DO REAJUSTE. 6.1. Os preços contratados são fixos no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta. 6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas. 6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço. 6.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado: 6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato; 6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento; 6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. 6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008). 6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato. 6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação. 6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo. 6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. 6.11. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo. 6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato. 6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contract for Service Provision
DO REAJUSTE. 6.112.1. Os preços contratados são fixos O preço consignado no prazo contrato será corrigido – revisado, anualmente, observado o interregno mínimo de um ano ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DE MERCADO – IGPM., conforme os casos previstos na Lei 8.666/93;
6.212.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadaNos reajustes subsequentes ao primeiro, os preços contratados poderão ser repactuados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordoúltimo reajuste.
12.3. O reajuste deverá ser requisitado pela contratada durante a vigência contratual e antes da formalização de possíveis prorrogação, dissídio sob pena da preclusão lógica do direito.
12.4. No caso de atraso ou convenção coletiva não divulgação do índice de trabalhoreajustamento, vigente o CONTRATANTE pagará à época da apresentação da propostaCONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, relativo liquidando a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Para os demais custos, sujeitos à variação Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra)valor remanescente, utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;sempre que este ocorrer.
6.512.5. Nas repactuações subsequentes à primeiraaferições finais, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoo índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.1112.6. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.1212.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.1412.8. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco reajuste será realizado por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017apostilamento.
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Samples: Contract, Errata Ao Edital Do Pregão Eletrônico N° 44/2021
DO REAJUSTE. 6.1. 17.1 Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da propostadas propostas.
6.2. 17.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuadossofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasconcluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias17.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordoúltimo reajuste.
17.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, dissídio ou convenção coletiva o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação cálculo referente ao reajustamento de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra)valor remanescente, utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador sempre que deu ensejo à última repactuaçãoeste ocorrer.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer17.4 Nas aferições finais, perante a CONTRATANTEo índice utilizado para reajuste será, seu direito à repactuaçãoobrigatoriamente, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008)definitivo.
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. 17.5 Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. 17.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas 17.7 O reajuste será realizado por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. 17.8 O CONTRATADO pagamento da manutenção evolutiva, especificada na cláusula da DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA GARANTIA, deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestadaser feita em parcela única, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao juntamente com o valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017licença.
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DO REAJUSTE. 6.114.1. Os preços contratados são serão fixos no prazo e irreajustáveis pelo período de um ano ano, contados a partir da data limite para a apresentação das propostas.
14.2. O preço consignado no CONTRATO poderá ser reajustado, mediante solicitação formal da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, com base na variação verificada no Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI.
6.214.3. Dentro Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano para a concessão do reajuste será contado a partir da data de produção dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.4. Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual vigerá e passará a ser praticado, pelo próximo período de um ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a vigência do CONTRATO.
14.5. O direito aos reajustes não solicitados tempestivamente, pela CONTRATADA, sofrerá preclusão lógica em caso de prorrogação do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadaTermo de Contrato ou do seu encerramento, os preços contratados poderão ser repactuadosinclusive quando por meio de rescisão, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasexceto quando ressalvado expressamente.
6.314.6. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessáriasNo caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, em respeito o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra)valor remanescente, utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;sempre que este ocorrer.
6.514.7. Nas repactuações subsequentes à primeiraaferições finais, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoo índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.1114.8. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.1214.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.1314.10. As repactuações serão formalizadas O registro do reajustamento de preço em sentido estrito será formalizado por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contratosimples apostila.
6.1414.11. O CONTRATADO fator final de reajustamento deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestadaser aplicado com 4 (quatro) casas decimais, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017sem arredondamento.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Licenças De Produtos Microsoft, Pregão Eletrônico
DO REAJUSTE. 6.114.2.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis, no prazo de um ano ano, contado da data limite para a apresentação da propostado orçamento estimado.
6.214.2.2. Dentro do prazo Após o interregno de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadaum ano, os preços contratados iniciais poderão ser repactuadosreajustados, mediante a aplicação do índice IPCA – Índice Nacional e Preços ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasconcluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.1114.2.2.1. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.1214.2.2.2. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.1314.2.3. As repactuações serão formalizadas O reajuste será efetuado por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com nos termos do art. 136, I, da Lei nº 14.133/2021, sem necessidade de aditivo contratual específico para esse fim. E, salvo em casos de relevante indagação jurídica, fica dispensada a prorrogação contratualprévia manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM) sobre apostilamentos que tenham por objeto reajustes contratualmente previstos, caso em que deverão podendo ser formalizadas por aditamento ao contratoformalizados no âmbito do próprio órgão contratante.
6.1414.2.4. O CONTRATADO deverá complementar Compete à contratada a iniciativa e o encargo de cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos produtos e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
14.2.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.2.6. No caso de atraso ou renovar não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a garantia contratual anteriormente prestadaimportância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de modo cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
14.2.7. A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preço para mais ou para menos, adotando-se mantenha como índice de correção a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017alíquota prevista na lei respectiva.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contract
DO REAJUSTE. 6.122.1. Os preços contratados são fixos no e irreajustáveis pelo prazo de um ano ano, contado da data limite para a apresentação da propostado orçamento estimado.
6.222.2. Dentro do prazo Após o interregno de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadaum ano, os preços contratados poderão ser repactuadosiniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela Contratante, Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), previsto na Portaria nº 6.432/2018, divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasconcluídas após a ocorrência da anualidade.
6.322.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessáriasNos reajustes subsequentes ao primeiro, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio último reajuste.
22.4. No caso de atraso ou convenção coletiva não divulgação do(s) índice(s) de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada Contratante pagará ao Contratado a partir da data do fato gerador que deu ensejo à importância calculada pela última repactuação.
6.6. A CONTRATADA poderá exercervariação conhecida, perante liquidando a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.722.5. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contratoNas aferições finais, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contratoo(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.1122.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para a repactuação de insumos venha reajustamento venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotado, será(ão) adotado(s) em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.1222.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.1322.8. As repactuações serão formalizadas O reajuste será realizado por meio apostilamento.
22.9. O reajuste será precedido de apostilamentosolicitação da Contratada, exceto quando coincidirem com acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a prorrogação variação de custos objeto do reajuste;
22.10. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
22.11. O prazo referido no subitem 35.14 ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou deixar de apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos.
22.12. No caso de desequilíbrio contratual, caso em cabe à parte que deverão ser formalizadas por aditamento ao contratoalega demonstrar concreta e objetivamente o impacto negativo das variações de insumos e serviços na economia contratual.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
DO REAJUSTE. 6.111.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da propostadas propostas.
6.211.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuadossofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasconcluídas após a ocorrência da anualidade.
6.311.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessáriasNos reajustes subsequentes ao primeiro, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordoúltimo reajuste.
11.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, dissídio ou convenção coletiva o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação cálculo referente ao reajustamento de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra)valor remanescente, utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;sempre que este ocorrer.
6.511.5. Nas repactuações subsequentes à primeiraaferições finais, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoo índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.1111.6. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.1211.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.1411.8. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco reajuste será realizado por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017apostilamento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Termo De Referência
DO REAJUSTE. 6.114.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da propostadas propostas.
6.214.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuadossofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasconcluídas após a ocorrência da anualidade.
6.314.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessáriasNos reajustes subsequentes ao primeiro, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordoúltimo reajuste.
14.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, dissídio ou convenção coletiva o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação cálculo referente ao reajustamento de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra)valor remanescente, utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;sempre que este ocorrer.
6.514.4. Nas repactuações subsequentes à primeiraaferições finais, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoo índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.1114.5. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.1214.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.1414.7. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco reajuste será realizado por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017apostilamento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO REAJUSTE. 6.18.1. Os preços contratados são fixos fixados no prazo edital de um credenciamento poderão ser:
I. Atualizados 1 (um) ano contado da data limite para após a apresentação da proposta.
6.2. Dentro publicação do prazo edital de vigência do contrato credenciamento e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O interregno mínimo cada período de 1 (um) ano após a última atualização;
II. Revisados, a qualquer tempo, em razão de variações imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, nos termos do art. 124, II, "d" da Lei n. 14.133/2021 para reduzi-los, a primeira repactuação pedido do Município de Campos Novos, ou aumentá-los, por solicitação de interessados ou credenciados;
8.2. Constatada a redução dos preços praticados pelo mercado, o Município poderá reduzir os preços previstos em edital e caberá às CREDENCIADAS, após comunicadas, a decisão de se manterem ou não credenciadas.
8.3. Os novos valores decorrentes da atualização ou da revisão serão aplicados aos credenciamentos vigentes e àqueles credenciamentos realizados após concretizada a alteração dos preços de referência, respeitada a data dos efeitos da alteração e a prévia comunicação às CREDENCIADAS, em caso de redução.
8.4. Decorridos 12 (doze) meses do orçamento estimado, o valor contratado será contado:reajustado, caso necessário, mediante a aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro que venha a substituí-lo.
6.4.18.5. Para os custos relativos à mão Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoúltimo reajuste.
6.68.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data O pedido de reajuste deverá ser pleiteado até o término do registro da convenção contrato ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.108.7. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADAconcessão do reajuste será formalizada por despacho da autoridade competente e registrada no contrato por apostilamento.
6.11. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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DO REAJUSTE. 6.1. Os preços contratados são fixos no prazo 11.1 O reajuste de preços, como gênero de reajuste contratual, será utilizada na presente contratação de serviços de natureza continuada, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano contado da data limite para das datas dos orçamentos aos quais a apresentação da propostaproposta se referir, em conformidade com a Lei 10.192/2001.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuados, exclusivamente 11.2 O reajuste para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento fazer face à elevação dos preços custos da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, respeitada a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus disposta no subitem 11.1 e que não forem solicitadas vier a ocorrer durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com édireito da contratada e não poderá alterar o encerramento equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme estabelece o inciso XXI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado à contratada receber pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta.
6.8. As repactuações serão precedidas 11.3 O reajuste será precedido de solicitação da CONTRATADAcontratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuaçãofundamentam o reajuste, conforme for a variação de custos objeto da repactuaçãodo reajuste.
6.9. 11.4 Em havendo a admissibilidade do pleito, para o reajuste de preço, o contratante utilizará como parâmetro o acumulado inflacionário do período medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/ IBGE.
11.5 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuaçãodo reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Contrato Administrativo
DO REAJUSTE. 6.112.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da propostadas propostas.
6.212.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuadossofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasconcluídas após a ocorrência da anualidade.
6.312.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessáriasNos reajustes subsequentes ao primeiro, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordoúltimo reajuste.
12.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, dissídio ou convenção coletiva o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação cálculo referente ao reajustamento de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra)valor remanescente, utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;sempre que este ocorrer.
6.512.4. Nas repactuações subsequentes à primeiraaferições finais, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoo índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.1112.5. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.1212.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficialíndiceoficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.1412.7. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco reajuste será realizado por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017apostilamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REAJUSTE. 6.113.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da propostadas propostas.
6.213.2. Dentro do prazo Após o interregno de vigência do contrato um ano, e mediante solicitação independentemente de pedido da contratadaCONTRATADA, os preços contratados poderão ser repactuadosiniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias5º do Decreto n.º 1.054, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustadareajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.513.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
13.5. Nas repactuações subsequentes à primeiraaferições finais, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoo índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.1113.6. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.1213.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.1413.8. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco reajuste será realizado por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017apostilamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REAJUSTE. 6.1. Os Em conformidade com o disposto no art. 13 do Decreto n° 9.507/2018 e nas Instruções Normativas n° 01/2019/SGD/ME e 05/2017/SEGES/ME, será admitido REAJUSTE de preços contratados são fixos no prazo por aplicação do Índice de um ano contado Custos de Tecnologia da Informação da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (ICTI/IPEA) ou outro índice específico que venha a substituí-lo;
6.1.1. O TERMO INICIAL do período de reajuste é a data limite prevista para a apresentação da propostaproposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, ou, no caso de novo reajuste, a data a que o anterior tiver se referido. Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas a partir da data- base para concessão do reajuste anual ou em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos reajustes futuros.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadaNos reajustes subsequentes ao primeiro, os preços contratados poderão ser repactuados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordoúltimo reajuste.
6.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, dissídio ou convenção coletiva o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação cálculo referente ao reajustamento de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra)valor remanescente, utilizar-se-á sempre que este ocorrer.
6.4. Nas aferições finais, o IPCA: a partir da data limite índice utilizado para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iºreajuste será, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;obrigatoriamente, o definitivo.
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.126.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.146.7. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco reajuste será realizado por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017apostilamento.
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Samples: Termo De Contrato De Fornecimento De Solução De Tecnologia Da Informação E Comunicação
DO REAJUSTE. 6.1NOTA EXPLICATIVA: Recomenda-se a previsão de critério de reajuste de preços inclusive em contratos com prazo de vigência inicial inferior a doze meses, como forma de contingência para o caso de, excepcionalmente, decorrer, ao longo da vigência do instrumento, o interregno de um ano contado a partir da data limite para a apresentação da proposta na respectiva licitação. Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 7184/2018 - Segunda Câmara (Relator Min. Xxxxxxx Xxxxxx, Data da sessão: 07/08/2018), ratificou o entendimento da Corte acerca do assunto, invocando, para tanto, o Acórdão nº 2205/2016-TCU-Plenário, no qual restou assim assentado:
16.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da propostade assinatura do contrato.
6.216.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuadossofrer reajuste após o interregno de um ano, exclusivamente aplicando-se o índice (informar o índice) exclusi- vamente para as obrigações iniciadas e concluídasconcluídas após a ocorrência da anualidade. NOTA EXPLICATIVA: A Administração deverá atentar para que o índice utilizado seja o indicador mais próximo da efetiva variação dos preços dos bens a serem fornecidos, valendo-se, pois, em regra, da adoção de índices setoriais ou específicos. “Caso inexistam índices setoriais ou específicos, deverá ser adotado o índice geral de preços que melhor esteja correlacionado com os custos do objeto contratual ou, ainda, em caráter subsidiário, verificar se existe, no mercado, algum índice geral de adoção consagrada para o objeto contratado. Não havendo índices com uma dessas características, deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil. Qualquer que seja o índice utilizado, a Administração deverá justificar sua escolha tecnicamente. A Administração poderá, ainda, se valer de índices diferenciados, de forma justificada, de acordo com as peculiaridades envolvidas no objeto contratual”. (Parecer n.º 04/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU, NUP: 00407.001847/2013-61).
6.316.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessáriasNos reajustes subsequentes ao primeiro, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordoúltimo reajuste.
16.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, dissídio ou convenção coletiva o CONTRATANTE pagará à CONTRA- TADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação cálculo referente ao reajus- tamento de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra)valor remanescente, utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;sempre que este ocorrer.
6.516.4. Nas repactuações subsequentes à primeiraaferições finais, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoo índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.1116.5. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.1216.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.1416.7. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco reajuste será realizado por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017apostilamento.
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Samples: Termo De Referência
DO REAJUSTE. 6.113.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano ano, contado da data limite para a apresentação da propostadas propostas.
6.213.2. Dentro do prazo Após o interregno de vigência do contrato um ano, e mediante solicitação independentemente de pedido da contratadaCONTRATADA, os preços contratados poderão ser repactuadosiniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias5º do Decreto n.º 1.054, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustadareajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.513.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
13.5. Nas repactuações subsequentes à primeiraaferições finais, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoo índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.1113.6. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.1213.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.1413.8. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco reajuste será realizado por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017apostilamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REAJUSTE. 6.18.1. Os preços contratados são fixos Em caso de reajuste salarial da categoria dos trabalhadores por força de Negociação Coletiva (Repactuação), o presente contrato será reajustado no prazo tocante ao custo com pessoal, no montante definido no instrumento de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4negociação coletiva. O interregno mínimo valor referente ao custo de 1 pessoal será definido conforme declarado na Planilha Aberta de Formação de Custos (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à dataAnexo II-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante A do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
6.6). A CONTRATADA poderá exercerpleitear por escrito, perante mediante Protocolo, devidamente instruído com as comprovações pertinentes, devidamente fundamentado e planilhado de acordo com a CONTRATANTEPlanilha Aberta de Formação de Custos, seu direito à repactuação, referente a cada item da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008)Negociação Coletiva.
6.78.2. As repactuações a que Na hipótese de solicitação de revisão de preço(s), a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante deverá demonstrar a vigência quebra do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento Equilíbrio Econômico-Financeiro do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custosContrato, por meio de apresentação da planilha de planilha(s) detalhada(s) de custos e formação documentação correlata (lista de preços e do novo acordode fabricantes, convenção notas fiscais de aquisição de produtos e/ou dissídio coletivo matérias primas, etc.), que fundamenta comprovem que a repactuaçãocontratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas. A CONTRATADA deverá pleitear por escrito, conforme for a variação de custos objeto da repactuaçãomediante Protocolo devidamente instruído com as comprovações pertinentes.
6.98.3. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, Em caso de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso os custos não reajustados conforme os subitens 8.1 e 8.2 deste Contrato, só poderão ser reajustados anualmente, mediante solicitação formal da contratada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contendo justificativas para análise, em que deverão sendo aprovado pela CONTRATANTE, poderá ser formalizadas por aditamento ao contratoaplicado a variação do índice IPC-FIPE ou, na ausência desse, do IPCA – Índice Geral, divulgado pelo IBGE, considerando a data da proposta comercial.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Contract
DO REAJUSTE. 6.114.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para do orçamento estimado que constará do Preâmbulo do Edital (nos casos de ampla concorrência), ou de forma alternativa, nos casos de contratação direta, no aviso da dispensa eletrônica ou no ato administrativo que levará a apresentação data base do orçamento à anuência da propostaadjudicatária em fase interna da contratação.
6.214.2. Dentro do prazo Após o interregno de vigência um ano, e desde que previamente solicitado pela CONTRATADA – pedido expresso deverá ser apresentado à Fiscalização do contrato e mediante solicitação da contratadaem data anterior à anualidade a que se referir o reajuste, sob pena de abdicação tácita – os preços contratados iniciais poderão ser repactuadosreajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasconcluídas após a ocorrência da anualidade.
6.314.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessáriasNos reajustes subsequentes ao primeiro, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio último reajuste.
14.4. No caso de atraso ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços não divulgação do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente à data fixada para entrega tão logo seja solicitado pela CONTRATADA quando da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês divulgação do reajustamento;índice definitivo.
6.514.5. Nas repactuações subsequentes à primeiraaferições finais, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoo índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.1114.6. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.1214.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.1414.8. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco reajuste será realizado por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017apostilamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REAJUSTE. 6.1. 6.1 - Os preços contratados são fixos somente poderão ser alterados, excepcionalmente, em conformidade com o disposto no prazo de um ano contado art. 65 da data limite para a apresentação da propostaLei Federal nº 8.666/93.
6.2. Dentro do prazo 6.2 - Os preços serão fixos e irreajustáveis, pelo período de vigência do contrato 12 (doze) meses.
6.3 - Os preços dos serviços a executar e que não estiverem em atraso no cronograma físico, serão reajustados anualmente, mediante solicitação da contratadado contratado, os preços contratados poderão ser repactuados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito a contar do primeiro dia do mês subsequente ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir pela variação ocorrida desde a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadasentrega dos envelopes, tais como os custos decorrentes utilizando o coluna 35 do Custo Nacional da mão de obra Construção Civil e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para Obras Públicas da FGV, mediante a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base aplicação da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, ondeseguinte fórmula: R = Valor valor do reajuste procurado; V = Valor valor contratual correspondente à parcela dos insumos do item a ser reajustadareajustado; Iº Io = índice inicial - refere-se – índice da coluna 35 do Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas – da FGV do mês anterior ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para da entrega da proposta da licitaçãodos envelopes; I = Índice índice relativo à data do reajuste – índice da coluna 35 do Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas da FGV do mês anterior ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir em que o contrato completar um ano da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãocontratação ou nos anos subsequentes.
6.66.3.1. A CONTRATADA poderá exercerAs etapas que estiverem em atraso por culpa do contratado no momento do reajuste, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008)sofrerão alteração dos preços.
6.76.4 - Os preços contratados somente poderão ser alterados, excepcionalmente, em conformidade com o disposto no art. As repactuações 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.5 - Os preços serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses.
6.6 - Os preços dos serviços a que a CONTRATADA fizer jus executar e que não forem solicitadas durante estiverem em atraso no cronograma físico, serão reajustados anualmente, a vigência contar do contratoprimeiro dia do mês subsequente ao da contratação mediante solicitação do contratado, também serão objeto de preclusão com utilizando o encerramento índice da coluna 35 do contratoCusto Nacional da Construção Civil e Obras Públicas da FGV.
6.86.6.1. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADAetapas que estiverem em atraso por culpa do contratado no momento do reajuste, acompanhada de demonstração analítica da não sofrerão alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuaçãopreços.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Contract for Services
DO REAJUSTE. 6.14.1. Os preços contratados são fixos no prazo No tocante ao reajustamento, poderão incidir reajustamentos após o interregno de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.ano, aplicando- se os seguintes índices:
6.24.1.1. Dentro O Índice Nacional de Preços do prazo Consumidor - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de vigência do contrato Geografia e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuadosEstatística (IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasconcluídas após a ocorrência da anualidade, mediante termo de apostilamento.
6.34.1.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito No tocante ao princípio da anualidade percentual do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação nos ressarcimentos de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão energia elétrica será o mesmo anunciado anualmente pela Agência Nacional de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviçoEnergia Elétrica (ANEEL).
6.44.2. O Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordoúltimo reajuste.
4.3. No caso de atraso ou não divulgação do Índice de reajustamento, dissídio ou convenção coletiva de trabalhoo Cessionário pagará ao Cedente a importância calculada pela última variação conhecida, vigente à época da apresentação da propostaliquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o Índice definitivo, relativo fica o Cedente obrigado a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação apresentar a Memória Cálculo referente ao reajustamento de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra)valor remanescente, utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;sempre que este ocorrer.
6.54.4. Nas repactuações subsequentes à primeiraaferições finais, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoo Índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.114.5. Caso o índice Índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou extinto, de qualquer forma não possa mais ser utilizado, ou ainda, não seja o mais cabível, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.124.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice Índice substituto, as partes elegerão novo índice Índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivoTermo Aditivo, conforme a legislação em vigor.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.144.7. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017reajustamento será realizado mediante o apostilamento.
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Samples: Termo De Cessão De Uso
DO REAJUSTE. 6.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado a partir da data limite para a apresentação da propostaproposta de preços.
6.29.1. Dentro do prazo de vigência do contrato deste instrumento e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuadossofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasconcluídas após a ocorrência da anualidade.
6.39.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessáriasNos reajustes subsequentes ao primeiro, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordoúltimo reajuste.
9.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, dissídio ou convenção coletiva o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação cálculo referente ao reajustamento de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra)valor remanescente, utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;sempre que este ocorrer.
6.59.4. Nas repactuações subsequentes à primeiraaferições finais, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoo índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.119.5. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.129.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.139.7. As repactuações serão formalizadas por meio O objeto contratado poderá ser reajustado a fim de apostilamentosalvaguardar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato/instrumento equivalente. Qualquer reajuste de preços somente se dará através da celebração de termo aditivo, exceto quando coincidirem com após a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contratoapreciação da CONTRATANTE.
6.149.8. O CONTRATADO deverá complementar contrato ou renovar a garantia contratual anteriormente prestadainstrumento equivalente poderá ser reequilibrado, para mais ou para menos, mediante solicitação fundamentada da parte interessada, de modo forma que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratadodemonstre o fato superveniente, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K o nexo com o objeto contratado e demonstração analítica do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017preço impactado.
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Samples: Pregão Presencial
DO REAJUSTE. 6.1. 10.1 Os preços contratados são fixos no prazo de um contratuais, em reais, dos serviços a serem executados poderão ser reajustados, desde que decorrido 01 (um) ano contado da data limite para base do orçamento referencial da CONTRATANTE, considerada como a data de apresentação da proposta.
6.2. Dentro 10.2 Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassarem o período mencionado.
10.3 O reajustamento tem como finalidade a manutenção da justa remuneração decorrente da suscetibilidade inflacionária dos contratos.
10.4 O emprego do prazo reajustamento contratual visa exclusivamente a recomposição de vigência preços apresentados pelos orçamentos referenciais ou propostas licitatórias que com o transcorrer do tempo ficam em descompasso com os praticados no mercado em função da desvalorização da moeda, cabendo sempre a demonstração analítica em sua atestação.
10.5 Nos contratos firmados pela VALEC, o reajuste em sentido estrito será concedido automaticamente e prescinde de prévio pedido administrativo pela Contratada.
10.6 O valor do contrato e mediante solicitação será reajustado pelo Índice de Custos de Tecnologia da contratadaInformação - ICTI, os preços contratados poderão ser repactuadosmantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasconforme orientação da IN 01/2019, Art. 24 – SGD/ME, utilizando-se o percentual acumulado dos últimos 12 meses, observando a última publicação do ICTI que antecede a data do reajuste.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. 10.7 Caso o índice de reajustamento estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser neste Contrato seja extinto ou de qualquer outra forma não possa mais ser utilizado, será adotadoo reajustamento utilizará como expressão para cálculo o índice geral de preços mais vantajoso para a CONTRATANTE, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigorapresentado por instituição oficial.
6.12. Na ausência 10.8 O intervalo de previsão legal quanto ao índice substituto12 (doze) meses completos necessários para o cálculo do reajuste terá como marco inicial a data de apresentação da proposta.
10.9 O reajuste de preços será formalizado por apostilamento.
10.10 Caso o reajustamento coincida com prorrogações contratuais, alterações de quantitativos ou de escopo do contrato, dada a conveniência, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento demandas do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações contrato serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contratoaditamento.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada10.11 São nulos de pleno direito quaisquer expedientes que, na apuração do índice de modo que se mantenha a proporção reajuste, produzam efeitos financeiros equivalentes aos de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017reajuste de periodicidade inferior à anual.
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Samples: Service Agreement
DO REAJUSTE. 6.112.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da propostadas propostas.
6.212.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuadossofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasconcluídas após a ocorrência da anualidade.
6.312.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessáriasNos reajustes subsequentes ao primeiro, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordoúltimo reajuste.
12.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, dissídio ou convenção coletiva o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação cálculo referente ao reajustamento de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra)valor remanescente, utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;sempre que este ocorrer.
6.512.5. Nas repactuações subsequentes à primeiraaferições finais, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoo índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.1112.6. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.1212.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.1412.8. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco reajuste será realizado por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017apostilamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REAJUSTE. 6.115.1. Os preços contratados dos itens são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da propostadas propostas.
6.215.2. Dentro O objeto será contratado pelo preço ofertado, sendo reajustado anualmente de acordo com o índice ICTI, conforme determina a Portaria nº 6.432, de 11 de julho de 2018, emitida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC do prazo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPDG. Esse índice deverá incidir sobre as contratações de vigência soluções de Tecnologia da Informação -TI realizadas pelos órgãos e entidades integrantes do contrato e mediante solicitação Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da contratada, os preços contratados poderão ser repactuados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasInformação - SISP.
6.315.3. A repactuação poderá ser dividida O preço ofertado já leva em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadasobjeto, tais como os custos decorrentes frete, tributos, transporte, entre outros;
15.4. O preço ofertado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviçoLei nº 8.666/93.
6.415.5. O Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordoúltimo reajuste.
15.6. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, dissídio ou convenção coletiva o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação cálculo referente ao reajustamento de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra)valor remanescente, utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;sempre que este ocorrer.
6.515.7. Nas repactuações subsequentes à primeiraaferições finais, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoo índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.1115.8. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos o reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.1215.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.1415.10. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco reajuste será realizado por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017apostilamento.
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DO REAJUSTE. 6.1. 13.1 Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da propostadas propostas.
6.2. 13.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuadossofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice do Custo da Construção Civil - INCC/DI (Disponibilidade Interna) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasconcluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias13.1.2 Caso o INCC seja superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviçoserá utilizado o IPCA conforme determinado pela Emenda Constitucional 95/2016.
6.4. O 13.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordoúltimo reajuste.
13.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, dissídio ou convenção coletiva o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação cálculo referente ao reajustamento de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra)valor remanescente, utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador sempre que deu ensejo à última repactuaçãoeste ocorrer.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer13.4 Nas aferições finais, perante a CONTRATANTEo índice utilizado para reajuste será, seu direito à repactuaçãoobrigatoriamente, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008)definitivo.
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. 13.5 Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. 13.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas 13.7 O reajuste será realizado por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Termo De Referência
DO REAJUSTE. 6.120.1. Os preços contratados são registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inc. II do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
20.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro dos preços contratados, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no prazo de um ano contado artigo 65, II “d”, da data limite Lei Federal nº 8.666/93, buscarão uma solução para a apresentação da propostaquestão.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.320.3. A repactuação poderá comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, feita acompanhada de demonstração analítica da alteração variação dos custoscomponentes do custo dos valores dos itens contratados, devidamente justificada tais como notas fiscais de aquisição, serviços e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por meio de apresentação órgãos governamentais, alusivos à época da planilha de custos e formação de preços elaboração da proposta e do momento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro; sendo de responsabilidade exclusiva da contratada o fornecimento desses documentos, sempre mediante
20.4. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório, comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e definido o novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta preço máximo a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletivaser pago pelo Município, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. Caso o índice estabelecido proponente registrado será por ela convocado para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço devida alteração do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivoregistrado em Ata.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Edital Reformulado
DO REAJUSTE. 6.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.
6.2das propostas. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuadossofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando- se o índice IPCA-E exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3concluídas após a ocorrência da anualidade. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessáriasNos reajustes subsequentes ao primeiro, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordoúltimo reajuste. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, dissídio ou convenção coletiva o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação cálculo referente ao reajustamento de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra)valor remanescente, utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5sempre que este ocorrer. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletivaaferições finais, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências índice utilizado para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestadareajuste será realizado por apostilamento DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; Ensejar o retardamento da execução do objeto; Fraudar na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo; Cometer fraude fiscal; Não mantiver a proposta. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com o Município, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que: Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis até o momento da apresentação da fatura; Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia fixado. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções: Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que se mantenha a proporção de 5não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado; Multa de: 0,1% (cinco um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em relação caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor contratadoadjudicado, como condição em caso de inexecução total da obrigação assumida; 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a repactuação25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato; As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REAJUSTE. 6.11. Os preços contratados são fixos no prazo de um ano contado Será admitido o reajuste do preço do aluguel da data limite para a apresentação da proposta.
6.2. Dentro do locação com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do contrato Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e mediante solicitação da contratadaEstatística - IBGE, os preços contratados poderão ser repactuadosou outro que venha substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos desde que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obraano, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir contado da data limite da assinatura do contrato, para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iºo primeiro reajuste, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoúltimo reajuste, para os subsequentes.
6.62. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar Caso o novo salário normativo da categoria profissional Locador não solicite o reajuste até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuaçãocontratual, ocorrerá a preclusão do direito, e nova solicitação só poderá ser pleiteada após o decurso de seu direito novo interregno mínimo de repactuar. 1 (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008)um) ano, contado na forma prevista neste contrato.
6.73. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a O reajuste será formalizado no mesmo instrumento de prorrogação da vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contratoou por apostilamento, caso realizado em outra ocasião.
6.84. As repactuações serão precedidas A Administração deverá assegurar-se de solicitação que o novo valor do aluguel é compatível com os preços praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da CONTRATADAcontratação mais vantajosa.
5. O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, acompanhada de demonstração analítica a partir da alteração dos custosdata da sua assinatura, podendo, por meio de apresentação interesse da planilha de custos e formação de preços e do novo acordoAdministração, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, ser prorrogado por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuaçãoperíodos sucessivos, nos termos do artigo 3° e 51 da alínea K Lei nº 8.245/91.
6. Toda prorrogação de contratos será precedida da comprovação da vantajosidade da medida para a Administração, inclusive mediante a realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública.
7. O contrato continuará em vigor em qualquer hipótese de alienação do item 3.1 imóvel locado, na forma do Anexo VII-F artigo 8º da IN SEGES/MP n. 5/2017Lei nº 8.245/91, ficando desde já autorizada a Locatária a proceder à averbação deste instrumento na matrícula do imóvel junto ao Oficial de Registro de Imóveis competente, correndo as despesas decorrentes por conta do Locador.
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Samples: Termo De Referência
DO REAJUSTE. 6.112.1. As regras acerca do reajustamento do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
12.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da propostado orçamento estimado em __/__/__ (DD/MM/AAAA).
6.212.3. Dentro Após o interregno de um ano, a contar da data do prazo orçamento, e independentemente de vigência pedido do contrato e mediante solicitação da contratadacontratado, os preços contratados poderão iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, (ou por índice oficial que venha a substituí-lo (indicar o índice a ser repactuadosadotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasconcluídas após a ocorrência da anualidade.
6.312.4. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessáriasNos reajustes subsequentes ao primeiro, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoúltimo reajuste.
6.612.5. A CONTRATADA poderá exercerNo caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, perante o contratante pagará ao contratado a CONTRATANTEimportância calculada pela última variação conhecida, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até liquidando a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.712.6. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contratoNas aferições finais, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contratoo(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.1112.7. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para a repactuação de insumos venha reajustamento venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.1212.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.1312.9. As repactuações serão formalizadas O reajuste será realizado por meio de apostilamento, conforme art. 136, I da Lei Federal n.º 14.133/2021, exceto quando coincidirem se coincidir com a prorrogação contratual, caso em que deverão deverá ser formalizadas formalizado por termo de aditamento ao contratoContrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Service Agreement
DO REAJUSTE. 6.1. Os Visando à adequação aos novos preços contratados são fixos praticados no prazo mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de um 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da data limite para a apresentação CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto nº 9.507/2018, e nas disposições aplicáveis da propostaInstrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.3. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data do fim da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
6.4. O Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
6.5. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoano.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.106.7. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivoPlanilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
6.7.1. os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
6.7.2. a nova planilha com variação dos custos apresentados;
6.7.3. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
6.7.4. índice específico, IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada.
6.136.8. As repactuações serão formalizadas por meio A decisão sobre o pedido de apostilamentorepactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, exceto quando coincidirem com contados a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contratopartir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
6.146.9. O CONTRATADO deverá complementar prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou renovar apresentar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição documentação solicitada pela CONTRATANTE para a repactuação, nos termos comprovação da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017variação dos custos.
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Samples: Contrato Administrativo
DO REAJUSTE. 6.17.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da propostado orçamento estimado.
6.27.2. Dentro do prazo Após o interregno de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadaum ano, os preços contratados iniciais poderão ser repactuadosreajustados, a contar da data do início da vigência, utilizando-se Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasconcluídas após a ocorrência da anualidade.
6.37.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessáriasNos reajustes subsequentes ao primeiro, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordoúltimo reajuste.
7.4. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
7.4.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o Contrato sem pleiteá-lo, dissídio ou convenção coletiva ocorrerá a preclusão do direito.
7.4.2. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;extinto o Contrato.
6.4.27.5. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data limite para apresentação das propostas constante de aquisição do Edital; R = V (I – Iº) / Iºdireito da CONTRATADA, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoobservadas as demais condições deste item.
6.67.6. A No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA poderá exercera importância calculada pela última variação conhecida, perante liquidando a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.77.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contratoNas aferições finais, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contratoo(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.117.8. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para a repactuação de insumos venha reajustamento venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.127.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivoTermo Aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.147.10. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, reajuste será realizado por Apostilamento. XXXXXXX XXXXXXXXX:08 270540765 Assinado de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco forma digital por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.XXXXXXX XXXXXXXXX:08270540765
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Samples: Supply Agreement
DO REAJUSTE. 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.
6.2avaliação do imóvel, em __/__/__ (DD/MM/AAAA). Dentro Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadacontrato, os preços contratados poderão ser repactuadosiniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice ___________ (Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M ou Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI), ou outro que venha substituí-lo, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3concluídas após a ocorrência da anualidade. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessáriasNos reajustes subsequentes ao primeiro, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordoúltimo reajuste. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, dissídio ou convenção coletiva de trabalhoo contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, vigente à época da apresentação da propostaliquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). Nas aferições finais, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obrao(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iºreajustamento venha(m) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas O reajuste será realizado por meio apostilamento. Se a variação do indexador adotado implicar em reajuste desproporcional ao preço médio de apostilamentomercado para a presente locação, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso LOCADORA aceita negociar a adoção de preço compatível ao mercado de locação no município em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contratose situa o imóvel.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Contrato De Locação
DO REAJUSTE. 6.114.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da propostadas propostas.
6.214.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadaContratada, sob pena de preclusão de direito caso não solicite o reajuste, os preços contratados poderão ser repactuadossofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasconcluídas após a ocorrência da anualidade.
6.314.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessáriasNos reajustes subsequentes ao primeiro, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordoúltimo reajuste.
14.4. Caso a Contratada não solicite o reajuste contratual, dissídio dentro vigência contratual, implicará na preclusão lógica do direito em relação aos períodos anteriores à prorrogação do contrato, não impactando em reajustes relativos a períodos de apuração posteriores.
14.5. No caso de atraso ou convenção coletiva não divulgação do índice de trabalhoreajustamento, vigente o Contratante pagará à época da apresentação da propostaContratada a importância calculada pela última variação conhecida, relativo liquidando a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Para os demais custos, sujeitos à variação Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra)valor remanescente, utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;sempre que este ocorrer.
6.514.6. Nas repactuações subsequentes à primeiraaferições finais, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoo índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.1114.7. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.1214.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.1414.9. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco reajuste será realizado por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017apostilamento.
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Samples: Termo De Referência
DO REAJUSTE. 6.14.1. Os preços contratados são fixos no prazo No tocante ao reajustamento, deverá incidir reajustamentos após o interregno de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.ano, aplicando- se os seguintes índices:
6.24.1.1. Dentro do prazo O Índice Geral de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadaPreços - Mercado (IGP-M), os preços contratados poderão ser repactuadoscalculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasconcluídas após a ocorrência da anualidade, mediante termo de apostilamento.
6.34.1.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito No tocante ao princípio da anualidade percentual do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação nos ressarcimentos de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão energia elétrica será o mesmo anunciado anualmente pela Agência Nacional de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviçoEnergia Elétrica (ANEEL).
6.44.2. O Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordoúltimo reajuste.
4.3. No caso de atraso ou não divulgação do Índice de reajustamento, dissídio ou convenção coletiva de trabalhoo Cessionário pagará ao Cedente a importância calculada pela última variação conhecida, vigente à época da apresentação da propostaliquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o Índice definitivo, relativo fica o Cedente obrigado a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação apresentar a Memória Cálculo referente ao reajustamento de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra)valor remanescente, utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;sempre que este ocorrer.
6.54.4. Nas repactuações subsequentes à primeiraaferições finais, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoo Índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.114.5. Caso o índice Índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou extinto, de qualquer forma não possa mais ser utilizado, ou ainda, não seja o mais cabível, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.124.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice Índice substituto, as partes elegerão novo índice Índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivoTermo Aditivo, conforme a legislação em vigor.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.144.7. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017reajustamento será realizado mediante o apostilamento.
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Samples: Concessão De Uso a Título Oneroso
DO REAJUSTE. 6.116.1. Os preços contratados são fixos no prazo de um ano contado poderão ser reajustados, para mais ou para menos, a cada doze meses contados da data limite para a apresentação da proposta.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadaassinatura deste Contrato, os preços contratados poderão ser repactuados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir aplicando- se a variação do Índice de custos Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, ocorrida no período, ou outro indicador que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadaso venha a substituir, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para calculado mediante a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissionalseguinte fórmula: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = ( V x (I – Iº- Io) ) / Iº, ondeIo Onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustadareajustado; Iº Io = índice Índice inicial - – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega de apresentação da proposta da licitaçãoproposta; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoreajuste.
6.616.2. A O reajuste é direito da CONTRATADA e não poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar alterar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequenteequilíbrio econômico e financeiro contratual, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008)assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
6.716.3. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também Os reajustes serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas formalizados por aditamento ao contratoaditamento.
6.1416.4. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
16.5. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste quando da manifestação de interesse em renovar o Contrato e prorrogue o Contrato sem pleiteá- lo, ocorrerá a preclusão do direito.
16.6. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o Contrato.
16.7. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a garantia contratual anteriormente prestadapartir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, após o lapso temporal de modo 12 (doze) meses da assinatura do Contrato.
16.8. O ICTI foi criado em uma parceria firmada entre o Ministério do Planejamento e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA com o objetivo de captar a evolução específica dos custos efetivos da área de TI e embasar os reajustes de valores contratuais do Governo Federal nessa área. O índice é divulgado mensalmente pelo instituto desde abril /2018 e demonstra que se mantenha a proporção os custos efetivos na área de 5% (cinco TI têm evoluído de forma bastante distinta da média dos preços na economia, captada por cento) em relação ao valor contratadoíndices gerais como o IGP-M, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VIIo IPA-F da IN SEGES/MP n. 5/2017EP e o IPCA.
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Samples: Contract
DO REAJUSTE. 6.1. 12.1 Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado vigência da data limite para a apresentação da propostaARP.
6.2. 12.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados registrados poderão ser repactuadossofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) exclusivamente para as obrigações iniciadas que, comprovadamente após os cálculos do reajuste, permaneçam vantajosos para a administração e concluídaspropiciem a renovação da ARP por igual período à sua vigencia inicial.
6.312.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito Fica a contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra)valor remanescente, utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador sempre que deu ensejo à última repactuaçãoeste ocorrer.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. 12.4 Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. 12.5 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas 12.6 O reajuste será realizado por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Licensing Agreements
DO REAJUSTE. 6.119.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da propostadas propostas.
6.219.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuadossofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasconcluídas após a ocorrência da anualidade.
6.319.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessáriasNos reajustes subsequentes ao primeiro, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordoúltimo reajuste.
19.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, dissídio ou convenção coletiva o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação cálculo referente ao reajustamento de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra)valor remanescente, utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;sempre que este ocorrer.
6.519.5. Nas repactuações subsequentes à primeiraaferições finais, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoo índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.1119.6. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.1219.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.1319.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
19.9. Havendo variação devidamente justificada dos componentes dos custos dos serviços contratados que comprometam as condições econômicas originais deste Projeto Básico, observado o interstício mínimo de 1 (um) ano, poderá haver repactuação dos preços unitários dos serviços objeto deste Contrato.
19.10. As repactuações serão formalizadas por meio partes também podem, a qualquer tempo, propor o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, mediante celebração de apostilamentoTermo Aditivo, exceto quando coincidirem em conformidade com a prorrogação contratualo disposto na alínea “d”, caso em inciso II do artigo 65, da Lei nº 8.666/93, desde que deverão ser formalizadas por aditamento ao contratopreviamente justificado e comprovado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
6.1419.11. O CONTRATADO deverá complementar A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo supressões que se mantenha a proporção fizerem necessários até o limite de 525% (vinte e cinco por cento) em relação ao do valor contratadoinicial atualizado do Contrato, como condição para a repactuaçãoconforme disposto nos § 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017de 21 de junho de 1993.
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Samples: Service Contract
DO REAJUSTE. 6.115.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da propostadas propostas.
6.215.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadaCAIXA, os preços contratados poderão ser repactuadossofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasconcluídas após a ocorrência da anualidade.
6.315.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessáriasNos reajustes subsequentes ao primeiro, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordoúltimo reajuste.
15.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, dissídio ou convenção coletiva a CONTRATANTE pagará à CAIXA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CAIXA obrigada a apresentar memória de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação cálculo referente ao reajustamento de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra)valor remanescente, utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;sempre que este ocorrer.
6.515.5. Nas repactuações subsequentes à primeiraaferições finais, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoo índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.1115.6. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.1215.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.1315.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
15.9. As repactuações serão formalizadas por meio Partes também podem, a qualquer tempo, propor o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, mediante celebração de apostilamentoTermo Aditivo, exceto quando coincidirem em conformidade com a prorrogação contratualo disposto na alínea “d”, caso em inciso II do artigo 65, da Lei nº 8.666/93, desde que deverão ser formalizadas por aditamento ao contratopreviamente justificado e comprovado pela CAIXA e aprovado pela CONTRATANTE.
6.1415.10. O CONTRATADO deverá complementar reequilíbrio será realizado por Xxxxx Xxxxxxx.
15.11. A CAIXA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou renovar a garantia contratual anteriormente prestadasupressões ao objeto contratado, em até cinquenta por cento do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no art. 4º-I da Lei nº 13.979, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/20172020.
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Samples: Contract
DO REAJUSTE. 6.115.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da propostadas propostas.
6.215.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadado BANCO, os preços contratados poderão ser repactuadossofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasconcluídas após a ocorrência da anualidade.
6.315.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessáriasNos reajustes subsequentes ao primeiro, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordoúltimo reajuste.
15.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, dissídio ou convenção coletiva a CONTRATANTE pagará ao BANCO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o BANCO obrigado a apresentar memória de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação cálculo referente ao reajustamento de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra)valor remanescente, utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;sempre que este ocorrer.
6.515.5. Nas repactuações subsequentes à primeiraaferições finais, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoo índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.1115.6. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.1215.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.1315.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
15.9. As repactuações serão formalizadas por meio Partes também podem, a qualquer tempo, propor o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, mediante celebração de apostilamentoTermo Aditivo, exceto quando coincidirem em conformidade com a prorrogação contratualo disposto na alínea “d”, caso em inciso II do artigo 65, da Lei nº 8.666/93, desde que deverão ser formalizadas por aditamento ao contratopreviamente justificado e comprovado pelo BANCO e aprovado pela CONTRATANTE.
6.1415.10. O CONTRATADO deverá complementar reequilíbrio será realizado por Xxxxx Xxxxxxx.
15.11. O BANCO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou renovar a garantia contratual anteriormente prestadasupressões ao objeto contratado, em até cinquenta por cento do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no art. 4º-I da Lei nº 13.979, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/20172020.
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Samples: Contract
DO REAJUSTE. 6.114.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da propostado orçamento estimado, em 11/10/2023.
6.214.2. Dentro do prazo Após o interregno de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadaum ano, os preços contratados poderão ser repactuadosiniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela Contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasconcluídas após a ocorrência da anualidade.
6.314.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessáriasNos reajustes subsequentes ao primeiro, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio último reajuste.
14.4. No caso de atraso ou convenção coletiva não divulgação do(s) índice(s) de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada Contratante pagará ao Contratado a partir da data do fato gerador que deu ensejo à importância calculada pela última repactuação.
6.6. A CONTRATADA poderá exercervariação conhecida, perante liquidando a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.714.5. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contratoNas aferições finais, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contratoo(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.1114.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para a repactuação de insumos venha reajustamento venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotado, será(ão) adotado(s) em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.1214.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.1314.8. As repactuações serão formalizadas O reajuste será realizado por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.1414.9. O CONTRATADO deverá complementar reajuste será precedido de solicitação da Contratada, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste;
14.10. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) meses dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
14.11. O prazo referido no subitem 14.10 ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou renovar deixar de apresentar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição documentação solicitada pela Contratante para a repactuação, nos termos comprovação da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017variação dos custos.
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DO REAJUSTE. 6.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93.
6.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
6.3. Os preços contratados preços, em regra, são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da propostadas propostas.
6.26.3.1. Dentro do prazo Os preços contratados, de vigência do contrato e ofício ou mediante solicitação da contratadaContratada, os preços contratados poderão ser repactuadossofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGPM exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio concluídas após a ocorrência da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviçoanualidade.
6.4. O interregno mínimo No caso de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros atraso ou não divulgação do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente reajustamento, o CONTRATANTE pagará à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;CONTRATADA a importância calculada pela última
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.126.6. Na ausência As partes poderão restabelecer a relação que pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição do Município para a justa remuneração do objeto licitado, cumprido o disposto no inciso II, “d” da Lei 8.666/93, por repactuação precedida de previsão legal quanto cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos, e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
6.6.1. Para fins de recomposição dos preços praticados no contrato, deverá a interessada demonstrar de forma efetiva e irrefutável a variação ocorrida, mediante documentos oficiais ou incontestáveis, permitindo sua perfeita aferição e inconteste aplicação ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaispactuado.
6.6.2. A solicitação de recomposição de preços se dará formalmente, por meio de termo aditivodocumento escrito e mediante protocolo, dirigido ao gestor do contrato, acompanhado dos demais documentos comprobatórios, apresentando as razões de fato e de direito, bem como os cálculos demonstrativos que comprovem a fidedignidade do pleito.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REAJUSTE. 6.114.5.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da propostado orçamento estimado.
6.214.5.2. Dentro do prazo Após o interregno de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, um ano os preços contratados poderão ser repactuadosiniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, ou Índice Nacional de Construção Civil – INCC (para obras de engenharia) ou outros que venham a substituí-los, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasconcluídas após a ocorrência da anualidade.
6.314.5.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessáriasNos reajustes subsequentes ao primeiro, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O o interregno mínimo de 1 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordoúltimo reajuste
14.5.4. No caso de atraso ou não divulgação dos índices de reajustamento, dissídio ou convenção coletiva de trabalhoa CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, vigente à época da apresentação da propostaliquidando a diferença correspondente tão logo sejam divulgados os índices definitivos.
14.5.5. Nas aferições finais, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;os índices utilizados para reajuste serão, obrigatoriamente, os definitivos.
6.4.214.5.6. Para Caso os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite índices estabelecidos para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos reajustamento venham a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto extintos ou de qualquer forma não possa possam mais ser utilizadoutilizados, será adotadoserão adotados, em substituição, o os que vier vierem a ser determinado determinados pela legislação então em vigor.
6.1214.5.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.1414.5.8. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco reajuste será realizado por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017apostilamento.
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Samples: Contratação Emergencial De Aquisição De Serviços De Sessões De Terapia Com Terapeuta Ocupacional
DO REAJUSTE. 6.1. Os preços contratados são fixos no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato 05.17.1 O preço ora definido é fixo e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O interregno mínimo irreajustável pelo período de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos ano, contados à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do de propostas.
05.17.2 É facultado o reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeiraem sentido estrito, a anualidade será contada pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), após 12 (doze) meses contados à partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãolimite para apresentação de propostas, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer05.17.3 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice específico ou setorial aplicável durante 12 (doze) meses, perante a CONTRATANTE, seu direito contados à repactuação, partir da data limite para apresentação de propostas.
05.17.4 Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do registro período contemplado pelo reajuste anterior.
05.17.5 O Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da convenção ou acordo coletivo vigência contratual.
05.17.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que fixar a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o novo salário normativo da categoria profissional período anual referente ao reajustamento.
05.17.7 Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar o contrato, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito, seguindo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo);
05.17.8 Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevir fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar de força maior, caso fortuito ou renovar a garantia contratual anteriormente prestadafato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratadoacordo com o art. 65, como condição para a repactuaçãoinciso II, nos termos alínea “d”, da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017Lei nº 8.666/1993.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO REAJUSTE. 6.117.1. Os O reajuste de preços contratados são fixos no prazo poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de um 01 (um) ano contado da data data-limite para a da apresentação da proposta.
6.217.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão O índice a ser repactuados, exclusivamente utilizado para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade o cálculo do reajustamento dos preços da contrataçãopraticados no contrato é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice que venha a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviçosubstituí-lo.
6.417.3. O interregno mínimo Será considerado índice inicial o da data da apresentação de 1 proposta, com base na seguinte fórmula (um) ano para a primeira repactuação será contadoDecreto nº 1.054/94 e Lei nº 10.192/01): Io Sendo:
6.4.117.4. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também Os reajustes serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas precedidos obrigatoriamente de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.de
6.917.5. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, do reajuste de benefícios itens de materiais e insumos não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.;
6.1017.6. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação de custos alegada pela CONTRATADA.dos custos;
6.1117.7. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, Os reajustes serão formalizados por meio de termo aditivo.apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos
6.1317.8. As repactuações Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão formalizadas por meio objeto de apostilamentopreclusão com o encerramento do contrato;
17.9. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas do interregno mínimo de 01 (um) ano da data de ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, exceto quando coincidirem ou seja, do aniversário da data-limite para apresentação das propostas constante deste edital, em relação aos custos com a prorrogação contratualmateriais e insumos necessários à execução do objeto contratado;
17.10. Os efeitos financeiros do reajuste ocorrerão exclusivamente para os itens que o motivaram, caso e apenas em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.relação à diferença porventura existente;
6.1417.11. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a garantia contratual anteriormente prestadaqualquer momento, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. dos contratos com base no disposto no art. 124 da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017Lei Federal nº 14.133/2021.
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Samples: Contract
DO REAJUSTE. 6.120.1. Os preços contratados são fixos no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.
6.2. Dentro do prazo de vigência do deste contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuadosreajustados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos desde que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O observado o interregno mínimo de 1 (um) ano para um ano, a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir contar da data limite para apresentação das propostas da proposta, constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao instrumento convocatório.
20.1.1. São nulas de pleno direito quaisquer apurações de índice de custos ou reajuste que produza efeito financeiro equivalente aos de reajuste de periodicidade inferior à anual.
20.2. O reajuste dos preços correspondente terá como limite a variação do ICTI - Índice de Custo da Tecnologia da Informação - ou, na hipótese de extinção deste, por outro que venha a substituí-lo.
20.3. Caberá à data fixada para entrega CONTRATADA solicitar o reajustamento dos preços e demonstrar a variação, mediante apresentação da proposta da licitação; I = Índice relativo respectiva planilha, bem como apresentar a documentação comprobatória do seu pleito.
20.4. No caso de eventual prorrogação contratual, nos reajustamentos subsequentes ao mês primeiro, o valor do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeiracontrato será reajustado após o interregno de um ano, a anualidade que será contada contado a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoao último reajuste.
6.620.4.1. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer As alterações decorrentes de forma tempestiva, e, por via reajustamentos serão formalizadas mediante Termo de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008)Apostilamento.
6.720.5. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência Para fins de concessão do contratoreajuste, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá poderão ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar realizadas diligências para visando conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA, considerando-se:
20.5.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração Pública.
6.1120.5.2. As particularidades deste contrato.
20.5.3. Indicadores setoriais, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
20.5.4. A disponibilidade orçamentária do CONTRATANTE.
20.6. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação/término de vigência contratual, obedecendo ao seguinte:
20.6.1. Caso a CONTRATADA não solicite o índice estabelecido para reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigorpreclusão do direito ao reajuste.
6.1220.6.2. Na ausência Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de previsão legal quanto ao índice substitutonovo interregno mínimo de 1 (um) ano, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivocontado da prorrogação contratual.
6.1320.6.3. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamentoSe, exceto quando coincidirem com até a data da prorrogação contratual, caso em que deverão ainda não tiver sido solicitado/concedido o reajuste, caberá à CONTRATADA solicitar a reserva de seu direito para ser formalizadas por aditamento exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão, com vistas à inclusão de cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao contratoreajuste.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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DO REAJUSTE. 6.113.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da propostadas propostas.
6.213.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuadossofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessáriasconcluídas após a ocorrência da anualidade, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-com base da categoria profissionalna seguinte fórmula: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustadareajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.513.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4. Nas repactuações subsequentes à primeiraaferições finais, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoo índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.1113.5. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.1213.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.1413.7. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco reajuste será realizado por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017apostilamento.
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Samples: Contratação De Serviços Educacionais
DO REAJUSTE. 6.1. 15.1 Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado a partir da data limite para a apresentação base da propostaplanilha.
6.216.1.1. A data supramencionada é contada a partir da data de elaboração da planilha de custos para fim de Projeto Básico.
16.1.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, desde que antes da entrega do objeto, os preços contratados poderão ser repactuadossofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INCC (Índice Nacional da Construção Civil) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasconcluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias15.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordoúltimo reajuste.
15.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, dissídio ou convenção coletiva o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação cálculo referente ao reajustamento de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra)valor remanescente, utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador sempre que deu ensejo à última repactuaçãoeste ocorrer.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer15.4 Nas aferições finais, perante a CONTRATANTEo índice utilizado para reajuste será, seu direito à repactuaçãoobrigatoriamente, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008)definitivo.
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. 15.5 Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. 15.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas 15.7 O reajuste será realizado por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Tomada De Preço
DO REAJUSTE. 6.116.14.1. Os Nos termos da legislação vigente, o valor das mensalidades e da tabela de preços contratados são fixos no prazo para novas adesões serão reajustados anualmente, de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir acordo com a variação do Índice IGP-M, previsto em todos os Contratos da carteira de custos que tenham sua anualidade resultante planos privados de assistência odontológica exclusivos de ex-empregados. Este será apurado no período de 12 meses consecutivos, com uma antecedência de 02 (dois) meses em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados relação à data-base de aniversário do Contrato, considerada esta o mês de sua assinatura.
16.14.2. Caso seja verificado o desequilíbrio econômico-atuarial da categoria profissional: carteira de planos de ex-empregados, este Contrato receberá reajuste por sinistralidade, conforme itens nos termos dos subitens 16.14.3. a partir dos efeitos financeiros do acordo16.14.4.
16.14.3. O desequilíbrio é constatado quando o nível de sinistralidade da carteira de planos exclusivos de ex-empregados ultrapassar a meta de sinistralidade, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época fixada em 65% (sessenta e cinco porcento) da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado sinistralidade média (insumos não decorrentes da mão de obraSm), utilizarcuja base é a proporção entre as despesas assistenciais e as receitas diretas da carteira de planos exclusivos de ex-se-á empregados, apuradas no período de 12 meses consecutivos, anteriores à data base de aniversário do Contrato. Neste caso, para o IPCA: cálculo do percentual de reajuste será aplicada a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, ondeseguinte fórmula: R = Valor (S/Sm) – 1 Onde: S - Sinistralidade apurada no período (12 meses) na carteira de planos exclusivos de ex-empregados; e Sm - Meta de Sinistralidade da carteira expressa em todos os Contratos da carteira de planos exclusivos de ex-empregados.
16.14.4. Na hipótese de se constatar a necessidade de aplicação do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela por sinistralidade, previsto no subitem 16.14.2., o mesmo deverá ser procedido de forma complementar ao especificado no subitem 16.14.1. e na mesma data, de forma a garantir a anualidade dos insumos a ser reajustada; Iº = reajustes.
16.14.5. Na hipótese de descontinuidade do índice inicial - refereestabelecido no subitem 16.16.1., será estipulado novo índice mediante instrumento específico.
16.14.6. Independentemente da data de inclusão dos Beneficiários, os valores de suas Contraprestações terão o primeiro reajuste integral na data de aniversário de vigência do presente Contrato, entendendo-se ao índice de custos ou esta como data base única.
16.14.7. Para fins da apuração do reajuste anual no valor das mensalidades e das tabelas de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeiranovas adesões, a anualidade será contada a partir carteira de planos exclusivos de ex-empregados da data operadora é tratada de forma unificada, sendo adotado um único critério de apuração do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãopercentual de reajuste para todos os Contratos.
6.616.14.8. A CONTRATADA Não poderá exercerhaver aplicação de percentuais de reajuste diferenciados entre os Contratos que integram a carteira de planos exclusivos de ex-empregados, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008)em um mesmo mês.
6.716.14.8.1. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto Não poderá haver aplicação de preclusão com o encerramento do contratopercentuais de reajuste diferenciados entre Beneficiários no presente Contrato.
6.816.14.9. As repactuações Nenhum Contrato poderá receber reajuste em periodicidade inferior a 12 meses, ressalva das variações do valor da Contraprestação pecuniária em razão de mudança de faixa etária, migração e adaptação do Contrato à Lei nº 9656, de 1998.
16.14.10. Os reajustes efetuados serão precedidas comunicados à Agência Nacional de solicitação Saúde Suplementar (ANS) e divulgados no Portal Corporativo da CONTRATADAoperadora na Internet, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta em até 30 (trinta) dias após a repactuaçãosua aplicação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Plano Privado De Assistência Odontológica
DO REAJUSTE. 6.19.1. Os preços contratados são fixos no prazo unitários dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano ano, contado da data limite para a apresentação da proposta.
6.2. Dentro do prazo , ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, mantido pelo InstitutoBrasileiro de Geografia Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses.
9.2. Admite-se, como termo inicial para os salários, a data do acordo, dissídio convenção, dissídiocoletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, equivalente vigente à época da apresentação da proposta.
9.3. Caso o Contrato abarque mais de uma categoria profissional, relativo com datas-base diferenciadas, a cada data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria profissional abrangida pelo contratoque represente a maior parcela do custo de mão de obra da contratação pretendida.
9.4. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA;
6.4.29.5. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos Enquanto não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á for divulgado o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual número índice correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento, o reajuste será calculado de acordo com o último nº índice conhecido, cabendo, quando publicado o número definitivo, a correção dos cálculos e o respectivo faturamento complementar. Caberá a Contratada efetuar o cálculo do reajuste e apresentar a respectiva memória ou planilha junto com a correspondente Nota Fiscal;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
6.69.6. A CONTRATADA periodicidade prevista neste capítulo poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data ser reduzida por legislação superveniente; e,
9.7. O valor do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a ressarcimento será reajustado automaticamente sempre que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto operadora reajustar o plano de preclusão com o encerramento do contratosaúde.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Coleta De Preços
DO REAJUSTE. 6.112.1. Os preços contratados são fixos no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.
6.2. Dentro do prazo de vigência do deste contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuadosreajustados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos desde que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O observado o interregno mínimo de 1 (um) ano para um ano, a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir contar da data limite para apresentação das propostas da proposta, constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao instrumento convocatório.
12.1.1. São nulos de pleno direito quaisquer apuração de índice de custos ou reajuste que produza efeito financeiro equivalente aos de reajuste de periodicidade inferior à anual.
12.2. O reajuste dos preços correspondente terá como limite a variação do ICTI – Índice de Custo de Tecnologia da Informação - ou, na hipótese de extinção deste, por outro que venha a substituí-lo.
12.3. Caberá à data fixada para entrega Contratada solicitar o reajustamento dos preços e demonstrar a variação, mediante apresentação da proposta da licitação; I = Índice relativo respectiva planilha, bem como apresentar a documentação comprobatória do seu pleito.
12.4. No caso de eventual prorrogação contratual, nos reajustamentos subsequentes ao mês primeiro, o valor do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeiracontrato será reajustado após o interregno de um ano, a anualidade que será contada contado a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoao último reajuste.
6.612.4.1. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer As alterações decorrentes de forma tempestiva, e, por via reajustamentos serão formalizadas mediante Termo de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008)Apostilamento.
6.712.5. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência Para fins de concessão do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá reajuste poderão ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar realizadas diligências para visando conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADAContratada, considerando-se:
12.5.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração Pública.
6.1112.5.2. As particularidades deste contrato.
12.5.3. Indicadores setoriais, valores oficiais de referencia, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
12.5.4. A disponibilidade orçamentária da Contratante.
12.6. O prazo para a Contratada solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação/término de vigência contratual, obedecendo ao seguinte:
12.6.1. Caso a Contratada não solicite o índice estabelecido para reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigorpreclusão do direito ao reajuste.
6.1212.6.2. Na ausência Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de previsão legal quanto ao índice substitutonovo interregno mínimo de 1 (um) ano, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivocontado da prorrogação contratual.
6.1312.6.3. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com Se até a data da prorrogação contratual, caso em que deverão ainda não tiver sido solicitado/concedido o reajuste, caberá a Contratada solicitar a reserva de seu direito para ser formalizadas por aditamento exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão, com vistas à inclusão de cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, nos termos do subitem 15.1.5.2 deste contrato.
6.1412.7. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar Os novos valores contratuais reajustados produzirão efeitos:
12.7.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste.
12.7.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes.
12.8. Os reajustamentos não interferem no direito das partes de solicitar, a garantia contratual anteriormente prestadaqualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com fundamento no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/20171993.
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Samples: Software License Agreement
DO REAJUSTE. 6.116.1. Os preços contratados são fixos no prazo unitários dos itens e serviços objeto do Termo de um ano contado da data limite para Referência poderão ser alterados mediante reajuste ou revisão, precedidos de negociação entre as partes e observados os critérios estabelecidos na legislação que rege a apresentação da propostamatéria.
6.216.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3. A repactuação O reajuste poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos concedido desde que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O interregno observado o prazo mínimo de 1 12 (umdoze) ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: meses contado a partir da data limite para apresentação das propostas constante da proposta, e de acordo com a variação do Edital; R = V Índice Nacional de Preços ao Consumidor (I – IºINPC) / Iº, onde: R = Valor acumulado no período de 1 (um) ano.
16.3. Caberá à CONTRATADA o encargo do cálculo minucioso do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente pleiteado, com a apresentação de todos os documentos que se fizerem necessários para embasar o pedido, o qual deverá ser analisado e aprovado pela CONTRATANTE.
16.4. O reajuste deverá ser precedido de solicitação formal da CONTRATADA que deverá ser encaminhada à parcela dos insumos CONTRATANTE com a antecedência de até 30 (trinta) dias da prorrogação do contrato, sob pena de preclusão do direito.
16.5. Caso o contrato seja prorrogado sem que a CONTRATADA tenha formulado o pedido, o reajuste somente poderá ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeirarealizado após 12 (doze) meses, a anualidade será contada a partir contados da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãovencimento do último reajuste.
6.616.6. A CONTRATADA poderá exercerrevisão contratual correrá na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, perante a CONTRATANTEou previsíveis, seu direito à repactuaçãoporém de consequência incalculável, retardadores ou impeditivos da data execução do registro da convenção ajustado, ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequenteainda, sendo queem caso de força maior, se não o fizer de forma tempestivacaso fortuito ou fato do príncipe, econfigurando álea econômica extraordinária e extracontratual, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008)devidamente comprovados nos autos.
6.716.7. Não será admitida como justificativa para embasar o pedido de revisão contratual o Dissídio Coletivo, a Convenção Coletiva ou o Acordo Coletivo de Trabalho.
16.8. As repactuações determinações previstas neste item estão sujeitas a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência alterações por eventual normatização do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contratoGoverno Federal.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REAJUSTE. 6.117.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da propostadas propostas.
6.217.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuadossofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando- se o índice IPCA – (acumulado últimos 12 meses), de acordo com o IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasconcluídas após a ocorrência da anualidade.
6.317.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessáriasNos reajustes subsequentes ao primeiro, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordoúltimo reajuste.
17.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, dissídio ou convenção coletiva o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação cálculo referente ao reajustamento de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra)valor remanescente, utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;sempre que este ocorrer.
6.517.4. Nas repactuações subsequentes à primeiraaferições finais, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoo índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.1117.5. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.1217.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.1317.7. As repactuações serão formalizadas O reajuste será realizado por meio de Termos Aditivos e/ou apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contratoconforme o caso.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Licitação
DO REAJUSTE. 6.119.1. Os preços contratados são fixos no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços valores contratados poderão ser repactuadosreajustados anualmente, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasna ocasião da prorrogação de vigência, com base no IPCA-IBGE acumulado dos últimos 12 meses, ou outro índice que venha a substituí-lo.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.419.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para o reajuste será contado a primeira repactuação será contadopartir:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra19.2.1 Da data do orçamento a que a proposta se referir, vinculados à dataadmitindo-base da categoria profissional: se, como termo inicial, a partir dos efeitos financeiros data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalhoequivalente, vigente à época da apresentação apresen- tação da proposta, relativo quando a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação maior parcela do custo da contratação for decorrente de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizarmão-sede-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoobra e estiver vinculado às datas base destes instrumentos.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também 19.2.2 Os reajustes serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas precedidos de solicitação da CONTRATADAcontratada, acompanhada de demonstração demons-tração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos Planilha de Custos e formação Formação de preços Preços e do novo acordo, acordo ou convenção ou dissídio coletivo coletiva que fundamenta a repactuação, conforme for a variação o que deverá ser solicitado no prazo máximo de custos objeto 30 (trinta) dias à contar da repactuaçãodata da homologação do acordo ou convenção coletiva, sob pena de preclusão.
6.9. 19.2.3 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Licensing Agreements
DO REAJUSTE. 6.112.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.das propostas;
6.212.1.1. Dentro do prazo Após o interregno de vigência do contrato um ano, e mediante solicitação pedido da contratadaCONTRATADA, os preços contratados poderão ser repactuadosiniciais serão reajustados, conforme aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (verificar se este objeto possui índice específico de correção), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias5º do Decreto n.º 1.054, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; 1994): R = V (I – Iº) / Iº, ondeIº Onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustadareajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.512.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada O referido pedido deverá vir acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuaçãofundamente o reajuste, conforme for a variação de custos objeto da repactuaçãodo reajuste;
12.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.912.4. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, No caso de benefícios atraso ou não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força divulgação do índice de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletivareajustamento, o que deverá ser comprovado com CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a cópia do documento legal que lhe deu ensejoimportância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
6.1012.4.1. A CONTRATANTE poderá realizar diligências Nas aferições finais, o índice utilizado para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADAreajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.1112.4.2. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.1212.4.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo
12.5. Para os itens de subscrições não serão reajustados os valores.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Contract
DO REAJUSTE. 6.110.1. O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto observadas as prescrições contidas nos Arts. 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013.
10.2. Os preços contratados são fixos no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.
6.2. Dentro ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadasobjeto, tais como os custos decorrentes da mão de obra tributos e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.encargos sociais, transportes entre outros;
6.410.3. O interregno mínimo preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de 1 (um) ano quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
10.4. A contratada tem direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento;
10.5. A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão contrato, comprovando a primeira repactuação ocorrência de aumento de preços;
10.6. A comprovação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão feita por meio de obradocumentos, vinculados à datatais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordoprimas, dissídio ou convenção coletiva de trabalhotransporte de mercadoria, vigente alusivas à época da apresentação elaboração da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
6.4.210.7. Para os demais custosJunto com o requerimento, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice contratada deverá apresentar planilhas de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até comparativas entre a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer formulação da proposta e do momento do pedido de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência revisão do contrato, também serão objeto evidenciando o quanto o aumento de preclusão com preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
10.8. A administração, reconhecendo o encerramento desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Administrative Contract
DO REAJUSTE. 6.1. Os 9.1 Será permitido o reajustamento dos preços dos serviços contratados são fixos no prazo de um desde que transcorrido 01 (um) ano contado da data limite prevista para apresentação da proposta de preço, limitado à variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, divulgado pelo IBGE, com base na seguinte fórmula: Onde: Vr = Valor Reajustado; Va = Valor Atual; Ia = Índice Acumulado em 12 (doze) meses, considerados os meses fechados, incluindo-se o índice apurado do mês da data prevista apresentação da proposta ou de seu aniversário
9.2 No caso de substituição ou extinção do IPCA, será utilizado, para o cálculo do reajuste, o índice que o substituir e, caso não exista, será negociado entre as partes outro índice que possua forma similar de apuração.
9.3 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
9.4 O IPCA poderá ser substituído por índice específico ou setorial relacionado ao objeto Contratado, quando couber, desde que reconhecido por órgãos oficiais e justificado por meio de planilha descritiva devidamente detalhada e formalizada pela CONTRATADA.
9.5 Nos reajustes subsequentes ao primeiro será considerada como data-base os aniversários da data prevista para a apresentação da proposta, indicada no caput desta Cláusula.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante 9.6 Caberá à CONTRATADA a solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços em até 30 (trinta) dias após os aniversários da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano data prevista para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custosindicada no caput desta Cláusula, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra)devendo, utilizar-se-á para tanto, efetuar o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor cálculo do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear e apresentar a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADAmemória ou planilha para ser aprovada pela NUCLEP, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficialdocumentos comprobatórios dos índices utilizados nos cálculos, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaiscomprovação de sua variação, por meio sob pena de termo aditivopreclusão.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Service Agreement
DO REAJUSTE. 6.1. 16.1 Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da propostadas propostas.
6.2. 16.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuadossofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasconcluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias16.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordoúltimo reajuste.
16.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, dissídio ou convenção coletiva o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação cálculo referente ao reajustamento de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra)valor remanescente, utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador sempre que deu ensejo à última repactuaçãoeste ocorrer.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer16.4 Nas aferições finais, perante a CONTRATANTEo índice utilizado para reajuste será, seu direito à repactuaçãoobrigatoriamente, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008)definitivo.
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. 16.5 Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. 16.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas 16.7 O reajuste será realizado por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REAJUSTE. 6.15.1. Os preços contratados são fixos no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.
6.2. Dentro do prazo de vigência Havendo alterações na conjuntura econômica, que resulte em desequilíbrio econômico-financeiro permanente, nas condições do contrato e mediante solicitação nas hipóteses autorizadas pela Lei de Licitações, a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, nos termos do artigo 65, II, "d" da contratadaLei Federal nº. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos, e tendo como limite a média dos preços contratados poderão ser repactuados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasencontrados no mercado em geral.
6.35.2. Para fins de recomposição dos preços praticados no contrato, deverá a CONTRATADA demonstrar de forma efetiva e irrefutável a variação ocorrida, mediante documentos oficiais ou incontestáveis, permitindo sua perfeita aferição e inconteste aplicação ao pactuado.
5.2.1. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessáriassolicitação de recomposição de preços se dará formalmente, em respeito por meio de documento escrito e mediante protocolo, dirigido ao princípio da anualidade gestor do reajustamento contrato, acompanhado dos preços da contrataçãodemais documentos comprobatórios, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação apresentando as razões de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadasfato e de direito, tais bem como os custos decorrentes da mão cálculos demonstrativos que comprovem a fidedignidade do pleito.
5.2.2. Só será admitido reajuste se o prazo de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviçoobjeto sofrer prorrogação, observados os termos desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA e da Lei de Licitações, após o contrato atingir vigência superior a 12 (doze) meses, salvo se a prorrogação ocorrer por culpa exclusiva da Contratada, hipótese em que não haverá reajuste.
6.45.2.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano Será utilizada a seguinte forma padrão para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obrareajuste contratual, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, ondequal seja: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial V( I1 - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;1),
6.55.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuaçãoOs reajustes permitidos pelo artigo 65, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequenteLei n. 8.666/93, sendo que, se não o fizer serão concedidos após decorridos 12 (doze) meses de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação mediante provocação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, desde que o reajuste pleiteado seja comprovado por meio de apresentação da planilha de custos e formação planilhas analíticas, que passarão por análise contábil de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação servidores designados pela Prefeitura Municipal de custos objeto da repactuaçãoItapemirim.
6.95.5. É vedada Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a inclusão, por ocasião diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejoe aquele vigente no mercado à época da contratação.
6.105.5.1. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação Serão considerados compatíveis com os de custos alegada pela CONTRATADAmercado os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
6.115.6. Caso o índice estabelecido para preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, a repactuação CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, mediante correspondência, a redução do preço praticado, de insumos venha forma a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigoradequá-lo ao preço usual no mercado.
6.125.6.1. Na ausência Em caso de previsão legal quanto ao índice substitutodiscordância da CONTRATADA em adequar seu preço àquele praticado no mercado, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio a CONTRATANTE reserva-se no direito de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao rescindir o contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017Cláusula Décima Terceira.
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Samples: Contract for Construction Services
DO REAJUSTE. 6.114.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da propostadas propostas.
6.214.2. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena 'd' do inciso II do caput e do §5º do art. 64 da Lei nº8.666, de 1993.
14.3. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuadossofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasconcluídas após a ocorrência da anualidade.
6.314.4. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessáriasNos reajustes subsequentes ao primeiro, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordoúltimo reajuste.
14.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, dissídio ou convenção coletiva o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgada o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação cálculo referente ao reajustamento de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra)valor remanescente, utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;sempre que este ocorrer.
6.514.6. Nas repactuações subsequentes à primeiraaferições finais, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoo índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.1114.7. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.1214.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.1414.9. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco reajuste será realizado por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017apostilamento.
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DO REAJUSTE. 6.1. 17.1 Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da propostadas propostas.
6.2. 17.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuadossofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se oÍndice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGEou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasconcluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias17.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordoúltimo reajuste.
17.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, dissídio ou convenção coletiva o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação cálculo referente ao reajustamento de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra)valor remanescente, utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador sempre que deu ensejo à última repactuaçãoeste ocorrer.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer17.4 Nas aferições finais, perante a CONTRATANTEo índice utilizado para reajuste será, seu direito à repactuaçãoobrigatoriamente, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008)definitivo.
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. 17.5 Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. 17.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas 17.7 O reajuste será realizado por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. 17.8 O CONTRATADO pagamento da manutenção evolutiva, especificada na cláusula da DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA GARANTIA, deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestadaser feita em parcela única, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao juntamente com o valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017licença.
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Samples: Contract
DO REAJUSTE. 6.1. Os preços contratados são fixos O preço consignado no prazo contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta., pela variação do IPC-A.
6.2. Dentro Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasúltimo reajuste.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.16.3.1. Para para os custos relativos à mão insumos discriminados na PROPOSTA de obra, preços que estejam diretamente vinculados à data-base da categoria profissionalao valor de preço: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio último reajuste aprovado por autoridade governamental ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contratorealizado por determinação legal ou normativa;
6.4.26.3.2. Para para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCAmercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
6.66.4. A Caso a CONTRATADA poderá exercernão solicite a repactuação tempestivamente, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data dentro do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuaçãoprazo acima fixado, ocorrerá a preclusão de seu do direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008)à repactuação.
6.76.5. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante Nessas condições, se a vigência do contratocontrato tiver sido prorrogada, também serão objeto nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de preclusão com o encerramento novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
6.5.1. do contrato.último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na PROPOSTA de preços;
6.86.5.2. As repactuações serão precedidas do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos preços do mercado;
6.5.3. quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de apresentação da planilha Planilha de custos Custos e formação comprovará o aumento dos preços de preços e do novo acordomercado dos itens abrangidos, convenção considerando-se especialmente o índice específico, setorial ou dissídio coletivo geral que fundamenta a repactuação, conforme for retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos da Contratada, sem prejuízo das verificações abaixo mencionadas:
6.5.4. os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
6.5.5. as particularidades do contrato em vigência;
6.5.6. a nova planilha com variação dos custos objeto da repactuação.apresentados;
6.96.5.7. É vedada indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
6.5.8. a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.116.6. Caso Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o índice estabelecido seguinte:
6.6.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
6.6.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
6.6.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, contagem da anualidade em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigorrepactuações futuras.
6.126.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substitutoOs efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivoapenas em relação à diferença porventura existente.
6.136.8. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
6.9. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
6.10. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.146.11. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP MPDG n. 5/2017.
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DO REAJUSTE. 6.113.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei n. 8.666/93.
13.2. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
13.3. Os preços contratados são fixos no prazo dos produtos apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
13.4. Os preços poderão ser reajustados de ofício ou a pedido, após o interregno de 12 meses da apresentação da proposta, devendo a contratada demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual.
13.5. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de aquisição do produto junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
13.6. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da Contratada.
13.7. Os reajustes e as revisões de preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao Contratante as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
13.8. O preço consignado neste processo, será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo.
6.213.8.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadaNos reajustes subsequentes ao primeiro, os preços contratados poderão ser repactuados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoúltimo reajuste.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.1413.9. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco reajuste será realizado por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017apostilamento.
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Samples: Contrato
DO REAJUSTE. 6.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.
6.2das propostas. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuadossofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3concluídas após a ocorrência da anualidade. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessáriasNos reajustes subsequentes ao primeiro, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordoúltimo reajuste. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, dissídio ou convenção coletiva o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação cálculo referente ao reajustamento de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra)valor remanescente, utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5sempre que este ocorrer. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletivaaferições finais, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências índice utilizado para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas O reajuste será realizado por apostilamento. A GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de apostilamentoassistência técnica autorizada, exceto quando coincidirem de acordo com as normas técnicas específicas. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a prorrogação contratualcorrigir os defeitos apresentados pelos bens, caso em compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser formalizadas substituídas por aditamento ao contrato.
6.14outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada. O CONTRATADO prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá complementar disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou renovar a garantia contratual superior ao anteriormente prestadafornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que se mantenha tal fato acarrete a proporção perda da garantia dos equipamentos. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de 5% (cinco por cento) responsabilidade da Contratada. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em relação ao valor contratadocaso de descumprimento de alguma de suas condições, como condição para mesmo depois de expirada a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017vigência contratual.
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Samples: Pregão Presencial
DO REAJUSTE. 6.1. Os preços contratados são fixos no prazo de um ano contado 13.1 Fica assegurado ao Contratado pleitear, junto ao Contratante, o reajuste do valor contratual a partir da data limite para a apresentação da proposta.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da de apresentação da proposta, relativo proposta relativamente a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para , para os demais custos, sujeitos custos relativos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se .
13.1.1 Para os reajustes subsequentes ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeiraprimeiro, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoao respectivo reajustamento anterior.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante 13.1.2 O reajustamento será de periodicidade anual e os efeitos financeiros serão devidos a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, partir da data do registro da convenção ou acordo coletivo em que fixar o novo salário normativo passou a viger efetivamente a majoração salarial da categoria profissional até profissional.
13.1.3 O prazo para a Contratada solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequentesubsequente ao advento de data base ou fato gerador ensejadores de reajustamento, sendo queou na data do encerramento da vigência do Contrato, se caso não haja prorrogação.
13.1.4 Caso a Contratada não solicite o fizer de forma tempestivareajuste tempestivamente, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuaçãodentro dos prazos acima fixados, ocorrerá a preclusão de seu do direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008)ao reajustamento.
6.7. As repactuações a 13.1.5 Os preços contratados poderão ser reajustados, mediante iniciativa da Contratada, desde que a CONTRATADA fizer jus observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data limite para apresentação das propostas de preços, em relação aos custos dos materiais e que não forem solicitadas durante a vigência equipamentos necessários à execução do contrato, também serão objeto adotando-se o INPC (índice apurado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de preclusão com o encerramento Geografia e Estatística), pela variação relativa ao período de um ano;
13.1.5.1 A data da homologação da presente Chamada servirá como data-base para reajuste concernente à parcela relativa aos custos dos materiais e equipamentos necessários à execução do contratoContrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Contrato De Gestão
DO REAJUSTE. 6.119.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da propostadas propostas.
6.219.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuadossofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasconcluídas após a ocorrência da anualidade.
6.319.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessáriasNos reajustes subsequentes ao primeiro, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordoúltimo reajuste.
19.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, dissídio ou convenção coletiva o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação cálculo referente ao reajustamento de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra)valor remanescente, utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;sempre que este ocorrer.
6.519.4. Nas repactuações subsequentes à primeiraaferições finais, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoo índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.1119.5. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.1219.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.1319.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
19.8. Havendo variação devidamente justificada dos componentes dos custos dos serviços contratados que comprometam as condições econômicas originais deste Projeto Básico, observado o interstício mínimo de 1 (um) ano, poderá haver repactuação dos preços unitários dos serviços objeto deste Contrato.
19.9. As repactuações serão formalizadas por meio partes também podem, a qualquer tempo, propor o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, mediante celebração de apostilamentoTermo Aditivo, exceto quando coincidirem em conformidade com a prorrogação contratualo disposto na alínea “d”, caso em inciso II do artigo 65, da Lei nº 8.666/93, desde que deverão ser formalizadas por aditamento ao contratopreviamente justificado e comprovado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
6.1419.10. O CONTRATADO deverá complementar A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo supressões que se mantenha a proporção fizerem necessários até o limite de 525% (vinte e cinco por cento) em relação ao do valor contratadoinicial atualizado do Contrato, como condição para a repactuaçãoconforme disposto nos § 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017de 21 de junho de 1993.
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Samples: Contract
DO REAJUSTE. 6.1. 28.1 Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado 12 (doze) meses contados da data limite para a apresentação da propostaassinatura do contrato.
6.2. 28.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuadossofrer reajuste após o interregno de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato, aplicando-se o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasconcluídas após a ocorrência do prazo acima mencionado.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias28.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contato a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio último reajuste.
28.4 No caso de atraso ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços não divulgação do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços reajustamento, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãotão logo seja divulgado o índice definitivo.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer28.5 Nas aferições finais, perante a CONTRATANTEo índice utilizado para reajuste será, seu direito à repactuaçãoobrigatoriamente, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008)definitivo.
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. 28.6 Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. 28.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas 28.8 O reajuste será realizado por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. 28.9 O CONTRATADO deverá complementar ou renovar reajuste somente será concedido após análise pelo setor competente e mediante motivação e comprovação, por parte da CONTRATADA.
28.10 De forma a garantia contratual anteriormente prestadaexplanar acerca do índice escolhido, se faz necessário ressaltar que ante a ausência de modo normativa própria desta Assembleia Legislativa, que disponha sobre as contratações na área de tecnologia da informação, utilizamos para subsidiar as contratações de serviços e produtos a Instrução Normativa n.º 01/2019 do Governo Federal, que trata das contratações relacionadas a Tecnologia da Informação e que vincula os órgãos da administração pública federal.
28.11 A referida normativa dispõe sobre a necessidade de a utilização do ICTI – Índice de Custos da Tecnologia da Informação, para serviços relacionados a TI, ocorre que em pesquisas realizadas em órgãos públicos da administração federal, tais como TCU e STF (Contrato SEI/STF 0746706, SEI/STF 0489055 Contrato n.º 063/2017, Pregão Eletrônico TCU n.º 080/2019, Pregão Eletrônico n.º 23/2020), observamos que os referidos órgãos utilizam o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, pois é o que mais se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K aproxima do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017efetivo índice inflacionário.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REAJUSTE. 6.111.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação do orçamento estimado da propostaAdministração.
6.211.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuadossofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasconcluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.1111.3. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigorÍndice e Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
6.1211.4. Na ausência Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de previsão legal quanto um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço de preços do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, sempre que este ocorrer.
11.6. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.7. Reajustes salariais concedidos por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas dissídios, acordos ou convenções coletivas de trabalho, não ensejarão a recomposição extraordinária do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, que será reestabelecido por meio de apostilamentodos reajustes anuais do contrato, exceto quando coincidirem com a prorrogação na data base contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Concorrência Eletrônica
DO REAJUSTE. 6.18.1. Os preços contratados são serão fixos no prazo e irreajustáveis pelo período de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O interregno mínimo de 1 12 (umdoze) ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IST- Índice de Serviços de Telecomunicações – Resolução 420/2005 ANATEL, relativo como índice de reajustamento, ou outro que vier a cada categoria profissional abrangida pelo substituí-lo, mantido pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.
8.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
8.3. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem plei- teá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
8.4. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato;.
6.4.28.5. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data limite para apresentação das propostas constante de aquisição do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega direito da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoCON- TRATADA.
6.68.6. A CONTRATADA poderá exercerse comprometerá a reavaliar anualmente, perante em conjunto com a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de os preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha praticados no contrato a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotadofirmado, em substituiçãofunção das eventuais reduções nos custos de serviços similares ocorridas no mercado, durante o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substitutocorrespondente período, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contratorepassados a CONTRATANTE.
6.148.7. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a garantia contratual anteriormente prestadaresponsabilidade integral da CONTRA- TADA pela perfeita execução contratual, de modo que se mantenha cabendo realizar a proporção de 5% (cinco por cento) em relação supervisão e coordenação das ativi- dades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumpri- mento das obrigações contratuais correspondentes ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos objeto da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017contratação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REAJUSTE. 6.1. 8.1 Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.a
6.2. 8.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuadossofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.concluídas após a ocorrência da anualidade
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias8.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordoúltimo reajuste.
8.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, dissídio o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
8.5 Entende-se por reajuste, a forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no item 8.2, deste termo, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou convenção coletiva setoriais, em conformidade com o Art. 6°, LVIII da Lei 14.133/2021.
8.6 Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação cálculo referente ao reajustamento de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra)valor remanescente, utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador sempre que deu ensejo à última repactuaçãoeste ocorrer.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer8.7 Nas aferições finais, perante a CONTRATANTEo índice utilizado para reajuste será, seu direito à repactuaçãoobrigatoriamente, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008)definitivo.
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. 8.8 Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. 8.9 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, remanescente.
8.10 O reajuste será realizado por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Termo De Referência
DO REAJUSTE. 6.114.1. Os preços contratados são serão fixos no prazo e irreajustáveis pelo período de um ano ano, contados a partir da data limite para a apresentação das propostas. tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx=
14.2. O preço consignado no CONTRATO poderá ser reajustado, mediante solicitação formal da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, com base na variação verificada no Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI.
6.214.3. Dentro Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano para a concessão do reajuste será contado a partir da data de produção dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.4. Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual vigerá e passará a ser praticado, pelo próximo período de um ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a vigência do CONTRATO.
14.5. O direito aos reajustes não solicitados tempestivamente, pela CONTRATADA, sofrerá preclusão lógica em caso de prorrogação do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadaTermo de Contrato ou do seu encerramento, os preços contratados poderão ser repactuadosinclusive quando por meio de rescisão, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasexceto quando ressalvado expressamente.
6.314.6. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessáriasNo caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, em respeito o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra)valor remanescente, utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;sempre que este ocorrer.
6.514.7. Nas repactuações subsequentes à primeiraaferições finais, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoo índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.1114.8. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.1214.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.1314.10. As repactuações serão formalizadas O registro do reajustamento de preço em sentido estrito será formalizado por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contratosimples apostila.
6.1414.11. O CONTRATADO fator final de reajustamento deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestadaser aplicado com 4 (quatro) casas decimais, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017sem arredondamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REAJUSTE. 6.1. 6.1 - Os preços contratados registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da ata/contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Fornecedor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no prazo mercado ou de um ano contado fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da data limite Lei nº 8.666, de 1993.
6.1.1 - O preço registrado vigente poderá ser revisto, por solicitação formal do Signatário Detentor, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro.
6.1.2 - O pedido deverá ser enviado à Secretaria de Administração e protocolado na Prefeitura Municipal de Pirenópolis no horário de expediente.
6.2 - A solicitação de revisão de preço(s) deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais ou cópias autenticadas, a qual será analisada pela Consultoria Jurídica do Município.
6.3 - Para a solicitação de revisão de preço(s), o Signatário Detentor terá que apresentar planilha atualizada da composição de preços do(s) produto(s), considerando todos os itens constantes na proposta anterior apresentada, quando da apresentação da proposta.
6.2. Dentro do prazo 6.4 - A análise para deferimento total ou parcial ou ainda indeferimento da revisão solicitada deverá ser instruída com justificativa e memória dos respectivos cálculos, para deliberação da Consultoria Jurídica e ratificação da Secretaria Municipal de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadaAdministração em aproximadamente 10 (dez) dias úteis, os preços contratados poderão ser repactuados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: contados a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês documentação completa pelo Signatário Detentor.
6.5 - A revisão do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeirapreço, a anualidade será contada caso deferida, somente terá validade a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação simples apostilamento na forma do §8º do art. 65 da planilha Lei Federal nº 8.666/93 que será publicado posteriormente no Jornal de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuaçãoGrande Circulação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Pregão Presencial
DO REAJUSTE. 6.118.1. Os preços contratados são fixos no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.
6.2. Dentro do prazo de vigência Havendo alterações na conjuntura econômica, que resulte em desequilíbrio econômico-financeiro permanente, nas condições do contrato e mediante solicitação nas hipóteses autorizadas pela Lei de Licitações, a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do artigo 65, II, “d” da contratadaLei Federal nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos, e tendo como limite a média dos preços contratados poderão ser repactuados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasencontrados no mercado em geral.
6.318.2. Para fins de recomposição dos preços praticados no contrato, deverá a CONTRATADA demonstrar de forma efetiva e irrefutável a variação ocorrida, mediante documentos oficiais ou incontestáveis, permitindo sua perfeita aferição e inconteste aplicação ao pactuado.
18.2.1. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessáriassolicitação de recomposição de preços se dará formalmente, em respeito por meio de documento escrito e mediante protocolo, dirigido ao princípio da anualidade gestor do reajustamento contrato, acompanhado dos preços da contrataçãodemais documentos comprobatórios, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação apresentando as razões de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadasfato e de direito, tais bem como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução cálculos demonstrativos que comprovem a fidedignidade do serviçopleito.
6.418.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obraOs reajustes permitidos pelo artigo 65, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordoLei nª 8.666/93, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época serão contados da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;mediante provocação da CONTRATADA, desde que o reajuste pleiteado seja devidamente comprovado.
6.4.218.4. Para Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os demais custospreços praticados no mercado, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - referemantendo-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;contratação.
6.518.4.1. Nas repactuações subsequentes Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços que forem iguais ou inferiores à primeiramédia daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
18.5. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, a anualidade será contada CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, mediante correspondência, a partir da data redução do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãopreço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado.
6.618.5.1. A Em caso de discordância da CONTRATADA poderá exercerem adequar seu preço àquele praticado no mercado, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, CONTRATANTE reserva-se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu no direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com rescindir o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.918.6. É vedada vedado a inclusãocontratada interromper o fornecimento, por ocasião da repactuaçãosendo a referida obrigada a continuar o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, estando neste caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao sujeita às penalidades previstas neste contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Licensing Agreements
DO REAJUSTE. 6.1. Os preços contratados são fixos no prazo Haverá direito a reajuste contratual a partir de um 01 (um) ano contado a contar da data limite do orçamento referência, 15 de março de 2023, desde que o atraso não seja atribuído a CONTRATADA, devendo a mesma solicitar ao Município, aplicando-se a data do pedido.
6.1.1. Na apuração do saldo contratual para a apresentação incidência do reajuste serão deduzidos, além dos serviços medidos, pagos e executados até o momento de aquisição do direito ao reajuste, os serviços previstos em cronograma físico- financeiro, mas não executados por culpa exclusiva da propostaContratada.
6.2. Dentro O índice a ser utilizado será o INCC/FGV. O índice será aplicado sobre o saldo contratual existente em medição que seja igual ou posterior a data do prazo pedido, considerado a variação entre o mês da apresentação do orçamento referência e o mês de vigência aniversario do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasmesmo.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessáriasOs demais reajustes somente serão concedidos a partir de 01 (um) ano a contar do primeiro reajuste, em respeito ao princípio observada a iniciativa da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviçoCONTRATADA (conforme previsto no caput desta cláusula).
6.4. O interregno mínimo Ressalvado o pedido de 1 revisão contratual (reequilíbrio econômico-financeiro), o pedido de reajuste protocolado antes do prazo a que se refere o caput desta cláusula não será apreciado, devendo a CONTRATADA protocolar o pedido de reajuste quando houver o implemento do direito.
6.5. Não haverá concessão de reajuste em caso de não realização de pedido reajuste durante a vigência do contrato ou em caso de não haver mais saldo contratual.
6.6. Em caso de aditivos contratuais de acréscimo celebrados após 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação data da proposta, relativo será aplicado o valor da proposta reajustado com os critérios previstos nesta cláusula. Em caso de não haver o item/insumo na proposta, será aplicada a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação tabela de preços vigente na data da celebração do mercado (insumos aditivo, aplicando o percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA na fase de licitação. Caso o item/insumo não decorrentes da mão esteja previsto em tabelas oficiais de obra)preço, utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iºdeverá ser realizada cotação de preços no mercado, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refereadotando-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008)menor preço.
6.7. As repactuações Fica assegurado do direito a revisão contratual, a qualquer tempo, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante retribuição da administração para a vigência justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, também serão objeto na hipótese de preclusão com o encerramento sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADAajustado, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custosou, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotadoainda, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência caso de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratualforça maior, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contratofortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Construction Contract
DO REAJUSTE. 6.1. 14.1 Os preços contratados são fixos irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após ou que a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE, conforme orientações traçadas no art. 81 da Lei Federal 13.303/2016.
14.2 A revisão de preços dependerá do requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruindo com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico- financeiro do contrato devendo ser instaurada pela própria CONTRATANTE quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
14.3 A variação da taxa cambial para mais ou para menos isoladamente não poderá ser considerado suficiente para autorizar o reequilíbrio econômico financeiro do contrato. Para que a variação de cambio seja reconhecida deve ocasionar consequências incalculáveis, fugir a normalidade, ou seja, a flutuação cambial típica do regime de câmbio flutuante e, acarretar onerosidade excessiva do contrato a ponto de ocasionar um rompimento na equação econômico- financeira.
14.4 O requerimento de revisão de preços deverá formulado pela CONTRATADA no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o artigo 211 da Lei Federal nº 10.406/2002.
14.5 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo podendo ser registrados por simples apostila dispensando a celebração de aditamento.
14.6 Os preços contratuais não serão reajustados em caso de atrasos verificados e não justificados por parte da CONTRATADA que influenciem no prazo contratual ou cujas justificativas não forem aceitas pela contratante.
14.7 Os reajustes, repactuações e revisões que não forem solicitadas durante a vigência do ajuste serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação ou renovação ou com o encerramento deste contrato.
14.8 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da propostadas propostas.
6.2. 14.8.1 Dentro do prazo de vigência do contrato contrato, e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuadossofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasconcluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias14.9 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoúltimo reajuste.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. 14.10 Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. 14.11 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas 14.12 O reajuste será realizado por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Licitação
DO REAJUSTE. 6.111.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da propostadas propostas.
6.211.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuadossofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasconcluídas após a ocorrência da anualidade.
6.311.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessáriasNos reajustes subsequentes ao primeiro, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordoúltimo reajuste.
11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, dissídio ou convenção coletiva o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação cálculo referente ao reajustamento de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra)valor remanescente, utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;sempre que este ocorrer.
6.511.4. Nas repactuações subsequentes à primeiraaferições finais, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoo índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.1111.5. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.1211.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.1411.7. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco reajuste será realizado por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017apostilamento.
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DO REAJUSTE. 6.110.1. Havendo alterações na conjuntura econômica, que resulte em desequilíbrio econômico- financeiro permanente, nas condições do contrato e nas hipóteses autorizadas pela Lei de Licitações, a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do artigo 65, II, “d” da Lei Federal nº. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos, e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
10.2. Para fins de recomposição dos preços praticados no contrato, deverá a CONTRATADA demonstrar de forma efetiva e irrefutável a variação ocorrida, mediante documentos oficiais ou incontestáveis, permitindo sua perfeita aferição e inconteste aplicação ao pactuado.
10.3. A solicitação de recomposição de preços se dará formalmente, por meio de documento escrito e mediante protocolo, dirigido ao gestor do contrato, acompanhado dos demais documentos comprobatórios, apresentando as razões de fato e de direito, bem como os cálculos demonstrativos que comprovem a fidedignidade do pleito.
10.4. Só será admitido reajuste se o prazo de execução do objeto sofrer prorrogação, observados os termos desta TOMADA DE PREÇOS e da Lei de Licitações, após o contrato atingir vigência superior a 12 (doze) meses, salvo se a prorrogação ocorrer por culpa exclusiva da Contratada, hipótese em que não haverá reajuste.
10.5. Será utilizada a seguinte forma padrão para reajuste contratual, qual seja: R = V( I1 - 1),
10.6. Os preços contratados são fixos no prazo de um ano contado reajustes permitidos pelo artigo 65, da data limite para a apresentação da proposta.
6.2. Dentro do prazo Lei n. 8.666/93, serão concedidos após decorridos 12 (doze) meses de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadacontrato, os preços contratados poderão ser repactuados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época contados da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação mediante provocação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, desde que o reajuste pleiteado seja comprovado por meio de apresentação da planilha de custos e formação planilhas analíticas, que passarão por análise contábil de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação servidores designados pela Prefeitura Municipal de custos objeto da repactuaçãoItapemirim.
6.910.7. É vedada Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a inclusão, por ocasião diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejoe aquele vigente no mercado à época da contratação.
6.1010.8. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação Serão considerados compatíveis com os de custos alegada pela CONTRATADAmercado os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
6.1110.9. Caso o índice estabelecido para preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, a repactuação CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, mediante correspondência, a redução do preço praticado, de insumos venha forma a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigoradequá-lo ao preço usual no mercado.
6.1210.1.1. Na ausência Em caso de previsão legal quanto ao índice substitutodiscordância da CONTRATADA em adequar seu preço àquele praticado no mercado, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio a CONTRATANTE reserva-se no direito de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao rescindir o contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017Cláusula Décima Terceira.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Serviços De Conclusão Do Campo Society
DO REAJUSTE. 6.18.1. Os preços contratados são fixos no prazo de um ano contado O valor do Contrato é fixo e irreajustável em periodicidade inferior a 12 (doze) meses da data limite para a apresentação da proposta.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta. Após esse período, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contratoo reajuste será anual, mediante aplicação da variação dos últimos 12 (doze) meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE;
6.4.28.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços Quando o índice do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor mês anterior ao do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente não estiver disponível no momento de sua efetivação, será aplicada a variação do índice do mês anterior à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega apresentação da proposta da licitação; I = Índice relativo ou último reajuste, conforme o caso, e do segundo mês anterior ao mês do reajustamento;reajuste em questão.
6.58.3. Nas repactuações subsequentes à primeiraQuando, a anualidade será contada a partir antes da data do fato gerador que deu ensejo reajustamento, já tiver ocorrido a revisão do CONTRATO para manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, será a revisão considerada à última repactuaçãoocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
6.69.1. O valor pactuado poderá ser revisto por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
9.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do CONTRATO.
9.3. Não serão aceitos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro decorrentes das variações cambiais caso o objeto licitado possua insumos/matéria primas atreladas à moeda estrangeira.
9.4. Os tributos sobre renda ou lucro não implicarão no reequilíbrio dos preços contratados.
10.1. A CONTRATADA poderá exerceraceitar, perante a CONTRATANTEnas mesmas condições contratuais, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção os acréscimos ou acordo coletivo que fixar supressões até o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer limite estabelecido de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 525% (vinte e cinco por cento) em relação ao do valor contratadoinicial deste CONTRATO, como condição para que, a repactuaçãocritério do CONTRATANTE, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.se façam
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DO REAJUSTE. 6.117.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um 01 (um) ano contado da data limite para a apresentação da proposta.das propostas;
6.217.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuadossofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.concluídas após a ocorrência da anualidade;
6.317.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessáriasNos reajustes subsequentes ao primeiro, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contratoúltimo reajuste;
6.4.217.4. Para os demais custosNo caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, sujeitos o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra)valor remanescente, utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamentosempre que este ocorrer;
6.517.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletivaaferições finais, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.1117.6. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.;
6.1217.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.1317.8. As repactuações serão formalizadas por meio Não será permitido reajuste sobre os percentuais de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso desconto aplicados em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contratocada item.
6.1417.9. Não será permitido reajuste sobre a taxa de administração.
17.10. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) reajuste ora estipulado incidirá tão somente em relação ao valor contratado, como condição para a repactuaçãonão alterando o desconto percentual (Desc.) sobre os valores dos itens, nos termos da alínea K isto é, o desconto percentual não poderá sofrer diminuição durante o prazo de vigência do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017contrato, independente de reajuste contratual.
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DO REAJUSTE. 6.113.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano 1 (um) ano, contado da data limite para a da apresentação da propostadas propostas na Sessão Pública.
6.2. Dentro do prazo 13.2 Após o interregno de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada1 (um) ano, os preços contratados poderão ser repactuadossofrer reajuste, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasconcluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. A repactuação poderá 13.3 Os reajustes deverão ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio precedidos de solicitação da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviçoCONTRATADA.
6.4. O 13.4 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordoúltimo reajuste, dissídio ou convenção coletiva aplicável exclusivamenteaos serviços de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo natureza essencial e continuada já prorrogados por Termo Aditivo.
13.5 Fica a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra)valor remanescente, utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - referesempre que este ocorrer.
13.6 A CONTRATANTE deverá assegurar-se ao índice de custos ou que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de preços correspondente à data fixada para entrega forma a garantir a continuidade da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãocontratação mais vantajosa.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. 13.7 Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma qualquerforma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. 13.8 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão a CONTRATANTE elegerá novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivoapostilamento.
6.13. As repactuações serão formalizadas 13.9 O reajuste será realizado por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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DO REAJUSTE. 6.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.
6.2das propostas. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuadossofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice XXXX exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3concluídas após a ocorrência da anualidade. Nota explicativa: A Administração deverá atentar para que o índice utilizado seja o indicador mais próximo da efetiva variação dos preços dos bens a serem fornecidos, valendo-se, pois, em regra, da adoção de índices setoriais ou específicos. “Caso inexistam índices setoriais ou específicos, deverá ser adotado o índice geral de preços que melhor esteja correlacionado com os custos do objeto contratual ou, ainda, em caráter subsidiário, verificar se existe, no mercado, algum índice geral de adoção consagrada para o objeto contratado. Não havendo índices com uma dessas características, deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil. Qualquer que seja o índice utilizado, a Administração deverá justificar sua escolha tecnicamente. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessáriasAdministração poderá, em respeito ainda, se valer de índices diferenciados, de forma justificada, de acordo com as peculiaridades envolvidas no objeto contratual”. (Parecer n.º 04/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU, NUP: 00407.001847/2013-61). Nos reajustes subsequentes ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contrataçãoprimeiro, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordoúltimo reajuste. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, dissídio ou convenção coletiva o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação cálculo referente ao reajustamento de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra)valor remanescente, utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5sempre que este ocorrer. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletivaaferições finais, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências índice utilizado para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco reajuste será realizado por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017apostilamento.
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Samples: Termo De Referência
DO REAJUSTE. 6.112.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da propostadas propostas.
6.212.2. Dentro do prazo de vigência do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuadossofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice ICTI, mando pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasconcluídas após a ocorrência da anualidade.
6.312.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessáriasNos reajustes subsequentes ao primeiro, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordoúltimo reajuste.
12.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, dissídio ou convenção coletiva o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação cálculo referente ao reajustamento de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra)valor remanescente, utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;sempre que este ocorrer.
6.512.5. Nas repactuações subsequentes à primeiraaferições finais, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoo índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.1112.6. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.1212.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.1412.8. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco reajuste será realizado por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017apostilamento.
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Desenvolvimento De Software
DO REAJUSTE. 6.114.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para do orçamento estimado que constará do Preâmbulo do Edital (nos casos de ampla concorrência), ou de forma alternativa, nos casos de contratação direta, no aviso da dispensa eletrônica ou no ato administrativo que levará a apresentação data base do orçamento à anuência da propostaadjudicatária em fase interna da contratação.
6.214.2. Dentro do prazo Após o interregno de vigência um ano, e desde que previamente solicitado pela CONTRATADA – pedido expresso deverá ser apresentado à Fiscalização do contrato e mediante solicitação da contratadaem data anterior à anualidade a que se referir o reajuste, sob pena de abdicação tácita – os preços contratados iniciais poderão ser repactuadosreajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasconcluídas após a ocorrência da anualidade.
6.314.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessáriasNos reajustes subsequentes ao primeiro, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio último reajuste.
14.4. No caso de atraso ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços não divulgação do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente à data fixada para entrega tão logo seja solicitado pela CONTRATADA quando da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês divulgação do reajustamento;índice definitivo.
6.514.5. Nas repactuações subsequentes à primeiraaferições finais, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoo índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.1114.6. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.1214.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.1414.8. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestadareajuste será realizado por apostilamento. Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de modo que se mantenha a proporção 13 de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017novembro de 2020.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REAJUSTE. 6.117.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da propostado orçamento estimado.
6.217.2. Dentro Após o interregno de um ano, mediante pedido do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadacontratado, os preços contratados poderão ser repactuadosiniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou de outro índice que passe a substituí-lo, e na falta deste, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasconcluídas após a ocorrência da anualidade.
6.317.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessáriasNos reajustes subsequentes ao primeiro, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoúltimo reajuste.
6.617.4. A CONTRATADA poderá exercerNo caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, perante o contratante pagará ao contratado a CONTRATANTEimportância calculada pela última variação conhecida, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até liquidando a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.717.5. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contratoNas aferições finais, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contratoo(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.1117.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para a repactuação de insumos venha reajustamento venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.1217.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.1317.8. As repactuações serão formalizadas O reajuste será realizado por meio de apostilamento.
17.9. O Fiscal do Contrato ficará responsável pelo encaminhamento dos autos à SOF, para a realização do apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contratomediante autorização do Ordenador de Despesas.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Contract for Publication Services
DO REAJUSTE. 6.1. Os preços contratados são fixos no prazo 17.1 O reajuste de preços, como gênero de reajuste contratual, será utilizada na presente contratação de serviços de natureza continuada, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano contado da data limite para das datas dos orçamentos aos quais a apresentação da propostaproposta se referir, em conformidade com a Lei 10.192/2001.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuados, exclusivamente 17.2 O reajuste para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento fazer face à elevação dos preços custos da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir respeitada a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus anualidadedisposta no subitem 17.1 e que não forem solicitadas vier a ocorrer durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com ,é direito da contratada e não poderá alterar o encerramento equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme estabelece o inciso XXI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado à contratada receber pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta.
6.8. As repactuações serão precedidas 17.3 O reajuste será precedido de solicitação da CONTRATADAcontratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuaçãofundamentam o reajuste, conforme for a variação de custos objeto da repactuaçãodo reajuste.
6.9. 17.4 Em havendo a admissibilidade do pleito, para o reajuste de preço, o contratante utilizará como parâmetro o acumulado inflacionário do período medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/ IBGE.
17.5 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuaçãodo reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REAJUSTE. 6.1. Os 11.1 A revisão do preço original da Ata de Registro de Preços dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessidades justificadas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico e da aprovação da autoridade competente;
11.2 Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços contratados são fixos registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas e comprovações.
11.3 Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
11.4 Para se habilitar à revisão dos preços o interessado deverá formular pedido dirigido ao Pregoeiro Municipal, mediante requerimento protocolado, no prazo de um ano contado até 10 (dez) dias contados da data limite para a apresentação da propostaocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado e acompanhado dos seguintes documentos:
I. Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
II. Cópia das notas fiscais dos elementos formadores do novo preço.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação 11.5 Sendo procedente o requerimento da contratadaempresa detentora da ata, os preços contratados poderão ser repactuados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação o equilíbrio econômico financeiro será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada concedido a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoprotocolo do pedido;
11.6 A detentora da ata não poderá interromper a execução dos serviços durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Dispensa De Licitação
DO REAJUSTE. 6.1. 12.1 Os preços contratados são fixos f ixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da propostadas propostas.
6.2. 12.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuadossofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasconcluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias12.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros f inanceiros do acordoúltimo reajuste.
12.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, dissídio ou convenção coletiva o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação cálculo referente ao reajustamento de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra)valor remanescente, utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador sempre que deu ensejo à última repactuaçãoeste ocorrer.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer12.4 Nas aferições f inais, perante a CONTRATANTEo índice utilizado para reajuste será, seu direito à repactuaçãoobrigatoriamente, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008)definitivo.
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. 12.5 Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. 12.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas 12.7 O reajuste será realizado por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Contract
DO REAJUSTE. 6.118.3.1. Os Visando adequação aos novos preços contratados são fixos praticados no prazo mercado, desde que solicitado pelo contratado e observado o interregno, mínimo de, 1 (um) ano, em conformidade com a Lei 10.192/01, contado na forma apresentada a seguir, o valor da contratação poderá sofrer atualização, competindo ao contratado justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de um ano contado da data limite cálculo e planilhas apropriadas para a apresentação da propostaanálise e posterior aprovação do contratante.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.418.3.2. O interregno mínimo para concessão de 1 (um) ano para a primeira repactuação reajuste será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: contado a partir da data limite para apresentação das propostas constante constantes do Edital; R = V Edital de licitação, aplicando se a variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substituí-lo.
18.3.3. O prazo para o CONTRATADO solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual, ou da sua extinção.
18.3.4. Caso o CONTRATADO não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo
18.3.5. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data de apresentação da proposta.
18.3.6. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível ao CONTRATANTE ou ao CONTRATADO proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
18.3.7. Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data ocorrência do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãocausa ao reajuste; ou
II – em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras.
6.618.3.8. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data formalização de prorrogação do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer Contrato deve ser firmada através de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008)Termo Aditivo.
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REAJUSTE. 6.1. 16.1 Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da propostadas propostas.
6.2. 16.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadaCONTRATADA, os preços contratados poderão ser repactuadossofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC (IBGE) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasconcluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias16.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordoúltimo reajuste.
16.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, dissídio ou convenção coletiva o Contratante pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação cálculo referente ao reajustamento de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra)valor remanescente, utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador sempre que deu ensejo à última repactuaçãoeste ocorrer.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer16.4 Nas aferições finais, perante a CONTRATANTEo índice utilizado para reajuste será, seu direito à repactuaçãoobrigatoriamente, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008)definitivo.
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. 16.5 Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. 16.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas 16.7 O reajuste será realizado por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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DO REAJUSTE. 6.117.1. Os preços contratados são fixos no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.
6.2. Dentro do prazo de vigência Havendo alterações na conjuntura econômica, que resulte em desequilíbrio econômico-financeiro permanente, nas condições do contrato e mediante solicitação nas hipóteses autorizadas pela Lei de Licitações, a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do artigo 65, II, “d” da contratadaLei Federal nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos, e Tendo como limite a média dos preços contratados poderão ser repactuados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasencontrados no mercado em geral.
6.317.2. Para fins de recomposição dos preços praticados no contrato, deverá a CONTRATADA demonstrar de forma efetiva e irrefutável a variação ocorrida, mediante documentos oficiais ou incontestáveis, permitindo sua perfeita aferição e inconteste aplicação ao pactuado.
17.2.1. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessáriassolicitação de recomposição de preços se dará formalmente, em respeito por meio de documento escrito e mediante protocolo, dirigido ao princípio da anualidade gestor do reajustamento contrato, acompanhado dos preços da contrataçãodemais documentos comprobatórios, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação apresentando as razões de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadasfato e de direito, tais bem como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução cálculos demonstrativos que comprovem a fidedignidade do serviçopleito.
6.417.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obraOs reajustes permitidos pelo artigo 65, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordoLei nº 8.666/93, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época serão contados da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;mediante provocação da CONTRATADA, desde que o reajuste pleiteado seja devidamente comprovado.
6.4.217.4. Para Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os demais custospreços praticados no mercado, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - referemantendo-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;contratação.
6.517.4.1. Nas repactuações subsequentes Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços que forem iguais ou inferiores à primeiramédia daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
17.5. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, a anualidade será contada CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, mediante correspondência, a partir da data redução do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãopreço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado.
6.617.5.1. A Em caso de discordância da CONTRATADA poderá exercerem adequar seu preço àquele praticado no mercado, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, CONTRATANTE reserva-se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu no direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com rescindir o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.917.6. É vedada vedado a inclusãocontratada interromper a locação, por ocasião da repactuaçãosendo a referida obrigada a continuar a prestação enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, estando neste caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao sujeita às penalidades previstas neste contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Licensing Agreements
DO REAJUSTE. 6.1. 12.1 Os preços contratados são fixos no prazo custos relativos a uniformes, demais insumos e dos serviços especializados poderão ser reajustados, decorridos 12 (doze) meses de um ano contado da data vigência contratual, mediante negociação entre as partes, tendo como limite para máximo a apresentação da propostavariação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
6.2. Dentro do prazo 12.1.1 Na primeira prorrogação de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadavigência, os preços contratados poderão as partes observarão para que o percentual a ser repactuadosaplicado não seja superior à variação acumulada, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir no período compreendido entre a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época data da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes proposta e aquela em que se verificar o mês anterior ao aniversário da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência celebração do contrato, também serão objeto de preclusão com conforme estabelece a Lei n. 8.666/1993, art. 40, inciso XI.
12.1.2 Nas prorrogações seguintes, o encerramento reajuste será calculado considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses anteriores ao aniversário do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. 12.2 Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser delimitar o reajustamento dos preços seja extinto ou ou, de qualquer forma forma, não possa mais ser utilizadoutilizado para esse fim, será adotado, as partes desde já concordam que em substituição, substituição seja adotado o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. 12.2.1 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para delimitar o reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivopreços.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio 12.3 Os custos relativos aos materiais e serviços que tiveram como referência o Sistema Nacional de apostilamentoPesquisa de Custos e Índice - SINAPI poderão ser reajustados, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratualdecorridos 12 (doze) meses de vigência do contrato, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento mediante formalização do pedido pela CONTRATADA, tendo como referência os valores na tabela SINAPI/DF vigente no dia posterior ao aniversário do contrato, sobre os quais incidirá o percentual de desconto ofertado na licitação.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar 12.4 Incumbe à CONTRATADA a garantia contratual anteriormente prestadaapresentação do pedido de reajuste acompanhado da respectiva memória de cálculo, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação qual, após análise e aprovação pelo CONTRATANTE, redundará na emissão do instrumento pertinente ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017reajuste contratual.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REAJUSTE. 6.117.1. Os preços contratados são fixos no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.
6.2. Dentro do prazo de vigência Havendo alterações na conjuntura econômica, que resulte em desequilíbrio econômico-financeiro permanente, nas condições do contrato e mediante solicitação nas hipóteses autorizadas pela Lei de Licitações, a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do artigo 65, II, “d” da contratadaLei Federal nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos, e tendo como limite a média dos preços contratados poderão ser repactuados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídasencontrados no mercado em geral.
6.317.2. Para fins de recomposição dos preços praticados no contrato, deverá a CONTRATADA demonstrar de forma efetiva e irrefutável a variação ocorrida, mediante documentos oficiais ou incontestáveis, permitindo sua perfeita aferição e inconteste aplicação ao pactuado.
17.2.1. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessáriassolicitação de recomposição de preços se dará formalmente, em respeito por meio de documento escrito e mediante protocolo, dirigido ao princípio da anualidade gestor do reajustamento contrato, acompanhado dos preços da contrataçãodemais documentos comprobatórios, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação apresentando as razões de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadasfato e de direito, tais bem como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução cálculos demonstrativos que comprovem a fidedignidade do serviçopleito.
6.417.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obraOs reajustes permitidos pelo artigo 65, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordoLei nº 8.666/93, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época serão contados da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;mediante provocação da CONTRATADA, desde que o reajuste pleiteado seja devidamente comprovado.
6.4.217.4. Para Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os demais custospreços praticados no mercado, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - referemantendo-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;contratação.
6.517.4.1. Nas repactuações subsequentes Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços que forem iguais ou inferiores à primeiramédia daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
17.5. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, a anualidade será contada CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, mediante correspondência, a partir da data redução do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãopreço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado.
6.617.5.1. A Em caso de discordância da CONTRATADA poderá exercerem adequar seu preço àquele praticado no mercado, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, CONTRATANTE reserva-se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu no direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com rescindir o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.917.6. É vedada vedado a inclusãocontratada interromper o fornecimento, por ocasião da repactuaçãosendo a referida obrigada a continuar o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, estando neste caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao sujeita às penalidades previstas neste contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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DO REAJUSTE. 6.15.3.1. Os Visando adequação aos novos preços contratados são fixos praticados no prazo mercado, desde que solicitado pelo contratado e observado o interregno, mínimo de, 1 (um) ano, em conformidade com a Lei 10.192/01, contado na forma apresentada a seguir, o valor da contratação poderá sofrer atualização, competindo ao contratado justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de um ano contado da data limite cálculo e planilhas apropriadas para a apresentação da propostaanálise e posterior aprovação do contratante.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.45.3.2. O interregno mínimo para concessão de 1 (um) ano para a primeira repactuação reajuste será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: contado a partir da data limite para apresentação das propostas constante constantes do Edital; R = V Edital de licitação, aplicando se a variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substituí-lo.
5.3.3. O prazo para o CONTRATADO solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual, ou da sua extinção.
5.3.4. Caso o CONTRATADO não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito.
5.3.5. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data de apresentação da proposta.
5.3.6. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível ao CONTRATANTE ou ao CONTRATADO proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
5.3.7. Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data ocorrência do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãocausa ao reajuste; ou
II – em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras.
6.65.3.8. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data formalização de prorrogação do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer Contrato deve ser firmada através de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008)Termo Aditivo.
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REAJUSTE. 6.110.1. Havendo alterações na conjuntura econômica, que resulte em desequilíbrio econômico-financeiro permanente, nas condições do contrato e nas hipóteses autorizadas pela Lei de Licitações, a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do artigo 65, II, “d” da Lei Federal nº. 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos, e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
10.2. Para fins de recomposição dos preços praticados no contrato, deverá a CONTRATADA demonstrar de forma efetiva e irrefutável a variação ocorrida, mediante documentos oficiais ou incontestáveis, permitindo sua perfeita aferição e inconteste aplicação ao pactuado.
10.2.1. A solicitação de recomposição de preços se dará formalmente, por meio de documento escrito e mediante protocolo, dirigido ao gestor do contrato, acompanhado dos demais documentos comprobatórios, apresentando as razões de fato e de direito, bem como os cálculos demonstrativos que comprovem a fidedignidade do pleito.
10.2.2. Só será admitido reajuste se o prazo de execução do objeto sofrer prorrogação, observados os termos desta TOMADA DE PREÇOS e da Lei de Licitações, após o contrato atingir vigência superior a 12 (doze) meses, salvo se a prorrogação ocorrer por culpa exclusiva da Contratada, hipótese em que não haverá reajuste.
10.2.3. Será utilizada a seguinte forma padrão para reajuste contratual, qual seja: R = V( I1 - 1),
10.4. Os preços contratados são fixos no prazo de um ano contado reajustes permitidos pelo artigo 65, da data limite para a apresentação da proposta.
6.2. Dentro do prazo Lei n. 8.666/93, serão concedidos após decorridos 12 (doze) meses de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadacontrato, os preços contratados poderão ser repactuados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época contados da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação mediante provocação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, desde que o reajuste pleiteado seja comprovado por meio de apresentação da planilha de custos e formação planilhas analíticas, que passarão por análise contábil de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação servidores designados pela Prefeitura Municipal de custos objeto da repactuaçãoItapemirim.
6.910.5. É vedada Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a inclusão, por ocasião diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejoe aquele vigente no mercado à época da contratação.
6.1010.5.1. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação Serão considerados compatíveis com os de custos alegada pela CONTRATADAmercado os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
6.1110.6. Caso o índice estabelecido para preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, a repactuação CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, mediante correspondência, a redução do preço praticado, de insumos venha forma a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigoradequá-lo ao preço usual no mercado.
6.1210.6.1. Na ausência Em caso de previsão legal quanto ao índice substitutodiscordância da CONTRATADA em adequar seu preço àquele praticado no mercado, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio a CONTRATANTE reserva-se no direito de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao rescindir o contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017Cláusula Décima Terceira.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Serviços De Revitalização E Ampliação Da Orla Da Beira Rio
DO REAJUSTE. 6.18.1. Os preços contratados são fixos fixados no prazo edital de um credenciamento poderão ser:
I. Atualizados 1 (um) ano contado da data limite para após a apresentação da proposta.
6.2. Dentro publicação do prazo edital de vigência do contrato credenciamento e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O interregno mínimo cada período de 1 (um) após a última atualização;
II. Revisados, a qualquer tempo, em razão de variações imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, nos termos do art. 124, II, "d" da Lei n. 14.133/2021 para reduzi-los, a pedido do Fundo Municipal de Saúde, ou aumenta-los, por solicitação de interessados ou credenciados;
8.2. Constatada a redução dos preços praticados pelo mercado, o Município poderá reduzir os preços previstos em edital e caberá às CREDENCIADAS, após comunicadas, a decisão de se manterem ou não credenciadas.
8.3. Os novos valores decorrentes da atualização ou da revisão serão aplicados aos credenciamentos vigentes e àqueles credenciamentos realizados após concretizada a alteração dos preços de referência, respeitada a data dos efeitos da alteração e a prévia comunicação às CREDENCIADAS, em caso de redução.
8.4. Decorridos 12 (doze) meses do orçamento estimado, o valor contratado será reajustado, caso necessário, mediante a aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro que venha a substituí-lo.
8.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoúltimo reajuste.
6.68.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data O pedido de reajuste deverá ser pleiteado até o término do registro da convenção contrato ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.108.7. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADAconcessão do reajuste será formalizada por despacho da autoridade competente e registrada no contrato por apostilamento.
6.11. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Public Administrative Contract
DO REAJUSTE. 6.14.1. Os preços contratados são fixos no prazo poderão ser reajustados a cada período de um ano contado 12 (doze) meses, contados da data limite para a apresentação da proposta.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo de acordo com a cada categoria profissional abrangida pelo variação do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC/FIPE).
4.2. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição da Contratante para a justa remuneração do fornecimento, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico inicial do contrato;.
6.4.24.3. Para os demais custosQuaisquer tributos ou encargos legais criados, sujeitos à variação alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderão implicar a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
4.4. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Contratada, esta deverá demonstrar a quebra do mercado equilíbrio econômico do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos – Planilha de Custos Operacionais e Demonstrativo de Apuração de Custo Mensal (insumos não decorrentes da mão de obraAnexo IX do Edital), utilizarseguindo a mesma metodologia da planilha apresentada para assinatura do contrato e documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-se-á o IPCA: primas, etc.), que comprovem que a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - referecontratação tornou-se ao índice inviável nas condições inicialmente avençadas.
4.4.1. Na hipótese de custos ou solicitação de revisão de preços correspondente à data fixada para entrega pela Contratante, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico do contrato, em prejuízo da proposta Municipalidade.
4.4.2. A eventual autorização da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeirarevisão dos preços contratuais será concedida após a análise técnica e jurídica da Contratante, a anualidade será contada porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoprotocolo do pedido na Unidade de Protocolo e Arquivo da Contratante.
6.64.4.3. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer Enquanto eventuais solicitações de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação revisão de preços estiverem sendo analisadas, a Contratada não poderá suspender o fornecimento e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuaçãoos pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REAJUSTE. 6.1Nota explicativa: os textos referentes aos itens desta cláusula serão adaptados conforme as situações que se seguem: (Contrato sem reajuste)
5.1 O valor do aluguel não será reajustado por (...redação do número arábico e por extenso...) meses conforme a renúncia expressa do LOCADOR e a livre negociação das partes.
5.2 A variação dos preços dos demais encargos (que forem assumidos pelo LOCADOR) obedecerão à legislação própria. Os preços contratados são fixos no prazo de um ano contado (Contrato com reajuste)
5.1 O contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data limite de assinatura do contrato por ambas as partes contratantes ou da data de aquisição do direito ao último reajuste.
5.2 No momento de incidência do reajuste, diante da necessidade de contingenciamento de despesas, é facultado ao LOCATÁRIO negociar com o LOCADOR a renúncia ao direito de reajuste ou a utilização de outro índice.
5.3 O novo valor será calculado tomando-se por base o índice nacional de preços ao consumidor – INPC, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme estabelece o art. 1º, inciso II, da Lei Estadual nº 12.525/2003, ou outro índice que o substitua;
5.3.1 Se a variação do indexador adotado implicar em reajuste desproporcional ao preço médio de mercado para a apresentação da propostapresente locação, o LOCADOR aceitará negociar a adoção de preço compatível ao mercado de locação do município em que se situa o imóvel.
6.25.4 O reajuste deverá ser solicitado pelo LOCADOR, preferencialmente, com antecedência de até 45 dias do termo final do contrato. Dentro Haverá a preclusão do prazo de vigência direito ao reajuste caso seja ele solicitado após o termo final do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídascontrato.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos 5.5 Caso o LOCADOR não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á solicite o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequentecontratual, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá ocorrendo a preclusão do direito em relação às parcelas anteriores à prorrogação, nova solicitação só poderá ser feita após o decurso de seu direito novo interregno mínimo de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008)um ano, contado da forma prevista neste contrato.
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a 5.6 O reajuste será formalizado no mesmo instrumento de prorrogação da vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com ou por apostilamento, caso realizado em outra ocasião. Nota Explicativa 1: quando o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado reajuste coincidir com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação renovação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizadoprazo, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio formalizado através de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio aditivo e carece de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, autorização prévia da SAD nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F legislação vigente. Nota Explicativa 2: quando o reajuste não coincidir com a renovação de prazo, será formalizado através de apostilamento e não carece de autorização prévia da IN SEGES/MP n. 5/2017SAD, apenas ciência.
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Samples: Contrato De Locação
DO REAJUSTE. 6.112.1. Os preços contratados são fixos no prazo unitários dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano ano, contado da data limite para a apresentação da proposta.
6.2. Dentro do prazo , ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses.
12.2. Admite-se, como termo inicial para os salários, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, equivalente vigente à época da apresentação da proposta.
12.3. Caso o Contrato abarque mais de uma categoria profissional, relativo com datas-base diferenciadas, a cada data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria profissional abrangida pelo contratoque represente a maior parcela do custo de mão de obra da contratação pretendida. Para fins de reajuste, cabe ainda:
12.4. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA;
6.4.212.5. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos Enquanto não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á for divulgado o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual número índice correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento, o reajuste será calculado de acordo com o último nº índice conhecido, cabendo, quando publicado o número definitivo, a correção dos cálculos e o respectivo faturamento complementar. Caberá a Contratada efetuar o cálculo do reajuste e apresentar a respectiva memória ou planilha junto com a correspondente Nota Fiscal;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
6.612.6. A CONTRATADA periodicidade prevista neste capítulo poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data ser reduzida por legislação superveniente; e
12.7. O valor do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a ressarcimento será reajustado automaticamente sempre que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto operadora reajustar o plano de preclusão com o encerramento do contratosaúde.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Coleta De Preços
DO REAJUSTE. 6.113.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da propostadas propostas.
6.213.2. Dentro Para os itens considerados como TIC, dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuadossofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.concluídas após a ocorrência da anualidade
6.313.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessáriasOs itens que não são considerados de TIC, em respeito após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice de Preços ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O interregno mínimo de 1 Consumidor Amplo (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obraIPCA), utilizar-se-á o IPCA: exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a partir ocorrência da data limite para apresentação das propostas constante anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Edital; Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustadareajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.513.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
13.6. Nas repactuações subsequentes à primeiraaferições finais, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoo índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.1113.7. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.1213.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.1413.9. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco reajuste será realizado por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017apostilamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REAJUSTE. 6.1. Os preços contratados são fixos no prazo O valor dos equipamentos, se necessário, poderá ser reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de um 01 (um) ano contado a contar da data limite para a apresentação da propostaproposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
6.1.1. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
6.1.2. Caso haja interesse entre as partes, o índice de reajuste poderá ser negociado.
6.2. Dentro do prazo A repactuação de vigência do contrato e mediante solicitação preços deverá ser realizada, no que toca aos itens salariais da contratadaproposta, os preços contratados poderão ser repactuados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídascom base nos percentuais concedidos à respectiva categoria profissional em Convenção Coletiva de Trabalho ou em Dissídio Coletivo de Trabalho.
6.36.2.1. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessáriasde preços ocorrerá após o transcurso de 1 (um) ano, em respeito ao princípio contado da anualidade do reajustamento dos preços apresentação da contrataçãoproposta, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação e terá como base o disposto na Convenção Coletiva de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadasTrabalho ou no Dissídio Coletivo de Trabalho vigente, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviçosalvo o disposto no subitem 6.2.3.
6.46.2.2. O A repactuação de preços produzirá efeitos retroativos à data da Convenção Coletiva do Trabalho ou do Dissídio Coletivo de Trabalho que lhe serviu de fundamento.
6.2.3. Desde que a Contratada tenha feito referência explícita à última Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo de Trabalho na proposta comercial, a repactuação de preços poderá ocorrer a partir da data-base firmada nos respectivos instrumentos de negociação que serviram de fundamento para o orçamento da proposta comercial.
6.2.4. Fica estabelecida como data-base das repactuações subsequentes à primeira, realizada nos termos do subitem 6.2.1, a data da última repactuação, devendo-se observar o interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuaçãoentre uma e outra.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Licensing Agreements
DO REAJUSTE. 6.112.3.1. Os Visando adequação aos novos preços contratados são fixos praticados no prazo mercado, desde que solicitado pelo contratado e observado o interregno mínimo de um ano 01 (um) ano, em conformidade com a Lei 10.192/01, contado na forma apresentada a seguir, o valor consignado neste termo poderá sofrer atualização, competindo ao contratado justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da Contratante.
12.3.2. O interregno mínimo para concessão de reajuste será contado a partir da data limite do orçamento estimado constante do edital de licitação, aplicando-se a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo.
12.3.3. O prazo para a apresentação CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da propostaprorrogação contratual, ou da sua extinção.
6.212.3.4. Dentro Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo de acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito.
12.3.5. Nessas condições, se a vigência do contrato e mediante solicitação da contratadativer sido prorrogada, os preços contratados poderão ser repactuados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3. A repactuação novo reajuste só poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação pleiteado após o decurso de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O novo interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão ano, contado da data de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta.
12.3.6. Caso, relativo na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível ao CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
6.4.212.3.7. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços Os novos valores contratuais decorrentes do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), utilizarreajuste terão suas vigências iniciadas observando-se-á se o IPCA: seguinte:
I – a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data ocorrência do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.causa ao reajuste; ou
6.6II – em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data formalização de prorrogação do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer Contrato deve ser firmada através de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008)Termo Aditivo.
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REAJUSTE. 6.1Nota Explicativa: Recomenda-se a previsão de critério de reajuste de preços inclusive em contratos com prazo de vigência inicial inferior a doze meses, como forma de contingência para o caso de, excepcionalmente, decorrer, ao longo da vigência do instrumento, o interregno de um ano contado a partir da data limite para a apresentação da proposta na respectiva licitação. Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 7184/2018 - Segunda Câmara (Relator Min. Xxxxxxx Xxxxxx, Data da sessão: 07/08/2018), ratificou o entendimento da Corte acerca do assunto, invocando, para tanto, o Acórdão nº 2205/2016-TCU-Plenário, no qual restou assim assentado: Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.
6.2das propostas. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão ser repactuadossofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice XXXX exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas.
6.3concluídas após a ocorrência da anualidade. Nota explicativa: A Administração deverá atentar para que o índice utilizado seja o indicador mais próximo da efetiva variação dos preços dos bens a serem fornecidos, valendo-se, pois, em regra, da adoção de índices setoriais ou específicos. “Caso inexistam índices setoriais ou específicos, deverá ser adotado o índice geral de preços que melhor esteja correlacionado com os custos do objeto contratual ou, ainda, em caráter subsidiário, verificar se existe, no mercado, algum índice geral de adoção consagrada para o objeto contratado. Não havendo índices com uma dessas características, deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil. Qualquer que seja o índice utilizado, a Administração deverá justificar sua escolha tecnicamente. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessáriasAdministração poderá, em respeito ainda, se valer de índices diferenciados, de forma justificada, de acordo com as peculiaridades envolvidas no objeto contratual”. (Parecer n.º 04/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU, NUP: 00407.001847/2013-61). Nos reajustes subsequentes ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contrataçãoprimeiro, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
6.4. O o interregno mínimo de 1 (um) um ano para a primeira repactuação será contado:
6.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: contado a partir dos efeitos financeiros do acordoúltimo reajuste. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, dissídio ou convenção coletiva o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.4.2. Para os demais custos, sujeitos à variação cálculo referente ao reajustamento de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra)valor remanescente, utilizar-se-á o IPCA: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital; R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.5sempre que este ocorrer. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
6.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. (Xxxxxxx n.º 1.828/2008 – TCU/Xxxxxxxx e IN SLTI n.° 02/2008).
6.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
6.8. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
6.9. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletivaaferições finais, o que deverá ser comprovado com a cópia do documento legal que lhe deu ensejo.
6.10. A CONTRATANTE poderá realizar diligências índice utilizado para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
6.11reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiaisremanescente, por meio de termo aditivo.
6.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
6.14. O CONTRATADO deverá complementar ou renovar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco reajuste será realizado por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017apostilamento.
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Samples: Termo De Referência