DOCUMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTAÇÃO. O envelope nº 02 HABILITAÇÃO, deverá conter em seu interior os documentos relacionados abaixo em uma via, com cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais:
DOCUMENTAÇÃO. 7.1. Permitir documentar as alterações ou parametrizações realizadas no Sistema Proposto de forma homogênea e coerente com a documentação original dos sistemas. 7.2. Implementar controles de alterações e de versões dos objetos do Sistema Proposto. 7.3. Permitir completo reaproveitamento das parametrizações efetuadas na implantação de novas versões dos softwares.
DOCUMENTAÇÃO. Por ocasião da dispensa, as empresas deverão oferecer ao trabalhador, no ato da homologação do distrato e da quitação, o requerimento de Seguro-Desemprego, se for o caso e, ainda, uma cópia de cada documento que assinar na ocasião, salvo no caso de Xxxxx Xxxxx ou Pedido de Demissão.
DOCUMENTAÇÃO. 7.1.Habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, conforme definido pela Setor de Compras e/ou pela Setor de Licitações.
DOCUMENTAÇÃO. 37.7.1 A documentação prevista nesta NR deve permanecer arquivada, em meio físico ou eletrônico, na plataforma por período mínimo de 5 (cinco) anos, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs, e à disposição da auditoria fiscal do trabalho. 37.7.1.1 Quando solicitada pela entidade sindical representativa da categoria, e mediante justificativa, a operadora da instalação deve disponibilizar a documentação referida no subitem 37.7.1 desta NR. 37.7.1.1.1 O não atendimento da solicitação deve ser justificado pela operadora da instalação. 37.7.1.2 Para as plataformas desabitadas, os documentos podem estar arquivados e disponíveis na sede da operadora da instalação ou na plataforma habitada. 37.7.1.3 A documentação deve estar disponível no idioma português do Brasil e atualizada. 37.7.1.3.1 Para as plataformas com previsão de operação temporária, de até 6 (seis) meses em águas jurisdicionais brasileiras, a documentação pode estar disponível nos idiomas português do Brasil ou inglês. 37.7.1.3.2 Os documentos desatualizados devem permanecer arquivados por um período mínimo de 5 (cinco) anos, salvo disposição em contrário mencionada nesta ou nas demais NRs. 37.7.1.4 A documentação disponibilizada em meio eletrônico deve atender aos seguintes requisitos: a) ser de acesso imediato ou permitir a sua consulta à distância; b) estar organizada; c) ser de fácil leitura e compreensão; d) possibilitar a sua impressão no local ou a sua cópia em meio eletrônico; e) para aqueles documentos em que a legislação vigente exija assinatura, com as respectivas qualificações dos responsáveis técnicos, a cópia digitalizada deve ser feita a partir do documento original assinado. 37.7.1.4.1 A comprovação do responsável técnico dos documentos não previstos na alínea “e” do subitem 37.7.2 A documentação prevista nesta NR deve estar disponível no idioma português do Brasil e, no mínimo, em inglês para as atividades relacionadas com as do trabalhador estrangeiro embarcado. 37.7.3 Caso ocorra substituição da operadora da instalação, todos os documentos previstos nesta NR devem ser elaborados novamente pela operadora substituta, antes de iniciar a operação da plataforma. 37.7.3.1 Quando a aquisição da operadora da instalação constituir grupo econômico, mesmo que cada uma das empresas tenha personalidade jurídica própria, os documentos previstos nesta NR devem ser avaliados, revalidados e, se necessário, elaborados novamente, antes de iniciar a operação da plataforma.
DOCUMENTAÇÃO. Os documentos obrigatórios a serem apresentados pela Proponente Vencedora, será de até 10 dias úteis para a efetivação da contratação: - Cópia do Contrato Social/Estatuto Social e eventuais alterações; - Cópia do Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (Cartão do CNPJ); - Cópia da Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições previdenciárias e as de terceiros. a) Quando da contratação de mão de obra, independente do período, acrescentar: - Ficha de Registro do Empregado vinculado ao fornecedor; - A.S.O. Atestado de Saúde Ocupacional; - Comprovante de Entrega de Equipamento de Proteção Individual - EPI (constando data de entrega, descrição de material, número do CA e assinatura do funcionário); - Comprovação da capacitação da mão de obra em serviços especializados, Ex: eletricista, operador de guindaste, operador de pistola finca-pinos, etc.; b) Quando da contratação de mão de obra, em período superior a 20 (vinte) dias, acrescentar: - Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça do Trabalho (nas hipóteses de certidões positivas, apresentar as certidões específicas esclarecedoras e elidentes); - Certidão Negativa do INSS; - Certidão Negativa dos Distribuidores Criminais; - Certidão Negativa da Justiça Federal; - Dissídio coletivo da categoria, no mês referente; - Cópia do Programa de Prevenção de Riscos e Acidentes (PPRA) e Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO); - No caso de construção incluir cópia do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT) na industria da construção; - Cópia do comprovante de constituição da CIPA; - Relação Nominal dos Prestadores de Serviço, para liberação do acesso ao ECP.
DOCUMENTAÇÃO. 5.1. A empresa fornecedora deverá disponibilizar manual ou folheto técnico em português, no formato eletrônico (QR Code) ou impresso, com instruções de uso, Unid. 06
DOCUMENTAÇÃO fazem parte do presente Contrato: (i) seus anexos e regulamentos; (ii) a Proposta Contratual; (iii) o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS); e (iv) o Guia de Leitura Contratual (GLC). 18.1.1 – É responsabilidade da CONTRATANTE entregar ao BENEFICIÁRIO Titular, previamente à adesão ao plano de saúde, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), que poderá ser disponibilizado em material impresso ou através de mídia digital. 18.1.2 – É responsabilidade da CONTRATADA enviar ao BENEFICIÁRIO Titular o Guia de Leitura Contratual (GLC), que poderá ser disponibilizado em material impresso ou através de mídia digital, juntamente com o cartão de identificação.
DOCUMENTAÇÃO. 1. O Crédito Agrícola disponibilizará ao Titular toda a documentação bancária e financeira referente à Conta de Depósito à Ordem em Euros e em Moeda Estrangeira e a outras contas e/ou produtos e/ou serviços a estas associados, designadamente contas de Depósito a Prazo, contas Poupanças, contas de valores mobiliários e/ou de instrumentos financeiros e Contas Cartão, na qual se inclui, designadamente, o extracto integrado, o extracto simples da conta de Depósito à Ordem e a demais documentação que legal e regularmente lhe(s) seja devida. 2. A disponibilização será efectuada nos seguintes suportes e meios: i) Em suporte duradouro, na opção documentos digitais do serviço CA Online, se o Titular tiver aderido ao serviço; ii) Em suporte duradouro, na pasta de documentos digitais CA Documentos, se o Titular não tiver aderido ao serviço CA Online ou, tendo aderido, o acesso ao serviço tenha sido cancelado por qualquer fundamento, designadamente por falta de movimentação ou a pedido do Titular; iii) Em suporte papel e por via postal para a morada de correspondência do Titular, desde que expressamente solicitada por este este meio e forma de entrega, ainda que seja aderente do CA Online. 3. A pasta digital CA Documentos é um serviço gratuito do Crédito Agrícola, acedível através de xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx, onde toda a documentação de qualquer conta estará disponível e exclusivamente acessível ao Titular da conta, pelo prazo de dois (2) anos, a contar da data da disponibilização, salvo se: i) o Titular for aderente do CA Online, circunstância em que a documentação é disponibilizada nos documentos digitais do serviço; ii) o Titular tiver solicitado que a documentação lhe seja entregue em suporte papel e por via postal. 4. O Crédito Agrícola prestará, no mínimo, conjuntamente com o extracto de conta a que se refere supra a cláusula 8. Extracto, as informações devidas ao Titular ao abrigo do presente contrato e no estrito cumprimento da legislação em vigor. 5. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o Titular pode, a todo o momento, solicitar ao Crédito Agrícola que lhe forneça em suporte papel ou noutro suporte duradouro as presentes Condições Gerais, o Preçário e demais informação atinente às contas, produtos, meios e serviços de pagamento a que as mesmas se referem, podendo ser aplicadas as comissões referidas no Preçário do Crédito Agrícola (disponível nas agências do Crédito Agrícola, em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx e no Portal do Cliente Bancário).
DOCUMENTAÇÃO a) O prospeto completo, a informação fundamental destinada aos investidores (IFI) e os relatórios anual e semestral, encontram-se à disposição dos interessados em todos os locais e meios de comercialização do OIC, bem como junto da Entidade Gestora e serão enviados sem encargos aos participantes que o requeiram. b) No prazo de quatro meses após o encerramento das contas anuais (31 de dezembro), a Santander Asset Management – SGOIC, S.A., publicará no sistema de difusão de informação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários um aviso informando que o conjunto de documentos que integram o Relatório e Contas Anual do OIC, se encontram à disposição do público em todos os locais de comercialização. c) No prazo de dois meses após o encerramento das contas semestrais (30 de junho), a Santander Asset Management – SGOIC, S.A., procederá a sua divulgação através da forma supra descrita. d) Sem prejuízo do disposto supra, a Entidade Gestora atualizará o presente prospeto e a IFI até 10 dias úteis após o dia 30 de abril de cada ano, pelo menos no que respeita ao indicador sintético de risco e remuneração e à taxa de encargos correntes.