Gestão de Pessoal. CG 3.1.1 – Aplicação de regulamento de seleção e contratação de pessoal
Gestão de Pessoal. CONTRATAR PESSOAL DE ACORDO COM OS REQUISITOS EXIGIDOS CG.3.1.1 Aplicação de Regulamento de Seleção e Contratação de Pessoal.
Gestão de Pessoal. CG 3.1.1 – Aplicação de Regulamento de Seleção e Contratação de Pessoal
Gestão de Pessoal. Permitir a captação e manutenção de informações pessoais e funcionais de pessoal ativo, inativo e pensionista, registrando a evolução histórica; Permitir o cadastramento de um ou mais contratos de trabalho para um mesmo servidor (temporários e efetivos); Permitir liberação das funcionalidades por usuário e com controle de acesso restrito por lotação, permitindo acesso exclusivo das informações por lotação de acesso, para descentralização das atividades; Garantir a disponibilidade e segurança das informações históricas das verbas e valores de todos os pagamentos e descontos; Permitir o cadastramento de currículos de candidatos e funcionários; Permitir a criação e formatação de tabelas e campos para cadastro de informações cadastrais complementares, e que o sistema disponibilize de forma automática, telas de manutenção destas informações, com possibilidade de parametrizar layouts diversos, para emissão de relatórios e geração de arquivos; Permitir o registro de atos de elogio, advertência e punição; Permitir o controle dos dependentes de servidores/funcionários realizando automaticamente a baixa na época e condições devidas; Possuir cadastro de beneficiários de pensão judicial e das verbas para pagamento por ocasião de férias, 13º e folha de pagamento, com suas respectivas fórmulas, conforme determinação judicial; Permitir o controle histórico da lotação, inclusive de servidores cedidos, para a localização dos mesmos; Permitir o controle das funções em caráter de confiança exercida e averbada, que o servidor tenha desempenhado, dentro ou fora do órgão, para pagamento de quintos ou décimos de acordo com a legislação; Permitir o controle do tempo de serviço efetivo, emitir certidões de tempo de serviço e disponibilizar informações para cálculo e concessão aposentadoria; Possuir controle do quadro de vagas por cargo e lotação (previsto, realizado e saldo); Permitir o registro e controle da promoção e progressão de cargos e salários dos servidores; Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes globais e parciais; Possuir rotina que permita controlar limite de piso ou teto salarial; Permitir o controle automático dos valores relativos aos benefícios dos dependentes, tais como salário família e auxílios creche e educação; Permitir o controle de benefícios concedidos devido ao tempo de serviço (anuênio, quinquênio, licença prêmio, progressões salariais e outros), com controle de prorrogação ou perda por faltas e afastamentos; Permitir ...
Gestão de Pessoal. Aplicação de Regulamento de seleção e contratação de pessoal
Gestão de Pessoal. Gestão Patrimonial
Gestão de Pessoal. CG3.1 – Contratar Pessoal de Acordo com os Requisitos Exigidos Meta Alcance CG3.1.1 Aplicação de Regulamento de Seleção e Contratação de Pessoal 100% 100% CG3.1.2 Pessoal contratado de acordo com os requisitos qualiquantitativos exigidos 100% 100%
Gestão de Pessoal. A CONTRATADA será a única responsável pelos encargos previstos na legislação trabalhista (horas extras, folgas, férias, etc), direitos e obrigações relativas aos seus colaboradores que forem necessários para a execução completa dos serviços pertinentes ao objeto contratado.
9.3.5.1. A CONTRATADA não poderá remunerar seus colaboradores com salários abaixo dos pisos vigentes das respectivas categorias profissionais envolvidas, conforme Convenção e/ou Acordo Coletivo. Cabe salientar que o sindicato que representa as categorias relacionadas à atividade de arrecadação e concessão de 15 / 34 rodovias é o SINDECON/RS - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS NO RAMO DE RODOVIAS E ESTRADAS EM GERAL NO ESTADO DO RS - e, portanto, este é o sindicato ao qual a Contratada deverá vincular todos os seus colaboradores.
9.3.5.2. A CONTRATADA deverá fornecer uniformes novos e completos aos seus empregados em modelo aprovado pela EGR, a ser definido após a assinatura do contrato. A CONTRATADA também deverá substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, independente dos prazos, sem qualquer custo adicional para a EGR ou mesmo para os empregados, posto que é na imagem do arrecadador que reside a percepção do cliente sobre a Empresa. As peças dos uniformes deverão ser confeccionadas em tecido de boa qualidade, duráveis, compatíveis com o clima do Rio Grande do Sul. Os uniformes deverão conter o emblema da EGR e da CONTRATADA, com a inscrição “EMPRESA A SERVIÇO DA EGR” de forma visível, preferencialmente na própria peça do vestuário.
9.3.5.3. A CONTRATADA deverá fornecer todos os EPIs, novos ou em perfeito estado de conservação e/ou validade, necessários para a execução dos serviços, conforme PPRA vigente da Contratada e/ou Diretrizes Básicas de Saúde, Segurança e Meio Ambiente para Empresas Contratadas da EGR, atendendo as normas legais vigentes e as recomendações do Ministério do Trabalho e do Emprego e do Ministério Público do Trabalho que existam ou venham a existir. Em casos de divergências entre o documento da contratada e o da contratante, prevalecerá o solicitado pela CONTRATANTE.
9.3.5.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar relógio-ponto mecânico ou eletrônico. Caso opte pelo modelo de ponto eletrônico, este deverá contar com software específico, devendo seguir a Portaria nº1.510/2009 do MTE.
9.3.5.5. Compete à contratada arcar com os valores de multas que venham a ser impostas à EGR em decorrência da contratada estar descumprindo normas l...
Gestão de Pessoal. A Equipe Técnica Multidisciplinar, mínima, estimada para as 24 (vinte e quatro) horas de funcionamento da Unidade de Pronto- Atendimento São Lourenço da Serra e Unidades de Saúde da Família, é a seguinte:
Gestão de Pessoal. CG3.1 – Contratar Pessoal de Acordo com os Requisitos Exigidos Meta Alcance CG3.1.1 Aplicação de Regulamento de Seleção e Contratação de Pessoal 100% 100% No 2° Trimestre de 2022, foi realizada a contratação de 1 profissional. Os documentos referentes aos observações requisitos do processo de seleção e contratação estão detalhados no Anexo III. CG3.1.2 Pessoal contratado de acordo com os requisitos quali-quantitativos exigidos 100% 100% Os requisitos quali-quantitativos apresentados no processo seletivo e que embasaram o processo de observações decisão da escolha da profissional selecionada estão apresentados no Anexo III.