JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO. 1.1.1 A presente demanda tem origem na necessidade de viagem no território nacional, cujos horários dos voos comerciais ou a disponibilidade e a capacidade da frota de helicópteros própria do Estado não se mostra apta ao pronto atendimento.
1.1.2 Neste contexto, tais ocorrências têm comprometido agendas públicas de vital importância como, por exemplo, o comparecimento do chefe do Poder Executivo em votações de emendas parlamentares sobre recursos financeiros para o Estado do Rio de Janeiro, em Regime de Recuperação Fiscal, colocadas em pauta para o mesmo dia (sem antecedência prévia); crises de Segurança Pública que demandam imediato retorno da referida autoridade para gerenciamento, a exemplo de invasões de criminosos na comunidade de São Carlos, ocorrida em 2020; e fatos relacionados com medidas emergenciais de saúde, principalmente em tempos de pandemia como a retirada de vacinas e outros insumos que venham trazer dignidade e qualidade de vida a população fluminense.
1.1.3 A realização de um registro de preços revela-se como uma solução de planejamento que atende tanto aos princípios licitatórios de economicidade e ampla concorrência, quanto ao surgimento de demandas as quais podem ser classificadas como urgentes. Com a vantagem de evitar contratações diretas, com a celebração de contratações emergenciais.
1.1.4 O referido instrumento presta, justamente para casos cujos quantitativos não são possíveis de serem definidos previamente; que demandem contratações frequentes e que possam ser remunerados por unidade de medida objetiva. Serve de plano de contingência para eventuais crises, considerando um passado de ocorrências do tipo. O que se adequa à necessidade de viagens em território nacional.
1.1.5 Além disso, o sistema de registro de preços não gera, inicialmente, despesas, haja vista que a Administração Pública não é obrigada a contratar. Trata-se de um eficiente meio de gestão orçamentária que permite pagar por demanda de serviço, se necessário for, mediante requisição por ato administrativo motivado e por preço previamente determinado através de licitação, trazendo previsibilidade.
1.1.6 Os serviços elencados têm sua importância técnica-operacional para o desenvolvimento hábil das atividades desempenhadas pelo Estado do Rio de Janeiro, uma vez que estes foram definidos de forma a atender precisamente as necessidades identificadas, dotados de requisitos mínimos para a satisfação da expectativa da contratação, não sendo desarrazoados ou de luxo. Assim...
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO. (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 1.1):
1.2.1. O formato atual no contrato de prestação de serviço de gestão de documentos aplicados a SEFAZ/MS está vinculado ao contrato nº 008/2017 que trata no item 4.2 sobre a Gestão de Documentos Legados, compreendendo a Digitalização e Microfilmagem Eletrônica e Guarda de Documentos Físicos, do Termo de Referência Anexo I “A”.
1.2.2. Como se tornou necessário realizar as adequações das contratações existentes de serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC), uma vez que o Estado de Mato Grosso do Sul SEFAZ/MS assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público (MPMS) determinando que todas as soluções de TIC necessitam ser relicitadas e recontratadas para atender o TAC e o DECRETO Nº 15.477, DE 20 DE JULHO DE 2020, que regulamenta as contratações de TIC no estado de Mato Grosso do Sul, esta foi a motivação inicial desse estudo técnico preliminar.
1.2.3. Nesse contexto, permanecendo o fato de que a SEFAZ/MS não possui capacidade operacional para atender por si a execução deste serviço em estudo, é mister a busca por uma solução que melhor se adeque às condições presentes para a continuidade da prestação desse tipo de serviço, incluindo a disponibilização de mão de obra especializada, preparação, digitalização, indexação, software de gerenciamento, microfilmagem, transporte, guarda de documentos e microfilmes, equipamentos e laboratórios necessários para atender a demanda e a transição dos processos administrativos físicos para processos administrativos eletrônicos.
1.2.4. Ressalte-se que o arquivo geral da SEFAZ/MS, assim como as de suas agências fazendárias existentes em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, não apresenta espaço físico e segurança suficiente para comportar todo o arquivo de processos físicos de maneira adequada e condizente com as condições ideais para a sua preservação. E, também, não possui em seu quadro, profissionais especializados para arquivamento e conservação de documentos públicos, bem como para seu gerenciamento.
1.2.5. Não custa lembrar que, mesmo podendo parecer de baixa preocupação e importância, a guarda de documentos legados faz-se necessária, pois visa a manutenção e disponibilização mais facilitada de suas informações, salvaguardando, desta forma, os documentos enquanto não puderem ser descartados, por motivo da temporalidade documental. E adjunto a isso, a microfilmagem eletrônica é a forma de assegurar validade jurídica às cópias por ventura exig...
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO. (Anexo I, Item 1.1)
1.2.1. A necessidade de contratação de Solução de Tecnologia da Informação e comunicação (STIC), decorre do fato de que a SGI, embora detenha capacidade de ideação formal na resolução e gestão das diversas matérias pertinentes aos diversos assuntos de negócio que lhe competem, lhe falta capacidade técnica no desenvolvimento e manutenção de rotinas informatizadas que sustentem otimizadamente tais funções junto ao público afim (demais órgãos de governo, empresas, produtores rurais, cidadão comum). Presentemente a SGI mantém diversas soluções Informatizadas de software desenvolvidas e amadurecidas ao longo dos anos, e que abarca um número grande de funcionalidades implementadas para atender as legislações específicas e facilitar procedimentos operacionais concernentes. No entanto, carece o órgão de recursos especialísticos da área de TIC que o permita sustentar, manter e evoluir, em termos técnicos e tecnológicos, essa gama de sistemas, rotinas, serviços e módulos.
1.2.2. Para acompanhar a evolução tecnológica em que vivemos, e considerando a falta de pessoal na maioria das áreas, falta de perspectiva de concursos públicos e a crescente necessidade de celeridade na análise dos processos, o investimento em máquinas e sistemas se torna inevitável para que a SGI se torne um Órgão de excelência, não só para o atendimento ao público, mas também para o desenvolvimento de ações que resultem em melhoria ao atendimento das necessidades do Estado.
1.2.3. A SGI tem como prioridade a modernização e a melhoria contínua da gestão, dotando o Órgão de tecnologias de trabalho inovadoras, com investimento em máquinas e sistemas, culminando com a economia, celeridade e transparência na gestão e operação dos sistemas.
1.2.4. Os serviços de desenvolvimento e manutenção de aplicativos são essenciais para que a SGI cumpra com suas funções e a prestação dos serviços mencionados assegura a manutenção dos níveis de investimento do Estado em sistemas computacionais, ao garantir o contínuo melhoramento dos sistemas de informação existentes. Ainda, considerando que a informação é matéria prima do trabalho do Órgão e que os investimentos em TI são estratégicos, impõe-se a contratação de empresa capaz de entregar novos módulos que possam atender de maneira mais eficaz e eficiente as novas necessidades do Estado, bem como permitam a manutenção e sustentação do existente, para isso sendo necessário que detenha experiência em sistemas similares e compatíveis.
1.2.5. Uma da...
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO. ESSENCIALIDADE DA CONTRATAÇÃO
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO. 3.1.1. Face à imprescindibilidade dos serviços de reprodução e impressão de documentos, necessários à realização das atividades das agências da AGRAER, bem como, a necessidade de atualização tecnológica dos equipamentos e inclusão de ferramentas de softwares que proporcionarão economia de gerenciamento e o controle para uma gestão eficaz a ser empreendida nos recursos disponíveis para a composição de reprodução de documentos impressos.
3.1.2. A AGRAER busca manter sempre atualizado o seu parque tecnológico de reprodução de documentos, atendendo de forma mais ampla, ágil e distribuída as suas demandas organizacionais, com o menor risco possível de descontinuidade dos serviços. E ainda, o cenário segue o modelo recomendado na Administração Pública, que indicam que este tipo de serviço, via de regra, pode ser provido por contratos de prestação de serviços conhecidos como outsourcing de impressão.
3.1.3. A contratação do serviço de impressão corporativa na AGRAER permitirá reduzir o custo total de propriedade de dispositivos de impressão e oferecer serviços de qualidade para os servidores, garantindo ainda, níveis de controle, de integração e gerenciamento compatíveis com as melhores práticas atuais de gestão de recursos de tecnologia da informação.
3.1.4. O Termo de Referência confirma que o custo total de propriedade para aquisição de novos equipamentos, garantia, aquisição de suprimentos e manutenção é maior que o serviço de outsourcing para impressão corporativa. Além da questão financeira, podemos destacar os seguintes aspectos como de grande relevância:
a) Uniformização do parque de impressoras com padrões específicos por categoria, o que facilita tanto a utilização final por parte dos usuários quanto a configuração e manutenção geral pelas equipes de suporte de tecnologia;
b) Instalação de impressoras modernas que são capazes de realizar adequadamente as impressões sem apresentarem sintomas de desgaste precoce;
c) Manutenção constante pela empresa responsável pelo outsourcing, com a substituição de peças fixas e componentes consumíveis no momento imediato que apresenta avaria. Com a contratação do serviço de impressão, toda a manutenção está incluída, sendo que nas ocasiões que não for possível realizar a manutenção, a impressora será substituída por uma nova de primeiro uso;
d) A disponibilização nos setores de equipamento completo, multifuncional, que permite a impressão comum, a digitalização e a fotocópia, tudo em um único equipamento, consolidando ...
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO. Para que a Prefeitura Municipal de Tabapuã possa prestar um atendimento de qualidade nas diversas secretarias, diretorias e demais departamentos faz-se necessária a aquisição de uma ampla variedade de matérias e utensílios utilizados para manutenção dos prédios públicos.
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO. (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 1.1):
1.2.1. A contratação dos serviços visa assegurar a necessária continuidade na prestação de serviços de telefonia, tendo em vista a necessidade de constante manutenção nas centrais telefônicas e nos equipamentos instalados nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, observando que se trata de serviços imprescindíveis e essenciais para a continuidade das atividades administrativas de todas as unidades;
1.2.2. Vale ressaltar que se trata de uma rede complexa composta de vários sistemas de telecomunicação interligados, através de fibra ótica e também através de tecnologia Ip, proporcionando a intercomunicação entre estes sistemas, sem custo de ligações telefônicas, propiciando economia e o uso racional dos recursos de telecomunicações;
1.2.3. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul possui uma rede de dados que atende todos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo do Estado, fazendo que todas estejam interligadas entre si. Isso permite ao Governo usar essa rede de dados existente, para trafegar voz, sem gerar custos adicionais ao erário, trazendo uma grande economia ao Estado ao evitar custos com ligações locais e DDD para comunicação entre os diversos órgãos contemplados neste projeto;
1.2.4. Assim sendo, há necessidade de realização da contratação, a fim de prover a Manutenção do parque de centrais atuais, bem como, os serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva para as mesmas em todo o Estado, tendo em vista a necessidade de manter o funcionamento constante destes equipamentos nos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, observando que se trata de serviços imprescindíveis e essenciais para a continuidade das atividades administrativos de todas as unidades.
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO. (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 1.1):
1.2.1. Considerando o Decreto Estadual nº 14.683, de 17 de março de 2017, que em seu artigo 11º determina a competência da Superintendência de Gestão da Informação/SEFAZ/MS, como transcrito abaixo, e, com vistas às suas consequências, é imperativo que esta Superintendência deva estar devidamente preparada para atender as demandas atuais futuras em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), de todo o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.
1.2.2. “Art. 11. À Superintendência de Gestão da Informação (SGI), subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Fazenda, em conjunto suas coordenadorias e assessoria, compete: “I - A coordenação, a implantação e a manutenção, prioritariamente e em caráter exclusivo, dos serviços referentes à tecnologia da informação, ao geoprocessamento e às telecomunicações para a administração direta e indireta do Poder Executivo;
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO. (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 1.1):
1.2.1. Implantar uma rede metropolitana de contingência, com tecnologia wireless padrão OFDM, tecnologia Beamformin e sincronismo GPS para o sistema de comunicação de dados da SEFAZ/MS na cidade de Campo Grande – MS, de forma a permitir que a SEFAZ/MS obtenha uma infraestrutura de rede convergente e de alta velocidade, que suporte as necessidades de tráfego em caso de perda de conexão dos circuitos de dados baseados em cabos de fibra ótica, principalmente por rompimento. Suas características e performances pretendidas também serão apresentadas neste Estudo, objetivando:
1.2.2. Interligar 91 (noventa e uma) localidades, descritas e identificadas neste documento, na Tabela 1. Esta rede deverá ser implantada permitindo que todos os locais indicados sejam conectados através da tecnologia Wireless, buscando um único ponto central de administração e monitoramento, na Superintendência de Gestão da Informação, SGI/SEFAZ;
1.2.3. Reduzir o tempo de desconexão ou perda de comunicação baseada na estrutura utilizada atualmente, que depende de circuitos de dados baseados em conexão de fibra óptica e também de circuitos de dados de operadoras de telecomunicações que têm capacidade de fornecimento de circuitos de baixas velocidades;
1.2.4. Aumentar a segurança das informações, pois em uma era onde conhecimento e informação são fatores de suma importância para qualquer organização, segurança é um pré-requisito para todo e qualquer sistema e com a contingência da rede de fibra ótica, toda informação terá vários meios para trafegar quando um meio falhar ou sobrecarregar, deixando os sistemas, informações e dados, sempre disponíveis;
1.2.5. Manter o sigilo das informações, uma vez que a equipe da SEFAZ/SGI irá realizar a operação e monitoramento da rede metropolitana a partir do Centro de Operações de Rede (NOC).
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO. (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 1.1):
1.2.1. O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN/MS é vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública -SEJUSP/MS, sendo o órgão máximo executivo de trânsito, responsável pelo registro de veículos e de condutores,
1.2.2. A rigor, os serviços de telefonia são essenciais e imprescindíveis para ao desenvolvimento das atividades do órgão. Elas atendem não só a necessidade permanente de comunicação entre as pessoas que integram a própria administração, bem como a comunicação entre os membros da administração e o público externo em geral. Sendo também, um canal de divulgação de informações e de prestação de serviços aos usuários.
1.2.3. Para o atendimento dessas necessidades com eficácia e eficiência se faz necessário uma solução integral, de forma que também possibilite para a administração a gestão de custos assim como, a permanente busca pela melhoria da produtividade e da qualidade dos processos de comunicação, além de mantê-la segura, estável e com tecnologia de ponta.
1.2.4. Tendo em vista que o DETRAN-MS possui uma demanda expressiva de serviços de disseminação de informação e que o mesmo é constante e permanente, considera-se este serviço de natureza contínua.
1.2.5. Diante do exposto, o processo em tela visa a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços mencionados com o intuito de garantir a qualidade e continuidade dos serviços do DETRAN-MS e tendo em vista que o atual contrato desta natureza encerrar- se-á em 23/12/2021.