OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 14.1. O PODER CONCEDENTE deverá cumprir com suas obrigações perante a CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS, envidando seus melhores esforços e intervindo junto às autoridades competentes sempre que julgar necessário ou quando o CONTRATO assim dispuser, realizando para tanto as atividades descritas nas Subcláusulas subsequentes, sem prejuízo de outras que entender pertinente:
14.1.1. Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA todos os documentos técnicos referenciais em sua posse que abranjam a REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE;
14.1.2. Interceder junto às autoridades competentes e demais concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO no sentido de facilitar a execução dos SERVIÇOS;
14.1.3. Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da CONCESSIONÁRIA aos locais que estiverem sob o controle do PODER CONCEDENTE, em que se encontrem instalados equipamentos destinados à execução dos SERVIÇOS;
14.1.4. Informar à CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a implementação de eventuais projetos seus ou de terceiros, quando de seu conhecimento, que venham a ser de seu conhecimento e que possam interferir no objeto do CONTRATO ou na prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.5. Orientar e prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação dos SERVIÇOS;
14.1.6. Quando solicitado pela CONCESSIONÁRIA, enviar, em prazo razoável, às autoridades competentes e demais concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO, notificação para informar ou confirmar a legitimidade da CONCESSIONÁRIA para tratar com tais autoridades, concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias sobre assuntos relacionados com a prestação dos SERVIÇOS;
14.1.7. Contribuir, na medida de suas competências e observadas as normas cabíveis, para a aprovação de licenças, certidões, alvarás, autorizações e permissões municipais necessárias à prestação dos SERVICOS, observadas as responsabilidades definidas no CONTRATO;
14.1.8. Exercer o monitoramento e avaliação dos SERVIÇOS, efetivando avaliação contínua de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo do CONTRATO;
14.1.9. Avaliar e acompanhar os resultados obtidos com os SERVIÇOS executados pela CONCESSIONÁRIA, para controle de qualidade através de indicadores pré- estabelecidos;
14.1.10. Elaborar e utilizar instrumento de avaliação da qualidade dos SERVIÇOS, de pleno conhecimento das PARTES, para o acompanh...
OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 12.1 O PODER CONCEDENTE deve cumprir com todas as obrigações definidas no ANEXO 2 - CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, as definidas pelo presente CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente.
12.2 São obrigações da PODER CONCEDENTE:
12.2.1 prestar as GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS, após a celebração do CONTRATO;
12.2.2 proceder à seleção, no prazo de 30 (trinta dias) após publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no diário oficial competente, o PODER CONCEDENTE deverá proceder a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, respeitando o procedimento disposto no capítulo próprio, deste caderno;
12.2.3 analisar o PLANO DE IMPLANTAÇÃO e os respectivos documentos entregues pela CONCESSIONÁRIA e emitir a aprovação, com ou sem ressalvas, de acordo com as premissas e prazos definidos por este caderno;
12.2.4 realizar a atestação dos relatórios emitidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS;
12.2.5 efetuar os pagamentos da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) devida à CONCESSIONÁRIA, respeitando os marcos estabelecidos pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS;
12.2.6 fornecer, quando previsto, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução do CONTRATO e colocar à disposição, sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, documentação pertinente e necessária à execução do CONTRATO;
12.2.7 cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais;
12.2.8 realizar aplicação das penalidades regulamentares e contratuais;
12.2.9 acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do CONTRATO, bem como analisar as informações financeiras prestadas pela CONCESSIONÁRIA por intermédio de avaliação do seu desempenho, na forma do ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS;
12.2.10 intervir na prestação do serviço e extinção da concessão, nos casos e condições previstos em lei;
12.2.11 cumprir as disposições regulares dos serviços e as cláusulas contratuais;
12.2.12 acompanhar a execução das obras e prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis;
12.2.13 proceder às vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições às expensas da CONCESSIONÁRIA;
12.2...
OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste CONTRATO e na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, o PODER CONCEDENTE obriga-se à:
(i) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, regulamentares e contratuais pertinentes à CONCESSÃO, zelando pela boa qualidade dos SERVIÇOS;
(ii) Impor aos USUÁRIOS a obrigação de se conectarem ao SISTEMA, assim que for tecnicamente possível;
(iii) Intervir na CONCESSÃO nos casos e nas condições previstos no EDITAL e neste CONTRATO;
(iv) Alterar unilateralmente este CONTRATO, desde que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO;
(v) Extinguir a CONCESSÃO nos casos previstos em lei e neste CONTRATO;
(vi) Firmar o respectivo termo aditivo contratual para serem refletidas as revisões aprovadas nos termos deste CONTRATO;
(vii) Declarar de utilidade pública, em caráter de urgência, e promover desapropriação ou instituição de servidão administrativa, estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de todos os bens imóveis para assegurar a realização e a conservação de serviços e obras vinculados à CONCESSÃO, observado o disposto neste CONTRATO, arcando com os respectivos custos;
(viii) Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação;
(ix) Estimular a formação de associações de USUÁRIOS para defesa de interesses relativos ao serviço;
(x) Assegurar à CONCESSIONÁRIA a plena utilização dos bens afetos à CONCESSÃO em face de qualquer instância do PODER PÚBLICO; e
(xi) Pagar à CONCESSIONÁRIA as indenizações previstas na legislação aplicável e no CONTRATO, quando devidas, decorrentes da extinção da CONCESSÃO.
OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 13.1. São obrigações do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicável:
a) emitir o Termo Definitivo de Aceitação relativo à Conclusão das Obras do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, em consonância com as condições deste CONTRATO e do ANEXO III deste CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA;
OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 9.1. São obrigações do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste INSTRUMENTO, no CONTRATO DE CONCESSÃO e seus ANEXOS, bem como na legislação aplicável:
(a) garantir o cumprimento integral e tempestivo do presente INSTRUMENTO, durante todo o período de vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO, agindo sempre de boa-fé e garantindo que quaisquer medidas restritivas dos direitos conferidos às partes neste INSTRUMENTO sejam efetivadas em conformidade com a lei e com a devida motivação;
OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 7.2.1. O PODER CONCEDENTE deve cumprir com todas as obrigações definidas pelo presente CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente.
7.2.2. São obrigações do PODER CONCEDENTE:
OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. Constituem as principais obrigações do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo das demais obrigações expressas neste CONTRATO:
OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 8.1. O PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas, neste CONTRATO e seus ANEXOS ou na legislação aplicável, obriga-se a:
a) efetuar, nos prazos estabelecidos neste CONTRATO, os pagamentos da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL e da REMUNERAÇÃO FIXA devidas à CONCESSIONÁRIA, nos termos da Cláusula 13;
OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 3.1 O PODER CONCEDENTE, por meio deste instrumento, obriga-se perante a CONCESSIONÁRIA a:
I Substituir ou complementar os bens gravados nas hipóteses descritas nos itens 18.3.1, 18.3.6, 18.4 e 18.5.7 do CONTRATO;
II Não alienar, ceder, transferir, permutar ou gravar com ônus de qualquer natureza os bens dados em garantia até que possam ser liberados, na forma prevista no CONTRATO;
III Praticar todos os atos necessários à manutenção dos bens dados em garantia;
IV Comunicar à CONCESSIONÁRIA, no prazo de 02 (dois) dias úteis, qualquer acontecimento que possa depreciar ou ameaçar a higidez da garantia prestada.
3.1.1 Em havendo substituição ou complementação dos bens descritos na CLÁUSULA 1 do presente instrumento, nas hipóteses admitidas e em consonância com o disposto na Cláusula 18 do CONTRATO, serão celebrados aditamentos ao presente contrato, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da apresentação do bem pelo PODER CONCEDENTE, observadas as formalidades descritas neste instrumento, em especial em sua CLÁUSULA 2.
3.1.2 A substituição ou complementação de bens nas hipóteses descritas 18.3.1, 18.3.6, 18.4 e 18.5.7 do CONTRATO observarão o disposto no item 18.6.1 do mesmo instrumento.
OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. Além das obrigações definidas no contrato, o PODER CONCEDENTE deverá cumprir com as seguintes determinações:
3.1. Proporcionar à CONCESSIONÁRIA o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços relacionados ao objeto da concessão de uso, bem como os locais onde os serviços serão executados.
3.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato através do Comitê de Monitoramento e Gestão do Contrato, rejeitando, no todo ou em parte, os serviços que estiverem em desacordo com o contrato e seus anexos, ou apresentar vícios, defeitos ou incorreções de funcionamento.