OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017. 11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; 11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; 11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada; 11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas; 11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Service Agreement, Contract for Food and Nutrition Services, Service Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.110.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
10.2. Vetar o emprego de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
10.3. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
10.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das Condições de Pagamento” neste termo;
10.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.6. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
10.7. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
10.8. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação de serviços, fixando prazo para sua correção;
10.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.10. Proporcionar todas as condições para que a(s) CONTRATADA(s) possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, Edital e seus Anexos, especialmente deste Termo de Referência;
10.11. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratadapela(s) CONTRATADA(s), de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.210.12. Exercer Fiscalizar a execução do serviço por um representante, a quem compete também anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o acompanhamento e a fiscalização dos serviçosque for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos submetendo à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência Prefeitura Municipal de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para Itaguaí o que ultrapassar a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que coubercompetência, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratadatempo hábil, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratadaconvenientes;
11.1010.13. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as built", especificações técnicas, orçamentos, termos constantes no Edital e Termo de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993Referência.
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Samples: Contratação De Serviços, Contratação De Serviços, Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. 9.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. 9.1.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. 9.1.3 Notificar a à Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. 9.1.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste no Termo de Referência;
11.5. 9.1.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, couber em conformidade com o item 6 do Anexo XI 6, ANEXO XI, da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. 9.1.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. 9.1.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. 9.1.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. 9.1.6.3 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. 9.1.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. 9.1.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. 9.1.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. 9.1.10 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. 9.1.11 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.110.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.210.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.310.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.410.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.510.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.610.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.110.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.210.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.310.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.710.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.810.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.910.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.1010.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.1110.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Pregão Eletrônico, Service Agreement, Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. ; Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. ; Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. ; Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. ; Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. : exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. ; direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. ; promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. ; Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. ; Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. Exigir 10.1 - Designar um representante, denominado Fiscal, bem como seu substituto, ambos com competência legal para promover o cumprimento de acompanhamento e a fiscalização do Contrato e dos respectivos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, e os quais notificarão a CONTRATADA sobre todas as obrigações assumidas pela Contratadaocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados;
10.2 - Expedir a “ORDEM DE SERVIÇO”, nos moldes estipulados neste contrato;
10.3 - Facilitar, por todos os meios, a execução do contrato por parte da CONTRATADA;
10.4 - Permitir livre acesso dos técnicos e empregados da CONTRATADA às suas dependências, desde que devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá com fotografia recente;
10.5 - Proporcionar todas as facilidades sob sua responsabilidade e ao seu alcance para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas vigentes e de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua propostacontratuais;
11.2. Exercer 10.6 - Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços contratados e o exato cumprimento das cláusulas e demais condições contratuais, por intermédio do Fiscal, do substituto e de seus assistentes, aos quais competirá fazer o acompanhamento da execução do Contrato, dirimindo e a fiscalização dos serviçosdesembaraçando eventuais pendências, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e anoprestando todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE ou até mesmo pela CONTRATADA, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando não permitindo a execução de e/ou ordenando que sejam refeitas quaisquer tarefas em desacordo com os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveistermos acordados;
11.3. Notificar 10.7 - Notificar, por escrito, a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas CONTRATADA sobre qualquer falta ou irregularidades constatadas irregularidade observada no curso da execução dos serviçosdo objeto do Contrato, fixando bem como fixar prazo para a sua correçãodevida solução do problema, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadascaso já não haja previsão contratual a respeito;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante 10.8 - Não permitir que os técnicos e empregados da prestação do serviçoCONTRATADA executem quaisquer tarefas ou atividades em desacordo com as especificações, no prazo exigências e condições estabelecidas neste Termo no Contrato ou em qualquer de Referênciaseus Anexos;
11.5. 10.9 - Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados;
10.10 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratadapagamento no prazo, no que couber, condições e preços pactuados;
10.11 - Recusar o serviço prestado em conformidade desacordo com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017especificado ou fora das condições contratuais.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Contract for Clinical Analysis Services, Contratação De Empresa Especializada
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. ; Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. ; Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não ; NÃO praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. : exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. ; direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. ; considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. ; Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. ; Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. ; Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Service Agreement, Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1Designar servidor para fiscalizar a execução dos serviços e respectivo cronograma, mantendo contato permanente com a CONTRATADA. Exigir A fiscalização se reserva do direito de exigir a substituição de qualquer funcionário da contratada que por negligência, imperícia ou imprudência perturbar o cumprimento bom andamento dos serviços. • Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços através dos Fiscais do Contrato designados pela autoridade competente, fornecendo as informações que se fizerem necessárias à realização dos serviços a que se referem este instrumento, participando ativamente das sistemáticas de todas as obrigações assumidas pela Contratadasupervisão, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência controle de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, notificando a CONTRATADA quaisquer irregularidade na execução dos serviços; • Prover os recursos necessários à completa execução do Contrato; Atestar as Notas Fiscais/Fatura de Serviços correspondentes às etapas executadas e demais documentos necessários e após seu recebimento;
11.9a verificação da conformidade dos serviços, para efeito de pagamento; • Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas; • Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada, que busquem auxiliar no desenvolvimento de suas atividades; • Comunicar a contratada, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços; • Efetuar o pagamento em parcelas mensais, no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, juntamente com o relatório mensal das atividades e demais documentos e após análise e aprovação da SMAS e posterior certificação. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar• Fiscalizar, entre outros documentosrigorosamente, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato; • Em caso de mudança de endereço das unidades, a CONTRATADA será informada com antecedência. • Caso o excessivo número de faltas apresentados pelos funcionários da CONTRATADA prejudicar a prestação de serviços, esta será notificada e se mesmo assim incorrer nas mesmas infrações, será instaurada abertura de processo administrativo a fim de aplicar as sanções previstas no edital e na lei 8.666. • Os uniformes devem ser fornecidos pela CONTRATADA, compreendendo: aventais, jalecos, calças e blusas, todos de cor branca, botas antiderrapantes brancas, luvas descartáveis e especiais para proteção individual (para corte de carne, manejo do forno, etc;), incluindo ainda, obrigatoriamente rede de malha fina ou touca descartável para proteção dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.cabelos;
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Samples: Pregão Eletrônico, Service Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.18.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.28.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.38.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.48.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.58.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.68.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.18.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.28.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.38.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.78.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.88.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.98.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.108.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.118.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.12. Repassar todas as informações e documentações, em formato físico e digital, necessárias à atuação do contratado, tais como os Contratos de Parcelamento, Escrituras atualizadas, Relatório Final de Gestão, Apólice de Seguro do Contrato e demais documentos necessários à gestão e administração dos contratos em vigor. As informações deverão ser obtidas junto ao fornecedor do Contrato nº 47/2015 - 35000.000933/2015-76, exceto na hipótese de ele próprio ser o vencedor do certame.
8.13. Após a liquidação do parcelamento, solicitar que o devedor apresente o comprovante do registro da escritura na matrícula do imóvel, referente a averbação do termo de quitação, antecipado pelo envio do dossiê pela Contratada com as informações necessárias.
8.14. Acompanhar e exigir da Contratada o rigoroso cumprimento de prazos e execução de tarefas pendentes de responsabilidade desse órgão previstas no Contrato, observando as exigências estabelecidas pelo Oficial de Registro de Imóveis.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.116.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.216.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.316.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.416.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.616.5. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar : ⮚ Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. ⮚ Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. ; ⮚ Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. ; ⮚ Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais; A empresa (razão social da participante), quando inscrita no CNPJ/MF n.º , com sede no (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) (nome e qualificação do representante Legal), infra-assinado, para os fins estabelecidos no Processo n°SAB0039/2024, vem apresentar sua proposta de preços, nos termos a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.seguir expostos: EMPRESA CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO: FONE/FAX: E-MAIL CONTATO: CELULA R:
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Samples: Contratação De Serviços De Locação E Gerenciamento De Frota De Veículos, Contratação De Serviços De Locação E Gerenciamento De Frota De Veículos
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.18.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.28.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designadodesignados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.38.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.48.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de ReferênciaProjeto Básico;
11.58.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.68.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.18.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.28.6.2. direcionar promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação de pessoas e em relação à função específica para trabalhar nas empresas Contratadas;a qual o trabalhador foi contratado; e
11.6.38.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.78.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.88.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.98.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.108.10. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
8.11. Arquivar, entre dentre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Contratação De Serviço Técnico Profissional Especializado, Contract for Service Provision
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.112.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratadapelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais o contrato e os termos de sua propostaseus anexos;
11.212.2. Exercer Receber o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, objeto no prazo e condições estabelecidas neste no Termo de Referência;
11.512.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos;
12.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
12.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
12.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
12.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o pagamento ao Contratado do valor da Nota Fiscal/Fatura da contratadacorrespondente à execução do objeto, no que couberprazo, em conformidade com o item 6 forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
12.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
12.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
11.612.10. Não praticar atos A Administração terá o prazo de ingerência na administração 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
12.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
12.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
12.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratadaseus empregados, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagenssubordinados.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Contract for Publication Services, Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.17.1. Exigir o cumprimento Emitir NAF (Nota de todas Autorização de Fornecimento/Empenho) parcial ou global, devendo constar da mesma a quantidade a ser fornecida, descrição dos produtos e local de entrega;
7.2. Prestar as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais informações e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e esclarecimentos que venham a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os ser solicitados pelos empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o em relação ao objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços Ata de recepção e apoio ao usuárioRegistro de Preço / Contrato;
11.6.27.3. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas ContratadasEfetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos no edital;
11.6.37.4. considerar Notificar a CONTRATADA, afixando o prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados e por não cumprir os trabalhadores prazos de entrega estabelecidos em edital;
7.5. Informar por escrito, à Contratada do uso de materiais, necessidade de fornecimento imediato, bem como a necessidade de recolhimento e etc;
7.6. Dar aceite na Nota Fiscal de fornecimento;
7.7. Fiscalizar a execução da Contratada como colaboradores eventuais Ata de Registro de Preço/Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
7.8. Receber o produto/serviço objeto do próprio órgão ou entidade contrato, nos termos, prazos, condições e especificações estabelecidas no instrumento contratual;
7.9. Designar servidor responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias fiscalização e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto acompanhamento do contrato;
11.87.10. Realizar avaliações periódicas da qualidade Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a entrega dos serviços, após seu recebimentoprodutos;
11.97.11. Cientificar Rejeitar, no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o órgão fornecimento de representação judicial da Advocacia-Geral da União produtos/serviços que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que julgar insuficientes ou inadequados;
7.12. Aplicar à contratada as penalidades depois de constatadas as irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa;
7.13. Fornecer à contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato;
7.14. Notificar a contratada, por escrito, seja via email, fax ou carta, sobre imperfeições, falhas, entregas incompletas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para adoção das que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
7.15. Não obtido êxito nas notificações citadas acima, entregar notificação por escrito ao fornecedor/prestador de serviço, dando prazo de 72 horas para resolução do problema, não sendo solucionado entregar mais uma notificação com prazo de 48 horas e após, não sanada as pendências aplicar as medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993previstas no contrato.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.18.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.28.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.38.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.48.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.58.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da fornecida pela contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017nº 05/2017.
11.68.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.18.6.1. exercer Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.28.6.2. direcionar Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.38.6.3. considerar Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.78.7. Fornecer Fornecer, por escrito escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.88.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.98.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.108.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.118.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Contract for Services, Contratação De Serviço
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. Exigir 9.1 Nomear Gestor do contrato para acompanhar o cumprimento contrato, bem como indicar o fiscal para fiscalizar a execução do contrato;
9.2 Encaminhar formalmente demandas, preferencialmente por meio de todas as obrigações assumidas pela ContratadaOrdem de Serviço, de acordo com as cláusulas contratuais os critérios estabelecidos neste Termo de Referência e os termos de sua propostaprojeto executivo;
11.2. Exercer 9.3 Emitir Ordem de Fornecimento referente à prestação o acompanhamento objeto deste Termo de Referencia conforme a proposta comercial e contrato firmado com a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveisContratada;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada 9.4 Receber o valor resultante da prestação do serviço, objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referênciano Edital e seus anexos.
9.5 Verificar minuciosamente e Fiscalizar, no prazo fixado, a conformidade do serviço prestado e o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Edital e do Contrato;
11.5. 9.6 Comunicar tempestivamente à CONTRATADA, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas no decorrer da prestação dos serviços para a imediata adoção das providências para sanar os problemas eventualmente ocorridos;
9.7 Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que estabelecem o Edital e o Contrato;
9.8 Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues conforme estipulado no contrato, verificar os relatórios apresentados, encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento;
9.9 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratadaos pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste instrumento, dos serviços que couberestiverem de acordo com as especificações, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos; h. Comunicar a CONTRATADA para que seja efetuada a substituição de empregado que, por qualquer motivo, não esteja correspondendo às expectativas;
9.10 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as imperfeições, falhas, e demais irregularidades constatadas na execução dos procedimentos previstos no presente Edital e no Contrato, a fim de serem tomadas as providências cabíveis para correção do que for notificado;
9.11 Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
9.12 Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que xxxxxx a ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA;
9.13 Xxxxxxx, por intermédio do Gestor do Contrato, as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços;
9.14 Fornecer em conformidade tempo hábil todos os dados técnicos e informações de sua responsabilidade, necessários à execução do serviço.
9.15 Realizar, no momento da licitação e sempre que possível, diligências e/ou Prova de Conceito com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos LICITANTE classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder comprovação de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.112.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.212.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.312.2.1. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 – Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara);
12.2.2. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 – Plenário);
12.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.412.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.512.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.;
11.612.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.112.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.212.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.312.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
12.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.712.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.812.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.912.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.1012.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.1112.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993;
12.12. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
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Samples: Contract for Agricultural Worker Services, Service Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.110.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.210.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor empregado especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.310.3. Notificar a Contratada por escrito (ofício ou e-mail) da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.410.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.510.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.610.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.110.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.210.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.310.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.710.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.810.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.910.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.1010.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.1110.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993;
10.12. Repassar à contratada os objetivos, regras, padrões e requisitos de qualidade exigidos pelo CRMV-PR.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da fornecida pela contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017nº 05/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer Fornecer, por escrito escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Contratação De Licença De Software, Contratação De Licença De Software
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. 10.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela ContratadaCONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta, com especial atenção a cada uma das determinações dispostas no item 4 deste Projeto Básico;
11.2. 10.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês mis e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à a autoridade competente para as providências providincias cabíveis;
11.3. 10.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência ocorrincia de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. 10.4 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
10.5 Pagar à a Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de ReferênciaProjeto Básico;
11.5. 10.6 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. 10.7 Não praticar atos de ingerência ingerincia na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer 10.7.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar 10.7.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar 10.7.3 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação a função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
10.7.4 Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. 10.8 Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
10.8.1 A concessão de firias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
10.8.2 O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
10.8.3 O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados ati a data da extinção do contrato.
10.9 Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato.
10.10 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;.
11.8. 10.11 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. 10.12 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União Secretaria de Estado de Saúde para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. 10.13 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicasticnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas ticnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. 10.14 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência preferincia estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.15 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependincias, ou em local por ela designado.
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Samples: Consulting Agreement, Contratação De Serviços Médicos Especializados
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. 10.1 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. 10.2 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designadodesignada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. 10.3 – Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. 10.4 – Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referênciaconforme cronograma físico-financeiro;
11.5. 10.5 – Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fatura de serviços da contratada, no que couberContratada, em conformidade com o item Anexo XI, Item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. nº 5/2017.;
11.6. 10.6 – Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. 10.6.1 – exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. 10.6.2 – direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. 10.6.3 – promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
10.6.4 – considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. 10.7 – Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. 10.8 – Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. 10.9 – Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar 10.10 – Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o cumprimento dos requisitos legaisrecebimento definitivo de objeto, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida for o caso:
10.10.1 – as built", elaborado pelo art. 3ºresponsável por sua execução;
10.10.2 – comprovação das ligações definitivas de energia, § 5ºágua, da Lei nº 8.666, de 1993.telefone e gás;
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.110.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.210.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designadodesignados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.310.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.410.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.510.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.610.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.110.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.210.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.310.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
10.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.710.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.810.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.910.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.1110.10. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.11. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
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Samples: Pregão Eletrônico, Service Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. Exigir I - Designar o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratadafiscal técnico do Contrato, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer como servidor responsável para o acompanhamento da prestação dos serviços contratados, nos locais indicados, sendo que o mesmo atestará a execução, conforme disposto nas especificações técnicas e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando demais considerações contidas no Contrato de Fornecimento de Licença de Uso do Software e na Nota de Empenho.
a) O fiscal deverá anotar em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;.
11.3. Notificar II - Disponibilizar os dados cadastrais e as demais informações dos sistemas em uso na administração municipal, para a Contratada por escrito realizar a migração dos dados.
III - Cumprir com todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
IV - Vetar o recebimento de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da ocorrência Contratada, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores.
V - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto desde Contrato de eventuais imperfeiçõesFornecimento de Licença de Uso do Software, falhas ou irregularidades constatadas no curso podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
VI - Os treinamentos serão aplicados em local a determinar, cabendo a Contratante disponibilizar os servidores, providenciar as instalações físicas e os demais equipamentos necessários para a execução do mesmo.
VII - Aplicar as sanções administrativas contratuais, em caso de inadimplência.
VIII - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
IX - Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
X - Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, fixando prazo para cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentadas entre as partes.
XI - Proceder ao recebimento provisório do objeto e, não havendo mais pendências, a sua correçãoadministração promoverá o recebimento definitivo dos serviços, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante mediante vistoria detalhada realizada pelo gestor e/ou fiscais do Contrato de Licença de Uso de Software e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, designada pelo Município, nos termos da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couberLei 8.666/93, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.seu artigo 73, inciso I.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração XII - Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagenscasos omissos.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.19.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.29.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.39.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.49.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.59.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.69.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.19.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.29.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.39.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.79.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.89.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.99.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.109.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.119.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Licensing Agreement, Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.19.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratadapelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais o contrato e os termos de sua propostaseus anexos;
11.29.2. Exercer Receber o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, objeto no prazo e condições estabelecidas neste no Termo de Referência;
11.59.3. Efetuar as retenções tributárias devidas Notificar o Contratado, por escrito, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratadavícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no que coubertotal ou em parte, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuárioàs suas expensas;
11.6.29.4. direcionar Acompanhar e fiscalizar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadasexecução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
11.6.39.5. considerar os trabalhadores Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da Contratada como colaboradores eventuais execução do próprio órgão ou entidade responsável pela contrataçãoobjeto, especialmente para efeito de concessão liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato2021;
11.89.6. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviçosEfetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, após seu recebimentono prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
11.99.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das de obrigações pela Contratadapelo Contratado;
11.109.9. ArquivarExplicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, entre outros documentosressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, projetosmeramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.9.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, "as built"a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, especificações técnicasadmitida a prorrogação motivada, orçamentospor igual período.
9.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
9.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, termos ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento ato do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666Contratado, de 1993seus empregados, prepostos ou subordinados.
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Samples: Contrato Administrativo, Contratação De Prestação De Serviços
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1Nota explicativa: As obrigações que seguem, tanto da contratante como da contratada, são meramente ilustrativas. O órgão ou entidade contratante deverá adaptá-las ou suprimi-las, em conformidade com as peculiaridades do serviço de engenharia de que necessita. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. ; Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. ; Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. ; Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. conforme cronograma físico-financeiro; Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fatura de serviços da contratada, no que couberContratada, em conformidade com o item Anexo XI, Item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. nº 5/2017.
11.6. ; Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. : exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. ; direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. ; promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. ; Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. ; Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. ; Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. ; Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar ; Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o cumprimento dos requisitos legaisrecebimento definitivo de objeto, quando for o caso: "as built", elaborado pelo responsável por sua execução; comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás; laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço; carta "habite-se", emitida pela prefeitura; certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis; a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 3º, § 5º, 69 da Lei nº 8.6668.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Nota explicativa: Havendo alocação de mão de obra com dedicação exclusiva, adotar as cláusulas abaixo, realçadas em cinza: Nota Explicativa: Com o julgamento do Recurso Extraordinário nº 760931, foi emitida pela Secretaria-Geral de 1993.Contencioso da AGU a Orientação em Matéria Constitucional nº 09/2019. O teor da orientação segue abaixo:
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Samples: Projeto Básico, Projeto Básico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela ContratadaCONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. ; Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designadodesignada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. ; Notificar a Contratada CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. ; Pagar à Contratada CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. conforme cronograma físico- financeiro; Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fatura de serviços da contratada, no que couberCONTRATADA, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6a legislação tributária vigente. Não praticar atos de ingerência na administração da ContratadaCONTRATADA, tais como:
11.6.1. a) exercer o poder de mando sobre os empregados da ContratadaCONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. b) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas ContratadasCONTRATADAS;
11.6.3. c) promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
d) considerar os trabalhadores da Contratada CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.;
11.7. e) Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. f) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. g) Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União Procuradoria Municipal do Município para adoção das medidas dasmedidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela ContratadaCONTRATADA;
11.10. h) Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar i) Exigir da CONTRATADA que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o cumprimento dos requisitos legaisrecebimento definitivo de objeto: ⮚ "as built", quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida elaborado pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.responsável por sua execução;
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Samples: Contract for Maintenance Services, Manutenção Predial
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratadaa) Exercer controle, de acordo administração e gestão do contrato assinado com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo CONTRATADA para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste realização dos serviços objeto deste Termo de Referência;
11.5. Efetuar b) Determinar a substituição, de imediato e a qualquer tempo, dos empregados e técnicos da CONTRATADA que não atenderem às exigências do contrato e aos requisitos e padrões de qualidade necessários ao adequado desempenho das funções de treinamento;
c) Disponibilizar meios de abertura de chamado técnico, conforme diretriz de comunicação descrita no PSP;
d) Analisar, avaliar, determinar e registrar as retenções tributárias falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações por parte da CONTRATADA, aplicando as multas pré- determinadas e informando à CONTRATADA, através do fiscal do contrato da PBH, para as devidas providências de desconto em fatura;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades referentes à execução dos serviços prestados;
f) Permitir ao empregado da CONTRATADA acesso às áreas internas do prédio, para execução dos serviços;
g) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93, devidamente consolidada;
h) Indicar formalmente um técnico, ou equipe técnica, que terá as seguintes responsabilidades: ● Negociar, quando necessário, modificações de escopo do trabalho repassado à CONTRATADA; ● Aprovar o valor serviço entregue através dos Termos de Aceite, verificando atendimento à qualidade aos requisitos especificados; ● Propor outros aspectos que possam esclarecer dúvidas e garantir o andamento dos trabalhos; ● Esclarecer sobre marcos legais e serviços necessários ao desenvolvimento do conteúdo técnico, administrativo e processual da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, plataforma em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017matérias de regulação urbanística.
11.6i) A cada entrega/iteração a CONTRATANTE terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para aprovação da conclusão das iterações correspondentes e emissão do Termo de Aceite Final da iteração, conforme previsto no PSP. Não praticar atos Caso existam erros, a entrega/iteração será rejeitada. Xxxxxxxx- se a contagem de ingerência prazo quando à CONTRATADA realizar nova entrega;
j) A CONTRATANTE terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para a aprovação do Termo de Aceite Final do SisCTM, conforme previsto no PSP;
k) Disponibilizar à CONTRATADA o acesso ao PSP, necessário ao desenvolvimento dos trabalhos;
l) Prestar à CONTRATADA, mediante solicitação formal, todo e qualquer esclarecimento necessário à perfeita execução dos serviços contratados;
m) Conferir todas as entregas realizadas pela CONTRATADA;
n) Resgatar o código fonte do sistema incluindo as customizações e Web Services depositados junto a alguma instituição da CONTRATANTE, a qual será definida em comum acordo pelas partes, para a finalidade de manutenção e evolução do sistema;
o) Efetuar os pagamentos nos termos estabelecidos neste instrumento;
p) Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir eventuais irregularidades encontradas na administração da Contratada, tais como:prestação dos serviços;
11.6.1. exercer o poder de mando q) Deliberar sobre os empregados da Contratadacasos omissos e não previstos, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito observadas as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, disposições da Lei nº 8.666, de 1993.Federal n.º 8.666/93;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. 10.1 Promover a fiscalização e conferência dos fornecimentos executados pela CONTRATADA e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos fornecimentos, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os objetos entregues fora das especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA;
10.2 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada à aquisição ou entrega dos objetos;
10.3 Proceder às advertências, multas e demais comunicações legais pelo descumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas;
10.4 Verificar a regularidade da situação fiscal da CONTRATADA e dos recolhimentos sociais trabalhistas sob sua responsabilidade antes de efetuar os pagamentos devidos;
10.5 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
10.6 Atestar a Nota Fiscal após o recebimento definitivo do objeto;
10.7 Providenciar o pagamento a CONTRATADA, à vista da nota fiscal devidamente atestada pela Coordenadoria de Manutenção e Tecnologia da Informação, no prazo e forma estabelecidos no CONTRATO;
10.8 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela ContratadaCONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e 10.9 Dar condições para que a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando Contratada possa executar os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveisserviços satisfatoriamente;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições10.10 Supervisionar, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução fiscalizar e atestar o cumprimento quanto à quantidade e qualidade dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadasserviços executados pela contratada;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo 10.11 Prestar informações e condições estabelecidas neste Termo de Referênciaos esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 10.12 Comunicar à contratada qualquer irregularidade constatada na execução do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017objeto deste termo de referência.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Software License Agreement, Software License Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. 9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. 9.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. 9.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. 9.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. 9.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. 9.6.1 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer 9.6.1.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar 9.6.1.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar 9.6.1.3 Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Pregão Eletrônico, Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. 9.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. 9.1.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. 9.1.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. 9.1.4 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
9.1.5 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste no Termo de ReferênciaReferência e neste Contrato;
11.5. 9.1.6 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. 9.1.7 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. 9.1.7.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. 9.1.7.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. 9.1.7.3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9.1.7.4 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. 9.1.8 Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
9.1.8.1 A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
9.1.8.2 O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
9.1.8.3 O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
9.1.9 Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato.
9.1.10 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. 9.1.11 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. 9.1.12 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. 9.1.13 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. 9.1.14 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.1.15 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
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Samples: Contract for Provision of Cleaning and Pool Treatment Services
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela ContratadaCONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designadodesignados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratadaCONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da ContratadaCONTRATADA, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da ContratadaCONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
11.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela ContratadaCONTRATADA;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.12. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
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Samples: Contract for Graphic Services
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. Exigir o cumprimento 15.1 Informar a empresa contratada para prestação de serviço, todas as obrigações assumidas pela Contratadaprovidências necessárias ao bom andamento dos serviços;
15.2 Indicar os locais onde os serviços serão executados;
15.3 Indicar o fiscal do contrato;
15.4 O HB responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de acordo regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.
15.5 Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a contratada;
15.6 Xxxxxxxx e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços,
15.7 Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as cláusulas contratuais irregularidades observadas no serviço.
15.8 Notificar a contratada, por escrito e os termos com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer débitos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e anoresponsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto contratado.
15.9 Assegurar o nome livre acesso dos empregados eventualmente envolvidosda CONTRATADA, devidamente identificados em suas dependências;
15.10 Prestar informações e esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento das tarefas;
15.11 Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada;
15.12 Efetuar com pontualidade os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;
15.13 Anotar, em registro próprio, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar notificar a Contratada CONTRATADA, por escrito escrito, acerca da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando assinando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo 15.14 Instruir a CONTRATADA acerca das normas de prevenção de incêndio e condições estabelecidas neste Termo de Referênciasegurança patrimonial implantadas pela CONTRATANTE;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção 15.15 Fiscalizar e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar acompanhar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade execução dos serviços, após seu recebimentoanotando e registrando as ocorrências, notificando a CONTRATADA quando necessário;
11.9. Cientificar o órgão 15.16 Realizar inspeções nos postos de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratadatrabalho mantidos em suas dependências, efetuando os devidos registros nos livros de ocorrência, bem como dando ciência formal à CONTRATADA acerca de possíveis irregularidades;
11.10. Arquivar15.17 Realizar e propor demandas conforme necessidade e exigência das especifico do serviço;
15.18 Disponibilizar monitores para os treinamentos quanto ao uso dos sistemas utilizados pelo Instituto utilizados na execução das atividades empregados da empresa contrada.
15.19 Requerer a substituição imediata de funcionário que não atenda ao previsto nesta Especificação Técnica ou que julgar inadequado para a execução dos serviços;
15.20 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa contratada para prestação de serviço de recepção do HB;
15.21 Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto do consequente Contrato;
15.22 Comunicar oficialmente, entre outros documentosatravés do fiscal do Contrato, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos à empresa contratada toda e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e notificações expedidasquaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave, estipulando prazo para a solução;
11.11. Fiscalizar o cumprimento 15.23 Emitir pareceres e relatórios em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções;
15.24 Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos requisitos legaisserviços por intermédio do fiscal do Contrato, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3ºque de tudo dará ciência à Administração;
15.25 Propor, § 5ºnas mesmas condições contratuais, da Lei nº 8.666, os acréscimos ou supressões nos termos do Regulamento de 1993.compras e contratações do IGESDF;
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Samples: Service Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. 9.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. 9.1.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. 9.1.3 Notificar a à Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.49.1.3.1 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
9.1.3.2 Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pelo preposto designado pela CONTRATADA.
9.1.3.3 Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio da Equipe de Fiscalização, que de tudo dará ciência à Administração, conforme o art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.1.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste no Termo de Referência;
11.5. 9.1.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, couber em conformidade com o item 6 do Anexo XI 6, ANEXO XI, da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. 9.1.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. 9.1.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. 9.1.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. 9.1.6.3 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. 9.1.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. 9.1.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. 9.1.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. 9.1.10 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. 9.1.11 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.1.12 Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece o Termo de Referência, em particular no que se refere aos níveis de serviço e na eventual aplicação de sanções administrativas.
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Samples: Contratação De Serviço De Telecomunicação Móvel Por Satélite
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. Exigir o cumprimento 16.1 Emitir a Ordem de Serviços e disponibilizar, em tempo hábil, todas as obrigações assumidas pela Contratadainstalações, de acordo com as cláusulas contratuais equipamentos e os termos de sua propostasuprimentos necessários à perfeita execução dos serviços;
11.2. Exercer o acompanhamento 16.2 Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos, informações, dados, elementos, relações, listagens, cópias de legislação e dos documentos, necessários para a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo pelo contratado, bem como designar funcionários municipais e o local apropriado, dentro das suas instalações, para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadasexecução dos trabalhos;
11.4. Pagar 16.3 Autorizar expressamente os técnicos da CONTRATADA para a realização dos trabalhos;
16.4 Fiscalizar a execução do objeto deste Contrato podendo, em decorrência, solicitar fundamentadamente, à CONTRATADA, providências cabíveis para correção ou adequação de procedimentos;
16.5 Notificar à Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do Contrato;
16.6 Efetuar o valor resultante da prestação do serviço, no prazo pagamento na forma e condições estabelecidas neste Termo de Referênciaavençadas;
11.5. Efetuar 16.7 Manter o sigilo absoluto sobre a tecnologia e as retenções tributárias devidas sobre o valor técnicas da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no CONTRATADA a que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuáriotenha acesso;
11.6.2. direcionar 16.8 Não realizar, sob nenhum pretexto, técnicas de engenharia reversa sobre a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas ContratadasSolução Tecnológica da CONTRATADA;
11.6.3. considerar os trabalhadores 16.9 Fornecer toda Legislação pertinente, incluindo Leis, Decretos, Atos Normativos e outras normas jurídicas relacionadas que houver;
16.10 Designar um servidor municipal da Prefeitura para ser o Gestor do Contrato no Município que terá como função principal o acompanhamento, auxílio no processo de implantação;
16.11 Designar servidor da área de Informática para apoio aos técnicos da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito no processo de concessão de diárias implantação e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto durante toda vigência do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas 16.12 Não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da qualidade dos serviçosCONTRATADA para outras entidades, após seu recebimentosejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros, bem como, notificar a mesma sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do Contrato;
11.9. Cientificar o órgão 16.13 Determinar a substituição de representação judicial imediato e a qualquer tempo dos empregados da Advocacia-Geral da União para adoção CONTRATADA que não atenderem às exigências do Contrato e aos requisitos e padrões de qualidade necessários ao adequado desempenho das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratadafunções de treinamento e atendimento;
11.10. Arquivar16.14 Analisar, entre outros documentosavaliar, projetosdeterminar e registrar as falhas encontradas, "assim como o não cumprimento das determinações, e informando à CONTRATADA para as built", especificações técnicas, orçamentos, termos devidas providências através do registro de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios abertura de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidaschamado técnico;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado 16.15 Emitir Termo de Aceite da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, implantação e Atestado de Capacidade Técnica em nome da Lei nº 8.666, de 1993CONTRATADA.
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Samples: Licensing Agreements
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.110.1. Exigir o cumprimento de Proporcionar todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos facilidades indispensáveis à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da boa execução dos serviços, fixando prazo para a sua correçãoinclusive permitindo o acesso de empregados, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadasprepostos ou representantes da licitante contratada nas dependências dos órgãos ou entidades da CONTRATANTE;
11.410.2. Pagar à Contratada Disponibilizar equipe técnica capacitada para gerar informações necessárias para o valor resultante bom andamento da prestação dos serviços;
10.3. Disponibilizar Analista de Tecnologia da Informação para ajudar a coordenar os processos de implantação e treinamento dos softwares, assim como a plena execução dos serviços a serem prestados;
10.4. Indicar um técnico de referência do serviçoseu quadro de servidores com formação em uma das áreas de tecnologia da informação para cada 50 usuários dos sistemas/módulos para ser(em) capacitado(s) a prestar o suporte técnico local, solucionando dúvidas operacionais e/ou problemas de infraestrutura de hardware, software e licenças de uso de responsabilidade da CONTRATADA, atendendo assim os princípios da economicidade e da eficiência pública;
10.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante CONTRATADA;
10.6. Comunicar a licitante contratada qualquer falha e/ou irregularidade no prazo fornecimento dos serviços ou na utilização dos sistemas/módulos formalmente através do sistema de registro de chamados;
10.7. Designar um responsável pela gestão do contrato;
10.8. Usar os sistemas/módulos somente dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo termo de Referênciareferência e contrato de prestação de serviço durante a vigência do mesmo;
11.510.9. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota FiscalDisponibilizar equipamento/Fatura da contratadaplataforma de hardware e software de origem idônea que possibilite a instalação e/ou utilização dos sistemas/módulos objetos do presente termo de referência, no bem como, mantê-los atualizados, de forma a possibilitar a instalação e/ou utilização de novas versões dos sistemas/módulos que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017vierem a ser lançadas.
11.610.10. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre Fiscalizar os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviçospresente termo ficando a cargo do responsável indicado para a gestão do contrato oriundo deste termo de referência, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção em nenhuma hipótese eximirá a licitante CONTRATADA das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos suas responsabilidades contratuais e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado bem como sobre danos materiais ou pessoais que forem causados à contratante, seja por atos ou omissões da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666firma, de 1993seu pessoal técnico ou preposto.
10.11. Disponibilizar local climatizado com datashow, internet, sonorização, água e café para realizado dos treinamentos para os usuários e técnicos de referência;
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Desenvolvimento De Sistemas Integrados De Gestão Educacional
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela ContratadaCONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designadodesignados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da ContratadaCONTRATADA, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da ContratadaCONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadasna empresa CONTRATADA;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela ContratadaCONTRATADA;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.11. Arquivar, entre outros documentos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.12. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o Edital, TR, Contrato, anexos e proposta da CONTRATADA, comunicando imediatamente as irregularidades constatadas;
11.13. Encaminhar o veículo à oficina, mediante "ordem de serviço/solicitação de orçamento" com a indicação dos danos a serem reparados, para elaboração o orçamento;
11.14. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
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Samples: Contract for Provision of Services
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.112.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.212.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designadodesignada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.312.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.412.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referênciaconforme cronograma físico-financeiro;
11.512.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fatura de serviços da contratada, no que couberContratada, em conformidade com o item Anexo XI, Item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. nº 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.712.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.812.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.1012.8. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.1112.9. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso: a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
12.10. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Contract for Engineering Services
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. Além dos casos comuns, implícitos ou expressos no Contrato, nas especificações e nas leis aplicáveis à espécie, cabe exclusivamente à Contratante:
10.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratadapelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais o contrato e os termos de sua propostaseus anexos;
11.2. Exercer 10.2 Receber o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, objeto no prazo e condições estabelecidas neste no Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas 10.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratadavícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no que coubertotal ou em parte, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuárioàs suas expensas;
11.6.2. direcionar 10.4 Acompanhar e fiscalizar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadasexecução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais 10.5 Efetuar o pagamento ao Contratado do próprio órgão ou entidade responsável pela contrataçãovalor correspondente ao fornecimento do objeto, especialmente para efeito de concessão de diárias no prazo, forma e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contratocondições estabelecidos no presente Contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento10.6 Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
11.9. 10.7 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União do Município CONTRANTANTE para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das de obrigações pela Contratadapelo Contratado;
11.10. Arquivar10.8 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, entre outros documentosressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, projetosmeramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.9 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, "as built"ainda que vinculados à execução do contrato, especificações técnicasbem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, orçamentosde seus empregados, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidasprepostos ou subordinados.;
11.11. 10.10 Efetuar o pagamento à contratada em parcela única, até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada e do aceite da Administração;
10.11 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legaisa prestação do serviço, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3ºpodendo sustar, § 5ºrecusar, da Lei nº 8.666, mandar fazer ou desfazer qualquer material que não esteja de 1993.acordo com as condições e exigências especificadas no Termo de Referência;
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Samples: Dispensa De Licitação
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. São obrigações do Contratante:
11.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratadapelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais o contrato e os termos de sua propostaseus anexos;
11.2. Exercer 11.2 Receber o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, objeto no prazo e condições estabelecidas neste no Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas 11.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratadavícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no que coubertotal ou em parte, em conformidade com as suas expensas;
11.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o item 6 cumprimento das obrigações pelo Contratado;
11.5 Efetuar o pagamento ao Contratado do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições no Termo de Referência.
11.6. Não praticar atos de ingerência 11.6 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção lei e apoio ao usuáriono Contrato;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. 11.7 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das de obrigações pela Contratadapelo Contratado;
11.10. Arquivar11.8 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do Contrato, entre outros documentosressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, projetosmeramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
11.9 A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, "as built"a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, especificações técnicasadmitida a prorrogação motivada, orçamentos, termos por igual período.
11.10 Responder eventuais pedidos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;30 (trinta) dias.
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais11.11 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, quando couber a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida garantia.
11.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo art. 3ºContratado com terceiros, § 5ºainda que vinculados à execução do contrato, da Lei nº 8.666bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de 1993seus empregados, prepostos ou subordinados.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. 9.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. 9.1.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. 9.1.3 Notificar a à Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. 9.1.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referênciano Projeto Básico;
11.5. 9.1.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, couber em conformidade com o item 6 do Anexo XI 6, ANEXO XI, da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. 9.1.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. 9.1.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. 9.1.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. 9.1.6.3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9.1.6.4 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. 9.1.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. 9.1.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. 9.1.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. 9.1.10 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar 9.1.11 Exigir da CONTRATADA que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o cumprimento dos requisitos legaisrecebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
9.1.11.1 as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
9.1.11.2 laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
9.1.11.3 a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à CONTRATANTE no art. 3º, § 5º, 69 da Lei nº 8.666, 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de 1993Defesa do Consumidor).
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Samples: Contract for Construction Services
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. Exigir 10.1 – Exercer a fiscalização da prestação dos serviços por meio de servidores com competência técnica e especialmente designados para esse fim;
10.2 – Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à realização do objeto desta contratação;
10.3 – Solicitar ao preposto sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação dos serviços prestados pela CONTRATADA;
10.4 – Observar o cumprimento por parte da CONTRATADA relativo à cessão de todas mão de obra;
10.5 – Manifestar-se, formalmente, em todos os atos relativos à execução dos serviços, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo;
10.6 – Rejeitar os serviços em desacordo com as obrigações assumidas pela ContratadaCONTRATADA, estabelecendo sua correção no prazo de 2 (dois) úteis, sob pena de aplicação de penalidades, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTE;
10.7 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados, medidos e faturados;
10.8 – Acompanhar as medições dos serviços procedidas pela CONTRATADA, assinando os Boletins de Medição ou oferecendo, de acordo com imediato, as cláusulas contratuais e os termos de sua propostaimpugnações que julgar necessárias;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços10.9 – Notificar, por servidor especialmente designadoescrito, anotando em registro próprio as falhas detectadasà CONTRATADA, indicando dia, mês defeitos e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da encontradas na execução dos serviços, fixando prazo prazos para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar 10.10 – Notificar, por escrito, à Contratada o valor resultante CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017serviços.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. Exigir 14.1 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar as normas do edital de licitação e seus anexos;
14.2 Prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, a fim de proporcionar o cumprimento de todas as das obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua propostageradas;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços14.3 Aplicar as sanções administrativas, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveisquando se fizerem necessárias;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas 14.4 Efetuar o pagamento dos serviços devidamente efetuados pela CONTRATADA no prazo estabelecido em Cláusula Contratual;
14.5 A entrega dos materiais ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, devidamente designado e com atribuições específicas, o qual registrará as ocorrências, comunicando à CONTRATADA, que deverá providenciar a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadasnecessária regularização;
11.4. Pagar 14.6 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público, seus agentes e ou prepostos;
14.7 Poderão ser exigidos, uma vez comprovada à Contratada necessidade, o valor resultante afastamento imediato de qualquer empregado ou preposto que, por qualquer motivo venha a desmerecer a confiança da prestação do serviçofiscalização da CONTRATANTE, agir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções para as quais foram delegadas;
14.8 Rejeitar, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referênciatodo ou em parte, os serviços que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Edital;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor 14.9 Conforme artigo 67 da Nota Fiscal/Fatura Lei Federal nº 8.666/1993 a execução do contrato ou Ata de Registro de Preço deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuárioAdministração;
11.6.2. direcionar 14.10 Em relação ao contrato ou Ata de Registro de Preço que se firmará com a(s) Licitante(s) vencedora(s) deste Certame, a contratação fiscalização/gestão do contrato estará a cargo da Divisão de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores Fiscalização de Contratos, vinculada à estrutura da Contratada como colaboradores eventuais Controladoria Interna do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito Município de concessão de diárias e passagensRio do Sul/SC.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. 12.1 Exercer a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados e nomeados por Portaria/Ato, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo na forma
12.2 Assegurar o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA quando devidamente identificados e
12.3 Indicar, formalmente, o(s) Fiscal(is) do Contrato para acompanhamento da execução contratual.
12.4 Prestar à CONTRATADA e/ou seus empregados as informações e esclarecimentos que vierem a
12.5 Efetuar os pagamentos nas datas aprazadas, desde que cumpridas todas as formalidades e
12.6 Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços do objeto contratado;
12.7 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução dos
12.8 Disponibilizar instalações sanitárias aos empregados da CONTRATADA;
12.9 Disponibilizar local para instalação de escritório da empresa onde seus prepostos e encarregados
12.10 Disponibilizar e fiscalizar o uso do espaço físico reservado para a guarda de equipamentos e
12.11 Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das
12.12 Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados;
12.13 Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados pela
12.14 Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos
12.15 Supervisionar os serviços objeto deste Termo de Referência, exigindo a presteza na correção das
12.16 Verificar, em relação aos empregados da CONTRATADA, o atendimento dos requisitos mínimos de
12.17 Ordenar a imediata retirada do local, e consequente substituição, daquele empregado que estiver
12.18 Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial a aplicação de
12.19 Disponibilizar instalações necessárias de apoio à execução dos serviços;
12.20 Solicitar a imediata substituição do preposto, caso haja necessidade, em razão de falha no
12.21 Fornecer modelo de planilha de medição mensal à CONTRATADA quando início do contrato para
12.22 Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação de serviços e o
12.23 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, falhas, imperfeições advindas da execução contratual
12.24 Proceder à vistoria nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio da fiscalização do contrato, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas
12.25 Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantindo o
12.26 À CONTRATANTE e aos seus servidores é vedado o controle de assiduidade e pontualidade dos
12.27 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela ContratadaCONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;as
11.2. 12.28 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designadodesignado por portaria ou ato, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;. No caso de irregularidades no recolhimento do FGTS dos respectivos trabalhadores terceirizados, o servidor fiscal poderá realizar a comunicação ao Ministério do Trabalho e, de igual modo, comunicar ao Ministério da Fazenda as irregularidades no recolhimento das
11.3. 12.29 Notificar a Contratada CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas imperfeições no curso da execução dos serviçosexecução
12.30 Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, fixando prazo exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;o qual o
11.4. 12.31 Pagar à Contratada CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;condições
11.5. 12.32 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscalfatura de serviços da CONTRATADA, no
12.32.1 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Fatura Pasep), na forma da contratadaInstrução Normativa RFB nº 1.234, no que couberde 11 de janeiro de 2012, em conformidade conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
12.32.2 Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;e
12.32.3 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017tema.
11.6. 12.33 Não praticar atos de ingerência na administração da ContratadaCONTRATADA, tais como:
11.6.112.31.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da ContratadaCONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ao preposto ou responsáveis supervisor por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.212.31.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas ContratadasCONTRATADAS;
11.6.312.31.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
12.31.4. considerar os trabalhadores da Contratada CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer 12.34 Fiscalizar mensalmente, por escrito as informações necessárias para amostragem, o desenvolvimento cumprimento das obrigações trabalhistas,
12.34.1 A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio- transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
12.34.2 O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços objeto contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
12.34.3 O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato;.
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade 12.35 Analisar os termos de rescisão dos serviçoscontratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando a extinção ou rescisão do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993contrato.
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Samples: Service Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designadodesignados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de ReferênciaProjeto Básico;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
11.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.12. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
11.13. Para execução dos serviços de organização e realização do concurso público, a CONTRATANTE ficará responsável por:
11.13.1. fornecer todas as informações necessárias à elaboração do edital de abertura, tais como: número de vagas, descrição dos cargos, referência salarial, conteúdo programático e requisitos para provimento.
11.13.2. publicar o extrato do contrato na Imprensa Nacional.
11.13.3. articular com a contratada as datas relativas às atividades constantes do contrato e fazer cumprir o cronograma de trabalho.
11.13.4. acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos por meio de representantes devidamente credenciados, que se encarregarão dos contatos com a CONTRATADA para esclarecimentos de dúvidas, troca de informações e demais providências necessárias à realização do objeto do contrato.
11.13.5. homologar os resultados do concurso público.
11.13.6. se possível, fiscalizar todos os locais de prova com antecedência.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. 6.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. 6.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviçosda obra, por servidor ou comissão especialmente designadodesignada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. 6.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviçosexecução, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. 6.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviçocontratado, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referênciaconforme cronograma físico-financeiro;
11.5. 6.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fatura de serviços da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.Contratada;
11.6. 6.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. 6.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. 6.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. 6.6.3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
6.6.4 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. 6.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;a correta execução contratual
11.8. 6.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, do serviço prestado após seu recebimento;
11.9. 6.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. 6.10 Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.116.11 Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento do objeto, conforme o caso:
6.11.1 as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
6.11.2 comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
6.11.3 laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
6.11.4 carta "habite-se", emitida pela prefeitura;
6.11.5 certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
6.11.6 a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
6.12 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, 38 da Lei nº 8.666, de 199312.462/2011.
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Samples: Licensing Agreements
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.110.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.210.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.310.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.410.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.510.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.610.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.110.6.1. exercer Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.210.6.2. direcionar Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.310.6.3. considerar Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.710.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.810.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.910.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.1010.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.1110.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. 10.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. 10.1 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. 10.2 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. 10.3 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. 10.4 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. 10.5 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. 10.5.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. 10.5.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. 10.6 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. 10.7 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. 10.8 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.9 Fornecer os dados necessários para a boa execução dos serviços, garantindo o acesso da CONTRATADA, às informações consideradas pertinentes e assegurando o auxílio e colaboração dos servidores do CRM/BA.
10.10 Atestar a nota fiscal/fatura após o recebimento definitivo e enviar à área financeira para efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
10.11 Permitir à CONTRATADA, na pessoa de seus credenciados, o livre acesso às suas dependências, visando à perfeita execução dos serviços, além de:
a) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato firmado entre as partes, com observância do prazo, do local e do horário previsto.
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço, através de um representante do CONTRATANTE, fiscal a ser oportunamente designado, nos termos do art. 67 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução contratual.
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, desde que atinentes ao objeto da contratação.
d) Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada à execução do serviço.
e) Notificar, por escrito, a CONTRATADA para a prestação dos serviços a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
f) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, não deve ser interrompida.
g) Emitir, por intermédio do fiscal do Contrato, pareceres sobre os atos relativos à execução do serviço, em especial quanto ao acompanhamento, fiscalização da prestação de serviços, aplicação de sanções, alterações e reajustes contratuais.
h) Estabelecer rotinas e diretrizes para a regular prestação dos serviços.
i) Fornecer os dados dos usuários que deverão ser cadastrados no sistema fornecido pela CONTRATADA, informando as devidas alterações (inclusão/exclusão).
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Samples: Contract for Services
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.17.1. Exigir São obrigações da Contratante:
7.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2. conhecer e analisar os documentos relacionados ao objeto contratual, especialmente o Projeto Básico, Projeto Executivo, Termo de Referência, o Edital, o Contrato ou a Nota de Xxxxxxx, a proposta da empresa vencedora, os eventuais Termos Aditivos e quaisquer outras informações necessárias ao perfeito cumprimento do objeto contratado
7.1.3. cumprir os prazos previstos para o recebimento do objeto, comunicando, tempestivamente, ao Ordenador de todas Despesas (titular ou delegado) da UGEXEC a ocorrência de qualquer fato impeditivo ao recebimento;
7.1.4. solicitar, tempestivamente, ao Ordenador de Despesas (titular ou delegado) da UG signatária as obrigações assumidas providências necessárias para o recebimento, quando houver a necessidade de análise qualitativa do objeto por parte de profissionais especializados
7.1.5. atestar o recebimento do objeto mediante a emissão e a assinatura do competente Termo de Recebimento, desde que o material ou o serviço entregues estejam conforme as especificações técnicas;
7.1.6. atestar o recebimento do objeto mediante a emissão e a assinatura do competente Termo de Recebimento, desde que o material ou o serviço entregues estejam conforme as especificações técnicas;
7.1.7. rejeitar, no todo ou em parte, o bem que esteja em desacordo com o instrumento contratual, devendo restituí-lo, de maneira formal, ao fornecedor, acompanhado do respectivo Título de Crédito;
7.1.8. observar aspectos para efeito de rejeição, tais como: discrepâncias entre comprimento, peso ou volume líquidos do bem entregue e as características físicas previstas em nota de empenho ou nas embalagens; a falta de persistência na qualidade dos lotes dos bens entregues; excesso de água em produtos congelados; utilização de materiais de baixa qualidade que comprometam a durabilidade dos serviços prestados; aspectos relacionados à validade dos bens de acordo com o instrumento convocatório; fora das especificações do Contrato (ou instrumento equivalente), ou em desacordo com amostra apresentada na fase de licitação; além de outros;
7.1.9. exigir da Contratada que o título de crédito que acompanhar a entrega do material ou do serviço obedeça aos aspectos legais, fiscais e formais, no que se refere à identificação, à quantidade, ao valor, datas de emissão e de validade do documento, à ausência de rasuras, ao número de vias e a outras exigências legais ou contratuais;
7.1.10. certificar-se de que o preço constante do título de crédito esteja de acordo com aquele vigente no instrumento contratual, ou em Nota de Empenho, e em suas eventuais alterações;
7.1.11. exigir que toda a documentação técnica, pertinente ao bem ou ao serviço, seja entregue pela Contratada, juntamente com o objeto recebido;
7.1.12. exigir, no caso de acordo equipamento, quando for o caso, a entrega dos acessórios, manuais e quaisquer outros materiais ou documentos que devam acompanhá-lo;
7.1.13. aplicar à fatura apresentada a glosa decorrente de Acordo de Níveis de Serviço (ANS) ou Instrumento de Medição de Resultado (IMR), vinculado ao contrato, se for o caso; e
7.1.14. Os integrantes da Fiscalização, assim que identificarem qualquer irregularidade no cumprimento das obrigações pela licitante ou pela contratada, deverão expedir Notificação , estabelecendo prazo para que esta adote as providências solicitadas ou apresente suas justificativas formais.
7.1.15. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as cláusulas contratuais especificações constantes do Edital e os termos da proposta, para fins de sua propostaaceitação e recebimento definitivo;
11.27.1.16. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviçoscomunicar à Contratada, por servidor especialmente designadoescrito, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas verificadas no curso da execução dos serviçosobjeto fornecido, fixando prazo para a sua correçãoque seja substituído, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadasreparado ou corrigido;
11.47.1.17. Pagar acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.18. efetuar o pagamento à Contratada o no valor resultante da prestação correspondente ao fornecimento do serviçoobjeto, no prazo e condições estabelecidas neste forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratadaContrato, no que couber, bem como por qualquer dano causado a terceiros em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos decorrência de ingerência na administração ato da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratadaseus empregados, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagenssubordinados.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.125.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela ContratadaCONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua da proposta;
11.225.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.325.3. Atestar e conferir os relatórios de horas de voo;
25.4. Notificar a Contratada CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.525.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.625.6. Pagar à CONTRATADA o valor mensal das horas voadas, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
25.7. Não praticar atos de ingerência na administração da ContratadaCONTRATADA, tais como:
11.6.125.7.1. exercer Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicadosCONTRATADA, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços durante os voos programados a aeronaves em ordens de recepção e apoio ao usuáriocunho estritamente operacional;
11.6.225.7.2. direcionar Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadasna CONTRATADA;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.725.7.3. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.825.7.4. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.925.7.5. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela ContratadaCONTRATADA;
11.1025.7.6. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.1125.7.7. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.15.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.25.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designadodesignada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.35.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.45.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referênciaconforme cronograma físico-financeiro;
11.55.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fatura de serviços da contratada, no que couberContratada, em conformidade com o item Anexo XI, Item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. nº 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.75.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.85.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.95.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.105.9. ArquivarArquivamento, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.115.10. Fiscalizar Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o cumprimento dos requisitos legaisrecebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
5.10.1. certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis, quando for o caso;
5.10.2. a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 3º, § 5º, 69 da Lei nº 8.666, 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de 1993Defesa do Consumidor).
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Samples: Contract for Construction Services
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. 9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. 9.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designadoou comissão espe- cialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. 9.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades irre- gularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correçãocor- reção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. 9.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referênciaconforme cronograma físico-financeiro;
11.5. 9.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fatura de serviços da contratada, no que couberContratada, em conformidade com o item Anexo XI, Item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. nº 5/2017.;
11.6. 9.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer 9.6.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto ob- jeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção recep- ção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar 9.6.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar 9.6.3 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, medi- ante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contra- tado; e
9.6.4 Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio pró- prio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. 9.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto ob- jeto do contrato;
11.8. 9.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. 9.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar9.10 Arquivar os documentos técnicos elaborados nesta contratação, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, bem como os termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. 9.11 Exigir da Contratada a entrega dos produtos desta contratação nas condições e prazos es- tipulados neste Termo de Referência e anexos, exigindo as aprovações junto aos órgãos fiscalizadores, quando for o caso, por parte da Contratada.
9.12 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, legais quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.13 Comunicar aos Órgãos de Classes CREA e/ou CAU sobre posturas não compatíveis com a conduta ética-profissional de técnicos da CONTRATADA no que se refere às ativida- des desenvolvidas no âmbito do contrato, sempre por escrito e de posse de documentos comprobatórios.
9.14 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apre- sentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.19.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.29.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designadodesignada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, UMEI BOM DESTINO mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.39.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.49.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referênciaconforme cronograma físico-financeiro;
11.59.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fatura de serviços da contratada, no que couberContratada, em conformidade com o item 6 do Anexo XI XI, Item 06 da IN SEGES/MP n. nº 5/2017.;
11.69.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.19.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.29.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.39.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.79.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.89.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.99.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.109.10. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.119.11. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
9.11.1. as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
9.11.2. comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
9.11.3. laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
9.11.4. carta "habite-se", emitida pela prefeitura;
9.11.5. certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
9.11.6. a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
9.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Construction Contract
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.19.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratadapelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais o contrato e os termos de sua propostaseus anexos;
11.29.2. Exercer Receber o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, objeto no prazo e condições estabelecidas neste no Termo de Referência;
11.59.3. Efetuar as retenções tributárias devidas Notificar o Contratado, por escrito, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratadavícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no que coubertotal ou em parte, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuárioàs suas expensas;
11.6.29.4. direcionar Acompanhar e fiscalizar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadasexecução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
11.6.39.5. considerar os trabalhadores Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da Contratada como colaboradores eventuais execução do próprio órgão ou entidade responsável pela contrataçãoobjeto, especialmente para efeito de concessão liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato2021;
11.89.6. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviçosEfetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, após seu recebimentono prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
11.99.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
9.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das de obrigações pela Contratadapelo Contratado;
11.109.9. ArquivarExplicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, entre outros documentosressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, projetosmeramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.9.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, "as built"a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, especificações técnicasadmitida a prorrogação motivada, orçamentospor igual período.
9.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
9.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, termos ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento ato do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666Contratado, de 1993seus empregados, prepostos ou subordinados.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designadodesignados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da em ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratadaContratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
11.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.Administração/Gerenciamento - Manutenção veículo automotivo
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.11. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela Contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
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Samples: Contratação De Serviços De Administração E Gerenciamento
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer 10.3 – exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar 10.4 – notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar 10.5 – pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto forma do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas 10.6 – zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.7 – Arcar com as despesas de publicação do extrato deste contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
10.8 – O contrato firmado com o Consórcio não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão;
10.9 – O pagamento decorrente da qualidade dos serviçosconcretização da entrega do objeto licitado será efetuado pela Tesouraria, através de departamento contábil, por processo legal, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da nota fiscal/fatura, após seu recebimentoatesto das notas fiscais pelo gestor do contrato e verificação pelo setor responsável pelo pagamento dos documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, bem como as certidões negativas de débito junto a Fazendas Pública Federal e à justiça do Trabalho;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar10.10 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3ºdará ao CISNORJE/SAMU plena, § 5ºgeral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, da Lei nº 8.666para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, de 1993tempo ou forma.
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Samples: Contratação De Serviços
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.15.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.25.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.35.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades Irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.45.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.55.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.65.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.15.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos propostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.25.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.35.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.75.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.85.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.95.9. Cientificar o órgão de representação judicial Judiciai da Advocacia-Geral Gerai da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.105.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.115.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º39, § 5º59, da Lei nº n9 8.666, de 1993.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.122.1. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, atestada no setor competente;
22.2. Notificar ao Fornecedor qualquer irregularidade ou defeito encontrado nos serviços/mercadorias/equipamentos;
22.3. Recusar os serviços/mercadorias/equipamentos que não estiverem de acordo com as especificações;
22.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Fornecedor;
22.5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratadaassumidas, de acordo com as cláusulas contratuais o presente edital e os termos seus anexos, Termo de sua propostaReferência, e contrato a ser firmado;
11.222.6. Exercer Receber o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e Termo de Referência;
11.522.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Fornecedor;
22.8. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o pagamento ao Contratado do valor da Nota Fiscal/Fatura da contratadacorrespondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Edital, Termo de Referência, Ata de Registro de Preços e eventual Contrato;
22.9. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato e/ou da Ata de Registro de Preços;
22.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
22.11. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 10 (dez), para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período;
22.12. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado/Fornecedor com terceiros, ainda que coubervinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em conformidade com o item 6 decorrência de ato do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos Contratado, de ingerência na administração da Contratadaseus empregados, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagenssubordinados.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designadodesignada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referênciaconforme cronograma físico-financeiro;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fatura de serviços da contratada, no que couberContratada, em conformidade com o item Anexo XI, Item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. nº 5/2017.;
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
11.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
11.11.1. as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
11.11.2. comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
11.11.3. laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
11.11.4. carta "habite-se", emitida pela prefeitura;
11.11.5. certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
11.11.6. a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
11.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. 9.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. 9.1.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. 9.1.3 Notificar a à Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. 9.1.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste no Termo de Referência;
11.5. 9.1.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, couber em conformidade com o item 6 do Anexo XI 6, ANEXO XI, da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. 9.1.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. 9.1.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. 9.1.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. 9.1.6.3 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. 9.1.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. 9.1.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. 9.1.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. 9.1.10 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. 9.1.11 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.1.12 Apresentar a CONTRATADA o texto para versão ou tradução, por meio eletrônico;
9.1.13 Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. 13.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. 13.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. 13.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. 13.4 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
13.5 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referênciano Edital e seus anexos;
11.5. 13.6 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fatura de serviços da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP MPDG n. 5/2017.
11.6. 13.7 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. 13.7.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. 13.7.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. 13.7.3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
13.7.4 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer 13.8 fiscalizar mensalmente, por escrito as informações necessárias amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o desenvolvimento FGTS, especialmente:
13.8.1 A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
13.8.2 O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços objeto contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
13.8.3 O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato;.
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade 13.9 Analisar os termos de rescisão dos serviçoscontratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando a extinção ou rescisão do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993contrato.
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Samples: Service Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1O LAFEPE é órgão gestor do Contrato resultante dessa licitação, e além das disposições contidas na minuta do contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
21.1. Exigir Acompanhar, fiscalizar e assinar o cumprimento Contrato;
21.2. Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto do Licitação, e conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
21.3. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento da Licitação;
21.4. Solicitar que seja providenciada a substituição dos materiais no prazo de 05 (cinco) dias quando estiver fora das especificações estabelecidas neste termo de referência;
21.5. Disponibilizar todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais informações e os termos de sua propostaesclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto;
11.221.6. Exercer Efetuar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos pagamento à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, CONTRATADA no prazo e condições estabelecidas estipulado neste Termo de Referência;
11.521.7. Efetuar Proporcionar todas as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio facilidades necessárias ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto bom cumprimento do contrato;
11.821.8. Realizar avaliações periódicas Fiscalizar, como lhe prover e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá- las, por escrito, à CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas;
21.9. Acompanhar a entrega do objeto conforme agendamento;
21.10. Conferir ao final do fornecimento a fatura de acordo com o que foi entregue e ainda, os documentos enviados.
21.11. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa e fiel execução do objeto, bem como permitir o acesso às instalações, quando solicitado pelo contratado em serviço e que estejam relacionados com a execução deste;
21.12. Promover o acompanhamento e a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativo, anotando em registro próprio todas as falhas detectadas e comunicar ao contratado as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por partes deste;
21.13. Indicar ao contratado os colaboradores que ficarão encarregados da qualidade fiscalização e acompanhamento dos serviços;
21.14. Notificar ao contratado, por escrito, a ocorrência de eventuais anormalidades na prestação dos serviços, após seu recebimentopara preparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Termo de Referência;
11.921.15. Cientificar Permitir o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União acesso do contratado às suas dependências para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratadaa execução dos serviços;
11.1021.16. ArquivarProceder à conferência da Notas Fiscais, entre outros documentosatestando no corpo das mesmas, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidasa boa execução da contratação;
11.1121.17. Fiscalizar Efetuar o cumprimento dos requisitos legaispagamento devido pela fornecimento do contratado, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, deste que cumpridas todas as formalidades e demais condições estabelecidas no Termo de 1993Referência.
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Samples: Licensing Agreements
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.110.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.210.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.310.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.410.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.610.5. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. a) exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. b) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. c) promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
d) considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.710.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.810.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.910.8. Cientificar Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e nomeados por Portaria, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratadamesmo na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
11.1010.9. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos Deixar a área de recebimento, contratos prestação dos serviços livre e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidasdesimpedida;
11.1110.10. Fiscalizar Permitir o cumprimento livre acesso dos requisitos legaisempregados da Detentora da Contratada para execução dos serviços, quando desde que devidamente identificados;
10.11. Acompanhar a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993execução dos serviços nos locais indicados.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.113.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratadapelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais o contrato e os termos de sua propostaseus anexos;
11.213.2. Exercer Receber o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, objeto no prazo e condições estabelecidas neste no Termo de Referência;
11.513.3. Efetuar as retenções tributárias devidas Notificar o Contratado, por escrito, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratadavícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no que coubertotal ou em parte, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuárioàs suas expensas;
11.6.213.4. direcionar Acompanhar e fiscalizar a contratação execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo
13.5. Comunicar a empresa para emissão de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da Contratada como colaboradores eventuais execução do próprio órgão ou entidade responsável pela contrataçãoobjeto, especialmente para efeito de concessão liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato2021;
11.813.6. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviçosEfetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, após seu recebimentono prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
11.913.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
13.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das de obrigações pela Contratadapelo Contratado;
11.1013.9. ArquivarExplicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à
13.10. A Administração terá o prazo de um mês, entre outros documentosa contar da data do protocolo do requerimento para decidir, projetosadmitida a prorrogação motivada, "as built"por igual período, especificações técnicasse for o caso.
13.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de um mês.
13.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para
13.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento no caso do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º93, § 5º§2º, da Lei nº 8.66614.133, de 19932021.
13.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.15.5.1. Exigir Receber o cumprimento de todas objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.5.2. Verificar minuciosamente, no prazo dado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as obrigações assumidas pela especificações constantes do Edital e da proposta, para aceitação e recebimento definitivo;
5.5.3. Comunicar à Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviçospor escrito, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas verificadas no curso da execução dos serviçosobjeto fornecido, fixando prazo para a sua correçãoque seja substituído, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadasreparado ou corrigido;
11.45.5.4. Pagar Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de empregado especialmente designado;
5.5.5. Efetuar o pagamento à Contratada o no valor resultante da prestação correspondente ao fornecimento do serviçoobjeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.5.6. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
5.5.7. Cumprir e fazer cumprir todos os prazos e condições estabelecidas neste no Termo de Referência;
11.55.5.8. Efetuar Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos itens;
5.5.9. Atestar o recebimento dos itens entregues, rejeitando os que não estiverem de acordo com as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratadaespecificações do Termo de Referência por meio de notificação à empresa vencedora;
5.5.10. Comunicar à empresa vencedora qualquer irregularidade constatada no cumprimento de suas obrigações;
5.5.11. Aplicar penalidades cabíveis por descumprimento do pactuado na proposta;
5.5.12. Comunicar à licitante vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição do objeto;
5.5.13. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pela licitante vencedora que coubernão esteja de acordo com as especificações do Edital e seus Anexos;
5.5.14. Prestar as informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela licitante vencedora;
5.5.15. Promover, caso necessário, auditoria técnica e operacional nos softwares disponibilizados pela Contratada, por meio de pessoal próprio ou equipe de terceiros;
5.5.16. Conferir toda documentação gerada e apresentada no fornecimento e durante a execução dos serviços, efetuando o seu ateste quando estiver em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017os padrões de informação e qualidade exigidos no contrato.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Contratação Direta
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.110.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as disposições deste TR, cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;.
11.210.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;.
11.310.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.410.4. Permitir acesso dos empregados da Contratada às sua dependências para execução de serviços referentes ao objeto deste Termo, quando necessário.
10.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, com relação ao objeto deste termo de referência.
10.6. Assegurar-se da boa prestação e qualidade dos serviços prestados.
10.7. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
10.8. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;.
11.510.9. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. N. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.710.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;.
11.810.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;.
11.910.12. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;.
11.1010.13. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;.
11.1110.14. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.14.1. Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013, de 1º/08/2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG.
10.14.2. Conhecer e cumprir os princípios éticos de conduta profissional contidos na “Declaração de Princípios Éticos e Código de Conduta Profissional da Cemig”, e a sua Política Antifraude, também disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, menu A Cemig, submenu Conduta Ética, item Política Antifraude.
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Samples: Service Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.19.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.29.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.39.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.49.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.59.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. MPDG nº 5/2017.;
11.69.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.19.6.1. exercer Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.29.6.2. direcionar Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.39.6.3. considerar Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.79.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.89.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.99.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das Adotar, junto às instâncias competentes, medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;das
11.109.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas prestação de serviços após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.119.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Prestação De Serviços Continuados De Transporte Individual De Passageiros
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.19.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
9.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por danos causados a seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.69.8. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.19.8.1. exercer Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
9.9. Execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
9.10. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
9.10.1. BM - Boletim de Medição;
9.10.2. REM - Relatório de Entrega de Materiais;
9.11. Arquivar documentos relacionados ao processo, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentoscomo: planilhas orçamentárias, termos de recebimento, contratos e aditamentoscontratos, notas fiscais, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e técnicas, notificações expedidas, demais documentos;
11.119.12. Emitir documentos de nomeação de gestor, fiscal, preposto e vendedor do contrato;
9.13. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. Exigir 9.1 A CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato de gestão por determinação legal, obriga-se a:
a) Disponibilização de instalações físicas da Unidade Assistencial, montada e organizada, com o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratadadevido controle patrimonial;
b) Realizar tempestivamente o repasse dos recursos financeiros à OSS, de acordo com o estabelecido neste Contrato de Gestão e demais instrumentos de programação e seleção;
c) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal de 10 dias corridos contados da data de sua assinatura;
d) Providenciar, anualmente, a consignação das dotações destinadas a custear este Contrato de Gestão no projeto de Lei Orçamentária, assim como estabelecer a sua previsão no planejamento plurianual do Município;
e) Prestar esclarecimentos e informações à OSS que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as cláusulas contratuais questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente Contrato;
f) Eliminar fatores restritivos à flexibilidade da ação administrativa e gerencial da contratada com vista a propiciar condições para o alcance de seus objetivos, assegurando-lhe a necessária autonomia administrativa;
g) Realizar o Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão, mediante designação formal de Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato;
h) Publicar, em meios eletrônicos de acesso público, todos os termos de gestão e respectivos termos de aditamento, em até 30 dias da sua propostaformalização; Analisar e aprovar os relatórios apresentados pela OSS, de acordo com o Plano de Xxxxxxxx, quando couber;
11.2. Exercer i) Acompanhar e analisar o acompanhamento alcance das metas e as justificativas enviadas pela OSS, para a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveistomada de decisão sobre alterações no Plano de Trabalho ou sua renovação;
11.3. Notificar a Contratada por escrito j) Apoiar o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços da ocorrência OSS, visando ampliação do atendimento aos usuários do SUS e melhorias do padrão de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo qualidade das ações e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagenssaúde.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Contratação De Entidade De Direito Privado Sem Fins Lucrativos
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. Exigir As atividades de execução da obra serão acompanhadas e fiscalizadas por uma equipe da Contratante, cabendo-lhes:
12.1 A responsabilidade pela supervisão, avaliação, dentre as quais se relacionam: instar e autorizar o cumprimento início das obras e de cada serviço;
12.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, bem como atestá-los nas notas fiscais/faturas sua efetiva execução, sendo supervisionados pelo responsável da área;
12.3 Aprovar o planejamento global e parcial dos trabalhos, com revisão de cronograma, se necessário, e propor eventuais ajustes;
12.4 Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as obrigações assumidas pela Contratadainformações e esclarecimentos que venham a ser necessários para o bom andamento da obra;
12.5 Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e anoespecificações constantes neste projeto básico, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveisem seus anexos;
11.3. Notificar 12.6 Convocar, a qualquer momento, o preposto ou representante indicado pela empresa, para prestar esclarecimento ou sanar dúvidas;
12.7 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares, quando se fizer necessário, de acordo com a legislação em vigor;
12.8 Rescindir o Contrato, se necessário, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº8.666/93;
12.9 Receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários em relação aos serviços prestados pela CONTRATADA;
12.10 Supervisionar, avaliar, aceitar e liberar pagamentos, conforme o estabelecido neste Projeto Básico e demais instruções técnicas e documentos jurídicos integrantes do contrato;
12.11 Viabilizar os contatos, entrevistas e consultas a serem realizadas;
12.12 Convocar reuniões com a Contratada por escrito da ocorrência afim de eventuais imperfeiçõesdirimir dúvidas operacionais (instalações, falhas ou irregularidades constatadas equipamentos, pessoal, etc.);
12.13 Aprovar os serviços entregues pela contratada e submetê-los a aprovação final dos trabalhos, no curso da execução intuito de promover o recebimento final dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo 12.14 Aceitar e autorizar a entrega provisória e final;
12.15 Efetuar os pagamentos relativos aos serviços prestados nos prazos e condições estabelecidas neste previstos no contrato;
12.16 Aprovar os materiais submetidos pela contratada antes de seu emprego na obra;
12.17 Acompanhar os trabalhos e dar conformidade a relatórios e outros documentos;
12.18 Fornecer modelo de placa de obra, bem como a definição de seus locais de fixação;
12.19 Solicitar a substituição de qualquer dos integrantes da equipe da empresa contratada;
12.20 Decidir sobre outras questões relacionadas no presente Termo de Referência;
11.512.21 Todas as reuniões deverão ser realizadas no local da obra ou conforme conveniência de ambas as partes. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor A fiscalização da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto execução das obras decorrentes da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas estabelecidos neste Termo de Referência será feita pelos servidores da qualidade dos serviçosPrefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx e acompanhados pelo INEPAC- RJ, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993conforme item FISCALIZAÇÃO.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1O LAFEPE é órgão gestor do Contrato resultante dessa licitação, e além das disposições contidas na minuta do contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
23.1. Exigir Acompanhar, fiscalizar e assinar o cumprimento Contrato;
23.2. Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto do Licitação, e conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
23.3. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento da Licitação;
23.4. Solicitar que seja providenciada a substituição dos materiais no prazo previsto neste processo quando estiver fora das especificações estabelecidas neste termo de referência;
23.5. Disponibilizar todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais informações e os termos de sua propostaesclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto;
11.223.6. Exercer Efetuar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos pagamento à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, CONTRATADA no prazo e condições estabelecidas estipulado neste Termo de Referência;
11.523.7. Efetuar Proporcionar todas as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio facilidades necessárias ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto bom cumprimento do contrato;
11.823.8. Realizar avaliações periódicas Fiscalizar, como lhe prover e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, à CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas;
23.9. Acompanhar a entrega do objeto conforme agendamento;
23.10. Conferir ao final do fornecimento a fatura de acordo com o que foi entregue e ainda, os documentos enviados.
23.11. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa e fiel execução do objeto, bem como permitir o acesso às instalações, quando solicitado pelo contratado em serviço e que estejam relacionados com a execução deste;
23.12. Promover o acompanhamento e a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativo, anotando em registro próprio todas as falhas detectadas e comunicar ao contratado as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por partes deste;
23.13. Indicar ao contratado os colaboradores que ficarão encarregados da qualidade fiscalização e acompanhamento dos serviços;
23.14. Notificar ao contratado, por escrito, a ocorrência de eventuais anormalidades na prestação dos serviços, após seu recebimentopara preparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Termo de Referência;
11.923.15. Cientificar Permitir o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União acesso do contratado às suas dependências para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratadaa execução dos serviços;
11.1023.16. ArquivarProceder à conferência da Notas Fiscais, entre outros documentosatestando no corpo das mesmas, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidasa boa execução da contratação;
11.1123.17. Fiscalizar Efetuar o cumprimento dos requisitos legaispagamento devido pela fornecimento do contratado, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, deste que cumpridas todas as formalidades e demais condições estabelecidas no Termo de 1993Referência.
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Samples: Contract for Maintenance Services
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.110.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.210.2. Exercer 1Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designadodesignada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.310.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.410.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referênciaconforme cronograma físico-financeiro;
11.510.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fatura de serviços da contratada, no que couberContratada, em conformidade com o item Anexo XI, Item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. nº 5/2017.;
11.610.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.110.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.210.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.310.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
10.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.710.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.810.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.910.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.1010.10. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.1110.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, legais quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.12. Manter a CONTRATADA informada de quaisquer atos da Administração Pública que venham a interferir direta ou indiretamente nos serviços contratados.
10.13. Adotar todas as providências necessárias que viabilizem a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência.
10.14. Fornecer à CONTRATADA, através de documentação formal, informações suficientes à execução dos serviços contratados.
10.15. Solicitar à CONTRATADA, por escrito ou por meio de sistema, as providências que impliquem alterações nos serviços, desde que estas não modifiquem as características principais do mesmo e estejam dentro do escopo definido e acordado, e/ou comunicar quaisquer anormalidades que ocorram na prestação dos serviços.
10.16. Anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, a fim de que qualquer falha seja sanada em tempo hábil, estabelecendo com a CONTRATADA prazos para a sua correção e exigindo as medidas reparadoras devidas.
10.17. Aplicar sanções à CONTRATADA;
10.18. Comunicar oficialmente à empresa contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
10.19. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com este Termo de Referência.
10.20. Acompanhar a execução contratual e, se for o caso, aplicar penalidades à empresa contratada.
10.21. Comprometer-se com a confidencialidade das informações fornecidas, utilizando-as nas atividades que lhe compete exercer.
10.22. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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Samples: Contract for Engineering Services
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. ; • Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designadodesignada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. ; • Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-certificando- se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. ; • Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. conforme cronograma físico-financeiro; • Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fatura de serviços da contratada, no que couberContratada, em conformidade com o item Anexo XI, Item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. nº 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. ; • Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. ; • Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. ; • Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar; • Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas; • Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto:
i. comprovação das ligações definitivas de energia e água, quando aplicável;
11.11ii. Fiscalizar Certidão de Conclusão e "habite-se", emitida pela prefeitura;
iii. certidão negativa de débitos previdenciários específica para o cumprimento registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
iv. a reparação dos requisitos legaisvícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 3º, § 5º, 69 da Lei nº 8.666, 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de 1993Defesa do Consumidor).
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Samples: Licensing Agreements
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.19.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.29.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designadodesignada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.39.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.49.4. Pagar à Contratada físico-financeiro; o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;conforme cronograma
11.59.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fatura de serviços da contratada, no que couberContratada, em conformidade com o item 6 do Anexo XI XI, Item 06 da IN SEGES/MP n. nº 5/2017.;
11.69.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.19.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.29.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.39.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.79.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.89.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.99.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.109.10. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.119.11. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
9.11.1. as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
9.11.2. comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
9.11.3. laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
9.11.4. carta "habite-se", emitida pela prefeitura;
9.11.5. certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
9.11.6. a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
9.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Construction Contract
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. Exigir o cumprimento de 9.1 Fornecer em tempo hábil, todas as informações necessárias à Contratada para o fiel cumprimento obrigações assumidas pela Contratada, decorrentes da aquisição objeto do presente de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua propostaReferência;
11.2. Exercer 9.2 Receber o objeto deste contrato através do Setor responsável por seu acompanhamento fiscalização, em conformidade com inciso II, do artigo 73 da Lei federal nº 8666/93 e suas alterações;
9.3 Notificar a fiscalização dos serviçosempresa, por servidor especialmente designadoescrito, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo nos recebidos para a sua correção, certificando-se que sejam adotadas as soluções por ela propostas sejam as mais adequadasmedidas corretivas necessárias;
11.4. Pagar 9.4 Não permitir o recebimento do objeto deste em desacordo com o preestabelecido;
9.5 Efetuar o pagamento da (s) Nota (s) Fiscal (ais) /Xxxxxx (s) da após a efetiva entrega medicamentos e atesto do Fiscal do Contrato e Comissão de Recebimento na Nota Fiscal;
9.6 Providenciar, junto à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, contratada substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias todo e condições estabelecidas neste Termo de Referênciaqualquer material que vier a apresentar avaria/defeito no ato da entrega;
11.5. Efetuar 9.7 Manter a compatibilidade com as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar obrigações assumidas durante toda a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto execução do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas 9.8 Analisar a solicitação da qualidade Contratada, no que se refere à prorrogação de prazo de entrega dos serviçosmateriais, após seu recebimentocomo a troca de marca dos produtos licitados e em caso de deferimento;
11.9. Cientificar o órgão 9.9 Providenciar junto a Gerência Especial de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela ContratadaCotação – GEC/NP/SESAU/RR, nova cotação de preços dos materiais, cuja Contratada tenha solicitado troca de marca/fabricante, a fim de verificar preço e qualidade;
11.10. Arquivar9.10 A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, entre outros documentosem prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, projetosa fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
9.11 Por fim, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após providenciar para que o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado Contrato seja cumprido fielmente por parte da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993CONTRATADA.
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Samples: Contrato De Locação De Equipamento
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.123.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.223.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.323.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.423.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
23.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referênciano Edital e seus anexos;
11.523.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fatura de serviços da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI art. 36, §8º da IN SEGESSLTI/MP n. 5/2017MPOG N. 02/2008.
11.623.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.123.7.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.223.7.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.323.7.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
23.7.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.723.8. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços objeto no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando nos termos do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º34, § §5º, d, I e §8º da Lei nº 8.666IN SLTI/MPOG n. 02/2008.
23.9. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de 1993verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. 24.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. 24.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. 24.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. 24.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas conforme especificações contidas neste Termo de Referência;
11.5. 24.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos fatura de ingerência na administração serviços da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. 24.6 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar24.7 Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar 24.8 Exigir da Contratada que providencie como condição indispensável para o cumprimento dos requisitos legaisrecebimento definitivo de objeto, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida for o caso:
24.8.1 “As built", elaborado pelo responsável por sua execução;
24.8.2 A reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 3º, § 5º, 69 da Lei nº 8.6668.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
24.8.3 A reparação dos danos causados pela execução dos serviços, de 1993como por exemplo cobertura da edificação danificada, entre outros.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. 10.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela ContratadaCONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. 10.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. 10.3 Notificar a Contratada CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. 10.4 Pagar à Contratada CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. 10.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratadaCONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. 10.6 Não praticar atos de ingerência na administração da ContratadaCONTRATADA, tais como:
11.6.1. exercer 10.6.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da ContratadaCONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar 10.6.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas ContratadasCONTRATADA;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. 10.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. 10.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. 10.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela ContratadaCONTRATADA;
11.10. 10.10 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", : especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. 10.11 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.12 Providenciar local adequado para o recebimento do objeto;
10.13 Fiscalizar e inspecionar o objeto entregue, podendo rejeitá-lo quando este não atender ao especificado;
10.14 Xxxxxxxx, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da vencedora, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos que ocorrerem.
10.15 Atestar a nota fiscal/fatura após o recebimento definitivo e enviar à área financeira para efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
10.16 Fornecer toda a instalação elétrica adequada e local para instalação dos equipamentos em cada localidade;
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.18.1. Exigir São direito e deveres da Contratante:
8.1.1 Receber o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de ReferênciaReferência e no instrumento decontrato;
11.5. Efetuar 8.1.2 Verificar com as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratadaespecificações constantes no termo de referência, no prazo fixado, para fins deaceitação e recebimento definitivo;
8.1.3 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadasnosserviços executados, para que coubersejam feitas as correções pertinentes;
8.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento de cada produto doobjeto deste Termo de Referência, no prazo estipulado no cronograma de desembolso conforme estabelecidosneste instrumento;
8.1.6 Rejeitar, total ou parcialmente, os serviços executados em conformidade desacordo com as especificações descritasno Termo de Referência e com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
8.1.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
8.1.8 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
8.1.9 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros em desacordo com à execução do Contrato, no entanto, tendo em vista a natureza dos serviços prestados, a CONTRATANTE compromete-se a manter a CONTRATADA indene de reclamações de terceiros não envolvidos neste Contrato com base no objeto do Contrato e que demandem a CONTRATADA sobre questões relativas a este Contrato, tanto por sua performance, quanto por seu resultado, sendo certo que esta contratação é feita entre as Partes aqui descritas e o item 6 do Anexo XI resultado dos serviços serão implementados conforme os atos de gestão e governança da IN SEGES/MP n. 5/2017CONTRATANTE. Nada nesta cláusula impedirá a Contratante de prestar os esclarecimentos e informações sobre resultdos e documentos provenientes deste Contrato a órgãos públicos e de controle que legitimamente requisitem tais informações da Contratante.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar8.1.10 A CONTRATANTE concorda em abster-se somente aos prepostos de contratar, recrutar, aliciar ou responsáveis de qualquer outra forma, direta ou indireta, estender oferta de trabalho para os profissionais da CONTRATADA envolvidos naprestação de serviços a partir da assinatura deste Contrato até o término do período de 02 (dois) anos subsequentes ao término do Contrato. Caso a CONTRATANTE descumpra com as restrições desta cláusula, arcará com uma compensação correspondente ao montante com base no valor hora da pessoa solicitada multiplicada por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens4.000 (quatro mil) horas.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Consulting Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. A Contratante obrigar-se a:
11.1 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Edital e seus Anexos;
11.2 Solicitar orçamento à Contratada mediante a avaria apresentada pela viatura e/ou motor estacionário;
11.3 Verificar o orçamento constante da “ORDEM DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS”, com a discriminação dos serviços, horas estimadas e peças a serem substituídas, e mediante aprovação dos seus termos, certificá-la em campo apropriado, autorizando a emissão da Nota de Empenho para a execução do serviço;
11.4 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. 11.5 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. 11.6 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. 11.7 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. 11.8 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.;
11.6. 11.9 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer 11.9.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar 11.9.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;; e
11.6.3. considerar 11.9.3 Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. 11.10 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. 11.11 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;; e
11.9. 11.12 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. 11.13 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. 11.14 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.112.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.212.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.312.3. Notificar a à Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.412.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
12.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.512.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.612.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.112.7.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.212.7.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.312.7.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
12.7.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.712.8. Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações contratuais.
12.9. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato.
12.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.812.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.912.12. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.1012.13. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.1112.14. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.15. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
12.16. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência.
12.17. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa prestar os serviços, por meio dos seus empregados, dentro das normas do Contrato.
12.18. Propiciar acesso aos empregados da Contratada, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços.
12.19. Prestar as informações e os esclarecimentos, necessários a prestação dos serviços, que venham a ser solicitados pela Contratada.
12.20. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ressalvados os casos fortuitos ou de forca maior, devidamente justificado e aceito pela Contratante.
12.21. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
12.22. Exigir o afastamento imediato e/ou substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer empregado ou preposto da Contratada que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que Lhe foram designadas.
12.23. Comunicar, por escrito, a Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço, determinando o que for necessário à sua regularização.
12.24. impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência.
12.25. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré-estabelecidas.
12.26. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, benefícios, ou adotar qualquer outro procedimento de verificação que julgar necessário, entre eles os previstos na IN SEGES/MPDG n. 5/2017 e suas alterações.
12.27. Comunicar oficialmente, por escrito, a Contratada quando não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza.
12.28. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da Contratada, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (SICAF), ao Cadastro Nacional de Empresas inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e a Certidão Negativa (Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Trabalhistas — CNDT, para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso.
12.29. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato, cientificando o preposto da Contratada e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas.
12.30. Acompanhar a entrega dos uniformes, quando for o caso, rejeitando os que não apresentarem boa qualidade e perfeito caimento nos profissionais, ou ainda os que estiverem em desacordo com as especificações exigidas.
12.31. Aplicar à Contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
12.32. Analisar a documentação solicitada no subitem 13.64.3 no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
12.32.1. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, deverá oficiar ao Ministério da Previdência Social e a Receita Federal do Brasil — RFB.
12.32.2. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, deverá oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego.
12.33. A Contratante deverá possuir local adequado para as refeições e armários para a guarda de uniformes dos funcionários terceirizados.
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Samples: Contratação De Serviços
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. 5.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. 5.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor colaborador especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. 5.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. 5.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. 5.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. 5.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. 5.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. 5.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. 5.6.3 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. 5.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. 5.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. 5.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. 5.10 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Pregão SRP
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando7.1 Constituem-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada obrigações da CONTRATANTE: • Fornecer mensalmente, até o valor resultante da prestação segundo dia útil do serviçomês ou data de corte definida, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratadaarquivo em formato eletrônico conforme estabelecido exclusivamente pelas CONTRATADAS, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito contendo todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto ao processamento do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos espelhamento e prestação de serviços, após seu recebimento;considerando entre outras informações o fluxo dos contratos e os saldos devedores dos clientes. Ficam as Contratadas o direito de não realizar o processamento caso as informações sejam apresentadas em modelo divergente do avençado ou fora de prazo; • Fornecer os arquivos de retorno bancário (CNAB) contendo as baixas realizadas nos recebíveis contidos na carteira; • Comunicar de imediato as CONTRATADAS eventuais modificações nos Serviços, por escrito; • Prestar todos os esclarecimentos e informações solicitadas pelas CONTRATADAS, permitindo o bom desenvolvimento na execução dos Serviços; e • Efetuar os pagamentos pelos Serviços adequadamente prestados pelas CONTRATADAS, na forma pactuada neste Contrato.
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento 7.2 Além das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivaracima apresentadas, entre outros documentospara que o escopo desta proposta seja executado e os valores sejam mantidos, projetosa CONTRATANTE deverá cumprir as condições abaixo: • Disponibilização de todos os instrumentos de compra e venda digitalizados; • Disponibilização de planilha inicial contendo o nome do cliente, "as built"CPF, especificações técnicasindicação do imóvel (empreendimento, orçamentosbloco/quadra, termos unidade/lote e SPE) data e valor de recebimentovenda do imóvel; • Disponibilização, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666via meio eletrônico, de 1993todos os extratos de pagamentos dos clientes contendo as parcelas pagas e futuras em aberto dos clientes; • Arquivo com as informações detalhadas dos clientes que compõem a carteira, conforme layout definido pelas CONTRATADAS; • Disponibilização, via meio eletrônico (formato CNAB), de todos os arquivos bancários que deram suporte às baixas dos últimos 3 meses anteriores ao mês base da análise; • Para verificação por amostragem, cópia dos documentos (identificação, estado civil e residência) dos compradores; e • Determinação de uma pessoa-chave para ser o ponto focal de todos os questionamentos.
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Samples: Ata Da Assembleia Geral De Titulares Dos Certificados De Recebíveis Imobiliários
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.19.1.1. Exigir são deveres e responsabilidades do CONTRATANTE:
9.1.1.1. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do TR, do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.1.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela ContratadaCONTRTADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.29.1.1.3. Exercer exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.39.1.1.4. Notificar notificar a Contratada CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.49.1.1.5. Pagar liquidar o empenho e efetuar o pagamento à Contratada o valor resultante da prestação do serviçoCONTRATADA, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referênciadentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
11.59.1.1.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, conforme o valor disposto no art. 30 da Nota Fiscal/Fatura IN. 01/2019;
9.1.1.7. encaminhar formalmente a demanda, preferencialmente por meio de OFBS, de acordo com os critérios estabelecidos no TR, observando-se o disposto no arts. 18 e 32 da contratada, no IN. 01/2019;
9.1.1.8. receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que couber, esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas, observando o item 6 do Anexo XI disposto no art. 19 da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6IN. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário01/2019;
11.6.29.1.1.9. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.99.1.1.10. Cientificar cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela ContratadaCONTRATADA;
11.109.1.1.11. Arquivarnotificar por escrito à CONTRATADA a aplicação de eventuais penalidades, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos garantindo-lhe o contraditório e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidasa ampla defesa;
11.119.1.1.12. Fiscalizar aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
9.1.1.13. liquidar o cumprimento empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos requisitos legaisprazos preestabelecidos em Contrato;
9.1.1.14. comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;
9.1.1.15. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
9.1.1.16. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a contratada houver se beneficiado documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração; e
9.1.1.17. a Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela vencedora do certame com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666vencedora do certame, de 1993seus empregados, prepostos ou subordinados.
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Samples: Contract for Service Provision
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.117.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais Prestar informações e os termos de sua propostaesclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
11.217.2. Exercer Efetuar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da pagamento devido pela execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se desde que cumpridas todas as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo formalidades e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto exigências do contrato;
11.817.3. Realizar avaliações periódicas da qualidade Exercer a fiscalização dos serviçosserviços prestados, após seu recebimentopor servidores designados para esse fim;
11.917.4. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do descumprimento das obrigações pela Contratadacontrato;
11.1017.5. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar Observar o cumprimento dos requisitos legaisde qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários;
17.6. Documentar as ocorrências havidas e controlar as ligações realizadas;
17.7. Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos pela CONTRATADA;
17.8. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
17.9. Disponibilizar instalações necessárias à prestação dos serviços;
17.10. Permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA, quando necessário, para execução dos serviços;
17.11. Analisar mensalmente o Relatório Gerencial de Serviços, do mês seguinte à execução do serviço, observando se os níveis de serviços exigidos e se os indicadores foram alcançados;
17.12. Realizar o monitoramento e fiscalização dos serviços com registro das falhas detectadas e comunicando as ocorrências a contratada houver se beneficiado CONTRATADA para tomada de ação corretiva e preventiva;
17.13. Caso necessário, realizar reuniões periódicas com a CONTRATADA, registradas em ata, para esclarecimento das ocorrências de falhas, atividades de manutenção e inspeção, avaliação da preferência estabelecida qualidade dos serviços bem como as obrigações contratuais;
17.14. Garantir conformidade com as Resoluções do Tribunal de Justiça do Maranhão relacionadas as políticas de contratações, gestão e fiscalização de contratos administrativos: (1) RESOL-GP-272022: Institui a Política de Governança de Contratações do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; (2) RESOL-GP-52022: Dispõe sobre o planejamento e a execução dos projetos e das contratações em tecnologia da informação e comunicação no Tribunal de Justiça do Maranhão; (3) RESOL-GP-212018: Dispõe sobre a gestão e fiscalização dos contratos administrativos celebrados pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, Tribunal de 1993Justiça do Estado do Maranhão e estabelece rotinas para apuração e aplicação de sanções Administrativas às empresas contratadas.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. Exigir 22.1 Facilitar aos empregados da CONTRATADA o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e acesso aos locais onde os termos de sua propostaserviços serão executados;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços22.2 Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no contrato;
22.3 Notificar, por servidor especialmente designadoescrito, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviçosCONTRATADA, fixando prazo para corrigir quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços;
22.4 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a aplicação de eventual cominação nos termos da cláusula contratual que rege este assunto;
22.5 Colocar à disposição da CONTRATADA os meios de comunicação que atendam à natureza dos serviços;
22.6 Fornecer gratuitamente água, limpeza do PAPH e energia elétrica nos pontos das redes existentes para a prestação dos serviços;
22.7 Disponibilizar um ramal telefônico que permita ligações internas; ELABORADOR: VALIDADOR: APROVADOR:
22.8 Manter o Posto de Atendimento Pré-Hospitalar - PAPH com os equipamentos e instrumentos necessários à prestação dos serviços;
22.9 Fornecer viatura tipo ambulância, para transporte de pacientes;
22.10 Arcar com as despesas de manutenção dos equipamentos de sua correçãopropriedade, certificandoinstrumentos e viaturas, mantendo-os em perfeitas condições de uso;
22.11 Fornecer manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de sua propriedade que compõem o Posto de Atendimento Pré-Hospitalar (PAPH), desde que a manutenção não seja necessária por uso indevido por parte da CONTRATADA;
22.12 Manter o PAPH mobiliado para atendimento de emergência, urgência e remoção aos funcionários, estagiários e menores aprendizes da INFRAERO, assim como para usuários e comunidade aeroportuária do Aeroporto Internacional de Belém / Val-de-cans / Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx;
22.13 Disponibilizar pessoal executor de manutenção o qual, antes de iniciar qualquer serviço, deverá apresentar-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura ao representante da contratada, no visando inteirar-se dos detalhes dos problemas apresentados e informar os serviços que couberdeverão ser executados, em conformidade com para corrigí-los;
22.14 Deverá o item 6 executor dos serviços de manutenção informar ao responsável do Anexo XI PAPH, ou seu substituto, a conclusão ou a interrupção desses serviços e, neste caso, quando os mesmos serão reiniciados;
22.15 Ficará por conta da IN SEGES/MP n. 5/2017CONTRATANTE o fornecimento de cópias de formulários por ela instituídas para o atendimento médico.
11.6. Não praticar atos 22.16 Efetuar o ressarcimento das despesas efetivamente realizadas pela CONTRATADA com medicamentos e materiais, mediante comprovação por meio das Fichas de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666Atendimento Médico, de 1993.controle de entrada e saída de materiais e medicamentos, e de Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA; NOTA: Esses valores serão ressarcidos até o limite do valor mensal estabelecido como máximo na Planilha de Custos e Formação de Preços Estimativos. ELABORADOR: VALIDADOR: APROVADOR:
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Samples: Termo De Referência Para Contratação De Serviços Especializados Em Atendimento Médico Pré Hospitalar
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.122.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas todos os compromissos assumidos pela ContratadaCONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua propostasuaproposta;
11.222.2. Facilitar, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações de acordo com a necessidade para a realização do serviço contratado, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os profissionais da equipe técnica da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas nestecontrato;
22.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por meio de fiscal de contrato designado;
22.4. Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados;
22.5. Efetuar o pagamento, mediante medição dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês nos termos e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveisnos prazos elencados no item 10 deste documento;
11.322.6. Notificar a Contratada por escrito Permitir acesso da ocorrência CONTRATADA, durante o período de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correçãolocal físico, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadasem condições adequadas de utilização, incluindo acesso a instalaçõessanitárias;
11.422.7. Pagar à Contratada o valor resultante Solicitar a substituição de qualquer funcionário da prestação CONTRATADA que embarace a ação da FISCALIZAÇÃO;
22.8. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nas demais informações e instruções complementares deste Termode Referência, necessárias ao desenvolvimento docontrato;
22.9. Verificar e atestar os serviços/materiais, bem como conferir, visitar e encaminhar para pagamento a fatura emitida pela CONTRATADA. Os Serviços/Fornecimento serão recebidos e atestados/certificados em nota fiscal, após verificação da conformidade (quantidade e qualidade) do serviçomaterial entregue conforme a especificação do contrato de fornecimento;
22.10. Permitir a execução do objeto de modo eficiente, no prazo fornecendo os meios e condições estabelecidas neste Termo de Referênciapara que a CONTRATADA possa executar as suasobrigações;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Licensing Agreements
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. I - Designar pessoa responsável para acompanhar a realização dos serviços contratados, sendo que o mesmo atestará a execução dentro das especificações da Nota de Empenho e do Contrato de Prestação de Serviços e caso haja alguma divergência com o serviço solicitado e o entregue, solicitar a sua reexecução imediata.
II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
III - Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
IV - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
VI - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
VII - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
VIII - Permitir que os funcionários da contratada tenham acesso aos locais onde serão executados os serviços.
IX - Proceder ao recebimento provisório do objeto, e, não havendo mais pendências, a administração promoverá o recebimento definitivo dos serviços, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens, designada pelo Município, nos termos da Lei 8.666/93, em seu artigo 73, inciso I.
X - Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir as dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
XI - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
XII - Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a manutenção e funcionamento dos equipamentos e software;
11.2. Exercer XIII - Inspecionar o acompanhamento processo de instalação dos equipamentos e a fiscalização instalação dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveissoftwares;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência XIV - Após contratação indicar o local de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução instalação dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que equipamentos fornecendo as soluções por ela propostas sejam as mais adequadascondições de ponto de energia elétrica e ponto de rede;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante XV - Indicar os funcionários que receberão treinamento para utilização da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referênciasolução;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017XVI - Disponibilizar os equipamentos e local para treinamento dos servidores.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designadodesigna- do, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente competen- te para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades irregularida- des constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas estabeleci- das neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento aten- dimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagenspassa- gens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. ; Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.911.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas medi- das cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.1011.9. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos ter- mos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.1111.10. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.11. A licitante deverá disponibilizar técnicos para efetuar palestras públicas e/ou eventos para de- monstração dos sistemas propostos, para os contribuintes e sociedade de modo geral, em locais e datas previamente definidos pelo órgão municipal responsável pela operação do sistema a ser contra- tado;
11.12. A Implantação e disponibilização do Software contendo as especificações do Item 5 (Especifica- ções Técnicas dos Sub-Sistemas), deverá ocorrer para os usuários no prazo máximo de até 15 (quin- ze) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato;
11.13. A prestação dos serviços envolvidos, tais como treinamentos, conversão de dados, serviços de datacenter, suporte ao uso do sistema e suporte especializado em cadastro técnico urbano, deverão ter início no mesmo prazo definido no item 3.3.
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Samples: Cessão De Uso De Sistema Integrado De Gestão Tributária
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.14.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.24.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviçosda obra, por servidor ou comissão especialmente designadodesignada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.34.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviçosexecução, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.44.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviçocontratado, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referênciaconforme cronograma físico-financeiro;
11.54.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fatura de serviços da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.Contratada;
11.64.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.74.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;a correta execução contratual
11.84.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, do serviço prestado após seu recebimento;
11.94.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União responsável para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.104.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.114.11. Fiscalizar Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o cumprimento recebimento do objeto, conforme o caso:
4.11.1. as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
4.11.2. A reparação dos requisitos legaisvícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 3º, § 5º, 69 da Lei nº 8.666, 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de 1993Defesa do Consumidor).
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Samples: Edital De Tomada De Preços
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. 10.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. 10.1.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, Gestor do Contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. 10.1.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. 10.1.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. 10.1.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017a legislação tributária.
11.6. 10.1.6 Acompanhar a preparação dos ambientes e a disponibilização dos equipamentos 48 (quarenta e oito) horas antes da data de realização do evento.
10.1.7 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. i exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. ii direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. iii considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. 10.1.8 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. 10.1.9 Não permitir que outrem execute os serviços objeto do presente termo, que se obrigou à Contratada;
10.1.10 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. 10.1.11 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. 10.1.12 Comunicar oficialmente à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
10.1.13 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. 10.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. 10.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.310.3 O fiscal designado não deverá ter exercido a função de pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 – Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara);
10.4 A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 – Plenário);
10.5 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. 10.6 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. 10.7 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.;
11.6. 10.8 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. 10.8.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. 10.8.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. 10.8.3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
10.8.4 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. 10.9 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. 10.10 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. 10.11 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. 10.12 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. 10.13 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993;
10.14 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.112.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.212.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.312.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.412.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.512.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.612.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.112.6.1. exercer Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.212.6.2. direcionar Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.312.6.3. considerar Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
12.6.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.712.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.812.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.1012.9. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Pregão Presencial
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. Exigir o cumprimento A Contratante obriga-se a:
a) Comunicar a CONTRATADA através de telefonema, E-mail ou Ofício, sobre a necessidade do serviço; por meio de emissão de Ordem de Serviço (O.S)
b) Proceder a emissão da Ordem de Serviço (O.S) devidamente assinada e datada pelo(a) Fiscal (3 - Os Fiscais) e Secretário(a) (2.2 Secretário(a) Municipal).
c) Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua propostadentro das condições estabelecidas no contrato;
11.2. Exercer o d) Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveiscontrole de qualidade no momento da execução;
11.3. e) Notificar formalmente a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais empresa, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução constantes de cada um dos serviçositens que compõem o objeto deste termo, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que sejam adotadas as soluções por ela propostas sejam as mais adequadasmedidas corretivas necessárias;
11.4. Pagar à Contratada f) Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
g) Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para substituição de cada um dos itens que compõem o valor resultante objeto deste termo;
h) Proceder a fiscalização e acompanhamento na execução do Contrato por meio de servidor designado no item 3 (3 - Os Fiscais), nos termos da prestação Lei n° 8.666/93 e agir, no âmbito de suas competências, de forma a garantir a boa e regular execução do serviço;
i) Receber provisoriamente o serviço, disponibilizando local indicado no Item 4 (4 - Local para Entregar os Itens);
j) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes no termo de referência e condições estabelecidas neste Termo da proposta, para fins de Referênciaaceitação e recebimento definitivos;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre k) Acompanhar e fiscalizar o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado pela Contratada;CONTRATANTE
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida l) A CONTRATANTE ficará responsável pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993abastecimento (combustível S10 ou comum) das máquinas locadas.
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Samples: Locação De Máquinas E Equipamentos
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela ContratadaCONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de ReferênciaProjeto Básico;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratadaCONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da ContratadaCONTRATADA, tais como:
11.6.1. exercer Exercer o poder de mando sobre os empregados da ContratadaCONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadasna empresa CONTRATADA;
11.6.3. considerar Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
11.6.4. Considerar os trabalhadores da Contratada CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela ContratadaCONTRATADA;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993;
11.12. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado;
11.13. Prestar todas as informações e esclarecimentos pertinentes ao objeto contratado que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
11.14. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com o estipulado nas cláusulas contratuais;
11.15. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
11.16. Permitir ao pessoal da CONTRATADA livre acesso e permanência às dependências do MMFDH, de modo a viabilizar a prestação dos serviços durante o horário de expediente do órgão, ou fora dele, quando solicitado e/ou autorizado pelo Fiscal do Contrato;
11.17. Solicitar os serviços por meio do documento “Ordem de Serviço”, conforme XXXXX XXX, deste Projeto Básico, assinado pelo Fiscal do Contrato, ou seu substituto;
11.18. Aplicar as penalidades previstas neste Projeto Básico, quando for o caso, assegurando o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA;
11.19. Registrar as ocorrências e determinar as medidas necessárias ao fiel cumprimento do contrato;
11.20. Orientar a execução dos serviços quanto aos critérios técnicos de prioridade, qualidade e condições de realização dos trabalhos, sempre que necessário;
11.21. Receber as Notas Fiscais correspondentes quando apresentadas na forma estabelecida no contrato e atestar a execução do objeto;
11.22. Comunicar a CONTRATADA, com antecedência, sobre a necessidade de prestação dos serviços fora do horário de funcionamento do MMFDH, bem como fora dos prazos estipulados.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e I - Designar os termos de sua proposta;
11.2. Exercer fiscais do Contrato como responsáveis para o acompanhamento da migração dos dados, da implantação dos sistemas e da prestação dos serviços contratados, no local indicado, sendo que os mesmos atestarão a fiscalização execução, conforme disposto nas condições de implantação e/ou instalação e demais especificações contidas no Contrato de Fornecimento de Licença de Uso do Software e na Nota de Empenho.
II - A Contratante deverá designar responsáveis para cada setor/secretária, os quais juntamente com os fiscais e o gestor do Contrato de Fornecimento de Licença de Uso do Software, validarão dos serviçosdados migrados após a sua entrega, por servidor especialmente designado, anotando sendo que tais procedimentos deverão ser formais e instrumentalizados.
a) Os fiscais deverão anotar em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;.
11.3. Notificar III - Disponibilizar os dados cadastrais e as demais informações dos sistemas em uso na administração municipal, para a Contratada por escrito realizar a migração dos dados.
IV - Cumprir com todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
V - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
VI - Notificar formal e tempestivamente à Contratada, sobre irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
VII - Vetar o recebimento de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da ocorrência Contratada, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores.
VIII - Aplicar as sanções administrativas contratuais, em caso de eventuais imperfeiçõesinadimplência.
IX - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
X - Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso aos locais de implantação, falhas manutenção e/ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços contratados.
XI - Disponibilizar a infraestrutura e recursos humanos necessários para treinamento e operação dos sistemas.
XII - Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes.
XIII - Proceder ao recebimento provisório dos serviços contratados e, não havendo mais pendências, a administração promoverá o recebimento definitivo dos serviços, fixando prazo para a sua correçãomediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Avaliação Técnica, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante designada pelo Município e pelos fiscais e gestor do Contrato de Fornecimento de Licença de Uso do Software, nos termos da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couberLei 14.133/21, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.seu artigo 140, inciso I.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração XIV - Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagenscasos omissos.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto XV - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 19931 (um) mês.
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Samples: Prestação De Serviços
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.112.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.212.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.312.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.412.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
12.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referênciano Edital e seus anexos;
11.512.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fatura de serviços da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP MPDG n. 5/2017.
11.612.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. a) exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. b) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. c) promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
d) considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.712.8. Fornecer Fiscalizar, mensalmente, por escrito amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
a) A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
b) O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade; e
c) O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
12.9. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato.
12.10. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
12.11. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência.
12.12. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa prestar os serviços, por meio dos seus empregados, dentro das normas do Contrato.
12.13. Propiciar acesso aos empregados da Contratada, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços.
12.14. Prestar as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade e os esclarecimentos, necessários a prestação dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações que venham a ser solicitados pela Contratada;.
11.1012.15. ArquivarRejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ressalvados os casos fortuitos ou de forca maior, devidamente justificado e aceito pela Contratante.
12.16. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
12.17. Exigir o afastamento imediato e/ou substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer empregado ou preposto da Contratada que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
12.18. Comunicar, por escrito, a Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço, determinando o que for necessário à sua regularização.
12.19. Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência.
12.20. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré-estabelecidas.
12.21. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, benefícios, ou adotar qualquer outro procedimento de verificação que julgar necessário, entre outros documentoseles os previstos na IN SEGES/MPDG n. 5/2017 e suas alterações.
12.22. Comunicar oficialmente, projetospor escrito, "as built"a Contratada quando não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, especificações técnicascomo falta, orçamentosgozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza.
12.23. Verificar, termos antes de recebimentocada pagamento, contratos a manutenção das condições de habilitação da Contratada, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (SICAF), ao Cadastro Nacional de Empresas inidôneas e aditamentosSuspensas (CEIS), relatórios ao Cadastro Nacional de inspeções técnicas após Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e a Certidão Negativa (Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Trabalhistas — CNDT, para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso.
12.24. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato, cientificando o recebimento do serviço preposto da Contratada e notificações expedidas;determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas.
11.1112.25. Fiscalizar o cumprimento Acompanhar a entrega dos requisitos legaisuniformes, quando for o caso, rejeitando os que não apresentarem boa qualidade e perfeito caimento nos profissionais, ou ainda os que estiverem em desacordo com as especificações exigidas.
12.26. Aplicar à Contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a contratada houver se beneficiado ampla defesa.
a) Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, deverá oficiar ao Ministério da preferência estabelecida pelo art. 3ºPrevidência Social e a Receita Federal do Brasil — RFB.
b) Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993deverá oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego.
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Samples: Contratação De Serviço
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.114.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.214.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.314.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.414.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar no Edital, efetuando as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couberfatura de serviços, em conformidade com o item 6 do Anexo XI art. 36, §8º da IN SEGESSLTI/MP n. 5/2017MPOG N. 02/2008.
11.614.5. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.114.6. exercer o Exercer poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.214.7. direcionar Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.314.8. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer Notificar a CONTRATADA por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, após seu recebimentofixando prazo para a sua correção;
11.914.9. Cientificar Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
14.10. Proporcionar à CONTRATADA as condições necessárias à execução regular do Contrato, permitindo o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis acesso dos profissionais desta às suas dependências, quando do descumprimento das obrigações pela Contratadanecessário;
11.1014.11. ArquivarFornecer à CONTRATADA todo tipo de informação interna essencial à realização dos serviços, entre outros documentosatentando para os quesitos de segurança e sigilo de dados;
14.12. Fiscalizar a execução dos serviços demandados, projetoscomunicando prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade na execução do objeto, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após podendo recusar o recebimento do serviço de artefatos que estejam em desacordo com as especificações e notificações expedidascondições estabelecidas no Termo de Referência;
11.1114.13. Fiscalizar Aplicar as penalidades previstas para o caso de não cumprimento de cláusulas contratuais, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
14.14. Verificar a regularidade da situação fiscal e dos requisitos legaisrecolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA conforme determina a lei, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo artantes de efetuar o pagamento devido;
14.15. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993Comunicar por escrito à CONTRATADA as modificações realizadas nas Metodologias utilizadas pela CONTRATANTE.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.110.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.210.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designadodesignada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.310.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.410.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referênciaconforme cronograma físico-financeiro;
11.510.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fatura de serviços da contratada, no que couberContratada, em conformidade com o item Anexo XI, Item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. nº 5/2017.;
11.610.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.110.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.210.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.310.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
10.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.710.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.810.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.910.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.1010.10. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
10.11. as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
10.12. comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
10.13. laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
10.14. carta "habite-se", emitida pela prefeitura;
10.15. certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
10.16. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.1110.17. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Contract for Engineering Services
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.1. 12.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. 12.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveiscompetente;
11.3. 12.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, correção certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. 12.4 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
12.5 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. 12.6 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.;
11.6. 12.7 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. 12.7.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. 12.7.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. 12.7.3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e Edital de Pregão Eletrônico Adspa nº 83/2021 PE 187455 Anexo 1
12.7.4 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. 12.8 Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
12.8.1 a concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
12.8.2 o recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
12.8.3 o pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato;
12.9 Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato;
12.10 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. 12.11 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. 12.12 Cientificar o seu órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. 12.13 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. 12.14 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.15 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 11.16.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.26.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.36.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.46.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.56.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.66.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.16.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.26.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.36.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.76.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.86.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.96.9. Cientificar o órgão departamento de representação judicial da Advocacia-Geral da União Compras e/ou Contratos, ou em sua falta a Procuradoria Jurídica para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.106.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.116.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Pregão Eletrônico