Common use of OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019). 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferir, no todo ou em parte, a execução do objeto contratual a ser firmado entre as partes. 21.1.12 – Responsabilizar-se pela a garantia dos serviços/produtos.

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OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – 11.1 O fornecimento dos bilhetes será efetuado pela licitante é responsável: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nomevencedora sempre que solicitado pela ARTESP, assumindo como firmes por meio de requisição aprovada e verdadeiras suas propostas por ela emitida através de sistema informatizado destinado a este fim, conforme política de gestão de viagens estabelecida na Resolução SGP nº 10, de 02-04-2013 e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019). 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preçoo determinado no Decreto estadual n° 53.546. 21.1.8 – Assumir11.2 O fornecimento dos bilhetes deve ser efetuado através de e-tickets enviado ao endereço eletrônico indicado pela ARTESP. 11.3 Para fins de imediata emissão de bilhete aéreo ou de ordem de emissão de bilhete aéreo ("PTA"), em caráter exclusivocaso de emergência (entendido como situação de necessidade urgente e imprevisível, toda surgida fora do horário comercial), a empresa adjudicatária deverá manter funcionário habilitado em plantão externo, por intermédio de telefone celular e qualquer responsabilidade acesso ao terminal remoto. Esse plantonista será responsável pelo atendimento imediato das solicitações provenientes de natureza civilservidores previamente habilitados pela ARTESP, trabalhistafora do horário normal de expediente, previdenciária inclusive aos sábados, domingos e comercialferiados. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal 11.4 A licitante adjudicatária deverá cobrir todas as despesas com material, instalação, mão- de-obra (com base em salário e recibo outros direitos fixados para cada categoria, através de quitação acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), auxílio-alimentação, auxílio-transporte, gastos com transporte, tarifas telefônicas e de comunicação, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, prêmios de seguro, taxas e outras despesas de quaisquer natureza que se fizerem indispensáveis à boa prestação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o casolicitados. 21.1.10 – Responsabilizar11.5 A licitante adjudicatária deverá administrar reembolsos de passagens junto às companhias aéreas, cujo prazo não deverá ultrapassar 60 dias, salvo justificativa apresentada pela companhia aérea. 11.6 O tempo máximo entre a solicitação do usuário e a resposta (quanto à cotação, reserva ou emissão) será de 2 horas. 11.7 A licitante adjudicatária receberá aviso sobre as irregularidades constatadas até a 10a (décima) ocorrência, sendo que as subsequentes serão enquadradas nas penalidades estabelecidas no subitem específico constante do termo de Contrato. 11.8 A licitante adjudicatária deverá assessorar a ARTESP nas negociações com as companhias aéreas para obtenção de acordos que resultem na redução das tarifas 11.9 A licitante adjudicatária submeter-se se-á aos procedimentos de fiscalização da prestação do serviço a serem adotados pela ARTESP. 11.10 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela ARTESP, por meio de representantes ou com o auxílio de empresa de verificação de tarifas, sem prejuízo da fiscalização da própria licitante vencedora relativamente à atividade de seus empregados, prepostos ou subordinados relacionados à execução do Contrato. 11.11 A licitante adjudicatária deverá fornecer à ARTESP, quando solicitada, as informações da reserva e emissão do bilhete, imediatamente após a finalização do procedimento, por meio do sistema de reservas, consultas e emissões de passagens aéreas. 11.12 As verificações e acompanhamento das tarifas serão efetuadas até a data de emissão do bilhete. 11.13 Os agentes responsáveis pela fiscalização anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a emissão e entrega dos serviços/produtos bilhetes de acordo a atender as exigênciaspassagens aéreas, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação determinando o que rege a espéciefor necessário à regularização das faltas eventualmente observadas. 21.1.11 – Responsabilizar-se 11.14 A licitante adjudicatária deverá executar as alterações da reserva e da emissão dos bilhetes em que forem apontadas irregularidades. 11.15 Caso a contratada que alteração não poderá transferir, no todo ou em parteseja efetuada, a execução do objeto contratual a ser firmado entre as parteslicitante adjudicatária deverá apresentar justificativa por escrito. 21.1.12 – Responsabilizar-se 11.16 A licitante adjudicatária declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela a garantia dos serviços/produtosARTESP.

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OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsávelAlém das obrigações, deveres e responsabilidades estabelecidas no Anexo I - Memorial descritivo/Termo de referência do Edital, que passa a ser parte integrante do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se na consecução dos serviços: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas 5.1 - Executar a Revitalização Paisagística, compreendendo o plantio de espécies arbóreas de pequeno porte, palmeiras, arbustos ornamentais e forrações ornamentais para canteiros correspondente à primeira etapa. 5.2 - Executar a primeira etapa (revitalização do ajardinamento) no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. 5.3 - Realizar as intervenções de revitalização de vegetação e gramado conforme disposição de áreas prevista no Termo de Referência. 5.4 - Realizar as covas de plantio e plantações de acordo com o Termo de Referência. 5.5 - Fornecer todos os insumos e vegetações previstas no Termo de Referência. 5.6 - Fornecer Mão de Obra especializada para abertura de covas, preparo de terrenos e plantios propriamente ditos. 5.7 - Realizar a manutenção de jardins e gramados. 5.8 - Realizar a segunda etapa(ajardinamento) contemplando a manutenção mensal da vegetação ornamental e do gramado, devendo iniciar imediatamente após o cumprimento da primeira etapa. 5.9 - Disponibilizar Mão de Obra para manutenção, contando com 1 (um) jardineiro mensalmente, das segundas às sextas-feiras das 07:00h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h para a realização dos serviços abaixo descritos: a) Capina de gramados e canteiros: Nesta operação deverão ser retiradas dos canteiros e gramados as vegetações daninhas que possam vir a se desenvolver, principalmente da espécie Brachiaria decumbens (braquiária). Todavia, outras espécies invasoras também deverão ser retiradas. Esta operação poderá ser realizada com o uso de enxadas e/ou enxadões ou mesmo manualmente, tomando-se o cuidado para que sejam retiradas estas plantas daninhas com as raízes. Deverão ser evitados danos aos gramados e plantas ornamentais. b) Capina em seu nomebordas de gramados: Nesta operação deverão ser retirados os gramados que possam vir a se desenvolver sobre guias ou passeios. Para tal deverão ser utilizadas enxadas e/ou enxadões. * Irrigação de canteiros, assumindo como firmes arbustos e verdadeiras árvores ainda jovens: Esta operação deverá ser realizada com o uso de mangueiras para jardins. Gramados recém implantados também deverão receber irrigação, sendo que após o “pegamento” não há necessidade da continuidade da irrigação. c) Coroamento de arbustos e árvores ainda jovens: Esta operação representa a retirada de gramados ao redor de arbustos e árvores ainda jovens, reduzindo-se a competição por nutrientes com o gramado. Poderão ser utilizadas enxadas e/ou enxadões. d) Poda de condução de árvores jovens: Nesta operação deverão ser retirados ramos laterais em árvores ainda jovens até a altura de 1,80 m, sendo que a partir desta medida será formada a copa da árvore com fuste (tronco) único. Para tal deverão ser utilizadas tesouras manuais de qualidade (Corneta ou similar) evitando-se danos nos pontos de poda. e) Poda de topiaria em cerca viva formada por falsas murtas: Nesta operação deverão ser utilizadas tesouras de boa qualidade (Corneta ou similar), mantendo-se a cerca viva a uma altura aproximada de 0,60 m, contendo-a em sua altura e laterais. 5.10 - Fornecimento de equipe volante para a realização periódica do corte do gramado (na frequência citada no item 4.2 do Termo de Referência, que deverá ser realizado aos sábados e/ou feriados das 7:00 às 18:00hrs. 5.11 - Nas operações diárias de manutenção, todos os resíduos verdes gerados deverão ser amontoados em local a ser definido pela Contratante, sendo retirados semanalmente do local pela Contratada e encaminhados às suas propostas expensas a local devidamente licenciado. No caso do corte do gramado, as aparas de grama geradas nesta operação deverão ser retiradas do local na mesma data da execução do serviço, tendo a destinação adequada conforme citado no item 4.2 (4.2.1.3) do Termo de Referência. 5.12 - Realizar a poda e lances; pelos atos praticados diretamente ou corte do gramado proporcionalmente a partir da assinatura do contrato conforme cronograma estabelecido no Termo de Referência, devendo ser finalizados até 31 de dezembro de 2021. 5.13 - Cumprir rigorosamente a programação fornecida pela Gestão de Contratos da Câmara Municipal de Ribeirão Preto. 5.14 - Realizar o corte e recorte de gramados com recolhimento de aparas de grama e detritos e demais ações previstas após a emissão de Ordem de Serviço por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento parte do Gestor de Contratos. 5.15 - Rastelar e recolher o material resultante das operações no Portal de Compras durante corte, recorte, rastelamento e recolhimento e qualquer outro serviço que realizar, devendo o material ser enviado para locais devidamente licenciados e autorizados pela Fiscalização da Contratante após avaliação. 5.16 - Não transitar com os caminhões sobre os gramados para a sessão pública do pregão eletrônico coleta de aparas e pelo ônus decorrente da perda detritos, devendo os mesmos serem depositados próximos aos passeios externos. 5.17 - Realizar o corte e recorte de negócios diante da inobservância gramados com o uso de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ceifadeiras manuais motorizadas, dotadas de facas de duas pontas ou fio de sua desconexão nylon, ou microtratores. 5.18 - Não se utilizar de tratores agrícolas com roçadeira de arrasto acoplada. 5.19 - Executar o acabamento das bordas de canteiros, árvores, calçadas, equipamentos e outros, com ceifadeiras manuais motorizadas, dotadas de fio de nylon, ou ferramentas específicas para este fim (art. 19alfanjes, IIIenxadas, do Decreto nº 10.024/2019etc). 21.1.2 – Pela fidelidade 5.20 - Executar, ao final da jornada diária de serviço, a limpeza de áreas junto aos passeios e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase áreas de estacionamento de veículos quando da licitaçãoexecução de corte e/ou acabamento, de modo que os resíduos resultantes destas atividades não sejam carregadas por chuvas para os coletores públicos de águas pluviais, nem dificultem ou obstruam o fluxo, que seja de pedestres ou de veículos, nem ocasionar poluição visual ou demonstrar descaso com a qualidade visual do ambiente. 21.1.3 – Pela manutenção 5.21 - Sinalizar o local de trabalho conforme as normas de segurança vigentes. 5.22 - Atender a todas as normas de segurança vigentes, especialmente no que tange à máquinas, equipamentos e funcionários envolvidos na prestação de serviços. 5.23 - Responsabilizar-se inteiramente e unicamente sobre os incidentes e acidentes que porventura ocorrerem, não obstante o grau de proteção seguido, eximindo-se de culpa e ônus a Contratante (Câmara Municipal de Ribeirão Preto), qualquer que seja a razão. 5.24 - Rastelar toda a área, após o corte da vegetação, com posterior retirada do compromisso material, inclusive folhas verdes e ou secas de executar árvores e de palmeiras, galhos com até 5 centímetros de diâmetro e 2 metros de comprimento e outros materiais vegetais, vidros, papéis, latas e demais materiais considerados “lixos”, devendo ensacar em sacos plásticos, às suas expensas, para posterior coleta por empresa coletora de lixo no município. 5.25 - Fornecer os sacos plásticos para coleta e retirada dos itens mencionados no item anterior. 5.26 - Executar o rastelamento com ferramentas adequadas como rastelos, ancinhos, forcados, sopradores portáteis e vassouras comuns, estando estas em boas condições de uso. 5.27 - Tomar as medidas necessárias a fim de se evitar danos às vegetações das áreas. 5.28 - Amontoar os materiais inservíveis (madeiras, móveis, latas, etc.) com posterior solicitação de coleta ao Departamento de Limpeza Urbana (Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto) e manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, bem como regularizados quando à documentação, equipamentos obrigatórios como estepe, extintor de incêndio, lonas, cinto de segurança, lanternas, setas, luz de freio, luz de sinalização tipo dispositivo luminoso intermitente na cor âmbar, cones e coletes refletivos, etc, tudo de acordo com as normas e legislação vigente. 5.29 - Fornecer e afixar em todos os veículos e equipamentos placas de identificação em ambos os lados(portas), tão somente durante a prestação dos serviços contratuais, conforme Termo de Referência. 5.30 - Utilizar equipamentos na prestação dos serviços em perfeito estado de conservação e utilização, inclusive com logotipo da empresa. 5.31 - Admitir responsável técnico (Engenheiro Xxxxxxxx, Engenheiro Florestal, Técnico Agrícola ou Técnico Florestal, ou outro profissional que possua formação técnica para tal, ou ainda outro profissional que possua Acervo Técnico compatível com o objeto deste editaltermo de referência comprovado por órgão de classe), nas condições estabelecidasmotoristas, dentro do prazo ou operadores de validade da propostamáquinas e auxiliares necessários ao desempenho dos serviços contratados, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos ficando às suas expensas os respectivos encargos sociais, seguros (inclusive contra danos a terceiros), uniformes e demais exigências deste editaldas leis trabalhistas e normas regulamentares. 21.1.5 – Pela leitura 5.32 - Apresentar funcionários com uniforme padronizado, utilizando capas e luvas protetoras em dias de todas as condições da minuta chuva, coletes refletivos, bem como todo Equipamento de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimentoProteção Individual (E.P.I) exigido pela legislação vigente. 21.1.6 – Pela não utilização 5.33 - Utilizar durante a execução dos serviços telas móveis de proteção para evitar acidentes com transeuntes, veículos, imóveis e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregãooutros. 21.1.7 – Executar 5.34 - Fornecer e disponibilizar uniformes, equipamentos de proteção individual (EPI) e o transporte dos funcionários, bem como as ferramentas e equipamentos necessários aos serviços, sendo única e exclusivamente de sua responsabilidade o fornecimento de tais itens. 5.35 - Possuir estrutura composta por: ceifadeiras manuais, EPIs, microtratores e caminhões com carroceria de madeira em número compatível com a execução prevista. 5.36 - Obedecer rigorosamente a programação dos serviços. 5.37 - Manter um encarregado/responsável pelo desenvolvimento dos serviços, que manterá contato com a fiscalização da Contratante no transcorrer da execução dos serviços. 5.38 - Permitir ao agente fiscalizador do Contrato, a fiscalização de equipamentos e pessoal, fornecendo todos os fornecimentos de acordo dados e elementos referentes ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preçoserviço que lhe forem solicitados pela Fiscalização da Contratante. 21.1.8 – Assumir5.39 - Executar obrigatoriamente os serviços de corte do gramado aos sábados e/ou feriados das 07:00h às 18:00h, podendo em caráter exclusivocasos especiais e/ou emergenciais, toda e qualquer responsabilidade de natureza civilpor determinação da Contratante realizá-los em outros dias da semana, trabalhista, previdenciária e comercialseguindo-se o mesmo horário. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal 5.40 - Executar os serviços da primeira etapa de revitalização do paisagismo no horário das 08:00h às 18:00h de segunda à sexta-feira e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o casosábado. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos 5.41 - As áreas a serem gramadas deverão receber os serviços de acordo a atender as exigênciasretirada da vegetação rasteira existente, prazos e especificações com posterior nivelamento do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécieterreno para o novo plantio. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferir, no todo ou em parte, a execução do objeto contratual a ser firmado entre as partes. 21.1.12 – Responsabilizar-se pela a garantia dos serviços/produtos.

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OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 A CONTRATADA, além do cumprimento das disposições constantes no Termo de Referência O licitante é responsávelAnexo I do Edital, obriga-se a: 21.1.1 7.1 Pelas transações efetuadas em seu nomeResponsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido nos termos da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019)legislação vigente. 21.1.2 7.2 Pela fidelidade e legitimidade das informações e Comunicar à Comissão de Fiscalização, sempre que necessário, as ocorrências verificadas no transcorrer dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoserviços. 21.1.3 7.3 Pela manutenção Indicar preposto para tratar de assuntos de cunho administrativo e operacionais; 7.3.1 – A mudança de preposto do compromisso Contrato deverá ser formalmente comunicada à Comissão de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitaçãoFiscalização. 21.1.4 7.4 Pelo cumprimento dos prazos Prestar os esclarecimentos e demais exigências deste editalas orientações que forem solicitadas pela Comissão de Fiscalização. 21.1.5 7.5 Pela leitura Comunicar à Comissão de todas as condições da minuta Fiscalização, por escrito, qualquer anormalidade de contrato caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários sobre a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimentoexecução dos serviços. 21.1.6 7.6 Pela não utilização Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e não divulgação provendo-os dos Equipamentos de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 Proteção Individual Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se EPIs quando for o caso. 21.1.10 7.7 – Manter sigilo de informações que por qualquer meio venha a ter acesso referentes ao CONTRATANTE ou a seus servidores. 7.8 – Manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação. 7.9 – Responsabilizar-se pela entrega pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato; 7.9.1 – A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato. 7.10 – Responder por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE. 7.11 – Zelar por todo patrimônio do CONTRATANTE que seja necessário à execução dos serviços. 7.12 – Refazer os serviços considerados inadequados pela Comissão de Fiscalização. 7.13 – A manutenção deverá abranger a atualização de versões dos softwares licitados, assim como a correção, eletrônica e/produtos ou manual, de acordo erros/falhas de programação das versões em uso para garantir a atender operacionalidade dos mesmos nas funcionalidades descritas no Anexo I, mantendo as exigênciasparametrizações e customizações já efetuadas e garantidas e aquelas que se fizerem necessárias em virtude de mudanças na legislação durante toda a vigência do contrato ou decorrentes de solicitação dos usuários. 7.14 – A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Comissão de Fiscalização e, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espéciena hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferir, no todo ou em parte, a execução do objeto contratual a ser firmado entre as partes. 21.1.12 – Responsabilizar-se pela a garantia dos serviços/produtos.

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Samples: Pregão Presencial, Licensing Agreements

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável4.1. Os serviços do objeto do presente Termo de Referência serão executados pela Contratada, obedecendo ao disposto no respectivo instrumento convocatório e seus anexos, na Lei 14.133/21 e demais normas legais e regulamentares pertinentes. Caberá aos funcionários da Contratada designados para a execução dos serviços realizarem todas as tarefas correlatas com suas atividades. 4.2. Atender prontamente todas as solicitações relacionadas ao cumprimento do serviço emanadas do preposto, por determinação do Fiscal do Contrato. 4.3. Relacionar-se com os servidores, funcionários e contribuintes de forma respeitosa e educada. 4.4. Zelar pela integridade de todos os materiais, equipamentos e instalações do CRM/ES. 4.5. Nomear elemento (preposto), aceito pela Administração, para orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com o fiscal da contratante, solicitar as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, prestar os devidos esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução dos serviços, e, por consequência, tomar todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93. 4.6. Zelar pela qualidade do atendimento. 4.7. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente. 4.8. Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os empregados necessários à perfeita execução dos serviços contratados, cabendo-lhe o ônus pela mão de obra referente à execução de serviços de reparos, correções, remoções e substituições de peças no elevador. 4.9. Manter seu pessoal devidamente uniformizado e utilizando obrigatoriamente crachá de identificação e equipamentos de proteção individual, obedecendo ao disposto nas normas de segurança do trabalho. 4.10. Responder pelos métodos utilizados nos serviços, pela organização e qualidade dos trabalhos e previsão de equipamentos e materiais necessários. 4.11. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados e/ou prepostos. 4.12. Respeitar a legislação vigente sobre segurança e higiene do trabalho, acatando outras recomendações que nesse sentido lhes sejam feitas pela CONTRATANTE; 4.13. Possuir, além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as ferramentas e equipamentos com seus acessórios, necessários a execução dos serviços, ficando responsável por sua guarda, conservação, transporte, carga e descarga dos mesmos; 4.14. Comunicar, imediatamente, ao fiscal/gestor do contrato toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados. 4.15. Propiciar à CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços. 4.16. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito e em papel personalizado da empresa, quaisquer serviços de maior vulto e que fujam da especialidade da CONTRATADA, que dependam da aprovação para sua execução, bem como apresentar relação discriminada dos materiais necessários. 4.17. Informar à CONTRATANTE, bem como responsabilizar-se por quaisquer danos causados às suas instalações ou quaisquer de seus bens, por culpa, dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados. 4.18. Comprovar o cumprimento, dentre outras, das seguintes obrigações trabalhistas e sociais: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome4.18.1. Regularidade para com a Seguridade Social, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou conforme dispõe o artigo 195, § 3º da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, por seu representante; pelo uso indevido da senhameio dos seguintes documentos: 4.18.1.1. Cópia do protocolo de envio de arquivos, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão emitido pela Conectividade Social (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019GFIP). 21.1.2 – Pela fidelidade 4.18.1.2. Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência. 4.18.1.3. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet. 4.18.1.4. Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE). 4.18.2. Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, conforme estabelecido no instrumento convocatório, por meio dos seguintes documentos: 4.18.2.1. Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP). 4.18.2.2. Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet. 4.18.2.3. Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE). 4.19. Cumprir todas as leis e legitimidade das posturas federais, estaduais e municipais vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa. 4.20. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e dos documentos apresentados por escrito, do CRM-ES. 4.21. Não utilizar o nome do CRM-ES, ou sua qualidade de CONTRATADA, em qualquer fase da quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente contrato. 4.22. Não oferecer este contrato em garantia de operações de crédito bancário. 4.23. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso 4.24. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de executar o objeto deste editalseus empregados, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade das normas internas da proposta, caso vencedor da licitaçãoCONTRATANTE. 21.1.4 – Pelo cumprimento 4.25. Cumprir horários e periodicidade para a execução dos prazos serviços fixados pela Administração, segundo suas conveniências e demais exigências deste editalem consonância com a fiscalização do contrato. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento4.26. Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços. 21.1.6 – Pela não utilização 4.27. Responder, civil e não divulgação penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregãotrabalho. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos 4.28. Informar aos seus empregados da proibição de acordo ao objeto contratual retirarem-se dos prédios ou instalações da contratante portando volumes ou objetos, sem a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preçodevida autorização da fiscalização do contrato. 21.1.8 – Assumir4.29. Substituir imediatamente, em caráter exclusivosempre que exigido pela fiscalização do contrato e independentemente de qualquer justificativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da contratante ou ao interesse do Serviço Público. 4.30. Relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercialirregularidade observada nas instalações onde houver prestação dos serviços. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal 4.31. Encaminhar ao responsável pela fiscalização do contrato todas as notas fiscais e recibo de quitação demais documentos necessários à liquidação da despesa oriunda do contrato. 4.32. Esclarecer quaisquer questões relacionadas às notas fiscais e faturas dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostosprestados, se for o casosempre que solicitado. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferir, no todo ou em parte, a execução do objeto contratual a ser firmado entre as partes. 21.1.12 – Responsabilizar-se pela a garantia dos serviços/produtos.

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Samples: Contratação De Serviços De Jardinagem, Contratação De Serviços De Jardinagem

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável:12.23.1. Prover todos os serviços constantes em sua proposta e serviços necessários para um pleno funcionamento da solução ofertada a fim de garantir a plena execução deste projeto. 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente 12.23.2. Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados ou por seu representante; pelo uso indevido da senhaterceiros sob sua responsabilidade, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante negligência, imprudência ou imperícia, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, mesmo tendo a sessão pública fiscalização do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019)Fundação SEADE. 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação12.23.3. Todos os profissionais porventura alocados pela CONTRATADA para atendimento ao exigido no Termo de Referência deverão ser de inteira responsabilidade desta perante os regimes legais de contratação trabalhista. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso 12.23.4. Cumprir com os prazos e padrões de executar o objeto deste edital, qualidade e serviços ofertados nas condições estabelecidas, dentro do prazo estipuladas no Termo de validade da proposta, caso vencedor da licitaçãoReferência. 21.1.4 – Pelo cumprimento 12.23.5. Fornecer, sempre que houver atualização de versão ou da lista de produtos, a relação atualizada das alterações ocorridas nas novas versões dos prazos e demais exigências deste editalprodutos do fabricante do software. 21.1.5 – Pela leitura 12.23.6. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições da minuta de contrato que ensejaram a ser assinadocontratação, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimentoparticularmente no que tange a regularidade fiscal, desempenho e capacidade técnica operativa. 21.1.6 – Pela não utilização 12.23.7. Cumprir rigorosamente as normas e não divulgação regulamentos pertinentes aos serviços objeto do Termo de Referência. 12.23.8. Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Fundação SEADE. 12.23.9. Manter sigilo absoluto sobre todas as informações provenientes dos serviços realizados, documentos elaborados e informações obtidas dentro da Fundação SEADE. 12.23.10. Deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregãoreferentes à estrutura, sistemas, usuários, topologia, configurações e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da Fundação SEADE, durante e após o fim do contrato. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos 12.23.11. A licitante deverá possuir em seu quadro de acordo profissionais ao objeto contratual menos 2 (dois) ou mais recursos, devidamente certificados a ser firmado entre as partes nível de acordo com a sua proposta de preçoadministração/professional junto ao fabricante da solução ofertada. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferir, no todo ou em parte, a execução do objeto contratual a ser firmado entre as partes. 21.1.12 – Responsabilizar-se pela a garantia dos serviços/produtos.

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Samples: Contratação De Serviços De Computação Em Nuvem, Contratação De Serviços Continuados De Fornecimento De Computação Em Nuvem Pública

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsávelPara a prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, cabe à Contratada: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas 3.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação vigente, em seu nomeconformidade com as especificações técnicas; 3.2. Responsabilizar-se pelo pagamento aos postos credenciados, assumindo como firmes decorrente do abastecimento de combustível e verdadeiras suas propostas demais serviços efetivamente realizados, ficando claro que o Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento; 3.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019). 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer qualificação na fase da licitação.; 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital3.4. Reparar, nas condições estabelecidascorrigir, dentro do prazo de validade da propostaremover, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinadoreconstruir ou substituir, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferirsuas expensas, no todo total ou em parte, a o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto contratual a ser firmado entre as partes.ou de materiais empregados; 21.1.12 – 3.5. Responsabilizar-se pela pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a garantia terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento; 3.6. Designar preposto para representar a Contratada na execução do contrato; 3.7. Fornecer gratuitamente os cartões magnéticos ou cartões microprocessados para cada veículo cadastrado e informado pelo Contratante, inclusive para os casos de perda, extravio ou incorporação de novos veículos automotores à frota do Contratante; 3.8. Ministrar treinamento objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do sistema; 3.9. Credenciar somente postos que não estejam relacionados em publicação no "Diário Oficial do Estado de São Paulo", nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 02/11. 3.10. Descredenciar os postos que eventualmente tiverem suspenso o cadastro do ICMS, relacionados em publicação no "Diário Oficial do Estado de São Paulo", nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Portaria CAT 02/11. 3.11. Não credenciar e/ou descredenciar o posto de abastecimento de combustível que estiver sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). 3.12. Comunicar ao Contratante quando da transferência, retirada e/ou substituição de postos credenciados. 3.13. Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços/produtos. 3.14. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato. 3.15. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que, porventura, possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços. 3.16. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo Contratante, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados. 3.17. Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços (como nas atividades de apoio e supervisão) movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, preferencialmente etanol ou gás natural veicular (GNV), visando à redução efetiva de emissões poluidoras na atmosfera. 3.18. Fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados. 3.19. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável:(Art. 18, § 3º, II, m) 21.1.1 – Pelas transações efetuadas 2.18.1. Compete à CONTRATADA, a execução das atividades na forma estipulada no presente documento. 2.18.2. Indicar um preposto para o contrato, sendo este o interlocutor da CONTRATADA junto ao Tribunal para os assuntos relativos ao cumprimento das cláusulas contratuais e para participar de reuniões de acompanhamento, sempre que solicitado pelo Tribunal. 2.18.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, sobre o objeto ofertado. 2.18.4. A CONTRATADA responderá integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Tribunal ou a terceiros em seu nomerazão de ação ou omissão, assumindo dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 2.18.5. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar ao Tribunal, ou a terceiros, durante a execução dos serviços, podendo o órgão descontar o valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos. 2.18.6. A CONTRATADA deverá indenizar o Tribunal nos casos de danos, prejuízos, avarias ou subtração de seus bens ou valores, bem como firmes por acesso e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema informações sigilosas ou de sua desconexão (art. 19uso restrito, IIIquando tais atos forem praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto do contrato, do Decreto nº 10.024/2019)desde que devidamente identificado. 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação2.18.7. A CONTRATADA deverá manter seus empregados, durante o horário de prestação do serviço, quando nas dependências do Tribunal, devidamente identificados mediante uso permanente de crachá. 21.1.3 – Pela manutenção 2.18.8. A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares do compromisso de executar o objeto deste editalTribunal, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitaçãobem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes. 21.1.4 – Pelo cumprimento 2.18.9. A CONTRATADA deverá encaminhar expediente ao Tribunal, informando os nomes dos prazos e demais exigências deste editaltécnicos que estão autorizados a executar as atividades contratadas. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato 2.18.10. Fornecer a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimentoseus técnicos todos os instrumentos necessários à execução dos serviços. 21.1.6 – Pela 2.18.11. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não utilização tem nenhum vínculo empregatício com o Tribunal. 2.18.12. A CONTRATADA deverá pagar todos os impostos e taxas devidas sobre as atividades prestadas ao Tribunal, bem como as contribuições à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e acidentes de trabalho, emolumentos, quaisquer insumos e outras despesas diretas e indiretas que se façam necessárias à execução dos serviços contratados. A não divulgação comprovação do pagamento desobriga o CONTRATANTE do pagamento da fatura até a regularização. 2.18.13. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, jornada de trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional. 2.18.14. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações sigilosas às quais a que tenha acesso em virtude deste pregãodos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do Tribunal, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos. 21.1.7 – Executar todos 2.18.15. A CONTRATADA deverá assinar TERMO DE COMPROMISSO COM A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (ANEXO I), resguardando que os fornecimentos recursos, os dados, metadados, informações ou conhecimento de acordo propriedade do Tribunal e quaisquer outros, objeto desta contratação, constituem informação privilegiada e possuem caráter de confidencialidade. 2.18.16. Responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto contratado, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 2.18.17. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pela execução das atividades contratadas, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmos sejam realizados com esmero, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, obedecendo às normas e rotinas do Tribunal, em especial as que digam respeito à segurança, à confiabilidade e à integridade, reservando-se ao objeto Tribunal o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dessas atividades. 2.18.18. A CONTRATADA deverá manter durante a vigência contratual todas as condições que ensejaram a sua contratação. 2.18.19. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Tribunal quanto à execução das atividades previstas. 2.18.20. A CONTRATADA não deverá se valer do contrato a ser firmado entre as partes celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de acordo com crédito, a sua proposta serem auferidos em função das atividades prestadas, em quaisquer operações de preçodesconto bancário, sem prévia autorização do Tribunal. 21.1.8 – Assumir2.18.21. A CONTRATADA deverá comunicar, em caráter exclusivode forma detalhada, toda e qualquer responsabilidade ocorrência de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercialacidentes verificada no curso da execução contratual. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal 2.18.22. A CONTRATADA deverá ter monitoração da qualidade das atividades executadas. Os registros gerados, depois de atendidos e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostosdados por concluídos, se for o casosofrerão avaliação do próprio usuário quanto à conclusão do atendimento e sua satisfação. 21.1.10 – Responsabilizar-2.18.23. Caso os usuários não se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferir, no todo ou em parte, sintam satisfeitos com a execução do objeto contratual a ser firmado entre as partessuporte, os registros originais serão imediatamente reabertos. 21.1.12 – Responsabilizar-se 2.18.24. Os registros deverão conter todas as informações necessárias para a consecução do atendimento pela a garantia dos serviços/produtosCONTRATADA, bem como suficientes para atender as necessidades do cliente.

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Samples: Contract for Supply of Printers

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsávelPara a prestação de Serviço de transporte de funcionários, sob regime de fretamento contínuo, são responsabilidades/ obrigações da Contratada: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019). 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – 3.1 Responsabilizar-se pela entrega integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, observando as prescrições contidas nos Decretos Estaduais nº 19.835, de 29.10.82, nº 24.675, de 30.01.86, nº 29.912 de 12.05.89, nº 31.105, de 27.12.89 e nº 32.550, de 07.11.90 e Lei Federal nº 9.503, de 23.09.97, com as atualizações introduzidas pelas Leis Federais no 9.602 de 21.01.98, no 9.792 de 14.04.99 e no 10.517 de 11.07.02, e suas regulamentações, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los. 3.2 Disponibilizar os veículos imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços/produtos , nos locais e horários fixados pelo Contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de acordo assumir os serviços conforme o estabelecido. 3.3 Providenciar a atender identificação do Contratante, a ser colocada em local visível nos veículos, conforme logotipo a ser fornecido pelo mesmo. 3.4 Arcar com as exigênciasdespesas relativas a combustível, prazos e especificações do editaltroca de óleo, lubrificantes, e aindademais suprimentos; e lavagem de veículos, pela necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato. 3.4.1 Abastecer os veículos automotores somente em postos que não estejam relacionados em publicação no "Diário Oficial do Estado de São Paulo", nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005 e Lei Estadual nº 12.675, de 13 de julho de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 53.062, de 05 de Junho de 2.008. 3.4.2 Em atendimento à Lei Estadual 15.303 de 12 de janeiro de 2014, na manutenção dos veículos motorizados envolvidos na prestação do serviço deve-se dar prioridade ao emprego de óleos lubrificantes novos que tenham em sua composição óleos básicos refinados. 3.5 Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas. a) Manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento dos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente. A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a substituição imediata desse veículo, sob pena de sanções ou rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades constantes da legislação que rege a espéciematéria, normas brasileiras aplicáveis e manuais de proprietários e serviços de veículo. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferir, no todo ou em parte, a execução do objeto contratual a ser firmado entre as partes. 21.1.12 – Responsabilizar-se pela a garantia dos serviços/produtos.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável4.1 - Em cumprimento às suas obrigações cabe a CONTRATADA, além das obrigações, constantes das especificações técnicas nos Anexos, as seguintes: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome4.1.1 - Assegurar a organização, assumindo como firmes administração e verdadeiras suas propostas gerenciamento da OSES, através do desenvolvimento de técnicas modernas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido adequadas que permitam o desenvolvimento da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante estrutura funcional e a sessão pública garantia do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente pleno funcionamento da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019)orquestra. 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação4.1.2 - Manter durante toda a execução do contrato, as mesmas condições de qualificação exigidas quando do processo seletivo. 21.1.3 – Pela manutenção 4.1.3 - Prestar os serviços que estão especificados no Anexo Técnico I, de acordo com o estabelecido na Proposta Técnica e Financeira vencedora do compromisso certame. 4.1.4 - Gerenciar, de executar acordo com os princípios da administração pública e com a legislação vigente, os recursos, o patrimônio e os serviços de que trata o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo Contrato de validade da proposta, caso vencedor da licitação.Gestão e seus anexos; 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – 4.1.5 - Responsabilizar-se pela entrega indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis. 4.1.5.1 - A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços/produtos , nos termos do art. 14° da Lei nº 8.078, de acordo a atender as exigências, prazos e especificações 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécieConsumidor). 21.1.11 – Responsabilizar4.1.6 - Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público. 4.1.6.1 - A manutenção, conservação e as substituições poderão ser custeadas com recursos financeiros previstos na Cláusula Oitava e, na impossibilidade de assim fazer, será efetuado a complementação de recursos, cujo repasse dar-se-á através de Termo Aditivo. 4.1.6.2 - Em hipótese alguma, poderão ser alocados recursos públicos para reparação, manutenção, substituição de bens se a contratada CONTRATADA por si ou por terceiros tenha dado causa ao dano. 4.1.6.3 - Quando da aquisição de bens, seja para reposição daqueles cujo uso foi permitido, seja para novas aquisições, a CONTRATADA deverá solicitar autorização prévia à CONTRATANTE, conforme Cláusula Terceira do Termo de Permissão de Uso. 4.1.7 - Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que não poderá transferirforem realizadas, no todo ou em parte, a execução do objeto contratual a ser firmado entre as partesxxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua ocorrência. 21.1.12 – 4.1.8 - Transferir integralmente, à CONTRATANTE, em caso de desqualificação e consequente extinção da Organização Social e/ou rescisão deste contrato, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços objeto desse contrato cujo uso lhe fora permitido, ressalvados o patrimônio, bens e recursos pré-existentes ao Contrato ou adquiridos com recursos a ele estranhos e de atividades próprias da instituição, diferentes e não relacionadas ao Contrato de Gestão. 4.1.9 - Responsabilizar-se pela contratação de pessoal necessário para a garantia execução das atividades previstas no período de vigência deste Contrato de Gestão, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença, ressalvados os recursos humanos a serem disponibilizados pela SECULT, nos termos da Cláusula Quarta. 4.1.9.1 - A CONTRATANTE efetuará por ocasião dos pagamentos mensais a retenção de valores para formar reserva para assegurar o pagamento de férias e seu terço constitucional, 13º (décimo terceiro) salário, verbas rescisórias (Xxxxx Xxxxxx, Multa FGTS 50% e demais verbas rescisórias) e seus respectivos encargos. 4.1.9.2 - Os valores serão informados pela CONTRATADA, com base na folha de pagamento mensal e depositados na conta vinculada de titularidade e movimentação exclusiva da SECULT, bloqueada para movimentação que não sejam inerentes às obrigações trabalhistas elencadas no item. 4.1.9.1. 4.1.9.3 - O valor da retenção será informado, via oficio, mensalmente pela CONTRATADA junto com a Nota Fiscal de Serviços; devendo corresponder a 1/12 avos de 13º salário, 1/12 avos de férias acrescidos de 1/3 constitucional bem como dos respectivos encargos; multa correspondente a 50% do saldo do FGTS e do aviso prévio até seu limite legal, o que será devidamente aferido pela CONTRATANTE. 4.1.9.3.1 - Caso o valor previsto no item anterior não seja informado pela CONTRATADA, a CONTRATANTE excepcionalmente poderá arbitrar um valor ou repetir o do mês anterior, permanecendo a CONTRATADA com a obrigação de informar o valor da retenção no prazo máximo da apresentação da subsequente nota fiscal de serviços/produtos, sob pena de suspensão do respectivo pagamento pela CONTRATANTE. 4.1.9.4 - O valor retido na forma do item 4.1.9.1 deixará de compor o valor mensal a ser pago diretamente à CONTRATADA. 4.1.9.5 - A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, trimestralmente ou a qualquer tempo, demonstrativo de estudo de desmobilização do contrato a fim de comprovar a suficiência do saldo existente na conta vinculada. 4.1.9.6 - Caso sejam detectadas insuficiências na conta vinculada em decorrência de fatos supervenientes e cujos valores não tenham integralizado originalmente o provisionamento, poderá a CONTRATANTE efetuar a recomposição complementar do saldo após a entrega do demonstrativo de que trata o item 4.1.9.5. 4.1.9.7 - Os valores retidos e depositados na conta vinculada serão liberados por solicitação expressa da CONTRATADA, mediante autorização da CONTRATANTE, para o ressarcimento (passado) ou liberação antecipada (futuro) das obrigações trabalhistas e nas condições seguintes: (a) Ressarcimento à CONTRATADA dos pagamentos por ela efetuados no período de referência da fatura pertinente às rescisões de contrato de trabalho dos trabalhadores contratados e alocados no Contrato de Gestão, às férias (inclusive 1/3 constitucional), ao 13º salário devido e respectivos encargos legais;

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Samples: Contrato De Gestão

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável4.1. Sem prejuízo das disposições das cláusulas e em cumprimento as suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da Contratada: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas 4.1.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em seu nomecompatibilidade com as obrigações assumidas, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda todas as condições que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de culminaram em sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019). 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer habilitação/ qualificação na fase da licitação.; 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso 4.1.2. Disponibilizar os veículos imediatamente após o recebimento da autorização de executar início dos serviços, nos locais e horários fixados pelo Contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o objeto deste editalestabelecido; 4.1.3. Encaminhar, nas condições estabelecidasno ato de início dos serviços, dentro do prazo a cópia da nota fiscal de validade da propostacada veículo disponibilizado para a prestação dos serviços; 4.1.4. Disponibilizar veículos com numeração final de placa diferenciada, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura com vistas a minimizar a interrupção de todas as condições da minuta uso nos dias de contrato a ser assinadorodízio municipal de veículos na Cidade de São Paulo, conforme legislação específica, não sendo admitida alegação posterior necessária a disponibilização de desconhecimentoveículo substituto para veículos nos dias de respectivos rodízio municipal. 21.1.6 – Pela 4.1.5. Assegurar que os veículos permaneçam à disposição do Contratante durante a vigência do contrato, não utilização podendo ser utilizados para outros fins; 4.1.6. Garantir instalações para a guarda e não divulgação estacionamento dos veículos envolvidos na prestação do serviço; 4.1.7. Disponibilizar veículos abastecidos em sua capacidade máxima, em prefeitas condições de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso segurança, higiene e limpeza e conforme as especificações do fabricante; 4.1.8. Lavar, aspirar e higienizar os veículos na frequência necessária à permanência dos mesmos em virtude deste pregão.ótimo estado de conservação pela Contratada. Os produtos, equipamentos utilizados e/ou serviços contratados para este fim serão suportados pela Contratada; 21.1.7 – Executar 4.1.9. Responsabilizar-se pelo abastecimento de combustível, preferencialmente mediante a disponibilização de cartão magnético de gerenciamento de combustível ou outro instrumento destinado para tal fim; 4.1.10. Responsabilizar-se por todos os fornecimentos encargos relativos aos veículos, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de acordo ao objeto contratual emplacamento, inclusive as despesas e outros ônus provenientes de infração às leis do trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa da Contratada; 4.1.11. Manter os veículos assegurados contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros, cobertura total para caso de destruição total ou parcial do bem, durante todo o prazo de vigência contratual; 4.1.12. Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado, por intermédio de sistema de comunicação a ser firmado entre informado no ato de entrega do veículo; 4.1.13. Responsabilizar-se por todas as partes despesas decorrentes da utilização dos veículos, inclusive as de reparo mecânico necessários à sua manutenção ou decorrente de acidente, troca de óleo, lubrificantes e abastecimento de combustível; 4.1.14. Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria, lubrificação, bem como, substituição de pneus e das peças desgastadas mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança, limpeza e higiene; 4.1.15. Substituir todos os veículos de imediato e de forma automática, por veículos nas mesmas condições da entrega inicial, quando completarem 120.000 (cento e vinte mil) quilômetros ou 36 (trinta e seis) meses de uso, a sua proposta contar do primeiro licenciamento – o que ocorrer primeiro, sem necessidade de preço.notificação por parte da fiscalização do ajuste; 21.1.8 – Assumir4.1.16. Substituir os veículos locados no prazo máximo de 3 (três) horas, a partir da comunicação do Contratante, em caráter exclusivorazão de acidentes, toda revisão, reparos mecânicos, má conservação e qualquer responsabilidade condição de natureza civilsegurança na Capital do Estado e na Grande São Paulo e no prazo máximo de 12 (doze) horas se o chamado ocorrer, trabalhistaquando em viagem, previdenciária excepcionalmente autorizada pela Contratante no interior do Estado. Nessa última hipótese, a Contratada poderá autorizar o Contratante a retirar veículo igual ou similar junto à outra empresa do ramo existente na localidade; 4.1.17. Substituir o veículo nas condições não previstas no item anterior, quando solicitado por escrito pelo Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e comercial.quatro) horas, a partir do recebimento de notificação; 21.1.9 – Emitir 4.1.18. Entregar e retirar os veículos substituídos sem cobrança de taxa adicional; 4.1.19. Autorizar o Contratante colocar nos veículos seus adesivos com logotipos, às custas da Contratada; 4.1.20. Observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como cumprir a nota fiscal legislação de trânsito e recibo de quitação tráfego rodoviário; 4.1.21. Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria; 4.1.22. Comunicar ao preposto do Contratante, conforme o caso requeira, sobre fatos como obras e/ou impedimentos temporários e mudanças no sentido de tráfego, que impliquem na alteração de itinerários e horários; 4.1.23. Selecionar e preparar rigorosamente seus empregados que irão prestar os serviços, encaminhando ao Contratante os condutores com funções legalmente registradas em suas carteiras de trabalho; 4.1.24. Comprovar formação técnica e específica dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução condutores dos impostosveículos, se for mediante apresentação de habilitação expedida pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN; 4.1.25. Manter em serviço somente profissionais capacitados, portando crachá de identificação individual, do qual deverá constar o caso.nome da Contratada, nº de registro, função e fotografia do empregado portador; 21.1.10 – 4.1.26. Responsabilizar-se pela entrega disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho e comprometer-se que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, no relacionamento com o pessoal do Contratante, observando o controle do regimento do trabalho e descanso dos condutores, acompanhando e comprovando sua saúde física e mental; 4.1.27. Não permitir que qualquer condutor se apresente ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica (Lei Federal nº 11.705/2008); 4.1.28. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando- se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato; 4.1.29. Providenciar treinamento e reciclagem necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados; 4.1.30. Efetuar a substituição do condutor, em até 2 (duas) horas, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra); 4.1.31. Comunicar ao Contratante, quando da transferência e/ou retirada e substituição de condutores dos itinerários ou dos serviços/produtos ; 4.1.32. Manter controle de acordo frequência/ pontualidade de seus empregados; 4.1.33. Fornecer uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades, submetendo-os previamente à aprovação do Contratante, sem ônus para seus empregados; 4.1.34. Fornecer vale-refeição e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços; 4.1.35. Fornecer obrigatoriamente aos empregados alocados neste Contrato todos os benefícios previstos no acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho em vigor; 4.1.36. Assegurar que todo o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não será mantido em serviço; 4.1.37. Xxxxxxx, de imediato, às solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a atender as exigênciasprestação dos serviços; 4.1.38. Comunicar ao Contratante toda vez que ocorrer afastamento, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação substituição ou inclusão de qualquer integrante da equipe que rege a espécieesteja prestando serviços ao Contratante. 21.1.11 – 4.1.39. Apresentar ao Contratante, sempre que exigido, comprovantes de pagamento de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho e apólices de seguro do casco, contra terceiros e danos pessoais, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço do Contratante, por força desse contrato; 4.1.40. Assumir todas as despesas decorrentes de danos materiais causados aos veículos ou bens de terceiros, bem como danos pessoais aos seus ocupantes ou a terceiros, de sua responsabilidade; 4.1.41. Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados ao Contratante ou a contratada terceiros, decorrentes da execução do contrato; 4.1.42. A Contratada, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder as anotações e registros pertinentes a todos os empregados que não poderá transferiratuarem nos serviços, no todo assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou em parteprevidenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a Contratada; 4.1.43. Responsabilizar-se por quaisquer multas de trânsito e ambientais, durante a execução do objeto contratual contrato; 4.1.44. Disponibilizar veículos e condutores em quantidades necessárias para garantir a ser firmado entre as partes.prestação dos serviços nos horários contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente; 21.1.12 – Responsabilizar-se pela 4.1.45. Manter atualizada e em ordem a garantia documentação relativa ao veículo e sempre estar de posse do condutor; 4.1.46. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao Contratante, por meio de líder ou diretamente quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços/produtos; 4.1.47. A Contratada deve observar a legislação trabalhista, inclusive quanto a jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.

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Samples: Service Agreement

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas 8.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em seu nomeconformidade com o Termo de Referência - Anexo I do Edital, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente nos termos da legislação vigente, ou por seu representante; pelo uso indevido da senhaquaisquer outras que vierem a substituí-la, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema alterá-la ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019)complementá-la. 21.1.2 – Pela fidelidade 8.2. Efetuar o pagamento dos combustíveis pelos postos que integram a rede credenciada, diretamente aos respectivos estabelecimentos, sendo certo que a CONTRATADA é a única responsável por essa atividade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados que o CONTRATANTE não responde, em qualquer fase da licitaçãohipótese alguma, por esse pagamento. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso 8.3. Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de executar culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitaçãoacompanhamento realizado pelo CONTRATANTE. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de 8.4. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições da minuta que ensejaram sua habilitação na fase licitatória, e naquelas exigidas na fase de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimentocontratação. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual 8.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferirsuas expensas, no todo total ou em parte, o objeto do contrato que apresentar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 8.6. Designar preposto para representá-la durante a execução do objeto contratual a ser firmado entre as partesdeste contrato. 21.1.12 – 8.7. Ministrar treinamento específico com a finalidade de capacitar os condutores e os gestores envolvidos na utilização do sistema, conforme definido no Termo de Referência - Anexo I do Edital. 8.8. Credenciar somente postos que não estejam relacionados em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929 de 12/04/2005 e Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 02/11. 8.9. Descredenciar os postos que eventualmente tiverem suspenso o cadastro do ICAMS relacionados em publicação no Diário Oficial do estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929 de 12/04/2005; 8.10. Não credenciar e/ou descredenciar o posto de abastecimento de combustível que esteja sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre o controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e CETESB. 8.11. Fiscalizar o recolhimento dos Tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados. 8.12. Comunicar imediatamente à Fiscalização, quaisquer fatos ou anormalidades que possam prejudicar o bom andamento e/ou o resultado final dos serviços. 8.13. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela Fiscalização, por meio do preposto indicado, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a convocação. 8.14. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato. 8.15. Fornecer todos os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme solução tecnológica utilizada, bem como, substituí-los, sempre que necessário, sem nenhum custo extra para o CONTRATANTE. 8.16. Fornecer os cartões de controle para cada um dos veículos da frota, com validade indeterminada, inclusive nos casos de extravio e incorporação de novos veículos, sem custo extra para a Administração. 8.17. Fornecer mensalmente à Fiscalização, relação atualizada dos postos que integram a rede credenciada, que deverá conter: nome fantasia, razão social, CNPJ, inscrição estadual, endereço completo e telefone. 8.18. Os preços dos combustíveis fornecidos pela rede credenciada terão como parâmetro para faturamento o preço à vista de bomba; 8.19. Os preços dos combustíveis terão como parâmetro restritivo para utilização do cartão, o limite estabelecido para o preço unitário (médio) do mês anterior ao da efetivação do abastecimento, para o município de abastecimento, disponibilizado no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx da ANP - Agência Nacional de Petróleo para os diversos tipos de combustíveis. 8.20. Manter, durante toda a garantia execução deste contrato, o número mínimo de postos credenciados, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I do Edital. 8.21. Fiscalizar todos os serviços prestados pela rede de postos credenciados, objetivando garantir um nível satisfatório de qualidade. 8.22. Acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) em razão de problemas com a qualidade do combustível fornecido, bem como aqueles que tiveram o cadastro suspenso pela Secretaria da Fazenda do Estado e divulgar a informação, imediatamente, à Fiscalização, além de providenciar o descredenciamento e a substituição por outro estabelecimento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. 8.23. Comunicar, imediatamente, à Fiscalização, quaisquer alterações verificadas com os postos da rede credenciada. 8.24. Atender, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as solicitações formuladas pela Fiscalização quanto à substituição de postos não qualificados ou inadequados para a prestação dos serviços/produtos. 8.25. Disponibilizar uma central de atendimento ao usuário, que possibilite o acesso, por meio de ligação telefônica local, das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, a fim de prestar suporte técnico 8.26. Disponibilizar consultor para representar a CONTRATADA perante o Setor de Transportes da CONTRATANTE, com conhecimento e experiência para atender todas as demandas relacionadas ao funcionamento do sistema contratado e com a competência necessária para realizar, em nível gerencial, quaisquer alterações da base de dados, bem como solucionar problemas, promover alterações e melhorias de sistema, independente da existência da central de atendimento ao usuário. 8.27. Disponibilizar, por meio de correio eletrônico (e-mail), uma linha de comunicação direta com o Setor de Transportes, com o objetivo de divulgar, de forma rápida, todas as informações necessárias para a plena utilização do sistema. 8.28. Manter, no Setor de Transportes, em turno de 5 (cinco) horas diárias, durante toda a fase de implantação do sistema, profissional qualificado e com a experiência necessária para atender todas as demandas relacionadas ao funcionamento do sistema contratado. 8.29. Indicar representantes da área de tecnologia da informação para participar de reuniões de trabalho com a Fiscalização, com a finalidade de auxiliar na identificação de soluções para otimizar a utilização do software de gestão na intranet do CONTRATANTE, a fim de obter o máximo de desempenho da aplicação. 8.30. Por ocasião do treinamento definido no Termo de Referência - Anexo I do Edital, divulgar aos condutores indicados pelo CONTRATANTE, por meio de correspondência individual e reservada, a matrícula e a respectiva senha para a realização do abastecimento e contratação dos demais serviços. 8.31. Providenciar o cadastramento de usuários e veículos, bem como as eventuais alterações dessas bases, sempre que solicitado pelo gestor deste contrato, independente da existência de funcionalidade específica, disponível no software de gestão. 8.32. Por ocasião da assinatura deste contrato, indicar os dados necessários a serem informados pelo CONTRATANTE, objetivando o cadastramento dos veículos e usuários. 8.33. Garantir, de forma ininterrupta (24 horas por dia), o pleno funcionamento do sistema, inclusive durante a realização de qualquer processo de manutenção (alteração, atualização, etc.), bem como, por ocasião do fechamento periódico do consumo (mensal), a fim de que as atividades do CONTRATANTE e controle do abastecimento não sofram solução de continuidade, em virtude de eventual indisponibilidade do sistema. 8.34. Disponibilizar, por meio da internet ou outro meio eletrônico, informações quinzenais dos preços históricos dos consumos praticados nos postos que abasteceram a frota, em R$/Litro, por tipo de combustível, ordenados por municípios, por unidade administrativa, por valor em ordem crescente, identificando o posto de abastecimento com o respectivo endereço. 8.35. Providenciar para que os critérios de credenciamento dos postos de combustíveis à rede de estabelecimentos da CONTRATADA sejam públicos e abertos a novas adesões dos postos e redes que tenham interesse em se credenciar.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável7.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/1993, deste Termo de Referência e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome7.1.1. Manter, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou compatibilidade com as obrigações por seu representante; pelo uso indevido da senhaela assumidas, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019). 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimentomanutenção do Contrato. 21.1.6 – Pela não utilização 7.1.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, encargos sociais, impostos, despesa administrativas, comerciais, civis, além das decorrentes do cumprimento das obrigações trabalhistas, tributárias, taxas, sem qualquer ônus ao Coren/BA; 7.1.3. Comunicar ao Fiscal do Contrato, Servidor nomeado pelo Conselho, qualquer anormalidade referente à prestação do serviço e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão.prestar os esclarecimentos cabíveis; 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes 7.1.4. Entregar na data aprazada, o serviço de acordo com a sua proposta as especificações técnicas constante no edital de preçolicitação, neste termo e no contrato. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir 7.1.5. Não repassar a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferiroutrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo com a anuência da Contratante. 7.1.6. Indicar à Contratante o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos, receber comunicações ou transmiti-las ao servidor incumbido do acompanhamento e da fiscalização do serviço, que deverá possuir, obrigatoriamente, telefone de contato e e-mail, para que possa ser contatado com facilidade. 7.1.7. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual serviço, tais como: Salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vale-refeição/alimentação; vale-transporte; plano de assistência médica (ambulatorial e hospitalar); outras que porventura venham a ser firmado entre as partescriadas e exigidas pelo Governo ou negociação coletiva (CCT, ACT, etc.). 21.1.12 – 7.1.8. Responsabilizar-se pela pelos danos causados diretamente à Administração ou a garantia terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, observado o contraditório e a ampla defesa. 7.1.9. Se houver a necessidade de modificar algum detalhe das especificações, a CONTRATADA deverá consultar o executor/produtosfiscal da contratação, expondo seus motivos técnico sobre o assunto. 7.1.10. Solicitar em tempo hábil todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais; 7.1.11. O não cumprimento do objeto, prazos, condições, obrigações ou de qualquer dispositivo do Edital e seus anexos, ou da proposta comercial, sujeita a Contratada às multas e sanções previstas na legislação aplicável; 7.1.12. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização do Contratante.

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Samples: Service Agreement

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 9202-5549-4894-7163 A CONTRATADA obriga-se a atender integralmente às obrigações dispostas neste Instrumento e no Termo de Referência O licitante é responsávelAnexo I do Edital, dentre as quais: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome8.1- Manter, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico execução deste Contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação. 8.2- Responder por todos os impostos, taxas, emolumentos, seguros e contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre todas as atividades decorrentes deste contrato, de forma a que os pagamentos constantes da Cláusula Décima Segunda representem única e exclusivamente a contraprestação pelos serviços prestados. 8.3- Fornecer os documentos relativos à sua regularidade fiscal, sempre que solicitados pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema CONTRATANTE. 8.4- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua desconexão (art. 19culpa ou dolo na execução deste contrato. 8.5- Observar, IIIna prestação dos serviços, a legislação de saúde suplementar vigente. 8.6- Manter, junto à ANS, o registro do Decreto nº 10.024/2019produto ativo e regular para o ingresso de novos beneficiários. 8.7- Designar, formalmente, preposto(a) com poderes para a resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste Contrato, bem como para comparecer à Sede do CONTRATANTE sempre que convocado(a). 21.1.2 – Pela fidelidade 8.8- Dispor de equipe especializada para oferecer todo o suporte na implantação e legitimidade das informações posterior manutenção e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãogerenciamento do plano, mantendo, durante toda a contratação, um canal de comunicação exclusivo com a Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar 8.9- Comunicar o objeto deste editalCONTRATANTE, nas condições estabelecidasimediatamente, dentro do prazo de validade da propostaqualquer irregularidade cometida por beneficiário, caso vencedor da licitaçãopor má-fé ou dolo, para as medidas cabíveis. 21.1.4 – Pelo cumprimento 8.10- Fornecer a relação dos prazos e demais exigências deste editalprocedimentos especiais passíveis de autorização prévia. 21.1.5 – Pela leitura 8.11- Processar as movimentações cadastrais (inclusões e exclusões de beneficiários) a partir dos dados e documentos disponibilizados pelo CONTRATANTE. 8.12- Fornecer aos beneficiários do plano de saúde, sem qualquer custo, cartão físico de identificação individual para utilização da rede assistencial, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do ingresso no plano ou da solicitação de segunda via. 8.13- Garantir, até a disponibilização da credencial, o atendimento ao beneficiário mediante a apresentação de número/código do usuário ou de documento de identificação pessoal. 8.14- Divulgar todas as condições da minuta informações necessárias ao cálculo do reembolso de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior despesas por livre escolha de desconhecimentoprestador. 21.1.6 – Pela não utilização 8.15- Dispor de Central de Atendimento telefônico funcionando 24 (vinte e não divulgação quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para atender aos casos relativos à garantia de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregãoa serviços e procedimentos de urgência e emergência. 21.1.7 – Executar todos 8.16- Disponibilizar e manter atualizados em tempo real os fornecimentos dados de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes sua rede assistencial em seu portal corporativo na Internet, bem como fornecer aos beneficiários o guia impresso de acordo com a sua proposta de preçoprestadores, sempre que solicitado. 21.1.8 – Assumir8.17- Enviar até o dia 10 do mês subsequente à utilização dos serviços, em caráter exclusivoRelatório Gerencial de Acompanhamento, toda e qualquer responsabilidade como disposto no Item 18 do Termo de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial.Referência 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar8.18- Encontrando-se pela entrega dos serviçosem situação de recuperação judicial/produtos extrajudicial, comprovar o cumprimento das obrigações do plano de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, recuperação judicial/extrajudicial e ainda, pela legislação que rege a espéciena hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, ao CONTRATANTE. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferir8.19- Atender, no todo ou que couber, aos dispositivos da Ordem de Serviço nº 02/2001 do CONTRATANTE, publicada no DOE/SP em parte30 de maio de 2001, a execução Anexo VI do objeto contratual a ser firmado entre as partesEdital. 21.1.12 – Responsabilizar-se pela a garantia dos serviços/produtos.

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Samples: Contratação De Serviços De Saúde

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome8.1. Executar os serviços constantes no Objeto desde Termo de Referência, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019). 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar atentando para o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinadoestabelecido em contrato; 8.2. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não sendo admitida alegação posterior eximirá a Contratada de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo total responsabilidade quanto ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferir, no todo ou em parte, a execução do objeto contratual a ser firmado cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes. 21.1.12 – 8.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 8.4. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 8.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato 8.6. Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% do valor do contrato, e previsto no inciso X do art 11 do Decreto Estadual nº 46.642 de 17 de Abril de 2019, a ser restituída após sua execução satisfatória. Não havendo justificativa plausível para a não ocorrencia da garantia; 8.7. A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos: 8.7.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato; 8.7.2. Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada; 8.7.3. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato. 8.7.4. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA. 8.8. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo estabelecido e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência, acompanhado da respectiva Nota Fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, quantidade, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia, para cada item a ser adquirido; 8.9. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 8.10. Deverá atentar para execução de serviço de acordo com o instrumento de medição de resultado, que serão acompanhados pelos fiscais de contrato, cabendo os descontos devidos nas notas fiscais cujo o serviço seja executado em desacordo com a qualidade exigida no IMR. 8.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990); 8.12. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o produto com avarias ou defeitos, desde que a contratada se manifeste nesse sentido em até 05 (cinco) dias úteis após ser notificada pela administração; 8.13. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 8.14. Manter, durante toda a execução do contrato e período de garantia das embarcações, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.15. A verificação de vícios atralados a manutenção será de responsabilidade da empresa, bem como sanar quaisquer vícios apresentados neste contexto; 8.16. Arcar com os custos de translado da embarcação e/ou motores de Angra dos serviços/produtos.Reis para localização da contratada e posterior entregue à Angra dos Reis; 8.17. Apresentar ao menos 01(um) atestado de capacidade Técnico-operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto em lide; 8.18. Conforme orientação do enunciado nº 39/2018 da PGE (Procuradoria Geral do Estado), para fins de comprovação da qualidade e capacidade técnica, o licitante esteja prestando ou tenha prestado serviços compatíveis com o objeto desta licitação, correspondente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) ao quantitativo de maior relevância. Por ser um objeto de extrema importância para a atividade do CBMERJ, tendo como intuito de resguardar a administração, em contratar a pessoa jurídica que tenha condições técnicas de entregar o objeto, resguardando assim o Poder Público de contratar empresas desqualificadas tecnicamente;

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Samples: Contratação Emergencial Por Dispensa Especial De Licitação

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável3.1 Quanto a execução dos serviços: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome3.1.1 Responsabilizar–se integralmente pelos serviços contratados, assumindo como firmes cumprindo rigorosamente as especificações técnicas, as normas vigentes pertinentes a fornecimento de materiais, instalações, mão de obra, serviços e verdadeiras suas propostas correlatos, as exigências e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; os níveis de serviços estabelecidos neste contrato, independentemente da atuação da Fiscalização. 3.1.2 Implantar adequadamente a execução e a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante. 3.1.3 Atender as notificações recebidas da fiscalização do SERPRO, observando/atendendo as normas, instruções e ordens internas emanadas pelo uso indevido gestor/fiscal do SERPRO além da senhalegislação pertinente, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras regularizando pronta e imediatamente qualquer anormalidade constatada durante a sessão pública execução dos serviços. 3.1.4 Prover os recursos humanos e materiais necessários à prestação dos serviços no prazo e condições estabelecidos neste contrato. 3.1.5 Não promover a subcontratação total ou parcial de serviços. 3.1.6 Sujeitar–se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da gestão do pregão eletrônico SERPRO, prestando tempestivamente todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e pelo atendendo às reclamações formuladas. 3.1.7 Levar ao conhecimento da fiscalização, imediatamente ao ocorrido e por escrito, qualquer tipo de acidente ou fato extraordinário ou anormal que eventualmente venha a ocorrer durante a execução dos serviços, para adoção das medidas cabíveis. 3.1.8 Arcar com todos os ônus decorrentes de retrabalho, quando da execução irregular dos serviços. 3.1.9 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do contrato. 3.2 Quanto aos profissionais destacados para os serviços: 3.2.1 Do preposto e repositores 3.2.1.1 Indicar formalmente profissional para representá-lo perante o SERPRO como preposto, durante a vigência do contrato, com a qualificação necessária para acompanhar a execução dos serviços e autonomia para responder pela CONTRATADA. 3.2.1.2 No caso da perda CONTRATADA ser sociedade cooperativa, a atividade de negócios diante da preposto deve ser exercida de forma alternada ou aleatória pelos cooperados, para que tantos quanto possíveis venham a assumir tal atribuição. 3.2.1.3 Os profissionais, tanto o preposto como repositores de insumos, utilizados para que a CONTRATADA execute o objeto contratado com a qualidade requerida, não guardam nenhum vínculo com o SERPRO. 3.2.2 Qualificação, postura e conduta profissional 3.2.2.1 Não prestar serviços por meio de familiar(es) de empregado(s) do SERPRO, quando este(s) exerça(m) cargo em comissão ou função de confiança, situação considerada nepotismo e sujeita a apuração de responsabilidades. 3.2.2.1.1 De acordo com decreto 7.203/10, considera–se familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau. 3.2.2.2 Responsabilizar–se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares e Código de Ética determinados pelo SERPRO. 3.2.2.3 Garantir e responsabilizar–se pelo comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo–lhe responder integralmente por todos os danos ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão dos mesmos, inclusive por inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, ordens do Decreto nº 10.024/2019)SERPRO. 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferir, no todo ou em parte, a execução do objeto contratual a ser firmado entre as partes. 21.1.12 – Responsabilizar-se pela a garantia dos serviços/produtos.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsávelPara a prestação dos Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Veículos e outros serviços prestados por empresas credenciadas para execução do objeto, cabe à CONTRATADA: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas 13.1 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em seu nomeconformidade com as especificações técnicas, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido nos termos da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019)legislação vigente. 21.1.2 – Pela fidelidade 13.2 - Responsabilizar-se pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes do combustível e legitimidade das informações demais serviços efetivamente realizados, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento. 13.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e dos documentos apresentados em qualquer qualificação na fase da licitação. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital13.4 - Reparar, nas condições estabelecidascorrigir, dentro do prazo de validade da propostaremover, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinadoreconstruir ou substituir, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferirsuas expensas, no todo total ou em parte, a o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto contratual a ser firmado entre as partesou de materiais empregados. 21.1.12 – 13.5 - Responsabilizar-se pela pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a garantia terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento. 13.6 - Designar preposto para representar a CONTRATADA na execução do contrato. 13.7 - Fornecer gratuitamente cartões micro processados com chip para cada veículo cadastrado e informado pelo CONTRATANTE, inclusive para os casos de perda, extravio ou incorporação de novos veículos automotores a frota do CONTRATANTE. 13.8 - Ministrará treinamento objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e gestor(es) envolvidos na utilização do Sistema. 13.9 - Credenciar somente postos que não estejam relacionados em publicação no “Diário Oficial do Estado de São Paulo”, nos termos da Lei Estadual nº 11.929 de 12 de abril de 2005 e Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 92/08. 13.10 - Descredenciar os postos que eventualmente tiverem suspenso o cadastro do ICMS relacionados em publicação no “Diário Oficial do Estado de São Paulo”, nos termos da Lei estadual nº 11.929 de 12 de abril de 2005 e Portaria CAT 92/08. 13.11 - Não credenciar e/ou descredenciar os postos de abastecimento de combustível que estejam sancionados pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA. CONAMA, Secretaria Estadual do Meio Ambiente e CETESB. 13.12 - Comunicar ao CONTRATANTE, quando da transferência e/ou retirada e substituição de postos credenciados. 13.13 - Atender, de imediato, as solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços. 13.14 - Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços. 13.15 - Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo CONTRATANTE, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados. 13.16 - Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no apoio e supervisão, movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando à redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera preferencialmente movidos a álcool (etanol). 13.17 - Ampliar o número de postos de abastecimento credenciados e disponibilizar através do sitio eletrônico (website) da Contratada, sempre que houver a inclusão de novos postos de abastecimento credenciados junto à rede da Contratada. 13.18 - Comunicar ao Contratante, quando da transferência e/produtosou retirada e substituição de postos credenciados. 13.19 - Fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados. 13.20 - Responsabilizar—se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.

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Samples: Pregão Presencial

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente 7.1 - Por quaisquer danos materiais ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda pessoais que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras ocorrerem durante a sessão pública validade do pregão eletrônico presente contrato, inclusive para com e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019)perante terceiro. 21.1.2 – Pela fidelidade 7.2 - Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da qualificação exigidas na licitação. 21.1.3 7.3 - Cumprir as obrigações estabelecidas no presente termo, dentro da melhor técnica executiva. Não se admitindo qualquer modificação em sua execução sem prévia autorização da CONTRATANTE. 7.4 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7.5 - Indicar preposto, tão logo assinado o contrato, fornecendo nome, número de aparelho telefônico móvel e e-mail, para contato sempre que necessário. 7.6 - Quanto a necessidade de aquisição das peças e acessórios, para o correto dimensionamento, a CONTRATANTE solicitará a CONTRATADA, vistoria nas bicicletas no setor de Patrimônio e Manutenção, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 horas às 17:30 horas, sendo o agendamento efetuado previamente pelo telefone. O relatório de peças, deverá ser entregue a CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, em documento próprio, indicando o quantitativo de peças individual por bicicleta e o técnico que efetuou a avaliação. 7.7 - Os técnicos deverão trabalhar uniformizados, com crachá de identificação da empresa, além de equipamentos de proteção individual. Mantendo conduta compatível com os princípios de decência e boa educação para com os funcionários e usuários nos locais da prestação dos serviços, obedecendo rigorosamente às determinações da Coordenação do Patrimônio e Manutenção. 7.8 - A Coordenação do Patrimônio e Manutenção poderá, a qualquer tempo, exigir a interrupção dos serviços e/ou o imediato afastamento e a substituição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de qualquer profissional cujo procedimento seja considerado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina do CONTRATANTE, ou ao interesse dos serviços. 7.9 - Fornecer Equipamentos de Proteção Individual Pela EPI’s – para seus funcionários, apropriados para o exercício das atividades profissionais, sem quaisquer custos adicionais para a Secretaria Municipal de Saúde de Joinville. Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção de acidentes para o desempenho das funções específicas. 7.10 - A CONTRATADA se responsabilizará pelo transporte, carregamento e descarregamento dos itens, em local designado por servidor, comprometendo-se integralmente com eventuais danos causados a estes, até o recebimento provisório. 7.11 - Caso haja motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para a execução do objeto contratato, comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data prevista, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo, em documento próprio, com a devida comprovação, indicando a data em que efetivará a conclusão do serviço, não podendo o adiamento ser superior a 05 (cinco) dias consecutivos da data prevista anteriormente. 7.12 - Zelar pela integridade dos bens da CONTRANTE entregues à sua guarda, em caso de extravio, roubo ou acidente, emitir e entregar documento próprio à Coordenação do Patrimônio e Manutenção, apresentado o ocorrido. Repor o item danificado ou perdido, por outro novo, com as mesmas características técnicas, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis a partir da data do ocorrido. 7.13 - A CONTRATADA deverá ter especial cuidado quanto às plaquetas de identificação patrimonial, de modo a não danificar, extraviar, trocar ou remover a numeração dos bens. 7.14 - A CONTRATADA deverá emitir e entregar à Coordenação do Patrimônio e Manutenção, relatório dos serviços executados, individual por bicicleta, onde conste a data do inicio e termino do serviço, número patrimonial do bem, modelo, marca, bem como os procedimentos adotados e eventuais peças substituídas, prazo de garantia dos serviços, nome e assinatura do técnico responsável executante do serviço. 7.15 - Quando o conserto for considerado inviável, a CONTRATADA fornecerá laudo detalhando os motivos que inviabilizam o conserto, informando o nº do tombamento patrimonial do bem. 7.16 - Todo e qualquer dano que venha a ocorrer em equipamentos, móveis, instalações, e outros, da CONTRATANTE ou de terceiros, quando da execução dos serviços pela CONTRATADA, deverá ser reparado pela mesma, sem ônus para a Secretaria Municipal de Saúde de Joinville, em até 3 (três) dias consecutivos, salvo motivo justificado e aceito pelo CONTRATANTE, observando-se as características originais dos materiais, sendo que os danos que causem o prejuízo ao desenvolvimento das atividades do CONTRATANTE deverão ser reparados imediatamente. A prioridade do reparo será analisada pela Coordenação do Patrimônio e Manutenção. 7.17 - A CONTRATADA fornecerá todos os materiais de reposição e de consumo necessários à manutenção corretiva e pintura, objeto deste contrato, sendo originais e novos, em linha de fabricação, atendendo as Regulamentações do compromisso INMETRO, às normas da ABNT e dos fabricantes, no que couber, sendo sempre que solicitado submetidos a aprovação da Coordenação do Patrimônio e Manutenção, sendo o valor dos mesmos já inclusos no contrato, não podendo a CONTRATADA solicitar quaisquer ônus adicionais durante a vigência contratual da Secretaria Municipal de executar Saúde de Joinville. Entende-se por materiais de reposição: parafusos e roscas, entre outros, necessários à manutenção e recomendado pelo fabricante e correlatos. Entende-se por materiais de consumo: óleo lubrificante, produto de limpeza não abrasível e biodegradável, lixas, solventes, tinta, entre outros, necessários à manutenção, recomendado pelo fabricante e correlatos. Sendo obrigação da CONTRATANTE fornecer as peças como pneu, câmara de ar, xxxxx, movimento de direção inglês, pedivela, pedal, engrenagem, jogo de centro, corrente, entre outros. 7.18 - A CONTRATADA fornecerá ferramental, equipamentos, transportes e quaisquer outros que direta ou indiretamente, estejam relacionados com o objeto deste editalcontrato, nas condições estabelecidasnecessários a perfeita e 7.19 - Os serviços serão recebidos, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no termo de referência, contrato, nota de empenho e documentos afins, da seguinte forma: a. provisoriamente, a fim de verificar o atendimento às especificações, não serão aceitas nenhuma bicicleta inoperantes, que se apresente manchada, suja, danificada ou com aparência duvidosa, diferente das especificações indicadas, farão com que os mesmos não sejam aceitos; definitivamente, após vistoria que comprove a adequação das especificações, a consequente aceitação se dará até 5 (cinco) dias consecutivos do recebimento provisório. Na hipótese da verificação, não ser efetuada pela fiscalização da CONTRATANTE dentro do prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. A CONTRATANTE rejeitará, em parte ou todo o serviço, em desacordo com as especificações constantes neste termo, contrato, nota de validade da proposta, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos empenho e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinadodocumentos afins. O recebimento provisório ou definitivo, não sendo admitida alegação posterior exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução de desconhecimentosuas atribuições. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação A CONTRATANTE terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, para verificação da execução dos serviços. Sendo a CONTRATADA informada por telefone, da aprovação definitiva ou recusa de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada itens que não poderá transferiratendam as exigências que lhe foram solicitadas. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do objeto, ficando a mesma obrigada a substituir no todo ou em parte o objeto, durante o período de garantia, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, só manifestados quando da sua normal utilização. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução entrega do serviço em desacordo com o objeto. A CONTRATADA obriga-se a reparar em caso de não aceitação, no total ou em parte, o objeto contratual deste contrato, devendo se responsabilizar por todos os custos, incluindo fornecimento dos materiais, mão de obra, ferramental, equipamentos, transporte e outros, necessário à correção devida, sem ônus a ser firmado entre as partesSecretaria Municipal de Saúde de Joinville, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a partir da data de solicitação de reparo. 21.1.12 – Responsabilizar-se 7.20 - Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela a CONTRATANTE, em estrita observância das especificações do Termo, Edital, Contrato e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal e prazo de garantia dos serviços/produtos. 7.21 - O prazo de garantia dos serviços prestados pela CONTRATADA será de 90 (noventa) dias a partir da data de aceitação definitiva dos serviços, mesmo que avance além do prazo de vigência do contrato. A CONTRATADA obriga-se neste período, reparar, corrigir ou substituir, no total ou em parte, o objeto deste contrato, devendo se responsabilizar por todos os custos, incluindo fornecimento dos materiais, mão de obra, ferramental, equipamentos, transporte e outros, necessário à correção devida, sem ônus a Secretaria Municipal de Saúde de Joinville, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a partir da data de solicitação de reparo. Exclui-se da garantia, negligência, dolo, imperícia ou mau uso por parte de funcionários e usuários da Secretaria Municipal da Saúde de Joinville. 7.22 - Durante o período de garantia, caso haja motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, comunicar à CONTRATANTE por escrito, com a devida comprovação. 7.23 - Caso haja retrabalho, o número de vezes que se achar necessário pela Coordenação do Patrimônio e Manutenção, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços ou dos materiais indevidamente empregados, incluindo os serviços onde os diagnósticos foram incorretos e tenham gerando novas intervenções, a CONTRATADA obriga-se a 7.24 - A CONTRATADA responderá, também, diretamente perante terceiros, excluída qualquer responsabilidade do CONTRATANTE, por atos praticados pelo pessoal destacado pela CONTRATADA, quando estiver prestando os serviços ajustados e que venham a causar danos ou riscos à vida, à saúde, à integridade física e moral de terceiros, ocasionados por dolo, imperícia, negligência ou imprudência. Em tais casos, a SMS ficará alheio à relação jurídica que venha a se estabelecer entre a CONTRATADA e os terceiros prejudicados em virtude de tais danos. 7.25 - Levar ao conhecimento da CONTRATANTE imediatamente, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do contrato, para adoção das medidas cabíveis. Assim como qualquer defeito que não possa ser eliminado pela CONTRATADA, devendo especificar as providências necessárias. 7.26 - Fica assegurado à Coordenação do Patrimônio e Manutenção, o direito de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, com livre acesso aos locais de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários, devendo a CONTRATADA e seus profissionais fornecer relatórios ou quaisquer informações que se fizerem necessárias, quando assim lhes forem solicitados. Arcando com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da CONTRATANTE, tomando imediatamente as providências necessárias para a correção, evitando repetição dos fatos. 7.27 - Considerar que as ações de fiscalização pela CONTRATANTE não exoneram a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 7.28 - Para os casos de rejeição do serviço, será prorrogado automaticamente o prazo de aceitação, proporcionalmente ao prazo de reexecução do serviço e aceitação definitiva, o que, consequentemente, provocara a prorrogação do pagamento da respectiva nota fiscal, sem qualquer ônus adicional para a CONTRANTE. 7.29 - Ocorrendo atrasos na manutenção corretiva, quanto a instalação de peças fornecidas pela CONTRATANTE, ou seja, não motivados pela CONTRATADA, esta deverá, imediatamente, informar o fato, comprovadamente e por escrito, em correspondência protocolada junto a CONTRATANTE, que por sua vez, desde que julgue procedente a ocorrência, estenderá o prazo para instalação e consequente manutenção em mais 30 (trinta) dias. Se, ao final desse prazo, o problema permanecer sem solução, a empresa deverá oficializar o fato junto a CONTRATANTE que, mediante a comprovação e fundamentação da impossibilidade da instalação das peças, irá liberar o pagamento correspondente. Nesses casos, o pagamento em questão, não desonerará a CONTRATADA da obrigação da instalação das peças nas bicicletas, quando acionada pela CONTRATANTE.

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Samples: Pregão Presencial

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas Sem prejuízo das disposições das cláusulas e em seu nomecumprimento às suas obrigações contratuais, assumindo como firmes além das decorrentes de lei e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante Contratada as descrições detalhadas nos subtópicos discriminados a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019)seguir. 21.1.2 – Pela fidelidade 5.1. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da qualificação exigidasna licitação. 21.1.3 – Pela manutenção 5.2. Disponibilizar os veículos imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços nos locais e horários fixados pelo Contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido. 5.3. Encaminhar, no ato de início dos serviços, a cópia da nota fiscal de cada veículodisponibilizado para a prestação dos serviços. Em casos de aquisição de veículo de pessoa física ou jurídica não contribuinte de ICMS, cabe ao adquirente a emissão de Nota Fiscal referente à entrada do compromisso bem em seu estabelecimento, conforme orientação da Secretaria de executar Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no art 136, I, “a”, do RICMS/20002, sendo este o objeto deste editaldocumento hábilpara resguardar a referida operação. 5.4. Disponibilizar veículos licenciados obrigatoriamente no estado de São Paulo, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 51.479, de 11 de janeiro de 2007. 5.5. Disponibilizar veículos com numeração final de placa diferenciada, com vistas a minimizar a interrupção de uso nos dias de rodízio municipal de veículos na cidade de São Paulo, conforme legislação específica. 5.6. Quando da entrega dos veículos, e sempre que por força de contrato, houver previsão, o abastecimento dos veículos somente poderá ser feito em postos quenão estejam relacionados em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos das Leis Estaduais nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e nº 12.675, de 13 de julho de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 53.062, de 05 de junho de 2008; 5.7. Manter os veículos assegurados contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, cobertura total para caso de destruição parcial ou totaldo bem durante todo o prazo de vigência contratual. 5.8. Prestar assistência 24 horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato de entrega do veículo. 5.9. Substituir todos os veículos de imediato e de forma automática quando da opçãode contratação de: ▪ Veículos novos: substituir por veículos zero quilômetro nas mesmas condições da entrega inicial quando completarem 100.000 km ou 30 (trinta)meses de uso, a contar do primeiro licenciamento (o que ocorrer primeiro); e 5.10. Substituir os veículos locados no prazo máximo de 3 (três) horas, a partir da comunicação do Contratante, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e condição de segurança na capital do estado e na Grande São Paulo, e no prazo máximo de 12 (doze) horas se o chamado ocorrer quando em viagem, no interior do estado. Nesta última hipótese, a Contratada poderá autorizar o Contratante a retirar veículo igual ou similar juntoa outra empresa do ramo existente na localidade. 5.11. Substituir o veículo nas condições estabelecidasnão previstas no item anterior, quando solicitado por escrito pelo Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)horas, a partir do recebimento de notificação. 5.12. Entregar e retirar os veículos substituídos sem atribuir ao Contratante a cobrança de qualquer taxa adicional, seja em função dos encargos para licenciamento/legalização do veículo quanto do eventual ônus de pedágio no curso do processo de substituição da frota de veículos. 5.13. Autorizar o Contratante a colocar nos veículos seus adesivos com logotipos. 5.14. Para os serviços prestados dentro do prazo município de validade da propostaSão Paulo, caso vencedor da licitaçãoobservar a legislação vigente quanto ao Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em uso, em especial as Leis Municipais nº 11.733/1995, nº 12.157/1996, nº 14.717/2008 e nº 15.688/2013, os Decretos Municipais nº 50.232/2008 enº 53.989/2013 e a Portaria 9/2013 – SVMA. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital5.14.1. A Contratada deve manter na frota destinada a este contrato apenas osveículos devidamente aprovados na inspeção veicular. 21.1.5 – Pela leitura 5.15. A Contratada deve observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoriaprofissional. São deveres da Contratada: ▪ Assegurar que os veículos permaneçam à disposição do Contratante durante a vigência do contrato, não podendo ser utilizados para outros fins; ▪ A Contratada deverá disponibilizar veículos abastecidos em sua capacidademáxima, em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza, conforme as especificações do fabricante. Adicionalmente, deverá responsabilizar-se pelo abastecimento de combustível, preferencialmente mediante a disponibilização de cartão magnético de gerenciamento de combustível ou outro instrumento destinado para tal fim; ▪ Os veículos flex deverão obrigatoriamente ser abastecidos com etanol, conforme Decreto Estadual nº 59.038, de 03 de abril de 2013; ▪ Lavar, aspirar e higienizar os veículos na frequência necessária à permanência dos mesmos em estado ótimo de conservação. Os produtose equipamentos utilizados para este fim serão suportados pela Contratada; ▪ Responsabilizar-se por todos os encargos relativos aos veículos, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, inclusive despesas e outros ônus provenientes de infração às leis de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpada Contratada; ▪ Responsabilizar-se por todas as condições despesas decorrentes da minuta de contrato a ser assinadoutilização dos veículos, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado com as seguintes diferenças entre as partes modalidades: o Modalidade C (com condutor e com combustível): troca de óleo e lubrificantes, reparos mecânicos necessários à sua manutenção ou decorrentes de acidente e abastecimento dos veículos. ▪ Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria e lubrificação, bem como substituição de pneus e peças desgastadas, mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança, limpeza e higiene; ▪ Observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como cumprir a sua proposta legislação de preço. 21.1.8 – Assumirtrânsito e de tráfego rodoviário; 2 xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxx000.xxxx ▪ Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria; ▪ Comunicar ao preposto do Contratante, conforme o caso requeira, sobre fatos como obras e/ou impedimentos temporários e mudanças no sentido de tráfego que impliquem a alteração de itinerários e horários; ▪ Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços, encaminhando ao Contratante os condutores com funções legalmente registradas em caráter exclusivosuas carteiras de trabalho, toda com experiência mínima de 3 (três) anos na função; ▪ Comprovar formação técnica e qualquer responsabilidade específica dos condutores dos veículos mediante apresentação de natureza civilhabilitação expedida pelos órgãos competentes, trabalhistasegundo as normas e leis de trânsito regulamentadas pelo DENATRAN e pelo DETRAN; ▪ Manter em serviço somente profissionais capacitados e portando crachá de identificação individual, previdenciária no qual deverá constar: nome da Contratada, nº de registro, função e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – fotografia do empregado portador; ▪ Responsabilizar-se pela entrega disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho e comprometer-se com que os mesmos mantenham o devido respeito e cortesia no relacionamento com o pessoal do Contratante, observando o controle do regimento do trabalho e descanso dos condutores, acompanhando e comprovando sua saúde física e mental; ▪ Não permitir que qualquer condutor se apresente ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica (Lei Federal nº 11.705/2008); ▪ Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se também pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato; ▪ Providenciar o treinamento e a reciclagem necessários para garantir a execução dos trabalhos nos níveis de qualidade desejados; ▪ Efetuar a substituição do condutor, em até 2 (duas) horas, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra); ▪ Comunicar ao Contratante quando da transferência e/ou retirada e substituição de condutores dos itinerários ou dos serviços; ▪ Manter controle de frequência/produtos pontualidade de acordo seus empregados; ▪ Fornecer uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades, submetendo-os previamente à aprovação do Contratante, sem ônus para seus empregados; ▪ Fornecer vale-refeição e cesta básica aos empregados envolvidos na prestação de serviços; ▪ Fornecer obrigatoriamente aos empregados alocados neste contrato todos os benefícios previstos no acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho em vigor; ▪ Assegurar que todo empregado que venha a atender cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não seja mantido em serviço; ▪ Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituiçõesde empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para aprestação dos serviços; ▪ Comunicar ao Contratante toda a ocorrência de afastamento, substituiçãoou inclusão de qualquer integrante da equipe que esteja prestando serviço. No caso de substituição ou inclusão, a Contratada anexará os respectivos currículos, ficando a cargo do Contratante aceitá-los ou não; ▪ Apresentar ao Contratante, sempre que exigido, comprovantes de pagamento de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho e apólices de seguro do casco, contra terceiros e danos pessoais, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que estejam ou tenham estado a serviço do Contratante, porforça desse contrato; ▪ Assumir todas as exigênciasdespesas decorrentes de danos materiais causados aos veículos ou bens de terceiros, prazos e especificações do editalbem como danos pessoais aos seus ocupantes ou a terceiros, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – sendo de sua responsabilidade; ▪ Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados ao Contratante ou a contratada que não poderá transferirterceiros, no todo ou em parte, a decorrentes da execução do objeto contratual contrato; ▪ A Contratada, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, deve proceder a ser firmado entre anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as partes. 21.1.12 – obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo queversarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a Contratada; ▪ Responsabilizar-se pela por quaisquer multas ambientais e de trânsito durantea execução do contrato; ▪ Disponibilizar veículos e condutores em quantidades necessárias para garantir a garantia prestação dos serviços nos horários contratados, obedecidas àsdisposições da legislação trabalhista vigente; ▪ Manter atualizada e em ordem a documentação relativa ao veículo, estando sempre de posse do condutor; e ▪ Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao Contratante, por meio de líder ou diretamente, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços/produtos.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável12.1. A CONTRATADA, além da disponibilização de mão de obra, dos saneantes domissanitários, dos materiais e dos equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza de áreas envolvidas, obriga-se a: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome12.1.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou nos termos da legislação vigente; 12.1.2. Designar por seu representante; pelo uso indevido escrito, no ato do recebimento da senhaAutorização de Serviços, ainda preposto(s) que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal tenham poderes para resolução de Compras possíveis ocorrências durante a sessão pública do pregão eletrônico sua execução; 12.1.3. Disponibilizar empregados qualificados em quantidade necessária, portando crachá com foto recente e pelo ônus decorrente da perda com sua função profissional devidamente registrada nas carteiras de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (arttrabalho; 12.1.4. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019). 21.1.2 – Pela fidelidade A CONTRATADA deverá fornecer uniformes e legitimidade das informações seus complementos à mão-de-obra envolvida e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com o disposto em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, como calça, camisa, sapato/bota, luvas; 12.1.5. Proceder à contratação ou comprovar a sua proposta existência de preço. 21.1.8 – Assumiraprendizes no seu quadro funcional, em caráter exclusivocumprimento ao que determina o artigo 429 da CLT, toda que trata da obrigatoriedade da contratação de aprendizes por estabelecimentos de qualquer natureza, independente do número de empregados; 12.1.6. Manter seu pessoal provido dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI's; 12.1.7. Manter todos os equipamentos e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega utensílios necessários à execução dos serviços/produtos , em perfeitas condições de acordo uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a atender as exigênciasevitar danos na rede elétrica, prazos tendo em vista o Museu Cais do Sertão possui rede elétrica de 110v e especificações do edital220v; 12.1.8.Identificar todos os equipamentos, ferramentas e aindautensílios de sua propriedade, pela legislação que rege tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferir, no todo ou em parte, a execução do objeto contratual a ser firmado entre as partes. 21.1.12 – Responsabilizar-se pela a garantia dos serviços/produtos.serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;

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Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável7.1 Caberá a contratada: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome7.1.1 Em havendo cisão, assumindo incorporação ou fusão da futura contratada a aceitação de qualquer uma destas operações, como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, IIIesta Administração contratante, do Decreto nº 10.024/2019)procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetro de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado. 21.1.2 – Pela fidelidade 7.1.2 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase comerciais resultantes da adjudicação desta licitação. 21.1.3 – Pela manutenção 7.1.3 A Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, em especial, no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a execução do compromisso fornecimento das lâmpadas, as quais são de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo natureza indispensável para a emissão de validade da proposta, caso vencedor da licitaçãopagamentos e aditivos de qualquer natureza. 21.1.4 – Pelo cumprimento 7.1.4 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 7.1.5 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, quando tiver, das normas disciplinares determinadas pela Administração; 7.1.6 Realizar a prestação de serviço na montagem dos prazos enfeites e demais exigências deste editaliluminação natalina de acordo com as especificações já discriminadas neste Termo de Referência. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes 7.1.7 Estar de acordo com a sua proposta legislação vigente quanto as normas de preçosegurança e demais normas vigentes. 21.1.8 – Assumir7.1.8 Apresentar a fatura correspondente aos produtos entregues, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – Responsabilizarobservando-se pela entrega dos serviços/produtos o prazo mínimo de acordo 10 (dez) dias entre o recebimento do documento da cobrança e a atender as exigências, prazos e especificações data do edital, e ainda, pela legislação que rege vencimento constante na Nota Fiscal ou Fatura; 7.1.9 Não transferir a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferirterceiros, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem previa e expressa anuência da Prefeitura de Pontal do Paraná. 7.1.10 A contratada deverá indicar em caráter permanente preposto credenciado para resolver assuntos administrativos e técnicos referentes à execução do contrato. A indicação ficará sujeita a aceitação da Prefeitura de Pontal do Paraná, conforme edital. 7.1.11 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo Edital e Anexos; 7.1.12 Conduzir-se de acordo com as normas específicas pertinentes ao objeto contratual e com estrita observância do instrumento convocatório e da legislação vigente; 7.1.13 Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato; 7.1.14 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; 7.1.15 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à Contratante ou terceiros. 7.1.16 Todos os equipamentos utilizados para a realização da montagem dos enfeites e iluminação natalina deverão estar em conformidade com o que rege a legislação/ normas técnicas em vigor; 7.1.17 Os enfeites e iluminação natalina devem ser bem fixados de forma que não se movam com facilidade, durante todo o período de execução do objeto; 7.1.18 A CONTRATADA deverá solicitar após a montagem a presença do Fiscal do Contrato, para conferência dos quantitativos instalados; 7.1.19 Os Locais de instalação dos enfeites e iluminação de natal serão distribuídos nos balneários do município de Pontal do Paraná; 7.1.20 É de responsabilidade da empresa a montagem e desmontagem dos enfeites e iluminação de natal 2020. 7.1.21 A contratada deverá estar com toda a estrutura montada, em perfeito estado. 7.1.22 Todos os profissionais envolvidos na execução do projeto deverão estar equipados com os EPI’s compatíveis com o serviço a ser firmado entre executado; 7.1.23 Será de inteira responsabilidade do contratado o licenciamento para montagem dos enfeites e iluminação de natal dos órgãos competentes; 7.1.24 A entrega do serviço licitado, bem como transporte especializado, custo com hospedagem e alimentação, licenças junto aos órgãos responsáveis, cabeamentos, deslocamentos de equipe técnica, mão de obra especializada, impostos e estruturas em geral, será de inteira responsabilidade do licitante vencedor, arcando com todas as partesdespesas decorrentes da prestação do serviço licitado. 21.1.12 – Responsabilizar-se pela a garantia dos serviços/produtos.7.1.25 A responsabilidade total sobre eventuais sinistros decorrentes do evento será da empresa prestadora de serviço;

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável7.4.1. Além das obrigações que serão dispostas na minuta do contrato, são requeridas as seguintes obrigações específicas na presente contratação: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas 7.4.2. O valor arrecadado do candidato no processo de inscrição, sob a responsabilidade da Contratante, de acordo com a taxa de inscrição fixada, será recolhido em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019)boleto bancário próprio. 21.1.2 – Pela fidelidade 7.4.3. Planejar e legitimidade organizar, em conjunto com a Comissão Coordenadora os procedimentos, regulamentos e Editais necessários à realização das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoSeleções Públicas Simplificadas. 21.1.3 – Pela manutenção 7.4.4. Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados de acordo com o cronograma de atividades estabelecido, contado a partir da data de assinatura do compromisso de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitaçãocontrato. 21.1.4 – Pelo cumprimento 7.4.5. A realização dos prazos certames deverá observar as etapas preestabelecidas e demais exigências deste editalespecificidades que se fizerem necessárias. 21.1.5 – Pela leitura 7.4.6. Promover e dar ampla divulgação das Seleções Públicas Simplificadas, da inscrição, da publicação dos resultados e demais etapas do procedimento legal, pelos seguintes meios de veiculação: Endereço eletrônico (internet) página da CONTRATADA, redes sociais, material gráfico e demais meios suficientes a publicação do certame; 7.4.7. Oferecer atendimento e suporte ao candidato, disponibilizando, durante o certame, um telefone e e-mail. 7.4.8. Havendo motivos que impossibilitem o cumprimento do contrato no tempo determinado, a CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, à Comissão as devidas justificativas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a ocorrência do fato impeditivo. 7.4.9. Quanto às características de realização das Seleções Simplificadas: 7.4.10. Fornecer toda infraestrutura necessária para a consecução dos procedimentos do processo seletivo: recursos materiais, tecnológicos, humanos, segurança, fiscalização e outros; 7.4.11. Elaborar e submeter à apreciação da Comissão Coordenadora da seleção pública simplificada o Edital da referida seleção, especificando detalhadamente as regras e as informações necessárias aos candidatos sobre as inscrições, as etapas, apresentação dos títulos, entre outros, fundamentais para a boa execução do certame. 7.4.12. Elaborar projeto computacional específico para a formação do cadastro de dados da seleção pública simplificada, que envolverá a criação, a produção e o desenvolvimento de sistemas computacional de armazenamento dos dados cadastrais, onde deverão ser guardadas todas as informações pertinentes aos candidatos regularmente inscritos para, no momento oportuno, proceder à conferência de todas as informações. 7.4.13. Disponibilizar central de atendimento aos candidatos, oferecendo atendimento por telefone, e- mail, carta ou pessoalmente, além de atendimento diferenciado às pessoas com deficiência, com vistas a proporcionar-lhes as condições da minuta necessárias a participação no certame, observados os critérios de contrato viabilidade e razoabilidade. 7.4.14. Realizar a avaliação curricular de caráter eliminatório e classificatório de acordo com a tabela de pontuação para cada função prevista no Edital e analisar os recursos impetrados, inclusive após a homologação do concurso. 7.4.15. Proporcionar suporte técnico e subsídios em todas as ações judiciais e processos administrativos propostos em face do certame, mesmo após sua homologação. 7.4.16. Responsabilizar-se por quaisquer custos decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser assinadoatribuídas por força de Lei, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimentorelacionadas com o cumprimento do contrato. 21.1.6 – Pela não utilização 7.4.17. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que possam ser vítimas os seus empregados ou prepostos, quando nas suas dependências no desempenho dos serviços relativos ao contrato firmado ou em conexão com ele. 7.4.18. Recrutar em seu nome e não divulgação sob sua inteira responsabilidade os profissionais necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar os pagamentos de salários além de arcar com todas as despesas relativas à pessoal e ao recolhimento de todos os impostos, salários, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais dos seus profissionais, como também: custos decorrentes de acidentes, indenizações, substituições, seguros, assistência médica, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos além de quaisquer outros, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados, sem qualquer solidariedade por parte da CONTRATANTE. 7.4.19. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de quaisquer de seus empregados, prepostos ou contratados. 7.4.20. Avocar para si o ônus decorrente de todas as reclamações e/ou ações judiciais e ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a CONTRATANTE, procedente da prestação dos serviços do objeto deste Termo de Referência. 7.4.21. Julgar os recursos administrativos interpostos por candidatos, subsidiando as respostas às ações judiciais propostas em desfavor do Estado de Pernambuco e responder as que em seu desfavor sejam propostas, se referentes ao certame. 7.4.22. Prestar os serviços sob sua inteira e exclusiva responsabilidade obedecendo às normas e rotinas da CONTRATANTE, em especial as que digam respeito à segurança, à confiabilidade e à integridade. 7.4.23. Não divulgar quaisquer informações sigilosas às quais a que tenha acesso em virtude deste pregãodos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução dos serviços objeto do contrato, sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE, sob pena de aplicação da sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, além do pagamento de indenização por perdas e danos. 21.1.7 – Executar 7.4.24. Instituir um funcionário responsável por todo o processo de comunicação com a Comissão na realização dos serviços e outros assuntos correlatos ao objeto do contrato. 7.4.25. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal. 7.4.26. Prestar com eficiência, zelo e pontualidade os serviços inerentes ao objeto do contrato. 7.4.27. Responsabilizar-se por todas as despesas, tais como: impostos, taxas, seguro, embalagens, transporte, mão de obra, licenças, alvarás, bem como, todos os fornecimentos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ou quaisquer outras formas devidas relativas e indispensáveis à perfeita execução do objeto do contrato. 7.4.28. Proporcionar todos os equipamentos, ferramentas, materiais e mão de acordo obra qualificada, utilizados na execução dos serviços. 7.4.29. Dar ciência à Comissão, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços. 7.4.30. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Secretaria de Educação e Esportes, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pela má execução dos serviços contratados. 7.4.31. Disponibilizar o backup em meio digital seguro, após a homologação da seleção pública simplificada, todos os formulários e documentos (formulários de inscrição, listagem dos resultados, documentações dos candidatos, lista de verificação e controle de documentações consideradas inidôneas; entre outros definidos no curso do processo); 7.4.32. As despesas decorrentes do desenvolvimento das atividades, relativas aos serviços técnicos especializados para realização de todas as etapas do certame, serão de responsabilidade da CONTRATADA. 7.4.33. Os custos deverão contemplar todas as despesas operacionais da executora, incluindo, planejamento, criação e gerenciamento da plataforma web, segurança da informação, fiscalização e controle por meio de órgãos reguladores, confecção de atas, confecção de edital, recebimento dos recursos, emissão dos relatórios, e demais custos que decorram da execução do referido Concurso. 7.4.34. A Contratada deverá verificar junto ao objeto contratual Ministério da Educação a ser firmado entre autenticidade dos certificados/diplomas apresentados pelos candidatos. 7.4.35. Deve a CONTRATADA cumprir todas as partes obrigações estipuladas neste Termo de Referência e respectivos anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 7.4.36. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, na quantidade, qualidade e tecnologia demandadas, de acordo com a sua proposta as especificações indicadas neste Termo de preço.Referência; 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade 7.4.37. Cumprir o cronograma de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega execução dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências; 7.4.38. Reparar, prazos e especificações do editalcorrigir, e aindacomplementar ou substituir, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferiràs suas expensas, no todo ou em parte, conforme o caso, no prazo fixado pelo fiscal do CONTRATO, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 7.4.39. Submeter, por escrito, para análise e aprovação prévia da CONTRATANTE, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do TR, do memorial descritivo ou instrumento congênere; 7.4.40. Designar preposto que tenha poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução contratual, o qual deverá disponibilizar endereço de e-mail válido e número de telefone móvel que permita contato imediato com o fiscal do CONTRATO de forma permanente; 7.4.41. Substituir o preposto designado se houver recusa motivada da CONTRATANTE quanto à anterior indicação; 7.4.42. Atender às determinações regulares do fiscal do CONTRATO ou autoridade superior, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às solicitações e reclamações formuladas; 7.4.43. Relatar ao fiscal do CONTRATO, por escrito, toda e qualquer ocorrência anormal afeta à prestação dos serviços. 7.4.44. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, qualquer alteração no Contrato Social ou no endereço comercial. 7.4.45. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do CONTRATO; 7.4.46. Comprovar, conforme o caso, no início da execução contratual e sempre que solicitado pelo fiscal, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, durante toda a vigência do CONTRATO, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. 7.4.47. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento do objeto deste Termo de Referência, com habilitação e conhecimento adequados. 7.4.48. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 7.4.49. Não contratar, durante a vigência do CONTRATO, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do CONTRATO, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021; 7.4.50. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos. 7.4.51. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do CONTRATO, sendo que eventual pessoal alocado ao CONTRATO não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 7.4.52. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução do CONTRATO e cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenha acesso em razão do certame ou do contrato administrativo, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 7.4.53. Manter, durante o prazo de vigência do CONTRATO, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, inclusive sua inscrição no CADFOR-PE. 7.4.54. Realizar, conforme previsto no Termo de Referência, a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da CONTRATANTE. 7.4.55. Apresentar, suplementar ou estender a garantia de execução contratual, se exigível, no prazo assinalado neste Termo de Referência. 7.4.56. Dispor de pessoal técnico especializado para o desempenho das atividades inerentes ao objeto proposto neste Termo de Referência; 7.4.57. Encaminhar, previamente, currículos da equipe técnica pedagógica; 7.4.58. Não alterar a equipe técnica sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; 7.4.59. Não subcontratar o presente objeto; 7.4.60. Coordenar e executar todas as atividades previstas neste Termo de Referência; 7.4.61. Elaborar edital para inscrição dos candidatos; 7.4.62. Divulgar a abertura das inscrições da seleção pública simplificada por meio de site próprio, jornais impressos erádios nos municípios atendidos; 7.4.63. Entregar relatórios das atividades implementadas a cada etapa da seleção, em virtude de monitoramento técnico da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco; 7.4.64. Manter-se, durante toda a execução do objeto contratual a ser firmado entre contrato, em compatibilidade com as partesobrigações assumidas,todas as condições de qualificação exigidas para contratação. 21.1.12 – 7.4.65. Responsabilizar-se pela por quaisquer custos decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a garantia ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do contrato; 7.4.66. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que vitimem seus empregados ou prepostos, quando nas suas dependências, no desempenho dos serviços relativo ao contrato firmado ou em conexão com ele; 7.4.67. Prestar os serviços sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, obedecendo às normas e rotinas da CONTRATANTE, em especial, às que dizem respeito à segurança, à confiabilidade, ao sigilo e à integridade; 7.4.68. Garantir a não divulgação de quaisquer informações a que tenha acesso em virtude das atividades a serem executadas ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução dos serviços objeto do contrato, sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE; 7.4.69. Comunicar à CONTRATANTE todas e quaisquer ocorrências relacionadas à execução dos serviços/produtos; 7.4.70. Prestar com eficiência, zelo e pontualidade os serviços inerentes ao objeto proposto.

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Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsávelA CONTRATADA, além das disposições constantes no Termo de Referência do Edital, obriga-se a: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas 10.1- Cumprir, durante toda a vigência deste contrato, as obrigações e coberturas assumidas no presente Instrumento e no Termo de Referência do Edital. 10.2- Impedir que haja qualquer tipo de prejuízo nos atendimentos previstos, em seu nomevirtude de atraso no pagamento dos serviços prestados pela rede assistencial (credenciada, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senhareferenciada, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19cooperada, III, do Decreto nº 10.024/2019etc.). 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto 10.3- Manter, durante toda a execução deste editalcontrato, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta que culminaram em sua habilitação. 10.4- Manter o mais completo e absoluto sigilo após o encerramento deste contrato, de contrato quaisquer dados, informações e documentos de que venha eventualmente a ser assinadoter conhecimento ou acesso, não sendo admitida alegação posterior podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob pena de desconhecimentoaplicação de sanções. 21.1.6 – Pela não utilização 10.5- Responder por todos os impostos, taxas, emolumentos, seguros e não divulgação contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre todas as atividades decorrentes deste contrato, de forma a que os pagamentos constantes da Cláusula Décima Quarta representem a única e exclusiva contraprestação pelos serviços prestados; 10.6- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato. 10.7- Dispor de equipe especializada para oferecer todo o suporte na implantação, e posterior manutenção e gerenciamento do plano, mantendo no decorrer deste contrato, um canal de comunicação exclusivo. 10.8- Indicar um preposto para comparecer na sede da CONTRATANTE, sempre que convocado, para esclarecimentos de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregãoproblemas relacionados com os serviços contratados. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos 10.9- Fornecer a relação dos exames especiais e procedimentos médicos que necessitem de acordo ao objeto contratual prévia autorização. 10.10- Comunicar a ser firmado entre CONTRATANTE, imediatamente, qualquer irregularidade cometida por beneficiário, por má-fé ou dolo, para as partes medidas cabíveis. 10.11- Possuir Central de Atendimento funcionando 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, com pessoas habilitadas para informar sobre locais para a realização de exame laboratorial especializado ou complementar, atendimento de urgência e/ou emergência em pronto-socorro ou hospital, autorização para a realização de procedimentos cirúrgicos em hospitais, consultórios/ambulatórios e clínicas, internação eletiva de urgência e/ou emergência, serviços de remoção em unidades móveis equipadas nos padrões simples ou UTI, em território nacional, nos termos da Resolução Normativa nº 259, de 17 de junho de 2011, de despesas com a realização de procedimentos dos serviços garantidos no contrato ou em atendimento de emergência ou urgência, quando não for possível a utilização de serviço próprio, rede credenciada/referenciada ou das congêneres; 10.11.1- Quando se fizer necessária a autorização prévia para a realização de procedimento, e desde que corretamente solicitado pelo médico assistente, a liberação deverá ocorrer de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumiro artigo 3º da Resolução Normativa RN nº 259/11, em caráter exclusivo, toda alterada pela Resolução RN nº 268/11 e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferir, no todo ou em parte, a execução do objeto contratual a ser firmado entre as partes. 21.1.12 – Responsabilizar-se pela a garantia dos serviços/produtos.suas futuras alterações;

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Samples: Contratação De Serviços De Assistência Médica

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsávelSem prejuízo das disposições das cláusulas e em cumprimento às suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da Contratada as descrições detalhadas nos subtópicos discriminados a seguir. Ressalta-se que na ocorrência de particularidades inerentes a cada modalidade (A, Be C), as informações serão detalhadas com ênfase e sempre se referindo à aludida modalidade correspondente quando da descrição adicional. Esclarecidas tais peculiaridades, a Contratada obriga-se a: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas 4.1 Manter durante toda a execução do contrato, em seu nomecompatibilidade com as demais obrigações assumidas, assumindo como firmes todas as condições de habilitação e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019). 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da qualificação exigidasna licitação. 21.1.3 – Pela manutenção 4.2 Disponibilizar os veículos imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços nos locais e horários fixados pelo Contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido. 4.3 Encaminhar, no ato de início dos serviços, a cópia da nota fiscal de cada veículodisponibilizado para a prestação dos serviços. 4.4 Disponibilizar veículos licenciados obrigatoriamente no estado de São Paulo, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 51.479, de 11 de janeiro de 2007. 4.5 Disponibilizar veículos com numeração final de placa diferenciada, com vistas a minimizar a interrupção de uso nos dias de rodízio municipal de veículos na cidade de São Paulo, conforme legislação específica. 4.6 Quando da entrega dos veículos, e sempre que por força de contrato, houver previsão, o abastecimento dos veículos somente poderá ser feito em postos que não estejam relacionados em publicação no Diário Oficial do compromisso Estado de executar São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Lei Estadual nº 12.675, de 13 de julho de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 53.062, de 05 de Junho de 2008.Manter os veículos assegurados contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros, cobertura total para caso de destruição parcial ou total do bem durante todo o objeto deste editalprazo de vigência contratual. 4.7 Prestar assistência 24 horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado, por 4.8 Substituir todos os veículos de imediato e de forma automática quando da opçãode contratação de: - Veículos novos: substituir por veículos zero quilômetro nas mesmas condições da entrega inicial quando completarem 100.000 km ou 30 (trinta) meses de uso, a contar do primeiro licenciamento (o que ocorrer primeiro); e 4.9 Substituir os veículos locados no prazo máximo de 3 (três) horas, a partir da comunicação do Contratante, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e condição de segurança na capital do estado e na Grande São Paulo, e no prazo máximo de 12 (doze) horas se o chamado ocorrer quando em viagem, no interior do estado. Nesta última hipótese, a Contratada poderá autorizar o Contratante a retirar veículo igual ou similar juntoa outra empresa do ramo existente na localidade. 4.10 Substituir o veículo nas condições estabelecidasnão previstas no item anterior, quando solicitado por escrito pelo Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento de notificação. 4.11 Entregar e retirar os veículos substituídos sem atribuir ao Contratante a cobrança de qualquer taxa adicional, seja em função dos encargos para licenciamento/legalização do veículo quanto do eventual ônus de pedágio no curso do processo de substituição da frota de veículos. 4.12 Autorizar o Contratante a colocar nos veículos seus adesivos com logotipos. 4.13 Para os serviços prestados dentro do prazo município de validade da propostaSão Paulo, caso vencedor da licitaçãoobservar a legislação vigente quanto ao Programa de Inspeção e Manutenção de Veículosem uso, em especial as Leis Municipais nº 11.733/95, nº 12.157/96, nº 14.717/08 e nº 15.688/13, os Decretos Municipais nº 50.232/08 enº 53.989/13 e a Portaria 9/13 – SVMA. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital4.14 A Contratada deve manter na frota destinada a este contrato apenas os veículos devidamente aprovados na inspeção veicular. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato 4.15 A Contratada deve observar a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, legislação trabalhista, previdenciária inclusive quanto à jornada de trabalho e comercialoutras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferir, no todo ou em parte, a execução do objeto contratual a ser firmado entre as partes. 21.1.12 – Responsabilizar-se pela a garantia dos serviços/produtos.

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OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável12.1. Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos nas cláusulas e condições do Contrato a ser firmado, obrigar-se-á, ainda, a CONTRATADA: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas 12.1.1. Indicar, pelo menos, 01 (um) preposto, que esteja em seu nomeRio Branco-AC para pronto atendimento nos finais de semana, assumindo como firmes feriados e verdadeiras suas propostas em casos excepcionais e lances; pelos atos praticados diretamente urgentes, através de serviço móvel celular; 12.1.2. Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou por seu representante; pelo uso indevido preposto, para tratar com o CONTRATANTE dos assuntos relacionados à execução do contrato; 12.1.3. Prestar informação ao Tribunal CONTRATANTE sobre o melhor roteiro de viagem, horário e opção de deslocamento (partida e chegada); 12.1.4. Efetuar reserva, emissão, remarcação, cancelamento, endosso e entrega de bilhetes ou ordens de passagens para o Tribunal CONTRATANTE, mobilizando-se, inclusive, no aeroporto para realização do serviço, se necessário; 12.1.5. Informar, quando da senhareserva e requisição de passagens, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19as tarifas promocionais oferecidas, IIIna ocasião, do Decreto nº 10.024/2019). 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, pelas companhias aéreas se for o caso; 12.1.6. Providenciar o serviço de transporte de excesso de bagagem, quando solicitado pelo CONTRATANTE, conforme item 06 do Termo de Referência. 21.1.10 – Responsabilizar-12.2. A reversão de passagem não utilizada, a qual, por medida de simplificação processual, deve se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura mensal apresentada pela entrega CONTRATADA. 12.2.1. Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas. 12.2.2. Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima fatura emitida pela CONTRATADA; 12.2.3. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totalidade dos serviços/produtos cancelamentos efetuados, na forma estabelecida no caput, o montante a ser glosado será reembolsado ao TJAC. 12.3. Deverão ser repassados ao CONTRATANTE todos os descontos oferecidos pelas empresas aéreas, inclusive tarifas promocionais, desde que atendidas às condições estabelecidas para o oferecimento de acordo tais descontos e tarifas. Ocorrendo tal situação, deverá ser especificado na fatura a atender ser encaminhada ao TJAC, o percentual e respectivo valor do desconto concedido; 12.4. Remeter ao Tribunal CONTRATANTE, quando solicitado, sem ônus, orçamentos de passagens aéreas, conforme o caso, abrangendo todas as exigênciascompanhias que explorem o trecho solicitado. Tais orçamentos serão considerados apenas como referenciais, prazos uma vez que a atual sistemática de comércio, especialmente das companhias aéreas, faz com que os preços das passagens sejam flutuantes, a depender do momento da consulta; 12.5. Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Tribunal CONTRATANTE, com relação ao fornecimento de bilhetes de passagens; 12.6. A CONTRATADA deverá fornecer passagens de qualquer companhia aérea que atenda aos trechos e especificações do editalhorários requisitados; 12.7. Expedir ordens de passagens para localidades indicadas pelo Tribunal CONTRATANTE, com emissão imediata, informando o código de transmissão e a companhia aérea; 12.8. Efetuar a imediata substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, pela legislação que rege a espécie.se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas; 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada 12.9. Solicitar, sempre que não poderá transferir, no todo ou em partejulgar necessário, a execução comprovação do objeto contratual a ser firmado entre as partesvalor das tarifas à data de emissão das passagens; 12.10. Disponibilizar para o CONTRATANTE um sistema de auto agendamento tipo self-booking; 12.11. Fornecer apólice de seguro de assistência em viagem internacional, conforme item 05 do Termo de Referência. 21.1.12 – Responsabilizar-se pela a garantia dos serviços/produtos.

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OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável4.1 - Em cumprimento às suas obrigações cabe a CONTRATADA, além das obrigações, constantes das especificações técnicas nos Anexos, as seguintes: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome4.1.1 - Assegurar a organização, assumindo como firmes administração e verdadeiras suas propostas gerenciamento da OSES, através do desenvolvimento de técnicas modernas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido adequadas que permitam o desenvolvimento da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante estrutura funcional e a sessão pública garantia do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente pleno funcionamento da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019)orquestra. 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação4.1.2 - Manter durante toda a execução do contrato, as mesmas condições de qualificação exigidas quando do processo seletivo. 21.1.3 – Pela manutenção 4.1.3 - Prestar os serviços que estão especificados no Anexo Técnico I, de acordo com o estabelecido na Proposta Técnica e Financeira vencedora do compromisso certame. 4.1.4 - Gerenciar, de executar acordo com os princípios da administração pública e com a legislação vigente, os recursos, o patrimônio e os serviços de que trata o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo Contrato de validade da proposta, caso vencedor da licitação.Gestão e seus anexos; 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – 4.1.5 - Responsabilizar-se pela entrega indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis. 4.1.5.1 - A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços/produtos , nos termos do art. 14° da Lei nº 8.078, de acordo a atender as exigências, prazos e especificações 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécieConsumidor). 21.1.11 – 4.1.6 - Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público. 4.1.6.1 - A manutenção, conservação e as substituições poderão ser custeadas com recursos financeiros previstos na Cláusula Oitava e, na impossibilidade de assim fazer, será efetuado a complementação de recursos, cujo repasse dar-se-á através de Termo Aditivo. 4.1.6.2 - Em hipótese alguma, poderão ser alocados recursos públicos para reparação, manutenção, substituição de bens se a CONTRATADA por si ou por terceiros tenha dado causa ao dano. 4.1.6.3 - Quando da aquisição de bens, seja para reposição daqueles cujo uso foi permitido, seja para novas aquisições, a CONTRATADA deverá solicitar autorização prévia à CONTRATANTE, conforme Cláusula Terceira do Termo de Permissão de Uso. 4.1.7 - Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua ocorrência. 4.1.8 - Transferir integralmente, à CONTRATANTE, em caso de desqualificação da Organização Social e/ou rescisão deste contrato, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços objeto desse contrato cujo uso lhe fora permitido, ressalvados o patrimônio, bens e recursos pré-existentes ao Contrato ou adquiridos com recursos a ele estranhos e de atividades próprias da instituição, diferentes e não relacionadas ao Contrato de Gestão. 4.1.8.1. Deverão ser devolvidos também os valores referentes a contas rejeitadas ou não prestadas, bem como, os recursos financeiros não aplicados. 4.1.9 - Responsabilizar-se pela contratação de pessoal necessário para a contratada que não poderá transferirexecução das atividades previstas no período de vigência deste Contrato de Gestão, no todo ou em parteresponsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença, ressalvados os recursos humanos a serem disponibilizados pela SECULT, nos termos da Cláusula Quinta. 4.1.10 - É vedado o aproveitamento de pessoal contratado por CNPJ diverso daquele criado para a execução do objeto contratual do Contrato de Gestão, bem como a ser firmado entre as partestransferência de empregado, para trabalhar no Contrato de Gestão, seja pela Matriz, seja pela Filial, sob pena de aplicação das sanções previstas no Contrato de Gestão e na legislação Vigente. 21.1.12 4.1.11 - Em caso de aproveitamento de Empregado com Contrato de Trabalho Vigente, deverá a CONTRATADA comprovar: I Responsabilizar-se pela a garantia regularidade de todos os haveres trabalhistas do empregado, bem como dos serviços/produtosrespectivos encargos legais, até a data do início da prestação dos serviços no Contrato de Gestão; II – a existência do provisionamento dos haveres trabalhistas vincendos do respectivo Empregado, ou ofertar garantia. 4.1.11.1 – No caso do aproveitamento de empregado com contrato de trabalho vigente, os valores devidos a qualquer título, relativos a período anterior ao Contrato de Gestão, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo vedada, sob qualquer circunstância, a utilização de recurso proveniente do Contrato de Gestão para o pagamento das mencionadas despesas.

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Samples: Contract of Management

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas 8.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em seu nomeconformidade com o Termo de Referência - Anexo I do Edital, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente nos termos da legislação vigente, ou por seu representante; pelo uso indevido da senhaquaisquer outras que vierem a substituí-la, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema alterá-la ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019)complementá-la. 21.1.2 – Pela fidelidade 8.2. Efetuar o pagamento dos combustíveis pelos postos que integram a rede credenciada, diretamente aos respectivos estabelecimentos, sendo certo que a CONTRATADA é a única responsável por essa atividade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados que o CONTRATANTE não responde, em qualquer fase da licitaçãohipótese alguma, por esse pagamento. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso 8.3. Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de executar culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitaçãoacompanhamento realizado pelo CONTRATANTE. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de 8.4. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições da minuta que ensejaram sua habilitação na fase licitatória, e naquelas exigidas na fase de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimentocontratação. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual 8.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferirsuas expensas, no todo total ou em parte, o objeto do contrato que apresentar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 8.6. Designar preposto para representá-la durante a execução do objeto contratual a ser firmado entre as partesdeste contrato. 21.1.12 – 8.7. Ministrar treinamento específico com a finalidade de capacitar os condutores e os gestores envolvidos na utilização do sistema, conforme definido no Termo de Referência - Anexo I do Edital. 8.8. Credenciar somente postos que não estejam relacionados em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929 de 12/04/2005 e Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 02/11. 8.9. Descredenciar os postos que eventualmente tiverem suspenso o cadastro do ICAMS relacionados em publicação no Diário Oficial do estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929 de 12/04/2005; 8.10. Não credenciar e/ou descredenciar o posto de abastecimento de combustível que esteja sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre o controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e CETESB. 8.11. Fiscalizar o recolhimento dos Tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados. 8.12. Comunicar imediatamente à Fiscalização, quaisquer fatos ou anormalidades que possam prejudicar o bom andamento e/ou o resultado final dos serviços. 8.13. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela Fiscalização, por meio do preposto indicado, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a convocação. 8.14. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato. 8.15. Fornecer todos os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme solução tecnológica utilizada, bem como, substituí-los, sempre que necessário, sem nenhum custo extra para o CONTRATANTE. 8.16. Fornecer os cartões de controle para cada um dos veículos da frota, com validade indeterminada, inclusive nos casos de extravio e incorporação de novos veículos, sem custo extra para a Administração. 8.17. Fornecer mensalmente à Fiscalização, relação atualizada dos postos que integram a rede credenciada, que deverá conter: nome fantasia, razão social, CNPJ, inscrição estadual, endereço completo e telefone. 8.18. Os preços dos combustíveis fornecidos pela rede credenciada, terão como parâmetro para faturamento o preço à vista de bomba; 8.19. Os preços dos combustíveis terão como parâmetro restritivo para utilização do cartão, o limite estabelecido para o preço unitário (médio) do mês anterior ao da efetivação do abastecimento, para o município de abastecimento, disponibilizado no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx da ANP - Agência Nacional de Petróleo para os diversos tipos de combustíveis. 8.20. Manter, durante toda a garantia execução deste contrato, o número mínimo de postos credenciados, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I do Edital. 8.21. Fiscalizar todos os serviços prestados pela rede de postos credenciados, objetivando garantir um nível satisfatório de qualidade. 8.22. Acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) em razão de problemas com a qualidade do combustível fornecido, bem como aqueles que tiveram o cadastro suspenso pela Secretaria da Fazenda do Estado e divulgar a informação, imediatamente, à Fiscalização, além de providenciar o descredenciamento e a substituição por outro estabelecimento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. 8.23. Comunicar, imediatamente, à Fiscalização, quaisquer alterações verificadas com os postos da rede credenciada. 8.24. Atender, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as solicitações formuladas pela Fiscalização quanto à substituição de postos não qualificados ou inadequados para a prestação dos serviços/produtos. 8.25. Disponibilizar uma central de atendimento ao usuário, que possibilite o acesso, por meio de ligação telefônica local, das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, a fim de prestar suporte técnico visando solucionar problemas e esclarecer questões técnicas relacionadas ao funcionamento do sistema, sempre que necessário, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico. 8.26. Disponibilizar consultor para representar a CONTRATADA perante o Setor de Transportes da CONTRATANTE, com conhecimento e experiência para atender todas as demandas relacionadas ao funcionamento do sistema contratado e com a competência necessária para realizar, em nível gerencial, quaisquer alterações da base de dados, bem como solucionar problemas, promover alterações e melhorias de sistema, independente da existência da central de atendimento ao usuário. 8.27. Disponibilizar, por meio de correio eletrônico (e-mail), uma linha de comunicação direta com o Setor de Transportes, com o objetivo de divulgar, de forma rápida, todas as informações necessárias para a plena utilização do sistema. 8.28. Manter, no Setor de Transportes, em turno de 5 (cinco) horas diárias, durante toda a fase de implantação do sistema, profissional qualificado e com a experiência necessária para atender todas as demandas relacionadas ao funcionamento do sistema contratado. 8.29. Indicar representantes da área de tecnologia da informação para participar de reuniões de trabalho com a Fiscalização, com a finalidade de auxiliar na identificação de soluções para otimizar a utilização do software de gestão na intranet do CONTRATANTE, a fim de obter o máximo de desempenho da aplicação. 8.30. Por ocasião do treinamento definido no Termo de Referência - Anexo I do Edital, divulgar aos condutores indicados pelo CONTRATANTE, por meio de correspondência individual e reservada, a matrícula e a respectiva senha para a realização do abastecimento e contratação dos demais serviços. 8.31. Providenciar o cadastramento de usuários e veículos, bem como as eventuais alterações dessas bases, sempre que solicitado pelo gestor deste contrato, independente da existência de funcionalidade específica, disponível no software de gestão. 8.32. Por ocasião da assinatura deste contrato, indicar os dados necessários a serem informados pelo CONTRATANTE, objetivando o cadastramento dos veículos e usuários. 8.33. Garantir, de forma ininterrupta (24 horas por dia), o pleno funcionamento do sistema, inclusive durante a realização de qualquer processo de manutenção (alteração, atualização, etc.), bem como, por ocasião do fechamento periódico do consumo (mensal), a fim de que as atividades do CONTRATANTE e controle do abastecimento não sofram solução de continuidade, em virtude de eventual indisponibilidade do sistema. 8.34. Disponibilizar, por meio da internet ou outro meio eletrônico, informações quinzenais dos preços históricos dos consumos praticados nos postos que abasteceram a frota, em R$/Litro, por tipo de combustível, ordenados por municípios, por unidade administrativa, por valor em ordem crescente, identificando o posto de abastecimento com o respectivo endereço. 8.35. Providenciar para que os critérios de credenciamento dos postos de combustíveis à rede de estabelecimentos da CONTRATADA sejam públicos e abertos a novas adesões dos postos e redes que tenham interesse em se credenciar.

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Samples: Contratação De Serviços

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome15.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, Projeto Básico/Termo de Referência, contrato e sua proposta, bem como as orientações do Gestor/Fiscal, assumindo como firmes exclusivamente seus os riscos e verdadeiras suas propostas as despesas decorrentes da boa e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública perfeita execução do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019)objeto. 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados 15.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em qualquer fase da licitação. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar parte, o objeto deste editalTR em que se verificarem vícios, nas condições estabelecidasdefeitos ou incorreções, dentro do prazo de validade resultantes da proposta, caso vencedor da licitaçãoprestação dos serviços entregues. 21.1.4 – Pelo cumprimento 15.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto deste TR, ficando a CODEGO autorizada a descontar da garantia ou dos prazos e demais exigências deste editalpagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos. 21.1.5 – Pela leitura 15.4. Responder por danos causados diretamente à CODEGO ou a terceiros, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste TR. 15.5. Responsabilizar-se pela indenização pecuniária dos danos morais ou materiais causados aos bens patrimoniais da CODEGO, desde que comprovado seu dolo ou culpa. 15.5.1. Desde que apurado o dano, o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitida a compensação, inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado. 15.6. Acompanhar o andamento do processo, a emissão da Ordem de Compra e ainda, a retirada da respectiva via no setor competente da CODEGO, independente de notificação. 15.7. Arcar com todas as condições da minuta de contrato a ser assinadodespesas como transporte, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimentotaxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão15.8. Manter/indicar preposto com competência para representá-lo na execução do Contrato, o qual será o contato usual para equacionar os problemas relativos à entrega do serviço. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir15.9. Relatar à CODEGO, em caráter exclusivopor escrito, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços e comercialprestar os esclarecimentos julgados necessários. 21.1.9 – Emitir 15.10. Responder pelos encargos Trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto. 15.10.1. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos seus encargos não transfere à CODEGO a nota fiscal responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste TR. 15.11. Apresentar, na assinatura do contrato, bem como durante a sua execução, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e recibo qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, sendo-lhe vedada a subcontratação total ou parcial do objeto. 15.12. Considerar que a ação de quitação fiscalização da CODEGO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades 15.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 15.14. Apresentar a ART do engenheiro responsável pela execução dos serviços fazendo discriminar no seu corpo contratados, bem como a dedução dos impostosmatrícula CEI da obra, se quando for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se 15.15. Apresentar, mediante protocolo na CODEGO, as planilhas de medições dos serviços executados, devidamente assinadas pelo engenheiro responsável pela entrega dos serviços/produtos execução do contrato, conforme cronograma em anexo, acompanhadas do Diário de acordo a atender as exigênciasObras do período, prazos Memória de Cálculo e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécieRelatório Fotográfico. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferir15.16. Informar à CODEGO, caso ocorra mudança no todo ou em parte, a execução do objeto contratual a ser firmado entre as partesseu regime tributário. 21.1.12 – Responsabilizar-se pela a garantia dos serviços/produtos.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Execução De Obras

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O 6.1. Para a prestação de serviços, a CONTRATADA deverá conter ampla rede de estabelecimentos credenciados ativos com até 3 (três) km de distância da sede da ARTESP, com a abrangência mínima ESTADUAL, e preferencialmente nacional, sendo obrigatória a rede de estabelecimentos credenciados, conforme as quantidades mínimas indicadas no item 7. 6.1.1. Nas cidades em que há Escritório Regional da ARTESP, tais como: Região de Araraquara e cidades que a compõem, Região de Bauru e cidades que a compõem, Região de Campinas e cidades que a compõem, Região de Sorocaba e cidades que a compõem, a CONTRATADA deverá também conter ampla rede de estabelecimentos credenciados, visto que muitos empregados se deslocam para diligências de fiscalização em diversas cidades do Estado de São Paulo. 6.2. Como condição para a assinatura do contrato, a licitante é responsável:vencedora será convocada para comprovar que a sua rede credenciada possui condições de atender a quantidade mínima estabelecida no item 7. A comprovação de 50% (cinquenta por cento) da rede credenciada deverá ser apresentada de imediato, quando da convocação como condição para assinatura do contrato. 21.1.1 – Pelas transações efetuadas 6.2.1. A comprovação da rede credenciada deverá ser realizada por meio do envio em seu nomedocumento eletrônico, assumindo como firmes em formato (MS-Excel), indexada por município e verdadeiras suas propostas ordem alfabética, contendo nome fantasia, razão social, CNPJ, endereço completo e lances; pelos atos praticados diretamente telefone, assinada pelo representante legal da empresa, via certificado digital ou por seu representante; pelo uso indevido da senhamanualmente com firma reconhecida. 6.3. A CONTRATADA deverá manter nos estabelecimentos credenciados, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou identificação de sua desconexão adesão ao sistema, em local de fácil visualização, assim como manter atualizada a relação de estabelecimentos credenciados. 6.4. A ARTESP poderá a qualquer tempo solicitar a inclusão de novos estabelecimentos credenciados visando à melhoria de atendimento aos usuários do cartão, ou para dar atendimento a novos empregados, que residam em locais diversos dos relacionados no item 7. 6.5. A CONTRATADA deverá efetuar os credenciamentos indicados no item supra no prazo máximo de 15 (artquinze) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação, no intuito de suprir as necessidades dos beneficiários. 19ARTESPDCI202231115 6.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, IIIdurante toda a vigência do contrato, uma rede de estabelecimentos comerciais credenciados conveniados ativos, compostos por restaurantes, lanchonetes, e estabelecimentos similares, conforme quantidade mínima de estabelecimentos estabelecida no item 7. 6.7. Os estabelecimentos credenciados deverão estar preparados para o fornecimento de produtos com qualidade, especializados exclusivamente no oferecimento de refeições prontas, e com observação aos padrões de higiene e saúde estabelecidos no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, do Decreto nº 10.024/2019)Ministério do Trabalho e Emprego. 21.1.2 – Pela fidelidade 6.8. Indicar preposto para acompanhamento dos serviços e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoesclarecimentos de questões advindas do objeto contratado. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – 6.9. Responsabilizar-se pela entrega pelos danos ou prejuízos que venham causar à ARTESP ou aos seus empregados, por ação ou omissão própria em razão dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécieserviços ora contratados. 21.1.11 – 6.10. Garantir a qualidade de sua rede conveniada, fiscalizando as instalações internas e externas dos estabelecimentos conveniados, condições de higiene, bem como a qualidade do atendimento. 6.11. Pagar diretamente aos estabelecimentos credenciados os valores correspondentes aos vales fornecidos, não havendo qualquer responsabilidade solidária da ARTESP na hipótese de a CONTRATADA deixar de cumprir suas obrigações perante aqueles estabelecimentos. 6.12. Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferirpor todos os encargos trabalhistas, no todo ou em parteprevidenciários, a fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto contratual a ser firmado entre as partesdos serviços contratados. 21.1.12 – Responsabilizar-se pela 6.13. Cumprir rigorosamente a garantia legislação no âmbito federal, estadual e municipal com relação ao objeto da prestação dos serviços/produtos.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável9.1 Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, o disposto na cláusula segunda do presente contrato, e outras situações previstas neste instrumento. 9.1.1 Na execução do objeto do presente contrato, envidará a CONTRATADA todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados e cujas reclamações se sujeita a atender, obrigando-se ainda a: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas 9.1.2 Apresentar no início da vigência do contrato, a designação formal de um profissional para representá-la junto à ELETROCAR, respondendo por todos os atos e fatos gerados ou provocados por sua equipe. 9.1.3 Apresentar mensalmente com a nota fiscal, à Fiscalização do contrato (servidor designado pela ELETROCAR), a prova de regularidade junto ao INSS e FGTS. 9.1.4 Arcar com todas as despesas diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus adicional para a ELETROCAR. 9.1.5 Não utilizar o nome da ELETROCAR ou sua qualidade de CONTRATADA, em seu nomequaisquer atividades de divulgação empresarial, assumindo como firmes como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e verdadeiras suas propostas impressos, sem o consentimento prévio e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido escrito da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ELETROCAR. 9.1.6 O ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância resultante de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de sua desconexão (art. 19qualquer de seus empregados, III, do Decreto nº 10.024/2019)prepostos ou contratados. 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato 9.1.7 Não transferir a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferiroutrem, no todo ou em parte, a execução o objeto do objeto contratual a ser firmado entre as partespresente Contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante. 21.1.12 – Responsabilizar-9.1.8 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela ELETROCAR quanto à execução dos serviços contratados. 9.1.9 Aceitar a critério da CONTRATADA, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se pela a garantia dos serviços/produtosfizer, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 9.1.10 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo presente contrato.

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Samples: Contrato De Fornecimento

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável:5.1- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com as disposições do Termo de Referência, Anexo I do edital, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outras que vierem a substituí-la, alterá-la ou complementá-la. 21.1.1 – Pelas transações efetuadas 5.2- Disponibilizar e manter em seu nomepleno funcionamento, assumindo como firmes durante toda a vigência do contrato, estabelecimentos comerciais conveniados ativos no município de São José do Rio Preto/SP, especializados no oferecimento de g ê n e verdadeiras r o s a l i m e n t í c i o s , nos padrões estabelecidos pela legislação vigente, observadas, ainda, as condições de higiene e saúde, conforme quantidade mínima de estabelecimentos e suas propostas respectivas localizações, definidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital. 5.3- Credenciar e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras manter durante a sessão pública execução do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda contrato a quantidade de negócios diante da inobservância estabelecimentos necessários para atingir as quantidades mínimas exigidas no Termo de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019)Referência. 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação5.4- Designar por escrito preposto(s) que tenha(m) poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato. 21.1.3 – Pela manutenção 5.5- Efetuar pontualmente o pagamento aos estabelecimentos credenciados, independentemente da vigência do compromisso de executar contrato, ficando claro que o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitaçãoContratante em hipótese alguma responderá solidária nem subsidiariamente por esse pagamento. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de 5.6- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições da minuta que ensejaram sua habilitação, na fase licitatória, e naquelas exigidas na fase de contrato contratação apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimentovalidade. 21.1.6 – Pela não utilização 5.7- Credenciar somente estabelecimentos que estejam regulares em relação à Vigilância Municipal em Saúde (vigilância sanitária) e não divulgação que possuam Alvarás de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregãoFuncionamento junto à Prefeitura Municipal. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos 5.8- Comunicar imediatamente a Comissão de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preçoFiscalização do contrato, quaisquer fatos ou anormalidades que possam prejudicar o bom andamento e/ou o resultado final dos serviços. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – 5.9- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. 5.10- Manter, durante toda a execução do contrato, o número mínimo de estabelecimentos credenciados. 5.11- Fiscalizar todos os estabelecimentos credenciados, objetivando garantir um nível satisfatório de qualidade. 5.12- Atender, no prazo que lhe for fixado, as solicitações formuladas pela entrega Comissão de Fiscalização do contrato quanto à substituição de estabelecimentos credenciados não qualificados ou inadequados para a prestação dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferir5.13- Não ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte, a execução do objeto contratual a ser firmado entre as partesnem subcontratar os serviços ora contratados, sob pena de rescisão. 21.1.12 – Responsabilizar-se pela 5.14- Manter sigilo de informações que por qualquer meio venha a garantia dos serviços/produtoster acesso referentes ao CONTRATANTE ou a seus servidores.

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Samples: Contract

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável3.1 - Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações técnicas nos Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS e na legislação específica que rege a presente contratação, as seguintes: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome3.1.1 - Manter durante toda execução do contrato, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal as mesmas condições de Compras durante a sessão pública qualificação exigidas quando do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019)processo seletivo. 21.1.2 3.1.2 - Prestar os serviços de saúde que estão especificados no Anexo I Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.1.3 – Pela manutenção Descrição de Serviços à população usuária do compromisso Sistema Único de executar o objeto deste editalSaúde (SUS), nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preçoo estabelecido neste contrato. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda 3.1.3 - Dar atendimento exclusivo e qualquer responsabilidade indiferenciado aos usuários do SUS no estabelecimento de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercialsaúde cujo uso lhe for permitido. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo 3.1.4 - Registrar, por razões de quitação planejamento das atividades assistenciais, informação oportuna sobre o local de residência dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostospacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, se for registrando o casomunicípio de residência e, para os residentes nesta cidade de Serra, Espírito Santo, o registro da região da cidade onde residem. 21.1.10 – 3.1.5 - Responsabilizar-se pela entrega indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis. 3.1.5.1 - A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços/produtos , nos termos do art. 14 da Lei nº 8.078, de acordo 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 3.1.6 - Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público. 3.1.6.1 - A manutenção, conservação e as substituições poderão ser custeadas com recursos financeiros previstos na Cláusula Oitava e, na impossibilidade de assim fazer, será efetuada a atender complementação de recursos, cujo repasse dar-se-á através de Termo Aditivo; 3.1.6.2 - Em hipótese alguma, poderão ser alocados recursos públicos para reparação, manutenção, substituição de bens se a CONTRATADA por si ou por terceiros tenha dado causa ao dano; 3.1.6.3 - Quando da aquisição de bens, seja para reposição daqueles cujos usos foi permitido, seja para novas aquisições, a CONTRATADA deverá solicitar autorização prévia à CONTRATANTE, conforme Cláusula Terceira do Termo de Permissão de Uso. 3.1.7 - Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as exigênciasaquisições de bens móveis que forem realizadas, prazos e especificações no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua ocorrência, com incorporação automática do editalpatrimônio que por ventura venha a ser adquirido com recursos originários do contrato de gestão, e aindainclusive com a entrega da documentação necessária, pela legislação que rege a espécieCONTRATADA, para incorporação dos referidos bens. 21.1.11 – Responsabilizar-se 3.1.8 - Transferir, integralmente, à CONTRATANTE em caso de desqualificação e conseqüente extinção da Organização Social, e/ou rescisão deste contrato, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde na UPA Carapina cujo uso lhe fora permitido, ressalvados o patrimônio, bens e recursos pré existentes ao Contrato ou adquiridos com recursos a contratada que ele estranhos e de atividades próprias da instituição, diferentes e não poderá transferir, no todo ou em parte, a execução do objeto contratual a ser firmado entre as partesrelacionadas ao Contrato de Gestão. 21.1.12 – 3.1.9 - Responsabilizar-se pela contratação de pessoal necessário para a garantia dos serviços/produtosexecução das atividades previstas neste Contrato de Gestão. 3.1.10 - Responsabilizar-se pelo pagamento das verbas trabalhistas de seus empregados, encargos fiscais, sociais e previdenciários decorrentes da execução do objeto contratual, inclusive com o custo das rescisões de contrato de trabalho realizadas durante a vigência do contrato de gestão, ressalvado o disposto na cláusula quinta, item 5.1.6.

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Samples: Contrato De Gestão

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art26.1. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019). 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos Conduzir os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes serviços de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumiras normas do serviço e as especificações técnicas e, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; 26.2. Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; 26.3. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; 26.4. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; 26.5. Responder pelos serviços que rege a espécie.executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferir26.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parteparte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; 26.7. Observado o disposto no item 5.16.7.11, da IN. GERCAL 06.001, a CONTRATADA deve manter preposto aceito pela CDRJ no local da obra ou do serviço para representá-la na execução contratual; 26.8. Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual contratual; 26.9. Entregar, ao término do Contrato, impreterivelmente ou a ser firmado entre qualquer tempo, a pedido da CDRJ todas as partesdocumentações, notas ou qualquer material que a CDRJ tenha lhe fornecido ou que tenham sido criados em função do Contrato que impliquem em informações sigilosas ou de interesse exclusivo da CDRJ. 21.1.12 – Responsabilizar-se 26.10. Garantir que todos os profissionais de sua equipe com acesso a qualquer parte das informações da CDRJ estejam avisados de sua natureza confidencial e da obrigação relacionada a este fato, mediante a entrega à CDRJ do Termo de Confidencialidade, anexo ao Contrato, assinado pelo empregado. 26.11. Repassar, ao final do Contrato, aos profissionais, ou empresa, indicados pela a garantia CDRJ, os documentos, histórico dos chamados, procedimentos e demais conhecimentos necessários para continuidade dos serviços/produtos. 26.12. Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; 26.13. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação ao pessoal que a mesma utilizar para prestação dos serviços durante a execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA; 26.14. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas 7.1. Executar os serviços fielmente, em seu nomeconsonância à Ordem de Serviço, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; qualquer outro documento equivalente, emitido pelo uso indevido representante da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019)UFPA. 21.1.2 – Pela fidelidade 7.2. Obter todo o tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores (guias e legitimidade das informações e demais documentos necessários) para a perfeita execução dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoserviços. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso 7.3. Deverá deixar provisoriamente em cada local, extintores sobressalentes para uma emergência durante o período de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo execução dos trabalhos de validade da proposta, caso vencedor da licitaçãorecarga dos equipamentos. 21.1.4 – Pelo cumprimento 7.4. No ato da devolução dos prazos e demais exigências deste editalextintores em cada local retirado, após a recarga, a empresa deverá recolocar os extintores nas paredes. 21.1.5 – Pela leitura de 7.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante, cujas reclamações se obriga a atender. 7.6. Executar os serviços com observância das normas técnicas e regulamentação aplicável ao caso, com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela fiscalização, se necessário. 7.7. Identificar os profissionais que executarão os serviços nas dependências das edificações da Universidade Federal do Pará. 7.8. Responsabilizar-se por todas as condições despesas inerentes à contratação, provenientes da minuta realização dos serviços de contrato a ser assinadotroca de dispositivos, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimentorecarga, teste hidrostático, transporte dos extintores e outras, sem custo adicional para o Contratante. 21.1.6 – Pela não utilização 7.9. Fornecer toda a mão-de-obra especializada e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes devidamente qualificada de acordo com a sua proposta de preçolegislação em vigor, necessária e indispensável à completa e perfeita execução dos serviços. 21.1.8 – Assumir7.10. Os serviços rejeitados pela fiscalização devido ao uso de materiais que não apresentem qualidade e/ou considerados como mal executados, deverão ser refeitos, arcando a contratada com ônus decorrente do fato. 7.11. Substituir, reparar ou corrigir, em caráter exclusivoaté 10 (dez) dias úteis, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferiràs suas expensas, no todo ou em parte, a execução do o objeto contratual a ser firmado entre as partesdeste Termo de Referência em que se verificarem defeitos de fabricação, de materiais empregados ou na execução, ainda que só detectados quando da sua utilização. 21.1.12 – Responsabilizar-se pela 7.12. Constatada qualquer irregularidade, sanar o vício de recarga do(s) extintor(es) no prazo máximo de 05 (cinco) dias. 7.13. Não transferir a garantia terceiros, total ou parcialmente, o objeto desta dispensa, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito da Universidade Federal do Pará. 7.14. Manter durante a vigência do respectivo contrato, sede com representante na cidade onde os serviços serão executados, com telefone fixo para atender a quaisquer necessidades da UFPA, para casos excepcionais que porventura venham a ocorrer no contrato de prestação de serviços, a fim de realizar a eficaz supervisão e execução dos serviços/produtos, sob pena revogação do contrato e aplicação das penalidades estabelecidas em lei.

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Samples: Contract for Services

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art14.1. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019). 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a Os produtos contratados deverão ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes entregues de acordo com a necessidade do CONTRATANTE; 14.2. O fornecimento deverá ser executado de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade do fornecimento e à satisfação da CONTRATADA; 14.3. Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 14.4. Entregar os produtos adjudicados, nos termos, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas neste Termo de Referência e Edital; 14.5. A CONTRATADA deverá entregar os produtos utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios próprios; 14.6. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega inclusive o descarregamento dos materiais; 14.7. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE; 14.8. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato; 14.9. Prover todos os meios necessários à execução do contrato, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 14.10. Indenizar terceiros e/ou o CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua proposta parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 14.11. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de preço.correspondência; 21.1.8 – Assumir14.12. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros; 14.13. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do fornecimento objeto deste Termo de Referência, em caráter exclusivoconformidade com as normas e determinações em vigor; 14.14. Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a entrega, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá; 14.15. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração; 14.16. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento do produto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes; 14.17. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo fornecimento contratado, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução; 14.18. Dispor-se a toda e qualquer responsabilidade fiscalização do CONTRATANTE, no tocante ao fornecimento dos materiais, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato, conforme especificações constantes neste Termo de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercialReferência. 21.1.9 – Emitir 14.19. Manter, durante toda a nota fiscal e recibo execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso.habilitação exigidas na licitação; 21.1.10 – 14.20. Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de acordo sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a atender as exigênciasfiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento; 14.21. Reparar, prazos e especificações do editalcorrigir, e aindaremover, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferirsubstituir às suas expensas, no todo total ou em parte, o objeto do presente termo de referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 14.22. Substituir os produtos rejeitados, no prazo máximo de 10 (dez) úteis, contados a partir da comunicação formal do Fiscal do contrato; 14.23. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto contratual objeto; 14.24. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a ser firmado entre as partes.prévia autorização do CONTRATANTE; 21.1.12 – Responsabilizar-se pela a garantia dos serviços14.25. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental, conforme requisitos constantes na Instrução Normativa SLTI/produtos.MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010;

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Samples: Contratação De Serviços De Locação De Veículos

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome16.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, Projeto Básico/Matriz de Riscos, contrato e sua proposta, bem como as orientações do Gestor/Fiscal, assumindo como firmes exclusivamente seus os riscos e verdadeiras suas propostas as despesas decorrentes da boa e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública perfeita execução do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019)objeto. 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados 16.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em qualquer fase da licitação. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar parte, o objeto deste editalTR em que se verificarem vícios, nas condições estabelecidasdefeitos ou incorreções, dentro do prazo de validade resultantes da proposta, caso vencedor da licitaçãoprestação dos serviços entregues. 21.1.4 – Pelo cumprimento 16.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto deste TR, ficando a CODEGO autorizada a descontar dos prazos e demais exigências deste editalpagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos. 21.1.5 – Pela leitura 16.4. Responder por danos causados diretamente à CODEGO ou a terceiros, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste TR. 16.5. Responsabilizar-se pela indenização pecuniária dos danos morais ou materiais causados aos bens patrimoniais da CODEGO, desde que comprovado seu dolo ou culpa. 16.5.1. Desde que apurado o dano, o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitida a compensação, inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado. 16.6. Acompanhar o andamento do processo, a emissão da Ordem de Compra e ainda, a retirada da respectiva via no setor competente da CODEGO, independente de notificação. 16.7. Arcar com todas as condições da minuta de contrato a ser assinadodespesas como transporte, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimentotaxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão16.8. Manter/indicar preposto com competência para representá-lo na execução do Contrato, o qual será o contato usual para equacionar os problemas relativos à entrega do serviço. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir16.9. Relatar à CODEGO, em caráter exclusivopor escrito, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços e comercialprestar os esclarecimentos julgados necessários. 21.1.9 – Emitir 16.10. Responder pelos encargos Trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto. 16.10.1. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos seus encargos não transfere à CODEGO a nota fiscal responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste TR. 16.11. Apresentar, na assinatura do contrato, bem como durante a sua execução, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e recibo qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, sendo-lhe vedada a subcontratação total ou parcial do objeto. 16.12. Considerar que a ação de quitação fiscalização da CODEGO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 16.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 16.14. Apresentar a ART do engenheiro responsável pela execução dos serviços fazendo discriminar no seu corpo contratados, bem como a dedução dos impostosmatrícula CEI da obra, se quando for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se 16.15. Apresentar, mediante protocolo na CODEGO, as planilhas de medições dos serviços executados, devidamente assinadas pelo engenheiro responsável pela entrega dos serviços/produtos execução do contrato, conforme cronograma em anexo, acompanhadas do Diário de Obras do período, Memória de Cálculo e Relatório Fotográfico. 16.16. Informar à CODEGO, caso ocorra mudança no seu regime tributário. 16.17. Garantia do serviço de acordo a atender as exigênciascom o Código Civil Brasileiro, prazos Código de Defesa do Consumidor e especificações do editaloutros - Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e aindaexecução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela legislação que rege a espéciesolidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferir, no todo ou em parte, a execução do objeto contratual a ser firmado entre as partes. 21.1.12 – Responsabilizar-se pela a garantia dos serviços/produtos.

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Samples: Contract for Engineering Services

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsávelSem prejuízo das disposições das cláusulas e em cumprimento as suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da Contratada: 21.1.1 4.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4.2. O veículo deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, na Xxx xx Xxxxx x° 000 Pelas transações efetuadas Prédio 2 – Horto Florestal – São Paulo, em seu nomeconformidade com o estabelecido no Anexo I deste Edital, assumindo como firmes informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido; 4.3. Encaminhar, no ato de início dos serviços, a cópia da nota fiscal de cada veículo disponibilizado para a prestação dos serviços; 4.4. Disponibilizar veículos licenciados obrigatoriamente no estado de São Paulo, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 51.479, de 11.01.2007; 4.5. Entregar os veículos de acordo com as especificações do fabricante e verdadeiras suas propostas em perfeitas condições de segurança, higiene e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo limpeza; 4.6. Disponibilizar veículos com numeração final de placa diferenciada, com vistas a minimizar a interrupção de uso indevido nos dias de rodízio municipal de veículos na Cidade de São Paulo, conforme legislação específica; 4.7. Locar os veículos com quilometragem livre; 4.8. Entregar os veículos abastecidos, em sua capacidade máxima, em perfeitas condições de segurança higiene e limpeza e conforme as especificações do fabricante; 4.9. Os veículos flex deverão obrigatoriamente ser abastecidos a etanol; 4.10. Quando da senha, ainda entrega dos veículos e sempre que por força de contrato houver previsão, o abastecimento dos veículos somente poderá ser feito em postos que não estejam relacionados em publicação no “Diário Oficial do Estado de São Paulo”, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005 e Lei Estadual nº 12.675, de 13 de julho de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 53.062, de 05 de Junho de 2.008; 4.11. Responsabilizar-se por todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, com exceção das multas provenientes de infração às leis de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa do Contratante; 4.12. Manter os veículos assegurados contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros; pelo acompanhamento , cobertura total para caso de destruição parcial ou total do bem durante todo o prazo de vigência contratual; 4.13. Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no ato de entrega do veículo; 4.14. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos, como troca de óleo e reparos mecânicos necessários à sua manutenção, com exceção do abastecimento do combustível; 4.15. Realizar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, de acordo com as recomendações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria e lubrificação, bem como a substituição de pneus e das operações no Portal peças desgastadas; 4.16. Substituir todos os veículos de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico imediato e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19forma automática, III, do Decreto nº 10.024/2019). 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste editalpor veículos “zero quilômetro”, nas mesmas condições estabelecidasda entrega inicial, quando completarem 80.000 (oitenta mil) quilômetros ou 24 (vinte e quatro) meses de uso, a contar do primeiro licenciamento – o que ocorrer primeiro; 4.17. Substituir os veículos locados no prazo máximo de 3 (três) horas, a partir da comunicação do Contratante, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e condição de segurança na Capital do Estado e na Grande São Paulo e no prazo máximo de 12 (doze) horas se o chamado ocorrer, quando em viagem, no interior do Estado. Nessa última hipótese, a Contratada poderá autorizar o Contratante a retirar veículo igual ou similar junto a outra empresa do ramo existente na localidade; 4.18. Substituir o veículo nas condições não previstas no item acima, quando solicitado por escrito pelo Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento de notificação; 4.19. Entregar e retirar os veículos substituídos sem cobrança de qualquer taxa adicional; 4.20. Autorizar o Contratante a colocar nos veículos seus adesivos com logotipos; 4.21. Manter atualizada e em ordem a documentação relativa ao veículo; 4.22. Encaminhar ao Contratante, dentro do prazo máximo de validade da proposta3 (três) dias úteis de seu recebimento a notificação de autuação de infração de transito referente ao veiculo locado para verificação, caso vencedor da licitação.apuração de responsabilidade e indicação dos dados do condutor infrator, conforme previsto no Código de Transito Brasileiro; 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital.4.23. Isentar o Contratante de taxas sobre o valor de multas de trânsito, cuja cobrança corresponderá apenas ao valor constante no auto de infração; 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – 4.24. Responsabilizar-se pela entrega pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento; 4.25. Dar ciência imediata e por escrito ao Contratante sobre qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços/produtos de acordo a ; 4.26. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie.prontamente às reclamações sobre seus serviços; 21.1.11 – 4.27. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, trabalhistas, sociais e previdenciários; 4.28. Implementar de forma adequada, o planejamento, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a contratada que não poderá transferirinterferir nas atividades do Contratante, no todo ou em parte, a execução do objeto contratual a ser firmado entre as partesrespeitando suas normas de conduta. 21.1.12 – Responsabilizar-se pela 4.29. A Contratada deve observar a garantia dos serviços/produtoslegislação trabalhista, inclusive quanto a jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável:6.1. Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações estabelecidas neste Termo de Referência e na legislação vigente (federal, estadual e municipal) que rege a presente contratação; 21.1.1 – Pelas transações efetuadas 6.2. Prestar os serviços de saúde especificados neste Termo de Referência, à população usuária do SUS, nos estabelecimentos de saúde cujo uso lhe fora permitido, nos termos do artigo 3º, Inciso IV da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999; 6.3. Dispor, para planejamento das atividades assistenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento ou demanda espontânea, registrando o município de residência e, para os residentes no Município de Águas Lindas de Goiás; 6.4. Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, de que trata a Lei nº 5.980/96, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis; 6.5. A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor); 6.6. Administrar com zelo os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em seu nomeconformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, assumindo até sua restituição ao Poder Público; 6.7. Qualquer alteração da finalidade ou do regime de funcionamento da organização, que implique em mudanças das condições que instruíram na qualificação, deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Saúde de Águas Lindas de Goiás, acompanhada de justificativa. 6.8. Transferir, integralmente à CONTRATANTE em caso de finalização do Termo de Fomento e Colaboração, o patrimônio, arquivos, bancos de dados, informações, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como firmes os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde no Hospital Municipal de Aguas Lindas cujo uso lhe fora permitido; 6.9. A CONTRATADA restituirá os excedentes financeiros ao CONTRATANTE ao final do Termo de Colaboração, e verdadeiras suas propostas os excedentes deverão levar em conta todos os débitos oriundos da prestação de serviços, com exceção da reserva financeira para fazer face ao pagamento de ações trabalhistas e lances; cíveis que vierem a ocorrer; 6.10. Contratar pessoal no quantitativo legal, devidamente capacitado e habilitado para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência, responsabilizando-se pelos atos praticados diretamente encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência, devendo mensalmente, apresentar a comprovação de sua quitação conforme legislação vigente; 6.11. Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e instrumentais necessários para a realização dos serviços contratados; 6.12. Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde do SUS, da Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás, cujo uso lhe for permitido, seguido pelo nome designativo da Organização Social de Saúde; 6.13. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou por ao seu representante; , por profissional empregado ou preposto, em razão da execução dos serviços, objetos deste Termo de Referência; 6.14. Manter sempre atualizado o prontuário do paciente e o arquivo do serviço de saúde, pelo uso indevido da senhaprazo mínimo de 05 (cinco) anos, ainda ressalvados os prazos previstos em lei; 6.15. Não utilizar, e nem permitir que por terceiros; terceiros utilizem, o paciente para fins de pesquisas ou estudos, exceto nos casos de consentimento informado, devidamente aprovado pelo acompanhamento das operações no Portal Comitê de Compras durante a sessão pública Ética em Pesquisa, quando deverá haver manifestação expressa de consentimento do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema paciente ou de sua desconexão (artseu representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo tratamento ao qual será submetido; 6.16. 19Atender os pacientes com humanidade, IIIdignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços, respeitando-se a Política Nacional de Humanização do Decreto nº 10.024/2019).SUS; 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital6.17. Observar, nas condições estabelecidasno atendimento aos pacientes, dentro do prazo de validade da propostaas prioridades legais conferidas à criança, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinadoao adolescente, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes idoso, à pessoa com deficiência, dentre outras prioridades previstas no ordenamento jurídico brasileiro, de acordo com a sua proposta triagem da Unidade de preçoSaúde; 6.18. Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, quando solicitado as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Termo de Referência, utilizando-se de linguagem clara e acessível à população; 6.19. Garantir a confidencialidade e proteção dos dados e informações relativas aos pacientes; 6.20. Limitar suas despesas com o pagamento de remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados da até 70% (setenta por cento) do valor global das despesas de custeio da Unidade; 6.21. A remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados da Entidade não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde local ou regional. 21.1.8 – Assumir6.22. Apresentar mensalmente o plano de contas das unidades de saúde contratadas, com o detalhamento das despesas operacionais e não operacionais, devidamente comprovadas, para efeito de acompanhamento do contrato; 6.23. Manter o quadro de recursos humanos qualificados e compatíveis com os serviços prestados, em caráter exclusivopermanente, toda conforme o estabelecido nas normas sanitárias e legais vigentes; 6.24. Assistir de forma abrangente aos usuários, procedendo aos devidos registros do Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS ou outros que venham a substituí-los, segundo os critérios da CONTRATANTE e do Ministério da Saúde; 6.25. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados de que trata este Termo de Referência, disponibilizando, a qualquer responsabilidade de natureza civilmomento, trabalhistaà CONTRATANTE e às auditorias do Município e do SUS, previdenciária as fichas e comercial. 21.1.9 – Emitir prontuários dos usuários, em meio físico ou eletrônico certificado, assim como todos os demais documentos que comprovem a nota fiscal confiabilidade e recibo de quitação a segurança dos serviços fazendo discriminar no prestados; 6.26. Assegurar a organização e o gerenciamento do Hospital Municipal Bom Jesus, objeto do presente Termo de Referência, através de boas e adequadas técnicas, que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a manutenção física da unidade e de seus equipamentos, além do provimento dos insumos (materiais) e medicamentos necessários à garantia do seu corpo pleno funcionamento; 6.27. Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto de que trata este Termo de Referência; 6.28. Manter, durante toda a dedução dos impostosduração do contrato a ser firmado para este Termo de Referência, se for o caso.em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na seleção pública; 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências6.29. Reparar, prazos e especificações do editalcorrigir, e aindaremover, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferirreconstruir ou substituir, no todo ou em parte, e às suas expensas, bens ou prestações dos serviços, objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular, ao emprego ou fornecimento realizado de maneira inadequada, ou em desconformidade com os critérios estabelecidos pelo SUS; 6.30. Comunicar, por escrito, ao conselho Municipal de Saúde e à Comissão de Avaliação do Termo de Colaboração, tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; 6.31. A CONTRATADA se obriga a permitir, a qualquer tempo, acesso a toda a documentação relacionada com o cumprimento do Termo de Colaboração a se firmado por servidores credenciados da CONTRATANTE/Conselho Municipal de Saúde para a realização das suas tarefas de acompanhamento, fiscalização, avaliação, regulação e controle pela CONTRATANTE, bem como de terceiros contratados e credenciados para assistir e subsidiar com informações pertinentes as atribuições desses servidores. 6.32. Utilizar, para a contratação de pessoal, critérios exclusivamente técnicos e, mediante processo seletivo público, com formação de quadro reserva pelo período de duração do Termo de Colaboração inclusive quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias nos termos da CLT; 6.33. A CONTRATADA deverá utilizar como critério para remuneração dos empregados contratados a negociação e a celebração de acordos coletivos de trabalho vinculados ao cumprimento das metas estipuladas, à redução interna dos custos ou ao aumento da produtividade, sempre compatíveis com o praticado no mercado de trabalho; 6.34. É vedada a contratação de servidores e empregados públicos em atividade, salvo os casos em que houver previsão legal e compatibilidade de horário; 6.35. Quanto à admissão ou dispensa de pessoal, que esta seja feita sempre de forma, objetiva e impessoal, nos termos da CLT; 6.36. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do Termo de Colaboração, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA; 6.37. Deverá ser anual a atualização cadastral do mobiliário, materiais e equipamentos permanentes e de informática, através de um inventário de todos os equipamentos existentes, informando sua localização, o nome e tipo do equipamento, assim como seu número de patrimônio. O mobiliário, materiais e equipamentos permanentes e de informática adquiridos com recursos do Termo de Colaboração em questão, também deverão ser objeto contratual de patrimônio pela Secretaria Municipal de Saúde; 6.38. Deverá ser mantido no Hospital, uma ficha histórica com as intervenções sofridas nos equipamentos ao longo do tempo, especificando o serviço executado e as peças substituídas; 6.39. Deverão ser informados à Secretaria Municipal de Saúde, todos e quaisquer deslocamentos, seja de mobiliário, materiais e equipamentos permanentes e de informática, de uma unidade para outra, assim como deverá ser atualizada sua localização na ficha cadastral; 6.40. Deverão ser enviadas à Secretaria Municipal de Saúde, cópias de todos os contratos de prestação de serviços firmados pela entidade, devidamente assinados, já na prestação de contas referente ao trimestre do Termo de Colaboração a ser firmado firmado, referente a este Termo de Referência; 6.41. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade; 6.42. Uma vez constatada a existência de débitos previdenciários e trabalhista, transitados em julgado, decorrentes da execução do Termo de Colaboração pela CONTRATADA, que resulte no ajuizamento de reclamação trabalhista, com a inclusão do Município de Águas Lindas de Goiás no pólo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente ao montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência, desde que o CONTRATANTE não tenha dado causa ao débito; 6.43. A retenção prevista no item 6.42 será realizada na data do conhecimento, pela CONTRATANTE, da existência do valor da condenação na ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários ou relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos empregados da CONTRATADA para consecução do objeto do futuro Termo de Colaboração; 6.44. A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela CONTRATADA; 6.45. Ocorrendo o término do Termo de Colaboração sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado ou o pagamento da condenação/dívida; 6.46. A CONTRATADA fica obrigada a abrir conta corrente bancária específica no banco indicado pela Secretaria Municipal de Economia de Águas Lindas de Goiás, para movimentação exclusiva dos recursos provenientes do Termo de Colaboração a ser firmado; 6.47. Manter em boa ordem e guarda todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer do futuro Termo de Fomento e Colaboração, e disponibilizar, mensalmente, extrato à CONTRATANTE; 6.48. Não distribuir, sob nenhuma forma, lucros ou resultados entre as partes.seus diretores ou empregados; 21.1.12 – 6.49. Encaminhar à CONTRATANTE para publicação na imprensa oficial do Município de Águas Lindas de Goiás, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da assinatura do referido Termo de Colaboração, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de serviços, obras e compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público e Manual de Departamento Pessoal da Organização Social, necessários à execução do Termo de Colaboração; 6.50. Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste Termo de Referência; 6.51. Apresentar ao CONTRATANTE, e ao Conselho Municipal de Saúde, relatórios gerenciais do Hospital Municipal, na forma e prazos estabelecidos neste Termo de Referência; 6.52. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços especificados neste Termo de Referência; 6.53. Implantar em até 180 (cento e oitenta) dias após prévia aprovação da Secretaria Municipal de Saúde, modelo normatizado de pesquisa de satisfação pós-atendimento; 6.54. Registrar, analisar, encaminhar e adotar as medidas de melhoria necessárias, diante das solicitações, sugestões, reclamações e denuncias que receber e responder aos usuários, respeitado a prioridade do caso e os prazos estabelecidos pela Ouvidoria Municipal devendo encaminhar mensalmente à CONTRATADA, relatório das demandas registradas. 6.55. Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças estruturais físicas na unidade especificada neste Termo de Referência, sem prévia ciência e aprovação da Secretaria Municipal de Saúde; 6.56. O balanço e os demonstrativos financeiros anuais da CONTRATADA deverão ser elaborados de acordo com as regras de contabilidade privada; 6.57. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente os Princípios da Economicidade, Razoabilidade e Transparência, norteadores da Administração Pública, para fins das despesas originadas da execução do futuro Termo de Colaboração; 6.58. A CONTRATADA deverá observar todos os requisitos previstos na Sessão III, da Lei Federal 9.637 de 15 de maio de 2009, bem como o cumprimento da Seção II Artigo 3º ou seja, ter no seu Estatuto a garantia criação do Conselho de Administração; 6.59. A CONTRATADA deverá prover sistema de monitoramento e vigilância, conforme condições necessárias para garantir a segurança de todo o patrimônio sob sua responsabilidade, disponibilizando o acesso de imagens, em tempo real, dos serviços/produtoslocais de recepção de atendimento aos usuários; 6.60. A CONTRATADA deverá exigir, controlar e fiscalizar, os profissionais a ela vinculada, para que estes cumpram o que preconiza os artigos 35 da Lei 5.991/73, art. 11 e 87 do Código de Ética Médica, e art. 15 do Decreto Federal nº 20.931/31; 6.61. Toda interpelação acerca do serviço público prestado pela CONTRATADA, feita por autoridade ou por pessoa do povo, deve ser respondida pela CONTRATADA em até 07 (sete) dias úteis.

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Samples: Termo De Colaboração

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – 19.1. Realizar todas as atividades necessárias para entregar o objeto contratual. 19.2. Reparar ou substituir qualquer item do objeto contratual pertencente a CONTRATADA, sem ônus à COSANPA, visando atender a disponibilidade do serviço contratado. 18.3. Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato, relativas à assistência técnica dos equipamentos e dos bens adquiridos. 18.4. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento. 18.5. Respeitar e obedecer às normas fixadas pela Administração da COSANPA. 18.6. Assumir a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços prestados. 18.7. Prestar os serviços na forma ajustada, nos horários estabelecidos pela COSANPA, utilizando-se da melhor técnica recomendada para sua execução, exceto os serviços emergenciais. 18.8. Fazer-se representar, no local da prestação dos serviços, por preposto aceito pela Administração com a atribuição de Coordenar e Fiscalizar a execução dos serviços e o disciplinares, de segurança e legislação pertinente. cumprimento de normas 18.9. Atender imediatamente às chamadas e às determinações do representante da Administração da COSANPA com vistas a corrigir defeitos observados na execução do serviço ou em operação. 18.10. A COSANPA não aceitará, sob pena de nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, quaisquer que sejam independentemente de sua natureza. 18.11. O licitante é responsável: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nomeinadimplemento das obrigações da CONTRATADA, assumindo como firmes com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou comerciais, resultantes da execução do contrato, não transfere à Administração da COSANPA a responsabilidade por seu representante; pelo uso indevido pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Termo de Referência. 18.12. Serão de responsabilidade da senhaCONTRATADA todas e quaisquer despesas decorrentes de sua atividade. 18.13. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, apresentando-os identificados com crachás da empresa, garantindo-lhes alimentação e transporte até o local dos serviços, porquanto não terão qualquer vínculo com o COSANPA. 18.14. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao COSANPA ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo dos seus empregados ou preposto, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à presença de fiscalização ou o acompanhamento dos serviços pela COSANPA. 18.15. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico acontecido nas dependências da COSANPA e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019)Órgão correlatos. 21.1.2 – Pela fidelidade 18.16. Assumir todos os encargos sobre demanda trabalhista, previdenciários, obrigações sociais previstas na legislação social e legitimidade das informações trabalhista em vigor, cível ou penal, relacionado a serviços, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência, além de assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãocomerciais. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar 18.17. Quaisquer inadimplências referentes aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transferem a responsabilidade por seu pagamento à COSANPA, nem poderão onerar o objeto deste editaldo Termo de Referência, nas condições estabelecidasou do contrato futuro, dentro do prazo razão pela qual a CONTRATADA deverá renunciar expressamente, a qualquer vínculo de validade da propostasolidariedade, caso vencedor da licitaçãoativa ou passiva, para com a COSANPA. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital18.18. Não transferir, sob nenhum pretexto, no todo ou em parte qualquer responsabilidade constante do futuro contrato para terceiros, sejam engenheiros, projetistas, técnicos ou outros profissionais. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições 18.19. Dirimir quaisquer dúvidas existentes nos Projetos Executivos, quando da minuta de contrato eventual execução das obras, perante a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimentoempresa COSANPA. 21.1.6 – Pela não utilização 18.20. Zelar pela fiel execução deste Termo de Referência, utilizando-se de todos os recursos materiais e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregãohumanos necessários. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual 18.21. É vedada a ser firmado entre as partes de acordo com subcontratação ou a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir transferência a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferiroutrem, no todo ou em parte, a execução do objeto contratual a ser firmado entre as partesobjeto, sem prévia anuência do COSANPA. 21.1.12 – Responsabilizar18.22. Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam à Política de Segurança da Informação da COSANPA. 18.23. Em hipótese alguma, o desconhecimento das condições operacionais poderá ser alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular dos serviços a serem prestados. 18.24. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com o cumprimento do objeto, tais como transportes, frete, carga e descarga e outros. 18.25. Responsabilizar por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem às dependências, móveis, utensílios ou equipamentos da COSANPA, ou a terceiros, ficando desta forma autorizado o desconto do valor correspondendo dos pagamentos devidos à CONTRATADA. 18.26. Cumprir as posturas do município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do objeto. 18.27. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência. 18.28. Dar ciência imediata e por escrito à COSANPA sobre qualquer anormal dade que possa afetar a execução do objeto; 18.29. Utilizar mão de obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita prestação dos serviços; 18.30. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à COSANPA ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do COSANPA em seu acompanhamento. 18.31. Responder, quando aplicável, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste objeto, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n. 8.666/93. 18.32. Manter seus profissionais, nas dependências da COSANPA, adequadamente trajados e identificados com uso permanente de crachá, com foto e nome visível. 18.33. A CONTRATADA obriga-se pela a garantia substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os bens que apresentarem qualquer irregularidade. 18.34. Executar os serviços com rigorosa observância das normas técnicas e de segurança, bem como dos serviçosprazos ou cronogramas estabelecidos neste Termo de Referência para o seu correto e completo atendimento. 18.35. A CONTRATADA deverá manter sigilo em relação aos dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação, bem como se submeter às orientações e normas internas de segurança da informação vigentes, devendo orientar seus empregados e/produtosou prepostos nesse sentido sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável:4.1 A Contratada se obriga a entregar o acervo bibliográfico em conformidade com os prazos, locais e quantidades estipuladas neste Termo de Referência e seus anexos. 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome4.2 A Contratada deverá substituir, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente arcando com as despesas decorrentes, os livros do acervo bibliográfico da educação prisional que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou por seu representante; pelo uso indevido da senhaqualquer característica discrepante às exigências neste Termo de Referência, ainda que constatado por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal escrito a constatação de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema defeito ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019)degradação. 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e 4.3 Em casos de impossibilidade de reparo dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoprodutos e/ou acessórios fornecidos pela CONTRATADA este deverá efetuar imediatamente a troca por outro(s) novo(s), sem ônus adicional à CONTRATANTE. 21.1.3 – Pela manutenção 4.4 Durante o período de garantia, a CONTRATADA substituirá as partes, conjuntos ou bens defeituosos ou degradados em decorrência de falhas de fabricação, sem ônus para o CONTRATANTE, cabendo a este comunicar por escrito a constatação de defeito ou degradação. 4.5 Responsabilizar-se integralmente pela execução do compromisso objeto, nos termos da legislação vigente. 4.6 Submeter-se à fiscalização da SEDUCE, por meio do setor competente, que acompanhará a entrega do acervo bibliográfico da educação prisional, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de executar garantir o exato cumprimento das condições pactuadas. 4.7 Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, e também as normas da SEDUCE. 4.8 A Contratada é obrigada a pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitaçãoCONTRATANTE. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital4.9 A Contratada deverá, no caso da aquisição do acervo bibliográfico que necessitem de teste/aceitação, submeter os mesmos à aprovação da CONTRATANTE. 21.1.5 – Pela leitura 4.10 As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de todas as condições inteira responsabilidade da minuta de contrato a ser assinadoCONTRATADA, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostosdevendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos 4.11 Arcar com todos os ônus de acordo a atender as exigênciastransportes, prazos fretes, carga e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espéciedescarga. 21.1.11 – Responsabilizar-se 4.12 Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE, ou a contratada que terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, não poderá transferir, no todo excluindo ou em partereduzindo essa responsabilidade, a execução fiscalização do objeto contratual a ser firmado entre as partesCONTRATANTE em seu acompanhamento. 21.1.12 – Responsabilizar-se 4.13 Atender prontamente, reclamação, exigência, ou observação realizada pela a garantia dos serviços/CONTRATANTE, pertinente aos produtos.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável:6.1. Executar as atividades no “item 4”, bem como os serviços conforme descrito neste Termo de Referência. 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome6.2. Direcionar todos os recursos necessários, assumindo como firmes visando à obtenção do perfeito funcionamento do objeto contratual, de forma plena e verdadeiras suas propostas satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante. 6.3. Observar as normas legais a que está sujeita para prestação dos serviços e lances; pelos atos praticados diretamente apresentar, sempre que solicitado, os documentos que comprovem as condições para executá-la. 6.4. Ressarcir a Contratante sobre os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da prestação dos serviços, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou por seu representante; pelo uso indevido caso fortuito ou força maior, circunstância devidamente comunicadas à Contratante no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. 6.5. Providenciar a emissão da senhaNota Fiscal, ainda de acordo com os valores contratados e apurados, até o dia 25 do mês da efetiva prestação do serviço, o qual deverá vir instruído com as Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta, CRF e Previdenciária), Estadual, Municipal (ISSQN), FGTS e Trabalhista (TST e TRT), bem como, ainda, com o comprovante de quitação da folha de pagamento de todos os funcionários e sócios, do mês trabalhado em referência à nota fiscal emitida no mês anterior e o relatório de produção ou relatório dos serviços prestados (devem ser encaminhados em papel timbrado e com assinatura legitima do representante legal), sob pena de retenção do pagamento até que por terceiros; pelo acompanhamento das operações se regularize a documentação ora solicitada. 6.6. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no Portal tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de Compras que tome conhecimento durante a sessão pública prestação do pregão eletrônico serviço. 6.7. Submeter-se às políticas e pelo práticas de Compliance da Contratante. 6.8. Providenciar a imediata correção das deficiências e falhas do serviço apontadas pela Contratante. 6.9. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor dos seus colaboradores, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante. 6.10. Adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventualmente venha a ser reconhecida judicialmente ou administrativamente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização, sendo defeso invocar este contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações à Contratante. 6.11. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto do presente contrato, não sendo a presença ou ausência da perda fiscalização da Contratante motivo de negócios diante exclusão ou redução de responsabilidade. 6.12. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Contratante, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, sendo defeso à Contratada invocar a existência do contrato para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las à Contratante. 6.13. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da inobservância contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução dos serviços. 6.14. Substituir, de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema imediato, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de apresentação de motivos, qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse da Unidade e do IBGH. 6.15. Disponibilizar e manter quantitativo de pessoal compatível com as necessidades dos serviços 6.16. A Contratada será responsável por providenciar os EPI’s compatíveis às atividades desempenhadas. 6.17. Prestar todos os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações vigentes, devendo submetê-los, sempre que solicitada, para análise e fiscalização de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019)qualidade. 21.1.2 – Pela fidelidade 6.18. Dar ciência à Contratante, imediatamente e legitimidade das informações e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoserviços. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar 6.19. Subsidiar a Contratante nas respostas a órgão público conveniente, quando diretamente procurado por este, obrigando-se a informar, explicar ou complementar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitaçãotrabalho apresentado por sua solicitação e no tempo determinado pela Contratante. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura 6.20. A Contratada deverá manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com que ensejaram a sua proposta de preçocontratação, particularmente no que tange à documentação apresentada, à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferir, no todo ou em parte, a execução do objeto contratual a ser firmado entre as partes. 21.1.12 – Responsabilizar-se pela a garantia dos serviços/produtos.

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Samples: Service Agreement

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome6.1. Executar e responsabilizar-se pelos serviços contratados conforme descrito neste Termo, assumindo como firmes obedecendo ao cronograma e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019). 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado estipulados entre as partes e a legislação vigente. 6.2. Colocar em serviço somente pessoal devidamente treinado e instruído para a realização dos mesmos, tendo suas funções profissionais legalmente registradas em suas respectivas CTPS. 6.3. Responsabilizar-se, no que se refere aos seus empregados, pela alimentação, transporte, atendimento médico, seguro de vida ou qualquer outro benefício de acordo com a sua proposta Convenção Coletiva de preçoTrabalho - CCT da categoria conforme legislação em vigor. 21.1.8 – Assumir6.4. Adotar todos os critérios de segurança estabelecidos na legislação pertinente, tanto para os empregados quanto para a execução dos serviços em caráter exclusivosi, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercialinclusive às normas internas da instituição. 21.1.9 – Emitir 6.5. A CONTRATADA deverá assumir todas as obrigações decorrentes do contrato, sendo vedada a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo transferência a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferirterceiros, no todo ou em parte, das obrigações ora assumidas. 6.6. Providenciar a emissão do documento de cobrança (Nota Fiscal), de acordo com os valores contratados e apurados, até o dia 25 do mês da efetiva prestação do serviço, o qual deverá vir instruído com as Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta, CRF e Previdenciária), Estadual, Municipal (ISSQN), FGTS e Trabalhista (TST e TRT), sob pena de retenção do pagamento até que se regularize a emissão da NF. 6.7. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação do serviço. <.. image(Uma imagem contendo captura de tela Descrição gerada automaticamente) removed ..> 6.8. Não permitir, em nenhuma hipótese, que pessoa que não seja membro de seu corpo técnico entre no HEJA, mesmo que acompanhada por funcionário, cooperado ou afim, no escopo de trabalhar, estagiar ou realizar qualquer atividade que tenha a ver com o objeto da contratação. 6.9. Submeter-se às políticas e práticas de Compliance da CONTRATANTE. 6.10. Providenciar a imediata correção das deficiências e falhas do serviço apontadas pelo fiscal do Contrato. 6.11. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor dos seus colaboradores, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE. 6.12. Adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventualmente venha a ser reconhecida judicialmente ou administrativamente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização, sendo defeso invocar este contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações à CONTRATANTE. 6.13. Designar preposto(s) para responder pela CONTRATADA junto à CONTRATANTE. 6.14. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto do presente contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a presença ou ausência da fiscalização da CONTRATANTE, durante a execução do objeto contratual a ser firmado entre as partesserviço, motivo de exclusão ou redução de responsabilidade. 21.1.12 – Responsabilizar6.15. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, sendo defeso à CONTRATADA invocar a existência do contrato para eximir-se pela a garantia dessas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE; 6.16. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução dos serviços/produtos; 6.17. Substituir, de imediato, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de apresentação de motivos, qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse do HEJA e do IBGH; 6.18. Todos os insumos necessários para a realização dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA. 6.19. Os equipamentos que se façam necessários ao perfeito e bom desempenho dos serviços a serem contratados deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE. 6.20. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços. <.. image(Uma imagem contendo captura de tela Descrição gerada automaticamente) removed ..> 6.21. Atender a qualquer convocação da CONTRATANTE para esclarecimentos a respeito dos serviços prestados. 6.22. A CONTRATADA deverá manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua contratação, particularmente no que tange à documentação apresentada, à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta.

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Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável6.1. São obrigações e responsabilidades da empresa que vier a ser contratada para prestação do serviço objeto deste Termo Técnico de Referência: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome6.1.1. Utilizar na prestação de serviços, assumindo como firmes veículos, com ano de fabricação não inferior a 2016 e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal atenda as especificações do Código de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019)Trânsito Brasileiro. 21.1.2 – Pela fidelidade 6.1.2. Caso seja adjudicado/ homologado o objeto da licitação a seu favor, a licitante, antes da assinatura do contrato, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da homologação/adjudicação, apresentará os seguintes documentos: a) Cópia do CRLV - Certificado de Registro e legitimidade das informações Licenciamento de Veículo para a comprovação do ano de fabricação, propriedade, posse ou a locação dos veículos a serem utilizados nos serviços; b) Cópia da apólice de seguro, demonstrado que os veículos a serem utilizados nos serviços, estão segurados contra acidentes pessoais e terceiros, por evento. c) utilizar, na prestação dos documentos apresentados serviços, veículos com equipamentos médicos para a respectiva função, estando os mesmos em qualquer fase da licitaçãoconformidade com a legislação pertinente. 21.1.3 – Pela manutenção 6.1.3. Manter à disposição do compromisso de executar o objeto deste editalCONSAUDE durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, nas condições estabelecidasinclusive sábados, dentro do prazo de validade da propostadomingos e feriados, caso vencedor da licitação.ambulância Tipo A. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – 6.1.4. Responsabilizar-se pela entrega substituição do veículo por outro equivalente e compatível com o descritivo deste Termo Técnico de Referência quando houver necessidade de manutenção preventiva e corretiva, sempre com o conhecimento do contratante. 6.1.5. Executar o serviço dentro dos padrões de qualidade e segurança e obedecer às normas estipuladas na Portaria n° 2048, de 05 de novembro de 2002, que dispõe sobre a regulamentação do atendimento pré-hospitalar. 6.1.6. Realizar a desinfecção da ambulância antes de sua utilização e sempre que necessário, de acordo com o que estabelece a Portaria n° 930/1992 do Ministério da Saúde e demais normas; 6.1.7. Apresentar, sempre que solicitado, a documentação comprobatória referente à manutenção preventiva e corretiva das ambulâncias, inclusive dos equipamentos que a integram, sendo a referida manutenção por conta da contratada; 6.1.8. Providenciar a substituição, imediata, da ambulância no caso de apresentar defeito que prejudique a prestação do serviço; 6.1.9. Responsabilizar por qualquer dano ou prejuízo que for causado a terceiros ou ao CONSORCIO DE SAUDE, ficando sob a exclusiva responsabilidade todas as despesas decorrentes e providências que forem necessárias; 6.1.10. Responsabilizar pela disponibilização dos profissionais e equipamentos descritos neste Termo Técnico de Referência; 6.1.11. Responsabilizar pelo pagamento de tributos, taxas e outros que incidir sobre a prestação dos serviços; 6.1.12. Emitir a nota fiscal/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferir, no todo ou em partefatura dos serviços prestados, a execução do objeto contratual qual deverá ser apresentada juntamente com a ser firmado entre as partesrelação dos serviços executados realizados. 21.1.12 – Responsabilizar-se pela a garantia dos serviços/produtos.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preço

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome15.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como firmes exclusivamente seus os riscos e verdadeiras suas propostas as despesas decorrentes da boa e lances; perfeita execução do objeto. 15.2. Fornecer os produtos registrados conforme especificações deste Termo de Referência ede sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulasda Ata de Registro de Preços ou contrato, no local, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta. 15.3. Responsabilizar-se pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senhavícios e danos decorrentes do objeto, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante acordo com os artigos 12, 13 e 17 a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III27, do Decreto Código de Defesa do Consumidor (Lei 10.024/20198.078, de 1990). 21.1.2 – Pela fidelidade 15.4. Responsabilizar-se pelos vícios e legitimidade danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração Pública, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danossofridos 15.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento das informações obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e dos documentos apresentados as demais previstas em qualquer fase da licitaçãolegislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante. 21.1.3 – Pela manutenção 15.6. Comunicar ao Fiscal do compromisso de executar o objeto deste editalcontrato, nas condições estabelecidas, dentro do no prazo de validade da proposta24 (vinte e quatro) horas, caso vencedor da licitaçãoqualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no fornecimento. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital15.7. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições 15.8. Paralisar, por determinação da minuta de contrato a ser assinadoContratante, qualquer fornecimento que não esteja sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes executado de acordo com a sua proposta boa técnica ou que ponha em risco a segurança de preçopessoas ou bens de terceiros. 21.1.8 – Assumir15.9. Conduzir o fornecimento dos produtos com estrita observância às normas da legislação pertinente, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercialcumprindo as determinações dos Poderes Públicos. 21.1.9 – Emitir 15.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferirsuas expensas, no todo total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução. 15.11. Vedar a utilização, na execução do fornecimento, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 15.12. Manter, durante toda a execução do objeto contratual a ser firmado entre contrato, em compatibilidade com as partesobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 21.1.12 – Responsabilizar15.13. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 15.14. Realizar, com seus próprios recursos o fornecimento com o objeto contratado, de acordo com as especificações estipuladas. 15.15. Comunicar formalmente quaisquer alterações provenientes de caso fortuito ou de força maior, que gere fato impeditivo da execução do contrato. 15.16. Cumprir rigorosamente as normas técnicas relacionadas ao fornecimento, responsabilizando-se pela qualidade do mesmo. 15.17. A licitante deverá apresentar, como documento necessário à habilitação: “Documento, emitido por órgão oficial competente, comprovando que a garantia dos serviços/produtoslicitante proponente está regular e apta para o funcionamento perante os Serviços de Vigilância Sanitária”. 15.18. A empresa que vier a ser contratada deverá responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o fornecimento, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do fornecimento, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. 15.19. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 A CONTRATADA deverá cumprir fielmente o CONTRATO dentro dos prazos estabelecidos pelos órgãos competentes, atuando como representante da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa O licitante é responsávelCBTM para a prática dos atos relacionados com o despacho aduaneiro, como formulação de Declaração Aduaneira, entre outros serviços correlatos, que estejam envolvidos numa logística de importação, entre eles: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome2.1. Realizar agenciamento de carga, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019). 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar analisando todos os fornecimentos componentes da Cadeia Logística, observando todos os aspectos documentais, logístico, legislação, etc; 2.2. Prever custos, inclusive de acordo ao tributos e taxas 2.3. Emitir e acompanhar as licenças de importação 2.4. Remoção, Entreposto, Admissão de Mercadorias 2.5. Coordenar a entrega da mercadoria 2.6. Realizar o seguro de transporte dos bens objeto contratual da importação e/ou exportação na modalidade “Porta a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostosPorta”, se for o caso. 21.1.10 2.7. Realizar o Desembaraço Aduaneiro junto à Receita Federal 2.8. Preparar e assinar os documentos que servem de base ao despacho aduaneiro 2.9. Fazer a preparação de jogos de documentos para entrega no banco 2.10. Verificar o enquadramento tarifário da mercadoria respectiva 2.11. Declarar a proposição da destinação a ser dada aos bens submetidos ao controle aduaneiro, indicando o regime aduaneiro a aplicar às mercadorias e comunicando os elementos exigidos pela Aduana para aplicação desse regime. 2.12. Verificar a mercadoria, para sua identificação ou quantificação, quando necessária, recebendo a mercadoria após o seu desembaraço. 2.13. Solicitar ao responsável legal da CBTM, em tempo hábil, credenciamento no Sistema Integrado de Comércio Exterior ResponsabilizarSICOMEX, assim como procuração para realizar todos os procedimentos necessários para representar a CONTRATANTE em todos os atos relacionados aos despachos aduaneiros de mercadorias importadas ou a exportar. 2.14. Manter-se permanentemente atualizado não só com as normas gerais do Direito e as praxes operacionais exigidas, assim como com outras obrigações e atos que são baixados todos os dias pelos órgãos competentes, em qualquer nível (local, regional ou central), pertencentes aos diversos Ministérios que compõem o Governo, tais como Ministério da Fazenda ( todos os órgãos da SRF), Ministério da Saúde (Anvisa), Ministério da Marinha (Marinha Mercante), Ministério da Agricultura, Ministério da Indústria e Comércio (Secex e Decex), Ministério do Exército, etc 2.15. Apresentar à CBTM Guia de Recolhimento de Honorários – GRH, sendo este um comprovante válido fiscal e contábil do pagamento de suas atividades no desembaraço aduaneiro realizado e que protege a empresa quanto a questionamentos nessa relação de trabalho, desenvolvida na esfera autônoma 2.16. O Despachante Xxxxxxxxx deve apresentar à CBTM Guia de Recolhimento de Honorários – GRH, sendo este um comprovante válido fiscal e contábil do pagamento de suas atividades no desembaraço aduaneiro realizado e que protege a empresa quanto a questionamentos nessa relação de trabalho, desenvolvida na esfera autônoma 2.17. Repassar para a CONTRATANTE, através de Demonstrativo Prévio de Despesas, para que seja providenciado o pagamento, os faturamentos de: a) Impostos de importação b) Impostos sobre produtos industrializados c) Impostos sobre circulação de mercadorias, do frete marítimo/aéreo, d) Frete Marítimo, Rodoviário e Ferroviário e) Demurrage f) Taxa de Armazenagem g) Capatazias h) Adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante, etc i) Seguro de transporte j) demais custos que possam ser necessários para realização da importação 2.18. Apresentar informações sobre o andamento das importações, bem como prestar prontamente todas as informações solicitadas pela entrega CONTRATANTE assim que dispor da documentação necessária para conclusão da operação. 2.19. Prestar contas da quitação das despesas mediante comprovantes, juntamente com Nota Fiscal de prestação de serviços. 2.20. Prestar os serviços de acordo com as condições e nos prazos estabelecidos neste contrato, seguindo os mais rígidos padrões de qualidade aplicáveis e as instruções adicionais fornecidas pela CONTRATANTE; 2.21. Zelar e garantir que, na prestação dos serviços contratados, sejam observadas e rigorosamente seguidas, por seus sócios, funcionários, prepostos, contratados ou subcontratados, todas as disposições e obrigações previstas em lei, em qualquer outra norma, e neste contrato; 2.22. Zelar pelo correto e pontual pagamento de todos os encargos, ou qualquer outro tipo de contribuição ou custas a serem recolhidas pela CONTRATADA em nome da CONTRATANTE, mediante antecipação dos respectivos valores; 2.23. Empregar ou utilizar, na prestação dos serviços, única e exclusivamente, representantes, funcionários, prepostos, contratados ou subcontratados competentes e idôneos; 2.24. Efetuar e manter atualizadas todas as suas inscrições, licenças, alvarás, autorizações e registros perante todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais que se fizerem necessárias para a prestação dos serviços ora contratados; 2.25. Solicitar prontamente da CONTRATANTE o fornecimento de informações e/produtos ou documentos necessários para a execução dos serviços; 2.26. Levar ao conhecimento da CONTRATANTE, por escrito, imediatamente, quaisquer problemas ou irregularidades que detectar em relação aos serviços ou aos bens da CONTRATANTE; 2.27. Entregar 01 (uma) via para a CONTRATANTE de acordo toda a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege documentação referente a espéciedesembaraços de processos. 21.1.11 2.28. Arquivar 01 (uma) via de toda a documentação referente a desembaraços de processos pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme Decreto 646/92, Art. 11. 2.29. Realizar agenciamento de carga, analisando todos os componentes da Cadeia Logística, observando todos os aspectos documentais, logístico, legislação, etc; 2.30. Prever custos, inclusive de tributos e taxas 2.31. Emitir e acompanhar as licenças de importação 2.32. Remoção, Entreposto, Admissão de Mercadorias 2.33. Coordenar a entrega da mercadoria, dando preferência à Transportadora Xxxxxxxxxx contratada pela CBTM através de processo licitatório 2.34. Fazer relatórios semanais para acompanhamento do processo 2.35. Realizar o Desembaraço Aduaneiro junto à Receita Federal 2.36. Preparar e assinar os documentos que servem de base ao despacho aduaneiro 2.37. Fazer a preparação de jogos de documentos para entrega no banco 2.38. Verificar o enquadramento tarifário da mercadoria respectiva 2.39. Declarar a proposição da destinação a ser dada aos bens submetidos ao controle aduaneiro, indicando o regime aduaneiro a aplicar às mercadorias e comunicando os elementos exigidos pela Aduana para aplicação desse regime. 2.40. Verificar a mercadoria, para sua identificação ou quantificação, quando necessária, recebendo a mercadoria após o seu desembaraço. 2.41. Solicitar ao responsável legal da CBTM, em tempo hábil, credenciamento no Sistema Integrado de Comércio Exterior ResponsabilizarSICOMEX, assim como procuração para realizar todos os procedimentos necessários para representar a CONTRATANTE em todos os atos relacionados aos despachos aduaneiros de mercadorias importadas ou a exportar. 2.42. Manter-se permanentemente atualizado não só com as normas gerais do Direito e as praxes operacionais exigidas, assim como com outras obrigações e atos que são baixados todos os dias pelos órgãos competentes, em qualquer nível (local, regional ou central), pertencentes aos diversos Ministérios que compõem o Governo, tais como Ministério da Fazenda ( todos os órgãos da SRF), Ministério da Saúde (Anvisa), Ministério da Marinha (Marinha Mercante), Ministério da Agricultura, Ministério da Indústria e Comércio (Secex e Decex), Ministério do Exército, etc 2.43. A CONTRATADA assume integral responsabilidade: a) Civil e criminal pelos atos praticados por seus empregados, representantes, prepostos e eventuais contratados, inclusive por perdas e danos que estes venham a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução deste contrato; b) Trabalhista, previdenciária, securitária, acidentária, administrativa, disciplinar e fiscal, em relação aos seus empregados, prepostos, representantes e eventuais contratados, não se estabelecendo qualquer vínculo de qualquer natureza entre estes e a CONTRATANTE; c) Obriga-se a contratada que não poderá transferirisentar a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade que, no todo ou em partedecorrência dos mesmos atos, a execução do objeto contratual CONTRATANTE venha a ser firmado entre as parteschamada, providenciando sua imediata exclusão do pólo passivo de qualquer reclamação, pleito, ação judicial movida por qualquer empregado, preposto, contratado, representante da CONTRATADA, ou por terceiros em decorrência da execução deste contrato; e d) Por todo e qualquer valor que a CONTRATANTE tiver que despender em relação a quaisquer reclamações, pleitos ou ações judiciais, inclusive eventuais condenações, custas processuais, honorários de advogados e peritos, devendo tais valores serem restituídos integralmente, devidamente corrigidos monetariamente pela variação do IGPM-FGV ocorrida desde o efetivo dispêndio até o reembolso. 21.1.12 – Responsabilizar-se 2.44. Ao final da importação, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRANTE, juntamente com Nota Fiscal de prestação de serviços, todos os comprovantes de quitação de todos os impostos/taxas e/ou custos de terceiros gastos em decorrência da execução deste contrato, mediante entrega dos comprovantes abaixo: A) Nota Fiscal comprovando todos os honorários recebidos pela empresa, compatível com o orçamento enviado. B) Comprovante do pagamento de todos os impostos e taxas, inclusive SISCOMEX. C) Cópias dos DARF’s comprovando os recolhimentos do IRRF sobre todos os valores pagos para a garantia CONTRATADA. D) NF da Infraero, Libra Terminal Rio S/A ou Multi Rio Op. Portuárias S/A (ou outra empresa de operação portuária e/ou de logística de comércio exterior que for utilizada) E) Documento da Infraero ou Libra Terminal Rio S/A ou Multi Rio Op. Portuárias S/A (ou outra empresa de operação portuária e/ou de logística de comércio exterior que for utilizada) onde informe as datas de chegada dos serviçosmateriais, quando foram retirados, quanto tempo ficaram no armazém e o custo das diárias, tudo bem discriminado que justifique os valores pagos de armazenamento. F) NF da Allink Transportes Intl. Ltda ou outro agente de carga/produtosdesconsolidador que for utilizado G) Comprovação da procedência do valor da taxa cambial utilizada pela Allink Transportes Intl. Ltda. (ou outro agente de carga/desconsolidador que for utilizado) nas cobranças das Faturas H) Todos os recibos deverão estar devidamente preenchidos (tudo bem discriminado) datado e assinado. I) Todos os valores que forem convertidos de moeda estrangeira para o Real precisarão de Comprovação da procedência do valor da taxa cambial utilizada, através de print do site da Receita ou alguma outra comprovação que demonstre a cotação do Dólar/Euro ou outra moeda no dia da conversão J) Qualquer serviço de terceiro que for contratado, como por exemplo Transporte Rodoviário de Xxxxx, precisará ter comparação entre pelo menos 3 concorrentes, demonstrando que a empresa que foi contratada foi a que apresentou proposta mais vantajosa. A proposta deverá ser formal, em papel timbrado, datada e assinada, podendo estar aos cuidados da CBTM ou da empresa contratada (preferencialmente todas para o mesmo destinatário).

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Samples: Contract

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 6.1 A prestação de serviço deverá ser obrigatoriamente realizada por profissionais capacitados, que antes do início dos cursos apresentarão currículo comprovando a capacidade técnica relacionada ao objeto das aulas a serem realizadas, para aprovação do Setor competente. 6.2 – Deve a CONTRATADA implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a realização da Etapa I: Implantação e Estruturação, realizando o cronograma, a fim de que a as 600 horas de curso sejam efetivamente prestadas dentro do período dos 12 meses do contrato. 6.3 – Os trabalhos deverão ser executados por equipe capacitada e com comprovada experiência, com horário de trabalho compatível com o realizado pelos servidores da Câmara Municipal. 6.4 – A CONTRATADA disponibilizará todo o material didático referente a cada curso prestado, bem como ao final emitirá os respectivos certificados. O licitante é material deverá ser previamente disponibilizado e aprovado pelo Setor responsável:. 21.1.1 6.5 Pelas transações efetuadas Todos os profissionais da CONTRATADA, para a prestação dos serviços de cursos e palestras terão seus currículos analisados e avaliados previamente. 6.6 – Cabe a CONTRATADA disponibilizar funcionários em quantidade necessária para garantir a realização dos cursos e palestras. 6.7 – Deve ainda, comunicar à unidade da CONTRATANTE que administra o contrato, toda vez que ocorrer afastamento ou quaisquer irregularidades substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços. 6.8 – Atender de imediato as solicitações da CONTRATANTE quanto as substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços. 6.9 – Responsabilizar integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente. 6.10 – Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos – quer humanos quer materiais, com vistas à qualidade dos serviços à satisfação da CONTRATANTE. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução. 6.11 – Recrutar em seu nomenome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os profissionais necessário à perfeita execução dos serviços objeto deste contrato, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos (com base no salário e em outros direitos fixados para cada categoria, através de acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), cumprimento das demais obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidades oriundas de acidentes, indenizações, seguros e quaisquer outras, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou integralmente a responsabilidade por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo todo o ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019)fornecimento e administração dos recursos humanos necessários à execução do contrato. 21.1.2 6.11.1 Pela fidelidade Os profissionais da CONTRATADA que executarão os serviços, em hipótese alguma estabelecerão qualquer vínculo ou relação de qualquer natureza com a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA responder por todos eventos relacionados ao seu pessoal, tais como débitos e legitimidade das informações e dos obrigações trabalhistas, seguro de vida, transporte, estadia, diárias, saúde, alimentação, pagamentos de salários, recolhimentos previdenciários ou fundiários, etc, apresentando, se solicitada, documentos apresentados que comprovem estar cumprindo a legislação em qualquer fase da licitaçãovigor. 21.1.3 6.12 Pela manutenção do compromisso Demais obrigações estão previstas no Termo de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitaçãoReferência. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferir, no todo ou em parte, a execução do objeto contratual a ser firmado entre as partes. 21.1.12 – Responsabilizar-se pela a garantia dos serviços/produtos.

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Samples: Service Agreement

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável13.1. Além das obrigações presentes neste Termo de Referência e nas demais legislações aplicáveis, são obrigações da CONTRATADA: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante 13.1.1. Executar a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019). 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes solução inovadora de acordo com a sua proposta selecionada, desde que a CONTRATANTE tenha assegurado as condições necessárias para a execução dos serviços contratados; 13.1.2. Enviar, por e-mail, relatório de preço.prestação de contas discriminando os serviços, notas fiscais e guias de pagamento correspondentes ao serviço prestado; 21.1.8 – Assumir13.1.3. Comunicar, formalmente, qualquer ocorrência que possa impactar na execução da solução inovadora; 13.1.4. Manter-se regular perante a Administração Pública durante toda a vigência contratual, em caráter exclusivocumprimento à determinação constante no art. 55. inc. XIII da Lei n. 8.666/93, toda o que será comprovado pela CONTRATANTE por intermédio de consultas nos sistemas ou cadastros de regularidade da Administração Pública; 13.1.5. A CONTRATADA deverá ceder ao CONTRATANTE, nos Contratos do artigo 111 da Lei nº 8.666/93, c/c o artigo 4º da Lei nº 9.609/98, o direito patrimonial e a propriedade intelectual de todo e qualquer produto gerado para atendimento da solicitação, por exemplo, mas não restrito a: documentação, código-fonte e imagens; 13.1.6. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por possíveis violações dos direitos de natureza civilterceiros, trabalhistanos artefatos gerados por ela; 13.1.7. A CONTRATADA responderá solidariamente com seus agentes empregados, 13.1.8. O acesso à informação sigilosa será restrito ao funcionário alocado para a execução dos SERVIÇOS, previdenciária e comercial.sendo vedado repassar a outros funcionários da CONTRATADA sem prévia autorização do CONTRATANTE; 21.1.9 – Emitir 13.1.9. A CONTRATADA deverá restituir imediatamente ao CONTRATANTE, quando do término do serviço ou quando for solicitada, qualquer informação deste. Em caso de perda de quaisquer informações, a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo CONTRATADA deverá notificar por escrito o CONTRATANTE, imediatamente; 13.1.10. Não transferir a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferirterceiros, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem a prévia autorização da Administração; 13.1.11. Cumprir fielmente ao pactuado, de forma que os serviços avençados mantenham os equipamentos em condições de perfeito funcionamento, nos locais de instalação designados pelos servidores responsáveis do Departamento de Tecnologia da Secretaria Municipal da Fazenda, Ciência, Tecnologia e Inovação; 13.1.12. Se, após o recebimento, constatar-se que o serviço foi executado em desacordo com este Termo de Referência, caberá a Administração notificar por escrito a prestadora de serviço, não havendo solução poderão ser aplicadas as sanções previstas no Contrato. 13.1.13. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE, ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 13.1.14. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do Contrato; 13.1.15. Manter, durante toda a execução do objeto contratual deste Termo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação de solução inovadora; 13.1.16. Informar ao CONTRATANTE a ser firmado ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade da execução do objeto contratado; 13.1.17. Comparecer, sempre que solicitada, à sede do CONTRATANTE, para 13.1.18. Observar e guardar sigilo sobre informações confidenciais do CONTRATANTE a que tiver acesso em virtude deste Termo de Referência; 13.1.19. Proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem a seu serviço, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais, ajuizadas em qualquer juízo, que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a CONTRATANTE; 13.1.20. A CONTRATADA observará a matriz de riscos do Anexo D do Termo de Referência, entre as partes., incluídos os riscos referentes a caso fortuito, força maior, risco tecnológico, fato do príncipe e álea econômica extraordinária; 21.1.12 – Responsabilizar13.1.21. A CONTRATANTE informará a forma e a periodicidade da entrega à administração pública de relatórios de andamento da execução contratual, que servirão de instrumento de monitoramento, e do relatório final a ser entregue pela contratada após a conclusão da última etapa ou meta do projeto; 13.1.22. Obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto deste termo, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis; 13.1.23. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, ou civil entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, tampouco haverá vínculo de qualquer natureza entre o CONTRATANTE e o pessoal utilizado pela CONTRATADA para execução das atividades decorrentes deste Contrato, vedando-se pela a garantia dos serviços/produtos.qualquer relação entre o CONTRATANTE e referido pessoal que caracterize pessoalidade e subordinação direta. MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO

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Samples: Contract for Innovation Consulting

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável:11.1. A Contratada deverá apresentar corpo técnico próprio, com funcionários comprovadamente especializados e experientes para a verificação da qualidade da água, no mínimo, 2 (duas) vezes por semana, sob seu exclusivo vínculo empregatício e responsabilidade por todos os correspondentes encargos trabalhistas, previdenciários e securitários; 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome11.2. A Contratada disponibilizará, assumindo como firmes para a execução do objeto, os piscineiros, de segunda à sexta no horário de 06h00 às 22h00 horas; 11.3. Utilizar materiais e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; produtos na execução dos serviços objeto da prestação do serviço com reconhecida qualidade no mercado especializado, aprovados previamente pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública executor do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (artcontrato; 11.4. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019). 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura A Contratada deverá ter pleno conhecimento de todas as condições instalações e os equipamentos de cada Unidade da minuta Gerência de contrato Iniciação Esportiva a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimentoatendida. 21.1.6 – Pela não utilização 11.5. Realizar os serviços em conformidade com o estabelecido no Edital e não divulgação seus anexos a serem publicados; 11.6. Manter durante toda a execução contratual, as condições de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão.habilitação e qualificação exigidas na licitação (art.55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93); 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes 11.7. Responsabilizar-se pelo (s) produto (s) e serviços que fornecer de acordo com a sua proposta as especificações constantes neste Termo, bem como da respectiva proposta, obedecendo ao Código de preço.Defesa do Consumidor e à Legislação Ambiental; 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – 11.8. Responsabilizar-se pela entrega quantidade e qualidade dos serviços/produtos e serviços fornecidos; 11.9. Não poderá terceirizar o fornecimento do serviço contratado; 11.10. Será de acordo inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas e custos com transporte e pessoal de apoio para realização do serviço durante o período de execução do contrato; 11.11. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a atender as exigênciasocorrer à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer ou a terceiros, prazos decorrentes da execução incorreta do serviço contratado; 11.12. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e especificações quatro) horas que antecede a data do editalserviço, e aindaos motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, pela legislação que rege com a espéciedevida comprovação; 11.13. Apresentar o credenciamento do Fornecedor no Conselho Regional de Química (CRQ) do responsável técnico da empresa. 21.1.11 – Responsabilizar11.14. Apresentar o atestado de capacidade técnica, para comprovar a capacidade de execução do serviço. 11.15. Durante a vigência do contrato, a LICITANTE VENCEDORA deverá manter seus funcionários devidamente uniformizados e portando ostensivamente o crachá de identificação. Os uniformes a serem fornecidos pela Licitante Vencedora a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante. 11.16. Uso racional da água 11.16.1. A licitante vencedora deverá capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água. Os conceitos deverão ser repassados para equipe por meio de multiplicadores; 11.16.2. A licitante vencedora deverá adotar medidas para se evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto Estadual n° 9.438, de 30 de abril de 2019; 11.16.3. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da licitante vencedora, esperadas com essas medidas; 11.16.4. Sempre que adequado e necessário, a licitante vencedora deverá utilizar-se a contratada que não poderá transferir, no todo ou em parte, a execução do objeto contratual a ser firmado entre as partes. 21.1.12 – Responsabilizarde equipamento de limpeza com jatos de vapor de água saturada sob pressão. Trata-se de alternativa de inovação tecnológica cuja utilização será precedida de avaliação pela CONTRATANTE das vantagens e desvantagens. Em caso de utilização de lavadoras, sempre adotar as de pressão com vazão máxima de 360 litros/hora; 11.16.5. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a garantia dos serviçosredução do consumo de água; 11.17. A Contratada deverá apresentar DECLARAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO, que tem condições de atender às Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3214/78 do TEM, aplicáveis às atividades objeto deste contrato e que tem condições de apresentar documentações solicitadas da Instrução Normativa nº 007/2017 – GAB/produtosSEGPLAN, de 25 de agosto de 2017.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável10.1. Na execução do objeto do presente contrato, envidará a CONTRATADA todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a apresentar no início da vigência do contrato: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu 10.1.1 A designação de Profissional (nome, assumindo telefone e endereço eletrônico) para representá-la junto à ELETROCAR, como firmes administrador do presente contrato. 10.1.2 A indicação formal (nome, telefone e verdadeiras suas propostas endereço eletrônico) do Responsável pela execução dos serviços, respondendo por todos os atos e lances; pelos atos praticados diretamente fatos gerados ou provocados por seu representante; pelo uso indevido sua equipe. 10.1.3 A relação indicando nome e demais dados (telefone, email, etc.) dos profissionais que executarão os serviços aqui contratados, e que possuem a Certificação apresentada no momento da senhahabilitação, ainda em atendimento ao item 8.3 do Edital de Licitação epigrafado. 10.2 Além das demais dispostas neste contrato, constituem obrigações da CONTRATADA, também: 10.2.1 Cumprir com todas as obrigações constantes do Edital de Licitação nº /19, com as especificações técnicas declaradas na Proposta Financeira datada de que para todos os efeitos integra este instrumento. 10.2.2 Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços, objeto do presente contrato, de acordo com os níveis de serviço estabelecidos nas especificações técnicas. 10.2.3 Elaborar Relatório Gerencial Mensal dos serviços, apresentando-o à ELETROCAR de forma digital, juntamente com a Nota Fiscal mensalmente, devendo constar dentre outras informações, os serviços executados e a quantidade horas trabalhadas. 10.2.4 Possuir atendimento técnico 24 (vinte e quatro) horas durante os 07 (sete) dias da semana, com número de telefone de plantão disponível. 10.2.5 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela ELETROCAR, durante o prazo de vigência do contrato. 10.2.6 Responder no prazo máximo de 08 (oito) horas úteis, após a abertura de chamado, a quaisquer solicitações / questionamentos da ELETROCAR. Entende-se por terceiros; pelo acompanhamento Horas Úteis o horário comercial da ELETROCAR: Das 08:00 às 11:50 e das operações 13:30 às 17:55. 10.2.7 Responder no Portal prazo máximo de Compras durante 02 (duas) horas úteis, a sessão pública toda e qualquer solicitação e/ou questionamento da ELETROCAR, se houver situações de urgência / emergência, como em caso de algum serviço essencial aos trabalhos da ELETROCAR encontrar-se inoperante. Neste caso, a CONTRATADA deverá iniciar o atendimento remoto ou local / On Site para resolução do pregão eletrônico problema dentro do tempo aqui estabelecido. Entende-se por Horas Úteis o horário comercial da ELETROCAR: Das 08:00 às 11:50 e pelo das 13:30 às 17:55. 10.2.8 O ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância resultante de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de sua desconexão (art. 19qualquer de seus empregados, III, do Decreto nº 10.024/2019)prepostos ou contratados. 21.1.2 – Pela fidelidade 10.2.9 Possuir um Website, e legitimidade das disponibilizar na Web uma ferramenta para gerenciamento e abertura de chamados relacionados a serviços, para monitoramento e registro dos mesmos. 10.2.10 Possuir atendimento técnico 24 horas durante os 07 dias da semana, com número de telefone de Plantão, disponível. 10.2.11 Manter o devido zelo e em caráter confidencial, segurança e sigilo toda e qualquer informação e/ou elemento pesquisado ou fornecido pela ELETROCAR, durante o prazo de vigência do presente contrato, bem como após o seu término. 10.2.12 Divulgar informações acerca da prestação dos serviços deste contrato que envolva o nome da ELETROCAR, somente com expressa autorização desta. 10.2.13 Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e dos documentos apresentados em qualquer fase da qualificação exigidas na licitação. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso 10.2.14 Prestar esclarecimentos à ELETROCAR sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitaçãosolicitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato 10.2.15 Não transferir a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferiroutrem, no todo ou em parte, a execução do objeto contratual a ser firmado entre as parteso Contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante. 21.1.12 – Responsabilizar-se pela a garantia dos serviços/produtos.

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Samples: Licensing Agreement

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável12.1. Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos nas cláusulas e condições do Contrato a ser firmado, obrigar-se-á, ainda, a CONTRATADA: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas 12.1.1. Indicar, pelo menos, 01 (um) preposto, que esteja em seu nomeRio Branco-AC para pronto atendimento nos finais de semana, assumindo como firmes feriados e verdadeiras suas propostas em casos excepcionais e lances; pelos atos praticados diretamente urgentes, através de serviço móvel celular; 12.1.2. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou por seu representante; pelo uso indevido preposto, para tratar com o CONTRATANTE dos assuntos relacionados à execução do contrato; 12.1.3. Prestar informação ao Tribunal CONTRATANTE sobre o melhor roteiro de viagem, horário e opção de deslocamento (partida e chegada); 12.1.4. Efetuar reserva, emissão, remarcação, cancelamento, endosso e entrega de bilhetes ou ordens de passagens para o Tribunal CONTRATANTE, mobilizando-se, inclusive, no aeroporto para realização do serviço, se necessário; 12.1.5. Informar, quando da senhareserva e requisição de passagens, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19as tarifas promocionais oferecidas, IIIna ocasião, do Decreto nº 10.024/2019). 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, pelas companhias aéreas se for o caso; 12.1.6. Providenciar o serviço de transporte de excesso de bagagem, quando solicitado pelo CONTRATANTE, conforme item 06 do Termo de Referência. 21.1.10 – Responsabilizar-12.2. A reversão de passagem não utilizada, a qual, por medida de simplificação processual, deve se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura mensal apresentada pela entrega CONTRATADA. 12.2.1. Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas. 12.2.2. Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima fatura emitida pela CONTRATADA; 12.2.3. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totalidade dos serviços/produtos cancelamentos efetuados, na forma estabelecida no caput, o montante a ser glosado será reembolsado ao TJAC. 12.3. Deverão ser repassados ao CONTRATANTE todos os descontos oferecidos pelas empresas aéreas, inclusive tarifas promocionais, desde que atendidas às condições estabelecidas para o oferecimento de acordo tais descontos e tarifas. Ocorrendo tal situação, deverá ser especificado na fatura a atender ser encaminhada ao TJAC, o percentual e respectivo valor do desconto concedido; 12.4. Remeter ao Tribunal CONTRATANTE, quando solicitado, sem ônus, orçamentos de passagens aéreas, conforme o caso, abrangendo todas as exigênciascompanhias que explorem o trecho solicitado. Tais orçamentos serão considerados apenas como referenciais, prazos uma vez que a atual sistemática de comércio, especialmente das companhias aéreas, faz com que os preços das passagens sejam flutuantes, a depender do momento da consulta; 12.5. Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Tribunal CONTRATANTE, com relação ao fornecimento de bilhetes de passagens; 12.6. A CONTRATADA deverá fornecer passagens de qualquer companhia aérea que atenda aos trechos e especificações do editalhorários requisitados; 12.7. Expedir ordens de passagens para localidades indicadas pelo Tribunal CONTRATANTE, com emissão imediata, informando o código de transmissão e a companhia aérea; 12.8. Efetuar a imediata substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, pela legislação que rege a espécie.se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas; 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada 12.9. Solicitar, sempre que não poderá transferir, no todo ou em partejulgar necessário, a execução comprovação do objeto contratual a ser firmado entre as partesvalor das tarifas à data de emissão das passagens; 12.10. Disponibilizar para o CONTRATANTE um sistema de auto agendamento tipo self-booking; 12.11. Fornecer apólice de seguro de assistência em viagem internacional, conforme item 05 do Termo de Referência. 21.1.12 – Responsabilizar-se pela a garantia dos serviços/produtos.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável:Além das condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, a 21.1.1 – Pelas transações efetuadas 8.1- Instalar os dispositivos, em seu nomeaté 30 (trinta) dias contados da emissão da Autorização para Início dos Serviços, assumindo como firmes conforme cronograma a ser tratado com a Comissão de Fiscalização. 8.2- Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos da legislação vigente. 8.3- Designar por escrito, na assinatura deste contrato, supervisor com poderes de representante para responder pelo gerenciamento dos serviços. 8.4- Comunicar à Comissão de Fiscalização, sempre que necessário, as ocorrências verificadas no transcorrer dos serviços. 8.5- Prestar os esclarecimentos e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou as orientações que forem solicitadas pela Comissão de Fiscalização. 8.6- Substituir qualquer equipamento defeituoso no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contadas do recebimento de comunicação por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda escrito. 8.7- Manter sigilo de informações que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras qualquer meio venha a ter acesso 8.8- Manter, durante toda a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19execução deste contrato, III, do Decreto nº 10.024/2019). 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimentoque culminaram em sua habilitação. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for 8.9- Não ceder ou transferir o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferirpresente contrato, no todo ou em parte, a execução do objeto contratual a ser firmado entre as partesnem subcontratar os serviços ora contratados, sob pena de rescisão. 21.1.12 – 8.10- Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a bens e/ou instalações do CONTRATANTE ou de terceiros, independentemente de culpa ou dolo dos profissionais destacados para executar a entrega e instalação dos produtos/serviços. 8.11- Providenciar a obtenção de quaisquer tipos de licenças necessárias junto aos órgãos fiscalizadores e concessionários de serviços públicos. 8.12- Refazer os serviços considerados inadequados pela Comissão de Fiscalização. 8.13- Realizar a garantia manutenção dos serviçosequipamentos quanto a consertos e regulagens bem como configurações dos mesmos. 8.14- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/produtosextrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Comissão de Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização. 8.15- Os equipamentos utilizados devem possuir homologação da ANATEL, cujo certificado poderá ser exigido pela Comissão de Fiscalização a qualquer momento.

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Samples: Contratação De Serviços

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsávelAlém das disposições constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital, a CONTRATADA obriga-se a: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas 9.1- Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos da legislação vigente. 9.2- Disponibilizar pessoal em seu nomequantidade necessária para garantir a operação dos postos nos regimes contratados, assumindo como firmes uniformizados e verdadeiras suas propostas portando crachá com foto recente. 9.3- Comunicar à Comissão de Fiscalização, sempre que necessário, as ocorrências verificadas no transcorrer dos serviços. 9.4- Prestar os esclarecimentos e lances; pelos atos praticados as orientações que forem solicitadas pela Comissão de Fiscalização, fornecendo documentação quando necessário; 9.5- Responder por danos causados diretamente à Administração ou por seu representante; pelo uso indevido da senhaa terceiros, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou decorrentes de sua desconexão (art. 19culpa ou dolo na execução do objeto, III, do Decreto nº 10.024/2019)não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE. 21.1.2 – Pela fidelidade 9.6- Manter um sistema de gestão de segurança e legitimidade das informações medicina do trabalho, condizente com as normas regulamentadoras e legislação vigente, e enviar cópia ao CONTRATANTE de documentos relacionados aos programas, planos e sistemas de gestão vinculados ao local da atividade no tocante ao gerenciamento de riscos ocupacionais. 9.7- Responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando na realização dos documentos apresentados serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança consoante legislação em qualquer fase vigor, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias. 9.8- Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE. 9.9- Atender, no que couber, aos dispositivos da Ordem de Serviço GP nº 02/2001 do CONTRATANTE, publicada no DOE em 30/05/2001. 9.10- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, decorrentes da execução do contrato. 9.11- Manter, durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 21.1.3 – Pela manutenção 9.12- Cumprir os termos do compromisso de executar o objeto deste editalpresente contrato e do Edital e seus anexos, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade na estrita observância da proposta, caso vencedor da licitaçãolegislação pertinente em vigor. 21.1.4 – Pelo 9.13- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura das obrigações do plano de todas as condições da minuta recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Comissão de contrato a ser assinadoFiscalização e, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espéciena hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferir, no todo ou em parte, a execução do objeto contratual a ser firmado entre as partes. 21.1.12 – Responsabilizar-se pela a garantia dos serviços/produtos.

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Samples: Service Agreement

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas 6.1. Sem prejuízo das obrigações já especificadas neste Contrato e outras decorrentes da natureza do ajuste, a CONTRATADA adicionalmente deverá: 6.1.1.receber os questionamentos da CONTRATANTE, e providenciar a devida solução, em seu nomeeventuais problemas na documentação relacionada ao Contrato, assumindo como firmes notas fiscais, comprovantes de cumprimento das obrigações trabalhistas, documentação exigida dos empregados, certidões de regularidade fiscal e verdadeiras suas propostas garantias contratuais, dentre outras; 6.1.2.participar de reuniões convocadas pela fiscalização da CONTRATANTE e lancesassinar as respectivas atas, obrigando a CONTRATADA nos termos nelas constantes; pelos atos praticados diretamente 6.1.3.receber, por meio de correspondências, mensagens eletrônicas e/ou telefonemas, quaisquer comunicações da CONTRATANTE relativas ao Contrato; 6.1.4.manter a CONTRATANTE informada sobre quaisquer alterações na rotina dos serviços; 6.1.5.responder pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por seu representantequaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, decorrentes de fatos relacionados aos serviços contratados; pelo uso indevido da senha6.1.6.contratar seguro de vida em grupo de seus empregados, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante conforme disposto na Portaria nº 387/2006-DG/DPF, apresentando a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou respectiva apólice à CONTRATANTE quando de sua desconexão (artcontratação ou renovação, de forma que todos os empregados tenham a referida proteção enquanto estiverem alocados nos postos de trabalho da CONTRATANTE; 6.1.7.manter os documentos comprobatórios de que os empregados alocados para os postos de trabalho tenham conhecimento de técnicas de combate a incêndio através de curso de prevenção de incêndios; 6.1.8.apresentar plano de férias, em até 30 dias após o início da vigência do contrato, onde constará o nome do funcionário, o posto que ocupa e a data prevista para início e término de suas férias. 19Em caso de modificação das datas previstas, IIIas mesmas deverão ser informadas, do Decreto nº 10.024/2019)com antecedência mínima de 10 dias, devidamente justificadas, por escrito, sendo atualizado o plano de férias. 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e 6.1.8.1. O plano de férias deve ser proporcionalmente distribuído ao longo dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação12 meses, a fim de manter o maior efetivo possível com treinamento apropriado, evitando grande substituição do quadro de profissionais. 21.1.3 – Pela manutenção 6.1.8.2. O plano de férias apresentado pela Contratada será analisado pela gestão do compromisso de executar o objeto deste editalcontrato, nas condições estabelecidasque poderá pedir os ajustes que entender necessários para a adequada continuidade da prestação dos serviços, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos obedecendo à legislação trabalhista e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela à respectiva Convenção Coletiva. 6.1.9.responder integralmente por eventuais acidentes sofridos pelos profissionais pela não utilização e não divulgação dos equipamentos de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferir, no todo ou em parte, a execução do objeto contratual a ser firmado entre as partes. 21.1.12 – Responsabilizar-se pela a garantia dos serviços/produtos.proteção individual (EPI);

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Samples: Contratação De Serviços De Vigilância

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável10.1. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, pelo abastecimento dos Gases Medicinais, equipamentos e instalações, bem como, pela manutenção preventiva e corretiva da bateria reserva de cilindros e das instalações sob sua responsabilidade, onde aplicável, observando o estabelecido nos itens a seguir: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas 10.2. Apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pelos equipamentos e instalações dos sistemas de abastecimento dos Gases Medicinais dentro da Instituição; 10.2.1. Apresentar a Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA em seu nome, assumindo como firmes conformidade com a RDC 32/2011 e verdadeiras suas propostas RDC 16/2014 que abrangem empresas fabricantes e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal envasadoras de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019)Gases Medicinais. 21.1.2 – Pela fidelidade 10.3. Garantir o abastecimento ininterrupto dos gases medicinais nas quantidades estabelecidas, conforme estabelecido em cronograma de entrega; 10.4. Garantir o abastecimento ininterrupto dos gases medicinais nas quantidades estabelecidas, conforme definido em cronograma de entrega, o qual fixará prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da liberação do local para o início da instalação do(s) tanque(s), central de suprimento e legitimidade das informações respectivas centrais de reserva; 10.4.1. Na eventualidade de quebra ou manutenção técnica corretiva ou preventiva, não poderá haver descontinuidade no fornecimento dos gases medicinais contratados. O fornecimento deverá ter o mesmo valor daquele fixado em contrato, independente da solução adotada pela Contratada, e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãosem ônus adicional ao Contratante. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – 10.5. Responsabilizar-se pela pelo atendimento às chamadas para fornecimento não previstas inicialmente, decorrentes de situações emergenciais, no prazo máximo de 02 (duas) horas a partir do registro comprovado do chamado junto à Contratada, bem como pelas possíveis variações de demanda em conformidade com o prazo de entrega dos serviços/produtos estabelecido pelo Contratante; 10.6. Manter a disponibilidade de acordo a atender as exigências24 (vinte e quatro) horas por dia, prazos e especificações do edital07 (sete) dias por semana, e ainda, pela legislação que rege a espécie.para eventuais solicitações de entrega; 21.1.11 – 10.7. Responsabilizar-se pelo transporte dos gases medicinais em veículos apropriados para transporte de cargas perigosas, seguindo a contratada que não poderá transferirregulamentação vigente no Brasil (Decreto-Lei nº 96.044, no todo ou em partede 18/05/88, a execução do objeto contratual a ser firmado entre Ministério dos Transportes, e Resolução nº 420, de 12/02/2004, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), consolidada com as partes.alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701, de 25/8/04, nº 1.644, de 26/9/06, nº 2.657, de 15/4/08, nº 2.975, de 18/12/08, nº 3.383, de 20/01/10, nº 3.632, de 09/2/11, nº 3.648, de 16/3/11, nº 3.763, de 26/1/12 ,e nº 4.081, de 11/04/13); 21.1.12 – 10.8. Responsabilizar-se pelo transporte, pela a garantia carga e descarga dos cilindros no local da prestação dos serviços/produtos.. Os cilindros devem ser transportados de maneira adequada, na posição vertical em carrocerias de ferro e em veículos que contenham elevadores, de forma a garantir a segurança do transporte e do descarregamento; 10.9. Portar e apresentar a documentação exigida para transporte de cargas perigosas, contendo: a) Documento de transporte ou manifesto de carga, relatando para cada substância e artigo objeto do transporte, o nome apropriado para embarque, a classe ou a subclasse do produto, o número ONU, precedido das letras “UN” ou “ONU”, o grupo de embalagem da substância ou artigo, e a quantidade total por produto perigoso abrangido pela descrição;

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome4.1. Executar e responsabilizar-se pelos serviços contratados conforme descrito neste Termo, assumindo como firmes obedecendo ao cronograma e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019). 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado estipulados entre as partes e a legislação vigente. 4.2. Colocar em serviço somente pessoal devidamente treinado e instruído para a realização dos mesmos, tendo suas funções profissionais legalmente registradas em suas respectivas CTPS. 4.3. Responsabilizar-se, no que se refere aos seus empregados, pela alimentação, transporte, atendimento médico, seguro de vida ou qualquer outro benefício de acordo com a sua proposta Convenção Coletiva de preço. 21.1.8 – AssumirTrabalho - CCT da categoria conforme legislação em vigor. 4.4. Adotar todos os critérios de segurança estabelecidos na legislação pertinente, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir tanto para os empregados quanto para a nota fiscal e recibo de quitação execução dos serviços fazendo discriminar no seu corpo em si, inclusive às normas internas da instituição. 4.5. A CONTRATADA deverá assumir todas as obrigações decorrentes do contrato, sendo vedada a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo transferência a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferirterceiros, no todo ou em parte, das obrigações ora assumidas. 4.6. Providenciar a emissão do documento de cobrança (Nota Fiscal), de acordo com os valores contratados e apurados, até o dia 25 do mês da efetiva prestação do serviço, o qual deverá vir instruído com as Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta, CRF e Previdenciária), Estadual, Municipal (ISSQN), FGTS e Trabalhista (TST e TRT), sob pena de retenção do pagamento até que se regularize a emissão da NF. 4.7. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação do serviço. 4.8. Não permitir, em nenhuma hipótese, que pessoa que não seja membro de seu corpo técnico entre no HEJA, mesmo que acompanhada por funcionário, cooperado ou afim, no escopo de trabalhar, estagiar ou realizar qualquer atividade que tenha a ver com o objeto da contratação. 4.9. Submeter-se às políticas e práticas de Compliance da CONTRATANTE. 4.10. Providenciar a imediata correção das deficiências e falhas do serviço apontadas pelo fiscal do Contrato. 4.11. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor dos seus colaboradores, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE. 4.12. Adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventualmente venha a ser reconhecida judicialmente ou administrativamente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização, sendo defeso invocar este contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações à CONTRATANTE. 4.13. Designar preposto(s) para responder pela CONTRATADA junto à CONTRATANTE. 4.14. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto do presente contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a presença ou ausência da fiscalização da CONTRATANTE, durante a execução do objeto contratual serviço, motivo de exclusão ou redução de responsabilidade. 4.15. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a ser firmado entre as partes. 21.1.12 – Responsabilizarcausar a CONTRATANTE, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, sendo defeso à CONTRATADA invocar a existência do contrato para eximir-se pela a garantia dessas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE; 4.16. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução dos serviços/produtos; 4.17. Substituir, de imediato, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de apresentação de motivos, qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse do HEJA e do IBGH; 4.18. Todos os insumos necessários para a realização dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Hospedagem De Servidores Em Nuvem

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável:7.1.1 Disponibilizar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, todas as informações solicitadas pela Secretaria de Estado da Educação por meio da Gerência de Transporte Escolar Logística e Serviços; 21.1.1 – Pelas transações efetuadas 7.1.1.1 Cumprir os prazos de entrega determinados neste Termo de Referência; 7.1.2 Disponibilizar os veículos em seu nomeno máximo 60 (sessenta) dias corridos, assumindo como firmes contados a partir da assinatura do contrato e verdadeiras suas propostas publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado; 7.1.2.1 Entregar os veículos, em Goiânia, na Secretaria de Estado da Educação de Goiás/Gerência de Transporte Escolar, Logística e lances; pelos atos praticados diretamente Serviços (Avenida Anhanguera 1630 - Leste Vila Nova - CEP: 74.643-010 - Goiânia - GO). Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados preferencialmente no Estado de Goiás, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistas; 7.1.3 Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou por seu representante; pelo uso indevido da senhaapresentarem quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações constatados depois do recebimento, a Contratada será notificada para saná-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no Portal prazo máximo de Compras durante 03 (três) dias úteis, às suas expensas; 7.1.4 Entregar os veículos caracterizados conforme grafismos e logomarcas padrão do Estado, de acordo com o Apêndice III - TERMO DE REFERÊNCIA 000014981113; 7.1.5 Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados no corrente ano ou posterior; 7.1.6 Entregar os veículos na cor preta para os de representação e os demais preferencialmente na cor branca; 7.1.6.1 A exceção a sessão pública do pregão eletrônico esse dispositivo deverá ser justificada e pelo ônus decorrente autorizada pela Contratada e pela Secretaria de Estado da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019)Administração - SEAD. 21.1.2 – Pela fidelidade 7.1.7 Realizar serviço de limpeza dos veículos semanalmente; 7.1.7.1 Realizar 01 (uma) limpeza simples a cada semana, com no mínimo aspiração da parte interna e legitimidade das informações a lavagem da pintura externa do veículo; 7.1.7.2 Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessenta) dias, compreendendo além da execução do item anterior, lavagem geral com cera, limpeza detalhada interna, sendo a lavagem do motor facultativo e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoetc. 21.1.3 – Pela 7.1.8 Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos disponibilizados, mantendo os mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições de veículos lotados nos municípios do interior do Estado e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato, à Contratada; 7.1.9 Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do compromisso fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de executar o defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto deste editalTermo de Referência; 7.1.10 Disponibilizar, nas condições estabelecidas24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato; 7.1.11 Disponibilizar veículos de reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções, revisões e limpezas), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições nos municípios do interior e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato; 7.1.12 Proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators); 7.1.13 Substituir os veículos com no máximo 20 (vinte) meses de uso, a contar da data da entrega; 7.1.14 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à Contratante, caso não seja efetuado pelo condutor; 7.1.15 Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação; 7.1.16 A CONTRATADA deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos; 7.1.17 Nos casos em que a Secretaria de Estado da Educação não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrente de validade da proposta, caso vencedor da licitação.infrações; 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de 7.1.18 Assumir todas as condições da minuta despesas com os veículos de contrato sua propriedade, inclusive as relativas a ser assinadomanutenção, não sendo admitida alegação posterior impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial.jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências; 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – 7.1.19 Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a atender as exigênciasterceiros, prazos e especificações do editaljá incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar os veículos com, no mínimo, seguro contra acidentes a terceiros, sem franquia, e aindahavendo franquia essa ficará a cargo da CONTRATADA, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferir, com no todo ou em parte, a execução do objeto contratual a ser firmado entre as partes. 21.1.12 – Responsabilizar-se pela a garantia dos serviços/produtos.mínimo:

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Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável15.1. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente, nos termos da legislação vigente, pelo fornecimento parcelado dos gases medicinais comprimidos, devendo apresentar antes do inicio dos serviços: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas 15.1.1. Apresentar ao Contratante o Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela instalação, manutenção e dos sistemas de armazenamento e pela distribuição dos gases de acordo com o órgão vigente; 15.1.2. Apresentar Autorização de Funcionamento de Empresas fabricantes e envasaduras de gases medicinais emitida pela ANVISA, em seu nomeconformidade com a RDC nº 32/2011 e RDC nº 16/2014 (fornecedora dos gases); 15.1.3. Alvará da Vigilância Sanitária; 15.1.4. Licença AVCB Bombeiros; 15.1.5. Alvará Municipal; 15.1.6. Licença da Cetesb; (ou equivalente) 15.1.7. CTF IBAMA Empresa e Responsável Técnico 15.1.8. Modelo de Relatório de Xxxxxx Xxxxxx-químico por laboratório acreditado e REBLAS em tal item Ar comprimido e Oxigênio Comprimido Medicinal, assumindo como firmes conforme RDC 69/2008. 15.1.9. Poderá apresentar atestado de vistoria das UBS´s e verdadeiras suas propostas dos pacientes, emitido pela prefeitura de Carapicuíba, para o perfeito conhecimento do objeto licitado inclusive quanto às características físicas, das quantidades e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido especificidades do objeto não se admitindo reclamações futuras advindas de dificuldades técnicas e operacionais não detectadas quando da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão vistoria (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019ANEXO XII). 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e 15.1.10. Garantir o abastecimento ininterrupto dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital, gases medicinais nas condições quantidades estabelecidas, dentro conforme estabelecido em cronograma de abastecimento; 15.1.11. Responsabilizar-se pelo atendimento às chamadas para fornecimento não previstas inicialmente, decorrentes de situações emergenciais, no prazo máximo de duas (02) horas a partir do registro comprovado do chamado junto à Contratada, bem como pelas possíveis variações de demanda em conformidade com o prazo de validade entrega estabelecido pelas Unidades de Saúde e Pacientes; 15.1.12. Portar e apresentar quando solicitada à documentação exigida para transporte de cargas perigosas contendo: 15.1.13. Responsabilizar-se pelo transporte dos gases medicinais em veículos apropriados para transporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente (Decreto Lei nº 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e Resolução nº 420 de 12/02/2004 da propostaAgência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT consolidado com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 de 25/8/04, caso vencedor nº 1.644 de 26/9/06, nº 2.657 de 15/4/08, nº 2.975 de 18/12/08, nº 3.383 de 20/01/10, nº 3.632 de 09/2/11, nº 3.648 de 16/3/11, nº 3.763 de 26/1/12 e nº 4.081, de 11/4/13); 15.1.14. Responsabilizar-se pelo transporte, carga e descarga dos cilindros, de sua propriedade, no local estabelecido para entrega, em carrocerias de ferro, de maneira adequada a garantir a segurança do transporte e do descarregamento; 15.1.15. Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, cilindros e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou número de horas; 15.1.16. Realizar a manutenção preventiva de qualquer equipamento de sua propriedade, cilindros e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, conforme as exigências da licitação.legislação específica vigente; 21.1.4 – Pelo cumprimento 15.1.17. Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade; 15.1.18. Efetuar a aferição e calibração de equipamentos como válvulas de segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores; 15.1.19. Efetuar imediatamente a troca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional ao Contratante, em casos de impossibilidade de reparo dos prazos e demais exigências deste edital.equipamentos cedidos a Contratada; 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar 15.1.20. Fornecer produtos com todos os fornecimentos dados técnicos, condições de acordo ao objeto contratual temperatura, densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergências a ser firmado entre as partes serem adotadas em caso de acordo acidentes; 15.1.21. Entregar gases medicinais com a sua proposta identificação da data de preço.envase; 21.1.8 – Assumir15.1.22. Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, em caráter exclusivocarga, toda descarga e qualquer responsabilidade abastecimento, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados por crachá; 15.1.23. Dispor de natureza civilpessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos cedidos, trabalhistae eventual equipamentos/materiais suplementares, previdenciária os quais deverão estar devidamente uniformizados e comercial.identificados por crachá; 21.1.9 – Emitir a nota fiscal 15.1.24. Manter responsável técnico pela instalação e recibo manutenção dos sistemas de quitação armazenamento e distribuição dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostosgases medicinais, se for o caso.legalmente habilitados pelo Conselho Regional de Classe competente (Resolução ANVISA RDC nº 51/11); 21.1.10 – 15.1.25. Responsabilizar-se pela entrega segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos serviços/produtos gases, bem como durante a realização dos serviços de acordo a atender as exigências, prazos manutenção dos tanques e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie.dos cilindros; 21.1.11 – 15.1.26. Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de sua mão-de-obra das normas disciplinares determinada pelo município, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI que garantam a contratada que não poderá transferirproteção da pele, mucosas, via respiratória e digestiva do trabalhador; 15.1.27. Instruir sua mão-de-obra quanto à prevenção de incêndios de acordo com as normas vigentes e instituídas pela Comissão Interna de prevenção de Acidentes - CIPA; 15.1.28. Designar, por escrito, no todo ou em parteato do recebimento da Autorização de Fornecimento, preposto(s) quem tenha(m) poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do objeto contratual contrato; 15.1.29. Possuir e fornecer todo o ferramental e aparelhagem necessária à boa execução dos serviços, bem como manter limpos e desimpedidos os locais de trabalho e/ou equipamentos de sua propriedade; 15.1.30. Verificar e conservar as placas de advertência de riscos e de situações de emergência bem como a ser firmado entre as partes.sinalização de operação de carga e descarga; 21.1.12 – 15.1.31. Responsabilizar-se pela por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a garantia serem substituídos nos equipamentos cedidos (sem ônus adicional), mantendo o nível de segurança e desempenho dos serviços/produtosequipamentos e sistemas; 15.1.32. Assegurar a qualidade dos gases medicinal fornecendo às Unidades de Saúde e Pacientes, sempre que solicitada documentação de controle de amostras que demonstre tal qualidade, por meio de emissão de Certificado de Qualidade com assinatura do responsável técnico; 15.1.33. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega nas Unidades de Saúde e Pacientes; 15.1.34. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou civis resultantes da execução do contrato; 15.1.35. Garantir que os veículos eventualmente envolvidos na execução contratual sejam, prioritariamente, os classificados como ¨A¨ ou ¨B¨ pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular - PBEV, considerando-se sua categoria; 15.1.36. Não será permitida, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da Contratada a outros.

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Samples: Administrative Contract

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável3.1. Sem prejuízo de todas as demais obrigações que constam no edital, para a prestação dos serviços de gerenciamento do abastecimento e manutenções de veículos, cabe à CONTRATADA: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas 3.1.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em seu nomeconformidade com as especificações técnicas, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido nos termos da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019)legislação vigente. 21.1.2 – Pela fidelidade 3.1.2. Responsabilizar-se pelo pagamento aos credenciados, decorrentes das manutenções e legitimidade das informações demais serviços efetivamente realizados, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento. 3.1.3. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as documentações que culminaram em sua habilitação e dos documentos apresentados em qualquer qualificação na fase da licitação. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital3.1.4. Reparar, nas condições estabelecidascorrigir, dentro do prazo de validade da propostaremover, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinadoreconstruir ou substituir, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferirsuas expensas, no todo total ou em parte, a o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto contratual a ser firmado entre as partesou de materiais empregados. 21.1.12 – 3.1.5. Responsabilizar-se pela pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a garantia terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento. 3.1.6. Designar preposto para representar a CONTRATADA na execução do Contrato. 3.1.7. Ministrar treinamento objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e gestor(es) envolvidos na utilização do Sistema. 3.1.8. Não credenciar os estabelecimentos que estejam sancionados pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e CETESB e os credenciados que estiverem nessas condições de irregularidade, providenciar o descredenciamento. 3.1.9. Comunicar ao CONTRATANTE, quando da transferência e /ou retirada e substituição de estabelecimentos credenciados. 3.1.10. Xxxxxxx, de imediato, as solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços/produtos. 3.1.11. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços. 3.1.12. Ampliar o número de credenciados e disponibilizar através do sitio eletrônico (website) da Contratada, sempre que houver a inclusão de novos estabelecimentos junto à rede da Contratada. 3.1.13. Comunicar ao Contratante toda exclusão que porventura ocorrer de estabelecimento, no prazo máximo de 01 (um) dia, justificando o motivo e garantindo que haja o número mínimo de estabelecimentos exigidos em edital; 3.1.14. Fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de peças e serviços, a cargo dos estabelecimentos credenciados. 3.1.15. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato.

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Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome30.1. A empresa contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo de referência, na sua proposta e no termo de contrato, bem como se atentar para as demais obrigações e responsabilidades previstas nas Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/2002 e alterações, além de outras legislações pertinentes, assumindo como firmes exclusivamente seus os riscos e verdadeiras suas propostas as despesas decorrentes da boa e lances; pelos atos praticados diretamente perfeita execução do objeto e, ainda: 30.1.1. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto desta contratação, sem prévia autorização da administração contratante. 30.1.2. Acatar todas as exigências da administração contratante, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 30.1.3. Adotar as medidas necessárias para promover o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizadas, independentemente de justificativa por seu representante; pelo uso indevido parte da senhaadministração contratante. 30.1.4. Afastar de imediato qualquer empregado ou preposto da mesma, ainda que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, bem como o que apresente qualificação inadequada ou inabilitada para a prestação dos serviços. 30.1.5. Alterar/remarcar bilhetes, além de realizar reiteração desses. 30.1.6. Apresentar, juntamente com a nota fiscal, relatório demonstrativo dos serviços realizados, anexando as respectivas requisições de solicitação de serviços. 30.1.7. Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços. 30.1.8. Arcar com eventuais prejuízos causados à administração contratante e/ou a terceiros provocados por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos durante a sessão pública execução do pregão eletrônico e pelo serviço. 30.1.9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da perda licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57, da Lei nº 8.666, de negócios diante 1993. 30.1.10. Assumir, integralmente, a responsabilidade por quaisquer acidentes nos quais possam ser vítimas seus empregados durante a execução dos serviços nas dependências da inobservância administração contratante, por omissão, negligência e descumprimento das recomendações técnicas e daquelas estabelecidas neste termo. 30.1.11. Atender com presteza às reclamações sobre a qualidade dos serviços executados. 30.1.12. Atender, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do dia seguinte da comunicação, a toda reclamação porventura ocorrida, prestando à administração contratante, quando for o caso, os esclarecimentos e correções/adequações que se fizerem necessária. 30.1.13. Colocar à disposição da administração contratante, os meios necessários à comprovação da qualidade do serviço, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o descrito neste termo de referência. 30.1.14. Comprovar, sempre que solicitadas as reservas/marcações, que os preços das passagens aéreas/terrestres emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para a administração contratante, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 30.1.15. Comunicar à administração contratante, com antecedência os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação do serviço no prazo estipulado, com a devida comprovação. 30.1.16. Comunicar à administração contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela administração contratante. 30.1.17. Considerando que os prazos estipulados pelas cias aéreas para devolução dos créditos giram em torno de 30 a 90 dias, fica a empresa contratada obrigada a promover o reembolso de passagens não utilizadas pela administração contratante, mediante solicitação feita pela Contratante, com emissão de ordem de crédito a favor da administração contratante, a ser utilizado como abatimento no valor de fatura posterior, ou a devolução do valor devido aos cofres da DPE/AC. 30.1.18. Consultar e informar a melhor rota ou percurso, online. 30.1.19. Consultar a frequência de vôos e equipamentos, online. 30.1.20. Consultar a menor tarifa disponível, online. 30.1.21. Cumprir todas as obrigações constantes neste termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto 30.1.22. Cumprir todas as orientações da administração contratante para o fiel desempenho na execução do serviço. 30.1.23. Cumprir os prazos estabelecidos. 30.1.24. Dirimir quaisquer esclarecimentos julgados necessários pela administração contratante. 30.1.25. Disponibilizar à administração contratante, sem ônus adicional, sistema eletrônico unificado via WEB, permitindo acesso às informações das principais companhias aéreas e outras interligadas ao sistema da empresa contratada. 30.1.26. Disponibilizar após a contratação atendimento com acionamento por meio de mensagens eletrônicas (e-mail), atendimento telefônico fixo de custo local ou 0800, celular com linha DDD (068) Rio Branco/AC, para fornecimento de informações sobre horários, escalas e conexões de vôos, bem como reservas, emissões e alterações em caráter emergencial. 30.1.27. Efetuar reservas e emissão de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitado pela administração contratante, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete está à disposição da administração contratante em tempo hábil, para o embarque do passageiro. Nos casos de emergências, entendido emergência como situação de necessidade urgente e imprevisível surgida fora do horário normal de funcionamento. As solicitações poderão ser feitas por intermédio de email e/ou do telefone celular permanentemente ligado que permita a DPE/AC contato imediato com funcionário de plantão da empresa. 30.1.28. Efetuar o pagamento dos bilhetes, pontualmente, às companhias aéreas nos respectivos prazos exigidos pelas referidas companhias, independentemente das condições de pagamento pactuadas com a administração contratante, ficando estabelecido que a Contratante não responderá, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esse pagamento. 30.1.29. Elaborar, quando solicitado, planos de viagens internacionais com opções de horários e vôos. 30.1.30. Emitir bilhetes automatizadas, online. 30.1.31. Emitir, quando houver diminuição de custo na emissão de novo bilhete ou inutilização de bilhete, nota de crédito a favor da administração contratante, a ser utilizada como abatimento no valor da fatura posterior, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da solicitação da modificação. 30.1.32. Emitir nota fiscal no valor pactuado juntamente com as comprovações de regularidade junto à Seguridade Social (INSS), Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal, apresentando-a à administração contratante para ateste e pagamento. 30.1.33. Emitir E_TICKET, online. 30.1.34. Emitir E_TICKET para qualquer localidade solicitada pela administração contratante, inclusive fora do expediente administrativo de trabalho. 30.1.35. Exercer as suas atribuições em perfeita consonância com as disposições normativas da administração contratante, sob a pena de se constituir em inadimplência contratual. 30.1.36. Executar os serviços, de acordo com as normas técnicas em vigor e as condições apresentadas em sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. 30.1.37. Fiscalizar o perfeito cumprimento das especificações deste Termo de Referência e seus Apêndices e do contrato a ser firmado, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela administração contratante. 30.1.38. Fornecer passagens aéreas nacionais, intermunicipais e, eventualmente, internacionais, bem como passagens terrestres interestaduais e intermunicipais para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transporte. 30.1.39. Fornecer, juntamente com o faturamento, os valores referentes às remarcações de bilhetes autorizados pela administração contratante, bem como os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 30.1.40. Indenizar qualquer prejuízo ou reparar os danos causados à administração contratante por seus empregados ou prepostos, em decorrência da execução dos serviços, após processo administrativo de apuração. 30.1.41. Indicar empregado(a) para atender nos fins de semana e os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando à administração contratante, plantão de telefones locais fixos e celulares. 30.1.42. Informar a Diretoria Geral da DPE/AC a ocorrência de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema atos, circunstâncias ou de sua desconexão (art. 19fatos que possam atrasar ou impedir a conclusão dos serviços dentro do prazo previsto, III, sugerindo as medidas cabíveis e indispensáveis para a regularização do Decreto nº 10.024/2019)atendimento. 21.1.2 30.1.43. Manter atualizados os dados da empresa e de seus representantes, tais como: endereços, telefones, fax, e-mail dentre outros. 30.1.44. Manter atualizado o seu cadastro junto ao Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil Pela fidelidade SAFIRA. 30.1.45. Manter constante supervisão dos serviços, facilitando de todas as formas o trabalho de fiscalização da administração contratante. 30.1.46. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da qualificação exigidas na licitação. 21.1.3 – Pela manutenção 30.1.47. Manter um preposto à disposição da administração contratante, munido de sistema de comunicação que permita sua localização imediata para atendimento fora do compromisso de executar o objeto deste editalhorário estabelecido, nas condições estabelecidasinclusive aos sábados, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitaçãodomingos e feriados. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos 30.1.48. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e demais exigências deste editaladministrativa, sob todo e qualquer assunto de interesse da administração contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratado, devendo orientar os empregados nesse sentido. 21.1.5 – Pela leitura 30.1.49. Obedecer as obrigações constantes na Resolução nº 400/2006 da ANAC. 30.1.50. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar à administração contratante quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços. 30.1.51. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela administração contratante relativos aos serviços contratados, providenciando toda e qualquer solicitação de todas reformulação dos mesmos, com vistas ao atendimento das necessidades da administração contratante. 30.1.52. Prestar informações atualizadas de itinerários, horários, tarifas nacionais, periodicidade de vôos e de variação de tarifas inclusive promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a Contratante possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 30.1.53. Prestar assessoramento para definição do melhor roteiro, horário, frequência de vôos (partida e chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à época da retirada dos bilhetes. 30.1.54. Promover reembolso de passagens não utilizadas pela administração contratante, mediante solicitação feita pela Contratante, no prazo máximo de 30 dias, a contar do recebimento do referido documento, com emissão de ordem de crédito a favor da administração contratante, a ser utilizado como abatimento no valor de fatura posterior. Caso não ocorra o referido reembolso no prazo estipulado, os valores correspondentes aos bilhetes devolvidos serão glosados em nota fiscal a ser liquidada. 30.1.55. Providenciar quando solicitado pela administração contratante, a marcação de assentos “conforto” e/ou “espaço mais” ofertados pelas Companhias Aéreas, devendo incluir na nota fiscal os respectivos valores. 30.1.56. Providenciar, por meio de terminal interligado às companhias aéreas, a reserva de passagens aéreas, remarcações de bilhetes de passagens, assim como proceder à emissão do respectivo bilhete de passagem e, quando impossibilitada, providenciar a execução do serviço junto às empresas aéreas. 30.1.57. Providenciar o fornecimento de passagens fora do expediente administrativo de trabalho, nos casos de emergências, entendido emergência como situação de necessidade urgente e imprevisível surgida fora do horário normal de funcionamento, incluindo sábados, domingos e feriados, por intermédio de telefone celular permanentemente ligado, que permita a Secretaria de Estado da Fazenda contato imediato com o funcionário de plantão da empresa. 30.1.58. Providenciar cancelamento de bilhetes regularmente emitidos e não utilizados, fazendo o devido reembolso à administração contratante, respeitando as condições da minuta previstas pelas companhias aéreas, deduzindo do reembolso o valor decorrente dos encargos inerentes ao cancelamento do bilhete em que a administração contratante deu causa, tais como: multa aplicada pela empresa aérea pelo cancelamento do bilhete e imposto, em caso de contrato a ser assinadojá ter sido faturado o bilhete ou trecho cancelado, não sendo admitida alegação posterior estornado para a administração contratante a taxa de desconhecimentoagenciamento, permanecendo como remuneração para a agência de viagens, ficando a cargo da administração contratante informa a empresa contratada quando o passageiro não efetuar a viagem. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, 30.1.59. Relatar à administração contratante toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária irregularidade observada em virtude da prestação do serviço e comercialprestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados. 21.1.9 – Emitir a nota 30.1.60. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal e recibo de quitação dos do contrato, os serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostosefetuados em que se verificarem vícios, se for o casodefeitos ou incorreções, relacionadas aos serviços, objeto deste Termo. 21.1.10 – 30.1.61. Repassar à administração contratante eventuais vantagens concedidas pelas companhias, tais como promoções, cortesias e demais vantagens. 30.1.62. Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens aéreas para as rotas solicitadas, inclusive retorno, dando assistência imediatamente ao passageiro quando o sistema da companhia aérea estiver fora do ar e o prazo para entrega do bilhete for exíguo. 30.1.63. Resolver imediatamente os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas, tarifas e emissão de passagens. 30.1.64. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente. 30.1.65. Responsabilizar-se pela entrega qualidade do serviço, dentro dos serviços/produtos padrões adequados de acordo a atender as exigênciasqualidade, prazos segurança, durabilidade e especificações do editaldesempenho, conforme previsto na legislação em vigor e ainda, pela legislação que rege a espéciena forma exigida neste termo de referência. 21.1.11 – 30.1.66. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração contratante ou a contratada que não poderá transferirterceiros, no todo decorrentes de sua culpa, ou em parte, a dolo na execução do objeto contratual objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a ser firmado entre as partesfiscalização ou o acompanhamento da administração contratante. 21.1.12 – 30.1.67. Responsabilizar-se pela por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à administração contratante. 30.1.68. Retirar a garantia Nota de Empenho no prazo consignado na notificação. 30.1.69. Solucionar qualquer tipo de problema relacionado a execução dos serviços/produtosserviços objeto deste Termo de Referência. 30.1.70. Sujeitar-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor; (Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990). 30.1.71. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.

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OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável2.1. A CONTRATADA se compromete a: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas 2.1.1. Promover a inclusão social das pessoas com deficiência; 2.1.2. Realizar acolhimento e avaliação diagnóstica dos pacientes encaminhados; 2.1.3. Desenvolver Projeto Terapêutico Singular, baseado em avaliações multidisciplinares das necessidades e capacidades das pessoas com deficiência e com foco na produção da autonomia e o máximo de independência em diferentes aspectos da vida a qualquer indivíduo que deles necessite; 2.1.4. Realizar seleção e prescrição de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM) e providenciar sua aquisição, confecção, adaptação e/ou adequação, conforme as necessidades do usuário; 2.1.5. Conceder Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM) não relacionados a ato cirúrgico, criteriosamente escolhidos, bem adaptados e adequados ao ambiente físico e social, garantindo o seu nomeuso seguro e eficiente pelo incapacitado adulto, assumindo como firmes criança ou adolescente; 2.1.6. Manter sistema de acompanhamento financeiro mensal e verdadeiras suas propostas monitoramento e lances; pelos atos praticados avaliação sistemática do cumprimento do projeto, através de profissionais especializados e apresentar mensalmente ao FMS, prestação de contas; 2.1.7. Zelar pela qualidade dos serviços prestados, incluindo a qualificação do serviço que garanta a ampliação do acesso e atenção integral ao usuário; 2.1.8. Atender prioritariamente demandas emergenciais do sistema de saúde, sempre acordadas previamente, entre CONTRATANTE e CONTRATADA; 2.1.9. Garantir que a prestação dos serviços seja diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido profissionais do estabelecimento da senhaCONTRATADA e por profissionais que são admitidos nas dependências da CONTRATADA para prestar serviços, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante sob a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente responsabilidade da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (artmesma; 2.1.10. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019). 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos Atender aos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura condições previstas na Lei Federal nº 8.666, de todas as condições da minuta 21 de contrato a ser assinadojunho de 1.993, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferir, no todo ou em parte, quanto a execução e fiscalização do objeto contratual contrato. Ref. Cont. nº 7.928/16 2.2. Da responsabilidade Civil da CONTRATADA: 2.2.1. A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do Sistema Único de Saúde – SUS e a ser firmado entre as partesterceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão, negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso; 2.2.2. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do Sistema Único de Saúde – SUS não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos e demais legislações vigentes. 21.1.12 – Responsabilizar-se pela a garantia dos serviços/produtos.

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OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável:(Art. 18, § 3º, II, m) 21.1.1 – Pelas transações efetuadas 1.20.1. Compete à CONTRATADA, a execução das atividades na forma estipulada no presente documento. 1.20.2. Indicar um preposto para o contrato, sendo este o interlocutor da CONTRATADA junto ao Tribunal para os assuntos relativos ao cumprimento das cláusulas contratuais e para participar de reuniões de acompanhamento, sempre que solicitado pelo Tribunal. 1.20.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, sobre o objeto ofertado. 1.20.4. A CONTRATADA responderá integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Tribunal ou a terceiros em seu nomerazão de ação ou omissão, assumindo dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 1.20.5. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar ao Tribunal, ou a terceiros, durante a execução dos serviços, podendo o órgão descontar o valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos. 1.20.6. A CONTRATADA deverá indenizar o Tribunal nos casos de danos, prejuízos, avarias ou subtração de seus bens ou valores, bem como firmes por acesso e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema informações sigilosas ou de sua desconexão (art. 19uso restrito, IIIquando tais atos forem praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto do contrato, do Decreto nº 10.024/2019)desde que devidamente identificado. 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação1.20.7. A CONTRATADA deverá manter seus empregados, durante o horário de prestação do serviço, quando nas dependências do Tribunal, devidamente identificados mediante uso permanente de crachá. 21.1.3 – Pela manutenção 1.20.8. A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares do compromisso de executar o objeto deste editalTribunal, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitaçãobem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes. 21.1.4 – Pelo cumprimento 1.20.9. A CONTRATADA deverá encaminhar expediente ao Tribunal, informando os nomes dos prazos e demais exigências deste editaltécnicos que estão autorizados a executar as atividades contratadas. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato 1.20.10. Fornecer a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimentoseus técnicos todos os instrumentos necessários à execução dos serviços. 21.1.6 – Pela 1.20.11. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não utilização tem nenhum vínculo empregatício com o Tribunal. 1.20.12. A CONTRATADA deverá pagar todos os impostos e taxas devidas sobre as atividades prestadas ao Tribunal, bem como as contribuições à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e acidentes de trabalho, emolumentos, quaisquer insumos e outras despesas diretas e indiretas que se façam necessárias à execução dos serviços contratados. A não divulgação comprovação do pagamento desobriga o CONTRATANTE do pagamento da fatura até a regularização. 1.20.13. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, jornada de trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional. 1.20.14. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações sigilosas às quais a que tenha acesso em virtude deste pregãodos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do Tribunal, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos. 21.1.7 – Executar todos 1.20.15. A CONTRATADA deverá assinar TERMO DE COMPROMISSO COM A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (APENSO I), resguardando que os fornecimentos recursos, os dados, metadados, informações ou conhecimento de acordo ao propriedade do Tribunal e quaisquer outros, objeto contratual desta contratação, constituem informação privilegiada e possuem caráter de confidencialidade. 1.20.16. As especificações constantes no Termo de Referência consideram que a solução de telecomunicações a ser firmado entre CONTRATADA deverá ter alta qualidade, disponibilidade, desempenho, segurança e contar com elevado grau de atualização tecnológica. 1.20.17. Em complemento aos requisitos de segurança da informação, os conhecimentos, dados e informações de propriedade da Tribunal, tanto tecnológicos como administrativos, tais como: produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação e todos e quaisquer outros, repassados por força do objeto do contrato, constituem informação privilegiada e possuem caráter de confidencialidade. Estas informações poderão ser utilizadas, só e exclusivamente, no cumprimento da execução das cláusulas e condições estabelecidas no contrato, sendo expressamente vedado à CONTRATADA: 1.20.17.1. Utilizá-las para fins não previstos no instrumento contratual; 1.20.17.2. Repassá-las a terceiros e/ou empregados não vinculados diretamente à execução do objeto contratado. 1.20.18. Responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto contratado, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 1.20.19. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pela execução das atividades contratadas, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmos sejam realizados com esmero, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, obedecendo às normas e rotinas do Tribunal, em especial as partes que digam respeito à segurança, à confiabilidade e à integridade, reservando-se ao Tribunal o direito de acordo com exercer a mais ampla e completa fiscalização dessas atividades. 1.20.20. A CONTRATADA deverá manter durante a vigência contratual todas as condições que ensejaram a sua proposta de preçocontratação. 21.1.8 – Assumir1.20.21. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Tribunal quanto à execução das atividades previstas. 1.20.22. A CONTRATADA não deverá se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função das atividades prestadas, em caráter exclusivoquaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Tribunal. 1.20.23. A CONTRATADA deverá comunicar, de forma detalhada, toda e qualquer responsabilidade ocorrência de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercialacidentes verificada no curso da execução contratual. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal 1.20.24. A CONTRATADA deverá ter monitoração da qualidade das atividades executadas. Os registros gerados, depois de atendidos e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostosdados por concluídos, se for o casosofrerão avaliação do próprio usuário quanto à conclusão do atendimento e sua satisfação. 21.1.10 – Responsabilizar-1.20.25. Caso os usuários não se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferir, no todo ou em parte, sintam satisfeitos com a execução do objeto contratual a ser firmado entre as partessuporte, os registros originais serão imediatamente reabertos. 21.1.12 – Responsabilizar-se 1.20.26. Os registros deverão conter todas as informações necessárias para a consecução do atendimento pela a garantia CONTRATADA, bem como suficientes para atender as necessidades do cliente. 1.20.27. A CONTRATADA deverá apresentar documentação técnica dos serviços/produtosserviços executados, nas datas aprazadas, visando homologação da mesma pela CONTRATANTE.

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Samples: Telecommunications

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome14.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, Projeto Básico/Termo de Referência, contrato e sua proposta, bem como as orientações do Gestor/Fiscal, assumindo como firmes exclusivamente seus os riscos e verdadeiras suas propostas as despesas decorrentes da boa e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública perfeita execução do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019)objeto. 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados 14.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em qualquer fase da licitação. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar parte, o objeto deste editalTR em que se verificarem vícios, nas condições estabelecidasdefeitos ou incorreções, dentro do prazo de validade resultantes da proposta, caso vencedor da licitaçãoprestação dos serviços entregues. 21.1.4 – Pelo cumprimento 14.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto deste TR, ficando a CODEGO autorizada a descontar da garantia ou dos prazos e demais exigências deste editalpagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos. 21.1.5 – Pela leitura 14.4. Responder por danos causados diretamente à CODEGO ou a terceiros, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste TR. 14.5. Responsabilizar-se pela indenização pecuniária dos danos morais ou materiais causados aos bens patrimoniais da CODEGO, desde que comprovado seu dolo ou culpa. 14.5.1. Desde que apurado o dano, o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitida a compensação, inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado. 14.6. Acompanhar o andamento do processo, a emissão da Ordem de Compra e ainda, a retirada da respectiva via no setor competente da CODEGO, independente de notificação. 14.7. Arcar com todas as condições da minuta de contrato a ser assinadodespesas como transporte, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimentotaxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão14.8. Manter/indicar preposto com competência para representá-lo na execução do Contrato, o qual será o contato usual para equacionar os problemas relativos à entrega do serviço. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir14.9. Relatar à CODEGO, em caráter exclusivopor escrito, toda e qualquer responsabilidade de natureza civilirregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços 14.10. Responder pelos encargos Trabalhistas, trabalhista, previdenciária fiscais e comercialcomerciais resultantes da execução do objeto. 21.1.9 – Emitir 14.10.1. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos seus encargos não transfere à CODEGO a nota fiscal responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste TR. 14.11. Apresentar, na assinatura do contrato, bem como durante a sua execução, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e recibo qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, sendo-lhe vedada a subcontratação total ou parcial do objeto. 14.12. Considerar que a ação de quitação fiscalização da CODEGO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades 14.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 14.14. Apresentar a ART do engenheiro responsável pela execução dos serviços fazendo discriminar no seu corpo contratados, bem como a dedução dos impostosmatrícula CEI da obra, se quando for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se 14.15. Apresentar, mediante protocolo na CODEGO, as planilhas de medições dos serviços executados, devidamente assinadas pelo engenheiro responsável pela entrega dos serviços/produtos execução do contrato, conforme cronograma em anexo, acompanhadas do Diário de acordo a atender as exigênciasObras do período, prazos Memória de Cálculo e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécieRelatório Fotográfico. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferir14.16. Informar à CODEGO, caso ocorra mudança no todo ou em parte, a execução do objeto contratual a ser firmado entre as partesseu regime tributário. 21.1.12 – Responsabilizar-se pela a garantia dos serviços/produtos.

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Samples: Contract for Engineering Services

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável10.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, sem prejuízo de outras que lhes imponham a lei, os regulamentos e este Contrato: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas 10.1.1. Disponibilizar os recursos de rede em seu nomeconformidade com as condições estabelecidas no Anexo I a este Contrato, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido ressalvadas as interrupções em decorrência devido a: (a) falhas nas instalações da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema CONTRATANTE ou de sua desconexão seus clientes, sobre as quais a CONTRATADA não tenha qualquer ingerência; (art. 19, III, b) motivos de força maior ou caso fortuito; (c) manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do Decreto nº 10.024/2019)sistema; (d) falta de fornecimento de energia elétrica para os equipamentos da CONTRATADA. 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase 10.1.1.1. A responsabilidade da licitaçãoCONTRATADA, inclusive para correção de falhas, não abrange falhas causadas ou configurações inadequadas realizadas pela CONTRATANTE ou terceiro a ela vinculada no tocante a rede, equipamentos, serviços, infraestrutura ou sistemas. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso 10.1.1.2. Caso ocorra interrupção no serviço, por tempo superior ao acordado no SLA, conforme Anexo I, a CONTRATADA, desde que essa paralisação não tenha sido causada por ato de executar o objeto deste editalação ou omissão da CONTRATANTE ou de terceiro a ela vinculada, nas condições estabelecidasbem como por motivos de força maior ou caso fortuito, dentro do prazo concederá crédito proporcional ao período de validade da propostainterrupção, caso vencedor da licitaçãosolicitado pela CONTRATANTE. O valor a ser concedido será obtido por meio do seguinte cálculo: No qual: Obs.: -Não serão consideradas as interrupções programadas, nem as de responsabilidade do cliente. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital10.1.1.3. O crédito será concedido na forma de desconto na fatura do mês subsequente. 21.1.5 – Pela leitura 10.1.1.4. Em nenhuma hipótese, em determinado mês, o valor do desconto concedido (VC) será maior que o valor mensal pago pelo recurso de todas as condições da minuta rede 10.1.1.5. Não serão concedidos descontos e/ou abatimentos nos preços a serem pagos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, nos seguintes casos: 10.1.1.5.1. Nos casos de contrato interrupções programadas pela CONTRATADA para a ser assinadomanutenção preventiva e ou substituição dos equipamentos, não sendo admitida alegação posterior desde que a CONTRATANTE seja previamente informada pela CONTRATADA com antecedência mínima de desconhecimento5 (cinco) dias. 21.1.6 – Pela não utilização 10.1.1.5.2. Realização de testes, ajustes e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferir, no todo ou em parte, manutenção necessários a execução do objeto contratual a ser firmado entre as partesContrato. 21.1.12 – Responsabilizar10.1.1.5.3. Defeitos reclamados pela CONTRATANTE que não forem constatados pela CONTRATADA. 10.1.1.5.4. Defeitos ou falhas nos equipamentos e/ou meios de transmissão da CONTRATANTE. 10.1.1.5.5. Defeitos ou falhas existentes do serviço utilizado pelo Usuário Final. 10.1.1.5.6. Interrupções causadas por motivos de força maior ou caso fortuito independentemente da vontade da CONTRATANTE ou da CONTRATADA. 10.1.1.5.7. Interrupções ocasionadas por operação inadequada por parte da CONTRATANTE, do Usuário Final ou de seus prepostos. 10.1.2. Realizar a manutenção dos recursos de rede de sua propriedade, suporte técnico, monitoramento de rede, garantia de seus equipamentos, incluindo-se pela a garantia logística, instalação e manutenção de equipamentos, exceto diversamente acordado nos moldes da cláusula 3.2; 10.1.3. Fica reservado à CONTRATADA o direito de aprimorar as especificações técnicas dos serviços/produtos.recursos de rede sempre que se faça necessário, sem alteração na contraprestação pecuniária estabelecida no presente Contrato;

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Samples: Contrato De Exploração Industrial Sob Demanda

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsávelSem prejuízo das disposições das cláusulas e em cumprimento às suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da Contratada as descrições detalhadas nos subtópicos discriminados a seguir. A Contratada obriga-se a: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas 5.1. Manter durante toda a execução do contrato, em seu nomecompatibilidade com as demais obrigações assumidas, assumindo como firmes todas as condições de habilitação e verdadeiras suas propostas qualificação exigidas na licitação. 5.2. Disponibilizar o veículo imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços nos locais e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; horários fixados pelo Contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido. 5.3. Encaminhar, no ato de início dos serviços, a cópia da nota fiscal de cada veículo disponibilizado para a prestação dos serviços. 5.4. Disponibilizar veículos licenciados obrigatoriamente no estado de São Paulo, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 51.479, de 11 de janeiro de 2007. 5.5. Disponibilizar veículos com numeração final de placa diferenciada, com vistas a minimizar a interrupção de uso indevido nos dias de rodízio municipal de veículos na cidade de São Paulo, conforme legislação específica. 5.6. Quando da senhaentrega dos veículos, ainda e sempre que por força de contrato, houver previsão, o abastecimento dos veículos somente poderá ser feito em postos que não estejam relacionados em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e da Lei Estadual nº 12.675, de 13 de julho de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 53.062, de 05 de Junho de 2008. 5.7. Manter os veículos assegurados contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive contra terceiros; pelo acompanhamento das operações , cobertura total para caso de destruição parcial ou total do bem durante todo o prazo de vigência contratual. 5.8. Prestar assistência 24 horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado, por intermédio de sistema de comunicação a ser informado no Portal ato de Compras durante entrega do veículo. 5.9. Substituir, imediatamente, os veículos seminovos por veículos com até três anos de uso, nas mesmas condições da entrega inicial, quando completarem 120.000 km ou 36 (trinta e seis) meses de uso, a sessão pública contar do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão primeiro licenciamento (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019o que ocorrer primeiro). 21.1.2 – Pela fidelidade 5.10. Substituir os veículos locados no prazo máximo de 3 (três) horas, a partir da comunicação do Contratante, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e legitimidade das informações condição de segurança na capital do estado e dos documentos apresentados na Grande São Paulo, e no prazo máximo de 12 (doze) horas se o chamado ocorrer quando em qualquer fase da licitaçãoviagem, no interior do estado. Nesta última hipótese, a Contratada poderá autorizar o Contratante a retirar veículo igual ou similar junto a outra empresa do ramo existente na localidade. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar 5.11. Substituir o objeto deste edital, veículo nas condições estabelecidasnão previstas no item anterior, quando solicitado por escrito pelo Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento de notificação. 5.12. Entregar e retirar os veículos substituídos sem atribuir ao Contratante a cobrança de qualquer taxa adicional, seja em função dos encargos para licenciamento/legalização do veículo quanto do eventual ônus de pedágio no curso do processo de substituição da frota de veículos. 5.13. Autorizar o Contratante a colocar nos veículos seus adesivos com logotipos. 5.14. Para os serviços prestados dentro do município de São Paulo, observar a legislação vigente quanto ao Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em uso, em especial as Leis Municipais nº 11.733/95, nº 12.157/96, nº 14.717/08 e nº 15.688/13, os Decretos Municipais nº 50.232/08 e nº 53.989/13 e a Portaria 9/13 – SVMA. 5.14.1. A Contratada deve manter na frota destinada a este contrato apenas os veículos devidamente aprovados na inspeção veicular. 5.15. São, ainda, obrigações da Contratada: • Locar os veículos com quilometragem livre; • Entregar os veículos de acordo com as especificações do fabricante e em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza; • Entregar os veículos abastecidos em sua capacidade máxima, conforme as especificações do fabricante; • Os veículos flex deverão, obrigatoriamente, ser abastecidos com etanol, conforme Decreto Estadual nº 59.038, de 03 de abril de 2013; • Responsabilizar-se por todos os encargos relativos ao veículo, como IPVA, seguro obrigatório e taxa de emplacamento, com exceção das multas provenientes de infração às leis de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que tenham sido causadas por dolo ou culpa do Contratante; • Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos veículos, como troca de óleo e reparos mecânicos necessários à sua manutenção, com exceção do abastecimento do combustível; • Realizar manutenção preventiva e corretiva dos veículos de acordo com as recomendações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria e lubrificação, bem como de substituição de pneus e peças desgastadas; • Manter atualizada e em ordem a documentação relativa ao veículo; • Encaminhar junto ao Contratante, dentro do prazo máximo de validade da proposta3 (três) dias úteis de seu recebimento, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento a notificação de autuação de infração de trânsito referente ao veículo locado para verificação, apuração de responsabilidade e indicação dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura dados do condutor infrator, conforme previsto no Código de todas as condições da minuta Trânsito Brasileiro; • Isentar o Contratante de contrato a ser assinadotaxas sobre o valor de multas de trânsito, não sendo admitida alegação posterior cuja cobrança corresponderá apenas ao valor constante no auto de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – infração; • Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade pela entrega fiscalização e acompanhamento do Contratante; • Dar ciência imediata e por escrito ao Contratante sobre qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços/produtos , além de acordo a prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferir, no todo ou em parteprontamente às reclamações sobre seus serviços; • Implementar adequadamente o planejamento, a execução do objeto contratual e a ser firmado entre as partes. 21.1.12 – Responsabilizar-se pela a garantia supervisão permanente dos serviços/produtos, de maneira a não interferir nas atividades do Contratante, respeitando suas normas de conduta; e • Manter no interior do veículo Sistema de Posicionamento Global (GPS).

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável7.1. Constituem obrigações da empresa vencedora, além de outras previstas neste Termo e na legislação pertinente, as seguintes: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda 7.1.1. Prestar o serviço ao Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe no que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019). 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar tange o objeto deste editaldo Contrato; 7.1.2. Providenciar a regulação de sinistro porventura ocorrido, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos tão logo lhe seja comunicado ao COREN-SE e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostospagamento das indenizações devidas, se for o caso; 7.1.3. Dar total cumprimento da cobertura do seguro contratado perante o Coren-SE , inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regulação de sinistros porventura ocorridos; 7.1.4. Manter, durante toda a vigência da apólice, todas as condições de habilitação exigidas nesta contratação; 7.1.5. Prestar atendimento aos chamados do Coren-SE no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas; 7.1.6. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a Coren-SE 7.1.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Coren-SE, por meio de relatórios específicos, caso solicitado, durante a vigência do contrato 7.1.8. Responder pelos danos, de natureza dolosa ou culposa, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou ao Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, em razão de 7.1.9. Realizar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes ao objeto do contrato, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário; 7.1.10. Sem prejuízo das demais obrigações constantes deste instrumento, a Contratada deve: 7.1.11. Responder pelas ações e omissões de seus fornecedores e prestadores de serviços e pessoas diretamente e indiretamente empregadas pelos mesmos, assim como por ações e omissões de seus próprios diretores e empregados 7.1.12. Arcar com o ônus de todas as obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias devidas, incidentes sobre os serviços objeto deste termo; 7.1.13. Executar os serviços e cumprir suas obrigações com diligência, eficiência, racionalidade e economia, de acordo com as técnicas e práticas atualizadas, e com a legislação vigente: 7.2. Manter endereço atualizado da sede da empresa ou escritório comercial junto ao fiscal de contrato, durante a vigência do contrato, bem como indicar por escrito o nome e telefones do responsável para contato; 7.3. Manter seu cadastramento e documentação junto ao SICAF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) devidamente atualizados, para efeito de pagamento; o Coren-SE, ainda, fará consulta ao Portal da Transparência para verificação de possíveis registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU e consulta ao Portal do CNJ para averiguação de existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, estas referentes ao ACÓRDÃO N° 1793/2011 – TCU – Plenário. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega 7.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade. 7.5. Comunicar de imediato a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a realização normal dos serviços/produtos , em parte ou no todo, indicando, quando for o caso, as medidas para corrigir a situação 7.6. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de acordo habilitação para contratar com esta Instituição, em especial no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, inclusive quanto ao recolhimento do ISSQN, durante a atender vigência do Contrato e possíveis prorrogações, as exigências, prazos quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécieaditivos de qualquer natureza. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferir, no todo ou em parte, a execução do objeto contratual a ser firmado entre as partes. 21.1.12 – Responsabilizar-se pela a garantia dos serviços/produtos.

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Samples: Prestação De Serviços De Seguro Predial

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável4.1. Para a Prestação dos Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial, a CONTRATADA obriga-se a: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome4.1.1. Implantar as atividades no prazo estabelecido para início dos serviços nos respectivos postos relacionados no item 3.1. deste Termo de Referência e horários fixados pelo Contratante. 4.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou nos termos da legislação vigente. 4.1.3. Designar por seu representante; pelo uso indevido escrito, no ato do recebimento da senhaAutorização de Serviços, ainda preposto(s) que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal tenha(m) poderes para resolução de Compras possíveis ocorrências durante a sessão pública execução do pregão eletrônico contrato. 4.1.4. Comprovar a formação técnica específica dos vigilantes mediante apresentação do certificado de curso de formação de vigilantes e pelo ônus decorrente Carteira Nacional, expedido por instituição devidamente habilitada e reconhecida. 4.1.5. Comprovar obediência à periodicidade legalmente estabelecida quanto ao curso de reciclagem. 4.1.6. Disponibilizar vigilantes em quantidade necessária para garantir a operação dos postos nos regimes contratados, devendo estar uniformizados e portando crachá com foto recente. 4.1.7. Efetuar a reposição de vigilantes nos postos imediatamente em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da perda jornada de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão trabalho (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019dobra). 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em 4.1.8. Comunicar à unidade do Contratante que administra o contrato toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer fase irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da licitaçãoequipe que esteja prestando os serviços. No caso de substituição ou inclusão, a Contratada deverá proceder conforme item 4.1.4 anterior. 21.1.3 – Pela manutenção 4.1.9. Assegurar que todo vigilante que cometer falta disciplinar não seja mantido no posto ou em quaisquer outras instalações do compromisso de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitaçãoContratante. 21.1.4 – Pelo cumprimento 4.1.10. Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos prazos e demais exigências deste editalserviços. 21.1.5 – Pela leitura 4.1.11. Instruir seus vigilantes quanto à necessidade de acatar as orientações do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante. 4.1.12. Assumir todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimentoresponsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito. 21.1.6 – Pela não utilização 4.1.13. Manter controle de frequência e não divulgação pontualidade de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregãoseus vigilantes sob o contrato. 21.1.7 – Executar todos 4.1.14. Propiciar aos vigilantes as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes: 4.1.14.1. Uniformes e equipamentos de proteção individual adequados às tarefas que executam e às condições climáticas, envolvendo, obrigatoriamente: 4.1.14.2. Apito com cordão; 4.1.14.3. Emblema da empresa; e 4.1.14.4. Plaqueta de identificação do vigilante autenticada pela empresa, com validade de 6 (seis) meses, constando nome, número da Carteira Nacional de Vigilante (CNV), fotografia colorida em tamanho 3x4 e data de validade. 4.1.15. Equipamentos e materiais necessários, tais como equipamentos de intercomunicação, lanternas recarregáveis e livros de capa dura numerados tipograficamente para o registro de ocorrências. 4.1.16. Apresentar, quando solicitado, os fornecimentos comprovantes de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes pagamento de benefícios e encargos. 4.1.17. Xxxxxxxx, obrigatoriamente, convênio médico com assistência médica hospitalar, vale-refeição e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, de acordo com a sua proposta convenção coletiva de preçotrabalho. 21.1.8 – Assumir4.1.18. Fornecer, quando previsto, armas, munições e respectivos acessórios ao vigilante no momento da implantação dos postos. 4.1.19. Apresentar ao Contratante a relação de armas e cópias xerográficas autenticadas dos respectivos registros de arma e porte de arma, que serão utilizadas no cumprimento do contrato. 4.1.20. Em conformidade com o disposto na Portaria CGC/SP nº 33.325, de 30 de março de 2015, poderá ser utilizada arma não letal para interromper comportamento violento, em caráter exclusivodoutrina do uso progressivo da força em legítima defesa própria ou de terceiros, toda e qualquer responsabilidade na salvaguarda do patrimônio do Contratante. A arma não letal deve obedecer às seguintes especificidades: 4.1.21. Agente espargidor de natureza civilgraduação alimentícia, trabalhistaem solução líquida, previdenciária espuma ou gel, de até 70 g, composto por óleos com essências de menta, cânfora, lemongrass e comercialgengibre. 21.1.9 – Emitir 4.1.22. A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa própria ou de terceiros e na salvaguarda do patrimônio do Contratante, após esgotados todos os outros meios para a nota fiscal e recibo solução de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o casoeventual problema. 21.1.10 – 4.1.23. Relatar aos gestores contratuais todas e quaisquer irregularidades observadas nos postos. 4.1.24. Indicar um supervisor para realizar semanalmente, em conjunto com os gestores contratuais, o acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços. 4.1.25. Os gestores contratuais deverão obrigatoriamente inspecionar os postos no mínimo uma vez por semana. 4.1.26. Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de acordo sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a atender as exigências, prazos e especificações fiscalização do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécieContratante em seu acompanhamento. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferir4.1.27. Manter, no todo ou em parte, durante toda a execução do objeto contratual a ser firmado entre contrato, todas as partescondições que culminaram em sua habilitação. 21.1.12 – Responsabilizar-se pela 4.1.28. A Contratada, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, deve proceder às anotações e registros pertinentes a garantia dos todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas que tratem sobre pleitos trabalhistas e/produtosou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a Contratada. 4.1.29. Observar as condições de uso de sistema de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais que sejam estabelecidas por legislação federal, atendendo ao disposto no artigo 16 da Lei Federal nº 13.874/2019. 4.1.30. Manter autorização de funcionamento e certificado de segurança expedidos pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), nos termos vigentes. 4.1.31. Assegurar que todos os vigilantes empregados na execução contratual preencham e comprovem documentalmente os seguintes requisitos: 4.1.31.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado; 4.1.31.2. Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos; 4.1.31.3. Ter instrução mínima correspondente ao quinto ano do ensino fundamental; 4.1.31.4. Ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado por empresa de curso de formação devidamente autorizada; 4.1.31.5. Ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica; 4.1.31.6. Ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, sem registros de indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal onde reside, bem como no local em que tenha realizado o curso de formação, reciclagem ou extensão. Essas comprovações são oriundas da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou do Distrito Federal, da Justiça Militar Federal, Estadual ou do Distrito Federal e da Justiça Eleitoral; 4.1.31.7. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares; e 4.1.31.8. Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas.

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Samples: Pregão Presencial

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável4.1. As principais Obrigações e Responsabilidades da CONTRATADA estão dispostas no item 11 do Anexo I - Termo de Referência, além delas, a CONTRATADA deverá: 21.1.1 4.1.1. Indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato, informando e- mail e telefone para contato. 4.1.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar também, em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, elação contendo os nomes dos empregados que trabalharão na execução deste Contrato e copias de registros dos mesmos junto a empresa, devidamente anotado na carteira de trabalho e previdência social Pelas transações efetuadas em seu nomeCTPS, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente por meio da sua via original ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras cópia autenticada. 4.1.2. No caso de substituição de funcionários durante a sessão pública execução deste Contrato, deverá ser comunicado para o Fiscal/Gestor do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente Contrato da perda de negócios diante CET, em até 05 (cinco) dias úteis, antes da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, ocorrência do Decreto nº 10.024/2019)fato. 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados 4.1.3. Manter, durante toda a execução do Contrato, em qualquer fase da licitação. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste editalcompatibilidade com as demais obrigações assumidas, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimentohabilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste Contrato. 21.1.6 – Pela não utilização 4.1.4. Comparecer, sempre que convocada, pelo Gestor do Contrato ou pessoa indicada pelo mesmo, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame, esclarecimentos e não divulgação informações de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso problemas relativos aos serviços, executados ou em virtude deste pregãoexecução. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço4.1.5. Dar ciência imediata e por escrito à CET sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar4.1.6. Obriga-se a contratada que não poderá transferirreparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no todo total ou em parte, a execução o objeto do objeto contratual a ser firmado entre as partes. 21.1.12 – Responsabilizar-contrato em que se pela a garantia verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos serviços/produtos.

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Samples: Contract for Security Services

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsávelA CONTRATADA, além das disposições constantes no Termo de Referência - Anexo ao Edital, obriga-se a: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu 7.1- Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos da legislação vigente. 7.2- Comunicar à Comissão de Fiscalização, sempre que necessário, as ocorrências verificadas no transcorrer dos serviços. 7.3- Fornecer documentação de todas as atividades realizadas. 7.4- Indicar preposto do contrato, que a representará durante a vigência do contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da data da publicação do extrato deste contrato, com no mínimo as seguintes informações: nome, assumindo como firmes número do RG, número do telefone e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal endereço de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019)e-mail. 21.1.2 – Pela fidelidade 7.4.1- O preposto do contrato realizará todos os atos necessários e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãocompatíveis com os compromissos assumidos no presente ajuste, garantindo seu fiel cumprimento perante o CONTRATANTE. 21.1.3 – Pela manutenção 7.4.2- A mudança de preposto do compromisso Contrato deverá ser formalmente comunicada à 7.5- Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato; 7.5.1- A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na cláusula 7.5, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de executar seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitaçãocontrato. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos 7.6- Prestar os esclarecimentos e demais exigências deste editalas orientações que forem solicitadas pela Comissão de Fiscalização. 21.1.5 – Pela leitura 7.7- Manter sigilo de informações que por qualquer meio venha a ter acesso referentes ao CONTRATANTE ou a seus servidores. 7.8- Manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimentoque culminaram em sua habilitação. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – 7.9- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução deste contrato. 7.10- Refazer os serviços considerados inadequados pela entrega dos serviçosComissão de Fiscalização. 7.11- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/produtos extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de acordo a atender as exigênciasrecuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Comissão de Fiscalização e, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espéciena hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferir, no todo ou em parte, a execução do objeto contratual a ser firmado entre as partes. 21.1.12 – Responsabilizar-se pela a garantia dos serviços/produtos.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável2.1. A CONTRATADA se compromete a: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas 2.1.1. Promover a inclusão social das pessoas com deficiência; 2.1.2. Realizar acolhimento e avaliação diagnóstica dos pacientes encaminhados; 2.1.3. Desenvolver Projeto Terapêutico Singular, baseado em avaliações multidisciplinares das necessidades e capacidades das pessoas com deficiência e com foco na produção da autonomia e o máximo de independência em diferentes aspectos da vida a qualquer indivíduo que deles necessite; 2.1.4. Realizar seleção e prescrição de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM) e providenciar sua aquisição, confecção, adaptação e/ou adequação, conforme as necessidades do usuário; 2.1.5. Conceder Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM) não relacionados a ato cirúrgico, criteriosamente escolhidos, bem adaptados e adequados ao ambiente físico e social, garantindo o seu nomeuso seguro e eficiente pelo incapacitado adulto, assumindo como firmes criança ou adolescente; 2.1.6. Manter sistema de acompanhamento financeiro mensal e verdadeiras suas propostas monitoramento e lances; pelos atos praticados avaliação sistemática do cumprimento do projeto, através de profissionais especializados e apresentar mensalmente ao FMS, prestação de contas; 2.1.7. Zelar pela qualidade dos serviços prestados, incluindo a qualificação do serviço que garanta a ampliação do acesso e atenção integral ao usuário; 2.1.8. Atender prioritariamente demandas emergenciais do sistema de saúde, sempre acordadas previamente, entre CONTRATANTE e CONTRATADA; 2.1.9. Garantir que a prestação dos serviços seja diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido profissionais do estabelecimento da senhaCONTRATADA e por profissionais que são admitidos nas dependências da CONTRATADA para prestar serviços, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante sob a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente responsabilidade da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (artmesma; 2.1.10. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019). 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos Atender aos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura condições previstas na Lei Federal nº 8.666, de todas as condições da minuta 21 de contrato a ser assinadojunho de 1.993, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferir, no todo ou em parte, quanto a execução e fiscalização do objeto contratual contrato. Ref. Cont. nº 10.191/21 2.2. Da responsabilidade Civil da CONTRATADA: 2.2.1. A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do Sistema Único de Saúde – SUS e a ser firmado entre as partesterceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão, negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso; 2.2.2. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do Sistema Único de Saúde – SUS não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos e demais legislações vigentes. 21.1.12 – Responsabilizar-se pela a garantia dos serviços/produtos.

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Samples: Contract

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável:6.1. Executar os serviços contratados conforme descrito neste Termo de Referência. 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome6.2. Direcionar todos os recursos necessários, assumindo como firmes visando à obtenção do perfeito funcionamento do objeto contratual, de forma plena e verdadeiras suas propostas satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante. 6.3. Observar as normas legais a que está sujeita para prestação dos serviços e lances; pelos atos praticados diretamente apresentar, sempre que solicitado, os documentos que comprovem as condições para executá-la. 6.4. Ressarcir a Contratante sobre os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da prestação dos serviços, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou por seu representante; pelo uso indevido caso fortuito ou força maior, circunstância devidamente comunicadas à Contratante no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. 6.5. Providenciar a emissão do documento de cobrança (Nota Fiscal), de acordo com os valores contratados e apurados, até o dia 25 do mês da senhaefetiva prestação do serviço, ainda o qual deverá vir instruído com as Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta, CRF e Previdenciária), Estadual, Municipal (ISSQN), FGTS e Trabalhista (TST e TRT), sob pena de retenção do pagamento até que por terceiros; pelo acompanhamento das operações se regularize a emissão da NF. 6.6. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no Portal tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de Compras que tome conhecimento durante a sessão pública prestação do pregão eletrônico serviço. 6.7. Submeter-se às políticas e pelo práticas de Compliance da Contratante. 6.8. Providenciar a imediata correção das deficiências e falhas do serviço apontadas pela Contratante. 6.9. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor dos seus colaboradores, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante. 6.10. Adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventualmente venha a ser reconhecida judicialmente ou administrativamente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização, sendo defeso invocar este contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações à Contratante. 6.11. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto do presente contrato, não sendo a presença ou ausência da perda fiscalização da Contratante, durante a execução do serviço, motivo de negócios diante exclusão ou redução de responsabilidade. 6.12. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Contratante, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, sendo defeso à Contratada invocar a existência do contrato para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las ao Contratante. 6.13. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da inobservância contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução dos serviços. 6.14. Substituir, de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema imediato, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de apresentação de motivos, qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse das unidades e do IBGH. 6.15. Disponibilizar e manter quantitativo de pessoal compatível com as necessidades dos serviços. 6.16. A Contratada será responsável por providenciar EPI’s compatíveis às atividades desempenhadas. 6.17. Prestar todos os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações vigentes, devendo submetê-los, sempre que solicitada, para análise e fiscalização de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019)qualidade. 21.1.2 – Pela fidelidade 6.18. Dar ciência à Contratante, imediatamente e legitimidade das informações e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoserviços. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar 6.19. Subsidiar a Contratante nas respostas a órgão público conveniente, quando diretamente procurado por este, obrigando-se a informar, explicar ou complementar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitaçãotrabalho apresentado por sua solicitação e no tempo determinado pela Contratante. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura 6.20. A Contratada deverá manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com que ensejaram a sua proposta de preçocontratação, particularmente no que tange à documentação apresentada, à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferir, no todo ou em parte, a execução do objeto contratual a ser firmado entre as partes. 21.1.12 – Responsabilizar-se pela a garantia dos serviços/produtos.

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Samples: Service Agreement

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável:7.1.1 Disponibilizar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, todas as informações solicitadas pela Secretaria de Estado da Administração por meio da Gerência de Suprimentos e Frotas; 21.1.1 – Pelas transações efetuadas 7.1.1.1 Cumprir os prazos de entrega determinados neste Termo de Referência; 7.1.2 Disponibilizar os veículos em seu nomeno máximo 60 (sessenta) dias corridos e 90 (noventa) dias corridos para veículos blindados, assumindo como firmes contados a partir da assinatura do contrato e verdadeiras suas propostas publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado; 7.1.2.1 Entregar os veículos, em Goiânia nos locais a serem indicados pela Contratante. Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e lances; pelos atos praticados diretamente uso, com documentação atualizada, licenciados preferencialmente no Estado de Goiás, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistas; 7.1.3 Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou por seu representante; pelo uso indevido da senhaapresentarem quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações constatados depois do recebimento, a Contratada será notificada para saná-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no Portal prazo máximo de Compras durante 03 (três) dias úteis, às suas expensas; 7.1.4 Entregar os veículos caracterizados conforme grafismos e logomarcas padrão do Estado, de acordo com o Apêndice III; 7.1.5 Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados no corrente ano ou posterior; 7.1.6 Entregar os veículos na cor preta para os de representação e os demais preferencialmente na cor branca; 7.1.6.1 A exceção a sessão pública do pregão eletrônico esse dispositivo deverá ser justificada e pelo ônus decorrente autorizada pela Contratada e pela Secretaria de Estado da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019)Administração - SEAD. 21.1.2 – Pela fidelidade 7.1.7 Realizar serviço de limpeza dos veículos semanalmente; 7.1.7.1 Realizar 01 (uma) limpeza simples a cada semana, com no mínimo aspiração da parte interna e legitimidade das informações a lavagem da pintura externa do veículo; 7.1.7.2 Substituir a limpeza simples por uma limpeza completa nos veículos, a cada intervalo de 60 (sessenta) dias, compreendendo além da execução do item anterior, lavagem geral com cera, limpeza detalhada interna, sendo a lavagem do motor facultativo e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoetc. 21.1.3 – Pela 7.1.8 Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos disponibilizados, mantendo os mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições de veículos lotados nos 7.1.9 Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do compromisso fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de executar o defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto deste editalTermo de Referência; 7.1.10 Disponibilizar, nas condições estabelecidas24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato; 7.1.11 Disponibilizar veículos de reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções, revisões e limpezas), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições nos municípios do interior e de 04 (quatro) horas na capital, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato; 7.1.12 Proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators); 7.1.13 Substituir os veículos com no máximo 20 (vinte) meses de uso, a contar da data da entrega; 7.1.14 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à Contratante, caso não seja efetuado pelo condutor; 7.1.15 Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação; 7.1.16 A CONTRATADA deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos; 7.1.17 Nos casos em que a Secretaria de Estado da Administração não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrente de validade da proposta, caso vencedor da licitação.infrações; 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de 7.1.18 Assumir todas as condições da minuta despesas com os veículos de contrato sua propriedade, inclusive as relativas a ser assinadomanutenção, não sendo admitida alegação posterior impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial.jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências; 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – 7.1.19 Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a atender as exigênciasterceiros, prazos e especificações do editaljá incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar os veículos com, no mínimo, seguro contra acidentes a terceiros, sem franquia, e aindahavendo franquia essa ficará a cargo da CONTRATADA, pela legislação que rege a espécie.com no mínimo: 21.1.11 – Responsabilizar7.1.19.1 CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO - VEÍCULOS LEVES 1 - MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE) 2 - COBERTURA: Colisão, Incêndio, roubo e furto RCF-se a contratada que não poderá transferir, no todo ou em parte, a execução do objeto contratual a ser firmado entre as partes. 21.1.12 – ResponsabilizarV e APP-se pela a garantia dos serviços/produtos.V

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Samples: Registro De Preços Para Locação De Veículos Automotores

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável7.1 Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das Condições de fornecimento dos Objetos e daquelas estabelecidas em lei: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art7.1.1. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019). 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega integralmente pelos objetos contratados, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los; 7.1.2. Comunicar à CONTRATANTE, quando da transferência e/ou retirada e substituição dos serviços/produtos de acordo a atender as exigênciasobjetos; 7.1.3. Comunicar ao preposto da CONTRATANTE, prazos e especificações conforme o caso requeira, sobre fatos que impliquem na alteração na execução do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécieobjeto do contrato. 21.1.11 – 7.1.4. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato; 7.1.5. Providenciar os meios necessários para garantir a contratada que prestação dos serviços dos itens nas especificações constantes na proposta de preços da empresa vencedora; 7.1.6. Xxxxxxx, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE quanto ás substituições de empregados não poderá transferir, no todo qualificados ou em parte, entendidos como inadequados para a execução dos objetos; 7.1.7. Assumir todas as despesas decorrentes do objeto contratual a ser firmado entre as partes.fornecimento dos itens constantes no anexo do termo de referência; 21.1.12 – 7.1.8. Responsabilizar-se pela civil e criminalmente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a garantia terceiros, decorrentes da execução do contrato; 7.1.9. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como, comunicar à CONTRATANTE, através do líder ou diretamente quaisquer fatos ou anormalidade que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final do fornecimento dos serviços/produtosobjetos; 7.1.10. Os veículos deverão ser substituídos a cada 02 (dois) anos ou sempre que o estado de conservação dos mesmos, após fiscalização da CONTRATANTE, sugerir a troca por veículo em melhor estado.

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Samples: Prestação De Serviços De Transportes/Fretes

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art8.1. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019). 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes serviços de acordo com a esse Termo de Referência e de sua proposta de preçoproposta, fornecendo os equipamentos (TIV/TAG) na quantidade e qualidade especificadas nestes documentos. 21.1.8 – Assumir8.2. Reparar, em caráter exclusivocorrigir, toda e qualquer responsabilidade de natureza civilremover ou substituir, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferiràs suas expensas, no todo total ou em parte, a no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os TIV/TAG em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto contratual de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando o contratante autorizado a descontar da garantia caso exigida no edital ou dos pagamentos devidos à Contratada o valor correspondente aos danos sofridos. 8.4. Fornecer os dispositivos TIV/TAG em perfeitas condições de uso no prazo estipulado no 6.6.1 e quando solicitada a inclusão ou substituição, no prazo máximo de 20 dias. 8.5. Fornecer atendimento personalizado, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive finais de semana, para dúvidas e soluções de problemas, por meio de contato telefônico direto, além do serviço de Central de Atendimento. 8.6. Tornar disponível via Internet, mediante Código de Usuário e respectiva Senha, as informações sobre as transações efetuadas e extratos mensais e outros relatórios gerenciais de até 12 (doze) meses anteriores. 8.7. Fornecer Manual de Instrução juntamente com os TIV / TAGs. 8.8. Relatar ao contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. 8.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação. 8.10. Apresentar ao órgão Contratante a Fatura Eletrônica acompanhada do Extrato Mensal com a discriminação das transações devidas nos prazos estabelecidos; 8.11. Solicitar previa anuência do contratante, no caso de eventuais modificações da forma da prestação do serviço. 8.12. Ressarcir os danos e/ou prejuízos a que der causa ao Contratante, nos prazos estipulados na notificação administrativa, sob pena de multa. 8.13. Responder por danos e avarias que venham a ser firmado entre as partescausados pelo mau funcionamento do TIV/TAG, a terceiros ou ao próprio contratante, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei nº 8.666/93. 21.1.12 – Responsabilizar8.14. Não sendo possível a substituição do bem danificado, o contratante poderá autorizar o ressarcimento em espécie, promovendo previamente, nesta hipótese, a apuração do valor de mercado, atualizado, do bem, para efeito de recolhimento da importância respectiva aos cofres públicos. 8.15. Designar supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante legal ou preposto para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato junto ao Contratante, sem ônus adicional. 8.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.17. Atender com presteza às reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando a sua imediata correção, sem ônus para o MPRJ. 8.18. Facilitar as ações do Fiscal e do Gestor do Contrato, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados, sempre por escrito, atendendo prontamente às observações e às exigências apresentadas. 8.19. Fornecer serviços que abranjam vias sob concessão além de rodovias estaduais e federais dentro do estado do Rio de Janeiro. 8.20. Fornecer 02(dois) TIV/TAG em pleno funcionamento com tecnologia padrão definida na Seção II, da Resolução 4.281/2014. 8.21. A troca ou manutenção do Dispositivo TIV/TAG deverá ser realizada no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da comunicação do Contratante, nos casos em que apresente defeito, devendo ser encaminhado, com a devida urgência para as dependências do Contratante, cujo endereço encontra-se no Anexo II. 8.22. Além da documentação exigida no momento da contratação, a Contratada deverá entregar cópia de todas as demais documentações exigidas pela legislação vigente, enquanto perdurar a garantia dos serviços/produtoscontratação.

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Samples: Contratação De Sociedade Empresária Especializada

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas 6.1. Tendo em seu nomevista que os serviços objeto do contrato serão executados 24 (vinte e quatro) horas por dia, assumindo como firmes 07 (sete) dias por semana, no Município de São Paulo, e verdadeiras suas propostas visando agilizar e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senhafacilitar as tratativas entre a CET e a CONTRATADA, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras a CONTRATADA deverá manter, obrigatoriamente, durante a sessão pública vigência do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19Contrato, III, do Decreto nº 10.024/2019)uma base operacional em um dos municípios que compõe a Grande São Paulo. 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados 6.2. A CONTRATADA deverá apresentar, na data de assinatura do contrato, um responsável técnico com formação superior, devidamente registrado no órgão de classe (Sistema CREA / CONFEA) em qualquer fase da licitaçãoEngenharia Civil, Mecânica ou Química, o qual será o responsável pelos contatos técnicos com a CET, bem como a comprovação do vínculo empregatício com a CONTRATADA. 21.1.3 – Pela manutenção 6.3. A CONTRATADA deverá designar um preposto na data de assinatura do compromisso contrato, para efetuar o acompanhamento dos serviços objeto deste, com formação profissional superior comprovada em Engenharia Civil, Mecânica ou Química, bem como a comprovação do vínculo empregatício junto à CONTRATADA, o qual poderá ser convocado a comparecer na Contratante, no horário estipulado pela CET, para recebimento de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitaçãoinstruções quanto a problemas operacionais que surgirem. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de 6.4. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimentoque levaram à sua habilitação e classificação no certame licitatório. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação 6.5. A CONTRATADA fica obrigada a cumprir integralmente as Ordens de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregãoServiço emitidas pela CET até a data do vencimento do contrato. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar6.6. A CONTRATADA obriga-se a contratada que não poderá transferirreparar, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços ou relatórios em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 6.7. A CONTRATADA obriga-se a execução respeitar as normas, desenhos e especificações técnicas CET pertinentes ao objeto licitado. 6.8. A CONTRATADA será a única responsável pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, devendo exigir e fiscalizar seus funcionários quanto ao uso dos equipamentos de proteção individuais e coletivos. 6.9. Todo o controle operacional e logístico do objeto contratual a ser firmado entre as partesdo contrato será de responsabilidade da CONTRATADA. 21.1.12 – 6.10. Responsabilizar-se pela pelos danos causados diretamente a garantia CET ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 6.11. Prestar os esclarecimentos, bem como comunicar imediatamente a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços/produtos. 6.12. Comparecer, sempre que convocada pela fiscalização, ao local designado pela CET, por meio de responsável técnico, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados. 6.13. Fornecer, antes do início dos serviços, a relação nominal dos profissionais credenciados a responder pelas equipes de controle de qualidade, os quais deverão comprovadamente pertencer ao quadro de empregados da CONTRATADA. 6.14. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CET, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pelos encargos e serviços que são de sua atribuição e competência na forma da legislação em vigor deste contrato.

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Samples: Contract for Quality Control Services

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas 6.1 Disponibilizar ao órgão contratante os veículos nos prazos estabelecidos na cláusula terceira e 4.3 deste Contrato, nos locais e horários fixados pelo contratante, informando, em seu nometempo hábil, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda qualquer motivo impeditivo que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal o impossibilite de Compras durante atender de imediato a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019)solicitação. 21.1.2 – Pela fidelidade 6.2 Entregar os veículos abastecidos, em sua capacidade máxima, em perfeitas condições de segurança, higiene e legitimidade das informações limpeza e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoconforme as especificações técnicas do Termo de Referência. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso 6.3 Disponibilizar os veículos no regime de executar o objeto deste editalquilometragem livre, nas condições estabelecidascom estimativa de quilometragem entre 1.000 a 4.000 km/mês, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes podendo variar de acordo com a sua proposta de preçoas necessidades da Administração. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – 6.4 Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos por todos os encargos relativos aos veículos, como IPVA, licenciamento anual, seguro obrigatório e outros, previstas no Código de acordo a atender as exigênciasTrânsito Brasileiro. 6.5 Manter os veículos assegurados, prazos contratando para isso obrigatoriamente Seguro Total, responsabilizando-se pelo pagamento eventual de franquia, com cobertura compreensiva para roubo, furto, incêndio, colisão, danos materiais e especificações do editalpessoais, inclusive contra terceiros, e aindaquaisquer casos fortuitos ou de força maior, pela legislação que rege a espéciedurante todo o prazo de vigência contratual. 21.1.11 – Responsabilizar6.5.1. Caso seja comprovado, através de Xxxxx Xxxxxxxx, boletim de ocorrência polícial ou documentos equivalentes, a culpa ou dolo do condutor no sinistro, ficará a cargo da contratante o pagamento integral da franquia. 6.5.2 O seguro deverá possuir no mínimo as coberturas abaixo expressas, devendo ser anexado aos contratos, derivados do Termo de Referência, cópias das apólices que comprovem a contratação do serviço. 6.5.2.1 Seguro total, conforme a seguir: 6.5.2.1.1. Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - RCF no valor mínimo contratado de R$100.000,00 (cem mil) Reais; 6.5.2.1.2. Colisão, incêndio, roubo ou furto do veículo ou de itens do automóvel e seus acessórios (central de mídia, alto-se falantes, antenas, etc.); 6.5.2.1.3. Assistência 24 horas completa (guincho, chaveiro, pane elétrica, pane mecânica, conserto de pneu furado, etc.); 6.5.2.1.4. Acidentes pessoais dos passageiros do veículo - APP, no mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil) Reais por ocupante. 6.5.3 Sempre que solicitado pelo contratante, a contratada que não poderá transferirdeverá comprovar a efetivação do seguro e de sua renovação periódica, no todo ou em parte, a execução mediante o envio de cópia atualizada da Apólice do objeto contratual a ser firmado entre as partesSeguro. 21.1.12 – Responsabilizar-se pela a garantia dos serviços/produtos.

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OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsávelSão obrigações da Contratada, além de todas aquelas já discriminadas nos diversos itens desta peça e por força de dispositivos legais: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas 14.1. Designar preposto para atuar como seu representante legal e administrativo durante a vigência do contrato; 14.2. Elaborar e aprovar junto à concessionária local os projetos dos sistemas de geração de energia fotovoltaica. 14.3. Entregar e instalar os sistemas de geração de energia no prazo e condições estabelecidas no termo de referência. 14.4. Executar os serviços de acordo com as normas técnicas vigentes, com os quantitativos, especificações técnicas e demais detalhes definidos neste Termo de Referência, seus anexos e na sua proposta técnica / comercial. 14.5. A Contratada deverá, nos termos e condições definidos no instrumento convocatório, prestar e apresentar garantia de execução contratual, em conformidade com a legislação específica. 14.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia contratual prestada ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 14.7. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos na execução dos serviços objeto do contrato, deslocamento e alimentação de pessoal, transporte de equipamentos e materiais, fretes, seguros, custos com impressões. 14.8. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos e qualificação compatíveis com os serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor. 14.9. Manter a disciplina entre o seu nomepessoal, assumindo fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança contra riscos de acidentes e restringindo sua circulação à área de execução dos serviços. 14.10. Observar as normas de segurança e de saúde no trabalho estabelecidas nos dispositivos legais federais, estaduais e municipais pertinentes, como firmes também as constantes neste Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência do descumprimento de obrigações e verdadeiras suas propostas recomendações constantes neste conjunto de normas. 14.11. Responder integral e lances; pelos diretamente por todos e quaisquer danos causados a bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, e pelas perdas decorrentes, em virtude de omissões e atos praticados diretamente por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como pelas despesas originadas de infrações ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o Contratante por quaisquer mensagens emitidas pelo sistema pagamentos que seja obrigado a fazer a esses títulos, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora; 14.12. Afastar imediatamente dos locais de realização dos serviços qualquer funcionário seu cuja substituição tenha sido motivadamente solicitada pela Fiscalização. 14.13. Executar os serviços, observadas as normas trabalhistas e convenções coletivas, nos dias e horários (inclusive sábados, domingos, feriados e em horários noturnos) estabelecidos pela equipe de fiscalização, de forma a minimizar o prejuízo aos trabalhos desenvolvidos nos prédios e setores onde serão realizados esses serviços. 14.14. Xxxxxxxx os defeitos apontados pela equipe de Fiscalização, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de sua desconexão materiais empregados. 14.15. Manter absoluto sigilo com referência a assuntos de que tome conhecimento, em função dos serviços em pauta, inclusive após o encerramento do contrato. 14.16. Abster-se de contratar para atuarem neste Contrato pessoas que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Art. 3º da Resolução nº 07/2005, com a redação que lhe foi dada pela Resolução nº 09/2005, do Conselho Nacional de Justiça). 14.17. Abster-se de colocar à disposição do Contratante, para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça (art. 194º da Resolução nº 156/2012, IIIdo CNJ); 14.18. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação. 14.19. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, observando-se o disposto no § 1º e seguintes do Art. 65 da Lei nº 8.666/1993. 14.20. Manter-se, durante a vigência do contrato, livre de inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 540/2004; 14.21. Não ser condenada, a Contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão dos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988, do artigo 149 do Código Penal Brasileiro, do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da Organização Internacional do Trabalho, OIT 10.024/2019)29 e nº 105; 14.22. Informar via email, com pelo menos 2 (dois) dias antes de antecedência, nome e CPF dos profissionais responsáveis pelo fornecimento e instalação dos equipamentos, bem como os números de telefones e endereços de e-mail dos respectivos responsáveis; 14.23. Manter seus funcionários uniformizados com calça, camisa de manga ou macacão, bota de couro, meias, bem como identificados por crachás. Os uniformes deverão ter visível a logomarca da empresa. 21.1.2 – Pela fidelidade 14.24. Remover as sobras de materiais, entulhos e legitimidade das informações detritos que a execução dos serviços produzir para fora dos locais de trabalho, promovendo, a seu ônus exclusivo, o seu transporte e dos documentos apresentados descarregamento em qualquer fase da licitaçãoáreas permitidas pelo órgão e/ou legislação local que discipline esse tipo de serviço. 21.1.3 – Pela manutenção 14.25. Providenciar o isolamento das áreas de trabalho antes do compromisso início da execução de executar serviços específicos, através do fornecimento, utilização e instalação de sinalização de segurança, conforme definido em legislação vigente ou por solicitação da Fiscalização. 14.26. Apresentar, antes do início dos serviços, as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART's) referentes ao projeto e à execução do objeto contratual registrada em nome do(s) profissional(is) por ela indicado(s) para assumir tal responsabilidade, sendo imprescindível a comprovação da respectiva capacitação dos profissionais responsáveis pelo projeto executivo e execução, respectivamente. 14.27. Obter junto aos respectivos órgãos públicos, conforme o objeto deste editalcaso, nas condições estabelecidasas licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, dentro do na forma da legislação aplicável. 14.28. Comunicar à Fiscalização, no prazo de validade da proposta24 horas, caso vencedor da licitaçãoqualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital14.29. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições 14.30. Paralisar, por determinação da minuta de contrato a ser assinadoContratante, qualquer atividade que não esteja sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes executada de acordo com a sua proposta boa técnica ou que ponha em risco a segurança de preçopessoas ou bens de terceiros. 21.1.8 – Assumir14.31. Promover a guarda, em caráter exclusivomanutenção e vigilância de materiais, toda ferramentas, e qualquer responsabilidade de natureza civiltudo o que for necessário à execução dos serviços, trabalhista, previdenciária e comercialdurante a vigência do contrato. 21.1.9 – Emitir 14.32. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a nota fiscal Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo de Referência e recibo seus Apêndices, conforme artigo 111 da Lei n° 8.666, de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso1993. 21.1.10 – Responsabilizar-se 14.33. Realizar treinamento dos servidores e terceirizados designados pela entrega Fiscalização sobre o uso, operação e manutenção dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos equipamentos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espéciedos sistemas instalados. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferir14.34. Compatibilizar o projeto de instalação da usina fotovoltaica com todos os projetos de arquitetura, no todo ou em parte, a execução estruturas e instalações do objeto contratual a ser firmado entre as partesimóvel. 21.1.12 – Responsabilizar-se pela 14.35. Acompanhar todo o processo junto à COSERN até a garantia dos serviços/produtossua completa finalização.

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Samples: Contrato De Fornecimento E Instalação

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsávelA CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente, nos termos da legislação vigente, pelo fornecimento parcelado dos Gases Medicinais não liquefeitos, observando o estabelecido nos itens a seguir: 21.1.1 4.1. Apresentar os seguintes documentos: a) Autorização de funcionamento, emitida pelo competente órgão do Sistema Nacional da Vigilância Sanitária Pelas transações efetuadas em seu nomeANVISA. b) Registro do objeto licitado concedido pelo órgão sanitário competente do Ministério da Saúde, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou com validade na data de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019)apresentação. 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e c) Registro concedido pelo órgão sanitário competente do Ministério da Saúde, ou publicação na imprensa oficial, dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoequipamentos a serem locados. 21.1.3 – Pela manutenção d) Comprovante de isenção do compromisso de executar o objeto deste editalregistro, nos casos indicados nas condições estabelecidasalíneas “b” e “c”, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se quando for o caso. 21.1.10 e) Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela manutenção dos sistemas de armazenamento e distribuição dos gases dentro dos EAS. 4.2. Garantir o abastecimento ininterrupto dos Gases Medicinais, conforme estabelecido em cronograma de abastecimento, o qual não fixará prazo inferior a 05 (cinco) dias úteis para o início do fornecimento; 4.3. Responsabilizar-se pelo atendimento às chamadas para fornecimento de urgência no prazo máximo de 02 (duas) horas e às possíveis variações de demanda em conformidade com o prazo de entrega estabelecido pela Contratante. 4.4. Manter a disponibilidade de 24 horas no atendimento de solicitações de entrega; 4.5. Portar e apresentar quando solicitada a documentação exigida para transporte de cargas perigosas contendo: a) Documento de transporte ou Manifesto de carga, relatando para cada substância e artigo objeto do transporte, o nome apropriado para embarque, a classe ou a subclasse do produto, o número ONU, precedido das letras “UN” ou “ONU” e o grupo de embalagem da substância ou artigo, a quantidade total por produto perigoso abrangido pela descrição. b) Declaração do expedidor, que acompanhe ou componha o documento de transporte para produtos perigosos, sendo emitida pelo expedidor, declarado de que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, transbordo e transporte e que atende à regulamentação em vigor. c) Certificados de capacitação do veículo e dos equipamentos, expedido pelo INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ou por entidade por ele credenciada; d) Documento comprobatório da qualificação do motorista, previsto em legislação de trânsito de que recebeu treinamento específico para transportar produtos perigosos; e) Ficha de emergência, para o caso de qualquer acidente e incidentes, contendo instruções fornecidas pelo expedidor conforme informações recebidas do fabricante ou importador do produto transportado, que explicitem de forma concisa: ⇒ A natureza do risco apresentado pelos produtos perigosos transportados, bem como as medidas de emergências; ⇒ As disposições aplicáveis caso uma pessoa entre em contato com os produtos transportados ou com substâncias que podem desprender-se deles; ⇒ As medidas que se devem tomar no caso de ruptura ou deterioração de embalagens ou tanques, ou em caso de vazamento ou derramamento de produtos perigosos transportados; ⇒ No caso de vazamento ou no impedimento do veículo prosseguir viagem, as medidas necessárias para a realização do transbordo da carga ou, quando for o caso, restrições de manuseio do produto; ⇒ Números de telefones de emergência do corpo de bombeiros, polícia, defesa civil e órgão de meio ambiente ao longo do itinerário. 4.6. Responsabilizar-se pelo transporte dos Gases Medicinais em veículos apropriados para transporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente (Decreto Lei N.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e Resolução nº 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT); 4.7. Responsabilizar-se pelo transporte, carga e descarga dos cilindros, de sua propriedade e de propriedade da EAS, no local estabelecido para entrega, devendo os mesmos ser transportados na posição vertical, em carrocerias de ferro,e em veículos que contenham elevadores; 4.8. Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, cilindros e equipamentos/materiais complementares, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou limite de horas e sem ônus adicionais à CONTRATANTE; 4.9. Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade; 4.10. Efetuar a aferição e calibração de equipamentos como válvulas de segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores, além da pintura e identificação dos cilindros; 4.11. Efetuar imediatamente, em casos de impossibilidade de reparo dos equipamentos cedidos a CONTRATADA, a troca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE; 4.12. Fornecer produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergências a serem adotadas em caso de acidentes; 4.13. Entregar Gases Medicinais com prazo de validade para uso igual ou maior a 12 (doze) meses, exceto para aqueles que comprovadamente ou tecnicamente apresentem prazo inferior; 4.14. Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, carga, descarga e abastecimento, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados por crachá; 4.15. Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos cedidos, e eventual equipamentos/materiais suplementares, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados por crachá; 4.16. O Responsável Técnico pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e distribuição dos gases medicinais deverá estar legalmente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA. (Resolução RDC n. 189/03). 4.17. Responsabilizar-se pela entrega segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos serviços/produtos de acordo gases, bem como durante a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie.realização da manutenção dos cilindros; 21.1.11 – 4.18. Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de sua mão-de-obra das normas disciplinares determinada pela CONTRATANTE, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI que garantam a contratada que proteção da pele, mucosas, via respiratória e digestiva do trabalhador; 4.19. Instruir sua mão-de-obra quanto à prevenção de incêndios de acordo com as normas vigentes e instituídas pela CIPA; 4.20. Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não poderá transferirexcluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE; 4.21. Designar, por escrito, no todo ou em parteato do recebimento da autorização de fornecimento, preposto(s) quem tenha(m) poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do objeto contratual contrato; 4.22. Possuir e fornecer todo o ferramental e aparelhagem necessários à boa execução dos serviços, bem como manter limpos e desimpedidos os locais de trabalho e/ou equipamentos de sua propriedade, obedecendo aos critérios estabelecidos pela CONTRATANTE; 4.23. Verificar e conservar as placas de advertência de riscos e de situações de emergência bem como a ser firmado entre as partes.sinalização de operação de carga e descarga; 21.1.12 – 4.24. Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos cedidos, devendo os mesmos ser, obrigatoriamente, novos e de primeira linha, conforme padrões ABNT e normas especiais complementares; 4.25. Assegurar a qualidade do Gás Medicinal fornecendo à CONTRATANTE, sempre que solicitado, documentação de controle de amostras que garantam tal qualidade; 4.26. Responsabilizar-se por todo o ônus relativos ao fornecimento, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino; e, 4.27. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou civis resultantes da execução do contrato. 4.28. Não será permitido, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da CONTRATADA a outros. 4.29. Deverá realizar treinamentos à equipe de Gasoterapia, quanto a utilização dos cilindros e dos gases medicinais quando solicitados pela a garantia dos serviços/produtosContrante.

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Samples: Contract for Supply and Rental of Medical Gases and Cylinders

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome3.1 - Em cumprimento às suas obrigações cabe a CONTRATADA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senhaexecutar as atividades pactuadas, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019). 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com o estipulado no presente Contrato, além daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos Diplomas Federal e Estadual que regem a sua proposta presente contratação, as seguintes: 3.1.1 - Seguir as normas do SUS elencadas e definidas na Portaria MS/GM nº 106, de preço11 de fevereiro de 2000 e atualizações, Portaria MS/GM nº 3.090, de 23 de dezembro de 2011 e atualizações, e/ou outras que venham a ser publicadas. 21.1.8 – Assumir3.1.2 - Assegurar a organização, em caráter exclusivoadministração e gerenciamento das moradias objeto do presente Contrato, toda através do desenvolvimento de técnicas modernas e qualquer responsabilidade adequadas que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e manutenção física das referidas moradias, além do provimento de natureza civilinsumos (materiais),medicamentos, trabalhista, previdenciária alimentação e comercialdemais necessidades envolvidas no cuidado com os moradores. 21.1.9 – Emitir 3.1.3 - Manter durante toda a nota fiscal e recibo execução do Contrato, as mesmas condições de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o casoqualificação exigidas quando do processo seletivo. 21.1.10 3.1.4 - Prestar os serviços que estão especificados no Anexo Técnico I Descrição de Serviços à população usuária do SRT, de acordo com o estabelecido neste Contrato. 3.1.5 - Dar atendimento exclusivo e indiferenciado aos moradores das residências terapêuticas de sua responsabilidade. 3.1.6 - Responsabilizar-se pela entrega indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem ao morador, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis objetos de permissão de uso, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis. 3.1.6.1- A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços/produtos , nos termos do art. 14° da Lei nº 8.078, de acordo a atender as exigências, prazos e especificações 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécieConsumidor). 21.1.11 – Responsabilizar3.1.7 - Administrar os bens móveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público, bem como os bens imóveis locados, cuja responsabilidade não pode ser imputada à CONTRATANTE. 3.1.7.1 - A manutenção, conservação e as substituições poderão ser custeadas com recursos financeiros previstos na Cláusula Oitava e, na impossibilidade de assim fazer, será efetuado a complementação de recursos, cujo repasse dar-se-á através de Termo Aditivo. 3.1.7.2 - Em hipótese alguma, poderão ser alocados recursos públicos para reparação, manutenção, substituição de bens se a contratada CONTRATADA por si ou por terceiros tenha dado causa ao dano. 3.1.7.3 - Quando da aquisição de bens, seja para reposição daqueles cujo uso foi permitido, seja para novas aquisições, a CONTRATADA deverá solicitar autorização prévia à CONTRATANTE, conforme Cláusula Terceira do Termo de Permissão de Uso. 3.1.8 - Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que não poderá transferirforem realizadas, no todo ou em partexxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua ocorrência, a execução do objeto contratual a ser firmado entre bem como cumprir com as partesdeterminações dispostas na legislação vigente. 21.1.12 – 3.1.9 - Transferir integralmente, à CONTRATANTE, em caso de desqualificação e consequente extinção da Organização Social e/ou rescisão deste Contrato, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde nas moradias, cujo uso lhe fora permitido, ressalvados o patrimônio, bens e recursos pré-existentes ao Contrato ou adquiridos com recursos a ele estranhos e de atividades próprias da instituição, diferentes e não relacionadas ao Contrato de Gestão. 3.1.10 - Responsabilizar-se pela contratação de pessoal necessário para a garantia execução das atividades previstas no período de vigência deste Contrato de Gestão, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença. 3.1.10.1 - A CONTRATANTE efetuará por ocasião dos pagamentos mensais a retenção de valores para formar reserva para assegurar o pagamento de férias e seu terço constitucional, 13º (décimo terceiro) salário, verbas rescisórias (Xxxxx Xxxxxx, Multa FGTS 40% e demais verbas rescisórias) e seus respectivos encargos. 3.1.10.2 - Os valores serão informados pela CONTRATADA, com base na folha de pagamento mensal e depositados na conta vinculada de titularidade e movimentação exclusiva da SESA, bloqueada para movimentação que não seja inerente às obrigações trabalhistas elencadas no item 3.1.10.1. 3.1.10.3 - O valor da retenção será informado, via ofício, mensalmente pela CONTRATADA junto com a Nota Fiscal de Serviços; devendo corresponder a 1/12 avos de 13º salário, 1/12 avos de férias acrescidos de 1/3 constitucional bem como dos respectivos encargos; multa correspondente a 40% do saldo do FGTS e do aviso prévio até seu limite legal, o que será devidamente aferido pela CONTRATANTE. 3.1.10.3.1 - Caso o valor previsto no item anterior não seja informado pela CONTRATADA, a CONTRATANTE excepcionalmente poderá arbitrar um valor ou repetir o do mês anterior, permanecendo a CONTRATADA com a obrigação de informar o valor da retenção no prazo máximo da apresentação da subsequente nota fiscal de serviços/produtos, sob pena de suspensão do respectivo pagamento pela CONTRATANTE. 3.1.10.4 - O valor retido na forma do item 3.1.10.1 deixará de compor o valor mensal a ser pago diretamente à CONTRATADA. 3.1.10.5 - A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, trimestralmente ou a qualquer tempo, demonstrativo de estudo de desmobilização do Contrato a fim de comprovar a suficiência do saldo existente na conta vinculada. 3.1.10.6 - Caso sejam detectadas insuficiências na conta vinculada em decorrência de fatos supervenientes e cujos valores não tenham integralizado originalmente o provisionamento, poderá a CONTRATANTE efetuar a recomposição complementar do saldo após a entrega do demonstrativo de que trata o item 3.1.10.3. 3.1.10.7 - Os valores retidos e depositados na conta vinculada serão liberados por solicitação expressa da CONTRATADA, mediante autorização da CONTRATANTE, para o ressarcimento (passado) ou liberação antecipada (futuro) das obrigações trabalhistas e nas condições seguintes: a) Ressarcimento à CONTRATADA dos pagamentos por ela efetuados no período de referência da fatura pertinente às rescisões de contrato de trabalho dos trabalhadores contratados e alocados ao Contrato de Gestão, do pagamento anual das férias (inclusive 1/3 constitucional), do 13º salário, bem como dos respectivos encargos legais;

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Samples: Public Call for Partnership With Health Social Organization

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome9.1. Executar os serviços constantes no Objeto desde Termo de Referência, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019). 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar atentando para o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinadoestabelecido em contrato; 9.2. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não sendo admitida alegação posterior eximirá a Contratada de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo total responsabilidade quanto ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega dos serviços/produtos de acordo a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferir, no todo ou em parte, a execução do objeto contratual a ser firmado cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes. 21.1.12 – 9.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 9.4. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 9.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato 9.6. Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória. 9.7. A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos: 9.7.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato; 9.7.2. Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada; 9.7.3. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato. 9.7.4. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA. 9.8. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo estabelecido e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência, acompanhado da respectiva Nota Fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, quantidade, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia, para cada item a ser adquirido; 9.9. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 9.10. Deverá atentar para execução de serviço de acordo com o instrumento de medição de resultado, que serão acompanhados pelos fiscais de contrato, cabendo os descontos devidos nas notas fiscais cujo o serviço seja executado em desacordo com a qualidade exigida no IMR. 9.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990); 9.12. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, o produto com avarias ou defeitos, desde que a contratada se manifeste nesse sentido em até 05 (cinco) dias úteis após ser notificada pela administração; 9.13. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 9.14. Manter, durante toda a execução do contrato e período de garantia das embarcações, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.15. A empresa será total responsável em sanar vícios de navegação; 9.16. Arcar com os custos de translado da embarcação ou motores de Angra dos serviços/produtosReis para localização da contratada; 9.17. Apresentar ao menos 01(um) atestado de capacidade Técnico-operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto em lide; 9.18. Conforme orientação do enunciado nº 39/2018 da PGE (Procuradoria Geral do Estado), para fins de comprovação da qualidade e capacidade técnica, o licitante esteja prestando ou tenha prestado serviços compatíveis com o objeto desta licitação, correspondente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) ao quantitativo de maior relevância. Por ser um objeto de extrema importância para a atividade do CBMERJ, tendo como intuito de resguardar a administração, em contratar a pessoa jurídica que tenha condições técnicas de entregar o objeto, resguardando assim o Poder Público de contratar empresas desqualificadas tecnicamente.

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Samples: Service Agreement

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável7.1 Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das Condições do fornecimento dos objetos e daquelas estabelecidas em lei: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art7.1.1. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019). 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega integralmente pelos fornecimentos contratados, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los; 7.1.2. Comunicar à CONTRATANTE, quando da transferência e/ou retirada e substituição dos serviços/produtos de acordo a atender as exigênciasitens; 7.1.3. Comunicar ao preposto da CONTRATANTE, prazos e especificações conforme o caso requeira, sobre fatos que impliquem na alteração na execução do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécieobjeto do contrato. 21.1.11 – 7.1.4. Responsabilizar-se a contratada que pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato; Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx x Xxxxx Presidente/Pregoeiro da CPL Secretário da CPL Membro da CPL 7.1.5. Providenciar os meios necessários para garantir o fornecimento dos itens nas especificações constantes na proposta de preços da empresa vencedora; 7.1.6. Xxxxxxx, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE quanto ás substituições de empregados não poderá transferir, no todo qualificados ou em parte, entendidos como inadequados para a execução dos objetos; 7.1.7. Assumir todas as despesas decorrentes do objeto contratual a ser firmado entre as partes.fornecimento dos itens constantes no anexo do termo de referência; 21.1.12 – 7.1.8. Responsabilizar-se pela civil e criminalmente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a garantia terceiros, decorrentes da execução do contrato; 7.1.9. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como, comunicar à CONTRATANTE, através do líder ou diretamente quaisquer fatos ou anormalidade que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços/produtos.fornecimentos;

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Samples: Pregão Presencial

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável4.1 - Em cumprimento às suas obrigações cabe a CONTRATADA, além das obrigações, constantes das especificações técnicas nos Anexos, as seguintes: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome4.1.1 - Assegurar a organização, assumindo como firmes administração e verdadeiras suas propostas gerenciamento da OSES, através do desenvolvimento de técnicas modernas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido adequadas que permitam o desenvolvimento da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante estrutura funcional e a sessão pública garantia do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente pleno funcionamento da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019)orquestra. 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação4.1.2 - Manter durante toda a execução do contrato, as mesmas condições de qualificação exigidas quando do processo seletivo. 21.1.3 – Pela manutenção 4.1.3 - Prestar os serviços que estão especificados no Anexo Técnico I, de acordo com o estabelecido na Proposta Técnica e Financeira vencedora do compromisso certame. 4.1.4 - Gerenciar, de executar acordo com os princípios da administração pública e com a legislação vigente, os recursos, o patrimônio e os serviços de que trata o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo Contrato de validade da proposta, caso vencedor da licitação.Gestão e seus anexos; 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – 4.1.5 - Responsabilizar-se pela entrega indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis. 4.1.5.1 - A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços/produtos , nos termos do art. 14° da Lei nº 8.078, de acordo a atender as exigências, prazos e especificações 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécieConsumidor). 21.1.11 – 4.1.6 - Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público. 4.1.6.1 - A manutenção, conservação e as substituições poderão ser custeadas com recursos financeiros previstos na Cláusula Oitava e, na impossibilidade de assim fazer, será efetuado a complementação de recursos, cujo repasse dar-se-á através de Termo Aditivo. 4.1.6.2 - Em hipótese alguma, poderão ser alocados recursos públicos para reparação, manutenção, substituição de bens se a CONTRATADA por si ou por terceiros tenha dado causa ao dano. 4.1.6.3 - Quando da aquisição de bens, seja para reposição daqueles cujo uso foi permitido, seja para novas aquisições, a CONTRATADA deverá solicitar autorização prévia à CONTRATANTE, conforme Cláusula Terceira do Termo de Permissão de Uso. 4.1.7 - Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência. 4.1.8 - Transferir integralmente, à CONTRATANTE, em caso de desqualificação da Organização Social e/ou rescisão deste contrato, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços objeto desse contrato cujo uso lhe fora permitido, ressalvados o patrimônio, bens e recursos pré-existentes ao Contrato ou adquiridos com recursos a ele estranhos e de atividades próprias da instituição, diferentes e não relacionadas ao Contrato de Gestão. 4.1.8.1. Deverão ser devolvidos também os valores referentes a contas rejeitadas ou não prestadas, bem como, os recursos financeiros não aplicados. 4.1.9 - Responsabilizar-se pela contratação de pessoal necessário para a contratada que não poderá transferirexecução das atividades previstas no período de vigência deste Contrato de Gestão, no todo ou em parteresponsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença, ressalvados os recursos humanos a serem disponibilizados pela SECULT, nos termos da Cláusula Quinta. 4.1.10 - É vedado o aproveitamento de pessoal contratado por CNPJ diverso daquele criado para a execução do objeto contratual do Contrato de Gestão, bem como a ser firmado entre as partestransferência de empregado, para trabalhar no Contrato de Gestão, seja pela Matriz, seja pela Filial, sob pena de aplicação das sanções previstas no Contrato de Gestão e na legislação Vigente. 21.1.12 4.1.11 - Em caso de aproveitamento de Empregado com Contrato de Trabalho Vigente, deverá a CONTRATADA comprovar: I Responsabilizar-se pela a garantia regularidade de todos os haveres trabalhistas do empregado, bem como dos serviços/produtosrespectivos encargos legais, até a data do início da prestação dos serviços no Contrato de Gestão; II – a existência do provisionamento dos haveres trabalhistas vincendos do respectivo Empregado, ou ofertar garantia. 4.1.11.1 – No caso do aproveitamento de empregado com contrato de trabalho vigente, os valores devidos a qualquer título, relativos a período anterior ao Contrato de Gestão, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo vedada, sob qualquer circunstância, a utilização de recurso proveniente do Contrato de Gestão para o pagamento das mencionadas despesas.

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Samples: Contrato De Gestão

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes 7.1. Cumprir integralmente os e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019). 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade termos da proposta, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos as obrigações, os prazos e demais exigências deste edital.condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos; 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições 7.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento.legislação vigente; 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de 7.3. Não divulgar quaisquer informações sigilosas às quais que tenha acesso em virtude deste pregãodo trabalho realizado; 7.4. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus representantes/empregados, ou ainda por infrações à legislação em vigor, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 21.1.7 – Executar 7.5. Cumprir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho durante a realização das manutenções nas instalações do CONTRATANTE; 7.6. Manter seus empregados, enquanto permanecerem nas dependências do CONTRATANTE, trajando uniforme com logotipo da empresa e crachá de identificação; 7.7. Fornecer todas as ferramentas, instrumentos, equipamentos, peças, componentes, materiais de consumo, mão-de-obra, acessórios, transporte e tudo mais que for necessário para a completa e perfeita execução dos serviços, incluídos nestes todos os fornecimentos de acordo tributos, fretes, seguros e demais encargos, sem nenhum ônus adicional ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preçoCONTRATANTE. 21.1.8 – Assumir7.8. Arcar com todas as despesas de viagem, hospedagem e transportes de seus colaboradores e equipamentos necessários no atendimento do contrato; 7.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em caráter exclusivocompatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação na fase da licitação; 7.10. Fornecer usuário e senha de acesso ao site do fabricante do equipamento e software para download de atualizações e consultas à base de conhecimento em qualquer horário, qualquer dia da semana (24x7); 7.11. Responsabilizar-se pela mão-de-obra utilizada na prestação dos serviços, especialmente no que se refere ao adimplemento das verbas salariais e obrigações decorrentes da contratação, bem com as despesas de deslocamento, alimentação e outras necessárias, assegurando boa qualidade dos serviços a serem realizados; 7.12. Garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos em todas as atividades; 7.13. Corrigir, exclusivamente às suas expensas, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – Responsabilizar-se pela entrega falha decorrente da prestação dos serviços; 7.14. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo responsável pela Gestão/produtos de acordo Fiscalização da execução do Contrato; 7.15. Não transferir a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferiroutrem, no todo ou em parte, a execução o objeto desta prestação, salvo mediante prévia e expressa autorização do objeto contratual a ser firmado entre as partes. 21.1.12 – Responsabilizar-se pela a garantia dos serviçosDAE S/produtos.A.

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Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsávelmodelo de gerenciamento na área da saúde pública por Organização Social de Saúde (OSS) deve obrigatoriamente respeitar os princípios do SUS: acesso universal, integralidade da assistência e equidade na oferta de serviços, bem como, os critérios mínimos a seguir descritos: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome6.1. Executar o PLANO DE TRABALHO, assumindo como firmes que integra o ANEXO do presente termo de referência; 6.2. Administrar os bens móveis e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo imóveis cujo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, III, do Decreto nº 10.024/2019). 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação. 21.1.4 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumirlhe seja permitido, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade conformidade com o disposto no contrato de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial.gestão compartilhada até sua restituição ao Poder Público; 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se for o caso. 21.1.10 – 6.3. Responsabilizar-se pela entrega conservação, manutenção preventiva e corretiva dos bens móveis e imóveis, inclusive equipamento, disponibilizados para o desenvolvimento das atividades previstas no PLANO DE TRABALHO, e também pelos serviços de conservação, manutenção e reparo do espaço público correspondente ao bem público imóvel permissionado indicado no contrato de gestão; 6.4. Comunicar à CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência; 6.5. Eventual aquisição de bem NÃO prevista no PLANO DE TRABALHO somente poderá ser efetuada mediante anuência prévia da CONTRATANTE e após aditamento ao contrato. 6.6. Todas as obras e ampliações da área física deverão ser previamente aprovadas pela CONTRATANTE e, caso NÃO previstas no PLANO DE TRABALHO, somente poderão ser realizadas após o devido aditamento do contrato de gestão de trabalho; 6.7. Transferir integralmente à CONTRATANTE, em caso de sua desqualificação como Organização Social de Saúde no âmbito do Município de Biritiba Mirim, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços ora contratados; 6.8. Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo- se sempre a qualidade na prestação dos serviços/produtos ; 6.9. Afixar aviso nas recepções da unidade de acordo Pronto Atendimento Municipal “Irio Taino”, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição; 6.10. Comunicar de imediato à CONTRATANTE a atender as exigências, prazos e especificações do edital, e ainda, pela legislação que rege a espécie. 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferir, no todo ou em parte, ocorrência de qualquer fato relevante para a execução do contrato de gestão compartilhada, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis; 6.11. Manter a documentação concernente à prestação de contas, relacionada ao Contrato de gestão, ficando a mesma disponível, sempre que solicitado, para atendimento da legislação vigente e auditorias da CONTRATANTE e demais órgãos de controle externo; 6.12. Fornecer a CONTRATANTE as informações, relatórios e documentos específicos, quando necessários para o atendimento de requisições e determinações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no prazo estabelecido; 6.13. Cumprir as normas legais e regulamentares pertinentes ao objeto contratual do ajuste especificados no presente termo de referência e seus anexos, inclusive as Instruções n° 02/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (em especial artigos 145 a ser firmado entre as partes154, naquilo que for pertinente), ou aquelas que lhes venham a substituir. 21.1.12 – Responsabilizar-se pela a garantia dos serviços/produtos.

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Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 21.1 – O licitante é responsável: 21.1.1 – Pelas transações efetuadas em seu nome16.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, assumindo como firmes do contrato de prestação de serviços e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Portal de Compras durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (artproposta. 16.2. 19Arcar com a responsabilidade civil perante à Administração ou a terceiros por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, IIIprepostos ou representantes, dolosa ou culposamente. 16.3. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no Hospital das Clínicas, nos termos do artigo 7° do Decreto nº 10.024/2019)n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal. 21.1.2 – Pela fidelidade e legitimidade 16.4. Apresentar à Contratante a relação nominal dos empregados que adentrarão no Hospital das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoClínicas para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá. 21.1.3 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital16.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, nas condições estabelecidassociais, dentro do prazo de validade da propostaprevidenciárias, caso vencedor da licitaçãotributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração. 21.1.4 – Pelo 16.6. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital. 21.1.5 – Pela leitura de todas as condições da minuta de contrato a ser assinadodas Normas Internas, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento. 21.1.6 – Pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 21.1.7 – Executar todos os fornecimentos de acordo ao objeto contratual a ser firmado entre as partes de acordo com a sua proposta de preço. 21.1.8 – Assumir, em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista, previdenciária e comercial. 21.1.9 – Emitir a nota fiscal e recibo de quitação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos, se quando for o caso. 21.1.10 – 16.7. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. 16.8. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Hospital das Clínicas ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo de Referência, devendo orientar seus empregados nesse sentido. 16.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 16.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16.11. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no contrato. 16.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 16.13. Implantar os serviços contratados a partir da vigência do contrato, de acordo com as condições estabelecidas e conforme as especificações deste Termo de Referência. 16.14. Se responsabilizar pelo transporte dos prestadores de serviço no caso de greve, paralisação ou qualquer outra perturbação no transporte público, providenciando que os colaboradores cheguem ao local de trabalho no Hospital das Clínicas em horário hábil para o trabalho. 16.15. Substituir sempre que exigido, mediante justificativa por parte do Hospital das Clínicas, qualquer empregado, inclusive o preposto, cuja atuação, permanência e/ou comportamento seja julgado prejudicial e/ou inconveniente à disciplina do serviço, no prazo fixado pelo CONTRATANTE; 16.16. Comunicar à equipe de fiscalização do contrato, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, exemplo: alteração nos sócios, mudança de endereço e etc. durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação. 16.17. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança para execução dos serviços, quando necessário, sem qualquer custo adicional ao contrato de prestação de serviços que vier a ser firmado. 16.18. Submeter à fiscalização permanente dos gestores do contrato, designados pelo contratante; 16.19. Manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; 16.20. Ajustar, quando for o caso, o valor da fatura conforme resultado da avaliação do grau de eficiência da prestação dos serviços, prevista no item neste Termo de Referência; 16.21. Apresentar seus empregados em perfeitas condições de higiene pessoal, uniformizados, portando todos os equipamentos necessários ao bom desempenho dos serviços, como crachás com o nome da firma, nome do funcionário, fotografia recente, etc., quando houver realização de serviços nas dependências do CONTRATANTE; 16.22. Apresentar, mensalmente, a Nota Fiscal/Fatura discriminativa dos serviços efetivamente prestados, juntamente com os comprovantes de quitação das obrigações, encargos sociais e impostos incidentes sobre a prestação dos serviços; 16.23. Fornecer ao CONTRATANTE, para efeito de controle de acesso dos empregados às suas dependências, com 72 (setenta e duas) horas da data da contratação do empregado, os dados dos funcionários que eventualmente irão prestar serviços nas dependências do CONTRATANTE; 16.24. Informar ao CONTRATANTE, também para efeito de controle de acesso às suas dependências, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas as ocorrências de afastamento definitivo e novas indicações de empregados; 16.25. Responsabilizar-se pela entrega pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA o valor correspondente aos danos sofridos; 16.26. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, 16.27. Indicar preposto para representá-la na execução do contrato; 16.28. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços/produtos ; 16.29. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; 16.30. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006; 16.31. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação; 16.32. A CONTRATADA deverá exigir dos seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE, o uso obrigatório de crachás de identificação; 16.33. Exigir de seus funcionários, no trato com os empregados e o público em geral do CONTRATANTE, a urbanidade e os bons costumes de comportamento, tais como: asseio, pontualidade, cooperação, respeito mútuo, discrição e zelo com o patrimônio público. Deverão ainda portar identificação pessoal de acordo com as normas internas do HC- UFG/Ebserh; 16.34. Evoluir a atender as exigênciastecnologia e qualidade dos serviços de Tecnologia da Informação; 16.35. Registrar os chamados em sistema de gestão de chamados definido pelo HC-UFG/Ebserh para garantir a continuidade do serviço em caso de encerramento ou rompimento de contratual; 16.36. Atender aos Níveis Mínimos de Serviço estabelecidos pelo HC-UFG/Ebserh, prazos previstas no Catálogo de Serviço Preliminar; 16.37. Garantia de repasse de conhecimento para o do HC-UFG/Ebserh em caso de substituição de empresa prestadora de serviço; 16.38. Comprovar experiência, formação e especificações certificação mínimos exigidos para cada perfil de profissional específico para cada nível e especialização; 16.39. Comprovar experiência e apresentar atestados de capacidade de serviços prestados em outras empresas, de acordo com o solicitado pelo HC-UFG/Ebserh; 16.40. Propor, planejar e executar mudanças com o menor risco possível para a os serviços do editalHC-UFG/Ebserh; 16.41. Analisar proativamente a infraestrutura do ambiente de Tecnologia da Informação do HC-UFG/Ebserh; 16.42. Prezar pelo bom relacionamento com o usuário de TI e ser realizada de forma cordial, clara e ainda, pela legislação que rege objetiva; 16.43. Garantir a espécie.segurança dos atendimentos - sigilo nos atendimentos; 21.1.11 – Responsabilizar-se a contratada que não poderá transferir, no todo ou em parte16.44. Realizar os atendimentos deverão ser realizados com agilidade; 16.45. Observar o Código de Ética e Conduta, a execução POSIC e demais normas, políticas e regulamentos vigentes do HC-UFG/Ebserh; 16.46. Facilitar as solicitações de suporte; 16.47. Manter o Catálogo de Serviços atualizado constantemente, em acordo com a CONTRATANTE; 16.48. Prestar os serviços objeto da contratação com eficácia e a eficiência; 16.49. Ao término do contrato, seja por decurso de vigência ou por suspensão/cancelamento, promover: a) A transição contratual efetuando a ser firmado entre as partes. 21.1.12 – Responsabilizartransferência de conhecimento para a equipe técnica do HC-se pela a garantia dos serviçosUFG/produtos.Ebserh ou da nova pessoa jurídica, de todos os novos serviços implantados ou modificados, mediante documentação técnica em repositório adotado pelo HC-UFG/Ebserh para esse fim;

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Samples: Technical Capacity Certificate