PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. A assistência funeral será realizada pela empresa Europ Assistance Brasil Serviços de Assistência S/A, CNPJ 01.020.029/0001-06, especializada em assistência, que colocará sua central de atendimento à disposição 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todo o ano, acionável através do telefone de Discagem Direta Gratuita (DDG). 4.1 A Assistência Funeral será prestada de acordo com a infraestrutura do local do óbito. 4.2 Considera-se Segurado a pessoa devidamente inclusa no grupo segurado que vier a falecer durante a vigência do seguro e enquanto existir o vínculo entre o Segurado e o Estipulante. 4.3 O acionamento da Assistência Funeral será feito mediante contato com a Central de Atendimento, antes que seja tomada qualquer medida pessoal, pelos números dos telefones informados no item 3. 4.4 Para utilização da Assistência Funeral, o Solicitante deverá seguir, sempre, os seguintes procedimentos: a) Contatar a Central de Assistência (disponível 24 horas) e fornecer as informações solicitadas de forma clara e completa para a devida identificação do Segurado e/ou Dependentes;
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. A assistência funeral será realizada pela empresa Europ Assistance Brasil Serviços de Assistência S/A, CNPJ 01.020.029/0001-06, especializada em assistência, que colocará sua central de atendimento à disposição 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todo o ano, acionável através do telefone de Discagem Direta Gratuita (DDG). 4.1 A Assistência Funeral será prestada de acordo com a infraestrutura do local do óbito. 4.2 Considera-se Segurado a pessoa devidamente inclusa no grupo segurado que vier a falecer durante a vigência do seguro e enquanto existir o vínculo entre o Segurado e o Estipulante. 4.3 O acionamento da Assistência Funeral será feito mediante contato com a Central de Atendimento, antes que seja tomada qualquer medida pessoal, pelos números dos telefones informados no item 3. 4.4 Para utilização da Assistência Funeral, o Solicitante deverá seguir, sempre, os seguintes procedimentos: a) Contatar a Central de Assistência (disponível 24 horas) e fornecer as informações solicitadas de forma clara e completa para a devida identificação do Segurado. b) Descrever o motivo do contato de forma clara e completa para que a Central de Assistência dê início ao Serviço; c) Fornecer à Central de Assistência as seguintes informações: d) Providenciar, quando necessário, o envio de documentos solicitados pela Central de Assistência para prestação dos Serviços;
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Aferição: Condicionada à verificação pelo Fiscal Técnico do Contrato que detalhará a ocorrência. Observação:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. A assistência funeral será realizada pela empresa Europ Assistance Brasil Serviços de Assistência S/A, CNPJ 01.020.029/0001-06, especializada em assistência, que colocará sua central de atendimento à disposição 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todo o ano, acionável através do telefone de Discagem Direta Gratuita (DDG). 4.1 A Assistência Funeral será prestada de acordo com a infraestrutura do local do óbito. 4.2 Considera-se Segurado a pessoa devidamente inclusa no grupo segurado que vier a falecer durante a vigência do seguro e enquanto existir o vínculo entre o Segurado e o Estipulante. 4.3 O acionamento da Assistência Funeral será feito mediante contato com a Central de Atendimento, antes que seja tomada qualquer medida pessoal, pelos números dos telefones informados no item 3. 4.4 Para utilização da Assistência Funeral, o Solicitante deverá seguir, sempre, os seguintes procedimentos: a) Contatar a Central de Assistência (disponível 24 horas) e fornecer as informações solicitadas de forma clara e completa para a devida identificação do Segurado e/ou Dependentes; b) Descrever o motivo do contato de forma clara e completa para que a Central de Assistência dê início ao Serviço; c) Fornecer à Central de Assistência as seguintes informações: • Nome completo e número do CPF/MF do Segurado; • Data de nascimento; • Endereço completo e telefone de contato do Solicitante; • Informações adicionais relacionadas ao tipo do Evento, para fins de prestação dos Serviços. d) Providenciar, quando necessário, o envio de documentos solicitados pela Central de Assistência para prestação dos Serviços; 4.5 A empresa de assistência poderá exigir a apresentação de documentos para comprovar o vínculo do Segurado com o Estipulante. 4.6 Uma vez constada a solicitação do Serviço, a Central de Assistência tomará as providências que lhe competem para a sua prestação. 4.7 Caso se verifique que as informações e declarações transmitidas pelo Solicitante são, de qualquer forma, inconsistentes, falhas, falsas ou inverídicas e/ou decorram de má-fé, perderá o Segurado e/ou Dependentes o direito à Assistência Funeral.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. As atividades das categorias abrangidas por esta CCT só poderão ser exercidas por Empresas pertencentes à respectiva categoria econômica. Para execução dos serviços de sua atividade produtiva, ou principal, as Empresas abrangidas valer- se-ão somente de trabalhadores por elas contratados sob o regime da CLT, ou ainda, de contrato de prestação de serviços com Empresas da mesma categoria econômica, cujos trabalhadores necessariamente sejam regidos pela CLT. Parágrafo 1° Excepcionalmente poderão se valer da contratação de mão-de-obra temporária, sob o regime da Lei nº. 6019, de 03/01/74, em até 40% (quarenta por cento) do total do seu quadro setorial, com média nos últimos salários. Parágrafo 2° Quando da contratação de Empresas para prestação de serviços, as contratantes incluirão nos contratos Cláusulas que exijam das contratadas a apresentação das Guias de Contribuições Sociais, INSS e FGTS, e sindicais, devidamente quitadas, assim como a GRU de recolhimento do Imposto de Renda, retido na fonte, dos trabalhadores.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Aferição: Condicionada à verificação pelo Fiscal Técnico do Contrato que detalhará a ocorrência. Itens a serem observados:Deixar de:1 – Realizar as rotinas diárias na frequência estabelecida2 – Treinar a população para o abandono da edificação no que concerne aos procedimentos a serem adotados em caso de emergência, por meio de exercícios simulados, palestras, cursos, etc. 3 – Preencher corretamente os formulários de controle e/ou livros de ocorrências 4 – Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, quando houver qualquer anormalidade ou informação que possa vir a representar algum risco para que sejam adotadas as providências necessárias para regularização. 5 – Acionar imediatamente o CBMDF, em caso de princípio de incêndio, independentemente de análise de situação. 6 – Combater os incêndios em sua fase inicial e tentar controlar o fogo por meio de extintores ou mangueiras de incêndio da própria edificação7 – Controlar o pânico em caso de sinistro nas edificações8 – Prestar os primeiros socorros a feridos e resgate de vítimas decorrente de incêndio.9 – Quando necessário, auxiliar na retirada de materiais para minimizar as perdas patrimoniais devido a sinistros.10 – Elaborar, implementar e propor alterações ao PPCI Plano de Prevenção contra Incêndio e Pânico. 8.7.1. Cada módulo, devido a sua importância, terá pesos diferenciados, conforme tabela abaixo: 8.7.2. De acordo com as ocorrências constatadas na execução do contrato e, considerando os pesos de cada módulo, a pontuação mensal da contratada será avaliada de acordo com a seguinte fórmula: Pontuação mensal = 350 - “nº de Ocorrências do Módulo 1” x 10 - “nº de Ocorrências do Módulo 2” x 20 8.7.3. As adequações nos pagamentos estarão limitadas à seguinte faixa de tolerância: Abaixo de 290 10 % 8.7.4. Os serviços serão considerados insatisfatórios abaixo de 290 pontos. 8.7.5. Haverá possibilidade de rescisão contratual nas seguintes condições: 8.7.5.1. Desconto de 10% por mais de seis vezes durante a vigência inicial do Contrato ou nos últimos 12 meses, se houver prorrogação; 8.7.5.2. Pontuação abaixo de 250 pontos; 8.7.6. A empresa poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços abaixo do nível de satisfação, que poderá ser aceita pela CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da empresa. 8.7.7. O primeiro mês de contrato será objeto apenas de notificação, de modo a permitir o ajuste e aperfeiçoame...
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Deve ter cadastro e controle das pessoas que irão prestar serviços comunitários, coordenando o tempo de serviço e local onde ele será realizado.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 5.1. A CONTRATADA deverá realizar a reunião de Kick-off no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato. A data da reunião deverá ser agendada em comum acordo entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE. 5.2. Nesta reunião A CONTRATADA deverá designar um gerente de projeto responsável pela liderança técnica e administrativa do projeto de instalação e configuração do parque de impressoras. O projeto deverá ter como prazo limite para seu encerramento, 07 (sete) dias após entrega das impressoras e deverá realizar a entrega de artefatos, tais como: 5.2.1. Termo de abertura de projeto; 5.2.2. Plano de projeto; 5.2.3. RACI; 5.2.4. Cronograma; 5.2.5. Status report (semanal); 5.2.6. Reunião de acompanhamento; 5.2.7. Plano de Migração; 5.2.8. Termo de encerramento do projeto. 5.3. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá alocar 01 (um) profissional para atuação presencial nas dependências da Sede do Sesc Departamento Nacional e Polo Educacional, ambos situados no bairro de Jacarepaguá na cidade do Rio de Janeiro. 5.3.1. O horário de trabalho do profissional será das 09h00 às 18h00, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. As atividades das categorias abrangidas por esta Convenção Coletiva de Xxxxxxxx só poderão ser exercidas por Empresas pertencentes à respectiva categoria econômica. Para execução dos serviços de sua atividade produtiva, ou principal, as Empresas abrangidas valer-se-ão somente de trabalhadores por elas contratados sob o regime da CLT, ou ainda, de contrato de prestação de serviços com Empresas da mesma categoria econômica, cujos trabalhadores necessariamente sejam regidos pela CLT.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. As prestações de serviços serão realizadas pelos sócios, sem vínculo empregatício de terceiros.