DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas. 7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação. 7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias. 7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital. 7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3. 7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- tação. 7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento. 7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônico, as seguintes declarações: 7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso; 7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos; 7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS; 7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal. 7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação. 7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital. 7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada. 7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades. 7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13). 7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação. 7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas. 7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tadoofertado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marcamarca e, podendo ser utilizado se for o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Editalcaso, o modelo.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.3.2. As propostas deverão, sempre que possível, conter o código de barras do objeto ofertado.
7.3.2.1. O descumprimento do disposto no subitem 7.3.2 não motivará a desclassificação da proposta.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.17.5.1. Que que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.27.5.2. Queque, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.37.5.3. Que que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.47.5.4. Que que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.57.5.5. Que que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RSAdministração Pública;
7.6.67.5.6. Que que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002nº10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 nº13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.77.6. As declarações mencionadas nos itens subitens anteriores são condicionantes para a participa- ção participação no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitaçãoPregão.
7.87.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 337-F e 93 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei Federal nº 8.666/19932.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei Federal nº federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.97.8. Até a data limite e hora marcadas como fim do recebimento de entregapropostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.107.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.117.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto no item 23.4.
7.127.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.137.12. Não será admitida a subcontratação, salvo se prevista no item 7.12.1.
7.12.1. A subcontratação, quando subcontratação poderá ser admitida, será estabelecida conforme nos casos em que houver serviço agregado ao fornecimento do bem, limitados ao serviço, desde que previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.137.12.1).
7.147.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.167.14. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.177.15. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico Registro De Preços, Pregão Eletrônico Registro De Preços
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor global mensal da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.57.4. As propostas encaminhadas por Cooperativas de TrabalhoTrabalhos, quando admitida a partici- paçãoparticipação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.67.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.17.5.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.27.5.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.37.5.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.47.5.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.57.5.5. Que a o licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.67.5.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.;
7.77.6. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção participação no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitaçãoPregão.
7.87.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no ao art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.97.8. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.107.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.117.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto no item 24.4.
7.127.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.137.12. A Será admitida a subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.137.12).
7.147.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.157.14. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.167.15. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.177.16. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor global mensal da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- tação.e
7.57.4. As propostas encaminhadas por Cooperativas de TrabalhoTrabalhos, quando admitida a partici- paçãoparticipação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.67.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.17.5.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.27.5.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.37.5.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.47.5.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.57.5.5. Que a o licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.67.5.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.;
7.77.6. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção participação no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitaçãoPregão.
7.87.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no ao art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.97.8. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.107.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.117.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto no item 24.4.
7.127.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.137.12. A Não será admitida a subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.147.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.157.14. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.167.15. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.177.16. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), 7.3) já consideradas inclusas considerados inclusos todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.57.4. As propostas encaminhadas por Cooperativas Quando permitida a participação de Cooperativa de Trabalho, quando admitida a partici- paçãonão haverá acréscimo em sua proposta, não terão qualquer tipo de acréscimo correspondente à contribuição destinada à seguridade social, para fins de julgamento.
7.67.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.17.5.1. Que que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.27.5.2. Queque, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.37.5.3. Que que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.77.6. As declarações mencionadas nos itens subitens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.87.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no ao art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.97.8. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.107.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.117.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 23.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.127.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.137.12. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.137.12).
7.147.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.157.14. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.167.15. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.177.16. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico Serviços Continuados, Pregão Eletrônico Serviços Continuados, Pregão Eletrônico Serviços Continuados
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.47.3), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.57.4. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, Trabalho não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.67.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.17.5.1. Que que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.27.5.2. Queque, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.37.5.3. Que que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.47.5.4. Que que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.57.5.5. Que que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RSAdministração Pública;
7.6.67.5.6. Que que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002nº10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 nº13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.77.6. As declarações mencionadas nos itens subitens anteriores são condicionantes para a participa- ção participação no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitaçãoPregão.
7.87.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 337-F e 93 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei Federal nº 8.666/19932.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei Federal nº federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.97.8. Até a data limite e hora marcadas como fim do recebimento de entregapropostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.107.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.117.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto no item 23.4.
7.127.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.137.12. A Poderá ser admitida a subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme desde que previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.137.12).
7.147.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.157.14. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.167.15. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.177.16. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.17.3. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.37.4. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marcaobjeto ofertado, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI IV deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.47.5. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.47.5), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.57.6. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- paçãoparticipação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.67.7. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.17.7.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.27.7.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.37.7.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.47.7.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.57.7.5. Que a o licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.67.7.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.77.8. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção participação no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitaçãoPregão.
7.87.9. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no ao art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.97.10. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.107.11. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.117.12. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto no item 23.4 da CGL.
7.127.13. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.137.14. A Será admitida a subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.137.14).
7.147.15. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.157.16. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.167.17. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.177.18. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.18.1. Os licitantes deverão encaminhar A proposta inicial até a data de preços deverá ser apresentada em uma via, preenchida de forma legível, sem rasuras, emendas, borrões, ressalvas, entrelinhas ou outras omissões que dificultem o seu entendimento e hora marcadas para a abertura assinada pelo representante legal da sessãoempresa. Dela deverá constar obrigatoriamente:
8.1.1 - Nome, exclusivamente número do CNPJ - CPF, endereço, e-mail, telefone e fax da empresa proponente;
8.1.2 - Descrição do objeto ofertado, conforme especificações constantes no sistema eletrônico referido no item 2.2Anexo I deste edital, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.incluindo marca e procedência do mesmo;
7.2. As propostas deverão ter prazo 8.1.3 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias a contar dias.
8.1.4 - Assinatura do responsável legal da data empresa ou representante devidamente qualificado;
8.1.5 - Número de conta e agência da abertura Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil para pagamento.
8.2. Propostas que possuírem pequenas incorreções que não acarretem lesões ao direito das demais licitantes, poderão ser retificadas pelo representante legal da empresa ou seu mandatário na sessão pública do pregão, após autorização da pregoeira.
8.3. Só serão admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item do objeto desta licitação.
7.2.18.4. Se não constar Os preços ofertados somente serão apreciados se contendo duas casas decimais, caso contrário será desprezado o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) diasexcedente.
7.38.5. A apresentação da proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente por parte da licitante significa pleno conhecimento e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI integral concordância com os Títulos e condições deste Editaledital e total sujeição à legislação pertinente.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- tação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.118.6. Serão desclassificadas as propostas empresas que não atenderem tenham atendido às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidadescondições estabelecidas nos itens e subitens acima.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.15.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico referido (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) do Banco do Brasil, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2. Incumbirá ainda ao licitante, acompanhar as operações no item 2.2sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, quando ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes no Termo de Referência, em consonância com o modelo constante do Anexo II - Modelo de de Proposta de Preços, expressando os valores em moeda nacional, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
5.4. A Proposta de Preços deverá ter indicação e descrição de forma detalhada das características do objeto da presente licitação, de acordo com as especificações do Edital e seus Anexos, devendo ser formulada e enviada em conformidade com o Anexo II, modelo de Planilha de Proposta de Preço, exclusivamente por meio do Sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
5.5. A proposta de preços, modelo anexo II, deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo III, sob pena de desclassificação.
5.6. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar juntamente com a proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei Complementar nº 123/06) em consonância com o modelo do Anexo IV.
5.7. Na formulação da proposta comercial, ocorrendo divergência entre o preço do lote em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
5.8. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do fornecedor, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se encerrará a fase relacionem com o fiel cumprimento pelo Fornecedor.
5.9. Os preços cotados deverão ser aqueles da data de recebimento das propostas, considerando a condição de propostaspagamento à vista. A inclusão de qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas, está proibido.
7.25.10. As propostas deverão ter O prazo de validade não inferior a da proposta de preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura da licitaçãode sua abertura, facultando, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
7.2.15.11. Se Não será considerada qualquer oferta de vantagem não constar o prazo prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de validadevalor zero, entende-se 60 (sessenta) diasincompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
7.35.12. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tadoproponente que assim o fizer, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Editalserá desclassificada.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- tação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.115.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências do presente Editaldeste Edital ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde assim considerados aquelas que não se produzam prejuízos à eficiência na venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto da licitaçãoAta de Registro de Preços ou do contrato.
7.165.14. É de inteira responsabilidade do licitante obter A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos órgãos competentes preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatase dos documentos apresentados.
7.175.15. As propostas ficarão disponíveis microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no sistema eletrônico.campo correspondente no Anexo V.
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Samples: Pregão Eletrônico, Registro De Preços Para Aquisição De Kits De Teste Rápido Para Diagnóstico Do Covid 19, Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tadoofertado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marcamarca e modelo, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI IV deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- paçãoparticipação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a o licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção participação no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitaçãoPregão.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 26.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviçosde fornecimento, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.16.1. Os licitantes deverão encaminhar A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessãolances (Art. 13º, exclusivamente Inciso III do Decreto nº. 5450/05).
6.2. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico referido durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Art. 13º, Inciso IV do Decreto nº. 5450/05).
6.3. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, a partir da divulgação do edital, exclusivamente por meio de sistema eletrônico (caput do Art. 21 e § 1º do Decreto 5450/05).
6.4. A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico (Art. 13, inciso II, Decreto 5450/05). Nesta fase a empresa não poderá identificar-se ao enviar a proposta.
6.5. Como requisito para a participação no pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital (Art. 21, § 2º do Decreto 5450/05).
6.6. A partir do encerramento da etapa de lances da sessão pública, a proposta de preços final, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, os preços unitários e totais atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, deverá ser encaminhada conforme o disposto no item 2.2, quando se encerrará a 8 deste edital.
6.7. Na Proposta de Preços enviada posteriormente à fase de recebimento lances deverá constar:
a) assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em português, de propostas.forma clara não podendo ser manuscrita nem conter rasuras ou entrelinhas;
7.2. As propostas deverão ter b) completa e claramente os dados relativos ao objeto licitado, de forma a atender todas as especificações constantes neste Edital, indicando a marca, modelo e o fabricante que bem os identifiquem (quando for o caso);
c) o prazo da execução dos serviços, como aponta o item 2.3,
d) a garantia do objeto licitado, previsto no item 2.4,
e) prazo de validade não inferior a da proposta será de no mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1de sua apresentação. Se na proposta não constar o prazo de validade, entendesubentende-se 60 (sessenta) dias.;
7.3f) preço unitário e total do item, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme o que estabelece o art. A proposta 43, inciso IV, da Lei 8.666/93, em algarismos e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$) com no máximo duas casas decimais após a vírgula, considerando a quantidade constante do Anexo I – Termo de preços inicial deverá conter as características técnicas Referência, do produto ofer- tadopresente Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as característicasserão considerados os primeiros, bem como a marca entre os expressos em algarismos numéricos e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar escritos divergentes, vigorará o valor da por extenso;
g) declaração expressa na própria proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou de estarem incluídos nos preços cotados todos os impostos, en- cargos sociaistaxas, trabalhistasseguros, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- tação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, fretes (quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, for o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Editalcaso), bem como quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas que cumpre plenamente os requisitos serão de habilitaçãoúnica e exclusiva responsabilidade da licitante, não se aceitando qualquer acréscimo nos preços ofertados;
7.6.2h) a razão social, o CNPJ/MF, o endereço completo da licitante, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos. QueO CNPJ/MF aqui referido será o mesmo a constar na Nota de Empenho e, até a presente dataconsequentemente, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterioresnas Notas Fiscais/Faturas;
7.6.3. Que cumpre i) os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006meios de comunicação disponíveis tais como, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49telefone e código de área, se for o casofax e e-mail;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que j) se a licitante assume o compromisso de guardar for a matriz, todos os documentos originais/autenticadosdeverão estar em nome da matriz, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalizaçãocaso a licitante se faça representar por uma de suas filiais, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que todos os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalizaçãodeverão estar em nome da filial exceto aqueles que, se for o casopela sua própria natureza e comprovadamente, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 forem emitidos somente em caso de declaração falsa, sem prejuízo nome da responsabilização civil e criminalmatriz.
7.76.8. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão A licitante responsabilizar-se-á por todas as ofertas e serão visualizadas pelo pregoeirolances efetuados durante o processo licitatório, na fase de habilitaçãoassumindo como firmes e verdadeiros os preços lançados.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.136.9. A subcontrataçãoapresentação da(s) proposta(s) implicará em plena aceitação, quando admitidapor parte do proponente, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13)das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tadoofertado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marcamarca e, podendo ser utilizado se for o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Editalcaso, o modelo.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.3.2. As propostas deverão, sempre que possível, conter o código de barras do objeto ofertado.
7.3.2.1. O descumprimento do disposto no subitem 7.3.2 não motivará a desclassificação da proposta.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.17.5.1. Que que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.27.5.2. Queque, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.37.5.3. Que que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.47.5.4. Que que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.57.5.5. Que que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RSAdministração Pública;
7.6.67.5.6. Que que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002nº10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 nº13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.77.6. As declarações mencionadas nos itens subitens anteriores são condicionantes para a participa- ção participação no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitaçãoPregão.
7.87.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 337-F e 93 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei Federal nº 8.666/19932.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei Federal federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.97.8. Até a data limite e hora marcadas como fim do recebimento de entregapropostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.107.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.117.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto no item 23.4.
7.127.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.137.12. Não será admitida a subcontratação, salvo se prevista no item 7.12.1.
7.12.1. A subcontratação, quando subcontratação poderá ser admitida, será estabelecida conforme nos casos em que houver serviço agregado ao fornecimento do bem, limitados ao serviço, desde que previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.137.12.1).
7.147.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.167.14. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.177.15. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico Fornecimento De Bens
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial 5.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ e até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente no por meio do sistema eletrônico referido no item 2.2endereço acima, quando se encerrará quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior 5.1.1 No campo apropriado do sistema eletrônico, será necessário informar a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitaçãoMARCA.
7.2.1. Se 5.1.2 A Prefeitura Municipal de Taubaté não constar o prazo se responsabilizará por impossibilidade de validadeinclusão, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta alteração ou exclusão de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tadopropostas por motivos de ordem técnica dos computadores, indicando obrigatoriamente e expressamentefalhas de comunicação, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo congestionamentos das linhas de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as característicascomunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a marca e modelo indicados no item 7.3transferência de dados.
7.4. Os licitantes deverão consignar 5.2 A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- tação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9desta licitação. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiroos licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. 5.3 O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da enviar sua proposta, mão no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.3.1 Valor unitário e total, em moeda corrente nacional com 02 (duas) casas após a vírgula;
5.4.1 - Deverá ser anexado o número de obraregistro do produto no Ministério da Saúde ou Cópia do Registro do produto no Ministério da Saúde, materiaisou publicação no Diário Oficial da União, tecnologias em plena validade ou prova de isenção. Também serão aceitos “prints” de páginas do sitio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Caso o mesmo esteja vencido apresentar cópia de todas as petições de revalidações autenticadas. A não apresentação do registro e matérias primas existentes do pedido de revalidação dos produtos (protocolo) quando for o caso, resultará na desclassificação do licitante.
5.4.1.1 - Para os produtos isentos de registro, apresentar a publicação no local Diário Oficial da União - DOU da dispensa de registro, conforme previsto na Lei n. 6.360/1976, regulamentada pelo Decreto n. 79.094/1977.
5.4.1.2 - Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá anexar os documentos presentes no item 5.4.1 no campo “FICHA TÉCNICA”.
5.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
5.6 No(s) preço(s) cotado(s) deverão estar embutidos todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas (BDI), transportes, carga e descarga, seguro, impostos, taxas, multas, emolumentos legais, custos de mobilização de equipamentos e pessoas, além de transporte, estada e alimentação da equipe de trabalho, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, seguro de qualquer espécie, licenças, documentos e despesas, tributos inclusive ICMS ou ISSQN se houver incidência, encargos e incidências diretos e indiretos, que possam vir a gravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da empresa proponente a quitação destes, que em momento algum e sob nenhuma alegação, inclusive falta de previsão oficial, poderão ser transferidos à Prefeitura Municipal de Taubaté, a responsabilidade de seus pagamentos, quitação ou outras quaisquer decorrentes.
5.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.8 Concordância com entrega, de acordo com as necessidades da Prefeitura, conforme Termo de Referência, após a emissão da Autorização de Fornecimento ou da Assinatura do Contrato, sendo que eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados via Sistema 1DOC, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação da unidade gestora, à qual será a responsável e competente para analisar, avaliar e decidir fundamentadamente sobre o acolhimento ou não dos argumentos apresentados pela CONTRATADA.
5.9 Os pedidos de prorrogações deverão estar acompanhados de documentos que comprovem que a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido se deu por:
5.9.1 Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução dos serviçosdo contrato; ocorrência.
5.9.2 Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro contemporâneo à sua
5.9.3 Na análise da documentação apresentada, poderá a unidade gestora do contrato ou documento equivalente solicitar novos documentos, se necessário, e/ou diligenciar junto à sites ou outros meios.
5.9.4 Pedidos de prorrogação de prazo apresentados após o vencimento do prazo de entrega ou que não estiverem acompanhados de documentos solicitados acima serão indeferidos de plano.
5.9.5 A apresentação de um pedido de prorrogação do prazo de entrega, por si só, não suspende nem interrompe a contagem do prazo contratual.
5.10 Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitaçãoregular e devidamente atestado por esta Administração.
7.16. É 5.10.1 Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de inteira responsabilidade semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.
5.11 As propostas sem data serão consideradas como emitidas na data limite para entrega dos documentos / proposta.
5.12 As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado neste pregão eletrônico.
5.13 Em caso de tributos incompatibilidade do valor especificado na proposta, entre o valor numérico e o escrito por extenso, prevalecerá o valor do segundo.
5.14 Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno soma e/ou externomultiplicação, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributáriabem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, ou outras correlatasprevalecendo o unitário.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico5.15 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO POR ITEM.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando indicar obrigatoriamente e expressamente, a sua marcamarca e, podendo ser utilizado se for o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Editalcaso, o modelo.
7.3.17.2.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.2.
7.3. A proposta incluirá:
7.3.1. A discriminação dos preços unitários expressos em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado;
7.3.1.1. Os preços cotados são entendidos como preço líquido unitário, não reajustável.
7.3.2. Para fins de equalização, a proposta apresentada por empresa estrangeira deverá estar acrescida dos gravames que oneram exclusivamente as empresas brasileiras, nos termos do art. 42, § 4º da Lei 8.666/93, em percentual definido conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.3.2).
7.3.3. Termos internacionais de comércio (Incoterms) conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.3.3)
7.3.4. Prazo mínimo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data designada para a entrega dos envelopes desta licitação. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60 (sessenta) dias.
7.3.5. As empresas enquadradas no Art. 1º do Decreto 43.295, de 18 de agosto de 2004 (Programa RS Competitivo), deverão:
7.3.5.1. Apresentar as propostas já com valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS, para os itens assim definidos no Edital;
7.3.5.2. Indicar na proposta que são beneficiárias da isenção.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.17.5.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos a licitante tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitaçãohabilitação e especificações técnicas previstas no edital;
7.6.27.5.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RSAdministração Pública;
7.6.67.5.3. Que que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e 12.462/2011, Lei Estadual nº 13.191/2009 e Decreto Federal nº 10.024/2019, conforme a legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.;
7.77.5.4. que a licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal);
7.5.5. que a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no Edital, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666/1993, art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, art. 47 da Lei Federal 12.462/2011, art. 28 da Lei Estadual 13.191/2009 e art. 49 do Decreto Federal nº 10.024/2019, conforme legislação aplicável;
7.6. As declarações mencionadas nos itens subitens anteriores são condicionantes para a participa- ção participação no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitaçãoPregão.
7.87.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 337-F e 93 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei Federal nº 8.666/19932.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei Federal nº federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.97.8. Até a data limite e hora marcadas como fim do recebimento de entregapropostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.107.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.117.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto no item 23.4.
7.127.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.137.12. Não será admitida a subcontratação, salvo se prevista no item 7.12.1.
7.12.1. A subcontratação, quando subcontratação poderá ser admitida, será estabelecida conforme nos casos em que houver serviço agregado ao fornecimento do bem, limitados ao serviço, desde que previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.137.12.1).
7.147.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.167.14. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.177.15. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.110.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico referido no item 2.2eletrônico, quando se encerrará a fase de recebimento de propostasassumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2. 10.2 – As propostas deverão ter encaminhadas terão prazo de validade não inferior a de 60 (sessenta) dias a contar consecutivos, contados da data da sessão de abertura da desta licitação, conforme disposição legal.
7.2.1. Se não constar 10.2.1- Ao apresentar sua proposta o prazo licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
10.2.1.1 - Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de validade, entende-se 60 (sessenta) diasReferência.
7.3. A 10.2.1.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR TOTAL GLOBAL.
10.3 – Ao encaminhar a proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamentena forma prevista pelo sistema eletrônico, a sua marcalicitante deverá preencher as informações do item 10.2 no campo “FICHA TÉCNICA” ou anexá-las por meio de arquivo eletrônico no campo apropriado do sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias, podendo ser utilizado o modelo sendo vedada a identificação do licitante na ficha técnica por qualquer meio, sob pena de proposta constante no Anexo VI deste Editaldesclassificação.
7.3.1. A 10.3.1 verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações;
10.3.2 Sob pena de desclassificação da proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- tação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestardevera informar na “FICHA TÉCNICA” a ser anexado no sistema, por meio do sistema ele- trônicoMarca dos produtos, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos sob pena de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que desclassificação ao não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.atendimento
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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.14.1. Os licitantes deverão A licitante deverá encaminhar proposta inicial proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas horário marcados para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.34.1.1. A proposta de preços inicial licitante deverá conter as características técnicas do produto ofer- tadoconsignar, indicando obrigatoriamente e expressamentena forma expressa no sistema eletrônico, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4)unitário ofertado para cada item do grupo a que estiver concorrendo, já consideradas inclusas todas as considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- tação.
7.54.1.2. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o A licitante deverá prestardeclarar, por meio em campo próprio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
7.6.24.1.3. QueA licitante deverá declarar, até a presente dataem campo próprio do Sistema, inexistem fatos impeditivos para a sua participaçãosob pena de inabilitação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que que não emprega menor menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor insalubre, nem menores de dezesseis anosanos em qualquer trabalho, ressalvado salvo na condição de aprendiz aprendiz, a partir de dos quatorze anos;.
7.6.54.1.4. Que A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas às sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente neste Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.174.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
4.2.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
4.2.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
4.3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tadoofertado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marcamarca e modelo, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI IV deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- paçãoparticipação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a o licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção participação no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitaçãoPregão.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 25.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviçosde fornecimento, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.47.3), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.57.4. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, Trabalho não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.67.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.17.5.1. Que que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.27.5.2. Queque, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.37.5.3. Que que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.47.5.4. Que que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.57.5.5. Que que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RSAdministração Pública;
7.6.67.5.6. Que que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002nº10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 nº13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.77.6. As declarações mencionadas nos itens subitens anteriores são condicionantes para a participa- ção participação no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitaçãoPregão.
7.87.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.97.8. Até a data limite e hora marcadas como fim do recebimento de entregapropostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.107.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.117.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto no item 23.4.
7.127.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.137.12. A Poderá ser admitida a subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme desde que previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.137.12).
7.147.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.167.14. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.177.15. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.16.1. A Proposta de Preços deverá ser digitada, impressa ou preenchida a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões, entrelinhas ou cotações alternativas, devendo estar datada e assinada pelo representante (legal ou procurador) do licitante, de acordo com o Xxxxx XXX deste Edital.
6.2. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação da proposta como justificativa para quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
6.3. Deverão estar consignados na proposta:
6.3.1. denominação, endereço, CEP, telefone/fax, e-mail e n.º de inscrição no C.N.P.J. do licitante;
6.3.2. valores, na seguinte conformidade:
I – valores mensais dos itens (sistemas) que compõem o lote, correspondentes à locação, licenciamento de uso e assistência/suporte técnicos dos sistemas, apresentados em algarismos, com precisão de duas casas decimais;
II – valor mensal total do(s) lote(s), apresentado(s) em algarismos e por extenso.
6.3.2.1. Os valores deverão ser expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de tributos e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto licitado, ressalvando-se que o preço ofertado é fixo e irreajustável, sendo que, para os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessãoque oferecerem lances verbais, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostasserá considerado o último valor ofertado.
7.26.3.2.2. As propostas deverão ter No valor mensal correspondente à locação, licenciamento de uso e assistência/suporte técnicos deverá estar incluído os custos correspondentes à conversão do banco de dados existente, implantação dos novos sistemas e treinamento do pessoal.
6.3.3. prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validadeproposta, entende-se que será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.,contados a partir da data de sua apresentação;
7.36.3.4. A declaração impressa na proposta de preços inicial deverá conter que o(s) sistema(s) ofertado(s) atende(m) a todas as características técnicas especificações constantes dos anexos II deste Edital – Especificações Técnicas dos Sistemas;
6.3.5. declaração impressa na proposta de que o(s) valor(es) apresentado(s) contempla(m) todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, inclusive os custos correspondentes à conversão do produto ofer- tadobanco de dados existente, indicando obrigatoriamente implantação dos novos sistemas e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.treinamento do pessoal;
7.3.16.3.6. A proposta final deverá manter inalteradas as característicasnome completo da pessoa responsável pela assinatura do contrato, bem como a marca seu número da Cédula de Identidade (R.G.), número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F.) e modelo indicados no item 7.3o cargo/função por ela exercido(a);
6.3.7. nome do banco, número da agência e número da conta corrente para o crédito correspondente ao pagamento.
7.46.4. Os licitantes deverão consignar o valor A apresentação da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4)sem que tenha havido tempestiva impugnação deste Edital, já consideradas inclusas todas implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
6.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, salvo as despesas ordinárias di- retas e indiretas alterações de preços decorrentes da execução do objetoetapa de lances verbais ou a correção de erros meramente formais.
6.6. Poderão ser corrigidos pelo Pregoeiro erros meramente matemáticos.
6.7. A falta de rubrica, inclusive tributos data e/ou impostosassinatura na proposta somente poderá ser suprida por representante do licitante, en- cargos sociaiscom poderes para tal fim, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa que esteja presente na reunião de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãoabertura dos envelopes.
7.56.8. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônico, Se na proposta constar condições materiais mais vantajosas que as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas exigidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos elas não serão consideradas para efeito de habilitação;
7.6.2. Queescalonamento das ofertas, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for mas vincularão o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado licitante na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminalexecução contratual.
7.76.9. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para Caso a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiroproposta não identifique a validade, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente será considerada a estipulada neste Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes participantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias dias, a contar da data da abertura da dispensa de licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante disposto no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item I – FOLHA DE DADOS (CGDL 7.3).
7.4. Os licitantes participantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL CGDL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante participante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.17.5.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos a participante tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitaçãohabilitação e especificações técnicas previstas no Termo de Dispensa de Licitação;
7.6.27.5.2. Que, até que a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante participante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RSAdministração Pública;
7.6.67.5.3. Que que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 12.462/2011, Lei Estadual nº 13.191/2009, Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº 13.191/2009 13.179/2009, conforme a legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal;
7.5.4. que a participante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal);
7.5.5. que a participante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no Termo de Dispensa de Licitação, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666/1993, art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, art. 47 da Lei Federal 12.462/2011, art. 28 da Lei Estadual 13.191/2009 e Lei Estadual nº 13.179/2009, conforme legislação aplicável;
7.5.6. que até a presente data inexistem fatos impeditivos à participação da participante, conforme consta no Termo de Dispensa de Licitação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica.
7.77.6. As declarações mencionadas nos itens subitens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, participação na fase Dispensa de habilitaçãoLicitação.
7.87.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante participante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 337-F e 93 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei Federal nº 8.666/19932.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei Federal nº federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente EditalTermo de Dispensa de Licitação.
7.97.8. Até a data limite e hora marcadas como fim do recebimento de entregapropostas, o licitante participante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.107.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiroagente de dispensa.
7.117.9.1. O fornecedor ou prestador que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento estará sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo do eventual cancelamento da Nota de Empenho.
7.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGLTermo de Dispensa de Licitação, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.127.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitanteparticipante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.137.12. A Não será admitida a subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.147.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante participante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.167.14. É de inteira responsabilidade do licitante participante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta dispensa de licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.177.15. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Dispensa De Licitação
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado Da proposta com base no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4)CRONOGRAMA- FINANCEIRO, já consideradas inclusas todas as suas despesas ordinárias di- retas e indiretas diretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais previdenciários e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, ART, seguro Responsabilidade Civil e Garantia do Contrato e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.4. Os licitantes deverão apresentar Propostas Técnica Comercial, descrevendo o objeto, o valor Total, respectivos tributos e demais encargos sociais, fiscais, trabalhistas e outros inerentes à atividade.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamentoserão consideradas e analisadas pelo valor total do LOTE ÚNICO.
7.6. Será considerado vencedor do pleito o licitante que apresentar a proposta de MENOR VALOR DO LOTE.
7.7. No momento do envio da proposta, proposta o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.17.7.1. Que que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.27.7.2. Queque, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.37.7.3. Que que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. artigos 42 a 49, se for o caso;ocaso.
7.6.47.7.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;O licitante deve apresentar declaração conforme modelo Anexo IV.
7.6.57.7.5. Que a O licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que deve declarar que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.47.3), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.57.4. As propostas encaminhadas por Cooperativas Quando permitida a participação de Cooperativa de Trabalho, quando admitida a partici- paçãonão haverá acréscimo em sua proposta, não terão qualquer tipo de acréscimo correspondente à contribuição destinada à seguridade social, para fins de julgamento.
7.67.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.17.5.1. Que que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.27.5.2. Queque, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.37.5.3. Que que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.77.6. As declarações mencionadas nos itens subitens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.87.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.97.8. Até a data limite de entregaabertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.107.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.117.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.127.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.137.12. A Será admitida a subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.137.12).
7.147.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.157.14. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.167.15. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.177.16. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os 7.3.Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.47.3), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.57.4. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, Trabalho não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.67.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.17.5.1. Que que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que; 7.5.2.que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.37.5.3. Que que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;.
7.6.47.5.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que que a licitante assume o compromisso de guardar guarder todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalizaçãodigitalização no ato da assinatura de ata de registro de preço, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RSEstado do Rio Grande do Sul;
7.6.67.5.5. Que que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalizaçãodigitalização no ato da assinatura de ata de registro de preço, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº n°10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº n° 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal;
7.5.6. que a licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empresa menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 (inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal); 7.5.7.que a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no Edital e, de acordo com a modalidade, aquelas previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666/1993, art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, art. 47 da Lei Federal 12.462/2011 e art. 28 da Lei Estadual 13.191/2009.
7.77.6. As declarações mencionadas nos itens subitens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.87.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.97.8. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.107.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.117.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.127.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.137.12. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.137.12).
7.147.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.157.14. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.167.15. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.177.16. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.16.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa em papel timbrado do licitante, conforme o Formulário Padrão de Proposta (ANEXO II), redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a data expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e hora marcadas para a abertura assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostaslicitante.
7.26.2. As propostas Na Proposta de Preços deverão ter prazo constar, sob pena de validade desclassificação:
6.2.1. Razão social da licitante, nº. do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), nº. da conta corrente, agência e respectivo Banco;
6.2.2. Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
6.2.3. O prazo estimado para fornecimento dos produtos será de 12 (doze) meses, a partir da abertura data de assinatura da licitaçãoreferida Ata de Registro de Preços.
7.2.16.3. Se não constar o prazo de validadeUma única cotação, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de com preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente unitários e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca totais por item e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor total da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4)com apenas duas casas decimais após a vírgula, já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e indiretas decorrentes da execução do objetopor extenso, inclusive sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último;
6.4. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos e/ou impostosincidentes, en- cargos taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciáriosseguros, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãotreinamento, frete, seguro lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãodeste Edital e seus Anexos.
7.56.5. As propostas encaminhadas Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por Cooperativas de Trabalhocaracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, quando admitida a partici- paçãoserão considerados como inclusos nos preços, não terão sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamentotítulo, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
7.66.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestarA apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por meio parte do sistema ele- trônicolicitante, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas estabelecidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em Edital e seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminalAnexos.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.116.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente EditalEdital e de seus Anexos e que apresentem omissões, observado irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidadesjulgamento.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes participantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessãosessão conforme ANEXO IV – FOLHA DE DADOS (CGDL 3.1), exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2ANEXO IV – FOLHA DE DADOS (CGDL 2.1), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 ao disposto no ANEXO IV – FOLHA DE DADOS (sessenta) dias CGDL 7.2), a contar da data da abertura da dispensa de licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 o do ANEXO IV – FOLHA DE DADOS (sessenta) diasCGDL 7.2).
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tadoserviço ofertado, indicando obrigatoriamente obrigatória e expressamente, a sua marcamarca e, podendo ser utilizado se for o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as característicascaso, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3o modelo.
7.4. Os licitantes participantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), proposta já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, Trabalho não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante participante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitaçãohabilitação e especificações técnicas previstas no Termo de Dispensa de Licitação;
7.6.2. Queque assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, até a presente dataanexados eletronicamente, inexistem fatos impeditivos para a sua participaçãopelo prazo de 10 (dez) anos, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriorese apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública;
7.6.3. Que cumpre que os requisitos estabelecidos no art. 3º documentos anexados eletronicamente são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o casoresponsabilização civil e criminal;
7.6.4. Que que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado salvo na condição de aprendiz aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal);
7.6.5. Que que tem conhecimento das condutas passíveis de penalidades, elencadas no item 23 deste Termo de Dispensa de Licitação, e previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
7.6.6. que até a licitante assume o compromisso presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, conforme itens 4 e 5 deste Termo de guardar todos os documentos originaisDispensa de Licitação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica;
7.6.7. que possui ou não enquadramento empresarial como ME/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados EPP; para digitalizaçãofins de obtenção do tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.67.6.8. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalizaçãoque, se for o casoem sendo ME/EPP, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência possui ou não possui contratos celebrados com a Administração Pública cujos, valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de tributos enquadramento como empresa de qualquer natureza relativos ao objeto pequeno porte, no ano-calendário de realização desta licitação;
7.6.9. que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação termos de desconhecimento ajustamento de incidência tributária, ou outras correlatasconduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Dispensa De Licitação
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.325.3.1. A proposta da licitante deverá conter a especificação clara e completa da prestação de serviços, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
25.3.1.1. Entende-se por especificação clara e completa da prestação de serviços, o detalhamento do objeto, os quantitativos de produtos/serviços a serem entregues/executados, marcas/modelos de aparelhos/equipamentos a serem fornecidos e demais condições gerais de prestação dos serviços que deverão constar da proposta da licitante.
25.3.2. Não serão aceitas propostas contendo cópia das exigências deste Termo de Referência no lugar da especificação clara e inequívoca dos serviços a serem executados.
25.3.3. A licitante vencedora deverá apresentar a Proposta Comercial, em conformidade com o modelo definido neste Termo de Referência, acompanhada de Planilha de Custos e Formação de Preços, considerando o modelo constante do Anexo VII-D da Instrução Normativa nº 5/2017, conforme modelo constante no APÊNDICE “I”. O modelo de planilha de custos e formação de preços inicial deverá conter as características técnicas previsto poderá ser adaptado às especificidades do produto ofer- tadoserviço, indicando obrigatoriamente de modo a permitir a identificação de todos os custos envolvidos na execução do serviço, e expressamenteconstituirá anexo do ato convocatório a ser preenchido pelos proponentes.
25.3.4. Além disso, a sua marcalicitante deverá apresentar Proposta Comercial acompanhada de Planilha de Custo e Formação de Preço da UST, podendo ser utilizado o conforme modelo constante do APÊNDICE “J”. O modelo de proposta constante no Anexo VI deste Editalplanilha de custos e formação de preços da UST previsto poderá ser adaptado.
7.3.125.3.5. A proposta final da licitante deverá manter inalteradas as característicasestar integralmente preenchida, bem como a marca discriminando os valores unitários e totais dos serviços objeto deste Termo de Referência, em conformidade com o modelo indicados no item 7.3constante deste Termo de Referência.
7.425.3.6. Os licitantes deverão consignar o valor A proposta deverá conter declaração da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa licitante de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- tação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando se encontra apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar prestar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo serviços pertinentes ao ofertado e às regras de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminalnegócio envolvidas.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Service Agreement
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes 3 1 As Propostas de Preços deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessãoser apresentadas, com base no “VALOR MÁXIMO PARA O ITEM, OBJETO DO EDITAL”, exclusivamente mediante o cadastramento no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, no período de 10 de fevereiro de 2022, às 08 horas, até 22 de fevereiro de 2022, às 08:00horas (horário de Brasília).
3 1 1 O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances inseridos.
3 2 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico referido no item 2.2durante a sessão pública do pregão, quando se encerrará a fase ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de recebimento negócios diante da inobservância de propostasqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.23 3 A proposta eletrônica deverá apresentar preços unitário e total relativamente a cada qual dos itens ofertados. As propostas licitantes poderão formular proposta de preços em relação a um, a alguns, ou a todos os itens licitados. 2
3 4 Os preços deverão ter prazo de validade não inferior ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, com no máximo duas casas decimais após a 60 (sessenta) dias a contar vírgula. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, quer diretos, quer indiretos, como, por exemplo, transportes, fretes, tributos, relacionados com o fornecimento do objeto da data da abertura da presente licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente3 4 1 Da mesma forma, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Editaleletrônica deve contemplar a descrição completa meio eletrônico e assinada pelo representante legal da empresa.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- tação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.612.481/0001-59
3.1. Os licitantes deverão encaminhar O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, poderá encaminhar, ao setor de licitações, a proposta inicial com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e hora marcadas o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.1.1. O fornecedor NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
3.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ofertado, vinculam a abertura da sessãoContratada.
3.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2encargos previdenciários, quando se encerrará trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.3.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a fase integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de recebimento trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.23.3.2. As Os preços ofertados, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.4. A apresentação das propostas deverão ter implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias dias, a contar da data da abertura da licitaçãode sua apresentação.
7.2.13.6. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A Juntamente com a proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- tação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da propostapreços, o licitante deverá prestarfornecedor deverá, por meio do sistema ele- trônico, as encaminhar às seguintes declarações:
7.6.13.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido habilitação no item 4.2certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.33.6.2. Que que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.6.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.7. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artartigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8. 3º O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006123, de 2006, estando apta apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for observado o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública disposto nos §§ 1º ao 3º do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro4º, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993n.º 14.133, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Editalde 2021.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Contratação De Serviços De Software
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até 4.1 A Proposta de Preços contida no Envelope nº 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a data seguir:
a) emitida por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente assinada pelo responsável da empresa representada e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostaspreferencialmente em 01 (uma) via.
7.2b) conter Razão Social completa e CNPJ da licitante. As propostas deverão ter prazo Havendo matriz ou filial sediadas no Estado de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitaçãoSanta Catarina o Município dará preferência pela emissão de nota fiscal por aquela aqui sediada.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. 4.2 A proposta de preços inicial original deverá conter as características técnicas do produto ofer- tadoOBRIGATORIAMENTE O VALOR UNITÁRIO, indicando obrigatoriamente e expressamenteA MARCA, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS O ANO E O MODELO DO VEÍCULO COTADO (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- tação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para referências adicionais que a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviçosproponente achar necessárias, desde que elas não se produzam prejuízos à eficiência na execução subtraiam nenhuma das especificações mínimas exigidas no objeto deste Edital), permitindo a perfeita identificação do objeto da licitaçãoofertado, pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre 4.2.1 Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a incidência ou não de vírgula, computados os tributos de qualquer natureza relativos ao incidentes sobre o objeto a ser fornecido, bem como, o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta licitaçãoXxxxxxxxx.Xx caso de licitante cooperativa, nos mercados interno e/ou externodeverá estar incluso no preço o INSS que deverá ser pago pelo Município, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributáriaconforme determinado pelo art. 22, ou outras correlatasinciso IV da lei 8.212/91 e alterações realizadas pela lei 9.876/99.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico4.2.2 No preço cotado do item, já estarão incluídos todos os descontos oferecidos pela proponente.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.16.1. Os licitantes deverão encaminhar A proposta inicial até de preço deverá ser apresentada com as seguintes exigências:
a) Ser datilografada/digitada com clareza, sem emenda, rasura, acréscimo ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada e numeradas todas as suas folhas;
b) Mencionar o número do processo e Dispensa, contendo a data razão social da licitante, bem como endereço e hora marcadas para o código de endereçamento postal;
c) Conter preços unitários, total e global, em moeda nacional, em algarismo e por extenso, sem ressalvas, entrelinhas, emendas, rasuras ou borrão, estando neles incluídos todas as despesas;
d) Existindo discrepância do preço global em número e por extenso, prevalecerá este último;
e) Deverá estar incluído no preço unitário todos os custos da mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, uniformes, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará prestação do serviço a fase ser executado;
6.2. A proposta de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter preços deve conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se no mínimo 60 (sessenta) dias.
7.36.3. Juntamente com a proposta, para verificação de sua conformidade com os requisitos técnicos exigidos, as proponentes deverão apresentar as marcas de todos os produtos descritos na proposta de preço, escrito em língua portuguesa e contendo as especificações técnicas de cada um.
6.4. Erros de natureza formal ou material, assim considerados as falhas presentes na proposta de preços que não impeçam a caracterização da oferta apresentada pelo licitante e sua adequação ao objeto desta licitação, não ensejarão a desclassificação.
6.5. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tadopoderá ser elaborada e apresentada com base no modelo proposto, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãoA deste edital.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Dispensa De Licitação
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marcaobjeto ofertado, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI IV deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- tação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 22.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A Poderá ser admitida a subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias dias, a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor global mensal da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.57.4. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, Trabalho não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.67.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.17.5.1. Que que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.27.5.2. Queque, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.37.5.3. Que que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.47.5.4. Que que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.57.5.5. Que que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RSAdministração Pública;
7.6.67.5.6. Que que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002nº10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 nº13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.77.6. As declarações mencionadas nos itens subitens anteriores são condicionantes para a participa- ção participação no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitaçãoPregão.
7.87.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 337-F e 93 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei Federal nº 8.666/19932.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no ao art. 5º da Lei Federal federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.97.8. Até a data limite e hora marcadas como fim do recebimento de entregapropostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.107.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.117.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto no item 24.4.
7.127.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.137.12. A Não será admitida a subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.147.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.157.14. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.167.15. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.177.16. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico Serviços Continuados Com Dedicação Exclusiva De Mão De Obra
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), 7.3) já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.57.4. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, Trabalhos não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.67.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.17.5.1. Que que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.27.5.2. Queque, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.37.5.3. Que que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;.
7.6.47.5.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalizaçãodigitalização no ato da assinatura de ata de registro de preço, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RSEstado do Rio Grande do Sul, quando assim exigido pelo sistema;
7.6.67.5.5. Que que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalizaçãodigitalização no ato da assinatura de ata de registro de preço, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002nº10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 nº13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, quando assim exigido pelo sistema;
7.5.6. que a licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal), quando assim exigido pelo sistema;
7.5.7. que a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no Edital e, de acordo com a modalidade, aquelas previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666/1993, art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, art. 47 da Lei Federal 12.462/2011 e art. 28 da Lei Estadual 13.191/2009, quando assim exigido pelo sistema.
7.77.6. As declarações mencionadas nos itens subitens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação, quando declaradas eletronicamente.
7.87.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal federal nº 8.666/1993, e no ao art. 5º da Lei Federal federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.97.8. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.107.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.117.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 23.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.127.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.137.12. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.137.12).
7.147.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.157.14. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.167.15. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.177.16. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor global mensal da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- tação.,
7.57.4. As propostas encaminhadas por Cooperativas de TrabalhoTrabalhos, quando admitida a partici- paçãoparticipação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.67.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.17.5.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.27.5.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.37.5.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.47.5.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.57.5.5. Que a o licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.67.5.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.;
7.77.6. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção participação no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitaçãoPregão.
7.87.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no ao art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.97.8. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.107.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.117.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto no item 24.4.
7.127.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.137.12. A Não será admitida a subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.147.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.157.14. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.167.15. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.177.16. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tadoofertado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- paçãoparticipação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.Lei
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção participação no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.114.1. Será considerada vencedora a proposta que obtiver MENOR VALOR GLOBAL ANUAL relativo aos postos de serviço, comprovado através de planilha de custos devidamente detalhada, com memorial de cálculo dos valores apresentados na planilha e custo mensal de todos os postos, compatíveis com o mercado.
14.1.1. A empresa licitante deverá justificar a ocorrência de rubricas obrigatórias com valor “zero” na planilha de custos e formação de preços, a exemplo da multa sobre o valor acumulado do FGTS nas demissões sem justa causa, de modo a não ser considerada uma proposta inexequível que possa ensejar eventual desclassificação, obedecidos os devidos procedimentos legais durante o certame licitatório.
14.2. As planilhas de custos apresentadas deverão seguir os anexos que compõem este termo de referência, especificar os valores, compatíveis com o mercado, acompanhando as exigências previstas no Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, o (a) qual deverá ser indicado(a) e apresentado(a) em conjunto com a proposta de preços. Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006 TRE
14.3. Deverá ser apresentada uma planilha de custos e formação de preços para cada categoria profissional, acompanhada pelo memorial de cálculo de reembolso de diárias e das horas extras, conforme modelos constantes nos anexos a este Termo de Referência.
14.4. Os licitantes custos referentes ao material permanente, fardamentos, ferramentas de trabalho e equipamentos de proteção individual deverão encaminhar ser compatíveis com os valores de mercado, devendo a empresa interessada apresentar memorial de cálculo acompanhando a proposta inicial até a data de preços, conforme quantitativos mencionados neste termo de referência e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostasseus anexos.
7.214.5. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- tação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado O certame licitatório ocorrerá na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiromodalidade pregão eletrônico, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Editaltermos do decreto n.º 10.024/2019.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2do Portal de Compras Públicas (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a de 60 (sessenta) dias dias, a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tadoofertado, indicando obrigatoriamente obrigatória e expressamente, a sua marcamarca e, podendo ser utilizado se for o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as característicascaso, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3o modelo.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), proposta já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.17.5.1. Que está ciente das condições contidas tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitaçãoedital;
7.6.27.5.2. QueQue assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, até a presente dataanexados eletronicamente pelo prazo de 10 (dez) anos, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriorese apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública;
7.6.37.5.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º documentos anexados eletronicamente são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o casoresponsabilização civil e criminal;
7.6.47.5.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado salvo na condição de aprendiz aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal);
7.6.57.5.5. Que tem conhecimento das condutas passíveis de penalidades elencadas no item 22 deste e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
7.5.6. Que até a licitante assume o compromisso presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, conforme itens 4 e 5 deste edital, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica;
7.5.7. Que possui ou não enquadramento empresarial como Microempresa ou Empresa de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados Pequeno Porte para digitalizaçãofins de obtenção do tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.67.5.8. Que os documentos anexados eletronicamente Que, sendo ME/EPP, possui ou apresentados não contratos celebrados com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para digitalizaçãofins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte, no ano-calendário de realização desta licitação, se for o caso;
7.5.9. Que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, são fiéis aos originais nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e válidos nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
7.5.10. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para todos os efeitos legaispessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 em lei e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminaloutras normas específicas.
7.77.6. As declarações mencionadas nos itens subitens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitaçãoparticipação.
7.87.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 337-F e 93 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei Federal nº 8.666/19932.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei Federal nº federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Editaledital.
7.97.8. Até a data limite e hora marcadas como fim do recebimento de entregapropostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.107.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro., sujeitando-se o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021
7.117.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGLedital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.127.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.137.12. A Não será permitida subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.16. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3 deste Edital.
7.17. As propostas deverão, sempre que possível, conter o código de barras do objeto ofertado.
7.18. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônicoeletrônico do Portal de Compras Públicas (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/).
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.110.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.210.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.110.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.410.3. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.410.3), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.510.4. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, Trabalho não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.610.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.110.5.1. Que que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.210.5.2. Queque, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.27.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.310.5.3. Que que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.410.5.4. Que que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.510.5.5. Que que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RSAdministração Pública;
7.6.610.5.6. Que que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002nº10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 nº13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.710.6. As declarações mencionadas nos itens subitens anteriores são condicionantes para a participa- ção participação no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitaçãoPregão.
7.810.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 337-F e 93 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei Federal nº 8.666/19932.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei Federal nº federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.910.8. Até a data limite e hora marcadas como fim do recebimento de entregapropostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.1010.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.1110.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto no item 28.4.
7.1210.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.1410.12. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.1510.13. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.1610.14. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.1710.15. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.17.3. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o como valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4)negativa com até duas casas decimais a ser utilizada na prestação dos serviços, já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de TrabalhoTrabalhos, quando admitida a partici- paçãoparticipação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a o licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.;
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção participação no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitaçãoPregão.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no ao art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto no item 24.4.
7.12. O preço proposto A taxa percentual proposta será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A Será admitida a subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.137.12).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preçona taxa, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.16.1. Os licitantes deverão encaminhar A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessãolances (Art. 13º, exclusivamente Inciso III do Decreto nº. 5450/05).
6.2. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico referido durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Art. 13º, Inciso IV do Decreto nº. 5450/05).
6.3. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços, a partir da divulgação do edital, exclusivamente por meio de sistema eletrônico (caput do Art. 21 e § 1º do Decreto 5450/05).
6.4. A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico (Art. 13, inciso II, Decreto 5450/05). Nesta fase a empresa não poderá identificar-se ao enviar a proposta.
6.5. Como requisito para a participação no pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital (Art. 21, § 2º do Decreto 5450/05).
6.6. A partir do encerramento da etapa de lances da sessão pública, a proposta de preços final, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, os preços unitários e totais atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, deverá ser encaminhada conforme o disposto no item 2.2, quando se encerrará a 8 deste edital.
6.7. Na Proposta de Preços enviada posteriormente à fase de recebimento lances deverá constar:
a) assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em português, de propostas.forma clara não podendo ser manuscrita nem conter rasuras ou entrelinhas;
7.2. As propostas deverão ter b) completa e claramente os dados relativos ao objeto licitado, de forma a atender todas as especificações constantes neste Edital, indicando a marca, modelo e o fabricante que bem os identifiquem (quando for o caso);
c) o prazo da entrega e/ou execução dos serviços, como aponta o item 2.3,
d) a garantia do objeto licitado, previsto no item 2.4,
e) prazo de validade não inferior a da proposta será de no mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1de sua apresentação. Se na proposta não constar o prazo de validade, entendesubentende-se 60 (sessenta) dias.;
7.3f) preço unitário e total do item, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme o que estabelece o art. A proposta 43, inciso IV, da Lei 8.666/93, em algarismos e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo duas casas decimais após a vírgula, considerando a quantidade constante do Anexo I – Termo de preços inicial deverá conter as características técnicas Referência, do produto ofer- tadopresente Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as característicasserão considerados os primeiros, bem como a marca entre os expressos em algarismos numéricos e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar escritos divergentes, vigorará o valor da por extenso;
g) declaração expressa na própria proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou de estarem incluídos nos preços cotados todos os impostos, en- cargos sociaistaxas, trabalhistasseguros, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- tação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, fretes (quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, for o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Editalcaso), bem como quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas que cumpre plenamente os requisitos serão de habilitaçãoúnica e exclusiva responsabilidade da licitante, não se aceitando qualquer acréscimo nos preços ofertados;
7.6.2h) a razão social, o CNPJ/MF, o endereço completo da licitante, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos. QueO CNPJ/MF aqui referido será o mesmo a constar na Nota de Xxxxxxx e, até a presente dataconseqüentemente, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterioresnas Notas Fiscais;
7.6.3. Que cumpre i) os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006meios de comunicação disponíveis tais como, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49telefone e código de área, se for o casofax e e-mail;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que j) se a licitante assume o compromisso de guardar for a matriz, todos os documentos originais/autenticadosdeverão estar em nome da matriz, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, caso a licitante se for o caso, pelo prazo faça representar por uma de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que suas filiais todos os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalizaçãodeverão estar em nome da filial exceto aqueles que, se for o casopela sua própria natureza e comprovadamente, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 forem emitidos somente em caso de declaração falsa, sem prejuízo nome da responsabilização civil e criminalmatriz.
7.76.8. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão A licitante responsabilizar-se-á por todas as ofertas e serão visualizadas pelo pregoeirolances efetuados durante o processo licitatório, na fase de habilitaçãoassumindo como firmes e verdadeiros os preços lançados.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.136.9. A subcontrataçãoapresentação da(s) proposta(s) implicará em plena aceitação, quando admitidapor parte do proponente, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13)das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.16.1. Os licitantes participantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.26.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias dias, a contar da data da abertura da dispensa de licitação.
7.2.16.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.36.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante disposto no Anexo VI deste Edital.I – FOLHA DE DADOS (CGDL
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.46.4. Os licitantes participantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4CGDL 6.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.66.5. No momento do envio da proposta, o licitante participante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.16.5.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos a licitante tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitaçãohabilitação e especificações técnicas previstas no Termo de Dispensa de Licitação;
7.6.26.5.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RSAdministração Pública;
7.6.66.5.3. Que que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 12.462/2011, Lei Estadual nº 13.191/2009, Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº 13.191/2009 13.179/2009, conforme a legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal;
6.5.4. que a licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal);
6.5.5. que a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no Termo de Dispensa de Licitação, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666/1993, art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, art. 47 da Lei Federal 12.462/2011, art. 28 da Lei Estadual 13.191/2009 e Lei Estadual nº 13.179/2009, conforme legislação aplicável;
6.5.6. que até a presente data inexistem fatos impeditivos à participação da licitante, conforme consta no Termo de Dispensa de Licitação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica.
7.76.6. As declarações mencionadas nos itens subitens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, participação na fase Dispensa de habilitaçãoLicitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Termo De Dispensa De Licitação
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor global anual da propostaproposta para manutenção, acrescida dos valores referentes aos serviços dos demais itens, conforme indicado estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS Folha de Dados (CGL 7.4), 7.3) já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.57.4. As propostas encaminhadas por Cooperativas de TrabalhoTrabalhos, quando admitida a partici- paçãoparticipação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.67.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.17.5.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.27.5.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.37.5.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.47.5.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.57.5.5. Que a o licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.67.5.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.;
7.77.6. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção participação no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitaçãoPregão.
7.87.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no ao art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.97.8. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.107.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.117.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto no item 24.4.
7.127.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.137.12. A Será admitida a subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.137.12).
7.147.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.157.14. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.167.15. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.177.16. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar A proposta inicial até dar-se-á mediante o oferecimento do MENOR PREÇO GLOBAL, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostasvírgula.
7.2. As propostas deverão ter prazo Em caso de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validadedivergência entre os valores unitários e totais, entende-se 60 (sessenta) diasserão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter ser apresentada preferencialmente em papel timbrado e identificado, as características técnicas do produto ofer- tadofolhas deverão ser numeradas e rubricadas, indicando obrigatoriamente sem emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas, sendo a última folha datada e expressamenteassinada por representante legal da empresa.
7.4. A proposta deverá ser sucinta, a sua marca, podendo ser utilizado clara e elaborada preferencialmente em conformidade com o modelo de proposta constante no Anexo VI IV deste Edital.
7.3.17.5. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como Caso a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor adjudicação não possa ocorrer dentro do período de validade da proposta, conforme indicado por motivo de força maior, o SENAC-AR/MT poderá solicitar a prorrogação geral da validade por, no Anexo I – FOLHA DE DADOS máximo, 30 (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- tação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamentotrinta) dias.
7.6. No momento Não será aceita proposta via Fax, Telex, Telegrama ou E-mail, sob qualquer forma de pretexto e também não nos responsabilizaremos por propostas enviadas via correio, que chegue ao SENAC-AR/MT (Coordenadoria de Licitação) fora do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas horário estipulado neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir Será desclassificada a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem atender às exigências do presente Editaldeste Edital e seus Anexos, observado o item 24.4 da CGL, que forem sejam omissas ou apresentarem irregularidadesapresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como as que apresentem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes e, ainda, aquelas que contemplem preços de valor zero e que sejam inexequíveis.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.19.1. Os licitantes deverão encaminhar A proposta inicial até a data de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e hora marcadas para a abertura da sessãoassinada, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.deverá conter:
7.29.1.1. As propostas especificações do objeto de forma clara e precisa, observadas as especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos;
9.1.2. Valores unitários e total do item, bem como valor GLOBAL da proposta em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando os quantitativos constantes até dois decimais do Termo de Referência;
9.1.3. No preço cotado deverão ter prazo estar incluídos todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
9.1.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura da licitaçãosua apresentação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.39.2. A apresentação da proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas implica plena aceitação, por parte do produto ofer- tadolicitante, indicando obrigatoriamente das condições estabelecidas neste Edital e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as característicasseus Anexos, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- tação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume proponente o compromisso de guardar todos executar os documentos originais/autenticadosserviços nos seus termos, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalizaçãoem quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, se for o casopromovendo, pelo prazo de 10 (dez) anosquando requerido, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminalsua substituição.
7.79.2.1. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase dimensionamento dos quantitativos de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da sua proposta, salvo por motivo resul- tante inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fato superveniente fatores futuros e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não atenderem às exigências do presente Edital, observado seja satisfatório para o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária atendimento ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão SRP
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão 3.1 O licitante deverá encaminhar proposta inicial proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas horário marcados para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade3.1.1 O licitante deverá consignar, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tadona forma expressa no sistema eletrônico, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor global da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4)já considerados e inclusos todos os tributos, já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objetofretes, inclusive tributos e/ou impostostarifas, en- cargos sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais comerciais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação e outros necessários ao cumprimento integral que influenciem na formação do objeto da contra- taçãopreço proposto.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o 3.1.2 O licitante deverá prestardeclarar, por meio em campo próprio do sistema ele- trônicoSistema eletrônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital.
7.6.2. Que3.1.3 O licitante deverá declarar, até a presente dataem campo próprio do Sistema, inexistem fatos impeditivos para a sua participaçãosob pena de inabilitação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que que não emprega menor menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor insalubre, nem menores de dezesseis anosanos em qualquer trabalho, ressalvado salvo na condição de aprendiz aprendiz, a partir de dos quatorze anos;.
7.6.5. Que 3.1.4 O licitante, em campo próprio do sistema, deverá fazer declaração referente à Elaboração Independente de Proposta, de acordo com o determinado na IN nº 02, de 16/09/2009 da SLTI/MPOG.
3.1.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou a qualquer outra cláusula estabelecida neste Instrumento e seus anexos sujeitará o licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas às sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente neste Edital.
7.9. 3.2 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
3.2.1 Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação
3.2.2 Até a data limite de entregaabertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentadaanteriormente encaminhada.
7.10. Após a abertura 3.3 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante data de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão públicapública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7.15. O licitante deverá utilizar3.3.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sempre que possívelsem convocação para contratação, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução ficam os licitantes liberadas dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitaçãocompromissos assumidos.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. A proponente deverá apresentar no envelope nº 02 - Proposta de Preços em papel timbrado em 01 (uma) via, observando o seguinte:
7.1.1. Descrição detalhada do serviço ofertado, identificando o item, a quantidade, o preço total geral e global em moeda corrente nacional, com somente 02 (duas) casas após a vírgula (exceto para o cálculo de BDI, para o qual deverá ser observado o cálculo previsto na planilha modelo), incluídas todas as taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, descontos, acréscimos de insalubridade e periculosidade, quando for o caso, e demais custos inerentes à perfeita execução do objeto licitado;
7.1.2. A licitante deverá apresentar junto à proposta de preços PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS onde expressam o orçamento detalhado de sua composição para todos os itens:
7.1.2.1 ATENÇÃO: Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase indicar na Planilha de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar Custos o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as característicasBDI utilizado, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3composição unitária do mesmo.
7.4. 7.1.2.2 No cálculo da Composição do BDI, item "tributos", o proponente deverá informar quais tributos o compõem.
7.1.2.3 Os licitantes deverão consignar tributos IRPJ e CSLL, não integrarão o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS cálculo do LDI (CGL 7.4ou BDI), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e indiretas decorrentes da execução do objetopersonalíssima, inclusive tributos e/ou impostosque oneram pessoalmente a CONTRATADA, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários não devendo ser repassado ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãoCONTRATANTE (TCU - Acórdão 325/2007).
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas 7.1.2.4 A proponente à licitação deverá apresentar, na proposta de Trabalhopreços, quando admitida os custos dos insumos e o BDI que a partici- pação, não terão qualquer tipo empresa irá praticar para o objeto licitado com o respectivo detalhamento de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Editalsua composição, bem como que cumpre plenamente os requisitos encargos sociais, discriminando, inclusive, a mão de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminalserviço.
7.7. 7.1.2.5 As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 planilhas deverão ser apresentadas com timbre da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do empresa licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretextoidentificação e assinatura do profissional responsável pelo orçamento.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Registro De Preços Para Locação De Veículos E Máquinas Pesadas
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.16.1. Os licitantes deverão encaminhar A proposta inicial até a data deverá ser elaborada em uma via redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente preenchida e hora marcadas identificada, sem rasuras ou ressalvas, emendas, borrões ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, rubricada e assinada pelo representante legal da empresa licitante, pelo procurador identificado no credenciamento, informando o valor total da proposta para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostascontratação dos itens.
7.26.2. As propostas deverão ter prazo A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital;
6.3. A Proposta de validade Preços ainda deverá conter: (ANEXO VII)
6.3.1. O valor individual e o global, sendo este último em algarismos e por extenso;
6.3.2. A indicação dos serviços com todas as suas especificações;
6.3.3. Prazo de Validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
6.3.4. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas com fretes, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
6.3.5. Dados da abertura empresa, tais como: razão social, CNPJ, endereço, e telefone para contato, e bem como a indicação, mediante nome e documentos pessoais, da licitaçãopessoa responsável pela assinatura do Contrato decorrente deste procedimento.
7.2.16.3.6. Se não constar o prazo Quanto a planilha da Proposta de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial Preços a ser apresentada no Envelope 1 deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado manter o modelo do Termo de proposta constante no Anexo VI Referência, anexo II deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- tação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.116.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem sejam omissas ou apresentarem irregularidadesapresentem irregularidades insanáveis.
7.126.5. O preço proposto será Apresentada a proposta não cabe desistência, salvo motivo justo de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão fato superveniente e aceito pelo pregoeiro;
6.6. Os licitantes poderão prestar esclarecimentos e/ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviçosinformações complementares, desde que isso não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitaçãoimporte modificação das condições das propostas.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas, sendo OBRIGATÓRIO o envio de anexo da proposta.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se 7.2.1Se não constar o prazo de validade, entendeentender-se se-á 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tadoofertado, indicando obrigatoriamente obrigatória e expressamente, a sua marcamarca e, podendo ser utilizado se for o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as característicascaso, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3o modelo.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, Trabalho não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestarASSINALAR, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminaldeclarações correspondentes ao seu tipo empresarial.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores subitem anterior são condicionantes para a participa- ção participação no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitaçãoPregão.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 337-F e 93 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei Federal nº 8.666/19932.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite e hora marcadas como fim do recebimento de entregapropostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, sujeitando-se o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 13.303/2016.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A Será admitida ou exigida a subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme desde que previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13)Termo de Referência.
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.18. Os licitantes deverão consignar suas propostas comerciais contendo o PREÇO GLOBAL POR LOTE, considerada inclusa todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.19. O valor estimado deste Pregão Eletrônico será sigiloso conforme Art. 34 da Lei Federal nº 13.303/2016, até a fase de negociação, PODENDO o pregoeiro divulgar através do chat no Portal de Compras do Banrisul.
7.20. Na proposta comercial deverá constar no mínimo os seguintes dados: descrição detalhada do objeto da licitação com a indicação do processo licitatório a que se refere, indicação da razão social, CNPJ, telefone, e-mail, nome, cargo, CPF da pessoa responsável pela assinatura do contrato, com indicação do valor, conforme o critério de julgamento da licitação.
7.21. Será solicitada garantia de cumprimento do contrato, desde que previsto no Anexo I - Termo de Referência.
7.22. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, se permitida a participação, não sofrerão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.23. Até a data e hora marcadas para fim do recebimento de propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas limite para a abertura da sessãoentrega, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entendeentender-se se-á que a proposta será válida por 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da propostaglobal do lote, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.47.3), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.4. Os licitantes deverão apresentar proposta utilizando o modelo de Carta de Apresentação da Proposta (Anexo VIII), com a descrição do valor da diária de locação, incluído nesta o transporte da plataforma.
7.4.1. As propostas serão consideradas e analisadas pelo valor do LOTE ÚNICO.
7.4.2. Será considerado vencedor do pleito, o licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, conforme o disposto no Anexo VIII.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.17.5.1. Que que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.27.5.2. Queque, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.37.5.3. Que que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. artigos 42 a 49, se for o caso;.
7.6.47.5.4. Que que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.57.5.5. Que que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez10(dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;administração Pública.
7.6.67.5.6. Que que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e de criminal.
7.77.6. As declarações mencionadas nos itens subitens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.87.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.97.8. Até a data limite de entregaabertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.107.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.117.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.127.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.137.12. A Será admitida a subcontratação, quando admitidaa critério da CEASA/RS, será estabelecida conforme se estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.137.12).
7.147.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.167.14. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.177.15. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. O envio da proposta eletrônica será feito exclusivamente através do site xxx.xxx.xxx.xx até o dia e horário previstos neste Edital, devendo a licitante confirmar em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital, manifestando pleno conhecimento e aceitação das regras do certame.
7.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto 10.024/19.
7.1.2. Antes do envio das propostas, recomendamos a leitura pelos licitantes de outros Estados da Federação, do Regulamento do ICMS de Mato Grosso, disponível no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
7.1.3. No mesmo prazo de acolhimento da proposta, os Licitantes deverão apresentar em meio digital através da funcionalidade (upload) presente no sistema eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx), nos campos próprios, todos os Documentos de Habilitação, conforme Item 9 deste Edital.
7.1.3.1. Os licitantes documentos deverão encaminhar estar no formato PDF (Portable Document Format).
7.1.3.2. Excepcionalmente, poderá ser aceito o envio dos documentos via e-Mail, até o encerramento da fase de lances.
7.2. A licitante, ao inserir sua proposta, informará nos campos próprios do sistema eletrônico (“Condições do Proponente” e caso necessário em “Informações Adicionais”), o seguinte:
A) ESPECIFICAÇÃO dos materiais ofertados, conforme anexo I.
B) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL expressos em reais, incluindo todos os custos necessários à execução do objeto, tais como impostos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo (direto ou indireto) do contrato.
C) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA, de no mínimo 60 dias.
7.2.1. Caso o prazo de validade da proposta inicial não for expressamente indicado na proposta eletrônica, será considerado como aceito, para efeito de julgamento, aquele indicado no item 6.2 “C”.
7.2.2. Caso seja informado prazo em desacordo com o mínimo estipulado, conforme for o caso, ao Pregoeiro é facultada a realização de diligências, e, não sendo alterados esses prazos, desclassificará a proposta da licitante.
7.3. As propostas deverão ser lançadas e anexadas na plataforma.
7.3.1. As propostas poderão ser enviadas, substituídas ou excluídas até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostasdas mesmas.
7.27.3.2. As propostas deverão ter prazo O preço de validade não inferior cada item, deverá ser expresso em reais (R$), sendo aceito até 02 (dois) dígitos após a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante vírgula no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3valor unitário.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- tação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente EditalEdital e seus Anexos, observado o item 24.4 da CGL, bem como as que forem omissas apresentem omissões ou apresentarem irregularidadesirregularidades insanáveis.
7.127.5. O preço proposto será Após a abertura das propostas, não caberá desistência das mesmas e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitantedas licitantes, não lhe lhes assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo e comprovado decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.157.6. O licitante deverá utilizarPregoeiro poderá solicitar das licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento das propostas, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16respeitado o art. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.43,
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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- paçãoparti- cipação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção partici- pação no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente presen- te Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteri- ormente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante re- sultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidadesirregularida- des.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviçosservi- ços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitaçãolicita- ção, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. O envio da proposta eletrônica será feito exclusivamente através do site xxx.xxx.xxx.xx até o dia e horário previstos neste Edital, devendo a licitante confirmar em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital, manifestando pleno conhecimento e aceitação das regras do certame.
7.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei 14.133/2021.
7.1.2. Antes do envio das propostas, recomendamos a leitura pelos licitantes de outros Estados da Federação, do Regulamento do ICMS de Mato Grosso, disponível no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
7.1.3. No mesmo prazo de acolhimento da proposta, os Licitantes poderão apresentar em meio digital através da funcionalidade (upload) presente no sistema eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx), nos campos próprios, todos os Documentos de Habilitação, conforme Item 9 deste Edital.
7.1.3.1. Os licitantes documentos deverão encaminhar estar no formato PDF (Portable Document Format).
7.1.3.2. Nos temos do artigo 63, III, da Lei 14.133/2021, caso o licitante vencedor não tenha apresentado os Documentos de Habilitação durante o prazo de acolhimento da proposta, poderá fazê-lo no prazo de 04 horas após o encerramento da fase de lances, podendo tal prazo ser prorrogado por igual prazo uma única vez pelo pregoeiro.
7.2. A licitante, ao inserir sua proposta, informará nos campos próprios o seguinte:
A) ESPECIFICAÇÃO dos materiais ofertados.
B) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL expressos em reais, incluindo todos os custos necessários à execução do objeto, tais como impostos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo (direto ou indireto) do contrato.
C) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA, de no mínimo 60 dias.
7.2.1. Caso o prazo de validade da proposta inicial não for expressamente indicado na proposta eletrônica, será considerado como aceito, para efeito de julgamento, aquele indicado no item 6.3 “C”.
7.2.2. Caso seja informado prazo em desacordo com o mínimo estipulado, conforme for o caso, ao Pregoeiro é facultada a realização de diligências, e, não sendo alterados esses prazos, desclassificará a proposta da licitante.
7.3. As propostas deverão ser lançadas e anexadas na plataforma.
7.3.1. As propostas poderão ser enviadas, substituídas ou excluídas até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostasdas mesmas.
7.27.3.2. As propostas deverão ter prazo O preço de validade não inferior cada item, deverá ser expresso em reais (R$), sendo aceito até 02 (dois) dígitos após a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante vírgula no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3valor unitário.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- tação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente EditalEdital e seus Anexos, observado o item 24.4 da CGL, bem como as que forem omissas apresentem omissões ou apresentarem irregularidadesirregularidades insanáveis.
7.127.5. O preço proposto será Após a abertura das propostas, não caberá desistência das mesmas e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitantedas licitantes, não lhe lhes assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo e comprovado decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.137.6. A subcontrataçãoO Pregoeiro poderá solicitar das licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento das propostas, quando admitidasendo que estas deverão ser enviadas, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13)no prazo estipulado pelo mesmo no sistema, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx sob pena de desclassificação das propostas.
7.147.6.1. A omissão Caso não seja possível decidir de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após imediato sobre a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração aceitabilidade da proposta, mão de obrao Pregoeiro poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no intimando todos os participantes via sistema eletrônico.
7.7. No julgamento das propostas, em favor da ampliação da disputa, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes 3 1 As Propostas de Preços deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessãoser apresentadas, com base no “MENOR PREÇO POR ITEM”, exclusivamente mediante o cadastramento no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, no período de 25 de setembro de 2020, às 8:30 horas, até 07 de outubro de 2020, às 08:00horas (horário de Brasília).
3 1 1 O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances inseridos.
3 2 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico referido no item 2.2durante a sessão pública do pregão, quando se encerrará a fase ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de recebimento negócios diante da inobservância de propostasqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.23 3 A proposta eletrônica deverá apresentar preços unitário e total relativamente a cada qual dos itens ofertados. As propostas licitantes poderão formular proposta de preços em relação a um, a alguns, ou a todos os itens licitados.
3 4 Os preços deverão ter ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, com no máximo duas casas decimais após a vírgula. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, quer diretos, quer indiretos, como, por exemplo, transportes, fretes, tributos, relacionados com o fornecimento do objeto da presente licitação.
3 4 1 Da mesma forma, a proposta eletrônica deve contemplar a descrição completa do material ofertado, sua marca, bem como o prazo de validade não inferior da proposta, igual ou superior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. 3 5 A proposta licitante melhor classificada deverá enviar ao(à) Xxxxxxxxx(a), juntamente com os documentos de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamentehabilitação, a sua marcaproposta em via impressa, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos eajustada ao último preço/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- tação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, lance enviado por meio do sistema ele- trônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente eletrônico e assinada pelo representante legal da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminalempresa.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial 5.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ e até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado, preço, e documentos de habilitação, exclusivamente no por meio do sistema eletrônico referido no item 2.2endereço acima, quando se encerrará quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo 5.1.1 - A Prefeitura Municipal de validade Taubaté não inferior se responsabilizará por impossibilidade de inclusão, alteração ou exclusão de proposta por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitaçãotransferência de dados.
7.2.15.1.2 - No campo apropriado do sistema eletrônico será necessário informar a MARCA;
5.1.3 - Deverá ser anexado o número de registro do produto no Ministério da Saúde ou Cópia do Registro do produto no Ministério da Saúde, ou ainda, publicação no Diário Oficial da União, em plena validade ou prova de isenção. Se não constar o prazo Também serão aceitos “prints” de validadepáginas do sitio da Agência
5.1.3.1 - Para os produtos isento de registro, entende-se 60 apresentar a publicação no Diário Oficial da União (sessentaDOU) diasda dispensa de registro, conforme previsto na Lei n. 6360/1976, regulamentada pelo Decreto n 79094/1977.
7.3. A 5.1.3.2 - Ao encaminhar a proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamentena forma prevista pelo sistema eletrônico, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante licitante deverá anexar os documentos presentes no Anexo VI deste Editalitem 5.1.3 no campo “FICHA TÉCNICA”.
7.3.1. 5.2 A licitante deverá elaborar a sua proposta final deverá manter inalteradas as característicascom base no edital e seus anexos, bem como sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- tação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9desta licitação. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiroos licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. 5.3 O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da enviar sua proposta, mão no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.4 Valor unitário e total, em moeda corrente nacional com 02 (duas) casas após a vírgula;
5.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
5.6 No(s) preço(s) cotado(s) deverão estar embutidos todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas (BDI), transportes, carga e descarga, seguro, impostos, taxas, multas, emolumentos legais, custos de obramobilização de equipamentos e pessoas, materiaisalém de transporte, tecnologias estada e matérias primas existentes no local alimentação da equipe de trabalho, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, seguro de qualquer espécie, licenças, documentos e despesas, tributos inclusive ICMS ou ISSQN se houver incidência, encargos e incidências diretos e indiretos, que possam vir a gravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da empresa proponente a quitação destes, que em momento algum e sob nenhuma alegação, inclusive falta de previsão oficial, poderão ser transferidos à Prefeitura Municipal de Taubaté, a responsabilidade de seus pagamentos, quitação ou outras quaisquer decorrentes.
5.7 Na indicação da marca é vedada a utilização da palavra „similar‟ ou de duas ou mais alternativas de marca dos materiais ofertados.
5.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.9 Concordância com o prazo de entrega conforme cronograma referente ao item 10 do Anexo XIII – Termo de Referência, após a emissão da Autorização de Fornecimento ou da Assinatura do Contrato, sendo que eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados via Sistema 1DOC, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação da unidade gestora, à qual será a responsável e competente para analisar, avaliar e decidir fundamentadamente sobre o acolhimento ou não dos argumentos apresentados pela CONTRATADA.
5.10 Os pedidos de prorrogações deverão estar acompanhados de documentos que comprovem que a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido se deu por:
5.10.1 Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução dos serviçosdo contrato;
5.10.2 Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro contemporâneo à sua ocorrência.
5.10.3 Na análise da documentação apresentada, poderá a unidade gestora do contrato ou documento equivalente solicitar novos documentos, se necessário, e/ou diligenciar junto à sites ou outros meios.
5.10.4 Pedidos de prorrogação de prazo apresentados após o vencimento do prazo de entrega ou que não estiverem acompanhados de documentos solicitados acima serão indeferidos de plano.
5.10.5 A apresentação de um pedido de prorrogação do prazo de entrega, por si só, não suspende nem interrompe a contagem do prazo contratual.
5.11 Cronogramas de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitaçãoregular e devidamente atestado por esta Administração.
7.16. É 5.11.1 Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência semana ou feriados em que não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitaçãohaja expediente bancário, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatasficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.
7.17. 5.11.2 O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟.
5.12 As propostas ficarão disponíveis no sistema sem data serão consideradas como emitidas na data limite para entrega dos documentos / proposta.
5.13 As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado neste pregão eletrônico.
5.14 Em caso de incompatibilidade do valor especificado na proposta, entre o valor numérico e o escrito por extenso, prevalecerá o valor do segundo.
5.15 Informamos que o quantitativo presente na coluna “qtd.” do Anexo - I - Modelo de Proposta de Preços, representa a quantidade máxima do item que poderá vir a ser adquirida.
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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até O envelope “1”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
7.1.1. A(s) Proposta(s) de Preços da(s) Licitante(s), redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a data expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e hora marcadas para a abertura assinada pelo representante legal da sessãoempresa licitante ou por seu preposto, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.legalmente estabelecido;
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.47.1.2. Os licitantes deverão consignar o valor da propostapreços serão apresentados em algarismos e por extenso, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS cotados em R$ (CGL 7.4Real), e onde já consideradas inclusas englobarão todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objetoindiretas, inclusive tributos e/ou impostosos tributos, en- cargos taxas, custos, encargos sociais, trabalhistas, trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãoseguro, instalação, etiquetagem, mão-de-obra, etc.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária quaisquer outros necessárias ao perfeito cumprimento do objeto deste certame desta Licitação. Não será interpretada como não existente ou já incluída no preçopermitido, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado;
7.1.3. Razão Social e CNPJ, endereço completo, telefone/fax para contato, nº da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizarconta corrente, sempre que agência e respectivo Banco e, se possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução correio eletrônico (e-mail);
7.1.4. Descrição detalhada do objeto da licitação, com as características técnicas, observando-se as especificações contidas no Anexo I, - Termo de Referência;
7.1.5. Prazo de entrega das passagens de, no máximo, 24h (vinte e quatro horas), contados a partir da solicitação da contratante;
7.1.6. Compromisso de, quando da emissão das passagens, necessariamente, utilizar:
7.1.6.1. A rota mais econômica, com o objetivo de obter a menor tarifa de passagens possível;
7.1.6.2. As tarifas promocionais, sempre que as condições de emissão das passagens permitirem.
7.167.1.7. É Preços Unitário e Global da proposta, expressos em R$ (reais), em algarismo (contendo, no máximo, duas casas decimais) e por extenso, ofertado pelo licitante como Serviço de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre Agenciamento;
7.1.8. Existindo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos;
7.2. A simples participação neste certame implica:
a) a incidência ou não aceitação de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.todas as condições estabelecidas neste Pregão;
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.113.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até A Proposta de Preços a data ser elaborada deverá estar em estrita conformidade com a relação do objeto constante no Termo de Referência e hora marcadas deverá ser acompanhada de folder/prospecto/catálogo do produto ofertado para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostascomprovação das especificações técnicas do objeto.
7.213.2. As propostas deverão ter prazo Estar datada, assinada e identificada (nome e cargo) em sua parte final, pelo representante legal da LICITANTE, e numeradas em ordem crescente, bem como, rubricada em todas as folhas, com o carimbo padronizado do CNPJ, excetuando-se as folhas timbradas que já contenham impressas tais informações;
13.3. Conter os preços unitários em algarismos arábicos, com no máximo duas casas decimais. Preço total expresso em algarismos arábicos e por extenso, em moeda corrente Nacional;
13.4. A empresa deverá indicar em sua Proposta de validade Preços os Dados Bancários (Banco, Agência e Conta Corrente), onde serão creditados os respectivos pagamentos, caso seja vencedora do certame.
13.5. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, contados a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor partir da propostadata da entrega das propostas, conforme indicado disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4)Art. 64, já consideradas inclusas § 3º da Lei 8.666/93;
13.6. Nos preços propostos deverão estar computadas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objetonecessárias, inclusive tributos e/ou custo de materiais, de transportes, de instalações, depreciações, mão-de-obra, impostos, en- cargos sociais, encargos sociais e trabalhistas, previdenciáriosremunerações, fiscais etc., que constituirão a única, exclusiva e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- tação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitaçãocompleta remuneração dos serviços;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.1113.7. Serão desclassificadas desconsideradas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será deixarem de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída atender no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributáriatodo, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.em parte, as disposições dos subitens acima;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 ao disposto no Anexo V - FOLHA DE DADOS (sessenta) dias CGL 7.2), a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 o do Anexo V - FOLHA DE DADOS (sessenta) diasCGL 7.2).
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tadoofertado, indicando obrigatoriamente obrigatória e expressamente, a sua marcamarca e, podendo ser utilizado se for o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as característicascaso, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3o modelo.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- paçãonas condições previstas no Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.4), não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste que tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Queque assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, até a presente dataanexados eletronicamente, inexistem fatos impeditivos para a sua participaçãopelo prazo de 10 (dez) anos, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriorese apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública;
7.6.3. Que cumpre que os requisitos estabelecidos no art. 3º documentos anexados eletronicamente são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o casoresponsabilização civil e criminal;
7.6.4. Que que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado salvo na condição de aprendiz aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal);
7.6.5. Que que tem conhecimento das condutas passíveis de penalidades, elencadas no item 23 deste Edital, e previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
7.6.6. que até a licitante assume o compromisso presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, conforme itens 4 e 5 deste Edital, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica;
7.6.7. que possui ou não enquadramento empresarial como ME/EPP; para fins de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalizaçãoobtenção do tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.67.6.8. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalizaçãoque, se for o casoem sendo ME/EPP, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência possui ou não possui contratos celebrados com a Administração Pública cujos, valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de tributos enquadramento como empresa de qualquer natureza relativos ao objeto pequeno porte, no ano-calendário de realização desta licitação;
7.6.9. que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação termos de desconhecimento ajustamento de incidência tributária, ou outras correlatasconduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Contratação De Serviços
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tadoofertado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marcamarca e modelo, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI IV deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- paçãoparticipação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a o licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção participação no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitaçãoPregão.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 26.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviçosde fornecimento, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.desta
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os 7.3.Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.47.3), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.67.4. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.17.4.1. Que que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que; 7.4.2.que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que ; 7.4.3.que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.77.5. As declarações mencionadas nos itens subitens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.87.6. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.97.7. Até a data limite de entregae horário final para recebimento das propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.107.8. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.117.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.127.10. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.137.11. A Será admitida a subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme desde que prevista no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.137.11).
7.147.12. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.157.13. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.167.14. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.177.15. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.47.3), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.57.4. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, Trabalho não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.67.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.17.5.1. Que que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.27.5.2. Queque, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.37.5.3. Que que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.47.5.4. Que que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.57.5.5. Que que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RSAdministração Pública;
7.6.67.5.6. Que que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002nº10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 nº13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.77.6. As declarações mencionadas nos itens subitens anteriores são condicionantes para a participa- ção participação no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitaçãoPregão.
7.87.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 337-F e 93 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei Federal nº 8.666/19932.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei Federal nº federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.97.8. Até a data limite e hora marcadas como fim do recebimento de entregapropostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.107.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.117.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto no item 23.4.
7.127.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.137.12. A Poderá ser admitida a subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme desde que previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.137.12).
7.147.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.167.14. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.177.15. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.19.1. A proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto.
9.1.1. A etapa de inclusão da proposta de que trata o item anterior, será encerrada com a abertura da sessão pública.
9.1.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, que serão gerados pelo sistema do licitações-e.
9.1.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
9.1.4. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente registrar os preços no sistema eletrônico referido eletrônico, com base no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostasVALOR TOTAL DO ITEM.
7.29.1.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.2. A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.3. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessentapoderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) dias a contar da data da abertura da constante(s) do objeto desta licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.39.4. A proposta de preços inicial deverá conter será feita em moeda nacional e englobará todas as características técnicas despesas relativas ao objeto do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as característicascontrato, bem como a marca os respectivos custos diretos e modelo indicados no item 7.3indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- tação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.119.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem atendam às exigências do presente Editalato convocatório, observado o item 24.4 da CGL, aquelas com preço excessivo e as que forem omissas ou apresentarem irregularidadestiverem preço manifestamente inexequível.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.139.6. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante proposta deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não limitar-se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou externoqualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não se admitindo alegação puder ocorrer dentro do período de desconhecimento validade da proposta de incidência tributáriapreços, ou outras correlatasseja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria requisitante, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para a Prestação De Serviço Contínuo De Locação De Veículos
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes participantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessãosessão conforme ANEXO IV – FOLHA DE DADOS (CGDL 3.1), exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2ANEXO IV – FOLHA DE DADOS (CGDL 2.1), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 ao disposto no Anexo IV – FOLHA DE DADOS (sessenta) dias CGDL 7.2), a contar da data da abertura da dispensa de licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 o do Anexo IV – FOLHA DE DADOS (sessenta) diasCGDL 7.2).
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tadoserviço ofertado, indicando obrigatoriamente obrigatória e expressamente, quando houver fornecimento de peça a sua marcamarca e, podendo ser utilizado se for o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as característicascaso, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3o modelo.
7.4. Os licitantes participantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante participante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.17.5.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitaçãohabilitação e especificações técnicas previstas no Termo de Dispensa de Licitação;
7.6.27.5.2. Queque assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, até a presente dataanexados eletronicamente, inexistem fatos impeditivos para a sua participaçãopelo prazo de 10 (dez) anos, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriorese apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública;
7.6.37.5.3. Que cumpre que os requisitos estabelecidos no art. 3º documentos anexados eletronicamente são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o casoresponsabilização civil e criminal;
7.6.47.5.4. Que que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado salvo na condição de aprendiz aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal);
7.6.57.5.5. Que que tem conhecimento das condutas passíveis de penalidades, elencadas no item 23 deste Termo de Dispensa de Licitação e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
7.5.6. que até a licitante assume o compromisso presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, conforme itens 4 e 5 deste Termo de guardar todos os documentos originais/autenticadosDispensa de Licitação, anexados eletronicamente salvo disposição extraordinária prevista em lei específica;
7.5.7. que possui ou apresentados não enquadramento empresarial como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para digitalizaçãofins de obtenção do tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.67.5.8. Que os documentos anexados eletronicamente que, em sendo ME/EPP, possui ou apresentados não contratos celebrados com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para digitalizaçãofins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte, no ano-calendário de realização desta dispensa de licitação, se for o caso;
7.5.9. que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, são fiéis aos originais nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas nos termos de ajustamento de conduta vigentes na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso data de declaração falsa, sem prejuízo entrega da responsabilização civil e criminalproposta.
7.77.5.10. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.6. As declarações mencionadas nos itens subitens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitaçãoparticipação.
7.87.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante participante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 337-F e 93 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei Federal nº 8.666/19932.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente EditalTermo de Dispensa de Licitação.
7.97.8. Até a data limite e hora marcadas como fim do recebimento de entregapropostas, o licitante participante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.107.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiroagente de contratação sujeitando-se o participante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
7.117.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente EditalXxxxx, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.127.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, participante não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.137.12. A Poderá ser admitida ou exigida a subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme desde que previsto no Anexo I IV – FOLHA DE DADOS (CGL CGDL 7.12).
7.13. Poderá ser exigida a subcontratação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme disposto no art. 48, inc. II, da Lei Complementar Federal n° 123/2006, desde que previsto no Anexo IV - FOLHA de Dados (CGDL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante participante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante participante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta dispensa de licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.16. O participante deverá indicar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da dispensa de licitação.
7.17. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.18. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônicoeletrônico informado no ANEXO IV – FOLHA DE DADOS (CGDL 2.1).
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Samples: Termo De Dispensa De Licitação
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.19.1. Os licitantes deverão A licitante deverá encaminhar a proposta inicial por meio do sistema eletrônico através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante da digitação da senha privativa da licitante, até a data e hora marcadas horário marcado para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2quando então, quando se encerrará encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.29.1.1. As propostas deverão ter Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2. O prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar apresentação das propostas obedece rigorosamente ao mínimo previsto no art. 15 da data da abertura da licitaçãoLei nº 12.462/2011.
7.2.19.2. Se A licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não constar cabendo ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o prazo de validadeprocesso licitatório, entenderesponsabilizando-se 60 (sessenta) diaspelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.39.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- tação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento Por ocasião do envio da propostaproposta a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
9.4. No momento, do envio da proposta o licitante deverá prestar, preencher por meio do sistema ele- trônico, eletrônico as seguintes declarações:
7.6.19.4.1. Que está ciente das com as condições contidas neste Editalno Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitaçãohabilitação definidos no Edital;
7.6.29.4.2. Que, De que até a presente data, data inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido habilitação no item 4.2presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.39.4.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos Para fins do disposto no inciso V do art. 3º 27 da Lei Complementar nº 123/20068.666, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49de 21 de junho de 1993, se for o caso;
7.6.4. Que acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis 16 (dezesseis) anos, ressalvado salvo menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz a partir de quatorze anosaprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
7.6.59.4.4. Que a licitante assume proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o compromisso que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2, de guardar todos os documentos originais16 de setembro de 2009, da SLTI/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminalMP.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Contratação De Empresa Para Reforma Do Estúdio De Gravação
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter apresentadas terão prazo de validade não inferior a 60 180 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessentacento e oitenta) dias.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que:
7.2.1 Acresçam qualquer preço ao valor indicado, seja a título de transporte, tributos ou qualquer outra despesa, indenização ou acréscimo.
7.2.2 Não sejam assinadas pelo representante legal da licitante.
7.3. A proposta As propostas deverão ser preenchidas em formulário próprio contendo todas as informações do Anexo II, deverão conter minimamente a razão social e o CNPJ da PROPONENTE, ser preenchidas de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tadoforma clara, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, não podendo ser utilizado o modelo manuscritas, sem alternativas, rasuras, emendas ou entrelinhas, com todos os espaços preenchidos, assinadas por quem de proposta constante no Anexo VI deste Editaldireito, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das demais cominações legais.
7.3.1. A 7.3.1 As licitantes deverão encaminhar junto com a proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3planilha detalhando a composição dos valores cotados por município.
7.4. Os licitantes valores cotados nas propostas deverão consignar o valor ser expressos em REAL, com apenas 02 (duas) casas após a vírgula (R$ 0,00). O não atendimento ao solicitado acarretará desclassificação da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes cotação na forma do Artigo 5º da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãoLei Federal 8.666/93 na sua atual redação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas A apresentação de Trabalhoproposta na licitação, quando admitida será considerada como evidência de que a partici- paçãolicitante:
7.5.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, não terão que os comparou entre si e obteve do DETRAN/PR informações sobre qualquer tipo ponto duvidoso antes de acréscimo para fins apresentá-la, possibilitando-lhe a elaboração de julgamentouma proposta totalmente satisfatória.
7.5.2 Sendo vencedora da licitação, assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços em todas as suas fases.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, Não serão aceitas propostas enviadas por fac-símile ou meio do sistema ele- trônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Contratação De Serviços
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. O envio da proposta eletrônica será feito exclusivamente através do site xxx.xxx.xxx.xx até o dia e horário previstos neste Edital, devendo a licitante confirmar em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital, manifestando pleno conhecimento e aceitação das regras do certame.
7.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei 14.133/2021.
7.1.2. Antes do envio das propostas, recomendamos a leitura pelos licitantes de outros Estados da Federação, do Regulamento do ICMS de Mato Grosso, disponível no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
7.1.3. No mesmo prazo de acolhimento da proposta, os Licitantes poderão apresentar em meio digital através da funcionalidade (upload) presente no sistema eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx), nos campos próprios, todos os Documentos de Habilitação, conforme Item 9 deste Edital.
7.1.3.1. Os licitantes documentos deverão encaminhar estar no formato PDF (Portable Document Format).
7.1.3.2. Nos temos do artigo 63, III, da Lei 14.133/2021, caso o licitante vencedor não tenha apresentado os Documentos de Habilitação durante o prazo de acolhimento da proposta, poderá fazê-lo no prazo de 04 horas após o encerramento da fase de lances, podendo tal prazo ser prorrogado por igual prazo uma única vez pelo pregoeiro.
7.2. A licitante, ao inserir sua proposta, informará nos campos próprios do sistema eletrônico (“Condições do Proponente” e caso necessário em “Informações Adicionais”), o seguinte:
A) ESPECIFICAÇÃO dos materiais ofertados.
B) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL expressos em reais, incluindo todos os custos necessários à execução do objeto, tais como impostos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo (direto ou indireto) do contrato.
C) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA, de no mínimo 60 dias.
7.2.1. Caso o prazo de validade da proposta inicial não for expressamente indicado na proposta eletrônica, será considerado como aceito, para efeito de julgamento, aquele indicado no item 6.3 “C”.
7.2.2. Caso seja informado prazo em desacordo com o mínimo estipulado, conforme for o caso, ao Pregoeiro é facultada a realização de diligências, e, não sendo alterados esses prazos, desclassificará a proposta da licitante.
7.3. As propostas deverão ser lançadas e anexadas na plataforma.
7.3.1. As propostas poderão ser enviadas, substituídas ou excluídas até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostasdas mesmas.
7.27.3.2. As propostas deverão ter prazo O preço de validade não inferior cada item, deverá ser expresso em reais (R$), sendo aceito até 02 (dois) dígitos após a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante vírgula no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3valor unitário.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- tação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente EditalEdital e seus Anexos, observado o item 24.4 da CGL, bem como as que forem omissas apresentem omissões ou apresentarem irregularidadesirregularidades insanáveis.
7.127.5. O preço proposto será Após a abertura das propostas, não caberá desistência das mesmas e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitantedas licitantes, não lhe lhes assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo e comprovado decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.137.6. A subcontrataçãoO Pregoeiro poderá solicitar das licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento das propostas, quando admitidasendo que estas deverão ser enviadas, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13)no prazo estipulado pelo mesmo no sistema, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx sob pena de desclassificação das propostas.
7.147.6.1. A omissão Caso não seja possível decidir de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após imediato sobre a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração aceitabilidade da proposta, mão de obrao Pregoeiro poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no intimando todos os participantes via sistema eletrônico.
7.7. No julgamento das propostas, em favor da ampliação da disputa, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 ao disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (sessenta) dias CGL 7.2.), a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 do Anexo I – FOLHA DE DADOS (sessenta) diasCGL 7.2.
7.3). A 7.2.1.A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tadoserviço ofertado, indicando obrigatoriamente os materiais a serem utilizados quando solicitados e expressamente, os serviços a sua marcaserem prestados além do valor total e de cada serviço, podendo ser utilizado utilizado, quando houver, o modelo de proposta Proposta Comercial, constante no Anexo VI ANEXO III deste Edital., com informações similares à especificação do Termo de Referência;
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.57.4. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- paçãoparticipação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.67.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.17.5.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.27.5.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.37.5.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. artigos 42 a 49, se for o caso;
7.6.47.5.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado salvo na condição de aprendiz aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal);
7.6.57.5.5. Que a o licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RSEstado;
7.6.67.5.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 14.133/2021 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.;
7.77.5.7. Que, em sendo ME/EPP, possui ou não contratos celebrados com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte no ano-calendário de realização desta licitação, se for o caso;
7.5.8. Que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
7.5.9. Que tem conhecimento das condutas passíveis de penalidades elencadas no item 25 deste Edital e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
7.6. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção participação no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitaçãoPregão.
7.87.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/199314.133/2021, neste Edital, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.97.8. Até a data limite de entrega, o licitante poderá Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentadaaté a data e horário de abertura das propostas.
7.107.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiropregoeiro(a), sujeitando-se o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
7.117.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.127.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.137.12. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.137.12.).
7.147.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.167.14. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.177.15. A proposta final deverá manter inalteradas as características dos serviços indicados no item 7.3 deste Edital.
7.16. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônicoeletrônico informado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1.).
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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.18.1. Os licitantes deverão encaminhar O encaminhamento de proposta inicial até a data pressupõe também pleno conhecimento e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico referido no item 2.2eletrônico, quando se encerrará a fase de recebimento de propostasassumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.28.2. As propostas deverão ter encaminhadas terão prazo de validade não inferior a de 60 (sessenta) dias a contar consecutivos, contados da data da sessão de abertura da desta licitação, conforme disposição legal.
7.2.18.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a Ao apresentar sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- tação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio concorda especificamente com as seguintes condições:
8.2.1.1. Os serviços ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência.
8.2.1.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema ele- trônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir eletrônico com o VALOR TOTAL do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminallote OU VALOR UNITÁRIO.
7.78.3. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para Ao encaminhar a participa- ção no Pregão e serão visualizadas proposta de preços na forma prevista pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsasistema eletrônico, o licitante estará sujeito à tipificação no crime deverá preencher os campos apropriados do sistema da Bolsa Brasileira de falsidade ideológicaMercadorias, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente EditalSENDO VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE POR QUALQUER MEIO.
7.98.3.1. Até Verificar a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentadacondição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.158.3.2. O licitante deverá utilizar, sempre apresentar a PROPOSTA sem elementos que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitaçãoidentifique o fornecedor.
7.168.4. É de inteira responsabilidade Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do licitante obter dos órgãos competentes informações sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatasos serviços licitados.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.47.3), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.57.4. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, Trabalho não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.67.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.17.5.1. Que que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.27.5.2. Queque, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.37.5.3. Que que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.47.5.4. Que que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.57.5.5. Que que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RSAdministração Pública;
7.6.67.5.6. Que que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002nº10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 nº13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.77.6. As declarações mencionadas nos itens subitens anteriores são condicionantes para a participa- ção participação no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitaçãoPregão.
7.87.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.97.8. Até a data limite e hora marcadas como fim do recebimento de entregapropostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.107.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.117.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto no item 23.6.
7.127.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.137.12. A Poderá ser admitida a subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme desde que previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.137.12).
7.147.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.157.14. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.167.15. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.177.16. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes participantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessãosessão conforme ANEXO III – FOLHA DE DADOS (CGDL 3.1), exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2ANEXO III – FOLHA DE DADOS (CGDL 2.1), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 ao disposto no ANEXO III – FOLHA DE DADOS (sessenta) dias CGDL 7.2), a contar da data da abertura da dispensa de licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 o do ANEXO III – FOLHA DE DADOS (sessenta) diasCGDL 7.2).
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tadoofertado, indicando obrigatoriamente obrigatória e expressamente, a sua marcamarca e, podendo ser utilizado se for o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as característicascaso, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3o modelo.
7.4. Os licitantes participantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), proposta já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante participante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.17.5.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitaçãohabilitação e especificações técnicas previstas no Termo de Dispensa de Licitação;
7.6.27.5.2. Queque assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, até a presente dataanexados eletronicamente pelo prazo de 10 (dez) anos, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriorese apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública;
7.6.37.5.3. Que cumpre que os requisitos estabelecidos no art. 3º documentos anexados eletronicamente são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o casoresponsabilização civil e criminal;
7.6.47.5.4. Que que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado salvo na condição de aprendiz aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal);
7.6.57.5.5. Que que tem conhecimento das condutas passíveis de penalidades elencadas no item 22 deste Termo de Dispensa de Licitação e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021;
7.5.6. que até a licitante assume o compromisso presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, conforme itens 4 e 5 deste Termo de guardar todos os documentos originais/autenticadosDispensa de Licitação, anexados eletronicamente salvo disposição extraordinária prevista em lei específica;
7.5.7. que possui ou apresentados não enquadramento empresarial como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para digitalizaçãofins de obtenção do tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.67.5.8. Que os documentos anexados eletronicamente que, em sendo ME/EPP, possui ou apresentados não contratos celebrados com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para digitalizaçãofins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte, no ano-calendário de realização desta dispensa de licitação, se for o caso;
7.5.9. que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, são fiéis aos originais nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e válidos nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta;
7.5.10. que cumpre as exigências de reserva de cargos para todos os efeitos legaispessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 em lei e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminaloutras normas específicas.
7.77.6. As declarações mencionadas nos itens subitens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitaçãoparticipação.
7.87.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante participante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 337-F e 93 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei Federal nº 8.666/19932.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente EditalTermo de Dispensa de Licitação.
7.97.8. Até a data limite e hora marcadas como fim do recebimento de entregapropostas, o licitante participante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.107.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiroagente de contratação, sujeitando-se o participante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
7.117.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGLTermo de Dispensa de Licitação, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.127.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitanteparticipante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.137.12. A Não será admitida a subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.147.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante participante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.167.14. É de inteira responsabilidade do licitante participante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta dispensa de licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.15. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.16. As propostas deverão, sempre que possível, conter o código de barras do objeto ofertado.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônicoeletrônico informado no ANEXO III – FOLHA DE DADOS (CGDL 2.1).
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Samples: Dispensa De Licitação
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.16.1. Os licitantes deverão encaminhar A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessãolances (Art. 13º, exclusivamente Inciso III do Decreto nº. 5450/05).
6.2. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico referido no item 2.2durante a sessão pública do pregão, quando se encerrará a fase ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de recebimento negócios diante da inobservância de propostasquaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Art. 13º, Inciso IV do Decreto nº. 5450/05).
7.26.3. As propostas deverão ter prazo A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de validade não inferior Preços, a 60 partir da divulgação do Edital, exclusivamente por meio de sistema eletrônico (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitaçãocaput do Art. 21 e § 1º do Decreto 5450/05).
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.36.4. A proposta de preços inicial prevista no Edital deverá conter as características técnicas ser encaminhada em formulário eletrônico específico (Art. 13, inciso II, Decreto 5450/05). Nesta fase a empresa não poderá identificar-se ao enviar a proposta.
6.5. Como requisito para a participação no Pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio do produto ofer- tadosistema eletrônico, indicando obrigatoriamente o pleno conhecimento e expressamenteatendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (Art. 21, § 2º do Decreto 5450/05).
6.6. A partir do encerramento da etapa de lances da sessão pública, a sua marcaproposta de preços final, podendo contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, os preços unitários e totais atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, deverá ser utilizado encaminhada conforme o modelo de proposta constante disposto no Anexo VI item 8 deste Edital.
7.3.16.7. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes Na Proposta de Preços enviada posteriormente à fase de lances deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- tação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônico, as seguintes declaraçõesconstar:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Editala) assinada pelo licitante ou seu representante legal, bem como que cumpre plenamente os requisitos redigida em português, de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, forma clara não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ser manuscrita nem conter rasuras ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.entrelinhas;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.110.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico referido no item 2.2eletrônico, quando se encerrará a fase de recebimento de propostasassumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2. 10.2 – As propostas deverão ter encaminhadas terão prazo de validade não inferior a de 60 (sessenta) dias a contar consecutivos, contados da data da sessão de abertura da desta licitação, conforme disposição legal.
7.2.1. Se não constar 10.2.1- Ao apresentar sua proposta o prazo licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
10.2.1.1 - Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de validade, entende-se 60 (sessenta) diasReferência.
7.3. A 10.2.1.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR TOTAL GLOBAL.
10.3 – Ao encaminhar a proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamentena forma prevista pelo sistema eletrônico, a sua marcalicitante deverá preencher as informações do item 10.2 no campo “FICHA TÉCNICA” ou anexá-las por meio de arquivo eletrônico no campo apropriado do sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias, podendo ser utilizado o modelo sendo vedada a identificação do licitante na ficha técnica por qualquer meio, sob pena de proposta constante no Anexo VI deste Editaldesclassificação.
7.3.1. A 10.3.1 verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações;
10.3.2 Sob pena de desclassificação da proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- tação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestardevera informar na “FICHA TÉCNICA” a ser anexado no sistema, por meio do sistema ele- trônicoMarca, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Editalmodelo, bem como que cumpre plenamente os requisitos garantia e catalago/folder dos produtos, sob pena de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que desclassificação ao não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.atendimento
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.14.1.A apresentação de proposta de preços por parte do interessado ocorrerá em duas etapas:
4.1.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta A primeira consistirá no registro de sua oferta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessãono sistema, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará com os quais a fase de recebimento disputa por lances se iniciará, indicando seu valor unitário, marca e modelo, quando for o caso:
4.1.1.1. O registro de propostas.proposta para a presente licitação, independente de declaração expressa, implica automaticamente na declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, e execução do objeto da licitação e na concordância com todos os termos deste edital, inclusive no seguinte:
7.24.1.1.1.1. As propostas deverão ter prazo Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do certame;
4.1.1.1.2. Que a proposta de preços terá validade não inferior a de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar corridos contados da data da abertura da licitação.sessão;
7.2.14.1.1.1.3. Se não constar o prazo Que atende os requisitos de validade, entende-se 60 (sessentaqualidade mínima exigidos do(s) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, produto(s) ou serviço(s) bem como a marca seus prazos e modelo indicados no item 7.3.condições de entrega;
7.44.1.1.1.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas Que nos preços ofertados estão incluídas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objetocontratual, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.54.1.2. As propostas encaminhadas por Cooperativas A segunda etapa consistirá na anexação de Trabalhoproposta escrita, quando admitida em campo específico para este fim no sistema, denominado documentos complementares, na qual deverão constar os preços finais oferecidos na etapa de lances, sendo necessário apenas daqueles lotes cujo a partici- paçãolicitante figurar como detentora da melhor proposta, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamentono momento em que for convocada.
7.64.1.2.1. No momento Quando convocada nos termos do envio da propostaitem 4.1.2, a licitante terá o licitante prazo improrrogável de 2 (duas) horas de efetivo funcionamento do órgão público, ou seja, das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, para anexar a proposta sob pena de desclassificação.
4.1.2.2. A Proposta de Preços deverá prestarser apresentada obrigatoriamente na ordem em que se encontram os itens no Anexo I (Termo de Referência), por meio devendo ser redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, seguindo preferencialmente o modelo constante do sistema ele- trônico, as seguintes declaraçõesAnexo V deste edital.
4.1.2.3. Na proposta de preços deverão constar:
7.6.14.1.2.3.1. Que está ciente das condições contidas neste EditalRazão social da licitante, bem como número de inscrição junto CNPJ/MF, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato, número da conta corrente, agência e respectivo Banco.
4.1.2.3.2. Dados do responsável pela elaboração da proposta e que cumpre plenamente os requisitos de habilitaçãoassinará o instrumento Contratual, compreendendo Nome, CPF e RG;
7.6.24.1.2.3.3. QueDetalhamento de todas as características do(s) produto(s) ou serviço(s) ofertado(s), até a presente datade acordo com os descritivos e quantitativos constantes do Anexo I do edital, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre informando as marcas e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se modelos quando for o caso, pelo prazo sendo dispensável a indicação de 10 marca nos casos de prestação de serviços.
4.1.2.3.4. Cotação do preço unitário e total por lote (dezem algarismos) anoscom base na quantidade máxima estimada, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública em moeda corrente do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalizaçãoPaís (Real), se for não sendo permitida a apresentação de proposta alternativa, que induza o casojulgamento a ter mais de um resultado, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 sendo que em caso de declaração falsadivergência entre os valores unitários e totais, sem prejuízo da responsabilização civil serão considerados os primeiros;
4.1.2.3.5. Data e criminalassinatura do Representante legal na última folha, bem como rubrica do mesmo em todas as demais.
7.74.1.2.4. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção elencadas no Pregão item 4.1.1.1 e serão visualizadas pelo pregoeiroseus subitens estão atreladas ao regulamento do certame, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, e não isentam o licitante estará sujeito à tipificação de cumprir com o expresso no crime de falsidade ideológicaitem 4.1.2.3.3, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, devendo o licitante poderá retirar detalhar todas as características do(s) produto(s) ou substituir serviço(s) ofertado(s), de acordo com os descritivos e quantitativos constantes do Anexo I do edital. 4.2.Após a apresentação da proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da propostacaberá desistência, salvo por motivo resul- tante justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11Pregoeiro. Serão 4.3.Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor e com o seguinte:
4.3.1. Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
4.3.2. Extrapolem o preço máximo por item estipulado no Termo de referência;
4.3.3. Sejam incompletas, isto é, não atenderem às exigências contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do produto ou serviços ofertados;
4.3.4. Não contenham indicação de marca de produto, ou não conste data, rubrica e/ou assinatura.
4.3.5. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, observado o item 24.4 da CGLou seja, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade manifestamente inexequíveis, por decisão do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.Pregoeiro;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2., quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tadoofertado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI VII deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4.), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.17.5.1. Que que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.27.5.2. Queque, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.37.5.3. Que que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;.
7.6.47.5.4. Que que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.57.5.5. Que que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.67.5.6. Que que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002nº10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 nº13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.77.6. As declarações mencionadas nos itens subitens anteriores são condicionantes para a participa- ção participação no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.87.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.97.8. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.107.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.117.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.127.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.137.12. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.137.12.).
7.14. A 7.13.A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.157.14. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.167.15. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.177.16. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.18.1. Os licitantes deverão encaminhar A proposta inicial até a data de preços, envelope nº 02, deverá ser apresentada em via única, grafada em linguagem clara, concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinada na última página e hora marcadas para a abertura rubricada nas demais pelo representante legal da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase licitante. Deverá ser entregue na sessão de recebimento de propostasdocumentação e propostas em envelope lacrado cujo anverso conterá as seguintes inscrições:
8.2. DOCUMENTOS QUE DEVEM ESTAR DENTRO DO ENVELOPE:
8.2.1. A Proposta de Preços que deverá conter:
8.2.1.1. Nome do concorrente com endereço completo, CNPJ, Inscrição Estadual, fax/e-mail, telefone.
7.28.2.1.2. As propostas deverão ter Modalidade, tipo e número desta licitação.
8.2.1.3. Nome e dados de identificação do representante legal que assinará contrato, se for o caso, pela licitante.
8.2.1.4. Descrição detalhada do objeto desta licitação, com preço
8.2.1.5. Preço cotado em Real com apenas duas casas decimais após a vírgula e que será constante na forma normatizada pela União para o Plano Real e pelo Sistema Monetário Nacional.
8.2.1.6. Indicar o prazo de validade das propostas, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da de abertura da desta licitação.
7.2.18.2.1.7. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- tação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, Constar na elaboração da propostaproposta as condições contratuais de faturamento e pagamento, mão de obraestabelecidas neste edital.
8.2.1.8. Integram o preço da prestação do serviço todos os tributos, materiaistaxas e quaisquer outros encargos.
8.2.1.9. Incluir nos preços propostos, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviçosalém do lucro, desde todos os
8.2.2. Será desclassificada a proposta que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitaçãoatender às exigências desta CARTA CONVITE ou apresentar preços excessivos, ou manifestamente inexequíveis.
7.168.2.3. É Para efeito de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatasjulgamento da proposta será considerado o valor total global.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Carta Convite
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tadoofertado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marcamarca e, podendo ser utilizado se for o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Editalcaso, o modelo.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.3.2. As propostas deverão, sempre que possível, conter o código de barras do objeto ofertado.
7.3.2.1. O descumprimento do disposto no subitem 7.3.2 não motivará a desclassificação da proposta.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.17.5.1. Que que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.27.5.2. Queque, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.37.5.3. Que que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.47.5.4. Que que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.57.5.5. Que que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RSAdministração Pública;
7.6.67.5.6. Que que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002nº10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 nº13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.77.6. As declarações mencionadas nos itens subitens anteriores são condicionantes para a participa- ção participação no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitaçãoPregão.
7.87.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal federal nº 8.666/1993, e no ao art. 5º da Lei Federal federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.97.8. Até a data limite e hora marcadas como fim do recebimento de entregapropostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.107.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.117.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto no item 23.4.
7.127.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.137.12. Não será admitida a subcontratação, salvo se prevista no item 7.12.1.
7.12.1. A subcontratação, quando subcontratação poderá ser admitida, será estabelecida conforme nos casos em que houver serviço agregado ao fornecimento do bem, limitados ao serviço, desde que previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.137.12.1).
7.147.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.167.14. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.177.15. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.110.1. Os licitantes deverão encaminhar O encaminhamento de proposta inicial até a data pressupõe também pleno conhecimento e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico referido no item 2.2eletrônico, quando se encerrará a fase de recebimento de propostasassumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.210.2. As propostas deverão ter encaminhadas terão prazo de validade não inferior a de 60 (sessenta) dias a contar consecutivos, contados da data da sessão de abertura da desta licitação, conforme disposição legal.
7.2.110.2.1. Se não constar Ao apresentar sua proposta o prazo licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
10.2.1.1. Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de validade, entende-se 60 (sessenta) diasReferência.
7.310.2.1.2. A proposta de Os preços inicial deverá conter as características técnicas deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado sistema eletrônico com o modelo de proposta constante no Anexo VI deste EditalVALOR TOTAL DE CADA LOTE.
7.3.110.3. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3No campo apropriado do sistema eletrônico será necessário informar MARCA.
7.410.3.1. Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações.
10.4. Os licitantes preços deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objetoquaisquer despesas, inclusive tributos e/ou impostostais como frete, en- cargos encargos sociais, trabalhistasseguros, previdenciários, fiscais tributos diretos e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto da contra- taçãolicitado.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.1110.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contenham qualquer identificação do interessado, limitação ou condição substancialmente contrastante com os termos do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidadescujos preços sejam manifestamente inexequíveis.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.1510.6. O licitante que apresentar a proposta classificada em primeiro lugar, deverá utilizarenviar, sempre que possívelno prazo máximo de 02 (duas) horas a contar do encerramento da fase de lances, na elaboração da propostavia e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a proposta de preços final consolidada, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitaçãocom os preços ratificados.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias dias, a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor global mensal da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.57.4. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, Trabalho não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.67.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.17.5.1. Que que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.27.5.2. Queque, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.37.5.3. Que que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.47.5.4. Que que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.57.5.5. Que que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RSAdministração Pública;
7.6.67.5.6. Que que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002nº10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 nº13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.77.6. As declarações mencionadas nos itens subitens anteriores são condicionantes para a participa- ção participação no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitaçãoPregão.
7.87.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 337-F e 93 337- I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei Federal nº 8.666/19932.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no ao art. 5º da Lei Federal federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.97.8. Até a data limite e hora marcadas como fim do recebimento de entregapropostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.107.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.117.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto no item 24.4.
7.127.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.137.12. A Não será admitida a subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.147.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.157.14. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.167.15. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.177.16. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor global mensal da proposta, acrescida dos valores referente aos serviços eventuais, conforme indicado estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS Folha de Dados (CGL 7.4), 7.3) já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.57.4. As propostas encaminhadas por Cooperativas de TrabalhoTrabalhos, quando admitida a partici- paçãoparticipação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.67.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.17.5.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.27.5.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.37.5.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.47.5.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.57.5.5. Que a o licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.67.5.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.;
7.77.6. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção participação no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitaçãoPregão.
7.87.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no ao art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.97.8. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.107.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.117.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto no item 24.4.
7.127.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.137.12. A Será admitida a subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.137.12).
7.147.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.157.14. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.167.15. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.177.16. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo 7.1.1 São obrigatórios o preenchimento dos dados de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitaçãoproposta inicial no sistema eletrônico e o envio de documento de proposta na forma de anexo.
7.2.1. Se não 7.1.2 No caso de participação de empresa estrangeira, a qualificação jurídica da licitante deverá constar no documento de proposta inicial e, se for o prazo caso, de validade, entende-se 60 (sessenta) diasproposta final.
7.37.2. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tadoofertado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marcamarca e, podendo ser utilizado se for o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Editalcaso, o modelo.
7.3.17.2.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.37.2.
7.47.2.2. Os licitantes deverão consignar As propostas deverão, sempre que possível, conter o valor código de barras do objeto ofertado.
7.2.2.1. O descumprimento do disposto no subitem 7.2.2 não motivará a desclassificação da proposta.
7.3. A proposta deverá estar assinada – sendo permitida também a assinatura eletrônica – pela licitante ou seu representante legal, conforme indicado redigida em português ou língua estrangeira com tradução livre para o português, de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas e incluirá:
7.3.1. A discriminação dos preços unitários expressos na(s) moeda(s) indicada(s) no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.47.3.1), já consideradas inclusas devendo o preço incluir todas as despesas ordinárias di- retas com encargos fiscais, comerciais, sociais e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários pertinentes ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãolicitado;
7.3.1.1. Os preços cotados são entendidos como preço líquido unitário, não reajustável.
7.57.3.2. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para Para fins de julgamentoequalização, a proposta apresentada por empresa estrangeira deverá estar acrescida dos gravames que oneram exclusivamente as empresas brasileiras, nos termos do art. 42, § 4º da Lei 8.666/93, em percentual definido conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.3.2).
7.67.3.2.1. No momento do envio da propostaO documento de proposta inicial apresentado por empresa estrangeira deve conter o preço original, o licitante deverá prestarpercentual de equalização, por meio do sistema ele- trônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.137.3.2), e o preço equalizado para cada item do lote.
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico Internacional
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.16.1. Os licitantes deverão A Proposta de Preços deverá ser elaborada em conformidade com o modelo de proposta de preços constante no Anexo III deste Edital e também respeitando os seus termos em geral e enviada exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
6.2. A licitante deverá encaminhar proposta inicial proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas horário marcados para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2sessão pública, quando se encerrará então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostaspropostas e dos documentos de habilitação.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.36.2.1. A proposta de preços inicial licitante deverá conter as características técnicas do produto ofer- tadoconsignar, indicando obrigatoriamente e expressamentena forma expressa no sistema eletrônico, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4)total ofertado para o item, já consideradas inclusas todas as considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- tação.
7.56.3. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o A licitante deverá prestardeclarar, por meio em campo próprio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
7.6.26.4. QueA licitante deverá declarar, até a presente dataem campo próprio do sistema, inexistem fatos impeditivos para a sua participaçãosob pena de inabilitação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que que não emprega menor menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor insalubre, nem menores de dezesseis anosanos em qualquer trabalho, ressalvado salvo na condição de aprendiz aprendiz, a partir de dos quatorze anos;.
7.6.56.5. Que A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.6. A licitante apta ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto nº 7.174/2010 deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos na legislação. (Aplicável somente a contratação de bens e serviços de informática e automação)
6.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas às sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente neste Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.176.8. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6.8.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
6.8.2. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
6.8.3. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto nº 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
6.8.4. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
6.8.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.8.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
6.9. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, observados o prazo máximo de fornecimento, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. Será vedada a aceitação de propostas, cujo(s) preço(s) unitário(s) do(s) item(ns) seja(m) superior(es) ao(s) estimado(s) na PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS – ANEXO II deste edital, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48, da lei 9.648 de 1998.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.324.3.1. A proposta da licitante deverá conter a especificação clara e completa da prestação de serviços, obedecida a mesma ordem constante deste Termo de Referência, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
24.3.1.1. Entende-se por especificação clara e completa da prestação de serviços, o detalhamento do objeto, os quantitativos de produtos/serviços a serem entregues/executados e demais condições gerais de prestação dos serviços que deverão constar da proposta da licitante.
24.3.2. Não serão aceitas propostas contendo cópia das exigências deste Termo de Referência no lugar da especificação clara e inequívoca dos serviços a serem executados.
24.3.3. A licitante deverá apresentar a Proposta Comercial (APÊNDICE “F”), em conformidade com o modelo definido neste Termo de Referência, acompanhada de Planilha de Custos e Formação de Preços por Perfil Profissional (APÊNDICE “F-1”) e Planilha de Custos e Formação de Preços da UST - Quadro Resumo (APÊNDICE “F-2”), adequadas às características do objeto da contração, considerando o modelo constante do Anexo VII-D da Instrução Normativa nº 5/2017. O modelo de planilha de custos e formação de preços inicial deverá conter as características técnicas previsto poderá ser adaptado às especificidades do produto ofer- tadoserviço, indicando obrigatoriamente de modo a permitir a identificação de todos os custos envolvidos na execução do serviço, e expressamente, constituirá anexo do ato convocatório a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Editalpreenchido pelos proponentes.
7.3.124.3.4. A proposta final da licitante deverá manter inalteradas as característicasestar integralmente preenchida, bem como a marca discriminando os valores unitários e totais dos serviços objeto deste Termo de Referência, em conformidade com o modelo indicados no item 7.3constante deste Termo de Referência.
7.424.3.5. Os licitantes deverão consignar o valor A proposta deverá conter declaração da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa licitante de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- tação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando se encontra apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar prestar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo serviços pertinentes ao ofertado e às regras de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminalnegócio envolvidas.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Service Agreement
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.14.1. Os licitantes deverão encaminhar A apresentação de proposta de preços por parte do interessado ocorrerá em duas etapas:
4.1.1. A primeira consistirá no registro de sua oferta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessãono sistema, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará com os quais a fase de recebimento disputa por lances se iniciará, indicando seu valor unitário, marca e modelo, quando for o caso:
4.1.1.1. O registro de propostas.proposta para a presente licitação, independente de declaração expressa, implica automaticamente na declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, e execução do objeto da licitação e na concordância com todos os termos deste edital, inclusive no seguinte:
7.24.1.1.1.1. As propostas deverão ter prazo Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do certame;
4.1.1.1.2. Que a proposta de preços terá validade não inferior a de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar corridos contados da data da abertura da licitação.sessão;
7.2.14.1.1.1.3. Se não constar o prazo Que atende os requisitos de validade, entende-se 60 (sessentaqualidade mínima exigidos do(s) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, produto(s) ou serviço(s) bem como a marca seus prazos e modelo indicados no item 7.3.condições de entrega;
7.44.1.1.1.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas Que nos preços ofertados estão incluídas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objetocontratual, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.54.1.2. As propostas encaminhadas por Cooperativas A segunda etapa consistirá na anexação de Trabalhoproposta escrita, quando admitida em campo específico para este fim no sistema, denominado documentos complementares, na qual deverão constar os preços finais oferecidos na etapa de lances, sendo necessário apenas daqueles lotes cujo a partici- paçãolicitante figurar como detentora da melhor proposta, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamentono momento em que for convocada.
7.64.1.2.1. No momento Quando convocada nos termos do envio item 4.1.2, a licitante terá o prazo (prorrogável se houver interesse da propostaadministração) de 2 (duas) horas de efetivo funcionamento do órgão público, ou seja, das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, para anexar a proposta sob pena de desclassificação.
4.1.2.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada obrigatoriamente na ordem em que se encontram os itens no Anexo I (Termo de Referência), devendo ser redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, seguindo preferencialmente o licitante deverá prestar, por meio modelo constante do sistema ele- trônico, as seguintes declaraçõesAnexo V deste edital.
4.1.2.3. Na proposta de preços deverão constar:
7.6.14.1.2.3.1. Que está ciente das condições contidas neste EditalRazão social da licitante, bem como número de inscrição junto CNPJ/MF, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato, número da conta corrente, agência e respectivo Banco.
4.1.2.3.2. Dados do responsável pela elaboração da proposta e que cumpre plenamente os requisitos de habilitaçãoassinará o instrumento Contratual, compreendendo Nome, CPF e RG;
7.6.24.1.2.3.3. QueDetalhamento de todas as características do(s) produto(s) ou serviço(s) ofertado(s), até a presente datade acordo com os descritivos e quantitativos constantes do Anexo I do edital, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre informando as marcas e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se modelos quando for o caso, pelo prazo sendo dispensável a indicação de 10 marca nos casos de prestação de serviços.
4.1.2.3.4. Cotação do preço unitário e total por lote (dezem algarismos) anoscom base na quantidade máxima estimada, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública em moeda corrente do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalizaçãoPaís (Real), se for não sendo permitida a apresentação de proposta alternativa, que induza o casojulgamento a ter mais de um resultado, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 sendo que em caso de declaração falsadivergência entre os valores unitários e totais, sem prejuízo da responsabilização civil serão considerados os primeiros;
4.1.2.3.5. Data e criminalassinatura do Representante legal na última folha, bem como rubrica do mesmo em todas as demais.
7.74.1.2.4. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção elencadas no Pregão item 4.1.1.1 e serão visualizadas pelo pregoeiroseus subitens estão atreladas ao regulamento do certame, na fase e não isentam o licitante de habilitaçãocumprir com o expresso no item 4.1.2.3.3, devendo o licitante detalhar todas as características do(s) produto(s) ou serviço(s) ofertado(s), de acordo com os descritivos e quantitativos constantes do Anexo I do edital.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.104.2. Após a abertura apresentação da sessão, proposta não cabe desistência da propostacaberá desistência, salvo por motivo resul- tante justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiroPregoeiro.
7.114.3. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor e com o seguinte:
4.3.1. Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
4.3.2. Extrapolem o preço máximo por item estipulado no Termo de referência;
4.3.3. Sejam incompletas, isto é, não atenderem às exigências contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do produto ou serviços ofertados;
4.3.4. Não contenham indicação de marca de produto quando for o caso, ou não conste data, rubrica e/ou assinatura.
4.3.5. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, observado o item 24.4 da CGLou seja, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
7.124.4. O preço proposto será Pregoeiro considerará como formais erros de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre somatórios e outros aspectos que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.beneficiem
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.14.1.1.1. Os licitantes deverão encaminhar Na proposta inicial até de Preços deverá constar:
4.1.1.1.1. em papel identificado, ou com o timbre da empresa ou com a data Razão Social e hora marcadas carimbo do CNPJ (MF), o endereço, número de telefone e/ou fax, CEP e, indicando, de preferência, o banco, a agência e os respectivos códigos e número da conta corrente, para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase efeito de recebimento emissão de propostas.nota de empenho e posterior pagamento;
7.24.1.1.1.2. As propostas deverão ter prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias dias, a contar da data da de abertura da licitação.do envelope “Proposta de Preços”;
7.2.14.1.1.1.3. Se caso esse prazo não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme esteja expressamente indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- tação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da na proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos será considerado desqualificado e desclassificado para efeitos de habilitaçãojulgamento;
7.6.24.1.1.1.4. Queno caso de utilização de materiais importados, até os mesmos deverão estar com toda a presente datadocumentação que os legalize no País, inexistem fatos impeditivos para principalmente quanto ao cumprimento das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e INMETRO;
4.1.1.1.5. Apresentar junto com a sua participaçãoproposta a seguinte documentação complementar, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 que em caso de declaração falsaausência, sem prejuízo da responsabilização civil ensejará a sua desclassificação:
4.1.1.1.5.1. Declaração de que dispõe em seu quadro de funcionários, uma equipe técnica treinada e criminal.qualificada para dar cumprimento ao período de garantia;
7.74.1.1.1.5.2. As declarações mencionadas Declaração de que todos os materiais a serem utilizados são de primeira qualidade – “Classe A” – e estão em conformidade com as normas estabelecidas pela ABNT, com certificação pelo INMETRO ou Normas ISSO;
4.1.1.1.6. Planilhas orçamentárias elaborada por itens do processo, com base nos itens anteriores são condicionantes Anexos, indicando os preços unitários e totais para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiroos serviços nela relacionados, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da para execução dos serviços, desde expressos em Real (R$), em algarismos e por extenso, ficando a cargo do licitante e de sua inteira responsabilidade, o levantamento dos quantitativos através de dados do Projeto Básico e vistoria “in loco”.
4.1.1.1.7. Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será levado em consideração o último e havendo divergência entre o valor unitário e valor global, prevalecerá o primeiro.
4.1.1.1.8. Na proposta apresentada pelo interessado para o objeto da Licitação, deverão estar incluídas todas as despesas com material, mão-de-obra, taxas, seguros, transporte, encargos sociais e demais obrigações necessárias ao completo desempenho dos serviços, além de orçamento detalhado com discriminação de quantitativos, todas e quaisquer despesas, tais como fretes, impostos, e outras necessárias à realização dos serviços.
4.1.1.1.9. Cronograma Físico-Financeiro dos Serviços, conforme formulário modelo em Anexo VI, detalhado por etapas mensais (fases), com indicação percentual das etapas, desembolso mensal e acumulado, etc., que será o instrumento de planejamento, medição e faturamento dos serviços pela Contratada e de acompanhamento por parte da Fiscalização do Município;
4.1.1.1.10. Prazo para execução dos serviços que não se produzam prejuízos à eficiência poderá ser superior a 60 (SESSENTA) dias corridos, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço pelo Município, após a assinatura do Contrato
4.1.1.1.11. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas;
4.1.1.1.12. Garantia dos serviços executados contra quaisquer defeitos de execução e materiais fornecidos, a partir da data do recebimento definitivo dos mesmos, nunca inferior a 5 (cinco) anos. Na indicação do prazo em desacordo com este subitem ou na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do sua ausência o licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.será desqualificado e desclassificado;
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Samples: Tomada De Preço
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 ao disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (sessenta) dias CGL 7.2.), a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 do Anexo I – FOLHA DE DADOS (sessenta) diasCGL 7.2.
7.3). A 7.2.1.A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tadoserviço ofertado, indicando obrigatoriamente os materiais a serem utilizados quando solicitados e expressamente, os serviços a sua marcaserem prestados além do valor total e de cada serviço, podendo ser utilizado utilizado, quando houver, o modelo de proposta Planilha de Custos e Formação de Preços, constante no Anexo VI III deste Edital., com informações similares à especificação do Termo de Referência;
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.57.4. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- paçãoparticipação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.67.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.17.5.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.27.5.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.37.5.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. artigos 42 a 49, se for o caso;
7.6.47.5.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado salvo na condição de aprendiz aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal);
7.6.57.5.5. Que a o licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RSEstado;
7.6.67.5.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 14.133/2021 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.;
7.77.5.7. Que, em sendo ME/EPP, possui ou não contratos celebrados com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte no ano-calendário de realização desta licitação, se for o caso;
7.5.8. Que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
7.5.9. Que tem conhecimento das condutas passíveis de penalidades elencadas no item 25 deste Edital e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
7.6. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção participação no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitaçãoPregão.
7.87.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/199314.133/2021, neste Edital, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.97.8. Até a data limite de entrega, o licitante poderá Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentadaaté a data e horário de abertura das propostas.
7.107.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiropregoeiro(a), sujeitando-se o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
7.117.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.127.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.137.12. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.137.12.).
7.147.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.167.14. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.177.15. A proposta final deverá manter inalteradas as características dos serviços indicados no item 7.3 deste Edital.
7.16. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônicoeletrônico informado no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1.).
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.16.1. Os licitantes As propostas comerciais deverão encaminhar proposta inicial até ser cadastradas no sistema compras.manaus, através do site: xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, obedecendo a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido horários estabelecidos no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas2.
7.26.1.1. As propostas deverão ter O licitante deve observar ao preencher a proposta de preços que o campo “Valor Unit” corresponde ao valor unitário do objeto.
6.2. O prazo mínimo da validade da proposta será de 90 (noventa) dias, exceto para licitante que propôs prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitaçãosuperior ao previsto neste Edital.
7.2.1. Se 6.2.1 Quando na proposta de preços não constar o prazo de validadevalidade da proposta, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado que está aceito o modelo de proposta constante no Anexo VI deste neste Edital.
7.3.16.3. A proposta final deverá manter inalteradas as característicasNos preços incluem-se, bem como a marca além do lucro, todos os custos e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive com tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãomateriais, freteserviços, seguro transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãodeste Edital e seus Anexos.
7.56.4. As propostas encaminhadas por Cooperativas A proposta será apresentada com cotação de Trabalhopreços em moeda nacional (Real), quando admitida expressos em algarismos, com duas casas decimais depois de vírgula, válidos para a partici- paçãodata de apresentação e pelo prazo de vigência da proposta.
6.5. A proposta será firme e precisa, sem alternativas de preços, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou subjetivo que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes ou induzir o julgamento a ter mais de um resultado.
6.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não terão sendo considerado pleito de acréscimos, a esse ou a qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamentotítulo.
7.66.7. No momento do envio Após o preenchimento da propostaproposta de preço no sistema compras.manaus, o licitante aceitará os requisitos mínimos para participação no(s) item(s) de acordo com o previsto no edital, para efetivamente finalizar sua proposta a participar do presente certame licitatório.
6.7.1. A proposta de preços deverá prestarconter todos os elementos e especificações em conformidade com o Termo de Referência (Anexo IV), por meio sob pena de desclassificação da licitante.
6.7.2. Deverá ser parte integrante da proposta de preços a tabela disposta no item 4.4.1. do sistema ele- trônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste EditalTermo de Referência (Anexo IV), bem como que cumpre plenamente os requisitos o anexo I do Termo de habilitação;
7.6.2. QueReferência (Planilha de Composição de Custos) , até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente sob pena de desclassificação da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminallicitante.
7.76.8. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para A proposta de preços, com a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, devida recomposição dos custos unitários decorrentes da diminuição dos valores na fase de habilitaçãolances, deverá ser reformulada e apresentada no prazo de até 03 (três) horas, à Comissão Municipal de Licitação juntamente com documentações dos Anexos I, II, VI e VII do Edital e a documentação prevista no item 10.3.
7.86.9. Nos casos A proposta de emissão preços apresentada na forma do item anterior deverá conter preço unitário e global, bem como conter os preços em algarismos, podendo, ainda, expressá-lo por extenso.
6.9.1. Em caso de declaração falsadivergência entre os valores unitários e valores globais serão considerados os primeiros, estando autorizado o licitante estará sujeito Pregoeiro a proceder aos cálculos aritméticos para obtenção do valor global, cujo resultado não poderá ser diferente (a maior) do preço já registrado no sistema compras.manaus, sob pena de desclassificação.
6.9.2. Juntamente com as propostas deverão ser encaminhados à tipificação no crime CML toda e qualquer documentação atinente à aceitabilidade da proposta e as documentações porventura exigidas, sob pena de falsidade ideológica, previsto no artdesclassificação.
6.10. 299 A proposta de preços recomposta deverá ser entregue conforme o modelo do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Anexo V deste Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor global mensal da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.57.4. As propostas encaminhadas por Cooperativas de TrabalhoTrabalhos, quando admitida a partici- paçãoparticipação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.67.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.17.5.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.27.5.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.37.5.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.47.5.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;de
7.6.57.5.5. Que a o licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.67.5.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.;
7.77.6. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção participação no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitaçãoPregão.
7.87.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no ao art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.97.8. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.107.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.117.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto no item 24.4.
7.127.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.137.12. A Será admitida a subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.137.12).
7.147.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.157.14. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.167.15. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.177.16. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os 7.3.Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.47.3), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.57.3.1. As propostas encaminhadas por Cooperativas Para os itens 01 e 02, código FINAME do produto e demais informações, no caso de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.serviços;
7.67.4. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.17.4.1. Que que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que; 7.4.2.que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que ; 7.4.3.que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.77.5. As declarações mencionadas nos itens subitens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.87.6. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.97.7. Até a data limite de entregae horário final para recebimento das propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.107.8. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.117.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.127.10. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.137.11. A Será admitida a subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme desde que prevista no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.137.11).
7.147.12. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.157.13. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.167.14. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.177.15. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.16.1. Os licitantes participantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGDL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.26.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias dias, a contar da data da abertura da dispensa de licitação.
7.2.16.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.36.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante disposto no Anexo VI deste EditalI – FOLHA DE DADOS (CGDL 6.3).
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.46.4. Os licitantes participantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4CGDL 6.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.66.5. No momento do envio da proposta, o licitante participante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.16.5.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos a licitante tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitaçãohabilitação e especificações técnicas previstas no Termo de Dispensa de Licitação;
7.6.26.5.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RSAdministração Pública;
7.6.66.5.3. Que que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 12.462/2011, Lei Estadual nº 13.191/2009, Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº 13.191/2009 13.179/2009, conforme a legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal;
6.5.4. que a licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal);
6.5.5. que a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no Termo de Dispensa de Licitação, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666/1993, art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, art. 47 da Lei Federal 12.462/2011, art. 28 da Lei Estadual 13.191/2009 e Lei Estadual nº 13.179/2009, conforme legislação aplicável;
6.5.6. que até a presente data inexistem fatos impeditivos à participação da licitante, conforme consta no Termo de Dispensa de Licitação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica.
7.76.6. As declarações mencionadas nos itens subitens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, participação na fase Dispensa de habilitaçãoLicitação.
7.86.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 337-F e 93 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei Federal nº 8.666/19932.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei Federal nº federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente EditalTermo de Dispensa de Licitação.
7.96.8. Até a data limite e hora marcadas como fim do recebimento de entregapropostas, o licitante participante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.106.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiroagente de dispensa.
7.116.9.1. O fornecedor ou prestador que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento estará sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo do eventual cancelamento da Nota de Empenho.
6.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGLTermo de Dispensa de Licitação, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.126.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitanteparticipante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.136.12. A Não será admitida a subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.146.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante participante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.166.14. É de inteira responsabilidade do licitante participante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta dispensa de licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.176.15. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Dispensa De Licitação
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1ENVELOPE "1"
4.1. O Envelope “1” conterá a "Proposta de Preços", observando o modelo constante no ANEXO III, datada, impressa e assinada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas. A proposta deverá ser elaborada com base no VALOR TOTAL POR LOTE que esteja concorrendo.
4.1.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas apresentar como ANEXO às suas propostas os FOLDERES, COM AS ESPECIFICAÇÕES E MODELO DO EQUIPAMENTO QUE ESTÁ SENDO OFERTADO, para a abertura da sessãoverificação de atendimento das definições do Edital, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase sob pena de recebimento de propostasdesclassificação.
7.24.2. As propostas Os licitantes deverão ter indicar o prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias a contar corridos, contados da data da abertura da licitaçãoentrega das mesmas.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.34.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas ser cotada com todos os custos decorrentes do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as característicasfornecimento objeto desta licitação, bem como a marca todos os tributos e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais comerciais, além de seguros, fretes, deslocamentos de pessoal e comerciais incidentesde bens, taxa de admi- nistraçãose houverem, frete, seguro e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocustos que incidam direta ou indiretamente nesta contratação.
7.54.4. As propostas encaminhadas Na hipótese de discordância entre os preços apresentados, a cotação indicada por Cooperativas de Trabalhoextenso prevalecerá sobre a numérica.
4.5. A empresa licitante deverá indicar na sua proposta, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo o número da Agência e da Conta Corrente para fins de julgamentopagamentos.
7.64.6. No momento Com exceção do envio da propostaitem 4.5, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas empresas que não atenderem tenham atendido às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidadescondições estabelecidas neste Item.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas, sendo OBRIGATÓRIO o envio de anexo da proposta.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. 7.2.1 Se não constar o prazo de validade, entendeentender-se se-á 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tadoofertado, indicando obrigatoriamente obrigatória e expressamente, a sua marcamarca e, podendo ser utilizado se for o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as característicascaso, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3o modelo.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, Trabalho não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestarASSINALAR, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminaldeclarações correspondentes ao seu tipo empresarial.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores no subitem anterior são condicionantes para a participa- ção participação no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitaçãoPregão.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 337-F e 93 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei Federal nº 8.666/19932.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite e hora marcadas como fim do recebimento de entregapropostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, sujeitando-se o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 13.303/2016.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A Será admitida ou exigida a subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme desde que previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13)Termo de Referência.
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.18. Os licitantes deverão consignar suas propostas comerciais contendo o PREÇO GLOBAL, total da contratação, considerada inclusa todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.19. O valor estimado deste Pregão Eletrônico será sigiloso conforme Art. 34 da Lei Federal nº 13.303/2016, até a fase de negociação, PODENDO o pregoeiro divulgar através do chat no Portal de Compras do Banrisul.
7.20. Na proposta comercial deverá constar no mínimo os seguintes dados: descrição detalhada do objeto da licitação com a indicação do processo licitatório a que se refere, indicação da razão social, CNPJ, telefone, e-mail, nome, cargo, CPF da pessoa responsável pela assinatura do contrato, com indicação do valor, conforme o critério de julgamento da licitação. 7.21.Será solicitada garantia de cumprimento do contrato, desde que previsto no Anexo I - Termo de Referência.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.111.1. A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado, devidamente identificado, redigida em Língua Portuguesa, impressa ou datilografada e apresentada
11.1.1. A licitante deverá apresentar impressos a Planilha Orçamentária, Planilha de composição de BDI e Cronograma físico-financeiro, para fins de julgamento e aceite da proposta.
11.2. Cada licitante deverá apresentar apenas uma proposta, sendo vedada a qualquer pretexto a participação na proposta de outra licitante.
11.3. Todas as folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, devendo, ainda, constar na proposta a identificação individual ou social, endereço e CNPJ da empresa.
11.3.1. A licitante deverá apresentar, junto com a proposta, declaração de elaboração independente de proposta (Xxxxx XX).
11.4. A proposta deverá conter:
11.4.1. Preço global dos serviços, expresso em algarismos e por extenso. Se houver divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso.
11.4.2. Planilha de preços dos serviços a serem realizados, conforme modelo constante do Anexo III. Os quantitativos indicados na planilha do órgão, inclusive os zerados, não devem ser alterados na planilha apresentada pelos licitantes.
11.4.3. Composição do BDI (Os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto), conforme modelo constante do Anexo II-F;
11.4.4. Cronograma Físico-financeiro detalhado, contendo definição objetiva de todas as etapas/fases da obra a executar com especificação dos serviços/atividades que as compõe, e do pagamento respectivo, conforme preveem os arts. 7º, §2º, inciso III, 8º, caput, e 40, inciso XIV, alínea “b”, da Lei nº8.666/1993 e o item 9.3.5 do Acórdão TCU nº1.948/2011-Plenário. Modelo constante do Anexo II-E;
11.5. Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e subtotais, ou entre estes e o total, prevalecerão os primeiros. Se a divergência for entre os preços do Orçamento Detalhado e do Cronograma Físico-financeiro, serão considerados os primeiros.
11.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação. Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço, inclusive vantagens com base na proposta do concorrente.
11.7. Uma vez abertos os envelopes das propostas, não serão admitidos pedidos de retificação de preços, vantagens e outras condições oferecidas.
11.8. Serão desconsiderados documentos ou propostas recebidas mediante telegrama, facsímile ou e-mail.
11.9. Na formação do preço que constará das propostas dos licitantes poderão ser utilizados custos unitários inferiores àqueles fixados pelo CAU/RR;
11.10. O cronograma físico-financeiro conterá a especificação física completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras, não se aplicando, a partir da assinatura do contrato e para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço;
11.11. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até estão cientes e de acordo que as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a data e hora marcadas para a abertura da sessão10% (dez por cento) do valor total do contrato, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entendecomputando-se 60 esse percentual para verificação do limite de 25% (sessentavinte e cinco por cento) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- tação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos crimes previstos nos artstermos do inciso II, do art. 90 13, do Decreto nº 7983, de 08 de abril de 2013.
11.12. A formação do preço de eventuais aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilhas elaboradas pelo CAU/RR em consonância com art. 15 do Decreto nº 7983/2013, mantendo-se, em qualquer aditivo contratual, a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela Administração e 93 o valor global contratado, mantidos os limites do art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/19938.666, e de 21 de junho de 1993;
11.13. Na situação prevista no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013item 11.12, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até uma vez formalizada a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externocontratual, não se admitindo alegação aplicam, para efeito de desconhecimento execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de incidência tributáriaformação do preço da Carta Convite;
11.14. Somente em condições especiais, ou outras correlatasdevidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo CAU/RR, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro exceder o limite fixado nos itens 11.9 e 11.12.
7.1711.15. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônicoA licitante legalmente habilitada não poderá desistir da proposta apresentada e entregue à Comissão Permanente de Licitação.
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DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2eletrônico, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias dias, a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) diaso como prazo de validade o estabelecido no item 7.2.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tadoofertado, indicando obrigatoriamente obrigatória e expressamente, a sua marcamarca e, podendo ser utilizado se for o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as característicascaso, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3o modelo.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), proposta já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.17.5.1. Que está ciente das condições contidas que tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitaçãoedital;
7.6.27.5.2. Queque os documentos anexados eletronicamente são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, até a presente dataincorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 em caso de declaração falsa, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente sem prejuízo da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterioresresponsabilização civil e criminal;
7.6.37.5.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado salvo na condição de aprendiz aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal);
7.6.57.5.4. Que que tem conhecimento das condutas passíveis de penalidades elencadas no item 22 deste e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
7.5.5. que até a licitante assume o compromisso presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, conforme itens 4 e 5 deste edital, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica;
7.5.6. que possui ou não enquadramento empresarial como Microempresa ou Empresa de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados Pequeno Porte para digitalizaçãofins de obtenção do tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.67.5.7. Que os documentos anexados eletronicamente que, sendo ME/EPP, possui ou apresentados não contratos celebrados com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para digitalizaçãofins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte, no ano-calendário de realização desta licitação, se for o caso;
7.5.8. que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, são fiéis aos originais nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e válidos nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
7.5.9. que cumpre as exigências de reserva de cargos para todos os efeitos legaispessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 em lei e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminaloutras normas específicas.
7.77.6. As declarações mencionadas nos itens subitens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitaçãoparticipação.
7.87.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 337-F e 93 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei Federal nº 8.666/19932.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei Federal nº federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Editaledital.
7.97.8. Até a data limite e hora marcadas como fim do recebimento de entregapropostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.107.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro., sujeitando-se o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021
7.117.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGLedital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.127.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.12. Poderá ser admitida ou exigida a subcontratação, desde que prevista e na forma estabelecida em lei.
7.13. A subcontrataçãoPoderá ser exigida a subcontratação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, quando admitidaconforme disposto no art. 48, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13)inc. II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, desde que previsto no edital.
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.16. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3 deste Edital.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônicoeletrônico informado.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.47.3), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.57.4. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, Trabalho não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.67.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.17.5.1. Que que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.27.5.2. Queque, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.37.5.3. Que que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.47.5.4. Que que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.57.5.5. Que que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RSAdministração Pública;
7.6.67.5.6. Que que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002nº10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 nº13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.77.6. As declarações mencionadas nos itens subitens anteriores são condicionantes para a participa- ção participação no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitaçãoPregão.
7.87.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 337-F e 93 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei Federal nº 8.666/19932.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei Federal nº federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.97.8. Até a data limite e hora marcadas como fim do recebimento de entregapropostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.107.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.117.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto no item 23.6.
7.127.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.137.12. A Poderá ser admitida a subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme desde que previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.137.12).
7.147.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.157.14. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.167.15. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.177.16. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2), quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor global mensal da proposta, conforme indicado estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), 7.3) já consideradas inclusas considerados inclusos todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.57.4. As propostas encaminhadas por Cooperativas de TrabalhoTrabalhos, quando admitida a partici- paçãoparticipação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.67.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.17.5.1. Que que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.27.5.2. Queque, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.37.5.3. Que que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.77.6. As declarações mencionadas nos itens subitens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.87.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal federal nº 8.666/1993, e no ao art. 5º da Lei Federal federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.97.8. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.107.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.117.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto no item 23.4.
7.127.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.137.12. A Poderá ser admitida a subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme desde que previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.137.12).
7.147.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.157.14. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.167.15. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.177.16. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.115.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até A Proposta de Preços a data ser elaborada deverá está em estrita conformidade com a relação do objeto constante no Termo de Referência e hora marcadas deverá ser acompanhada de folder/prospecto/catálogo do produto ofertado para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostascomprovação das especificações técnicas do objeto.
7.215.2. As propostas deverão ter prazo Estar datada, assinada e identificada (nome e cargo) em sua parte final, pelo representante legal da LICITANTE, e numeradas em ordem crescente, bem como, rubricada em todas as folhas, com o carimbo padronizado do CNPJ, excetuando-se as folhas timbradas que já contenham impressas tais informações;
15.3. Conter os preços unitários em algarismos arábicos, com no máximo duas casas decimais. Preço total expresso em algarismos arábicos e por extenso, em moeda corrente Nacional;
15.4. A empresa deverá indicar em sua Proposta de validade Preços os Dados Bancários (Banco, Agência e Conta Corrente), onde serão creditados os respectivos pagamentos, caso seja vencedora do certame.
15.5. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, contados a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor partir da propostadata da entrega das propostas, conforme indicado disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4)Art. 64, já consideradas inclusas § 3º da Lei 8.666/93;
15.6. Nos preços propostos deverão estar computadas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objetonecessárias, inclusive tributos e/ou custo de materiais, de transportes, de instalações, depreciações, mão-de-obra, impostos, en- cargos sociais, encargos sociais e trabalhistas, previdenciáriosremunerações, fiscais etc., que constituirão a única, exclusiva e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- tação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitaçãocompleta remuneração dos serviços;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.1115.7. Serão desclassificadas desconsideradas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será deixarem de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída atender no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributáriatodo, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.em parte, as disposições dos subitens acima;
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Samples: Adendo Modificador Ii
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor global mensal da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.57.4. As propostas encaminhadas por Cooperativas de TrabalhoTrabalhos, quando admitida a partici- paçãoparticipação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.67.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.17.5.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.27.5.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.37.5.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.47.5.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.57.5.5. Que a o licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.67.5.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.;
7.77.6. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção participação no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitaçãoPregão.
7.87.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no ao art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.97.8. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.107.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.117.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto no item 24.4.
7.127.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.137.12. A Não será admitida a subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.147.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.157.14. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.167.15. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.177.16. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2) , quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4)7.3) , já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.57.4. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, Trabalho não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.67.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.17.5.1. Que que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.27.5.2. Queque, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.37.5.3. Que que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.47.5.4. Que que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.57.5.5. Que que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RSAdministração Pública;
7.6.67.5.6. Que que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002nº10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 nº13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.77.6. As declarações mencionadas nos itens subitens anteriores são condicionantes para a participa- ção participação no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitaçãoPregão.
7.87.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 337-F e 93 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei Federal nº 8.666/19932.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei Federal nº federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.97.8. Até a data limite e hora marcadas como fim do recebimento de entregapropostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.107.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.117.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto no item 23.4.
7.127.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.137.12. A Poderá ser admitida a subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme desde que previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.137.12).
7.147.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.167.14. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.177.15. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.18.1. Os licitantes deverão encaminhar A proposta inicial até deverá ser apresentada em uma via, datilografada ou processada em computador, com os valores expressos em moeda corrente do país, sem rasuras, emendas e borrões com identificação da empresa proponente, assinada pelo representante legal da empresa, constando, obrigatoriamente:
8.1.1. Indicação do preço global da proposta, que corresponderá ao somatório total das planilhas orçamentárias, incluindo o B.D.I.
8.1.2. Planilhas orçamentárias, referente a data todos os serviços a serem executados, preenchida nas colunas de preços unitários e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostastotal.
7.28.1.3. As propostas deverão ter Planilha de composição de preços unitários deverá ser apresentada apenas para os itens que sofrerem modificações no orçamento proposto da obra, conforme anexo, objeto desta Tomada de Preços.
8.1.4. Cronograma físico-financeiro, contendo as etapas de execução das diversas fases/atividades componentes da obra, levando-se em consideração o prazo máximo de execução da obra que será de 90 (noventa) dias corridos
8.1.5. Planilha de composição do B.D.I (Bonificações Diretas ou Indiretas) e Encargos Sociais, detalhando todos os seus componentes e contendo seus respectivos percentuais.
8.1.6. Prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias dias, a contar da data da abertura da de apresentação;
8.1.6.1. Se a proposta for omissa quanto ao prazo estabelecido neste item, o prazo acima mencionado será considerado como se nela constasse, não sendo, portanto, motivo de desclassificação.
8.1.7. A licitante será responsável pelos quantitativos apresentados com base nos projetos e especificações que integram a presente licitação.
7.2.18.2. Se não constar Com o prazo de validaderecebimento da proposta, entendea Comissão entenderá que todos os prazos, especificações e local das instalações foram detalhadamente analisados pelo licitante e que todos os custos foram considerados para a execução dos serviços.
8.3. Consideram-se 60 (sessenta) diasincluídos nos preços das propostas todas as despesas relacionadas direta ou indiretamente com a prestação dos serviços, tais como: quaisquer gastos ou despesas com tributos, fretes, salários, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, lucro e outros encargos ou acessórios.
7.38.4. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, referir-se a sua marca, podendo ser utilizado todo o modelo de proposta constante especificado no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- tação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.168.5. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto A apresentação da proposta por parte da licitante, significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlataslicitação e total sujeição à legislação pertinente.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Licitação
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da propostaproposta como o preço para uma UST (Unidade de Serviço Técnico). Para a formação do preço o licitante deverá utilizar, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4)como parâmetro para a definição do preço da UST, a alocação de um profissional Desenvolvedor Java Full Stack Sênior, já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de admi- nistraçãoadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- taçãocontratação.
7.57.4. As propostas encaminhadas por Cooperativas de TrabalhoTrabalhos, quando admitida a partici- paçãoparticipação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.67.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônicoeletrônico, as seguintes declarações:
7.6.17.5.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.27.5.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.37.5.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.47.5.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.57.5.5. Que a o licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.67.5.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.;
7.77.6. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção participação no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitaçãoPregão.
7.87.7. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no ao art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.97.8. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente anteriormente apresentada.
7.107.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.117.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades, considerando o disposto no item 24.4.
7.127.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.137.12. A Será admitida a subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.137.12).
7.147.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.157.14. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.167.15. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.177.16. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. Os licitantes deverão 6.1 - O licitante deverá encaminhar a proposta inicial por meio do sistema eletrônico, com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme as características descritas no ANEXO I – Termo de Referência, até a data e hora marcadas o horário estabelecidos para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2sessão pública, quando se encerrará então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo 6.2 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Descrição completa do objeto da presente licitação, em conformidade com as características mínimas do Anexo I;
b) Valor unitário e total dos itens cotados, não podendo ultrapassar o valor máximo previsto pela Administração Municipal, conforme estabelecido no Anexo I - Termo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar Referência deste Edital, sob pena de desclassificação da data da abertura da licitaçãoproposta.
7.2.1. Se não constar 6.3 - No cadastramento da proposta inicial, o prazo de validadelicitante declarará, entende-se 60 (sessentaem campo próprio do sistema, que:
a) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter Está ciente e concorda com as características técnicas do produto ofer- tado, indicando obrigatoriamente condições contidas no Edital e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as característicasseus anexos, bem como de que a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da propostaproposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias di- retas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, nas leis trabalhistas, previdenciáriosnas normas infralegais, fiscais nas convenções coletivas de trabalho e comerciais incidentes, taxa nos termos de admi- nistração, frete, seguro ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contra- tação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a partici- pação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema ele- trônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitaçãohabilitação definidos no instrumento convocatório;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não b) Não emprega menor de dezoito 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis 16 (dezesseis) anos, ressalvado salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participa- ção no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiroaprendiz, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 termos do artigo 7°, XXXIII, da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anterior- mente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resul- tante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o lici- tante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.Constituição;
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