Common use of DAS INSCRIÇÕES Clause in Contracts

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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DAS INSCRIÇÕES. 4.1. 4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando 4.1.1 De forma a evitar ônus desnecessáriosdesnecessário, orienta-se o candidato deverá orientar-se no sentido de a recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica 4.1.2 Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais social” à pessoa transexual ou travesti durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens 4.20.2 deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. 4.2 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente exclusivamente, via internetInternet, no período das 10h 10 horas do dia 13/07/2022 27/04/2018 às 14h 14 horas do dia 05/08/2022 21/05/2018 (horário de Brasília) ), de acordo com o item 4.4 e subitens 4.3 deste Capítulo. 4.3.1. 4.2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx2ª Região. 4.3.2. 4.2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem item anterior poderá ser feita sem prévio aviso aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. 4.3 Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. 4.3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar 4.3.2 Efetuar, até 21/05/2018 o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da de Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, SIMPLES gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Regiãono valor correspondente à opção de Cargo/Área/Especialidade, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxda página de inscrições, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) sendo: - R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) Ensino Superior; - R$ 75,00 (setenta e cinco reais) 80,00 para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e EspecialidadesEnsino Médio. 4.4.2.1. 4.3.2.1 A GRU - COBRANÇASIMPLES, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco exclusivamente no Banco do sistema de compensação bancáriaBrasil. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. 4.3.2.2 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens no item 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. 4.3.2.2.1 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA SIMPLES paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. 4.3.3 A partir de 16/07/2022 04/05/2018 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) Candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX110xx11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. 4.3.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o 4.3.5 Será cancelada a inscrição cujo pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições for efetuado com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados no item 4.3.2 ou realizado após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. 4.3.6 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de da inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. 4.3.7 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. 4.3.8 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, 4.4 Ao inscrever-se o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam indicar o código de opção de Cargo/Área/Especialidade, conforme tabela constante do Capítulo 2, deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados Edital e processados, da barra de forma a possibilitar a efetiva execução opções do concurso público, com Formulário de Inscrição. 4.5 Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação dos critérios das provas (Capítulo 8, item 8.1) uma vez que só poderá concorrer a um Cargo por período de avaliação e seleção, autorizando expressamente aplicação. 4.5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a divulgação dos seus nomes, números de última inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018sendo as demais canceladas. 4.5.1. Não serão fornecidas 4.5.2 O cancelamento das inscrições observará os seguintes critérios: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União – GRU - SIMPLES; b) ocorrendo os pagamentos na mesma data, será considerada a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatosinscrição relativa ao último pedido registrado. 4.6. 4.6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida 4.7 Efetivada a inscrição do candidato não serão aceitos pedidos para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único alteração de opção de Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provasEspecialidade. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. 4.8 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao exceção ao cidadão que, amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), Cadastro Único) e que for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.0166.135, de 29 26 de março junho de 20222007. 4.9.1.1. 4.8.1 A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. 4.8.2 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento Requerimento de isençãoXxxxxxx, será consultada averiguada junto ao órgão gestor do CadÚnicoCadastro Único. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. 4.9 O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 trata o item anterior somente serão realizados será realizado via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx)internet, no período das 10 horas do dia 13/07/2022 27/04/2018 às 23h59 14 horas do 17/07/2022 dia 21/05/2018 (horário de Brasília). 4.11. 4.10 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativasseu teor. 4.12. 4.11 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou tornáprestá-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1de forma inverídica. 4.13. 4.12 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. 4.12.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. 4.13 A partir do dia 22/07/2022, 29/05/2018 o candidato deverá verificar verificar, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) , os resultados da análise das inscrições com dos requerimentos de isenção de do pagamento do valor da inscrição. 4.15. 4.14 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento a GRU para pagamento de inscrição. 4.16. 4.15 O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, não sendo permitida a alteração dos dados fornecidos no ato da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentosinscrição. 4.16.1. 4.15.1 Após a análise dos recursos será divulgada divulgada, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. 4.16 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento GRU – SIMPLES, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite Xxxxxx, no período das 10 horas do dia 08/06/2018 às 14 horas do dia 12/06/2018 (horário de 05/08/2022Brasília), de acordo com os itens o item 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. 4.17 O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provaspagamento, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o 4.18 O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx eximem-se responsabilizam por falhas no envio das despesas com viagens e estada dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dadoscandidatos para prestar as provas do Concurso. 4.20. 4.19 Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônicoconta bancária, via postal, PIXfac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. 4.20 O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitaçãoformalizar pedido, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especialpor escrito, no link formulário de Inscrição via internetInternet, até a data de encerramento das inscrições da inscrição (05/08/202221/05/2018), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o no indeferimento do pedido. 4.22.1. 4.20.1 Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação à solicitação, assinada e contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimentoatendimento especial solicitado. 4.22.2. 4.20.2 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o(a) candidato(a), deve enviar a imagem da declaração digitada e assinada pelo candidato em que conste o nome civil e o nome social. 4.20.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. 4.21 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provasda prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeirarequeira na forma do item 4.20, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítuloa seguir: 4.21.1 A lactante deverá apresentar-se, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. 4.21.2 A criança deverá estar ser acompanhada de adulto responsável pela por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. 4.21.3 Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª RegiãoXxxxxx, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. 4.21.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova prova, acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. 4.21.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e a uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactantecandidata. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida4.21.6 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 4.25. 4.22 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Concurso Público, Concurso Público

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital3.1.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, em relação às quais não poderá alegar desconhecimentopela internet, no endereço xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. 4.1.13.1.2 O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público nº 01/2022 mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente. 3.1.3 Procedimentos para Inscrições: primeiramente, acessar o endereço xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. Objetivando evitar ônus desnecessáriosNo site, o candidato deverá orientar-se no sentido encontrará o link para acesso às inscrições online. É de recolher o valor extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos Abertura para o Concursoconhecer as normas reguladoras desse Concurso Público. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso3.1.3.1 A FUNDATEC disponibilizará, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certameem sua sede, o candidato deve enviar computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, por meio bem como durante todo o processo de execução, no seguinte endereço: Rua Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 2012 - Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9 (nove) horas às 17 (dezessete) horas. 3.1.4 As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas do link último dia determinado no Cronograma de Execução. Durante o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito em qualquer banco até o dia do vencimento indicado no boleto. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar, no endereço do site da FUNDATEC (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), a confirmação do pagamento de seu pedido de inscrição. 3.1.5 Não serão considerados os pedidos de inscrição do Concurso Público, solicitação via internet que deixarem de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome socialser concretizados por falhas de computadores ou outros fatores de ordem técnica. 4.3. As inscrições ficarão abertas3.1.6 Para efetuar a inscrição, exclusivamente via internet, no período das 10h é imprescindível o número do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 Cadastro de Pessoa Física (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxCPF). 4.4. Para inscrever-se3.1.6.1 Após a realização do pagamento do boleto bancário, via internet, caso seja constatado que o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada NÃO utilizou CPF ou documentos próprios no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor momento da inscrição, após conclusão sua inscrição no Concurso Público será cancelada, e o candidato será eliminado do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em certame, a qualquer banco do sistema de compensação bancáriamomento. 4.4.2.2. O pagamento 3.1.6.2 Serão realizados os procedimentos acima, ainda que tenham sido provocados por equívoco do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancáriocandidato e independente de alegação de boa-fé. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo3.1.7 Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. 3.1.8 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua terá exclusiva responsabilidade a informação dos dados sobre as informações cadastrais no ato de inscriçãofornecidas, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional 3.1.9 O candidato que desejar se inscrever pela cota de Pessoa com Deficiência - PCD ou pela cota de Pessoa Negra, deverá, no ato do Trabalho preenchimento da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações ficha de inscrições não recebidas por motivo inscrição, marcar a opção pela participação em apenas uma das referidas cotas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétricaacesso, bem como outros fatores que impossibilitem observar os procedimentos complementares neste Edital, como forma de ter sua inscrição homologada. O não atendimento dos procedimentos complementares condicionará a transferência homologação da inscrição sem direito à reserva de dadosvagas na cota de PCD - Pessoa com Deficiência ou de Pessoa Negra. 4.4.9. 3.1.10 O descumprimento das instruções candidato que desejar algum atendimento especial para inscrição implicará a sua não efetivaçãoo dia de prova deverá seguir o disposto no subitem 2.3 deste Edital. 4.53.1.11 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. No momento da inscriçãoTanto a opção de cargo quanto o pedido de cota não poderão ser alterados após a efetivação do pagamento do boleto bancário, não cabendo análise de pedido de recurso para esses casos. 3.1.11.1 Havendo necessidade de alteração de dados de inscrição (cargo, atendimento especial, etc.), o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Editalefetuar uma nova inscrição e proceder ao pagamento. 3.1.12 O candidato deverá selecionar corretamente, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números na ficha de inscrição, critérios o cargo para o qual deseja concorrer e a cidade de desempate e das suas notasrealização de prova, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709quando há essa possibilidade, sendo de 14 de agosto de 2018sua inteira responsabilidade o preenchimento adequado. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais3.1.13 O candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo, sensíveis ou não conforme quadro demonstrativo 1.1, se as provas forem realizadas em turnos diferentes, conforme Quadro de candidatosRealização das Provas, item 1.3. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando3.1.13.1 Caso o candidato inscreva-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região para mais de um cargo, com provas realizadas no mesmo turno, a FUNDATEC homologará APENAS a última inscrição registrada no sistema e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completafoi devidamente confirmada por pagamento, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsosas demais serão bloqueadas. 4.7. Ao inscrever-se, 3.1.13.2 Caso o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar realize mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada cargo, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada, as demais serão bloqueadas no sistema. 3.1.14 O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento do boleto bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boleto bancário, com nova data de vencimento, até o último de dia de inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia determinado no requerimento Cronograma de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20Execução. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste efetuados posteriormente a esta data. 3.1.15 Não serão aceitos pagamentos com taxas inferiores às estipuladas pelo item 4 deste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx 3.1.15.1 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por valor menor do que o estabelecido no item 4 deste Edital e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar a solicitação de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até inscrição cujo pagamento for efetuado após a data de encerramento das inscrições (05/08/2022)inscrições, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedidosendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga. 4.22.13.1.15.2 Não é de competência da FUNDATEC regulamentar ou informar horários limites de pagamentos dos boletos, sendo de responsabilidade unicamente dos órgãos que prestam serviços de recebimentos bancários essa determinação. Cabe ao candidato se informar sobre os horários de recebimento dos estabelecimentos, tais como: Casas lotéricas, agências bancárias, entre outros, bem como verificar as regras de aplicativos, Internet Banking e acompanhar casos de greve, etc., bem como o conhecimento da data de processamento do pagamento realizado. 3.1.15.3 A FUNDATEC não se responsabiliza por fraudes em boletos ocasionados por programas/softwares maliciosos que por xxxxxxx se instalem no computador utilizado pelo candidato. Antes de pagar qualquer boleto bancário, o candidato deve verificar os dados impressos, como número do banco, logo do banco, se o número do código de barras corresponde ao da parte de cima da fatura, CNPJ, data de vencimento do título e se o valor cobrado corresponde ao devido. 3.1.15.4 O pagamento realizado no último dia e processado após a data prevista neste Edital implicará no indeferimento da inscrição. 3.1.16 Não haverá devolução do valor da taxa paga, exceto em casos como os descritos no subitem 3.1.16.1 Pagamentos em duplicidade (mesmo nº de boleto) somente serão devolvidos mediante a solicitação do candidato. 3.1.16.1.1 Os candidatos deverão entrar em contato com a FUNDATEC para a solicitação da análise de possível duplicidade, através dos canais de comunicação. Caso seja comprovado o pagamento em duplicidade, será providenciada a devolução do valor de uma das taxas, mediante o desconto de R$ 10,00 referente aos custos de tarifas bancárias, ficando o candidato ciente que dependerá dos trâmites processuais da instituição arrecadadora. 3.1.17 Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior. 3.1.18 A opção pelo cargo deve ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. 3.1.18.1 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios, sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos da forma adequada. 3.1.18.2 Também não serão homologadas as inscrições cujos boletos forem pagos em data posterior ao último dia de pagamento previsto no Cronograma de Execução. 3.1.19 É vedada a transferência do valor pago e/ou da inscrição para terceiros. 3.1.20 O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome completo, conforme documento de identificação. Para condições qualquer necessidade de acessibilidadealteração, o candidato deverá anexar ao formulário solicitar a correção através do link "Alteração de Inscrição Dados Cadastrais", disponível em xxxx://00.000.00.00/xxxxxx_xx/, no site da FUNDATEC xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. 3.1.20.1 Qualquer divergência detectada, o candidato terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas após a divulgação da Lista Definitiva de Inscrições Homologadas para realizar a solicitação assinada contendo todas de correção de seus dados pessoais. 3.1.21 A FUNDATEC encaminha, para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, e-mail meramente informativo ao candidato, não o isentando de buscar as informações necessárias para o atendimentonos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC xxx.xxxxxxxx.xxx.xx será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, bem como anexar atestado médico além das publicações em jornal local e/ou Diário Oficial da União dos extratos do Edital de especialista que comprove a necessidade Abertura, Edital de Data, Hora e Local da Prova Teórico-Objetiva e de Homologação do atendimentoResultado Final. 4.22.2. O atendimento às 3.1.22 As inscrições de que tratam este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito em aceitar as condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedidoda sua realização. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. 5.1- As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital. 5.1.1- Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 5.1.2- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como em relação às eventuais aditamentos ou erratas, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a integrar o instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento. 4.1.15.1.3- O candidato deverá possuir, obrigatoriamente, Cadastro de Pessoa Física – CPF e documento de identidade, com número de registro geral, emitido por órgão do Estado de origem, cujos números deverão ser informados em campos próprios constantes do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou Isenção. Objetivando evitar ônus desnecessáriosCaso não seja o primeiro emprego, o candidato ainda deverá orientarinformar o número do PIS ou PASEP. 5.1.4- Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. 5.1.5- Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital e seus anexos. 5.1.6- A isenção, a inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis. 5.1.7- O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público. 5.1.8- O candidato poderá concorrer para uma única função/região de trabalho respeitando-se as exigências referentes aos requisitos mínimos de escolaridade, conforme discriminados no sentido Anexo B deste Edital. 5.1.9- Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de recolher o valor Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, não serão aceitos: a) Transferências de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento entre pessoas; b) Transferência de pagamentos entre pessoas; c) Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência. d) Alteração na função, na região de trabalho e na cidade de prova indicados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção; 5.1.10- Confirmados os dados, o candidato receberá por meio do e-mail cadastrado no ato da inscrição ou isenção, o “Número de Controle”, com o qual poderá acessar e acompanhar informações do seu cadastro, tais como, consultar dados, gerar boleto, gerar 2ª via do boleto, verificar se o pagamento da taxa de inscrição está confirmado ou se seu pedido de isenção foi deferido ou indeferido, e ainda consultar e imprimir o Cartão de Informação (CDI) com a data, o horário e o local de prova, etc. 5.1.11- Ao imprimir o Cartão de Informação – CDI, o candidato receberá o “número definitivo de inscrição”, que juntamente com o nº do CPF, dará acesso, via internet, aos resultados deste Concurso Público. 5.1.12- A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior determinará o cancelamento automático do Requerimento Eletrônico de Inscrição. 5.1.13- As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento de Isenção de Taxa são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a CEMIG e a FUMARC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto. 5.1.14- As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento de Isenção de Taxa ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os requisitos e condições exigidos para atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o Concursodireito à ampla defesa. 4.2. Fica assegurada 5.1.15- A CEMIG e a possibilidade FUMARC não se responsabilizam por inscrições não recebidas por falhas de uso comunicação; eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas boleto bancário; congestionamento das linhas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período comunicação; falhas de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade impressão; problemas de ordem técnica e/ou operacionalnos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a critério transferência dos dados e impressão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/boleto bancário ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.2ª (segunda) via do boleto bancário, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do concurso 4.3.2. A prorrogação das inscrições 5.1.16- Com exceção dos documentos constantes no item 6 de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastandoPedido de Isenção da Taxa, para todos os efeitos legaisnão se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou do Requerimento de Isenção de Taxa, sendo de sua exclusiva responsabilidade a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx)veracidade dos dados informados. 4.4. Para inscrever-se, 5.2- Procedimentos para inscrição e formas de pagamento: 5.2.1- O valor correspondente à Taxa de Inscrição é de: Código da Função: Valor da Taxa de Inscrição: 011 e 021 R$50,00 036 a 161 R$60,00 171 a 211 R$85,00 221 a 291 R$130,00 5.2.2- As inscrições deverão ser efetuadas via internet, o candidato deverá acessar o das 09h00min do dia 05 de fevereiro de 2018 às 23h59min do dia 12 de março de 2018, através do endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições eFUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, por meio dos links referentes ao Concurso PúblicoPúblico CEMIG 03/2017, efetuar clicar em “Faça sua inscriçãoInscrição”, conforme os procedimentos estabelecidos abaixoa seguir: 4.4.1. Ler a) Xxx atentamente o Edital e aceitar seus anexos, disponíveis no endereço eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>; b) Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, preencher indicando o Formulário código da função, a função e a região de Inscrição e transmitir trabalho para o qual concorrerá de acordo com o Anexo B deste Edital, bem como a cidade de prova; c) Confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela internet.; 4.4.2. d) Gerar e imprimir o boleto bancário, que estará disponível para impressão somente no período de inscrição; e) Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida expressa no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos 5.2.1 até o dia 13 de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos março de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades2018. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA5.2.2.1- Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, disponível nos períodos a que se referem os itens 5.2.2, 6.23, 8.2 e item 11 e seus subitens, a FUMARC disponibilizará no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx)endereço: Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição540 – Floresta – BH/MG, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 9h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min (exceto sábados, domingos e feriados), posto de inscrição com computador e impressora que, além das isenções, inscrições, impressão do Cartão de Informação, impressão do modelo da Capa e Formulário para interposição de recursos, também poderá protocolar recursos e realizar consultas sobre as publicações referentes a este Edital. 5.2.3- A geração do boleto bancário somente estará disponível durante o período de inscrição determinado no item 5.2.2 deste Edital.. 5.2.3.1- A eventual impressão da 2ª via do boleto bancário, disponível até às 16 horas (horário do dia 13 de Brasília)março de 2018,somente será possível caso o candidato conclua a inscrição, como determinado no item 5.2.2, alínea “c”. 5.2.4- O boleto bancário ou 2ª via do boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia 13 de março de 2018. 5.2.5- O candidato, para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento do valor da inscrição seja realizado impresso no último dia boleto bancário, na rede bancária, observados os horários de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos atendimento e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 13 de março de 2018. 4.4.5. Efetivada a inscrição, 5.2.6- Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscriçãoencontra, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que constam deste antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/5.2.7- A impressão do boleto bancário ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário sua segunda via em outro tipo de Inscrição serão impressora é de inteira exclusiva responsabilidade do candidato, reservandoeximindo-se ao Tribunal Regional a CEMIG e a FUMARC de eventuais dificuldades na leitura do Trabalho código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsosinscrição. 4.7. Ao inscrever-se5.2.8- A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FUMARC, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrerpela instituição bancária, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscriçãotaxa de inscrição concernente ao candidato, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado, de 2 de outubro de 2008feito a menor ou efetuado após a data estabelecida no item 5.2.2, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)alínea “e”, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022deste Edital. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. 5.2.9- Não será concedida isenção de aceito pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem TED, cheque, cartão de pagamentocrédito, condicional e/ordens de pagamento ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas forma diferente daquela prevista neste Edital. 4.215.2.10- O boleto bancário devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros,será o comprovante de requerimento de inscrição provisório do candidato neste Concurso Público. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem comoPara esse fim, o atestado médico boleto deverá estar autenticado ou de especialista que comprove a necessidade acompanhado do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento – 13 de encerramento das inscrições (05/08/2022)março de 2018, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento, uma vez que este pode não ser processado ante a fim eventual insuficiência de fundos ou outras situações que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância permitam o pagamento efetivo do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedidovalor da taxa de inscrição. 4.22.1. Para condições 5.2.11- Considera-se efetivada a inscrição do candidato que realizar o pagamento da taxa de acessibilidadeinscrição nos termos do presente Edital, bem como as inscrições deferidas através dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 5.2.12- A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será divulgada no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até o dia 21 de março de 2018. 5.2.13- Nos casos em que o candidato tiver sua inscrição indeferida por inconsistência no pagamento do valor da taxa de inscrição, o mesmo deverá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 11.1, alínea “b”, deste Edital e seus anexos. 5.3- Da devolução da taxa de inscrição: 5.3.1- A devolução do valor da taxa de inscrição somente será admitda nas hipóteses abaixo: a) Pagamento extemporâneo ou realizado em duplicidade pelo candidato ou com valor em desconformidade com o do valor da taxa de inscrição; b) Cancelamento ou suspensão do concurso, previstos na Lei Estadual 13.801, de 26/12/2000; c) Adiamento ou alteração da data prevista para as provas; d) Alteração ou extinção da função para o qual o candidato estiver inscrito. 5.3.1.1- Nos casos elencados no item 5.3.1, alínea “a”, o valor somente será devolvido desde que solicitado por escrito pelo candidato e após análise do requerimento e documentos comprobatórios e consequente aprovação da FUMARC, devendo o candidato arcar com os custos bancários do boleto para o processamento da devolução. 5.3.1.2- Indeferida a devolução pela FUMARC, cabe ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, exercidos por recurso a ser encaminhado à FUMARC, no prazo e termos previstos neste Edital. 5.3.1.3- Nos casos de suspensão deste Concurso Público em que já tenha sido realizada a prova na data prevista, o candidato não terá direito à devolução do valor da taxa de inscrição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 5.3.1.4- Nos casos de cancelamento do processo seletivo, mesmo que já tenha sido realizada a prova, o candidato terá direito à devolução do valor da taxa de inscrição. 5.3.2- Nas hipóteses previstas no item 5.3.1, o candidato deverá anexar ao formulário requerer a devolução da Taxa de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias por meio do preenchimento e assinatura do Requerimento para Devolução da Taxa de Inscrição, Anexo F, disponível no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, que deverá ser entregue: a) Em até 10 (dez) dias úteis após o atendimento, bem como anexar atestado médico ou encerramento do período de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link para os pedidos de Inscrição via internet, devolução nos termos do item 4.22.5.3.1, alínea “a”, ou 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidatab) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por Em até 30 (trinta) minutosdias úteis após a publicação do Ato de cancelamento, suspensão do concurso ou divulgação da data das provas, para os pedidos de devolução nos termos do item 5.3.1, alíneas “b”, “c” e “d”. 5.3.3- No Requerimento para Devolução da Taxa de Inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a devolução da taxa de inscrição: a) Motivação para solicitação da devolução, conforme previsões do item 5.3.1; b) Nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato; c) Nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta; d) Números de telefones, com código de área, para eventual contato; e) Endereço completo, inclusive CEP. 5.3.4- O Requerimento de Devolução da Taxa de Inscrição deverá ser entregue ou enviado, dentro dos prazos previstos no item 5.3.2, alíneas “a” e “b”, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia de seu documento de identidade e do comprovante de pagamento da inscrição, em envelope fechado, por filhouma das seguintes formas: a) Pessoalmente ou por terceiro, à FUMARC – Concursos, Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, Floresta, Belo Horizonte- MG , das 9h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min (exceto sábados, domingos e feriados); ou b) Via Sedex ou por carta, ambos com Aviso de Recebimento (AR), à FUMARC – Concursos, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 540, Floresta, Belo Horizonte- MG, CEP 30150-220. 4.23.7. 5.3.5- O tempo despendido durante a amamentação envelope deverá conter em sua face frontal os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO CEMIG– EDITAL 03/2017 REFERÊNCIA: PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO NOME COMPLETO DO CANDIDATO: NÚMERO DE CONTROLE: FUNÇÃO/REGIÃO DE TRABALHO PARA A QUAL CONCORRERÁ 5.3.6- A devolução da Taxa de Inscrição será compensado durante a realização da provaprocessada nos 30 (trinta) dias corridos seguintes ao término do prazo fixado no item 5.3.2, em igual períodoalíneas “a” e “b”, ao tempo limite por meio de realização da provadepósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de devolução. 4.23.8. Nos horários previstos 5.3.7- É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para amamentaçãoa eventual devolução do valor da taxa de inscrição, não se podendo atribuir à CEMIG ou à FUMARC a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala responsabilidade pela impossibilidade de prova acompanhada de uma fiscaldevolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás 5.3.8- O depósito bancário não poderá ser realizado em conta salário ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactanteconta poupança. 4.24. 5.3.9- Nos casos previstos no item 5.3.1, alíneas “b”, “c” e “d”, o valor a ser devolvido ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM ou por outro índice que vier a substituí-lo, desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva devolução. 5.3.10- Não haverá transferência do valor da taxa de inscrição entre pessoas. 5.3.11- O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscriçõesrequerer a devolução do valor da taxa de inscrição nos prazos e nas formas estabelecidas no item 5.3 e seus subitens, seja qual for o motivo alegadodeste Edital, não poderá não ter a condição atendidarequerê-la posteriormente. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente 5.3.12- Qualquer dúvida quanto ao estabelecido neste Editalprocedimento ou dificuldade na inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a FUMARC pelo telefone (00) 0000-0000 para orientações.

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DAS INSCRIÇÕES. 4.13.1. O período de inscrições será do dia 15 de maio de 2015 ao dia 15 de junho de 2015, das 09:30 hs. às 17:30 hs. (horário de Brasília-DF), sendo que haverá um intervalo para almoço entre 12:00 hs. e 13:30 hs. 3.2. O procedimento de inscrição ao processo seletivo simplificado previsto neste Edital dar-se diretamente na sede da AABG ou através do correio com confirmação de aviso de recebimento. 3.3. Cada candidato poderá efetuar somente 01 (uma) inscrição neste Processo Seletivo Simplificado. 3.4. Havendo mais de 01 (uma) inscrição, em desacordo com o item 3.3, serão canceladas as inscrições mais antigas, permanecendo a mais recente. 3.5. Deverão ser apresentados no ato da inscrição os seguintes documentos: a) ficha de inscrição devidamente preenchida (Xxxxx XXX); b) currículo com documentos comprobatórios; c) formulário resumo de entregas de títulos devidamente preenchido (Anexo IV); d) cópia da cédula de identidade; e) cópia do CPF - Cadastro de Pessoas Físicas; f) cópia do título de eleitor; g) certidão de regularidade eleitoral; h) cópia do certificado de reservista se for o caso; i) cópia autenticada do diploma e/ou certificado de conclusão de curso (técnico/superior/mestrado/doutorado); j) certidão negativa criminal; k) possuir Carteira Nacional de Habilitação para conduzir automóvel, com exceção dos candidatos para os cargos de especialistas administrativos e especialista administrativos financeiros; l) documentos que comprovem a experiência profissional mínima de 01 (um) ano na área exigida para o cargo; m) cópia da carteira do conselho de classe, quando aplicável. 3.5.1. Para fins de comprovação dos requisitos legais e obrigatórios exigidos para admissão nos cargos serão aceitas declarações, cartas de recomendação, diplomas, certificados, entre outros, desde que em papel timbrado da respectiva instituição e devidamente assinado. 3.6. Ao preencher a Ficha de Inscrição o candidato está declarando formalmente que preenche os requisitos legais relacionados no item 2.4 deste Edital. 3.7. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato. 3.8. A inscrição do candidato implicará o importa no conhecimento e a na aceitação tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste no presente Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.43.9. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira total responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional o custeio de despesas com deslocamentos, acomodação, alimentação, na ocasião de sua participação nas diversas etapas do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsosprocesso seletivo. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.113.10. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional edital do Trabalho processo seletivo estarão disponíveis nos sites do Comitê de Bacias Hidrográficas da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio Baía de Guanabara e dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas Sistemas Lagunares de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx Maricá e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximemJacarepaguá CBH-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições BG (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidataxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provasdo INEA (xxx.xxxx.xx.xxx.xx). 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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DAS INSCRIÇÕES. 4.11. A As inscrições estarão abertas no período de acordo com o cronograma das atividades, disponível neste edital e atualizado no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. 1.1. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser realizado por meio de pagamento de boleto bancário gerado no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. O boleto poderá ser gerado somente no período de inscrições. Não serão realizadas inscrições, nem emissão de boleto fora do candidato implicará período de inscrições. Nível Superior R$ 40,00 Nível Médio R$ 30,00 2. O candidato, ao realizar o conhecimento preenchimento da inscrição e o pagamento do respectivo boleto bancário, estará tacitamente declarando, sob as penas da Lei, satisfazer às seguintes condições: a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a tácita aceitação das normas igualdade de direitos e obrigações civis, bem como o gozo dos direitos políticos (Decreto n.º 70.436, de 18/04/72, e artigo 12, §1º, da Constituição Federal – artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98); b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da nomeação; c) Ter a situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino; d) Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral; e) Possuir, até a data da posse, todos os requisitos de habilitação exigidos para o cargo pretendido, conforme Anexo I; f) Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste Editaledital; g) Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis; h) Ter aptidão física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício do cargo, mediante confirmação de exame médico admissional; i) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em relação às quais não poderá alegar desconhecimentocargo público, prevista na Lei Federal n.º 8.429, de 02 de junho de 1992; j) Não ser, nem ter sido condenado judicialmente por prática criminosa; k) Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, cargos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários; l) Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória; m) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental. 4.1.13. Objetivando evitar ônus desnecessáriosAs exigências contidas neste edital deverão ser obrigatoriamente comprovadas por ocasião da apresentação do candidato convocado para assumir o cargo público para o qual foi aprovado. 3.1. Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concursoconvocado será automaticamente eliminado do certame. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.24. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certamese inscrever, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internetdeverá, no período das 10h inscrições, assim proceder: 4.1. Antes de efetuar o pagamento do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadasboleto bancário, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições certificar-se de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para preenche todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita requisitos dispostos neste edital; 4.2. Preencher seu cadastro no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e gerar boleto bancário para pagamento; 4.3. Responsabilizar-se pelas informações prestadas no cadastro para inscrição, ficando o Instituto Consulpam no direito de excluí-lo do processo caso se comprove a não veracidade dos dados fornecidos; 4.4. Para inscreverEstar ciente de que a isenção, a inscrição e o valor pago referente à taxa do Concurso Público são pessoais e intransferíveis; 4.5. Caso seja um candidato sabatista, declarar sua condição na Ficha Eletrônica de Inscrição para que lhe seja assegurado tratamento diferenciado para a realização das provas. 5. As informações fornecidas pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-sese a Câmara Municipal de Guarulhos e o Instituto Consulpam de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, via internetendereço inexato ou incompleto ou, ainda, código incorreto referente ao cargo pretendido, bem como a informação referente à pessoa com deficiência, dentre outros. 6. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo de níveis de escolaridades diferentes, no entanto, quando a prova for realizada no mesmo horário deverá optar por apenas uma realização de prova. 7. No dia estabelecido no Cronograma das atividades para homologação das inscrições, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua link área de inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx)site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá verificar se sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4foi validada. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 Caso o candidato poderá conferirperceba algum problema com sua inscrição ou inconsistência nos dados informados, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato este deverá entrar em contato com o Serviço setor de Atendimento ao candidato Coordenação de Concurso Públicos do Instituto Consulpam – Consultoria Público-Privada, por meio dos telefones (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX1100) 0000-0000, de segunda a sexta0000 e (00) 00000-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas 0000 (horário de BrasíliaWhatsApp), no chat ou no e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx ou e-mail indicado no edital que será baixado especificamente para verificar o ocorridofins de informação acerca dos recursos. 4.4.48. A Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição, não serão aceitas: a) Alteração do cargo indicado pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição; b) Transferência de inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento ou da isenção do valor da taxa de inscrição pela instituição bancáriaentre pessoas; c) Transferência de pagamento de inscrição entre pessoas; d) Alteração de locais de realização das provas; e) Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência. 4.4.4.19. Não serão consideradas as A Câmara Municipal de Guarulhos e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por inscrições nas quais não recebidas por falhas de comunicação, tais como eventuais equívocos provocados por operadores de instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos; bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do Concurso Público. 10. Ao candidato pertence a irrestrita e total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, bem como pelas informações nele prestadas. 11. No dia da prova, o pagamento candidato deve apresentar o documento de identificação com foto, utilizado no preenchimento do valor da inscrição seja realizado no último dia formulário de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancáriasob pena de não ter direito a permanecer no local de prova. 4.4.512. Efetivada a Efetivado o pagamento da taxa de inscrição, em nenhuma hipótese hipótese, mesmo diante de caso fortuito ou de força maior, serão aceitos pedidos de devolução do valor pago, salvo em caso de cancelamento do certame por força judicial ou por conveniência da Câmara Municipal. 13. Compete ao candidato manter sob sua guarda o comprovante de pagamento da inscrição. 14. Para os efeitos deste Concurso Público, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e convocação, no caso de aprovação, SÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE COM FOTO: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares. Carteira nacional de habilitação, expedida na forma da Lei Federal n.º 9.503/97, e passaporte, além das Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei têm validade como documento de identidade como, por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, da OAB, do CRC, do CRP, e ainda carteira de trabalho (CTPS). 14.1. Uma vez indicado na Ficha Eletrônica de Inscrição um dos valores pagos documentos de identificação descritos acima, o candidato obriga-se a título de inscrição apresentá-lo, podendo ser substituído por outro alternativo desde que tenha a mesma numeração, no dia da prova e em todas as etapas do certame. 4.4.614.2. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por Mesmo que seja considerado documento de identificação válido conforme este edital, a apresentação aleatória de qualquer um valor menor do que destes não garante ao candidato o estabelecido e as solicitações acesso ao local de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data prova, salvo se for o mesmo indicado (mesma numeração) no Requerimento de encerramento das inscriçõesinscrição. 4.4.715. O candidato inscrito não deverá enviar Para os efeitos deste Concurso Público, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e convocação, no caso de aprovação, NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: qualquer tipo de documentação digital (como Título Digital, CNH Digital, CRLV digital ou Carteira de Trabalho Digital), certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, documento de identificaçãoalistamento militar, sendo certificado de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato reservista, carteiras de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos motoristas expedidas antes da Lei federal nº 13.709Federal n.º 9.503/97, carteiras de 14 estudante, carteiras funcionais sem valor de agosto de 2018. 4.5.1identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão 16.É de inteira responsabilidade do candidatocandidato acompanhar as publicações de todos os atos concernentes ao Concurso Público, reservando-que serão realizadas no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, de acordo com cada caso. 17. Não será aceita inscrição fora do horário e período estabelecidos no cronograma de atividades. 18. Os candidatos poderão solicitar UMA ISENÇÃO do pagamento da taxa de inscrição para UM CARGO se ao Tribunal Regional do Trabalho amparado pela Lei Municipal nº 6.289, de 15.10.2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 25.064, de 24.01.2008, que prevê a gratuidade de taxa de inscrição para desempregados, o(a) candidato(a) que se enquadrar nessa situação poderá solicitar isenção da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito taxa de excluir do Concurso Público aquele inscrição desde que não preencher o documento oficial de forma completa, correta atenda aos requisitos: 18.1. O(a) candidato(a) que estiver desempregado e/ou fornecer dados inverídicos não possua relação de emprego com pessoa física e/ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar jurídica no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais 3 (três) meses anteriores a data da solicitação de uma inscrição isenção conforme o cronograma e/ou não possua renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo e/ou não tenha direito e não esteja recebendo parcelas do seguro desemprego, para o mesmo tanto, deverá enviar via área do candidato, no período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscriçãosolicitação de isenção, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixoseguintes documentos: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias requerimento de Recolhimento solicitação de isenção de pagamento da União - GRU - COBRANÇAtaxa de inscrição no Concurso Público (ANEXO VIII); b) sendo cópia do RG; c) cópia do CPF; d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social: d.1. da página com número e série dessa Carteira; d.2. da página com foto e com a data identificação do(a) candidato(a); d.3. da página onde conste a baixa do último cargo; d.4. da página posterior ao registro; d.5. da (quando se fizer necessário) comprovação de pagamento a mesmarecebimento da última parcela do seguro desemprego ou cópia da rescisão de contrato de trabalho, será considerada a inscrição relativa onde comprovará não ter direito ao último pedido registrado.recebimento do seguro desemprego; 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscriçãoe) declaração manuscrita, com exceção:‌duas testemunhas, onde conste não possuir renda superior a 2 (dois)salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo 4.9.118.2. Ao Nos termos da Lei n.º 13.656/2018, o cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, baixa renda pode solicitar isenção desde que comprove estar inscrito seu estado de pobreza através de sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), – CadÚnico e for membro de família de baixa rendarenda com renda per capita de até meio salário mínimo, nos termos acompanhado da FICHA CADASTRAL emitida pelo Sistema CadÚnico, constando a renda per capita da família, em atividade, no Programa do Decreto Federal nº 11.016Governo Federal. A ficha cadastral junto com uma cópia sem autenticação do RG, CPF, da Solicitação de 29 Isenção (ANEXO VIII) e do comprovante de março inscrição, deverão ser enviados via área do candidato no período de 2022inscrição. 4.9.1.118.3. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS)Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste edital ou não cumpra os prazos estipulados, do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento o seu pedido de isenção do pagamento da taxa de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), inscrição será indeferido. A ausência de quaisquer dos documentos supracitados acarretará o indeferimento da isenção do candidato. O envio da documentação deve ser realizado no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário estipulado no cronograma de Brasília)atividades, caso contrário, a solicitação de isenção não será avaliada. 4.1118.4. As informações prestadas no requerimento Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos após a entrega da devida documentação. 18.5. O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção serão do pagamento da taxa de inscrição, será divulgado no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx em tempo hábil para que o candidato, cuja isenção tiver sido indeferida, possa efetuar o pagamento do boleto bancário, caso assim deseje. 19. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos concernentes ao Concurso Público que serão divulgadas no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. O Instituto Consulpam não se responsabiliza por informações postadas em outros sites. 20. A qualquer tempo, mesmo depois de homologado o Concurso Público, poder-se-ão anular as provas e a nomeação do candidato, respondendo civil desde que seja verificada a falsidade de suas declarações ou dos documentos apresentados, bem como a existência de fraude na realização das provas, sem prejuízo da sua responsabilização civil, penal e criminalmente pelo teor das afirmativasadministrativa. 4.1221. A declaração falsa ou inexata dos dados do Formulário de isenção (Anexo VIII) do valor da taxa de inscrição, fornecidos pelo candidato ou a apresentação de documentos falsos ou inexatos que evidenciem má-fé, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente às sanções civis, criminais e administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 22. Não será concedida isenção de do pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que: a) deixar Deixar de efetuar enviar a documentação solicitada no período fixado ou o requerimento de inscrição pela internetfizer por meios distintos daqueles previstos neste edital; b) omitir Omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1Xxxxxxx e/ou falsificar documento. 4.1323. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, aindaNo dia estabelecido no Cronograma das atividades para a homologação das inscrições dos candidatos isentos, o disposto interessado deverá acessar o site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no parágrafo único link área do artcandidato para averiguar se sua isenção foi deferida. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022Caso a isenção conste como indeferida, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições poderá entrar com isenção pedido de pagamento do valor inscriçãorecurso conforme orientação constante na publicação. 4.1524. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidadeSe julgar necessário, o candidato deverá anexar ao formulário pode entrar em contato com o setor de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimentoCoordenação de Concurso Público do Instituto Consulpam, bem como anexar atestado médico por meio dos telefones (00)0000-0000 e (00)00000- 0000 (WhatsApp) ou de especialista que comprove a necessidade do atendimentopelo chat disponível no nosso site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. 4.22.225. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante Nos casos em que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicosas isenções permaneçam INDEFERIDAS após recurso, os quais candidatos que desejarem deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo pagar o período de aplicação das provasboleto bancário dentro dos prazos estabelecidos neste edital para concluírem suas inscrições. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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DAS INSCRIÇÕES. 4.1. 4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EditalEdital e nas normas legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando 4.1.1 De forma a evitar ônus desnecessáriosdesnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos exigidas para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. 4.2 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente exclusivamente, via internetInternet, no período das 10h 10 horas do dia 13/07/2022 08/08/2019 às 14h do dia 05/08/2022 30/08/2019 (horário de Brasília) ), de acordo com o item 4.4 e subitens 4.3 deste Capítulo. 4.3.1. As 4.2.1 O período de inscrições poderão poderá ser prorrogadasprorrogado, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Prefeitura Municipal de São José do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Rio Preto, e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. 4.2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem item anterior poderá ser feita sem prévio aviso aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. 4.3 Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixoa seguir: 4.4.1. 4.3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet.Internet; 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região4.3.2 Efetuar, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxda página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (30/08/2019), o pagamento estabelecida no item 4.3da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Concurso Público, Concurso Público

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. A inscrição do candidato é gratuita; 4.2. O período de inscrição será de 11 ao dia 18 de julho de 2024; 4.3. A inscrição deverá ser feita, exclusivamente, via internet, na página oficial da Prefeitura Municipal de Trindade, site <xxxxxxxx.xx.xxx.xx> , na aba “Inscrição X Festival Gastronômico”; 4.4. O(a) candidato(a) deverá preencher o requerimento de inscrição, conforme as instruções contidas na página de inscrição; 4.5. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EditalEdital e em outras orientações expedidas e divulgadas pela Prefeitura de Trindade e da Comissão de Seleção do X Festival Gastronômico. O(a) candidato(a) não poderá alegar, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessárioshipótese alguma, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso desconhecimento do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidadesfoi estabelecido neste Edital; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.44.6. A inscrição somente poderá ser aceita mediante confirmação da disponibilidade para participar dos cursos ministrados pela Comissão de Seleção do X Festival Gastronômico e/ou em reuniões de organizações/informes, conforme expresso no item 2.1.; 4.7. O (a) candidato (a) será confirmada após a comprovação do pagamento do valor notificado da homologação de sua inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio de mensagem, enviada diretamente ao endereço de e-mail informado no seu cadastro; 4.8. As inscrições homologadas serão divulgadas, no site da Prefeitura Municipal de Trindade: <xxxxxxxx.xx.xxx.xx> e no Diário Oficial dos Caixas EletrônicosMunicípios, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.conforme cronograma previsto no ANEXO I; 4.4.54.9. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos A Prefeitura Municipal de devolução dos valores pagos a título Trindade não se responsabilizará por solicitação de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado não efetivada, por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo motivos de ordem técnica dos computadorestécnica, falhas e congestionamento de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como comunicação ou outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência dos dados, nem por falhas de dados.impressão de documentos; 4.4.94.10. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento (a) candidao (a) será responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição, o candidato deverá assinalar dispondo a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, Comissão de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx Seleção o direito de excluir do Concurso Público da seleção, a qualquer momento, aquele que não preencher o documento oficial formulário da inscrição online de forma completa, correta e/completa ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília)comprovadamente inverídicos. 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil A lista dos classificados (expositores titulares) e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos suplentes será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx)Prefeitura: <xxxxxxxx.xx.xxx.xx> e no Diário Oficial dos Municípios, o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito cronograma previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 ANEXO I; 4.12. Serão aceitos recursos apenas no prazo estabelecido nesse edital, conforme cronograma; 4.13. Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas por meio do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via telefone da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura (seis00) meses de idade no dia da realização da prova00000-0000. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Public Call Notice, Public Call Notice

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.22.1. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, efetuar a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam tomar conhecimento deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados disponível na íntegra no endereço eletrônico e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservandocertificar-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta epreenche todos os requisitos para a investidura no cargo/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo área para o/a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.112.2. As informações prestadas no requerimento de isenção inscrições serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil realizadas somente via Internet e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão deverão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar efetuadas no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscriçãodisponibilizado juntamente desse Edital em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx. 4.152.3. O candidato que tiver seu requerimento A taxa de isenção inscrição é de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 R$ 120,75 (doiscento e vinte reais e setenta e cinco centavos) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento deverá ser efetuado por meio de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado boleto bancário emitido no ato da inscrição, em qualquer agência bancária, preferencialmente no Banco do Brasil, em seu horário normal de funcionamento, em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data), bem como nas casas lotéricas, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 4.192.4. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após a data estipulada no Edital, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição. 2.5. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento da seleção por conveniência da UFV. 2.6. Não serão aceitas, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. 2.7. Não serão admitidas inscrições pessoalmente, via fax, correio eletrônico, postal, por procuração ou outro meio que não o estabelecido neste Edital. 2.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Universidade Federal de Viçosa não se responsabilizam responsabiliza por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.202.9. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido nos itens 2.3. e 2.4. deste Edital. 2.10. Não serão aceitos pagamentos por depósito com cheque. 2.11. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o pagamento da taxa de inscrição referente à inscrição são pessoais e intransferíveis. 2.12. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não desacordo com as especificadas neste condições previstas nos itens 2.3. e 2.4. deste Edital. 4.212.13. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho Dos procedimentos para inscrição: 2.13.1. No ato da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, inscrição o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias deverá: I – cadastrar um e-mail e uma senha que são indispensáveis para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações sistema de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.e acompanhamento da seleção;

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Samples: Professor Substitute Selection, Professor Substitute Selection

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. 4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. 4.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, desnecessários o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. 4.2 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das de 10h do dia 13/07/2022 23/09/2019 às 14h do dia 05/08/2022 30/10/2019 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens 4.3 deste Capítulo. 4.3.1. 4.2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Assembleia Legislativa do Tribunal Regional Estado do Trabalho da 22ª Região Amapá e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. 4.2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. 4.3 Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. 4.3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. 4.3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇAboleto bancário, gerada pagável em qualquer agência bancária, gerado no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxeletrônico, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3das inscrições, 30/10/2019, no valor de: a) Categoria Advogado Legislativo – Atividade de Serviços Jurídicos – Esp: Procurador: R$ 95,00 140,00 (noventa cento e cinco quarenta reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades;) b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, Categoria Analista Legislativo – todas as Áreas Áreas/Especialidades: R$ 110,00 (cento e dez reais) c) Categoria Assistente Legislativo – todas as Áreas/Especialidades.: R$ 90,00 (noventa reais) 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇAd) Categoria Auxiliar Legislativo – todas as Áreas/Especialidades: R$ 80,00 (oitenta reais) 4.3.2.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. 4.3.2.2 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens no item 4.3 e 4.4 demais itens deste Capítulo. O descumprimento das instruções para inscrição implicará sua não efetivação. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga4.3.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, inclusive no dia da realização das provas, a guia de maneira a dirimir eventuais dúvidasrecolhimento deverá ser paga antecipadamente. 4.4.3. 4.4 A partir de 16/07/2022 30/09/2019, o candidato poderá conferir, conferir no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) Candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 00003723-00004388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição 4.5 As inscrições somente será confirmada serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. 4.5.1 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.5.1.1 Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-horários limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiraspela instituição financeira, quando efetuados pela Internet internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários horários, serão considerados como extemporâneos e extemporâneos, essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada 4.6 Será cancelada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com cujo pagamento seja efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição diferente daqueles fixados no subitem 4.3.2, acima, bem como aquelas cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscriçõesfixada, não sendo devido ao candidato, nessas hipóteses, qualquer ressarcimento da importância paga. 4.4.7. 4.7 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer cópia do documento de identificaçãoidentidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. 4.8 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional a Assembleia Legislativa do Trabalho da 22ª Região Estado do Amapá não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. 4.9 Ao inscrever-se, o candidato deverá necessariamente indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo Código de Opção de Especialidade (cargo) para a qual pretende deseja concorrer, conforme tabela constante tabelas constantes no Capítulo 2 deste Edital2, e na barra de opções do Formulário de Inscrição. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo 4.10 Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), ) uma vez que só poderá concorrer para uma única Especialidade (cargo) em cada um único Cargo/Área/Especialidade por período dos períodos de aplicação das provas. 4.8.1. 4.10.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. 4.10.2 O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) 4.10.2.1 as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇAdos boletos bancários; b) 4.10.2.2 sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção 4.11 Para fins do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento direito previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 440 do Código de Processo Penal (Decreto Federal Lei 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/20223.689/41), o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que que, eventualmente, tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição participação em júri até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargotérmino das inscrições, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação indicar em campo específico do formulário de inscrição com isenção o exercício efetivo na função de pagamento jurado, para fins de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivadadesempate, de acordo com o número item 14.5.2.5 do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Capítulo 14 deste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Concurso Público, Concurso Público

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. 6.1 - As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 estarão abertas de 29 de setembro de 2022 até às 14h do dia 05/08/2022 23h59 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo30 de outubro de 2022, estritamente de forma online pelo site da SMC, xxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/0000-0. 4.3.16.2 - O(A) proponente deverá inserir os seguintes dados e anexar os seguintes arquivos: - Título da obra; - Dados de identificação do(a) artista; - Declaração de residência em Ponta Grossa há no mínimo 02 (dois) anos ou obra na cidade; - Menção de participação anterior da obra em outras mostras, coletivas ou individuais quando ocorrer. As inscrições poderão - Cópia de documento de identificação com foto, assinatura e o número legível: RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do proponente; - Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do proponente; - Cópia do comprovante de residência em nome do representante (contas de água, luz, telefone, boletos, documentos emitidos por instituição bancária, contrato de locação de imóvel.). Serão aceitos comprovantes emitidos nos últimos três meses a contar da data da publicação deste edital. ATENÇÃO: Xxxx o proponente não possua um comprovante de residência em seu nome, o mesmo deverá anexar o comprovante em nome de terceiro e obrigatoriamente uma carta de corresidência, conforme modelo disponibilizado no site. - Cópia de documento bancário contendo: nome do banco, nome do titular da conta (deve estar no nome do representante e não pode ser prorrogadasconta conjunta), por necessidade número da agência, número da conta, número da operação (se houver); - Certidão Negativa de ordem técnica eDébitos Municipal do município de residência do proponente. Para residentes em Ponta Grossa este documento pode ser emitido em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxx; - Certidão de Antecedentes Cíveis e Criminais: este documento pode ser emitido em xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxx; - RG da(s) obra(s) e técnica(s); - Relato sobre a pesquisa/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eprodução/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições poética de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação cada obra; - Declaração - Termo de prorrogação feita Doação (conforme modelo disponível no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx SMC). ❖ Bidimensionais, tridimensionais, graffiti e mural: 03 (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxtrês) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento imagens de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feiracada obra, em dias úteis, das 10 às 16 horas formato .jpg [sendo 01 (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor uma) imagem com visualização geral da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos obra e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filhoimagens distintas apresentando os detalhes]. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Legislation, Legislation

DAS INSCRIÇÕES. Período, Local, Horários e Condições: 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessáriosPara se inscrever no presente processo seletivo, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de observar as seguintes exigências: a) Realizar a inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação exclusivamente pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h 18h14min do dia 13/07/2022 25/09/2020 às 14h 23h59min do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas13/10/2020, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorridopor meio do site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título a.1) Anexar ao formulário eletrônico de inscrição todos os documentos discriminados no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 Anexo I deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provasa.1.1) Os documentos ilegíveis serão considerados como inexistentes. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data Efetuar o pagamento de pagamento a mesmataxa no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais) através do boleto bancário gerado no próprio site da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx), será considerada a inscrição relativa ao último pedido registradoapós acesso à área denominada Espaço do Candidato. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção b.1) A efetivação da inscrição somente ocorrerá após confirmação, pelo Banco, do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022tempestivo referente à taxa. 4.9.1.1b.2) Salvo na hipótese de cancelamento do processo seletivo por iniciativa da FUNCAMP, não haverá restituição da taxa de inscrição. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número Em hipótese alguma haverá isenção parcial ou total de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internetpagamento. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP. 4.13d) Fica vedada a participação em processo seletivo de ex -empregado da Fundação cujo afastamento, por iniciativa desta, tenha ocorrido em prazo inferior a 6 (seis) meses, contados da publicação do presente Edital. e) Não ser empregado da FUNCAMP enquadrado em segmento e salário acima do especificado no anexo I. 4.2. Declaração falsa sujeitará Ao efetivar a sua inscrição o candidato às sanções previstas em leideclara que leu integralmente o conteúdo deste Edital e que concorda com todas as condições e regras nele estabelecidas, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, não podendo alegar qualquer espécie de 6 de setembro de 1979desconhecimento sobre os seus termos. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.174.3. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não prestarem declaração falsa ou inexata durante o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos referido processo seletivo ou que não observarem o disposto tenham condições de satisfazer a todas as cláusulas enumeradas no item 4.17.1presente Edital terão suas inscrições anuladas, com a conseqüente desconsideração e revogação de todos os atos delas decorrentes, mesmo que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das classificados em provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional exames e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Editalavaliações. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Processo Seletivo, Processo Seletivo

DAS INSCRIÇÕES. 4.13.1. A inscrição Serão de exclusiva responsabilidade do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais informados no ato de sua inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região UFV não se responsabilizam responsabiliza por solicitações quaisquer atos ou fatos decorrentes de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatosendereços incorretos fornecidos pelo candidato. 4.63.2. As informações prestadas A taxa de inscrição será de R$ 120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor ato da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593a isenção do pagamento, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, seguindo as orientações contidas no requerimento de isençãoinscrição. De acordo com inciso I, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula ósseaartigo 1°, amparados pela da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de poderão solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional"; estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad- Único, de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx)trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de medula óssea, conforme previsto no período das 10 horas inciso II, do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília)artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018. 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.153.2.1. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos solicitação de isenção, paraque é de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o seu pedido, será divulgado oficialmente no sítio eletrônico da UFV (xxx.xxx.xx). A Universidade Federal de Viçosa não se for o casoresponsabiliza por outras formas de publicação e, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítuloou, informação do resultado. 4.17.1.13.3. Aos candidatos que A Universidade Federal de Viçosa não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de se responsabiliza por solicitação de inscrição com isenção não recebida por motivo de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.213.4. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada lista dos candidatos para prestar as provas inscritos e a composição da Banca do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, serão publicadas no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições sítio eletrônico da UFV (05/08/2022xxx.xxx.xx), após a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período homologação das inscrições, de forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes no link processo seletivo, permitindo eventuais procedimentos de Inscrição via internetcontrole de impedimento e suspeição ou pedido de impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da Banca do Concurso, nos termos do item 4.22seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Regimento Interno da UFV, e, no que couber, na Resolução Consu nº 03/2023, disponível no sítio eletrônico da UFV (xxx.xxx.xx). 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Contract for Energy Supply Services

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, serão realizadas única e exclusivamente via internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no período das 10h entre as 9:00 horas do dia 13/07/2022 às 14h 22 de dezembro de 2022 e as 23 horas e 59 minutos do dia 05/08/2022 (31 de janeiro de 2023, observado o horário oficial de Brasília) /DF. Antes de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, efetuar a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internetsua inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público e a ocupação do cargo público. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a sua alteração no que se refere à opção de cargo pretendido. Os valores das taxas de inscrição são aqueles descriminados na tabela constante no item 1.2 A taxa deverá ser recolhida, observados os valores constantes no item anterior, mediante BOLETO BANCÁRIO emitido no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx . O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer estabelecimento bancário, ou via internet, até a data do encerramento das inscrições, conforme previsto em cronograma específico para a realização deste Concurso Público. Em nenhuma hipótese haverá devolução da importância paga, a título de ressarcimento das despesas com material e serviços necessários à realização do certame, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento de inscrição. Ao se inscrever, o candidato deverá observar se atende às exigências contidas no item 1.2. deste Edital, preenchendo devidamente o cadastro eletrônico, dispondo a empresa organizadora do direito de excluir do Concurso Público, aquele que não preencher corretamente o formulário, ou utilizar de meios escusos. Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional por correspondência ou fax, nem documentos enviados por fax. Caso não seja confirmado o pagamento do boleto bancário nas datas previstas, o Requerimento de Inscrição será automaticamente indeferido. O INSTITUTO BRASILEIRO DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL - INSTITUTO IBDO e a Prefeitura Municipal de Olinda - PE não se responsabilizarão por Requerimento de Inscrição não recebido por falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e ou outros fatores de ordem técnica e operacional que impossibilitarem a transferência dos dados, ou impressões de outras informações. Confirmada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado. Caso o candidato tenha realizado uma consulta aos seus dados de inscrição, e tenha detectado algum tipo de inconsistência ou falta de alguma informação, este poderá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx acessar o período das inscrições elink “Área do Candidato” e acionar o serviço “Alterar Dados Cadastrais”, por meio procedendo à devida correção dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxdados, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos o último dia de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá não poderá proceder à alteração dos seguintes dados: seu nome, seu CPF, RG e cargo para o qual concorre e sua inscrição efetivada se forem realizados todos data de nascimento, podendo os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4demais dados ser alterados conforme orientação do item anterior. É dever Em eventuais situações em que ocorra erro de digitação por parte do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA pagaem seu respectivo nome, inclusive CPF, RG, data de nascimento, estes deverão ser corrigidos somente no dia da realização das provasprovas mediante solicitação ao fiscal da sala, com apresentação de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir documento de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília)identidade, para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após que seja anotada na ata de sala a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada informação a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7ser alterada. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação será responsável pela veracidade dos dados cadastrais fornecidos no ato formulário de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8do Art. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx 299 do Código Penal Brasileiro. Será facultado ao candidato, inscrever-se para mais de um cargo, desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das Provas Objetivas, a saber: APLICAÇÃO DE PROVAS DATA HORÁRIO CARGOS DOMINGO (19/03/23) MANHÃ Professor Xxxxxxxxxx – Nível Superior, Professor Intérprete de Libras – Nível Superior, Professor II – Artes, Professor II – Ciências, Professor II – Educação Física, Professor II – Geografia, Professor II – História, Professor II – Língua Estrangeira (Inglês), Professor II – Língua Portuguesa, Professor II – Música (Todas as especialidades) e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9Professor II – Matemática. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, XXXXXXX (19/03/23) TARDE Professor I (Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais) Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo (por meio de pagamento ou isenção da taxa), havendo coincidência quanto aos horários de provas, deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números optar por apenas um deles. Após o pagamento da taxa de inscrição, critérios não será permitida alteração ou troca de desempate cargo, exceto quando houver exclusão do cargo para o qual o candidato se inscreveu. Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para o candidato que declare e das suas notascomprove hipossuficiência de recursos financeiros, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.5936.135, de 2 26 de outubro junho de 20082007, observado o que comprove estar inscrito se segue: O candidato economicamente hipossuficiente deverá comprovar sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até a data da inscrição no Concurso Público, e for ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.0166.135, de 29 26 de março junho de 2022. 4.9.1.12007. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número O INSTITUTO IBDO consultará o órgão gestor do CADÚNICO, a fim de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidatocandidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente. Para as inscrições amparadas pelo item anterior, os candidatos deverão proceder da seguinte forma: realizar o pré-cadastramento de seus dados pessoais, exclusivamente, pela Internet, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos dias 22/12/22 e 23/12/22, no requerimento horário compreendido entre as 9:00h e as 17:00h, acessando a opção “Cargos Disponíveis” no link do Concurso Público de Olinda – Edital nº 01/2022 e escolher o cargo para o qual deseja pleitear isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, Logo em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022seguida, o candidato deverá verificar preencher eletronicamente o Formulário de inscrição e o Formulário de Isenção (informando o Número de Identificação Social-NIS), e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados, inclusive a denominação do cargo e seu respectivo código. Ressalta-se que os dados pessoais devem ser informados em conformidade com os que foram originalmente apresentados ao órgão de Assistência Social responsável pelo cadastramento de famílias junto ao CadÚnico, mesmo que tenham sofrido modificações nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do lapso temporal necessário para atualização do banco de dados do CadÚnico. enviar a declaração constante do ANEXO V deste edital, legível, devidamente preenchida (com nome, CPF e data) e assinada, acompanhada pelas documentações lá exigidas, por meio de link específico no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscriçãoxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx . 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Concurso Público

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.33.1. As inscrições ficarão abertasserão gratuitas e somente poderão ser realizadas por estudantes e para os cursos divulgados no QUADRO GERAL DE VAGAS. 3.1.1 – O candidato, exclusivamente obrigatoriamente, deverá possuir um e-mail válido e CPF próprio. O CPF próprio, senha cadastrada e e-mail serão utilizados para acesso ao código e ao link de prova. O acesso ao link de provas e ao respectivo código será realizado com o mesmo login e senha cadastrados durante o processo de inscrição, portanto, além do uso de e-mail válido, mantenha a senha e o CPF resguardados para acessar os dados de acesso à prova para que não haja nenhuma intercorrência no momento da prova. 3.2. As inscrições serão recebidas somente via internet, pelo site xxx.xxxx.xxx.xx ->concursos->inscrições abertas, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário estabelecido no ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO. Não serão aceitas outras formas de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítuloinscrições ou prazos. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.43.3. Para inscrever-se, via internetrealizar a inscrição no processo seletivo, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante site do INQC - xxx.xxxx.xxx.xx clicar em “Concursos”->”Inscrições Abertas”-> Localizar o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme Processo Seletivo e seguir os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internetpassos dispostos no sistema. 4.4.23.3.1 – Tela 1: Acessar processo seletivo com inscrições abertas PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHÃO/PR PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 01/2024 3.3.2 – Tela 2: Clicar no processo seletivo de Pinhão e seguir os passos do sistema 3.3.PARA ACESSAR A PROVA O CANDIDATO REALIZARÁ O ACESSO AO LINK E AO CÓDIGO DE ACESSO A PROVA em www.inqc.org.br->”minha conta”->”concurso”->”meus concursos”->”imprimir o comprovante definitivo de inscrição” , NO PERÍODO INFORMADO NO ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO. 3.3.1 – Tela 1:Logar na área de concursos do INQC com CPF e Senha utilizados no momento da inscrição. Efetuar PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHÃO/PR PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 01/2024 3.3.2 – Tela 2: Inserir CPF e Senha utilizados no momento da inscrição. 3.3.3 – Tela 3: Clicar em “Meus concursos”. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHÃO/PR PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 01/2024 3.3.4 – Tela 4: Clicar em “Imprimir o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia comprovante definitivo de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇAinscrição” no Processo Seletivo que está inscrito e com prova a ser realizada. (o comprovante estará disponível na data prevista no cronograma) 3.3.5 – Tela 5: Após clicar em “Imprimir o comprovante definitivo de inscrição” será exibido, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciáriocandidatos aptos a realizarem as provas, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) o acesso às provas como abaixo. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 01/2024 Na data estipulada em cronograma para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização aplicação das provas, faça: 1. Xxxxx e cole o “LINK PARA ACESSAR AS PROVAS EM UMA NOVA ABA! 2. Insira o e-mail informado no Comprovante definitivo de maneira Inscrição no local apropriado 3. Insira o código de acesso informado no Comprovante definitivo de Inscrição no local apropriado 3.4. Será aceita e homologada somente uma única inscrição por candidato. Caso o candidato se inscreva para mais de uma vaga, será considerada a dirimir eventuais dúvidasúltima cadastrada no sistema, ou seja, a de maior número de inscrição. Neste subitem será validada a duplicidade por CPF, RG e endereço de e- mails duplicados ou outros dados que se considerarem necessários, sendo eliminados os de números de inscrições menores, caso ocorram. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.63.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição cadastro serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional dispondo o INQC do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público processo seletivo aquele que não preencher o documento oficial os dados de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsoscompleta e correta. 4.73.6. Ao inscreverO INQC não enviará comunicados via e-semail, whatsapp ou em demais canais aos candidatos, sendo dever dos mesmos consultar o candidato deverá indicar Edital, Cronograma e as publicações pertinentes ao processo seletivo no Formulário site do INQC, bem como os canais de Inscrição o código da opção atendimento do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste EditalINQC. 4.83.7. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão É de inteira responsabilidade do candidatocandidato acompanhar a publicação de todos os atos, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações editais, comunicados, convocações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear qualquer divulgação referente a isenção, sem apresentar o documento previsto este processo seletivo no item 4.9.2.1site do INQC (xxx.xxxx.xxx.xx). 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.13.8. A Prefeitura Municipal e o INQC poderão a qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidatotempo, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado as informações fornecidas no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx , e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivostomarão as medidas judiciais cabíveis, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, podendo o candidato deverá anexar ao formulário em caso de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 01/2024 informações necessárias para o atendimentofalsas ou inverídicas ser desclassificado do presente processo, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimentoser acionado judicialmente e ainda, caso eventualmente tenha sido aprovado e tenha sido contratado. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Processo Seletivo Público

DAS INSCRIÇÕES. 4.13.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital. 3.2. Período e Local: do dia 15/05/2019 até o dia 27/05/2019, no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos – DERHU, no 3º andar do prédio da Prefeitura de Ipatinga, no horário de 09h:00mim às 17h:00mim. 3.3. O candidato ou seu representante legal deverá entregar preenchida, ficha de inscrição, Anexo I deste edital, junto com a documentação comprobatória de sua titulação, conforme item 4.1.28, no período, local e horário estabelecido no item 3.2 e nas especificações estabelecidas no item 4.1.2. 3.4. Não será recebida inscrição de candidato que não tenha registro no órgão de classe. 3.5. Não haverá ficha de inscrição disponível no local de inscrição. 3.6. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege este Processo Seletivo e da legislação pertinente, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários. 3.7. A inscrição do candidato implicará o no conhecimento e a tácita na aceitação das normas instruções e das condições neste Processo Seletivo tais como se acham estabelecidas neste EditalEdital e seus anexos e nas normas legais mencionadas e aplicadas à espécie, em relação às com a garantia do contraditório e da ampla defesa, extensivo a eventuais retificações, comunicados, instruções e convocações relativas ao Processo Seletivo, que passarão a fazer parte deste Edital como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento. 4.1.13.8. Objetivando evitar ônus desnecessáriosÉ de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante a exatidão dos dados cadastrais informados na Ficha de Xxxxxxxxx, anexo I, deste edital. 3.9. A Prefeitura de Ipatinga não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 3.10. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na Ficha de Inscrição ou na documentação apresentada para pontuação, que comprometam a lisura do certame, determinará o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de cancelamento da inscrição somente após tomar conhecimento e anulação de todos os requisitos atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e condições exigidos para o Concursopenais cabíveis, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. 4.23.11. Fica assegurada Salvo com relação aos documentos que comprovem a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscriçãotitulação, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o item, não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, preencher ou se for o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3caso, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos Requerimento Eletrônico de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificaçãoIsenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação veracidade dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da leiinformados. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.13.12. Não serão fornecidas a terceiros informações haverá inscrição condicional e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatosextemporânea. 4.63.13. O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas apresentadas neste Edital de Processo Seletivo. 3.14. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de emprego, ou demais dados e informações. 3.15. As informações prestadas no Formulário constantes na Ficha de Inscrição serão são de inteira responsabilidade do candidato, reservandoeximindo-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito a Prefeitura de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial Ipatinga de forma completaquaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, correta e/endereço inexato ou fornecer dados inverídicos ou falsosincompleto. 4.73.16. Ao inscrever-seNão caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição responsabilidade do candidato para prestar provas para cargos distintosou de seu representante legal, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.193.17. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam Serão recebidas inscrições por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dadosprocuração simples. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Contract Amendment

DAS INSCRIÇÕES. 4.13.1. A inscrição do candidato implicará o no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Editaledital e nos seus anexos, em relação às das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.1.13.2. Objetivando evitar ônus desnecessáriosAs inscrições estarão abertas no período de 28/08/2019 a 11/09/2019, podendo ser prorrogado a critério do município de Manari/PE. 3.3. As inscrições deverão ser feitas presencialmente, no horário de 08:00 às 13:00 hs, no endereço da Prefeitura Municipal de Manari, no Setor de Recursos Humanos, situado à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, XX - Xxxxxx, Manari-PE, ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, mediante solicitação de ficha de inscrição. 3.4. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor dedeverá: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciárioter acesso ao edital, todas as Áreas e Especialidadesno endereço indicado no subitem 3.3.; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos Xxxxxxxxx a ficha de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão anexado os documentos que comprovem a situação do preenchimento do Formulário de Inscrição via internetItem 2, bem como o curriculum vitae; 3.5. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor Todas as etapas da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 deverão estar rigorosamente cumpridas até o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.53.6. No momento ato da inscrição, inscrição o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, fazer opção de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018concorrência para uma única vaga dentre as disponíveis. 4.5.13.7. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não aceitos quaisquer pedidos de candidatosalteração dessa opção. 4.63.8. Havendo mais de uma inscrição efetuada pelo mesmo candidato, apenas será considerada aquela foi realizada por último. 3.9. As informações prestadas no Formulário na ficha de Inscrição serão inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional sendo excluído do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público processo seletivo aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsosprestar informações inverídicas. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.93.10. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscriçãoaceitas inscrições via correspondência, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou tornáfac-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamentosímile, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Editalextemporânea. 4.213.11. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para Verificado, a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem comoqualquer tempo, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações recebimento de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido atenda aos requisitos fixados neste Editaledital, essa será automaticamente cancelada. 3.12. O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da assinatura do contrato. 3.13. São considerados documentos oficiais de identificação: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura, Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade na forma da Lei. 3.14. Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de Xxxxxxxxxx, CPF, Títulos Eleitorais, Carteiras de Motorista (modelo antigo), Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 3.14.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 3.15. O documento de identificação do candidato deverá ser apresentado na sua forma original.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS INSCRIÇÕES. 4.12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e Antes de efetuar a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessáriosinscrição, o candidato estudante deverá orientarconhecer o edital e certificar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de que preenche todos os requisitos e condições exigidos para o Concursoexigidos. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.32.2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente e provas online serão recebidas somente via internet, pelo site: xxx.xxxx.xxx.xx, no período das 10h do dia 13/07/2022 de 22/03/2021 até às 14h do dia 05/08/2022 23:59 (horário de Brasília) do dia 06/04/2021, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítuloinscrições. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.42.2.1. Para inscrever-se, via internetrealizar sua inscrição no processo seletivo, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante site do CIEE xxx.xxxx.xxx.xx clicar no acesso para "ESTUDANTES", localizar na lista de "PROCESSOS SELETIVOS" o período das inscrições e, por meio logotipo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler Territórios e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internetclicar neste link. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.32.2.2. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA pagadeverá, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, informar a localidade em que deseja exercer suas atividades, o curso, conforme Anexo I deste edital, e o horário de disponibilidade para estágio. A carga horária diária indicada deverá ser 4 (quatro) horas, compatível com o horário escolar, sob as penas da leipena de desclassificação no processo seletivo. 4.4.82.3. O estágio será realizado na Circunscrição Judiciária de Brasília ou em qualquer uma das circunscrições integrantes da estrutura organizacional do TJDFT, a saber: . LOCALIDADES DAS CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS DO TJDFT . Brasília Núcleo Bandeirante Santa Maria . Águas Claras Paranoá São Sebastião . Brazlândia Planaltina Sobradinho . Ceilândia Recanto das Emas Taguatinga . Gama Riacho Fundo Itapoã . Guará Samambaia - 2.4. A Fundação Circunscrição de Brasília, atualmente, compreende o Fórum Desembargador Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Blocos A e B - Praça Municipal), o Palácio da Justiça Xxx Xxxxxxx (Blocos C e D - Praça Municipal) o Fórum Desembargador Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx (Fórum Verde - Setor de Administração Municipal - Brasília), o Fórum Desembargador Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx (Blocos 1, 2, 3, 4 e 5, Setor de Múltiplas Atividades Sul - Trecho 4), o Fórum Professor Xxxxx Xxxxxxxx Mirabete (Setor de Rádio e Televisão Sul), o Polo de Justiça, Cidadania e Cultura, Fórum Desembargador Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx (Bloco I - SGAN 916), a antiga Vara da Infância e da Juventude do DF (SGAN 909), o Complexo de Armazenamento - CODOC (Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte). Desta forma, Brasília é a Circunscrição que detém o maior quantitativo de vagas por concentrar o maior número de unidades do TJDFT, sujeita inclusive a acréscimos ou decréscimos a depender da criação ou alteração de Unidades. 2.5. O candidato de Ensino Médio e o Tribunal Regional de Ensino Superior do Trabalho da 22ª Região não curso de Direito, poderá se responsabilizam por solicitações inscrever em até 3 (três) circunscrições de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadoressua escolha, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem preferencialmente observando a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a proximidade à sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações residência e/ou dados pessoais, sensíveis ou instituição de ensino. A localidade escolhida durante a inscrição não de candidatospoderá ser alterada após a divulgação do resultado final do processo seletivo. 4.62.6. Aos demais candidatos de Ensino Superior (exceto do curso de Direito) poderão prestar estágio em qualquer uma das localidades, não sendo facultada a escolha. 2.7. O candidato do curso de Educação Física poderá estagiar, concomitantemente, em até duas circunscrições, desde que não prejudique o horário de aula. 2.8. A alteração do local do estágio, após o seu início, somente poderá ocorrer após seis meses de efetivo exercício na vaga, salvo por interesse da administração. 2.9. O candidato deverá informar dados pessoais e escolares válidos. Xxxx declare algum dado incorreto poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e a refaça dentro do período de inscrição determinado neste Edital; 2.9.1. Caso o candidato tenha iniciado a prova online, não será permitida, em hipótese alguma, a correção dos dados declarados na ficha de inscrição. 2.9.2. Será aceita somente uma única inscrição por candidato; 2.9.3. Não será possível alterar o e-mail e o CPF indicados no ato da inscrição; 2.9.4. O e-mail declarado deve ser válido, para que a comunicação do processo seletivo seja realizada por meio dele. 2.10. As informações prestadas no Formulário na ficha de Inscrição inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional dispondo o CIEE do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público processo seletivo aquele que não preencher o documento oficial os dados de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsoscompleta e correta. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.12.11. O candidato trans (travesti ou transexual), que efetivar mais de uma inscrição para ainda não possui os documentos oficiais retificados com o mesmo seu nome, que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, poderá solicitá-lo tão somente pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx dentro do período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrições conforme subitem 2.2 deste edital. 2.11.1. Na inscrição, sendo as demais canceladasno campo "nome completo", deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial. 4.8.22.11.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesmanome social, enviado no e-mail, será considerada utilizado em toda a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, Compromisso de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnicoEstágio), e for membro de família de baixa rendapara a devida identificação do candidato, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022legais. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.102.12. O requerimento Tribunal de isenção Justiça do pagamento Distrito Federal e dos Territórios e o CIEE - Centro de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx)Integração Empresa Escola poderão a qualquer tempo, no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As verificar as informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado fornecidas no ato da inscrição., e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o candidato em caso de informações falsas ou inverídicas ser desclassificado 4.192.13. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região O Centro de Integração Empresa Escola - CIEE não se responsabilizam responsabilizará por falhas no envio dos arquivossolicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica, tais como arquivos em branco ou incompletoscomo: falha dos computadores, falhas do sistema de comunicaçãocomunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores comunicação e falta de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dadosenergia. 4.202.14. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem haverá cobrança de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21taxa de inscrição. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem3 -se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. Poderão se inscrever para as vagas de que trata este Processo Seletivo Simplificado os candidatos que sejam brasileiros natos ou naturalizados, ou se de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/1972. 4.2. Cada candidato poderá concorrer para apenas 1 (uma) das vagas do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital. 4.3. Caso haja mais de uma inscrição com o mesmo CPF, somente a última será validada, identificada pela data de acesso e inserção de dados no sistema de inscrição. Todas as inscrições anteriores, efetivadas com um mesmo CPF e data de nascimento, serão consideradas canceladas. 4.3.1. A inscrição do candidato implicará no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às bem como das disposições emanadas nos dispositivos legais e normativos que tratam da matéria, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.1.14.4. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do link de inscrição do Concurso Públicoendereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 14/02/2023 até, precisamente, às 14h 23h59 do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo 17/02/2023. O candidato deverá encaminhar e-mail com o item 4.4 assunto: "INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO - ÁREA (nome da área que vai concorrer) - NOME DO CANDIDATO" e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadasanexar nele os documentos abaixo relacionados, por necessidade seguindo a ordem de ordem técnica e/ou operacional"a" a "g", a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita digitalizados em um único arquivo no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixoformato PDF: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor deDocumentação: a) R$ 95,00 Anexo I ‒ Ficha de Inscrição preenchida e assinada (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidadesobrigatório); b) R$ 75,00 Documentos de identificação oficial com foto ‒ frente e verso (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxobrigatório), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isençãoAnexo II ‒ Currículo padrão IFRO, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx devidamente preenchido e assinado (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validadaobrigatório, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxsendo considerado o Currículo Lattes), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.;

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS INSCRIÇÕES. 4.13.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento, não cabendo recurso sobre eventuais erros cometidos pelo candidato no ato da inscrição. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.23.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferirefetuada pela Internet, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx , se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pagodas 00h do dia 06 de Maio de 2013 às 23:59h do dia 17 de Maio de 2013. 3.3. Em caso negativo, Caso o candidato deverá entrar em contato com não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para o Serviço acesso, através do Telecentro e Infocentro (AcessaSP). O horário de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteisatendimento é das 07h30 as 11h30, das 10 às 16 horas 13h00 as 17h00 na Diretoria de Educação Esportes e Cultura – DEEC (horário de Brasília)Antigo Colégio Real) na Avenida São Paulo, para verificar o ocorridonº 278 – Centro. 4.4.43.3.1. A O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo, caso efetue inscrição somente será confirmada após em mais de um cargo, prevalecerá a comprovação do pagamento do valor inscrição mais recente; não havendo em hipótese alguma a devolução da inscrição pela instituição bancáriataxa de inscrição. 4.4.4.13.3.2. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor Caso ocorram problemas técnicos no servidor da inscrição seja realizado Internet que atende a DUX CONCURSOS, no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8o prazo será prorrogado até às 17 horas do dia seguinte. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região DUX CONCURSOS não se responsabilizam responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.203.4. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem Após o preenchimento do formulário de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem comoinscrição, o atestado médico candidato deverá imprimir o boleto bancário, podendo pagá-lo em qualquer agência bancária ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internetcasa lotérica, até a data de encerramento das inscrições vencimento do boleto. 3.4.1. O valor da taxa de inscrição é de R$ 30,00 (05/08/2022trinta reais) para os cargos de nível fundamental, R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para as funções de nível médio/técnico e R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os cargos de nível superior, cujo pagamento deverá ser efetuado até a data de vencimento do boleto, em qualquer agência bancária, durante o horário regular de atendimento bancário ou casa lotérica mediante a apresentação do boleto bancário. 3.4.2. A inscrição somente será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição (três dias úteis). 3.5. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto n.º 6.593/2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad. Único – e for membro de família de baixa renda. 3.5.1. Considera-se família de baixa renda: 3.5.1.1. Aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou 3.5.2. Considera-se renda familiar mensal a fim soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família. 3.5.3. Considera-se renda familiar per capita a razão entre a renda mensal e o total dos indivíduos na família. 3.5.4. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá: 3.5.4.1. Realizar a sua inscrição disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx 3.5.4.2. Imprimir o boleto gerado no momento da inscrição e anexar cópia ao processo; 3.5.4.3. Juntar requerimento de isenção, contendo a indicação do Número de Identificação Social – NIS, conforme modelo constante no Anexo VI. 3.5.4.4. Escrever de próprio punho declaração de que sejam tomadas as providências cabíveisé membro de família de baixa renda. 3.5.5. Os documentos citados no item anterior deverão ser entregues, pessoalmente ou por terceiro, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Duartina, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx nº 127, nos dias úteis durante o período de 06/05/2013 á 13/05/2013. 3.5.6. A simples entrega da documentação não observância garante ao interessado a isenção do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedidopagamento da taxa de inscrição. 4.22.13.5.7. Para condições Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas. 3.5.8. O candidato é responsável pela veracidade de acessibilidadesuas informações e pela autenticidade da documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 3.5.9. Os pedidos de isenção serão analisados pela DUX CONCURSOS. 3.5.10. Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados no dia 14/05/2013 no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos. 3.5.11. O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso, no período de 15/05/2013 a 17/05/2013 efetuando o pagamento da taxa. 3.5.12. A partir de 20/05/2013, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição consultar, via internet, a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, confirmação da inscrição bem como anexar atestado médico ou o ensalamento, sendo obrigatório a apresentação de especialista que comprove a necessidade do atendimentodocumento com foto no dia da prova. 4.22.23.5.13. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise candidato que pagou o boleto e não constar o nome na relação de legalidadehomologação das inscrições, viabilidade e razoabilidade deverá entrar em contato com a Banca Examinadora, solicitando revisão do pedidoprocesso de inscrição, encaminhando o comprovante de pagamento até o dia 22/05/2013, através do email xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx . 4.233.6. Candidatos que necessitarem de condições especiais para realização da prova, deverão informá-las no momento da inscrição, para que a Banca Examinadora possa verificar sua pertinência. Caso não o façam, perderão o direito de exigir tais condições. 3.6.1. A candidata lactante que necessitar tiver necessidade de amamentar durante a realização das provasda prova deverá levar um acompanhante, poderá fazê-lo o qual ficará em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança reservada e será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo portecriança. 4.23.43.7. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até É vedada a inscrição condicional ou por correspondência. 3.8. Antes de efetuar o horário estabelecido para recolhimento da taxa de inscrição, o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a finalidade participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de guarda, próxima ao local de aplicação das provasrevogação ou anulação plena do Concurso. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Concurso Público

DAS INSCRIÇÕES. 4.11. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas e condições estabelecidas neste Editallegais pertinentes, em relação às acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. 1.1 Objetivando evitar ônus desnecessáriosdesnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.22. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes As inscrições ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscriçõesConcurso serão realizadas exclusivamente no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link Formulário de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente Inscrição via internetInternet, no período das 10h de 10 horas do dia 13/07/2022 08/06/2011 às 14h 14 horas do dia 05/08/2022 (08/07/2011, observado o horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.13. As inscrições poderão ser prorrogadasprorrogadas por até 2 dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. 3.1 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.44. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixoa seguir: 4.4.1. 4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internetInternet. 4.4.2. 4.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Regiãoinscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxeletrônico, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3o dia 08/07/2011, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) : - para todos os cargos Cargos - Ocupações de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) nível superior: R$ 75,00 (setenta e cinco reais) ). - para todos os cargos Cargos - Ocupações de Técnico Judiciário, todas as Áreas nível médio: R$ 59,00 (cinquenta e Especialidadesnove reais). 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA4.2.1 No valor da inscrição estão incluídas as despesas de internet e bancárias. 4.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente. 4.4 O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco. 4.5 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do Formulário da ficha de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema solicitação de compensação bancáriainscrição on-line. 4.4.2.2. 4.6 O pagamento candidato inscrito não deverá enviar cópia do valor documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancáriolei. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. 4.7 A partir de 16/07/2022 10/06/2011, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) Candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição 4.8 As inscrições somente será confirmada serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancáriainscrição. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as 4.9 As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscriçõeso dia 08/07/2011, não serão aceitas. 4.4.74.10 Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma. 5. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da Opção de Cargo - Ocupação/Cidade de Realização de Prova e de Classificação, conforme tabelas constante no Capítulo II deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição. 6. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento ao indicar o código do Cargo - Ocupação/Cidade de identificaçãoRealização de Prova estará indicando, automaticamente, a cidade de Classificação, conforme tabela constante do item 1 do Capítulo II deste Edital. 7. Ao inscrever-se no concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo VI, item 1.1) uma vez que só poderá concorrer a um Cargo - Ocupação/Cidade de Realização de Prova por nível de escolaridade. 7.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição por nível de escolaridade exigido terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas poderão ser canceladas. 7.2 O candidato que tiver interesse em concorrer a dois cargos/ocupação deverá observar o item 7 deste capítulo e se há oferta de sua exclusiva cadastro de vagas na mesma cidade de realização de prova/classificação para ambos os cargos. 7.3 Será de inteira responsabilidade do candidato a informação viabilidade de apresentar-se nos locais e horários determinados para a realização das provas no caso da não observância ao item 7.2 deste Capítulo. 8. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Infraero e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Opção de Cargo - Ocupação/Cidade de Realização de prova e/ou Cidade de Classificação. 10. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto. 10.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita através da indicação do Número de Identificação Social – NIS, além dos dados cadastrais solicitados no ato Requerimento de Inscrição via Internet. 10.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família. 10.3 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. 11. Os requerimentos de isenção do pagamento de que trata o item anterior somente serão realizadas via internet, no período de 10h do dia 03/06/2011 às 14h do dia 07/06/2011 (horário de Brasília), conforme instruções constantes do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 12. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 13. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de isenção pela Internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas. 14. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979. 14.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido. 15. A partir do dia 15/06/2011, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento. 16. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição deferidos deverão efetuar sua inscrição no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx até a data limite de 08/07/2011. 16.1 Ao acessar o site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx o sistema de inscrição informará, automaticamente ao candidato, de que o seu pedido de isenção do pagamento da inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição. 16.2 O candidato que não efetivar a sua inscrição, sob as penas da leiapós a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso. 4.4.817. Após a análise dos recursos referentes ao indeferimento dos requerimentos de isenção será publicado no Diário Oficial da União comunicado informando que a relação completa dos pedidos deferidos e indeferidos estará disponível no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 18. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos e queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx até a data limite de 08/07/2011, de acordo com o item 4 deste Capítulo. 18.1 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do valor de inscrição terá o pedido de inscrição invalidado. 19. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac- símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 19.1 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 20. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição. 20.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Infraero e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região a Infraero não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.2022. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não as especificadas neste Editalefetivação da inscrição. 4.2123. A Infraero e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do ConcursoConcurso Público. 4.2224. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou admissão do candidato desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos. 25. O candidato não portador de deficiência que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante deverá solicitá-la até o período término das inscrições, no link via Sedex ou Aviso de Inscrição via internetRecebimento (AR), nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela à Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região(Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/Infraero – Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxx, responsável para a guarda da criança0000, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da provaXxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX – XXX 00000-000). 4.23.6. A candidata lactante terá o direito 25.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a condição especial para realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da provaXxxxx Xxxxxx (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. 25.2 O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.2525.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 26. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias. 26.1 A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Xxxxxx Xxxxxx (Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/Infraero – Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX – XXX 00000-000). 26.2 Não serão aceitas as solicitações haverá compensação do tempo de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Editalamamentação em favor da candidata. 26.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata). 26.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar- se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. 26.5 Na sala reservada para amamentação ficarão a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas.

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Samples: Concurso Público

DAS INSCRIÇÕES. 4.11. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. 1.1 Objetivando evitar ônus desnecessáriosdesnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos exigidas para o Concurso. 4.2. Fica assegurada 1.2 Efetivada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concursoinscrição, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulonão haverá devolução da importância paga em hipótese alguma. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.32. As inscrições ficarão abertas, para o Concurso serão realizadas exclusivamente via internetpor meio da Internet, no período das 10h de 9 horas do dia 13/07/2022 18/02/2010 às 14h 14 horas do dia 05/08/2022 (18/03/2010, observado o horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.43. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio através dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixoa seguir: 4.4.1. 3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internetInternet e imprimir o comprovante de Inscrição Finalizada. 4.4.2. Efetuar 3.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇAboleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Regiãotítulo de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxda página de inscrições, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) encerramento das inscrições (18/03/2010): Valor da Inscrição: R$ 95,00 121,37 (noventa cento e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas vinte e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta um reais e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas trinta e Especialidadessete centavos). 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA3.2.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado Internet, em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. 3.2.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. 3.2.2.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação. 3.2.2.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição. 3.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser realizado dentro do horário bancáriopago antecipadamente. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. 3.3 A partir de 16/07/2022 22/03/2010, o candidato poderá deverá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx XxxxxxXxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) Candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição 3.4 As inscrições somente será confirmada serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancáriainscrição. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da 3.5 Será cancelada a inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. 3.6 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que maior ou em duplicidade. 3.7 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer cópia do documento de identificaçãoidentidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. 3.8 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional de Contas dos Municípios do Trabalho da 22ª Região Estado do Ceará não se responsabilizam por solicitações de inscrições inscrição via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.203.9 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição. 4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição via internet o Código da Opção de Cargo/Especialidade, conforme tabela constante do Capítulo II deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição. 4.1 O candidato que deixar de indicar, no Formulário de Inscrição, o código da opção de Cargo/Especialidade, ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição cancelada. 5. Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, estabelecidas no Capítulo VII, uma vez que só poderá concorrer a uma única opção de Cargo/Especialidade. 5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a primeira inscrição cancelada. Não sendo possível identificar a primeira inscrição efetivada, todas serão canceladas. 6. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição. 6.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Código da Opção de Cargo/Especialidade, bem como não haverá em hipótese alguma, devolução da importância paga. 8. Não serão aceitos pagamentos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, com exceção dos: a) Servidores Públicos do Estado do Ceará (comprovando a sua situação mediante declaração da instituição de origem, emitida, no máximo, há um mês), nos termos da Lei Estadual nº 11.551, de 18 de maio de 1989. b) Doadores de sangue que contarem no mínimo 2 (duas) doações, no período de 1 (um) ano anterior à publicação deste Edital, mediante apresentação de certidão fornecida pelo HEMOCE, em atendimento à Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995. 9. As inscrições com isenção de pagamento, de que trata o item anterior, somente serão realizadas via Internet, no período de 9 horas do dia 01/02/2010 às 14 horas do dia 03/02/2010 (horário de Brasília), na forma do item 3 deste Capítulo. 10. O candidato deverá encaminhar cópia autenticada dos comprovantes solicitados no item 8, alíneas “a” e “b”, até o término das inscrições, anexado ao comprovante de solicitação de inscrição via Internet, via Sedex, à Fundação Xxxxxx Xxxxxx (Departamento de Execução de Projetos – Ref.: TCM- CE/Isenção – Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900). 10.1 O candidato inscrito nos casos previstos nas alíneas “a” e “b” do item 8 que não encaminhar os comprovantes em cópias autenticadas, de acordo com o estabelecido no item 10 deste Capítulo, terá sua inscrição indeferida. 10.2 Consideram-se também cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de isenção descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbos com a descrição “confere com o original”, datados e assinados por autoridade pública. 10.3 Não serão consideradas as cópias não autenticadas, bem como os documentos encaminhados via fax, Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido no item 10 deste Capítulo. 11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 12. Não será concedida isenção de pagamento ao candidato que: a) deixar de efetuar o pedido de inscrição pela Internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas. 13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando- se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 13.1 A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido. 14. Após a análise dos pedidos de isenção, será publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará e no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento dos pedidos de isenção. 15. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos e queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição, conforme estabelecido nos itens 2 e 3 deste Capítulo. 16. O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx não se responsabilizam por quaisquer despesas de viagens e/ou estada dos candidatos. 17. O valor da inscrição não poderá ser transferido a título de pagamento para terceiros. 18. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIXfac- símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional condicionais e/ou extemporâneos extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.2519. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 20. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições (18/03/2010), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Xxxxxx Xxxxxx (Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/Concurso Público – TCM/CE – Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900). 21.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições (18/03/2010), seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 21.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 22. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das Provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. 22.1 A amamentação será acompanhada por uma fiscal de prova. 22.2 A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. 22.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação com o tempo de prova da candidata. 23. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que seja verificada falsidade de declarações e/ou irregularidade nas provas, nos documentos apresentados ou nos dados fornecidos.

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Samples: Concurso Público

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. A inscrição do candidato implicará 3.1 As inscrições para o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Umuarama, para provimento dos cargos objeto deste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimentodevem ser realizadas no período disposto no Cronograma – Anexo II. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários3.2 As inscrições devem ser realizadas exclusivamente através do site oficial da UNIOESTE/COGEPS, mediante o candidato deverá orientarpreenchimento on-se no sentido line de recolher formulário próprio, disponível em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxx. 3.3 A homologação das inscrições ocorre após o valor deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição somente ou após tomar conhecimento o efetivo recolhimento da respectiva taxa de todos os requisitos e condições exigidos para o Concursoinscrição, através do pagamento da Guia de Arrecadação. 4.2. Fica assegurada a possibilidade 3.4 O valor da taxa de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens inscrição está especificado no Anexo I deste CapítuloEdital. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link 3.5 O pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) deve ser efetuado de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União Cronograma - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3Anexo II, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa Banco do Brasil ou em agentes credenciados para o pagamento recebimento, dentro do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema horário de compensação bancária. 4.4.2.2. 3.5.1 Cabe ao candidato verificar se o pagamento agendado foi efetivado e não somente programado, sob pena de não homologação da respectiva inscrição por ausência do recolhimento da taxa. 3.5.2 Não é aceita solicitação de inscrição ou pagamento encaminhada por fax, via postal, via correio eletrônico, pagas em cheque, depósito, PIX, transferência bancária ou qualquer outro meio não previsto neste Edital. 3.5.3 O candidato tem sua inscrição deferida pela instituição organizadora somente após o recebimento da confirmação do banco referente ao pagamento de sua taxa de inscrição. 3.5.4 Recomenda-se que o candidato efetue a emissão do valor boleto com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco para efetuar o pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancárioprazo registrado no boleto. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua 3.5.5 Nos boletos de inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítuloconsta como beneficiária a Prefeitura Municipal de Umuarama. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, 3.6 A UNIOESTE/COGEPS e a Prefeitura Municipal de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Umuarama não se responsabilizam por solicitações solicitação de inscrições inscrição via internet não recebidas recebida por motivo problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dadosdados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição. 4.4.9. O descumprimento 3.7 A data, o local e o horário de realização das instruções para inscrição implicará a sua não efetivaçãoprovas são divulgados em Edital específico nos sites da Prefeitura de Umuarama (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx) e da UNIOESTE/COGEPS (xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxx), conforme Cronograma – Anexo II. 4.53.7.1 A cada candidato é permitida UMA ÚNICA INSCRIÇÃO. No momento Em caso de registro de mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, vale a última inscrição paga ou isenta. 3.8 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital, bem como de eventuais editais de retificação e certificar-se de que preenchem ou preencherão, durante o prazo previsto na convocação todos os requisitos exigidos para o respectivo cargo. 3.8.1 O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seus representantes, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de inscrição disponível pela via eletrônica. 3.9 Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá assinalar deve solicitar alteração até a concordância data da homologação definitiva, informando quais alterações devem ser feitas, mencionando os dados que identificam a sua inscrição e anexando uma cópia de um documento com os termos foto, por meio do endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxxx.xx. 3.10 O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas na efetivação da inscrição, pelas consequências de eventuais erros de digitação do nome, documentos pessoais e outros dados e de omissões ou falsidade de informações no preenchimento de qualquer de seus campos, o que constam deste Editalpode implicar a não homologação da inscrição, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoaisa sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado e ainda a nulidade de eventual admissão. 3.11 O candidato, sensíveis ou nãoao realizar a inscrição, sejam tratados e processados, também manifesta ciência quanto à possibilidade de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate dados em listagens e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas resultados no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade decorrer do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivoscertame, tais como arquivos aqueles relativos à data de nascimento, número do RG e CPF, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica vista que impossibilitem a transferência de dados. 4.20essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônicocabem reclamações posteriores neste sentido, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e ficando o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim ciente também de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedidopossivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS INSCRIÇÕES. 4.12.1. A inscrição do candidato implicará o no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e a na tácita aceitação pelo candidato, das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.32.2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente serão realizadas “on-line via internet, no período Internet” a partir das 10h 09h00min do dia 13/07/2022 18 de outubro de 2022 até às 14h 23h59min59seg do dia 05/08/2022 (27 de outubro de 2022, observado o horário oficial de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo/DF, através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.22.2.1. A prorrogação das inscrições Prefeitura do Município de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastandoÁguas de São Pedro e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, não se responsabilizarão por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título solicitação de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado via Internet não recebida por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas congestionamentos de comunicaçãolinha, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.202.2.2. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa correspondente a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços na importância definida no quadro abaixo. Escolaridade Cargo Público Valor da taxa em R$ (reais) 2.2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou correspondente bancário, até o dia 28 de outubro de 2022, através de ficha de compensação por código de barras (Não serão aceitos pagamentos por será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, depósito em caixa eletrônico, via postaltransferência eletrônica, DOC, TED, PIX, transferência ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, DOCcondicional ou fora do período estabelecido de 18 de outubro a 28 de outubro de 2022, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que outro meio não as especificadas especificado neste Edital) ), respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária. 4.212.2.4. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx Prefeitura do Município de Águas de São Pedro e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., em nenhuma hipótese, processarão qualquer registro de pagamento com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concursodata posterior ao dia 28 de outubro de 2022. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. 4.222.2.5. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitaçãodeverá, assinada48 (quarenta e oito) horas após o pagamento do boleto bancário, contendo todas as informações necessárias para conferir no site “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx” se os dados da inscrição efetuada foram processados e se o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveisstatus encontra-se como situação “confirmado”. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidadeEm caso negativo, o candidato deverá anexar ao formulário entrar em contato com a Sigma através de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias e-mail pelo “fale conosco”, para verificar o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimentoocorrido. 4.22.22.3. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à análise Prefeitura do Município de legalidadeÁguas de São Pedro ou a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. cópia de sua documentação, viabilidade e razoabilidade do pedidosendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.232.4. A candidata lactante que necessitar amamentar durante Os candidatos com deficiência deverão verificar o disposto para encaminhamento dos documentos necessários, sob pena de ter a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internetpreferência prejudicada, nos termos do item 4.2210 deste Edital. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.12.5. O adulto responsável pela guarda da criança candidato poderá se inscrever para mais de um cargo em concurso, no entanto, a Prefeitura do Município de Águas de São Pedro e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. não poderá portar armas no ambiente se responsabilizarão pelas coincidências de provasdatas e horários de provas e quaisquer outras atividades, mesmo que possua em outro processo de seleção. Neste caso, o respectivo portecandidato deverá optar por prestar somente uma das provas, a seu critério. 4.23.42.6. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento Os pedidos de inscrições dos portõescandidatos serão recepcionados pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provasque se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição. 4.23.52.6.1. Não será disponibilizadoO Edital de deferimento das inscrições, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional com os respectivos números que lhe forem atribuídos, bem como, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas serão divulgadas no Quadro de Avisos da Prefeitura localizada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 115, Centro, Águas de São Pedro, no Diário Oficial Eletrônico do Trabalho da 22ª RegiãoMunicípio (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx), responsável para a guarda da criançae, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da provaem caráter meramente informativo, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.242.6.2. O candidato que deverá acompanhar esse Edital, bem como, a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição. 2.6.2.1. Caso a inscrição não solicitar condição tenha sido deferida ou atendimento especial até processada poderá o término das inscriçõescandidato impetrar recurso administrativo dentro do prazo e conforme estabelecido no item 8 do Edital, seja qual apresentando suas alegações e documentação comprobatória de pagamento, se for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendidacaso. 4.252.6.3. Não serão aceitas as solicitações Uma vez confirmada a inscrição e o pagamento, o seu nome passará a constar do Edital de inscrição que Deferimento das Inscrições, devidamente retificado e republicado. 2.6.4. Se mantido o indeferimento ou o não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Editalprocessamento, o candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

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DAS INSCRIÇÕES. 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.33.1. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente só poderão ser realizadas para os cursos divulgados conforme o item 1.1 deste edital. 3.2. As inscrições e provas on-line serão recebidas somente via internet, pelo site: xxx.xxxx.xxx.xx, no período das 10h do dia 13/07/2022 de 28/09/2022 até às 14h do dia 05/08/2022 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 13/10/2022, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítuloinscrições. 4.3.13.2.1. As inscrições poderão ser prorrogadasPara realizar a inscrição no processo seletivo, por necessidade o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE xxx.xxxx.xxx.xx, na relação de ordem técnica e/ou operacionalserviços localizar “ESTUDANTES”, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxxclique em “PROCESSOS SELETIVOS”, “CONSULTE OS PROCESSOS PÚBLICOS”, em seguida localizar na lista de “PROCESSOS SELETIVOS ABERTOS” o logotipo Câmara Municipal de São José dos Campos – Edital 01/2022 e clicar neste link. 4.3.23.3. A prorrogação das inscrições No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos. Caso declare algum dado errado, poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que trata não tenha iniciado a prova on-line. Após o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação término do período de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxinscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo(a) candidato(a). 4.43.3.1. Para inscreverCaso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova on-seline, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido não será permitida em hipótese alguma a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação correção dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento declarados na ficha de inscrição. 4.163.3.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos Não será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), possível alterar o resultado dos requerimentos deferidos e-mail e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado CPF indicados no ato da inscrição. 4.193.3.3. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional O e-mail declarado deve ser um e-mail válido para que toda a comunicação do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dadosprocesso seletivo seja realizada através dele. 4.203.3.4. Não Será aceita somente uma única inscrição por candidato(a). 3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão aceitos pagamentos de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não preencher os dados de forma completa e correta. 3.3.6. O não recebimento da comunicação por depósito em caixa eletrônicoe-mail dirigida ao(à) candidato(a) decorrente de extravio, via postalinformações de endereço eletrônico incorretas, PIXincompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo, transferência ou depósito em conta correntenão desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE. 3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, DOCeditais, ordem de pagamentocomunicados, condicional convocações e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Editaldivulgação referente a este processo seletivo no site do CIEE (xxx.xxxx.xxx.xx). 4.213.5. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail: xxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo civil, nome completo social e o Tribunal Regional número do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas CPF), antes do Concursotérmino do período de inscrições. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.253.5.1. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. 3.5.2. O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as solicitações etapas internas (formalização do Termo de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste EditalCompromisso de Estágio) e para a devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais. 3.6. A Câmara Municipal de São José dos Campos e o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola poderão, a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição e em caso de informações falsas ou inverídicas, tomarão as medidas judiciais cabíveis podendo o(a) candidato(a) ser desclassificado(a) do presente processo, ter rescindido o Termo de Compromisso de Estágio, caso aprovado e contratado, e ainda ser acionado(a) judicialmente.

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Samples: Processo Seletivo De Estagiários

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. 5.1 A inscrição do candidato implicará no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.15.2 As inscrições para este Concurso Público serão realizadas somente via internet. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido Não serão aceitas inscrições efetuadas de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concursoforma diversa da estabelecida neste item. 4.2. Fica assegurada 5.3 O período para a possibilidade realização das inscrições será o período estabelecido na Tabela 2.1 – Cronograma das Etapas, observado horário oficial de uso Brasília/DF, através do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítuloendereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. 5.4 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixoo candidato deverá: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e transmitir os dados pela internet.submetendo-se às normas expressas neste Edital; 4.4.2. Efetuar b) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição exclusivamente por meio no valor estipulado na Tabela 3.1 até a data estabelecida no cronograma deste Edital. 5.5 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu. 5.6 O candidato terá sua inscrição deferida mediante o pagamento correto do boleto bancário. 5.6.1 Não será permitida a realização de inscrição para mais de um cargo ao concurso. 5.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da Guia inscrição. Ressalta- se ainda, que não será permitido, em hipótese alguma, a realização de Recolhimento duas inscrições para dois cargos. Ocorrendo tal fato, será homologada somente a última inscrição do candidato. O candidato que fizer duas inscrições não poderá, em hipótese alguma, solicitar reembolso da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido inscrição não homologada. É de inteira responsabilidade do candidato a Unidade Gestora - Tribunal Regional leitura interpretação do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções presente edital. 5.7.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxFormulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo terá seu contrato reincidido, respeitando ao procedimento administrativo legal. 5.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária ou Casas Lotéricas, até a data limite de seu vencimento. As inscrições realizadas com pagamento após a data prevista como prazo final para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidadesnão serão deferidas. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. 5.9 O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscriçãoIPPEC, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos hipótese, processará qualquer registro de devolução dos valores pagos a título pagamento com data posterior à estabelecida no cronograma deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição no certamenão será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste Concurso Público. 4.4.6. Serão canceladas 5.10 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as inscrições com pagas em depósito ou transferência bancária, PIX, tampouco as de programação de pagamento efetuado que não sejam efetivadas. 5.11 O IPPEC não se responsabiliza por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações solicitação de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito via internet não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam recebida por solicitações de inscrições não recebidas por motivo motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações comunicação e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito 5.12 Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em caixa eletrônicoformulário próprio, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especialdisponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, no link período estipulado para interposição de Inscrição via internetrecurso, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022)explícita na Tabela 2.1 - Cronograma, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até observado o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade oficial de guarda, próxima ao local de aplicação das provasBrasília/DF. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Concurso Público

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. 2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita aceitação das normas e condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste EditalEdital e seus anexos, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do Processo Seletivo, em relação às quais não poderá alegar ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 4.1.1. 2.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessáriosdesnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos exigidas para o ConcursoProcesso Seletivo. 4.2. Fica assegurada 2.2 A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas do dia 01/03/2019 às 16 horas do dia 14/03/2019, exclusivamente pela internet nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 2.2.1 No ato da inscrição o candidato deverá indicar a possibilidade função pretendida, devendo observar o item 4.8. 2.2.2 O candidato que se inscrever para mais de uso 01 (uma) função será considerado presente em apenas 01 (uma) prova objetiva em que comparecer, sendo eliminado do nome social a travestis Processo Seletivo quanto a(s) outra(s) respectiva(s) função(ões). 2.2.3 Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido. 2.3 Para se inscrever o candidato deverá preencher as condições para ocupação da função e transexuais durante o concursoentregar, na data da contratação, uma fotografia 3x4, além da comprovação de: a) ser brasileiro nos termos da Constituição Federal; b) comprovar o grau de escolaridade exigido para o exercício da função; c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; d) estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais; e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; f) gozar de boa saúde, condição que será comprovada no processo de admissão através de laudo médico oficial, entregue no ato da contratação; g) não ter sofrido penalidades, quando no exercício de função ou cargo público, fato a ser comprovado no ato da contratação; h) Não ter antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civil e político, a ser comprovado no ato da contratação através de certidão de antecedentes criminais; i) apresentar, para fins de contratação nas funções onde houver a exigência, a comprovação da inscrição ou a devida regularização junto aos órgãos de classe; j) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação; k) e demais exigências contidas neste Edital. 2.4 O pagamento do boleto de inscrição deverá ser feito em qualquer agência bancária ou casas lotéricas até o dia 15/03/2019. 2.4.1 Se, por qualquer razão, o cheque usado para pagamento do boleto de inscrição for devolvido ou efetuado pagamento a menos do valor da taxa, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada. 2.4.2 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pela ECT (correios), fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. 2.4.2.1 O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrições. 2.4.3 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo. 2.4.4 Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. 2.4.5 A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. 2.4.5.1 Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá solicitar a correção através do email xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme Anexo IV - Cronograma. 2.4.6 Quando do preenchimento dos dados para inscrição, se o candidato não informar seu email, o mesmo não receberá as informações referentes ao andamento do Processo Seletivo pelo mesmo. 2.4.7 Mesmo que o candidato informe seu email no ato da inscrição, é obrigação dele acompanhar os atos e divulgação do Processo Seletivo através do site www.conscamweb.com.bre/ou pelo mural da Prefeitura Municipal de Itobi. 2.5 É recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre as funções e aplicação das provas. 2.5.1 Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga de acordo com o estabelecido no item 4.22 e subitens 2.4 deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica 2.6 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, consequentemente, anulada todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e é socialmente reconhecidaque o fato seja constatado posteriormente. 4.2.2. 2.7 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Itobi o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 2.8 No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 2.3, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Processo Seletivo. 2.8.1 Não deverá ser enviada à Prefeitura Municipal de Itobi ou à CONSCAM qualquer cópia de documento, exceto os documentos de deficiente. 2.9 Informações complementares referentes à inscrição poderão ser solicitadas através do email xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx. 2.10 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certameinscrever-se, o candidato deve enviar deverá, durante o período das inscrições: a) acessar os sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx; b) localizar no site o “link” correlato ao Processo Seletivo; c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrições, por meio do link inscrição; d) transmitir os dados da inscrição; e) imprimir o boleto bancário; f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens 2.4 deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade 2.11 A Prefeitura Municipal de ordem técnica e/ou operacionalItobi reserva-se no direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente. 2.11.1 Caso alguma das informações seja inverídica, a critério do Tribunal Regional do Trabalho Prefeitura Municipal de Itobi indeferirá o pedido, sem prejuízo da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxxadoção de medidas judiciais cabíveis. 4.3.2. A prorrogação das inscrições 2.11.2 As informações prestadas pelo requerente são de que trata o subitem anterior poderá sua inteira responsabilidade, podendo a Prefeitura Municipal de Itobi utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação alegada qualquer espécie de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx)desconhecimento. 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 2.12 Às 16 horas (horário de Brasília)) do último dia do período das inscrições, para verificar a ficha de inscrição e o ocorridoboleto bancário não estarão mais disponíveis no site. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da 2.13 O descumprimento das instruções para inscrição pela instituição bancáriainternet implicará a não efetivação da inscrição. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia 2.14 A Prefeitura Municipal de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos Itobi e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região CONSCAM não se responsabilizam por solicitações solicitação de inscrições inscrição pela internet não recebidas recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. 2.15 O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial condições especiais, inclusive prova braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar por SEDEX à CONSCAM solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para a realização das provas deverá anexar solicitaçãoda(s) prova(s), assinadaindicando, contendo todas as informações necessárias no envelope, o Processo Seletivo para o atendimentoqual está inscrito. 2.15.1 O candidato que não o fizer, bem como, durante o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento período das inscrições (05/08/2022)e conforme o estabelecido no item 2.16, não terá a fim de que sejam tomadas sua prova especial preparada ou as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedidocondições especiais providenciadas. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. 2.15.2 O atendimento às condições solicitadas especiais pleiteadas para a realização da(s) prova(s) ficará sujeito sujeito, por parte da Prefeitura Municipal de Itobi e da CONSCAM, à análise de legalidade, da viabilidade e razoabilidade do pedidosolicitado. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante 2.16 Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo será considerada a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma data da Lei Federal nº 13.872/2019postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. 4.23.1. Terá 2.17 O candidato com deficiência deverá observar ainda o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da provaCapítulo III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão 2.18 Não haverá devolução de nascimento durante o período das inscriçõesimportância paga, no link de Inscrição via internetainda que efetuada a mais, nos termos em duplicidade ou fora do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda inscrição, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da criança não poderá portar armas no ambiente taxa de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscriçõesinscrição, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Processo Seletivo

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.37.1. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internetdeverão ser realizadas, no período das 10h do de 29 de setembro ao dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário 17 de Brasília) outubro de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.12014. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade O formulário de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior inscrição poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, fornecido via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferirInternet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou solicitado no local das inscrições, SENDO QUE A INSCRIÇÃO SÓ SERÁ FEITA DE FORMA PRESENCIAL DO CANDIDATO OU POR PROCURAÇÃO, onde deverá ser preenchido e entregue, cujo atendimento será das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, na sede da Fundação Xxxxxx XxxxxxCâmara Municipal de Nova Crixás, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pagosituada Praça Três Poderes s/n°. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000Centro – Nova Crixás – Go. - XXX 00.000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido000. 4.4.47.2. A inscrição somente será confirmada após Antes de efetuar a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 7.3. Ao efetuar a concordância com os termos que constam inscrição, o candidato deverá registrar no Formulário de Inscrição, o cargo para o qual pretende concorrer, conforme Anexo deste Edital, bem como declarar assumindo as consequências de eventuais erros advindos dessa opção. 7.4. As inscrições que aceita que os seus dados pessoaisnão atenderem ao estabelecido neste Edital poderão ser canceladas, sensíveis ou nãopossibilitando porém ao candidato, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução o exercício do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade contraditório e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018ampla defesa. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.67.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão são de inteira responsabilidade do candidatocandidato e poderão, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região a Comissão de Concurso Público e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx a Torres Advogados Associados, exercer o direito de excluir do Concurso Público Concurso, aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsoscomprovadamente inverídicos, ressalvando entretanto, ao candidato, o exercício do contraditório e o direito à ampla defesa. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.87.6. Será permitida a inscrição por terceiros mediante procuração do interessado e apresentação do comprovante (original) de depósito bancário no valor da inscrição, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato. Esses documentos serão retidos. 7.7. Não será admitida inscrição condicional ou provisória, sem apresentação da documentação obrigatória ou taxa de pagamento. 7.8. Ao candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que poderá concorrer será permitida inscrição para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provascargo. 4.8.17.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo por período de aplicação das provas, terá validada confirmada apenas a última última, sendo as demais canceladas, e nos casos de pagamento em duplicidade terá direito ao ressarcimento da importância paga. 7.9. O candidato, mesmo nos casos de inscrição efetivadapor procuração, é responsável por todas as informações prestadas no formulário de acordo inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento. 7.10. Ao entregar o requerimento devidamente assinado e os documentos exigidos para a inscrição ao concurso o (a) candidato (a) receberá o comprovante da inscrição com o número número, que servirá como cartão de identificação e sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas. 7.11. O requerimento de inscrição deverá ser preenchido, sem rasuras ou emendas, em formulário especial fornecido pela Câmara Municipal de Nova Crixás, que se completará mediante a apresentação do documento gerado atestado de deficientes com CID da doença, (para os candidatos portadores de necessidades especiais), o Cartão de inscrição no ato CadÚnico do Governo Federal e o recolhimento da Taxa de inscrição. 4.197.12. Quando da realização da inscrição, o candidato assume, sob as penas da Lei, conhecer as instruções específicas do Concurso Público e possuir os demais documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas à época da sua apresentação, se classificado e convocado. 7.13. No ato da inscrição o candidato receberá o Cronograma das etapas do concurso e o ANEXO com o programa que define o conteúdo exigido em cada disciplina e sobre o qual versarão as provas. 7.14. O prazo para recebimento das inscrições se encerrará às 17:00 horas do dia 17/10/2014. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica partir desse horário somente serão atendidas as pessoas que impossibilitem a transferência de dadosestiverem com senha. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.227.15. O candidato portador ou não de deficiência que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante deverá solicitá-la até o período término das inscrições, no link via Sedex ou Aviso de Inscrição via internetRecebimento (AR), nos termos do item 4.22à Torres Advogados Associados Ltda. sito na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 195 – Chácara 04 – Qd. “B” – Condomínio de Chácaras Aroeira – Cx. Postal 71 - XXX 00000-000 – Trindade-Go. ou entregue na Câmara Municipal de Nova Crixás-Go. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.247.16. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Concurso Público

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. 4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EditalEdital e nas normas legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando 4.1.1 De forma a evitar ônus desnecessáriosdesnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. 4.2 As inscrições ficarão abertasserão realizadas, exclusivamente exclusivamente, via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 08/01/2018 às 14h do dia 05/08/2022 09/02/2018 (horário de Brasília) ), de acordo com o item 4.4 e subitens 4.3 deste Capítulo. 4.3.1. As 4.2.1 O período de inscrições poderão poderá ser prorrogadasprorrogado por até 2 dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, operacional a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores - SEGEP e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. 4.2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem item anterior poderá ser feita sem prévio aviso aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. 4.3 Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixoa seguir: 4.4.1. 4.3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. 4.3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia do Documento de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª RegiãoArrecadação de Receitas Estaduais (DARE), de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxeletrônico, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) 4.2. - R$ 95,00 140,00 (noventa cento e cinco quarenta reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) Ensino Superior. - R$ 75,00 90,00 (setenta e cinco noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e EspecialidadesEnsino Médio. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA4.3.2.1 Será confirmada a inscrição devidamente paga de acordo com o estabelecido no item 4.3.2 deste Capítulo. 4.3.2.2 O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco Inscrição, nos Bancos do sistema de compensação bancáriaBrasil, Bradesco, Santander e Itaú. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. 4.3.3 A partir de 16/07/2022 do dia 19/02/2018 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) Candidato - SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-sexta- feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. 4.3.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancáriainscrição. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. 4.3.5 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscriçõesinscrições as quais não serão devolvidas. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. 4.3.6 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, a Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e o Tribunal Regional Assistência dos Servidores - SEGEP e a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Trabalho da 22ª Região Maranhão - AGED não se responsabilizam por solicitações de inscrições inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. 4.3.7 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição4.4 Ao inscrever-se, o candidato deverá assinalar indicar: 4.4.1 O Código da Opção de Cargo e o Código de Opção da Cidade de Realização das Provas, conforme tabelas constantes do Capítulo 2 e do Anexo IV, respectivamente, deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição. 4.4.2 A ordem de preferência para a concordância com os termos nomeação, dentre as cidades do Estado do Maranhão, constantes no Formulário de Inscrição. 4.4.2.1 Fica ciente o candidato que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processadosa nomeação poderá ocorrer para qualquer cidade do Estado do Maranhão, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, acordo com a necessidade da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED. 4.5 Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação dos critérios das provas (Capítulo 8, item 8.1) uma vez que só poderá concorrer a um Cargo por período de avaliação aplicação. 4.5.1 O candidato fica ciente de que, ao optar por Cargo em cidades distintas de realização das provas, será de sua inteira responsabilidade a viabilidade de apresentação nos locais e seleção, autorizando expressamente horários determinados neste Edital e no Edital de Convocação para realização das provas. 4.5.2 O candidato que efetivar mais de uma inscrição por período de aplicação das provas terá confirmada apenas a divulgação dos seus nomes, números de última inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018sendo as demais canceladas. 4.5.1. Não serão fornecidas 4.5.3 O cancelamento das inscrições observará os seguintes critérios: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Arrecadação; b) ocorrendo os pagamentos na mesma data, será considerada a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatosinscrição relativa ao último pedido registrado. 4.6. 4.6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional à Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores - SEGEP, à Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Trabalho da 22ª Região Maranhão - AGED e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. 4.7 Não serão aceitos pedidos de isenção do de pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌exceção do: 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, 4.7.1 Cidadão que comprove comprovar estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal desempregado e que a renda familiar per capita/mês não seja superior a R$ 100,00 (CadÚnicocem reais), e for membro de família de baixa renda, nos termos do conforme Decreto Federal 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.65625.731, de 30 de abril setembro de 2018, em entidades reconhecidas 2009. Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo Ministério total de indivíduos da Saúdefamília. 4.9.2.1. A comprovação 4.7.1.1 O candidato deverá comprovar a condição especificada no item 4.7.1 mediante os seguintes documentos: a) Cópia da Declaração ou Certidão expedida pelo INSS com os dados cadastrais contidos no CNIS (Cadastro Nacional de qualidade Informações Sociais); b) Em caso de doador emprego formal, cópia autenticada da Carteira de Xxxxxxxx e Previdência Social – CTPS (páginas que contenham a fotografia, a identificação, o contrato e a página posterior ao contrato), do candidato com a baixa do último emprego. c) Em caso de servidor público, cópia autenticada da publicação do ato que o efetivou e desligou do serviço. d) Declaração de próprio punho do candidato (original), conforme modelo constante do Xxxxx XXX deste Edital e comprovante de rendimento de todos os integrantes da família. 4.7.2 Doador de medula óssea e doador regular de sangue amparado pela Lei Estadual nº 10.338/2015. 4.7.2.1 Considera-se doador de Xxxxxx Xxxxx aquele que possuir documento oficial (carteirinha de doador) emitida pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME. 4.7.2.1.1 O candidato deverá enviar a carteirinha de doador ou a declaração emitida pelo Registro Nacional de Doadores de Xxxxxx Xxxxx – REDOME, conforme subitem 4.7.2.1 deste Capítulo. 4.7.2.2 Considera-se doador Regular de Sangue aquele que realize, no mínimo, três doações por ano, certificadas pelo Centro de Hematologia do Maranhão – HEMOMAR. 4.7.2.2.1 O candidato deverá enviar declaração emitida pelo Centro de Hematologia do Maranhão – HEMOMAR, conforme subitem 4.7.2.2 deste Capítulo. 4.7.3 Eleitor convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral do Maranhão para prestar serviços no período eleitoral visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, nos termos da Lei Estadual nº 10.698/2017. 4.7.3.1 Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem de votação. 4.7.3.2 Para ter direito à isenção o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, uma eleição. 4.7.3.3 A comprovação do serviço prestado será efetuada através de da apresentação de documento cópia da declaração ou diploma, expedido pela entidade coletoraJustiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição. 4.10. O requerimento de isenção 4.7.4 As inscrições isentas do valor do pagamento de que tratam trata os itens 4.9.1 subitens 4.7.1, 4.7.2 e 4.9.2 4.7.3 somente serão realizados realizadas via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx)internet, no período das 10 horas de 10h do dia 13/07/2022 08/01/2018 até às 23h59 horas 14h do 17/07/2022 (dia 12/01/2018, observado o horário de Brasília), devendo o candidato ler e aceitar o Requerimento de Inscrição. 4.11. 4.7.5 Encaminhar os documentos indicados no item 4.7 e seus subitens até o dia 12/01/2018, via internet por meio do link de inscrição do Concurso Público xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx 4.8 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. 4.9 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) fraudar e/ou falsificar documento; d) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto os documentos previstos no item 4.9.2.14.5 e respectivos subitens deste Capítulo. 4.13. 4.10 Expirado o período de envio dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. 4.11 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. 4.11.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. 4.12 A partir do dia 22/07/2022, 19/01/2018 o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx os resultados da análise das inscrições com dos requerimentos de isenção de do pagamento do valor da inscrição, observados os motivos de indeferimento. 4.15. 4.13 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento o boleto para pagamento de inscrição. 4.16. 4.14 O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dois dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. 4.14.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. 4.15 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram o recurso julgado improcedente e que tiverem interesse em participar do certame deverão gerar a Guia o Documento de Recolhimento Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), para pagamento da inscrição, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/202209/02/2018, de acordo com os itens o item 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. 4.16 O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 4.5 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. 4.16.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. 4.17 A Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores - SEGEP, a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx eximem-se das despesas com viagens e o Tribunal Regional estada dos candidatos para prestar as provas do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dadosConcurso. 4.20. 4.18 Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIXfac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar 4.19 Não serão aceitas as provas do Concursosolicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 4.22. 4.20 O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitaçãoformalizar pedido, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especialpor escrito, no link formulário de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições da inscrição (05/08/202209/02/2018), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o no indeferimento do pedido. 4.22.1. 4.20.1 Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação à solicitação, assinada e contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimentoatendimento especial solicitado. 4.22.2. 4.20.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. 4.21 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provasda prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeirarequeira na forma do item 4.20, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítuloa seguir: 4.21.1 A lactante deverá apresentar-se, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. 4.21.2 A criança deverá estar ser acompanhada de adulto responsável pela por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. 4.21.3 Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª RegiãoXxxxxx, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. 4.21.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova prova, acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. 4.21.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e a uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactantecandidata. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida4.21.6 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 4.25. 4.22 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Concurso Público

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no site xxxxx.xxx.xx no período entre 0h01min do dia 26/07/2021 às 23h59min do dia 02/08/2021, observado o horário oficial de Brasília/DF. 4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, que poderá ser obtido gratuitamente pelos sites xxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos devendo, obrigatoriamente, fazer-se ciente do presente instrumento, com absoluta atenção para as regras de participação neste processo de seleção. 4.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das e concordância com os termos e normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.14.4. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo O candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar realizar sua inscrição, conforme também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento candidatos de Inscrição, preencher o Formulário que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de Inscrição e transmitir os dados pela internetcomputadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes. 4.4.24.5. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia Os VALORES DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO serão: ⇒ R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) Nível Superior; ⇒ R$ 95,00 25,00 (noventa vinte e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas Nível Médio Incompleto e Especialidades; b) Completo e Técnico; ⇒ R$ 75,00 25,00 (setenta vinte e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas Ensino Fundamental Incompleto e EspecialidadesCompleto. 4.4.2.14.6. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), taxa deverá ser impressa para o recolhida, observado os valores constantes no item anterior, mediante BOLETO BANCÁRIO emitido no site xxxxx.xxx.xx depois de concluída a inscrição, no período especificado no item 4.1. 4.7. A emissão da 2ª via de seu boleto bancário e pagamento do valor da boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer estabelecimento bancário, ou via internet, observado código de barras existente no boleto bancário, até o dia 03/08/2021, conforme o cronograma geral. 4.8. Uma vez confirmada a inscrição, após conclusão através do preenchimento pagamento do Formulário boleto bancário ou deferimento do pedido de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado isenção de taxa, não será permitida em qualquer banco do sistema nenhuma hipótese, a sua alteração no que se refere à opção de compensação bancáriacargo pretendido, seja qual for o motivo alegado. 4.4.2.24.9. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira As inscrições não pagas até a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4data prevista neste edital estarão automaticamente CANCELADAS. A inscrição somente será confirmada efetivada após a comprovação confirmação, pela Instituição Bancária, do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancáriaboleto bancário, que será gerado exclusivamente pelo Banco do Banestes. 4.4.4.14.10. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de haverá devolução dos valores pagos da importância paga, a título de inscrição no ressarcimento das despesas com material e serviços necessários a realização do certame, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento de inscrição. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.54.11. No momento ato da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste satisfazer as exigências contidas neste Edital, bem como declarar preenchendo corretamente o cadastro eletrônico, e processar sua inscrição que aceita que os seus dados pessoaisconstará de declaração de inteiro conhecimento e aceitação das normas e exigências estabelecidas neste Edital, sensíveis ou nãosob pena de nulidade, sejam tratados e processados, de forma dispondo a possibilitar a efetiva execução empresa organizadora do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público processo seletivo aquele que não preencher o documento oficial formulário de forma completacorreta, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário utilizar de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativasmeios escusos. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital, nem tampouco inscrições em caráter condicional. 4.13. São requisitos para inscrição ao candidato quepara todos os cargos: a) deixar Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda cidadão Português que tenha adquirido igualdade de efetuar o requerimento de inscrição pela internetdireitos e obrigações e gozo dos direitos políticos; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicasEstar em dia com as obrigações eleitorais e militares; c) pleitear Ter na data da contratação 18 (dezoito) anos completos; d) Não ter contrato temporário rescindido por este município por falta disciplinar; e) Possuir a isençãoescolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo, sem apresentar o documento previsto conforme descrito no item 4.9.2.1.2.1 deste Edital; 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicandof) Enquadrar-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 se comprovadamente na previsão do Decreto Federal nº 83.9363.298, de 6 20 de setembro dezembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato1999 e suas alterações, deferindo-se ou não seu pedidono caso de candidato portador de deficiência. 4.14. A partir do dia 22/07/2022No ato da inscrição, o candidato deverá verificar satisfazer as exigências contidas no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise Item 4.13 deste Edital, preenchendo corretamente o cadastro, que constará de declaração de inteiro conhecimento e aceitação das inscrições com isenção normas e exigências estabelecidas neste Edital, sob pena de pagamento nulidade, dispondo o instituto organizador do valor inscriçãodireito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma correta, ou utilizar de meios escusos. 4.15. O Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato que tiver seu requerimento emitirá um BOLETO BANCÁRIO, e depois de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá confirmado o pagamento, sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscriçãoserá confirmada através da divulgação do EDITAL DE CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES. 4.16. O candidato simples recolhimento da taxa de inscrição na agência bancária não significa que tiver seu pedido a inscrição no concurso público tenha sido efetivada. A efetivação será comprovada através do recebimento do crédito do pagamento pela instituição bancária e divulgada pela organizadora através do Edital de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidosHomologação das inscrições. 4.17. Os candidatos Caso o nome do(a) candidato(a) não conste do EDITAL DE CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES que tiverem seus pedidos será publicado no dia 05/08/2021 o candidato após publicação do referido Edital disporá do período de isenção indeferidos e queiram participar 06/08/2021 a 08/08/2021 para peticionar recurso por meio do certame deverão gerar a Guia endereço eletrônico xxxxx.xxx.xx através de Recolhimento no site link específico, alegando os motivos pelo qual seu nome não consta da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite lista de 05/08/2022inscrições homologadas. Decorrido este prazo, o Requerimento de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição Inscrição será confirmada pelo pagamentoconsiderado nulo ou inválido. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção IDESG e a Prefeitura Municipal de pagamento para mais de uma opção de CargoMantenópolis/ES, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletoscomputadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Assim é recomendável que o candidato realize sua inscrição e respectivo pagamento com a devida antecedência. 4.204.19. Não Confirmada a inscrição, através do pagamento do boleto ou deferimento da isenção de taxa de inscrição, não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada pedidos para alteração dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscriçõescargos, seja qual for o motivo alegado. 4.20. O encerramento das inscrições se dará no dia 02/08/2021 às 23h59min horário de Brasília, no site xxxxx.xxx.xx, sendo que o pagamento deverá ser efetuado até o dia 03/08/2021, cientes de que pagamentos efetuados após a data fixada para término não serão considerados para efeitos de confirmação de inscrição sob qualquer condição ou pretexto. 4.21. Caso o candidato tenha realizado uma consulta aos seus dados de inscrição, e tenha detectado algum tipo de inconsistência ou falta de alguma informação, este poderá acessar o site xxxxx.xxx.xx, acessar o link do respectivo processo seletivo e acionar o serviço “Consulta dos Dados Cadastrais”, e caso detecte erro deve solicitar a devida correção dos dados, até as 16h00min do dia 02/08/2021. 4.22. O candidato não ter poderá proceder à alteração dos seguintes dados em seu cadastro: seu nome, seu CPF, RG, cargo para o qual concorre, nome da mãe e sua data de nascimento, os demais dados poderão ser alterados utilizando o link disponível no site xxxxx.xxx.xx. 4.23. O eventual erro de digitação no nome, CPF, RG, data de nascimento e nome da mãe, deverão ser corrigidos somente no dia da realização das provas mediante solicitação ao fiscal da sala, com apresentação de documento de identidade, para que seja anotada na ata de sala a condição atendidainformação a ser alterada. 4.24. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como estará ciente das exigências e condições previstas neste Edital, do qual não poderá alegar desconhecimento, ficando, desde já, cientificado de que informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação. 4.25. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos ao nome, data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser portador de deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo. Não serão aceitas caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes. 4.26. As descrições das ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS são as solicitações constantes no ANEXO I deste edital, acrescidas das demais previstas em legislações municipais. 4.27. O candidato poderá se inscrever para mais de inscrição que 1 (um) cargo, mas a Prefeitura Municipal de Mantenópolis e o instituto IDESG não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Editalse responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários para realização das provas práticas ou quaisquer outras atividades, e caso ocorram, o candidato deverá optar por apenas 1 (um) cargo. 4.28. Os candidatos aprovados em dois cargos, no ato da posse, deverão observar o disposto no Art. 37, Inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, e inciso XVII da Constituição Federal.

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Samples: Processo Seletivo

DAS INSCRIÇÕES. 4.11. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando 1.1 De forma a evitar ônus desnecessáriosdesnecessário, orienta-se o candidato deverá orientar-se no sentido de a recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.32. As inscrições ficarão abertasserão realizadas, exclusivamente exclusivamente, via internetInternet, no período das 10h do dia 13/07/2022 24/02/2014 às 14h do dia 05/08/2022 18/03/2014 (horário de Brasília) ), de acordo com o item 4.4 e subitens 3 deste Capítulo. 4.3.1. As 2.1 O período de inscrições poderão poderá ser prorrogadasprorrogado por até 2 dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª 16ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. 2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem item anterior poderá ser feita sem prévio aviso aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.43. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixoa seguir: 4.4.1. 3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internetInternet. 4.4.2. 3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇAboleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Regiãovalor correspondente à opção de Cargo/Área/Especialidade, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxda página de inscrições, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3de pagamento, no valor de: a) 18/03/2014: - R$ 95,00 77,80 (noventa setenta e cinco reaissete reais e oitenta centavos) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) ; - R$ 75,00 62,80 (setenta sessenta e cinco reaisdois e oitenta centavos) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades.; 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA3.2.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx deverá ser impressa impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado Internet, em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. 3.2.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. 3.2.2.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação. 3.2.2.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição. 3.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser realizado dentro do horário bancáriopago antecipadamente. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. 3.3 A partir de 16/07/2022 26/02/2014 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) Candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. 3.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancáriainscrição. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. 3.5 Serão canceladas as inscrições a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. 3.6 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. 3.7 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª 16ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. 3.8 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.54. No momento da inscrição, Ao inscrever-se o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam indicar no Formulário de Inscrição o Código de Opção de Cargo/Área/Especialidade conforme tabela constante do Capítulo II deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados Edital e processados, da barra de forma a possibilitar a efetiva execução opções do concurso público, com Formulário de Inscrição via Internet. 5. Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação dos critérios das provas (Capítulo VII, item 1) uma vez que só poderá concorrer a um Cargo/Área/Especialidade por período de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018aplicação. 4.5.15.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatoscanceladas. 4.65.2 O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos dos boletos bancários; b) sendo a data de pagamento dos boletos bancários a mesma, será considerado o número do pedido registrado em cada boleto bancário. 6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª 16ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.77. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida Efetivada a inscrição do candidato não serão aceitos pedidos para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único alteração da Opção de Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provasEspecialidade, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.98. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao exceção ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de família de baixa rendaaté meio salário mínimo mensal, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022conforme o referido Decreto. 4.9.1.1. 8.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita pelo pela indicação do Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internetInternet. 4.9.1.2. 8.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família. 8.3 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento Requerimento de isençãoXxxxxxx, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. 4.9.29. Aos doadores Para solicitar a isenção de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam trata o item 8 deste Capítulo, o candidato deverá efetuar a inscrição isenta, conforme os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx)procedimentos estabelecidos a seguir: 9.1 Acessar, no período das 10 de 10:00 horas do dia 13/07/2022 17/02/2014 às 23h59 14:00 horas do 17/07/2022 (dia 19/02/2014, observado o horário de Brasília), o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e os links referentes ao Concurso Público, ler e aceitar o Requerimento para inscrição isenta de Pagamento. 4.119.2 Indicar o Número de Identificação Social – NIS, além dos dados solicitados no Requerimento de Inscrição isenta via Internet. 10. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.1211. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internetInternet; b) omitir prestar informações e/inverídicas ou tornáomiti-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1las. 4.1312. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. 12.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.1413. A partir do dia 22/07/2022, 28/02/2014 o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx os resultados da análise das inscrições com dos requerimentos de isenção de do pagamento do valor da inscrição, observados os motivos de indeferimento. 4.1514. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento o boleto para pagamento de inscrição. 4.1614.1 O candidato, cujo pedido de isenção tenha sido deferido, interessado em concorrer a dois cargos no Concurso deverá observar o disposto no item 5 deste Capítulo, sob pena de cancelamento da inscrição. 14.1.1 Para as inscrições isentas de pagamento, será considerado, para fins de validação da última inscrição efetivada, o número do documento gerado no ato da inscrição. 15. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dois dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. 15.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.1716. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e o recurso julgado improcedente e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento o boleto no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada18/03/2014, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscriçãoitem 3 deste Capítulo. 4.1917. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª 16ª Região não e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx eximem-se responsabilizam por falhas no envio das despesas com viagens e estada dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dadoscandidatos para prestar as provas do Concurso. 4.2018. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIXfac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.2119. A Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 20. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições (18/03/2014), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª (Coordenação de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/Concurso Público – TRT 16ª Região eximem– Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx – São Paulo – SP – CEP 05513-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso900). 4.22. 20.1 O candidato deverá encaminhar, em anexo, o Xxxxx Xxxxxx (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado. 20.2 O candidato que necessitar de alguma não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedidoatendida. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. 20.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.2321. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provasda prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítuloconstantes a seguir, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019para adoção das providências necessárias. 4.23.121.1 Encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições (18/03/2014), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Xxxxxx Xxxxxx (A/C Coordenação de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/TRT16ª Região – Xx. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da provaXxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900). 4.23.2. A prova 21.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22candidata. 4.23.3. 21.3 A criança deverá estar ser acompanhada de adulto responsável pela por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas 21.4 A lactante deverá apresentar-se, no ambiente de provasrespectivo horário para o qual foi convocada, mesmo que possua com o respectivo porteacompanhante e a criança. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. 21.5 Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª RegiãoXxxxxx, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. 21.6 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova prova, acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. 21.7 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e a uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactantecandidata. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Concurso Público

DAS INSCRIÇÕES. 4.13.1. A inscrição do candidato implicará As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx, iniciando-se no dia 24 de maio de 2021 e encerrando-se no dia 28 de maio de 2021, observado o conhecimento horário oficial de Brasília/ DF e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste os itens estabelecidos no Capítulo 2. Das Condições para Inscrição, deste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.13.2. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com o valor definido na Tabela I, do Capítulo 1 deste Edital. 3.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de se atender a todos os requisitos e condições exigidos para o Concursocargo pretendido. 4.23.4. Fica assegurada A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a possibilidade de uso do nome social a travestis tácita aceitação das normas legais pertinentes e transexuais durante o concursocondições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítuloas condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2.13.5. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o O candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição exclusivamente por meio da Guia através de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇAboleto bancário, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxxpagável em toda a rede bancária, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Regiãocom vencimento para o dia 31 de maio de 2021, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até primeiro dia útil subsequente após a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3de encerramento do período de inscrição. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidadeso boleto deverá ser pago antecipadamente. 4.4.2.13.5.1. A GRU - COBRANÇA, O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx até a data de encerramento das inscrições e deverá ser impressa impresso para o pagamento do valor da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento do Formulário da ficha de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema solicitação de compensação bancáriainscrição on-line. 4.4.2.23.5.2. O pagamento Após o encerramento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do horário bancárioboleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.43.5.3. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancáriataxa de inscrição. 4.4.4.13.5.4. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no certame. 4.4.6local de realização da Prova Objetiva. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão É de inteira responsabilidade do candidatocandidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, reservando-para posterior apresentação, se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsosnecessário. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.13.6. O candidato que efetivar deverá efetuar apenas 1 (uma) inscrição neste Processo Seletivo. 3.6.1. Em caso de mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022prova, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxoptar somente por uma inscrição por período, sendo considerado como ausente para a(s) os resultados da análise outra(s) inscrição(ões) do referido período de aplicação, mesmo que a aplicação das inscrições com isenção provas ocorra na mesma sala. 3.6.2. Ocorrendo a hipótese do item 3.6.1 ou pagamento duplicado de pagamento do valor um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição. 4.153.6.3. O candidato Ocorrendo a hipótese do item 3.6.1, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição. 3.7. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que tiver seu requerimento não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido. 3.8. Não será aceito, como comprovante de pagamento da inscrição, comprovante de agendamento bancário. 3.9. Salvo nos casos de anulação ou cancelamento do certame, não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, ainda que superior ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validadataxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado. 3.10. Efetivada a inscrição, não gerando Guia serão aceitos pedidos de Recolhimento para alteração de opção de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente a opção preenchida. 4.163.10.1. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentospara outros processos ou concursos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.193.11. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx Aplicativa Serviços de Apoio e Gestão Administrativa Ltda. e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Município de Nova Europa não se responsabilizam por falhas no envio solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletoscomputadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Assim é recomendável que o candidato realize sua inscrição e respectivo pagamento com a devida antecedência. 4.203.12. Não serão aceitos pagamentos por depósito A partir do dia 4 de junho de 2021, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx se os dados da inscrição, efetuada via Internet, e se o valor da inscrição foram recebidos pela Aplicativa Serviços de Apoio e Gestão Administrativa Ltda., ou seja, se a inscrição está confirmada. 3.12.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em caixa eletrônicocontato com o Serviço de Atendimento ao Candidato da Aplicativa Serviços de Apoio e Gestão Administrativa Ltda., via postalpelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx para verificar o ocorrido, PIXnos dias úteis no horário das 9h às 17h, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste bem como interpor recursos nos termos do Capítulo 9 deste Edital. 4.213.13. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato. 3.14. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo ao Município de Nova Europa e à Aplicativa Serviços de Apoio e Gestão Administrativa Ltda. o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, respeitando-se a ampla defesa e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concursocontraditório. 4.223.15. O candidato que desejar concorrer à vaga reservada a pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em campo específico da Ficha de Inscrição, e proceder conforme estabelecido no Capítulo 4 deste Edital. 3.16. O candidato que necessitar de alguma condições especiais para realização das provas deverá encaminhar, por meio de correspondência com AR (Aviso de Recebimento) ou Sedex, até o dia útil subsequente ao término das inscrições, declaração constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitaçãoda prova, assinadaidentificando no envelope: nome, contendo todas as informações necessárias para o atendimentocargo e nome do Processo Seletivo: Município de Nova Europa - Processo Seletivo 001/2021 – “Cond. Especial”, bem comoà Aplicativa Serviços de Apoio e Gestão Administrativa Ltda., o atestado médico ou localizada à Av. Ernani Lacerda de especialista que comprove a necessidade do atendimento especialOliveira, no link de Inscrição via internet409 – Xxxxxx Xxxxxxx, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022)Xxxxxx/XX, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedidoXXX 00000-000. 4.22.13.16.1. Para O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições de acessibilidadeespeciais providenciadas, seja qual for o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimentomotivo alegado. 4.22.23.16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.233.16.3. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por correspondência com AR ou SEDEX, estipulado no item 3.16 deste Capítulo, será considerado 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições. 3.16.4. A candidata lactante que necessitar tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provasprovas deverá levar um acompanhante (maior de 18 anos), poderá fazê-lo que também se submeterá às regras deste Edital e Anexos e ficará em sala reservadareservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019não realizará as provas. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.23.16.4.1. A prova da idade da criança será feita mediante declaração candidata lactante deverá declarar a referida condição na ficha de inscrição on line e apresentação da respectiva certidão encaminhar sua solicitação à Aplicativa Serviços de nascimento durante Apoio e Gestão Administrativa Ltda. até o período dia útil subsequente ao término das inscrições, por correspondência com AR ou SEDEX, conforme estabelecido no link item 3.16. 3.17. O candidato que necessitar de Inscrição via internetcondições especiais para a realização da prova por motivo de crença religiosa, deverá encaminhar solicitação à Aplicativa Serviços de Apoio e Gestão Administrativa Ltda., nos termos do item 4.223.16 deste Capítulo. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.243.18. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até para a realização das provas deverá, a partir de 4 de junho de 2021, acessar o término das inscrições, seja qual for site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx para verificar o motivo alegado, poderá não ter a condição atendidaresultado da solicitação pleiteada. 4.253.19. Não serão aceitas São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Editalpenas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.

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Samples: Processo Seletivo

DAS INSCRIÇÕES. 4.11. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando 1.1 De forma a evitar ônus desnecessáriosdesnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.32. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente exclusivamente, via internetInternet, no período das de 10h do dia 13/07/2022 04/04/2012 às 14h do dia 05/08/2022 25/04/2012 (horário de Brasília) ), de acordo com o item 4.4 e subitens 3 deste Capítulo, devendo o pagamento em espécie da GRU-Simples ser efetivado junto ao Banco do Brasil, até o dia 25/04/2012, durante o horário de expediente bancário. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.43. Para inscrever-se, via internetInternet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. 3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internetInternet. 4.4.2. 3.2 No ato da inscrição, após preenchido o formulário, automaticamente será gerado o boleto da GRU (Guia de Recolhimento da União) para pagamento do valor de inscrição a favor do Tesouro Nacional, por intermédio do Banco do Brasil. 3.3 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da inscrição, conforme o Cargo/Área/Especialidade escolhido, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA(GRU-SIMPLES), exclusivamente no Banco do Brasil S/A, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxeletrônico, até a data limite para pagamento estabelecida estabelecido no item 4.32, no valor de: a) : - R$ 95,00 70,00 (noventa e cinco setenta reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas áreas e Especialidades; b) especialidades. - R$ 75,00 55,00 (setenta cinquenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas áreas e Especialidadesespecialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. 3.3.1 O pagamento do valor da inscrição deverá necessariamente ser realizado dentro do horário bancáriofeito em espécie. 4.4.2.3. 3.4 Somente serão processadas as inscrições preenchidas corretamente e cujo recolhimento do valor da inscrição seja confirmado pelo Banco do Brasil. 3.5 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 no item 3 e 4.4 subitens deste Capítulo. 4.4.2.4. 3.6 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do Requerimento de Inscrição e da GRU - COBRANÇA GRU-SIMPLES paga, inclusive no dia quando da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. 3.7 A partir de 16/07/2022 13/04/2012, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) Candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas 3.8 Serão tornadas sem efeito as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia solicitações de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 2 deste Capítulo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. 3.9 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade. 3.10 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer cópia do documento de identificaçãoidentidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. 3.11 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. 3.12 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.54. No momento da inscrição, Ao inscrever-se o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam indicar no Formulário de Inscrição o Código da Opção de Cargo/Área/Especialidade, conforme o Capítulo II deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados Edital e processados, da barra de forma a possibilitar a efetiva execução opções do concurso público, com Formulário de Inscrição. 5. Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação dos critérios das provas (Capítulo VII, item 1) uma vez que só poderá concorrer a um Cargo/Área/Especialidade por período de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018aplicação. 4.5.15.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas, terá somente a última inscrição validada. Não serão fornecidas sendo possível identificar a terceiros informações e/ou dados pessoaisúltima inscrição efetivada, sensíveis ou não de candidatostodas poderão ser canceladas. 4.66. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.77. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida Efetivada a inscrição do candidato não serão aceitos pedidos para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único alteração de opção de Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provasEspecialidade, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.98. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao exceção ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de família de baixa rendaaté meio salário mínimo mensal, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022conforme o referido Decreto. 4.9.1.1. 8.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita pelo pela indicação do Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internetInternet. 4.9.1.2. 8.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família. 8.3 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento Requerimento de isençãoXxxxxxx, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. 4.9.29. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento Os requerimentos de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 trata o item anterior somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx)Internet, no período das 10 horas de 10h do dia 13/07/2022 04/04/2012 às 23h59 horas 14h do 17/07/2022 dia 09/04/2012 (horário de Brasília). 4.1110. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.1211. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição Isenção pela internetInternet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.1312. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. 12.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.1413. A partir do dia 22/07/2022, 16/04/2012 o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos de pagamento do valor inscriçãoindeferimento. 4.1514. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá deverá retornar ao site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx para efetuar sua inscrição validadaaté a data limite prevista no item 2 deste Capítulo. 14.1 Ao acessar o site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, o sistema de inscrição informará ao candidato, automaticamente, que o seu requerimento de isenção do pagamento da inscrição foi deferido, não gerando Guia de Recolhimento boleto para pagamento de da inscrição. 4.1614.2 O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso. 15. O candidato que tiver seu pedido requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dois dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. 15.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado ) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.1716. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no GRU-SIMPLES por meio do site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão efetivar seu pagamento na forma do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens item 3 deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. 16.1 O candidato que desejar solicitar isenção de não regularizar sua inscrição por meio do pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar da GRU-SIMPLES terá o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação pedido de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opçõesinvalidado. 4.18.117. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem e a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.2218. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 19. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 20. O candidato sem deficiência que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante deverá solicitá-la até o período término das inscrições, no link via Sedex ou Carta Registrada com Aviso de Inscrição via internetRecebimento (AR), nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela à Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho (Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/Concurso Público – TRT da 22ª Região6ª Região – Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxx, responsável para a guarda da criança0000, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da provaXxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX – XXX 00000-000). 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. 20.1 O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.2520.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 21. A lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias. 21.1 A lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Xxxxxx Xxxxxx (Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/Concurso Público – TRT da 6ª Região – Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX – XXX 00000-000). 21.2 Não serão aceitas as solicitações haverá compensação do tempo de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Editalamamentação em favor da candidata. 21.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata). 21.4 Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. 21.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e uma fiscal.

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Samples: Concurso Público

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.32.1. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h : Entre às 09 horas do dia 13/07/2022 15 de outubro até às 14h 23 horas e 59 minutos do dia 05/08/2022 (horário 29 de Brasília) outubro de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo2020, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.42.2. Para inscrever-se, se via internetInternet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período das inscrições einscrições, por meio através dos links referentes correlatos ao Concurso Público, Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.12.2.1. Ler e aceitar o Requerimento requerimento de Inscriçãoinscrição, preencher o Formulário formulário de Inscrição e inscrição, selecionar o emprego pretendido, transmitir os dados pela internetvia Internet e imprimir o boleto bancário; 2.2.2. O vencimento do pagamento das inscrições, para ter sua validade, será até o dia 30/10/2020. 4.4.22.2.3. Efetuar O boleto bancário, com vencimento para o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇAdia 30/10/2020, gerada disponível no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional menu do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no candidato do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá somente poderá ser impressa para o pagamento do valor da inscriçãoimpresso, após a conclusão do preenchimento do Formulário da ficha de Inscrição solicitação de inscrição on-line; 2.2.4. As inscrições efetuadas via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato Internet somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária.inscrição; 4.4.4.12.2.5. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.o dia 30/10/2020, não serão aceitas; 4.4.72.2.6. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento Consórcio Intermunicipal de identificaçãoProteção a Criança e ao Adolescente da Comarca de São João do Ivaí, sendo de sua exclusiva responsabilidade e a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região empresa KLC – Consultoria em Gestão Pública não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados; 2.2.7. Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome completo corretamente e indicar o emprego para o qual pretende concorrer. O candidato que deixar de preencher nome e sobrenome terá sua inscrição indeferida. 4.202.2.8. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição. 2.2.9. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento. 2.2.10. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas. 2.2.11. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato. Depois do encerramento das inscrições, somente poderão ser alterados os dados pessoais do candidato em caso de incorreção, mediante requerimento endereçado à Comissão Examinadora do Concurso Público, ou no dia de realização da prova escrita, mediante a apresentação do documento original, com registro na Ata de Ocorrência de Sala. 2.2.12. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do emprego. 2.2.12.1. O candidato que realizar mais de uma inscrição, em empregos diferentes, deverá no dia da prova, comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, caso haja coincidência do dia e do horário de realização das provas, sendo assim, considerado faltoso nas demais opções. 2.2.12.2. Os candidatos poderão realizar somente uma prova para determinado emprego, por período. 2.2.13. Haverá devolução da importância paga a título de taxa de inscrição nos seguintes casos: pagamento realizado em duplicidade, a maior, fora do prazo, não realização, suspensão ou anulação do concurso público. 2.2.14. Não serão aceitos pagamentos aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIXfac-símile, transferência ou depósito em de conta corrente, depósito, DOC, ordem de pagamento, condicional e/condicionais ou extemporâneos extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Concurso Público

DAS INSCRIÇÕES. 4.15.1. As inscrições serão realizadas, presencialmente, a partir do dia 22/02/2021 até o dia 26/02/2021, no horário das 13:00 hs às 17:00 hs, observada a escala de inscrição conforme ANEXO III, mediante o preenchimento em 1 via da Ficha de Inscrição ANEXO II, disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 5.2. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas neste edital. 5.3. Os candidatos devem preencher todas as informações solicitadas na Ficha de Inscrição do XXXXX XX e todos os quesitos relacionados à titulação e experiência profissional, no cargo específico para o qual o candidato está concorrendo. 5.4. Ao acessar esta página, o candidato deverá ler atentamente todas as informações e preencher todos os dados solicitados, imprimindo o formulário. 5.5. A inscrição do interessado no PSS implicará no conhecimento e na aceitação expressa de todas as regras e instruções previstas neste edital, das normas legais do qual decorra e de eventuais retificações, aditamentos, comunicações, instruções e/ou convocações, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento, sendo obrigação do candidato implicará acompanhar todo o andamento referente ao presente processo. 5.6. Os candidatos que não realizarem sua inscrição, até o momento em que o período de inscrição se encerrar, não poderão participar do Processo Seletivo Simplificado regido pelo presente Regulamento. 5.7. As informações constantes do Formulário de Inscrição são de inteira e exclusiva responsabilidade do interessado em participar do PSS, sendo que declaração falsa, inexata ou intempestiva dos dados ou ainda a falta de documentação comprobatória da habilitação mínima exigida, quando do envio dos documentos no ato da inscrição, determinará a eliminação imediata do candidato, respondendo este por erros e/ou omissões. 5.8. A exatidão e comprovação das informações prestadas no ato da inscrição e no preenchimento da Ficha de Inscrição do ANEXO II são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município do direito de cancelar a inscrição e anular todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se forem constatados preenchimento incorreto e/ou incompleto dos dados, bem como dados inexatos, inverídicos ou falsos. 5.9. Informações inexatas que implicam em desclassificação, além das já citadas nos itens anteriores: 5.9.1. Data de nascimento; 5.9.2. Não comprovação da condição de pessoa com deficiência; 5.9.3. Não comprovação da qualificação técnica ou científica conforme estabelecido no edital. 5.10. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no ANEXO III, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo, correio eletrônico ou qualquer outro meio não previsto no presente edital. 5.11. Não será permitida, em hipótese alguma alteração da inscrição efetivada. 5.12. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas contidas neste Edital são requisitos essenciais para inscrição e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimentopara participação deste Processo Seletivo Simplificado. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.15.13. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia haverá taxa de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancáriasendo vedada qualquer forma de recolhimento. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.175.14. Os candidatos que tiverem seus pedidos habilitados no Processo Seletivo Simplificado constarão em lista de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento classificação divulgada nos termos previsto no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerempresente edital. 4.17.15.15. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos Para fins de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor confirmação da inscrição e que tenham sido deferidos de participação do candidato no requerimento presente PSS será fornecido de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamentoimediato o recibo. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS INSCRIÇÕES. 4.13.1. A inscrição As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, iniciando-se as 10h00min do candidato implicará dia 24 de fevereiro de 2023e encerrando-se, impreterivelmente, às 16h00min do dia 08 de março de 2023, observado o conhecimento horário oficial de Brasília/ DF e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste o item 2- Das Condições para Inscrição, deste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.13.2. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com o valor definido no anexo I, deste Edital. 3.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de se atender a todos os requisitos exigidos para a função pretendida. 3.4. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis estabelecidas neste Edital e transexuais durante o concursoseus Anexos, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica as condições previstas em Lei, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivesse transcritos e acerca dos quais o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome socialnão poderá alegar desconhecimento. 4.33.5. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o O candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição exclusivamente por meio da Guia através de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇAboleto bancário, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxxpagável em toda a rede bancária, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, com vencimento até o dia 09 de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos março de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades2023. 4.4.2.13.5.1. A GRU - COBRANÇA, O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx até a data e horário do encerramento das inscrições e deverá ser impressa impresso para o pagamento do valor da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento do Formulário da ficha de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema solicitação de compensação bancáriainscrição on- line. 4.4.2.23.5.2. O pagamento Após o encerramento do valor da período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado, não havendo inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancárioprovisória e condicional. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.43.5.3. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancáriataxa de inscrição. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.73.6. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificaçãopoderá efetuar até 2 (duas) inscrições, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores desde que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções seja 1 (uma) para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por cada período de aplicação das provas, conforme previsto no item 8.1.1. 4.8.13.6.1. O candidato que efetivar Em caso de mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022prova, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxoptar somente por uma inscrição por período, sendo considerado como ausente para a(s) os resultados da análise outra(s) inscrição(ões) do referido período de aplicação, mesmo que a aplicação das inscrições com isenção provas ocorra na mesma sala. 3.6.2. Ocorrendo a hipótese do item 3.6.1, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de pagamento do valor taxa de inscrição. 4.153.7. O candidato Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que tiver seu requerimento não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido. 3.8. Não será aceito comprovante de agendamento bancário como pagamento da inscrição. 3.9. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, ainda que superior ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validadataxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, Salvo nos casos de suspensão, anulação ou cancelamento do certame. 3.10. Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não gerando Guia serão aceitos: a) Alteração nafunção/área de Recolhimento para pagamento conhecimento indicado pelo candidato na Ficha Eletrônica de inscriçãoIsenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição. 4.16b) Transferências de inscrições ou da isenção do valor de inscrição entre pessoas. c) Transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas. d) Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência. 3.10.1. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outros concursos ou processos. 3.11. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx INDEPAC e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Município de Santa Luzia não se responsabilizam por falhas no envio solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletoscomputadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Assim é recomendável que o candidato realize sua inscrição e respectivo pagamento com a devida antecedência. 4.203.12. Não serão aceitos pagamentos por depósito A partir do dia 16 de março de 2023, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx se os dados da inscrição, efetuada via Internet, e se o valor da inscrição foi recebido pelo INDEPAC, ou seja, se a inscrição está confirmada. 3.12.1. Nos casos em caixa eletrônicoque a inscrição do candidato não for confirmada, via postaldeverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato do INDEPAC, PIXatravés do e- mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxx verificar o ocorrido, transferência ou depósito em conta correntenos dias úteis no horário das 9h às 17h, DOCbem como interpor recurso nos termos do item 11 - Dos Recursos, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste deste Edital. 4.213.13. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato. 3.14. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo ao Município de Santa Luziae ao INDEPAC o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, respeitando-se a ampla defesa e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concursocontraditório. 4.223.15. O candidato que desejar concorrer à vaga reservada a pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em campo específico da Ficha de Inscrição, e proceder conforme estabelecido no item 4 – Da Inscrição para candidatos com deficiência, deste Edital. 3.16. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas, tanto para pessoas com deficiência quanto para pessoas que, em razão de alguma limitação temporária, tenham necessidade, deverá encaminhar, por meio de correspondência com AR (Aviso de Recebimento) ou Sedex, até o dia útil subsequente ao término das inscrições, declaração constante no Anexo IV deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitaçãoda prova, assinadaidentificando no envelope: nome efunção ao qual está concorrendo e nome do Processo Seletivo: Prefeitura Municipal de Santa Luzia – Processo Seletivo01/2023 – “Cond. Especial”, contendo todas as informações necessárias para o atendimentoao INDEPAC, bem comolocalizado à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial609 – sala 92 – Condomínio Vancouver – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedidoXXX 00000-000. 4.22.13.16.1. Para O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições de acessibilidadeespeciais providenciadas, seja qual for o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimentomotivo alegado. 4.22.23.16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.233.16.3. A candidata lactante que necessitar tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provasprovas deverá levar um acompanhante maior de 18(dezoito) anos, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 também se submeterá às regras deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019Edital e Anexos. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.33.16.4. A criança deverá estar acompanhada somente de adulto um maior de 18(dezoito) anos, capaz, responsável pela por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança), e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da provapermanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Processo Seletivo Simplificado. 4.23.63.16.4.1. A candidata lactante terá deverá declarar a referida condição na ficha de inscrição on-line e encaminhar sua solicitação ao INDEPAC até o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horasdia útil subsequente ao término das inscrições, por até 30 (trinta) minutos, por filhoconforme estabelecido no item 3.16. 4.23.73.16.4.2. O tempo despendido durante Para amamentação, a amamentação será compensado durante criança deverá permanecer no ambiente a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da provaser determinado pela coordenação local deste Processo Seletivo. 4.23.83.16.4.3. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um fiscal, do sexo feminino, do INDEPAC que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital. 3.16.4.4. Nos horários previstos para momentos necessários à amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova prova, acompanhada de uma fiscal. 4.23.93.16.4.5. Na A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários, e na sala reservada para amamentação amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e a uma fiscal, sendo vedada a permanência nessa sala de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactantecandidata. 4.243.16.4.6. O INDEPAC não disponibilizará acompanhante para guarda de criança, devendo a candidata lactante levar acompanhante para tanto, sob pena de não poder realizar as provas. 3.16.4.7. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 3.17. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até para a realização das provas deverá, a partir do dia 17 de março de 2023, acessar o término das inscriçõessite xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx para verificar, seja qual for na lista de inscritos, o motivo alegado, poderá não ter a condição atendidaresultado da solicitação pleiteada. 4.253.18. Não serão aceitas São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Editalpenas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS INSCRIÇÕES. 4.13.1. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste EditalEdital e seus Anexos, assim como às condições previstas em relação às Lei, sobre os quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 4.1.13.2. Objetivando evitar ônus desnecessáriosSerá permitida apenas uma inscrição por candidato. Na hipótese de o candidato realizar mais de uma inscrição, será válido a primeira inscrição enviada. 3.2.1. Caso o candidato precise alterar algum dado na inscrição, as informações podem ser editadas até o último dia do período de inscrições, acessando o comprovante recebido no e-mail fornecido e clicar em "Editar Respostas". 3.3. Para se inscrever, o candidato deverá orientar-se atender as condições para preenchimento da função pública e comprovar, na data da admissão: 3.3.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no sentido artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de recolher lei, no caso de estrangeiro, ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972; 3.3.2. atender as condições para preenchimento da função pública conforme disposto neste Edital. 3.3.3. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da admissão na função pública; 3.3.4. estar quite com as obrigações eleitorais; 3.3.5. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino); 3.3.6. estar com o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos CPF regularizado; 3.3.7. possuir os requisitos e condições exigidos para o Concurso.exercício da função pública; 4.23.3.8. Fica assegurada gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições da função pública, comprovada por atestado admissional do médico do trabalho; 3.3.9. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a possibilidade de uso bem do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxserviço público). 4.43.4. Para inscrever-seA entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item 3.3 a 3.3.9., via internetdeste Edital deverá ser feita quando da admissão, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições eem data a ser fixada em publicação oficial, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internetapós a homologação deste Processo Seletivo. 4.4.23.5. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia São de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscriçãodo candidato, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números as informações fornecidas na ficha de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscriçõessatisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será contratado, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendidasendo excluído do Processo Seletivo. 4.253.6. Não serão aceitas as solicitações A inscrição deverá ser efetuada das 00:00h de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital22 de dezembro de 2020 às 23h59min de 13 de janeiro de 2021 (horário oficial de Brasília), exclusivamente pela internet, no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.

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Samples: Aditivo De Prazo

DAS INSCRIÇÕES. 4.12.1. A inscrição do candidato implicará no presente certame implica o conhecimento e a tácita aceitação tácita, pelo candidato, das normas e condições estabelecidas neste EditalEdital e seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimentosendo condições mínimas para o ingresso no serviço público as previstas no item 12.6 deste edital. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.32.2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via serão realizadas por meio eletrônico (internet, no período ) a partir das 10h 9h00min do dia 13/07/2022 às 14h 20 de abril de 2022 até as 17h00min do dia 05/08/2022 (horário 09 de Brasília) maio de acordo com 2022, mediante o item 4.4 preenchimento completo do requerimento disponível no site do município xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxx://xxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/ na opção correspondente ao Processo Seletivo do Município de Ipira/SC e subitens deste Capítuloo cumprimento dos procedimentos constantes nesse Edital. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.32.2.1. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados deverá preencher todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulocampos do requerimento não deixando nenhum em branco ou incompleto, sob pena de indeferimento de plano da inscrição. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.72.2.2. O candidato inscrito deverá indicar um endereço eletrônico (e-mail) válido, o qual deverá permanecer ativo a fim de receber eventuais comunicações da AMAUC, o que não deverá enviar qualquer documento o isenta de identificaçãoacompanhar as publicações oficiais pelo site, sendo que um mesmo endereço eletrônico não poderá ser utilizado por mais de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da leium candidato. 4.4.82.2.3. O candidato que não tiver acesso à rede mundial de computadores poderá buscar auxílio junto ao “Centro de Apoio ao Candidato” disponível no Centro Administrativo Municipal, sito à Xxx 00 xx Xxxxxx, 000 - xxxxxx, nesta cidade, no horário normal de expediente. 2.2.4. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região AMAUC não se responsabilizam responsabiliza por solicitações solicitação de inscrições inscrição via Internet não recebidas recebida por motivo motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas congestionamentos de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis linha ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sendo obrigação do candidato acompanhar a publicação das inscrições deferidas e homologadas no endereço listado no item 1.4. 4.202.3. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônicoadmitidas inscrições, sob qualquer condição ou pretexto, após os prazos fixados no item 2.2. 2.4. Não serão admitidas e não serão validadas inscrições recebidas pela via postal, PIXcorreio eletrônico, transferência fac-símile ou depósito qualquer outra modalidade em conta correntedesacordo com o estabelecido no item 2.2. 2.5. Será indeferida a inscrição do candidato que indicar cargo cuja vaga não esteja prevista, DOCou que deixar de indicá-lo. 2.6. O candidato poderá inscrever-se uma única vez, sendo que uma vez efetuada a inscrição não serão aceitos pedidos de alterações, como mudança de cargo e outras. Por isso, recomenda-se a leitura completa do Edital antes de formalizar a inscrição. 2.7. Ao inscrever-se o candidato está declarando formalmente que preenche os requisitos exigidos para o cargo pretendido constantes no Edital, sendo que os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação profissional, habilitação e demais requisitos exigidos para investidura nos cargos de que trata o Anexo I, e demais legislações específicas, deverão ser apresentados e comprovados por ocasião da convocação para investidura. 2.8. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não atender a todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo e, em consequência, serão considerados nulos de pleno direito todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato ensejador seja constatado posteriormente, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 2.9. A adulteração de qualquer elemento constante dos documentos pessoais ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento informado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do certame, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 2.10. A veracidade das informações contidas no requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato. 2.11. A taxa de inscrição corresponderá aos seguintes valores por candidato: Auxiliar de Educação (20h) 25,00 Auxiliar de Educação (40h) 50,00 Professor de AEE (20h) 40,00 Professor Anos Iniciais (20h) 40,00 Professor de Educação Infantil (20h) 40,00 Professor de Artes (20h) 40,00 Professor de Ciências (20h) 40,00 Professor de Educação Física (20h) 40,00 Professor de Geografia (20h) 40,00 Professor de História (20h) 40,00 Professor de Letras (Língua Inglesa) (20h) 40,00 Professor de Letras (Língua Portuguesa) (20h) 40,00 Professor de Matemática (20h) 40,00 Professor de Xxxxxx (20h) 40,00 Professor de Ensino Religioso (10h) 20,00 Professor de Educação Musical (20h) 40,00 2.12. O boleto para pagamento da taxa de inscrição está disponível para impressão no site da AMAUC, na opção correspondente ao Processo Seletivo do Município de Ipira. 2.12.1. O pagamento da inscrição deverá ser realizado, exclusivamente, com o boleto bancário impresso no site da AMAUC, até a data constante no documento, em qualquer agência, correspondente bancário ou terminal de auto atendimento, observados seus horários de funcionamento, ou via internet, até o dia 10/05/2022. 2.12.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e congêneres na localidade em que se encontra o candidato, o pagamento deverá ser feito antecipadamente. 2.12.3. O pagamento extemporâneo não será reembolsado ao candidato. 2.13. Não será admitido pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento, banco postal, cheque, ordem de pagamento, condicional e/depósito bancário ou extemporâneos ou por qualquer outra via transferências entre contas, procedimentos que não constituem prova de quitação da taxa de inscrição. 2.14. Serão tornadas sem efeito as especificadas solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados em discordância com o previsto nesse Capítulo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga. 2.15. Não será processada a inscrição com pagamento efetuado por valor menor do que o previsto neste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga. 2.16. Será processada a inscrição com pagamento efetuado por valor maior do que o estabelecido neste Edital; no entanto, não será devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga em maior ou em duplicidade. 2.17. O Município de Ipira e a AMAUC, em nenhuma hipótese, processarão qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 10/05/2022, sendo que as solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data serão indeferidas. 2.18. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela AMAUC, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, através de arquivo de retorno do banco, nos valores estabelecidos neste Edital. 4.212.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e Serão considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo pago a taxa de inscrição, não tenham preenchido o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concursorespectivo requerimento de inscrição nos termos disciplinados nesse Edital. 4.222.20. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para Caso a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, inscrição não conste no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento relatório das inscrições (05/08/2022), deferidas a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância ser divulgado conforme cronograma do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidadeAnexo II, o candidato deverá anexar ao formulário interpor recurso nos prazos recursais estabelecidos neste Edital, anexando cópia digitalizada dos seguintes documentos: a) comprovante de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou inscrição impresso no site da AMAUC; b) comprovante de especialista que comprove a necessidade do atendimentopagamento da taxa de inscrição; e c) boleto bancário impresso no site da AMAUC. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.232.21. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando inscrição somente será homologada se cumpridos todos os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019estabelecidos neste Capítulo. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. 3.1 A participação neste Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e condições estabelecidas neste edital. 3.1.1 Ler atentamente o edital completo, inteirando-se das condições do certame e certificando-se de que preenche todas as condições exigidas, é responsabilidade de cada candidato. 3.2 A inscrição do candidato implicará o no conhecimento e a tácita na aceitação irrestrita das normas instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Editaledital, bem como em relação às eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivesse transcrito e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários3.3 Os documentos exigidos no item 3.3.1 do presente xxxxxx xxxxxxx ser entregues, no momento da inscrição, a qual deverá ser realizada presencialmente pelo candidato ou por procurador devidamente habilitado, na Fundação Municipal de Educação, Xxx Xxxxx Xxxxxx, 194, Centro – Tubarão/SC. 3.3.1 Para a inscrição o candidato deverá orientar-apresentar presencialmente, os seguintes documentos: a) Formulário devidamente preenchido e assinado; b) Documento de Identidade (especificado no item 6.4.1.1); c) Laudo Médico se no sentido de recolher o valor de necessário; 3.4 Não será aceita inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscriçõesvia postal, por meio do link de inscrição do Concurso Públicoe-mail, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica extemporânea e/ou operacionalcondicional ou, a critério ainda, fora do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxxprazo estabelecido. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. 3.5 Para inscrever-se, via internet, se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar ler este edital em sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxxíntegra, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, conhecimento e estando de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxexigências nele contidas, até principalmente, as especificadas a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3seguir, no valor deque devem ser comprovadas à época da contratação: a) R$ 95,00 (noventa 3.5.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciárioportugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, todas as Áreas artigo 12, da Constituição Federal e Especialidadesdo Decreto Federal nº 70.436/72; b3.5.2 Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciárioanos completos; 3.5.3 No caso do sexo masculino, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado estar em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa rendaMilitar, nos termos do Decreto Federal 11.01657.654/66, alterado pelo Decreto nº 93.670/86; 3.5.4 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; 3.5.5 Possuir documentação comprobatória, no ato da contratação, dos REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para a função pública, conforme especificado no Quadro do item 2.1; 3.5.6 Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com o exercício da função pública; 3.5.7 Não ter sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de 29 qualquer esfera de março governo, condenado em processo criminal por prática de 2022crimes contra a administração pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/86 e na Lei nº 8.429/92; 3.5.8 Não estar, no ato da contratação, incompatibilizado para nova contratação em nova função pública; 3.5.9 Não possuir antecedentes criminais; 3.5.10 Não estar com idade de aposentadoria compulsória; 3.5.11 Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal. (Art.37 [...] XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, [...]: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;) 3.5.12 O candidato não poderá se inscrever neste processo seletivo para vaga temporária quando tiver sido dispensado em contrato anterior, nos últimos 3 (três) anos, em decorrência da aplicação de três advertências, suspensão, processo administrativo disciplinar ou sindicância. 4.9.1.13.6 O candidato deverá acompanhar a publicação da relação de candidatos inscritos para confirmação do processamento de sua inscrição. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados Caso não apareça a sua inscrição na relação publicada pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022FME, o candidato deverá verificar apresentar no endereço eletrônico setor administrativo da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validadaFundação, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após subsequente à publicação da listagem, o protocolo comprovando a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentossua inscrição. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada 3.7 As informações prestadas no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos requerimento de isenção indeferidos e queiram participar inscrição são de total responsabilidade do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, paracandidato e, se for falsas, incompletas ou inexatas, poderão determinar o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenham o candidato tenha sido deferidos no requerimento de isenção, terão aprovado e/ou que o fato seja constatado posteriormente. 3.7.1 Será nula a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamentocandidato que, por qualquer meio, faça uso de informação ou documento falso ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis. 4.18. O 3.7.2 No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opçõesfato seja constatado posteriormente. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. 3.8 O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial (local de fácil acessibilidade, uso de aparelhos de audição) para a realização das provas deverá anexar solicitaçãosolicitá-lo no requerimento de inscrição junto ao anexo II, assinada, contendo todas as informações necessárias para apresentando o atendimentolaudo ou atestado médico. 3.8.1 As solicitações de condições especiais, bem comocomo de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e de acordo com o atestado laudo médico específico ao candidato a ser apresentado. No caso de uso de equipamentos especiais, estes deverão ser obtidos pelo candidato e apresentados antecipadamente ao fiscal de sala e ou Coordenação. 3.8.2 Caso o candidato não preencha o pedido exigido no item anterior acompanhado de especialista laudo médico específico que comprove ateste a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período condição especial para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidaderealização da prova objetiva, o candidato deverá anexar ao formulário não terá o tratamento diferenciado para realização de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimentoprovas. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. 3.9 A candidata lactante que necessitar tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá preencher o campo destinado na ficha de inscrição, e levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade. 3.9.1 O acompanhante e a criança devem permanecer na sala reservada para amamentação desde o horário de início das provas. 3.9.2 Não haverá compensação de tempo em favor da amamentação. 3.9.3 Para a amamentação o lactente deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação do Processo Seletivo. 3.9.4 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por um fiscal volante, e neste momento não poderá dialogar com o responsável pela guarda da criança. 3.9.5 A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não poderá realizar as provas. 3.9.6 A candidata é responsável pelos atos do adulto acompanhante, caso esse venha causar algum transtorno durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da provaserá automaticamente eliminada do certame. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Processo Seletivo Público Simplificado

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. 2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita aceitação das normas e condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste EditalEdital e seus anexos, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do Processo Seletivo, em relação às quais não poderá alegar ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 4.1.1. 2.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessáriosdesnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos exigidas para o ConcursoProcesso Seletivo. 4.2. Fica assegurada 2.2 A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas do dia 22/11/2023 às 16 horas do dia 30/11/2023 - horário oficial do Mato Grosso (período em que a possibilidade de uso 2ª via do nome social a travestis e transexuais durante o concursoboleto estará disponível), nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítuloexclusivamente pela internet no site xxx.xxxxxx.xxx.xx. 4.2.1. Entende-se por nome social 2.2.1 No ato da inscrição o candidato deverá indicar a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecidafunção pretendida, devendo observar o item 4.8. 4.2.2. Para inclusão 2.2.2 Em hipótese alguma o candidato poderá realizar mais de uma prova, exceto se não houver espaço físico disponível no município e as provas forem aplicadas em horário diferente. 2.2.2.1 Após a efetivação da inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a troca da função 2.2.3 Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do nome social nas listas prazo estabelecido. 2.4 O candidato, ao se inscrever, deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, comprovando-os na data da convocação: a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de chamada lei, no caso de estrangeiros; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e nas demais publicações referentes ao certamenão ter atingido, na data da posse, a idade para aposentadoria compulsória; c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares; d) estar no gozo dos direitos políticos; e) possuir o nível de escolaridade exigida para a função pública e, quando for o caso, habilitação profissional formal para o desenvolvimento das atribuições inerentes à função; f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada em avaliação médica. g) ter sido habilitado previamente neste Processo Seletivo; h) apresentar outros documentos exigidos por lei; 2.5 O pagamento do boleto de inscrição deverá ser feito em qualquer agência bancária ou casas lotéricas até o dia 01/12/2023. 2.5.1 Se, por qualquer razão, o cheque usado para pagamento do boleto de inscrição for devolvido ou efetuado pagamento a menos do valor da taxa, a inscrição do candidato deve enviar durante o será automaticamente cancelada. 2.5.2 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pela ECT (correios), fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou fora do período de inscrições, inscrições ou por qualquer outro meio do link de que não os especificados neste Edital. 2.5.2.1 O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro 2.5.3 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome socialverificada a irregularidade a qualquer tempo. 4.3. As inscrições ficarão abertas2.5.4 Para o pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente via internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário ato da inscrição e pago até a data de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítuloseu vencimento. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas2.5.5 A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, por necessidade de ordem técnica e/ou operacionalpelo banco, a critério do Tribunal Regional pagamento do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxxboleto referente à taxa. 4.3.2. A prorrogação das inscrições 2.5.5.1 Caso seja detectada falta de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internetinformação, o candidato deverá acessar solicitar a correção através do site xxx.xxxxxx.xxx.xx, opção fale conosco → assunto: correção de cadastro do candidato e preencher os campos obrigatórios. 2.5.6 Quando do preenchimento dos dados para inscrição, se o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições candidato não informar seu e-mail, por meio dos links não receberá as informações referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internetandamento do Processo Seletivo pelo mesmo. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia 2.5.7 O acompanhamento das publicações e divulgações referentes ao presente processo seletivo são de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional responsabilidade exclusiva do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidadescandidato. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. 2.6 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de função e aplicação das provas. 4.8.1. 2.6.1 Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga de acordo com o estabelecido no item 2.5 deste Capítulo. 2.7 O candidato que efetivar mais de uma prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição para cancelada e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladasfato seja constatado posteriormente. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. 2.8 As informações prestadas no requerimento na ficha de isenção serão inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativascabendo à Prefeitura do Município de Juína o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção2.9 No ato da inscrição, sem apresentar o documento previsto não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei2.4, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico sendo obrigatória a sua comprovação quando da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítuloconvocação, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizeremcandidato do Processo Seletivo. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos 2.9.1 Não deverá ser enviada à Prefeitura Municipal de isençãoJuína ou ao INEPAM qualquer cópia de 2.9.2 Não haverá devolução de importância paga, paraainda que pago fora do período de inscrição, se seja qual for o casomotivo alegado, regularizarem exceto se o Processo Seletivo não se realizar ou pagamento em duplicidade. 2.10 Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período das inscrições: a) acessar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx; b) localizar no site o “link” correlato ao Processo Seletivo; c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição; d) transmitir os dados da inscrição; e) imprimir o boleto bancário; f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens de acordo com o item 2.5 deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto 2.11 A Prefeitura Municipal de Juína reserva-se no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento direito de isenção, terão verificar a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada veracidade das informações prestadas pelo pagamentorequerente. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção 2.11.1 Caso alguma das informações seja inverídica, a Prefeitura Municipal de pagamento para mais Juína indeferirá o pedido, sem prejuízo da adoção de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opçõesmedidas judiciais cabíveis. 4.18.1. 2.11.2 As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Prefeitura Municipal de Juína utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 2.12 Às 16 horas (horário de Mato Grosso) do último dia do período das inscrições, A FICHA DE INSCRIÇÃO E O candidato que efetivar mais de uma BOLETO BANCÁRIO, INCLUSIVE 2ª VIA, NÃO ESTARÃO MAIS DISPONÍVEIS NO SITE. 2.13 O descumprimento das instruções para inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada pela internet implicará a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato não efetivação da inscrição. 4.19. 2.14 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx Prefeitura Municipal de Juína e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região INEPAM não se responsabilizam por falhas no envio solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletoscomputadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. 2.15 O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial condições especiais, inclusive prova braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar por SEDEX ao INEPAM solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para a realização das provas deverá anexar solicitaçãoda(s) prova(s), assinadaindicando, contendo todas as informações necessárias no envelope, o Processo Seletivo para o atendimentoqual está inscrito. 2.15.1 O candidato que não o fizer, bem como, durante o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento período das inscrições (05/08/2022)e conforme o estabelecido no Capítulo III, não terá a fim de que sejam tomadas sua prova especial preparada ou as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedidocondições especiais providenciadas. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. 2.15.2 O atendimento às condições solicitadas especiais pleiteadas para a realização da(s) prova(s) ficará sujeito à análise de legalidade, da viabilidade e razoabilidade do pedidosolicitado. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante 2.16 Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo será considerada a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma data da Lei Federal nº 13.872/2019postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. 2.17 O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até com deficiência deverá observar ainda o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendidaCapítulo III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Processo Seletivo

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. 1.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscreverdar-se, via internet, -á somente mediante o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o preenchimento de Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário disponível no sítio (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), e na Sede da Prefeitura Municipal de Inscrição Céu Azul, e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente protocolizado no Departamento de Recursos Humanos, sito à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-00001426, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário das 10 8:30h às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate 11:30h e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou 13h30m às 17h não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento cobrada taxa de inscrição. 4.16. 1.2 O candidato que tiver poderá inscrever-se através de terceiros, mediante procuração específica para esse fim. No ato da inscrição, deverá ser anexada ao Requerimento de Xxxxxxxxx, a procuração com reconhecimento de firma e uma cópia dos documentos de identidade RG e CPF do candidato e do procurador e, nesta hipótese o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu pedido procurador, o qual deverá datar e assinar o requerimento de isenção inscrição. 1.3 As inscrições serão aceitas do dia 15 a 17 de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo março de 2 (dois) dias úteis após 2016, de terça a publicaçãoquinta-feira, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentoshorário das 8:30h às 11:30h e das 13h30m às 17h. 4.16.11.4 Só serão aceitos Requerimentos de Inscrição completamente preenchidos, nos campos obrigatórios, com clareza, em letra de forma, a tinta e sem rasuras ou preenchido de forma digitalizada, devidamente assinado. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos Protocolado com Carimbo de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por JURACI GALLON. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Diário Oficial. 1.5 A validação da inscrição dar-se-á com a entrega de envelope lacrado com os itens 4.3 documentos exigidos no item 2.1.5, e 4.4 deste Capítuloprotocolizado no período de 21 a 22 de março de 2016, sob pena no Departamento de exclusão Recursos Humanos da Prefeitura do concurso público se Município de Céu Azul, sito à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1426, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h:30m às 11h 30m e das 13h30m às 17h. 1.6 Não serão aceitas inscrições por fax, correspondência ou qualquer outro meio que não o fizeremprevisto neste Edital. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem 1.7 É vedada a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Editalextemporânea. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx 1.8 Após a conclusão da inscrição e da entrega da documentação o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concursocandidato não poderá alterar a sua inscrição. 4.22. O candidato que necessitar 1.9 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de alguma condição ou atendimento especial aceitar as condições estabelecidas para a realização das provas deverá anexar solicitaçãodo Processo Seletivo Simplificado, assinadadentre elas as constantes no presente Edital, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou não cabendo alegação de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedidodesconhecimento. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade 1.10 Em hipótese alguma serão recebidos títulos e documentos fora do atendimentodia e local estipulado. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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DAS INSCRIÇÕES. 4.13.1. A inscrição do candidato implicará o no conhecimento e a na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento. 4.1.13.2. Objetivando evitar ônus desnecessáriosO período de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será de 10 a 19 de janeiro de 2018, e poderá ser realizada no Protocolo Geral da Universidade Estadual do Maranhão - Uema, situado na Cidade Universitária Xxxxx XX, s/n, Tirirical, São Luís/MA, no horário das 9h às 17h, e dirigida ao Núcleo solicitante. 3.2.1. Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no item 3.2 deste Edital ou no caso de todas as inscrições serem indeferidas, o candidato deverá orientar-se no sentido prazo de recolher o valor solicitação de inscrição somente será reaberto, por igual período, em até cinco dias úteis após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso término do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, no primeiro caso, ou após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo caso. 3.3. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante preenchimento do requerimento de inscrição, constante no APÊNDICE III deste Edital, indicando o Núcleo para o qual pretendem concorrer à vaga, definindo a respectiva graduação e identificando a área do conhecimento a lecionar, tudo em observância ao que dispõe o APÊNDICE I do Edital, acompanhado das cópias autenticadas em cartório, alíneas de “a” a “h”, dos documentos relacionados abaixo, salvo histórico escolar emitido na forma digital, que será recebido sem autenticação em cartório, ficando o deferimento da inscrição do candidato condicionado a sua validação, por meio do link eletrônico específico, disponível em página eletrônica oficial da Instituição de inscrição do Concurso PúblicoEnsino Superior que emitiu o histórico escolar; salvo a certidão de quitação com as obrigações eleitorais, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão cuja validação poderá ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério feita na página eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/Eleitoral; exceto o Currículo Lattes, visto que este apresenta autenticação própria: a) documento de identidade, válido em território nacional, ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições no caso de candidato de nacionalidade estrangeira, será considerada a Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, comprove a comunicação sua condição de prorrogação feita permanente ou temporário no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscriçãopaís, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:artigos 30 e 33 da Lei n.º 6.815/1980; 4.4.1. Ler b) CPF; c) comprovante de quitação com o serviço militar, quando for o caso; b) diploma de graduação e aceitar o Requerimento de Inscriçãopós-graduação, preencher o Formulário e certificado de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia curso de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, formação de acordo com as instruções exigências para o desenvolvimento das atividades, constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxAPÊNDICE I deste Edital. O diploma deve ser registrado e reconhecido pelo MEC ou, até no caso de diploma obtido no exterior, estar revalidado de acordo com a data limite para legislação vigente; no caso de certificação de proficiência em Libras, ele deverá ser reconhecido por Instituição de Ensino competente; e) comprovante de pagamento estabelecida no item 4.3de taxa de inscrição (original e cópia), no valor de: a) de R$ 95,00 100,00 (noventa cem reais), pago no Banco do Brasil S/A, Agência: 3846-6, Conta Corrente: 5393-7, em nome da Universidade Estadual do Maranhão. Não será aceito comprovante de depósito bancário via envelope e cinco reais) para os cargos em hipótese alguma haverá restituição de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidadestaxa de inscrição; bf) R$ 75,00 (setenta e cinco reaiscertidão de quitação com as obrigações eleitorais; g) para os cargos comprovante de Técnico Judiciárioresidência; h) Currículo Lattes impresso, todas as Áreas e Especialidadescom documentação comprobatória. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.83.4. Será permitida a inscrição por procuração específica individual, com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de fotocópias, autenticadas em cartório, dos documentos de identidade do candidato para prestar provas para cargos distintose do procurador, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, bem como dos demais documentos mencionados no item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas3.3 e seus respectivos subitens. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.13.4.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além procuração e as fotocópias autenticadas dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no documentos deverão ser anexadas ao requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.163.4.2. O candidato que tiver inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu pedido procurador, arcando com as consequências de isenção eventuais erros de pagamento seu representante no preenchimento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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DAS INSCRIÇÕES. Período, Local, Horários e Condições: 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessáriosPara se inscrever no presente processo seletivo, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de observar as seguintes exigências: a) Realizar a inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação exclusivamente pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h 14h28min do dia 13/07/2022 21/09/2020 às 14h 23h59min do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas06/10/2020, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorridopor meio do site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título a.1) Anexar ao formulário eletrônico de inscrição todos os documentos discriminados no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 Anexo I deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provasa.1.1) Os documentos ilegíveis serão considerados como inexistentes. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data Efetuar o pagamento de pagamento a mesmataxa no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais) através do boleto bancário gerado no próprio site da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx), será considerada a inscrição relativa ao último pedido registradoapós acesso à área denominada Espaço do Candidato. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção b.1) A efetivação da inscrição somente ocorrerá após confirmação, pelo Banco, do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022tempestivo referente à taxa. 4.9.1.1b.2) Salvo na hipótese de cancelamento do processo seletivo por iniciativa da FUNCAMP, não haverá restituição da taxa de inscrição. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número Em hipótese alguma haverá isenção parcial ou total de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internetpagamento. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP. 4.13d) Fica vedada a participação em processo seletivo de ex -empregado da Fundação cujo afastamento, por iniciativa desta, tenha ocorrido em prazo inferior a 6 (seis) meses, contados da publicação do presente Edital. e) Não ser empregado da FUNCAMP enquadrado em segmento e salário acima do especificado no anexo I. 4.2. Declaração falsa sujeitará Ao efetivar a sua inscrição o candidato às sanções previstas em leideclara que leu integralmente o conteúdo deste Edital e que concorda com todas as condições e regras nele estabelecidas, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, não podendo alegar qualquer espécie de 6 de setembro de 1979desconhecimento sobre os seus termos. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.174.3. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não prestarem declaração falsa ou inexata durante o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos referido processo seletivo ou que não observarem o disposto tenham condições de satisfazer a todas as cláusulas enumeradas no item 4.17.1presente Edital terão suas inscrições anuladas, com a conseqüente desconsideração e revogação de todos os atos delas decorrentes, mesmo que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das classificados em provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional exames e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Editalavaliações. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Processo Seletivo

DAS INSCRIÇÕES. 4.15.1. A As inscrições nesta Chamada são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As inscrições estarão abertas a partir das 5.2. Cada município poderá inscrever somente 01 (um) projeto nesta Chamada. 5.3. Os documentos necessários para efetuar a inscrição são: a) Pré-cadastro do candidato implicará município proponente, conforme ANEXO 01, que é pré-requisito para a participação em qualquer Chamada Pública para Municípios do Programa Juntos Pela Cultura 2021; b) Formulário de inscrição “Parte 1 – Formulário do Proponente”, conforme ANEXO 02, que inclui o conhecimento envio de carta de anuência do Prefeito (modelo disponível em ANEXO 04) e vídeo do representante do poder público sobre o interesse da prefeitura em participar do Tradição SP Online; e c) Formulário de inscrição “Parte 2 – Formulário do Projeto”, conforme ANEXO 03, que consiste no roteiro do projeto a tácita aceitação das normas ser preenchido pelo município proponente, incluindo especificação técnica e documentos referenciais dos valores de cada item orçamentário. 5.4. Os documentos referenciais dos valores de cada item orçamentário deverão ser datados, ter os contatos de fornecedores/prestadores consultados para formação do orçamento e as especificações técnicas detalhadas, conforme abaixo: a) Para pagamento de cachês artísticos de apresentações culturais online, o município proponente deverá enviar, no momento da inscrição, proposta de orçamento com histórico do(s) artista(s), referências de preço e release(s) da(s) apresentação(ões). b) Para pagamento de despesas com produção, gravação, edição e transmissão do material audiovisual, o município proponente deverá enviar, no momento da inscrição, cotações, especificações técnicas do serviço cotado, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. 5.5. Ao submeter a inscrição, o poder público municipal declara estar de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Editaldesta Chamada, em relação às sobre os quais não poderá alegar desconhecimento, comprometendo-se a executar as ações propostas e assegurando a capacidade de viabilizá- las. 4.1.15.6. Objetivando evitar ônus desnecessáriosOs projetos deverão ser inscritos por servidor vinculado ao poder público do município proponente, o candidato deverá orientar-se no sentido com indicação de recolher o valor cargo e número de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concursomatrícula ou registro na Prefeitura. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.255.7. Não serão aceitas as solicitações quaisquer outras formas de inscrição que inscrição, além da descrita no item 5.1, e não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Editalserão permitidas alterações de informações após a realização da inscrição.

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Samples: Chamada Pública

DAS INSCRIÇÕES. 4.11. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando 1.1 De forma a evitar ônus desnecessáriosdesnecessário, orienta-se o candidato deverá orientar-se no sentido de a recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.32. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente exclusivamente, via internetInternet, no período das 10h do dia 13/07/2022 15/06/2016 às 14h do dia 05/08/2022 11/07/2016 (horário de Brasília) ), de acordo com o item 4.4 e subitens 3 deste Capítulo. 4.3.1. 2.1 As inscrições poderão ser prorrogadasprorrogadas por até 2 dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Prefeitura Municipal de Teresina e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. 2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem item anterior poderá ser feita sem prévio aviso aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.43. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. 3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internetInternet. 4.4.2. 3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada boleto bancário gerado no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Regiãono valor correspondente à opção de cargo/especialidade, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxda página de inscrições, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3de pagamento, no valor de: a) 11/07/2016: - R$ 95,00 100,00 (noventa e cinco cem reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) Ensino Superior. - R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e EspecialidadesEnsino Médio. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA3.2.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado Internet, em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. 3.2.2 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 no item 3 e 4.4 subitens deste Capítulo. 4.4.2.4. 3.2.2.1 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA pagado boleto bancário pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. 3.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente. 3.3 A partir de 16/07/2022 15/07/2016 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) Candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. 3.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. 3.5 Serão canceladas as inscrições a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. 3.6 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. 3.7 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região a Prefeitura Municipal de Teresina não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. 3.8 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.54. No momento da inscrição, Ao inscrever-se o candidato deverá assinalar indicar: 4.1 O Código da Opção de Cargo/Especialidade, conforme tabela constante do Capítulo II, deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição. 5. Considerando que nesta mesma data estão previstas aplicações de provas para outros cargos da Prefeitura Municipal de Teresina, ao inscrever-se no concurso é recomendado ao candidato observar atentamente os Editais nºs 02 e 03, uma vez que o candidato só poderá concorrer a concordância com os termos um cargo por período de aplicação das provas. 5.1 O candidato que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, efetivar mais de forma uma inscrição por período de aplicação das provas terá confirmada apenas a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de última inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018sendo as demais canceladas. 4.5.1. Não serão fornecidas 5.2 O cancelamento das inscrições observará os seguintes critérios: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos dos boletos bancários; b) em se tratando de mesma data de pagamento, será considerada a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatosinscrição relativa ao último pedido registrado. 4.66. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região a Prefeitura Municipal de Teresina e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.77. Ao inscreverEfetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo/Especialidade. 8. De acordo com a Lei Municipal nº 4.031, de 20/08/2010, haverá desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da taxa de inscrição para os candidatos estudantes que possuem carteira estudantil e que estejam devidamente matriculados em cursos da educação escolar, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, incluindo supletivo e pré-sevestibular, educação profissional e tecnológica de nível médio, graduação e pós-graduação, e cursos de educação superior, promovidos por instituições públicas e privadas de ensino, desde que reconhecidas pelo Ministério da Educação, bem como pelo Conselho Estadual de Educação e Conselho Municipal de Educação, conforme a vinculação de cada estabelecimento. 8.1 Para comprovar a condição de estudante o candidato deverá encaminhar original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privada, afirmando de que está regularmente matriculado e possui frequência presencial regular. 9. Para solicitar a redução do valor da inscrição de que trata o item 8, o candidato deverá indicar no Formulário efetuar a inscrição de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrerredução, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixoa seguir: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo 9.1 Acessar, a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período partir das 10 horas do dia 13/07/2022 15/06/2016 até às 23h59 horas 23h59min do 17/07/2022 (dia 21/06/2016, observado o horário de Brasília, o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e os links referentes ao Concurso Público, ler e aceitar o Requerimento de Redução de Pagamento. 9.2 Encaminhar o documento indicado no subitem 8.1, até o dia 21/06/2016, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Xxxxxx Xxxxxx (Coordenação de Execução de Projetos – Ref.: Redução do Valor de Inscrição/Prefeitura de Teresina) - Av. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 1565, Jardim Guedala – São Paulo - SP - CEP 05513-900). 4.1110. O candidato que não comprovar a condição disposta no subitem 8.1 não terá a inscrição com redução do valor do pagamento da inscrição atendida. 11. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo. 11.1 Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de redução descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbos com a descrição “confere com o original”, datados e assinados por qualquer autoridade pública. 12. As informações prestadas no requerimento na inscrição com redução do valor de isenção inscrição e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo ele civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.1213. Somente serão aceitos os documentos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital. 14. Não será concedida isenção redução de pagamento do valor de da inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento pedido de inscrição com redução de pagamento pela internetInternet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) fraudar e/ou falsificar documento; d) pleitear a isençãoredução, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1subitem 8.1, deste Capítulo; e) não observar o período de postagem dos documentos. 4.1315. Expirado o período de postagem dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. 16. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.116.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se deferindo ou não seu pedido. 4.1417. A partir do dia 22/07/202230/06/2016, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx os resultados da análise das inscrições com isenção redução do pagamento (deferidas e indeferidas), observados os motivos do indeferimento dos pedidos. 18. Os candidatos que tiverem sua inscrição de redução do pagamento do valor da inscrição deferida deverão retornar ao site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx para gerar boleto correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, efetuando o pagamento até o dia 11/07/2016. 4.1519. O candidato que tiver seu requerimento de isenção sua inscrição com redução de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido indeferida poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dois dias úteis após a publicaçãodivulgação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentosXxxxxx. 4.16.1. 19.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado ) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.1720. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos suas inscrições com redução indeferidas e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento boleto no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/202211/07/2016, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens item 3 deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.1821. O candidato que desejar solicitar isenção a redução de pagamento para mais de uma opção de Cargo/Especialidade, deverá observar o estabelecido no item 4.8 5 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção Redução de Pagamento via internet Internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção redução de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. 21.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta com redução de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscriçãosubitem 5.2 deste Capítulo. 4.1922. A Prefeitura Municipal de Teresina e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx eximem-se das despesas com viagens e o Tribunal Regional estada dos candidatos para prestar as provas do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dadosConcurso. 4.2023. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônicoconta bancária, via postal, PIXfac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.2224. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas da prova deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para solicitá-la até o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento término das inscrições (05/08/202211/07/2016), a fim via Sedex ou Aviso de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidadeRecebimento (AR), o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região(Coordenação de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/Concurso Público – Prefeitura de Teresina– Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, responsável para a guarda da criança1565, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da provaJardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900). 4.23.6. A candidata lactante terá 24.1 O candidato deverá encaminhar, em anexo, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 Xxxxx Xxxxxx (duasoriginal ou cópia autenticada) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filhoatualizado que justifique o atendimento especial solicitado. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. 24.2 O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.2524.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 25. A lactante que necessitar amamentar, durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos a seguir: 25.1 Encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições 11/07/2016), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Xxxxxx Xxxxxx (Coordenação de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/Prefeitura de Teresina– Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900). 25.2 Durante o período de realização de prova a criança ficará em ambiente reservado acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro), indicado pela candidata. 25.3 Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. 25.4 Na sala reservada para amamentação ficarão a lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas. 25.5 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 25.6 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx não se responsabilizará pela guarda da criança. 25.6.1 A candidata lactante que não levar acompanhante adulto para a guarda da criança ficará impossibilitada de realizar as provas. 26. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Concurso Público

DAS INSCRIÇÕES. 4.13.1. A inscrição do candidato implicará As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, iniciando-se no dia 3 de julho de 2024 e encerrando-se no dia 17 de julho de 2024, observado o conhecimento horário oficial de Brasília/ DF e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste os itens estabelecidos no Capítulo 2. Das Condições para Inscrição, deste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.13.2. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com o valor definido na Tabela I, do Capítulo 1 deste Edital. 3.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de se atender a todos os requisitos exigidos para a função pretendida. 3.4. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições exigidos para o Concursoestabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. 4.23.5. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o O candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição exclusivamente por meio da Guia através de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇAboleto bancário, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxxpagável em toda a rede bancária, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Regiãocom vencimento para o dia 18 de julho de 2024, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até primeiro dia útil subsequente após a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3de encerramento do período de inscrição. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidadeso boleto deverá ser pago antecipadamente. 4.4.2.13.5.1. A GRU - COBRANÇA, O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx até a data de encerramento das inscrições e deverá ser impressa impresso para o pagamento do valor da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento do Formulário da ficha de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema solicitação de compensação bancáriainscrição on-line. 4.4.2.23.5.2. O pagamento Após o encerramento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do horário bancárioboleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.43.5.3. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancáriataxa de inscrição. 4.4.4.13.5.4. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações local de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas realização da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações Prova Objetiva e/ou dados pessoaisProva Prática, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão é de inteira responsabilidade do candidatocandidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, reservando-para posterior apresentação, se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do necessário 3.6. O candidato poderá efetuar: a) até 2 (duas) inscrições no Concurso Público aquele Público, desde que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo seja 1 (uma) para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por cada período de aplicação das provas.provas disposto na tabela do item 8.1.1, Capítulo 8 deste Edital; OU 4.8.1b) somente uma inscrição para a função de Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Intérprete, com Xxxxxxx na Comunicação em LIBRAS OU somente uma inscrição para a função de Professor de Educação Xxxxxx XXX- Professor Xxxxx, com Domínio na Comunicação em LIBRAS; 3.6.1. O candidato que efetivar Em caso de mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022prova, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx optar somente por uma inscrição por período, sendo considerado como ausente para a(s) outra(s) inscrição(ões) do referido período de aplicação, mesmo que a aplicação das provas ocorra na mesma sala. 3.6.2. Em caso de mais de uma inscrição sendo, ao menos, uma inscrição para uma das funções citadas na alínea b do item 3.6, será considerada válida apenas a inscrição (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxefetivada) os resultados da análise de maior numeração, sendo o candidato excluído das inscrições com isenção demais inscrições. 3.6.3. Ocorrendo a hipótese do item 3.6.1 ou pagamento duplicado de pagamento do valor um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição. 4.153.7. O candidato Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que tiver seu requerimento não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido. 3.8. Não será aceito, como comprovante de pagamento da inscrição, comprovante de agendamento bancário. 3.9. Salvo nos casos de suspensão, anulação ou cancelamento do certame, não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, ainda que superior ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validadataxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado. 3.10. Efetivada a inscrição, não gerando Guia serão aceitos pedidos de Recolhimento para alteração de opção de função sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente a opção preenchida. 4.163.10.1. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentospara outros Processos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.193.11. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Município de Ribeirão Preto não se responsabilizam por falhas no envio solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletoscomputadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Assim é recomendável que o candidato realize sua inscrição e respectivo pagamento com a devida antecedência. 4.203.12. Não serão aceitos pagamentos por depósito A partir do dia 24 de julho de 2024, o candidato deverá conferir nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx se os dados da inscrição, efetuada via Internet, e se o valor da inscrição foi recebido pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., ou seja, se a inscrição está confirmada. 3.12.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em caixa eletrônicocontato com o Serviço de Atendimento ao Candidato da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., via postalatravés do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx para verificar o ocorrido, PIXnos dias úteis no horário das 9h às 17h, transferência ou depósito em conta correntebem como interpor recurso, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste nos termos do Capítulo 13 deste Edital. 4.213.13. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato. 3.14. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo ao Município de Ribeirão Preto e à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, respeitando-se a ampla defesa e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concursocontraditório. 4.223.15. O candidato que desejar concorrer à vaga reservada a pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em campo específico da Ficha de Inscrição, e proceder conforme estabelecido no Capítulo 4 deste Edital. 3.16. O candidato que necessitar de alguma condições especiais para realização da prova deverá encaminhar, por meio de correspondência com AR (Aviso de Recebimento) ou Sedex, até o dia útil subsequente ao término das inscrições, declaração constante no Anexo IV deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitaçãoda prova, assinadaidentificando no envelope: nome e função ao qual está concorrendo e nome do Processo Seletivo: Município de Ribeirão Preto - Processo Seletivo 01/2024 – “Cond. Especial”, contendo todas as informações necessárias para o atendimentoà RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., bem comolocalizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade 993 B – Centro - Santa Rita do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedidoPassa Quatro - SP CEP 13670- 000. 4.22.13.16.1. Para O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições de acessibilidadeespeciais providenciadas, seja qual for o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimentomotivo alegado. 4.22.23.16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.233.17. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provasPara efeito do prazo de recebimento da solicitação por correspondência com AR ou SEDEX, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos estipulado no item 4.22 3.16 deste capítuloCapítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019será considerado 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.243.18. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá, a partir de 24 de julho de 2024, acessar os endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para verificar o resultado da solicitação pleiteada. 3.19. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. 3.20. As pessoas travestis e transexuais poderão solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento neste Processo Seletivo. Para tanto, além da indicação do nome social na ficha de inscrição on-line, o formulário de inclusão e uso do nome social, conforme modelo constante no Anexo VII, deverá ser total e corretamente preenchido, assinado e enviado até o dia subsequente ao término das inscriçõesda inscrição, seja juntamente com uma cópia simples do RG do candidato, por de correspondência com AR (Aviso de Recebimento) ou Sedex, à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 993 B – Centro - Santa Rita do Passa Quatro - SP, CEP 13670-000, identificando o nome do Processo para o qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendidaestá concorrendo no envelope: Processo Seletivo nº 01/2024 – Município de Ribeirão Preto - Ref.: “SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DE NOME SOCIAL”. 4.253.20.1. Não serão aceitas as solicitações Nas publicações e divulgações oficiais de convocação, resultados e classificações será considerado o nome civil do candidato. 3.21. Ao efetuar a inscrição neste Processo Seletivo, o candidato, automaticamente, autoriza que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Editala RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda e o Município de Ribeirão Preto disponham de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e suas alterações.

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Samples: Processo Seletivo

DAS INSCRIÇÕES. 4.112.2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos As inscrições para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade concurso público deverão ocorrer ainda no exercício de uso do nome social a travestis 2024, conforme cronograma estabelecido, e transexuais serão realizadas por intermédio da Internet, no sítio eletrônico da Contratada, disponível 24 (vinte e quatro) horas, ininterruptamente, durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante todo o período de inscrições, por meio do link inscrição. 12.2.2. Os valores das taxas de inscrição deverão ser depositados em conta específica do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internetTesouro Nacional, no período das 10h Banco do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadasBrasil S.A., por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente mediante recolhimento por meio da GRU (Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e EspecialidadesUnião). 4.4.2.112.2.3. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia taxa de inscrição, após exceto para os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado candidatos amparados pelo Decreto Federal nº n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008. 12.2.4. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio de sistema informatizado para a solicitação da isenção, no sítio eletrônico da contratada. 12.2.5. A contratada consultará o órgão gestor do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnicoFederal), e for membro de família de baixa renda, nos termos do que trata o Decreto Federal 11.0166.135, de 29 26 de março junho de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS)2007, do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 12.2.6. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela contratada. 12.2.7. A relação dos pedidos de isenção deferidos deverá ser divulgada no sítio eletrônico da contratada, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnicoprazo estipulado no cronograma. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.1112.2.8. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato queinscrições observarão as disposições que se seguem: a) deixar no ato da inscrição, o candidato deverá indicar, em campo próprio, a opção pelo cargo ao qual concorrerá, identificado por código, além de efetuar o requerimento indicar, a critério do TRF da 5ª Região, também em campo próprio, se possui ou não grau de inscrição pela internetparentesco com membro da comissão organizadora do concurso público; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicasa formalização da inscrição implicará a aceitação, pelo candidato, de todas as regras e condições estabelecidas no edital de abertura de inscrições; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1.os dados ou informações e eventuais documentos fornecidos pelo candidato serão considerados de sua inteira responsabilidade; 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxd) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição., o candidato com deficiência, além de observar os itens “a”, “b” e “c” acima, deverá declarar essa sua condição e estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação de desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório, devendo encaminhar laudo médico atestando a espécie ou grau de deficiência, conforme disposto no edital; 4.19. A e) para concorrer às vagas reservadas para negros, o candidato deverá, no ato da inscrição, além de observar os itens “a”, “b” e “c” acima, preencher autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; f) para concorrer às vagas reservadas para indígenas, o Tribunal Regional do Trabalho candidato deverá, no ato da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivosinscrição, tais como arquivos em branco ou incompletosalém de observar os itens “a”, falhas “b” e “c” acima, preencher autodeclaração de comunicaçãoque é indígena, congestionamento das linhas conforme quesito raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.Geografia e Estatística – IBGE; 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e g) o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar necessite de alguma condição ou atendimento especial condições especiais para a realização das provas deverá anexar solicitaçãopoderá solicitá-las no ato da inscrição, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a devendo encaminhar comprovação por escrito com data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim postagem até o último dia do prazo de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedidoinscrição. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.212.2.9. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise candidato poderá se inscrever para mais de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservadaum cargo/área/especialidade, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019as provas sejam realizadas em períodos diferentes. 4.23.112.2.10. Terá Caso o direito previsto candidato se inscreva para mais de um cargo, cujas provas venham a ocorrer no item 4.23 mesmo horário, será considerada válida somente a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portõesinscrição realizada por último, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guardaautomaticamente canceladas as demais, próxima ao local de aplicação das provassem devolução dos valores eventualmente pagos. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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DAS INSCRIÇÕES. 4.12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação processo seletivo será realizada exclusivamente pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período endereço eletrônico <xxxxx://xxxxxxxx0.xxxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxx/>, das 10h 12h do dia 13/07/2022 13 de agosto às 14h 23h59min do dia 05/08/2022 (horário 22 de Brasília) agosto de acordo 2024. O candidato efetuará o preenchimento do formulário de inscrição, devendo preencher os campos obrigatórios com o item 4.4 e subitens deste Capítuloos dados exigidos. 4.3.12.2. As inscrições poderão ser prorrogadasA efetivação da inscrição fica condicionada ao atendimento do disposto no item anterior, por necessidade bem como ao pagamento da taxa de ordem técnica e/inscrição ou operacionalisenção da mesma, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxxconforme o caso. 4.3.22.3. A prorrogação das inscrições taxa de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação inscrição é de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx 80,00 (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxoitenta reais). 4.42.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico O pagamento da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, taxa de inscrição será feito apenas por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇACobrança (Boleto Bancário), gerada que será paga preferencialmente no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional Banco do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxBrasil, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3o primeiro dia útil seguinte ao término das inscrições, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos observado o horário de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário expediente bancário. 4.4.2.32.5. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia Antes de efetuar o recolhimento da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, taxa de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativoinscrição, o candidato deverá entrar certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para participação no processo seletivo, pois o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em contato com o Serviço hipótese alguma, salvo em caso de Atendimento ao candidato (SAC) cancelamento do certame por conveniência da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorridoAdministração Pública. 4.4.42.6. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do O não pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título taxa de inscrição no até a data do vencimento implicará na eliminação do candidato do certame. 4.4.62.7. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações Não será aceito agendamento como comprovante de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscriçõespagamento. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.82.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Ufac não se responsabilizam responsabilizará por solicitações de inscrições inscrição não recebidas recebida por motivo motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.92.9. O descumprimento das instruções candidato poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição e para inscrição implicará a sua não efetivaçãoapenas 01 (uma) área de conhecimento. 4.52.10. No momento Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada. 2.10.1. Havendo mais de uma inscrição paga de um mesmo candidato, prevalecerá a inscrição mais recente. 2.10.2. Caso haja mais de uma inscrição com solicitação de isenção para o mesmo candidato, será considerada, para fins de análise de isenção apenas a última inscrição realizada. 2.11. É vedada, em qualquer hipótese, a alteração da área de inscrição no processo seletivo. 2.12. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros processos seletivos/concursos ou mesmo para outra área objeto deste processo seletivo. 2.13. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, dispondo a Ufac do poder de indeferir a inscrição com preenchimento dos dados incorretos ou incompletos, bem como excluir do Processo Seletivo, a qualquer tempo, os candidatos cujos dados forem inverídicos. 2.14. Não será aceito pedido de inscrição condicional, extemporâneo, por via postal, via fax, via correio eletrônico, ou por qualquer meio diverso do previsto neste Edital. 2.15. Ao enviar o formulário de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância deve concordar com os termos que constam deste do Edital, bem como declarar seus anexos e retificações, assumindo também a responsabilidade sobre a veracidade dos dados informados. 2.15.1. Em observância aos princípios da publicidade e transparência que aceita regem a administração pública, a inscrição do candidato, no processo seletivo, implicará o aceite de que os seus dados pessoaisdados, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso públicoprocesso seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleçãoavaliativos previstos no edital, autorizando expressamente autorizando, expressamente, a divulgação dos seus nomesde nome, números número de inscrição e notas, bem como toda a documentação produzida durante o certame (prova escrita, vídeos e planilhas da prova didática, seminário, entrevista, prática, documentação apresentada na prova de títulos e respectivas planilhas, observado o devido tratamento de dados sensíveis). 2.16. Encerrado o período de inscrição, critérios de desempate e será realizada a análise para o deferimento das suas notasinscrições pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo. 2.17. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo publicará, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 no dia 26 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas 2024, a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento relação preliminar das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), deferidas e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar indeferidas no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição<xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxx>. 4.152.18. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento a inscrição indeferida poderá interpor recurso à Comissão Organizadora do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validadaProcesso Seletivo, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 24 (doisvinte e quatro) dias úteis após horas, o qual será protocolado por meio de formulário eletrônico, conforme disciplinado na publicação de que trata o item anterior, para, em igual prazo, reconsiderar a publicaçãodecisão ou encaminhar à Pró-Reitoria de Graduação para julgamento. 2.19. A Comissão Organizadora de Processo Seletivo publicará, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada dia 29 de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx)agosto de 2024, o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento final das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedidodeferidas e indeferidas no endereço eletrônico <xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxx>. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. 4.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessáriosdesnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertaspara o Concurso serão realizadas, exclusivamente via internetpela Internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 27/10/2014 às 14h do dia 05/08/2022 02/12/2014 (horário de Brasília) ), de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo4.3. 4.3.1. As 4.2.1 O período de inscrições poderão poderá ser prorrogadasprorrogado por até 2 dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Secretaria da Fazenda do Tribunal Regional Estado do Trabalho da 22ª Região Piauí e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. 4.2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem item anterior poderá ser feita sem prévio aviso aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.44.3. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixoa seguir: 4.4.1. 4.3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internetInternet. 4.4.2. 4.3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Regiãoboleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxda página de inscrições, até a data limite para de pagamento estabelecida no item 4.3das inscrições, 02/12/2014, no valor de: a: - R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para o cargo de Auditor Fiscal da Fazenda Estadual. - R$ 95,00 135,00 (noventa cento e trinta e cinco reais) para os cargos o cargo de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidadesdo Tesouro Estadual. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA4.3.2.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx deverá ser impressa impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado Internet, em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. 4.3.2.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. 4.3.2.2.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação. 4.3.2.2.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição. 4.3.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser realizado dentro do horário bancáriopago antecipadamente. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. 4.3.3 A partir de 16/07/2022 31/10/2014 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) Candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. 4.3.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancáriainscrição. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da 4.3.5 Será cancelada a inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. 4.3.6 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. 4.3.7 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional a Secretaria da Fazenda do Trabalho da 22ª Região Estado do Piauí não se responsabilizam por solicitações de inscrições inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que 4.3.8 O descumprimento das instruções para inscrição implicará sua não as especificadas neste Editalefetivação. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Concurso Público

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. 4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando 4.1.1 De forma a evitar ônus desnecessáriosdesnecessário, orienta-se o candidato deverá orientar-se no sentido de a recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. 4.1.2 Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais social” à pessoa transexual ou travesti durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens 4.17.3 deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. 4.2 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente exclusivamente, via internetInternet, no período das 10h 10 horas do dia 13/07/2022 13/08/2018 às 14h 14 horas do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo.dia 4.3.1. 4.2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Secretaria de Estado da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Amapá e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. 4.2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem item anterior poderá ser feita sem prévio aviso aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. 4.3 Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. 4.3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internetInternet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região4.3.2 Efetuar, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxda página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (14/09/2018), o pagamento estabelecida no item 4.3, da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário no valor de: a) : - Xxxxx Xxxxx: R$ 95,00 85,00 (noventa oitenta e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) ); - Nível Superior: R$ 75,00 100,00 (setenta e cinco cem reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades). 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. 4.3.3 A partir de 16/07/2022 20/08/2018 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) Candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX110xx11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. 4.3.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não 4.3.5 Será cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado com valor diferente do que o estabelecido no item 4.3.2 ou realizado após a data de encerramento das inscrições. 4.3.5.1 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário 4.3.5.1.1Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-horários limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses . Nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários horários, serão considerados como extemporâneos e sendo que essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos 4.3.5.2 O valor recolhido na inscrição somente será devolvido no caso de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certameanulação ou revogação do concurso público. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. 4.3.6 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de da inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. 4.3.7 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho a Secretaria de Estado da 22ª Região Administração não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. 4.3.8 Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 7, item 7.1) uma vez que só poderá concorrer a um Cargo por período de aplicação. 4.3.8.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição por período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.3.8.2 O cancelamento das inscrições observará os seguintes critérios: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos dos boletos bancários; b) ocorrendo os pagamentos na mesma data, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.3.9 Efetivada a inscrição não será admitida troca de opção de Cargo. 4.3.10 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. 4.4 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho a Secretaria de Estado da 22ª Região Administração e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir indeferir a inscrição do Concurso Público aquele candidato que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário 4.5 A Secretaria de Inscrição o código Estado da opção do Cargo para Administração e a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise eximem-se das inscrições despesas com isenção de pagamento viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do valor inscriçãoConcurso. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. 4.6 Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônicoconta bancária, via postal, PIXfac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional 4.7 Das isenções da taxa de inscrição - Somente realizadas via Internet 4.7.1 Os candidatos que se julgarem amparados pela Lei Estadual n° 1.418, de 04 de dezembro de 2009, pela Lei Estadual n° 948, de 15 de dezembro de 2005, artigo 5°, § 2º, que preveem a gratuidade da inscrição em Concursos, poderão solicitar a isenção do Trabalho pagamento do valor da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.inscrição nos casos de: 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo4.7.1.1 Reconhecidamente Pobres, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses lei: Deverão encaminhar declaração da condição de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscriçõespobre, no link de Inscrição via internetfirmada pelo próprio punho, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda cópias do CPF, documento de identidade, comprovante de residência (familiar conta atualizada de energia elétrica, de água ou terceiro indicado pela candidatade telefone fixo no próprio nome, em nome dos pais, ou com declaração reconhecida de cedência de moradia, acolhida ou mesmo cópia do contrato de locação) e permanecer em ambiente reservado, comprovante de rendimentos mensais per capita igual a meio salário mínimo oficial e que a renda familiar mensal não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provasultrapasse três salários mínimos. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Concurso Público

DAS INSCRIÇÕES. 4.13.1. A As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico do INSTITUTO ÁGUIA, xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, iniciando- se às 00h do dia 20 de fevereiro de 2024 e encerrando-se às 23h59 do dia 18 de março de 2024, observado o horário oficial de Brasília/ DF e os itens estabelecidos no Capítulo II. Das Condições para Inscrição, deste Edital. 3.1.1. Será permitida ao candidato a realização de mais de uma inscrição no Concurso Público para cargos e turnos distintos. Assim, quando do candidato implicará o conhecimento processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição para um mesmo cargo ou para um mesmo turno de provas realizada e efetivada (por meio de pagamento) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio via internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line do INSTITUTO ÁGUIA. Consequentemente, não caberá reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago em duplicidade, uma vez que a realização de uma segunda inscrição implica a renúncia à inscrição anterior e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimentorenúncia à restituição do valor de inscrição pago. 4.1.13.2. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento do valor de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com o valor definido na Tabela I – Dos Cargos, do Capítulo I deste Edital. 3.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento se atender a todos os requisitos mínimos exigidos para o cargo pretendido e as publicações de todos os requisitos Atos, Editais e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada Comunicados referentes a possibilidade este Concurso Público que venham a ser publicadas no Diário Oficial do Município de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica Taquarituba e/ou operacionaldivulgados na Internet, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de:do Instituto Águia e da Prefeitura Municipal de Taquarituba. a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) 3.4. Os candidatos que se inscreverem para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas Agente Comunitário de Saúde devem estarciente das condições exigidas para admissão e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidadesdas normas expressas no Edital. 4.4.2.13.5. O valor pago pela inscrição, EM HIPÓTESE ALGUMA será devolvido. Exceto em caso de cancelamento do Concurso Público até o vencimento do boleto. 3.5.1. Por ocasião da Circular nº 3656/2013 do BC que instituiu a Nova Plataforma da Cobrança boleto registrado, boletos pagos depois do primeiro dia útil subsequente ao final das inscrições não serão considerados e não terão a devolução do valor pago. 3.6. Após a efetivação da inscrição (pagamento do boleto referente a taxa de inscrição) NÃO será admitida troca de opção de cargo, em hipótese alguma. 3.7. A GRU - COBRANÇAinscrição efetivada do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. 3.8. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária e casas lotéricas, com vencimento para o dia 20 de março de 2024. 3.8.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e casas lotéricas na localidade em que se encontra o candidato, O BOLETO DEVERÁ SER PAGO ANTECIPADAMENTE, NÃO DEVENDO EFETUAR O PAGAMENTO APÓS A DATA DE VENCIMENTO. 3.9. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx)xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até a data do vencimento do boleto, e deverá ser impressa impresso para o pagamento do valor da inscrição. 3.9.1. Após a data de vencimento do boleto, após conclusão não haverá possibilidade de impressão do preenchimento do Formulário boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado. 3.10. O INSTITUTO ÁGUIA e a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA, não se responsabilizam por boletos bancários que não correspondam aos documentos emitidos no ato da inscrição, ou que tenham sido alterados/ adulterados em função de Inscrição via internetproblemas no computador local, falhas de comunicação ou fraudes causadas por vírus ou outras razões. 3.11. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema após a data de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor vencimento implica a não efetivação da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pagopago não será devolvido, conforme item 3.5. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorridodesse Edital. 4.4.43.12. A inscrição somente será confirmada após a comprovação e compensação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancáriade inscrição. 4.4.4.13.13. O boleto bancário devidamente quitado deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Objetiva (se necessário), pois o mesmo é o único que comprova que a inscrição foi efetivada. 3.13.1. É de inteira responsabilidade do candidato à manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento do valor de inscrição, para posterior apresentação, se necessário. 3.14. Não serão consideradas as aceitas inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia recebidas por depósito em caixa eletrônico, PIX, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito de inscriçãoqualquer modo operante, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeirasDOC, quando efetuados pela Internet ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por meio dos Caixas Eletrônicosqualquer outra via que não a especificada neste Edital, pois nesses casos os pagamentos realizados bem como fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancáriaperíodo de inscrição estabelecido. 4.4.53.15. Efetivada As inscrições somente serão homologadas após a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução compensação dos valores pagos recolhidos, não se responsabilizando a título de inscrição no certamePREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA e o INSTITUTO ÁGUIA por eventuais atrasos ou erros decorrentes dos trâmites bancários. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.73.16. O candidato inscrito interessado poderá se inscrever em mais de um cargo, verificando, ANTES de efetuar a sua inscrição, o período e a data para realização das provas, conforme estabelecido abaixo e disponível no Capítulo VI, deste edital. DATA PREVISTA DA PROVA E PERÍODO CARGOS 16/06/2024 DOMINGO PERÍODO MANHÃ AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL CONFERENTE/ ESTOQUISTA ENCANADOR HIDRÁULICO ELETRICISTA MECÂNICO PINTOR ANALISTA DE DEPARTAMENTO PESSOAL ANALISTA DE TRIBUTOS CIRURGIÃO DENTISTA DIRETOR DE ESCOLA MÉDICO TÉCNICO DE ESPORTES 16/06/2024 (DOMINGO) PERÍODO TARDE LAVADOR AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PEDREIRO ANALISTA DE LICITAÇÃO BIBLIOTECÁRIO MÉDICO OFTALMOLOGISTA MÉDICO NEUROLOGISTA MÉDICO PEDIATRA MÉDICO PSIQUIATRA TÉCNICO DE INFORMÁTICA MOTORISTA 3.17. No caso de inscrição para mais de 1 (um) cargo, com aplicação no mesmo dia e período, o candidato será considerado ausente naquela prova em que não deverá enviar qualquer documento de identificaçãocomparecer, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da leieliminado deste Concurso Público nesse respectivo cargo. 4.4.83.18. Caso o candidato tenha efetuado o pagamento de duas ou mais inscrições para opções de cargos com a aplicação da prova em mesmo período e data, naqueles cargos onde o mesmo será considerado ausente NÃO HAVERÁ, SOB HIPÓTESE ALGUMA, A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dadosDEVOLUÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS DE INSCRIÇÕES DOS CARGOS ONDE FOI CONSIDERADO AUSENTE. 4.4.93.18.1. É DE ÚNICA E INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO A OBSERVAÇÃO DOS PERÍODOS A SEREM APLICADAS AS PROVAS DOS CARGOS AOS QUAIS O MESMO FARÁ SUA INSCRIÇÕES. NÃO CABENDO DEVOLUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO POR CARGOS DE APLICAÇÃO DE PROVAS NO MESMO PERÍODO. 3.19. OCORRENDO A HIPÓTESE DO ITEM 3.18. OU PAGAMENTO DUPLICADO DE UM MESMO BOLETO BANCÁRIO, NÃO HAVERÁ RESTITUIÇÃO PARCIAL OU INTEGRAL DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE TAXA DE INSCRIÇÃO. 3.20. NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DE IMPORTÂNCIA PAGA, DIANTE DE EQUÍVOCOS COMETIDOS PELO CANDIDATO E NEM ISENÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE PAGAMENTO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 3.21. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet pelo candidato. 3.22. O candidato com deficiência deverá ler atentamente o Capítulo IV deste edital e anotar na ficha de inscrição a sua deficiência e se necessita de condição especial para a prova 3.23. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato efetivação da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.53.24. Não será disponibilizadoaceito, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho como comprovante de pagamento da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade inscrição o comprovante de realização da provaagendamento bancário. 4.23.63.25. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horasNão haverá devolução, por até 30 (trinta) minutosparcial ou integral, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da provaimportância paga, ainda que superior ou em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscriçõesduplicidade, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Concurso Público

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. 2.1 - A inscrição implica na aceitação, por parte do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das candidato, de todos os princípios, normas e condições estabelecidas do Concurso Público estabelecidos no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente. 2.1.1- O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por qualquer erro e omissão, e deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para contratação, especificados neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários2.1.2- Para se inscrever, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos atender às condições para provimento do cargo e condições exigidos para o Concurso.entregar em data a ser fixada em publicação oficial, quando da contratação, a comprovação de: 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concursoI. ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do item 4.22 art. 12 da Constituição Federal; II. ter até a data da contratação, idade mínima de 18 anos; III. estar quite com as obrigações eleitorais; IV. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino); V. gozar de boa saúde física e subitens deste Capítulomental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura; VI. não registrar antecedentes criminais nos últimos 05 anos, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; VII. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público) nos últimos 05 anos; VIII. não ocupar emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal; IX. possuir os requisitos mínimos exigidos para o cargo, constantes do presente edital. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. 2.2 - As inscrições ficarão abertas, serão feitas exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos período de Analista Judiciário20 de junho a 04 de julho de 2022, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), devendo, para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscriçãotanto, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios interessado proceder da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixoseguinte forma: a) as datas acesse o site xxx.xxxxxxx.xxx.xx e clique, em inscrições abertas, sobre a cidade que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA;deseja se inscrever. b) sendo a data em seguida, clique em INSCREVA-SE JÁ, digite o número de pagamento a mesmaseu CPF, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), leia e for membro de família de baixa renda, nos aceite os termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e condições e clique em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicascontinuar; c) pleitear digite corretamente o CEP de seu endereço, escolha a isençãofunção para o qual deseja se inscrever, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1.clique em continuar; 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas d) na próxima página preencha corretamente os dados de inscrição, leia e aceite os termos e condições e, clique em leiFINALIZAR INSCRIÇÃO; e) em seguida confira seus dados, aplicando-sea função escolhida, aindacrie sua SENHA DE ACESSO e clique em f) na sequência, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936GERE E IMPRIMA O BOLETO BANCÁRIO, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindorespeitando-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico horário de Brasília efetue o pagamento da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento respectiva taxa de inscrição. 4.162.2.1- Para inscrever-se o candidato deverá recolher o valor correspondente a R$ 35,00 (trinta e cinco reais) referente a taxa de inscrição. 2.2.2- Caso o candidato seja pessoa com deficiência, DEVERÁ no momento da inscrição solicitar o atendimento especializado, se necessário e, observar as regras do capítulo 3 deste Edital. (A não solicitação deste atendimento eximirá a empresa de qualquer providência). 2.2.3- O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição boleto deverá ser feito em qualquer agência bancária até a data limite de 05/08/2022vencimento do mesmo, que corresponde ao primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como “não úteis” exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste CapítuloBrasília, sob pena de exclusão do concurso público se a inscrição não o fizeremser processada, recebida e validada. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado 2.2.4- Não será aceito pagamento da análise dos recursos dos requerimentos taxa de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto seja através da quitação do boleto emitido no item 4.17.1, e que efetuarem o momento da inscrição. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do valor da período de inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedidoseu vencimento. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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DAS INSCRIÇÕES. Período, Local, Horários e Condições: 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessáriosPara se inscrever no presente processo seletivo, o candidato deverá orientarobservar as seguintes exigências: a) Entregar os documentos discriminados no anexo I deste edital, no período de 21/10/2013 a 31/10/2013, no horário das 09h00 às 17h00, no Setor de Recursos Humanos da Funcamp, situado na Xx Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 1251- Barão Geraldo - Campus Unicamp - Campinas-se SP, ou enviar os referidos documentos, via correio, por sedex, no sentido período de recolher 21/10/2013 à 31/10/2013 (somente serão aceitos os documentos postados até o valor dia 31/10/2013), ao seguinte endereço: Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 1251 - Campus Unicamp - Campinas/SP, XXX 00.000-000, devidamente endereçados a FUNCAMP e identificados com a função pretendida (conforme exemplo abaixo). Exemplo: "A FUNCAMP / Edital nº 247/2013 Função Pretendida: (descrever a função pretendida)" a.1 - Somente serão aceitas reclamações de inscrição somente após tomar conhecimento extravio de todos os requisitos currículo, nos casos que forem comprovados o envio por meio de aviso de recebimento (AR). a.2 - Anexos ao currículo, deverão acompanhar cópias dos documentos comprobatórios discriminados no anexo I deste edital. b) Não ter sido anteriormente demitido por justa causa pela Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP. c) Fica vedada a participação em processo seletivo de ex -empregado da Fundação cujo afastamento, por iniciativa desta, tenha ocorrido em prazo inferior a 6 (seis) meses, contados da publicação do presente Edital. d) Não ser empregado da FUNCAMP enquadrado em segmento e condições exigidos para o Concurso.salário acima do especificado no anexo I. 4.2. Fica assegurada Ao efetivar a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, sua inscrição o candidato deve enviar durante declara que leu integralmente o período conteúdo deste Edital e que concorda com todas as condições e regras nele estabelecidas , não podendo alegar qualquer espécie de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome socialdesconhecimento sobre os seus termos. 4.3. As inscrições ficarão abertasSerá assegurado à pessoa com deficiência o direito de participação no presente processo seletivo, exclusivamente via internetdevendo os mesmos entregar, juntamente com os documentos discriminados no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 anexo I deste edital, atestado médico ou outro documento hábil (horário inclusive subscrito pelo próprio candidato) que ateste a deficiência de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacionalque é portadora, a critério do Tribunal Regional do Trabalho fim de identificação dos recursos materiais necessários a serem disponibilizados por essa Fundação para a realização da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2(s) prova(s). A prorrogação das inscrições ausência de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, entrega dos documentos previstos nesta cláusula implicará na aceitação pelo candidato de realizar a(s) prova(s) em condições idênticas a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx)dos demais candidatos. 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento A pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância condições com os termos demais candidatos no que constam deste Editaltange ao conteúdo, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoaisavaliação, sensíveis ou nãoduração, sejam tratados horário e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.54.5. Não será disponibilizadoOs candidatos que prestarem declaração falsa ou inexata durante o referido processo seletivo ou que não tenham condições de satisfazer a todas as cláusulas enumeradas no presente Edital terão suas inscrições anuladas, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactanteconseqüente desconsideração e revogação de todos os atos delas decorrentes, mesmo que classificados em provas, exames e/ou avaliações. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Processo Seletivo

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. 5.1 A inscrição do candidato implicará no concurso implica o conhecimento e a aceitação tácita aceitação por parte do candidato de todas as normas previstas neste edital, não sendo aceitas posteriores objeções baseadas em desconhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimentoregras do concurso. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários5.2 A inscrição e a impressão do respectivo boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição serão efetuadas EXCLUSIVAMENTE pelo endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx. 5.3 Período de inscrição paga: das 15 h do dia 12 de setembro de 2018 até as 23h59 do dia 15 de outubro 2018. 5.4 O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá gerar e imprimir seu boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento. 5.5 As inscrições somente serão validadas após a constatação do pagamento da taxa de inscrição. 5.5.1 Para fins de constatação do pagamento do boleto bancário, não serão considerados, sob qualquer pretexto: a) agendamento de pagamento de título de cobrança; b) pagamento de conta por envelope; c) transferência eletrônica; d) DOC/XXX ou DOC/TED eletrônico; e) ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente; e f) qualquer outro meio diverso do disposto do subitem 5.5. 5.6 O boleto bancário deverá ser pago preferencialmente no Banco do Brasil, bem como nas casas lotéricas e agências dos correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, até a data de vencimento. 5.7 Durante todo o período de inscrição, se necessário, o candidato poderá reimprimir um novo boleto bancário no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx. 5.8 Não serão validadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado ou confirmado após o horário limite de compensação bancária do dia 16 de outubro de 2018. 5.9 O valor da taxa de inscrição para o cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). 5.10 Antes de confirmar o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá orientarconferir cuidadosamente os dados nele registrados, certificando-se de que satisfaz a FORMAÇÃO EXIGIDA de escolaridade, indispensável à investidura no sentido de recolher o valor cargo, conforme especificado neste edital. 5.11 O IFMT não se responsabilizará por solicitação de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se não recebida por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a 5.12 Ao requerer sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com preencher todos os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas campos obrigatórios no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidatoInscrição, reservando-inclusive o cargo/a área pretendido(a), e, ainda, se ao Tribunal Regional do Trabalho concorre à vaga da 22ª Região e ampla concorrência (AC) ou à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completavaga reservada a pessoas com deficiência (PcD) ou a candidato negro, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsoscaso exista na área pretendida. 4.7. Ao inscrever-se5.13 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá indicar no Formulário certificar-se de Inscrição o código da opção do Cargo que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo/na área de Professor para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Editalpois o valor da taxa de inscrição somente será devolvido se o concurso for cancelado. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos5.14 Uma vez preenchido e submetido o Requerimento Eletrônico de Inscrição, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, não serão permitidas: 5.14.1 alteração no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656cargo/ na área, de 30 Professor, indicado pelo candidato no Requerimento Eletrônico de abril Inscrição; 5.14.2 transferência de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de inscrição ou isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de referente à inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internetentre pessoas; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a 5.14.3 transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.entre

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS INSCRIÇÕES. 4.15.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital. 5.2. O candidato poderá se candidatar apenas para 01(uma) função dentre as ofertadas nos Anexo I deste Edital, devendo indicá-la no momento da inscrição. 5.3. A inscrição deve ser efetuada pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, nos dias úteis do período de 20 de agosto de 2019 a 02 setembro de 2019, das 08h30min às 16h30min, horário de Brasília, na Recepção do Centro Administrativo de São Joaquim de Bicas (Prefeitura Municipal), situado no endereço: Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, São Joaquim de Bicas/MG. Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - São Joaquim de Bicas - MG Tel.: (00) 0000-0000 No ato da inscrição o candidato deverá estar munido de original e cópia simples do documento oficial de identificação (com foto) e da procuração com firma reconhecida (em caso de representação). 5.4. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 5.5. A inscrição do candidato implicará o no conhecimento e a na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.15.6. Objetivando evitar ônus desnecessáriosNão haverá, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de sob qualquer pretexto, inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concursoprovisória, condicional ou extemporânea. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.65.7. As informações prestadas no Formulário constantes na Ficha de Inscrição serão são de inteira responsabilidade do candidato, reservandoeximindo-se a Prefeitura de São Joaquim de Bicas de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito cargo/área de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completaconhecimento pretendido, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsosfornecidos pelo candidato. 4.75.8. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário Declarações falsas ou inexatas constantes da Ficha de Inscrição determinarão o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento a anulação de isençãotodos os atos dela decorrentes, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargoem qualquer época, deverá observar sem prejuízo das sanções penais, assegurado o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, contraditório e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da provaampla defesa. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. A inscrição do candidato interessado implicará o conhecimento na ciência e a na tácita aceitação das concordância nas normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como de todos os termos de seus Anexos, em relação às aos quais não poderá poderão alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome socialAs inscrições são gratuitas. 4.3. As inscrições ficarão abertasOs interessados nas funções de Arte-Educador deverão atender aos requisitos do Edital, exclusivamente via internet, descritos no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para ANEXO I. O candidato deverá preencher OBRIGATORIAMENTE todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site campos da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx)FICHA DE INSCRIÇÃO. 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor No ato da inscrição o proponente deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá declarar e comprovar a sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia formação acadêmica, técnica ou livre na área da GRU - COBRANÇA pagadisciplina pretendida, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato conformidade com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.ANEXO I. 4.5. No momento ato da inscriçãoinscrição o proponente deverá declarar e comprovar a sua experiência de 02 (dois) anos como Arte-Educador em uma ou mais disciplinas para a função pretendida, em conformidade com o candidato deverá assinalar ANEXO I. 4.6. Cada proponente poderá apresentar quantas propostas desejar, desde que para disciplinas diversas. 4.7. Não serão aceitas inscrições que não cumpram rigorosamente todas as exigências previstas neste Edital, e a concordância com os termos que constam deste ausência de qualquer informação implicará na desclassificação do proponente. 4.8. A documentação dos interessados, bem como a proposta de aula deverão estar impressos e condicionados dentro de um envelope constando a identificação do Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoaiso nome do inscrito e deverá ser entregue na Secretaria de Cultura e Juventude, sensíveis ou nãolocalizada na Rua Kara, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução 155 – Jardim do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade Mar – São Bernardo do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registradoCampo. 4.9. Não serão aceitos pedidos O proponente deverá entregar os documentos abaixo indicados: A) Inscrição devidamente preenchida; B) Cópia do documento de isenção do pagamento do valor da inscriçãoidentidade (RG) e CPF e comprovante de endereço; C) Cópia dos documentos que comprovem a formação na área específica com carga horária; D) Cópia dos comprovantes de experiência profissional: carteira de trabalho, com exceção:‌programas de concertos didáticos e/ou profissionais; 4.9.1E) Currículo atualizado, e; F) Plano de aula (conforme destacado no Item 3.3. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnicoArte-educadores), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento Plano de isenção do pagamento Aula solicitado no Item 4.9, deverá ser referente a 01 (uma) hora/ aula, e deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações: • Apresentação (tema da aula e argumentação); • Objetivos (quais as habilidades que pretende alcançar em uma aula com 01 (uma) hora de duração; • Conteúdo programático (o que tratam pretende desenvolver: técnica, repertório, afinação e ou leitura); • Metodologia (quais as atividades e ou estratégias aplicadas para alcançar os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet objetivos acima propostos); • Cronograma (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxduração de cada atividade acima descrita), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília).; • Recursos técnicos pedagógicos necessários para a realização da aula em questão; 4.11. As informações prestadas A não entrega dos documentos descritos no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativasItem 4.9 acarretará a inabilitação da inscrição. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), será publicada uma lista de proponentes considerados habilitados documentalmente e que estão aptos a fim participar do processo de que sejam tomadas as providências cabíveisavaliação e pontuação das propostas. A não observância do período Os mesmos serão convocados no momento da publicação para solicitação ensejará o indeferimento do pedidocomparecer em dias e locais indicados. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Termo De Aditamento

DAS INSCRIÇÕES. 4.12.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital. 2.2. O período de inscrição para participação no processo seletivo será a partir das 08:00 horas do dia 01 de março de 2023 às 18:00 horas do dia 14 de março de 2023, horário de Brasília. 2.3. A descrição das funções atribuídas e das áreas de formação de cada vaga estão descritas no Anexo I deste Edital. 2.4. A inscrição do candidato implicará será realizada pelo sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, por meio de computador desktop, sem garantia de funcionalidade por outro meio, como celulares ou tablets. O candidato deverá realizar sua inscrição, conforme Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. O login será feito por meio do número do CPF e senha. 2.5. O candidato deverá seguir as instruções constantes no sistema e no Manual de Instruções do Candidato. 2.6. As informações relativas ao processo seletivo, tais como comunicados, retificações, erratas, resultados, Manual de Instruções do Candidato, dentre outros estarão disponíveis no site da FUNED, conforme link: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx 2.7. A relação de documentos necessários para inscrição, conforme previsto nas etapas I e II deste Edital é a seguinte: 2.7.1. Cópia digitalizada dos diplomas, emitidos por instituição de ensino oficial, relativos à área de formação exigida para a vaga na qual o conhecimento candidato se inscreveu e, quando for o caso, títulos, formações ou capacitações adicionais que estejam relacionadas às atribuições da vaga; 2.7.2. Cópia digitalizada de Carteira de Trabalho, declaração e/ou documentação equivalente, seguindo o exigido no pré-requisito do Anexo I de cada vaga, que declare a data de admissão e rescisão de serviço e atividades desenvolvidas, fornecida pelo órgão ou instituição para qual o candidato prestou serviço, em papel timbrado com assinatura e carimbo do responsável ou autoridade responsável/contratante, com vistas à comprovação da experiência profissional; 2.7.2.1. No caso de trabalhador autônomo, a tácita aceitação análise será de acordo com a documentação apresentada que deverá conter no mínimo: duração da atividade, atividade desempenhada e comprovação conforme regulamentação da carreira pelo Conselho de Classe quando houver. 2.7.3. Cópia digitalizada do Registro no Conselho de Classe, quando for exigido no pré-requisito do cargo, conforme anexo I. 2.8. Os interessados não poderão se inscrever para mais de uma das vagas descritas no Anexo I, haja vista a previsão de realização de entrevistas de forma concomitante. 2.8.1. Será considerada válida a última inscrição realizada pelo candidato dentro do prazo conforme item 2.2, sendo as demais automaticamente eliminadas. 2.9. O interessado deverá conferir as informações e documentos incluídos nos campos específicos do formulário de inscrição e, após finalizar sua inscrição, receberá um e-mail automático gerado pelo sistema, que servirá de comprovante da inscrição, podendo ser impresso pelo candidato. 2.10. A FUNED não se responsabiliza por inscrições não enviadas, bem como em qualquer etapa do processo, por problemas de conexão, envio de e-mails, servidor ou demais problemas de ordem técnica sendo de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.11. Serão indeferidas as inscrições em desacordo com as normas e condições deste Edital. 2.12. Ao efetivar a inscrição, o candidato manifesta sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo Público Simplificado, tais como se encontram estabelecidas neste Edital e amparadas nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, realizadas na forma deste Edital, em relação às acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.12.13. Objetivando evitar ônus desnecessáriosO candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Público Simplificado e a constatação de irregularidades nas informações ou na documentação, em qualquer fase do Processo ou mesmo na vigência do contrato, implicará na exclusão do candidato ou rescisão contratual e aplicação de penalidades cabíveis. 2.14. Compete ao candidato o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento acompanhamento de todos os requisitos atos, informações e divulgações relativas a este Processo Seletivo Público Simplificado ao qual se submete, pelo sítio eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. 2.15. A FUNED não se responsabiliza por informações não prestadas pelo candidato que xxxxxx a comprometer a continuidade de sua participação no processo seletivo, sua avaliação ou mesmo a formalização do contrato. 2.16. O prazo e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida recurso são informados no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 5 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.122.17. Não será concedida isenção cobrado nenhum valor a título de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento taxa de inscrição. 4.162.18. O candidato que tiver seu pedido Todos os documentos devem estar em formato PDF e cada documento poderá ter o tamanho máximo de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 05 (doiscinco) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentosmegabytes. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Processo Seletivo Público Simplificado

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. A inscrição As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas das 10h do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Editaldia 5 de julho de 2024 às 20h do dia 14 de julho de 2024 , em relação às quais não poderá alegar desconhecimentoexclusivamente via Internet, através do sítio do IFRN (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx). 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessáriosEm caso de falha ou falta de comunicação relacionada a provedores externos, o candidato deverá orientar-se IFRN estará isento de responsabilidade. 4.1.2. Informações sobre o Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos sítio do IFRN ( Processos Seletivos — IFRN - Instituto Federal do Rio Grande do Norte ) e condições exigidos para o Concursono site do Campus Santa Cruz do IFRN ( xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx), ou no endereço do Campus: localizado à Xxx Xxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certameproceder à sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve enviar durante o período de inscriçõesdeverá: I. Ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; II. Satisfazer todas as condições do presente Edital, por meio do link anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas; e III. Preencher formulário de requerimento de inscrição através do Concurso Públicosítio do IFRN ( xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx) e efetuar recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), solicitação através de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA(GRU), gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ser paga em qualquer agência bancária até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidadesdo vencimento. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.14.3. Não serão consideradas as permitidas alterações de dados que compõem o formulário de requerimento de inscrição. 4.4. Somente serão aceitas inscrições nas quais o cujo pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo até 1 (um) dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que após o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento término das inscrições. 4.4.74.5. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato A taxa de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região uma vez paga, não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, será restituída em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatoshipótese alguma. 4.6. As informações prestadas no Formulário Poderá requerer isenção da taxa de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, inscrição o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixoque: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar I. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for de que trata o Decreto nº. 11.016, de 29 de março de 2022; e II. declarar ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº nº. 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.14.6.1. A comprovação O candidato deverá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, no Cadastro Único será feita pelo período das 10h de 5 de julho de 2024 até às 23h59min do dia 9 de julho de 2024 , mediante requerimento próprio (Anexo IV - Requerimento de Isenção), anexando cópias dos seguintes documentos: I. Documento de identificação; II. CPF; III. Comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado no Formulário de Inscrição); IV. Cartão com o Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados ; V. Comprovante de inscrição no processo seletivo; VI. Requerimento de Isenção via internetisenção (Anexo IV do Edital). 4.9.1.24.6.1.1. A veracidade das informações prestadas solicitação de isenção, com todos os documentos, deverá ser realizada, através do serviço de Protocolo Digital do IFRN, acessando o endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxx-xx-xxxx. Para ter acesso ao Protocolo Digital do IFRN, é necessário que o candidato tenha cadastro no Portal XXX.XX. Caso ainda não possua, deverá acessar o endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx e efetuar o cadastro. A documentação deverá estar em formato .pdf com o máximo de 5Mb por arquivo. A solicitação de isenção poderá ser realizada pelo candidato, no período previsto no cronograma, informado no Anexo II deste Edital. 4.6.1.2. O requerimento deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, constando nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e endereço para correspondência. 4.6.1.3. Os requerimentos sem a devida instrução ou identificação serão indeferidos. 4.6.1.4. É necessário que o candidato ao enviar as informações, via Protocolo Digital, faça referência a este processo seletivo no campo "Assunto" e especifique do que se trata o requerimento no campo "Descrição". Como sugestão, nos casos de isenção, será consultada junto Assunto: “Isenção - Processo Seletivo Substituto Mecânica, Redes de Computadores e Sistemas de Informação”, Descrição: “Solicito isenção de taxa de inscrição referente ao órgão gestor do CadÚnicoEdital nº 18/2024-DG/SC/RE/IFRN, Campus SANTA CRUZ”. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.114.6.2. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção podendo este, a qualquer momento, se agir de pagamento do valor má fé, utilizando-se de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isençãodeclaração falsa, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único Parágrafo Único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Processo Seletivo e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. 4.13.14.6.2.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico que prestar informação falsa com intuito de usufruir da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento que trata o art. 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará sujeito a: I. Cancelamento da inscrição e exclusão do valor inscriçãoProcesso Seletivo, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II. Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da assinatura do contrato; III. Declaração de nulidade do ato de assinatura do contrato, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.154.6.3. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento IFRN consultará o órgão gestor do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento CadÚnico para pagamento de inscriçãoverificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 4.164.6.4. O Para o candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da isento será validada apenas a última inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentosrealizada. 4.16.14.6.5. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus Serão desconsiderados os pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar pagamento da taxa de inscrição o candidato que: I. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas; II. Xxxxxxx e/ou falsificar as informações apresentadas; III. Não solicitar a Guia de Recolhimento isenção no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o prazo estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções.4.6.1; 4.18.1IV. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada Comprovar renda familiar mensal superior a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscriçõesmeio salário mínimo nacional, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.254.6.6. O Número de Identificação Social – NIS de que trata o inciso IV do item 4.6.1 deve estar no nome do candidato interessado, não sendo admitido o NIS de terceiros. 4.6.7. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção. 4.6.8. O resultado do requerimento será fornecido ao candidato 1 (um) dia útil após o término do período previsto para requerer a isenção, de modo a possibilitar, no caso de indeferimento, a inscrição do candidato por meio de recolhimento da taxa de inscrição. 4.6.9. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo contido no item 4.4, devendo gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) por meio da área do candidato no Sistema de Processos Seletivos do IFRN (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx). 4.7. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar as provas, deverá apresentar, via serviço de Protocolo Digital do IFRN, acessando o endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxx-xx-xxxx, até o último dia de inscrição, requerimento devidamente instruído com atestado médico, descrevendo a sua necessidade e especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas, para garantir sua participação no Processo Seletivo Simplificado. 4.7.1. O requerimento deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, constando nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e endereço para correspondência. 4.7.2. O requerimento poderá ser apresentado por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim. 4.7.3. Os requerimentos sem a devida instrução ou identificação ou interpostos através de fax, internet, correio, correio eletrônico serão aceitas indeferidos. 4.8. O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado referente a este Edital e deverá, necessariamente, escolher a Matéria/Disciplina para a qual prestará o Processo Seletivo Simplificado. 4.9. O Edital do Processo Seletivo Simplificado estará disponível no sítio do IFRN ( Processos Seletivos — IFRN - Instituto Federal do Rio Grande do Norte ) e no site do Campus Santa Cruz do IFRN (xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx). 4.10. As Provas de Desempenho ocorrerão no Campus Santa Cruz. 4.11. Os locais de realização dos sorteios de temas para as solicitações Provas de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste EditalDesempenho serão divulgados no sítio do IFRN ( xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx), no site do Campus Santa Cruz do IFRN (xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx), em data prevista no Anexo II deste Edital e no Campus Santa Cruz do IFRN.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. 5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento integral destas disposições e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas do Concurso, tais como se acham definidas neste Edital, nas normas legais pertinentes, em relação às eventuais aditamentos e instruções específicas para realização do certame, bem como na Resolução Conjunta nº 001/2012 – Governo do Estado/Defensoria Pública, consolidada, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. 5.2 Objetivando evitar ônus desnecessáriosdesnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. 5.3 As inscrições ficarão abertas, ao Concurso serão realizadas exclusivamente via internetInternet, no período das de 10h do dia 13/07/2022 04/06/2012 às 14h do dia 05/08/2022 27/06/2012 (horário de Brasília) ), de acordo com o item 4.4 e subitens 5.4 deste CapítuloEdital. 4.3.1. 5.3.1 As inscrições poderão ser prorrogadasprorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. 5.3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem item anterior poderá ser feita sem prévio aviso aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. 5.4 Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) , durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes pelo link correspondente ao Concurso Públicoda Defensoria Pública do Estado do Paraná, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixoa seguir: 4.4.1. 5.4.1 Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e aceitar o Formulário de Inscrição. 5.4.2 Aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internetInternet providenciando a impressão do comprovante de inscrição finalizada. 4.4.2. 5.4.3 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada boleto bancário no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Regiãotítulo de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxda página de inscrições, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 de encerramento das inscrições (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades27/06/2012). 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA5.4.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente. 5.4.5 O boleto bancário disponível no endereço eletrônico site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), ) deverá ser impressa impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado Inscrição, em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. 5.4.6 O pagamento do valor da inscrição deverá poderá ser realizado dentro efetuado em dinheiro ou em cheque do horário bancáriopróprio candidato. O pagamento efetuado por cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo5.4.6.1 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. 5.5 A partir de 16/07/2022 03/07/2012 o candidato poderá conferir, deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os Xxxxxx a regularidade do registro dos dados da de inscrição efetuada foram recebidos e o do recolhimento do valor da inscrição foi pagoinscrição. Em caso negativoConstatada alguma irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) Candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx pelo telefone (0XX110XX41) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição 5.6 As inscrições efetuadas somente será confirmada serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancáriainscrição. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as 5.7 As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscriçõesinscrições não serão aceitas, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente. 4.4.7. 5.8 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer cópia do documento de identificaçãoidentidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação veracidade dos dados cadastrais informados no ato de da inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. 5.9 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional a Defensoria Pública do Trabalho da 22ª Região Estado do Paraná não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, 5.10 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado em valor menor do que o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam estabelecido no item 5.4.3 deste Edital, bem como declarar as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, se dará em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 201827/06/2012. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. 5.11 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional reservando à Defensoria Pública do Trabalho da 22ª Região Estado do Paraná e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento oficial de forma completa, correta e/ou e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. 5.12 Ao inscrever-sese no Concurso, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 constantes deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. 5.13 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao exceção ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)– CadÚnico e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022conforme o referido Decreto. 4.9.1.1. 5.13.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita pelo por meio da indicação do Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento Formulário de Isenção via internetInscrição. 4.9.1.2. 5.13.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família. 5.13.3 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento Formulário de isençãoInscrição, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento 5.14 Os requerimentos de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 trata o item anterior somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx)Internet, no período das 10 horas do dia 13/07/2022 30/05/2012 às 23h59 14 horas do 17/07/2022 dia 01/06/2012 (horário de Brasília). 4.11. 5.15 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. 5.16 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internetInternet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. 5.17 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. 5.17.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. 5.18 A partir do dia 22/07/202213/06/2012, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos de indeferimento. 5.19 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor inscriçãoda inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a divulgação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, da relação de inscrições indeferidas. 4.15. 5.20 Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos. 5.21 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no deverá retornar ao site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada para efetuar sua inscrição até a juntada data limite de documentos27/06/2012. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no 5.21.1 Ao acessar o site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx)Xxxxxx, o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidossistema de inscrição informará ao candidato, automaticamente, que o seu requerimento de isenção do pagamento da inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição. 4.17. 5.21.2 O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso. 5.22 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento efetuar sua inscrição no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/202227/06/2012, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítuloas orientações do item 5.4, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizeremCapítulo 5. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos 5.23 As informações prestadas no requerimento de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento isenção do valor da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada criminalmente pelo pagamentoteor das afirmativas. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. 5.24 Não serão aceitos pagamentos aceitas as inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIXfac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional condicionais e/ou extemporâneos extemporâneas; ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada. 4.21. 5.25 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 5.26 A Defensoria Pública do Estado do Paraná e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar prestarem as provas do Concurso. 4.22. 5.27 O candidato que não seja considerado pessoa com deficiência que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para solicitá-la até o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento término das inscrições (05/08/202227/06/2012), a fim via Sedex ou Aviso de que sejam tomadas as providências cabíveisRecebimento (AR), à Fundação Xxxxxx Xxxxxx (A/C Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/Defensor - PR – Xx. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedidoXxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900). 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o 5.27.1 O candidato deverá anexar ao formulário encaminhar, junto à solicitação de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias condição especial para realização da prova, Xxxxx Xxxxxx (original ou cópia autenticada) atualizado, que justifique o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimentoatendimento especial solicitado. 4.22.2. 5.27.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 5.27.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. 5.28 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítuloconstantes a seguir, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019para adoção das providências necessárias. 4.23.1. Terá 5.28.1 A lactante deverá encaminhar sua solicitação até o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período término das inscrições, no link via Sedex ou Aviso de Inscrição via internetRecebimento (AR), nos termos do item 4.22à Fundação Xxxxxx Xxxxxx (A/C Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/Defensor - PR – Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, n° 1565, Jardim Guedala, São Paulo – SP – CEP 05513-900). 4.23.3. 5.28.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 5.28.3 A criança deverá estar acompanhada ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável pela por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas). 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. 5.28.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova prova, acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. 5.28.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactantecandidata. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Concurso Público

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o Concurso Público, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese. 4.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento Concurso Público exprime a ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.14.3. Objetivando evitar ônus desnecessáriosA importância recolhida relativa à Taxa de Inscrição não será devolvida em hipótese alguma. 4.4. As inscrições deverão ser realizadas somente através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no prazo de 07 de agosto a 22 de agosto de 2014, até 23h59min59seg, horário de Brasília , conforme estabelecido no Cronograma Previsto – ANEXO II. 4.5. Caso o candidato não possua acesso à Internet, ele poderá ter acesso através do Programa Acessa SP, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxx nº 698 - Altos de Ipeúna e na Secretaria Municipal da Educação localizada na Rua 3 nº 295, onde poderá realizar sua inscrição no horário das 08h00min às 11h00min e das 14h30min às 16h00min. 4.6. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá orientarimprimir o boleto bancário, podendo pagá-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti lo em qualquer agência bancária ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxcasa lotérica, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidadesvencimento do boleto. 4.4.2.14.7. A GRU - COBRANÇA, disponível O valor da taxa de inscrição está previsto no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para Anexo I do edital. 4.8. Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia taxa de inscrição, após o interessado deverá certificar-se de que preenche os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicosrequisitos exigidos neste Edital, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte em hipótese alguma haverá devolução da mesma, salvo em caso de cancelamento do movimento do próximo dia útil Concurso Público por conveniência da instituição bancáriaAdministração. 4.4.54.9. Efetivada A CORRETO CONCURSOS enviará um email ao candidato com a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos confirmação de devolução dos valores pagos a título de sua inscrição após o pagamento da taxa prevista no certameitem 4.7. 4.4.64.9.1. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por Caso o candidato não tenha informado um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais email válido no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato mesmo deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, acompanhar o status de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas sua inscrição diretamente no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletorasite xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx . 4.10. O requerimento Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também no Site Oficial da Prefeitura Municipal de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 Ipeúna xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, para consulta e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília)impressão. 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira Não será responsabilidade da CORRETO CONCURSOS , dados incorretos advindos da não conferência do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção A empresa CORRETO CONCURSOS não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de pagamento do valor de inscrição ao informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato que: a) deixar de ou daquele que efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1sua inscrição. 4.13. Declaração A prestação de declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento insubsistência de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido , nulidade de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise habilitação e perda dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da provadireitos decorrentes, em igual períodoqualquer tempo, ao tempo limite de realização da provaem qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Concurso Público

DAS INSCRIÇÕES. 4.15.1. As inscrições serão realizadas de forma online através do link: xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ no período compreendido entre os dias de 11 a 18 de junho de 2024. 5.2. A inscrição do candidato implicará o no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste EditalEdital e seus Anexos, e as condições previstas em relação às Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.15.3. Objetivando evitar ônus desnecessáriosAs informações prestadas no ato da inscrição e apresentação de títulos são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o candidato deverá orientarauxílio de terceiros, cabendo ao Município de Schroeder o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, respeitando-se no sentido de recolher a ampla defesa e o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concursocontraditório. 4.25.4. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concursoO candidato que desejar concorrer à vaga na condição Pessoa com Deficiência, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internetobrigatoriamente, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho ato da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar DEVERÁ informar o Requerimento tipo de Inscrição, preencher o Formulário deficiência em campo específico da Ficha de Inscrição e transmitir os dados pela internetanexar laudo médico pericial que comprove a deficiência e se a mesma é compatível com o exercício do cargo ao qual se inscreveu e proceder conforme estabelecido no Capítulo 7 e Declaração a ser preenchida no Anexo I deste Edital. 4.4.25.5. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia São de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscriçãodo candidato, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado fornecidas no ato da inscrição. 4.195.6. Não haverá taxa de inscrição para o presente processo seletivo simplificado. 5.7. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 5 deste Edital serão homologadas pela Comissão, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar do processo seletivo. 5.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx relação dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada na página do Processo Seletivo no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e o Tribunal Regional no Diário Oficial dos Municípios do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas Estado de Santa Catarina (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) em data prevista no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste cronograma existente no Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. 3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EditalEdital e nas normas legais pertinentes, bem como em relação às eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento, não cabendo recurso sobre eventuais erros cometidos pelo/a candidato/a no ato da inscrição. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. 3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato efetuada somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferirpela Internet, no endereço eletrônico da Fundação xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, das 08h do dia 06 de maio de 2016 até as 23h59 do dia 06 de junho de 2016. 3.3 Caso o/a candidato/a não possua acesso à Internet, a Prefeitura disponibilizará computador para o acesso, no horário das 08h às 11h e das 13h às 17h, nos dias úteis, de 06 de maio a 06 de junho de 2016, na Biblioteca Pública, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx x° 000, Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos Arapoti – PR e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativona Agência do Trabalhador, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx situado à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx x° 000 Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda Xxxxxxx - XX. 3.4 O/A candidato/a sexta-feira, poderá se inscrever em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília)apenas um cargo da tabela do item 2.1, para verificar o ocorridoqual tiver os pré-requisitos exigidos; caso efetue inscrição em mais de um cargo, prevalecerá a inscrição mais recente. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após 3.5 Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado FUNTEF, no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento , o prazo será prorrogado até as 17 horas do dia 07 de identificação, sendo junho de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.82016. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região FUNTEF não se responsabilizam responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico3.6 Após o preenchimento do formulário de inscrição, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional eo/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e a candidato/a deverá imprimir o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22boleto bancário. O candidato que necessitar pagamento deverá ser efetuado até o dia 07 de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitaçãojunho de 2016, assinadaem qualquer agência bancária credenciada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período horário regular de atendimento das inscriçõesagências, no link de Inscrição via internet, nos termos mediante a apresentação do item 4.22boleto bancário. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Concurso Público

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e 5.1 Antes de efetuar a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessáriosinscrição, o candidato deverá orientarconhecer o Edital, seus anexos, eventuais retificações e certificar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de que preenche todos os requisitos exigidos ou de que preencherá no período oportuno descrito neste item. 5.2 O candidato, no ato da inscrição, deverá indicar a área geo-escolar (região) a qual pretende se inscrever, conforme relação abaixo: a) Sede, Distrito de Nossa Senhora das Graças e condições exigidos Distrito de Santíssima Trindade; b) Distrito de Pequiá, Distrito de São João do Príncipe e Vila de Laranja da Terra e Santa Clara do Caparaó; 5.3 Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo e região. 5.4 As inscrições para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, Processo Seletivo estarão abertas no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 conforme Anexo II deste Edital e subitens deste Capítulo. 4.3.1deverão ser realizadas exclusivamente pela internet no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região ePrefeitura Municipal de Iúna/ou da Fundação Xxxxxx XxxxxxES. 4.3.2. A prorrogação das 5.5 Não serão aceitas inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx)fora do prazo ou forma estipulados neste Edital. 4.4. 5.6 Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário deverá: a) Acessar, via Internet, o site xxx.xxxx.xx.xxx.xx e localizar a área destinada ao Processo Seletivo da Prefeitura Municipal Iúna/ES; b) Xxx e estar de acordo com as normas deste Edital; c) Preencher total e corretamente a ficha de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Editale em seguida enviá-la de acordo com as respectivas instruções. 4.85.7 Os candidatos poderão se inscrever para atuar em até 02 (dois) cargos e/ou duas disciplinas, desde que comprovem habilitação para ambos. 5.8 O comprovante de inscrição será enviado ao candidato pela comissão organizadora do processo seletivo através do endereço eletrônico de e-mail que o mesmo informar no ato da inscrição. Será permitida Deverá ser guardado cuidadosamente e apresentado no dia das provas. O Documento Oficial original de reconhecimento nacional que contenha fotografia é obrigatório para o acesso do candidato à sala de provas. Sua apresentação na portaria e durante as provas é INDISPENSÁVEL. 5.9 O candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados. As inscrições que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. 5.10 A SME, a Prefeitura Municipal de Iúna/ES e a Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizarão por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados da inscrição, nem por inscrição não efetivada por motivo de ordem técnica, de falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados, falta de energia elétrica ou a impressão dos documentos, portanto, sendo de inteira responsabilidade do candidato a inserção de suas informações, bem como a impressão do formulário de inscrição. 5.11 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição, assumindo total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, sendo que na hipótese de declaração falsa ou inexata terá sua inscrição imediatamente cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado, se houver constatação posterior. 5.12 O candidato classificado poderá a qualquer tempo ser excluído do processo seletivo se constatado que usou fraude, malícia ou má-fé, apresentando dados inconsistentes ou documentos falsos podendo, por isso, ser responsabilizado civil e criminalmente na forma da Lei. 5.13 Efetivada a inscrição do candidato não serão aceitos pedidos para prestar provas para cargos distintosalteração de opção de cargo e região podendo o candidato, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8por sua inteira responsabilidade, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provasrealizar nova inscrição. 4.8.1. O candidato que efetivar 5.14 Caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada por um candidato para o um mesmo período turno de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022prova, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico optar na data da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção Prova Objetiva por qual cargo pretende concorrer. Consequentemente, o candidato será considerado ausente para as provas relativas aos demais cargos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição de pagamento do valor inscriçãovalores pagos. 4.15. 5.15 O cartão de confirmação de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato que tiver seu requerimento e apresentado no local de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscriçãorealização das provas ou quando solicitado. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. 5.16 O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especialformalizar pedido, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022)momento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido, bem como realizar as demais providências contidas no Item 5 deste Edital. 4.22.1. Para 5.17 Além das condições de acessibilidadeprevistas nos itens anteriores, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição preencher as seguintes condições para a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimentosua inscrição no Processo Seletivo Simplificado: a) Ser brasileiro nato, bem como anexar atestado médico naturalizado ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às cidadão português nas condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidadeprevistas pelo Decreto 70.391/72, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, ou estrangeiro na forma da Lei Federal nº 13.872/2019Lei; b) Ter 18 (dezoito) anos de idade completos na data da contratação; c) Preencher a Ficha de Inscrição através do endereço eletrônico: xxx.xxxx.xx.xxx.xx com todos os dados completos de acordo com os documentos oficiais informados com prejuízo de ter a inscrição indeferida por ausência de dados ou informações incompletas (nome, por exemplo); d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; e) Haver cumprido com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; f) Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função; g) Ter, na data da contratação, a escolaridade completa e habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses 5.18 O comprovante de idade no dia da realização da provainscrição é pessoal e intransferível. 4.23.2. A prova 5.19 No momento da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22inscrição os candidatos deverão optar ou não por serem chamados para as licenças inferiores a 04 (quatro) meses. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido 5.20 Os candidatos inscritos para o fechamento dos portões, ficando com a criança cargo de Professor MAPA automaticamente estão inscritos para atuarem como professor eventual e concorrerão para vaga em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provaslista única. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. 2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimentono processo seletivo será gratuita. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários2.2 A inscrição será realizada de forma exclusivamente eletrônica, o candidato deverá orientar-se no sentido através de recolher o valor formulário de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o disponibilizado na página da Justiça Federal em Sergipe - xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx - no período de inscrições, por meio 18.05.2020 até as 23h59min do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3dia 29.05.2020. As inscrições ficarão abertasrealizadas após o dia e horário limite não serão válidas. 2.3 São requisitos para a inscrição no processo seletivo: a) Ser aluno matriculado em cursos de Jornalismo ou Design Gráfico oferecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, exclusivamente via internetter cursado, no período das 10h mínimo, 50% (cinquenta por cento) do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário total necessário à conclusão dos cursos de Brasília) de acordo com o item 4.4 Jornalismo ou Design Gráfico e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadasestar cursando, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internetmáximo, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx antepenúltimo semestre do curso; b) Possuir Média Geral Ponderada (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxMGP) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:igual ou superior a 7,0; 4.4.1. Ler c) Conhecer e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, estar de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite normas estabelecidas para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa estágio de suas respectivas unidades de ensino e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidadesda instituição contratante; bd) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos Preencher corretamente o formulário de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇAinscrição, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx)xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, deverá ser impressa para anexar o pagamento histórico escolar onde conste a média geral ponderada e o período cursado pelo candidato, digitalizado no formato do valor da inscriçãotipo PDF, após conclusão do preenchimento do Formulário documento oficial de Inscrição via identificação e transmiti-los pela internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancárioe) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital. 4.4.2.3. O 2.4 Todas as informações prestadas e documentos enviados pelo candidato somente terá serão de sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever inteira responsabilidade, não respondendo a Justiça Federal em Sergipe por quaisquer problemas advindos do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, equivocado manuseio de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), via eletrônica para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das viabilizar inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida 2.5 É vedada a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintoscondicional, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/extemporânea ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou realizada por qualquer outra via que não as especificadas neste Editala eletrônica. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. 2.6 O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas da prova deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especialindicar, no link de Inscrição via internetato da inscrição, até os recursos especiais necessários e apresentar laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após a data de encerramento das inscrições (05/08/2022)inscrição, a fim solicitação somente será deferida, nos casos de força maior e nos que sejam tomadas as providências cabíveisforem de interesse da Administração Pública. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedidode atendimento especial será realizada segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 4.22.1. Para condições 2.6.1 O fornecimento do laudo médico é de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário responsabilidade exclusiva do candidato. 2.6.2 A inexistência de Inscrição laudo médico para a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para de atendimento especial implicará o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimentonão atendimento desta solicitação. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. 2.6.3 A candidata lactante que necessitar tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em igual período, ao tempo limite de realização sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal2.7 A lista com as inscrições deferidas será publicado no dia 03.06.2020 e divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante2.8 Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, a criança e a fiscalnos ramais 2294 (Najara) / 2262 (Celda) / 2706 (Xxxxxx), sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactantepelo próprio site da Justiça Federal em Sergipe. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Processo Seletivo De Estagiários

DAS INSCRIÇÕES. 4.11. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das normas e condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste EditalEdital e nas normas legais pertinentes, bem como em relação às eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. 1.1 Objetivando evitar ônus desnecessáriosdesnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos exigidas para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.32. As inscrições ficarão abertas, para o Concurso serão realizadas exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx {xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx}, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período de 9:00 horas do dia 17/11/2009 às 14:00 horas do dia 16/12/2009 (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxhorário de Brasília), de acordo com as orientações elencadas no item 3 deste Capítulo. 4.43. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá deverá, no período das inscrições, acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx ({xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições } e, por meio dos links referentes do link correspondente ao Concurso Públicodo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixoa seguir: 4.4.1. 3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e Inscrição, transmitir os dados pela internetInternet. 4.4.23.2 No ato da inscrição, após preenchido o formulário e os anexos, automaticamente será gerado boleto da Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento do valor de inscrição a favor do Tesouro Nacional, por intermédio do Banco do Brasil. Efetuar O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA(GRU), gerada a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Regiãovalor correspondente à opção de Cargo/Área/Especialidade, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxda página de inscrições, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, encerramento das inscrições (16/12/2009) no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) : 3.2.1 R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, Analista Judiciário - todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações eáreas/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇAespecialidades; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Concurso Público

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. A inscrição do 10.1 As inscrições devem ser efetivadas no período descrito pelo calendário indicado no item 7.1 deste edital e deverão ser realizadas exclusivamente por e-mail. 10.1.1 As inscrições enviadas com documentação faltante, caso não retificadas através de nova inscrição, serão inválidas, e o candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimentocontinuar no processo seletivo. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários10.2 Na ficha de inscrição, o candidato deverá orientarinformar o seu nome completo, número do documento de identidade com a indicação do órgão expedidor e Estado emitente; inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), data de nascimento, sexo, endereço completo com indicação do CEP, email (se houver), telefone para contato, e se pretende concorrer por um dos regimes de cotas disponibilizados: Portador de Deficiência ou Negro/Índio. 10.3 É vedada qualquer alteração em seu conteúdo depois de finalizada a inscrição. 10.3.1 Considera-se finalizada a inscrição cuja validade tenha sido determinada nos termos do subitem 10.1.1, e não tenha sido de qualquer forma retificada por nova inscrição do mesmo candidato para a mesma vaga, uma vez findo o período de inscrições. 10.4 O candidato é responsável por todas as informações prestadas na inscrição, assim como por sua veracidade, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. 10.5 Os documentos comprobatórios da titulação e experiência deverão ser apresentados digitalmente junto ao currículo, para serem avaliados e para fins de validação da inscrição. 10.6 Os documentos originais serão devolvidos no sentido mesmo ato da validação da inscrição, caso ela ocorra presencialmente, não podendo ser recebidos. 10.7 Recomenda-se a impressão do comprovante de recolher envio do email de inscrição, que deverá conter: 10.7.1 No assunto, o valor nome do cargo ou perfil de vaga almejado, assim como o nome completo do candidato: “NOME DO CARGO - NOME DA VAGA” em anexo, o currículo em .pdf, a ficha de inscrição somente após tomar conhecimento preenchida em .pdf, documentação comprobatória de todos os requisitos títulos e condições exigidos para experiência em .pdf, e, caso se aplique o Concursoitem 3.5 do presente edital, laudo médico. 4.2. Fica assegurada 10.7.2 Recomenda-se também a possibilidade impressão do email de uso confirmação de recebimento da inscrição. 10.8 Somente serão classificados e convocados os candidatos cujas inscrições forem efetivadas e validadas na forma descrita neste item 10. 10.9 Após a validação da inscrição, os documentos entregues pelo candidato ficarão arquivados até o prazo de validade do nome social concurso, quando serão inutilizados. 10.10 A validação da inscrição não garante a travestis e transexuais durante o concursocontratação do candidato, podendo esta ser adiada, revogada ou anulada, nos termos do item 4.22 e subitens 1.4 deste Capítuloedital. 4.2.1. Entende-se 10.11 Nos termos do item 10.2 deste edital, no ato da inscrição o candidato poderá optar por nome social a designação pela qual a pessoa travesti concorrer por um dos regimes de cotas disponibilizados pelo sistema: Portador de Deficiência ou transexual se identifica e é socialmente reconhecidaNegro/Índio. 4.2.2. 10.11.1 Fica reservado aos candidatos portadores de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas pelos candidatos inscritos, durante o prazo de validade deste processo seletivo. 10.11.2 Fica reservado aos candidatos negros e índios o equivalente a 20% (vinte por cento) das vagas a serem preenchidas pelos candidatos inscritos, durante o prazo de validade deste processo seletivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.067, de 25 de outubro de 2011 e o Decreto Estadual nº 43.007, de 06 de junho de 2011. 10.11.3 As vagas não preenchidas na forma dos itens 10.11.1 e 10.11.2, retornarão para o quadro de ampla concorrência. 10.11.4 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certameconcorrer a uma das vagas reservadas o candidato deverá declarar a sua condição, selecionando no ato da inscrição, em campo apropriado, o candidato deve enviar durante o período regime de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em cotas que conste o nome civil e o nome socialdeseja se inscrever. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, 10.11.5 O candidato que não selecionar o regime na forma do item 10.11.4 no período ato da inscrição concorrerá à totalidade das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário vagas existentes pela listagem de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítuloampla concorrência. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, 10.11.6 Sendo a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições autodeclaração de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastandoitem 10.11.4 facultativa, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita será considerado negro ou índio o candidatoque assim se declare no site momento da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx)inscrição. 4.4. Para inscrever-se10.11.7 Assegurados o contraditório e a ampla defesa, via internetuma vez detectada a falsidade da declaração a que se refere o item 10.11.4, será o candidato deverá acessar eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. 10.12 As informações prestadas pelos candidatos, que não gerem impacto no somatório de pontos para a classificação final, serão comprovadas à época da contratação. 10.13 Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de vaga/especialidade ou localidade, podendo o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições ecandidato, por meio dos links referentes sua inteira responsabilidade, realizar nova inscrição dentro do prazo previsto neste regulamento. 10.14 O candidato, ao Concurso Público, efetuar fazer sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler declara conhecer e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciárionormas estabelecidas neste edital, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados assim como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou nãonão sensíveis, sejam tratados e processados, processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso públicopresente processo seletivo simplificado, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleçãoseleção previstos no edital de abertura, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomesde seu nome, números número de inscrição, critérios data de desempate nascimento, notas e das suas notasafins, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal 13.709, de 14 de agosto de 201813.709/2018 (LGPD). 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais10.15 A qualquer tempo, sensíveis ou mesmo após o término do processo de seleção, o candidato que não de candidatoscomprovar os requisitos exigidos neste edital será eliminado deste processo seletivo simplificado. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao 10.16 Para inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixodeverá: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias Acessar, via Internet, o site xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e localizar a área destinada ao Processo Seletivo Simplificado da Fundação Teatro Municipal do Rio de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇAJaneiro; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor Fazer o download da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor ficha de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicasem branco; c) pleitear Preencher total e corretamente a isençãoFicha de Inscrição; d) Enviar a ficha de inscrição, sem apresentar o documento previsto currículo, a comprovação dos títulos e experiência listados no currículo, e, caso se aplique nos termos do item 4.9.2.13.5, laudo médico anexos à mensagem de e-mail endereçada ao xxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, como arquivos .pdf. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, aindae) Na mensagem, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936assunto deverá ser escrito da seguinte forma: “ NOME DO CARGO - NOME DA VAGA” 10.17 Os candidatos poderão se inscrever para mais de 01 (um) cargo, de 6 de setembro de 1979observados os respectivos pré-requisitos. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas 10.18 Para os candidatos que não tiverem possibilidade de acesso à situação declarada pelo candidatointernet, deferindoserá possível inscrever-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022no setor de protocolo, levando o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validadacurrículo e documentação comprobatória correspondente, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento onde preencherá manualmente a ficha de inscrição. 4.16. 10.18.1 O candidato que tiver seu pedido deverá comparecer dentro do período de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicaçãoinscrições previsto neste regulamento, durante horário útil, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx)endereço Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, vedada a juntada de documentosnº 14. 4.16.1. Após 10.19 O candidato a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx)que se refere o item 10.18 deverá dirigir-se ao posto presencial munido de documento oficial de identidade original e todos os documentos que serão utilizados para efetivar sua inscrição, o resultado dos requerimentos deferidos incluindo documentos comprobatórios de títulos e indeferidosexperiência profissional. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos 10.20 A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou, em caso de isenção indeferidos e queiram participar impedimento, através de Procurador, mediante entrega da respectiva procuração com firma reconhecida acompanhada de cópia de documento de identidade do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos identidade do item 4.22Procurador. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. 10.21 O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscriçõesinscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendidaarcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do documento. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. 2.1 - A inscrição implica na aceitação, por parte do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das candidato, de todos os princípios, normas e condições estabelecidas do Concurso Público estabelecidos no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente. 2.1.1- O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por qualquer erro e omissão, e deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para contratação, especificados neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários2.1.2- Para se inscrever, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos atender às condições para provimento da função e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada entregar em data a possibilidade de uso do nome social ser fixada em publicação oficial, quando da contratação, a travestis e transexuais durante o concursocomprovação de: I. ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do item 4.22 art. 12 da Constituição Federal; II. ter até a data da contratação, idade mínima de 18 anos; III. estar quite com as obrigações eleitorais; IV. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino); V. gozar de boa saúde física e subitens deste Capítulomental para o exercício das atribuições da função, comprovada por avaliação médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura; VI. não registrar antecedentes criminais nos últimos 05 anos, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; VII. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público) nos últimos 05 anos; VIII. não ocupar emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal; IX. possuir os requisitos mínimos exigidos para a função, constantes do presente edital; X. ser aprovado no presente Concurso Público. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. 2.2 - As inscrições ficarão abertas, serão feitas exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos período de Analista Judiciário25 de novembro de 2021 a 06 de janeiro de 2022, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), devendo, para verificar tanto, o ocorrido. 4.4.4interessado proceder da seguinte forma: a) acesse o site xxx.xxxxxxx.xxx.xx e clique, em inscrições abertas, sobre a cidade que deseja se inscrever. A inscrição somente será confirmada após b) em seguida, clique em INSCREVA-SE JÁ, digite o número de seu CPF, leia e aceite os termos e condições e clique em continuar; c) digite corretamente o CEP de seu endereço, escolha a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais função para o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia qual deseja se inscrever, clique em continuar; d) na próxima página preencha corretamente os dados de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos leia e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com aceite os termos que constam deste Editale condições e, bem como declarar que aceita que os clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO; e) em seguida confira seus dados pessoaisdados, sensíveis ou nãoa função escolhida, sejam tratados crie sua SENHA DE ACESSO e processadosclique em CONCORDO e EFETIVAR INSCRIÇÃO; f) na sequência, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso públicoGERE E IMPRIMA O BOLETO BANCÁRIO, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservandorespeitando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de Brasília efetue o pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento respectiva taxa de inscrição. 4.16. O 2.2.1- Caso o candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor seja pessoa com deficiência, DEVERÁ no momento da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo solicitar o atendimento especializado, se necessário e, observar as regras do capítulo 3 deste Edital. (A não solicitação deste atendimento eximirá a empresa de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxqualquer providência), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem2.2.2- Para inscrever-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar recolher o valor correspondente ao formulário nível de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimentoescolaridade da função escolhida, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.conforme tabela abaixo: Ensino Fundamental R$ 30,00 Ensino Médio R$ 50,00 Ensino Superior R$ 80,00

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Samples: Concurso Público

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. A inscrição 9.1 As inscrições devem ser efetivadas no período descrito pelo calendário indicado no item 7.1 deste edital da seguinte forma: (descrever se por meio eletrônico, com a indicação do candidato implicará o conhecimento e endereço eletrônico ou presencial, neste último caso, sugere-se seja previsto anexo com a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimentolistagem dos locais). 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários9.2 Na ficha de inscrição, o candidato deverá orientar-informar o seu nome completo, número do documento de identidade com a indicação do órgão expedidor e Estado emitente; inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), data de nascimento, sexo, endereço completo com indicação do CEP, email (se houver), telefone para contato e o seu currículo. 9.3 É vedada qualquer alteração em seu conteúdo depois de finalizada a inscrição. 9.4 O candidato é responsável por todas as informações prestadas na inscrição, assim como por sua veracidade, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. 9.5 Os documentos comprobatórios da titulação e experiência deverão ser apresentados em original e cópia, para serem avaliados e para fins de validação da inscrição. 9.6 Os documentos originais serão devolvidos no sentido mesmo ato da validação da inscrição, não podendo ser recebidos. 9.7 (descrever o restante do procedimento para a inscrição, renumerando os itens, caso necessário. Ex: se a inscrição for eletrônica, recomendar a impressão do comprovante disponibilizado pelo sistema e indicar endereço, dia e hora para entrega dos documentos comprobatórios de recolher o valor titulação e experiência; em se tratando de inscrição somente após tomar conhecimento presencial, estabelecer que os documentos comprobatórios de todos titulação e experiência sejam apresentados no ato, indicando endereços e horário de atendimento) 9.8 Somente serão classificados e convocados os requisitos candidatos cujas inscrições forem efetivadas e condições exigidos para o Concursovalidadas. 4.2. Fica assegurada 9.9 Após a possibilidade validação da inscrição, os documentos entregues pelo candidato ficarão arquivados até o prazo de uso validade do nome social concurso, quando serão inutilizados. 9.10 A validação da inscrição não garante a travestis e transexuais durante o concursocontratação do candidato, podendo esta ser adiada, revogada ou anulada, nos termos do item 4.22 e subitens 1.4 deste Capítulo. 4.2.1edital. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas (em caso de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, seleção por meio do link de inscrição do Concurso Públicoprova objetiva, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão deverão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos incluídos ao edital os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso públicoseguintes itens, com a aplicação renumeração dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.demais:)

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Samples: Edital De Processo Seletivo Simplificado

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EditalEdital e anexos que o acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade As inscrições serão GRATUITAS e poderão ser realizadas via Internet no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, período das 10 horas de uso 14 de setembro de 2022, encerrando às 23h59m de 02 de outubro de 2022, e, presencialmente, no posto do nome social a travestis e transexuais durante o concurso1º Pelotão de Bombeiros Guarda Vidas de Itanhaém, Estado de São Paulo, situado na Avenida Governador Mário Covas Jr. nº 335 – Cibratel II, Itanhaém – SP, nos termos do item 4.22 dias úteis compreendidos entre 14 de setembro de 2022 à 02 de outubro de 2022, das 09h00min às 18h00min ., observado o horário oficial de Brasília/ DF e subitens os itens estabelecidos no Capítulo 1. Requisitos para Inscrição, deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome socialEdital. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no O período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão inscrição poderá ser prorrogadasprorrogado, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Prefeitura Municipal de Itanhaém e do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx1º Pelotão de Bombeiros Guarda Vidas de Itanhaém-SP. 4.3.24.3.1. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior 4.3. deste Capítulo poderá ser feita sem prévio aviso até o último dia previsto para as inscrições, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita por publicação Oficial e disponibilização no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx)Prefeitura Municipal de Itanhaém. 4.4. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. 4.4.1. Para inscrever-sese o candidato deverá: 4.5. Acessar o site da Prefeitura Municipal de Itanhaém (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx); 0.0.0.xxxxxxxxx o link correlato ao Processo Seletivo - Demais Setores – Guarda Vidas Temporário; 4.5.2.ler total e atentamente o respectivo Edital e preencher a ficha de inscrição, optando pela função disposta neste Edital; 4.5.3.transmitir, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação inscrição; 4.6. O comprovante de inscrição com isenção deverá ser mantido em poder do candidato e se o nome não constar no edital de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial convocação para a realização das provas da Prova Prática deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias ser apresentado para o atendimento, bem como, o atestado médico ou procedimentos de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, inclusão manual no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedidocadastro. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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DAS INSCRIÇÕES. 4.12.2. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar e-mail e números de contato telefônicos válidos e ativos. 2.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento Prefeitura Municipal de Ibirité e a tácita aceitação Secretaria Municipal de Educação, SEME, não se responsabilizam por quaisquer prejuízos decorrentes da não atualização das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimentoinformações inseridas no formulário de inscrição. 4.1.12.4. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato O(A) candidato(a) ao estágio não obrigatório deverá orientar-se escolher apenas uma vaga dos cursos dentre os relacionados no sentido de recolher o valor de item 3.3 (Tabela I) e poderá fazer a inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concursoapenas uma vez. 4.22.5. Fica assegurada Toda e qualquer despesa decorrente da participação neste Processo Seletivo para a possibilidade Prática de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas Estágio Não Obrigatório será de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasíliainteira responsabilidade do(a) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxcandidato(a) interessado(a). 4.42.6. Para inscrever-seEste processo seletivo contará com uma central de atendimento, via internetcoordenada pela comissão organizadora e avaliadora, que funcionará a partir da divulgação do Edital de abertura até o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx final do período recursal, a qual poderá ser contatada pelo número (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx31) durante o período 3079- 6073, das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-00008h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira, em exceto feriados e dias úteisde ponto facultativo. 2.7. Para que a inscrição seja efetivada TODOS(AS) os(as) candidatos(as) devem anexar ao formulário de inscrição: a) Cópia legível de um documento de identificação com foto, das 10 às 16 horas preferencialmente o de Identidade (horário de BrasíliaRG), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após contenha a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital)nascimento legível, uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por esta compõe os critérios de desempate (item 7.7), devendo a frente e verso do documento estar no mesmo arquivo, respeitado o tamanho máximo indicado no formulário. 2.8. A inscrição será realizada via Formulário Eletrônico pelos links de acordo com as áreas listadas no tópico 10 deste edital. 2.8.1. No ato da inscrição devem ser anexados ao formulário os documentos listados nos subtópicos do item 2.9 deste edital, conforme a área de estudo do(a) candidato(a); 2.8.2. Os dados da inscrição poderão ser editados durante o período de aplicação das provasinscrição, não sendo possível, porém, a alteração dos documentos já anexados. 4.8.12.8.3. O candidato que efetivar mais de uma Após a finalização da inscrição para o mesmo período de aplicação o(a) candidato(a) receberá cópia das provas terá confirmada apenas a última informações inseridas no Formulário Eletrônico no e-mail informado na inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.22.9. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixoPara fins de pontuação os(as) candidatos(as) deverão observar as seguintes orientações quanto aos cursos, sendo: 2.9.1. Para fins de pontuação, todos(as) os(as) candidatos(as) dos cursos de graduação ou técnico poderão apresentar as seguintes certificações: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias Cópia legível de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇAcertificado de curso na área de Educação Inclusiva/ Especial; b) sendo a data Cópia legível de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registradocertificado de curso na área da Educação; c) Cópia legível de certificado de curso na área de Suporte/Apoio escolar. 4.92.9.2. Não serão aceitos pedidos Candidatos(as) à atuação com estudantes com cegueira ou surdez devem a apresentar comprovante do nível/conhecimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato queLIBRAS ou o BRAILLE: a) deixar Cópia legível de efetuar o requerimento certificado ou declaração da instituição que comprove curso extracurricular de inscrição pela internetLIBRAS; b) omitir informações eCópia legível de certificado ou declaração da instituição que comprove curso de BRAILLE. 2.9.2.1. Na ausência destas documentações, a justificativa deve ser realizada em campo específico do formulário de inscrição e será realizada entrevista/avaliação na ocasião do chamamento/convocação. 2.9.3. Candidatos(as) dos cursos de Enfermagem, graduação ou torná-las inverídicastécnico, poderão apresentar para fins de pontuação: a) Cópia legível de certificado ou declaração da instituição que comprove curso de Primeiros Socorros; b) Cópia legível de certificado ou declaração da instituição que comprove curso na área de Assistência à Saúde da Criança e do Adolescente; c) pleitear a isençãoCópia legível de certificado de curso na área de cuidados com sondas, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1drenos e cateteres. 4.132.9.4. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em leiCandidatos(as) dos cursos da área de Informática, aplicando-segraduação ou técnico, aindapoderão apresentar para fins de pontuação: a) Cópia legível de certificado ou declaração da instituição de cursos nas áreas de manutenção de computadores, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936redes de computadores, sistemas operacionais, arquitetura de 6 computadores, lógica de setembro programação, desenvolvimento de 1979sistemas, banco de dados, entre outros cursos afins. 4.13.12.10. A qualquer tempo Os(As) candidatos(as) que não apresentarem um documento de identificação conforme as especificações do item e subitens 2.7 do edital serão desclassificados. 2.11. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a correta e legível indicação do seu 2.12. Em nenhuma hipótese poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se alterações ou não seu pedido. 4.14. A partir retificações na inscrição ou acréscimo de documentação após o final do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento período de inscrição. 4.162.13. O candidato que tiver seu pedido Uma vez realizada a inscrição, a comissão organizadora avaliará cada inscrição conforme os quadros de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 pontuação na Tabela III e Tabela IV (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxitens 7.5 e 7.6), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.202.14. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Editalrealizadas inscrições após a data estabelecida no item 2.1 deste edital. 4.212.15. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar inscrição do(a) candidato(a) implica veemente compromisso de aceite de todas as provas do Concursocondições estabelecidas neste edital. 4.222.16. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade Serão indeferidas quaisquer outras tentativas de realização da provainscrição seja via correios, fax, telefone, e-mail ou outros meios. 4.23.62.17. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duasinscrição do(a) horascandidato(a) implica conhecimento e aceite das orientações e condições deste processo seletivo tais como se acham estabelecidas neste edital e em seus eventuais aditamentos e retificações, por até 30 (trinta) minutosassim como as normas pertinentes, por filhoinstruções, comunicações e convocações, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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DAS INSCRIÇÕES. 4.1. 5.1 Período: de 03/10/2022 à 07/10/2022 (5 dias úteis); Horário: 9h às 12h e 13:30h às 16:30h. 5.2 Local: A inscrição e entrega dos documentos serão realizados somente na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, com endereço: Avenida dos Expedicionários, nº 332 – Centro, Itatiaia. 5.3 A inscrição do candidato implicará o no conhecimento e a na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento. É de inteira responsabilidade dos candidatos o conhecimento acerca dos prazos contidos neste edital. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários5.4 Os interessados deverão entregar pessoalmente os documentos abaixo em envelope lacrado contendo na sua frente o nome completo, o candidato deverá orientar-se no sentido cargo e endereçado à Secretaria Municipal de recolher o valor Assistência Social e Direitos Humanos – Processo Seletivo Simplificado - Técnico de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o ConcursoNível Médio – Cuidador Social. 4.25.4.1 Deverão constar no envelope os seguintes documentos: I. Documento oficial com foto (original e cópia); II. Fica assegurada Comprovante de Residência (original e cópia); III. Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia); IV. Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino; V. Declaração de quitação eleitoral (Retirar através do site: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx); VI. Histórico Escolar (original e cópia); VII. Currículo constando as experiências profissionais anteriores; VIII. Formulário de Inscrição, conforme Anexo I deste edital; IX. Cópia do comprovante de vacinação para COVID-19 (com no mínimo duas doses); X. Cópia dos documentos para comprovação de experiência profissional sendo eles: cópia da carteira de trabalho ou certidão emitida por órgão oficial ou carta de referência; Assim como o diploma/certificado de cursos relacionados a possibilidade área; XI. O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no seu currículo. Qualquer informação falsa prestada ou informação não comprovada geram eliminação e afastamento do candidato no processo; XII. Não serão objetos de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo.análise os currículos apresentados em períodos ou local adverso ao indicado; 4.2.1XIII. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As Em hipótese alguma serão aceitas inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica condicionadas e/ou operacionalextemporâneas por correspondência, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/-mail ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.fax; 4.3.2XIV. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links As despesas referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição Processo Seletivo serão de inteira total responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito ficando isenta a Prefeitura Municipal de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial Itatiaia de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, arcar com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593qualquer custo, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022qualquer natureza. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS INSCRIÇÕES. 4.11. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. 1.1 Objetivando evitar ônus desnecessáriosdesnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.32. As inscrições ficarão abertaspara o Concurso serão realizadas, exclusivamente via internetpela Internet, no período das 10h 10 horas do dia 13/07/2022 12/12/2011 às 14h 14 horas do dia 05/08/2022 13/01/2012 (horário de Brasília) ), de acordo com o item 4.4 e subitens 3 deste Capítulo. 4.3.1. 2.1 As inscrições poderão ser prorrogadasprorrogadas por até 2 dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região BANESE e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. 2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem item anterior poderá poderá, motivadamente, ser feita sem prévio aviso aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.43. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. 3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e Inscrição, transmitir os dados pela internetInternet e imprimir o comprovante de Inscrição Finalizada. 4.4.2. Efetuar 3.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇAboleto bancário, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Regiãotítulo de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxda página de inscrições, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) encerramento das inscrições (13/01/2012): - Para o cargo de Técnico Bancário III (áreas: Informática - Desenvolvimento e Suporte): R$ 95,00 70,00 (noventa setenta reais). - Para o cargo de Técnico Bancário I: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades). 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA3.2.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado Inscrição, em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. 3.2.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. 3.2.2.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação. 3.2.2.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição. 3.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser realizado dentro do horário bancáriopago antecipadamente. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. 3.3 A partir de 16/07/2022 19/01/2012 o candidato poderá deverá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) Candidato - SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. 3.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancáriainscrição. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da 3.5 Será cancelada a inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações a solicitação de inscrição cujos pagamentos forem efetuados cujo pagamento for efetuado após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. 3.6 Não será aceito pedido de devolução do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade. 3.7 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer cópia do documento de identificaçãoidentidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. 3.8 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região BANESE não se responsabilizam por solicitações de inscrições inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. 3.9 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivaçãoefetivação da inscrição. 4.54. No momento da inscriçãoAo inscrever-se, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam indicar no Formulário de Inscrição o código de opção do Cargo/Área, ao qual deseja concorrer, conforme tabela constante do Capítulo II deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processadoso Código de Cidade de Realização das Provas, de forma a possibilitar a efetiva execução acordo com tabela constante do concurso públicoAnexo I deste Edital e da barra de opções do formulário de Inscrição. 5. Ao inscrever-se no Concurso, com é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação dos critérios das provas (Capítulo VII, item 1 e subitens), uma vez que só poderá concorrer a um Cargo/Área por nível de avaliação e seleçãoescolaridade exigido. 5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição por nível de escolaridade exigido, autorizando expressamente terá confirmada apenas a divulgação dos seus nomes, números de última inscrição, critérios de desempate e das suas notassendo as demais canceladas. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018todas poderão ser canceladas. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e5.2 O candidato que tiver interesse em concorrer para dois Cargos/ou dados pessoaisÁreas, sensíveis ou não observado o disposto no item 5 deste Capítulo, deverá optar pela mesma cidade de candidatosrealização de provas. 4.65.2.1 Será de inteira responsabilidade do candidato a viabilidade de apresentar-se nos locais e horários determinados para realização das provas, no caso da não observância ao item 5.2 deste Capítulo. 6. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição. 6.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região BANESE e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.77. Ao inscrever-seEfetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração da Opção de Cargo/Área e/ou Cidade de Realização das Provas, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Editalimportância paga. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌exceção do: 4.9.1. Ao cidadão amparado 8.1 Doador de Sangue, de acordo com a Lei Estadual nº 4.087/99. 8.1.1 Para comprovar a condição de doador de sangue o candidato deverá encaminhar documento comprobatório (original ou cópia autenticada) de sua condição de doador emitido pelo Decreto Federal nº 6.593Centro de Hemoterapia do Estado de Sergipe - HEMOSE, ou por outro Centro Público de Hemoterapia, contando, no mínimo, de 2 (duas) doações realizadas no período de outubro 1 (um) ano (07/12/2010 a 07/12/2011). 8.1.2 Para fazer jus a este benefício, o doador deverá ter realizado a última doação num prazo anterior de 20086 (seis) meses da data do término do requerimento de isenção de pagamento (07/12/2011). 8.2 Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Estado de Sergipe, nos termos da Lei Estadual nº 2.778/89. 8.2.1 O candidato deverá comprovar a situação mediante último contracheque recebido ou declaração do órgão ou entidade pública estadual onde trabalha (original ou cópia autenticada), sendo aceito apenas documento emitido com data mínima de trinta dias, a contar da data do término do requerimento de isenção de pagamento (07/12/2011). 8.3 Candidatos com deficiência de acordo com a Lei Estadual nº 2.778/89. 8.3.1 O candidato deverá apresentar Xxxxx Xxxxxx (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do requerimento de isenção de pagamento (07/12/2011), atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo/Área. 8.3.1.1 O candidato com deficiência que comprove estar inscrito necessitar de prova e/ou condição especial para realização das provas, além de apresentar o Xxxxx Xxxxxx referido no Cadastro Único para Programas Sociais subitem 8.3.1 deverá encaminhar sua solicitação conforme estabelecido no item 5, Capítulo V deste Edital. 8.4 Desempregado, de acordo com a Lei Estadual nº 5.968/2006. 8.4.1 Para comprovação da condição de desempregado o candidato deverá encaminhar declaração de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do Governo Federal sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas, bem como a documentação abaixo: a) de empresas privadas: cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CadÚnicoCTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e for membro de família de baixa rendada primeira página subsequente em branco; b) servidor público, nos termos exonerado ou demitido: cópia autenticada do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação ato correspondente e sua publicação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidatoórgão oficial, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internetdocumentos constantes da alínea "a" deste item. 4.9.1.29. A veracidade das informações prestadas pelo candidatoPara solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição de que tratam os subitens 8.1, no 8.2, 8.3 e 8.4 deste Capítulo, o candidato deverá efetuar o requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico.conforme os procedimentos estabelecidos a seguir: 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx)9.1 Acessar, no período das de 10 horas do dia 13/07/2022 05/12/2011 às 23h59 14 horas do 17/07/2022 (dia 07/12/2011, observado o horário de Brasília, o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e os links referentes ao Concurso Público, ler e aceitar o Requerimento de Isenção de Pagamento. 9.2 Encaminhar até 07/12/2011 os comprovantes indicados nos subitens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Xxxxxx Xxxxxx (Núcleo de Tratamento de Informações - Ref.: Isenção de Pagamento/ BANESE) - Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - XXX 00000-000). 4.119.3 Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo. 9.3.1 Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de isenção descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbos com a descrição "confere com o original", datados e assinados por qualquer autoridade pública. 10. Os requerimentos de isenção de pagamento do valor da inscrição serão analisados e julgados pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 10.1 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.1211. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internetInternet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) fraudar e/ou falsificar documento; d) pleitear a isenção, sem apresentar os documentos previstos nos subitens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4 deste Capítulo; e) não observar o documento previsto no item 4.9.2.1período de postagem dos documentos. 4.1312. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. 12.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.1413. A partir do dia 22/07/202202/01/2012, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos de pagamento do valor inscriçãoindeferimento. 4.1514. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá deverá retornar ao site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx para efetuar sua inscrição validadaaté a data limite de 13/01/2012. 14.1 Ao acessar o site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, o sistema de inscrição informará ao candidato, automaticamente, que o seu requerimento de isenção do pagamento da inscrição foi deferido, não gerando Guia de Recolhimento boleto para pagamento de da inscrição. 4.1614.2 O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso. 15. O candidato que tiver seu pedido requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dois dias úteis após a publicação, publicação da relação de inscrições indeferidas no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentosXxxxxx. 4.16.1. 15.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado ) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.1716. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento efetuar sua inscrição no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada13/01/2012, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscriçãoitem 3 deste Capítulo. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.2017. Não serão aceitos pagamentos aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIXfac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional condicionais e/ou extemporâneos extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.2117.1 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada. 18. A Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 19. O BANESE e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas Provas do Concurso. 4.2220. O candidato não deficiente que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas da prova deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para solicitá-la até o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento término das inscrições (05/08/202213/01/2012), a fim via Sedex ou Aviso de que sejam tomadas as providências cabíveisRecebimento (AR), à Fundação Xxxxxx Xxxxxx (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/BANESE - Av. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedidoProf. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - XXX 00000-000). 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o 20.1 O candidato deverá anexar ao formulário encaminhar, anexo à sua solicitação de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias condição especial para realização da prova, Xxxxx Xxxxxx (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimentoatendimento especial solicitado. 4.22.2. 20.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida. 20.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.2321. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítuloconstantes a seguir, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019para adoção das providências necessárias. 4.23.121.1 A lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições (13/01/2012), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Xxxxxx Xxxxxx (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/BANESE - Av. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da provaProf. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX - XXX 00000-000). 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. 21.2 A criança deverá estar ser acompanhada de adulto responsável pela por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda 21.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo portecandidata. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. 21.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova prova, acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. 21.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactantecandidata. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Concurso Público

DAS INSCRIÇÕES. 4.12.1. A Das condições para inscrição: 2.1.1. O pretenso candidato, antes de efetuar a inscrição e respectivo pagamento da taxa de inscrição, deverá tomar conhecimento de todo o conteúdo do candidato implicará Edital e certificar–se de que possui os requisitos exigidos para o cargo, sendo que a inscrição interpretar–se–á como conhecimento e a tácita aceitação total e irrenunciável das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.12.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher As inscrições serão efetuadas exclusivamente através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx com link também na página xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 2.1.3. A inscrição e o valor pago pela inscrição são pessoais, intransferíveis e de responsabilidade exclu- siva do candidato, vinculando–o somente para o cargo escolhido, e, portanto não havendo alterações de car- gos, nem restituição de valores pagos. 2.1.4. Em nenhuma hipótese haverá inscrição somente após tomar conhecimento provisória, condicional ou extemporânea, bem como não são admitidas inscrições por fax, pelo correio ou qualquer outro meio eletrônico. 2.1.5. O candidato é responsável pelas declarações prestadas, sendo que, constatada qualquer falsidade ou inexatidão dos dados constantes do formulário de inscrição, a qualquer tempo, sujeitará ao cancelamento da inscrição e anulação de todos os requisitos e condições exigidos para o Concursoatos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais. 4.22.1.6. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis As informações e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições Público de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastandoeste Edital serão efetuadas nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para todos os efeitos legais, bem como em jornal de circulação local/regional a comunicação de prorrogação feita no site cargo da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx)Municipalidade. 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.12.1.7. Não serão consideradas as deferidas inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos falhas em computadores, falhas conges- tionamentos de comunicaçãolinhas, congestionamento das linhas preenchimento incorreto de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor formulário de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho concretização da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22inscrição. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para somente terá sua inscrição homologada após a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade confirmação da quitação do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedidoboleto bancário. 4.22.12.1.8. Para condições de acessibilidadeApós o preenchimento da inscrição, o candidato deverá anexar ao formulário imprimir e pagar o boleto bancário até o dia 25 de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimentonovembro de 2013, bem como anexar atestado médico não sendo aceitos pagamentos após esta data. Solicitações de inscrições reali- zadas com pagamento intempestivo não serão acatadas, ainda que feito pagamento por meio de depósito bancário ou de especialista que comprove a necessidade do atendimentotransferência entre contas. 4.22.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise Período, local e horário das Inscrições: 2.2.1. Período: de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido09 de novembro de 2013 a 24 de novembro de 2013. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Concurso Público

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato O interessado deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia Manifestação de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇAInteresse, disponível exclusivamente no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx)site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx , deverá ser impressa para o pagamento na página do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx)Processo Seletivo, no período das 10 horas do dia 13/07/2022 30 de maio de 2022, até às 23h59 17 horas do 17/07/2022 dia 10 de junho de 2022, (horário horários de Brasília), indicando seu interesse em compor o Cadastro Reserva para o emprego de Analista Programador Pleno, devendo enviar cópia simples dos documentos comprobatórios dos títulos (conforme ANEXO II deste regulamento) através de upload no ato da inscrição, comprometendo-se, a entregar toda a documentação, em meio físico, conforme estipulado neste regulamento, quando e se chamado, para as providências de admissão junto a FUNDUNESP. 4.114.1. As informações prestadas Somente serão aceitas as Manifestações de Interesse realizadas pelo preenchimento do formulário online próprio, o qual será concretizado após o preenchimento de TODOS os campos disponibilizadas online e envio de cópia simples dos documentos comprobatórios dos títulos (conforme ANEXO II deste regulamento) informados no requerimento formulário. Este envio será na forma de isenção upload, utilizando o botão disponibilizado no final do formulário, antes de confirmar a inscrição. 4.1.1. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada, apenas a primeira. 4.2. A tecla “Confirmar Manifestação de Interesse” encerra o processo de inscrição, não permitindo que sejam realizadas alterações ou outras inserções nos itens que serão considerados para pontuação ou envio de inteira documentos comprobatórios, acarretando a anuência integral do candidato. Xxxxxxx liberadas no formulário apenas alterações nos campos referentes aos dados pessoais. 4.3. Os dados informados e/ou documentos enviados são de responsabilidade do candidato, respondendo civil que deverá comprová-los quando e criminalmente pelo teor das afirmativasse chamado para admissão, com apresentação da documentação no original exigida no item 4.8., sem possibilidade de alterações e/ou acréscimos dos mesmos pelos candidatos. 4.124.4. Se, por qualquer razão, não for efetivado o preenchimento do formulário de manifestação de interesse, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada. 4.5. Não será concedida isenção aceito envio do formulário de pagamento manifestação de interesse, por e-mail, pelos Correios ou qualquer outra forma, fora do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/período das inscrições ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1por qualquer outro meio que não os especificados neste Regulamento. 4.134.6. Declaração falsa sujeitará A efetivação da inscrição somente ocorrerá após o interessado clicar em “confirmar a manifestação de interesse”, no link de inscrição, disponibilizado no site da Fundunesp. 4.7. A inscrição implicará a completa ciência e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Regulamento e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, não poderá alegar qualquer espécie de 6 de setembro de 1979desconhecimento. 4.13.14.8. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-Para se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022inscrever, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) atender a todos os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento requisitos do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos respectivo emprego e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem na data da admissão - comprovar: a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros; b) ter, no mínimo, 18 anos de idade, completos; c) estar em dia com as obrigações militares (quando do sexo masculino); d) ser eleitor e estar quite com a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo.Justiça Eleitoral; 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo e) estar com o número do documento gerado CPF em situação regular; f) todos os requisitos exigidos e respectiva documentação comprobatória no ato da inscriçãoconvocação para o exercício das atribuições do emprego determinados neste Regulamento; g) não possuir antecedentes criminais; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, comprovada em Exame Médico Admissional; i) demais condições que a Fundação para o Desenvolvimento da Unesp - FUNDUNESP julgar necessárias. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.224.9. O candidato que necessitar de alguma condição ou não atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para aos procedimentos estabelecidos neste Capítulo implicará o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade cancelamento da inscrição do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022)candidato, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservadaqualquer tempo, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019verificada a irregularidade. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Processo Seletivo

DAS INSCRIÇÕES. 4.1IV.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e anexos I e II que o integram, a fim de certificar-se de que preenche os requisitos exigidos. IV.2. A inscrição do candidato implicará no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1IV.3. Objetivando evitar ônus desnecessáriosO candidato poderá se inscrever apenas para um dos cargos, devendo optar no ato da inscrição. IV.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este processo por meio do Órgão Oficial do site oficial do Município: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, além de manter atualizado o endereço e telefones de contato junto à Divisão Setorial de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, informados no ato de inscrição para fins de contato com o candidato, caso a Comissão do PSS julgue necessário. IV.5. Será admitida a impugnação deste edital ou suas eventuais alterações, desde que por escrito e devidamente fundamentada, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data subsequente da sua publicação no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser encaminhada no seguinte email: xxx.xx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx IV.6. A petição de impugnação deverá ser endereçada à Presidente da Comissão Organizadora do PSS, devendo o impugnante, necessariamente, indicar o(s) subitem (ns) que será (ão) objeto (s) de sua impugnação. IV.7. Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo. IV.8. Para se inscrever, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos atender às condições estabelecidas neste Edital e condições exigidos para o Concurso.entregar em data a ser fixada em publicação oficial, quando da contratação, a comprovação de: 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso1) Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do item 4.22 art. 12 da Constituição Federal; 2) Estar quite com as obrigações eleitorais; 3) Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino); 4)Gozar de boa saúde física e subitens deste Capítulomental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica oficial realizada por profissional (is) designado (s) pelo Município de Cianorte; 5) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; 6) A idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do contrato; 7) Possuir habilitação legal para o exercício do cargo; 8) Não constar antecedentes cíveis e criminais transitados em julgado, referente a improbidade administrativa e crimes dolosos, emitido no Fórum da Comarca em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; 9) Não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); IV.9. A inscrição ocorrerá no período de 17/10/2022 a 21/10/2022, pelo candidato ou procurador com procuração específica cuja assinatura tenha reconhecimento de firma, junto à Comissão do PSS, na Secretaria Municipal de Educação, no horário das 08h30min e das 13h30min às 17h, situada no Centro Cívico Xxxx Xxxxxxxxx nº 100, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição disponibilizada no local. 4.2.1IV.9.1. Entende-se por nome social O candidato preencherá a designação ficha de inscrição onde atestará a responsabilidade pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecidaveracidade das informações prestadas. 4.2.2IV.9.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link Na ficha de inscrição informar obrigatoriamente: 1) nome completo; 2) documento de identidade – RG; 3) número do Concurso PúblicoCPF; 4) data de nascimento; 5) endereço completo e atualizado; 6) telefone fixo e celular; 7) e-mail; 8) se pessoa com deficiência física, solicitação a indicação da deficiência; 9) estado civil; 10) número de inclusão do nome social digitalizadafilhos; 11) escolaridade, assinada pelo candidatoárea de formação, em que conste o nome civil nível de habilitação e o nome socialaperfeiçoamento. 4.3. As inscrições ficarão abertas12) tempo de serviço em anos, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 meses e subitens deste Capítulodias. 4.3.1IV.9.3. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho No ato da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, inscrição o candidato deverá acessar entregar, obrigatoriamente, cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, Título de eleitor, comprovante de regularidade eleitoral, Carteira de Trabalho, certificado de reservista se candidato homem, Registro de nascimento ou certidão de casamento ou averbação, comprovante de habilitação para o endereço eletrônico cargo pleiteado (diploma ou certificado com Histórico Escolar), demais certificados e comprovante de tempo de serviço, para ser feita a contagem da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio pontuação dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme títulos e apresentar os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento originais para fins de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internetautenticação. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internetIV.9.4. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor preenchimento da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título Ficha de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão é de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional dispondo a Comissão do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir excluí-lo do Concurso Público aquele que não preencher Processo Seletivo Simplificado caso o documento oficial de forma completapreenchimento for feito com dados incorretos, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsosbem como se constatado serem inverídicas as referidas informações. 4.7IV.9.5. Ao inscrever-seO candidato não poderá, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para após a qual pretende concorrerinscrição, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Editalsob qualquer hipótese, incluir ou alterar as informações efetuadas. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1IV.9.6. O candidato que efetivar mais fizer constar declaração falsa em qualquer documento, deixar de uma inscrição para o mesmo período apresentar os documentos exigidos ou deixar de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscriçãoatender às exigências do presente Edital, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em ainda que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesmaverificado posteriormente, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado.excluído do Processo Seletivo com a 4.9IV.9.7. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do haverá pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento taxa de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. 4.1 A inscrição do candidato implicará no Processo Seletivo, para contratação em emprego público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.14.2 As inscrições para o Processo Seletivo do PROGRAMA CETEA – CLÍNICA ESCOLA DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA serão realizadas somente via internet. Objetivando evitar ônus desnecessáriosNão serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item. 4.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 12h00min do dia 25 de abril de 2022 às 23h59min do dia 25 de maio de 2022, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 4.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá orientardeverá: a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no emprego público e submetendo-se no sentido de recolher às normas expressas neste Edital; b) imprimir o valor boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado nas Tabelas 2.1 e 2.2 deste Edital. 4.5 Não será permitido, em hipótese nenhuma, ao candidato alterar o emprego para o qual se inscreveu. 4.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após tomar conhecimento o recebimento, pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. 4.6.1 o candidato poderá realizar mais de uma inscrição, mas no dia de realização da prova deverá optar por qual irá concorrer caso haja coincidência de horário de aplicação da prova objetiva. 4.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. 4.7.1 declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os requisitos e condições exigidos para atos dela decorrentes, implicando em qualquer época na eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, o Concursomesmo será exonerado/demitido do emprego público pelo PROGRAMA CETEA – CLÍNICA ESCOLA DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. 4.24.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Fica assegurada Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a possibilidade de uso data do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certamevencimento, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato mesmo deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante , imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o período das pagamento até o dia 26 de maio de 2022. As inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internetrealizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. 4.4.2. Efetuar o pagamento 4.9 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscriçãoUNICENTRO, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos hipótese, processará qualquer registro de devolução dos valores pagos a título pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 4.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição no certamenão será devolvido, em hipótese nenhuma, a não ser por anulação plena desta Seleção Pública. 4.4.6. Serão canceladas 4.10 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as inscrições com pagas em depósito ou transferência bancária, tampouco as de programação de pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscriçõesnão sejam efetivadas. 4.4.7. 4.11 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento Consórcio Intermunicipal De Saúde Do Oeste Do Paraná – CISOP, Programa CETEA – Clínica Escola Do Transtorno Do Espectro Autista e a Fundação de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas Apoio ao Desenvolvimento da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região UNICENTRO não se responsabilizam por solicitações solicitação de inscrições inscrição via internet não recebidas recebida por motivo motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações comunicação e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos 4.12 Os candidatos que atenderem as condições estabelecidas no Decreto Federal nº 6.593/2008, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição à Comissão Especial, nos dias 25 e 26 de abril de 2022, por depósito em caixa eletrônicomeio do preenchimento online da Ficha de Solicitação de Isenção na área do candidato, via postalapós o preenchimento da inscrição que será disponibilizada nos sites xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 4.13 Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição o candidato que: I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará trata o indeferimento do pedido.Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; e 4.22.1. Para condições II - for membro de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário família de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internetbaixa renda, nos termos do item 4.22.Decreto nº 6.135, de 2007, ou 4.23.3. A criança 4.14 O pedido de isenção deverá estar acompanhada ser solicitado mediante requerimento do candidato, contendo: I - indicação do Número de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservadoIdentificação Social - NIS, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou atribuído pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.CadÚnico; e

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Samples: Processo Seletivo Para Emprego Público

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.33.1. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente só poderão ser realizadas para os cursos divulgados conforme o item 1.1 deste edital. 3.2. As inscrições e provas on-line serão recebidas somente via internet, pelo site: xxx.xxxx.xxx.xx, no período das 10h do dia 13/07/2022 de 25/02/2021 até às 14h do dia 05/08/2022 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 09/03/2021, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítuloinscrições. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas3.2.1 Para realizar sua inscrição no processo seletivo, por necessidade o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE xxx.xxxx.xxx.xx clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx“PROCESSOS SELETIVOS” o logotipo Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx e clicar neste link. 4.3.23.3. A prorrogação das inscrições No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que trata não tenha iniciada a prova on-line. Após o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site término da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxinscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo(a) candidato(a). 4.43.3.1. Para inscreverCaso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova on-seline, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido não será permitida em hipótese alguma a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação correção dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento declarados na ficha de inscrição. 4.163.3.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos Não será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), possível alterar o resultado dos requerimentos deferidos e-mail e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado CPF indicados no ato da inscrição. 4.193.3.3. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional O e-mail declarado deve ser um e-mail válido, para que toda a comunicação do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dadosprocesso seletivo seja realizada através dele. 4.203.3.4. Não Será aceita somente uma única inscrição por candidato(a). 3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão aceitos pagamentos de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não preencher os dados de forma completa e correta. 3.3.6. O não recebimento da comunicação por depósito em caixa eletrônicoe-mail dirigida ao(à) candidato(a) por extravio, via postalpor informações de endereço eletrônico incorretas, PIXincompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo, transferência ou depósito em conta correntenão desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE. 3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, DOCeditais, ordem de pagamentocomunicados, condicional convocações e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Editaldivulgação referente a este processo seletivo no site do CIEE (xxx.xxxx.xxx.xx). 4.213.5. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provasseu nome, poderá fazêsolicitá-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos pelo e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx antes do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.253.6. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. 3.7. O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as solicitações etapas internas (formalização do Termo de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste EditalCompromisso de Estágio), para a devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais. 3.8. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx e o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o(a) candidato(a) em caso de informações falsas ou inverídicas ser desclassificado(a) do presente processo, ser acionado(a) judicialmente e ainda, caso eventualmente tenha sido aprovado(a) e tenha sido contratado(a).

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Samples: Processo Seletivo De Estagiários

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.32.1. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h : Entre às 09 horas do dia 13/07/2022 05 de maio até às 14h 23 horas e 59 minutos do dia 05/08/2022 14 de maio de 2017, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.42.2. Para inscrever-se, se via internetInternet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) , durante o período das inscrições einscrições, por meio através dos links referentes correlatos ao Concurso Público, Processo Seletivo Simplificado e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.12.2.1. Ler e aceitar o Requerimento requerimento de Inscriçãoinscrição, preencher o Formulário formulário de Inscrição e inscrição, transmitir os dados pela internetvia Internet e imprimir o boleto bancário; 2.2.2. O vencimento do pagamento das inscrições, para ter sua validade, será até o dia 15 de maio de 2017. 4.4.22.2.2.1. Efetuar O valor da Taxa de Inscrição constante deste edital são as seguintes: ESCOLARIDADE VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM R$ Ensino Fundamental (completo/incompleto) 25,00 Ensino Médio 35,00 Ensino Superior 50,00 2.2.3. O boleto bancário, com vencimento para o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia dia 15 de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇAmaio de 2017, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá somente poderá ser impressa para o pagamento do valor da inscriçãoimpresso, após a conclusão do preenchimento do Formulário da ficha de Inscrição solicitação de inscrição on-line; 2.2.4. As inscrições efetuadas via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato Internet somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária.inscrição; 4.4.4.12.2.5. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data o dia 15 de encerramento das inscrições.maio de 2017, não serão aceitas; 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.82.2.6. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região empresa KLC – Consultoria em Gestão Pública não se responsabilizam responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados; 2.2.7. Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome e sobrenome corretamente e indicar o cargo para o qual pretende concorrer. O candidato que deixar de preencher nome e sobrenome terá sua inscrição indeferida. 4.202.2.8. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição. 2.2.9. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento. 2.2.10. Ao inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas. 2.2.11. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato. 2.2.12. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo. 2.2.12.1. O candidato que realizar mais de uma inscrição, em cargos diferentes, deverá no dia da prova, comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, caso haja coincidência do dia e do horário de realização das provas, sendo assim, considerado faltoso nas demais opções. 2.2.13. Haverá devolução da importância paga a título de taxa de inscrição nos seguintes casos: pagamento realizado em duplicidade, a maior, fora do prazo, não realização, suspensão ou anulação do Processo Seletivo Simplificado. 2.2.14. Não serão aceitos pagamentos aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIXfac-símile, transferência ou depósito em de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/condicionais ou extemporâneos extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS INSCRIÇÕES. 4.13.1. O processo de inscrição a este Processo Seletivo Público dar‐se‐á exclusivamente por meio da Internet. 3.2. O Processo de inscrição por meio da internet previsto neste Edital ocorrerá em 2 (duas) etapas distintas, devendo o candidato proceder conforme descrito nos itens 3.2.1. e 3.2.2. a seguir: 3.2.1. A primeira etapa do processo de inscrição pela internet do candidato implicará Processo Seletivo Público – EDITAL 001/2022 consiste em acessar o conhecimento site xxx.xxxxxxxx.xxxxx.xxxxx.xxx apontando para “INSCRIÇÕES ONLINE” e, a partir do link específico, preencher a Ficha de Inscrição e indicar a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Editalforma de pagamento que pretende adotar, em relação às quais não poderá alegar desconhecimentono período de 10 (dez) horas de quarta‐feira, 14 de setembro de 2022, até as 16 (dezesseis) horas de sexta‐feira, 14 de outubro de 2022. 4.1.13.2.2. A segunda etapa do processo de inscrição pela internet do Processo Seletivo Público – EDITAL 001/2022 consiste em efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma escolhida, até o último dia de inscrições, sexta‐feira, 14 de outubro de 2022. a. Não serão conhecidas as inscrições cujos pagamentos que ocorrerem após o prazo limite estabelecido no item 3.2.2., não havendo devolução do respectivo valor pago; b. Objetivando evitar ônus desnecessáriosdesnecessário, o candidato deverá orientar-se orientar‐se no sentido de recolher efetuar o pagamento do valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o ConcursoProcesso Seletivo, em especial quanto aos prazos exigidos e requisitos para o emprego público ao qual deseja concorrer. 4.2. Fica assegurada a possibilidade c. Em caso de uso do nome social a travestis e transexuais durante feriado ou evento que acarrete o concursofechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítuloo boleto deverá ser pago antecipadamente. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.33.2.3. O candidato somente terá sua que optar em realizar a inscrição efetivada ao presente certame fica ciente e aceita tacitamente que: a. O IESES não se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou responsabiliza por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados; b. A taxa de inscrição dos candidatos inscritos via Internet deverá ser paga por meio de Xxxxxx Xxxxxxxx; c. As inscrições efetuadas através da Internet somente serão acatadas após a efetivação do respectivo pagamento. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do Valor de Inscrição; d. O inteiro teor do Edital estará disponível no endereço eletrônico indicado no item 3.2.1, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento; e e. Os candidatos inscritos via Internet não deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos a inserção de seus dados cadastrais, informados no ato de inscrição. 4.203.3. Os candidatos amparados pela Lei Municipal nº 2.437, de 27 de abril de 2007 (doadores de sangue), deverão efetuar sua inscrição nos termos do item 3.2.1, imprimindo o respectivo Boleto, não efetuar seu pagamento e entregar a seguinte documentação para a obtenção da isenção da taxa de inscrição, protocolando estes documentos no setor de protocolo oficial da Prefeitura de Biguaçu com endereço constante do Anexo III a este edital, no horário das 13 às 19 horas, até sexta‐feira, 23 de setembro de 2022. a. Cópia do Boleto impresso; b. Requerimento preenchido (formulário obtido no site do Concurso – Anexo V) c. Comprovante de sua situação como doador e das 3 (três) doações efetuadas, nos termos da Lei citada. 3.3.1. Nos termos da orientação do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina, estão habilitadas a fornecer declaração que ateste a condição de doador de sangue, as seguintes entidades: Blumenau Centro Hemoterápico de Blumenau Chapecó Hemocentro Regional de Chapecó (HEMOSC) Concórdia Hospital São Francisco Criciúma Hemocentro Regional de Criciúma (HEMOSC) Florianópolis Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (HEMOSC‐Coordenador) Florianópolis Hospital Universitário – UFSC Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Regional de Joaçaba (HEMOSC) Joinville Hemocentro Regional de Joinville (HEMOSC) Lages Hemocentro Regional de Lages (HEMOSC) Rio do Sul Fundação de Saúde do Alto Vale do Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx (xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx) 3.3.2. Os candidatos amparados pela Lei Municipal nº 3.805, de 01 de novembro de 2017 (doadores de medula óssea), deverão efetuar sua inscrição nos termos do item 3.2.1, imprimindo o respectivo Boleto, não efetuar seu pagamento e remetê‐lo para PROCESSO SELETIVO BIGUAÇU – EDITAL 001/2022 – PEDIDO DE ISENÇÃO, A/C INSTITUTO IESES – Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 1849, Sala 304 – Centro Executivo Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Trindade – CEP 88036‐002 – Florianópolis (SC), por SEDEX‐ECT, com postagem até sexta‐feira, 23 de setembro de 2022, com os seguintes documentos: a. Cópia do Boleto impresso; b. Requerimento preenchido (Anexo VI); c. Original ou cópia autenticada em cartório de documento emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, declarando que o requerente se enquadra como regularmente cadastrado como doador de medula óssea. 3.3.2.1. Alternativamente, por opção do candidato, este poderá protocolar o requerimento indicado no item 3.3.2, no setor de protocolo oficial da Prefeitura de Biguaçu com endereço constante do Anexo III a este edital, no horário das 13 às 19 horas, até sexta-feira, 23 de setembro de 2022. 3.3.3. As informações prestadas nas declarações e requerimentos constantes dos itens 3.3. e 3.3.2., bem como seus subitens, são de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do Processo Seletivo, sem prejuízo de outras sanções legais. 3.3.4. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a. Omitir informações e(ou) torná‐las inverídicas; b. Xxxxxxx e(ou) falsificar documentação; c. Pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos constantes dos itens 3.3. ou 3.3.2., bem como seus subitens deste edital; d. Não observar o local, o prazo e os horários constantes dos itens 3.3. ou 3.3.2., bem como seus subitens deste edital. 3.3.5. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção, acompanhado dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação. 3.3.6. O simples envio ou entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte do IESES, por delegação da Prefeitura de Biguaçu. 3.3.7. O envio da documentação exigida no item 3.3. ou 3.3.2. e seus subitens será de responsabilidade exclusiva do candidato. A Prefeitura de Biguaçu e o IESES não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada/entrega da referida documentação. 3.3.8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico. 3.3.9. Até quarta‐feira, 5 de outubro de 2022, às 18 horas, será disponibilizado no site do Processo Seletivo, ato deferindo ou indeferindo os pedidos de isenção nos termos do item 3.3. ou 3.3.2. 3.3.10.A relação dos nomes dos candidatos cujos pedidos foram deferidos será feita nominalmente e em ordem alfabética; quanto aos indeferidos, constará apenas a indicação dos respectivos CPF’s. 3.3.11.Os candidatos cujos pedidos forem indeferidos deverão efetuar o pagamento do respectivo boleto bancário, até a data limite estabelecida no item 3.2.2 deste Edital. 3.4. São condições mínimas de inscrição: a. Ser brasileiro ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 com visto permanente no Brasil; b. Encontrar‐se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos (brasileiro nato ou naturalizado); c. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais (brasileiro nato ou naturalizado); e, d. Conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital. 3.5. No preenchimento da Ficha de Inscrição são campos obrigatórios: a. Nome do candidato; b. Data de nascimento; c. Código do emprego público; d. Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) válido e em nome do candidato; e e. Endereço completo ou endereço eletrônico; 3.6. O Processo de Inscrição somente se completa e se efetiva: a. Com o atendimento às condições estabelecidas no item 3.4; b. Com o correto preenchimento dos campos obrigatórios estabelecidos no item 3.5; c. Com o pagamento correto do valor de inscrição ou com o deferimento ao pedido de isenção apresentado no item 3.3. ou 3.3.2.; e d. Com a concordância do candidato no requerimento de inscrição, efetuada por marcação específica no processo de inscrição. 3.7. O valor de inscrição para este Processo Seletivo Público, a título de ressarcimento de despesas, é o constante da tabela a seguir apresentada: Nível de Escolaridade Valor Nível Superior R$ 90,00 Nível Médio R$ 75,00 Nível Fundamental R$ 60,00 3.7.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito em moeda corrente nacional (dinheiro). 3.7.2. O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído. 3.8. Cada candidato poderá efetuar apenas 1 (uma) inscrição para o nível superior e 1 (uma) inscrição para o nível médio ou 1 (uma) inscrição para o nível médio e 1 (uma) inscrição para o nível fundamental (máximo de 2 inscrições no total – sendo 1 para cada nível) neste Processo Seletivo Público. 3.8.1. Havendo múltiplas inscrições em desacordo com o item 3.8, serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônicocanceladas as mais antigas, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional permanecendo a(s) mais recente(s). 3.9. Será indeferida a inscrição do candidato que não atender aos itens 3.4 e/ou extemporâneos 3.5 e/ou por qualquer outra via 3.6. 3.10. Ao preencher sua Ficha de Inscrição e efetuar o pagamento do respectivo boleto, o candidato está declarando tácita, expressa e formalmente que não preenche as especificadas condições de inscrição relacionadas neste Edital. 4.213.11. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx Ao completar e efetivar sua inscrição, o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens candidato está declarando tácita, expressa e estada formalmente que conhece e aceita as condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais instruções específicas, expedientes dos candidatos para prestar as provas do Concursoquais não poderá alegar desconhecimento. 4.223.12. São considerados desistentes os candidatos que tenham realizado sua inscrição via Internet e não efetivado o pagamento do valor de inscrição, nos termos do item 3.2.2. 3.13. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto a emprego público escolhido. 3.14. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial condições especiais para a realização de provas deverá remeter para PROCESSO SELETIVO BIGUAÇU – EDITAL 001/2022 – CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROVA, A/C INSTITUTO IESES – Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 1849, Sala 304 – Centro Executivo Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Trindade – CEP 88036‐002 – Florianópolis (SC), por SEDEX‐ECT, com postagem até sexta‐feira, 14 de outubro de 2022, os seguintes documentos: a. Cópia do Boleto impresso; b. Fotocópia de seu comprovante de pagamento; e c. Requerimento preenchido (formulário obtido no site do Processo Seletivo – Anexo VII). 3.14.1.Observando os estritos termos do Decreto 3.298/1999, os candidatos pessoas com deficiência que necessitarem de tratamento diferenciado no dia da prova, ao requerê‐lo, deverão indicar as condições diferenciadas de que necessitem para a realização das mesmas. 3.14.2.Aos candidatos deficientes visuais que requererem provas em Braile serão oferecidas provas no referido sistema, devendo suas respostas para a prova objetiva serem respondidas em Braile pelo próprio candidato. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar‐ se de soroban. 3.14.3.Aos candidatos deficientes visuais que requererem provas “ampliadas” serão entregues cartão de respostas e provas ampliadas, com tamanho de folha correspondente ao papel em tamanho A3, cabendo aos candidatos sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão. 3.14.4.Em função das tarefas a serem executadas nos diversos empregos públicos, não serão admitidos pedidos para “leitura de prova” por fiscal ou terceiros. 3.14.5.Não haverá realização de provas fora do local e horário marcados para todos os candidatos, todavia, o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá anexar solicitaçãorequerê‐lo, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista que comprove a necessidade do atendimento especialda área de sua deficiência, no link prazo estabelecido no edital do Processo Seletivo em seu item 3.14., limitado ao máximo de Inscrição via internet60 (sessenta) minutos. 3.14.6.A decisão dos requerimentos previstos no item 3.14 caberá ao IESES, até dentro da razoabilidade e disponibilidade. 3.14.7.O requerimento a data de encerramento das inscrições que se refere o item 3.14 não se identifica com o requerimento previsto no item 7.1. (05/08/2022vagas reservadas a PcD), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveisnem com ele guarda qualquer relação. 3.15. A não observância veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do período para solicitação ensejará o indeferimento candidato do pedidoProcesso Seletivo Público, se a inscrição já estiver homologada. 4.22.13.16. Para condições É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Público de acessibilidadequaisquer membros, parentes ou assistentes do IESES. 3.17. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. 3.18. Verificado, a qualquer tempo, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações recebimento de inscrição que não atenderem rigorosamente atenda a todos os requisitos, será ela cancelada. 3.19. Os candidatos ao estabelecido neste Editalemprego público de Agente Comunitário de Saúde deverão residir na sua área de atuação, constantes do ANEXO VIII a este edital. Desta forma quando de sua inscrição, deverão optar por uma das áreas naquele anexo relacionadas.

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Samples: Processo Seletivo Público

DAS INSCRIÇÕES. 4.11. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, no período de 30 de maio a 21 de junho de 2012, iniciando-se no dia 30 de maio de 2012 e encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59min do dia 21 de junho de 2012. 2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os pré-requisitos exigidos neste Edital e seus Anexos. 3. Ao preencher o formulário de inscrição via internet, o candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer, vedada qualquer alteração posterior. 3.1. No caso de mais de uma inscrição e, constatada a provável coincidência na data e horário de realização das etapas, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado, para todos os efeitos, ausente nas demais. 3.2. Nos casos previstos no subitem 3.1, deverá o candidato, no momento de realização das etapas, respeitar o local em que fora previamente alocado pelo edital de convocação, segundo sua opção de inscrição para o cargo escolhido, não sendo permitido realizá-las fora do local designado. 3.2.1. No caso de mais de uma inscrição realizada, não haverá devolução da taxa de inscrição paga nas demais opções. 4. Não será aceita inscrição fora do prazo estabelecido. 5. Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário, emitido pela internet, até data do seu vencimento. 6. Não haverá restituição total ou parcial do valor da taxa de inscrição. 7. Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Municipal no 13.550/09, que dispõe sobre a isenção desse pagamento às pessoas doadoras de sangue. 7.1. Os candidatos doadores de sangue, conforme Lei Municipal nº 13.550/09, deverão realizar a inscrição pela internet, conforme especificações dos itens 12 a 15 deste capítulo. 8. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste EditalEdital e seus Anexos, em relação às dos quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.19. Objetivando evitar ônus desnecessáriosAs informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Campinas e o IBFC do direito de excluir deste concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à Prefeitura Municipal de Campinas. 9.1. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos e das exigências contidas no Capítulo IV deste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado do concurso, aquele que não os apresentar por ocasião do ato de sua posse na Prefeitura Municipal de Campinas, sendo declarada nula a sua nomeação e todos os atos dela decorrentes. 9.2. As informações fornecidas na ficha de inscrição, referentes a endereço, data de nascimento e número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente, também deverão ser comprovadas no ato da admissão. Procedimentos para as inscrições 10. O candidato deverá orientar-se ler atentamente este Edital e seus Anexos, que serão disponibilizados no sentido endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, preencher a ficha de recolher inscrição e emitir o valor boleto bancário para pagamento da taxa correspondente. 10.1. O candidato deverá pagar a taxa de inscrição somente após tomar conhecimento na rede bancária de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti compensação (qualquer banco) ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h através de pagamento do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítuloboleto bancário. 4.3.110.2. As inscrições poderão ser prorrogadasNÃO SERÁ ACEITO PAGAMENTO EFETUADO em casas lotéricas, supermercados, correio, por necessidade depósito em caixa eletrônico, agendamento, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de ordem técnica e/pagamento ou operacionaldepósito comum em conta corrente, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxxpor qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.210.3. O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá poderá ser realizado dentro efetuado em dinheiro ou cheque do horário bancáriopróprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após sua compensação e, caso haja devolução do cheque por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito. 4.4.2.310.4. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulodeverá estar atento ao horário de funcionamento bancário para pagamento do boleto, que deverá ser efetuado até o dia 22 de junho de 2012. 4.4.2.410.5. É dever O pagamento realizado fora do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos período estabelecido não será considerado e o valor da taxa de inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorridonão será devolvido. 4.4.411. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha e do pagamento da respectiva taxa, no prazo estabelecido. 11.1. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais Prefeitura Municipal de Campinas e o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou IBFC não se responsabilizarão por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título solicitação de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Concurso Público

DAS INSCRIÇÕES. 4.13.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, de acordo com período mencionado no Anexo III deste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimentoconforme o horário oficial de Brasília/DF. 4.1.13.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e selecionar o certame desejado no campo “Inscrições abertas”. Uma nova tela será aberta com as informações do certame escolhido e o(a) interessado(a) deverá selecionar a opção “Inscreva-se já”, na qual será solicitado o número do CPF. 3.2.1. Após os procedimentos descritos no item 3.2., caso o(a) interessado(a) ainda não esteja cadastrado no site, será aberta uma tela chamada “Cadastro”, na qual o(a) interessado(a) deverá fornecer as informações solicitadas, corretas e completas, responsabilizando-se pela veracidade destas; 3.2.2. Ao(À) candidato(a) que possuir cadastro no site, após digitar o número do CPF, será solicitada a senha de acesso ao site. Quando a tela de inscrição for aberta, todos os dados pessoais devem ser conferidos e, caso seja necessário, devem ser realizadas as devidas alterações; 3.2.3. Na sequência do preenchimento dos dados pessoais, devem ser preenchidos os campos referentes à inscrição. 3.3. Após o pagamento do boleto bancário, não haverá devolução dos valores, em hipótese alguma, devendo o(a) candidato(a) atentar-se ao valor e vencimento apontados na inscrição/boleto antes do efetivo pagamento. 3.4. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações prestadas no preenchimento do Banco de Dados e na ficha de inscrição on-line, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, que serão verificadas por ocasião da comprovação de requisitos mínimos exigidos, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU e ao Instituto Nosso Rumo o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 3.5. O candidato que deseja efetivar sua inscrição deverá efetuar o pagamento do valor de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com os valores definidos, por cargo, constantes na Tabela I do Capítulo 1 deste Edital, através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento conforme mencionado no Anexo III, qual seja, no primeiro dia útil subsequente à data de encerramento do período de inscrição. 3.6. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de se atender a todos os requisitos e condições exigidos para o Concursocargo pretendido. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, 3.6.1 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx até a data de vencimento e deverá ser impressa impresso para o pagamento do valor da inscrição, de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante ficha de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximemon-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.line;

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Samples: Concurso Público

DAS INSCRIÇÕES. 4.12.1. A inscrição do para o Processo Seletivo Simplificado será gratuita. 2.2. A realização da inscrição pelo candidato implicará o conhecimento e a tácita na aceitação das normas e condições estabelecidas neste deste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimentoassim como dos comunicados e outros informativos a serem eventualmente divulgados, estando o candidato ciente de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.32.3. As inscrições ficarão abertaspara o Processo Seletivo serão realizadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo, exclusivamente via internetxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no período das 10h 00:00 horas do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 08 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente 2022 até as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas 23h59min do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 12 de agosto de 2022 (horário de Brasília). 4.112.3.1. As informações prestadas Será disponibilizado o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx000-0000@xxxxxxx.xx.xxx.xx para apoio e esclarecimentos exclusivamente para dúvidas referentes às inscrições neste processo seletivo. 2.4. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher todos os campos obrigatórios com os dados pessoais, o cargo pretendido, a experiência profissional, a titulação, assim como anexar os documentos digitalizados que confirmem tais informações, sendo obrigatória a apresentação dos originais no requerimento ato da convocação, sob pena de isenção serão desclassificação. 2.5. Toda documentação comprobatória deverá estar legível, em arquivos nos formatos PDF ou JPEG, digitalizados dos ORIGINAIS, não sendo aceitos aqueles que estiverem ilegíveis ou danificados, que não apresentem condições à análise documental. 2.5.1. Cada documento deverá ser anexado em arquivo separado, conforme orientação do próprio formulário de inscrição, constando frente e verso no mesmo arquivo. 2.5.2. Nas comprovações relativas aos incisos VIII, XI, XII, XIII e XIV do item 2.9, havendo mais de um documento, deverão ser juntados num mesmo arquivo a ser anexado. 2.6. A veracidade dos documentos anexados será de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativaspodendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do processo automaticamente, assim como a suspensão do contrato, caso tenha sido efetivado. 4.122.7. Não será concedida isenção Os documentos serão analisados e avaliados pela Comissão Técnica Especial de pagamento Avaliação, Coordenação e Acompanhamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isençãoProcesso Seletivo Simplificado, sem apresentar o documento conforme previsto no item 4.9.2.17 do presente Edital. 4.132.8. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936Os candidatos que não apresentarem os documentos pessoais, de 6 habilitação profissional para o cargo, de setembro titulação e de 1979experiência profissional, de acordo com a pontuação gerada na inscrição, ou que estiverem em desacordo com os critérios deste Edital, serão desclassificados. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.152.9. O candidato deverá anexar os seguintes documentos no ato da inscrição: I. Cédula de Identidade (Registro Geral - RG); II. Cartão do Cadastro de Pessoa Física - CPF; III. Comprovante de votação na última eleição ou declaração de quitação eleitoral emitida no site do Tribunal Superior Eleitoral; IV. Certificado de Reservista (candidato masculino, até 45 anos); V. Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP; VI. Carteira de Trabalho e Previdência Social; VII. Comprovante de endereço residencial; VIII. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; IX. Comprovante de registro em Órgão de Classe, nos casos em que tiver seu requerimento se aplicar; X. Comprovante de isenção habilitação profissional (formação) para o cargo pretendido; XI. Comprovante de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validadaexperiência docente de, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de mínimo, 2 (dois) dias úteis após a publicaçãoanos para os cargos de professor, nas categorias funcionais Inspetor Escolar, Orientador Educacional e Supervisor Escolar; XII. Laudos Médicos - pessoa com deficiência (PCD); XIII. Documentos pertinentes à comprovação de titulação (cursos e formação acadêmica declarados para pontuação); XIV. Documentos pertinentes à comprovação de experiência de atuação (tempo de serviço no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxcargo, quando declarado para pontuação); 2.9.1. Serão aceitos, vedada a juntada ainda, os seguintes documentos de documentosidentificação civil com foto, em substituição à cédula de identidade: carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - CNH; passaporte emitido pela Polícia Federal; carteira profissional dos órgãos de classe; carteira de identificação funcional. 4.16.12.10. Após São documentos pessoais aqueles relacionados nos incisos I a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidosVIII do item 2.9 do presente Edital. 4.172.11. Os candidatos São documentos referentes à habilitação, aqueles obrigatórios, que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar comprovam a Guia de Recolhimento escolaridade exigida para que o candidato atue no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar cargo a inscrição até a data limite de 05/08/2022que concorre, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 requisitos previstos no Anexo II deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizeremEdital. 4.17.12.12. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise Somente serão aceitos documentos de escolaridade e cursos emitidos em papel timbrado com número de CNPJ e dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulodemais registros que amparem legalmente as instituições públicas ou privadas. 4.17.1.12.14. Aos candidatos São documentos pontuados como titulação, os referentes à formação acadêmica, na área de Educação, em nível de graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu (mestrado e doutorado). 2.15. Não serão pontuados os documentos de habilitação que não observarem forem reconhecidos, para os fins a que se destinam, pelo Ministério da Educação - MEC. 2.16. Serão pontuados, ainda, como titulação, cursos de formação continuada vinculados à área do cargo pretendido, com o disposto mínimo de 40h (quarenta horas), com carga horária expressamente definida em certificados expedidos a partir do ano de 2017, em papel timbrado com número de CNPJ e dos demais registros que amparem legalmente as instituições públicas ou privadas. 2.18. Os cursos de formação continuada e as atualizações realizadas pela Internet serão aceitos, desde que no certificado conste o CNPJ da instituição, o código para autenticação digital do certificado e a carga horária cursada. 2.19. Xxxxx xxxxxxxxx as comprovações de experiência, no cargo ao qual concorre, constantes em declarações de tempo de serviço, com no máximo 3 (três) anos de expedição, emitidas em papel timbrado com número de CNPJ e dos demais registros que amparem legalmente a instituição. 2.20. Na impossibilidade de apresentar a declaração de comprovação de experiência especificada no item 4.17.12.19, e será aceito o registro da carteira de trabalho (CTPS), desde que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos este informe a atuação no requerimento de isenção, terão cargo ou função para a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamentoqual concorre. 4.182.21. O candidato Não serão consideradas, em nenhuma circunstância, as declarações de tempo de serviço que desejar solicitar isenção não estejam em papel timbrado, carimbadas e assinadas pelo representante legal do departamento público ou de pagamento para mais empresa privada, comprovantes de uma opção formação não concluída ou em curso e certificados de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opçõescursos que não especifiquem a carga horária. 4.18.12.22. O candidato Candidatos que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provasse identificarem como pessoas com deficiência (PCD) deverão enviar, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição, laudo médico que comprove a deficiência e laudo médico que comprove a aptidão para o exercício do cargo ao qual concorre, ambos assinados por médico da área da sua deficiência, com menção expressa ao código internacional de doenças - CID. 4.192.22.1. Para os candidatos com deficiência, a ausência das comprovações constantes no item 2.8 deste edital invalida a inscrição. 2.23. Os formulários de inscrição em que forem inseridas informações que possuam características impróprias ou ofensivas serão eliminados do certame automaticamente 2.24. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx declaração falsa ou inexata dos dados constantes do formulário de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, podendo o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dadoscandidato responder cível e criminalmente. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.222.25. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentarinscrever-se temporariamente para no máximo dois cargos, todavia, quando da sala de prova acompanhada de uma fiscalconvocação terá que optar por um deles. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS INSCRIÇÕES. 4.15.1. A inscrição do candidato implicará As inscrições para o conhecimento processo seletivo serão realizadas, no período de 11 de agosto de 2008 a 15 de agosto de 2008, no horário de 09h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h30 no IASES, situado a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EditalXxx Xxxxxxx Xxxxxx, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento83, Edifício Portugal, 14º andar, Centro- Vitória/ ES. 4.1.15.2. Objetivando evitar ônus desnecessáriosSomente será permitida 01 (uma) inscrição para cada cargo por candidato, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. É vedada a contratação de servidores das administrações direta e indireta, da União,dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 5.3. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá orientarconhecer o Edital e certificar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de que preenche todos os requisitos e condições exigidos para o Concursoexigidos. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.25.4. Para inclusão do nome social nas listas efeito de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato preencherá formulário padrão que deverá assinalar a concordância ser respondido com letra legível, sendo os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, documentos ordenados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso públicoseqüencial e numerados pelo candidato, com a aplicação dos critérios não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números dados nele solicitados; o requerimento de inscrição será entregue ao candidato no ato de sua inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para devendo o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos fazer juntada da documentação abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias cópia simples da cédula de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇAidentidade; b) sendo a data cópia simples da Carteira de pagamento a mesmaTrabalho e Previdência Social; c) cópia do comprovante de escolaridade devidamente autenticado em Cartório Notarial de Registros; d) curriculum vitae; e) comprovação de experiência profissional; f) cópia simples de comprovante de inscrição no Órgão ou Conselho de sua categoria; g) títulos (qualificação e experiência profissional) conforme estabelecido neste edital; h) nada consta civil e criminal da Comarca (Fórum do município) onde reside. Não se admitirá protocolo de pedido de certidão; i) comprovante de inscrição no CRESS - Conselho Regional de Serviço Social. Não se admitirá protocolo de requerimento de inscrição; j) instrumento procuratório específico, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registradose candidato inscrito por meio de procurador, bem como cópia simples do documento de identidade deste último. 4.95.5. Não serão aceitos A documentação em cópia simples deverá ser apresentada ao servidor responsável pelo recebimento dos pedidos de isenção inscrições, devidamente acompanhada do pagamento documento original, para receber o “CONFERE COM O ORIGINAL” do valor da inscriçãoagente recebedor. Após isto, com exceção:‌ 4.9.1toda a documentação citada no item 5.4. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, deverá ser acondicionada em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar envelope fechado contendo na parte externa o requerimento de inscrição devidamente preenchido e entregue ao referido servidor. 5.6. A responsabilidade pela escolha dos documentos juntados ao requerimento de inscrição será exclusiva do candidato, bem como do conteúdo do envelope. 5.7. A documentação apresentada deverá corresponder ao cargo pleiteado conforme item 1.2. constante neste edital. 5.8. Será admitida a entrega do documento mencionado na alínea ‘h’, item 5.4, emitido pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.135.9. Declaração falsa sujeitará o A ausência de qualquer documento importará na desclassificação e exclusão do candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979processo seletivo. 4.13.15.10. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidatoNão se admitirá o envio por fax de quaisquer documentação, deferindo-se solicitação ou não seu pedidorecurso. 4.145.11. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada Não se admitirá a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar quaisquer documentos em fases posteriores à entrega do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação pedido de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opçõespelo candidato. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Processo Seletivo

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. 3.1 A inscrição será realizada exclusivamente de maneira online, efetuada no período compreendido entre 00h do dia 15 de abril de 2024 até 23h59min do dia 14 de maio de 2024. 3.2 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, antes de efetuar a inscrição. 3.3 A participação no Concurso Público iniciar-se-á pela inscrição do candidato implicará e implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimentoEdital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial do Concurso Público. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários3.4 Para se inscrever no Concurso Público, o candidato deverá orientar-se deverá, durante o prazo de inscrição: a) acessar o endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx no sentido link CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2024 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO; b) acessar o ícone Inscrição online no site do certame e, no formulário eletrônico de recolher inscrição, cadastrar/atualizar suas informações pessoais, selecionar o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos cargo/vaga a que pretende concorrer, enviar os requisitos e condições exigidos para documentos solicitados, conforme o Concursocaso, e, ao finalizar a inscrição, imprimir o boleto bancário gerado pelo sistema. 4.2. Fica assegurada c) O Candidato que já possui login e senha no sistema de Concursos Unibave, deverá utilizar o mesmo, caso não lembre, deverá realizar a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concursorecuperação da senha, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulopelo sistema. 4.2.1. Entende-d) Ao se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, inscrever o candidato deve enviar durante concorda com o período de inscriçõesacesso por terceiros, por meio do link qualquer meio, dos seus dados de inscrição do identificação, resultados das avaliações a que for submetido e classificado no Concurso Público, solicitação inclusive com a publicação de inclusão do nome social digitalizadadados na página oficial dos concursos, assinada pelo candidatorelativos às etapas deste certame. 3.4.1 A Lei nº 13.709/2018 denominada Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e seu conteúdo, em que conste dispõe sobre o nome civil tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o nome sociallivre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. 4.3. As inscrições ficarão abertas3.4.2 Todas as publicações legais deste edital, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 seu cronograma, serão divulgadas no site xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx respectiva página do CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2024 PREFEITURA DE CAPIVARI DE BAIXO, respeitando a Lei nº 13.709/2018 denominada Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, sendo publicado todos os resultados deste Concurso pela identificação do Número de Inscrição dos Candidatos e subitens deste CapítuloNome do Candidato. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas3.4.3 O correto preenchimento do formulário eletrônico de inscrição e o envio de documentos solicitados, conforme o caso, será de total responsabilidade do candidato. 3.4.4 A Banca não se responsabilizará por necessidade solicitações de ordem técnica inscrição e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho pagamentos da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título taxa de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado não recebidos por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétricafraudes virtuais, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas códigos maliciosos (Capítulo 8, item 8.1 deste Editalvírus), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. 3.4.5 O candidato poderá inscrever-se somente para 01 (um) cargo. 3.5 O valor da taxa de inscrição fica firmado em: 3.6 O pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 15 de maio de 2024, mediante, exclusivamente, boleto bancário gerado no ato da inscrição por meio da Área do Candidato. 3.6.1 O pagamento do boleto poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de funcionamento externo da agência) ou via internet (observado 3.6.2 No caso de feriado ou interrupção de funcionamento dos serviços bancários, o pagamento da inscrição deverá ser antecipado. 3.6.3 Após efetuado o pagamento, o valor não será restituído em hipótese alguma. 3.6.4 Não serão aceitos pedidos de transferência ou remanejamento de valores pagos de uma inscrição para outra, mesmo que ambas sejam do mesmo candidato. 3.6.5 Não serão considerados pagamentos de inscrições efetuados no último dia de pagamento após o horário limite estabelecido pelo banco para quitação, pois estes serão executados com data contábil do próximo dia útil, bem como não serão aceitos pagamentos efetuados após a data prevista no item 3.6 deste Edital. 3.6.6 Não serão considerados pagamentos de inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência eletrônica, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos depósito comum em conta corrente, condicional, extemporâneo (mesmo que realizado na data de vencimento, porém após o horário limite estabelecido pela instituição bancária) ou por qualquer outra via que não as especificadas a especificada neste Edital, sendo que não haverá qualquer tipo de restituição nos eventuais casos de inobservância a este item. 3.7 O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente ao emprego público, no prazo estipulado no item 3.6 deste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. 3.8 O candidato que necessitar não recolher o valor da taxa de alguma condição ou atendimento especial para inscrição no prazo e forma fixados neste Edital terá a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedidoinscrição cancelada. 4.22.1. Para condições 3.9 O candidato que realizar uma inscrição e efetuar o pagamento do boleto em hipótese alguma poderá trocar de acessibilidadevaga, somente mediante nova inscrição e novo pagamento. 3.9.1 Caso o pagamento da taxa de inscrição já tenha sido realizado, para realizar a nova inscrição, o candidato deverá anexar ao entrar em contato por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx 3.10 A declaração falsa ou inexata de dados constantes no formulário de Inscrição inscrição e a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou apresentação de especialista que comprove documentos falsos determinarão a necessidade do atendimentoanulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise 3.11 Ao realizar a sua inscrição o candidato aceita que os seus dados pessoais sejam tratados e processados de legalidadeforma a permitir a efetiva execução do Concurso Público, viabilidade autorizando expressamente a divulgação do seu nome, data de nascimento, número de inscrição e razoabilidade do pedidonotas obtidos nas provas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública. 4.23. 3.12 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso banca se reserva ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O excluir do certame o candidato que não solicitar condição fornecer dados inverídicos ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendidafalsos. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Concurso Público

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessáriosPara requerer sua inscrição, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher preencher o valor formulário de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso disponível no portal do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertasMUNICÍPIO, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos a partir das 14 horas do dia 11 de fevereiro de 2019, até às 23 horas e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço 59 minutos do dia 28 de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, fevereiro de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas 2019 (horário de BrasíliaSão José do Belmonte-PE). O boleto de pagamento, para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de São José do Belmonte, não sendo permitida a alteração da respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após os horáriosa data-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada limite para a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento poderá fazer, no MUNICÍPIO, até o dia 05 de identificaçãomarço de 2019, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos das 8h30min às 11h30min, correções e/ou alterações em seus dados cadastrais informados no ato formulário de inscrição. Entretanto, sob as penas qualquer alteração referente à área escolhida somente será permitida caso o pedido tenha sido realizado até o último dia previsto para a interposição de recurso contra o resultado preliminar da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações solicitação de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5inscrição. No momento ato da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com informar um endereço de correspondência eletrônica (e- mail) cuja validade ele possa assegurar até o final da Seleção. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os termos que constam deste requisitos exigidos pelo presente Edital. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoaiso qual, sensíveis ou nãodurante o período de inscrição desta Seleção, sejam tratados e processadosestará disponível exclusivamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Em caso de mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, apenas será considerada aquela cujo número de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, referência coincidir com a aplicação dos critérios informação bancária correspondente ao efetivo pagamento da respectiva taxa. Neste caso, as demais inscrições realizadas e os respectivos boletos bancários gerados tornar-se-ão automaticamente inválidos. O MUNICÍPIO não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de avaliação informações e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. O candidato que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações fizer declaração e/ou dados pessoaisapresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, sensíveis ou não em qualquer época, todos os atos decorrentes de candidatos. 4.6tais condutas. As O pedido de inscrição e as informações prestadas no Formulário formulário de Inscrição serão inscrição são de inteira responsabilidade exclusiva do candidatocandidato e o mero preenchimento, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região a confirmação e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o envio dos dados desse formulário não ensejam, por si sós, qualquer direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher participação na Seleção Pública objeto deste Edital. Após o documento oficial de forma completaenvio dos dados, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-seconforme exigido no subitem 4.2, o candidato deverá indicar imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no Formulário valor de Inscrição R$110,00 (cento e dez reais) para , em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, através do Banco Postal ou de Internet Banking, até a data do vencimento. Só será aceito o código da opção boleto de pagamento impresso por meio do Cargo para a qual pretende concorrerendereço eletrônico do MUNICÍPIO, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida as orientações constantes dos subitens 4.2 e 4.2.7, e a inscrição só será efetivada após a confirmação do candidato para prestar provas para cargos distintospagamento da taxa de inscrição. Para a correta leitura do código de barras, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validadaconfirmada na data divulgada no Calendário de Atividades, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento mediante a publicação do resultado definitivo da solicitação de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número previsto no item 11 deste edital. Não será deferida a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do documento gerado pagamento da taxa de inscrição. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na Seleção. Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 4.2 e 4.2.6.1 deste Edital ou no ato caso de preenchimento incompleto do formulário eletrônico disponibilizado no portal do MUNICÍPIO (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). O requerimento da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx inscrição é particular e individual e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível. O Municipio não se responsabilizam responsabilizará por falhas no envio dos arquivossolicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, tais como arquivos em branco ou incompletos, de falhas de comunicação, de congestionamento das nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do processo seletivo e de pagamento em duplicidade, a maior ou a menor. No ato da inscrição NÃO serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônicosolicitados os comprovantes exigidos no item 2 deste Edital. No entanto, via postalficará impedido de ser contratado e perderá automaticamente o direito à vaga o candidato que não os apresentar, PIXdurante o processo de contratação, transferência ou depósito em conta correntena Secretaria Municipal de Administração, DOC, ordem nas datas previstas e de pagamento, condicional acordo com as orientações constantes do edital de convocação e/ou extemporâneos de chamada pública oportunamente divulgado. O MUNICÍPIO divulgará o resultado preliminar da solicitação de inscrição com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, da condição de deficiente e/ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21do atendimento diferenciado, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 11), cabendo recurso contra o indeferimento desta solicitação. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximemO prazo de recurso previsto no subitem 4.2.15 destina-se das despesas exclusivamente à regularização de qualquer problema ocorrido com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas a solicitação de inscrição, da condição de deficiente e/ou do Concurso. 4.22atendimento diferenciado feita pelo candidato interessado. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para obter o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, Edital da Seleção exclusivamente no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade MUNICÍPIO não se responsabilizará por downloads do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo presente Edital realizados em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato outro sítio que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendidaindicado neste subitem. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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DAS INSCRIÇÕES. 4.1As inscrições são gratuitas e o(s) Proponente(s) deverão se inscrever na sede da Prefeitura Municipal de Guarani, sito a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 10, Centro, Guarani/MG, impreterivelmente, do dia 16/11/2017 ao dia 23/11/2017, no horário de 09:00h às 11:00h e de 13:00 às 16:00h, com quaisquer dos membros Comissão nomeada para avaliação. – A inscrição efetivar-se-á com a entrega da documentação no prazo, horário e local designado no item 6.1. A inscrição Comissão não se responsabiliza por documentos enviados via correios ou transportadoras e entregues após o prazo previsto no item 6.1. – São documentos exigidos para a inscrição: cópia do candidato implicará o conhecimento ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado e a tácita aceitação das normas acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva; cópia de RG e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor CPF do Representante Legal; comprovante de inscrição somente após tomar conhecimento e situação cadastral do CNPJ; Certidão Negativa de todos os requisitos Débitos de Tributos e condições exigidos para o Concurso. 4.2Contribuições Federais emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Certidão Quanto ã Divida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Estadual do domicilio do(a) Proponente; Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Municipal do domicilio do(a) Proponente; Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, conforme artigo 29 da Lei 8.666/93 alterado pelo art. Fica assegurada 3º da Lei 12.440/ 2011. declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do Proponente de que não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a possibilidade normas de uso segurança e saúde do nome social a travestis e transexuais durante o concursotrabalhador menor de idade, nos termos do item 4.22 inc. V, do art. 27, da Lei nº8.666/93 e subitens deste CapítuloLei nº9.854/99 e Decreto Federal n° 4.358/2002, conforme Anexo I; declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do Proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal para contratar com a Administração Pública, conforme Xxxxx XX; e declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da Proponente, cedendo o direito de som e imagem à Prefeitura Municipal de Guarani; Atestado de Capacidade Técnica, emitido por empresa de Direito Público ou Privado, comprovando que o Proponente já realizou evento similar, com montagem de estruturas (tendas, som, iluminação, banheiros químicos, etc. 4.2.1. Entende); Comprovação da capacitação técnico-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certameCAU da região pertinente, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidatonos termos da legislação aplicável, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasíliado(s) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica responsável(is) técnico(s) e/ou operacionalmembros da equipe técnica que participarão da execução dos serviços, que demonstre a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços de montagem de estruturas (palco, tendas, gradis, etc..) e elétrica (som, iluminação, etc.) ; Os responsáveis técnicos e/ou membros da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame. A prorrogação das inscrições No decorrer da execução do Contrato, os profissionais de que trata o este subitem anterior poderá poderão ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa rendasubstituídos, nos termos do Decreto Federal nº 11.016artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 29 1993, por profissionais de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/experiência equivalente ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservadasuperior, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019a substituição seja aprovada pela Administração. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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DAS INSCRIÇÕES. 4.1. A inscrição Os interessados em participar do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimentopresente edital poderão obter informações por meio do Diário Oficial do Município (xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx) e/ou no site da Prefeitura Municipal de Viana (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) e/ou por meio do telefone (00) 0000-0000. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessáriosOs interessados deverão apresentar os DOCUMENTOS, EM ENVELOPE LACRADO, até o candidato deverá orientar-se dia 27/10/2021 às 17h, no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concursoendereço abaixo: 4.1.2. ENDEREÇO: PROTOCOLO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA/ES, localizado no térreo do prédio da Prefeitura, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX. 4.2. Fica assegurada Toda a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concursodocumentação exigida pelo presente edital deverá ser entregue em um único envelope lacrado com identificação, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certamecontendo na parte externa, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio nome do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil número do CPF, telefone e o nome socialos seguintes dizeres: "Prefeitura Municipal de Viana/ES – Chamada Pública para Instrutor do GERAR”. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx)são gratuitas. 4.4. Para inscrever-se, As inscrições deverão conter 01 (uma) via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Regiãoem cópia simples, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor detoda documentação comprobatória: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para Documentos Obrigatórios: os cargos de Analista Judiciáriodocumentos exigidos como requisito, todas as Áreas e Especialidadesconforme consta no item 9 deste Edital; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) Documentos Opcionais: para os cargos fins de Técnico Judiciáriopontuação, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível conforme constam no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 item 10 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivaçãoEdital. 4.5. No momento da presente Edital o candidato poderá se inscrever para apenas 01 (uma) função. Na hipótese de apresentar mais de uma inscrição, o candidato deverá assinalar será considerada válida apenas a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de última inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios considerando o horário da publicidade e entrega da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatosdocumentação. 4.6. As informações prestadas inscrições entregue fora do período estabelecido no Formulário de Inscrição subitem 4.2 deste edital serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsosconsideradas como inabilitadas. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário Não serão aceitos documentos com prazos de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8validade vencidos. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá 4.8.Não serão aceitos protocolos como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registradodocumentos. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscriçãoSerão indeferidas as inscrições apresentadas em desacordo com as normas, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito condições e especificações previstas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022presente edital. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Chamamento Público

DAS INSCRIÇÕES. 4.13.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e dos candidatos para a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido vaga de recolher o valor emprego público temporário de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e Médico é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservandoque deverá estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado e certificar-se ao Tribunal Regional de que preencherá todos os requisitos exigidos neste Edital, quando da contratação. 3.2. As inscrições são gratuitas e para a participação no Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá atender aos seguintes procedimentos: a) Para realizar sua inscrição será necessário preencher o formulário REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO online inserindo todos os dados obrigatórios da ficha cadastral disponível no formulário do Trabalho da 22ª Região link na alínea “b” deste item. b) Para se inscrever CLIQUE AQUI e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx preencha o direito formulário de excluir REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO – online, e anexando demais documentos comprobatórios previstos nos itens 3.5 e 5, todos de formas anexadas, digitalizadas e legíveis; que deverão compor uma única mensagem eletrônica (formulário) juntamente com demais documentos solicitados. c) O período de inscrições se dará do Concurso Público aquele dia 05 de setembro de 2022 até o dia 08 de setembro de 2022; d) Não serão recebidos documentos de nenhuma outra forma que não preencher o documento oficial sejam as expostas nas e) O candidato deve optar, obrigatoriamente, pela base de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsossua preferência. 4.7. Ao inscrever-sea. Para se inscrever para mais de uma base, o candidato deverá indicar no realizar uma nova inscrição para cada uma das bases de interesse. b. No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato para uma mesma base, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente como válida. As demais inscrições serão canceladas automaticamente. Este procedimento não afeta as inscrições realizadas para outras bases. c. O deferimento de inscrições se dá por requisição encaminhada, portanto a documentação solicitada deve ser anexada em cada uma das inscrições realizadas conforme solicitado, para que sua inscrição não seja indeferida. 3.3. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento do Formulário de Inscrição – disponível no link na alínea “b”, sendo responsável pelos dados preenchidos e documentos anexados ao mesmo. 3.4. Não serão aceitos, após a efetivação da inscrição, acréscimos ou alterações nas informações constantes do Requerimento de Inscrição, bem como na complementação de novos documentos ao processo de inscrição. 3.5. O candidato deverá apresentar, de forma digitalizada e legível, os documentos de requisitos básicos listados abaixo para sua inscrição: I. Cópia do documento de identidade como RG, ou Passaporte, ou Carteira de Habilitação, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Registro de Classe com foto. O documento deverá ser anexado em duas partes sendo 1ª (primeira) frente e 2ª (segunda) verso. II. Documento de formação/escolaridade compatível com a oportunidade a qual 3.6. Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição ou em qualquer outra etapa do Processo Seletivo Simplificado, ou ainda, caso não satisfaçam a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados. 3.7. O Edital, contendo seus anexos, estarão disponíveis no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, para consulta e impressão. 3.8. Será considerado inscrito o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrercandidato que apresentar adequadamente os documentos de requisito básico, conforme tabela constante no Capítulo 2 itens 3.2 alínea “a” e 3.5 de acordo com todas as regras deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.13.9. O candidato que efetivar mais de uma inscrição cuja documentação for considerada em desacordo com o Edital estará eliminado automaticamente do Processo Seletivo Simplificado não cabendo recursos para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladasesta etapa. 4.8.23.10. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: aNão poderá celebrar contrato temporário o candidato que, eventualmente aprovado e uma vez convocado, tenha sido contratado temporariamente em período anterior, salvo se ultrapassado prazo igual ou superior a 180 (cento e oitenta) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento dias da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesmaextinção do vínculo temporário, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registradoconforme disposto no art. 452, da CLT, aplicável subsidiariamente. 4.93.11. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará poderá celebrar contrato temporário o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se que acumule cargos ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022empregos públicos incompatíveis, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerema legislação vigente. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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DAS INSCRIÇÕES. 4.1. Período: a partir das 10h do dia 19/01/2022 até às 21h do dia 18/02/2022. 4.2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital. 4.3. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege este Processo Seletivo Simplificado e da legislação pertinente, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários. 4.4. A inscrição do candidato implicará o no conhecimento e a tácita na aceitação das normas instruções e das condições deste Processo Seletivo Simplificado tais como se acham estabelecidas neste Edital, em relação às seus anexos e nas demais normas legais aplicadas à espécie, com a garantia do contraditório e da ampla defesa, extensivo a eventuais retificações, comunicados, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte deste Edital como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento. 4.1.14.5. Objetivando evitar ônus desnecessáriosÉ de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, ou se for o caso, no Requerimento Eletrônico de Isenção, via Internet. 4.6. A Prefeitura Municipal de Ipatinga e o IMAM não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato deverá orientar-ou por seu representante legal. 4.7. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou se for o caso, no sentido Requerimento Eletrônico de recolher Isenção, que comprometam a lisura do certame, determinará o valor de cancelamento da inscrição somente após tomar conhecimento e anulação de todos os requisitos atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e condições exigidos para o Concursopenais cabíveis, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. 4.24.8. Fica assegurada a possibilidade Salvo com relação aos documentos constantes no item 5 e seus subitens, bem como nos anexos deste Edital, não se exigirá do candidato cópia de uso nenhum documento no ato do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos preenchimento do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento Eletrônico de Inscrição, preencher ou se for o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3caso, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos Requerimento Eletrônico de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificaçãoIsenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação veracidade dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da leiinformados. 4.4.84.9. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx Prefeitura Municipal de Ipatinga e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região IMAM não se responsabilizam responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta falhas de energia elétricaimpressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência de dadosdos dados e a impressão do boleto bancário. 4.4.94.10. O descumprimento das instruções para Requerimento Eletrônico de Inscrição, o Requerimento Eletrônico de Isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição implicará a sua não efetivaçãosão pessoais e intransferíveis. 4.54.11. No momento A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com exceto para os termos candidatos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os se enquadrarem no item 5.1. e seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018subitens. 4.5.14.12. Não serão fornecidas a terceiros informações haverá inscrição condicional e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatosextemporânea. 4.64.13. A pessoa com deficiência além de declarar a sua condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição, ou se for o caso, no Requerimento Eletrônico de Isenção, deverá encaminhar à Prefeitura, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, conforme especificado nos itens 8.4. e 8.5. deste Edital. 4.14. O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas apresentadas neste Edital de Processo Seletivo Simplificado. 4.15. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de Região. 4.16. Havendo mais de uma inscrição, prevalecerá a última inscrição cadastrada no site, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas. 4.17. Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou Isenção, não serão aceitas: a) alteração da função indicada pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou Isenção; b) transferências de inscrições ou de isenções do valor da taxa de inscrição entre pessoas; c) transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas; d) alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência. 4.18. As informações prestadas constantes no Formulário Requerimento Eletrônico de Inscrição serão ou, se for o caso, no Requerimento Eletrônico de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, reservandoeximindo-se ao Tribunal Regional a Prefeitura Municipal de Ipatinga e o IMAM de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto, bem como a informação de deficiência sem a observância do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar previsto no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 item 8 deste Edital. 4.84.19. Será permitida a inscrição É de exclusiva responsabilidade do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição e no Requerimento Eletrônico de Isenção, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período arcando o mesmo com as consequências de aplicação das provaseventuais erros no seu preenchimento. 4.8.14.20. O candidato que efetivar mais deverá possuir Cadastro de uma Pessoa Física – CPF e, obrigatoriamente, cédula de identidade, com número de registro geral, emitida por órgão do Estado de origem, cujos números deverão ser informados em campos próprios constantes do Requerimento Eletrônico de Inscrição, sem os quais, a inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladasnão poderá ser efetuada. 4.8.24.21. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em Terá sua inscrição cancelada do Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital o candidato que forem efetivados os pagamentos das Guias utilizar o CPF de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo outra pessoa, sem direito a data ressarcimento de pagamento a mesmavalores, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registradoassegurados o contraditório e ampla defesa. 4.94.22. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento A restituição do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor taxa de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/paga em duplicidade ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas fora do prazo poderá ser requerido em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. até 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (doisdez) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedidoinscrições. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a O valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato nos casos de suspensão, cancelamento, alteração da data prevista para realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos da prova ou não realização do Processo Seletivo Simplificado ou no item 4.22 deste capítulo, na forma caso de exclusão da Lei Federal nº 13.872/2019função. 4.23.14.24. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses Nos casos de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscriçõessuspensão, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservadocancelamento, não podendo o adulto responsável ter acesso realização do Processo Seletivo Simplificado e/ou exclusão da função, a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados solicitação da devolução da taxa deverá ser entregue em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas dias após o ato que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendidaos ensejou. 4.25. Não serão aceitas as solicitações No caso de alteração da data prevista para realização da prova a solicitação da devolução da taxa deverá ser entregue, em até 20 (vinte) dias anteriores à nova data de realização das provas. 4.26. Para obter a restituição da taxa de inscrição, o candidato deverá informar nome e número do banco, número da agência com dígito e número da conta corrente com dígito, bem como o nome completo e CPF do titular da conta, caso a conta seja de terceiros, acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato. 4.27. A solicitação da devolução do valor da taxa de inscrição que não atenderem rigorosamente deverá ser feita por escrito, acompanhada de cópia de documento de identidade do candidato, o boleto e seu respectivo comprovante de pagamento. 4.28. A restituição da taxa de inscrição poderá ser requerida pelo candidato ou por procurador por ele constituído. 4.29. A solicitação da restituição, a documentação e os dados informados nos itens 4.26. e 4.27. deverão ser entregues no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, no 3º andar do Prédio Central da Prefeitura Municipal de Ipatinga, Rua Maria Jorge Selim de Sales, nº 100 – Centro, Ipatinga-MG, no horário das 9h às 12h e das 13h30 às 17h, de segunda a sexta-feira, ou enviado via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para a Prefeitura Municipal de Ipatinga - Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, no endereço Rua Maria Jorge Selim de Sales, nº 100 – Centro, Ipatinga-MG, CEP: 35.160.011 no prazo estabelecido nos itens 4.22., 4.24. e 4.25. 4.30. A restituição da taxa de inscrição será processada nos 60 (sessenta) dias seguintes ao estabelecido neste Editaltérmino do prazo fixado nos itens 4.22., 4.24. e 4.25., por meio de depósito bancário em conta a ser indicada na solicitação. 4.31. A restituição do valor da taxa de inscrição será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ipatinga. 4.32. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

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DAS INSCRIÇÕES. 4.12.1. Para se inscrever o candidato deverá ler a íntegra do Edital e realizar sua inscrição na data informada no subitem 2.1.1 deste, através da plataforma online disponibilizada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Bombinhas, no campo “TRANSPARÊNCIA” > “CONCURSOS PÚBLICOS” > “PROCESSO SELETIVO Nº 004/2022 – AUXÍLIO TRANSPORTE. 2.1.1. As inscrições online terão início no dia 10/03/2022, à 00:00, e se estenderão até às 23:59, do dia 13/03/2022. 2.1.2. A plataforma de inscrição do candidato implicará será disponibilizada no local indicado no item 2.1 até o conhecimento e a tácita aceitação dia anterior ao início das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimentoinscrições. 4.1.12.2. Objetivando evitar ônus desnecessáriosOs candidatos que não possuem acesso à internet ou meios para realizar sua inscrição online, poderão agendar, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, um horário para a realização presencial de sua inscrição. 2.2.1. Para realizar seu agendamento, o candidato deverá orientardeverá, preferencialmente, fazê-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente lo via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxxtelefone, pelo telefone número (0XX1100) 0000-0000; 2.2.2. Não havendo meio disponível ao candidato, ele poderá dirigir-se até a sede da Secretaria Municipal de segunda Assistência Social e solicitar, presencialmente, o pedido de agendamento, no horário de atendimento da Prefeitura Municipal, a sexta-feirasaber, das 12:00 às 18:00; 2.2.3. Os pedidos de agendamento poderão ser feitos a partir do dia 10/03/2022, das 12h às 18h; 2.2.4. As inscrições agendadas ocorrerão nas mesmas datas da inscrição online, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorridoa ser definido conforme demanda e capacidade do setor. 4.4.42.3. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancáriaAo realizar sua inscrição, o candidato assume conhecer e estar de acordo com todas as exigências contidas no presente Edital. 4.4.4.12.4. Não serão consideradas as inscrições nas quais Sendo o pagamento do valor da candidato menor de 18 anos, não emancipado, a inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou deverá ser feita por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancáriaseu representante legal. 4.4.52.4.1. Efetivada Sendo necessário o agendamento, a inscriçãoinscrição poderá ser realizada por terceira pessoa, mediante procuração específica com firma reconhecida em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certamecartório. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.72.5. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento preencher todos os campos do formulário online de identificaçãoinscrição e aceitar o termo de compromisso (ANEXO II) e anexar: 2.5.1. Fotocópia simples da cédula de identidade; 2.5.1.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, sendo pela Secretaria de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato Segurança Pública, pelos Institutos de inscriçãoIdentificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, sob as penas da leiConselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgãos públicos, que por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto). 4.4.82.5.2. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx Número de CPF; 2.5.2.1. Caso a identificação do número do CPF já conste nos documentos informados no item 2.5.1, será dispensada a apresentação da cópia do Cartão de CPF. 2.5.3. Uma Fotografia recente, em tamanho 3x4, no padrão de documentos oficiais (carteira de identidade e CNH); 2.5.4. Comprovação de residência no Município de Bombinhas no período mínimo de 2 (dois) anos (24 meses), devendo o Tribunal Regional candidato apresentar um comprovante de residência para cada ano 2020, 2021 e 2022 (de modo que o somatório de meses corresponda a período igual ou superior a 24 meses); 2.5.4.1. Os candidatos beneficiados no 2º semestre de 2021, por já terem comprovado a residência igual ou superior a 2 anos (24 meses), no município de Bombinhas/SC, precisam apenas atualizar o comprovante de residência referente ao ano de 2022, nos exatos termos do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações item 2.5.4.6; 2.5.4.2. Serão considerados comprovante de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta residência: (a) faturas de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência água ou telefone fixo; (b) contratos de dados.aluguel em nome do candidato, pais ou avós, com firma reconhecida em cartório; (c) declaração do proprietário constando o nome do candidato, com firma reconhecida, também em cartório e; (d) documentos oficiais emitidos por órgãos públicos em âmbito federal, estadual ou municipal; 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.52.5.4.3. No momento caso de apresentação de contrato de aluguel com firma reconhecida em nome do candidato ou de declaração do proprietário com firma reconhecida, se faz necessária a apresentação de fatura de energia elétrica, água ou telefone atual, para comprovar a propriedade; 2.5.4.4. Os documentos exigidos no item 2.5.4 poderão ser apresentados em nome dos responsáveis legais, com comprovação da inscriçãodependência ou grau de parentesco até segundo grau, cônjuge ou companheiro, comprovado o vínculo através de certidão de casamento ou certidão de união estável; 2.5.4.5. No caso de união estável ainda não reconhecida em cartório, a comprovação se dará mediante documento particular, devidamente autenticado em cartório ou documento público que ateste o alegado; 2.5.4.6. Sendo o candidato deverá assinalar beneficiado no semestre respectivamente anterior e não possuindo comprovante de residência em seu nome, ou de seus pais, é necessária a concordância apresentação de contrato de aluguel, cessão ou habitação com os termos que constam deste Editalfirma reconhecida em cartório ou declaração do proprietário, também com firma reconhecida, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoaisdo comprovante de residência atualizado (últimos três meses de 2022), sensíveis em nome do proprietário. 2.5.5. Comprovante de matrícula em curso de ensino superior regular ou nãotécnico não oferecido em âmbito municipal, sejam tratados e processadosem instituições de ensino fora do município. 2.5.5.1. Os candidatos ainda não regularmente matriculados em instituição de ensino superior regular ou técnico, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números para fins de inscrição, critérios ficam dispensados da apresentação do comprovante de desempate matrícula, sendo obrigatória a apresentação do comprovante de conclusão de ensino médio ou programação acadêmica do período anterior; 2.5.5.2. No caso do item 2.5.5.1, a apresentação do comprovante de matrícula será exigida no ato de entrega das carteirinhas de identificação. 2.5.6. Comprovante de conclusão do ensino médio. 2.5.6.1. Serão consideradas comprobatórias as declarações, históricos, diplomas e das suas notascertificados de conclusão do ensino médio fornecidos pelo estabelecimento de ensino ou por autoridades de educação em âmbito federal, estadual e municipal; 2.5.6.2. Os candidatos que apresentem comprovante de matrícula em curso de ensino técnico ou superior não oferecidos em âmbito municipal, em observância aos princípios instituições de ensino fora do município, ficam dispensados da publicidade apresentação de comprovante de conclusão de ensino médio; 2.5.7. Poderão ser solicitados outros documentos, além dos que estão nesta relação, para melhor esclarecimento da situação, nos casos de dúvida sobre a veracidade e legitimidade da transparência que regem a Administração Pública documentação; 2.5.8. O candidato, ou seu representante legal, no ato da inscrição online, deverá aceitar as declarações e nos termos concordar com o termo de compromisso, sob pena de indeferimento da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018solicitação do benefício. 4.5.12.5.8.1. Não serão fornecidas O aceite às declarações e concordância com o termo de compromisso são requisitos essenciais incorrigíveis a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatosposteriori. 4.62.6. As informações prestadas fornecidas no Formulário formulário de Inscrição serão inscrição e anexação de documentos são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e cabendo à Fundação Xxxxxx Xxxxxx Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude o direito dever de excluir do Concurso Público aquele o candidato que não preencher anexar documento com dados inelegíveis, incorretos ou rasurados, bem como o documento oficial de forma completacandidato que prestar informações inverídicas, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsosainda que o fato seja constatado posteriormente. 4.72.7. Ao inscrever-seNo ato da inscrição será conferido a cada candidato um número, que obedecerá a ordem sequencial e crescente do envio do formulário que trata o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Editalitem 2.5. 4.82.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar Havendo mais de uma inscrição para o realizada pelo mesmo período de aplicação das provas terá confirmada candidato será considerada e eventualmente deferida apenas a última inscrição, sendo as demais canceladasque tiver sido efetuada/encaminhada ao posto de inscrições. 4.8.22.9. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo Os documentos a data de pagamento a mesmaserem anexados para pontuação e classificação, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto conforme critérios estabelecidos no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei2.5, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão deverão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado incluídos no ato da inscriçãoinscrição online, sendo o candidato inteiramente responsável por qualquer diligência necessária, tal qual fotocópias, impressões, digitalizações, conversão de arquivos e afins. 4.192.10. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho Em razão da 22ª Região não se responsabilizam por falhas pandemia COVID-19, os candidatos beneficiados no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas 2º semestre de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via 2021 que não as especificadas neste cumpriram às 20h de serviço voluntário, ficam dispensados do cumprimento como requisito à concessão do benefício objeto do presente Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Edital De Chamamento

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. 6.1 As inscrições serão gratuitas e poderão se inscrever para as vagas que trata esse processo seletivo simplificado os candidatos que sejam brasileiros natos ou naturalizados, ou se de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto n.º 70.436/72. 6.2 Cada candidato poderá concorrer para apenas 01 (uma) das vagas do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital. 6.3 A inscrição do candidato implicará no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às bem como das disposições emanadas nos dispositivos legais e normativos que tratam da matéria, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários6.4 A inscrição será feita exclusivamente no Colégio Municipal Xxxx Xxxxxx - Rua Coronel Xxxxxxx Xxxxx, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos s/n.°, Centro, (Próximo ao Farol da Educação), nos dias 16 e condições exigidos para o Concurso17/01/2018, das 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante 6.5 Durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar apresentar a concordância com Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professores, os termos seguintes documentos em três vias, que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma após a possibilitar conferência dos originais serão entregues em envelope contando a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma documentação completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias Comprovante de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇAInscrição; b) sendo a data Cópia de pagamento a mesmadocumentos pessoais (RG, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos CPF, Comprovante de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnicoResidência), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isençãoCurriculum Vitae; d) Cópias das titulações, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1acompanhadas de documentos originais para fins de conferência; e) Cópia de comprovações das experiências profissionais e docentes, documentos originais para fins de conferência; f) Para os graduandos de ensino superior, declaração atualizada fornecida pela Instituição de Ensino Superior. 4.13. Declaração falsa sujeitará 6.6 Após o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico preenchimento da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante ficha de solicitação de inscrição com isenção e a entrega dos documentos o candidato receberá a 2.ª via da ficha de pagamento de cada uma das opçõesinscrição, MOMENTO EM QUE ESTARÁ EFETIVADA SUA INSCRIÇÃO. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada 6.7 Efetuada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período será aceito qualquer pedido de aplicação das provasalteração. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado Para Contratação Temporária De Professores

DAS INSCRIÇÕES. 4.19.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela CATEGORIA a que deseja concorrer. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. 9.2. A inscrição do candidato implicará no Chamamento implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimentoseus anexos, na Lei Complementar Municipal nº 325, de 17 de dezembro de 2020 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 3.148, de 04 de janeiro de 2021 e suas alterações. 4.1.19.3. Objetivando evitar ônus desnecessáriosA participação no Chamamento iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital. 9.4. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, documentos apresentados, resultados das classificações no presente Chamamento. 9.5. Os candidatos deverão inscrever-se somente em uma CATEGORIA. 9.6. Para o candidato, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada. 9.7. Para efetivar a sua inscrição, caso o candidato opte pela via eletrônica, o candidato deverá orientarMunicípio de Rio dos Cedros exime-se de qualquer responsabilidade pela eventual indisponibilidade, congestionamento de linhas ou falha dos equipamentos ou acesso à INTERNET. 9.8. É de responsabilidade do candidato manter atualizados os endereços, e-mails e números de telefones informados. Eventual mudança de endereço, até e após a data de publicação do resultado final do Chamamento, deverá ser atualizado perante o Município de Rio dos Cedros. 9.9. É gratuita a inscrição no sentido de recolher o valor presente Chamamento. 9.10. É vedada a inscrição condicional, extemporânea ou por qualquer outra via não determinada neste edital. 9.11. O Município não se responsabilizará por solicitações de inscrição somente após tomar conhecimento não efetivadas por falhas e ou congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou impressão dos documentos solicitados. 9.12. As informações prestadas no preenchimento do Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser indeferida ou anulada a inscrição por seu preenchimento incompleto ou de forma indevida. 9.13. Será nula a inscrição de candidato que, por qualquer meio, faça uso de informação ou documento falso ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis. 9.14. No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os requisitos atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e condições exigidos para que o Concursofato seja constatado posteriormente. 4.29.15. Fica assegurada O candidato, após efetuar a possibilidade inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste CapítuloCATEGORIA. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.19.16. As inscrições poderão ser prorrogadas, prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de operacional o que trata o subitem anterior poderá ser feita feito sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx)xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 4.49.17. Para inscrever-seAs inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação será divulgado no site do Processo Seletivo no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período na data constante do cronograma deste edital. No mesmo local e horário será publicada a relação das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internetindeferidas. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Subsidy Grant Agreement

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. 9.1 Serão permitidas ATÉ DUAS INSCRIÇÕES POR CPF – Cadastro de Pessoa Física, limitadas em uma por cargo. 9.2 Ao se inscrever, o candidato deverá optar por realizar a inscrição para: 9.2.1 Praia Grande; ou 9.2.2 Fundão Sede/Timbuí/Piranema. 9.3 A classificação dos candidatos e a escolha das vagas serão homologadas de forma distinta, sendo uma listagem para Praia Grande e outra para Fundão Sede/Timbuí/Piranema. 9.4 As inscrições serão realizadas através do xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx , no prazo estabelecido no Cronograma, anexo I do presente Edital. 9.5 Os dados informados no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 9.6 É de responsabilidade, exclusiva, do candidato implicará a identificação correta e precisa dos dados na Ficha de Inscrição, xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx em todos os campos solicitados, respeitando os dias e horários destinados a inscrição, conforme consta no Cronograma, anexo I. 9.7 O candidato que realizar mais de duas inscrições por CPF, observados o item 9.1 terá suas inscrições indeferidas do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva, sem direito a solicitação de recurso. 9.8 É de responsabilidade do candidato verificar a quantidade de inscrições realizadas, considerando que o sistema não impede que o candidato realize mais de uma inscrição. 9.9 Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às incluindo seus anexos, os quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários9.10 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá orientarcertificar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os dos pré-requisitos e condições exigidos para o Concurso.cargo pleiteado: 4.2. Fica assegurada 9.10.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado; 9.10.2 Possuir escolaridade e requisitos básicos exigidos para a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscriçãofunção, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada previsto no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e EspecialidadesEdital; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a 9.10.3 Ter na data de encerramento das inscrições., a idade mínima de 18 anos completos e máxima de 69 anos incompletos; 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento 9.10.4 Não enquadrar-se na vedação de identificaçãoacúmulos de cargos na forma dos incisos XVI, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas XVII e parágrafo 10 do artigo 37 da lei.Constituição federal; 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, 9.10.5 Não estar impedido em assumir contrato administrativo temporário com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018Municipalidade. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento Procedimentos para realização e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimentoconfirmação da inscrição. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários3.1 As inscrições para o Concurso Público serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx, no período entre 20h00min do dia 13/05/2016 e 23h59min do dia 12/06/2016. 3.2 No período especificado no subitem 3.1 os procedimentos para que o candidato se inscreva no Concurso Público são os seguintes: a) no caso de o candidato não ter cadastro no site da COPEVE/UFAL, deverá fazê-lo no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx; b) após a realização do cadastro, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher fazer sua inscrição preenchendo o valor requerimento de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, online existente no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx, e, por meio após a conferência dos links referentes ao Concurso Públicodados, efetuar deverá confirmar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:orientações constantes na tela do sistema de inscrições; 4.4.1. Ler e aceitar c) o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA(GRU) gerada pelo sistema da COPEVE/UFAL e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência do Banco do Brasil, gerada observando a data de vencimento desta. Não serão aceitos pagamentos realizados fora do prazo de vencimento expresso na Guia de Recolhimento da União (GRU). 3.3 Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não cumprirem o estabelecido no próprio site subitem 3.2 deste Edital. 3.4 No momento da Fundação Xxxxxx Xxxxxxinscrição o candidato escolherá, tendo conforme subitem 2.3 deste Edital, o Cargo/Campus no qual ele deverá concorrer a uma das vagas ofertadas pelo IFAL, bem como favorecido escolherá o local para realização das Provas Objetivas entre os municípios de Maceió ou Arapiraca, situados no Estado de Alagoas. 3.4.1 Caso os espaços físicos destinados à realização das provas nos municípios citados no subitem 3.4 não sejam suficientes para comportar a Unidade Gestora - Tribunal Regional demanda de candidatos, os excedentes serão realocados para os municípios circunvizinhos. 3.5 O sistema de inscrições da COPEVE/UFAL possibilita o acompanhamento da situação da inscrição do Trabalho candidato, disponibilizando-lhe o comprovante de inscrição, consultado por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx. 3.6 As orientações e os procedimentos adicionais a serem seguidos para realização da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxx.xxxx.xx. 3.7 A COPEVE/UFAL e a FUNDEPES não se responsabilizarão por inscrição não recebida por fatores de ordem técnica, até que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a data limite transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação. 3.8 O candidato que não dispuser de equipamento para pagamento estabelecida efetuar sua inscrição pela Internet poderá utilizar os equipamentos disponibilizados na COPEVE/UFAL, com sede no item 4.3Campus A.C. Simões - Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, s/n, Tabuleiro dos Martins, Maceió, Alagoas, no valor de: a) R$ 95,00 período entre 13/05/2016 e 12/06/2016 (noventa exceto sábados, domingos e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciárioferiados), todas as Áreas no horário das 08h às 12h e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidadesdas 13h às 17h. 4.4.2.1. 3.8.1 Durante o período especificado no subitem 3.8, também será disponibilizado um ponto de inscrições no município de Arapiraca, em Alagoas, na lan house "A GRU Budega", localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, nº 264, Alto do Cruzeiro, Arapiraca (próximo à Universidade Estadual de Alagoas - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxUNEAL), deverá ser impressa para o pagamento do valor de segunda-feira à sexta-feira (8h às 12h e das 14h às 18h) e sábados (8h às 12h), exceto feriados. 3.9 Para efetivação da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato pagar taxa de inscrição de acordo com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda valor especificado no quadro a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorridoseguir. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação 3.10 É de responsabilidade exclusiva do pagamento candidato o preenchimento correto do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia formulário de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeirasassumindo, quando efetuados pela Internet ou portanto, as consequências por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancáriaquaisquer informações incompatíveis com seus dados pessoais. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. 3.11 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificaçãocópia dos documentos comprobatórios dos dados cadastrais, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais as informações prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. 3.12 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx COPEVE/UFAL e o Tribunal Regional a FUNDEPES dispõem do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele o candidato que tiver preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente incorretas, incompletas ou inverídicas. Em tais casos, não preencher o documento oficial será efetuada a devolução do pagamento da taxa de forma completa, correta inscrição. 3.13 Antes de efetuar a inscrição e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-seo pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá indicar no Formulário tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, certificando-se de Inscrição o código que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a alteração das informações referentes ao Cargo/Campus de concorrência e ao município de realização da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Editalprova. 4.8. Será permitida a 3.14 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade Concurso por período de aplicação das provasconveniência ou interesse da Administração. 4.8.1. 3.15 O candidato que efetivar mais pagamento da taxa de uma inscrição para deverá ser efetuado até o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias dia estabelecido na Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b(GRU) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registradocomo vencimento. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. 3.16 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar reimprimir a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite União (GRU) pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx, na página de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão acompanhamento do concurso público se não o fizeremConcurso. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. 3.17 Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem da Guia de pagamento, condicional Recolhimento da União (GRU) condicionais e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Também não serão aceitos agendamentos de pagamento. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho 3.18 O pagamento da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar Guia de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até Recolhimento da União (GRU) efetuado após a data de encerramento das inscrições (05/08/2022)vencimento não será considerado e, consequentemente, não será confirmada a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A inscrição do candidato, bem como não observância do período para solicitação ensejará será devolvido o indeferimento do pedidovalor pago ao candidato. 4.22.13.19 A confirmação da inscrição no Concurso será efetivada mediante a comprovação, pelo estabelecimento bancário, do pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo candidato, com a utilização do sistema de inscrições disponibilizado pela COPEVE/UFAL, nos termos deste Edital. 3.20 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou, para outro Cargo/Campus ou para outros concursos/seleções. 3.21 A inscrição implica o conhecimento e a aceitação expressa das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.22 A confirmação da inscrição do candidato, por meio do seu comprovante de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxx.xx até 72 (setenta e duas) horas após o pagamento da taxa de inscrição realizada pelo candidato. Para condições É de acessibilidaderesponsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de sua inscrição junto ao sistema de inscrições da COPEVE/UFAL. Se após 72 (setenta e duas) horas a confirmação de pagamento não for efetivada no sistema de inscrições, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição entrar em contato imediatamente com a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimentoCOPEVE/UFAL, bem como anexar atestado médico por meio dos telefones (00) 0000-0000 ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento(00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. 3.23 O candidato que não solicitar condição desejar corrigir o nome, número de documento de identificação, CPF, data de nascimento ou atendimento especial até qualquer outra informação relativa a seus dados pessoais fornecida durante o término das inscriçõesprocesso de inscrição deste Concurso deverá protocolar requerimento com solicitação de alteração de dados cadastrais na sede da COPEVE/UFAL, seja qual for o motivo alegadosituada no Campus A. C. Simões, poderá não ter a condição atendidalocalizado na Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, s/n, Tabuleiro dos Martins, CEP 57.072-970, Maceió, AL. Este requerimento deverá vir acompanhado de cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos. 4.25. Não serão aceitas as solicitações 3.23.1 O requerimento com solicitação de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Editalalteração de dados cadastrais poderá também ser encaminhado via sedex ou carta registrada, ambos com aviso de recebimento para a sede da COPEVE/UFAL.

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DAS INSCRIÇÕES. 4.13.1. As inscrições serão efetuadas no período das 16h00min de 23 de março de 2022 às 23h59min de 25 de abril de 2022, exclusivamente, via Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx. 3.2. A inscrição do candidato implicará o em conhecimento prévio e a tácita na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.13.3. Objetivando evitar ônus desnecessáriosA taxa de inscrição será conforme o disposto no ANEXO II deste Edital. 3.4. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher deverá: a) acessar o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concursoendereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta localizar nesse endereço eletrônico o “link” correlato à esta seleção pública simplificada; c) selecionar “Inscrição On-Line”; d) realizar o login no site, caso já possua cadastro, ou realizar o cadastro para fins de acesso à ficha de inscrição; e) preencher corretamente a ficha de inscrição, nos moldes previstos neste Edital, estando sob sua responsabilidade a correção e cinco reaisa veracidade dos dados cadastrais informados; f) para os cargos após o integral preenchimento da ficha de Técnico Judiciárioinscrição on-line, todas as Áreas imprimir o boleto bancário e Especialidadesefetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária. 4.4.2.13.4.1. A GRU - COBRANÇAApós o horário de encerramento das inscrições citado no subitem 3.1 deste Edital, a ficha de inscrição não estará mais disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para do IDIB. 3.4.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário formulário on-line, a transmissão de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancáriadados e demais atos necessários para sua inscrição. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.13.4.3. Não serão consideradas as aceitas inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscriçãopor outra via não prevista neste Edital, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet condicional ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancáriaextemporânea. 4.4.53.4.4. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título O IDIB não se responsabilizará por solicitação de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado não recebida por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dadosdados em que não seja comprovada qualquer gerência ou participação da organizadora. 4.4.93.5. O descumprimento das instruções candidato poderá se inscrever para inscrição implicará a sua não efetivação.mais de uma função, considerando o quadro de vagas ofertadas contido no ANEXO I. 4.53.6. No momento da inscrição, o candidato A pessoa com deficiência deverá assinalar a concordância com os termos que constam observar as determinações contidas no item 6 deste Edital, bem para fins de inscrição e concorrência às vagas reservadas às pessoas com deficiência. 3.7. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital se tornarão sem efeito. 3.8. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em até 24 (vinte e quatro) horas após a emissão do boleto. 3.8.1. Caso o candidato perca o prazo do subitem anterior, terá que reemitir novo boleto de pagamento da taxa de inscrição. 3.8.2. A taxa de inscrição somente poderá ser paga até o primeiro dia útil após o fim das inscrições. 3.9. As inscrições efetuadas somente serão deferidas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição pelo sistema bancário. 3.10. Valerá como declarar comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido, juntamente com o comprovante disponibilizado ao final da inscrição via portal eletrônico da Organizadora. 3.11. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até sua contratação. 3.12. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial da Seleção – 3.13. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. 3.14. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal, ou por qualquer outro meio que aceita que os seus dados pessoaisnão o previsto neste Edital. 3.15. Não será permitido pagamento de inscrição mediante depósito e transferência bancária. 3.16. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, sensíveis salvo no caso de cancelamento da seleção pública simplificada por conveniência da Administração Pública ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números anulação. 3.17. Não será dispensado o pagamento da taxa de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência exceto para os candidatos que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal atenderem os requisitos definidos pelos Decretos Federais 13.7096.593, de 14 02 de agosto outubro de 20182008, e nº 6.135, de 26 de junho de 2007. 4.5.13.17.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não Ficará isento do pagamento da taxa de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, inscrição desta Seleção Pública Simplificada o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixoque: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.93.17.1.1. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal Com fundamento nos Decretos Federais nº 6.593, de 2 de outubro de 20082008 e nº 6.135, que comprove estar de 26 de junho de 2007: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) (b.1) preencher integralmente e for enviar o requerimento disponível no ANEXO VII deste Edital e, (b.2) enviar Declaração de que é membro de família de baixa rendarenda (declaração de hipossuficiência), assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo, ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal 11.0166.135/07; 3.18. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser preenchido de acordo com o formulário constante do ANEXO VII deste Edital, o qual deverá ser enviado juntamente com a documentação exigida nos subitens 3.17.1.1, alínea “b”, em vias digitalizadas, de 29 acordo com as instruções abaixo. 3.18.1. Para fins de pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá ter realizado sua inscrição, obrigatoriamente, no período de 23 a 25 de março de 2022. 4.9.1.13.18.2. A comprovação O candidato inscrito no Cadastro Único será feita pelo Número período de Identificação Social (NIS)23 a 25 de março de 2022, do próprio candidatoque deseja requerer a isenção de sua taxa de inscrição, além dos dados solicitados deverá acessar a página da seleção no Requerimento endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, em link específico para essa solicitação, no período de Isenção 28 e 29 de março de 2022, para formalizar sua solicitação, mediante o envio, em via internetdigital, da documentação exigida para tanto. 4.9.1.23.18.3. A O candidato inscrito após o período constante do subitem 3.18.1, não mais poderá requerer isenção de taxa de inscrição. 3.19. O IDIB verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato, candidato no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.113.20. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em leique acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.13.21. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com Não será concedida isenção de pagamento do valor inscriçãode taxa de inscrição ao candidato que não observar as condições estabelecidas neste Edital. 4.153.21.1. O Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que tiver seu requerimento que: a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas; b) fraudar e(ou) falsificar documentação; c) não observar a forma e o prazo estabelecidos nos subitens 3.18.1, 3.18.2 e 3.18.3 deste Edital. 3.22. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição por via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do valor prazo, ou por qualquer outro meio que não o previsto neste Edital. 3.23. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pela Organizadora. 3.24. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição deferido terá sua inscrição validadaserá divulgado até a data prevista 3.25. O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, no prazo previsto no ANEXO V e de acordo com o item 11 deste Edital, não gerando Guia sendo admitido pedido de Recolhimento revisão após aquele prazo. 3.26. O recurso referente à isenção da taxa deve ser feito ao IDIB, via Internet, através de ferramenta específica para pagamento tanto, disponível na Área do Candidato, com acesso apenas durante o prazo recursal, através do endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx. Após o prazo final do recebimento do recurso referente à isenção da taxa de inscrição, a Organizadora julgará e publicará no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx a lista dos candidatos com isenção definitivamente deferida. 4.163.27. O candidato que tiver seu pedido indeferido e quiser participar da Seleção deverá efetuar o pagamento da taxa de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis inscrição, após a publicaçãopublicação do subitem anterior, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), até o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar primeiro dia subsequente ao do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão final do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Seleção Pública Simplificada

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e As inscrições estarão abertas no período de 01 a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso10/02/2022. 4.2. Fica assegurada a possibilidade O valor da taxa relativa à inscrição é de uso do nome social a travestis R$ 150,00 (cento e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 cinquenta reais) e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio requerer a geração da Guia de Recolhimento da União - (GRU) correspondente através do site xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx, com pagamento efetuado exclusivamente nas agências do Banco do Brasil. 4.3. A efetivação da inscrição do candidato será realizada via e-mail da secretaria do Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas da Faculdade de Farmácia (xxxxxx@xxxx.xx) com o Assunto: “INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO – HEMATOLOGIA APLICADA A FARMÁCIA”. Não serão aceitas inscrições via postal. 4.4. O requerimento de inscrição deverá estar assinado pelo candidato e instruído com: I – “Formulário D – Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto” (disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx ou no Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas da Faculdade de Farmácia – UFBA, cópia da GRU - COBRANÇAe do comprovante de pagamento; II – Original e cópia, gerada a ser autenticada por servidor credenciado no próprio site ato da Fundação Xxxxxx Xxxxxxinscrição, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor dedos seguintes documentos: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) documento oficial de identidade, para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidadesbrasileiros; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reaispassaporte, para estrangeiros; c) para diploma(s)/título(s) referente(s) à titulação mínima exigida no item 1.1.1., revalidado(s)/reconhecido(s) no Brasil se obtido(s) no exterior; III – Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae atualizado, com os cargos de Técnico Judiciáriodocumentos comprobatórios, todas as Áreas e Especialidadesem uma via. 4.4.2.14.5. O Departamento não fará empréstimo de envelopes, impressões, cópias ou encadernações. 4.6. Para a titulação exigida no item 1.1.1., somente serão considerados: a) os diplomas de graduação revalidados no Brasil, se obtidos no exterior; b) os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacionais ou por universidades estrangeiras, reconhecidos no Brasil, se obtidos no exterior; c) os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540, de 28 de dezembro de 1968; d) os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação. 4.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo e para a contratação. 4.8. A GRU - COBRANÇA, inscrição poderá ser efetivada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído. O modelo da procuração está disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx. A procuração deverá ser impressa acompanhada de cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e identidade do candidato, autenticadas em cartório. O procurador deverá apresentar também os originais e as cópias de seu CPF e de sua identidade, para serem autenticadas por servidor da UFBA. 4.9. Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada, intempestiva ou que não atenda aos requisitos deste Edital Interno. 4.10. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancáriacandidato. 4.4.2.24.11. O Será cancelada a inscrição do candidato que tenha efetuado pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3através de cheque e este seja devolvido, por qualquer motivo. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, comprovante de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir agendamento de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço cobrança emitido por terminal eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), não tem validade para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais comprovar o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo anuladas a inscrição, as Provas e a contratação do candidato, deferindo-se desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou não seu pedidoqualquer irregularidade nas Provas ou em documentos apresentados. 4.144.13. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com Não haverá isenção de pagamento do valor estabelecido no item 4.2. 4.14. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência da Administração ou por motivo de força maior. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de Serão indeferidas pelo Departamento as inscrições cujo pagamento do valor da ou documentação necessária para inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscriçãoesteja em desacordo com o previsto neste Edital Interno. 4.16. O candidato que tiver seu pedido A lista de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso inscrições deferidas para participação no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos Processo Seletivo será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos através de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internete- mail, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância às 18 horas do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedidodia 11/02/2022. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado Para Contratação De Docentes Por Tempo Determinado

DAS INSCRIÇÕES. 4.1PERÍODO, DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E PROCEDI- MENTOS 3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e As inscrições para a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Seleção Pública para Professor Visitante, objeto deste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessáriosdeverão ser realizadas, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições30 de maio a 05 de junho de 2022, exclusivamente pela internet, por meio do link de inscrição do Concurso Públicoxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome socialdisponibilizado na página da Uesb. 4.33.2. As inscrições ficarão abertasAo acessar o link indicado no subitem anterior, exclusivamente via interneto candidato e a candidata deverão localizar, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacionalna aba “Concursos Disponíveis”, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.opção “Seleção Pública para Professor Visitante – Edital 089/2022” e adotar os seguintes procedimentos: 4.3.2I. selecionar a opção “realizar uma nova inscrição”, quando será disponibilizado Formulário de Inscrição, cujos campos deverão ser todos preenchidos; II. A prorrogação das inscrições após o preenchimento, o Formulário de que trata o subitem anterior poderá Inscrição deverá ser feita sem prévio aviso bastandoimpresso, para todos os efeitos legais, a comunicação assinado e digitalizado; III. no Formulário de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4. Para inscrever-se, via internetInscrição, o candidato deverá acessar localizar o endereço eletrônico Termo de Compromisso de Não Acumulação Ilegal de Cargos Públicos, o qual deverá ser impresso, preenchido, assinado e digitalizado; IV. após o cumprimento dos procedimentos anteriores, o candidato deverá gerar o boleto bancário, referente à taxa de inscrição deste certame, observando as disposições do subitem 3.2.1 deste Edital. 3.2.1. O valor da Fundação Xxxxxx Xxxxxx Taxa de Inscrição, referida no inciso IV do subitem 3.2. deste Edital, é de R$ 100,00 (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições ecem reais), devendo ser paga em qualquer banco, por meio dos links referentes ao Concurso Públicode boleto bancário, efetuar sua até o dia 06 de junho de 2022. 3.3. Após os procedimentos descritos no subitem 3.2. deste Edital, o candidato e a candidata deverão providenciar o envio da documentação necessária para a efetivação da inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler orientações nos subitens 3.4 e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet3.5 deste Edital. 4.4.23.4. Efetuar o pagamento Os documentos exigidos para efetivação da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor desão: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos formulário de Analista Judiciárioinscrição digitalizado, todas as Áreas e Especialidadesconforme indicado no inciso II do subitem 3.2. deste Edital; b) R$ 75,00 Termo de Compromisso de Não Acumulação Ilegal de Cargos Públicos, conforme indicado no inciso III do subitem 3.2. deste Edital; c) cópia do Diploma de Graduação, de curso devidamente reconhecido pelas autoridades competentes, atestando formação compatível com as exigências estabelecidas neste Edital para preenchimento da vaga pleiteada pelo candidato; d) cópia do Diploma de Conclusão de Curso de Doutorado, devidamente assinado pela autoridade competente, recomendado pela Capes, quando for o caso; e) cópia dos Históricos Escolares relativos ao Diplomas de Graduação e de Doutorado referidos nas alíneas “c” e “d”, anteriores; f) cópia da Cédula de Identidade (setenta RG) ou, em caso de candidato estrangeiro, visto de permanência com período igual ou superior ao da duração prevista do contrato, com autorização para trabalhar; g) cópia de Título de Eleitor; h) cópia de comprovante de quitação com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino; i) cópia da inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); j) proposta de Plano de Xxxxxxxx, a ser desenvolvido na hipótese de aprovação e cinco reais) convocação do candidato, conforme especificações abaixo: i. para a vaga 01, área de Ciências Sociais Aplicadas, o Plano de Trabalho deve conter os seguintes elementos: plano de disciplina para os cargos componentes “Métodos de Técnico JudiciárioInvestigação” (60h) e “Fundamentos de Políticas Públicas” (60h); metas a serem atingidas durante a vigência do contrato de Professor Visitante, todas as Áreas acompanhadas de indicadores de desempenho em termos de produção científica, formação de recursos humanos, parcerias e Especialidadescolaborações com grupos nacionais e internacionais de excelência, fortalecimento de linhas de pesquisa inovadoras, dentre outros aspectos acadêmicos relevantes para a excelência do programa; ii. para a vaga 02, área de Fisioterapia, o Plano de Trabalho deve ser apresentado de forma objetiva com no máximo 3.000 palavras, destacando atividades de docência (ensino e orientação), pós-graduação, pesquisa e extensão, bem como proposta de metas de desempenho, especialmente em termos de produção científica, parcerias e colaborações com grupos/instituições nacionais e/ou internacionais, dentre outros aspectos acadêmicos relevantes para a implantação de um curso de Mestrado em Fisioterapia pela Uesb; k) Projeto de Pesquisa, conforme especificações abaixo: i. para a vaga 01, área de Ciências Sociais Aplicadas, apresentar Projeto de Pesquisa, a ser desenvolvido durante a vigência do contrato com a Uesb, na área de gestão e desenvolvimento, e contendo: título, resumo, introdução, justificativa, objetivos gerais e específicos, revisão de literatura, metodologia, resultados esperados, cronograma e bibliografia em até 20 páginas; ii. para a vaga 02, área de Fisioterapia, apresentar Projeto de Pesquisa, a ser desenvolvido durante a vigência do contrato com a Uesb, na área de tecnologias e inovação em saúde, e contendo: título, resumo, introdução, justificativa, objetivos gerais e específicos, revisão de literatura, metodologia, resultados esperados, cronograma e bibliografia em até 20 páginas. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico l) Currículo Lattes (extraído da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxPlataforma Lattes/CNPq), deverá atualizado e comprovado, tipo completo; m) comprovante de pagamento de taxa de inscrição. 3.5. Os documentos para inscrição deverão ser impressa encaminhados em formato PDF, em apenas um ou dois arquivos, dependendo da quantidade de comprovações, contendo os documentos elencados no item 3.4, para o pagamento endereço de e-mail da Gerência de Acesso e Acompanhamento (xxx@xxxx.xxx.xx), especificando na linha de assunto “Documentos para Inscrição – Edital 089/2022), até o prazo máximo de 23h59 do valor da inscriçãodia 06 de junho de 2022, sendo que a docu- mentação encaminhada após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancáriaessa data e horário não será aceita, sendo, consequentemente, desconsiderada a inscrição efetivada. 4.4.2.23.6. O pagamento É indispensável a comprovação do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancáriocurriculum no que se refere às atividades científicas e/ou artístico-literárias, atividades didáticas e profissionais e atividades administrativas. 4.4.2.33.7. O candidato somente terá sua inscrição efetivada deverá encaminhar por e-mail (xxx@xxxx.xxx.xx) os documentos exigidos no item 3.4, em digitalizações legíveis, reservando-se forem realizados todos a Comissão o direito de solicitar, em tempo oportuno, os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulooriginais, para a devida conferência. 4.4.2.43.8. É dever Será divulgado, até o dia 13 de maio de 2022, na página da Uesb (xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxxxx), o Manual do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA pagaCandidato, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidasqual constarão outras infor- mações referentes às normas dispostas na Resolução nº 159/2001 do Consepe/Uesb perti- nentes ao processo seletivo. 4.4.33.9. Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados ou reconhecidos no 3.9.1. A partir de 16/07/2022 comprovação da revalidação e/ou reconhecimento dos Diplomas obtidos em países estrangeiros poderá ser apresentada até o candidato poderá conferirato da contratação, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxxporém, se nesta hipótese, os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativotítulos não revalidados ou reconhecidos, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais apresentados no ato de inscrição, sob as penas da leinão serão computados para fins de avaliação na Prova de Títulos. 4.4.83.10. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional assinatura do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam requerimento de inscrição por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará parte do candidato pressupõe a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os acei- tação aos termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que o atendimento às condições exigidas para partici- pação na Seleção, comprometendo-se a apresentar, quando solicitado, os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018documentos com- probatórios. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.173.11. Os candidatos que tiverem seus pedidos efetuarem o pagamento da taxa de isenção indeferidos inscrição e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site que não preencherem os requisitos exigidos neste Edital não terão direito ao ressarcimento da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizeremtaxa. 4.17.13.12. Cabe aos candidatos aguardarem A inscrição será efetivada após o recebimento da documentação, da comprovação do pagamento da taxa de inscrição, da aprovação por Comissão Designada pelo Departamento responsável pela vaga disponível pelo presente Edital, e da homologação da decisão da Co- missão pelo Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uesb. 3.13. A divulgação das inscrições homologadas e indeferidas apresentadas para o certame regido por este Edital será realizada até o dia 10 de junho de 2022, por meio da página da Uesb (xxxx://xxx0.xxxx.xx/xxxxxxxxx) e do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE). 3.14. Candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado da análise dos recursos dos requerimentos homologação das inscri- ções poderão interpor recurso, devidamente fundamentado, até o dia 12 de isençãojunho de 2022, para, se for utilizando o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens formulário modelo apresentado no Anexo Único deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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DAS INSCRIÇÕES. 4.1. A No ato da inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientarcomprovar que detém as condições previstas que pede neste edital, e ainda apresentar os seguintes documentos e na respectiva ORDEM - Documentos originais escanceados em PDF EM ARQUIVO ÚNICO e enviado no e-mail que consta no item 4.2. - Ficha de Inscrição devidamente preenchida (anexo II) - Identidade (frente e verso); - CPF - Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais; - Certificado de Reservista (se no sentido for do sexo masculino). - Comprovação de recolher registro profissional, se for o valor caso - Comprovante de inscrição somente após tomar conhecimento endereço - Curriculum Vitae devidamente preenchido e COMPROVADO através das cópias dos títulos anexados seguindo a Tabela de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.Pontos / BAREMA (Anexo III) 4.2. Fica assegurada As inscrições serão efetuadas a possibilidade de uso partir do nome social a travestis e transexuais durante o concursodia 09/11/2022 as 07h até as 23h59min do dia 18/11/2022 EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DE ENVIO DE CURRÍCULO AO E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx mediante envio da documentação exigida em formato PDF, nos termos contendo como anexo arquivo único, conforme as orientações do item 4.22 e subitens deste Capítulo.4.1 4.2.1. EntendeNo assunto do e-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica mail de inscrição deverá vir o CPF e é socialmente reconhecidacargo pleiteado pelo candidato e anexado o arquivo identificado com CPF e cargo pleiteado. 4.2.2. Para inclusão Será desclassificada inscrição que não constar a documentação em arquivo único devidamente identificada conforme orientação do nome social nas listas item 4.2.1 e Não serão aceitos documentos complementares enviado em datas posteriores ao e-mail de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.3. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítulo. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. 4.3.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx)inscrição. 4.4. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixoSão condições necessárias para as inscrições: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet.Ter 18 anos completos até a data da inscrição; 4.4.2. Efetuar o pagamento Ser brasileiro nato ou naturalizado; 4.4.3. Haver cumprido com as obrigações do serviço militar (quando do sexo masculino); 4.4.4. Estar em dia com a justiça eleitoral; 4.4.5. Possuir escolaridade correspondente às exigências referentes à área e modalidade a qual se candidatou. (Comprovar com certificado de escolaridade ou documento equivalente no ato da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, inscrição) 4.4.6. Possuir registro profissional de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscriçõesseu conselho. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento Residir no municipio de identificação, sendo Pajeú do Piauí para concorrer ao cargo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato Agente comunitário de inscrição, sob as penas da leiSaúde. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações Não será cobrada taxa de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladasparticipação neste Processo Seletivo Simplificado. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Processo Seletivo

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 4.2. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. 4.36.1. As inscrições ficarão abertasserão realizadas no período, exclusivamente horário e local descritos no preâmbulo do Edital, mediante a entrega dos seguintes documentos: 6.1.1. Duas vias da ficha de inscrição totalmente preenchida e assinada (Anexo I deste edital); 6.1.2. Uma via internetassinada da declaração constante no anexo II deste edital; 6.1.3. Uma fotocópia da Carteira de Identidade, no período das 10h do dia 13/07/2022 às 14h Cadastro de Pessoa Física (CPF), do dia 05/08/2022 Certificado da Condição de Microempreendedor Individual e do Currículo detalhado; 6.1.4. Uma cópia simples de diplomas, certificados, registros profissionais, portfólio e demais documentos que comprovem a capacidade técnica para ministrar a oficina pretendida; 6.1.5. Para os candidatos a ministrar oficinas, deverão apresentar fotocópia do diploma de Ensino Médio Completo, e certificado (horário de Brasílias) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítuloformação comprovando sua habilitação na área específica. 4.3.16.1.6. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério Duas cópias simples do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx(s) projeto (s) apresentado. 4.3.26.2. A prorrogação das Todos os documentos solicitados no ato da inscrição deverão ser colocados dentro de um envelope lacrado com os seguintes dizeres, em sua face externa: A/C. Secretaria Municipal de Assistência Social Edital para Contratação de Oficineiros 2015 (Área de atuação ) 6.3. Não serão aceitas inscrições realizadas pelos Correios. 6.4. Não serão aceitas inscrições de projetos que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, não cumpram rigorosamente todas as exigências previstas neste Edital e a comunicação ausência de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx qualquer documento implicará na desclassificação do (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxs) proponente (s). 4.46.5. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx Cada proponente poderá se inscrever para 01 (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxuma) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento área de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 4.4.2. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscalatuação, sendo vedada a permanência apresentação de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com dois projetos para a candidata lactantemesma área. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Samples: Chamamento Público

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. 4.1 A inscrição do candidato implicará no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento pleno e a tácita aceitação pelo candidato das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos 4.2 As inscrições para o ConcursoConcurso Público da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item. 4.2. Fica assegurada 4.3 O período para a possibilidade realização das inscrições será a partir das 12h00min do dia 14 de uso outubro de 2022 até as 23h59min do nome social a travestis e transexuais durante dia 13 de novembro de 2022, considerando o concurso, nos termos do item 4.22 e subitens deste Capítulo. 4.2.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.2.2. Para inclusão do nome social nas listas horário oficial de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscriçõesBrasília, por meio do link endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx 4.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá: a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no emprego público e submetendo-se às normas expressas neste Edital; b) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição do Concurso Públicono valor estipulado nas Tabelas 2.1, solicitação de inclusão do nome social digitalizada2.2 e 2.3, assinada pelo candidatodeste Edital. 4.5 Não será permitido, em que conste hipótese nenhuma, ao candidato alterar o nome civil e cargo para o nome socialqual se inscreveu. 4.3. As inscrições ficarão abertas4.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, exclusivamente via internetpela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, sendo de inteira responsabilidade a conferência da publicação de seu nome e vaga pretendida no período das 10h endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx especifico para consulta impreterivelmente até a data de um dia antes do lançamento de ensalamento. 4.6.1 O candidato poderá realizar mais de uma inscrição, mas no dia 13/07/2022 às 14h do dia 05/08/2022 (de realização da prova deverá optar por qual cargo irá concorrer, caso haja coincidência de horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 e subitens deste Capítuloaplicação da prova objetiva. Não haverá ressarcimento do valor pago. 4.3.1. As inscrições poderão ser prorrogadas4.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. 4.7.1 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, por necessidade bem como a falsificação de ordem técnica declarações ou de dados e/ou operacionaloutras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época na eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a critério irregularidade seja constatada após a contratação do Tribunal Regional candidato, o mesmo será exonerado do Trabalho da 22ª Região ecargo pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa/ou da Fundação Xxxxxx XxxxxxPR. 4.3.2. A prorrogação das inscrições 4.8 O pagamento da taxa de que trata o subitem anterior inscrição poderá ser feita sem prévio aviso bastandoefetuado em toda a rede bancária, para todos os efeitos legaistodavia, preferencialmente na Instituição Bancária vinculada ao presente edital até a comunicação data de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.4seu vencimento. Para inscrever-se, via internet, Caso o candidato não efetue o pagamento boleto até a data do vencimento do mesmo, deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante , imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o período das pagamento até o dia 14 de novembro de 2022. As inscrições e, por meio dos links referentes realizadas com pagamento após esta data não serão deferidas e não terão direito ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 4.4.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internetreembolso. 4.4.2. Efetuar o pagamento 4.9 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.3, no valor de: a) R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Áreas e Especialidades; b) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Áreas e Especialidades. 4.4.2.1. A GRU - COBRANÇA, disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária. 4.4.2.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. 4.4.2.3. O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo. 4.4.2.4. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - COBRANÇA paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.4.3. A partir de 16/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4.4. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária. 4.4.4.1. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária. 4.4.5. Efetivada a inscriçãoUNICENTRO, em nenhuma hipótese hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 4.8 deste edital. O valor 4.10 Não serão aceitos pedidos aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária, tampouco as de devolução dos valores pagos a título programação de inscrição no certamepagamento que não sejam efetivadas. 4.4.6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido 4.11 A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa/PR e as solicitações a Fundação de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições. 4.4.7. O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas Apoio ao Desenvolvimento da lei. 4.4.8. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região UNICENTRO não se responsabilizam por solicitações solicitação de inscrições inscrição via internet não recebidas recebida por motivo motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.4.9. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 4.5.1. Não serão fornecidas a terceiros informações comunicação e/ou dados pessoais, sensíveis ou não de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital. 4.8. Será permitida a inscrição do candidato para prestar provas para cargos distintos, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1 deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas. 4.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. 4.8.2. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União - GRU - COBRANÇA; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:‌ 4.9.1. Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 4.9.1.1. A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social (NIS), do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet. 4.9.1.2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico. 4.9.2. Aos doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.9.2.1. A comprovação de qualidade de doador de medula óssea será efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade coletora. 4.10. O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.9.1 e 4.9.2 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 13/07/2022 às 23h59 horas do 17/07/2022 (horário de Brasília). 4.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 4.12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) pleitear a isenção, sem apresentar o documento previsto no item 4.9.2.1. 4.13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.13.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido. 4.14. A partir do dia 22/07/2022, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor inscrição. 4.15. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição. 4.16. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos. 4.16.1. Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos. 4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar a Guia de Recolhimento no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 05/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem. 4.17.1. Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo. 4.17.1.1. Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.17.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento. 4.18. O candidato que desejar solicitar isenção de pagamento para mais de uma opção de Cargo, deverá observar o estabelecido no item 4.8 deste Capítulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento via internet e imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento de cada uma das opções. 4.18.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento para o mesmo período de aplicação das provas, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição. 4.19. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.20. Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem 4.12 Poderão solicitar a isenção de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.21. A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 4.22. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (05/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido. 4.22.1. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento. 4.22.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.22 deste capítulo, na forma da Lei Federal nº 13.872/2019. 4.23.1. Terá o direito previsto no item 4.23 a candidata cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 4.23.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante o período das inscrições, no link de Inscrição via internet, nos termos do item 4.22. 4.23.3. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação das provas. 4.23.3.1. O adulto responsável pela guarda da criança não poderá portar armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte. 4.23.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas. 4.23.5. Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 4.23.6. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 4.23.7. O tempo despendido durante a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao tempo limite de realização da prova. 4.23.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal. 4.23.9. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante. 4.24. O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 4.25. Não serão aceitas as solicitações taxa de inscrição os candidatos que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Editalpossuem inscrição no CADÚNICO, conforme Decreto Federal n° 6.593/2008, doadores de sangue, doadores de medula óssea e candidatas doadoras de leite materno.

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