DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. 12.1. SÃO OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR: 12.1.1. O fornecedor deve cumprir todas as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações abaixo; 12.1.2. Manter ou indicar o preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do objeto registrado; 12.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal da ata de registro de preços ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei 14.133/2021); 12.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal da ata, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 12.1.5. Entregar as/os mercadorias/serviços, na forma pactuada; 12.1.6. Dar ciência o SAAE PIUMHI-MG, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade existente nos serviços, mesmo que não sejam de sua competência; 12.1.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo SAAE PIUMHI-MG, cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 12.1.8. Assumir a responsabilidade por todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto registrado; 12.1.9. Manter, durante o prazo de vigência da ata de registro de preços e em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência e Edital; 12.1.10. Poderá o SAAE PIUMHI-MG, a qualquer tempo, exigir do Fornecedor a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência e Edital, reservando-se, inclusive, o direito de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a regularização das obrigações pendentes; 12.1.11. A ausência ou omissão da fiscalização do SAAE PIUMHI-MG não eximirá o Fornecedor das responsabilidades previstas nesta Ata de Registro de Preços; 12.1.12. Em caso da não entrega total ou parcial dos serviços, ou inadimplemento, o Fornecedor estará sujeito, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e/ou criminal, no que couber, às penalidades e sanções administrativas previstas no Título IV, Capitulo I, art. 155 e seguintes da Lei...
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº 32.824/2018.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. 3.1– Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, além das demais pactuadas neste instrumento: 3.1.1– Entregar o objeto deste Contrato, de acordo com a proposta apresentada, observando rigorosamente as especificações, quantidades, prazo e local de entrega estabelecidos no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº030/2018. 3.1.2– Não serão aceitos na entrega, produtos diferentes dos aprovados e constantes na proposta vencedora, salvo, se de qualidade superior e sem custo adicional para o CONTRATANTE. 3.1.3– Substituir o(s) item (ns) objeto deste Contrato, às suas expensas, no local de entrega, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da comunicação formal do CONTRATANTE, quando se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções. 3.1.4– Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza. 3.1.4.1– A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá a empresa das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico nº030/2018. 3.1.5– Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros dados necessários à correta manutenção de seu cadastro junto ao SENAR-AR/MG, responsabilizando-se pela omissão das informações que direta ou indiretamente possam repercutir na execução do objeto deste Instrumento e dos desdobramentos dele decorrentes, sujeitando-se ainda a aplicação das penalidades previstas contratualmente. 3.1.6– Manter, durante o prazo de validade do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 3.1.7– Responder, nos termos da legislação pertinente, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos produtos fornecidos, que os tornem impróprios ou inadequados ao fim a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo de demais disposições legais. 3.1.8– Responsabilizar pelo transporte e descarregamento do objeto deste Pregão Eletrônico, de seu estabelecimento até o local determinado para a entrega, zelando para que o mesmo seja entregue nos prazos estabelecidos e em perfeito estado. 3.1.9– Responsabilizar-se pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. 3.1.10– Responsabilizar-se p...
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. São obrigações das partes as expressamente previstas no presente Contrato e no ELEMENTO TÉCNICO - EMERGENCIAL - AQUISIÇÃO Nº 5/2020 - IGESDF/UPH/SUPPH/SUOPE/COCFC (41679652), observando o disposto abaixo:
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. DA CONTRATADA
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. 3.1 - A CONTRATADA obriga-se a: 3.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. 5.1 A CONTRATADA se obriga a fornecer a mão-de-obra necessária à execução do objeto deste contrato arcando com as despesas decorrentes com pessoal conforme legislação trabalhista e arts. 68 a 71 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações legais. Assumindo inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços ora contratados.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. 4.1. São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste ACORDO DE PARCERIA:
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. 5.1 - As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.