DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR o fornecedor deverá efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 3.1 o fornecedor deverá responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990); 3.2 o fornecedor deverá substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 3.3 o fornecedor deverá comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 3.4 o fornecedor deverá indicar preposto para representá-lo durante a execução do Contrato; 3.5 o fornecedor deverá manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.6 o fornecedor deverá manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente; 3.7 o fornecedor deverá cumprir todas as demais obrigações previstas no Termo de Referência.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR. 3.4.1. O FORNECEDOR deve observar as especificações e descrições dos requisitos técnicos, operacionais e econômicos para elaborar seu orçamento, bem como verificar se está totalmente apto a fornecer e/ou prestar os serviços que são objeto da contratação. 3.4.2. O FORNECEDOR deverá: i. Fazer com que seus empregados e/ou terceiros contratados observem as normas em vigor relativas à segurança, à medicina do trabalho e à higiene, inclusive informando a estes as normas para prevenção de acidentes aplicáveis e/ou recomendadas, respondendo o FORNECEDOR diretamente pelos eventuais acidentes que ocorrerem no decorrer do fornecimento ora contratado, além de gratuitamente fornecer, treinar e fiscalizar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual ("EPI's"), os quais também deverão ser repostos sempre que necessário, disponibilizando ao GRUPO NATULAB os registros de entrega, de treinamento e de fiscalização, sempre que possível e aplicável e, ainda, atender à legislação relativa à CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e às regras do GRUPO NATULAB relacionadas à Segurança do Trabalho; ii. Fornecer refeições e transportes para seus empregados, colaboradores, prepostos, subcontratados ou aquele que, de algum modo, esteja inserido no fornecimento objeto da presente contratação, em conformidade com a legislação específica; iii. Executar os retrabalhos do fornecimento para os casos de erro, imperfeições técnicas e/ou em de entrega em desacordo com o escopo contratado, observando o disposto na cláusula 3.3.7 acima; iv. Comunicar o GRUPO NATULAB, por escrito, toda e qualquer anormalidade que se verificar durante o fornecimento de bens e/ou serviços; v. Adotar as medidas necessárias para exclusão do GRUPO NATULAB quanto à eventual reivindicação de vínculo trabalhista e/ou previdenciário por parte de seus empregados, contratados ou daquele que, de algum modo, esteja inserido no fornecimento contratado, bem como para eventuais pleitos relativos a acidentes e à organização do trabalho; vi. Exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente e aplicável, declarando que detém as licenças necessárias e exigidas pelos Órgãos Públicos competentes para o fornecimento contratado para o GRUPO NATULAB e que atende às disposições da legislação sobre proteção do meio ambiente, além de possuir capacitação técnica adequada para o cumprimento desta contratação, sendo respectivamente responsável perante as autoridades competentes e quaisquer terceiros pelo cumprimento ...
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR o contratado deverá: 3.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR. 8.1 – Xxxxxx, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e 8.2 – Fornecer os bens ou serviços no local de entrega previsto no Edital, acompanhados dos correspondentes termo(s) de garantia. 8.3 – Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 8.4 – Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. 8.5 – Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto do edital nos limites fixados no art. 65, §§ 1° e 2° da Lei Federal n° 8.666/93. 8.6 – Como condição para Assinatura de Contrato, Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou instrumento equivalente, o fornecedor deverá estar com a documentação obrigatória válida e obrigatoriamente apresentar: a) Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais;
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR. 8.1 - O fornecedor deverá: 8.1.1 - Entregar os itens de acordo com as especificações exigidas no termo de referência não podendo de forma alguma transferir a terceiro a sua responsabilidade, exceto nos casos previstos no art. 48 da lei 14.133/21 e com autorização expressa da Administração; 8.1.2 - Entregar no prazo, local e horário, previstos no Termo de Referência; 8.1.3 - Emitir Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Norma de Procedimento Fiscal n° 095/2009. 8.1.4 - Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação do caso fortuito; 8.1.5 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 8.1.6 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 8.1.7 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 8.1.8 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.1.9 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 8.1.10 - Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; 8.2 - Precisamente sobre a Entrega: 8.2.1 - Estando o objeto da presente licitação em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência, Edital, seus anexos e a consequente Solicitação de Serviço/Compras, o mesmo será recusado, cabendo ao fornecedor, a substituição dos produtos/serviços, contadas da data do recebimento da notificação expedida pela administração; 8.2.2 - Os custos de retificação dos materiais rejeitados correrão exclusivamente às expensas do fornecedor 8.2.3 - Quanto a substituição dos produtos/serviços reparação que estiverem em desacordo com as especificações con...
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR o fornecedor deverá 3.1 o fornecedor deverá responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990); 3.2 o fornecedor deverá substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR. O fornecedor deverá: a) Entregar os materiais de acordo com as especificações exigidas no edital/termo de referência, bem como cumprir o prazo de entrega e as quantidades constantes na nota de empenho, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida na Ata de Registro de Preços. b) Comunicar, antecipadamente, a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste instrumento. c) Manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR. 9.1 O FORNECEDOR, além do fornecimento dos serviços obriga-se a: 9.2 Fornecer dentro do prazo mencionado o serviço licitado e nos horários estabelecidos pela CÂMARA. 9.3 Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos serviços fornecidos, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua comercialização e garantias. 9.4 Fornecer o serviço conforme especificações, e preços propostos na licitação, e especificações solicitadas pela Câmara Municipal de Itaúna. 9.5 Fornecer o serviço contratado estritamente no prazo estipulado, em perfeitas condições de uso do serviço contratado. 9.6 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus empregados no cumprimento das obrigações contraídas nesta licitação. 9.7 Entregar o serviço acompanhado mensalmente de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE. 9.8 Ressarcir os eventuais prejuízos causados a Câmara Municipal de Itaúna e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas. 9.9 A empresa licitante deverá disponibilizar uma central de atendimento para encaminhamento de abertura de chamados. 9.10 Emitir comunicado a contratante quando da falha na prestação de serviços por vontade alheia da contratada. 9.11 Para a Nota Fiscal Eletrônica de Serviço deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de os Municípios reterem o referido imposto nos pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, ficando isentas as empresas optantes pelos SIMPLES NACIONAL E MEI, devendo, nesse caso, a nota fiscal indicar essa qualidade.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR. O FORNECEDOR, além do fornecimento dos produtos, obriga-se a: Fornecer dentro do prazo mencionado o produto licitado e nos horários estabelecidos pela CÂMARA;

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  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 12.1 - Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição; 12.2 - Designar servidor com competência necessária para promover o recebimento do produto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de entrega; 12.3 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado; 12.4 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência; 12.5 - Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação; 12.6 - Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do(s) produto(s); 12.7 - Emitir ordens de fornecimento ou de serviço com todas as informações necessárias para a perfeita execução da contratação, por intermédio do representante designado pela administração; 12.8 - Exercer a fiscalização da contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por servidores especialmente designados; 12.9 - Efetuar os pagamentos com pontualidade nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências da contratação, podendo rejeitar no todo ou em parte os serviços executados e materiais fornecidos em desacordo; 12.10 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, na ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso de execução dos serviços ou fornecimento dos produtos; 12.11 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e ampla defesa; 12.12 - Solicitar ao preposto sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação do fornecimento e serviços prestados pela CONTRATADA; 12.13 - Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários à realização da contratação;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato. 4.2. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do contrato, rigorosamente de acordo com a Especificação Técnica contida na sua Proposta. 4.3. A CONTRATADA deverá promover a entrega em embalagens adequadas para proteger o objeto contra danos durante o transporte. 4.4. A carga e descarga dos fornecimentos até o local de entrega indicado pela CET, incluindo-se a mão-de-obra, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser realizada de maneira adequada para não danificar os produtos. 4.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no certame licitatório. 4.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da constatação. 4.7. A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos, estando sujeita a aplicação de penalidade conforme subitem 12.1.6 da Cláusula Penalidades. 4.8. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos solicitados, bem como comunicar dentro de 24 (vinte e quatro) horas a CET, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento deste contrato. 4.8.1. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito, através de e-mail, correspondências ou atas. A notificação tornar-se-á efetiva, após seu recebimento, que servirá de documento legal do fornecimento. 4.9. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela CET, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE: I. exercer a fiscalização da execução do objeto, na forma prevista pela Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, através de nomeação de Gestor do Contrato; II. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato e respectivo TR - Termo de Referência; III. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; IV. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes deste contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; V. comunicar à CONTRATADA, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção; VI. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão ou de servidores especialmente designados; VII. efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste contrato e no TR - Termo de Referência; VIII. A Contratante, ao efetuar o pagamento à Contratada, fica obrigada a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) ao Estado de Goiás com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores; IX. emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; X. ressarcir a CONTRATADA, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da CONTRATANTE, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização; XI. adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à CONTRATANTE, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência; XII. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA. XIII. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e demais legislações pertinentes.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES As partes devem cumprir as cláusulas avençadas neste Termo, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES São obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 07.1. A CONTRATADA obriga-se a: 1) Executar os serviços objeto deste Contrato nas condições estabelecidas e exigidas no projeto básico e a proposta de preços apresentada pela empresa, respeitando os prazos fixados no projeto básico. 2) Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado, mesmo que não tenham sido cotados serviços envolvidos na consecução dos itens discriminados no projeto básico. 3) Fornecer números telefônicos ou outros meios igualmente eficazes, para contato do MUNICÍPIO com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional. 4) Supervisionar os serviços realizados por sua equipe de trabalho, se inteirando das condições de execução do serviço e promovendo as alterações necessárias, sempre com o acompanhamento do Engenheiro, Arquiteta do Município, assim como da Secretaria Municipal de Infraestrutura. 5) Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à realização dos serviços, conforme especificações constantes do Projeto Básico. 6) Fornecer toda mão de obra necessária à fiel e perfeita execução dos serviços, bem como os encargos previdenciários, trabalhistas e outros de qualquer natureza decorrentes da execução do Contrato. 7) Fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para os seus empregados e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários, de acordo com as normas da ABNT e Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, ou outra norma que vier a substituí-la. 8) Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional ao MUNICÍPIO. 9) Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pelo MUNICÍPIO com respeito à execução do objeto. 10) Entregar os serviços objeto do Contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados. 11) Executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados. 12) Providenciar uniforme e/ou crachás de identificação para todo o pessoal empregado na execução dos serviços, devendo constar o nome e foto recente do trabalhador, nome da CONTRATADA e a assinatura do responsável pela sua emissão. 13) Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes do Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual. 14) Transportar os seus empregados, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, às suas expensas, até o local dos trabalhos. 15) Utilizar materiais novos que satisfaçam rigorosamente as especificações constantes do Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT. 16) Utilizar, na execução dos serviços, somente profissionais qualificados, treinados e capacitados, observado o perfil básico exigido no Projeto Básico. 17) Cumprir os prazos previstos no Contrato ou outros que venham a ser fixados pelo MUNICÍPIO. 18) Manter o local dos serviços sempre limpo e desembaraçado, durante todo o decorrer dos serviços, providenciando, constantemente, a remoção dos entulhos e materiais excedentes que deverão ser acondicionados em caçambas, em local indicado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. 19) Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do MUNICÍPIO. 20) Assegurar e facilitar o acompanhamento pela equipe da Secretaria Municipal de Infraestrutura do MUNICÍPIO, durante a sua execução. 21) Arcar com prejuízos decorrentes de eventuais sinistros, quando superiores ao valor do capital segurado. 22) Executar os serviços com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações, dados e equipamentos do Município. 23) Xxxxxx, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado. 24) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços contratados, ou com estes conexos. 25) Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Contrato, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o MUNICÍPIO de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. 26) Assumir inteira e total responsabilidade pela execução dos serviços, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a executar. 27) Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente. 28) Comunicar à Contratante qualquer anormalidade que vierem a ocorrer na execuçãodo serviço e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 29) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a avença firmada sem prévia eexpressa anuência da Contratante; 30) Xxxxxx durante toda a execução do objeto as condições inicialmente pactuadas.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 10.1 Caberá à CONTRATANTE providenciar, através da FISCALIZAÇÃO, à CONTRATADA: 10.1.1 Todas as informações que devam ser consideradas, em prazos compatíveis com a execução dos serviços. 10.1.2 Todos os elementos necessários à exata localização dos serviços a serem executados. 10.1.3 Providenciar a emissão da Ordem de Início dos Serviços, bem como das demais Ordens de Serviços Específicas, que, a critério da Fiscalização, sejam necessárias para o controle e início de etapas dos serviços e obras. 10.1.4 Verificar e aprovar os serviços executados. 10.1.5 Aprovar as medições e encaminhar para os pagamentos devidos. 10.1.6 Aprovar ou recusar os preços para serviço não relacionados na Planilha de Quantidades e Preços e, portanto extracontratuais, em 03 (três) dias úteis a partir da apresentação à CONTRATANTE dos elementos necessários à análise. 10.1.7 Designar um interlocutor para representá-la perante a CONTRATADA para todas as questões que envolvam o presente Contrato.