DO PRAZO DA CONCESSÃO. 6.1. O prazo de vigência da CONCESSÃO será de 30 (trinta) anos, contados da DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO.
6.2. Para todos os efeitos do presente CONTRATO, a DATA DE EFICÁCIA é aquela em que estiverem implementadas as seguintes condições suspensivas:
a) publicação, pelo PODER CONCEDENTE, do extrato do CONTRATO no Diário Oficial do União;
DO PRAZO DA CONCESSÃO. 7.1. O PRAZO DA CONCESSÃO é de 30 (trinta) anos, contados da data de assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO.
7.1.1. A assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO é condição de eficácia plena do CONTRATO.
7.1.1.1. As PARTES envidarão seus maiores esforços para que a celebração do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO ocorra o mais breve possível.
7.1.2. O prazo previsto na Cláusula 7.1 poderá ser prorrogado , excepcionalmente e a exclusivo critério do CONCEDENTE, para recompor o equilibrio econômico f inanceiro do CONTRATO, nas hipóteses previstas neste CONTRATO, ou para assegurar a continuidade da prestação do serviço, nos termos do artigo 16 da Lei Estadual nº 16.933/2019.
7.1.2.1. O prazo previsto na Cláusula 7.1 poderá ser prorrogado também por decisão discricionária do CONCEDENTE, para inclusão de investimentos não previstos no CONTRATO e seus ANEXOS, nos termos dos artigos 4º e seguintes da Lei Estadual nº 16.933/2019, observados os requisitos legais exigidos para prorrogação antecipada da CONCESSÃO.
7.1.2.2. A aplicação da subcláusula 7.1.2.1 não dispensará a exigida qualificação da CONCESSÃO como projeto habilitado à prorrogação antecipada pelo órgão ou entidade competente do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Lei Estadual nº 16.933/2019
7.1.3. A prorrogação do termo f inal de vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO ocorrerá mediante celebração de Termo Aditivo, de acordo com o conteúdo de suas cláusulas e, complementar o u subsidiariamente, da legislação vigente à data de sua celebração.
7.2. O CONTRATO poderá ser extinto antecipadamente, observado o regramento estabelecido por este CONTRATO, nas seguintes hipóteses:
I. por iniciativa de qualquer das PARTES, caso haja materialização de eventos de caso fortuito ou força maior, quando tais eventos não forem seguráveis conforme regramento estabelecido neste CONTRATO, e cujas consequências irreparáveis se estendam por mais de 90 (noventa) dias, ou por período definido de comum acordo entre as PARTES, quando da verificação de que os efeitos possam comprometer de forma irreversível a exploração da CONCESSÃO;
II. por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, caso sejam impostas unilateralmente, pelo CONCEDENTE, limitações aos valores praticados pela CONCESSIONÁRIA na ÁREA DA CONCESSÃO, inclusive os valores dos INGRESSOS, distintas das previstas neste CONTRATO e em seus ANEXOS, sem prejuízo da opção da CONCESSIONÁRIA pelo exercício do direito ao reequilíbrio econômico-financeiro em detrimento da extinção ant...
DO PRAZO DA CONCESSÃO. 6.1. O Prazo de Vigência da Concessão é de 30 anos, contados da emissão da Ordem de Início.
6.2. O Prazo da Concessão de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado, a critério do Poder Concedente, de forma a assegurar a efetiva e adequada execução do Objeto da Concessão, respeitados os limites estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses e condições contempladas no Contrato de Concessão.
DO PRAZO DA CONCESSÃO. 6.1. Os SERVIÇOS objeto deste CONTRATO serão prestados sob o regime de empreitada integral mediante concessão para exploração de serviço público, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “e” da Lei nº 8.666/93, devendo ser executados em conformidade com o ANEXO II – Termo de Referência do EDITAL, respeitando, inclusive, eventuais prazos ali fixados.
6.2. O prazo de vigência da CONCESSÃO será de 35 (TRINTA E CINCO) ANOS, contados a partir da assinatura do contrato pelas partes, nos termos do Decreto Municipal nº 1.359, de 22 de março de 2019.
6.3. O prazo poderá ser prorrogado a exclusivo critério do PODER CONCEDENTE, desde que prévia e tecnicamente justificado, mediante a celebração de Termo Aditivo.
6.4. Caso a CONCESSIONÁRIA tenha interesse em solicitar a prorrogação do prazo da CONCESSÃO, o requerimento de prorrogação deverá ser apresentado ao PODER CONCEDENTE, com cópia para a ENTIDADE REGULADORA, até 12 (doze) meses antes do término do prazo da CONCESSÃO, acompanhado dos comprovantes atualizados de
6.5. O PODER CONCEDENTE, ouvida a ENTIDADE REGULADORA, manifestar-se-á sobre o requerimento de prorrogação até o último dia do 6° (sexto) mês anterior ao termo final do prazo da CONCESSÃO, devendo analisar tal requerimento levando em consideração todos os dados e informações sobre a CONCESSIONÁRIA e os SERVIÇOS por ela prestados e observando os requisitos técnicos indispensáveis para a adequada prestação dos SERVIÇOS, bem como as disposições regulamentares editadas pela ENTIDADE REGULADORA.
6.5.1. A prorrogação do prazo de vigência da CONCESSÃO está condicionada à comprovação regularidade das obrigações técnicas e financeiras assumidas pela CONCESSIONÁRIA nos termos deste CONTRATO e das PROPOSTAS TÉCNICA e COMERCIAL, assim como à não aplicação de sanção grave contra a CONCESSIONÁRIA nos últimos 24 (vinte e quatro) meses de CONTRATO.
6.6. A ENTIDADE REGULADORA deverá opinar sobre a prorrogação em até 90 (noventa) dias contados do recebimento do requerimento de prorrogação enviado pela CONCESSIONÁRIA.
6.7. No caso de prorrogação do prazo da CONCESSÃO, para fins de readequação do equilíbrio econômico-financeiro do presente CONTRATO, aplicar-se-á o procedimento previsto na Cláusula 18 deste CONTRATO.
DO PRAZO DA CONCESSÃO. O prazo da CONCESSÃO é de 35 (trinta e cinco) anos, contados da data de emissão da ORDEM DE SERVIÇO, sem prejuízo das disposições da Lei Municipal nº3.675/19 e das Leis Federais 8.666/93, 8.987/95, 11.445/07 e 14.026/20.
DO PRAZO DA CONCESSÃO. 7.1. O prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA é de 30 (trinta) anos, contados da data de assunção dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, consignada por meio de termo a ser assinado pelas PARTES, cujo extrato será publicado no Diário Oficial do Município.
7.2. O presente Contrato poderá ser prorrogado, a exclusivo critério do Poder Concedente, desde que não ultrapasse o limite legal, nas seguintes hipóteses:
(i) por imposição do interesse público, devidamente justificado;
(ii) em decorrência de força maior, devidamente comprovada;
(iii) para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, quando exigidos pelo Poder Concedente novos investimentos ou serviços, não previstos, ou em decorrência de sua alteração.
7.3. Os atos administrativos pertinentes à prorrogação do Contrato deverão ser adequadamente motivados pelo PODER CONCEDENTE, inclusive quanto ao prazo fixado, observada a legislação que rege a matéria.
7.4. O instrumento contratual de prorrogação deverá explicitar o respectivo prazo, as obras ou SERVIÇOS a serem executados.
DO PRAZO DA CONCESSÃO. 18.1 O prazo de vigência da presente Concessão será de 15 (quinze) anos, a contar da data de assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a conveniência das partes, mediante denúncia por escrito, até 60 (sessenta) dias antes do seu término.
DO PRAZO DA CONCESSÃO. 8.1. O prazo de vigência da CONCESSÃO será de 30 (trinta) anos, contados a partir do início da exploração da prestação de serviço na área concedida.
8.2. O marco inicial da exploração da prestação de serviço dar-se-á na data da emissão do Termo Parcial de Aceitação de Obras pelo PODER CONCEDENTE.
8.3. Será admitido o início antecipado das vendas/locação de espaços, mediante expressa autorização do PODER CONCEDENTE. O início antecipado não exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimento das demais obrigações contratuais.
DO PRAZO DA CONCESSÃO. 4.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 10 (dez) anos, a contar da data de sua assinatura, admitindo-se, excepcionalmente, sua prorrogação, após estudo técnico que examine a conveniência da exigência de outorga e/ou de repasse mensal, bem como a conveniência e oportunidade da prorrogação em detrimento da realização de novo certame.
4.2. Os serviços deverão ser integralmente implantados no prazo de 90 (noventa) dias a contar da ordem de início exarada pela Administração.
4.2.1. A implantação do serviço estará submetida à prévia autorização do Poder Concedente que dar- se-á por meio da homologação dos mapas de demarcação de vagas a serem apresentados pelo concessionário.
DO PRAZO DA CONCESSÃO. X.1 O prazo de vigência do Contrato de Concessão será de 20 (vinte) anos.
X.2 O contrato não poderá ser prorrogado.