DO RECURSO. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema. 11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Licitação, Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.1. 11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedor, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerpoderá, durante cada fase da sessão pública, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10 (dez) minutos.
11.2. Havendo quem se manifeste11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, caberá ao ficando o Pregoeiro verificar autorizado a tempestividade prosseguir o certame e declarar a existência de motivação vencedora.
11.3 Diante da manifestação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à 11.4 Recebida a intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente teráinterpor recurso pelo Pregoeiro, a partir de então, o licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoúteis, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados intimadas para, querendo, apresentarem apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. 11.5 As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema do Compras BR.
11.6 Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões ou, fazê-lo subir, devidamente informado à autoridade superior ao Pregoeiro, com competência para decidir recursos, para a decisão final.
11.7 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. 11.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
11.9 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no endereço constante neste Editalprocesso para responder pelo licitante.
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Samples: Registro De Preços Para Aquisição De Materiais De Limpeza E Manutenção De Piscinas, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.1. Declarado 12.6.1 - Após declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedor, se for o caso, o Pregoeiro fixará será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante proponente manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. 12.6.2 - A falta de manifestação motivada do licitante proponente quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, 12.6.3 - Quando será concedido o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoapresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantesproponentes, desde logo, intimados para, querendo, para apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
11.3. O acolhimento 12.6.4 - As razões de recursos e contrarrazões deverão ser protocolizadas através do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis Portal de aproveitamentoCompras do Governo Federal - xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx ou do e-mail sap.upr@joinvi xx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado, acompanhado da respectiva representatividade e, quando for o caso, de procuração.
11.4. Os autos 12.6.5 - O proponente desclassificado antes da fase de disputa, também, poderá manifestar sua intenção de interpor recurso na forma do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadossubitem anterior.
12.6.6 - A falta de manifestação, no endereço constante neste Editalimediata e motivada, importará a decadência do direito de recurso, e não será admitida inovação na motivação dos recursos propostos.
12.6.7 - O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, inclusive quando a pretensão for meramente protelatória.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.112.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedor, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste poderá, durante a intenção de recorrersessão pública, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência no prazo de motivação da 20 (vinte) minutos, manifestar sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o no momento indicado pelo Pregoeiro.
12.1.1. Constatada pelo Pregoeiro a admissibilidade da intenção do recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o será concedido ao recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias 03 (três) dias, para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicorazões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
11.312.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, no prazo fixado pelo Pregoeiro, nos termos do caput, importará a decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.3. A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
12.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.5. O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.412.6. Os autos A sessão pública do processo permanecerão com vista franqueada pregão só será concluída depois de declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos interessadoslicitantes permanecer conectados ao sistema até o final desta etapa.
12.7. Após o julgamento dos recursos e das contrarrazões, no endereço constante neste Editale constatada a regularidade dos atos praticados, será adjudicado o objeto do certame ao licitante declarado vencedor, estando o resultado final da licitação sujeito à homologação pela Autoridade Superior competente, que irá analisar a conveniência e oportunidade da contratação e a legalidade dos atos praticados.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.1. Declarado 12.6.1 - Após declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedor, se for o caso, o Pregoeiro fixará será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante proponente manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. 12.6.2 - A falta de manifestação motivada do licitante proponente quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, 12.6.3 - Quando será concedido o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoapresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantesproponentes, desde logo, intimados para, querendo, para apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
11.3. O acolhimento 12.6.4 - As razões de recursos e contrarrazões deverão ser protocolizadas através do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis Portal de aproveitamentoCompras do Governo Federal - xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx ou do e -mail sap.upr@joinvi xx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado, acompanhado da respectiva representatividade e, quando for o caso, de procuração.
11.4. Os autos 12.6.5 - O proponente desclassificado antes da fase de disputa, também, poderá manifestar sua intenção de interpor recurso na forma do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadossubitem anterior.
12.6.6 - A falta de manifestação, no endereço constante neste Editalimediata e motivada, importará a decadência do direito de recurso, e não será admitida inovação na motivação dos recursos propostos.
12.6.7 - O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, inclusive quando a pretensão for meramente protelatória.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.1. 11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedor, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerpoderá, durante cada fase da sessão pública, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10 (dez) minutos.
11.2. Havendo quem se manifeste11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, caberá ao Pregoeiro verificar ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado a tempestividade prosseguir o certame e declarar a existência de motivação vencedora.
11.3 Diante da manifestação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro recurso o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à 11.4 Recebida a intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente teráinterpor recurso pelo(a) Pregoeiro(a), a partir de então, o licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoúteis, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados intimadas para, querendo, apresentarem apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. 11.5 As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema do Compras BR.
11.6 Caberá ao Pregoeiro(a) receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões ou, fazê-lo subir, devidamente informado à autoridade superior ao Pregoeiro(a), com competência para decidir recursos, para a decisão final.
11.7 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. 11.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
11.9 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no endereço constante neste Editalprocesso para responder pelo licitante.
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Transporte Rodoviário Coletivo De Passageiros, Contratação De Serviços, Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Arbitragem
DO RECURSO. 11.1. Declarado 12.6.1 – Após o vencedor encerramento da disputa de preços, será estabelecido pelo pregoeiro a data e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portehora em que será declarado o vencedor, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para sendo que qualquer licitante manifeste nesta oportunidade a intenção de recorrerrecorrer deverá ser manifestada pelo proponente interessado por intermédio do sistema eletrônico, na própria sessão, onde deverão ser expostos os motivos do inconformismo, no prazo de forma motivadaaté 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato da Declaração do Vencedor, isto éque será realizado em sessão pública, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, quando será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoapresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantesproponentes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
11.3. O acolhimento 12.6.2 – As razões de recursos poderão ser protocolizadas através do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentoe-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado ou com assinatura digital certificada pelo ICP – Brasil, até as 14:00 hs do dia do vencimento do prazo, acompanhado da procuração respectiva.
11.4. 12.6.3 – O proponente desclassificado antes da fase de disputa, também, poderá manifestar sua intenção de interpor recurso na forma do subitem anterior.
12.6.4 – A falta de manifestação, imediata e motivada, importará a decadência do direito de recurso, e não será admitida inovação na motivação dos recursos propostos.
12.6.5 – O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, inclusive quando a pretensão for meramente protelatória.
12.6.6 – Os autos recursos contra decisões do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editalpregoeiro não terão efeito suspensivo.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.1. Declarado 12.6.1 - Após declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedor, se for o caso, o Pregoeiro fixará será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante proponente manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. 12.6.2 - A falta de manifestação motivada do licitante proponente quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, 12.6.3 - Quando será concedido o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoapresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantesproponentes, desde logo, intimados para, querendo, para apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
11.3. O acolhimento 12.6.4 - As razões de recursos e contrarrazões deverão ser protocolizadas através do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis Portal de aproveitamentoCompras do Governo Federal - xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx ou do e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado, acompanhado da respectiva representatividade e, quando for o caso, de procuração.
11.4. Os autos 12.6.5 - O proponente desclassificado antes da fase de disputa, também, poderá manifestar sua intenção de interpor recurso na forma do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadossubitem anterior.
12.6.6 - A falta de manifestação, no endereço constante neste Editalimediata e motivada, importará a decadência do direito de recurso, e não será admitida inovação na motivação dos recursos propostos.
12.6.7 - O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, inclusive quando a pretensão for meramente protelatória.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.168. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o casoqualquer licitante, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste poderá manifestar, de forma imediata e motivada, a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.269. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.169.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.369.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicocontrarrazões, em outros três 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.369.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentoOs recursos e as contrazações deverão ser dirigidos ao Pregoeiro no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
11.469.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, para efeito do disposto no endereço constante neste Edital§ 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993.
69.5. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a.
69.6. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente, a qual proferirá no prazo de 03 (três) dias úteis, decisão definitiva antes da Adjudicação do objeto.
69.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
69.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de comunicação por escrito, via fax ou e-mail.
70. A falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
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Samples: Pregão Presencial, Licitação, Pregão Presencial Registro De Preços
DO RECURSO. 11.115.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará será concedido o prazo até 24 (vinte e quatro) horas, para que qualquer licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro manifeste a sua intenção de recorrerrecorrer através do sistema eletrônico, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistemacom registro da síntese das suas razões.
11.215.2. Havendo quem se manifestemanifestação de interesse recursal, caberá ao o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência verificará as condições de motivação da intenção de recorreradmissibilidade do recurso, para decidir se admite pelo cabimento ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.115.3. Nesse momento Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recursorecurso pelo proponente.
11.2.215.4. A falta ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direitodo direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação.
11.2.315.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, terá o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendose desejarem, apresentarem apresentar suas contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três no prazo de 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.315.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoque não podem ser aproveitados.
11.415.7. Os autos Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editalpara responder pelo licitante.
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Samples: Comprovante De Retirada De Edital, Recibo De Retirada De Edital, Comprovante De Retirada De Edital
DO RECURSO. 11.18.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedor, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste poderá manifestar, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is05 (cinco) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio dias úteis para apresentação das razões do sistemarecurso.
11.28.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar Aos licitantes que manifestarem a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, será concedido o prazo de três 05 (cinco) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os apresentação das razões do recurso;
8.1.2. Aos demais licitantes, desde logoindependentemente de intimação, intimados paraserá concedido igual prazo para apresentação de contrarrazões, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente.
8.2. O encaminhamento das razões e eventuais contrarrazões deverá ser feito por escrito, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJ.
8.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recorrenterecurso importará no desprovimento do mesmo, sendo-lhes podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento.
8.3. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos a todos os licitantes.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.48.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosrecursos serão dirigidos ao Presidente, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no endereço constante neste Editalprazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão.
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Samples: Licitação, Convite Para Licitação, Convite Para Licitação
DO RECURSO. 11.1. 11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedor, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerpoderá, durante cada fase da sessão pública, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10 (dez) minutos.
11.2. Havendo quem se manifeste11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, caberá ao ficando o Pregoeiro verificar autorizado a tempestividade prosseguir o certame e declarar a existência de motivação vencedora.
11.3 Diante da manifestação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não recurso o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro Agente não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à 11.4 Recebida a intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente teráinterpor recurso pelo Agente, a partir de então, o licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoúteis, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados intimadas para, querendo, apresentarem apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. 11.5 As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema do Compras BR.
11.6 Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões ou, fazê-lo subir, devidamente informado à autoridade superior ao Agente, com competência para decidir recursos, para a decisão final.
11.7 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. 11.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
11.9 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no endereço constante neste Editalprocesso para responder pelo licitante.
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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços, Registro De Preços Para Locação De Máquinas E Caminhões
DO RECURSO. 11.112.1. Declarado O Pregoeiro declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou de microempresa, empresa de pequeno porteporte ou sociedade cooperativa, se for o caso, o Pregoeiro fixará concederá o prazo de no mínimo (30) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.212.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
12.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.112.3.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.212.3.2. A falta de manifestação motivada apresentação das razões de recurso, em campo próprio do licitante quanto à intenção de recorrer sistema, também importará a decadência desse direitodo direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
11.2.312.4. Uma vez admitido o A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, o recorrente teráem campo próprio do sistema, a partir de então, o no prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico03 (três) dias, ficando os as demais licitantesLICITANTES, desde logo, intimados paraintimadas a apresentar contrarrazões, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicovia sistema, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
11.312.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico, Licensing Agreements
DO RECURSO. 11.110.1. Declarado o vencedor e decorrida Declarada a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedora, se for o caso, o Pregoeiro fixará será concedido na sessão pública o prazo de ............. minutos para que qualquer licitante manifeste manifeste, de forma imediata, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.210.2. A falta de manifestação motivada do da licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
11.2.310.2.1. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicocontrarrazões, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa autos do pregão, com a finalidade de seus interessessubsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões.
11.310.2.2. O recurso deverá ser dirigido ao pregoeiro e com a motivação sustentada na sessão.
10.2.2.1. O Pregoeiro, para subsidiar a decisão, poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade.
10.2.2.2. Caso mantenha a decisão inicial, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade superior responsável pela autorização da licitação para apreciação do recurso.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.410.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante As razões e as contrarrazões de recurso subscritas por representante não habilitado ou procurador não constituído para responder pela licitante e as que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores não serão conhecidas pelo pregoeiro.
10.5. A contagem dos prazos estabelecidos neste Editalitem será feita em dias corridos.
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Samples: Minutas Padrão De Edital De Licitação, Minutas Padrão De Edital De Licitação, Minuta Padrão De Edital De Licitação
DO RECURSO. 11.117.1. Declarado O(A) Pregoeiro(a) declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou de microempresa, empresa de pequeno porteporte ou sociedade cooperativa, se for o caso, o Pregoeiro fixará concederá o prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosqual(is) motivo(s), exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.217.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
17.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro ao(à) Pregoeiro(a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.117.3.1. Nesse momento o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.217.3.2. A falta de manifestação motivada apresentação das razões de recurso, em campo próprio do licitante quanto à intenção de recorrer sistema, também importará a decadência desse direitodo direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
11.2.317.4. Uma vez admitido o A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, o recorrente teráem campo próprio do sistema, a partir de então, o no prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico03 (três) dias, ficando os as demais licitantesLICITANTES, desde logo, intimados paraintimadas a apresentar contrarrazões, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicovia sistema, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
11.317.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Serviços Médicos, Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.1. Declarado 17.6.1 – Após o vencedor encerramento da disputa de preços, será estabelecido pelo pregoeiro a data e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portehora em que será declarado o vencedor, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para sendo que qualquer licitante manifeste nesta oportunidade a intenção de recorrerrecorrer deverá ser manifestada pelo proponente interessado por intermédio do sistema eletrônico, na própria sessão, onde deverão ser expostos os motivos do inconformismo, no prazo de forma motivadaaté 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato da Declaração do Vencedor, isto éque será realizado em sessão pública, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, quando será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoapresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantesproponentes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
11.3. O acolhimento 17.6.2 – As razões de recursos poderão ser protocolizadas através do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentoe-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado ou com assinatura digital certificada pelo ICP – Brasil, até as 14:00 hs do dia do vencimento do prazo, acompanhado da procuração respectiva.
11.4. 17.6.3 – O proponente desclassificado antes da fase de disputa, também, poderá manifestar sua intenção de interpor recurso na forma do subitem anterior.
17.6.4 – A falta de manifestação, imediata e motivada, importará a decadência do direito de recurso, e não será admitida inovação na motivação dos recursos propostos.
17.6.5 – O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, inclusive quando a pretensão for meramente protelatória.
17.6.6 – Os autos recursos contra decisões do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editalpregoeiro não terão efeito suspensivo.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.1. 10.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedor, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerpoderá, durante cada fase da sessão pública, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10 (dez) minutos.
11.2. Havendo quem se manifeste10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, caberá ao Pregoeiro verificar ficando o Pregoeiro(a) autorizado a tempestividade prosseguir o certame e declarar a existência de motivação vencedora.
10.3 - Diante da manifestação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não recurso o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à 10.4 - Recebida a intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente teráinterpor recurso pelo Pregoeiro(a), a partir de então, o (o) licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoúteis, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados intimadas para, querendo, apresentarem apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. 10.5 - As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema do Compras BR.
10.6 - Caberá ao Pregoeiro(a) receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões ou, fazê-lo subir, devidamente informado à autoridade superior ao Pregoeiro(a), com competência para decidir recursos, para a decisão final.
10.7 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. 10.8 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
10.9 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no endereço constante neste Editalprocesso para responder pelo licitante.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.1. Declarado 18.6.1 – Após o vencedor encerramento da disputa de preços, será estabelecido pelo pregoeiro a data e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portehora em que será declarado o vencedor, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para sendo que qualquer licitante manifeste nesta oportunidade a intenção de recorrerrecorrer deverá ser manifestada pelo proponente interessado por intermédio do sistema eletrônico, na própria sessão, onde deverão ser expostos os motivos do inconformismo, no prazo de forma motivadaaté 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato da Declaração do Vencedor, isto éque será realizado em sessão pública, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, quando será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoapresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantesproponentes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
11.3. O acolhimento 18.6.2 – As razões de recursos poderão ser protocolizadas através do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentoe-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado ou com assinatura digital certificada pelo ICP – Brasil, até as 14:00 hs do dia do vencimento do prazo, acompanhado da procuração respectiva.
11.4. 18.6.3 – O proponente desclassificado antes da fase de disputa, também, poderá manifestar sua intenção de interpor recurso na forma do subitem anterior.
18.6.4 – A falta de manifestação, imediata e motivada, importará a decadência do direito de recurso, e não será admitida inovação na motivação dos recursos propostos.
18.6.5 – O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, inclusive quando a pretensão for meramente protelatória.
18.6.6 – Os autos recursos contra decisões do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editalpregoeiro não terão efeito suspensivo.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.1. Declarado o vencedor 24.1 No final da sessão, a EMPRESA PROPONENTE que quiser recorrer deverá manifestar imediata e decorrida motivadamente a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portesua intenção, abrindo-se for o caso, o Pregoeiro fixará então o prazo para de
24.2 A ausência de manifestação imediata e motivada das empresas importará a decadência do direito de recurso, hipótese em que qualquer licitante manifeste a intenção tal comunicação não terá efeito de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistemarecurso.
11.2. Havendo quem 24.3 Decairá do direito ao recurso em face de eventuais falhas ou irregularidades que viciarem o certame a empresa proponente que não apresentar razões de recurso até o segundo dia útil após a sessão.
24.4 A nulidade de quaisquer atos da Responsável pelo certame ou da Equipe de Apoio deverá ser alegada na primeira oportunidade em que couber à empresa proponente manifestar-se, sob pena de preclusão.
24.5 É vedado às empresas proponentes discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar operou a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não preclusão
24.6 Interposto o recurso, fundamentadamentea responsável pelo certame poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informando à autoridade competente.
11.2.1. Nesse momento 24.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade objeto do recursocertame à EMPRESA vencedora.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer 24.8 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata invalidação dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos 24.9 As razões de recurso e de contrarrazões de recurso deverão ser apresentadas em forma de petição e protocoladas no prazo estipulado no subitem 25.1, na Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 – Higienópolis – São Paulo – SP – CEP 01244- 050.
24.10 A decisão do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosrecurso será publicada no site da ASF, no endereço constante neste Editalxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
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Samples: Contract for Engineering Services
DO RECURSO. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista 13.1 - No final da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terásessão, a partir de entãolicitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção com registro em ata da síntese das suas razões, abrindo-se então o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoapresentação de memoriais, ficando os as demais licitantes, licitantes desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, logo intimadas para apresentar contra-razões em outros três igual número de dias, que começarão a contar do correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
11.3. O acolhimento 13.2 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
13.3 - A alegação de preço inexequível por parte de uma licitante com relação à proposta de preços de outra licitante, deverá ser devidamente comprovada sob pena de não conhecimento do recurso invalida tão somente interposto.
13.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos procedimentos praticados, a autoridade competente Homologará à adjudicatária para determinar a contratação.
13.5 - O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. 13.6 - Os autos do processo procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editalna sede da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT, na Comissão Permanente de Licitações/Pregoeiro e equipe de apoio.
13.7 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO. 11.1. 14.1 – Declarado o vencedor e decorrida e, depois de decorrido a fase de regularização fiscal de ME e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porteEPP, se for o caso, o Pregoeiro fixará abrirá xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, durante o prazo para que qual qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerpoderá, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
11.2. 14.2 – Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de da motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse 14.2.1 – Neste momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à 14.3 – O recorrente que tiver sua intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, o recorrente teráem campo próprio do sistema, a partir de então, o no prazo de três até 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoúteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados paraa apresentar as contrarrazões, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicovia sistema, em outros três dias, igual prazo que começarão começará a contar correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
11.3. 14.3.1 – A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
14.3.2 – O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. 14.4 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada vistas franqueadas aos interessados, no endereço constante neste Editaledital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.139. Declarado o vencedor vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e decorrida motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. JFESADM201500049V01 F a fase e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
39.1. A falta de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro fixará a adjudicar o prazo para que qualquer objeto ao licitante manifeste vencedor.
39.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recorrerrecurso, de forma motivadaaceitando-a ou, isto émotivadamente, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosrejeitando-a, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.239.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da O licitante que tiver sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicocontados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados paraa apresentar contrarrazões, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicovia sistema, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.340. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
41. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
42. O acolhimento do recurso invalida tão somente os implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.113.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedor, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste poderá, durante a intenção de recorrersessão pública, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência no prazo de motivação da 30 (trinta) minutos, manifestar sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o no momento indicado pela pregoeira.
13.1.1. Constatada pela pregoeira a admissibilidade da intenção do recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o será concedido ao recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias 03 (três) dias, para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicorazões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
11.313.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, no prazo fixado pela pregoeira, nos termos do caput, importará a decadência desse direito, ficando a pregoeira autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.3. A decisão da pregoeira deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
13.4. O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.413.5. Os autos A sessão pública do processo permanecerão com vista franqueada pregão só será concluída depois de declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos interessadoslicitantes permanecer conectados ao sistema até o final desta etapa.
13.6. Após o julgamento dos recursos e das contrarrazões, no endereço constante neste Editale constatada a regularidade dos atos praticados, será adjudicado o objeto do certame ao licitante declarado vencedor, estando o resultado final da licitação sujeito à homologação pela Autoridade Superior competente, que irá analisar a conveniência e oportunidade da contratação e a legalidade dos atos praticados.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.112.1. Declarado Após a habilitação, o vencedor e decorrida Sistema informará às Licitantes, de forma automática, a abertura do prazo de intenção de recurso.
12.1.1. Encerrada a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa habilitação, qualquer Licitante participante poderá, ainda, dentro do prazo final de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer20 (vinte) minutos, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistemaSistema, manifestar sua intenção de recorrer.
11.212.1.2. Havendo quem se manifeste, caberá Caberá ao Pregoeiro verificar decidir motivadamente sobre a tempestividade e a existência de motivação admissibilidade da intenção de recorrerrecurso. Em sendo admitida, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto será concedido à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, Licitante o prazo de três 03 (três) dias corridos para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicosuas razões de recurso, ficando os as demais licitantesLicitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
11.312.1.3. Se o Pregoeiro tiver julgado a intenção de recurso como procedente, o Sistema solicitará os prazos limites para registro da razão de recurso, contrarrazão e decisão.
12.1.4. Na hipótese de concessão de prazo para a regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que tenha apresentado melhor proposta, a etapa recursal será aberta por ocasião da retomada da Sessão prevista no item 11.5, alínea “b”.
12.1.5. O Pregoeiro terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apreciar o recurso, reconsiderando a sua decisão ou, nesse mesmo período, encaminhá-lo ao Presidente do CRT-04, devidamente informado, para apreciação e decisão, em igual prazo.
12.1.6. Os recursos admitidos serão processados de acordo com o previsto no Decreto n.º 5.450/2005 combinado, subsidiariamente, com o art. 109 da Lei n.º 8.666/1993.
12.2. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.412.4. Os autos O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
12.5. O recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido. A intenção de recurso deverá ser registrada, pela Licitante, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosSistema.
12.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, no endereço constante neste Editalserá o resultado da Licitação submetido à autoridade competente, para os procedimentos de adjudicação e homologação.
12.7. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 12.1 acima, importará a decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto deste certame à(s) Licitante(s) declarada(s) vencedora(s), submetendo-o à homologação pela autoridade competente do CRT-04.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.1. 17.1 – Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o casovencedor, o Pregoeiro fixará abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o prazo para que qual qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerpoderá, de forma motivada, isto éem campo próprio do sistema, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosmanifestar sua intenção de recorrer.
17.2 – O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção manifestada de recorrer, exclusivamente aceitando- a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da 17.3 – O recorrente que tiver sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará em campo próprio do sistema, no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoaté 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados paraa apresentar as contra-razões, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicovia sistema, em outros três dias, igual prazo que começarão começará a contar correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
11.317.4 – Os fornecedores poderão, de forma justificada, desistir das interposições das razões e contra-razões do recurso. Ressalta-se que os prazos recursais atribuídos na sessão pública são para todos os itens que tiveram suas intenções acatadas. No entanto, as antecipações poderão ocorrer por item.
17.5 – A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
17.6 – O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.114.2. Declarado A fiscalização das especificações da execução dos serviços será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, devidamente designado pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste ou por cada Secretaria Municipal responsável, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários à ratificação da qualidade dos serviços prestados.
15.1. Declarada a vencedora, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo, durante o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qual qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerpoderá, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema., manifestar sua intenção de recurso;
11.215.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.115.1.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.215.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.315.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.315.4. O acolhimento Para efeito do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os disposto no §5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do processo permanecerão com vista Pregão Eletrônico n°072/2022 franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.;
15.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo(a) Pregoeiro(a) serão apreciados pela autoridade competente;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.1. Declarado 12.1 - O Pregoeiro declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará concederá o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.2. 12.2 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.112.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.212.2.2. A falta de manifestação motivada do no prazo estabelecido autoriza o(a) Pregoeiro(a) a adjudicar o objeto ao licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direitovencedor.
11.2.312.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. 12.3 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. 12.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Licensing Agreements
DO RECURSO. 11.113.1. Declarado o vencedor Ao final da sessão, e decorrida declarada a fase de regularização fiscal vencedora do certame pela Comissão Técnica Especial, qualquer participante poderá manifestar imediatamente e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste motivadamente a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o interpor recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, quando lhe será concedido o prazo de três 03 (três) dias consecutivos para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoa apresentação das razões do recurso, ficando os as demais licitantesparticipantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem intimadas para apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
11.313.2. A não apresentação das razões escritas acarretará, como consequência, a análise do recurso pela síntese das motivações apresentadas no item 13.1, registrada na ata.
13.2.1. Não serão aceitas razões escritas encaminhadas por serviço postal, correio eletrônico ou fax, sendo para todos os fins consideradas como não apresentadas;
13.2.2. As razões escritas deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Técnica Especial, entregues no endereço citado neste Edital, no item 20.5;
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada da participante acarretará decadência do direito de recurso.
13.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.413.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosrecursos serão dirigidos ao Secretário de Turismo, Esportes e Lazer, por intermédio da Comissão Técnica Especial, que poderá reconsiderar seu ato, no endereço constante prazo de 03 (três) dias úteis, ou neste Editalmesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que proferirá a decisão no mesmo prazo, a contar do recebimento.
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DO RECURSO. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista 12.1 - No final da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terásessão, a partir de entãolicitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção com registro em ata da síntese das suas razões, abrindo-se então o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoapresentação de memoriais, ficando os as demais licitantes, licitantes desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, logo intimadas para apresentar contra-razões em outros três igual número de dias, que começarão a contar do correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
11.3. O acolhimento 12.2 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.3 - A alegação de preço inexeqüível por parte de uma licitante com relação à proposta de preços de outra licitante, deverá ser devidamente comprovada sob pena de não conhecimento do recurso invalida tão somente interposto.
12.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos procedimentos praticados, a autoridade competente Homologará à adjudicatária para determinar a contratação.
12.5 - O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. 12.6 - Os autos do processo procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editalna sede da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT, na Comissão Permanente de Licitações/Pregoeiro e equipe de apoio.
12.7 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO. 11.1. 16.1 - Declarado o vencedor vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portefiscal, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste a poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de forma motivadatrês dias para apresentar as razões do recurso, isto éficando os demais licitantes, indicando desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosrazões em igual prazo, exclusivamente em campo próprio que começará a contar do sistematérmino do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. 16.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o 16.3 - Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
16.4 - A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, o recorrente terápelo Pregoeiro, a partir ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de então, o prazo motivação da intenção de três dias para apresentar as razõesrecorrer.
16.5 - O acolhimento de recurso, pelo sistema eletrônicoPregoeiro, ficando os demais licitantesou pela autoridade competente, desde logoconforme o caso, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata importará invalidação apenas dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital16.6 - Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO. 11.112.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedor, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerpoderá, durante cada fase da sessão pública, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10 (dez) minutos.
11.212.2. Havendo quem se manifesteA falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, caberá ao Pregoeiro verificar ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado a tempestividade prosseguir o certame e declarar a existência de motivação vencedora.
12.3. Diante da manifestação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro recurso o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.212.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à Recebida a intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente teráinterpor recurso pelo(a) Pregoeiro(a), a partir de então, o licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoúteis, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem ,
12.5. As razões e contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesCompras BR.
11.312.6. Caberá ao Pregoeiro(a) receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões ou, fazê-lo subir, devidamente informado à autoridade superior ao Pregoeiro(a), com competência para decidir recursos, para a decisão final.
12.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.412.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
12.9. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscrito por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no endereço constante neste Edital.processo para responder pelo licitante
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.113.1. Declarado O Pregoeiro declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o Pregoeiro fixará o prazo xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.113.1.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.213.1.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.313.1.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.313.2. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.413.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.137. Declarado o vencedor vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e decorrida a fase motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa recurso.
37.1. A falta de pequeno porte, se for o caso, manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro fixará a adjudicar o prazo para que qualquer objeto ao licitante manifeste vencedor.
37.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recorrerrecurso, de forma motivadaaceitando−a ou, isto émotivadamente, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosrejeitando−a, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.237.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da O licitante que tiver sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicocontados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados paraa apresentar contrarrazões, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicovia sistema, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.338. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
39. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo. JFESEOF201500510V02 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES − NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES − SELIC
40. O acolhimento do recurso invalida tão somente os implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.115.1. Declarado Declarada a vencedora, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo, durante o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qual qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerpoderá, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema., manifestar sua intenção de recurso;
11.215.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.115.1.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.215.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.315.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.315.4. O acolhimento Para efeito do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os disposto no §5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do processo permanecerão com vista Pregão Eletrônico n°065/2022 franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.;
15.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo(a) Pregoeiro(a) serão apreciados pela autoridade competente;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.115.1. Declarado Declarada a vencedora, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo, durante o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qual qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerpoderá, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema., manifestar sua intenção de recurso;
11.215.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.115.1.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.215.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.recorrer
11.2.315.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.315.4. O acolhimento Para efeito do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os disposto no §5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do processo permanecerão com vista Pregão Eletrônico n° 137/2022 franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.;
15.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo(a) Pregoeiro(a) serão apreciados pela autoridade competente;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.115.1. Declarado Declarada a vencedora, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo, durante o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qual qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerpoderá, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema., manifestar sua intenção de recurso;
11.215.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.115.1.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.215.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.315.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.315.4. Para efeito do disposto no §5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do Pregão Eletrônico n°080/2023 franqueada aos interessados;
15.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo(a) Pregoeiro(a) serão apreciados pela autoridade competente;
15.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.115.1. Declarado o vencedor e decorrida e, depois de decorrido a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porteME EPP, se for o caso, o Pregoeiro fixará abrirá xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, durante o prazo para que qual qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerpoderá, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
11.215.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de da motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.115.2.1. Nesse Neste momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.215.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à O recorrente que tiver sua intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, o recorrente teráem campo próprio do sistema, a partir de então, o no prazo de três até 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoúteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicoa apresentar as contrarrazões, em outros três dias, igual prazo que começarão começará a contar correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
11.315.3.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
15.3.2. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.415.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada vistas franqueadas aos interessados, no endereço constante neste Editaledital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.115.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará será concedido o prazo de até 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro manifeste a sua intenção de recorrerrecorrer através do sistema eletrônico, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistemacom registro da síntese das suas razões.
11.215.2. Havendo quem se manifestemanifestação de interesse recursal, caberá ao o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência verificará as condições de motivação da intenção de recorreradmissibilidade do recurso, para decidir se admite pelo cabimento ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.115.3. Nesse momento Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recursorecurso pelo proponente.
11.2.215.4. A falta ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direitodo direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação.
11.2.315.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, terá o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendose desejarem, apresentarem apresentar suas contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três no prazo de 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.315.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoque não podem ser aproveitados.
11.415.7. Os autos Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editalpara responder pelo licitante.
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Samples: Comprovante De Retirada De Edital
DO RECURSO. 11.1. 13.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o casovencedor, o Pregoeiro fixará abrirá prazo de 30 minutos, durante o prazo para que qual qualquer licitante manifeste poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.1.1 Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
13.1.2 A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
13.1.3 O Pregoeiro examinará, em juízo de admissibilidade, a intenção de recorrerrecurso, de forma motivadaaceitando-a ou, isto émotivadamente, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosrejeitando-a, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da 13.1.4 O licitante que tiver sua intenção de recorrerrecurso aceita deverá registrar as razões do recurso em campo próprio do sistema, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados paraa apresentar contrarrazões, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo via sistema eletrônico, e em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. 13.1.5 Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.5.6 Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica franqueada aos interessados a vista dos autos do Processo que cuida desta licitação.
13.2 Os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
13.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. 13.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editalrecursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
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Samples: Licitação
DO RECURSO. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista 13.1 - No final da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terásessão, a partir de entãolicitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção com registro em ata da síntese das suas razões, abrindo-se então o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoapresentação de memoriais, ficando os as demais licitantes, licitantes desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, logo intimadas para apresentar contra-razões em outros três igual número de dias, que começarão a contar do correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
11.3. O acolhimento 13.2 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
13.3 - A alegação de preço inexeqüível por parte de uma licitante com relação à proposta de preços de outra licitante, deverá ser devidamente comprovada sob pena de não conhecimento do recurso invalida tão somente interposto.
13.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos procedimentos praticados, a autoridade competente Homologará à adjudicatária para determinar a contratação.
13.5 - O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. 13.6 - Os autos do processo procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editalna sede da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré-MT, na Comissão Permanente de Licitações/Pregoeiro e equipe de apoio.
13.7 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO. 11.115.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portepelo(a) Pregoeiro(a), se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste poderá, durante a intenção de recorrersessão pública, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da manifestar sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.115.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do O licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o interessado terá um prazo de três 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor, para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicorazões do recurso, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três igual número de dias, que começarão começará a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.315.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
15.4. O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.415.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosO recurso será dirigido a autoridade superior, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no endereço constante neste Editalprazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
15.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
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DO RECURSO. 11.1. Declarado 12.6.1 – Após o vencedor encerramento da disputa de preços, será estabelecido pelo pregoeiro a data e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portehora em que será declarado o vencedor, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para sendo que qualquer licitante manifeste nesta oportunidade a intenção de recorrerrecorrer deverá ser manifestada pelo proponente interessado por intermédio do sistema eletrônico, na própria sessão, onde deverão ser expostos os motivos do inconformismo, no prazo de forma motivadaaté 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato da Declaração do Vencedor, isto éque será realizado em sessão pública, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, quando será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoapresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantesproponentes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
11.3. O acolhimento 12.6.2 – As razões de recursos poderão ser protocolizadas através do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentoe-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado ou com assinatura digital certificada pelo ICP – Brasil, até as 14:00 hs do dia do vencimento do prazo, acompanhado da procuração respectiva.
11.4. Os autos 12.6.3 – O proponente desclassificado antes da fase de disputa, também, poderá manifestar sua intenção de interpor recurso na forma do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadossubitem anterior.
12.6.4 – A falta de manifestação, no endereço constante neste Editalimediata e motivada, importará a decadência do direito de recurso, e não será admitida inovação na motivação dos recursos propostos.
12.6.5 – O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, inclusive quando a pretensão for meramente protelatória.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.115.1. Declarado Declarada a vencedora, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo, durante o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qual qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerpoderá, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema., manifestar sua intenção de recurso;
11.215.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.115.1.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.215.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.315.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.315.4. Para efeito do disposto no §5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do Pregão Eletrônico n° 094/2023 franqueada aos interessados;
15.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo(a) Pregoeiro(a) serão apreciados pela autoridade competente;
15.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.115.1. Declarado Declarada a vencedora, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo, durante o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qual qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerpoderá, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema., manifestar sua intenção de recurso;
11.215.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.115.1.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.mas
11.2.215.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.315.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.315.4. Para efeito do disposto no §5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do Pregão Eletrônico n° 125/2023 franqueada aos interessados;
15.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo(a) Pregoeiro(a) serão apreciados pela autoridade competente;
15.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.137. Declarado o vencedor vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e decorrida a fase motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa recurso.
37.1. A falta de pequeno porte, se for o caso, manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro fixará a adjudicar o prazo para que qualquer objeto ao licitante manifeste vencedor. JFESEOF201500233V01 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES − NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES − SELIC
37.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recorrerrecurso, de forma motivadaaceitando−a ou, isto émotivadamente, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosrejeitando−a, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.237.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da O licitante que tiver sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicocontados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados paraa apresentar contrarrazões, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicovia sistema, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.338. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
39. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
40. O acolhimento do recurso invalida tão somente os implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.18.1. Declarado De acordo com o vencedor e decorrida a fase artigo 4°, inciso XVIII, da Lei nº 10.520, de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte2002, se for declarado o casovencedor, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is03 (três) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio dias úteis para apresentação das razões do sistemarecurso.
11.28.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar Aos licitantes que manifestarem a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade apresentação das razões do recurso.
11.2.28.3. Os demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente.
8.4. O encaminhamento das razões e eventuais contrarrazões deverá ser feito por escrito ao Pregoeiro e protocolizado na Câmara Municipal de Itaúna, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 800, Centro, Itaúna, MG.
8.5. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata.
8.6. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes.
8.7. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro que poderá reconsiderar ou não a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.8. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante licitante, quanto à intenção de recorrer ao resultado do certame, importará a decadência desse direitodo direito de interposição de recurso.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.38.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Licensing Agreements
DO RECURSO. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou microempresa, empresa de pequeno porteporte ou sociedade cooperativa, se for o caso, o Pregoeiro fixará concederá o prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosqual(is) motivo(s), exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.217.1. O(A) Pregoeiro(a) declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de
17.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
17.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro ao(à) Pregoeiro(a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.117.3.1. Nesse momento o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.217.3.2. A falta de manifestação motivada apresentação das razões de recurso, em campo próprio do licitante quanto à intenção de recorrer sistema, também importará a decadência desse direitodo direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
11.2.317.4. Uma vez admitido o A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, o recorrente teráem campo próprio do sistema, a partir de então, o no prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico03 (três) dias, ficando os as demais licitantesLICITANTES, desde logo, intimados paraintimadas a apresentar contrarrazões, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicovia sistema, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
11.317.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.137. Declarado o vencedor vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e decorrida a fase motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa recurso.
37.1. A falta de pequeno porte, se for o caso, manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro fixará a adjudicar o prazo para que qualquer objeto ao licitante manifeste vencedor.
37.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recorrerrecurso, de forma motivadaaceitando−a ou, isto émotivadamente, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosrejeitando−a, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.237.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da O licitante que tiver sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicocontados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados paraa apresentar contrarrazões, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicovia sistema, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.338. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances. JFESADM201300044V02
39. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
40. O acolhimento do recurso invalida tão somente os implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES − NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES − SELIC
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da 12.1 O licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente interessado em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o interpor recurso terá um prazo de três 03 (três) dias úteis, contados da declaração de vencedor, para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicorazões do recurso, ficando os demais licitantes, licitantes desde logo, logo intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três igual número de dias, que começarão começará a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. 12.2 Em caso de fracasso do certame os licitantes interessados terão um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte à declaração de licitação fracassada, para apresentar as razões do recurso, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3 O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados12.4 O recurso será dirigido a autoridade superior, no endereço constante neste Editalpor intermédio da Xxxxxxxxx(a) que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, ou fazê-lo subir, devidamente informado.
12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
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Samples: Contratação De Ferramentas De Business Intelligence
DO RECURSO. 11.114.2. Declarado A fiscalização das especificações dos materiais será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, devidamente designado pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste ou por cada Secretaria Municipal responsável, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários a ratificação da qualidade dos serviços prestados.
15.1. Declarada a vencedora, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo, durante o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qual qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerpoderá, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema., manifestar sua intenção de recurso;
11.215.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.115.1.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.215.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.315.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.315.4. O acolhimento Para efeito do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os disposto no §5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do processo permanecerão com vista Pregão Eletrônico n°015/2022 franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.;
15.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo(a) Pregoeiro(a) serão apreciados pela autoridade competente;
16.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.110.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedor, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste poderá, durante a intenção de recorrersessão pública, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência no prazo de motivação da 20 (vinte) minutos, manifestar sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o no momento indicado pelo Pregoeiro.
10.1.1. Constatada pelo Pregoeiro a admissibilidade da intenção do recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o será concedido ao recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias 03 (três) dias, para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicorazões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
11.310.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, no prazo fixado pelo Pregoeiro, nos termos do caput, importará a decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.3. A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
10.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.5. O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.410.6. Os autos A sessão pública do processo permanecerão com vista franqueada pregão só será concluída depois de declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos interessadoslicitantes permanecer conectados ao sistema até o final desta etapa.
10.7. Após o julgamento dos recursos e das contrarrazões, no endereço constante neste Editale constatada a regularidade dos atos praticados, será adjudicado o objeto do certame ao licitante declarado vencedor, estando o resultado final da licitação sujeito à homologação pela Autoridade Superior competente, que irá analisar a conveniência e oportunidade da contratação e a legalidade dos atos praticados.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.115.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o casovencedora, o Pregoeiro fixará abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o prazo para que qual qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerpoderá, de forma motivada, isto éem campo próprio do sistema, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosmanifestar sua intenção de recorrer.
15.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção manifestada de recorrer, exclusivamente aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
11.215.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da O recorrente que tiver sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará em campo próprio do sistema, no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoaté 3 (três) dias, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados paraintimadas a apresentar as contra-razões, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicovia sistema, em outros três dias, igual prazo que começarão começará a contar correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
11.315.4. Os fornecedores poderão, de forma justificada, desistir das interposições das razões e contra-razões do recurso. Ressalta-se que os prazos recursais atribuídos na sessão pública são para todos os itens que tiveram suas intenções acatadas. No entanto, as antecipações poderão ocorrer por item.
15.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
15.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida 16.1 Declarada a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o casovencedora, o Pregoeiro fixará abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante o prazo para que qual qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerpoderá, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
11.2. 16.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. 16.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. 16.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido 16.3 A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
16.4 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, o recorrente teráaceitando-a ou, a partir motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
16.5 A licitante que tiver sua intenção de entãorecurso aceita deverá registrar as razões do recurso, o em campo próprio do sistema, no prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico3 (três) dias, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados paraintimadas a apresentar contrarrazões, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicovia sistema, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. 16.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital, mediante agendamento prévio.
16.7 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.110.1. Declarado O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do 1º dia útil imediatamente seguinte ao da publicação ou do fato que lhe deu origem.
10.2. A forma para interposição de recurso obedecerá ao seguinte procedimento:
10.2.1. o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portecandidato deverá acessar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx, na página deste Concurso Público, no link “inscrições”, preenchendo todos os campos lá solicitados, se for o casose referir à isenção do pagamento da taxa de inscrição;
10.2.1.1. No caso de indeferimento do recurso relativo à solicitação de isenção da taxa de inscrição, o Pregoeiro fixará candidato deverá proceder conforme estabelecido no item 3.10.9., deste Edital.
10.2.2. o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em candidato deverá utilizar o campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência para interposição de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosrecursos, no endereço constante neste Editalxxx.xxxxxx.xxx.xx, na página deste Concurso Público, no link “recursos”, e seguir as instruções ali contidas, se se referir:
a) à solicitação de condição especial para realização da prova (candidato participante ou não como deficiente);
b) aos gabaritos das provas objetivas;
b.1. Quando o recurso se referir ao gabarito, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
c) ao resultado das provas objetivas;
d) à classificação prévia deste Concurso Público.
10.3. Na eventualidade de haver questão(ões) anulada(s), a pontuação a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.
10.3.1. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração desse gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
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Samples: Concurso Público
DO RECURSO. 11.167. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o casoqualquer licitante, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste poderá manifestar, de forma imediata e motivada, a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.268. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.168.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.368.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses,
68.3. Os recursos e as contrazações deverão ser dirigidos ao Pregoeiro no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.468.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, para efeito do disposto no endereço constante neste Edital§ 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993.
68.5. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a.
68.6. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente, a qual proferirá no prazo de 03 (três) dias úteis, decisão definitiva antes da Adjudicação do objeto.
68.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
68.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de comunicação por escrito, via fax ou e-mail.
69. A falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
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Samples: Licitação
DO RECURSO. 11.116.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o casovencedor, o Pregoeiro fixará abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o prazo para que qual qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerpoderá, de forma motivada, isto éem campo próprio do sistema, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosmanifestar sua intenção de recorrer.
16.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção manifestada de recorrer, exclusivamente aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
11.216.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da O recorrente que tiver sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará em campo próprio do sistema, no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoaté 3 (três) dias, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados paraa apresentar as contra-razões, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicovia sistema, em outros três dias, igual prazo que começarão começará a contar correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
11.316.4. Os fornecedores poderão, de forma justificada, desistir das interposições das razões e contra-razões do recurso. Ressalta-se que os prazos recursais atribuídos na sessão pública são para todos os itens que tiveram suas intenções acatadas. No entanto, as antecipações poderão ocorrer por item.
16.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
16.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista 20.1 No final da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terásessão, a partir de entãoEMPRESA PROPONENTE que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de três 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as demais EMPRESAS desde logo intimadas para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três igual número de dias, que começarão a contar do correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesdo processo.
11.3. 20.2 A ausência de manifestação imediata e motivada das empresas importará a decadência do direito de recurso, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
20.3 Decairá do direito ao recurso em face de eventuais falhas ou irregularidades que viciarem o certame a empresa proponente que não apresentar razões de recurso até o segundo dia útil após a sessão.
20.4 A nulidade de quaisquer atos do responsável pelo certame ou da Equipe de Apoio deverá ser alegada na primeira oportunidade em que couber à empresa proponente manifestar-se, sob pena de preclusão.
20.5 É vedado às empresas proponentes discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
20.6 Interposto o recurso, O responsável pelo certame poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informando à autoridade competente.
20.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à EMPRESA vencedora.
20.8 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos 20.9 As razões de recurso e de contrarrazões de recurso, deverão ser apresentadas em forma de petição e protocoladas no prazo estipulado no
20.10 A decisão do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosrecurso será publicada no site da ASF, no endereço constante neste Editalxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
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Samples: Consultancy Agreement
DO RECURSO. 11.118.82. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o casovencedor, o Pregoeiro fixará abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o prazo para que qual qualquer licitante manifeste a poderá, de forma movada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
18.83. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção manifestada de recorrer, de forma motivadaaceitando‐a ou, isto émovadamente, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosrejeitando‐a, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.218.84. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da O recorrente que ver sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará em campo próprio do sistema, no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoaté 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados parainmados a apresentar as contrarrazões, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicovia sistema, em outros três dias, igual prazo que começarão começará a contar correr a parr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes sendo‐lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
11.318.85. Os fornecedores poderão, de forma jusficada, desisr das interposições das razões e contrarrazões do recurso. Ressalta‐se que os prazos recursais atribuídos na sessão pública são para todos os itens que veram suas intenções acatadas. No entanto, as antecipações poderão ocorrer por item.
18.86. A falta de manifestação imediata e movada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
18.87. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis insusceveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.117.1. Declarado O(A) Pregoeiro(a) declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou de microempresa, empresa de pequeno porteporte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o Pregoeiro fixará o prazo prxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) xinutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosqual(is) motivo(s), exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.217.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
17.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro ao(à) Pregoeiro(a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.117.3.1. Nesse momento o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.217.3.2. A falta de manifestação motivada apresentação das razões de recurso, em campo próprio do licitante quanto à intenção de recorrer sistema, também importará a decadência desse direitodo direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
11.2.317.4. Uma vez admitido o A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, o recorrente teráem campo próprio do sistema, a partir de então, o no prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico03 (três) dias, ficando os as demais licitantesLICITANTES, desde logo, intimados paraintimadas a apresentar contrarrazões, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicovia sistema, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
11.317.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Contratação De Serviços
DO RECURSO. 11.1. Declarado o vencedor 12.1 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e decorrida motivadamente a fase de regularização fiscal e trabalhista sua intenção com registro em ATA da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portesíntese das suas razões, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.abrindo-se
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido 12.2 Interposto o recurso, o recorrente teráPregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.3 A alegação de preço inexequível por parte de uma licitante com relação à proposta de preços de outra licitante, deverá ser devidamente comprovada sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
12.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos procedimentos praticados, a partir de então, o prazo de três dias autoridade competente Homologará à adjudicatária para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão determinar a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessescontratação.
11.3. 12.5 O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e o seu acolhimento do recurso invalida tão somente os importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. 12.6 Os autos do processo procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal de Paranatinga, no endereço constante neste EditalDepartamento de Licitação e Contratos.
12.7 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
12.8 Não serão aceitos recursos interpostos via fax ou e-mail.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
DO RECURSO. 11.117.1. Declarado O(A) Pregoeiro(a) declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou de microempresa, empresa de pequeno porteporte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o Pregoeiro fixará o prazo xxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosqual(is) motivo(s), exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.217.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
17.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro ao(à) Pregoeiro(a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.117.3.1. Nesse momento o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.217.3.2. A falta de manifestação motivada apresentação das razões de recurso, em campo próprio do licitante quanto à intenção de recorrer sistema, também importará a decadência desse direitodo direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
11.2.317.4. Uma vez admitido o A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, o recorrente teráem campo próprio do sistema, a partir de então, o no prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico03 (três) dias, ficando os as demais licitantesLICITANTES, desde logo, intimados paraintimadas a apresentar contrarrazões, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicovia sistema, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
11.317.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.418.1. Os autos Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Secretário Municipal de Saúde de Sete Lagoas fará a adjudicação do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editalobjeto da licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.114.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.214.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.114.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.214.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.314.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.314.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.414.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Licitação
DO RECURSO. 11.113.1. Declarado O Pregoeiro declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal fiscal, social e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou Trabalhista de microempresa, empresa de pequeno porteporte ou sociedade cooperativa, se for o caso, o Pregoeiro fixará concederá o prazo de (10) dez minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(isqual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.2. 13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. 13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. 13.3.2 - A falta de manifestação motivada apresentação das razões de recurso, em campo próprio do licitante quanto à intenção de recorrer sistema, também importará a decadência desse direitodo direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
11.2.3. Uma vez admitido o 13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, o recorrente teráem campo próprio do sistema, a partir de então, o no prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoúteis, ficando os as demais licitantesLICITANTES, desde logo, intimados paraintimadas a apresentar contrarrazões, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicovia sistema, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
11.3. 13.5 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.118.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o casovencedor, o Pregoeiro fixará abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o prazo para que qual qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerpoderá, de forma motivada, isto éem campo próprio do sistema, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosmanifestar sua intenção de recorrer.
18.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção manifestada de recorrer, exclusivamente aceitando‐a ou, motivadamente, rejeitando‐a, em campo próprio do sistema.
11.218.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da O recorrente que tiver sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará em campo próprio do sistema, no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoaté 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados paraa apresentar as contrarrazões, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicovia sistema, em outros três dias, igual prazo que começarão começará a contar correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes sendo‐lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
11.318.4. Os fornecedores poderão, de forma justificada, desistir das interposições das razões e contrarrazões do recurso. Ressalta‐se que os prazos recursais atribuídos na sessão pública são para todos os itens que tiveram suas intenções acatadas. No entanto, as antecipações poderão ocorrer por item.
18.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
18.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.13.19.1 Cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da intimação ou da lavratura da ata, em face:
I. do ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação, credenciamento e cadastramento de interessados;
II. Declarado do julgamento das propostas, quando se tratar de certame realizado sob a forma presencial, ou da declaração do vencedor, quando se tratar de certame realizado sob a forma eletrônica;
III. da anulação ou revogação do procedimento licitatório;
IV. da rescisão do Contrato, nas hipóteses previstas no Normativo Fiscalização e Gestão de Contratos; e
V. da aplicação das penas de advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Federal.
3.19.1.1 O procedimento licitatório deve ter fase recursal única, que se segue à habilitação do vencedor, salvo no caso de inversão de fase.
3.19.1.2 Na fase recursal devem ser analisados os recursos referentes ao julgamento das propostas ou lances e à habilitação do vencedor.
3.19.1.3 Os licitantes que desejarem apresentar os recursos de que trata o vencedor e decorrida “parágrafo II do item 3.19.1” devem manifestar em 30 (trinta) minutos a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste a sua intenção de recorrer, sob pena de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistemapreclusão.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade 3.19.1.4 O prazo para apresentação de contrarrazões deve ser o mesmo do recurso e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não começa imediatamente após o recurso, fundamentadamenteencerramento do prazo recursal.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada 3.19.1.5 É assegurado aos licitantes vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. 3.19.1.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Normativo, deve ser excluído o dia do início e incluído o do vencimento.
3.19.1.7 Os prazos previstos neste Normativo iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da ABGF.
3.19.1.8 O acolhimento recurso deve ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, cabendo a esta reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informando, devendo, neste caso, a decisão do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis ser proferida dentro do prazo de aproveitamento05 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Normativo De Licitações E Contratos Administrativos
DO RECURSO. 11.1. Declarado 18.7.1 – Após o vencedor encerramento da disputa de preços, será estabelecido pelo pregoeiro a data e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portehora em que será declarado o vencedor, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para sendo que qualquer licitante manifeste nesta oportunidade a intenção de recorrerrecorrer deverá ser manifestada pelo proponente interessado por intermédio do sistema eletrônico, na própria sessão, onde deverão ser expostos os motivos do inconformismo, no prazo de forma motivadaaté 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato da Declaração do Vencedor, isto éque será realizado em sessão pública, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, quando será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoapresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantesproponentes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
11.3. O acolhimento 18.7.2 – As razões de recursos poderão ser protocolizadas através do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentoe-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado ou com assinatura digital certificada pelo ICP – Brasil, até as 14:00 hs do dia do vencimento do prazo, acompanhado da procuração respectiva.
11.4. 18.7.3 – O proponente desclassificado antes da fase de disputa, também, poderá manifestar sua intenção de interpor recurso na forma do subitem anterior.
18.7.4 – A falta de manifestação, imediata e motivada, importará a decadência do direito de recurso, e não será admitida inovação na motivação dos recursos propostos.
18.7.5 – O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, inclusive quando a pretensão for meramente protelatória.
18.7.6 – Os autos recursos contra decisões do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editalpregoeiro não terão efeito suspensivo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.1. Declarado 13.1 – O(A) Pregoeiro(a) declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou de microempresa, empresa de pequeno porteporte ou sociedade cooperativa, se for o caso, o Pregoeiro fixará concederá o prazo de no mínimo (10) dez minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.2. 13.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
13.3 – Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro a(o) Pregoeiro(a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. 13.3.1 – Nesse momento o Pregoeiro momento, o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. 13.3.2 – A falta de manifestação motivada apresentação das razões de recurso, em campo próprio do licitante quanto à intenção de recorrer sistema, também importará a decadência desse direitodo direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
11.2.3. Uma vez admitido o 13.4 – A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita, deverá registrar as razões do recurso, o recorrente teráem campo próprio do sistema, a partir de então, o no prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoúteis, ficando os as demais licitantesLICITANTES, desde logo, intimados paraintimadas a apresentar contrarrazões, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicovia sistema, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
11.3. 13.5 – O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.1. Declarado 18.1.Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o casovencedor, o Pregoeiro fixará abrirá prazo de no mínimo 20 (vinte) minutos, durante o prazo para que qual qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerpoderá, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.2, manifestar sua intenção de recorrer. Havendo quem se manifeste, caberá ao 18.2.O Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência fará juízo de motivação admissibilidade da intenção de recorrerrecorrer manifestada, para decidir se admite ou não o aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 18.3.A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará em campo próprio do sistema, no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico3 (três) dias, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados paraintimadas a apresentar contra-razões, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicovia sistema, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
11.3. O 18.4.A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 18.5.O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 18.6.Julgado improcedente o recurso, o Ordenador de despesa CASES/UFES adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.110.1. Declarado O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do 1º dia útil imediatamente seguinte ao da publicação ou do fato que lhe deu origem.
10.2. A forma para interposição de recurso obedecerá ao seguinte procedimento:
10.2.1. o vencedor candidato deverá acessar o site xxx.xxxxxx.xxx.xx, na página deste Concurso Público, no link “inscrições”, preenchendo todos os campos lá solicitados, se se referir à isenção do pagamento da taxa de inscrição;
10.2.1.1. No caso de indeferimento do recurso relativo à solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no item 3.10.9., deste Edital.
10.2.2. o candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx, na página deste Concurso Público, no link “recursos”, e decorrida seguir as instruções ali contidas, se se referir:
a) à solicitação de condição especial para realização da prova (candidato participante ou não como deficiente);
b) aos gabaritos das provas objetivas;
b.1. Quando o recurso se referir ao gabarito, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
c) ao resultado das provas objetivas;
d) à classificação prévia deste Concurso Público.
10.3. Na eventualidade de haver questão(ões) anulada(s), a pontuação a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.
10.3.1. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração desse gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
10.4. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente, ou por qualquer outro meio além do previsto neste Edital.
10.5. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações deste Edital, poderá haver, eventualmente, alteração da nota, habilitação e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a habilitação ou a desclassificação de candidatos.
10.6. A decisão do deferimento ou do indeferimento do recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação na imprensa escrita ou eletrônica do município de Registro, com exceção do resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição, que será divulgado oficialmente apenas no site da Fundação VUNESP.
10.7. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase de regularização fiscal a que se referem e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porteno prazo estipulado neste Edital, se for o caso, o Pregoeiro fixará o não sendo aceitos recursos interpostos em prazo para que qualquer licitante manifeste destinado a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente evento diverso daquele em campo próprio do sistemaandamento.
11.210.8. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência A interposição de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou recurso não obsta o recurso, fundamentadamenteregular andamento do cronograma deste Concurso Público.
11.2.110.9. Nesse momento Não será reconhecido como recurso:
10.9.1. o Pregoeiro interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital;
10.9.2. o que não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições atenda às instruções constantes do link “recursos” na página específica deste Concurso Público;
10.9.3. o que não contenha fundamentação e embasamento.
10.10. Não será aceito pedido de admissibilidade do revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
11.2.210.11. A falta de manifestação motivada banca examinadora constitui última instância para análise do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direitorecurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.2.310.12. Uma vez admitido o recursoQuando da publicação do resultado da prova objetiva, serão disponibilizados os espelhos da folha definitiva de respostas.
10.13. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
10.14. No caso de recurso em pendência da realização de algumas etapas do Concurso Público, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessescandidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Concurso Público
DO RECURSO. 11.115.1. Declarado o vencedor vencedor, e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, qualquer licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção através do sistema eletrônico, no prazo de até 30 (trinta) minutos, com registro da síntese das suas razões.
15.2. Havendo manifestação de interesse recursal, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção verificará as condições de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio admissibilidade do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrerrecurso, para decidir se admite pelo cabimento ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.115.3. Nesse momento Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recursorecurso pelo proponente.
11.2.215.4. A falta ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direitodo direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação.
11.2.315.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, terá o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendose desejarem, apresentarem apresentar suas contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.315.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoque não podem ser aproveitados.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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DO RECURSO. 11.113.1. Declarado o vencedor e decorrida Declarada a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o casovencedora, o Pregoeiro fixará abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o prazo para que qual qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerpoderá, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
11.213.1.1. Havendo quem se manifesteA ausência do registro de intenção de recurso, caberá ao no prazo estabelecido no item anterior, implica a decadência do direito e autoriza o Pregoeiro verificar a tempestividade e adjudicar o objeto à licitante vencedora.
13.1.2. Na motivação, a existência de motivação licitante deverá indicar qual ato decisório é objeto da intenção de recorrerrecurso e o fundamento sucinto para o pleito de reforma ou revisão.
13.1.3. O Pregoeiro realizará o exame de admissibilidade da intenção recursal, para decidir limitando-se admite a verificar a presença dos pressupostos recursais.
13.1.3.1. A decisão do Pregoeiro acerca da aceitação ou não o rejeição da intenção de recurso será devidamente motivada e registrada em campo próprio do sistema.
13.1.3.2. Não será admitida intenção de recurso quando:
13.1.3.2.1. constatada a ausência de pressuposto de admissibilidade recursal; 13.1.3.2.2. fundada em mera insatisfação da licitante;
13.1.3.2.3. ostentar caráter meramente protelatório.
13.1.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita poderá registrar as razões do recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará exclusivamente em campo próprio do sistema, no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico03 (três) dias, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados paraintimadas a apresentar as contrarrazões, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicovia sistema, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar correr do término do prazo da recorrente.
13.1.4.1. Para o regular processamento do recurso, alerta-se que o Sistema Eletrônico exige o preenchimento, pela recorrente, sendo-lhes do campo referente às razões recursais no prazo indicado.
13.2. Para a formulação das razões e contrarrazões recursais, havendo solicitação nesse sentido, será assegurada aos licitantes interessados, além dos documentos constantes do sistema, vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos do procedimento administrativo licitatório.
11.313.2.1. Na análise do recurso, a Administração poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, constituindo meio legal de prova os documentos obtidos.
13.3. Admitida a intenção recursal, o Pregoeiro poderá reconsiderar ou não a sua decisão objeto do recurso.
13.3.1. Não havendo reconsideração da decisão, os autos serão encaminhados à autoridade superior para julgamento do recurso.
13.4. Os recursos apresentados pelas licitantes serão dirigidos, por intermédio do Pregoeiro, ao(à) Ordenador(a) de Despesa do ÓRGÃO, nos termos do art. 4.º, incisos XVIII, XIX, XX e XXI, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
13.5. O acolhimento provimento do recurso invalida tão somente os implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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DO RECURSO. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista 13.1 - No final da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terásessão, a partir de entãolicitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção com registro em ata da síntese das suas razões, abrindo-se então o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoapresentação de memoriais, ficando os as demais licitantes, licitantes desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, logo intimadas para apresentar contra-razões em outros três igual número de dias, que começarão a contar do correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
11.3. O acolhimento 13.2 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
13.3 - A alegação de preço inexeqüível por parte de uma licitante com relação à proposta de preços de outra licitante, deverá ser devidamente comprovada sob pena de não conhecimento do recurso invalida tão somente interposto.
13.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos procedimentos praticados, a autoridade competente Homologará à adjudicatária para determinar a contratação.
13.5 - O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. 13.6 - Os autos do processo procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editalna sede da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT, na Comissão Permanente de Licitações/Pregoeiro e equipe de apoio.
13.7 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
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DO RECURSO. 11.115.1. Declarado o vencedor e decorrida Declarada a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o casovencedora, o Pregoeiro fixará abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o prazo para que qual qualquer licitante manifeste poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
15.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
15.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recorrerrecurso, de forma motivadaaceitando-a ou, isto émotivadamente, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosrejeitando-a, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.215.1.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da A licitante que tiver sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará em campo próprio do sistema, no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico3 (três) dias, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados paraintimadas a apresentar contrarrazões, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicovia sistema, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
11.315.1.4. Não serão acolhidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
15.1.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.415.2. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosCaberá as licitantes, no endereço constante neste Editalencerrada a etapa de lances, a consulta regular ao sistema "Comprasnet" a fim de verificar se foi declarada a vencedora e se está aberta a opção para a interposição de recurso.
15.3. Caso admitido, o recurso será decidido pelo Secretário-Geral.
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DO RECURSO. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista 13.1 - No final da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terásessão, a partir de entãolicitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção com registro em ata da síntese das suas razões, abrindo-se então o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoapresentação de memoriais, ficando os as demais licitantes, licitantes desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, logo intimadas para apresentar contra-razões em outros três igual número de dias, que começarão a contar do correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
11.3. O acolhimento 13.2 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
13.3 - A alegação de preço inexeqüível por parte de uma licitante com relação à proposta de preços de outra licitante, deverá ser devidamente comprovada sob pena de não conhecimento do recurso invalida tão somente interposto.
13.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos procedimentos praticados, a
13.5 - O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. 13.6 - Os autos do processo procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editalna sede da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT, na Comissão Permanente de Licitações/Pregoeiro e equipe de apoio.
13.7 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
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DO RECURSO. 11.114.2. Declarado A fiscalização das especificações dos materiais será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, devidamente designado pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste ou por cada Secretaria Municipal responsável, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários a ratificação da qualidade dos serviços prestados.
15.1. Declarada a vencedora, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo, durante o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qual qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerpoderá, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema., manifestar sua intenção de recurso;
11.215.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.115.1.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.215.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.315.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.315.4. O acolhimento Para efeito do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os disposto no §5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do processo permanecerão com vista Pregão Eletrônico n°119/2022 franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.;
15.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo(a) Pregoeiro(a) serão apreciados pela autoridade competente;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.1. Declarado o vencedor 24.1 No final da sessão, a EMPRESA PROPONENTE que quiser recorrer deverá manifestar imediata e decorrida motivadamente a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portesua intenção, abrindo-se for o caso, o Pregoeiro fixará então o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da sessão do certame, para apresentação das razões de recurso, ficando as demais EMPRESAS
24.2 A ausência de manifestação imediata e motivada das empresas importará a decadência do direito de recurso, hipótese em que qualquer licitante manifeste a intenção tal comunicação não terá efeito de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistemarecurso.
11.2. Havendo quem 24.3 Decairá do direito ao recurso em face de eventuais falhas ou irregularidades que viciarem o certame a empresa proponente que não apresentar razões de recurso até o segundo dia útil após a sessão.
24.4 A nulidade de quaisquer atos da Responsável pelo certame ou da Equipe de Apoio deverá ser alegada na primeira oportunidade em que couber à empresa proponente manifestar-se, sob pena de preclusão.
24.5 É vedado às empresas proponentes discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar operou a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não preclusão
24.6 Interposto o recurso, fundamentadamentea responsável pelo certame poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informando à autoridade competente.
11.2.1. Nesse momento 24.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade objeto do recursocertame à EMPRESA vencedora.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer 24.8 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata invalidação dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos 24.9 As razões de recurso e de contrarrazões de recurso deverão ser apresentadas em forma de petição e protocoladas no prazo estipulado no item 24.1, na Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65 – Higienópolis – São Paulo – SP – CEP 01244- 050.
24.10 A decisão do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosrecurso será publicada no site da ASF, no endereço constante neste Editalxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
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Samples: Contract for Civil Works Execution
DO RECURSO. 11.1. Declarado 13.1.Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedor, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste poderá, durante a intenção de recorrersessão pública, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência no prazo de motivação da 20 (vinte) minutos, manifestar sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o no momento indicado pelo Pregoeiro.
13.1.1. Constatada pelo Pregoeiro a admissibilidade da intenção do recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o será concedido ao recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias 03 (três) dias, para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicorazões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
11.313.2.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, no prazo fixado pelo Pregoeiro, nos termos do caput, importará a decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. O 13.3.A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 13.4.O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 13.5.O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.6.A sessão pública do pregão só será concluída depois de declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos licitantes permanecer conectados ao sistema até o final desta etapa. 13.7.Após o julgamento dos recursos e das contrarrazões, e constatada a regularidade dos atos praticados, será adjudicado o objeto do certame ao licitante declarado vencedor, estando o resultado final da licitação sujeito à homologação pela Autoridade Superior competente, que irá analisar a conveniência e oportunidade da contratação e a legalidade dos atos praticados.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará o 8.1 O prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção interposição de recorrerrecurso será de 1 dia útil, contado do primeiro dia útil subsequente à data da publicação oficial no Diário da Cidade de forma motivadaSão Paulo, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistemaresultado parcial.
11.2. 8.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência interposição de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursaldevidamente instruído e fundamentado, mas apenas verificará as condições à Comissão de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta Avaliação da Fundação Paulistana de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recursoEducação, o recorrente terá, a partir de então, Tecnologia e Cultura terá o prazo de três 2 dias úteis para apresentar as razõesrever e deliberar sua decisão, devendo ser publicado o resultado final no Diário Oficial da Cidade.
8.3 Para recorrer o candidato deverá fazer a solicitação via e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.4 Poderão ser interpostos recursos relativamente à classificação prévia;
8.5 No caso do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação obtida pelo sistema eletrônicocandidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ficando ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
8.6 A decisão do deferimento ou do indeferimento de recursos será publicada no Diário Oficial da Cidade- DOC e sítio eletrônico da Fundação Paulistana.
8.7 Somente serão considerados os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término recursos interpostos dentro do prazo do recorrenteestipulado neste Edital, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesnão sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
11.3. 8.8 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentointerposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento ou aquele que não atender às instruções constantes no presente Edital.
11.4. Os autos 8.9 Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios ou por meio de fax, ou por qualquer outro meio além do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante previsto neste Edital.
8.10 A Comissão de Avaliação constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
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DO RECURSO. 11.115.1. Declarado Declarada a vencedora, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo, durante o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qual qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerpoderá, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema., manifestar sua intenção de recurso;
11.215.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.115.1.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.215.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.315.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.315.4. Para efeito do disposto no §5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do Pregão Eletrônico n°51/2023 franqueada aos interessados;
15.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo(a) Pregoeiro(a) serão apreciados pela autoridade competente;
15.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.116.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase Qualquer licitante poderá, no prazo de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa 10 (dez) minutos, registrar sua in- tenção de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema, ao final da fase de julgamento e do ato de habilitação ou inabilitação.
11.216.2. Havendo quem se manifesteAs razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, caberá ao Pregoeiro verificar em campo próprio no sistema Portal de Compras Públicas, no prazo de três dias úteis, contados a tempestividade e a existência partir da data de motivação lavratura da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamenteata da licitação.
11.2.116.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará Os demais licitantes ficarão intimados para, caso desejarem, apresentar suas contrarrazões, no mérito recursalprazo de três dias úteis, mas apenas verificará as condições contado da data de admissibilidade divulgação da interposição do recurso.
11.2.216.4. A falta de manifestação motivada do Será assegurado ao licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.316.5. Os documentos referentes aos recursos e/ou às contrarrazões deverão ser anexadas em campo próprio do sistema Portal de Compras Públicas, sendo registrado e anexado pela Administração, nos autos doprocesso.
16.6. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à in- tenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e a autoridade competente estará autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
16.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
16.9. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior (Se- cretário Municipal de Obras – Decreto n.º 26.867/2022), a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.10. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.11. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente pro- telatórios ou quando não manifestada a intenção de interpor o recurso pela Licitante no momento oportuno.
16.12. Na elaboração de suas decisões, a autoridade superior será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-las com as informações necessárias.
16.13. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o prefeito adjudicará oobjeto do certame e homologará o procedimento licitatório.
16.14. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentodeaproveitamento.
11.416.15. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosNão caberá recurso administrativo contra a decisão final da autoridade su- perior.
16.16. Decidido(s) o(s) recurso(s), observar-se-á o disposto no endereço constante neste Editalsubitem 17.1 deste edital.
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Samples: Concorrência Eletrônica
DO RECURSO. 11.117.1. Declarado O(A) Pregoeiro(a) declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou de microempresa, empresa de pequeno porteporte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o Pregoeiro fixará o prazo xxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosqual(is) motivo(s), exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.217.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
17.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro ao(à) Pregoeiro(a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.117.3.1. Nesse momento o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.217.3.2. A falta de manifestação motivada apresentação das razões de recurso, em campo próprio do licitante quanto à intenção de recorrer sistema, também importará a decadência desse direitodo direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
11.2.317.4. Uma vez admitido o A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, o recorrente teráem campo próprio do sistema, a partir de então, o no prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico03 (três) dias, ficando os as demais licitantesLICITANTES, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão intimadas a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.apresentar
11.317.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.1. 17.1 – Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o casovencedor, o Pregoeiro fixará abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o prazo para que qual qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerpoderá, de forma motivada, isto éem campo próprio do sistema, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosmanifestar sua intenção de recorrer.
17.2 – O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção manifestada de recorrer, exclusivamente aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da 17.3 – O recorrente que tiver sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará em campo próprio do sistema, no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoaté 3 (três) dias, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados paraa apresentar as contrarrazões, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicovia sistema, em outros três dias, igual prazo que começarão começará a contar correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
11.317.4 – Os fornecedores poderão, de forma justificada, desistir das interposições das razões e contrarrazões do recurso. Ressalta-se que os prazos recursais atribuídos na sessão pública são para todos os itens que tiveram suas intenções acatadas. No entanto, as antecipações poderão ocorrer por item.
17.5 – A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
17.6 – O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.117.1. Declarado o vencedor e Declarada a vencedora e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará o pregoeiro abrirá prazo para que de 30 (trinta) minutos, no qual qualquer licitante manifeste poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
17.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
17.3. Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação da licitante.
17.4. O pregoeiro examinará a intenção de recorrerrecurso, de forma motivadaaceitando-a ou, isto émotivadamente, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosrejeitando-a, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.217.5. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da A licitante que tiver sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará em campo próprio do sistema, no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico3 (três) dias, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados paraintimadas a apresentar contrarrazões, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicovia sistema, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.317.6. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, a licitante interessada poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
17.7. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
17.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.417.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.18.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedor, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste poderá manifestar, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is05 (cinco) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio dias úteis para apresentação das razões do sistemarecurso.
11.28.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar Aos licitantes que manifestarem a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, será concedido o prazo de três 05 (cinco) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os apresentação das razões do recurso;
8.1.2. Aos demais licitantes, desde logoindependentemente de intimação, intimados paraserá concedido igual prazo para apresentação de contrarrazões, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente.
8.2. O encaminhamento das razões e eventuais contra razões deverá ser feito por escrito, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 88 – Centro – Saquarema – RJ.
8.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recorrenterecurso importará no desprovimento do mesmo, sendo-lhes podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento.
8.3. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos a todos os licitantes.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.48.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosrecursos serão dirigidos ao Presidente, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no endereço constante neste Editalprazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão.
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Samples: Licitação
DO RECURSO. 11.132. Declarado o vencedor vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e decorrida a fase motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa recurso.
32.1. A falta de pequeno porte, se for o caso, manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro fixará a adjudicar o prazo para que qualquer objeto ao licitante manifeste vencedor.
32.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recorrerrecurso, de forma motivadaaceitando-a ou, isto émotivadamente, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosrejeitando-a, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.232.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da O licitante que tiver sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicocontados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados paraa apresentar contrarrazões, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicovia sistema, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.333. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
34. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo. JFESEOF201300278V02 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
35. O acolhimento do recurso invalida tão somente os implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.1. Declarado o vencedor 13.1 Caberá recurso em face de:
I julgamento das propostas;
II ato de habilitação ou inabilitação de licitante; III anulação ou revogação da licitação.
13.2 Nos recursos de julgamento das propostas e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da ato de habilitação ou inabilitação de licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste serão observadas as seguintes disposições:
I a intenção de recorrerrecorrer deverá ser manifestada imediatamente em até 10 (dez) minutos exclusivamente no sistema eletrônico;
II a apreciação se dará em fase única.
13.3 Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação do licitante, ou baseada em fatos genéricos.
13.4 A ausência de forma motivadamanifestação imediata e motivada quanto a intenção de recorrer no prazo estabelecido, isto éimportará na decadência desse direito, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosautoriza a Administração a adjudicar o objeto a licitante vencedora.
13.5 O pregoeiro examinará a intenção de recurso, exclusivamente aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistemasistema eletrônico.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da 13.6 O licitante que tiver sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará recurso aceita deverá registrar as razões do recurso em campo próprio do sistema no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoúteis contados da declaração do vencedor, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados paraa apresentar contrarrazões, querendocontados da disponibilização das razões do recurso no sistema, apresentarem nos moldes do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
13.7 O não oferecimento de razões no prazo previsto implicará em não conhecimento do recurso.
13.8 As razões e contrarrazões também pelo de recurso deverão ser enviados/anexados, exclusivamente, no sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão .
13.9 O acolhimento do recurso implicará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
13.10 Será assegurado ao licitante vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. 13.11 O acolhimento recurso terá efeito suspensivo do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentoato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.139. Declarado o vencedor vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e decorrida a fase motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa recurso.
39.1. A falta de pequeno porte, se for o caso, manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro fixará a adjudicar o prazo para que qualquer objeto ao licitante manifeste vencedor. JFESEOF201400225V02 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d
39.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recorrerrecurso, de forma motivadaaceitando-a ou, isto émotivadamente, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosrejeitando-a, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.239.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da O licitante que tiver sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicocontados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados paraa apresentar contrarrazões, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicovia sistema, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.340. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
41. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
42. O acolhimento do recurso invalida tão somente os implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista 13.1 - No final da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terásessão, a partir de entãolicitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção com registro em ata da síntese das suas razões, abrindo-se então o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoapresentação de memoriais, ficando os as demais licitantes, licitantes desde logo, intimados para, querendo, apresentarem logo intimadas para apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três igual número de dias, que começarão a contar do correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
11.3. O acolhimento 13.2 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
13.3 - A alegação de preço inexequível por parte de uma licitante com relação à proposta de preços de outra licitante, deverá ser devidamente comprovada sob pena de não conhecimento do recurso invalida tão somente interposto.
13.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos procedimentos praticados, a autoridade competente homologará à adjudicatária para determinar a contratação.
13.5 - O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. 13.6 - Os autos do processo procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editalna sede da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT, na Comissão Permanente de Licitações/Pregoeira e equipe de apoio.
13.7 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
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Samples: Pregão Presencial Registro De Preço
DO RECURSO. 11.112.1. Declarado o vencedor e decorrida Divulgada a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o casovencedora, o Pregoeiro fixará o prazo para informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que qualquer licitante manifeste poderão manifestar a intenção de recorrerinterpor recurso, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema, no prazo concedido na sessão pública.
11.212.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não As licitantes que manifestarem o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de interesse em recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, terão o prazo de três 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, sendo facultado às demais licitantes a oportunidade de apresentar as razõescontrarrazões no mesmo prazo, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão contado a contar partir do dia do término do prazo do da recorrente, sendo-–lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
11.312.3. A apresentação das razões e das contrarrazões dos recursos deverá ser realizada, única e exclusivamente, em campo próprio do sistema eletrônico, observados os prazos estabelecidos no item anterior.
12.4. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que poderá reconsiderar seu ato no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata, nos moldes do art. 165 da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021.
12.4.1. Poderá ocorrer pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico, nos moldes do inciso II, do art. 165 da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021.
12.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente e o acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.412.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosDecididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, no endereço constante neste Editala autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.113.1. Declarado O Agente de Contratações declarará o vencedor e e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou de microempresa, empresa de pequeno porteporte ou sociedade cooperativa, se for o caso, o Pregoeiro fixará concederá o prazo de no mínimo (30) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(isqual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.213.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública desta licitação, implica decadência desse direito, ficando o Agente de Contratações autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
13.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro Agente de Contratações verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.113.3.1. Nesse momento o Pregoeiro Agente de Contratações não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.213.3.2. A falta de manifestação motivada apresentação das razões de recurso, em campo próprio do licitante quanto à intenção de recorrer sistema, também importará a decadência desse direitodo direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
11.2.313.4. Uma vez admitido o A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, o recorrente teráem campo próprio do sistema, a partir de então, o no prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico03 (três) dias, ficando os as demais licitantesLICITANTES, desde logo, intimados paraintimadas a apresentar contrarrazões, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicovia sistema, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
11.313.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Contract for Public Works
DO RECURSO. 11.138. Declarado o vencedor vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e decorrida a fase motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa recurso.
38.1. A falta de pequeno porte, se for o caso, manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro fixará a adjudicar o prazo para que qualquer objeto ao licitante manifeste vencedor.
38.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recorrerrecurso, de forma motivadaaceitando-a ou, isto émotivadamente, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosrejeitando-a, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.238.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da O licitante que tiver sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicocontados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados paraa apresentar contrarrazões, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicovia sistema, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.339. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
40. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
41. O acolhimento do recurso invalida tão somente os implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.JFESEOF201600241V02 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d
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DO RECURSO. 11.164. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o casoqualquer licitante, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste poderá manifestar, de forma imediata e motivada,a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.265. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.165.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.365.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicocontrarrazões, em outros três 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.365.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentoOs recursos e as contrazações deverão ser dirigidos ao Pregoeiro no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
11.465.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, para efeito do disposto no endereço constante neste Edital§ 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993.
65.5. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a.
65.6. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente, a qual proferirá no prazo de 03 (três) dias úteis, decisão definitiva antes da Adjudicação do objeto.
65.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
65.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de comunicação por escrito, via fax ou e-mail.
66. A falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO. 11.1Secretaria Municipal responsável, conforme Art. Declarado 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários à ratificação da qualidade dos serviços prestados.
15.1. Declarada a vencedora, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo, durante o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qual qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerpoderá, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema., manifestar sua intenção de recurso;
11.215.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.115.1.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.215.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.315.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.315.4. O acolhimento Para efeito do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os disposto no §5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do processo permanecerão com vista Pregão Eletrônico n°038/2022 franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.;
15.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo(a) Pregoeiro(a) serão apreciados pela autoridade competente;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.1. Declarado 18.7.1 – Após o vencedor encerramento da disputa de preços, será estabelecido pelo pregoeiro a data e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portehora em que será declarado o vencedor, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para sendo que qualquer licitante manifeste nesta oportunidade a intenção de recorrerrecorrer deverá ser manifestada pelo proponente interessado por intermédio do sistema eletrônico, na própria sessão, onde deverão ser expostos os motivos do inconformismo, no prazo de forma motivadaaté 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato da Declaração do Vencedor, isto éque será realizado em sessão pública, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, quando será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoapresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantesproponentes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem para apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três igual número de dias, que começarão a contar correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
11.3. O acolhimento 18.7.2 – As razões de recursos poderão ser protocolizadas através do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentoe-mail xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado ou com assinatura digital certificada pelo ICP – Brasil, até as 17:00 horas do dia do vencimento do prazo, acompanhado da procuração respectiva.
11.4. 18.7.3 – O proponente desclassificado antes da fase de disputa, também, poderá manifestar sua intenção de interpor recurso na forma do subitem anterior.
18.7.4 – A falta de manifestação, imediata e motivada, importará a decadência do direito de recurso, e não será admitida inovação na motivação dos recursos propostos.
18.7.5 – O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, inclusive quando a pretensão for meramente protelatória.
18.7.6 – Os autos recursos contra decisões do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editalpregoeiro não terão efeito suspensivo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.112.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.212.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.112.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.212.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.312.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.312.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.412.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.118.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o casovencedor, o Pregoeiro fixará abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o prazo para que qual qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerpoderá, de forma motivada, isto éem campo próprio do sistema, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivosmanifestar sua intenção de recorrer.
18.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção manifestada de recorrer, exclusivamente aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
11.218.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da O recorrente que tiver sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará em campo próprio do sistema, no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoaté 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados paraa apresentar as contrarrazões, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônicovia sistema, em outros três dias, igual prazo que começarão começará a contar correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.
11.318.4. Os fornecedores poderão, de forma justificada, desistir das interposições das razões e contrarrazões do recurso. Ressalta-se que os prazos recursais atribuídos na sessão pública são para todos os itens que tiveram suas intenções acatadas. No entanto, as antecipações poderão ocorrer por item.
18.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
18.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.1. 11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedor, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrerpoderá, durante cada fase da sessão pública, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10 (dez) minutos.
11.2. Havendo quem se manifeste11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, caberá ao Pregoeiro verificar ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado a tempestividade prosseguir o certame e declarar a existência de motivação vencedora.
11.3 Diante da manifestação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro recurso o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à 11.4 Recebida a intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente teráinterpor recurso pelo(a) Pregoeiro(a), a partir de então, o licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoúteis, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados paraintimadas par a, querendo, apresentarem apresentar contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. 11.5 As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema do Compras BR.
11.6 Caberá ao(a) Pregoeiro(a) receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões ou, fazê-lo subir, devidamente informado à autoridade superior ao(a) Pregoeiro(a), com competência para decidir recursos, para a decisão final.
11.7 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. 11.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
11.9 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no endereço constante neste Editalprocesso para responder pelo licitante.
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Samples: Contratação De Serviço
DO RECURSO. 11.117.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno portevencedor, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção poderá no prazo máximo de recorrer15 (quinze) minutos, na sessão pública, de forma imediata e motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da manifestar sua intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, quando lhe será concedido o prazo de três até 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicorazões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três diasigual prazo, que começarão começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.317.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
17.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
17.4. O acolhimento do recurso invalida implica tão somente os na invalidação daqueles atos insuscetíveis que não sejam passíveis de aproveitamento.
11.417.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93. 1
17.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
17.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema.
17.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos à disposição dos interessados, no endereço constante neste Edital.na Comissão Permanente de Licitação, localizada no, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº109, centro, Pombos - PE
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECURSO. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista PAGINA 13
13.1 - No final da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terásessão, a partir de entãolicitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção com registro em ata da síntese das suas razões, abrindo-se então o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônicoapresentação de memoriais, ficando os as demais licitantes, licitantes desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, logo intimadas para apresentar contra-razões em outros três igual número de dias, que começarão a contar do correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesautos.
11.3. O acolhimento 13.2 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
13.3 - A alegação de preço inexeqüível por parte de uma licitante com relação à proposta de preços de outra licitante, deverá ser devidamente comprovada sob pena de não conhecimento do recurso invalida tão somente interposto.
13.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos procedimentos praticados, a autoridade competente Homologará à adjudicatária para determinar a contratação.
13.5 - O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. 13.6 - Os autos do processo procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Editalna sede da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte-MT, na Comissão Permanente de Licitações/Pregoeiro e equipe de apoio.
13.7 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECURSO. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.verificará
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
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