DOS PAGAMENTOS. 11.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente. 11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário. 11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento. 11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim. 11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária. 11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado. 11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo. 11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras. 11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022. 11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Contract for Medical Services, Locação De Equipamentos, Contract for Medical Services
DOS PAGAMENTOS. 11.1. O CSSBC CHMSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC CHMSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do da prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2018.
11.811.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.5 e 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Contract for Services, Contract for Services, Contract for Services
DOS PAGAMENTOS. 11.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.26.1. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 em até 30 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (deztrinta) dias contados da execução mensal dos serviços ou entrega dos materiais, mediante a apresentação de antecedência à data do vencimentodocumento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
11.2.16.1.1. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTO, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO ESTADO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E O RECOLHIMENTO DE ICMS.
6.1.2. QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO MUNICÍPIO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E O RECOLHIMENTO DE ISS.
6.1.3. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELO MESMO FORNECEDOR, AS NOTAS APRESENTADAS (PRODUTOS E SERVIÇOS) DEVERÃO TOTALIZAR O VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA.
6.2. A CONTRATADA Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá apresentar junto ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a todas mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pela proponente por ocasião da habilitação.
6.2.1. O FORNECEDOR deverá constar na Nota Fiscal as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND)informações que o município vir a requisitar que constem no referido documento.
6.2.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para: ⮚ MUNICÍPIO DE LUZERNA - Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, FGTS (CRF) e Justiça 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 01.613.428/0001-72.
6.3. O FORNECEDOR deverá enviar e-mail do Trabalho (CNDT)documento fiscal, demonstrando imediatamente após a manutenção das condições habilitatóriasemissão do mesmo, para esse fimo Setor de Compras (Fone: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.56.4. A CONTRATADAapresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, neste ato, declara estar ciente isentando o Município do ressarcimento de que os recursos utilizados qualquer prejuízo para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do CampoFORNECEDOR.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Registro De Preços, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 11.1. O CSSBC A CONTRATANTE deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC a CONTRATANTE efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do da prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022002/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022002/2018.
11.811.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.5 e 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Contract for Services, Contract for Services, Contract for Services
DOS PAGAMENTOS. 11.18.1. O CSSBC CHMSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA Contratada o valor dos serviços efetivamente prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.;
11.1.18.1.1. A CONTRATADA Contratada deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC CHMSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.;
11.28.2. O pagamento dos serviços/produtos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do da prestação de dos serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.18.2.1. A CONTRATADA Contratada deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.;
11.38.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.;
11.48.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.58.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2013, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.78.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2013.
11.88.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 8.5 e 11.7 8.6 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Contract for Services, Contract for Services
DOS PAGAMENTOS. 11.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do da prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022razão, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão nº 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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DOS PAGAMENTOS. 11.18.1. O CSSBC CHMSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA LOCADORA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.;
11.1.18.1.1. A CONTRATADA LOCADORA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC CHMSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.;
11.28.2. O pagamento dos serviços/produtos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do da prestação de dos serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE LOCATÁRIA com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.18.2.1. A CONTRATADA LOCADORA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.;
11.38.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.;
11.48.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.58.5. A CONTRATADALOCADORA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2013, firmado entre a CONTRATANTE LOCATÁRIA e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
11.68.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE LOCATÁRIA compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADALOCADORA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTELOCATÁRIA, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2013.
11.88.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTELOCATÁRIA, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 8.5 e 11.7 8.6 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Contract for Services, Contract for Equipment Rental and Supply
DOS PAGAMENTOS. 11.18.1. O CSSBC CHMSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestadosequipamentos fornecidos, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A ; 8.1.1.A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC CHMSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.;
11.28.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 14 (vinte e oitoquatorze) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A 8.2.1.A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.;
11.38.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.;
11.48.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.58.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2013, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.78.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2013.
11.88.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 8.5 e 11.7 8.6 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Contract for Supply and Services, Contract for Supply and Services
DOS PAGAMENTOS. 11.18.1. O CSSBC CHMSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestadosprodutos efetivamente fornecidos, exclusivamente através de depósito em conta corrente.;
11.1.18.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC CHMSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.;
11.28.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.18.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.;
11.38.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.;
11.48.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.58.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2013, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.78.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2013.
11.88.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 8.5 e 11.7 8.6 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Contract for Supply of Medical Materials and Equipment, Contract for Supply of Medical Materials and Equipment
DOS PAGAMENTOS. 11.18.1. O CSSBC CHMSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.;
11.1.18.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC CHMSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.;
11.28.2. O pagamento dos serviços/produtos serviços será realizado no dia 28 21 (vinte e oitoum) do mês subsequente ao mês da/do da prestação de dos serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.18.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.;
11.38.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.;
11.48.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.58.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2013, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.78.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2013.
11.88.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 8.5 e 11.7 8.6 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Contract for Maintenance Services, Contract for Services
DOS PAGAMENTOS. 11.16.5.1. O CSSBC CLIENTE deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento dos débitos decorrentes do aluguel, conforme cláusula 4, ficando a LOCADORA autorizada a cobrar diretamente através de depósito bancáriobancos, mediante a emissão de boletos, ou debitar automaticamente os valores no cartão de crédito do CLIENTE, mesmo que as despesas sejam apuradas após o encerramento do contrato de aluguel de veículos. Optando o CLIENTE pelo pagamento através de cartão de crédito, na hipótese de não haver limite e, portanto, de não ser o débito autorizado pela operadora do cartão, a LOCADORA fica desde já autorizada a emitir o correspondente boleto de cobrança, através de banco.
11.26.5.2. O CLIENTE é responsável pelo pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) débitos decorrentes do mês subsequente ao mês da/aluguel até a efetiva devolução do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimentoveículo pelo Usuário ou Condutor.
11.2.16.5.3. A CONTRATADA deverá apresentar junto a Todos os valores, despesas e encargos de locação constituem-se dívidas líquidas e certas para pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva, quando for o caso.
6.5.4. Arcar com todas as notas fiscais as certidões despesas decorrentes de regularidade junto ao INSS qualquer sinistro com o veículo alugado.
a. Furto, Roubo ou Apropriação Indébita do Veículo: ressarcir à LOCADORA o valor baseado na tabela (CND)montadora) de um veículo novo, FGTS do modelo de veículo alugado, taxas de licenciamento e IPVA, e os lucros cessantes.
b. Acidente com Perda Total ou Incêndio: ressarcir à LOCADORA o valor baseado na tabela (CRFmontadora) de um veículo novo, do modelo de veículo alugado, taxas de licenciamento e IPVA, acessórios e os lucros cessantes sofridos pela LOCADORA, bem como toda e qualquer espécie de indenização a terceiros, que porventura a LOCADORA tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do CLIENTE por tais indenizações. Considera-se Perda Total quando o valor para recuperação do veículo for superior 50% (cinquenta por cento) de seu valor de mercado.
c. Acidente sem Perda Total: ressarcir à LOCADORA o valor de recuperação do veículo alugado, os lucros cessantes sofridos pela LOCADORA, bem como toda e qualquer espécie de indenização a terceiros, que porventura a LOCADORA tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do CLIENTE por tais indenizações.
d. Lucros cessantes: pagar à LOCADORA os lucros cessantes, em caso de furto, roubo, incêndio, acidente, apropriação indébita e Uso Inadequado do veículo (conforme definição prevista no item 7.4.8) e Justiça também em caso de apreensão do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fimveículo pelas autoridades competentes.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentose. Reboque e Guincho: ressarcir à LOCADORA todas as despesas de reboque ou guincho do veículo, será retido na fontebem como as despesas de diárias e taxas em depósitos de órgãos de trânsito, quando o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Naturezaveículo alugado, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADApor qualquer motivo, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/for rebocado ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigenteguinchado, salvo quando não decorram comprovada pane oriunda de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal defeito eletromecânico decorrente de São Bernardo uso normal do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIOveículo.
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Samples: Contrato De Aluguel De Veículos, Contrato De Aluguel De Veículos
DOS PAGAMENTOS. 11.1. O CSSBC CHMSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestadosequipamentos efetivamente fornecidos/instalados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC CHMSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos equipamentos fornecidos e instalados será realizado no dia 28 21 (vinte e oitoum) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilizaçãodos serviços prestados, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2018.
11.811.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.5 e 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Contract for Supply and Installation of Air Conditioning Equipment, Contract for Supply of Medical Equipment
DOS PAGAMENTOS. 11.18.1. O CSSBC CHMSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA Contratada o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.;
11.1.18.1.1. A CONTRATADA Contratada deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC CHMSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.;
11.28.2. O pagamento dos serviços/produtos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do da prestação de dos serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.18.2.1. A CONTRATADA Contratada deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.;
11.38.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.;
11.48.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.58.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2013, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.78.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2013.
11.88.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 8.5 e 11.7 8.6 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Contract for Medical Services, Contract for Medical Services
DOS PAGAMENTOS. 11.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através Os pagamentos far-se-ão por meio de depósito crédito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos corrente bancária da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A empresa CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados conforme Cronograma físico-financeiro apresentado pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE licitante vencedora e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigenteverificação mensal realizada “in loco” pelos técnicos do Município de Calmon e pelos profissionais da Caixa Econômica Federal, salvo de acordo com a necessidade estipulada em contratos de Nível I (Regime Simplificado – art. 65 à 67 da Portaria Interministerial nº 424/2016). – O Boletim de Medição emitido pelo Município deverá ser assinado pelo Fiscal da Obra e pelo responsável técnico apresentado pela licitante vencedora. – A emissão da Nota Fiscal será feita após a liberação dos recursos pelo da emenda parlamentar, conforme Boletim de Medição emitido e aprovado pelos técnicos do Município de Calmon. . – Os pagamentos somente serão realizados considerando o integral cumprimento de cada etapa prevista no Cronograma físico-financeiro apresentado pela licitante vencedora. – Os pagamentos serão efetuados após o recebimento da respectiva Nota Fiscal/Fatura, com: I - Emissão dos respectivos documentos fiscais; II - Aceitação dos serviços, pelo órgão do Município de Calmon encarregado da fiscalização; III - Cópias autenticadas da folha de pagamento e da GRPS, relativas aos segurados colocados à disposição da licitante vencedora, quando não decorram for o caso; IV - Retenção do ISS sobre os serviços prestados que tenham por local da prestação o território do Município de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal Calmon; V - Apresentação das certidões negativas de São Bernardo do Campo tributos Federais, Estaduais, Municipais, FGTS e CNDT; VI – Diário de Obra. – Tratando-se de prestação de serviços, a licitante vencedora deverá cumprir todos os encargos e obrigações trabalhistas. O Município de Calmon somente efetuará o pagamento para a CONTRATANTElicitante vencedora mediante comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, em consonância com especial o disposto nas cláusulas 11.5pagamento de salários, 11.6 recolhimento de FGTS e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIOde Contribuição Previdenciária dos Trabalhadores. – A licitante vencedora deverá manter como condição para pagamento, durante toda a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços
DOS PAGAMENTOS. 11.1. O CSSBC A CONTRATANTE deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC a CONTRATANTE efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do da prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2018 e Contrato de Gestão SS n° 002/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campoda CONTRATANTE.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2018 e Contrato de Gestão SS n° 002/2018.
11.811.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 7.5 e 11.7 7.6 deste ATO CONVOCATÓRIOato convocatório.
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Samples: Contract for Security Services, Contract for Security Services
DOS PAGAMENTOS. 11.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.26.1. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 em até 30 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (deztrinta) dias contados da execução mensal dos serviços ou entrega dos materiais, mediante a apresentação de antecedência à data do vencimentodocumento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
11.2.16.1.1. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTO, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO ESTADO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E O RECOLHIMENTO DE ICMS.
6.1.2. QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO MUNICÍPIO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E O RECOLHIMENTO DE ISS.
6.1.3. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELO MESMO FORNECEDOR, AS NOTAS APRESENTADAS (PRODUTOS E SERVIÇOS) DEVERÃO TOTALIZAR O VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA.
6.2. A CONTRATADA Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá apresentar junto ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a todas mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pela proponente por ocasião da habilitação.
6.2.1. O FORNECEDOR deverá constar na Nota Fiscal as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND)informações que o município vir a requisitar que constem no referido documento.
6.2.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para: MUNICÍPIO DE LUZERNA - Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, FGTS (CRF) e Justiça 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 01.613.428/0001-72.
6.3. O FORNECEDOR deverá enviar e-mail do Trabalho (CNDT)documento fiscal, demonstrando imediatamente após a manutenção das condições habilitatóriasemissão do mesmo, para esse fimo Setor de Compras (Fone: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.36.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancáriaA apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para o FORNECEDOR.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.56.4.1. A CONTRATADAapresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, neste ato, declara estar ciente isentando o Município do ressarcimento de que os recursos utilizados qualquer prejuízo para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do CampoFORNECEDOR.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DOS PAGAMENTOS. 11.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará a (ESPECIFICAR A UNIDADE COM O CSSBC deverá pagarRESPECTIVO ENDEREÇO), mensalmenteapós a realização dos serviços, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
8.1 - O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias pela CONTRATANTE (Decreto Estadual nº 43.914, de 26.03.99), contados da data de entrada da nota fiscal/fatura, no Setor de Despesas da Fundação Florestal, sito à Xxx xx Xxxxx, 000 – prédio nº 2 – 1º andar, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto ou Recibo, na forma prevista no parágrafo terceiro, da cláusula oitava.
8.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de depósito sua apresentação válida.
8.3 - O pagamento será feito mediante crédito em conta correntecorrente da CONTRATADA junto ao Banco do Brasil S/A Agência - Conta Corrente , após o atestado do gestor do contrato.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número 8.4 - O pagamento somente será efetuado mediante verificação da validade da Certidão Negativa de sua conta correnteDébito – CND, agência da Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancárioINSS da CONTRATADA.
11.2. O pagamento 8.5 - Constitui condição para a realização dos serviços/produtos será realizado pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no dia 28 (vinte “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e oito) Entidades Estaduais do mês subsequente ao mês da/do prestação Estado de serviços/fornecimento/utilizaçãoSão Paulo – CADIN ESTADUAL”, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de antecedência à data do vencimentocada pagamento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos 8.6 - Havendo atraso nos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, devido incidirá correção monetária nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA0,5% (meio por cento) ao mês, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTEcalculados pro rata tempore, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIOrelação ao atraso verificado.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 11.18.1. O CSSBC CHMSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.;
11.1.18.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC CHMSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.;
11.28.2. O pagamento dos serviços/produtos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do da prestação de dos serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.18.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.;
11.38.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.;
11.48.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.58.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2013, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.78.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2013.
11.88.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 8.5 e 11.7 8.6 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Contratação De Serviços, Contract for Supply of Medical Gases
DOS PAGAMENTOS. 11.117.1 - O pagamento será efetuado à Contratada, conforme medição e cronograma físico-financeiro, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da data do atesto da Secretaria de Obras e Habitação, aposto nos documentos de cobrança, mediante a apresentação da fatura na Tesouraria da Prefeitura, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 901, Município de Bertioga – SP, devendo estar acompanhado de apresentação da planilha de execução das obras, com o aceite do Gestor do Contrato e/ou Sr. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através Secretário de depósito em conta correnteObras e Habitação.
11.1.1. 17.2 - Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
17.3 - A liberação do pagamento ficará condicionada a mantença da situação da licitante vencedora em relação às regularidades fiscais e trabalhistas exigidas na licitação.
17.4 - O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
17.5 - A CONTRATADA deverá indicar fazer constar na documentação fiscal Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, agência o nome do Banco e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancáriorespectiva Agência.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que 17.6 - A Fiscalização da Administração Municipal somente atestará a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento execução dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre e liberará a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso Nota Fiscal para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de comprasquando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
11.7. 17.7 - A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante Fiscalização da proposta da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022todas as condições pactuadas.
11.8. No caso de eventuais atrasos17.7.1 – Os pagamentos serão efetuados por serviços executados, os valores serão atualizados de acordo com as planilhas apresentadas pela vencedora do certame licitatório.
17.7.2 – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
17.8 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a legislação vigenteliquidação da despesa, salvo quando a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Licitação, Contract for Public Works
DOS PAGAMENTOS. 11.110.1. O CSSBC deverá pagarprazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) contar do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a atesto da nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos pelo gestor e/ou paralisação responsável do CPB, acompanhada obrigatoriamente dos repasses pela Prefeitura Municipal documentos de: regularidade fiscal e trabalhista, conforme Regulamento de São Bernardo do Campo para Aquisições e Contratos - CPB, devendo ser efetuada a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo retenção na fonte dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com a legislação vigente, salvo quando não decorram for o caso.
10.2. A discriminação dos valores e dos serviços efetivamente prestados deverão ser reproduzidos na nota fiscal apresentada para efeito de atrasos pagamento, por medição mensal.
10.3. Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
10.4. Não serão concedidas atualizações ou compensações financeiras, no prazo de 12 meses.
10.5. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, de titularidade do emissor da nota fiscal, vinculada ao CNPJ, em contas jurídicas, preferencialmente nas instituições financeiras: BANCO DO BRASIL e CAIXA.
10.6. A CONTRATADA, fica sempre condicionada à apresentação dos seguintes documentos para a efetivação do pagamento:
10.6.1. Via da Nota Fiscal com identificação do Número do Termo de Contratos e Número da Ordem de Serviço.
10.6.1.1. Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal Nota Suplementar de São Bernardo Ordem de Serviço/Compra ou termo assinado, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
10.6.2. Regularidade Fiscal
a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica no site do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.Ministério da Fazenda;
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 11.112.1. O CSSBC deverá pagarPagamento dos serviços ocorrerá por OBTV, mensalmentena seguinte forma:
12.1.1 – Primeiramente, cabe esclarecer o que é OBTV. Conforme disposto no Decreto nº 7.641, de 12 de dezembro de 2011, “[...] considera-se Ordem Bancária de Transferências Voluntárias a minuta da ordem bancária de pagamento de despesa do convênio, termo de parceria ou contrato de repasse encaminhada virtualmente pelo SICONV ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, mediante autorização do Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesa do convenente, ambos previamente cadastrados no SICONV, para posterior envio, pelo próprio XXXXX, à CONTRATADA instituição bancária que efetuará o valor crédito na conta corrente do beneficiário final da despesa.” O Portal dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta correnteConvênios poderá ser acessado pelo endereço: <xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx>.
11.1.112.1.2 – É o ordenador de despesa OBTV quem realiza a autorização final do pagamento ao fornecedor/credor e envia ao SIAFI. A CONTRATADA deverá indicar na documentação Quanto aos pagamentos, temos o seguinte:
I. pela etapa efetivamente executada no período de referência, em conformidade com o cronograma de execução físico-financeiro, após a medição pelo gestor e fiscal o número designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato. XX.Xx medições mensais serão feitas após apresentação de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 relatório em 02 (vinte e oitoduas) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE comvias contendo, no mínimo:
a) Descrição detalhada das atividades realizadas no período, 10 (dez) dias mencionando e justificando as eventuais causas de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento atraso no andamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.serviços;
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Samples: Licitação
DOS PAGAMENTOS. 11.112.1. O CSSBC deverá pagarOs pagamentos serão efetuados, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito mediante crédito em conta corrente.bancária indicada pela Pessoa Jurídica, no prazo de até 15
11.1.112.2. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviçossolicitada no subitem 10.3.1 deve ser entregue ao SENAR/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, AR-CE em até 10 (dez) dias de antecedência à data corridos após a conclusão do vencimentocurso ou treinamento.
11.2.112.3. O SENAR-AR/CE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço não estiver sendo prestado de acordo com o proposto, aceito e contratado.
12.4. O SENAR-AR/CE pode deduzir do montante a pagar, as indenizações devidas pela Pessoa Jurídica em razão da inadimplência nos termos do contrato.
12.5. Caso a Nota Fiscal e o Recibo apresentem alguma incorreção, o documento será devolvido a Pessoa Jurídica e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a correção, não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus para o SENAR-AR/CE.
12.6. Os relatórios de serviços prestados não aprovados pelo SENAR-AR/CE serão retidos para que a Pessoa Jurídica faça as devidas correções, acompanhadas dos motivos de sua rejeição, recontando-se o prazo para pagamento estabelecido no item
12.7. As despesas decorrentes de transações bancárias correm por conta da Xxxxxx Xxxxxxxx.
12.8. A CONTRATADA deverá apresentar junto Xxxxxx Xxxxxxxx deve apresentar, juntamente com a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND)Nota Fiscal e o Recibo, FGTS (CRF) e Justiça a atualização da documentação constante no item 10.2. E no caso da Pessoa Jurídica indicar profissionais do Trabalho (CNDT)quadro, demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campoforam credenciados, para a gestão prestação do Complexo serviço deve, também, anexar o comprovante de Saúde São Bernardo recolhimento do CampoINSS e FGTS patronal.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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DOS PAGAMENTOS. 11.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA LOCADORA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA LOCADORA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do da prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE LOCATÁRIA com, no mínimo, 10 (dez) dias xxxx de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA LOCADORA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADALOCADORA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE LOCATÁRIA e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE LOCATÁRIA informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE LOCATÁRIA compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADALOCADORA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTELOCATÁRIA, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTELOCATÁRIA, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Contract for Rental Services
DOS PAGAMENTOS. 11.1. O CSSBC CHMSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestadoscilindros locados/produtos fornecidos, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC CHMSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviçosdas locações/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviçosda locação/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2018.
11.811.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.5 e 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Contract for Supply and Services
DOS PAGAMENTOS. 11.112.1. O CSSBC De acordo com o objeto deste certame, a empresa vencedora, após cada entrega do produto, apresentará à Prefeitura do Município de Mairinque a Nota Fiscal ou nota fiscal eletrônica (Protocolo ICMS 42 de 03.07.2009), se for o caso, sempre acompanhada com o recibo de recebimento referente a cada item entregue.
12.2. A Prefeitura do Município de Mairinque terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica (Protocolo ICMS 42 de 03.07.2009), se for o caso, para aceitá-la ou rejeitá-la.
12.3. A Nota Fiscal física ou eletrônica, não aprovada pela Prefeitura do Município de Mairinque será devolvida à empresa vencedora da licitação para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item 11.2, a partir da data de sua reapresentação.
12.4. A devolução da Nota Fiscal física ou eletrônica, não aprovada pela Prefeitura do Município de Mairinque, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspenda os fornecimentos.
12.5. Aceita e aprovada a Nota Fiscal física ou eletrônica, terá a Prefeitura do Município de Mairinque que providenciar o efetivo pagamento no prazo de até 20 (vinte) dias.
12.5.1. A emitente deverá pagar, mensalmenteinformar, à CONTRATADA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAIRINQUE, na nota fiscal, o valor Banco/Agência, bem como o número da conta corrente correspondente ao CNPJ da DETENTORA para realização dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta correntepagamentos.
11.1.112.5.2. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta correnteAceita e aprovada a nota fiscal, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar e, não sendo realizado o pagamento através no prazo que prevê o item 12.5, sobre a quantia devida incidirá correção monetária pelo índice IPCA, bem como juros moratórios, à razão de depósito bancário0,5% (meio por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo em relação ao atraso verificado.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.812.6. No caso de eventuais atrasosDETENTORA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador-judicial, ou se o administrador-judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
12.7. No caso de DETENTORA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os valores serão atualizados demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram que está cumprindo as obrigações do plano de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIOrecuperação extrajudicial.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 11.18.1. O CSSBC CHMSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestadosprodutos solicitados e efetivamente entregues, exclusivamente através de depósito em conta corrente.;
11.1.18.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC CHMSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.;
11.28.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.18.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.;
11.38.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.;
11.48.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.58.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2013, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.78.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2013.
11.88.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 8.5 e 11.7 8.6 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Contract for Supply and Services
DOS PAGAMENTOS. 11.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.26.1. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 em até 30 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (deztrinta) dias contados da execução mensal dos serviços ou entrega dos produtos/materiais, mediante a apresentação de antecedência à data do vencimentodocumento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
11.2.16.1.1. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTO, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO ESTADO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E O RECOLHIMENTO DE ICMS.
6.1.2. QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO MUNICÍPIO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E O RECOLHIMENTO DE ISS.
6.1.3. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELO MESMO FORNECEDOR, AS NOTAS APRESENTADAS (PRODUTOS E SERVIÇOS) DEVERÃO TOTALIZAR O VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA.
6.2. A CONTRATADA Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá apresentar junto ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pela proponente por ocasião da habilitação.
6.2.1. O FORNECEDOR deverá constar na Nota Fiscal as informações que o município vir a requisitar que constem no referido documento.
6.2.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para: ⮚ MUNICÍPIO DE LUZERNA - Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 01.613.428/0001-72.
6.3. Informa-se ainda que todas as notas fiscais as certidões emitidas a partir de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça 01 de setembro de 2024 sofrerão retenção do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido imposto de renda na fonte, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações posteriores. Assim, os fornecedores deverão seguir o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços que dispõe o Ofício Circular nº 007/2024 do município de Qualquer NaturezaLuzerna/SC, nos termos sob pena da legislação específica nota fiscal ser devolvida para anulação e demais tributos que recaiam sobre o valor faturadocorreção.
11.56.4. A CONTRATADAdetentora da Ata de Registro de Preços deverá enviar e-mail do documento fiscal, neste atoimediatamente após a emissão do mesmo, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal Setor de São Bernardo Compras (Fone/Fax: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
6.5. A apresentação do Campodocumento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, em razão isentando o Município do Contrato ressarcimento de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, qualquer prejuízo para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campoproponente vencedora.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Registro De Preços
DOS PAGAMENTOS. 11.18.1 - Pelos serviços objeto do presente CONTRATO, o ASSINANTE pagará a CONTRATADA os valores pactuados no TERMO DE ADESÃO, onde se constarão também a periodicidade de cada pagamento, a forma, as condições e as datas de vencimento respectivas.
8.1.1 - Poderá a CONTRATADA, independentemente da aquiescência do ASSINANTE, terceirizar a cobrança dos valores pactuados no ADESÃO, a pessoa ou empresa distinta da presente relação contratual.
8.2 - Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia prevista no TERMO DE ADESÃO acarretará na obrigação do ASSINANTE pagar a CONTRATADA, além da quantia devida: (i) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido; (ii) correção monetária apurada, segundo a variação do Índice Geral dos Preços – Disponibilidade Interna da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx IGP-DI, ou outro índice que o substitua, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; e (iii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação, sem prejuízo do direito à indenização por eventuais perdas e danos suplementares.
8.3 - Os valores relativos a este CONTRATO serão anualmente reajustados segundo a periodicidade mínima admitida em lei, com base na variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), divulgada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), ou no caso de sua extinção ou na existência de sua divulgação, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período.
8.4 - O não recebimento da cobrança pelo ASSINANTE não isenta o mesmo do devido pagamento. Nesse caso, o ASSINANTE deverá, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de vencimento, contatar a CONTRATADA pela sua Central de Atendimento ou ainda via Internet no e-mail, para que seja orientado como proceder ao pagamento dos valores.
8.5 - O CSSBC deverá pagarASSINANTE será responsável e pagará pelo ônus financeiro de todos os tributos federais, mensalmenteestaduais ou municipais devidos por força da celebração do presente CONTRATO, à CONTRATADA já incluídos no preço pactuado. Na eventualidade da alteração e/ou imposição de obrigação tributária que acresça o valor dos serviços prestadosa serem contratados, exclusivamente através de depósito em conta correnteo CLIENTE desde já concorda e autoriza o repasse dos respectivos valores, obrigando-se pelos respectivos pagamentos.
11.1.1. A 8.6 - Na hipótese de ser reconhecida a inconstitucionalidade, não incidência ou qualquer outra forma de desoneração de 01 (um) ou mais tributos indiretos recolhidos pela CONTRATADA, o ASSINANTE desde Já autoriza a CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número ressarcir/recuperar este (s) tributo (s) recolhidos indevidamente, independentemente de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancáriociência ou manifestação expressa neste sentido.
11.2. 8.7 - O atraso no pagamento de qualquer quantia prevista no presente CONTRATO em período superior a 15 (quinze) dias, implicará no bloqueio automático total dos serviços/produtos será realizado serviços contratados, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e no dia 28 presente CONTRATO.
8.8 - Prolongados por 90 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (deznoventa) dias os atrasos previstos no item 8.7 da presente Cláusula, poderá a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, optar pela rescisão do presente instrumento, podendo valer-se de antecedência à data todas as medidas judiciais e/ou extrajudiciais e, inclusive, utilizar-se de medidas de restrição ao crédito, sem prejuízo da sujeição do vencimentoASSINANTE às penalidades previstas em Lei e no presente CONTRATO.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões 8.9 - O bloqueio dos Serviços de regularidade junto ao INSS Valor Adicionado, conforme previsto no item 8.7 acima, será feito mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 5 (CND), FGTS (CRFcinco) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fimdias.
11.3. 8.10 - Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, alguma será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços devolvida a taxa de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento instalação dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo pactuada, quer seja por rescisão contratual ou desistência da contratação por parte do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do CampoASSINANTE.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DOS PAGAMENTOS. 11.18.1. O CSSBC CHMSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA Contratada o valor dos serviços prestadosprodutos efetivamente utilizados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.;
11.1.18.1.1. A CONTRATADA Contratada deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC CHMSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.;
11.28.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/da utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.18.2.1. A CONTRATADA Contratada deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.;
11.38.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.;
11.48.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.58.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2013, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.78.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2013.
11.88.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 8.5 e 11.7 8.6 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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DOS PAGAMENTOS. 11.16.1. O CSSBC deverá pagarA remuneração a que fará jus a CREDENCIADA, mensalmente, à CONTRATADA o valor em decorrência dos serviços prestadosque efetivamente venha a prestar, exclusivamente através de depósito em conta correntecorresponderá aos valores que constam na cláusula primeira.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.26.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da execução mensal dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de , mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente assinada pelo servidor responsável pelo recebimento dos serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.16.2.1. Anexo a Nota Fiscal, deverá ser apresentado relatório dos exames, comprovando a realização do serviço, sendo que o FMS, através do seu poder de fiscalização, somente pagará os serviços efetivamente prestados.
6.2. É expressamente vedada a cobrança em qualquer hipótese de qualquer sobretaxa à tabela adotada quando do pagamento dos serviços prestados pelo credenciado.
6.3. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTO, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO ESTADO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E O RECOLHIMENTO DE ICMS.
6.4. QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO MUNICÍPIO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E O RECOLHIMENTO DE ISS.
6.5. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELO MESMO FORNECEDOR, AS NOTAS APRESENTADAS (PRODUTOS E SERVIÇOS) DEVERÃO TOTALIZAR O VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA.
6.6. A CONTRATADA Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá apresentar junto ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pela proponente por ocasião da habilitação.
6.7.1. O Contratado deverá constar na Nota Fiscal as informações que o município vir a requisitar que constem no referido documento.
6.7.1.1. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para: ⮚ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUZERNA - Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 10.574.092/0001-77.
6.7. Informa-se ainda que todas as notas fiscais as certidões emitidas a partir de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça 01 de setembro de 2023 sofrerão retenção do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido imposto de renda na fonte, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações posteriores. Assim, os fornecedores deverão seguir o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços que dispõe o Ofício Circular nº 007/2023 do Município de Qualquer NaturezaLuzerna, nos termos sob pena da legislação específica nota fiscal ser devolvida para anulação e demais tributos que recaiam sobre correção
6.8. A credenciada deverá enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o valor faturadoSetor de Compras (Fone: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.56.9. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente Nenhum pagamento será efetuado ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal lhe for imposta em virtude de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campopenalidade ou inadimplência contratual.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Contract
DOS PAGAMENTOS. 11.13.1. Pelo fornecimento dos serviços, o Assinante pagará às CONTRATADAS, os valores constantes do TERMO DE CONTRATAÇÃO, onde se quedam também previstos a oferta dos serviços, a especificação da quantia a ser paga por cada serviço prestado, a forma, as datas de adimplemento, a periodicidade dos pagamentos, dentre outras disposições constantes do plano de serviços nele disposto.
3.2. Para melhor controle das chamadas telefônicas de longa distância interurbanas e internacionais efetuadas no decorrer da prestação dos Serviços, o ASSINANTE solicita e autoriza a Netspeed a efetuar a programação do Código de Seleção de Prestadora (CSP) nos equipamentos disponibilizados para a prestação dos serviços.
3.3. A operadora de STFC na modalidade Local poderá cobrar as demais modalidades de STFC e outros serviços, permitindo ao CLIENTE o pagamento individualizado de cada serviço, observado o disposto no art. 72 da Resolução 426 da ANATEL.
3.4. O CSSBC deverá pagarASSINANTE de STFC pagará os valores fixados pela PRESTADORA, mensalmenteos quais serão lançados em boleto (Fatura), compreendendo especificamente: I - Assinatura básica: II – Franquia Flexível: III - Minutos Excedentes: referente à CONTRATADA cobrança dos minutos excedentes à franquia contratada, de acordo com o valor dos tipo de ligação e horário; IV - Serviços adicionais/PUC: serviços prestadosinteligentes, exclusivamente através bloqueios de depósito em conta correnteligações; bloqueio de consumo (controle), entre outros;
3.5. Os minutos são tarifados da seguinte forma:
3.5.1. Cobra-se o primeiro minuto (60 segundos), independente do tempo da ligação e o tempo de utilização adicional é tarifado a cada 6 segundos.
11.1.13.5.2. A CONTRATADA partir de 60 segundos, a ligação será tarifada a cada 6 segundos (aplicando valor proporcional ao tempo), p. ex., 61segundos corresponde a 66 segundos;
3.6. As ligações de longa distância devem ser realizadas sem a utilização do CSP (Código de Seleção da Prestadora).
3.6.1. Caso o ASSINANTE faça uma ligação para qualquer Estado do Brasil deverá indicar na documentação fiscal digitar o prefixo de longa distancia nacional (0) +Código da localidade+Número do telefone desejado.
3.6.2. Caso se deseje ligar para outro país, o ASSINANTE deverá digitar o prefixo para chamadas internacionais (00) + o código do país desejado + o código da cidade desejada + o número do telefone desejado.
3.6.3. A cobrança relativa aos minutos excedentes à franquia de sua conta correntetelefonia fixa contratada, agência de acordo com o tipo de ligação e banco horário das chamadas, será efetuada juntamente com a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito fatura dos serviços, no mesmo boleto bancário.
11.23.7. Para instalação e ativação dos serviços será cobrada taxa de instalação inicial conforme descrito no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
3.8. Será enviado mensalmente ao Cliente um único boleto bancário, com a discriminação dos serviços em cofaturamento entre as CONTRATADAS, cabendo a prestação do STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) à pessoa jurídica Netspeed Ltda e a prestação dos Serviços Digitais à Ns Internet Ltda.
3.9. O boleto de cobrança será disponibilizado exclusivamente na forma eletrônica, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante preenchimento do código de acesso na Área Vip, o qual será fornecido na assinatura do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou por meio da inserção do CPF do CLIENTE no local indicado no site, com criação de senha, na modalidade do AUTO ATENDIMENTO.
3.10. O boleto para pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 da mensalidade e demais serviços também poderá ser disponibilizado via email ou SMS, quando solicitado pelo CLIENTE através do número 106 35.
3.11. A falta de acesso ao documento de cobrança pelo CLIENTE não o isenta do devido pagamento, devendo este em até 48 (vinte quarenta e oito) horas antes da data de vencimento, contatar as CONTRATADAS pela sua Central de Atendimento ao Assinante, para que seja orientado sobre como proceder à retirada da 2ª (segunda) via do mês subsequente documento de cobrança.
3.12. Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida às CONTRATADAS, nos termos deste contrato, o CLIENTE ficará obrigado ao mês da/do prestação pagamento de serviços/fornecimento/utilizaçãomulta moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimentovencimento até a data da efetiva quitação.
11.2.13.13. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões As CONTRATADAS poderão prestar ao CLIENTE serviços adicionais ao objeto do presente instrumento. Todo serviço adicional será prestado de regularidade junto ao INSS (CND)forma onerosa, FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fimsendo formalizado seu preço na correspondente ORDEM DE SERVIÇO em forma de orçamento prévio.
11.33.13.1. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancáriaOs valores dos serviços adicionais também poderão ser previamente consultados através da Central de Atendimento disponibilizada ao CLIENTE, 106 35.
11.43.14. Dos pagamentosPara a cobrança dos valores referentes a serviços adicionais ou reposição de equipamentos será emitido boleto bancário ou duplicata imediatamente após a efetivação do serviço/ reposição, será retido na fontecom prazo de 30 (trinta dias) para pagamento.
3.15. As partes declaram que todos os valores devidos pelo CLIENTE às CONTRATADAS são reconhecidos como líquidos, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços certos e exigíveis em caso de Qualquer Naturezainadimplemento, podendo ser considerados títulos executivos extrajudiciais, a ensejar execução forçada, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturadoprocessual civil.
11.53.16. A CONTRATADAAs cobranças das quantias devidas em atraso poderão ser terceirizadas a agências cobradoras, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo sem prévia anuência do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do CampoCONTRATANTE.
11.63.17. A CONTRATANTE informa queOs preços estipulados neste instrumento serão reajustados com base na variação do IGPM/FGV, INPC ou IPCA, a única fonte cada período de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato 12 (doze) meses, com data base em 01 de gestão 001/2022setembro, sendo vedada a utilização contados de qualquer outra fonte 01 de recurso para pagamento, nos termos setembro de um ano até o dia 31 de agosto do §7° do artigo 51 do regulamento de comprasano subsequente.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DOS PAGAMENTOS. 11.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, /peças fornecidas (desde que aprovadas pela CONTRATANTE) exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos peças fornecidas será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do da prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatóriashabilita tórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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DOS PAGAMENTOS. 11.109.01. Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará os preços constantes da proposta apresentada pela
09.02. O CSSBC deverá pagarpagamento será efetuado de forma mensal, efetuado até o primeiro dia útil de cada mês, após a apresentação de nota fiscal/fatura emitida devidamente atestada pela autoridade competente, ocasião em que serão verificados os seguintes documentos:
09.02.01. Recolhimento da contribuição previdenciária, referente ao mês anterior;
09.02.02. Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;
09.02.03. Pagamento de salários dos APRENDIZES pela Contratada até o quinto dia útil, referente ao mês anterior ao pagamento da NOTA FISCAL pela Prefeitura;
09.02.04. Fornecimento de vale transporte;
09.02.05. Pagamento do 13º salário;
09.02.06. Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;
09.02.07. Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT
09.02.08. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, possuir conta bancária vinculada ao seu CNPJ, ficando o pagamento condicionado à informação dos dados dessa conta na nota fiscal/fatura.
09.02.09. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pela Entidade, todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, e também com a efetiva prestação dos serviços.
09.03. A empresa fica obrigada a comprovar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados salários e dos encargos sociais (FGTS e Previdência Social) em benefício dos seus funcionários, sob pena de rescisão contratual e suspensão do pagamento, até 20 (vinte) dias após o pagamento de qualquer parcela referente ao contrato em execução. A empresa informará no início dos serviços, o quadro de funcionários designados, devendo comunicar posteriores alterações; tal lista deverá ser conferida pelo órgão administrativo responsável que anexará cópia dessa lista em todas as faturas por ocasião de pagamentos. A comprovação será feita através de certidão expedida pela Prefeitura Municipal Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212/91, às contribuições instituídas a título de São Bernardo do Camposubstituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas, até 14 de agosto de 2005, em razão dívida ativa do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo Instituto Nacional do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.Seguro Social - INSS;
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 11.1. O CSSBC CHMSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestadosprodutos fornecidos, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC CHMSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado com no dia 28 mínimo 60 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dezsessenta) dias de antecedência à data do vencimentoapós o recebimento dos produtos.
11.2.1. Fica a critério da proponente ofertar prazo acima de 60 (sessenta) dias;
11.2.2. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2018.
11.811.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.5 e 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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DOS PAGAMENTOS. 11.17.1. O CSSBC CHMSCS deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestadosprestados após avaliação descrita no anexo V, e atestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.;
11.1.17.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC CHMSCS efetuar o pagamento através de depósito bancário.;
11.27.2. O pagamento dos serviços/produtos pelos serviços será realizado no dia 28 20 (vinte e oitovinte) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilizaçãoda prestação, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.17.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.;
11.37.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.;
11.47.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.57.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.o
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.77.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo Caetano do Campo Sul para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022nº 088/2019.
11.87.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo Caetano do Campo Sul para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 7.5 e 11.7 7.6 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Contract for Medical Services
DOS PAGAMENTOS. 11.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.26.1. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 em até 30 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (deztrinta) dias contados da execução mensal dos serviços ou entrega dos materiais, mediante a apresentação de antecedência à data do vencimentodocumento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
11.2.16.1.1. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTO, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO ESTADO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E O RECOLHIMENTO DE ICMS.
6.1.2. QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO MUNICÍPIO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E O RECOLHIMENTO DE ISS.
6.1.3. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELO MESMO FORNECEDOR, AS NOTAS APRESENTADAS (PRODUTOS E SERVIÇOS) DEVERÃO TOTALIZAR O VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA
6.2. A CONTRATADA Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá apresentar junto ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a todas mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pelo fornecedor por ocasião da habilitação.
6.2.1. O FORNECEDOR deverá constar na Nota Fiscal as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND)informações que o município vir a requisitar que constem no referido documento.
6.2.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, FGTS (CRF) e Justiça 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 10.574.092/0001-77
6.3. O FORNECEDOR deverá enviar e-mail do Trabalho (CNDT)documento fiscal, demonstrando imediatamente após a manutenção das condições habilitatóriasemissão do mesmo, para esse fimo Setor de Compras (Fone: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.56.4. A CONTRATADAapresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, neste ato, declara estar ciente isentando o Município do ressarcimento de que os recursos utilizados qualquer prejuízo para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do CampoFORNECEDOR.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DOS PAGAMENTOS. 11.1. O CSSBC 8.1 Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através encaminhar as notas fiscais de depósito fatura ao Departamento de Compras para sua conferência e posterior pagamento em conta correntedia pela contabilidade e tesouraria.
11.1.1. A CONTRATADA 8.2 O número do CNPJ constante das notas fiscais/faturas deverá indicar ser aquele fornecido na documentação fiscal o número fase de habilitação.
8.3 O pagamento será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancárioacompanhados da respectiva Nota Fiscal.
11.2. 8.4 O pagamento dos serviços/produtos será realizado no até o 10º dia 28 (vinte e oito) útil do mês subsequente ao mês daa prestação dos serviços e emissão da Nota Fiscal.
8.5 As notas fiscais/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde faturas que a nota fiscal seja entregue apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATANTE com, no mínimo, CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de antecedência à data do vencimentosua apresentação válida.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto 8.6 Caso os pagamentos não sejam efetuados nos prazos previstos, por culpa do SAMAE, o valor será atualizado monetariamente a todas as notas fiscais as certidões partir daquela data, até a do efetivo pagamento, pelo índice oficial de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fimcorreção monetária adotado pelo Governo Federal na época.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária8.7 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
11.48.8 O pagamento será através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da CONTRATADA, no Banco que a mesma informou em sua proposta.
8.9 O SAMAE de Tangará da Serra, não é contribuinte de ICMS. Dos pagamentosE a partir de 01 de janeiro de 2016, será segundo o convênio de ICMS nº 93 de 17/09/2015, a venda para Não Contribuinte de ICMS, deverá ser calculada a diferença de alíquota nas transações.
8.10 As Licitantes deverão estar atentas as exigências tributarias referente ao IRRF (Imposto sobre a renda retido na fonte) nos fornecimentos de materiais e serviços, conforme estabelece o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Decreto Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE Nº 003/2023 e a Prefeitura Nota Técnica da Sefaz Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do CampoNº001/2023.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Contratação De Serviços
DOS PAGAMENTOS. 11.19.1. O CSSBC CHMSCS deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor pela prestação dos serviços prestadosefetivamente prestados e atestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.;
11.1.19.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC CHMSCS efetuar o pagamento através de depósito bancário.;
11.29.2. O pagamento dos serviços/produtos serviços será realizado no dia 28 20 (vinte e oitovinte) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilizaçãofornecimento ou no primeiro dia útil seguinte, desde que a nota fiscal seja entregue à a CONTRATANTE com, no mínimo, até o dia 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.mês subsequente ou dia útil anterior:
11.2.19.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatóriashabilitarias, para esse fim;
9.2.2. A CONTRATADA deverá apresentar relatório de execução dos serviços com o nome completo e CPF de cada testado referente ao período faturado, contendo uma descrição dos serviços prestados, resumo estatístico dos resultados obtidos, apontamentos de eventuais ocorrências e resultados obtidos e os mesmos deverão ser atestados por gestor indicado pela CONTRATANTE.
11.39.3. A CONTRATANTE não se responsabiliza pelos custos com insumos, transporte, taxa de manipulação e outros que se fizerem necessários;
9.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.;
11.49.5. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.59.6. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo Caetano do CampoSul, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022nº88/19, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo Caetano do CampoSul, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo Caetano do CampoSul.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.79.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo Caetano do Campo Sul para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.de
11.89.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo Caetano do Campo Sul para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 9.6 e 11.7 9.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Contract for Laboratory Services
DOS PAGAMENTOS. 11.1. O CSSBC deverá 14.1 – A FUABC–COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL compromete-se em pagar, mensalmente, à o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA observadas as seguintes condições:
14.2 – Os pagamentos serão efetuados após o valor termino dos serviços prestadosmediante emissão de notas fiscais, exclusivamente através após atestação dos serviços realizados no período, observando a retenção determinada pela ordem de depósito em conta corrente.serviço nº 203/01/99 do INSS;
11.1.1. 14.3 – A CONTRATADA deverá indicar na indicar, com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência bancária para pagamento;
14.4 – Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.cobrança;
11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. 14.5 – A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo Caetano do CampoSul, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022nº 022/2014, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo Caetano do CampoSul, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo Caetano do Campo.Sul;
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. 14.6 – A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo Caetano do Campo Sul para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.nº 022/2014;
11.8. 14.7 – No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/e ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo Caetano do Campo Sul para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto dispositivo nas cláusulas 11.5, 11.6 clausulas 14.5 e 11.7 14.6 deste ATO CONVOCATÓRIOcontrato.
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Samples: Contract for Services
DOS PAGAMENTOS. 11.116.1.O pagamento será efetuado à Contratada, , no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da data do atesto da Secretaria de Obras e Habitação, aposto nos documentos de cobrança, mediante a apresentação da fatura na Tesouraria da Prefeitura, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 901, Município de Bertioga – SP, com o aceite do Gestor do Contrato e/ou Sr. Secretário de Obras e Habitação.
16.2. Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
16.3. A liberação do pagamento ficará condicionada a mantença da situação da licitante vencedora em relação às regularidades fiscais e trabalhistas exigidas na licitação.
16.4. O CSSBC deverá pagarcontratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em conta correntecobrança bancária.
11.1.116.5. A CONTRATADA deverá indicar fazer constar na documentação fiscal Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, agência o nome do Banco e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancáriorespectiva Agência.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.116.6. A CONTRATADA deverá apresentar junto Fiscalização da Administração Municipal somente atestará a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento execução dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre e liberará a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso Nota Fiscal para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de comprasquando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
11.716.7. A CONTRATANTE comprometeHavendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se em pagar o preço irreajustável constante se-á após a regularização da proposta da CONTRATADAsituação ou reapresentação de novo documento fiscal, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Licitação
DOS PAGAMENTOS. 11.112.1. O CSSBC deverá pagarAs medições serão efetuadas pela engenharia da Prefeitura, mensalmenteacompanhado do responsável da empresa contratada, à CONTRATADA a cada 30 (trinta) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço pela engenharia da Prefeitura, compreendendo o valor dos serviços prestadosprazo para realização da obra, exclusivamente através de depósito em conta correnteobjeto da presente licitação.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.212.2. O pagamento será efetuado pela tesouraria da Prefeitura, após a apresentação da medição emitidas pela engenharia da Prefeitura, acompanhada da nota fiscal devidamente extraída pela empresa contratada, na data da medição, depois de processados pela contabilidade.
12.2.1. Juntamente a apresentação da nota fiscal, a empresa contratada deverá apresentar uma relação contendo os nomes dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte empregados que trabalharam na execução das obras, inclusive os demitidos e oito) os novos contratados.
12.2.2. No ato do pagamento, a empresa contratada deverá apresentar cópias dos comprovantes de recolhimentos da contribuição ao INSS e ao FGTS dos empregados constantes da relação de que trata o item 9.2.1.
12.2.3. Juntamente com as guias de INSS e FGTS, deverá ser apresentada cópia da folha de pagamento do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilizaçãocompetência, desde na qual conste o nome dos empregados que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE comtrabalharam na execução das obras, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimentoobjeto da presente licitação.
11.2.112.3. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões Caso o dia de regularidade junto ao INSS (CND)pagamento coincida com sábados, FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT)domingos, demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonteferiados ou pontos facultativos, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente sem qualquer incidência de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturadocorreção monetária ou reajuste.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Contract for Services
DOS PAGAMENTOS. 11.1. 15.1 - O CSSBC deverá pagarpagamento será efetuado mensalmente a Contratada, mensalmenteno prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data do atesto da Secretaria de Saúde, aposto nos documentos de cobrança, mediante a apresentação da fatura na Tesouraria da Prefeitura, sito à CONTRATADA o valor Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 901, Município de Bertioga – SP, acompanhada:
a) Relatório mensal dos serviços prestadosatendimentos prestados no mês anterior, exclusivamente através com informações nominais e códigos dos procedimentos executados de depósito em conta correnteacordo com a Tabela SIGTAP.
11.1.1. 15.2 - Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
15.3 - A liberação do pagamento ficará condicionada a mantença da situação da licitante vencedora em relação às regularidades fiscais e trabalhistas exigidas na licitação.
15.4 - O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
15.5 - A CONTRATADA deverá indicar fazer constar na documentação fiscal Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, agência o nome do Banco e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar respectiva Agência, sem os quais o pagamento através ficará retido por falta de depósito bancárioinformação fundamental.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que 15.6 - A Fiscalização da Administração Municipal somente atestará a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento execução dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre e liberará a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso Nota Fiscal para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de comprasquando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
11.715.7 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. A CONTRATANTE comprometeNesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se em pagar o preço irreajustável constante se-á após a regularização da proposta da CONTRATADAsituação ou reapresentação de novo documento fiscal, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Contratação De Serviços
DOS PAGAMENTOS. 11.117.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente mediante o fornecimento de Nota Fiscal, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos no inciso XIII do art. O CSSBC deverá pagar4º da Lei 10.520/2002, mensalmenteque depois de conferidos e visados, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de depósito em conta correnteaté30 (trinta) dias após a respectiva apresentação.
11.1.117.2 As Notas Fiscais deverão conter o mesmo CNPJ e razão social apresentada na etapa de credenciamento e acolhidos nos documentos de habilitação.
17.3 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicada à Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
17.4 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, ou outra circunstância impeditiva, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido.
17.5 A Prefeitura Municipal de Águia Branca – ES, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir do montante a pagar à contratada, os valores que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
17.6 Para a efetivação dos pagamentos, a Contratada deverá manter as condições previstas no edital de licitação, no que concerne à proposta de preço final e a habilitação.
17.7 Os valores serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea "d" do inciso II do art. A CONTRATADA deverá indicar 65 da Lei n.º8.666/1993, O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na documentação fiscal conta-corrente da Contratada.
17.8 O CNPJ constante do respectivo processo e o CNPJ da conta bancária deverão ser coincidentes;
17.8.1 Não serão efetuados créditos em contas:
I. de empresas associadas;
II. de matriz para filial;
III. de filial para matriz;
IV. de sócio;
V. de representante;
VI. de procurador, sob qualquer condição.
17.9 Os pagamentos das despesas somente serão efetuados quando ordenados após sua regular liquidação, e esta por sua vez, depois do recebimento definitivo do objeto, estando vedada qualquer antecipação de pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Referência deste Edital.
17.10 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
17.11 Ocorrendo atraso nos pagamento e desde que não tenha sido o fornecedor quem lhe deu causa, poderá, a requerimento deste, ser lhe compensada a mora por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I X N X VP, onde: EM = Encargos Moratórios; I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado por I = (6/100) /365). N = número de sua conta corrente, agência e banco dias entre a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados prevista para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita efetivo pagamento;VP = da parcela a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.paga;
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 11.110.1. Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias, contados da apresentação de cada nota fiscal/fatura no Setor de Contratos desta Fundação Florestal, sito Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx, 345 – Prédio 12 – 1º andar - São Paulo, SP – XXX 00000-000, nesta Capital, à vista do respectivo “Termo de Recebimento Definitivo” ou “Recibo”.
10.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) após a data de sua apresentação válida.
10.3. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O CSSBC deverá pagarcumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, mensalmentepela contratada, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamentoregistros estão suspensos, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.710.4. A CONTRATANTE comprometeOs pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil S/A.
10.5. Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-se rata tempore”, em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo relação ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022atraso verificado.
11.810.6. No caso O recolhimento do Imposto sobre Serviços de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIOrespeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 11.18.1. Todas as contribuições arrecadadas com a utilização da PLATAFORMA, efetuadas por qualquer meio de pagamento permitido pela legislação eleitoral e disponível e escolhido pelo DOADOR, serão depositadas em conta eletrônica transitória e posteriormente na conta corrente do BENEFICIÁRIO.
8.2. A ESSENT JUS não cobrará do DOADOR qualquer taxa pelo serviço de doação, visto que a cobrança ocorrerá mediante abatimento de valores junto ao BENEFICIÁRIO. Os serviços oferecidos pelas operadoras de cartões de crédito são independentes e possuem regras próprias, não respondendo a ESSENT JUS por eventuais impropriedades ou falhas no serviço das operadoras de cartão.
8.3. As tarifas cobradas do BENEFICIÁRIO serão as descritas no Termo de Adesão aceito pelo BENEFICIÁRIO, sem prejuízo de outras eventualmente estipuladas.
8.4. Serão cobradas do BENEFICIÁRIO as tarifas por serviço de gerenciamento de pagamento, conforme o estabelecido no Painel de Tarifas disponibilizado pela ESSENT JUS através de link específico.
8.5. Caso sejam alteradas tarifas por parte das Bandeiras, Bancos Emissores dos boletos ou entidades relacionadas à validação do CPF do DOADOR para a ESSENT JUS, esta pode repassar alteração para o BENEFICIÁRIO mediante notificação no Painel de Tarifas ou e- mail com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência, sobre a alteração de tarifas.
8.6. O CSSBC deverá pagarBENEFICIÁRIO será notificado a respeito da necessidade de eventuais alterações por meio de mensagens na PLATAFORMA, mensalmentepor e-mail ou na área de login, especialmente no caso de reajustes alheios à CONTRATADA o vontade da ESSENT JUS, nos casos de aumento de tarifas por parte das bandeiras de cartões ou no caso de aumento do valor dos serviços prestados, exclusivamente através das tarifas de depósito em conta correnteemissão de boletos bancários.
11.1.18.6.1. Caso não queira aceitar qualquer alteração do Painel de Tarifas, o BENEFICIÁRIO poderá deixar de utilizar a PLATAFORMA e os serviços, notificando a ESSENT JUS.
8.6.2. O uso continuado dos Serviços pelo USUÁRIO após a notificação das alterações será considerado como uma confirmação de sua aceitação das alterações nas taxas.
8.7. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número ESSENT JUS debitará as tarifas diretamente dos valores a serem creditados ao USUÁRIO pelas transações realizadas, conforme acordado no termo de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancárioadesão à este contrato.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Termos De Uso
DOS PAGAMENTOS. 11.115.1 - O pagamento será efetuado de forma mensal a Contratada, no prazo de até 10 (dez dias) úteis contados da data do atesto da Secretaria de Serviços Urbanos, aposto nos documentos de cobrança, mediante a apresentação da fatura na Tesouraria da Prefeitura, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 901, Município de Bertioga – SP, devendo estar acompanhado de apresentação da planilha de execução das obras, com o aceite do Gestor do Contrato e/ou Sr. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através Secretário de depósito em conta correnteServiços Urbanos.
11.1.1. 15.2 - Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
15.3 - A liberação do pagamento ficará condicionada a mantença da situação da licitante vencedora em relação às regularidades fiscais e trabalhistas exigidas na licitação.
15.4 - O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
15.5 - A CONTRATADA deverá indicar fazer constar na documentação fiscal Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, agência o nome do Banco e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancáriorespectiva Agência.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que 15.6 - A Fiscalização da Administração Municipal somente atestará a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento execução dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre e liberará a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso Nota Fiscal para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de comprasquando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
11.715.7 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. A CONTRATANTE comprometeNesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se em pagar o preço irreajustável constante se-á após a regularização da proposta da CONTRATADAsituação ou reapresentação de novo documento fiscal, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Contract for Services
DOS PAGAMENTOS. 11.119.1. O CSSBC deverá pagarFornecidos os serviços solicitados, mensalmenteo múnicí7pio de Tangara7 da Serra, à CONTRATADA pagara7 a: licitante vencedora o valor dos constante em súa proposta comercial, sem qúalqúer o9 nús oú acre7scimo;
19.2. Os serviços prestadosde rastreamento sera3 o fatúrados de acordo com cada únidade/base de lotaça3 o dos(as) veí7cúlos, exclusivamente através de depósito em conta correntema7 qúinas.
11.1.119.3. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá contratada devera7 apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões correspondentes a execúça3 o do serviço objeto do contrato, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasúras.
19.4. Os pagamentos sera3 o efetúados apo7 s a apresentaça3 o da respectiva Nota Fiscal/Fatúra, devidamente atestada por servidor responsa7 vel designado pela CONTRATANTE, acompanhada da certida3 o negativa de regularidade junto ao INSS de7 bitos relativos aos tribútos federais e a: dí7vida ativa da únia3 o e Contribúiço3 es Previdencia7 rias (CNDPGFN/INSS), certificado de regúlaridade de sitúaça3 o júnto ao FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho certida3 o negativa de de7 bitos trabalhistas (CNDT), demonstrando no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a manutenção das condições habilitatórias, para esse fimpartir do recebimento definitivo.
11.319.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancáriaNa ocorre9 ncia de rejeiça3 o da nota fiscal, motivada por erros oú incorreço3 es, o prazo estipúlado no súbitem anterior passara7 a ser contado a partir da data da súa reapresentaça3 o.
19.6. Os pagamentos sera3 o creditados em favor da Contratada, por meio de depo7 sito Banca7 rio em conta-corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age9 ncia, localidade em qúe devera7 ser efetivado o cre7 dito.
11.419.7. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços Este Termo de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE comprometeRefere9ncia encontra-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com as necessidades administrativas e com as normas e princí7pios qúe regem a legislação vigentemate7ria. Seú objeto esta7 claro, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo preciso e súficiente, na3o contendo nenhúma cla7 úsúla oú exige9ncia qúe possa comprometer a competitividade do Campo certame, motivo pelo qúal elaboroú-se o presente docúmento, para a CONTRATANTEnortear o processo licitato7 rio, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIOora pleiteado.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 11.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA LOCADORA o valor dos serviços prestadosequipamentos locados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA LOCADORA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilizaçãoda locação, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE LOCATÁRIA com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA LOCADORA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADALOCADORA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE LOCATÁRIA e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE LOCATÁRIA informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE LOCATÁRIA compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADALOCADORA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTELOCATÁRIA, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTELOCATÁRIA, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Contract for Equipment Rental
DOS PAGAMENTOS. 11.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.26.1. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 em até 30 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (deztrinta) dias contados da execução mensal dos serviços ou entrega dos materiais, mediante a apresentação de antecedência à data do vencimentodocumento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
11.2.16.1.1. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTO, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO ESTADO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E O RECOLHIMENTO DE ICMS.
6.1.2. QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO MUNICÍPIO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E O RECOLHIMENTO DE ISS.
6.1.3. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELO MESMO FORNECEDOR, AS NOTAS APRESENTADAS (PRODUTOS E SERVIÇOS) DEVERÃO TOTALIZAR O VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA
6.2. A CONTRATADA Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá apresentar junto ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a todas mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pelo fornecedor por ocasião da habilitação.
6.2.1. O FORNECEDOR deverá constar na Nota Fiscal as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND)informações que o município vir a requisitar que constem no referido documento.
6.2.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, FGTS (CRF) e Justiça 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 10.574.092/0001-77
6.3. O FORNECEDOR deverá enviar e-mail do Trabalho (CNDT)documento fiscal, demonstrando imediatamente após a manutenção das condições habilitatóriasemissão do mesmo, para esse fimo Setor de Compras (Fone: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.56.4. A CONTRATADAapresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, neste ato, declara estar ciente isentando o Município do ressarcimento de que os recursos utilizados qualquer prejuízo para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do CampoFORNECEDOR.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DOS PAGAMENTOS. 11.17.1. O CSSBC deverá pagarprazo de pagamento será de 30 (trinta) dias a contar do adimplemento de cada medição, mensalmente, que se dará mediante solicitação instruída pela CONTRATADA à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta correnteUnidade Gestora do Contrato SMSU/COMDEC.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.27.2. O pagamento será realizado em moeda corrente do país, efetuado exclusivamente por crédito em conta corrente especificada pela CONTRATADA, mantida no Banco do Brasil S/A, nos termos do Decreto n. 51.197/2010.
7.2.1. Em caso de atraso no pagamento dos valores devidos por culpa exclusiva da CONTRATANTE, haverá compensação financeira nos termos da Portaria SF n. 05/2012, a qual dependerá de requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA.
7.2.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilizaçãocompetência, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE comdescontados os eventuais débitos da Contratada, no mínimo, 10 (dez) dias inclusive os decorrentes de antecedência à data do vencimentomultas.
11.2.17.2.3. A CONTRATADA No caso de prestadores de serviço com sede ou domicílio fora do Município de São Paulo, deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões ser apresentada prova de regularidade junto ao INSS (CND)inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas Fora do Município, FGTS (CRF) da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos dos artigos 9º-A E 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/2003, com redação da Lei Municipal nº 14.042/05 e Justiça artigo 68 do Trabalho (CNDT)Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fimaprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09.
11.37.2.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonteNão sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor correspondente ao do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º, da legislação específica Lei Municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela Lei Municipal nº 14.042/05, e demais tributos que recaiam sobre o valor faturadona conformidade do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09 e da Portaria SF nº 101/05, com as alterações da Portaria SF nº 118/05.
11.57.2.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente Na hipótese de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal existir nota de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos retificação e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal nota suplementar de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTEempenho, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
11.87.2.6. No caso A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de eventuais atrasospagamento, os valores serão atualizados documentos a seguir discriminados, para verificação de acordo com a legislação vigentesua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses fornecido pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.Caixa Econômica Federal;
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Samples: Service Agreement
DOS PAGAMENTOS. 11.1O pagamento será efetuado em 07 (sete) dias, conforme Decreto Estadual nº 44.781, de 22/03/2000, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito Contratada e seu vencimento ocorrerá em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número novos 07 (sete) dias após a data de sua conta correntereapresentação. Os pagamentos ocorrerão em parcelas, agência de acordo com as quantidades abastecidas, para tanto será considerado como Termo de Recebimento Provisório o Comprovante de Entrega, documento oficial emitido pelo Fornecedor no ato do recebimento/abastecimento, onde constam os dados necessários, entre eles o destino, a quantidade e banco a fim identificação do responsável pelo recebimento e sua assinatura. Para o Recebimento Definitivo, será efetivado pelo Recebimento na respectiva Nota Fiscal pelo Gestor de que possa Contrato, pelo Chefe ou Adjunto da Seção de Suprimentos da Divisão de Manutenção Aeronáutica, quando do faturamento. Constitui condição para a realização dos pagamentos a INEXISTÊNCIA DE REGISTRO em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados dos Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo” - (CADIN ESTADUAL), o CSSBC efetuar o pagamento através qual deverá ser consultado por ocasião da realização de depósito bancário.
11.2cada pagamento. O pagamento dos serviçosserá feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos A. Havendo atraso nos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, quantia devida incidirá correção monetária nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante 74 da proposta da CONTRATADALei Estadual nº 6.544/89, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados calculada de acordo com a legislação vigentevariação da UFESP, salvo quando além de juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado. Essa regra não decorram de atrasos é válida nos casos em que a Contratada não se enquadre no item 5.3. Cada parcela e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal requisição implicará em um recebimento do Comprovante de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTEEntrega, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 um recebimento da Nota Fiscal e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIOrespectivo pagamento correspondente à quantidade entregue.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 11.113.1 Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Coordenadoria Geral de Administração – CGA, localizada na Xx. O CSSBC deverá pagarXx. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxx, nesta Capital, o qual remeterá os documentos ao Gestor Contratual, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir, após cada período mensal de prestação dos serviços,.
13.2 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de entrada da nota fiscal/fatura, no protocolo do órgão indicado no subitem 13.1 e à CONTRATADA vista do constante no Termo de Contrato, cuja minuta constitui o valor Anexo VIII, bem como mediante a apresentação dos comprovantes de recolhimento do FGTS, do INSS e do ISSQN, correspondentes ao período de execução dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, mão-de-obra alocada para esse fim.
11.313.3 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancáriaNesse caso, o prazo de pagamento, começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura sem incorreções.
11.4. Dos 13.4 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S.A.
13.5 Havendo atraso nos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturadodevido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual n.º 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
11.5. A CONTRATADA13.6 Para os serviços prestados no município de São Paulo, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura conforme Lei Municipal de São Bernardo Paulo, de nº 13.701, de 24/12/2003, bem como os Decretos Municipais nº 50.896, de 01/10/2009 e 51.357, de 24/3/2010, a CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributária, deverá reter a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do Campovalor da nota- fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Camponome da Contratada.
11.6. A CONTRATANTE informa que13.6.1 Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a única fonte título de “RETENÇÃO PARA O ISS”, considerando-se preço do serviço a receita bruta a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022ele correspondente, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de comprassem nenhuma dedução.
11.7. 13.6.2 O recolhimento da importância retida deverá ser feito pela CONTRATANTE até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao pagamento.
13.6.3 A não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos direito de sustar o pagamento respectivo e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022os pagamentos seguintes.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Licitação
DOS PAGAMENTOS. 11.1. O CSSBC A CONTRATANTE deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, prestados exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC a CONTRATANTE efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022002/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campoda CONTRATANTE.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022002/2018.
11.811.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.5 e 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Contract for Medical Services
DOS PAGAMENTOS. 11.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.26.1. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 em até 30 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (deztrinta) dias contados da execução mensal dos serviços ou entrega dos materiais, mediante a apresentação de antecedência à data documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente devendo ainda apresentar a comprovação das guias de recolhimento do vencimentoFGTS e do INSS, bem como da quitação da Folha de Pagamento dos empregados envolvidos na execução do objeto contratual na Secretaria Municipal de Educação ou ao fiscal do Contrato.
11.2.16.1.1. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTO, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO ESTADO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E O RECOLHIMENTO DE ICMS.
6.1.2. QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO MUNICÍPIO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E O RECOLHIMENTO DE ISS.
6.1.3. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELO MESMO FORNECEDOR, AS NOTAS APRESENTADAS (PRODUTOS E SERVIÇOS) DEVERÃO TOTALIZAR O VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA.
6.2. A CONTRATADA Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá apresentar junto ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pela proponente por ocasião da habilitação.
6.2.1. O Contratado deverá constar na Nota Fiscal as informações que o município vir a requisitar que constem no referido documento.
6.2.1.1. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
6.3. Informa-se ainda que todas as notas fiscais as certidões emitidas a partir de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça 01 de setembro de 2023 sofrerão retenção do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido imposto de renda na fonte, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações posteriores. Assim, os fornecedores deverão seguir o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Naturezaque dispõe o Ofício Circular nº 007/2023 (Anexo avulso), nos termos sob pena da legislação específica nota fiscal ser devolvida para anulação e demais tributos que recaiam sobre o valor faturadocorreção.
11.56.4. A CONTRATADAcredenciada deverá enviar e-mail do documento fiscal, neste atoimediatamente após a emissão do mesmo, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal Setor de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do CampoCompras (Fone: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.66.5. A CONTRATANTE informa que, a única fonte Nenhum pagamento será efetuado ao Contratado enquanto pendente de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compraspenalidade ou inadimplência contratual.
11.77.1. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo Cabe ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.CONTRATADO:
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Samples: Credenciamento
DOS PAGAMENTOS. 11.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.713.1. A CONTRATANTE compromete-se em a pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação observadas as seguintes condições;
13.2. Os pagamentos serão realizados mensalmente no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente à entrega dos repasses pela Prefeitura Municipal produtos, mediante emissão de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTEnotas fiscais, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.após atestação dos produtos entregues no período;
11.813.3. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
13.4. A CONTRATADA deverá indicar com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência do Banco Santander S/A ou Banco do Brasil, salvo quando a fim de agilizar o pagamento;
13.5. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
13.6. O pagamento será efetuado mediante a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos que serão arquivados pela CONTRATANTE: 13.6.1.Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado, deve ser emitido uma nota fiscal para cada Unidade de Saúde; 13.6.2.CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social; 13.6.3.Prova de regularidade perante o FGTS.
13.7. As notas fiscais referentes aos produtos deverão ser entregues em tempo considerável (primeiro dia útil do mês), para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores.
13.8. A CONTRATANTE procederá, caso houver, retenção tributária referente aos produtos fornecidos nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal.
13.9. A CONTRATADA declara estar ciente de que os produtos aqui descritos são mera estimativa, não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para se obrigando a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5de forma alguma, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIOadquirir as quantidades aqui descritas.
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Samples: Memorial Descritivo
DOS PAGAMENTOS. 11.110.1. O CSSBC deverá pagarprazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) contar do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a atesto da nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos pelo gestor e/ou paralisação responsável do CPB, acompanhada obrigatoriamente dos repasses pela Prefeitura Municipal documentos de: regularidade fiscal e trabalhista, conforme Regulamento de São Bernardo do Campo para Aquisições e Contratos - CPB, devendo ser efetuada a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo retenção na fonte dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com a legislação vigente, salvo quando não decorram for o caso.
10.2. A discriminação dos produtos e os valores deverão ser reproduzidos na nota fiscal apresentada para efeito de atrasos pagamento.
10.3. Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da DETENTORA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
10.4. Não serão concedidas atualizações ou compensações financeiras, no prazo de 12 meses.
10.5. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, de titularidade do emissor da nota fiscal, vinculada ao CNPJ, em contas jurídicas, preferencialmente nas instituições financeiras: BANCO DO BRASIL e CAIXA.
10.6. A DETENTORA, fica sempre condicionada à apresentação dos seguintes documentos para a efetivação do pagamento:
10.6.1. Via da Nota Fiscal com identificação do Número do Ata de Registro de Preços e Número da Ordem de Compra.
10.6.1.1. Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal Nota Suplementar de São Bernardo Ordem de Serviço/Compra ou termo assinado, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
10.6.2. Regularidade Fiscal
a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica no site do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.Ministério da Fazenda;
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 11.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.26.1. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 em até 30 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (deztrinta) dias contados da execução mensal dos serviços ou entrega dos materiais, mediante a apresentação de antecedência à data do vencimentodocumento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
11.2.16.1.1. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTO, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO ESTADO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E O RECOLHIMENTO DE ICMS.
6.1.2. QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO MUNICÍPIO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E O RECOLHIMENTO DE ISS.
6.1.3. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS, AS NOTAS APRESENTADAS (PRODUTOS E SERVIÇOS) DEVERÃO TOTALIZAR O VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA.
6.2. A CONTRATADA Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá apresentar junto ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a todas mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pela proponente por ocasião da habilitação.
6.2.1. O FORNECEDOR deverá constar na Nota Fiscal as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND)informações que o município vir a requisitar que constem no referido documento.
6.2.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para: MUNICÍPIO DE LUZERNA - Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, FGTS (CRF) e Justiça 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 01.613.428/0001-72.
6.3. O FORNECEDOR deverá enviar e-mail do Trabalho (CNDT)documento fiscal, demonstrando imediatamente após a manutenção das condições habilitatóriasemissão do mesmo, para esse fimo Setor de Compras (Fone: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.36.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancáriaA apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para o FORNECEDOR.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.56.4.1. A CONTRATADAapresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, neste ato, declara estar ciente isentando o Município do ressarcimento de que os recursos utilizados qualquer prejuízo para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do CampoFORNECEDOR.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DOS PAGAMENTOS. 11.1EDITAL Nº 3774/2017 CONCORRÊNCIA Nº 013/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P795416/2017
10.1. O CSSBC deverá pagarOs pagamentos serão efetuados pela AMC com a entrega dos seguintes documentos, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta correnteque serão retidos pela Contratante.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação a. Nota fiscal o número /fatura emitida com base no certificado de sua conta correntemedições;
b. Certidão Negativa de Débito Relativos à Creditos Tributarios Federais e à Divida Ativa da União, agência ou equivalente, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e banco Receita Federal do Brasil, apresentando igualdade de CNPJ;
c. Certidão Negativa de Débito, ou equivalente, para com a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancárioFazenda Estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado.
11.2d. Certidão Negativa de Débito, ou equivalente, para com a Fazenda Municipal, expedida pela Secretaria de Finanças do Município.
e. Cópia autenticada do Certificado de Regularidade de Situação - CRS do FGTS da jurisdição da sede ou filial da Contratada, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados;
f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
10.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado Os pagamentos serão feitos em parcelas mensais, no último dia 28 (vinte e oito) útil do mês subsequente ao mês da/da realização dos serviços, com base nos certificados de medições realizados, após as conferências e autorizações, segundo as exigências administrativas em vigor. Se tais medições forem inferiores às previsões do prestação de serviços/fornecimento/utilizaçãocronograma físico, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE como órgão ou entidade licitadora pagará somente os valores das medições efetivamente conferidas.
10.3. A A M C , no mínimoato de cada pagamento, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto fará a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND)retenção, FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT)se for o caso, demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam dos Impostos incidente sobre o valor faturadoda Nota Fiscal/Fatura, responsabilizando-se pelo recolhimento dos valores efetivamente retidos.
11.510.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o Só caberá pagamento dos por serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo acrescidos ou realizados antecipadamente quando previamente autorizados ou determinados por escrito pelo titular do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campoórgão ou entidade licitadora.
11.610.5. As despesas decorrentes deste contrato correrá à conta de dotação consignada do orçamento da A CONTRATANTE informa queM C : Projeto/Atividade: 19201.06.181.0053.2940.0001, a única fonte elemento de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022despesa 3 3 . 9 0 . 39 , sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte fontes de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras2800.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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DOS PAGAMENTOS. 11.1. 10.1 O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. 10.1.1 A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. 10.2 O pagamento dos serviços/produtos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do da prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. 10.2.1 A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. 10.3 Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. 10.4 Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. 10.5 A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, , em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2018 e Contrato de Gestão SS n° 002/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campoda CONTRATANTE.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. 10.6 A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, , relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2018 e Contrato de Gestão SS n° 002/2018.
11.8. 10.7 No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 10.5 e 11.7 10.6 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Telecommunications
DOS PAGAMENTOS. 11.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.713.1. A CONTRATANTE compromete-se em a pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação observadas as seguintes condições;
13.2. Os pagamentos serão realizados mensalmente no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos repasses pela Prefeitura Municipal serviços, mediante emissão de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTEnotas fiscais, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.após atestação dos serviços prestados no período;
11.813.3. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
13.4. A CONTRATADA deverá indicar com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência do Banco Santander S/A ou Banco do Brasil, salvo quando a fim de agilizar o pagamento;
13.4.1. Caso a Contratada não decorram possua conta nos bancos acima citados a mesma deverá indicar a conta agência e banco no corpo da nota fiscal, recebendo o seu pagamento via depósito bancário
13.5. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de atrasos e/ou paralisação cobrança;
13.6. O pagamento será efetuado mediante a apresentação pela CONTRATADA dos repasses seguintes documentos que serão arquivados pela Prefeitura Municipal CONTRATANTE:
13.6.1. Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado, deve ser emitido uma nota fiscal para cada Unidade de São Bernardo Saúde;
13.6.2. CND válida, provando regularidade do Campo prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
13.6.3. Prova de regularidade perante o FGTS.
13.7. As notas fiscais referentes aos serviços deverão ser entregues em tempo considerável (primeiro dia útil do mês), para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores.
13.8. A CONTRATANTE procederá, caso houver, retenção tributária referente aos serviços fornecidos nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal.
13.9. A CONTRATADA declara estar ciente de que os serviços aqui descritos são mera estimativa, não se obrigando a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5de forma alguma, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIOadquirir as quantidades aqui descritas.
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Samples: Memorial Descritivo
DOS PAGAMENTOS. 11.1. O CSSBC deverá 14.1 – A FUABC–COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL compromete-se em pagar, mensalmente, à o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA observadas as seguintes condições:
14.2 – Os pagamentos serão efetuados após o valor término dos serviços prestadosmediante emissão de notas fiscais, exclusivamente através após atestação dos serviços realizados no período, observando a retenção determinada pela ordem de depósito em conta corrente.serviço nº 203/01/99 do INSS;
11.1.1. 14.3 – A CONTRATADA deverá indicar na indicar, com a documentação fiscal o número da conta- corrente e a agência bancária para pagamento;
14.4 – Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.cobrança;
11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. 14.5 – A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo Caetano do CampoSul, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022nº 022/2014, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo Caetano do CampoSul, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo Caetano do Campo.Sul;
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. 14.6 – A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo Caetano do Campo Sul para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.nº 022/2014;
11.8. 14.7 – No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/e ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo Caetano do Campo Sul para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto dispositivo nas cláusulas 11.5, 11.6 clausulas 14.5 e 11.7 14.6 deste ATO CONVOCATÓRIOcontrato.
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Samples: Contract for Services
DOS PAGAMENTOS. 11.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.24.1. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 em até 30 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (deztrinta) dias contados da execução mensal dos serviços ou entrega dos materiais, mediante a apresentação de antecedência à data do vencimentodocumento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
11.2.14.1.1. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTO, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO ESTADO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E O RECOLHIMENTO DE ICMS.
4.1.2. QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO MUNICÍPIO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E O RECOLHIMENTO DE ISS.
4.1.3. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS, AS NOTAS APRESENTADAS (PRODUTOS E SERVIÇOS) DEVERÃO TOTALIZAR O VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA.
4.2. A CONTRATADA Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá apresentar junto ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a todas mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pela proponente por ocasião da habilitação.
4.2.1. O FORNECEDOR deverá constar na Nota Fiscal as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND)informações que o município vir a requisitar que constem no referido documento.
4.2.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para: ⮚ MUNICÍPIO DE LUZERNA - Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, FGTS (CRF) e Justiça 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 01.613.428/0001-72. ⮚ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 10.574.092/0001-77
4.3. O FORNECEDOR deverá enviar e-mail do Trabalho (CNDT)documento fiscal, demonstrando imediatamente após a manutenção das condições habilitatóriasemissão do mesmo, para esse fimo Setor de Compras (Fone: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.54.4. A CONTRATADAapresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, neste ato, declara estar ciente isentando o Município do ressarcimento de que os recursos utilizados qualquer prejuízo para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do CampoFORNECEDOR.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Registro De Preços
DOS PAGAMENTOS. 11.1. O CSSBC CHMSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC CHMSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos serviços será realizado no dia 28 21 (vinte e oitoum) do mês subsequente ao mês da/do da prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2018.
11.811.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.5 e 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Contract for Sterilization Services
DOS PAGAMENTOS. 11.1. O CSSBC A CONTRATANTE deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC a CONTRATANTE efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no todo dia 28 21 (vinte e oitoum) do mês mês, subsequente ao mês dado fornecimento e/do ou prestação de serviços/fornecimento/utilizaçãodos serviços efetivamente realizadas, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá anexar junto a nota fiscal, planilha constando os dados dos pacientes (nome, nº de Hygia, material fornecido, data do recebimento), bem como uma via do recibo de entrega assinado pelo paciente ou seu responsável legal e autorização prévia pelo Departamento de Atenção Especializada deste município.
11.2.2. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.31.1. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.41.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.51.3. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022002/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.71.4. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022002/2018.
11.81.5. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.5 e 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Contract for Services
DOS PAGAMENTOS. 11.1. 10.1 O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, bem como, pela as aquisições dos equipamentos, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. 10.1.1 A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. 10.2 O pagamento dos serviços/produtos equipamentos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do da prestação de serviços/fornecimento/utilizaçãofornecimento dos equipamentos, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. 10.2.1 A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, habilitatórias para esse fim.
11.3. 10.3 Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. 10.4 Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. 10.5 A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. 10.6 A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2018.
11.8. 10.7 No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 10.5 e 11.7 10.6 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Contract for Services
DOS PAGAMENTOS. 11.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.26.1. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 em até 30 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (deztrinta) dias contados da execução mensal dos serviços ou entrega dos materiais, mediante a apresentação de antecedência à data do vencimentodocumento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
11.2.16.1.1. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTO, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO ESTADO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E O RECOLHIMENTO DE ICMS.
6.1.2. QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO MUNICÍPIO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E O RECOLHIMENTO DE ISS.
6.1.3. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELO MESMO FORNECEDOR, AS NOTAS APRESENTADAS (PRODUTOS E SERVIÇOS) DEVERÃO TOTALIZAR O VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA.
6.2. A CONTRATADA Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá apresentar junto ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a todas mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pela proponente por ocasião da habilitação.
6.2.1. O Contratado deverá constar na Nota Fiscal as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND)informações que o município vir a requisitar que constem no referido documento.
6.2.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para: MUNICÍPIO DE LUZERNA - Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, FGTS (CRF) e Justiça 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 01.613.428/0001-72.
6.3. O Contratado deverá enviar e-mail do Trabalho (CNDT)documento fiscal, demonstrando imediatamente após a manutenção das condições habilitatóriasemissão do mesmo, para esse fimo Setor de Compras (Fone: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.56.4. A CONTRATADAapresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, neste ato, declara estar ciente isentando o Município do ressarcimento de que os recursos utilizados qualquer prejuízo para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do CampoContratado.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Contrato PML Nº 059/2023
DOS PAGAMENTOS. 11.18.1. O CSSBC CHMSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.;
11.1.18.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC CHMSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.;
11.28.2. O pagamento dos serviços/produtos serviços será realizado no dia 28 21 (vinte e oitoum) do mês subsequente ao mês da/do da prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.18.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.;
11.38.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.;
11.48.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.58.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2013, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.78.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2013.
11.88.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 8.5 e 11.7 8.6 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Contract for Services
DOS PAGAMENTOS. 11.18.1. O CSSBC CHMSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.;
11.1.18.1.1. A CONTRATADA Contratada deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC CHMSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.;
11.28.2. O pagamento dos serviços/produtos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do da prestação de dos serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.18.2.1. A CONTRATADA Contratada deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.;
11.38.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.;
11.48.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.58.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2013, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.78.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2013.
11.88.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 8.5 e 11.7 8.6 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Contract for Services
DOS PAGAMENTOS. 11.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará a (ESPECIFICAR A UNIDADE COM O CSSBC deverá pagarRESPECTIVO ENDEREÇO), mensalmenteapós cada prestação dos serviços, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
8.1 - Os pagamentos serão efetuados de acordo com item 9 do Anexo I – Termo de Referência do edital, no prazo de 30 (trinta) dias pela CONTRATANTE (Decreto Estadual nº 43.914, de 26.03.99), contados da data de entrada da nota fiscal/fatura, no Setor de Despesas da Fundação Florestal, sito à Xxx xx Xxxxx, 000 – prédio nº 2 – 1º andar, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto ou Recibo, na forma prevista no parágrafo terceiro, da cláusula oitava.
8.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de depósito sua apresentação válida.
8.3 - O pagamento será feito mediante crédito em conta correntecorrente da CONTRATADA junto ao Banco do Brasil S/A Agência - Conta Corrente , após o atestado do gestor do contrato.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número 8.4 - O pagamento somente será efetuado mediante verificação da validade da Certidão Negativa de sua conta correnteDébito – CND, agência da Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancárioINSS da CONTRATADA.
11.2. O pagamento 8.5 - Constitui condição para a realização dos serviços/produtos será realizado pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no dia 28 (vinte “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e oito) Entidades Estaduais do mês subsequente ao mês da/do prestação Estado de serviços/fornecimento/utilizaçãoSão Paulo – CADIN ESTADUAL”, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de antecedência à data do vencimentocada pagamento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos 8.6 - Havendo atraso nos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, devido incidirá correção monetária nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA0,5% (meio por cento) ao mês, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTEcalculados pro rata tempore, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIOrelação ao atraso verificado.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 11.116.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA A CONTRATANTE compromete-se a pagar o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta correntepreço constante da Proposta Comercial da CONTRATADA.
11.1.116.2. A CONTRATADA deverá indicar na indicar, com a documentação fiscal fiscal, o número de sua da conta correntecorrente e a agência do Banco Santander S/A, agência e banco a fim de que possa facilitar o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancáriopagamento.
11.216.3. Na data do atendimento do pedido, a CONTRATADA emitirá documento de entrega, em conformidade com o preço e condições de pagamento constantes da Proposta Comercial que será faturada conforme descrito no item 16.6; (GLP).
16.4. O processo de pagamento dos serviços/produtos será realizado é composto por período de consumo 30 (trinta) dias, leitura, emissão e entrega da conta do GÁS, com no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, mínimo 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento; (GN).
11.2.116.5. O pagamento deverá ser efetuado pelo setor competente da CONTRATANTE após a apresentação da Xxxxx do GÁS com o ateste de seu Preposto; (GN).
16.6. O pagamento deverá ser efetuado pelo setor competente da CONTRATANTE até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente ao mês da Prestação dos Serviços, desde que tenha sido executado de acordo com o Contrato, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal da CONTRATADA, que deverá ser emitida e apresentada até o dia 5º dia útil subseqüente ao mês da prestação dos serviços, para análise e ateste do gestor da CONTRATANTE.
16.6.1. As NOTAS FISCAIS deverão ser encaminhadas ao gestor do contrato, juntamente com o documento comprobatório da realização dos serviços, acompanhado das certidões fiscais.
16.7. O pagamento do primeiro mês do contrato será efetuado de forma proporcional aos dias de sua execução.
16.8. A CONTRATADA deverá apresentar junto obriga-se a manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as notas fiscais as certidões condições exigidas no aspecto jurídico e de qualificação técnica, econômica e financeira, bem como de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fimperante o Fisco.
11.316.9. A CONTRATANTE, por intermédio de gestor, ou por outro funcionário designado, poderá proceder, a qualquer tempo, auditorias e/ou controle do contrato, mesmo em serviços já realizados e pagos.
16.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.516.11. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE CONTRATADA compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos a assegurar a CONTRATANTE a concessão dos benefícios oriundos de eventuais e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal promoções que venham a ser praticados em seu mercado de São Bernardo do Campo para atuação na data de cada fornecimento, procedimento este acertado com a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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DOS PAGAMENTOS. 11.117.1 - O pagamento será efetuado à Contratada, conforme medição e cronograma físico-financeiro, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data do atesto da Secretaria de Educação, aposto nos documentos de cobrança, mediante a apresentação da fatura na Tesouraria da Prefeitura, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 901, Município de Bertioga – SP, devendo estar acompanhado de apresentação da planilha de execução das obras, com o aceite do Gestor do Contrato e/ou Sr. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através Secretário de depósito em conta correnteObras e Habitação.
11.1.1. 17.2 - Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
17.3 - A liberação do pagamento ficará condicionada a mantença da situação da licitante vencedora em relação às regularidades fiscais e trabalhistas exigidas na licitação.
17.4 - O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
17.5 - A CONTRATADA deverá indicar fazer constar na documentação fiscal Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, agência o nome do Banco e banco a fim respectiva Agência.
17.6 - A Fiscalização da Administração Municipal somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
17.6.1 – Os pagamentos serão efetuados por serviços executados, de acordo com as planilhas apresentadas pela vencedora do certame licitatório.
17.6.2 – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que possa o CSSBC efetuar estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
17.7 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento através ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de depósito bancárionovo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado 17.8 - Havendo atraso nos pagamentos não decorrentes de falhas no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilizaçãocumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da contratada, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam incidirá correção monetária sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADAdevido com base no IPCA – E, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados bem como juros moratórios de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram o índice de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal remuneração de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, caderneta de poupança calculados “pro-rata tempore” em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIOrelação ao atraso verificado.
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Samples: Tomada De Preços
DOS PAGAMENTOS. 11.1. 16.1 O CSSBC deverá pagarpagamento será efetuado mensalmente a Contratada, mensalmenteno prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data do atesto da Diretoria da Tecnologia da Informação, aposto nos documentos de cobrança, mediante a apresentação da fatura na Tesouraria da Prefeitura, sito à CONTRATADA o valor dos serviços prestadosRua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, exclusivamente através nº 901, Município de depósito em conta correnteBertioga – SP.
11.1.1. 16.2 - Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
16.3 - A liberação do pagamento ficará condicionada a mantença da situação da licitante vencedora em relação às regularidades fiscais e trabalhistas exigidas na licitação.
16.4 - O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
16.5 - A CONTRATADA deverá indicar fazer constar na documentação fiscal Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, agência o nome do Banco e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar respectiva Agência, sem os quais o pagamento através ficará retido por falta de depósito bancárioinformação fundamental.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que 16.6 - A Fiscalização da Administração Municipal somente atestará a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento execução dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre e liberará a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso Nota Fiscal para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de comprasquando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
11.716.7 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. A CONTRATANTE comprometeNesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se em pagar o preço irreajustável constante se-á após a regularização da proposta da CONTRATADAsituação ou reapresentação de novo documento fiscal, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Licensing Agreements
DOS PAGAMENTOS. 11.117.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA A CONTRATANTE compromete-se a pagar o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta correntepreço constante da Proposta Comercial da CONTRATADA.
11.1.117.2. A CONTRATADA deverá indicar na indicar, com a documentação fiscal fiscal, o número de sua da conta correntecorrente e a agência do Banco Santander S/A, agência e banco a fim de que possa facilitar o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancáriopagamento.
11.217.3. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no deverá ser efetuado pelo setor competente da CONTRATANTE até o 30º (trigésimo) dia 28 (vinte e oito) útil do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilizaçãoda Prestação dos Serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE comtenha sido executado de acordo com o Contrato, no mínimomediante apresentação da respectiva Nota Fiscal da CONTRATADA, 10 (dez) dias de antecedência à data que deverá ser emitida e apresentada até o dia 5º dia útil subsequente ao mês da prestação dos serviços, para análise e ateste do vencimentopreposto da CONTRATANTE.
11.2.117.3.1. As NOTAS FISCAIS deverão ser encaminhadas ao gestor do contrato, A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.317.4. O pagamento do primeiro e último mês do contrato serão efetuados de forma proporcional aos dias de sua execução.
17.5. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas no aspecto jurídico e de qualificação técnica, econômica e financeira, bem como de regularidade perante o Fisco.
17.6. A CONTRATANTE, por intermédio de gestor, ou por outro funcionário designado, poderá proceder, a qualquer tempo, auditorias e/ou controle do contrato, mesmo em serviços já realizados e pagos.
17.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.517.8. A CONTRATADACONTRATADA se obriga, neste atosob qualquer pretexto, declara estar ciente a abster-se de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campoencaminhar a apontamento, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasoscartório, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo títulos por ela emitidos em face do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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DOS PAGAMENTOS. 11.110.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestadosprodutos fornecidos, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.110.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.210.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.110.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.310.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.410.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.510.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.710.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2018.
11.810.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.5 e 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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DOS PAGAMENTOS. 11.112.1. O CSSBC deverá pagarPagamento dos serviços ocorrerá por OBTV, mensalmentena seguinte forma:
12.1.1 – Primeiramente, cabe esclarecer o que é OBTV. Conforme disposto no Decreto nº 7.641, de 12 de dezembro de 2011, “[...] considera-se Ordem Bancária de Transferências Voluntárias a minuta da ordem bancária de pagamento de despesa do convênio, termo de parceria ou contrato de repasse encaminhada virtualmente pelo SICONV ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, mediante autorização do Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesa do convenente, ambos previamente cadastrados no SICONV, para posterior envio, pelo próprio SIAFI, à CONTRATADA instituição bancária que efetuará o valor crédito na conta corrente do beneficiário final da despesa.” O Portal dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta correnteConvênios poderá ser acessado pelo endereço: <xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx>.
11.1.112.1.2 – É o ordenador de despesa OBTV quem realiza a autorização final do pagamento ao fornecedor/credor e envia ao SIAFI. A CONTRATADA deverá indicar na documentação Quanto aos pagamentos, temos o seguinte:
I. pela etapa efetivamente executada no período de referência, em conformidade com o cronograma de execução físico-financeiro, após a medição pelo gestor e fiscal o número designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato. XX.Xx medições mensais serão feitas após apresentação de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 relatório em 02 (vinte e oitoduas) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE comvias contendo, no mínimo:
a) Descrição detalhada das atividades realizadas no período, 10 (dez) dias mencionando e justificando as eventuais causas de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento atraso no andamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.serviços;
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Samples: Licitação
DOS PAGAMENTOS. 11.19.1. Os pagamentos deverão ser efetuados nas datas de vencimento, conforme cláusula sétima do Quadro Resumo, na sede do VENDEDOR. O CSSBC deverá pagar(A,S) COMPRADOR (A,ES) poderá (ao), mensalmentepor comodidade, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente efetuar os pagamentos através de depósito em conta correnteboleto bancário emitidos pelo Credor.
11.1.19.2. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número As parcelas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros moratórios, em caso de sua conta correnteatraso, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento assim como todas as demais obrigações pecuniárias, poderão ser pagas através de depósito bancário.
11.2boletos de cobrança bancários emitidos através de instituição bancária credora. O Caso os boletos não cheguem ao destinatário até a véspera do vencimento, caberá a(o,s) COMPRADOR(A,ES) contatar o Departamento de Relacionamento com o Cliente da VENDEDORA, para emissão de novo boleto, que deverá ser retirado no escritório da VENDEDORA ou solicitar a impressão da 2ª via do boleto através do sítio eletrônico xxx.XXXXXXXX.xxx.xx e efetuar pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que até a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, permitida a realização dos pagamentos em nossos escritórios, ficando a VENDEDORA autorizada a cobrá-los integralmente, com as providências pertinentes resultantes do inadimplemento ou mora.
11.2.19.3. A CONTRATADA O não recebimento oportuno de qualquer boleto bancário e/ou aviso de vencimento não exonera o(a,s) COMPRADOR(A,ES) da obrigação de efetuar(em) qualquer dos pagamentos previstos no presente instrumento, nem justifica o atraso em sua liquidação, devendo, na ocorrência desse fato, obter as informações pertinentes, com a devida antecedência, no escritório da VENDEDORA.
9.4. O (A,S) COMPRADOR(A,ES) fica(m) obrigado(s) a comprovar(em) à VENDEDORA no prazo de 05 (cinco) dias, sempre que lhe(s) for solicitado, a efetivação de qualquer pagamento.
9.5. Qualquer diferença verificada entre os pagamentos efetuados pelo(a,s) COMPRADOR(A,ES) e a sistemática de cálculos dos mesmos, estabelecida no presente instrumento, deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CNDser imediatamente paga pelo(a,s) COMPRADOR(A,ES), FGTS no prazo máximo de 05 (CRFcinco) e Justiça dias, contados do Trabalho (CNDTaviso que a VENDEDORA lhe dirigir nesse sentido. Da mesma forma, verificado o indevido pagamento a maior pelo(,s) COMPRADOR(A,ES), demonstrando deverá a manutenção VENDEDORA abater a diferença apurada do saldo devedor;
9.6. Os valores das condições habilitatóriasparcelas, acrescidas da atualização monetária e dos juros moratórios, em caso de atraso, serão comunicados ao(a,s) COMPRADOR(A,ES), através de boletos bancários, a serem remetidos para esse fim.o seu endereço por via postal simples;
11.39.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança Sempre que qualquer pagamento for efetuado pelo(a,s) COMPRADOR(A,ES) através de cheque, a obrigação só será considerada adimplida após a compensação bancária.
11.49.8. Dos pagamentos, será retido na fonteFica expressamente vedado a(o,s) COMPRADOR(A,ES) pagar qualquer prestação enquanto não tiverem sido pagas e quitadas todas as vencidas anteriormente. Se eventualmente isto vier a ocorrer, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Naturezaeventualmente recebido será imputado na liquidação ou amortização da mais antiga parcela vencida e não paga, nos termos da legislação específica acrescida dos encargos e demais tributos que recaiam sobre o valor faturadopenalidades previstas neste contrato.
11.59.9. A CONTRATADAprova de pagamento de uma parcela não presume quitação da anterior, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre somente a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campoconsiderando quando efetivamente comprovada.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Compra E Venda De Imóvel Com Financiamento Imobiliário
DOS PAGAMENTOS. 11.117.1 - O pagamento será efetuado à Contratada, conforme medição e cronograma físico-financeiro, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data do atesto da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, aposto nos documentos de cobrança, mediante a apresentação da fatura na Tesouraria da Prefeitura, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 901, Município de Bertioga – SP, devendo estar acompanhado de apresentação da planilha de execução das obras, com o aceite do Gestor do Contrato e/ou Sr. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através Secretário de depósito em conta correnteServiços Urbanos.
11.1.1. 17.2 - Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
17.3 - A liberação do pagamento ficará condicionada a mantença da situação da licitante vencedora em relação às regularidades fiscais e trabalhistas exigidas na licitação.
17.4 - O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
17.5 - A CONTRATADA deverá indicar fazer constar na documentação fiscal Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, agência o nome do Banco e banco a fim respectiva Agência.
17.6 - A Fiscalização da Administração Municipal somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
17.6.1 – Os pagamentos serão efetuados por serviços executados, de acordo com as planilhas apresentadas pela vencedora do certame licitatório.
17.6.2 – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que possa o CSSBC efetuar estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
17.7 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento através ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de depósito bancárionovo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado 17.8 - Havendo atraso nos pagamentos não decorrentes de falhas no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilizaçãocumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da contratada, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam incidirá correção monetária sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADAdevido com base no IPCA – E, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados bem como juros moratórios de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram o índice de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal remuneração de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, caderneta de poupança calculados “pro-rata tempore” em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIOrelação ao atraso verificado.
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Samples: Tomada De Preços
DOS PAGAMENTOS. 11.110.1. O CSSBC A CONTRATANTE deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços CREDENCIADA pela quantidade de plantões e/ou diárias efetivamente prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.;
11.1.110.2. A CONTRATADA CREDENCIADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC a CONTRATANTE efetuar o pagamento através de depósito bancário.;
11.210.3. O pagamento dos serviços/produtos serviços será realizado no em até 20 (vinte) dias após a emissão da nota fiscal que deverá seguir o seguinte trâmite:
10.3.1. A CONTRATANTE emitirá um relatório de atendimento e produtividade individual de cada plantão prestado e/ou diária até o 5º dia 28 (vinte e oito) útil do mês subsequente ao mês da/do a prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, ;
10.3.2. O referido relatório poderá ser contestado pela CREDENCIADA no mínimo, 10 prazo máximo de 05 (dezcinco) dias de antecedência à data do vencimentodias.
11.2.110.3.3. A CONTRATADA Ultrapassado o prazo citado na cláusula 10.3.2. sem qualquer constestação, a CREDENCIADA deverá emitir nota(s) fiscal(ais) e apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS fiscal e trabalhista (CNDCND Federal e CND FGTS);
10.3.4. Havendo contestação do relatório citado na cláusula 10.3.1., FGTS a CONTRATANTE terá o prazo máximo de 05 (CRFdias) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fimanalisar.
11.310.4. Corrigida as impropriedades ou aplicadas as glosas, será o tramite regular de pagamento.
10.5. A CONTRATANTE não se responsabiliza pelos custos com insumos, alimentação, transporte e outros que se fizerem necessários;
10.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.;
11.410.7. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.510.8. A CONTRATADACREDENCIADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo Caetano do CampoSul, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022nº88/19, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo Caetano do CampoSul, para a gestão do Complexo Hospitalar e Unidades de Saúde do Município de São Bernardo Caetano do CampoSul.
11.610.9. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado utilizada para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no respectivo contrato de gestão 001/2022gestão, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento da Legislação que regulamenta as Organizações Sociais de comprasSaúde.
11.710.10. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADAneste CREDENCIAMENTO, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo Caetano do Campo Sul para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022nº 88/19.
11.810.11. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com A CREDENCIADA deverá emitir a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo nota fiscal para a CONTRATANTEFundação do ABC – Endereços: Fatura: Xxx xx Xxxxxx, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5000, 11.6 Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx, XX Cobrança: Xxx Xxx Xxxxx, 0000, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx /XX XXX: 09541-100
10.11.1. A CREDENCIADA deverá cadastrar e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIOenviar nota fiscal eletronicamente para xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
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DOS PAGAMENTOS. 11.17.1. O CSSBC deverá pagarpreço do serviço a ser pago ao licitante vencedor será calculado com base no valor cotado na proposta de preços que a esta deu origem, mensalmentemultiplicado pelo número de horas efetivamente prestadas:
7.1.1. O município de Peritiba não pagará a licitante vencedora o tempo de deslocamento, à CONTRATADA apenas a hora efetivamente trabalhada. A hora começa a contar a partir do momento em que o valor dos serviços prestadosfuncionário da licitante vencedora iniciar as atividades até quando ele encerrá-las.
7.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega, exclusivamente contados do recebimento definitivo, da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
7.3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada ou através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito boleto bancário.
11.27.4. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente Para fazer jus ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilizaçãopagamento, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA contratada deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND)nota fiscal, FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigenteNota de Empenho/Autorização de fornecimento, salvo quando não decorram indicando o serviço prestado, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de atrasos efornecimento.
7.5. O responsável pelo setor/ou paralisação departamento solicitante do serviço efetuará o acompanhamento e a fiscalização dos repasses pela Prefeitura Municipal serviços, objetos desta licitação, sendo que os mesmos terão também a incumbência de São Bernardo medir suas etapas com a finalidade de expedir relatórios de medição das mesmas, os quais serão tidos como pré- requisitos para os pagamentos da licitante contratada.
7.6. Para comprovação dos serviços a empresa contratada deverá apresentar planilha modelo do Campo para edital, anexo IX onde consta a CONTRATANTEdata, local, hora de início término dos trabalhos e nome do funcionário que prestou o serviço.
7.7. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em consonância virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
7.8. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o disposto nas cláusulas 11.5prazo estabelecido no subitem 7.2, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIOa partir da data de sua reapresentação.
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Samples: Registro De Preços
DOS PAGAMENTOS. 11.1. O CSSBC A CONTRATANTE deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC a CONTRATANTE efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do da prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022002/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campoda CONTRATANTE.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022002/2018.
11.811.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.5 e 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Contract for Services
DOS PAGAMENTOS. 11.1. O CSSBC A CONTRATANTE deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestadosdas recargas efetivadas, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC a CONTRATANTE efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos recargas será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilizaçãoda efetivação das mesmas, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2018 e nº 002/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campoda CONTRATANTE.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2018 e nº 002/2018.
11.811.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.5 e 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Contratação De Serviços E Fornecimento De Cartões Eletrônicos Pré Pagos
DOS PAGAMENTOS. 11.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. 6.1 - O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, efetuado em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de antecedência à data recebimento do vencimentoprotocolo pelo Departamento de Tesouraria Municipal, mediante notas fiscais e boletos bancários atestados pelo secretário da pasta, fiscais da Ata de Registro de Preço e responsável pelo recebimento do bem.
11.2.16.2 - Caso a contratada possua conta bancária nos bancos (Caixa Econômica Federal, ou Banco do Brasil), o pagamento será mediante transferência on-line entre contas. Caso
6.3 - Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento será de 05 (cinco) dias a partir da sua reapresentação.
6.4 - A CONTRATADA Nota Fiscal deverá apresentar junto ser emitida da seguinte forma para as demais secretarias, EXCETO para as Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social que deverão ser emitidas conforme segue.
6.5 - Para as compras destinadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, as Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do Fundo Municipal de Assistência Social conforme segue.
6.6 - Para as compras destinadas à Secretaria Municipal de Saúde de Tamarana, as Notas Fiscais deverão ser emitidas para o Fundo Municipal de Saúde:
6.7 - A liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação das Certidões a todas as notas fiscais as certidões seguir válidas na data da liberação:
a) Certidão Negativa de regularidade junto ao INSS Débito (CND), ) referente às contribuições previdenciárias;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Justiça do Trabalho à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, emitida na sede da CONTRATADA, outra equivalente, na forma de Lei;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. 6.8 - Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancáriacaso de atraso no pagamento à Contratada em função de insuficiência de tesouraria, ou falha da Administração Pública, será utilizado para correção monetária o índice INPC/IBGE, com juros de mora simples de 0,5% (meio por cento) ao mês.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços 6.9 - Caso a motivação do atraso se dê em função de Qualquer Natureza, nos termos falha da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa queAdministração Pública, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento Autoridade Superior deverá deliberar pela responsabilização do servidor desidioso, com restituição ao erário dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos valores despendidos em função do §7° do artigo 51 do regulamento de comprasreferido atraso.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 11.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.713.1. A CONTRATANTE compromete-se em a pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação observadas as seguintes condições;
13.2. Os pagamentos serão realizados mensalmente no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente à entrega dos repasses pela Prefeitura Municipal produtos, mediante emissão de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTEnotas fiscais, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.após atestação dos produtos entregues no período;
11.813.3. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
13.4. A CONTRATADA deverá indicar com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência do Banco Santander S/A, salvo quando a fim de agilizar o pagamento;
13.5. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
13.6. O pagamento será efetuado mediante a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos que serão arquivados pela CONTRATANTE:
13.6.1. Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado, deve ser emitido uma nota fiscal para cada Unidade de Saúde;
13.6.2. CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
13.6.3. Prova de regularidade perante o FGTS.
13.7. As notas fiscais referentes aos produtos deverão ser entregues em tempo considerável (primeiro dia útil do mês), para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores.
13.8. A CONTRATANTE procederá, caso houver, retenção tributária referente aos produtos fornecidos nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal.
13.9. A CONTRATADA declara estar ciente de que os produtos aqui descritos são mera estimativa, não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para se obrigando a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5de forma alguma, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIOadquirir as quantidades aqui descritas.
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Samples: Memorial Descritivo
DOS PAGAMENTOS. 11.1. 15.1 - O CSSBC deverá pagarpagamento será efetuado a Contratada, mensalmenteno prazo de até 10 (dez dias) úteis contados da data do atesto da Secretaria de Saúde, aposto nos documentos de cobrança, mediante a apresentação da fatura na Tesouraria da Prefeitura, sito à CONTRATADA o valor dos serviços prestadosRua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, exclusivamente através nº 901, Município de depósito em conta correnteBertioga – SP.
11.1.1. 15.2 - Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
15.3 - A liberação do pagamento ficará condicionada a mantença da situação da licitante vencedora em relação às regularidades fiscais e trabalhistas exigidas na licitação.
15.4 - O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
15.5 - A CONTRATADA deverá indicar fazer constar na documentação fiscal Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, agência o nome do Banco e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancáriorespectiva Agência.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que 15.6 - A Fiscalização da Administração Municipal somente atestará a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento execução dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre e liberará a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso Nota Fiscal para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de comprasquando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
11.715.7 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. A CONTRATANTE comprometeNesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se em pagar o preço irreajustável constante se-á após a regularização da proposta da CONTRATADAsituação ou reapresentação de novo documento fiscal, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Tomada De Preços
DOS PAGAMENTOS. 11.1. 10.1 O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. 10.1.1 A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. 10.2 O pagamento dos serviços/produtos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/da prestação do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. 10.2.1 A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. 10.3 Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. 10.4 Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. 10.5 A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. 10.6 A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2018.
11.8. 10.7 No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 10.5 e 11.7 10.6 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Contract for Services
DOS PAGAMENTOS. 11.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.713.1. A CONTRATANTE compromete-se em a pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação observadas as seguintes condições;
13.2. Os pagamentos serão realizados mensalmente no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos repasses pela Prefeitura Municipal serviços, mediante emissão de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTEnotas fiscais, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.após atestação dos serviços prestados no período;
11.813.3. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
13.4. A CONTRATADA deverá indicar com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência do Banco Santander S/A ou Banco do Brasil, salvo quando a fim de agilizar o pagamento;
13.4.1. Caso a CONTRATADA não decorram possua conta nos bancos acima citados a mesma deverá indicar a conta agência e banco no corpo da nota fiscal, recebendo o seu pagamento via depósito bancário
13.5. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de atrasos e/ou paralisação cobrança;
13.6. O pagamento será efetuado mediante a apresentação pela CONTRATADA dos repasses seguintes documentos que serão arquivados pela Prefeitura Municipal CONTRATANTE:
13.6.1. Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado, deve ser emitido uma nota fiscal para cada Unidade de São Bernardo Saúde;
13.6.2. CND válida, provando regularidade do Campo prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
13.6.3. Prova de regularidade perante o FGTS.
13.7. As notas fiscais referentes aos serviços deverão ser entregues em tempo considerável (primeiro dia útil do mês), para que a CONTRATANTECONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores.
13.8. A CONTRATANTE procederá, caso houver, retenção tributária referente aos serviços fornecidos nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIOnota fiscal.
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Samples: Memorial Descritivo
DOS PAGAMENTOS. 11.1. O CSSBC CHMSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestadosprodutos fornecidos, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC CHMSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2018.
11.811.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.5 e 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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DOS PAGAMENTOS. 11.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.713.1. A CONTRATANTE compromete-se em a pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação observadas as seguintes condições;
13.2. Os pagamentos serão realizados mensalmente no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos repasses pela Prefeitura Municipal serviços, mediante emissão de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTEnotas fiscais, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.após atestação da unidade beneficiada;
11.813.3. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
13.4. A CONTRATADA deverá indicar com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência do Banco do Brasil ou Banco Santander S/A, salvo quando a fim de agilizar o pagamento;
13.4.1. Caso a CONTRATADA não decorram seja cliente destes bancos, o pagamento será efetuado diretamente pelo Setor Financeiro, sito a na Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx xxx Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX.
13.5. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de atrasos cobrança;
13.6. O pagamento será efetuado mediante a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos que serão arquivados pela CONTRATANTE:
13.6.1. Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado, deve ser emitido uma nota fiscal para cada Unidade de Saúde;
13.6.2. CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
13.6.3. Prova de regularidade perante o FGTS.
13.7. As notas fiscais referentes aos serviços deverão ser enviadas em tempo considerável (primeiro dia útil do mês) ao e/ou paralisação -mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTEvalores.
13.8. A CONTRATANTE procederá, caso houver, retenção tributária referente aos serviços prestados nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIOnota fiscal.
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Samples: Memorial Descritivo
DOS PAGAMENTOS. 10.1. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11.1. O CSSBC deverá pagarA contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o número prazo de sua conta correntevalidade expirado, agência a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e banco certificará a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancárioregularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.211.1.2. O pagamento dos serviços/produtos Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE comnotificada para, no mínimo, 10 prazo de 02 (dezdois) dias úteis, comprovar a sua situação de antecedência à data do vencimentoregularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2.111.1.3. A CONTRATADA deverá apresentar junto Constitui condição para a todas as notas fiscais as certidões celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de devedora comprovar que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamentorespectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §7° do artigo 51 do regulamento de compras§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.711.1.4. A CONTRATANTE comprometeO “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-se em pagar Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e o preço irreajustável constante “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, deverão ser consultados previamente à celebração da proposta da CONTRATADAcontratação, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo observado o disposto nos itens 2.2.1 e 2.2.2 deste Edital.
11.1.5. Constituem, igualmente, condições para a CONTRATANTEcelebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, relativo ao custeio do objeto do Contrato caso se trate de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.sociedade cooperativa;
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 11.18.1. O CSSBC CHMSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestadosprestados e efetivamente utilizados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.;
11.1.18.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC CHMSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.;
11.28.2. O pagamento dos serviços/produtos serviços será realizado no dia 28 21 (vinte e oitoum) do mês subsequente ao mês da/do da prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.18.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.;
11.38.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.;
11.48.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.58.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.78.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2018.
11.88.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 8.5 e 11.7 8.6 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Contract for Maintenance Services
DOS PAGAMENTOS. 11.18.1. O CSSBC CHMSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA Contratada o valor dos serviços prestadosprodutos solicitados e efetivamente entregues, exclusivamente através de depósito em conta corrente.;
11.1.18.1.1. A CONTRATADA Contratada deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC CHMSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.;
11.28.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilizaçãoda entrega dos mesmos, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.18.2.1. A CONTRATADA Contratada deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.;
11.38.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.;
11.48.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.58.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2013, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.78.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022001/2013.
11.88.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 8.5 e 11.7 8.6 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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DOS PAGAMENTOS. 11.12.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da execução mensal dos serviços prestadosou entrega dos materiais, exclusivamente através mediante a apresentação de depósito em conta correntedocumento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
11.1.12.1.1. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTO, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO ESTADO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E O RECOLHIMENTO DE ICMS.
2.1.2. QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO MUNICÍPIO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E O RECOLHIMENTO DE ISS.
2.1.3. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELO MESMO FORNECEDOR, AS NOTAS APRESENTADAS (PRODUTOS E SERVIÇOS) DEVERÃO TOTALIZAR O VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA.
2.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pela proponente por ocasião da habilitação.
2.2.1. A CONTRATADA deverá indicar constar na documentação fiscal Nota Fiscal as informações que o número de sua conta corrente, agência e banco município vir a fim de requisitar que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancárioconstem no referido documento.
11.22.2.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para: ⮚ MUNICÍPIO DE LUZERNA - Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 01.613.428/0001-72.
6.3. Informa-se ainda que todas as notas fiscais emitidas a partir de 01 de setembro de 2023 sofrerão retenção do imposto de renda na fonte, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilizaçãoalterações posteriores. Assim, desde os fornecedores deverão seguir o que a dispõe o Ofício Circular nº 007/2023, sob pena da nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimentoser devolvida para anulação e correção.
11.2.16.4. A CONTRATADA deverá apresentar junto enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente após a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça emissão do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatóriasmesmo, para esse fimo Setor de Compras (Fone: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.56.5. A CONTRATADAapresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, neste ato, declara estar ciente isentando o Município do ressarcimento de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, qualquer prejuízo para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do CampoCONTRATADA.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Contract
DOS PAGAMENTOS. 11.1. O CSSBC deverá pagar8.1 Para o cumprimento dos objetivos propostos no presente contrato, mensalmentea CONTRATADA, por meio dos SERVIÇOS da PLATAFORMA, é quem receberá diretamente o pagamento do(s) USUÁRIO(s), repassando posteriormente o montante que for devido ao PERSONAL TRAINER, nos seguintes TERMOS:
8.2 O(a) PERSONAL TRAINER, realizará ATENDIMENTO(s) à CONTRATADA USUÁRIO(s), conforme o valor PLANO escolhido por ele(s) na PLATAFORMA, e, em contraprestação pela utilização dos serviços prestadosSERVIÇOS da CONTRATADA, exclusivamente através o(a) PERSONAL TRAINER pagará uma taxa de depósito em conta correnteserviço por cada ATENDIMENTO efetuado.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal 8.2.1 Para cada ATENDIMENTO realizado, a taxa de serviço será o número de sua conta corrente, agência e banco equivalente a fim de que possa o CSSBC efetuar o 40% do RECEBIMENTO LÍQUIDO oriundo do pagamento através de depósito bancáriodo(a) USUÁRIO(a) quando da contratação do PLANO.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte 8.3 Salvo se as regulamentações aplicáveis ao território do(a) USUÁRIO(a) exigirem o contrário, os impostos serão calculados e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimentocobrados sobre o preço dele cobrado.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. 8.4 A CONTRATADA, A SEU CRITÉRIO EXCLUSIVO, SE RESERVA O DIREITO DE AJUSTAR A FORMA COMO A TAXA DE SERVIÇO É CALCULADA A QUALQUER TEMPO, COM BASE NAS CONDIÇÕES E FATORES DO MERCADO LOCAL.
8.4.1 A CONTRATADA EFETUARÁ A COMUNICAÇÃO AO PERSONAL TRAINER NA OCORRÊNCIA DE TAL MUDANÇA.
8.4.2 A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CONTRATADA APÓS QUALQUER MUDANÇA NO CÁLCULO DA TAXA DE SERVIÇOS SERÁ INTERPRETADA COMO CONCORDÂNCIA DO PERSONAL TRAINER EM RELAÇÃO A TAL ALTERAÇÃO.
8.5 A FIM DE DIRIMIR QUAISQUER DÚVIDAS, TAL COMO PREVISTO NESTA CLÁUSULA SÉTIMA, SEM PREJUÍZO DO FATO DE QUE A CONTRATADA RECEBERÁ O PREÇO DIRETAMENTE DO USUÁRIO(A), A CONTRATADA FARÁ JUS APENAS À TAXA DE SERVIÇO (CONFORME PREVISTA NO ITEM 8.2.1 DESTA MESMA
8.6 A CONTRATADA repassará ao PERSONAL TRAINER, mediante transferência ou depósito na conta corrente que lhe for informada quando da realização de seu cadastro na PLATAFORMA, o percentual do recebimento líquido, descontada a TAXA DE SERVIÇO, em um prazo de 20 (vinte) dias úteis após o efetivo pagamento do preço do PLANO, pelo(s) USUÁRIO(s).
8.7 CASO OCORRAM QUAISQUER ALTERAÇÕES NO CÁLCULO DO PREÇO COBRADO DOS USUÁRIOS, A CONTRATADA ENVIARÁ AO PERSONAL TRAINER UMA NOTIFICAÇÃO.
7.7.1 A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CONTRATADA APÓS QUALQUER MUDANÇA NO CÁLCULO DO PREÇO SERÁ INTERPRETADA COMO CONCORDÂNCIA DO PERSONAL TRAINER EM RELAÇÃO À MENCIONADA ALTERAÇÃO.
8.8 Ainda que a CONTRATADA frequentemente realize publicidade e marketing dos SERVIÇOS da PLATAFORMA, incluindo descontos e promoções ao(s) USUÁRIO(s), que reduzam o que eles efetivamente pagarem por um ATENDIMENTO, isto não dará direito ao PERSONAL TRAINER a qualquer repasse de pagamento adicional.
8.9 A CONTRATADA PODERÁ, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, A SER EXERCIDO DE FORMA RAZOÁVEL, AJUSTAR UM DETERMINADO PAGAMENTO DE USUÁRIO POR MOTIVOS INCLUINDO ATENDIMENTOS INEFICIENTES, FALHA NA PRESTAÇÃO DE UM ATENDIMENTO OU ERRO TÉCNICO NOS SERVIÇOS DA CONTRATADA, O QUE SERÁ JUSTIFICADO AO PERSONAL TRAINER QUANDO DO REPASSE DOS PAGAMENTOS.
8.10 EM SITUAÇÕES MAIS CRÍTICAS, TAIS COMO FRAUDES, COBRANÇAS PARA ATENDIMENTOS QUE NÃO OCORRERAM OU EM RESPOSTA A RECLAMAÇÕES DE USUÁRIOS, A CONTRATADA PODERÁ CANCELAR OU REEMBOLSAR INTEGRALMENTE UM PAGAMENTO DE USUÁRIO.
8.11 Caso um USUÁRIO cancele um ATENDIMENTO antes de sua realização, a CONTRATADA poderá cobrar desse USUÁRIO uma taxa de cancelamento e/ou uma taxa de penalização em nome do PERSONAL TRAINER, sendo que, neste atocaso, declara estar ciente de que os recursos utilizados tais taxas serão consideradas como o pagamento do USUÁRIO para o pagamento ATENDIMENTO completado.
8.12 Como parte dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal SERVIÇOS da CONTRADATA, será disponibilizado ao PERSONAL TRAINER um sistema de São Bernardo do Campoentrega de recibos ao USUÁRIO para os ATENDIMENTOS prestados.
8.12.1 Após o término de um ATENDIMENTO, o recibo será enviado eletronicamente ao USUÁRIO, em razão nome do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do CampoPERSONAL TRAINER.
11.6. A CONTRATANTE informa que8.12.2 Os recibos incluem o detalhamento dos valores cobrados do USUÁRIO, certas informações sobre o PERSONAL TRAINER e/ou sobre o ATENDIMENTO.
8.12.3 Caso o PERSONAL TRAINER entenda que deva ser feita alguma correção aos valores cobrados, deverá informar à CONTRATADA por escrito, dentro de 2 (dois) dias úteis, após a realização do ATENDIMENTO.
8.12.4 Na ausência de tal aviso no prazo estipulado, a única fonte CONTRATADA não será responsável por quaisquer erros ou correções no recibo e o PERSONAL TRAINER não terá mais o direito de receita contestar posteriormente os valores cobrados.
8.13 O PERSONAL TRAINER reconhece e concorda que deve seguir a ser utilizado para pagamento legislação aplicável com relação às suas obrigações de registro, cálculo e remessa fiscais sobre os ATENDIMENTOS que realizar, e que deve fornecer a CONTRATADA todas as informações fiscais relevantes.
8.13.1 Com base em disposições tributárias e regulatórias aplicáveis, poderá a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, recolher e remeter os tributos resultantes dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022ATENDIMENTOS realizados pelo PERSONAL TRAINER, sendo vedada a utilização e poderá disponibilizar qualquer informação fiscal relevante que o PERSONAL TRAINER tenha enviado diretamente à CONTRATADA às autoridades fiscais governamentais em seu nome, aplicáveis ou de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de comprasforma.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA8.13.2 Para os fins deste item, desde as referências a "tributos" incluem tributos federais e estaduais que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal incidam sobre a renda, receita bruta, vendas e trabalho autônomo, além de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022outros similares.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Intermediação Digital
DOS PAGAMENTOS. 11.117.1 - O pagamento será efetuado à Contratada, conforme medição e cronograma físico-financeiro, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da data do atesto da Secretaria Municipal de Obras e Habitação, aposto nos documentos de cobrança, mediante a apresentação da fatura na Tesouraria da Prefeitura, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 901, Município de Bertioga – SP, devendo estar acompanhado de apresentação da planilha de execução das obras, com o aceite do Gestor do Contrato e/ou Sr. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através Secretário Municipal de depósito em conta correnteObras e Habitação.
11.1.1. 17.2 - Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
17.3 - A liberação do pagamento ficará condicionada a mantença da situação da licitante vencedora em relação às regularidades fiscais e trabalhistas exigidas na licitação.
17.4 - O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
17.5 - A CONTRATADA deverá indicar fazer constar na documentação fiscal Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, agência o nome do Banco e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancáriorespectiva Agência.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que 17.6 - A Fiscalização da Administração Municipal somente atestará a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento execução dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre e liberará a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso Nota Fiscal para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de comprasquando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA17.6.1 – Os pagamentos serão efetuados por serviços executados, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com as planilhas apresentadas pela vencedora do certame licitatório.
17.6.2 – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
17.7 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a legislação vigenteliquidação da despesa, salvo quando a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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DOS PAGAMENTOS. 11.1. 10.1 O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. 10.1.1 A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. 10.2 O pagamento dos serviços/produtos serviços executados será realizado no dia 28 conforme medições quinzenais, sendo que o pagamento ocorrerá 21 (vinte e oitoum) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilizaçãodias após cada medição, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. 10.2.1 A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. 10.3 Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. 10.4 Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. 10.5 A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022002/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. 10.6 A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022002/2018.
11.8. 10.7 No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 10.5 e 11.7 10.6 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Contract for Civil Works
DOS PAGAMENTOS. 11.16.1.1 A CONTRATADA se compromete em realizar a matriz curricular dos cursos propostos ao Município, conforme consta nos autos do processo.
6.2. O CSSBC deverá pagarOs pagamentos deverão ser realizados em 10 (dez) parcelas mensais de igual valor, mensalmentemediante a apresentação de documento fiscal, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta correntedevidamente atestado por Servidor Municipal competente. .
11.1.16.2.1. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTO, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO ESTADO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E O RECOLHIMENTO DE ICMS.
6.2.2. QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO MUNICÍPIO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E O RECOLHIMENTO DE ISS.
6.2.3. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELO MESMO FORNECEDOR, AS NOTAS APRESENTADAS (PRODUTOS E SERVIÇOS) DEVERÃO TOTALIZAR O VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA.
6.3. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pela proponente por ocasião da habilitação.
6.3.1. A CONTRATADA deverá indicar constar na documentação fiscal Nota Fiscal as informações que o número de sua conta corrente, agência e banco município vir a fim de requisitar que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancárioconstem no referido documento.
11.26.3.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
6.4. Informa-se ainda que todas as notas fiscais emitidas a partir de 01 de setembro de 2023 sofrerão retenção do imposto de renda na fonte, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilizaçãoalterações posteriores. Assim, desde os fornecedores deverão seguir o que a dispõe o Ofício Circular nº 007/2023, sob pena da nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimentoser devolvida para anulação e correção.
11.2.16.5. A CONTRATADA deverá apresentar junto enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente após a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça emissão do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatóriasmesmo, para esse fimo Setor de Compras (Fone: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.56.6. A CONTRATADAapresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, neste ato, declara estar ciente isentando o Município do ressarcimento de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, qualquer prejuízo para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do CampoCONTRATADA.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.
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Samples: Contract
DOS PAGAMENTOS. 11.13.1. O CSSBC deverá pagarPela prestação dos serviços, mensalmente, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os seguintes valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 03/2022: ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR MENSAL POR APARELHO
3.2. Os preços aceitos pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo CONTRATADA são entendidos como justos e suficientes para a CONTRATANTEexecução do objeto desta contratação, já incluídos os impostos federais, estaduais e municipais e, ainda, outras despesas da conta da CONTRATADA.
3.3. A Nota Fiscal correspondente deverá ser encaminhada ao Núcleo Administrativo do CREA-RS, devendo o pagamento ser efetuado em consonância até 30 (trinta) dias, após ser a nota fiscal devidamente recebida e atestada pelo fiscal do contrato, por meio de ordem bancária, na conta cadastrada pelo contratado. O pagamento será efetuado, no mês subsequente a prestação dos serviços, desde que haja documentação fiscal e dos comprovantes de recolhimento de encargos sociais e fiscais (certidões negativas de débitos junto ao INSS e FGTS).
3.4. Os pagamentos sofrerão a incidência da Instrução Normativa nº 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, que prevê retenções sobre os pagamentos para fins de recolhimento de Imposto de Renda-IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-COFINS e Contribuição para o PIS/PASEP.
3.5. Os pagamentos sofrerão também incidência da Lei Complementar 116/2003, que prevê retenções sobre os
3.6. Caso a empresa seja optante pelo Simples, esta deverá encaminhar juntamente com o disposto nas cláusulas 11.5a nota fiscal, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIOdeclaração conforme modelo contido na Normativa nº 1.234/2012.
3.7. Todos os pagamentos referentes a este instrumento de contrato serão efetuados por meio da dotação orçamentária 6.2.2.1.1.01.04.09.029.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 11.117.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da data de liberação da nota fiscal pelo setor de recebimento e concluída a etapa prevista, mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela empresa contratada.
17.2. O CSSBC deverá pagarÓRGÃO PARTICIPANTE contratante pagará à empresa pelos serviços contratados e executados, mensalmenteos preços integrantes da proposta aprovada, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através ressalvada a incidência de depósito em conta corrente.
11.1.1revisão ou reajustamento conforme disposição legal. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência Fica expressamente estabelecido que nos preços propostos estejam incluídos todos os custos diretos e banco indiretos para a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oitoexecução do(s) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CNDserviços(s), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com as condições previstas nas especificações e nas Normas indicadas no Termo de Referência e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
17.3. A retenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN obedecerá à legislação de cada ÓRGÃO PARTICIPANTE.
17.4. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada à cada ÓRGÃO PARTICIPANTE em 03 (três) vias, devendo a legislação vigentereferida nota ser anexada ao boletim de medição mensal devidamente aprovado pela fiscalização do ÓRGÃO PARTICIPANTE, salvo quando a qual deverá ser aprovada pelo servidor responsável pelo acompanhamento do contrato.
17.5. Na hipótese de subempreitada, ou em qualquer outra situação não decorram prevista pelo Art. 158, “caput”, deverão ser observadas as normas gerais de atrasos e/ou paralisação dos repasses retenção a título de Contribuição Social destinada à Previdência Social previstas pela Prefeitura Municipal Instrução Normativa RFB nº 971, de São Bernardo 13 de novembro de 2009.
17.6. A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de:
17.6.1. Documentação comprobatória de regularidade perante o INSS, constituída de:
a) Cópia autenticada da Guia de recolhimento do Campo para a CONTRATANTEFundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, em consonância específica deste contrato, com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 preenchimento dos campos 15 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.16 com o nome do ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃO PARTICIPANTE e tomador dos serviços referentes à contratação;
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Samples: Pregão Presencial
DOS PAGAMENTOS. 11.110.1. O CSSBC deverá pagarprazo de pagamento será em até 30 (trinta) dias, mensalmentea contar do atesto da nota fiscal, à CONTRATADA acompanhado dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, conforme resolução - Regulamento de Aquisições e Contratos - CPB, acompanhado de aprovação dos serviços – “Atesto” - pelo gestor e/ou responsável do CPB.
10.2. A discriminação do objeto/serviços e o valor dos serviços prestadosunitário e total, exclusivamente através deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de depósito pagamento.
10.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa fornecedora na pendência de: manutenção das condições de habilitação - Regularidade fiscal, ateste do fornecimento e cumprimento de obrigações assumidas.
10.4. Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da Detentora, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
10.5. Não serão concedidas atualizações ou compensações financeiras.
10.6. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, de titularidade do emissor da nota fiscal, vinculada ao CNPJ, em contas jurídicas, preferencialmente nas instituições financeiras: BANCO DO BRASIL e CAIXA.
11.1.110.7. A CONTRATADA deverá indicar Quaisquer pagamentos não isentarão a Detentora das responsabilidades contratuais, nem implicarão na documentação fiscal o número aceitação dos itens relacionados e descritos no anexo I.
10.8. Por se tratar de sua conta corrente, agência e banco constituição de sistema de registro de preços a fim contratação decorrente da Ata não comportará reajuste de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022preços, sendo vedada a utilização possível somente o reequilíbrio de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados preços de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIOos dispositivos legais.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PAGAMENTOS. 11.1. 17.1 - O CSSBC deverá pagar, mensalmente, pagamento será efetuado à CONTRATADA a cada trinta dias do mês vencido, de acordo com os serviços executados, mediante o valor dos serviços prestadosatesto da área competente da Prefeitura, exclusivamente através aposto nos documentos de depósito em conta correntecobrança.
11.1.1. 17.2 - Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
17.3 - A liberação do pagamento ficará condicionada a mantença da situação da licitante vencedora em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.4 - O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
17.5 - A CONTRATADA deverá indicar fazer constar na documentação fiscal Nota Fiscal / Fatura, por meio eletrônico, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, agência o nome do Banco e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancáriorespectiva Agência.
11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que 17.6 - A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento execução dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre e liberará a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso Nota Fiscal para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de comprasquando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA17.6.1 – Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal através do regime de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTEempreitada de preços unitários, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022.
11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigenteproposta comercial apresentada pela Contratada no processo licitatório.
17.6.2 – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, salvo quando será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
17.7 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIOacarretando qualquer ônus à Prefeitura.
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