JUSTIFICATIVA. O Serviço de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013.
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Samples: Contrato Programa, Contrato De Programa E Rateio, Contrato De Programa E Rateio
JUSTIFICATIVA. O Serviço Programa Permanente de Inspeção Controle Reprodutivo de Cães e Gatos (PPCRCG), instituído pela Lei Municipal n° 13.131/2001, tem como objetivo promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), esterilização cirúrgica de cães e gatos. O Programa é responsável realizado por fiscalizar três modalidades: estabelecimentos veterinários, mutirões de esterilização em equipamentos públicos e inspecionar mutirões de esterilização cirúrgica por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES). Os mutirões de castração ocorrem em áreas prioritárias, segundo critérios epidemiológicos e socioeconômicos, de forma itinerante. Além de castrados, os produtos de origem animal animais atendidos pelo Programa Municipal são vacinados contra a raiva, identificados por microchip e registrados com o Registro Geral do Animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisRGA). A finalidade principal Às contratadas para execução do serviço por meio de inspeção é proteger Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES) compete, ainda, a saúde realização da inscrição dos interessados antes da data do procedimento cirúrgico, de acordo com critérios estabelecidos pela COSAP, a emissão do Registro Geral do Animal (RGA) e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas identificação por alimentos microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (DTASICAD), especialmente às relacionadas ou sistema de informação similar que venha a produtos ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de origem animalrelevância em saúde pública A Unidade Móvel de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES) deverá estar devidamente regularizada perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, são uma das causas conforme Resolução nº 2750/2018, e Resolução n° 1015/2012, do Conselho Federal de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadasMedicina Veterinária, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBIalterações posteriores, para todo território nacionale demais órgãos competentes, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, tais como Departamento de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013Trânsito e Prefeitura Municipal.
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JUSTIFICATIVA. A contratação de empresa de consultoria especializada visa à eficiência e sucesso das atividades do Escritório de Projetos vinculadas à execução do Programa de Oportunidades e Direitos – POD. O Serviço Programa de Inspeção é responsável por fiscalizar Oportunidades e inspecionar Direitos do Estado do Rio Grande do Sul - POD (BR-L1343) foi criado visando auxiliar a reduzir os produtos elevados índices de origem animal (carnecriminalidade de crimes violentos, pescadocomo homicídios e roubos, ovosde jovens na faixa etária de 15 a 24 anos, leitenos três municípios do Rio Grande do Sul, mel) em toda ou qualquer etapa Alvorada, Porto Alegre e Viamão, visto que esses municípios são mais afetados pela problemática de produçãoviolência e criminalidade. No Rio Grande do Sul, manipulação ou processamentoassim como no resto do Brasil, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já se observa que as doenças transmitidas por alimentos (DTA)áreas que possuem os níveis mais elevados de vitimização letal coincidem com aqueles de maior exclusão socioeconômica e cultural e, especialmente às relacionadas a produtos consequentemente, em áreas onde os serviços de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico prevenção social e de saúde públicacontrole estatal estão mais ausentes. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do expostoAssim, os municípios citados foram identificados como os territórios prioritários para o desenvolvimento de projetos e ações integradas e integrais voltadas à prevenção das violências e à promoção do desenvolvimento humano a partir da AMFRI estão inclusão social e produtiva das juventudes. Constata-se organizando para criarque, dentro entre os fatores causais que explicam os altos índices de vitimização e vulnerabilidades desses jovens nesses Municípios, situa-se a débil oferta de serviços públicos de apoio às juventudes. Como consequência, evidencia-se um elevado nível de vulnerabilidade social, tanto pessoal quanto familiar, que acarreta na dificuldade de inserção no mercado de trabalho; um elevado nível de absenteísmo, repetição, distorção série-idade e/ou fracasso escolar, que resulta na evasão do Consórcio Intermunicipal Multifinalitárioensino formal, gerando um obstáculo no processo de formação e qualificação profissional e consequente empregabilidade; um elevado nível de vitimização devido ao envolvimento em atividades ilícitas, especialmente, no mercado de drogas. Dessa forma, o Programa objetiva o aumento da presença estatal articulando ações entre diversas esferas do Poder Público, do setor privado e da sociedade civil, assim como a realização de atividades de inserção social, profissional e de educação, garantindo a geração de oportunidades e a garantia de direitos. Dividido em componentes, prevê a abordagem sistêmica e integrada dos fatores que levam à criminalização juvenil, com um eixo de prevenção através do atendimento ao jovem por meio da profissionalização como forma de evitar o envolvimento com o crime e assim promover uma redução da violência, com o apoio de ações de policiamento comunitário que garanta a solução de crimes envolvendo jovens como atores (vítimas ou agressores) no sentido de garantia de direitos. Por fim, o programa aborda o processo sócio educativo com o aprimoramento dos meios de atendimento social dos jovens infratores em medida de internação, garantindo a recuperação dos mesmos e assim a redução dos índices de reincidência. O projeto foi desenhado com quatro componentes. O primeiro deles, o da prevenção social e situacional da violência, busca ampliar a oferta de serviços sociais e empoderar os jovens em situação de vulnerabilidade, através da Câmara Temática geração de Agricultura oportunidades e Pesca o serviço da elaboração de inspeção ações afirmativas, como a instalação de produtos 6 (seis) centros de origem animalatenção aos jovens nos territórios de pacificação sendo 4 em Porto Alegre, 1 em Viamão e 1 em Alvorada. Nos centros deverão ocorrer atividades de formação, recreação e encaminhamento ao mundo do trabalho, isto em conjunto com parceiros da sociedade civil organizada e dos municípios participantes, com o apoio da rede de atenção ao jovem, proporcionando a finalidade inclusão dos mesmos em programas de otimizar formação como o jovem aprendiz e harmonizar os serviços públicos outros. Prevê ainda a concessão de inspeçãobolsa auxílio aos jovens atendidos. O eixo da efetividade policial tem como objetivo melhorar a capacidade policial para implementar ações efetivas de prevenção e controle do crime e oferecer espaços de convivência comunitária mais seguros. Visa à formação de policiais para atuarem em policiamento comunitário e pacificador, promover garantindo a aproximação da sociedade e a reversão da imagem repressora da polícia junto aos jovens. Também prevê a implantação de forma coordenada um sistema de análise criminológica com o auxílio das melhores tecnologias como o georreferenciamento e articulada estatísticas da atividade policial permitindo o acompanhamento de casos e a previsão de ações com maior precisão e assertividade. Completa este eixo a instalação de 6 (seis) bases de polícia comunitária nos territórios. O terceiro eixo é o da modernização do processo de ressocialização e visa melhorar atenção socioeducativa dos adolescentes infratores. Dentre as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadasações, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, está a construção de 3 (três) Centros de dezembro Atendimento Sócio Educativos - CASE, nos padrões do SINASE, adequados a melhor atenção aos jovens em medida socioeducativa e completando o processo de 1999regionalização do atendimento com as unidades de Osório e Santa Cruz do Sul. Bombinhas Lei complementar n°182Ainda neste eixo, a capacitação dos servidores da FASE com um plano continuado de 3 formação e a modernização administrativa da instituição com a implantação de dezembro um sistema integrado de 2013gestão e um planejamento estratégico garantirão um profundo aperfeiçoamento do sistema sócio educativo com a consequente queda na taxa de reincidência. Camboriú Lei n°1266O último dos eixos é o fortalecimento institucional da SJCDH/RS como órgão executor das políticas da juventude. Atua criando um mecanismo de articulação efetivo entre as entidades participantes do Projeto por meio da articulação junto à rede de atenção e da criação de um observatório da juventude, permitindo a obtenção de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013informações e estatísticas completas sobre os jovens dos territórios atendidos e assim tornará a SJCDH/RS como referência no assunto.
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Samples: Consultancy Agreement, Consultancy Agreement
JUSTIFICATIVA. O Serviço Desde o surgimento, em 1989, da vassoura-de-bruxa na região cacaueira da Bahia, principal estado produtor brasileiro de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar cacau, todos os produtos esforços de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaispesquisa têm sido envidados para buscar soluções para o controle dessa importante enfermidade. A finalidade principal inauguração, em 1999, do serviço Laboratório de inspeção Bio-Controle na Superintendência da CEPLAC no Estado da Bahia, veio ampliar os esforços da pesquisa e permitiu importantes avanços no conhecimento dessa doença. As experiências realizadas em laboratório e os testes em campo resultaram no desenvolvimento de um fungicida microbiológico que recebeu a denominação de TRICOVAB®. Após a realização de vários estudos ecotoxicológicos, obteve-se em 2012 o registro definitivo do TRICOVAB® no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, sob o número 01312, daí permitindo a utilização do controle biológico no manejo integrado da vassoura-de-bruxa, medida esta que reduz o uso de produtos químicos e os seus efeitos no ambiente. Com o registro do TRICOVAB®, cuja utilização veio a ser posteriormente estendida para a agricultura orgânica, e os bons níveis de aceitação do cacauicultor, a demanda pelo produto aumentou substancialmente, em especial nos Estados da Bahia e do Espírito Santo, mas, em contraponto, a CEPLAC/SDI vem enfrentando dificuldades na oferta do produto, em razão da perda de pessoal e da necessidade de melhor infraestrutura. Nessas condições, a parceria com a iniciativa privada é proteger uma medida imprescindível para assegurar a saúde produção em escala e vida dos consumidoresa comercialização do Tricovab®, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos reservando à CEPLAC/SDI o papel de origem animal, são uma das causas gerar conhecimento técnico-científico e desenvolver pesquisas com outros agentes microbiológicos potencialmente importantes para o controle de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico enfermidades do cacau e de saúde públicaoutros cultivos. As fiscalizações realizadas pelo serviço Como se trata de inspeção visam asseguraruma inovação tecnológica de efeito na competitividade da cacauicultura e que não há registro de patente da tecnologia, nas várias etapas é desejável que ela seja transferida para empresas do ramo, interessadas na produção e comercialização, a fim de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal que o Tricovab® seja disponibilizado para garantir a procedência o cacauicultor em tempo real e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013um custo acessível.
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Samples: Technological Offer, Technological Offer
JUSTIFICATIVA. O Serviço de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais1. A finalidade principal Fundação Saúde do serviço Estado do Rio de inspeção Janeiro (FS) é proteger a saúde e vida dos consumidoresuma fundação pública de direito privado, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta tem na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.8895.164, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 17 de dezembro de 19992007, o seu regramento orgânico. Bombinhas Lei complementar n°182A Fundação Saúde possui Contrato de Gestão com a Secretaria de Estado de Saúde para o gerenciamento de 11 (onze) unidades de saúde públicas, que juntas somam 764 leitos hospitalares, além da oferta de serviços de exames de diagnósticos, cirurgias e consultas especializadas. Além disso, encontra-se em andamento a transferência de serviços de saúde estaduais, atualmente contratados com Organizações Sociais, para a Fundação Saúde, conforme SEI-08001/018235/2020 em DOERJ 04/09/2020, o que elevará os serviços sob suas responsabilidades. A Fundação também apoia tecnicamente e coopera com outros serviços de saúde públicos, vinculados à União.
2. O maior desafio para a gestão de qualquer serviço de saúde é a disponibilidade de equipes de saúde em número e perfil assistencial adequado. Tal desafio está relacionado a múltiplos fatores, de 3 natureza social, econômica e de dezembro mercado de 2013trabalho. Camboriú Dentre as equipes de saúde, a gestão do trabalho médico veio se tornando ainda mais complexa, tanto pelo papel que ele desempenha dentro da equipe, tendo em vista que há necessidade de um grande número de profissionais/horas de distintas especialidades que precisa ser gerido para que uma única unidade funcione adequadamente, como também pelas diferentes modelagens de contratação que o mercado vem promovendo.
3. Nos últimos anos, novos modelos de contratação e gestão do trabalho médico foram sendo concebidas, seja concorrentemente, em razão do princípio da formação liberal do médico ou da complexidade de gestão entre os próprios pares para lidar com as condições de trabalho e remuneração da categoria.
4. Importante registrar que o Brasil possui déficit de médicos, em especial em determinadas especialidades, fazendo com que a força de trabalho disponível seja bastante disputada pelo mercado. Esse contexto imprime maior discricionariedade à categoria e permite que os profissionais possam optar por melhores condições de remuneração e trabalho. Assim, um dos modelos de maior adesão de profissionais médicos é a contratação de empresas que fazem a gestão do trabalho médico, nas quais os profissionais se associam para a prestação do serviço.
5. Este contexto é relevante para compreender a dificuldade de contratação médica pelos parâmetros convencionais de seleção e contratação através de vínculo direto com a Administração Pública. Como exemplo, a Fundação Saúde publicou o edital de Concurso Público nº 01/2019, atinente ao Processo Seletivo Simplificado – PSS, com o objetivo de realizar a contratação temporária de profissionais de níveis superior e médio técnico para reposição de vacâncias dos cargos assistenciais de seu quadro de pessoal, consoante ao estabelecido no Decreto nº 46.809/2019 e nos termos do Regime de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei n°1266Complementar nº 159/2017, ao qual o Estado do Rio de 5 Janeiro aderiu em 06/09/2017, mediante promulgação da Lei nº 7.629/2017.
6. Como exemplo, o referido certame abriu 43 (quarenta e três) vagas para médico intensivistas (medicina intensiva) e 38 (trinta e oito) para clínicos gerais (medicina interna), com remuneração de maio R$ 6.442,08 e jornada de 1998trabalho de 24 horas semanais. Ilhota Lei n°1619 30 Do total de março vagas abertas, apenas 11 (onze) intensivistas e 10 (dez) clínicos gerais tomaram posse. Ainda, conforme informado no processo SEI 080007/000618/2021, para a especialidade médica solicitada não há profissionais no banco.
7. A remuneração é fator decisivo para a atração e retenção de 2011profissionais médicos, apesar disso, o valor da hora de trabalho remunerada pela Fundação Saúde ainda se encontra muito abaixo do valor de mercado, mesmo quando se toma como parâmetros instituições que gerenciam serviços públicos. Itajaí Lei n° 4.847 Enquanto a Fundação possui o mesmo salário para médicos de 29 forma geral, o mercado privado e mesmo público reconhece a necessidade de junho remunerar de 2007forma diferenciada os profissionais médicos, seja de acordo com a especialidade e formação dos profissionais ou conforme seu local de trabalho.
8. Itapema Lei n°3799Um aspecto que o setor de saúde exige é a celeridade na substituição dos profissionais médico. As necessidades em saúde são sempre prementes e eventuais demoras ou ausências de profissionais médicos pode comprometer gravemente a saúde dos pacientes. Dessa forma, contar com um serviço de 06 terceiros que pode promover rapidamente a substituição de novembro profissionais em casos de 2018ausência é um benefício relevante na gestão da assistência em saúde.
9. Xxxx Xxxxx Xxx n°924Estes fatores levam a Fundação a recorrer a outras formas de contratação, com o objetivo de 21 garantir a alocação de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013médicos em suas unidades assistenciais ou, ao menos, maximizar a prestação dos serviços médicos.
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Samples: Termo De Referência Para Contratação De Serviços Médicos, Termo De Referência Para Contratação De Serviços Médicos
JUSTIFICATIVA. O Serviço Trata-se de Inspeção contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico-assistenciais, com disponibilização de equipe técnica especializada, sistema de gerenciamento de informações, serviços de aferição, calibração, teste de segurança elétrica, qualificação de desempenho e eventual aplicação de peças/acessórios e de prestação de serviços especializados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, pertencentes à Rede Hospitalar do Município de Santo André, para atendimento à necessidade de suprir a demanda de manutenções, recuperação, calibração e reformas de equipamentos médico-assistenciais, utilizados para a realização de procedimentos assistenciais e de apoio diagnóstico à saúde nas referidas unidades hospitalares no município de Santo André. A contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico-assistenciais tem como objetivo garantir perfeitas condições de uso dos equipamentos, para que os pacientes possam ser atendidos com maior segurança e eficiência, sobretudo, em manobras de ressuscitação e/ou de suporte e manutenção à vida. A ausência da prestação dos serviços que se pretende contratar pode ensejar em grave risco de dano irreparável ou mesmo óbito de pacientes que necessitem de atendimento, tendo em vista que o estado crítico de manutenção, calibração e conservação de equipamentos pertencentes ao parque tecnológico das unidades hospitalares CHMSA e HMMJSS pode levar ao mau funcionamento dos mesmos e, assim, interferir diretamente em procedimentos necessários à de suporte e manutenção à vida, exigindo intervenção especializada no sentido de prevenir imperfeições, quebras e mau funcionamento, evitando inclusive o desperdício de erário público. Além disso, torna-se essencial e obrigatória, na medida em que cumpre os objetivos e determinações da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 509, de 01 de julho de 2021, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre o regulamento e requisitos mínimos para gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde, em todo território nacional. Para oferecer suporte e melhorias ao parque tecnológico instalado nas instituições e paraatender todos os requisitos da RDC 509 e NBR 15943/2011, tanto no quesito técnico quanto noadministrativo, é fundamental a estruturação permanente do Setor de Engenharia Clínica. Este setor é responsável por fiscalizar implantar, planejar, manter e inspecionar gerenciar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTAequipamentos médico-hospitalares(EMHs), especialmente às relacionadas garantindo qualidade, segurança e suporte adequado à realização de procedimentos queenvolvem tecnologia com o objetivo final de contribuir para a produtos melhoria direta no atendimento àpopulação. Este tipo de origem animalserviço é comum e essencial em vários EAS públicos/privados do Brasil e doMundo, são uma Neste sentido, a contratação dos serviços em tela objetiva auxiliar a Gerência de Infraestruturae Manutenção da Fundação do ABC na manutenção das causas diretrizes de morbidade acordo com a resoluçãoRDC/ANVISA N° 2, de 25 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias emsaúde em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS), e mortalidade em todo o mundo. Em muitos paísestambém nas orientações técnicasconforme a norma NBR/ABNT 15.943/2011, durante que dá as últimas duas décadas, têm emergido como diretrizes para um crescente problema econômico programa de gerenciamentode equipamentos de infraestrutura de serviços de Saúde e de saúde públicaequipamentos para a Saúde. As fiscalizações realizadas pelo serviço Além disso, visando assegurar dentre outros benefícios: celeridade no reparo deequipamentos com reposição de inspeção visam assegurarpeças quando necessário, nas várias etapas reduzindo o tempo de produção espera pararealização de atendimento, consultas, exames e procedimentos ocasionados pela indisponibilidadedeste; maior qualidade e presteza no atendimento, provendo desta forma a satisfação e segurança dousuário, agregando economia nos processos de trabalho; histórico de manutenção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889equipamentos,contemplando custos, de 23 modo a respaldar as decisões da Governança e Alta Administração quanto àincorporação tecnológica e descarte por obsolescência; criação de novembro indicadores gerenciais paramonitorar os trabalhos de 1989) gestão de equipamentos e padroniza viabilizar os ajustes necessários; calibrações deacordo com o previsto pelo fabricante ou determinadas por normas e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal boas práticas que regem gruposde EMHs para garantir a procedência confiabilidade dos diagnósticos e procedimentos médicos, aumentando,assim, a segurança alimentardos pacientes e diminuindo os riscos envolvidos e eventos adversos e treinamentodo corpo clínico para minimizar problemas nos equipamentos por mau uso ou imperícia
2.1. Diante do exposto, os municípios Da descrição da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013.solução
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Samples: Service Agreement, Contract for Services
JUSTIFICATIVA. Considerando a necessidade de implementação de políticas públicas que venham a priorizar a assistência aos casos de urgência e emergência, além dos atendidos em hospitais gerais, a SES/RJ vem promovendo a modernização gerencial no Hospital Estadual Azevedo Lima (HEAL), unidade hospitalar de natureza pública, direcionada aos cuidados de Hospital Geral de Urgência e Emergência, UTI e maternidade de alto risco. O Serviço HEAL visa atender procedimentos envolvendo o uso de Inspeção é responsável por fiscalizar alta tecnologia e inspecionar os produtos técnicas recentes de origem animal (carnediagnóstico e tratamento, pescadosobretudo, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa corpo técnico de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisprofissionais altamente capacitados e qualificados. A finalidade principal primazia por profissionais de saúde com nível de especialização para a realização de procedimentos clínicos e cirúrgicos em urgência e emergência, maternidade de alto risco e UTI Neonatal é a peça chave para a entrega de serviços resolutivos, com atenção integral, qualificada e humanizada à população. O HEAL atua como mais um instrumento de melhoria na atenção à população do Estado. Constitui-se em hospital com demanda espontânea para urgência e emergência e trauma, com maternidade de alto risco, saúde materno-infantil e medicina interna para demanda de internação referenciada através da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (SES/RJ). A manutenção deste serviço para o cuidado de inspeção pessoas que necessitem de atenção de urgência e emergência avançadas proporciona à população uma assistência completa, integral, qualificada, humanizada e resolutiva. Tal resultado só é proteger possível utilizando modelo gerencial moderno, flexível e transparente que permite, além de alto grau de resolutividade e satisfação do usuário, um controle adequado pelo Gestor Estadual. Para seu adequado funcionamento técnico e administrativo, são necessárias ações de logística e abastecimento específicos, gerenciamento de pessoas, faturamento e informações sobre saúde concernentes ao atendimento do público em geral. As estruturas físicas e lógicas, bem como os processos são interligados de forma que o funcionamento de um componente interfere em todo o conjunto e no resultado final da prestação do serviço. A unidade de saúde tem por função disponibilizar serviços assistenciais, centrados na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltados para a saúde atenção acolhedora, resolutiva e vida humana, buscando para isso um constante aprimoramento do padrão técnico e funcional. A gestão e administração dos consumidoresserviços assistenciais do HEAL visam manter e aprimorar um modelo de prestação de atenção ao usuário nos moldes da Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde (HUMANIZASUS) e proporcionará à população assistência completa, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA)integral, qualificada, humanizada e resolutiva. Devendo atender às normas preconizadas pelo Ministério da Saúde - MS, especialmente às relacionadas referentes ao atendimento humanizado e integral à saúde do usuário. Terão como meta a produtos padronização das ações e procedimentos dentro de origem animalmétodos, técnicas e rotinas. Para alcançar as metas e colocar em pleno funcionamento os serviços é necessário superar as dificuldades como a deficiência quantitativa de profissionais e os elevados custos e prazos de aquisição de materiais e insumos, bem como da manutenção dos equipamentos próprios, dando mais agilidade ao processo sem que com isso se fira os princípios da transparência, publicidade e legalidade. Engendraram-se esforços para construção de um modelo que garanta os benefícios ao interesse público, por meio da oferta de serviços de qualidade, bem como pela realização de investimentos necessários a esta prestação de atenção à saúde. Ressalta-se que a Administração Pública enfrenta dificuldades diversas na prestação dos serviços de saúde, oriundas, principalmente, do escasso mercado profissional no que tange a médicos especializados em cuidados intensivos, clínica médica, cirurgia geral, e nas diversas especialidades médicas, enfermeiros especializados, fisioterapeutas com perfil para atendimento a usuários de cuidados intensivos, técnicos de enfermagem capacitados e outros profissionais da área de Saúde, que devem atuar com competência e destreza na atenção ao usuário. Óbices à administração eficiente, eficaz e efetiva também são uma as dificuldades para adquirir insumos, medicamentos e equipamentos, além de contratar serviços para manutenção das causas unidades e dos equipamentos. Tais dificuldades surgem durante a execução dos processos administrativos, que muitas vezes são demorados, e a agilidade na gerência dos recursos materiais é fundamental para a melhor atenção ao usuário com necessidades urgentes e cruciais de morbidade manutenção da vida, tornando necessária a busca por novas formas de gestão para que muitos destes processos cursem com maior simplicidade e mortalidade eficácia, redundando em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde menor custo para a administração pública. As fiscalizações realizadas pelo Desta forma, a SES/RJ contratará Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro para sua gestão. O serviço a ser contratado pela FSERJ visa assegurar a assistência em caráter contínuo e resolutivo, objetivando o aumento da eficiência e maior oferta no número de inspeção visam assegurarprocedimentos. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, nas várias etapas provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de produção materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. A contratação dos alimentos serviços, objeto deste Termo de origem animal dentro Referência, atende aos preceitos constitucionais da prestação dos serviços de padrões de consumo e sem riscos assistência à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentaresprevistos no art. 197 da Constituição Federal, parasitosesa permitir que a Administração Pública, tuberculosedentro da sua obrigação de prestar esses serviços, brucelosevalha-se de terceiros por ela contratados. Ademais, neurocisticercosepor prescindir da cobrança de tarifas, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição o modelo gerencial proposto respeita a obrigação de gratuidade da prestação dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão serviços de alimentos imprópriosassistência à saúde, desonerando os usuários de qualquer espécie de pagamento. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte modelo gerencial proposto obedece aos princípios e diretrizes do Sistema Unificado Único de Atenção Saúde – SUS, observando as políticas públicas voltadas para a regionalização da saúde, preservando-se a missão da Secretaria de Estado de Saúde/RJ e o contido no Contrato de Gestão, bem como, exerce um papel de alta relevância no atendimento de sua população-alvo, por se tratar de unidade de elevada resolubilidade, e por possuir recursos técnicos atualizados, para complementação de diagnósticos e tratamentos, capaz de atender às normas preconizadas pelo Ministério da Saúde – MS, especialmente as referentes ao atendimento humanizado e integral à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889saúde. Além disso, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações e serviços de inspeção tornando-as mais eficientes saúde devem se organizar em redes hierarquizadas e padronizadasregionalizadas em atenção à saúde, bem como ampliando elos integrais de manutenção da vida, em níveis crescentes de complexidade e responsabilidade, sendo o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, HEAL um serviço estadual para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013atender aos casos específicos deste escopo via referência regulada.
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Samples: Contrato De Gestão, Termo De Referência
JUSTIFICATIVA. O Serviço de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais2.1. A finalidade principal do serviço Vigilância Epidemiológica é um sistema complexo e abrangente, que visa monitorar, investigar e controlar doenças e agravos de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de interesse à saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço Ela é fundamental para o planejamento e execução de inspeção visam assegurarações de prevenção e controle de doenças, nas várias etapas permitindo uma resposta rápida e eficaz a surtos e epidemias. Ela quem reconhece as principais doenças de produção notificação compulsória e investiga epidemias que ocorrem em territórios específicos. Além disso, age no controle dessas doenças específicas, além de agravos transmissíveis à saúde e seus fatores de risco, tendo como objetivo principal fornecer orientações técnicas permanentes aos profissionais da saúde. Diante da importância desses profissionais, faz – se necessário a aquisição de materiais e equipamentos para que os mesmos possam atuar dentro das normas exigidas por Lei. Além disso, para atender as necessidades relacionadas às demandas da Secretaria de Saúde do Município, no que se referem à prestação de serviços para Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate a Endemias-ACE, faz -se necessário a confecções de bolsas, bonés e coletes para identificação dos alimentos mesmos, uma vez que a Secretaria Municipal de origem animal dentro Saúde vem atuando na programação, organização, elaboração e execução da política de padrões saúde do Município, mediante ações de consumo promoção, proteção e sem riscos à recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas, que necessitam dos profissionais Agente Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate a Endemias-ACE que realizam atividades de prevenção de doenças e promoção a saúde, evitando doenças graves através de ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas conforme as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local. Considerando essas atividades que cabem ao Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, bem estruturados com seus uniformes para a realização de seus trabalhos, uniformes esses necessários para o andamento dos serviços da saúde bem como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose a arrecadação de recurso para o Fundo Municipal de Saúde através das atribuições mensais que cada Agente Comunitário de Saúde precisa realizar. Cada Profissional precisa estar devidamente identificado através de seu uniforme e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, crachá padronizado com a finalidade de otimizar logo do município e harmonizar do programa do Governo Federal, assim como os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada materiais para a realização dos cadastros e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes acompanhamento das famílias e padronizadas, bem indivíduos da sua área como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013descrito abaixo.
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Samples: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements
JUSTIFICATIVA. 4.1. O Serviço presente Acordo tem como o objetivo subsidiar, por meio da produção de Inspeção laudos científicos baseados em análises de técnicas físico-químicas, os conservadores-restauradores, museólogos, curadores e demais técnicos e gestores dos museus administrados pelo Ibram a preservação de bens culturais musealizados.
4.2. Recentemente o IFRJ foi contemplado, no edital do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD), com o projeto intitulado “Criação de um laboratório móvel para realizar análises físico-químicas em obras de artes de museus brasileiros” (processo número 08000.012661/2019-16), que tem como objetivo implementar um laboratório móvel multiusuários, para serem acessados por museus brasileiros. Logo, o Ibram enquanto órgão gestor da política nacional de museus, mostra-se um importante parceiro. Nesse sentido, esse acordo solidificará a implementação deste laboratório através da parceria com o Ibram e sua aplicação em bens culturais que estão sob a guarda dos museus administrados pelo instituto.
4.3. Por meio desta pesquisa será possível determinar, com bases cientificas, metodologias e procedimentos adequados para a conservação-restauração dos acervos musealizados.
4.4. A análise físico-química de bens culturais musealizados caracterizará os materiais empregados na constituição físico-químicas dos itens analisados, colaborando com as ações de preservação, pesquisa e comunicação dos acervos.
4.5. Além disso, os dados produzidos nessas análises farão parte de um banco de dados, que será disponibilizado ao ibram e as autoridades de interesse, que tem como principal propósito ser fonte de consulta, para os públicos internos e externos ao museu.
4.6. Ressalta-se que esses dados podem ser utilizados, inclusive, para comprovar autenticidade de itens, ou até mesmo se é responsável por fiscalizar fruto de uma ação criminosa (furto e inspecionar os produtos roubo), além de origem animal (carnecontribuir com as pesquisas sobre procedência, pescadoorigem, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa época de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger dentre outros dados que compõem a saúde e vida catalogação dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013bens musealizados.
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Samples: Acordo De Cooperação Técnica, Acordo De Cooperação Técnica
JUSTIFICATIVA. O Serviço de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais2.1. A finalidade principal Constituição Federal de 1988 ao criar o Sistema Único de Saúde - SUS criou, também, o dever do serviço poder público de inspeção é proteger garantir o acesso universal e igualitário a todas as pessoas às açõespreventivas e curativas de saúde. Não se pode olvidar que, por ser uma garantia constitucional, a saúde jamais poderá ser negada pelo estado, mas este também obedece a outros mandamentos constitucionais que o obrigam a zelar pela legalidade, eficiência, e vida dos consumidoresestrito cumprimento das normas.
2.2. O Hospital, já que as doenças transmitidas por alimentos como Estabelecimento de Assistência à Saúde (DTAEAS), especialmente às relacionadas obedece a produtos regrastecno/sanitária, cuja desatenção enseja em responsabilidade, tanto cível como criminal. Comefeito, É importante destacar que o fornecimento de origem animalgases é feitos por três modelos conforme destaca a RDC 50/2002 da ANVISA: Tanques, são uma das causas Cilindros e Usinas Concentradoras de morbidade Oxigênio.
2.3. No presente caso o Hospital Municipal necessita de dispor de Oxigênio, Ar Medicinal, indispensáveis ao tratamento e mortalidade cuidados na unidade, em todo o mundoespecial nos centros cirúrgicos, enfermarias, sala vermelhas e demais ambientes reservados ao atendimento de enfermos. Em muitos paísesA opção pelo fornecimento de oxigênio através de concentradores, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde públicaAr medicinal através de sistemas que se servem de compressores, permite economia ao erário e segurança no fornecimento, possibilitando assim a disponibilização de um sistema completo, compacto e eficiente para, atendendo as normas da ABNT e ANVISA, disponibilizar a infraestrutura indispensável ao Hospital.
2.4. As fiscalizações realizadas pelo serviço A produção in situ de inspeção visam assegurargases medicinais exige a observação de regras imposta pela ABNT e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nas várias etapas sendo que a ABNT trata de produção dos alimentos forma exclusiva da parte de origem animal dentro operacionalização de padrões sistema concentrador de consumo oxigênio, das exigências para seu regular funcionamento e sem riscos à saúdedas regras para sua instalação e acionamento. Por seu turno, evitando doenças graves como intoxicações alimentaresa ANVISA trata com total e inarredável observância às NBR editadas, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção controle de produtos de origem animal para garantir a procedência saúde alinhada com as tendências internacionais de classificar gases como medicamentos,e considerando as especificidades dos gases medicinais, publicou as Resoluções, RDC nº. 69 enº. 70, de 1º de outubro de 2008.
2.5. A RDC n. 69/2008 estabelece as Boas Práticas de Fabricação de gases medicinais e a segurança alimentarRDC n. 70/2008 estabelece a lista de gases medicinais de uso consagrado e de baixo risco sujeitos a notificação e os procedimentos para a notificação. Diante do expostoOs gases medicinais não relacionados na lista da RDC 70/2008 devem ser submetidos o registro junto a ANVISA.
2.6. A RDC 69/2008, em seu anexo REGULAMENTO TÉCNICO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE GASES MEDICINAIS, é claro ao dispor em seu item 2.3:
2.6.1 O disposto neste Regulamento não se aplica à produção e ao manuseio dos gases medicinais em serviços de saúde para uso próprio, os municípios da AMFRI quais estão sujeitos à legislação específica vigente.
2.7. Como se organizando vê, ao dispor, mediante locação, das máquinas geradoras de gases medicinais para criarconsumo próprio, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitárionão pode o EAS remunerar a o volume de gases consumidos com basena produção, através da Câmara Temática pois aí teremos uma irregularidade sanitária, qual seja a aquisição de Agricultura gases sema autorização sanitária. Deste modo, verificamos que a locação deve ser remunerada com base única em valor mensal e Pesca fixo.
2.7.1. Notadamente, a produção de gases medicinais, em especial o serviço oxigênio, in situ tem comomatéria prima o ar atmosférico, e como custo de inspeção de produtos de origem animalprodução praticamente a energia elétrica. Neste contexto, a instalação e manutenção devem ser executadas por pessoal qualificado e treinado, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013uso das ferramentas especificas.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
JUSTIFICATIVA. O Serviço de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – SUASA, Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e , regulamentada pelo Decreto nº 5.741 de 30 de março de 2006, onde padroniza e harmoniza os procedimentos de fiscalizações e inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentardos alimentos. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos o serviço público de fiscalização e inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as a mais eficientes eficiente, padronizada e padronizadasequivalente, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIMServiço de Inspeção CIM-AMFRI, dentro dos municípios do consórcio e em todo o território nacional para as empresas que aderirem ao SISBI; fomentando, para todo território nacionalassim, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°4199, de 11 25 de julho 2019. outubro de 2023 Balneário Piçarras Lei n°0161nº 963, de 3 01 de dezembro junho de 1999. 2023 Bombinhas Lei complementar n°182417, de 3 22 de dezembro setembro de 2013. 2023 Camboriú Lei n°12663492, de 5 14 de junho de 2023 Ilhota Lei Ordinária nº 3086, de 31 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. 2023 Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°37994421, de 06 15 de novembro junho de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx 2023 Luiz Alves Lei n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar Ordinária n° 189 °3714 de 19 25 de abril de 2023 Penha Lei n°3379 de 12 de junho de 2023 Porto Belo Lei n°3240 de 01 de março de 2023 Em 2020 o CIM-AMFRI deu início as ações de estruturação e padronização dos procedimentos relativos aos serviços de inspeção para os Municípios de Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Itapema, Navegantes e Penha. Em 2022 o CIM-AMFRI participou de edital do MAPA referente ao programa ConSIM2, que procura apoiar os consórcios para adesão ao SISBI e logrou êxito na aprovação estando atualmente concluído a fase 1 do programa. Em 2023 o CIM-AMFRI foi aderido ao SISBI pelo MAPA, conforme Portaria DAS/MAPA nº 933, de 16 de novembro de 20132023.
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Samples: Contrato De Programa E Rateio, Contrato Programa E Rateio
JUSTIFICATIVA. O Serviço de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais2.1. A finalidade principal Fundação Estatal de Saúde do serviço Município de inspeção Niterói – FeSaúde teve sua criação autorizada pela Lei Municipal n.º 3.133, de abril de 2015, com vistas a desenvolver ações e serviços do cuidado em saúde, na Atenção Básica, conferindo eficiência e transparência na gestão.
2.2. A FeSaúde, em seu cotidiano de atividades burocráticas, necessita de recursos básicos de escritório, acessórios de informática e sinalização para maior organização e continuidade de seus serviços administrativos. Assumindo a Rede de Atenção Psicossocial e o Programa Médico de Família, aumenta-se a demanda desses materiais, cuja aquisição passa a ser planejada de forma unificada.
2.3. A FeSaúde busca proporcionar um ambiente otimizado de trabalho, onde seus empregados tenham suas necessidades básicas supridas durante o horário corporativo para que obtenham uma maior produtividade. Para tal são necessários materiais de consumo diário, como de higiene e alimentícios, que embora não afetem diretamente na atividade-fim da FeSaúde, impactam na melhoria das condições do trabalho de seus agentes que dão suporte às tarefas e ações operacionais. Entende-se, assim, que a aquisição de tais materiais é proteger essencial para manter a saúde eficiência e vida dos consumidoresprodutividade da sede da FeSaúde.
2.4. O levantamento de materiais é considerado sob a visão da necessidade eventual, já dentro de especificações técnicas que buscam padronização e maior eficiência na aquisição.
2.5. Dentro do planejamento de aquisições, foram considerados materiais cuja compra não pode ser programada de modo específico, sendo quantificada conforme estimativa de consumo médio. Trata-se de itens que serão necessários no presente e no futuro, mas em volumes que variam no decorrer do tempo, de modo que se sujeitam ao registro de preço.
2.6. A contratação busca suprir com celeridade as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico necessidades da FeSaúde e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animalsuas unidades, com a finalidade de otimizar qualidade e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, economia para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41de suas atividades funcionais, além de 11 manter o nível de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161estoque por um período de 12 meses, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013conforme demanda dos materiais.
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Samples: Pregão Eletrônico
JUSTIFICATIVA. O Serviço 2.1. Motivação para contratação
2.1.1 A qualidade do ar é diretamente afetada pelo estado de Inspeção é responsável conservação dos equipamentos do sistema de climatização, portanto, uma manutenção preventiva deve ser planejada e procedida por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos imprópriospessoas qualificadas. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios Ministério da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal MultifinalitárioSaúde, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animalPortaria nº 3.523/98, com orientação técnica dada pela Resolução RE nº 9, de 16/01/2003, da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), estabelece as condições mínimas a finalidade serem obedecidas em prédios com sistemas de otimizar climatização artificial, determinando critérios rígidos de manutenção, operação e harmonizar os serviços públicos controle, impondo obrigatoriedade de inspeçãoatendimento aos proprietários e administradores de prédios públicos. Assim, promover verifica-se que a manutenção preventiva além de forma coordenada ser uma necessidade indispensável ao equipamento é, também, uma exigência normativa de caráter obrigatório.
2.1.2 Outro fator importante é a necessidade da manutenção de temperatura adequada em salas técnicas, salas de reuniões e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes Conselheiros e padronizadas, bem como ampliando o comercio nas salas dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBIfuncionários, para o funcionamento correto de todo território nacionalo SISTEMA. A correta renovação do ar e extinção do ar contaminado, fomentando o desenvolvimento socioeconômico também, torna-se imprescindível a segurança de ambientes com riscos de explosões e incêndios.
2.1.3 Desta forma, é muito importante a conservação do equipamento de condicionamento e distribuição do ar, visto que a má qualidade da regiãoclimatização e sua correlação com a Síndrome dos Edifícios Doentes (SED) podem causar graves problemas de saúde e prejuízos incalculáveis. Balneário Camboriú Lei complementar n°41Por isso, faz-se necessário, também, atenção as condições ambientais de trabalho, de 11 acordo com o item 18.5 da Norma Reguladora - NR 17 - de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161Ergonomia.
2.1.4 Por fim, este termo de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013referência expressa a preocupação do CREMEB em agir com transparência na condução do referido processo e em oferecer aos interessados todas as informações necessárias para que possam compreender suas dimensões institucional e administrativa.
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Samples: Service Agreement
JUSTIFICATIVA. O Serviço Trata-se de Inspeção é responsável por fiscalizar uma demanda iniciada pelo CRIP - Nordeste, Processo SEI nº (20.0.000008813-8), e inspecionar os produtos do próprio CRAS - Nordeste, no qual solicita intervenções para solucionar o esgoto sanitário do pátio externo, tendo em vista eliminar possíveis focos de origem animal (carneproliferação do mosquito da dengue Aedes aegypti, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa terminar com risco de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço queda de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já crianças que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadascirculam próximo ao referido esgoto, bem como ampliando adequar as condições de acessibilidade do público com PNE ao referido CRAS, impactando diretamente em melhoria das instalações. A Obra de Adequação do Esgoto Sanitário visa à execução de serviços que permitirão o comercio rápido e adequado escoamento até a sua disposição final; facilitar desobstruções; vedar a passagem de gases e animais nas tubulações para o interior da edificação; impedindo a formação de depósitos de sólidos na rede interna e evitar a poluição do lençol freático. Todos os efluentes serão lançados no sistema de pré-tratamento de esgoto, um dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBIobjetivos dessa obra, para todo território nacionalcomposto por: fossa séptica, fomentando filtro anaeróbio e sumidouro. Para o desenvolvimento socioeconômico dos serviços foram observadas as normas, recomendações vigentes da regiãolegislação do DMAE e entidades do meio ambiente. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, A Obra de 11 Adequação de julho 2019Acessibilidade e Piso de Externo visa qualificar e universalizar o acesso ao CRAS - Nordeste através de implantação de rampa de acessibilidade no pátio frontal e de pavimento de concreto intertratavado no pátio lateral e pátio posterior do CRAS. Balneário Piçarras Lei n°0161, Os projetos seguem as orientações da norma NBR 9050 da ABNT visando possibilitar acesso de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013todos os usuários com PNE(s) ao CRAS.
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Samples: Projeto Básico
JUSTIFICATIVA. O Serviço MUNICÍPIO DE OURINHOS, pelo presente termo de Inspeção é responsável por fiscalizar referência, apresenta diretrizes para a licitação visando a contratação de serviços técnicos especializados para a revisão das Minutas do Edital e inspecionar os produtos Anexos da Concorrência Pública de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa concessão dos serviços de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadasesgotamento sanitário, bem como ampliando adequar os documentos e anexos para incluir os serviços de abastecimento de água e atualizar todo o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico conteúdo nos termos da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266Federal nº14.026, de 5 de maio julho de 19982020. Ilhota Considerando que o EVTEA – Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental é uma das condições básicas para assinatura do contrato de concessão futura, a presente iniciativa visa a um novo e importante norte da Prefeitura Municipal de Ourinhos rumo à desestatização do seu serviço de água e esgoto. O estudo específico empreenderá as dinâmicas jurídica, matriz de risco, econômica, operacional e ambiental. Para a revisão do processo de esgotamento sanitário, será acoplado ao processo de abastecimento de água, com a inclusão de possíveis alterações previstas no novo marco de saneamento e eventual alteração de edital para suportar as novas dinâmicas. Os municípios e Estados brasileiros carecem de condições orçamentárias mínimas que permitam enfrentar todos os desafios para desenvolvimento social baseado na infraestrutura adequada. Ademais, envoltos em uma burocracia complexa que gera ineficiência em relação à tomada de decisões e processos, não conseguem aliar resultados básicos à gestão. Nesse cenário, projetos e diagnósticos que sirvam para alimentar possíveis futuras concessões aparecem como solução evidente para entrega de resultados práticos para a população na área de infraestrutura. Especificamente na área de saneamento básico, por força da Lei n°1619 30 nº 11.445/2007 e da edição do novo marco de março saneamento, a obrigatoriedade de 2011projeto que envolva viabilidade econômica e financeira é condição obrigatória para qualquer contrato futuro. Itajaí Lei n° 4.847 Alinhar a eficiência e recursos da iniciativa privada aos critérios fiscais e fiscalizadores do poder público, em processos que há mais de 29 vinte anos produzem infraestrutura básica em países desenvolvidos, é condição obrigatória para o desenvolvimento brasileiro e em especial da cidade de junho de 2007. Itapema Lei n°3799Ourinhos, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013que caminha para a desestatização integral desse setor.
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Samples: Public Bidding
JUSTIFICATIVA. Considerado a savana mais biodiversa do Planeta, ocupando uma área de 2 milhões de km², ou cerca de 24% do território brasileiro, o Cerrado já teve mais de 50% da cobertura vegetal original destruída. Apenas 3% de sua extensão está protegida em Unidades de Conservação de proteção integral. Entre 2008 e 2020 o Cerrado perdeu 122,9 mil km2, contra 90,6 mil km2 desmatados na Amazônia no mesmo período, o que reforça o status de bioma mais ameaçado do país. Depois de uma leve queda em 2019, o desmatamento no Cerrado seguiu a tendência da Floresta Amazônica e registrou aumento em 2020. Dados do monitoramento anual feito pelo sistema Prodes, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), entre agosto de 2019 e julho de 2020, apontam a destruição de cerca de 7,3 mil km², um aumento de 12,3% em relação ao mesmo período do ano anterior. Dentre os 11 estados do bioma, além do Distrito Federal, Maranhão é o que mais desmatou entre meados de 2019 e meados de 2020, com 1,8 mil km² (quase 25% do total). Tocantins (21%), Bahia (12,5%), Mato Grosso (10%) e Goiás (10%) vêm na sequência. O Serviço desmatamento aumentou principalmente na região de Inspeção é responsável por fiscalizar expansão da fronteira agrícola conhecida como Matopiba, áreas de Cerrado dos estados de Maranhão, Tocantins, Piauí e inspecionar os produtos Bahia. Incremento esse que pode estar associado à corrida para transformar vegetação nativa em áreas de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa cultivo antes que a ampliação de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisacordos entre produtores e grandes compradores de soja levem a restrições à comercialização do grão que venha de regiões desmatadas ilegalmente. A finalidade principal plataforma MapBiomas, que mapeia o uso da terra, mostra que 43,7% do serviço bioma foram transformados em áreas usadas pela agropecuária. Pastagens e lavouras de inspeção soja são as paisagens predominantes. Dados do MapBiomas analisados no mesmo período considerado pelo Prodes, de agosto de 2019 e julho de 2020, mostram um alto índice de ilegalidade. Dos 6.721 alertas de desmatamento no Cerrado, 6.375 (95%) vieram de locais que não tinham Autorização para Supressão da Vegetação (ASV). À medida que o desmatamento e as queimadas avançam no Cerrado e os direitos territoriais das populações tradicionais são relegados, é proteger necessário que a saúde sociedade civil trabalhe com atores dispostos (nacionais e vida internacionais) a fomentar uma ação coletiva nos quatro estados do Matopiba para conter o desmatamento ilegal e a expulsão dos consumidorespovos de seus territórios tradicionalmente ocupados. Essas práticas evidenciam a necessidade de fortalecer a governança e a gestão territorial, já além de melhorar a aplicação da legislação florestal na região. Em paralelo, é relevante ampliar estratégias de conservação da sociobiodiversidade aliadas à oferta de meios de subsistência às pessoas, o que significa fortalecer o ambiente de negócios para a venda e compra de produtos da agricultura familiar. A assimetria no tratamento da agricultura familiar pelos órgãos reguladores é um problema que afeta as doenças transmitidas populações tradicionais de forma desproporcional, algo enfatizado durante a pandemia de Covid-19. Considerando essas questões o ISPN se propõe a abordar o desmatamento e os conflitos na região do Matopiba por alimentos meio de parcerias com a sociedade civil e o Ministério Público federal e estadual para implementar estratégias conjuntas, usando dados do Mapbiomas Alertas. O Instituto pretende identificar casos emblemáticos de desmatamentos correlacionados com cadeias de commodities para fomentar tanto a persecução legal por via judicial, quanto destacar o Cerrado em diferentes instrumentos regulatórios de conformidade das cadeias produtivas na comunidade europeia. O trabalho também consiste em aumentar a transparência e monitoramento das informações estaduais e municipais sobre Autorizações de Supressão de Vegetação (DTAASV) integradas ao Sistema Nacional de Controle de Origem de Produtos Florestais (Sinaflor). Em atenção ao estado do Maranhão, onde o ISPN possui um escritório regional na cidade de Santa Inês, o Instituto pretende fortalecer sua atuação no campo político e participar mais intensamente de debates públicos sobre o Zoneamento Econômico-Ambiental do Maranhão (ZEE-MA), especialmente às relacionadas entre outras pautas. Houve lições no processo de aprovação do ZEE Bioma Amazônia que a sociedade civil e os órgãos governamentais estaduais devem aprender e informar a negociação do ZEE no Bioma Cerrado. O ISPN também pretende intensificar a participação em três conselhos estaduais, a exemplo dos conselhos de mudanças climáticas, meio ambiente e recursos hídricos, visando a construção de políticas públicas baseadas nas experiências dos Povos Indígenas e comunidades tradicionais e dos agricultores familiares. Além disso, o ISPN coordenará esforços e oferecerá assessoria técnica para a comercialização dos produtos da sociobiodiversidade de origem animalPovos Indígenas e comunidades tradicionais, são uma das causas por meio do Programa Nacional de morbidade e mortalidade Alimentação Escolar (PNAE). A estratégia é divulgar a Nota Técnica nº 3/2020 do 6º CCR do Ministério Público Federal (MPF). Esta nota técnica contém recomendações baseadas em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão direitos para melhorar a compra de alimentos imprópriostradicionais para o autoconsumo nas escolas em territórios de povos indígenas e comunidades tradicionais. É uma oportunidade de aumentar o volume de produtos da sociobiodiversidade comercializados (frutas e castanhas, como açaí, cupuaçu, pupunha, castanha, mandioca, peixes), gerar renda e promover a merenda escolar de acordo com as tradições de cada território. Nesse sentido, o ISPN promoverá as recomendações nos estados do Matopiba junto às secretarias estaduais responsáveis pela operacionalização PNAE. O Sistema Brasileiro Instituto também integra a Mesa de Inspeção Diálogo Permanente, denominada Comissão de Produtos de Origem Animal Alimentos Tradicionais dos Povos (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção Catrapovos), onde espera compartilhar conhecimentos sobre o desenvolvimento rural sustentável e as melhorias necessárias no marco regulatório para fomentar o agroextrativismo. Nessa linha, o ISPN oferecerá análises e recomendações para superar entraves à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção comercialização de produtos de origem animal para garantir da sociobiodiversidade, principalmente visando promover a procedência inclusão socioprodutiva e a segurança alimentar. Diante do exposto, adequação de políticas sanitárias para os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática empreendimentos de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013base comunitária.
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA. A demanda mundial por pescados e organismos aquáticos em geral é crescente. O Serviço controle dos estoques naturais e do esforço de Inspeção é responsável por fiscalizar pesca, e inspecionar os produtos como alternativa para suprir o déficit que deve ser gerado, justifica o direcionamento de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisinvestimentos para o desenvolvimento da aquicultura. A finalidade malacocultura, produção de ostras, mexilhões e vieiras entre outros, destaca-se nesse cenário devendo ser encarada como oportunidade de negócio para comunidades e associações, gerando trabalho e renda, direta e indiretamente. As ostras despertam interesse ainda maior por conta do sabor, qualidade nutritiva e valor comercial. No Brasil, a principal produção de ostras se dá pelo cultivo de uma espécie introduzida, Crassostrea gigas, de clima temperado, que, por ser exótica, recebe muitas críticas. Os estoques de ostras nativas decrescem por sobre-explotação. Assim, o desenvolvimento de pesquisas e apoio para produção de ostras nativas é preponderante, sendo como forma de substituição do serviço modelo extrativista insustentável, sendo como controle e recuperação dos estoques naturais. O cultivo de inspeção ostras nativas do gênero Crassotrea, facilmente encontradas nas regiões estuarinas do Brasil fixadas às raízes do mangue, pedaços de madeira, pedras e outros materiais, em especial Crassostrea rhizophorae e C. brasiliana, é proteger atividade aquícola geradora de renda que contribui para a saúde conservação dos estoques naturais, diminuindo a pressão e vida dos consumidorespromovendo uma exploração sustentável. Os cultivos existentes nas comunidades de Povoado Palatéia, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos Barreiras do Coruripe e Barra do Camaragibe apresentam forte expectativa de origem animalcrescimento, são uma promissores e a comunidade cada vez mais se compromete com os princípios do associativismo. A previsão de instalação de 02 novos cultivos nos municípios de Roteiro, no litoral Sul, e Barra de Santo Antônio, no litoral Norte, deverão, de fato, inserir o estado de Alagoas no rol de estados produtores de ostras, e, como fator de destaque, a produção de ostras nativas. Os dois novos cultivos propostos foram selecionados a partir das causas condições ambientais favoráveis ao desenvolvimento das ostras nativas e num segundo plano por fatores que se sobrepuseram e expuseram as discrepâncias entre os cultivos já instalados: capacidade de morbidade organização e mortalidade em todo o mundo. Em muitos paísesiniciativa, durante as últimas duas décadasresposta social, têm emergido como um crescente problema econômico apoio e de saúde públicainvestimentos interinstitucionais e efetividade no controle e acompanhamento técnico. As fiscalizações realizadas duas novas localidades apresentam estoques de ostras sobre explorados pela coleta da comunidade pesqueira e nenhuma delas deverá apresentar conflitos pelo serviço trânsito de inspeção visam assegurarembarcações. Neste contexto, nas várias etapas o Governo do Estado de produção Alagoas através da Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura – SEPAQ e o Governo Federal através do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA serão aliados aos pequenos produtores fornecendo assistência técnica, equipamentos e materiais para implantação ou revitalização dos alimentos cultivos de origem animal dentro ostras, entre outros, o que irá garantir melhores condições de padrões vida e uma maior produtividade e rentabilidade. Pretende-se desenvolver uma ação voltada para a inclusão sócio-produtiva das populações “caiçaras”, ao mesmo tempo em que impulsiona a cadeia da aquicultura. A aquisição de consumo e sem riscos à saúdemotocicletas se faz necessária para realizar o transporte de ostreicultores, evitando doenças graves como intoxicações alimentaresmateriais de trabalho, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência equipamentos e a segurança alimentarvenda de ostras nos cultivos do programa OSTRAS DE ALAGOAS. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática As motocicletas a serem adquiridas devem obedecer aos critérios estabelecidos por este termo de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013referência.
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Samples: Pregão Eletrônico
JUSTIFICATIVA. O Serviço bioma Mata Atlântica é um dos biomas mais biodiversos, abrigando cerca de Inspeção 2,1% das espécies de vertebrados existentes no planeta. Ocupava originalmente 1,5 milhões de km2, restando atualmente apenas 7% de sua área original. Embora protegida pela Lei Federal 11.428/2006, denominada Lei da Mata Atlântica e pela nova Lei Florestal 12.651/2012, o bioma continua sofrendo impactos diretos e indiretos em sua fauna e flora devido à expansão de atividades agrícolas, industriais e especulação imobiliária. No interior do Estado de São Paulo, a fragmentação dos remanescentes florestais é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos um dos grandes processos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisdegradação ambiental existentes. A finalidade principal região oeste do serviço Estado de inspeção é proteger a saúde São Paulo possui uma carência de áreas protegidas e vida dos consumidoresgrande déficit de cobertura vegetal nativa. Segundo o Plano de Manejo do PE Aguapeí, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA)existem 17 fragmentos florestais em sua Zona de Amortecimento, especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade variando em tamanho entre 40 e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios700 hectares. O Sistema Brasileiro tamanho dos fragmentos florestais, assim como sua conectividade com outras áreas florestais são determinantes para a viabilidade de Inspeção populações e garantia de Produtos fluxo gênico das espécies. Grandes extensões no interior do PE Aguapeí encontram-se degradadas e com predominância de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte gramíneas exóticas, herança da atividade pecuarista anterior à criação do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentarParque. Diante do expostodisso, os municípios bem como da AMFRI estão necessidade de estabelecer um Programa de Manejo dos Recursos, entende-se organizando a restauração ecológica como sendo de extrema importância e uma ação prioritária para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitárioesta Unidade de Conservação. Parte das ações de restauração já foram iniciadas, através da Câmara Temática destinação dessas áreas para o cumprimento de Agricultura TCRAs. O Zoneamento Ambiental que integra o Plano de Manejo do PE Aguapeí define essas áreas degradadas como Zona de Recuperação, cujo objetivo geral de manejo é deter a degradação dos recursos e Pesca o serviço restaurar a área. [...] “Implantação de inspeção Programas de produtos Revegetação visando à conversão das pastagens em reflorestamento com espécies nativas”. Dentre as normas de origem animalmanejo da Zona de Recuperação do PE Aguapeí, com incentiva- se a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada interação entre as ações de inspeção tornando-recuperação e as mais eficientes atividades previstas nos Programas de Pesquisa, Uso Público e padronizadasEducação Ambiental: [...] “A recuperação da área deve fazer parte dos temas interpretativos abordados no programa de uso público” [...] ”As pesquisas básicas e aplicadas sobre os processos de regeneração natural deverão ser incentivadas” [...]. Para a Resolução SMA nº 32/2014, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBIque estabelece as orientações, diretrizes e critérios sobre restauração ecológica, as áreas de Unidade de Conservação são consideradas prioritárias para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da regiãoterem projetos com objetivo de restauração. Balneário Camboriú Lei complementar n°41Outra informação significativa é que as áreas no PE Aguapeí possuem índices 4 e 5 de prioridade de conexão, de 11 uma escala progressiva de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161importância, de 3 0 a 8, segundo o Projeto Biota FAPESP “Diretrizes para Conservação e Restauração do Estado de dezembro São Paulo”. Constitui a presente proposta um Projeto de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182Restauração em Larga Escala, focado na técnica de 3 plantio em área total de dezembro 140 ha, que representa cerca de 2013. Camboriú Lei n°1266, 7% da área destinada a Recuperação no Plano de 5 Manejo da Unidade de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013Conservação.
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Samples: Pregão Eletrônico
JUSTIFICATIVA. O Serviço Em 2015, seis famílias da comunidade começaram a beneficiar o pequi, fruto que é abundante no quilombo e tem ampla apreciação no mercado nacional, com o intuito de Inspeção é responsável por fiscalizar ampliar as possibilidades de geração de renda na comunidade, principalmente para mulheres e inspecionar jovens que vivem do extrativismo do minhocuçu. No final da safra de 2015, após uma atividade de intercâmbio em unidades de produção localizadas na região Norte de Minas Gerais e da realização de oficinas de capacitação em boas práticas e beneficiamento do pequi, foi iniciada uma produção piloto de produtos feitos a partir desse fruto. Devido à ausência de um local que possibilitasse a produção coletiva, os produtos comunitários alugaram um espaço e produziram em escala pequena e artesanal: óleo de origem animal (carnepequi, pescadoconserva de polpa, ovosconserva mista de pequi e bambu e castanha de pequi cristalizada, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já itens que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundoestão sendo comercializados na região. Em muitos paísesbusca do desafio de gerar oportunidades de trabalho e renda para esses comunitários, durante as últimas duas décadascom foco nos jovens e nas mulheres, têm emergido o presente projeto visa a implantação de atividades inovadoras que possam aumentar a produtividade e agregar valor aos produtos que serão comercializados nos mercados locais, regionais e feiras da agricultura familiar. Os comunitários almejam ampliar a produção e a venda para outros mercados da região, incluindo a grande Belo Horizonte/MG, além de acessar Políticas Públicas como Política de Aquisição de Alimentos (PAA) e Política Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Hoje, a principal demanda do grupo é ter um crescente problema econômico local próprio para o beneficiamento do pequi e de saúde públicaoutros frutos do Cerrado e de quintais, que no momento ocorre em local alugado. As fiscalizações realizadas pelo serviço Com a elaboração do projeto de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889infraestrutura, de 23 acordo com os princípios e normas técnicas e legais apropriados, acompanhado de novembro investimento financeiro para instalação dos construtivos e aquisição de 1989) equipamentos, será possível a implantação e padroniza operacionalização de agroindústria para o beneficiamento de frutos do Cerrado, um estabelecimento licenciado que propicie maior qualidade sanitária e harmoniza os procedimentos de inspeção ambiental, promovendo assim maior segurança aos consumidores e ampliação das opções de produtos de origem animal para garantir a procedência em nível local, estadual e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013.
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Samples: Consultancy Agreement
JUSTIFICATIVA. O Serviço de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais2.1. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa é uma autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde – MS. Tem como finalidade principal principal, promover a proteção da saúde da população por intermédio do serviço de inspeção é proteger a saúde controle sanitário, da produção e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionadas. Além disso, esta agência exerce o controle de origem animal para garantir a procedência portos, aeroportos, fronteiras e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadasrecintos alfandegados, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados a interlocução junto ao SIMMinistério das Relações Exteriores – MRE e instituições estrangeiras com o objetivo de tratar de assuntos internacionais na área de vigilância sanitária.
2.2. Já a missão da CONTRATANTE está firmada em proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços e participando da construção de seu acesso”.
2.3. A fim de alcançar sua missão, as áreas técnicas da agência utilizam um conjunto de sistemas de informação no intuito de operacionalizar seus processos e dar agilidade a comunicação necessária entre tais áreas e os diversos atores que possuem alguma interação com esta, tais como os agentes regulados, as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, bem como a própria sociedade.
2.4. A Gerência-SISBIGeral de Gestão de Tecnologia da Informação – GGTIN é a Gerência-Geral responsável por planejar, para todo território nacionalcoordenar e supervisionar as atividades de gestão e desenvolvimento de sistemas informatizados da CONTRATANTE e a interface com os demais integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS. Cabe à GGTIN, fomentando planejar e supervisionar as parcerias institucionais e de contratação de bens e serviços na área de Tecnologia da Informação (TI).
2.5. A GGTIN, atualmente, é responsável pela execução da fiscalização dos Contratos Administrativos nº. 41, 42 e 45/2008, de que trata da prestação de serviços de TI. Os referidos contratos não podem mais ser renovados conforme prevê a legislação, sendo necessária a continuidade do atendimento destes serviços.
2.6. Outro importante fator a ser considerado, determinante da atuação desta Agência frente ao setor regulado e à sociedade, é o grande volume de Resoluções da Diretoria Colegiada – RDC, fato que implica na necessidade de constantes manutenções evolutivas e adaptativas nos sistemas de informação da CONTRATANTE, bem como o desenvolvimento socioeconômico de novos sistemas.
2.7. A elevação da regiãoquantidade de pontos de função em relação á contratação atual, estimado no item 4 deste documento, justifica-se pela crescente demanda de serviços em sistemas de informação da CONTRATANTE.
2.8. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, A falta de 11 pessoal especializado para realização de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, manutenções de 3 sistemas ou desenvolvimento de dezembro sistemas novos também é motivo de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, contratação deste tipo de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013serviço.
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Samples: Contratação De Serviços Técnicos Especializados Em Tecnologia Da Informação
JUSTIFICATIVA. O Serviço 2.1. Da Necessidade de Inspeção é responsável Gestão dos Programas Sociais e Integração de Políticas Públicas A Secretaria Municipal de Assistência Social, com objetivo de gerenciar as informações do SUAS, pretende adquirir serviços, por fiscalizar meio de solução composta por plataforma tecnológica de gestão, para integração das informações do SUAS (secretaria e inspecionar os produtos equipamentos), para gestão do programa bolsa família e cadastro único, auxílio na identificação de origem animal (carnenecessidades sociais e serviços técnicos especializados na gestão de políticas públicas integradas, pescadogestão social, ovosgestão de relacionamento, leitecadastro integrado municipal, mel) em toda ou qualquer etapa prontuário eletrônico da família e camada de produçãointeligência estratégica. Tal implementação vai possibilitar fortalecimento da gestão, manipulação ou processamentoresponsabilidade dos serviços e integração com a rede. Em 1988, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço com a Constituição Federal, a assistência social passou a integrar as políticas de inspeção é proteger proteção social, juntamente com a saúde e previdência, formando o tripé da seguridade social, com caráter de política social articulada a outras políticas sociais. A partir de 1993, com a publicação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei 8.742, art. 194 da Constituição foi regulamentado, e o art. Primeiro dessa lei determinou que a assistência social se constituísse como “direito do cidadão e dever do estado”. Um dos maiores desafios enfrentados pelos Municípios Brasileiros, está relacionado a gestão das políticas públicas. É indiscutível a importância dos programas sociais brasileiros para a diminuição da extrema pobreza e da desigualdade social. Tais programas proporcionam à parcela da população em condições de maior vulnerabilidade social a melhoria das condições de vida e a inclusão social e produtiva, favorecendo a conquista da cidadania e o desenvolvimento social. Nesse sentido, o objetivo é otimizar processos que envolvem a gestão da política pública da assistência social, consolidada de forma compartilhada, onde o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os três entes federativos que, de modo articulado e complementar, operam a proteção social não contributiva de seguridade social no campo da assistência social, possam gerir as ações diárias dos consumidoresprofissionais trabalhadores do SUAS. O SUAS organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social: Proteção Social Básica, já por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, e a Proteção Social Especial. Estas ações tem necessidade de serem gerenciadas através de tecnologias que permitam a equipe de gestão ter informações e dados fidedignos para melhor atendimento das demandas e ações no dia a dia de trabalho. Os programas sociais voltados para transferência de renda, assistência social, segurança alimentar e outros, pautados em critérios objetivos, além de trazer conquistas aos beneficiários, que vislumbram uma perspectiva de futuro melhor, geram impactos econômicos porque ampliam o mercado interno, incentivam a produção e criam empregos. Dessa forma, os benefícios sociais também contribuem para o fortalecimento e crescimento da economia. A solução, objeto desta contratação, propiciará aos gestores municipais o monitoramento e avaliação dos programas sociais e centros de referência de assistência social, bem como dos serviços prestados à população. Possibilitará a interligação e interlocução entre os atendimentos realizados pelas unidades de assistência social, bem como, a qualificação dos trabalhos, uma vez que o usuário ao chegar para o atendimento, poderá ter seu cadastro e suas informações consultadas pelo técnico que o atenderá, possibilitando a visualização de todos os atendimentos realizados pelos demais serviços em oportunidades anteriores. Destacamos ainda outra funcionalidade de fundamental importância para a melhoria dos trabalhos que o sistema proporcionará, e módulo de inteligência estratégica, com possibilidade de acompanhar em painel situacional todas as doenças transmitidas por alimentos (DTA)ações desenvolvidas diariamente pela equipe de gestão. Ação esta que, especialmente às relacionadas vai determinar melhora no atendimento a produtos todas as famílias que procuram os serviços do SUAS e consequentemente melhoria na qualidade do atendimento ao cidadão. A aplicação de origem animaluma solução para a gestão social e integração de políticas públicas permitirá gerir os benefícios concedidos complementarmente aos dos Governos Federal e Estadual, são bem como aqueles instituídos no âmbito do ente federativo municipal para atender a necessidades específicas da população local ou regional, que se apresentam em situação de vulnerabilidade social. Associado à gestão dos programas sociais e integração das políticas públicas, faz-se necessária a sistematização de canais e rotinas de relacionamento com a população do cadastro único, para que se possa conhecer, monitorar e atender as suas demandas e promover uma das causas difusão ampla de morbidade conhecimento para as pessoas, preparando-as para uma efetiva ascensão social, melhoria de qualidade de vida e mortalidade em todo o mundorenda. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante função do exposto, é de extrema importância para os municípios da AMFRI estão se organizando para criargerirem os programas sociais e integrarem as políticas públicas atualmente implantadas e a serem implantadas, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitárioassociando a gestão à uma camada de inteligência que viabilize a tomada de decisão estratégica. O objetivo final a ser atingido é a melhoria das condições de vida dos indivíduos em situação de vulnerabilidade, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico social do município e o fortalecimento da regiãoeconomia local. Balneário Camboriú Lei complementar n°41Dessa forma, justifica-se a necessidade e importância da contratação da solução dos serviços técnicos especializados para a gestão, monitoramento e avaliação de 11 programas sociais e integração de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161políticas públicas, resultando na melhoria da eficiência no uso de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013recursos públicos e obter maior abrangência e eficácia das políticas públicas do município.
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Samples: Licensing Agreements
JUSTIFICATIVA. O Serviço Trata-se de Inspeção é responsável por fiscalizar procedimento licitatório, manejado pela Autarquia Municipal de Serviços de Obras - SOMAR, com objetivo de Contratação de empresa especializada nos serviços de arquitetura e inspecionar engenharia para elaboração de projeto básico, projeto legal e projeto executivo, incluindo todos os produtos seus elementos e aprovações legais, orçamentos, estimativas de origem animal (carnecusto, pescadomemórias de cálculo, ovoscronogramas de obras e especificações, leitee, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisassessoria técnica à fiscalização. A finalidade principal referida contratação tem por finalizada possibilitar a licitação de empresa especializada para execução da construção do serviço completo veterinário, que representará a possibilidade de inspeção atendimento a uma parcela maior da população, em especial às famílias de baixa renda, que possuem animais domésticos, porém não têm condições de arcar com despesas de tratamentos e procedimentos. Frequentemente os animais domésticos têm obtido cada vez mais espaço nas questões diárias dos cidadãos e o respeito a eles marca de uma sociedade com princípios morais que reflete no bem de toda uma população. A construção de um Complexo Veterinário na cidade se faz necessário pela crescente quantidade de abandono dos animais domésticos e também pelo alto custo que os hospitais veterinários particulares cobram por consultas, castrações, cirurgias e etc. Dessa forma, fazendo com que pessoa de baixa renda, e que possuem animais domésticos, não possam usufruir dos serviços oferecidos no meio particular. Uma das maiores dificuldades enfrentadas pela sociedade em relação aos animais de rua é proteger a saúde o crescimento e vida dos consumidores, já que o descontrole sobre as doenças transmitidas infecciosas, sendo que algumas delas podem atingir os seres humanos, desses animais devido à falta de castração e vacinação. Por isso, acreditamos na especialização veterinária como forma de oferecer um alto nível de atendimento na área da saúde animal e que a medicina veterinária de qualidade deva ser acessível a camadas mais populares. Quanto à necessidade de contratação de empresa especializada para elaboração de todos os projetos e elementos necessários à viabilidade de execução do complexo veterinário, justifica-se pela alta complexidade do objeto, considerando que esta Autarquia não possui a estrutura necessária para sua elaboração, além disso, os projetos de construção de hospital ou equiparados, possuem características diversas das construções e obras comuns, habitualmente realizadas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentarnosso corpo técnico. Diante do exposto, requer-se a realização do presente processo licitatório para contratação de empresa especializada nos serviços de arquitetura e engenharia para elaboração de projeto básico, projeto legal e projeto executivo, incluindo todos os municípios da AMFRI estão se organizando para criarseus elementos e aprovações legais, dentro orçamentos, estimativas de custo, memórias de cálculo, cronogramas de obras e especificações, e, assessoria técnica à fiscalização garantindo o melhoramento e segurança das condições de habitabilidade do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013local.
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Samples: Public Competition
JUSTIFICATIVA. O Serviço Geológico do Brasil tem as atribuições definidas pela Lei nº 8.970/1994 que englobam a geração de Inspeção conhecimento capaz de estimular o aproveitamento sustentável dos recursos minerais e hídricos do país; subsídios à formulação da política mineral e preservação do meio ambiente; ampliação da compreensão dos fenômenos naturais ligados à ciência da terra, tais como terremotos, deslizamentos, subsidências, enchentes, secas, desertificação e outros, bem como os relacionados à paleontologia, à geologia marinha e ao patrimônio geológico. Esse conhecimento geocientífico gerado é responsável acessível a todos os interessados, quer sejam órgãos da administração pública, do setor privado no âmbito de suas atuações, ou mesmo à população em geral. Dada a natureza jurídica de Empresa Pública, o beneficiário final dos resultados é a própria sociedade, cujos produtos são de utilidade para um vasto espectro de atividades e segurança, que incluem: Desenvolvimento do setor mineral, ampliando a competitividade e atratividade para investimento em prospecção e pesquisa mineral; Aumento do conhecimento das fragilidades e limitações do meio ambiente frente aos desafios de ocupação, infraestrutura, aproveitamento econômico dos recursos minerais e hídricos; Planejamento, gestão e ordenamento territorial, com destaque para a prevenção de desastres naturais, por fiscalizar meio de sistemas de alerta de cheias, inundações ou mesmo sistemas de identificação e inspecionar monitoramento de áreas de risco geológico. Esse relato descreve, de forma sucinta, as áreas de atuação e capilaridade do trabalho do Serviço Geológico distribuído por todo o território brasileiro e gestor de um grande acervo de dados disponíveis em seus diversos bancos de dados. Para manter essa engrenagem ativa é fundamental a utilização massiva de tecnologia da informação, em suas diversas fases, como coleta e alimentação, tratamento e armazenamento, processamento e análise, além da disponibilização e mesmo retroalimentação à sociedade. O próprio planejamento estratégico da empresa (2020-2024) reafirma o compromisso dessas entregas para a sociedade e aponta o “fortalecimento de iniciativas na área de inovação, Created in Master PDF Editor pesquisa e desenvolvimento de produtos, serviços e novos mercados, antecipando demandas futuras da sociedade”. No plano geral, as instituições estão cada vez mais pressionadas frente à evolução da tecnologia da informação. Os recursos tecnológicos tornam os sistemas cada vez mais eficientes, ao passo que a sociedade está cada vez mais exigente, demandando respostas mais rápidas e, sobretudo, mais confiáveis. Nessa linha, é perceptível o desafio porque passam as instituições, que precisando acompanhar esse avanço tecnológico, muitas vezes não dispõem de todos os recursos. Mesmo os sistemas que um dia foram pioneiros, e que continuam sendo usados, precisam ser aperfeiçoados frente às novas tecnologias. Ferramentas que facilitem a coleta e tratamento de dados, armazenamento eficiente, escalabilidade, e divulgação, são muito demandados na missão de gerar e difundir a informação geológica e hídrica, e sobretudo precisam ser franqueadas à sociedade na velocidade que esta necessita, requer, ou mesmo, de forma antecipada, ser colocada à disposição através da transparência ativa, dos sistemas de previsões e alertas em tempo real, dashboards, ou outras soluções que a tecnologia permita. Hoje as demandas da sociedade vão além da informação em si. Passam por questões como: a valorização da coisa pública, transparência, mecanismo de acompanhamento e fiscalização de uso dos recursos em comparação às entregas, governança, garantia da plena satisfação, produtos com qualidade e credibilidade técnica e agregação de origem animal (carnevalor, pescadoe ao conhecimento como base para outras ações. Nesse cenário de demandas mais amplas, ovospor vezes com soluções baseados em novos sistemas informatizados, leiteou mesmo em melhorias nos já existentes, mel) em toda ou qualquer etapa de produçãoprocura-se atender não só às áreas técnicas internas, manipulação ou processamentotornando o trabalho mais eficiente e produtivo, sejam estes industriais ou artesanaisbem como uma melhor resposta aos usuários como consumidores finais dos dados. A finalidade principal do serviço pressão sobre a área de inspeção desenvolvimento de sistemas é proteger a saúde cada vez maior e, apesar de termos pessoas altamente capacitadas, nem sempre são em número suficiente para fazer frente ao volume de trabalho demandado, e vida dos consumidores, já na velocidade em que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas transformações tecnológicas estão acontecendo. Alguns passos foram dados rumo a produtos acompanhar a evolução da tecnologia. Foi investido inicialmente em infraestrutura com a aquisição de origem animal, são uma das causas Plataforma Tecnológica de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e Sistemas de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animalInformações Geográficas moderna, com a finalidade renovação do pátio dos servidores físicos, com aquisições de otimizar sistemas operacionais modernos, storages, switches, Fortigate e harmonizar software de backup. Além disso, foi implantado um sistema de WiFi, uma infraestrutura de rede, com contratação de links de dados de alta performance (RNP), os serviços públicos quais permitiram um ganho de inspeçãoperformance considerável em nossos trabalhos remotos. Foi também adotada a impressão sustentável, promover com a adoção do modelo de ilhas de impressão, executou-se a aquisição de desktops e laptops e a modernização das salas técnicas nas unidades regionais. Além da infraestrutura física, foram desenvolvidos alguns aplicativos específicos, foi feita a implantação de novo Portal de Dados e a contratação de desenvolvimento externo de aplicativos. Todos esses investimentos já se antecipavam à tendência de uma nova forma coordenada de trabalhar, novos processos, novas facilidades da tecnologia e articulada a ampliação de novas formas de comunicação cada vez mais rápidas. Tudo isso foi o alicerce básico, mas que não supre, na sua totalidade, as ações demandas dos usuários internos e externos. Visando o próximo passo na evolução dos nossos sistemas, constatamos que esse objetivo não poderá ser alcançado somente com a atuação da equipe interna. Surge então, como alternativa, a busca de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando parcerias externas com expertise para nos ajudar a manter firme o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013propósito dessa missão.
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Samples: Convenio De Apoio Institucional
JUSTIFICATIVA. A contratação de empresa de consultoria especializada visa à eficiência e sucesso das atividades do Escritório de Projetos vinculadas à execução do Programa de Oportunidades e Direitos – POD. O Serviço Programa de Inspeção é responsável por fiscalizar Oportunidades e inspecionar Direitos do Estado do Rio Grande do Sul - POD (BR- L1343) foi criado visando auxiliar a reduzir os produtos elevados índices de origem animal (carnecriminalidade de crimes violentos, pescadocomo homicídios e roubos, ovosde jovens na faixa etária de 15 a 24 anos, leitenos três municípios do Rio Grande do Sul, mel) em toda ou qualquer etapa Alvorada, Porto Alegre e Viamão, visto que esses municípios são mais afetados pela problemática de produçãoviolência e criminalidade. No Rio Grande do Sul, manipulação ou processamentoassim como no resto do Brasil, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já se observa que as doenças transmitidas por alimentos (DTA)áreas que possuem os níveis mais elevados de vitimização letal coincidem com aqueles de maior exclusão socioeconômica e cultural e, especialmente às relacionadas a produtos consequentemente, em áreas onde os serviços de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico prevenção social e de saúde públicacontrole estatal estão mais ausentes. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do expostoAssim, os municípios citados foram identificados como os territórios prioritários para o desenvolvimento de projetos e ações integradas e integrais voltadas à prevenção das violências e à promoção do desenvolvimento humano a partir da AMFRI estão inclusão social e produtiva das juventudes. Constata-se organizando para criarque, dentro entre os fatores causais que explicam os altos índices de vitimização e vulnerabilidades desses jovens nesses Municípios, situa-se a débil oferta de serviços públicos de apoio às juventudes. Como consequência, evidencia-se um elevado nível de vulnerabilidade social, tanto pessoal quanto familiar, que acarreta na dificuldade de inserção no mercado de trabalho; um elevado nível de absenteísmo, repetição, distorção série-idade e/ou fracasso escolar, que resulta na evasão do Consórcio Intermunicipal Multifinalitárioensino formal, gerando um obstáculo no processo de formação e qualificação profissional e consequente empregabilidade; um elevado nível de vitimização devido ao envolvimento em atividades ilícitas, especialmente, no mercado de drogas. Dessa forma, o Programa objetiva o aumento da presença estatal articulando ações entre diversas esferas do Poder Público, do setor privado e da sociedade civil, assim como a realização de atividades de inserção social, profissional e de educação, garantindo a geração de oportunidades e a garantia de direitos. Dividido em componentes, prevê a abordagem sistêmica e integrada dos fatores que levam à criminalização juvenil, com um eixo de prevenção através do atendimento ao jovem por meio da profissionalização como forma de evitar o envolvimento com o crime e assim promover uma redução da violência, com o apoio de ações de policiamento comunitário que garanta a solução de crimes envolvendo jovens como atores (vítimas ou agressores) no sentido de garantia de direitos. Por fim, o programa aborda o processo sócio educativo com o aprimoramento dos meios de atendimento social dos jovens infratores em medida de internação, garantindo a recuperação dos mesmos e assim a redução dos índices de reincidência. O projeto foi desenhado com quatro componentes. O primeiro deles, o da prevenção social e situacional da violência, busca ampliar a oferta de serviços sociais e empoderar os jovens em situação de vulnerabilidade, através da Câmara Temática geração de Agricultura oportunidades e Pesca o serviço da elaboração de inspeção ações afirmativas, como a instalação de produtos 6 (seis) centros de origem animalatenção aos jovens nos territórios de pacificação sendo 4 em Porto Alegre, com a finalidade de otimizar 1 em Viamão e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013.1 em
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Samples: Consultancy Agreement
JUSTIFICATIVA. O Serviço 3.1 A Secretaria de Inspeção é responsável Estado da Saúde – SESAU, por fiscalizar meio da Coordenadoria Geral da Urgência e inspecionar os produtos Emergência – CGUE/SESAU, visando propiciar um atendimento integral e preciso aos que usufruem dos serviços prestados pelo Sistema Único de origem animal (carneSaúde – SUS justifica indispensável à Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico-hospitalares, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa incluindo substituição de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889peças originais, de 23 primeiro uso, não remanufaturadas ou não recondicionadas para atender as Unidades de novembro Saúde da capital do Estado de 1989) Roraima, considerando que:
3.2 A falta de manutenção preventiva e padroniza e harmoniza corretiva compromete os procedimentos equipamentos médico-hospitalares, podendo ocasionar a paralisação dos serviços, penalizando o atendimento a população da capital do Estado de inspeção Roraima.
3.3 Considerando a necessidade de produtos de origem animal manutenção preventiva dos equipamentos para garantir a procedência o bom funcionamento e a segurança alimentar. Diante do expostooperacionalidade dos mesmos, mantendo-os municípios da AMFRI estão se organizando em perfeitas condições para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar atender em sua totalidade os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadassolicitados, bem como ampliando buscar melhoria no atendimento. Os equipamentos devem por obrigação ter manutenção preventiva e corretiva, pois sem a mesma, acarretará uma drástica redução da vida útil das peças.
3.4 Considerando que se faz necessária para assegurar a prestação dos serviços deste TERMO DE REFERÊNCIA, em caráter contínuo, objetivando o comercio aumento da capacidade na demanda do atendimento e redução das filas de espera para realização de exames, motivados pela paralisação dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBImesmos.
3.5 Tal contratação permitirá uma maior confiabilidade e eficiência dos equipamentos médico- hospitalares, bem como o funcionamento ininterrupto, assegurando e promovendo economia nos processos de trabalho e melhoria nos resultados.
3.6 Será a presente contratação realizada em um único lote devido à complaxidade na realização dos serviços e considerando que a Lei nº 8.666/1993, diz é obrigatório o parcelamento quando o objeto da contratação tiver natureza divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto a ser licitado.
3.7 Assim, é de extrema importância e necessidade da contratação dos serviços de manutenções preventivas e corretivas, para todo território nacionalque possibilite maior segurança e precisão no atendimento dos pacientes das Unidades de Saúde da Capital, fomentando bem como o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013aumento na vida útil dos equipamentos.
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Samples: Pregão Eletrônico
JUSTIFICATIVA. O Serviço Segundo dados da SECAD, referente ao ano 2020, aproximadamente 259 pessoas declararam ter alguma deficiência no Cadastro Único para Programas Sociais, constatando-se também que 60 pessoas, com diversificadas deficiência, são beneficiárias do BPC. Deste total, a Pestalozzi atende a um número restrito de Inspeção é responsável pessoas com deficiência por fiscalizar meio da oferta dos serviços socioassistenciais, cerca de 17 (dezessete) beneficiários. Assim, a Pestalozzi de Itarana busca proporcionar a esse público a autonomia e inspecionar os produtos independência na rotina diária e uma melhor qualidade de origem animal vida, por meio do Programa de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência. 2021-C7MK6G - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/12/2021 10:31 PÁGINA 5 / 12 Com a execução do SCVF, oferta atividades socioeducativas no intuito de desenvolver capacidades e potencialidades dos usuários, o sentimento de pertença e de identidade, incentivando a convivência familiar e comunitária como forma de enfrentamento às vulnerabilidades sociais. Realizamos atendimentos individuais, com profissionais especializados nas áreas de Fisioterapia, Fonoaudiologia, Educação Física e Assistência Social. Inclusive a orientação social tem contribuído no processo de desenvolvimento das pessoas com deficiência, respeitando seus limites e desenvolvendo suas potencialidades e principalmente no apoio à família no enfrentamento e superação de suas vulnerabilidades. Nesta direção, são realizados encaminhamentos diversos para a rede socioassistencial e demais políticas públicas, com o objetivo de possibilitar a esse público e a família o acesso e a garantia aos seus direitos. As pessoas com deficiência são o público prioritário a ser atendido pela Política Nacional de Assistência Social, por meio de seus serviços, programas, projetos e benefícios. Desta forma, a Pestalozzi de Itarana por meio dos serviços prestados às pessoas com deficiência e suas famílias, garante o acesso aos seus direitos sendo uma Instituição reconhecida por seu trabalho no Município. Os recursos aqui pleiteado no valor de R$ 55.000,00 (carneCinquenta e cinco mil reais) possibilitará a Instituição a custear suas despesas e Instalação de Energia Solar com vistas a oportunizar ao público atendido melhor infraestrutura e sua vez, pescadomaior qualidade dos serviços prestados pela Pestalozzi, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa atendendo as necessidades administrativas e usuárias dessa instituição. No ano de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço 2019 as despesas com energia elétrica na Associação Pestalozzi de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidoresItarana foram aproximadamente R$ 11.000,00 (onze mil reais), já que no ano de 2020 com as doenças transmitidas por alimentos atividades presenciais suspensas devido à pandemia do Coronavirus essas despesas foram de aproximadamente R$ 8.000,00 (DTAoito mil reais), especialmente às relacionadas ou seja, além de proporcionarmos economicidade na instituição, a produtos de origem animal, são Energia Solar é uma das causas de morbidade mais sustentáveis do mundo, sendo que a mesma é renovável e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013limpa.
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Samples: Termo De Fomento
JUSTIFICATIVA. O Serviço 2.1 A excelência em gestão pressupõe direcionar as ações públicas para as necessidades dos cidadãos e da sociedade, na condição de Inspeção sujeitos de direitos e como beneficiários dos serviços públicos e destinatários da ação do Estado.
2.2 Os cidadãos usuários, atuais e potenciais, são sujeitos de direitos e as organizações públicas têm obrigação de atender, com qualidade e presteza, às suas necessidades e demandas, estabelecendo uma relação ética e transparente com todos os públicos.
2.3 A eficiência é responsável por fiscalizar princípio da Administração Pública consagrado no texto constitucional, e inspecionar os produtos reforçado na visão formulada pelo contratante. Para uma administração ser reconhecida como eficiente, é essencial a existência de origem animal (carnepráticas de gestão de custos e de alocação de recursos adequadas.
2.4 Por meio destas práticas, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamentoé possível identificar quais processos e atividades, sejam estes industriais realizados internamente ou artesanaiscontratados, consomem mais recursos. Seja por meio de uma análise intrínseca destes processos e atividades, seja por meio de balizamentos com instituições de referência, é possível identificar aqueles processos e atividades, que se encontra distanciado da eficiência ótima, e assim implementar as ações de melhoria necessárias para transformar este cenário. Estas ações podem envolver realocação de recursos humanos, revisão de processos, procedimentos e normativos, capacitação de pessoas e formalização de processos, entre outras.
2.5 Os serviços terceirizados, objeto deste Edital, destinam-se à realização de atividades de apoio, instrumentais e complementares aos assuntos que constituem a área de competência do Conselho Federal de Odontologia, necessários ao bom funcionamento dos serviços e não inerentes às atribuições de cargos de seu quadro de servidores.
2.6 O objetivo principal da contratação de uma central de relacionamento é a melhoria no atendimento aos usuários do Conselho Federal de Odontologia, por meio de:
a. Funcionamento adequado e ininterrupto da solução de atendimento;
b. Padronização e agilidade no atendimento, processamento e resposta ao usuário;
c. Sistema integrado de informação e base de dados unificada das manifestações;
d. Sistematização de disponibilização de informações consistentes;
e. Gestão eficaz e efetiva da informação, com estruturação do conhecimento;
f. Aumento da capacidade de atendimento;
g. Fornecimento de novos serviços;
h. Melhoria da gestão dos serviços atendidos;
i. Redução dos custos associados ao atual modelo vigente;
j. Avaliação da satisfação dos usuários em relação ao atendimento.
2.7 A finalidade melhoria no atendimento e na prestação dos serviços aos profissionais da Odontologia e Entidades é essencial, uma vez que sua ausência acarreta impactos às atividades do Conselho. Cabe ressaltar, que a atividade de atendimento ao público requer elevado padrão de comunicação e de relacionamento, que somente se conquista com equipes capacitadas. Esta proposta está apoiada, portanto, pelos princípios norteadores da Administração Pública – economicidade e eficiência.
2.8 Além disso, a presente contratação é motivada pela necessidade de melhor atender às crescentes demandas do Conselho Federal de Odontologia por prover notificações aos profissionais da Odontologia e Entidades através da tecnologia de SMS (Short Message Service) que permite que a Autarquia notificar o seu público alvo, aproximando assim a comunicação entre eles.
2.9 A principal vantagem do SMS reside na sua capacidade de atingir um grande número de profissionais da Odontologia e Entidades rapidamente, através de celulares ou smartphones ampliando assim a capacidade de difundir informações do Conselho Federal de Odontologia.
2.10 Nesse cenário de necessidade de ampliar a capacidade de atendimento a serviços púbicos, estamos vivenciando uma tendência na utilização de tecnologias de informação e comunicação exponenciais e disruptivas, como inteligência artificial e aprendizagem de máquina, em especial na aplicação de chatbots, Postos de Atendimentos Virtuais (PAs Virtuais), entre outras ferramentas.
2.11 Por fim, com a aplicação do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas atendimento por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, Contact Center com a finalidade adoção de otimizar Tecnologia de Informação e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornandoComunicação amplia-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013.se a possibilidade do
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Samples: Contratação De Serviços Continuados
JUSTIFICATIVA. O Serviço A região da bacia hidrográfica do rio Macaé teve sua vocação econômica modificada a partir da instalação da base da PETROBRAS na década de Inspeção é 1970, desencadeando o acentuado crescimento econômico. As descobertas de novos poços petrolíferos na Bacia de Campos, responsável por fiscalizar cerca de 82% da produção de petróleo do Brasil (ANP, 2010), e inspecionar as perspectivas da exploração do pré-sal, atraíram novos investimentos levando ao aumento exponencial da indústria de serviços. Os reflexos do aumento populacional são observados na ocupação desordenada nas periferias urbanas do município de Macaé e em municípios vizinhos, e especialmente sobre os produtos recursos ambientais, particularmente sobre os recursos hídricos da bacia. Além da atividade industrial vinculada ao setor petrolífero, destacam-se algumas atividades econômicas secundárias no município de origem animal (carneMacaé como pecuária e geração de energia. No baixo curso do rio Macaé estão listadas duas usinas termoelétricas, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisa UTE Mario Lago e a Norte Fluminense. A finalidade região do Alto Macaé é a principal região “produtora de serviços ambientais” da bacia, principalmente no tocante a produção de água e conservação de biodiversidade. A baixa incidência de iniciativas e implementação de projetos e ações com resultados positivos e duradouros voltados para o desenvolvimento sustentável na região da bacia do serviço de inspeção é proteger rio Macaé, aliados a saúde deficiências na integração e vida envolvimento entre o poder público, organizações e comunidades são fatores que geram dificuldades à gestão dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta recursos hídricos na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos imprópriosregião hidrográfica. O Sistema Brasileiro reconhecimento da importância ambiental da região do alto curso do rio Macaé motivou a criação em 2001 da Área de Inspeção Proteção Ambiental de Produtos Macaé de Origem Animal Cima (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989APAEMC) e padroniza em 2002 do Parque Estadual dos Três Picos (PETP). Consórcio Intermunicipal para Gestão Ambiental das Bacias da Região dos Lagos, Rio São João e harmoniza Zona Costeira Estas unidades criadas com atribuições e possibilidades de usos distintos (APA e PETP) originaram um ambiente de conflito de interesses entre as comunidades locais e os procedimentos órgãos responsáveis pela fiscalização. A falta de inspeção informação e clareza sobre a gestão das unidades gerou desconfiança e resistência dos moradores. O empoderamento das instituições da sociedade civil organizada na metodologia colaborativa, tem potencial para o planejamento e desenvolvimento de produtos projetos de origem animal para garantir a procedência sucesso e efetiva contribuição ao desenvolvimento sustentável na Bacia. A Bacia Hidrográfica como uma unidade de planejamento, impõe abordar todos seus elementos (água, solo, flora, fauna, uso e ocupação do solo, por exemplo) e compreendê-la como uma totalidade composta por elementos naturais e sociais, inter-relacionados e dinâmicos. Há necessidade de articulação, vontade e motivação entre os setores competentes e a segurança alimentarcomunidade para que atividades com foco na sustentabilidade sejam executadas e tragam bons resultados. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão A metodologia colaborativa coloca-se organizando como uma abordagem para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática o planejamento estratégico participativo e consensual de Agricultura projetos e Pesca o serviço organizações na área de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, Comunidades para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da regiãoeconômico ecologicamente sustentável. Balneário Camboriú Lei complementar n°41Um projeto construído nessas bases possui em si a força intencional de fortalecer a jornada de cada um dos indivíduos envolvidos. É nesta liberdade agregadora, que novos formatos de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013gestão e organização social estão sendo elaboradas e testadas por aqueles que compreendem que tanto a individualidade quanto a comunidade são bens a serem preservados com igual intensidade.
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA. Xxxxx Xxxx é comportamento, cultura, estilo, inovação, atualidade e negócios. A moda e a indústria da confecção estão em constante evolução. Uma indústria com mais de 200 anos de história no Brasil e que segundo pesquisa realizada pelo IEMI em agosto de 2022 e divulgada no Amarê 2022, em 2021 a Produção Local (sell in) da indústria de vestuário brasileira atingiu 149,6 bilhões, um crescimento de 18,5% em relação a 2020, com 6,2 bilhões de peças consumidas e 958 mil de pessoas ocupadas e o setor é ainda considerado o 2º maior empregador da indústria de transformação, perdendo apenas para alimentos e bebidas (juntos), com 1,5 milhão de empregados diretos e 8 milhões de indiretos e efeito renda, dos quais 60% são de mão de obra feminina. As Unidades produtoras de vestuário em 2021, estão centralizadas nas regiões Sudeste e Sul do país, que concentram 77% das unidades produtoras e 77,4% do pessoal ocupado, formalmente. Quando analisamos o tamanho dessas empresas, 71,8% das unidades produtoras de vestuário em operação no país são microempresas. Contudo quando analisamos o tamanho da produção, as empresas de médio e grande porte são predominantes, concentrando 64,6% da produção nacional. Quando analisamos a produção de vestuário por estado, as regiões Sul e Sudeste somam 77,1% da produção de vestuário em geral. O Serviço estado de Inspeção é responsável por fiscalizar São Paulo detém 26,9% da produção, seguido de Santa Cataria (16,7%) e inspecionar os produtos Minas Gerais (13%). Goiás ocupa a 7ª posição na produção nacional, com 3,3%, conforme dados de origem animal 2021. Nossa produção local de vestuário (carne, pescado, ovos, leite, melsell in) em toda ou qualquer etapa 2021 foi de R$ 4,9 bilhões, com 33,1 mil pessoas ocupadas formais e mais de 180 milhões de peças produzidas. Em Goiás as microempresas concentram o maior contingente de pessoal empregado (55%) e o maior quantitativo de unidades produtivas no estado (92,4%). Em Goiás, dentre as empresas pesquisadas pelo IEMI em 2022, a produção de peças anuais é liderada pelas linhas feminina e íntima, seguidas pelo jeanswear, moda masculina, moda fitness, uniformes, praia, infantil e plus size, respectivamente. Quando analisamos quais canais de escoamento desta produção, manipulação ou processamentoas lojas de pronta-entrega/lojas de fábrica, sejam estes industriais ou artesanaissão que lideram como principais meios de vendas, seguidos por pequenas lojas independentes e mídias sociais. A finalidade principal exportação do serviço que é produzido no estado, correspondeu em 2021 a 0,1% da produção. Infelizmente a grande informalidade não deixa termos um número preciso, contudo evidenciamos que os municípios a seguir são polos de inspeção é proteger moda no estado, entendendo a saúde moda em toda sua cadeia e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos não somente quanto a vestuário: Jaraguá e Trindade (DTAjeanswear), especialmente às relacionadas Pontalina, Itaguaru, Itaguari e Taquaral (moda íntima), Inhumas (cama, mesa e banho), Goianira (Calçados), Cristalina, Pirenópolis e Campos Verdes (joias e acessórios). A cidade de Goiânia é a produtos décima segunda maior região metropolitana mais populosa do Brasil com uma população estimada em 1.466.105 de origem animalhabitantes (IBGE, são uma das causas 2017). Cidade onde se localiza a “Região da 44” que é um dos maiores polos confeccionistas do Brasil, movimentando em torno de morbidade e mortalidade R$ 570 milhões/mês em vendas, recebendo média de 350 ônibus de compradores de todo o mundopaís mensalmente, com acréscimo nos períodos de alta temporada para o setor (AER 44). Em muitos paísesInvestir em informação, durante conhecimento, diferenciação adicionando valor agregado e produtividade é um dos caminhos para o desenvolvimento e crescimento da moda brasileira e goiana. Vivemos uma era de grandes e rápidas transformações, novos públicos de consumo diferenciado em um cenário de incertezas, marcado pela velocidade e complexidade. A noção tradicional de tempo e espaço foi ultrapassada, eliminando grandes distâncias devido ao crescimento exponencial da internet e do mercado on-line. A globalização trouxe a abertura de novos mercados e a realidade da concorrência global, mas também trouxe novas oportunidades. As inovações tecnológicas revolucionaram todas as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico áreas e a pauta atual é a 4ª revolução industrial. A redução dos custos de deslocamento e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço comunicação aliada às facilidades de inspeção visam asseguraracesso à informação tem impactos diretos sobre indivíduos, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo empresas, cidades e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos imprópriospaíses. O Sistema Brasileiro “movimento verde” ganha força mundial não somente na alimentação, mas também na moda e por consequência no life style do consumidor global. A diversidade se impõe, num mundo onde identidades e experiências ganham relevância e visibilidade surgindo assim a necessidade da busca de Inspeção novos modelos e perspectivas. Precisamos nos informar constantemente, alinhando conhecimento, experiências, criatividade, inovação e gestão. Saber gerir os negócios de Produtos moda é cada vez mais necessário para se obter sucesso no fashion business world, potencializando o empreendedorismo e fortalecendo a permanência das micro e pequenas empresas de Origem Animal moda em um mercado cada vez mais competitivo. Segundo pesquisa realizada pelo IEMI em 2022 junto aos compradores atacadistas da moda goiana, 53% dos clientes que ainda compram no estado, afirmaram que para melhorar o desempenho nas vendas, as marcas goianas precisavam “investir mais no produto”; quando questionados sobre os pontos negativos de Goiás, 29% (SISBI-POA) faz a maior parte), informou que “falta de variedade (estampas, modelos etc)” é o principal fator que impede a maior venda dos produtos; 8% ainda disseram que “falta criatividade” em nossos produtos. Quando analisamos clientes atacadistas que deixaram de comprar em Goiás, 37% informaram que não compram mais no estado dada a “falta de inovação/diferenciação” das peças. Quando questionamos clientes que conhecem o polo, mas não compram, 17% informaram que não compram no estado dada a falta de “variedade (modelo, tamanhos, estampas etc)”, 14% disseram que não encontram “qualidade”, 8% disseram que não encontram “tecidos diferentes”. Como tudo é um processo, entendemos a moda goiana em uma curva crescente de maturidade e desenvolvimento e naturalmente as variedades e expressão com criatividade são menos expressivas nesta etapa, quando analisamos a grande parte do Sistema Unificado das marcas. Nosso intuito com esta contratação é fomentar a criatividade, o desenvolvimento, a incorporação de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889nossa cultura, nossos costumes, em nossa moda que a diferencie, agregue valor e qualidade e possa acessar tantos outros mercados. Com a realização deste evento, o propósito é fortalecer os pequenos negócios da moda goiana, apresentando o Estado de 23 Goiás como importante polo confeccionista no Brasil, mas também referência em design de novembro moda com potencial criativo, cultural, produtivo e de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos geração de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013negócios.
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Samples: Acordo De Cooperação
JUSTIFICATIVA. O Serviço 2.1. Considerando que no Pronto Atendimento Municipal Xxxxxx Xxxxx, foi identificado a falta de Inspeção é responsável por fiscalizar vários equipamentos na intervenção e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente resposta às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e necessidades de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurarimediatas e emergenciais, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo sendo imperativo um atendimento com qualidade, considerando a operacionalização do serviço, o tempo - resposta, a garantia do acesso ao paciente e sem riscos à saúdeo custo-efetividade, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos em conformidade com atendimentos e internações hospitalares decorrentes a necessidade da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado Rede de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei Saúde - RAS e as normativas vigentes.
2.2. Considerando que no SUS Municipal em todas as esferas espera-se que o profissional tenha condições práticas de desenvolver o acolhimento, humanização do atendimento, integralidade da atenção e vínculo, procurando resgatar a relação entre sujeitos sociais, e para isso tanto o profissional técnico Psicólogo e Fonoaudióloga necessitam para a avaliação a inclusão do pedagógico, para diagnóstico, investigação, prevenção e solução da problemática dos pacientes atendidos no município. Pois o jogo pertence ao lúdico e, portanto, à linguagem infantil. É uma estratégia de intervenção, na qual o uso de regras é necessário. Ao contrário de quaisquer outras atividades lúdicas, é estruturado e pode auxiliar na compreensão do momento atual da criança. É considerado um recurso terapêutico no contexto do adoecimento e torna os efeitos decorrentes da uma violência menos desagradáveis, por oportunizar uma forma simbólica de enfrentamento. O jogo, no contexto do atendimento do psicólogo e da fonoaudióloga, pode ser utilizado e tem sua importância diante da melhoria da qualidade tanto do atendimento psicoterapêutico, quando uma intervenção é necessária, como na melhora e adaptação das vivências que as condições da experiência vivenciadas por aquele paciente exigem.
2.3. Considerando que para os benefícios dos aparelhos de reabilitação para fisioterapia são diversos e objetivam a prevenção, promoção e recuperação da saúde existindo procedimentos diferenciados para cada técnica, assim como o tempo para avaliar as mudanças clínicas do paciente. Visam além da prevenção, o tratamento e a redução de complicações clínicas em longo prazo, garantindo maior qualidade de vida aos indivíduos e melhorando o condicionamento físico.
2.4. Considerando a RESOLUÇÃO SESA Nº 870/2021 Institui o Incentivo Financeiro de Investimento e Custeio para Aquisição de Equipamentos de Reabilitação multiprofissional, para a Rede de Atenção da Linha de Cuidado à Saúde da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná e Reabilitação da Síndrome pós COVID-19 na modalidade Fundo a Fundo, que foi protocolado na SESA/PR sob nº 7.88918459165-0 que contém o Termo de Adesão Municipal para este custeio.
2.5. Considerando que o uso destes itens se dará nas UBS Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, de 23 de novembro de 1989) UBS Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e padroniza Pronto Atendimento Municipal Xxxxxx Xxxxx e harmoniza os ajudará no atendimento dos munícipes com qualidade e resolutividade, e nos procedimentos de inspeção recuperação da saúde de produtos de origem animal nossa população nos demais agravos a saúde.
2.6. Considerando o estudo técnico Preliminar para garantir avaliar a procedência e a segurança alimentarmelhor alternativa para esta aquisição.
2.7. Diante do exposto, Considerando o Estudo Técnico realizado por Profissionais das Unidades que utilizarão os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013itens.
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Samples: Licensing Agreements
JUSTIFICATIVA. 3.1. As transformações globais ao longo das últimas décadas colocam aos governos o desafio de tornar mais inovadora e eficiente a prestação de serviços ao cidadão, por meio do uso de modernas Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC). Nesta perspectiva, a administração pública necessita realizar processos de transformação rápida do uso de sistemas de e-governement para plataformas online inteligentes, denominado “Governo 4.0”.
3.2. Esta mudança de paradigma em direção a um governo integrativo visa superar um modelo de administração pública imobilizada e ineficiente, além de dar lugar a um novo modelo de gestão, mais proativa e orientada às necessidades dos cidadãos. Quando um governo assume o compromisso com a transformação digital significa um impacto surpreendente na relação entre a gestão pública, os cidadãos e as empresas.
3.3. O Serviço que se pretende implantar é uma plataforma que fornece um conjunto de Inspeção tecnologias online voltadas a realizar a gestão de fluxos processuais e tributária, para reduzir o tempo médio de abertura de empresas, convergindo e simplificando procedimentos internos entre os órgãos envolvidos, tornando cada vez mais ágil, fácil e seguro o licenciamento de atividades econômicas.
3.4. Espera-se que a plataforma atuará em favor da melhoria do ambiente de negócios e da promoção do desenvolvimento econômico e social do município de Altamira, pois o uso de tecnologias seguras e inovadoras é responsável por fiscalizar um caminho para o governo disponibilizar serviços, em tempo real, para a otimização e inspecionar transparência na gestão dos recursos disponíveis e do capital humano,
3.5. Dessa forma, a medida da atual gestão para tornar mais ágil o licenciamento de empresas é a simplificação e a automatização desses procedimentos sem, contudo, deixar de realizar a análise de risco de competência municipal.
3.6. Observa-se ainda, que o processo de licenciamento de atividades de baixo risco no município é tratado com toda a complexidade e exigências das atividades de alto risco. Este é um dos aspectos centrais que causam um emaranhado de problemas aos empreendedores, congestionando o processo de licenciamento de negócios.
3.7. Identifica-se vários fatores que contribuem para demora no processo de abertura de negócios, dentre os produtos quais destacam-se: a) Baixa integração institucional e tecnológica; b) fragilidade dos protocolos de origem animal (carnelicenciamento; c) retrabalho e desperdício de tempo; d) excesso de procedimentos; e) duplicidade de exigências de documentos.
3.8. Outro aspecto atrelado ao atual modelo é a necessidade da presença física do empresário nas diversas etapas, pescadoo que gera custos extras de deslocamento, ovoscondução, leitecombustível e outros gastos, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisdifícil contabilização.
3.9. A finalidade principal saída que a Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) encontrou para enfrentar esta crise financeira que assola o país e minimizar os prejuízos a administração municipal e ao cidadão do serviço município é com estruturação tecnológica contemplando a implantação do Sistema de inspeção Gestão Integrada.
3.10. A atual administração, sensível a tais aspectos e observando que a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a denominada Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (Lei Federal nº13.874/2019) trouxeram inovações que implicam em sérias mudanças no modo de agir da prefeitura no tocante à gestão de licenciamentos e de todos os tributos municipais, bem como da cobrança da dívida ativa.
3.11. O intuito é proteger estabelecer prioridade na busca de novas práticas em relação aos procedimentos de melhoria da gestão e incremento da arrecadação municipal. Os problemas identificados pelo diagnóstico preliminar resultaram em níveis de desempenho insatisfatórios e abaixo do potencial da arrecadação tributária do Município, que se relaciona a saúde uma série de aspectos dentre os quais destacam-se:
a) Excesso de burocracia nos processos de licenciamento de empresas;
b) Falta de planejamento da fiscalização tributária municipal;
c) Inexistência de ferramentas tecnológicas adequadas;
d) Desconhecimento da legislação tributária, em especial, do fluxo do processo administrativo tributário;
e) Falta de tecnologias adequadas para lançamento, gestão, controles e vida cobrança dos consumidorestributos municipais;
3.12. Atualmente a gestão não dispõe de controles seguros das informações dos contribuintes, já impondo risco de quebra do sigilo fiscal, além de não atender aos requisitos necessários para lançamento, controle, gestão de pagamento e baixa adequada dos valores pagos pelos contribuintes de todos os tributos municipais: ISS, IPTU, ITBI, ALVARÁ E TAXAS. Isto causa uma série de dificuldades no relacionamento com os contribuintes, perda na credibilidade do órgão fazendário, queda na arrecadação e entraves para realizar uma gestão tributária adequada e eficiente.
3.13. Quanto a gestão da dívida ativa, observamos que ainda é muito tímida e dispersa causando uma baixa arrecadação de tributos lançados.
3.14. Assim, os benefícios que as doenças transmitidas empresas perceberão com a utilização da plataforma serão:
3.14.1. Redução dos custos e do tempo médio de abertura de empresas. Eliminação do deslocamento físico entre os órgãos e de procedimentos presenciais envolvendo andamento de processos e autenticações desnecessárias de documentos. Redução dos custos com a eliminação de rotinas processuais e simplificação dos fluxos do licenciamento.
3.14.2. Acesso fácil e rápido à serviços e informações. Acesso à serviços por alimentos meio de multiplataformas virtuais (DTAsmartphone, tablets, desktop) e aplicativos móveis de autosserviço (24h por dia, 7 dias por semana), especialmente às relacionadas possibilitando à consulta ágil e o acompanhamento virtual dos processos, garantindo mais autonomia e flexibilidade no atendimento ao empreendedor.
3.14.3. Serviços online intuitivos e dinâmicos. Interface intuitiva, com aperfeiçoamento contínuo e integral da plataforma, visando a produtos entrega de origem animalserviços sem burocracia, são uma das causas combinando soluções tecnológicas e princípios de morbidade gestão inovadores para tornar ainda mais prática e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico confortável a experiência do empresário e de saúde públicatodos os usuários.
3.14.4. As fiscalizações realizadas pelo serviço Integração institucional e tecnológica. Acesso em uma mesma plataforma, via protocolo único, conectado com diversos órgãos licenciadores e a diferentes procedimentos (constituição, alteração, renovação, baixa, obtenção de inspeção visam assegurarlicenças e alvará de funcionamento online, nas várias etapas guias e taxas de produção pagamento, além de outros serviços), eliminando a duplicidade documental, tornando a rotina do licenciamento simplificada e proporcionando resultados mais rápidos e satisfatórios ao empreendedor.
3.14.5. Licenciamento seguro e padronizado. Parametrização da classificação de risco e padronização dos alimentos protocolos, tornando o trâmite de origem animal dentro licenciamento mais eficiente e garantindo a segurança e a otimização da liberação de padrões licenças, reduzindo entraves burocráticos, por meio de consumo respostas ágeis e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outrasseguras ao empreendedor.
3.14.6. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes Segurança da ingestão de alimentos imprópriosinformação para o empreendedor. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal Soluções tecnológicas para garantir a procedência privacidade e o trâmite seguro do processo (por meio de tecnologias como a certificação digital, inteligência artificial, armazenamento em nuvem, e etc.), com mais segurança no compartilhamento e transferência de dados entre empresa e administração pública, mitigando as deficiências de consulta de viabilidade e licenciamentos, incentivando a realização de novos negócios.
3.14.7. Acesso à diversos indicadores sobre o ambiente de negócios. Disponibilização diária de painel de indicadores com informações sobre o processo de abertura e licenciamento de empreendimentos no município e disponibilização de relatório anual sobre o tema, apresentando aos empreendedores informações precisas e atualizadas sobre o ambiente de negócios.
3.15. No mesmo sentido, o cidadão e a segurança alimentarsociedade também serão beneficiados com:
3.15.1. Diante Redução do expostotempo de consulta e dos custos com deslocamento. Oferta de serviços online para realização de consultas de viabilidade e prestação de informação sobre licenciamento, de forma fácil, ágil e inteligente, proporcionando ao cidadão acesso à informação e serviços públicos online sem burocracia e com menor custo.
3.15.2. Acesso fácil e rápido a serviços públicos online. Acesso à serviços por meio de multiplataformas virtuais (smartphone, tablets, desktop) e aplicativos móveis de autosserviço (24h por dia, 7 dias por semana), possibilitando à consulta ágil e o acompanhamento virtual de processos, garantindo mais autonomia, flexibilidade e comodidade no atendimento ao cidadão.
3.15.3. Serviços online intuitivos e dinâmicos. Canais de informação e prestação de serviços com interface intuitiva e dinâmica, para atender de forma personalizada os municípios diversos tipos usuários, estimulando a transição e adaptação gradual do cidadão ao governo integrado a rede de internet.
3.15.4. Acesso universal e isonômico à informação e aos serviços online de licenciamento.
3.15.5. Transparência e disponibilização de informação à sociedade. Disponibilização diária de painel de indicadores com informações sobre o processo de abertura e licenciamento de empreendimentos por município, ampliando o conhecimento de empresas, sociedade e setor público sobre o ambiente de negócios.
3.15.6. Relacionamento inteligente e com respeito ao meio ambiente. Gestão inteligente de documentos. Redução expressiva do uso de recursos materiais (impressão, uso de papel, processos físicos, equipamentos de apoio) e do impacto ao meio ambiente (digitalização dos processos, redução dos deslocamentos, simplificação do número de procedimentos, etc.).
3.15.7. Estímulo à geração de emprego e renda. Plataforma integrada de tecnologia, gestão e legislação para simplificação dos trâmites burocráticos para abertura e sustentabilidade de negócios, fortalecendo o empreendedorismo e o desenvolvimento social e econômico.
3.16. Por sua vez, a Administração Pública terá:
3.16.1. Aumento da AMFRI estão se organizando eficiência operacional do governo com o uso de tecnologias de informação e comunicação (TIC), otimização do tempo de resposta e a qualidade dos serviços públicos, por meio de soluções tecnológicas baseadas na interoperabilidade, transparência e na simplificação dos trâmites burocráticos.
3.16.2. Transformação para criaro governo digital, dentro utilização de ferramenta online para auxiliar o município a deixar para trás a prestação de serviços analógicos e dar lugar à oferta de serviços online eficientes e de qualidade para cidadãos e empresas.
3.16.3. Efetiva operação de um marco regulatório simplificado e desburocratizado, por meio de tecnologias da informação e comunicação (TIC) com capacidade de parametrizar, padronizar e operacionalizar as mudanças necessárias para eliminação de entraves no processo de abertura e licenciamento de empresas.
3.16.4. Integração do Consórcio Intermunicipal Multifinalitáriolicenciamento de atividades econômicas, através por meio da Câmara Temática interoperabilidade dos órgãos de Agricultura registro (Junta Comercial do Estado, Ordem dos Advogados do Brasil e Pesca o serviço Cartórios), administrações tributárias (Receita Federal, Receita Estadual e Receita Municipal), sistema da REDESIM (integrador Estadual), Corpo de inspeção Bombeiros Militar e órgãos de produtos licenciamento municipal (vigilância sanitária, meio ambiente, serviços urbanos e finanças).
3.16.5. Otimização dos licenciamentos via parametrização do grau risco, conforme especificações sobre a classificação de origem animalrisco das atividades econômicas prevista na Lei Federal nº13.874/2019, visando emitir de forma automática licenças de atividades econômicas de baixo risco.
3.16.6. Simplificação dos fluxos internos dos órgãos, com a finalidade padronização e simplificação das rotinas administrativas dos órgãos envolvidos nos licenciamentos, reduzindo custos operacionais via gerenciamento eletrônico, tornando mais ágil o intercâmbio de otimizar informações entre a gestão e harmonizar a população.
3.16.7. Economia de recursos governamentais e aumento da competitividade, ao gerar um processo eficiente com a troca do atendimento presencial para o atendimento on-line.
3.16.8. Redução do uso de recursos materiais com a gestão inteligente de documentos (impressão, uso de papel, processos físicos, equipamentos de apoio) e do impacto ao meio ambiente (digitalização dos processos, redução dos deslocamentos, simplificação do número de procedimentos, etc.), eliminando os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada custos da administração pública e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes garantindo o aumento da produtividade nas rotinas administrativas e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013operacionais.
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Samples: Pregão Eletrônico
JUSTIFICATIVA. O Serviço A ICISMEP – Instituição de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba, sediada em Betim - MG, possui uma grande malha de origem animal Municípios a ela associados, atendendo assim a uma população estimada em aproximadamente 2.000.000 (carnedois milhões) de habitantes. Enquanto órgão público, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisa ICISMEP tem como objetivo primordial atenuar aos problemas sociais relacionados à saúde. A Instituição tem como finalidade principal o atendimento em grande escala, abrangendo pacientes usuários do SUS de 56 (cinquenta e seis) Municípios associados, realizando procedimentos que variam entre consultas e cirurgias, as quais demandam a utilização de vários medicamentos e equipamentos, sendo estes necessários para realização dos atendimentos em suas Unidades. A união dos Municípios em uma Instituição resultou em melhoria da prestação de serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade mudança na percepção do usuário em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de relação à saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo A ICISMEP tem como principal objetivo prestar serviço especializado de inspeção visam assegurarsaúde com excelência, nas e para isso a Instituição conta com uma gama de equipamentos médicos que necessitam de esterilização para a correta utilização dos mesmos. Os serviços de esterilização em óxido de etileno (ETO) são indicados para materiais termossensíveis, que são aqueles cujas características físicas sejam incompatíveis com os processos convencionais de esterilização por vapor em alta temperatura e processos químicos a frio – glutaraldeído. Neste perfil se encaixam artigos respiratórios, cateteres, conexões plásticas de equipamentos médicos, dentre outros. Nossa instituição possui vários artigos, presentes neste processo, que necessitam deste tipo de esterilização. Após passarem por esse processo os artigos ficam isentos de todas as formas de vida microbiana, quais sejam, vírus, bactérias, esporos, fungos, protozoários e helmintos, e podem ser utilizados nos procedimentos cirúrgicos sem oferecerem algum tipo de risco aos nossos usuários. Tais artigos são utilizados nos procedimentos cirúrgicos de várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo especialidades, tais como, cirurgias oftalmológicas, ortopédicas, otorrinolaringológicas e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose nos procedimentos anestésicos necessários nestas e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013em outras cirurgias.
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Samples: Contract for Sterilization Services
JUSTIFICATIVA. O Serviço de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais2.1. A finalidade principal do serviço Tecnologia da Informação é um dos principais agentes de inspeção é proteger mudanças organizacionais. Sua utilização deve atentar-se para as questões estratégicas de apoio à integração operacional, organizacional e funcional. A correta utilização dos recursos da tecnologia contribui para um ambiente institucional moderno, integrando as ações de todos os setores, fazendo da informatização um fator crítico de sucesso institucional.
2.2. Com o avanço cada vez mais expressivo das técnicas de exploração de vulnerabilidade utilizada, entende-se a saúde necessidade de ampliação das camadas de proteção de cyber segurança neste ambiente, visando a ampliação da maturidade das soluções de segurança que permitam evitar possíveis ataques, sobretudo em períodos de guerra cibernética.
2.3. A Secretaria Municipal de Inovação e vida dos consumidoresTecnologia – SEMIT tem entre as suas competências, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA)viabilizar o acesso seguro, especialmente controlado e ágil às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitárioinformações, através da Câmara Temática infraestrutura de Agricultura Tecnologia da Informação e Pesca Comunicação – TIC para todos os órgãos e entidades da Prefeitura Municipal do Salvador – PMS.
2.4. Com o serviço dinamismo no surgimento de inspeção novas tecnologias e a crescente demanda, o projeto surgiu em 2015, como resposta às necessidades permanentes em manter-se alta disponibilidade, alto desempenho, segurança e controle para que todos os usuários, das redes dependentes direta ou indiretamente da Secretaria Municipal de produtos Inovação e Tecnologia – SEMIT, possam exercer suas atividades de origem animalrotina, com proporcionando melhor qualidade nas ações corporativas da PMS.
2.5. Ocorreram os Pregões Eletrônicos PE-SEMGE 090/2016, em 2016 e PE-SEMGE 220/2018, PE-SEMIT 004/2021, PE-SEMIT 008/2021, PE-SEMIT 004/2022 e PE-SEMIT 002/2023 que geraram Atas de Registro de Preço e Termo de Compromisso que atendeu e vem atendendo a finalidade diversos órgãos e entidades da Administração Direta e/ou Indireta do Município do Salvador.
2.6. A crescente demanda por infraestrutura de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadastecnologia, bem como ampliando a constante necessidade da Administração Municipal em possuir o comercio acesso às informações e Internet, controlado, ágil e seguro, torna indispensável a continuidade dos estabelecimentos registrados junto processos PE-SEMGE 090/2016, em 2016 e PE-SEMGE 220/2018, PE-SEMIT 004/2021, PE-SEMIT 008/2021, PE-SEMIT 004/2022 e PE-SEMIT 002/2023.
2.7. Esta nova Ata de Registro de Preço visa a continuidade das adoções de providências necessárias para agilizar a tomada de decisões que independem de rigores formais, mas que exigem celeridade, otimizando as ações da máquina administrativa Municipal.
2.8. Pode-se elencar abaixo os pontos de destaque aos benefícios projetados:
2.8.1. Convergência tecnológica desejada e necessária à implementação de todos os eixos e estratégias da Administração Municipal.
2.8.2. Continuidade do projeto em andamento, derivado dos processos PE-SEMGE 090/2016, em 2016 e PE-SEMGE 220/2018, PE-SEMIT 004/2021, PE-SEMIT 008/2021, PE-SEMIT 004/2022 e PE-SEMIT 002/2023;
2.8.3. Alinhamento estratégico de planejamento, orientados pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT;
2.8.4. Maior qualidade da infraestrutura e dos serviços de TIC da PMS e da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT;
2.8.5. Gerenciamento eficiente e proativo da infraestrutura e dos serviços de TIC da PMS e da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT;
2.8.6. Monitoração contínua e efetiva da infraestrutura e dos serviços de TIC da PMS e da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT;
2.8.7. Aumento do grau de satisfação dos usuários com os serviços de TIC da PMS;
2.8.8. Ampliar a visibilidade e o controle do uso da Infraestrutura e dispositivos aderente ao SIM-SISBIPlano Estratégico orientada à Governança e Políticas de Acesso;
2.8.9. Proteção dos dados do Município de Salvador;
2.8.10. Proteção dos dados dos munícipes que estão sob a guarda da Administração Municipal.
2.8.11. Aderência e atendimento à legislação vigente, para todo território nacionalMarco Civil da Internet e Lei Geral de Proteção de dados, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013LGPD.
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Samples: Pregão Eletrônico
JUSTIFICATIVA. O Serviço de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – SUASA, Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e , regulamentada pelo Decreto nº 5.741 de 30 de março de 2006, onde padroniza e harmoniza os procedimentos de fiscalizações e inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentardos alimentos. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos o serviço público de fiscalização e inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as a mais eficientes eficiente, padronizada e padronizadasequivalente, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIMServiço de Inspeção CIM-AMFRI, dentro dos municípios do consórcio e em todo o território nacional para as empresas que aderirem ao SISBI; fomentando, para todo território nacionalassim, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013.
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Samples: Contrato De Programa E Rateio
JUSTIFICATIVA. O Serviço de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais5.1. A finalidade principal Fiocruz é uma Instituição dedicada à pesquisa, ciência, desenvolvimento tecnológico, ensino, formação de recursos humanos, assistência e produção de vacinas e medicamentos que beneficiam a população brasileira e fortalecem o Sistema Único de Saúde (SUS).
5.2. Diante da complexidade das suas atividades, torna-se imprescindível que seus servidores sejam apoiados com serviços técnicos e especializados, contribuindo para o atingimento de sua missão institucional.
5.3. A política de desempenho institucional tem como um de seus objetivos promover melhorias no processo de gestão, em desenvolvimento na Instituição. Nessa política de gestão, busca-se o aprimoramento de ferramentas gerenciais específicas que respeitem as características e complexidades de cada Unidade, permitindo a otimização dos recursos disponíveis e os compromissos necessários para a sua consolidação como referência em saúde pública.
5.4. Nesse contexto, é importante ressaltar o alinhamento do serviço trabalho realizado com o conceito de inspeção é proteger determinantes sociais de saúde (DSS). Para a Comissão Nacional sobre os Determinantes Sociais da Saúde (CNDSS)1, os DSS são os fatores sociais, econômicos, culturais, étnicos/raciais, psicológicos e comportamentais que influenciam a ocorrência de problemas de saúde e vida seus fatores de risco na população. E a renda do trabalhador, de acordo com a Lei Orgânica da Saúde, é um dos consumidoresfatores determinantes e condicionantes de saúde.
5.5. Além disso, já salienta-se o caráter estratégico desta Nota Técnica, por se tratar de uma ação que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos vai de origem animal, são encontro à uma das causas diretrizes aprovadas no IX Congresso Interno da Fiocruz, realizado em dezembro de morbidade 20212. Essa diretriz, versa sobre a governança das contratações e mortalidade em todo o mundo. Em muitos paísesorienta na efetivação da promoção de ações para seu alcance, durante as últimas duas décadastambém nos contratos de mão de obra, têm emergido como um crescente problema econômico a fim de implementar a padronização de procedimentos, contribuindo com a Política de Gestão de Riscos da Fiocruz e buscando garantir condições dignas de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animaltrabalho, com a finalidade preservação dos direitos dos trabalhadores terceirizados.
5.6. De se ressaltar, ainda, a necessidade do aprimoramento das práticas de otimizar tomadas de decisão com base na Política de Gestão de Integridade, Riscos e harmonizar Controles Internos da Gestão, elaborada pela Fiocruz no ano de 2018.
5.7. Assim, podemos considerar o conceito de risco como um evento que pode afetar o cumprimento dos objetivos, medido em termos de impacto e de probabilidade3. Esta Nota Técnica é um controle interno, que serve de medida instituída para modificar os serviços públicos riscos inerentes a esse tipo de inspeçãocontratação.
5.8. Cabe frisar que, promover ainda que não envolvam a tomada de forma coordenada decisão e articulada as ações tampouco sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo Plano de inspeção tornando-as mais eficientes Carreiras e padronizadasCargos de 1 COMISSÃO NACIONAL SOBRE OS DETERMINANTES SOCIAIS DA SAÚDE (CNDSS). Carta aberta aos candidatos à Presidência da República. Setembro de 2006. Disponível em: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx. Acesso em: 17/05/22.. 2 FIOCRUZ. IX Congresso Interno. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx/ 3 XXXXX, bem como ampliando Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx; XXXXXX, Xxxxxxxx Brasil. Como combater o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBIdesperdício no setor público: gestão de riscos na prática. Belo Horizonte: Fórum, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161Ciência, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182Tecnologia, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266Produção e Inovação em Saúde Pública, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí instituído pela Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°379911.355/2006, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013os serviços a serem contratados são considerados estratégicos para a consecução dos objetivos institucionais.
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Samples: Nota Técnica
JUSTIFICATIVA. Inicialmente, informamos que, em atendimento ao artigo 17 da Lei nº 13.473, de 2017, foi realizada consulta à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas - COGEP, do MAPA, com vistas a tentar identificar servidores ou empregados da administração pública federal, no âmbito do MAPA, para realizar o trabalho que será desenvolvido pela consultoria, com resposta negativa. Notamos ainda que o referido trabalho não foi realizado anteriormente no âmbito desta Pasta dentro do contexto da situação dos recursos genéticos florestais conservados no país. O Serviço Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) tem como missão promover o desenvolvimento sustentável da agropecuária e a segurança e competitividade de Inspeção é seus produtos, sendo o órgão responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor. O MAPA busca integrar, sob sua gestão, os aspectos mercadológico, tecnológico, científico, ambiental e organizacional do setor produtivo e também dos setores de abastecimento, armazenagem e transporte de safras, além da gestão da política econômica e financeira para o agronegócio. Com a integração do desenvolvimento sustentável e da competitividade, o MAPA busca a garantia da produção florestal para o atendimento do mercado interno e a produção de excedentes para exportação, fortalecendo o setor produtivo nacional e favorecendo a inserção do Brasil no mercado internacional. Para o alcance de seus objetivos, o MAPA conta, em sua estrutura, com alguns órgãos de assessoramento, que dão o suporte aos órgãos singulares, responsável pelas entregas finalísticas com agregação de valor à sociedade, com o apoio operacional das Unidades Descentralizadas e Superintendências Federais, incluindo, entre os órgãos singulares, a Empresa Brasileira de Pesquisa agropecuária (Embrapa). Responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos abrigar, em seu território, uma das maiores biodiversidades existente no planeta, o Brasil está em fase de origem animal (carnepreparação do segundo relatório sobre o estado dos recursos genéticos florestais do mundo, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisacordo com as orientações da FAO. A finalidade principal conservação de recursos genéticos florestais, nativos e exóticos, e que engloba vários campos de atuação ao longo da cadeia de pesquisa, desenvolvimento e inovação, é uma ação considerada imprescindível para a sustentabilidade do serviço setor florestal. Dentre os recursos genéticos, os recursos florestais são estratégicos para o Brasil, visto que o país é um dos maiores produtores de inspeção madeira e produtos não madeiráveis do mundo (papel, celulose, madeira, chapas, madeira serrada, resina, sementes, etc). A conservação desses recursos é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal atividade estratégica para garantir a procedência manutenção da biodiversidade frente às mudanças climáticas e outros desafios ambientais futuros e possui especial relevância para o Brasil, um país com grande diversidade e que tem na produção florestal um dos alicerces do seu desenvolvimento. Conservar, caracterizar e usar a segurança alimentar. Diante do expostodiversidade genética das espécies florestais garante opções para responder aos desafios atuais e futuros, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca permitindo o serviço de inspeção desenvolvimento de produtos madeireiros e não madeireiros para uso com sustentabilidade ambiental, econômica e social. Grandes, médias e pequenas empresas, privadas e públicas, produtores e comunidades tradicionais, associações de origem animalempresas florestais, com instituições de pesquisa federais e estaduais, além de universidades, realizam atividades de conservação e uso dos recursos genéticos florestais no Brasil. Nesse cenário, é importante destacar a finalidade atuação das instituições públicas de otimizar pesquisas e harmonizar universidades, como ICMBio, Embrapa, Jardins botânicos, IFSP, Esalq, USP, UFPR, UFV, UNESP de Ilha Solteira, Ipef, etc, como os serviços públicos principais órgãos de inspeçãoconservação dos recursos genéticos florestais. Cabe notar, entretanto, que não existe, atualmente, um mapeamento da situação real dos recursos genéticos florestais no Brasil. O levantamento sobre o estado do uso sustentável e conservação desses recursos dará suporte à Política Nacional de Recursos Genéticos para Alimentação e Agricultura, além de se tratar de um compromisso internacional assumido pelo Brasil. O relatório, resultado desse trabalho, deverá apontar lacunas e necessidades para a conservação e uso dos recursos florestais no país bem como a rede de informação disponível para esses recursos. Permitirá, ainda, a identificação de ações prioritárias para o desenvolvimento das atividades florestais, gerando subsídios para promover o uso sustentável dos recursos genéticos florestais em benefício da sociedade brasileira. O Brasil, como signatário da Convenção de forma coordenada Diversidade Biológica (CDB) e articulada do Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para Alimentação e Agricultura (TIRFAA), considera prioritárias as atividades relacionadas aos recursos genéticos e, nesse sentido, vem investindo no aprimoramento da infraestrutura, capacitação de pessoal e na transferência de tecnologias que possam melhorar a produção florestal. Este relatório servirá de base para estabelecer as prioridades nacionais, regionais e mundiais, devendo auxiliar na elaboração de políticas estratégicas para a implementação de ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadasuso sustentável dos recursos florestais, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIMincentivar a expansão das áreas plantadas com espécies nativas e exóticas. Assim, visando atingir os objetivos ora traçados, justifica-SISBIse a contratação de consultoria técnica especializada para i) realizar levantamento nacional sobre os recursos genéticos florestais, para todo território nacionalcom foco na conservação in-situ e ex-situ, fomentando manejo das florestais nativas e exóticas, extrativismo de espécies em diferentes biomas, conservação ex-situ, uso sustentável e ii) promover o desenvolvimento socioeconômico da regiãode capacidades institucionais e humanas. Balneário Camboriú Lei complementar n°41Em suma, os objetivos propostos trarão informações imprescindíveis ao planejamento das ações futuras desta Pasta destinadas ao fomento à inovação na agropecuária e ao uso sustentável e à conservação dos recursos genéticos, bem como às ações voltadas à Agrobiodiversidade em um contexto mais amplo de 11 uma estratégia nacional de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013Bioeconomia.
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Samples: Consultancy Agreement
JUSTIFICATIVA. O Serviço de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já Microscópio Biológico Binocular: Para que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornandocontrole das arboviroses (inclusive Dengue, Zika e Chikungunya) não sejam interrompidas, é necessária a análise, à nível microscópico, de vetores provenientes de captura, seja em áreas arborizadas ou urbanas. No biênio 2015/2016, observou-se na região serrana do Rio de Janeiro a incidência de casos de Dengue durante o ano todo e não de forma sazonal, coincidindo com o período de chuvas. Assim, torna-se necessário dar continuidade ao controle de vetores durante todo o ano, realizando as mais eficientes ações de prevenção e padronizadaseliminação de focos mesmo em época de seca. Refrigerador: A coleta de amostras de água para análise laboratorial também é atividade obrigatória da Vigilância Ambiental, sendo sua coleta efetuada em locais previamente escolhidos no município e as amostras enviadas ao laboratório de referência estadual. Essas informações alimentam o Programa SISAGUA (Ministério da Saúde). As amostras de água coletadas necessitam de armazenamento em ambiente refrigerado até o seu envio ao laboratório central. GPS portátil: O uso do GPS auxilia os técnicos da vigilância ambiental e da Visa no planejamento e desenvolvimento de ações de vigilância, fiscalização e controle de endemias à partir de análises espacializadas (mapeadas). Balança Digital Portátil: A pesagem de alimentos é atividade essencial na fiscalização sanitária municipal. Os alimentos devem tem sua pesagem realizada para garantir ao consumidor a exatidão do produto a ser consumido, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico avaliação da regiãoquantidade de água resultante de alimentos congelados. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, Câmera digital: As ações de 11 vigilância sanitária e ambiental necessitam de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, registro fotográfico para fins de 3 produção de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013provas para arquivos e processos judiciais e administrativos.
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Samples: Pregão Presencial
JUSTIFICATIVA. O Serviço 3.1. A aquisição dos gêneros alimentícios faz-se necessária para atender a adequada alimentação escolar dos alunos da educação básica, que possui sua regulamentação prevista na Lei nº 11.947/2009, artigos 1º ao 21º, e suas alterações.
3.2. Os gêneros adquiridos serão utilizados na alimentação dos alunos matriculados nas 6 (seis) creches municipais e nas 23 (vinte e três) escolas que compõem a Rede Municipal.
3.3. Importa salientar que o PNAE - Programa Nacional de Inspeção é Alimentação Escolar – estabelece ações para o desenvolvimento e operacionalização das atividades relacionadas ao fornecimento de alimentação escolar àqueles que possuem necessidades alimentares especiais, como: diabetes, hipertensão, doença celíaca, fenilcetonúria, intolerância à lactose e alergias alimentares. Para isso, as normas que abordam a atuação do nutricionista, no âmbito do PNAE, estabelecem que este profissional seja o responsável por fiscalizar um conjunto de ações técnicas, tais como: realizar o diagnóstico e inspecionar os produtos de origem animal (carneo acompanhamento do estado nutricional; planejar, pescadoelaborar, ovosacompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, leitelevando em consideração as necessidades alimentares especiais como citado anteriormente.
3.4. Nesse contexto, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animalalimentação deve primar pela qualidade, com a finalidade alimentos ricos em vitaminas, minerais, com quantidades adequadas de otimizar proteínas, gorduras, carboidratos. Sendo assim, alimentos como achocolatados, biscoitos, farináceos, margarina, por serem considerados “pobres” nutricionalmente, serão retirados do cardápio e harmonizar os serviços públicos substituídos por gêneros com excelente qualidade nutricional, como: cacau em pó, aveia, bolos integrais, etc.
3.5. De acordo com o artigo 27 da Resolução nº 06 de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 08 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°37992020, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013.a aquisição dos gêneros alimentícios com recursos do PNAE deverá ocorrer por:
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA. O Serviço A bovinocultura e a caprinovinocultura da agricultura familiar da Bahia são constantemente afetadas pelos previsíveis e sucessivos períodos de Inspeção é responsável por fiscalizar estiagem prolongada e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de baixos volumes pluviais que ocorrem anualmente. A principal causa da baixa produção, manipulação ou processamentoprodutividade e rentabilidade dessas atividades é a insuficiência de reserva de alimentos para os animais durante a seca. Como consequência, sejam estes industriais ou artesanaisocorre a perda de peso, redução da produção e da produtividade e até a morte das criações, contribuindo para a insegurança alimentar da agricultura familiar, redução da renda, e aumento da miséria neste ambiente de sobrevivência difícil. A finalidade principal palma forrageira tem contribuído significativamente para a alimentação dos rebanhos nos períodos de secas prolongadas, devido à sua elevada rusticidade, alta capacidade de produzir com pouca água, alto valor nutritivo e grande disponibilidade de água. Um grande avanço tecnológico para a produção animal no semiárido é o plantio de forma adensada, obtendo-se grandes produções em pequenas áreas. Em experiências realizadas com a palma adensada em vários municípios do serviço semiárido baiano, a produtividade média obtida é de inspeção 300 toneladas por hectare, quantidade suficiente para fornecer 50 kg de palma por dia para 33 vacas durante um período de 180 dias, o que supre pelo menos 50% da demanda de alimentos e água para esses animais. Esse alimento é proteger muito importante, sobretudo para os rebanhos da agricultura familiar que geralmente não dispõem de grandes pastagens, irrigação, recursos para a saúde compra de suplementos e vida outras fontes de reserva alimentar. O estado da Bahia enfrenta, desde o ano de 2012, umas das maiores secas dos consumidoresúltimos 50 anos. Na maior parte dos territórios do semiárido baiano as chuvas têm sido muito escassas e os agricultores familiares não dispõem de reserva de alimentos suficientes para o rebanho de caprinos, ovinos e bovinos. O Estado da Bahia possui o projeto de Segurança Alimentar do Rebanho, que, através de convênios e licitações, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA)distribuiu de 2015 a agosto de 2018, especialmente às relacionadas mais de 16 milhões de mudas de palmas, da espécie miúda ou doce, resistente a produtos Cochonilha do Carmim, beneficiando mais de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal16 mil famílias, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI1.000 mudas cada, para todo território nacionalmultiplicação nas propriedades e repasse para outras famílias. A falta de reservas estratégicas para alimentação dos animais da agricultura familiar causa prejuízos na produção, fomentando principalmente em períodos de estiagem prolongada, provocando a redução dos rebanhos de bovinos, caprinos e ovinos, levando ao empobrecimento e à exclusão social desse segmento da população. A implantação desse projeto reduzirá os impactos provocados pelos longos períodos de estiagem, pois fomentará a implantação de 20 Unidades de Propagação de Mudas de Palmas, com 20.000 m² cada uma, com o desenvolvimento socioeconômico objetivo de produzir mudas e distribuir para as famílias agricultoras, principalmente do semiárido, contribuindo consequentemente para geração de trabalho e renda, a inclusão social e produtiva de agricultores familiares, assentados da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013reforma agrária e povos e comunidades tradicionais.
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Samples: Licitação
JUSTIFICATIVA. O Serviço de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-tornando- as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013.
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Samples: Service Agreement
JUSTIFICATIVA. 2.1. O Serviço presente Termo de Inspeção é responsável por fiscalizar referência trata da aquisição de ração equina extrusada, considerando tratar-se de alimento específico, destinado ao plantel de solípedes da corporação.
2.2. As especificações básicas e inspecionar os produtos de origem animal (carnequantidades a serem fornecidas constam na tabela utilizada como base para arraçoamento e forrageamento, pescadopublicada no Bol da PM nº. 221 – 04 Dez 20. Por essa razão, ovose visando dar continuidade à indispensável atuação da cavalaria da SEPM, leitefaz-se necessária a manutenção da boa saúde e bem estar dos animais, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaistendo sua nutrição papel fundamental nesse processo.
2.3. A finalidade principal dieta de equinos semi-estabulados deve ser composta de proteínas, carboidratos, sais minerais, vitaminas e fibras. Parte desta dieta é fornecida através do serviço alimento volumoso, no caso o feno de inspeção Tifton e de Alfafa, fundamentais para a manutenção do trato digestivo do equino, e a outra parte através do alimento concentrado, denominado de ração equina. O alimento concentrado é proteger indispensável para o equilíbrio nutricional do equino haja vista que a saúde e vida dos consumidoresutilização exclusiva de alimentos volumosos como, já que por exemplo, o feno ou o capim não suprem as doenças transmitidas por alimentos (DTA)necessidades básicas, especialmente às relacionadas a produtos de origem animalou seja, são complementares entre si.
2.4. Desde a penúltima aquisição pela SEPM houve uma das alteração no tipo de ração adquirida, mudando de ração peletizada para extrusada. Esse tipo de ração possui maior digestibilidade e pode suprir o aumento de demanda nutricional sem, contudo, estabelecer a necessidade de acréscimo na quantidade de ração a ser oferecida diariamente aos animais, preservando sua sanidade e seu score corporal demonstrando-se MAIS EFICIENTE, gerando grande ECONOMIA a médio e longo prazo.
2.5. Outra justificativa para a utilização de uma ração de melhor qualidade se apresenta na possível redução de atendimentos veterinários decorrentes de alterações do aparelho locomotor e digestivo, como os episódios de "laminite" e "cólica equina", que são as maiores causas de morbidade baixas e mortalidade óbitos em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013cavalos.
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA. A contratação de empresa de consultoria de apoio técnico operacional à unidade de aquisições visa a eficiência e sucesso das atividades do Escritório de Projetos vinculadas à execução do Programa de Oportunidades e Direitos – POD. O Serviço Programa de Inspeção é responsável por fiscalizar Oportunidades e inspecionar os produtos Direitos do Estado do Rio Grande do Sul - POD (BR-L1343) foi criado visando auxiliar na redução dos elevados índices de origem animal crimes violentos, como homicídios e roubos, de jovens na faixa etária de 15 a 24 anos, em três municípios gaúchos (carneAlvorada, pescadoPorto Alegre e Viamão), ovosconsistentes nos mais afetados pela problemática de violência e criminalidade. No Rio Grande do Sul, leiteassim como no resto do Brasil, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já se observa que as doenças transmitidas por alimentos (DTA)áreas que possuem os níveis mais elevados de vitimização letal coincidem com aqueles de maior exclusão socioeconômica e cultural e, especialmente às relacionadas a produtos consequentemente, em áreas onde os serviços de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico prevenção social e de saúde públicacontrole estatal estão mais ausentes. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do expostoAssim, os municípios citados foram identificados como os territórios prioritários para o desenvolvimento de projetos e ações integradas e integrais voltadas à prevenção das violências e à promoção do desenvolvimento humano a partir da AMFRI estão inclusão social e produtiva da juventude. Constata-se organizando para criarque, dentro entre os fatores causais que explicam os altos índices de vitimização e vulnerabilidades desses jovens nesses Municípios, situa-se a débil oferta de serviços públicos de apoio às juventudes. Como consequência, evidenciase um elevado nível de vulnerabilidade social, tanto pessoal quanto familiar, que acarreta na dificuldade de inserção no mercado de trabalho; um elevado nível de absenteísmo, repetição, distorção série-idade e/ou fracasso escolar, que resulta na evasão do Consórcio Intermunicipal Multifinalitárioensino formal, gerando um obstáculo no processo de formação e qualificação profissional e consequente empregabilidade; um elevado nível de vitimização devido ao envolvimento em atividades ilícitas, especialmente, no mercado de drogas. Dessa forma, o Programa objetiva o aumento da presença estatal articulando ações entre diversas esferas do Poder Público, do setor privado e da sociedade civil, assim como a realização de atividades de inserção social, profissional e de educação, garantindo a geração de oportunidades e a garantia de direitos. Dividido em componentes, prevê a abordagem sistêmica e integrada dos fatores que levam à criminalização juvenil, com um eixo de prevenção através do atendimento ao jovem por meio da profissionalização como forma de evitar o envolvimento com o crime e assim promover uma redução da violência, com o apoio de ações de policiamento comunitário que garanta a solução de crimes envolvendo jovens como atores (vítimas ou agressores) no sentido de garantia de direitos. Por fim, o programa aborda o processo sócio educativo com o aprimoramento dos meios de atendimento social dos jovens infratores em medida de internação, garantindo a recuperação dos mesmos e assim a redução dos índices de reincidência. O projeto foi desenhado com quatro componentes: O primeiro deles, o da prevenção social e situacional da violência, busca ampliar a oferta de serviços sociais e empoderar os jovens em situação de vulnerabilidade, através da Câmara Temática geração de Agricultura oportunidades e Pesca o serviço da elaboração de inspeção ações afirmativas, como a instalação de produtos 6 (seis) centros de origem animalatenção aos jovens nos territórios de pacificação sendo 4 em Porto Alegre, 1 em Viamão e 1 em Alvorada. Nos centros deverão ocorrer atividades de formação, recreação e encaminhamento ao mercado de trabalho, isto em conjunto com parceiros da sociedade civil organizada e dos municípios participantes, com o apoio da rede de atenção ao jovem, proporcionando a finalidade inclusão dos mesmos em programas de otimizar formação como o jovem aprendiz e harmonizar os serviços públicos outros. Prevê ainda a concessão de inspeçãobolsa auxílio aos jovens atendidos. O eixo da efetividade policial tem como objetivo melhorar a capacidade policial para implementar ações efetivas de prevenção e controle do crime e oferecer espaços de convivência comunitária mais seguros. Visa à formação de policiais para atuarem em policiamento comunitário e pacificador, promover garantindo a aproximação da sociedade e a reversão da imagem repressora da polícia junto aos jovens. Também prevê a implantação de forma coordenada um sistema de análise criminológica com o auxílio das melhores tecnologias como o georreferenciamento e articulada estatísticas da atividade policial permitindo o acompanhamento de casos e a previsão de ações com maior precisão e assertividade. Completa este eixo a instalação de 6 (seis) bases de polícia comunitária nos territórios. O terceiro eixo é o da modernização do processo de ressocialização e visa melhorar atenção socioeducativa dos adolescentes infratores. Dentre as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadasações, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, está a construção de 3 (três) Centros de dezembro Atendimento Sócio Educativos - CASE, nos padrões do SINASE, adequados a melhor atenção aos jovens em medida socioeducativa e completando o processo de 1999regionalização do atendimento com as unidades de Osório e Santa Cruz do Sul. Bombinhas Lei complementar n°182Ainda neste eixo, a capacitação dos servidores da FASE com um plano continuado de 3 formação e a modernização administrativa da instituição com a implantação de dezembro um sistema integrado de 2013gestão e um planejamento estratégico garantirão um profundo aperfeiçoamento do sistema sócio educativo com a consequente queda na taxa de reincidência. Camboriú Lei n°1266O último dos eixos é o fortalecimento institucional da SJCDH/RS como órgão executor das políticas da juventude. Atua criando um mecanismo de articulação efetivo entre as entidades participantes do Projeto por meio da articulação junto à rede de atenção e da criação de um observatório da juventude, permitindo a obtenção de 5 informações e estatísticas completas sobre os jovens dos territórios atendidos e assim tornará a SJCDH/RS como referência no assunto. Por se tratar de maio terceirização de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente à atividade-fim da Secretaria de março Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), e tendo em vista que a instituição não dispõe de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 todos os recursos materiais e humanos para realização dessas atividades, a contratação de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013consultoria torna-se relevante e necessária para o cumprimento das atividades contratualmente assumidas pelo Governo do Estado na execução do Programa.
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Samples: Consultancy Agreement
JUSTIFICATIVA. O Serviço 4.1. Os equipamentos requisitados serão utilizados na avaliação de Inspeção é responsável por fiscalizar níveis de pressão sonora pela Diretoria de Licenciamento, Fiscalização e inspecionar os produtos Monitoramento – Unidade de origem animal (carneFiscalização, pescadoo que contribuirá bastante no combate à poluição sonora nos limites do Município, ovosvisando assegurar a paz, leiteo sossego, mel) o bem-estar e a saúde dos cidadãos. Em virtude do avanço tecnológico e da necessidade de melhor controle da poluição sonora podendo atender de maneira mais ágil, rápida e confiável as demandas recorrentes de munícipes e, principalmente com uma garantia de medições de pressão sonora conforme preconiza a legislação e as normas vigentes principalmente da Norma Brasileira Regulamentadora 10151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que recentemente foi alterada e teve uma nova versão publicada em toda ou qualquer etapa 31 de produçãomaio de 2019, manipulação ou processamentose faz necessário adquirir um equipamento mais moderno, sejam estes industriais ou artesanaiscom as novas especificações, exigidas na norma . A finalidade principal do serviço NBR 10151 é referenciada na Lei Municipal 4328 de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 22 de dezembro de 19991998 em seu artigo 40 como documento padrão para definir os critérios e os procedimentos para a aferição de ruídos. Bombinhas Lei complementar n°182E, mediante a atualização o aparelho precisa conter inúmeras funcionalidades não contempladas no aparelho que possuímos e que realizamos as aferições. Além do aparelho será necessária a aquisição dos acessórios que são componentes facilitadores do trabalho da Unidade de 3 Fiscalização quanto á operação e utilização do aparelho conforme segue: a) Tripé para acoplar o sonômetro, evitando prováveis interferências no resultado da medição, b) Integração do aparelho com software amigável. c) Bateria recarregável. d) Aferição através de dezembro Laboratório com credibilidade pelo RBC INMETRO. É importante salientar que o modelo usado está em desconformidade com a nova versão da NBR 10:151 e por esse motivo as ações fiscalizatórias poderão ser motivo de 2013questionamento pelo administrado e também a desconstituição da perfeita ação fiscalizadora. Camboriú Lei n°1266, A utilização desta ferramenta é de 5 suma importância e se torna imprescindível nas ações fiscalizatórias e na disponibilização de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013serviços aos cidadãos.
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Samples: Pregão Eletrônico
JUSTIFICATIVA. No estado da Paraíba 90,67% do território localiza-se na região semiárida, com uma população rural de aproximadamente 424.116 pessoas de acordo com o Censo Agropecuário 2017 do IBGE. É uma região com baixo índice de Desenvolvimento\humano – IDH (menos que 0,65, segundo dados do PNUD 2000 - Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil). Com necessidade de implementação do PROABIO-PB, nos termos de Lei n° 12.599/2023, o referido Projeto nasce de demanda do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS-PB, por um marco regulatório que contribua com a ampliação da produção de alimentos saudáveis no Estado da Paraíba, oriundos de roçados conduzidos em bases agroecológicas, livres de agrotóxicos e de organismos transgênicos. Com a instituição da Política e do Programa de Agrobiodiversidade e de Sementes, Mudas e Cultivares Crioulas - PROABIO, haveriam o fortalecimento de Bancos de Sementes Comunitários nos Municípios, que seriam "silos cheios" em condições normais de safra, com ampla gama de espécies (não só milho e feijão) para cultivo habitual das Famílias Agricultoras, a tempo certo de plantio, conforme o calendário agrícola, e, a constituição do Plano Estadual de Estimulo a Agrobiodiversidade e de Resgate e Proteção das Sementes, Cultivares e Mudas Crioulas, que em parceria ampla das Organizações de Agricultura Familiar e Órgãos e Entidades do Setor Agrícola, objetivando estimular o plantio de cultivares adaptadas, que tornem os roçados e a Paraíba mais produtivos, livres de agrotóxicos e de transgênicos. O Serviço acesso às sementes é uma questão fundamental para as famílias agricultoras, constitui estratégia de Inspeção autonomia, para tomada de decisão para plantio de roçados e demais cultivos, que colaboram para segurança alimentar das Famílias e das Criações Animais, bem como, para geração de renda através da comercialização de possíveis excedentes, além do processo que é responsável por fiscalizar e inspecionar instigado naturalmente, da partilha destas Sementes, dentre os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaispares nas Comunidades Rurais. A finalidade principal do serviço agricultura familiar camponesa reconstitui seus estoques de inspeção é proteger sementes a saúde e vida dos consumidorespartir da produção própria de variedades locais, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas plantadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundocada ano. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas A prática de produção dos alimentos própria de origem animal dentro sementes de padrões variedades locais é histórica e generalizada. Neste sentido, os bancos de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes sementes comunitários têm se constituído em instrumento importante para a sustentabilidade da ingestão de alimentos imprópriosAgricultura Familiar. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889Trabalho das Organizações Sociais ligadas a Agricultura Familiar Paraibana, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitáriobase agroecologica, através da Câmara Temática Rede de Bancos Comunitários de Sementes de Organizações de Agricultura e Pesca o serviço Familiar, ligados a Rede de inspeção de produtos de origem animalSementes da Articulação no Semiárido – ASA/PB, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41que possuem acúmulo histórico, de 11 referência nacional e internacional no trabalho com Sementes Crioulas. Assim, em perspectiva de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161implementação do PROABIO-PB, nos termos de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 12.599/2023, através do “Programa Gente que Planta” da SEAFDS, este objetiva a adesão voluntária e consciente das Famílias Agricultoras, por opção a utilização de 29 práticas agroecológicas em seus cultivos, numa perspectiva para obtenção de junho produção satisfatória de 2007. Itapema Lei n°3799espécies de segurança alimentar, adaptadas a condições edafoclimáticas locais, livres de 06 componentes transgênicos, ampliando por tanto a oferta de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013alimentação saudável a Sociedade.
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Samples: Convocação Pública
JUSTIFICATIVA. O Serviço de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – SUASA, Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e , regulamentada pelo Decreto nº 5.741 de 30 de março de 2006, onde padroniza e harmoniza os procedimentos de fiscalizações e inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentardos alimentos. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos o serviço público de fiscalização e inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as a mais eficientes eficiente, padronizada e padronizadasequivalente, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIMServiço de Inspeção CIM-AMFRI, dentro dos municípios do consórcio e em todo o território nacional para as empresas que aderirem ao SISBI; fomentando, para todo território nacionalassim, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°4199, de 11 25 de julho 2019. outubro de 2023 Balneário Piçarras Lei n°0161nº 963, de 3 01 de dezembro junho de 1999. 2023 Bombinhas Lei complementar n°182417, de 3 22 de dezembro setembro de 2013. 2023 Camboriú Lei n°12663492, de 5 14 de junho de 2023 Ilhota Lei Ordinária nº 3086, de 31 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. 2023 Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°37994421, de 06 15 de novembro junho de 2018. 2023 Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar Ordinária n° 189 °3714 de 19 25 de abril de 2023 Penha Lei n°3379 de 12 de junho de 2023 Porto Belo Lei n°3240 de 01 de março de 2023 Em 2020 o CIM-AMFRI deu início as ações de estruturação e padronização dos procedimentos relativos aos serviços de inspeção para os Municípios de Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Itapema, Navegantes e Penha. Em 2022 o CIM-AMFRI participou de edital do MAPA referente ao programa ConSIM2, que procura apoiar os consórcios para adesão ao SISBI e logrou êxito na aprovação estando atualmente concluído a fase 1 do programa. Em 2023 o CIM-AMFRI foi aderido ao SISBI pelo MAPA, conforme Portaria DAS/MAPA nº 933, de 16 de novembro de 20132023.
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Samples: Contrato Programa E Rateio
JUSTIFICATIVA. 3.1- O Serviço HUUFMA é uma filial da Empresa Brasileira de Inspeção é responsável Serviços Hospitalares – EBSERH, formado por fiscalizar um complexo amplo e inspecionar adequada estrutura física de duas grandes unidades hospitalares: Unidade Presidente Dutra e Unidade Materno Infantil, com leitos disponibilizados para os produtos usuários do Sistema Único de origem animal Saúde. Dispõe também de unidades externas ambulatoriais, recursos tecnológicos e profissionais capacitados, sendo o hospital público mais bem estruturado e equipado no estado do Maranhão.
3.2- O HUUFMA possui como objetivo prestar assistência à comunidade na área de saúde em todos os níveis de complexidade, em especial na Alta Complexidade, de forma universalizada e igualitária.
3.3- A solicitação se justifica em virtude da instituição ser credenciada pelo Sistema Único de Saúde para realização de procedimentos de alta complexidade, tendo como responsabilidade oferecer assistência segura, ágil, prática, atualizada e de qualidade ao seu usuário, respeitando-se exigências legais. Desta forma proporciona atendimento seguro e de qualidade, facilitando assim a atuação do profissional e proporcionando condições favoráveis de trabalho.
3.4- Considerando que até o momento não há medicamento específico para o tratamento da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA2019-nCoV), especialmente às relacionadas a produtos no entanto, os estudos mais recentemente publicados tem apontado algumas possibilidades com relativo sucesso. Apesar da situação indefinida de origem animaltratamento específico, são uma das causas medidas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos paísessuporte , durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e uso de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal antimicrobianos empíricos para tratar todos os patógenos prováveis que causam Síndrome Respiratória Aguda Grave (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989SRAG) e padroniza intervenções para evitar complicações/ agravos do paciente, como tromboembolismo venoso e harmoniza incidência de úlceras por estresse e sangramento gastrointestinal devem ser implementadas. No atendimento, também deve ser levado em consideração os procedimentos demais diagnósticos diferenciais pertinentes e o adequado manejo clínico.
3.5- O detalhamento e as especificações técnicas dos produtos foram obtidos a partir do banco de inspeção dados cadastrados no sistema de produtos gerenciamento dos materiais do hospital, sob controle da Comissão de origem animal para garantir Farmácia e Terapêutica do HU-UFMA/EBSERH.
3.6- Os quantitativos a procedência serem adquiridos foram estabelecidos em função da previsão dos pacientes acometidos pelo COVID -19 por internar ou ainda internados que venham a necessitar de itens listados, tendo em consideração a utilização esperada e a segurança alimentar. Diante do expostoprovável, os municípios da AMFRI estão se organizando subsidiada por média histórica de consumo, com base nas projeções de procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais para criaro período, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitárioacrescidos de uma margem de segurança, através da Câmara Temática em face dos aspectos de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animalimprevisibilidade nos tratamentos assistenciais, com a finalidade devida autorização e aprovação da autoridade competente deste Órgão. Além destes critérios, dimensionamos as quantidades dos medicamentos utilizados como 2a opção para sedação e analgesia (itens 4,5, 6, 11, 12 e 13) foram baseadas numa projeção desenhada pela farmácia clínica a partir do cenário atual, no qual 60% dos pacientes estão em ventilação mecânica na UTI .
3.7- A aquisição se faz necessária para viabilizar as condições estratégicas de otimizar suprimentos (medicamentos para o tratamento da COVID-19 e harmonizar os serviços públicos comorbidades associadas (Midazolam, Cisatracúrio, sulfentanila, entre outros) essenciais o sedação e analgesia para pacientes graves em tratamento de inspeçãoterapia intensiva, promover de forma coordenada em especial aqueles em ventilação mecânica, acometidos da COVID-19, proporcionando atendimento adequado e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico recuperação da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013saúde.
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA. A Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) é um organismo internacional de caráter intergovernamental para a cooperação entre os países ibero- americanos nos campos da educação, da ciência, da tecnologia e da cultura, no contexto do desenvolvimento integral, da democracia e da integração regional. O Serviço escritório da OEI no Brasil, atuante desde o ano de Inspeção é responsável por fiscalizar 2001, executa diversos projetos e inspecionar ações, a partir de acordos firmados com entidades públicas e privadas. Assim, com o objetivo de promover o desenvolvimento de políticas de segurança para o setor de transportes, foi elaborado o projeto Segurança pública e transporte: caminhos para o Brasil em parceria com o Sistema Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT) e cujo escopo se desdobra, prioritariamente, em três eixos de atuação: pesquisa, capacitação e formação de redes. O projeto tem como objetivo principal a promoção de medidas de enfrentamento à crise de segurança pública no setor de transportes nacional, em todos os produtos seus modais, a partir do incentivo à criação e fortalecimento de origem animal políticas públicas e da promoção de pesquisa científica, de capacitação dos agentes setoriais e de formação de redes de cooperação, nas esferas pública e privada, em âmbito nacional e sul-americano. Conforme dados publicados no ano de 2019 pela Confederação Nacional do Transporte (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTACNT), especialmente às relacionadas a produtos entidade máxima de origem animalrepresentação do setor de transporte e logística no Brasil, são uma das causas somente entre os anos de morbidade 2004 e mortalidade em todo o mundo2019, foram registrados 2.395 incêndios criminosos de ônibus destinados ao transporte coletivo urbano de passageiros. Em muitos paísesAlém disso, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões espaço de consumo tempo de 20 anos (entre 1998 e sem riscos à saúde2017), evitando doenças graves como intoxicações alimentaresforam registados mais de 285 mil casos de roubo de cargas, parasitosesrepresentando um prejuízo superior a 16 bilhões de reais, tuberculoseisso apenas no âmbito dos transportes terrestres. Para o setor aquaviário, brucelosea estimativa é de prejuízo anual de cerca de 100 milhões, neurocisticercoseconsiderando apenas a região amazônica. Além do imensurável dano causado pelas vidas que se perdem, toxoplasmose a criminalidade no setor de transportes afeta diretamente o desenvolvimento social e outraseconômico, uma vez que impacta o acesso da sociedade a bens e produtos, com o desdobramento de um prejuízo em cadeia, que acaba por atingir o setor transportador, a indústria, o comércio e, por fim, o Estado, que diminui a arrecadação. Isso resulta na diminuição Nesse contexto, o desenvolvimento de políticas de segurança para o setor de transportes, em resposta aos danos causados pelo avanço da criminalidade no setor, se beneficia diretamente pela execução dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos imprópriosresultados propostos para o presente projeto. O Sistema Brasileiro eixo de Inspeção capacitação se destina à oferta de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção cursos, na modalidade educação à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBIdistância, para todo território nacionalgestores e atores do setor de transportes. Serão elaboradas, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da regiãono total, 200 horas-aula, as quais serão disponibilizadas através de plataforma virtual. Balneário Camboriú Lei complementar n°41Nesse contexto, faz-se necessária a contratação de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161consultor especialista para a realização das atividades relacionadas ao design gráfico do material dos cursos, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013conforme termos e condições abaixo dispostos.
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA. O Serviço Policlínica é uma unidade de Inspeção saúde para atendimento de média complexidade nas especialidades médicas de angiologia, cardiologia, endocrinologia, gastrologia, neurologia, ortopedia, oftalmologia, otorrinolaringologia, além dos Serviços de Apoio a Diagnóstico. Esses serviços irão suprir o vazio assistencial existente no Estado, entre a Atenção Básica e a Atenção Terciária (Hospital), assegurando ao paciente a integralidade da assistência, evitando internações desnecessárias, migração de pacientes para a capital do Estado, superlotação das emergências e promovendo o fortalecimento Regional. Para assegurar qualidade e celeridade ao diagnóstico é responsável por fiscalizar fundamentai a emissão de laudosmédicos em prazos adequados, obtidos, atualmente, através da implantação do telediagnóstico, que compreende a utilização de tecnologias da informação e inspecionar os produtos comunicação para realizar serviços de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisapoio ao diagnóstico com distâncias geográficas e temporal. A finalidade principal necessidade desse serviço foi reconhecida pelo Ministério da Saúde ao publicar o Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes através da Portaria n° 2.554 de 28 de outubro de 2011, instituindo no Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, o Componente de Informatização e Telessaúde. Atualmente a utilização do serviço de inspeção telediagnóstico é proteger a saúde e vida dos consumidoresfundamental no atendimento ao paciente, já que o médico ganha tempo, consegue dar um diagnóstico mais preciso e faz com que o paciente se recupere mais rapidamente. Os laudos são feitos à distância, garantindo examesde uma forma mais rápida e segura. Para emitir laudos à distância o médico faz o download de imagens, interpreta e as doenças transmitidas por alimentos (DTA)reconstrói, especialmente às relacionadas ajustando a produtos imagem, quanto ao brilho, sombra, contraste e até tamanho. A qualidade das imagens reduz os erros médicos, superando em muito as impressões em filme, além de origem animal, são uma das causas reduzir os custos e o tempo de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos imprópriosdiagnóstico. O Sistema Brasileiro propósito desse Termo de Inspeção Referência é definir as regras para prestação de Produtos serviços de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte telediagnóstico de exames de tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria, mamografia, raio x, holter, mapa, eeg e ecg, e incluso a disponibilização em forma de comodato do Sistema Unificado sistema PACS, conforme especificações do Edital, para atender a demanda da Policlínica Regional de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro Saúde do Consórcio Intermunicipal MultifinalitárioInterfederativo de Saúde da Regiãode Serrinha/Ba. Para a aquisição deste objeto serão observados os preceitos de direito público e, através em especial as disposições da Câmara Temática de Agricultura Lei Federal nº. 8.666/1993 e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, legislações aplicáveis na modalidade escolhida para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
JUSTIFICATIVA. O Serviço A assistência aos usuários é garantida pelo Sistema Único de Inspeção é responsável por fiscalizar Saúde (SUS), bem como toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, de forma organizada e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaishierarquizada. A finalidade principal do serviço atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada, com seus recursos humanos e técnicos e oferecendo, segundo o grau de inspeção é proteger complexidade de assistência requerida e sua capacidade operacional, os serviços de saúde adequados. As Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas são Unidades pré - hospitalares de natureza pública. A Prestação de Serviços de Apoio Técnico, Operacional e Atividades Acessórias, com fornecimento de materiais e insumos conforme Termo de Referência visam atender as necessidades de operacionalização da Unidade de Saúde. As UPA 24h são serviços públicos de saúde que integram as redes de urgência e emergência. Constituem o componente pré-hospitalar fixo e estão implantadas em locais estratégicos, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências. São estruturas de complexidade intermediária, situando-se entre as Unidades básicas de saúde e vida os serviços de emergência hospitalar. As Unidades têm como atividade fim o atendimento ao usuário quanto aos cuidados de saúde. Objetivam assistir a população com pronto atendimento médico e exames complementares pertinentes, implementado ainda a ferramenta do acolhimento com avaliação e classificação de risco. Estas características reduzem o tempo de espera, evitam o deslocamento desnecessário e excessivo dos consumidoresusuários, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas melhoram a produtos de origem animalatenção e diminuem a sobrecarga assistencial das Unidades hospitalares regionais. Para seu adequado funcionamento técnico e administrativo, são uma das causas necessárias ações de morbidade logística e mortalidade abastecimento específicos, gerenciamento de pessoas, faturamento e informações sobre saúde concernentes ao atendimento do público em geral. As estruturas físicas e logísticas, bem como os processos, são interligados de forma que o funcionamento de um componente interfere em todo o mundoconjunto e no resultado final da prestação do serviço. Em É necessária a busca por novas formas de gestão para que muitos paísesdestes processos cursem com maior simplicidade e eficácia, durante as últimas duas décadasbuscando um menor custo para a administração pública. Neste momento, têm emergido é preciso reorientar o modelo de gerenciamento dos serviços de saúde, buscando atingir novos patamares de prestação dos serviços para proporcionar otimização do uso dos recursos públicos e economia nos processos de trabalho associados à elevada satisfação do usuário. Podem ser destacados como um crescente problema econômico benefícios adicionais pertinentes a este modelo de serviço, a integralidade do funcionamento das Unidades, sem interrupções motivadas por falta de manutenção, falta de insumos ou reposição de peças e ausência de pessoal técnico especializado, pois a sociedade contratada ficará integralmente responsável pelas manutenções preventivas e corretivas. A SES/RJ tem reorientado o modelo de gestão e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos atenção à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentaresvisando atingir novos patamares de prestação dos serviços para proporcionar elevada satisfação ao usuário, parasitosesassociada ao aperfeiçoamento do uso dos recursos públicos. A introdução de novos mecanismos de gerenciamento dos processos assistenciais faz-se necessária para modernizar a regulação do acesso aos serviços de saúde, tuberculosefortalecer os mecanismos de controle social, brucelosecobrir vazios assistenciais, neurocisticercoseenfrentar as filas de espera, toxoplasmose a demora de atendimento e outrasas relações insatisfatórias entre profissionais e usuários. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes Tais fatores constituem alvo da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animalAdministração, com a finalidade de otimizar melhorar a qualidade dos serviços, racionalizar e harmonizar potencializar o uso de novos recursos, compartilhar gestão e investimentos e estabelecer novos mecanismos formais de contratualização, com metas de saúde e atendimento entre os gestores. Até a presente data as UPA´s vem sendo geridas através do contrato de gestão, celebrado pela SES/RJ com Organizações Sociais, sendo que de alguns contratos o prazo contratual aproxima-se do seu término. Diante desse fato, a gestão de algumas UPAs de Porte III, será repassada para a Fundação Saúde, conforme disposto no novo contrato de gestão. Face a transferência da gestão, será necessário que a Fundação Saúde realize a contratação de pessoa jurídica de direito privado para prestação de serviços públicos de inspeçãoApoio Técnico, promover Operacional e Atividades Acessórias, com fornecimento de forma coordenada materiais e articulada as ações insumos, conforme os detalhes previstos nesse Termo de inspeção tornandoReferência. Engendraram-as mais eficientes e padronizadasse esforços para construção de um modelo de apoio à gestão da Fundação Saúde que garanta os benefícios ao interesse público, por meio da oferta de serviços de qualidade, bem como ampliando pela realização de investimentos necessários a esta prestação de atenção à saúde. Este modelo de serviço permitirá a integralidade do funcionamento, sem interrupções motivadas por falta de manutenção de equipamentos, estrutura física e ausência de insumos e pessoal técnico-operacional, pois a pessoa jurídica contratada ficará integralmente responsável pelas manutenções preventivas e corretivas e pela contratação de pessoal pertinente ao especificado no Termo de Referência. Por se tratarem de unidades complexas, com áreas altamente interdependentes e acima de tudo com prazo curto para transferência à Fundação Saúde, optou-se pelo modelo atual de contratação, concentrando a gestão da prestação de serviços e o comercio fornecimento de insumos em um único termo, já que a contratação isolada poderia ser mais morosa, gerando interrupção do serviço e/ou desabastecimento, causando prejuízos irreparáveis ao atendimento prestado a população. O presente Termo de Referência compreende o atendimento ao provimento do material, dos estabelecimentos registrados junto medicamentos e insumos, bem como a manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao SIMusuário, desde sua origem ao produto final. A contratação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, atende aos preceitos constitucionais da prestação dos serviços de assistência à saúde, pela previsão do art. 197 da Constituição Federal, em especial no que tange à execução de ações e serviços de saúde através de terceiros e pessoas jurídicas de direito privado. O modelo proposto de gestão de serviços obedecerá aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, observando as políticas públicas voltadas para a regionalização da saúde, preservando-SISBIse a missão da Administração. Exercerá um papel de alta relevância no atendimento de sua população-alvo, por se tratar de unidade de elevada resolutividade, bem como possuirá recursos técnicos atualizados, para todo território nacionalcomplementação de diagnósticos e tratamentos. Atenderá às normas preconizadas pelo Ministério da Saúde – MS, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da regiãoespecialmente às referentes ao atendimento humanizado e integral à saúde. Balneário Camboriú Lei complementar n°41Utilizará como contra referência hospitais, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161clínicas, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013laboratórios e serviços complementares à sua vocação.
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA. O Serviço (conforme projeto apresentado): Patos de Inspeção Minas é responsável por fiscalizar polo regional e inspecionar os nacional no agronegócio. Localizado estrategicamente, num raio de até 800 km, dos grandes centros consumidores do País (Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília e Belo Horizonte), para onde se destina significativa parcela de nossa produção agropecuária, principalmente queijos e outros produtos da agricultura familiar, com boa aceitação junto aos consumidores, apesar de não estarem aptos para comercialização em decorrência da falta de inspeção. Os mercados, local e regional, também consomem estes produtos tradicionais em grande quantidade. A população do município, de acordo com a estimativa de 2017 do IBGE era de 150.893 pessoas. A malha fundiária do município se caracteriza pela predominância de pequenas e médias propriedades, na maioria das vezes exploradas economicamente de forma familiar, tendo grande importância econômica, a produção de leite e derivados, e outras produções animais, como aves de corte e caipiras, aves poedeiras, suínos, peixes e em pequena escala, caprinos, ovinos e a produção de mel. A zona rural possui cerca de 5000 produtores rurais, espalhados em cerca de 3000 propriedades, parcela significativa dos quais se enquadram na agricultura familiar, onde a produção artesanal de alimentos de origem animal (carneconstitui um complemento significativo da renda familiar, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisevitando o êxodo rural. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a Os produtos de origem animal, obtidos de forma clandestina, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos paísespotencialmente perigosos à saúde, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de podendo ocasionar sérios agravos à saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço , seja em decorrência da utilização de inspeção visam assegurarmatéria prima oriunda de animais doentes ou portadores de doenças, nas várias etapas seja pela vinculação de contaminantes durante qualquer fase de produção do alimento. Por isso torna-se obrigatória a prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trâsito, conforme determina a Lei Federal 1.283, de 18/12/1950. A Lei Federal 7889, de 23/11/1989 que altera a Lei 1283/50 determina que a inspeção dos alimentos produtos de origem animal dentro é de padrões competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e que nenhum estabelecimento industrial ou entreposto de consumo e produtos de origem animal poderá funcionar no País, sem riscos à saúdeque esteja previamente registrado no órgão competente para a fiscalização da sua atividade, evitando doenças graves como intoxicações alimentaressendo de competência das Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos Municípios, parasitosesrealizar a fiscalização de que trata esta Lei, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos imprópriosnos estabelecimentos que façam apenas comércio intramunicipal. O Sistema Brasileiro Município de Patos de Minas implantou o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM) através da Lei 6921 de 03/06/2014, que foi regulamentada pelo Decreto 3888 de 18/07/2014. A Inspeção Municipal, depois de instalada, pode ser executada de forma permanente ou periódica. A inspeção deve ser executada obrigatoriamente de forma permanente nos estabelecimentos, durante o abate das diferentes espécies animais. Nos demais estabelecimentos a inspeção será executada de forma periódica, tendo a sua execução, estabelecida em normas complementares já editadas pelo SIM, considerando o risco dos diferentes produtos e processos produtivos envolvidos. O SIM atualmente encontra-se estruturado de forma inadequada, utilizando materiais e equipamentos que estavam sendo utilizados em outros setores da SEMAID, contando com 1 (uma) sala com 5 (cinco) mesas e 6 (seis) cadeiras em mal estado de conservação e 2 (dois) computadores com acesso a internet, 2 (duas) prateleiras de aço modular e 1 (um) armário para pastas suspensas quebrado, 1 (um) armário alto de escritório com chaves, 1 (um) automóvel Fiat Uno ano 2006 que apresenta problemas mecânicos com frequência e (um) automóvel Fiat Strada 2018 recém adquirido. Temos também 1(uma) sala para ministrar treinamentos e realizar reuniões, na sede da SEMAID. Todas as ações do SIM estão prejudicadas pela falta de estrutura do órgão, as inspeções periódicas e supervisões nem sempre são realizadas na frequência necessária em função dos problemas mecânicos no automóvel Fiat Uno 2006, não estão sendo realizadas as análises fiscais por falta de equipamentos e as ações de combate à clandestinidade e educação sanitária não são suficientes para que o SIM consiga a equivalência através do SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado . A aquisição de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889um sistema de gestão informatizado permitiria que os dados de produção das indústrias fossem lançados no sistema de forma prática e rápida, todo o processo de 23 aprovação de novembro projetos e análises de 1989) rotulagem também seria mais rápido e padroniza e harmoniza menos burocrático, permitindo que os procedimentos servidores tenham mais tempo para as atividades de inspeção e fiscalização. Estão registrados neste SIM, 2 (dois) abatedouros de frangos; 1 (um) entreposto de carnes; 1 (um) entreposto de ovos; 10 (dez) estabelecimentos de lácteos; oitenta e uma (oitenta e uma) indústrias de derivados cárneos, sendo 3 (três) indústrias propriamente ditas e 78 (setenta e oito açougues); 1 (uma) indústria de pescado e 2 (duas) unidades apícolas, sendo que a maioria já estava comercializando seus produtos de forma local quando da criação do SIM e, sob a supervisão do serviço, se adequaram às normas para continuarem suas atividades; porém, sabemos que a quantidade de agroindústrias de produtos de origem animal para garantir existente no município, é bem superior a procedência e a segurança alimentarque encontra-se atualmente registrada. Diante do expostoAté esta data, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitáriolotados no SIM, através da Câmara Temática Secretária de Agricultura Agricultura, Pecuária e Pesca Abastecimento (SEMAPA) 3 (três) Médicos Veterinários (sendo 1 exercendo a função de encarregado/coordenador), 3 (três) Técnicos de Nível Médio – Agente de Inspeção e 1 (um) fiscal agropecuário que fica à disposição da SEMAID, atendendo também ao SIM. Os documentos de lotação e posse dos servidores encontram-se anexos a este projeto. Temos a previsão da alocação de outros recursos humanos, sendo mais 1 (um) TNS 1 – Médico Veterinário, 1 (um) motorista e 1 (um) recepcionista. O SIM Patos de Minas vem buscando parcerias com outros órgão públicos, como com a UFU – Campus Patos de Minas, Universidade Federal de Viçosa – Campus Rio Paranaíba; EMATER-MG, IMA; com o serviço Centro Universitário de Patos de Minas - UNIPAM e com outros municípios como Carmo do Paranaíba e Araguari, além do desejo de firmar parceria com o Ministério Público de Minas Gerais, para melhorar a qualidade dos processos de fiscalização, buscando obter a equivalência com o MAPA através do SUASA / SISBI no menor período possível, incrementando a produção e a venda dos produtos do município. A adequação material do SIM possibilitará a melhoria nos trabalhos de inspeção e certificação das pequenas indústrias rurais e urbanas, de forma a garantir a inocuidade e a qualidade dos produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013animal consumidos no município.
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Samples: Termo Aditivo
JUSTIFICATIVA. O Serviço 2.1 De acordo com a Estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Inspeção é responsável por fiscalizar Foz do Iguaçu cabe a Diretoria de Bem-Estar Animal executar e inspecionar os produtos promover políticas públicas de origem animal (carneproteção dos direitos dos animais, pescadofomentando uma política integrada de fiscalização para a preservação e proteção dos animais, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa garantindo ações para a conservação da fauna e bem- estar dos animais. Para a consecução destas atribuições institucionais a Diretoria de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisBem-Estar Animal mantém um Credenciamento para as Protetoras Independentes de Cães e Gatos e Entidades de Proteção Animal. A finalidade principal estimativa, segundo os dados, é que existam cerca de 2.310 cães e 3.117 gatos sob suas responsabilidades. A manutenção destes animais, através do serviço fornecimento adequado de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem alimentação animal, são é essencial para assegurar o bem-estar dos mesmos. A Diretoria de Bem-Estar Animal vem se firmando como uma potencializadora das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos paísespolíticas públicas para animais, durante as últimas duas décadas, têm emergido como para que a excelência seja atingida é necessário um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção rigor na escolha dos alimentos de origem fornecidos aos animais resgatados no Município, uma vez que o desenvolvimento adequado do animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, está intrinsecamente relacionado com a finalidade alimentação. A situação dos animais em situação de otimizar abandono é uma preocupação para o Município, por isso, entre os anos de 2019 e harmonizar 2020 o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Foz do Iguaçu, realizou um projeto de impacto da população de cães de ruas, o qual apontou que a maioria dos animais é semi-domiciliado, ou seja, possuem tutores, mas circulam pelas ruas. Destes, 59,6% são machos; 94% não têm raça; 47,6% possuíam problemas de saúde. A pesquisa foi desenvolvida em três fases, apontando que, na primeira etapa, existem cerca de 1273 cães nas ruas; na segunda fase, 904 cães e na terceira fase 1564 cães. Considerando ainda que os serviços públicos Protetores e Entidades atuem na captura, resgate, atendimento veterinário e acolhimento destes animais, torna-se necessária a intervenção do Município para apoio das mesmas. Deste modo, faz-se necessária a aquisição de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBIração animal do tipo Premium ou superior, para todo território nacionalatendimento de cães e gatos, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41haja vista, a necessidade de 11 alimentar os animais resgatados, abandonados e acolhidos por Protetores Independentes de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161Cães e Gatos, e Entidades de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013Proteção Animal credenciadas.
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Samples: Pregão Eletrônico
JUSTIFICATIVA. O Serviço 2.1. Com o aumento do uso da tecnologia no ambiente hospitalar, sendo muitos equipamentos médicos e de Inspeção é responsável por fiscalizar apoio complexos, com muita eletrônica, surge a demanda de profissionais especializados para cuidar destes equipamentos. Profissionais e inspecionar os produtos gestores de origem animal (carnehospitais, pescadodevido ao impacto nos custos hospitalares, ovosaos riscos à segurança de usuários, leitequer paciente ou equipe de saúde, mel) e a especificidade dos serviços surge à engenharia focada no ambiente hospitalar, que passa a ocupar este espaço, se tomando hoje em toda ou qualquer etapa dia de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisnecessidade indispensável em ambientes hospitalares. A finalidade principal contratação de uma empresa de manutenção preventiva e corretiva busca cumprir o papel de manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos, calibração, assessoramento para aquisição e descarte de equipamentos, gerenciamento do serviço parque tecnológico, cronogramas de inspeção é proteger manutenções, treinamento de usuários, acompanhamento de serviços terceirizados e o assessoramento na infraestrutura hospitalar relacionada à instalação de equipamentos médicos e assessorias em processos de acreditação hospitalar.
2.2. Atendimento a saúde e vida dos consumidoresRDC n° 02, já que as doenças transmitidas por alimentos de 25 de Janeiro de 2010 (DTAGerenciamento de Tecnologias em Saúde), especialmente às relacionadas da ANVISA - Agência Nacional de vigilância Sanitária. Atendimento a produtos Resolução RDC n°63 de origem animal25 de Novembro de 2011, são uma da ANVISA, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Praticas de Funcionamento para serviços de saúde. Atendimento a RDC 50 da ANVISA, datada de 21 de Fevereiro de 2002, acerca das causas instruções técnicas para planejamento, programação elaboração e avaliação de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e projetos físicos de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço estabelecimentos assistenciais de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, tudo isso com a finalidade de otimizar garantir segurança nas instalações dos equipamentos e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada consequentemente aos operadores e articulada paciente.
2.3. Atendimento as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei portarias do IPEM/INMETRO (portarias n° 4.847 088 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar 08/07/87 e n° 189 153/2005),
2.4. E, por ultimo, o fato de 19 não existir, nos quadros de novembro funcionários da Prefeitura de 2013.Duque de
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA. O Serviço de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais2.1. A unidade de Processamento de Roupas é um dos setores de maior importância no funcionamento dos hospitais, tendo como objetivo principal processar toda a roupa suja e/contaminada e transformá-la em uma roupa totalmente higienizada e livre de qualquer sujidade visível, ou seja, sem marcas de pisadura, arraste, rasgos ou quaisquer presenças de secreção. Este processo é extremamente importante para o bom funcionamento das unidades hospitalares em relação à assistência direta ou indireta prestada ao paciente e aos profissionais de saúde, pois proporciona humanização e reduz o “risco” referente à atividade assistencial desenvolvida.
2.2. O manual de “Processamento de roupas em serviço de saúde: prevenção e controle de riscos” (ANVISA/2009) relata a alteração ocorrida da denominação “lavanderia Hospitalar para unidade de processamento de roupas de serviço de saúde”. Essa alteração foi um grande avanço, considerando que tanto os hospitais quanto todos os serviços que utilizam algum tipo de roupa ou tecido na assistência à saúde necessitam submetê-los ao processamento em um serviço de lavanderia especializado e com profissionais capacitados.
2.3. A unidade de processamento da roupa de serviços de saúde é considerada um setor de apoio que tem como finalidade principal coletar, pesar, separar, processar, confeccionar, reparar, e devolver roupas em condições de uso, higiene, quantidade, qualidade e conservação para serem distribuídas em todas as unidades do serviço de inspeção é proteger saúde.
2.4. A contratação contribuirá com a saúde e vida dos consumidoresredução de gastos com água, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA)energia, especialmente às relacionadas a produtos manutenção de origem animalcaldeiras, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos paísesaquisição, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico manutenção e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço depreciação de inspeção visam assegurarequipamento, nas várias etapas mão de produção obra, redução dos alimentos custos com a aquisição de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção insumos de produtos químicos para a higienização. A contratação com a modalidade de origem animal para garantir a procedência locação (comodato) do enxoval, possibilitará reduzir custos na aquisição de enxoval e a segurança alimentarsua rastreabilidade permitirá um controle efetivo através de mecanismo por antena de rádio frequência e sistema de gestão de todo processo, desde da sua entrada, distribuição e envio para a lavanderia, reduzindo a evasão e o controle efetivo de uso das peças em circulação na unidade. Diante do expostoAlém de outros custos indiretos relacionados à elaboração dos processos de compra de insumos, os municípios da AMFRI estão se organizando processos para criaraquisição de equipamento e enxoval e contratação de mão de obra (camareira).
2.5. Assim sendo, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática a terceirização de Agricultura e Pesca o serviço processamento de inspeção roupas com locação de produtos de origem animalenxoval, com mecanismo de rastreabilidade por RFID e locação de mão-de-obra por empresa especializada nos âmbitos das unidades hospitalares da INOVA Capixaba, vem contribuir para a finalidade melhoria do atendimento nos hospitais, sendo o interesse pela contratação motivado por fatores, tais como:
a) Redução do alto custo com a aquisição e manutenção dos equipamentos e produtos químicos apropriados, enxoval, controle manual e mão de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013.obra;
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Samples: Pregão Eletrônico
JUSTIFICATIVA. O Serviço Policlínica é uma unidade de Inspeção saúde para atendimento de média complexidade nas especialidades médicas de angiologia, cardiologia, endocrinologia, gastrologia, neurologia, ortopedia, oftalmologia, otorrinolaringologia, além dos Serviços de Apoio a Diagnóstico. Esses serviços irão suprir o vazio assistencial existente no Estado, entre a Atenção Básica e a Atenção Terciária (Hospital), assegurando ao paciente a integralidade da assistência, evitando internações desnecessárias, migração de pacientes para a capital do Estado, superlotação das emergências e promovendo o fortalecimento Regional. Para assegurar qualidade e celeridade ao diagnóstico é responsável por fiscalizar fundamental a emissão de laudos médicos em prazos adequados, obtidos, atualmente, através da implantação do telediagnóstico, que compreende a utilização de tecnologias da informação e inspecionar os produtos comunicação para realizar serviços de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisapoio ao diagnóstico com distâncias geográficas e temporal. A finalidade principal necessidade desse serviço foi reconhecida pelo Ministério da Saúde ao publicar o Programa Nacional Teles saúde Brasil Redes através da Portaria nº 2.554 de 28 de outubro de 2011, instituindo no Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, o Componente de Informatização e Teles saúde. Atualmente a utilização do serviço de inspeção telediagnóstico é proteger a saúde e vida dos consumidoresfundamental no atendimento ao paciente, já que o médico ganha tempo, consegue dar um diagnóstico mais preciso e faz com que o paciente se recupere mais rapidamente. Os laudos são feitos a distância, garantindo exames de uma forma mais rápida e segura. Para emitir laudos a distância o médico faz o download de imagens, interpreta e as doenças transmitidas por alimentos reconstrói, ajustando a imagem, quanto ao brilho, sombra, contraste e até tamanho. A qualidade das imagens reduz os erros médicos, superando em muito as impressões em filme, além de reduzir os custos e o tempo de diagnóstico. Além da maior segurança para o paciente o sistema de radiologia a distância possibilita atendimento de maior fluxo de solicitações, com ganhos expressivos de produtividade e agilidade no processo de diagnóstico médico. O propósito desse Termo de Referência é definir as regras para prestação de serviços de telediagnóstico de imagem e cardiológico para apoio diagnóstico de exames de mamografia, Raio X, tomografia e ressonância magnética, holter, mapa, eletrocardiograma (DTAECG), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal eletroencefalograma (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989EEG) e padroniza Espirometria, e harmoniza os procedimentos incluso a disponibilização em forma de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante comodato do expostosistema PACS, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro conforme especificações do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBIEdital, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico atender a demanda da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, Policlínica Regional de 11 Saúde de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013Xxxxxx-XX.
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Samples: Licensing Agreements
JUSTIFICATIVA. O Serviço 5.1. Criada em 1986, a Fundação Escola Nacional de Inspeção Administração Pública (Enap) é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos uma escola de origem animal (carnegoverno vinculada ao Ministério da Economia, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade com jurisdição em todo o mundoterritório nacional.
5.2. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com A Enap tem a finalidade de otimizar promover, elaborar e harmonizar os executar programas de capacitação de recursos humanos para a administração pública federal. Dessa forma, busca desenvolver e aplicar tecnologias de gestão que aumentem a eficácia e a qualidade permanente dos serviços públicos prestados pelo Estado aos cidadãos.
5.3. Para o cumprimento de inspeçãosua finalidade, promover desde novembro de forma coordenada 2016, a Enap passou a configurar-se como Instituição Científica, Tecnológica e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadasInovação (ICT), bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico nos termos da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41nº 10.973, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 2 de dezembro de 19992004. Bombinhas Lei complementar n°182Desde então, cabe à Enap o desenvolvimento de pesquisa básica ou aplicada, de 3 caráter científico e tecnológico, e o desenvolvimento de dezembro novos produtos, serviços ou processos destinados a tecnologias de 2013gestão que aumentem a eficácia e a qualidade dos serviços prestados pelo Estado aos cidadãos.
5.4. Camboriú Lei n°1266Com a missão de formar e desenvolver pessoas capazes de inovar, alcançar resultados e servir à sociedade, a Enap organiza suas atividades em grandes eixos de 5 atuação: o ensino, que é seu cerne de maio atuação; a realização de 1998eventos que produzam impacto para o setor público; e pesquisas, análise de dados e produção de conteúdos orientados por uma atuação inovadora e que consiga prover soluções para as instituições governamentais.
5.5. Ilhota Lei n°1619 30 A Enap oferece, além dos cursos regulares, cursos e oficinas sob demanda, publicações, acesso a livros e periódicos nacionais e estrangeiros, assessoria técnica em inovação e assessoria in company (que tem como objetivo colocar em contato especialistas que estejam ministrando cursos com a alta gerência de março instituições públicas).
5.6. As ações de 2011ensino contemplam a oferta, nas modalidades presencial, a distância, híbrida e remota, dos seguintes programas de capacitação: Formação Inicial e Aperfeiçoamento para Carreiras; Cursos Técnicos-gerenciais; Programa de Transformação Digital, Desenvolvimento de Assessorias Ministeriais; Desenvolvimento de Lideranças; Capacitação para Altos Executivos; Fortalecimento das Capacidades Locais; Pós-graduação Lato Sensu e Mestrado profissional.
5.7. Itajaí Lei n° 4.847 Considerando que sua missão e seus objetivos não podem ser alcançados numa atuação isolada, a Enap desenvolve e mantém programas e projetos de 29 cooperação nacional e internacional, numa forte articulação com o mundo acadêmico e com a comunidade científica, atuando em rede e mediante parcerias. Desse modo, a Enap se relaciona de junho forma transformadora com a comunidade internacional, compartilhando experiências brasileiras em gestão pública e trazendo inovações e boas práticas que contribuem para a atuação da Escola e para a transformação da realidade brasileira.
5.8. Com o objetivo de 2007promover o desenvolvimento de competências transversais e de liderança, e contribuir com a capacitação dos agentes públicos conforme explicitado anteriormente, a Enap disponibiliza diversas ações de desenvolvimento, que se desdobram em cursos, eventos, oficinas, mentoria e coaching.
5.9. Itapema Lei n°3799É neste contexto, visando a elaboração de 06 documento técnico que proporcione um maior alcance dos conhecimentos gerados por ações de novembro desenvolvimento realizadas pela Enap por públicos nacionais e internacionais, que se insere o Termo de 2018Referência em questão. Xxxx Xxxxx Xxx n°924Ele tem como objetivo a contratação de especialista para prestação de serviços de sistematização, análise, transcrição, tradução, revisão e compilação de 21 materiais audiovisuais relacionados às atividades de dezembro formação, pesquisa, inovação e transformação governamental.
5.10. Dentre as atividades/programas escolhidos para seleção do material audiovisual que será objeto da consultoria, encontram-se edições do Enap Fronteiras e Tendências (Front End), Charter Cities, GNPapo, Semana de 1999Inovação, dentre outros que compõem o cardápio de inovação e transformação digital da escola:
5.11. Navegantes Lei complementar n° 189 Enap Fronteiras e Tendências (Front End): série de 19 conversas regulares desenvolvida num formato dinâmico e interativo para promover a discussão de novembro temas atuais e relevantes para o governo e conta com a participação de 2013renomados especialistas. Seu foco é no desenvolvimento de lideranças e altos executivos da administração pública;
5.12. Charter Cities: Mesa redonda que reuniu um time de renomados especialistas nacionais e internacionais para um debate altamente qualificado sobre as origens, evolução e experimentos mundiais em direção a alternativas disruptivas à governança tradicional, a fim de entender suas possibilidades e limites no Brasil.
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JUSTIFICATIVA. 2.1 A assistência aos usuários é garantida pela Constituição Federal pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, de forma organizada e hierarquizada.
2.2 A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada, com seus recursos humanos e técnicos e oferecendo, segundo o grau de complexidade de assistência requerida e sua capacidade operacional, os serviços de saúde adequados.
2.3 A necessidade permanente de complementar a oferta de serviços assistenciais de média complexidade, com objetivo de reduzir a demanda reprimida observada, é mandatória e influencia diretamente a ampliação do acesso universal aos serviços assistenciais que devem ser disponibilizados pelo SUS.
2.4 Considerando a necessidade de implementação de políticas públicas que venham a priorizar a assistência aos casos de internações clinicas e cirúrgicas em diversas especialidades, bem como atendimentos ambulatoriais em regime de urgência e emergência, a Secretaria Municipal de Saúde de Jaciara-MT, visa promover medidas de modernização gerencial, dentre elas a operacionalização e gestão da unidade hospitalar de natureza pública, por pessoa jurídica de direito privado especializada. Tal modernização vem proporcionar à população assistência completa, integral, qualificada, humanizada e resolutiva. Pretende-se o alcance de resultado satisfatório com custo adequado, utilizando modelo gerencial moderno, flexível e transparente que permite, além de alto grau de resolutividade e satisfação do usuário, um controle adequado pelo Gestor Municipal.
2.5 Considera-se ainda as dificuldades diversas na prestação dos serviços de saúde oriundas, principalmente, do escasso mercado profissional no que tange a médicos especializados em obstetrícia, ortopedia/traumatologia, cirurgião geral, anestesiologista e pediatria, assim como, enfermeiros, fonoaudiólogos, nutricionistas e fisioterapeutas com perfil para atendimento a usuários admitidos na unidade hospitalar, técnicos de enfermagem capacitados e outros profissionais da área assistencial que devem atuar com competência e destreza na atenção ao usuário.
2.6 Outros óbices à administração eficiente, eficaz e efetiva são as dificuldades de aquisição de insumos e medicamentos, além da manutenção e aquisição de equipamentos. A agilidade na gerência destes recursos materiais é fundamental para a melhor atenção ao usuário com necessidades urgentes e cruciais de manutenção da
2.7 A presente contratação visa potencializar maior acesso e agilidade na prestação dos serviços de saúde à população do município de Jaciara-MT, estabelecendo o compromisso entre as partes para execução das ações e serviços de saúde, com a pactuação de indicadores e metas quantitativas e qualitativas, em regime de hospital geral com pronto atendimento para as urgências e emergências, execução de procedimentos eletivos e/ou por demanda espontânea.
2.8 Assim sendo, cabe ao gestor municipal de saúde fazer o levantamento das disponibilidades físicas e financeiras da rede pública sob sua gestão, para garantir a universalidade e integralidade do acesso da população própria aos serviços de saúde, considerando a demanda existente, através de ações próprias ou utilizando-se da colaboração de terceiros no cumprimento deste mandamento constitucional.
2.9 A implantação do modelo de contratualização de serviços de saúde por meio dessas parcerias com Organizações Sociais é a estratégia adotada pelo Governo de Mato Grosso, a exemplo de diversos estados e municípios da Federação, para assegurar maior eficiência e celeridade à implantação das ações e serviços de saúde ofertados aos usuários do SUS.
2.10 A gestão de Unidades de Saúde por meio de Organização Social se faz com a gestão de recursos públicos, com ações direcionadas exclusivamente para o SUS, de forma gratuita, atendendo às políticas públicas e metas prefixadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Jaciara-MT.
2.11 As ações e serviços de saúde das unidades hospitalares sob gestão de Organização Social são garantidas por meio de um Contrato de Gestão, instrumento no qual são detalhadas a produção estimada e os processos de monitoramento, fiscalização e avaliação.
2.12 O presente Termo de Referência foi elaborado tendo em vista o déficit assistencial identificado pelo gestor municipal e a possibilidade de sua complementação por meio da utilização das instalações e recursos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde.
2.13 A transferência da gestão, de uma unidade pública para uma entidade sem fins lucrativos, não afasta o Município de seus deveres constitucionais de assegurar a saúde a sua população, apenas designa o desenvolvimento de suas atividades para uma pessoa jurídica especializada, tecnicamente capaz de realizá-las. Em nenhum momento, a política pública de saúde deixará de ser responsabilidade do Poder Público. Mesmo administrado por uma Organização Social, caso haja problema ou descumprimento das recomendações exaradas não só pelo órgão supervisor como pelos órgãos de controle, caberá a aplicação de penalidades, devidamente previstas em cláusulas específicas dos Contratos de Gestão firmado entre as partes.
2.14 Esses aprimoramentos instituídos e planejados pela Gestão de Saúde Municipal podem destacar o fortalecimento do papel do Poder Público como gestor e definidor das políticas que devem ser executadas, quais sejam: a regulação estatal dos processos de gestão dos bens públicos, o aperfeiçoamento da avaliação, controle
2.15 Engendraram-se esforços para construção de um modelo que garanta os benefícios ao interesse público, por meio da oferta de serviços de qualidade, bem como pela realização de investimentos necessários a esta prestação de atenção à saúde. Desta forma, a SMS contratará pessoa jurídica de direito privado denominada Organização Social da Saúde (OSS) para operacionalizar e gerir a unidade.
2.16 O Serviço a ser contratado visa assegurar a assistência em caráter contínuo e resolutivo, objetivando o aumento da eficiência e maior oferta no número de Inspeção é procedimentos, de forma totalmente regulada. Pode ser destacada como benefício adicional pertinente a este modelo de serviço, a integralidade do funcionamento, sem interrupções motivadas por falta de manutenção de equipamentos, estrutura física e ausência de pessoal médico e técnico especializado, pois a pessoa jurídica contratada ficará integralmente responsável por fiscalizar pelas manutenções preventivas e inspecionar os produtos corretivas e pela contratação de pessoal titulado e especializado.
2.17 O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem animal (carneao produto final.
2.18 Constatou-se que a contratação dos serviços, pescadoobjeto deste Termo de Referência, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa atende aos preceitos constitucionais da prestação dos serviços de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos assistência à saúde, evitando doenças graves pela previsão do art. 197 da Constituição Federal, a permitir que a Administração Pública, dentro da sua obrigação de prestar esses serviços, valha-se de terceiros por ela contratados. Ademais, por prescindir da cobrança de tarifas ao usuário, o modelo gerencial proposto respeita a obrigação de gratuidade da prestação dos serviços de assistência à saúde, desonerando os usuários de qualquer espécie de pagamento.
2.19 O modelo gerencial proposto, como intoxicações alimentaresforma flexível de administração, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose obedecerá aos princípios e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte diretrizes do Sistema Unificado Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA Saúde – Lei nº 7.889SUS, observando as políticas públicas voltadas para a regionalização da saúde, preservando-se a missão da SMS e o contido no Contrato de 23 gestão. Exercerá um papel de novembro alta relevância no atendimento de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos sua população-alvo, por se tratar de inspeção unidade de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadaselevada resolutividade, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBIpossuirá recursos técnicos atualizados, para complementação de diagnósticos e tratamentos. Atenderá às normas preconizadas pelo Ministério da Saúde – MS, especialmente os referentes ao atendimento humanizado e integral à saúde. Utilizará como contra referência hospitais, clínicas, laboratórios e serviços complementares à sua vocação.
2.20 Por todo território nacionalo exposto, fomentando o desenvolvimento socioeconômico evidencia-se a vantajosidade técnica da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41contratação destes serviços para início imediato, após determinação por meio de 11 ordem de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161serviço, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013exarada pela Administração Pública.
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Samples: Contratação De Entidade De Direito Privado Sem Fins Lucrativos
JUSTIFICATIVA. O Serviço 2.1. As cozinhas comunitárias são equipamentos públicos de Inspeção é segurança alimentar e nutricional que possuem capacidade mínima de produção de 100 (cem) refeições diárias e funcionam no mínimo 5 (cinco) dias por semana, que fazem parte da estrutura operacional do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) instituído pela Lei nº 11.346, de 2006, do qual o município de Juiz de Fora faz parte, constituindo o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN-JF) e meio de implementação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PMSAN-JF), instituída pela Lei Municipal nº 13.150, de 2015.
2.2. Neste sentido, a SEAPA, responsável por fiscalizar implementar a PMSAN-JF, com estratégias de combate à fome e inspecionar garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), tem por objetivo assegurar e desenvolver o acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, com dignidade e com base em práticas alimentares saudáveis, que respeitem a diversidade cultural e que sejam social, econômica e ambientalmente sustentáveis, sem comprometer outras necessidades, como determina o art. 104, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora.
2.3. Considerando a complexidade e os produtos diversos fatores sociais e estruturantes que contribuem para aumento de origem animal (carnesituação de fome no país, pescadoque de acordo com o “II Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da COVID-19 no Brasil” acomete 33 milhões de brasileiros, ovoso acesso à alimentação suficiente e adequada apresenta-se como um desafio para a implementação de políticas públicas eficazes.
2.4. Principalmente, leitequando consideramos que a fome não é um fenômeno isolado ou de uma parte específica da população. Vários fatores contribuem para o empobrecimento da população e com ele, mel) a fome, como ausência ou local de moradia, déficits educacionais, desemprego, diminuição do poder de compra que se agravam ainda mais quando são considerados os recortes de cor, raça e gênero.
2.5. Levando em toda ou qualquer etapa consideração a extensão territorial de produçãoJuiz de Fora, manipulação ou processamentofaz-se necessária a ampliação da rede de equipamentos de segurança alimentar e nutricional no ponto de vista de distribuição territorial.
2.6. Diante de tais fatos, sejam estes industriais ou artesanaisé essencial que o acesso à alimentação seja assegurado, tendo em vista o caráter de sobrevivência. A finalidade principal do serviço Por essa razão, entende-se que a opção pela modalidade de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já parceria garantirá que as doenças transmitidas por alimentos (DTA)pessoas que se encontram em situação de insegurança alimentar e nutricional, especialmente às relacionadas a produtos principalmente, as que estão em situação de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde públicarua não fiquem desassistidas. As fiscalizações realizadas pelo serviço Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, possuem objetivos análogos ao interesse público o que é um fator relevante para a população em situação de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo vulnerabilidade social e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos imprópriosalimentar.
2.7. O Sistema Brasileiro espaço para o fornecimento das refeições deverá estar localizado no bairro de Inspeção Benfica, preferencialmente perto de Produtos algum equipamento da Rede Socioassistencial, considerado local estratégico pelo Programa Cozinha Comunitária do Governo Federal.
2.8. O público o qual se destina o fornecimento das refeições objeto do Termo de Origem Animal Colaboração é a população em situação de insegurança alimentar e nutricional. Nesta premissa o quantitativo estimado de público assistido será de aproximadamente 300 (SISBI-POAtrezentas) faz parte do Sistema Unificado refeições diárias todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, considerando o mínimo de Atenção 3 (três) horas diárias de atendimento aberto ao público.
2.9. Para que o equipamento público entre em operação será garantida à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889OSC o pagamento dos custos fixos operacionais, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, acordo com a finalidade faixa de otimizar atendimento de refeições fornecidas e harmonizar os serviços públicos o custo variável de inspeção, promover acordo com o número de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41refeições diárias fornecidas, de 11 acordo com a formação de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, preço acostada ao item 17 deste Termo de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013Referência.
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Samples: Chamamento Público
JUSTIFICATIVA. O Serviço Cadastro Técnico é um instrumento imprescindível à gestão municipal, na medida em que mantém sistematizado e permanentemente atualizado o conjunto de Inspeção é responsável por fiscalizar dados básicos relacionados às intervenções humanas sobre o território da cidade e inspecionar os produtos do campo. Até recentemente, a grande maioria dos cadastros técnicos municipais, no Brasil, eram voltados para apoiar exclusivamente as atividades relacionadas à tributação de origem animal competência do município, particularmente a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisIPTU). A finalidade principal do serviço crescente incorporação de inspeção é proteger tecnologias de geoprocessamento facilitou a saúde coleta, tratamento integrado, armazenamento e vida compartilhamento dos consumidoresdados cadastrais por todos os setores funcionais da Administração Municipal, já que as doenças transmitidas por alimentos possibilitando a consolidação de cadastros técnicos multifinalitários. A Lei de Responsabilidade Fiscal (DTALei Complementar nº 101/2000), especialmente às relacionadas o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e a produtos nova Lei de origem animalRegistros de Imóveis Rurais (Lei nº 10.267/2001), são uma das causas além da multiplicidade de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico programas sociais e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço modernização fiscal federais voltados para os municípios, tornaram imperativos não apenas o profundo conhecimento da realidade urbana e rural pelos gestores públicos, mas também a sistematização e disseminação ágeis e eficazes desse conhecimento, transformando-o em informação capaz de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo apoiar o processo decisório e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes a ação da ingestão de alimentos imprópriosAdministração. O Sistema Brasileiro Cadastro Técnico, quando concebido e estruturado como multifinalitário, é o mais importante instrumento da Administração, fornecendo dados e informações sobre o suporte físico da realidade municipal, o qual possui um atributo que independe de Inspeção qualquer ótica particular de Produtos de Origem Animal (SISBIanálise – a localização geográfica. É esse atributo, constitutivo da variável espacial, que permite integrar todas as funções da Administração, desde o planejamento físico-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) territorial e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir o monitoramento ambiental até a procedência operação dos serviços públicos e a segurança alimentartributação. Diante do expostoDesta forma, a PMC pretende atender todos os municípios requisitos necessários para o desenvolvimento de um cadastro técnico atualizado e multifinalitário, e principalmente melhorar o perfil da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitárioreceita municipal, através da Câmara Temática de Agricultura uma base de dados atualizada e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animalgeoreferenciada, com parâmetros consistentes que assegurem a finalidade segurança jurídica e equidade fiscal. Além disso, pretende-se como melhorias esperadas:
i. Controle no que diz respeito às necessidades de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeçãocada bairro ou região do município, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadasmelhorando a efetividade das políticas públicas, bem como do ordenamento urbano e territorial.
ii. Justiça social na arrecadação, principalmente de IPTU e ISS.
iii. Redução de filas e maior agilidade e integração no atendimento ao cidadão.
iv. Aumento da arrecadação tributária, redução de custos e racionalização no uso de recursos;
v. Dinamização da prestação de serviços públicos ao cidadão, assim como a integração de informações entre as secretarias, evitando retrabalhos.
vi. Maior agilidade e eficiência nos processos da administração municipal em geral e nos serviços de saúde e educação, com o aumento da arrecadação tributária.
vii. Aprimorar mecanismos de progressividade na aplicação da norma tributária que disciplina a cobrança do IPTU.
viii. Assegurar uma maior justiça social, segurança jurídica e legitimidade ao governo de Camaçari, na aplicação das novas regras para a tributação e arrecadação do IPTU;
ix. Aprimorar ferramentas tecnológicas para uma melhor relação fisco- contribuinte ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBIserviços web;
x. Atualizar cadastros mobiliário, imobiliário e de logradouros, via ação “in loco” e compartilhamento de informações e base de dados, utilizado pela secretaria de desenvolvimento, para todo território nacionalo licenciamento de empreendimentos e emissão de alvará de construção e outros;
xi. Aperfeiçoar instrumentos de diálogo e interlocução com o contribuinte e outros canais de divulgação, fomentando o desenvolvimento socioeconômico para justificar e legitimar os novos valores e critérios de cobrança adotados;
xii. Aprimorar critérios de progressividade que desestimulem a especulação imobiliária para terrenos não edificados, sobretudo nas áreas de expansão urbana de Camaçari;
xiii. Mapear e modelar os processos inerentes ao recadastramento e lançamento dos tributos relacionados ao IPTU (COSIP RURAL, TRSD). As contratações pleiteadas justificam-se pela necessidade de qualificar a ação da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41prefeitura municipal de Camaçari, para que esta possa responder aos novos papéis e desafios decorrentes do atual contexto socioeconômico, vivenciado pelo município, que exige uma ação competente do governo municipal, visando manter a cidade no rumo do desenvolvimento, possibilitando com isso, a melhoria das condições de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013vida da população.
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Samples: Licensing Agreements
JUSTIFICATIVA. O Serviço A contratação acima descrita, que será́ processada nos termos deste instrumento, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justificam-se: Pela necessidade da devida efetivação de Inspeção é responsável compra para suprir demanda específica - De forma geral, a aquisição de medicamentos veterinários, identificação animal, embalagens, insumos de alimentação animal, visando atender as necessidades do Centro de Controle de Zoonoses do Município por fiscalizar e inspecionar os 12 meses. Os materiais de uso veterinário incluem medicamentos, vacinas, instrumentos cirúrgicos, equipamentos de diagnóstico, produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaishigiene e outros itens necessários para o tratamento e cuidado adequados dos animais. A finalidade principal do serviço aquisição desses materiais é essencial para garantir o bem-estar dos animais alojados no centro de inspeção zoonoses, além de auxiliar no diagnóstico e tratamento de doenças. Os insumos para alimentação animal incluem ração, suplementos nutricionais e outros alimentos específicos para cada espécie. A aquisição desses insumos é proteger vital para garantir uma dieta adequada aos animais abrigados no centro de zoonoses. Uma alimentação balanceada e de qualidade contribui para a saúde e vida o bem-estar dos consumidoresanimais, já fortalecendo seu sistema imunológico e prevenindo doenças. Além disso, a nutrição adequada desempenha um papel fundamental na reabilitação de animais resgatados ou em situação de maus-tratos. O objeto da presente licitação é o registro de preços de Aquisição de alimentos para animais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência. em seus turnos de funcionamento, os equipamentos utilizados precisam sofrer permanente manutenção preventiva e corretiva. O contrato com uma empresa que forneça assistência técnica especializada aos equipamentos, e que o faça de tal maneira resolva as doenças transmitidas por alimentos (DTA)pendências no menor lapso possível prejudicando minimamente os atendimentos, especialmente às relacionadas é de fundamental importância para o bom andamento dos serviços. A contratação acima descrita, que será́ processada nos termos deste instrumento, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se pela necessidade da devida efetivação contratação de serviços para suprir demanda específica – contratação de empresa especializada em prestação de serviços de assessoria, consultoria técnica e supervisão em mobilidade urbana e engenharia de tráfego para análise de dados, estudos, pareceres técnicas e a produtos elaboração e o acompanhamento dos projetos de origem animalsinalização viária e engenharia de tráfego. Os serviços de manutenção preventiva constarão da verificação periódica das condições gerais de funcionamento, são uma das causas limpeza, ajustes, testes, substituições de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos paísespeças ou componentes, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde públicaquando necessário. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo características e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes especificações do objeto da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013.referida contratação são:
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA. O A Liga Norte Riograndense Contra o Câncer - LNRCC é uma instituição sem fins lucrativos fundada em 17 de Junho de 1949 na cidade de Natal/RN declarada de utilidade pública pela Lei Federal n°86.871 de 25 de janeiro de 1982; Lei Estadual n°157, de 05 de outubro de 1949, e pela Lei Municipal n°3.254, de 26 de outubro de 1981, registrada no Conselho Nacional do Serviço Social e filiada à Sociedade Brasileira de Inspeção Cancerologia. Tem como maior desafio conjugar atenção oncológica de alto padrão com elevada acessibilidade. Cerca de 70% da assistência oncológica prestada pela LIGA é responsável por fiscalizar destinada aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS. Reconhecida pelo Ministério da Saúde como Centro de Alta Complexidade em Oncologia, a Liga tem como Causa combater o câncer transformando vidas. Sua missão é prestar assistência em saúde, priorizando a oncologia, com competência e inspecionar os produtos filantropia. Característica marcante da instituição é o acolhimento de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa acordo com a Política Nacional de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisHumanização. A finalidade principal visão de futuro da Liga é ser o melhor centro de atenção, ensino e pesquisa em oncologia do serviço norte/nordeste até 2025. A taxa de inspeção mortalidade relacionada ao câncer cresce anualmente no Brasil e no Rio Grande do Norte, conforme os dados disponibilizados pelo Sistema de Informação Sobre Mortalidade. De 2010 a 2015 houve um aumento de 14,5% de óbitos relacionados ao câncer no País, mama, este hoje é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente relevante problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço No Brasil, segundo o INCA, as estimativas de inspeção visam assegurarincidência de câncer de mama até fim do ano de 2021 são de 66.280 casos novos, nas o que representa 29,7% dos cânceres em mulheres, excetuando-se o câncer de pele não melanoma. No RN, para o ano de 2021, estima-se 1.130 casos novos de cancer de mama, com taxa bruta de 61,85 (INCA). Em 2018, ocorreram 17.572 mortes de mulheres por câncer de mama no país. Nesse cenário, o planejamento de estratégias de controle do câncer de mama por meio da detecção precoce é fundamental. Quanto mais cedo um tumor invasivo é detectado e o tratamento é iniciado, maior a probabilidade de cura. Por esse motivo, várias etapas ações vêm sendo implementadas para diagnosticar o câncer nos estágios iniciais, como por exemplo a realização de produção dos alimentos exams periódicos em mulheres sem sinais e sintomas da doença. A mamografia é considerada um exame padrão ouro no combate ao câncer de origem animal dentro mama. Garantia de padrões qualidade e amplitude da assistência oncológica 3 A história da Liga com a mamografia teve seu inicio em 08 de consumo junho de 1995 com o primeiro equipamento instalado no CECAN. Atualmente, nosso serviço, conta com dois equipamentos de mamografia, um deles o mamógrafo Digital, também conhecido como DR (Xxxxx), e sem riscos à saúdea Mamografia Computadorizada que chamamos de CR (Selênia), evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos imprópriosou Radiografia computadorizada. O Sistema Brasileiro primeiro com início em 26 de Inspeção Agosto de Produtos 2015 e o CR em 10 de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março outubro de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 Atendendo hoje parte da demanda do Estado, nosso parque voltado para mamografia não supri a crescente demanda, dos 1.307.839 atendimentos em 2019, 72,64% foram destinados a pacientes do Sistema Único de 29 Saúde, em conformidade com a Portaria 1970/2011. Foram 33.660 novos pacientes matriculados com uma média de junho 2.805 pacientes/mês. Nesse mesmo ano foram realizadas 18.424 exames de 2007mamografia. Itapema Lei n°3799O equipamento supracitado, CR, atualmente não absorve a demanda recebida pelo serviço em virtude da falta de 06 peças no mercado e impossibilidade de novembro avanço tecnológico do mesmo. A substituição deste equipamento por uma tecnologia mais atual vai proporcionar a ampliação e melhora do atendimento aos pacientes, priorizando os pacientes do SUS, avançando assim, o atendimento a esses pacientes. Na atual estrutura da LNRCC, dos 1.307.839 atendimentos em 2019, 72,64% foram destinados a pacientes do Sistema Único de 2018Saúde, com uma média de 2.805 pacientes/mês. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, Nesse mesmo ano foram realizadas 18.424 exames de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013mamografia onde 58% destes exames foram realizados no mamógrafo DR devido a sua melhor capacidade operacional.
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Samples: Licitação
JUSTIFICATIVA. O Serviço Ao longo dos anos, as diversas atividades econômicas desenvolvidas na Bacia do Rio São Francisco têm sido responsáveis por gerar inúmeros impactos no meio ambiente e, sobretudo, em seus recursos hídricos. Diante dessa situação e da atual crise de Inspeção é responsável por fiscalizar escassez hídrica pela qual a região vem passando, se torna cada vez mais necessária a promoção de programas e inspecionar os produtos ações que visem à recuperação ambiental de origem animal áreas degradadas e à redução dos impactos sobre a qualidade e a quantidade das águas. Nesse contexto, o CBHSF vem implantando diversos projetos de recuperação hidroambiental ao longo da bacia, provenientes de demandas espontâneas advindas das suas quatro regiões (carneAlto, pescadoMédio, ovosSubmédio e Baixo São Francisco). Essas demandas, leiteem sua maioria, mel) em toda propõem intervenções que visam a controlar a erosão e a proteger nascentes, tendo como foco as micro ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaispequenas bacias hidrográficas. A finalidade principal Sub-bacia hidrográfica do serviço Rio Branco, área de inspeção abrangência deste Projeto Hidroambiental, possui uma grande importância para o Assentamento Ilha da Liberdade, atualmente ocupado por 30 famílias, visto que o Rio Branco é proteger essencial para o fornecimento de água para o abastecimento humano e para o desenvolvimento de atividades agropecuárias na região contemplada pelo projeto. Assim como o restante da Bacia do Rio São Francisco, a saúde área de estudo vem sofrendo considerável degradação ambiental, o que está comprometendo a disponibilidade e vida a qualidade dos consumidoresseus recursos hídricos. Devido às características morfopedológicas predominantes na região e ao manejo inadequado do solo – associado à supressão de vegetação nativa para fins de implantação de áreas de pastagem e de desenvolvimento de agricultura –, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA)houve uma intensificação dos processos erosivos ao longo dos anos, especialmente às relacionadas a produtos com consequente carreamento de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo sedimentos para o mundoRio Branco. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do expostoresumo, os municípios principais problemas levantados pelo demandante do projeto e confirmados em campo pela equipe da AMFRI estão se organizando para criarCOBRAPE – e que justificam a implementação das obras e serviços propostos neste Termo de Referência, dentro foram: (i) atividades erosivas na margem direita do Consórcio Intermunicipal MultifinalitárioRio Branco; (ii) áreas de APP degradadas e (iii) áreas de APP não cercadas, através da Câmara Temática permitindo o acesso de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013animais.
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Samples: Contrato De Gestão
JUSTIFICATIVA. O Serviço Tendo em vista a necessidade de Inspeção constante aprimoramento da gestão pública, a melhoria administrativa e do funcionamento dos diversos setores, o combate ao desperdício de recursos públicos, além de oportunizar informações seguras para gerenciamento e melhorar a prestação de contas aos órgãos de controle, interno e externo, dentro dos prazos estabelecidos e com resultado de qualidade, é responsável por fiscalizar que, a Prefeitura Municipal de Bonito-MS busca a Contratação de empresa de tecnologia da informação para fornecimento de licença de direito de uso de software integrado de gestão pública, plataforma web/desktop, controle de turismo e inspecionar emissão de voucher eletrônico com suporte técnico e manutenção, incluindo a implantação, migração de dados, customização, parametrização e treinamento, visando atender às necessidades de serviços e de modernização da administração pública Municipal, compartilhando informações confiáveis e atualizadas em tempo real. Destaca-se também que, se trata de uma solução informatizada, indispensável para geração periódica de informações para o Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul (TCE-MS) e para atendimento, em especial, portarias da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Lei Federal n° 4.320/1964, Lei Complementar nº 101/2000 e demais normas regulamentares vigentes. Diante o exposto, para garantir plenamente as atividades da Prefeitura Municipal de Bonito-MS, voltadas para o bem da coletividade pautada no planejar, organizar, dirigir, controlar, prestar serviço e governar, é imprescindível a implementação de ferramentas tecnológicas adequadas, para atendimento de todas as áreas de atuação que auxiliem e garantam a execução de suas funções com eficiência e eficácia. Neste sentido é importante esclarecer que a Administração Pública atende as necessidades de toda coletividade, buscando proporcionar, de forma contínua, segura e qualificada, toda sua prestação de serviço para a municipalidade. Sendo assim, factível também o cumprimento legal de suas obrigações, atendendo todos os produtos requisitos necessários para garantir a prestação de origem animal (carnecontas e transparência pública de seus atos. Para tanto, pescadoé primordial a implantação de um sistema informatizado de gestão pública, ovosque permita a gestão integrada das áreas de atuação da Administração, leiteno âmbito municipal, mel) em toda ou qualquer etapa de produçãoabrangendo as áreas fundamentais para tal objetivo, manipulação ou processamentoquais sejam, sejam estes industriais ou artesanaisfinanceira, orçamentária, tributária, administrativa, transparência pública, dentre outras etc. A finalidade principal contratação do controle de turismo e emissão de voucher eletrônico é de suma importância, pois como a cidade de Bonito é conhecida mundialmente por suas belezas naturais e devido a grande quantidade de pessoas que visitam nosso município pra conhecer suas belezas naturais, esse sistema vem a dar uma maior segurança para a Administração Pública possibilitando um maior controle sobre a vinda de turistas fazendo com que possibilite a Administração planejar mais adequadamente suas ações em todas as áreas possibilitando a todas aquelas pessoas que venham a visitar nossa cidade maior segurança e comodidade sabendo que todas as necessidades essenciais serão atendidas, além do que a questão da arrecadação dos impostos destinados ao município tenham uma maior transparência e controle por parte da Administração. Por se tratar de prestação de serviços de natureza continuada, a implantação e manutenção da solução, asseguram o cristalino e célere fluxo de informações, sem interrupção ou quaisquer impactos em todas as atividades já em curso, bem como, permitirá a melhoria na prestação dos serviços públicos desta municipalidade. Imperioso destacar que os serviços, objeto da presente contratação, são necessários para assegurar a não-interrupção da prestação dos serviços públicos, sendo assim, indispensável a realização do presente procedimento licitatório, garantindo a ampla concorrência, transparência, economicidade e vantajosidade. Desta feita, a presente contratação objetiva não somente a continuidade dos serviços, bem como, a melhoria e a integração de todos os módulos do sistema a ser implementado. Destacamos ainda que, toda atividade administrativa exercida por esta municipalidade é pautada nos princípios norteadores da Administração Pública, em destaque, a supremacia do serviço público, a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A contratação em causa, é imprescindível para atender tanto às necessidades internas da administração, quanto, às do cidadão e do contribuinte, buscando prover serviços de inspeção é proteger qualidade à sociedade, como um todo. Por fim, cita-se como motivação, da contratação em tela, que visando aprimorar a saúde gestão da Prefeitura Municipal de Bonito-MS, torna-se necessário contar com processos bem definidos e vida dos consumidoresintegrados, assim como, ferramentas tecnológicas adequadas às suas necessidades, já que atualmente seus processos estão suportados por sistemas legados ou em uso, em modelos superados, ou que não atendem as doenças transmitidas por alimentos (DTA)necessidades de integração dos dados e das informações da Administração. A não-integração destes processos, especialmente às relacionadas a produtos resulta em retrabalho, custo elevado, falta de origem animalconfiabilidade e, são uma das causas acima de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos paísestudo, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013dados desatualizados que podem gerar decisões equivocadas.
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Samples: Pregão Presencial
JUSTIFICATIVA. A Secretaria Municipal de Saúde de Altamira/PA, em face da necessidade de licitar gás medicinal (oxigênio/nitrogênio), para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde, justifica a abertura do presente procedimento licitatório, para manter os serviços públicos em níveis aceitáveis ao funcionamento dos trabalhos, para o cumprimento de sua finalidade com eficiência, continuidade e economia. O Serviço de Inspeção GÁS MEDICINAL (OXIGÊNIO) é responsável por fiscalizar componente essencial para manter metabolismo das células e inspecionar deve ser fornecido continuamente para os produtos de origem animal (carnetecidos do corpo, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal a interrupção do fornecimento afeta diretamente a execução do serviço de inspeção tratamento. O fornecimento é proteger de caráter essencial para continuidade nos atendimentos de urgência e emergência no SAMU, na Unidade de Pronto Atendimento- UPA, no Hospital Geral de Altamira-PA- HGA, para atendimento do Programa Melhor em Casa, atenção domiciliar (homecare)/demandas judicial e em ações de atendimento à saúde. Dessa forma, é de suma importância registrar que os pacientes portadores de patologias crônicas ou graves, portadores de doenças respiratórias, necessitam do oxigênio medicinal e dos cilindros completos, a saúde e fim de evitar qualquer caos futuro que coloque em risco a vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas desses pacientes por alimentos falta de assistência. O fornecimento de GÁS MEDICINAL (DTANITROGÊNIO), especialmente às relacionadas é destinado a produtos suprir as demandas das unidades de origem animal, são uma das causas Atenção de morbidade e mortalidade atendimento Especializada à saúde desta Secretaria Municipal de Saúde em procedimentos cirúrgicos como anestésico ao paciente. A Constituição Federal garante que todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos cidadão tem direito à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentarespois este é um dos direitos fundamentais do homem, parasitosesnascido na declaração dos direitos humanos com precedente na dignidade da pessoa humana, tuberculoseportanto o Poder Público tem o dever de prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Ou seja, brucelosea presente aquisição propõe-se, neurocisticercoseem síntese, toxoplasmose atender às demandas do município em suas atividades de proporcionar assistência, melhor atendimento e outrassaúde a população quanto a necessidade de estabilizar pacientes, por meio de gases. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos Registre-se que a falta do mesmo pode ocasionar parada respiratória e internações hospitalares decorrentes da ingestão levar a óbito pacientes que necessitam desses itens. Sendo assim, essa aquisição é de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBIsuma importância, para todo território nacionalprestação de serviços públicos, fomentando o desenvolvimento socioeconômico capazes de solucionar problemas específicos de saúde da regiãopopulação mediante uma assistência eficaz, segura e com custos racionais. Balneário Camboriú Lei complementar n°41Dessa forma, pode se obter maior e melhores resultados para os pacientes atendidos nas Unidades de 11 Saúde gerenciadas pela Secretaria Municipal de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, Saúde de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013Altamira-PA.
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Samples: Acquisition Agreement
JUSTIFICATIVA. A utilização de animais provenientes de fora da UFLA para a realização desta pesquisa é necessária devido à composição restrita do rebanho do Setor de Bovinocultura de Corte da universidade. Este rebanho é composto por vacas de cria, bezerros e alguns animais em fase de recria. Manter um rebanho extenso de animais próximos à fase de terminação exigiria uma grande área e acarretaria custos elevados, o que não é viável dentro das condições disponíveis e dos princípios de economicidade aplicáveis ao setor público. Portanto, para atender às necessidades específicas deste projeto de pesquisa, é imprescindível estabelecer um contrato de comodato para a utilização de animais provenientes de fontes externas à UFLA. A importância da realização deste projeto de pesquisa para a UFLA é justificada pela formação de recursos humanos, gerando duas teses de Doutorado e uma Dissertação de Mestrado vinculados aos Programas de Pós-Graduação em Zootecnia e em Ciências Veterinárias da UFLA. Além disso, contribuirá significativamente para o crescimento da instituição por meio da geração de resultados de caráter científico, além de utilizar os mesmos animais para experimentos científicos em áreas distintas, otimizando os recursos animais e fortalecendo a parceria e colaboração entre os Departamentos de Zootecnia e de Medicina Veterinária da UFLA. O Serviço primeiro experimento visa contribuir com o entendimento da resposta imune desencadeada pela vacinação contra brucelose bovina com as cepas atualmente utilizadas no Brasil, além de Inspeção propor uma cepa alternativa. A brucelose é responsável uma zoonose que causa diversos prejuízos para a bovinocultura mundial e uma das principais formas de prevenção é por fiscalizar meio da vacinação das fêmeas jovens (Xxxxxxxx et al., 2017). Brucella spp. infecta e inspecionar se replica em células imunes fagocíticas do hospedeiro (principalmente em macrófagos) e, por isso, vacinas contra brucelose bovina devem induzir forte resposta mediada por células (Th1), com proliferação de células T CD4+ e T CD8+, e produção de citocinas como IFN- γ, IL-17A e IL-6. Ambas as vacinas atualmente usadas para controle da doença (B19 e RB51) induzem respostas do tipo Th1, contudo, estudos prévios que observaram diferenças nos perfis induzidos, com uma polarização de linfócitos T CD4+ após a vacinação com B19, enquanto, a RB51 induz maior atuação de linfócitos T CD8+. Estes resultados foram demonstrados por Xxxxxxxx et al. (2015) e foram fundamentais para elucidar os mecanismos adaptativos da resposta imune vacinal contra a brucelose, porém, os mecanismos inatos envolvidos no início desta resposta e seu papel na ativação da resposta adaptativa ainda não estão tão claros. Além disso, do ponto de vista prático, as cepas B19 e RB51 possuem importantes limitações. A B19 é uma cepa xxxx recomendada principalmente para vacinação de bezerros de 3 a 8 meses, devido ao risco de aborto em bovinos adultos, excreção da cepa vacinal no leite e persistência de anticorpos vacinais em animais 7 / 23 vacinados mais velhos, que são detectáveis nos testes sorológicos convencionais (Manthei, 1959), gerando resultados falso-positivos e possível descarte de animais saudáveis. Por outro lado, RB51 é uma cepa rugosa que pode ser utilizada tanto em bovinos jovens quanto adultos, uma vez que os anticorpos vacinais não são detectáveis no teste sorológico de rotina, característica denominada DIVA (Differentiating Infected from Vaccinated Animals – diferenciação entre animais infectados e vacinados) (Schurig et al., 1991). Porém, a cepa RB51 é um mutante resistente à rifampicina, o que dificulta o tratamento de casos humanos causados por inoculação acidental durante a vacinação, além de prejudicar o diagnóstico destes casos, uma vez que os anticorpos não serão detectados em testes sorológicos (Schurig et al., 1991; Xxxxxxx et al., 2004). Diante dessas limitações, além de entender melhor os mecanismos da resposta imune desencadeados por essas duas cepas vacinais, é fundamental testar e propor cepas alternativas. Estudos anteriores realizados por nossa equipe caracterizaram diversas cepas de B. abortus isoladas de animais infectados e encontraram sete mutantes naturais com modificações no lipopolissacarídeo (LPS) da parede celular, apresentando fenótipo rugoso estável, o que sugere que essas cepas podem ser equivalentes a RB51 como uma cepa DIVA, sem o inconveniente da resistência antimicrobiana. Para avaliar a capacidade DIVA destas cepas, suspensões inativadas das mesmas foram inoculadas em bezerros e a resposta imune sorológica foi avaliada no soro durante oito semanas. Além disso, ensaios clínicos randomizados foram realizados inoculando suspensões vivas dessas mesmas cepas em camundongos, a fim de avaliar potencial de imunogenicidade e virulência residual. A partir dos resultados obtidos nestes experimentos, uma das cepas foi eleita como maior potencial para desenvolvimento de uma nova vacina de B. abortus contra brucelose bovina. Os próximos passos são, então, por meio do primeiro experimento proposto por este plano de trabalho, avaliar e caracterizar a resposta imune induzida por essa cepa potencial vacinal na espécie alvo (bovino), descrevendo os mecanismos efetores envolvidos tanto nas respostas inatas e adaptativas após a vacinação, em comparação com B19 e RB51. Além disso, deve-se avaliar a virulência residual desta cepa em bovinos, também em comparação com as cepas atualmente utilizadas como vacinas. Este conhecimento será fundamental para o melhor entendimento do funcionamento das vacinas e, consequentemente, otimização de protocolos vacinais, buscando uma maior eficácia vacinal e menor impacto da doença nos rebanhos, além da possível validação de uma cepa vacinal alternativa, sem as limitações das atualmente utilizadas. O segundo experimento proposto visa contribuir com o aumento da produtividade e a diminuição do impacto ambiental da bovinocultura. Pastos consorciados incrementam a produção animal ao longo do tempo, de forma semelhante ao uso de N-adubo. A mistura de leguminosas pode potencializar este efeito e ainda reduzir a sazonalidade de produção de forragem, garantindo uma maior eficiência de uso do N, o que se reflete na produtividade animal. Dessa forma, são necessárias mais pesquisas para avaliar os benefícios da inclusão de leguminosas em pastagens. Nesse trabalho, será hipotetizado que a inclusão de amendoim forrageiro e feijão guandu em sistemas de pastejo pode substituir a fertilização de N a longo prazo, melhorar a ciclagem de nutrientes e aumentar a produtividade geral do rebanho, com diminuição da emissão de gases de efeito estufa (GEE). Este projeto é uma continuação de sequência de trabalhos nos quais foram realizados grandes avanços no manejo de pastos consorciados, gerando os produtos propostos (formação de origem animal (carnerecursos humanos e conhecimento científico por meio de publicação). Assim é evidente que a continuação da pesquisa deve continuar para poder gerar pacote tecnológico completo, pescadoque viabilize o uso de leguminosas em pastagens por parte dos produtores de rurais Minas Gerais. Além desses fatores a projeto contempla uma proposta inovadora, ovosque é a avaliação de pastagens com misturas de leguminosas por longos períodos, leitequantificando consistentemente o incremento em produtividade oriundo do uso de leguminosas e na mitigação de gases de efeito estufa, mel) além do possível incremento dos benefícios com a mistura de leguminosas em toda ou qualquer etapa mesmo dossel. Os resultados obtidos têm contribuído significativamente para entender a dinâmica desses sistemas, destacando- se os trabalhos abaixo: de produçãoKássia Xxxxx, manipulação ou processamentoF., sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidoresXxxxx, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA)BGC, especialmente às relacionadas a produtos de origem animalXxxxxxxxx, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889BC, de 23 Xxxxxx Xxxxxxx Danes, M., Xxxxxxxxx, XX, Xxxxx, BJR, … Casagrande, DR (2024). Características digestivas de novembro carboidratos e proteínas em bovinos de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos corte em pastagem tropical adubada ou mista. Arquivos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentarNutrição Animal , 1–18. Diante do expostoXxxxxxxxx, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41BC, de 11 Kássia Xxxxx, F., Xxxxx, BGC et al. Emissões de julho 2019N 2 O e NH 3 provenientes de excretas bovinas em pastagens adubadas com N ou misturadas com leguminosa forrageira. Balneário Piçarras Lei n°0161Nutr Cycl Agroecosyst 122 , de 3 de dezembro de 1999325–346 (2022). Bombinhas Lei complementar n°182Xxxxx, de 3 de dezembro de 2013Xxxxx GC et al. Camboriú Lei n°1266Palisadegrass pastures with or without nitrogen or mixed with forage peanut grazed to a similar target canopy height. 1. Effects on herbage mass, de 5 de maio de 1998canopy structure and forage nutritive value. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011Grass and Forage Science, 2021. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007Xxxxx, Xxxxx GC et al. Itapema Lei n°3799Palisadegrass pastures with or without nitrogen or mixed with forage peanut grazed to a similar target canopy height. 2. Effects on animal performance, de 06 de novembro de 2018forage intake and digestion, and nitrogen metabolism. Grass and Forage Science, 2021. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Homem Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx Xxx n°924Xxxx Xxxxxxxxx de, de 21 de dezembro de 1999Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx, Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx de, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx (2023) Light competition is the key factor determining spatio-temporal variability in legume proportion within Marandu palisadegrass–forage peanut mixed pastures. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013Crop & Pasture Science 74, 898-910.
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Samples: Contrato De Comodato
JUSTIFICATIVA. O Serviço 3.1 Apesar dos avanços conquistados com o SUS, no que diz respeito ao acesso a ações e serviços de Inspeção saúde, e da expressiva ampliação da atenção básica por meio da Estratégia Saúde da Família, com o objetivo de reorientar a forma como vinha sendo produzida a saúde, podemos afirmar que o modelo de atenção à saúde predominante no Brasil ainda é responsável centrado no hospital e no saber médico, é fragmentado, é biologicista e mecanicista.
3.2 As mudanças das sociedades, caracterizadas por fiscalizar uma transição epidemiológica e inspecionar os produtos uma transição demográfica, apontam para uma necessária reformulação do modelo de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos atenção à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentaresde modo que seja possível, parasitosesalém de garantir o direito à saúde, tuberculoselidar de forma mais adequada (eficiente e eficaz) com as necessidades de saúde resultantes desse cenário.
3.3 A AD, brucelosepor ser realizada no domicílio do paciente, neurocisticercoseexpõe as equipes à realidade social na qual a família está inserida, toxoplasmose à sua rotina, seus valores e outrasàs formas de cuidar instituídas no senso comum e na memória falada, passada de geração em geração.
3.4 Para impactar sobre os múltiplos fatores que interferem no processo saúde–doença, é importante que a assistência domiciliar esteja pautada em uma equipe multiprofissional e com prática interdisciplinar. Isso resulta A interdisciplinaridade pressupõe, além das interfaces disciplinares tradicionais, a possibilidade da prática de um profissional se reconstruir na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos imprópriosprática do outro, transformando ambas na intervenção do contexto em que estão inseridas. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889Assim, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, lidar com a finalidade dinâmica da vida social das famílias assistidas e da própria comunidade, além de otimizar procedimentos tecnológicos específicos da área da saúde, a valorização dos diversos saberes e harmonizar os práticas da equipe contribui para uma abordagem mais integral e resolutiva.
3.5 Portanto, conforme determina a Portaria GM nº XXX de XX de XXXX de XXXX do Ministério da Saúde, a prestação de serviços públicos de inspeçãoAssistência Domiciliar para atender aos pacientes acompanhados pelo XXXXX, promover deverá cumprir de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadasinserção das equipes do CNES, bem como ampliando a comprovação de atuação das equipes mediante a produção no sistema E- SUS comprazo de vigência para não perder a habilitação e o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei recurso.
3.6 De acordo com a Portaria n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013618/2020 – COMISSÃO DE ELIMINAÇÃO DE DESPESAS SEM COBERTURA CONTRATUAL.
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Samples: Contratação De Pessoa Jurídica
JUSTIFICATIVA. O Serviço A prevenção e o combate ao incêndio são necessários para promover a segurança das pessoas e de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos um patrimônio de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisum determinado local. A finalidade principal segurança contra incêndio e pânico no Brasil é de competência do serviço Corpo de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos Bombeiro Militar de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte cada Estado do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando de forma que estes se adequem às características socioculturais e históricas e registros de ocorrências de incêndios acontecidos nestas variadas localidades. Estatística feita em 2015 cruzou os dados de uma pesquisa da Geneva Association com dados do Sistema Único de Saúde (SUS) e verificou que o desenvolvimento socioeconômico da regiãoBrasil ficou em terceiro lugar no Ranking Mundial com o maior número de mortes por incêndio. Balneário Camboriú Lei complementar n°41O Rio de Janeiro ocupa o sexto lugar no Ranking Nacional com maior número de incêndios. No Decreto nº 42, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 17 de dezembro de 19992018, conhecido como Novo COSCIP, o CBMERJ estabelece normas de segurança contra incêndio e pânico, destinadas à proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente, a serem aplicadas às edificações e áreas de risco, no âmbito do estado do Rio de Janeiro. Bombinhas Lei complementar n°182Existem outras normas que servem de embasamento para a criação e aprovação de projetos de incêndio, como a NBR 12962, que fixa as condições mínimas exigíveis para inspeção, manutenção e recarga em extintores de 3 incêndio. Dessa forma, é evidente que trata-se de dezembro serviço de 2013natureza contínua e essencial para garantia da segurança institucional e da preservação da vida humana, do patrimônio público e do meio ambiente envolvido. Camboriú Lei n°1266É neste sentido que o CAN procura manter projetos de prevenção e combate a incêndios aprovados e de acordo com a realidade física de cada unidade, equipando-as com materiais e equipamentos que possibilitem sua plena execução. Os equipamentos de 5 segurança ajudam no combate à propagação do fogo, além de maio facilitar o trabalho do Corpo de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013Bombeiros.
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA. O Serviço 2.1. Considerando que o uso de Inspeção tecnologia nos processos de gestão e controle no desenvolvimento das atividades no serviço público de saúde são essenciais no cenário atual;
2.2. Considerando que a implementação de políticas públicas de saúde é responsável por fiscalizar de responsabilidade desta Se- cretaria Municipal de Saúde bem como que, para tanto, atualmente se requer estatísticas, dados consisten- tes, agilidade, informatização, eficácia, controle e inspecionar integração em todos os produtos níveis da assistência;
2.3. Considerando a importância desta implementação de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa sistemas informatizados na rede de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaissaúde para dispor de um único banco de Dados Integrado para se evitar informações descentralizadas e não integradas;
2.4. A finalidade principal do serviço Considerando a política nacional de inspeção é proteger a informatização dos sistemas de saúde e vida disponibilização de prontuário eletrônico único aos usuários do SUS;
2.5. Considerandoa transparência da gestão pública em saúde e o acesso a informação integrada pelo controle social;
2.6. Considerando a melhoria do acesso dos consumidores, já que usuários as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e informações dos serviços de saúde pública;
2.7. As fiscalizações realizadas pelo serviço Considerando, a necessidade de inspeção visam assegurarbuscar melhorias no sistema de informação em saúde e ainda o aumento da eficácia dos processos, nas várias etapas da oferta de produção dos ferramentas informatizadas de gestão em saúde em toda a rede e níveis da assistência.
2.8. Nesse vislumbre e visando o atendimento às atribuições propostas à SESAD – Secretaria Muni- cipal de Saúde deste município, principalmente no que compete à:
a) Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos
b) Promover medidas de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos atenção básica à saúde;
c) Xxxxxxxx, evitando doenças graves no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como intoxicações alimentaresà gestão de pessoas e recursos materiais existentes, parasitosesem consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
d) Entre outras atividades correlatas.
2.9. Faz parte dos objetivos desta administração municipal a informatização da Gestão Pública da Saúde, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose proporcionando informações com rapidez e outrastransparência.
2.10. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) A informatização se faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal necessária para garantir à Secretaria Municipal de Saúde a procedência operação de uma plataforma eficiente, por meio de resultados técnico-administrativos e operacionais específicos provenientes da utilização do sistema, como:
2.10.1. Integrar a rede assistencial pública e complementar com a utilização de um sistema de informação;
2.10.2. Garantir a execução plena das linhas de cuidado;
2.10.3. Conhecer o perfil epidemiológico com todas as variáveis assistenciais em tempo real;
2.10.4. Otimizar os recursos existentes na rede assistencial do SUS no Município;
2.10.5. Potencializar a capacidade de oferta de cada ponto de atenção assistencial;
2.10.6. Produzir qualidade, eficiência, efetividade e eficácia;
2.10.7. Melhorar os indicadores de saúde da população;
2.10.8. Garantir a utilização concomitante ou não dos profissionais inseridos nos estabelecimentos públicos da saúde municipal;
2.10.9. Garantir a utilização integrada à rede pública e ao complexo regulador municipal;
2.10.10. Garantir a padronização das tabelas de procedimentos, cadastros, e atendimentos da Secretaria Municipal de Saúde como um todo;
2.10.11. Permitir a unificação das informações, em ambiente informatizado e centralizado, acessível via rede local, internet e/ou sincronização de estações móveis;
2.10.12. Garantir a integração com os sistemas de informações de alimentação obrigatória do Ministério da Saúde;
2.10.13. Permitir a identificação única dos cidadãos usuários do sistema de saúde em todos os locais de atendimento;
2.10.14. Garantir o registro eletrônico em saúde - RES, através da construção do prontuário eletrônico do paciente único em todos os estágios do atendimento (médico, odontológico, enfermagem e demais áreas da atenção), com a possibilidade da consulta dos históricos e registros de atendimentos em todos os locais, bus- cando a facilidade no trato das informações, a agilidade e a segurança alimentarno atendimento;
2.10.15. Diante Garantir o acompanhamento do expostoquadro clínico do paciente, possibilitando consultas aos medica- mentos disponíveis para dispensação, permitindo a visualização de todos os municípios atendimentos, medicamentos prescritos, exames solicitados e encaminhamentos dos pacientes para outros profissionais da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitáriorede, através do prontuário eletrônico do paciente;
2.10.16. Classificar o grau de urgência para priorizar os atendimentos, através de controles de classificação do risco clínico e/ou vulnerabilidade social, permitindo que se defina o perfil do atendimento que está ocor- rendo em demandas espontâneas;
2.10.17. Controlar e registrar esquemas de vacinação, incluindo informações de estoque, validade dos lotes, restrições de idade/sexo e fornecimento de informações como mapas e relatórios de vacinação por faixa etá- ria, vacina e dose;
2.10.18. Gerir estoques de medicamentos e materiais do almoxarifado central e farmácias, que permitirão o acompanhamento da Câmara Temática disponibilidade de Agricultura medicamentos entre as unidades em tela,com relatórios qualitativos, quantitativos e Pesca comparativos, programas para retirada de medicamentos, balanços físicos e financeiros e outros relatórios gerenciais e administrativos;
2.10.19. Obter informações precisas quanto à relação de doenças de notificação obrigatória, possibilitando a geração de relatórios para o serviço SINAN (Sistema de inspeção Informação de produtos Agravos de origem animalNotificação; notificação compul- sória de todas as patologias, com relatórios de doenças de notificação obrigatória, conforme a semana epi- demiológica, permitindo a realização de controle sobre os diagnósticos atribuídos a população com controle de pacientes por diagnóstico ou por grupo de diagnósticos, proporcionando uma gestão completa da vigilân- cia epidemiológica;
2.10.20. Permitir a elaboração e definição de políticas de atendimento e controle das atividades de regulação das agendas, das atividades e das pactuações realizadas;
2.10.21. Consolidar dados de interesse para a saúde do município com informações relevantes capazes de
2.11. Para além dos itens específicos apresentados acima, a contratação de uma plataforma se justifica pela necessidade de se otimizar e integrar os processos administrativos, operacionais e fundamentais para o correto funcionamento e integração da Secretaria de Saúde e unidades de Saúde.
2.12. Como resultado, tem-se a potencialização do atendimento aos munícipes e a economicidade dos recursos utilizados para a operacionalização da rede de Saúde. Por meio de uma análise minuciosa sobre a estrutura operacional da rede municipal de Saúde, com a finalidade identificação de otimizar necessidades e harmonizar problemas atual- mente presentes, definiram-se os serviços públicos requisitos, que foram agrupados em sistemas/módulos que, em conjunto, constituem o Sistema, como uma estratégia para reestruturar as informações do Município. Esta ação está alinhada com a proposta mais geral de inspeção, promover reestruturação dos Sistemas de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBIInformação em Saúde do Ministério M
2.13. Por tudo exposto, para todo território nacionalque os objetivos estratégicos de qualificar instrumentos de execução direta, fomentando o desenvolvimento socioeconômico gerando ganhos de produtividade no compartilhamento nacional de dados do SUS, se faz necessária a con- tratação de serviços de locação de sistema integrado de gestão de saúde municipal envolvendo treinamento dos profissionais de saúde e suporte técnico para dar sustentação ao uso da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013informatização da saúde deste município.
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA. O Serviço Estado de Inspeção é responsável por fiscalizar Pernambuco tem sido considerado como um dos que apresentam o maior índice de violência do país, especificamente ao tratar-se de violência doméstica e inspecionar familiar contra a mulher, quando os produtos números da criminalidade são ainda mais expressivos e considerados alarmantes. Desde a criação da Lei nº 9.099/95, o volume de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade atendimento nos Juizados Especiais Criminais em todo Estado, aponta a violência doméstica, em especial contra a mulher, com alto percentual entre todos os feitos. Com o mundo. Em muitos paísesintuito de coibir, durante as últimas duas décadasprevenir e reparar a violência doméstica e familiar praticada contra a mulher e estabelecer medidas de assistência e proteção necessárias, têm emergido foi promulgada a Lei nº.11.340, de 07 de agosto de 2006, também conhecida como um crescente problema econômico Xxx Xxxxx xx Xxxxx, que, aumentando os mecanismos de proteção às vítimas, dispõe sobre a instalação de Varas e Juizados Especiais da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para agilizar os processos, criando o Centro de Atendimento à Mulher e Reabilitação ao acusado, contando com uma equipe multidisciplinar, integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde públicapara desenvolver as atividades de avaliação, encaminhamento, acompanhamento e orientação ao agressor, a mulher vitimizada e seus familiares. As fiscalizações realizadas pelo Dada à especificidade dos trabalhos desenvolvidos junto às varas criminais, a execução penal resultante dessa violência, implica em um acompanhamento de alta complexidade junto ao agressor, à vítima e seu contexto familiar, na medida em que exige desenvolvimento de atividades técnicas especializadas através de equipe multidisciplinar, envolvendo profissionais das áreas de psicologia, serviço social, a fim de inspeção visam assegurarpropiciar os encaminhamentos necessários aos serviços públicos especializados. Para assegurar a eficácia no acompanhamento da execução desses casos, nas várias etapas faz-se necessária a estruturação de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBIum suporte técnico-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889operacional especializado, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadasnatureza psicossocial, bem como ampliando da articulação permanente da rede de apoio que ofereça as vagas e os serviços necessários para assegurar a integração social dos atores envolvidos. Tal suporte será oferecido através de duas equipes multidisciplinares na comarca de Petrolina, formadas por profissionais de Serviço Social e Psicologia, um apoio administrativo e estagiários das áreas afins. Um desses técnicos acumulará a função de coordenador, bem como será designado para desenvolver o comercio trabalho de articulador interinstitucional e apoio constante à rede social parceira. Serão, também, desenvolvidas reuniões sócio- educativas sistemáticas, para o público atendido, aproximadamente quarenta pessoas, bem como à rede social parceira, através de palestras, seminários e oficinas, com temas relacionados à problemática da violência. Através de projetos dessa natureza, Pernambuco poderá deixar, em médio prazo, de liderar a violência contra a mulher na região do Nordeste, bem como deixar de ser considerado um dos estabelecimentos registrados Estados mais violentos da Nação. A Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH visa realizar parcerias e convênios com órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e entidades não-governamentais para a formulação de propostas e implementação de ações relativas à proteção e defesa da justiça e dos direitos humanos, das mulheres vitimizadas, da cidadania e apoio aos cumpridores de penas alternativas e integração social. Considerando que os recursos na esfera do governo federal e os recursos orçamentários do tesouro estadual, no momento, não vislumbram investimentos dessa natureza, faz-se necessário pleitear recursos financeiros junto ao SIM-SISBIDepartamento Penitenciário Nacional - DEPEN/MJ, para todo território nacionalatravés de convênios de financiamento e cooperação técnica, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41que permitam a reversão do quadro de violência, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013beneficiando a comarca atendida em especial a parcela atendida nas Varas Criminais.
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA. A gestão e administração dos serviços assistenciais do HERCruz visam manter e aprimorar um modelo de prestação de atenção ao usuário nos moldes da Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde (HUMANIZASUS) e proporcionará à população assistência completa, integral, qualificada, humanizada e resolutiva. Considerando a necessidade de implementação de políticas públicas que venham a priorizar a assistência aos casos de saúde, a SES/RJ promoveu medidas de alteração assistencial, dentre elas a operacionalização e gestão do Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxx (HERCruz), antes como hospital de referência para COVID-19, repactuado para Hospital Geral com Assistência Adulto e Pediátrico . Tal alteração visa proporcionar assistência completa, integral, qualificada, humanizada e resolutiva aos pacientes que necessitem de leitos para pacientes referenciados pela regulação que requerem acesso a UTI e enfermaria. O Serviço HERCruz visa atender procedimentos envolvendo o uso de Inspeção é responsável por fiscalizar alta tecnologia e inspecionar os produtos técnicas recentes de origem animal (carnediagnóstico e tratamento, pescadosobretudo, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa corpo técnico de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisprofissionais altamente capacitados e qualificados. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas primazia por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e profissionais de saúde públicacom nível de especialização para a realização de procedimentos clínicos e atendimento de unidade intensiva Adulta e Pediátrica é a peça chave para a entrega de serviços resolutivos, com atenção integral, qualificada e humanizada à população. O HERCruz atua como mais um instrumento de melhoria na atenção à população do Estado. As fiscalizações realizadas pelo serviço bases para o planejamento estão relacionadas às necessidades da população para a execução adequada dos diversos serviços e atividades assistenciais a serem desenvolvidos na unidade. Projetado com instalações dentro do que há de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo mais atual e sem riscos recente para a atenção à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose conta com estrutura de atendimento de internação Adulta e outrasPediátrica. Isso resulta na diminuição A gestão e administração dos gastos públicos com atendimentos serviços assistenciais do HERCruz visam manter e internações hospitalares decorrentes aprimorar um modelo de prestação de atenção ao usuário nos moldes da ingestão Política Nacional de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte Humanização do Sistema Unificado Único de Atenção à Sanidade Agropecuária Saúde (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989HUMANIZASUS) e padroniza proporcionará à população assistência completa, integral, qualificada, humanizada e harmoniza os resolutiva. Devendo atender às normas preconizadas pelo Ministério da Saúde - MS, especialmente as referentes ao atendimento humanizado e integral à saúde do usuário. Terão como meta a padronização das ações e procedimentos dentro de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência métodos, técnicas e a segurança alimentarrotinas. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura Para alcançar as metas e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar colocar em pleno funcionamento os serviços públicos é necessário superar as dificuldades como a deficiência quantitativa de inspeção, promover profissionais e os elevados custos e prazos de forma coordenada aquisição de materiais e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadasinsumos, bem como ampliando da manutenção dos equipamentos próprios, dando mais agilidade ao processo sem que com isso se fira os princípios da transparência, publicidade e legalidade. Engendraram-se esforços para construção de um modelo que garanta os benefícios ao interesse público, por meio da oferta de serviços de qualidade, bem como pela realização de investimentos necessários a esta prestação de atenção à saúde. Ressalta-se que a Administração Pública enfrenta dificuldades diversas na prestação dos serviços de saúde, oriundas, principalmente, do escasso mercado profissional no que tange a médicos especializados em cuidados intensivos, clínica médica, cirurgia geral, e nas diversas especialidades médicas, enfermeiros especializados, fisioterapeutas com perfil para atendimento a usuários de cuidados intensivos, técnicos de enfermagem capacitados e outros profissionais da área de Saúde, que devem atuar com competência e destreza na atenção ao usuário. Outros óbices à administração eficiente e eficaz são as dificuldades da aquisição de insumos e medicamentos, além da manutenção e aquisição dos equipamentos. A agilidade na gerência destes recursos materiais é fundamental para a melhor atenção ao usuário com necessidades urgentes e cruciais de manutenção da vida. Tais dificuldades surgem durante a execução dos processos licitatórios, que demandam inúmeros fluxos burocráticos e prazos longos para a conclusão. Desta forma, a SES/RJ contratará Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro para sua gestão. O serviço a ser contratado pela FSERJ visa assegurar a assistência em caráter contínuo e resolutivo, objetivando o comercio aumento da eficiência e maior oferta no número de procedimentos. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos estabelecimentos registrados junto medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao SIMusuário, desde sua origem ao produto final. A contratação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, atende aos preceitos constitucionais da prestação dos serviços de assistência à saúde, previstos no art. 197 da Constituição Federal, a permitir que a Administração Pública, dentro da sua obrigação de prestar esses serviços, valha-SISBIse de terceiros por ela contratados. Ademais, por prescindir da cobrança de tarifas, o modelo gerencial proposto respeita a obrigação de gratuidade da prestação dos serviços de assistência à saúde, desonerando os usuários de qualquer espécie de pagamento. O modelo gerencial proposto obedece aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, observando as políticas públicas voltadas para a regionalização da saúde, preservando-se a missão da Secretaria de Estado de Saúde/RJ e o contido no Contrato de Gestão, bem como, exerce um papel de alta relevância no atendimento de sua população-alvo, por se tratar de unidade de elevada resolubilidade, e por possuir recursos técnicos atualizados, para todo território nacionalcomplementação de diagnósticos e tratamentos, fomentando capaz de atender às normas preconizadas pelo Ministério da Saúde – MS, especialmente as referentes ao atendimento humanizado e integral à saúde. Além disso, as ações e serviços de saúde devem se organizar em redes hierarquizadas e regionalizadas em atenção à saúde, como elos integrais de manutenção da vida, em níveis crescentes de complexidade e responsabilidade, sendo o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013HERCruz um serviço estadual para atender aos casos específicos deste escopo via referência regulada.
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Samples: Contrato De Gestão
JUSTIFICATIVA. A área de Urgência e Emergência constitui-se em um importante componente da assistência à saúde. Diante do crescimento da demanda por serviços nesta área nos últimos anos, devido ao aumento do número de acidentes, da violência urbana e a insuficiente estruturação da rede assistencial, é cristalina a sobrecarga dos serviços de Urgência e Emergência disponibilizados para o atendimento da população. O Serviço de Inspeção Atendimento Móvel de Urgência – SAMU (BRASIL, 2003) foi o primeiro componente da Política Nacional de Atenção às Urgências- PNAU, a ser implantado. É um serviço de socorro pré-hospitalar móvel, no qual o usuário, por meio do acesso telefônico gratuito pelo número 192, solicita atendimento. Apresenta um componente regulador (a Central de Regulação) e um componente assistencial (a equipe das ambulâncias). Na regulação, todas as etapas do atendimento são registradas no computador e gravadas. A TARM (Telefonista Auxiliar de Regulação Médica) atende ao telefone e faz a identificação e localização do paciente. Os reguladores registram diagnóstico, conduta e destino do paciente, bem como orientam e decidem qual o tipo de ambulância que prestará o atendimento. Os RO (Radio-operadores) são os responsáveis pelo contato com as ambulâncias e pelo acompanhamento do atendimento. A USB (Unidade de Suporte Básica) opera com técnico de enfermagem, e recursos tecnológicos mais simples. A USA (Unidade de Suporte Avançada) tem como profissionais um médico, um enfermeiro, além de mais recursos tecnológicos. O serviço exige grande investimento em financiamento, em organização do trabalho e em qualificação de recursos humanos. O conhecimento exigido para essa atividade é responsável regulado pela PNAU, e os novos profissionais contratados devem ser treinados segundo critérios estabelecidos para cada tipo de atividade (O´DWYER; MATTOS, 2012). A Secretaria Municipal da Saúde de Canoas/RS, na busca do aprimoramento e da eficiência na prestação dos serviços públicos de saúde, adotou modelo de gerenciamento para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, que tem por fiscalizar finalidade garantir a qualidade do atendimento pré-hospitalar no município de Canoas, bem como melhorar o serviço ofertado ao usuário do SUS com assistência humanizada e inspecionar implantar um modelo de gerenciamento voltado para resultados e atenção à crise, organizando o fluxo de acesso às portas da rede RUE. O modelo gerencial proposto deverá obedecer aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, observando as políticas públicas voltadas para a Política Nacional de Atendimento às Urgências, preservando-se a missão da Secretaria Municipal da Saúde de Canoas e do Ministério da Saúde, a partir da contratação de pessoa jurídica de direito privado, que possua experiência prévia e qualificada na prestação dos serviços de atendimento móvel de urgência. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados ao monitoramento do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Para alcançar as metas e colocar em pleno funcionamento o serviço é necessário superar as dificuldades, como a deficiência quantitativa de profissionais e os produtos elevados custos e prazos de origem animal (carneaquisição de materiais e insumos, pescadobem como da manutenção dos equipamentos próprios, ovosdando mais agilidade ao processo sem que, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamentocom isso, sejam estes industriais ou artesanaisinobservados os princípios da transparência, publicidade, impessoalidade e legalidade, buscando, ao final, a eficiência administrativa. A finalidade principal presteza na gerência destes recursos materiais é fundamental para a melhor atenção ao usuário com necessidades urgentes e cruciais de manutenção da vida. Tais dificuldades surgem durante a execução dos processos administrativos. É necessária a busca por formas alternativas de gestão para que muitos destes processos cursem com maior simplicidade e eficácia, redundando em menor custo para a administração pública. Desta forma, a Secretaria Municipal de Saúde de Canoas contratará pessoa jurídica de direito privado, com preferência às entidades sem fins lucrativos, para a operacionalização do serviço a ser contratado, a fim de inspeção é proteger assegurar a assistência em caráter contínuo, integral e resolutivo, objetivando o aumento da eficiência e maior oferta no número de procedimentos, além do atendimento humanizado à saúde do usuário, com a definição prévia de indicadores e vida metas a serem alcançadas para a aferição da qualidade do serviço. Constatou-se que a contratação dos consumidoresserviços, já objeto deste Termo de Referência, atende aos preceitos constitucionais dispostos no art. 197 da Constituição Federal, a permitir que as doenças transmitidas a Administração Pública, dentro da sua obrigação de prestar esses serviços, valha-se de terceiros por alimentos (DTA)ela contratados. Ademais, especialmente às relacionadas por prescindir da cobrança de tarifas, o modelo gerencial proposto respeita a produtos obrigação de origem animal, são uma das causas gratuidade da prestação dos serviços de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos assistência à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão desonerando os usuários de alimentos imprópriosqualquer espécie de pagamento. O Sistema Brasileiro modelo gerencial proposto, como forma flexível de Inspeção administração de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte gestão, obedecerá aos princípios e diretrizes do Sistema Unificado Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA Saúde – Lei nº 7.889SUS, observando as políticas públicas voltadas para a regionalização da saúde, preservando-se a missão da SMS de 23 Canoas de novembro coordenadora da política de 1989) atenção às urgências no território e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante fiscalizadora do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro cumprimento das cláusulas do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013Contrato.
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA. Maricá vive um ciclo de desenvolvimento e expansão impactantes e inúmeros fatores contribuem para o crescimento populacional no município, desde os efeitos decorrentes da implantação do COMPERJ e da fortificação da atividade petrolífera, como, a proximidade de grandes cidades como Rio de Janeiro, Niterói e São Gonçalo, além dos atrativos naturais e a oportunidade de uma vida qualitativa, com mais segurança e tranquilidade, que são atrativos para migração. Maricá tem sido vista como potencial local para a construção de novas residências para suprir a expansão demográfica crescente na região, gerando grande expansão imobiliária e, por isto, vem recebendo um novo incremento populacional. Em 2019, a população residente projetada foi de 188.572 residentes e 77.276 flutuantes, perfazendo um total de 265.848 habitantes; A migração intensa estabeleceu um crescimento populacional acima de sua capacidade em atender demandas sociais. Neste sentido, serviços públicos como saúde, educação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, entre outros, estão sobrecarregados e apresentam ainda fragilidades. Diante do quadro que se apresenta, a reestruturação da Rede de Atenção à Saúde do município de Maricá é obrigatória e imediata, a assistência aos usuários e toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de forma organizada e hierarquizada. O Serviço conceito estruturante a ser utilizado é que o atendimento aos usuários com quadros agudos deve ser prestado por todas as portas de Inspeção é responsável entrada do SUS, possibilitando a resolução de seu problema através de um serviço de maior complexidade, dentro de um sistema hierarquizado e regulado. As Redes de Atenção à Saúde são uma proposta norteadora de melhoria da assistência à saúde ofertada no município de Maricá, o que exige a revisão do modelo de gestão e a otimização dos recursos dispendidos no sistema de saúde municipal, tendo como objetivo final a melhoria da situação de saúde da população municipal por fiscalizar meio do cuidado mais resolutivo e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisintegral à saúde. A finalidade principal implementação das Redes de Atenção à Saúde (RAS) aponta para uma maior eficácia na produção de saúde, melhoria na eficiência da gestão do serviço sistema de inspeção é proteger saúde no espaço regional, e contribui para o avanço do processo de efetivação do SUS. A transição entre um sistema integrado de saúde conformado em redes e a sua concretização passam pela construção permanente nos territórios, que permita conhecer o real valor de uma proposta de inovação na organização e na gestão do sistema de saúde (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2010). No âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS deve-se buscar a adoção de um modelo de gestão que atenda às necessidades da população, obedecendo a pontos prioritários para a melhoria do Sistema de Saúde, aprimorando e vida avaliando os processos dos consumidoresserviços, já que minimizando a demanda reprimida e melhorando a qualidade de serviços ofertados. A passagem do Estado burocrático ao gerencial nos anos 90, inseriu no ordenamento jurídico as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos organizações sociais e o contrato de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido gestão como um crescente problema econômico dispositivo para desburocratização e eficiência administrativa. Neste contexto, a inclusão de outras modalidades de gestão, como as Organizações Sociais como Apoio a Gestão Municipal é uma ferramenta potente, onde um contrato de gestão mutuamente acordado é implementado sob financiamento governamental e sujeito a metas e monitoramento, o que agiliza a estruturação de novos serviços, bem como a reestruturação dos já existentes. A introdução de novos mecanismos de gerenciamento dos processos assistenciais faz-se necessária para modernizar a regulação do acesso aos serviços de saúde, fortalecer os mecanismos de controle social, cobrir vazios assistenciais e as relações insatisfatórias entre profissionais e usuários. Tais fatores constituem alvo da Secretaria Municipal Saúde e tem como finalidade melhorar a qualidade dos serviços, racionalizar e potencializar o uso de novos recursos, compartilhar gestão e investimentos e estabelecer novos mecanismos formais de contratualização, com metas assistenciais. Tal forma de gestão representa uma modernização na administração de serviços de saúde no âmbito do SUS e proporciona à população assistência completa, integral, qualificada, humana e resolutiva. Este resultado ocorrerá a um custo adequado, utilizando modelo gerencial moderno, flexível e transparente que permite, além de alto grau de resolubilidade, a satisfação do usuário. A Secretaria Municipal de Saúde, com foco em proporcionar elevada satisfação ao usuário, associada ao aperfeiçoamento do uso dos recursos públicos, está reorientando o modelo de gestão e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos atenção à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentaresvisando atingir novos patamares de prestação dos serviços. Trata-se de serviço essencial para a Saúde Pública do Município, parasitosesonde o Município vem estruturando sua rede de atenção à saúde em todos os níveis, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose através de ações e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão serviços de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro saúde de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para diferentes densidades tecnológicas que buscam garantir a procedência integralidade da atenção por meio de sistemas de apoio logístico, técnico e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013gestão.
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Samples: Contrato De Gestão
JUSTIFICATIVA. O Serviço de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – SUASA, Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e , regulamentada pelo Decreto nº 5.741 de 30 de março de 2006, onde padroniza e harmoniza os procedimentos de fiscalizações e inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentardos alimentos. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos o serviço público de fiscalização e inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as a mais eficientes eficiente, padronizada e padronizadasequivalente, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIMServiço de Inspeção CIM-AMFRI, dentro dos municípios do consórcio e em todo o território nacional para as empresas que aderirem ao SISBI; fomentando, para todo território nacionalassim, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Esse documento foi assinado por JUCIARA XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXX E XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX0XX-XXX00-XX00X-0X0XX Balneário Camboriú Lei complementar n°4199, de 11 25 de julho 2019. outubro de 2023 Balneário Piçarras Lei n°0161nº 963, de 3 01 de dezembro junho de 1999. 2023 Bombinhas Lei complementar n°182417, de 3 22 de dezembro setembro de 2013. 2023 Camboriú Lei n°12663492, de 5 14 de junho de 2023 Ilhota Lei Ordinária nº 3086, de 31 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. 2023 Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°37994421, de 06 15 de novembro junho de 2018. 2023 Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar Ordinária n° 189 °3714 de 19 25 de abril de 2023 Penha Lei n°3379 de 12 de junho de 2023 Porto Belo Lei n°3240 de 01 de março de 2023 Esse documento foi assinado por JUCIARA XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXX E XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX0XX-XXX00-XX00X-0X0XX Em 2020 o CIM-AMFRI deu início as ações de estruturação e padronização dos procedimentos relativos aos serviços de inspeção para os Municípios de Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Itapema, Navegantes e Penha. Em 2022 o CIM-AMFRI participou de edital do MAPA referente ao programa ConSIM2, que procura apoiar os consórcios para adesão ao SISBI e logrou êxito na aprovação estando atualmente concluído a fase 1 do programa. Em 2023 o CIM-AMFRI foi aderido ao SISBI pelo MAPA, conforme Portaria DAS/MAPA nº 933, de 16 de novembro de 20132023.
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Samples: Contrato Programa E Rateio
JUSTIFICATIVA. O Serviço A respectiva contratação de Inspeção abastecimento ininterrupto de gases (Óxido Nitroso, Óxido Nítrico, Oxigênio Medicinal, Hélio, Oxigênio Líquido, Ar Medicinal, Dióxido de Carbono e Nitrogênio gasoso), a locação e manutenção de Equipamentos/Sistemas de Ar Medicinal Comprimido, Vácuo Clínico e Sistemas Aplicadores elencados neste Termo de Referência, faz-se necessária uma vez que o contrato ora vigente encontra-se no limite de sua capacidade, tanto quantitativa quanto qualitativa para a promoção de termos aditivos contratuais. Desde 2017 a Fundação Saúde através do Contrato 107/2017, Processo E-08/007/2190/2016 é responsável pela contratação desses itens conforme estipulado pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – SES – em março daquele ano. Tem-se por fiscalizar fundamento que, gases medicinais são elementos utilizados em procedimentos médicos e inspecionar por isso alguns gases são tratados como medicamentos. Diferentemente dos gases utilizados na indústria, os produtos gases medicinais possuem um elevado grau de origem animal (carnepureza. Os processos de fabricação, pescadodistribuição e utilização destes gases, ovosna maioria dos países, leitesão regulamentados por órgãos governamentais. No Brasil, mel) a agência ANVISA é a responsável pela regulamentação dos fabricantes e distribuidores destes gases. Os gases medicinais, também chamados de gases terapêuticos são considerados medicamentos, e como tal são utilizados na área da saúde com o objetivo de ventilar, oxigenar ou até mesmo anestesiar um paciente ou aliviar a dor dele quando, de um ato doloroso. Além disso, também é utilizado para tratar as infecções respiratórias agudas, tendo amplo uso em toda ou qualquer etapa a área hospitalar, desde o serviço das urgências, no bloco operatório, na sala de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico recobro e de saúde públicareanimação até ao quarto do paciente. Para correto uso, é preciso que conservem a sua pureza e sua disponibilização para uso em qualquer momento. Para ser utilizado, pode ser a partir de tomadas ou a partir de uma ligação direta de uma garrafa sobre pressão. As fiscalizações realizadas pelo serviço Unidades assistenciais sob gestão da Fundação Saúde atendem diariamente a uma alta demanda de inspeção visam assegurarpacientes, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo que em suas diversas terapias e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção intervenção e suporte a vida, necessitam desses elementos essenciais para a garantia de produtos vida do paciente, sendo que um gás medicinal é um gás ou uma mistura de origem animal gases destinados a tratar ou prevenir doenças em humanos ou administrados a humanos para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do expostofins de diagnóstico médico ou para restaurar, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013corrigir ou modificar funções fisiológicas.
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Samples: Licensing Agreements
JUSTIFICATIVA. O Serviço A Fundação Saúde é uma fundação pública, com personalidade jurídica de Inspeção é responsável por fiscalizar direito privado, autorizada pela Lei nº 5.164/2007, alterada pela Lei nº 6.304/2012, regulamentada pelo Decreto nº 43.214/2011, de duração indeterminada e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade competência para atuação em todo o mundoterritório do Estado do Rio de Janeiro. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido Ela se constitui como importante iniciativa do Governo do Estado na construção de um crescente problema econômico novo espaço de adoção de boas práticas de gestão pública e de novas relações com a sociedade. A Secretaria de Estado de Saúde - SES e a Fundação Saúde, através de contratos de gestão celebrados, estabeleceram um conjunto de ações e intenções que preconizam a responsabilização dos serviços de saúde públicae de seus recursos humanos para a consequente oferta de maior eficácia desses serviços à população. As fiscalizações realizadas Deste modo, para o sucesso de sua missão é imprescindível que a Fundação Saúde conte com serviços de qualidade para melhor atender a população, além de criar boas condições técnicas, de infraestrutura e de relações de trabalho para seus profissionais de saúde com o intuito de garantir qualidade no atendimento. Prezamos, assim, pela prestação de serviços em consonância com o novo critério de políticas sociais, a variedade de perfil dos pacientes, a realização de pesquisas clínicas, inovação tecnológica, formação e qualificação dos recursos humanos – nível superior e médio técnico – para a rede SUS, oferecendo um suporte fundamental para a organização da Saúde Pública no Brasil. Cabe assinalar que a função de cuidador será destinada ao Núcleo de Saúde Mental – NESM, localizado no Município do Carmo, para alocação nas residências terapêuticas de pessoas assistidas com tempo de internação em torno de 25 anos. A lei 10.216 de 06 de Abril de 2001 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, portanto, prioriza-se uma política antimanicomial. Os Serviços Residenciais Terapêuticos configuram-se com ponto de atenção do componente desistitucionalização, sendo estratégicos no processo de desospitalização e reinserção social de pessoas longamente internados nos hospitais psiquiátricos ou em hospitais de custódia. O caráter fundamental do Serviço Residencial Terapêutico é ser um espaço de moradia que garanta o convívio social, a reabilitação psicossocial e o resgate da cidadania do sujeito, promovendo os laços afetivos, a reinserção no espaço da Cidade e a reconstituição das Referências Familiares. Sendo assim, o cuidador se faz necessário para zelar pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer de pessoas com limitações físicas e mentais que vivem no NESM, agindo também como articulador entre o usuário-morador e os demais serviços da rede de atenção e da comunidade. Ademais, o Ministério Público da Comarca de Valença já manifestou a impossibilidade de instauração de concurso público para essa categoria no NESM, vide grifo da Ata de lavrada em 13/11/2012: “(...) Ressalta, ainda, o MP que o cargo de cuidador do RT sempre será temporário, considerando que as residências tendem ir acabando, na medida que os usuários forem falecendo”. É importante frisar também que o NESM conta com aproximadamente 120 moradores em 21 residências terapêuticas, com faixa etária entre 50 e 70 anos (sendo que 60% acima de 60 anos). Ou seja, um concurso público para regularização dos contratos desses trabalhadores é inviável, dado o inexorável fim do projeto, com a morte dos usuários, razão pela qual, a contratação temporária dos cuidadores se mostra a medida mais vantajosa. Ademais, ressalvamos que a categoria de cuidador não está contemplada na estrutura organizacional da Fundação Saúde ou no quadro dos Concursos Públicos realizados. Registramos, ainda, que o objeto da pretendida contratação consiste na prestação de serviço de inspeção visam assegurarapoio operacional, nas várias etapas e não fornecimento de produção mão-de-obra. Atualmente, está em vigor o Contrato 001/2015 para prestação dos alimentos serviços em tela, no entanto, a Contratada sinalizou a falta de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúdeinteresse em prorrogar o instrumento. Desta forma, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal se torna essencial essa contratação para garantir a procedência e a segurança alimentarcontinuidade do Projeto capitaneado pelo Núcleo de Saúde Mental. Diante do expostoAssinalamos, os municípios da AMFRI estão se organizando para criarainda, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar que os serviços públicos em tela contribuem indiretamente para o cumprimento da missão institucional, facilitando a prestação de inspeçãoserviços para a sociedade, promover e por conseguinte, o alcance das metas pactuadas no Contrato de forma coordenada Gestão. A contratação emergencial de empresa especializada para prestação continuada de serviços cuidados e articulada as ações suporte de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadasidosos ou pessoas dependentes à Fundação Saúde, bem como ampliando o comercio especificamente com execução no Núcleo de Saúde Mental do Estado do Rio de Janeiro (NESM) é necessária a fim de que não ocorra a descontinuidade do serviço que vem sendo prestado, evitando assim que ocorram prejuízos à saúde dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013pacientes envolvidos no projeto.
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Samples: Contratação Emergencial De Serviços
JUSTIFICATIVA. 2.1. O Serviço de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal Social do Comércio-Administração Regional do Distrito Federal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTASesc-AR/DF), especialmente às relacionadas atua no DF desde 1966, contemplando ações de educação, saúde, cultura, ação social, desenvolvimento físico e esportivo, lazer, alimentação e turismo social, por meio de atividades, programas e projetos propositivos e inovadores. São milhões de pessoas atendidas anualmente, por mais de mil funcionários empenhados em propiciar serviços de qualidade. Atualmente a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em Instituição conta com 9 (nove) unidades operacionais espalhadas por todo o mundoDistrito Federal, que estão sendo sempre modernizadas e reestruturadas para melhor atender os mais de 500.000 (quinhentos mil) comerciários, dependentes e usuários.
2.2. Em muitos paísesEntre as incumbências do Sesc-AR/DF, durante as últimas duas décadasencontra-se especificamente a o relacionamento com o cliente, têm emergido como um crescente problema econômico que coordena os processos de análise de mercado, planeja estratégias para prospecção de clientes e parceiros, promovendo ações comerciais e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço relacionamento junto aos empresários do terceiro setor e parceiros, definindo e acompanhando às metas de inspeção visam assegurarconvênios, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadascredenciamento, bem como ampliando planeja e promove às ações estratégicas para a promoção do atendimento de excelência à linha de frente do Sesc-DF, sendo também responsável por garantir uma excelente experiência aos usuários e aos seus parceiros.
2.3. Além disso, o comercio Sesc-AR/DF também almeja realizar diversas demandas de eventos finalísticos com eficiência e eficácia, que podem permear em todas as áreas de atuação: educação, saúde, cultura, lazer e assistência, todas tendo como missão a promoção de ações socioeducativas que contribuam para o bem-estar social e a qualidade de vida dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBItrabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo, de seus familiares e da comunidade, para todo território nacionaluma sociedade justa e democrática.
2.4. Nesse ínterim, fomentando a apresente contratação tem por objetivo prover mobiliários e serviços necessários ao atendimento de demandas em eventos a serem realizados pelo Sesc-AR/DF, visando o desenvolvimento socioeconômico cumprimento de sua respectiva competência e missão institucional.
2.5. Além disso, importa aqui colacionar que a futura contratação dará suporte na realização do evento que estimulará o atingimento dos Objetivos Estratégicos 3 - Aprimorar a relação institucional junto às empresas do comércio, serviços e turismo do Sesc-DF constante do Plano Estratégico 2022-2026, estando essa instrução alinhada aos objetivos maiores da regiãoInstituição.
2.6. Balneário Camboriú Lei complementar n°41Importa mencionar que atualmente o Sesc-AR/DF possui firmado o Contrato de Prestação de Serviço CPS nº. 49/2022 (62217-6/2022) para locação de mobiliários, cuja vigência encerrar-se-á em 29/09/2022, sendo que atualmente não há saldo contratual para utilização. Também se encontra vigente o Contrato de 11 Prestação de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161Serviço – CPS nº. 057/2022 (76270-9/2022), possuindo dentre os serviços contratados, o de 3 manobrista, no qual será objeto de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013rescisão após a finalização desta contratação.
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Samples: Service Agreement
JUSTIFICATIVA. O Serviço de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais2.1. A finalidade principal do serviço Prefeitura por intermédio da SDE tem um novo desafio, elaborar políticas públicas com vista a facilitar o acesso ao financiamento para os empreendedores que desenvolvem alguma atividade como forma alternativa para o desemprego ou complementação da renda familiar. O Projeto Mulher Empreendedora é direcionado, ao público feminino, o que já trata de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidoresação corretiva, já considerando que as doenças transmitidas mulheres possuem uma renda média em Fortaleza inferior a dos homens, mesmo quando elas possuem uma qualificação igual ou superior, como aponta estudo sobre a inserção da Mulher no Mercado de Trabalho, realizado em 2017 pela SDE. Esse projeto visa ainda, priorizar o desenvolvimento de empreendimentos presentes nos bairros de menor Índice de Desenvolvimento Humano, por alimentos (DTA)bairro - IDH-b, especialmente às relacionadas a produtos e deverá, em sua seleção, utilizar esse parâmetro como um dos indicadores para escolha dos empreendedores que irão participar do Projeto. O Projeto Mulher Empreendedora faz parte de origem animal, são uma das causas ações do Fundo Municipal de morbidade Desenvolvimento Econômico que tem como objetivo fomentar e mortalidade em todo apoiar ações para alavancar o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema desenvolvimento econômico e do Município de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos imprópriosFortaleza. O Sistema Brasileiro Projeto visa estimular o empreendedorismo feminino, possibilitando o acesso ao microcrédito, além de Inspeção oferta de Produtos consultoria técnica, e capacitações para os empreendedores selecionados. Serão selecionados 200 (duzentos) Propostas de Origem Animal Negócios, sendo 100 (SISBI-POAcem) faz parte na Edição 2017/2018 e 100 (cem) na Edição 2018/2019 do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentarProjeto Mulher Empreendedora. Diante do expostoexposto para a implementação do Projeto citado faz-se necessário à contratação de empresa especializada que auxilie a SDE na realização das capacitações previstas no Projeto Mulher Empreendedora, os municípios na avaliação dos Planos de Negócios apresentados, na elaboração e impressão da AMFRI estão se organizando para criarapostila a ser utilizadas nas capacitações, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática assim como na realização de Agricultura consultorias técnicas em gestão aos empreendimentos beneficiados pelo projeto com o foco em detectar problemas de gestão e Pesca o serviço oferecer com mais precisão e chances de inspeção de produtos de origem animal, com acertos ferramentas que auxiliem e ajude a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013esses empreendedores tornarem seus negócios sustentáveis.
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Samples: Consultancy Agreement
JUSTIFICATIVA. O Serviço 2.1. As unidades de Inspeção é responsável por fiscalizar saúde geridas pela EMSERH prestam serviços de assistência à saúde de baixa, média e inspecionar os produtos alta complexidade aos pacientes do Sistema Único de origem animal Saúde (carneSUS), pescadoatravés de uma estrutura tecnológica diversificada, ovosfaz-se necessário o apoio contínuo de equipe especializada em Engenharia Clínica para a utilização dos equipamentos médicos assistenciais e hospitalares de forma plena, leiteprevenindo e corrigindo possíveis defeitos e ou problemas operacionais.
2.2. É indispensável a contratação dos serviços de manutenção do parque tecnológico a fim de evitar a falha dos equipamentos, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal que são elementos cruciais na prestação do serviço de inspeção Saúde à População, cumprindo desta forma não somente a missão Institucional como também a promoção do princípio constitucional do direito à saúde como direito fundamental por intermédio dos arts. 6º e 196 da CRFB, constante ainda no art. 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, corolário do princípio da Dignidade da Pessoa Humana, ao prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
2.3. A execução de manutenções corretivas, manutenções preventivas, testes de segurança elétrica e calibrações nos equipamentos médico-hospitalares são imprescindíveis para o funcionamento dentro dos padrões estabelecidos por diversas organizações nacionais e internacionais e parâmetros definidos pelos fabricantes, garantindo a qualidade através de terapias e diagnósticos fidedignos, além de proporcionar segurança a operadores e pacientes.
2.4. A continuidade dos serviços é proteger um dos atributos principais a saúde e vida ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos consumidoresserviços públicos causaria transtornos aos usuários. A continuidade do serviço retrata, já que as doenças transmitidas por alimentos na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita, ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro.
2.5. A Implantação de um Plano de Gerenciamento de Equipamentos Médico- Hospitalares (DTA), especialmente às relacionadas PGEMH) de acordo com a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889RDC Nº 2, de 23 25 de novembro janeiro de 19892010 é obrigatória e faz
2.6. Com isso, a EMSERH almeja a contratação de empresa especializada na gestão de equipamentos médico-hospitalares, visando assegurar dentre outros benefícios:
a) Xxxxxxxxxx no reparo de equipamentos, reduzindo o tempo de espera para realização de atendimento, consultas, exames e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013ocasionados por indisponibilidade.
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Samples: Contratação De Serviços
JUSTIFICATIVA. O Serviço de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais2.1. A finalidade principal presente contratação tem o intuito de prevenir e combater a população de insetos, roedores e assemelhados em diversas áreas internas e externas do serviço Cofen, em cumprimento às normas e padrões de inspeção higiene ambiental.
2.2. As edificações do Cofen têm sofrido com infestações de mosquitos, formigas, baratas e ratos, que são conhecidos vetores de doenças. Além disso, cupins e traças podem atacar o patrimônio do Cofen com a possibilidade de danos irreparáveis.
2.3. O combate à proliferação do mosquito aedes aeggypti, vetor das doenças dengue, zika, chikungunya e com possibilidade de transmitir a febre amarela, é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e medida preventiva de saúde públicaimportante.
2.4. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurarA manutenção das instalações do Cofen em pleno funcionamento, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo sem a presença indesejável pragas e sem riscos à saúdevetores, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal é fundamental para garantir a procedência saúde dos conselheiros, servidores e demais colaboradores, além de contribuir para a proteção do patrimônio do Cofen.
2.5. Trata-se de contratação de prestação de serviços de natureza continuada por serem necessários ao adequado uso do ambiente de trabalho do Cofen, cuja interrupção compromete a segurança, salubridade e, por conseguinte, a continuidade das atividades finalísticas. Justifica-se a necessidade de prevenção contínua com o intuito de impedir a instalação e a segurança alimentarproliferação de pragas e vetores nas dependências do Cofen, tornando o ambiente o mais isento possível de malefícios à saúde de seus funcionários e demais frequentadores.
2.6. Diante Dessa forma, considerando que a estrutura do expostoCofen está voltada para as rotinas internas do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, os municípios da AMFRI estão e, ainda, que não dispõe de insumos e servidores com perfil profissional suficiente à realização de tais serviços, faz-se organizando necessária tal contratação para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática atender a demanda detectada pelo Setor de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013Serviços Gerais.
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Samples: Pregão Eletrônico
JUSTIFICATIVA. O Serviço Considerando o grande avanço do cenário epidemiológico no Município de Inspeção é responsável por fiscalizar Itamaraju e inspecionar os produtos regiões adjacente, com relação a infecção pelo COVID-19, bem como a identificação de origem animal transmissão comunitária em franca expansão na região do Extremo Sul da Bahia, com publicação pelo Governo Municipal em que declarou estado de Calamidade Pública, através Decreto nº 033 em data de 01/04/2020, aprovado pela Assembleia Legislativa Estadual. Em detrimento do grande crescimento epidemiológico, a aquisição dos Kit de Teste rápido se justifica em razão da gravidade causada pela PANDEMIA MUNDIAL DO CORONA VIRUS (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTACOVID-19), especialmente às relacionadas a produtos necessidade destes itens para equipar o Sistema Municipal de origem animalSaúde, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico caráter urgente e de segurança nacional. Assim, na caracterização inegável da situação de calamidade pública, verifica-se, continuamente, situação fática que, indubitavelmente, afeta o funcionamento dos órgãos ligados a saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço Estando em conformidade com a lei Federal 13.979/2020, a Secretaria Municipal de inspeção visam assegurarSaúde, nas várias etapas e levando em conta a situação de produção dos alimentos emergência em nível INTERNACIONAL (Pandemia) e, com o intuito de origem animal dentro abastecer as Unidades de padrões Referência com Testes rápidos para detecção qualitativa específica IGC e IGM da COVID-19, assegurando aos usuários e aos profissionais da área de consumo e sem riscos à saúdeSaúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentarescondições adequadas segundo o Protocolo de Manejo para o Novo CORONAVÍRUS (COVID-19) do Ministério da Saúde. Assim, parasitosespor tais razões, tuberculoseé que se faz necessária a compra do Material abaixo descrito. Considerando que o município detinha uma ata de registro de preços nº 036-2020 - pregão eletrônico nº 036-2020, brucelosecujo objeto era aquisição de kits de teste rápido, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animaltodavia, com a finalidade empresa CAPRICORN TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA, que em data de otimizar e harmonizar os serviços públicos 15.03.2021, solicitou o encerramento da referida Ata, pois, no momento, alegando que o único lote disponível tem como data de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 validade 28 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 20132021 (28/03/2021).
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Samples: Registro De Preços Para Aquisição De Kits De Teste Rápido Para Diagnóstico Do Covid 19
JUSTIFICATIVA. O Serviço Os campi Fiocruz possuem uma intensa circulação diária de Inspeção pessoas e a presença de alguns animais comunitários monitorados. Animais enfermos e errantes, domésticos ou selvagens, nestes espaços, podem representar uma ameaça à saúde do ambiente compartilhado que possui, em sua configuração, laboratórios, biotérios, centros de pesquisa e prédios administrativos. Enfermidades transmissíveis aos humanos (zoonoses) são, em sua maioria, tratáveis e reversíveis, caso recebam o atendimento necessário. Para o cumprimento das metas: “Diminuição do potencial de transmissão de zoonoses “e “Promoção da melhoria da saúde e bem-estar animal, humano e ambiental”, é responsável preconizada a realização de atenção básica à saúde animal exercida por fiscalizar médicos veterinários qualificados a fim de que o tratamento e inspecionar os produtos de origem a manutenção da saúde animal (carnesejam eficientes e eficazes, pescadopreservando assim, ovoso ecossistema equilibrado e sadio. Num ambiente com tantas variáveis, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção não é proteger possível ignorar a saúde das populações mais vulneráveis, tratando-a de acordo com sua condição e vida dos consumidoresespécie, já por meio da adoção de medidas contínuas de proteção, cuidado e bem-estar. Patologias, em sua maioria, necessitam de atendimento veterinário (consulta) e ferramentas de diagnóstico complexas, como exames laboratoriais e de imagem, que as doenças transmitidas por alimentos podem ser serviços terceirizados pela clínica ou não. Cabe ainda, para algumas demandas de assistência, a necessidade de centro cirúrgico para cirurgias emergenciais que exijam internação (DTAfuncionamento 24h, cobrindo ocorrências que não puderam ser tratadas localmente). Para isso, faz-se necessária a adesão de clínica próxima ao local onde os animais residem e/ou são abandonados (campi Manguinhos e Maré da Fiocruz), especialmente às relacionadas a produtos pois, como se tratam de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes cirurgias cujo tempo é fator essencial, a localização da ingestão clínica selecionada precisa ser de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal fácil acesso para os colaboradores responsáveis (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção situados na Fiocruz), reduzindo o deslocamento dos animais para essa finalidade, o custo com o transporte dos mesmos devido à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadascurta distância, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBIestresse causado aos animais não humanos em viagens mais longas. Se tratando de urgência, para todo território nacionale por ser um projeto social, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41a economia com qualidade nos serviços, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013é fundamental.
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Samples: Contratação De Serviços Veterinários
JUSTIFICATIVA. O Serviço 2.1.Considerando que as unidades de Inspeção saúde geridas pela EMSERH prestam serviços de assistência à saúde de baixa, média e alta complexidade aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), através de uma estrutura tecnológica diversificada, faz-se necessário o apoio contínuo de equipe especializada em Engenharia Clínica para a utilização dos equipamentos médicos assistenciais e hospitalares de forma plena, prevenindo e corrigindo possíveis defeitos e ou problemas operacionais. 2.2.É indispensável a contratação dos serviços de manutenção do parque tecnológico a fim de evitar a falha dos equipamentos, que são elementos cruciais na prestação do PROCESSO Nº 171.815/2021 FOLHA: RUBRICA: serviço de Saúde à População, cumprindo desta forma não somente a missão Institucional como também a promoção do princípio constitucional do direito à saúde como direito fundamental por intermédio dos arts. 6º e 196 da CRFB, constante ainda no art. 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, corolário do princípio da Dignidade da Pessoa Humana, ao prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. 2.3.A execução de manutenções corretivas, manutenções preventivas, testes de segurança elétrica e calibrações nos equipamentos médico-hospitalares são imprescindíveis para o funcionamento dentro dos padrões estabelecidos por diversas organizações nacionais e internacionais e parâmetros definidos pelos fabricantes, garantindo a qualidade através de terapias e diagnósticos fidedignos, além de proporcionar segurança a operadores e pacientes. 2.4.A continuidade dos serviços é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carneum dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, pescado, ovos, leite, mel) tendo em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisvista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos usuários. A finalidade principal continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita, ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro.
2.5.A Implantação de inspeção um Plano de Gerenciamento de Equipamentos Médico- Hospitalares (PGEMH) de acordo com a RDC N° 2, de 25 de janeiro de 2010 é proteger a saúde obrigatória e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado da resolução que estabelece os requisitos mínimos para o Gerenciamento de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889Tecnologias em estabelecimentos de saúde.
a) Xxxxxxxxxx no reparo de equipamentos, reduzindo o tempo de 23 espera para realização de novembro de 1989) atendimento, consultas, exames e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013ocasionados por indisponibilidade.
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Samples: Contratação De Serviços
JUSTIFICATIVA. O Serviço A política de Inspeção é responsável por fiscalizar Atenção Oncológica criada em 2005, enfatiza o controle dos Cânceres de Colo de útero e inspecionar os produtos Mama, visando a qualificação da rede de origem animal (carneatenção primária. Os municípios têm a responsabilidade de acompanhar o tratamento, pescado, ovos, leite, mel) em toda solicitar exames complementares e encaminhar as pacientes na rede secundária e/ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisterciária. A finalidade principal importância da detecção precoce dessas neoplasias foi reafirmada em 2006 no Pacto pela Saúde, por meio da in- clusão de indicadores específicos e pactuação de metas com estados e municípios. Conforme dados do serviço IBGE (Instituto Brasileiro de inspeção é proteger a saúde Geografia e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTAEstatísticas), especialmente às relacionadas referência de julho/2020, es- tima-se que a produtos população no Brasil no ano de origem animal2020, chegou a 211,8 milhões de habitantes, crescendo 0,77% em relação a 2019. Deste número, a população feminina representa 51,5%, cerca de 110 milhões de mulheres. Dados epidemiológicos mostram o Câncer de Mama como o mais incidente na população feminina, re- presentando 23% do total de cânceres no mundo. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), cerca de 66.280 novos casos surgem todos os anos. Outro tipo de câncer de alta incidência entre as mulheres é o Câncer de Colo Uterino, o controle deste tipo de câncer teve seu ponto de partida em iniciativas pioneiras de profissionais que trouxeram a citologia e a colposcopia, a partir dos anos 1940. Em 1984 com a implantação do PAISM, dentre muitos avanços nas políticas públicas para as mulheres, destaca-se como principal contribuição a introdução da coleta de material para o exame citopatológico como procedimento de rotina na consulta ginecológica. O Ministério da Saúde através do INCA publicou as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Cân- cer de Colo uterino em 2011, e em 2016 publicou a atualização dessas diretrizes, que são recomendações de boas práticas resultantes do julgamento pelos envolvidos no cuidado em situações específicas e baseado nas me- lhores evidências científicas disponíveis, fortalecendo assim, a necessidade de identificar pessoas aparentemente saudáveis que podem estar sob o risco da doença. A infecção pelo HPV permanece como uma das causas Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) com mai- or incidência na atualidade. O Câncer de morbidade Colo uterino está intimamente associado a esse vírus, que pertence a um grupo que inclui mais de 100 tipos de vírus, duas dezenas dos quais infectam a genitália. Dentre estes, alguns conhecidos como de alto risco oncogênico, e mortalidade caracterizados numericamente como 16,18,31,33,35,45,51,52,56,58,59,66 e 68 tem partículas de seu DNA presentes e integrados ao genoma de seu hospedeiro em todo praticamente 100% dos carcinomas de colo uterino. Predominam as incidências dos subtipos 16 e 18, responsáveis por 70% dos carcinomas espinocelulares da cérvice. Para que o mundoHPV exerça seu papel oncogênico, é fundamental que haja infecção persistente, o que rara- mente acontece. Em muitos paísesOs mecanismos imunológicos do hospedeiro acabam por eliminar o vírus em aproximadamente 80% das vezes. As infecções que são bastante frequentes, durante as últimas duas resolvem-se espontaneamente impedindo a persistên- cia viral e, como consequência, a transformação neoplásica. Há aproximadamente 2 décadas, têm emergido como a imunização contra o HPV tem mostrado resultados bastante positi- vos, visto que constatam o acentuado declínio das lesões de alto grau, verdadeiras precursoras das neoplasias cervicais. No entanto, apesar da alta eficácia, o uso das vacinas não possibilita o abandono dos métodos de ras- treamento, pois muitas mulheres estão fora da área de cobertura vacinal e mesmo as vacinadas não estarão isen - tas da infecção pelos subtipos não contemplados na vacina. Uma estratégia importante é estabelecer um crescente problema econômico cronograma para a ampliação da oferta de exames preventi- vos e acesso ao diagnóstico precoce, discutindo alternativas para organização da rede de saúde públicaatenção do sistema pú - blico municipal, considerando ações e propostas nos demais níveis de atenção. As fiscalizações realizadas pelo serviço Acreditando no fortalecimento de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos estratégias para garantir uma profunda mudança na atenção à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal voltada para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitárioprevenção, através do compromisso da Câmara Temática redução de Agricultura morbimortalidade por causas preveníveis e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013evi- táveis.
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Samples: Pregão Eletrônico
JUSTIFICATIVA. 2.1 A contratação de uma empresa especializada em manutenção de motores aeronáuticos, por meio do contrato SBH, encontra justificativa na crescente demanda, na complexidade técnica associada à manutenção e na necessidade de assegurar a segurança e eficiência operacional das aeronaves da SEPM. O Serviço aumento da utilização e das horas de Inspeção é responsável por fiscalizar voo tem elevado à necessidade de manutenção preventiva e inspecionar corretiva, muitas vezes ultrapassando as programações estabelecidas pelos fabricantes.
2.2 A manutenção de motores aeronáuticos, especialmente os produtos utilizados em aeronaves como a Airbus, demanda conhecimento técnico especializado e certificações específicas, as quais não estão disponíveis no corpo de origem animal (carnemecânicos da Polícia Militar. Além do conhecimento técnico especializado, pescadoa manutenção desses motores requer certificações e homologações distintas daquelas dos mecânicos de aeronaves da Polícia Militar, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa apesar de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaissua formação especializada. A finalidade principal ANAC e fabricantes renomados, como a Turbomeca, estabelecem padrões rigorosos para a manutenção de aeronaves e motores.
2.3 A prestação de serviços pela empresa Safran Helicopter Engines Indústria e Comércio do serviço Brasil Ltda, por meio do contrato nº 100/2019, decorrente do Processo Licitatório SEI-350192/001186/2020, está próxima do término de inspeção sua vigência máxima. Diante disso, surge a necessidade de iniciar um novo processo de contratação para a manutenção de motores aeronáuticos. Nesse contexto, a proposta de contrato por hora de voo SBH (Support By the Hour) é proteger apresentada como uma solução eficaz para a saúde manutenção preventiva, corretiva e vida curativa dos consumidoresmotores Airbus das aeronaves da SEPM. Essa modalidade oferece previsibilidade de custos, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA)reduzindo despesas imprevistas, especialmente às relacionadas aumentando a produtos disponibilidade de origem animal, são uma das causas de morbidade aeronaves e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outrasproporcionando suporte técnico especializado. Isso resulta na diminuição garante uma gestão mais eficiente e econômica da manutenção dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes motores aeronáuticos.
2.4 Considerando o descrito no ETP, a contratação direta da ingestão empresa SAFRAN HELICOPTER ENGINES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO BRASIL LTDA é justificada pela exclusividade da representante, indicando a falta de alimentos imprópriosopções viáveis no mercado devido à complexidade técnica do equipamento, tornando a licitação inexigível. O Sistema Brasileiro A carta de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte exclusividade respalda essa decisão, evidenciando a incapacidade do Sistema Unificado de Atenção mercado em atender à Sanidade Agropecuária (SUASA – demanda, conforme o Art. 74, I da Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 201314.133/2021.
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA. 8.1 O Serviço de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a medicina e segurança do trabalho visa rastrear, diagnosticar e prevenir possíveis agravos à saúde e vida dos consumidoresrelacionados ao trabalho, já que as além da constatação do caso de doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de profissionais ou danos irreversíveis à saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) do trabalhador.
8.2 Sua base legal faz parte do Sistema Unificado conjunto de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir normas que regulamentam a procedência Portaria 3214/78 e a segurança alimentar. Diante lei 6514/77, estabelecendo que as empresas sob regime da Consolidação das Leis do expostoTrabalho (CLT) estão obrigadas a cumprir essa normativa, os municípios passível de multa.
8.3 Mais especificamente, engloba a norma NR-7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da AMFRI estão se organizando para criar, dentro saúde do Consórcio Intermunicipal Multifinalitárioconjunto de seus trabalhadores; e a NR-9 referente ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) que objetiva a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da Câmara Temática antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de Agricultura ocorrências de riscos ambientais que existam ou venham a existir no ambiente de trabalho.
8.4 Com a identificação dos riscos e Pesca o medidas de controle pertinentes, esses podem ser eliminados ou controlados, permitindo a manutenção da saúde dos empregados, por meio da prevenção da ocorrência de acidentes em serviço e doenças ocupacionais, além de inspeção de produtos de origem animalcontribuir com a proteção do meio ambiente. Com a preservação da saúde e do meio ambiente, há melhoria da satisfação pessoal e dos serviços prestados, com reflexos positivos na qualidade de vida.
8.5 Considerando a finalidade necessidade de otimizar cumprimento das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e harmonizar Previdência Social, torna-se indispensável à contratação pretendida.
8.6 Identificou-se a necessidade de que a Contratada oferecer um sistema informatizado que auxilie no gerenciamento dos assuntos relacionados a Medicina e Segurança Ocupacional. que possibilite encaminhar os serviços públicos dados pelo E-Social, pois a identificação e digitação de inspeçãotodos os dados mês a mês se torna inviável diante do quadro funcional reduzido do setor de Recursos Humanos do Coren/SC. Além disso, promover o acompanhamento informatizado das obrigações dos exames periódicos auxiliará na gestão de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013pessoas evitando possíveis multas pelo Governo Federal na esfera trabalhista.
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Samples: Pregão Eletrônico
JUSTIFICATIVA. 3.1. O Serviço SAAE de Inspeção Pocrane é o órgão autárquico municipal responsável por fiscalizar pelos serviços de operação, manutenção e inspecionar ampliação dos sistemas de saneamento no município. Criado em 2018, o SAAE vem atuando na busca da universalização do saneamento básico como descreve a lei Federal 11.445/2007 alterada pela lei 14.026/2020.
3.2. Para que esta universalização aconteça faz-se necessário investir recursos para a ampliação e melhoria da qualidade dos serviços prestados. Atualmente os produtos custos de origem animal (carneoperação, pescadomanutenção e ampliação no distrito são cobertos, ovosem sua totalidade, leitecom recursos da Prefeitura de Pocrane.
3.3. Assim é de grande importância que o SAAE implante um sistema de cobrança pelo serviço, mel) em toda ou qualquer etapa assumindo o pagamento, com recursos próprios, dos custos de produçãooperação e investimentos necessários conforme determina a lei federal 11.445/2007, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaislei municipal 1.120/2018 e Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico- ARIS/ZM.
3.4. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger Para a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas viabilização da cobrança pelo serviço de inspeção visam assegurarsaneamento é necessária a instalação de hidrômetros, nas várias etapas de produção para medição dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos imprópriosvolumes consumidos. O Sistema Brasileiro sistema de Inspeção medição constitui-se num instrumento indispensável à operação de Produtos sistemas públicos de Origem Animal abastecimento de água, não somente para o aumento da eficiência da operação do sistema, como também para conhecimento do seu funcionamento e subsídio ao controle de parâmetros, tais como: vazão, pressão, volume, entre outros.
3.5. Genericamente os sistemas de medição envolvem mecanismos de micromedição e de macromedição. Micromedição é a medição do consumo realizado no ponto de abastecimento de um determinado usuário, independentemente de sua categoria ou faixa de consumo. Além de possibilitar a cobrança justa do serviço prestado, a medição serve de inibidor de consumo, estimulando a economia e fornecendo dados operacionais importantes sobre o volume fornecido ao usuário e vazamentos potenciais.
3.6. Para a instalação de micromedidores (SISBIhidrômetros) faz-POA) faz parte se necessária a padronização da ligação, que consiste na montagem do Sistema Unificado conjunto composto de Atenção tubos, peças, conexões, caixa de proteção, instalação do hidrômetro e eventual substituição da tubulação do ramal predial, interligando a rede pública à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentarinstalação predial do usuário.
3.7. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão justifica-se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar interesse público em contratar os serviços públicos objeto deste termo de inspeçãoreferência, promover tendo em vista que somente assim será possível realizar com maior precisão as tarefas relacionadas de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadasdivulgação dos atos administrativos, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBIprincipalmente, para todo território nacionalos conteúdos institucionais, fomentando o desenvolvimento socioeconômico realizados no âmbito do poder da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013Autarquia.
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA. 2.1 A produção de mudas em viveiros envolve processos de seleção de matrizes, colheita, tratamento e beneficiamento, etapas necessárias à garantia da qualidade da muda. Entre outros tratos, inclui ainda a semeadura, o cuidado com as mudas, a irrigação, a adubação, preparando, assim, a muda para o plantio no campo. O Serviço cultivo de Inspeção é árvores nativas contribui também para a conservação da biodiversidade, sendo um aliado no combate às mudanças climáticas, justamente por atuar na redução da concentração do dióxido de carbono (CO2) na atmosfera, um dos gases de efeito estufa, responsável por fiscalizar pelo aquecimento global.
2.2 O Viveiro Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nos anos de 2021 e inspecionar os produtos 2022, produziu e distribuiu mais de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais500 mil mudas nativas. A finalidade principal do serviço produção de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico mudas nativas para distribuição gratuita e de saúde públicaflores para plantio em locais públicos do Município, visa a recuperação, preservação e conservação de áreas verdes, reflorestamento, áreas de mata ciliar, proteção de fontes d’água. As fiscalizações realizadas pelo serviço Justifica-se a necessidade de inspeção visam assegurarcertame licitatório a fim de adquirir os produtos, nas várias etapas em quantidades e por valores compatíveis com o mercado, para a custeio deste local.
2.3 Conforme o planejamento para o período de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo doze meses, considerando os aditivos que foram realizados nos processos licitatórios anteriores e sem riscos à saúdeas demandas planejadas para serem executadas no período, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889as quantidades foram cotadas pelos proponentes, de 23 acordo com preço praticado pelo mercado local, consulta de novembro preços no banco de 1989) e padroniza e harmoniza preços, contratos antigos, onde foram submetidos a média dentre os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do expostoorçamentos coletados, os municípios da AMFRI que estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013em anexo.
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA. O Serviço Este projeto tem como objetivo mapear a circulação das mensagens/informação de Inspeção é responsável por fiscalizar forma relacional, de modo a analisar os atores, discursos e inspecionar as controvérsias nas redes sociais sobre temas e práticas de saúde. Identificando assim, a partir da opinião pública e das comunidades formadas, quais os produtos impactos na saúde pública para a tomada de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) decisão e no dano à saúde em toda ou qualquer etapa função de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaispadrões de comportamentos informacionais nas redes sociais. A finalidade principal necessidade deste projeto por meio da instituição do serviço Observatório de inspeção Estudos e Análises de Saúde nas Redes Sociais junto ao ICEPi justifica-se, ainda, por coletar e analisar dados que contribuirão para o aperfeiçoamento, desenvolvimento e formação dos processos de comunicação em saúde, de modo a potencializar, a fortalecer e impulsionar suas estratégias para os diferentes públicos-alvo, considerando a diversidade social, de faixa etária, nível de escolaridade, acesso à tecnologia, para a produção de conteúdo em formatos que atenda as distintas características da linguagem humana, de modo que as informações sejam passíveis de compreensão e de serem compartilhadas em suas redes sociais. Isto também de modo a multiplicar o engajamento das publicações no Facebook (217,7 mil% de alcance de junho a dezembro de 2021); no Instagram (598,9% de alcance de junho a dezembro de 2021), e do site (11.578 visualizações mensais de junho a dezembro de 2021), de maneira a enfrentar as desinformações e descomunicações, que muito tem colocado em risco à saúde coletiva e individual, no atual contexto agravado pela pandemia. Isto, porque desde o advento do Zika vírus e a sua relação com a microcefalia (outubro de 2015), o Brasil vem apresentando a emergência de surtos de doenças epidemiológicas, como a de sarampo, poliomielite, febre amarela, gripe H1N1, difteria, rubéola, febre maculosa e atualmente a SARS-CoV-2 e suas variações. Muitas dessas doenças foram consideradas controladas e/ou até erradicadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Exemplo disso é proteger que em 2017, o Programa Nacional de Imunizações (PNI), do Ministério da Saúde, registrou a maior queda na vacinação nos últimos 16 anos, abaixo da meta ideal de 95% de crianças imunizadas. O contexto pandêmico tem demandado dos órgãos institucionais de saúde pública e da sociedade e ações de prevenção, por meio de medidas de biossegurança e imunização vacinal, difusão de informações e orientações sobre cada uma das variações da Covid-19 além das outras doenças respiratórias (H3N2), como ter acesso ao diagnóstico, exames/testes, medicamentos e tratamentos. Uma dessas estratégias é a comunicação em saúde (TEIXEIRA, 2004), utilizada para informar e influenciar as decisões dos indivíduos e do coletivo, no sentido de autocuidado e de promoção a sua saúde. A internet, por meio das redes e mídias sociais, tornou-se um espaço para a elaboração de mensagens sobre os programas de promoção da saúde e vida dos consumidoresde prevenção, já que as doenças transmitidas por alimentos visam comportamentos saudáveis. Também é meio para o compartilhamento de informação sobre riscos e agravos à saúde em situações de crise, e os meios para os tratamentos e cuidados à saúde. Segundo pesquisa do Xxxxx (DTAX0, 2017), especialmente encomendada pela Secretaria de Comunicação do Governo Federal, a internet é um dos principais meios de informação para 49% dos brasileiros, ficando atrás apenas da televisão (com índice de 89%). Entretanto, se a internet, de um lado, pode ser um veículo onde instituições oficiais de saúde pública podem difundir informações, nas plataformas digitais; de outro, observa-se que qualquer usuário dessas redes pode expressar sua opinião, também influenciando outros usuários. Com a popularização da internet nas últimas décadas, os indivíduos passaram a se relacionar em um formato de sociedade em rede, que tem uma estrutura social “construída em torno de redes ativadas por tecnologias de comunicação e de informação processadas digitalmente e baseadas na microeletrônica” (CASTELLS, 2015, p. 71). A esse universo de trocas de informações por meio de computadores e de linguagem digital, que cria dinâmicas sociais, mais imediatas e conectadas, Levy (2000) nomeou ciberespaço. Nesse ciberespaço, os movimentos de descredibilização dos processos de saúde (como os de anti-vacina, Kit Covid-19, tratamento precoce, passaporte vacinal etc) ganha maior visibilidade com suas estratégias de desinformação, desde 2016, com o advento do aumento dos casos de microcefalia, onde um dos boatos propagados nas redes sociais culpabilizava a vacina Tríplice Bacteriana (DTP), e não o Zika Vírus pelos efeitos colaterais nos bebês que nasciam com tal doença. A repercussão nas redes fez com que a Fundação Xxxxxxx Xxxx (Fiocruz) e o Ministério da Saúde tivessem que se pronunciar sobre a segurança das vacinas (FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX, 2016). As (des)informações e (des)comunicações em saúde podem elevar ainda mais os índices de mortalidade decorrentes dos surtos de doenças, cuja prevenção é a imunização até 5 anos de idade, ou como no caso específico da vacina contra o coronavírus, para a população acima de 5 anos. Após 25 anos de índices em queda, essa taxa volta a se elevar no ano de 2016, decorrente dos casos de Xxxx, diarreias e pneumonias (14 mortes a cada mil nascimentos) (FOLHA DE SÃO PAULO, 2018). E no ano de 2022, no qual os casos de óbitos pelas variantes da Sars Cov 2 tem acometido o maior número de pessoas não vacinadas ou com o certificado incompleto das doses . Devido a essas preocupações e demandas às relacionadas necessidades da saúde da sociedade, observa-se nas mídias sociais um engajamento de divulgação de campanhas educativas do Ministério da Saúde, de secretarias estaduais e municipais, seja por trabalhadores da área da saúde ou por demais usuários. Contudo, esse engajamento disputa a produtos audiência nas redes com conteúdos e (des)informações do movimento que questiona a real eficácia das ações governamentais e das vacinas ou mesmo especulam a respeito de origem animalreações adversas das doses aplicadas na população. O exemplo da covid-19 é o mais perturbador para as políticas públicas. Mas o impacto da internet nos cuidados de saúde vão para além da pandemia, são uma das causas atingindo as pessoas em nível top- down e bottom-up . No primeiro caso, a dieta de morbidade informação é baseada na prescrição de influenciadores e mortalidade em todo de sites sem acurácia, o mundoque provoca novas mudanças na relação do sistema de saúde com seus usuários, que já chegam “consultados pelo Google”, orientados por instagrammers, youtubers, tuiteiros, que prescrevem diariamente profilaxias ou terapias consideradas invasivas e de baixa resolutividade. De outro lado, de modo bottom-up (debaixo pra cima), os usuários passam a criar comunidades terapêuticas de diferentes naturezas e para diferentes doenças. Grupos de diabéticos, de depressivos, hipertensos, enfim, toda gama de prática de troca de saúde que explicitam novos modos de lidar com o adoecimento. Em muitos paísescasos, durante as últimas duas décadas, têm emergido deixando rastros inteligentes de como um crescente problema econômico e adoecimento pode ser detectado mais rapidamente (como é o caso de pacientes com ansiedade, que passa a utilizar a rede para explicitar sua condição, antes mesmo de ir a um psiquiatra). Há ainda a oportunidades de mapear o sofrimento registrado por equipes de saúde, que diariamente avaliam os sistemas de saúde públicaque trabalham, produzindo narrativas em redes sociais que escapam – e muito – de pesquisas qualitativas, quando muitas vezes se silenciam sobre determinados hábitos ou problemas que enfrentam. As fiscalizações realizadas pelo serviço Assim, dentro dessas redes sociais, as conversas e interações (Tweets, RTs, Posts, Comentários, etc.) podem ser objeto de inspeção visam assegurarestudo a partir de suas coletas por meio de aplicativos, nas várias etapas formando grandes bancos de produção dos alimentos dados (datasets). A esse grande conjunto de origem animal dados, não possível de ser manipulado por softwares comumente utilizados no computador, convencionou-se chamar de Big Data. O desenvolvimento de tecnologia se torna necessário neste tipo de pesquisa para possibilitar a coleta desses “rastros”, catalogá-los dentro de padrões grandes datasets, e organizá-los em planilhas com diferentes informações sobre as postagens na rede. Nesta direção, a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), por intermédio do LABIC, possui expertise comprovada na área de consumo mapeamento e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão investigação de alimentos imprópriosredes sociais. O Sistema Brasileiro laboratório ganhou repercussão mundial ao se tornar referência para a compreensão dos movimentos de Inspeção protesto que ocorrem no Brasil a partir das análises e cartografias das redes sociais na organização e cobertura dos protestos. O laboratório possui uma equipe de Produtos pesquisadores/investigadores principais e teve suas pesquisas apoiadas pelo Conselho Nacional de Origem Animal Desenvolvimento Científico e Tecnológico (SISBI-POA) faz parte CNPQ), pelo Fundo de Apoio a Ciência e Tecnologia de Vitória (Facitec), e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária Espírito Santo (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013Fapes).
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Samples: Research and Development
JUSTIFICATIVA. E a d P o O Serviço d O a C P a r a í b a G o v e r n o B P d o R A E s R t O PARAÍBA RURAL SUSTENTÁVEL, é um programa de Inspeção é responsável política pública, focado na redução da pobreza e na promoção do desenvolvimento local sustentável, mediante a ampliação do acesso aos subprojetos de infraestrutura e sociais, com investimentos, também, para subprojetos produtivos, visando reduzir a vulnerabilidade das famílias e melhorar o acesso a mercados dos pequenos produtores nas áreas rurais do Estado da Paraíba. O Programa PB Rural Sustentável, por fiscalizar meio do Projeto Cooperar, tem como objetivo, além de outros, através do Componente 2 Acesso à Água e inspecionar Redução de Vulnerabilidade Agroclimática, Subcomponente 2a – subprojetos de Tecnologias Sociais, introduzir e disseminar tecnologias e práticas agropecuárias melhoradas e adaptadas às condições climáticas da região semiárida, como forma de minimizar e/ou reduzir os produtos efeitos sociais e econômicos causados pelas secas recorrentes.Para tanto, a implantação de origem animal (carnepequenos projetos produtivos de sistemas de irrigação com funcionamento através de energia solar fotovoltaica, pescadonas comunidades rurais da região, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisbusca minorar os efeitos provocados pelas secas. A finalidade principal implantação de um sistema de energia solar fotovoltaico nos projetos produtivos de irrigação, se apresenta como uma solução econômica e sustentável para substituir outras fontes de energia, pois utilizando-se apenas a luz do serviço sol como “combustível”, as placas conseguem suprir toda a eletricidade necessária para alimentar os sistemas de inspeção é proteger irrigação, Para implantação dessa infraestrutura se faz necessário a saúde contratação de empresa de engenharia especializada para Implantação (aquisição, montagem,instalação e vida dos consumidorestreinamento) deSistemas de Geração de Energia Solar Fotovoltaica, já uma vez que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos Unidade de origem animal, são uma das causas Gestão do Projeto Cooperar - UGP não dispõe de morbidade e mortalidade suporte técnico em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBIseus quadros, para todo território nacionaldesenvolver, fomentando diretamente, o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013Projeto em tela.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada
JUSTIFICATIVA. O Serviço De acordo com o levantamento realizado pela Secretaria de Inspeção é responsável Educação em 2019/2020, o município de Pombos conta com o quantitativo de 29 escolas municipais distribuídas entre área Urbana e área rural e cerca de 4.200 alunos matriculados. Tendo consciência de que os cardápios da alimentação escolar devem ser compostos por fiscalizar uma alimentação saudável e inspecionar os produtos adequada, considerando o percentual de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde macro e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animalmicronutrientes, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos atender às necessidades do desenvolvimento infantil normal, assim como a prevenção de inspeçãodoenças relacionadas à alimentação, promover principalmente as doenças crônicas não transmissíveis, como obesidade, que é responsável por altas taxas de forma coordenada e articulada as ações morbimortalidades no mundo todo. De acordo com o artigo 1º da resolução nº 26 de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 17 de junho de 20072013 a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado. Itapema Lei n°3799Em se tratando dos princípios do PNAE, o artigo 2º item I, diz respeito ao emprego da alimentação saudável e adequada, que compreende o uso de 06 alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para manutenção da saúde dos alunos da rede pública de novembro ensino além da melhoria do rendimento escolar. O PNAE tem a função de 2018contribuir para que os alunos se habituem às práticas alimentares saudáveis, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que supram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo, atendendo no mínimo 30% das necessidades nutricionais diárias do público – alvo de acordo com o tempo de permanência na escola. Xxxx Xxxxx Xxx n°924O presente Termo de Referência tem como fito detalhar a aquisição e a forma de fornecimento de Gêneros Alimentícios Perecíveis diversos que serão entregues nas Unidades de Ensino deste Município. Com a efetiva contratação do objeto em comento, a Secretaria de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013.Educação busca, dentre outros objetivos, proporcionar frente às atuais condições que dispõe:
I Uma melhor qualidade no fornecimento dos alimentos e nutrição do alunado, possibilitando desta feita melhorar o aprendizado,
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Samples: Pregão Eletrônico
JUSTIFICATIVA. O Serviço de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais1. A finalidade principal Fundação Saúde do serviço Estado do Rio de inspeção Janeiro (FS) é proteger a saúde e vida dos consumidoresuma fundação pública de direito privado, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta tem na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.8895.164, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 17 de dezembro de 19992007, o seu regramento orgânico. Bombinhas Lei complementar n°182A Fundação Saúde possui Contrato de Gestão com a Secretaria de Estado de Saúde para o gerenciamento de 12 (doze) unidades de saúde públicas, que juntas somam 755 leitos hospitalares, além da oferta de serviços de exames de diagnósticos, cirurgias e consultas especializadas. Além disso, encontra-se em andamento a transferência de serviços de saúde estaduais, atualmente contratados com Organizações Sociais, para a Fundação Saúde, conforme SEI-08001/018235/2020 em DOERJ 04/09/2020, o que elevará os serviços sob suas responsabilidades. A Fundação também apoia tecnicamente e coopera com outros serviços de saúde públicos, vinculados à União.
2. O maior desafio para a gestão de qualquer serviço de saúde é a disponibilidade de equipes de saúde em número e perfil assistencial adequado. Tal desafio está relacionado a múltiplos fatores, de 3 natureza social, econômica e de dezembro mercado de 2013trabalho. Camboriú Dentre as equipes de saúde, a gestão do trabalho médico veio se tornando ainda mais complexa, tanto pelo papel que ele desempenha dentro da equipe, tendo em vista que há necessidade de um grande número de profissionais/horas de distintas especialidades que precisa ser gerido para que uma única unidade funcionar adequadamente, como também pelas diferentes modelagens de contratação que o mercado vem promovendo.
3. Nos últimos anos, novos modelos de contratação e gestão do trabalho médico foram sendo concebidas, seja, concorrentemente, em razão do princípio da formação liberal do médico ou da complexidade de gestão entre os próprios pares para lidar com as condições de trabalho e remuneração da categoria.
4. Importante registrar que o Brasil possui déficit de médicos, em especial em determinadas especialidades, fazendo com que a força de trabalho disponível seja bastante disputada pelo mercado. Esse contexto imprime maior discricionariedade à categoria e permite que os profissionais possam optar por melhores condições de remuneração e trabalho. Assim, um dos modelos de maior adesão de profissionais médicos é a contratação de empresas que fazem a gestão do trabalho médico, nas quais os profissionais se associam para a prestação do serviço.
5. Este contexto é relevante para compreender a dificuldade de contratação médica pelos parâmetros convencionais de seleção e contratação através de vínculo direto com a Administração Pública. Como exemplo, a Fundação Saúde publicou o edital de Concurso Público nº 01/2019, atinente ao Processo Seletivo Simplificado – PSS, com o objetivo de realizar a contratação temporária de profissionais de níveis superior e médio técnico para reposição de vacâncias dos cargos assistenciais de seu quadro de pessoal, consoante ao estabelecido no Decreto nº 46.809/2019 e nos termos do Regime de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei n°1266Complementar nº 159/2017, ao qual o Estado do Rio de 5 Janeiro aderiu em 06/09/2017, mediante promulgação da Lei nº 7.629/2017.
6. O referido certame abriu 43 (quarenta e três) vagas para médico intensivistas (medicina intensiva) e 38 (trinta e oito) para clínicos gerais (medicina interna), com remuneração de maio R$ 6.442,08 e jornada de 1998trabalho de 24 horas semanais. Ilhota Lei n°1619 30 Do total de março vagas abertas, apenas 11 (onze) intensivistas e 10 (dez) clínicos gerais tomaram posse. Ainda, conforme informado nos processos SEI 080007/8107/2020 e SEI 080007/008382/2020, para a especialidade médica solicitada não há profissionais no banco.
7. A remuneração é fator decisivo para a atração e retenção de 2011profissionais médicos, apesar disso, o valor da hora de trabalho remunerada pela Fundação Saúde ainda se encontra muito abaixo do valor de mercado, mesmo quando se toma como parâmetros instituições que gerenciam serviços públicos. Itajaí Lei n° 4.847 Enquanto a Fundação possui o mesmo salário para médicos de 29 forma geral, o mercado privado e mesmo público reconhece a necessidade de junho remunerar de 2007forma diferenciada os profissionais médicos, seja de acordo com a especialidade e formação dos profissionais ou conforme seu local de trabalho.
8. Itapema Lei n°3799Um aspecto que o setor de saúde exige é a celeridade na substituição dos profissionais médico. As necessidades em saúde são sempre prementes e eventuais demoras ou ausências de profissionais médicos pode comprometer gravemente a saúde dos pacientes. Dessa forma, contar com um serviço de 06 terceiros que pode promover rapidamente a substituição de novembro profissionais em casos de 2018ausência é um benefício relevante na gestão da assistência em saúde.
9. Xxxx Xxxxx Xxx n°924Estes fatores levam a Fundação a recorrer a outras formas de contratação, com o objetivo de 21 garantir a alocação de dezembro médicos em suas unidades assistenciais ou, ao menos, maximizar a prestação dos serviços médicos.
10. Soma-se à argumentação exposta nos parágrafos anteriores o aumento notório e significativo do número de 1999casos de COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro no momento atual, assim como o aumento do número de óbitos relacionados a esta doença. Navegantes Lei complementar n° 189 Os dados mais recentes relacionados à pandemia evidenciam o crescimento do número de 19 casos, aliado à maior procura por leitos de novembro UTI e diminuição da oferta de 2013leitos COVID, tendo em vista que os hospitais de campanha estaduais do Maracanã e de São Gonçalo foram desmobilizados e que o Contrato de Gestão nº 027/2020, celebrado pela Secretaria de Estado de Saúde para a operacionalização das unidades de campanha, não se encontra mais vigente.
11. Portanto, considerando a necessidade de manter a capacidade de internação das unidades estaduais para combate à COVID-19, tanto em termos de leitos de terapia intensiva, quanto em leitos de enfermaria, conclui-se que se faz necessária a contratação dos serviços assistenciais pleiteados nesta oportunidade com o objetivo manter a oferta assistencial de leitos de COVID no Estado do Rio de Janeiro. Tendo em vista os argumentos expostos nos parágrafos anteriores, conclui-se que a Fundação Saúde não dispõe de profissionais médicos na especialidade Medicina Intensiva e Clínica Médica em número suficiente para atender às demandas assistenciais necessárias para o funcionamento dos serviços assistenciais sob suas responsabilidades. Assim sendo, supõe-se necessária a contratação dos serviços médicos pleiteada nesta oportunidade que tem por objetivo suprir a demanda assistencial das unidades de saúde e não ocasionar interrupção na oferta assistencial das Unidades.
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Samples: Termo De Referência Para Contratação De Serviços Médicos
JUSTIFICATIVA. A Prefeitura de Curitiba e a Agência Curitiba estão comprometidas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, com a Agenda 2030 e com o Acordo de Paris. O Serviço seu Plano Diretor, Lei nº 14.771/2020, apresenta os princípios, objetivos e diretrizes de Inspeção desenvolvimento integrado, harmônico e sustentável de Curitiba com a Região Metropolitana, alinhado aos compromissos internacionais, nacionais e estaduais que interagem com a política urbana da Cidade. O Plano Diretor tem como diretriz consolidar o Município como centro regional integrado de desenvolvimento humano sustentável e fortalecer a eficiência administrativa da cidade de forma a ampliar os ganhos sociais e reduzir os custos operacionais do setor público. A Lei de Inovação de Curitiba, nº 15.324/2018, incentiva o desenvolvimento do Ecossistema de Empreendedorismo e Inovação do município e estabelece, entre outras medidas, a promoção de atividades científicas e tecnológicas como sendo estratégicas para o desenvolvimento integrado de Curitiba em harmonia com o desenvolvimento urbano regional; a promoção da cooperação e interação entre os entes públicos, entre os setores públicos e privado e entre empresas; e a promoção da inovação visando a eficácia e a eficiência na prestação de serviços públicos. Além disso, a Cidade de Curitiba participa de cooperação com o Governo do Estado do Paraná e com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) no programa “Uma Abordagem Territorial dos ODS”, com o objetivo de apoiar cidades e estados a desenvolver, implementar e monitorar estratégias para alcançar os ODS. Na estrutura da Prefeitura, a Agência Curitiba de Desenvolvimento é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carnepelo fomento econômico, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico tecnológico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço inovação da cidade, é o principal agente da Prefeitura para articulação e ação conjunta com os diversos atores de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos imprópriosinovação do município. O Sistema Brasileiro decreto 857/2017, que instituiu a Política Municipal de Inspeção fomento ao ecossistema de Produtos inovação na cidade, determina que a Agência é a responsável por estabelecer rede de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado conhecimento sobre assuntos relativos à cultura de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência inovação e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animaltemas correlatos, com a finalidade de otimizar gerar, compartilhar e harmonizar os disseminar conhecimento e experiências, e de prospectar novas tecnologias para facilitar a prestação de serviços públicos disponibilizados em meio digital e o fornecimento de inspeçãoinformações e a participação social por meios digitais. Além disso, a Agência é a articuladora do Vale do Pinhão, movimento do Ecossistema de Inovação da cidade para promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornandoCidade Inteligente, alinhado com os ODS. Com isso, entende-as se de extrema necessidade a parceria com empresas que contenham uma plataforma digital disruptivas para diagnosticar e sugerir um roteiro de soluções para tornar cidades mais eficientes e padronizadasinteligentes e realizar diagnósticos de cidades inteligentes através de indicadores existentes e baseados nos ODS e nas ABNT-NBR ISO 37120 e 37122, bem relacionadas a cidades inteligentes, serviços urbanos e qualidade de vida. Tal parceria deverá se dar sem custo, como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBIforma de doação. Ainda, a construção de uma cidade inteligente deve possuir uma base de dados e informações atualizadas e mensuráveis, sendo que a captação e análise de dados confiáveis e diversificados formam a base para todo território nacionalque os planejadores e gestores públicos possam desenvolver estudos, fomentando o programas e políticas públicas. São fundamentais para a construção de modelos viáveis e que tenham impacto no desenvolvimento socioeconômico da regiãodas ações ligadas aos ODS. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013.“Dados confiáveis
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Samples: Chamamento Público
JUSTIFICATIVA. O Serviço 2.1 A Secretaria Municipal de Inspeção Educação – SEMED, busca desenvolver um trabalho de apoio ao planejamento escolar, coordenando e avaliando as atividades de ensino. As ações da SEMED primam por uma educação de qualidade que é responsável por fiscalizar a base para o desenvolvimento de uma sociedade.
2.2 A Emenda Constitucional nº 108/2020 trata do financiamento da educação básica pública, tendo como escopo principal o aprimoramento do Fundo de Manutenção e inspecionar os produtos Desenvolvimento da Educação Básica e de origem animal Valorização dos Profissionais da Educação (carneFundeb) e sua transformação em mecanismo permanente de financiamento da educação básica e a Meta 19 dos Plano Nacional e Municipal de Educação diz respeito à efetivação da gestão democrática da educação e o envolvimento da comunidade escolar das escolas públicas em processos que preveem recursos e apoio técnico da União para tanto.
2.3 De acordo com a Resolução nº 1, pescadode 28 de julho de 2023, ovospublicada em diário oficial no dia 31/07/2023, leite, mel) em toda ou qualquer etapa que aprova as metodologias de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos Valor Aluno Ano Resultado (DTAVAAR), especialmente às relacionadas redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2024.
2.4 Considerando também a produtos regulamentação da Lei Municipal nº 3.818 de origem animal13 de abril de 2011, são uma das causas o Decreto Municipal nº 510 de morbidade 12 de setembro de 2022, que normatiza o processo de escolha de diretores escolares, dispondo sobre a avaliação de mérito e mortalidade desempenho, destacando a responsabilidade da SEMED na oferta de curso preparatório com carga horária mínima de 40 horas.
2.5 Para tanto, justifica-se a contratação de empresa especializada em todo programas de formação de gestores escolares como o mundoPROGESTÃO ESCOLAR. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido Trata-se de um programa que tem como um crescente problema econômico objetivo promover a formação básica para diretores e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurarpotenciais candidatos a diretores escolares e equipe gestora, nas várias etapas áreas essenciais da gestão escolar. Além disso, está em consonância com as novas exigências das políticas educacionais brasileiras no que tange à formação e avaliação dos gestores escolares e trabalha as seguintes temáticas relacionadas ao cotidiano do gestor escolar: gestão de produção dos alimentos pessoas, gestão administrativa, gestão pedagógica, gestão financeira, gestão democrática, comunicação institucional, legislação e todas as demais áreas que necessitam de origem animal dentro uma atuação especial do gestor.
2.6 A respectiva prestação do serviço, inviabiliza a competição, uma vez que existe a peculiaridade no interesse público, além de padrões tratar-se de consumo e sem riscos à saúdeserviço técnico especializado, evitando doenças graves como intoxicações alimentaresconfigurando natureza singular do objeto, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outrasjustificando a escolha de contratação direta através de inexigibilidade nos moldes do inciso II do art. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes 25 da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 20138.666/93.
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA. A regularização fundiária e a conformidade ambiental no âmbito constitucional visa atender à função social das propriedades rurais, de forma que sua exploração favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores e a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, somada à preservação do meio ambiente. Os processos de obtenção de terras, implantação e consolidação de assentamentos, seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) estão estabelecidos pela Lei nº 8.629/1993 e pela Lei nº 13.465, de 2017. O Serviço Incra vem a décadas fazendo esforços com o intuito de Inspeção é responsável buscar mecanismos efetivos de governança fundiária, seja por fiscalizar meio do aperfeiçoamento normativo, seja pela adoção de instrumentos de gestão adequados, no entanto, apesar de avanços, as dificuldades em acelerar o cumprimento da legislação fundiária e inspecionar os produtos ambiental nos projetos de origem animal assentamento sob gestão daquele Instituto são uma realidade. Nessa linha, o Cadastro Ambiental Rural (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTACAR), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido instituído pelo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) no âmbito do Sinima como um crescente problema registro público eletrônico de abrangência nacional e obrigatório para todos os imóveis rurais tem por finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos imprópriospara o combate ao desmatamento. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal Informações do Cadastro Ambiental Rural (SISBI-POASICAR) faz parte tem como propósito gerenciar e integrar os dados do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889CAR e monitorar a regularização ambiental, de 23 de novembro de 1989) disponibilizando informações públicas para diversas finalidades. Em face disso existe a necessidade do Incra em buscar a parceria da UFLA visando manter o sistema atualizado e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover em constante aperfeiçoamento de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadasa incorporar capacidades funcionais, bem como ampliando continuar a capacitação de seus usuários. E para que a UFLA possa realizar esses trabalhos é que a parceria com a FUNDECC se faz premente, visto que esta última dará à equipe técnica da UFLA as condições administrativas, logísticas e de apoio na área de processamento de dados de forma a possibilitar ao capital intelectual desenvolver seus trabalhos técnicos e científicos conforme acordado com o comercio Incra. A UFLA para desempenhar as atividades do TED realizará atividades tais como: - entrevistas com os principais responsáveis pelos processos de regularização ambiental e desenhados fluxos dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBIprocessos atuais, a fim de propor uma melhoria nos processos de regularização ambiental; - concepção de relatório técnico para todo território nacionalcontribuir com a tomada de decisão na Instituição e para as etapas subsequentes do TED; - criação do Núcleo de Estudos em Regularização Ambiental na UFLA, fomentando com atribuição de dar apoio às necessidades mapeadas, bem como de ações emergenciais e/ou presenciais indicadas e priorizadas pelo Incra, visando a solução de problemas pontuais nos processos associados à regularização ambiental; - customização do módulo Lote CAR, com o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41objetivo de desenvolver melhorias e adequações, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161quando necessárias, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013e adaptar o sistema para atender às unidades federavas que utilizam SICAR customizado ou em módulos próprios.
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Samples: Convênio De Apoio Institucional
JUSTIFICATIVA. O Serviço Mesmo com a diversidade de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa sistemas de produção, manipulação ou processamentoa pastagem continua sendo a principal fonte de alimentação dos bovinos brasileiros. Em diversos locais do país há estacionalidade de crescimento das plantas forrageiras, sejam estes industriais ou artesanaispois estas pastagens encontram-se em regiões caracterizadas por períodos de déficit hídrico, o que pode afetar significativamente a quantidade e a qualidade do alimento disponível para os animais na pastagem. Além das áreas, atualmente exploradas que possuem restrições, Medonça et al. (2010) cita outros fatores que possivelmente forçaram o deslocamento das pastagens para áreas marginais (com limitações edafoclimáticas), sendo eles: pressão pela regeneração das áreas de reserva legal e o avanço da agricultura, tanto para produção de alimentos e fibras quanto para produção de energia. Nestas novas áreas, como em qualquer outra, várias técnicas podem ser utilizadas para aumentar a produção animal, dentre elas o uso da irrigação. A finalidade principal utilização de irrigação em pastagens vem sendo implementada há pelo menos 25 anos para reduzir a estacionalidade do serviço crescimento das plantas forrageiras, bem como, suprir o déficit hídrico em veranicos na estação chuvosa do ano, provocado, principalmente, por fatores climáticos e água. Xxxxxx & Xxxxx (2002) mediram o acúmulo de inspeção é proteger forragem de uma pastagem de capim Braquiarão adubada e irrigada em condições de campo no município de Selvíria, MS. Os autores observaram que a saúde média de lotação (6,89 UA ha-1) foi muito superior à média brasileira e vida que a participação acumulada na estação de inverno foi 61% da acumulada na estação de verão. Quanto maior a latitude, maior serão estas diferenças, pois a temperatura passa a ser um fator limitante no inverno. Na perspectiva de expandir a irrigação de pastagens no Brasil, este projeto propõe o desenvolvimento de sistema de irrigação por gotejamento subterrâneo para pastagens, capaz de conciliar eficiência no uso da água, ganho de produtividade da produção de forragem e na produção animal e melhor viabilidade econômica para implementação e manutenção em grandes áreas. O sistema terá como base: 1) Uso de irrigação por gotejamento enterrado; 2) Novos processos para manejo e controle da irrigação; e 3) Utilização de cultivares forrageiras de alta performance. Até o momento, a maioria das áreas e a condução dos consumidoresexperimentos irrigados estão voltados para a irrigação por aspersão, já que as doenças transmitidas por alimentos com o uso de pivô central, aspersão em malha e, em menor escala, aspersão convencional com canhão e autopropelido (DTARehagro, 2018), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas Poucas áreas de produção dos alimentos e estudos foram conduzidos utilizando irrigação por gotejamento enterrado. Das poucas áreas, cita-se uma propriedade de origem animal dentro Araçatuba, no interior de padrões São Paulo, onde o produtor investiu na irrigação por gotejamento enterrado e sua média de consumo e sem riscos à saúdeprodução subiu para 140 litros de leite por hectare por dia (Compre Rural, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013).
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Samples: Cooperation Agreement
JUSTIFICATIVA. O Serviço de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais2.1. A finalidade principal do serviço aplicação em grande escala de inspeção é proteger luminárias com tecnologia LED de alto rendimento na Iluminação Pública, em substituição às luminárias com tecnologia anterior (mercúrio, vapor de sódio e multi vapor metálico) proporciona: (i) significativa melhoria dos níveis de iluminação, com benefícios diretos para a saúde segurança pública e qualidade de vida dos consumidoresmunícipes; e (ii) redução dos gastos com consumo de energia, já operação e manutenção do sistema.
2.2. A redução dos gastos com energia elétrica (principal insumo e custo operacional dos sistemas de Iluminação Pública) de um parque dotado de luminárias LED em comparação com um parque com luminárias de tecnologia convencional chegam a pouco mais de 53%, além de que o Parque de Iluminação Pública do Município requer melhorias no nível de iluminamento necessitando um reordenamento luminotécnico, auferindo as doenças transmitidas adequações necessárias a NBR 5101/2018.
2.3. Tais benefícios justificam o investimento na substituição dos equipamentos atualmente instalados nas ruas, avenidas, praças e demais áreas públicas do Município de IBIRATAIA – BA, por alimentos equipamentos que utilizem a tecnologia a LED de última geração, promovendo a sustentabilidade e eficiência no uso dos recursos públicos, além da melhoria da segurança e qualidade de vida com uma cidade mais iluminada.
2.4. O modelo contratual proposto de acordo com estudos prévios realizados pelo Município indicam que a economia representada pela redução do consumo de energia elétrica pelo sistema de iluminação baseado em tecnologia LED especificado no presente Termo de Referência, em comparação com o consumo atual do sistema de iluminação baseado em tecnologia que utiliza lâmpadas a vapores (DTAde sódios, metálico e/ou de mercúrio) irá compensar em até 50% com os custos de EXECUÇÃO do novo sistema de iluminação pública, que, ao final do contrato, será vertido ao patrimônio do município, estendendo os benefícios da atualização tecnológica para além do prazo contratual.
2.5. Ademais, o sistema de iluminação a ser contratado será customizado para atender de modo efetivo ao interesse público, homenageando o princípio da economicidade a partir da disponibilização ao Município de equipamentos e serviços em conformidade com as normas NBR 5101/2018 e demais normas aplicáveis e que atendam às especificações técnicas definidas neste Termo de Referência, estando, ademais, dentro de balizamento razoável de preços, consoante planilhas orçamentárias de referência extraídas de outros Órgãos da Administração Pública, por suas fontes oficiais.
2.6. A opção pela aquisição por registro de preço se deu em função da possibilidade limitada do Município investir na substituição integral do parque de iluminação pública aproximadamente 1.681 pontos, por essa razão serão licitadas a modernização completa com braço e luminária e apenas as trocas de lâmpadas como forma de ajustar o interesse público em cada caso.
2.7. Reordenando todo o parque de Iluminação pública do município, a despesa mensal com energia elétrica será significativamente reduzida. Segundo a Coelba (Portal de Serviços da Neoenergia Coelba - Coelba contribui com a iluminação pública de nove municípios baianos), especialmente às relacionadas Os estudos desenvolvidos mostram uma redução aproximada de 50 %, o que equivale a produtos um decréscimo mensal da ordem de origem animalR$ 15.162,08 (quinze mil e cento e sessenta e dois reais), são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos imprópriossenão vejamos:
2.8. O Sistema Brasileiro parque de Inspeção Iluminação pública do município, é composto em sua maioria por lâmpadas de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889Descarga, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência tabela abaixo, demonstra suas quantidades e a distribuição por tecnologia, o cadastro é baseado nas informações passadas pela empresa de energia local. A grande maioria são lâmpadas de Vapor Mercúrio, energicamente ineficientes, baixo fluxo luminoso, baixa longevidade e obsoletas para a aplicação na Iluminação Pública.
2.9. Parque de Iluminação Pública do Município de IBIRATAIA – BA:
2.10. O progressivo aperfeiçoamento nos sistemas de iluminação pública é extremamente relevante para contribuição econômica no combate ao desperdício de energia, na segurança alimentarpública, na integração social e instrumentos de mitigação de impactos ambientais.
2.11. Diante A evolução tecnológica do expostosetor vem numa constante crescente e é ofertado produtos cada vez mais avançados, os municípios da AMFRI estão se organizando para criarnos dias atuais o melhor modelo a ser adotado em Parques de Iluminação Pública é a Tecnologia LED, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitárioque perfazem uma eficiência energética de 100lm/W a 185lm/W.
2.12. A troca de tecnologia de luminárias convencionais (HID) pelas de tecnologia LED, através da Câmara Temática trás inúmeras vantagens, dentre as quais destacam as vantagens relativas à economicidade no consumo de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadasenergia, bem como ampliando as relativas a redução na manutenção, melhora de fluxo luminoso e melhora na segurança pública e fomento a economia local.
2.13. Cabe destacar que dentre as despesas correntes do município, a conta de energia relativa ao consumo do parque de iluminação pública está entre as maiores. Tendo como base a média tarifaria B4a dos últimos 12 meses, considerado bandeira verde (sem a variação das bandeiras) e considerado as variações mensais dos tributos PIS e COFINS o comercio estudo demostra o valor médio mensal de R$ 34.231,27, ou o equivalente a R$ 410.775,20 anuais, demonstrado na Tabela a seguir.
2.14. A aplicação em grande escala de luminárias com tecnologia LED de alto rendimento na Iluminação Pública, em substituição às luminárias com tecnologia anterior (vapor mercúrio, vapor de sódio, vapor metálico, mista...) tem por objetivo significativo melhoria dos estabelecimentos registrados junto ao SIMníveis de iluminação, com benefícios diretos como mencionados anteriormente, na segurança e qualidade de vida dos munícipes, porém o fator preponderante e a correta aplicação do recurso público com a redução de gastos com o consumo de energia, operação e manutenção do Parque de Iluminação Pública de IBIRATAIA – BA.
2.15. Para o dimensionamento da carga projetada, partiu-SISBIse do pressuposto de estudo de fluxo luminoso necessário para garantir os requisitos fotométricos desejados pela municipalidade observadas as orientação na Norma Técnica NBR 5101/2018 e pela tipificação de vias classificadas, devendo atender os requisitos para as classes de iluminação V5, V4, V3, V2 e V1, respeitando os requisitos de Luminância e Uniformidade da tabela 3, requisitos de Iluminância Média Mínima e Uniformidade da tabela 5, e Vias de tráfego de pedestres, P5, P4, P3, P2 e P1 definidas na tabela 6 – Classes de iluminação para cada tipo de via.
2.16. E assim definiu-se as necessidades de fluxo mínimo e potências máximas:
2.17. Para que o dimensionamento alcançasse a economicidade desejada para a viabilidade do projeto, optou-se pelos fluxos mínimos demonstrados na tabela acima.
2.18. Às luminárias encontradas no mercado e classificadas no INMETRO, com índice “A” (acima de 90lm/W), possuem inúmeros fabricantes que fornecem um range de eficácia energética de 110lm/W a 180lm/W, para não restringir mercado, optou-se pela fator de fluxo luminoso e limitando as potências para que a redução de demanda na ponta alcançasse no mínimo 55% de redução, deste modo luminárias de eficácia energética em um range entre 115lm/W a 160lm/W satisfazem essa condição, tendo diversos fabricantes com certificados e registros no INMETRO para cada potência escolhida, permitindo uma melhor economia de energia para o projeto, bem como uma maior competitividade do processo licitatório
2.19. Tendo como preços base, a tabelas oficiais de órgãos públicos, esta análise possibilitou que adequássemos os custos de referencias encontradas com a eficácias das luminárias LED de 115lm/W a 130lm/W..
2.20. Para o equilíbrio econômico/financeiro do projeto verificou-se a necessidade de uma economia de energia da ordem de 55% da parcela do parque de iluminação pública a ser eficientizado. Dessa forma, foi utilizado pelo estudo o fluxo luminoso e a correlação com o mix de potências máximas, conforme demonstrado na tabela acima.
2.21. Conforme projeção de carga com a eficientização dos 1.681 pontos no parque de iluminação pública do Município de IBIRATAIA – BA, obtido com o MIX de potências nominais máximas de 00X, 00X, 00X, 00X, 000X, 120W, 150W, 180W, 200W e 240W, e respectivos fluxos luminosos tratados na tabela 3, utilizando a Tecnologia LED, adequando as Normas Técnicas Vigentes, NBR 5101/2018 e Portaria INMETRO 20/2017 temos uma economia global total de todo território nacionalo parque com 100% LED na ordem de 50,01 % que refletem de maneira proporcional e diretamente na fatura de energia, fomentando o desenvolvimento socioeconômico trazendo uma economia substancial equivalente a R$ 181.944,99anuais, demostrado na Tabela 4 abaixo.
2.22. Cadastro de Iluminação Pública Projetado, com estudo na redução de 50,01% da regiãocarga na ponta:
2.23. Balneário Camboriú Lei complementar n°41Com a troca do sistema do Parque de Iluminação Pública, tem-se um sistema novo e modernizado, reordenado tecnicamente e as vias públicas adequadas em atendimento as exigências das Normas Técnicas, e ainda possibilitando grande economia para a municipalidade, bem como uma grande redução nos custos de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013manutenção do município.
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Samples: Pregão Eletrônico
JUSTIFICATIVA. 2.1 A presente justificativa embasa a necessidade e a conveniência da contratação do SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA A AERONAVE DA CATEGORIA HELICÓPTERO, MODELO SCHWEIZER 300CBi (269C-1), pertencente à frota da Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM, conforme os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei 8.666/1993.
2.2 A aeronave em epígrafe é de emprego exclusivo para instrução, inclusive, sendo registrada na ANAC como categoria “PÚBLICA DE INSTRUÇÃO”, com o objetivo de realizar a formação prática dos pilotos de helicóptero da SEPM, que após sua formação, realizarão policiamento e ações de segurança pública no Estado do Rio de Janeiro.
2.3 A manutenção regular e qualificada é essencial para garantir que a aeronave esteja sempre em condições ideais de uso e contribui para o prolongamento de sua vida útil, a execução de revisões periódicas e intervenções corretivas oportunas minimizam o desgaste natural dos componentes, reduzindo a probabilidade de falhas mecânicas e garantindo seguro e confiável funcionamento da aeronave, evitando gastos excessivos em manutenções corretivas imprevistas.
2.4 O Serviço setor de Inspeção é responsável por fiscalizar aviação está sujeito a rigorosas normas regulatórias e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaissegurança. A finalidade principal realização de manutenções conforme as recomendações do fabricante e das autoridades de aviação garante que a aeronave esteja em conformidade com essas exigências. Isso não apenas resguarda a integridade da aeronave, mas também demonstra o compromisso da Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM com a segurança dos seus pilotos, tripulantes e cidadãos atendidos.
2.5 Portanto, a contratação do serviço de inspeção é proteger manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, para a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos aeronave Schweizer 300CBi (DTA269C-1), especialmente às relacionadas a produtos de origem animalestá amparada nos princípios da legalidade, são uma das causas de morbidade eficiência, economicidade e mortalidade em todo o mundosegurança, conforme estabelecidos na Lei 8.666/1993. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para Tal ação visa garantir a procedência continuidade das instruções e capacitações, visando a segurança dos envolvidos e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios otimização dos recursos públicos investidos na frota aérea da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013SEPM.
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA. É justificada a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender a demanda da prefeitura municipal de Itaporanga enquanto finaliza o processo licitatório visando a contratação dos objetos para fornecimento por 12 meses. A contratação é necessária para manutenção de algumas atividades da prefeitura, as quais necessitam de gêneros alimentícios básicos para alimentação dos funcionários e usuários dos serviços públicos. Importa salientar que, o planejamento adequado configura-se como um dos fatores que influem decisivamente para garantir as contratações que visam o sucesso dos programas e das metas definidas por essa gestão as quais visam o bem-estar da população. Para tanto, os setores envolvidos realizaram estudo objetivando visualizar o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao termo de referência, também em anexo concluindo pela viabilidade da contratação. As características e especificações do objeto da referida contratação são:
1 Açúcar refinado, acondicionado em pacote plástico, íntegro, resistente, vedado hermeticamente, contendo 01 kg. Isento de matéria terrosa, parasitas e de detritos animais e vegetais. A embalagem deverá conter, externamente, os dados de identificação. Kg 676 2 Café em pó homogêneo, torrado e moído, aroma e sabor característico de café, tipo forte embalados em pacotes de 250 g com data de fabricação máxima de 2 meses anteriores a data de entrega, de primeira qualidade, contendo identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. Marca padrão de referência: Santa Clara, São Braz ou similar. Und 700 3 Arroz parbolizado, tipo 1, longo, constituído de grão inteiros, com no máximo 15% de umidade, isento de sujidades e materias estranhos, em sacos plásticos de 01 kg transparentes, lacrados isento de sujidades, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter, externamente, os dados de identificaçao, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. O Serviço produto deverá apresentar validade mínima de Inspeção é responsável 06 (Seis) meses a partir da data de entrega. Marca padrão de referência: Xxx Xxxx, Xxxxxx ou similar. Kg 15 4 Arroz vermelho tipo 1, longo, constituído de grão inteiros, com no maximo 15% de umidade , isento de sujidades e materiais estranhos, em sacos plásticos de 01 kg transparentes, lacrados isento de sujidades, não violados , resistentes. A embalagem deverá conter, externamente, os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote,quatidade do produto . O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Kg 5 5 Flocos de cereais ( farinha láctea) alimento a base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico,açúcar, amido, sais minerais, vitaminas e aveia, acondicionada em recipiente de folha flandres, integro resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter, externamente, os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número de registro . Deverá apresentar validade míníma de 10 (dez) meses a partir da data de entrega. Pacote Contendo 230g. Und 2 6 Flocos de milho, grandes, amarelos, sem sal, embalado em pacotes plasticos de 500g, limpos, não violados resistentes. A embalagem deverá conter, externamente, os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade minima de 06 ( seis) meses a partir da data de entrega e não poderá estar úmido e/ou rançoso. Marca padrão de referência: São Braz, Novo Milho ou similar. Kg 396 7 Feijão macassar- tipo 1, novo, grão inteiro, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade . Embalados em sacos plásticos de 01 kg transparentes, lacrados, isento de sujidades, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente, os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá ter registro no Ministério de Agricultura. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 ( seis) meses a partir da data de entrega. Kg 5 8 Feijão Carioca- tipo 1, novo, grão inteiro, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade. Embalados em sacos plásticos de 01 kg transparentes, lacrados, isento de sujidades, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá ter registro no Ministério de Agricultura. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 ( seis) meses a partir da data de entrega. Kg 10 9 Feijão preto - tipo 01, novo, constituído de grãos inteiros e sadios, com umidade permitida em lei, isento de material terroso , sujidades e misturas de outas espécies, acondicionados em pacotes de 1 kg, com prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega. Kg 8 11 Cacau em pó 100%: – Produto preparado com cacau puro por fiscalizar processo tecnológico adequado e inspecionar os produtos podendo conter outras substâncias alimentícias. Fonte de fibras. Ingredientes básicos: cacau em pó CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS: Aspecto: pó homogêneo; Cor: própria; Cheiro: característico; PRAZO DE VALIDADE: mínima de 8 meses a contar a partir da data de fabricação com a embalagem íntegra e obedecida às normas de armazenamento. EMBALAGEM: Embalagem primaria de 500 gramas e a rotulagem deverá estar de acordo com a legislação vigente (RDC n° 360 DE 23/12/2003; RDC n° 359, DE 23/12/2003 e RDC n° 163, 17/08/2006). Und 3 14 Óleo de soja: de primeira qualidade, refinado, 100% natural, comestivel, obtido de matéria-prima vegetal, isento de substancias transgênicas a sua composição. Aspecto límpido e isento de impurezas, cor e odor carcterísticos. Acondicionados em embalagem pet contendo 900 ml, O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Marca padrão de referência: Xxxx, primor ou similar. Und 53 15 Sardinha em lata, em embalagens de lata contendo130g, isentas de ferrugem, não amassada, não estufada, resistente, que garantam a integridade do produto, não violadas. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Marca padrão de referência: Palmeira, Coqueiro ou similar. Und 6 16 Vinagre: ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool procedente principalmente de matérias agrícolas. Padronizado, refiltrado, pasteurizado e envasado. Com acidez mínima de 4% branco. Acondicionado em embalagem pet contento 500 ml, sem corantes, essenciais e sem adição de açucares. Und 4 17 Orégano, embalagem de 100g; matéria-prima limpa e de boa qualidade, constituído basicamente de carne de boi desidratada, liofilizado, sal, amido de milho, condimentos, podendo conter corante natural orégano; apresentando-se livre de matérias terrosas, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais, em embalagens plásticas fechadas. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Und 5 18 Caldo de galinha ou carne, tablete com 19g; matéria- prima limpa e de boa qualidade, constituído basicamente de carne de galinha desidratada, liofilizado, sal, amido de milho, condimentos, podendo conter corante natural; apresentando-se livre de matérias terrosas, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais , em embalagens primárias metalizadas. O produto deverá apresentar validade minima de (06 ) meses a partir da data de entrega. caixa com 24 unidades. Caixa 8 19 Colorífico, acondicionado em pct 100g, constituido de matéria-prima de boa qualidade, sem adição de sal. Apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor do produto de acordo com as normas vigentes. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 ( seis) meses a partir da data de entrega. Und 6 20 Tempero completo em pó sem sal,com 100g, constituído de matéria - prima de boa qualidade e apresentar aspecto, cor , cheiro e sabor característicos. O produto deverá apresentar validade minima de 06 ( seis) meses a partir da data de entrega. Kg 6 21 Milho verde, acondicionados em caixinha de 280g, aroma e cor especificos de milho, livres de enfermidades, não estando danificados de origem animal (carnefísicas ou mecânica, pescadocontendo informações do fabricante e prazo de validade. Und 10 23 Biscoito doce tipo rosquinha do tipo sabores variados, ovosem embalagem primária em pacotes impermeáveis lacrados com peso de 400g e em embalagem secundária de caixa de papelão, leiteserão rejeitados biscoito de caracteres organolépticos anormais, mel) em toda ou qualquer etapa não podendo apresentar excesso de produçãodureza e nem se apresentar quebradiço. Composição básica farinha de trigo, manipulação ou processamentogordura vegetal hidrogenada, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço água, áçúcar, amido de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos imprópriosmilho. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de novembro entrega. Marca padrão de 2018referência: Vitarella, Jucurutu, Marilan ou similar. Xxxx Xxxxx Xxx n°924Und 64 24 Biscoito amanteigado tipo sabores variados, em embalagem primára em pacotes impermeáveis lacrados com peso de 21 350g e em embalagem secudária de dezembro caixa de 1999papelão, serão rejeitados biscoito de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Navegantes Lei complementar n° 189 composição básica farinha de 19 trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, açúcar, amido de novembro milho. O produto deverá apresentar validade mínima de 2013.06 ( seis ) meses a partir da data de entrega. Marca padrão de referência: Vitarella, Jucurutu, Marilan ou similar. Und 34 25 Biscoito Salgado tipo Cream- Cracker em embalagem prímaria em pacotes impermeáveis lacrados com peso de 400g com dupla embalagem e em embalagem secundária de caixa de papelão, serão rejeitados biscoito de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Composição básica farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, áçucar, amido de milho. O produto deverá apresentar validade mínima de 06( seis ) meses a partir da data de entrega. Marca padrão de referência: Xxxxxxxxx, Marilan ou similar Und 60
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA. O Serviço de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais2.1. A finalidade principal presente aquisição visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do serviço município de inspeção Barra do Rocha, garantindo melhoria do rendimento escolar e segurança alimentar e nutricional, bem como, condições de saúde àqueles que necessitem de atenção especifica e em vulnerabilidade social, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as faixas etárias. A alimentação é proteger indispensável para o desenvolvimento infantil, sobre esse assunto a Resolução nº 26, de 17 de junho de 2013 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. A importância de assegurar aos alunos alimentação de qualidade, além de ajudar no desenvolvimento dos mesmos, em muitos casos é a alimentação mais nutritiva que eles têm acesso, sabemos que em muitas situações as famílias não dispõem de condições financeiras ou até mesmo a preocupação de alimentar seus filhos adequadamente. Para assegurar que a qualidade da alimentação fornecida atenda o padrão nutricional desejado, as nutricionistas da Secretaria de Educação e Cultura preparam um cardápio variado para os nossos alunos. O que justifica esta aquisição para diversificação do fornecimento de merenda escolar para os alunos da rede municipal de ensino, visando a melhoria da qualidade nutricional e também saúde dos mesmos.
2.2. A Secretaria Municipal de Educação e vida Cultura necessita dos consumidoresgêneros alimentícios para preparação dos lanches e refeições da merenda escolar que serão distribuídos aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino. Os gêneros alimentícios têm por objetivo oferecer aos alunos da Rede Municipal uma alimentação equilibrada e, já sobretudo, uma Educação Alimentar através de intervenções educativas e nutricionais.
2.3. Essa solicitação se faz necessária devido à necessidade da manutenção de merenda escolar ofertada nas escolas e creches da Rede Municipal de Ensino, tanto na zona rural quanto urbana, conforme preceitua a legislação vigente.
2.4. A Prefeitura Municipal de Barra do Rocha sente-se responsável em desenvolver políticas sociais que as doenças transmitidas por alimentos (DTA)oportunize aos alunos da Rede Municipal condições para o seu desenvolvimento integral. Por isso, especialmente às relacionadas a produtos Secretaria projeta meios de origem animalgarantir o acesso e, são principalmente, a permanência dos alunos na escola. Uma das suas políticas é a garantia de uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos paísesalimentação, durante as últimas duas décadassuficientemente, têm emergido como um crescente problema econômico saudável e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço qualidade com o conceito de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, A Merenda Escolar é oferecida com a finalidade de otimizar estruturar o aluno para que ele possa ter qualidade de vida e harmonizar os serviços públicos sucesso no seu processo de inspeçãoaprendizagem e, promover sobretudo está pautado em várias ações que transformam o ato de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013comer muito além do ganho fisiológico do corpo.
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Samples: Licensing Agreements
JUSTIFICATIVA. O Serviço de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais2.1. A finalidade principal gripe ou influenza é doença considerada um problema de saúde pública, visto que sua incidência anual é bastante alta em todos os segmentos da população, inclusive nos trabalhadores.
2.2. A vacinação antigripal, conhecida desde a década de 60, constitui meio eficaz de prevenção e controle da gripe e de suas complicações e forma de promoção da saúde e da qualidade de vida.
2.3. Os vírus da gripe sofrem mutações constantemente sendo necessário atualizar as vacinas para manutenção da eficácia. Por isso, a cada ano, assim como em 2020, somente poderão ser produzidas e comercializadas as vacinas que estiverem de acordo com as determinações da OMS para aquele ano. Para garantir a proteção da população contra os tipos de gripe que se espera que circulem, a composição da vacina muda anualmente para garantir mais eficácia, sendo importante que a vacinação contra a influenza seja repetida todos os anos. Ainda, considerando que a circulação do serviço vírus influenza é imprevisível, a forma mais efetiva de inspeção prevenção contra a doença é proteger a vacinação.
2.4. Nas campanhas anuais promovidas pelo Ministério da Saúde são oferecidas as vacinas da gripe trivalentes, que contém duas cepas A e uma B.
2.5. O quantitativo atual de colaboradores do Cofen soma o montante de 241 pessoas.
2.6. Assim, a aquisição da vacina antigripal, bem como sua aplicação, é uma forma de promover preventivamente a saúde e vida bem-estar dos consumidorescolaboradores do Cofen contribuindo para a redução de doenças decorrentes das complicações causadas pela gripe e, já que as doenças transmitidas consequentemente, para minimizar a ampliação do quantitativo de afastamentos por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos motivos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves além de promover maior bem estar e tranquilidade aos colaboradores para desempenharem suas atividades laborais.
2.7. Por fim, considerando que a estrutura do Cofen está voltada para as rotinas administrativas do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e não dispõe de material, nem de servidores com perfil profissional suficiente à realização do referido serviço, faz-se necessária a contratação de empresa especializada, observando principalmente o princípio da eficiência, como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outrasalerta o caput do art. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes 37 da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013Constituição Federal.
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA. O Serviço No âmbito da prevenção e controle do CORONA VIRUS, o planejamento imediato das ações a serem desenvolvidas é de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carnegrande importância em qualquer nível e, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisa pertinência assumiu particular intensidade diante da pandemia instalada. A finalidade principal explosão mundial da pandemia em vários países distribuídos pelos continentes, tem sido também de relevância no Brasil e neste Município, diante do serviço crescimento de inspeção é proteger casos confirmados e iminente necessidade de ampliação da assistência. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código E981-95C4-C077-436B. Em atenção ao Decreto Municipal e as Orientações da Organização Mundial de Saúde, restou necessária a reformulação e adequação das estratégias e Planos de Trabalhos pactuados para a execução dos serviços de saúde e vida dos consumidoresGerenciados por Organizações Sociais, já resultando na necessidade de alteração do plano assistencial, tendo como finalidade, possibilitar que cada Organização Social contratada, disponibilize a força de trabalho, para que as doenças transmitidas por alimentos (DTA)ações estejam tecnicamente de acordo com as orientações dos Órgãos Oficiais, especialmente às relacionadas no manejo e na condução técnica do atendimento. Portanto, a produtos necessidade de origem animal, são uma das causas elaboração de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animalplanos setoriais, com a finalidade de otimizar permitir o planejamento dirigido a áreas fundamentais de intervenção do Setor da Saúde, no contexto da pandemia. Ainda neste cenário, as atividades do Serviço de Verificação de Óbito no âmbito do Estado de São Paulo foram suspensas em decorrência da Resolução SS 32/2020, que dispõe sobre as diretrizes para manejo e harmonizar os seguimento dos casos de óbito da pandemia COVID-19 no Estado de São Paulo. Ante a séria e iminente questão imprevisível e, que as verificações dos óbitos e a emissão das Declarações de Óbitos não podem ser interrompidas por serem serviços públicos essenciais a saúde pública e com necessidade de inspeçãoassistência sem interrupção, promover por meio de forma coordenada um planejamento bilateral entre a equipe da UPA II e articulada as ações a Secretaria de inspeção tornando-as mais eficientes Saúde, o município decidiu implantar uma equipe municipal para realizar o serviço de preparo, manejo, emissão de autópsia verbal e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, declaração de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013óbito.
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Samples: Contrato De Gestão Emergencial