Common use of JUSTIFICATIVA Clause in Contracts

JUSTIFICATIVA. O Serviço de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013.

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JUSTIFICATIVA. O Serviço Programa Permanente de Inspeção Controle Reprodutivo de Cães e Gatos (PPCRCG), instituído pela Lei Municipal n° 13.131/2001, tem como objetivo promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), esterilização cirúrgica de cães e gatos. O Programa é responsável realizado por fiscalizar três modalidades: estabelecimentos veterinários, mutirões de esterilização em equipamentos públicos e inspecionar mutirões de esterilização cirúrgica por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES). Os mutirões de castração ocorrem em áreas prioritárias, segundo critérios epidemiológicos e socioeconômicos, de forma itinerante. Além de castrados, os produtos de origem animal animais atendidos pelo Programa Municipal são vacinados contra a raiva, identificados por microchip e registrados com o Registro Geral do Animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisRGA). A finalidade principal Às contratadas para execução do serviço por meio de inspeção é proteger Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES) compete, ainda, a saúde realização da inscrição dos interessados antes da data do procedimento cirúrgico, de acordo com critérios estabelecidos pela COSAP, a emissão do Registro Geral do Animal (RGA) e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas identificação por alimentos microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (DTASICAD), especialmente às relacionadas ou sistema de informação similar que venha a produtos ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de origem animalrelevância em saúde pública A Unidade Móvel de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES) deverá estar devidamente regularizada perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, são uma das causas conforme Resolução nº 2750/2018, e Resolução n° 1015/2012, do Conselho Federal de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadasMedicina Veterinária, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBIalterações posteriores, para todo território nacionale demais órgãos competentes, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, tais como Departamento de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013Trânsito e Prefeitura Municipal.

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JUSTIFICATIVA. A contratação de empresa de consultoria especializada visa à eficiência e sucesso das atividades do Escritório de Projetos vinculadas à execução do Programa de Oportunidades e Direitos – POD. O Serviço Programa de Inspeção é responsável por fiscalizar Oportunidades e inspecionar Direitos do Estado do Rio Grande do Sul - POD (BR-L1343) foi criado visando auxiliar a reduzir os produtos elevados índices de origem animal (carnecriminalidade de crimes violentos, pescadocomo homicídios e roubos, ovosde jovens na faixa etária de 15 a 24 anos, leitenos três municípios do Rio Grande do Sul, mel) em toda ou qualquer etapa Alvorada, Porto Alegre e Viamão, visto que esses municípios são mais afetados pela problemática de produçãoviolência e criminalidade. No Rio Grande do Sul, manipulação ou processamentoassim como no resto do Brasil, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já se observa que as doenças transmitidas por alimentos (DTA)áreas que possuem os níveis mais elevados de vitimização letal coincidem com aqueles de maior exclusão socioeconômica e cultural e, especialmente às relacionadas a produtos consequentemente, em áreas onde os serviços de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico prevenção social e de saúde públicacontrole estatal estão mais ausentes. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do expostoAssim, os municípios citados foram identificados como os territórios prioritários para o desenvolvimento de projetos e ações integradas e integrais voltadas à prevenção das violências e à promoção do desenvolvimento humano a partir da AMFRI estão inclusão social e produtiva das juventudes. Constata-se organizando para criarque, dentro entre os fatores causais que explicam os altos índices de vitimização e vulnerabilidades desses jovens nesses Municípios, situa-se a débil oferta de serviços públicos de apoio às juventudes. Como consequência, evidencia-se um elevado nível de vulnerabilidade social, tanto pessoal quanto familiar, que acarreta na dificuldade de inserção no mercado de trabalho; um elevado nível de absenteísmo, repetição, distorção série-idade e/ou fracasso escolar, que resulta na evasão do Consórcio Intermunicipal Multifinalitárioensino formal, gerando um obstáculo no processo de formação e qualificação profissional e consequente empregabilidade; um elevado nível de vitimização devido ao envolvimento em atividades ilícitas, especialmente, no mercado de drogas. Dessa forma, o Programa objetiva o aumento da presença estatal articulando ações entre diversas esferas do Poder Público, do setor privado e da sociedade civil, assim como a realização de atividades de inserção social, profissional e de educação, garantindo a geração de oportunidades e a garantia de direitos. Dividido em componentes, prevê a abordagem sistêmica e integrada dos fatores que levam à criminalização juvenil, com um eixo de prevenção através do atendimento ao jovem por meio da profissionalização como forma de evitar o envolvimento com o crime e assim promover uma redução da violência, com o apoio de ações de policiamento comunitário que garanta a solução de crimes envolvendo jovens como atores (vítimas ou agressores) no sentido de garantia de direitos. Por fim, o programa aborda o processo sócio educativo com o aprimoramento dos meios de atendimento social dos jovens infratores em medida de internação, garantindo a recuperação dos mesmos e assim a redução dos índices de reincidência. O projeto foi desenhado com quatro componentes. O primeiro deles, o da prevenção social e situacional da violência, busca ampliar a oferta de serviços sociais e empoderar os jovens em situação de vulnerabilidade, através da Câmara Temática geração de Agricultura oportunidades e Pesca o serviço da elaboração de inspeção ações afirmativas, como a instalação de produtos 6 (seis) centros de origem animalatenção aos jovens nos territórios de pacificação sendo 4 em Porto Alegre, 1 em Viamão e 1 em Alvorada. Nos centros deverão ocorrer atividades de formação, recreação e encaminhamento ao mundo do trabalho, isto em conjunto com parceiros da sociedade civil organizada e dos municípios participantes, com o apoio da rede de atenção ao jovem, proporcionando a finalidade inclusão dos mesmos em programas de otimizar formação como o jovem aprendiz e harmonizar os serviços públicos outros. Prevê ainda a concessão de inspeçãobolsa auxílio aos jovens atendidos. O eixo da efetividade policial tem como objetivo melhorar a capacidade policial para implementar ações efetivas de prevenção e controle do crime e oferecer espaços de convivência comunitária mais seguros. Visa à formação de policiais para atuarem em policiamento comunitário e pacificador, promover garantindo a aproximação da sociedade e a reversão da imagem repressora da polícia junto aos jovens. Também prevê a implantação de forma coordenada um sistema de análise criminológica com o auxílio das melhores tecnologias como o georreferenciamento e articulada estatísticas da atividade policial permitindo o acompanhamento de casos e a previsão de ações com maior precisão e assertividade. Completa este eixo a instalação de 6 (seis) bases de polícia comunitária nos territórios. O terceiro eixo é o da modernização do processo de ressocialização e visa melhorar atenção socioeducativa dos adolescentes infratores. Dentre as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadasações, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, está a construção de 3 (três) Centros de dezembro Atendimento Sócio Educativos - CASE, nos padrões do SINASE, adequados a melhor atenção aos jovens em medida socioeducativa e completando o processo de 1999regionalização do atendimento com as unidades de Osório e Santa Cruz do Sul. Bombinhas Lei complementar n°182Ainda neste eixo, a capacitação dos servidores da FASE com um plano continuado de 3 formação e a modernização administrativa da instituição com a implantação de dezembro um sistema integrado de 2013gestão e um planejamento estratégico garantirão um profundo aperfeiçoamento do sistema sócio educativo com a consequente queda na taxa de reincidência. Camboriú Lei n°1266O último dos eixos é o fortalecimento institucional da SJCDH/RS como órgão executor das políticas da juventude. Atua criando um mecanismo de articulação efetivo entre as entidades participantes do Projeto por meio da articulação junto à rede de atenção e da criação de um observatório da juventude, permitindo a obtenção de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013informações e estatísticas completas sobre os jovens dos territórios atendidos e assim tornará a SJCDH/RS como referência no assunto.

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JUSTIFICATIVA. O Serviço Trata-se de Inspeção contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico-assistenciais, com disponibilização de equipe técnica especializada, sistema de gerenciamento de informações, serviços de aferição, calibração, teste de segurança elétrica, qualificação de desempenho e eventual aplicação de peças/acessórios e de prestação de serviços especializados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, pertencentes à Rede Hospitalar do Município de Santo André, para atendimento à necessidade de suprir a demanda de manutenções, recuperação, calibração e reformas de equipamentos médico-assistenciais, utilizados para a realização de procedimentos assistenciais e de apoio diagnóstico à saúde nas referidas unidades hospitalares no município de Santo André. A contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico-assistenciais tem como objetivo garantir perfeitas condições de uso dos equipamentos, para que os pacientes possam ser atendidos com maior segurança e eficiência, sobretudo, em manobras de ressuscitação e/ou de suporte e manutenção à vida. A ausência da prestação dos serviços que se pretende contratar pode ensejar em grave risco de dano irreparável ou mesmo óbito de pacientes que necessitem de atendimento, tendo em vista que o estado crítico de manutenção, calibração e conservação de equipamentos pertencentes ao parque tecnológico das unidades hospitalares CHMSA e HMMJSS pode levar ao mau funcionamento dos mesmos e, assim, interferir diretamente em procedimentos necessários à de suporte e manutenção à vida, exigindo intervenção especializada no sentido de prevenir imperfeições, quebras e mau funcionamento, evitando inclusive o desperdício de erário público. Além disso, torna-se essencial e obrigatória, na medida em que cumpre os objetivos e determinações da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 509, de 01 de julho de 2021, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre o regulamento e requisitos mínimos para gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde, em todo território nacional. Para oferecer suporte e melhorias ao parque tecnológico instalado nas instituições e paraatender todos os requisitos da RDC 509 e NBR 15943/2011, tanto no quesito técnico quanto noadministrativo, é fundamental a estruturação permanente do Setor de Engenharia Clínica. Este setor é responsável por fiscalizar implantar, planejar, manter e inspecionar gerenciar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTAequipamentos médico-hospitalares(EMHs), especialmente às relacionadas garantindo qualidade, segurança e suporte adequado à realização de procedimentos queenvolvem tecnologia com o objetivo final de contribuir para a produtos melhoria direta no atendimento àpopulação. Este tipo de origem animalserviço é comum e essencial em vários EAS públicos/privados do Brasil e doMundo, são uma Neste sentido, a contratação dos serviços em tela objetiva auxiliar a Gerência de Infraestruturae Manutenção da Fundação do ABC na manutenção das causas diretrizes de morbidade acordo com a resoluçãoRDC/ANVISA N° 2, de 25 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias emsaúde em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS), e mortalidade em todo o mundo. Em muitos paísestambém nas orientações técnicasconforme a norma NBR/ABNT 15.943/2011, durante que dá as últimas duas décadas, têm emergido como diretrizes para um crescente problema econômico programa de gerenciamentode equipamentos de infraestrutura de serviços de Saúde e de saúde públicaequipamentos para a Saúde. As fiscalizações realizadas pelo serviço Além disso, visando assegurar dentre outros benefícios: celeridade no reparo deequipamentos com reposição de inspeção visam assegurarpeças quando necessário, nas várias etapas reduzindo o tempo de produção espera pararealização de atendimento, consultas, exames e procedimentos ocasionados pela indisponibilidadedeste; maior qualidade e presteza no atendimento, provendo desta forma a satisfação e segurança dousuário, agregando economia nos processos de trabalho; histórico de manutenção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889equipamentos,contemplando custos, de 23 modo a respaldar as decisões da Governança e Alta Administração quanto àincorporação tecnológica e descarte por obsolescência; criação de novembro indicadores gerenciais paramonitorar os trabalhos de 1989) gestão de equipamentos e padroniza viabilizar os ajustes necessários; calibrações deacordo com o previsto pelo fabricante ou determinadas por normas e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal boas práticas que regem gruposde EMHs para garantir a procedência confiabilidade dos diagnósticos e procedimentos médicos, aumentando,assim, a segurança alimentardos pacientes e diminuindo os riscos envolvidos e eventos adversos e treinamentodo corpo clínico para minimizar problemas nos equipamentos por mau uso ou imperícia Nesta esteira, a contratação de serviços especializados para a manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos médico-assistenciais, laboratoriais e de diagnóstico clínico, pertencentes às unidades hospitalares visa atender as seguintes necessidades: 2.1.1.Ampliação da vida útil do equipamento, com aumento da sua segurança, desempenho e consequente redução de custos com reparos ou substituições. Diante do expostoAs manutenções preventivas e corretivas são de fundamental importância quando se trata de equipamentos de ressuscitação e/ou de manutenção da vida. Por causa da natureza crítica desses equipamentos, os municípios mesmos devem estar em perfeitas condições de funcionamento para uso a qualquer momento; 2.1.2.Cumprir o regulamento técnico da AMFRI estão se organizando Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 2, de 25 de janeiro de 2010 e RDC 509 de 1° de julho de 2021, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde e determina os requisitos mínimos para criara rastreabilidade dos processos que envolvam tecnologias em saúde, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo em território nacional; 2.1.4.Cumprimento à xxxxx XXXXXXX 15.943:2011, fomentando que dispõe sobre as diretrizes para um programa de gerenciamento de equipamentos de infraestrutura de serviços de saúde e de equipamentos para a saúde. • Celeridade no reparo de equipamentos reduzindo o desenvolvimento socioeconômico tempo de espera para realização de atendimento, consultas, exames e procedimentos; • Maior qualidade e presteza no atendimento à população provendo, desta forma, a satisfação do usuário; • Economicidade aos processos de trabalho e ao erário público; • Histórico de manutenção dos equipamentos de modo a respaldar as decisões estratégicas da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, Contratante quanto à incorporação de 11 novas tecnológicas ou descarte por obsolescência; • Criação de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, indicadores gerenciais para monitorar os trabalhos de 3 gestão de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013equipamentos e viabilizar os ajustes necessários.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

JUSTIFICATIVA. O Serviço Brasil decretou, em 29 de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos Dezembro de origem animal 2009, a Lei 12.187, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTAPNMC), especialmente que visa, em seu Art. 4º: à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático; à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às relacionadas suas diferentes fontes; ao fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional; à implementação de medidas para promover a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos adaptação à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes mudança do clima pelas 3 (três) esferas da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animalFederação, com a finalidade participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados ou beneficiários, em particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos; à preservação, à conservação e à recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional; à consolidação e à expansão das áreas legalmente protegidas e ao incentivo aos reflorestamentos e à recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas; ao estímulo ao desenvolvimento do Mercado Brasileiro de otimizar Redução de Emissões - MBRE. Desde então, Estados e harmonizar cidades brasileiras vêm se mobilizando na implementação de políticas estaduais e municipais, que ajam de acordo com a PNMC, sendo um dos mecanismos primordiais para identificação das principais fontes antrópicas de emissão de GEE os serviços públicos inventários de inspeçãoemissões. Além disso, promover a PNMC também estabelece como instrumentos os Planos de forma coordenada Ação para Prevenção e articulada as Controle do desmatamento nos biomas. Em 2010, foi criado pelo Governo Federal o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima – Fundo Clima que tem o objetivo de aplicar recursos financeiros em ações de inspeção tornando-as mais eficientes apoio à consecução dos compromissos nacionais voluntários de redução das emissões de gases de efeito estufa e padronizadasde adaptação aos efeitos da mudança do clima. (Lei nº 12.114/2009). Em 2010, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de foi regulamentado pelo Decreto nº 7.343/2010 e iniciou suas operações em 2011. Itajaí Lei n° 4.847 Assim, o Fundo Clima desempenha papel fundamental no fomento a ações públicas e privadas, potencializando iniciativas inovadoras em alternativas tecnológicas, econômicas e sociais rumo a uma nova perspectiva sustentável. Por tais razões, justifica-se a necessidade de 29 inserção do município de junho Goiânia no Cenário da Mudança Climática, com a implementação de 2007. Itapema Lei n°3799um programa de gestão de emissões que agregue a realização do inventário, a compensação através dos espaços verdes, o monitoramento da qualidade do ar e a redução de 06 emissões advindas do aterro, uma das principais contribuições de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013GEE no Brasil.

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Samples: Edital De Licitação, Edital De Licitação

JUSTIFICATIVA. O Serviço de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais2.1. A finalidade principal do serviço Vigilância Epidemiológica é um sistema complexo e abrangente, que visa monitorar, investigar e controlar doenças e agravos de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de interesse à saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço Ela é fundamental para o planejamento e execução de inspeção visam assegurarações de prevenção e controle de doenças, nas várias etapas permitindo uma resposta rápida e eficaz a surtos e epidemias. Ela quem reconhece as principais doenças de produção notificação compulsória e investiga epidemias que ocorrem em territórios específicos. Além disso, age no controle dessas doenças específicas, além de agravos transmissíveis à saúde e seus fatores de risco, tendo como objetivo principal fornecer orientações técnicas permanentes aos profissionais da saúde. Diante da importância desses profissionais, faz – se necessário a aquisição de materiais e equipamentos para que os mesmos possam atuar dentro das normas exigidas por Lei. Além disso, para atender as necessidades relacionadas às demandas da Secretaria de Saúde do Município, no que se referem à prestação de serviços para Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate a Endemias-ACE, faz -se necessário a confecções de bolsas, bonés e coletes para identificação dos alimentos mesmos, uma vez que a Secretaria Municipal de origem animal dentro Saúde vem atuando na programação, organização, elaboração e execução da política de padrões saúde do Município, mediante ações de consumo promoção, proteção e sem riscos à recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas, que necessitam dos profissionais Agente Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate a Endemias-ACE que realizam atividades de prevenção de doenças e promoção a saúde, evitando doenças graves através de ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas conforme as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local. Considerando essas atividades que cabem ao Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, bem estruturados com seus uniformes para a realização de seus trabalhos, uniformes esses necessários para o andamento dos serviços da saúde bem como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose a arrecadação de recurso para o Fundo Municipal de Saúde através das atribuições mensais que cada Agente Comunitário de Saúde precisa realizar. Cada Profissional precisa estar devidamente identificado através de seu uniforme e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, crachá padronizado com a finalidade de otimizar logo do município e harmonizar do programa do Governo Federal, assim como os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada materiais para a realização dos cadastros e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes acompanhamento das famílias e padronizadas, bem indivíduos da sua área como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013descrito abaixo.

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Samples: Termo De Referência, peritiba.sc.gov.br

JUSTIFICATIVA. O Serviço de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA SUASA, Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e , regulamentada pelo Decreto nº 5.741 de 30 de março de 2006, onde padroniza e harmoniza os procedimentos de fiscalizações e inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentardos alimentos. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos o serviço público de fiscalização e inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as a mais eficientes eficiente, padronizada e padronizadasequivalente, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIMServiço de Inspeção CIM-AMFRI, dentro dos municípios do consórcio e em todo o território nacional para as empresas que aderirem ao SISBI; fomentando, para todo território nacionalassim, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°4199, de 11 25 de julho 2019. outubro de 2023 Balneário Piçarras Lei n°0161nº 963, de 3 01 de dezembro junho de 1999. 2023 Bombinhas Lei complementar n°182417, de 3 22 de dezembro setembro de 2013. 2023 Camboriú Lei n°12663492, de 5 14 de junho de 2023 Ilhota Lei Ordinária nº 3086, de 31 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. 2023 Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°37994421, de 06 15 de novembro junho de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx 2023 Luiz Alves Lei n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar Ordinária n° 189 °3714 de 19 25 de abril de 2023 Penha Lei n°3379 de 12 de junho de 2023 Porto Belo Lei n°3240 de 01 de março de 2023 Em 2020 o CIM-AMFRI deu início as ações de estruturação e padronização dos procedimentos relativos aos serviços de inspeção para os Municípios de Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Itapema, Navegantes e Penha. Em 2022 o CIM-AMFRI participou de edital do MAPA referente ao programa ConSIM2, que procura apoiar os consórcios para adesão ao SISBI e logrou êxito na aprovação estando atualmente concluído a fase 1 do programa. Em 2023 o CIM-AMFRI foi aderido ao SISBI pelo MAPA, conforme Portaria DAS/MAPA nº 933, de 16 de novembro de 20132023.

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Samples: Contrato De Programa E Rateio, Contrato De Programa E Rateio

JUSTIFICATIVA. O Serviço Desde o surgimento, em 1989, da vassoura-de-bruxa na região cacaueira da Bahia, principal estado produtor brasileiro de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar cacau, todos os produtos esforços de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaispesquisa têm sido envidados para buscar soluções para o controle dessa importante enfermidade. A finalidade principal inauguração, em 1999, do serviço Laboratório de inspeção Bio-Controle na Superintendência da CEPLAC no Estado da Bahia, veio ampliar os esforços da pesquisa e permitiu importantes avanços no conhecimento dessa doença. As experiências realizadas em laboratório e os testes em campo resultaram no desenvolvimento de um fungicida microbiológico que recebeu a denominação de TRICOVAB®. Após a realização de vários estudos ecotoxicológicos, obteve-se em 2012 o registro definitivo do TRICOVAB® no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, sob o número 01312, daí permitindo a utilização do controle biológico no manejo integrado da vassoura-de-bruxa, medida esta que reduz o uso de produtos químicos e os seus efeitos no ambiente. Com o registro do TRICOVAB®, cuja utilização veio a ser posteriormente estendida para a agricultura orgânica, e os bons níveis de aceitação do cacauicultor, a demanda pelo produto aumentou substancialmente, em especial nos Estados da Bahia e do Espírito Santo, mas, em contraponto, a CEPLAC/SDI vem enfrentando dificuldades na oferta do produto, em razão da perda de pessoal e da necessidade de melhor infraestrutura. Nessas condições, a parceria com a iniciativa privada é proteger uma medida imprescindível para assegurar a saúde produção em escala e vida dos consumidoresa comercialização do Tricovab®, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos reservando à CEPLAC/SDI o papel de origem animal, são uma das causas gerar conhecimento técnico-científico e desenvolver pesquisas com outros agentes microbiológicos potencialmente importantes para o controle de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico enfermidades do cacau e de saúde públicaoutros cultivos. As fiscalizações realizadas pelo serviço Como se trata de inspeção visam asseguraruma inovação tecnológica de efeito na competitividade da cacauicultura e que não há registro de patente da tecnologia, nas várias etapas é desejável que ela seja transferida para empresas do ramo, interessadas na produção e comercialização, a fim de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal que o Tricovab® seja disponibilizado para garantir a procedência o cacauicultor em tempo real e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013um custo acessível.

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Samples: Contrato De Licenciamento Para Exploraçã Do Fungicida Microbiológico Tricovab Cons Registro No Inpi, Contrato De Licenciamento Para Explor Do Fungicida

JUSTIFICATIVA. Considerando a necessidade de implementação de políticas públicas que venham a priorizar a assistência aos casos de urgência e emergência, além dos atendidos em hospitais gerais, a SES/RJ vem promovendo a modernização gerencial no Hospital Estadual Azevedo Lima (HEAL), unidade hospitalar de natureza pública, direcionada aos cuidados de Hospital Geral de Urgência e Emergência, UTI e maternidade de alto risco. O Serviço HEAL visa atender procedimentos envolvendo o uso de Inspeção é responsável por fiscalizar alta tecnologia e inspecionar os produtos técnicas recentes de origem animal (carnediagnóstico e tratamento, pescadosobretudo, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa corpo técnico de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisprofissionais altamente capacitados e qualificados. A finalidade principal primazia por profissionais de saúde com nível de especialização para a realização de procedimentos clínicos e cirúrgicos em urgência e emergência, maternidade de alto risco e UTI Neonatal é a peça chave para a entrega de serviços resolutivos, com atenção integral, qualificada e humanizada à população. O HEAL atua como mais um instrumento de melhoria na atenção à população do Estado. Constitui-se em hospital com demanda espontânea para urgência e emergência e trauma, com maternidade de alto risco, saúde materno-infantil e medicina interna para demanda de internação referenciada através da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (SES/RJ). A manutenção deste serviço para o cuidado de inspeção pessoas que necessitem de atenção de urgência e emergência avançadas proporciona à população uma assistência completa, integral, qualificada, humanizada e resolutiva. Tal resultado só é proteger possível utilizando modelo gerencial moderno, flexível e transparente que permite, além de alto grau de resolutividade e satisfação do usuário, um controle adequado pelo Gestor Estadual. Para seu adequado funcionamento técnico e administrativo, são necessárias ações de logística e abastecimento específicos, gerenciamento de pessoas, faturamento e informações sobre saúde concernentes ao atendimento do público em geral. As estruturas físicas e lógicas, bem como os processos são interligados de forma que o funcionamento de um componente interfere em todo o conjunto e no resultado final da prestação do serviço. A unidade de saúde tem por função disponibilizar serviços assistenciais, centrados na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltados para a saúde atenção acolhedora, resolutiva e vida humana, buscando para isso um constante aprimoramento do padrão técnico e funcional. A gestão e administração dos consumidoresserviços assistenciais do HEAL visam manter e aprimorar um modelo de prestação de atenção ao usuário nos moldes da Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde (HUMANIZASUS) e proporcionará à população assistência completa, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA)integral, qualificada, humanizada e resolutiva. Devendo atender às normas preconizadas pelo Ministério da Saúde - MS, especialmente às relacionadas referentes ao atendimento humanizado e integral à saúde do usuário. Terão como meta a produtos padronização das ações e procedimentos dentro de origem animalmétodos, técnicas e rotinas. Para alcançar as metas e colocar em pleno funcionamento os serviços é necessário superar as dificuldades como a deficiência quantitativa de profissionais e os elevados custos e prazos de aquisição de materiais e insumos, bem como da manutenção dos equipamentos próprios, dando mais agilidade ao processo sem que com isso se fira os princípios da transparência, publicidade e legalidade. Engendraram-se esforços para construção de um modelo que garanta os benefícios ao interesse público, por meio da oferta de serviços de qualidade, bem como pela realização de investimentos necessários a esta prestação de atenção à saúde. Ressalta-se que a Administração Pública enfrenta dificuldades diversas na prestação dos serviços de saúde, oriundas, principalmente, do escasso mercado profissional no que tange a médicos especializados em cuidados intensivos, clínica médica, cirurgia geral, e nas diversas especialidades médicas, enfermeiros especializados, fisioterapeutas com perfil para atendimento a usuários de cuidados intensivos, técnicos de enfermagem capacitados e outros profissionais da área de Saúde, que devem atuar com competência e destreza na atenção ao usuário. Óbices à administração eficiente, eficaz e efetiva também são uma as dificuldades para adquirir insumos, medicamentos e equipamentos, além de contratar serviços para manutenção das causas unidades e dos equipamentos. Tais dificuldades surgem durante a execução dos processos administrativos, que muitas vezes são demorados, e a agilidade na gerência dos recursos materiais é fundamental para a melhor atenção ao usuário com necessidades urgentes e cruciais de morbidade manutenção da vida, tornando necessária a busca por novas formas de gestão para que muitos destes processos cursem com maior simplicidade e mortalidade eficácia, redundando em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde menor custo para a administração pública. As fiscalizações realizadas pelo Desta forma, a SES/RJ contratará Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro para sua gestão. O serviço a ser contratado pela FSERJ visa assegurar a assistência em caráter contínuo e resolutivo, objetivando o aumento da eficiência e maior oferta no número de inspeção visam assegurarprocedimentos. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, nas várias etapas provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de produção materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. A contratação dos alimentos serviços, objeto deste Termo de origem animal dentro Referência, atende aos preceitos constitucionais da prestação dos serviços de padrões de consumo e sem riscos assistência à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentaresprevistos no art. 197 da Constituição Federal, parasitosesa permitir que a Administração Pública, tuberculosedentro da sua obrigação de prestar esses serviços, brucelosevalha-se de terceiros por ela contratados. Ademais, neurocisticercosepor prescindir da cobrança de tarifas, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição o modelo gerencial proposto respeita a obrigação de gratuidade da prestação dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão serviços de alimentos imprópriosassistência à saúde, desonerando os usuários de qualquer espécie de pagamento. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte modelo gerencial proposto obedece aos princípios e diretrizes do Sistema Unificado Único de Atenção Saúde – SUS, observando as políticas públicas voltadas para a regionalização da saúde, preservando-se a missão da Secretaria de Estado de Saúde/RJ e o contido no Contrato de Gestão, bem como, exerce um papel de alta relevância no atendimento de sua população-alvo, por se tratar de unidade de elevada resolubilidade, e por possuir recursos técnicos atualizados, para complementação de diagnósticos e tratamentos, capaz de atender às normas preconizadas pelo Ministério da Saúde – MS, especialmente as referentes ao atendimento humanizado e integral à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889saúde. Além disso, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações e serviços de inspeção tornando-as mais eficientes saúde devem se organizar em redes hierarquizadas e padronizadasregionalizadas em atenção à saúde, bem como ampliando elos integrais de manutenção da vida, em níveis crescentes de complexidade e responsabilidade, sendo o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, HEAL um serviço estadual para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013atender aos casos específicos deste escopo via referência regulada.

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Samples: Termo De Permissão De Uso Dos Imóveis Das Unidades Prestadoras Sob Gestão Da Fundação Saúde Situados Nas Ruas David Campista, www.fs.rj.gov.br

JUSTIFICATIVA. O Serviço A Fundação Saúde assumiu a execução e operacionalização do SAMU-192 em setembro de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos 2020, após publicação de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei Resolução SES 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°9242101, de 21 de dezembro agosto de 19992020, que transferiu a gestão e operacionalização do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU 192 para a Fundação Saúde, motivo pelo qual mostra-se premente adotar todas as medidas necessárias para o adequado funcionamento do serviço, sendo a garantia da assistência médica condição essencial para o pleno funcionamento e assistência à população. Navegantes O SAMU 192 é o Componente Pré-Hospitalar Móvel de Urgência e Emergência do SUS, se caracteriza pelo atendimento dos usuários por demanda espontânea, nas emergências clínicas, cirúrgicas, traumáticas, gineco-obstétricas, psiquiátricas e pediátricas, por meio das ligações recebidas pelo número único nacional para urgências médicas – 192. Os atendimentos são realizados em vias públicas, locais de trabalho e residência, e conta com equipes que reúne médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e condutores socorristas. O SAMU disponibiliza atendimento pré-hospitalar Móvel de Urgência e Emergência, chegando precocemente à vítima, após ter ocorrido um agravo à sua saúde que possa levar ao sofrimento, sequelas ou mesmo a morte, prestando-lhe atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde, devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde, com funcionamento ininterrupto nas 24 horas. O atendimento começa a partir do chamado telefônico, quando são prestadas orientações sobre as primeiras ações. Os técnicos do atendimento telefônico que identificam a emergência e coletam as primeiras informações sobre as vítimas e sua localização. Em seguida, as chamadas são remetidas ao Médico Regulador, que presta orientações de socorro às vítimas e aciona as ambulâncias quando necessário. O SAMU 192 é operacionalizado com base em normas técnicas pactuadas no SUS e publicadas pelo Ministério da Saúde, onde entre outros aspectos, define as condições de operação dos veículos assistenciais, a composição da tripulação e a forma de regulação dos mesmos. O SAMU 192 Capital irá operar com a seguinte estrutura de Unidades Assistenciais - Ambulâncias e Motos: - 15 (quinze) Unidades de Suporte Avançada (USA), tripuladas por condutor socorrista, médico, enfermeiro e técnico de enfermagem; - 45 (quarenta e cinco) Unidades de Suporte Básico (USB), tripuladas por condutor socorrista e técnico de enfermagem; - 30 (trinta) motolâncias; e - Central de Regulação de Urgências, com equipe médica e de teleatendimento para o recebimento das ocorrências e envio de unidades assistenciais. Considerando que a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro (FS) é uma fundação pública de direito privado que tem na Lei complementar n° 189 nº 5.164/2007 o seu regramento orgânico. Possui Contrato de 19 Gestão com a Secretaria de novembro estado da Saúde para o gerenciamento de 201311 unidades de saúde públicas, que juntos somam 764 leitos hospitalares, além da oferta de serviços de exames de diagnósticos, cirurgias e consultas especializadas. Além disso, está em andamento a transferência de serviços de saúde atualmente contratados por Organizações Sociais para a Fundação Saúde, o que vai elevar a necessidade de oferta assistencial. A Fundação ainda realiza apoio técnico e de cooperação com outros serviços de saúde público, vinculados à União. A disponibilidade de equipes de saúde, em número e perfil assistencial adequado é sempre o maior desafio para a gestão de qualquer serviço de saúde, e está relacionado a múltiplos fatores, de natureza social, econômica e do mercado de trabalho. Dentre as equipes de saúde, a gestão do trabalho médico veio se tornando ainda mais complexa, tanto pelo papel que ele desempenha dentro da equipe, pelo número intensivo de profissionais/horas de distintas especialidades que precisa ser gerido para que uma única unidade de saúde funcionar, como também pelas diferentes modelagens de contratação que o mercado foi promovendo. Considerando que a Fundação Saúde não dispõe de profissionais em número suficiente para atender a demanda apresentada para o funcionamento dos serviços prestados pelo programa SAMU e que nos últimos anos, novos modelos de contratação e gestão do trabalho médico foram sendo concebidas de um lado, o princípio a formação liberal do médico, a complexidade de gestão entre os pares e as condições de trabalho e remuneração. Importante registrar que o Brasil possui déficit médicos, em especial em determinadas especialidades, fazendo com que o mercado de trabalho seja bastante disputado, e levando os profissionais à escolha de melhores condições de remuneração e trabalho. Um dos modelos de maior adesão de profissionais médicos é a contratação de empresas que fazem a gestão do trabalho médico, onde os profissionais se associam. Este contexto é relevante para compreender a dificuldade de contratação médica pelos parâmetros convencionais de seleção e contratação através de vínculo direto. Como exemplo, a Fundação publicou o edital de Concurso Público nº 01/2019, atinente ao Processo Seletivo Simplificado – PSS, com o objetivo de realizar a contratação temporária de profissionais de Níveis Superior e Médico Técnico para reposição de vacâncias dos cargos assistenciais do quadro de pessoal da Fundação Saúde, consoante estabelecido no Decreto nº 46.809/2019 e nos termos do Regime de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Complementar nº 159/2017, ao qual o Estado do Rio de Janeiro aderiu em 06/09/2017, mediante promulgação da Lei nº 7.629/17. A remuneração é fator decisivo para a atração de médicos, sendo que o valor hora da Fundação está abaixo do valor de mercado, mesmo quando se toma como parâmetros instituições que gerenciam serviços públicos. Enquanto a Fundação possui o mesmo salário para médicos de forma geral, o mercado privado e mesmo público reconhece a necessidade de remunerar diferentes os profissionais médicos, tanto de acordo com a especialidade/formação como também pelo local de atuação. Outro aspecto que o setor saúde exige é a celeridade na substituição de profissional médico. As necessidades em saúde são sempre prementes e eventuais demoras ou ausências de profissional médico pode comprometer gravemente a saúde de pacientes. Dessa forma, contar com um serviço de terceiros que pode promover rapidamente a substituição de um profissional é um benefício relevante na gestão da saúde. Estes fatores levam a Fundação a recorrer outras formas de contratação com o objetivo de garantir a alocação de médicos para as suas unidades assistenciais.

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Samples: Termo De Referência Para Contratação De Prestação De Serviços Médicos Para O Serviço De Atendimento Móvel De Urgência, Termo De Referência Para Contratação De Prestação De Serviços Médicos Para O Serviço De Atendimento Móvel De Urgência

JUSTIFICATIVA. O Serviço Tendo em vista a necessidade de Inspeção constante aprimoramento da gestão pública, a melhoria administrativa e do funcionamento dos diversos setores, o combate ao desperdício de recursos públicos, além de oportunizar informações seguras para gerenciamento e melhorar a prestação de contas aos órgãos de controle, interno e externo, dentro dos prazos estabelecidos e com resultado de qualidade, é responsável por fiscalizar que, a Prefeitura Municipal de Bonito-MS busca a Contratação de empresa de tecnologia da informação para fornecimento de licença de direito de uso de software integrado de gestão pública, plataforma web/desktop, controle de turismo e inspecionar emissão de voucher eletrônico com suporte técnico e manutenção, incluindo a implantação, migração de dados, customização, parametrização e treinamento, visando atender às necessidades de serviços e de modernização da administração pública Municipal, compartilhando informações confiáveis e atualizadas em tempo real. Destaca-se também que, se trata de uma solução informatizada, indispensável para geração periódica de informações para o Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul (TCE-MS) e para atendimento, em especial, portarias da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Lei Federal n° 4.320/1964, Lei Complementar nº 101/2000 e demais normas regulamentares vigentes. Diante o exposto, para garantir plenamente as atividades da Prefeitura Municipal de Bonito-MS, voltadas para o bem da coletividade pautada no planejar, organizar, dirigir, controlar, prestar serviço e governar, é imprescindível a implementação de ferramentas tecnológicas adequadas, para atendimento de todas as áreas de atuação que auxiliem e garantam a execução de suas funções com eficiência e eficácia. Neste sentido é importante esclarecer que a Administração Pública atende as necessidades de toda coletividade, buscando proporcionar, de forma contínua, segura e qualificada, toda sua prestação de serviço para a municipalidade. Sendo assim, factível também o cumprimento legal de suas obrigações, atendendo todos os produtos requisitos necessários para garantir a prestação de origem animal (carnecontas e transparência pública de seus atos. Para tanto, pescadoé primordial a implantação de um sistema informatizado de gestão pública, ovosque permita a gestão integrada das áreas de atuação da Administração, leiteno âmbito municipal, mel) em toda ou qualquer etapa de produçãoabrangendo as áreas fundamentais para tal objetivo, manipulação ou processamentoquais sejam, sejam estes industriais ou artesanaisfinanceira, orçamentária, tributária, administrativa, transparência pública, dentre outras etc. A finalidade principal contratação do controle de turismo e emissão de voucher eletrônico é de suma importância, pois como a cidade de Bonito é conhecida mundialmente por suas belezas naturais e devido a grande quantidade de pessoas que visitam nosso município pra conhecer suas belezas naturais, esse sistema vem a dar uma maior segurança para a Administração Pública possibilitando um maior controle sobre a vinda de turistas fazendo com que possibilite a Administração planejar mais adequadamente suas ações em todas as áreas possibilitando a todas aquelas pessoas que venham a visitar nossa cidade maior segurança e comodidade sabendo que todas as necessidades essenciais serão atendidas, além do que a questão da arrecadação dos impostos destinados ao município tenham uma maior transparência e controle por parte da Administração. Por se tratar de prestação de serviços de natureza continuada, a implantação e manutenção da solução, asseguram o cristalino e célere fluxo de informações, sem interrupção ou quaisquer impactos em todas as atividades já em curso, bem como, permitirá a melhoria na prestação dos serviços públicos desta municipalidade. Imperioso destacar que os serviços, objeto da presente contratação, são necessários para assegurar a não-interrupção da prestação dos serviços públicos, sendo assim, indispensável a realização do presente procedimento licitatório, garantindo a ampla concorrência, transparência, economicidade e vantajosidade. Desta feita, a presente contratação objetiva não somente a continuidade dos serviços, bem como, a melhoria e a integração de todos os módulos do sistema a ser implementado. Destacamos ainda que, toda atividade administrativa exercida por esta municipalidade é pautada nos princípios norteadores da Administração Pública, em destaque, a supremacia do serviço público, a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A contratação em causa, é imprescindível para atender tanto às necessidades internas da administração, quanto, às do cidadão e do contribuinte, buscando prover serviços de inspeção é proteger qualidade à sociedade, como um todo. Por fim, cita-se como motivação, da contratação em tela, que visando aprimorar a saúde gestão da Prefeitura Municipal de Bonito-MS, torna-se necessário contar com processos bem definidos e vida dos consumidoresintegrados, assim como, ferramentas tecnológicas adequadas às suas necessidades, já que atualmente seus processos estão suportados por sistemas legados ou em uso, em modelos superados, ou que não atendem as doenças transmitidas por alimentos (DTA)necessidades de integração dos dados e das informações da Administração. A não-integração destes processos, especialmente às relacionadas a produtos resulta em retrabalho, custo elevado, falta de origem animalconfiabilidade e, são uma das causas acima de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos paísestudo, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013dados desatualizados que podem gerar decisões equivocadas.

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JUSTIFICATIVA. Em Minas Gerais, os exames relacionados à análise de vídeos que evidenciam acidentes de trânsito, homicídios, agressões, entre outros tipos de violência contra a pessoa, são realizados pela Seção de Perícias em Áudio e Vídeo no Instituto de Criminalística da Polícia Civil. Como já citado, a Seção de Perícias em Áudio e Vídeo recebeu, no ano de 2019, 1264 requisições periciais das delegacias de Xxxx Horizonte, contendo vídeos para materialização do ato delituoso. Em todo o Estado, o número de análises realizadas chegou a 6752, em 2019. Esses números tendem a ser cada vez maiores dada a difusão e utilização de sistemas de monitoramento de segurança realizados não só pelos órgãos de segurança pública como também por empresas e residências que buscam maior tranquilidade no que tange a segurança. Além disso, praticamente todo aparelho celular possui uma câmera que pode ser utilizada para gravar uma cena de crime, por exemplo. Através de um arquivo de vídeo encaminhado, é possível, em muitos casos, identificar um indivíduo pelo exame de comparação facial forense, determinar a altura desse indivíduo com a utilização de conhecimentos de fotogrametria, descrever a cena do crime assim como a sequência de ações dos envolvidos, além de, pela análise do conteúdo de imagem, estimar a velocidade de um veículo e identificar sua placa, localizar eventos e horas de gravações, entre outros. Registros audiovisuais de alta qualidade são realizados com planejamento e um rigoroso controle de fatores interferentes, como iluminação e enquadramento, além da possibilidade de repetição. Por outro lado, o vestígio de uma infração da lei penal na forma de registro audiovisual é uma amostra única da natureza e é carregada de vários fatores interferentes como ruído, enquadramento, a distância entre a cena e a câmera e a iluminação. No cenário atual, grande parte do sucesso dos exames pericias reside na persistência do Perito Criminal em obter as evidências nas situações mais adversas presentes nos registros audiovisuais. Resultados de qualidade demandam tempo de pesquisa e, em alguns casos, implementação e validação de ferramentas que já estão disponíveis no mercado. Em resumo, fatores como a quantidade de exames, prazo e a limitação de recursos computacionais limitam o aprimoramento e a escalabilidade de técnicas de processamento de imagens cada vez mais necessárias na investigação criminal e elucidação de crimes violentos. Justifica-se assim a necessidade de equipar a Seção de Perícias em Áudio e Vídeo, do Instituto de Criminalística de Minas Gerais, com hardware e softwares adequados para a realização dos exames periciais, tais como os softwares da AMPED Software, SalvationDATA, Sketchup e Adobe. Os softwares Amped FIVE e Amped Authenticate são de grande importância para o tratamento digital de imagens, a verificação de edição em imagens e a realização de fotogrametria (cálculo da altura de indivíduos mostrados em imagens). O Serviço software VIP2.0 da SalvationDATA possibilita a recuperação de Inspeção dados apagados em DVR’s, assim como o acesso a dados de DVR’s protegidos por senha. O Audition, da Adobe, possibilita a análise de espectros de áudio para a realização do exame de Comparação Forense de Locutor e Verificação de Edição de Áudio. O software Sketchup possibilita uma melhor ilustração dos laudos, principalmente aqueles relacionados a crimes de trânsito e crimes contra a vida onde há possibilidade de criação de croquis 3D. Já o Photoshop, da Adobe, é responsável por fiscalizar um software bastante utilizado nos casos de análise de conteúdo audiovisual em termos gerais, possibilitando a utilização de filtros e inspecionar os produtos rotinas. Complementarmente ao ferramental de origem animal software, sugere-se hardware especializado, análogo ao utilizado pela indústria. Os computadores fabricados pela Apple (carneiMac) são projetados para aumentar o desempenho do usuário no trabalho com recursos multimídia (áudio e vídeo). Os dados audiovisuais são modelados dentro do computador como arranjos de valores de uma a quatro dimensões. No projeto da unidade computacional, pescado, ovos, leite, mel) observa-se o cuidado em toda ou qualquer etapa combinar o hardware para obter o melhor desempenho nas operações com arranjos multidimensionais. Um equipamento dessa capacidade computacional permitiria um grande avanço nos trabalhos audiovisuais realizados pela Seção de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisPerícias em Áudio e Vídeo. A finalidade principal do serviço Outro recurso importante é a presença de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos unidades de processamento gráfico (DTAGPU), especialmente às relacionadas a produtos que é um hardware que acelera muito o processamento demandado para o uso de origem animal, são uma das causas sistemas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde públicainteligência computacional. As fiscalizações realizadas pelo serviço ferramentas de inspeção visam assegurarinteligência computacional são cada vez mais úteis no tratamento e triagem de grandes volumes de material audiovisual. Assim como o processamento gráfico, nas várias etapas tais ferramentas utilizam de produção operações em arranjos multidimensionais que são muito bem executadas por unidades de processamento gráfico (GPU). Atualmente, apenas contando com o recurso previsto na Lei Orçamentária Anual, nos vemos obrigados a organizar as aquisições e contratos da perícia de maneira a não inviabilizar completamente a realização de determinados tipos de perícia, muito embora cientes em sacrificar necessidades básicas e incrementos tecnológicos já disponíveis que serviriam para melhorar a identificação e análise dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência vestígios e a segurança alimentarqualidade dos laudos. Dentro dessa programação orçamentária, e no cenário de contingenciamento de recursos pelo qual o Estado vem passando, não há previsão de disponibilidade orçamentária para a aquisição de softwares para realização das perícias em conteúdos audiovisuais. Diante do expostodesse quadro, os municípios da AMFRI estão se organizando nos vemos obrigados a buscar fontes extra orçamentárias para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada suprir as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013nossas demandas emergenciais.

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JUSTIFICATIVA. O Serviço A região da bacia hidrográfica do rio Macaé teve sua vocação econômica modificada a partir da instalação da base da PETROBRAS na década de Inspeção é 1970, desencadeando o acentuado crescimento econômico. As descobertas de novos poços petrolíferos na Bacia de Campos, responsável por fiscalizar cerca de 82% da produção de petróleo do Brasil (ANP, 2010), e inspecionar as perspectivas da exploração do pré-sal, atraíram novos investimentos levando ao aumento exponencial da indústria de serviços. Os reflexos do aumento populacional são observados na ocupação desordenada nas periferias urbanas do município de Macaé e em municípios vizinhos, e especialmente sobre os produtos recursos ambientais, particularmente sobre os recursos hídricos da bacia. Além da atividade industrial vinculada ao setor petrolífero, destacam-se algumas atividades econômicas secundárias no município de origem animal (carneMacaé como pecuária e geração de energia. No baixo curso do rio Macaé estão listadas duas usinas termoelétricas, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisa UTE Mario Lago e a Norte Fluminense. A finalidade região do Alto Macaé é a principal região “produtora de serviços ambientais” da bacia, principalmente no tocante a produção de água e conservação de biodiversidade. A baixa incidência de iniciativas e implementação de projetos e ações com resultados positivos e duradouros voltados para o desenvolvimento sustentável na região da bacia do serviço de inspeção é proteger rio Macaé, aliados a saúde deficiências na integração e vida envolvimento entre o poder público, organizações e comunidades são fatores que geram dificuldades à gestão dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta recursos hídricos na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos imprópriosregião hidrográfica. O Sistema Brasileiro reconhecimento da importância ambiental da região do alto curso do rio Macaé motivou a criação em 2001 da Área de Inspeção Proteção Ambiental de Produtos Macaé de Origem Animal Cima (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989APAEMC) e padroniza em 2002 do Parque Estadual dos Três Picos (PETP). Consórcio Intermunicipal para Gestão Ambiental das Bacias da Região dos Lagos, Rio São João e harmoniza Zona Costeira Estas unidades criadas com atribuições e possibilidades de usos distintos (APA e PETP) originaram um ambiente de conflito de interesses entre as comunidades locais e os procedimentos órgãos responsáveis pela fiscalização. A falta de inspeção informação e clareza sobre a gestão das unidades gerou desconfiança e resistência dos moradores. O empoderamento das instituições da sociedade civil organizada na metodologia colaborativa, tem potencial para o planejamento e desenvolvimento de produtos projetos de origem animal para garantir a procedência sucesso e efetiva contribuição ao desenvolvimento sustentável na Bacia. A Bacia Hidrográfica como uma unidade de planejamento, impõe abordar todos seus elementos (água, solo, flora, fauna, uso e ocupação do solo, por exemplo) e compreendê-la como uma totalidade composta por elementos naturais e sociais, inter-relacionados e dinâmicos. Há necessidade de articulação, vontade e motivação entre os setores competentes e a segurança alimentarcomunidade para que atividades com foco na sustentabilidade sejam executadas e tragam bons resultados. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão A metodologia colaborativa coloca-se organizando como uma abordagem para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática o planejamento estratégico participativo e consensual de Agricultura projetos e Pesca o serviço organizações na área de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, Comunidades para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da regiãoeconômico ecologicamente sustentável. Balneário Camboriú Lei complementar n°41Um projeto construído nessas bases possui em si a força intencional de fortalecer a jornada de cada um dos indivíduos envolvidos. É nesta liberdade agregadora, que novos formatos de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013gestão e organização social estão sendo elaboradas e testadas por aqueles que compreendem que tanto a individualidade quanto a comunidade são bens a serem preservados com igual intensidade.

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JUSTIFICATIVA. O Serviço Estado do Rio de Inspeção é responsável por fiscalizar Janeiro foi o pioneiro no processo de implantação das Unidades de Pronto Atendimento 24 horas no país, implantando a primeira unidade, UPA Maré, no ano de 2007, antes, inclusive, da Portaria Ministerial, que regulamentou em nível federal. Atualmente, o Estado do Rio de Janeiro conta com 30 UPAs 24H, o que representou a expansão das portas de acesso à rede de urgência e inspecionar os produtos emergência do Sistema Único de origem animal Saúde (carneSUS) no estado, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa maior acesso à saúde e menor tempo para realização de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisexames de urgência. A partir de 2008, com a edição da Portaria Ministerial Nº 2.922, houve novo incremento da expansão da rede pela proposta das UPAs com redefinição do espaço de atenção, além da regionalização, qualificação da atenção e da interiorização com ampliação do acesso, com vistas à equidade. Essa expansão está presente também no ano de 2019, na medida em que o Estado do Rio de Janeiro passará a gerir e financiar completamente a Unidade de Pronto Atendimento localizada no município de Itaperuna. A SES-RJ compreende sua atuação e atenção em serviços de urgência e emergência, bem como a responsabilidade no apoio da estruturação da rede de assistência e de atenção às urgências a toda população do estado. Em 2019, a SES-RJ institui novos modelos de contratos de gestão para UPA 24h com a revisão de obrigações contratuais para as Organizações Sociais de Saúde co-gestoras. A relação de indicadores e suas metas foram atualizadas com as adequações técnicas necessárias à qualificação de processos de trabalho, bem como atender ao volume histórico de atendimentos encontrado no território de abrangência da unidade de saúde. A proposta da política nacional, a organização da Rede de Atenção às Urgências tem a finalidade principal de articular e integrar, no âmbito do SUS, todos os equipamentos de saúde, objetivando ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência nos serviços de saúde de forma ágil e oportuna, devendo ser respeitadas as realidades regionais, especialmente no que se refere ao perfil epidemiológico e densidade populacional. Nesse cenário, a Unidade de Pronto-Atendimento se constitui em equipamento essencial para a Rede de Urgência e Emergência, que tem por objetivo prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento aos casos cirúrgicos ou de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, a complementaridade da atenção em outros pontos da rede pública de saúde ou ainda a referência responsável das informações de atendimento para os serviços de Atenção Primária à Saúde. O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, promovendo o atendimento à população todos os dias da semana 24 horas por dia, incluindo horários em que a unidade de atenção primária estão fechadas. Outro ponto crucial de importância da UPA 24h é a redução da demanda nos hospitais de portas abertas com maior grau de complexidade, para que esses equipamentos estejam voltados para a atenção hospitalar. O serviço de inspeção atenção às urgências e emergências prestado na UPA deve articular-se com a Atenção Primária à Saúde, SAMU, unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços da Rede Atenção à Saúde, por meio de fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência, ordenados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências e complexos reguladores instalados nas diversas regiões de saúde do Estado do RJ. Isto porque, a assistência aos usuários e toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, é proteger garantida pelo SUS de forma organizada e hierarquizada. O conceito estruturante a saúde ser utilizado é que o atendimento aos usuários com quadros agudos deve ser prestado por todas as portas de entrada do SUS, possibilitando a resolução de seu problema ou transportando-o, responsavelmente, para um serviço de maior complexidade, dentro de um sistema hierarquizado e vida dos consumidoresregulado, já que conforme institui a Política Nacional de Atenção às Urgências. Desta forma, organizam-se as doenças transmitidas por alimentos (DTA)redes regionais de atenção às urgências como elos de uma rede de manutenção da vida, especialmente às relacionadas a produtos em níveis crescentes de origem animal, são uma das causas complexidade e responsabilidade. A SES/RJ está reorientando o modelo de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico gestão e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos atenção à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentaresvisando melhorar a prestação dos serviços para proporcionar melhor qualidade de atenção à saúde e, parasitosesconsequentemente, tuberculosemaior satisfação ao usuário, bruceloseassociada ao aperfeiçoamento do uso dos recursos públicos. A introdução de novos mecanismos de gerenciamento dos processos assistenciais faz-se necessária para modernizar a regulação do acesso aos serviços de saúde, neurocisticercosefortalecer os mecanismos de controle social, toxoplasmose cobrir vazios assistenciais, enfrentar as filas de espera, a demora de atendimento e outrasas relações insatisfatórias entre profissionais e usuários. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes Tais fatores constituem alvo da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animalSES/RJ, com a finalidade de otimizar melhorar a qualidade dos serviços, racionalizar e harmonizar os serviços públicos potencializar o uso de inspeçãonovos recursos, promover compartilhar gestão e investimentos e estabelecer mecanismos formais de contratualização, com metas assistenciais. Os óbices à administração eficiente, eficaz e efetiva pela Administração Direta nas Unidades de Pronto Atendimento do Estado do RJ são: a carência de servidores estatutários, com perfil assistencial para atendimentos nessas unidades, as dificuldades e entraves burocráticos da Lei nº 8666/1993 para a aquisição de insumos e medicamentos de forma coordenada a não desabastecer as UPAS, da manutenção e articulada as ações aquisição de inspeção tornandoequipamentos, dentre outros. A agilidade na gerência destes recursos materiais é fundamental para a melhor atenção ao usuário com necessidades urgentes e cruciais de manutenção da vida. Tais dificuldades surgem durante a execução dos processos administrativos. Portanto, optou-as mais eficientes se por uma forma de gestão compartilhada com o Terceiro Setor, que ocasiona na maior simplicidade e padronizadasceleridade dos procedimentos de compra, contratação e manutenção, prezando sempre pela eficiência da gestão e da transparência na aplicação dos recursos públicos, haja vista que os processos conduzidos pelas Organizações Sociais devem seguir trâmites rigorosos de gestão e precificação. Neste momento, é necessário reorganizar o modelo de gerenciamento dos serviços de saúde, buscando atingir novos patamares de prestação dos serviços para proporcionar otimização do uso dos recursos públicos associados a uma prestação de saúde de qualidade, bem como ampliando em rede regionalizada, que garanta maior resolutividade e satisfação ao usuário. O formato de parceria na gestão de equipamentos e serviços públicos, no modelo de contratualização por resultados, através da celebração de contrato de gestão com Organizações Sociais de Saúde (OSS) permite que o comercio Estado transfira a execução do serviço à uma organização sem fins lucrativos, que se torna responsável pela prestação da atividade fim, porém, sempre orientada e guiada pelas políticas públicas de saúde editadas pelo Estado, que define a política assistencial, o acompanhamento, a fiscalização e o controle desta execução. Podem ser destacados como benefícios adicionais pertinentes a este modelo de administração: a integralidade do funcionamento da Unidade, sem interrupções motivadas por falta de manutenção, falta de insumos ou reposição de peças e ausência de pessoal médico e técnico especializado, pois a Organização Social parceira ficará integralmente responsável pelas manutenções preventivas e corretivas e pela contratação de pessoal devidamente qualificado, como também, o abastecimento de insumos e medicamentos. A reorientação do modelo de gestão e de atenção à saúde, utilizando-se de OSS, foi escolha do Órgão Colegiado da SES, que visa atingir novos patamares na prestação dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBIserviços, para todo território nacionalproporcionar elevada satisfação ao usuário, fomentando associada ao aperfeiçoamento do uso dos recursos públicos, assegurando a prestação de serviços assistenciais em caráter contínuo e eficiente, com a administração adequada da capacidade de atendimento, promovendo, desta forma, melhor qualidade no atendimento ao usuário e, sobretudo, proporcionando o desenvolvimento socioeconômico modelo de gestão por resultados e indicadores. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da regiãomanutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Balneário Camboriú Lei complementar n°41Constatou-se que a formalização dos Contratos de Gestão com as Organizações Sociais atende aos preceitos constitucionais da prestação dos serviços de assistência à saúde e, conforme entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, podem ser transferidos às entidades privadas sem fins lucrativos, de 11 forma complementar, sendo permitida que a Administração Pública, dentro da sua obrigação de julho 2019prestar esses serviços, valha-se de terceiros por ela contratados. Balneário Piçarras Lei n°0161Ademais, por prescindir da cobrança de 3 tarifas, o modelo gerencial proposto respeita a obrigação de dezembro gratuidade na prestação dos serviços de 1999assistência à saúde, desonerando os usuários de qualquer espécie de pagamento. Bombinhas Lei complementar n°182O modelo gerencial proposto, como forma flexível de 3 administração de dezembro gestão compartilhada, obedecerá aos princípios e diretrizes do Sistema Único de 2013Saúde – SUS, observando as políticas públicas voltadas para a regionalização da saúde, preservando-se a missão da SES/RJ e o contido no Contrato de Gestão. Camboriú Lei n°1266Exercerá um papel de alta relevância no atendimento de sua população-alvo, por se tratarem de 5 Unidades de maio elevada resolubilidade, bem como possuirá recursos técnicos atualizados, para complementação de 1998diagnósticos e tratamentos. Ilhota Lei n°1619 30 Atenderá às normas preconizadas pelo Ministério da Saúde – MS, especialmente, as referentes ao atendimento humanizado e integral à saúde. Utilizará como contra referência hospitais, clínicas, laboratórios e serviços complementares à sua vocação, sempre utilizando-se das plataformas oficiais de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013regulação.

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JUSTIFICATIVA. O Serviço A respectiva contratação de Inspeção abastecimento ininterrupto de gases (Óxido Nitroso, Óxido Nítrico, Oxigênio Medicinal, Hélio, Oxigênio Líquido, Ar Medicinal, Dióxido de Carbono e Nitrogênio gasoso), a locação e manutenção de Equipamentos/Sistemas de Ar Medicinal Comprimido, Vácuo Clínico e Sistemas Aplicadores elencados neste Termo de Referência, faz-se necessária uma vez que o contrato ora vigente encontra-se no limite de sua capacidade, tanto quantitativa quanto qualitativa para a promoção de termos aditivos contratuais. Desde 2017 a Fundação Saúde através do Contrato 107/2017, Processo E-08/007/2190/2016 é responsável pela contratação desses itens conforme estipulado pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – SES – em março daquele ano. Tem-se por fiscalizar fundamento que, gases medicinais são elementos utilizados em procedimentos médicos e inspecionar por isso alguns gases são tratados como medicamentos. Diferentemente dos gases utilizados na indústria, os produtos gases medicinais possuem um elevado grau de origem animal (carnepureza. Os processos de fabricação, pescadodistribuição e utilização destes gases, ovosna maioria dos países, leitesão regulamentados por órgãos governamentais. No Brasil, mel) a agência ANVISA é a responsável pela regulamentação dos fabricantes e distribuidores destes gases. Os gases medicinais, também chamados de gases terapêuticos são considerados medicamentos, e como tal são utilizados na área da saúde com o objetivo de ventilar, oxigenar ou até mesmo anestesiar um paciente ou aliviar a dor dele quando, de um ato doloroso. Além disso, também é utilizado para tratar as infecções respiratórias agudas, tendo amplo uso em toda ou qualquer etapa a área hospitalar, desde o serviço das urgências, no bloco operatório, na sala de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico recobro e de saúde públicareanimação até ao quarto do paciente. Para correto uso, é preciso que conservem a sua pureza e sua disponibilização para uso em qualquer momento. Para ser utilizado, pode ser a partir de tomadas ou a partir de uma ligação direta de uma garrafa sobre pressão. As fiscalizações realizadas pelo serviço Unidades assistenciais sob gestão da Fundação Saúde atendem diariamente a uma alta demanda de inspeção visam assegurarpacientes, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo que em suas diversas terapias e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção intervenção e suporte a vida, necessitam desses elementos essenciais para a garantia de produtos vida do paciente, sendo que um gás medicinal é um gás ou uma mistura de origem animal gases destinados a tratar ou prevenir doenças em humanos ou administrados a humanos para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do expostofins de diagnóstico médico ou para restaurar, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013corrigir ou modificar funções fisiológicas.

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Samples: Contrato N°   /20 De Prestação De Serviços De Gases Medicinais E Não Medicinais

JUSTIFICATIVA. O Serviço MUNICÍPIO DE OURINHOS, pelo presente termo de Inspeção é responsável por fiscalizar referência, apresenta diretrizes para a licitação visando a contratação de serviços técnicos especializados para a revisão das Minutas do Edital e inspecionar os produtos Anexos da Concorrência Pública de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa concessão dos serviços de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadasesgotamento sanitário, bem como ampliando adequar os documentos e anexos para incluir os serviços de abastecimento de água e atualizar todo o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico conteúdo nos termos da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266Federal nº14.026, de 5 de maio julho de 19982020. Ilhota Considerando que o EVTEA – Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental é uma das condições básicas para assinatura do contrato de concessão futura, a presente iniciativa visa a um novo e importante norte da Prefeitura Municipal de Ourinhos rumo à desestatização do seu serviço de água e esgoto. O estudo específico empreenderá as dinâmicas jurídica, matriz de risco, econômica, operacional e ambiental. Para a revisão do processo de esgotamento sanitário, será acoplado ao processo de abastecimento de água, com a inclusão de possíveis alterações previstas no novo marco de saneamento e eventual alteração de edital para suportar as novas dinâmicas. Os municípios e Estados brasileiros carecem de condições orçamentárias mínimas que permitam enfrentar todos os desafios para desenvolvimento social baseado na infraestrutura adequada. Ademais, envoltos em uma burocracia complexa que gera ineficiência em relação à tomada de decisões e processos, não conseguem aliar resultados básicos à gestão. Nesse cenário, projetos e diagnósticos que sirvam para alimentar possíveis futuras concessões aparecem como solução evidente para entrega de resultados práticos para a população na área de infraestrutura. Especificamente na área de saneamento básico, por força da Lei n°1619 30 nº 11.445/2007 e da edição do novo marco de março saneamento, a obrigatoriedade de 2011projeto que envolva viabilidade econômica e financeira é condição obrigatória para qualquer contrato futuro. Itajaí Lei n° 4.847 Alinhar a eficiência e recursos da iniciativa privada aos critérios fiscais e fiscalizadores do poder público, em processos que há mais de 29 vinte anos produzem infraestrutura básica em países desenvolvidos, é condição obrigatória para o desenvolvimento brasileiro e em especial da cidade de junho de 2007. Itapema Lei n°3799Ourinhos, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013que caminha para a desestatização integral desse setor.

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Samples: Termo De Ciência E De Notificação

JUSTIFICATIVA. O Serviço 2.1.Considerando que a Organização Mundial de Inspeção Saúde (OMS) declarou que a doença causada pelo novo coronavírus é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos uma pandemia. Considerando que a doença supracitada tem um nível de origem animal (carnecontágio muito alto, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa acarretando o aumento de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade pessoas contaminadas em todo o mundo. Em muitos paísesE que atualmente surge uma nova variante, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico ainda mais contagiosa e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos mais fatal de origem animal dentro indiana. Considerando que o COVID-19 possui alta taxa de padrões mortalidade para os pacientes classificados como grupo de consumo risco, tais como: idosos, pessoas com doenças crônicas e sem riscos à saúdeimunodeprimidas. Considerando que o Governo do Estado do Pará ainda considera grave a situação em nosso estado e que a taxa de ocupação dos hospitais em todo estado continua alta. Considerando a falta de informação concreta sobre as reais condições de nossa cidade em relação ao COVID-19, evitando doenças graves como intoxicações alimentaresvisando atender a Lei 6.259 e demais, parasitosesreferente as responsabilidades da Secretaria Municipal de Saúde. Considerando que ainda morrem diariamente muitas pessoas em todo país, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão diariamente surgem milhares de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentarnovos casos em todo país. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro esta demanda será atendida através do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animalprocesso licitatório na modalidade pregão eletrônico, com fundamento no art. 1º da Lei 10.520/2020, art. 4º- da Lei 13.979/2020 e art. 2º, II da Medida Provisória 1.047/2021 e aplicação subsidiária da Lei 8.666/1993. O objetivo da contratação é realizar testes em grande quantidade, em parte da população para saber a finalidade evolução do vírus e saber segundo os especialistas contratados quais as melhores opções a serem adotadas. O presente levantamento de otimizar saúde de atenção básica servirá para orientar toda a administração pública de como deve se comportar na prevenção e harmonizar combate a pandemia do covid -19. Ainda identificará a ocorrência ou não de outras doenças listadas no Guia Nacional d e Epidemiologia, publicado pelo Ministério da Saúde, a fim de preparar o município para outras possíveis epidemias que possam surgir como vem alertando os serviços públicos órgãos de inspeçãocontrole, promover de forma coordenada a exemplo da INFLUENZA A e articulada as ações de inspeção tornando-as B que anualmente surgem e podem agravar ainda mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013quadro sanitário dentre outros.

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Samples: Ata De Registro De Preços

JUSTIFICATIVA. O Serviço Policlínica é uma unidade de Inspeção saúde para atendimento de média complexidade nas especialidades médicas de angiologia, cardiologia, endocrinologia, gastrologia, neurologia, ortopedia, oftalmologia, otorrinolaringologia, além dos Serviços de Apoio a Diagnóstico. Esses serviços irão suprir o vazio assistencial existente no Estado, entre a Atenção Básica e a Atenção Terciária (Hospital), assegurando ao paciente a integralidade da assistência, evitando internações desnecessárias, migração de pacientes para a capital do Estado, superlotação das emergências e promovendo o fortalecimento Regional. Para assegurar qualidade e celeridade ao diagnóstico é responsável por fiscalizar fundamental a emissão de laudos médicos em prazos adequados, obtidos, atualmente, através da implantação do telediagnóstico, que compreende a utilização de tecnologias da informação e inspecionar os produtos comunicação para realizar serviços de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisapoio ao diagnóstico com distâncias geográficas e temporal. A finalidade principal necessidade desse serviço foi reconhecida pelo Ministério da Saúde ao publicar o Programa Nacional Teles saúde Brasil Redes através da Portaria nº 2.554 de 28 de outubro de 2011, instituindo no Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, o Componente de Informatização e Teles saúde. Atualmente a utilização do serviço de inspeção telediagnóstico é proteger a saúde e vida dos consumidoresfundamental no atendimento ao paciente, já que o médico ganha tempo, consegue dar um diagnóstico mais preciso e faz com que o paciente se recupere mais rapidamente. Os laudos são feitos a distância, garantindo exames de uma forma mais rápida e segura. Para emitir laudos a distância o médico faz o download de imagens, interpreta e as doenças transmitidas por alimentos reconstrói, ajustando a imagem, quanto ao brilho, sombra, contraste e até tamanho. A qualidade das imagens reduz os erros médicos, superando em muito as impressões em filme, além de reduzir os custos e o tempo de diagnóstico. Além da maior segurança para o paciente o sistema de radiologia a distância possibilita atendimento de maior fluxo de solicitações, com ganhos expressivos de produtividade e agilidade no processo de diagnóstico médico. O propósito desse Termo de Referência é definir as regras para prestação de serviços de telediagnóstico de imagem e cardiológico para apoio diagnóstico de exames de mamografia, Raio X, tomografia e ressonância magnética, holter, mapa, eletrocardiograma (DTAECG), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal eletroencefalograma (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989EEG) e padroniza Espirometria, e harmoniza os procedimentos incluso a disponibilização em forma de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante comodato do expostosistema PACS, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro conforme especificações do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBIEdital, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico atender a demanda da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, Policlínica Regional de 11 Saúde de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013Xxxxxx-XX.

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Samples: sai.io.org.br

JUSTIFICATIVA. A demanda mundial por pescados e organismos aquáticos em geral é crescente. O Serviço controle dos estoques naturais e do esforço de Inspeção é responsável por fiscalizar pesca, e inspecionar os produtos como alternativa para suprir o déficit que deve ser gerado, justifica o direcionamento de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisinvestimentos para o desenvolvimento da aquicultura. A finalidade malacocultura, produção de ostras, mexilhões e vieiras entre outros, destaca-se nesse cenário devendo ser encarada como oportunidade de negócio para comunidades e associações, gerando trabalho e renda, direta e indiretamente. As ostras despertam interesse ainda maior por conta do sabor, qualidade nutritiva e valor comercial. No Brasil, a principal produção de ostras se dá pelo cultivo de uma espécie introduzida, Crassostrea gigas, de clima temperado, que, por ser exótica, recebe muitas críticas. Os estoques de ostras nativas decrescem por sobre-explotação. Assim, o desenvolvimento de pesquisas e apoio para produção de ostras nativas é preponderante, sendo como forma de substituição do serviço modelo extrativista insustentável, sendo como controle e recuperação dos estoques naturais. O cultivo de inspeção ostras nativas do gênero Crassotrea, facilmente encontradas nas regiões estuarinas do Brasil fixadas às raízes do mangue, pedaços de madeira, pedras e outros materiais, em especial Crassostrea rhizophorae e C. brasiliana, é proteger atividade aquícola geradora de renda que contribui para a saúde conservação dos estoques naturais, diminuindo a pressão e vida dos consumidorespromovendo uma exploração sustentável. Os cultivos existentes nas comunidades de Povoado Palatéia, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos Barreiras do Coruripe e Barra do Camaragibe apresentam forte expectativa de origem animalcrescimento, são uma promissores e a comunidade cada vez mais se compromete com os princípios do associativismo. A previsão de instalação de 02 novos cultivos nos municípios de Roteiro, no litoral Sul, e Barra de Santo Antônio, no litoral Norte, deverão, de fato, inserir o estado de Alagoas no rol de estados produtores de ostras, e, como fator de destaque, a produção de ostras nativas. Os dois novos cultivos propostos foram selecionados a partir das causas condições ambientais favoráveis ao desenvolvimento das ostras nativas e num segundo plano por fatores que se sobrepuseram e expuseram as discrepâncias entre os cultivos já instalados: capacidade de morbidade organização e mortalidade em todo o mundo. Em muitos paísesiniciativa, durante as últimas duas décadasresposta social, têm emergido como um crescente problema econômico apoio e de saúde públicainvestimentos interinstitucionais e efetividade no controle e acompanhamento técnico. As fiscalizações realizadas duas novas localidades apresentam estoques de ostras sobre explorados pela coleta da comunidade pesqueira e nenhuma delas deverá apresentar conflitos pelo serviço trânsito de inspeção visam assegurarembarcações. Neste contexto, nas várias etapas o Governo do Estado de produção Alagoas através da Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura – SEPAQ e o Governo Federal através do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA serão aliados aos pequenos produtores fornecendo assistência técnica, equipamentos e materiais para implantação ou revitalização dos alimentos cultivos de origem animal dentro ostras, entre outros, o que irá garantir melhores condições de padrões vida e uma maior produtividade e rentabilidade. Pretende-se desenvolver uma ação voltada para a inclusão sócio-produtiva das populações “caiçaras”, ao mesmo tempo em que impulsiona a cadeia da aquicultura. A aquisição de consumo e sem riscos à saúdemotocicletas se faz necessária para realizar o transporte de ostreicultores, evitando doenças graves como intoxicações alimentaresmateriais de trabalho, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência equipamentos e a segurança alimentarvenda de ostras nos cultivos do programa OSTRAS DE ALAGOAS. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática As motocicletas a serem adquiridas devem obedecer aos critérios estabelecidos por este termo de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013referência.

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Samples: www.pesca.al.gov.br

JUSTIFICATIVA. O Serviço Nunca se falou tanto de Inspeção é responsável fraude e corrupção, nem das maneiras de combatê-las. Os escândalos envolvendo empresas e governos ao redor do mundo, o endurecimento das legislações e das punições aos culpados não deixam dúvidas de que governança corporativa e compliance se tornaram fundamentais. Desta forma, a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria em GRC – Governança, Riscos e Compliance - , com profissionais qualificados, oferecerá a esta municipalidade a capacitação de qualidade, por fiscalizar meio do conhecimento, informação, estratégias, empreendedorismo, gestão, prática, desenvolvimento e inspecionar aprimoramento de competências, no intuito de contribuir para a formação em Governança Corporativa, Gerenciamento de Riscos e Compliance dos servidores da Prefeitura Municipal de Inhaúma. Com o advento da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, a demanda pela criação de uma estrutura de conformidade e integridade aumentou, pois, os produtos Programas de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda Integridade são atenuantes nos casos de sanções administrativas ou qualquer etapa encaminhamentos judiciais derivados de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisatos de gestão tipificados na lei. A finalidade principal contratação de empresa especializada permitirá o atendimento das recomendações do serviço TCE/MG em menor período de inspeção é proteger tempo alocando pessoal técnico especializado dedicado à implantação, permitindo maior integração entre as diversas áreas da Prefeitura Municipal que precisarão ser envolvidas nesta demanda, viabilizando a saúde elaboração de um conjunto de procedimentos e vida dos consumidores, já documentos harmônicos que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas comporão o Programa de Integridade. Apenas a produtos efetiva implantação do Programa de origem animal, são uma das causas Integridade da PMI com a dedicação de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta todos os componentes do ambiente corporativo acarretará na diminuição dos gastos públicos com atendimentos riscos de integridade. A adoção de um Programa de Integridade traz o benefício direto de proteção de seus administradores e internações hospitalares decorrentes da ingestão própria empresa na medida em que poderá isentar ou atenuar sanções administrativas, mas não somente isso, como também, diz respeito à imagem e reputação da PMI, melhoria do ambiente interno de alimentos imprópriostrabalho por dispor de mecanismos de denúncia e correção de desvios, redução de riscos jurídicos e financeiros. O Sistema Brasileiro Programa de Inspeção Integridade também contribui para prevenir riscos de Produtos integridade na medida em que atua também como ferramenta de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado comunicação e treinamento corporativo na temática de Atenção combate a corrupção aumentando a conscientização sobre a prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O conceito de Governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. Segundo o Tribunal de Contas da União, este tem procurado oferecer sua parcela de contribuição por meio da divulgação, nos fóruns nacionais e internacionais, de 23 subsídios para o aprimoramento do Estado, a fim de novembro que possamos obter um crescimento econômico sustentável e duradouro, alémde indicadores sociais mais compatíveis com nossa condição de 1989sétima economia mundial. Diante disso, a governança em âmbito municipal precisa ser extremamente eficaz e versátil, representando, em muitos casos, o ator mais adequado para resolver problemas sociais que têm, inclusive, impactos globais mais amplos. A governança nas cidades afeta direta e diariamente a vida detodos os seus residentes. A cidade também pode ser um motor de mudança real e de desenvolvimento no que diz respeito a saúde, educação, mobilidade, qualidade de vida, saneamento, gestão dos resíduos, segurança pública, habitação, acesso a água potável e ambiente favorável a negócios inclusivos. A contratação de assessoria técnica em governança pública, integridade pública(compliance) e padroniza gestão de riscos nas contratações públicas, visa, implementar uma série de elementos dentre eles, subsidiar a execução e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir oferecer o suporte técnico necessário as mais diversas unidades integrantes desta Prefeitura, buscando, ainda, realizar a procedência e a segurança alimentar. Diante do expostomitigação destes conceitos anteriormente explanados, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada a dar maiore melhor fluidez as compras públicas e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico pretensões da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41administração, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013forma a dar maior e melhor eficiência às aspirações da administração.

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Samples: inhauma.mg.gov.br

JUSTIFICATIVA. O Serviço A ICISMEP – Instituição de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba, sediada em Betim - MG, possui uma grande malha de origem animal Municípios a ela associados, atendendo assim a uma população estimada em aproximadamente 2.000.000 (carnedois milhões) de habitantes. Enquanto órgão público, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisa ICISMEP tem como objetivo primordial atenuar aos problemas sociais relacionados à saúde. A Instituição tem como finalidade principal o atendimento em grande escala, abrangendo pacientes usuários do SUS de 56 (cinquenta e seis) Municípios associados, realizando procedimentos que variam entre consultas e cirurgias, as quais demandam a utilização de vários medicamentos e equipamentos, sendo estes necessários para realização dos atendimentos em suas Unidades. A união dos Municípios em uma Instituição resultou em melhoria da prestação de serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade mudança na percepção do usuário em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de relação à saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo A ICISMEP tem como principal objetivo prestar serviço especializado de inspeção visam assegurarsaúde com excelência, nas e para isso a Instituição conta com uma gama de equipamentos médicos que necessitam de esterilização para a correta utilização dos mesmos. Os serviços de esterilização em óxido de etileno (ETO) são indicados para materiais termossensíveis, que são aqueles cujas características físicas sejam incompatíveis com os processos convencionais de esterilização por vapor em alta temperatura e processos químicos a frio – glutaraldeído. Neste perfil se encaixam artigos respiratórios, cateteres, conexões plásticas de equipamentos médicos, dentre outros. Nossa instituição possui vários artigos, presentes neste processo, que necessitam deste tipo de esterilização. Após passarem por esse processo os artigos ficam isentos de todas as formas de vida microbiana, quais sejam, vírus, bactérias, esporos, fungos, protozoários e helmintos, e podem ser utilizados nos procedimentos cirúrgicos sem oferecerem algum tipo de risco aos nossos usuários. Tais artigos são utilizados nos procedimentos cirúrgicos de várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo especialidades, tais como, cirurgias oftalmológicas, ortopédicas, otorrinolaringológicas e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose nos procedimentos anestésicos necessários nestas e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013em outras cirurgias.

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Samples: icismep.mg.gov.br

JUSTIFICATIVA. O Serviço Seminário Nacional de Inspeção Bombeiros - SENABOM é responsável por fiscalizar o maior e inspecionar mais conceituado evento de prevenção e combate a incêndio do país cujo objetivo principal é aprimorar o conhecimento profissional dos bombeiros militares e profissionais afins através da difusão de novas técnicas e tecnologias da área de operações de bombeiros além de possibilitar o intercâmbio de experiência técnica e administrativa entre os produtos Corpos de origem animal Bombeiros dos 27 (carnevinte e sete) estados da Federação. Em sua 14° (décima quarta) edição, pescadoo SENABOM contará com a presença de renomados especialistas nacionais e internacionais que tratarão de temas atuais e de altíssima carga técnica ligados ao combate e prevenção a incêndios, ovossalvamento e atendimentos de emergência dentre outros. Além das palestras e seminários o evento contará com uma feira de exposições, leite, mel) em toda ou qualquer etapa cujo objetivo principal é apresentar aos freqüentadores o que há de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaismais moderno e avançado no que diz respeito a equipamentos voltados para o serviço bombeiro militar. A finalidade principal feira contará ainda com um espaço reservado para demonstrações profissionais e apresentação de equipamentos. Para o êxito do projeto, o mesmo requer planejamento, organização, execução e acompanhamento de suas atividades levando-se em conta, principalmente, a economia ao erário, a qualidade do serviço prestado e a racionalização administrativa. Neste passo, levando-se em consideração que o Corpo de inspeção é proteger Bombeiros Militar do Estado de Goiás não possui recursos físicos, humanos e logísticos para a saúde realização do XIV SENABOM, surge a necessidade de se contratar uma empresa especializada em organizar e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas executar eventos desta magnitude. A contratação de uma única empresa para se responsabilizar por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos paísesevento permite a sistematização e uniformização das atividades, durante as últimas duas décadaso que contribui sobremaneira para a promoção, têm emergido como um crescente problema econômico organização e execução do seminário, além de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza reduzir substancialmente os procedimentos burocráticos inerentes às contratações de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadasindividualizada e, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBIconseqüentemente, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013reduzir os gastos estatais.

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JUSTIFICATIVA. O Serviço município de Inspeção é responsável Goiânia, por fiscalizar e inspecionar os produtos meio da Secretaria Municipal de origem animal (carneSaúde, pescadotem como objetivo melhorar a qualidade de vida da população do município, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger humanizando a saúde pública municipal e vida dos consumidoresassegurando a implantação e desenvolvimento de ações e serviços de acordo com as necessidades da população, com respeito aos princípios do SUS. Com a promulgação da Constituição Federal da República Brasileira - CFRB de 1988, a saúde passa a ser reconhecida como direito social e dever do Estado, cuja efetivação vem sendo buscada através de medidas de reorganização do setor saúde que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas viabilizem os princípios e diretrizes estabelecidos na Carta Magna para a produtos implementação do Sistema Único de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade Saúde - SUS em todo o mundoterritório brasileiro. Em muitos paísesNo Sistema único de Saúde (SUS) a assistência à saúde é garantida e para isto toda a linha de cuidado deve ser efetiva e eficaz, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza desde a atenção básica até os procedimentos de inspeção alta complexidade, de produtos de origem animal para garantir a procedência forma organizada e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animalhierarquizada, com a finalidade foco na qualidade dos serviços prestados, segundo o grau de otimizar complexidade de assistência requerida. A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e harmonizar humanizada, com seus recursos humanos e técnicos oferecendo os serviços públicos de inspeçãosaúde adequados. A execução destes serviços devem ser frequentemente avaliadas para melhor atendimento aos pacientes, promover como também a otimização dos recursos empregados. Um dos mecanismos utilizados pela Secretaria Municipal de forma coordenada Saúde (SMS) de Goiânia para orientar sua política de humanização dos serviços de saúde é a utilização do planejamento, instrumento este fundamental para o desempenho de seu papel como Gestora do Saúde no município além é claro, do Plano Municipal de Saúde que norteia os caminhos a serem traçados pela saúde pública municipal. Desta feita, a SMS busca esforços no sentido de melhorar seu Sistema Informatizado de Saúde Pública, procurando a reavaliação e articulada revisão dos seus processos de gestão da saúde pública investindo continuamente em soluções de tecnologia da informação, com isso aprimorando seus sistemas informatizados de gestão da saúde, minimizando as ações dificuldades de inspeção tornandointegração dos sistemas independentes, espalhados e com crescimento desordenado. justifica-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico se a presente contratação pela necessidade da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, SMS em melhorar sua gestão de 11 saúde com um sistema informatizado que possa proporcionar um melhor controle de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013todos os processos da saúde.

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Samples: saude.goiania.go.gov.br

JUSTIFICATIVA. O Serviço A Bacia Hidrográfica do Bacanga é uma das mais importantes de Inspeção São Luís nos aspectos econômicos, sociais e ambientais. A área é responsável por fiscalizar pela produção de 10% da água potável do município de São Luís e inspecionar os produtos possui uma importante área de origem animal (carnepreservação de mata pré-amazônica, pescadoo Parque Estadual do Bacanga, ovosque contribui diretamente para a qualidade ambiental da ilha e serve de proteção dos mananciais. Na década de 1970, leitefoi construída uma barragem próxima à foz do Rio Bacanga, mel) em toda ou qualquer etapa com o objetivo do controle do fluxo das marés e ligação rodoviária de produçãoSão Luís ao Porto de Itaqui. Essa barragem permitiu a formação de lago artificial com área de drenagem de 86 km2. O processo de deterioração e a operação inadequada do sistema de comportas possibilitaram a ocupação irregular de suas margens, manipulação ou processamentobeira de canais, sejam estes industriais ou artesanaisáreas de encostas e alagáveis, trazendo impactos socioambientais adversos, como a contaminação de corpos d’água, escorregamento do solo, veiculação de doenças hídricas, perda de propriedades e de vidas humanas. A finalidade principal ocupação urbana da bacia apresenta densidade populacional de 80 habitantes por hectare, sendo a segunda maior população entre as bacias, e se caracteriza por uma grande concentração de imóveis na margem direita do serviço lago e com infraestrutura já próxima da saturação, começando a pressionar as áreas próximas ao Sacavém. A margem esquerda possui uma ocupação menos densa até o bairro de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidoresAnjo da Guarda, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos imprópriosmais consolidado. O Sistema Brasileiro aterramento de Inspeção áreas de Produtos mangue para assentamento de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado habitações subnormais altera significativamente a capacidade de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência retenção das águas superficiais e a segurança alimentarsua produtividade biológica, comprometendo a capacidade natural de regeneração. Diante O lançamento de esgotos domésticos, hospitalares e industriais in natura bem como o lançamento do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática lixo nas águas de Agricultura rios e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animalmangues provoca alterações na paisagem, com a finalidade redução das áreas de otimizar mangue e harmonizar diminuição da fauna e flora deste importante ecossistema. Este cenário traz impactos negativos ao meio ambiente, como o assoreamento e contaminação dos corpos d’água, alterações da drenagem natural do sítio e permeabilidade do solo, supressão da vegetação nativa com conseqüências diretas à qualidade de vida da população residente, exposta aos riscos de enchentes, deslizamento de encostas, exposição a doenças de veiculação hídrica, esgotos in natura lançados diretamente nos corpos d’água, abastecimento de água precário e a presença de roedores e animais peçonhentos devido à ausência de coleta de lixo. O risco de inundações decorre principalmente de três fatores: cota de piso das residências entre 1,5 m e 4,0 m; desequilíbrio hídrico entre o lago e o estuário, comprometendo a qualidade da água, e o assoreamento dos canais existentes, dificultando a drenagem. Os riscos inerentes ao escorregamento de encostas se devem a fatores como: cortes irregulares das encostas, retirada da vegetação rasteira, comprometimento da drenagem natural e a falta de infraestrutura básica (rede de água e esgotos) e ausência de microdrenagem. É este cenário que o Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga pretendem alterar, melhorando a qualidade de vida da população residente nas duas margens do Rio Bacanga, nas áreas baixas do mangue, nas áreas de risco de desmoronamento de encostas e nos limites do Parque Estadual do Bacanga, através de ações que promovam a inversão da lógica de ocupação desordenada destas áreas, por meio de um modelo inclusivo de melhoria da renda da população e um modelo de urbanização que resolva os problemas de saneamento, fornecimento regular de energia elétrica e água, iluminação pública e criação de áreas de lazer, reforçando as potencialidades das comunidades como a proximidade com importantes vetores da economia da região (área industrial, centro histórico e ligações com a zona rural). O Programa de Recuperação Ambiental e Melhoria da Qualidade de Vida da Bacia do Bacanga tem por objetivo “melhorar os serviços públicos prestados aos moradores da Bacia do Bacanga no Município de inspeçãoSão Luís e aperfeiçoar a capacidade da Prefeitura em promover o desenvolvimento econômico local e a gestão municipal”. Na consecução desse objetivo estão previstos investimentos em políticas de desenvolvimento regional, promover regulamentação e planejamento, com treinamento e capacitação profissional. Foram também alocados recursos para a restauração e proteção de forma coordenada áreas ambiental e articulada as socialmente vulneráveis, com intervenções dirigidas ao combate à pobreza e à ausência de infraestrutura. As ações do programa estão focalizadas nas sub-bacias hidrográficas da Vila Embratel, Campus UFMA, Xx Xxxxx, Pindorama, Xxxx Xxxxx, Filipinho, Coroadinho, Praia Grande e Sacavém. O programa está estruturado em três eixos de inspeção tornando-as mais eficientes desenvolvimento de ações: • Componente 01: Política de Fortalecimento da Gestão Municipal de Desenvolvimento Econômico Local, por meio de ações como a estruturação do Plano de Desenvolvimento Econômico Local; Plano Estratégico de Desenvolvimento e padronizadasImplementação de Marketing Turístico para São Luís; Desenho e Fortalecimento de Estratégias para o Cluster Turismo; Diagnóstico Situacional e Plano de Ação do Cluster Inovação; Implementação do Plano de Inovações; Diagnóstico Situacional do Cluster Complexo Portuário; Fortalecimento do Sistema Municipal de Licitações e Estruturação da Unidade de Gestão do Programa. • Componente 02: Melhoria do Saneamento Básico, bem como prevendo ações para a construção de rede de abastecimento de água, ampliando em 30% o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBIatendimento à população da área; construção de rede coletora de esgotos, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico atendimento de 100% da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, população da área; implantação de 11 um programa de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013controle e monitoramento da qualidade da água do Lago da Barragem do Bacanga.

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Samples: Acordo De Empréstimo

JUSTIFICATIVA. O Serviço que, para muitos, pode ser considerado um serviço básico de Inspeção infraestrutura fornecido pelo serviço público e/ou privado visando uma qualidade de vida mínima, o saneamento básico é responsável reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) como um direito humano universal, conforme disposto em suas Resoluções A/RES/64/292 e A/RES/70/169, publicadas em 2010 e 2016, respectivamente. Infelizmente, trata-se de uma realidade ainda desconhecida para aproximadamente 40% da população mundial, segundo dados fornecidos pela ONU (UNESCO, 2020). No Brasil, o Painel Saneamento, elaborado pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS, 2020), informa que cerca de 35 milhões de brasileiros (∼16% da população) não possui acesso à água potável e 100 milhões não conta com coleta de esgoto. Nesse cenário, a Lei no 14.026 (BRASIL, 2020), que ficou popularmente conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento Básico, tem como principal meta a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033, de modo a garantir acesso à água tratada para 99% da população, além de coleta e tratamento de esgoto a 90% dos brasileiros. Destaca-se que referida lei também estabelece melhorias relacionadas à limpeza urbana e destinação correta de reciclagem de lixo (PAGANINI, 2021). Para cumprir essa meta desafiadora e, consequentemente, melhorar a qualidade de vida de uma parcela desassistida da população, torna-se necessária a implementação de inovações técnicas por fiscalizar meio de equipes multidisciplinares, alinhadas a uma sustentabilidade empresarial das companhias prestadoras dos serviços de saneamento. Dessa forma, o Marco Legal do Saneamento busca facilitar o surgimento de investimentos no setor, principalmente mediante a celebração de parcerias com a iniciativa privada, o que não era possível anteriormente, pois as companhias públicas só podiam firmar contrato com empresas públicas ou de economias mista. Essa nova abordagem passou a exigir a obrigatoriedade de licitação de forma aberta, imperando a livre concorrência, logo, empresas públicas, privadas ou mistas podem disputar a contratação de determinada prestação de serviço. O Brasil enfrenta grandes deficiências na universalização dos serviços de saneamento, em especial, na cobertura de áreas mais vulneráveis. Associadas a baixos investimentos em infraestrutura por parte do governo, muitas dessas áreas não apresentam indicadores lucrativos para as companhias em razão da baixa arrecadação e inspecionar os produtos da falta de origem animal (carneuma regulação eficiente, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já o que as doenças transmitidas por alimentos torna pouco atrativas. Assim, contar com alternativas que auxiliem as operadoras de saneamento no financiamento de infraestruturas e que possuam expertises para solucionar problemas específicos é fundamental (DTAABES, 2021), especialmente às relacionadas a produtos . Os contratos de origem animal, são performance provêm de uma das causas de morbidade e mortalidade abordagem na qual o contratado é remunerado em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde públicafunção do resultado entregue. As fiscalizações realizadas pelo serviço metas de inspeção visam assegurarcada contrato são previamente definidas no escopo mínimo do projeto, nas várias etapas podendo restar ao contratado a responsabilidade de produção realizar todos os investimentos, além dos alimentos serviços operacionais. Desse modo, a companhia de origem animal dentro saneamento consegue aprimorar a prestação de padrões de consumo seus serviços e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos remunerar o contratado com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013economias geradas pela contratação.

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Samples: poli-integra.poli.usp.br

JUSTIFICATIVA. O Serviço No âmbito da prevenção e controle do CORONA VIRUS, o planejamento imediato das ações a serem desenvolvidas é de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carnegrande importância em qualquer nível e, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisa pertinência assumiu particular intensidade diante da pandemia instalada. A finalidade principal explosão mundial da pandemia em vários países distribuídos pelos continentes, tem sido também de relevância no Brasil e neste Município, diante do serviço crescimento de inspeção é proteger casos confirmados e iminente necessidade de ampliação da assistência. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código E981-95C4-C077-436B. Em atenção ao Decreto Municipal e as Orientações da Organização Mundial de Saúde, restou necessária a reformulação e adequação das estratégias e Planos de Trabalhos pactuados para a execução dos serviços de saúde e vida dos consumidoresGerenciados por Organizações Sociais, resultando na necessidade de alteração do plano assistencial, tendo como finalidade, possibilitar que cada Organização Social contratada, disponibilize a força de trabalho, para que as doenças transmitidas por alimentos (DTA)ações estejam tecnicamente de acordo com as orientações dos Órgãos Oficiais, especialmente às relacionadas no manejo e na condução técnica do atendimento. Portanto, a produtos necessidade de origem animal, são uma das causas elaboração de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animalplanos setoriais, com a finalidade de otimizar permitir o planejamento dirigido a áreas fundamentais de intervenção do Setor da Saúde, no contexto da pandemia. Ainda neste cenário, as atividades do Serviço de Verificação de Óbito no âmbito do Estado de São Paulo foram suspensas em decorrência da Resolução SS 32/2020, que dispõe sobre as diretrizes para manejo e harmonizar os seguimento dos casos de óbito da pandemia COVID-19 no Estado de São Paulo. Ante a séria e iminente questão imprevisível e, que as verificações dos óbitos e a emissão das Declarações de Óbitos não podem ser interrompidas por serem serviços públicos essenciais a saúde pública e com necessidade de inspeçãoassistência sem interrupção, promover por meio de forma coordenada um planejamento bilateral entre a equipe da UPA II e articulada as ações a Secretaria de inspeção tornando-as mais eficientes Saúde, o município decidiu implantar uma equipe municipal para realizar o serviço de preparo, manejo, emissão de autópsia verbal e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, declaração de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013óbito.

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Samples: Contrato De Gestão Emergencial

JUSTIFICATIVA. Segundo dados da SECAD, referente ao ano 2020, aproximadamente 259 pessoas declararam ter alguma deficiência no Cadastro Único para Programas Sociais, constatando-se também que 60 pessoas, com diversificadas deficiência, são beneficiárias do BPC. Deste total, a Pestalozzi atende a um número restrito de pessoas com deficiência por meio da oferta dos serviços socioassistenciais, cerca de 17 (dezessete) beneficiários. Assim, a Pestalozzi de Itarana busca proporcionar a esse público a autonomia e independência na rotina diária e uma melhor qualidade de vida, por meio do Programa de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência. 2021-C7MK6G - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/12/2021 10:31 PÁGINA 5 / 12 Com a execução do SCVF, oferta atividades socioeducativas no intuito de desenvolver capacidades e potencialidades dos usuários, o sentimento de pertença e de identidade, incentivando a convivência familiar e comunitária como forma de enfrentamento às vulnerabilidades sociais. Realizamos atendimentos individuais, com profissionais especializados nas áreas de Fisioterapia, Fonoaudiologia, Educação Física e Assistência Social. Inclusive a orientação social tem contribuído no processo de desenvolvimento das pessoas com deficiência, respeitando seus limites e desenvolvendo suas potencialidades e principalmente no apoio à família no enfrentamento e superação de suas vulnerabilidades. Nesta direção, são realizados encaminhamentos diversos para a rede socioassistencial e demais políticas públicas, com o objetivo de possibilitar a esse público e a família o acesso e a garantia aos seus direitos. As pessoas com deficiência são o público prioritário a ser atendido pela Política Nacional de Assistência Social, por meio de seus serviços, programas, projetos e benefícios. Desta forma, a Pestalozzi de Itarana por meio dos serviços prestados às pessoas com deficiência e suas famílias, garante o acesso aos seus direitos sendo uma Instituição reconhecida por seu trabalho no Município. Os recursos aqui pleiteado no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais) possibilitará a Instituição a custear suas despesas e Instalação de Energia Solar com vistas a oportunizar ao público atendido melhor infraestrutura e sua vez, maior qualidade dos serviços prestados pela Pestalozzi, atendendo as necessidades administrativas e usuárias dessa instituição. No ano de 2019 as despesas com energia elétrica na Associação Pestalozzi de Itarana foram aproximadamente R$ 11.000,00 (onze mil reais), já no ano de 2020 com as atividades presenciais suspensas devido à pandemia do Coronavirus essas despesas foram de aproximadamente R$ 8.000,00 (oito mil reais), ou seja, além de proporcionarmos economicidade na instituição, a Energia Solar é uma das mais sustentáveis do mundo, sendo que a mesma é renovável e limpa. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Ensino Superior Assistente Social 10 horas Xxxxxxxx Xxxxxxx Ensino Superior Incompleto Orientadora Social 35 horas Dulcilene Gerlin Xxxxxx Xxxxx Ensino Superior Educadora Física 15 horas Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Ensino Médio Coordenadora 40 horas Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Ensino Superior Fisioterapeuta 05 horas Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Ensino Médio Motorista 35 horas Xxxxx Xxxxx Xxxxx Ensino Superior Psicóloga 20 horas Xxxxxxxxxx Xxxxxx Leite Ensino Fundamental Cuidador 35 horas Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx ASG 35 horas 2021-C7MK6G - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/12/2021 10:31 PÁGINA 6 / 12 O método de avaliação contará com a aplicação de questionários, o qual indicará o grau de satisfação de cada usuário atendido pelo SCFV e Programa de Habilitação e Reabilitação e funcionários desta instituição, no intuito de levantar dados sobre a relação de melhoria da infraestrutura e desempenho dos profissionais no que concerne a qualidade do atendimento e formação continuada. A avaliação ocorrerá logo após a entrega nesta instituição. A divulgação da Pesquisa de Satisfação será feita nas redes sociais da Instituição, dentre estas, @pestalozziitarana (Facebook); jornal e reuniões com os pais dos assistidos e em relatórios. A Associação Pestalozzi de Itarana oferta o Serviço de Inspeção é responsável por fiscalizar Convivência e inspecionar os produtos Fortalecimento de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover Vínculos ofertado de forma coordenada complementar ao trabalho social com famílias que é realizado por meio do Serviço de Proteção e articulada Atendimento Integral às Famílias (PAIF). Além do acompanhamento aos usuários e familiares do BPC Escola executado por técnico de referência lotado no setor do CRAS. Oferta atendimento de Habilitação e Reabilitação à Pessoas com Deficiência que não tiveram seus direitos violados por meio do Serviço de Proteção Social Básica para Pessoas com Deficiência e Oferta de atendimento de Habilitação e Reabilitação com atendimento especializado a Pessoa com Deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos por meio do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, por meio de seus convênios/parcerias, mantem toda a estrutura física, recursos humanos especializados e materiais necessários à execução dos serviços oferecidos. Nesse sentido, a presente proposta visa auxiliar na melhoria da infraestrutura e por sua vez na qualidade dos serviços ofertados, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Programa de Habilitação e Reabilitação, por meio de investimento de Custeio para manutenção dessa instituição, beneficiando a 57 Pessoas com deficiência, público prioritário da assistência social, e respectivamente suas famílias. Assim, as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando terão continuidade após o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico término da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013vigência da parceria.

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Samples: Termo De Fomento

JUSTIFICATIVA. O Serviço 2.1. Da Necessidade de Inspeção é responsável Gestão dos Programas Sociais e Integração de Políticas Públicas A Secretaria Municipal de Assistência Social, com objetivo de gerenciar as informações do SUAS, pretende adquirir serviços, por fiscalizar meio de solução composta por plataforma tecnológica de gestão, para integração das informações do SUAS (secretaria e inspecionar os produtos equipamentos), para gestão do programa bolsa família e cadastro único, auxílio na identificação de origem animal (carnenecessidades sociais e serviços técnicos especializados na gestão de políticas públicas integradas, pescadogestão social, ovosgestão de relacionamento, leitecadastro integrado municipal, mel) em toda ou qualquer etapa prontuário eletrônico da família e camada de produçãointeligência estratégica. Tal implementação vai possibilitar fortalecimento da gestão, manipulação ou processamentoresponsabilidade dos serviços e integração com a rede. Em 1988, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço com a Constituição Federal, a assistência social passou a integrar as políticas de inspeção é proteger proteção social, juntamente com a saúde e previdência, formando o tripé da seguridade social, com caráter de política social articulada a outras políticas sociais. A partir de 1993, com a publicação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei 8.742, art. 194 da Constituição foi regulamentado, e o art. Primeiro dessa lei determinou que a assistência social se constituísse como “direito do cidadão e dever do estado”. Um dos maiores desafios enfrentados pelos Municípios Brasileiros, está relacionado a gestão das políticas públicas. É indiscutível a importância dos programas sociais brasileiros para a diminuição da extrema pobreza e da desigualdade social. Tais programas proporcionam à parcela da população em condições de maior vulnerabilidade social a melhoria das condições de vida e a inclusão social e produtiva, favorecendo a conquista da cidadania e o desenvolvimento social. Nesse sentido, o objetivo é otimizar processos que envolvem a gestão da política pública da assistência social, consolidada de forma compartilhada, onde o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os três entes federativos que, de modo articulado e complementar, operam a proteção social não contributiva de seguridade social no campo da assistência social, possam gerir as ações diárias dos consumidoresprofissionais trabalhadores do SUAS. O SUAS organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social: Proteção Social Básica, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, e a Proteção Social Especial. Estas ações tem necessidade de serem gerenciadas através de tecnologias que permitam a equipe de gestão ter informações e dados fidedignos para melhor atendimento das demandas e ações no dia a dia de trabalho. Os programas sociais voltados para transferência de renda, assistência social, segurança alimentar e outros, pautados em critérios objetivos, além de trazer conquistas aos beneficiários, que vislumbram uma perspectiva de futuro melhor, geram impactos econômicos porque ampliam o mercado interno, incentivam a produção e criam empregos. Dessa forma, os benefícios sociais também contribuem para o fortalecimento e crescimento da economia. A solução, objeto desta contratação, propiciará aos gestores municipais o monitoramento e avaliação dos programas sociais e centros de referência de assistência social, bem como dos serviços prestados à população. Possibilitará a interligação e interlocução entre os atendimentos realizados pelas unidades de assistência social, bem como, a qualificação dos trabalhos, uma vez que o usuário ao chegar para o atendimento, poderá ter seu cadastro e suas informações consultadas pelo técnico que o atenderá, possibilitando a visualização de todos os atendimentos realizados pelos demais serviços em oportunidades anteriores. Destacamos ainda outra funcionalidade de fundamental importância para a melhoria dos trabalhos que o sistema proporcionará, e módulo de inteligência estratégica, com possibilidade de acompanhar em painel situacional todas as doenças transmitidas por alimentos (DTA)ações desenvolvidas diariamente pela equipe de gestão. Ação esta que, especialmente às relacionadas vai determinar melhora no atendimento a produtos todas as famílias que procuram os serviços do SUAS e consequentemente melhoria na qualidade do atendimento ao cidadão. A aplicação de origem animaluma solução para a gestão social e integração de políticas públicas permitirá gerir os benefícios concedidos complementarmente aos dos Governos Federal e Estadual, são bem como aqueles instituídos no âmbito do ente federativo municipal para atender a necessidades específicas da população local ou regional, que se apresentam em situação de vulnerabilidade social. Associado à gestão dos programas sociais e integração das políticas públicas, faz-se necessária a sistematização de canais e rotinas de relacionamento com a população do cadastro único, para que se possa conhecer, monitorar e atender as suas demandas e promover uma das causas difusão ampla de morbidade conhecimento para as pessoas, preparando-as para uma efetiva ascensão social, melhoria de qualidade de vida e mortalidade em todo o mundorenda. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante função do exposto, é de extrema importância para os municípios da AMFRI estão se organizando para criargerirem os programas sociais e integrarem as políticas públicas atualmente implantadas e a serem implantadas, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitárioassociando a gestão à uma camada de inteligência que viabilize a tomada de decisão estratégica. O objetivo final a ser atingido é a melhoria das condições de vida dos indivíduos em situação de vulnerabilidade, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico social do município e o fortalecimento da regiãoeconomia local. Balneário Camboriú Lei complementar n°41Dessa forma, justifica-se a necessidade e importância da contratação da solução dos serviços técnicos especializados para a gestão, monitoramento e avaliação de 11 programas sociais e integração de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161políticas públicas, resultando na melhoria da eficiência no uso de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013recursos públicos e obter maior abrangência e eficácia das políticas públicas do município.

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Samples: Termo De Referência

JUSTIFICATIVA. O Serviço A contratação de Inspeção é responsável por fiscalizar serviço técnico profissional especializado para a elaboração de estudos e inspecionar projetos do Centro de Controle de Zoonoses – CCZ, utilizando os produtos processos, tecnologias e metodologias referentes à Modelagem da Informação da Construção – BIM, tem como objetivo permitir a posterior execução de origem animal (carneobras de reforma, pescadomanutenção, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa adequação e ampliação da estrutura física do imóvel existente onde funciona o Centro de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisControle de Zoonoses. A finalidade principal demanda do serviço empreendimento foi justificada conforme informado pela Secretaria Municipal de inspeção Saúde, nos seguintes termos: O Centro de Controle de Zoonoses de Belo Horizonte realiza as atividades de recolhimento de animais em situação de rua, todos são examinados por médicos veterinários, vacinados contra raiva, vermifugados, examinados para leishmaniose visceral, castrados e identificados através de transponders; adoção de animais; cirurgia de esterilização de cães e gatos de tutores - no ano de 2019 realizamos 10.437 cirurgias; monitoramento da raiva animal no que se refere à observação de animais agressores e monitoramento e identificação de morcegos em situações adversas; eutanásia de cães sororeagentes para leishmaniose visceral. Com a mudança do Laboratório de Zoonoses para outro local, o objetivo da reforma da unidade é proteger de ampliar as áreas de canil e gatil para acolhimento de animais. Também será necessário a saúde adequação das estruturas físicas (reformas, manutenção e vida dos consumidoresredistribuição de áreas) visando aumentar o conforto de usuários e profissionais e garantir fácil orientação e fluxo de deslocamento de usuários. Quanto às boas práticas na condução de processos BIM, já que as doenças transmitidas por alimentos é lançado mão da utilização do Ambiente Comum de Dados, ou Common Data Environment (DTACDE), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma que funciona como o repositório das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos imprópriosinformações do projeto. O Sistema Brasileiro CDE será o meio de Inspeção acesso a todos os projetos e documentos gerados durante a contratação. Entende-se como principais vantagens do uso o acesso imediato às informações, a interoperabilidade entre as disciplinas e os membros do projeto, histórico de Produtos modificações, sem duplicidade de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadasversões, bem como ampliando a transparência do processo, que permite a todos os participantes o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o acompanhamento do desenvolvimento socioeconômico do objeto da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013contratação.

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Samples: prefeitura.pbh.gov.br

JUSTIFICATIVA. O Serviço Instituto de Inspeção Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Timbó – TIMBOPREV, é a autarquia municipal criada pela Lei Complementar Municipal nº. 411/2011, responsável pela Gestão do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS de Timbó – SC. O principal objetivo do Instituto é assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas. Para isso, é fundamental que o sistema previdenciário mantenha o equilíbrio financeiro e atuarial, isto é, que os recursos disponíveis sejam suficientes para cobrir os compromissos presentes e futuros. A gestão atuarial é responsável por fiscalizar analisar e inspecionar projetar os produtos fluxos de origem animal (carneentrada e saída de recursos, pescadoao longo do tempo, ovos, leite, mel) estimando as despesas previdenciárias futuras e recomendando as medidas atuariais necessárias ao equilíbrio das contas do fundo em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaiscompatibilidade com as condições orçamentárias e financeiras do Ente Federativo. A finalidade principal contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria para a gestão atuarial dos institutos de previdência dos Regimes Próprios de Previdência Social é uma necessidade premente para garantir o cumprimento das exigências legais estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal n. 9.717/1998 e pela Portaria n. 1.467/2022 do serviço Ministério do Trabalho e Previdência. Os estudos atuariais envolvem uma série de inspeção é proteger a saúde e vida variáveis complexas, como taxas de mortalidade, taxa de rotatividade dos consumidoresservidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA)taxa de retorno dos investimentos, especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e entre outras. Isso resulta na diminuição Além disso, é necessário considerar cenários econômicos diversos e realizar projeções de longo prazo, além de demonstrar plena conformidade com as normas regulatórias. A experiência e competência técnica, além do conhecimento especializado são essenciais para realizar esses cálculos de maneira precisa e eficiente, garantindo a confiabilidade dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos imprópriosresultados. O Sistema Brasileiro quadro de Inspeção pessoal dos servidores municipais não se compõe de Produtos profissionais atuários, justificando-se a necessidade de Origem Animal contratação externa. Por fim, vale ainda registrar que a referida contratação foi deliberada e aprovada pelo Conselho de Administração do TIMBOPREV na data de 16/05/2024 (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei Ata da Reunião Ordinária 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 201305/2024).

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Técnicos Especializados Para Realização De Consultoria E Assessoria Atuarial Continuada Como Estratégia Para O Equacionamento Do Equilíbrio Financeiro E Atuarial Do Instituto De Previdência Dos Servidores Públicos Municipais De Timbó – Timboprev

JUSTIFICATIVA. O Serviço Em 2015, seis famílias da comunidade começaram a beneficiar o pequi, fruto que é abundante no quilombo e tem ampla apreciação no mercado nacional, com o intuito de Inspeção é responsável por fiscalizar ampliar as possibilidades de geração de renda na comunidade, principalmente para mulheres e inspecionar jovens que vivem do extrativismo do minhocuçu. No final da safra de 2015, após uma atividade de intercâmbio em unidades de produção localizadas na região Norte de Minas Gerais e da realização de oficinas de capacitação em boas práticas e beneficiamento do pequi, foi iniciada uma produção piloto de produtos feitos a partir desse fruto. Devido à ausência de um local que possibilitasse a produção coletiva, os produtos comunitários alugaram um espaço e produziram em escala pequena e artesanal: óleo de origem animal (carnepequi, pescadoconserva de polpa, ovosconserva mista de pequi e bambu e castanha de pequi cristalizada, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já itens que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundoestão sendo comercializados na região. Em muitos paísesbusca do desafio de gerar oportunidades de trabalho e renda para esses comunitários, durante as últimas duas décadascom foco nos jovens e nas mulheres, têm emergido o presente projeto visa a implantação de atividades inovadoras que possam aumentar a produtividade e agregar valor aos produtos que serão comercializados nos mercados locais, regionais e feiras da agricultura familiar. Os comunitários almejam ampliar a produção e a venda para outros mercados da região, incluindo a grande Belo Horizonte/MG, além de acessar Políticas Públicas como Política de Aquisição de Alimentos (PAA) e Política Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Hoje, a principal demanda do grupo é ter um crescente problema econômico local próprio para o beneficiamento do pequi e de saúde públicaoutros frutos do Cerrado e de quintais, que no momento ocorre em local alugado. As fiscalizações realizadas pelo serviço Com a elaboração do projeto de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889infraestrutura, de 23 acordo com os princípios e normas técnicas e legais apropriados, acompanhado de novembro investimento financeiro para instalação dos construtivos e aquisição de 1989) equipamentos, será possível a implantação e padroniza operacionalização de agroindústria para o beneficiamento de frutos do Cerrado, um estabelecimento licenciado que propicie maior qualidade sanitária e harmoniza os procedimentos de inspeção ambiental, promovendo assim maior segurança aos consumidores e ampliação das opções de produtos de origem animal para garantir a procedência em nível local, estadual e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013.

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Samples: Termo De Referência De Consultoria Individual Contrato Por Preço Global

JUSTIFICATIVA. O Serviço ginásio de Inspeção é responsável por fiscalizar esportes a ser reestruturado sofreu ao longo dos anos diversos desgastes naturais, decorrentes do tempo e inspecionar da intensa utilização. Diversas intervenções parciais foram implementadas no período, sendo que a cobertura e o piso da quadra são os produtos elementos que, tendo recebido apenas reparos superficiais, chegaram ao seu limite de origem animal utilização. As medidas de manutenção, não são mais suficientes para manter sua funcionalidade, segurança e adequação ao uso público. Portanto, visto que o Município foi contemplado com recursos federais, através do Ministério do Esporte (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa Contrato de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger Repasse com a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTACaixa Econômica Federal nº 878577/2018), especialmente às relacionadas para as obras de reestruturação do Ginásio, a produtos elaboração dos projetos se faz necessária para possibilitar a licitação da obra, sob a fiscalização da mandatária CAIXA Econômica Federal. Atualmente o Município de origem animalBalsa Nova possui diversas edificações públicas com propostas de intervenções de reforma e/ou ampliação, são além das edificações que devem ser construídas para atender as demandas municipais. Para que o planejamento nas ações de intervenções ou novas construções ocorra de forma ordenada e correta, o desenvolvimento de projetos demanda uma carga horária extensa dos profissionais do Município que os elaboram. Hoje, o Município de Balsa Nova possui duas Engenheiras Civis em seu quadro funcional que elaboram todos os projetos de construção do Município e desenvolvem a fiscalização de todas as obras públicas terceirizadas. Além disso, o desenvolvimento dos projetos de reestruturação do Ginásio de Esportes Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx exige uma equipe multiprofissional, considerando a especificidade das causas patologias apresentadas na edificação e as necessidades de morbidade readequação de sistemas, destacando-se aqui as manifestações patológicas da estrutura metálica da cobertura e mortalidade em todo o mundo. Em muitos paísessistema elétrico da edificação que demandam profissionais com experiência nas respectivas áreas de conhecimento, durante as últimas duas décadasmotivando, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurarportanto, nas várias etapas de produção a contratação dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentarserviços. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática a contratação dos projetos viabilizará que as obras de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover reestruturação sejam executadas de forma coordenada correta e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadassegura, bem como ampliando possibilitando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013uso do espaço sem riscos aos usuários.

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Samples: balsanova.pr.gov.br

JUSTIFICATIVA. O Serviço de Inspeção é responsável por fiscalizar Os impactos decorrentes da Pandemia Covid-19 têm provocado, desde 2019, abalos nas atividades econômicas no mundo todo, com implicações nas produções industriais, comerciais, emprego e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundorenda. Em muitos paísestodos os municípios do Brasil essa triste crise sanitária produziu repercussões não apenas de ordem biomédica e epidemiológica, durante as últimas duas décadasmas também impactos sociais, têm emergido como um crescente problema econômico econômicos entre outros, sem precedentes na história recente das epidemias. Diante disso, em resposta aos efeitos econômicos ocasionados em nosso município é necessária a intervenção do Poder Público para fomentar e trazer injeção de saúde públicaliquidez na economia, visando amenizar os resultados negativos causados pela restrição de abertura do comércio, das indústrias e a diminuição da prestação de serviços, seja pelos Microempreendedores, pequenas empresas ou pelos profissionais autônomos. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurarPara tanto, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – foi aprovada a Lei Municipal 7.8893.646, de 23 24 de novembro agosto de 1989) 2021 regulamentada pelo Decreto nº 446, de 17 de setembro de 2021, que propõe medidas que auxiliem a retomada econômica local com a geração de emprego e padroniza renda. Não obstante, ressalta-se que os Pequenos Negócios são grandes geradores de trabalho e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal renda, por isso, a destacada importância em sua preservação. Nesse sentido, o “Programa Passos Juros Zero” atua para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca facilitar o serviço de inspeção de produtos de origem animalacesso ao crédito, com a finalidade intenção de otimizar auxiliar os empreendedores a passarem por esse momento crítico, reduzindo as demissões e harmonizar mantendo suas próprias fontes de renda. Para o cumprimento do programa, o Município firmará contrato com instituições financeiras, previamente credenciadas, que ofertarão empréstimos para os serviços públicos pequenos negócios, na forma da lei, parcelados em 36 (trinta e seis) meses, com 6 (seis) meses de inspeçãocarência e com os juros pagos pelo erário municipal. Fundamenta-se e justifica-se a presente solicitação de Credenciamento, promover em conformidade com o Caput do Artigo 25 da Lei nº 8666/93, em face da inviabilidade de forma coordenada e articulada competição entre as ações instituições financeiras sediadas em Passos, uma vez que, obedecidas as regras do edital, todas poderão em igualdade de inspeção tornando-condições atender ao objetivo do credenciamento. Nas hipóteses em que não se verifica a excludência entre as mais eficientes e padronizadascontratações, bem como ampliando a melhor solução para o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBIatendimento do interesse público é o credenciamento, para todo território nacionalo qual visa obter a adesão/inscrição do maior número de instituições financeiras interessadas a participar do “Programa Passos Juros Zero”, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013sob as condições previamente estabelecidas.

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JUSTIFICATIVA. A questão do controle da população de cães e gatos tornou-se um problema de saúde pública e de meio ambiente. O Serviço sacrifício de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carneanimais, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundoEstado de São Paulo, foi proibido pela Lei estadual nº 12.916, de 16 de abril de 2008. Em muitos paísesA solução que se preconiza, durante as últimas duas décadasportanto, têm emergido é a de esterilização cirúrgica do maior número possível de animais e sua identificação, no sentido de se permitir a cobrança da guarda responsável, bem como de campanhas de conscientização da população sobre os problemas decorrentes do crescimento da população animal. A esterilização cirúrgica além de coibir crias indesejadas, também diminui a probabilidade de doenças tais como: tumor de mama, tumor de próstata, piometra, e doenças infectocontagiosas. A identificação possibilita a devolução dos animais perdidos ou abandonados ao seu dono, contribuindo para o bem-estar da população, diminuindo o risco de transmissão de zoonoses, sendo um crescente importante instrumento no sentido de se permitir a cobrança da posse responsável. O problema econômico de superpopulação de cães e gatos domésticos é compartilhado por inúmeras Unidades de Conservação e acaba determinando um íntimo contato entre carnívoros domésticos e animais selvagens (Whiteman, 2007). Atualmente é visível o crescimento dos relatos e publicações envolvendo os impactos do aumento da densidade populacional de cães e gatos domésticos no entorno e interior de diversas áreas naturais, e consequentemente contato entre estes animais (Gompper, 2014). Dentre os problemas causados pela proximidade entre cães e gatos domésticos e a fauna nativa estão a predação de animais silvestres pelos cães e gatos, a competição territorial (o território dos animais nativos diminui com o avanço dos domésticos) e a transmissão mútua de zoonoses, que pode afetar os donos dos animais que entram na floresta. Estudos realizados em diversas regiões do mundo mostraram que cães domésticos atuam como reservatórios e mantenedores de patógenos virulentos para animais selvagens (Courtenay et al., 2001; Dazak, Xxxxxxxxxx e Hyatt, 2001). As principais causas do aparecimento de doenças infecciosas emergentes em animais silvestres são a introdução de animais domésticos e silvestres em novos habitats, a redução do habitat disponível, mudanças climáticas, bioprospecção, adaptação dos agentes infecciosos a novos hospedeiros, tráfico de animais, aumento na interação com vetores e contato com população humana e aumento da densidade populacional, que levam ao aumento da susceptibilidade à doença e imunossupressão de animais de vida livre (Daszak, Cunninghan e Hyatt, 2001). A presença de gatos domésticos também é frequentemente observada em diversas unidades de conservação, porém o registro destes animais por meio das armadilhas fotográficas é raro em decorrência do comportamento da espécie. Muitos estudos relatam o impacto de gatos domésticos sobre espécies endêmicas de pequenos mamíferos, aves, répteis e anfíbios e mostram números alarmantes a respeito de predação (Loss et al., 2013). Neste cenário o homem também se expõe à doenças novas ou reemergentes (Mackenzie, 1999), resultantes da exposição à patógenos zoonóticos, com ou sem estabelecimento de um novo ciclo em humanos. O contato com vida silvestre atua com uma função importante para a ocorrência de patógenos previamente desconhecidos (Xxxxxx, 1994). Sendo assim, este contexto também é considerado um problema de saúde pública. As fiscalizações realizadas O controle de cães e gatos é uma situação que com o tempo passou a ser abordada com mais detalhe em Planos de Manejo, à medida que se foi reconhecendo a presença dessas espécies exóticas como vetor de pressão e seu manejo como uma necessidade expressa em diversas Unidades de Conservação e suas Zonas de Amortecimento – como é o caso do PE Xxxxxx Xxxxxxx, PE Intervales, PETAR e PE da Ilha do Cardoso. Enfrentar esta situação torna-se ainda mais desafiador na medida em que os animais domésticos hoje são tratados pelo serviço Código Civil como propriedade privada e que seus responsáveis devem concordar com ações como esterilização cirúrgica, realocação e limitação de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem seu acesso às áreas protegidas – minimizando riscos à saúdefauna silvestre, evitando doenças graves como intoxicações alimentaresaos próprios animais domésticos, parasitosese problemas reais de saúde pública decorrentes –, tuberculosetrabalho que exige sensibilização da população do interior da UC e de seu entorno para a guarda responsável. Ressalta-se que diversos planos de ação nacionais para a conservação de diferentes espécies ameaçadas, bruceloseem especial do cachorro vinagre e de cervídeos brasileiros, neurocisticercosecontemplam ações relacionadas ao controle de cães domésticos no entorno de unidades de conservação, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão também presente em planos de alimentos imprópriosmanejo de UCs do Estado de São Paulo (Instituto Florestal, 2007). O Sistema Brasileiro controle de Inspeção gatos domésticos em áreas protegidas também é exaustivamente citado em diversos planos de Produtos ação para conservação de Origem Animal aves silvestres (SISBIxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxx-xx- acaonacional.html). Também é importante destacar que para realizar medidas de controle populacional, prevenção de zoonoses e aplicar métodos educativos eficientes no local, é preciso conhecer as representações sociais dessa população acerca desses temas, levando em consideração as condições estruturais, socioeconômicas e culturais especificas da região (Zetun, 2009). Referências: XXXXXXX, M.E. 2014. Free-POA) faz parte Ranging Dogs and Wildlife Conservation. Oxford University Press, Oxford, United Kingdom. 336 pp. XXXXXXXXX, X.; XXXXXXXX, R. J.; XXXXXXXX, W. S. K. Contact rates between wild and domestic canids-no evidence of parvovirus or canine distemper virus in crab-eating foxes-Courtenay_etal_VetMic_2001.pdf. Veterinary microbiology, v. 81, p. 9–19, 2001. DASZAK, P.; XXXXXXXXXX, A.A.; HYATT, A.D. ActaTropica, Basel, v. 78, n. 2, p. 103- 106, 2001. INSTITUTO FLORESTAL. Plano de Manejo do Sistema Unificado Parque Estadual Xxxxxx Xxxxxxx. 2007. São Paulo. XXXXXX, X. X. 1994. Dynamics of emergence. Journal of Infectious Diseases. Vv 170, p. 265-71. LOSS, S.R.; XXXX, X.; XXXXX, P.P. 2013. The impact of free-ranging domestic cats on wildlife of the United States. Nature Communications 4, 2013. XXXXXXXXX, X. X. 1999. Emerging viral diseases: an Australian perspective. EmergingInfectiousDiseases. v. 5, p. 1-8. XXXXXXXX, C.W.Conservação de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência carnívoros e a segurança alimentarinterface homem-fauna doméstica- fauna silvestre numa área fragmentada da Amazônia oriental brasileira. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°379987 pp. Tese de Doutorado (Ecologia de Agroecossistemas – ESALQ/ Universidade de São Paulo, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013Piracicaba).

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JUSTIFICATIVA. O Serviço Instituto Nacional de Inspeção é responsável por fiscalizar Tecnologia em Saúde foi a Organização Social vencedora do Chamamento Público nº 10/2020, para execução do Gerenciamento e inspecionar os produtos Operacionalização da UPA II “Dra Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx”, com vigência de origem animal (carne36 meses, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaissendo 11/07/2020 a 10/07/2023. A finalidade principal OSS INTS apresentou, conforme recomenda o interesse público, relatório pertinente à execução do serviço Contrato de inspeção Gestão, acompanhado dos valores pactuados no Ano 3 do CG, média de execução do custeio mensal e valores proposto de repactuação. É uma realidade, o crescimento da demanda por serviços na área de saúde nos últimos anos, sobretudo devido à pandemia do COVID 19, aos casos de agravos clínicos crônicos agudizados, assim como a demanda reprimida durante o período de isolamento social, contribuiu significativamente para a sobrecarga dos serviços de Urgência e Emergência no Município de Mogi das Cruzes. A pandemia de COVID 19 provocou uma inflamação alta e generalizada nos hospitais gerais e Unidades de Pronto Atendimento do Sistema Único de Saúde – SUS, com aumentos exorbitantes nos preços de materiais médico-hospitalares e medicamentos usados para tratar os doentes. Mesmo com a redução no número de internações por COVID 19 em relação aos períodos mais críticos da pandemia, muitos itens adquiridos pelos hospitais e Unidades de Pronto Atendimento seguem com preços em patamares muito elevados, sem diminuição proporcional dos valores praticados. Nota-se, portanto, que, por mais que os preços estejam reduzidos em comparação ao período pandêmico, estes ainda se encontram bem elevados em relação aos patamares pré- pandêmicos. Adendo aos fatos relatados em parágrafos anteriores, acrescenta-se outro fator que contribuiu destarte, não só para o aumento da demanda nas Unidades de Pronto Atendimento, tanto quanto o tempo de permanência nas mesmas, seja na observação ou emergência, que é proteger a insuficiente oferta e regulação de serviços de saúde oriundos das Unidades de Pronto Atendimentos. O aumento do quantitativo de atendimentos médicos, evidenciado na tabela abaixo, assim como seu reflexo em todos os serviços prestados: procedimentos assistenciais em sala de emergência e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em observação durante todo o mundotempo de permanência dos pacientes na UPA, exames laboratoriais, exames de imagem, eletrocardiogramas, medicamentos e insumos utilizados, dietas, entre outros: Ano Nº atendimentos/ano Média atendimentos/mês 2020 105.017 8.751 2021 89.314 7.442 2022 107.203 8.933 O objeto do Termo Aditivo versa sobre o aporte financeiro necessário para a recomposição do plano de trabalho Contrato de Gestão nº 54/2020, tendo como objeto a operacionalização e gerenciamento da Unidade de Pronto Atendimento tipo II- UPA II “Dra. Em muitos paísesXxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico resultante da análise realizada pela Coordenadoria de Gestão Hospitalar e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo Urgência e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência Emergência e a segurança alimentarDivisão de Gestão Financeira e Contábil, sobre os documentos apresentados pela contratada demonstrando os ajustes financeiros necessários para operacionalização e execução do objeto pactuado no referido contrato. Diante Tal solicitação consta prevista na cláusula 12.5 do expostoContrato de Gestão 54/2020, os municípios da AMFRI estão a saber que, não se organizando para criar, dentro trata de uma inovação do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013.objeto contido no instrumento principal:

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JUSTIFICATIVA. O Serviço A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humana, bem como oferecer, segundo o grau de Inspeção é responsável por fiscalizar complexidade e inspecionar capacidade operacional da Unidade, os produtos serviços de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa saúde adequados dentro dos melhores padrões técnicos atualmente definidos. As Unidades de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisPronto Atendimento – UPA 24 Horas são serviços pré-hospitalares de natureza pública. A finalidade principal gestão e administração de seus serviços assistenciais, na forma deste Termo de Referência, visam implantar um novo modelo de prestação de atenção ao usuário, com vinculação a metas quantitativas e indicadores de desempenho qualitativo, a fim de instituir modelo gerencial pautado na obtenção de parceria público-privada visando seleção de melhor plano de trabalho operacional para a gestão dos serviços e instituição de política de metas e resultados. Este resultado ocorrerá a um custo adequado, utilizando modelo gerencial moderno, flexível e transparente que permite, além de alto grau de resolubilidade, a satisfação do usuário e desvinculação e desoneração da previdência municipal, considerando que toda força de trabalho não será composta de servidores estatutários, os quais estão, atualmente, em déficit na Administração municipal para compor as equipes técnicas, assistenciais e administrativas das unidades de saúde. A assistência aos usuários e toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de forma organizada e hierarquizada. O conceito estruturante a ser utilizado é que o atendimento aos usuários com quadros agudos deve ser prestado por todas as portas de entrada do SUS, possibilitando a resolução de seu problema ou transportando-o, responsavelmente, para um serviço de inspeção é proteger maior complexidade, dentro de um sistema hierarquizado e regulado, conforme institui a Política Nacional de Atenção às Urgências. Desta forma, organizam-se as redes regionais de atenção às urgências como elos de uma rede de manutenção da vida, em níveis crescentes de complexidade e responsabilidade (MINISTÉRIO DA SAÚDE, PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 3, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, Anexo III). As UPA 24h são serviços públicos de saúde que integram as redes de urgência e vida emergência. Constituem o componente pré-hospitalar fixo e estão implantadas em locais estratégicos, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências. São estruturas de complexidade intermediária, situando-se entre as Unidades Básicas de Saúde e os serviços de emergência hospitalar. As Unidades têm como atividade fim o atendimento ao usuário quanto aos cuidados de saúde. Objetivam assistir à população com pronto atendimento médico e exames complementares pertinentes, com acolhimento com avaliação e classificação de risco. Estas características reduzem o tempo de espera, evitam o deslocamento desnecessário e excessivo dos consumidoresusuários, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas melhoram a produtos de origem animalatenção e diminuem a sobrecarga assistencial das Unidades hospitalares. Para seu adequado funcionamento técnico e administrativo, são uma das causas necessárias ações de morbidade logística e mortalidade abastecimento específicos, gerenciamento de pessoas, faturamento e informações sobre saúde concernentes ao atendimento do público em geral. As estruturas físicas e lógicas, bem como os processos são interligados de forma que o funcionamento de um componente interfere em todo o mundoconjunto e no resultado da prestação do serviço. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e Outros óbices à administração direta pela municipalidade dos equipamentos de saúde públicada rede de urgência é o caráter imediato, eficaz e resolutivo das contratações de recursos humanos e nas aquisições de insumos e medicamentos, além da manutenção e aquisição de equipamentos, que não deve admitir interrupções, não sendo razoável a gestão direta de RH, insumos e medicamentos pelas regras das contratações públicas engessadas previstas na Lei nº 8666/1993. As fiscalizações realizadas pelo serviço Isto porque, a agilização na gerência destes recursos materiais é fundamental para a melhor atenção ao usuário com necessidades urgentes e cruciais de inspeção visam assegurarmanutenção da vida. Tais dificuldades surgem durante a execução dos processos administrativos burocráticos. Sendo assim, nas várias etapas é necessária a busca por novas formas de produção gestão para que muitos destes processos cursem com maior celeridade, eficiência, buscando a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e equilíbrio entre custo/benefício/tempo, através de modelos gerenciais de publicização de serviços sociais, no presente caso, da saúde. Neste momento, é necessário reorientar o modelo de gerenciamento dos alimentos serviços de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves buscando atingir novos patamares de prestação dos serviços para proporcionar otimização do uso dos recursos públicos e economia de escala nos processos de trabalho associados à elevada satisfação do usuário. Podem ser destacados como intoxicações alimentaresbenefícios adicionais pertinentes a este modelo de serviço, parasitosesa integralidade do funcionamento das Unidades, tuberculosesem interrupções motivadas por falta de manutenção, brucelosefalta de insumos ou reposição de peças e ausência de pessoal médico e técnico especializado, neurocisticercose, toxoplasmose pois a entidade do terceiro setor ficará integralmente responsável pelas manutenções preventivas e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos corretivas e internações hospitalares decorrentes da ingestão pela contratação de alimentos imprópriospessoal devidamente qualificado. O Sistema Brasileiro presente Termo de Inspeção Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento de Produtos todos os materiais, medicamentos, insumos, garantia ininterrupta da manutenção de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte materiais, instalações, equipamentos, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Além disso, o modelo gerencial proposto obedecerá aos princípios e diretrizes do Sistema Unificado Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA Saúde Lei nº 7.889SUS. Exercerá um papel de alta relevância no atendimento de sua população-alvo, por se tratar de 23 Unidades de novembro Pronto Atendimento estratégicas na rede de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos urgência de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadasCanoas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBIpossuirá recursos técnicos, para todo território nacionalcomplementação de diagnósticos e tratamentos. Atenderá às normas preconizadas pelo Ministério da Saúde – MS, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41especialmente os referentes ao atendimento humanizado, de 11 urgência emergência e integral à saúde. Utilizará como contrarreferência hospitais, UBS, Clínicas da Família, sendo ponto de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013atenção da rede.

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JUSTIFICATIVA. O Serviço Cadastro Técnico é um instrumento imprescindível à gestão municipal, na medida em que mantém sistematizado e permanentemente atualizado o conjunto de Inspeção é responsável por fiscalizar dados básicos relacionados às intervenções humanas sobre o território da cidade e inspecionar os produtos do campo. Até recentemente, a grande maioria dos cadastros técnicos municipais, no Brasil, eram voltados para apoiar exclusivamente as atividades relacionadas à tributação de origem animal competência do município, particularmente a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisIPTU). A finalidade principal do serviço crescente incorporação de inspeção é proteger tecnologias de geoprocessamento facilitou a saúde coleta, tratamento integrado, armazenamento e vida compartilhamento dos consumidoresdados cadastrais por todos os setores funcionais da Administração Municipal, já que as doenças transmitidas por alimentos possibilitando a consolidação de cadastros técnicos multifinalitários. A Lei de Responsabilidade Fiscal (DTALei Complementar nº 101/2000), especialmente às relacionadas o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e a produtos nova Lei de origem animalRegistros de Imóveis Rurais (Lei nº 10.267/2001), são uma das causas além da multiplicidade de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico programas sociais e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço modernização fiscal federais voltados para os municípios, tornaram imperativos não apenas o profundo conhecimento da realidade urbana e rural pelos gestores públicos, mas também a sistematização e disseminação ágeis e eficazes desse conhecimento, transformando-o em informação capaz de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo apoiar o processo decisório e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes a ação da ingestão de alimentos imprópriosAdministração. O Sistema Brasileiro Cadastro Técnico, quando concebido e estruturado como multifinalitário, é o mais importante instrumento da Administração, fornecendo dados e informações sobre o suporte físico da realidade municipal, o qual possui um atributo que independe de Inspeção qualquer ótica particular de Produtos de Origem Animal (SISBIanálise – a localização geográfica. É esse atributo, constitutivo da variável espacial, que permite integrar todas as funções da Administração, desde o planejamento físico-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) territorial e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir o monitoramento ambiental até a procedência operação dos serviços públicos e a segurança alimentartributação. Diante do expostoDesta forma, a PMC pretende atender todos os municípios requisitos necessários para o desenvolvimento de um cadastro técnico atualizado e multifinalitário, e principalmente melhorar o perfil da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitárioreceita municipal, através da Câmara Temática de Agricultura uma base de dados atualizada e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animalgeoreferenciada, com parâmetros consistentes que assegurem a finalidade de otimizar segurança jurídica e harmonizar os serviços públicos de inspeçãoequidade fiscal. Além disso, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornandopretende-as mais eficientes e padronizadas, bem se como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013.melhorias esperadas:

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Samples: arquivos.camacari.ba.gov.br

JUSTIFICATIVA. O Serviço de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais2.1. A finalidade principal do serviço Prefeitura por intermédio da SDE tem um novo desafio, elaborar políticas públicas com vista a facilitar o acesso ao financiamento para os empreendedores que desenvolvem alguma atividade como forma alternativa para o desemprego ou complementação da renda familiar. O Projeto Mulher Empreendedora é direcionado, ao público feminino, o que já trata de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidoresação corretiva, considerando que as doenças transmitidas mulheres possuem uma renda média em Fortaleza inferior a dos homens, mesmo quando elas possuem uma qualificação igual ou superior, como aponta estudo sobre a inserção da Mulher no Mercado de Trabalho, realizado em 2017 pela SDE. Esse projeto visa ainda, priorizar o desenvolvimento de empreendimentos presentes nos bairros de menor Índice de Desenvolvimento Humano, por alimentos (DTA)bairro - IDH-b, especialmente às relacionadas a produtos e deverá, em sua seleção, utilizar esse parâmetro como um dos indicadores para escolha dos empreendedores que irão participar do Projeto. O Projeto Mulher Empreendedora faz parte de origem animal, são uma das causas ações do Fundo Municipal de morbidade Desenvolvimento Econômico que tem como objetivo fomentar e mortalidade em todo apoiar ações para alavancar o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema desenvolvimento econômico e do Município de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos imprópriosFortaleza. O Sistema Brasileiro Projeto visa estimular o empreendedorismo feminino, possibilitando o acesso ao microcrédito, além de Inspeção oferta de Produtos consultoria técnica, e capacitações para os empreendedores selecionados. Serão selecionados 200 (duzentos) Propostas de Origem Animal Negócios, sendo 100 (SISBI-POAcem) faz parte na Edição 2017/2018 e 100 (cem) na Edição 2018/2019 do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentarProjeto Mulher Empreendedora. Diante do expostoexposto para a implementação do Projeto citado faz-se necessário à contratação de empresa especializada que auxilie a SDE na realização das capacitações previstas no Projeto Mulher Empreendedora, os municípios na avaliação dos Planos de Negócios apresentados, na elaboração e impressão da AMFRI estão se organizando para criarapostila a ser utilizadas nas capacitações, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática assim como na realização de Agricultura consultorias técnicas em gestão aos empreendimentos beneficiados pelo projeto com o foco em detectar problemas de gestão e Pesca o serviço oferecer com mais precisão e chances de inspeção de produtos de origem animal, com acertos ferramentas que auxiliem e ajude a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013esses empreendedores tornarem seus negócios sustentáveis.

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Samples: Termo De Referência

JUSTIFICATIVA. O Serviço Geológico do Brasil tem as atribuições definidas pela Lei nº 8.970/1994 que englobam a geração de Inspeção conhecimento capaz de estimular o aproveitamento sustentável dos recursos minerais e hídricos do país; subsídios à formulação da política mineral e preservação do meio ambiente; ampliação da compreensão dos fenômenos naturais ligados à ciência da terra, tais como terremotos, deslizamentos, subsidências, enchentes, secas, desertificação e outros, bem como os relacionados à paleontologia, à geologia marinha e ao patrimônio geológico. Esse conhecimento geocientífico gerado é responsável acessível a todos os interessados, quer sejam órgãos da administração pública, do setor privado no âmbito de suas atuações, ou mesmo à população em geral. Dada a natureza jurídica de Empresa Pública, o beneficiário final dos resultados é a própria sociedade, cujos produtos são de utilidade para um vasto espectro de atividades e segurança, que incluem: Desenvolvimento do setor mineral, ampliando a competitividade e atratividade para investimento em prospecção e pesquisa mineral; Aumento do conhecimento das fragilidades e limitações do meio ambiente frente aos desafios de ocupação, infraestrutura, aproveitamento econômico dos recursos minerais e hídricos; Planejamento, gestão e ordenamento territorial, com destaque para a prevenção de desastres naturais, por fiscalizar meio de sistemas de alerta de cheias, inundações ou mesmo sistemas de identificação e inspecionar monitoramento de áreas de risco geológico. Esse relato descreve, de forma sucinta, as áreas de atuação e capilaridade do trabalho do Serviço Geológico distribuído por todo o território brasileiro e gestor de um grande acervo de dados disponíveis em seus diversos bancos de dados. Para manter essa engrenagem ativa é fundamental a utilização massiva de tecnologia da informação, em suas diversas fases, como coleta e alimentação, tratamento e armazenamento, processamento e análise, além da disponibilização e mesmo retroalimentação à sociedade. O próprio planejamento estratégico da empresa (2020-2024) reafirma o compromisso dessas entregas para a sociedade e aponta o “fortalecimento de iniciativas na área de inovação, Created in Master PDF Editor pesquisa e desenvolvimento de produtos, serviços e novos mercados, antecipando demandas futuras da sociedade”. No plano geral, as instituições estão cada vez mais pressionadas frente à evolução da tecnologia da informação. Os recursos tecnológicos tornam os sistemas cada vez mais eficientes, ao passo que a sociedade está cada vez mais exigente, demandando respostas mais rápidas e, sobretudo, mais confiáveis. Nessa linha, é perceptível o desafio porque passam as instituições, que precisando acompanhar esse avanço tecnológico, muitas vezes não dispõem de todos os recursos. Mesmo os sistemas que um dia foram pioneiros, e que continuam sendo usados, precisam ser aperfeiçoados frente às novas tecnologias. Ferramentas que facilitem a coleta e tratamento de dados, armazenamento eficiente, escalabilidade, e divulgação, são muito demandados na missão de gerar e difundir a informação geológica e hídrica, e sobretudo precisam ser franqueadas à sociedade na velocidade que esta necessita, requer, ou mesmo, de forma antecipada, ser colocada à disposição através da transparência ativa, dos sistemas de previsões e alertas em tempo real, dashboards, ou outras soluções que a tecnologia permita. Hoje as demandas da sociedade vão além da informação em si. Passam por questões como: a valorização da coisa pública, transparência, mecanismo de acompanhamento e fiscalização de uso dos recursos em comparação às entregas, governança, garantia da plena satisfação, produtos com qualidade e credibilidade técnica e agregação de origem animal (carnevalor, pescadoe ao conhecimento como base para outras ações. Nesse cenário de demandas mais amplas, ovospor vezes com soluções baseados em novos sistemas informatizados, leiteou mesmo em melhorias nos já existentes, mel) em toda ou qualquer etapa de produçãoprocura-se atender não só às áreas técnicas internas, manipulação ou processamentotornando o trabalho mais eficiente e produtivo, sejam estes industriais ou artesanaisbem como uma melhor resposta aos usuários como consumidores finais dos dados. A finalidade principal do serviço pressão sobre a área de inspeção desenvolvimento de sistemas é proteger a saúde cada vez maior e, apesar de termos pessoas altamente capacitadas, nem sempre são em número suficiente para fazer frente ao volume de trabalho demandado, e vida dos consumidores, já na velocidade em que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas transformações tecnológicas estão acontecendo. Alguns passos foram dados rumo a produtos acompanhar a evolução da tecnologia. Foi investido inicialmente em infraestrutura com a aquisição de origem animal, são uma das causas Plataforma Tecnológica de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e Sistemas de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animalInformações Geográficas moderna, com a finalidade renovação do pátio dos servidores físicos, com aquisições de otimizar sistemas operacionais modernos, storages, switches, Fortigate e harmonizar software de backup. Além disso, foi implantado um sistema de WiFi, uma infraestrutura de rede, com contratação de links de dados de alta performance (RNP), os serviços públicos quais permitiram um ganho de inspeçãoperformance considerável em nossos trabalhos remotos. Foi também adotada a impressão sustentável, promover com a adoção do modelo de ilhas de impressão, executou-se a aquisição de desktops e laptops e a modernização das salas técnicas nas unidades regionais. Além da infraestrutura física, foram desenvolvidos alguns aplicativos específicos, foi feita a implantação de novo Portal de Dados e a contratação de desenvolvimento externo de aplicativos. Todos esses investimentos já se antecipavam à tendência de uma nova forma coordenada de trabalhar, novos processos, novas facilidades da tecnologia e articulada a ampliação de novas formas de comunicação cada vez mais rápidas. Tudo isso foi o alicerce básico, mas que não supre, na sua totalidade, as ações demandas dos usuários internos e externos. Visando o próximo passo na evolução dos nossos sistemas, constatamos que esse objetivo não poderá ser alcançado somente com a atuação da equipe interna. Surge então, como alternativa, a busca de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando parcerias externas com expertise para nos ajudar a manter firme o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013propósito dessa missão.

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Samples: sig.ufla.br

JUSTIFICATIVA. No estado da Paraíba 90,67% do território localiza-se na região semiárida, com uma população rural de aproximadamente 424.116 pessoas de acordo com o Censo Agropecuário 2017 do IBGE. É uma região com baixo índice de Desenvolvimento\humano – IDH (menos que 0,65, segundo dados do PNUD 2000 - Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil). Com necessidade de implementação do PROABIO-PB, nos termos de Lei n° 12.599/2023, o referido Projeto nasce de demanda do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS-PB, por um marco regulatório que contribua com a ampliação da produção de alimentos saudáveis no Estado da Paraíba, oriundos de roçados conduzidos em bases agroecológicas, livres de agrotóxicos e de organismos transgênicos. Com a instituição da Política e do Programa de Agrobiodiversidade e de Sementes, Mudas e Cultivares Crioulas - PROABIO, haveriam o fortalecimento de Bancos de Sementes Comunitários nos Municípios, que seriam "silos cheios" em condições normais de safra, com ampla gama de espécies (não só milho e feijão) para cultivo habitual das Famílias Agricultoras, a tempo certo de plantio, conforme o calendário agrícola, e, a constituição do Plano Estadual de Estimulo a Agrobiodiversidade e de Resgate e Proteção das Sementes, Cultivares e Mudas Crioulas, que em parceria ampla das Organizações de Agricultura Familiar e Órgãos e Entidades do Setor Agrícola, objetivando estimular o plantio de cultivares adaptadas, que tornem os roçados e a Paraíba mais produtivos, livres de agrotóxicos e de transgênicos. O Serviço acesso às sementes é uma questão fundamental para as famílias agricultoras, constitui estratégia de Inspeção autonomia, para tomada de decisão para plantio de roçados e demais cultivos, que colaboram para segurança alimentar das Famílias e das Criações Animais, bem como, para geração de renda através da comercialização de possíveis excedentes, além do processo que é responsável por fiscalizar e inspecionar instigado naturalmente, da partilha destas Sementes, dentre os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaispares nas Comunidades Rurais. A finalidade principal do serviço agricultura familiar camponesa reconstitui seus estoques de inspeção é proteger sementes a saúde e vida dos consumidorespartir da produção própria de variedades locais, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas plantadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundocada ano. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas A prática de produção dos alimentos própria de origem animal dentro sementes de padrões variedades locais é histórica e generalizada. Neste sentido, os bancos de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes sementes comunitários têm se constituído em instrumento importante para a sustentabilidade da ingestão de alimentos imprópriosAgricultura Familiar. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889Trabalho das Organizações Sociais ligadas a Agricultura Familiar Paraibana, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitáriobase agroecologica, através da Câmara Temática Rede de Bancos Comunitários de Sementes de Organizações de Agricultura e Pesca o serviço Familiar, ligados a Rede de inspeção de produtos de origem animalSementes da Articulação no Semiárido – ASA/PB, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41que possuem acúmulo histórico, de 11 referência nacional e internacional no trabalho com Sementes Crioulas. Assim, em perspectiva de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161implementação do PROABIO-PB, nos termos de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 12.599/2023, através do “Programa Gente que Planta” da SEAFDS, este objetiva a adesão voluntária e consciente das Famílias Agricultoras, por opção a utilização de 29 práticas agroecológicas em seus cultivos, numa perspectiva para obtenção de junho produção satisfatória de 2007. Itapema Lei n°3799espécies de segurança alimentar, adaptadas a condições edafoclimáticas locais, livres de 06 componentes transgênicos, ampliando por tanto a oferta de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013alimentação saudável a Sociedade.

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Samples: paraiba.pb.gov.br

JUSTIFICATIVA. O Serviço de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA SUASA, Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e , regulamentada pelo Decreto nº 5.741 de 30 de março de 2006, onde padroniza e harmoniza os procedimentos de fiscalizações e inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentardos alimentos. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos o serviço público de fiscalização e inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as a mais eficientes eficiente, padronizada e padronizadasequivalente, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIMServiço de Inspeção CIM-AMFRI, dentro dos municípios do consórcio e em todo o território nacional para as empresas que aderirem ao SISBI; fomentando, para todo território nacionalassim, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°4199, de 11 25 de julho 2019. outubro de 2023 Balneário Piçarras Lei n°0161nº 963, de 3 01 de dezembro junho de 1999. 2023 Bombinhas Lei complementar n°182417, de 3 22 de dezembro setembro de 2013. 2023 Camboriú Lei n°12663492, de 5 14 de junho de 2023 Ilhota Lei Ordinária nº 3086, de 31 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. 2023 Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°37994421, de 06 15 de novembro junho de 2018. 2023 Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar Ordinária n° 189 °3714 de 19 25 de abril de 2023 Penha Lei n°3379 de 12 de junho de 2023 Porto Belo Lei n°3240 de 01 de março de 2023 Em 2020 o CIM-AMFRI deu início as ações de estruturação e padronização dos procedimentos relativos aos serviços de inspeção para os Municípios de Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Itapema, Navegantes e Penha. Em 2022 o CIM-AMFRI participou de edital do MAPA referente ao programa ConSIM2, que procura apoiar os consórcios para adesão ao SISBI e logrou êxito na aprovação estando atualmente concluído a fase 1 do programa. Em 2023 o CIM-AMFRI foi aderido ao SISBI pelo MAPA, conforme Portaria DAS/MAPA nº 933, de 16 de novembro de 20132023.

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Samples: Contrato De Programa E Rateio

JUSTIFICATIVA. Inicialmente, informamos que, em atendimento ao artigo 17 da Lei nº 13.473, de 2017, foi realizada consulta à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas - COGEP, do MAPA, com vistas a tentar identificar servidores ou empregados da administração pública federal, no âmbito do MAPA, para realizar o trabalho que será desenvolvido pela consultoria, com resposta negativa. Notamos ainda que o referido trabalho não foi realizado anteriormente no âmbito desta Pasta dentro do contexto da situação dos recursos genéticos florestais conservados no país. O Serviço Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) tem como missão promover o desenvolvimento sustentável da agropecuária e a segurança e competitividade de Inspeção é seus produtos, sendo o órgão responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor. O MAPA busca integrar, sob sua gestão, os aspectos mercadológico, tecnológico, científico, ambiental e organizacional do setor produtivo e também dos setores de abastecimento, armazenagem e transporte de safras, além da gestão da política econômica e financeira para o agronegócio. Com a integração do desenvolvimento sustentável e da competitividade, o MAPA busca a garantia da produção florestal para o atendimento do mercado interno e a produção de excedentes para exportação, fortalecendo o setor produtivo nacional e favorecendo a inserção do Brasil no mercado internacional. Para o alcance de seus objetivos, o MAPA conta, em sua estrutura, com alguns órgãos de assessoramento, que dão o suporte aos órgãos singulares, responsável pelas entregas finalísticas com agregação de valor à sociedade, com o apoio operacional das Unidades Descentralizadas e Superintendências Federais, incluindo, entre os órgãos singulares, a Empresa Brasileira de Pesquisa agropecuária (Embrapa). Responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos abrigar, em seu território, uma das maiores biodiversidades existente no planeta, o Brasil está em fase de origem animal (carnepreparação do segundo relatório sobre o estado dos recursos genéticos florestais do mundo, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisacordo com as orientações da FAO. A finalidade principal conservação de recursos genéticos florestais, nativos e exóticos, e que engloba vários campos de atuação ao longo da cadeia de pesquisa, desenvolvimento e inovação, é uma ação considerada imprescindível para a sustentabilidade do serviço setor florestal. Dentre os recursos genéticos, os recursos florestais são estratégicos para o Brasil, visto que o país é um dos maiores produtores de inspeção madeira e produtos não madeiráveis do mundo (papel, celulose, madeira, chapas, madeira serrada, resina, sementes, etc). A conservação desses recursos é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal atividade estratégica para garantir a procedência manutenção da biodiversidade frente às mudanças climáticas e outros desafios ambientais futuros e possui especial relevância para o Brasil, um país com grande diversidade e que tem na produção florestal um dos alicerces do seu desenvolvimento. Conservar, caracterizar e usar a segurança alimentar. Diante do expostodiversidade genética das espécies florestais garante opções para responder aos desafios atuais e futuros, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca permitindo o serviço de inspeção desenvolvimento de produtos madeireiros e não madeireiros para uso com sustentabilidade ambiental, econômica e social. Grandes, médias e pequenas empresas, privadas e públicas, produtores e comunidades tradicionais, associações de origem animalempresas florestais, com instituições de pesquisa federais e estaduais, além de universidades, realizam atividades de conservação e uso dos recursos genéticos florestais no Brasil. Nesse cenário, é importante destacar a finalidade atuação das instituições públicas de otimizar pesquisas e harmonizar universidades, como ICMBio, Embrapa, Jardins botânicos, IFSP, Esalq, USP, UFPR, UFV, UNESP de Ilha Solteira, Ipef, etc, como os serviços públicos principais órgãos de inspeçãoconservação dos recursos genéticos florestais. Cabe notar, entretanto, que não existe, atualmente, um mapeamento da situação real dos recursos genéticos florestais no Brasil. O levantamento sobre o estado do uso sustentável e conservação desses recursos dará suporte à Política Nacional de Recursos Genéticos para Alimentação e Agricultura, além de se tratar de um compromisso internacional assumido pelo Brasil. O relatório, resultado desse trabalho, deverá apontar lacunas e necessidades para a conservação e uso dos recursos florestais no país bem como a rede de informação disponível para esses recursos. Permitirá, ainda, a identificação de ações prioritárias para o desenvolvimento das atividades florestais, gerando subsídios para promover o uso sustentável dos recursos genéticos florestais em benefício da sociedade brasileira. O Brasil, como signatário da Convenção de forma coordenada Diversidade Biológica (CDB) e articulada do Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para Alimentação e Agricultura (TIRFAA), considera prioritárias as atividades relacionadas aos recursos genéticos e, nesse sentido, vem investindo no aprimoramento da infraestrutura, capacitação de pessoal e na transferência de tecnologias que possam melhorar a produção florestal. Este relatório servirá de base para estabelecer as prioridades nacionais, regionais e mundiais, devendo auxiliar na elaboração de políticas estratégicas para a implementação de ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadasuso sustentável dos recursos florestais, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIMincentivar a expansão das áreas plantadas com espécies nativas e exóticas. Assim, visando atingir os objetivos ora traçados, justifica-SISBIse a contratação de consultoria técnica especializada para i) realizar levantamento nacional sobre os recursos genéticos florestais, para todo território nacionalcom foco na conservação in-situ e ex-situ, fomentando manejo das florestais nativas e exóticas, extrativismo de espécies em diferentes biomas, conservação ex-situ, uso sustentável e ii) promover o desenvolvimento socioeconômico da regiãode capacidades institucionais e humanas. Balneário Camboriú Lei complementar n°41Em suma, os objetivos propostos trarão informações imprescindíveis ao planejamento das ações futuras desta Pasta destinadas ao fomento à inovação na agropecuária e ao uso sustentável e à conservação dos recursos genéticos, bem como às ações voltadas à Agrobiodiversidade em um contexto mais amplo de 11 uma estratégia nacional de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013Bioeconomia.

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Samples: admissao.sig.guardiaodigital.com.br

JUSTIFICATIVA. O Serviço de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já Microscópio Biológico Binocular: Para que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornandocontrole das arboviroses (inclusive Dengue, Zika e Chikungunya) não sejam interrompidas, é necessária a análise, à nível microscópico, de vetores provenientes de captura, seja em áreas arborizadas ou urbanas. No biênio 2015/2016, observou-se na região serrana do Rio de Janeiro a incidência de casos de Dengue durante o ano todo e não de forma sazonal, coincidindo com o período de chuvas. Assim, torna-se necessário dar continuidade ao controle de vetores durante todo o ano, realizando as mais eficientes ações de prevenção e padronizadaseliminação de focos mesmo em época de seca. Refrigerador: A coleta de amostras de água para análise laboratorial também é atividade obrigatória da Vigilância Ambiental, sendo sua coleta efetuada em locais previamente escolhidos no município e as amostras enviadas ao laboratório de referência estadual. Essas informações alimentam o Programa SISAGUA (Ministério da Saúde). As amostras de água coletadas necessitam de armazenamento em ambiente refrigerado até o seu envio ao laboratório central. GPS portátil: O uso do GPS auxilia os técnicos da vigilância ambiental e da Visa no planejamento e desenvolvimento de ações de vigilância, fiscalização e controle de endemias à partir de análises espacializadas (mapeadas). Balança Digital Portátil: A pesagem de alimentos é atividade essencial na fiscalização sanitária municipal. Os alimentos devem tem sua pesagem realizada para garantir ao consumidor a exatidão do produto a ser consumido, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico avaliação da regiãoquantidade de água resultante de alimentos congelados. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, Câmera digital: As ações de 11 vigilância sanitária e ambiental necessitam de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, registro fotográfico para fins de 3 produção de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013provas para arquivos e processos judiciais e administrativos.

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JUSTIFICATIVA. O Serviço Estado de Inspeção é responsável por fiscalizar Pernambuco tem sido considerado como um dos que apresentam o maior índice de violência do país, especificamente ao tratar-se de violência doméstica e inspecionar familiar contra a mulher, quando os produtos números da criminalidade são ainda mais expressivos e considerados alarmantes. Desde a criação da Lei nº 9.099/95, o volume de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade atendimento nos Juizados Especiais Criminais em todo Estado, aponta a violência doméstica, em especial contra a mulher, com alto percentual entre todos os feitos. Com o mundo. Em muitos paísesintuito de coibir, durante as últimas duas décadasprevenir e reparar a violência doméstica e familiar praticada contra a mulher e estabelecer medidas de assistência e proteção necessárias, têm emergido foi promulgada a Lei nº.11.340, de 07 de agosto de 2006, também conhecida como um crescente problema econômico Xxx Xxxxx xx Xxxxx, que, aumentando os mecanismos de proteção às vítimas, dispõe sobre a instalação de Varas e Juizados Especiais da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para agilizar os processos, criando o Centro de Atendimento à Mulher e Reabilitação ao acusado, contando com uma equipe multidisciplinar, integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde públicapara desenvolver as atividades de avaliação, encaminhamento, acompanhamento e orientação ao agressor, a mulher vitimizada e seus familiares. As fiscalizações realizadas pelo Dada à especificidade dos trabalhos desenvolvidos junto às varas criminais, a execução penal resultante dessa violência, implica em um acompanhamento de alta complexidade junto ao agressor, à vítima e seu contexto familiar, na medida em que exige desenvolvimento de atividades técnicas especializadas através de equipe multidisciplinar, envolvendo profissionais das áreas de psicologia, serviço social, a fim de inspeção visam assegurarpropiciar os encaminhamentos necessários aos serviços públicos especializados. Para assegurar a eficácia no acompanhamento da execução desses casos, nas várias etapas faz-se necessária a estruturação de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBIum suporte técnico-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889operacional especializado, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadasnatureza psicossocial, bem como ampliando da articulação permanente da rede de apoio que ofereça as vagas e os serviços necessários para assegurar a integração social dos atores envolvidos. Tal suporte será oferecido através de duas equipes multidisciplinares na comarca de Petrolina, formadas por profissionais de Serviço Social e Psicologia, um apoio administrativo e estagiários das áreas afins. Um desses técnicos acumulará a função de coordenador, bem como será designado para desenvolver o comercio trabalho de articulador interinstitucional e apoio constante à rede social parceira. Serão, também, desenvolvidas reuniões sócio- educativas sistemáticas, para o público atendido, aproximadamente quarenta pessoas, bem como à rede social parceira, através de palestras, seminários e oficinas, com temas relacionados à problemática da violência. Através de projetos dessa natureza, Pernambuco poderá deixar, em médio prazo, de liderar a violência contra a mulher na região do Nordeste, bem como deixar de ser considerado um dos estabelecimentos registrados Estados mais violentos da Nação. A Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH visa realizar parcerias e convênios com órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e entidades não-governamentais para a formulação de propostas e implementação de ações relativas à proteção e defesa da justiça e dos direitos humanos, das mulheres vitimizadas, da cidadania e apoio aos cumpridores de penas alternativas e integração social. Considerando que os recursos na esfera do governo federal e os recursos orçamentários do tesouro estadual, no momento, não vislumbram investimentos dessa natureza, faz-se necessário pleitear recursos financeiros junto ao SIM-SISBIDepartamento Penitenciário Nacional - DEPEN/MJ, para todo território nacionalatravés de convênios de financiamento e cooperação técnica, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41que permitam a reversão do quadro de violência, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013beneficiando a comarca atendida em especial a parcela atendida nas Varas Criminais.

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Samples: Termo De Referência

JUSTIFICATIVA. A utilização de animais provenientes de fora da UFLA para a realização desta pesquisa é necessária devido à composição restrita do rebanho do Setor de Bovinocultura de Corte da universidade. Este rebanho é composto por vacas de cria, bezerros e alguns animais em fase de recria. Manter um rebanho extenso de animais próximos à fase de terminação exigiria uma grande área e acarretaria custos elevados, o que não é viável dentro das condições disponíveis e dos princípios de economicidade aplicáveis ao setor público. Portanto, para atender às necessidades específicas deste projeto de pesquisa, é imprescindível estabelecer um contrato de comodato para a utilização de animais provenientes de fontes externas à UFLA. A importância da realização deste projeto de pesquisa para a UFLA é justificada pela formação de recursos humanos, gerando duas teses de Doutorado e uma Dissertação de Mestrado vinculados aos Programas de Pós-Graduação em Zootecnia e em Ciências Veterinárias da UFLA. Além disso, contribuirá significativamente para o crescimento da instituição por meio da geração de resultados de caráter científico, além de utilizar os mesmos animais para experimentos científicos em áreas distintas, otimizando os recursos animais e fortalecendo a parceria e colaboração entre os Departamentos de Zootecnia e de Medicina Veterinária da UFLA. O Serviço primeiro experimento visa contribuir com o entendimento da resposta imune desencadeada pela vacinação contra brucelose bovina com as cepas atualmente utilizadas no Brasil, além de Inspeção propor uma cepa alternativa. A brucelose é responsável uma zoonose que causa diversos prejuízos para a bovinocultura mundial e uma das principais formas de prevenção é por fiscalizar meio da vacinação das fêmeas jovens (Xxxxxxxx et al., 2017). Brucella spp. infecta e inspecionar se replica em células imunes fagocíticas do hospedeiro (principalmente em macrófagos) e, por isso, vacinas contra brucelose bovina devem induzir forte resposta mediada por células (Th1), com proliferação de células T CD4+ e T CD8+, e produção de citocinas como IFN- γ, IL-17A e IL-6. Ambas as vacinas atualmente usadas para controle da doença (B19 e RB51) induzem respostas do tipo Th1, contudo, estudos prévios que observaram diferenças nos perfis induzidos, com uma polarização de linfócitos T CD4+ após a vacinação com B19, enquanto, a RB51 induz maior atuação de linfócitos T CD8+. Estes resultados foram demonstrados por Xxxxxxxx et al. (2015) e foram fundamentais para elucidar os mecanismos adaptativos da resposta imune vacinal contra a brucelose, porém, os mecanismos inatos envolvidos no início desta resposta e seu papel na ativação da resposta adaptativa ainda não estão tão claros. Além disso, do ponto de vista prático, as cepas B19 e RB51 possuem importantes limitações. A B19 é uma cepa xxxx recomendada principalmente para vacinação de bezerros de 3 a 8 meses, devido ao risco de aborto em bovinos adultos, excreção da cepa vacinal no leite e persistência de anticorpos vacinais em animais 7 / 23 vacinados mais velhos, que são detectáveis nos testes sorológicos convencionais (Manthei, 1959), gerando resultados falso-positivos e possível descarte de animais saudáveis. Por outro lado, RB51 é uma cepa rugosa que pode ser utilizada tanto em bovinos jovens quanto adultos, uma vez que os anticorpos vacinais não são detectáveis no teste sorológico de rotina, característica denominada DIVA (Differentiating Infected from Vaccinated Animals – diferenciação entre animais infectados e vacinados) (Schurig et al., 1991). Porém, a cepa RB51 é um mutante resistente à rifampicina, o que dificulta o tratamento de casos humanos causados por inoculação acidental durante a vacinação, além de prejudicar o diagnóstico destes casos, uma vez que os anticorpos não serão detectados em testes sorológicos (Schurig et al., 1991; Xxxxxxx et al., 2004). Diante dessas limitações, além de entender melhor os mecanismos da resposta imune desencadeados por essas duas cepas vacinais, é fundamental testar e propor cepas alternativas. Estudos anteriores realizados por nossa equipe caracterizaram diversas cepas de B. abortus isoladas de animais infectados e encontraram sete mutantes naturais com modificações no lipopolissacarídeo (LPS) da parede celular, apresentando fenótipo rugoso estável, o que sugere que essas cepas podem ser equivalentes a RB51 como uma cepa DIVA, sem o inconveniente da resistência antimicrobiana. Para avaliar a capacidade DIVA destas cepas, suspensões inativadas das mesmas foram inoculadas em bezerros e a resposta imune sorológica foi avaliada no soro durante oito semanas. Além disso, ensaios clínicos randomizados foram realizados inoculando suspensões vivas dessas mesmas cepas em camundongos, a fim de avaliar potencial de imunogenicidade e virulência residual. A partir dos resultados obtidos nestes experimentos, uma das cepas foi eleita como maior potencial para desenvolvimento de uma nova vacina de B. abortus contra brucelose bovina. Os próximos passos são, então, por meio do primeiro experimento proposto por este plano de trabalho, avaliar e caracterizar a resposta imune induzida por essa cepa potencial vacinal na espécie alvo (bovino), descrevendo os mecanismos efetores envolvidos tanto nas respostas inatas e adaptativas após a vacinação, em comparação com B19 e RB51. Além disso, deve-se avaliar a virulência residual desta cepa em bovinos, também em comparação com as cepas atualmente utilizadas como vacinas. Este conhecimento será fundamental para o melhor entendimento do funcionamento das vacinas e, consequentemente, otimização de protocolos vacinais, buscando uma maior eficácia vacinal e menor impacto da doença nos rebanhos, além da possível validação de uma cepa vacinal alternativa, sem as limitações das atualmente utilizadas. O segundo experimento proposto visa contribuir com o aumento da produtividade e a diminuição do impacto ambiental da bovinocultura. Pastos consorciados incrementam a produção animal ao longo do tempo, de forma semelhante ao uso de N-adubo. A mistura de leguminosas pode potencializar este efeito e ainda reduzir a sazonalidade de produção de forragem, garantindo uma maior eficiência de uso do N, o que se reflete na produtividade animal. Dessa forma, são necessárias mais pesquisas para avaliar os benefícios da inclusão de leguminosas em pastagens. Nesse trabalho, será hipotetizado que a inclusão de amendoim forrageiro e feijão guandu em sistemas de pastejo pode substituir a fertilização de N a longo prazo, melhorar a ciclagem de nutrientes e aumentar a produtividade geral do rebanho, com diminuição da emissão de gases de efeito estufa (GEE). Este projeto é uma continuação de sequência de trabalhos nos quais foram realizados grandes avanços no manejo de pastos consorciados, gerando os produtos propostos (formação de origem animal (carnerecursos humanos e conhecimento científico por meio de publicação). Assim é evidente que a continuação da pesquisa deve continuar para poder gerar pacote tecnológico completo, pescadoque viabilize o uso de leguminosas em pastagens por parte dos produtores de rurais Minas Gerais. Além desses fatores a projeto contempla uma proposta inovadora, ovosque é a avaliação de pastagens com misturas de leguminosas por longos períodos, leitequantificando consistentemente o incremento em produtividade oriundo do uso de leguminosas e na mitigação de gases de efeito estufa, mel) além do possível incremento dos benefícios com a mistura de leguminosas em toda ou qualquer etapa mesmo dossel. Os resultados obtidos têm contribuído significativamente para entender a dinâmica desses sistemas, destacando- se os trabalhos abaixo: de produçãoKássia Xxxxx, manipulação ou processamentoF., sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidoresXxxxx, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA)BGC, especialmente às relacionadas a produtos de origem animalXxxxxxxxx, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889BC, de 23 Xxxxxx Xxxxxxx Danes, M., Xxxxxxxxx, XX, Xxxxx, BJR, … Casagrande, DR (2024). Características digestivas de novembro carboidratos e proteínas em bovinos de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos corte em pastagem tropical adubada ou mista. Arquivos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentarNutrição Animal , 1–18. Diante do expostoXxxxxxxxx, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41BC, de 11 Kássia Xxxxx, F., Xxxxx, BGC et al. Emissões de julho 2019N 2 O e NH 3 provenientes de excretas bovinas em pastagens adubadas com N ou misturadas com leguminosa forrageira. Balneário Piçarras Lei n°0161Nutr Cycl Agroecosyst 122 , de 3 de dezembro de 1999325–346 (2022). Bombinhas Lei complementar n°182Xxxxx, de 3 de dezembro de 2013Xxxxx GC et al. Camboriú Lei n°1266Palisadegrass pastures with or without nitrogen or mixed with forage peanut grazed to a similar target canopy height. 1. Effects on herbage mass, de 5 de maio de 1998canopy structure and forage nutritive value. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011Grass and Forage Science, 2021. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007Xxxxx, Xxxxx GC et al. Itapema Lei n°3799Palisadegrass pastures with or without nitrogen or mixed with forage peanut grazed to a similar target canopy height. 2. Effects on animal performance, de 06 de novembro de 2018forage intake and digestion, and nitrogen metabolism. Grass and Forage Science, 2021. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Homem Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx Xxx n°924Xxxx Xxxxxxxxx de, de 21 de dezembro de 1999Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx, Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx de, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx (2023) Light competition is the key factor determining spatio-temporal variability in legume proportion within Marandu palisadegrass–forage peanut mixed pastures. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013Crop & Pasture Science 74, 898-910.

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Samples: Contrato De Comodato

JUSTIFICATIVA. O Serviço de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA SUASA, Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e , regulamentada pelo Decreto nº 5.741 de 30 de março de 2006, onde padroniza e harmoniza os procedimentos de fiscalizações e inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentardos alimentos. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos o serviço público de fiscalização e inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as a mais eficientes eficiente, padronizada e padronizadasequivalente, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIMServiço de Inspeção CIM-AMFRI, dentro dos municípios do consórcio e em todo o território nacional para as empresas que aderirem ao SISBI; fomentando, para todo território nacionalassim, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Esse documento foi assinado por JUCIARA XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXX E XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX0XX-XXX00-XX00X-0X0XX Balneário Camboriú Lei complementar n°4199, de 11 25 de julho 2019. outubro de 2023 Balneário Piçarras Lei n°0161nº 963, de 3 01 de dezembro junho de 1999. 2023 Bombinhas Lei complementar n°182417, de 3 22 de dezembro setembro de 2013. 2023 Camboriú Lei n°12663492, de 5 14 de junho de 2023 Ilhota Lei Ordinária nº 3086, de 31 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. 2023 Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°37994421, de 06 15 de novembro junho de 2018. 2023 Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar Ordinária n° 189 °3714 de 19 25 de abril de 2023 Penha Lei n°3379 de 12 de junho de 2023 Porto Belo Lei n°3240 de 01 de março de 2023 Esse documento foi assinado por JUCIARA XXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXX E XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX0XX-XXX00-XX00X-0X0XX Em 2020 o CIM-AMFRI deu início as ações de estruturação e padronização dos procedimentos relativos aos serviços de inspeção para os Municípios de Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Itapema, Navegantes e Penha. Em 2022 o CIM-AMFRI participou de edital do MAPA referente ao programa ConSIM2, que procura apoiar os consórcios para adesão ao SISBI e logrou êxito na aprovação estando atualmente concluído a fase 1 do programa. Em 2023 o CIM-AMFRI foi aderido ao SISBI pelo MAPA, conforme Portaria DAS/MAPA nº 933, de 16 de novembro de 20132023.

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Samples: Contrato De Programa E Rateio

JUSTIFICATIVA. O Serviço A contratação de Inspeção é responsável licenças de software antivírus corporativo, objeto desta licitação, justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade de proteção e segurança do ambiente de informática da JMEMG, principalmente considerando a existência e o aumento contínuo de softwares maliciosos como vírus, trojan, spyware, adware, worms e outros malwares. Uma solução corporativa de antivírus torna-se imprescindível para o bom funcionamento dos computadores e servidores de rede da Instituição. Os antivírus são capazes de prevenir infecções por fiscalizar malwares e inspecionar os produtos de origem animal (carnetambém detectar, pescadocapturar e eliminá- los. Esta licitação é, ovosportanto, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisindispensável para a segurança dos dados e continuidade das atividades desempenhadas pelos setores da Justiça Militar Estadual/MG. A finalidade principal licença da atual solução de antivírus adotada pela JMEMG, Kaspersky Endpoint Security Corporativo, vence ao final do serviço mês de inspeção é proteger junho de 2021, sendo necessária a saúde presente aquisição para manter o parque da JMEMG com proteção atualizada contra as ameaças virtuais mais recentes. Infelizmente no ano de 2020, uma ameaça denominada ransomware tornou-se comum e vida obteve destaque no noticiário nacional devido ao potencial de estrago, afetando, inclusive, alguns órgãos do Judiciário brasileiro. A ausência de uma licença válida torna o ambiente eletrônico do TJMMG vulnerável a interrupções e transtornos nos serviços essenciais deste Tribunal. Soma-se a esses fatos a crescente informatização dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animalprocessos dessa justiça especializada, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, expansão do sistema Eproc dentre outras soluções eletrônicas fundamentais para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013a boa prestação jurisdicional.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Licença De Software Antivírus

JUSTIFICATIVA. A Prefeitura de Curitiba e a Agência Curitiba estão comprometidas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, com a Agenda 2030 e com o Acordo de Paris. O Serviço seu Plano Diretor, Lei nº 14.771/2020, apresenta os princípios, objetivos e diretrizes de Inspeção desenvolvimento integrado, harmônico e sustentável de Curitiba com a Região Metropolitana, alinhado aos compromissos internacionais, nacionais e estaduais que interagem com a política urbana da Cidade. O Plano Diretor tem como diretriz consolidar o Município como centro regional integrado de desenvolvimento humano sustentável e fortalecer a eficiência administrativa da cidade de forma a ampliar os ganhos sociais e reduzir os custos operacionais do setor público. A Lei de Inovação de Curitiba, nº 15.324/2018, incentiva o desenvolvimento do Ecossistema de Empreendedorismo e Inovação do município e estabelece, entre outras medidas, a promoção de atividades científicas e tecnológicas como sendo estratégicas para o desenvolvimento integrado de Curitiba em harmonia com o desenvolvimento urbano regional; a promoção da cooperação e interação entre os entes públicos, entre os setores públicos e privado e entre empresas; e a promoção da inovação visando a eficácia e a eficiência na prestação de serviços públicos. Além disso, a Cidade de Curitiba participa de cooperação com o Governo do Estado do Paraná e com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) no programa “Uma Abordagem Territorial dos ODS”, com o objetivo de apoiar cidades e estados a desenvolver, implementar e monitorar estratégias para alcançar os ODS. Na estrutura da Prefeitura, a Agência Curitiba de Desenvolvimento é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carnepelo fomento econômico, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico tecnológico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço inovação da cidade, é o principal agente da Prefeitura para articulação e ação conjunta com os diversos atores de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos imprópriosinovação do município. O Sistema Brasileiro decreto 857/2017, que instituiu a Política Municipal de Inspeção fomento ao ecossistema de Produtos inovação na cidade, determina que a Agência é a responsável por estabelecer rede de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado conhecimento sobre assuntos relativos à cultura de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência inovação e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animaltemas correlatos, com a finalidade de otimizar gerar, compartilhar e harmonizar os disseminar conhecimento e experiências, e de prospectar novas tecnologias para facilitar a prestação de serviços públicos disponibilizados em meio digital e o fornecimento de inspeçãoinformações e a participação social por meios digitais. Além disso, a Agência é a articuladora do Vale do Pinhão, movimento do Ecossistema de Inovação da cidade para promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornandoCidade Inteligente, alinhado com os ODS. Com isso, entende-as se de extrema necessidade a parceria com empresas que contenham uma plataforma digital disruptivas para diagnosticar e sugerir um roteiro de soluções para tornar cidades mais eficientes e padronizadasinteligentes e realizar diagnósticos de cidades inteligentes através de indicadores existentes e baseados nos ODS e nas ABNT-NBR ISO 37120 e 37122, bem relacionadas a cidades inteligentes, serviços urbanos e qualidade de vida. Tal parceria deverá se dar sem custo, como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBIforma de doação. Ainda, a construção de uma cidade inteligente deve possuir uma base de dados e informações atualizadas e mensuráveis, sendo que a captação e análise de dados confiáveis e diversificados formam a base para todo território nacionalque os planejadores e gestores públicos possam desenvolver estudos, fomentando o programas e políticas públicas. São fundamentais para a construção de modelos viáveis e que tenham impacto no desenvolvimento socioeconômico da regiãodas ações ligadas aos ODS. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013.“Dados confiáveis

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JUSTIFICATIVA. A regularização fundiária e a conformidade ambiental no âmbito constitucional visa atender à função social das propriedades rurais, de forma que sua exploração favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores e a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, somada à preservação do meio ambiente. Os processos de obtenção de terras, implantação e consolidação de assentamentos, seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) estão estabelecidos pela Lei nº 8.629/1993 e pela Lei nº 13.465, de 2017. O Serviço Incra vem a décadas fazendo esforços com o intuito de Inspeção é responsável buscar mecanismos efetivos de governança fundiária, seja por fiscalizar meio do aperfeiçoamento normativo, seja pela adoção de instrumentos de gestão adequados, no entanto, apesar de avanços, as dificuldades em acelerar o cumprimento da legislação fundiária e inspecionar os produtos ambiental nos projetos de origem animal assentamento sob gestão daquele Instituto são uma realidade. Nessa linha, o Cadastro Ambiental Rural (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTACAR), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido instituído pelo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) no âmbito do Sinima como um crescente problema registro público eletrônico de abrangência nacional e obrigatório para todos os imóveis rurais tem por finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos imprópriospara o combate ao desmatamento. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal Informações do Cadastro Ambiental Rural (SISBI-POASICAR) faz parte tem como propósito gerenciar e integrar os dados do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889CAR e monitorar a regularização ambiental, de 23 de novembro de 1989) disponibilizando informações públicas para diversas finalidades. Em face disso existe a necessidade do Incra em buscar a parceria da UFLA visando manter o sistema atualizado e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover em constante aperfeiçoamento de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadasa incorporar capacidades funcionais, bem como ampliando continuar a capacitação de seus usuários. E para que a UFLA possa realizar esses trabalhos é que a parceria com a FUNDECC se faz premente, visto que esta última dará à equipe técnica da UFLA as condições administrativas, logísticas e de apoio na área de processamento de dados de forma a possibilitar ao capital intelectual desenvolver seus trabalhos técnicos e científicos conforme acordado com o comercio Incra. A UFLA para desempenhar as atividades do TED realizará atividades tais como: - entrevistas com os principais responsáveis pelos processos de regularização ambiental e desenhados fluxos dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBIprocessos atuais, a fim de propor uma melhoria nos processos de regularização ambiental; - concepção de relatório técnico para todo território nacionalcontribuir com a tomada de decisão na Instituição e para as etapas subsequentes do TED; - criação do Núcleo de Estudos em Regularização Ambiental na UFLA, fomentando com atribuição de dar apoio às necessidades mapeadas, bem como de ações emergenciais e/ou presenciais indicadas e priorizadas pelo Incra, visando a solução de problemas pontuais nos processos associados à regularização ambiental; - customização do módulo Lote CAR, com o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41objetivo de desenvolver melhorias e adequações, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161quando necessárias, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013e adaptar o sistema para atender às unidades federavas que utilizam SICAR customizado ou em módulos próprios.

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JUSTIFICATIVA. O Serviço 2.1.Considerando que as unidades de Inspeção saúde geridas pela EMSERH prestam serviços de assistência à saúde de baixa, média e alta complexidade aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), através de uma estrutura tecnológica diversificada, faz-se necessário o apoio contínuo de equipe especializada em Engenharia Clínica para a utilização dos equipamentos médicos assistenciais e hospitalares de forma plena, prevenindo e corrigindo possíveis defeitos e ou problemas operacionais. 2.2.É indispensável a contratação dos serviços de manutenção do parque tecnológico a fim de evitar a falha dos equipamentos, que são elementos cruciais na prestação do PROCESSO Nº 171.815/2021 FOLHA: RUBRICA: serviço de Saúde à População, cumprindo desta forma não somente a missão Institucional como também a promoção do princípio constitucional do direito à saúde como direito fundamental por intermédio dos arts. 6º e 196 da CRFB, constante ainda no art. 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, corolário do princípio da Dignidade da Pessoa Humana, ao prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. 2.3.A execução de manutenções corretivas, manutenções preventivas, testes de segurança elétrica e calibrações nos equipamentos médico-hospitalares são imprescindíveis para o funcionamento dentro dos padrões estabelecidos por diversas organizações nacionais e internacionais e parâmetros definidos pelos fabricantes, garantindo a qualidade através de terapias e diagnósticos fidedignos, além de proporcionar segurança a operadores e pacientes. 2.4.A continuidade dos serviços é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carneum dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, pescado, ovos, leite, mel) tendo em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisvista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos usuários. A finalidade principal continuidade do serviço de inspeção é proteger retrata, na verdade, a saúde e vida dos consumidorespermanência da necessidade pública a ser satisfeita, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA)ou seja, especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar dispositivo abrange os serviços públicos de inspeçãodestinados a atender necessidades públicas permanentes, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro.

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JUSTIFICATIVA. O Serviço Considerando que a AGERSA tem como atribuição promover a regulação e a fiscalização dos serviços concedidos pelo Contrato nº 029/98, esta contratação visa o acompanhamento do cumprimento dos padrões de Inspeção qualidade dos serviços de distribuição de água, tratamento de esgoto e corpos receptores de esgoto tratado, na área de operação da BRK Ambiental. Para este acompanhamento é responsável necessária a coleta e análise de amostras de água, esgoto bruto e esgoto tratado, bem como de amostras de corpos hídricos receptores de esgoto tratado, por fiscalizar laboratório terceirizado sem vínculo com a concessionária prestadora de serviços concedidos de água e inspecionar os produtos esgotamento sanitário de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa Cachoeiro de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisItapemirim. A finalidade principal contratação de análises periódicas visa exercer a transparência regulatória dos serviços prestados e a autonomia da Agência na validação das informações repassadas pela concessionária, além de promover o acompanhamento da qualidade da água distribuída, do serviço efluente do esgoto tratado e de inspeção é proteger corpos receptores de esgoto, levando a permanente melhoria e contínua prevenção de possíveis doenças de veiculação hídrica, bem como a saúde e vida segurança dos consumidoresusuários e do ambiente, por meio da verificação do atendimento aos padrões de potabilidade determinados pela Portaria de Consolidação nº 05, de 28 de setembro de 2017 e aos parâmetros determinados pelas Resoluções CONAMA 430/2011 e 357/2005, promovendo o diagnóstico da eficiência dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Cachoeiro de Itapemirim. Além do exposto acima, cabe salientar a respeito das disposições legais que as doenças transmitidas por alimentos (DTA)trazem à tona a importância da manutenção da qualidade dos serviços, especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido bem como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro do monitoramento de padrões de consumo e sem riscos à saúdeeficiência. Verifica-se no artigo 5º da Lei Municipal nº 4797/1999, evitando doenças graves que a certificação da qualidade dos serviços concedidos é considerada como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outrasum dos instrumentos da Política Municipal de Saneamento. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte A referida Lei dispõe ainda do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – seguinte: Já a Lei Federal 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013.8987/1995 dispõe:

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Samples: Edital De Licitação

JUSTIFICATIVA. O Serviço A Fundação Saúde é uma fundação pública, com personalidade jurídica de Inspeção é responsável por fiscalizar direito privado, autorizada pela Lei nº 5.164/2007, alterada pela Lei nº 6.304/2012, regulamentada pelo Decreto nº 43.214/2011, de duração indeterminada e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade competência para atuação em todo o mundoterritório do Estado do Rio de Janeiro. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido Ela se constitui como importante iniciativa do Governo do Estado na construção de um crescente problema econômico novo espaço de adoção de boas práticas de gestão pública e de novas relações com a sociedade. A Secretaria de Estado de Saúde - SES e a Fundação Saúde, através de contratos de gestão celebrados, estabeleceram um conjunto de ações e intenções que preconizam a responsabilização dos serviços de saúde públicae de seus recursos humanos para a consequente oferta de maior eficácia desses serviços à população. As fiscalizações realizadas Deste modo, para o sucesso de sua missão é imprescindível que a Fundação Saúde conte com serviços de qualidade para melhor atender a população, além de criar boas condições técnicas, de infraestrutura e de relações de trabalho para seus profissionais de saúde com o intuito de garantir qualidade no atendimento. Prezamos, assim, pela prestação de serviços em consonância com o novo critério de políticas sociais, a variedade de perfil dos pacientes, a realização de pesquisas clínicas, inovação tecnológica, formação e qualificação dos recursos humanos – nível superior e médio técnico – para a rede SUS, oferecendo um suporte fundamental para a organização da Saúde Pública no Brasil. Cabe assinalar que a função de cuidador será destinada ao Núcleo de Saúde Mental – NESM, localizado no Município do Carmo, para alocação nas residências terapêuticas de pessoas assistidas com tempo de internação em torno de 25 anos. A lei 10.216 de 06 de Abril de 2001 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, portanto, prioriza-se uma política antimanicomial. Os Serviços Residenciais Terapêuticos configuram-se com ponto de atenção do componente desistitucionalização, sendo estratégicos no processo de desospitalização e reinserção social de pessoas longamente internados nos hospitais psiquiátricos ou em hospitais de custódia. O caráter fundamental do Serviço Residencial Terapêutico é ser um espaço de moradia que garanta o convívio social, a reabilitação psicossocial e o resgate da cidadania do sujeito, promovendo os laços afetivos, a reinserção no espaço da Cidade e a reconstituição das Referências Familiares. Sendo assim, o cuidador se faz necessário para zelar pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer de pessoas com limitações físicas e mentais que vivem no NESM, agindo também como articulador entre o usuário-morador e os demais serviços da rede de atenção e da comunidade. Ademais, o Ministério Público da Comarca de Valença já manifestou a impossibilidade de instauração de concurso público para essa categoria no NESM, vide grifo da Ata de lavrada em 13/11/2012: “(...) Ressalta, ainda, o MP que o cargo de cuidador do RT sempre será temporário, considerando que as residências tendem ir acabando, na medida que os usuários forem falecendo”. É importante frisar também que o NESM conta com aproximadamente 120 moradores em 21 residências terapêuticas, com faixa etária entre 50 e 70 anos (sendo que 60% acima de 60 anos). Ou seja, um concurso público para regularização dos contratos desses trabalhadores é inviável, dado o inexorável fim do projeto, com a morte dos usuários, razão pela qual, a contratação temporária dos cuidadores se mostra a medida mais vantajosa. Ademais, ressalvamos que a categoria de cuidador não está contemplada na estrutura organizacional da Fundação Saúde ou no quadro dos Concursos Públicos realizados. Registramos, ainda, que o objeto da pretendida contratação consiste na prestação de serviço de inspeção visam assegurarapoio operacional, nas várias etapas e não fornecimento de produção mão-de-obra. Atualmente, está em vigor o Contrato 001/2015 para prestação dos alimentos serviços em tela, no entanto, a Contratada sinalizou a falta de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúdeinteresse em prorrogar o instrumento. Desta forma, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal se torna essencial essa contratação para garantir a procedência e a segurança alimentarcontinuidade do Projeto capitaneado pelo Núcleo de Saúde Mental. Diante do expostoAssinalamos, os municípios da AMFRI estão se organizando para criarainda, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar que os serviços públicos em tela contribuem indiretamente para o cumprimento da missão institucional, facilitando a prestação de inspeçãoserviços para a sociedade, promover e por conseguinte, o alcance das metas pactuadas no Contrato de forma coordenada Gestão. A contratação emergencial de empresa especializada para prestação continuada de serviços cuidados e articulada as ações suporte de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadasidosos ou pessoas dependentes à Fundação Saúde, bem como ampliando o comercio especificamente com execução no Núcleo de Saúde Mental do Estado do Rio de Janeiro (NESM) é necessária a fim de que não ocorra a descontinuidade do serviço que vem sendo prestado, evitando assim que ocorram prejuízos à saúde dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013pacientes envolvidos no projeto.

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Samples: www.fundacaosaude.rj.gov.br

JUSTIFICATIVA. O Serviço de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais2.1. A finalidade principal do serviço Política Nacional de inspeção Atenção Integral ao Portador de Doença Renal busca prevenir a doença através de medidas de promoção e prevenção, apresentando dentre os seus objetivos principais, ampliar a cobertura no atendimento aos portadores de Insuficiência Renal Crônica nas suas várias modalidades de Terapia Renal Substitutiva – TRS. A Doença Renal Crônica – DRC é proteger uma doença de curso prolongado e geralmente assintomático, que se caracteriza pela alteração da função renal, é um dos principais fatores determinantes de risco de eventos cardiovasculares, tem como causas mais comuns a saúde hipertensão arterial, o Diabetes Mellitus, a Litíase Renal e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade Glomerulonefrites. Por esses fatores e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido outros agravos relacionados à DRC é considerada hoje como um crescente problema econômico e de saúde públicapública mundial. As fiscalizações realizadas pelo serviço Desta feita faz-se a necessidade de inspeção visam asseguraridentificação e tratamento adequado dos pacientes que apresentam fatores de risco para a Doença Renal Crônica, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo como também seu diagnóstico precoce e sem riscos à saúdetratamento, buscando o cuidado integral para esses pacientes evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outrasa progressão para uma fase terminal do processo crônico. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889Segundo Portaria 1.101 /GM/MS, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 12 de junho de 20072002, estima-se que 40 pacientes / 100.000 habitantes/ano, necessitarão deste tipo de tratamento, o que se reporta a uma previsão de 70 pacientes/ano para esta região de saúde. Itapema Lei n°3799Atualmente o Hospital Regional de Cajazeiras, possui 63 pacientes renais crônicos em tratamento na modalidade Hemodiálise, perfazendo um total de 06 820 sessões de novembro hemodiálise / mês com aproximadamente 732 exames de 2018diagnose mensal. Xxxx Xxxxx Xxx n°924Em função dos pacientes acometidos por insuficiência renal crônica dessa região e reconhecendo a importância das razões apresentadas anteriormente, faz-se necessário a contratação de 21 um serviço de dezembro Terapia Renal Substitutiva, evitando-se assim o deslocamento de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 pacientes por aproximadamente 100 quilômetros para a realização deste tipo de 19 tratamento e suas complexidades em outros municípios, trazendo inegáveis vantagens clínicas e psicossociais, ampliando desta forma o acesso ao tratamento dentro dos princípios doutrinários do Sistema Único de novembro Saúde de 2013Universalidade, Integralidade e Equidade.

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JUSTIFICATIVA. O Serviço 3.1 A Secretaria Municipal de Inspeção é responsável por fiscalizar Trabalho e inspecionar os produtos Assistência Social- SEMTRAS com o intuito de origem animal (carneatender as famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar, pescadonos níveis de proteção básica e especial, ovoscontrole social, leiteprogramas e projetos ofertados pela política sócio assistencial do SUAS, mel) em toda ou qualquer etapa a administração pública tem a necessidade de produçãocontratação de pessoa jurídica, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do na forma de empresa cujo objeto contratação de empresa para prestação de serviço de inspeção é proteger consultoria para Elaboração de Propostas e Execução de programas de aquisição de alimentos e ao Termo de Adesão do Programa Alimenta Brasil – PAB do Ministério da Cidadania do Governo Federal em favor da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTRAS/Prefeitura Municipal de Mojuí dos Campos - PA, objetivando a saúde implantação e vida a execução dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas programas para a produtos de origem animal, são uma continuação das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção compras dos alimentos de origem animal dentro de padrões oriundos da agricultura familiar e suas posteriores e simultâneas doações às unidade de consumo interno credenciadas e sem riscos à saúdeàs famílias enquadradas em eminente risco de insegurança alimentr e, evitando doenças graves como intoxicações alimentaresem apoio também, parasitosesao impacto deixado pela COVID – 19, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão consequentemente provocando um aumento no quantitativo de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro famílias em situação de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadasinsegurança alimentar no município, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBIquadro epidemiológico e nutricional das famílias que convivem com número cada vez mais crescentes de doenças e mortes relacionadas a qualidade da alimentação aliada a persistência de quadros de carências de vitaminas e minerais e de desnutrição em grupos populacionais que vivenciam o histórico da vulnerabilidades. Considerando o Programa Alimenta Brasl - PAB, que também contribui para todo território nacionala constituição de estoques públicos de alimentos produzidos por agricultores familiares e para a formação de estoques pelas organizações da agricultura familiar. Além disso, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41programa promove o abastecimento alimentar por meio de compras governamentais de alimentos; fortalece circuitos locais e regionais e redes de comercialização; valoriza a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos; incentiva hábitos alimentares saudáveis e estimula o cooperativismo e o associativismo e outras atividades afins, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013faz – se justa a contratação do fornecimento em tela.

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Samples: Contrato No003/2023 – Fmas

JUSTIFICATIVA. O Serviço Esta obra visa realizar intervenções que melhorem as condições de Inspeção é responsável por fiscalizar acesso da população e inspecionar escoamento da produção agrícola do povo Xokó, oferecendo condições para que os produtos moradores possam ir à sede da cidade à procura de origem animal (carneatendimento médico, pescado, ovos, leite, mel) em toda escolas ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentaroutros serviços es- senciais. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro é justificada a elaboração do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática Projeto Básico e Executivo de Agricultura passagens mo- lhadas e Pesca o serviço adequações nas instalações de inspeção acesso na Terra Indígena Caiçara / Ilha de produtos de origem animalSão Pedro, com vistas a finalidade garantir a segurança e fortalecimento da comunidade indígena, que zela pela preservação e proteção do território da Aldeia Ilha de otimizar São Pedro cuja área é de 4.316 hectares, localizada no bioma da Caatinga. A construção das passagens molhadas representa um avanço significativo para a comunidade, contribuindo para a redução de transtornos causados pelas enchentes sazonais e harmonizar os promovendo a conectividade das vias de circulação, melhorando a qualidade de vida dos moradores. A Agência Peixe Vivo possui corpo técnico formado e capacitado para o gerenciamento, fiscali- zação, medição e acompanhamento técnico de trabalhos desta natureza, no entanto, o núme- ro limitado de profissionais e a grande demanda por várias outras atividades faz com que a disponibilidade de equipe técnica da Agência seja prejudicada. O acompanhamento ininterrup- to é essencial para a continuidade do êxito obtido até o momento. Em razão da explanação anteriormente delineada, justifica-se a contratação de um consultor para prestação de serviços públicos de inspeçãofiscalização, promover medição e acompanhamento técnico de forma coordenada serviços e articulada as ações obras vinculadas à implantação de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadasserviços de melhorias da macrodrenagem na Aldeia Xokó, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBIPorto da Folha – SE, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013na bacia hidrográfica do rio são Francisco.

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JUSTIFICATIVA. O Serviço (conforme projeto apresentado): Patos de Inspeção Minas é responsável por fiscalizar polo regional e inspecionar os nacional no agronegócio. Localizado estrategicamente, num raio de até 800 km, dos grandes centros consumidores do País (Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília e Belo Horizonte), para onde se destina significativa parcela de nossa produção agropecuária, principalmente queijos e outros produtos da agricultura familiar, com boa aceitação junto aos consumidores, apesar de não estarem aptos para comercialização em decorrência da falta de inspeção. Os mercados, local e regional, também consomem estes produtos tradicionais em grande quantidade. A população do município, de acordo com a estimativa de 2017 do IBGE era de 150.893 pessoas. A malha fundiária do município se caracteriza pela predominância de pequenas e médias propriedades, na maioria das vezes exploradas economicamente de forma familiar, tendo grande importância econômica, a produção de leite e derivados, e outras produções animais, como aves de corte e caipiras, aves poedeiras, suínos, peixes e em pequena escala, caprinos, ovinos e a produção de mel. A zona rural possui cerca de 5000 produtores rurais, espalhados em cerca de 3000 propriedades, parcela significativa dos quais se enquadram na agricultura familiar, onde a produção artesanal de alimentos de origem animal (carneconstitui um complemento significativo da renda familiar, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisevitando o êxodo rural. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a Os produtos de origem animal, obtidos de forma clandestina, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos paísespotencialmente perigosos à saúde, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de podendo ocasionar sérios agravos à saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço , seja em decorrência da utilização de inspeção visam assegurarmatéria prima oriunda de animais doentes ou portadores de doenças, nas várias etapas seja pela vinculação de contaminantes durante qualquer fase de produção do alimento. Por isso torna-se obrigatória a prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trâsito, conforme determina a Lei Federal 1.283, de 18/12/1950. A Lei Federal 7889, de 23/11/1989 que altera a Lei 1283/50 determina que a inspeção dos alimentos produtos de origem animal dentro é de padrões competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e que nenhum estabelecimento industrial ou entreposto de consumo e produtos de origem animal poderá funcionar no País, sem riscos à saúdeque esteja previamente registrado no órgão competente para a fiscalização da sua atividade, evitando doenças graves como intoxicações alimentaressendo de competência das Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos Municípios, parasitosesrealizar a fiscalização de que trata esta Lei, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos imprópriosnos estabelecimentos que façam apenas comércio intramunicipal. O Sistema Brasileiro Município de Patos de Minas implantou o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM) através da Lei 6921 de 03/06/2014, que foi regulamentada pelo Decreto 3888 de 18/07/2014. A Inspeção Municipal, depois de instalada, pode ser executada de forma permanente ou periódica. A inspeção deve ser executada obrigatoriamente de forma permanente nos estabelecimentos, durante o abate das diferentes espécies animais. Nos demais estabelecimentos a inspeção será executada de forma periódica, tendo a sua execução, estabelecida em normas complementares já editadas pelo SIM, considerando o risco dos diferentes produtos e processos produtivos envolvidos. O SIM atualmente encontra-se estruturado de forma inadequada, utilizando materiais e equipamentos que estavam sendo utilizados em outros setores da SEMAID, contando com 1 (uma) sala com 5 (cinco) mesas e 6 (seis) cadeiras em mal estado de conservação e 2 (dois) computadores com acesso a internet, 2 (duas) prateleiras de aço modular e 1 (um) armário para pastas suspensas quebrado, 1 (um) armário alto de escritório com chaves, 1 (um) automóvel Fiat Uno ano 2006 que apresenta problemas mecânicos com frequência e (um) automóvel Fiat Strada 2018 recém adquirido. Temos também 1(uma) sala para ministrar treinamentos e realizar reuniões, na sede da SEMAID. Todas as ações do SIM estão prejudicadas pela falta de estrutura do órgão, as inspeções periódicas e supervisões nem sempre são realizadas na frequência necessária em função dos problemas mecânicos no automóvel Fiat Uno 2006, não estão sendo realizadas as análises fiscais por falta de equipamentos e as ações de combate à clandestinidade e educação sanitária não são suficientes para que o SIM consiga a equivalência através do SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado . A aquisição de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889um sistema de gestão informatizado permitiria que os dados de produção das indústrias fossem lançados no sistema de forma prática e rápida, todo o processo de 23 aprovação de novembro projetos e análises de 1989) rotulagem também seria mais rápido e padroniza e harmoniza menos burocrático, permitindo que os procedimentos servidores tenham mais tempo para as atividades de inspeção e fiscalização. Estão registrados neste SIM, 2 (dois) abatedouros de frangos; 1 (um) entreposto de carnes; 1 (um) entreposto de ovos; 10 (dez) estabelecimentos de lácteos; oitenta e uma (oitenta e uma) indústrias de derivados cárneos, sendo 3 (três) indústrias propriamente ditas e 78 (setenta e oito açougues); 1 (uma) indústria de pescado e 2 (duas) unidades apícolas, sendo que a maioria já estava comercializando seus produtos de forma local quando da criação do SIM e, sob a supervisão do serviço, se adequaram às normas para continuarem suas atividades; porém, sabemos que a quantidade de agroindústrias de produtos de origem animal para garantir existente no município, é bem superior a procedência e a segurança alimentarque encontra-se atualmente registrada. Diante do expostoAté esta data, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitáriolotados no SIM, através da Câmara Temática Secretária de Agricultura Agricultura, Pecuária e Pesca Abastecimento (SEMAPA) 3 (três) Médicos Veterinários (sendo 1 exercendo a função de encarregado/coordenador), 3 (três) Técnicos de Nível Médio – Agente de Inspeção e 1 (um) fiscal agropecuário que fica à disposição da SEMAID, atendendo também ao SIM. Os documentos de lotação e posse dos servidores encontram-se anexos a este projeto. Temos a previsão da alocação de outros recursos humanos, sendo mais 1 (um) TNS 1 – Médico Veterinário, 1 (um) motorista e 1 (um) recepcionista. O SIM Patos de Minas vem buscando parcerias com outros órgão públicos, como com a UFU – Campus Patos de Minas, Universidade Federal de Viçosa – Campus Rio Paranaíba; EMATER-MG, IMA; com o serviço Centro Universitário de Patos de Minas - UNIPAM e com outros municípios como Carmo do Paranaíba e Araguari, além do desejo de firmar parceria com o Ministério Público de Minas Gerais, para melhorar a qualidade dos processos de fiscalização, buscando obter a equivalência com o MAPA através do SUASA / SISBI no menor período possível, incrementando a produção e a venda dos produtos do município. A adequação material do SIM possibilitará a melhoria nos trabalhos de inspeção e certificação das pequenas indústrias rurais e urbanas, de forma a garantir a inocuidade e a qualidade dos produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013animal consumidos no município.

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JUSTIFICATIVA. O Serviço 2.1 De acordo com a Estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Inspeção é responsável por fiscalizar Foz do Iguaçu cabe a Diretoria de Bem-Estar Animal executar e inspecionar os produtos promover políticas públicas de origem animal (carneproteção dos direitos dos animais, pescadofomentando uma política integrada de fiscalização para a preservação e proteção dos animais, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa garantindo ações para a conservação da fauna e bem- estar dos animais. Para a consecução destas atribuições institucionais a Diretoria de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisBem-Estar Animal mantém um Credenciamento para as Protetoras Independentes de Cães e Gatos e Entidades de Proteção Animal. A finalidade principal estimativa, segundo os dados, é que existam cerca de 2.310 cães e 3.117 gatos sob suas responsabilidades. A manutenção destes animais, através do serviço fornecimento adequado de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem alimentação animal, são é essencial para assegurar o bem-estar dos mesmos. A Diretoria de Bem-Estar Animal vem se firmando como uma potencializadora das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos paísespolíticas públicas para animais, durante as últimas duas décadas, têm emergido como para que a excelência seja atingida é necessário um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção rigor na escolha dos alimentos de origem fornecidos aos animais resgatados no Município, uma vez que o desenvolvimento adequado do animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, está intrinsecamente relacionado com a finalidade alimentação. A situação dos animais em situação de otimizar abandono é uma preocupação para o Município, por isso, entre os anos de 2019 e harmonizar 2020 o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Foz do Iguaçu, realizou um projeto de impacto da população de cães de ruas, o qual apontou que a maioria dos animais é semi-domiciliado, ou seja, possuem tutores, mas circulam pelas ruas. Destes, 59,6% são machos; 94% não têm raça; 47,6% possuíam problemas de saúde. A pesquisa foi desenvolvida em três fases, apontando que, na primeira etapa, existem cerca de 1273 cães nas ruas; na segunda fase, 904 cães e na terceira fase 1564 cães. Considerando ainda que os serviços públicos Protetores e Entidades atuem na captura, resgate, atendimento veterinário e acolhimento destes animais, torna-se necessária a intervenção do Município para apoio das mesmas. Deste modo, faz-se necessária a aquisição de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBIração animal do tipo Premium ou superior, para todo território nacionalatendimento de cães e gatos, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41haja vista, a necessidade de 11 alimentar os animais resgatados, abandonados e acolhidos por Protetores Independentes de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161Cães e Gatos, e Entidades de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013Proteção Animal credenciadas.

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Samples: fozdoiguacu.osbrasil.org.br

JUSTIFICATIVA. O Serviço A Fundação Estatal de Inspeção Saúde do Município de Niterói – FeSaúde teve sua criação autorizada pela Lei Municipal n.º 3.133, de abril de 2015, com vistas a desenvolver ações e serviços do cuidado em saúde, na Atenção Básica, conferindo eficiência e transparência na gestão. A FeSaúde busca cuidar adequadamente dos pacientes atendidos nas unidades por ela geridas, no tocante à saúde bucal e geral, ampliando ações para a promoção da saúde e qualidade de vida. Entende-se, assim, que a aquisição é responsável necessária para manutenção do atendimento odontológico de forma contínua, suprindo o déficit de quantidade deste tipo de material, bem como a substituição dos materiais gastos, já obsoletos tecnologicamente e danificados pelo uso prolongado, reposição de materiais de uso odontológico a serem utilizados nos procedimentos realizados pelos serviços ondontológicos, e a introdução de novas tecnologias propiciando maior agilidade, qualidade, assim como ampliar a cobertura oferecida no âmbito das unidades de atendimento geridas pela FeSaúde. Os materiais descritos neste Termo de Referência, dentro do planejamento estabelecido de aquisições foram considerados bens cuja aquisição por fiscalizar Registro de Preços pode ser programada e inspecionar os produtos quantificada. Os mesmos buscam suprir com celeridade as necessidades das unidades, com qualidade e economia para o desenvolvimento de origem animal (carnesuas atividades funcionais, pescadoevitando desperdícios e desabastecimentos pelo período de 12 meses. Por fim, ovos, leite, mel) a concretização da demanda visa garantir o funcionamento ininterrupto da atenção direta aos pacientes atendidos em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado Rede de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889Saude, devendo ser estabelecidas sob demanda e de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animalforma programada, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013não se efetuar pagamentos além do necessário.

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Samples: www.niteroi.rj.gov.br

JUSTIFICATIVA. O Serviço de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA SUASA, Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e , regulamentada pelo Decreto nº 5.741 de 30 de março de 2006, onde padroniza e harmoniza os procedimentos de fiscalizações e inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentardos alimentos. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos o serviço público de fiscalização e inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as a mais eficientes eficiente, padronizada e padronizadasequivalente, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIMServiço de Inspeção CIM-AMFRI, dentro dos municípios do consórcio e em todo o território nacional para as empresas que aderirem ao SISBI; fomentando, para todo território nacionalassim, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013.

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Samples: Contrato De Programa E Rateio

JUSTIFICATIVA. O Serviço A prevenção e o combate ao incêndio são necessários para promover a segurança das pessoas e de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos um patrimônio de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisum determinado local. A finalidade principal segurança contra incêndio e pânico no Brasil é de competência do serviço Corpo de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos Bombeiro Militar de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte cada Estado do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando de forma que estes se adequem às características socioculturais e históricas e registros de ocorrências de incêndios acontecidos nestas variadas localidades. Estatística feita em 2015 cruzou os dados de uma pesquisa da Geneva Association com dados do Sistema Único de Saúde (SUS) e verificou que o desenvolvimento socioeconômico da regiãoBrasil ficou em terceiro lugar no Ranking Mundial com o maior número de mortes por incêndio. Balneário Camboriú Lei complementar n°41O Rio de Janeiro ocupa o sexto lugar no Ranking Nacional com maior número de incêndios. No Decreto nº 42, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 17 de dezembro de 19992018, conhecido como Novo COSCIP, o CBMERJ estabelece normas de segurança contra incêndio e pânico, destinadas à proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente, a serem aplicadas às edificações e áreas de risco, no âmbito do estado do Rio de Janeiro. Bombinhas Lei complementar n°182Existem outras normas que servem de embasamento para a criação e aprovação de projetos de incêndio, como a NBR 12962, que fixa as condições mínimas exigíveis para inspeção, manutenção e recarga em extintores de 3 incêndio. Dessa forma, é evidente que trata-se de dezembro serviço de 2013natureza contínua e essencial para garantia da segurança institucional e da preservação da vida humana, do patrimônio público e do meio ambiente envolvido. Camboriú Lei n°1266É neste sentido que o CAN procura manter projetos de prevenção e combate a incêndios aprovados e de acordo com a realidade física de cada unidade, equipando-as com materiais e equipamentos que possibilitem sua plena execução. Os equipamentos de 5 segurança ajudam no combate à propagação do fogo, além de maio facilitar o trabalho do Corpo de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013Bombeiros.

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Samples: Termo De Referência

JUSTIFICATIVA. O Serviço A Constituição Federal de Inspeção é responsável por fiscalizar 1988 e inspecionar os produtos a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/2990) constituem referência aos processos de origem animal implantação do Sistema Único de Saúde (carne, pescado, ovos, leite, melSUS) em toda ou qualquer etapa todo território nacional e dispõem sobre as condições de produçãopromoção, manipulação ou processamentoproteção e recuperação da saúde, sejam estes industriais ou artesanaisassim como sobre a regulamentação, organização e funcionamento dos serviços do SUS. O envelhecimento rápido da população brasileira configura uma acelerada transição demográfica e traz profundos desafios para a estruturação do SUS na atenção qualificada às pessoas. Os principais determinantes da transição demográfica, no Estado do Rio Grande do Sul, são a redução expressiva na taxa de fecundidade associada à forte redução da taxa de mortalidade infantil e o aumento da expectativa de vida. De acordo com a Fundação de Economia e Estatística FEE (2018), no período de 2001 a 2015, o Rio Grande do Sul teve um acréscimo de 8,5% de pessoas, o que corresponde a 882 mil habitantes, passando de 10.365.992 para 11.247.972. A finalidade principal do serviço população na faixa etária acima de inspeção é proteger 60 anos ou mais apresentou, por sua vez, um aumento de 656.362 pessoas, passando de 1.105.807 pessoas em 2001 (10,7% da população geral) para 1.762.169 em 2015 (15,7% da população). Dessa forma, o contingente de pessoas idosas aumentou 59% em um período de 14 anos. Concomitantemente a essas mudanças demográficas, ocorreram mudanças nos padrões de saúde e vida dos consumidoresdoença e nas interações entre seus determinantes. À medida que envelhece, já que as a população passa a apresentar um perfil epidemiológico diferenciado, caracterizado pelo aumento progressivo da prevalência de doenças transmitidas por alimentos crônicas não transmissíveis (DTADCNT), especialmente às relacionadas como diabetes, doença arterial coronariana e doença pulmonar obstrutiva, entre outras, a produtos partir das quais decorre a crescente demanda por cuidados de origem animallonga duração (BRASIL, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras2018). Isso resulta ocorre não somente por consequência do processo de envelhecimento, mas, também, pelo aumento na diminuição dos gastos públicos com atendimentos longevidade que leva os indivíduos a um maior período de exposição a fatores de risco modificáveis relacionados a hábitos de vida, tais como sedentarismo, tabagismo e internações hospitalares decorrentes alimentação inadequada (MASSA et al., 2019; NOALE; LIMONGI; MAGGI, 2020). Mediante este cenário, o Ministério da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado Saúde estabeleceu diretrizes para as Rede de Atenção à Sanidade Agropecuária Saúde (SUASA – Lei RAS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) (Portaria GM/MS 7.8894279/2010), buscando organizar as ações e serviços, de 23 diferentes densidades tecnológicas que integradas por meio de novembro sistemas de 1989) apoio técnico, logístico e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para gestão, busquem garantir a procedência integralidade do cuidado. Para construir intervenções que possibilitem o enfrentamento das DCNT nos próximos anos, foi instituído o Plano de Ações Estratégicas para o enfrentamento das DCNT e agravos não transmissíveis no Brasil 2021-2030. Todo esse processo exige o fortalecimento das redes de Atenção, em especial, a segurança alimentarRede de Crônicos, que deve estar prevista e organizada a partir da construção dos instrumentos de planejamento estabelecidos pelo SUS. Diante do expostoPara isso, os municípios da AMFRI estão cumprem-se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41diretrizes estabelecidas pela Resolução CIT nº 10, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 8 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°1822016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; a Resolução CIT nº 23, de 3 17 de dezembro agosto de 2013. Camboriú Lei n°12662017, que estabelece as diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS; a Resolução CIT nº 37, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 22 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 2018, que dispõe sobre o processo de 29 Planejamento Regional Integrado e a organização de junho macrorregiões de 2007. Itapema Lei n°3799saúde; a Resolução CIT nº 44, de 06 25 de novembro abril de 20182019, que define que o acordo de colaboração entre os entes federados, disposto no inciso II do art. Xxxx Xxxxx Xxx n°9242º do Decreto nº 7.508/2011, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013é resultado do Planejamento Regional Integrado.

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Samples: Termo De Referência 33/2022 Crônicos Contrato Por Serviço CNT/Opas

JUSTIFICATIVA. Considerando o formulário de solicitação emitido pela Direção Geral LACEN e encaminhado à Fundação Saúde através do processo SEI-080007/008360/2023, a presente justificativa foi apresentada para a aquisição dos insumos: O Serviço LACEN é uma instituição pública de Inspeção saúde com diretrizes técnicas vinculadas a Subsecretaria de Vigilância em Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro e tem como missão realizar análises de interesse de Saúde Pública, atendendo as Vigilâncias Ambiental, Epidemiológica, Sanitária e de Saúde do Trabalhador, assim como coordenar a Rede Estadual de Laboratórios de Saúde Pública. Desempenha, por conseguinte, como laboratório central, importante função na vigilância laboratorial de interesse da Vigilância em Saúde no Estado do RJ. Dentre as funções do LACEN está a realização de exames para diagnóstico laboratorial de doenças de interesse de Saúde Pública e, dentro deste contexto, estão as infecções respiratórias virais. Estas costumam ser diagnosticadas clinicamente com base nos sintomas e na epidemiologia local. Para o tratamento do paciente, o diagnóstico clínico geralmente é responsável por fiscalizar suficiente, entretanto há casos em que o diagnóstico laboratorial é de grande valor para identificação do patógeno específico e inspecionar os produtos de origem animal conduta do tratamento e/ ou para vigilância epidemiológica (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisidentificar e conter potenciais surtos). A finalidade principal demanda de pesquisa de vírus respiratórios é expressiva durante todo o ano, tendo um maior número de solicitações no período do serviço outono/ inverno. Sendo as amostras biológicas de inspeção escolha para diagnóstico molecular dessas doenças as secreções de nasofaringe e orofaringe coletadas com swab, é proteger de vital importância o MTV para que a saúde conservação e vida dos consumidoreso transporte dessas amostras sejam adequados até a chegada ao laboratório. O insumo solicitado é um Meio de Transporte Viral (MTV) utilizado como rotina para coleta, transporte e preservação de amostras biológicas destinadas ao diagnóstico de infecções virais, como a COVID-19, o Sarampo, a Gripe e as Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SRAGs). A solicitação é feita uma vez que a Coordenação Geral de Laboratórios/ Ministério da Saúde cessou o fornecimento de MTV e precisamos evitar que haja o desabastecimento desse insumo, o que impediria a realização das pesquisas de vírus respiratórios que são realizadas na Unidade e tem alto valor diagnóstico e na conduta médica. No LACEN são realizadas as doenças transmitidas por alimentos pesquisas, pela Reação em Cadeia da Polimerase em Tempo Real (DTART-PCR), especialmente às relacionadas dos vírus respiratórios Influenza A, A-H1, A-H1N1, A-H3 e A-Pandêmico, Influenza B, Vírus Sincicial Respiratório, Adenovírus, Bocavírus, Rinovírus, HCoV OC43, NL63, 229E e HKU1, Metapneumovírus e Parainfluenza 1, 2 e 3. Desta maneira, é imprescindível a produtos aquisição do MTV para que a Unidade não tenha descontinuidade na distribuição do mesmo e receba as amostras clínicas em condições adequadas para realização da pesquisa de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBIvírus respiratório por RT-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013PCR.

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Samples: Ata De Registro De Preços Para Aquisição De Insumo

JUSTIFICATIVA. O Serviço Anualmente, os biomas do Estado da Bahia sofrem devastações com a ocorrência de Inspeção é responsável por fiscalizar incêndios florestais, mais especificamente na Caatinga, Cerrado e inspecionar os produtos de origem animal (carneMata Atlântica. Estes fenômenos são ameaças constantes à biodiversidade e às populações humanas que residem nesses ambientes com conseqüências desastrosas para o meio ambiente, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaiseconomia e sociedade. A finalidade principal baixa umidade do ar, o clima seco e as queimadas ilegais aumentam os riscos de focos de incêndios, especialmente nas regiões da Chapada Diamantina e Oeste, principalmente entre os meses de agosto a dezembro. O Governo da Bahia, por meio do Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais – formado por representantes de nove secretarias estaduais além de instituições municipais e federais, vem intensificando a Campanha Bahia sem Fogo, que além de desenvolver ações efetivas de combate ao fogo, também trabalha com ações de educação ambiental e fiscalização, através de visitas às comunidades, orientando os produtores rurais sobre os prejuízos causados pelas queimadas ilegais para o plantio. Além de fiscalização preventiva, a Campanha conta com a utilização de álbum seriado, valioso recurso didático, com o tema da prevenção aos incêndios florestais para o fortalecimento das operações de combate e fiscalização. Esse instrumento de apoio pedagógico de educação ambiental é utilizado em oficinas com professores, agentes comunitários de saúde, brigadistas, entre outros profissionais. O monitoramento de focos de calor e do aumento das temperaturas nessas regiões é feito por técnicos que usam o Sigweb-I3 Geo (sistema desenvolvido pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA, que funciona como uma ferramenta de localização geográfica). A distribuição de kits de combate a incêndio florestal - fardas, botas, luva e máscaras, abafadores, bombas costais, enxadas, rastelos, entre outros - também integra o Bahia sem Fogo. Já o trabalho de combate ao fogo em todo território baiano envolve o esforço de 550 brigadistas voluntários, 58 homens do Corpo de Bombeiros, técnicos do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e policiais militares da Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental - Cippa, além do apoio do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) e do Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade - ICMBio. Nesse sentido, a utilização de aeronaves de asas rotativas (helicópteros) revela-se de inestimável ajuda para, se não suprir, minimizar substancialmente as barreiras impostas pelas dificuldades geográficas e escassez de recursos. O fato é que o emprego de meios aéreos surge como meio potencializador da ação institucional no esforço de preservação e conservação, proporcionando uma logística multimodal mais adequada. A prestação do serviço tem como objetivo a realização de inspeção é proteger combate a saúde e vida dos consumidoresincêndios em áreas de relevante interesse para o controle ambiental no Estado da Bahia, dentre as ações que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, pretende com a finalidade de otimizar e harmonizar os contratação dos serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013em tela temos: • Combate aos Incêndios Florestais; • Outras emergências ambientais.

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Samples: Termo De Referência

JUSTIFICATIVA. Considerado a savana mais biodiversa do Planeta, ocupando uma área de 2 milhões de km², ou cerca de 24% do território brasileiro, o Cerrado já teve mais de 50% da cobertura vegetal original destruída. Apenas 3% de sua extensão está protegida em Unidades de Conservação de proteção integral. Entre 2008 e 2020 o Cerrado perdeu 122,9 mil km2, contra 90,6 mil km2 desmatados na Amazônia no mesmo período, o que reforça o status de bioma mais ameaçado do país. Depois de uma leve queda em 2019, o desmatamento no Cerrado seguiu a tendência da Floresta Amazônica e registrou aumento em 2020. Dados do monitoramento anual feito pelo sistema Prodes, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), entre agosto de 2019 e julho de 2020, apontam a destruição de cerca de 7,3 mil km², um aumento de 12,3% em relação ao mesmo período do ano anterior. Dentre os 11 estados do bioma, além do Distrito Federal, Maranhão é o que mais desmatou entre meados de 2019 e meados de 2020, com 1,8 mil km² (quase 25% do total). Tocantins (21%), Bahia (12,5%), Mato Grosso (10%) e Goiás (10%) vêm na sequência. O Serviço desmatamento aumentou principalmente na região de Inspeção é responsável por fiscalizar expansão da fronteira agrícola conhecida como Matopiba, áreas de Cerrado dos estados de Maranhão, Tocantins, Piauí e inspecionar os produtos Bahia. Incremento esse que pode estar associado à corrida para transformar vegetação nativa em áreas de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa cultivo antes que a ampliação de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisacordos entre produtores e grandes compradores de soja levem a restrições à comercialização do grão que venha de regiões desmatadas ilegalmente. A finalidade principal plataforma MapBiomas, que mapeia o uso da terra, mostra que 43,7% do serviço bioma foram transformados em áreas usadas pela agropecuária. Pastagens e lavouras de inspeção soja são as paisagens predominantes. Dados do MapBiomas analisados no mesmo período considerado pelo Prodes, de agosto de 2019 e julho de 2020, mostram um alto índice de ilegalidade. Dos 6.721 alertas de desmatamento no Cerrado, 6.375 (95%) vieram de locais que não tinham Autorização para Supressão da Vegetação (ASV). À medida que o desmatamento e as queimadas avançam no Cerrado e os direitos territoriais das populações tradicionais são relegados, é proteger necessário que a saúde sociedade civil trabalhe com atores dispostos (nacionais e vida internacionais) a fomentar uma ação coletiva nos quatro estados do Matopiba para conter o desmatamento ilegal e a expulsão dos consumidorespovos de seus territórios tradicionalmente ocupados. Essas práticas evidenciam a necessidade de fortalecer a governança e a gestão territorial, além de melhorar a aplicação da legislação florestal na região. Em paralelo, é relevante ampliar estratégias de conservação da sociobiodiversidade aliadas à oferta de meios de subsistência às pessoas, o que significa fortalecer o ambiente de negócios para a venda e compra de produtos da agricultura familiar. A assimetria no tratamento da agricultura familiar pelos órgãos reguladores é um problema que afeta as doenças transmitidas populações tradicionais de forma desproporcional, algo enfatizado durante a pandemia de Covid-19. Considerando essas questões o ISPN se propõe a abordar o desmatamento e os conflitos na região do Matopiba por alimentos meio de parcerias com a sociedade civil e o Ministério Público federal e estadual para implementar estratégias conjuntas, usando dados do Mapbiomas Alertas. O Instituto pretende identificar casos emblemáticos de desmatamentos correlacionados com cadeias de commodities para fomentar tanto a persecução legal por via judicial, quanto destacar o Cerrado em diferentes instrumentos regulatórios de conformidade das cadeias produtivas na comunidade europeia. O trabalho também consiste em aumentar a transparência e monitoramento das informações estaduais e municipais sobre Autorizações de Supressão de Vegetação (DTAASV) integradas ao Sistema Nacional de Controle de Origem de Produtos Florestais (Sinaflor). Em atenção ao estado do Maranhão, onde o ISPN possui um escritório regional na cidade de Santa Inês, o Instituto pretende fortalecer sua atuação no campo político e participar mais intensamente de debates públicos sobre o Zoneamento Econômico-Ambiental do Maranhão (ZEE-MA), especialmente às relacionadas entre outras pautas. Houve lições no processo de aprovação do ZEE Bioma Amazônia que a sociedade civil e os órgãos governamentais estaduais devem aprender e informar a negociação do ZEE no Bioma Cerrado. O ISPN também pretende intensificar a participação em três conselhos estaduais, a exemplo dos conselhos de mudanças climáticas, meio ambiente e recursos hídricos, visando a construção de políticas públicas baseadas nas experiências dos Povos Indígenas e comunidades tradicionais e dos agricultores familiares. Além disso, o ISPN coordenará esforços e oferecerá assessoria técnica para a comercialização dos produtos da sociobiodiversidade de origem animalPovos Indígenas e comunidades tradicionais, são uma das causas por meio do Programa Nacional de morbidade e mortalidade Alimentação Escolar (PNAE). A estratégia é divulgar a Nota Técnica nº 3/2020 do 6º CCR do Ministério Público Federal (MPF). Esta nota técnica contém recomendações baseadas em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão direitos para melhorar a compra de alimentos imprópriostradicionais para o autoconsumo nas escolas em territórios de povos indígenas e comunidades tradicionais. É uma oportunidade de aumentar o volume de produtos da sociobiodiversidade comercializados (frutas e castanhas, como açaí, cupuaçu, pupunha, castanha, mandioca, peixes), gerar renda e promover a merenda escolar de acordo com as tradições de cada território. Nesse sentido, o ISPN promoverá as recomendações nos estados do Matopiba junto às secretarias estaduais responsáveis pela operacionalização PNAE. O Sistema Brasileiro Instituto também integra a Mesa de Inspeção Diálogo Permanente, denominada Comissão de Produtos de Origem Animal Alimentos Tradicionais dos Povos (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção Catrapovos), onde espera compartilhar conhecimentos sobre o desenvolvimento rural sustentável e as melhorias necessárias no marco regulatório para fomentar o agroextrativismo. Nessa linha, o ISPN oferecerá análises e recomendações para superar entraves à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção comercialização de produtos de origem animal para garantir da sociobiodiversidade, principalmente visando promover a procedência inclusão socioprodutiva e a segurança alimentar. Diante do exposto, adequação de políticas sanitárias para os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática empreendimentos de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013base comunitária.

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Samples: Termo De Referência

JUSTIFICATIVA. A área de Urgência e Emergência constitui-se em um importante componente da assistência à saúde. Diante do crescimento da demanda por serviços nesta área nos últimos anos, devido ao aumento do número de acidentes, da violência urbana e a insuficiente estruturação da rede assistencial, é cristalina a sobrecarga dos serviços de Urgência e Emergência disponibilizados para o atendimento da população. O Serviço de Inspeção Atendimento Móvel de Urgência – SAMU (BRASIL, 2003) foi o primeiro componente da Política Nacional de Atenção às Urgências- PNAU, a ser implantado. É um serviço de socorro pré-hospitalar móvel, no qual o usuário, por meio do acesso telefônico gratuito pelo número 192, solicita atendimento. Apresenta um componente regulador (a Central de Regulação) e um componente assistencial (a equipe das ambulâncias). Na regulação, todas as etapas do atendimento são registradas no computador e gravadas. A TARM (Telefonista Auxiliar de Regulação Médica) atende ao telefone e faz a identificação e localização do paciente. Os reguladores registram diagnóstico, conduta e destino do paciente, bem como orientam e decidem qual o tipo de ambulância que prestará o atendimento. Os RO (Radio-operadores) são os responsáveis pelo contato com as ambulâncias e pelo acompanhamento do atendimento. A USB (Unidade de Suporte Básica) opera com técnico de enfermagem, e recursos tecnológicos mais simples. A USA (Unidade de Suporte Avançada) tem como profissionais um médico, um enfermeiro, além de mais recursos tecnológicos. O serviço exige grande investimento em financiamento, em organização do trabalho e em qualificação de recursos humanos. O conhecimento exigido para essa atividade é responsável regulado pela PNAU, e os novos profissionais contratados devem ser treinados segundo critérios estabelecidos para cada tipo de atividade (O´DWYER; MATTOS, 2012). A Secretaria Municipal da Saúde de Canoas/RS, na busca do aprimoramento e da eficiência na prestação dos serviços públicos de saúde, adotou modelo de gerenciamento para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, que tem por fiscalizar finalidade garantir a qualidade do atendimento pré-hospitalar no município de Canoas, bem como melhorar o serviço ofertado ao usuário do SUS com assistência humanizada e inspecionar implantar um modelo de gerenciamento voltado para resultados e atenção à crise, organizando o fluxo de acesso às portas da rede RUE. O modelo gerencial proposto deverá obedecer aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, observando as políticas públicas voltadas para a Política Nacional de Atendimento às Urgências, preservando-se a missão da Secretaria Municipal da Saúde de Canoas e do Ministério da Saúde, a partir da contratação de pessoa jurídica de direito privado, que possua experiência prévia e qualificada na prestação dos serviços de atendimento móvel de urgência. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados ao monitoramento do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário, desde sua origem ao produto final. Para alcançar as metas e colocar em pleno funcionamento o serviço é necessário superar as dificuldades, como a deficiência quantitativa de profissionais e os produtos elevados custos e prazos de origem animal (carneaquisição de materiais e insumos, pescadobem como da manutenção dos equipamentos próprios, ovosdando mais agilidade ao processo sem que, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamentocom isso, sejam estes industriais ou artesanaisinobservados os princípios da transparência, publicidade, impessoalidade e legalidade, buscando, ao final, a eficiência administrativa. A finalidade principal presteza na gerência destes recursos materiais é fundamental para a melhor atenção ao usuário com necessidades urgentes e cruciais de manutenção da vida. Tais dificuldades surgem durante a execução dos processos administrativos. É necessária a busca por formas alternativas de gestão para que muitos destes processos cursem com maior simplicidade e eficácia, redundando em menor custo para a administração pública. Desta forma, a Secretaria Municipal de Saúde de Canoas contratará pessoa jurídica de direito privado, com preferência às entidades sem fins lucrativos, para a operacionalização do serviço a ser contratado, a fim de inspeção é proteger assegurar a assistência em caráter contínuo, integral e resolutivo, objetivando o aumento da eficiência e maior oferta no número de procedimentos, além do atendimento humanizado à saúde do usuário, com a definição prévia de indicadores e vida metas a serem alcançadas para a aferição da qualidade do serviço. Constatou-se que a contratação dos consumidoresserviços, objeto deste Termo de Referência, atende aos preceitos constitucionais dispostos no art. 197 da Constituição Federal, a permitir que as doenças transmitidas a Administração Pública, dentro da sua obrigação de prestar esses serviços, valha-se de terceiros por alimentos (DTA)ela contratados. Ademais, especialmente às relacionadas por prescindir da cobrança de tarifas, o modelo gerencial proposto respeita a produtos obrigação de origem animal, são uma das causas gratuidade da prestação dos serviços de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos assistência à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão desonerando os usuários de alimentos imprópriosqualquer espécie de pagamento. O Sistema Brasileiro modelo gerencial proposto, como forma flexível de Inspeção administração de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte gestão, obedecerá aos princípios e diretrizes do Sistema Unificado Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA Saúde Lei nº 7.889SUS, observando as políticas públicas voltadas para a regionalização da saúde, preservando-se a missão da SMS de 23 Canoas de novembro coordenadora da política de 1989) atenção às urgências no território e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante fiscalizadora do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro cumprimento das cláusulas do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013Contrato.

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JUSTIFICATIVA. Maricá vive um ciclo de desenvolvimento e expansão impactantes e inúmeros fatores contribuem para o crescimento populacional no município, desde os efeitos decorrentes da implantação do COMPERJ e da fortificação da atividade petrolífera, como, a proximidade de grandes cidades como Rio de Janeiro, Niterói e São Gonçalo, além dos atrativos naturais e a oportunidade de uma vida qualitativa, com mais segurança e tranquilidade, que são atrativos para migração. Maricá tem sido vista como potencial local para a construção de novas residências para suprir a expansão demográfica crescente na região, gerando grande expansão imobiliária e, por isto, vem recebendo um novo incremento populacional. Em 2019, a população residente projetada foi de 188.572 residentes e 77.276 flutuantes, perfazendo um total de 265.848 habitantes; A migração intensa estabeleceu um crescimento populacional acima de sua capacidade em atender demandas sociais. Neste sentido, serviços públicos como saúde, educação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, entre outros, estão sobrecarregados e apresentam ainda fragilidades. Diante do quadro que se apresenta, a reestruturação da Rede de Atenção à Saúde do município de Maricá é obrigatória e imediata, a assistência aos usuários e toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de forma organizada e hierarquizada. O Serviço conceito estruturante a ser utilizado é que o atendimento aos usuários com quadros agudos deve ser prestado por todas as portas de Inspeção é responsável entrada do SUS, possibilitando a resolução de seu problema através de um serviço de maior complexidade, dentro de um sistema hierarquizado e regulado. As Redes de Atenção à Saúde são uma proposta norteadora de melhoria da assistência à saúde ofertada no município de Maricá, o que exige a revisão do modelo de gestão e a otimização dos recursos dispendidos no sistema de saúde municipal, tendo como objetivo final a melhoria da situação de saúde da população municipal por fiscalizar meio do cuidado mais resolutivo e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisintegral à saúde. A finalidade principal implementação das Redes de Atenção à Saúde (RAS) aponta para uma maior eficácia na produção de saúde, melhoria na eficiência da gestão do serviço sistema de inspeção é proteger saúde no espaço regional, e contribui para o avanço do processo de efetivação do SUS. A transição entre um sistema integrado de saúde conformado em redes e a sua concretização passam pela construção permanente nos territórios, que permita conhecer o real valor de uma proposta de inovação na organização e na gestão do sistema de saúde (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2010). No âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS deve-se buscar a adoção de um modelo de gestão que atenda às necessidades da população, obedecendo a pontos prioritários para a melhoria do Sistema de Saúde, aprimorando e vida avaliando os processos dos consumidoresserviços, já que minimizando a demanda reprimida e melhorando a qualidade de serviços ofertados. A passagem do Estado burocrático ao gerencial nos anos 90, inseriu no ordenamento jurídico as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos organizações sociais e o contrato de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido gestão como um crescente problema econômico dispositivo para desburocratização e eficiência administrativa. Neste contexto, a inclusão de outras modalidades de gestão, como as Organizações Sociais como Apoio a Gestão Municipal é uma ferramenta potente, onde um contrato de gestão mutuamente acordado é implementado sob financiamento governamental e sujeito a metas e monitoramento, o que agiliza a estruturação de novos serviços, bem como a reestruturação dos já existentes. A introdução de novos mecanismos de gerenciamento dos processos assistenciais faz-se necessária para modernizar a regulação do acesso aos serviços de saúde, fortalecer os mecanismos de controle social, cobrir vazios assistenciais e as relações insatisfatórias entre profissionais e usuários. Tais fatores constituem alvo da Secretaria Municipal Saúde e tem como finalidade melhorar a qualidade dos serviços, racionalizar e potencializar o uso de novos recursos, compartilhar gestão e investimentos e estabelecer novos mecanismos formais de contratualização, com metas assistenciais. Tal forma de gestão representa uma modernização na administração de serviços de saúde no âmbito do SUS e proporciona à população assistência completa, integral, qualificada, humana e resolutiva. Este resultado ocorrerá a um custo adequado, utilizando modelo gerencial moderno, flexível e transparente que permite, além de alto grau de resolubilidade, a satisfação do usuário. A Secretaria Municipal de Saúde, com foco em proporcionar elevada satisfação ao usuário, associada ao aperfeiçoamento do uso dos recursos públicos, está reorientando o modelo de gestão e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos atenção à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentaresvisando atingir novos patamares de prestação dos serviços. Trata-se de serviço essencial para a Saúde Pública do Município, parasitosesonde o Município vem estruturando sua rede de atenção à saúde em todos os níveis, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose através de ações e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão serviços de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro saúde de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para diferentes densidades tecnológicas que buscam garantir a procedência integralidade da atenção por meio de sistemas de apoio logístico, técnico e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013gestão.

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JUSTIFICATIVA. A contratação de empresa de consultoria especializada visa à eficiência e sucesso das atividades do Escritório de Projetos vinculadas à execução do Programa de Oportunidades e Direitos – POD. O Serviço Programa de Inspeção é responsável por fiscalizar Oportunidades e inspecionar Direitos do Estado do Rio Grande do Sul - POD (BR- L1343) foi criado visando auxiliar a reduzir os produtos elevados índices de origem animal (carnecriminalidade de crimes violentos, pescadocomo homicídios e roubos, ovosde jovens na faixa etária de 15 a 24 anos, leitenos três municípios do Rio Grande do Sul, mel) em toda ou qualquer etapa Alvorada, Porto Alegre e Viamão, visto que esses municípios são mais afetados pela problemática de produçãoviolência e criminalidade. No Rio Grande do Sul, manipulação ou processamentoassim como no resto do Brasil, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já se observa que as doenças transmitidas por alimentos (DTA)áreas que possuem os níveis mais elevados de vitimização letal coincidem com aqueles de maior exclusão socioeconômica e cultural e, especialmente às relacionadas a produtos consequentemente, em áreas onde os serviços de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico prevenção social e de saúde públicacontrole estatal estão mais ausentes. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do expostoAssim, os municípios citados foram identificados como os territórios prioritários para o desenvolvimento de projetos e ações integradas e integrais voltadas à prevenção das violências e à promoção do desenvolvimento humano a partir da AMFRI estão inclusão social e produtiva das juventudes. Constata-se organizando para criarque, dentro entre os fatores causais que explicam os altos índices de vitimização e vulnerabilidades desses jovens nesses Municípios, situa-se a débil oferta de serviços públicos de apoio às juventudes. Como consequência, evidencia-se um elevado nível de vulnerabilidade social, tanto pessoal quanto familiar, que acarreta na dificuldade de inserção no mercado de trabalho; um elevado nível de absenteísmo, repetição, distorção série-idade e/ou fracasso escolar, que resulta na evasão do Consórcio Intermunicipal Multifinalitárioensino formal, gerando um obstáculo no processo de formação e qualificação profissional e consequente empregabilidade; um elevado nível de vitimização devido ao envolvimento em atividades ilícitas, especialmente, no mercado de drogas. Dessa forma, o Programa objetiva o aumento da presença estatal articulando ações entre diversas esferas do Poder Público, do setor privado e da sociedade civil, assim como a realização de atividades de inserção social, profissional e de educação, garantindo a geração de oportunidades e a garantia de direitos. Dividido em componentes, prevê a abordagem sistêmica e integrada dos fatores que levam à criminalização juvenil, com um eixo de prevenção através do atendimento ao jovem por meio da profissionalização como forma de evitar o envolvimento com o crime e assim promover uma redução da violência, com o apoio de ações de policiamento comunitário que garanta a solução de crimes envolvendo jovens como atores (vítimas ou agressores) no sentido de garantia de direitos. Por fim, o programa aborda o processo sócio educativo com o aprimoramento dos meios de atendimento social dos jovens infratores em medida de internação, garantindo a recuperação dos mesmos e assim a redução dos índices de reincidência. O projeto foi desenhado com quatro componentes. O primeiro deles, o da prevenção social e situacional da violência, busca ampliar a oferta de serviços sociais e empoderar os jovens em situação de vulnerabilidade, através da Câmara Temática geração de Agricultura oportunidades e Pesca o serviço da elaboração de inspeção ações afirmativas, como a instalação de produtos 6 (seis) centros de origem animalatenção aos jovens nos territórios de pacificação sendo 4 em Porto Alegre, com a finalidade de otimizar 1 em Viamão e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013.1 em

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JUSTIFICATIVA. O Serviço A realização da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 permitirá a antecipação de Inspeção é responsável investimentos para a melhoria da infraestrutura de equipamentos urbanos disponíveis à população do Estado de Minas Gerais. Desta feita, será possível viabilizar a execução de ações destinadas à promoção do desenvolvimento econômico e social, mediante a captação de investimentos externos ao governo e a atração direta de empreendimentos privados, contribuindo, ainda, para a elaboração de políticas que ampliarão o legado de benefícios a serem incorporados ao cotidiano dos cidadãos mineiros. Dentro da mesma linha de raciocínio, tem-se a premissa de que Minas Gerais será, definitivamente, integrada às rotas internacionais de turismo e negócios, na medida em que promoverá a divulgação do Estado no cenário internacional. Assim, a Secretaria de Estado de Turismo e Esporte, por fiscalizar meio da Coordenadoria Especial da Copa do Mundo, tem se debruçado para atender o rol de exigências imposto pela FIFA e inspecionar pelo COL, para a realização do campeonato mundial de futebol, adimplindo todos os produtos compromissos assumidos com a entidade detentora de origem animal seus direitos. Dentre tais exigências, sobreleva a necessidade de instalação de estruturas temporárias temáticas (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTAoverlays), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo que funcionarão como o mundo. Em muitos países, local dos eventos oficiais durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde públicaCopas. As fiscalizações realizadas pelo serviço estruturas temporárias assumem uma função nevrálgica para a realização dos eventos FIFA, justamente por traduzirem a atmosfera que envolve a experiência das competições na customização do entorno das estruturas e palcos que receberão as atrações. Após consulta ao Portal de inspeção visam assegurarCompras do Estado de Minas Gerais verificou-se a inexistência de um registro de preço para prestação dos serviços de acordo com o objeto deste Edital de Licitação. Dessa forma, nas várias etapas identificou-se a necessidade de produção realização de um processo licitatório específico para contratação de pessoa jurídica capaz de executar o OBJETO do CONTRATO. Nesse contexto, para o sucesso das numerosas e diversas ações que compõem este OBJETO, faz-se necessária a contratação de empresa especializada na prestação dos alimentos serviços propostos. 01 01 Unidade Prestação de origem animal dentro serviços de padrões planejamento, coordenação, monitoramento e execução de consumo serviços de locação, instalação, montagem, manutenção, conservação e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão desmontagem de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animalestruturas temporárias, com fornecimento de infraestrutura e apoio logístico para a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico realização da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013.COPA DO MUNDO FIFA BRASIL 2014

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Samples: Edital De Licitação

JUSTIFICATIVA. A contratação de empresa de consultoria de apoio técnico operacional à unidade de aquisições visa a eficiência e sucesso das atividades do Escritório de Projetos vinculadas à execução do Programa de Oportunidades e Direitos – POD. O Serviço Programa de Inspeção é responsável por fiscalizar Oportunidades e inspecionar os produtos Direitos do Estado do Rio Grande do Sul - POD (BR-L1343) foi criado visando auxiliar na redução dos elevados índices de origem animal crimes violentos, como homicídios e roubos, de jovens na faixa etária de 15 a 24 anos, em três municípios gaúchos (carneAlvorada, pescadoPorto Alegre e Viamão), ovosconsistentes nos mais afetados pela problemática de violência e criminalidade. No Rio Grande do Sul, leiteassim como no resto do Brasil, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já se observa que as doenças transmitidas por alimentos (DTA)áreas que possuem os níveis mais elevados de vitimização letal coincidem com aqueles de maior exclusão socioeconômica e cultural e, especialmente às relacionadas a produtos consequentemente, em áreas onde os serviços de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico prevenção social e de saúde públicacontrole estatal estão mais ausentes. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do expostoAssim, os municípios citados foram identificados como os territórios prioritários para o desenvolvimento de projetos e ações integradas e integrais voltadas à prevenção das violências e à promoção do desenvolvimento humano a partir da AMFRI estão inclusão social e produtiva da juventude. Constata-se organizando para criarque, dentro entre os fatores causais que explicam os altos índices de vitimização e vulnerabilidades desses jovens nesses Municípios, situa-se a débil oferta de serviços públicos de apoio às juventudes. Como consequência, evidenciase um elevado nível de vulnerabilidade social, tanto pessoal quanto familiar, que acarreta na dificuldade de inserção no mercado de trabalho; um elevado nível de absenteísmo, repetição, distorção série-idade e/ou fracasso escolar, que resulta na evasão do Consórcio Intermunicipal Multifinalitárioensino formal, gerando um obstáculo no processo de formação e qualificação profissional e consequente empregabilidade; um elevado nível de vitimização devido ao envolvimento em atividades ilícitas, especialmente, no mercado de drogas. Dessa forma, o Programa objetiva o aumento da presença estatal articulando ações entre diversas esferas do Poder Público, do setor privado e da sociedade civil, assim como a realização de atividades de inserção social, profissional e de educação, garantindo a geração de oportunidades e a garantia de direitos. Dividido em componentes, prevê a abordagem sistêmica e integrada dos fatores que levam à criminalização juvenil, com um eixo de prevenção através do atendimento ao jovem por meio da profissionalização como forma de evitar o envolvimento com o crime e assim promover uma redução da violência, com o apoio de ações de policiamento comunitário que garanta a solução de crimes envolvendo jovens como atores (vítimas ou agressores) no sentido de garantia de direitos. Por fim, o programa aborda o processo sócio educativo com o aprimoramento dos meios de atendimento social dos jovens infratores em medida de internação, garantindo a recuperação dos mesmos e assim a redução dos índices de reincidência. O projeto foi desenhado com quatro componentes: O primeiro deles, o da prevenção social e situacional da violência, busca ampliar a oferta de serviços sociais e empoderar os jovens em situação de vulnerabilidade, através da Câmara Temática geração de Agricultura oportunidades e Pesca o serviço da elaboração de inspeção ações afirmativas, como a instalação de produtos 6 (seis) centros de origem animalatenção aos jovens nos territórios de pacificação sendo 4 em Porto Alegre, 1 em Viamão e 1 em Alvorada. Nos centros deverão ocorrer atividades de formação, recreação e encaminhamento ao mercado de trabalho, isto em conjunto com parceiros da sociedade civil organizada e dos municípios participantes, com o apoio da rede de atenção ao jovem, proporcionando a finalidade inclusão dos mesmos em programas de otimizar formação como o jovem aprendiz e harmonizar os serviços públicos outros. Prevê ainda a concessão de inspeçãobolsa auxílio aos jovens atendidos. O eixo da efetividade policial tem como objetivo melhorar a capacidade policial para implementar ações efetivas de prevenção e controle do crime e oferecer espaços de convivência comunitária mais seguros. Visa à formação de policiais para atuarem em policiamento comunitário e pacificador, promover garantindo a aproximação da sociedade e a reversão da imagem repressora da polícia junto aos jovens. Também prevê a implantação de forma coordenada um sistema de análise criminológica com o auxílio das melhores tecnologias como o georreferenciamento e articulada estatísticas da atividade policial permitindo o acompanhamento de casos e a previsão de ações com maior precisão e assertividade. Completa este eixo a instalação de 6 (seis) bases de polícia comunitária nos territórios. O terceiro eixo é o da modernização do processo de ressocialização e visa melhorar atenção socioeducativa dos adolescentes infratores. Dentre as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadasações, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, está a construção de 3 (três) Centros de dezembro Atendimento Sócio Educativos - CASE, nos padrões do SINASE, adequados a melhor atenção aos jovens em medida socioeducativa e completando o processo de 1999regionalização do atendimento com as unidades de Osório e Santa Cruz do Sul. Bombinhas Lei complementar n°182Ainda neste eixo, a capacitação dos servidores da FASE com um plano continuado de 3 formação e a modernização administrativa da instituição com a implantação de dezembro um sistema integrado de 2013gestão e um planejamento estratégico garantirão um profundo aperfeiçoamento do sistema sócio educativo com a consequente queda na taxa de reincidência. Camboriú Lei n°1266O último dos eixos é o fortalecimento institucional da SJCDH/RS como órgão executor das políticas da juventude. Atua criando um mecanismo de articulação efetivo entre as entidades participantes do Projeto por meio da articulação junto à rede de atenção e da criação de um observatório da juventude, permitindo a obtenção de 5 informações e estatísticas completas sobre os jovens dos territórios atendidos e assim tornará a SJCDH/RS como referência no assunto. Por se tratar de maio terceirização de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente à atividade-fim da Secretaria de março Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), e tendo em vista que a instituição não dispõe de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 todos os recursos materiais e humanos para realização dessas atividades, a contratação de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013consultoria torna-se relevante e necessária para o cumprimento das atividades contratualmente assumidas pelo Governo do Estado na execução do Programa.

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JUSTIFICATIVA. O Serviço 4.1. Os equipamentos requisitados serão utilizados na avaliação de Inspeção é responsável por fiscalizar níveis de pressão sonora pela Diretoria de Licenciamento, Fiscalização e inspecionar os produtos Monitoramento – Unidade de origem animal (carneFiscalização, pescadoo que contribuirá bastante no combate à poluição sonora nos limites do Município, ovosvisando assegurar a paz, leiteo sossego, mel) o bem-estar e a saúde dos cidadãos. Em virtude do avanço tecnológico e da necessidade de melhor controle da poluição sonora podendo atender de maneira mais ágil, rápida e confiável as demandas recorrentes de munícipes e, principalmente com uma garantia de medições de pressão sonora conforme preconiza a legislação e as normas vigentes principalmente da Norma Brasileira Regulamentadora 10151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que recentemente foi alterada e teve uma nova versão publicada em toda ou qualquer etapa 31 de produçãomaio de 2019, manipulação ou processamentose faz necessário adquirir um equipamento mais moderno, sejam estes industriais ou artesanaiscom as novas especificações, exigidas na norma . A finalidade principal do serviço NBR 10151 é referenciada na Lei Municipal 4328 de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 22 de dezembro de 19991998 em seu artigo 40 como documento padrão para definir os critérios e os procedimentos para a aferição de ruídos. Bombinhas Lei complementar n°182E, mediante a atualização o aparelho precisa conter inúmeras funcionalidades não contempladas no aparelho que possuímos e que realizamos as aferições. Além do aparelho será necessária a aquisição dos acessórios que são componentes facilitadores do trabalho da Unidade de 3 Fiscalização quanto á operação e utilização do aparelho conforme segue: a) Tripé para acoplar o sonômetro, evitando prováveis interferências no resultado da medição, b) Integração do aparelho com software amigável. c) Bateria recarregável. d) Aferição através de dezembro Laboratório com credibilidade pelo RBC INMETRO. É importante salientar que o modelo usado está em desconformidade com a nova versão da NBR 10:151 e por esse motivo as ações fiscalizatórias poderão ser motivo de 2013questionamento pelo administrado e também a desconstituição da perfeita ação fiscalizadora. Camboriú Lei n°1266, A utilização desta ferramenta é de 5 suma importância e se torna imprescindível nas ações fiscalizatórias e na disponibilização de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013serviços aos cidadãos.

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JUSTIFICATIVA. A Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) é um organismo internacional de caráter intergovernamental para a cooperação entre os países ibero- americanos nos campos da educação, da ciência, da tecnologia e da cultura, no contexto do desenvolvimento integral, da democracia e da integração regional. O Serviço escritório da OEI no Brasil, atuante desde o ano de Inspeção é responsável por fiscalizar 2001, executa diversos projetos e inspecionar ações, a partir de acordos firmados com entidades públicas e privadas. Assim, com o objetivo de promover o desenvolvimento de políticas de segurança para o setor de transportes, foi elaborado o projeto Segurança pública e transporte: caminhos para o Brasil em parceria com o Sistema Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT) e cujo escopo se desdobra, prioritariamente, em três eixos de atuação: pesquisa, capacitação e formação de redes. O projeto tem como objetivo principal a promoção de medidas de enfrentamento à crise de segurança pública no setor de transportes nacional, em todos os produtos seus modais, a partir do incentivo à criação e fortalecimento de origem animal políticas públicas e da promoção de pesquisa científica, de capacitação dos agentes setoriais e de formação de redes de cooperação, nas esferas pública e privada, em âmbito nacional e sul-americano. Conforme dados publicados no ano de 2019 pela Confederação Nacional do Transporte (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTACNT), especialmente às relacionadas a produtos entidade máxima de origem animalrepresentação do setor de transporte e logística no Brasil, são uma das causas somente entre os anos de morbidade 2004 e mortalidade em todo o mundo2019, foram registrados 2.395 incêndios criminosos de ônibus destinados ao transporte coletivo urbano de passageiros. Em muitos paísesAlém disso, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões espaço de consumo tempo de 20 anos (entre 1998 e sem riscos à saúde2017), evitando doenças graves como intoxicações alimentaresforam registados mais de 285 mil casos de roubo de cargas, parasitosesrepresentando um prejuízo superior a 16 bilhões de reais, tuberculoseisso apenas no âmbito dos transportes terrestres. Para o setor aquaviário, brucelosea estimativa é de prejuízo anual de cerca de 100 milhões, neurocisticercoseconsiderando apenas a região amazônica. Além do imensurável dano causado pelas vidas que se perdem, toxoplasmose a criminalidade no setor de transportes afeta diretamente o desenvolvimento social e outraseconômico, uma vez que impacta o acesso da sociedade a bens e produtos, com o desdobramento de um prejuízo em cadeia, que acaba por atingir o setor transportador, a indústria, o comércio e, por fim, o Estado, que diminui a arrecadação. Isso resulta na diminuição Nesse contexto, o desenvolvimento de políticas de segurança para o setor de transportes, em resposta aos danos causados pelo avanço da criminalidade no setor, se beneficia diretamente pela execução dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos imprópriosresultados propostos para o presente projeto. O Sistema Brasileiro eixo de Inspeção capacitação se destina à oferta de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção cursos, na modalidade educação à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBIdistância, para todo território nacionalgestores e atores do setor de transportes. Serão elaboradas, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da regiãono total, 200 horas-aula, as quais serão disponibilizadas através de plataforma virtual. Balneário Camboriú Lei complementar n°41Nesse contexto, faz-se necessária a contratação de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161consultor especialista para a realização das atividades relacionadas ao design gráfico do material dos cursos, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013conforme termos e condições abaixo dispostos.

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Samples: sigoei.org.br

JUSTIFICATIVA. O Serviço Policlínica é uma unidade de Inspeção saúde para atendimento de média complexidade nas especialidades médicas de angiologia, cardiologia, endocrinologia, gastrologia, neurologia, ortopedia, oftalmologia, otorrinolaringologia, além dos Serviços de Apoio a Diagnóstico. Esses serviços irão suprir o vazio assistencial existente no Estado, entre a Atenção Básica e a Atenção Terciária (Hospital), assegurando ao paciente a integralidade da assistência, evitando internações desnecessárias, migração de pacientes para a capital do Estado, superlotação das emergências e promovendo o fortalecimento Regional. Para assegurar qualidade e celeridade ao diagnóstico é responsável por fiscalizar fundamentai a emissão de laudosmédicos em prazos adequados, obtidos, atualmente, através da implantação do telediagnóstico, que compreende a utilização de tecnologias da informação e inspecionar os produtos comunicação para realizar serviços de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisapoio ao diagnóstico com distâncias geográficas e temporal. A finalidade principal necessidade desse serviço foi reconhecida pelo Ministério da Saúde ao publicar o Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes através da Portaria n° 2.554 de 28 de outubro de 2011, instituindo no Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, o Componente de Informatização e Telessaúde. Atualmente a utilização do serviço de inspeção telediagnóstico é proteger a saúde e vida dos consumidoresfundamental no atendimento ao paciente, já que o médico ganha tempo, consegue dar um diagnóstico mais preciso e faz com que o paciente se recupere mais rapidamente. Os laudos são feitos à distância, garantindo examesde uma forma mais rápida e segura. Para emitir laudos à distância o médico faz o download de imagens, interpreta e as doenças transmitidas por alimentos (DTA)reconstrói, especialmente às relacionadas ajustando a produtos imagem, quanto ao brilho, sombra, contraste e até tamanho. A qualidade das imagens reduz os erros médicos, superando em muito as impressões em filme, além de origem animal, são uma das causas reduzir os custos e o tempo de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos imprópriosdiagnóstico. O Sistema Brasileiro propósito desse Termo de Inspeção Referência é definir as regras para prestação de Produtos serviços de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte telediagnóstico de exames de tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria, mamografia, raio x, holter, mapa, eeg e ecg, e incluso a disponibilização em forma de comodato do Sistema Unificado sistema PACS, conforme especificações do Edital, para atender a demanda da Policlínica Regional de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro Saúde do Consórcio Intermunicipal MultifinalitárioInterfederativo de Saúde da Regiãode Serrinha/Ba. Para a aquisição deste objeto serão observados os preceitos de direito público e, através em especial as disposições da Câmara Temática de Agricultura Lei Federal nº. 8.666/1993 e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, legislações aplicáveis na modalidade escolhida para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013licitação.

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Samples: www.euclidesdacunha.ba.gov.br

JUSTIFICATIVA. O Serviço bioma Mata Atlântica é um dos biomas mais biodiversos, abrigando cerca de Inspeção 2,1% das espécies de vertebrados existentes no planeta. Ocupava originalmente 1,5 milhões de km2, restando atualmente apenas 7% de sua área original. Embora protegida pela Lei Federal 11.428/2006, denominada Lei da Mata Atlântica e pela nova Lei Florestal 12.651/2012, o bioma continua sofrendo impactos diretos e indiretos em sua fauna e flora devido à expansão de atividades agrícolas, industriais e especulação imobiliária. No interior do Estado de São Paulo, a fragmentação dos remanescentes florestais é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos um dos grandes processos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisdegradação ambiental existentes. A finalidade principal região oeste do serviço Estado de inspeção é proteger a saúde São Paulo possui uma carência de áreas protegidas e vida dos consumidoresgrande déficit de cobertura vegetal nativa. Segundo o Plano de Manejo do PE Aguapeí, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA)existem 17 fragmentos florestais em sua Zona de Amortecimento, especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade variando em tamanho entre 40 e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios700 hectares. O Sistema Brasileiro tamanho dos fragmentos florestais, assim como sua conectividade com outras áreas florestais são determinantes para a viabilidade de Inspeção populações e garantia de Produtos fluxo gênico das espécies. Grandes extensões no interior do PE Aguapeí encontram-se degradadas e com predominância de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte gramíneas exóticas, herança da atividade pecuarista anterior à criação do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentarParque. Diante do expostodisso, os municípios bem como da AMFRI estão necessidade de estabelecer um Programa de Manejo dos Recursos, entende-se organizando a restauração ecológica como sendo de extrema importância e uma ação prioritária para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitárioesta Unidade de Conservação. Parte das ações de restauração já foram iniciadas, através da Câmara Temática destinação dessas áreas para o cumprimento de Agricultura TCRAs. O Zoneamento Ambiental que integra o Plano de Manejo do PE Aguapeí define essas áreas degradadas como Zona de Recuperação, cujo objetivo geral de manejo é deter a degradação dos recursos e Pesca o serviço restaurar a área. [...] “Implantação de inspeção Programas de produtos Revegetação visando à conversão das pastagens em reflorestamento com espécies nativas”. Dentre as normas de origem animalmanejo da Zona de Recuperação do PE Aguapeí, com incentiva- se a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada interação entre as ações de inspeção tornando-recuperação e as mais eficientes atividades previstas nos Programas de Pesquisa, Uso Público e padronizadasEducação Ambiental: [...] “A recuperação da área deve fazer parte dos temas interpretativos abordados no programa de uso público” [...] ”As pesquisas básicas e aplicadas sobre os processos de regeneração natural deverão ser incentivadas” [...]. Para a Resolução SMA nº 32/2014, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBIque estabelece as orientações, diretrizes e critérios sobre restauração ecológica, as áreas de Unidade de Conservação são consideradas prioritárias para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da regiãoterem projetos com objetivo de restauração. Balneário Camboriú Lei complementar n°41Outra informação significativa é que as áreas no PE Aguapeí possuem índices 4 e 5 de prioridade de conexão, de 11 uma escala progressiva de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161importância, de 3 0 a 8, segundo o Projeto Biota FAPESP “Diretrizes para Conservação e Restauração do Estado de dezembro São Paulo”. Constitui a presente proposta um Projeto de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182Restauração em Larga Escala, focado na técnica de 3 plantio em área total de dezembro 140 ha, que representa cerca de 2013. Camboriú Lei n°1266, 7% da área destinada a Recuperação no Plano de 5 Manejo da Unidade de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013Conservação.

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Samples: arquivos.ambiente.sp.gov.br

JUSTIFICATIVA. O Serviço Trata-se de Inspeção é responsável por fiscalizar uma demanda iniciada pelo CRIP - Nordeste, Processo SEI nº (20.0.000008813-8), e inspecionar os produtos do próprio CRAS - Nordeste, no qual solicita intervenções para solucionar o esgoto sanitário do pátio externo, tendo em vista eliminar possíveis focos de origem animal (carneproliferação do mosquito da dengue Aedes aegypti, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa terminar com risco de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço queda de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já crianças que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadascirculam próximo ao referido esgoto, bem como ampliando adequar as condições de acessibilidade do público com PNE ao referido CRAS, impactando diretamente em melhoria das instalações. A Obra de Adequação do Esgoto Sanitário visa à execução de serviços que permitirão o comercio rápido e adequado escoamento até a sua disposição final; facilitar desobstruções; vedar a passagem de gases e animais nas tubulações para o interior da edificação; impedindo a formação de depósitos de sólidos na rede interna e evitar a poluição do lençol freático. Todos os efluentes serão lançados no sistema de pré-tratamento de esgoto, um dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBIobjetivos dessa obra, para todo território nacionalcomposto por: fossa séptica, fomentando filtro anaeróbio e sumidouro. Para o desenvolvimento socioeconômico dos serviços foram observadas as normas, recomendações vigentes da regiãolegislação do DMAE e entidades do meio ambiente. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, A Obra de 11 Adequação de julho 2019Acessibilidade e Piso de Externo visa qualificar e universalizar o acesso ao CRAS - Nordeste através de implantação de rampa de acessibilidade no pátio frontal e de pavimento de concreto intertratavado no pátio lateral e pátio posterior do CRAS. Balneário Piçarras Lei n°0161, Os projetos seguem as orientações da norma NBR 9050 da ABNT visando possibilitar acesso de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013todos os usuários com PNE(s) ao CRAS.

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Samples: lproweb.procempa.com.br

JUSTIFICATIVA. A presente contratação visa contribuir com o alcance dos objetivos destinados ao custeio do Sistema CIF, que é propiciar a realização das atividades de fiscalização, monitoramento e acompanhamento dos Programas Socioambientais e Socioeconômicos executados pela Fundação Renova. Neste caso, a consultoria especializada auxiliará nas atividades da CT-GRSA em questões específicas à fiscalização, ao monitoramento e ao acompanhamento dos Programas, tendo em vista que a Câmara Técnica encontra-se sobrecarregada, uma vez que seus membros não possuem dedicação exclusiva para os trabalhos da mesma, sendo necessário esse apoio técnico auxiliar para acompanhamento dos programas que visam atender às cláusulas específicas do TTAC. O Serviço rompimento da Barragem de Inspeção Fundão1 Em 5 de novembro de 2015 ocorreu o rompimento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco, em Mariana (MG), o maior desastre socioambiental do país no setor de mineração, com o lançamento de cerca de 45 milhões de metros cúbicos de rejeitos no meio ambiente. Os poluentes ultrapassaram a barragem de Santarém, percorrendo 55 km no rio Gualaxo do Norte até o rio do Carmo, e outros 22 km até o rioDoce. A onda de rejeitos, composta principalmente por óxido de ferro e sílica, soterrou o subdistrito de Bento Rodrigues e deixou um rastro de destruição até o litoral do EspíritoSanto, percorrendo 663,2 km de cursos d'água. O desastre causou a destruição de 1.469 hectares, incluindo Áreas de Preservação Permanente (APPs). A força do volume de rejeitos lançado com o rompimento da barragem também pode terrevolvido e colocado novamente em suspensão os sedimentos de fundo dos cursos d'água afetados, que pelo histórico de uso e relatos na literatura já continham metais pesados. A Fundação Renova, instituída pela Samarco e suas acionistas, Vale e BHP Billiton, é a entidade responsável por pela mobilização para a reparação dos danos causados pela tragédia. Trata-se de uma organização sem fins lucrativos, resultado de um compromisso jurídico chamado Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC2), o qual define o escopo da atuação da Fundação. Em junho de 2018, a Fundação Renova e suas mantenedoras e os ministérios e defensorias públicas do âmbito federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta relativo à Governança (TAC- GOV3). O acordo cria instâncias para a inclusão popular nas estruturas de tomada de decisão dos programas reparatórios e compensatórios. O Comitê Interfederativo (CIF)4 O Comitê Interfederativo (CIF) foi criado em resposta ao desastre provocado pelo rompimento da barragem de Fundão. Sua função é orientar, fiscalizar e inspecionar validar os produtos atos da Fundação Renova. O CIF é presidido pelo Ibama e composto por representantes da União, dos governos de origem animal (carneMinas Gerais e do Espírito Santo, pescadodos municípios impactados, ovosdas pessoas atingidas,da Defensoria Pública e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce. As Câmaras Técnicas são órgãos técnico-consultivos instituídos para auxiliar o CIF no desempenho da sua finalidade de orientar, leiteacompanhar, mel) monitorar e fiscalizar a execução, com base em toda ou qualquer etapa critérios técnicos socioeconômicos, socioambientais e orçamentários, de produçãoprogramas, manipulação ou processamentoprojetos e ações impostas pelo TTAC e pelo TAC-GOV, sejam estes industriais ou artesanaissem prejuízo das atribuições legais dos órgãos que as compuserem. O projeto “Gerenciador CIF”, é fruto de uma parceria firmada entre a Flacso Brasil e a Fundação Renova, com interveniência e aprovação do Ministério Público, cujo objeto éo gerenciamento e controle dos recursos destinados ao custeio das despesas do CIF eCâmaras Técnicas, conforme disposto entre as Cláusulas quinquagésima oitava e sexagésima primeira do TAC-GOV, denominado Gerenciador CIF. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte custeio do Sistema Unificado CIF é viabilizar a realização das atividades de Atenção fiscalização, monitoramento e acompanhamento dos programas executados pela Fundação Renova, no que tange à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, reparação e mitigação dos danos causados pelo rompimento da Barragem de 23 de novembro de 1989) Fundão. A Flacso Brasil é a instituição escolhida pelo CIF para gerenciar os recursos destinados ao custeio das despesas do CIF e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentardas Câmaras Técnicas. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 1xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxxx-xx- 2 xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxx 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013.xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxx-xxx 4 xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx

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Samples: Termo De Referência Para Contratação De Consultoria Especializada Em Sedimentometria E/Ou Hidrossedimentologia

JUSTIFICATIVA. O Serviço Este projeto tem como objetivo mapear a circulação das mensagens/informação de Inspeção é responsável por fiscalizar forma relacional, de modo a analisar os atores, discursos e inspecionar as controvérsias nas redes sociais sobre temas e práticas de saúde. Identificando assim, a partir da opinião pública e das comunidades formadas, quais os produtos impactos na saúde pública para a tomada de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) decisão e no dano à saúde em toda ou qualquer etapa função de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaispadrões de comportamentos informacionais nas redes sociais. A finalidade principal necessidade deste projeto por meio da instituição do serviço Observatório de inspeção Estudos e Análises de Saúde nas Redes Sociais junto ao ICEPi justifica-se, ainda, por coletar e analisar dados que contribuirão para o aperfeiçoamento, desenvolvimento e formação dos processos de comunicação em saúde, de modo a potencializar, a fortalecer e impulsionar suas estratégias para os diferentes públicos-alvo, considerando a diversidade social, de faixa etária, nível de escolaridade, acesso à tecnologia, para a produção de conteúdo em formatos que atenda as distintas características da linguagem humana, de modo que as informações sejam passíveis de compreensão e de serem compartilhadas em suas redes sociais. Isto também de modo a multiplicar o engajamento das publicações no Facebook (217,7 mil% de alcance de junho a dezembro de 2021); no Instagram (598,9% de alcance de junho a dezembro de 2021), e do site (11.578 visualizações mensais de junho a dezembro de 2021), de maneira a enfrentar as desinformações e descomunicações, que muito tem colocado em risco à saúde coletiva e individual, no atual contexto agravado pela pandemia. Isto, porque desde o advento do Zika vírus e a sua relação com a microcefalia (outubro de 2015), o Brasil vem apresentando a emergência de surtos de doenças epidemiológicas, como a de sarampo, poliomielite, febre amarela, gripe H1N1, difteria, rubéola, febre maculosa e atualmente a SARS-CoV-2 e suas variações. Muitas dessas doenças foram consideradas controladas e/ou até erradicadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Exemplo disso é proteger que em 2017, o Programa Nacional de Imunizações (PNI), do Ministério da Saúde, registrou a maior queda na vacinação nos últimos 16 anos, abaixo da meta ideal de 95% de crianças imunizadas. O contexto pandêmico tem demandado dos órgãos institucionais de saúde pública e da sociedade e ações de prevenção, por meio de medidas de biossegurança e imunização vacinal, difusão de informações e orientações sobre cada uma das variações da Covid-19 além das outras doenças respiratórias (H3N2), como ter acesso ao diagnóstico, exames/testes, medicamentos e tratamentos. Uma dessas estratégias é a comunicação em saúde (TEIXEIRA, 2004), utilizada para informar e influenciar as decisões dos indivíduos e do coletivo, no sentido de autocuidado e de promoção a sua saúde. A internet, por meio das redes e mídias sociais, tornou-se um espaço para a elaboração de mensagens sobre os programas de promoção da saúde e vida dos consumidoresde prevenção, que as doenças transmitidas por alimentos visam comportamentos saudáveis. Também é meio para o compartilhamento de informação sobre riscos e agravos à saúde em situações de crise, e os meios para os tratamentos e cuidados à saúde. Segundo pesquisa do Xxxxx (DTAX0, 2017), especialmente encomendada pela Secretaria de Comunicação do Governo Federal, a internet é um dos principais meios de informação para 49% dos brasileiros, ficando atrás apenas da televisão (com índice de 89%). Entretanto, se a internet, de um lado, pode ser um veículo onde instituições oficiais de saúde pública podem difundir informações, nas plataformas digitais; de outro, observa-se que qualquer usuário dessas redes pode expressar sua opinião, também influenciando outros usuários. Com a popularização da internet nas últimas décadas, os indivíduos passaram a se relacionar em um formato de sociedade em rede, que tem uma estrutura social “construída em torno de redes ativadas por tecnologias de comunicação e de informação processadas digitalmente e baseadas na microeletrônica” (CASTELLS, 2015, p. 71). A esse universo de trocas de informações por meio de computadores e de linguagem digital, que cria dinâmicas sociais, mais imediatas e conectadas, Levy (2000) nomeou ciberespaço. Nesse ciberespaço, os movimentos de descredibilização dos processos de saúde (como os de anti-vacina, Kit Covid-19, tratamento precoce, passaporte vacinal etc) ganha maior visibilidade com suas estratégias de desinformação, desde 2016, com o advento do aumento dos casos de microcefalia, onde um dos boatos propagados nas redes sociais culpabilizava a vacina Tríplice Bacteriana (DTP), e não o Zika Vírus pelos efeitos colaterais nos bebês que nasciam com tal doença. A repercussão nas redes fez com que a Fundação Xxxxxxx Xxxx (Fiocruz) e o Ministério da Saúde tivessem que se pronunciar sobre a segurança das vacinas (FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX, 2016). As (des)informações e (des)comunicações em saúde podem elevar ainda mais os índices de mortalidade decorrentes dos surtos de doenças, cuja prevenção é a imunização até 5 anos de idade, ou como no caso específico da vacina contra o coronavírus, para a população acima de 5 anos. Após 25 anos de índices em queda, essa taxa volta a se elevar no ano de 2016, decorrente dos casos de Xxxx, diarreias e pneumonias (14 mortes a cada mil nascimentos) (FOLHA DE SÃO PAULO, 2018). E no ano de 2022, no qual os casos de óbitos pelas variantes da Sars Cov 2 tem acometido o maior número de pessoas não vacinadas ou com o certificado incompleto das doses . Devido a essas preocupações e demandas às relacionadas necessidades da saúde da sociedade, observa-se nas mídias sociais um engajamento de divulgação de campanhas educativas do Ministério da Saúde, de secretarias estaduais e municipais, seja por trabalhadores da área da saúde ou por demais usuários. Contudo, esse engajamento disputa a produtos audiência nas redes com conteúdos e (des)informações do movimento que questiona a real eficácia das ações governamentais e das vacinas ou mesmo especulam a respeito de origem animalreações adversas das doses aplicadas na população. O exemplo da covid-19 é o mais perturbador para as políticas públicas. Mas o impacto da internet nos cuidados de saúde vão para além da pandemia, são uma das causas atingindo as pessoas em nível top- down e bottom-up . No primeiro caso, a dieta de morbidade informação é baseada na prescrição de influenciadores e mortalidade em todo de sites sem acurácia, o mundoque provoca novas mudanças na relação do sistema de saúde com seus usuários, que já chegam “consultados pelo Google”, orientados por instagrammers, youtubers, tuiteiros, que prescrevem diariamente profilaxias ou terapias consideradas invasivas e de baixa resolutividade. De outro lado, de modo bottom-up (debaixo pra cima), os usuários passam a criar comunidades terapêuticas de diferentes naturezas e para diferentes doenças. Grupos de diabéticos, de depressivos, hipertensos, enfim, toda gama de prática de troca de saúde que explicitam novos modos de lidar com o adoecimento. Em muitos paísescasos, durante as últimas duas décadas, têm emergido deixando rastros inteligentes de como um crescente problema econômico e adoecimento pode ser detectado mais rapidamente (como é o caso de pacientes com ansiedade, que passa a utilizar a rede para explicitar sua condição, antes mesmo de ir a um psiquiatra). Há ainda a oportunidades de mapear o sofrimento registrado por equipes de saúde, que diariamente avaliam os sistemas de saúde públicaque trabalham, produzindo narrativas em redes sociais que escapam – e muito – de pesquisas qualitativas, quando muitas vezes se silenciam sobre determinados hábitos ou problemas que enfrentam. As fiscalizações realizadas pelo serviço Assim, dentro dessas redes sociais, as conversas e interações (Tweets, RTs, Posts, Comentários, etc.) podem ser objeto de inspeção visam assegurarestudo a partir de suas coletas por meio de aplicativos, nas várias etapas formando grandes bancos de produção dos alimentos dados (datasets). A esse grande conjunto de origem animal dados, não possível de ser manipulado por softwares comumente utilizados no computador, convencionou-se chamar de Big Data. O desenvolvimento de tecnologia se torna necessário neste tipo de pesquisa para possibilitar a coleta desses “rastros”, catalogá-los dentro de padrões grandes datasets, e organizá-los em planilhas com diferentes informações sobre as postagens na rede. Nesta direção, a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), por intermédio do LABIC, possui expertise comprovada na área de consumo mapeamento e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão investigação de alimentos imprópriosredes sociais. O Sistema Brasileiro laboratório ganhou repercussão mundial ao se tornar referência para a compreensão dos movimentos de Inspeção protesto que ocorrem no Brasil a partir das análises e cartografias das redes sociais na organização e cobertura dos protestos. O laboratório possui uma equipe de Produtos pesquisadores/investigadores principais e teve suas pesquisas apoiadas pelo Conselho Nacional de Origem Animal Desenvolvimento Científico e Tecnológico (SISBI-POA) faz parte CNPQ), pelo Fundo de Apoio a Ciência e Tecnologia de Vitória (Facitec), e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária Espírito Santo (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013Fapes).

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Samples: Acordo De Parceria Para Pesquisa, Desenvolvimento E Inovação

JUSTIFICATIVA. O Serviço A bovinocultura e a caprinovinocultura da agricultura familiar da Bahia são constantemente afetadas pelos previsíveis e sucessivos períodos de Inspeção é responsável por fiscalizar estiagem prolongada e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de baixos volumes pluviais que ocorrem anualmente. A principal causa da baixa produção, manipulação ou processamentoprodutividade e rentabilidade dessas atividades é a insuficiência de reserva de alimentos para os animais durante a seca. Como consequência, sejam estes industriais ou artesanaisocorre a perda de peso, redução da produção e da produtividade e até a morte das criações, contribuindo para a insegurança alimentar da agricultura familiar, redução da renda, e aumento da miséria neste ambiente de sobrevivência difícil. A finalidade principal palma forrageira tem contribuído significativamente para a alimentação dos rebanhos nos períodos de secas prolongadas, devido à sua elevada rusticidade, alta capacidade de produzir com pouca água, alto valor nutritivo e grande disponibilidade de água. Um grande avanço tecnológico para a produção animal no semiárido é o plantio de forma adensada, obtendo-se grandes produções em pequenas áreas. Em experiências realizadas com a palma adensada em vários municípios do serviço semiárido baiano, a produtividade média obtida é de inspeção 300 toneladas por hectare, quantidade suficiente para fornecer 50 kg de palma por dia para 33 vacas durante um período de 180 dias, o que supre pelo menos 50% da demanda de alimentos e água para esses animais. Esse alimento é proteger muito importante, sobretudo para os rebanhos da agricultura familiar que geralmente não dispõem de grandes pastagens, irrigação, recursos para a saúde compra de suplementos e vida outras fontes de reserva alimentar. O estado da Bahia enfrenta, desde o ano de 2012, umas das maiores secas dos consumidoresúltimos 50 anos. Na maior parte dos territórios do semiárido baiano as chuvas têm sido muito escassas e os agricultores familiares não dispõem de reserva de alimentos suficientes para o rebanho de caprinos, ovinos e bovinos. O Estado da Bahia possui o projeto de Segurança Alimentar do Rebanho, que, através de convênios e licitações, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA)distribuiu de 2015 a agosto de 2018, especialmente às relacionadas mais de 16 milhões de mudas de palmas, da espécie miúda ou doce, resistente a produtos Cochonilha do Carmim, beneficiando mais de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal16 mil famílias, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI1.000 mudas cada, para todo território nacionalmultiplicação nas propriedades e repasse para outras famílias. A falta de reservas estratégicas para alimentação dos animais da agricultura familiar causa prejuízos na produção, fomentando principalmente em períodos de estiagem prolongada, provocando a redução dos rebanhos de bovinos, caprinos e ovinos, levando ao empobrecimento e à exclusão social desse segmento da população. A implantação desse projeto reduzirá os impactos provocados pelos longos períodos de estiagem, pois fomentará a implantação de 20 Unidades de Propagação de Mudas de Palmas, com 20.000 m² cada uma, com o desenvolvimento socioeconômico objetivo de produzir mudas e distribuir para as famílias agricultoras, principalmente do semiárido, contribuindo consequentemente para geração de trabalho e renda, a inclusão social e produtiva de agricultores familiares, assentados da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013reforma agrária e povos e comunidades tradicionais.

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Samples: www.car.ba.gov.br

JUSTIFICATIVA. O Serviço 3.1 Constitui objeto do presente Termo de Inspeção é responsável Referencia a presente aquisição de 01 (UM) CAMINHÃO E 01 (UMA) PERFURATRIZ (CONJUNTO PERFURATRIZ PNEUMÁTICA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS COM PROFUNDIDADE DE ATÉ 200 METROS), a perfuração de poços artesianos na zona rural deste município, conforme especificações descritas neste Termo de Referencia. A comunidade rural, anualmente, vêm, enfrentando os longos períodos de seca e estiagem durante o verão, com crises hídricas, pessoas que percorrem longas distâncias em busca de água para manter atividades básicas de subsistência para essas famílias, cuja sobrevivência depende da agricultura familiar e da criação de rebanhos. A aquisição desses maquinários solicitados tem por fiscalizar objetivo ampliar a renda rural, fomentar o equilíbrio do desenvolvimento regional, melhorar e inspecionar ampliar a infraestrutura rural, melhorar os níveis de qualidade dos produtos de origem animal (carnee vegetal, pescadopromover a inclusão social e produtiva do campo, ovosdos pequenos e médios produtores rurais, leiteeste município tem adotado diversas medidas e ações que visam minimizar os impactos da seca junto à população por ela afetada, mel) mas as mesmas são paliativas, portanto a aquisição visa proporcionar agilidade na irrigação da produção reduzindo em toda ou qualquer etapa torno de produção40% de perdas ocasionadas por falta de água. Melhorar o cotidiano e consequentemente o produtor terá maior crescimento econômico, manipulação ou processamentomelhorando a qualidade de vida das famílias. Pretende-se atender a todos munícipes afetados por secas e estiagens a perfuração de poços artesianos na zona rural deste município, sejam na medida em que estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço solicitarem, visando o incentivo, fomento e produção agropecuária de inspeção é proteger a saúde pequenos e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos imprópriosmédios portes produtor rural. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte principal objetivo é apoiar junto a comunidade rural a execução das demandas, Conceição do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889Araguaia - Pará, de 23 de novembro de 1989) acordo com as especificações e padroniza quantitativos, conforme demanda, via procedimento Licitatório, nos termos das Leis Nº 8.666/93; 10.520/2002 e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013Decretos 3.555/2000.

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Samples: Termo De Referencia

JUSTIFICATIVA. O Serviço de Inspeção é responsável por fiscalizar e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-tornando- as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

JUSTIFICATIVA. O Serviço A Unidade de Inspeção Pronto Atendimento Municipal de Colina (PAMC) é responsável por fiscalizar um serviço público de saúde que integra as redes de urgência e inspecionar os produtos emergência. Constitui o componente pré-hospitalar fixo e está implantada em local estratégico no município de origem animal (carneColina-SP. É uma estrutura de complexidade intermediária, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa situando-se entre as unidades básicas de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidoresos serviços de emergência hospitalares, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA)com acolhimento e classificação de risco, especialmente às relacionadas a produtos tendo como atividade fim o atendimento ao usuário quanto aos cuidados de origem animalsaúde. Para seu adequado funcionamento técnico e administrativo, são uma das causas necessárias ações de morbidade logística e mortalidade abastecimento específicos, gerenciamento de pessoas, faturamento e informações sobre saúde concernentes ao atendimento do público em geral. As estruturas físicas e lógisticas, bem como os processos, são interligadas de forma que o funcionamento de um componente interfere em todo o mundoconjunto e no resultado final da prestação doserviço. Em muitos paísesNeste momento, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e é necessário reorientar o modelo de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço gerenciamento dos serviços de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose buscando atingir novos patamares de prestação dos serviços para proporcionar otimização do uso dos recursos públicos e outraseconomia nos processos de trabalho associados à elevada satisfação dousuário. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão Para atingir este objetivo,a Prefeitura do Municipio de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal MultifinalitárioColina, através da Câmara Temática Secretaria Municipal de Agricultura Saúde, propõe a utitlização da Organização Social de Saúde, entidade sem fins lucrativos, para gerir a Unidade de Pronto Atendimento Municipal, localizada na Endereço: Xxxxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 126, Centro, Colina/SP – Cep: 14770-000. O serviço a ser contratado visa assegurar a prestação de serviços assistenciais em caráter contínuo e Pesca eficiente, objetivando o aumento da capacidade de atendimento e a redução da espera para realização de atendimentos, consultas, encaminhamentos, promovendo, desta forma, maior qualidade no atendimento ao usuário. Podem ser destacados como benefícios adicionais pertinentes a este modelo de serviço, a integralidade do funcionamento do serviço, sem interrupções motivadas por falta de manutenção, falta de insumos ou reposição de peças e ausência de pessoal médico e técnico especializado, pois a empresa contratada ficará integralmente responsável pelas manutenções preventivas e corretivas e pela contratação de pessoal devidamente qualificado. Com estas ações, a Secretaria Municipal de Saúde não precisará se incumbir da contratação de médicos, funcionários administrativos, de serviço de inspeção agendamento e na aquisição de produtos insumos para o funcionamento dos serviços. Este Termo de origem animalReferência, visa à contratação de prestação de serviços para o Sistema Único de Saúde - SUS, que contemplem todas as necessidades de saúde da rede de assistência à saúde municipal. Salienta-se que o município de Colina possui o Pronto Atendimento Municipal - PAM com o SAMU 192, já em funcionamento 24 horas por dia, com uma equipe atuante por meio de servidores públicos municipais e contratados através de convênio com a finalidade Sociedade Filantrópica Hospital Xxxx Xxxxxxxx, além da gestão e financiamento de toda a estrutura física, de materiais e exames diagnósticos, porém, há a necessidade de reorganizar o modelo de atendimento afim de ampliar e qualificar os atendimentos prestados aos usuários, além de otimizar os gastos públicos em saúde. As bases para o planejamento estão relacionadas às necessidades da população da Cidade, adequando-as principalmente através da contratação de recursos humanos, para assegurar a assistência humanizada e harmonizar resolutiva no âmbito da porta de entrada de urgência e emergência que serão acolhidos e assistidos em suas diversas demandas de saúde pelo PAMC nas 24h do dia, todos os serviços públicos de inspeçãodias da semana, promover incluindo sábados domingos e feriados. Em decorrência da execução do objeto espera-se garantir à populaçãode Colina, um acolhimento e uma assistência eficiente e segura, agilizando o atendimento dos casos graves e redirecionando de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013ordenada os casos sem gravidade.

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Samples: Termo De Cessão Do Servidor

JUSTIFICATIVA. A gestão e administração dos serviços assistenciais do HERCruz visam manter e aprimorar um modelo de prestação de atenção ao usuário nos moldes da Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde (HUMANIZASUS) e proporcionará à população assistência completa, integral, qualificada, humanizada e resolutiva. Considerando a necessidade de implementação de políticas públicas que venham a priorizar a assistência aos casos de saúde, a SES/RJ promoveu medidas de alteração assistencial, dentre elas a operacionalização e gestão do Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxx (HERCruz), antes como hospital de referência para COVID-19, repactuado para Hospital Geral com Assistência Adulto e Pediátrico . Tal alteração visa proporcionar assistência completa, integral, qualificada, humanizada e resolutiva aos pacientes que necessitem de leitos para pacientes referenciados pela regulação que requerem acesso a UTI e enfermaria. O Serviço HERCruz visa atender procedimentos envolvendo o uso de Inspeção é responsável por fiscalizar alta tecnologia e inspecionar os produtos técnicas recentes de origem animal (carnediagnóstico e tratamento, pescadosobretudo, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa corpo técnico de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisprofissionais altamente capacitados e qualificados. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas primazia por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e profissionais de saúde públicacom nível de especialização para a realização de procedimentos clínicos e atendimento de unidade intensiva Adulta e Pediátrica é a peça chave para a entrega de serviços resolutivos, com atenção integral, qualificada e humanizada à população. O HERCruz atua como mais um instrumento de melhoria na atenção à população do Estado. As fiscalizações realizadas pelo serviço bases para o planejamento estão relacionadas às necessidades da população para a execução adequada dos diversos serviços e atividades assistenciais a serem desenvolvidos na unidade. Projetado com instalações dentro do que há de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo mais atual e sem riscos recente para a atenção à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose conta com estrutura de atendimento de internação Adulta e outrasPediátrica. Isso resulta na diminuição A gestão e administração dos gastos públicos com atendimentos serviços assistenciais do HERCruz visam manter e internações hospitalares decorrentes aprimorar um modelo de prestação de atenção ao usuário nos moldes da ingestão Política Nacional de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte Humanização do Sistema Unificado Único de Atenção à Sanidade Agropecuária Saúde (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989HUMANIZASUS) e padroniza proporcionará à população assistência completa, integral, qualificada, humanizada e harmoniza os resolutiva. Devendo atender às normas preconizadas pelo Ministério da Saúde - MS, especialmente as referentes ao atendimento humanizado e integral à saúde do usuário. Terão como meta a padronização das ações e procedimentos dentro de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência métodos, técnicas e a segurança alimentarrotinas. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura Para alcançar as metas e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar colocar em pleno funcionamento os serviços públicos é necessário superar as dificuldades como a deficiência quantitativa de inspeção, promover profissionais e os elevados custos e prazos de forma coordenada aquisição de materiais e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadasinsumos, bem como ampliando da manutenção dos equipamentos próprios, dando mais agilidade ao processo sem que com isso se fira os princípios da transparência, publicidade e legalidade. Engendraram-se esforços para construção de um modelo que garanta os benefícios ao interesse público, por meio da oferta de serviços de qualidade, bem como pela realização de investimentos necessários a esta prestação de atenção à saúde. Ressalta-se que a Administração Pública enfrenta dificuldades diversas na prestação dos serviços de saúde, oriundas, principalmente, do escasso mercado profissional no que tange a médicos especializados em cuidados intensivos, clínica médica, cirurgia geral, e nas diversas especialidades médicas, enfermeiros especializados, fisioterapeutas com perfil para atendimento a usuários de cuidados intensivos, técnicos de enfermagem capacitados e outros profissionais da área de Saúde, que devem atuar com competência e destreza na atenção ao usuário. Outros óbices à administração eficiente e eficaz são as dificuldades da aquisição de insumos e medicamentos, além da manutenção e aquisição dos equipamentos. A agilidade na gerência destes recursos materiais é fundamental para a melhor atenção ao usuário com necessidades urgentes e cruciais de manutenção da vida. Tais dificuldades surgem durante a execução dos processos licitatórios, que demandam inúmeros fluxos burocráticos e prazos longos para a conclusão. Desta forma, a SES/RJ contratará Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro para sua gestão. O serviço a ser contratado pela FSERJ visa assegurar a assistência em caráter contínuo e resolutivo, objetivando o comercio aumento da eficiência e maior oferta no número de procedimentos. O presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos estabelecimentos registrados junto medicamentos e insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitoração do processo de gestão da qualidade e segurança ao SIMusuário, desde sua origem ao produto final. A contratação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, atende aos preceitos constitucionais da prestação dos serviços de assistência à saúde, previstos no art. 197 da Constituição Federal, a permitir que a Administração Pública, dentro da sua obrigação de prestar esses serviços, valha-SISBIse de terceiros por ela contratados. Ademais, por prescindir da cobrança de tarifas, o modelo gerencial proposto respeita a obrigação de gratuidade da prestação dos serviços de assistência à saúde, desonerando os usuários de qualquer espécie de pagamento. O modelo gerencial proposto obedece aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, observando as políticas públicas voltadas para a regionalização da saúde, preservando-se a missão da Secretaria de Estado de Saúde/RJ e o contido no Contrato de Gestão, bem como, exerce um papel de alta relevância no atendimento de sua população-alvo, por se tratar de unidade de elevada resolubilidade, e por possuir recursos técnicos atualizados, para todo território nacionalcomplementação de diagnósticos e tratamentos, fomentando capaz de atender às normas preconizadas pelo Ministério da Saúde – MS, especialmente as referentes ao atendimento humanizado e integral à saúde. Além disso, as ações e serviços de saúde devem se organizar em redes hierarquizadas e regionalizadas em atenção à saúde, como elos integrais de manutenção da vida, em níveis crescentes de complexidade e responsabilidade, sendo o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013HERCruz um serviço estadual para atender aos casos específicos deste escopo via referência regulada.

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Samples: www.fs.rj.gov.br

JUSTIFICATIVA. O Serviço Os Espaços de Inspeção é responsável Práticas Agrícolas (EPA) são locais onde acontecem atividades sociais de cultivo, produção e processamento de gêneros alimentícios ou não alimentícios, praticadas nos espaços urbanos e rurais, que contribuem para o desenvolvimento econômico e social considerando sua multifuncionalidade. Alguns desses espaços compõem Organizações da Sociedade Civil (OSC), geralmente no formato de Associações e Cooperativas formada pelos próprios agricultores. Além destas, outras Organizações da Sociedade Civil (OSC) especializadas na área oferecem suporte técnico e auxiliam os espaços a suprir possíveis lacunas práticas e teóricas, visando, por fiscalizar exemplo, o melhor aproveitamento do local e inspecionar os produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa o aumento da capacidade de produção. Comumente, manipulação ou processamentoessas organizações também atuam inserindo conceitos inovadores e pautas socioambientais. Em vista desse cenário, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço esta chamada pública se justifica em função da necessidade de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidoresapoiar os Espaços de Práticas Agrícolas (EPA) na cidade de São Paulo, já que as doenças transmitidas por alimentos através de Organizações da Sociedade Civil (DTAOSC), especialmente às relacionadas para a produtos solução de origem animal, são uma das causas seus problemas com o fomento de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos imprópriosações inovadoras locais. O Sistema Brasileiro Edital é executado pela Agência São Paulo de Inspeção de Produtos de Origem Animal Desenvolvimento (SISBI-POAADE SAMPA) e faz parte do Sistema Unificado Programa Sampa+Rural da Prefeitura de Atenção à Sanidade Agropecuária São Paulo, realizado pela Coordenadoria de Agricultura (SUASA – Lei nº 7.889CA) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET). Além disso, a chamada pública mostra-se alinhada ao Programa de 23 Metas, a partir da Meta 61 de novembro Estruturação de 1989400 hortas urbanas e ações de suporte aos negócios rurais, com fomento a tecnologias verdes e ao Plano Municipal de Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PMADRS), sobretudo aos Núcleos Temáticos 1 (Econômico Produtivo) e padroniza 2 (Sociocultural e harmoniza Ambiental) que possuem como objetivos, respectivamente: A ADE SAMPA tem como objetivo, entre as suas atribuições, promover políticas de desenvolvimento que contribuam para a redução de desigualdades regionais, competitividade econômica, geração de emprego e renda, empreendedorismo, economia solidária e inovação tecnológica, principalmente apoiando pequenas e médias empresas. Para alcançar tais resultados, este edital se mostra como uma importante ferramenta para a promoção das potencialidades da agricultura paulistana, assim como contemplar os procedimentos objetivos do Plano Municipal de inspeção Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PMADRS), do Programa de produtos de origem animal para garantir a procedência Metas 2021-2024 e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática acrescentar aos serviços oferecidos pela Coordenadoria de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico (CA) da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013SMDET através do Programa Sampa+Rural.

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Samples: adesampa.com.br

JUSTIFICATIVA. O Serviço A publicação da Lei nº 5.101, de Inspeção é responsável por fiscalizar 04 de outubro de 2007, que dispôs sobre a criação do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, ensejou a premente necessidade de estruturação física e inspecionar os produtos tecnológica do novo órgão em decorrência das competências que lhe foram atribuídas, para que tenha plenas condições de origem animal (carneexecução, pescadoefetivamente, ovosdas ações referentes às políticas de conservação do meio ambiente, leiteoperacionalizando atividades relativas à implantação, mel) em toda ou qualquer etapa gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanais. A finalidade principal do serviço de inspeção é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundoconservação instituídas pelo Estado. Em muitos paísesfunção do aumento significativo dos incêndios florestais nas unidades de conservação acima citadas e, durante percebendo a urgente necessidade de cooperação entre os órgãos envolvidos nesta questão, as últimas duas décadasSecretarias de Estado do Ambiente, têm emergido como um crescente problema econômico de Defesa Civil e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurarSegurança resolveram unir esforços, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei tendo sido elaborada a Resolução 7.889619, de 23 02 de novembro julho de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos 2015, publicada no DOERJ de inspeção 10 de produtos julho de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário2015, através da Câmara Temática qual foram instituídas medidas, que vêm sendo desenvolvidas, no sentido de Agricultura e Pesca o serviço buscar a redução dos alarmantes índices estatísticos desta modalidade de inspeção ocorrências. Podemos dizer que, dentre as diversas atividades de produtos de origem animalproteção, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada encontram-se as ações de inspeção prevenção e combate a incêndios florestais. Atualmente, nas unidades de conservação estaduais, a prevenção e combate a incêndios florestais são desenvolvidos pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), que contam com o importante apoio das equipes de Guarda Parques. Aqui no Brasil, nos últimos anos, foi iniciado o emprego de aeronaves em apoio às equipes de terra nos combates aos incêndios, prática antiga em diversos países do mundo. Este recurso aumentou sobremaneira a capacidade de resposta das equipes, na medida em que, sem dúvida alguma, é instrumento altamente eficaz em função das características que possui. A título de ilustração, somente nos EUA e entre 1960 e 1988, aviões e helicópteros de todos os tipos e tonelagens, efetuaram mais de 48.000 horas de voo por conta de atividades florestais, lançando cerca de 20 milhões de litros de água sobre mais de 1.050 incêndios florestais. Cumpre ressaltar que aeronaves devem atuar conjuntamente com as equipes de terra, de forma coordenada, de modo a potencializar as ações de combate, tornando-as mais eficientes eficientes. As aeronaves usadas no combate aéreo a incêndios florestais podem ser vantajosas devido à sua capacidade de atacar rapidamente o incêndio, antes que ele adquira tamanho e padronizadasviolência, bem além de também poderem rapidamente alcançar regiões com terrenos inacessíveis às equipes de terra e lançar grandes quantidades de água sobre o incêndio e em curtos intervalos de tempo. Xxxxxxxxx também conseguem mudar rapidamente de um incêndio a outro, extinguindo focos iniciais distantes entre si e protegendo homens e materiais. Além disso, elas também podem ser empregadas em outras atividades, tais como ampliando no patrulhamento aéreo da área a ser protegida, transporte de homens e equipamentos de combate terrestre. Em decorrência dos argumentos supracitados, foi celebrada contratação de empresa para atendimento da mencionada demanda. Ocorre, entretanto, que em razão da imprevisibilidade dos eventos de incêndio naquela oportunidade decidiu-se por não estabelecer condições regulares de acionamento da aeronave, o comercio dos estabelecimentos registrados junto que trouxe a avença situação de desequilíbrio que acabou por levar a empresa contratada a solicitar a rescisão do contrato sob o supedâneo de que o pacto “não alcançou a expectativa para possibilitar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro”. Em se considerando que efetivamente existem custos operacionais e de manutenção para a disponibilização deste tipo de atendimento mesmo que não ocorra efetivamente o sobrevoo é razoável aceitar que os argumentos apresentados apresentam significativa consistência. No que tange ao SIMcenário operacional das ações que são realizadas no monitoramento e combate a incêndios florestais percebeu-SISBIse ainda que, existe permanente parceria entre os personagens que protagonizam as ações, sendo certo que, no que tange as ações com emprego de aeronave, tem o GOA/CBMERJ, atuado de forma bastante relevante, sendo a demanda crescente para o serviço. Ocorre, entretanto que, em especial em razão das demandas de salvamento nas praias do Rio de Janeiro, notadamente nos finais de semana, tem o GOA, em que se pese todo o esforço para atender as demandas ambientais, ficado sobrecarregado, restando de forma inescapável, a necessidade de priorizar atendimentos, o que acaba sendo impeditivo para o apoio as ações de combate a incêndio, geralmente complexas e demoradas, principalmente as demandas em Unidades de Conservação. Assim, conciliando a necessidade de tornar mais equilibrado e economicamente viável o contrato, e ainda visando o estabelecimento de estratégia para superar eventuais dificuldades de apoio nos finais de semana e feriados propõe a solução de, além de eventuais acionamentos com demanda para sobrevoos e para uso de plantão, seja estabelecido para finais de semana, feriados e datas em que sinalizem incremento das atividades de salvamento nas praias do Rio de Janeiro, o plantão fixo da aeronave deixando-a disponível por exclusividade até o fim do contrato. No que tange às finalidades acima expostas, torna-se imperativo instrumentalizar adequadamente as áreas técnicas responsáveis, para que possam executar de forma efetiva suas ações. Nesse contexto, urge a necessidade em dispor de meios aéreos aptos à realização de sobrevoos nas áreas onde a ação institucional do INEA e CICCA são necessárias, notadamente em ações de combate a incêndios florestais e crimes correlatos, cujas peculiaridades apontam para o emprego de aeronaves com características singulares. Os itens técnicos e operacionais relacionados neste Termo de Referência referem-se aos mínimos necessários à operação aéreas no combate a incêndios florestais na missão institucional do INEA e CICCA, em todo território nacionalo Estado do Rio de Janeiro. As ações em questão poderão ser executadas através de operações eventualmente desencadeadas, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41com fulcro na Resolução Conjunta acima citada, pelo INEA, CICCA, CBMERJ, PMERJ, PCERJ e outras corporações e instituições, na medida em que surgir a necessidade de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013intervenção.

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Samples: Termo De Referência

JUSTIFICATIVA. O A Liga Norte Riograndense Contra o Câncer - LNRCC é uma instituição sem fins lucrativos fundada em 17 de Junho de 1949 na cidade de Natal/RN declarada de utilidade pública pela Lei Federal n°86.871 de 25 de janeiro de 1982; Lei Estadual n°157, de 05 de outubro de 1949, e pela Lei Municipal n°3.254, de 26 de outubro de 1981, registrada no Conselho Nacional do Serviço Social e filiada à Sociedade Brasileira de Inspeção Cancerologia. Tem como maior desafio conjugar atenção oncológica de alto padrão com elevada acessibilidade. Cerca de 70% da assistência oncológica prestada pela LIGA é responsável por fiscalizar destinada aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS. Reconhecida pelo Ministério da Saúde como Centro de Alta Complexidade em Oncologia, a Liga tem como Causa combater o câncer transformando vidas. Sua missão é prestar assistência em saúde, priorizando a oncologia, com competência e inspecionar os produtos filantropia. Característica marcante da instituição é o acolhimento de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa acordo com a Política Nacional de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaisHumanização. A finalidade principal visão de futuro da Liga é ser o melhor centro de atenção, ensino e pesquisa em oncologia do serviço norte/nordeste até 2025. A taxa de inspeção mortalidade relacionada ao câncer cresce anualmente no Brasil e no Rio Grande do Norte, conforme os dados disponibilizados pelo Sistema de Informação Sobre Mortalidade. De 2010 a 2015 houve um aumento de 14,5% de óbitos relacionados ao câncer no País, mama, este hoje é proteger a saúde e vida dos consumidores, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA), especialmente às relacionadas a produtos de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente relevante problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço No Brasil, segundo o INCA, as estimativas de inspeção visam assegurarincidência de câncer de mama até fim do ano de 2021 são de 66.280 casos novos, nas o que representa 29,7% dos cânceres em mulheres, excetuando-se o câncer de pele não melanoma. No RN, para o ano de 2021, estima-se 1.130 casos novos de cancer de mama, com taxa bruta de 61,85 (INCA). Em 2018, ocorreram 17.572 mortes de mulheres por câncer de mama no país. Nesse cenário, o planejamento de estratégias de controle do câncer de mama por meio da detecção precoce é fundamental. Quanto mais cedo um tumor invasivo é detectado e o tratamento é iniciado, maior a probabilidade de cura. Por esse motivo, várias etapas ações vêm sendo implementadas para diagnosticar o câncer nos estágios iniciais, como por exemplo a realização de produção dos alimentos exams periódicos em mulheres sem sinais e sintomas da doença. A mamografia é considerada um exame padrão ouro no combate ao câncer de origem animal dentro mama. Garantia de padrões qualidade e amplitude da assistência oncológica 3 A história da Liga com a mamografia teve seu inicio em 08 de consumo junho de 1995 com o primeiro equipamento instalado no CECAN. Atualmente, nosso serviço, conta com dois equipamentos de mamografia, um deles o mamógrafo Digital, também conhecido como DR (Xxxxx), e sem riscos à saúdea Mamografia Computadorizada que chamamos de CR (Selênia), evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos imprópriosou Radiografia computadorizada. O Sistema Brasileiro primeiro com início em 26 de Inspeção Agosto de Produtos 2015 e o CR em 10 de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março outubro de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 Atendendo hoje parte da demanda do Estado, nosso parque voltado para mamografia não supri a crescente demanda, dos 1.307.839 atendimentos em 2019, 72,64% foram destinados a pacientes do Sistema Único de 29 Saúde, em conformidade com a Portaria 1970/2011. Foram 33.660 novos pacientes matriculados com uma média de junho 2.805 pacientes/mês. Nesse mesmo ano foram realizadas 18.424 exames de 2007mamografia. Itapema Lei n°3799O equipamento supracitado, CR, atualmente não absorve a demanda recebida pelo serviço em virtude da falta de 06 peças no mercado e impossibilidade de novembro avanço tecnológico do mesmo. A substituição deste equipamento por uma tecnologia mais atual vai proporcionar a ampliação e melhora do atendimento aos pacientes, priorizando os pacientes do SUS, avançando assim, o atendimento a esses pacientes. Na atual estrutura da LNRCC, dos 1.307.839 atendimentos em 2019, 72,64% foram destinados a pacientes do Sistema Único de 2018Saúde, com uma média de 2.805 pacientes/mês. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, Nesse mesmo ano foram realizadas 18.424 exames de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013mamografia onde 58% destes exames foram realizados no mamógrafo DR devido a sua melhor capacidade operacional.

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Samples: ligacontraocancer.com.br

JUSTIFICATIVA. O Serviço Ao longo dos anos, as diversas atividades econômicas desenvolvidas na Bacia do Rio São Francisco têm sido responsáveis por gerar inúmeros impactos no meio ambiente e, sobretudo, em seus recursos hídricos. Diante dessa situação e da atual crise de Inspeção é responsável por fiscalizar escassez hídrica pela qual a região vem passando, se torna cada vez mais necessária a promoção de programas e inspecionar os produtos ações que visem à recuperação ambiental de origem animal áreas degradadas e à redução dos impactos sobre a qualidade e a quantidade das águas. Nesse contexto, o CBHSF vem implantando diversos projetos de recuperação hidroambiental ao longo da bacia, provenientes de demandas espontâneas advindas das suas quatro regiões (carneAlto, pescadoMédio, ovosSubmédio e Baixo São Francisco). Essas demandas, leiteem sua maioria, mel) em toda propõem intervenções que visam a controlar a erosão e a proteger nascentes, tendo como foco as micro ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaispequenas bacias hidrográficas. A finalidade principal Sub-bacia hidrográfica do serviço Rio Branco, área de inspeção abrangência deste Projeto Hidroambiental, possui uma grande importância para o Assentamento Ilha da Liberdade, atualmente ocupado por 30 famílias, visto que o Rio Branco é proteger essencial para o fornecimento de água para o abastecimento humano e para o desenvolvimento de atividades agropecuárias na região contemplada pelo projeto. Assim como o restante da Bacia do Rio São Francisco, a saúde área de estudo vem sofrendo considerável degradação ambiental, o que está comprometendo a disponibilidade e vida a qualidade dos consumidoresseus recursos hídricos. Devido às características morfopedológicas predominantes na região e ao manejo inadequado do solo – associado à supressão de vegetação nativa para fins de implantação de áreas de pastagem e de desenvolvimento de agricultura –, já que as doenças transmitidas por alimentos (DTA)houve uma intensificação dos processos erosivos ao longo dos anos, especialmente às relacionadas a produtos com consequente carreamento de origem animal, são uma das causas de morbidade e mortalidade em todo sedimentos para o mundoRio Branco. Em muitos países, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde pública. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do expostoresumo, os municípios principais problemas levantados pelo demandante do projeto e confirmados em campo pela equipe da AMFRI estão se organizando para criarCOBRAPE – e que justificam a implementação das obras e serviços propostos neste Termo de Referência, dentro foram: (i) atividades erosivas na margem direita do Consórcio Intermunicipal MultifinalitárioRio Branco; (ii) áreas de APP degradadas e (iii) áreas de APP não cercadas, através da Câmara Temática permitindo o acesso de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013animais.

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Samples: cdn.agenciapeixevivo.org.br

JUSTIFICATIVA. O Serviço A contratação acima descrita, que será́ processada nos termos deste instrumento, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justificam-se: Pela necessidade da devida efetivação de Inspeção é responsável compra para suprir demanda específica - De forma geral, a aquisição de medicamentos veterinários, identificação animal, embalagens, insumos de alimentação animal, visando atender as necessidades do Centro de Controle de Zoonoses do Município por fiscalizar e inspecionar os 12 meses. Os materiais de uso veterinário incluem medicamentos, vacinas, instrumentos cirúrgicos, equipamentos de diagnóstico, produtos de origem animal (carne, pescado, ovos, leite, mel) em toda ou qualquer etapa de produção, manipulação ou processamento, sejam estes industriais ou artesanaishigiene e outros itens necessários para o tratamento e cuidado adequados dos animais. A finalidade principal do serviço aquisição desses materiais é essencial para garantir o bem-estar dos animais alojados no centro de inspeção zoonoses, além de auxiliar no diagnóstico e tratamento de doenças. Os insumos para alimentação animal incluem ração, suplementos nutricionais e outros alimentos específicos para cada espécie. A aquisição desses insumos é proteger vital para garantir uma dieta adequada aos animais abrigados no centro de zoonoses. Uma alimentação balanceada e de qualidade contribui para a saúde e vida o bem-estar dos consumidoresanimais, fortalecendo seu sistema imunológico e prevenindo doenças. Além disso, a nutrição adequada desempenha um papel fundamental na reabilitação de animais resgatados ou em situação de maus-tratos. O objeto da presente licitação é o registro de preços de Aquisição de alimentos para animais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência. em seus turnos de funcionamento, os equipamentos utilizados precisam sofrer permanente manutenção preventiva e corretiva. O contrato com uma empresa que forneça assistência técnica especializada aos equipamentos, e que o faça de tal maneira resolva as doenças transmitidas por alimentos (DTA)pendências no menor lapso possível prejudicando minimamente os atendimentos, especialmente às relacionadas é de fundamental importância para o bom andamento dos serviços. A contratação acima descrita, que será́ processada nos termos deste instrumento, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se pela necessidade da devida efetivação contratação de serviços para suprir demanda específica – contratação de empresa especializada em prestação de serviços de assessoria, consultoria técnica e supervisão em mobilidade urbana e engenharia de tráfego para análise de dados, estudos, pareceres técnicas e a produtos elaboração e o acompanhamento dos projetos de origem animalsinalização viária e engenharia de tráfego. Os serviços de manutenção preventiva constarão da verificação periódica das condições gerais de funcionamento, são uma das causas limpeza, ajustes, testes, substituições de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Em muitos paísespeças ou componentes, durante as últimas duas décadas, têm emergido como um crescente problema econômico e de saúde públicaquando necessário. As fiscalizações realizadas pelo serviço de inspeção visam assegurar, nas várias etapas de produção dos alimentos de origem animal dentro de padrões de consumo características e sem riscos à saúde, evitando doenças graves como intoxicações alimentares, parasitoses, tuberculose, brucelose, neurocisticercose, toxoplasmose e outras. Isso resulta na diminuição dos gastos públicos com atendimentos e internações hospitalares decorrentes especificações do objeto da ingestão de alimentos impróprios. O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) e padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a procedência e a segurança alimentar. Diante do exposto, os municípios da AMFRI estão se organizando para criar, dentro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, através da Câmara Temática de Agricultura e Pesca o serviço de inspeção de produtos de origem animal, com a finalidade de otimizar e harmonizar os serviços públicos de inspeção, promover de forma coordenada e articulada as ações de inspeção tornando-as mais eficientes e padronizadas, bem como ampliando o comercio dos estabelecimentos registrados junto ao SIM-SISBI, para todo território nacional, fomentando o desenvolvimento socioeconômico da região. Balneário Camboriú Lei complementar n°41, de 11 de julho 2019. Balneário Piçarras Lei n°0161, de 3 de dezembro de 1999. Bombinhas Lei complementar n°182, de 3 de dezembro de 2013. Camboriú Lei n°1266, de 5 de maio de 1998. Ilhota Lei n°1619 30 de março de 2011. Itajaí Lei n° 4.847 de 29 de junho de 2007. Itapema Lei n°3799, de 06 de novembro de 2018. Xxxx Xxxxx Xxx n°924, de 21 de dezembro de 1999. Navegantes Lei complementar n° 189 de 19 de novembro de 2013.referida contratação são:

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