DA INSTALAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA INSTALAÇÃO. 2.1 Os equipamentos locados serão instalados no endereço indicado no TERMO DE ADESÃO pelo(a) LOCATÁRIO(A). 2.2 No momento da instalação e do recebimento dos equipamentos, o(a) LOCADOR (A) atesta e reconhece o bom estado e funcionamento dos mesmos na presença da (o) LOCATÁRIA (O) ou representante/técnico por esta autorizado e com idade superior a 18 (dezoito) anos.
DA INSTALAÇÃO. 4.1 A CONTRATADA obriga-se a instalar, testar o(s) equipamento(s) e promover treinamento(s), através de pessoal capacitado e devidamente treinado pelos fabricantes, sob sua total responsabilidade, colocando-o(s) em perfeitas condições de utilização e funcionamento, estando tais serviços incluídos no valor estabelecido na Cláusula 2ª.
DA INSTALAÇÃO. 5.1. Pelo direito de acesso aos serviços Contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a Taxa de Adesão/Instalação descrita na Proposta Comercial e/ou Contrato de Permanência. 5.2. Sem prejuízo ao acima explicitado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme o caso, Taxa de Desconexão e/ou Taxa de Mudança de Endereço pela prestação dos serviços solicitados que forem realizados pela CONTRATADA ou empresas terceiras autorizadas por esta. 5.3. A CONTRATANTE pagará ainda à CONTRATADA, conforme o caso, Taxa de visita técnica pela prestação do serviço solicitado e realizado pela CONTRATADA, ou empresas terceiras autorizadas. 5.4. O prazo de instalação dos serviços será indicado na Proposta Comercial e/ou Contrato de Permanência. 5.5. O prazo de instalação dos serviços poderá sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (i) caso a CONTRATANTE não disponibilize local e/ou equipamentos adequados à instalação dos serviços; (ii) caso a CONTRATANTE não permita o acesso pela CONTRATADA ao local de instalação dos serviços; (iii) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática, chuvas, descargas atmosféricas, greves, epidemias, pandemias, dentre outras hipóteses; (iv) em caso de atrasos decorrentes de eventos alheios à ingerência da CONTRATADA, tais como, mas não se limitando a atraso na entrega dos equipamentos necessários à instalação; Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 9689-A58E-BE2B-B524. 5.6. O início do faturamento dos serviços contratados dar-se-á a partir da data de sua instalação. O valor referente ao mês de instalação ou de desinstalação dos serviços será proporcional ao número de dias em que os serviços estiverem ativos no correspondente período de apuração. 5.7. Os serviços serão considerados instalados, técnica e comercialmente, na data de assinatura da Ordem de Serviço (O.S.) ou na data indicada no e-mail de comunicação de instalação enviado à CONTRATANTE, o que ocorrer primeiro, autorizando a CONTRATADA a dar início ao faturamento dos serviços. 5.7.1. A ausência de entrega pela CONTRATANTE da Ordem de Serviço (O.S.), ou qualquer outro meio de aceite, em até 05 (cinco) dias do recebimento, sem qualquer oposição tecnicamente fundamentada acerca da disponibilização dos serviços implicará em concordância tácita quanto à integralidade do disposto no referido termo, autorizando o início do faturamento. 5.8. Em até 05 (ci...
DA INSTALAÇÃO. 6.1. Para que seja efetuada a instalação do serviço WIKI FIBRA + TV + TELEFONIA sem qualquer tipo de intercorrência, o ASSINANTE deverá disponibilizar a infraestrutura necessária no ambiente em que serão dispostos o modem óptico/roteador ONU – Optical Network Unit e o receptor MG322 para a fruição dos serviços de internet banda larga e TV por assinatura. 6.1.1. Ao ASSINANTE será cobrada do taxa de instalação do WIKI FIBRA + TV + TELEFONIA, sendo o valor disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx. 6.2. No ato da instalação, não será permitida a modificação, ou qualquer tipo de ajustes no ambiente interno da residência do ASSINANTE onde serão disposto o modem óptico/roteador ONU – Optical Network Unit e o receptor MG 322 , salvo se o assinante der anuência por escrito em um dos campos específicos na Ordem de Serviço de instalação dos equipamentos, sendo cobrado um valor adicional, vez que tal ajuste não faz parte da instalação promovida pela OPERADORA. 6.3. O ASSINANTE que não conseguir completar a instalação de seus equipamentos externos à rede (smartphones, smart tvs, tablates, microcomputadores, dentre outros), desde que compatíveis à rede, poderá solicitar a OPERAÇÃO ASSISTIDA, para a um único ponto da REDE INTERNA, arcando com os eventuais custos desta visita, sendo esta produtiva ou não. 6.4. A OPERADORA poderá exercer o seu direito de efetuar, por si só ou por terceiros por ela contratada, por vistoria nas instalações do ASSINANTE, mediante aviso prévio, visando a manutenção e funcionamento ideal do serviço, sendo que este dispensará todos os esforços para facilitr tal evento. 6.4.1. Na hipótese de ser constatada irregularidadesnas nas instalações, a OPERADORA providenciará os reparos devidos para a para regularização do serviço. 6.5. Se desejar, o ASSINANTE poderá solicitar pedir à OPERADORA instalação de pontos adicionais relativos à prestação de serviços da TV por assinatura, limitada a quantidade de 3 (três pontos), sendo que esta instalação será efetuada de forma gratuita, sendo ainda adicionado a sua fatura mensal o valor correspondente à mensalidade dos pontos adicionais instalados. 6.4.1. os pontos adicionais serão instalados impreterivelmente no endereço da prestação de serviço do combo principal, não sendo a OPERADORA compelida a instalar em outro local.
DA INSTALAÇÃO. Para fins do disposto na alínea “a”, da cláusula terceira deste contrato, compromete-se a CONTRATANTE em disponibilizar à CONTRATADA, sempre que por essa solicitado, os seus equipamentos, que deverão atender às configurações apropriadas e necessária aos SOFTWARES ora contratados.
DA INSTALAÇÃO. 8.2.1. Os equipamentos descritos no ANEXO A, quando adquiridos conjunta ou isoladamente, deverão ser entregues instalados e operacionais, incluindo todos os acessórios necessários para o seu pleno funcionamento, no prazo do item 7.5 deste TR. 8.2.2. Fica a critério da CONTRATANTE, definir o horário de instalação e configuração dos equipamentos e softwares, podendo tais procedimentos serem executados em feriados ou finais de semana e em horário noturno, conforme as necessidades da CONTRATANTE. 8.2.3. A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais necessários à instalação física completa, à configuração e ao perfeito funcionamento da totalidade dos itens adquiridos. 8.2.4. Constatada a ocorrência de divergência na especificação técnica, falhas de componentes, defeitos de fabricação e operação ou qualquer outro defeito apresentado durante o transporte, a entrega e a instalação dos equipamentos, fica a CONTRATADA obrigada a providenciar a substituição do equipamento, no prazo do item 7.5.1, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades previstas na legislação vigente e neste edital. 8.2.5. Eventuais despesas de custeio com deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao local de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA. 8.2.6. A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE a conclusão da instalação dos equipamentos e entregar toda documentação técnica prevista, dentro do prazo definido no item 7.5.2. 8.2.7. A CONTRATADA deverá entregar o Projeto Definitivo de Instalação - PDI (“As Built”), que por sua vez deve contemplar todas as informações constantes previamente do PPI, juntamente com os ajustes, que se mostraram necessários quando da instalação de fato dos ativos. 8.2.8. A CONTRATADA entregará toda a documentação de instalação física dos equipamentos descritos no ANEXO A, a qual deverá prover nível de informação suficiente para que um técnico possa entender e refazer, caso necessário, as instalações e configurações dos equipamentos adquiridos e implantados. 8.2.9. Após a CONTRATADA concluir toda a instalação dos equipamentos, deixando-os completamente operacionais, e a entrega de toda documentação técnica e do PDI, conforme condições e prazos exigidos neste TR, a CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento Provisório, em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação de conclusão da instalação. 8.2.10. Após 15 (quinze) dias úteis da emissão do Termo de Re...
DA INSTALAÇÃO. 5.4.1. Será necessária a instalação de todos equipamentos. 5.4.1.1. Ficará por conta da CONTRATADA todos os custos com frete, assim como também, as despesas relacionadas à instalação do bem junto ao local indicado;
DA INSTALAÇÃO. 8.1.1. Toda Instalação deverá ser documentada e se fará em todos os equipamentos que forem necessários, sem necessidade de Licença de Uso que incidam sobre as Leis de Direito Autoral e propriedade intelectual que não as dos Sistemas e Serviços Contratados. 8.1.2. No corrente prazo de 03 dias após homologação do contrato a empresa contratada deverá ter os sistemas e serviços de informática instalados nos Servidores do Ambiente Operacional da prefeitura em convergência com suas tecnologias, configurações e recursos.
DA INSTALAÇÃO. Os equipamentos acima relacionados estão instalados no endereço da CONTRATANTE, acima mencionado, e os Sensores Internos e Externos bem como a Central e o Teclado estão instalados em pontos de comum acordo entre CONTRATADA e CONTRATANTE, comprometendo-se a CONTRATANTE em mantê-los nos seus exatos locais de instalação, razão pela quais eventuais mudanças de locais, deverão ser objeto de prévia solicitação à CONTRATADA.
DA INSTALAÇÃO. 3.1. Local de instalação: Câmara Municipal de Avaré, situada na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, número 1631, Bairro Alto da Boa Vista – Avaré/SP, XXX 00000-000, Sala do CPD 3.2. A CONTRATADA poderá efetuar visita técnica para levantamento das necessidades relacionadas à instalação do serviço e para dirimir eventuais dúvidas; 3.3. Deverão ser disponibilizados todos os equipamentos necessários para implantar os serviços de comunicação de dados, incluindo roteadores, equipamentos de conexão, cabos, conectores, software, fusão, crimpagem e demais itens que se fizerem necessários, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE; 3.4. Caso seja necessária alguma obra / adequação na infraestrutura interna para a instalação, a CONTRATANTE ficará responsável pela mesma e não haverá ônus para a CONTRATADA; 3.5. Os roteadores e/ou conversores de mídia deverão ser fornecidos pela CONTRATADA com instalação, configuração e gerência e deverão; 3.5.1. Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante; 3.5.2. Possuir protocolo de gerenciamento SNMP; 3.5.3. Deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória; 3.5.4. Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL; 3.6. A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso à internet, que utiliza para a conexão do(s) Equipamento(s), porta de acesso no padrão Ethernet 10/100/1000Mbps; 3.7. A CONTRATADA deverá instalar e testar os equipamentos necessários para conexão à internet em fibra óptica ou cabo Ethernet, em porta do Switch ou equipamento de firewall da CONTRATANTE; 3.8. Deverá fornecer cabeamento necessário do PT (ponto de terminação da rede da contratada) até o local onde serão instalados os equipamentos da solução; 3.9. Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso à Internet não deverá possuir qualquer ônus para o CONTRATANTE; 3.10. O CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura: 3.10.1. Tomada elétrica tri polar com tensão estabilizada 110V ou 220V; 3.10.2. Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia; 3.10.3. Estrutura física que possa garantir o pleno funcionamento dos equipamentos cedidos em comodato pela CONTRATANTE. 3.11. A CONTRATADA...