DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1. Determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atos. 8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto. 8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato. 8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega. 8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente. 8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos. 8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança. 8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção. 8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato. 8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato. 8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação. 8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade. 8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração. 8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1. Determinar Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimento.
4.2 - Manter a execução infra-estrutura necessária para o funcionamento do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus débitos frente equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à CONTRATADAsua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de ilegalidade dos atosrescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
8.2. Requisitar 4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a entrega dos produtos/serviçostítulo de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, estabelecendo diaobrigando-se, horanos termos da lei, quantidadeem caso de perda, local e demais informações extravio, dano ou destruição, mesmo que achar pertinentes parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para o bom cumprimento a prestação do objetoserviço contratado.
8.3. Receber os produtos/serviços4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, nos termosnão caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, prazosmotivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, quantidadeaté a data da devolução, qualidade e condições estabelecidas sob pena do ressarcimento previsto acima neste Contratocontrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
8.3.1. Disponibilizar 4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local adequado para a realização onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da entregaobrigação prevista no item 2.29.
8.4. Designar servidor Fiscal 4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade Serviço de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependênciasACESSO À INTERNET, desde que respeitadas as normas possível, independentemente de segurançasua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
8.8. Notificar4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por escritoparte da ALIVE NET, à CONTRATADA de qualquer sançãona ocorrência dessas referidas hipóteses.
8.9. 4.13 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato09 de agosto de 2001.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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Samples: Contrato De Adesão Ao Serviço De Acesso À Internet, Contrato De Adesão Ao Serviço De Acesso À Internet, Contrato De Adesão Ao Serviço De Acesso À Internet Sem Fidelidade
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.14.1. Determinar Responsabilidades específicas do Departamento Administrativo, sendo o rol exemplificativo:
4.1.1. gerir, acompanhar e fiscalizar os serviços prestados, devendo verificar se o executado condiz ao que foi contratado sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando à contratada toda e qualquer ocorrência em desacordo ao termo de referência, edital e contrato;
4.1.2. solicitar o imediato afastamento de funcionário, supervisor e preposto que porventura demonstre ter atitudes inconvenientes ou incompatíveis com o exercício de suas funções;
4.1.3. não permitir a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADAserviços em desacordo com as preestabelecidas em contrato;
4.1.4. solicitar análise de aplicação de sanção, sob pena caso haja o descumprimento de ilegalidade dos atosalguma cláusula prevista no termo de referência, edital e/ou contrato;
4.1.5. atestar nota fiscal, conferindo valores e informações pertinentes.
8.24.2. Requisitar Aplicar as sanções e aberturas de processos administrativos quando se fizerem necessários.
4.3. Efetuar o pagamento à contratada, pelos serviços prestados:
4.3.1. observar que havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou, ainda, circunstância que impeça a entrega dos produtos/serviçosliquidação da despesa, estabelecendo diao pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, horao prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes não acarretando qualquer ônus para o bom cumprimento contratante;
4.3.2. cuidar para que nenhum pagamento seja efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe seja imposta, em virtude de sanção ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza;
4.3.3. cuidar para que o pagamento da última fatura do objetocontrato somente ocorra após pagamento e regularização de faturas pendentes anteriores.
8.34.4. Receber Ter poderes para interromper ou paralisar os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contratoserviços que não estejam sendo realizados dentro dos padrões contratados.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1. Determinar a execução Efetuar o pagamento na forma convencionada na ata de registro de preço, dentro do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atos.
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependênciasprazo previsto, desde que respeitadas as normas de segurança.atendidas às formalidades previstas;
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.128.2. Notificar a CONTRATADA, imediatamente, por escrito e com antecedênciaescrito, sobre multasas faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.
8.3. Acompanhar e fiscalização da execução da ata de registro de preço, penalidades de forma que sejam mantidas as condições do presente na ata de registro de preço
8.4. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, “No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento”.
8.5. Aplicar as Contratada as sanções previstas na lei e nesta ata de registro de preço;
8.6. Em caso de inadimplemento aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes;
8.7. Verificar se os serviços estão de acordo com as especificações do Termo de Referência através do responsável pela gestão do contrato.
8.8. Comunicar a empresa vencedora qualquer irregularidade manifestada na Prestação dos Serviços;
8.9. Acompanhar a realização dos serviços ou entrega dos materiais, verificando se estão sendo cumpridas todas as exigências deste edital;
8.10. Tirar quaisquer débitos dúvidas, relativas aos serviços a serem prestados;
8.11. Conferir toda a prestação de sua responsabilidadeserviço no momento da ENTREGA.
8.12. A Administração não é responsável por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.13. Fiscalizar Publicar o contrato bem como todos os documentos que fizerem parte do processo. Fazer a entrega publicação nos termos da Lei; “Art. 54 § 1º da Lei nº 14.133, de 2021. § 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e como em jornal diário de tudo dará ciência à Administraçãogrande circulação”.
8.14. A fiscalização Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência;
8.15. Arcar com as despesas de publicação do extrato da Ata, bem como dos termos aditivos que trata o subitem acima não exclui nem reduz venham a responsabilidade ser firmados;
8.16. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceirosCONTRATADA, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução em relação aos serviços objeto da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21Ata.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.127.1. Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE obrigar-se-á:
27.1.1. Fornecer à Contratada os elementos básicos, especificações e instruções complementares, suficientes e necessários à respectiva execução;
27.1.2. Fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
27.1.3. Emitir as Ordens de Serviço à Contratada para execução das obras e serviços de engenharia indicados na licitação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias consecutivos da data de início dessa;
27.1.4. Aceitar, para fins de pagamento, os serviços bem executados e rejeitar os serviços que não estejam de acordo com o projeto, exigindo da Contratada a substituição, reparo ou refazimento daquilo que for rejeitado;
27.1.5. Conferir e atestar a exatidão das faturas correspondentes às medições de serviços executados, encaminhando-as para pagamento;
27.1.6. Determinar o afastamento do pessoal da contratada, mobilizado para a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para dos serviços, em caso de conduta imprópria, a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atosseu exclusivo critério.
8.227.1.7. Requisitar Representar junto à Contratada no trato dos assuntos pertinentes à execução das obras e serviços de engenharia objeto do Contrato;
27.1.8. Analisar e aprovar a entrega programação de atividades elaborada pela Contratada;
27.1.9. Dirimir as dúvidas da Contratada que porventura surjam durante a execução dos produtos/serviços, estabelecendo diacom relação a qualquer aspecto ligado ao objeto do Contrato;
27.1.10. Acompanhar a Contratada na medição dos serviços executados e aceitos, horadeterminando os serviços a serem inseridos nos Boletins de Medição e autorizando a Contratada a apresentar as faturas correspondentes para pagamento;
27.1.11. Efetuar as requisições, quantidadede conformidade com a discriminação constante neste Edital e no Projeto/Termo de Referência, local Anexo II;
27.1.12. Prestar as informações e demais informações os esclarecimentos que achar pertinentes para venham a ser solicitados pelo Contratado;
27.1.13. Efetuar o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, pagamento dos serviços nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal prazos estabelecidos na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato, ao qual caberá Xxxxx XXX, mediante a responsabilidade apresentação dos documentos hábeis para prática de acompanhartal ato, fiscalizar e avaliar sendo autorizada a execução do Contrato, conforme legislação vigenteretenção na hipótese de não restar evidenciado o estrito cumprimento das obrigações trabalhistas.
8.527.1.14. Comunicar Permitir à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidosacesso ao local onde serão realizados os serviços, para imediata correçãoou ao local que será beneficiado pelo serviço;
27.1.15. Especificar, solicitar o reparono ato da convocação, a correçãoos assuntos que serão tratados, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícioscabendo à CONTRATADA os ônus ocasionados pelo não atendimento da convocação;
27.1.16. Receber definitivamente, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de decorridos 02 (dois) meses do recebimento provisório, e não havendo qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificarobjeto contratual entregue, por escritoato formal de sua autoridade superior, sem prejuízo das responsabilidades futuras da CONTRATANTE dispostas em lei;
27.1.17. Especificar, no ato da convocação de reunião, os assuntos que serão tratados, cabendo à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar o ônus pelo não atendimento à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.convocação;
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Samples: Contract for Engineering Services, Contract for Engineering Services
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1. Determinar a execução Efetuar o pagamento na forma convencionada na ata de registro de preço, dentro do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atos.
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependênciasprazo previsto, desde que respeitadas as normas de segurança.atendidas às formalidades previstas;
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.128.2. Notificar a CONTRATADA, imediatamente, por escrito e com antecedênciaescrito, sobre multasas faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.
8.3. Acompanhar e fiscalização da execução da ata de registro de preço, penalidades de forma que sejam mantidas as condições do presente na ata de registro de preço
8.4. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, “No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento”.
8.5. Aplicar as Contratada as sanções previstas na lei e nesta ata de registro de preço;
8.6. Em caso de inadimplemento aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes;
8.7. Verificar se os produtos estão de acordo com as especificações do Termo de Referência através do responsável pela gestão do contrato.
8.8. Comunicar a empresa vencedora qualquer irregularidade manifestada na Prestação dos Serviços;
8.9. Acompanhar a realização dos serviços ou entrega dos materiais, verificando se estão sendo cumpridas todas as exigências deste edital;
8.10. Tirar quaisquer débitos dúvidas, relativas aos serviços a serem prestados;
8.11. Conferir toda a prestação de sua responsabilidadeserviço no momento da ENTREGA.
8.12. A Administração não é responsável por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.13. Fiscalizar Publicar o contrato bem como todos os documentos que fizerem parte do processo. Fazer a entrega publicação nos termos da Lei; “Art. 54 § 1º da Lei nº 14.133, de 2021. § 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e como em jornal diário de tudo dará ciência à Administraçãogrande circulação”.
8.14. A fiscalização Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência;
8.15. Arcar com as despesas de publicação do extrato da Ata, bem como dos termos aditivos que trata o subitem acima não exclui nem reduz venham a responsabilidade ser firmados;
8.16. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceirosCONTRATADA, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução em relação aos serviços objeto da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21Ata.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1. Determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADASolicitar, sob pena de ilegalidade dos atosacompanhar e fiscalizar o serviço contratado.
8.2. Requisitar Prestar todas as informações necessárias com clareza à Contratada para a entrega execução dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objetoserviços contratados.
8.3. Receber os produtos/serviçosPagar, nos termosna data de vencimento, prazosas faturas apresentadas pela Contratada, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entregacorrespondentes ao serviço prestado.
8.4. Designar servidor Fiscal do ContratoNotificar a Contratada, ao qual caberá a responsabilidade de acompanharpor escrito, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigentefixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
8.5. Comunicar Informar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para Contratada imediata correção, solicitar o reparo, e formalmente a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesocorrência de sinistro.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada Rejeitar, no fornecimento dos produtostodo ou em partes, os serviços executados em desacordo com as exigências contratuais.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso Conservar os aparelhos e equipamentos recebidos a título de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurançacomodato.
8.8. Notificar, por escrito, Devolver à CONTRATADA de qualquer sançãoContratada o objeto do comodato ao final do contrato.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com Exigir da Contratada a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contratoprestação dos serviços nas idênticas condições assumidas quando da celebração do contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.Assegurar-se da boa prestação e bom desempenho dos serviços contratados
8.11. Fornecer Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e colocar à disposição qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestaçãoLei nº 8.666/93.
8.12. Notificar a CONTRATADAResponsabilizar-se por todos os ônus decorrentes da utilização de equipamentos furtados, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidaderoubados ou extraviados até o momento da solicitação do respectivo bloqueio à Contratada.
8.13. Fiscalizar a entrega Responsabilizar-se pelo reembolso à Contratada ou pela substituição de equipamento na hipótese de perda, furto do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e equipamento ou de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceirospelo uso indevido, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade acordo com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21item 9 do Anexo I - Projeto Básico.
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Samples: Telecommunications, Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I. Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA;
II. Determinar Receber provisoriamente os serviços, disponibilizando local, data e horário;
III. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a execução conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital, no Termo de Referência e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
IV. A CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento dos valores que exceder o valor do objeto quando houver garantia real contrato.
V. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da disponibilidade financeira CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
VI. Caso exista a recusa constante de algum estabelecimento em orçar peças e serviços, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA informando sobre a ocorrência, para que a quitação de seus débitos frente mesma tome as providências cabíveis;
VII. Fornecer à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atos.
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com a implantação, o artcadastro completo dos veículos/maquinários, contendo todos os dados necessários ao seu registro, quais sejam: Tipo da frota (própria, cautelada, cedida etc); Placa; Chassi; Marca; Tipo (passeio, utilitário, ônibus, maquinários, etc); Motorização; Combustível (gasolina, diesel, álcool, gás natural); Lotação (Órgão / cidade / código do centro de custos); Capacidade do tanque; Dados do gestor responsável pelo veículo/maquinário; Dados do hodômetro.
VIII. 120Fornecer a qualquer tempo e com máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Lei nº. 14.133/21CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
IX. Identificar junto a CONTRATADA os funcionários que serão usuários do sistema, com possibilidade para administrar ou apenas acesso à consulta de informações (conforme níveis de acesso), bem como responsabilizar-se pela comunicação prévia, para os casos de demissão, férias ou mudança de lotação.
X. Customizar e parametrizar os critérios mínimos do sistema eletrônico;
XI. Estabelecer uma política de utilização dos serviços, que propicie a distribuição do fornecimento de peças e execução dos serviços por toda rede credenciada, evitando que os serviços e orçamentos sejam direcionados de um grupo de estabelecimento, sem a devida justificativa.
XII. A CONTRATANTE e a administração terá a responsabilidade, após a fase de implantação, de:
a) Executar o acompanhamento e monitorar a desempenho dos serviços;
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Samples: Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1. Determinar a execução do objeto quando houver garantia real Acompanhar e fiscalizar o serviço contratado, por meio da disponibilidade financeira para a quitação Secretaria Municipal de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atosEducação – SMED.
8.2. Requisitar Fiscalizar a entrega dos produtos/serviçosmanutenção pela Contratada, estabelecendo diadas condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, horadurante toda a execução do contrato, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do objetoartigo 55 da Lei nº 8.666/93.
8.3. Receber os produtos/Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do ContratoAnalisar e aprovar os projetos de instalação elaborados pela CONTRATADA de acordo com o cronograma elaborado, ao qual caberá no prazo de até 15 (quinze) dias úteis de sua apresentação. Durante a responsabilidade fase de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigenteanálise poderão ser solicitados esclarecimentos ou correções desde que justificadas.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidosNão promover quaisquer acessões, para imediata correçãoadaptações e/ou benfeitorias no imóvel, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõessalvo com expressa autorização da CONTRATADA.
8.6. Notificar Não sublocar ou emprestar, no todo ou em parte, ou ainda ceder ou transferir a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtosterceiros, total ou parcialmente, seus direitos e obrigações oriundos do contrato, sem anuência expressa e por escrito da CONTRATADA.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis Restituir o imóvel à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso CONTRATADA ao término do prazo de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurançaLocação do SGD.
8.8. Notificar, por escrito, Outorgar à CONTRATADA procuração para representação da CONTRATANTE perante terceiros, órgãos públicos e Companhia Energética de qualquer sançãoMinas Gerais (CEMIG), com a finalidade exclusiva de realização dos serviços previstos no contrato.
8.9. Cumprir todos Celebrar os compromissos financeiros assumidos contratos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contratodistribuidora local exigidos pela regulação setorial.
8.10. Efetuar Não destinar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contratoenergia gerada pelos SGD para qualquer outro fim que não a compensação com suas próprias unidades consumidoras.
8.11. Fornecer as informações e colocar à disposição da documentos, legal e reguladoramente exigidos, para que a CONTRATADA todos os elementos obtenha e informações que se fizerem necessários à execução da contratação mantenha válidas e do fornecimento/prestaçãovigentes as licenças aplicáveis.
8.12. Notificar a CONTRATADAEfetuar os pagamentos devidos à Concessionária local, por escrito incluindo: (i) ao custo da disponibilidade; (ii) demanda contratada; e com antecedência(iii) tarifas e encargos, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidadeconforme aplicável.
8.13. Fiscalizar a entrega Comunicar à CONTRATADA, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do bem por um representante designado respectivo recebimento, sobre qualquer correspondência, intimação, notificação, citação ou qualquer outra solicitação de responsabilidade da CONTRATADA, para esse fimque esta possa tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem salvo se de outra forma previsto no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à AdministraçãoContrato.
8.14. A fiscalização Fornecer dados necessários para inclusão das unidades consumidoras participantes do Sistema de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes Compensação de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21Energia Elétrica.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1. Determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus dos débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atos.
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, serviços estabelecendo dia, /hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contratocontrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entregadas entregas.
8.4. Designar Designar, servidor Fiscal do Contratocontrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, contrato conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à empresa CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem os vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as às normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, CONTRATADA efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA QUINTA, deste Termo de Contrato.
8.10. Efetuar a autorização o autorizo do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração, conforme artigo 67 da Lei Federal 8.666/1993.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA Contratada pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ao Contratante ou a terceiros, terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, artigo 70 da Lei nº. 14.133/21Federal 8.666/1993.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.122.1. Determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade Efetúar o recebimento dos atos.
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para verificando se os mesmos esta6 o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o artsolicitado, por meio de fiscal, formalmente nomeado para esse fim;
22.2. 120Comúnicar imediatamente a contratada qúalqúer irregúlaridade verificada na execúça6 o dos serviços fornecidos;
22.3. Efetúar o pagamento a contratada, de acordo com as condiço6 es de preços e prazo estabelecido na nota de empenho oú no contrato;
22.4. Prestar, por meio de seú representante, as informaço6 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço6 es contraí7das;
22.5. Garantir o cúmprimento de todas as cla7 úsúlas contratúais necessa7 rias ao bom desempenho da Lei nº. 14.133/21prestaça6 o dos serviços, objeto desta contrataça6 o.
22.6. Fiscalizar a obrigaça6 o da contratada de manter, dúrante toda a execúça6 o do contrato, em compatibilidade com as obrigaço6 es assúmidas, as condiço6 es de habilitaça6 o e qúalificaça6 o exigidas na licitaça6 o.
22.7. Realizar o acompanhamento e a fiscalizaça6 o da execúça6 o do referido Contrato, alertando o execútor das falhas qúe porventúra ocorram, exigindo súa imediata correça6 o. Tal fiscalizaça6 o, em hipo7 tese algúma, atenúa oú exime de responsabilidade do Contratado;
22.8. Aplicar as sanço6 es administrativas, qúando se façam necessa7 rias;
22.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos a8 execúça6 o do edital, bem como do contrato, em especial qúanto a8 aplicaça6 o de sanço6 es, alteraço6 es e repactúaço6 es da mesma;
22.10. Esclarecer as dú7 vidas e indagaço6 es do Contratado, por meio da fiscalizaça6 o do contrato.
22.11. O contratante so7 efetúara7 o pagamento referente aos serviços fornecidos, pela contratada, conforme comprovaça6 o real da execúça6 o dos mesmos, atestada pelo fiscal do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1. Determinar a. Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente, formalmente designado Fiscal do Contrato.
b. Efetuar o pagamento na forma convencionada no Contrato, ou seja, de acordo com a execução execução, medição e aceitação do fiscal do contrato.
c. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atosdeste Contrato.
8.2. Requisitar d. Proporcionar todas as condições aplicáveis e de responsabilidade da CONTRATANTE para que a entrega dos produtosCONTRATADA possa realizar as obras/serviços, estabelecendo diapor meio dos seus empregados, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento dentro das normas do objetoContrato.
8.3. Receber e. Propiciar acesso aos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução das obras/serviços.
f. Prestar as informações e os produtosesclarecimentos, necessários à realização das obras/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contratoque venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, g. Acompanhar e fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigentepor meio de servidor permanentemente designado, nos termos do art. 117, da Lei nº 14.133/2021.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidosh. Efetuar, para imediata correçãoquando julgar necessário, solicitar inspeção com a finalidade de verificar a realização das obras/serviços e o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesatendimento das exigências contratuais.
8.6. Notificar a CONTRATADA i. Exigir o afastamento e/ou substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer irregularidade encontrada empregado da CONTRATADA que não mereça confiança no fornecimento dos produtostrato das obras/serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe forem designadas.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificarj. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA de toda e qualquer sançãoocorrência relacionada com a execução das obras/serviços.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA k. Impedir que terceiros executem o objeto deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização l. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
m. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento na forma prevista neste Contratode pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, benefícios, ou adotar qualquer outro procedimento de verificação que julgar necessário.
8.11. Fornecer e colocar à disposição n. Proceder às vistorias nos locais onde as obras/serviços estão sendo realizados, por meio do Fiscal do Contrato, cientificando o Preposto da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestaçãodeterminando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas.
8.12. Notificar o. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidadeampla defesa.
8.13p. Comunicar à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, em obediência ao princípio da probidade administrativa, para que esta efetue a exclusão de ofício do Simples Nacional, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, caso a CONTRATADA optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação até o último dia útil do mês subsequente ao da celebração do contrato, apresentando à CONTRATANTE, no prazo de 90 (noventa) dias contados da assinatura do Termo Contratual, cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e praz. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução (Acórdão TCU nº 2.798/2010 – Plenário e de tudo dará ciência à AdministraçãoIN SLTI nº 2/2008).
8.14. A fiscalização q. Em caso de que trata indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, deverá oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB.
r. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceirosFGTS, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21deverá oficiar ao órgão competente Federal.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.115.1. Determinar a execução Constituem obrigações do CONTRATANTE:
15.1.1 Promover o acompanhamento e fiscalização do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para contratado, de forma que sejam mantidas as condições exigidas no Edital de Pregão.
15.1.2 Avaliar a quitação de seus débitos frente qualidade dos serviços prestados por ocasião pela CONTRATADA.
15.1.3 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atosacordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no Edital de Pregão e/ou registrados na Ata de Registro de Preços.
8.2. Requisitar 15.1.4 Emitir a entrega dos produtosOrdem de Serviço e/serviçosou Empenho, estabelecendo diadevendo conter a identificação da Unidade Requisitante, horao número do Processo Administrativo, o número da Ata de Registro de Preços, a identificação da CONTRATADA, a especificação do item, quantidade, local data, horário e demais informações endereço de prestação do serviço, que achar pertinentes para o bom cumprimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do objetorespectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
8.3. Receber os produtos/serviços15.1.5 Rejeitar o serviço no todo ou em parte, nos termoscaso constate irregularidades com respeito à qualidade do mesmo, prazosdeterminando que seja refeito, quantidaderescindindo a contratação, qualidade e condições estabelecidas neste Contratosem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.3.1. Disponibilizar local adequado 15.1.6 Atestar, para a realização fins de pagamento, os documentos da entregadespesa, quando comprovado o fiel e correto cumprimento da prestação do serviço.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá 15.1.7 Exercer a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigenteFiscalização da contratação.
8.5. Comunicar 15.1.8 Reservar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidosfiscalização da Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – HMJ, o direito e a autoridade para imediata correçãoresolver todo e qualquer caso singular, solicitar omisso ou duvidoso não previsto neste Termo de Referência e em tudo o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em mais que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA relacione com o Objeto do Edital de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependênciasPregão, desde que respeitadas as normas não acarrete ônus para a CONTRATANTE ou modificação na Ata de segurançaRegistro de Preços.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA 15.1.9 Solicitar os serviços da empresa vencedora com antecedência mínima de qualquer sanção48 (quarenta e oito) horas contadas da data fixada para o evento.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1Caberá a CONTRATANTE:
1.1. Determinar a execução do objeto quando houver garantia real São obrigações da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADAContratante:
1.2. Proceder às advertências, sob pena de ilegalidade dos atos.
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local multas e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.51.3. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidostoda e qualquer ocorrência relacionada com o cumprimento do objeto, de acordo com o termo de referência, parte integrante do contrato.;
1.4. Promover o pagamento dentro do prazo estipulado para imediata correçãotal;
1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, solicitar através de comissão/servidor especialmente designado;
1.6. O CONTRATANTE, por intermédio do servidor designado para fiscalizar o reparocontrato, fará a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, devendo fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas.
1.7. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao serviço prestado, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
1.8. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
1.9. Zelar pelara durante a vigência do contrato sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no edital.
1.10. Proporcionar todos os meios ao seu alcance para o cumprimento do objeto, de acordo com o termo de referência, parte integrante do presente contrato, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõescargo da empresa contratada.
8.61.11. Notificar a CONTRATADA Realizar relatório qualitativo/quantitativo aceca da prestação de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtosserviço da (s) empresa (s).
8.71.12. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à boa execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da entrega dos produtosContratada, inclusive permitindo o acesso de seus empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurançasubordinados.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.121.13. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidadeficando-lhe prazo para corrigir as irregularidades encontradas na entrega dos itens.
8.131.14. Fiscalizar a entrega do bem Aplicar as penalidades por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administraçãodescumprimento das obrigações assumidas.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.17.1. Determinar Enviar mensalmente arquivo contendo as informações individualizadas dos colaboradores para crédito do auxílio alimentação e/ou refeição e cesta básica.
7.2. Cumprir todas as obrigações em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, do Contrato, do Edital e dos seus Anexos.
7.3. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
7.4. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
7.5. Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual.
7.6. Exercer a fiscalização da execução do Contrato por servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei nº 8.666/93, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias. Tal fiscalização, em hipótese nenhuma, atenua ou exime de responsabilidade a Contratada.
7.7. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato.
7.8. Solicitar à Contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
7.9. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atosdo Contrato em desacordo com as respectivas especificações.
8.27.10. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações Comunicar à Contratada as ocorrências ou problemas verificados para que achar pertinentes para o bom cumprimento do objetoefetue medidas corretivas.
8.37.11. Receber Informar à Contratada os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade responsáveis pela fiscalização e condições estabelecidas neste acompanhamento da execução do Contrato.
8.3.17.12. Disponibilizar local adequado para a realização Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da entregaprestação dos serviços que, ressalvados os casos fortuito e de força maior, justificados e aceitos pelo CRT-04, não deverão ser interrompidos.
8.47.13. Designar servidor Fiscal do ContratoVerificar, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar durante toda a execução do Contrato, conforme legislação vigentea manutenção, pela Contratada, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
8.57.14. Comunicar Impedir que terceiros estranhos à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidoscontratação prestem os serviços, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõessendo vedada todo e qualquer tipo de subcontratação.
8.67.15. Notificar Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtosser solicitados pela Contratada.
8.77.16. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtosSolicitar a substituição/reparação do objeto do Contrato que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurançaapresente defeito.
8.87.17. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando Efetuar os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste devidos nos prazos e nas condições estabelecidas no Contrato.
8.107.18. Efetuar Acompanhar a autorização execução do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11, nos termos do inciso III do art. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento58 c/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com c o art. 120, 67 da Lei nº. 14.133/21nº 8.666/93, através dos Fiscais do Contrato, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada constantes deste Termo Referência, do Contrato e do Edital respectivos.
7.19. Verificar regularmente os preços praticados pela Contratada, de forma a obter um histórico para fins de avaliação quanto à oportunidade e à conveniência da manutenção do(s) Contrato(s) existente(s), e assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado, de modo a garantir que aqueles continuem a serem os mais vantajosos para a CRT-04.
7.20. Fiscalizar, gerir e acompanhar a execução do objeto do Contrato, alertando a Contratada das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade a Contratada.
7.21. Efetuar os pagamentos devidos nos prazos e nas condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1. Determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atos.Cumprir todas as suas obrigações em conformidade com as disposições deste
8.2. Requisitar a entrega Enviar mensalmente arquivo contendo as informações individualizadas dos produtoscolaboradores para crédito do auxílio alimentação e/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local ou refeição e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objetocesta básica.
8.3. Receber os produtos/serviçosAplicar as sanções administrativas, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entregaquando se façam necessárias.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contratoobjeto, conforme legislação vigenteem especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, durante a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesexecução da relação contratual.
8.6. Notificar Exercer a CONTRATADA fiscalização da execução do CONTRATO por servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei nº 8.666/93, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias. Tal fiscalização, em hipótese nenhuma, atenua ou exime de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtosresponsabilidade a CONTRATADA.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos produtos, inclusive permitindo o acesso prazos e condições estabelecidas no Termo de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurançaReferência e neste CONTRATO.
8.8. Notificar, por escrito, Solicitar à CONTRATADA de qualquer sançãotodas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto deste CONTRATO em desacordo com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contratoas respectivas especificações.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste ContratoComunicar à CONTRATADA as ocorrências ou problemas verificados para que efetue medidas corretivas.
8.11. Fornecer Informar à CONTRATADA os responsáveis pela fiscalização e colocar à disposição acompanhamento da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestaçãodeste CONTRATO.
8.12. Notificar a Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, por escrito inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos fortuito e com antecedênciade força maior, sobre multasjustificados e aceitos pelo CONTRATANTE, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidadenão deverão ser interrompidos.
8.13. Fiscalizar Verificar, durante toda a entrega execução do bem por um representante designado para esse fimCONTRATADA, ao qual competirá dirimir a manutenção, pela CONTRATADA, de todas as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução condições de habilitação e de tudo dará ciência à Administraçãoqualificação exigidas na Licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
8.14. A fiscalização Impedir que terceiros estranhos à contratação prestem os serviços, sendo vedada todo e qualquer tipo de subcontratação.
8.15. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que trata o subitem acima não exclui nem reduz venham a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ser solicitados pela CONTRATADA.
8.16. Solicitar a substituição/reparação do objeto deste CONTRATO que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito.
8.17. Efetuar os pagamentos devidos nos prazos e nas condições estabelecidas neste
8.18. Acompanhar a terceirosexecução deste CONTRATO, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 120, 67 da Lei nº. 14.133/21nº 8.666/93, através dos Fiscais deste CONTRATO, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA constantes do Termo Referência, deste CONTRATO e do Edital respectivo.
8.19. Verificar regularmente os preços praticados pela CONTRATADA, de forma a obter um histórico para fins de avaliação quanto à oportunidade e à conveniência da manutenção deste CONTRATO, e assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado, de modo a garantir que aqueles continuem a serem os mais vantajosos para o CONTRATANTE.
8.20. Fiscalizar, gerir e acompanhar a execução do objeto deste CONTRATO, alertando a Contratada das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade a CONTRATADA.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.112.2.1. Determinar Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive as respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições.
12.2.2. Promover consulta prévia junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação de empresa a ser contratada, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada.
12.2.3. Assegurar, quando do uso da Ata de Registros de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventual desvantagem quanto à sua utilização.
12.2.4. Zelar pela perfeita execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADApactuado, sob pena de ilegalidade dos atos.
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o previsto no Edital e na proposta da CONTRATADA. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, dar ciência à CONTRATADA do ocorrido, fazendo-o por escrito, bem como apontar as providências exigidas e prazos para sanar a falha ou defeito descrito.
12.2.5. Informar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em Edital, firmadas na Ata de Registros de Preços, as divergências relativas ao objeto, as características e origem dos serviços licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para prestação de serviços.
12.2.6. Aplicar, em conjunto com o ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais penalidades à CONTRATADA, decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
12.2.7. Prestar à CONTRATADA e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
12.2.8. Convocar a CONTRATADA para reuniões, sempre que necessário.
12.2.9. Garantir aos técnicos e prepostos da CONTRATADA pleno e livre acesso aos veículos para a execução dos serviços objeto do contrato, em horário previamente acordado.
12.2.10. Cadastrar no sistema de gestão os gestores de frota do órgão/entidade, com poderes para administração plena ou apenas consultas, responsabilizando-se pela atualização automática de seus perfis, bem como bloqueio/exclusão do cadastro, para os casos de exoneração, férias ou mudança de lotação, etc.
12.2.11. Validar se os orçamentos apresentados pela equipe especializada atendem ao subitem 9.3.5 deste Termo de Referência, analisando para isso a comprovação feita pela referida equipe, bem como realizando consulta ao sistema de orçamentação eletrônico utilizado pela Administração.
12.2.12. Aprovar os orçamentos de manutenção previamente validados, considerando o menor preço e também o local onde os serviços serão executados, avaliando e justificando o custo/benefício.
12.2.13. Rejeitar, no todo ou em parte, a prestação dos serviços ora contratados, caso os mesmos afastem-se das especificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da CONTRATADA.
12.2.14. Efetuar o ateste dos serviços prestados pela CONTRATADA, após a análise e aprovação do Relatório Analítico da Despesa - RAD.
12.2.15. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas, relativos aos serviços efetivamente utilizados.
12.2.16. Solicitar à SEPLAG a ampliação da rede credenciada, bem como a substituição de oficinas e estabelecimentos da rede credenciada que forem considerados incompatíveis, assim considerados aqueles que não cumprirem os requisitos estabelecidos no Termo de Referência.
12.2.17. Indicar os gestores do contrato e também os fiscais de contrato, a quem, além das atribuições previstas no art. 120, 67 da Lei Federal nº. 14.133/218.666/93, serão responsáveis pela execução das demais atividades apresentadas neste item.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000 – Site: xxx.xx.xxx.xx
8.1. Determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atosRealizar o devido controle sobre as ligações efetuadas e documentar as ocorrências havidas.
8.2. Requisitar Solicitar, sempre que necessário, a entrega comprovação do valor vigente dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objetopreços na data da emissão das faturas telefônicas.
8.3. Receber os produtos/serviçosCumprir todas as obrigações em conformidade com as disposições deste CONTRATO, nos termosdo Termo de Referência, prazos, quantidade, qualidade do Edital e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entregados seus Anexos.
8.4. Designar servidor Fiscal do ContratoAplicar as sanções administrativas, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigentequando se façam necessárias.
8.5. Comunicar Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidosexecução do objeto, para imediata correçãoem especial quanto à aplicação de sanções, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesalterações e repactuações do mesmo.
8.6. Notificar Acompanhar a execução do CONTRATO, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, por meio dos Fiscais de Contrato, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA constantes deste CONTRATO, do Termo Referência e do Edital respectivos, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias. Tal fiscalização, em hipótese nenhuma, atenua ou exime de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtosresponsabilidade a CONTRATADA.
8.7. Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual.
8.8. Indicar o local onde os serviços serão executados.
8.9. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos produtos, inclusive permitindo o acesso prazos e condições estabelecidas neste CONTRATO e no Termo de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste ContratoReferência.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste ContratoSolicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à Rejeitar, no todo ou em parte, a execução da contratação e do fornecimento/prestaçãoobjeto do CONTRATO em desacordo com as respectivas especificações.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidadeComunicar à CONTRATADA as ocorrências ou problemas verificados para que efetue medidas corretivas.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução Informar à CONTRATADA os responsáveis pela fiscalização e de tudo dará ciência à Administração.acompanhamento da
8.14. A fiscalização Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos fortuito e de que trata força maior, justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, não deverão ser interrompidos.
8.15. Verificar, durante toda a execução do CONTRATO, a manutenção, pela CONTRATADA, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas. Documento assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx (746.***.***-59) Para verificar sua autenticidade, acesse: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx e informe o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade código: 23120819132999B5
8.16. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao local da prestação dos serviços.
8.17. Impedir que terceiros estranhos à CONTRATANTE contratação prestem os serviços, ressalvados os casos de subcontratação admitidos no ato convocatório e no CONTRATO.
8.18. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.19. Solicitar a substituição/reparação do objeto do CONTRATO que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito.
8.20. Fiscalizar, gerir e acompanhar a terceirosexecução do objeto do CONTRATO, decorrentes alertando a CONTRATADA das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o artresponsabilidade a CONTRATADA.
8.21. 120, da Lei nº. 14.133/21Efetuar os pagamentos devidos nos prazos e nas condições estabelecidas no CONTRATO.
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Samples: Contrato De Telefonia Móvel
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1. Determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atos.
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para 3.1 Efetuar o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contratoe nos prazos convencionados no futuro contrato.
8.11. Fornecer 3.2 Inspecionar rigorosamente os serviços contratados, através da equipe técnica do município, para que os serviços objeto desse certame sejam realizados a contento.
3.3 Traçar planos e colocar à disposição metas para que a entidade empresarial credenciada execute perfeitamente suas tarefas, em toda sua extensão, em sintonia com a contratante, sempre em cumprimento ao Termo de Referência desse certame.
3.4 Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato.
3.5 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor de cada solicitação (serviço prestado), através de Ordem Bancária, ficando a credenciada ciente de que as certidões apresentadas no ato da CONTRATADA todos os elementos contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento, no máximo 10 (dez) dias úteis após a emissão da Nota Fiscal.
3.6 Anualmente a Administração convocará, através de publicação no Diário Oficial do Município, novas entidades interessadas no presente credenciamento e informações também aquelas já credenciadas, para que promovam a renovação do credenciamento por mais 12 (doze) meses, que se fizerem necessários fará com a apresentação dos documentos mencionados na cláusula 7 deste Edital;
3.7 Repassar a contratada a relação dos veículos pertencentes à execução frota municipal com indicação da contratação e do fornecimento/prestaçãomarca, modelo, ano de fabricação, placa policial.
8.12. Notificar 3.7.1 A citada relação será sempre atualizada conforme novos veículos venham a CONTRATADAincorporar á frota do município, por escrito como também àqueles que estão inativos e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidadeforem recuperados para voltar a servir o município.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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Samples: Credenciamento
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1Cabe ao(à) CONTRATANTE, na qualidade de fiel depositário do equipamento cedido em comodato, preservá-lo e conservá-lo, evitando qualquer tipo de avaria ou danos nas ocasiões em que o veículo for objeto de consertos mecânicos, lavagens e lubrificações gerais, reformas, colisões, choques e etc., assim como deverá manter em perfeito estado de funcionamento a bateria do veículo;
6.1. Determinar a execução No caso de rescisão contratual, o(a) CONTRATANTE, é responsável pelo cumprimento do objeto quando houver garantia real contido nas cláusulas 2.2. e 2.3, devendo proceder à devolução do equipamento no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis da disponibilidade financeira para a quitação comunicação da rescisão, em perfeito estado de seus débitos frente à CONTRATADAconservação, sob pena de ilegalidade dos atosser caracterizada a apropriação indébita, sujeitando o(a) CONTRATANTE as medidas cabíveis na espécie, ficando autorizada desde já a emissão de boleto de cobrança/fatura no valor integral do equipamento, tornando o débito líquido, certo e exigível contra o(a) CONTRATANTE;
6.2. Se o(a) CONTRATANTE quiser fazer uso de outros serviços prestados pela CONTRATADA deverá formalizar o pedido e responsabilizar-se pelo pagamento destes serviços, conforme tabela de preços vigentes.
8.26.3. Requisitar É de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE o uso indevido dos serviços contratados, assim como o repasse e a entrega dos produtos/serviçoscomunicação a terceiros de seu código pessoal de acesso e números de telefone da Central de Monitoramento 24 (vinte e quatro) horas;
6.4. Pelo serviço de retirada do equipamento realizado em posto fixo será cobrado o valor de R$ 100,00 (cem reais) e em caso de retirada à domicílio este será acrescido da taxa de deslocamento; através da emissão de boleto bancário contra o(a) CONTRATANTE, estabelecendo diaque desde já fica autorizada;
6.5. Em havendo a opção pelo atendimento a domicílio por parte do(a) CONTRATANTE o mesmo fica ciente de que além da taxa de deslocamento do prestador de R$ 0,90 (noventa centavos) por quilometro rodado (ida + volta). Caso o veículo não esteja disponível além do deslocamento realizado pelo técnico para ida ao local informado pelo(a) CONTRATANTE será cobrado o valor de R$ 100,00 (cem reais), horareferentes a visita frustrada, quantidade, local e demais informações através de emissão de boleto bancário que achar pertinentes para o bom cumprimento do objetofica desde já autorizado pelo mesmo.
8.36.6. Receber os produtosCaso seja constatado que o equipamento de monitoramento/serviçosrastreamento não está emitindo sinal de posicionamento ou manifeste qualquer forma de defeito, o(a) CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, com cópia para xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, para que esta proceda com a devida manutenção no prazo de até 7 (sete) dias. Caso o problema não seja solucionado, não haverá qualquer cobrança para a retirada do equipamento do veículo, desde que este ocorra em um dos postos fixos oferecidos pela CONTRATADA.
6.7. No caso de roubo/furto o(a) CONTRATANTE deverá acionar imediatamente a CONTRATADA por meio do G.A.P.O., cujo atendimento é gratuito, através do telefone 0000 00 00 000.
6.8. É fundamental ressaltar que, o êxito na recuperação do veículo está diretamente relacionado ao tempo transcorrido entre o roubo/furto e o acionamento da CENTRAL DE EMERGÊNCIA DA SAT COMPANY, portanto, a comunicação em caso de sinistro deve ser feita imediatamente, nos termostermos da cláusula 6.7, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contratosob pena de inviabilizar a operação objeto deste contrato.
8.3.16.9. Disponibilizar local adequado Em casos de qualquer anomalia ou avaria é de obrigação do(a) CONTRATANTE contatar o departamento de assistência técnica para a realização da entrega.
8.4de teste e orientação. Designar servidor Fiscal do ContratoSe constatado após laudo técnico, ao qual caberá a responsabilidade de acompanharque o problema no veículo não é ocasionado pelo rastreador, fiscalizar e avaliar a execução do Contratoserá cobrado do(a) CONTRATANTE, o custo pelo serviço técnico conforme legislação tabela vigente.
8.56.10. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidosTratando-se o(a) CONTRATANTE de pessoa jurídica, para imediata correção, solicitar o reparo, os sócios assumem a correção, condição de devedores solidários no que tange a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurançaobrigações contidas neste instrumento.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.117.1. Determinar A CONTRATANTE deverá observar para que sejam mantidas, durante a execução vigência do objeto quando houver garantia real contrato, todas as condições de habilitação e qualificação da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADAlicitante contratada exigidas no edital, sob pena de ilegalidade dos atosincluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.1217.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
17.3. Comunicar por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração ou irregularidade apontadas pela Secretaria Municipal de sua responsabilidadeObras na execução deste Contrato.
8.1317.4. Fiscalizar Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais descritos em normas vigentes.
17.5. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a entrega fiscalização da execução do bem contrato, e efetuar os pagamentos nas condições e preço pactuados.
17.6. Realizar a Fiscalização dos serviços por um representante designado meio da equipe técnica de engenheiros da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul – ES.
17.7. A CONTRATANTE deverá emitir Ordem de Início dos Serviços para esse fima CONTRATADA. Assinado de forma digital COSTA:11052421709 COSTA:11052421709 Dados: 2022.10.20 08:35:32 8 -03'00'
17.8. Fornecera CONTRATADA todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato e cobrar sempre vistoria, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/inclusive com placa inicial da obra. Respeitado normas legais sem usar de aparelhos públicos ou de padrões de luz.
17.9. Receber ou rejeitar o serviço após verificar a execução e de tudo dará ciência à Administraçãoqualidade do mesmo. Podendo a CONTRATANTE rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
8.1417.10. A O fiscal responsável deve fazer a medição “in loco” dos serviços finalizados e entregues.
17.11. Designar o fiscal da obra e do contrato, para a realização do seu acompanhamento e fiscalização.
17.12. O fiscal designado, na realização do acompanhamento e fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução obra deverá aferir os resultados da contratação observando se a execução dos serviços está em conformidade com as exigências da Planilha, Cronograma e Proposta de Preços da empresa vencedora e demais anexos e informações do processo que lhe deu origem.
17.13. O fiscal designado deverá fazer avaliação dos materiais utilizado na execução dos serviços e sua conformidade com as especificações da Planilha Orçamentária e Proposta Comercial.
17.14. Efetuar o art. 120pagamento das faturas apresentadas, da Lei nº. 14.133/21desde que atendidas às condições estabelecidas e às condições previstas em cláusula contratual.
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Samples: Construction Contract
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1(art. Determinar 92, X, XI e XIV) Prefeitura Municipal de Senador La Rocque – MA | CNPJ: 01.598.970/0001-01 Av. Xxxx x Xxxxx, nº S/N, Alto da Pipira, Senador La Rocque, Maranhão, Brasil xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR LA ROCQUE
9.1 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
9.2 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
9.3 – Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
9.4 – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atoscontrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado.
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para 9.5 – Efetuar o bom cumprimento pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade 9.6 – Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado 9.7 – Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria desta administração para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.
9.8 – Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a realização da entregaboa execução do ajuste.
8.49.8.1 – A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
9.9 – Responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
9.10 – Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, nos termos do §4º, do art. Designar servidor Fiscal do Contrato137, ao qual caberá a responsabilidade da Lei nº 14.133, de acompanhar2021.
9.11 – A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, fiscalizar e avaliar a ainda que vinculados à execução do Contratocontrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidosbem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de seus empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurançasubordinados.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.113.1. Determinar Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a execução do objeto quando houver garantia real ser solicitados pelo representante ou preposto da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atos.
8.213.2. Requisitar a entrega Efetuar o pagamento devido pela execução dos produtos/serviços, estabelecendo diadesde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
13.3. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes por servidores designados para o bom esse fim.
13.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do objetocontrato.
8.313.5. Receber os produtos/serviçosObservar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar solicitando à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em as substituições e os treinamentos que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesnecessários.
8.613.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtosDocumentar as ocorrências havidas e controlar as ligações realizadas.
8.713.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos pela
13.8. Emitir pareceres em todos os atos relativos à boa execução da entrega do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.
13.9. Disponibilizar instalações necessárias à prestação dos produtos, inclusive permitindo serviços.
13.10. Permitir o acesso de empregadosfuncionários da CONTRATADA, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependênciasquando necessário, desde que respeitadas as normas de segurançapara execução dos serviços.
8.813.11. NotificarAnalisar mensalmente o Relatório Gerencial de Serviços do mês seguinte à execução do serviço, por escrito, observando se os níveis de serviços exigidos e se os indicadores foram alcançados.
13.12. Realizar o monitoramento e fiscalização dos serviços com registro das falhas detectadas e comunicando as ocorrências à CONTRATADA para tomada de qualquer sançãoação corretiva e preventiva.
8.913.13. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos Caso necessário, realizar reuniões periódicas com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos registradas em ata, para esclarecimento das ocorrências de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contratofalhas, atividades de manutenção e inspeção, avaliação da qualidade dos serviços, bem como as obrigações contratuais.
8.1013.14. Efetuar a autorização Garantir conformidade com as Resoluções do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer Tribunal de Justiça do Maranhão relacionadas às políticas de contratações, gestão e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata contratos administrativos: (1) RESOL – GP n° 272022: Institui a Política de Governança de Contratações do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; (2) RESOL – GP n° 52022: Dispõe sobre o subitem acima não exclui nem reduz planejamento e a responsabilidade execução dos projetos e das contratações em tecnologia da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou informação e comunicação no Tribunal de Justiça do Maranhão; (3) RESOL – GP n° 212018: Dispõe sobre a terceiros, decorrentes gestão e fiscalização dos contratos administrativos celebrados pelo Tribunal de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21Justiça do Estado do Maranhão e estabelece rotinas para apuração e aplicação de sanções administrativas às empresas contratadas.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.122.1. Determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADAEfetúar o recebimento dos prodútos, sob pena de ilegalidade dos atos.
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para verificando se os mesmos esta4 o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o artsolicitado, por meio de fiscal, formalmente nomeado para esse fim;
22.2. 120Comúnicar imediatamente a contratada qúalqúer irregúlaridade verificada na entrega dos prodútos fornecidos;
22.3. Efetúar o pagamento a contratada, de acordo com as condiço4 es de preços e prazo estabelecido na nota de empenho oú no contrato;
22.4. Prestar, por meio de seú representante, as informaço4 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço4 es contraí7das;
22.5. Garantir o cúmprimento de todas as cla7 úsúlas contratúais necessa7 rias ao bom desempenho na entrega dos prodútos, objeto desta contrataça4 o.
22.6. Fiscalizar a obrigaça4 o da Lei nº. 14.133/21contratada de manter, dúrante toda a execúça4 o do contrato, em compatibilidade com as obrigaço4 es assúmidas, as condiço4 es de habilitaça4 o e qúalificaça4 o exigidas na licitaça4 o.
22.7. Realizar o acompanhamento e a fiscalizaça4 o da execúça4 o do referido Contrato, alertando o execútor das falhas qúe porventúra ocorram, exigindo súa imediata correça4 o. Tal fiscalizaça4 o, em hipo7 tese algúma, atenúa oú exime de responsabilidade do Contratado;
22.8. Aplicar as sanço4 es administrativas, qúando se façam necessa7 rias;
22.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos a9 execúça4 o do edital, bem como do contrato, em especial qúanto a9 aplicaça4 o de sanço4 es, alteraço4 es e repactúaço4 es da mesma;
22.10. Esclarecer as dú7 vidas e indagaço4 es do Contratado, por meio da fiscalizaça4 o do contrato.
22.11. O contratante so7 efetúara7 o pagamento referente aos prodútos fornecidos, pela contratada, conforme comprovaça4 o real da execúça4 o dos mesmos, atestada pelo fiscal do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1. Determinar Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços nas unidades do objeto quando houver garantia real Banco de Alimentos, no CRESAN- Mercado da disponibilidade financeira para a quitação Lagoinha, no Depósito Central de seus débitos frente à CONTRATADAGêneros Alimentícios e nos Restaurantes e Refeitórios Populares, sob pena da Subsecretaria de ilegalidade dos atosSegurança Alimentar e Nutricional.
8.2. Requisitar Encaminhar para a entrega contratada à Nota de Empenho, Recibo de empenho, Solicitação de fornecimento e Cronograma de prestação de serviço, para que a mesma providencie assinatura dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local documentos e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objetodevolução à contratante.
8.3. Receber Cumprir rigorosamente os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidadeconforme cronograma de execução. Caso seja estritamente necessário, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entregapode haver ajustes nas datas de execução de serviço por ambas partes.
8.4. Designar servidor Fiscal do ContratoAssegurar livre acesso de pessoas credenciadas pela Contratada, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhardesde que devidamente identificadas e uniformizadas, fiscalizar às suas dependências e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigenteaos equipamentos.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidosNotificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, corrigir defeitos ou incorreçõesirregularidades encontradas na prestação dos serviços.
8.5.1. A notificação será encaminhada por e-mail ou outro meio de comunicação eficaz sendo que este deverá ser assinado, datado, carimbado e reenviado em 24 horas.
8.6. Notificar Fiscalizar a CONTRATADA manutenção pela Contratada, das condições de qualquer irregularidade encontrada habilitação e qualificações exigidas no fornecimento dos produtoscertame licitatório, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurançaPagar no vencimento a fatura apresentada pela Contratada.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.110.1. Determinar Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações a execução serem contratadas, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da(s) empresa(s) fornecedoras nas dependências do objeto quando houver garantia real Crea-MS.
10.2. Permitir ao pessoal da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena acesso ao local da entrega desde que observadas às normas de ilegalidade dos atossegurança.
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.610.3. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.710.4. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
10.5. Recusar os bens devolvê-los nas seguintes hipóteses:
10.6. Que apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso;
10.7. Que possuírem nota fiscal com especificação e quantidade em desacordo com presente Termo;
10.8. Quando entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste.
10.9. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
10.10. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
10.11. Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual.
10.12. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato.
10.13. Solicitar à boa CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento do Contrato.
10.14. Verificar, durante toda a execução do Contrato, a manutenção, pela CONTRATADA, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
10.15. Impedir que terceiros estranhos à CONTRATADA atendam ao solicitado no objeto do Contrato.
10.16. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.17. Solicitar a substituição/reparação do objeto do Contrato que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito.
10.18. Acompanhar a execução do Contrato, nos termos do art. 117 da entrega Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, através dos produtosfiscais do Contrato, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive permitindo o acesso quanto às obrigações da CONTRATADA constantes deste Termo Referência, do Contrato e do Edital respectivos.
10.19. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência, garantindo a real disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à empresa fornecedora dos produtos ora licitados, sob pena de ilegalidade dos atos.
10.20. O Crea-MS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurançasubordinados.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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Samples: Contract for Installation Services
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.117.1. Determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente Efetuar o pagamento à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atos.
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações desde que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e atendidas às condições estabelecidas às condições previstas em cláusula contratual, no prazo estabelecido no Cronograma de Execução, salvo a ocorrência de fatos não previstos neste Contrato.
8.3.117.2. Disponibilizar local adequado para a realização da entregaFornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à perfeita execução do objeto contratual.
8.417.3. Designar servidor Fiscal Promover através do Contratoseu representante, ao qual caberá o acompanhamento e a responsabilidade fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de acompanharquaisquer fatos que, fiscalizar e avaliar a execução do Contratoseu critério, conforme legislação vigenteexijam medidas corretivas por parte daquela.
8.517.4. Comunicar Promover através do seu representante na fiscalização do respectivo contrato, no que couber as orientações contidas na Instrução Normativa nº 02, de 30/04/2008, expedida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (DOU 23/05/2008), que dispõe sobre regras e diretrizes para contratação de serviços, realizando-se em qualquer caso a fiscalização a respeito da higidez do meio ambiente de trabalho, em especial quanto à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega verificação do fornecimento e do uso de equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva;
17.5. Solicitar a mudança dos produtos fornecidosResponsáveis Técnicos da da construção em decorrência de real necessidade levantada pela fiscalização, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.mediante justificativa fundamentada;
8.617.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. NotificarExpedir formalmente, por escrito, as advertências, penalidades e multas dirigidas à CONTRATADA CONTRATADA, observado o contraditório e ampla defesa;
17.7. Realizar a Fiscalização dos serviços por meio da equipe técnica de qualquer sançãoengenheiros, indicados pelo CONTRATANTE.
8.917.8. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos Indicar e garantir a participação de representantes do CONTRATANTE nas reuniões com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA o CONTRATADO.
17.9. Comunicar por escrito e tempestivamente ao CONTRATADO qualquer alteração ou irregularidade na execução deste Contrato.
8.1017.10. Efetuar Comunicar ao CONTRATADO a autorização do pagamento na forma prevista neste Contratonecessidade de substituição de qualquer profissional indesejado.
8.1117.11. Fornecer e colocar à disposição Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA todos CONTRATADA, tais como: i.exercer o poder de mando sobre os elementos e informações que empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se fizerem necessários à execução somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata previr o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.atendimento direto;
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1. Determinar 10.1 São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
10.1.1 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais.
10.1.2 Fornecer a arte final da revista, por meio eletrônico ou em mídias digitais.
10.1.3 Aprovar as provas gráficas dos serviços executados pela CONTRATADA, se as mesmas estiverem em consonância com as informações repassadas pelo CRM/DF.
10.1.4 Aprovar o Projeto Gráfico (Diagramação, Editoração Eletrônica ....), se o mesmo estiver de acordo com as informações repassadas pelo CRM-DF.
10.1.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para contrato, bem como atestar a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade nota fiscal/fatura após a realização total dos atosserviços desta licitação.
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local 10.1.6 Efetuar o pagamento à CONTRATADA nos prazos e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste na forma estipulada no Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para 10.1.7 Aplicar à CONTRATADA as penalidades previstas no instrumento contratual e na legislação pertinente.
10.1.8 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que xxxxxx a ser solicitado pela CONTRATADA.
10.1.9 Solicitar a substituição, regularização ou correção do objeto entregue ou serviços executados com defeitos, vícios, incorreções ou fora das condições exigidas.
10.1.10 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
10.1.11 Documentar as ocorrências havidas.
10.1.12 Determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução dos serviços.
10.1.13 Realizar rigorosa conferência das características dos serviços a serem entregues, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a realização da entregatotal, fiel e correta dos mesmos.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega 10.1.14 Permitir livre acesso dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes funcionários da CONTRATADA em suas dependênciasao local onde for entregue o objeto, desde que respeitadas observadas as normas de segurançasegurança pertinentes.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir 10.1.15 Providenciar todas as dúvidas que surgirem publicações oficiais pertinentes no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.Diário Oficial da
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.112.1. Determinar Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos, demais dispositivos legais e das contidas no Edital e seus Anexos, o Contratante obrigar-se-á a:
12.1.1. Permitir o acesso dos empregados do Contratado às dependências do Coren-SP para realização dos serviços.
12.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante do Contratado.
12.1.3. Exercer a fiscalização dos serviços por pessoas especialmente designadas.
12.1.4. Indicar, formalmente, o Gestor e o Fiscal para acompanhamento da execução contratual.
12.1.5. Solicitar a substituição dos serviços prestados inadequadamente ou que não atenderem às especificações do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira constantes no Termo de Referência e Especificações Técnicas, do Edital.
12.1.6. Solicitar a substituição de pessoas não qualificadas ou entendidas como inadequadas para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade prestação dos atosserviços.
8.212.1.7. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para Exigir o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtosobrigações assumidas pelo Contratado, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contratoas cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.1012.1.8. Efetuar a autorização Registrar, em sistema próprio do pagamento na forma prevista neste ContratoContratante, os prazos de atendimento e todas as demais ocorrências relacionadas à entrega do objeto, determinando oque for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.1112.1.9. Fornecer Os representantes do Coren-SP, responsáveis pelo recebimento do objeto desta licitação, anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com sua entrega, determiando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados
12.1.10. Realizar o recebimento e colocar à disposição efetuar o pagamento pelos serviços prestados nos prazos e condições estabelecidos.
12.1.11. Não praticar atos de ingerência na administração do Contratado, tais como:
12.1.11.1. Exercer poder de mando sobre os empregados do Contratado, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ele indicados, exceto quando o objeto da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução contratação previr o atendimento direto, no caso de serviços de apoio;
12.1.11.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
12.1.11.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos empregados do Contratado, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o empregado foi contratado; e
12.1.11.4. Considerar os empregados do fornecimento/prestaçãoContratado como colaboradores eventuais do Coren-SP.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.12.1. Determinar O CONTRATANTE deverá, no ato da matrícula, como pré-requisito ter concluído o curso de graduação, devendo apresentar à CONTRATADA os documentos por ela exigidos, a execução saber: RG e CPF, certidão de nascimento ou casamento, cópia do objeto quando houver garantia real histórico escolar acadêmico, diploma acadêmico e comprovante de residência, os quais deverão ser encaminhados por e-mail ou através do Agente Credenciado.
2.1.1. No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o CONTRATANTE se obriga a entregar, através de Correio ou pelo Agente Credenciado, cópia autenticada do Diploma do Curso de Graduação e do Histórico Escolar.
2.1.2. Outros documentos poderão ser exigidos pela CONTRATADA, para atender normas legais ou exigências administrativas da disponibilidade financeira para própria instituição.
2.2. O CONTRATANTE tem conhecimento de que não poderá, em hipótese alguma, utilizar-se do conteúdo e de materiais didáticos disponibilizados pela CONTRATADA, com a quitação finalidade de exploração comercial ou mesmo a reprodução sem autorização prévia e por escrito.
2.3. O CONTRATANTE é responsável pela atualização permanente de seus débitos frente dados cadastrais junto à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atos.
8.22.4. Requisitar O CONTRATANTE terá o prazo de 6 (seis) ou 12 (doze) meses, conforme a entrega dos produtos/serviçosopção escolhida no Termo de Matrícula, estabelecendo diaque fará parte integrante deste Contrato, horapara concluir o curso, quantidadeadicionado do período necessário de até 90 (noventa) dias para elaboração do TCC-Trabalho de Conclusão do Curso após a conclusão da ultima disciplina, local respeitando sempre as normas acadêmicas e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento plano de pagamento do objetocurso.
8.32.5. Receber os produtosSão Itens obrigatórios e condicionais para solicitação do Certificado de Conclusão de pós-graduação lato sensu:
2.6. O valor de cada curso, incluindo o valor da inscrição/serviçosmatrícula e as parcelas mensais, nos termosobedecerá o plano escolhido pelo CONTRATANTE, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contratoo descrito no Termo de Matrícula.
8.102.7. Efetuar O CONTRATANTE se obriga a autorização do pagamento pagar pontualmente as parcelas mensais, na forma prevista neste Contratodata acordada e, em não ocorrendo, o CONTRATANTE arcará com os acréscimos previstos no item 4.6 e, nos casos de concessão de descontos especiais ou bolsas parciais de estudo, o benefício será automaticamente cancelado, se responsabilizando o CONTRATANTE pelo valor integral das parcelas mensais vencidas e a vencer.
8.112.8. Fornecer e colocar à disposição O CONTRATANTE se obriga ao cumprir o Manual do Aluno, disponível no site da CONTRATADA todos os elementos (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a outras normas estabelecidas pela CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos através de sua responsabilidadee-mails ou comunicados.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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Samples: Termo De Matrícula
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.128.2.1. Determinar Tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive as respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições.
28.2.2. Promover consulta prévia junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação de empresa a ser contratada, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada.
28.2.3. Assegurar, quando do uso da Ata de Registros de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventual desvantagem quanto à sua utilização.
28.2.4. Zelar pela perfeita execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADApactuado, sob pena de ilegalidade dos atos.
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o previsto no Edital e na proposta da CONTRATADA. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, dar ciência à CONTRATADA do ocorrido, fazendo-o por escrito, bem como apontar as providências exigidas e prazos para sanar a falha ou defeito descrito.
28.2.5. Informar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em Edital, firmadas na Ata de Registros de Preços, as divergências relativas ao objeto, as características e origem dos serviços licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para prestação de serviços.
28.2.6. Aplicar, em conjunto com o ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais penalidades à CONTRATADA, decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
28.2.7. Prestar à CONTRATADA e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
28.2.8. Convocar a CONTRATADA para reuniões, sempre que necessário.
28.2.9. Garantir aos técnicos e prepostos da CONTRATADA pleno e livre acesso aos veículos para a execução dos serviços objeto do contrato, em horário previamente acordado.
28.2.10. Garantir aos técnicos e prepostos da CONTRATADA pleno e livre acesso aos veículos para a execução dos serviços objeto do contrato, em horário previamente acordado.
28.2.11. Cadastrar no sistema de gestão os gestores de frota do(a) órgão/secretaria, com poderes para administração plena ou apenas consultas, responsabilizando-se pela atualização automática de seus perfis, bem como bloqueio/exclusão do cadastro, para os casos de exoneração, férias ou mudança de lotação, etc.
28.2.12. Validar se os orçamentos apresentados pela equipe especializada atendem ao Termo de Referência, analisando para isso a comprovação feita pela referida equipe, bem como realizando consulta ao sistema de orçamentação eletrônico utilizado pela Administração.
28.2.13. Aprovar os orçamentos de manutenção previamente validados, considerando o menor preço e também o local onde os serviços serão executados, avaliando e justificando o custo/benefício.
28.2.14. Rejeitar, no todo ou em parte, a prestação dos serviços ora contratados, caso os mesmos afastem-se das especificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da CONTRATADA.
28.2.15. Efetuar o ateste dos serviços prestados pela CONTRATADA, após a análise e aprovação do Relatório Analítico da Despesa - RAD.
28.2.16. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas, relativos aos serviços efetivamente utilizados.
28.2.17. Solicitar à Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx a ampliação da rede credenciada, bem como a substituição de oficinas e estabelecimentos da rede credenciada que forem considerados incompatíveis, assim considerados aqueles que não cumprirem os requisitos estabelecidos no Termo de Referência.
28.2.18. Indicar os gestores do contrato e também os fiscais de contrato, a quem, além das atribuições previstas no art. 120, 67 da Lei Federal nº. 14.133/218.666/93, serão responsáveis pela execução das demais atividades apresentadas neste item.
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Samples: Contratação De Serviços De Gerenciamento De Abastecimento E Manutenção De Frota
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.17.1. Determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente Fornecer à CONTRATADA, sob pena todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de ilegalidade dos atosservidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
8.1. Atender as requisições do CONTRATANTE, fornecendo o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de entrega;
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviçosEntregar o objeto da aquisição e forma indicada pela CONTRATANTE, estabelecendo diano Município de Lucas do Rio Verde, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objetoobedecendo aos prazos estipulados.
8.3. Receber Prestar os produtos/serviçosesclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para cujas reclamações se obriga a realização da entrega.atender prontamente;
8.4. Designar servidor Fiscal Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contratopresente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.5. Credenciar junto ao qual caberá CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a responsabilidade execução contratual;
8.6. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de acompanharatendimento, fiscalizar inclusive finais de semana e avaliar feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.7. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.8. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE;
8.9. Manter durante a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar Contrato todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso condições de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contratohabilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos Aceitar, nas mesmas condições, os elementos e informações acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à execução da contratação no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do fornecimento/prestaçãovalor contratado.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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Samples: Contract for Acquisition of Goods
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.122.1. Determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade Efetúar o recebimento dos atos.
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para verificando se os mesmos esta4 o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o artsolicitado, por meio de fiscal, formalmente nomeado para esse fim;
22.2. 120Comúnicar imediatamente a contratada qúalqúer irregúlaridade verificada na execúça4 o dos serviços fornecidos;
22.3. Efetúar o pagamento a contratada, de acordo com as condiço4 es de preços e prazo estabelecido na nota de empenho oú no contrato;
22.4. Prestar, por meio de seú representante, as informaço4 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço4 es contraí7das;
22.5. Garantir o cúmprimento de todas as cla7 úsúlas contratúais necessa7 rias ao bom desempenho da Lei nº. 14.133/21prestaça4 o dos serviços, objeto desta contrataça4 o.
22.6. Fiscalizar a obrigaça4 o da contratada de manter, dúrante toda a execúça4 o do contrato, em compatibilidade com as obrigaço4 es assúmidas, as condiço4 es de habilitaça4 o e qúalificaça4 o exigidas na licitaça4 o.
22.7. Realizar o acompanhamento e a fiscalizaça4 o da execúça4 o do referido Contrato, alertando o execútor das falhas qúe porventúra ocorram, exigindo súa imediata correça4 o. Tal fiscalizaça4 o, em hipo7 tese algúma, atenúa oú exime de responsabilidade do Contratado;
22.8. Aplicar as sanço4 es administrativas, qúando se façam necessa7 rias;
22.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos a9 execúça4 o do edital, bem como do contrato, em especial qúanto a9 aplicaça4 o de sanço4 es, alteraço4 es e repactúaço4 es da mesma;
22.10. Esclarecer as dú7 vidas e indagaço4 es do Contratado, por meio da fiscalizaça4 o do contrato.
22.11. O contratante so7 efetúara7 o pagamento referente aos serviços fornecidos, pela contratada, conforme comprovaça4 o real da execúça4 o dos mesmos, atestada pelo fiscal do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1. Determinar A CONTRATANTE será responsável por fiscalizar os serviços e aferir os quantitativos mensais consumidos.
8.1.1. A CONTRATANTE deverá cuidar para que, durante a execução vigência do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para presente Contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atossua compatibilidade com as obrigações assumidas.
8.2. Requisitar Prestar, aos empregados da CONTRATADA, informações e esclarecimentos que, eventualmente, venham a entrega ser solicitados e que digam respeito à natureza dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objetoserviços contratados.
8.3. Receber Comunicar qualquer sinistro ocorrido com os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade equipamentos ao gestor do contrato e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entregaCONTRATADA.
8.4. Designar servidor Fiscal do ContratoPrestar todas as informações necessárias para a instalação, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar programação e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigenteativação dos serviços pela CONTRATADA.
8.5. Comunicar à Permitir o acesso da CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesàs dependências da CONTRATANTE (sala do PABX e quadros de distribuição telefônica).
8.6. Notificar Assegurar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento integridade dos produtosequipamentos contra roubo, furto e vandalismo.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo Fornecer o acesso ponto de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.aterramento para os equipamentos telefônicos;
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA Apresentar o layout de qualquer sanção.cada local para a instalação dos equipamentos;
8.9. Cumprir todos Fornecer cobertura por apólices de seguro contra roubo e incêndio para os compromissos financeiros assumidos com equipamentos que compõem a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contratosolução contratada.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.Fornecer servidor para Sistema de Tarifação;
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestaçãoNobreaks para falta de energia.
8.12. Notificar a CONTRATADAPara acompanhamento da execução contratual, por escrito e com antecedênciafica(m) indicado(s) o(s) respectivo(s) gestor(es) de contratos, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos o(a)(s) Servidor(a)(s) do Departamento de sua responsabilidadeAdministração.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado Fornecer à Contratada, se solicitado, o "Formulário de Ocorrências para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.Manutenção";
8.14. A fiscalização Receber da Contratada as comunicações registradas nos “Formulários de que trata Ocorrências” devidamente preenchidos e assinados, encaminhando-os aos setores competentes para as providências cabíveis;
8.15. Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de 3 dias úteis da data de início da execução dos mesmos;
8.16. Executar mensalmente a medição dos serviços pela área mensal contratual, descontando-se do valor devido, o subitem acima não exclui nem reduz equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
8.17. Encaminhar a responsabilidade liberação de pagamento das faturas da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceirosprestação de serviços aprovadas aplicando-se os devidos fatores de desconto, decorrentes conforme relatório de sua culpa ou dolo na execução avaliação da contratação em conformidade com o artqualidade dos serviços prestados.
8.18. 120Eventual alteração contratual será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente CONTRATO, respeitadas as disposições da Lei nº. 14.133/21Federal 8.666/93.
8.19. Atender as demais condições previstas no Termo de Referência – Anexo I.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.115.1. Determinar O Estado de Mato Grosso, através dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, obriga-se a:
15.2. Designar, servidor (es) ao qual (is) caberá (ão) a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente;
15.3. Fornecer à Contratada todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto quando houver garantia real do Termo de Referência e do Contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da disponibilidade financeira para a quitação Contratada em suas dependências, desde que observadas às normas de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atossegurança.
8.215.4. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, Emitir ordem de serviço estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
15.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada.
8.315.6. Receber os produtosInserir as informações pertinentes ao objeto contratado no sistema SIAG-C, após firmar o Contrato e/serviçosou emitir a Nota de Empenho, nos termosem atendimento à Lei de Acesso as Informações (Lei Federal nº 12.527/2011), prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contratoregulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.973/2013.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.515.7. Comunicar à CONTRATADA Contratada sobre possíveis irregularidades observadas na entrega execução dos produtos fornecidosserviços, para imediata correçãocorreção do objeto contratado.
15.8. Efetuar o pagamento à Contratada, solicitar nas condições estabelecidas neste contrato.
15.9. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o reparovalor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada, quando couber.
15.10. Não será efetuado pagamento à empresa Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a correção, a remoção reajustamento de preços ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesatualização monetária.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.17.1. Determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atos.
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes Disponibilizar todos os meios necessários para o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega recebimento dos produtos, inclusive permitindo ob- jeto da contratação;
7.2. Comunicar imediatamente a CONTRATADA, qualquer irregularidade no forneci- mento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunica - ção;
7.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.4. Aplicar à CONTRATADA as penalidades, quando for o acesso caso;
7.5. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por estas solicitadas, ne- cessárias à perfeita execução da nota de empregadosempenho;
7.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, prepostos ou representantes após a entrega da CONTRATADA em suas dependênciasnota fiscal, desde que respeitadas as normas de segurança.devidamente atestada, no setor competente;
8.87.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
8.97.8. Cumprir todos Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.9. Receber ou rejeitar os compromissos financeiros assumidos produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em de- sacordo com as obrigações assumidas.
7.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualifi- cação da licitante CONTRATADA exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela CONTRATADA.
7.12. Entregar à CONTRATADA a planilha com as datas, horários e quantidades ne- cessárias para atender as requisições dos produtos.
7.13. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquiri- da/CONTRATADA;
7.14. Receber, efetuando analisar e decidir sobre os pagamentos produtos entregues em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.15. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades soli - citadas;
7.16. Fiscalizar a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.execução do objeto do contrato;
8.107.17. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, Comunicar por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, tempestivamente ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE CONTRATADO qualquer altera- ção ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo irregularidade na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21do contrato.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE deverá:
10.1. Determinar Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;
10.2. Validar e aprovar os produtos e serviços liberados.
10.3. Receber o objeto de acordo com as especificações dispostas neste instrumento e no Termo de Referência.
10.4. Definir o Gestor do Contrato, responsável por gerir a execução contratual, e, sempre que possível e necessário, os Fiscais Administrativo e Técnico que serão responsáveis por fiscalizar a execução contratual.
10.5. Efetuar o pagamento do objeto quando nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado no contrato, mas somente após a entrega da documentação pelo Fiscal ou Equipe de Fiscalização à área financeira.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação qualquer tipo de seus débitos frente pendência atribuível à CONTRATADA em virtude de reclamação, penalidade ou inadimplência devidamente formalizados;
10.6. Comunicar à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atoso mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina.
8.210.7. Requisitar Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA.
10.8. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;
10.9. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
10.10. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CGJ/PI para entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento execução do objeto.
8.310.10.1. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado Fornecer a infraestrutura necessária para a realização da entregadas atividades que devam ser executadas em suas instalações, conforme as especificações estabelecidas no Termo de Referência.
8.410.10.2. Designar servidor Fiscal Providenciar o acesso controlado aos recursos de TIC do Contrato, ao qual caberá TJPI e da CGJ/PI para os profissionais da CONTRATADA durante a responsabilidade fase de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contratoobjeto, conforme legislação vigentecaso necessário.
8.510.11. Comunicar Supervisionar, gerenciar e fiscalizar os procedimentos a serem realizados pelos fiscais de contrato.
10.12. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
10.13. Observar leis, decretos, regulamentos, portarias e demais atos normativos que sejam direta ou indiretamente aplicáveis ao contrato.
10.14. Aplicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesas penalidades regulamentares e contratuais.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1Sem prejuízo das disposições previstas em Lei, compete ao Município, à FUNEC e à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:
10.2.1. Determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atos.
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para Efetuar o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade pagamento na forma e condições estabelecidas neste ContratoTermo de Referência.
8.3.110.2.2. Disponibilizar local adequado para Promover, por meio da Comissão de Fiscalização, o acompanhamento e a realização da entregafiscalização dos serviços contratados, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
8.410.2.3. Designar servidor Fiscal Notificar por escrito a CONTRATADA da aplicação de eventuais multas, da suspensão do Contratofornecimento, ao qual caberá a responsabilidade distribuição e da sustação do pagamento de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigentequaisquer faturas.
8.510.2.4. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, Expedir Ordens de Serviço que definirão os cardápios a correção, serem executados e as unidades a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesserem atendidas conforme ANEXO I.C e I.D do Termo de Referência.
8.610.2.5. Notificar Acompanhar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento qualidade dos produtosserviços executados, verificando o atendimento às especificações e demais normas técnicas.
8.710.2.6. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis Elaborar os cardápios, exclusivamente pelas nutricionistas do Diretoria de Merenda Escolar, com apreciação do Conselho de Alimentação Escolar, previamente à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurançamesmos.
8.810.2.7. NotificarResponsabilizar-se pela decisão e controle da realização do teste de aceitabilidade, ainda que executado pela contratada, mediante prévia notificação de sua realização ao Conselho de Alimentação Escolar para acompanhamento do teste.
10.2.8. Responsabilizar-se pela limpeza e manutenção do refeitório e de tudo que estiver no seu interior.
10.2.9. Responsabilizar-se pelo desenvolvimento do Programa de Educação Nutricional, por meio do Diretoria de Merenda Escolar.
10.2.9.1 Para esse fim, poderá haver parceria com a Contratada para realização de Educação Nutricional.
10.2.10. A Comissão de Fiscalização deverá encaminhar cópia do Relatório de Ocorrências para o Diretoria de Merenda Escolar da SEDUC.
10.2.11. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando, por escrito, à CONTRATADA Contratada as ocorrências de qualquer sançãoquaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada e providências a cargo da SEDUC, FUNEC e Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania quanto à gestão do contrato.
8.910.2.12. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com Acompanhar diretamente ou por meio das Comissões de Fiscalização formalmente designadas em cada unidade, a CONTRATADAquantidade dos serviços executados, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contratoverificando o atendimento às especificações e demais normas técnicas.
8.1010.2.13. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADAAtestar Nota Fiscal, por escrito e meio de representante da unidade em conjunto com antecedênciaservidor designado, sobre multasmediante ato formal, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse este fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso assumindo integralmente a sua quota-parte nos ônus pactuados quando da celebração do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administraçãocontrato.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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Samples: Contract for School Meal Provision
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.16.1. Determinar a execução Constituir-se-ão obrigações do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atos.CONTRATANTE:
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.116.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações infor- mações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestaçãodos serviços.
8.126.1.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito formal e com antecedênciatempestivamente, sobre multasas irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
6.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no Contrato.
6.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
6.1.5. Emitir o termo de fiscalização.
6.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/fiscalização da exe- cução contratual.
6.1.7. Expedir Ordem de Início dos Serviços.
6.1.8. Encaminhar a liberação do pagamento das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual.
6.1.9. Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados.
6.1.10. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais.
6.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através do gabinete da secretaria demandante dos serviços, por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato.
6.1.12. Planejar a realização dos eventos e solicitar os itens do objeto contratado tem- pestivamente.
6.1.13. Acompanhar e fiscalizar o andamento das obrigações assumidas pela contratada, assegurando-se, de forma preventiva e corretiva, a correta prestação dos serviços.
6.1.14. Não permitir que outrem execute o objeto Contratado.
6.1.15. Aplicar penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidademultas à CONTRATADA, mediante o devido processo legal, garantido a ampla defesa e o contraditório.
8.136.1.16. Fiscalizar Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução finalidade de verificar a pres- tação dos serviços e de tudo dará ciência à Administraçãoo atendimento das exigências contratuais.
8.146.1.17. A fiscalização Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade qualquer empregado ou pre- posto da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade incompatível com o artexercício das atribuições que lhe foram designadas.
6.1.18. 120Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço.
6.1.19. Verificar, em relação aos profissionais da CONTRATADA, o atendimento dos requisitos mínimos de qualificação profissionais exigidos.
6.1.20. Designar, durante o horário de prestação de serviços, Fiscal de Contrato, visando o perfeito controle de atendimentos, de acordo com o Art. 68, de Lei nº. 14.133/218.666/93.
6.1.21. Efetuar o pagamento à CONTRATADA pelos serviços prestados, nas condições e preços pactuados, à vista da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada depois de constatado o cumprimento de todas as formalidades e exigências contratuais.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1. Determinar a execução 20.1 Comunicar aD s Empresas credenciadas ate' o 5° dia u' til, apo' s apresentaça/ o da Nota Fiscal, do objeto quando houver garantia real aceite, mediante o atesto da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atosmesma.
8.2. Requisitar a entrega 20.2 Efetuar o recebimento dos produtos/serviços, estabelecendo diaverificando se os mesmos esta/ o em conformidade com o solicitado, horapor meio de fiscal, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes formalmente nomeado para o bom cumprimento do objetoesse fim.
8.3. Receber 20.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos/serviços que as interessadas credenciadas executarem fora das especificaço/ es do Edital.
20.4 Prestar as informaço/ es e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelas interessadas credenciadas, necessa' rios aD execuça/ o dos serviços contratados.
20.5 Designar um funciona' rio para acompanhar a execuça/ o dos serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contratopor parte do Contratado.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega20.6 Prestar, por meio de seu representante, as informaço/ es necessa' rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigaço/ es contraí'das.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato20.7 Assegurar os recursos orçamenta' rios e financeiros para custear a prestaça/ o dos serviços.
20.8 Efetuar os devidos pagamentos a(s) credenciada(s), ao qual caberá a responsabilidade por cada serviço realizado, nas condiço/ es pactuadas.
20.9 Comunicar aD Contratada qualquer irregularidade verificada na execuça/ o dos serviços, determinando, de acompanharimediato, as provideE ncias necessa' rias a' sua regularizaça/ o.
20.10 Acompanhar, verificar, fiscalizar e avaliar intervir na execuça/ o do serviço, para assegurar a execução fiel observaEncia de suas cla' usulas, bem como do que consta das especificaço/ es do Termo de RefereE ncia.
20.11 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos aD execuça/ o do edital, bem como do contrato, em especial quanto aD aplicaça/ o de sanço/ es, alteraço/ es e repactuaço/ es da mesma.
20.12 Realizar o acompanhamento e a fiscalizaça/ o da execuça/ o do referido Contrato, conforme legislação vigentealertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correça/ o. Tal fiscalizaça/ o, em hipo' tese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. 20.13 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. NotificaraD credenciada, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sançãoquaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em funça/ o da execuça/ o dos serviços.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA20.14 Garantir o cumprimento de todas as cla' usulas contratuais necessa' rias ao bom desempenho do fornecimento dos serviços, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.objeto desta contrataça/ o.
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Samples: Credenciamento
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1. Determinar 8.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, o Termo de Referência e os termos da Proposta.
8.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços.
8.3 Notificar a CONTRATADA por escrito acerca de ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira dos serviços, fixando prazo para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atossua correção.
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços8.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade no prazo e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização 8.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da entregaNota Fiscal ou Fatura ou Documento Fiscal competente e legal fornecido pela CONTRATADA.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar 8.6 Comunicar prévia e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar formalmente à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidostoda e qualquer orientação acerca do serviço, para imediata correçãoexcetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificardeverão ser confirmados, por escrito, à CONTRATADA no prazo de qualquer sanção01 (um) dia útil.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. 8.7 Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestaçãoserviço.
8.12. Notificar 8.8 Proporcionar as facilidades necessárias para que a CONTRATADA, por escrito CONTRATADA possa prestar o serviço dentro das condições e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidadenormas estabelecidas.
8.13. Fiscalizar 8.9 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a entrega ser solicitados pela CONTRATADA em razão da execução do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administraçãoserviço.
8.14. A fiscalização 8.10 Disponibilizar a infraestrutura que permita fazer a migração/upload dos dados digitalizados para o sistema processual do CONTRATANTE, com um segmento de rede necessário à execução dos serviços.
8.11 Toda logística de movimentação da documentação até o POLO CENTRAL DE PROCESSAMENTO será de responsabilidade do CONTRATANTE em quantitativos diários suficientes para cumprimento das metas de produtividade.
8.12 Disponibilizar mão de obra para operacionalização das atividades, excetuando os cargos de coordenação, instrutor e gerente do projeto que trata o subitem acima não exclui nem reduz ficará a responsabilidade cargo da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21CONTRATADA.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.16.1. Determinar O CONTRATANTE obriga-se a proporcionar as condições necessárias à execução dos serviços a serem contratados;
6.2. Promover através de seu representante, setor responsavel ou seu substituto, devidamente designado através de portaria, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto quando houver garantia real Contrato a ser firmado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente CONTRATADA;
6.3. Efetuar o pagamento dos serviços executados à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade acordo com as condições estabelecidas no edital e no Termo de Referência;
6.4. A CONTRATANTE realizará a fiscalização do local oferecido, verificará a preparação do ambiente e a disponibilização dos atos.
8.2. Requisitar equipamentos antes do início do evento, de modo que o local escolhido reflita a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local melhor relação custo-benefício para a Administração e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento desempenho do objetoevento;
6.5. Realizar todos os atos necessários para gestão do contrato.
8.36.6. Receber Rejeitar os produtos/serviços, serviços executados em desacordo com as descrições contidas nos termos, prazos, quantidade, qualidade Anexos deste Termo e condições estabelecidas neste Contrato.pela proposta de preços da empresa vencedora;
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.126.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito escrito, sempre que houver ocorrências que necessitem da intervenção para correção, fixando prazo razoável para atendimento:
6.8. Efetuar o pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas no edital e no termo de referência;
6.9. Comunicar a CONTRATADA a ocorrência de divergência entre a requisição e a fatura e solicitar a devida correção;
6.10. Disponibilizar à empresa vencedora o espaço físico para a realização do evento solicitado, prestar asinformações e os esclarecimentos pertinentes aos eventos, que venham a ser solicitados pelo preposto da empresa fornecedora do serviço;
6.11. Permitir acesso dos empregados da empresa vencedora nas dependências da Defensoria publica do Estado do Amapá ou locais que esta indicar para execução do serviço objeto deste Edital, quando se fizer necessário, desde que estejam identificados com antecedênciao crachá da empresa;
6.12. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado pelas demais empresas do ramo, de forma a garantir que continuem como sendo os mais vantajosos para a Defensoria publica do Estado do Amapá;
6.13. Designar servidor para acompanhar a execução dos serviços e verificação da quantidade e qualidade dos produtos ofertados, objeto deste Termo;
6.14. A Defensoria publica do Estado do Amapá reserva-se o direito de fazer uso de profissionais cedidos, ou do próprio quadro de servidores, para realizar serviços tais como o de cerimonialista, mestre decerimônia, coordenador de evento, ou qualquer outro de que disponha circunstancialmente para atender a determinado evento;
6.15. Nesse caso, não será necessária a contratação desses serviços, quando da emissão da OS do evento;
6.16. A CONTRATANTE poderá solicitar por escrito, a qualquer tempo, inclusive durante a realização do evento, outros itens, aditando-os à Ordem de Serviço inicial;
6.17. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida no fornecimento do objeto adquirido;
6.18. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com as disposições deste contrato, do Edital e do Termo de Referência, segundo suas especificações, prazos e demais condições;
6.19. Proceder a mais ampla fiscalização sobre multaso fiel cumprimento do objeto deste instrumento, penalidades sem prejuízo da responsabilidade da contratada;
6.20. Indicar os responsáveis pela fiscalização e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a acompanhamento da entrega do bem objeto;
6.21. Fornecer a CONTRATADA todas as informações necessárias para a boa execução do Contrato;
6.22. Notificar a Contratada por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz da contratação, fixando prazo para a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.correção;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.15.1. Determinar Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual.
5.2. Analisar, convalidar e autorizar a publicação do Edital de Abertura de Inscrições e Editais subsequentes, incluindo todos os Anexos pertinentes, em documento específico fornecido pela Contratada.
5.3. Aprovar as minutas de todos os Editais e comunicados pertinentes ao Concurso Público, sendo certo que, havendo necessidade de alteração dos referidos Editais, o custo será suportado pela parte que houver dado causa.
5.4. Responsabilizar-se, exclusivamente, na adequação das normas e procedimentos constantes no Edital a respeito da Legislação específica (Federal, Estadual e Municipal), se houver.
5.5. Informar à Contratada a data de homologação do Concurso Público.
5.6. Fiscalizar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atoscontratual.
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.65.7. Notificar a CONTRATADA Contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtosdecorrente da entrega do objeto contratual.
8.75.8. Proporcionar Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas em contrato.
5.9. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
5.10. Fornecer à Contratada todas as facilidades indispensáveis informações necessárias à boa execução da entrega dos produtosdo objeto do contrato, inclusive permitindo o acesso tais como a legislação atinente ao certame, número de empregadosvagas, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependênciasdescrição do cargo, desde que respeitadas as normas de segurançaremuneração e requisitos para provimento.
8.85.11. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sançãoAnalisar e validar o conteúdo programático proposto pela Contratada.
8.95.12. Cumprir todos Validar o edital de abertura e demais editais, dentro do prazo acordado, bem como responsabilizar-se pela publicação desses normativos na Imprensa Oficial.
5.13. Providenciar a publicação dos editais na Imprensa Oficial.
5.14. Aprovar o cronograma apresentado pela Contratada, sugerindo alterações quando for o caso.
5.15. Arcar inteiramente com o ônus decorrente de eventual reaplicação de prova quando os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADAfatos motivadores forem imputados exclusivamente à Contratante.
5.16. Responder, efetuando os pagamentos sempre que solicitado pelo(a) Preposto/Representante do evento designado pela Contratada, as demandas que lhes sejam apresentadas, de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contratoos prazos estabelecidos.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE deverá:
8.1. Determinar Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;
8.1.1. Validar e aprovar os serviços liberados.
8.1.2. Receber o objeto de acordo com as disposições deste Termo de Referência.
8.1.3. Definir o Gestor do Contrato, responsável por gerir a execução contratual e, sempre que possível e necessário, o Fiscal Administrativo, responsáveis por fiscalizar a execução contratual, conforme disposto no Art. 16 da Resolução 182/2013 do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação Conselho Nacional de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atosJustiça – CNJ.
8.2. Requisitar Efetuar o pagamento do material, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado neste contrato, após a entrega dos produtos/serviçosda documentação pelo Fiscal de Contrato à Coordenação Financeira da Corregedoria ou à SOF, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objetodependendo da Unidade Gestora Demandante.
8.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;
8.3. Receber os produtos/serviçosComunicar à CONTRATADA, nos termoso mais prontamente possível, prazosqualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado que possa comprometer a tempestividade, quantidade, a qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.eficácia do uso a que se destina;
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade Exigir o cumprimento de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigentetodos os compromissos assumidos pela CONTRATADA.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparoFornecer, a correçãoqualquer tempo e com a máxima presteza, a remoção ou a substituição mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.todos os casos julgados necessários;
8.6. Notificar Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtosaté 72 (setenta e duas) horas.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtosA CONTRATANTE não aceitará, inclusive permitindo o acesso sob nenhum pretexto, transferência de empregados, prepostos ou representantes responsabilidade da CONTRATADA em suas dependênciaspara terceiros, desde que respeitadas as normas de segurançasejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
8.8. NotificarPermitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do TJPI e da CGJ/PI para entrega do objeto, por escritose for o caso.
8.8.1. Fornecer a infraestrutura necessária para a realização das atividades que devam ser executadas em suas instalações conforme as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
8.8.2. Providenciar o acesso controlado aos recursos de TIC do TJPI e da CGJ/PI para os profissionais da CONTRATADA durante a fase de execução do objeto, à CONTRATADA de qualquer sançãocaso necessário.
8.9. Cumprir todos Supervisionar e gerenciar os compromissos financeiros assumidos com procedimentos a CONTRATADA, efetuando os pagamentos serem realizados pelos fiscais de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contratocontrato.
8.10. Efetuar Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a autorização do pagamento na forma prevista neste Contratocausar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
8.11. Fornecer Responsabilizar-se pela observância às Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos demais normas legais, direta e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestaçãoindiretamente aplicáveis ao contrato.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidadecontratuais.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1O Estado de Mato Grosso, através da Fundação de Amparo à Pesquisa de Mato Grosso, obriga-se a:
10.1. Determinar Designar, servidor(es) ao qual (is) caberá ão) a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADAContrato, sob pena de ilegalidade dos atosconforme legislação vigente.
8.210.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviçosFornecer à Contratada todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto do Contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança.
10.3. Emitir ordem de serviço estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.310.4. Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
10.5. Receber os produtos/serviçoso objeto contratado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no processo licitatório.
10.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada.
10.7. Notificar a Contratada de qualquer alteração ou irregularidade encontrada na execução do Contrato.
10.7.1. Após comunicação as possíveis irregularidades, as mesmas devem ser imediatamente corrigidas, como refazimento do serviço em que se verificarem problemas.
10.8. Inserir as informações pertinentes ao objeto contratado no sistema SIAG-C, após firmar o Contrato e/ou emitir a Nota de Empenho, em atendimento à Lei de Acesso as Informações (Lei Federal nº 12.527/11), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.973/13.
10.9. Efetuar o pagamento à Contratada, nas condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.110.9.1. Disponibilizar local adequado para a realização Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da entregaNota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada.
8.410.9.2. Designar servidor Fiscal Não será efetuado pagamento à empresa Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
10.10. Fiscalizar mensalmente o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
10.10.1. A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido.
10.10.2. O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade.
10.10.3. O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do Contrato.
10.11. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, ao qual caberá prorrogável por igual período, após a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar extinção ou rescisão do Contrato.
10.12. Prestar informações e avaliar esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da Contratada.
10.13. Fornecer à Contratada todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto do Edital do Pregão Eletrônico 014/2020 e do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA Contratada em suas dependências, desde que respeitadas as observadas às normas de segurança.
8.810.14. NotificarRejeitar, por escritono todo ou em parte, à CONTRATADA de qualquer sançãoos serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.1210.15. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos Contratada de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE qualquer alteração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo irregularidade encontrada na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21do Contrato.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.16.1.Acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços. Determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA6.2.Revisar, sob pena de ilegalidade dos atos.
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparomensalmente, a correçãorede de postos fechada no sistema, bloqueando aqueles postos cujos preços estejam acima da média de preços da respectiva região e sugerindo a remoção ou inclusão de postos que apresentem preços abaixo da média. 6.3.Preparar e instruir para pagamento as faturas apresentadas pela Contratada, referentes à taxa de administração e referentes aos serviços prestados pelas empresas credenciadas, quanto ao período objeto de medição. 6.4.Notificar a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. NotificarContratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na prestação dos serviços. 6.5.Deliberar sobre os casos omissos e não previstos no Contrato. 6.6.Requisitar à CONTRATADA Contratada a emissão do cartão, na quantidade suficiente para a perfeita utilização dos mesmos pelos usuários, através do software ou do formulário de qualquer sanção.
8.9pedido específico, fornecido pela Contratada. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos 6.7.Instruir o Usuário na forma de uso do sistema, inclusive no tocante ao uso da Senha e à responsabilidade pela respectiva guarda e utilização do cartão. 6.8.Proceder a devolução à Contratada do cartão que eventualmente apresente defeito, para a devida substituição, ficando certo que se o defeito decorrer de culpa da Contratante ou do Usuário ou ainda por sua má utilização, a Contratante deverá solicitar a emissão de novo cartão, promovendo o pagamento do seu custo de emissão, se for o caso. 6.9.Comunicar imediatamente à Contratada, através de telefone e/ou meio eletrônico, formalizando logo em seguida, eventuais casos de extravio, roubo ou furto do cartão, ou ainda a desvinculação do Usuário com a CONTRATADAContratante, efetuando os pagamentos responsabilizando-se por eventuais prejuízos ou danos causados à Contratada ou a Terceiros, em face da demora da referida comunicação. 6.10.Promover o pagamento do custo de acordo emissão do novo cartão, limitado à R$ 15,00 (quinze reais) e das eventuais transações realizadas com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10o cartão roubado/furtado/extraviado, que serão cobradas em fatura à parte, caso ocorra qualquer uma das hipóteses previstas nos Itens 6.7 e 6.8. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer 6.11.Fornecer à Contratada o cadastro completo e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos atualizado dos veículos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação condutores, dos equipamentos e do fornecimento/prestaçãocentro de custo das Unidades.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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Samples: Contract for Electronic Bidding
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.16.1. Determinar Caberá à Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos – SEINFRA:
6.2. Permitir o livre acesso dos empregados da LICITANTE vencedora ao local da obra;
6.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a execução ser solicitados pelo Preposto ou Responsável Técnico da LICITANTE vencedora;
6.4. Acompanhar e fiscalizar o andamento das obras, por intermédio de sua unidade fiscalizadora;
6.5. Autorizar quaisquer serviços pertinentes às obras, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido e aprovado pela SEINFRA com apoio do objeto quando houver garantia real Setor de Engenharia da disponibilidade financeira para a quitação SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DESENVOLVIMENTO URBANO E SERVIÇOS PÚBLICOS do Município de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atos.
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependênciasMorpará, desde que respeitadas comprovada à necessidade deles;
6.6. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as normas de segurança.especificações constantes no Edital;
8.86.7. NotificarSolicitar que seja refeito o serviço recusado, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contratoas especificações constantes no Edital;
6.8. Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes por intermédio da SEINFRA com apoio do Setor de Engenharia da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA do Município de Morpará-Bahia.
8.106.9. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos Manter entendimentos com os elementos e informações órgãos públicos pertinentes que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestaçãonecessários, para eliminação das interferências às obras, a título de auxiliar a CONTRATADA.
8.126.10. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidadeEfetuar todos os pagamentos oriundos da execução deste contrato conforme aqui pactuado.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1. Determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atos.O CONTRATANTE obrigar-se-á:
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.61. Notificar a CONTRATADA imediatamente após verificação de qualquer irregularidade encontrada quaisquer irregularidades para que no fornecimento prazo de 24 horas, a CONTRATADA possa adequar a prestação dos produtosserviços e/ou forneça material ou equipamento por ventura faltante.
8.72. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução Realizar visita técnica às instalações da entrega dos produtosCONTRATADA para verificação da capacidade instalada e emissão de parecer técnico, inclusive permitindo o acesso através da Diretoria de empregadosSupervisão e Controle.
3. Atender os usuários do Sistema Único de Saúde SUS, prepostos ou nas redes de Atenção Básica e Especializada, regular e encaminhar os mesmos para a rede complementar de atendimento.
4. Estabelecer normas de atendimento, manual de orientação e instruções normativas a contratado.
5. Instituir Comissão de Acompanhamento da Contratualização, que será composta por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurançae 02 (dois) da contratante.
8.86. Notificar, por escrito, à CONTRATADA Designar os membros da Comissão de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Acompanhamento do Contrato.
8.107. Fiscalizar através da Comissão de Acompanhamento de Contrato a execução e a qualidade dos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde objeto deste contrato.
8. Analisar e auditar as contas apresentadas.
9. Efetuar o pagamento dos seviços prestados pela CONTRATADA após a autorização do pagamento na forma prevista neste Contratoapresentação Nota Fiscal devidamente autorizada, após auditamento da documentação apresentada.
8.1110. Fornecer Realizar visitas técnica periódicas às instalações da CONTRATADA, visando assegurar a manutenção das condições satisfatórias constadas por ocasião da contratação. Ao contratante reserva-se o direito de realizar estas auditorias prévia ou posteriormente ao pagamento e colocar à disposição da CONTRATADA glosar a fatura apresentada, descontar nos futuros pagamento todos os elementos e informações valores que se fizerem necessários à execução da contratação e estiverem Preffeitura do fornecimentoMunicípio de Foz do Iguaçu em desacordo com pactuado, ou em desacordo com as práticas médicas, efetuando glosas administrativas e/prestaçãoou glosas técnicas.
8.1211. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos Não se responsabilizar pelo pagamento das despesas de sua responsabilidadeatendimento indevido.
8.1312. Fiscalizar Fazer as atualizações de valores do instrumento contratual, tomando por base a entrega atualização de acordo as alterações de valores realizados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órtese, Prótese e Materiais do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à AdministraçãoSUS.
8.1413. A fiscalização Revisar a necessidade dos serviços contratados, com objetivo de que trata o subitem acima não exclui nem reduz adequar os valores pactuados, a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou qualidade e a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quantidade na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21prestação dos mesmos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1. Determinar Solicitar, acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação Contrato por meio de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atosfiscal formalmente designado.
8.2. Requisitar Fiscalizar a entrega dos produtos/serviçosmanutenção pela Contratada, estabelecendo diadas condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, horadurante toda a execução do contrato, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do objetoartigo 55 da Lei nº 8.666/93.
8.3. Receber Notificar a Contratada, por escrito ou por e-mail, quando os produtos/serviçosdefeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto do Contrato não forem corrigidos em tempo satisfatório, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado fixando-lhe prazo para a realização da entregacorrigir as irregularidades encontradas.
8.4. Designar servidor Fiscal do Efetuar os pagamentos dentro dos prazos estipulados no Contrato, ao qual caberá salvo nos casos em que a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar Contratada não apresentar os documentos essenciais que comprovem a execução do Contrato, conforme legislação vigentedespesa.
8.5. Comunicar Prestar as informações necessárias à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidosCONTRATADA, com clareza, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento execução dos produtos.
8.7. Proporcionar serviços e dirimir todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços.
8.6. Executar mensalmente a medição dos serviços, descontando-se do fornecimentovalor devido o equivalente ao posto de serviço descoberto, sem prejuízo das demais sanções.
8.7. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com a solicitação.
8.8. Preparar, atestar e instruir para pagamento as faturas apresentadas pela CONTRATADA e remetê-las a tempo ao setor competente.
8.9. Conferir os valores faturados pela CONTRATADA, comparando-os com as notas fiscais emitidas pela empresa, por meio de conferência manual ou cruzamento eletrônico de dados, garantindo o repasse sem acréscimo nos valores da contratação.
8.10. Manter uma equipe de técnicos para supervisão dos serviços.
8.11. Fornecer apoio na implementação de atividades e eventos a serem realizados nas dependências dos cemitérios.
8.12. Analisar, em conjunto com a Contratada, os indicativos de qualidade para definição das ações preventivas ou corretivas.
8.13. Fornecer/execução informar ao preposto, da Contratada sobre as normas e regulamento de tudo dará ciência à Administraçãouso e funcionamento dos cemitérios, além das informações necessárias para manutenção e conservação das necrópoles da FPMZB e treinamento dos empregados.
8.14. A fiscalização Fornecer todo o material gráfico para operacionalidade dos cemitérios.
8.15. Assumir o pagamento das contas de que trata energia, água e telefone, com a ressalva de repassar para a Contratada esta responsabilidade em caso de possíveis distorções no aumento dos gastos, por consequência de falhas omissivas ou comissivas da Contratada.
8.16. Conferir regularmente, por intermédio do fiscal do Contrato, se o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes número de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade empregados por função coincide com o artprevisto no Contrato.
8.17. 120Requerer, ao preposto da Lei nº. 14.133/21contratada, que os seus empregados se apresentem com o uniforme, crachá de identificação e uso de equipamento de proteção individual;
8.18. Não deixar que os empregados da contratada pernoitem nos locais de trabalho, salvo quando for da essência da atividade contratada ou houver prévia autorização pela Administração Pública;
8.19. Comunicar à contratada os danos porventura causados por seus empregados no âmbito da Administração, requerendo a sua reparação;
8.20. Solicitar à contratada a substituição de equipamentos que não atendam às funções para as quais são destinados;
8.21. Comparecer, ao local da execução do serviço, sem aviso prévio e em dias esparsos, para checar a real presença dos empregados da contratada;
8.22. Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
8.23. Notificar a contratada, determinando a substituição do empregado ou preposto, sempre que constatado comportamento inadequado, inoperância, desleixo, incapacidade ou atos desabonadores por parte destes, procedendo da mesma forma em relação a preposto e empregado de eventual subcontratado.
8.24. Realizar, no início da execução do contrato, uma reunião com os empregados da contratada, para informa-los dos seus direitos.
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Samples: Contract for Services
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.119.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
19.1.1. Determinar a execução Promover o acompanhamento e fiscalização do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para contratado, de forma que sejam mantidas as condições exigidas no Edital de Pregão.
19.1.2. Avaliar a quitação de seus débitos frente qualidade dos serviços prestados por ocasião pela CONTRATADA.
19.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atosacordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no Edital de Pregão e/ou registrados na Ata de Registro de Preços.
8.219.1.4. Requisitar Emitir a entrega dos produtosOrdem de Serviço e/serviçosou Empenho, estabelecendo diadevendo conter a identificação da Unidade Requisitante, horao número do Processo Administrativo, o número da Ata de Registro de Preços, a identificação da CONTRATADA, a especificação do item, quantidade, local data, horário e demais informações endereço de prestação do serviço, que achar pertinentes para o bom cumprimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do objetorespectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
8.319.1.5. Receber os produtos/serviçosRejeitar o serviço no todo ou em parte, nos termoscaso constate irregularidades com respeito à qualidade do mesmo, prazosdeterminando que seja refeito, quantidaderescindindo a contratação, qualidade e condições estabelecidas neste Contratosem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.3.119.1.6. Disponibilizar local adequado Atestar, para a realização fins de pagamento, os documentos da entregadespesa, quando comprovado o fiel e correto cumprimento da prestação do serviço.
8.419.1.7. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá Exercer a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigenteFiscalização da contratação.
8.519.1.8. Comunicar Reservar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidosfiscalização da Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – HMJ, o direito e a autoridade para imediata correçãoresolver todo e qualquer caso singular, solicitar omisso ou duvidoso não previsto neste Termo de Referência e em tudo o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em mais que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA relacione com o Objeto do Edital de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependênciasPregão, desde que respeitadas as normas não acarrete ônus para a CONTRATANTE ou modificação na Ata de segurançaRegistro de Preços.
8.819.1.9. Notificar, por escrito, à CONTRATADA Solicitar os serviços da empresa vencedora com antecedência mínima de qualquer sanção48 (quarenta e oito) horas contadas da data fixada para o evento.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1. Determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira Prestar todas as informações necessárias à CONTRATADA para a quitação prestação dos serviços contratados, nos termos previstos no termo de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atosreferência.
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para Realizar o bom cumprimento do objetopagamento nos termos pactuados neste contrato.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para Solicitar à CONTRATADA a realização da entregadas manutenções preventivas e corretivas do veículo sempre que necessário.
8.4. Designar servidor Fiscal Responsabilizar-se pelo pagamento de multas de trânsito decorrentes da utilização do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contratoveículo, conforme legislação vigentedisposto no artigo 257, §3º, do Código de Trânsito Brasileiro.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidosResponsabilizar-se pela indicação de condutor infrator, para imediata correçãoconforme disposto no artigo 257, solicitar o reparo§7º e §8º, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesdo Código de Trânsito Brasileiro.
8.6. Notificar Comunicar à CONTRATADA a CONTRATADA ocorrência de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtosfalhas mecânicas, acidentes, furtos ou quaisquer outras situações que interrompam a utilização do veículo.
8.7. Proporcionar todas Disponibilizar o veículo, sempre que solicitado pela CONTRATADA, para que esta realize as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurançamanutenções preventivas e corretivas.
8.8. NotificarCustear a franquia do seguro quando vier a ocorrer sinistro com veículo da CONTRATADA que esteja sendo conduzido por funcionário do CONTRATANTE, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sançãoquando as evidências o apontarem como causador do acidente.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Para o pagamento da referida franquia, deverá haver, por parte da CONTRATADA, efetuando os pagamentos a comprovação documental do respectivo valor, de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contratoo estabelecido na apólice de seguro contratada.
8.10. Efetuar a autorização Devolver à CONTRATADA o veículo em perfeitas condições de uso, funcionamento e conservação, com exceção do pagamento na forma prevista neste Contrato.desgaste normal do veículo. Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 700, Bloco A | Bairro São Francisco | 80.510-000 | Curitiba | Paraná | [41] 3213.7700 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.11. Fornecer Permitir que apenas empregados e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestaçãoprepostos devidamente habilitados conduzam o veículo objeto deste CONTRATO.
8.12. Notificar a Comunicar imediatamente à CONTRATADA, por escrito e com antecedênciaapresentar o comprovante da emissão de ocorrência policial ou laudo pericial, sobre multasem casos de acidentes, penalidades furto, roubo e quaisquer débitos de sua responsabilidadeincêndio.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1Cabe ao(à) CONTRATANTE, na qualidade de fiel depositário do equipamento cedido em comodato, preservá-lo e conservá-lo, realizar um teste mensal mediante contato telefônico ou via e-mail, evitando qualquer tipo de avaria ou danos nas ocasiões em que o veículo for objeto de consertos mecânicos, lavagens e lubrificações gerais, reformas, colisões, choques e etc., assim como deverá manter em perfeito estado de funcionamento a bateria do veículo;
6.1. Determinar a execução No caso de rescisão contratual, o(a) CONTRATANTE, é responsável pelo cumprimento do objeto quando houver garantia real contido nas cláusulas 2.2. e 2.3, devendo proceder à devolução do equipamento no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis da disponibilidade financeira para a quitação comunicação da rescisão, em perfeito estado de seus débitos frente à CONTRATADAconservação, sob pena de ilegalidade dos atosser caracterizada a apropriação indébita, sujeitando o(a) CONTRATANTE as medidas cabíveis na espécie, ficando autorizada desde já a emissão de boleto de cobrança/fatura no valor integral do equipamento, tornando o débito líquido, certo e exigível contra o(a) CONTRATANTE;
6.2. Se o(a) CONTRATANTE quiser fazer uso de outros serviços prestados pela CONTRATADA deverá formalizar o pedido e responsabilizar-se pelo pagamento destes serviços, conforme tabela de preços vigentes.
8.26.3. Requisitar É de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE o uso indevido dos serviços contratados, assim como o repasse e a entrega dos produtos/serviçoscomunicação a terceiros de seu código pessoal de acesso e números de telefone da Central de Monitoramento 24 (vinte e quatro) horas;
6.4. Pelo serviço de retirada do equipamento realizado em posto fixo será cobrado o valor de R$ 100,00 (cem reais) e em caso de retirada à domicílio este será acrescido da taxa de deslocamento; através da emissão de boleto bancário contra o(a) CONTRATANTE, estabelecendo diaque desde já fica autorizada;
6.5. Em havendo a opção pelo atendimento a domicílio por parte do(a) CONTRATANTE o mesmo fica ciente de que além da taxa de deslocamento do prestador de R$ 0,90 (noventa centavos) por quilometro rodado (ida + volta). Caso o veículo não esteja disponível além do deslocamento realizado pelo técnico para ida ao local informado pelo(a) CONTRATANTE será cobrado o valor de R$ 100,00 (cem reais), horareferentes a visita frustrada, quantidade, local e demais informações através de emissão de boleto bancário que achar pertinentes para o bom cumprimento do objetofica desde já autorizado pelo mesmo.
8.36.6. Receber os produtosO sistema de rastreamento e monitoramento oferecido pela Sat Company é de autogestão, sendo dever de o CONTRATANTE realizar um teste mensal gratuito mediante chamada telefônica no nº 0000-000-0000, com a finalidade de verificar o funcionamento do dispositivo instalado em seu veículo.
6.7. Caso seja constatado que o equipamento de monitoramento/serviçosrastreamento não está emitindo sinal de posicionamento ou manifeste qualquer forma de defeito, o(a) CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA via contato telefônico no nº 0000-000-0000 e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, com cópia para xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, para que esta proceda com a devida manutenção no prazo de até 7 (sete) dias. Caso o problema não seja solucionado, não haverá qualquer cobrança para a retirada do equipamento do veículo, desde que este ocorra em um dos postos fixos oferecidos pela CONTRATADA.
6.8. No caso de roubo/furto o(a) CONTRATANTE deverá acionar imediatamente a CONTRATADA por meio do G.A.P.O., cujo atendimento é gratuito, através do telefone 0800- 000-0000.
6.9. É fundamental ressaltar que, o êxito na recuperação do veículo está diretamente relacionado ao tempo transcorrido entre o roubo/furto e o acionamento da CENTRAL DE EMERGÊNCIA DA SAT COMPANY, portanto, a comunicação em caso de sinistro deve ser feita imediatamente, nos termostermos da cláusula 6.7, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contratosob pena de inviabilizar a operação objeto deste contrato.
8.3.16.10. Disponibilizar local adequado Em casos de qualquer anomalia ou avaria é de obrigação do(a) CONTRATANTE contatar o departamento de assistência técnica para a realização da entrega.
8.4de teste e orientação. Designar servidor Fiscal do ContratoSe constatado após laudo técnico, ao qual caberá a responsabilidade de acompanharque o problema no veículo não é ocasionado pelo rastreador, fiscalizar e avaliar a execução do Contratoserá cobrado do(a) CONTRATANTE, o custo pelo serviço técnico conforme legislação tabela vigente.
8.56.11. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidosTratando-se o(a) CONTRATANTE de pessoa jurídica, para imediata correção, solicitar o reparo, os sócios assumem a correção, condição de devedores solidários no que tange a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurançaobrigações contidas neste instrumento.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1. Determinar 4.1 A CONTRATANTE compromete-se a utilizar o Sapiência de acordo com os termos da licença estabelecidos na cláusula 2.1 e seus subitens.
4.2 Proceder com a instalação dos cursos no CEAF Virtual, Ambiente Virtual de Aprendizagem do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
4.3 Acompanhar a disponibilização do serviço, e verificar o cumprimento do(s) prazo(s) notificando a CONTRATADA de quaisquer reclamações ou solicitações existentes;
4.4 A CONTRATANTE compromete-se a não realizar a comercialização, distribuição, cessão, locação, sublocação, transferência ou qualquer forma de compartilhamento do Sapiência, exceto por empresas do mesmo grupo econômico, responsabilizando-se a CONTRATANTE penal e civilmente pelo eventual descumprimento desta cláusula, por si, seus funcionários, prepostos, prestadores de serviços e empresas de seu grupo econômico.
4.5 Aplicar as penalidades previstas para o(s) caso(s) de descumprimento do pactuado na contratação;
4.6 Colaborar com a CONTRATADA prestando-lhe as informações necessárias à fiel execução do objeto da contratação, quando da entrega da solução;
4.7 Relatar a CONTRATADA acerca de eventuais falhas técnicas ou incompatibilidades dos cursos com o CEAF Virtual, Ambiente Virtual de Aprendizagem do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC);
4.8 Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento dos serviços;
4.9 Publicar extrato da contratação e seus aditivos, se ocorrerem, no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, órgão oficial de divulgação dos atos processuais e administrativos do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, veiculado no site xxx.xxxx.xx.xx;
4.10 Controlar e acompanhar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira serviço;
4.11 Designar como gestor operacional para acompanhamento dos serviços nos moldes do Ato 860/2019/PGJ a quitação Gerente de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade Capacitação e Aperfeiçoamento;
4.12 Dar suporte aos usuários e orientar quanto aos procedimentos para inscrição e realização dos atoscursos.
8.2. Requisitar 4.13 Quando não realizada a entrega dos produtos/serviçosrenovação da assinatura, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos proceder com a CONTRATADAretirada dos cursos da última vigência contratual, efetuando os pagamentos do CEAF Virtual, Ambiente Virtual de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contratoaprendizagem do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1. Determinar Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nasrespectivas datas de vencimento.
4.2 - Manter a execução infra-estrutura necessária para o funcionamento do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação Serviço de ACESSO ÀINTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus débitos frente equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizaro Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à CONTRATADAsua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de ilegalidade dos atosrescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
8.2. Requisitar 4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a entrega dos produtos/serviçostítulo de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, estabelecendo diaobrigando- se, horanos termos da lei, quantidadeem caso de perda, local e demais informações extravio, dano ou destruição, mesmo que achar pertinentes parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para o bom cumprimento a prestação do objetoserviço contratado.
8.3. Receber os produtos/serviços4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, nos termosnão caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, prazosmotivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, quantidadeaté a data da devolução, qualidade e condições estabelecidas sob pena do ressarcimento previsto acima neste Contratocontrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
8.3.1. Disponibilizar 4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local adequado para a realização onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da entregaobrigação prevista no item 2.29.
8.4. Designar servidor Fiscal 4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade Serviço de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependênciasACESSO À INTERNET, desde que respeitadas as normas possível, independentemente de segurançasua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
8.8. Notificar4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por escritoparte da ALIVE NET, à CONTRATADA de qualquer sançãona ocorrência dessas referidas hipóteses.
8.9. 4.13 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato09 de agosto de 2001.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.117.1. Determinar Cabe a execução CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
17.1.1. Entregar e instalar todas as máquinas objeto deste Contrato, no local indicado pelo CONTRATANTE, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, a partir da data de início da vigência deste Contrato, considerando-se efetivamente implantadas as que estiverem em pleno funcionamento, sem restrição de uso.
17.1.2. Responder pelas despesas de transporte, montagem e instalação dos equipamentos no local indicado pela Fiscalização deste Contrato, sem ônus para o CONTRATANTE.
17.1.3. As máquinas funcionarão ininterruptamente, salvo nos períodos de manutenção, os quais deverão ser precedidos de comunicação ao Gestor deste Contrato.
17.1.4. A CONTRATADA será responsável pela conservação técnica, mecânica e operacional das máquinas instaladas, de modo a mantê-las em plena capacidade produtiva, substituindo quaisquer peças ou componentes, quando necessários, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
17.1.5. Os serviços de abastecimento de insumos e higienização dos equipamentos, serão prestados no horário comercial pelos menos uma vez por dia de segunda a sexta-feira, salvo se houver autorização formal do objeto quando houver garantia real CONTRATANTE.
17.1.6. Assegurar a reposição dos produtos, mantendo as máquinas sempre abastecidas com a quantidade de produtos suficientes.
17.1.7. Efetuar a desinsetização periódica das máquinas trimestralmente e apresentar a Fiscalização deste Contrato o relatório e manter etiqueta visível com a data da disponibilidade financeira realização.
17.1.8. Atender às normas de industrialização e preparação de alimentos aplicáveis compreendendo entre outras: Resolução CNNPA nº 33 de 09/11/77, CDC, Resolução RDC nº 216 de 15/09/04 da ANVISA que dispõe sobre regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação.
17.1.9. Fornecer produtos preparados dentro dos demais padrões higiênicos e sanitários não previstos neste Contrato, mas exigidos por órgãos e entidades responsáveis e necessários na prática dos serviços de alimentação.
17.1.10. Submeter, para fins de aprovação pela Fiscalização deste Contrato, amostras dos insumos a serem utilizados para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADApreparação das bebidas quentes, não empregando aqueles desaprovados sob pena de ilegalidade dos atosglosa em fatura.
8.217.1.11. Requisitar Apresentar à Fiscalização deste Contrato quando do abastecimento das máquinas, data de fabricação, validade e procedência dos produtos e insumos utilizados na prestação do serviço.
17.1.12. Assegurar a entrega reposição dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objetomantendo as máquinas sempre abastecidas com quantidade de produtos suficientes.
8.317.1.13. Receber Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas próprias expensas, no total ou em parte, os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição equipamentos locados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesincorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados.
8.617.1.14. Notificar Fornecer as peças, componentes, acessórios, insumos, ferramentas, equipamentos, mão de obra, transporte e tudo mais que for necessário para o completo e perfeito funcionamento das máquinas disponibilizadas. Os custos relativos a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtosesses insumos deverão estar embutidos nos respectivos custos mensais.
8.717.1.15. Proporcionar todas Dotar os equipamentos elétricos de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica, sob pena de responsabilidade.
17.1.16. Manter um estoque mínimo de equipamentos destinados à substituição provisória, componentes, ferramentas e materiais complementares necessários à execução dos trabalhos, compatíveis com a frequência de substituição que a prática ou o fabricante recomendam e proporcional ao número, marca, tipo e característica de cada equipamento.
17.1.17. Efetuar as facilidades indispensáveis medições mensais, através de representante devidamente credenciado, registrando o número de doses extraídas das máquinas no período. Tais medições deverão ocorrer na presença de servidor do CONTRATANTE.
17.1.18. Não utilizar qualquer dependência ou instalação do CONTRATANTE, a não ser que por este seja expressamente autorizada a fazê-lo, restringindo o trânsito de seu pessoal aos locais específicos da realização dos serviços, não percorrendo outras instalações, respeitando os direitos relativos à boa execução propriedade alheia.
17.1.19. Manter seus empregados devidamente uniformizados, identificados por crachá e providos de equipamentos de proteção quando da entrega prestação dos produtosserviços nos locais indicados pela fiscalização, inclusive permitindo o acesso devendo substituir imediatamente qualquer um deles caso seja considerado inconveniente pelo CONTRATANTE.
17.1.20. Responsabilizar-se pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurançauma vez inexiste vínculo deles com o CONTRATANTE.
8.817.1.21. NotificarNão transferir, por escritototal ou parcialmente, à CONTRATADA não subcontratar, ainda que parcialmente, a execução dos serviços de qualquer sançãolocação sem anuência prévia do CONTRATANTE.
8.917.1.22. Cumprir todos Manter os compromissos financeiros assumidos com equipamentos e seus acessórios em condições normais de funcionamento, procedendo a exames periódicos nos mesmos, ajustando os dispositivos de segurança e demais peças e componentes.
17.1.23. Emitir relatório de assistência prestada, a ser assinado por representante da CONTRATADA, efetuando ao término do serviço, tanto na manutenção preventiva como na manutenção corretiva.
17.1.24. Ocorrendo prorrogação do prazo contratual, as máquinas automáticas de café expresso deverão ser avaliadas quanto à preservação de sua funcionabilidade depois de transcorrido o período de um ano; caso os relatórios de manutenção apresentem um diagnóstico de constantes paralisações e defeitos, as mesmas deverão ser substituídas.
17.1.25. Responsabilizar-se civil e administrativamente por quaisquer danos causados nas instalações, mobiliários, equipamentos e demais utensílios do CONTRATANTE, e pelo extravio de quaisquer documentos ou objetos, quando comprovado dolo ou culpa de seus empregados ou prepostos, devendo proceder imediatamente aos reparos necessários ou ao pagamento da indenização correspondente, sob pena de dedução do seu importe por ocasião dos pagamentos mensais dos serviços.
17.1.26. Não retirar do CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais de acordo com a CLÁUSULA QUINTA consumo, previsto neste Contrato, sem autorização prévia do responsável pela Fiscalização deste Contrato.
8.1017.1.27. Efetuar a autorização Manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, quando da realização do pagamento na forma prevista neste Contratopelo CONTRATANTE, comunicando, imediatamente a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessa condição, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.1117.1.28. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que Responsabilizar-se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre pelo pagamento de multas, penalidades impostos, taxas ou outras despesas de qualquer natureza impostas à CONTRATADA em decorrência de descumprimento por sua parte, de qualquer cláusula ou condição dESTE Contrato, bem como eximir o CONTRATANTE da responsabilidade de todas e quaisquer débitos reivindicações, queixas, representações e ações judiciais de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fimqualquer natureza, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimentoinclusive reclamações de empregados e/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceirosfornecedores, decorrentes de sua culpa envolvidos direta ou dolo indiretamente na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21dos serviços.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1Cabe ao(à) CONTRATANTE, na qualidade de fiel depositário do equipamento cedido em comodato, preservá-lo e conservá-lo, realizar um teste mensal (gratuito) mediante contato telefônico ou via e-mail, evitando qualquer tipo de avaria ou danos nas ocasiões em que o veículo for objeto de consertos mecânicos, lavagens e lubrificações gerais, reformas, colisões, choques e etc., assim como deverá manter em perfeito estado de funcionamento a bateria do veículo;
6.1. Determinar a execução No caso de rescisão contratual, o(a) CONTRATANTE, é responsável pelo cumprimento do objeto quando houver garantia real contido nas cláusulas 2.2. e 2.3, devendo proceder à devolução do equipamento no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis da disponibilidade financeira para a quitação comunicação da rescisão, em perfeito estado de seus débitos frente à CONTRATADAconservação, sob pena de ilegalidade dos atosser caracterizada a apropriação indébita, sujeitando o(a) CONTRATANTE as medidas cabíveis na espécie, ficando autorizada desde já a emissão de boleto de cobrança/fatura no valor integral do equipamento, tornando o débito líquido, certo e exigível contra o(a) CONTRATANTE;
6.2. Se o(a) CONTRATANTE quiser fazer uso de outros serviços prestados pela CONTRATADA deverá formalizar o pedido e responsabilizar-se pelo pagamento destes serviços, conforme tabela de preços vigentes.
8.26.3. Requisitar É de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE o uso indevido dos serviços contratados, assim como o repasse e a entrega dos produtos/serviçoscomunicação a terceiros de seu código pessoal de acesso e números de telefone da Central de Monitoramento 24 (vinte e quatro) horas;
6.4. Pelo serviço de retirada do equipamento realizado em posto fixo será cobrado o valor de R$ 100,00 (cem reais) e em caso de retirada à domicílio este será acrescido da taxa de deslocamento; através da emissão de boleto bancário contra o(a) CONTRATANTE, estabelecendo diaque desde já fica autorizada;
6.5. Em havendo a opção pelo atendimento a domicílio por parte do(a) CONTRATANTE o mesmo fica ciente de que além da taxa de deslocamento do prestador de R$ 0,90 (noventa centavos) por quilometro rodado (ida + volta). Caso o veículo não esteja disponível além do deslocamento realizado pelo técnico para ida ao local informado pelo(a) CONTRATANTE será cobrado o valor de R$ 100,00 (cem reais), horareferentes a visita frustrada, quantidade, local e demais informações através de emissão de boleto bancário que achar pertinentes para o bom cumprimento do objetofica desde já autorizado pelo mesmo.
8.36.6. Receber os produtosO sistema de rastreamento e monitoramento oferecido pela Sat Company é de autogestão, sendo dever de o CONTRATANTE realizar um teste mensal gratuito mediante chamada telefônica no nº (00) 0000-0000 com a finalidade de verificar o funcionamento do dispositivo instalado em seu veículo.
6.7. Caso seja constatado que o equipamento de monitoramento/serviçosrastreamento não está emitindo sinal de posicionamento ou manifeste qualquer forma de defeito, o(a) CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA via contato telefônico no nº 0000-000-0000 e-mail: xxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xxx.xx, com cópia para xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, para que esta proceda com a devida manutenção no prazo de até 7 (sete) dias. Caso o problema não seja solucionado, não haverá qualquer cobrança para a retirada do equipamento do veículo, desde que este ocorra em um dos postos fixos oferecidos pela CONTRATADA.
6.8. No caso de roubo/furto o(a) CONTRATANTE deverá acionar imediatamente a CONTRATADA por meio do G.A.P.O., cujo atendimento é gratuito, através do telefone 0800- 000-0000.
6.9. É fundamental ressaltar que, o êxito na recuperação do veículo está diretamente relacionado ao tempo transcorrido entre o roubo/furto e o acionamento da CENTRAL DE EMERGÊNCIA DA SAT COMPANY, portanto, a comunicação em caso de sinistro deve ser feita imediatamente, nos termostermos da cláusula 6.7, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contratosob pena de inviabilizar a operação objeto deste contrato.
8.3.16.10. Disponibilizar local adequado Em casos de qualquer anomalia ou avaria é de obrigação do(a) CONTRATANTE contatar o departamento de assistência técnica para a realização da entrega.
8.4de teste e orientação. Designar servidor Fiscal do ContratoSe constatado após laudo técnico, ao qual caberá a responsabilidade de acompanharque o problema no veículo não é ocasionado pelo rastreador, fiscalizar e avaliar a execução do Contratoserá cobrado do(a) CONTRATANTE, o custo pelo serviço técnico conforme legislação tabela vigente.
8.56.11. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidosTratando-se o(a) CONTRATANTE de pessoa jurídica, para imediata correção, solicitar o reparo, os sócios assumem a correção, condição de devedores solidários no que tange a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurançaobrigações contidas neste instrumento.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1O CONTRATANTE obriga-se a:
10.1. Determinar Fornecer à CONTRATADA a Ordem de Início dos Serviços que será expedida pelo Setor de Gestão de Contratos/FUMEC, após assinatura do presente.
10.2. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução das obras/serviços.
10.3. Tomar ciência e vistar todas as anotações lançadas no Livro de Ordem elaborado pela CONTRATADA, tomando todas as providências decorrentes.
10.4. Aprovar, por etapas, os serviços executados pela CONTRATADA.
10.5. Anotar, no Livro de Ordem, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto quando houver garantia real contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.6. Aprovar, antes da disponibilidade financeira para efetiva utilização, os materiais a quitação serem aplicados na obra, conforme classificação de seus débitos frente à CONTRATADAqualidade estabelecida no Projeto Executivo.
10.7. Promover o apontamento e atestar as medições dos serviços executados, nos termos do presente instrumento.
10.8. Observar que o valor decorrente de eventuais alterações contratuais, sob pena a alegação de ilegalidade dos atosfalhas e omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, que ficarem dentro do percentual da taxa de risco constante no Detalhamento de BDI da Contratada, será por ela absorvido, sem a necessidade de elaboração de Termo de Aditamento. Caso o valor seja superior ao risco indicado no BDI da Contratada e Inferior ao limite de 10%, a FUMEC arcará com essa diferença, mediante a elaboração de Termo de Aditamento.
8.210.8.1. Requisitar No caso de celebração de Termo de Aditamento, conforme previsto na cláusula anterior, será utilizado o percentual de referência da FUMEC, informado no subitem 4.1 do Anexo I – Informações Complementares, caso a entrega dos produtos/serviçosContratada tenha apresentado o percentual de BDI acima do limite máximo definido no Acórdão n° 2622/2016 – PlenárioTCU, estabelecendo dia, hora, quantidade, local com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento a manutenção do objetomenor preço global ofertado pela Contratada.
8.310.9. Receber Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com ocontrato.
10.10. Efetuar os produtos/serviçospagamentos devidos, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contratotermos estabelecidos no presente instrumento.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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Samples: Public Procurement Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.17.1. Determinar a execução Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues como determina o contrato, verificar os relatórios apresentados, encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento dentro do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atosprazo determinado.
8.27.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviçosPagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA;
7.3. Credenciar, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com perante a CONTRATADA, efetuando mediante documento hábil, servidor autorizado a solicitar, acompanhar e fiscalizar os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contratoserviços objeto desta especificação.
8.107.4. Efetuar Autorizar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contratoexecução dos serviços que a CONTRATADA venha a julgar necessários.
8.117.5. Fornecer e colocar à disposição Permitir ao empregado da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à CONTRATADA, acesso às áreas internas do prédio, para execução da contratação e do fornecimento/prestaçãodos serviços.
8.127.6. Acompanhar e fiscalizar os serviços, quanto aos aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas.
7.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no serviço executado;
7.8. Informar à CONTRATADA da presença de profissionais que não atendem às exigências do contrato, aos requisitos e com antecedênciapadrões de qualidade necessários ao adequado desempenho das funções e solicitar a substituição, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidadese assim avaliar necessário.
8.137.9. Fiscalizar Respeitar a titularidade do direito autoral, patrimonial e comercial da CONTRATADA sobre o Sistema e demais produtos fornecidos, seus componentes, suas adaptações, derivações e customizações resultantes da execução dos serviços objeto desta especificação, comprometendo-se a não doar, ceder ou praticar qualquer outra forma de transferência do aplicativo, conforme legislação especifica.
7.10. Prestar todas as informações necessárias com clareza à CONTRATADA para a execução dos serviços contratados.
7.11. Tomar providências necessárias para que sejam seguidas as recomendações da CONTRATADA, concernentes às condições de uso correto do sistema.
7.12. Manter os entendimentos com a CONTRATADA sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência das medidas, cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito, dentro de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da efetivação do entendimento.
7.13. Colaborar com a CONTRATADA, quando solicitado, facilitando-lhe o cumprimento dos serviços ora contratados.
7.14. Validar os artefatos de documentação entregues pela CONTRATADA.
7.15. Designar os coordenadores/gerentes dos projetos, garantindo condições para o exercício dessa função.
7.16. Mobilizar as equipes para atuar no projeto de acordo com a necessidade das atividades.
7.17. Emitir o Termo de Recebimento/Aceite no prazo de 10 (dez) dias úteis após a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administraçãorealizada pela CONTRATADA.
8.147.18. A Disponibilizar ambiente adequado para a realização do Treinamento.
7.19. Armazenar a documentação técnica e artefatos entregues pela CONTRATADA.
7.20. Promover a fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.e gestão do contrato através dos seguintes servidores: ▪ Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – SMSA/ASTIS - BM – 111.353-2 ▪ Gestor: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – SMSA/SUOGF – BM – 115.187-6
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.112.1. Determinar São Obrigações do CONTRATANTE:
12.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.1.2. Exercer o acompanhamento e a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade fiscalização dos atos.
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo por funcionário especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, horamês e ano, quantidadebem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, local e demais informações que achar pertinentes encaminhando os apontamentos à autoridade competente para o bom cumprimento do objeto.as providências cabíveis;
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.612.1.3. Notificar a CONTRATADA Contratada por escrito da ocorrência de qualquer irregularidade encontrada eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento curso da execução dos produtos.serviços, fixando prazo para a sua correção fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
8.712.1.4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis Pagar à boa execução Contratada o valor resultante da entrega dos produtosprestação do serviço, inclusive permitindo o acesso no prazo e condições estabelecidos neste Contrato e Termo de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.Referência;
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.1012.1.5. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição as retenções tributárias devidas sobre o valor da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimentoNota Fiscal/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADAFatura fornecida pela contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o artitem 6, Anexo XI, da IN 05/2017.
12.1.6. 120Não praticar atos de ingerência na Administração da Contratada, tais como:
12.1.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reporta-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
12.1.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
12.1.6.3. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
12.1.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
12.1.8. Realizar avaliações periódicas de qualidade dos serviços, após seu recebimento;
12.1.9. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art.3º, § 5º, da Lei nº. 14.133/21nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Samples: Contract for Provision of Dental Assistance Services
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1. Determinar Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Prestar esclarecimentos e informações à licitante vencedora, que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, sempre que solicitado, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no Contrato; b) Realizar o pagamento pela realização dos serviços nos termos estabelecidos no contrato; c) Notificar, formal e tempestivamente, a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atos.
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom LICITANTE VENCEDORA Sobre as irregularidades observadas no cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. CONTRATO; d) Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADALICITANTE VENCEDORA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar ; e) Desenvolver controle e avaliação periódica da Unidade por meio dos departamentos e órgãos competentes, com geração de relatório(s), observando “in loco” o desenvolvimento das atividades de assistência aos usuários - alvo de atenção do prestador, inspecionando documentos ou qualquer outro procedimento necessário para a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes verificação de sua culpa ou dolo pertinência, podendo: I. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do CONTRATO, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas; II. As providências necessárias serão determinadas pelo Secretário Municipal de saúde e comunicadas a Licitante vencedora para execução das medidas cabíveis; SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE Solicito a contratação dos serviços acima descriminados. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx de Lana Secretária de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude Primavera do Leste/MT, 16 de dezembro de 2022. Rua Rua AO MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE – MT: O INTERESSADO, ABAIXO QUALIFICADO, REQUER SUA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA SERVIÇO PUBLICITÁRIO PRESTADO EM FORMA DE CONTRAPARTIDA MATERIAL NO EVENTO RÉVEILLON 2022/2023, CONSTANTES DO CALENDÁRIO CULTURAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT, NOS TERMOS DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 013/2022. Razão social/ Nome: CI / RG (representante legal): CPF (representante legal): Endereço: Cidade: Estado: CEP: Email: Telefone: Fax: Profissional Responsável: C.I/ RG: CPF: Nome legível do requerente: Primavera do Leste - MT, de de 2022. Rua Primavera do Leste - MT, de de 2022. À Prefeitura Municipal de Primavera do Leste Assunto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA SERVIÇO PUBLICITÁRIO PRESTADO EM FORMA DE CONTRAPARTIDA MATERIAL NO EVENTO RÉVEILLON 2022/2023, CONSTANTES DO CALENDÁRIO CULTURAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT, NOS TERMOS DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 013/2022. Eu, , abaixo assinado, RG nº , CPF nº , residente e domiciliado na execução da contratação Xxx / Xx. , xx , Xxxxxx , Xxxxxx xx , (se for o caso), representante do/dos credenciado(os): Rua À PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT Declaramos para os devidos fins que concordamos em conformidade com aceitar o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.espaço para exploração comercial constante no(s) Lote(s) nº ,
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Samples: Credenciamento
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1Constitui obrigaço/ es da Contratante:
7.1. Determinar a execução Comunicar aD s Empresas credenciadas ate' o 5° dia u' til, apo' s apresentaça/ o da Nota Fiscal, do objeto quando houver garantia real aceite, mediante o atesto da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atosmesma.
8.27.2. Requisitar a entrega Efetuar o recebimento dos produtos/serviços, estabelecendo diaverificando se os mesmos esta/ o em conformidade com o solicitado, horapor meio de fiscal, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes formalmente nomeado para o bom cumprimento do objetoesse fim.
8.37.3. Receber Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos/serviços que as interessadas credenciadas executarem fora das especificaço/ es do Edital.
7.4. Prestar as informaço/ es e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelas interessadas credenciadas, necessa' rios aD execuça/ o dos serviços contratados.
7.5. Designar um funciona' rio para acompanhar a execuça/ o dos serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contratopor parte do Contratado.
8.3.17.6. Disponibilizar local adequado para a realização da entregaPrestar, por meio de seu representante, as informaço/ es necessa' rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigaço/ es contraí'das.
8.47.7. Designar servidor Fiscal do ContratoAssegurar os recursos orçamenta' rios e financeiros para custear a prestaça/ o dos serviços.
7.8. Efetuar os devidos pagamentos a(s) credenciada(s), ao qual caberá a responsabilidade por cada serviço realizado, nas condiço/ es pactuadas.
7.9. Comunicar aD Contratada qualquer irregularidade verificada na execuça/ o dos serviços, determinando, de acompanharimediato, as provideE ncias necessa' rias a' sua regularizaça/ o.
7.10. Acompanhar, verificar, fiscalizar e avaliar intervir na execuça/ o do serviço, para assegurar a execução fiel observaEncia de suas cla' usulas, bem como do que consta das especificaço/ es do Edital de Abertura.
7.11. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos aD execuça/ o do edital, bem como do contrato, em especial quanto aD aplicaça/ o de sanço/ es, alteraço/ es e repactuaço/ es da mesma.
7.12. Realizar o acompanhamento e a fiscalizaça/ o da execuça/ o do referido Contrato, conforme legislação vigentealertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correça/ o. Tal fiscalizaça/ o, em hipo' tese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.67.13. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. NotificaraD credenciada, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sançãoquaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em funça/ o da execuça/ o dos serviços.
8.97.14. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADAGarantir o cumprimento de todas as cla' usulas contratuais necessa' rias ao bom desempenho do fornecimento dos serviços, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.objeto desta contrataça/ o.
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Samples: Credenciamento
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.16.1. Determinar a execução Constituir-se-ão obrigações do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atosCONTRATANTE.
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.116.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do contrato;
6.1.2. Indicar, formalmente, os membros da contratação e Comissão de Fiscalização do fornecimento/prestaçãocontrato de prestação do serviço;
6.1.3. Expedir Ordem de Início dos Serviços.
8.126.1.4. Notificar Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais relativos à execução do serviço, após devidamente analisadas e aprovadas pela Comissão de Fiscalização;
6.1.5. Sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, aplicar à CONTRATADA as penalidades legais e contratuais.
6.1.6. O CONTRATANTE resguarda-se o direito de livre acesso na área interna do serviço, a qualquer hora do dia ou da noite, que será feito por profissionais devidamente autorizados pela SMS.
6.1.7. O CONTRATANTE disponibilizará, para a execução de serviços pela CONTRATADA, por escrito os equipamentos a seguir listados, em condições de uso e com antecedênciafuncionamento na área onde serão os serviços prestados: EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO QUANTIDADE Ambulância tipo Suporte Avançado 2 Ambulância tipo Suporte Básico 4 Ambulância tipo Reserva Técnica 2 Motolância 2 Motolância tipo Reserva Técnica 2
6.1.8. O CONTRATANTE disponibilizará a base descentralizada do SAMU localizada na Rua Caçapava nº 100, sobre multasanexo ao Hospital de Pronto Socorro Nelson Marchezan, penalidades local para base descentralizada do SAMU localizada na rua Santos Ferreira nº 1864, anexo ao Hospital Nossa Senhora das Graças e quaisquer débitos a base descentralizada localizada na UPA Rio Branco. Alguma outra base descentralizada, que venha a ser oferecida, será dentro de sua responsabilidadeuma UPA 24h.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1. Determinar a execução São obrigações do Contratante: 8.1.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência, edital (se for o caso), contrato e seus anexos; 8.1.2.Receber o objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atos.
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade no prazo e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para no Termo de Referência; 8.1.3.Notificar a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do ContratoContratada, ao qual caberá a responsabilidade de acompanharpor escrito, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 8.1.4.Acompanhar e fiscalizar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada conforme Decreto Municipal n° 443/2023, o qual dispõe sobre rotinas administrativas aplicáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer gestão e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de contratos no âmbito da Administração Municipal. 8.1.5.Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que trata o subitem acima não exclui nem reduz pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente execução do objeto, quanto à CONTRATANTE ou a terceirosdimensão, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com qualidade e quantidade, conforme o art. 120, 143 da Lei nº. 14.133/21nº 14.133, de 2021; 8.1.6.Efetuar o pagamento a Contratada do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Termo de Referência; 8.1.7.Aplicar a Contratada as sanções previstas na lei e neste Termo de Referência; 8.1.8.Cientificar o órgão de representação judicial do Município de Conceição do Jacuípe – BA para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela Contratada; 8.1.9.Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1. 8.1 Determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atos.
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entregado serviço e entrega do mesmo.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega execução dos produtos fornecidosserviços, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento na execução dos produtosserviços.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtosdo objeto, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem serviço por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. nº 14.133/21.
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Samples: Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1. Determinar a Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atos.contrato;
8.2. Requisitar Permitir o livre acesso dos empregados da licitante vencedora, nas dependências dos órgãos que compõem a entrega administração pública do Governo Municipal, para execução dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações desde que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.identificados;
8.3. Receber Prestar as informações e os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para esclarecimentos que venham a realização ser solicitado pelos empregados da entrega.licitante vencedora;
8.4. Designar servidor Fiscal do ContratoComunicar a CONTRATADA, ao qual caberá a responsabilidade quaisquer irregularidades ocorridas, consideradas de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.natureza grave;
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega Solicitar, quando necessário, treinamentos ou substituições dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.técnicos alocados;
8.6. Notificar a CONTRATADA Atestar as faturas correspondentes, após o aceite dos serviços executados, pela PMFI/SMTI – Secretaria Municipal de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.Tecnologia da Informação;
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo Gerir e Fiscalizar o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.perfeito cumprimento do contrato;
8.8. Notificar, por escrito, à Proporcionar condições para que a CONTRATADA de qualquer sanção.possa desempenhar seus serviços dentro das normas do Edital;
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedênciaescrito, e-mail, chamados, sobre multasimperfeições, penalidades falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
8.10. Prestar as informações e quaisquer débitos de sua responsabilidade.os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
8.138.11. Fiscalizar Designar representante com competência legal para proceder o acompanhamento e a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.fiscalização dos serviços;
8.148.12. A fiscalização Prefeitura Municipal de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente Foz do Iguaçu deverá comunicar à CONTRATANTE CONTRATADA, por escrito ou a terceirospor e-mail as irregularidades ocorridas nos Atendimentos, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120Manutenções e outros serviços/ocorrências, da Lei nº. 14.133/21visando à melhoria constante do atendimento prestado.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.12.1. Determinar O CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações pactuadas neste contrato, após acordo entre as partes, se compromete a:
2.1.1. Responsabilizar-se pelo palco nas medidas de 10 metros de largura x 10 metros de profundidade e 08 metros de altura, com 05 metros de pé-direito, com único acesso aos camarins e próximo ao quadro de força, equipado com um transformador de 150 KVA, e chave N.H. Trifásica, com 400 ampères – por fase, ao lado do palco, mais um gerador de 260 KVA, de uso EXCLUSIVO para os equipamentos de som e luz do palco.
2.1.1.1. Responsabilizar-se pelo aterramento de todas as áreas de serviço, tais como o sistema de som e luz, o grid de luz e palco, etc. A CONTRATADA realizará a execução vistoria técnica antes da apresentação, podendo a mesma ser cancelada por descumprimento contratual e por colocar em risco à segurança do objeto quando houver garantia real artista, banda e equipe; Ref. Cont. n° 10.890/22
2.1.1.2. A montagem dos equipamentos de sonorização, iluminação, imagem e energia correrão às expensas do CONTRATANTE, e os equipamentos deverão estar montados, testados e liberados para uso do artista com até 08 (oito) horas antes do Show, seguindo as especificações técnicas do Rider enviado, para prévia aprovação da disponibilidade financeira produção do artista, ficando restrito exclusivamente ao seu uso. Serão necessários carregadores para carga e descarga de equipamentos, em quantidade necessária para a quitação montagem, desmontagem e realização do evento, sob responsabilidade do CONTRATANTE;
2.1.1.3. Caso haja pane, defeito e/ou vício nos equipamentos de sonorização ou iluminação alugados pelo CONTRATANTE, que impossibilitem a realização do Show, as penalidades cabíveis deverão recair exclusivamente sobre a empresa responsável, ficando a CONTRATADA isentas de culpa e com direito ao recebimento integral do valor deste contrato.
2.1.2. Responsabilizar-se pelo rider de som, Iluminação, geradores e demais necessidades técnicas de acordo com rider técnico do artista;
2.1.3. Responsabilizar-se pelo transporte local, sendo 03 (três) vans executivas no modelo “Sprinter” para os traslados locais, devendo ficar à disposição do artista e equipe durante toda a permanência, devendo o motorista e o veículo possuírem todas as licenças em dia. Os veículos devem estar limpos, higienizados e sem cheiro, com ótimo estado de conservação, não podendo ultrapassar 02 (dois) anos de utilização.
2.1.3.1. Os transportes que tratam esta cláusula ficarão sujeitos a cumprir horários estabelecidos pela produção do artista, não sendo admitida, em hipótese alguma, interferência de terceiros nos desvios de roteiro e horários do mesmo, bem como fica vetada a presença de pessoas estranhas nos referidos veículos;
2.1.3.2. A CONTRATADA não assumirá nenhuma responsabilidade por eventuais atrasos nos transportes que possam resultar no atraso do Show.
2.1.4. Responsabilizar-se por 16 (dezesseis) carregadores para carga e descarga de equipamento;
2.1.5. Responsabilizar-se pelo abastecimento de 02 (dois) camarins de acordo com rider de camarim do artista;
2.1.5.1. Providenciar a higienização dos camarins e no local que será realizado o show, conforme protocolo dos Órgãos competentes, disponibilizando nas dependências álcool gel 70% (setenta por cento);
2.1.6. Responsabilizar-se pelo pagamento dos impostos, taxas de sindicatos e ECAD;
2.1.7. Responsabilizar-se pela contratação de seguranças de acordo com a necessidade do artista;
2.1.8. Responsabilizar-se e assumir para si todos os ônus e obrigações decorrentes da contratação dos seus débitos frente próprios prestadores de serviços e empregados, afastando da CONTRATADA e do artista a responsabilidade pelos encargos assumidos;
2.1.9. Arcar com os custos de energia para a realização do show, privacidade e padrão de qualidade dos prestadores de serviços;
2.1.10. Responsabilizar-se e assumir para si todos os ônus e obrigações decorrentes de todos os procedimentos de liberação necessários para a realização do Show, sejam perante órgãos públicos ou entes particulares;
2.1.11. Aprovar, junto à CONTRATADA, sob pena o plano de ilegalidade mídia de divulgação do Show, anteriormente a qualquer tipo de divulgação, promoção e/ou publicidade vinculados ao Show, os textos e “lay-outs” de todas as peças a serem utilizadas nessa divulgação, promoção ou publicidade, tais como anúncios de jornal, “outdoors”, “flyers”, cartazes, banners, mídias e peças digitais panfletos, mídias de rua em geral, “spots” de televisão e rádio contendo inclusive as assinaturas dos atos.realizadores, apoiadores e/ou patrocinadores das apresentações ou evento do qual elas façam parte;
8.22.1.12. Requisitar a entrega dos produtos/serviçosNão vincular, estabelecendo diade qualquer forma, hora, quantidade, local o Show ou o nome de qualquer integrante da equipe da CONTRATADA e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparoartista, a correçãoqualquer partido político, candidato a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA eleições (de qualquer irregularidade encontrada natureza) ou instituições religiosas, nem permitir a utilização do local do Show para estas finalidades no fornecimento dia da apresentação;
2.1.13. Zelar pela segurança e integridade das equipes e dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução equipamentos da entrega dos produtosCONTRATADA, inclusive mesmo quando estes não estiverem sendo utilizados, não permitindo o acesso de empregadosterceiros não autorizados ao espaço onde os equipamentos se encontrarem alojados, prepostos ou representantes bem como zelar por toda segurança do Show;
2.1.14. Fica expressamente proibida a gravação da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificarapresentação musical, por escritoqualquer meio ou suporte físico, à CONTRATADA bem como a realização de fotografias, e a reprodução total ou parcial do Show, ou transmissão sonora ou audiovisual do Show com finalidades comerciais, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATADA;
2.1.15. Responder pelos danos de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com natureza, inclusive lucros cessantes, que vier a causar a quaisquer da CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ARTISTA ou a terceiros, decorrentes desde que comprovadamente os tenha dado causa, direta ou indiretamente, em razão deste Contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de sua culpa força maior; Ref. Cont. n° 10.890/22
2.1.16. Não se enquadram neste aspecto (caso fortuito ou dolo na execução força maior) a interrupção ou cancelamento do Show por danos, provocados por negligência ou imperícia da contratação equipe ou de contratados locais, a equipamentos; atraso ou ausência de carregadores; atraso nos transportes (carga e/ou descarga); atraso e/ou impossibilidade de montagem dos equipamentos, urdimentos, sonorização, iluminação, força elétrica, ou, ainda, problemas nas dependências do local do Show e/ou dependências da plateia. Também, por descumprimentos contratuais com terceiros; quaisquer embargos judiciais relativos a impostos, taxas, alvarás, licença, ou outros, e com qualquer ação ou omissão atribuída ao CONTRATANTE, seus empregados ou controlados;
2.1.17. O CONTRATANTE deverá assegurar a vedação de fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos;
2.1.18. Comprometer-se a manter um preposto com amplos poderes para acompanhar e assessorar a(s) equipe(s) contratadas em conformidade com tudo o art. 120, da Lei nº. 14.133/21que for relativo à produção e realização do Show.
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Samples: Contract for Provision of Services
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.113.1. Determinar a O MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos, obriga-se a:
13.1.1 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, aplicando o Acordo de Nível de Serviço/ANS.
13.2.2 Fornecer à Contratada todos os documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atoscontrato.
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento 13.2.3 Exercer fiscalização do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.13.2.4 Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato;
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. 13.2.5 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa ao bom cumprimento da execução da entrega dos produtosserviços;
13.2.6 Usar os veículos respeitando suas características e especificações, inclusive permitindo o acesso de empregadosempregando condutores habilitados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos deverão conduzi-los de acordo com as regras de circulação;
13.2.7 Arcar com fornecimento do combustível, coordenando com a CLÁUSULA QUINTA deste ContratoContratada a instalação/desinstalação da Unidade Veicular (UVE), para integração/retirada do veículo no Sistema de Controle Total de Frota (CTF), sempre que um veículo for incluído/excluído do fornecimento.
8.10. Efetuar 13.2.8 Comunicar à Contratada, o mais breve possível, todas as irregularidades verificadas no estado dos veículos que afetem sua normalidade de uso, para a autorização do pagamento na forma prevista neste Contratodevida regularização.
8.11. Fornecer 13.2.9 Providenciar boletim de ocorrência policial, em caso de acidentes, incêndios ou roubo de veículos, e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestaçãoencaminhar imediatamente a Contratada.
8.1213.2.10 Responsabilizar-se pelo pagamento das multas de trânsito ocorridas no período da locação, a que seus motoristas causam, ressalvadas as hipóteses dos itens 1.13.1 e 1.15;
13.2. Notificar 11-Indicar um servidor público para atuar, conjuntamente com a CONTRATADAContratada, por escrito com a finalidade de prestar e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega receber todas as informações inerentes à operacionalidade necessária ao estrito cumprimento do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.Contrato;
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Samples: Contract for Vehicle Rental Services
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.14.1. Determinar Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução prestação do objeto quando houver garantia real serviço do seguro coletivo de acidentes pessoais.
4.2. Permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE, desde que devidamente identificados.
4.3. Prestar à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atosem tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do serviço.
8.24.4. Requisitar a entrega dos produtos/serviçosAcompanhar, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar controlar e avaliar a execução prestação do Contratoserviço, conforme legislação vigentepor intermédio do gestor do contrato.
8.54.5. Disponibilizar à CONTRATADA a relação do grupo segurável, e, na ocorrência de eventuais inclusões/exclusões, as informações pertinentes para inclusão do novo segurado na apólice correspondente.
4.6. Manter a CONTRATADA ciente acerca das informações pertinentes ao segurado, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam acarretar-lhe responsabilidade.
4.7. Comunicar à a CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega a ocorrência de qualquer sinistro referente ao grupo segurado que representa, dando- lhes ciência dos produtos fornecidos, procedimentos e prazos estipulados para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesliquidação do sinistro.
8.64.8. Notificar a CONTRATADA CONTRATADA, formalmente, caso a prestação do serviço esteja em desconformidade com o estabelecido neste instrumento e no Contrato (Anexo I deste Termo de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtosReferência).
8.74.9. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas no presente Termo de Referência.
4.10. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço objeto deste Termo de Referência em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
4.11. Atestar a Nota Fiscal/Fatura correspondente à boa execução da entrega dos produtosprestação do serviço, inclusive permitindo o acesso de empregadospor intermédio do gestor do contrato.
4.12. Efetuar, prepostos ou representantes em favor da CONTRATADA em suas dependênciaso pagamento do prêmio, desde que respeitadas as normas nas condições estabelecidas neste Termo de segurançaReferência.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.19.1. Determinar Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/2005, da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do contratante:
9.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto quando houver garantia real contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atosLei nº 8.666/93.
8.29.1.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviçosRejeitar, estabelecendo diano todo ou em parte, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objetoos serviços realizados em desacordo com este contrato.
8.39.1.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade Proceder ao pagamento do contrato na forma e condições estabelecidas neste Contratono prazo pactuado.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.59.1.4. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos contratada, a quantidade de bilhetes a serem fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesindicando trechos e locais.
8.69.1.5. Notificar a CONTRATADA Emitir as requisições de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtospassagens, numeradas em sequência e assinadas pela autoridade competente.
8.79.1.6. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução condições necessárias ao bom andamento da entrega prestação dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurançaserviços contratados.
8.89.1.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA a contratada, ocorrência de qualquer sançãoeventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
8.99.1.8. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com Notificar, por escrito, a CONTRATADAcontratada, efetuando os pagamentos a disposição de acordo com aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a CLÁUSULA QUINTA deste Contratoampla defesa.
8.109.1.9. Efetuar a autorização Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do pagamento na forma prevista neste Contratocancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas.
8.119.1.10. Fornecer Realizar pesquisas nas companhias aéreas, bem como solicitar e colocar à disposição da CONTRATADA todos verificar a pesquisa de preços das passagens feitas pela contratada, comparando-os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestaçãocom os praticados no mercado.
8.129.1.11. Notificar a CONTRATADASolicitar formalmente à contratada, por escrito e com antecedênciano caso de não utilização de bilhete de passagem, sobre multasem seu percurso total ou parcial, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidadeo ressarcimento do valor correspondente ao trecho (crédito), situação em que a
9.1.12. Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima fatura emitida pela contratada.
8.139.1.13. Fiscalizar Definir a entrega do bem por um representante designado para esse fim, reserva da passagem aérea ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução menor preço e de tudo dará ciência à Administraçãoem classe econômica.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.19.1. Determinar Para garantir o cumprimento do presente Contrato, o CONTRATANTE, além das obrigações previstas no Anexo I – Termo de Referência do Edital e na legislação pertinente, se obriga a:
9.1.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento
9.1.2. Realizar rigorosa conferência das características do produto, pelo fiscal do contrato, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto do Termo de Referência.
9.1.3. Obrigatoriamente deverão ser promovidas as consultas ao CEIS, CNEP, SICAF e ao CNJ, por ocasião da celebração de contrato e pedidos de adesão a Atas de Registro de Preços, devendo ser excluídas do procedimento as pessoas físicas ou jurídicas neles inscritas ou tomadas as necessárias providências para tornar efetivas as vedações determinadas.
9.1.4. Realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade.
9.1.5. Exercer através de pessoas previamente designadas, ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução do contrato, sem prejuízo da obrigação da Contratada de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados, podendo sustar, recusar, mandar desfazer qualquer serviço e/ou fornecimento de materiais que não estejam de acordo com as normas ou especificações técnicas atualizadas e/ou que atentam contra a sua segurança.
9.1.6. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias, a fim de que possa executar normalmente os serviços contratados.
9.1.7. Informar à Contratada toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando à Contratada o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.1.8. Aplicar a CONTRATADA todas as sanções cabíveis, caso ocorra o descumprimento do contrato.
9.1.9. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato.
9.1.10. providências para tornar efetivas as vedações determinadas.
9.1.11. Rejeitar, no todo ou em parte, o produto entregue fora das especificações contratuais.
9.1.12. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto quando houver garantia real Contrato por intermédio do fiscal do contrato e da disponibilidade financeira Divisão Administrativa do Instituto de Previdência do Município de Rio Branco – RBPREV.
9.1.13. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma prevista, neste Contrato e no Termo de Referência.
9.1.14. Notificar, à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no fornecimento do produto, fixando prazo para a quitação sua correção.
9.1.15. Proporcionar todas as facilidades, informações e esclarecimentos para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações.
9.1.16. Permitir o acesso dos empregados da empresa CONTRATADA, a fim de seus débitos frente à CONTRATADAque possam executar a entrega do produto, desde que previamente identificados portando crachá e/ou fardamento com identificação da empresa, sob pena de ilegalidade dos atosser proibido o ingresso no local.
8.29.1.17. Requisitar Zelar pelo bom andamento do presente Termo, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do servidor que vier a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento ser designado Fiscal do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.19.1.18. Disponibilizar local adequado para a realização da entregaFornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
8.49.1.19. Designar servidor Fiscal O Instituto de Previdência do ContratoMunicípio de Rio Branco não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a ainda que vinculados à execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA e de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de seus empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurançasubordinados.
8.89.1.20. Notificar, por escrito, A solicitação para fornecimento se dará através de Ordem de Fornecimento assinada pela Diretoria de Administração e Finanças deste Instituto e será encaminhada à CONTRATADA de qualquer sançãoinformando a quantidade.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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Samples: Contract for the Supply of Permanent Material (Furniture and Equipment)
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1. Determinar Disponibilizar espaço físico adequado em função dos volumes de documentos e pastas funcionais a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira serem trabalhadas com instalações elétricas, lógicas e mobiliárias suficientes para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atosrealização das atividades da empresa contratada.
8.2. Requisitar Disponibilizar em tempo hábil para produção, as pastas funcionais com as folhas numeradas, e divididas por seções se for o caso, com o Termo de Encerramento de Assentamento Funcional para a entrega dos produtos/serviçoscontratada de acordo com a Tabela de Estimativa de Execução de Atividades das UPAGs - tabela 2 do Anexo I.
8.2.1. As seções de constituição do Legado das pastas físicas funcionais serão divididas da seguinte forma:
a) A seção 1 é composta da documentação referente à Provisão da Força de Trabalho, estabelecendo diaGestão do Desenvolvimento de Pessoas, horaCompensações, quantidadeGestão de Desempenho e Evolução Funcional existente no assentamento funcional do servidor até 30/06/2016, local exceto os casos indicados nos itens citados abaixo.
b) A seção 2 é composta de toda a documentação relacionada à aposentadoria, existente no assentamento funcional do servidor até 30/06/2016, caso exista.
c) A seção 3 é composta de toda a documentação relacionada à pensão por morte, indenizatória e demais informações que achar pertinentes para graciosa existente no assentamento funcional do servidor até 30/06/2016, caso exista.
8.2.2. As formas descritas acima poderão ser realizadas conjuntamente se o bom cumprimento servidor em questão for um instituidor de pensão.
8.2.3. Para cada seção a UPAG deve colocar um separador (sinalética) indicador do objetoinício da seção conforme Anexo VIII.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade Designar um Gestor UPAG para acompanhamento e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado Fiscal UPAG para a realização da entregafiscalização do contrato.
8.4. Designar servidor Fiscal do ContratoPromover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, ao qual caberá a responsabilidade sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigentequaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da empresa contratada.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesser solicitados pela empresa.
8.6. Notificar Permitir, durante a CONTRATADA vigência do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da empresa ao local de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtosprestação de serviços, desde que devidamente identificados e acompanhados por representante do Contratante.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa Notificar a empresa, por escrito, sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurançaserviços.
8.8. NotificarEfetuar o pagamento à empresa contratada de acordo com as condições estabelecidas no contrato, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sançãoefetuando as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com Analisar a CONTRATADAjustificativa da empresa, efetuando os pagamentos quanto a notificação de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contratodescumprimento do Instrumento de Medição de Resultado (IMR) bem como das providências, no prazo de 5 dias úteis.
8.10. Efetuar Disponibilizar Certificado Digital Pessoa Jurídica para a autorização do pagamento na forma prevista neste Contratoassinatura dos Assentamentos Funcionais digitalizados no padrão AFD pela empresa contratada.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.19.1. Determinar Para garantir o cumprimento do presente Contrato, o CONTRATANTE, além das obrigações previstas no Anexo I – Termo de Referência do Edital e na legislação pertinente, se obriga a:
9.1.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento
9.1.2. Realizar rigorosa conferência das características do produto, pelo fiscal do contrato, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto do Termo de Referência.
9.1.3. Obrigatoriamente deverão ser promovidas as consultas ao CEIS, CNEP, SICAF e ao CNJ, por ocasião da celebração de contrato e pedidos de adesão a Atas de Registro de Preços, devendo ser excluídas do procedimento as pessoas físicas ou jurídicas neles inscritas ou tomadas as necessárias providências para tornar efetivas as vedações determinadas.
9.1.4. Realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade.
9.1.5. Exercer através de pessoas previamente designadas, ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução do contrato, sem prejuízo da obrigação da Contratada de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados, podendo sustar, recusar, mandar desfazer qualquer serviço e/ou fornecimento de materiais que não estejam de acordo com as normas ou especificações técnicas atualizadas e/ou que atentam contra a sua segurança.
9.1.6. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias, a fim de que possa executar normalmente os serviços contratados.
9.1.7. Informar à Contratada toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando à Contratada o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.1.8. Aplicar a CONTRATADA todas as sanções cabíveis, caso ocorra o descumprimento do contrato.
9.1.9. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato.
9.1.10. providências para tornar efetivas as vedações determinadas.
9.1.11. Rejeitar, no todo ou em parte, o produto entregue fora das especificações contratuais.
9.1.12. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto quando houver garantia real Contrato por intermédio do fiscal do contrato e da disponibilidade financeira Divisão Administrativa do Instituto de Previdência do Município de Rio Branco – RBPREV.
9.1.13. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma prevista, neste Contrato e no Termo de Referência.
9.1.14. Notificar, à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no fornecimento do produto, fixando prazo para a quitação sua correção.
9.1.15. Proporcionar todas as facilidades, informações e esclarecimentos para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações.
9.1.16. Permitir o acesso dos empregados da empresa CONTRATADA, a fim de seus débitos frente à CONTRATADAque possam executar a entrega do produto, desde que previamente identificados portando crachá e/ou fardamento com identificação da empresa, sob pena de ilegalidade dos atosser proibido o ingresso no local.
8.29.1.17. Requisitar Zelar pelo bom andamento do presente Xxxxx, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do servidor que vier a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento ser designado Fiscal do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.19.1.18. Disponibilizar local adequado para a realização da entregaFornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
8.49.1.19. Designar servidor Fiscal O Instituto de Previdência do ContratoMunicípio de Rio Branco não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a ainda que vinculados à execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA e de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de seus empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurançasubordinados.
8.89.1.20. Notificar, por escrito, A solicitação para fornecimento se dará através de Ordem de Fornecimento assinada pela Diretoria de Administração e Finanças deste Instituto e será encaminhada à CONTRATADA de qualquer sançãoinformando a quantidade.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1. Determinar 4.1 A contratada deverá iniciar a prestação do serviço em até 15 (quinze) dias, após receber a autorização emitido pelo Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo;
4.2 A responsabilidade pela qualidade dos SERVIÇOS oferecidos pela empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do Objeto;
4.3 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar o serviço a que está obrigada, sem prévia autorização por escrito do Contratante;
4.4 Considerar que a ação da fiscalização do Contratante não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais; responsabilizar-se pela garantia dos Serviços;
4.5 Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões dos Produtos nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
4.6 Iniciar o fornecimento dos SERVIÇOS na sede do Município no prazo máximo de 15 dias, após solicitação escrita e formal da secretaria solicitante.
4.7 Durante a execução do objeto quando houver serviço, a garantia real de que sempre vai fornecer a quantidade de profissionais solicitada pela secretaria é de responsabilidade da disponibilidade financeira Contratada, sem qualquer ônus para este Município.
4.8 Comunicar, por escrito, imediatamente, à Contratante, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atosadoção das providências cabíveis.
8.2. Requisitar 4.9 Deverá manter durante toda a entrega dos produtos/serviçosexecução contratual, estabelecendo diaem compatibilidade com as obrigações assumidas, horatodas as condições de habilitação e qualificação exigidas para esse processo;
4.10 Reparar, quantidadecorrigir, local e demais informações que achar pertinentes para remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do objeto deste Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesincorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
8.6. Notificar 4.11 Responsabilizar-se pela qualidade e a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento quantidade dos produtosSERVIÇOS fornecidos;
4.12 Em tudo agir, segundo as diretrizes da CONTRATANTE.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.116.1. Determinar Sem prejuízo das obrigações dispostas na legislação vigente e demais subitens deste Termo de Referência, caberá ao Contratante:
16.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
16.1.2. Proporcionar ao Contratado o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
16.1.3. Fornecer a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira relação discriminada dos veículos a serem leiloados;
16.1.4. Definir, juntamente com o Contratado, local, data e horário para a quitação realização do Leilão;
16.1.5. Elaborar o Edital do Leilão;
16.1.6. Divulgar o Edital do Leilão na Imprensa Oficial, Jornal de seus débitos frente à CONTRATADAGrande circulação no Distrito Federal, sob pena sítio do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e de ilegalidade dos atos.outros órgãos da Administração Pública, se for o caso;
8.216.1.7. Requisitar Acompanhar todas as etapas do Leilão;
16.1.8. Receber e conferir a Prestação de Contas apresentada pelo Contratado;
16.1.9. Publicar na Imprensa Oficial o resultado do Leilão;
16.1.10. Proceder a entrega dos produtosbens aos Arrematantes-Compradores;
16.1.11. Proceder a entrega dos documentos necessários à transferência da propriedade dos bens junto ao DETRAN/DF;
16.1.12. Emitir e fornecer ao Contratado as Guias de Recolhimento (GRU) das importâncias devidas;
16.1.13. Notificar ao DETRAN/DF acerca dos veículos arrematados, na forma do Código Brasileiro de Trânsito;
16.1.14. Supervisionar a prestação dos serviços, estabelecendo diaverificando se todas as obrigações estão sendo e foram cumpridas, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para assim como propor a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, aplicação de penalidades ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis Contratado pelas irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA cometidas pelo descumprimento de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.cláusula contratual;
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.1016.1.15. Efetuar a autorização do o pagamento na forma prevista neste Contratoda Taxa de Comissão ao CONTRATADO, se for o caso.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.13.1. Determinar Emitir a execução Nota de Empenho, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA.
3.2. Responsabilizar-se pela lavratura do objeto respectivo contrato, com base nas disposições estabelecidas neste Termo de Referência, e ainda, em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93.
3.3. Efetuar o pagamento dos serviços prestados, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e observado o art. 96, da Resolução Normativa nº 009/2014-CR da AGR.
3.4. Manter a adequação técnica e a segurança das instalações internas da unidade usuária, de acordo com as normas legais, termos e condições estabelecidas no Regulamento de Serviços da Saneago, nas resoluções da Agência Goiana de Regulação Fiscalização e Controle de Serviços Públicos e demais legislações pertinentes.
3.5. Permitir a entrada de empregados e representantes credenciados da CONTRATADA, para fins de inspeção, cadastro, leitura ou substituição de hidrômetro, devendo ainda prestar informações que lhe forem solicitadas.
3.6. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Termo de Referência.
3.7. Observar, no uso dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, os padrões de qualidade estabelecidos nas normas e regulamentos pertinentes, em especial quanto à interligação com fonte alternativa de abastecimento, aos lançamentos nas redes de esgoto e de drenagem e à disposição de resíduos sólidos no meio ambiente, responsabilizando-se por todo e qualquer dano causado ao sistema e ao ambiente.
3.8. Guardar e conservar, na condição de fiel depositário, o padrão de ligação de água, o hidrômetro e outros dispositivos da CONTRATADA.
3.9. Ter um reservatório domiciliar adequado com o objetivo de manter uma reserva mínima de água para suprir suas necessidades imediatas.
3.10. Proceder a higienização de seu reservatório domiciliar, limpando-o e desinfectando-o no período de 6 em 6 meses, sendo de responsabilidade do Usuário a manutenção da qualidade da água fornecida nas dependências internas do imóvel, após o padrão da ligação.
3.11. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados e demais custos administrativos, resguardando o contraditório e ampla defesa, quando houver garantia real comprovado qualquer caso de prática irregular, revenda ou abastecimento de água por terceiros, ligação clandestina, religação à revelia, deficiência técnica e/ou de segurança e danos causados nas instalações da disponibilidade financeira CONTRATADA.
3.12. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a quitação prestação dos serviços.
3.13. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação de seus débitos frente serviço, através da (s) unidade (s) responsável por esta atribuição.
3.14. Prestar à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atosem tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do serviço.
8.23.15. Requisitar a entrega dos produtos/serviçosAtestar as faturas correspondentes à prestação do serviço, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento por intermédio do objetogestor do contrato.
8.33.16. Receber os produtos/serviçosEfetuar, nos termosem favor da empresa CONTRATADA o pagamento, prazos, quantidade, qualidade e nas condições estabelecidas neste ContratoTermo de Referência.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.11. Determinar O CONTRATANTE submete-se ao Regimento do Unibave e às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às emanadas de resoluções da Contratada, desde que regulem supletivamente a execução matéria, inclusive o Plano Escolar previsto e o Projeto Pedagógico adotado pela Contratada.
2. Os pais ou seu responsável legal, respondem solidariamente pelo presente contrato, independente de separação e guarda do objeto filho, quando houver garantia real menores.
3. Efetuar o pagamento das parcelas da disponibilidade financeira semestralidade nos prazos estipulados e das taxas fixadas para outros serviços eventualmente requeridos.
4. O CONTRATANTE se compromete a quitação manter seu cadastro atualizado e/ou comunicar, por escrito, qualquer mudança de seus débitos frente à CONTRATADAendereço, e-mail e telefones de contato, sob pena de ilegalidade dos atosserem consideradas válidas as correspondências enviadas aos endereços e e-mails constantes do presente contrato, inclusive para efeitos de cobrança e citação judicial.
8.25. Requisitar O CONTRATANTE concorda, expressamente, que a entrega CONTRATADA poderá enviar suas correspondências, comunicações e notificações por meio eletrônico, ao endereço e e-mail informado no cadastro do aluno.
6. Comparecer às aulas, conforme o Calendário Escolar e Plano de Ensino, no mínimo 75% desta, sob pena de reprovação por faltas. Acompanhar as aulas, atender às orientações dos produtos/serviçosprofessores, estabelecendo diarealizar as avaliações e trabalhos determinados por estes, horarespeitar a Reitoria, quantidade, local Coordenadores e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objetocolaboradores da instituição.
8.37. Receber os produtos/serviçosRespeitar o patrimônio moral, nos termosfísico e de produção intelectual da CONTRATADA e de seus prepostos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contratosendo responsável pelos prejuízos a que der causa.
8.3.18. Disponibilizar local adequado para O CONTRATANTE compromete-se a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em ressarcir quaisquer prejuízos que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas causar às dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer materiais e colocar à disposição equipamentos da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito dolo, culpa e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos descumprimento de sua responsabilidadenormas internas.
8.139. Fiscalizar Recaindo a entrega responsabilidade à CONTRATADA, obriga-se também o CONTRATANTE ao ressarcimento pelos danos causados, conforme previsto no artigo 932 do bem por um representante designado para esse fimCódigo Civil até o limite do que esta tiver reembolsado, ao qual competirá dirimir inclusive as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administraçãodespesas assessórias.
8.1410. A fiscalização Obriga-se, especialmente, o CONTRATANTE, às disposições contidas no Regulamento da Biblioteca da CONTRATADA.
11. No caso de que trata o subitem acima não exclui nem reduz evento danoso ocasionado pelo CONTRATANTE a responsabilidade da terceiros e, arcando a CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o artpagamento dos respectivos prejuízos, esta exercerá direito de regresso contra o CONTRATANTE, visando reaver os valores desembolsados.
12. 120O CONTRATANTE aceita e concorda com as regras contidas no Projeto Pedagógico do Curso, no Estatuto da Lei nº. 14.133/21FEBAVE, no Regimento Geral do Unibave, nos regulamentos, manuais, resoluções e portarias emitidas pela CONTRATADA, principalmente nas políticas de restrição a bebidas alcoólicas e tabagismo, bem como, também, nas normas emanadas dos órgãos competentes autorizados a disciplinar a presente matéria.
13. É vedada a venda de produtos ou alimentos por alunos dentro do espaço físico da CONTRATADA, salvo se autorizado por escrito.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1. Determinar a execução 19.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
19.1.1 Promover o acompanhamento e fiscalização do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para contratado, de forma que sejam mantidas as condições exigidas no Edital de Pregão.
19.1.2 Avaliar a quitação de seus débitos frente qualidade dos serviços prestados por ocasião pela CONTRATADA.
19.1.3 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atosacordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no Edital de Pregão e/ou registrados na Ata de Registro de Preços.
8.2. Requisitar 19.1.4 Emitir a entrega dos produtosOrdem de Serviço e/serviçosou Empenho, estabelecendo diadevendo conter a identificação da Unidade Requisitante, horao número do Processo Administrativo, o número da Ata de Registro de Preços, a identificação da CONTRATADA, a especificação do item, quantidade, local data, horário e demais informações endereço de prestação do serviço, que achar pertinentes para o bom cumprimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do objetorespectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
8.3. Receber os produtos/serviços19.1.5 Rejeitar o serviço no todo ou em parte, nos termoscaso constate irregularidades com respeito à qualidade do mesmo, prazosdeterminando que seja refeito, quantidaderescindindo a contratação, qualidade e condições estabelecidas neste Contratosem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.3.1. Disponibilizar local adequado 19.1.6 Atestar, para a realização fins de pagamento, os documentos da entregadespesa, quando comprovado o fiel e correto cumprimento da prestação do serviço.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá 19.1.7 Exercer a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigenteFiscalização da contratação.
8.5. Comunicar 19.1.8 Reservar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidosfiscalização da Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – HMJ, o direito e a autoridade para imediata correçãoresolver todo e qualquer caso singular, solicitar omisso ou duvidoso não previsto neste Termo de Referência e em tudo o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em mais que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA relacione com o Objeto do Edital de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependênciasPregão, desde que respeitadas as normas não acarrete ônus para a CONTRATANTE ou modificação na Ata de segurançaRegistro de Preços.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA 19.1.9 Solicitar os serviços da empresa vencedora com antecedência mínima de qualquer sanção48 (quarenta e oito) horas contadas da data fixada para o evento.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1O CONTRATANTE obriga-se a:
10.1. Determinar Fornecer à CONTRATADA a Ordem de Início dos Serviços que será expedida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, após assinatura do presente Contrato.
10.2. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução das obras/serviços.
10.3. Tomar ciência e vistar todas as anotações lançadas no Livro de Ordem elaborado pela CONTRATADA, tomando todas as providências decorrentes.
10.4. Aprovar, por etapas, os serviços executados pela CONTRATADA.
10.5. Anotar, no Livro de Ordem, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto quando houver garantia real contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.6. Aprovar, antes da disponibilidade financeira para efetiva utilização, os materiais a quitação serem aplicados na obra, conforme classificação de seus débitos frente à CONTRATADAqualidade estabelecida no Projeto Executivo.
10.7. Promover o apontamento e atestar as medições dos serviços executados, nos termos do presente instrumento.
10.8. Observar que o valor decorrente de eventuais alterações contratuais, sob pena a alegação de ilegalidade dos atosfalhas e omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, que ficarem dentro do percentual da taxa de risco constante no Detalhamento de BDI da Contratada, será por ela absorvido, sem a necessidade de elaboração de Termo de Aditamento. Caso o valor seja superior ao risco indicado no BDI da Contratada e Inferior ao limite de 10%, o Município arcará com essa diferença, mediante a elaboração de Termo de Aditamento.
8.210.8.1. Requisitar No caso de celebração de Termo de Aditamento, conforme previsto na cláusula anterior, será utilizado o percentual de referência do Município, informado no subitem 1.2.1 do Anexo I – Informações Complementares, caso a entrega dos produtos/serviçosContratada tenha apresentado o percentual de BDI acima do limite máximo definido no Acórdão n° 2622/2016 – Plenário TCU, estabelecendo dia, hora, quantidade, local com vistas a garantir o equilíbrio econômico- financeiro do contrato e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento a manutenção do objetopercentual de desconto ofertado pela Contratada.
8.310.9. Receber Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
10.10. Efetuar os produtos/serviçospagamentos devidos, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contratotermos estabelecidos no presente instrumento.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1O CONTRATANTE obriga-se a:
10.1. Determinar Fornecer à CONTRATADA a Ordem de Início dos Serviços que será expedida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, após assinatura do presente Contrato.
10.2. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução das obras/serviços.
10.3. Tomar ciência e vistar todas as anotações lançadas no Livro de Ordem elaborado pela CONTRATADA, tomando todas as providências decorrentes.
10.4. Aprovar, por etapas, os serviços executados pela CONTRATADA.
10.5. Anotar, no Livro de Ordem, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto quando houver garantia real contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.6. Aprovar, antes da disponibilidade financeira para efetiva utilização, os materiais a quitação serem aplicados na obra, conforme classificação de seus débitos frente à CONTRATADAqualidade estabelecida no Projeto Executivo.
10.7. Promover o apontamento e atestar as medições dos serviços executados, nos termos do presente instrumento.
10.8. Observar que o valor decorrente de eventuais alterações contratuais, sob pena a alegação de ilegalidade dos atosfalhas e omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, que ficarem dentro do percentual da taxa de risco constante no Detalhamento de BDI da Contratada, será por ela absorvido, sem a necessidade de elaboração de Termo de Aditamento. Caso o valor seja superior ao risco indicado no BDI da Contratada e Inferior ao limite de 10%, o Município arcará com essa diferença, mediante a elaboração de Termo de Aditamento.
8.210.8.1. Requisitar No caso de celebração de Termo de Aditamento, conforme previsto no subitem anterior, será utilizado o percentual de referência do Município, informado no subitem 1.2.1 do Anexo I – Informações Complementares, caso a entrega dos produtos/serviçosContratada tenha apresentado o percentual de BDI acima do limite máximo definido no Acórdão n° 2622/2016 – Plenário TCU, estabelecendo dia, hora, quantidade, local com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento a manutenção do objetopercentual de desconto ofertado pela Contratada.
8.310.9. Receber Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
10.10. Efetuar os produtos/serviçospagamentos devidos, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contratotermos estabelecidos no presente instrumento.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1. Determinar O CONTRATANTE, durante a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atos.
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do vigência deste Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.compromete-se a:
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.78.1.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtosdas obrigações a serem contratadas, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurançaàs dependências do CONTRATANTE relacionadas à execução do Contrato.
8.88.1.2. NotificarNão permitir assistência técnica, de espécie alguma, por escritopessoas não autorizadas pela CONTRATADA.
8.1.3. Não se utilizar do sistema operacional da CONTRATADA, à ou criar similar para utilização de forma paralela ou para atendimento de terceiros, sob pena, em fazendo incidir multa de 20% do rendimento dos efeitos que a utilização produzir.
8.1.4. Durante a vigência do Contrato, bem como pelo prazo de dois anos após a sua rescisão, a contar da assinatura do destrato, independentemente do motivo, o CONTRATANTE não poderá, quer seja direta ou indiretamente, por si própria e/ou em nome de terceiros, seja pessoa jurídica ou física, contratar os serviços de funcionários ou ex-funcionários, prestadores ou ex-prestadores de serviços da CONTRATADA.
8.1.5. Notificar a CONTRATADA de qualquer sançãoirregularidade encontrada na prestação dos serviços ora contratados.
8.98.1.6. Cumprir Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
8.1.7. Manifestar-se formalmente em todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADAatos relativos à execução do objeto, efetuando os pagamentos em especial quanto à aplicação de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contratosanções, alterações e repactuações do mesmo.
8.108.1.8. Efetuar a autorização juntada aos autos do pagamento na forma prevista neste Contratoprocesso das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual.
8.118.1.9. Fornecer e colocar Solicitar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestaçãotodas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
8.128.1.10. Notificar Verificar, durante toda a execução do Contrato, a manutenção, pela CONTRATADA, por escrito de todas as qualificação exigidas neste contrato e no Processo P2020/067326-7, em compatibilidade com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidadeas obrigações assumidas.
8.138.1.11. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas Impedir que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência terceiros estranhos à AdministraçãoCONTRATADA prestem os serviços.
8.148.1.12. A fiscalização de Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que trata o subitem acima não exclui nem reduz venham a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou ser solicitados pela CONTRATADA.
8.1.13. Acompanhar a terceirosexecução do Contrato, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com nos termos do inciso III, do art. 58, c/c o art. 12067, da Lei nº. 14.133/21n. 8.666/1993, através dos Fiscais do Contrato, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou incompatibilidades
8.1.14. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Contrato, garantindo a real disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à empresa prestadora de serviços ora contratados, sob pena de ilegalidade dos atos.
8.1.15. O Crea-MS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.1.16. O Crea-MS não responderá sob forma alguma em demandas trabalhista dos empregados da CONTRATADA, sendo que a CONTRATADA que deverá única e exclusivamente responder as citadas demandas, se houverem.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.13.1. Determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADAPagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados, sob pena de ilegalidade dos atosincluindo os eventuais custos por utilização excedente.
8.23.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviçosInformar à CONTRATADA qualquer alteração cadastral (endereço, estabelecendo diatelefone, horae-mail, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objetoetc.).
8.33.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, Cadastrar junto ao qual caberá a responsabilidade serviço de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes suporte técnico da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com pessoas autorizadas a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA solicitar e receber o atendimento objeto deste Contrato.
8.103.4. Efetuar Abster-se de fazer uso da plataforma disponibilizada no serviço PERIÓDICO EM NUVENS para propagar qualquer tipo de mensagens de e-mail indesejadas (SPAM) a autorização do pagamento na forma prevista neste Contratousuários ou grupos de usuários.
8.113.4.1. Fornecer Esta restrição também se aplica a todo e colocar qualquer envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação de qualquer destinatário do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à disposição prática de SPAM.
3.4.2. Deixar de praticar qualquer ato do qual resulte o bloqueio do IP da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimentopor qualquer órgão e/prestaçãoou organismo ANTISPAM.
8.123.4.3. Notificar Deixar de praticar qualquer ato que gere a presunção, pela CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidadeprática de SPAM pelo CONTRATANTE.
8.133.5. Fiscalizar Abster-se de armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo não relacionado ao periódico ou que de qualquer forma prejudique ou possa vir a entrega prejudicar o funcionamento do bem por um representante designado para esse fimservidor, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à AdministraçãoSOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
8.143.6. A fiscalização de Na hipótese em que trata o subitem acima não exclui nem reduz CONTRATANTE exceda o uso do espaço em disco contratado disponibilizado pelo plano da CONTRATANTE, o mesmo terá 14 dias após a responsabilidade notificação por parte da CONTRATADA pelos danos causados diretamente para adequação do conteúdo ao espaço contratado (remoção de conteúdo) ou optar por mudança de plano.
3.6.1. Caso a situação não seja regularizada no prazo estipulado, será cobrado o valor do Gigabyte adicional de espaço em disco por mês conforme tabela de serviços adicionais vigente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21época do fato.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.14.2.1. Determinar Acompanhar a execução do dos serviços, verificando se a rotina e a frequência estão sendo atendidas, conforme este termo.
4.2.2. Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADAdesta licitação, sob pena de ilegalidade dos atos.
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviçoso aspecto qualitativo e quantitativo, estabelecendo diapodendo sustar, horarecusar, quantidade, local e demais informações mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos não estejam de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contratoas condições e exigências especificadas.
8.104.2.3. Efetuar Observar para que durante toda a autorização vigência do pagamento contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, exigindo todos os documentos de habilitação e qualificação exigidas na forma prevista neste Contratolicitação.
8.114.2.4. Documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, nos moldes do Manual de Gestão e Fiscalização.
4.2.5. Disponibilizar local, para guarda dos materiais, produtos, equipamentos e utensílios utilizados na execução dos serviços.
4.2.6. Disponibilizar vestiários com armários guarda-roupas, bem como instalações hidro sanitárias.
4.2.7. Fornecer papel higiênico, sabonete e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestaçãopapel toalha para respectiva distribuição nos sanitários existentes nos locais de prestação de serviços.
8.124.2.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito e escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
4.2.9. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto desta licitação.
4.2.10. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar, por meio dos profissionais, os serviços dentro das normas do contrato firmado.
4.2.11. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA nas suas dependências para a execução dos serviços, desde que devidamente identificados, com antecedência.
4.2.12. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, sobre multasexigindo sua correção imediata, penalidades sob pena de suspensão do contrato a ser firmado, ressalvado os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito.
4.2.13. Exigir a imediata substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que produza complicações para a supervisão e/ou fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
4.2.14. Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente autorizada pela autoridade do órgão, desde que observado o limite da legislação trabalhista.
4.2.15. Comunicar oficialmente à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer débitos falhas ocorridas, consideradas de sua responsabilidadenatureza grave.
8.134.2.16. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fimAssegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e saúde no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administraçãotrabalho.
8.144.2.17. Impedir que terceiros, não autorizados, executem o objeto desta licitação.
4.2.18. Verificar, em relação aos empregados da CONTRATADA, o atendimento dos requisitos mínimos de qualificação profissional exigidos, solicitando substituição se for o caso.
4.2.19. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições pactuadas no contrato.
4.2.20. Informar à CONTRATADA sempre que houver alteração na fiscalização do contrato.
4.2.21. A fiscalização técnica do CONTRATANTE deve dirigir as solicitações de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade serviços sempre ao preposto da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21CONTRATADA.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1. Determinar 12.1) Possuir capacidade jurídica para celebrar este CONTRATO fornecendo dados próprios, válidos e verdadeiros no formulário de contratação do SERVIÇO bem como os mantê-los atualizados.
12.2) Ter conhecimento do teor das cláusulas deste CONTRATO e das Políticas da CONTRATADA e de pleno acordo com os termos e condições aqui estabelecidos antes da contratação do SERVIÇO.
12.3) Pagar até seu vencimento os valores contratuais acertados conforme período de renovação do PLANO e estar ciente das implicações a execução do objeto contas inadimplentes bem como reajustes de preço.
12.4) Ser responsável por toda a atividade originada de sua conta, exceto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação prova de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena que tenha sido vítima de ilegalidade dos atosinvasão ou roubo conhecido como “hacker” ou tenha o endereço forjado.
8.212.5) Responsabilizar-se pela integridade e sigilo das senhas utilizadas para acesso aos equipamentos e serviços oferecidos pela CONTRATADA.
12.6) Instalar corretamente o site, bem como aplicativos correspondentes na área disponibilizada pela CONTRATADA e ser capaz de instalar, gerenciar, configurar e personalizar a aplicação ao qual está disposto a hospedar em sua CONTA. Requisitar Isenta-se totalmente a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações CONTRATADA de possuir conhecimento sobre o que achar pertinentes está hospedado para prestar este tipo de suporte ao CONTRATANTE.
12.7) Manter atualizadas cópias de segurança "Backup" da CONTA através do serviço de "Backup" no cPanel oferecido pela CONTRATADA.
12.8) Realizar as atividades técnicas recomendadas pela CONTRATADA para o bom cumprimento funcionamento do objetoSERVIÇO.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade 12.9) Defender e condições estabelecidas neste Contratoindenizar a CONTRATADA por ações judiciais decorrentes de material publicado pela CONTRATANTE ou por qualquer indivíduo na CONTA disponibilizada pela CONTRATADA.
8.3.1. Disponibilizar local adequado 12.10) Pagar todas as taxas pela manutenção de domínios na Internet, softwares ou módulos bem como impostos correspondentes para a realização da entregaterceiros que não seja oferecido pela CONTRATADA.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato12.11) A utilização dos serviços da CONTRATADA requer variados níveis de conhecimento técnico de internet por isso, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar o CONTRATANTE aceita que é necessário ter um conhecimento mínimo para criar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigentemanter seu SERVIÇO em pleno funcionamento no SERVIDOR.
8.512.12) Caso o CONTRATANTE não possua o domínio vinculado a sua hospedagem administrado pela CONTRATADA, deverá nomear a CONTRATADA como ID técnico através do ID "IDBRA" no órgão de registro de domínios no Brasil "Xxxxxxxx.xx" para domínios com a extensão final ".br". Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega Para domínios internacionais é necessário que o contratante tenha livre acesso caso futuramente seja necessária a troca dos produtos fornecidosendereços de DNS. O não cumprimento desta obrigação, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar isenta a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento quaisquer transtornos advindos da necessidade de troca dos produtosDNS para a normalização do SERVIÇO.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.13.1. Determinar Indicar representante(s) para realizar a comunicação com a contratada acerca da execução do objeto do contrato.
3.2. Comunicar-se com o CONTRATADO, obrigatoriamente por meio de ofício institucional, podendo o envio desse documento ser realizado via e-mail institucional.
3.3. Fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias à execução do objeto do contrato, tais como a legislação atinente ao certame, número de vagas, descrição do cargo, remuneração, e requisitos para provimento. Documento assinado digitalmente conforme anexo. Hash de Validação: 4936496B316654682F4E633D / Página 2 de 36 CT Nº 68/2022 2
3.4. Validar o edital de abertura e demais editais, dentro do prazo acordado, bem como responsabilizar-se pela publicação desses normativos na Imprensa Oficial.
3.5. Validar a lista com os nomes e endereços dos locais de aplicação das provas objetivas, no prazo de até 5 (cinco) dias a contar da data de sua indicação. Serão considerados validados os locais indicados pelo CONTRATADO caso não haja manifestação expressa pelo CONTRATANTE no prazo mencionado.
3.6. Realizar a publicação dos editais na Imprensa Oficial e comunicar o ato ao CONTRATADO imediatamente.
3.7. Abster-se de elaborar, alterar e/ou divulgar editais, comunicados, formulários, cadastros e listagens sem a expressa anuência do CONTRATADO.
3.8. Acatar o critério tradicional da confidencialidade do CONTRATADO, que consiste, basicamente, na segurança e no sigilo das seleções, como segue.
3.8.1. Manter exclusivamente na alçada do CONTRATADO a indicação dos nomes dos participantes, internos e externos, que integrem as bancas examinadoras, exceto a que não seja de responsabilidade do CONTRATADO; e
3.8.2. Assegurar absoluto sigilo quanto ao conteúdo das provas, até o momento de sua aplicação.
3.9. Acompanhar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADAdo contrato, sob pena de ilegalidade dos atospor meio do(s) representante(s) designado(s).
8.23.10. Requisitar Indicar o fiscal do contrato, que será responsável por fiscalizar a entrega manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, bem como a execução dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento durante a vigência do objetocontrato.
8.33.11. Receber Aprovar o cronograma apresentado pelo CONTRATADO.
3.12. Responsabilizar-se pelo transporte, hospedagens e diárias de seu(s) representante(s), que tiverem que se deslocar para compor a equipe multiprofissional, bem como realizar o acompanhamento ou a fiscalização da execução deste contrato.
3.13. Indicar os produtos/serviçosservidores que irão compor a equipe multiprofissional e interdisciplinar da avaliação biopsicossocial dos candidatos com deficiência, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização termos da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.53.14. Comunicar Responsabilizar-se pelo ônus de eventual reaplicação de prova ou refazimento de fases do certame, quando os fatos motivadores lhe forem imputáveis e à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidosproporção de sua culpabilidade, para imediata correçãoassegurado o devido processo legal, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesmediante contraditório e ampla defesa.
8.63.15. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas Responder, sempre que solicitado pelo(a) Gestor(a) do evento designado pelo CONTRATADO, as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtosdemandas que lhes sejam apresentadas, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contratoos prazos estabelecidos.
8.103.16. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste ContratoComunicar-se com o CONTRATADO, para solicitar subsídios às demandas judiciais ou administrativas, bem como para ajustar procedimentos e solicitar esclarecimentos, por meio de ofício endereçado à Diretora-Geral, que pode ser encaminhado via e-mail institucional.
8.113.17. Fornecer Solicitar ao CONTRATADO os subsídios às demandas judicias e colocar administrativas, nos termos do subitem 4.9 deste instrumento de contrato.
3.18. Cumprir as decisões judiciais nos prazos nelas estabelecidos.
3.19. Não permitir a participação de pessoas na Comissão de Concurso, nas bancas examinadoras ou em funções relacionadas à disposição organização e à fiscalização do Documento assinado digitalmente conforme anexo. Hash de Validação: 4936496B316654682F4E633D / Página 3 de 36 CT Nº 68/2022 3 concurso que tenham, entre os candidatos inscritos, parentes consanguíneos, civis ou afins até o terceiro grau, bem como amigos íntimos ou inimigos capitais, de maneira que caso seja identificado esse impedimento, a CONTRATANTE deverá providenciar a substituição ou o afastamento da CONTRATADA todos os elementos e informações pessoa impedida, a fim de que se fizerem necessários à execução da contratação mantenha a segurança e a lisura do certame.
3.20. Definir, juntamente com o CONTRATADO, as ações a serem adotadas em situações não previstas no presente instrumento contratual.
3.21. Permitir o uso das marcas e do fornecimento/prestaçãonome do CONTRATANTE no sítio eletrônico e no portfólio de clientes do CONTRATADO, bem como em materiais de divulgação dos serviços objeto deste instrumento de contrato.
8.123.22. Notificar Responsabilizar-se pela arrecadação, pelo recebimento e pelo controle fiscal e orçamentário das taxas de inscrição arrecadadas, conforme especificações a CONTRATADAseguir:
a) para a confecção do documento de arrecadação das taxas de inscrição, por escrito que estará disponível durante o período de inscrição, o CONTRATANTE será responsável pelo envio das informações necessárias, bem como pela validação dos referidos documentos de arrecadação, sendo necessário informar: •Nome da Instituição que constará no Documento de Arrecadação; • CNPJ; • Número e com antecedência, sobre multas, penalidades nome do banco envolvido na transação financeira; • Número e quaisquer débitos nome da agência bancária; • Número da conta bancária para recebimento das taxas de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e inscrição; • Número de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade convênio com o art. 120banco, da Lei nº. 14.133/21com os devidos número de dígitos; • Carteira/variação; e • Número de telefone e nome do técnico responsável no banco, a ser informado posteriormente.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1. Determinar a execução do Definir uma ou mais pessoas autorizadas para treinamento e solicitar os serviços objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atosdeste contrato.
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local Executar prontamente todas as ações preventivas e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objetocorretivas solicitadas pela CONTRATADA.
8.3. Receber Adquirir e licenciar, sempre que possível, os produtos/softwares que estão em uso ou que sejam recomendados, de modo que se possa ter acesso ao suporte oferecido pelo fabricante durante a execução dos serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do ContratoResponsabilizar-se pelos dados inseridos no Software, ao qual caberá sendo impossível responsabilizar a responsabilidade CONTRATADA pela qualidade, veracidade ou qualquer forma de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigentevício de informação lançada no software.
8.5. Comunicar Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidosboa execução das obrigações a serem contratadas, para imediata correçãoinclusive permitindo o acesso de empregados, solicitar o reparo, a correção, a remoção prepostos ou a substituição em representantes da(s) empresa(s) fornecedoras nas dependências do Crea-MS desde que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesdevidamente identificados.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento na prestação dos produtosserviços ora contratados.
8.7. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
8.8. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
8.9. Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual.
8.10. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista prazos e condições estabelecidas neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar Solicitar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestaçãotodas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
8.12. Notificar Verificar, durante toda a execução do Contrato, a manutenção, pela CONTRATADA, por escrito de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato e no Processo P2023/018796-4, em compatibilidade com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidadeas obrigações assumidas.
8.13. Fiscalizar Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administraçãoser solicitados pela CONTRATADA.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz Acompanhar a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceirosexecução do Contrato, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com nos termos do inciso III, do art. 58, c/c o art. 12067, da Lei nº. 14.133/21n. 8.666/1993, através dos Fiscais do Contrato, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou incompatibilidades observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA constantes neste Contrato e dos elencados no Processo P2023/018796-4.
8.15. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Contrato, garantindo a real disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à empresa prestadora de serviços ora contratados, sob pena de ilegalidade dos atos.
8.16. O Crea-MS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.17. O Crea-MS não responderá sob forma alguma em demandas trabalhista dos empregados da CONTRATADA, sendo que a CONTRATADA que deverá única e exclusivamente responder as citadas demandas, se houverem.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.114.1 As obrigações do CONTRATANTE desempenhadas pelo fiscal do contrato ou pelo seu substituto, indicado na forma do art. Determinar 67 da Lei 8.666/1993, a execução quem caberá:
14.1.1 Enviar formalmente ordem de empenho para a Contratada.
14.1.2 Acompanhar e fiscalizar a entrega do material/produto contratado.
14.1.3 Zelar pela segurança dos materiais/produtos, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas.
14.1.4 Comprovar e relatar por escrito as eventuais irregularidades na entrega do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atoscontratado.
8.2. Requisitar 14.1.5 Sustar a entrega dos produtosaquisição do material/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações produto por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que achar pertinentes para o bom cumprimento do objetojustifique tal medida.
8.3. Receber os produtos/14.1.6 Não permitir assistência técnica, de espécie alguma, por pessoas não autorizadas pela prestadora de serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. 14.1.7 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtosserviços, inclusive permitindo permitir o livre acesso dos técnicos e empregados da prestadora de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurançaserviços às dependências do Tribunal.
8.8. Notificar14.1.8 Elaborar “Termo de Gestão de Contrato” e registrar todas as ocorrências positivas e negativas do contrato, por escritomantendo o registro histórico de gerenciamento, à CONTRATADA de qualquer sançãoquando necessário.
8.9. Cumprir 14.1.9 Convocar reunião inicial, quando necessário, com todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contratoenvolvidos na contratação.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato14.1.10 Emitir pareceres no processo administrativo relativo à presente contratação, especialmente quanto à aplicação de sanções e alterações contratuais.
8.11. Fornecer 14.1.11 Acompanhar e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à fiscalizar a execução da contratação e do fornecimento/prestaçãodos serviços.
8.12. Notificar a CONTRATADA14.1.12 Acompanhar o prazo de apresentação das notas fiscais, por escrito faturas ou congêneres, bem como recebê-las, atestá-las e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidadeencaminhá-las para pagamento.
8.13. Fiscalizar 14.1.13 Sustar a entrega do bem execução de quaisquer trabalhos por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação estarem em conformidade desacordo com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21especificado ou por outro motivo que justifique tal medida.
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1. Determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atos.
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para Efetuar o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do pagamento na forma convencionada no Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dentro do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependênciasprazo previsto, desde que respeitadas as normas de segurança.atendidas às formalidades previstas;
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.128.2. Notificar a CONTRATADA, imediatamente, por escrito e com antecedênciaescrito, sobre multasas faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.
8.3. Acompanhar e fiscalização da execução do contrato, penalidades de forma que sejam mantidas as condições do presente.
8.4. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, “No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento”.
8.5. Aplicar as Contratada as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.6. Em caso de inadimplemento aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes;
8.7. Verificar se os produtos estão de acordo com as especificações do Termo de Referência através do responsável pela gestão do contrato.
8.8. Comunicar a empresa vencedora qualquer irregularidade manifestada na Prestação dos Serviços;
8.9. Acompanhar a realização dos serviços ou entrega dos materiais, verificando se estão sendo cumpridas todas as exigências deste edital;
8.10. Tirar quaisquer débitos dúvidas, relativas aos serviços a serem prestados;
8.11. Conferir toda a prestação de sua responsabilidadeserviço e entrega de materiais no momento da ENTREGA.
8.12. A Administração não é responsável por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.13. Fiscalizar Publicar o contrato bem como todos os documentos que fizerem parte do processo. Fazer a entrega publicação nos termos da Lei; “Art. 54 § 1º da Lei nº 14.133, de 2021. § 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e como em jornal diário de tudo dará ciência à Administraçãogrande circulação”.
8.14. A fiscalização Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência;
8.15. Arcar com as despesas de publicação do extrato da Ata, bem como dos termos aditivos que trata o subitem acima não exclui nem reduz venham a responsabilidade ser firmados;
8.16. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceirosCONTRATADA, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21relação aos serviços objeto do Contrato.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1São obrigações do Contratante:
7.1. Determinar Pagar pontualmente o preço. Não o fazendo, ficará sujeito aos efeitos da mora definidos da cláusula 6 independentemente da periodicidade contratada.
7.2. Informar à Contratada qualquer alteração dos dados constantes no cadastro, inclusive nos casos de troca de e-mail, sob pena de, em não o fazendo, considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para estes.
7.3. Responder pela programação, segurança, inviolabilidade e funcionamento do seu site e/ou aplicação em tudo que não for ligado à manutenção dos servidores usados na prestação do serviço.
7.4. Prestar informações verdadeiras acerca do site a execução do objeto ser hospedado e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas, devendo comprava-las quando houver garantia real da disponibilidade financeira para solicitado.
7.5. Não armazenar e nem veicular material pornográfico, sem ter os devidos direitos autorais, nem material caracterizado como “pirata” e/ou que afronte a quitação legislação de seus débitos frente à CONTRATADApropriedade intelectual em vigor, assim como não realizar phishing, sob pena de ilegalidade imediata de suspensão da prestação dos atosserviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.
8.27.6. Requisitar Não armazenar e nem veicular qualquer material que contenha racismo; difamação ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou afronte a entrega moral, os bons costumes, sob pena de imediata de suspensão da prestação dos produtos/serviçosserviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.
7.7. O Contratante se obriga a não realizar o envio de Spam, estabelecendo diasob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de avisos ou notificações.
7.8. Não praticar serviço de "e-mail marketing" para terceiros, horaou seja, quantidaderealizar envio de mensagens de "e-mail marketing" através da estrutura da Contratada divulgando outros sites que não o hospedado, local sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de avisos ou notificações.
7.9. Responder regressivamente à Contratada em caso de condenação judicial ou administrativa em função de conteúdo ou material veiculado pelo seu site, incluindo custas, honorários de advogado e demais informações que achar pertinentes honorários sucumbenciais.
7.10. Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o bom cumprimento do objetoregistro, se optar por possuir nome de domínio próprio.
8.37.11. Receber os produtos/serviçosO Contratante deverá contratar que o plano que atenderá a sua demanda, nos termosuma vez que apenas este tem conhecimento da destinação que será dada ao conteúdo hospedado. Qualquer sugestão feita pela Contratada deve ser entendida apenas como indicação, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas sem isentar Contratante da obrigação prevista neste Contratocontrato.
8.3.17.13. Disponibilizar local adequado Controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo a não exceder o limite de espaço para a realização da entregaarmazenamento, sob pena de, caso seja superado os e-mails excedentes se perderem sem condições de recuperação, como forma de proteção ao servidor compartilhado.
8.47.13.1. Designar servidor Fiscal As mensagens alocadas em "trash", "lixeira" e/ou "spam", são consideradas sem utilização e, portanto, podem ser apagadas após 20 dias do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigentearmazenamento.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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Samples: Hosting Services Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1. Determinar Compete ao CONTRATANTE:
I. Na hipótese de não comprovação pela CONTRATADA, das obrigações dispostas na Cláusula Nona, inciso XXIV, alíneas “a” até “c”, o CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentará Notificação Extrajudicial com prazo de 10 (dez) dias, para que a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADACONTRATADA regularize os pagamentos devidos, sob pena de ilegalidade utilizar-se da prerrogativa de rescisão unilateral deste Contrato firmado entre as partes, sem qualquer ônus para a Administração;
II. Em razão da natureza da obra ou serviço contratado, em havendo o descumprimento do mencionado na Cláusula Nona, inciso XXIV, alíneas “a” até “c”, poderá a Administração Pública, além do constante no inciso acima, interpor todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis à hipótese, inclusive ações de indenização por perdas e danos;
III. Orientar, acompanhar e fiscalizar a CONTRATADA quanto à execução dos atos.serviços contratados, sem prejuízo de disposições administrativas, civis ou penais;
8.2IV. Requisitar Zelar pela boa execução dos serviços pela CONTRATADA;
V. Cumprir e fazer cumprir as disposições das cláusulas contratuais;
VI. Consignar nos orçamentos anuais, durante o prazo deste Contrato, dotações suficientes, bem como utilizar as garantias que forem necessárias para cumprir as obrigações pecuniárias assumidas junto à CONTRATADA por força do Edital e do presente Contrato;
VII. Exigir dispensa de todo empregado da CONTRATADA cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a entrega dos produtos/serviçosdispensa der origem à ação judicial, estabelecendo diao CONTRATANTE não terá, horaem nenhum caso, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.qualquer responsabilidade;
8.3VIII. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado Emitir a Ordem de Serviço para a realização da entrega.dos serviços contratados;
8.4IX. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar Transmitir oficiosamente à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidosas instruções, para imediata correçãoordens e reclamações, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, competindo ao qual competirá dirimir as CONTRATANTE decidir acerca das dúvidas que surgirem no curso decorrer da execução do fornecimentopresente Contrato;
X. Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento das Notas Fiscais/execução e de tudo dará ciência à AdministraçãoFaturas em dia.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.111.1. Determinar Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;
11.2. Efetuar os pagamentos mediante comprovação de execução dos serviços e nas condições e preços pactuados;
11.3. Homologar reajustes e proceder à revisão dos valores na forma da lei;
11.4. Providenciar a execução do objeto quando houver garantia real presença de um monitor para acompanhar as crianças de menor idade, da disponibilidade financeira para a quitação educação especial, ou em outra condição de seus débitos frente necessidade e/ou vulnerabilidade no trajeto de ida/volta à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atos.escola;
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.611.5. Notificar a CONTRATADA contratada, fixando-lhe prazo para correção de qualquer irregularidade encontrada quaisquer irregularidades encontradas, prestando os esclarecimentos e informações sobre os desajustes ou problemas detectados durante a execução contratual;
11.6. Quando cabível, aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no fornecimento Contrato;
11.7. Indicar o gestor e os fiscais do contrato;
11.8. Fiscalizar o serviço, mantendo todos os contatos com o preposto designado pela CONTRATADA, a quem competirá às providências que se fizerem necessárias;
11.9. Fornecer à contratada todas as informações necessárias, inclusive mapas das rotas Municipais, visando propiciar a perfeita execução dos produtosserviços;
11.10. Definir as rotas de tráfego dos veículos escolares da frota contratada;
11.11. Homologar possíveis ajustes nas rotas detalhadas nos Anexos A e B do presente Termo de Referência;
11.12. Fornecer, à Contratada, listas com os nomes dos alunos, por linha de transporte, mantendo-as atualizadas;
11.13. Garantir acessibilidade e segurança nas vias utilizadas pelo serviço de transporte escolar;
11.14. Promover, por meio do(s) servidor(es) designado(s) pela Secretaria Municipal de Educação, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, em especial:
11.14.1. Realização de visitas in loco;
11.14.2. Acompanhamento e registro das falhas detectadas na execução do contrato;
11.14.3. Atendimento prioritário das denúncias recebidas para averiguação acerca sua veracidade e tomada de providências;
11.14.4. Realização de medições nas quilometragens das rotas, quando houver necessidade;
11.14.5. Atesto das Notas Fiscais da contratada;
11.14.6. Atesto das faturas que comprovem a realização dos serviços, bem como a quilometragem percorrida durante o mês correspondente à aferição efetuada.
8.711.15. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtosRejeitar, inclusive permitindo o acesso de empregadostotalmente ou em parte, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde qualquer serviço que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos não esteja de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.as exigências contratuais;
8.1011.16. Efetuar a autorização Realizar fiscalização, inclusive sem aviso prévio, nos veículos do pagamento transporte escolar, observando o comportamento dos alunos, motoristas e monitores, condições de tráfego do veículo e cumprimento das normas descritas na forma prevista neste Contrato.Lei nº 9.503/97 - Código Brasileiro de Trânsito, emitindo se necessário ofício à empresa prestadora do serviço e ao(à) Secretário(a) Municipal de Educação;
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.1411.16.1. A fiscalização de que trata o subitem acima este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a contratada, inclusive perante terceiros, decorrentes por qualquer irregularidade, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de sua culpa ou dolo na execução da contratação em seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120, 70 da Lei nº. 14.133/21nº 8666 de 1993;
11.17. Manter, com o auxílio de informações repassadas pela contratada, cadastro atualizado das escolas, alunos, rotas, frota e motoristas no Sistema de Gestão do Transporte Escolar;
11.18. Criar canal de comunicação para receber denúncias, sugestões e reclamações da comunidade escolar e orientar a contratada para fixar essa informação em local visível da parte exterior dos veículos;
11.19. Demais ações necessárias à efetiva e eficaz prestação dos serviços, de acordo com o critério de conveniência e oportunidade da Administração, considerados pertinentes de acordo com a legislação vigente.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1. Determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atos.
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade 9.1 Proporcionar locais e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entregadas atividades de estágio.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato9.2 Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o estudante, ao qual caberá a responsabilidade zelando pelo seu cumprimento.
9.3 Dispor de acompanharrecursos financeiros para o planejamento, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigentee o acompanhamento das atividades pertinentes ao Programa de Estágio Remunerado.
8.5. Comunicar à CONTRATADA 9.4 Efetuar o pagamento da bolsa de estágio e do auxílio-transporte aos estagiários.
9.5 Disponibilizar acesso ao contracheque para os estagiários.
9.6 Fornecer aos estagiários, anualmente, informe sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidosbolsas de estágio concedidas, para imediata correçãofins de Declaração de Imposto de Renda.
9.7 Recolher, solicitar quando for o reparocaso, o imposto de renda sobre o valor das bolsas de estágio junto à Receita Federal, bem como prestar informações aos órgãos de controle do governo, caso requerido.
9.8 Indicar servidor, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para desempenhar atividades de supervisão de estágio até o limite de 10 (dez) estagiários simultaneamente.
9.9 Solicitar ao agente de integração contratado a realização de processo seletivo de estágio sempre que for identificada a necessidade, nos moldes do item 10.2 – Recrutamento e Seleção de estudantes/estagiários.
9.10 Aprovar edital(ais) para a realização de processo(s) seletivo(s) de estágio.
9.11 Solicitar ao agente de integração contratado a substituição de estudantes, quando ocorrer desligamentos, a correçãofim de que esse proceda à convocação dos estudantes habilitados em processo seletivo.
9.12 Informar ao agente de integração contratado as atividades, a remoção ou jornada, a substituição em que carga horária, a data do início do estágio, o horário, a duração, assim como a unidade onde se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesrealizará o estágio.
8.6. Notificar a CONTRATADA 9.13 Participar da sistemática do acompanhamento, supervisão e avaliação dos estagiários, fornecendo dados às instituições de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtosensino ou ao agente contratado, quando solicitado.
8.79.14 Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio.
9.15 Encaminhar estagiários às secretarias e departamentos solicitantes, verificando a compatibilidade entre as atividades a serem desenvolvidas com a área de formação do estudante.
9.16 Autorizar o remanejamento (movimentação) do estagiário, na forma dos normativos internos concernentes à questão.
9.17 Emitir o crachá de identificação do estagiário para acesso às dependências do município.
9.18 Acompanhar a frequência mensal dos estagiários.
9.19 Assegurar ao estagiário recesso remunerado, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares, nos termos do art. 13, caput, da Lei nº 11.788/2008.
9.20 Conceder bolsa de estágio, nos termos da Lei nº 11.788/2008.
9.21 Quando a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, reduzir a jornada de estágio pelo menos à metade nos períodos de avaliação, desde que previamente informados pela instituição de ensino ou pelo estagiário por meio de documento comprobatório emitido pela instituição.
9.22 Solicitar aos supervisores a apresentação periódica de relatório de atividades de estágio para encaminhamento à instituição de ensino.
9.23 Realizar avaliação de desempenho do estagiário quando da prorrogação, desligamento do estágio ou, ainda, quando julgar conveniente.
9.24 Entregar, por ocasião do desligamento do estagiário, termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
9.25 Cumprir com todas as responsabilidades, como contratante, indicadas no Termo de Compromisso de Estágio e no Termo Aditivo.
9.26 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtosao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitindo permitir o livre acesso dos funcionários autorizados pelo agente de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurançaintegração contratado às dependências do município relacionadas à execução do contrato.
8.8. Notificar9.27 Exercer, permanentemente, fiscalização da execução dos serviços, por intermédio da Secretaria municipal de Administração e Recursos Humanos, a qual anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
9.28 Notificar o agente de integração contratado, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sançãosobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos 9.29 Enviar à instituição, com a CONTRATADAperiodicidade mínima de 6 (seis) meses, efetuando os pagamentos relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento o disposto na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADALei 11.7888/08, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 1209º, da Lei nº. 14.133/21inciso VII.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.11. Determinar a execução do objeto quando houver garantia real O CONTRATANTE submete-se ao Regimento da disponibilidade financeira CONTRATADA e às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às emanadas de resoluções da Contratada.
2. Efetuar o pagamento das parcelas nos prazos estipulados e das taxas fixadas para a quitação outros serviços eventualmente requeridos.
3. manter seu cadastro atualizado e/ou comunicar, por escrito, qualquer mudança de seus débitos frente à CONTRATADAendereço, e-mail e telefones de contato, sob pena de ilegalidade dos atosserem consideradas válidas as correspondências enviadas aos endereços e-mails constantes do presente contrato, inclusive para efeitos de cobrança e citação judicial.
8.24. Requisitar O CONTRATANTE concorda, expressamente, que a entrega CONTRATADA poderá enviar suas correspondências, comunicações e notificações por meio eletrônico, ao endereço e-mail informado no cadastro do aluno.
5. Comparecer às aulas, conforme Plano de Ensino, com frequência minima de 75% (setenta e cinco por cento), sob pena de reprovação por faltas.
6. Acompanhar as aulas, atender às orientações dos produtos/serviçosprofessores, estabelecendo diarealizar as avaliações e trabalhos determinados por estes, horarespeitar a Reitoria, quantidade, local Coordenadores e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objetocolaboradores da instituição.
8.37. Receber os produtos/serviçosRespeitar o patrimônio moral, nos termosfísico e de produção intelectual da CONTRATADA e de seus prepostos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contratosendo responsável pelos prejuízos a que der causa.
8.3.18. Disponibilizar local adequado para O CONTRATANTE compromete-se a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em ressarcir quaisquer prejuízos que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas causar às dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer materiais e colocar à disposição equipamentos da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito dolo, culpa e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos descumprimento de sua responsabilidadenormas internas.
8.139. Fiscalizar Recaindo a entrega responsabilidade à CONTRATADA, obriga-se também o CONTRATANTE ao ressarcimento pelos danos causados, conforme previsto no artigo 932 do bem por um representante designado para esse fimCódigo Civil, ao qual competirá dirimir até o limite do que esta tiver reembolsado, inclusive as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administraçãodespesas assessórias.
8.1410. A fiscalização Em caso de que trata o subitem acima não exclui nem reduz evento danoso ocasionado pelo CONTRATANTE a responsabilidade da terceiros e, arcando a CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o artpagamento dos respectivos prejuízos, esta exercerá direito de regresso contra o CONTRATANTE, visando reaver os valores desembolsados.
11. 120O CONTRATANTE aceita e concorda com as regras contidas no Plano de Ensino, no Estatuto da Lei nº. 14.133/21CONTRATADA, no Regimento Geral, nos regulamentos, manuais, resoluções e portarias emitidas pela CONTRATADA.
12. Caso confirmada a não veracidade documental, o CONTRATADO automaticamente cancelará a matrícula e o CONTRATANTE não poderá dar andamento ao curso e nem reaver os valores pagos.
13. Para aprovação nas disciplinas, o CONTRATANTE não poderá ultrapassar o limite de 25% de faltas em cada disciplina da matriz curricular. 14.O CONTRATANTE tem ciência que as aulas práticas, envolvendo o manuseio de animais como seres vivos, podem causar, involuntariamente, reações atípicas e fora das previsões protocolares, inerentes à profissão escolhida, requerendo do CONTRATANTE atenção elevada a fim de evitar contratempos que venham a causar mordidas ou ferimentos indesejados, sendo que sua ciência a essa previsão isenta o CONTRATADO de arcar com eventuais danos ou prejuízos causados, por tratar-se de eventualidade dependente da obediência pessoal e protocolar no ato do acompanhamento.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1. Determinar Acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços por intermédio de servidor designado para esse fim pela autoridade competente do Município, na forma prevista no art. 67 da Lei nº 8.666/93. O servidor designado acompanhará a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para dos serviços sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a quitação de seus débitos frente à CONTRATADAseu critério, sob pena de ilegalidade dos atosexijam medidas corretivas.
8.2. Requisitar Notificar a entrega contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na prestação dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber Efetuar os produtos/serviçospagamentos devidos à contratada, nos termosna forma estabelecida no contrato, prazos, quantidade, qualidade mediante a apresentação da respectiva fatura discriminada e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entregaatestada pelo setor competente.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar Deliberar sobre os casos omissos e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigentenão previstos no contrato.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidosFiscalizar a manutenção pela contratada, para imediata correçãodas condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, solicitar o reparodurante toda a execução deste contrato, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõescumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada Rejeitar, no fornecimento todo ou em parte, no que couber o serviço executado em desacordo com as normas do contrato, do edital e dos produtosinstrumentos que o integram.
8.7. Sustar, recusar ou mandar desfazer qualquer serviço prestado que não esteja de acordo com as normas do contrato, do edital e dos instrumentos que o integram.
8.8. Avaliar a qualidade dos serviços prestados e seus impactos.
8.9. Fornecer todas as informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços.
8.10. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização normalidade do pagamento na forma prevista neste Contratocontrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição Solicitar da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestaçãocontratada a comprovação de registro nos órgãos de controle profissional de cada classe.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e Recusar o pagamento dos serviços que não estiverem sendo prestados de acordo com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidadeo proposto.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fimExigir da contratada que apresente mensalmente, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e devidamente atualizados, os comprovantes de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade regularidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21FGTS e INSS e a última folha de pagamento dos empregados ou outro comprovante de pagamento realizado.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1Além das obrigações já contraídas, constituem obrigações do CONTRATANTE:
3.1. Determinar a execução Devolver o espaço inteiramente livre, desembaraçado de pessoas e coisas, em idênticas condições em que foram por ele recebidas, quando da consumação do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação horário de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena término estipulado;
3.1.1. Em caso de ilegalidade dos atos.
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes descumprimento do horário estipulado para o bom cumprimento término da sessão, o CONTRATADO estará obrigado ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização à CINESYSTEM;
3.2. Permitir e facilitar o acesso in loco dos prepostos da CINESYSTEM à sala cedida, cabendo aos mesmos acompanhar todas as atividades desenvolvidas durante a exibição do objeto.filme;
8.33.3. Receber os produtosObservar, respeitar e atender às instruções e vedações de entrada de menores em sessões que sejam incompatíveis com a classificação indicativa estabelecida pela Portaria n.º 1.189/2018 do Ministério da Justiça;
3.4. Solicitar a substituição e/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para ou reparo dos aparelhos/equipamentos que apresentarem defeitos/avarias antes ou durante a realização da entrega.sessão;
8.43.4.1. Designar servidor Fiscal do ContratoO CONTRATANTE declara que, caso se mantenha inerte com relação à solicitação supra, seu silêncio importará em assentimento com relação ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.correto funcionamento dos aparelhos/equipamentos;
8.53.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidosCINESYSTEM qualquer anormalidade ou tumulto no espaço cedido, para imediata correção, solicitar o reparo, antes e durante a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução ocorrência da entrega dos produtossessão, inclusive permitindo o acesso acatando as determinações que lhe forem dirigidas;
3.6. Responsabilizar-se integralmente por todos os atos lesivos e antijurídicos praticados por seus convidados durante a sessão, tendo ciência de empregadosque poderá responder civil e criminalmente pelas ações dos mesmos, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependênciasisentando a CINESYSTEM, desde já, de toda e qualquer responsabilidade que respeitadas as normas venha lhe ser imputada;
3.7. Respeitar a capacidade máxima da sala de segurança.cinema, limitada a 25 (vinte e cinco) ocupantes;
8.83.8. NotificarZelar pelo espaço ora cedido, bem como pelos equipamentos nele contidos, como se de sua propriedade fossem, obrigando-se expressamente a mantê-los em estado de perfeita conservação, e responsabilizando-se por escrito, à CONTRATADA de todo e qualquer sanção.dano causado ao patrimônio da CINESYSTEM por seus convidados; e
8.93.9. Cumprir todos Orientar os compromissos financeiros assumidos com seus convidados a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização respeito da manutenção do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação distanciamento social e do fornecimento/prestaçãouso obrigatório de máscaras faciais como item essencial para o ingresso e permanência no local, comprometendo-se a atender as determinações constantes em leis, decretos, resoluções, portarias, instruções normativas e demais atos normativos destinados à contenção da pandemia de COVID-19.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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Samples: Termo De Adesão Às Condições De Uso Da Cessão De Sala De Forma Exclusiva
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.19.1. Determinar São obrigações do contratante àquelas contidas no item 23 do Termo de Referência – Anexo III do Edital, sendo complementadas pelo item a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atosseguir expostos.
8.29.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviçosDesignar, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, servidor(es) ao qual caberá qual(is) caberá(ão) a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigentevigente .
8.59.3. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidosEmitir ordem de fornecimento ou documento equivalente estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinente para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesbom cumprimento do objeto.
8.69.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis Fornecer ao contratado todos os elementos e dados necessários à boa perfeita execução da entrega dos produtosdo objeto contratado, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA do contratado em suas dependências, desde que respeitadas as observadas às normas de segurança.
8.89.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sançãoDisponibilizar local adequado para a entrega dos produtos.
8.99.6. Cumprir todos Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto à continuidade da execução do objeto, que não deve ser interrompida, ressalvados os compromissos financeiros assumidos casos de força maior, justificados e aceitos pelo contratante.
9.7. Avaliar a qualidade dos produtos entregues, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com as obrigações assumidas.
9.8. Notificar o contratado sobre qualquer imperfeição ou possíveis irregularidades ou imperfeições observadas na execução do contrato, para reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte o produto, sanando as impropriedades.
9.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a CONTRATADAser solicitados pelo contratado, efetuando os pagamentos desde que atinentes ao objeto da contratação.
9.10. Efetuar o pagamento ao contratado, de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste os parâmetros de preço e prazo estabelecidos neste Contrato, no Termo de Referência e no Edital.
8.109.11. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contratoas retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pelo contratado, quando couber.
8.119.12. Fornecer e colocar Inserir as informações pertinentes ao objeto contratado, no sistema SIAG-C, após firmar o Contrato e/ou emitir a Nota de Empenho, em atendimento à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações Lei de Acesso às Informações (Lei nº 12.527/2011, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.973/2013).
9.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que se fizerem necessários vinculados à execução da contratação e do fornecimento/prestaçãocontrato, bem como por qualquer dano caus ado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.17.1. Determinar Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a
7.2. Impedir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA executem o objeto contratado;
7.3. Fornecer à CONTRATADA, a qualquer tempo, toda a informação que julgar pertinente à execução do objeto contratado, no intuito do bom desenvolvimento do compromisso assumido, sempre se pautando nas normas reguladoras citadas e outras que venham a ser emitidas mesmo após a celebração do contrato;
7.4. Solicitar à CONTRATADA a retificação de qualquer serviço prestado cujo padrão de qualidade esteja fora das especificações contidas neste Contrato;
7.5. Comunicar à CONTRATADA, tão logo constate casos de irregularidades, defeitos, vícios ou incorreções, durante a execução do objeto, para que a mesma adote medidas indispensáveis ao bom andamento do que foi solicitado, conforme objeto quando houver garantia real constante no edital e seus anexos;
7.6. Exigir da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atos.
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local empresa CONTRATADA integral responsabilidade pela boa execução e demais informações que achar pertinentes para o bom eficiência no cumprimento do objeto, mormente no que se refere à sua fiel execução;
7.7. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados e exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados e da proposta apresentada, podendo rejeitar os serviços no todo ou em parte, caso não estejam sendo prestados com qualidade.
8.37.8. Receber Assegurar os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade recursos orçamentários e condições estabelecidas neste Contratofinanceiros para custear o contrato.
8.3.17.9. Disponibilizar local adequado para Processar e liquidar a realização Nota Fiscal/Fatura correspondente ao valor da entregaaquisição dos serviços através de Ordem de Pagamento Bancária ou por meio de código de barras.
8.47.10. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário.
7.11. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
7.12. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive, quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, não deve ser interrompido.
7.13. Designar servidor o Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, Contrato para acompanhar e fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigenteo andamento dos serviços.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.67.14. Notificar a CONTRATADA acerca de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento eventuais falhas ou irregularidades constatadas na execução dos produtos.
8.7serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtosDeve-se, inclusive permitindo para tanto, utilizar o acesso canal de empregados, prepostos ou representantes da atendimento disponibilizado pela CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado especificamente para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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Samples: Contract for Data Links
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.19.1. Determinar Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto quando houver garantia real fornecimento contratado, por meio da disponibilidade financeira para a quitação ASTIS- Assessoria de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atosTecnologia da Informação em Saúde.
8.29.2. Requisitar Fiscalizar a entrega manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
9.3. Pagar no vencimento a fatura apresentada pela Contratada correspondente ao fornecimento do produto.
9.4. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento.
9.5. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
9.6. Exigir da CONTRATADA o fornecimento dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento equipamentos nas idênticas condições assumidas quando da celebração do objeto.
8.39.7. Receber os produtos/serviçosSolicitar, nos termosacompanhar, prazosfiscalizar, quantidadeexercer controle, qualidade administração e condições estabelecidas neste Contratogestão do objeto assinado com a CONTRATADA para as entregas dos equipamentos objetos deste Termo de Referência.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.69.8. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sançãofixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou irregularidades encontradas nos equipamentos.
8.99.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contratocorrespondentes aos equipamentos.
8.109.10. Efetuar Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a autorização do pagamento na forma prevista neste Contratoser solicitados pela CONTRATADA.
8.119.11. Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações, aplicando as multas pré-determinadas e informando à CONTRATADA, através do gestor do objeto, para as devidas providências de desconto em fatura da CONTRATADA.
9.12. Fornecer os links de comunicação e colocar equipamentos necessários (switches, Gbics, cabos e roteadores) à disposição interligação entre o data center do HMDCC e o data center da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestaçãoPRODABEL.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.112.1. Determinar Garantir à detentora do Registro de Preços, desde que em igualdade de condições, a execução preferência no fornecimento, sempre que os preços forem compatíveis com os preços de mercado, constatados mediante prévia e ampla pesquisa;
12.1.1. Solicitar o fornecimento dos produtos (Equipamentos e Materiais Permanentes), mediante apresentação de requisição ou ordem de fornecimento emitida pelo Departamento de Compras da Prefeitura, devidamente assinada por servidor responsável, contendo a descrição, quantidade e valor do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para veículo a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atosserem entregue.
8.212.2. Requisitar Negociar com a entrega Detentora do Registro de Preços, sempre que os preços de mercado resultantes das pesquisas de preços estiverem menores que os registrados;
12.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento dos produtos/serviçostermos da ata de registro de preços devidamente assinada, estabelecendo dia, hora, quantidade, local anotando em registro próprio as falhas detectadas e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade comunicando as ocorrências de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparoquaisquer fatos que, a correçãoseu critério, a remoção ou a substituição exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora. Fiscalizar e tomar as devidas providências em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA caso de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtosequipamentos.
8.712.4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução Efetuar os pagamentos devidos através de crédito (ordem bancária) a ser depositado em conta corrente da entrega dos produtoscontratada e no valor correspondente, inclusive permitindo o acesso após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Departamento de empregados, prepostos ou representantes Compras da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurançaPrefeitura.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.1212.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, Contratada sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidadequalquer irregularidade encontrada no fornecimento do equipamento.
8.1312.6. Fiscalizar Oferecer todas as informações necessárias para que a entrega do licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
12.7. Acompanhar as entregas, podendo intervir durante a mesma, para fins de ajuste; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos (Equipamentos e Materiais Permanentes), eventualmente entregue fora das especificações deste Edital;
12.8. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir como sejam mantidas todas as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução condições de habilitação e de tudo dará ciência à Administraçãoqualificação exigidas na licitação.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.17.1. Determinar Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
7.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
7.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
7.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao CONTRATADO.
7.5. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada na prestação dos serviços.
7.6. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela CONTRATADO e pertinente ao objeto.
7.7. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
7.8. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
7.9. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pelo CONTRATADO, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
7.10. Emitir os atestados de capacidade técnica solicitados pelo CONTRATADO.
7.11. Realizar e controlar as inscrições dos participantes;
7.12. Enviar em tempo hábil a lista de inscrição dos participantes para elaboração dos certificados;
7.13. Fornecer o local com a respectiva infraestrutura física e áudio/visual para o bom desenvolvimento do curso para a Contratada, comportando os participantes confirmados (incluindo Flip Chart, microfone, projetor, passador de slides e um técnico que fique responsável por todo sistema de sonorização e computadores no andamento do treinamento);
7.14. Fornecer computador com acesso à internet para cada dupla de participantes;
7.15. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADAcontratual, sob pena de ilegalidade dos atos.
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações diligenciando nos casos que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.exigem providências corretivas
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1. Determinar 13.3.1 Notificar a execução CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na entrega dos produtos, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
13.3.2 Atestar o recebimento do objeto quando houver garantia real contratado no documento fiscal correspondente.
13.3.3 Emitir, por meio do setor de compras o correspondente Pedido de Compra.
13.3.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos funcionários da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atosem relação aos produtos, objeto do processo.
8.2. Requisitar 13.3.5 Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, por meio do setor de compras do município de Xxxx Xxxxxx/serviços, estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objetoMG;
13.3.6 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar 13.3.7 Fiscalizar a execução do Contratocontrato, conforme legislação vigenteo que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
8.5. Comunicar 13.3.8 Rejeitar todo e qualquer produto de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste edital.
13.3.9 Recusar qualquer produto, quando for o caso que apresente incorreções de natureza construtiva e/ou de acabamento, ficando as correções à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em custa da CONTRATADA.
13.3.10 Decidir acerca das questões que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.6. Notificar apresentarem durante a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento entrega dos produtos.
8.7. Proporcionar todas 13.3.11 Arcar com as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega despesas de publicação do extrato deste Contrato bem como dos produtos, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde termos aditivos que respeitadas as normas de segurançavenham a ser firmados.
8.8. Notificar, 13.3.12 Efetuar o recebimento definitivo do objeto por escrito, à CONTRATADA meio do departamento de qualquer sançãocompras.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos 13.3.13 Efetuar diligência para comprovar o cumprimento das práticas de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contratosustentabilidade.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração.
8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, da Lei nº. 14.133/21.
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Samples: Public Bidding Notice