DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE: 4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimento. 4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET. 4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET. 4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato. 4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado. 4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato. 4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29. 4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual. 4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET. 4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie. 4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet. 4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses. 4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Contrato De Adesão Ao Serviço De Acesso À Internet, Contrato De Adesão Ao Serviço De Acesso À Internet, Contrato De Adesão Ao Serviço De Acesso À Internet Sem Fidelidade
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações 8.1. Determinar a execução do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimento.
4.2 - Manter objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração quitação de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados débitos frente à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceirosCONTRATADA, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contratoilegalidade dos atos.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, na qualidade de fiel depositárioestabelecendo dia, pela guarda hora, quantidade, local e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-seobjeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivoentrega.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao respectivo ressarcimento pelo valor qual caberá a responsabilidade de mercado atualizado acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratadoContrato, conforme legislação vigente.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET 8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos equipamentos ao CONTRATANTE produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a título de locação correção, a remoção ou qualquer outro meioa substituição em que se verificarem vícios, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contratodefeitos ou incorreções.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET 8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessáriode empregados, bem como no caso de suspeita de descumprimento prepostos ou representantes da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNETCONTRATADA em suas dependências, desde que possívelrespeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, independentemente por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratualresponsabilidade.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, ao qual competirá dirimir as dúvidas que esta assim o proceda, em face surgirem no curso do fornecimento/execução e de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNETtudo dará ciência à Administração.
4.10 - Caso 8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemasterceiros, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos decorrentes de sua propriedadeculpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipótesesLei nº. 14.133/21.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 8.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada na ata de outras disposições deste contratoregistro de preço, constituem obrigações dentro do CONTRATANTE:prazo previsto, desde que atendidas às formalidades previstas;
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços 8.2. Notificar a CONTRATADA, imediatamente, por escrito, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora contratados nas respectivas datas de vencimentoajustada.
4.2 - Manter 8.3. Acompanhar e fiscalização da execução da ata de registro de preço, de forma que sejam mantidas as condições do presente na ata de registro de preço
8.4. Comunicar a infra-estrutura necessária empresa para emissão de Nota Fiscal, conforme o funcionamento art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, “No caso de controvérsia sobre a execução do Serviço de ACESSO À INTERNETobjeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento”.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso 8.5. Aplicar as Contratada as sanções previstas na lei e nesta ata de registro de preço;
8.6. Em caso de inadimplemento aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes;
8.7. Verificar se os produtos estão de acordo com as especificações do Serviço Termo de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas Referência através do responsável pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente gestão do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade8.8. Comunicar a empresa vencedora qualquer irregularidade manifestada na Prestação dos Serviços;
8.9. Acompanhar a realização dos serviços ou entrega dos materiais, na qualidade verificando se estão sendo cumpridas todas as exigências deste edital;
8.10. Tirar quaisquer dúvidas, relativas aos serviços a serem prestados;
8.11. Conferir toda a prestação de fiel depositárioserviço no momento da ENTREGA.
8.12. A Administração não é responsável por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a título terceiros em decorrência de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço ato da Contratada, de funcionamento seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.13. Publicar o contrato bem como todos os documentos que fizerem parte do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, processo. Fazer a publicação nos termos da leiLei; “Art. 54 § 1º da Lei nº 14.133, em caso de perda2021. § 1º Sem prejuízo do disposto no caput, extravioé obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, dano do Estado, do Distrito Federal ou destruiçãodo Município, mesmo que parcialou, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentosconsórcio público, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessárioente de maior nível entre eles, bem como no caso em jornal diário de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29grande circulação”.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda 8.14. Rejeitar todo e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim material de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido má qualidade ou em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível desconformidade com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos deste Termo de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.Referência;
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir 8.15. Arcar com as demais obrigações previstas nos artigos 59 despesas de publicação do extrato da Ata, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
8.16. Prestar as informações e 60 os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001CONTRATADA, em relação aos serviços objeto da Ata.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 8.1. Acompanhar e fiscalizar o serviço contratado, por meio da Secretaria Municipal de outras disposições deste Educação – SMED.
8.2. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, constituem obrigações em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do CONTRATANTE:artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela 8.3. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimentoserviços.
4.2 - Manter 8.4. Analisar e aprovar os projetos de instalação elaborados pela CONTRATADA de acordo com o cronograma elaborado, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis de sua apresentação. Durante a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço fase de ACESSO À INTERNETanálise poderão ser solicitados esclarecimentos ou correções desde que justificadas.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET 8.5. Não promover quaisquer acessões, adaptações e/ou benfeitorias no endereço instaladoimóvel, inclusive salvo com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão expressa autorização da ALIVE NETCONTRATADA.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE8.6. Não sublocar ou emprestar, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contratono todo ou em parte, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência ainda ceder ou transferir a terceiros, sob pena total ou parcialmente, seus direitos e obrigações oriundos do contrato, sem anuência expressa e por escrito da CONTRATADA.
8.7. Restituir o imóvel à CONTRATADA ao término do prazo de rescisão contratual Locação do SGD.
8.8. Outorgar à CONTRATADA procuração para representação da CONTRATANTE perante terceiros, órgãos públicos e aplicação da multa prevista neste Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), com a finalidade exclusiva de realização dos serviços previstos no contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, 8.9. Celebrar os contratos com a distribuidora local exigidos pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratadoregulação setorial.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE 8.10. Não destinar a título de locação ou energia gerada pelos SGD para qualquer outro meiofim que não a compensação com suas próprias unidades consumidoras.
8.11. Fornecer as informações e documentos, não caracteriza transferência legal e reguladoramente exigidos, para que a CONTRATADA obtenha e mantenha válidas e vigentes as licenças aplicáveis.
8.12. Efetuar os pagamentos devidos à Concessionária local, incluindo: (i) ao custo da disponibilidade; (ii) demanda contratada; e (iii) tarifas e encargos, conforme aplicável.
8.13. Comunicar à CONTRATADA, no prazo máximo de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 3 (deztrês) dias úteis contados do respectivo recebimento, sobre qualquer correspondência, intimação, notificação, citação ou qualquer outra solicitação de responsabilidade da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessárioCONTRATADA, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, para que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos tomar as medidas administrativas e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTEjudiciais cabíveis, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação salvo se de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internetoutra forma previsto no Contrato.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança 8.14. Fornecer dados necessários para inclusão das unidades consumidoras participantes do Sistema de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, Compensação de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipótesesEnergia Elétrica.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 8.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada na ata de outras disposições deste contratoregistro de preço, constituem obrigações dentro do CONTRATANTE:prazo previsto, desde que atendidas às formalidades previstas;
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços 8.2. Notificar a CONTRATADA, imediatamente, por escrito, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora contratados nas respectivas datas de vencimentoajustada.
4.2 - Manter 8.3. Acompanhar e fiscalização da execução da ata de registro de preço, de forma que sejam mantidas as condições do presente na ata de registro de preço
8.4. Comunicar a infra-estrutura necessária empresa para emissão de Nota Fiscal, conforme o funcionamento art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, “No caso de controvérsia sobre a execução do Serviço de ACESSO À INTERNETobjeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento”.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso 8.5. Aplicar as Contratada as sanções previstas na lei e nesta ata de registro de preço;
8.6. Em caso de inadimplemento aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes;
8.7. Verificar se os serviços estão de acordo com as especificações do Serviço Termo de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas Referência através do responsável pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente gestão do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade8.8. Comunicar a empresa vencedora qualquer irregularidade manifestada na Prestação dos Serviços;
8.9. Acompanhar a realização dos serviços ou entrega dos materiais, na qualidade verificando se estão sendo cumpridas todas as exigências deste edital;
8.10. Tirar quaisquer dúvidas, relativas aos serviços a serem prestados;
8.11. Conferir toda a prestação de fiel depositárioserviço no momento da ENTREGA.
8.12. A Administração não é responsável por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a título terceiros em decorrência de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço ato da Contratada, de funcionamento seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.13. Publicar o contrato bem como todos os documentos que fizerem parte do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, processo. Fazer a publicação nos termos da leiLei; “Art. 54 § 1º da Lei nº 14.133, em caso de perda2021. § 1º Sem prejuízo do disposto no caput, extravioé obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, dano do Estado, do Distrito Federal ou destruiçãodo Município, mesmo que parcialou, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentosconsórcio público, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessárioente de maior nível entre eles, bem como no caso em jornal diário de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29grande circulação”.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda 8.14. Rejeitar todo e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim material de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido má qualidade ou em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível desconformidade com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos deste Termo de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.Referência;
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir 8.15. Arcar com as demais obrigações previstas nos artigos 59 despesas de publicação do extrato da Ata, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
8.16. Prestar as informações e 60 os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001CONTRATADA, em relação aos serviços objeto da Ata.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo a. Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de outras disposições deste contratoservidor competente, constituem obrigações formalmente designado Fiscal do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimentoContrato.
4.2 - Manter b. Efetuar o pagamento na forma convencionada no Contrato, ou seja, de acordo com a infra-estrutura necessária para o funcionamento execução, medição e aceitação do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso fiscal do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidadec. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Contrato.
d. Proporcionar todas as condições aplicáveis e de responsabilidade da CONTRATANTE para que a CONTRATADA possa realizar as obras/serviços, na qualidade por meio dos seus empregados, dentro das normas do Contrato.
e. Propiciar acesso aos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução das obras/serviços.
f. Prestar as informações e os esclarecimentos, necessários à realização das obras/serviços, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
g. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-seservidor permanentemente designado, nos termos do art. 117, da leiLei nº 14.133/2021.
h. Efetuar, em caso quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de perdaverificar a realização das obras/serviços e o atendimento das exigências contratuais.
i. Exigir o afastamento e/ou substituição, extraviono prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, dano de qualquer empregado da CONTRATADA que não mereça confiança no trato das obras/serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou destruição, mesmo que parcialadote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe forem designadas.
j. Comunicar, por qualquer motivoescrito, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de à CONTRATADA toda e qualquer evolução tecnológica ocorrência relacionada com a execução das obras/serviços.
k. Impedir que possa ocorrer durante terceiros executem o objeto deste Contrato.
l. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
m. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, benefícios, ou adotar qualquer outro procedimento de verificação que julgar necessário.
n. Proceder às vistorias nos locais onde as obras/serviços estão sendo realizados, por meio do Fiscal do Contrato, cientificando o Preposto da CONTRATADA e determinando a vigência deste imediata regularização das falhas eventualmente detectadas.
o. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
p. Comunicar à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, em obediência ao princípio da probidade administrativa, para que esta efetue a exclusão de ofício do Simples Nacional, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, caso a CONTRATADA optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação até o último dia útil do mês subsequente ao da celebração do contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste itemapresentando à CONTRATANTE, o contrato estará extinto no prazo de 10 90 (deznoventa) diasdias contados da assinatura do Termo Contratual, contados cópia dos ofícios, com comprovantes de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécieentrega e praz. (Acórdão TCU nº 2.798/2010 – Plenário e IN SLTI nº 2/2008).
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação q. Em caso de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, deverá oficiar ao Ministério da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências Previdência Social e à Receita Federal do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à InternetBrasil – RFB.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança r. Em caso de seus dados e sistemasindício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipótesesoficiar ao órgão competente Federal.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato27.1. Para garantir o cumprimento do presente Contrato, constituem obrigações do CONTRATANTEa CONTRATANTE obrigar-se-á:
4.1 - Pagar 27.1.1. Fornecer à ALIVE NET Contratada os valores devidos pela prestação elementos básicos, especificações e instruções complementares, suficientes e necessários à respectiva execução;
27.1.2. Fiscalizar a execução dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimentopor um representante da CONTRATANTE, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
4.2 - Manter 27.1.3. Emitir as Ordens de Serviço à Contratada para execução das obras e serviços de engenharia indicados na licitação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias consecutivos da data de início dessa;
27.1.4. Aceitar, para fins de pagamento, os serviços bem executados e rejeitar os serviços que não estejam de acordo com o projeto, exigindo da Contratada a infrasubstituição, reparo ou refazimento daquilo que for rejeitado;
27.1.5. Conferir e atestar a exatidão das faturas correspondentes às medições de serviços executados, encaminhando-estrutura necessária as para pagamento;
27.1.6. Determinar o funcionamento afastamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instaladopessoal da contratada, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se mobilizado para a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade execução dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da leiserviços, em caso de perdaconduta imprópria, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratadoseu exclusivo critério.
4.6 - A disponibilização 27.1.7. Representar junto à Contratada no trato dos assuntos pertinentes à execução das obras e serviços de engenharia objeto do Contrato;
27.1.8. Analisar e aprovar a programação de atividades elaborada pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data Contratada;
27.1.9. Dirimir as dúvidas da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre Contratada que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, porventura surjam durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização execução dos serviços, incorreta instalação com relação a qualquer aspecto ligado ao objeto do Contrato;
27.1.10. Acompanhar a Contratada na medição dos serviços executados e aceitos, determinando os serviços a serem inseridos nos Boletins de algum software eMedição e autorizando a Contratada a apresentar as faturas correspondentes para pagamento;
27.1.11. Efetuar as requisições, de conformidade com a discriminação constante neste Edital e no Projeto/ou Termo de Referência, Anexo II;
27.1.12. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a utilização ser solicitados pelo Contratado;
27.1.13. Efetuar o pagamento dos serviços nos prazos estabelecidos na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato, Xxxxx XXX, mediante a apresentação dos documentos hábeis para prática de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos tal ato, sendo autorizada a retenção na hipótese de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internetnão restar evidenciado o estrito cumprimento das obrigações trabalhistas.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas27.1.14. Permitir à CONTRATADA acesso ao local onde serão realizados os serviços, utilizando- seou ao local que será beneficiado pelo serviço;
27.1.15. Especificar, caso entenda necessário, de softwares de proteçãono ato da convocação, os quais assuntos que serão tratados, cabendo à CONTRATADA os ônus ocasionados pelo não fazem parte atendimento da convocação;
27.1.16. Receber definitivamente, decorridos 02 (dois) meses do recebimento provisório, e não havendo qualquer irregularidade no objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTEcontratual entregue, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos por ato formal de sua propriedadeautoridade superior, sem prejuízo das responsabilidades futuras da CONTRATANTE dispostas em lei;
27.1.17. Especificar, no ato da convocação de reunião, os assuntos que serão tratados, cabendo à CONTRATADA o ônus pelo não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.atendimento à convocação;
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Samples: Contract for Engineering Services, Contract for Engineering Services
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 22.1. Efetúar o recebimento dos serviços, verificando se os mesmos esta6 o em conformidade com o solicitado, por meio de outras disposições deste fiscal, formalmente nomeado para esse fim;
22.2. Comúnicar imediatamente a contratada qúalqúer irregúlaridade verificada na execúça6 o dos serviços fornecidos;
22.3. Efetúar o pagamento a contratada, de acordo com as condiço6 es de preços e prazo estabelecido na nota de empenho oú no contrato;
22.4. Prestar, por meio de seú representante, as informaço6 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço6 es contraí7das;
22.5. Garantir o cúmprimento de todas as cla7 úsúlas contratúais necessa7 rias ao bom desempenho da prestaça6 o dos serviços, objeto desta contrataça6 o.
22.6. Fiscalizar a obrigaça6 o da contratada de manter, dúrante toda a execúça6 o do contrato, constituem obrigações em compatibilidade com as obrigaço6 es assúmidas, as condiço6 es de habilitaça6 o e qúalificaça6 o exigidas na licitaça6 o.
22.7. Realizar o acompanhamento e a fiscalizaça6 o da execúça6 o do CONTRATANTE:referido Contrato, alertando o execútor das falhas qúe porventúra ocorram, exigindo súa imediata correça6 o. Tal fiscalizaça6 o, em hipo7 tese algúma, atenúa oú exime de responsabilidade do Contratado;
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimento.22.8. Aplicar as sanço6 es administrativas, qúando se façam necessa7 rias;
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo22.9. Manifestar-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para formalmente em todos os atos relativos a8 execúça6 o uso exclusivamente do CONTRATANTEedital, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste bem como do contrato, sendo expressamente proibida sua comercializaçãoem especial qúanto a8 aplicaça6 o de sanço6 es, cessãoalteraço6 es e repactúaço6 es da mesma;
22.10. Esclarecer as dú7 vidas e indagaço6 es do Contratado, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação por meio da multa prevista neste fiscalizaça6 o do contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário22.11. O contratante so7 efetúara7 o pagamento referente aos serviços fornecidos, pela guarda e integridade contratada, conforme comprovaça6 o real da execúça6 o dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento mesmos, atestada pelo fiscal do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações 8.1. Determinar a execução do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação dos débitos frente à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimento.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceirosCONTRATADA, sob pena de rescisão contratual ilegalidade dos atos.
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços estabelecendo dia/hora, quantidade, local e aplicação da multa prevista demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização das entregas.
8.4. Designar, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento servidor Fiscal do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivocontrato, ao respectivo ressarcimento pelo valor qual caberá a responsabilidade de mercado atualizado acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratadocontrato conforme legislação vigente.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET 8.5. Comunicar à empresa CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos equipamentos ao CONTRATANTE produtos fornecidos, para imediata correção, solicitar o reparo, a título de locação correção, a remoção ou qualquer outro meioa substituição em que se verificarem os vícios, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contratodefeitos ou incorreções.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET 8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos, inclusive permitindo o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessáriode empregados, bem como no caso de suspeita de descumprimento prepostos ou representantes da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNETCONTRATADA em suas dependências, desde que possívelrespeitadas às normas de segurança.
8.8. Notificar, independentemente por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA, deste Termo de Contrato.
8.10. Efetuar o autorizo do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratualresponsabilidade.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias8.13. Fiscalizar a entrega do bem por um representante designado para esse fim, indicadas pela ALIVE NETao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNETconforme artigo 67 da Lei Federal 8.666/1993.
4.10 - Caso 8.14. A fiscalização de que trata o CONTRATANTE se recuse subitem acima não exclui nem reduz a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou responsabilidade da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/Contratada pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos terceiros decorrentes de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento culpa ou indenização, por parte dolo na execução da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipótesescontratação em conformidade com o artigo 70 da Lei Federal 8.666/1993.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem Constituem obrigações do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET I. Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA;
II. Receber provisoriamente os valores devidos pela prestação serviços, disponibilizando local, data e horário;
III. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços ora contratados nas respectivas datas recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital, no Termo de vencimentoReferência e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para IV. A CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento dos valores que exceder o funcionamento valor do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidadeV. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, na qualidade através de fiel depositárioservidor especialmente designado;
VI. Caso exista a recusa constante de algum estabelecimento em orçar peças e serviços, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNETCONTRATANTE notificará a CONTRATADA informando sobre a ocorrência, obrigando-se, nos termos da leipara que a mesma tome as providências cabíveis;
VII. Fornecer à CONTRATADA, em caso conformidade com a implantação, o cadastro completo dos veículos/maquinários, contendo todos os dados necessários ao seu registro, quais sejam: Tipo da frota (própria, cautelada, cedida etc); Placa; Chassi; Marca; Tipo (passeio, utilitário, ônibus, maquinários, etc); Motorização; Combustível (gasolina, diesel, álcool, gás natural); Lotação (Órgão / cidade / código do centro de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento custos); Capacidade do tanque; Dados do gestor responsável pelo valor de mercado atualizado veículo/maquinário; Dados do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratadohodômetro.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE VIII. Fornecer a título qualquer tempo e com máximo de locação presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
IX. Identificar junto a CONTRATADA os funcionários que serão usuários do sistema, com possibilidade para administrar ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência apenas acesso à consulta de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso informações (conforme níveis de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessárioacesso), bem como no caso responsabilizar-se pela comunicação prévia, para os casos de suspeita demissão, férias ou mudança de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29lotação.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança X. Customizar e parametrizar os critérios mínimos do sistema eletrônico;
XI. Estabelecer uma política de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação que propicie a distribuição do fornecimento de algum software e/ou peças e execução dos serviços por toda rede credenciada, evitando que os serviços e orçamentos sejam direcionados de um grupo de estabelecimento, sem a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internetdevida justificativa.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança XII. A CONTRATANTE e a administração terá a responsabilidade, após a fase de seus dados implantação, de:
a) Executar o acompanhamento e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra monitorar a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.desempenho dos serviços;
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Samples: Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 8.1. Solicitar, acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do Contrato por meio de outras disposições deste fiscal formalmente designado.
8.2. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, constituem obrigações em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do CONTRATANTE:artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
4.1 - Pagar 8.3. Notificar a Contratada, por escrito ou por e-mail, quando os defeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto do Contrato não forem corrigidos em tempo satisfatório, fixando-lhe prazo para corrigir as irregularidades encontradas.
8.4. Efetuar os pagamentos dentro dos prazos estipulados no Contrato, salvo nos casos em que a Contratada não apresentar os documentos essenciais que comprovem a despesa.
8.5. Prestar as informações necessárias à ALIVE NET CONTRATADA, com clareza, para a execução dos serviços e dirimir todas as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços.
8.6. Executar mensalmente a medição dos serviços, descontando-se do valor devido o equivalente ao posto de serviço descoberto, sem prejuízo das demais sanções.
8.7. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com a solicitação.
8.8. Preparar, atestar e instruir para pagamento as faturas apresentadas pela CONTRATADA e remetê-las a tempo ao setor competente.
8.9. Conferir os valores devidos faturados pela CONTRATADA, comparando-os com as notas fiscais emitidas pela empresa, por meio de conferência manual ou cruzamento eletrônico de dados, garantindo o repasse sem acréscimo nos valores da contratação.
8.10. Manter uma equipe de técnicos para supervisão dos serviços.
8.11. Fornecer apoio na implementação de atividades e eventos a serem realizados nas dependências dos cemitérios.
8.12. Analisar, em conjunto com a Contratada, os indicativos de qualidade para definição das ações preventivas ou corretivas.
8.13. Fornecer/informar ao preposto, da Contratada sobre as normas e regulamento de uso e funcionamento dos cemitérios, além das informações necessárias para manutenção e conservação das necrópoles da FPMZB e treinamento dos empregados.
8.14. Fornecer todo o material gráfico para operacionalidade dos cemitérios.
8.15. Assumir o pagamento das contas de energia, água e telefone, com a ressalva de repassar para a Contratada esta responsabilidade em caso de possíveis distorções no aumento dos gastos, por consequência de falhas omissivas ou comissivas da Contratada.
8.16. Conferir regularmente, por intermédio do fiscal do Contrato, se o número de empregados por função coincide com o previsto no Contrato.
8.17. Requerer, ao preposto da contratada, que os seus empregados se apresentem com o uniforme, crachá de identificação e uso de equipamento de proteção individual;
8.18. Não deixar que os empregados da contratada pernoitem nos locais de trabalho, salvo quando for da essência da atividade contratada ou houver prévia autorização pela Administração Pública;
8.19. Comunicar à contratada os danos porventura causados por seus empregados no âmbito da Administração, requerendo a sua reparação;
8.20. Solicitar à contratada a substituição de equipamentos que não atendam às funções para as quais são destinados;
8.21. Comparecer, ao local da execução do serviço, sem aviso prévio e em dias esparsos, para checar a real presença dos empregados da contratada;
8.22. Verificar a conformidade da prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas e da alocação dos recursos necessários, de vencimento.
4.2 - Manter forma a infra-estrutura necessária para assegurar o funcionamento perfeito cumprimento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade8.23. Notificar a contratada, na qualidade determinando a substituição do empregado ou preposto, sempre que constatado comportamento inadequado, inoperância, desleixo, incapacidade ou atos desabonadores por parte destes, procedendo da mesma forma em relação a preposto e empregado de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratadoeventual subcontratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio8.24. Realizar, não caracteriza transferência de propriedade no início da execução do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados uma reunião com os empregados da data da efetiva extinção deste contratocontratada, para informa-los dos seus direitos.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Contract for Services
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem 19.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação 19.1.1. Promover o acompanhamento e fiscalização do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições exigidas no Edital de Pregão.
19.1.2. Avaliar a qualidade dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimentoprestados por ocasião pela CONTRATADA.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para 19.1.3. Efetuar o funcionamento do Serviço pagamento à CONTRATADA, de ACESSO À INTERNETacordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no Edital de Pregão e/ou registrados na Ata de Registro de Preços.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso 19.1.4. Emitir a Ordem de Serviço e/ou Empenho, devendo conter a identificação da Unidade Requisitante, o número do Serviço Processo Administrativo, o número da Ata de ACESSO À INTERNET no Registro de Preços, a identificação da CONTRATADA, a especificação do item, quantidade, data, horário e endereço instaladode prestação do serviço, inclusive com relação à configuração que será expedida por qualquer meio de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se comunicação que possibilite a não alterar as configurações padrão comprovação do respectivo recebimento por parte da ALIVE NETCONTRATADA.
4.4 - O 19.1.5. Rejeitar o serviço é prestado para o uso exclusivamente no todo ou em parte, caso constate irregularidades com respeito à qualidade do CONTRATANTEmesmo, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contratodeterminando que seja refeito, sendo expressamente proibida sua comercializaçãorescindindo a contratação, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contratosem prejuízo das penalidades cabíveis.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade19.1.6. Atestar, na qualidade para fins de pagamento, os documentos da despesa, quando comprovado o fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos correto cumprimento da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratadoserviço.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE 19.1.7. Exercer a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data Fiscalização da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contratocontratação.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET 19.1.8. Reservar à fiscalização da Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – HMJ, o acesso às dependências direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste Termo de Referência e em tudo o mais que se relacione com o Objeto do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso Edital de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNETPregão, desde que possível, independentemente não acarrete ônus para a CONTRATANTE ou modificação na Ata de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratualRegistro de Preços.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim 19.1.9. Solicitar os serviços da empresa vencedora com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data fixada para o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNETevento.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 6.1.Acompanhar e fiscalizar a prestação de outras disposições deste contratoserviços. 6.2.Revisar, constituem obrigações do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar mensalmente, a rede de postos fechada no sistema, bloqueando aqueles postos cujos preços estejam acima da média de preços da respectiva região e sugerindo a inclusão de postos que apresentem preços abaixo da média. 6.3.Preparar e instruir para pagamento as faturas apresentadas pela Contratada, referentes à ALIVE NET os valores devidos pela taxa de administração e referentes aos serviços prestados pelas empresas credenciadas, quanto ao período objeto de medição. 6.4.Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas serviços. 6.5.Deliberar sobre os casos omissos e não previstos no Contrato. 6.6.Requisitar à Contratada a emissão do cartão, na quantidade suficiente para a perfeita utilização dos mesmos pelos usuários, através do software ou do formulário de vencimento.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para pedido específico, fornecido pela Contratada. 6.7.Instruir o funcionamento do Serviço Usuário na forma de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instaladosistema, inclusive no tocante ao uso da Senha e à responsabilidade pela respectiva guarda e utilização do cartão. 6.8.Proceder a devolução à Contratada do cartão que eventualmente apresente defeito, para a devida substituição, ficando certo que se o defeito decorrer de culpa da Contratante ou do Usuário ou ainda por sua má utilização, a Contratante deverá solicitar a emissão de novo cartão, promovendo o pagamento do seu custo de emissão, se for o caso. 6.9.Comunicar imediatamente à Contratada, através de telefone e/ou meio eletrônico, formalizando logo em seguida, eventuais casos de extravio, roubo ou furto do cartão, ou ainda a desvinculação do Usuário com relação à configuração de seus equipamentosa Contratante, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendoresponsabilizando-se por eventuais prejuízos ou danos causados à Contratada ou a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o procedaTerceiros, em face da demora da referida comunicação. 6.10.Promover o pagamento do custo de toda emissão do novo cartão, limitado à R$ 15,00 (quinze reais) e qualquer evolução tecnológica das eventuais transações realizadas com o cartão roubado/furtado/extraviado, que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido serão cobradas em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador fatura à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- separte, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo ocorra qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações uma das hipóteses previstas nos artigos 59 Itens 6.7 e 60 da Resolução nº 272 6.8. 6.11.Fornecer à Contratada o cadastro completo e atualizado dos veículos e condutores, dos equipamentos e do centro de 09 de agosto de 2001custo das Unidades.
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Samples: Contract for Electronic Bidding
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 6.1. O CONTRATANTE obriga-se a proporcionar as condições necessárias à execução dos serviços a serem contratados;
6.2. Promover através de outras seu representante, setor responsavel ou seu substituto, devidamente designado através de portaria, o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato a ser firmado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
6.3. Efetuar o pagamento dos serviços executados à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas no edital e no Termo de Referência;
6.4. A CONTRATANTE realizará a fiscalização do local oferecido, verificará a preparação do ambiente e a disponibilização dos equipamentos antes do início do evento, de modo que o local escolhido reflita a melhor relação custo-benefício para a Administração e para o bom desempenho do evento;
6.5. Realizar todos os atos necessários para gestão do contrato.
6.6. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as descrições contidas nos Anexos deste Termo e pela proposta de preços da empresa vencedora;
6.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sempre que houver ocorrências que necessitem da intervenção para correção, fixando prazo razoável para atendimento:
6.8. Efetuar o pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas no edital e no termo de referência;
6.9. Comunicar a CONTRATADA a ocorrência de divergência entre a requisição e a fatura e solicitar a devida correção;
6.10. Disponibilizar à empresa vencedora o espaço físico para a realização do evento solicitado, prestar asinformações e os esclarecimentos pertinentes aos eventos, que venham a ser solicitados pelo preposto da empresa fornecedora do serviço;
6.11. Permitir acesso dos empregados da empresa vencedora nas dependências da Defensoria publica do Estado do Amapá ou locais que esta indicar para execução do serviço objeto deste Edital, quando se fizer necessário, desde que estejam identificados com o crachá da empresa;
6.12. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado pelas demais empresas do ramo, de forma a garantir que continuem como sendo os mais vantajosos para a Defensoria publica do Estado do Amapá;
6.13. Designar servidor para acompanhar a execução dos serviços e verificação da quantidade e qualidade dos produtos ofertados, objeto deste Termo;
6.14. A Defensoria publica do Estado do Amapá reserva-se o direito de fazer uso de profissionais cedidos, ou do próprio quadro de servidores, para realizar serviços tais como o de cerimonialista, mestre decerimônia, coordenador de evento, ou qualquer outro de que disponha circunstancialmente para atender a determinado evento;
6.15. Nesse caso, não será necessária a contratação desses serviços, quando da emissão da OS do evento;
6.16. A CONTRATANTE poderá solicitar por escrito, a qualquer tempo, inclusive durante a realização do evento, outros itens, aditando-os à Ordem de Serviço inicial;
6.17. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida no fornecimento do objeto adquirido;
6.18. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com as disposições deste contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:Edital e do Termo de Referência, segundo suas especificações, prazos e demais condições;
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimento.
4.2 - Manter 6.19. Proceder a infra-estrutura necessária para mais ampla fiscalização sobre o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte cumprimento do objeto deste contrato instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada;
6.20. Indicar os responsáveis pela fiscalização e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTEacompanhamento da entrega do objeto;
6.21. Fornecer a CONTRATADA todas as informações necessárias para a boa execução do Contrato;
6.22. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da contratação, preservando-se contra fixando prazo para a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.correção;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem Constituem obrigações do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar a) Prestar esclarecimentos e informações à ALIVE NET os valores devidos pela licitante vencedora, que visem orientá-la na correta prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas pactuados, sempre que solicitado, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de vencimento.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para qualquer alteração no Contrato; b) Realizar o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pagamento pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade realização dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, serviços nos termos da leiestabelecidos no contrato; c) Notificar, em caso de perdaformal e tempestivamente, extravio, dano ou destruição, mesmo que parciala LICITANTE VENCEDORA Sobre as irregularidades observadas no cumprimento do CONTRATO; d) Notificar a LICITANTE VENCEDORA, por qualquer motivoescrito e com antecedência, ao respectivo ressarcimento pelo valor sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de mercado atualizado sua responsabilidade; e) Desenvolver controle e avaliação periódica da Unidade por meio dos departamentos e órgãos competentes, com geração de relatório(s), observando “in loco” o desenvolvimento das atividades de assistência aos usuários - alvo de atenção do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação prestador, inspecionando documentos ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até procedimento necessário para a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente verificação de sua causa pertinência, podendo: I. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do CONTRATO, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas; II. As providências necessárias serão determinadas pelo Secretário Municipal de saúde e comunicadas a qualquer tempoLicitante vencedora para execução das medidas cabíveis; SECRETARIA DE CULTURA, durante TURISMO, LAZER E JUVENTUDE Solicito a vigência contratual.
4.9 contratação dos serviços acima descriminados. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx de Lana Secretária de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude Primavera do Leste/MT, 16 de dezembro de 2022. Rua Rua AO MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE – MT: O INTERESSADO, ABAIXO QUALIFICADO, REQUER SUA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA SERVIÇO PUBLICITÁRIO PRESTADO EM FORMA DE CONTRAPARTIDA MATERIAL NO EVENTO RÉVEILLON 2022/2023, CONSTANTES DO CALENDÁRIO CULTURAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT, NOS TERMOS DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 013/2022. Razão social/ Nome: CI / RG (representante legal): CPF (representante legal): Endereço: Cidade: Estado: CEP: Email: Telefone: Fax: Profissional Responsável: C.I/ RG: CPF: Nome legível do requerente: Primavera do Leste - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessárioMT, de softwares de proteção2022. Rua Primavera do Leste - MT, de de 2022. À Prefeitura Municipal de Primavera do Leste Assunto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA SERVIÇO PUBLICITÁRIO PRESTADO EM FORMA DE CONTRAPARTIDA MATERIAL NO EVENTO RÉVEILLON 2022/2023, CONSTANTES DO CALENDÁRIO CULTURAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT, NOS TERMOS DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 013/2022. Eu, , abaixo assinado, RG nº , CPF nº , residente e domiciliado na Xxx / Xx. , xx , Xxxxxx , Xxxxxx xx , (se for o caso), representante do/dos credenciado(os): Rua À PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT Declaramos para os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução devidos fins que concordamos em aceitar o espaço para exploração comercial constante no(s) Lote(s) nº 272 de 09 de agosto de 2001.,
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Samples: Credenciamento
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições 8.1. O CONTRATANTE, durante a vigência deste contratoContrato, constituem obrigações do CONTRATANTEcompromete-se a:
4.1 - Pagar 8.1.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à ALIVE NET boa execução das obrigações a serem contratadas, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE relacionadas à execução do Contrato.
8.1.2. Não permitir assistência técnica, de espécie alguma, por pessoas não autorizadas pela CONTRATADA.
8.1.3. Não se utilizar do sistema operacional da CONTRATADA, ou criar similar para utilização de forma paralela ou para atendimento de terceiros, sob pena, em fazendo incidir multa de 20% do rendimento dos efeitos que a utilização produzir.
8.1.4. Durante a vigência do Contrato, bem como pelo prazo de dois anos após a sua rescisão, a contar da assinatura do destrato, independentemente do motivo, o CONTRATANTE não poderá, quer seja direta ou indiretamente, por si própria e/ou em nome de terceiros, seja pessoa jurídica ou física, contratar os valores devidos pela serviços de funcionários ou ex-funcionários, prestadores ou ex-prestadores de serviços da CONTRATADA.
8.1.5. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimentocontratados.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET8.1.6. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso 8.1.7. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Serviço objeto, em especial quanto à aplicação de ACESSO À INTERNET sanções, alterações e repactuações do mesmo.
8.1.8. Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual.
8.1.9. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
8.1.10. Verificar, durante toda a execução do Contrato, a manutenção, pela CONTRATADA, de todas as qualificação exigidas neste contrato e no endereço instaladoProcesso P2020/067326-7, inclusive em compatibilidade com relação as obrigações assumidas.
8.1.11. Impedir que terceiros estranhos à configuração CONTRATADA prestem os serviços.
8.1.12. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.1.13. Acompanhar a execução do Contrato, nos termos do inciso III, do art. 58, c/c o art. 67, da Lei n. 8.666/1993, através dos Fiscais do Contrato, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou incompatibilidades
8.1.14. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Contrato, garantindo a real disponibilidade financeira para a quitação de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço débitos frente à empresa prestadora de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceirosserviços ora contratados, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contratoilegalidade dos atos.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade8.1.15. O Crea-MS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, na qualidade ainda que vinculados à execução do presente Termo de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessárioContrato, bem como no caso por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de suspeita ato da CONTRATADA, de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.8 - Responsabilizar8.1.16. O Crea-MS não responderá sob forma alguma em demandas trabalhista dos empregados da CONTRATADA, sendo que a CONTRATADA que deverá única e exclusivamente responder as citadas demandas, se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratualhouverem.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:
4.1 - 3.1. Pagar à ALIVE NET os valores devidos pontualmente o preço devido pela prestação utilização dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimentocontratados, incluindo os eventuais custos por utilização excedente.
4.2 - Manter 3.2. Informar à CONTRATADA qualquer alteração cadastral (endereço, telefone, e-mail, etc.).
3.3. Cadastrar junto ao serviço de suporte técnico da CONTRATADA as pessoas autorizadas a infrasolicitar e receber o atendimento objeto deste Contrato.
3.4. Abster-estrutura necessária se de fazer uso da plataforma disponibilizada no serviço PERIÓDICO EM NUVENS para propagar qualquer tipo de mensagens de e-mail indesejadas (SPAM) a usuários ou grupos de usuários.
3.4.1. Esta restrição também se aplica a todo e qualquer envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação de qualquer destinatário do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM.
3.4.2. Deixar de praticar qualquer ato do qual resulte o bloqueio do IP da CONTRATADA por qualquer órgão e/ou organismo ANTISPAM.
3.4.3. Deixar de praticar qualquer ato que gere a presunção, pela CONTRATADA, de prática de SPAM pelo CONTRATANTE.
3.5. Abster-se de armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo não relacionado ao periódico ou que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNETservidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto 3.6. Na hipótese em que o CONTRATANTE exceda o uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão espaço em disco contratado disponibilizado pelo plano da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência mesmo terá 14 dias após a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipótesesCONTRATADA para adequação do conteúdo ao espaço contratado (remoção de conteúdo) ou optar por mudança de plano.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 3.6.1. Caso a situação não seja regularizada no prazo estipulado, será cobrado o valor do Gigabyte adicional de 09 espaço em disco por mês conforme tabela de agosto de 2001serviços adicionais vigente à época do fato.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar 8.1. Prestar todas as informações necessárias à ALIVE NET os valores devidos pela CONTRATADA para a prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas contratados, nos termos previstos no termo de vencimentoreferência.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para 8.2. Realizar o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista pagamento nos termos pactuados neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda 8.3. Solicitar à CONTRATADA a realização das manutenções preventivas e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento corretivas do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato veículo sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - 8.4. Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos de multas de trânsito decorrentes da mudança utilização do veículo, conforme disposto no artigo 257, §3º, do Código de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratualTrânsito Brasileiro.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias8.5. Responsabilizar-se pela indicação de condutor infrator, indicadas conforme disposto no artigo 257, §7º e §8º, do Código de Trânsito Brasileiro.
8.6. Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de falhas mecânicas, acidentes, furtos ou quaisquer outras situações que interrompam a utilização do veículo.
8.7. Disponibilizar o veículo, sempre que solicitado pela ALIVE NETCONTRATADA, ou autorizar, desde já, para que esta assim o proceda, em face de toda realize as manutenções preventivas e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNETcorretivas.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse 8.8. Custear a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem franquia do seguro quando vier a ocorrer sinistro com veículo da CONTRATADA que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências esteja sendo conduzido por funcionário do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com quando as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internetevidências o apontarem como causador do acidente.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas8.9. Para o pagamento da referida franquia, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenizaçãohaver, por parte da ALIVE NETCONTRATADA, a comprovação documental do respectivo valor, de acordo com o estabelecido na ocorrência dessas referidas hipótesesapólice de seguro contratada.
4.13 - Cumprir 8.10. Devolver à CONTRATADA o veículo em perfeitas condições de uso, funcionamento e conservação, com as demais obrigações previstas nos artigos 59 exceção do desgaste normal do veículo. Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 700, Bloco A | Bairro São Francisco | 80.510-000 | Curitiba | Paraná | [41] 3213.7700 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.11. Permitir que apenas empregados e 60 prepostos devidamente habilitados conduzam o veículo objeto deste CONTRATO.
8.12. Comunicar imediatamente à CONTRATADA, e apresentar o comprovante da Resolução nº 272 emissão de 09 ocorrência policial ou laudo pericial, em casos de agosto de 2001acidentes, furto, roubo e incêndio.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do Cabe ao(à) CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimento.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositáriodepositário do equipamento cedido em comodato, pela guarda preservá-lo e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título conservá-lo, realizar um teste mensal mediante contato telefônico ou via e-mail, evitando qualquer tipo de locação pela ALIVE NET avaria ou danos nas ocasiões em que o veículo for objeto de consertos mecânicos, lavagens e instalado no endereço lubrificações gerais, reformas, colisões, choques e etc., assim como deverá manter em perfeito estado de funcionamento a bateria do Serviço veículo;
6.1. No caso de ACESSO À INTERNETrescisão contratual, obrigandoo(a) CONTRATANTE, é responsável pelo cumprimento do contido nas cláusulas 2.2. e 2.3, devendo proceder à devolução do equipamento no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis da comunicação da rescisão, em perfeito estado de conservação, sob pena de ser caracterizada a apropriação indébita, sujeitando o(a) CONTRATANTE as medidas cabíveis na espécie, ficando autorizada desde já a emissão de boleto de cobrança/fatura no valor integral do equipamento, tornando o débito líquido, certo e exigível contra o(a) CONTRATANTE;
6.2. Se o(a) CONTRATANTE quiser fazer uso de outros serviços prestados pela CONTRATADA deverá formalizar o pedido e responsabilizar-sese pelo pagamento destes serviços, conforme tabela de preços vigentes.
6.3. É de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE o uso indevido dos serviços contratados, assim como o repasse e a comunicação a terceiros de seu código pessoal de acesso e números de telefone da Central de Monitoramento 24 (vinte e quatro) horas;
6.4. Pelo serviço de retirada do equipamento realizado em posto fixo será cobrado o valor de R$ 100,00 (cem reais) e em caso de retirada à domicílio este será acrescido da taxa de deslocamento; através da emissão de boleto bancário contra o(a) CONTRATANTE, que desde já fica autorizada;
6.5. Em havendo a opção pelo atendimento a domicílio por parte do(a) CONTRATANTE o mesmo fica ciente de que além da taxa de deslocamento do prestador de R$ 0,90 (noventa centavos) por quilometro rodado (ida + volta). Caso o veículo não esteja disponível além do deslocamento realizado pelo técnico para ida ao local informado pelo(a) CONTRATANTE será cobrado o valor de R$ 100,00 (cem reais), referentes a visita frustrada, através de emissão de boleto bancário que fica desde já autorizado pelo mesmo.
6.6. O sistema de rastreamento e monitoramento oferecido pela Sat Company é de autogestão, sendo dever de o CONTRATANTE realizar um teste mensal gratuito mediante chamada telefônica no nº 0000-000-0000, com a finalidade de verificar o funcionamento do dispositivo instalado em seu veículo.
6.7. Caso seja constatado que o equipamento de monitoramento/rastreamento não está emitindo sinal de posicionamento ou manifeste qualquer forma de defeito, o(a) CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA via contato telefônico no nº 0000-000-0000 e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, com cópia para xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, para que esta proceda com a devida manutenção no prazo de até 7 (sete) dias. Caso o problema não seja solucionado, não haverá qualquer cobrança para a retirada do equipamento do veículo, desde que este ocorra em um dos postos fixos oferecidos pela CONTRATADA.
6.8. No caso de roubo/furto o(a) CONTRATANTE deverá acionar imediatamente a CONTRATADA por meio do G.A.P.O., cujo atendimento é gratuito, através do telefone 0800- 000-0000.
6.9. É fundamental ressaltar que, o êxito na recuperação do veículo está diretamente relacionado ao tempo transcorrido entre o roubo/furto e o acionamento da CENTRAL DE EMERGÊNCIA DA SAT COMPANY, portanto, a comunicação em caso de sinistro deve ser feita imediatamente, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devoluçãocláusula 6.7, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção de inviabilizar a operação objeto deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET 6.10. Em casos de qualquer anomalia ou avaria é de obrigação do(a) CONTRATANTE contatar o acesso às dependências do local onde está sendo prestado departamento de assistência técnica para a realização de teste e orientação. Se constatado após laudo técnico, que o problema no veículo não é ocasionado pelo rastreador, será cobrado do(a) CONTRATANTE, o custo pelo serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29técnico conforme tabela vigente.
4.8 - Responsabilizar6.11. Tratando-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança o(a) CONTRATANTE de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteçãopessoa jurídica, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra sócios assumem a perda condição de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipótesesdevedores solidários no que tange a todas as obrigações contidas neste instrumento.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo O CONTRATANTE obriga-se a:
10.1. Fornecer à CONTRATADA a Ordem de outras disposições deste Início dos Serviços que será expedida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, após assinatura do presente Contrato.
10.2. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução das obras/serviços.
10.3. Tomar ciência e vistar todas as anotações lançadas no Livro de Ordem elaborado pela CONTRATADA, tomando todas as providências decorrentes.
10.4. Aprovar, por etapas, os serviços executados pela CONTRATADA.
10.5. Anotar, no Livro de Ordem, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
4.1 - Pagar à ALIVE NET 10.6. Aprovar, antes da efetiva utilização, os valores devidos pela prestação materiais a serem aplicados na obra, conforme classificação de qualidade estabelecida no Projeto Executivo.
10.7. Promover o apontamento e atestar as medições dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimentoexecutados, nos termos do presente instrumento.
4.2 - Manter 10.8. Observar que o valor decorrente de eventuais alterações contratuais, sob a infra-estrutura necessária para alegação de falhas e omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, que ficarem dentro do percentual da taxa de risco constante no Detalhamento de BDI da Contratada, será por ela absorvido, sem a necessidade de elaboração de Termo de Aditamento. Caso o funcionamento do Serviço valor seja superior ao risco indicado no BDI da Contratada e Inferior ao limite de ACESSO À INTERNET10%, o Município arcará com essa diferença, mediante a elaboração de Termo de Aditamento.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso 10.8.1. No caso de celebração de Termo de Aditamento, conforme previsto na cláusula anterior, será utilizado o percentual de referência do Serviço Município, informado no subitem 1.2.1 do Anexo I – Informações Complementares, caso a Contratada tenha apresentado o percentual de ACESSO À INTERNET BDI acima do limite máximo definido no endereço instaladoAcórdão n° 2622/2016 – Plenário TCU, inclusive com relação à configuração vistas a garantir o equilíbrio econômico- financeiro do contrato e a manutenção do percentual de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas desconto ofertado pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NETContratada.
4.4 - O 10.9. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço é prestado para ou fornecimento executado em desacordo com o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se10.10. Efetuar os pagamentos devidos, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratadoestabelecidos no presente instrumento.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo O CONTRATANTE obriga-se a:
10.1. Fornecer à CONTRATADA a Ordem de outras disposições deste Início dos Serviços que será expedida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, após assinatura do presente Contrato.
10.2. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução das obras/serviços.
10.3. Tomar ciência e vistar todas as anotações lançadas no Livro de Ordem elaborado pela CONTRATADA, tomando todas as providências decorrentes.
10.4. Aprovar, por etapas, os serviços executados pela CONTRATADA.
10.5. Anotar, no Livro de Ordem, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
4.1 - Pagar à ALIVE NET 10.6. Aprovar, antes da efetiva utilização, os valores devidos pela prestação materiais a serem aplicados na obra, conforme classificação de qualidade estabelecida no Projeto Executivo.
10.7. Promover o apontamento e atestar as medições dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimentoexecutados, nos termos do presente instrumento.
4.2 - Manter 10.8. Observar que o valor decorrente de eventuais alterações contratuais, sob a infra-estrutura necessária para alegação de falhas e omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, que ficarem dentro do percentual da taxa de risco constante no Detalhamento de BDI da Contratada, será por ela absorvido, sem a necessidade de elaboração de Termo de Aditamento. Caso o funcionamento do Serviço valor seja superior ao risco indicado no BDI da Contratada e Inferior ao limite de ACESSO À INTERNET10%, o Município arcará com essa diferença, mediante a elaboração de Termo de Aditamento.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso 10.8.1. No caso de celebração de Termo de Aditamento, conforme previsto no subitem anterior, será utilizado o percentual de referência do Serviço Município, informado no subitem 1.2.1 do Anexo I – Informações Complementares, caso a Contratada tenha apresentado o percentual de ACESSO À INTERNET BDI acima do limite máximo definido no endereço instaladoAcórdão n° 2622/2016 – Plenário TCU, inclusive com relação à configuração vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas desconto ofertado pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NETContratada.
4.4 - O 10.9. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço é prestado para ou fornecimento executado em desacordo com o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se10.10. Efetuar os pagamentos devidos, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratadoestabelecidos no presente instrumento.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimento.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária 17.1. A CONTRATANTE deverá observar para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer temposejam mantidas, durante a vigência contratualdo contrato, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias17.2. Notificar a CONTRATADA, indicadas pela ALIVE NETpor escrito, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face da ocorrência de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto eventuais imperfeições no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou curso da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização execução dos serviços, incorreta instalação fixando prazo para a sua correção.
17.3. Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração ou irregularidade apontadas pela Secretaria Municipal de algum software e/Obras na execução deste Contrato.
17.4. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais descritos em normas vigentes.
17.5. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, e efetuar os pagamentos nas condições e preço pactuados.
17.6. Realizar a Fiscalização dos serviços por meio da equipe técnica de engenheiros da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul – ES.
17.7. A CONTRATANTE deverá emitir Ordem de Início dos Serviços para a CONTRATADA. Assinado de forma digital COSTA:11052421709 COSTA:11052421709 Dados: 2022.10.20 08:35:32 8 -03'00'
17.8. Fornecera CONTRATADA todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato e cobrar sempre vistoria, inclusive com placa inicial da obra. Respeitado normas legais sem usar de aparelhos públicos ou de padrões de luz.
17.9. Receber ou rejeitar o serviço após verificar a utilização execução e qualidade do mesmo. Podendo a CONTRATANTE rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
17.10. O fiscal responsável deve fazer a medição “in loco” dos serviços finalizados e entregues.
17.11. Designar o fiscal da obra e do contrato, para a realização do seu acompanhamento e fiscalização.
17.12. O fiscal designado, na realização do acompanhamento e fiscalização da obra deverá aferir os resultados da contratação observando se a execução dos serviços está em conformidade com as exigências da Planilha, Cronograma e Proposta de equipamento incompatível Preços da empresa vencedora e demais anexos e informações do processo que lhe deu origem.
17.13. O fiscal designado deverá fazer avaliação dos materiais utilizado na execução dos serviços e sua conformidade com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão da Planilha Orçamentária e durante a conexão de seu computador à InternetProposta Comercial.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados 17.14. Efetuar o pagamento das faturas apresentadas, desde que atendidas às condições estabelecidas e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipótesesàs condições previstas em cláusula contratual.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Construction Contract
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo O CONTRATANTE obriga-se a:
10.1. Fornecer à CONTRATADA a Ordem de outras disposições deste Início dos Serviços que será expedida pelo Setor de Gestão de Contratos/FUMEC, após assinatura do presente.
10.2. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução das obras/serviços.
10.3. Tomar ciência e vistar todas as anotações lançadas no Livro de Ordem elaborado pela CONTRATADA, tomando todas as providências decorrentes.
10.4. Aprovar, por etapas, os serviços executados pela CONTRATADA.
10.5. Anotar, no Livro de Ordem, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
4.1 - Pagar à ALIVE NET 10.6. Aprovar, antes da efetiva utilização, os valores devidos pela prestação materiais a serem aplicados na obra, conforme classificação de qualidade estabelecida no Projeto Executivo.
10.7. Promover o apontamento e atestar as medições dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimento.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-seexecutados, nos termos do presente instrumento.
10.8. Observar que o valor decorrente de eventuais alterações contratuais, sob a alegação de falhas e omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, que ficarem dentro do percentual da leitaxa de risco constante no Detalhamento de BDI da Contratada, em será por ela absorvido, sem a necessidade de elaboração de Termo de Aditamento. Caso o valor seja superior ao risco indicado no BDI da Contratada e Inferior ao limite de 10%, a FUMEC arcará com essa diferença, mediante a elaboração de Termo de Aditamento.
10.8.1. No caso de perdacelebração de Termo de Aditamento, extravioconforme previsto na cláusula anterior, dano ou destruiçãoserá utilizado o percentual de referência da FUMEC, mesmo que parcialinformado no subitem 4.1 do Anexo I – Informações Complementares, por qualquer motivocaso a Contratada tenha apresentado o percentual de BDI acima do limite máximo definido no Acórdão n° 2622/2016 – PlenárioTCU, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do equipamento cedido contrato e a manutenção do menor preço global ofertado pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratadoContratada.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação 10.9. Rejeitar, no todo ou qualquer outro meioem parte, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamentoobra, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET serviço ou fornecimento executado em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contratodesacordo com ocontrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário10.10. Efetuar os pagamentos devidos, bem como nos termos estabelecidos no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29presente instrumento.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Public Procurement Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 16.1. Sem prejuízo das obrigações dispostas na legislação vigente e demais subitens deste Termo de outras disposições deste contratoReferência, constituem obrigações do CONTRATANTEcaberá ao Contratante:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas 16.1.1. Exigir o cumprimento de vencimento.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive acordo com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET cláusulas contratuais e os equipamentos colocados à termos de sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.proposta;
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, 16.1.2. Proporcionar ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET Contratado o acesso às dependências informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
16.1.3. Fornecer a relação discriminada dos veículos a serem leiloados;
16.1.4. Definir, juntamente com o Contratado, local, data e horário para a realização do local onde está sendo prestado Leilão;
16.1.5. Elaborar o serviço objeto deste contrato sempre que necessárioEdital do Leilão;
16.1.6. Divulgar o Edital do Leilão na Imprensa Oficial, bem como Jornal de Grande circulação no caso Distrito Federal, sítio do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e de suspeita outros órgãos da Administração Pública, se for o caso;
16.1.7. Acompanhar todas as etapas do Leilão;
16.1.8. Receber e conferir a Prestação de descumprimento Contas apresentada pelo Contratado;
16.1.9. Publicar na Imprensa Oficial o resultado do Leilão;
16.1.10. Proceder a entrega dos bens aos Arrematantes-Compradores;
16.1.11. Proceder a entrega dos documentos necessários à transferência da obrigação prevista no item 2.29.propriedade dos bens junto ao DETRAN/DF;
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento 16.1.12. Emitir e fornecer ao Contratado as Guias de Recolhimento (GRU) das importâncias devidas;
16.1.13. Notificar ao DETRAN/DF acerca dos custos decorrentes da mudança veículos arrematados, na forma do Código Brasileiro de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e Trânsito;
16.1.14. Supervisionar a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização prestação dos serviços, incorreta instalação verificando se todas as obrigações estão sendo e foram cumpridas, assim como propor a aplicação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos penalidades ao Contratado pelas irregularidades cometidas pelo descumprimento de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão cláusula contratual;
16.1.15. Efetuar o pagamento da Taxa de seu computador à InternetComissão ao CONTRATADO, se for o caso.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimento13.1. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para 13.2. Efetuar o funcionamento pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade 13.3. Exercer a fiscalização dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcialserviços prestados, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET servidores designados para a prestação do serviço contratadoesse fim.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade 13.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - 13.5. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários.
13.6. Documentar as ocorrências havidas e controlar as ligações realizadas.
13.7. Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos pela
13.8. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.
13.9. Disponibilizar instalações necessárias à prestação dos serviços.
13.10. Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências de funcionários da CONTRATADA, quando necessário, para execução dos serviços.
13.11. Analisar mensalmente o Relatório Gerencial de Serviços do local onde está sendo prestado mês seguinte à execução do serviço, observando se os níveis de serviços exigidos e se os indicadores foram alcançados.
13.12. Realizar o serviço objeto deste contrato sempre que monitoramento e fiscalização dos serviços com registro das falhas detectadas e comunicando as ocorrências à CONTRATADA para tomada de ação corretiva e preventiva.
13.13. Caso necessário, realizar reuniões periódicas com a CONTRATADA, registradas em ata, para esclarecimento das ocorrências de falhas, atividades de manutenção e inspeção, avaliação da qualidade dos serviços, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29as obrigações contratuais.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança 13.14. Garantir conformidade com as Resoluções do Tribunal de endereço Justiça do Maranhão relacionadas às políticas de instalação contratações, gestão e fiscalização de contratos administrativos: (1) RESOL – GP n° 272022: Institui a Política de Governança de Contratações do Serviço Tribunal de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa Justiça do Estado do Maranhão; (2) RESOL – GP n° 52022: Dispõe sobre o planejamento e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, execução dos projetos e das contratações em face tecnologia da informação e comunicação no Tribunal de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento Justiça do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NETMaranhão; (ii3) pelos danos RESOL – GP n° 212018: Dispõe sobre a gestão e fiscalização dos contratos administrativos celebrados pelo Tribunal de qualquer natureza que vier a sofrer em razão Justiça do Estado do Maranhão e durante a conexão estabelece rotinas para apuração e aplicação de seu computador à Internetsanções administrativas às empresas contratadas.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 22.1. Efetúar o recebimento dos prodútos, verificando se os mesmos esta4 o em conformidade com o solicitado, por meio de outras disposições deste fiscal, formalmente nomeado para esse fim;
22.2. Comúnicar imediatamente a contratada qúalqúer irregúlaridade verificada na entrega dos prodútos fornecidos;
22.3. Efetúar o pagamento a contratada, de acordo com as condiço4 es de preços e prazo estabelecido na nota de empenho oú no contrato;
22.4. Prestar, por meio de seú representante, as informaço4 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço4 es contraí7das;
22.5. Garantir o cúmprimento de todas as cla7 úsúlas contratúais necessa7 rias ao bom desempenho na entrega dos prodútos, objeto desta contrataça4 o.
22.6. Fiscalizar a obrigaça4 o da contratada de manter, dúrante toda a execúça4 o do contrato, constituem obrigações em compatibilidade com as obrigaço4 es assúmidas, as condiço4 es de habilitaça4 o e qúalificaça4 o exigidas na licitaça4 o.
22.7. Realizar o acompanhamento e a fiscalizaça4 o da execúça4 o do CONTRATANTE:referido Contrato, alertando o execútor das falhas qúe porventúra ocorram, exigindo súa imediata correça4 o. Tal fiscalizaça4 o, em hipo7 tese algúma, atenúa oú exime de responsabilidade do Contratado;
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimento.22.8. Aplicar as sanço4 es administrativas, qúando se façam necessa7 rias;
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo22.9. Manifestar-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para formalmente em todos os atos relativos a9 execúça4 o uso exclusivamente do CONTRATANTEedital, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste bem como do contrato, sendo expressamente proibida sua comercializaçãoem especial qúanto a9 aplicaça4 o de sanço4 es, cessãoalteraço4 es e repactúaço4 es da mesma;
22.10. Esclarecer as dú7 vidas e indagaço4 es do Contratado, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação por meio da multa prevista neste fiscalizaça4 o do contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário22.11. O contratante so7 efetúara7 o pagamento referente aos prodútos fornecidos, pela guarda e integridade contratada, conforme comprovaça4 o real da execúça4 o dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento mesmos, atestada pelo fiscal do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 8.1. Cumprir todas as suas obrigações em conformidade com as disposições deste
8.2. Enviar mensalmente arquivo contendo as informações individualizadas dos colaboradores para crédito do auxílio alimentação e/ou refeição e cesta básica.
8.3. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
8.4. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de outras disposições sanções, alterações e repactuações do mesmo.
8.5. Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual.
8.6. Exercer a fiscalização da execução do CONTRATO por servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei nº 8.666/93, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias. Tal fiscalização, em hipótese nenhuma, atenua ou exime de responsabilidade a CONTRATADA.
8.7. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no Termo de Referência e neste CONTRATO.
8.8. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
8.9. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto deste contratoCONTRATO em desacordo com as respectivas especificações.
8.10. Comunicar à CONTRATADA as ocorrências ou problemas verificados para que efetue medidas corretivas.
8.11. Informar à CONTRATADA os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da execução deste CONTRATO.
8.12. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, constituem obrigações do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar inclusive quanto à ALIVE NET os valores devidos pela continuidade da prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas que, ressalvados os casos fortuito e de vencimentoforça maior, justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, não deverão ser interrompidos.
4.2 - Manter 8.13. Verificar, durante toda a infra-estrutura necessária para o funcionamento execução do Serviço CONTRATADA, a manutenção, pela CONTRATADA, de ACESSO À INTERNETtodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço 8.14. Impedir que terceiros estranhos à contratação prestem os serviços, sendo vedada todo e qualquer tipo de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NETsubcontratação.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET 8.15. Prestar as informações e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contratoser solicitados pela CONTRATADA.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade8.16. Solicitar a substituição/reparação do objeto deste CONTRATO que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, na qualidade de fiel depositário, pela guarda ou que apresente defeito.
8.17. Efetuar os pagamentos devidos nos prazos e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos nas condições estabelecidas neste
8.18. Acompanhar a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-seexecução deste CONTRATO, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da leiLei nº 8.666/93, em caso de perdaatravés dos Fiscais deste CONTRATO, extravioque exercerão ampla e irrestrita fiscalização do objeto, dano a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou destruiçãodefeitos observados, mesmo que parcialinclusive quanto às obrigações da CONTRATADA constantes do Termo Referência, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado deste CONTRATO e do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratadoEdital respectivo.
4.6 - A disponibilização 8.19. Verificar regularmente os preços praticados pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE CONTRATADA, de forma a título obter um histórico para fins de locação ou qualquer outro meioavaliação quanto à oportunidade e à conveniência da manutenção deste CONTRATO, não caracteriza transferência e assegurar-se de propriedade do respectivo equipamentoque os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado, motivo pelo qual no caso de extinção contratual modo a garantir que aqueles continuem a serem os mais vantajosos para o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contratoCONTRATANTE.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário8.20. Fiscalizar, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa gerir e acompanhar a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte execução do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTECONTRATO, preservando-se contra alertando a perda Contratada das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipótesesresponsabilidade a CONTRATADA.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 12.2.1. Tomar conhecimento da Ata de outras disposições deste Registros de Preços, inclusive as respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições.
12.2.2. Promover consulta prévia junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação de empresa a ser contratada, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada.
12.2.3. Assegurar, quando do uso da Ata de Registros de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventual desvantagem quanto à sua utilização.
12.2.4. Zelar pela perfeita execução do pactuado, em conformidade com o previsto no Edital e na proposta da CONTRATADA. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, constituem obrigações dar ciência à CONTRATADA do CONTRATANTE:ocorrido, fazendo-o por escrito, bem como apontar as providências exigidas e prazos para sanar a falha ou defeito descrito.
4.1 - Pagar 12.2.5. Informar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em Edital, firmadas na Ata de Registros de Preços, as divergências relativas ao objeto, as características e origem dos serviços licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para prestação de serviços.
12.2.6. Aplicar, em conjunto com o ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais penalidades à ALIVE NET CONTRATADA, decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
12.2.7. Prestar à CONTRATADA e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
12.2.8. Convocar a CONTRATADA para reuniões, sempre que necessário.
12.2.9. Garantir aos técnicos e prepostos da CONTRATADA pleno e livre acesso aos veículos para a execução dos serviços objeto do contrato, em horário previamente acordado.
12.2.10. Cadastrar no sistema de gestão os valores devidos gestores de frota do órgão/entidade, com poderes para administração plena ou apenas consultas, responsabilizando-se pela atualização automática de seus perfis, bem como bloqueio/exclusão do cadastro, para os casos de exoneração, férias ou mudança de lotação, etc.
12.2.11. Validar se os orçamentos apresentados pela equipe especializada atendem ao subitem 9.3.5 deste Termo de Referência, analisando para isso a comprovação feita pela referida equipe, bem como realizando consulta ao sistema de orçamentação eletrônico utilizado pela Administração.
12.2.12. Aprovar os orçamentos de manutenção previamente validados, considerando o menor preço e também o local onde os serviços serão executados, avaliando e justificando o custo/benefício.
12.2.13. Rejeitar, no todo ou em parte, a prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimentocontratados, caso os mesmos afastem-se das especificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da CONTRATADA.
4.2 12.2.14. Efetuar o ateste dos serviços prestados pela CONTRATADA, após a análise e aprovação do Relatório Analítico da Despesa - Manter a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNETRAD.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado12.2.15. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo relativos aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NETserviços efetivamente utilizados.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados 12.2.16. Solicitar à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência SEPLAG a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação ampliação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessáriorede credenciada, bem como a substituição de oficinas e estabelecimentos da rede credenciada que forem considerados incompatíveis, assim considerados aqueles que não cumprirem os requisitos estabelecidos no caso Termo de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29Referência.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança 12.2.17. Indicar os gestores do contrato e também os fiscais de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas quem, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, serão responsáveis pela execução das demais atividades apresentadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contratoXxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, constituem obrigações do CONTRATANTE:000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000 – Site: xxx.xx.xxx.xx
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimento8.1. Realizar o devido controle sobre as ligações efetuadas e documentar as ocorrências havidas.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado8.2. Solicitar, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento a comprovação do valor vigente dos preços na data da obrigação prevista no item 2.29emissão das faturas telefônicas.
4.8 - Responsabilizar8.3. Cumprir todas as obrigações em conformidade com as disposições deste CONTRATO, do Termo de Referência, do Edital e dos seus Anexos.
8.4. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
8.5. Manifestar-se pelo pagamento formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
8.6. Acompanhar a execução do CONTRATO, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, por meio dos custos decorrentes da mudança Fiscais de endereço de instalação Contrato, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização do Serviço de ACESSO À INTERNETobjeto, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempohora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA constantes deste CONTRATO, do Termo Referência e do Edital respectivos, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias. Tal fiscalização, em hipótese nenhuma, atenua ou exime de responsabilidade a CONTRATADA.
8.7. Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a vigência execução da relação contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias8.8. Indicar o local onde os serviços serão executados.
8.9. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste CONTRATO e no Termo de Referência.
8.10. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
8.11. Rejeitar, indicadas pela ALIVE NET, no todo ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contratoparte, a fim de permitir o perfeito funcionamento execução do Serviço de ACESSO À INTERNETobjeto do CONTRATO em desacordo com as respectivas especificações.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem 8.12. Comunicar à CONTRATADA as ocorrências ou problemas verificados para que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécieefetue medidas corretivas.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) 8.13. Informar à CONTRATADA os responsáveis pela reparação fiscalização e acompanhamento da
8.14. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos fortuito e de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTEforça maior, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão justificados e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente aceitos pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipótesesdeverão ser interrompidos.
4.13 - Cumprir 8.15. Verificar, durante toda a execução do CONTRATO, a manutenção, pela CONTRATADA, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, em compatibilidade com as demais obrigações previstas assumidas. Documento assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx (746.***.***-59) Para verificar sua autenticidade, acesse: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx e informe o código: 23120819132999B5
8.16. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da prestação dos serviços.
8.17. Impedir que terceiros estranhos à contratação prestem os serviços, ressalvados os casos de subcontratação admitidos no ato convocatório e no CONTRATO.
8.18. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.19. Solicitar a substituição/reparação do objeto do CONTRATO que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito.
8.20. Fiscalizar, gerir e acompanhar a execução do objeto do CONTRATO, alertando a CONTRATADA das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade a CONTRATADA.
8.21. Efetuar os pagamentos devidos nos artigos 59 prazos e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001nas condições estabelecidas no CONTRATO.
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Samples: Contrato De Telefonia Móvel
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 12.1. Garantir à detentora do Registro de outras disposições deste contratoPreços, constituem obrigações desde que em igualdade de condições, a preferência no fornecimento, sempre que os preços forem compatíveis com os preços de mercado, constatados mediante prévia e ampla pesquisa;
12.1.1. Solicitar o fornecimento dos produtos (Equipamentos e Materiais Permanentes), mediante apresentação de requisição ou ordem de fornecimento emitida pelo Departamento de Compras da Prefeitura, devidamente assinada por servidor responsável, contendo a descrição, quantidade e valor do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimentoveículo a serem entregue.
4.2 - Manter 12.2. Negociar com a infra-estrutura necessária para Detentora do Registro de Preços, sempre que os preços de mercado resultantes das pesquisas de preços estiverem menores que os registrados;
12.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade cumprimento dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da leiata de registro de preços devidamente assinada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora. Fiscalizar e tomar as devidas providências em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratadoirregularidade encontrada no fornecimento dos equipamentos.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE 12.4. Efetuar os pagamentos devidos através de crédito (ordem bancária) a título ser depositado em conta corrente da contratada e no valor correspondente, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Departamento de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data Compras da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contratoPrefeitura.
4.7 - Permitir aos prepostos designados 12.5. Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do equipamento.
12.6. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
12.7. Acompanhar as entregas, podendo intervir durante a mesma, para fins de ajuste; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos (Equipamentos e Materiais Permanentes), eventualmente entregue fora das especificações deste Edital;
12.8. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessáriolicitante vencedora, bem como no caso sejam mantidas todas as condições de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 28.2.1. Tomar conhecimento da Ata de outras disposições deste Registros de Preços, inclusive as respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições.
28.2.2. Promover consulta prévia junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação de empresa a ser contratada, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada.
28.2.3. Assegurar, quando do uso da Ata de Registros de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventual desvantagem quanto à sua utilização.
28.2.4. Zelar pela perfeita execução do pactuado, em conformidade com o previsto no Edital e na proposta da CONTRATADA. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, constituem obrigações dar ciência à CONTRATADA do CONTRATANTE:ocorrido, fazendo-o por escrito, bem como apontar as providências exigidas e prazos para sanar a falha ou defeito descrito.
4.1 - Pagar 28.2.5. Informar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em Edital, firmadas na Ata de Registros de Preços, as divergências relativas ao objeto, as características e origem dos serviços licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para prestação de serviços.
28.2.6. Aplicar, em conjunto com o ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais penalidades à ALIVE NET CONTRATADA, decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
28.2.7. Prestar à CONTRATADA e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
28.2.8. Convocar a CONTRATADA para reuniões, sempre que necessário.
28.2.9. Garantir aos técnicos e prepostos da CONTRATADA pleno e livre acesso aos veículos para a execução dos serviços objeto do contrato, em horário previamente acordado.
28.2.10. Garantir aos técnicos e prepostos da CONTRATADA pleno e livre acesso aos veículos para a execução dos serviços objeto do contrato, em horário previamente acordado.
28.2.11. Cadastrar no sistema de gestão os valores devidos gestores de frota do(a) órgão/secretaria, com poderes para administração plena ou apenas consultas, responsabilizando-se pela atualização automática de seus perfis, bem como bloqueio/exclusão do cadastro, para os casos de exoneração, férias ou mudança de lotação, etc.
28.2.12. Validar se os orçamentos apresentados pela equipe especializada atendem ao Termo de Referência, analisando para isso a comprovação feita pela referida equipe, bem como realizando consulta ao sistema de orçamentação eletrônico utilizado pela Administração.
28.2.13. Aprovar os orçamentos de manutenção previamente validados, considerando o menor preço e também o local onde os serviços serão executados, avaliando e justificando o custo/benefício.
28.2.14. Rejeitar, no todo ou em parte, a prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimentocontratados, caso os mesmos afastem-se das especificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da CONTRATADA.
4.2 28.2.15. Efetuar o ateste dos serviços prestados pela CONTRATADA, após a análise e aprovação do Relatório Analítico da Despesa - Manter a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNETRAD.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado28.2.16. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo relativos aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NETserviços efetivamente utilizados.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço 28.2.17. Solicitar à Prefeitura Municipal de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência Xxxxxxxx Xxxxxx a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação ampliação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessáriorede credenciada, bem como a substituição de oficinas e estabelecimentos da rede credenciada que forem considerados incompatíveis, assim considerados aqueles que não cumprirem os requisitos estabelecidos no caso Termo de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29Referência.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança 28.2.18. Indicar os gestores do contrato e também os fiscais de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas quem, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, serão responsáveis pela execução das demais atividades apresentadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Contratação De Serviços De Gerenciamento De Abastecimento E Manutenção De Frota
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem 14.1 As obrigações do CONTRATANTECONTRATANTE desempenhadas pelo fiscal do contrato ou pelo seu substituto, indicado na forma do art. 67 da Lei 8.666/1993, a quem caberá:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas 14.1.1 Enviar formalmente ordem de vencimentoempenho para a Contratada.
4.2 - Manter 14.1.2 Acompanhar e fiscalizar a infra-estrutura necessária para o funcionamento entrega do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço material/produto contratado.
4.6 - A disponibilização 14.1.3 Zelar pela ALIVE NET segurança dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meiomateriais/produtos, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contratopermitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas.
4.7 - Permitir aos prepostos designados 14.1.4 Comprovar e relatar por escrito as eventuais irregularidades na entrega do objeto contratado.
14.1.5 Sustar a aquisição do material/produto por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique tal medida.
14.1.6 Não permitir assistência técnica, de espécie alguma, por pessoas não autorizadas pela ALIVE NET prestadora de serviços.
14.1.7 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos e empregados da prestadora de serviços às dependências do local onde está sendo prestado Tribunal.
14.1.8 Elaborar “Termo de Gestão de Contrato” e registrar todas as ocorrências positivas e negativas do contrato, mantendo o serviço objeto deste contrato sempre que registro histórico de gerenciamento, quando necessário.
14.1.9 Convocar reunião inicial, quando necessário, com todos os envolvidos na contratação.
14.1.10 Emitir pareceres no processo administrativo relativo à presente contratação, especialmente quanto à aplicação de sanções e alterações contratuais.
14.1.11 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
14.1.12 Acompanhar o prazo de apresentação das notas fiscais, faturas ou congêneres, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29recebê-las, atestá-las e encaminhá-las para pagamento.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança 14.1.13 Sustar a execução de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratualjustifique tal medida.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 22.1. Efetúar o recebimento dos serviços, verificando se os mesmos esta3 o em conformidade com o solicitado, por meio de outras disposições deste fiscal, formalmente nomeado para esse fim;
22.2. Comúnicar imediatamente a contratada qúalqúer irregúlaridade verificada na execúça3 o dos serviços fornecidos;
22.3. Efetúar o pagamento a contratada, de acordo com as condiço3 es de preços e prazo estabelecido na nota de empenho oú no contrato;
22.4. Prestar, por meio de seú representante, as informaço3 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço3 es contraí7das;
22.5. Garantir o cúmprimento de todas as cla7 úsúlas contratúais necessa7 rias ao bom desempenho da prestaça3 o dos serviços, objeto desta contrataça3 o.
22.6. Fiscalizar a obrigaça3 o da contratada de manter, dúrante toda a execúça3 o do contrato, constituem obrigações em compatibilidade com as obrigaço3 es assúmidas, as condiço3 es de habilitaça3 o e qúalificaça3 o exigidas na licitaça3 o.
22.7. Realizar o acompanhamento e a fiscalizaça3 o da execúça3 o do CONTRATANTE:referido Contrato, alertando o execútor das falhas qúe porventúra ocorram, exigindo súa imediata correça3 o. Tal fiscalizaça3 o, em hipo7 tese algúma, atenúa oú exime de responsabilidade do Contratado;
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimento.22.8. Aplicar as sanço3 es administrativas, qúando se façam necessa7 rias;
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo22.9. Manifestar-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para formalmente em todos os atos relativos a8 execúça3 o uso exclusivamente do CONTRATANTEedital, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste bem como do contrato, sendo expressamente proibida sua comercializaçãoem especial qúanto a8 aplicaça3 o de sanço3 es, cessãoalteraço3 es e repactúaço3 es da mesma;
22.10. Esclarecer as dú7 vidas e indagaço3 es do Contratado, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação por meio da multa prevista neste fiscalizaça3 o do contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário22.11. O contratante so7 efetúara7 o pagamento referente aos serviços fornecidos, pela guarda e integridade contratada, conforme comprovaça3 o real da execúça3 o dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento mesmos, atestada pelo fiscal do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações 8.1 Determinar a execução do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimento.
4.2 - Manter objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração quitação de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados débitos frente à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceirosCONTRATADA, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contratoilegalidade dos atos.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços, na qualidade de fiel depositárioestabelecendo dia, pela guarda hora, quantidade, local e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-seobjeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos da leitermos, em caso de perdaprazos, extravioquantidade, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivoqualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização do serviço e entrega do mesmo.
8.4. Designar servidor Fiscal do Contrato, ao respectivo ressarcimento pelo valor qual caberá a responsabilidade de mercado atualizado acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratadoContrato, conforme legislação vigente.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET 8.5. Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na execução dos equipamentos ao CONTRATANTE serviços, para imediata correção, solicitar o reparo, a título de locação correção, a remoção ou qualquer outro meioa substituição em que se verificarem vícios, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contratodefeitos ou incorreções.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET 8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços.
8.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive permitindo o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessáriode empregados, bem como no caso de suspeita de descumprimento prepostos ou representantes da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNETCONTRATADA em suas dependências, desde que possívelrespeitadas as normas de segurança.
8.8. Notificar, independentemente por escrito, à CONTRATADA de qualquer sanção.
8.9. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA deste Contrato.
8.10. Efetuar a autorização do pagamento na forma prevista neste Contrato.
8.11. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.12. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratualresponsabilidade.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias8.13. Fiscalizar a entrega do serviço por um representante designado para esse fim, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, ao qual competirá dirimir as dúvidas que esta assim o proceda, em face surgirem no curso do fornecimento/execução e de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNETtudo dará ciência à Administração.
4.10 - Caso 8.14. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemasterceiros, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos decorrentes de sua propriedadeculpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o art. 120, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipótesesLei nº 14.133/21.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste 8.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada no Contrato, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades previstas;
8.2. Notificar a CONTRATADA, imediatamente, por escrito, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.
8.3. Acompanhar e fiscalização da execução do contrato, constituem obrigações de forma que sejam mantidas as condições do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimentopresente.
4.2 - Manter 8.4. Comunicar a infra-estrutura necessária empresa para emissão de Nota Fiscal, conforme o funcionamento art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, “No caso de controvérsia sobre a execução do Serviço de ACESSO À INTERNETobjeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento”.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso 8.5. Aplicar as Contratada as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.6. Em caso de inadimplemento aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes;
8.7. Verificar se os produtos estão de acordo com as especificações do Serviço Termo de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas Referência através do responsável pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente gestão do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade8.8. Comunicar a empresa vencedora qualquer irregularidade manifestada na Prestação dos Serviços;
8.9. Acompanhar a realização dos serviços ou entrega dos materiais, na qualidade verificando se estão sendo cumpridas todas as exigências deste edital;
8.10. Tirar quaisquer dúvidas, relativas aos serviços a serem prestados;
8.11. Conferir toda a prestação de fiel depositárioserviço e entrega de materiais no momento da ENTREGA.
8.12. A Administração não é responsável por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a título terceiros em decorrência de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço ato da Contratada, de funcionamento seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.13. Publicar o contrato bem como todos os documentos que fizerem parte do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, processo. Fazer a publicação nos termos da leiLei; “Art. 54 § 1º da Lei nº 14.133, em caso de perda2021. § 1º Sem prejuízo do disposto no caput, extravioé obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, dano do Estado, do Distrito Federal ou destruiçãodo Município, mesmo que parcialou, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentosconsórcio público, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessárioente de maior nível entre eles, bem como no caso em jornal diário de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29grande circulação”.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda 8.14. Rejeitar todo e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim material de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido má qualidade ou em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível desconformidade com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos deste Termo de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.Referência;
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir 8.15. Arcar com as demais obrigações previstas nos artigos 59 despesas de publicação do extrato da Ata, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
8.16. Prestar as informações e 60 os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 2.1. O CONTRATANTE deverá, no ato da matrícula, como pré-requisito ter concluído o curso de outras disposições deste contratograduação, constituem obrigações devendo apresentar à CONTRATADA os documentos por ela exigidos, a saber: RG e CPF, certidão de nascimento ou casamento, cópia do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET histórico escolar acadêmico, diploma acadêmico e comprovante de residência, os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimentoquais deverão ser encaminhados por e-mail ou através do Agente Credenciado.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço 2.1.1. No prazo de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado45 (quarenta e cinco) dias, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse obriga a proceder às adaptações mencionadas neste itementregar, o contrato estará extinto no prazo através de 10 (dez) diasCorreio ou pelo Agente Credenciado, contados cópia autenticada do Diploma do Curso de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécieGraduação e do Histórico Escolar.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) 2.1.2. Outros documentos poderão ser exigidos pela reparação CONTRATADA, para atender normas legais ou exigências administrativas da própria instituição.
2.2. O CONTRATANTE tem conhecimento de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTEnão poderá, em razão da incorreta utilização dos serviçoshipótese alguma, incorreta instalação utilizar-se do conteúdo e de algum software e/materiais didáticos disponibilizados pela CONTRATADA, com a finalidade de exploração comercial ou mesmo a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão reprodução sem autorização prévia e durante a conexão de seu computador à Internetpor escrito.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente 2.3. O CONTRATANTE é responsável pela segurança atualização permanente de seus dados cadastrais junto à CONTRATADA.
2.4. O CONTRATANTE terá o prazo de 6 (seis) ou 12 (doze) meses, conforme a opção escolhida no Termo de Matrícula, que fará parte integrante deste Contrato, para concluir o curso, adicionado do período necessário de até 90 (noventa) dias para elaboração do TCC-Trabalho de Conclusão do Curso após a conclusão da ultima disciplina, respeitando sempre as normas acadêmicas e sistemasplano de pagamento do curso.
2.5. São Itens obrigatórios e condicionais para solicitação do Certificado de Conclusão de pós-graduação lato sensu:
2.6. O valor de cada curso, utilizando- seincluindo o valor da inscrição/matrícula e as parcelas mensais, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente obedecerá o plano escolhido pelo CONTRATANTE, preservando-de acordo com o descrito no Termo de Matrícula.
2.7. O CONTRATANTE se contra obriga a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NETpagar pontualmente as parcelas mensais, na ocorrência dessas referidas hipótesesdata acordada e, em não ocorrendo, o CONTRATANTE arcará com os acréscimos previstos no item 4.6 e, nos casos de concessão de descontos especiais ou bolsas parciais de estudo, o benefício será automaticamente cancelado, se responsabilizando o CONTRATANTE pelo valor integral das parcelas mensais vencidas e a vencer.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 2.8. O CONTRATANTE se obriga ao cumprir o Manual do Aluno, disponível no site da CONTRATADA (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e 60 da Resolução nº 272 outras normas estabelecidas pela CONTRATADA, através de 09 de agosto de 2001e-mails ou comunicados.
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Samples: Termo De Matrícula
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 3.1. Emitir a Nota de outras disposições deste Empenho, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA.
3.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:com base nas disposições estabelecidas neste Termo de Referência, e ainda, em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93.
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação 3.3. Efetuar o pagamento dos serviços ora contratados nas respectivas datas prestados, de vencimentoacordo com o estabelecido neste Termo de Referência e observado o art. 96, da Resolução Normativa nº 009/2014-CR da AGR.
4.2 - 3.4. Manter a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço adequação técnica e a segurança das instalações internas da unidade usuária, de ACESSO À INTERNETacordo com as normas legais, termos e condições estabelecidas no Regulamento de Serviços da Saneago, nas resoluções da Agência Goiana de Regulação Fiscalização e Controle de Serviços Públicos e demais legislações pertinentes.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto 3.5. Permitir a entrada de empregados e representantes credenciados da CONTRATADA, para fins de inspeção, cadastro, leitura ou substituição de hidrômetro, devendo ainda prestar informações que lhe forem solicitadas.
3.6. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Termo de Referência.
3.7. Observar, no uso do Serviço dos sistemas de ACESSO À INTERNET abastecimento de água e esgotamento sanitário, os padrões de qualidade estabelecidos nas normas e regulamentos pertinentes, em especial quanto à interligação com fonte alternativa de abastecimento, aos lançamentos nas redes de esgoto e de drenagem e à disposição de resíduos sólidos no endereço instaladomeio ambiente, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendoresponsabilizando-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NETpor todo e qualquer dano causado ao sistema e ao ambiente.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET 3.8. Guardar e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidadeconservar, na qualidade condição de fiel depositário, pela guarda o padrão de ligação de água, o hidrômetro e integridade outros dispositivos da CONTRATADA.
3.9. Ter um reservatório domiciliar adequado com o objetivo de manter uma reserva mínima de água para suprir suas necessidades imediatas.
3.10. Proceder a higienização de seu reservatório domiciliar, limpando-o e desinfectando-o no período de 6 em 6 meses, sendo de responsabilidade do Usuário a manutenção da qualidade da água fornecida nas dependências internas do imóvel, após o padrão da ligação.
3.11. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados e demais custos administrativos, resguardando o contraditório e ampla defesa, quando comprovado qualquer caso de prática irregular, revenda ou abastecimento de água por terceiros, ligação clandestina, religação à revelia, deficiência técnica e/ou de segurança e danos causados nas instalações da CONTRATADA.
3.12. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação dos equipamentos eventualmente cedidos serviços.
3.13. Acompanhar, controlar e avaliar a título prestação de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNETserviço, obrigando-se, nos termos através da lei(s) unidade (s) responsável por esta atribuição.
3.14. Prestar à CONTRATADA, em caso de perdatempo hábil, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcialas informações eventualmente necessárias à execução do serviço.
3.15. Atestar as faturas correspondentes à prestação do serviço, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado intermédio do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação gestor do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda3.16. Efetuar, em face favor da empresa CONTRATADA o pagamento, nas condições estabelecidas neste Termo de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNETReferência.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contratoAlém das obrigações já contraídas, constituem obrigações do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas 3.1. Devolver o espaço inteiramente livre, desembaraçado de vencimento.pessoas e coisas, em idênticas condições em que foram por ele recebidas, quando da consumação do horário de término estipulado;
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária 3.1.1. Em caso de descumprimento do horário estipulado para o funcionamento término da sessão, o CONTRATADO estará obrigado ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização à CINESYSTEM;
3.2. Permitir e facilitar o acesso in loco dos prepostos da CINESYSTEM à sala cedida, cabendo aos mesmos acompanhar todas as atividades desenvolvidas durante a exibição do Serviço filme;
3.3. Observar, respeitar e atender às instruções e vedações de ACESSO À INTERNET.entrada de menores em sessões que sejam incompatíveis com a classificação indicativa estabelecida pela Portaria n.º 1.189/2018 do Ministério da Justiça;
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado3.4. Solicitar a substituição e/ou reparo dos aparelhos/equipamentos que apresentarem defeitos/avarias antes ou durante a realização da sessão;
3.4.1. O CONTRATANTE declara que, inclusive caso se mantenha inerte com relação à configuração solicitação supra, seu silêncio importará em assentimento com relação ao correto funcionamento dos aparelhos/equipamentos;
3.5. Comunicar à CINESYSTEM qualquer anormalidade ou tumulto no espaço cedido, antes e durante a ocorrência da sessão, inclusive acatando as determinações que lhe forem dirigidas;
3.6. Responsabilizar-se integralmente por todos os atos lesivos e antijurídicos praticados por seus convidados durante a sessão, tendo ciência de que poderá responder civil e criminalmente pelas ações dos mesmos, isentando a CINESYSTEM, desde já, de toda e qualquer responsabilidade que venha lhe ser imputada;
3.7. Respeitar a capacidade máxima da sala de cinema, limitada a 25 (vinte e cinco) ocupantes;
3.8. Zelar pelo espaço ora cedido, bem como pelos equipamentos nele contidos, como se de sua propriedade fossem, obrigando-se expressamente a mantê-los em estado de perfeita conservação, e responsabilizando-se por todo e qualquer dano causado ao patrimônio da CINESYSTEM por seus equipamentos, obedecendo aos padrões convidados; e
3.9. Orientar os seus convidados a respeito da manutenção do distanciamento social e características técnicas autorizadas pela ALIVE NETdo uso obrigatório de máscaras faciais como item essencial para o ingresso e permanência no local, comprometendo-se a não alterar atender as configurações padrão determinações constantes em leis, decretos, resoluções, portarias, instruções normativas e demais atos normativos destinados à contenção da ALIVE NETpandemia de COVID-19.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Termo De Adesão Às Condições De Uso Da Cessão De Sala De Forma Exclusiva
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem 10.1 São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação 10.1.1 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais.
10.1.2 Fornecer a arte final da revista, por meio eletrônico ou em mídias digitais.
10.1.3 Aprovar as provas gráficas dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimentoexecutados pela CONTRATADA, se as mesmas estiverem em consonância com as informações repassadas pelo CRM/DF.
4.2 - Manter a infra10.1.4 Aprovar o Projeto Gráfico (Diagramação, Editoração Eletrônica ....), se o mesmo estiver de acordo com as informações repassadas pelo CRM-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNETDF.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso 10.1.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29atestar a nota fiscal/fatura após a realização total dos serviços desta licitação.
4.8 - Responsabilizar-se pelo 10.1.6 Efetuar o pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa à CONTRATADA nos prazos e a qualquer tempo, durante a vigência contratualna forma estipulada no Contrato.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já10.1.7 Aplicar à CONTRATADA as penalidades previstas no instrumento contratual e na legislação pertinente.
10.1.8 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante xxxxxx a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNETser solicitado pela CONTRATADA.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse 10.1.9 Solicitar a proceder às adaptações mencionadas neste itemsubstituição, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) diasregularização ou correção do objeto entregue ou serviços executados com defeitos, contados de notificação préviavícios, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécieincorreções ou fora das condições exigidas.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) 10.1.10 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização CONTRATADA.
10.1.11 Documentar as ocorrências havidas.
10.1.12 Determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados 10.1.13 Realizar rigorosa conferência das características dos serviços a serem entregues, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a realização total, fiel e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipótesescorreta dos mesmos.
4.13 - Cumprir com 10.1.14 Permitir livre acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local onde for entregue o objeto, observadas as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 normas de 09 de agosto de 2001segurança pertinentes.
10.1.15 Providenciar todas as publicações oficiais pertinentes no Diário Oficial da
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 9.1. São obrigações do contratante àquelas contidas no item 23 do Termo de outras disposições deste Referência – Anexo III do Edital, sendo complementadas pelo item a seguir expostos.
9.2. Designar, servidor(es) ao qual(is) caberá(ão) a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente .
9.3. Emitir ordem de fornecimento ou documento equivalente estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinente para o bom cumprimento do objeto.
9.4. Fornecer ao contratado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto contratado, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do contratado em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança.
9.5. Disponibilizar local adequado para a entrega dos produtos.
9.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto à continuidade da execução do objeto, que não deve ser interrompida, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo contratante.
9.7. Avaliar a qualidade dos produtos entregues, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com as obrigações assumidas.
9.8. Notificar o contratado sobre qualquer imperfeição ou possíveis irregularidades ou imperfeições observadas na execução do contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimentopara reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte o produto, sanando as impropriedades.
4.2 - Manter 9.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNETser solicitados pelo contratado, desde que atinentes ao objeto da contratação.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço 9.10. Efetuar o pagamento ao contratado, de ACESSO À INTERNET acordo com os parâmetros de preço e prazo estabelecidos neste Contrato, no endereço instalado, inclusive com relação à configuração Termo de seus equipamentos, obedecendo aos padrões Referência e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NETno Edital.
4.4 - O serviço é prestado para 9.11. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o uso exclusivamente do CONTRATANTEvalor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pelo contratado, devendo este utilizar quando couber.
9.12. Inserir as informações pertinentes ao objeto contratado, no sistema SIAG-C, após firmar o Serviço Contrato e/ou emitir a Nota de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados Empenho, em atendimento à sua disposição para os fins previstos neste contratoLei de Acesso às Informações (Lei nº 12.527/2011, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.973/2013).
9.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste ainda que vinculados à execução do contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de por qualquer dano ocorrido caus ado a terceiros em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências decorrência de ato do CONTRATANTEContratado, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemasempregados, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento prepostos ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipótesessubordinados.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem São obrigações do CONTRATANTEContratante:
4.1 - 7.1. Pagar pontualmente o preço. Não o fazendo, ficará sujeito aos efeitos da mora definidos da cláusula 6 independentemente da periodicidade contratada.
7.2. Informar à ALIVE NET Contratada qualquer alteração dos dados constantes no cadastro, inclusive nos casos de troca de e-mail, sob pena de, em não o fazendo, considerarem-se válidos todos os valores avisos e notificações enviados para estes.
7.3. Responder pela programação, segurança, inviolabilidade e funcionamento do seu site e/ou aplicação em tudo que não for ligado à manutenção dos servidores usados na prestação do serviço.
7.4. Prestar informações verdadeiras acerca do site a ser hospedado e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas, devendo comprava-las quando solicitado.
7.5. Não armazenar e nem veicular material pornográfico, sem ter os devidos pela direitos autorais, nem material caracterizado como “pirata” e/ou que afronte a legislação de propriedade intelectual em vigor, assim como não realizar phishing, sob pena de imediata de suspensão da prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas independentemente de vencimentoaviso ou notificação.
4.2 - Manter 7.6. Não armazenar e nem veicular qualquer material que contenha racismo; difamação ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou afronte a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instaladomoral, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceirosbons costumes, sob pena de rescisão contratual imediata de suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.
7.7. O Contratante se obriga a não realizar o envio de Spam, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de avisos ou notificações.
7.8. Não praticar serviço de "e-mail marketing" para terceiros, ou seja, realizar envio de mensagens de "e-mail marketing" através da estrutura da Contratada divulgando outros sites que não o hospedado, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de avisos ou notificações.
7.9. Responder regressivamente à Contratada em caso de condenação judicial ou administrativa em função de conteúdo ou material veiculado pelo seu site, incluindo custas, honorários de advogado e aplicação honorários sucumbenciais.
7.10. Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio.
7.11. O Contratante deverá contratar que o plano que atenderá a sua demanda, uma vez que apenas este tem conhecimento da multa destinação que será dada ao conteúdo hospedado. Qualquer sugestão feita pela Contratada deve ser entendida apenas como indicação, sem isentar Contratante da obrigação prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade 7.13. Controlar as mensagens de fiel depositário, pela guarda e-mail recebidas e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos armazenadas de modo a título não exceder o limite de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET espaço para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devoluçãoarmazenamento, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contratode, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contratocaso seja superado os e-mails excedentes se perderem sem condições de recuperação, como forma de proteção ao servidor compartilhado.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário7.13.1. As mensagens alocadas em "trash", bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos "lixeira" e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências "spam", são consideradas sem utilização e, portanto, podem ser apagadas após 20 dias do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internetarmazenamento.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Hosting Services Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 12.1) Possuir capacidade jurídica para celebrar este CONTRATO fornecendo dados próprios, válidos e verdadeiros no formulário de outras disposições contratação do SERVIÇO bem como os mantê-los atualizados.
12.2) Ter conhecimento do teor das cláusulas deste contrato, constituem obrigações CONTRATO e das Políticas da CONTRATADA e de pleno acordo com os termos e condições aqui estabelecidos antes da contratação do CONTRATANTE:SERVIÇO.
4.1 - 12.3) Pagar à ALIVE NET até seu vencimento os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas contratuais acertados conforme período de vencimentorenovação do PLANO e estar ciente das implicações a contas inadimplentes bem como reajustes de preço.
4.2 - Manter 12.4) Ser responsável por toda a infra-estrutura necessária para atividade originada de sua conta, exceto quando houver prova de que tenha sido vítima de invasão ou roubo conhecido como “hacker” ou tenha o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNETendereço forjado.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo12.5) Responsabilizar-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NETpela integridade e sigilo das senhas utilizadas para acesso aos equipamentos e serviços oferecidos pela CONTRATADA.
4.4 - O serviço é prestado para 12.6) Instalar corretamente o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessáriosite, bem como no caso aplicativos correspondentes na área disponibilizada pela CONTRATADA e ser capaz de suspeita instalar, gerenciar, configurar e personalizar a aplicação ao qual está disposto a hospedar em sua CONTA. Isenta-se totalmente a CONTRATADA de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29possuir conhecimento sobre o que está hospedado para prestar este tipo de suporte ao CONTRATANTE.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes 12.7) Manter atualizadas cópias de segurança "Backup" da mudança CONTA através do serviço de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual"Backup" no cPanel oferecido pela CONTRATADA.
4.9 - Proceder às adequações 12.8) Realizar as atividades técnicas necessárias, indicadas recomendadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim CONTRATADA para o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito bom funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNETSERVIÇO.
4.10 - 12.9) Defender e indenizar a CONTRATADA por ações judiciais decorrentes de material publicado pela CONTRATANTE ou por qualquer indivíduo na CONTA disponibilizada pela CONTRATADA.
12.10) Pagar todas as taxas pela manutenção de domínios na Internet, softwares ou módulos bem como impostos correspondentes para terceiros que não seja oferecido pela CONTRATADA.
12.11) A utilização dos serviços da CONTRATADA requer variados níveis de conhecimento técnico de internet por isso, o CONTRATANTE aceita que é necessário ter um conhecimento mínimo para criar e manter seu SERVIÇO em pleno funcionamento no SERVIDOR.
12.12) Caso o CONTRATANTE se recuse não possua o domínio vinculado a proceder às adaptações mencionadas neste itemsua hospedagem administrado pela CONTRATADA, deverá nomear a CONTRATADA como ID técnico através do ID "IDBRA" no órgão de registro de domínios no Brasil "Xxxxxxxx.xx" para domínios com a extensão final ".br". Para domínios internacionais é necessário que o contrato estará extinto no prazo contratante tenha livre acesso caso futuramente seja necessária a troca dos endereços de 10 (dez) diasDNS. O não cumprimento desta obrigação, contados isenta a CONTRATADA de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório quaisquer transtornos advindos da necessidade de nenhuma espécietroca dos DNS para a normalização do SERVIÇO.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Hospedagem De Sites
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações 3.1. Indicar representante(s) para realizar a comunicação com a contratada acerca da execução do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimento.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para o funcionamento objeto do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade3.2. Comunicar-se com o CONTRATADO, obrigatoriamente por meio de ofício institucional, podendo o envio desse documento ser realizado via e-mail institucional.
3.3. Fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias à execução do objeto do contrato, tais como a legislação atinente ao certame, número de vagas, descrição do cargo, remuneração, e requisitos para provimento. Documento assinado digitalmente conforme anexo. Hash de Validação: 4936496B316654682F4E633D / Página 2 de 36 CT Nº 68/2022 2
3.4. Validar o edital de abertura e demais editais, dentro do prazo acordado, bem como responsabilizar-se pela publicação desses normativos na Imprensa Oficial.
3.5. Validar a lista com os nomes e endereços dos locais de aplicação das provas objetivas, no prazo de até 5 (cinco) dias a contar da data de sua indicação. Serão considerados validados os locais indicados pelo CONTRATADO caso não haja manifestação expressa pelo CONTRATANTE no prazo mencionado.
3.6. Realizar a publicação dos editais na Imprensa Oficial e comunicar o ato ao CONTRATADO imediatamente.
3.7. Abster-se de elaborar, alterar e/ou divulgar editais, comunicados, formulários, cadastros e listagens sem a expressa anuência do CONTRATADO.
3.8. Acatar o critério tradicional da confidencialidade do CONTRATADO, que consiste, basicamente, na qualidade segurança e no sigilo das seleções, como segue.
3.8.1. Manter exclusivamente na alçada do CONTRATADO a indicação dos nomes dos participantes, internos e externos, que integrem as bancas examinadoras, exceto a que não seja de fiel depositárioresponsabilidade do CONTRATADO; e
3.8.2. Assegurar absoluto sigilo quanto ao conteúdo das provas, pela guarda até o momento de sua aplicação.
3.9. Acompanhar a execução do objeto do contrato, por meio do(s) representante(s) designado(s).
3.10. Indicar o fiscal do contrato, que será responsável por fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e integridade qualificação exigidas na contratação, bem como a execução dos equipamentos eventualmente cedidos serviços, durante a título vigência do contrato.
3.11. Aprovar o cronograma apresentado pelo CONTRATADO.
3.12. Responsabilizar-se pelo transporte, hospedagens e diárias de locação pela ALIVE NET seu(s) representante(s), que tiverem que se deslocar para compor a equipe multiprofissional, bem como realizar o acompanhamento ou a fiscalização da execução deste contrato.
3.13. Indicar os servidores que irão compor a equipe multiprofissional e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-seinterdisciplinar da avaliação biopsicossocial dos candidatos com deficiência, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratadolegislação vigente.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - 3.14. Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança ônus de endereço eventual reaplicação de instalação prova ou refazimento de fases do Serviço de ACESSO À INTERNETcertame, desde que possível, independentemente quando os fatos motivadores lhe forem imputáveis e à proporção de sua causa culpabilidade, assegurado o devido processo legal, mediante contraditório e a qualquer tempo, durante a vigência contratualampla defesa.
4.9 - Proceder 3.15. Responder, sempre que solicitado pelo(a) Gestor(a) do evento designado pelo CONTRATADO, as demandas que lhes sejam apresentadas, de acordo com os prazos estabelecidos.
3.16. Comunicar-se com o CONTRATADO, para solicitar subsídios às adequações técnicas necessáriasdemandas judiciais ou administrativas, indicadas pela ALIVE NETbem como para ajustar procedimentos e solicitar esclarecimentos, ou autorizar, desde jápor meio de ofício endereçado à Diretora-Geral, que esta assim pode ser encaminhado via e-mail institucional.
3.17. Solicitar ao CONTRATADO os subsídios às demandas judicias e administrativas, nos termos do subitem 4.9 deste instrumento de contrato.
3.18. Cumprir as decisões judiciais nos prazos nelas estabelecidos.
3.19. Não permitir a participação de pessoas na Comissão de Concurso, nas bancas examinadoras ou em funções relacionadas à organização e à fiscalização do Documento assinado digitalmente conforme anexo. Hash de Validação: 4936496B316654682F4E633D / Página 3 de 36 CT Nº 68/2022 3 concurso que tenham, entre os candidatos inscritos, parentes consanguíneos, civis ou afins até o procedaterceiro grau, em face bem como amigos íntimos ou inimigos capitais, de toda e qualquer evolução tecnológica maneira que possa ocorrer durante caso seja identificado esse impedimento, a vigência deste contratoCONTRATANTE deverá providenciar a substituição ou o afastamento da pessoa impedida, a fim de permitir o perfeito funcionamento que se mantenha a segurança e a lisura do Serviço de ACESSO À INTERNETcertame.
4.10 - Caso 3.20. Definir, juntamente com o CONTRATANTE se recuse CONTRATADO, as ações a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto serem adotadas em situações não previstas no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espéciepresente instrumento contratual.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação 3.21. Permitir o uso das marcas e do nome do CONTRATANTE no sítio eletrônico e no portfólio de qualquer dano ocorrido clientes do CONTRATADO, bem como em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização materiais de divulgação dos serviços, incorreta instalação serviços objeto deste instrumento de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internetcontrato.
4.12 - 3.22. Responsabilizar-se integralmente pela segurança arrecadação, pelo recebimento e pelo controle fiscal e orçamentário das taxas de seus dados inscrição arrecadadas, conforme especificações a seguir:
a) para a confecção do documento de arrecadação das taxas de inscrição, que estará disponível durante o período de inscrição, o CONTRATANTE será responsável pelo envio das informações necessárias, bem como pela validação dos referidos documentos de arrecadação, sendo necessário informar: •Nome da Instituição que constará no Documento de Arrecadação; • CNPJ; • Número e sistemasnome do banco envolvido na transação financeira; • Número e nome da agência bancária; • Número da conta bancária para recebimento das taxas de inscrição; • Número de convênio com o banco, utilizando- secom os devidos número de dígitos; • Carteira/variação; e • Número de telefone e nome do técnico responsável no banco, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá a ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipótesesinformado posteriormente.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições 8.1. Definir uma ou mais pessoas autorizadas para treinamento e solicitar os serviços objeto deste contrato.
8.2. Executar prontamente todas as ações preventivas e corretivas solicitadas pela CONTRATADA.
8.3. Adquirir e licenciar, constituem sempre que possível, os softwares que estão em uso ou que sejam recomendados, de modo que se possa ter acesso ao suporte oferecido pelo fabricante durante a execução dos serviços.
8.4. Responsabilizar-se pelos dados inseridos no Software, sendo impossível responsabilizar a CONTRATADA pela qualidade, veracidade ou qualquer forma de vício de informação lançada no software.
8.5. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações a serem contratadas, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da(s) empresa(s) fornecedoras nas dependências do CONTRATANTE:Crea-MS desde que devidamente identificados.
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela 8.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimentocontratados.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET8.7. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso 8.8. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Serviço objeto, em especial quanto à aplicação de ACESSO À INTERNET sanções, alterações e repactuações do mesmo.
8.9. Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual.
8.10. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste Contrato.
8.11. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
8.12. Verificar, durante toda a execução do Contrato, a manutenção, pela CONTRATADA, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato e no endereço instaladoProcesso P2023/018796-4, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
8.13. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.14. Acompanhar a execução do Contrato, nos termos do inciso III, do art. 58, c/c o art. 67, da Lei n. 8.666/1993, através dos Fiscais do Contrato, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou incompatibilidades observados, inclusive com relação à configuração quanto às obrigações da CONTRATADA constantes neste Contrato e dos elencados no Processo P2023/018796-4.
8.15. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Contrato, garantindo a real disponibilidade financeira para a quitação de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço débitos frente à empresa prestadora de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceirosserviços ora contratados, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contratoilegalidade dos atos.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade8.16. O Crea-MS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, na qualidade ainda que vinculados à execução do presente Termo de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessárioContrato, bem como no caso por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de suspeita ato da CONTRATADA, de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.8 - Responsabilizar8.17. O Crea-MS não responderá sob forma alguma em demandas trabalhista dos empregados da CONTRATADA, sendo que a CONTRATADA que deverá única e exclusivamente responder as citadas demandas, se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratualhouverem.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 15.1. O Estado de outras disposições deste contratoMato Grosso, constituem obrigações através dos Órgãos/Entidades do CONTRATANTEPoder Executivo Estadual, obriga-se a:
4.1 - Pagar 15.2. Designar, servidor (es) ao qual (is) caberá (ão) a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente;
15.3. Fornecer à ALIVE NET Contratada todos os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto do Termo de vencimentoReferência e do Contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária 15.4. Emitir ordem de serviço estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o funcionamento bom cumprimento do Serviço de ACESSO À INTERNETobjeto;
15.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade 15.6. Inserir as informações pertinentes ao objeto contratado no sistema SIAG-C, após firmar o Contrato e/ou emitir a Nota de Empenho, em atendimento à Lei de Acesso as Informações (Lei Federal nº 12.527/2011), regulamentada pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NETDecreto Estadual nº 1.973/2013.
4.4 - O serviço é prestado 15.7. Comunicar à Contratada sobre possíveis irregularidades observadas na execução dos serviços, para imediata correção do objeto contratado.
15.8. Efetuar o uso exclusivamente do CONTRATANTEpagamento à Contratada, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista nas condições estabelecidas neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade15.9. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratadoquando couber.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE 15.10. Não será efetuado pagamento à empresa Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a título reajustamento de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/preços ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internetatualização monetária.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 9.1 Proporcionar locais e condições para a realização das atividades de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimentoestágio.
4.2 - Manter 9.2 Celebrar termo de compromisso com a infra-estrutura necessária instituição de ensino e o estudante, zelando pelo seu cumprimento.
9.3 Dispor de recursos financeiros para o funcionamento do Serviço planejamento, a execução e o acompanhamento das atividades pertinentes ao Programa de ACESSO À INTERNETEstágio Remunerado.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso 9.4 Efetuar o pagamento da bolsa de estágio e do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo auxílio-transporte aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NETestagiários.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição 9.5 Disponibilizar acesso ao contracheque para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contratoestagiários.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade9.6 Fornecer aos estagiários, na qualidade anualmente, informe sobre bolsas de fiel depositárioestágio concedidas, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título para fins de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço Declaração de funcionamento do Serviço Imposto de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratadoRenda.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título 9.7 Recolher, quando for o caso, o imposto de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência renda sobre o valor das bolsas de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessárioestágio junto à Receita Federal, bem como no prestar informações aos órgãos de controle do governo, caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29requerido.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança 9.8 Indicar servidor, com formação ou experiência profissional na área de endereço conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para desempenhar atividades de instalação do Serviço supervisão de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim estágio até o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo limite de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécieestagiários simultaneamente.
4.11 - Responsabilizar-se: 9.9 Solicitar ao agente de integração contratado a realização de processo seletivo de estágio sempre que for identificada a necessidade, nos moldes do item 10.2 – Recrutamento e Seleção de estudantes/estagiários.
9.10 Aprovar edital(ais) para a realização de processo(s) seletivo(s) de estágio.
9.11 Solicitar ao agente de integração contratado a substituição de estudantes, quando ocorrer desligamentos, a fim de que esse proceda à convocação dos estudantes habilitados em processo seletivo.
9.12 Informar ao agente de integração contratado as atividades, a jornada, a carga horária, a data do início do estágio, o horário, a duração, assim como a unidade onde se realizará o estágio.
9.13 Participar da sistemática do acompanhamento, supervisão e avaliação dos estagiários, fornecendo dados às instituições de ensino ou ao agente contratado, quando solicitado.
9.14 Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio.
9.15 Encaminhar estagiários às secretarias e departamentos solicitantes, verificando a compatibilidade entre as atividades a serem desenvolvidas com a área de formação do estudante.
9.16 Autorizar o remanejamento (imovimentação) pela reparação do estagiário, na forma dos normativos internos concernentes à questão.
9.17 Emitir o crachá de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas identificação do estagiário para acesso às dependências do CONTRATANTEmunicípio.
9.18 Acompanhar a frequência mensal dos estagiários.
9.19 Assegurar ao estagiário recesso remunerado, em razão a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares, nos termos do art. 13, caput, da incorreta utilização Lei nº 11.788/2008.
9.20 Conceder bolsa de estágio, nos termos da Lei nº 11.788/2008.
9.21 Quando a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, reduzir a jornada de estágio pelo menos à metade nos períodos de avaliação, desde que previamente informados pela instituição de ensino ou pelo estagiário por meio de documento comprobatório emitido pela instituição.
9.22 Solicitar aos supervisores a apresentação periódica de relatório de atividades de estágio para encaminhamento à instituição de ensino.
9.23 Realizar avaliação de desempenho do estagiário quando da prorrogação, desligamento do estágio ou, ainda, quando julgar conveniente.
9.24 Entregar, por ocasião do desligamento do estagiário, termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
9.25 Cumprir com todas as responsabilidades, como contratante, indicadas no Termo de Compromisso de Estágio e no Termo Aditivo.
9.26 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos funcionários autorizados pelo agente de integração contratado às dependências do município relacionadas à execução do contrato.
9.27 Exercer, permanentemente, fiscalização da execução dos serviços, incorreta instalação por intermédio da Secretaria municipal de algum software e/ou Administração e Recursos Humanos, a utilização de equipamento incompatível com qual anotará, em registro próprio, todas as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador ocorrências relacionadas à Internetexecução contratual, determinando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança 9.28 Notificar o agente de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenizaçãointegração contratado, por parte da ALIVE NETescrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na ocorrência dessas referidas hipótesesexecução do contrato para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
4.13 - Cumprir 9.29 Enviar à instituição, com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 periodicidade mínima de 09 6 (seis) meses, relatório de agosto atividades, com vista obrigatória ao estagiário de 2001acordo com o disposto na Lei 11.7888/08, art. 9º, inciso VII.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 4.1 A CONTRATANTE compromete-se a utilizar o Sapiência de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET acordo com os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimentotermos da licença estabelecidos na cláusula 2.1 e seus subitens.
4.2 - Manter Proceder com a infra-estrutura necessária para o funcionamento instalação dos cursos no CEAF Virtual, Ambiente Virtual de Aprendizagem do Serviço Ministério Público de ACESSO À INTERNETSanta Catarina (MPSC).
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso Acompanhar a disponibilização do Serviço serviço, e verificar o cumprimento do(s) prazo(s) notificando a CONTRATADA de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendoquaisquer reclamações ou solicitações existentes;
4.4 A CONTRATANTE compromete-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTErealizar a comercialização, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercializaçãodistribuição, cessão, locação, sublocação, compartilhamentotransferência ou qualquer forma de compartilhamento do Sapiência, disponibilização ou transferência exceto por empresas do mesmo grupo econômico, responsabilizando-se a terceirosCONTRATANTE penal e civilmente pelo eventual descumprimento desta cláusula, sob pena por si, seus funcionários, prepostos, prestadores de rescisão contratual serviços e aplicação da multa prevista neste contratoempresas de seu grupo econômico.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, Aplicar as penalidades previstas para o(s) caso(s) de descumprimento do pactuado na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.contratação;
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE Colaborar com a título de locação ou qualquer outro meioCONTRATADA prestando-lhe as informações necessárias à fiel execução do objeto da contratação, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data quando da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados entrega da data da efetiva extinção deste contrato.solução;
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET Relatar a CONTRATADA acerca de eventuais falhas técnicas ou incompatibilidades dos cursos com o acesso às dependências CEAF Virtual, Ambiente Virtual de Aprendizagem do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso Ministério Público de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.Santa Catarina (MPSC);
4.8 - Responsabilizar-se pelo Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.serviços;
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessáriasPublicar extrato da contratação e seus aditivos, indicadas pela ALIVE NETse ocorrerem, ou autorizarno Diário Oficial Eletrônico do MPSC, desde jáórgão oficial de divulgação dos atos processuais e administrativos do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.veiculado no site xxx.xxxx.xx.xx;
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse Controlar e acompanhar a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.execução do serviço;
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação Designar como gestor operacional para acompanhamento dos serviços nos moldes do Ato 860/2019/PGJ a Gerente de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão Capacitação e durante a conexão de seu computador à Internet.Aperfeiçoamento;
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados Dar suporte aos usuários e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato orientar quanto aos procedimentos para inscrição e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipótesesrealização dos cursos.
4.13 - Cumprir Quando não realizada a renovação da assinatura, proceder com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 a retirada dos cursos da Resolução nº 272 última vigência contratual, do CEAF Virtual, Ambiente Virtual de 09 aprendizagem do Ministério Público de agosto de 2001Santa Catarina (MPSC).
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 20.1 Comunicar aD s Empresas credenciadas ate' o 5° dia u' til, apo' s apresentaça/ o da Nota Fiscal, do aceite, mediante o atesto da mesma.
20.2 Efetuar o recebimento dos serviços, verificando se os mesmos esta/ o em conformidade com o solicitado, por meio de outras disposições deste contratofiscal, constituem obrigações formalmente nomeado para esse fim.
20.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que as interessadas credenciadas executarem fora das especificaço/ es do CONTRATANTE:Edital.
4.1 - Pagar à ALIVE NET 20.4 Prestar as informaço/ es e os valores devidos pela prestação esclarecimentos que venham a ser solicitados pelas interessadas credenciadas, necessa' rios aD execuça/ o dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimentocontratados.
4.2 - Manter 20.5 Designar um funciona' rio para acompanhar a infra-estrutura necessária para execuça/ o funcionamento dos serviços, por parte do Serviço de ACESSO À INTERNETContratado.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial20.6 Prestar, por qualquer motivomeio de seu representante, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessárioas informaço/ es necessa' rias, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigaço/ es contraí'das.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento 20.7 Assegurar os recursos orçamenta' rios e financeiros para custear a prestaça/ o dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratualserviços.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias20.8 Efetuar os devidos pagamentos a(s) credenciada(s), indicadas pela ALIVE NETpor cada serviço realizado, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNETnas condiço/ es pactuadas.
4.10 - Caso 20.9 Comunicar aD Contratada qualquer irregularidade verificada na execuça/ o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação determinando, de algum software e/ou imediato, as provideE ncias necessa' rias a' sua regularizaça/ o.
20.10 Acompanhar, verificar, fiscalizar e intervir na execuça/ o do serviço, para assegurar a utilização fiel observaEncia de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos suas cla' usulas, bem como do que consta das especificaço/ es do Termo de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à InternetRefereE ncia.
4.12 - Responsabilizar20.11 Manifestar-se integralmente pela segurança formalmente em todos os atos relativos aD execuça/ o do edital, bem como do contrato, em especial quanto aD aplicaça/ o de seus dados sanço/ es, alteraço/ es e sistemasrepactuaço/ es da mesma.
20.12 Realizar o acompanhamento e a fiscalizaça/ o da execuça/ o do referido Contrato, utilizando- sealertando o executor das falhas que porventura ocorram, caso entenda necessárioexigindo sua imediata correça/ o. Tal fiscalizaça/ o, em hipo' tese alguma, atenua ou exime de softwares de proteção, os quais não fazem parte responsabilidade do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenizaçãoContratado.
20.13 Notificar aD credenciada, por parte escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em funça/ o da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipótesesexecuça/ o dos serviços.
4.13 - Cumprir com 20.14 Garantir o cumprimento de todas as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.cla' usulas contratuais necessa' rias ao bom desempenho do fornecimento dos serviços, objeto desta contrataça/ o.
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Samples: Credenciamento
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 7.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
7.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
7.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
7.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de outras disposições deste contratoOrdem Bancária, constituem obrigações do CONTRATANTE:desde que não haja fato impeditivo imputado ao CONTRATADO.
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela 7.5. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada na prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimentoserviços.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET7.6. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela CONTRATADO e pertinente ao objeto.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso 7.7. Zelar para que durante a vigência do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar contrato sejam cumpridas as configurações padrão obrigações assumidas por parte da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessárioContratada, bem como no caso sejam mantidas todas as condições de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29habilitação e qualificação exigidas na prestação.
4.8 - Responsabilizar-se 7.8. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
7.9. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pelo pagamento dos custos decorrentes CONTRATADO, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência relação contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias7.10. Emitir os atestados de capacidade técnica solicitados pelo CONTRATADO.
7.11. Realizar e controlar as inscrições dos participantes;
7.12. Enviar em tempo hábil a lista de inscrição dos participantes para elaboração dos certificados;
7.13. Fornecer o local com a respectiva infraestrutura física e áudio/visual para o bom desenvolvimento do curso para a Contratada, indicadas pela ALIVE NETcomportando os participantes confirmados (incluindo Flip Chart, ou autorizarmicrofone, desde jáprojetor, passador de slides e um técnico que esta assim o proceda, em face fique responsável por todo sistema de sonorização e computadores no andamento do treinamento);
7.14. Fornecer computador com acesso à internet para cada dupla de participantes;
7.15. Comunicar à Contratada toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante ocorrência relacionada com a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte execução do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTEcontratual, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas diligenciando nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.casos que exigem providências corretivas
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem 19.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação 19.1.1 Promover o acompanhamento e fiscalização do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições exigidas no Edital de Pregão.
19.1.2 Avaliar a qualidade dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimentoprestados por ocasião pela CONTRATADA.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para 19.1.3 Efetuar o funcionamento do Serviço pagamento à CONTRATADA, de ACESSO À INTERNETacordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no Edital de Pregão e/ou registrados na Ata de Registro de Preços.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso 19.1.4 Emitir a Ordem de Serviço e/ou Empenho, devendo conter a identificação da Unidade Requisitante, o número do Serviço Processo Administrativo, o número da Ata de ACESSO À INTERNET no Registro de Preços, a identificação da CONTRATADA, a especificação do item, quantidade, data, horário e endereço instaladode prestação do serviço, inclusive com relação à configuração que será expedida por qualquer meio de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se comunicação que possibilite a não alterar as configurações padrão comprovação do respectivo recebimento por parte da ALIVE NETCONTRATADA.
4.4 - O 19.1.5 Rejeitar o serviço é prestado para o uso exclusivamente no todo ou em parte, caso constate irregularidades com respeito à qualidade do CONTRATANTEmesmo, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contratodeterminando que seja refeito, sendo expressamente proibida sua comercializaçãorescindindo a contratação, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contratosem prejuízo das penalidades cabíveis.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade19.1.6 Atestar, na qualidade para fins de pagamento, os documentos da despesa, quando comprovado o fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos correto cumprimento da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratadoserviço.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE 19.1.7 Exercer a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data Fiscalização da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contratocontratação.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET 19.1.8 Reservar à fiscalização da Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – HMJ, o acesso às dependências direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste Termo de Referência e em tudo o mais que se relacione com o Objeto do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso Edital de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNETPregão, desde que possível, independentemente não acarrete ônus para a CONTRATANTE ou modificação na Ata de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratualRegistro de Preços.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim 19.1.9 Solicitar os serviços da empresa vencedora com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data fixada para o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNETevento.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras 7.1. Enviar mensalmente arquivo contendo as informações individualizadas dos colaboradores para crédito do auxílio alimentação e/ou refeição e cesta básica.
7.2. Cumprir todas as obrigações em conformidade com as disposições deste contratoTermo de Referência, constituem do Contrato, do Edital e dos seus Anexos.
7.3. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
7.4. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
7.5. Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual.
7.6. Exercer a fiscalização da execução do Contrato por servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei nº 8.666/93, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias. Tal fiscalização, em hipótese nenhuma, atenua ou exime de responsabilidade a Contratada.
7.7. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato.
7.8. Solicitar à Contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
7.9. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do CONTRATANTE:objeto do Contrato em desacordo com as respectivas especificações.
4.1 - Pagar 7.10. Comunicar à ALIVE NET Contratada as ocorrências ou problemas verificados para que efetue medidas corretivas.
7.11. Informar à Contratada os valores devidos responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato.
7.12. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas que, ressalvados os casos fortuito e de vencimentoforça maior, justificados e aceitos pelo CRT-04, não deverão ser interrompidos.
4.2 - Manter 7.13. Verificar, durante toda a infra-estrutura necessária para o funcionamento execução do Serviço Contrato, a manutenção, pela Contratada, de ACESSO À INTERNETtodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço 7.14. Impedir que terceiros estranhos à contratação prestem os serviços, sendo vedada todo e qualquer tipo de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NETsubcontratação.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET 7.15. Prestar as informações e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contratoser solicitados pela Contratada.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade7.16. Solicitar a substituição/reparação do objeto do Contrato que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, na qualidade de fiel depositário, pela guarda ou que apresente defeito.
7.17. Efetuar os pagamentos devidos nos prazos e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos nas condições estabelecidas no Contrato.
7.18. Acompanhar a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento execução do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-seContrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da leiLei nº 8.666/93, através dos Fiscais do Contrato, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada constantes deste Termo Referência, do Contrato e do Edital respectivos.
7.19. Verificar regularmente os preços praticados pela Contratada, de forma a obter um histórico para fins de avaliação quanto à oportunidade e à conveniência da manutenção do(s) Contrato(s) existente(s), e assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado, de modo a garantir que aqueles continuem a serem os mais vantajosos para a CRT-04.
7.20. Fiscalizar, gerir e acompanhar a execução do objeto do Contrato, alertando a Contratada das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em caso hipótese alguma, atenua ou exime de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para responsabilidade a prestação do serviço contratadoContratada.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título 7.21. Efetuar os pagamentos devidos nos prazos e nas condições estabelecidas neste Termo de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual Referência e no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contratoContrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do Cabe ao(à) CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimento.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositáriodepositário do equipamento cedido em comodato, pela guarda preservá-lo e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título conservá-lo, evitando qualquer tipo de locação pela ALIVE NET avaria ou danos nas ocasiões em que o veículo for objeto de consertos mecânicos, lavagens e instalado no endereço lubrificações gerais, reformas, colisões, choques e etc., assim como deverá manter em perfeito estado de funcionamento a bateria do Serviço veículo;
6.1. No caso de ACESSO À INTERNETrescisão contratual, obrigandoo(a) CONTRATANTE, é responsável pelo cumprimento do contido nas cláusulas 2.2. e 2.3, devendo proceder à devolução do equipamento no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis da comunicação da rescisão, em perfeito estado de conservação, sob pena de ser caracterizada a apropriação indébita, sujeitando o(a) CONTRATANTE as medidas cabíveis na espécie, ficando autorizada desde já a emissão de boleto de cobrança/fatura no valor integral do equipamento, tornando o débito líquido, certo e exigível contra o(a) CONTRATANTE;
6.2. Se o(a) CONTRATANTE quiser fazer uso de outros serviços prestados pela CONTRATADA deverá formalizar o pedido e responsabilizar-sese pelo pagamento destes serviços, conforme tabela de preços vigentes.
6.3. É de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE o uso indevido dos serviços contratados, assim como o repasse e a comunicação a terceiros de seu código pessoal de acesso e números de telefone da Central de Monitoramento 24 (vinte e quatro) horas;
6.4. Pelo serviço de retirada do equipamento realizado em posto fixo será cobrado o valor de R$ 100,00 (cem reais) e em caso de retirada à domicílio este será acrescido da taxa de deslocamento; através da emissão de boleto bancário contra o(a) CONTRATANTE, que desde já fica autorizada;
6.5. Em havendo a opção pelo atendimento a domicílio por parte do(a) CONTRATANTE o mesmo fica ciente de que além da taxa de deslocamento do prestador de R$ 0,90 (noventa centavos) por quilometro rodado (ida + volta). Caso o veículo não esteja disponível além do deslocamento realizado pelo técnico para ida ao local informado pelo(a) CONTRATANTE será cobrado o valor de R$ 100,00 (cem reais), referentes a visita frustrada, através de emissão de boleto bancário que fica desde já autorizado pelo mesmo.
6.6. Caso seja constatado que o equipamento de monitoramento/rastreamento não está emitindo sinal de posicionamento ou manifeste qualquer forma de defeito, o(a) CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, com cópia para xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, para que esta proceda com a devida manutenção no prazo de até 7 (sete) dias. Caso o problema não seja solucionado, não haverá qualquer cobrança para a retirada do equipamento do veículo, desde que este ocorra em um dos postos fixos oferecidos pela CONTRATADA.
6.7. No caso de roubo/furto o(a) CONTRATANTE deverá acionar imediatamente a CONTRATADA por meio do G.A.P.O., cujo atendimento é gratuito, através do telefone 0000 00 00 000.
6.8. É fundamental ressaltar que, o êxito na recuperação do veículo está diretamente relacionado ao tempo transcorrido entre o roubo/furto e o acionamento da CENTRAL DE EMERGÊNCIA DA SAT COMPANY, portanto, a comunicação em caso de sinistro deve ser feita imediatamente, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devoluçãocláusula 6.7, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção de inviabilizar a operação objeto deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET 6.9. Em casos de qualquer anomalia ou avaria é de obrigação do(a) CONTRATANTE contatar o acesso às dependências do local onde está sendo prestado departamento de assistência técnica para a realização de teste e orientação. Se constatado após laudo técnico, que o problema no veículo não é ocasionado pelo rastreador, será cobrado do(a) CONTRATANTE, o custo pelo serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29técnico conforme tabela vigente.
4.8 - Responsabilizar6.10. Tratando-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança o(a) CONTRATANTE de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteçãopessoa jurídica, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra sócios assumem a perda condição de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipótesesdevedores solidários no que tange a todas as obrigações contidas neste instrumento.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 6.1. Exigir o cumprimento de outras disposições todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os itens deste contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas Termo de vencimentoReferência.
4.2 - Manter 6.2. Exercer o acompanhamento e a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade fiscalização dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcialserviços, por qualquer motivoservidor especialmente designado, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meioanotando em registro próprio as falhas detectadas, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamentoindicando dia, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessáriomês e ano, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4.8 - 6.3. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, caso necessário.
6.4. Determinar, por escrito, a regularização das falhas ou defeitos observados na prestação dos serviços, bem como documentar as ocorrências havidas e aplicar as penalidades legalmente cabíveis.
6.5. Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento dos deveres e obrigações decorrentes da contratação.
6.6. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais, prestando todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
6.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estejam em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
6.8. Solicitar à CONTRATADA a emissão e o fornecimento de bilhetes de passagens, mediante requisição (sistema informatizado, correio eletrônico, meio físico ou telefone).
6.9. Os casos de urgência, tratados por telefone, deverão ser confirmados por e-mail, fax ou ofício.
6.10. Comunicar à CONTRATADA qualquer alteração ocorrida em data e horários das passagens aéreas já emitidas.
6.11. Informar à CONTRATADA, por escrito, com exceção das urgências, os casos de não utilização de trechos de passagens emitidas, objetivando o devido ressarcimento.
6.12. Utilizar-se dos serviços da CONTRATADA somente nos limites que o objeto do contrato permitir.
6.13. Atestar a efetiva prestação dos serviços, para fins de pagamento.
6.14. Receber e conferir as faturas/notas fiscais relativas ao objeto da contratação, comunicando à CONTRATADA a ocorrência de divergência entre a requisição e a fatura para a devida correção.
6.15. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e nos seus anexos.
6.16. Conferir a manutenção pela CONTRATADA das condições de habilitação estabelecidas na licitação.
6.17. Aplicar penalidades à CONTRATADA por descumprimento contratual.
6.18. Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes controle da mudança emissão de endereço passagens aéreas, por intermédio de instalação Relatórios Mensais de Controle de Gastos das Passagens Aéreas emitidas, evitando assim que as emissões ultrapassem o valor total estimado do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim conforme item 8.2 do Termo de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNETReferência.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Contract for Travel Agency Services
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato12.1. Além daquelas determinadas por leis, constituem obrigações do CONTRATANTEdecretos, regulamentos, demais dispositivos legais e das contidas no Edital e seus Anexos, o Contratante obrigar-se-á a:
4.1 - Pagar à ALIVE NET 12.1.1. Permitir o acesso dos empregados do Contratado às dependências do Coren-SP para realização dos serviços.
12.1.2. Prestar as informações e os valores devidos pela prestação esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante do Contratado.
12.1.3. Exercer a fiscalização dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimentopor pessoas especialmente designadas.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária 12.1.4. Indicar, formalmente, o Gestor e o Fiscal para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNETacompanhamento da execução contratual.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso 12.1.5. Solicitar a substituição dos serviços prestados inadequadamente ou que não atenderem às especificações do Serviço objeto constantes no Termo de ACESSO À INTERNET no endereço instaladoReferência e Especificações Técnicas, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NETdo Edital.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço 12.1.6. Solicitar a substituição de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização pessoas não qualificadas ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET entendidas como inadequadas para a prestação do serviço contratadodos serviços.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título 12.1.7. Exigir o cumprimento de locação todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
12.1.8. Registrar, em sistema próprio do Contratante, os prazos de atendimento e todas as demais ocorrências relacionadas à entrega do objeto, determinando oque for necessário à regularização das faltas ou qualquer outro meiodefeitos observados.
12.1.9. Os representantes do Coren-SP, não caracteriza transferência responsáveis pelo recebimento do objeto desta licitação, anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com sua entrega, determiando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados
12.1.10. Realizar o recebimento e efetuar o pagamento pelos serviços prestados nos prazos e condições estabelecidos.
12.1.11. Não praticar atos de propriedade ingerência na administração do respectivo equipamentoContratado, motivo pelo qual tais como:
12.1.11.1. Exercer poder de mando sobre os empregados do Contratado, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ele indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, no caso de extinção contratual serviços de apoio;
12.1.11.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
12.1.11.3. Promover ou aceitar o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda desvio de funções dos equipamentosempregados do Contratado, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou mediante a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NETdestes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o empregado foi contratado; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internete
12.1.11.4. Considerar os empregados do Contratado como colaboradores eventuais do Coren-SP.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:7.1. Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimento.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas 7.2. Impedir que pessoas não autorizadas pela ALIVE NETCONTRATADA executem o objeto contratado;
7.3. Fornecer à CONTRATADA, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, toda a informação que julgar pertinente à execução do objeto contratado, no intuito do bom desenvolvimento do compromisso assumido, sempre se pautando nas normas reguladoras citadas e outras que venham a ser emitidas mesmo após a celebração do contrato;
7.4. Solicitar à CONTRATADA a retificação de qualquer serviço prestado cujo padrão de qualidade esteja fora das especificações contidas neste Contrato;
7.5. Comunicar à CONTRATADA, tão logo constate casos de irregularidades, defeitos, vícios ou incorreções, durante a vigência contratualexecução do objeto, para que a mesma adote medidas indispensáveis ao bom andamento do que foi solicitado, conforme objeto constante no edital e seus anexos;
7.6. Exigir da empresa CONTRATADA integral responsabilidade pela boa execução e eficiência no cumprimento do objeto, mormente no que se refere à sua fiel execução;
7.7. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados e exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados e da proposta apresentada, podendo rejeitar os serviços no todo ou em parte, caso não estejam sendo prestados com qualidade.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim 7.8. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse 7.9. Processar e liquidar a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo Nota Fiscal/Fatura correspondente ao valor da aquisição dos serviços através de 10 (dez) dias, contados Ordem de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório Pagamento Bancária ou por meio de nenhuma espéciecódigo de barras.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) 7.10. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário.
7.11. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
7.12. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela reparação CONTRATADA, inclusive, quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do força maior justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização não deve ser interrompido.
7.13. Designar o Fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços.
7.14. Notificar a CONTRATADA acerca de eventuais falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com para que sejam adotadas as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizarmedidas corretivas necessárias. Deve-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessáriopara tanto, utilizar o canal de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipótesesatendimento disponibilizado pela CONTRATADA especificamente para esse fim.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Contract for Data Links
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 9.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, por meio da ASTIS- Assessoria de outras disposições deste Tecnologia da Informação em Saúde.
9.2. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, constituem obrigações em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimentoartigo 55 da Lei nº 8.666/93.
4.2 - Manter 9.3. Pagar no vencimento a infra-estrutura necessária para o funcionamento fatura apresentada pela Contratada correspondente ao fornecimento do Serviço de ACESSO À INTERNETproduto.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso 9.4. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NETfornecimento.
4.4 - O serviço é prestado 9.5. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
9.6. Exigir da CONTRATADA o fornecimento dos equipamentos nas idênticas condições assumidas quando da celebração do objeto.
9.7. Solicitar, acompanhar, fiscalizar, exercer controle, administração e gestão do objeto assinado com a CONTRATADA para o uso exclusivamente do CONTRATANTEas entregas dos equipamentos objetos deste Termo de Referência.
9.8. Notificar a CONTRATADA por escrito, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou irregularidades encontradas nos equipamentos.
9.9. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA, correspondentes aos equipamentos.
9.10. Prestar todas as informações e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência esclarecimentos que venham a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contratoser solicitados pela CONTRATADA.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade9.11. Analisar, na qualidade avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações, aplicando as multas pré-determinadas e informando à CONTRATADA, através do gestor do objeto, para as devidas providências de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos desconto em fatura da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratadoCONTRATADA.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos 9.12. Fornecer os links de comunicação e equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meionecessários (switches, não caracteriza transferência de propriedade Gbics, cabos e roteadores) à interligação entre o data center do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual HMDCC e o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data center da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contratoPRODABEL.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CONTRATANTEConstitui obrigaço/ es da Contratante:
4.1 - Pagar à ALIVE NET 7.1. Comunicar aD s Empresas credenciadas ate' o 5° dia u' til, apo' s apresentaça/ o da Nota Fiscal, do aceite, mediante o atesto da mesma.
7.2. Efetuar o recebimento dos serviços, verificando se os valores devidos pela prestação mesmos esta/ o em conformidade com o solicitado, por meio de fiscal, formalmente nomeado para esse fim.
7.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que as interessadas credenciadas executarem fora das especificaço/ es do Edital.
7.4. Prestar as informaço/ es e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelas interessadas credenciadas, necessa' rios aD execuça/ o dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimentocontratados.
4.2 - Manter 7.5. Designar um funciona' rio para acompanhar a infra-estrutura necessária para execuça/ o funcionamento dos serviços, por parte do Serviço de ACESSO À INTERNETContratado.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial7.6. Prestar, por qualquer motivomeio de seu representante, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessárioas informaço/ es necessa' rias, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigaço/ es contraí'das.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento 7.7. Assegurar os recursos orçamenta' rios e financeiros para custear a prestaça/ o dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratualserviços.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias7.8. Efetuar os devidos pagamentos a(s) credenciada(s), indicadas pela ALIVE NETpor cada serviço realizado, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNETnas condiço/ es pactuadas.
4.10 - Caso 7.9. Comunicar aD Contratada qualquer irregularidade verificada na execuça/ o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação determinando, de algum software e/ou imediato, as provideE ncias necessa' rias a' sua regularizaça/ o.
7.10. Acompanhar, verificar, fiscalizar e intervir na execuça/ o do serviço, para assegurar a utilização fiel observaEncia de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos suas cla' usulas, bem como do que consta das especificaço/ es do Edital de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à InternetAbertura.
4.12 - Responsabilizar7.11. Manifestar-se integralmente pela segurança formalmente em todos os atos relativos aD execuça/ o do edital, bem como do contrato, em especial quanto aD aplicaça/ o de seus dados sanço/ es, alteraço/ es e sistemasrepactuaço/ es da mesma.
7.12. Realizar o acompanhamento e a fiscalizaça/ o da execuça/ o do referido Contrato, utilizando- sealertando o executor das falhas que porventura ocorram, caso entenda necessárioexigindo sua imediata correça/ o. Tal fiscalizaça/ o, em hipo' tese alguma, atenua ou exime de softwares de proteção, os quais não fazem parte responsabilidade do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenizaçãoContratado.
7.13. Notificar aD credenciada, por parte escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em funça/ o da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipótesesexecuça/ o dos serviços.
4.13 - Cumprir com 7.14. Garantir o cumprimento de todas as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.cla' usulas contratuais necessa' rias ao bom desempenho do fornecimento dos serviços, objeto desta contrataça/ o.
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Samples: Credenciamento
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE deverá:
10.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;
10.2. Validar e aprovar os produtos e serviços liberados.
10.3. Receber o objeto de outras disposições deste acordo com as especificações dispostas neste instrumento e no Termo de Referência.
10.4. Definir o Gestor do Contrato, responsável por gerir a execução contratual, e, sempre que possível e necessário, os Fiscais Administrativo e Técnico que serão responsáveis por fiscalizar a execução contratual.
10.5. Efetuar o pagamento do objeto nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado no contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar mas somente após a entrega da documentação pelo Fiscal ou Equipe de Fiscalização à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimentoárea financeira.
4.2 - 10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver qualquer tipo de pendência atribuível à CONTRATADA em virtude de reclamação, penalidade ou inadimplência devidamente formalizados;
10.6. Comunicar à CONTRATADA, o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina.
10.7. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA.
10.8. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;
10.9. Manter os contatos com a infra-estrutura CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
10.10. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CGJ/PI para entrega e execução do objeto.
10.10.1. Fornecer a infraestrutura necessária para o funcionamento do Serviço a realização das atividades que devam ser executadas em suas instalações, conforme as especificações estabelecidas no Termo de ACESSO À INTERNETReferência.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso 10.10.2. Providenciar o acesso controlado aos recursos de TIC do Serviço TJPI e da CGJ/PI para os profissionais da CONTRATADA durante a fase de ACESSO À INTERNET no endereço instaladoexecução do objeto, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NETcaso necessário.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE10.11. Supervisionar, devendo este utilizar o Serviço gerenciar e fiscalizar os procedimentos a serem realizados pelos fiscais de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade 10.12. Exigir o afastamento de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano causar embaraço ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratadoadote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos 10.13. Observar leis, decretos, regulamentos, portarias e demais atos normativos que sejam direta ou indiretamente aplicáveis ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.2910.14. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo das disposições previstas em Lei, compete ao Município, à FUNEC e à Secretaria Municipal de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CONTRATANTEDireitos Humanos e Cidadania:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação 10.2.1. Efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
10.2.2. Promover, por meio da Comissão de Fiscalização, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços ora contratados nas respectivas datas contratados, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de vencimentoquaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
4.2 - Manter 10.2.3. Notificar por escrito a infra-estrutura necessária para o funcionamento CONTRATADA da aplicação de eventuais multas, da suspensão do Serviço fornecimento, distribuição e da sustação do pagamento de ACESSO À INTERNETquaisquer faturas.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso 10.2.4. Expedir Ordens de Serviço que definirão os cardápios a serem executados e as unidades a serem atendidas conforme ANEXO I.C e I.D do Serviço Termo de ACESSO À INTERNET no endereço instaladoReferência.
10.2.5. Acompanhar a qualidade dos serviços executados, inclusive verificando o atendimento às especificações e demais normas técnicas.
10.2.6. Elaborar os cardápios, exclusivamente pelas nutricionistas do Diretoria de Merenda Escolar, com relação apreciação do Conselho de Alimentação Escolar, previamente à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendoexecução dos mesmos.
10.2.7. Responsabilizar-se a não alterar as configurações padrão pela decisão e controle da ALIVE NETrealização do teste de aceitabilidade, ainda que executado pela contratada, mediante prévia notificação de sua realização ao Conselho de Alimentação Escolar para acompanhamento do teste.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente 10.2.8. Responsabilizar-se pela limpeza e manutenção do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço refeitório e de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contratotudo que estiver no seu interior.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - 10.2.9. Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes desenvolvimento do Programa de Educação Nutricional, por meio do Diretoria de Merenda Escolar.
10.2.9.1 Para esse fim, poderá haver parceria com a Contratada para realização de Educação Nutricional.
10.2.10. A Comissão de Fiscalização deverá encaminhar cópia do Relatório de Ocorrências para o Diretoria de Merenda Escolar da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa SEDUC.
10.2.11. Promover o acompanhamento e a qualquer tempofiscalização dos serviços contratados, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessáriassob os aspectos quantitativo e qualitativo, indicadas pela ALIVE NETanotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando, ou autorizarpor escrito, desde já, que esta assim o proceda, em face à Contratada as ocorrências de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contratoquaisquer fatos que, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste itemseu critério, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, exijam medidas corretivas por parte da ALIVE NETcontratada e providências a cargo da SEDUC, na ocorrência dessas referidas hipótesesFUNEC e Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania quanto à gestão do contrato.
4.13 - Cumprir 10.2.12. Acompanhar diretamente ou por meio das Comissões de Fiscalização formalmente designadas em cada unidade, a quantidade dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações e demais normas técnicas.
10.2.13. Atestar Nota Fiscal, por meio de representante da unidade em conjunto com as demais obrigações previstas servidor designado, mediante ato formal, para este fim, assumindo integralmente a sua quota-parte nos artigos 59 e 60 ônus pactuados quando da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001celebração do contrato.
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Samples: Contract for School Meal Provision
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo O Estado de outras disposições deste contratoMato Grosso, constituem obrigações do CONTRATANTEatravés da Fundação de Amparo à Pesquisa de Mato Grosso, obriga-se a:
4.1 - Pagar 10.1. Designar, servidor(es) ao qual (is) caberá ão) a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
10.2. Fornecer à ALIVE NET Contratada todos os valores devidos elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto do Contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança.
10.3. Emitir ordem de serviço estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
10.4. Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
10.5. Receber o objeto contratado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no processo licitatório.
10.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela prestação Contratada.
10.7. Notificar a Contratada de qualquer alteração ou irregularidade encontrada na execução do Contrato.
10.7.1. Após comunicação as possíveis irregularidades, as mesmas devem ser imediatamente corrigidas, como refazimento do serviço em que se verificarem problemas.
10.8. Inserir as informações pertinentes ao objeto contratado no sistema SIAG-C, após firmar o Contrato e/ou emitir a Nota de Empenho, em atendimento à Lei de Acesso as Informações (Lei Federal nº 12.527/11), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.973/13.
10.9. Efetuar o pagamento à Contratada, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.9.1. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada.
10.9.2. Não será efetuado pagamento à empresa Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
10.10. Fiscalizar mensalmente o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
10.10.1. A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido.
10.10.2. O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços ora contratados nas respectivas datas contratados, a fim de vencimentoverificar qualquer irregularidade.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço 10.10.3. O pagamento de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões obrigações trabalhistas e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade previdenciárias dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, empregados dispensados até a data da devolução, sob pena extinção do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contratoContrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET 10.11. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do Contrato.
10.12. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da Contratada.
10.13. Fornecer à Contratada todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto do Edital do Pregão Eletrônico 014/2020 e do Contrato, inclusive permitindo o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessáriode empregados, bem como no caso de suspeita de descumprimento prepostos ou representantes da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNETContratada em suas dependências, desde que possível, independentemente observadas às normas de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratualsegurança.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias10.14. Rejeitar, indicadas no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNETContratada.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse 10.15. Notificar a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação Contratada de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/alteração ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências irregularidade encontrada na execução do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à InternetContrato.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do Caberá a CONTRATANTE:
4.1 - Pagar 1.1. São obrigações da Contratante:
1.2. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
1.3. Comunicar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o cumprimento do objeto, de vencimentoacordo com o termo de referência, parte integrante do contrato.;
1.4. Promover o pagamento dentro do prazo estipulado para tal;
1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
1.6. O CONTRATANTE, por intermédio do servidor designado para fiscalizar o contrato, fará a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, devendo fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas.
4.2 - Manter 1.7. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao serviço prestado, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
1.8. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
1.9. Zelar pelara durante a infra-estrutura necessária vigência do contrato sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no edital.
1.10. Proporcionar todos os meios ao seu alcance para o funcionamento cumprimento do Serviço objeto, de ACESSO À INTERNETacordo com o termo de referência, parte integrante do presente contrato, a cargo da empresa contratada.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço 1.11. Realizar relatório qualitativo/quantitativo aceca da prestação de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão serviço da ALIVE NET(s) empresa (s).
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a 1.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, sob pena ainda que vinculados à execução do presente Termo de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessárioContrato, bem como no caso por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de suspeita ato da Contratada, de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.8 - Responsabilizar1.13. Notificar a CONTRATADA, ficando-se pelo pagamento lhe prazo para corrigir as irregularidades encontradas na entrega dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratualitens.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET1.14. Aplicar as penalidades por descumprimento das obrigações assumidas.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem 2.1. O CONTRATANTE, sem prejuízo de outras disposições deste das demais obrigações pactuadas neste contrato, constituem obrigações do CONTRATANTEapós acordo entre as partes, se compromete a:
4.1 - Pagar à ALIVE NET 2.1.1. Responsabilizar-se pelo palco nas medidas de 10 metros de largura x 10 metros de profundidade e 08 metros de altura, com 05 metros de pé-direito, com único acesso aos camarins e próximo ao quadro de força, equipado com um transformador de 150 KVA, e chave N.H. Trifásica, com 400 ampères – por fase, ao lado do palco, mais um gerador de 260 KVA, de uso EXCLUSIVO para os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas equipamentos de vencimentosom e luz do palco.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo2.1.1.1. Responsabilizar-se pelo aterramento de todas as áreas de serviço, tais como o sistema de som e luz, o grid de luz e palco, etc. A CONTRATADA realizará a não alterar as configurações padrão vistoria técnica antes da ALIVE NET.apresentação, podendo a mesma ser cancelada por descumprimento contratual e por colocar em risco à segurança do artista, banda e equipe; Ref. Cont. n° 10.890/22
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente 2.1.1.2. A montagem dos equipamentos de sonorização, iluminação, imagem e energia correrão às expensas do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição deverão estar montados, testados e liberados para os fins previstos neste contratouso do artista com até 08 (oito) horas antes do Show, sendo expressamente proibida sua comercializaçãoseguindo as especificações técnicas do Rider enviado, cessãopara prévia aprovação da produção do artista, locaçãoficando restrito exclusivamente ao seu uso. Serão necessários carregadores para carga e descarga de equipamentos, sublocaçãoem quantidade necessária para a montagem, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceirosdesmontagem e realização do evento, sob pena responsabilidade do CONTRATANTE;
2.1.1.3. Caso haja pane, defeito e/ou vício nos equipamentos de rescisão contratual sonorização ou iluminação alugados pelo CONTRATANTE, que impossibilitem a realização do Show, as penalidades cabíveis deverão recair exclusivamente sobre a empresa responsável, ficando a CONTRATADA isentas de culpa e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento com direito ao recebimento integral do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados 2.1.2. Responsabilizar-se pelo rider de som, Iluminação, geradores e demais necessidades técnicas de acordo com rider técnico do artista;
2.1.3. Responsabilizar-se pelo transporte local, sendo 03 (três) vans executivas no modelo “Sprinter” para os traslados locais, devendo ficar à disposição do artista e equipe durante toda a permanência, devendo o motorista e o veículo possuírem todas as licenças em dia. Os veículos devem estar limpos, higienizados e sem cheiro, com ótimo estado de conservação, não podendo ultrapassar 02 (dois) anos de utilização.
2.1.3.1. Os transportes que tratam esta cláusula ficarão sujeitos a cumprir horários estabelecidos pela ALIVE NET o acesso às dependências produção do local onde está artista, não sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessárioadmitida, em hipótese alguma, interferência de terceiros nos desvios de roteiro e horários do mesmo, bem como fica vetada a presença de pessoas estranhas nos referidos veículos;
2.1.3.2. A CONTRATADA não assumirá nenhuma responsabilidade por eventuais atrasos nos transportes que possam resultar no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29atraso do Show.
4.8 - 2.1.4. Responsabilizar-se por 16 (dezesseis) carregadores para carga e descarga de equipamento;
2.1.5. Responsabilizar-se pelo abastecimento de 02 (dois) camarins de acordo com rider de camarim do artista;
2.1.5.1. Providenciar a higienização dos camarins e no local que será realizado o show, conforme protocolo dos Órgãos competentes, disponibilizando nas dependências álcool gel 70% (setenta por cento);
2.1.6. Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos impostos, taxas de sindicatos e ECAD;
2.1.7. Responsabilizar-se pela contratação de seguranças de acordo com a necessidade do artista;
2.1.8. Responsabilizar-se e assumir para si todos os ônus e obrigações decorrentes da mudança contratação dos seus próprios prestadores de endereço serviços e empregados, afastando da CONTRATADA e do artista a responsabilidade pelos encargos assumidos;
2.1.9. Arcar com os custos de instalação energia para a realização do Serviço show, privacidade e padrão de ACESSO À INTERNETqualidade dos prestadores de serviços;
2.1.10. Responsabilizar-se e assumir para si todos os ônus e obrigações decorrentes de todos os procedimentos de liberação necessários para a realização do Show, desde que possívelsejam perante órgãos públicos ou entes particulares;
2.1.11. Aprovar, independentemente junto à CONTRATADA, o plano de sua causa e mídia de divulgação do Show, anteriormente a qualquer tempotipo de divulgação, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos promoção e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTEpublicidade vinculados ao Show, os textos e “lay-outs” de todas as peças a serem utilizadas nessa divulgação, promoção ou publicidade, tais como anúncios de jornal, “outdoors”, “flyers”, cartazes, banners, mídias e peças digitais panfletos, mídias de rua em razão da incorreta utilização geral, “spots” de televisão e rádio contendo inclusive as assinaturas dos serviçosrealizadores, incorreta instalação de algum software apoiadores e/ou patrocinadores das apresentações ou evento do qual elas façam parte;
2.1.12. Não vincular, de qualquer forma, o Show ou o nome de qualquer integrante da equipe da CONTRATADA e do artista, a qualquer partido político, candidato a eleições (de qualquer natureza) ou instituições religiosas, nem permitir a utilização do local do Show para estas finalidades no dia da apresentação;
2.1.13. Zelar pela segurança e integridade das equipes e dos equipamentos da CONTRATADA, mesmo quando estes não estiverem sendo utilizados, não permitindo o acesso de equipamento incompatível terceiros não autorizados ao espaço onde os equipamentos se encontrarem alojados, bem como zelar por toda segurança do Show;
2.1.14. Fica expressamente proibida a gravação da apresentação musical, por qualquer meio ou suporte físico, bem como a realização de fotografias, e a reprodução total ou parcial do Show, ou transmissão sonora ou audiovisual do Show com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) finalidades comerciais, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATADA;
2.1.15. Responder pelos danos de qualquer natureza natureza, inclusive lucros cessantes, que vier a sofrer causar a quaisquer da CONTRATADA, do ARTISTA ou a terceiros, desde que comprovadamente os tenha dado causa, direta ou indiretamente, em razão deste Contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior; Ref. Cont. n° 10.890/22
2.1.16. Não se enquadram neste aspecto (caso fortuito ou força maior) a interrupção ou cancelamento do Show por danos, provocados por negligência ou imperícia da equipe ou de contratados locais, a equipamentos; atraso ou ausência de carregadores; atraso nos transportes (carga e/ou descarga); atraso e/ou impossibilidade de montagem dos equipamentos, urdimentos, sonorização, iluminação, força elétrica, ou, ainda, problemas nas dependências do local do Show e/ou dependências da plateia. Também, por descumprimentos contratuais com terceiros; quaisquer embargos judiciais relativos a impostos, taxas, alvarás, licença, ou outros, e durante com qualquer ação ou omissão atribuída ao CONTRATANTE, seus empregados ou controlados;
2.1.17. O CONTRATANTE deverá assegurar a conexão vedação de seu computador à Internet.fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos;
4.12 - Responsabilizar2.1.18. Comprometer-se integralmente pela segurança de seus dados a manter um preposto com amplos poderes para acompanhar e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte assessorar a(s) equipe(s) contratadas em tudo o que for relativo à produção e realização do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipótesesShow.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Contract for Provision of Services
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem 5.1. Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimentoobjeto contratual.
4.2 - Manter 5.2. Analisar, convalidar e autorizar a infra-estrutura necessária para o funcionamento publicação do Serviço Edital de ACESSO À INTERNETAbertura de Inscrições e Editais subsequentes, incluindo todos os Anexos pertinentes, em documento específico fornecido pela Contratada.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço 5.3. Aprovar as minutas de ACESSO À INTERNET no endereço instaladotodos os Editais e comunicados pertinentes ao Concurso Público, inclusive com relação à configuração sendo certo que, havendo necessidade de seus equipamentosalteração dos referidos Editais, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas o custo será suportado pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NETparte que houver dado causa.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente 5.4. Responsabilizar-se, exclusivamente, na adequação das normas e procedimentos constantes no Edital a respeito da Legislação específica (Federal, Estadual e Municipal), se houver.
5.5. Informar à Contratada a data de homologação do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço Concurso Público.
5.6. Fiscalizar a execução do objeto contratual.
5.7. Notificar a Contratada de ACESSO À INTERNET e qualquer irregularidade decorrente da entrega do objeto contratual.
5.8. Efetuar os equipamentos colocados pagamentos devidos à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste Contratada nas condições estabelecidas em contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda 5.9. Aplicar as penalidades previstas em lei e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratadoneste instrumento.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade 5.10. Fornecer à Contratada todas as informações necessárias à execução do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena objeto do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contratotais como a legislação atinente ao certame, número de vagas, descrição do cargo, remuneração e requisitos para provimento.
4.7 - Permitir aos prepostos designados 5.11. Analisar e validar o conteúdo programático proposto pela ALIVE NET Contratada.
5.12. Validar o acesso às dependências edital de abertura e demais editais, dentro do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessárioprazo acordado, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29responsabilizar-se pela publicação desses normativos na Imprensa Oficial.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento 5.13. Providenciar a publicação dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratualeditais na Imprensa Oficial.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias5.14. Aprovar o cronograma apresentado pela Contratada, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim sugerindo alterações quando for o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNETcaso.
4.10 - Caso 5.15. Arcar inteiramente com o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo ônus decorrente de 10 (dez) dias, contados eventual reaplicação de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécieprova quando os fatos motivadores forem imputados exclusivamente à Contratante.
4.11 - Responsabilizar-se: (i5.16. Responder, sempre que solicitado pelo(a) Preposto/Representante do evento designado pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET Contratada, as demandas que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessáriolhes sejam apresentadas, de softwares de proteção, acordo com os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipótesesprazos estabelecidos.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE deverá:
8.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;
8.1.1. Validar e aprovar os serviços liberados.
8.1.2. Receber o objeto de outras acordo com as disposições deste contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas Termo de vencimentoReferência.
4.2 - Manter 8.1.3. Definir o Gestor do Contrato, responsável por gerir a infra-estrutura necessária para execução contratual e, sempre que possível e necessário, o funcionamento Fiscal Administrativo, responsáveis por fiscalizar a execução contratual, conforme disposto no Art. 16 da Resolução 182/2013 do Serviço Conselho Nacional de ACESSO À INTERNETJustiça – CNJ.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso 8.2. Efetuar o pagamento do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instaladomaterial, inclusive com relação à configuração de seus equipamentosnas condições e preços pactuados, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente dentro do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos prazo fixado neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercializaçãoapós a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato à Coordenação Financeira da Corregedoria ou à SOF, cessãodependendo da Unidade Gestora Demandante.
8.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;
8.3. Comunicar à CONTRATADA, locaçãoo mais prontamente possível, sublocaçãoqualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado que possa comprometer a tempestividade, compartilhamentoa qualidade e a eficácia do uso a que se destina;
8.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA.
8.5. Fornecer, disponibilização ou a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;
8.6. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
8.7. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência a de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sob pena sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
8.8. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do TJPI e da CGJ/PI para entrega do objeto, se for o caso.
8.8.1. Fornecer a infraestrutura necessária para a realização das atividades que devam ser executadas em suas instalações conforme as especificações estabelecidas neste Termo de rescisão contratual Referência.
8.8.2. Providenciar o acesso controlado aos recursos de TIC do TJPI e aplicação da multa prevista neste CGJ/PI para os profissionais da CONTRATADA durante a fase de execução do objeto, caso necessário.
8.9. Supervisionar e gerenciar os procedimentos a serem realizados pelos fiscais de contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade 8.10. Exigir o afastamento de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano causar embaraço ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratadoadote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
4.6 - A disponibilização 8.11. Responsabilizar-se pela ALIVE NET dos equipamentos observância às Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.298.12. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 8.1 Exigir o cumprimento de outras disposições deste contratotodas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, constituem obrigações do CONTRATANTE:de acordo com as cláusulas contratuais, o Termo de Referência e os termos da Proposta.
4.1 - 8.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços.
8.3 Notificar a CONTRATADA por escrito acerca de ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
8.4 Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela CONTRATADA o valor resultante da prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimentodo serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Contrato.
4.2 - Manter 8.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal ou Fatura ou Documento Fiscal competente e legal fornecido pela CONTRATADA.
8.6 Comunicar prévia e formalmente à CONTRATADA toda e qualquer orientação acerca do serviço, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 01 (um) dia útil.
8.7 Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do serviço.
8.8 Proporcionar as facilidades necessárias para que a infra-estrutura necessária CONTRATADA possa prestar o serviço dentro das condições e normas estabelecidas.
8.9 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA em razão da execução do serviço.
8.10 Disponibilizar a infraestrutura que permita fazer a migração/upload dos dados digitalizados para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente sistema processual do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço com um segmento de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados rede necessário à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contratoexecução dos serviços.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade 8.11 Toda logística de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título movimentação da documentação até o POLO CENTRAL DE PROCESSAMENTO será de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço responsabilidade do CONTRATANTE em quantitativos diários suficientes para cumprimento das metas de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratadoprodutividade.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE 8.12 Disponibilizar mão de obra para operacionalização das atividades, excetuando os cargos de coordenação, instrutor e gerente do projeto que ficará a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data cargo da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contratoCONTRATADA.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do Compete ao CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos I. Na hipótese de não comprovação pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimento.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para CONTRATADA, das obrigações dispostas na Cláusula Nona, inciso XXIV, alíneas “a” até “c”, o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço no prazo de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato05 (cinco) dias, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no apresentará Notificação Extrajudicial com prazo de 10 (dez) dias, contados para que a CONTRATADA regularize os pagamentos devidos, sob pena de notificação prévia, emitida pela ALIVE NETutilizar-se da prerrogativa de rescisão unilateral deste Contrato firmado entre as partes, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.qualquer ônus para a Administração;
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/II. Em razão da natureza da obra ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTEserviço contratado, em razão havendo o descumprimento do mencionado na Cláusula Nona, inciso XXIV, alíneas “a” até “c”, poderá a Administração Pública, além do constante no inciso acima, interpor todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis à hipótese, inclusive ações de indenização por perdas e danos;
III. Orientar, acompanhar e fiscalizar a CONTRATADA quanto à execução dos serviços contratados, sem prejuízo de disposições administrativas, civis ou penais;
IV. Zelar pela boa execução dos serviços pela CONTRATADA;
V. Cumprir e fazer cumprir as disposições das cláusulas contratuais;
VI. Consignar nos orçamentos anuais, durante o prazo deste Contrato, dotações suficientes, bem como utilizar as garantias que forem necessárias para cumprir as obrigações pecuniárias assumidas junto à CONTRATADA por força do Edital e do presente Contrato;
VII. Exigir dispensa de todo empregado da incorreta utilização CONTRATADA cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem à ação judicial, o CONTRATANTE não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade;
VIII. Emitir a Ordem de Serviço para a realização dos serviçosserviços contratados;
IX. Transmitir oficiosamente à CONTRATADA as instruções, incorreta instalação de algum software eordens e reclamações, competindo ao CONTRATANTE decidir acerca das dúvidas que surgirem no decorrer da execução do presente Contrato;
X. Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento das Notas Fiscais/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer Faturas em razão e durante a conexão de seu computador à Internetdia.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 11.1. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;
11.2. Efetuar os pagamentos mediante comprovação de outras disposições deste execução dos serviços e nas condições e preços pactuados;
11.3. Homologar reajustes e proceder à revisão dos valores na forma da lei;
11.4. Providenciar a presença de um monitor para acompanhar as crianças de menor idade, da educação especial, ou em outra condição de necessidade e/ou vulnerabilidade no trajeto de ida/volta à escola;
11.5. Notificar a contratada, fixando-lhe prazo para correção de quaisquer irregularidades encontradas, prestando os esclarecimentos e informações sobre os desajustes ou problemas detectados durante a execução contratual;
11.6. Quando cabível, aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no Contrato;
11.7. Indicar o gestor e os fiscais do contrato;
11.8. Fiscalizar o serviço, constituem obrigações mantendo todos os contatos com o preposto designado pela CONTRATADA, a quem competirá às providências que se fizerem necessárias;
11.9. Fornecer à contratada todas as informações necessárias, inclusive mapas das rotas Municipais, visando propiciar a perfeita execução dos serviços;
11.10. Definir as rotas de tráfego dos veículos escolares da frota contratada;
11.11. Homologar possíveis ajustes nas rotas detalhadas nos Anexos A e B do CONTRATANTEpresente Termo de Referência;
11.12. Fornecer, à Contratada, listas com os nomes dos alunos, por linha de transporte, mantendo-as atualizadas;
11.13. Garantir acessibilidade e segurança nas vias utilizadas pelo serviço de transporte escolar;
11.14. Promover, por meio do(s) servidor(es) designado(s) pela Secretaria Municipal de Educação, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, em especial:
4.1 - Pagar 11.14.1. Realização de visitas in loco;
11.14.2. Acompanhamento e registro das falhas detectadas na execução do contrato;
11.14.3. Atendimento prioritário das denúncias recebidas para averiguação acerca sua veracidade e tomada de providências;
11.14.4. Realização de medições nas quilometragens das rotas, quando houver necessidade;
11.14.5. Atesto das Notas Fiscais da contratada;
11.14.6. Atesto das faturas que comprovem a realização dos serviços, bem como a quilometragem percorrida durante o mês correspondente à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimentoaferição efetuada.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço 11.15. Rejeitar, totalmente ou em parte, qualquer serviço que não esteja de ACESSO À INTERNET.acordo com as exigências contratuais;
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado11.16. Realizar fiscalização, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-sesem aviso prévio, nos termos veículos do transporte escolar, observando o comportamento dos alunos, motoristas e monitores, condições de tráfego do veículo e cumprimento das normas descritas na Lei nº 9.503/97 - Código Brasileiro de Trânsito, emitindo se necessário ofício à empresa prestadora do serviço e ao(à) Secretário(a) Municipal de Educação;
11.16.1. A fiscalização de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da leicontratada, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcialinclusive perante terceiros, por qualquer motivoirregularidade, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meioe, na ocorrência desta, não caracteriza transferência implica em corresponsabilidade da Administração ou de propriedade seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8666 de 1993;
11.17. Manter, com o auxílio de informações repassadas pela contratada, cadastro atualizado das escolas, alunos, rotas, frota e motoristas no Sistema de Gestão do respectivo equipamentoTransporte Escolar;
11.18. Criar canal de comunicação para receber denúncias, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda sugestões e reclamações da comunidade escolar e orientar a contratada para fixar essa informação em local visível da parte exterior dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da veículos;
11.19. Demais ações necessárias à efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização eficaz prestação dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou acordo com o critério de conveniência e oportunidade da Administração, considerados pertinentes de acordo com a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internetlegislação vigente.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimento.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para 3.1 Efetuar o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET pagamento na forma e nos prazos convencionados no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste futuro contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade3.2 Inspecionar rigorosamente os serviços contratados, na qualidade de fiel depositárioatravés da equipe técnica do município, pela guarda para que os serviços objeto desse certame sejam realizados a contento.
3.3 Traçar planos e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos metas para que a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da leientidade empresarial credenciada execute perfeitamente suas tarefas, em caso toda sua extensão, em sintonia com a contratante, sempre em cumprimento ao Termo de perdaReferência desse certame.
3.4 Será responsável pela observância às leis, extraviodecretos, dano ou destruiçãoregulamentos, mesmo que parcialportarias e demais normas legais, por qualquer motivo, direta e indiretamente aplicáveis ao respectivo ressarcimento pelo contrato.
3.5 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para cada solicitação (serviço prestado), através de Ordem Bancária, ficando a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE credenciada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a título de locação ou qualquer outro meiocada vencimento, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até máximo 10 (dez) dias úteis contados após a emissão da data da efetiva extinção deste contratoNota Fiscal.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências 3.6 Anualmente a Administração convocará, através de publicação no Diário Oficial do local onde está sendo prestado o serviço objeto Município, novas entidades interessadas no presente credenciamento e também aquelas já credenciadas, para que promovam a renovação do credenciamento por mais 12 (doze) meses, que se fará com a apresentação dos documentos mencionados na cláusula 7 deste contrato sempre que necessárioEdital;
3.7 Repassar a contratada a relação dos veículos pertencentes à frota municipal com indicação da marca, bem como no caso modelo, ano de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29fabricação, placa policial.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação 3.7.1 A citada relação será sempre atualizada conforme novos veículos venham a incorporar á frota do Serviço de ACESSO À INTERNETmunicípio, desde como também àqueles que possível, independentemente de sua causa estão inativos e forem recuperados para voltar a qualquer tempo, durante a vigência contratualservir o município.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Credenciamento
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 4.2.1. Acompanhar a execução dos serviços, verificando se a rotina e a frequência estão sendo atendidas, conforme este termo.
4.2.2. Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto desta licitação, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de outras disposições deste acordo com as condições e exigências especificadas.
4.2.3. Observar para que durante toda a vigência do contrato, constituem seja mantida a compatibilidade com as obrigações do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET assumidas pela CONTRATADA, exigindo todos os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas documentos de vencimentohabilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.2 - Manter 4.2.4. Documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, nos moldes do Manual de Gestão e Fiscalização.
4.2.5. Disponibilizar local, para guarda dos materiais, produtos, equipamentos e utensílios utilizados na execução dos serviços.
4.2.6. Disponibilizar vestiários com armários guarda-roupas, bem como instalações hidro sanitárias.
4.2.7. Fornecer papel higiênico, sabonete e papel toalha para respectiva distribuição nos sanitários existentes nos locais de prestação de serviços.
4.2.8. Notificar a infra-estrutura necessária CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
4.2.9. Estabelecer rotinas para o funcionamento cumprimento do Serviço de ACESSO À INTERNETobjeto desta licitação.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso 4.2.10. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar, por meio dos profissionais, os serviços dentro das normas do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NETcontrato firmado.
4.4 - O serviço é prestado 4.2.11. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA nas suas dependências para o uso exclusivamente do CONTRATANTEa execução dos serviços, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e desde que devidamente identificados, com antecedência.
4.2.12. Rejeitar os equipamentos colocados à serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, exigindo sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiroscorreção imediata, sob pena de rescisão contratual suspensão do contrato a ser firmado, ressalvado os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aplicação aceito.
4.2.13. Exigir a imediata substituição de qualquer empregado da multa prevista neste CONTRATADA que produza complicações para a supervisão e/ou fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
4.2.14. Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente autorizada pela autoridade do órgão, desde que observado o limite da legislação trabalhista.
4.2.15. Comunicar oficialmente à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
4.2.16. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e saúde no trabalho.
4.2.17. Impedir que terceiros, não autorizados, executem o objeto desta licitação.
4.2.18. Verificar, em relação aos empregados da CONTRATADA, o atendimento dos requisitos mínimos de qualificação profissional exigidos, solicitando substituição se for o caso.
4.2.19. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições pactuadas no contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, 4.2.20. Informar à CONTRATADA sempre que houver alteração na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento fiscalização do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir 4.2.21. A fiscalização técnica do CONTRATANTE deve dirigir as solicitações de serviços sempre ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto da obrigação prevista no item 2.29CONTRATADA.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 9.1. Para garantir o cumprimento do presente Contrato, o CONTRATANTE, além das obrigações previstas no Anexo I – Termo de outras disposições deste Referência do Edital e na legislação pertinente, se obriga a:
9.1.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento
9.1.2. Realizar rigorosa conferência das características do produto, pelo fiscal do contrato, constituem obrigações somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas objeto do Termo de vencimentoReferência.
4.2 - Manter 9.1.3. Obrigatoriamente deverão ser promovidas as consultas ao CEIS, CNEP, SICAF e ao CNJ, por ocasião da celebração de contrato e pedidos de adesão a infra-estrutura necessária Atas de Registro de Preços, devendo ser excluídas do procedimento as pessoas físicas ou jurídicas neles inscritas ou tomadas as necessárias providências para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNETtornar efetivas as vedações determinadas.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço 9.1.4. Realização periódica de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração pesquisa de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão mercado para comprovação da ALIVE NETvantajosidade.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente 9.1.5. Exercer através de pessoas previamente designadas, ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sem prejuízo da obrigação da Contratada de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados, podendo sustar, recusar, mandar desfazer qualquer serviço e/ou fornecimento de materiais que não estejam de acordo com as normas ou especificações técnicas atualizadas e/ou que atentam contra a sua comercializaçãosegurança.
9.1.6. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias, cessãoa fim de que possa executar normalmente os serviços contratados.
9.1.7. Informar à Contratada toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato, locaçãoanotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, sublocaçãodeterminando à Contratada o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.1.8. Aplicar a CONTRATADA todas as sanções cabíveis, compartilhamentocaso ocorra o descumprimento do contrato.
9.1.9. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato.
9.1.10. providências para tornar efetivas as vedações determinadas.
9.1.11. Rejeitar, disponibilização no todo ou transferência em parte, o produto entregue fora das especificações contratuais.
9.1.12. Acompanhar e fiscalizar a terceirosexecução do Contrato por intermédio do fiscal do contrato e da Divisão Administrativa do Instituto de Previdência do Município de Rio Branco – RBPREV.
9.1.13. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma prevista, neste Contrato e no Termo de Referência.
9.1.14. Notificar, à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no fornecimento do produto, fixando prazo para a sua correção.
9.1.15. Proporcionar todas as facilidades, informações e esclarecimentos para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações.
9.1.16. Permitir o acesso dos empregados da empresa CONTRATADA, a fim de que possam executar a entrega do produto, desde que previamente identificados portando crachá e/ou fardamento com identificação da empresa, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contratoser proibido o ingresso no local.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade9.1.17. Zelar pelo bom andamento do presente Xxxxx, na qualidade de fiel depositáriodirimindo dúvidas porventura existentes, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos através do servidor que vier a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento ser designado Fiscal do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratadoContrato.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título 9.1.18. Fornecer atestados de locação ou qualquer outro meiocapacidade técnica quando solicitado, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contratodesde que atendidas às obrigações contratuais.
4.7 - Permitir aos prepostos designados 9.1.19. O Instituto de Previdência do Município de Rio Branco não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela ALIVE NET o acesso às dependências CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessárioContrato, bem como no caso por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de suspeita ato da CONTRATADA e de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.8 - Responsabilizar-9.1.20. A solicitação para fornecimento se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança dará através de endereço Ordem de instalação do Serviço Fornecimento assinada pela Diretoria de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa Administração e Finanças deste Instituto e será encaminhada à CONTRATADA informando a qualquer tempo, durante a vigência contratualquantidade.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste 7.1. Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues como determina o contrato, constituem obrigações verificar os relatórios apresentados, encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento dentro do CONTRATANTE:prazo determinado.
4.1 - 7.2. Pagar à ALIVE NET no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA;
7.3. Credenciar, perante a CONTRATADA, mediante documento hábil, servidor autorizado a solicitar, acompanhar e fiscalizar os valores devidos pela prestação serviços objeto desta especificação.
7.4. Autorizar a execução dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimentoque a CONTRATADA venha a julgar necessários.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária 7.5. Permitir ao empregado da CONTRATADA, acesso às áreas internas do prédio, para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNETexecução dos serviços.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso 7.6. Acompanhar e fiscalizar os serviços, quanto aos aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas.
7.7. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no serviço executado;
7.8. Informar à CONTRATADA da presença de profissionais que não atendem às exigências do Serviço contrato, aos requisitos e padrões de ACESSO À INTERNET no endereço instaladoqualidade necessários ao adequado desempenho das funções e solicitar a substituição, inclusive com relação à configuração de se assim avaliar necessário.
7.9. Respeitar a titularidade do direito autoral, patrimonial e comercial da CONTRATADA sobre o Sistema e demais produtos fornecidos, seus equipamentoscomponentes, obedecendo aos padrões suas adaptações, derivações e características técnicas autorizadas pela ALIVE NETcustomizações resultantes da execução dos serviços objeto desta especificação, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NETdoar, ceder ou praticar qualquer outra forma de transferência do aplicativo, conforme legislação especifica.
4.4 - O serviço é prestado 7.10. Prestar todas as informações necessárias com clareza à CONTRATADA para a execução dos serviços contratados.
7.11. Tomar providências necessárias para que sejam seguidas as recomendações da CONTRATADA, concernentes às condições de uso correto do sistema.
7.12. Manter os entendimentos com a CONTRATADA sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência das medidas, cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito, dentro de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da efetivação do entendimento.
7.13. Colaborar com a CONTRATADA, quando solicitado, facilitando-lhe o cumprimento dos serviços ora contratados.
7.14. Validar os artefatos de documentação entregues pela CONTRATADA.
7.15. Designar os coordenadores/gerentes dos projetos, garantindo condições para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contratoexercício dessa função.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade 7.16. Mobilizar as equipes para atuar no projeto de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos acordo com a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratadonecessidade das atividades.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título 7.17. Emitir o Termo de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto Recebimento/Aceite no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida dias úteis após a entrega realizada pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécieCONTRATADA.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências 7.18. Disponibilizar ambiente adequado para a realização do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à InternetTreinamento.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente 7.19. Armazenar a documentação técnica e artefatos entregues pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipótesesCONTRATADA.
4.13 7.20. Promover a fiscalização e gestão do contrato através dos seguintes servidores: ▪ Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – SMSA/ASTIS - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.BM – 111.353-2 ▪ Gestor: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – SMSA/SUOGF – BM – 115.187-6
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 7.1. Exigir do CONTRATADO o cumprimento de outras disposições deste contrato, constituem todas as suas obrigações do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimentoprevistas neste Contrato.
4.2 - Manter 7.2. Se responsabilizar pelas adequações necessárias na obra /edificação afim de regularizar as atividades propostas e o respecitvo projeto quando solicitado pelos órgãos competentes.
7.3. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização e gerenciamento do cumprimento do objeto do Contrato por parte do CONTRATADO, adotando todas as providências necessárias que lhe caibam e aplicando, quando for o caso, as penalidades devidas em desfavor do CONTRATADO. Este documento foi assinado digitalmente. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxx informando o código 94222 e o código verificador 13404.
7.4. Fiscalizar a infra-estrutura necessária relação de trabalho e o vínculo de emprego do pessoal utilizado pelo CONTRATADO para o funcionamento cumprimento do Serviço objeto deste Contrato, de ACESSO À INTERNETmodo e prevenir e evitar qualquer violação da legislação trabalhista.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade 7.5. Prestar as informações, esclarecimentos e orientações que venham a ser solicitados pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NETCONTRATADO em tempo hábil.
4.4 - O serviço é prestado 7.6. Contribuir para o uso exclusivamente eficaz cumprimento do CONTRATANTE, devendo este utilizar Contrato celebrado com o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contratoCONTRATADO.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade7.7. Editar normas e procedimentos complementares para o gerenciamento e execução deste Contrato em razão de exigências dos órgãos de controle e fiscalização competentes.
7.8. Exigir do CONTRATADO o cumprimento das normas emanadas pelos órgãos de fiscalizaçãoe controle.
7.9. Realizar descontos do preço do Contrato quando da apuração mensal de entrega insuficiente, na qualidade de fiel depositárioparcial ou deficiente, pela guarda pelo CONTRATADO, do objeto avençado.
7.10. Apurar, quantificar e integridade deduzir do Preço do Contrato eventuais prejuízos causados pelo CONTRATADO em face do CONTRATANTE ou Poder Público Estadual.
7.11. Notificar e aplicar as multas previstas no Contrato em desfavor do CONTRATADO quando houver descumprimento dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET termos e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET condições avençados.
7.12. Fornecer arquivo digital para a prestação do realização das modificações ou a contratação deste serviço contratadoterceirizado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos 7.13. Caberá ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir tomar todas as providências necessárias para assegurar aos prepostos designados pela ALIVE NET nossos técnicos o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessárioas INSTALAÇÕES e EQUIPAMENTOS, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e tempo necessário a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização execução dos serviços, incorreta instalação em condições de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível segurança e com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador apoio necessário à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte operação do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.sistema;
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Samples: Estudo Técnico Preliminar
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE14.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
4.1 - Pagar 14.1.1. Fiscalizar o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimentoCONTRATADA para correção das irregularidades apontadas.
4.2 - Manter 14.1.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNETCONTRATADA entregar em desconformidade com as especificações deste Contrato.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso 14.1.3. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa e fiel execução do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instaladoobjeto deste Contrato, inclusive com relação à configuração de bem como permitir o acesso às instalações, quando solicitado pela CONTRATADA ou por seus equipamentos, obedecendo aos padrões empregados quando da condução dos veículos para manutenção preventiva e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendocorretiva e outras saídas.
14.1.4. Prestar as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados pela
14.1.5. Responsabilizar-se pelas eventuais multas sofridas em consequência do objeto locado, decorrentes de infrações de trânsito, durante o período de contratação, comprovada a não alterar as configurações padrão da ALIVE NETculpabilidade mediante apuração realizada por órgãos oficiais.
4.4 - 14.1.5.1. O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço CONTRATANTE se responsabilizará por eventuais penalidades à infração de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência trânsito aplicada aos veículos objeto deste Contrato quando a terceiros, sob pena respectiva notificação de rescisão contratual e aplicação autuação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade infração de fiel depositário, trânsito lhe for entregue pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, CONTRATADA até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 cinco (dez5) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contratoantes do prazo legal para a indicação do condutor.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET 14.1.6. Quando da ocorrência de algum sinistro, o acesso às dependências usuário do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessárioveículo providenciará imediatamente, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29a ocorrência policial.
4.8 - Responsabilizar-se pelo 14.1.7. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
14.1.8. Proceder à conferência das Notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, a execução dos serviços.
14.1.9. Efetuar o pagamento devido pela execução dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNETserviços à CONTRATADA, desde que possível, independentemente de sua causa cumpridas todas as formalidades e a qualquer tempo, durante a vigência contratualexigências contidas neste Contrato.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias14.1.10. Designar o(s) gestor(es) do Contrato, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim dentre os servidores do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e atestar o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização recebimento dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 1. O CONTRATANTE submete-se ao Regimento da CONTRATADA e às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de outras disposições deste contratoensino e, constituem obrigações do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas ainda, às emanadas de vencimentoresoluções da Contratada.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária 2. Efetuar o pagamento das parcelas nos prazos estipulados e das taxas fixadas para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNEToutros serviços eventualmente requeridos.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço 3. manter seu cadastro atualizado e/ou comunicar, por escrito, qualquer mudança de ACESSO À INTERNET no endereço instaladoendereço, inclusive com relação à configuração e-mail e telefones de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiroscontato, sob pena de rescisão contratual serem consideradas válidas as correspondências enviadas aos endereços e-mails constantes do presente contrato, inclusive para efeitos de cobrança e aplicação da multa prevista neste contratocitação judicial.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade4. O CONTRATANTE concorda, na qualidade de fiel depositárioexpressamente, pela guarda que a CONTRATADA poderá enviar suas correspondências, comunicações e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, notificações por qualquer motivomeio eletrônico, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado endereço e-mail informado no cadastro do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratadoaluno.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título 5. Comparecer às aulas, conforme Plano de locação ou qualquer outro meioEnsino, não caracteriza transferência com frequência minima de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução75% (setenta e cinco por cento), sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contratode reprovação por faltas.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET 6. Acompanhar as aulas, atender às orientações dos professores, realizar as avaliações e trabalhos determinados por estes, respeitar a Reitoria, Coordenadores e demais colaboradores da instituição.
7. Respeitar o acesso patrimônio moral, físico e de produção intelectual da CONTRATADA e de seus prepostos, sendo responsável pelos prejuízos a que der causa.
8. O CONTRATANTE compromete-se a ressarcir quaisquer prejuízos que causar às dependências dependências, materiais e equipamentos da CONTRATADA, por dolo, culpa e descumprimento de normas internas.
9. Recaindo a responsabilidade à CONTRATADA, obriga-se também o CONTRATANTE ao ressarcimento pelos danos causados, conforme previsto no artigo 932 do local onde está sendo prestado Código Civil, até o serviço objeto deste contrato sempre limite do que necessárioesta tiver reembolsado, bem como no inclusive as despesas assessórias.
10. Em caso de suspeita evento danoso ocasionado pelo CONTRATANTE a terceiros e, arcando a CONTRATADA com o pagamento dos respectivos prejuízos, esta exercerá direito de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29regresso contra o CONTRATANTE, visando reaver os valores desembolsados.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes 11. O CONTRATANTE aceita e concorda com as regras contidas no Plano de Ensino, no Estatuto da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNETCONTRATADA, desde que possívelno Regimento Geral, independentemente de sua causa nos regulamentos, manuais, resoluções e a qualquer tempo, durante a vigência contratualportarias emitidas pela CONTRATADA.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias12. Caso confirmada a não veracidade documental, indicadas pela ALIVE NETo CONTRATADO automaticamente cancelará a matrícula e o CONTRATANTE não poderá dar andamento ao curso e nem reaver os valores pagos.
13. Para aprovação nas disciplinas, ou autorizaro CONTRATANTE não poderá ultrapassar o limite de 25% de faltas em cada disciplina da matriz curricular. 14.O CONTRATANTE tem ciência que as aulas práticas, desde jáenvolvendo o manuseio de animais como seres vivos, que esta assim o procedapodem causar, em face de toda involuntariamente, reações atípicas e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contratofora das previsões protocolares, inerentes à profissão escolhida, requerendo do CONTRATANTE atenção elevada a fim de permitir evitar contratempos que venham a causar mordidas ou ferimentos indesejados, sendo que sua ciência a essa previsão isenta o perfeito funcionamento do Serviço CONTRATADO de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste itemarcar com eventuais danos ou prejuízos causados, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizarpor tratar-se integralmente pela segurança de seus dados eventualidade dependente da obediência pessoal e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte protocolar no ato do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipótesesacompanhamento.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 8.1. Acompanhar e fiscalizar a prestação de outras disposições serviços por intermédio de servidor designado para esse fim pela autoridade competente do Município, na forma prevista no art. 67 da Lei nº 8.666/93. O servidor designado acompanhará a execução dos serviços sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
8.2. Notificar a contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
8.3. Efetuar os pagamentos devidos à contratada, na forma estabelecida no contrato, mediante a apresentação da respectiva fatura discriminada e atestada pelo setor competente.
8.4. Deliberar sobre os casos omissos e não previstos no contrato.
8.5. Fiscalizar a manutenção pela contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução deste contrato, constituem obrigações em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do CONTRATANTE:artigo 55 da Lei 8.666/93.
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação 8.6. Rejeitar, no todo ou em parte, no que couber o serviço executado em desacordo com as normas do contrato, do edital e dos instrumentos que o integram.
8.7. Sustar, recusar ou mandar desfazer qualquer serviço prestado que não esteja de acordo com as normas do contrato, do edital e dos instrumentos que o integram.
8.8. Avaliar a qualidade dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimentoprestados e seus impactos.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET8.9. Fornecer todas as informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso 8.10. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro da normalidade do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade 8.11. Solicitar da contratada a comprovação de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título registro nos órgãos de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço controle profissional de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratadocada classe.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET 8.12. Recusar o pagamento dos equipamentos ao CONTRATANTE a título serviços que não estiverem sendo prestados de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual acordo com o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contratoproposto.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET 8.13. Exigir da contratada que apresente mensalmente, devidamente atualizados, os comprovantes de regularidade com o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso FGTS e INSS e a última folha de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança empregados ou outro comprovante de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratualpagamento realizado.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 22.1. Efetúar o recebimento dos serviços, verificando se os mesmos esta4 o em conformidade com o solicitado, por meio de outras disposições deste fiscal, formalmente nomeado para esse fim;
22.2. Comúnicar imediatamente a contratada qúalqúer irregúlaridade verificada na execúça4 o dos serviços fornecidos;
22.3. Efetúar o pagamento a contratada, de acordo com as condiço4 es de preços e prazo estabelecido na nota de empenho oú no contrato;
22.4. Prestar, por meio de seú representante, as informaço4 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço4 es contraí7das;
22.5. Garantir o cúmprimento de todas as cla7 úsúlas contratúais necessa7 rias ao bom desempenho da prestaça4 o dos serviços, objeto desta contrataça4 o.
22.6. Fiscalizar a obrigaça4 o da contratada de manter, dúrante toda a execúça4 o do contrato, constituem obrigações em compatibilidade com as obrigaço4 es assúmidas, as condiço4 es de habilitaça4 o e qúalificaça4 o exigidas na licitaça4 o.
22.7. Realizar o acompanhamento e a fiscalizaça4 o da execúça4 o do CONTRATANTE:referido Contrato, alertando o execútor das falhas qúe porventúra ocorram, exigindo súa imediata correça4 o. Tal fiscalizaça4 o, em hipo7 tese algúma, atenúa oú exime de responsabilidade do Contratado;
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimento.22.8. Aplicar as sanço4 es administrativas, qúando se façam necessa7 rias;
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo22.9. Manifestar-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para formalmente em todos os atos relativos a9 execúça4 o uso exclusivamente do CONTRATANTEedital, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste bem como do contrato, sendo expressamente proibida sua comercializaçãoem especial qúanto a9 aplicaça4 o de sanço4 es, cessãoalteraço4 es e repactúaço4 es da mesma;
22.10. Esclarecer as dú7 vidas e indagaço4 es do Contratado, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação por meio da multa prevista neste fiscalizaça4 o do contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário22.11. O contratante so7 efetúara7 o pagamento referente aos serviços fornecidos, pela guarda e integridade contratada, conforme comprovaça4 o real da execúça4 o dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento mesmos, atestada pelo fiscal do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET 8.1. A CONTRATANTE será responsável por fiscalizar os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimentoe aferir os quantitativos mensais consumidos.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária 8.1.1. A CONTRATANTE deverá cuidar para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempoque, durante a vigência contratualdo presente Contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias8.2. Prestar, indicadas pela ALIVE NETaos empregados da CONTRATADA, ou autorizarinformações e esclarecimentos que, desde jáeventualmente, venham a ser solicitados e que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNETdigam respeito à natureza dos serviços contratados.
4.10 - Caso 8.3. Comunicar qualquer sinistro ocorrido com os equipamentos ao gestor do contrato e a CONTRATADA.
8.4. Prestar todas as informações necessárias para a instalação, programação e ativação dos serviços pela CONTRATADA.
8.5. Permitir o acesso da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE (sala do PABX e quadros de distribuição telefônica).
8.6. Assegurar a integridade dos equipamentos contra roubo, furto e vandalismo.
8.7. Fornecer o ponto de aterramento para os equipamentos telefônicos;
8.8. Apresentar o layout de cada local para a instalação dos equipamentos;
8.9. Fornecer cobertura por apólices de seguro contra roubo e incêndio para os equipamentos que compõem a solução contratada.
8.10. Fornecer servidor para Sistema de Tarifação;
8.11. Fornecer Nobreaks para falta de energia.
8.12. Para acompanhamento da execução contratual, fica(m) indicado(s) o(s) respectivo(s) gestor(es) de contratos, o(a)(s) Servidor(a)(s) do Departamento de Administração.
8.13. Fornecer à Contratada, se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste itemsolicitado, o contrato estará extinto no prazo "Formulário de 10 (dez) diasOcorrências para Manutenção";
8.14. Receber da Contratada as comunicações registradas nos “Formulários de Ocorrências” devidamente preenchidos e assinados, contados encaminhando-os aos setores competentes para as providências cabíveis;
8.15. Expedir Autorização de notificação préviaServiços, emitida com antecedência mínima de 3 dias úteis da data de início da execução dos mesmos;
8.16. Executar mensalmente a medição dos serviços pela ALIVE NETárea mensal contratual, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à contratada, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécieprejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
4.11 - Responsabilizar8.17. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas aplicando-se: (i) pela reparação se os devidos fatores de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou desconto, conforme relatório de avaliação da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização qualidade dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internetserviços prestados.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança 8.18. Eventual alteração contratual será obrigatoriamente formalizada por meio de seus dados e sistemasTermo Aditivo ao presente CONTRATO, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte respeitadas as disposições da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipótesesLei Federal 8.666/93.
4.13 - Cumprir com 8.19. Atender as demais obrigações condições previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 no Termo de 09 de agosto de 2001.Referência – Anexo I.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações 12.1. São Obrigações do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos 12.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas Contratada, de vencimento.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive acordo com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET cláusulas contratuais e os equipamentos colocados à termos de sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência proposta;
12.1.2. Exercer o acompanhamento e a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade fiscalização dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcialserviços, por qualquer motivofuncionário especialmente designado, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meioanotando em registro próprio as falhas detectadas, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamentoindicando dia, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessáriomês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
12.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no caso de suspeita de descumprimento curso da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização execução dos serviços, incorreta instalação fixando prazo para a sua correção fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
12.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidos neste Contrato e Termo de algum software eReferência;
12.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/ou a utilização de equipamento incompatível Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Interneto item 6, Anexo XI, da IN 05/2017.
4.12 - Responsabilizar12.1.6. Não praticar atos de ingerência na Administração da Contratada, tais como:
12.1.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reporta-se integralmente somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
12.1.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
12.1.6.3. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão responsável pela segurança contratação, especialmente para efeito de seus dados concessão de diárias e sistemaspassagens.
12.1.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
12.1.8. Realizar avaliações periódicas de qualidade dos serviços, utilizando- seapós seu recebimento;
12.1.9. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, caso entenda necessárioquando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art.3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de softwares 21 de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda junho de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses1993.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Contract for Provision of Dental Assistance Services
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 9.1. Para garantir o cumprimento do presente Contrato, o CONTRATANTE, além das obrigações previstas no Anexo I – Termo de outras disposições deste Referência do Edital e na legislação pertinente, se obriga a:
9.1.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento
9.1.2. Realizar rigorosa conferência das características do produto, pelo fiscal do contrato, constituem obrigações somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas objeto do Termo de vencimentoReferência.
4.2 - Manter 9.1.3. Obrigatoriamente deverão ser promovidas as consultas ao CEIS, CNEP, SICAF e ao CNJ, por ocasião da celebração de contrato e pedidos de adesão a infra-estrutura necessária Atas de Registro de Preços, devendo ser excluídas do procedimento as pessoas físicas ou jurídicas neles inscritas ou tomadas as necessárias providências para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNETtornar efetivas as vedações determinadas.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço 9.1.4. Realização periódica de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração pesquisa de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão mercado para comprovação da ALIVE NETvantajosidade.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente 9.1.5. Exercer através de pessoas previamente designadas, ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sem prejuízo da obrigação da Contratada de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados, podendo sustar, recusar, mandar desfazer qualquer serviço e/ou fornecimento de materiais que não estejam de acordo com as normas ou especificações técnicas atualizadas e/ou que atentam contra a sua comercializaçãosegurança.
9.1.6. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias, cessãoa fim de que possa executar normalmente os serviços contratados.
9.1.7. Informar à Contratada toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato, locaçãoanotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, sublocaçãodeterminando à Contratada o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.1.8. Aplicar a CONTRATADA todas as sanções cabíveis, compartilhamentocaso ocorra o descumprimento do contrato.
9.1.9. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato.
9.1.10. providências para tornar efetivas as vedações determinadas.
9.1.11. Rejeitar, disponibilização no todo ou transferência em parte, o produto entregue fora das especificações contratuais.
9.1.12. Acompanhar e fiscalizar a terceirosexecução do Contrato por intermédio do fiscal do contrato e da Divisão Administrativa do Instituto de Previdência do Município de Rio Branco – RBPREV.
9.1.13. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma prevista, neste Contrato e no Termo de Referência.
9.1.14. Notificar, à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no fornecimento do produto, fixando prazo para a sua correção.
9.1.15. Proporcionar todas as facilidades, informações e esclarecimentos para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações.
9.1.16. Permitir o acesso dos empregados da empresa CONTRATADA, a fim de que possam executar a entrega do produto, desde que previamente identificados portando crachá e/ou fardamento com identificação da empresa, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contratoser proibido o ingresso no local.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade9.1.17. Zelar pelo bom andamento do presente Termo, na qualidade de fiel depositáriodirimindo dúvidas porventura existentes, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos através do servidor que vier a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento ser designado Fiscal do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratadoContrato.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título 9.1.18. Fornecer atestados de locação ou qualquer outro meiocapacidade técnica quando solicitado, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contratodesde que atendidas às obrigações contratuais.
4.7 - Permitir aos prepostos designados 9.1.19. O Instituto de Previdência do Município de Rio Branco não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela ALIVE NET o acesso às dependências CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessárioContrato, bem como no caso por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de suspeita ato da CONTRATADA e de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.8 - Responsabilizar-9.1.20. A solicitação para fornecimento se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança dará através de endereço Ordem de instalação do Serviço Fornecimento assinada pela Diretoria de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa Administração e Finanças deste Instituto e será encaminhada à CONTRATADA informando a qualquer tempo, durante a vigência contratualquantidade.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Contract for the Supply of Permanent Material (Furniture and Equipment)
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 8.1. Disponibilizar espaço físico adequado em função dos volumes de outras disposições deste contratodocumentos e pastas funcionais a serem trabalhadas com instalações elétricas, constituem obrigações lógicas e mobiliárias suficientes para a realização das atividades da empresa contratada.
8.2. Disponibilizar em tempo hábil para produção, as pastas funcionais com as folhas numeradas, e divididas por seções se for o caso, com o Termo de Encerramento de Assentamento Funcional para a contratada de acordo com a Tabela de Estimativa de Execução de Atividades das UPAGs - tabela 2 do CONTRATANTEAnexo I.
8.2.1. As seções de constituição do Legado das pastas físicas funcionais serão divididas da seguinte forma:
4.1 - Pagar a) A seção 1 é composta da documentação referente à ALIVE NET Provisão da Força de Trabalho, Gestão do Desenvolvimento de Pessoas, Compensações, Gestão de Desempenho e Evolução Funcional existente no assentamento funcional do servidor até 30/06/2016, exceto os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimentocasos indicados nos itens citados abaixo.
4.2 - Manter b) A seção 2 é composta de toda a infra-estrutura necessária para o funcionamento documentação relacionada à aposentadoria, existente no assentamento funcional do Serviço de ACESSO À INTERNETservidor até 30/06/2016, caso exista.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso c) A seção 3 é composta de toda a documentação relacionada à pensão por morte, indenizatória e graciosa existente no assentamento funcional do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instaladoservidor até 30/06/2016, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NETcaso exista.
4.4 - O serviço é prestado 8.2.2. As formas descritas acima poderão ser realizadas conjuntamente se o servidor em questão for um instituidor de pensão.
8.2.3. Para cada seção a UPAG deve colocar um separador (sinalética) indicador do início da seção conforme Anexo VIII.
8.3. Designar um Gestor UPAG para o uso exclusivamente acompanhamento e Fiscal UPAG para fiscalização do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade8.4. Promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, na qualidade sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratadoempresa contratada.
4.6 - A disponibilização 8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contratoempresa.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo8.6. Permitir, durante a vigência contratualdo contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da empresa ao local de prestação de serviços, desde que devidamente identificados e acompanhados por representante do Contratante.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias8.7. Notificar a empresa, indicadas pela ALIVE NETpor escrito, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de sobre toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste irregularidade constatada na execução dos serviços.
8.8. Efetuar o pagamento à empresa contratada de acordo com as condições estabelecidas no contrato, a fim de permitir efetuando as retenções tributárias devidas sobre o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNETvalor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse 8.9. Analisar a proceder às adaptações mencionadas neste itemjustificativa da empresa, o contrato estará extinto quanto a notificação de descumprimento do Instrumento de Medição de Resultado (IMR) bem como das providências, no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie5 dias úteis.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) 8.10. Disponibilizar Certificado Digital Pessoa Jurídica para a assinatura dos Assentamentos Funcionais digitalizados no padrão AFD pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internetempresa contratada.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimento.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para A contratada deverá iniciar a prestação do serviço contratado.em até 15 (quinze) dias, após receber a autorização emitido pelo Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo;
4.2 A responsabilidade pela qualidade dos SERVIÇOS oferecidos pela empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do Objeto;
4.3 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar o serviço a que está obrigada, sem prévia autorização por escrito do Contratante;
4.4 Considerar que a ação da fiscalização do Contratante não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais; responsabilizar-se pela garantia dos Serviços;
4.5 Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões dos Produtos nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET Iniciar o fornecimento dos equipamentos ao CONTRATANTE a título SERVIÇOS na sede do Município no prazo máximo de locação ou qualquer outro meio15 dias, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data após solicitação escrita e formal da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contratosecretaria solicitante.
4.7 - Permitir aos prepostos designados Durante a execução do serviço, a garantia de que sempre vai fornecer a quantidade de profissionais solicitada pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessáriosecretaria é de responsabilidade da Contratada, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29sem qualquer ônus para este Município.
4.8 - Comunicar, por escrito, imediatamente, à Contratante, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual para a adoção das providências cabíveis.
4.9 Deverá manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para esse processo;
4.10 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
4.11 Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa pela qualidade e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização quantidade dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.SERVIÇOS fornecidos;
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemasEm tudo agir, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo segundo as diretrizes da CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato9.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/2005, constituem da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do CONTRATANTEcontratante:
4.1 - Pagar 9.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
9.1.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este contrato.
9.1.3. Proceder ao pagamento do contrato na forma e no prazo pactuado.
9.1.4. Comunicar à ALIVE NET os valores devidos contratada, a quantidade de bilhetes a serem fornecidos, indicando trechos e locais.
9.1.5. Emitir as requisições de passagens, numeradas em sequência e assinadas pela autoridade competente.
9.1.6. Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimentocontratados.
4.2 - Manter 9.1.7. Notificar, por escrito, a infra-estrutura necessária contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNETa sua correção.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço 9.1.8. Notificar, por escrito, a contratada, a disposição de ACESSO À INTERNET no endereço instaladoaplicação de eventuais penalidades, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões garantindo o contraditório e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NETampla defesa.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente 9.1.9. Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contratocancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade9.1.10. Realizar pesquisas nas companhias aéreas, na qualidade bem como solicitar e verificar a pesquisa de fiel depositáriopreços das passagens feitas pela contratada, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado comparando-os com os praticados no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratadomercado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio9.1.11. Solicitar formalmente à contratada, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual não utilização de bilhete de passagem, em seu percurso total ou parcial, o CONTRATANTE permanecerá responsável ressarcimento do valor correspondente ao trecho (crédito), situação em que a
9.1.12. Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima fatura emitida pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contratocontratada.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento 9.1.13. Definir a reserva da obrigação prevista no item 2.29passagem aérea ao menor preço e em classe econômica.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 10.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações a serem contratadas, inclusive permitindo o acesso de outras disposições deste contratoempregados, constituem obrigações prepostos ou representantes da(s) empresa(s) fornecedoras nas dependências do CONTRATANTECrea-MS.
10.2. Permitir ao pessoal da CONTRATADA, acesso ao local da entrega desde que observadas às normas de segurança.
10.3. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
10.4. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
10.5. Recusar os bens devolvê-los nas seguintes hipóteses:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação 10.6. Que apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso;
10.7. Que possuírem nota fiscal com especificação e quantidade em desacordo com presente Termo;
10.8. Quando entregues em desacordo com as especificações dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimentorequisitos obrigatórios deste.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET10.9. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso 10.10. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Serviço objeto, em especial quanto à aplicação de ACESSO À INTERNET sanções, alterações e repactuações do mesmo.
10.11. Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual.
10.12. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no endereço instaladoContrato.
10.13. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento do Contrato.
10.14. Verificar, durante toda a execução do Contrato, a manutenção, pela CONTRATADA, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
10.15. Impedir que terceiros estranhos à CONTRATADA atendam ao solicitado no objeto do Contrato.
10.16. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.17. Solicitar a substituição/reparação do objeto do Contrato que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito.
10.18. Acompanhar a execução do Contrato, nos termos do art. 117 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, através dos fiscais do Contrato, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive com relação à configuração quanto às obrigações da CONTRATADA constantes deste Termo Referência, do Contrato e do Edital respectivos.
10.19. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência, garantindo a real disponibilidade financeira para a quitação de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados débitos frente à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceirosempresa fornecedora dos produtos ora licitados, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contratoilegalidade dos atos.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade10.20. O Crea-MS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento ainda que vinculados à execução do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessárioContrato, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de por qualquer dano ocorrido causado a terceiros em seus equipamentos e/ou decorrência de ato da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTECONTRATADA, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemasempregados, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento prepostos ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipótesessubordinados.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Contract for Installation Services
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar 17.1. Efetuar o pagamento à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimento.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNETCONTRATADA, desde que possívelatendidas às condições estabelecidas às condições previstas em cláusula contratual, independentemente no prazo estabelecido no Cronograma de sua causa e Execução, salvo a qualquer tempo, durante a vigência ocorrência de fatos não previstos neste Contrato.
17.2. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à perfeita execução do objeto contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento 17.3. Promover através do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste itemseu representante, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização acompanhamento e a fiscalização dos serviços, incorreta instalação sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de algum software e/quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
17.4. Promover através do seu representante na fiscalização do respectivo contrato, no que couber as orientações contidas na Instrução Normativa nº 02, de 30/04/2008, expedida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (DOU 23/05/2008), que dispõe sobre regras e diretrizes para contratação de serviços, realizando-se em qualquer caso a fiscalização a respeito da higidez do meio ambiente de trabalho, em especial quanto à verificação do fornecimento e do uso de equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva;
17.5. Solicitar a mudança dos Responsáveis Técnicos da da construção em decorrência de real necessidade levantada pela fiscalização, mediante justificativa fundamentada;
17.6. Expedir formalmente, por escrito, as advertências, penalidades e multas dirigidas à CONTRATADA, observado o contraditório e ampla defesa;
17.7. Realizar a Fiscalização dos serviços por meio da equipe técnica de engenheiros, indicados pelo CONTRATANTE.
17.8. Indicar e garantir a participação de representantes do CONTRATANTE nas reuniões com o CONTRATADO.
17.9. Comunicar por escrito e tempestivamente ao CONTRATADO qualquer alteração ou irregularidade na execução deste Contrato.
17.10. Comunicar ao CONTRATADO a utilização necessidade de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos substituição de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internetprofissional indesejado.
4.12 - Responsabilizar17.11. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como: i.exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemassomente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do exceto quando o objeto deste contrato e cuja da contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.previr o atendimento direto;
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET 7.1. Disponibilizar todos os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimento.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária meios necessários para o funcionamento recebimento dos produtos, ob- jeto da contratação;
7.2. Comunicar imediatamente a CONTRATADA, qualquer irregularidade no forneci- mento do Serviço objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de ACESSO À INTERNET.48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunica - ção;
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso 7.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do Serviço objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de ACESSO À INTERNET no endereço instaladoempenho;
7.4. Aplicar à CONTRATADA as penalidades, inclusive com relação quando for o caso;
7.5. Prestar à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de CONTRATADA toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante informação, por estas solicitadas, ne- cessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a vigência deste contratoentrega da nota fiscal, a fim devidamente atestada, no setor competente;
7.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNETqualquer sanção.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse 7.8. Conferir e fiscalizar a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécieentrega dos itens objeto da presente licitação.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido 7.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em seus equipamentos eparte entregues/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, prestados em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível de- sacordo com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internetobrigações assumidas.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente 7.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualifi- cação da licitante CONTRATADA exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela segurança CONTRATADA.
7.12. Entregar à CONTRATADA a planilha com as datas, horários e quantidades ne- cessárias para atender as requisições dos produtos.
7.13. Emitir empenho e ordem de seus dados fornecimento no valor e sistemasquantidade a ser adquiri- da/CONTRATADA;
7.14. Receber, utilizando- seanalisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, caso entenda necessário, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
7.15. Realizar pagamento de softwares de proteçãoacordo com o empenho, os quais não fazem parte itens e as quantidades soli - citadas;
7.16. Fiscalizar a execução do objeto deste contrato do contrato;
7.17. Comunicar por escrito e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo tempestivamente ao CONTRATADO qualquer tipo de ressarcimento altera- ção ou indenização, por parte da ALIVE NET, irregularidade na ocorrência dessas referidas hipótesesexecução do contrato.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do Cabe ao(à) CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimento.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositáriodepositário do equipamento cedido em comodato, pela guarda preservá-lo e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título conservá-lo, realizar um teste mensal (gratuito) mediante contato telefônico ou via e-mail, evitando qualquer tipo de locação pela ALIVE NET avaria ou danos nas ocasiões em que o veículo for objeto de consertos mecânicos, lavagens e instalado no endereço lubrificações gerais, reformas, colisões, choques e etc., assim como deverá manter em perfeito estado de funcionamento a bateria do Serviço veículo;
6.1. No caso de ACESSO À INTERNETrescisão contratual, obrigandoo(a) CONTRATANTE, é responsável pelo cumprimento do contido nas cláusulas 2.2. e 2.3, devendo proceder à devolução do equipamento no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis da comunicação da rescisão, em perfeito estado de conservação, sob pena de ser caracterizada a apropriação indébita, sujeitando o(a) CONTRATANTE as medidas cabíveis na espécie, ficando autorizada desde já a emissão de boleto de cobrança/fatura no valor integral do equipamento, tornando o débito líquido, certo e exigível contra o(a) CONTRATANTE;
6.2. Se o(a) CONTRATANTE quiser fazer uso de outros serviços prestados pela CONTRATADA deverá formalizar o pedido e responsabilizar-sese pelo pagamento destes serviços, conforme tabela de preços vigentes.
6.3. É de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE o uso indevido dos serviços contratados, assim como o repasse e a comunicação a terceiros de seu código pessoal de acesso e números de telefone da Central de Monitoramento 24 (vinte e quatro) horas;
6.4. Pelo serviço de retirada do equipamento realizado em posto fixo será cobrado o valor de R$ 100,00 (cem reais) e em caso de retirada à domicílio este será acrescido da taxa de deslocamento; através da emissão de boleto bancário contra o(a) CONTRATANTE, que desde já fica autorizada;
6.5. Em havendo a opção pelo atendimento a domicílio por parte do(a) CONTRATANTE o mesmo fica ciente de que além da taxa de deslocamento do prestador de R$ 0,90 (noventa centavos) por quilometro rodado (ida + volta). Caso o veículo não esteja disponível além do deslocamento realizado pelo técnico para ida ao local informado pelo(a) CONTRATANTE será cobrado o valor de R$ 100,00 (cem reais), referentes a visita frustrada, através de emissão de boleto bancário que fica desde já autorizado pelo mesmo.
6.6. O sistema de rastreamento e monitoramento oferecido pela Sat Company é de autogestão, sendo dever de o CONTRATANTE realizar um teste mensal gratuito mediante chamada telefônica no nº (00) 0000-0000 com a finalidade de verificar o funcionamento do dispositivo instalado em seu veículo.
6.7. Caso seja constatado que o equipamento de monitoramento/rastreamento não está emitindo sinal de posicionamento ou manifeste qualquer forma de defeito, o(a) CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA via contato telefônico no nº 0000-000-0000 e-mail: xxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xxx.xx, com cópia para xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, para que esta proceda com a devida manutenção no prazo de até 7 (sete) dias. Caso o problema não seja solucionado, não haverá qualquer cobrança para a retirada do equipamento do veículo, desde que este ocorra em um dos postos fixos oferecidos pela CONTRATADA.
6.8. No caso de roubo/furto o(a) CONTRATANTE deverá acionar imediatamente a CONTRATADA por meio do G.A.P.O., cujo atendimento é gratuito, através do telefone 0800- 000-0000.
6.9. É fundamental ressaltar que, o êxito na recuperação do veículo está diretamente relacionado ao tempo transcorrido entre o roubo/furto e o acionamento da CENTRAL DE EMERGÊNCIA DA SAT COMPANY, portanto, a comunicação em caso de sinistro deve ser feita imediatamente, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devoluçãocláusula 6.7, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção de inviabilizar a operação objeto deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET 6.10. Em casos de qualquer anomalia ou avaria é de obrigação do(a) CONTRATANTE contatar o acesso às dependências do local onde está sendo prestado departamento de assistência técnica para a realização de teste e orientação. Se constatado após laudo técnico, que o problema no veículo não é ocasionado pelo rastreador, será cobrado do(a) CONTRATANTE, o custo pelo serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29técnico conforme tabela vigente.
4.8 - Responsabilizar6.11. Tratando-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança o(a) CONTRATANTE de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteçãopessoa jurídica, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra sócios assumem a perda condição de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipótesesdevedores solidários no que tange a todas as obrigações contidas neste instrumento.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 17.1. Cabe a CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
17.1.1. Entregar e instalar todas as máquinas objeto deste Contrato, no local indicado pelo CONTRATANTE, no prazo de outras disposições até 20 (vinte) dias corridos, a partir da data de início da vigência deste contratoContrato, constituem obrigações considerando-se efetivamente implantadas as que estiverem em pleno funcionamento, sem restrição de uso.
17.1.2. Responder pelas despesas de transporte, montagem e instalação dos equipamentos no local indicado pela Fiscalização deste Contrato, sem ônus para o CONTRATANTE.
17.1.3. As máquinas funcionarão ininterruptamente, salvo nos períodos de manutenção, os quais deverão ser precedidos de comunicação ao Gestor deste Contrato.
17.1.4. A CONTRATADA será responsável pela conservação técnica, mecânica e operacional das máquinas instaladas, de modo a mantê-las em plena capacidade produtiva, substituindo quaisquer peças ou componentes, quando necessários, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
17.1.5. Os serviços de abastecimento de insumos e higienização dos equipamentos, serão prestados no horário comercial pelos menos uma vez por dia de segunda a sexta-feira, salvo se houver autorização formal do CONTRATANTE:.
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação 17.1.6. Assegurar a reposição dos produtos, mantendo as máquinas sempre abastecidas com a quantidade de produtos suficientes.
17.1.7. Efetuar a desinsetização periódica das máquinas trimestralmente e apresentar a Fiscalização deste Contrato o relatório e manter etiqueta visível com a data da realização.
17.1.8. Atender às normas de industrialização e preparação de alimentos aplicáveis compreendendo entre outras: Resolução CNNPA nº 33 de 09/11/77, CDC, Resolução RDC nº 216 de 15/09/04 da ANVISA que dispõe sobre regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação.
17.1.9. Fornecer produtos preparados dentro dos demais padrões higiênicos e sanitários não previstos neste Contrato, mas exigidos por órgãos e entidades responsáveis e necessários na prática dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimentoalimentação.
4.2 - Manter 17.1.10. Submeter, para fins de aprovação pela Fiscalização deste Contrato, amostras dos insumos a infra-estrutura necessária serem utilizados para a preparação das bebidas quentes, não empregando aqueles desaprovados sob pena de glosa em fatura.
17.1.11. Apresentar à Fiscalização deste Contrato quando do abastecimento das máquinas, data de fabricação, validade e procedência dos produtos e insumos utilizados na prestação do serviço.
17.1.12. Assegurar a reposição dos produtos, mantendo as máquinas sempre abastecidas com quantidade de produtos suficientes.
17.1.13. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas próprias expensas, no total ou em parte, os equipamentos locados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados.
17.1.14. Fornecer as peças, componentes, acessórios, insumos, ferramentas, equipamentos, mão de obra, transporte e tudo mais que for necessário para o completo e perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNETdas máquinas disponibilizadas. Os custos relativos a esses insumos deverão estar embutidos nos respectivos custos mensais.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e 17.1.15. Dotar os equipamentos colocados elétricos de sistema de proteção, de modo a evitar danos à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceirosrede elétrica, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contratoresponsabilidade.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade17.1.16. Manter um estoque mínimo de equipamentos destinados à substituição provisória, componentes, ferramentas e materiais complementares necessários à execução dos trabalhos, compatíveis com a frequência de substituição que a prática ou o fabricante recomendam e proporcional ao número, marca, tipo e característica de cada equipamento.
17.1.17. Efetuar as medições mensais, através de representante devidamente credenciado, registrando o número de doses extraídas das máquinas no período. Tais medições deverão ocorrer na qualidade presença de fiel depositárioservidor do CONTRATANTE.
17.1.18. Não utilizar qualquer dependência ou instalação do CONTRATANTE, a não ser que por este seja expressamente autorizada a fazê-lo, restringindo o trânsito de seu pessoal aos locais específicos da realização dos serviços, não percorrendo outras instalações, respeitando os direitos relativos à propriedade alheia.
17.1.19. Manter seus empregados devidamente uniformizados, identificados por crachá e providos de equipamentos de proteção quando da prestação dos serviços nos locais indicados pela guarda fiscalização, devendo substituir imediatamente qualquer um deles caso seja considerado inconveniente pelo CONTRATANTE.
17.1.20. Responsabilizar-se pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e integridade quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexiste vínculo deles com o CONTRATANTE.
17.1.21. Não transferir, total ou parcialmente, não subcontratar, ainda que parcialmente, a execução dos equipamentos eventualmente cedidos a título serviços de locação sem anuência prévia do CONTRATANTE.
17.1.22. Manter os equipamentos e seus acessórios em condições normais de funcionamento, procedendo a exames periódicos nos mesmos, ajustando os dispositivos de segurança e demais peças e componentes.
17.1.23. Emitir relatório de assistência prestada, a ser assinado por representante da CONTRATADA, ao término do serviço, tanto na manutenção preventiva como na manutenção corretiva.
17.1.24. Ocorrendo prorrogação do prazo contratual, as máquinas automáticas de café expresso deverão ser avaliadas quanto à preservação de sua funcionabilidade depois de transcorrido o período de um ano; caso os relatórios de manutenção apresentem um diagnóstico de constantes paralisações e defeitos, as mesmas deverão ser substituídas.
17.1.25. Responsabilizar-se civil e administrativamente por quaisquer danos causados nas instalações, mobiliários, equipamentos e demais utensílios do CONTRATANTE, e pelo extravio de quaisquer documentos ou objetos, quando comprovado dolo ou culpa de seus empregados ou prepostos, devendo proceder imediatamente aos reparos necessários ou ao pagamento da indenização correspondente, sob pena de dedução do seu importe por ocasião dos pagamentos mensais dos serviços.
17.1.26. Não retirar do CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previsto neste Contrato, sem autorização prévia do responsável pela ALIVE NET Fiscalização deste Contrato.
17.1.27. Manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e instalado no endereço qualificação exigidas na licitação, quando da realização do pagamento pelo CONTRATANTE, comunicando, imediatamente a superveniência de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-sefato impeditivo da manutenção dessa condição, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratadoLei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - 17.1.28. Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço multas, impostos, taxas ou outras despesas de instalação do Serviço qualquer natureza impostas à CONTRATADA em decorrência de ACESSO À INTERNETdescumprimento por sua parte, desde que possívelde qualquer cláusula ou condição dESTE Contrato, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso bem como eximir o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste itemda responsabilidade de todas e quaisquer reivindicações, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) diasqueixas, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação representações e ações judiciais de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos natureza, inclusive reclamações de empregados e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTEfornecedores, em razão da incorreta utilização envolvidos direta ou indiretamente na execução dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 22.1. Efetúar o recebimento dos serviços, verificando se os mesmos esta3 o em conformidade com o solicitado, por meio de outras disposições deste fiscal, formalmente nomeado para esse fim;
22.2. Comúnicar imediatamente a contratada qúalqúer irregúlaridade verificada na execúça3 o dos serviços fornecidos;
22.3. Efetúar o pagamento a contratada, de acordo com as condiço3 es de preços e prazo estabelecido na nota de empenho oú no contrato;
22.4. Prestar, por meio de seú representante, as informaço3 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço3 es contraí7das;
22.5. Garantir o cúmprimento de todas as cla7 úsúlas contratúais necessa7 rias ao bom desempenho da prestaça3 o dos serviços, objeto desta contrataça3 o.
22.6. Fiscalizar a obrigaça3 o da contratada de manter, dúrante toda a execúça3 o do contrato, constituem obrigações em compatibilidade com as obrigaço3 es assúmidas, as condiço3 es de habilitaça3 o e qúalificaça3 o exigidas na licitaça3 o.
22.7. Realizar o acompanhamento e a fiscalizaça3 o da execúça3 o do CONTRATANTE:referido Contrato, alertando o execútor das falhas qúe porventúra ocorram, exigindo súa imediata correça3 o. Tal fiscalizaça3 o, em hipo7 tese algúma, atenúa oú exime de responsabilidade do Contratado;
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimento.22.8. Aplicar as sanço3 es administrativas, qúando se façam necessa7 rias;
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo22.9. Manifestar-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para formalmente em todos os atos relativos a5 execúça3 o uso exclusivamente do CONTRATANTEedital, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste bem como do contrato, sendo expressamente proibida sua comercializaçãoem especial qúanto a5 aplicaça3 o de sanço3 es, cessãoalteraço3 es e repactúaço3 es da mesma;
22.10. Esclarecer as dú7 vidas e indagaço3 es do Contratado, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação por meio da multa prevista neste fiscalizaça3 o do contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário22.11. O contratante so7 efetúara7 o pagamento referente aos serviços fornecidos, pela guarda e integridade contratada, conforme comprovaça3 o real da execúça3 o dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento mesmos, atestada pelo fiscal do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CONTRATANTEO CONTRATANTE obrigar-se-á:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela 1. Notificar a CONTRATADA imediatamente após verificação de quaisquer irregularidades para que no prazo de 24 horas, a CONTRATADA possa adequar a prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimentoe/ou forneça material ou equipamento por ventura faltante.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária 2. Realizar visita técnica às instalações da CONTRATADA para o funcionamento do Serviço verificação da capacidade instalada e emissão de ACESSO À INTERNETparecer técnico, através da Diretoria de Supervisão e Controle.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso 3. Atender os usuários do Serviço Sistema Único de ACESSO À INTERNET no endereço instaladoSaúde SUS, inclusive com relação à configuração nas redes de seus equipamentosAtenção Básica e Especializada, obedecendo aos padrões regular e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se encaminhar os mesmos para a não alterar as configurações padrão da ALIVE NETrede complementar de atendimento.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE4. Estabelecer normas de atendimento, devendo este utilizar o Serviço manual de ACESSO À INTERNET orientação e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência instruções normativas a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET 5. Instituir Comissão de Acompanhamento da Contratualização, que será composta por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) representantes da CONTRATADA e 02 (dois) da contratante.
6. Designar os membros da Comissão de Acompanhamento do Contrato.
7. Fiscalizar através da Comissão de Acompanhamento de Contrato a execução e a qualidade dos equipamentos ao CONTRATANTE a título serviços prestados aos usuários do Sistema Único de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção Saúde objeto deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.298. Analisar e auditar as contas apresentadas.
4.8 - Responsabilizar9. Efetuar o pagamento dos seviços prestados pela CONTRATADA após a apresentação Nota Fiscal devidamente autorizada, após auditamento da documentação apresentada.
10. Realizar visitas técnica periódicas às instalações da CONTRATADA, visando assegurar a manutenção das condições satisfatórias constadas por ocasião da contratação. Ao contratante reserva-se pelo o direito de realizar estas auditorias prévia ou posteriormente ao pagamento dos custos decorrentes da mudança e glosar a fatura apresentada, descontar nos futuros pagamento todos os valores que estiverem Preffeitura do Município de endereço de instalação Foz do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NETIguaçu em desacordo com pactuado, ou autorizarem desacordo com as práticas médicas, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos efetuando glosas administrativas e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internetglosas técnicas.
4.12 - Responsabilizar-11. Não se integralmente pela segurança responsabilizar pelo pagamento das despesas de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipótesesatendimento indevido.
4.13 - Cumprir 12. Fazer as atualizações de valores do instrumento contratual, tomando por base a atualização de acordo as alterações de valores realizados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órtese, Prótese e Materiais do SUS.
13. Revisar a necessidade dos serviços contratados, com as demais obrigações previstas nos artigos 59 objetivo de adequar os valores pactuados, a qualidade e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001a quantidade na prestação dos mesmos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 22.1. Efetúar o recebimento do material, verificando se o mesmo esta7 em conformidade com o solicitado, por meio de outras disposições deste fiscal, formalmente nomeado para esse fim;
22.2. Comúnicar imediatamente a contratada qúalqúer irregúlaridade verificada na execúça3 o dos serviços fornecidos;
22.3. Efetúar o pagamento a contratada, de acordo com as condiço3 es de preços e prazo estabelecido na nota de empenho oú no contrato;
22.4. Prestar, por meio de seú representante, as informaço3 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço3 es contraí7das;
22.5. Garantir o cúmprimento de todas as cla7 úsúlas contratúais necessa7 rias ao bom desempenho da prestaça3 o dos serviços, objeto desta contrataça3 o.
22.6. Fiscalizar a obrigaça3 o da contratada de manter, dúrante toda a execúça3 o do contrato, constituem obrigações em compatibilidade com as obrigaço3 es assúmidas, as condiço3 es de habilitaça3 o e qúalificaça3 o exigidas na licitaça3 o.
22.7. Realizar o acompanhamento e a fiscalizaça3 o da execúça3 o do CONTRATANTE:referido Contrato, alertando o execútor das falhas qúe porventúra ocorram, exigindo súa imediata correça3 o. Tal fiscalizaça3 o, em hipo7 tese algúma, atenúa oú exime de
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimento.22.8. Aplicar as sanço3 es administrativas, qúando se façam necessa7 rias;
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo22.9. Manifestar-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para formalmente em todos os atos relativos a5 execúça3 o uso exclusivamente do CONTRATANTEedital, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste bem como do contrato, sendo expressamente proibida sua comercializaçãoem especial qúanto a5 aplicaça3 o de sanço3 es, cessãoalteraço3 es e repactúaço3 es da mesma;
22.10. Esclarecer as dú7 vidas e indagaço3 es do Contratado, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação por meio da multa prevista neste fiscalizaça3 o do contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário22.11. O contratante so7 efetúara7 o pagamento referente aos serviços fornecidos, pela guarda e integridade contratada, conforme comprovaça3 o real da execúça3 o dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento mesmos, atestada pelo fiscal do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET 22.12. Realizar testes para comprovaça3 o acesso às dependências do local onde está sendo prestado de qúalidade dos eqúipamentos/maqúina7 rios antes da aceitaça3 o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29definitiva.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, 22.12.1. Rejeitar no todo oú em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteçãoparte, os quais não fazem parte objetos qúe a CONTRATADA entregar fora das especificaço3 es constantes do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda presente Termo de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipótesesRefere7 ncia.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo (art. 92, X, XI e XIV) Prefeitura Municipal de outras disposições deste contratoSenador La Rocque – MA | CNPJ: 01.598.970/0001-01 Av. Xxxx x Xxxxx, constituem nº S/N, Alto da Pipira, Senador La Rocque, Maranhão, Brasil xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR LA ROCQUE
9.1 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações do CONTRATANTE:assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas 9.2 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de vencimentoReferência.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária 9.3 – Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNETque seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade 9.4 – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NETContratado.
4.4 - O serviço é prestado para 9.5 – Efetuar o uso exclusivamente pagamento ao Contratado do CONTRATANTEvalor correspondente ao fornecimento do objeto, devendo este utilizar o Serviço no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contratoReferência.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade9.6 – Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
9.7 – Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria desta administração para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.
9.8 – Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, na qualidade ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de fiel depositárionenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.8.1 – A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
9.9 – Responder eventuais pedidos de locação pela ALIVE NET e instalado restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no endereço prazo máximo de funcionamento do Serviço 30 (trinta) dias.
9.10 – Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de ACESSO À INTERNET, obrigando-seprocesso administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, nos termos do §4º, do art. 137, da leiLei nº 14.133, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado2021.
4.6 - 9.11 – A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meioAdministração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, não caracteriza transferência de propriedade ainda que vinculados à execução do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de por qualquer dano ocorrido causado a terceiros em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências decorrência de ato do CONTRATANTEContratado, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemasempregados, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento prepostos ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipótesessubordinados.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 1. O CONTRATANTE submete-se ao Regimento do Unibave e às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de outras disposições deste ensino e, ainda, às emanadas de resoluções da Contratada, desde que regulem supletivamente a matéria, inclusive o Plano Escolar previsto e o Projeto Pedagógico adotado pela Contratada.
2. Os pais ou seu responsável legal, respondem solidariamente pelo presente contrato, constituem obrigações independente de separação e guarda do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimentofilho, quando menores.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária 3. Efetuar o pagamento das parcelas da semestralidade nos prazos estipulados e das taxas fixadas para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNEToutros serviços eventualmente requeridos.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço 4. O CONTRATANTE se compromete a manter seu cadastro atualizado e/ou comunicar, por escrito, qualquer mudança de ACESSO À INTERNET no endereço instaladoendereço, inclusive com relação à configuração e-mail e telefones de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiroscontato, sob pena de rescisão contratual serem consideradas válidas as correspondências enviadas aos endereços e aplicação da multa prevista neste e-mails constantes do presente contrato, inclusive para efeitos de cobrança e citação judicial.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade5. O CONTRATANTE concorda, na qualidade expressamente, que a CONTRATADA poderá enviar suas correspondências, comunicações e notificações por meio eletrônico, ao endereço e e-mail informado no cadastro do aluno.
6. Comparecer às aulas, conforme o Calendário Escolar e Plano de fiel depositárioEnsino, pela guarda no mínimo 75% desta, sob pena de reprovação por faltas. Acompanhar as aulas, atender às orientações dos professores, realizar as avaliações e integridade dos trabalhos determinados por estes, respeitar a Reitoria, Coordenadores e demais colaboradores da instituição.
7. Respeitar o patrimônio moral, físico e de produção intelectual da CONTRATADA e de seus prepostos, sendo responsável pelos prejuízos a que der causa.
8. O CONTRATANTE compromete-se a ressarcir quaisquer prejuízos que causar às dependências, materiais e equipamentos eventualmente cedidos da CONTRATADA, por dolo, culpa e descumprimento de normas internas.
9. Recaindo a título de locação pela ALIVE NET e instalado responsabilidade à CONTRATADA, obriga-se também o CONTRATANTE ao ressarcimento pelos danos causados, conforme previsto no endereço de funcionamento artigo 932 do Serviço de ACESSO À INTERNETCódigo Civil até o limite do que esta tiver reembolsado, obrigandoinclusive as despesas assessórias.
10. Obriga-se, nos termos especialmente, o CONTRATANTE, às disposições contidas no Regulamento da lei, em Biblioteca da CONTRATADA.
11. No caso de perdaevento danoso ocasionado pelo CONTRATANTE a terceiros e, extravioarcando a CONTRATADA com o pagamento dos respectivos prejuízos, dano ou destruiçãoesta exercerá direito de regresso contra o CONTRATANTE, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratadovisando reaver os valores desembolsados.
4.6 - A disponibilização 12. O CONTRATANTE aceita e concorda com as regras contidas no Projeto Pedagógico do Curso, no Estatuto da FEBAVE, no Regimento Geral do Unibave, nos regulamentos, manuais, resoluções e portarias emitidas pela ALIVE NET CONTRATADA, principalmente nas políticas de restrição a bebidas alcoólicas e tabagismo, bem como, também, nas normas emanadas dos equipamentos ao CONTRATANTE órgãos competentes autorizados a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até disciplinar a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contratopresente matéria.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências 13. É vedada a venda de produtos ou alimentos por alunos dentro do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessárioespaço físico da CONTRATADA, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29salvo se autorizado por escrito.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de outras disposições servidor designado pela Administração, o cumprimento deste contratoinstrumento, constituem obrigações anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
8.1. Atender as requisições do CONTRATANTE:, fornecendo o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de entrega;
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos 8.2. Entregar o objeto da aquisição e forma indicada pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas CONTRATANTE, no Município de vencimento.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para o funcionamento Lucas do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentosRio Verde, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NETprazos estipulados.
4.4 - O serviço é prestado 8.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.5. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para o uso exclusivamente prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.6. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço telefones para contato fora dos horários normais de ACESSO À INTERNET atendimento, inclusive finais de semana e os equipamentos colocados à sua disposição feriados, para os fins previstos neste contratocasos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.7. Responder, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcialintegralmente, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para perdas e danos que vier a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos causar ao CONTRATANTE ou a título terceiros em razão de locação ação ou qualquer outro meioomissão dolosa ou culposa, não caracteriza transferência sua ou de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possívelseus prepostos, independentemente de sua causa outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.8. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e a qualquer tempoquaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE;
8.9. Manter durante a vigência contratualexecução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias8.10. Aceitar, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteçãomesmas condições, os quais não fazem parte acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato objeto, até o limite de 25% (vinte e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, cinco por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipótesescento) do valor contratado.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Contract for Acquisition of Goods
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 6.1. Caberá à Secretaria de outras disposições deste contratoInfraestrutura, constituem obrigações do CONTRATANTEDesenvolvimento Urbano e Serviços Públicos – SEINFRA:
4.1 - Pagar 6.2. Permitir o livre acesso dos empregados da LICITANTE vencedora ao local da obra;
6.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável Técnico da LICITANTE vencedora;
6.4. Acompanhar e fiscalizar o andamento das obras, por intermédio de sua unidade fiscalizadora;
6.5. Autorizar quaisquer serviços pertinentes às obras, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido e aprovado pela SEINFRA com apoio do Setor de Engenharia da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DESENVOLVIMENTO URBANO E SERVIÇOS PÚBLICOS do Município de Morpará, desde que comprovada à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas necessidade deles;
6.6. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes no Edital;
6.7. Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de vencimentoacordo com as especificações constantes no Edital;
6.8. Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes por intermédio da SEINFRA com apoio do Setor de Engenharia da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA do Município de Morpará-Bahia.
4.2 - 6.9. Manter a infra-estrutura necessária entendimentos com os órgãos públicos pertinentes que se fizerem necessários, para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instaladoeliminação das interferências às obras, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para auxiliar a prestação do serviço contratadoCONTRATADA.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data 6.10. Efetuar todos os pagamentos oriundos da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto execução deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29conforme aqui pactuado.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 13.1. O MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, pessoa jurídica de outras disposições deste contratodireito público interno, constituem obrigações do CONTRATANTEpor intermédio da Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos, obriga-se a:
4.1 - Pagar à ALIVE NET 13.1.1 Efetuar os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados pagamentos nas respectivas datas condições e preços pactuados, aplicando o Acordo de vencimentoNível de Serviço/ANS.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para o funcionamento 13.2.2 Fornecer à Contratada todos os documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade13.2.3 Exercer fiscalização do Contrato.
13.2.4 Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, na qualidade nas formas definidas no edital e no contrato;
13.2.5 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento da execução dos serviços;
13.2.6 Usar os veículos respeitando suas características e especificações, empregando condutores habilitados, que deverão conduzi-los de fiel depositárioacordo com as regras de circulação;
13.2.7 Arcar com fornecimento do combustível, pela guarda e integridade coordenando com a Contratada a instalação/desinstalação da Unidade Veicular (UVE), para integração/retirada do veículo no Sistema de Controle Total de Frota (CTF), sempre que um veículo for incluído/excluído do fornecimento.
13.2.8 Comunicar à Contratada, o mais breve possível, todas as irregularidades verificadas no estado dos equipamentos eventualmente cedidos veículos que afetem sua normalidade de uso, para a título devida regularização.
13.2.9 Providenciar boletim de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da leiocorrência policial, em caso de perdaacidentes, extravioincêndios ou roubo de veículos, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para e encaminhar imediatamente a prestação do serviço contratadoContratada.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - 13.2.10 Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes das multas de trânsito ocorridas no período da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contratolocação, a fim que seus motoristas causam, ressalvadas as hipóteses dos itens 1.13.1 e 1.15;
13.2. 11-Indicar um servidor público para atuar, conjuntamente com a Contratada, com a finalidade de permitir o perfeito funcionamento prestar e receber todas as informações inerentes à operacionalidade necessária ao estrito cumprimento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.Contrato;
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Samples: Contract for Vehicle Rental Services
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET 4.1. Assegurar os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimento.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária recursos orçamentários e financeiros para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para custear a prestação do serviço contratadodo seguro coletivo de acidentes pessoais.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE 4.2. Permitir, durante a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade vigência do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET o acesso dos representantes ou prepostos da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE, desde que devidamente identificados.
4.3. Prestar à CONTRATADA, em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do serviço.
4.4. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação do serviço, por intermédio do gestor do contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET 4.5. Disponibilizar à CONTRATADA a relação do grupo segurável, e, na ocorrência de eventuais inclusões/exclusões, as informações pertinentes para inclusão do novo segurado na apólice correspondente.
4.6. Manter a CONTRATADA ciente acerca das informações pertinentes ao segurado, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam acarretar-lhe responsabilidade.
4.7. Comunicar a CONTRATADA a ocorrência de qualquer sinistro referente ao grupo segurado que representa, dando- lhes ciência dos procedimentos e prazos estipulados para liquidação do sinistro.
4.8. Notificar a CONTRATADA, formalmente, caso a prestação do serviço esteja em desconformidade com o acesso às dependências do local onde está sendo prestado estabelecido neste instrumento e no Contrato (Anexo I deste Termo de Referência).
4.9. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas no presente Termo de Referência.
4.10. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso Termo de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29Referência em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação 4.11. Atestar a Nota Fiscal/Fatura correspondente à prestação do Serviço de ACESSO À INTERNETserviço, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratualpor intermédio do gestor do contrato.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda4.12. Efetuar, em face favor da CONTRATADA o pagamento do prêmio, nas condições estabelecidas neste Termo de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNETReferência.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 8.1. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
8.2. Permitir o livre acesso dos empregados da licitante vencedora, nas dependências dos órgãos que compõem a administração pública do Governo Municipal, para execução dos serviços, desde que identificados;
8.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos empregados da licitante vencedora;
8.4. Comunicar a CONTRATADA, quaisquer irregularidades ocorridas, consideradas de outras disposições deste natureza grave;
8.5. Solicitar, quando necessário, treinamentos ou substituições dos técnicos alocados;
8.6. Atestar as faturas correspondentes, após o aceite dos serviços executados, pela PMFI/SMTI – Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação;
8.7. Gerir e Fiscalizar o perfeito cumprimento do contrato;
8.8. Proporcionar condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do Edital;
8.9. Notificar a CONTRATADA, constituem obrigações do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela por escrito, e-mail, chamados, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimento.para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar 8.10. Prestar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET informações e os equipamentos colocados esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
8.11. Designar representante com competência legal para proceder o acompanhamento e a fiscalização dos serviços;
8.12. A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu deverá comunicar à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcialCONTRATADA, por qualquer motivoescrito ou por e-mail as irregularidades ocorridas nos Atendimentos, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratado.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede Manutenções e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedadeserviços/ocorrências, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipótesesvisando à melhoria constante do atendimento prestado.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo 13.3.1 Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na entrega dos produtos, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
13.3.2 Atestar o recebimento do objeto contratado no documento fiscal correspondente.
13.3.3 Emitir, por meio do setor de outras disposições deste compras o correspondente Pedido de Compra.
13.3.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos produtos, objeto do processo.
13.3.5 Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, por meio do setor de compras do município de Xxxx Xxxxxx/MG;
13.3.6 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas.
13.3.7 Fiscalizar a execução do contrato, constituem o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimento.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instaladoestipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência quanto a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contratoou por irregularidades constatadas.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na 13.3.8 Rejeitar todo e qualquer produto de má qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratadodesconformidade com as especificações deste edital.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título 13.3.9 Recusar qualquer produto, quando for o caso que apresente incorreções de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos natureza construtiva e/ou de acabamento, ficando as correções à custa da ALIVE NET CONTRATADA.
13.3.10 Decidir acerca das questões que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização se apresentarem durante a entrega dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível produtos.
13.3.11 Arcar com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos despesas de qualquer natureza publicação do extrato deste Contrato bem como dos termos aditivos que vier venham a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internetser firmados.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte 13.3.12 Efetuar o recebimento definitivo do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda por meio do departamento de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipótesescompras.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 13.3.13 Efetuar diligência para comprovar o cumprimento das práticas de 09 de agosto de 2001sustentabilidade.
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Samples: Public Bidding Notice
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem 8.1. São obrigações do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos Contratante: 8.1.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas Contratada, de vencimento.
4.2 - Manter acordo com o termo de referência, edital (se for o caso), contrato e seus anexos; 8.1.2.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.1.3.Notificar a infra-estrutura necessária para o funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço de ACESSO À INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se a não alterar as configurações padrão da ALIVE NET.
4.4 - O serviço é prestado para o uso exclusivamente do CONTRATANTE, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contrato.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcialContratada, por qualquer motivoescrito, ao respectivo ressarcimento pelo sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 8.1.4.Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada conforme Decreto Municipal n° 443/2023, o qual dispõe sobre rotinas administrativas aplicáveis à gestão e fiscalização de contratos no âmbito da Administração Municipal. 8.1.5.Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.1.6.Efetuar o pagamento a Contratada do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Termo de mercado atualizado Referência; 8.1.7.Aplicar a Contratada as sanções previstas na lei e neste Termo de Referência; 8.1.8.Cientificar o órgão de representação judicial do equipamento cedido Município de Conceição do Jacuípe – BA para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela ALIVE NET Contratada; 8.1.9.Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a prestação boa execução do serviço contratadoajuste.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET o acesso às dependências do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNET, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem 15.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
4.1 - Pagar à ALIVE NET os valores devidos pela prestação 15.1.1 Promover o acompanhamento e fiscalização do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições exigidas no Edital de Pregão.
15.1.2 Avaliar a qualidade dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimentoprestados por ocasião pela CONTRATADA.
4.2 - Manter a infra-estrutura necessária para 15.1.3 Efetuar o funcionamento do Serviço pagamento à CONTRATADA, de ACESSO À INTERNETacordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no Edital de Pregão e/ou registrados na Ata de Registro de Preços.
4.3 - Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso 15.1.4 Emitir a Ordem de Serviço e/ou Empenho, devendo conter a identificação da Unidade Requisitante, o número do Serviço Processo Administrativo, o número da Ata de ACESSO À INTERNET no Registro de Preços, a identificação da CONTRATADA, a especificação do item, quantidade, data, horário e endereço instaladode prestação do serviço, inclusive com relação à configuração que será expedida por qualquer meio de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela ALIVE NET, comprometendo-se comunicação que possibilite a não alterar as configurações padrão comprovação do respectivo recebimento por parte da ALIVE NETCONTRATADA.
4.4 - O 15.1.5 Rejeitar o serviço é prestado para o uso exclusivamente no todo ou em parte, caso constate irregularidades com respeito à qualidade do CONTRATANTEmesmo, devendo este utilizar o Serviço de ACESSO À INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição para os fins previstos neste contratodeterminando que seja refeito, sendo expressamente proibida sua comercializaçãorescindindo a contratação, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista neste contratosem prejuízo das penalidades cabíveis.
4.5 - Assumir inteira responsabilidade15.1.6 Atestar, na qualidade para fins de pagamento, os documentos da despesa, quando comprovado o fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos eventualmente cedidos a título de locação pela ALIVE NET e instalado no endereço de funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNET, obrigando-se, nos termos correto cumprimento da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do equipamento cedido pela ALIVE NET para a prestação do serviço contratadoserviço.
4.6 - A disponibilização pela ALIVE NET dos equipamentos ao CONTRATANTE 15.1.7 Exercer a título de locação ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda dos equipamentos, até a data Fiscalização da devolução, sob pena do ressarcimento previsto acima neste contrato, o(s) qual(is) será retirado pela ALIVE NET em até 10 (dez) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contratocontratação.
4.7 - Permitir aos prepostos designados pela ALIVE NET 15.1.8 Reservar à fiscalização da Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – HMJ, o acesso às dependências direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste Termo de Referência e em tudo o mais que se relacione com o Objeto do local onde está sendo prestado o serviço objeto deste contrato sempre que necessário, bem como no caso Edital de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 2.29.
4.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação do Serviço de ACESSO À INTERNETPregão, desde que possível, independentemente não acarrete ônus para a CONTRATANTE ou modificação na Ata de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratualRegistro de Preços.
4.9 - Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela ALIVE NET, ou autorizar, desde já, que esta assim 15.1.9 Solicitar os serviços da empresa vencedora com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data fixada para o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço de ACESSO À INTERNETevento.
4.10 - Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela ALIVE NET, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
4.11 - Responsabilizar-se: (i) pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da ALIVE NET que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de equipamento incompatível com as especificações técnicas definidas pela ALIVE NET; (ii) pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
4.12 - Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando- se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da ALIVE NET, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
4.13 - Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução nº 272 de 09 de agosto de 2001.
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Samples: Pregão Presencial