DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do material, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável e Certidões da Fazenda Estadual, Municipal, INSS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e Certificado de Regularidade perante o FGTS. 9.2. Informamos ainda que os recursos orçamentários para a referida contratação estão consignados na Unidade Orçamentária: 717.303.3122.0000, 717.303.3123.0000, 717.303.4116.0000, 717.303.3119.0000, 717.303.1210.0000, 717.303.3120.0000, 717.303.1884.0001, 717.303.2819.0001 - Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Fonte de Recurso: 100 e 200. 9.3. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da Contratante;
DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 9.1. O pagamento será realizado após a liquidação da NF seguirá a ordem de pagamento no Decreto n° 4273/2024. 9.2. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente Licitação correrão às dotações da Lei Orçamentária. 9.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgãocontratante atestar a execução do objeto do serviço. 9.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedorcontratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 9.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificara manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência. 9.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 9.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com oPoder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 9.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento aser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 9.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à c...
DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 11.1. O pagamento pela prestação dos serviços será apurado mensalmente, levando-se em conta os procedimentos realizados dentro do mês respectivo. 11.2. Apurado o montante devido, com base nos procedimentos realizados, a pessoa jurídica deverá emitir a respectiva nota fiscal de prestação de serviços esmiuçando os procedimentos realizados. 11.3. Apresentados tais documentos, conforme o caso, o Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, visará a fatura/relatório, encaminhando ao setor competente deste Município, que efetuará o pagamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 11.4. Os pagamentos decorrentes da execução dos serviços correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária abaixo: 212.05.004.10.302.0044.2124.3.3.90.39.00.00.01303. 11.5. O pagamento à empresa a ser credenciada será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante a aceitação do objeto e apresentação das apólices de seguro, sem emendas ou rasuras que após conferidos e visados, serão encaminhados ao empenho na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. 5.2 Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pela CONTRATADA ensejará a suspensão do pagamento. 5.3 As despesas com estes seguros correrão pela seguinte dotação orçamentária do Município para o exercício de 2021 bem como para 2022: 2021 34 02 001 2005 333900000000000 333903969000000 01000000 2021 41 07 001 2016 333900000000000 333903969000000 01000000 2021 51 04 001 2010 333900000000000 333903969000000 01000000 2021 64 04 001 2062 333900000000000 333903969000000 01010000 2021 67 04 002 2008 333900000000000 333903969000000 01000000 2021 71 09 001 2019 333900000000000 333903969000000 01000000 2021 72 09 001 2019 333900000000000 333903969000000 01350100 2021 79 06 001 2015 333900000000000 333903969000000 01000000 2021 88 03 001 2002 333900000000000 333903969000000 01000000 2021 93 03 001 2042 333900000000000 333903969000000 01000000 2021 96 07 003 2023 333900000000000 333903969000000 01000000 2021 177 05 001 2024 333900000000000 333903969000000 01020000 2021 178 05 001 2024 333900000000000 333903969000000 01670100 2021 179 05 001 2028 333900000000000 333903969000000 01020000 2021 184 05 001 2030 333900000000000 333903969000000 01381100 2021 189 05 001 2036 333900000000000 333903969000000 01000002 2021 190 05 001 2036 333900000000000 333903969000000 01020000 2021 248 05 001 2036 333900000000000 333903969000000 03381700
DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Os documentos fiscais deverão ser obrigatoriamente entregues na Prefeitura Municipal de Ivorá, sem qualquer tipo de custo adicional.
DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 16.1- O pagamento será realizado de acordo com a entrega dos objetos licitados e aprovação, das Secretarias Municipais, através de BOLETO BANCÁRIO ou Transferência bancária, sendo que a liberação será feita da seguinte forma: a) Os pagamentos serão efetuados em até 5 (cinco) a contar da prestação do serviço no mês anterior e entrega da respectiva nota fiscal e boleto/fatura, ou em data pré-fixada pela a prefeitura e a contratada após o dia 10 do mês subsequente ao da prestação de serviços, devidamente visada pela unidade solicitante, acompanhada das certidões negativas atualizadas, certidões estas retiradas de sites oficiais pelos funcionários da Prefeitura, e cumpridas todas as formalidades legais devidas, em especial a comprovação da manutenção da regularidade com o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas(CEIS), no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF e Cadastro Nacional de Condenações Civis, referente ao registro de ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça;
DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 6.1 A remuneração será paga através de empenho, mensalmente e mediante depósito bancário até o 15º dia útil do mês subseqüente ao da realização dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal de serviços protocolizada, que deverá ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras, acompanhadas das certidões negativas de débitos (Federal, Estadual, e Municipal), devidamente, atestado pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços. 6.2 A Fundação Cultural de Lages pagará ao instrutor, por hora aula o valor de R$ 16,00 (dezesseis) reais; 6.3 A nota fiscal deverá ser apresentada pelo credenciado, até o primeiro dia útil do mês que antecede a data estipulada para o pagamento; 6.4 A nota fiscal apresentada com erro e desacompanhada das certidões será devolvida ao credenciado para retificação, acrescentando-se no prazo fixado anteriormente, os dias que se passarem entre a data da devolução e da reapresentação; 6.5 Os recursos para remuneração dos credenciados são oriundos do orçamento da Fundação Cultural de Lages, Projeto/Atividade 116, Dotação 2.552 - Eventos Culturais e Ações de Apoio a Cultura, Elemento 3.3.90.00.00.00.00.00;
DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 15.1. A nota fiscal deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. O pagamento será mensal, mediante apresentação da referida Nota Fiscal, vistada e aprovada pelo fiscal e gestor do contrato em no máximo 5 (cinco) dias úteis após a apresentação. 15.2. Será obrigatório constar no corpo de cada Nota Fiscal emitida, em local de fácil visualização, a indicação do presente Processo Licitatório (Pregão presencial nº (03/2019) e contrato administrativo, bem como dados bancário para depósito, a fim de se acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento. 15.3. No pagamento serão retidas do valor da contratação todas as retenções previdenciárias, impostos e taxas permitidos na Lei. 15.4. Na hipótese da licitante ser optante do SIMPLES, a empresa deverá informar através de declaração ou na nota fiscal a alíquota de ISSQN a ser recolhido. 15.5. O pagamento dar-se-á por meio de ordem bancária, na conta indicada pela licitante 15.6. A despesa decorrente da presente licitação correrá a conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 0310 – SAAE – Serviços de Abastecimento de Água e Esgoto Atividade: 1535 – SAAE – Operação e Manutenção do Sistema de água Elemento: 3390.30.00 – Material de Consumo Fonte de recurso – 50 Receitas próprias indiretas
DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do produto, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável e Certidões da Fazenda Estadual, Municipal, INSS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e Certificado de Regularidade perante o FGTS.
DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 6.1 O pagamento será efetuado até o 15º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante a apresentação de nota fiscal ao Setor de Compras e Licitações. 6.2 As despesas com a mensalidade e a prestação dos serviços correrá pelas seguintes dotações orçamentárias do Município para o exercício de 2018 e as respectivas para 2019: 2018 43 09 001 2019 333900000000000 333904001000000 01000000 2018 276 09 001 2019 333900000000000 333904001000000 03350400