DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Cláusulas Exemplificativas

DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 4.1 - O licitante deverá protocolar os envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo (subitem 1.4) deste instrumento convocatório ou entregá-los pessoalmente no dia da sessão. 4.1.1 - Não será aceita a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte. 4.2 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, não serão permitidas quaisquer retificações pelos licitantes que possam influir no resultado final desta Concorrência. 4.3 - Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença dos interessados, pela Comissão Especial de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, que deverá ser rubricada pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.3.1 - Abertos os envelopes Documentos de Habilitação, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e inabilitados. 4.3.2 - No ato público, a Comissão Especial de Licitação e os representantes credenciados pelos licitantes conhecerão e rubricarão os envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços”, em seu fecho, confirmando a sua inviolabilidade. 4.4 - Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentos de Habilitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou com irregularidades, serão inabilitados. 4.5 - Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão Especial de Licitação decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 4.5.1 - Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, as dúvidas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, mediante ofício ou publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e na página web, nos endereços xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx Pública 1191001 - 45/2018. 4.6 - Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação para abertura dos envelopes da Proposta Técnica e Proposta de Preços. 4.6.1 - Os licitantes serão convocados a comparecerem, ficando os envelopes contendo as r...
DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Decreto Municipal nº 052/2014, Decreto Municipal 046/2020 e Lei Federal n°13.979 e alterações pertinentes; Decreto Federal nº 10.024/2019. 17.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. 17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 17.4. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema do Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. Nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava - SURG, o presente contrato é celebrado mediante procedimento licitatório pregão nº 06/2020.
DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 18.1. A presente contratação foi precedida de licitação, realizada sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº 23/2023- CLDF, instruída nos autos do processo nº 00001-00023897/2023-16. 18.2. Independentemente de transcrição, fazem parte deste contrato todas as condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do Pregão Eletrônico nº 23/2023-CLDF e seus anexos.
DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 6.1. O recebimento dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação e as Propostas de Preços será no dia, hora e local previsto no preâmbulo deste Edital. 6.2. Após a Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes, não serão aceitos quaisquer outros documentos que não os existentes nos respectivos envelopes, nem será permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimento sobre os documentos, de forma a alterar o conteúdo original dos mesmos. 6.3. No horário previsto no preâmbulo do Edital, a Comissão procederá a abertura dos envelopes no. 01 – Documentos de Habilitação e fará o exame e conferência destes de acordo com as exigências deste Edital, os quais serão rubricados pela Comissão de Licitação e colocados à disposição dos representantes das licitantes, para que os examinem e os rubriquem. 6.4. A Comissão examinará possíveis apontamentos feitos por representantes das licitantes, manifestando-se sobre o seu acatamento ou não. Em seguida, fará o julgamento dos documentos apresentados. Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes a Presidente da Comissão fará diretamente a intimação do resultado da Habilitação, fundamentando a decisão, caso contrário divulgará, também, através da publicação na Imprensa e/ou afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal. Se todos estiverem presentes e/ou declinarem do direito de interpor quaisquer recursos contra a decisão anunciada de habilitação, a Comissão a seu critério poderá passar para a fase de abertura dos envelopes no. 02 - Propostas de Preços, na mesma sessão, caso não abdiquem do direito de interpor recurso, a Comissão abrirá o prazo para interposição de recursos conforme art. 109, Inciso I e alínea a da Lei no. 8666/93 com suas alterações posteriores. 6.5. Após decorrido o prazo para interposição de recursos ou proferida a decisão sobre os recursos interpostos a Comissão marcará a data e horário em que dará o prosseguimento ao processo licitatório, divulgando com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para as licitantes. 6.6. Caso a sessão seja suspensa os envelopes no. 02 – Propostas de Preços serão rubricados pela Comissão de Licitação e licitantes, ficando sob a guarda da Comissão para prosseguimento posterior do certame licitatório. 6.7. Encerrada a fase de habilitação e abertos os envelopes das propostas de preços, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo devidamente justificado de fato superveniente e aceito pela Comissão...
DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 14.1. A prestação dos serviços objeto deste contrato foi precedida de licitação, realizada sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº 21/2020-CLDF, instruída nos autos do processo nº 00001- 00003066/2020-85. 14.2. Independentemente de transcrição, fazem parte deste contrato todas as condições estabelecidas no ato convocatório do Pregão Eletrônico nº 21/2020-CLDF e seus anexos.
DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às disposições da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123/2006 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 7.1. O expediente preliminar constante do Processo Administrativo nº 08.876/2019, de 04/06/2019, que deu origem ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2019, e outros documentos a ele apensados, as propostas, as manifestações administrativas, pareceres e os demais elementos, integram o presente instrumento, independentemente de traslados ou transcrições.
DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. O presente contrato é firmado com dispensa de licitação, nos termos do inciso XIII, do artigo 24, da Lei n° 8.666/93, combinado com o artigo 1o, da Lei n° 8.958/94.
DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. Nos termos do art. 38 da Lei nº 8.666/93, o procedimento da licitação será iniciado com a abertura do processo administrativo, autuado, protocolado e numerado, contendo: a solicitação do setor requisitante interessado, a autorização da autoridade competente, a indicação sucinta do objeto, o parecer jurídico e a comprovação da existência de recurso próprio para despesa. Os documentos previstos nos incisos do art. 38 da Lei nº 8.666/93 deverão ser numerados e juntados ao processo na medida em que forem gerados. Caso a obra não tenha previsão inicial no orçamento anual, e sendo necessário a sua execução, deve haver justificativa da decisão, sob a ótica da oportunidade e conveniência, bem como declaração do ordenador da despesa de que o empreendimento público tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Deverá ser anexada ao processo a estimativa de custos no triênio, conforme rezam os incisos I e II do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000. Em seguida é designada a Comissão de Licitação. No caso de convite, a Comissão de Licitação poderá ser substituída, excepcionalmente, por um servidor formalmente designado, quando se tratar de pequena unidade administrativa e em face de ausência de pessoal disponível, na forma do disposto no §1º do art. 51 da Lei nº 8.666/93. Fazem parte do edital o projeto básico, o projeto executivo (caso antecedido da contratação), com todas as suas partes (desenhos, especificações e outros complementos), o orçamento básico, o memorial descritivo e/ou caderno de encargos e a minuta do contrato (incisos I a IV do §2º do art. 40 da Lei nº 8.666/93). O art. 40 da Lei nº 8.666/93 define o que deve constar no preâmbulo do edital, bem como elenca as cláusulas obrigatórias. Portanto, é muito importante observar esse artigo da Lei. O preâmbulo do edital define o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida pela Lei nº 8.666/93, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes. As minutas do edital e do contrato devem ser previamente examinadas pela assessoria jurídica, antes da publicação na imprensa oficial, a fim de se evitar que sejam publicados com falhas ou ilegalidades (conforme reza o parágrafo único do art. 38 da Lei ...