GARANTIA DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DOS SERVIÇOS. 32.1 O Contratado garante que: (a) os materiais utilizados para a execução dos Serviços são novos, sem uso, de modelos mais recentes ou atuais; e
GARANTIA DOS SERVIÇOS. Se aplicável, a CONTRATADA concede à CONTRATANTE, pelo PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS, garantia completa contra defeitos, vícios, desempenho inferior ao especificado, vícios de qualidade e adequação, desconformidade com as especificações técnicas, projetos e normas técnicas de todos os SERVIÇOS e materiais envolvidos. As garantias dos fabricantes da CONTRATADA devem observar, no mínimo, o PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS, devendo a CONTRATADA repassar à CONTRATANTE os prazos de garantia que eventualmente superem o referido período. Durante o PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS ou o prazo legal, a CONTRATADA garante que o reparo ou retrabalho a fim de sanar defeitos ou falhas nos SERVIÇOS serão de sua responsabilidade e ônus exclusivos. Os reparos nos SERVIÇOS deverão ser efetuados pela CONTRATADA, na forma escolhida pela CONTRATANTE, que poderá rejeitar eventual empresa indicada para execução dos reparos, a seu exclusivo critério, devendo a CONTRATADA indicar outra. A conclusão dos reparos não poderá exceder 30 (trinta) DIAS da data de comunicação da CONTRATANTE sobre o defeito, desconformidade ou insuficiência de desempenho. Caso os reparos ou as correções não sejam realizados no prazo mencionado no item 15.3 acima, conforme acordado entre as PARTES, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério e independente da aplicação das demais penalidades contratuais, exigir a restituição do valor desembolsado ou providenciar a devida correção ou reparo, por meios próprios ou mediante a contratação de terceiros. Os custos e despesas decorrentes desta decisão, acrescidos de 15% (quinze por cento) a título de indenização pré-fixada pelos custos internos próprios da CONTRATANTE em providenciar o reparo ou substituição, serão integralmente repassados à CONTRATADA ou compensados com valores que ainda lhe sejam devidos ou descontados de quantias retidas ou garantias prestadas.
GARANTIA DOS SERVIÇOS. 10.1.1. A Contratada garantirá os serviços prestados permanentemente durante a vigência do contrato. 10.1.2. A garantia mínima para qualquer serviço entregue será de 03 (três) meses, a contar da data do Termo de Recebimento Definitivo dos cursos contratados, ainda que se estenda além da data de encerramento do Contrato. 10.1.3. Durante o período de garantia, caberá à CONTRATADA toda a manutenção corretiva nos cursos desenvolvidos decorrente de erros, defeitos, bugs, falhas e quaisquer outras irregularidades que resultem em funcionamento incorreto ou em desconformidade com as especificações formuladas pela CONTRATANTE, cometidos durante o desenvolvimento dos serviços contratados, a qualquer tempo, sem ônus para a CONTRATANTE, desde que o erro ou falha, comprovadamente, não se dê em função de falhas nas especificações feitas pela CONTRATANTE. 10.1.4. O direito da CONTRATANTE à garantia cessará caso o curso seja alterado pela CONTRATANTE sem o devido acompanhamento da CONTRATADA durante a vigência do contrato. Caso a própria CONTRATADA realize manutenções no curso, permanece o direito da CONTRATANTE à garantia. 10.1.5. A garantia será prestada na modalidade 5X8, (de segunda a sexta 8 horas por dia – das 8:00 às 18:00 hs). 10.1.6. Os chamados para execução de correções de erros ou falhas em cursos já entregues serão efetuados via e-mail ou telefone. 10.1.7. O chamado técnico será considerado fechado após atendimento e apresentação de solução definitiva dentro das condições e prazos estabelecidos na severidade do chamado aberto. 10.1.8. Para que ocorra o fechamento dos chamados, a CONTRATADA deverá fornecer por escrito informações técnicas detalhadas acerca da solução do problema detectado. 10.1.9. O chamado técnico será considerado atendido após o fechamento pela equipe técnica da CONTRATANTE. 10.1.10. O atendimento aos chamados técnicos de correção deverá seguir os prazos estabelecidos na Tabela a seguir, contabilizados a partir da abertura do chamado: Severidad e Ocorrência Prazo para início do atendimento Forma de atendimento Alta Comportamento inadequado do curso Em até 2 (duas) horas Ininterrupto até que seja aplicada solução de contorno ao problema Outra Próximo dia útil Em dias úteis em horário comercial (08:00hs – 18:00hs) 10.1.10.1. Considera-se como de Severidade Alta o incidente que afete a disponibilidade ou gere comprometimento grave de funcionalidade, ou de dados ou de ambiente. 10.1.10.2. O Prazo para Início de Atendimento inicia-se no momento d...
GARANTIA DOS SERVIÇOS. 21.1. A licitante vencedora deverá apresentar garantia de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado em conformidade com o artigo 56 da Lei nº 8.666, de 1993, para a assinatura do contrato. 21.2. A Contratada poderá optar e indicar na sua proposta de preços uma das seguintes modalidades de garantia: 21.2.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; 21.2.2. Seguro-garantia; ou 21.2.3. Fiança bancária. 21.3. Caso a garantia prestada pela Contratada seja nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, a mesma deverá prever, expressamente, cobertura para inadimplemento trabalhista e penalidades pecuniárias. 21.4. A garantia apresentada pela Contratada assegurará o pagamento de: 21.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato. 21.4.2. Multas punitivas aplicadas pela Prefeitura Municipal de Palmas à Contratada. 21.4.3. Prejuízos diretos causados a Prefeitura Municipal de Palmas decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato. 21.4.4. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela Contratada. 21.5. A garantia a ser apresentada deverá ter validade 3 (três) meses após o término da vigência contratual e somente será liberada ou restituída, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, depois de expirado o prazo de vigência do contrato, ante a comprovação de que a Contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes do contrato. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do 2º (segundo) mês após o enceramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada para o pagamento das verbas trabalhistas pendentes. 21.6. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 21.7. Em caso de aditamento do contrato, alteração do valor, ou em casos que ocorra a redução do valor da garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, fica obrigada a contratada a apresentar garantia suplementar ou substituí-la, no mesmo percentual. 21.8. No caso de prorrogação do prazo contratual, na assinatura do termo aditivo de prorrogação a contratada deverá apresentar nova garantia, sendo liberada a garantia anterior, após a apresentação de nova garantia. 21.9. Na hipótese de a Prefeitura Municipal de Palmas evidenciar qualquer impropriedade ou incorreção quanto à prestação ou validade da garantia este exigirá sua regularização ou substituição, a qual deverá ser providenciada pela Contratada no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o r...
GARANTIA DOS SERVIÇOS. 21.1. A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta, a título de garantia da contratação, devendo essa garantia ser efetivada numa das modalidades previstas no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93. 21.1.1. A prova do recolhimento da garantia referida no subitem anterior deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente. 21.1.2. O valor da garantia acima referida será restituído à licitante vencedora quando do término de todas as obrigações assumidas no contrato. 21.1.3. Ocorrendo aditamentos, a licitante vencedora deverá ajustar a vigência e valor da Garantia, proporcionalmente, em 10 (dez) dias úteis após a assinatura do respectivo termo de aditamento. 21.1.4. A licitante vencedora deverá dar garantia de 90 (noventa) dias para cada etapa do serviço.
GARANTIA DOS SERVIÇOS. A garantia permanecerá válida por, no mínimo 90 (noventa) dias corridos, contado da emissão de Recebimento Definitivo dos Serviços.
GARANTIA DOS SERVIÇOS. O prazo de garantia dos serviços prestados é o previsto na legislação vigente e definido no Código Civil Brasileiro. O início do período de garantia se dará a partir da data de assinatura do responsável pelo recebimento do serviço com o carimbo de ateste na nota fiscal/fatura.
GARANTIA DOS SERVIÇOS. 10.1 A CONTRATADA compromete-se a efetuar as necessárias manutenções corretivas 10.2 O prazo é contado a partir da homologação da solução produzida para atendimento do chamado ou demanda de manutenção especificada na Ordem de Serviço e abrange todas as funcionalidades envolvidas e alteradas pela CONTRATADA; 10.3 No período de garantia, a CONTRATADA deverá corrigir todos e quaisquer defeitos nos produtos entregues, que compreendem, dentre outros, as imperfeições percebidas, a ausência de artefatos ou de documentação obrigatória e qualquer outra 10.4 Todos as intervenções decorrentes de ações de garantia deverão ser registradas no chamado que a originou; 10.5 No caso de intervenções de garantia que necessitem de ações e/ou retrabalho, cujos prazos de execução sejam maiores que 50% do tempo total da execução original da Ordem de Serviço, ao entregar a Ordem de Serviço corrigida, os prazos de garantia voltaram ao início, vigorando por mais de 90 (noventa) dias de garantia.
GARANTIA DOS SERVIÇOS. 5.3.1 - O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
GARANTIA DOS SERVIÇOS. O Canal de Atendimento de Assistência se responsabilizará pela qualidade dos serviços prestados por um período de 90 (Noventa) dias após o término dos mesmos, desde que a indicação seja intermediada pelo Central de Atendimento.