OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE. 9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema. 9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência. 9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica. 9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz. 9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma. 9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência. 9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE. 9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado. 9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber. 9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE. 9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE. 9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência. 9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte. 9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes. 9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade. 9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1Sobre as obrigações da CONTRATADA, esta deve obedecer ao seguinte:
7.1. A CONTRATADA deverá fornecerDesignar um representante com poderes para decidir, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar junto à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessáriostodas as questões relacionadas ao contrato.
9.127.2. Manter-seObservar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandosubmetendo-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEmais ampla fiscalização da CONTRATANTE por meio de representante por esta designado.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.167.3. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Garantia, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
9.177.4. Aceitar o acréscimo Responder por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou supressãoa terceiros durante a execução de suas obrigações por seus agentes ou prepostos, no interesse não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, quando da fiscalização ou acompanhamento pela CONTRANTE.
7.5. Observar e cumprir as normas de segurança estabelecidas pela CONTRATANTE.
7.6. Não divulgar, sob qualquer pretexto, as caraterísticas dos sistemas, equipamentos, elementos e instalações, bem como outras informações que porventura venha a ter acesso, em função do desempenho das suas atividades.
7.7. Manter durante toda a vigência de garantia todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação.
7.8. Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida, e comprová-las a critério da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.187.9. Zelar Comunicar à EPE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e responder pela privacidade exigências e sigilo (vide Anexo A-V) das informaçõesprestar os esclarecimentos solicitados.
7.10. Ressarcir à EPE de eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, de modo a assegurar que na eventualidade da CONTRATADA não conseguir cumprir as cláusulas contratuais, por sua exclusiva culpa.
7.11. Disponibilizar as informações de propriedade da CONTRATANTE não inventário que sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidaderequeridas pela CONTRATADA, para que possa validar as informações dos equipamentos.
9.197.12. A CONTRATADA deverá observar e cumprir Reunir-se, sempre que convocado, com os Indicadores responsáveis pela fiscalização do contrato, para o Acordo dos Níveis tratar de Serviços de Suporte previstos assuntos pertinentes ao perfeito cumprimento do objeto.
7.13. Observar rigorosamente as obrigações assumidas na sua proposta, no item 04 deste Termo de Referência Edital e no Anexo A-IVinstrumento contratual, devendo ainda se comprometer a entregar o objeto atendendo a todos os itens da especificação solicitada, nas suas quantidades e formas.
7.14. O equipamento e seus componentes deverão ser entregues em embalagens adequadas, que utilizem materiais recicláveis, organizadas pela CONTRATADA, de forma a garantir a máxima proteção e proteger o conteúdo contra danos durante o transporte para a EPE, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referênciafacilitar o armazenamento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. 15.1 A CONTRATADA deverá fornecerContratada obriga-se a:
15.1.1 Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, antes do início da prestação dos serviçosno prazo e local indicados pela Administração, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) em estrita observância das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de ReferênciaReferência e da proposta da contratada, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente, no que couber, as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente15.1.2 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a supervisão permanente dos serviçoscritério da Administração, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contrataçãosubstituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, dentro do no prazo de entrega estabelecido no cronogramaestipulado pelo contratante, o produto com avarias ou defeitos.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. 15.1.3 Atender prontamente a quaisquer exigências do representante da CONTRATANTEAdministração, inerentes ao objeto licitadoda presente licitação.
9.10. Responsabilizar-se15.1.4 Comunicar à Administração, perante no prazo máximo de 24h (vinte e quatro) horas que antecede a CONTRATANTEdata da entrega, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens os motivos que lhe forem confiados ou aos seus prepostosimpossibilitem o cumprimento do prazo previsto, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito com a receberdevida comprovação.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. 15.1.5 Manter-se, durante toda a execução do Contratocontrato, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. 15.1.6 Não transferir ou distribuir o Contrato a outremterceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência ou na minuta de contrato.
15.1.7 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, ficais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
15.1.8 Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da contratante.
15.1.9 Fornecer as os equipamentos, acessórios e ferramentas no Anexo A-IVprazo estabelecido ou quando necessário o abastecimento, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referênciainformando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preço, Contratação De Empresa Para Aquisição De Materiais De Informática E Cartuchos De Impressoras
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.17.1. A CONTRATADA deverá fornecercumprir todas as obrigações constantes neste Edital, antes seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEobjeto.
9.27.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica se responsabilizar, única e administrativa do objeto contratadoexclusivamente, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas pelo pagamento de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro remuneração dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente profissionais utilizados na execução dos serviços, por despesas de forma transporte e alimentação, assim como por todos os encargos sociais, trabalhistas e tributários decorrentes do contrato. Não existirá nenhum vínculo empregatício com a se obter uma operação correta e eficazPPSA.
9.67.3. Entregar os A CONTRATADA deverá cumprir, durante a execução dos serviços, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes aos serviços objetos não conflitantes com a Lei 13.303/2016, bem como atender a todas as despesas de qualquer natureza decorrentes da presente contratação, às suas expensas, dentro contratação de pessoal necessário à execução do prazo de entrega estabelecido no cronogramaobjeto do certame.
9.77.4. Cumprir A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas relativas à prevenção de acidentes de trabalho durante toda a garantia de funcionamento e prestar os execução dos serviços de suporte técnicocontratados, de acordo com as exigências deste Termo de Referênciadevendo ser rigorosamente obedecidas às legislações pertinentes em vigor.
9.87.5. Arcar A CONTRATADA deverá se responsabilizar por danos pessoais ou materiais causados diretamente por seus funcionários na execução deste contrato, decorrentes de sua culpa ou dolo.
7.6. A CONTRATADA deverá responder, integralmente por perdas e danos que vier a causar à PPSA ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
7.7. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual forinfração, devidamente comprovada, desde que praticada por seus técnicos profissionais durante a execução dos serviçosserviços de implementação e implantação do software como um todo, ainda que no recinto da CONTRATANTEPPSA.
9.97.8. Atender prontamente quaisquer exigências A CONTRATADA deverá indicar preposto para representá-la durante a execução do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitadocontrato.
9.107.9. ResponsabilizarA CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
7.10. A CONTRATADA deverá realizar os serviços por meio de técnicos especializados, de forma rápida, eficaz e eficiente, sem quaisquer despesas adicionais para a PPSA, inclusive quanto às ferramentas, aos equipamentos e aos demais instrumentos necessários para sua realização.
7.11. A CONTRATADA deverá comunicar a PPSA, sempre que forem lançadas pela fabricante, todas as atualizações, upgrades, releases, aprimoramentos, patch de correção e melhorias dos módulos e recursos que compõem os softwares.
7.12. A CONTRATADA deverá corrigir, sem ônus para a PPSA, qualquer erro nos softwares e módulos licenciados durante a vigência da Manutenção.
7.13. A CONTRATADA deverá garantir que o objeto do contrato não infrinja quaisquer patentes ou direitos autorais, responsabilizando-se pelos prejuízos, inclusive honorários de advogados, custas e despesas decorrentes de qualquer ação judicial ou processo iniciado contra a PPSA, por acusação da espécie, devendo ser chamada a empresa a ser contratada à autoria, para comparecer ao processo pela melhor forma permitida em direito.
7.14. A CONTRATADA deverá submeter-se às regras de conduta e de segurança adotadas na PPSA em qualquer período durante a vigência do contrato a ser firmado.
7.15. A CONTRATADA deverá assumir como seus os riscos e as despesas decorrentes da execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, perante a CONTRATANTEtambém, pelos eventuais danos pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de subordinados (os quais não tem qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEPPSA), e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à PPSA ou a terceiros.
9.147.16. AssumirA CONTRATADA deverá sujeitar-se à fiscalização da PPSA, tambémprestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTEcaso ocorram.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.167.17. Não será permitido à CONTRATADA transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte, os compromissos aqui avençados, sem prévia aprovação da PPSA.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.197.18. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IVentregar todas as documentações referentes ao software fornecida, bem como a atualização destas.
7.19. A CONTRATADA deverá emitir documentos de cobrança de todos os prazos para implantação serviços prestados e soluções efetivamente disponibilizadas.
7.20. A CONTRATADA não poderá de forma alguma oferecer a PPSA licenças registradas em outras empresas e/ou piratas. Caso a PPSA identifique que as licenças fornecidas são desta natureza, e restando tal prática comprovada, a CONTRATADA se obrigará a devolver integralmente os valores já desembolsados pela PPSA nesta contratação, acrescidos de multa de 10% sobre o valor global do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo contrato.
7.21. A PPSA não responderá por quaisquer ônus, obrigações ou direitos vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária, securitária ou relativa a acidentes de Referênciatrabalho, e decorrentes da execução do contrato a ser assinado, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA. O inadimplemento pela CONTRATADA de tais encargos não poderá onerar o objeto desta licitação.
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Samples: Suplemento Ao Edital De Pregão Eletrônico Internacional, Licensing Agreements
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa 5.1 Na execução do objeto contratadodo contrato, não podendoobriga-se a CONTRATADA a envidar todo empenho e dedicação necessária ao seu fiel e adequado cumprimento, sob qualquer hipóteseobrigando-se ainda a:
5.1.1 Comunicar, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas formal e imediatamente, ao GESTOR de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos eventuais ocorrências anormais verificadas durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTEmenor espaço de tempo possível.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências 5.1.2 Atender, com a diligência possível, as determinações do representante da CONTRATANTEGESTOR, inerentes ao objeto licitadoadotando todas as providências necessárias à regularização de falta(s) e/ou irregularidades verificadas.
9.10. Responsabilizar5.1.3 Indenizar a COSANPA por quaisquer danos causados às instalações, móveis, utensílios, equipamentos e acessórios, por seus empregados, ficando esta, autorizada a descontar o valor correspondente do pagamento devido à CONTRATADA.
5.1.4 Recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-selhe efetuar todos os pagamentos, perante inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora.
5.1.5 Realizar a CONTRATANTEsubstituição de qualquer empregado que, pelos eventuais danos a critério do COSANPA, não esteja habilitado à execução dos serviços nas condições estabelecidas no presente contrato, ou desvios causados em razão de não corresponder à confiança ou perturbar a ação do GESTOR do contrato, ou ainda, por motivo de falta ao serviço, licença, férias ou feriados, sem nenhum ônus adicional para a COSANPA.
5.1.6 Fazer com que seus empregados se submetam, durante o tempo de permanência nas dependências da COSANPA, aos bens que lhe forem confiados ou aos regulamentos de segurança e disciplina por este exigido, bem como manter seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGFprofissionais devidamente uniformizados e identificados.
5.1.7 Concluir os serviços em prazo não superior ao máximo estipulado no Termo de Referência Técnica, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a recebermulta estabelecida no contrato.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a 5.1.8 Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partespela boa qualidade dos materiais empregados.
9.18. Zelar 5.1.9 Responsabilizar-se pela embalagem, transporte e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, quaisquer custos que venham incidir no deslocamento de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas quaisquer peças ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidadecomponentes dos equipamentos utilizados nas execuções dos serviços.
9.19. A CONTRATADA deverá observar 5.1.10 O pagamento de impostos, taxas e cumprir os Indicadores para o Acordo outras obrigações financeiras, que vierem a incidir sobre a aquisição dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referênciamateriais.
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Samples: Contract for Engineering Services, Contract for Engineering Services
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
8.1.1. A CONTRATADA deverá fornecerIndicar, antes quando da emissão do início contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato do escritório de representação ou da prestação dos serviçossede da empresa, planilha contendo os nomesqualquer que seja seu endereço;
8.1.2. Executar o objeto de acordo com as condições, telefones prazo, especificações qualitativos e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste quantitativos estipulados neste Termo de Referência.
9.48.1.3. Prestar todos os serviços sempre dentro dos parâmetros esclarecimentos e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviçosinformações que forem solicitados pelo Contratante, de forma a se obter uma operação correta clara, concisa e eficazlógica, atendendo de imediato às reclamações;
8.1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
9.68.1.5. Entregar os serviços objetos da presente contrataçãoRemover, às reparar, corrigir, refazer ou substituir a suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronogramatodo ou em parte, os serviços e/ou material no qual forem constatados falha, defeito, incorreção ou qualquer dano, imediatamente.
9.78.1.6. Cumprir Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a garantia terceiros, decorrentes de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnicosua culpa ou dolo, de acordo com as exigências deste Termo de Referênciadurante a execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
9.88.1.7. Arcar com despesas o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de qualquer infração fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto satisfatório para o atendimento ao objeto da CONTRATANTElicitação.
9.98.1.8. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, Manter todas as condições de habilitação e qualificação, que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação exigidas na licitaçãoeconômico-financeira.
9.138.1.9. Assumir Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao Contratante, inclusive transporte até o local indicado, tributos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou quaisquer outros resultantes da sua condição de empregadora.
8.1.10. Atender de imediato as solicitações quanto às substituições da mão-de-obra desqualificada ou entendida como inadequada para a responsabilidade por todos prestação dos serviços.
8.1.11. Efetuar a reposição dos profissionais, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho, além do previsto na legislação, respeitando a carga horária de cada profissão.
8.1.13. Cumprir rigorosamente os encargos previdenciários prazos estipulados no termo de referência, nas propostas oferecidas, e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandodemais instrumentos a eles vinculados.
8.1.14. Responsabilizar-se a saldá-los na época própria, vez por quaisquer acidentes de que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem venham ser vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou colaboradores em conexão com elesserviço, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTEcumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades.
9.158.1.15. Assumir todos os encargos Executar o serviço com observância das especificações técnicas e regulamentação aplicável ao caso, com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela fiscalização, se necessário.
8.1.16. Obedecer às normas de possível demanda trabalhistasegurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, cível ou penalficando por conta o fornecimento, relacionadas a antes do início da execução dos serviços, originariamente ou vinculadas por prevençãodos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, conexão ou contingênciaquando for o caso.
9.168.1.17. Identificar os profissionais que executarão os serviços nas dependências do CREFITO-14 através de uniforme e/ou crachá.
8.1.18. Não veicular publicidade acerca do objeto contratado, salvo se houver prévia autorização, por escrito, do CREFITO-14.
8.1.19. Cumprir, além do estatuído neste Termo de Referência, as orientações do Gestor do Contrato e as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do CREFITO-14.
8.1.20. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Termo De Referência, Contract for Supply and Installation of Glass Tabletop
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.18.1. A Efetuar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes na proposta vencedora, bem como no edital, seus anexos e neste Contrato.
8.2. Prestar os serviços contratados com características exigidas no contrato e de acordo com a legislação vigente pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvadas as hipóteses de expressa anuência por parte da Administração da CONTRATANTE.
8.3. Assinar o instrumento contratual no prazo de até 5(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação formal da Administração convocando a CONTRATADA deverá fornecerpara esse fim.
8.4. Acatar as intervenções da fiscalização do CONTRATANTE, antes através de seus servidores/técnicos ou por terceiros, por aquela constituído;
8.5. Comparecer, sempre que convocada, ás reuniões solicitadas pelo CONTRATANTE, assumindo ônus por sua ausência.
8.6. Atender prontamente todas as solicitações da JFCE, as quais serão previstas em edital, postas no Termo de Referência e que farão parte do início respectivo contrato, e outras necessárias à boa execução do objeto.
8.7. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente a JFCE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a Fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
8.8. Responsabilizar-se pelas despesas concernentes à mão-de-obra, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, transporte, alimentação, equipamentos, seguros, licenças, entre outros, resultantes da execução do objeto deste Termo (art. 71 da Lei nº 8.666/1993), e ainda os encargos decorrentes da aprovação e licenciamento junto aos Órgãos próprios para execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos definidos na legislação e observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes à prestação dos serviçosdo serviço.
8.9. Assumir as despesas oriundas da necessidade de pagamento das multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, planilha contendo os nomesestaduais e municipais, telefones em conseqüência de fato a ela imputável e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento por ato de seu pessoal, inclusive aquelas que por efeito legal sejam impostas à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.118.10. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários, apresentando detalhes adicionais de qualquer segmento ou elemento da prestação do serviço.
9.128.11. Manter-seNão empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
8.12. Observar o inserto no art. 3º da Resolução n.º 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução n.º 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a CONTRATANTE, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da Lei, pela omissão.
8.13. Manter durante toda a execução do Contratocontrato, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem por ela assumidas, atualizadas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãono processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
9.138.14. Assumir Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a responsabilidade por todos os encargos previdenciários CONTRATADA será notificada, no prazo definido pela JFCE, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato e obrigações sociais previstos além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência, neste Contrato e na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que Lei.
8.15. Manter sempre atualizados os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumirdados cadastrais, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes alteração da constituição social ou do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustadosestatuto, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriorescaso, durante a vigência principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.188.16. Zelar Providenciar as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA, do projeto executivo e responder pela privacidade e sigilo da execução do objeto, colocando à disposição do CONTRATANTE os devidos registros, no prazo de 03 (vide Anexo A-Vtrês) das informaçõesdias úteis, contados a partir da data de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidadeassinatura do contrato.
9.198.17. A CONTRATADA deverá observar efetuar completo levantamento das condições locais, conferindo todas as medidas necessárias. A partir desse levantamento, deverá ser elaborado o projeto executivo correspondente. O projeto executivo deve trazer a paginação do acabamento em alumínio das fachadas a serem substituídos, bem como a paginação dos vidros.
8.17.1. O projeto executivo, deverá ser apresentado pela CONTRATADA à Fiscalização em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, o qual deverá entregar à Fiscalização, um jogo do projeto executivo em meio impresso e cumprir os Indicadores para o Acordo em meio magnético (AutoCAD), extensão dwg;
8.17.2. A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da Fiscalização do projeto executivo, conforme as especificações dos Níveis de Serviços de Suporte previstos materiais constantes no item 04 deste Termo de Referência Referência;
8.17.3. A Fiscalização terá 5 (cinco) dias para exame do projeto executivo e a CONTRATADA terá 5 (cinco) dias para os procedimentos de eventuais correções.
8.18. A CONTRATADA, previamente à execução dos serviços, deverá contatar a Fiscalização da JFCE para a elaboração e apresentação do cronograma físico, no Anexo Aprazo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
8.18.1. A Fiscalização terá um prazo de 3 (três) dias úteis para análise e aprovação do cronograma físico;
8.18.2. O serviço deverá ser prestado das 07 às 17h, de segunda-IVfeira a sexta-feira, sendo previamente programados com a Fiscalização da JFCE;
8.18.3. Sempre que for trabalhar nos finais de semana ou após 17h, a CONTRATADA deverá entrar previamente em entendimento com a Fiscalização, que, atendendo aos interesses da JFCE, autorizará por escrito a solicitação.
8.19. O Responsável Técnico a ser apresentado na ocasião da licitação deverá ser o efetivo condutor dos trabalhos responsabilizando-se, inclusive, pelo preenchimento do Diário de Obra, com todas as informações sobre o andamento dos serviços. O serviços deverão estar sempre acompanhados por responsável técnico em Segurança do Trabalho, com a supervisão do Engenheiro civil.
8.20. A CONTRATADA fornecerá à Fiscalização, com antecedência mínima de 48hdo início dos trabalhos, a relação dos funcionários, com os respectivos documentos de identidade, para que seja emitida a autorização para ingresso nas dependências do Edifício Sede da JFCE. As alterações no quadro de funcionários deverão ser comunicadas previamente à Fiscalização.
8.21. As condições de acesso aos locais de instalação deverão ser previamente verificadas pela CONTRATADA, devendo alertar à Fiscalização das eventuais dificuldades e/ou impedimentos.
8.22. Os funcionários da empresa CONTRATADA, deverão trabalhar devidamente uniformizados, com a especificação do logotipo da empresa impresso no uniforme.
8.23. Será obrigatório para todos os funcionários da empresa CONTRATADA, envolvidos nos trabalhos objeto do Termo de Referência, o uso de EPIs – Equipamentosde Proteção Individual – adequados à execução dos serviços, bem como os prazos para implantação EPC’s – Equipamentos de Proteção Coletiva e outros elementos, a critério da Fiscalização, necessários à segurança das atividades desenvolvidas.
8.24. Responsabilizar pelo fornecimento e a utilização correta dos equipamentos e ferramentas adequadas, inclusive andaimes fachadeiros, balancim (andaime suspenso de trabalho), escadas, tapumes e mão de obra, com equipamentos de segurança, além de materiais e componentes de primeira qualidade, necessários à prestação do OpenERP- Odoo conforme regrados serviço.
8.25. Responsabilizar pelo armazenamento e o transporte, horizontal e vertical, dos materiais e equipamentos a serem utilizados durante a prestação do serviço, bem como a reposição das peças danificadas enquanto sob sua guarda.
8.26. Proceder à devida obediência às normas de Segurança e Higiene no item 05 Trabalho.
8.27. Proceder à manutenção do seguro de acidentes do trabalho de todos os seus profissionais em atividade no local da prestação do serviço.
8.28. A CONTRATADA deverá efetuar a recomposição e a limpeza diuturnamente das instalações afetadas.
8.29. Caberá à CONTRATADA a recomposição das partes do edifício eventualmente afetadas em função da realização dos serviços, tais como fachada de concreto, paredes, lajes, forros, revestimentos, pintura, revestimentos com fechamentos em esquadrias de alumínio, dentre outros, nos padrões de qualidade e acabamento existentes no prédio, assim como o conserto ou substituição dos equipamentos avariados em decorrência do serviço, objeto deste Termo de Referência.
8.30. O local onde será prestado o serviço deverá ser entregue totalmente limpo, desimpedido de entulhos de qualquer espécie e em perfeitas condições de uso.
8.31. Os materiais em desacordo com o disposto no Termo de Referência, anexos, edital e neste contrato, normas técnicas e documentos correlatos deverão ser substituídos pela CONTRATADA, sem ônus à JFCE e sem prejuízo das penalidades aplicáveis.
8.32. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e outras previstas no Contrato, devendo atendê-los em sua plenitude, cabendo a aplicação de penalidades no descumprimento de quaisquer de seus termos.
8.33. Após a assinatura deste contrato, a Contratada deverá comprovar a capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura, os quais deverão ter se submetido e aprovado em treinamento específico, conforme preconiza a NR-35 – Trabalho em Altura.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. 8.1 - A CONTRATADA contratada deverá fornecerexecutar os serviços rigorosamente de acordo com o disposto no projeto básico (projetos arquitetônicos e especificações técnicas) e demais elementos que integrarem o Aviso de Licitação.
8.2 - A Contratada deverá previamente registrar a obra no CREA, cuja cópia da ART deverá ser entregue à fiscalização, antes do início da prestação execução da obra, e matriculada no INSS, cuja cópia do comprovante deverá também ser entregue à fiscalização.
8.3 - A Contratada deverá previamente designar o responsável pela execução da obra (durante todo o período de execução dos serviços), o qual deverá recair em profissional habilitado (engenheiro) devidamente registrado no CREA.
8.4 - A obra deverá ter seu alvará emitido pela Prefeitura local e pelos diversos órgãos condicionantes, devidamente comprovado à fiscalização.
8.5 - Será mantido na obra um Diário de Ocorrências, fornecido pela Contratada, destinado exclusivamente às anotações por parte da mesma e da fiscalização sobre o andamento das obras, modificações, solicitações e outras ocorrências previstas em lei. Esse diário deverá ser entregue à fiscalização no ato do início da obra.
8.6 - Para facilitar a Fiscalização, a Contratada manterá também na obra um conjunto de todos os projetos e detalhes, especificações técnicas, planilha, cronogramas e demais documentos relacionados com a mesma.
8.7 - As especificações ou projeto somente poderão ser modificados com autorização prévia e expressa pela fiscalização.
8.8 - Serão por conta da contratada os materiais necessários à execução de todos os trabalhos, assim como toda a mão-de-obra (incluídas obrigações sociais e trabalhistas), além dos equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços, planilha contendo os nomesentre eles o EPI (equipamento de proteção individual), telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratadoque, não podendoalém de ser fornecido, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas deve ter seu uso garantido pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnicocontratada, de acordo com as exigências deste Termo de Referênciaa NR 18.
9.8. Arcar com despesas decorrentes 8.9 - A contratada ficará obrigada a empregar na construção operários especializados, bem como a afastar, no prazo máximo de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente 24 horas após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escritonotificação, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessáriosum deles que porventura faltar com o respeito à fiscalização.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.16.1. A CONTRATADA deverá fornecerCONTRATADA, antes do início da prestação dos serviçossem prejuízo das demais obrigações assumidas no presente
6.2. Cumprir o objeto Contratual com a melhor técnica aplicável aos trabalhos desta natureza, planilha contendo os nomescom zelo, telefones diligência e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à rigorosa observância às prescrições legais e às especificações fornecidas pela CONTRATANTE.
9.26.3. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica Orientar constantemente os empregados para que cumpram na íntegra, as instruções de seus postos de serviços, comunicando de imediato, toda e administrativa qualquer anormalidade de que tenham conhecimento ou cujo indício tenha percebido.
6.4. Disponibilizar à CONTRATANTE o efetivo necessário para o fiel cumprimento do objeto contratadodeste CONTRATO, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistemaconforme os ANEXO I e II.
9.36.5. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas Zelar pela boa técnica.
9.5. Implantare completa execução dos serviços contratados e facilitar, adequadamentepor todos os meios ao seu alcance, a supervisão permanente ampla ação fiscalizadora dos serviçosprepostos designados pelo CONTRATANTE, de forma a se obter uma operação correta atendendo prontamente às observações e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual forque lhe forem solicitadas, desde que praticada por seus técnicos durante possíveis e não interfiram no procedimento técnico necessário para a execução correta prestação dos serviçosserviços contratados.
6.6. Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, ainda que no recinto da providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE.
9.96.7. Atender prontamente quaisquer exigências Responder perante o CONTRATANTE pela conduta, frequência, pontualidade e assiduidade de seus empregados e efetuar as substituições daqueles que venham a se ausentar do representante da serviço, por motivo justificado ou não, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, inerentes bem como comunicar ao objeto licitadoCONTRATANTE, antecipadamente, todo e qualquer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer um dos seus empregados vinculados à execução do presente CONTRATO.
9.106.8. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens Respeitar e fazer com que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas respeitem as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica normas de acidentes segurança do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados disciplina e demais regulamentos vigentes no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os prazos para implantação serviços.
6.9. Sem prejuízo das demais atribuições legais, previstas neste Contrato e inerentes à função, são atribuições individuais de cada um dos seguranças disponibilizados pela CONTRATADA: a) zelar pelo espaço do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo Evento; b) controle de Referência.acessos; c) controle de fluxos;
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.111.1. A CONTRATADA deverá fornecerAtender a todas as condições descritas neste termo de referência, antes bem como do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEEdital de Licitação.
9.211.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica Cumprir fielmente o sub. Item 7.2 e administrativa 7.3, o não cumprimento interrupção do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistemacontrato podendo até ser suspenso o contrato.
9.311.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo Manter as condições de Referênciahabilitação e qualificação exigidos durante todo o período de execução do objeto.
9.411.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, Executar o objeto desta Licitação de acordo com as exigências deste especificações e demais condições estipuladas pela Câmara Municipal, conforme as especificações contidas no Termo de Referência. O descumprimento destes por parte da contratada ocasionará as penalidades previstas na Lei nº 8.666 e sanções legais cabíveis, a mesma estará ainda sujeita a indenizar a contratante por qualquer dano causado que esta vinculado a serviços prestados de má qualidade ou de forma inadequada, em consonância a Laudos emitidos por empresas especializadas no ramo.
9.811.5. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãodurante todo o período de execução do objeto.
9.1311.6. Assumir Abster-se, qualquer que seja a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigorhipótese, obrigando-se a saldá-los na época própriade veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste termo de referência, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEsem previa autorização da contratante.
9.1411.7. AssumirManter sigilo absoluto sobre informações, tambémdados e documentos provenientes da execução do objeto e também às demais informações internas da contratante, a responsabilidade que a contratada tiver conhecimento.
11.8. Indenizar imediatamente a CONTRATANTE por todas as providências todo e obrigações estabelecidas na legislação específica qualquer prejuízo material ou pessoal comprovadamente que possa advir direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do exercício de acidentes do trabalho, quandoseu fornecimento dos serviços.
11.9. Executar fielmente o contrato, em ocorrência conformidade com as clausulas acordadas e normas estabelecidas em lei, de forma a não interferir no bom andamento da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com elesrotina de funcionamento da contratante.
11.10. Não transferir a outrem a execução do fornecimento do objeto deste termo de referência, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTEpara outras empresas de prestação de serviços que atendam o objeto do presente termo de referência.
9.1511.11. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas A empresa adjudicatária será obrigada a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outremrefazer às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo estabelecido, os serviços entregues em desacordo com as exigências, especificações e normas técnicas enquadrados neste termo de referência.
9.1711.12. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partescomerciais sucintos deste objeto.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer6.1 - Arcar com todas as despesas, antes diretas ou indiretas, decorrentes do início da prestação cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a Câmara Municipal de Ipameri.
6.2 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na entrega do material e/ou execução dos serviços.
6.3 - Executar os serviços objeto deste contrato conforme aqui pactuado;
6.4 - Em caso de materiais e/ou serviços em desconformidade com o exigido, planilha contendo os nomesserá determinado um prazo de no máximo 15 (quinze) dias corridos, telefones para que a empresa contratada faça a adequação ou substituição dos serviços e/ou materiais, que se iniciará a partir da data do Termo de Recusa, correndo às suas expensas a substituição dos mesmos que vierem a ser recusados.
6.5 - Responder pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas fiscais e ainda civil e criminalmente pelos danos que vier causar a terceiros e à CONTRATANTE;
6.6 - Não ceder a terceiros, em hipótese alguma, o presente contrato, no todo ou áreas responsáveis pelo atendimento à em parte, sem o prévio e expresso consentimento da fiscalização da CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação6.7 - Fornecer, às suas expensascustas, dentro o transporte necessário a execução do objeto.
6.8 - Arcar com os ônus e o desembolso decorrentes de consumo, avarias ou perdas, antes e durante a entrega do objeto.
6.9 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
6.10 - Arcar com os custos e despesas decorrentes de licenças, tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e taxas de qualquer natureza, que direta ou indiretamente incidam sobre a execução do objeto.
6.11 - Reparar, corrigir, remover, substituir, sob sua exclusiva e integral responsabilidade, sem quaisquer ônus para a Câmara Municipal e sem importar em alteração do prazo de entrega estabelecido no cronogramacontratual, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou avarias resultantes da execução do objeto.
9.7. Cumprir a garantia 6.12 - Aceitar, nas mesmas condições, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, no montante de funcionamento até 25% (vinte e prestar os serviços de suporte técnicocinco por cento) do valor inicial atualizado do fornecimento, de acordo com as exigências deste Termo de Referênciao parágrafo primeiro do art. 125 da Lei n° 14.133/2021.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. 6.13 - Manter-se, durante toda a execução vigência do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidasfornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãono Processo Administrativo.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer5.1 Providenciar junto aos órgãos competentes as licenças que se fizeram necessárias ao desempenho das atividades.
5.2 Submeter-se à fiscalização e acatar, antes prontamente, as exigências e observações feitas pela fiscalização da SMS, quando da execução dos serviços contratados.
5.3 Exercer fiscalização diária e sistematizada sobre os serviços contratados, solucionando os problemas que surgirem, treinando seus funcionários, não permitindo que elementos não qualificados exerçam as atividades.
5.4 Não subcontratar os serviços ajustados, no seu todo ou em parte, sem prévia autorização da contratante.
5.5 Assumir responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela perfeita execução dos serviços contratados.
5.6 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços contratados, ficando a contratante isenta de qualquer vínculo empregatício com os empregados da contratada, conforme prevê o artigo 71 da Lei 8666/93.
5.7 Reparar ou indenizar, prontamente e a critério da contratante, eventuais danos, avarias ou prejuízos ocasionados por ineficiência, negligência, imperícia, imprudência, erros ou irregularidades cometidas, mesmo que culposamente por seus funcionários e/ ou prepostos à contratante e a terceiros, no desempenho de suas atividades, autorizando o desconto em quaisquer créditos que lhe favoreça.
5.8 Apresentar à contratante, sempre que solicitado, os comprovantes de regularização dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
5.9 Prestar toda assistência para o andamento perfeito dos serviços.
5.10 Responsabilizar-se pela execução e qualidade dos serviços prestados.
5.11 Responsabilizar-se, ainda, para com a contratante e para com terceiros: pela infração ou inexato cumprimento das cláusulas oriundas do início da prestação contrato a ser firmado; pela segurança e perfeição dos serviços, planilha contendo os nomesobrigando-se a corrigir, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente na execução dos serviços, todos os defeitos que forem apontados pela fiscalização da SMS e desfazer aqueles que esta julgar impróprios ou mal executados; e por todo e qualquer risco de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos acidente durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Contract for Services, Contract for Services
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. 8.1 - Executar os serviços deste objeto e atender as demais condições do Termo de Referência, cujos documentos passarão a integrar o presente contrato, para todos os efeitos de direito, como se nele fossem transcritos.
8.2 - Responder, obrigatoriamente, por todos os encargos decorrentes da Execução dos serviços deste objeto, cumprindo com todas as obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e securitárias, devendo demonstrar mensalmente, a documentação provando estar quites quanto ao pagamento de tais obrigações.
8.3 - Substituir qualquer componente da equipe que apresentar comportamento inadequado ou indecoroso ou não demonstrar qualificação para os serviços, objeto deste Termo de Referência, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.4 - Responder em todas as esferas pelos danos, perdas e prejuízos, que por xxxx, culpa ou responsabilidade, no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente, provocar ou causar, por si ou seus empregados, à Administração ou a terceiros.
8.5 - A CONTRATADA deverá forneceré obrigada a reparar, antes corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do início contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação execução dos serviços ou de materiais empregados.
8.6 - Arcar com todas as despesas com funcionários, alimentação, encargos trabalhistas, manutenção preventiva e corretiva dos veículos a serem utilizados (seguro, pneu, filtros, óleos lubrificantes, graxas, lâmpadas, manutenção de uniformes, equipamentos de trabalho ou maquinário e reparos que eventualmente seja ocasionado por operação inadequada e ou falha de operação), sob pena de sanções se assim não o fizer.
8.7 - A CONTRATADA se compromete durante toda a execução do contrato, a manter as condições de habilitação na licitação, especialmente a existência de profissionais devidamente habilitados a executar o objeto do presente contrato.
8.8 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (Vinte e cinco por cento) do total do serviço contratado, de acordo com o artigo 65, II, §1º da Lei nº 8.666/93.
8.9 - Manter Permanentemente, responsável pela execução dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEdesde o início até a conclusão do contrato.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica 8.10 - Fornecer obrigatoriamente, todos os EPIs Necessários à segurança dos trabalhadores, assim como os dispositivos de sinalização, necessário a segurança na execução dos serviços.
8.11 - Obter todas as licenças, autorizações e administrativa do franquias necessárias à prestação de serviços objeto contratadoregistrado e pagar os emolumentos prescrito em lei.
8.12 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, não podendosua ou dos seus prepostos, sob qualquer independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.13 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
8.14 - Organizar tecnicamente e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
8.15 - Não serão aceitos em nenhuma hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme que não atendam as especificações constantes deste contidas no Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros 8.16 - Assegurar e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, facilitar ao MUNICÍPIO a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta fiscalização e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos acompanhamento da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que informando por ofício no recinto momento da CONTRATANTEassinatura no contrato o nome do responsável técnico pelo serviço, contendo seu e-mail institucional e telefone celular, facultando a fiscalização a qualquer hora.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências 8.17 - Manter até o fim do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante contrato com a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do ContratoAdministração, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir 8.18 - O CONTRATANTE fiscalizará o cumprimento do disposto na cláusula anterior pelo MUNICÍPIO, cabendo a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica obrigatoriedade de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTEapresentar, até o limite de 25% dia 15 (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases quinze) do mês subsequente à execução dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º cópias dos documentos abaixo:
a) Guia de recolhimento das contribuições previdenciárias em favor do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partesINSS.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Contract for Public Services, Contract for Public Services
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. A CONTRATADA deverá fornecerContratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus Anexos, antes assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do início da prestação dos serviçosobjeto, planilha contendo os nomesobservando, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEainda, as obrigações dispostas nos subitens seguintes.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratadoReparar, não podendocorrigir, sob qualquer hipóteseremover, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contrataçãoreconstruir ou substituir, às suas expensas, dentro no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo Fiscal do Contrato ou Autoridade Superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
9.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas do Contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e à legislação de regência.
9.5.1. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do Contrato.
9.5.2. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.6. Comunicar ao Contratante, no prazo mínimo de entrega estabelecido no cronograma3 (três) dias úteis que antecede a data da prestação do serviço, os motivos que impossibilitem a execução, com a devida comprovação.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de ReferênciaComunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.8. Arcar com despesas decorrentes Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de qualquer infração seja qual forTrabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo Contrato, desde que praticada por seus técnicos durante todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTEresponsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto do Contrato.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, Manter durante toda a execução vigência do Contrato, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãopara a contratação.
9.139.10. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigorCumprir, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, tambémdurante todo o período de execução do Contrato, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica reserva de acidentes do trabalhocargos prevista em lei para pessoa com deficiência, quando, em ocorrência para reabilitado da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços Previdência Social ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IVaprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação.
9.10.1. Se solicitado pelo Contratante, comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem acima, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas.
9.11. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF), ou mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais, a Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do Contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, os prazos para implantação seguintes documentos:
a) Documentação comprobatória de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
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Samples: Contrato Administrativo, Contract
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.17.1.1. A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido no Termo de Referência;
7.1.2. A CONTRATADA deverá fornecerarcar com todas as despesas, antes diretas e indiretas, decorrentes do início da prestação dos serviçoscumprimento das obrigações assumidas, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento sem qualquer ônus à CONTRATANTE.;
9.27.1.3. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.;
9.47.1.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros A CONTRATADA será a única responsável por danos e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviçosprejuízos, de forma qualquer natureza, causada a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da presente contratação, às suas expensas, dentro execução do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste objeto do Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes , isentando a CONTRATANTE de qualquer infração seja qual for, desde todas as reclamações que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviçosporventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
7.1.5. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto do Termo de Referência qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
7.1.6. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto do Termo de Referência, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos; não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.1.7. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
7.1.8. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE., devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
9.97.1.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizaremanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-sese à ampla e irrestrita fiscalização, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar prestando todos os esclarecimentos julgados necessários.solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
9.127.1.10. Manter-se, durante toda a execução o fornecimento do Contratoobjeto do Termo de Referência, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.;
9.137.1.11. Assumir Os objetos deverão ser obrigatoriamente de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício utilização de produtos com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica alterações de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com elescaracterísticas, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.dentro do prazo de validade;
9.157.1.12. Assumir todos Cumprir os encargos horários de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º entrega do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação objeto do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência, ficando estabelecidos pela CONTRATANTE, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, salvo horários e dias alternativos estabelecidos pelo órgão requisitante e anuído pelo fornecedor.
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Samples: Supply Agreement, Contract for Supply of Cleaning and Hygiene Materials
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer9.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, antes do início conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da prestação dos serviçosrespectiva nota fiscal, planilha contendo os nomesna qual constarão as indicações referentes a (conforme previsto no Edital): marca, telefones modelo, procedência e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas prazo de garantia ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEvalidade.
9.2. A 9.2 - Comunicar a Secretaria requisitante, por escrito e no prazo de
9.3 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados.
9.4 - Responsabilizar-se por vícios danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código do Consumidor (Lei 8.078 de 1990).
9.5 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias ao fornecimento dos objetos registrados e pagar emolumentos prescritos em Lei.
9.6 - Manter, na direção do fornecimento representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
9.7 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas.
9.8 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
9.9 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
9.10 - Não será permitido ao pessoal da CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
9.11 - Declaração de garantia mínima de 12 (doze) meses dos produtos constantes deste certame.
9.12 - Organizar-se técnica e administrativa do objeto contratadoadministrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
9.13 - Não serão aceitos, não podendo, sob qualquer em nenhuma hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme produtos que não atendam as especificações constantes deste contidas no Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, 9.14 - A CONTRATADA obriga-se a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-semanter, durante toda a execução do Contrato, contrato em conformidade compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, mantendo durante toda a serem assumidasexecução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando9.15 - A CONTRATADA obriga-se a saldá-los na época própriaaceitar, vez nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outremse fizerem necessárias, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, montante de até o limite de 25% (vinte 25%(vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º ) do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo valor inicial atualizado de cada contrato ou supressão poderá exceder o limite estabelecidooutro instrumento hábil derivado do Contrato, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados acordo celebrado entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, que poderão reduzir o limite indicado, de modo a assegurar que as informações de propriedade acordo com o § 1º do artigo 65 da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidadeLei Federal 8.666/93.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.111.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência., assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.411.1.1. Prestar Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
11.1.2. Alocar os serviços sempre dentro dos parâmetros empregados necessários, com habilitação e rotinas estabelecidosconhecimento adequados, em observância às normas legais aplicáveis eao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, inclusivefornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações aceitas pela de boa técnica.técnica e a legislação de regência;
9.511.1.3. ImplantarReparar, adequadamentecorrigir, a supervisão permanente dos serviçosremover, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contrataçãoreconstruir ou substituir, às suas expensas, dentro no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.1.5. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
11.1.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
11.1.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de entrega estabelecido 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no cronogramalocal dos serviços.
9.711.1.8. Cumprir Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnicoqualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.1.9. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com as exigências deste Termo a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de Referênciapessoas ou bens de terceiros.
9.811.1.10. Arcar com despesas decorrentes Promover a guarda, manutenção e vigilância de qualquer infração seja qual formateriais, desde ferramentas, e tudo o que praticada por seus técnicos for necessário à execução do objeto, durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTEvigência do contrato.
9.911.1.11. Atender prontamente quaisquer exigências do representante Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da CONTRATANTElegislação pertinente, inerentes ao objeto licitadocumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.1011.1.12. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTESubmeter previamente, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente ao Contratante, para análise e prestar os esclarecimentos julgados necessáriosaprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.1211.1.13. Manter-seNão permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.1.14. Manter durante toda a execução vigência do Contratocontrato, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação., ou para qualificação, na contratação direta;
9.1311.1.15. Assumir Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação social e trabalhista em vigorlegislação;
11.1.16. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, obrigando-se a saldá-los na época própriano prazo fixado pelo fiscal do contrato, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
9.1411.1.17. Assumir, também, a responsabilidade por Guardar sigilo sobre todas as providências informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.1.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do trabalhoobjeto da contratação, quandoexceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, em ocorrência da espécieII, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com elesd, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações14.133, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade2021.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Contratação De Serviços, Service Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. 6.1 Não transferir a outrem, no todo ou parte do contrato.
6.2 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas e todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, fretes, transporte, entrega, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel execução do objeto desse Termo.
6.3 A CONTRATADA deverá fornecerreparar, antes do início da prestação dos serviçoscorrigir, planilha contendo os nomesremover, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas reconstruir ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contrataçãosubstituir, às suas expensas, dentro no todo ou em parte, os produtos objeto desse respectivo Termo, que por ventura se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do prazo de entrega estabelecido no cronogramarespectivo objeto.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento 6.4 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referênciacinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for6.5 A CONTRATADA está obrigada a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas exigências, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviçoscompatíveis com as desse Termo, ainda deverá obrigatoriamente ter que no recinto da CONTRATANTEatender.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se6.6 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contratocontrato, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidasassumidas nesse Termo, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãolicitação respectiva.
9.13. Assumir 6.7 A CONTRATADA está obrigada a responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto em questão, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento da Contratante.
6.8 A CONTRATADA está obrigada a executar o objeto desse projeto básico, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional necessária ao cumprimento do mesmo, assumindo total responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigorquaisquer danos ou faltas que seus empregados, obrigando-se a saldá-los na época própriaprepostos ou mandatários, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a no desempenho de suas funções respectivas, causem à CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, 6.9 A CONTRATADA está obrigada a assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do de trabalho, quando, : em ocorrência decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto ocorridas em dependências da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos 6.10 A CONTRATADA está obrigada a cumprir e fazer cumprir, seus prepostos, mandatários ou conveniados; leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação em questão, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de possível demanda trabalhista, cível qualquer transgressão de seus prepostos ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingênciaconveniados.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 6.11 Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93 8.666/93, constitui ainda obrigações e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder responsabilidades da CONTRATADA:
a) Executar fielmente o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informaçõescontrato, de modo a assegurar que acordo com as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.Xxxxxxxxx avençadas;
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.48.1. Prestar os serviços sempre que compõem a solução dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste estabelecidos neste Termo de Referência, observando-se as normas e legislação pertinente.
9.88.2. Arcar com despesas decorrentes Realizar a entrega do objeto tanto em suas dependências quanto no respectivo local de qualquer infração seja qual forentrega, desde que praticada por seus técnicos durante devendo prever, quando for o caso, carregadores sob sua exclusiva responsabilidade para descarregamento e entrega dos materiais até a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTEconferência preliminar pela equipe do almoxarifado local.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.108.3. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostosse integralmente pela execução do objeto, devendo efetuar prever, quando for o ressarcimento correspondentecaso, imediatamente após profissionais sob sua exclusiva responsabilidade para recolhimento, transporte e entrega de amostras biológicas, resultados e outros materiais até a conferência preliminar pela equipe do Laboratório de Analises Clinicas do HUB.
8.4. Fornecer os equipamentos que compõem a Solução nas embalagens originais e adotar todas as medidas preventivas no sentido de se minimizar acidentes ou danos que venham a comprometer a qualidade e a quantidade fornecida.
8.5. Durante a vigência do contrato e da garantia, a CONTRATADA deverá realizar prover atualizações de sistemas, manutenção de equipamentos e demais intervenções que se fizerem necessárias para garantir a continuidade e qualidade do serviço, sem ônus para o recebimento da notificação da ABGFHUB.
8.6. Responsabilizar-se por quaisquer ônus, sob pena despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de glosa acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTEnatureza, por escrito, qualquer anormalidade decorrentes da aquisição de caráter urgente bens e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social vigente e trabalhista de quaisquer outros em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEdecorrência da sua condição de empregadora.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.158.7. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penalpenal relacionados aos materiais, relacionadas a serviços, originariamente originalmente ou vinculadas vinculada por prevenção, conexão ou contingênciacontinência.
9.168.8. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posterioresManter, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecidoexecução do contrato, salvo as supressões resultantes condições de acordos celebrados entre as parteshabilitação exigidas na licitação.
9.188.8.1. Zelar Respeitar os prazos e responder pela privacidade horários das atividades de entrega, instalação e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, repasse de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidadeconhecimento.
9.198.8.2. A CONTRATADA deverá observar Manter disponível na empresa, os seguintes documentos para que, a qualquer tempo, a Contratante possa ter acesso, caso seja necessária vistoria e/ou problemas relacionados a execução do contrato:
8.8.2.1. Registros de Controle da Qualidade analítica, interna (planilhas de Controles diários e/ou sistemas específicos de registro) e cumprir externa (Certificado de Proficiência), para os Indicadores exames ofertados;
8.8.2.2. Comprovação/certificação dos funcionários, em relação a: formação técnica, treinamento continuado, qualificação e experiência necessária para o Acordo dos Níveis realizar os testes e interpretar os resultados;
8.8.2.3. Manual (is) de Serviços normas, rotinas e procedimentos documentado(s), atualizado(s);
8.8.2.4. Procedimentos Operacionais Padrão implementados para com identificação, manuseio, transporte e descarte de Suporte previstos no item 04 deste Termo amostras com segurança de Referência acordo com a RDC nº 302/2005 da ANVISA;
8.8.2.5. Manter registros das realizações das manutenções técnicas preventivas/inspeções e no Anexo A-IVcorretivas, bem como os prazos comprovar que realiza periodicamente aferições dos equipamentos e instrumentos junto a empresas competentes para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo esse fim;
8.8.2.6. Possuir programa de Referênciasegurança atualizado, documentado e em conformidade com o programa de controle de infecção da instituição e de acordo com a RDC Nº 306/2004 da ANVISA - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
8.8.2.7. Cumprir o disposto na RDC Nº 504/2021 da ANVISA - Dispõe sobre regulamento sanitário para o transporte de material biológico humano.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A Além das obrigações dispostas no Projeto básico – Anexo I do Edital, a CONTRATADA deverá fornecerobriga-se:
7.1 – Fornecer mão de obra, antes do início da prestação dos serviçosmaquinaria, planilha contendo os nomesequipamentos, telefones materiais, acessórios e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis.
7.2 – Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
7.3 – Preparar, encaminhar e acompanhar todos os documentos e desenhos necessários à aprovação dos órgãos competentes, quando necessário.
7.4 – Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como seguros e responsabilidade civil geral dos funcionários além de outros resultantes da execução do Contrato;
7.4.1 – A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos não podendo, sob qualquer hipótese, transferir transfere a outras empresas CONTRATANTE a responsabilidade por problemas de funcionamento seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do sistemaContrato.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, 7.5 – Refazer às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronogramaqualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado pela CONTRATANTE.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento 7.6 – Responsabilizar-se pelo recolhimento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referênciaapresentação das respectivas ART´s ou RRT´s referente à execução contratual.
9.8. Arcar com despesas 7.7 – Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de qualquer infração seja qual forculpa ou dolo, desde que praticada por seus técnicos durante a na execução deste Contrato.
7.8 – Manter preposto, no local da execução dos serviços, ainda que no recinto para representá-la na execução deste Contrato, nos termos do artigo 68 da CONTRATANTELei Federal nº 8.6668/93 e alterações.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências 7.9 – A execução do representante serviço deverá ser conduzida, obrigatoriamente, sob a responsabilidade técnica do profissional cujo atestado foi apresentado pela licitante para comprovação da CONTRATANTEcapacidade técnico- profissional, inerentes em atendimento ao objeto licitadosubitem 7.3.3 do Edital e observado seus subitens correspondentes.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. 7.10 – Manter-se, durante toda a execução do deste Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por 7.11 – Elaborar, encaminhar, quando solicitado pela CONTRATANTE, e manter atualizada relação de todos os encargos previdenciários funcionários, inclusive engenheiros e técnicos, responsáveis pela execução dos serviços.
7.12 – Manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados com crachá.
7.13 – Apresentar à CONTRATANTE, quando solicitado, comprovantes de pagamentos de salários, quitação de suas obrigações sociais previstos trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados que foram alocados à prestação dos serviços deste Contrato.
7.14 – Realizar, sempre que acionada, às suas expensas e necessariamente em empresas especializadas ou com profissionais devidamente aprovados pela CONTRATANTE, os ensaios tecnológicos que forem necessários à verificação do bom funcionamento das instalações, materiais e equipamentos, de acordo com o estabelecido pela ABNT, quando pertinentes, podendo a CONTRATANTE determinar a realização de outros ensaios que entender necessários.
7.15 – Responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança consoante legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própriabem com tomando, vez ou fazendo com que os sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
7.16 – Ser responsável pelo fornecimento aos seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com a legislação vigente;
7.16.1 – Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e com documentação em plena validade (CA – Certificado de Aprovação), de modo a garantir a segurança do usuário, bem como das pessoas ao redor.
7.17 – Solicitar por escrito à CONTRATANTE autorização prévia quando houver a necessidade de trabalhos extraordinários após o horário estipulado ou em finais de semana e feriados, sem ônus adicional a CONTRATANTE, salvo por motivo devidamente fundamentado e autorizado.
7.18 – Comunicar formalmente a CONTRATANTE a ocorrência de qualquer anormalidade ou irregularidades nos serviços.
7.19 – Emprego de ferramentas apropriadas a cada tipo de trabalho e operadas por operários especializados tanto no uso das ferramentas, como no serviço a ser executado.
7.20 – Retirar do serviço, imediatamente após o recebimento da correspondente solicitação, qualquer funcionário que, a critério da CONTRATANTE, venha a demonstrar conduta inapropriada ou incapacidade técnica, substituindo-o no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.21 – A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela CONTRATANTE e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE.
9.14. Assumir7.22 – A CONTRATADA, tambémnos termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, se obriga a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica aceitar nas mesmas condições de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas sua proposta os seus empregados no desempenho dos serviços acréscimos ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos supressões de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º ) do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partesvalor total do contrato.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Administrative Contract
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones 5.6.1 Entregar o objeto no local determinado e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste acordo com o prazo estabelecido neste Termo de Referência, contados a partir do recebimento da nota de empenho.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro 5.6.2 Fornecer toda documentação fiscal e técnica com a entrega dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnicamateriais.
9.5. Implantar5.6.3 Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do objeto adjudicado, adequadamenteinclusive fretes, seguros e descarregamento dos materiais, desde a supervisão permanente dos serviços, origem até sua entrega no local de forma a se obter uma operação correta e eficazdestino.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação5.6.4 Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito e tão logo constatado, qualquer problema ou impossibilidade de execução de obrigação contratual, para fins de adoção das providências cabíveis.
5.6.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, dentro o bem objeto do prazo Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de entrega estabelecido no cronogramaexecução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes.
9.7. Cumprir a garantia 5.6.6 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referênciasuas atividades ou serem causados por seus prepostos à Contratante ou terceiros.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos 5.6.7 Manter durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução vigência do Contrato, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir 5.6.8 Manter, durante a responsabilidade por todos os encargos previdenciários garantia, endereço e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandotelefone para contato permanentemente atualizados.
5.6.9 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a saldá-los na época própriaterceiros, vez que os seus empregados decorrente de sua culpa ou dolo durante o período de entrega do material, não manterão nenhum vínculo empregatício com implicando corresponsabilidade a CONTRATANTE.
9.145.6.10 A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, no total ou parcialmente, as obrigações assumidas no certame. AssumirDurante o período de garantia do material, tambémos itens que apresentarem defeitos deverão ser substituídos por outros em até 15 (quinze) dias e todas as despesas inerentes à reposição correrão por conta da Contratada. A garantia do material será a legal, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
5.6.11 Em caso da equipe de planejamento apontar a necessidade de realizar pequenos ajustes nas medidas das amostras, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTErespectiva correção ocorrerá sem custo para SEPM.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1Compete à CONTRATADA:
11.1. A CONTRATADA deverá fornecerdeve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, antes assumindo como exclusivamente seus riscos e despesas decorrentes da boa e perfeita execução do início da prestação dos serviçosobjeto, planilha contendo os nomesobservando, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEainda, as obrigações a seguir dispostas.
9.211.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica Responsabilizar-se pelos vícios e administrativa danos decorrentes do objeto contratadoobjeto, não podendode acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema1990).
9.311.3. Fornecer Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referênciamotivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9.411.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do Contrato ou autoridade superior e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnicaprestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
9.511.5. ImplantarReparar, adequadamentecorrigir, a supervisão permanente dos serviçosremover, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contrataçãoreconstruir ou substituir, às suas expensas, dentro no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
11.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essas responsabilidades a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação especifica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do instrumento contratual.
11.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de entrega estabelecido até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no cronogramalocal da execução do objeto contratual.
9.711.9. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnicoParalisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com as exigências deste Termo a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de Referênciapessoas ou bens de terceiros.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.1211.10. Manter-se, durante toda a execução do Contratoinstrumento contratual, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1311.11. Assumir Cumprir, durante todo o período de execução do instrumento contratual, a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação social e trabalhista em vigor(art. 116, obrigando-da Lei n.º 14.133/2021).
11.12. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a saldá-los na época própriacláusula acima, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133/2021).
11.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
11.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.
11.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
9.1411.16. Assumir, tambémPermitir, a responsabilidade por todas as providências qualquer tempo, que o fiscal do CONTRATANTE inspecione o objeto e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas examine os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda registros e documentos que acontecido no recinto da CONTRATANTEconsiderar necessário.
9.1511.17. Assumir todos os encargos Os materiais/componentes deverão ser entregues novos, embalados, completos, com acessórios pertinentes, manuais e em plenas condições de possível demanda trabalhistafuncionamento, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingênciae de atendimento às necessidades do Município.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.119.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, e em seus anexos, conforme oferta final apresentada na sua proposta, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
19.2. A CONTRATADA manterá as suas expensas, sem custo adicional ao contrato, durante todo o período de vigência do contrato, um Preposto, com fins de representá-la administrativamente, sempre que necessário, devendo indicá-lo mediante declaração específica, na qual constarão todos os dados necessários, tais como nome completo, números de identidade e do CPF, endereço e telefones residenciais e de celular, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros.
19.3. A CONTRATADA deverá fornecer, antes manter durante todo o prazo de vigência do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidoscontrato, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãono momento da contratação.
9.1319.4. Assumir A CONTRATADA deverá facilitar a responsabilidade ação do Fiscal e do Gestor do contrato, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e exigências apresentadas por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigoreles.
19.5. A CONTRATADA deverá atender com presteza às eventuais reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, obrigando-se providenciando a saldá-los na época própriasua imediata correção, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a sem ônus para o CONTRATANTE.
9.1419.6. AssumirA CONTRATADA se responsabilizará pela idoneidade e pelo comportamento de seu preposto, tambémrespondendo por todo e qualquer comportamento e atitudes inadequadas, tais como falta de urbanidade, presteza ou decoro.
19.7. É expressamente vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão e aplicação de qualquer outra penalidade cabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações, referentes à prestação de serviços do objeto dos eventuais contratos, sem a prévia autorização oficial escrita emitida pela LOTERJ.
19.8. A CONTRATADA deverá autorizar a instalação/desinstalação de Unidade Veicular (UVE), para integração/retirada do veículo no Sistema de Controle de Frota utilizado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.
19.9. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo cumprimento de toda legislação vigente, incluindo o pagamento de taxas, impostos, emolumentos, multas e demais contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços, EXCETO multas, que serão de responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.1519.10. Assumir todos os Embora o objeto da presente licitação não preveja a utilização de mão de obra, mesmo assim, a CONTRATADA deverá atender às despesas e encargos de possível demanda qualquer natureza com o seu pessoal, necessários à execução dos contratos, responsabilizando-se pelos encargos de natureza trabalhista, cível ou penalprevidenciária, relacionadas a serviçosfiscal, originariamente ou vinculadas por prevençãode acidente de trabalho, conexão ou contingênciae outras.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.1919.11. A CONTRATADA deverá observar se responsabilizar pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos, comprovados, causados ao órgão ou entidade CONTRATANTE, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e cumprir danos pela infração cometida ou executada inadequadamente.
19.12. O veículo deverá possuir obrigatoriamente seguro contra colisão, roubo, furto, incêndio, responsabilidade civil e cobertura de terceiros.
19.13. A CONTRATADA responderá às ações e/ou reclamações arguidas por terceiros contra o órgão CONTRATANTE e deverá arcar com os Indicadores ônus decorrentes, por prejuízos, desde que graves e comprovados, ou originados diretamente de causas imputadas ao veículo locado, excluídas as ações decorrentes de danos indiretos e lucros cessantes, às quais, comprovadamente, não tiver dado causa.
19.14. A CONTRATADA deverá comunicar antecipadamente a retirada do veículo para realização de manutenção, regularização ou qualquer outra espécie, informando a data e horário da retirada e entrega, substituindo, em ato contínuo, o Acordo veículo retirado por outro com as mesmas características constantes deste instrumento.
19.15. A seguradora CONTRATADA deverá ser regulamentada pela SUSEP e deverá incluir, obrigatoriamente, danos materiais e danos corporais no valor mínimo de R$ 80.000,00, cada, sem qualquer espécie de franquias e/ou responsabilidades para a LOTERJ, sendo aceito em todas as hipóteses o auto seguro.
19.16. Será também de responsabilidade da CONTRATADA os casos de avarias de menor monta, no veículo locado e de terceiros, ocorridas de forma involuntária, decorrentes de uso normal e casos fortuitos e que não ensejam a utilização dos Níveis serviços da seguradora.
19.17. A CONTRATADA deverá regularmente efetuar manutenções preventivas e corretivas nos veículos, de Serviços acordo com as recomendações dos fabricantes, cujos custos correrão por conta da mesma.
19.18. Serão consideradas como manutenção preventiva, além daquelas indicadas pelo fabricante: as trocas de Suporte previstos no óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, fluido aditivo de radiador, pastilhas de freio, correias do alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível e ar, amortecedores dianteiros e traseiros, e outros necessários ao perfeito funcionamento do veículo.
19.19. Após cada manutenção preventiva e corretiva, a CONTRATADA deverá efetuar a lavagem completa do veículo.
19.20. A CONTRATADA deverá proceder ao rodízio de pneus a cada revisão preventiva, bem como, à verificação do balanceamento do conjunto roda/pneus e conferência do alinhamento da direção.
19.21. Os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próximo de 3 mm (três milímetros), sendo que a identificação deste item 04 deste Termo é feita pela TWI (Thread Wear Indicators).
19.22. Manter sede, filial ou escritório na cidade do Rio de Referência Janeiro com capacidade operacional para receber e no Anexo A-IVsolucionar qualquer demanda da CONTRATANTE.
19.23. A CONTRATADA deverá enviar, mensalmente, relatórios constando as datas e serviços de manutenção realizados, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados gastos decorrentes.
19.24. É expressamente vetado a CONTRATADA sublocar em todo ou parte o serviço licitado, exceto no item 05 deste Termo que tange a manutenção dos veículos e ao serviço de Referêncialimpeza.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecerAlém das disposições constantes no Memorial Descritivo - Anexo I do edital, antes do início a
8.1- Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços contratados, bem como pelo fornecimento dos materiais, nas condições previstas no Edital e legislação vigente.
8.2- Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas quando da prestação realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
8.3- Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEretirando qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pela Comissão de Fiscalização.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica 8.4- Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o através de crachás e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas provendo-os dos equipamentos de funcionamento do sistemaproteção individual - EPI’s.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro 8.5- Responsabilizar-se pela guarda dos parâmetros materiais e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos equipamentos utilizados durante a execução dos serviços. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, ainda que no recinto da de modo a evitar danos à rede elétrica;
8.5.1- Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências 8.6- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e outros resultantes da execução deste contrato, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere ao CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato.
8.7- Apresentar à Comissão de Fiscalização, quando solicitada, comprovantes de pagamento de salários, apólices de seguro contra acidentes de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que foram alocados à prestação dos serviços deste contrato.
8.8- Responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança consoante legislação em vigor, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
8.9- Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança do representante CONTRATANTE.
8.10- Atender, no que couber, aos dispositivos da Ordem de Serviço GP nº 02/2001 do CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitadopublicada no DOE em 30/05/2001.
9.10. Responsabilizar-se8.11- A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, perante decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade 8.12- Fornecer toda mão de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessáriosobra necessária para desempenho dos serviços.
9.12. 8.13- Manter-se, durante toda a execução do Contratodeste contrato, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos 8.14- Cumprir os encargos previdenciários termos do presente contrato e obrigações sociais previstos do Edital e seus anexos, na estrita observância da legislação social e trabalhista pertinente em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir8.15- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Comissão de Fiscalização e, tambémainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização.
8.16- Estar ciente de que a responsabilidade por todas Comissão de Fiscalização poderá, quando julgar necessário, exigir a relação dos fabricantes e os respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como esclarecimentos detalhados sobre as providências características dos produtos e obrigações estabelecidas na legislação específica materiais utilizados.
8.17- Refazer os serviços considerados inadequados pela Comissão de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas Fiscalização.
8.18- Arcar com os seus empregados no desempenho dos serviços custos pela realização de testes e ensaios (in loco ou em conexão com eleslaboratório) quando necessários, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTEe demandados pela Comissão de Fiscalização.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Contract for Specialized Services
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início 6.1 Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
6.1.1 Efetuar a prestação dos serviçosserviços de acordo com as especificações do Contrato: Execução de ensaios de tensão aplicada em caminhão de Linha Viva (torre, planilha contendo os nomesbraço móvel, telefones haste e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensascuba isolante), dentro do prazo de entrega estabelecido no cronogramaprevisto neste contrato.
9.7. Cumprir 6.1.2 A CONTRATADA deverá arcar com a garantia responsabilidade de funcionamento todos os riscos e prestar despesas do fornecimento, incluindo quaisquer perdas ou danos, resultante de serviços inadequados, impróprios, insuficientes ou realizados sem os serviços de suporte técnicodevidos cuidados, de acordo com as exigências deste Termo de Referênciaaté que o serviço tenha sido efetivamente colocado à disposição da CONTRATADA.
9.8. Arcar com despesas decorrentes 6.1.3 Fornecimento de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a todos os materiais e mão de obra para execução dos serviços;
6.1.4 Emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
6.1.5 Emissão de Relatório Técnico para cada caminhão.
6.1.6 Cumprir rigorosamente os prazos pactuados;
6.1.7 Responsabilizar-se pelas despesas referentes a tributos, ainda encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que venham a incidir na execução do contrato.
6.1.8 Deverão ser comunicados à CONTRATANTE, o mais rápido possível, os acidentes ou dificuldades eventualmente ocorridas na execução dos serviços objeto deste contrato.
6.1.9 Constatando-se qualquer irregularidade e, ou deficiência no recinto fornecimento, será exigida sua reparação/conserto no prazo máximo de até 20 (vinte) dias contados a partir da comunicação da CONTRATANTE, sendo de inteira responsabilidade da Contratada todos os ônus decorrentes, o que não a exime da aplicação das sanções legais.
6.1.10 A CONTRATADA deverá, para encerramento do contrato, responder questionário para avaliação de feedback dos serviços prestados pela CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências a) Formulário será disponibilizado juntamente com o Termo de Encerramento do representante Contrato.
6.2 Constituem obrigações da CONTRATADA relacionadas à Compliance:
6.2.1 A CONTRADA se obriga a conhecer, aderir, cumprir e fazer respeitar o Código de Conduta e Ética, os termos, as condições gerais e a política da CONTRATANTE, inerentes relativos ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-setratamento de informações e condutas éticas, perante aplicáveis a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigorprofissionais, fornecedores e/ou prestadores de serviços, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez cumprir todas essas disposições que os seus empregados neste ato declara expressamente conhecer e concordar. O código está disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxx/.
6.2.2 A CONTRATADA se obriga a não manterão nenhum vínculo empregatício aceitar ou ser conivente com a CONTRATANTEprática de trabalho análogo a de escravo, bem como a prática ilegal de emprego, de mão de obra infantil, abuso e exploração sexual de crianças e de adolescentes.
9.14. Assumir6.2.3 A CONTRATADA se obriga a respeitar a diversidade social, tambémcultural e as diferenças individuais, a responsabilidade por todas as providências sem preconceitos e obrigações estabelecidas na legislação específica discriminações de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTEqualquer natureza.
9.15. Assumir 6.2.4 A CONTRATADA se obriga a não praticar atos que violem a legislação brasileira anticorrupção (lei 12.846/13) e de lavagem de dinheiro (lei 9.613/98), bem como a política anticorrupção da Roraima Energia.
6.2.5 A CONTRATADA se obriga a envidar todos os encargos esforços necessários para proteger os dados pessoais e sensíveis de possível demanda trabalhistaclientes e colaboradores que tenha conhecimento em razão da natureza da contratação, cível ou penalse submetendo integralmente aos termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingênciabem como demais leis e regulamentos em vigor que tratam de proteção de dados.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. 6.2.6 A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste solicitar aos seus colaboradores a assinatura do Anexo I – Termo de Referência Confidencialidade, Privacidade, Proteção de Dados e no Anexo A-IVInformações.
a) A devolução do referido anexo assinado deverá ocorrer dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do instrumento contratual.
6.2.7 A CONTRATADA se obriga a conhecer e atender às diretrizes da política de segurança da informação da Roraima Energia.
6.2.8 A CONTRATADA se obriga a manter a conformidade e integridade dos seus registros contábeis, demonstrando de forma precisa e completa as transações da sua empresa.
6.2.9 A CONTRATADA declara ciência acerca das obrigações de conformidade acima expressas, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados que a violação de qualquer dos dispositivos implicará no item 05 direito da Roraima Energia promover a rescisão deste Termo de Referênciacontrato, sem qualquer ônus ou penalidades, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos.
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Samples: Contract for Services
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.16.3.1. A CONTRATADA deverá fornecerReparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, antes do início prepostos ou empregados, em decorrência da prestação relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à serviços pela CONTRATANTE.
9.26.3.2. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
6.3.3. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação entrega do objeto;
6.3.4. Não permiti a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.3.5. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação;
6.3.6. Informar prontamente ao CONTRATANTE sobre fatos e/ou situações relacionadas à entrega dos bens e/ou serviços contratados que representem risco ao êxito da contratação ou o cumprimento de prazos exigidos, além de responsabilizar-se pelo conteúdo e veracidade das informações prestadas - sob pena de incorrer em situações de dolo ou omissão;
6.3.7. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pelo CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
6.3.8. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, CONTRATANTE não podendoaceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer hipótese, transferir a responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistemaentidades.
9.36.3.9. Fornecer A empresa Contratada deverá disponibilizar quando solicitado pela Contratante, em prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, relatório consolidado em planilha eletrônica, ordenado por Unidade e data de entrega, dos quantitativos entregues, visando controle do andamento das entregas. A planilha deve conter os serviços conforme especificações constantes status de “não entregue” e “entregue”, que devem ser utilizados como última coluna na referida planilha, para cada equipamento a ser entregue nas localidades dispostas no Anexo II - Quantidades e Locais de Entrega dos Equipamentos, deste Termo de Referência.
9.46.3.10. Prestar O responsável pelo recebimento na unidade deverá conferir os serviços sempre dentro quantitativos entregues, conforme Anexo II - Quantidades e Locais de Entrega dos parâmetros e rotinas estabelecidosEquipamentos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo a marca e modelo dos Equipamentos, seus respectivos periféricos, manuais e documentação.
6.3.11. A relação de Referêncianúmeros seriais deve ser planilhada e fornecida na entrega dos Equipamentos, por Nota Fiscal.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.114.1. A CONTRATADA deverá fornecerSem prejuízo das obrigações fixadas na minuta contratual, antes a contratada:
1.14.1. Deverácumprir todas as obrigaçõesconstantes no Termo de Referência, seus Anexos e suaproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do início da prestação objeto e, ainda:
1.14.2. proceder execução dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones serviços objeto deste Termo no prazo e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTElocal fixados.
9.21.14.3. A CONTRATADA deverá assumir inteira considerar os preços propostos completos e suficientes para a execução dos serviços do objeto deste Termo, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou à má interpretação de parte da Contratada;
1.14.4. arcar com os encargos previdenciários, fiscais (ISSQN, ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, itens, embalagens, tarifas, fretes, seguros, descarga, transporte, material, responsabilidade técnica civil e administrativa outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentesà atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir sobre os itens, objeto desta licitação;
1.14.5. entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, os instituídos por leis sociais, emolumentos, fornecimento de mão de obra especializada, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Termo de Referência;
1.14.6. arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado;
1.14.7. cumprir fielmente o contrato, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.em compatibilidade com as obrigações assumidas;
9.31.14.8. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste refazer o serviço no prazo estabelecido neste Termo de Referência., ou não sendopossível, indenizar o valor correspondente acrescido de perdas e danos, mediante toda e qualquer impugnação feita pela Prefeitura Municipal;
9.41.14.9. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.prestar informações sobre a utilização do objeto;
9.51.14.10. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante toda a vigência contratualexecução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
1.14.11. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade qualidade, quantidade, validade, segurança e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IVdemais características do objeto, bem como os prazos para implantação a observação às normas técnicas;
1.14.12. informar ao setor financeiro da Prefeitura Municipal, durante o período de vigência do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo contrato, qualquer alteração de Referênciaendereço, telefone, correio eletrônico (e- mail) ou outros dados.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.111.1. A CONTRATADA deverá fornecerContratada assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Contratante e/ou a terceiros, antes do início decorrentes da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa execução do objeto ora contratado, não podendoisentando o contratante de todas as reclamações que surjam subseqüentemente, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas sejam elas resultantes de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo atos de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa ou de qualquer importância que tenha direito pessoa física ou jurídica envolvida no fornecimento dos respectivos produtos;
11.2. A Contratada ficará obrigada a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-semanter, durante toda a execução do Contratocontrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
11.3. Fornecer produtos novos, de primeiro uso, no prazo fixado neste termo, após aprovação pela Administração da Contratante, que a si reserva o direito de rejeitá-lo, caso não satisfaçam os padrões especificados;
11.4. Fornecer os produtos com garantia, observados os prazos mínimos estabelecidos neste Termo, contados do recebimento definitivo do(s) materiais(s); na licitaçãolocalidade de entrega dos mesmos;
11.5. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pela contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela contratante.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.1911.6. A CONTRATADA deverá observar permitir livre acesso dos servidores do Ministério da Justiça bem como do Tribunal de Contas aos seus documentos contábeis.
11.7. Xxxxxx um representante credenciado por escrito, por tempo integral, capaz de responsabilizar-se pela direção
11.8. Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e cumprir os Indicadores para pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas.
11.9. Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, em decorrência da execução dos serviços previstos neste instrumento contratual.
11.10. Preservar e manter o Acordo CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de suas SUBCONTRATADAS.
11.11. Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mãos-de-obra necessárias à execução dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 serviços contratados, como única e exclusiva empregadora.
11.12. A CONTRATADA se compromete a não utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste Termo de Referência e no Anexo Ainstrumento, mão-IVde-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, bem como os prazos para implantação exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de rescisão do OpenERP- Odoo conforme regrados contrato.
11.13. A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a emitir declaração, por escrito, de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida no item 05 deste Termo anterior.
11.14. Providenciar a retirada imediata de Referênciaqualquer empregado seu, cuja permanência no local dos serviços seja considerada indesejável pela Fiscalização, sem ônus para o CONTRATANTE.
11.15. A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitada, a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados.
11.16. Cumprir integralmente os dispositivos legais provenientes de trabalho seguro, inclusive Lei Municipal do Trabalho Seguro n° 1.286/2013. Quanto à segurança e higiene:
11.17. Manter os seus empregados uniformizados, identificados pelo nome ou logotipo da CONTRATADA estampado no uniforme e utilizando os equipamentos de proteção individual, quando couber.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones 6.1 Fornece o objeto de acordo com a especificação e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEas condições estabelecidas no Edital e demais anexos.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir 6.2 Cumprir fielmente o objeto licitado, executando-o sob sua inteira responsabilidade técnica e administrativa exclusiva responsabilidade.
6.3 Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens do SAAE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistemalicitado.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência6.4 Realizar a entrega do material contratado somente com prévia autorização do SAAE.
9.4. Prestar 6.5 Cumprir os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidosprazos estipulados para entrega do objeto, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contrataçãosubstituindo-o, às suas expensas, dentro do no prazo fixado, quando se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções. Para os casos em que os prazos estipulados não sejam possíveis de atender, por qualquer motivo, a empresa deverá informar formalmente ao SAAE Guanhães no prazo de entrega estabelecido no cronograma03 (três) dias úteis após recebimento de ordem de fornecimento e/ou nota de empenho, apresentando justificativas e estabelecendo o novo prazo necessário para cumprimento de suas obrigações. A justificativa será analisada, podendo ser deferida ou não, caso não atenda às necessidades do SAAE Xxxxxxxx. Para o caso de produto importado e/ou matéria prima importada, além da justificativa deverá ser apresentada documentação que comprove a solicitação de compra por parte da Contratada ao fornecedor.
9.76.6 Arcar com todas as despesas com frete, descarga, transporte, alimentação, mão de obra especializada, hospedagem, impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguro, taxas e demais encargos incidentes que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto proposto.
6.7 Durante o transporte e descarregamento, a licitante vencedora se responsabilizará por quaisquer danos causados a pessoas ou ao meio ambiente.
6.8 Realizar as entregas conforme legislação vigente no que toca ao transporte de cargas, uma vez que correrá por conta do licitante vencedor qualquer responsabilidade civil no caso de acidentes.
6.9 A CONTRATADA deverá possuir todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s), necessários à entrega e/ou realização do objeto deste procedimento licitatório, bem como incentivará e obrigará a utilização dos mesmos pelos seus empregados ou representantes, sendo de sua inteira responsabilidade o uso adequado.
6.10 Garantir o material, pelo prazo definido em sua especificação, a contar do seu recebimento definitivo, contra quaisquer defeitos de fabricação, produção, desempenho e projeto, mantendo suas propriedades dentro das validades especificadas no item.
6.11 Substituir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, os produtos que apresentarem defeitos ou não atenderem a especificação, sem nenhuma despesa para a Contratante, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.12 Os produtos deverão ser entregues lacrados, de forma a proteger o material da ação da luz, poeira e umidade. Cumprir a garantia A empresa deverá substituir ainda na fase de funcionamento inspeção, as embalagens que apresentarem violação de qualquer espécie.
6.13 Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e prestar os serviços de suporte técnico, efetuá-lo de acordo com as exigências especificações constantes da proposta e/ou instruções deste Termo de ReferênciaEdital e seus anexos, sendo responsável pelo transporte dos materiais, desde o local da embalagem até sua entrega.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for6.14 Não transferir a outrem, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviçosno todo ou em parte, ainda que no recinto da CONTRATANTEo objeto deste Edital.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se6.15 Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidaso prazo de validade da ata de registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por 6.16 Cumprir todas as providências obrigações previstas no Edital e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTEanexos.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.36.1. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, rigorosamente de forma a se obter uma operação correta conformidade com todas as condições e eficaz.prazos estipulados;
9.66.2. Entregar os serviços objetos Substituir o cardápio da presente contrataçãoembalagem, às suas expensas, dentro do prazo sob pena de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia aplicação de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnicosanções cabíveis, de acordo escusado pelo responsável pelo recebimento, por ter sido entregue em desacordo com as exigências deste Termo especificações e com o cardápio autorizado, ou que apresente vícios de Referência.qualidade, peso inferior, validade ou má aceitação;
9.86.3. Indicar pelo menos um preposto para pronto atendimento nos finais de semanas, feriados e em casos excepcionais e urgentes, através de serviço móvel celular;
6.4. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante, para tratar com o contratante dos assuntos relacionados à execução contratual;
6.5. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou benefícios aos seus prepostosempregados, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento mantendo-os identificados e uniformizados quando da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contratofornecimento, em conformidade substituindo imediatamente aquele que for considerado inconveniente à boa ordem e normas do Órgão, justificadamente;
6.6. Cumprir rigorosamente as leis, instruções, normas e demais legislações sanitárias federais e estaduais e orientações dos órgãos fiscalizadores sobre os procedimentos de manipulação e a qualidade dos alimentos, segundo a legislação vigente;
6.7. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, encargos sociais, impostos, exames médicos dos seus empregados, além das decorrentes do cumprimento das obrigações trabalhistas, taxas, impostos, sem qualquer ônus ao Tribunal de Justiça;
6.8. Manter compatibilidade com as obrigações a serem assumidasassumidas e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração do TJ/AC, todas durante o período de vigência contratual;
6.9. Assumir as condições responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação do objeto decorrente da ata de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoregistro de preços.
9.136.10. Assumir Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente ao TJAC, ou a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na legislação social e trabalhista em vigorentrega do material, obrigando-se a saldá-los na época próprianão excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, vez mesmo que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEhaja fiscalização ou o acompanhamento do TJAC.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Service Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.17.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo prestar os nomes, telefones serviços atendendo às especificações técnicas bem como às exigências contidas neste Contrato e endereços eletrônicos (eAnexo;
7.2.2. Deverá responsabilizar-mail) das pessoas ou áreas responsáveis se integralmente pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.nos termos da legislação vigente;
9.37.2.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contrataçãoDeverá corrigir, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte., o objeto contratado em que se verificarem vícios ou incorreções;
9.177.2.4. Aceitar Será responsável pelos danos causados diretamente à SEFAZ/MT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
7.2.5. A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do fornecimento do objeto deste Contrato, cumprindo rigorosamente a CLT, Acordos Coletivos e outras normas afins, evitando passivos trabalhistas;
7.2.6. Será responsável pelos produtos e serviços dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei n. 8.078, de 11/09/90, assegurando-se à SEFAZ/MT todos os direitos inerentes à qualidade de “consumidor”, decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;
7.2.7. Deverá atender todas as obrigações constantes da Lei n. 8.666/93 e do presente Edital;
7.2.8. Deverá providenciar o acréscimo ou supressãotransporte das refeições em embalagens tipo marmitex em veículo apropriado para esse fim, devidamente higienizado que garanta a integridade das mesmas até o local de entrega;
7.2.9. Os cardápios deverão atender às necessidades nutricionais diárias recomendadas às necessidades dos clientes, devendo contemplar alimentos variados, de forma a garantir a aceitabilidade pelos usuários, compostos, no interesse mínimo, pelos itens indicados no Anexo I deste Contrato;
7.2.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços prestados, objeto deste Contrato, independente da fiscalização ou acompanhamento da CONTRATANTE;
7.2.11. Comunicar a CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º escrito qualquer irregularidade que ocorra na execução do ArtContrato;
7.2.12. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posterioresManter sigilo absoluto com relação a qualquer informação que venha a ter acesso, durante a vigência contratualexecução do Contrato;
7.2.13. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo Fornecer a assegurar que CONTRATANTE todas as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.solicitadas com relação ao objeto do Contrato sempre que for necessário;
9.197.3.1. A CONTRATADA deverá observar Lei Complementar n. 264 de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a organização e cumprir os Indicadores o funcionamento da administração sistêmica no âmbito do Poder Executivo Estadual, prevê que a competência para administrar as hipóteses constantes nos itens abaixo dispostos, cabe ao Núcleo Sistêmico, representado no caso da SEFAZ – MT, pela SEJUF;
7.3.2. Prestar todas as informações necessárias para a realização dos serviços;
7.3.3. Comunicar á CONTRATADA, por escrito qualquer irregularidade que ocorra na execução do Contrato;
7.3.4. Requisitar, a qualquer momento, qualquer informação relativa ao Contrato;
7.3.5. Atestado o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IVdescumprimento do Contrato, ainda que parcial, bem como os prazos na hipótese do não atendimento às recomendações dadas pela CONTRATANTE, será encaminhado pedido de justificativa à CONTRATANTE, a qual ficará obrigada a respondê-lo de forma fundamentada, no prazo máximo de 24 (vinte quatro horas) úteis a contar do seu recebimento;
7.3.6. Efetuar o pagamento das Notas Fiscais ou Recibos referentes à execução do objeto contratado, nos termos e condições estabelecidas neste Contrato;
7.3.7. Proporcionar para implantação a CONTRATADA todas as facilidades para a perfeita execução do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 objeto contratado;
7.3.8. Fiscalizar a execução do objeto contratado;
7.3.9. Comunicar, por escrito e tempestivamente, à CONTRATADA sobre qualquer alteração ou irregularidade na execução deste Termo de ReferênciaContrato, bem como, qualquer necessidade eventual ou necessária para o bom desempenho do objeto contratado.
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Samples: Contract
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.110.3.1. A Na execução do objeto do presente processo, obriga-se a CONTRATADA deverá fornecera envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos serviços que lhe são confiados.
10.3.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, antes do início nos termos da prestação legislação vigente;
10.3.3. Cumprir fielmente o ajuste de modo que os serviços se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob inteira e exclusiva responsabilidade;
10.3.4. Recrutar, em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, planilha contendo cabendo-lhe efetuar todos os nomespagamentos, telefones inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo fiscal, e de quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora, e o fornecimento de alimentação e atendimento à CONTRATANTE.às demais necessidades;
9.210.3.5. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e Os empregados que irão prestar os serviços deverão ser selecionados e rigorosamente preparados, devendo ser contratados elementos portadores de suporte técnicoboa índole e conduta profissional;
10.3.6. Realizar a imediata substituição de qualquer empregado que não esteja habilitado à execução dos serviços nas condições estabelecidas no termo de referência, ou em razão de acordo com as exigências deste Termo indisciplina no local de Referênciaserviço, faltas, férias, descanso semanais e outros da espécie, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE;
10.3.6.1. A substituição por motivo de indisciplina deverá ser providenciada em até 24 horas após a contratada ser notificada da ocorrência.
9.810.3.7. Arcar com despesas decorrentes Dos empregados faltosos e não substituídos, serão descontados do pagamento a diária;
10.3.8. Assumir a responsabilidade exclusiva de reembolsar aos cofres da CONTRATANTE qualquer infração seja qual for, desde que praticada prejuízo causado por seus técnicos funcionários durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados o pagamento das multas previstas no item 05 deste Termo de Referência.Edital Licitatório, que porventura a CONTRATADA vier a incorrer;
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1Sem prejuízo das demais disposições deste contrato, são obrigações da CONTRATADA:
3.1. A CONTRATADA deverá fornecerAs obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes no referido processo a serem firmadas entre o MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL e o FORNECEDOR serão formalizadas através de contrato, antes do início da prestação dos serviçosobservando-se as condições estabelecidas no Edital, planilha contendo os nomes, telefones seus anexos e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEna legislação vigente.
9.23.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica O MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL poderá dispensar o termo de contrato e administrativa optar por substituí-lo por Notas de Empenhos, ou outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do objeto contratado§ 4º, não podendodo artigo 62, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistemada Lei 8.666/93.
9.33.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo Reparar ou indenizar, prontamente e a critério da CONTRATANTE, eventuais danos, avarias ou prejuízos ocasionados por ineficiência, negligência, erros ou irregularidades cometidas, mesmo culposamente, por seus empregados ou prepostos à CONTRATANTE ou a terceiros, no desempenho de Referênciasuas atividades, autorizando, desde logo, o desconto em qualquer crédito que lhe favoreça.
9.43.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidosIndicar responsável ou preposto com poderes para resolver quaisquer questões pertinentes ao serviço, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, para correção imediata de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto reclamações da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.103.5. Responsabilizar-sese pelos encargos trabalhistas, perante previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. Sua inadimplência com referência aos encargos referidos neste item, não transfere à CONTRATANTE a CONTRATANTEresponsabilidade de seu pagamento, pelos eventuais danos nem poderá onerar o objeto ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar restringir o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receberserviço.
9.113.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, Manter durante toda a execução do Contrato, em conformidade com Contrato as obrigações a serem assumidas, todas as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoqualificação.
9.133.7. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários Não transferir quaisquer das obrigações e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigorresponsabilidades previstas, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto sem o prévio assentimento da CONTRATANTE.
9.153.8. Assumir todos os A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nos locais indicados no momento da contratação, respeitado o previsto no Anexo I, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingênciatrabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.193.8.1. A CONTRATADA deverá observar se obriga a realizar a MONTAGEM e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo DESMONTAGEM DAS ESTRUTURAS conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.segue:
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Samples: Contract for the Provision of Infrastructure Services for an Event
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.112.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir Contratada se obriga a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-semanter, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidascontrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoneste Termo de Referência e no Edital, sob pena de rescisão do contrato e da execução de garantia para o ressarcimento ao erário, além das penalidades já previstas em lei.
9.1312.2. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandoResponsabilizar-se a saldá-los na época própriapor quaisquer danos pessoais e/ou materiais, vez que os seus empregados causados por técnicos (empregados) e acidentes causados por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciárias, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes do fornecimento do objeto, cuja inadimplência não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEtransfere responsabilidade à Administração.
9.1412.3. AssumirEfetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, também, a responsabilidade por todas as providências no prazo e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quandolocal indicados pela Administração, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) estrita observância das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 especificações deste Termo de Referência e no Anexo A-IVda proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
12.4. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, necessárias ao fornecimento do objeto.
12.5. Fornecer o objeto de forma a cumprir todas as normas legais de produção, transporte e armazenamento.
12.6. Comunicar à Contratante quaisquer irregularidades ocorridas ou observadas durante a entrega do objeto.
12.7. A Contratada deverá aplicar critérios de sustentabilidade ambiental conforme determina a Lei distrital nº 4.770/2012, devendo para tal apresentar declaração própria ou de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou qualquer outro meio de prova que ateste que o bem como os prazos para implantação fornecido cumpre com as exigências de práticas de sustentabilidade ambiental, conforme art. 7º, Parágrafo único, da Lei Distrital nº 4.770/2012.
12.8. A contratada deverá reparar qualquer dano causado ao CBMDF decorrente da entrega do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referênciaobjeto.
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Samples: Licitação Eletrônica
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.17.1. A Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste Contrato, e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA deverá fornecera:
7.1.1. executar os serviços objeto deste Contrato, antes do início da prestação em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda com as instruções emitidas pela CONTRATANTE;
7.1.2. admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, planilha contendo correndo por sua conta exclusiva todos os nomesencargos e obrigações de ordem trabalhista, telefones previdenciária e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento civil, apresentando, ainda, à CONTRATANTE., quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal;
9.27.1.3. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratadocumprir rigorosamente as NORMAS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, não podendoemanadas da legislação pertinente, sob qualquer hipótesefornecendo aos empregados prestadores dos serviços contratados os EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas observando, no que couber, o MANUAL da CONTRATANTE de funcionamento do sistema.PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO;
9.37.1.4. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusiveexecutar, às recomendações aceitas pela boa técnica.suas custas, os refazimentos dos serviços executados em desacordo com este Contrato e seus anexos;
9.57.1.5. Implantar, adequadamentefornecer, a supervisão permanente qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços, que a CONTRATANTE julgar necessárias conhecer ou analisar;
7.1.6. pagar os tributos, taxas e encargos de forma qualquer natureza, em decorrência deste Contrato;
7.1.7. facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO. O não atendimento das solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução dos serviços contratados;
7.1.8. responsabilizar-se obter uma operação correta pelas despesas decorrentes da rejeição dos equipamentos, componentes e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contrataçãopela FISCALIZAÇÃO, às suas expensase pelos atrasos acarretados por esta rejeição, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir bem como por qualquer multa a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnicoque vier a ser imposta pela CONTRATANTE, de acordo com as exigências disposições deste Termo de Referência.Contrato;
9.87.1.9. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos responsabilizar-se durante a execução dos serviços contratados por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens da CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade ou ainda de terceiros;
7.1.9.1. constatado dano a bens da CONTRATANTE ou sob a sua responsabilidade ou, ainda, a bens de terceiros, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, a CONTRATANTE lançará mão dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito.
7.1.10. substituir, quando rejeitados, os equipamentos, componentes e serviços, ainda dentro do prazo estabelecido FISCALIZAÇÃO;
7.1.11. manter contatos com o CONVALES, para que os serviços sejam conduzidos com o total conhecimento dos problemas inerentes à infraestrutura existente nos locais da obra;
7.1.12. providenciar antes do início das obras, objeto do presente Contrato, as licenças, as aprovações e os registros específicos, junto às repartições competentes, necessários para a execução dos serviços contratados, em particular a ART junto ao CREA competente;
7.1.13. evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em especial as pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;
7.1.14. manter, durante a vigência do presente instrumento, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e classificação no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTEprocesso licitatório, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizarem especial a equipe de técnicos, indicados para fins de capacitação técnica- profissional, admitindo-se, perante excepcionalmente, a CONTRATANTEsubstituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens desde que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior;
7.1.15. se for necessária a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução prorrogação do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da Garantia de Cumprimento do Contrato, nos termos e condições originalmente aprovados pela CONTRATANTE;
7.1.16. fornecer os equipamentos e componentes, objeto deste Contrato e a fatura comercial, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação proposta aprovada e qualificação exigidas na licitação.qualquer outra evidência que seja exigida no Contrato;
9.137.1.17. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quandosubmeter, em ocorrência da espécietempo hábil, forem vítimas os seus empregados no desempenho em caso de justificada necessidade de substituição o Profissional indicado para execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevençãoo nome e os documentos demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu substituto à aprovação do gestor do contrato e ratificação pelo seu superior. A documentação do profissional será analisada de acordo com os critérios definidos no Edital de Licitação. O profissional substituto deverá ter, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outremobrigatoriamente, qualificação técnica, no todo ou em parte.mínimo, igual a do substituído;
9.177.1.18. Aceitar o acréscimo ou supressãoconceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, no interesse referentes ao objeto da CONTRATANTElicitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante para a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob e, dos órgãos de controle interno e externo;
7.1.19. manter atualizada sua responsabilidadesituação de Regularidade Fiscal.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Registro De Preços
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes Além das disposições/obrigações constantes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência, a
5.1- Fornecer o objeto deste contrato nas condições previstas no Edital e na Proposta Comercial apresentada no certame licitatório que deu origem a este contrato.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros 5.2- Até o aceite definitivo, ficar responsável pelas operações de transporte, carga e rotinas estabelecidosdescarga e após o mesmo, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnicaquando houver retirada para manutenção.
9.5. Implantar5.3- Substituir, adequadamenteno local de entrega e no prazo ajustado, após a supervisão permanente dos serviçosnotificação, de forma a se obter uma operação correta e eficazo(s) produto(s) recusado(s).
9.6. Entregar os serviços objetos 5.4- Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da presente contrataçãoexecução deste contrato;
5.4.1- A inadimplência da CONTRATADA, às suas expensascom referência aos encargos trabalhistas, dentro do prazo fiscais e comerciais, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de entrega estabelecido no cronogramaseu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
9.7. Cumprir 5.5- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a garantia terceiros, decorrentes de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnicoculpa ou xxxx, de acordo com as exigências na execução deste Termo de Referênciacontrato.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. 5.6- Manter-se, durante toda a execução do Contratocontrato deste objeto, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.e
9.13. Assumir 5.7- Indicar preposto do contrato, que a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, representará durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder do contrato, em 5 (cinco) dias da data da publicação do extrato deste contrato, com no mínimo as seguintes informações: nome, número do RG, número do telefone e fax e endereço de e-mail;
5.7.1- O preposto do contrato realizará todos os atos necessários e compatíveis com os compromissos assumidos no presente ajuste, garantindo seu fiel cumprimento perante o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes CONTRATANTE;
5.7.2- A mudança de acordos celebrados entre as partespreposto do contrato deverá ser formalmente comunicada à Comissão de Fiscalização.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. 5.8- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá observar e cumprir os Indicadores para comprovar o Acordo dos Níveis cumprimento das obrigações do plano de Serviços recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Comissão de Suporte previstos no item 04 deste Termo Fiscalização e, ainda, na hipótese de Referência e no Anexo A-IVsubstituição ou impedimento do administrador judicial, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de ReferênciaFiscalização.
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Samples: Public Procurement Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.110.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência., assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.410.1.1. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidosAtender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, em observância às normas legais aplicáveis eII);
10.1.2. Reparar, inclusivecorrigir, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantarremover, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contrataçãoreconstruir ou substituir, às suas expensas, dentro no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar contrato, os serviços de suporte técniconos quais se verificarem vícios, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.1010.1.3. Responsabilizar-sese pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, perante bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a CONTRATANTEfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, pelos eventuais que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.1.4. Não contratar, durante a vigência da contratação, cônjuge, companheiro ou desvios causados aos bens parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do Contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.1.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.1.6. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que lhe forem confiados se verifique no local dos serviços.
10.1.7. Prestar todo esclarecimento ou aos informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, devendo efetuar garantindo-lhes o ressarcimento correspondenteacesso, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGFa qualquer tempo, sob pena de glosa ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.1.8. Não permitir a utilização de qualquer importância que tenha direito trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a receber.utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1110.1.9. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, Manter durante toda a execução vigência do Contratocontrato, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação., ou para qualificação, na contratação direta;
9.1310.1.10. Assumir Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação social e trabalhista em vigorlegislação;
10.1.11. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, obrigando-se a saldá-los na época própriano prazo fixado pelo fiscal do contrato, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
9.1410.1.12. Assumir, também, a responsabilidade por Guardar sigilo sobre todas as providências informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.1.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do trabalhoobjeto da contratação, quandoexceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, em ocorrência da espécieII, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com elesd, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações14.133, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade2021.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, 7.1 Manter durante toda a execução do Contratoobjeto, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãono momento da contratação.
9.13. Assumir 7.2 Executar o objeto de acordo com a responsabilidade especificação e as condições estabelecidas no Edital e nos demais anexos.
7.3 Cumprir fielmente o objeto licitado, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
7.4 Responder, integral e exclusivamente por todos os encargos previdenciários danos e obrigações sociais previstos prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens do SAAE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na legislação social execução do objeto licitado.
7.5 A CONTRATADA deverá possuir todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e trabalhista em vigorEquipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s), obrigando-se necessários à entrega e/ou realização do objeto deste procedimento licitatório, bem como incentivará e obrigará a saldá-los na época própria, vez que os utilização dos mesmos pelos seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEou representantes, sendo de sua inteira responsabilidade o uso adequado.
9.14. Assumir7.6 Cumprir os prazos estipulados para entrega do objeto, tambémsubstituindo-o, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalhoàs suas expensas, quandono prazo fixado, em ocorrência da espéciequando se verificarem imperfeições, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços vícios, defeitos ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTEincorreções.
9.15. Assumir 7.7 Custear as despesas com salários, encargos, seguros, transporte/alimentação/hospedagem do pessoal técnico e quaisquer outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por lei, durante a execução dos serviços.
7.8 A CONTRATADA deverá fornecer ao SAAE Xxxxxxxx todos os encargos documentos relativos ao processo em cópias físicas e digitais, para fins de possível demanda trabalhistaconsulta, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingênciacadastro e arquivamento.
9.16. 7.9 A CONTRATADA deverá providenciar, no que couber, as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART).
7.10 Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens do SAAE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado.
7.11 Arcar com as despesas de seus funcionários: impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguro, taxas e demais encargos incidentes que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto proposto.
7.12 Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Contract for Topographic Services
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes 7.1- Zelar pelo perfeito cumprimento do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones objeto e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEdemais cláusulas do Termo de Referência - Anexo II do edital.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado7.2- Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistemaestadual ou municipal.
9.3. Fornecer 7.3- Atender, no âmbito de suas obrigações, os dispositivos da Ordem de Serviço nº 02/2001, do CONTRATANTE, publicada no DOE em 30/05/2001.
7.4- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços conforme especificações constantes deste contratados, em conformidade com as disposições do Termo de ReferênciaReferência - Anexo II do edital, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outras que vierem a substituí-la, alterá-la ou complementá-la.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos7.5- Designar por escrito, em observância às normas legais aplicáveis eno ato da assinatura do contrato, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnicapreposto (supervisor) que tenha poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
9.5. Implantar7.6- Reparar, adequadamentecorrigir, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contrataçãoou substituir, às suas expensas, dentro no todo ou em parte, por solicitação do prazo Líder Técnico da Diretoria de entrega estabelecido no cronogramaSistemas, os produtos ou serviços em que se verificarem não-conformidades em relação ao especificado.
9.7. Cumprir a garantia 7.7- Promover os esclarecimentos aos colaboradores do CONTRATANTE, sempre que necessário.
7.8- Xxxxxxxx as devidas notas fiscais/faturas, nos termos da lei.
7.9- Entregar os produtos adquiridos pelo CONTRATANTE conforme o objeto do Termo de funcionamento Referência - Anexo II do edital e/ou declarado na proposta vencedora, com qualidade, eficiência, presteza e prestar pontualidade, em conformidade com os termos e prazos estabelecidos neste documento.
7.10- Executar os serviços demandados em prazo não superior ao aprovado pela Comissão de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de ReferênciaFiscalização do CONTRATANTE.
9.8. Arcar 7.11- Responsabilizar-se por todos os custos com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual forpessoal, desde que praticada por seus técnicos durante a diárias, passagens e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTEobjeto do Termo de Referência - Anexo II do edital.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. 7.12- Manter-se, durante toda a execução do Contratodeste contrato, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso deste contrato, algum documento perder a validade.
9.13. Assumir a 7.13- Executar diretamente os serviços contratados, quando não vinculados ao próprio fabricante em razão de representação dos produtos/serviços ofertados, sem transferência de responsabilidade por todos os encargos previdenciários ou subcontratação, salvo prévia e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a expressa autorização do CONTRATANTE.
9.14. Assumir7.14- Comunicar imediatamente à Comissão de Fiscalização do contrato, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho quaisquer fatos ou anormalidades que possam prejudicar o bom andamento e/ou o resultado final dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTEserviços.
9.15. Assumir todos os 7.15- Responsabilizar-se pelos encargos de possível demanda trabalhistatrabalhistas, cível ou penalprevidenciários, relacionadas a serviçosfiscais e comerciais, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingênciaresultantes da execução deste contrato.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Pregão Presencial
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer 8.1 Executar os serviços conforme especificações constantes deste Termo edital e de Referênciasua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas qualidades e quantidades especificadas.
9.4. Prestar os 8.2 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contratoserem executa- dos, em conformidade com as obrigações normas e determinações em vigor.
8.3 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do arti- go 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
8.4 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
8.5 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
8.6 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.7 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários 8.8 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contra- to.
8.9 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandoincertos.
8.10 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a saldá-los na época própriaser vítimas os empregados quando em serviço, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEpor tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigên- cias legais para o exercício da atividade ora contratada.
9.14. Assumir, também, 8.11 A Contratada deverá prestar toda a responsabilidade assistência mediata e imediata aos seus funcionários quando envolvidos em acidente de trabalho ou quando acometidos por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTEmal súbito.
9.15. Assumir todos os encargos 9.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de possível demanda trabalhista30 (trinta) dias, cível ou penalcontados do recebimento definitivo do objeto, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingênciade que trata o Item anterior.
9.169.2 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 29 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores8.666, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes1993.
9.189.2.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações31 da Instrução Normativa nº 3, de modo a assegurar que as informações 26 de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidadeabril de 2018.
9.199.3 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
9.3.1 O prazo de validade;
9.3.2 A data da emissão;
9.3.3 Os dados do contrato e do órgão contratante;
9.3.4 O período de prestação dos serviços;
9.3.5 O valor a pagar; e
9.3.6 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
9.5 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A CONTRATADA da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
9.5.1 Não produziu os resultados acordados;
9.5.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
9.5.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IVcomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os prazos meios pertinentes e necessários para implantação garantir o recebimento de seus créditos.
9.9 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias ao sancionamento da contratada, conforme previsto nos autos do OpenERP- Odoo conforme regrados processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.10 A falta de regularidade da contratada não impede o pagamento, diante da efetiva execução do objeto.
9.11 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 05 deste Termo 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
9.12 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de ReferênciaDiretrizes Orçamentárias vigente.
9.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: RESPONSÁVEIS – PORTARIA Nº 664, DE 11 DE MARÇO DE 2024 CONTRATO Nº XX/2024 QUE ENTRE SI FAZEM O INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E O XXXXXXX PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO “2ª CONEXÕES IFES”.
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Samples: Chamada Pública
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.16.1. A CONTRATADA deverá fornecerObservar todas as especificações técnicas, antes garantias de uso e demais condições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA, durante a vigência do início contrato;
6.2. Prestar o serviço com instalação e locação de acordo com sua proposta, respeitando integralmente as especificações técnicas e demais condições do EDITAL e do TERMO DE REFERÊNCIA anexo;
6.3. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da prestação dos serviços, planilha contendo adjudicação do objeto desta Licitação.
6.4. Prestar todos os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE.
9.26.5. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica Arcar com todos os encargos sociais, trabalhistas e administrativa do objeto contratadofiscais previstos na legislação vigente, não podendoe de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistemano que diz respeito aos seus empregados.
9.36.6. Fornecer Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os serviços conforme especificações constantes deste seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício da atividade objeto desse Termo de Referência.
9.46.7. Prestar Indicar um preposto/representante a quem os representantes da Administração se reportarão de forma ágil, bem como organizar e coordenar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnicasob a responsabilidade da CONTRATADA.
9.56.8. ImplantarExecutar os serviços por intermédio de mão-de-obra especializada, adequadamenteestando ciente de que as normas técnicas da ABNT devem ser cumpridas, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficazno que couber.
9.66.9. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro Comunicar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução do prazo de entrega estabelecido no cronogramaobjeto desta licitação.
9.76.10. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãodurante toda a vigência do Contrato, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
9.136.11. Assumir Fornecer à Diretoria do Ensino a Distância do respectivo Instituto Federal, quando da assinatura do contrato, a relação nominal dos empregados que prestarão os serviços, bem como preposto ou empregado com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las, sendo que qualquer alteração deverá ser previamente notificada por escrito, devendo o substituto ter as mesmas qualificações do substituído.
6.12. Apresentar a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela execução do projeto registrado no CREA, em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço do gestor do contrato;
6.13. Designar responsável técnico pela execução, obrigatoriamente sendo o profissional identificado na ART do item 7.1, “a”. Este profissional deverá assumir pessoal e diretamente a responsabilidade pela execução dos serviços;
6.14. Responsabilizar-se por qualquer acidente de trabalho, danos ou prejuízos causados ao Contratante e a terceiros, em razão da execução do objeto deste Termo de Referência;
6.15. Exercer a supervisão, bem como acatar e cumprir as determinações relativas à boa execução do contrato.
6.16. Cumprir as instruções complementares da CONTRATANTE, quanto à execução e horário de realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas nas dependências do respectivo Instituto Federal.
6.17. Xxxxxxx o corpo técnico à disposição do Contratante, sempre que solicitado;
6.18. Para a equipe técnica adentrar nas dependências do Instituto Federal do Paraná será exigida identificação prévia sujeita a autorização por parte da Coordenação de Segurança do estabelecimento.
6.19. Substituir empregado caso a CONTRATANTE não o julgue tecnicamente apto, ou por conveniência administrativa.
6.20. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito e imediatamente, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços relatando todos os encargos previdenciários dados e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos.
6.21. Responder pelos danos ou desvios causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato.
9.146.22. AssumirResponder pela recuperação de danos causados por emergência ou catástrofe, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com elesdesde que não imputáveis à CONTRATANTE, ainda que acontecido os equipamentos venham a ser instalados nas dependências no recinto da CONTRATANTEInstituto Federal do Paraná.
9.156.23. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhistaReparar, cível corrigir, refazer ou penalsubstituir, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outremsuas expensas, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar , o acréscimo objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou supressãoincorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, no interesse por exigência da CONTRATANTE, até o limite que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar.
6.24. Fornecer uma listagem de 25% (vinte todos os equipamentos utilizados na instalação objeto deste Contrato, constando descrição detalhada dos mesmos e cinco por cento)respectivos valores, nas mesmas bases que estarão sujeitos a conferência e aprovação da CONTRATANTE.
6.25. Oferecer garantia e a assistência técnica dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posterioresequipamentos, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partesda prestação dos serviços.
9.186.26. Zelar Durante o período de prestação de serviços, os equipamentos que apresentarem defeitos, mesmo na condição de redundantes, deverão ser substituídos no prazo de no máximo de 04 horas a partir da detecção da falha por outro equipamento de mesma marca, modelo e responder pela privacidade com todas as configurações necessárias para que o perfeito funcionamento do sistema se reestabeleça. Os equipamentos defeituosos devem ser reparados e/ou trocados e sigilo (vide Anexo A-V) das informaçõestodas as despesas inerentes à reposição e transporte dos mesmos, de modo a assegurar que as informações de propriedade correrão por conta da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidadeempresa fornecedora.
9.196.27. Garantir supervisão técnica durante todo período contratual, interagindo imediatamente na plataforma de transmissão em caso de anormalidades para garantia do índice de disponibilidade operacional. Para tais procedimentos a contratada deverá possuir uma plataforma de monitoração de RF’s (rádio-frequência) que possibilitem a devida gerência das portadoras de transmissão.
6.28. A CONTRATADA deverá observar e cumprir possuir suporte técnico na localidade da Estação terrena de transmissão implantada para prover intervenção técnica imediata na plataforma de transmissão sempre que for solicitado pelo Instituto Federal do Paraná.
6.29. Responder por todos os Indicadores procedimentos técnicos decorrentes de manobras técnicas na etapa de UPLINK da estação implantada para atender transmissões remotas via SNG (Digital Satellite News Gathering) que compartilharão as bandas satelitais ora contratadas para o Acordo serviço ou na modalidade de banda satelital ocasional adicional, para viabilizar as transmissões remotas pré-agendadas.
6.30. Cabe à CONTRATADA, em qualquer hipótese, promover a interligação dos Níveis estúdios à plataforma de Serviços transmissão de Suporte previstos no item 04 deste Termo UPLINK.
6.31. Cabe à CONTRATADA prover a coordenação de Referência acesso remoto ao segmento satelital e no Anexo A-IVgerência da etapa de recepção da estação terrena durante as transmissões remotas de outra estação do IFPR ou através de transmissões ocasionais via Unidades Móveis SNG sem custos adicionais referentes a banda satelital e operação técnica à CONTRATANTE.
6.32. Deverá a CONTRATADA implantar a infraestrutura necessária para a instalação da plataforma de UPLINK, que poderão incluir salas de equipamentos, bases, abrigos, tubulações, blindagens eletromagnéticas, sistema de aterramento, ponto de alimentação de energia AC comercial, de climatização e de proteção contra descargas atmosféricas.
6.33. Instalar fielmente os equipamentos e executar os serviços de manutenção, em conformidade com os prazos e as demais condições apresentadas neste Edital, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de ReferênciaReferencia (Anexo I do Edital) e na sua proposta, sujeitando-se em caso contrário às penalidades previstas neste Contrato.
6.34. Na hipótese da instalação dos equipamentos nas dependências do Instituto Federal do Paraná, caberá a CONTRATADA fornecer as especificações a serem utilizadas para a implantação da infraestrutura necessária para a instalação da Estação de UPLINK para ciência e concordância da CONTRATANTE.
6.35. A aquisição e transporte da estação terrena até o local de instalação, incluindo despesas com embalagens e transporte horizontal e vertical.
6.36. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA responderá pelas despesas decorrentes do envio de seu pessoal, incluindo viagens, estadias e refeições para a execução de instalação e manutenção preventiva e corretiva da estação terrena.
6.37. Preparar e entregar à CONTRATANTE os formulários técnicos necessários à manutenção dos serviços de UPLINK respectivos as interrupções e anormalidades operacionais ou quando solicitado, assim como comprometer-se à prestação de qualquer esclarecimento técnico necessário referente ao sistema.
6.38. Analisar e aprovar, por escrito, o cronograma de ativação do serviço de UPLINK atendendo exigências expressas neste Edital.
6.39. Responder pela qualidade dos produtos, de acordo com as especificações originais do fabricante, bem como dos serviços prestados e mão-de-obra utilizadas.
6.40. Fornecer cronograma de manutenção preventiva para que a CONTRATANTE possa se programar e acompanhar a manutenção, sem prejuízo à instituição.
6.41. Realizar imediatamente o serviço de manutenção corretiva para atendimento de índice de Disponibilidade Operacional Mensal (DOM) de 99,5 %, conforme detalhado no Termo de Referencia.
6.42. O calculo da disponibilidade operacional mensal (Dm) deverá ser atendido para cada Uplink conforme a expressão matemática: Dm (%)= ta – ti . 100
6.43. Na hipótese da instalação da plataforma de “UPLINK” em local diverso das dependências dos Institutos Federais fica estabelecido que a Disponibilidade Operacional Mensal (DOM) contempla também o somatório das interrupções causadas por falhas no link de conexão entre os estúdios e a estação “UPLINK” remota.
6.44. Até 10 (dez) dias depois do término de vigência da prestação dos serviços de transmissão, as estações terrenas deverão ser retiradas das dependências dos Institutos Federais, mediante "Guia de Autorização de Saída" emitida pela Direção do EaD do estabelecimento e o respectivo Termo de Recebimento e Aceitação dos equipamentos, elaborado pela CONTRATADA.
6.45. Realizar a manutenção preventiva e corretiva dos downlinks nos polos situados no estado do Paraná, não ultrapassando mais de 24 (vinte quatro) horas para reestabelecer o sinal.
6.46. A contrata deverá disponibilizar, nas dependências do IFPR, um sistema de monitoração técnica (down link), para fins de controle e acompanhamento dos serviços.
6.47. A contratada se responsabilizará pelo ajuste do receptor compatível com o sistema de transmissão e demais acessórios que se façam necessários para viabilizar a recepção do sinal.
6.48. Durante o período de prestação dos serviços, devem realizadas vistorias trimestrais, no sistema de transmissão com o objetivo de prover manutenção preventiva, independente de solicitação por parte do IFPR;
6.49. A contratada deve fornecer um computador (PC ou notebook), com a configuração necessária para o gerenciamento do sistema, que permita acessar local e remotamente todos os equipamentos via WEB e/ou SNMP, bem como prover manutenção preventiva e corretiva sobre o mesmo, sem custo, durante todo período da prestação de serviços;
6.50. Todo e qualquer atendimento que implicar em vistoria, instalação/ desinstalação, manutenção, configuração ou substituição de partes do sistema deve ser realizados por profissionais técnico/engenheiro com registro no CREA de seu estado de origem.
6.51. É expressamente vedada a subcontratação total do objeto deste Edital, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista na Cláusula Décima Terceira deste contrato.
6.52. Será permitida a subcontratação parcial, mediante avaliação da área técnica da CONTRATANTE, nas hipóteses de subcontratação dos serviços em atendimento ao item 2 do Pregão (Sistema de monitoração Técnica - Down Link), sendo obrigatório sempre à prévia e expressa autorização do IFPR.
6.53. Demais obrigações previstas no Edital e seus anexos, em especial na minuta do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início São obrigações da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2Contratada: 9.1.1. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer Executar os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4Referência e do Contrato, e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 9.1.2. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidosReparar, em observância às normas legais aplicáveis ecorrigir, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contrataçãoremover ou substituir, às suas expensas, dentro no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar contrato, os serviços de suporte técnicoefetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.1.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração, quando for caso; 9.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com as exigências deste Termo os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Referência.
9.8Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.1.5. Arcar Utilizar empregados habilitados e com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante conhecimentos dos serviços a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contratoserem executados, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação normas e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista determinações em vigor, obrigandoquando for o caso; 9.1.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 9.1.7. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao órgão para a execução do serviço; 9.1.8. Responsabilizar-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e obrigações estabelecidas as demais previstas na legislação específica específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante; 9.1.9. Apresentar, quando solicitado, atestado de acidentes antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus órgão; 9.1.10. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outremalocados, no todo ou prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustadosque ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste descrito neste Termo de Referência.; 9.1.11. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração, quando for o caso; 9.1.12. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 9.1.13. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 9.1.14. Não permitir trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer4.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
4.1.1 - Operar com uma equipe técnica completa e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEfornecer serviços de elevada qualidade.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado4.1.2 - Realizar - com seus próprios recursos ou, não podendoquando necessário, sob qualquer hipótese, transferir mediante a outras empresas a responsabilidade por problemas contratação de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer terceiros - todos os serviços conforme especificações constantes relacionados com o objeto deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnicocontrato, de acordo com as exigências deste Termo de Referênciaespecificações estipuladas pelo Contratante.
9.8. Arcar com despesas decorrentes 4.1.3 - Utilizar os profissionais indicados para fins de qualquer infração seja qual forcomprovação da capacidade de atendimento (Proposta Técnica da toma de preço que deu origem a este ajuste) na elaboração dos serviços objeto deste contrato, desde que praticada admitida sua substituição por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTEprofissionais de experiência equivalente ou superior.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE4.1.4 - Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir, inerentes ao objeto licitadointegralmente, à CONTRATANTE descontos especiais, prazos especiais de pagamento e outras vantagens.
9.10. Responsabilizar-se4.1.5 - Fazer cotação de preços para todos os serviços de terceiros e apresentar, perante no mínimo, três propostas, com a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento indicação da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a recebermais adequada para sua execução.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE4.1.6 - Se não houver possibilidade de obter três propostas, a CONTRATADA deve apresentar as justificativas pertinentes, por escrito.
4.1.7 - Obter a aprovação prévia do Contratante, por escrito, para assumir despesas de produção, veiculação e qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessáriosoutra relacionada com este contrato.
9.12. 4.1.8 - Submeter a subcontratação de terceiros, para a execução de serviços objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência do Contratante.
4.1.8.1 - Nesses casos, a CONTRATADA permanece com todas as suas responsabilidades contratuais perante a CONTRATANTE.
4.1.9 - Apresentar uma cópia das peças aprovadas pelo Contratante para veiculação ou distribuição, sendo as peças gráficas em CD-ROM e as demais em seus respectivos materiais de suporte.
4.1.10 - A quantidade de material a ser utilizado na veiculação só será definida após a aprovação da mídia pelo Contratante.
4.1.11 - Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por terceiros por ela contratada.
4.1.12 - Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolva o nome da CONTRATANTE mediante sua prévia e expressa autorização.
4.1.13 - Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
4.1.14 - Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidasdeste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na
4.1.15 - Cumprir todas as leis e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
4.1.16 - Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus funcionários.
4.1.17 - Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
4.1.18 - Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
4.1.19 - Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e obrigações sociais fiscais.
4.1.20 - Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e a própria CONTRATANTE.
4.1.21 - Manter, por si, por seus prepostos e subcontratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação do Contratante.
4.1.21.1 - A infração a este dispositivo implicará a rescisão imediata deste contrato e sujeitará a CONTRATADA às penas da Lei nº 9.279, de 14.05.96, e às indenizações das perdas e danos previstos na legislação social ordinária.
4.1.22 - Responder perante a CONTRATANTE e trabalhista terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou por erro seu em vigor, obrigandoquaisquer serviços objeto deste contrato.
4.1.23 - Responsabilizar-se a saldá-los por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na época própria, vez elaboração de estimativa de custos e que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a CONTRATANTE.
9.14. Assumir4.1.24 - Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, tambémdemandas, a responsabilidade custos e despesas decorrentes de danos causados por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica culpa ou dolo de acidentes do trabalhoseus empregados, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços prepostos e/ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IVsubcontratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
4.1.24.1 - Se houver ação trabalhista envolvendo os prazos para implantação serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará à CONTRATANTE as importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo prazo improrrogável de Referênciadez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
4.1.25 - É de exclusiva responsabilidade da Contratada responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direito de propriedade ou
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.111.1. A CONTRATADA deverá fornecerCumprir, antes dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Instrumento e de outras decorrentes da natureza dos serviços a serem prestados;
11.2. Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário ao atendimento do início da prestação dos serviçosobjeto do presente Instrumento, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis inclusive assumindo a responsabilidade pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratadode encargos de natureza trabalhista, não podendoprevidenciária, sob qualquer hipótesetributária, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis comercial e, inclusive, às recomendações aceitas de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada;
11.3. Zelar e garantir a boa qualidade dos serviços prestados, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
11.4. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos;
11.5. Responsabilizar-se pelos encargos do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os tributos, taxas, impostos, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste termo, bem como apresentar os respectivos comprovantes, sempre que solicitados pela boa técnica.contratante;
9.511.6. Implantar, adequadamente, Providenciar imediatamente correção das deficiências apontadas pela Contratante durante a supervisão permanente dos serviços, execução do contrato;
11.7. Cumprir todos os prazos de forma a se obter uma operação correta e eficaz.estabelecidos no Termo de Referência;
9.611.8. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensasAtender todas as solicitações feitas pela SMS/Araguari, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma24 horas contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde;
11.9. Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.1011.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se quaisquer danos e/ou prejuízos a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEvier causar aos pacientes encaminhados para realização dos serviços.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Credenciamento
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.18.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer Efetuar o fornecimento os serviços conforme dentro das especificações e/ou condições constantes deste neste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros , bem como do edital e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnicoseus anexos, de acordo com as exigências deste Termo de Referênciaos prazos acordados.
9.88.2. Arcar com despesas decorrentes Executar diretamente o objeto, sendo vedada a transferência de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTEresponsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo contratante.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.108.3. Responsabilizar-sese por todos os encargos decorrentes da execução do contrato, perante tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas que incidam sobre a CONTRATANTEcontratação, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
8.4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem confiados ou aos seus prepostossolicitados pelo CONTRATANTE, devendo efetuar o ressarcimento correspondenteno que referir-se ao objeto, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito atendendo prontamente a receberquaisquer reclamações.
9.118.5. Comunicar à Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para o CONTRATANTE, caso verifique que os mesmos não atendem às especificações deste Termo.
8.6. Comunicar, por escritoescrito e imediatamente, ao gestor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda motivo que impossibilite a execução do Contratocontrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidasnas condições pactuadas;
8.7. Garantir, refazer, substituir, sem ônus para o CONTRATANTE os serviços que porventura apresentem problemas de qualidade nos materiais utilizados e/ou falha na execução.
8.8. Manter, durante o período de vigência do contrato ou documento hábil, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãocontratação.
9.138.9. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandoResponsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a saldá-los terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na época própriaexecução do contrato, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.sem excluir ou reduzir essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
9.148.10. Assumir, tambémAcompanhar o andamento do processo, a responsabilidade por todas as providências emissão da Nota de Empenho, da Ordem de Serviço ou Fornecimento, se for o caso, e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas providenciar a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da retirada das respectivas vias das mesmas nos setores competentes junto ao CONTRATANTE, até independente de notificação;
8.11. Repor imediatamente o limite material que apresente danos em decorrência do transporte, montagem ou quaisquer outros motivos e substituí-los, sem ônus para o CONTRATANTE, a partir do recebimento da notificação;
8.12. Caso o serviço de 25% adesivagem apresente defeitos, o contratado terá o prazo máximo de 10 (vinte e cinco por cento)dez) dias para substituição, nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 contados a partir da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.notificação;
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.198.13. A CONTRATADA deve se responsabilizar pela integridade do veículo que estiver sob os seus cuidados;
8.14. Quando da interação da CONTRATADA com a CONTRATANTE ocorrer fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução dos serviços, deverá observar a CONTRATADA comunicar a CONTRATANTE, em tempo hábil, por escrito, viabilizando sua interferência e cumprir correção da situação apresentada;
8.15. Informar o local onde serão realizados os Indicadores para o Acordo dos Níveis serviços de Serviços de Suporte previstos plotagem no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.veículo;
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.111.1. A CONTRATADA Contratada deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade observar e cumprir com todas as obrigações assumidas no Contrato e na Proposta.
11.1.1. Respeitar e cumprir as Normas Administrativas e regulamentos internos em vigor na Contratante, cujos termos a serem assumidasContratada deverá conhecer antes da assinatura do contrato.
11.2. Quanto à execução dos serviços e responsabilidade técnica a Contratada se obriga a:
11.2.1. Executar os serviços ora contratados nos prazos e condições estabelecidos no contrato e na proposta.
11.2.2. Refazer, revisar ou reparar, às suas expensas e nos prazos hábeis estipulados pelo cliente, todo e qualquer serviço considerado incorreto, insuficiente, inadequado, ou inaceitável, pelo cliente, após verificação em conjunto com a Contratada.
11.2.3. Providenciar e manter um representante credenciado por escrito, responsável pela administração e direção dos serviços contratados, devendo este representá-la perante o cliente.
11.2.4. Acompanhar as medições dos serviços procedidas pelo cliente, assinando os respectivos documentos de medição ou oferecendo, de imediato, as impugnações que julgar necessárias.
11.2.5. Garantir que os serviços serão realizados pelo período mínimo estabelecido na legislação brasileira, independentemente do encerramento contratual.
11.2.6. Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, relacionadas à presente prestação de serviços, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas.
11.2.7. Registrar em documento específico, assinado por ambas as partes, todas as condições ordens de habilitação serviço, anotações de irregularidades e qualificação exigidas todas as ocorrências relativas à execução do objeto desta contratação na licitaçãoforma e periodicidade acordadas com a Contratante.
9.1311.2.8. Assumir Responsabilizar-se e responder por qualquer indenização devida em decorrência de quaisquer danos e/ou prejuízos causados à Contratante ou a responsabilidade terceiros, por ação ou omissão de quaisquer de seus prepostos e/ou subcontratados e/ou empregados, em decorrência da execução do serviço objeto desta contratação;
11.3. Quanto à mão de obra utilizada para a prestação dos serviços, a Contratada se obriga a:
11.3.1. Responder e responsabilizar-se integralmente pela supervisão, administração, direção técnica e administrativa e disponibilização de mão-de-obra devidamente habilitada e qualificada, necessárias à execução dos serviços contratados, sendo caracterizada como a única e exclusiva empregadora de tal mão de obra.
11.3.2. Não utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão de obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição da República, bem como exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de rescisão do contrato.
11.3.2.1. Não utilizar de trabalho ilegal e de práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo na condição de aprendiz, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, e a não subcontratar terceiros que se utilizem desse tipo de mão de obra.
11.3.2.2. Não empregar menor de 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência na escola.
11.3.2.3. Não utilizar práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou na sua manutenção, tais como, mas não se limitando à: sexo, origem, raça, cor, condição física; religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico
11.3.2.4. A Contratada se obriga, sempre que solicitado pela Contratante, a emitir declaração, por escrito, de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida nos itens anteriores.
11.3.3. Informar, no prazo de 10 (dez) dias anteriores ao início dos serviços, a relação contendo o nome dos consultores que atuarão na execução dos serviços.
11.3.4. Efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista, previdenciária e trabalhista fiscal, inclusive FGTS, PIS, IR, seguros e quaisquer outras obrigações decorrentes de sua condição de empregadora.
11.3.4.1. Efetuar todos os pagamentos dos encargos que incidem sobre a atividade objeto da presente contratação.
11.3.5. A Contratada é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados, colaboradores, representantes e subcontratados, não podendo ser arguida solidariedade da Contratante, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo vínculo empregatício entre a Contratante e os empregados, colaboradores, representantes e subcontratados da Contratada.
11.3.6. Assumir todas e quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fundiárias oriundas da execução do serviço objeto desta contrtação, devendo arcar com todos os custos e despesas relativos aos processos administrativos, judiciais e arbitrais, em vigorqualquer instância ou tribunal que venham, eventualmente, a ser ajuizadas em face da Contratante, subsidiária ou solidariamente à Contratada, obrigando-se a saldáassumir em juízo ou fora dele toda a responsabilidade relacionada a estas eventuais lides que surgirem, inclusive solicitando a exclusão da lide da Contratante, comprometendo-los na época própriase a resguardar os interesses da Contratante, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício prestando, inclusive, as garantias necessárias à desoneração da Contratante e arcando, ainda, com a CONTRATANTEtodas as custas e despesas oriundas destes processos.
9.1411.3.6.1. AssumirHavendo a condenação subsidiária ou solidária da Contratante a Contratada deverá pagar à Contratante o valor que a esta for imposto conforme sentença proferida pelo Poder Judiciário, tambémpor juízo Arbitral ou pelas instâncias competentes, inclusive administrativas, no que se refere ao inadimplemento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fundiárias (FGTS) para com os empregados, colaboradores, representantes e/ou subcontratados da Contratada.
11.4. Quanto a materiais, equipamentos, máquinas, veículos, ferramentas e instalações, a responsabilidade por todas as providências Contratada se obriga a responsabilizar- se pela correta utilização dos materiais, equipamentos, instalações e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços outros bens fornecidos ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder disponibilizados pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IVContratante, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referênciaressarcir eventuais extravios, danos ou depreciações relacionadas com a execução da presente Contratação, em que haja culpa da Contratada.
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Samples: Contratação De Serviços
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.12.1. A Cumprir fielmente todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, bem como no edital e seus anexos, independentemente de transcrição, sendo certo que o não cumprimento sujeitará a CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEàs penalidades previstas no Contrato.
9.22.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratadoManter, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do deste Contrato, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.162.3. Não ceder, transferir ou distribuir o Contrato a outremterceiros, no todo ou em parte, mediante subcontratação, bem como não sub-rogar os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato.
9.172.4. Aceitar o acréscimo ou supressãoResponder pelas indenizações, no interesse danos e prejuízos causados a empregados da CONTRATANTE, até bem como a terceiros, por culpa ou por consequência de imperícia, negligência ou imprudência de pessoas por ela designadas para o limite de 25% (vinte cumprimento do objeto deste Contrato.
2.5. Manter sigilo sobre todas as informações fornecidas pela CONTRATANTE postas à sua disposição para a execução do fornecimento, e cinco não reproduzir ou copiar, total ou parcialmente, qualquer documento que lhe seja entregue por cento)meio físico ou eletrônico, exceto nas mesmas bases necessidades decorrentes dos serviços objeto do Contrato.
2.6. Todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e preços ajustadoscomerciais, conforme o disposto no § 1º do Arttributos, despesas e quaisquer ônus de natureza federal, estadual ou municipal, relativos ao presente Contrato e decorrentes da legislação brasileira em vigor nesta data ficarão a cargo exclusivo da CONTRATADA, que também se responsabilizará por seus recolhimentos e pelo cumprimento de todas as obrigações e formalidades legais perante as autoridades competentes, isentando a CONTRATANTE de tais responsabilidades.
2.7. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Designar preposto para representá-la durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder execução do Contrato, o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes qual deverá apresentar-se à CONTRATANTE comprovando formalmente a condição de acordos celebrados entre as partesrepresentante da CONTRATADA para tal encargo.
9.182.8. Zelar e responder Notificar à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer fatos que possam por em risco
2.9. Notificar prontamente à CONTRATANTE qualquer divulgação ou uso não autorizado de informações que porventura tomar conhecimento, adotando todas as medidas recomendadas pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas para remediar qualquer divulgação ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidadeuso.
9.192.10. Providenciar junto aos órgãos competentes e manter atualizadas todas as licenças e alvarás necessários ao fornecimento dos produtos.
2.11. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CONTRATANTE.
2.12. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir no item 04 deste Termo de Referência e prazo previsto no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990), às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
2.13. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para a execução deste CONTRATO.
2.14. Comunicar à CONTRATANTE, em cada caso, sujeito à confirmação de recebimento, qualquer fato que exija sua manifestação ou providência, sem prejuízo da eventual adoção de medidas urgentes com vistas ao cumprimento do objeto do contrato.
2.15. Transferir para o domínio da CONTRATANTE todas as informações e a documentação produzidos por ocasião do término da vigência deste Contrato.
2.16. O não cumprimento de qualquer das condições estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Projeto Básico e na legislação pertinente, as seguintes:
8.1. A CONTRATADA deverá fornecerCumprir fielmente o presente Contrato, antes do início da prestação dos serviçosde modo que no prazo estabelecido, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.sejam inteiramente Concluídos e acabados;
9.48.2. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, Manter durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, projeto contratado todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação., em compatibilidade com as obrigações assumidas;
9.138.3. Assumir a responsabilidade Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
8.4. Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos previdenciários trabalhistas, previdenciários, fiscais e obrigações sociais previstos comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
8.5. Assumir integral responsabilidade peia cobertura de acidentes de trabalho aos seus empregados e prepostos, e. perdas e danos a terceiros e a CONTRATANTE, porventura resultantes de suas atividades
8.6. Indicar representante aceito pela CONTRATANTE para representá-la na legislação social execução do Contrato;
8.7. Efetuar despesas com os serviços na forma em que estão descritos e trabalhista em vigorespecificados no projeto básico;
8.8. Dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua Proposta e nos termos do Edital, obrigandoque passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição.
8.9. A CONTRATADA deverá fornecer todas as informações de interesse para execução das obras que a CONTRATANTE julgar necessário conhecer ou analisar.
8.10. Submeter-se à FISCALIZAÇÃO, através do setor competente, que acompanhará a saldá-los na época própriaentrega do material para verificação da qualidade e origem dos produtos, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a CONTRATANTEfinalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas.
9.148.11. Assumir, tambémEm todas as ocasiões em que for requisitada, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica CONTRATADA, através de acidentes do trabalhoseu representante, quandodevera apresentar-se às convocações da CONTRATANTE em seus escritórios ou no local das obras, em ocorrência da espéciede modo , forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços nenhuma operação possa ser retardada ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTEsuspensa devido a sua ausência.
9.158.12. Assumir todos Cabe à CONTRATANTE, no ato da convocação, especificar os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingênciaassuntos que serão tratados cabendo á CONTRATADA os ônus ocasionados pelo não-atendimento da convocação.
9.168.13. Não transferir ou distribuir A CONTRATANTE terá. a qualquer tempo, livre acesso as obras e os locais onde o Contrato a outrem, no todo ou trabalho estiver em parteandamento.
9.178.14. Aceitar o acréscimo ou supressão, Procedimentos operacionais referentes às alterações técnicas no projeto e demais assuntos de interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo ambas as supressões resultantes partes deverão ser objeto de acordos celebrados acordo entre as partes.
9.188.15. Zelar Comunicar imediatamente e responder pela privacidade por escrito a Secretaria de Infraestrutura e sigilo (vide Anexo A-V) das informaçõesHabitação, através da Fiscalização qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidaderegularização necessárias.
9.198.16. Cumprir além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, as normas da Prefeitura;
8.17. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Projeto Básico serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
8.18. Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários;
8.19. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal N® 8,666(93 e demais legislações pertinentes.
8.20. A CONTRATADA deverá observar apresentar sempre que solicitado copias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas em ate 15 (quinze dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 1 Cópias do livro de registro; 2 Cópias das carteiras de trabalho; 3 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.Desempregados – CAGED;
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Samples: Construction Contract
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. 8.1 - Os licitantes interessados deverão apresentar as condições habilitatórias previstas na Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, bem como as qualificações que dispuser o edital.
8.2 - A CONTRATADA deverá licitante vencedora do certame se obrigará a fornecer, antes do início da prestação dos /executar os materiais/serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamentedesta licitação, a supervisão permanente dos serviçosela adjudicada, com a qualidade padrão requerida de forma a se obter uma operação correta mercado, no local indicado pela Secretaria Municipal de Educação, e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contrataçãoainda, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento cumprir e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com fazer cumprir as exigências deste Termo de Referência.técnicas e fiscais previstas em contrato, e inclusive as seguintes:
9.8. Arcar a) Fornecer/Executar os materiais/serviços com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual fora qualidade e na forma exigida em Lei e no edital, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.cumprindo as condições e os prazos estabelecidos;
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. b) Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências despesas decorrentes da execução do contrato, inclusive tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e obrigações estabelecidas quaisquer outras que forem devidas em relação ao fornecimento;
c) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, a respeito da execução do contrato sempre que for necessário;
d) Responder pelos danos causados diretamente a Administração Municipal e/ou a terceiros, decorrentes da culpa ou dolo na legislação específica de acidentes execução do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTEobjeto.
9.15. Assumir todos os encargos e) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer ou refazer, prioritária e exclusivamente a sua custa e risco, num prazo máximo de possível demanda trabalhista10 (dez) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, cível quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos materiais, decorrente de culpa ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingênciadolo da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Seguro Completo/Rco Veículo SXL 7h86
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A Atender com urgência ( até 24 h da ordem de serviço) as solicitações de manutenção corretivas vindas da CONTRATANTE, dando prioridade às áreas solicitadas pela CONTRATANTE por meio do fiscal nomeado ;
9.2. Disponibilizar endereço eletrônico e número de telefone móvel pelo qual o fiscal da CONTRATANTE possa solicitar serviços diretamente ao preposto da CONTRATADA.
9.3. Realizar a manutenção preventiva dos equipamentos da CONTRATANTE visando evitar a ocorrência de defeitos e prolongar a vida útil dos mesmos.
9.4. Obedecer a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT e do Ministério do Trabalho, quando da execução dos serviços, mantendo todas as condições exigidas para a habilitação e qualificação da CONTRATADA deverá fornecere dos seus funcionários.
9.5. Assumir inteiramente os serviços, antes do início da não transferindo, sob nenhum pretexto, a responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
9.6. Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus funcionários à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços, planilha contendo os nomesconcordando a CONTRATADA, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à desde já, que o ressarcimento do dano se faça por meio de desconto, efetuado pela CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa , no valor do objeto contratadoprejuízo apurado, não podendona fatura referente aos serviços prestados no mês subsequente ao fato, sob qualquer hipótese, transferir independente de outra forma de ressarcimento a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas ser definido pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronogramaCONTRATANTE.
9.7. Cumprir Efetuar os serviços, preferencialmente, nas dependências da CONTRATANTE, sendo que a garantia remoção de funcionamento qualquer aparelho ou peça para a oficina da CONTRATADA só poderá ser feita após prévio agendamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referênciaautorização emitida pelo fiscal do contrato.
9.8. Arcar As despesas com despesas decorrentes remoção e transporte de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante equipamentos para a execução dos serviços, ainda que no recinto oficina da CONTRATADA ocorrerão sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências Detalhar, mensalmente, todas as atividades efetuadas em relatórios técnicos, enviando ao fiscal do representante contrato em conformidade com o Plano de Manutenção ficando o pagamento mensal condicionado a análise deste, pela fiscalização, contendo relação de todos os equipamentos da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.respectivas manutenções preventivas e corretivas, relação de peças
9.10. Responsabilizar-sese pela limpeza e organização do local onde forem executados os serviços, perante não deixando restos de materiais e providenciando a CONTRATANTEcorreta destinação das sobras, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito acordo com a receberlegislação ambiental.
9.11. Comunicar Registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do presente contrato e futuros aditamentos junto ao CREA/RS, entregando uma via devidamente assinada à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-seFornecer aos seus funcionários equipamentos de proteção individual (EPI) como, durante toda a execução do Contratocapacetes de proteção, óculos de proteção, protetores faciais, luvas, calçados, protetores auriculares, máscaras, cintos de segurança, dentre outros, atendendo as peculiaridades da atividade profissional e em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãonormas regulamentadoras pertinentes.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) Além das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações disposições constantes deste no Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamenteReferência - Anexo I do Edital, a supervisão permanente dos serviçosCONTRATADA obriga-se a:
6.1. Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro não serem confundidos com similares de propriedade do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.96.2. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTEComunicar ao Fiscal de Contrato, inerentes ao objeto licitadosempre que necessário, as ocorrências verificadas no transcorrer dos serviços.
9.106.3. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e taxas de administração, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, resultantes da execução deste contrato, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere à CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato.
6.4. Responsabilizar-sese e arcar com as despesas pelas operações de transporte, perante a CONTRATANTEcarga e descarga e de frete referentes à entrega do objeto, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento inclusive as decorrentes da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receberdevolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.126.5. Manter-se, durante toda a execução do Contratotodo o prazo de vigência deste contrato, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãono respectivo procedimento licitatório.
9.136.6. Assumir Manter sigilo de informações que por qualquer meio venha a responsabilidade ter acesso referentes ao CONTRATANTE ou a seus servidores.
6.7. Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado.
6.8. Manter um preposto, durante toda a vigência contratual para representá-la na execução do contrato.
6.9. Responder por todos quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto, os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista quais não serão excluídos ou reduzidos em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a decorrência do acompanhamento exercido pela CONTRATANTE.
9.146.10. AssumirA CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela CONTRATANTE e, tambémainda, a responsabilidade na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalhoescrito, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da à CONTRATANTE.
9.156.11. Assumir todos Fornecer os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a produtos e serviços, originariamente ou vinculadas por prevençãoobjeto deste Contrato, conexão ou contingêncianas condições previstas no Edital e seus anexos, bem como, em sua proposta.
9.166.12. Cumprir os termos do presente contrato e do Edital e seus anexos, na estrita observância da legislação pertinente em vigor.
6.13. Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o produto recusado, conforme a cláusula 5.7.
6.14. Não transferir ceder ou distribuir transferir, total ou parcialmente, o Contrato presente contrato a outremterceiros, no todo ou em partesob pena de rescisão.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Contratação De Serviços
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.111.1. A CONTRATADA deverá fornecerAlém das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/05, antes do início da prestação dos serviçosLei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento caberá à CONTRATANTE.Contratada:
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.411.1.1. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros de acordo com as condições, prazos, especificações e rotinas estabelecidosquantitativos estipulados neste Termo de Referencia, em observância às normas legais aplicáveis eindicando preposto para comunicação necessária com o Contratante;
11.1.2. Reparar, inclusivecorrigir, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantarremover, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contrataçãoreconstruir ou substituir, às suas expensas, dentro no total ou em parte, o objeto do prazo de entrega estabelecido no cronograma.contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
9.711.1.3. Cumprir a garantia de funcionamento Providenciar e prestar manter qualificação técnica adequada dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços contratados;
11.1.4. Prestar todos os serviços de suporte técnicoesclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de acordo com as exigências deste Termo forma clara, concisa e lógica, atendendo de Referência.imediato às reclamações, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
9.811.1.5. Arcar com despesas Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante, seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de qualquer infração seja qual forsua culpa ou dolo, desde que praticada por seus técnicos durante a execução prestação dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
9.911.1.6. Atender prontamente quaisquer exigências Levar, imediatamente, ao conhecimento do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escritofiscal do contrato, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.fato extraordinário ou anormal que ocorrer na prestação dos serviços, para adoção das medidas cabíveis;
9.1211.1.7. Manter-seNão transferir a outrem, durante toda no todo ou em parte, a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.contrato;
9.1311.1.8. Assumir a responsabilidade por todos os pelo pagamento dos salários, encargos previdenciários sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas e obrigações sociais previdenciários, bem como pelos encargos previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própriadevida, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.resultantes da execução dos serviços previstos neste Termo de Referencia;
9.1411.1.9. Assumir, também, Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível civil ou penal, relacionadas a serviçosrelacionada à execução deste Contrato, originariamente ou vinculadas vinculada por prevenção, conexão ou contingência.continência;
9.1611.1.10. Não transferir ou distribuir Assumir a responsabilidade por todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados na execução de serviços inerentes a este Contrato, ainda que acontecido nas dependências do Cofen;
11.1.11. A Contratada deverá fornecer além dos equipamentos, toda mão-de-obra, suprimentos, materiais e utensílios necessários à perfeita execução dos serviços;
11.1.12. Manter, durante o Contrato a outremperíodo de vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação;
11.1.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no todo ou dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em parte.
9.17. Aceitar sua proposta não seja satisfatório para o acréscimo ou supressãoatendimento ao objeto da licitação, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases exceto quando ocorrer algum dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no eventos arrolados nos incisos do § 1º do Artart. 65 57 da Lei nº 8.666/93 8.666, de 1993;
11.1.14. Sujeitar-se a mais ampla e suas alterações posterioresirrestrita fiscalização e supervisão, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às determinações efetuadas;
11.1.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Cofen ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo, devendo orientar os profissionais prestadores de serviço nesse sentido;
11.1.16. Manter seus empregados devidamente uniformizados, portando crachás de identificação e provido de Equipamentos de Proteção Individual – EPI's, se necessário;
11.1.17. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do Contratante;
11.1.18. Responder pela recuperação dos ambientes em virtude de toda e qualquer intervenção durante a vigência contratualprestação dos serviços;
11.1.19. Nenhum acréscimo Planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto do contrato, em estrita observância aos requisitos estabelecidos nas especificações técnicas;
11.1.20. Reportar ao Contratante, imediatamente, qualquer falha eventualmente identificada na especificação de equipamentos ou supressão serviços, propondo soluções tecnicamente adequadas;
11.1.21. Fornecer licenças de uso de todos os softwares que integrem os equipamentos fornecidos e também fornecer códigos-fonte de todas as programações dos softwares, se houver;
11.1.22. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá exceder o limite estabelecidoalegar desconhecimento, salvo as supressões resultantes incompreensão, dúvidas ou esquecimento de acordos celebrados entre as partesqualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos;
11.1.23. É vedada a subcontratação para a execução do objeto deste contrato, contudo admite-se apenas a subcontratação de serviços acessórios e serviços especializados, limitados a 30% do valor dos serviços, desde que autorizada a subcontratação pelo Contratante.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.16.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme Obedecer às especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar neste Termo, nos anexos e em sua proposta comercial, assumindo como exclusivamente seus os serviços sempre dentro dos parâmetros riscos e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a da boa e perfeita execução e entrega do presente objeto;
6.2. Responsabilizar-se pela execução dos serviços, ainda ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
6.3. Realizar a entrega/executar os serviços objeto dentro do prazo estipulado e, em caso de extrema impossibilidade, comunicar à Contratante, no recinto prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da CONTRATANTE.entrega, os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto com a devida comprovação;
9.96.4. Atender prontamente quaisquer exigências O retardamento na entrega do representante da CONTRATANTEobjeto/execução dos serviços, inerentes ao objeto licitado.não justificado considerar-se-á como infração contratual;
9.106.5. Responsabilizar-sese pelos danos causados diretamente à ADE SAMPA ou a terceiros, perante decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
6.6. Manter com a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTEContratante relação sempre formal, por escrito, qualquer anormalidade ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de caráter urgente imediato, confirmados por escrito;
6.7. Arcar com todos os ônus e prestar encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os esclarecimentos julgados necessários.previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo;
9.126.8. Manter-se, Manter durante toda a execução do Contrato, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica no Edital de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência licitação e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste presente Termo de Referência.;
6.9. Realizar o serviço de hospedagem de forma a atingir e manter os parâmetros mínimos objetivos no seguinte Acordo de Nível de Serviço:
6.9.1. Tempos de espera de acordo com o mercado, permitindo uma experiência de usuário fluida e que não excedam 1 minuto, salvo nos casos de:
6.9.2. Disponibilidade 24 horas por dia, 7 dias por semana, com mais de 95% de uptime e com período máximo de eventos de indisponibilidade de 24 horas, ressalvados eventos de manutenção e deploy no ambiente, devidamente justificados e pactuados com a equipe técnica da contratante;
6.9.3. Para garantir a integridade dos dados e segurança da informação, a proponente deverá encaminhar plano de backups e medidas de segurança, prevendo no mínimo:
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Samples: Carta Convite
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer6.1 - Executar os serviços em prazo não superior ao máximo estipulado no Edital e somente após o recebimento da Ordem de Serviço.
6.2 - Prestar o serviço de manutenção durante o período de garantia do serviço executado e do material empregado.
6.3 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela Fiscalização, antes caso os mesmos não atendam às especificações c onstantes do início Edital.
6.4 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão -de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por sua guarda e transporte.
6.5 - Cumprir as medidas de segurança, conforme legislação em vigor.
6.6 - Usar uniformes e EPIs adequados à execução dos serviços.
6.7 - Responsabilizar-se por quaisquer danos, ao patrimônio da prestação UNIFAP, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
6.8 - Executar limpeza geral, ao final do serviço, dev endo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
6.9 - Substituir qualquer funcionário seu, por solicitação da Fiscalização, com presteza e eficiência.
6.10 - Empregar, na execução dos serviços, planilha contendo os nomesapenas materiais de primeira qualidade, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEque obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela Fiscalização.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira 6.11 - Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, pois caberá à Contratada, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas os ônus decorrentes de funcionamento do sistemasua má aplicação.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos6.12 - Proceder à substituição, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, 24 horas a supervisão permanente dos serviçospartir da comunicação, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contrataçãomateriais, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização como deficientes para a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente 6.13 - Entregar os serviços sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer exigências do representante da CONTRATANTEoutros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades, inerentes ao objeto licitadoe ainda com todas as superfícies impecavelmente limpas.
9.10. Responsabilizar-se, perante 6.14 - Comunicar por escrito à Fiscalização a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens conclusão dos serviços para que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito seja feito a recebervistoria dos serviços com vistas a sua aceitação provisória.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE6.15 - No caso da Contratada, por escritocomo resultado das suas operações, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manterprejudicar áreas incluídas ou não no setor do seu trabalho, deverá recuperá -las, deixando-se, durante toda a execução do Contrato, as em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoo seu estado original.
9.13. Assumir 6.16 - Responder pelas despesas relativas a responsabilidade encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigorseus empregados, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados mesmos não manterão têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEUNIFAP.
9.14. Assumir6.17 - Responder, tambémintegralmente, por perdas e danos que vier a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica causar à UNIFAP ou a terceiros em razão de acidentes do trabalhoação ou omissão, quandodolosa ou culposa, em ocorrência da espéciesua ou dos seus prepostos, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços independentemente de outras cominações contratuais ou em conexão com eles, ainda legais a que acontecido no recinto da CONTRATANTEestiver sujeita.
9.15. Assumir todos os encargos 6.18 - Outras obrigações constantes da Minuta de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingênciaContrato e nas Especificações Técnicas.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Licensing Agreements
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A Além das condições e obrigações dispostas no Memorial Descritivo - Anexo I do Edital, a CONTRATADA deverá fornecerobriga-se a:
6.1- Fornecer mão de obra, antes do início da prestação dos serviçosmaquinaria, planilha contendo os nomesequipamentos, telefones materiais, acessórios e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido.
6.2- Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
6.3- Preparar, encaminhar e acompanhar todos os documentos e desenhos necessários à aprovação dos órgãos competentes, quando necessário.
6.4- Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como seguros e responsabilidade civil geral dos funcionários além de outros resultantes da execução deste Contrato;
6.4.1- A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistemaseu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência6.5- Efetuar o recolhimento mensal do Imposto sobre Serviços - ISS.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros 6.6- Responsabilizar-se pelo recolhimento e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnicaapresentação das respectivas ART’s (Anotações de Responsabilidade Técnica) referentes aos serviços.
9.5. Implantar, adequadamente, 6.7- É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a supervisão permanente guarda do local dos serviços, de forma a se obter uma operação correta materiais e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro equipamentos utilizados até o recebimento definitivo do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da objeto pelo CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE6.8- Cumprir e observar que, inerentes ao objeto licitadoconstatada a existência de materiais inadequados no canteiro de serviços, a Comissão de Fiscalização oficiará a CONTRATADA para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas efetue a remoção desses materiais.
9.10. 6.9- Responsabilizar-sese por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, perante a CONTRATANTEdecorrentes de culpa ou dolo, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receberna execução deste Contrato.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE6.10- Manter preposto que representará e acompanhará a execução deste contrato, por escritoprestando, qualquer anormalidade ainda, a assistência técnica necessária;
6.10.1- O preposto deverá comparecer no local da execução dos serviços em todos os dias de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessáriosatividade, permanecendo neste, durante o tempo que for necessário.
9.12. 6.11- Atender, no que couber, aos dispositivos da Ordem de Serviço nº 02/2001 do
6.12- Manter-se, durante toda a execução do deste Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir 6.13- Elaborar, encaminhar e manter atualizada junto à Comissão de Fiscalização do funcionários, inclusive engenheiros e técnicos, responsáveis pela execução dos serviços.
6.14- Manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados com crachá contendo foto recente, nome, número de registro e portado visivelmente.
6.15- Todos os materiais a responsabilidade por todos serem empregados deverão ser comprovadamente de boa qualidade e de fácil disponibilidade no mercado.
6.16- Estar ciente de que a Comissão de Fiscalização poderá, quando julgar necessário, exigir o respectivo certificado de qualidade dos componentes utilizados, relação dos fabricantes e respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como seus tipos e características;
6.16.1- Apresentar à Comissão de Fiscalização, quando solicitado, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que foram alocados à prestação dos serviços deste Contrato.
6.17- Realizar, sempre que acionada, a suas expensas e necessariamente em empresas especializadas ou com profissionais devidamente aprovados pela Comissão de Fiscalização, os encargos previdenciários ensaios tecnológicos que forem necessários à verificação do bom funcionamento das instalações, materiais e obrigações sociais previstos equipamentos, de acordo com o estabelecido pela ABNT, quando pertinente, podendo a Comissão de Fiscalização determinar a realização de outros ensaios que entender necessários.
6.18- Responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança consoante legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própriabem com tomando, vez ou fazendo com que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEsejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. 6.19- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá observar e cumprir os Indicadores para comprovar o Acordo dos Níveis cumprimento das obrigações do plano de Serviços recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Comissão de Suporte previstos no item 04 deste Termo Fiscalização e, ainda, na hipótese de Referência e no Anexo A-IVsubstituição ou impedimento do administrador judicial, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de ReferênciaFiscalização.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Instalação De Sistema De CFTV
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.36.1. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, rigorosamente de forma a se obter uma operação correta conformidade com todas as condições e eficaz.prazos estipulados;
9.66.2. Entregar os serviços objetos Substituir o cardápio da presente contrataçãoembalagem, às suas expensas, dentro do prazo sob pena de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia aplicação de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnicosanções cabíveis, de acordo escusado pelo responsável pelo recebimento, por ter sido entregue em desacordo com as exigências deste Termo especificações e com o cardápio autorizado, ou que apresente vícios de Referência.qualidade, peso inferior, validade ou má aceitação;
9.86.3. Indicar pelo menos um preposto para pronto atendimento nos finais de semanas, feriados e em casos excepcionais e urgentes, através de serviço móvel celular;
6.4. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante, para tratar com o contratante dos assuntos relacionados à execução contratual;
6.5. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou benefícios aos seus prepostosempregados, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento mantendo-os identificados e uniformizados quando da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contratofornecimento, em conformidade substituindo imediatamente aquele que for considerado inconveniente à boa ordem e normas do Órgão, justificadamente;
6.6. Cumprir rigorosamente as leis, instruções, normas e demais legislações sanitárias federais e estaduais e orientações dos órgãos fiscalizadores sobre os procedimentos de manipulação e a qualidade dos alimentos, segundo a legislação vigente;
6.7. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, encargos sociais, impostos, exames médicos dos seus empregados, além das decorrentes do cumprimento das obrigações trabalhistas, taxas, impostos, sem qualquer ônus ao Tribunal de Justiça;
6.8. Manter compatibilidade com as obrigações a serem assumidasassumidas e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração do TJ/AC, todas as condições durante o período de habilitação e qualificação exigidas na licitação.vigência contratual; contratação do
9.136.9. Assumir a responsabilidade por todos os as responsabilidades pelos encargos previdenciários fiscais e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões comerciais resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.da
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Samples: Service Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.110.2.1. Os objetos contratados serão executados de acordo com os projetos básicos e/ou executivos constante neste Contrato, além das normas, manuais, instruções e especificações vigentes na SINFRA, ABCP e ABNT, sendo que qualquer alteração na sistemática por elas estabelecidas, com a respectiva justificativa, será primeiramente submetida à consideração da GOPI/SEJUF, a quem caberá decidir sobre a orientação a ser adotada;
10.2.2. O canteiro de obras e a execução dos serviços não deverão causar transtornos ao funcionamento das unidades, devendo a contratada adotar medidas que assegurem a proteção dos equipamentos e mobiliários e isolamento acústico;
10.2.3. Deverá instalar e manter, sem ônus para a SEFAZ, no canteiro de obras, os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da SEFAZ;
10.2.4. Providenciará sem ônus para a SEFAZ o fornecimento de equipamentos de segurança, uniformes bem como a sinalização diurna e noturna da obra (placas,cones, faroletes ETC..) em conformidade com as normas de segurança aplicáveis;
10.2.5. Protegerá adequadamente todos os bens patrimoniais da contratante que estejam no ambiente em que os serviços forem executados e recolocar nos seus devidos lugares, móveis e equipamentos que forem deslocados para execução de serviços;
10.2.6. Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos previstos em lei;
10.2.7. Observar as leis, regulamentos e posturas edílicas referentes á obra e à segurança pública, bem como as normas técnicas da ABNT e exigências do CREA local, especialmente no que se refere ao recolhimento das ART referente à contratação;
10.2.8. Pagar, rigorosamente em dia, os salários dos empregados e na obra, as contribuições previdenciárias, do FGTS, as despesas decorrentes de leis trabalhistas e outros encargos sociais, o ISS, as despesas de consumo de água, luz, força e energia que digam respeito às obras e serviços contratados, os tributos, emolumentos e quaisquer outras despesas incidentes sobre o Contrato;
10.2.9. Acatar as exigências dos poderes Públicos e pagar as suas expensas as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades;
10.2.10. Fornecerá equipamento dos tipos, tamanhos e quantidades que venha a ser necessário para executar satisfatoriamente os serviços, sendo que a Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF poderá ordenar a remoção ou exigir a substituição de qualquer equipamento que não esteja satisfazendo os serviços/obra;
10.2.11. Todo pessoal da contratada deverá possuir habilidade e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos;
10.2.11.1. Os profissionais indicados como responsáveis técnicos das obras, deverão estar permanentemente na obra, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ao superior, mediante justificativa da empresa e aprovação da GOPI, conforme previsto no artigo 30 § 10 da Lei 8.666/93;
10.2.11.2. A CONTRATADA deverá fornecerqualquer momento, antes devido a uma real necessidade levantada pela fiscalização, a GOPI/SEJUF poderá solicitar a mudança do início Responsável Técnico da prestação Obra;
10.2.12. Não será permitida a sublocação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.;
9.210.2.13. A CONTRATADA contratada deverá assumir responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos termos da legislação vigente;
10.2.14. Enquanto durar a execução da obra, a empresa contratada deverá manter no local uma placa indicativa de obra conforme modelo a ser disponibilizado pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário- SEJUF/SEFAZ, além daquela exigida pelo CREA. A contratada terá prazo de 15 (quinze) dias para instalação da placa de obra, não se admitindo prorrogação;
10.2.15. Será de inteira responsabilidade técnica e administrativa da Contratada, a sinalização da obra durante o período de execução do objeto contratado;
10.2.16. Será de inteira responsabilidade da Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer a SEFAZ ou a terceiros, decorrentes da não podendoexecução do presente Contrato;
10.2.17. Promoverá meios de segurança para os operários, equipe de fiscalização e visitantes credenciados pela SEFAZ, no ambiente onde serão realizados os serviços;
10.2.18. A Contratada deverá manter no escritório da obra, à disposição da Fiscalização e sob qualquer hipótesesua responsabilidade um livro de ocorrência, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas Diário de funcionamento Obra, com termo de abertura e encerramento, para que sejam devidamente anotadas todas as ocorrências e/ou solicitações referentes à obra, inclusive com visto da fiscalização e do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidosengenheiro da construtora, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas responsável pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGFobra, sob pena de glosa incorrer em sanção administrativa, prevista na Cláusula Onze deste Contrato;
10.2.18.1. O livro de qualquer importância que tenha direito obras deverá conter 03 (três) vias, sendo a receber1ª destacada diariamente, pela fiscalização da SEFAZ, a 2ª via destacada pela empresa construtora, a 3ª via deverá permanecer fixada no livro, o qual deverá ser entregue à Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário GOPI/SEJUF, junto com a última medição.
9.1110.2.19. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com A contratada deverá manter as obrigações a serem assumidas, todas as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho durante toda execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.obra;
9.1510.2.20. Assumir todos os encargos Os serviços/obras serão considerados concluídos quando cumpridas todas as etapas previstas nos Anexos deste contrato e devidamente aprovadas pela Gerência de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte Obras e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, Patrimônio Imobiliário GOPI/SEJUF bem como efetuada a limpeza geral e os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.reparos que a mesma julgar necessários;
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Samples: Contract
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes Fornecer na quantidade requisitada e quando autorizado pelo CONTRATANTE através do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.Órgão Gerenciador;
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica Os Gêneros perecíveis (carne bovina, carne suína, peixe, peito de frango) deverão ser entregues em veículos refrigerados fechados (Tipo Baú), com controle de temperatura por meio de termômetro, de modo a conservar a temperatura e administrativa a qualidade dos alimentos e obedecendo às legislações vigentes, com destinação exclusiva para a finalidade do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistemaobjeto.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo Os Gêneros estocáveis deverão ser entregues em veículos adequados para o transporte de Referênciaalimentos (Tipo Baú), devendo ser previamente higienizados e não conter qualquer substância que possa acarretar lesão física, química ou biológica aos alimentos e obedecendo às legislações vigentes.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidosOs gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, em observância às normas legais aplicáveis eperfeito estado de conservação, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta higiene e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnicovalidade, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar atendendo o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos disposto na legislação social de alimentos com característica de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e trabalhista em vigorAbastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero descrito conforme tabela de especificação e quantidades e registro no órgão fiscalizador quando couber (SIM, SIE, SIF);
9.5. No ato da entrega, a contratada garantirá o cumprimento da quantidade solicitada e da qualidade do gênero fornecido, obrigando-se a saldá-los na época própriasubstituir aqueles que estiverem danificados em razão do transporte, vez descarga ou quaisquer outras situações que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com possam vir a CONTRATANTE.desencadear alterações organolépticas e sensoriais ao gênero alimentício;
9.149.6. AssumirNos casos em que ocorrerem as irregularidades citadas acima, tambémobservadas no momento da entrega, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica o gênero poderá ser recusado de acidentes do trabalhopronto, quandoficando dispensado ao recebimento provisório, que deverá ser feito em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% 24 (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.quatro) horas;
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.199.7. A CONTRATADA deverá observar contratada fará constar da nota fiscal os valores unitários e cumprir respectivos valores totais, em conformidade com o constante da correspondente na nota de empenho, atentando-se e responsabilizando-se por quaisquer inexatidões que poderão decorrer de eventuais arredondamentos;
9.8. Que o gênero alimentício seja entregue e descarregado de acordo com os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste endereços indicados por este Termo de Referência., em seu apêndice III
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA 18.1 O fornecedor habilitado em 1º lugar deverá fornecerfornecer as licenças conforme especificação contida no anexo 1 deste Termo de Referência, antes do início a contar da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEdata da Ordem de Serviço.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas 18.2 Entregar os itens de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme acordo com as especificações constantes deste exigidas no Termo de Referência.
9.4. Prestar 18.3 Entregar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidossoftwares com as respectivas mídias e/ou link para Download, em observância às normas legais aplicáveis ebem como as licenças de uso nos prazos estipulados, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnicaa contar do recebimento da Ordem de Serviço.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. 18.4 Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido softwares no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste local indicado neste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes 18.5 Substituir, no prazo de qualquer infração seja qual for05 (cinco) dias úteis e sem ônus para a DPMG, desde que praticada por seus técnicos durante os produtos devolvidos em razão de divergências entre a execução dos serviçosLicença entregue e as especificações contidas neste Termo de Referência, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizarsujeitando-se, perante ainda, às sanções cabíveis.
18.6 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os fornecimentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução.
18.7 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela DPMG, cujas reclamações se obrigam a CONTRATANTEatender prontamente, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondentebem como dar ciência ao mesmo, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, e por escrito, de qualquer anormalidade de caráter urgente que verificar quando da execução do fornecimento e prestar os esclarecimentos julgados necessáriosda garantia.
9.12. Manter-se18.8 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições inclusive considerados os casos de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãogreve ou paralisação de qualquer natureza.
9.13. Assumir 18.9 Ressarcir os eventuais prejuízos causados à DPMG ou a responsabilidade terceiros, provocados por todos os encargos previdenciários e ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEassumidas.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecerEntregar os produtos com qualidade, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones atendendo às especificações e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis as quantidades solicitadas pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa Se responsabilizar pelos danos causados diretamente ao SENAC ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo do objeto contratadoCONTRATADO ou de seus prepostos, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir ocasionados durante a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistemaentrega dos produtos.
9.3. Fornecer Cumprir os serviços conforme especificações constantes prazos determinados, justificando, por escrito, no prazo de até 03 (três) dias corridos o não cumprimento do (s) prazo (s).
9.4. Ter ciência que não poderá contratar empregado pertencente ao Quadro de Pessoal do SENAC/MT durante a vigência do contrato.
9.5. Responsabilizar-se por todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indire- tos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, segu- ros, lucro, custos de embalagens, transportes, acondicionamento, entrega e descarregamento dos bens e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficazvez que seus em- pregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o SENAC/MT.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contrataçãoRespeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às suas expensas, dentro dependências do prazo de entrega estabelecido no cronogramaCONTRATANTE.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução vigência do Contratoinstrumento contratual, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.139.8. Assumir a responsabilidade Informar imediatamente ao CONTRATANTE, por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigorescrito, obrigando-quaisquer alterações que se a saldá-los na época própriafizerem nos seus dados cadastrais, vez que os para atualização.
9.9. Fornecer aos seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a CONTRATANTEexe- cução do objeto.
9.149.10. Assumir, também, a responsabilidade por Devolver os termos aditivos e documentos relacionados ao instrumento contratual no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento.
9.11. Cumprir todas as providências obrigações de natureza fiscal, trabalhista e obrigações estabelecidas na legislação específica previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, quandocom relação ao pessoal eventualmente designado para a execução do instrumento contratual, que não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte deste.
9.12. Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca do instrumento contratual, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
9.13. Comunicar ao fiscal do instrumento contratual a ocorrência da espécie, de qualquer fato impeditivo à fiel execução do objeto contratado.
9.14. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da solicitados pelo CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhistaReparar, cível corrigir, remover, reconstruir ou penalsubstituir à sua expensa, relacionadas a serviçossem nenhum ônus para o CON- TRATANTE, originariamente no total ou vinculadas por prevençãoem parte, conexão o objeto do instrumento contratual em que se verificarem vícios ou contingênciaincorreções.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parteCumprir todas as cláusulas pactuadas.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. 7.1- A CONTRATADA deverá fornecerContratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, antes do início seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones boa e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa perfeita execução do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.ainda: obriga-se a:
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico7.1.1- Executar o objeto contratado, de acordo com as exigências deste Termo disposições editalícias e legais que deram origem a este contrato, bem como aquelas contidas na proposta comercial e no que tange às normas de Referênciaproteção ambiental.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, 7.1.2- Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãolicitação que deu origem a este contrato, incluindo todas as licenças ambientais.
9.13. Assumir 7.1.3- Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Município, referentes ao objeto, a qualquer tempo, mesmo após o recebimento definitivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da solicitação.
7.1.4- Pagar tudo o que lhe compita como empregador, tal como salário, incluindo 13º, férias, licenças, seguros de acidente de trabalho, assistência e previdência social e todos os demais ônus inerentes ou próprios da relação empregatícia, além de todas as suas obrigações fiscais e de responsabilidade civil em relação a terceiros, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o preço proposto e contratado.
7.1.5- Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do objeto do Contrato e de suas obrigações.
7.1.6- Caberá à CONTRATADA única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão sua ou dos que agirem em seu nome.
7.1.7- Responsabilizar-se integralmente pelo comportamento moral e profissional por aqueles que executem os serviços em seu nome, cabendo-lhe responder integralmente por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEdanos resultantes da ação ou omissão dos mesmos.
9.14. Assumir7.1.8- Adotar medidas, tambémprecauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários, a responsabilidade por todas as providências seus prepostos e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalhoa terceiros, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTEpelos quais será inteiramente responsável.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista7.1.9- Permitir à fiscalização municipal livre acesso aos equipamentos e aos serviços vinculados ao objeto do licitado, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingêncianos termos deste contrato.
9.16. Não transferir ou distribuir 7.1.10- Os responsáveis técnicos da contratada deverão ter atribuições funcionais compatíveis com o Contrato a outremobjeto da licitação deste contrato e estarem devidamente registrados no CREA, no todo ou o que deverá ser anotado em parteprocesso de fiscalização.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão7.1.11- Dar destinação em aterro sanitário devidamente licenciado, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partesaos resíduos urbanos.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações7.1.12- Não realizar subcontratação, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas seja total ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidadeparcial.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Tomada De Preço
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer7.1 Entregar na data aprazada e no local combinado, antes do início da prestação dos serviçoso material/serviço descrito e especificado na sua proposta, planilha contendo os nomesem perfeitas e absolutas condições de uso, telefones inclusive quanto à sua qualidade e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEprazos de validade.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos 7.2 Manter durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir 7.3 Garantir o fornecimento do serviço licitado, dentro dos padrões de qualidade e quantidade exigidos pelo CONTRATANTE, responsabilizando-se por quaisquer danos que vier a responsabilidade causar ao mesmo ou a terceiros.
7.4 Zelar pelos materiais, sendo responsável pelos mesmos enquanto de posse destes, arcando com a correção de quaisquer danos e/ou extravios que possam ocorrer.
7.4.1 Em caso de danos e/ou extravios, em parte ou total, dos materiais, a CONTRATADA deverá sanar o ocorrido em até 05 (cinco) dias úteis, sem ônus para a CONTRATANTE.
7.5 O prazo para prestação dos serviços obedecerá às seguintes características: realizar a coleta e entrega dos materiais a serem esterilizados, uma vez por todos os encargos previdenciários mês, com comunicação e obrigações sociais previstos na legislação social agendamento prévio.
7.6 Reparar, corrigir, remover ou substituir, imediatamente, às suas expensas, qualquer material (do objeto do contrato) em que se verificarem ou apresentarem defeitos ou incorreções com garantia de 90 dias do serviço prestado.
7.7 A CONTRATADA é responsável pelo acondicionamento e trabalhista em vigorembalagem adequados dos materiais e deverá garantir a qualidade e perfeição técnica do serviço, objeto do presente Instrumento, obrigando-se a saldá-los na época própriaentregar o serviço isento de qualquer defeito, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEgarantia a ser oferecida, que compreenderá a substituição, parcial ou total, às suas expensas, inclusive transporte e outras despesas.
9.14. Assumir7.8 A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento dos materiais, tambémsalvo na ocorrência de motivo de força maior, a responsabilidade por todas as providências apurados na forma da legislação vigente, e obrigações estabelecidas na legislação específica desde que comunicados ao ÓRGÃO GERENCIADOR no prazo de acidentes quarenta e oito horas do trabalhofato, quando, em ocorrência ou da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTEordem expressa e escrita do ÓRGÃO GERENCIADOR.
9.15. Assumir todos os encargos 7.8.1 Após o trigésimo dia de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas paralisação do fornecimento dos materiais pela CONTRATADA poderá optar por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) uma das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.seguintes alternativas:
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer19.1 - Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, antes estando incluído no valor do início da prestação dos serviçospagamento todas e quaisquer despesas, planilha contendo os nomestais como tributos, telefones frete, seguro e endereços eletrônicos (e-mail) descarregamento das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEmercadorias.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa 19.2 - Garantir a entrega do objeto contratadomaterial ou execução do serviço no local, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnicopelo prazo, de acordo com as exigências deste Termo de Referênciaespecificações e quantidades estabelecidas no Edital e seus anexos, sendo vedada a subcontratação total ou parcial, sem anuência do município.
9.8. Arcar 19.3 - Dar maior agilidade possível para a entrega do bem ou execução do serviço para que a CONTRATANTE não fique com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTEsuas atividades paralisadas.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências 19.4 - Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitadodo contrato.
9.10. 19.5 - Responsabilizar-sese por qualquer dano ou prejuízo decorrentes da execução deste contrato causados à CONTRATANTE e terceiros, perante seja por culpa ou xxxx, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a CONTRATANTE, pelos eventuais danos fiscalização ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receberacompanhamento pela contratante.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, 19.6 - Não serão aceitos em qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessárioshipótese produtos adulterados ou fora das qualidades exigidas em lei.
9.12. Manter-se19.7 - Reparar, durante toda a execução do Contratocorrigir, em conformidade com as obrigações a serem assumidasremover, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços reconstruir ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outremsubstituir, no todo ou em parteparte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações.
9.17. Aceitar o acréscimo 19.8 - Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou supressãomaterial que possa advir, no interesse da direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus colaboradores à CONTRATANTE ou terceiros.
19.9 - Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do serviço ou entrega do bem.
19.10 - Atender prontamente qualquer reclamação, exigência ou observação realizada pela CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases .
19.11 - Assegurar garantia dos serviços e preços ajustadosprestados e/ou materiais fornecidos, a partir da execução da atividade ou entrega do bem.
19.12 - Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o disposto no § 1º caso, inclusive em caso de modificação do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partesendereço eletrônico.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer7.1 Observar e respeitar integralmente as disposições do presente TERMO DE REFERÊNCIA, antes responsabilizando-se pelo perfeito cumprimento do início da prestação dos serviçoscontrato obtido;
7.2 Elaborar o Plano de Trabalho;
7.3 Entregar os produtos conforme especificação e cronograma definidos neste
7.4 Observar integralmente as leis, planilha contendo os nomes, telefones regulamentos e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento posturas referentes à CONTRATANTEobra e segurança pública.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica 7.5 Para fins de elaboração dos produtos a serem executados, os atos normativos, regulatórios e administrativa do objeto contratadoresoluções deverão ser considerados em suas versões mais recentes, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir sem se limitar a outras empresas isso;
7.6 Proceder e intermediar todos os trâmites de homologação e regularização perante órgãos reguladores e a responsabilidade por problemas concessionária de funcionamento do sistemaenergia elétrica.
9.3. Fornecer 7.7 Executar os serviços conforme especificações rigorosamente de acordo com as Normas Brasileiras, e, na falta desta, de Normas Internacionais relacionadas ao caso concreto, e com as recomendações fornecidas pelos fabricantes dos materiais e com os detalhes constantes deste no anexo do presente Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos7.8 Participar de reuniões, em observância às normas legais aplicáveis epresenciais ou remotas, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnicacom equipe da Sema/GEF quando necessário.
9.5. Implantar7.9 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, adequadamenteinclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da proposta.
7.10 No caso de execução de serviços que provoquem alterações nas plantas em relação ao projeto original, o/a supervisão permanente CONTRATADO(A) deverá providenciar a atualização de todos os desenhos modificados, entregando à Fiscalização os respectivos "as built".
7.11 Relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos 7.12 Em caso de decisões que irão envolver órgãos do governo, informar e solicitar orientações de um representante da presente contratação, às suas expensas, dentro Secretaria do prazo Meio Ambiente para uma tomada de entrega estabelecido no cronogramadecisão em conjunto.
9.7. Cumprir 7.13 Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referênciaser solicitadas pelos agentes desta Sema/CITinova/CGEE.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for7.14 Comunicar à Sema/CITinova/CGEE, desde por escrito, quaisquer anormalidades que praticada por seus técnicos durante ponham em risco o êxito e a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTEpropondo ações corretivas necessárias.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado7.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas.
9.10. Responsabilizar-se, perante 7.16 Caso seja necessário a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena substituição de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-seum profissional, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações trabalho a serem assumidas, todas as condições participante vencedora deverá apresentar o currículo para análise e aprovação da Sema/DF. O currículo do novo profissional deverá possuir uma pontuação igual ou superior a do profissional constante da proposta original. Observações: A ausência de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica previsão de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados qualquer procedimento técnico no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência não exime o CONTRATADO da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e no Anexo A-IVadequação dos resultados, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referênciatodas as normas vigentes.
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Samples: Service Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer7.1 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do contrato, antes assumindo as obrigações estabelecidas na legislação;
7.2 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do início CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os seus empregados nesse sentido;
7.3 Manter, durante a vigência do contrato, o atendimento das condições de habilitação, exigidas na licitação, devendo, justificada e previamente, solicitar autorização ao CONTRATANTE, para qualquer alteração que possa afetar o cumprimento do Contrato.
7.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.5 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
7.6 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.7 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, planilha contendo exceto na condição de aprendiz para os nomesmaiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas perigoso ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.insalubre;
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. 7.8 Arcar com despesas decorrentes o ônus decorrente de qualquer infração eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes satisfatório para o atendimento ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.137.9 Encaminhar à área de Recursos Humanos da FERROESTE, situada na Xx. Assumir Xxxxxx, xx000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx/XX, até o dia 10 de cada mês, a responsabilidade relação das sinistralidades pagas no mês anterior, o nome do segurado titular e/ou dependente, o tipo de procedimento, bem como o valor individualizado por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEprocedimento.
9.14. Assumir7.10 Por ocasião da assinatura do contrato a Operadora deverá indicar representante nesta capital, tambémque prestará serviços de intermediação entre a FERROESTE e a Operadora, a responsabilidade por todas as providências no que tange à tramitação de documentos para assuntos relacionados ao contrato do plano de saúde, informando inclusive o endereço e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTEtelefone para contato.
9.15. Assumir todos os encargos 7.11 Atender aos pedidos da FERROESTE no fornecimento de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingênciainformações e dados sobre o cumprimento do Contrato.
9.16. 7.12 Aceitar a inclusão ou exclusão de novos servidores ao Contrato, quando da admissão por parte da FERROESTE.
7.13 Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Contrato.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes7.14 Sanar imediatamente quaisquer irregularidades comunicadas pela FERROESTE.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Licitação Eletrônica
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.113.1. A CONTRATADA deverá fornecerSerão consideradas obrigações da CONTRATADA, antes todas as especificadas neste Termo de Referência, no Edital, e no contrato, em especial:
13.1.1. Atender com presteza a solicitação do início Gestor/Fiscal do Contrato;
13.1.2. Estar em condições de fornecer o objeto a partir da prestação dos serviçosdata de recebimento da ordem de fornecimento, planilha contendo os nomespedido de compras ou documentos assemelhados, telefones cumprindo as disposições legais e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.editalícias atinentes;
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.313.1.3. Fornecer o objeto em conformidade com as especificações e condições exigidas, devendo estar já inclusos nos valores propostos todos os serviços conforme especificações constantes deste custos do produto, tributos, fretes e demais encargos pertinentes à formação do preço;
13.1.4. Substituir o material que esteja em desconformidade com o solicitado, ou que apresente características inferiores às descritas neste Termo de Referência.
9.413.1.5. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros Responder por todo e rotinas estabelecidosqualquer dano culposo/doloso que causar a o LAFEPE ou a terceiros, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada praticados por seus técnicos prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do Contratante;
13.1.6. Manter, durante a execução dos serviçosda contratação, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.1.7. Emitir Nota Fiscal, da Xxxxxx ou documento equivalente de acordo com a entrega dos materiais ou execução do serviço.
9.1313.1.8. Indicar, na apresentação da primeira Nota Fiscal, da Fatura ou documento equivalente, a conta-corrente na qual o LAFEPE efetuará os pagamentos decorrentes da execução do objeto.
13.1.9. A empresa contratada responsabilizar-se-á pela instalação dos equipamentos bem como de suas utilidades objeto da presente contratação;
13.1.10. Realizar serviço de Qualificação mínimo de 1 ano.
13.1.11. Fornecer procedimentos para a correta utilização e limpeza do equipamento;
13.1.12. Fornecer lista de todas as peças do equipamento com a periodicidade de troca para fins de utilização durante as manutenções preventivas e corretivas;
13.1.13. Efetuar treinamento de utilização do equipamento conforme Anexos II e III;
13.1.14. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas à viagem e estadia do(s) técnico(s) e tradutor caso necessário, durante , instalação, qualificações e treinamentos;
13.1.15. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
13.1.16. Responsabilizar-se pelo transporte do equipamento, objeto da presente contratação, para as instalações da Contratante, no local de entrega informado deste termo de referência.
13.1.17. A contratante é responsável por garantir a qualidade dos equipamentos fornecidos de modo que eles possam ser plenamente usados para o fim a que se destinam;
13.1.18. A contratada deverá apresentar garantia dos equipamentos por um período não inferior a 12(doze) meses, a contar da data de recebimento dos equipamentos descritos neste termo.
13.1.19. Executar a instalação em período único (contínuo).
13.1.20. Deverá realizar validação IQ/OQ do equipamento e do software (CFR-21 parte-11) imediatamente após a instalação do equipamento.
13.1.21. Deverá fornecer os requisitos de instalação do equipamento acompanhado da oferta no processo de compra.
13.1.22. Manter assistência técnica regional por pessoal capacitado em treinamento e reparos do equipamento.
13.1.23. Fornecer todas as peças, acessórios e consumíveis originais para a realização da manutenção global do equipamento antes das re-qualificações, bem como o kit de re-qualificação, deve ser fornecido pela empresa, sem ônus para o LAFEPE.
13.1.24. Realizar um treinamento básico de cromatografia Liquida ou cromatografia gasosa (com teoria e pratica) de no mínimo 3 dias com técnico especializado na técnica devidamente comprovado.
13.1.25. Custear todas as despesas relativas à viagem e estadia do(s) técnico(s) durante a instalação, qualificações e treinamento deverão correr por conta da empresa fornecedora do equipamento, assim como durante o prazo de garantia do produto;
13.1.26. Apresentar na proposta catálogo impresso ou eletrônico atualizado do equipamento, no modelo oferecido, emitido pelo seu fabricante. Nele deverão constar todas as características técnicas solicitadas pela especificação deste equipamento.
13.1.27. Garantir a disponibilidade de estoque de peças de reposição que assegurem o funcionamento do equipamento no prazo máximo indicado pelo LAFEPE ( até 7 dias uteis para material de consumo/desgaste natural , 15 dias uteis para material de contato com solventes e 20 dias uteis para materiais eletro/eletrônicos ), após a notificação.
13.1.28. Assumir a responsabilidade cobertura de todas as despesas inerentes a reposição e transporte destas correções durante o período de garantia, por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigorconta da empresa fornecedora do equipamento ou seu representante legal, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEcabendo qualquer ônus para o LAFEPE.
9.1413.1.29. AssumirDe compromisso em fornecer, tambémquando do recebimento definitivo, certificado de autorização de assistência técnica para o equipamento, fornecido pelo fabricante. Que comprove a responsabilidade por todas as providências autorização para comercialização do produto proposto, com indicação do local para assistência técnica. O tempo máximo de atendimento de chamadas de manutenção corretiva deve ser de no máximo 05 (cinco) dias úteis. Em caso de necessidade de reposição de reposição de componentes defeituosos, não deve exceder 7 dias uteis para material de consumo/desgaste natural , 15 dias uteis para material de contato com solventes e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento20 dias uteis para materiais eletro/eletrônicos ), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante após a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partesnotificação.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Acquisition Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer6.1 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, antes no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do início Edital e da prestação dos serviçosproposta, planilha contendo os nomesacompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, telefones fabricante, modelo, tipo, procedência e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEprazo de garantia.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade 6.2 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistemaautorizada (quando for o caso).
9.3. Fornecer 6.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os serviços conforme especificações constantes deste Termo artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de ReferênciaDefesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente6.3.1 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a supervisão permanente dos serviçoscritério da Administração, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contrataçãosubstituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, dentro do no prazo máximo de entrega estabelecido no cronograma10 (dez) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. 6.4 Atender prontamente a quaisquer exigências do representante da CONTRATANTEAdministração, inerentes ao objeto licitadoda presente licitação.
9.10. Responsabilizar6.5 A Contratada obriga-se, perante se a CONTRATANTE, pelos eventuais danos sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da notificação da ABGF, sob pena ata de glosa registro de qualquer importância que tenha direito a receberpreços.
9.11. 6.6 Comunicar à CONTRATANTEAdministração, por escritono prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecede a data da entrega, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessáriosmotivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9.12. 6.7 Manter-se, durante toda a execução do Contratocontrato, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. 6.8 Não transferir ou distribuir o Contrato a outremterceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência ou na minuta de contrato.
6.9 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
6.10 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referênciacontrato.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.117.1. A CONTRATADA deverá fornecerAlém das obrigações descritas no decorrer do presente termo, antes do início as resultantes da prestação aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
17.1.1. Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente ao Contratante a ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
17.1.2. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato;
17.1.3. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, planilha contendo os nomesincluídas as demais despesas referentes aos impostos, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa contribuições, bem como o que mais se fizer necessário ao perfeito cumprimento do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.deste contrato;
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.417.1.4. Prestar as informações e os serviços sempre dentro dos parâmetros esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratante;
17.1.5. Executar o objeto do ajuste com qualidade de modo a atender as exigências do Contratante, utilizando profissionais próprios, especializados, cabendo-lhe total e rotinas estabelecidosexclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege a execução deste Contrato, em observância com ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária, trabalhista,
17.1.6. Entregar o objeto deste Contrato com qualidade, efetuando, quando necessário, as correções para perfeita adequação do serviço às normas legais aplicáveis eespecificações deste Projeto Básíco;
17.1.7. Responder pelos danos causados diretamente ou indiretamente ao Contratante ou a terceiros, inclusivedecorrentes de sua culpa ou dolo, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente quando da execução dos serviços, de forma não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização dos serviços ou seu acompanhamento pelo Contratante;
17.1.8. A Contratada é obrigada a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contrataçãoreparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, dentro o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
17.1.9. Não contratar, sob nenhuma hipótese, servidor pertencente ao quadro de pessoal do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos Contratante durante a execução dos serviços licitados;
17.1.10. Não promover a publicidade de seus serviços usando o objeto deste certame, salvo se expressamente autorizada pelo Contratante;
17.1.11. Apresentar faturamento, mediante Nota Fiscal, com detalhamento, após a prestação dos serviços;
17.1.12. Utilizar de forma privativa e confidencial, ainda os documentos fornecidos pelo Contratante, para fins da execução dos serviços;
17.1.13. Cuidar para que os profissionais destinados à prestação de serviços objeto deste contrato não tenham qualquer vínculo trabalhista com o Contratante, sendo, exclusivamente, remunerados pela Contratada e a ela vinculados;
17.1.14. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao Contratante, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos ou empregados;
17.1.15. Informar ao Contratante, no recinto da CONTRATANTE.ato de assinatura do Contrato, e sempre que houver alteração, o nome, o endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações;
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.1017.1.16. Responsabilizar-sese por danos causados ao patrimônio do Contratante, perante ou de terceiros, ocasionados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, durante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.execução do objeto contratado;
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.1217.1.17. Manter-se, durante toda a execução do Contratocontrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãopelo Edital.
9.1317.1.18. Assumir a São de responsabilidade da Contratada os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, seja por todos os encargos previdenciários culpa sua ou de qualquer de seus empregados e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigorprepostos, obrigando-se se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a saldá-los na época própriaserem exigidas por força da lei, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEligadas ao cumprimento do objeto do presente Contrato.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Contract for Educational Services
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.19.1.1. A CONTRATADA Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
9.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao município de Marechal Xxxxxxx, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.1.5. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a Contratada deverá fornecerentregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, antes até o dia trinta do início mês seguinte ao da prestação dos serviços, planilha contendo os nomesdocumentação mencionada nos arts. 28, telefones 29 e endereços eletrônicos 31 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.1.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
9.1.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (evinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
9.1.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-mail) das lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços;
9.1.9. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento bens de terceiros;
9.1.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à CONTRATANTE.execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
9.29.1.11. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade Promover a organização técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma modo a se obter uma operação correta conduzi-los eficaz e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnicoeficientemente, de acordo com as exigências deste os documentos e especificações que integram este Termo de Referência., no prazo determinado;
9.89.1.12. Arcar Conduzir os trabalhos com despesas decorrentes estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de qualquer infração seja qual forsegurança, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.higiene e disciplina;
9.99.1.13. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTESubmeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
9.1.14. Não permitir a utilização de qualquer anormalidade trabalho do menor de caráter urgente e prestar dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os esclarecimentos julgados necessários.maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.129.1.15. Manter-se, Manter durante toda a execução vigência do Contratocontrato, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.;
9.139.1.16. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posterioresRenovar, durante a vigência contratualdo contrato, a cada 6 meses, a Declaração de Cumprimento de Cota de Aprendizagem – DCCA, conforme o art. Nenhum acréscimo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, acompanhada da última informação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), ou supressão poderá exceder do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, e do número de contratação de jovens aprendizes;
9.1.17. Ficam liberadas de renovar DCCA e documentos complementares as microempresas e empresas de pequeno porte;
9.1.18. Cumprir, durante todo o limite estabelecidoperíodo de execução do contrato, salvo as supressões resultantes a reserva de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IVPrevidência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;
9.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.1.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
9.1.21. Prestar os prazos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.1.22. Assegurar à Contratante:
9.1.23. O direito de propriedade intelectual dos produtos que possam ter sido desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento do objeto, de forma permanente;
9.1.24. Responsabilizar-se integralmente pelas despesas relativas aos custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, frete, seguros, produtos e equipamentos para implantação a limpeza, lucro, transporte, assim como outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao perfeito e completa prestação de serviço;
9.1.25. Responder perante a CONTRATANTE, por qualquer ação que esta venha a sofrer em decorrência da presente prestação de serviço, objeto deste instrumento, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo-a de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
9.1.26. Manter durante a execução do OpenERP- Odoo conforme regrados Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação;
9.1.27. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta contratação;
9.1.28. Disponibilizar técnico quando solicitado para sanar dúvidas e esclarecimentos;
9.1.29. Entregar ART da execução dos serviços, devidamente paga e no item 05 deste Termo de Referênciaprazo descrito.
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Samples: Pregão Presencial
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.14.1. São obrigações da CONTRATADA:
4.1.1. A CONTRATADA deverá fornecerContratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste contrato e na sua proposta, antes assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEobjeto.
9.24.1.2. A Contratada deverá submeter à aprovação prévia da entidade, todas as propostas de projetos/ações visando a captação de recursos.
4.1.3. É obrigação da CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa a entrega dos serviços solicitados com as especificações descritas neste contrato, zelar pela qualidade do objeto contratadoentregue, não podendo, sob qualquer hipótese, e pelos prazos aqui determinados.
4.1.4. Não transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros outrem, caucionar ou utilizar o objeto contratado para qualquer outra operação financeira, no todo ou em parte, sem prévia e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto expressa anuência da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa incorrer nas sanções previstas no Regulamento de qualquer importância que tenha direito a receberContratação da CBDE.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.124.1.5. Manter-se, durante toda a execução vigência do Contratocontrato, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãono processo seletivo.
9.134.1.6. Assumir Indicar responsável da empresa para tratar com o CBDE.
4.1.7. Responsabilizar-se pelos atos e omissões de seus representantes, prepostos e subcontratados (se for permitido pelo Contratante), e por quaisquer danos que os mesmos venham a ocasionar ao CONTRATANTE ou a terceiros, hipótese em que o CONTRATANTE poderá abater o valor correspondente aos danos do pagamento vincendo.
4.1.8. Cumprir fiel e integralmente as exigências legais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e acidentárias relacionadas à execução deste Contrato e aos seus empregados, cooperados, representantes e contratados, seja a que título for ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade por subsidiária ou solidária.
4.1.9. Arcar com todos os encargos previdenciários ônus decorrentes de eventuais reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais de qualquer natureza, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros contra o CONTRATANTE, relacionadas ao objeto deste Contrato, inclusive custas judiciais e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandohonorários advocatícios;
4.1.10. Responsabilizar-se a saldá-los na época própria, vez que os pela disciplina e o respeito hierárquico de seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício para com os empregados do CONTRATANTE, objetivando sempre melhor qualidade no atendimento;
4.1.11. Fornecer ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, informações sobre a CONTRATANTE.equipe disponibilizada para a execução deste Contrato, inclusive aquelas de natureza fiscal ou trabalhista;
9.144.1.12. AssumirAceitar, tambémnas mesmas condições inicialmente acordadas, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços acréscimos ou em conexão com eles, ainda supressões que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outremse fizerem necessários, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, montante de até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)) do valor inicial apresentado;
4.2. Em hipótese alguma haverá vínculo empregatício entre os profissionais envolvidos na execução dos trabalhos decorrentes deste Contrato e o CONTRATANTE, nas mesmas bases dos serviços e preços ajustadosquer sejam prestadores de serviços, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 empregados, prepostos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posterioresCONTRATADA ou por qualquer forma por ela contratados, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo credenciados ou supressão poderá exceder o limite estabelecidoautorizados, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partespermanecendo os mesmos vinculados às pessoas jurídicas às quais estejam subordinados.
9.184.2.1. Zelar Não obstante a total desvinculação trabalhista explicitada no item 4.2 acima, na hipótese de ocorrer qualquer demanda por parte de empregados da CONTRATADA diretamente contra a CONTRATANTE ou mesmo solidariamente, obriga-se a CONTRATADA a ressarcir a CONTRATANTE o valor despendido por este, devidamente corrigido desde a data do efetivo desembolso, inclusive despesas processuais e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da honorários advocatícios.
4.3. A CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, cabendo tal responsabilidade exclusivamente à própria CONTRATADA.
4.4. Todas as obrigações aqui assumidas pela CONTRATADA são de sua inteira e exclusiva responsabilidade.
9.194.5. A CONTRATADA deverá observar é diretamente responsável pelos atos de seus representantes, empregados e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IVprepostos, bem como pelos terceiros por ela contratados ou de qualquer forma autorizados ou credenciados.
4.6. Dedicar, na prestação dos serviços o melhor de seus conhecimentos e aptidões.
4.7. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da equipe de fiscalização do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
4.8. Comunicar à equipe de fiscalização do contrato, formalmente, quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
4.9. Reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, os prazos serviços efetuados referentes ao objeto em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
4.10. A CONTRATADA será convocada por e-mail para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referênciaassinar o contrato em até 3 dias úteis, na sede na CBDE, ou poderá ser encaminhado pelo mesmo meio para a assinatura eletrônica ou digital certificada, ou assinatura simples com processo digitalizado, neste caso o original deverá ser encaminhado para a Contratante em até 5 dias úteis.
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Samples: Contract
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.37.1. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da do presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, contrato de acordo com as exigências deste Termo a proposta apresentada no procedimento licitatório, a qual, como todos os documentos da licitação e especificações do Samae, passa a fazer parte integrante do presente contrato, independentemente de Referênciatranscrição.
9.87.2. Arcar com Assumir todos os custos ou despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTEdesta contratação.
9.97.3. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTENão transferir, inerentes ao total ou parcialmente, o objeto licitadodeste contrato.
9.107.4. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, Manter durante toda a execução do Contratocontrato, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação cadastramento e qualificação exigidas na licitação.
9.137.5. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandoSujeitar-se a saldá-los na época própriamais ampla fiscalização por parte do Samae, vez que prestando todos os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEesclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram.
9.147.6. AssumirResponsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados, tambémobservando-se as leis trabalhistas e previdenciárias aplicáveis ao caso e demais exigências legais para o exercício das atividades do objeto do contrato, a responsabilidade ficando, ainda, o Samae isento de qualquer vínculo empregatício.
7.7. Responsabilizar-se por todas as providências despesas, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, taxas, fretes e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, quaisquer outros que forem vítimas os devidos.
7.8. Responsabilizar-se por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados no desempenho dos serviços venham a causar diretamente ao patrimônio do Contratante ou em conexão com elesa terceiros, ainda que acontecido no recinto decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento da CONTRATANTEobrigação.
9.157.9. Assumir todos O contratante ficará alheio à relação jurídica que se estabelecer entre a contratada e os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas terceiros eventualmente prejudicados por prevenção, conexão ou contingênciatais danos.
9.167.10. Não transferir ou distribuir o Contrato Responsabilizar-se pelo fornecimento de todo material necessário para fabricação das peças e partes do painel (parafusos, porcas e arruelas, juntas para fixação de flanges, tinta, diluente e outros materiais necessários), incluindo-se aí eletrodos, arame de solda e demais materiais de consumo para a outremrealização de soldas, no todo ou em partecaso necessário.
9.177.11. Aceitar o acréscimo ou supressãoResponsabilizar-se por toda a logística envolvida na entrega dos painéis, no interesse da CONTRATANTEtais como: caminhão Munck, até o limite de 25% (vinte talhas e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partesplataformas.
9.187.12. Zelar e responder pela privacidade e sigilo Responsabilizar-se pelo atendimento às Normas de Segurança inerentes às atividades desenvolvidas, assim como pelo fornecimento de EPI e/ou EPC (vide Anexo A-Vequipamento de proteção individual e/ou coletivo) aos executores dessas mesmas atividades dentro das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade instalações da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidadeContratante.
9.197.13. A CONTRATADA deverá observar Responsabilizar-se por todas as despesas com deslocamentos, hospedagem e cumprir os Indicadores para o Acordo alimentação de pessoal, necessárias ao fornecimento dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 objetos deste Termo de Referência.
7.14. A CONTRATADA deve fornecer ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de profissional habilitado para execução da montagem dos painéis elétricos.
7.15. O não cumprimento dos prazos especificados e, ainda, a prática de qualquer transgressão dessas obrigações pela contratada, a sujeitarão às seguintes sanções:
a) Multa de 10% (dez por cento) aplicada ao valor total do contrato, por descumprimento do prazo de execução do objeto limitada à incidência a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério do Samae, poderá ocorrer a não aceitação do objeto contratado, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
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Samples: Pregão Presencial
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. 8.1 A CONTRATADA deverá fornecerContratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, antes seus anexose sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
8.2 Antes do início da prestação dos serviçosexecução contratual, planilha contendo os nomesdesignar formalmente (mediante comunicação escrita) preposto responsável por representar a contratada durante esse período;
8.3 Fornecer energia elétrica, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTErespeitando as condições técnicas satisfatórias, a legislação federal do serviço.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir 8.4 Assegurar durante o fornecimento de energia elétrica a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, continuidade de acordo com as exigências deste Termo os limites estabelecidos na legislação em vigor, ressalvados os problemas ocasionados em razão de Referênciacaso fortuito ou força maior.
9.88.5 Responsabilizar-se pela instalação dos equipamentos de medição, salvo nos casos em que a legislação prevê de forma diferente, e que será feita em locais apropriados, disponibilizados pelo contratante. Arcar com despesas Os equipamentos de proteção e demais instalações da unidade consumidora, indispensável ao recebimento dos equipamentos de medição, são de integral responsabilidade do contratante.
8.6 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de qualquer infração seja qual forsua culpa ou dolo na execução do contrato, desde que praticada por seus técnicos durante a execução não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTEfiscais do contratante.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado8.7 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. 8.8 Manter-se, durante toda a execução do Contratocontrato, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãolicitação ou na contratação
8.9 Atender as solicitações da administração inerentes ao objeto da presente contratação, executando-as, quando for o caso, no prazo de até 5 (cinco) dias.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando8.10 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outrasque incidam ou venham a saldá-los incidir na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEexecução do contrato.
9.14. Assumir8.11 Aceitar os acréscimos ou supressões julgadas necessárias pelo Contratante, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas nos limites estabelecidos na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTELei nº. 14.133/2021.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista8.12 Não transferir a terceiros, cível ou penalpor qualquer forma, relacionadas nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingênciaque está obrigada.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato 8.13 A contratada deverá entregar a outrem, no todo ou em partefatura á contratante antes da data do vencimento.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.112.1. A CONTRATADA deverá fornecerPrestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.cujas reclamações se obrigam a atender;
9.212.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer Executar os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo especificações, sendo que qualquer solicitação de Referência.modificação, assim como qualquer esclarecimento adicional sobre os materiais a serem fornecidos, deverá ser formulada por escrito e devidamente fundamentada para análise por parte da Justiça Federal;
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.912.3. Atender prontamente quaisquer exigências do representante aos chamados de solicitação para prestação da CONTRATANTEgarantia;
12.4. Substituir as unidades defeituosas por novas e totalmente compatíveis, inerentes ao objeto licitado.durante o período de garantia, sempre que apresentarem defeitos que comprometam o seu uso normal;
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.1212.5. Manter-se, durante toda a execução o período de vigência do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidaspregão eletrônico de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na que ensejaram sua contratação;
12.6. Observar as normas de segurança adotadas pelo CONTRATANTE em suas dependências;
12.7. Promover a inspeção dos componentes eletroeletrônicos e demais placas do nobreak, relatando em relatório, qualquer anomalia encontrada, quando da troca do banco de baterias, que comprometa o bom funcionamento do nobreak.
12.8. É de responsabilidade da proponente o conhecimento das características dos produtos relacionados ao objeto desta licitação.
9.1312.9. Assumir a É de responsabilidade por todos os encargos previdenciários da CONTRATADA promover o descarte e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigoras ações de LOGÍSTICA REVERSA, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEcouberem ao objeto contratado.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.1912.10. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo AContratada comprometer-IVse-á a realizar a logística reversa das baterias, bem como os prazos encaminhar o material descartado de acordo com as práticas e políticas de sustentabilidade ambiental previstas em lei, sem qualquer ônus para implantação o Contratante, na forma prescrita neste Termo de referência
12.11. Os materiais usados deverão ser coletados pela Contratada nas sedes das subseções e na sede da Secam (BH), no momento da troca das baterias.
12.12. A quantidade de baterias a ser recolhida não será superior à quantidade fornecida pela Contratada.
12.13. No momento da entrega do OpenERP- Odoo material, a Contratada deverá entregar declaração assinada pelo representante legal da empresa de que se responsabiliza em implementar a logística reversa, bem como dar a destinação ambientalmente adequada aos itens coletados conforme regrados no item 05 o Anexo III deste termo;
12.14. Ressalta-se que prestar declaração falsa para efeito de cumprimento de requisitos presentes em licitação é considerado falsidade ideológica, de acordo com o código penal: ''Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante: Xxxx – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.'' 00.00.Xx decorrer do contrato, poderá ser exigido do fornecedor apresentação de documentos comprobatórios dos procedimentos de reciclagem e/ou destruição nos termos da legislação vigente; 12.16.A veracidade das informações prestadas é de responsabilidade do fornecedor, por elas respondendo civil e criminalmente, conforme legislação vigente; 12.17.O atraso na execução do recolhimento das baterias implicará em multa conforme tópico 18 deste Termo de Referência; 12.18.Todo custo/desconto referente à execução da logística reversa deverá estar incluído no valor dos materiais fornecidos; 12.19.Os empregados designados para a execução dos serviços de instalação das baterias ficarão sob a inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. 12.20.A contratação vigerá por de 12 (doze) meses, haja vista a garantia proposta o item Garantia, manutenção e assistência técnica.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.11. A CONTRATADA deverá fornecer, antes Comprovar a manutenção das condições de habilitação informadas por ocasião do início certame licitatório (se for o caso);
2. Indicar os dados pessoais do representante que será o preposto da prestação dos serviços, planilha contendo CONTRATADA;
3. Assinar a ARP e receber nota de empenho;
4. Disponibilizar os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento correio eletrônico para contato em caso de necessidade, comunicando à CONTRATANTE.CONTRATANTE quaisquer alterações;
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.35. Fornecer os serviços itens contratados, sempre observando as especificações técnicas, os prazos e condições gerais fixadas no TERMO DE REFERÊNCIA, PROPOSTA COMERCIAL, EDITAL DA LICITAÇÃO E ARP;
6. Providenciar a substituição dos itens que apresentem desconformidade com as especificações técnicas pactuadas;
7. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8. Apresentar tempestivamente toda a documentação necessária à liquidação da despesa e ao pagamento dos itens fornecidos e aceitos, conforme especificações constantes deste fixado neste Termo de Referência.;
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.79. Cumprir a garantia de funcionamento tempestiva e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com integralmente as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto determinações da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante gestão/fiscalização da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como inclusive observando os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste fixados;
10. Realizar outras obrigações contidas neste Termo de Referência, visando garantir a eficácia da presente contratação.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.17.1. A Sem prejuízo das demais obrigações constantes deste instrumento, a CONTRATADA deverá fornecerdeverá:
7.1.1. Responder pelas ações e omissões de seus contratados e pessoas diretamente e indiretamente empregadas pelos mesmos, antes do início da prestação assim como por ações e omissões de seus próprios diretores e empregados. Nenhuma disposição deste Contrato criará uma relação contratual com qualquer fornecedor ou subcontratado e o CONTRATANTE, para pagar ou fazer com que sejam pagos quaisquer dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEreferidos subcontratados; aja visto a impossibilidade de subcontratação.
9.27.1.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica Manter o CONTRATANTE informado de todos os detalhes dos materiais objeto deste Contrato e administrativa do objeto contratadoelaborar relatórios específicos, não podendocaso solicitado;
7.1.3. Arcar com os custos decorrentes da utilização, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os na elaboração dos serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviçosprestados, de forma materiais, equipamentos, dispositivos ou processos patenteados, devendo preservar, indenizar e manter o CONTRATANTE a se obter uma operação correta salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas representações de qualquer natureza, resultante desta utilização;
7.1.4. Arcar com o ônus de todas as obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias, devidas no Brasil, incidentes sobre os materiais objeto deste Contrato;
7.1.5. Executar o objeto e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contrataçãocumprir suas obrigações com diligência, às suas expensaseficiência, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento racionalidade e prestar os serviços de suporte técnicoeconomia, de acordo com as exigências técnicas e práticas atualizadas, reconhecidas e utilizadas pelo círculo profissional e acadêmico pertinente, e com a legislação vigente;
7.1.6. Xxxx, em relação a qualquer assunto referente ao presente Contrato, como assessora fiel da CONTRATANTE, e resguardar os legítimos interesses desta;
7.1.7. Não participar, direta ou indiretamente, de qualquer negócio ou atividade profissional que possa conflitar com as atividades sob sua responsabilidade, nos termos deste Termo Contrato;
7.1.8. O Contratado se responsabilizará, em relação aos passageiros e à terceiros, pelos danos que resultarem de Referênciasua imperícia, negligência e imprudência, inclusive pela culpa de seus empregados/prepostos/subcontratados, segundo os princípios gerais da responsabilidade;
7.1.9. A empresa contratada deverá providenciar a imediata substituição do material danificado, a fim de evitar transtornos a administração pública;
7.1.10. Todas as despesas de manutenção do contrato serão de responsabilidade da contratada.
9.87.1.11. Arcar com A apresentar o Certificado Digital na assinatura do Contrato;
7.1.12. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
7.1.13. A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas decorrentes de que por ventura forem necessárias para o fornecimento do objeto, sem qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos ônus adicional à Contratante.
7.1.14. A Contratada obriga-se a manter durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com contrato as obrigações a serem assumidas, todas as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.situação sempre que for solicitado pela Contratante;
9.137.1.15. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandoA Contratada obriga-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências indicar e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posterioresmanter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes seu telefone de acordos celebrados entre as partescontato.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação 15.1 - Todas as despesas relativas à execução dos serviços, planilha contendo os nomestais como: mão de obra, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento materiais, equipamentos, ferramentas, fretes, transportes, impostos, taxas, emolumentos, leis sociais, serviços extraordinários, etc., bem como providências quanto à CONTRATANTElegalização dos serviços perante aos Órgãos Públicos, correrão por conta da empresa CONTRATADA.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir 15.2 - Fornecer toda a outras empresas a responsabilidade por problemas mão de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante obra necessária para a execução dos serviços, ainda que no recinto colocando à disposição da CONTRATANTECONTRATANTE profissionais capacitados, identificados, munidos de todo material, ferramentas e equipamentos de proteção individual e coletiva.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE15.3 - Fornecer a relação nominal de seus funcionários à SESAP-JUA, inerentes ao objeto licitadoatualizando-a sempre que necessário.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que 15.4 - Manter os seus empregados não manterão nenhum sujeitos às normas disciplinares da Justiça Federal/Subseção Judiciária de Janaúba, porém sem qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTEo órgão.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas 15.5 - Respeitar as providências normas e obrigações estabelecidas na legislação específica procedimentos de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência controle e acesso às dependências da espécie, forem vítimas Subseção Judiciária de Janaúba.
15.6 - Manter os seus empregados no devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo substituí-los, imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Justiça Federal/ Subseção Judiciária de Janaúba.
15.7 - Responsabilizar-se por quaisquer consequências oriundas de acidentes que possam vitimar seus empregados nas dependências da contratante, quando do desempenho dos serviços atinentes ao objeto desta contratação, ou em conexão com elesele, ainda devendo adotar todas as providências que acontecido exigir a legislação em vigor; 15.8 -Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no recinto dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da CONTRATANTE.
9.15contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista124, cível ou penalII, relacionadas a serviçosd, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações14.133, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade2021.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.18.1. A CONTRATADA deverá fornecerResponsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, antes do início nos termos da prestação dos serviçoslegislação vigente. Nos casos em que for expressamente autorizado, planilha contendo os nomespoderá haver a subcontratação, telefones desde que observado o subitem 3.4.7., e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2quando devidamente justificado e somente no interesse da EMBRAPII. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratadoMesmo nesse caso, todas as responsabilidades permanecerão sobre a CONTRATADA, não podendohavendo, sob em qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas transferência de funcionamento do sistema.responsabilidades para terceiros;
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.108.2. Responsabilizar-sese pelo fiel cumprimento dos serviços objeto desta Coleta e seus anexos, perante utilizando-se de empregados treinados, devidamente habilitados a prestarem serviços de transporte de passageiros ou cargas;
8.3. Manter os seus empregados, quando em horário de trabalho, devidamente uniformizados;
8.4. Respeitar as normas, regulamentos e procedimentos internos do CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostosespecialmente as de segurança, devendo efetuar o ressarcimento correspondentedisciplina, imediatamente após o recebimento conduta ética e acesso às dependências da notificação da ABGFEMBRAPII;
8.5. Manter sigilo, sob pena de glosa responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
8.6. Acatar as orientações do Gestor do Contrato ou de seu substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
8.7. Prestar esclarecimento à EMBRAPII sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer importância que tenha direito irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
8.8. Manter, durante a receber.vigência do contrato, as condições de habilitação, apresentando os comprovantes de regularidade fiscal, social e trabalhista;
9.118.9. Comunicar à Substituir imediatamente, com a prévia anuência da CONTRATANTE, qualquer motorista que seja julgado inconveniente à ordem ou às normas disciplinares da EMBRAPII ou no caso de afastamento, falta, impedimento legal ou férias, de maneira que não prejudique o andamento e a boa execução dos serviços;
8.10. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da entrega de notificação por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução pedido do Gestor do Contrato, em conformidade com as obrigações funcionários que porventura não correspondam a serem assumidascontento às atribuições afetas a eles ou cujas atitudes sejam consideradas inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da EMBRAPII;
8.11. Manter seus funcionários sob vínculo empregatício da empresa, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade responsabilizando-se por todos os encargos previdenciários ônus decorrentes da execução dos serviços objeto desta Coleta eseus Anexos, inclusive salários de pessoal, e obrigações sociais todos os benefícios previstos na legislação social nas leis trabalhistas, previdenciárias e trabalhista demais exigências legais para o exercício da atividade objeto desta contratação;
8.12. Assumir todas as responsabilidades em vigorrelação a seus funcionários acidentados ou acometidos de mal súbito nas dependências da EMBRAPII, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.tomando as medidas necessárias;
9.148.13. Assumir, também, Assumir também a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica específica, relativa a acidentes de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência emocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto acontecidos nas dependências da CONTRATANTE.EMBRAPII;
9.158.14. Assumir todos Não repassar os encargos custos de possível demanda trabalhistaqualquer um dos itens de uniforme e equipamentos a seus empregados ou à EMBRAPII, cível ou penal, relacionadas a além dos já previstos nas planilhas;
8.15. Fornecer pessoal necessário à execução dos serviços, originariamente bem como eventuais substitutos, caso seja necessário e/ou vinculadas solicitado pela EMBRAPII;
8.16. Responder por prevençãodanos/desaparecimento causados ao patrimônio da EMBRAPII, conexão aos seus colaboradores e a terceiros, por culpa, xxxx, negligência ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite imprudência de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos seus empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IVprepostos, bem como os prazos danos à integridade física das pessoas a serviço da CONTRATANTE, conduzidas nos veículos;
8.17. Apresentar ao Gestor do Contrato quadro nominativo de todo contingente de empregados destinados a prestar os serviços contratados, acompanhados de cópias da Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, CPF, inclusive nos casos de substituição;
8.18. Utilizar, na execução dos serviços, profissionais que atendam aos requisitos previstos nas especificações técnicas;
8.19. Substituir o funcionário em caso de falta ao serviço, no prazo máximo de 90 (noventa) minutos, independente de solicitação do Gestor do Contrato;
8.20. Não repor a mão-de-obra no posto, em eventual ausência, por meio de prorrogação da jornada de trabalho (dobra) dos funcionários a serem rendidos;
8.21. Comunicar ao Gestor do Contrato, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, os afastamentos de seus funcionários em decorrência de férias;
8.22. Apresentar mensalmente os comprovantes de pagamento de salários e benefícios dos funcionários, de recolhimento dos encargos sociais e de regularidade junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
8.23. Disponibilizar os veículos de caráter integral, até 5 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato, devendo nesse prazo, apresentar cópia autenticada dos documentos dos veículos e da habilitação dos motoristas que prestarão os serviços, os quais deverão previamente ser avaliados
8.24. Contratar apólice de seguro de veículo contra sinistros que deverá contemplar no caso de APP/Morte;
8.25. Exercer rígido controle com relação à validade da Carteira Nacional de Habilitação de cada motorista, verificando se a categoria é compatível com os serviços prestados, bem como manter regularizada a documentação do veículo e a validadede equipamentos obrigatórios (ex. validade carga/extintor de incêndio);
8.26. Substituir, no prazo máximo de 90 minutos após vistoria do fiscal da EMBRAPII, o veículo de sua propriedade que não se apresente em perfeitas condições de utilização;
8.27. Atender, com pontualidade, toda requisição de transporte de usuário, evitando atrasos, que nunca poderão exceder 15 minutos;
8.28. Permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeção nos veículos colocados à disposição da EMBRAPII, com a finalidade de verificar as condições de conservação,manutenção, segurança e limpeza, aferição de hodômetro ou do equipamento de rastreamento;
8.29. Adotar providências necessárias ao socorro de vítimas em caso de acidente de trânsito, isolamento do local (triângulo, pisca-alerta, etc), comunicação a autoridades para implantação resgate (corpo de bombeiro), policiais e de trânsito, bem como informar imediatamente à CONTRATANTE;
8.30. Substituir, em caso de avaria mecânica ou acidente de trânsito, o veículo avariado/acidentado no intervalo de até 1 (uma) hora, a partir da notificação expedida pelo CONTRATANTE. A substituição de veículos, por quaisquer outras razões, deverá ser realizada em até 2 (duas) horas, a partir da notificação expedida pelo CONTRATANTE;
8.31. Relacionar os veículos disponíveis para realização do OpenERP- Odoo conforme regrados objeto da presente seleção, contendo modelo, ano, placa e o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM dos veículos alocados, atualizando esses dados em caso de substituição;
8.32. Confeccionar Guia de Transporte, para fins de utilização dos serviços, onde serão registrados o destino, a quilometragem percorrida, a autorização devida, a identificação do usuário e demais observações atinentes ao percurso, para uso quando ocorrer defeito no item 05 deste Termo GPS;
8.33. Assumir todas as despesas com os veículos de Referênciasua propriedade, inclusive as relativas a combustível, lavagem, manutenção, acidentes, multas, pedágio, impostos, estacionamento, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências;
8.34. Informar à CONTRATANTE qualquer irregularidade que ocorrer com o velocímetro,com seus lacres, com o hodômetro ou com o equipamento de rastreamento, devendo neste caso ser apurada a medição da quilometragem devida e a correção providenciada de imediato;
8.35. Disponibilizar novos uniformes para os motoristas a cada seis meses, mediante aprovação do Fiscal do Contrato;
8.36. Assumir a responsabilidade civil por atos de seus funcionários em relação às autoridades, aos colaboradores, cargas e documentos transportados; e,
8.37. A contratante deverá disponibilizar plano de saúde nacional para o(s) motorista(s) do(s) veículo(s) de uso permanente, que será faturado à EMBRAPII pela contratada e ressarcido pela Contratante.
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Samples: Coleta De Preços
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.111.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência., assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.411.1.1. Prestar Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
11.1.2. Fornecer os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidosprodutos no prazo estabelecido;
11.1.3. Reparar, em observância às normas legais aplicáveis ecorrigir, inclusiveremover, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contrataçãoreconstruir ou substituir, às suas expensas, dentro no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar contrato, os serviços de suporte técniconos quais se verificarem vícios, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.1011.1.4. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, se pelos eventuais vícios e danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento decorrentes da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contratoobjeto, em conformidade com as obrigações bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a serem assumidasfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.1611.1.5. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriorescontratar, durante a vigência contratualdo contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
11.1.6. Nenhum acréscimo Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou supressão poderá exceder o limite estabelecidoequivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, salvo por todas as supressões resultantes obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
11.1.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de acordos celebrados entre as partes24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.1811.1.8. Zelar Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;1.1.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo Aincertos, devendo complementá-V) das informaçõeslos, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade2021.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.17.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme Obedecer às especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar neste Termo, nos anexos e em sua proposta comercial, assumindo como exclusivamente seus os serviços sempre dentro dos parâmetros riscos e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a da boa e perfeita execução e entrega do presente objeto;
7.2. Responsabilizar-se pela execução dos serviços, ainda ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
7.3. Realizar a entrega/executar os serviços objeto dentro do prazo estipulado e, em caso de extrema impossibilidade, comunicar à Contratante, no recinto prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da CONTRATANTE.entrega, os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto com a devida comprovação;
9.97.4. Atender prontamente quaisquer exigências O retardamento na entrega do representante da CONTRATANTEobjeto/execução dos serviços, inerentes ao objeto licitado.não justificado considerar-se-á como infração contratual;
9.107.5. Responsabilizar-sese pelos danos causados diretamente à ADE SAMPA ou a terceiros, perante decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
7.6. Manter com a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTEContratante relação sempre formal, por escrito, qualquer anormalidade ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de caráter urgente imediato, confirmados por escrito;
7.7. Arcar com todos os ônus e prestar encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os esclarecimentos julgados necessários.previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo;
9.127.8. Manter-se, Manter durante toda a execução do Contrato, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica no Edital de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência licitação e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste presente Termo de Referência.;
7.9. Realizar o serviço de hospedagem de forma a atingir e manter os parâmetros mínimos objetivos no seguinte Acordo de Nível de Serviço:
7.9.1. Tempos de espera de acordo com o mercado, permitindo uma experiência de usuário fluida e que não excedam 1 minuto, salvo nos casos de:
7.9.2. Disponibilidade 24 horas por dia, 7 dias por semana, com mais de 95% de uptime e com período máximo de eventos de indisponibilidade de 24 horas, ressalvados eventos de manutenção e deploy no ambiente, devidamente justificados e pactuados com a equipe técnica da contratante;
7.9.3. Para garantir a integridade dos dados e segurança da informação, a proponente deverá encaminhar plano de backups e medidas de segurança, prevendo no mínimo:
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Samples: Carta Convite
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste contrato, no Edital dele correspondente, no respectivo Termo de Referência, e nas leis vigentes, particularmente a Lei nº 13.303/2016, também constituem obrigações da CONTRATADA:
9.1.1. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os vícios, defeitos ou incorreções decorrentes do dolo e/ou culpa na sua execução;
9.1.2. Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão do presente contrato, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do Gestor do Contrato e/ou Fiscal do Contrato;
9.1.3. Pagar todos os encargos e tributos, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a CONTRATANTE, a qualquer momento, exigir da CONTRATADA deverá fornecera comprovação de sua regularidade;
9.1.4. Responsabilizar-se pelo adimplemento de todas as obrigações trabalhistas, antes sociais e previdenciárias decorrentes do início desempenho das atividades de seus empregados, em consonância com a legislação vigente, considerando-se a CONTRATADA, para todos os efeitos legais, como única pagadora e responsável por tais obrigações, não se reconhecendo qualquer responsabilidade da CONTRATANTE, pelo desatendimento de tais obrigações, não havendo entre esta e os empregados daquela qualquer vínculo empregatício;
9.1.5. Cumprir e fazer cumprir as normas internas da CONTRATANTE, obrigando-se os seus colaboradores a usarem fardamento completo e crachá de identificação funcional atualizado, condição esta obrigatória para a sua circulação no local da prestação dos serviços;
9.1.6. Xxxxxxxx, planilha contendo sem ônus para a CONTRATANTE, os nomesequipamentos de proteção individual dos seus empregados e colaboradores envolvidos na execução do objeto deste contrato;
9.1.7. Providenciar a imediata retirada de qualquer empregado ou colaborador, telefones e endereços eletrônicos (ecuja permanência no serviço seja considerada indesejável, substituindo-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento o também de imediato, sem ônus para a CONTRATANTE;
9.1.8. Prestar os serviços em termos da mais alta qualidade, obedecendo aos procedimentos operacionais estabelecidos pela CONTRATANTE.
9.1.9. Comunicar, por escrito, à CONTRATANTE., quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontradas em especificações dos serviços, antes e/ou durante a sua execução;
9.1.10. Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da CONTRATANTE, proporcionando-lhe fácil acesso aos serviços em execução e atendendo, prontamente, às observações e exigências que lhe forem feitas;
9.1.11. Xxxxxxx, imediatamente, à notificação da CONTRATANTE, quando esta solicitar a alteração de métodos inadequados de trabalho e, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a suplementação e/ou a melhoria da unidade de força de trabalho, sem prejuízo das penalidades cabíveis pelo descumprimento dessas exigências;
9.1.12. Aceitar auditagem nos seus controles e documentação fiscal, referente a este contrato, por parte do órgão de controle da CONTRATANTE;
9.1.13. Assumir a responsabilidade direta e total por quaisquer danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, colaboradores, prepostos etc, a terceiros e à CONTRATANTE, em razão deste contrato;
9.1.14. Indicar profissional para representá-la como preposto nas atividades relacionadas à execução do contrato. O representante será responsável por decidir em nome da CONTRATADA e participará de reuniões e outras atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação que venham a ser convocadas pela CONTRATANTE;
9.1.15. Cumprir e fazer cumprir as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, diligenciando para que seus empregados e colaboradores trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI) e executem os testes necessários e definidos na legislação pertinente;
9.1.16. Aceitar a sua denunciação à lide, nos termos do art. 125, II do CPC;
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratadopoderá aceitar, não podendonas mesmas condições contratuais, sob qualquer hipóteseos acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTEcompras, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º ) do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partesvalor inicial atualizado do contrato.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.34.1. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento produtos e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste requeridos nas condições e prazos estipulados neste Termo de Referência.;
9.84.2. Arcar com despesas decorrentes Observar os processos de qualquer infração seja qual fortrabalho, desde que praticada políticas e normas internas do TCE-GO;
4.3. Manter os profissionais devidamente identificados por seus técnicos durante a execução dos serviçosmeio de crachá, ainda que no recinto da CONTRATANTE.quando em trabalho nas dependências do TCE-GO;
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.134.4. Assumir a responsabilidade responsabilidade, sem qualquer espécie de solidariedade por todos os parte do TCE- GO, pelos encargos previdenciários e obrigações sociais previstos previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências bem como pelos encargos fiscais e obrigações estabelecidas na legislação específica comerciais resultantes da contratação e pelos decorrentes de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível eventual demanda trabalhista, cível civil ou penal, relacionadas a serviçosrelacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculadas vinculada por prevenção, conexão ou contingência.continência;
9.164.5. Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.6. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços de acordo com os níveis de serviço estabelecidos neste Termo de Referência;
4.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados nos quais se verificar vícios, defeitos ou incorreções;
4.8. Providenciar e manter a infraestrutura necessária para a sua equipe (espaço físico, computadores, ambiente de desenvolvimento, entre outros), os quais não serão objeto de repasse para o TCE-GO;
4.9. Substituir, sempre que solicitado pelo TCE-GO, profissional cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios às normas de disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do serviço público, ou ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
4.10. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, exceto quando autorizado formalmente pelo TCE-GO, respeitando-se os limites e preceitos legais.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.19.1 A Contratada obriga-se a fornecer o objeto deste certame, conforme as condições definidas no edital.
9.2 Em nenhuma hipótese será aceita a subcontratação total ou parcial dos mesmos.
9.3 A licitante vencedora ficará obrigada a entregar o objeto desta licitação nos preços e prazos estipulados na sua proposta.
9.4 Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização do SAMAE.
9.5 Permitir a fiscalização do objeto por parte de representantes do CONTRATANTE ou de quem está indicar, devidamente credenciados, fornecendo-lhes todas as informações solicitadas e atendendo prontamente às observações e exigências apresentadas.
9.6 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata de registro de preços, conforme o art. A CONTRATADA deverá fornecer70 da Lei 8.666/93.
9.7 Direcionar todos os recursos necessários, antes visando à obtenção do início da prestação dos serviçosperfeito fornecimento do objeto contratual, planilha contendo os nomesde forma plena e satisfatória, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à sem ônus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica 9.8 Observar as normas legais a que está sujeita para o fornecimento do serviço contido no objeto contratual e administrativa apresentar, sempre que solicitado, os documentos que comprovem a procedência dos mesmos.
9.9 Ressarcir o SAMAE do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da execução do objeto contratadocontratual, exceto quando isso ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência.
9.10 Exigir de seu pessoal e fiscalizar o uso de equipamento e materiais de segurança necessários à execução do objeto desta licitação, bem como o cumprimento das normas e medidas de segurança.
9.11 Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária com relação ao pessoal designado para a realização do fornecimento, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício.
9.12 Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não podendosendo excluída, sob qualquer hipóteseou mesmo reduzida, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas pelo fato de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências 9.13 Sanar, independentemente da constatação da execução do representante objeto contratual, por parte da CONTRATANTEfiscalização do SAMAE, inerentes qualquer irregularidade, relacionadas ao objeto licitadodeste termo.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.111.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones Atender a todas as condições descritas no Termo de Referência e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEno Contrato.
9.211.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãolicitação durante toda a vigência do Contrato.
9.1311.3. Entregar os bens e prestar os serviços no prazo previsto e local designado, conforme especificações constantes do Edital e seus anexos, de acordo com os requisitos de quantidades, especificações técnicas e manuais de operação.
11.4. Prestar garantia na forma e condições estabelecidas neste termo.
11.5. Disponibilizar e manter central de suporte remoto, na forma e condições estabelecidas neste termo.
11.6. Indicar, formalmente, observado o art. 68, da Lei n.º 8.666, de 1993, um Preposto para acompanhar a execução dos serviços e responder perante a Contratante.
11.7. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, quando forem vítimas os seus empregados profissionais no desempenho dos serviços objeto deste instrumento ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto nas dependências da CONTRATANTEContratante.
9.1511.8. Assumir Responder por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciária, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte, horas extras ou outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da contratação dos serviços e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de possível demanda trabalhistaquaisquer outros em decorrência da sua condição de empregador.
11.9. Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente por seus empregados nos equipamentos que sofrerão manutenção, cível ou penalao patrimônio do CFMV, relacionadas a ou de terceiros, advindos de imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingênciaainda que de forma involuntária.
9.1611.10. Não transferir ceder ou distribuir transferir, total ou parcialmente, parte alguma do contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o Contrato a outrem, no todo ou em parteconsentimento prévio e por escrito da Contratante.
9.1711.11. Aceitar Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação.
11.12. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados.
11.13. Efetuar o acréscimo pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou supressão, no interesse da CONTRATANTEque vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o limite recebimento definitivo do objeto.
11.14. Efetuar a correção de 25% quaisquer falhas verificadas na execução do objeto, sem qualquer ônus adicional, de forma a cumprir todas as determinações do CFMV.
11.15. Apresentar à Contratante, sempre que requisitado e no xxxxx xxxxxx xx 00 (vinte xxxxxx) dias, contados a partir do envio do pedido, todos os documentos exigidos periódica ou discricionariamente pelo Gestor do contrato.
11.16. Dimensionar e cinco adotar as providências técnicas, administrativas e logísticas necessárias ao cumprimento integral do contrato.
11.17. Não divulgar, sob hipótese alguma, a terceiros, qualquer informação referente à Contratante que o preposto ou sua equipe vierem a tomar conhecimento por cento)necessidade de execução dos serviços contratados.
11.18. Assinar o Termo de Sigilo e Responsabilidade para todos os profissionais que tiverem acesso às dependências e instalações do CFMV, conforme modelo constante no Anexo A.
11.19. Manter os funcionários uniformizados e devidamente identificados, quando da prestação de serviços nas mesmas bases dependências do CFMV;
11.20. Substituir qualquer empregado cuja conduta seja considerada, pelo CFMV, inconveniente para o desempenho das atividades;
11.21. Atender as chamadas de emergência sempre que solicitado, dentro das condições fixadas neste instrumento;
11.22. Executar a manutenção preventiva em horários e dias combinados com o fiscal do contrato para exercer a fiscalização do contrato;
11.23. Apresentar relatório de inspeção e/ou de manutenção preventiva/corretiva, em modelo próprio, contendo indicações de datas, hora de execução, nome do profissional responsável pela execução dos serviços e preços ajustadosdiscriminação dos serviços executados;
11.24. Responsabilizar-se pelo treinamento e formação dos funcionários, conforme o disposto no § 1º do Artnecessários a perfeita execução dos serviços;
11.25. 65 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto aos produtos e/ou serviços contratados;
11.26. Manter sede, filial ou escritório na cidade de Brasília/DF com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IVContratante, bem como realizar todos os prazos procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;
11.27. Comunicar ao fiscal do contrato, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência verificados no curso da execução contratual;
11.28. Oferecer obrigatoriamente, sem ônus adicional para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo o CFMV, todos os elementos de Referênciaconsumo ou ferramentas necessárias à operação de manutenção: EPI’S (equipamento de Proteção Individual de Segurança) e EPC’S (equipamento de Proteção Coletiva de Segurança).
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. Além das disposições constantes no Termo de Referência - Anexo II do Edital, a CONTRATADA obriga-se a:
6.1- Fornecer o objeto deste contrato nas condições previstas no Edital e na Proposta Comercial apresentada no certame licitatório que deu origem a este contrato.
6.2- Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e taxas de administração, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais com frete, carga e descarga, resultantes da execução deste contrato, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere à CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato.
6.3- Indicar preposto para tratar de assuntos de cunho administrativo e operacionais;
6.3.1- A CONTRATADA mudança de preposto do contrato deverá fornecerser formalmente comunicada à Fiscalização.
6.4- Comunicar à Fiscalização, antes do início da prestação sempre que necessário, as ocorrências verificadas no transcorrer dos serviços.
6.5- Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitadas pela Fiscalização.
6.6- Manter sigilo de informações que por qualquer meio venha a ter acesso referente à CONTRATANTE ou a seus servidores.
6.7- Responder por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, planilha contendo os nomesdecorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas não excluindo ou áreas responsáveis pelo atendimento à reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. 6.8- Manter-se, durante toda a execução do Contratocontrato deste objeto, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso deste contrato, algum documento perder a validade.
9.13. Assumir a responsabilidade 6.9- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por todos os encargos previdenciários escrito, à Fiscalização.
6.10- A CONTRATADA não divulgará nem fornecerá dados ou informações obtidas em razão deste contrato, e obrigações sociais previstos na legislação social não utilizará o nome da CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e trabalhista em vigormaterial de publicidade, obrigando-se a saldá-los na época própriasalvo com autorização prévia, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a emitida oficialmente pela CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Locação De Nobreak
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.17.1. A Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outros itens deste Contrato e nos documentos que o integram, sem alteração do preço ajustado, obriga- se, ainda, a CONTRATADA deverá a:
7.1.1. executar o objeto deste Contrato, em conformidade com o Caderno de Especificações Técnicas, e, ainda, com as instruções emitidas pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO;
7.1.2. fornecer, antes do início a qualquer momento, todas as informações pertinentes ao objeto deste Contrato, que a CONTRATANTE julgue necessárias conhecer ou analisar;
7.1.3. responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da prestação rejeição dos serviçosequipamentos, planilha contendo os nomespela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade pelos atrasos acarretados por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnicoesta rejeição, de acordo com as exigências disposições deste Termo de Referência.Contrato;
9.87.1.4. Arcar com despesas decorrentes manter, durante a vigência do presente Instrumento, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e classificação no processo licitatório;
7.1.5. pagar os tributos, taxas e encargos de qualquer infração seja qual fornatureza, desde que praticada por seus técnicos em decorrência deste Contrato, bem assim o transporte e seguro dos equipamentos;
7.1.6. cumprir, fielmente, as recomendações da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO;
7.1.7. facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO. O não atendimento das solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade, quanto à adequada, pronta e fiel execução do objeto contratado; DOSA PRPJ AGLI
7.1.8. providenciar as aprovações, licenças e os registros específicos, junto às repartições competentes, quando necessários à execução do objeto contratado;
7.1.9. responsabilizar-se durante a execução deste Contrato, por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens da CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade;
7.1.9.1. constatado dano nos bens da CONTRATANTE ou sob a sua responsabilidade a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, a CONTRATANTE lançará mão dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTEcréditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito.
9.97.1.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante facilitar o acesso da CONTRATANTECOMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO a todos os elementos e informações necessárias ao desempenho de suas atribuições;
7.1.11. cumprir, inerentes ao objeto licitado.fielmente, as recomendações da FISCALIZAÇÃO;
9.107.1.12. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar entregar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar juntamente com os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução bens objeto do Contrato, em conformidade com as obrigações língua portuguesa ou inglesa, o(s) manual(is) completo(s) dos equipamentos;
7.1.13. prestar assistência técnica preventiva e corretiva, nos equipamentos fornecido, durante o período de 24 (vinte e quatro) meses, após recebidos definitivamente pela CONTRATANTE, em decorrência de defeito de fabricação, montagem e defeito de peças ou componentes;
7.1.14. relacionar nome(s) e endereço(s) completo(s) do representante(s), para fornecimento de peças sobressalentes e prestação de Assistência Técnica, no território brasileiro e no estrangeiro, se for o caso;
7.1.15. se for necessário a serem assumidasprorrogação do Contrato, todas as a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da Garantia de Cumprimento do Contrato, nos termos e condições originalmente aprovados pela CONTRATANTE;
7.1.16. ministrar, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, treinamento de habilitação operação e qualificação exigidas na licitação.manutenção dos equipamentos, no Aeroporto Internacional do Galeão/RJ composta de 20 (vinte) técnicos por equipe (operação e manutenção) da INFRAERO, de forma a capacitá-los, conforme prévia programação da CONTRATADA. As despesas de treinamento correrão por conta da CONTRATADA, exceto aquelas referentes a passagens aéreas e estadas dos empregados da CONTRATANTE, bem assim o local utilizado para realização do treinamento;
9.137.1.16.1. Assumir o treinamento será realizado em data a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a ser designada pela CONTRATANTE.
9.147.1.17. Assumir, também, fornecer os equipamentos objeto deste Contrato e a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quandofatura comercial, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados conformidade com a proposta aprovada e qualquer outra evidência que seja exigida no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.Contrato;
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Samples: International Bidding Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) Além das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações disposições constantes deste no Termo de Referência.Referência - Anexo II do Edital, a
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, 6.1- Refazer em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contrataçãoaté 5 (cinco) dias úteis, às suas expensas, dentro qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado pelo Gestor do prazo de entrega estabelecido no cronogramaContrato.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico6.2- Manter preposto, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a no local da execução dos serviços, ainda que no recinto para representá-la na execução deste contrato, nos termos do artigo 68 da CONTRATANTELei Federal nº 8.666/93 e alterações.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências 6.3- Estar ciente de que o Gestor do representante da CONTRATANTEContrato poderá, inerentes ao objeto licitado.quando julgar necessário, exigir o respectivo certificado de qualidade dos componentes utilizados, relação dos fabricantes e respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como seus tipos e características;
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. 6.4- Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidasdeste contrato, todas as condições de que culminaram com sua habilitação e qualificação exigidas na fase da licitação.
9.13. Assumir 6.5- Fornecer mão de obra, maquinário, equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido.
6.6- Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
6.7- Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais resultantes da execução deste contrato;
6.7.1- A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigorde seu pagamento, obrigandonem poderá onerar o objeto deste contrato.
6.8- Efetuar o recolhimento dos Impostos conforme Legislação vigente.
6.9- Responsabilizar-se pelo recolhimento e apresentação das respectivas ART’s ou RRT´s referentes à obra/serviço.
6.10- É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a saldá-los na época própriaguarda do local dos serviços, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a materiais e equipamentos utilizados até o recebimento definitivo do objeto pelo CONTRATANTE.
9.14. Assumir6.11- Cumprir e observar que, também, constatada a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica existência de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados materiais inadequados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos canteiro de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Gestor do Contrato oficiará a outrem, CONTRATADA para que no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite prazo de 25% 24 (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante quatro) horas efetue a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partesremoção desses materiais.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A6.12- Responsabilizar-V) das informaçõesse por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas culpa ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidadedolo, na execução deste Contrato.
9.19. A CONTRATADA deverá observar 6.13- Manter seus funcionários devidamente uniformizados e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis identificados com crachá contendo foto recente, nome, número de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência registro e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referênciaportado visivelmente.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.17.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, Executar o contrato em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em estrita conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de habilitação preços;
7.2. Fornecer regularmente e qualificação exigidas sem interrupções os objetos discriminados na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, tambémcláusula segunda deste instrumento contratual, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas partir do prazo indicado, pelos preços consignados na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.proposta;
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.167.3. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte., o objeto da presente licitação;
9.177.4. Aceitar Permitir a fiscalização e o acréscimo ou supressão, no interesse acompanhamento da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)execução do contrato resultante deste certame licitatório;
7.5. Aceitar, nas mesmas bases dos serviços e preços ajustadoscondições contratuais, conforme o disposto no os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1º do Art. 65 1°, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posterioresn° 8.666/93;
7.6. Xxxxxx, durante a vigência contratualexecução do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação;
7.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
7.8. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes regime de acordos celebrados entre as partesdireito público.
9.187.9. Zelar Comunicar imediatamente e responder por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
7.10. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos e fiscal do contrato, objeto da presente licitação.
7.11. Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.
7.12. Arcar com todas as despesas de frete para a entrega, despesas com pessoal relacionados com o objeto da contratação, incluídas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, salários e outras;
7.13. Observar o prazo mínimo de validade dos produtos fornecidos, conforme definido neste Termo.
7.14. Executar a ata de registro de preços responsabilizando-se pela privacidade perfeição técnica dos produtos entregues.
7.15. Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
7.16. Fornecer materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade, satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas da ANVISA e sigilo (vide Anexo A-V) das informaçõesdos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação da ANVISA.
7.17. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Contrato, e suas cláusulas, de modo a assegurar favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a Prefeitura Municipal de São João do Pacuí de qualquer demanda ou reivindicação que as informações seja de propriedade exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidadeCONTRATADA.
9.197.18. A CONTRATADA deverá observar Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e cumprir os Indicadores sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para o Acordo dos Níveis representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de Serviços questões relativas aos materiais, e atender aos chamados da Prefeitura Municipal de Suporte previstos no item 04 deste Termo São João do Pacuí, principalmente em situações de Referência urgência, inclusive nos finais de semana e no Anexo A-IVferiados, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo por meio de Referênciatelefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz.
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Samples: Licitacao
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.17.1. A CONTRATADA Executar todas as sondagens e prospecções necessárias, de acordo com a ABNT, para a realização dos estudos geotécnicos necessários para a elaboração do projeto de fundações.
7.2. Para o desenvolvimento das atividades concernentes à execução do objeto a contratada deverá fornecermanter um canal de comunicação permanente, antes de preferência por conferência web, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00, de modo a permitir o pronto atendimento das demandas da Instituição, não comprometendo com os atos de entrega dos projetos.
7.3. Executar o levantamento topográfico e planialtimétrico de toda a área, quando solicitado.
7.4. Executar o estudo geral de bacias hidrográficas para os projetos quando necessário;
7.5. Executar os serviços conforme Especificações constantes do início Projeto Básico, seus anexos e a sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
7.6. Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
7.7. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;
7.8. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Projeto Básico;
7.9. Quando o projeto se referir a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
7.10. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.11. Assegurar à Contratante, nos termos do artigo 19, inciso XVI, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008 e do art. 49 da Lei nº 9.610/98:
7.11.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações ou prévia autorização;
7.11.2. Os direitos autorais das soluções apresentadas nos projetos elaborados, suas especificações técnicas, toda documentação produzida e congêneres e todos os demais produtos gerados na execução do contrato, são de propriedade da Contratante. Fica proibida a sua utilização pela CONTRATADA, sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
7.12. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregados que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante nos termos do artigo 7º do Decreto nº. 7.203 de 2010, que dispõe sobre a vedação no nepotismo no âmbito da administração pública federal;
7.13. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
7.14. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
7.15. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
7.16. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.;
9.27.17. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir Não permitir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes utilização de qualquer infração seja qual fortrabalho de menor de dezesseis anos, desde que praticada por seus técnicos durante exceto na condição de menor aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a execução dos serviçosutilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, ainda que no recinto da CONTRATANTE.perigoso ou insalubre;
9.97.18. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, Manter durante toda a execução vigência do Contratocontrato, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.;
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.167.19. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Projeto Básico ou distribuir na minuta de contrato;
7.20. Arcar com o Contrato a outremônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta e projetos apresentados, no todo ou inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em partesua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº. 8.666, de 1993.
9.177.21. Aceitar o acréscimo Providenciar junto ao CREA e/ou supressãoao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% nos termos das normas pertinentes (vinte Leis ns. 6.496/77 e cinco por cento12.378/2010), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados;
7.22. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.legislação aplicável;
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.18.2.1. A CONTRATADA CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, obriga-se a:
8.2.2. Deverá estar em situação de regularidade fiscal devidamente comprovada durante todo o período do contrato. Na apresentação da correspondente Nota Fiscal pela contratada, deverá fornecerapresentar também Certidões que demonstrem a regularidade com as Fazendas Federal, antes do início da prestação dos Estadual, Municipal, com o FGTS e Trabalhista;
8.2.3. Executar os serviços, planilha contendo os nomesobjeto do termo de referência, telefones e endereços eletrônicos (eobservando as normas Contrato n. 73/2021 – CIA 0041361-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.82.2021.8.11.0000
9.28.2.4. A CONTRATADA deverá assumir inteira Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes aos trabalhos contratados, inclusive as de pagamento de seguro contra acidente de trabalho, insalubridade, seguro de responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas civil em caso de funcionamento falhas do sistema.
9.3. Fornecer os , regularização dos serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidosjunto aos órgãos competentes, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, entre outros; assim como por quaisquer danos a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos terceiros ocorridos durante a execução dos serviços;
8.2.5. Indicar preposto para responder junto à Administração pela execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-seo qual deverá assumir, perante a CONTRATANTEFiscalização e junto aos órgãos competentes, pelos eventuais danos as atividades de intermediação e relacionamento nas atividades correntes da execução dos mesmos, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária;
8.2.6. Cumprir os prazos e as determinações da Fiscalização;
8.2.7. Acatar as decisões e observações feitas pela Fiscalização da Administração, que serão formuladas por escrito e/ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostose-mail. Entretanto, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena havendo discordância relativamente às decisões e observações de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, tambémtal Fiscalização, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalhoCONTRATADA poderá solicitar que a questão seja submetida à apreciação superior, quandoque decidirá fundamentadamente;
8.2.8. Reparar, em ocorrência da espéciecorrigir, forem vítimas os seus empregados remover, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no desempenho dos serviços total ou em conexão com elesparte, ainda o objeto do contrato em que acontecido no recinto se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da CONTRATANTE.execução ou de materiais empregados, sempre observando o prazo fixado pela Fiscalização dos serviços;
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.168.2.9. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte., o objeto do Termo de Referência;
9.178.2.10. Aceitar Garantir, integral e irrestritamente, os serviços objeto do termo de referência contra falhas e/ou defeitos que impossibilite o acréscimo ou supressãofuncionamento irrestrito do sistema;
8.2.11. Fornecer e instalar materiais e equipamentos novos em perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme aceitação da Infraestrutura do Fórum de Cuiabá/MT, havendo defeitos nos materiais e equipamentos fornecidos deverá haver a troca no interesse prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da ocorrência;
8.2.12. Prestar garantia contra defeitos de fabricação de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento definitivo por parte do Poder Judiciário;
8.2.13. Realizar a manutenção, preventiva e corretiva, durante o prazo de garantia dos Contrato n. 73/2021 – CIA 0041361-82.2021.8.11.0000
8.2.14. Apresentar cronograma prévio de manutenção preventiva, para ser executado dentro do período de garantia;
8.2.15. Responsabilizar-se por todas as despesas, tais como: impostos, taxas, serviços, licenças, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes do contrato, conforme exigência legal;
8.2.16. Reprimir conduta inadequada de seus empregados na execução dos serviços contratados;
8.2.17. Notificar o CONTRATANTE, por escrito, de todas as ocorrências que possam dificultar a execução do objeto contratado, bem como prestar os esclarecimentos necessários e solicitados pelo CONTRATANTE, relativamente à execução dos serviços;
8.2.18. Envidar todos os esforços para que não haja interrupção das atividades normais da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases em decorrência dos serviços prestados, o que somente poderá ocorrer em circunstâncias excepcionais previamente justificadas e preços ajustadosautorizadas pela Administração da CONTRATANTE;
8.2.19. Manter as áreas de trabalho continuamente organizadas, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 limpas e suas alterações posteriores, desimpedidas durante a vigência contratual;
8.2.20. Nenhum acréscimo Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis, quaisquer alterações de endereço, telefone, ou supressão poderá exceder no contrato social, durante o limite estabelecidoprazo de vigência deste Contrato, salvo bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
8.2.21. Quando solicitado, submeter qualquer material ao exame e aprovação do fiscal deste contrato, que poderá, estando em desacordo com as supressões resultantes exigências mínimas de acordos celebrados entre mercado, ou das especificações técnicas deste termo de referência, impugnar o seu emprego;
8.2.22. Consultar o fiscal deste contrato em caso de dúvida sobre soluções técnicas para problemas que porventura surgirem durante a manutenção do sistema e execução regular dos serviços objeto do contrato; Contrato n. 73/2021 – CIA 0041361-82.2021.8.11.0000
8.2.23. Encaminhar à fiscalização, após a assinatura do contrato e antes do início dos trabalhos, relação de todos os empregados e veículos que terão acesso ao local onde será executado o serviço de implantação do sistema, com as partesseguintes informações:
8.2.24. Nome completo, cópia da carteira de identidade de cada empregado;
8.2.25. Tipo, marca e placa de identificação de cada veículo.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.198.2.26. A CONTRATADA deverá observar ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar, a terceiros ou ao patrimônio do Tribunal de Justiça, reparando às suas custas os mesmos, durante ou após a execução dos serviços contratados sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Poder Judiciário;
8.2.27. Manter seus técnicos e cumprir os Indicadores para empregados sempre, durante todo o Acordo dos Níveis tempo, devidamente uniformizados e identificados, em completas condições de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência higiene e no Anexo A-IVsegurança, bem como provê-los, às suas exclusivas expensas, de todos os prazos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de segurança necessários;
8.2.28. Fazer cumprir e assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento, por parte de seus técnicos e empregados, de todas as normas internas e disciplinares determinadas pelo Poder Judiciário, em especial das normas relativas à segurança do edifício onde serão executados os serviços e das Normas de Higiene e Segurança no Trabalho.
8.2.29. Na hipótese do item 8.2.26, o CONTRATANTE poderá reter pagamento à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência.
8.2.30. Refazer, sem quaisquer ônus para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo o CONTRATANTE, qualquer parte dos serviços decorrentes de Referênciaerros constatados, de responsabilidade da CONTRATADA e apontados pelo CONTRATANTE.
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Samples: Contract
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II).
9.4. Prestar 9.2 Alocar os serviços sempre dentro dos parâmetros empregados necessários, com habilitação e rotinas estabelecidosconhecimento adequados, em observância às normas legais aplicáveis eao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, inclusivefornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações aceitas pela de boa técnicatécnica e a legislação de regência.
9.5. Implantar9.3 Reparar, adequadamentecorrigir, a supervisão permanente dos serviçosremover, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contrataçãoreconstruir ou substituir, às suas expensas, dentro no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.5 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
9.7 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de entrega estabelecido 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no cronograma.local dos
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico9.8 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo
9.9 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com as exigências deste Termo a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de Referênciapessoas ou bens de terceiros.
9.8. Arcar com despesas decorrentes 9.10 Promover a guarda, manutenção e vigilância de qualquer infração seja qual formateriais, desde ferramentas, e tudo o que praticada por seus técnicos for necessário à execução do objeto, durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTEvigência do contrato.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante 9.11 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da CONTRATANTElegislação pertinente, inerentes ao objeto licitadocumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE9.12 Submeter previamente, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente ao Contratante, para análise e prestar os esclarecimentos julgados necessáriosaprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.12. Manter-se9.13 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.14 Manter durante toda a execução vigência do Contratocontrato, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, ou para qualificação, na contratação direta.
9.13. Assumir 9.15 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTElegislação.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por 9.16 Guardar sigilo sobre todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes informações obtidas em decorrência do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTEcumprimento do contrato.
9.159.17 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista124, cível ou penalII, relacionadas a serviçosd, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações14.133, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade2021.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Service Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer7.1 Constitui como obrigação da CONTRATADA, executar o objeto da contratação observando todas as condições necessárias ao satisfatório e regular adimplemento da obrigação, além de outras previstas neste Termo.
7.2 Indicar por escrito e antes do início da prestação dos serviçosdas atividades, planilha contendo os nomespreposto aceito pelo Contratante, telefones durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que necessário, indicando-se o seu nome, telefone e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE, a quem o fiscal do contrato deverá se reportar para resolução de pendências.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica 7.3 Responder por danos causados a terceiros e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os ao meio ambiente em virtude dos serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual forprestados, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviçosefetivamente caracterizada e comprovada sua responsabilidade;
7.4 Apresentar os profissionais uniformizados e/ou identificados nos locais de coleta, ainda que no recinto da CONTRATANTEportando crachás com nome, função e foto, sempre em local visível.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da 7.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelo CONTRATANTE, inerentes ;
7.6 Comunicar ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
7.7 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual. A Inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhista, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento.
9.12. 7.8 Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidastodo período da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.no edital e em seus anexos, incluindo a atualização de documentos de controle das arrecadações de tributos e contribuições federais/SRF, Dívida Ativa, FGTS, CND/INSS, e outras legalmente exigíveis junto a Administração;
9.13. Assumir a 7.9 Comunicar por escrito quando forem verificadas situações inadequadas à execução do objeto;
7.10 É responsabilidade por todos os encargos previdenciários da CONTRATADA o respeito às normas legais pertinentes à Segurança, Higiene e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes Medicina do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IVTrabalho, bem como fornecimento de todos os prazos equipamentos de segurança (EPI’s) necessários ao desempenho das tarefas.
7.11 É vedado à contratada subcontratar ou transferir o objeto total do contrato, podendo, no entanto, fazê-lo parcialmente com prévia anuência do Município para implantação os serviços de tratamento (incineração) dos resíduos de serviços de saúde do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 grupo-B, bem como para destinação final em aterro licenciado, ficando mantida a responsabilidade solidária da contratada em relação a subcontratada tanto em relação ao Município como perante a terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições deste Termo de Referênciacontrato.
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Samples: Contrato Administrativo
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. 6.1 – A CONTRATADA deverá fornecerobriga-se à:
6.1.1. Executar os serviços contratados através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo obedecendo ao cronograma e prazos estipulados entre
6.1.2. Submeter à CONTRATANTE, antes para prévia aprovação escrita, todo serviço que fizer necessário a sua participação.
6.1.3. Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do início presente Contrato.
6.1.4. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.
6.1.5. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
6.1.6. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento do processo seletivo.
6.1.7. Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos serviçosseus cooperados/funcionários.
6.1.8. Adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventualmente venha a ser reconhecida judicialmente ou administrativamente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização, planilha contendo os nomessendo defeso invocar este contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações à CONTRATANTE.
9.26.1.9. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica Manter o mais absoluto sigilo e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de forma que tome conhecimento durante a se obter uma operação correta e eficaz.prestação do serviço;
9.66.1.10. Entregar os serviços objetos da presente contrataçãoReparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, dentro imediatamente, as partes do prazo objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução dos serviços;
6.1.11. Providenciar a emissão do documento de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnicocobrança (Nota Fiscal), de acordo com os valores contratados e apurados, até o dia 25 do mês da efetiva prestação do serviço, no qual deverá vir instruído com as exigências deste Termo Certidões de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual forRegularidades Fiscais Federais (Conjunta, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviçosCRF e Previdenciária), ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTEEstadual (ICMS), inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-seMunicipal (ISSQN), perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGFFGTS e Trabalhista (TST e TRT), sob pena da retenção do pagamento até que se regularize a emissão da NF.
6.1.12. Atuar conforme as normas estabelecidas pelos órgãos de glosa fiscalização profissional de sua especialidade e obedecer às normas legais vigentes na ANVISA e Ministério da Saúde, bem como atender todas resoluções normativas pertinentes ao objeto do contrato.
6.1.13. Disponibilizar sua equipe para a realização dos serviços contratados, com telefones de contato dos mesmos.
6.1.14. Não permitir, em nenhuma hipótese, que pessoa que não seja membro de seu corpo técnico entre na Unidade HEELJ, mesmo que acompanhada por funcionário ou afim, no escopo de trabalhar, estagiar ou realizar qualquer importância atividade que tenha direito a receberver com o presente Contrato.
9.116.1.15. Comunicar Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister.
6.1.16. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização do CONTRATANTE e do nosocômio onde será prestado os serviços.
6.1.17. Aceitar o desconto mensal, sem prejuízos de advertências, caso os serviços sejam realizados em desacordo com o contratado.
6.1.18. Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução <.. image(Uma imagem contendo captura de tela Descrição gerada automaticamente) removed ..> de qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessáriosobrigação contratual, para adoção das providências cabíveis.
9.126.1.19. Manter-se, durante toda a Designar para execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãodos serviços somente profissionais habilitados.
9.136.1.20. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldásaudá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEo IBGH.
9.146.1.24. AssumirExecutar os serviços com o máximo de zelo, tambémbem como seguir rigorosamente as especificações e normas pertinentes em vigência.
6.1.25. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto do presente contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a presença ou ausência da fiscalização da CONTRATANTE, durante a execução do serviço, motivo de exclusão ou redução de responsabilidade.
6.1.26. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, sendo defeso invocar este contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações à CONTRATANTE
6.1.27. Responder por acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e, ainda, por eventuais danos causados no local de execução do serviço, aos servidores da CONTRATANTE, bem como a terceiros, quando praticados, por dolo, negligência, imperícia ou imprudência, diretamente por seus empregados na execução do ajuste, arcando, após regular processo administrativo, com a restauração, substituição ou indenização, conforme o caso.
6.1.28. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços.
6.1.29. Atender a qualquer convocação da CONTRATANTE para esclarecimentos a respeito dos serviços prestados.
6.1.30. Substituir, sempre que exigido, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE, ou ao interesse do serviço público.
6.1.31. Cumprir os prazos de execução dos serviços.
6.1.32. Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como dos seus procedimentos e técnicas empregadas.
6.1.33. A empresa CONTRATADA deverá:
a) Possuir ou providenciar, se necessário, os equipamentos de trabalho, de proteção individual e coletiva, a responsabilidade por mão-de-obra, os meios de transporte, e demais itens necessários ao desenvolvimento integral dos serviços prestados.
b) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as providências disposições e obrigações estabelecidas na acordos relativos à legislação específica de acidentes social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado no serviço objeto do trabalhocontrato.
c) Facilitar por todos os meios a seu alcance, quandoa ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso ao serviço em ocorrência da espécieexecução, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto bem como atendendo prontamente às solicitações efetuadas pelo representante da CONTRATANTE.
9.15. Assumir d) Fornecer mão-de-obra qualificada que permanecerá subordinada à gestão da CONTRATADA em todos os encargos serviços de possível demanda trabalhistaimplantação, cível ou penaltreinamentos e operações assistidas realizadas, relacionadas visando a serviçossegurança, originariamente ou vinculadas por prevençãotransparência e lisura do processo, conexão ou contingênciaespecialmente em respeito ao protocolo de Manchester e os procedimentos envolvidos.
9.166.1.34. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parteToda documentação comprobatória da qualificação técnica do profissional deverá ser previamente aprovada pelo gestor do contrato.
9.176.1.35. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite Cumprir de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º forma integral todas as disposições do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
6.1.36. Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister.
6.1.37. Assumir para si qualquer responsabilidade civil sobre eventuais erros cometidos durante a execução dos serviços objeto do presente Contrato.
6.1.38. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização da CONTRATANTE.
6.1.39. Ficará a cargo da CONTRATADA disponibilizar os equipamentos e ferramentas necessários à realização dos serviços indispensáveis à atividade de cada ramo profissional para uso individual ou coletivo, cuja descrição básica encontra-se descrita neste Termo de Referência.
6.1.40. Cumprir todo o disposto no ANEXO TÉCNICO
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Samples: Contract for Services
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.16.1. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones Atender a todas as condições descritas no Edital e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEseus Anexos.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.36.2. Fornecer os serviços produtos com qualidade conforme especificações constantes deste Termo de Referênciaexigências do Edital e seus anexos.
9.46.3. Permitir que a Contratante fiscalize, a qualquer tempo, o fornecimento dos produtos, ficando assegurado à Contratante, o direito de aceitá-los ou não.
6.4. Acatar as decisões, instruções e observações que emanarem da Contratante, corrigindo o fornecimento, sem ônus para a Contratante.
6.5. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
6.6. Prestar os serviços sempre dentro e manter a garantia em relação à perfeita condição de uso dos parâmetros e rotinas estabelecidos, produtos fornecidos em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnicaao prazo e regras definidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
9.56.7. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente Prestar esclarecimentos sempre que solicitado sobre os fornecimentos dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficazprodutos requeridos pela Contratante.
9.66.8. Entregar os serviços objetos da presente contrataçãoProvidenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pela Contratante, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronogramaquanto ao fornecimento dos produtos.
9.76.9. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, Manter em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
6.10. Comprovar, sempre que solicitado, a Regularidade Fiscal para com o FGTS, INSS e a Fazenda Municipal.
6.11. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço.
6.12. Responsabilizar-se pelos tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente contrato, bem como sobre seu pessoal necessário ao fornecimento dos produtos.
6.13. Apresentar, sempre que solicitado pela Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigíveis.
6.14. Assumir integral responsabilidade por danos eventualmente causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no cumprimento do objeto desta licitação, isentando, assim, a Contratante de quaisquer reclamações que possam surgir, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, independentemente de provocação por parte da Xxxxxxxxx, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do objeto desta licitação.
9.136.15. Assumir Cumprir as disposições da Lei Federal n°. 8.666/93, da legislação de trânsito, entre outras.
6.16. Fornecer os caminhões novos (0 km) e da mesma marca para os itens A e B, conforme as especificações técnicas informadas pelo fornecedor dos equipamentos a responsabilidade por serem implementados, incluindo a tomada de força e a adaptação do chassi, se forem o caso. Os caminhões do item B devem ser padronizados entre si e do mesmo modelo.
6.17. Atender a todas as especificações técnicas descritas no SUBANEXO I-A, tendo em vista a necessidade de adequação com os equipamentos descritos no SUBANEXO I-B.
6.18. Fornecer todos os encargos previdenciários caminhões com manuais de instrução, de manutenção, de controle de garantia, bem como manuais de manutenção em oficina de todos os componentes do veículo (motor, caixa, diferencial, direção, rodas, pneus, freios, sistema elétrico, diagnóstico de falhas, etc).
6.19. Fornecer os caminhões em perfeitas condições de uso, com tacógrafo digital, estepe, chave de roda, macaco, extintor de incêndio, triângulo de segurança e obrigações sociais previstos na legislação social demais itens exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB e trabalhista outras legislações pertinentes em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.146.20. AssumirTer assistência técnica (oficina credenciada e/ou concessionária) dentro da Grande Belo Horizonte.
6.21. Dar garantia mínima de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem para o primeiro ano de uso, tambémcontada a partir da emissão da Nota Fiscal. Fornecer “Termo ou Certificado de Garantia” formalizado à Contratante conforme especificado, para uso em concessionárias ou oficinas autorizadas pelo Fabricante pelo tempo estipulado neste item. Em caso de garantia estendida para o “trem de força” (motor, transmissão e diferencial), ofertada normalmente pelo fabricante ou fornecedor autorizado para compradores desses modelos de caminhões (públicos ou privados), essa mesma condição deverá ser mantida para essa aquisição sem aumento de custos para a responsabilidade por todas Contratante.
6.22. As revisões dos caminhões durante os primeiros 12 (doze) meses de vigência da garantia deverão cobrir os custos referentes ao fornecimento de todos os materiais, tais como óleos, filtros, graxas, aditivos e fluidos dentre outros, além dos custos de mão de obra. A quilometragem estimada para o primeiro ano de uso dos caminhões está em torno de 30.000 km em trânsito urbano e turno diário de serviço de até 8h, com carga transportada dentro dos limites de PBT.
6.23. Custear a vistoria dos caminhões (chassis sem implemento), “in loco”, de 02 (dois) técnicos da Contratante à fábrica, concessionário autorizado ou outro local indicado, para vistoria de recebimento provisório e liberação da fatura para pagamento, para verificação (checklist) dos itens especificados no SUBANEXO I-A. Caso o fornecedor seja concessionário autorizado e esteja situado em Belo Horizonte, não haverá a necessidade de custeio da vistoria.
6.24. Entregar os caminhões, com as providências e obrigações estabelecidas adequações técnicas necessárias (adequação do chassi, instalação de tomada de força, etc), na legislação específica de acidentes fábrica ou oficina do trabalhofabricante/fornecedor dos equipamentos a serem implementados, quandodentro do território nacional, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados local a ser definido pela Contratante e conforme prazos previstos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTEcontrato.
9.156.25. Assumir todos Acompanhar tecnicamente a montagem dos equipamentos sobre os encargos de possível demanda trabalhistachassis dos caminhões fornecidos, cível sempre que solicitado pela Contratante ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingênciapelo implementador dos equipamentos.
9.166.26. Não transferir ou distribuir o Contrato No ato da entrega técnica em Belo Horizonte, realizar vistoria nos equipamentos implementados sobre os chassis comprovando a outremcompatibilidade técnica dos mesmos.
6.27. Realizar treinamentos teóricos e práticos de, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressãomínimo, 20 horas-aula de operação para motoristas e de, no interesse mínimo, 40 horas-aula de manutenção para mecânicos da Contratante. Os treinamentos deverão ser realizados em Belo Horizonte, após a entrega técnica dos caminhões implementados na oficina da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases com respectivos custos já inclusos nos preços dos serviços e preços ajustadoscaminhões ofertados pela CONTRATADA.
6.28. Substituir o(s) veículo(s) entregue(s) que apresente vício(s) não sanado(s) dentro do período da garantia, conforme o disposto estabelecido no § 1º Código de Defesa do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partesConsumidor.
9.186.29. Zelar Fornecer 04 (quatro) CDs-ROM do catálogo eletrônico de peças para instalação em plataforma Windows ou 04 (quatro) acessos via WEB (04 usuários) ao catálogo eletrônico de peças. O catálogo deverá contemplar os veículos ofertados, com acesso irrestrito e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, com prazo de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidadevalidade ilimitado.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.17.1. Fornecer o(s) objeto(s) conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos, na Proposta.
7.2. A CONTRATADA deverá forneceré obrigada a manter atualizada a relação dos produtos do fabricante como as informações referentes as correções (service packs), antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à sem ônus para o CONTRATANTE.
9.27.3. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica Responsabilizar-se pela observância de Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e administrativa normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto da contratação.
7.4. Atender prontamente às solicitações da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR no fornecimento do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme nas quantidades e especificações constantes deste Termo de Referência, de acordo com a necessidade desta Autarquia, a partir da solicitação do Gestor do Contrato.
9.47.5. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros Seguir as instruções e rotinas estabelecidosobservações efetuadas pelo Gestor da Aquisição, em observância às normas legais aplicáveis ebem como reparar, inclusivecorrigir, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantarremover, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, reconstruir ou substituir às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronogramatodo ou em parte, fornecimentos efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
9.77.6. Cumprir Reportar formal e imediatamente ao Gestor da Aquisição quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referênciaexecução do(s) fornecimento(s).
9.87.7. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante Assumir responsabilidade irrestrita sobre a execução totalidade do fornecimento e dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTEserviços associados.
9.97.8. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens Prestar todas as informações e esclarecimentos que lhe forem confiados ou solicitados pelo CONTRATANTE, relacionados com as características e funcionamento do objeto, inclusive em relação aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena problemas detectados e ao andamento de glosa de qualquer importância que tenha direito a receberatividades previstas.
9.117.9. Comunicar à CONTRATANTEimediatamente e por escrito qualquer anormalidade, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar prestando ao CONTRATANTE os esclarecimentos julgados necessários.
9.127.10. Manter-seResponder integralmente por quaisquer perdas ou danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, durante toda a execução do Contratodolosa ou culposa, sua ou dos seus profissionais, em conformidade com as obrigações razão da execução do(s) fornecimento(s) contratado(s), independentemente de outras cominações contratuais ou legais a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoque estiver sujeito.
9.137.11. Assumir Os softwares deverão ser disponibilizados para a responsabilidade AGR, e, havendo a necessidade de prestação de serviços por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigorrepresentante comercial ou técnico da empresa, obrigando-de forma personalíssima, este se deslocará, sem ônus para a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)a atual sede desta Agência , nas mesmas bases dos serviços e preços ajustadossituada na Xx. Xxxxx, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posterioresxx 000, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecidoXxxxx Xxxxxxx, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partesXXX 00000-000, Xxxxxxx-XX.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.14.7.1. A CONTRATADA deverá fornecerExecutar os serviços de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência;
4.7.2. Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, para o fiel desempenho das atividades específicas;
4.7.3. Franquear as instalações onde estarão sendo produzidos os materiais especificados, para fiscalização e acompanhamento por parte da contratante;
4.7.4. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela contratante;
4.7.5. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus empregados;
4.7.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham ser vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
4.7.7. Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA;
4.7.8. Executar os serviços por intermédio de mão-de-obra especializada, estando ciente das normas técnicas da ABNT;
4.7.9. Comunicar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços;
4.7.10. Retirar os meios magnéticos e demais materiais necessários para a Impressão Gráfica, no Ed. Sede da Coordenadoria de Estado de Políticas para as Mulheres – CEPM;
4.7.11. Devolver, após a produção do material, os meios magnéticos e os textos impressos em sua totalidade à CONTRATANTE, que é titular do direito de propriedade sobre os mesmos;
4.7.12. Apresentar cópias heliográficas, quantas forem necessárias, de todo o material para aprovação prévia da CONTRATANTE, antes da Impressão Gráfica, conforme item 6, subitem “c” do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Acordo De Empréstimo
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.14.1. A CONTRATADA deverá fornecerSão obrigações da CONTRATADA, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones sem prejuízo das demais previstas neste Contrato e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.na legislação pertinente:
9.24.1.1. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar Executar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste o Termo de Referência.Referência e seus anexos e a Proposta Comercial (Anexos I e II) e cumprir as orientações do CONTRATANTE;
9.84.1.2. Arcar Cumprir rigorosamente o cronograma e os prazos de entrega estipulados pelo
4.1.3. Comparecer nos dias e horários previamente acordados com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual foro CONTRATANTE;
4.1.4. Participar das reuniões relacionadas ao desenvolvimento dos serviços objetos deste Contrato, desde sempre que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da solicitado pelo CONTRATANTE.;
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.114.1.5. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
9.124.1.6. Manter-se, durante toda a execução vigência do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.que culminaram em sua contratação;
9.134.1.7. Assumir a responsabilidade por todos Arcar com os encargos previdenciários previdenciários, sociais, trabalhistas e obrigações sociais tributários que lhe couber, previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
4.1.8. Responsabilizar-se pelos prejuízos resultantes do não cumprimento das obrigações trabalhistas, vez previdenciárias, securitárias, sociais e infortunísticas de seus empregados, obrigando- se a reembolsar o CONTRATANTE os valores correspondentes aos referidos encargos na hipótese do CONTRATANTE vir a ser compelido a arcar com tais custos, inclusive e especialmente, honorários de advogado, custas e despesas processuais, lucros cessantes, juros moratórios e quaisquer outras despesas decorrentes de qualquer ação judicial por acusação da espécie, quando aplicável;
4.1.9. Integrar o polo passivo de qualquer demanda proposta por terceiros contra o CONTRATANTE, decorrente da execução do objeto deste instrumento, bem como requerer a exclusão do CONTRATANTE da lide e oferecer as garantias necessárias para tal, quando aplicável;
4.1.10. Manter em seus arquivos todas as guias referentes ao recolhimento das obrigações previdenciárias, de tributos e demais encargos decorrentes direta ou indiretamente, da prestação de serviços ora ajustada;
4.1.11. Permitir e facilitar a supervisão dos seus serviços pelo CONTRATANTE;
4.1.12. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos serviços prestados;
4.1.13. Responsabilizar-se por todos os danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não incluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento, quando aplicável;
4.1.14. Estar presente no(s) dia(s) e horário(s) previamente pactuado com as equipes do
4.1.15. Identificar todas as necessidades técnicas relativas à execução dos serviços;
4.1.16. Xxxxxxx às demandas técnicas relacionadas ao escopo dos serviços ora contratados durante todo o período de vigência deste Contrato;
4.1.17. Cumprir rigorosamente as normas e as regras de utilização das dependências do equipamento cultural;
4.1.18. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto (s) que os tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a sua execução;
4.1.19. Disponibilizar somente profissionais qualificados para execução dos serviços;
4.1.20. Reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; Prover, obrigatoriamente, vale refeição aos seus empregados envolvidos na prestação de serviços, de acordo com o valor estabelecido em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, bem como responsabilizar-se pelos custos de transporte destes empregados;
4.1.21. Enviar nome completo e RG dos funcionários alocados nas áreas do Museu do Amanhã, para controle de portaria. O funcionário que não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEconstar na relação não terá o acesso liberado para ingresso no Museu.
9.144.1.22. AssumirDisponibilizar empregados portando crachá com foto recente e com sua função profissional devidamente registrada nas carteiras de trabalho;
4.1.23. Assegurar o funcionário em caso de acidente de trabalho, tambémassumindo todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
4.1.24. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
4.1.25. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
4.1.26. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;
4.1.27. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações do CONTRATANTE;
4.1.28. Atender de imediato as solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
4.1.29. Apresentar mensalmente os comprovantes de pagamentos dos salários, benefícios e encargos dos funcionários alocados na execução dos serviços;
4.1.30. Executar os serviços de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos – quer humanos quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do CONTRATANTE, praticando produtividade adequada aos vários tipos de serviços;
4.1.31. Enviar nome completo e número do documento de identidade dos funcionários alocados na prestação dos serviços, para controle;
4.1.32. Ser a única e exclusiva responsável pelos seus empregados, ficando expressamente afastada a relação de emprego com o CONTRATANTE;
4.1.33. Responsabilizar-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer ações cíveis e reclamações trabalhistas, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, oriundos da prestação dos serviços, arcando inclusive com o ressarcimento de eventuais custos, encargos e honorários advocatícios decorrentes de tais ações;
4.1.34. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes do contrato a ser celebrado. A inadimplência do proponente não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a proponente renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o
4.1.35. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do de trabalho, quando, em ocorrência decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho quando da prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.serviços;
9.154.1.36. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços;
4.1.37. Substituir, imediatamente, todo funcionário que faltar ao serviço, quer seja sem justificativa ou por afastamento médico, licença maternidade/paternidade, sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE, com o envio de funcionário reserva para substituir o funcionário faltante em suas atribuições. A tolerância para substituição de funcionários será de até 3 (três) horas, levando-se em conta o tempo de deslocamento do funcionário até o posto de trabalho;
4.1.38. Encaminhar, mensalmente, a escala de trabalho ao CONTRATANTE, garantindo o mínimo de rotatividade possível;
4.1.39. Apresentar ao CONTRATANTE os documentos listados abaixo, no que for aplicável à contratação em tela, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da data de assinatura deste Contrato: (i) PPRA – Programa de Prevenção a Riscos Ambientais; (ii) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; (iii) Ficha de entrega de Equipamentos de proteção individual; (iv) ASO – Atestados de Saúde Ocupacional e (v) Questionário de Integridade devidamente preenchido, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade aos profissionais alocados na execução dos serviços, originariamente ou vinculadas por prevençãocaso sejam devidos;
4.1.39.1. Sem prejuízo do disposto no item 4.1.37 supra, conexão ou contingênciaa CONTRATADA deverá enviar cópia da CTPS e antecedentes criminais dos funcionários que irão executar os serviços objeto do presente instrumento nas dependências do Museu do Amanhã.
9.164.1.40. Não transferir ou distribuir o Contrato Para a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases execução dos serviços e preços ajustadosora contratados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir fornecer os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.seguintes postos fixos:
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Samples: Service Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.15.1. A CONTRATADA Disponibilizar até no máximo 30 (trinta) dia após o recebimento da ordem de fornecimento, após o recebimento da ordem de serviço deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo a Contratada disponibilizar os nomes, telefones e endereços eletrônicos notebooks (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme as especificações constantes deste Termo de Referência.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros ), nos locais e rotinas estabelecidoshorários fixados pelo CONTRATANTE, informando, em observância às normas legais aplicáveis etempo hábil, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, qualquer motivo impeditivo que a supervisão permanente dos impossibilite de assumir os serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.conforme o estabelecido;
9.65.2. Entregar os serviços objetos da presente contrataçãoReparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, dentro no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar contrato, os serviços de suporte técnicoefetuados em que se verificarem vícios, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.95.3. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena Equipe de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda a execução Fiscalização do Contrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoinerentes à execução do objeto.
9.135.4. Assumir Reparar quaisquer danos diretamente causados à Contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade por da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela Contratante.
5.5. Propiciar todos os encargos previdenciários meios necessários à fiscalização do contrato pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTEjustificativas desta decisão.
9.145.6. AssumirTodos os itens desta contratação deverão possuir garantia técnica do fabricante por período de, tambémno mínimo, 12 (doze meses) meses, contemplando serviço de suporte e assistência técnica no local (on-site), manutenção preventiva e corretiva, compreendendo a responsabilidade substituição e reposição de componentes e periféricos e peças.
5.7. O chamado de requisição de garantia deve ser aberto por todas as providências sistema próprio do fabricante e/ou fornecedor ou por e-mail devidamente registrado.
5.8. A garantia fornecida deve incluir possíveis despesas de transporte.
5.9. A garantia deve cobrir a troca do equipamento, nos casos onde não seja possível o conserto, como por falta de material de reposição.
5.10. O período máximo para solucionar o problema do equipamento, dentro do período de garantia, será de 15 dias úteis após abertura do chamado.
5.11. Após 15 dias úteis da abertura do chamado, requisitando garantia do produto, se não solucionado o problema, o fabricante e/ou representante deve prover a troca por um aparelho novo, da mesma marca e obrigações estabelecidas modelo ou superior, dentro do período máximo de 15 dias.
5.12. O período total de garantia será estendido pelo mesmo período que o aparelho ficou indisponível para uso durante o tempo de manutenção do mesmo.
5.13. Os danos provocados por imperícia ou negligência (comprovado mau uso) dos usuários estão compreendidos na legislação específica hipótese de acidentes exclusão da garantia.
5.14. Os serviços de Assistência Técnica e Garantia deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados nos produtos em questão, bem como, com todos os recursos ferramentais necessários para a prestação dos serviços.
5.15. Executar o objeto do trabalhocertame em estreita observância dos ditames estabelecidos pela Lei nº 13.709, quando, em ocorrência de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
5.16. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho prestação dos serviços ou em conexão com elesdo contrato, ainda que acontecido no recinto sem prévia autorização da CONTRATANTEContratante.
9.155.17. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingênciaNão fazer uso das informações prestadas pela Contratante para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão.
9.165.18. Não transferir ou distribuir o Contrato Efetuar a outrem, no todo ou entrega do objeto em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustadosperfeitas condições, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 especificações, prazo e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste local constantes neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, no que couber.
5.19. Caso os produtos apresentem qualquer defeito durante o período em garantia, quaisquer ônus com materiais, peças ou componentes substituídos, supervisão técnica e/ou operacional, transporte, diárias e demais despesas decorrentes da prestação do serviço correrão por conta da Contratada.
5.20. Caso necessário, a Contratada se responsabilizará pelo envio e acompanhamento dos produtos junto aos respectivos fabricantes, sendo que, quaisquer ônus com transporte, diárias e demais despesas decorrentes da prestação do serviço correrão por conta da Contratada.
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Samples: Dispensa Eletrônica
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. 6.1 A CONTRATADA deverá fornecerContratada obriga-se a:
6.1.1 Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, antes do início da prestação dos serviçosno prazo e local indicados pela Administração, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) em estrita observância das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistema.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de ReferênciaReferência e da proposta da contratada, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente, no que couber, as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente6.1.2 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a supervisão permanente dos serviçoscritério da Administração, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contrataçãosubstituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, dentro do no prazo de entrega estabelecido no cronogramaestipulado pelo contratante, o produto com avarias ou defeitos.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. 6.1.3 Atender prontamente a quaisquer exigências do representante da CONTRATANTEAdministração, inerentes ao objeto licitadoda presente licitação.
9.10. Responsabilizar-se6.1.4 Comunicar à Administração, perante no prazo máximo de 24h (vinte e quatro) horas que antecede a CONTRATANTEdata da entrega, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens os motivos que lhe forem confiados ou aos seus prepostosimpossibilitem o cumprimento do prazo previsto, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito com a receberdevida comprovação.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. 6.1.5 Manter-se, durante toda a execução do Contratocontrato, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTE.
9.15. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. 6.1.6 Não transferir ou distribuir o Contrato a outremterceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência ou na minuta de contrato.
6.1.7 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, ficais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
6.1.8 Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da contratante.
15.1.9 Fornecer as os equipamentos, acessórios e ferramentas no Anexo A-IVprazo estabelecido ou quando necessário o abastecimento, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referênciainformando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
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Samples: Contratação De Empresa Para Aquisição De Materiais De Informática E Cartuchos De Impressoras
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecerExecutar o objeto do presente Termo de Referência nas condições e prazos estabelecidos, antes do início seguindo ordens e orientações da prestação dos serviços, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTECESAMA.
9.2. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica Arcar com todos os custos e administrativa encargos resultantes da execução do objeto contratadodo presente contrato, não podendoinclusive impostos, sob qualquer hipótesetaxas, transferir emolumentos incidentes sobre a outras empresas prestação do serviço, e tudo que for necessário para a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistemafiel execução dos serviços contratados.
9.3. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo de ReferênciaComprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.10. Responsabilizar-se, perante a CONTRATANTE, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber.
9.11. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, Comprovar durante toda a execução do deste Contrato, em conformidade compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação.
9.139.5. Assumir Atender às determinações da fiscalização da CESAMA e providenciar a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigorimediata correção, obrigandoquando este for solicitado.
9.6. Responsabilizar-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.14. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalhoordem de classe, quando, em ocorrência da espécie, indenizações e quaisquer outras que forem vítimas os devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços ou objeto do contrato, ficando a CESAMA exonerada e isenta de qualquer vínculo empregatício, prestação de serviços e responsabilidades em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTErelação aos funcionários e prestadores de serviços contratados pela empresa Contratada.
9.159.7. Assumir todos A empresa Contratada não poderá transferir, subcontratar ou ceder total ou parcialmente, a qualquer título, os encargos direitos e obrigações decorrentes do Contrato em epígrafe ou de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingênciasua execução.
9.169.8. Não transferir Responder por indenizações, perdas e danos, de toda a ordem, lucros cessantes, que forem ocasionados à CESAMA ou distribuir o Contrato a outremterceiros, no todo em razão de ação ou em parteomissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
9.179.9. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas bases dos serviços e preços ajustados, conforme o disposto no § 1º execução do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posterioresContrato, durante toda a vigência contratual. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecidosua vigência, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partesa pedido da XXXXXX.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Medição De Ruídos
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 9.18.1. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas e riscos, num prazo de no máximo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrente de culpa da empresa fornecedora, da garantia e dentro das especificações do fabricante.
8.2. Evitar o emprego de acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional a qualquer título.
8.3. Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do edital e seus anexos. O objeto deverá ser novo, de qualidade e estar em perfeitas condições de uso. Não será aceito produto usado/remanufaturado e afins.
8.3.1. Efetuar o fornecimento dos programas aplicativos, novos e de primeiro uso na sua exatidão, conforme descrito nas especificações técnicas deste termo, acondicionados adequadamente em suas embalagens originais, devidamente lacradas e protegidas contra danos de transporte e manuseio.
8.3.2. Fornecer os equipamentos e softwares, em perfeito estado de funcionamento, observando estritamente as especificações técnicas, e com todos os itens acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores, interfaces, suportes, drivers de controle e programas de configuração com as suas respectivas Licenças de Uso. Não sendo permitida a utilização de adaptadores ou quaisquer outros dispositivos que não sejam originais do conjunto, os quais deverão estar acompanhados da documentação técnica, em português do Brasil, completa, atualizada e original, contendo os manuais e guias de instalação e outros pertinentes, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início da prestação dos serviços, planilha contendo poderá colocar à disposição os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTEdocumentos em meio eletrônico.
9.28.3.3. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratadoFornecer ao CONTRATANTE as informações necessárias para a instalação dos equipamentos, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do sistemacaso necessário.
9.38.4. Fornecer os serviços conforme especificações constantes deste Termo Executar diretamente o objeto, sem transferência de Referênciaresponsabilidades ou subcontratações.
9.4. Prestar os serviços sempre dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.5. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz.
9.6. Entregar os serviços objetos da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido no cronograma.
9.7. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar os serviços de suporte técnico, de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
9.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
9.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerentes ao objeto licitado.
9.108.5. Responsabilizar-sese por todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, perante tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas que incidam sobre a CONTRATANTEcontratação, pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
8.6. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem confiados ou aos seus prepostossolicitados pelo CONTRATANTE, devendo efetuar o ressarcimento correspondenteno que referir-se ao objeto, imediatamente após o recebimento da notificação da ABGF, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito atendendo prontamente a receberquaisquer reclamações.
9.118.7. Comunicar à Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para o CONTRATANTE, caso verifique que os mesmos não atendem às especificações deste termo.
8.8. Comunicar, por escritoescrito e imediatamente, ao gestor responsável pelo contrato, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.12. Manter-se, durante toda motivo que impossibilite a execução do Contratocontrato, em conformidade com as obrigações a serem assumidasnas condições pactuadas.
8.9. Refazer, sem custo para o CONTRATANTE, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é de responsabilidade da CONTRATADA.
8.10. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãocontratação.
9.138.11. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandoResponsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a saldá-los terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na época própriaexecução do contrato, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com sem excluir ou reduzir essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
8.12. Acompanhar o andamento do processo, a emissão da Nota de Empenho, da Ordem de Serviço ou Fornecimento, se for o caso, e providenciar a retirada das respectivas vias das mesmas nos setores competentes junto ao CONTRATANTE, independente de notificação.
9.148.13. AssumirArcar com eventuais prejuízos causados ao processo e/ou a terceiros, também, a responsabilidade provocados por todas as providências e obrigações estabelecidas ineficiência ou irregularidade cometida na legislação específica de acidentes execução do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido no recinto da CONTRATANTEcontrato.
9.158.14. Assumir todos Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os encargos acréscimos e supressões de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou contingência.
9.16. Não transferir ou distribuir o Contrato a outrem, no todo ou em parte.
9.17. Aceitar o acréscimo ou supressão, no interesse da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)) do valor inicial atualizado do contrato, nas mesmas bases conforme previsão legal.
8.15. Repor imediatamente o material que apresente danos em decorrência do transporte, montagem ou quaisquer outros motivos e substituí-los, sem ônus para o CONTRATANTE, a partir do recebimento da notificação.
8.16. Disponibilizar um número de telefone para ligação gratuita ou de ligação local, DDD 062, para abertura de chamados e solicitações de suporte:
8.16.1. Cada chamado deverá conter identificação, para acompanhamento dos prazos e da solução que será fornecido no ato da abertura e enviado por e-mail ou outro qualquer meio fornecido pelo CONTRATANTE;
8.16.2. Os prazos para as correções previstas contratualmente, começarão a contar a partir da abertura do chamado.
8.17. Não transferir a outrem no todo ou em parte do objeto da presente licitação.
8.17.1. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, etc.
8.18. Não utilizar qualquer servidor do CONTRATANTE na execução dos serviços e preços ajustadoscontratados, conforme nos termos do que estabelece o disposto no § 1º do Art. 65 9º. Inciso III, da Lei nº 8.666/93 8.666/93, sob pena de imediata rescisão contratual;
8.19. Designar um Responsável Técnico e suas alterações posterioressubstituto, durante que deverá assumir pessoal e diretamente a vigência contratualgestão administrativa do contrato;
8.19.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder O Responsável Técnico e seu substituto deverão fornecer telefones de contato e emails que permitam o limite estabelecidoseu alcance, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes.
9.18. Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Anexo A-V) das informações, de modo toda a assegurar vez que as informações de propriedade da o CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
9.19. A CONTRATADA deverá observar e cumprir os Indicadores para o Acordo dos Níveis de Serviços de Suporte previstos no item 04 deste Termo de Referência e no Anexo A-IV, bem como os prazos para implantação do OpenERP- Odoo conforme regrados no item 05 deste Termo de Referência.achar necessário;
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Samples: Pregão Eletrônico