CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição. 5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE. 5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança. 5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra. 5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês 5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA. 5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo. 5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula. 5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.” 5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma: 5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula. 5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula. 5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula. 5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente. 5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT. 5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .” 5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra. 5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento. 5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA. 5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador. 5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial. 5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF). 5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Contract for Provision of Services
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins O Município de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário Xxxxxxxx xx Xxxxx somente efetuará o pagamento será suspenso à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mêscontratuais previstas;
5.2. Para A nota fiscal deverá ser apresentada (após a conclusão do fornecimento), a fim de ser atestada e posteriormente encaminhada para pagamento.
5.3. O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, para fins de verificação de eventuais descontos, decorrentes de penalidades impostas à CONTRATADA, por descumprimento de obrigações contratuais.
5.4. Da nota fiscal deverá constar relação dos itens entregues e a nota devidamente conferida e atestada, por 02 (dois) servidores da CONTRATANTE, que não o ordenador da despesa, será posteriormente encaminhada para pagamento, sendo processada em conformidade com a legislação vigente.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços.
5.6. Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações: I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução Poderes da União, dos Estados, do PROJETODistrito Federal e dos Municípios (Protocolo ICMS42/2009, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo VCláusula Segunda);
5.7. Na ocasião do pagamento a ser efetuado, deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda observadas as condições específicas da CONTRATADA, após apresentação aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de Relatório 27 de Medição Mensal dezembro de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA1996, na Lei Federal Nº8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente Lei Municipal, com as alterações e regulamentações posteriores.
5.2.15.8. Os documentos Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações desde que este atraso decorra de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir culpa da CONTRATANTE, o formato do “Recibo Padrão LIGHT” valor devido será acrescido de 0,1% (conforme Anexo VIII)um décimo por cento) a título de multa, devidamente assinados além de 0,033% (trinta e atestado três milésimo por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida;
5.9. O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o recebimento pela CONTRATADAsubitem anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Secretaria Municipal de Fazenda, [subcontratadaem processo próprio, caso aplicável]que se iniciará com requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretário(a) Municipal de Fazenda;
5.10. Caso à CONTRATANTE efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30(trinta) dias, acompanhados da(sserá descontada da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimo por cento) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos por dia de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixoantecipação.
5.2.25.11. Os documentos No caso de cobrança dos PRODUTOS deverão a CONTRATADA ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do CLIENTEArt. Os PRODUTOS serão entregues junto 4º, ou como pessoa jurídica amparada por medida Judicial constante do Art. 36, ambos da instrução normativa SRF, nº 1.234, de 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança para o CLIENTEa comprovação exigida na referida instrução normativa, sendo obrigatório o envio sob pena de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome retenção de tributos da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.fonte;
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente5.12. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem do prazo somente após apresentação da nova documentação isenta de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.erros
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.112.1. Para fins A cada entrega do objeto, a LICITANTE VENCEDORA emitirá Nota Fiscal Eletrônica (NF- e), a qual será conferida e vistada pelo fiscal da ata de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mêsregistro de preços e enviada ao responsável pela Secretaria de Meio Ambiente para conhecimento, entre o primeiro dia do primeiro mês atesto e o último dia do segundo mês do período de mediçãorubrica.
5.1.112.2. MensalmenteDevem ser indicados na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): a descrição do objeto fornecido e sua quantidade; os números do pregão, da ata de registro de preços e do empenho orçamentário correspondentes ao fornecimento; os números da agência e da conta bancária em que o pagamento deve ser realizado.
12.3. A conta bancária fornecida deverá estar no mesmo CNPJ da LICITANTE VENCEDORA.
12.4. Não será aceita a indicação de conta poupança.
12.5. O pagamento será efetuado até o 3º 30º (terceirotrigésimo) dia posterior ao término do período à data de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTEapresentação da Nota Fiscal Eletrônica.
5.1.212.6. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do Havendo atraso no pagamento parcial e/não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados acessórias por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completaLICITANTE VENCEDORA, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, incidirá correção monetária com base no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o eIPCA-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRFE, bem como de outros tributos que venham a ser criadosjuros calculados na forma do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato geradorincidentes “pró-rata temporis” sobre o atraso.
5.7.112.7. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicialJunto às notas fiscais, ela a LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar declaraçãocópias atualizadas das Certidões de regularidade do INSS (Certidão Federal) e do FGTS, sob as penas e CNDT da leiJustiça do Trabalho, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante não possam ser consultadas pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT fiscal através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensãoSICAF.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.113.1. Para fins A Nota Fiscal Eletrônica de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mêsServiços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, entre o primeiro dia através do primeiro mês e o último dia setor de Expediente, por meio do segundo mês do período de mediçãoendereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx .
5.1.113.1.1. Mensalmente, até Após o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesasServiços, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas CONTRATANTE disporá de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 05 (cinco) dias da entregaúteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, caso contrário o aprovando os serviços prestados.
13.1.2. O pagamento será suspenso realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento contar da data de multa conforme previsto no item 12.1 a) infraemissão do Termo de Aceite de Pagamento.
5.1.413.2. Os documentos Caso a Nota Fiscal Eletrônica de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa ou consórcio de empresas CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser apresentados uma única vez a cada mêsefetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
5.213.3. Para fins Em caso de atraso de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da valores devidos à CONTRATADA, após apresentação mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de Relatório remuneração básica da caderneta de Medição Mensal poupança e de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT juros simples no mesmo anopercentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese compensação da LIGHT ser nomeada substituta tributáriamora (TR + 0,5% - -se para tanto, serão retidos os valores referentes ao o período correspondente à data prevista para o pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando aquela data em que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2pagamento efetivamente ocorreu. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.CO/TA-16.02/2024
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.119.1. Para fins de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia As despesas decorrentes da execução do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de mediçãoobjeto deste Chamamento Público serãosuportadas pelas dotações orçamentárias indicadas no item 15 deste edital.
5.1.119.2. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término O valor do período contrato será aquele constante no Plano Orçamentário de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório Custeio e de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTEInvestimento da entidade vencedora.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.319.3. Os documentos valores atinentes aos investimentos necessários à aquisição de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS bens serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos repassados da seguinte forma:
5.3.119.3.1. 1/3 do valor total em 5 dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço;
19.3.2. 1/3 do valor total em 20 dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço;
19.3.3. 1/3 do valor total em 35 dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço.
19.4. A Contratada deverá apresentar ao Gestor do Contrato o pertinente Plano de Investimentos, contendo os valores previstos para a aquisição de cada um dos itens a serem comprados e a previsão instalação e/ou de chegada de cada um deles à UMSF Região Central, bem como as reformas
19.4.1. O Plano de Investimentos apresentado neste item será avaliado pelo Gestor do Contrato em conjunto com outros setores técnicos da Secretária de Saúde, a fim de averiguar se atende aos requisitos e especificações exigidas neste Edital.
19.4.1.1. Caso o Plano de Investimentos apresentado não seja aprovado pela Secretaria de Saúde, conforme o item anterior, o Gestor do Contrato emitirá relatório descrevendo as inconformidades, bem como os ajustes necessários, nos termos do item 17 deste Edital.
19.4.2. A utilização dos recursos provenientes do repasse estará condicionada à aprovação, pela Secretaria de Saúde, do projeto de investimentos apresentado pela OSS vencedora, conforme estabelecido neste Edital, sob pena das sanções administrativas legais.
19.4.3. Os documentos valores serão depositados na conta corrente exclusiva da OSS/UMSF REGIÃO CENTRAL
19.4.3.1. Os investimentos deverão ser realizados e fiscalizados nos moldes previstos na Cláusula 17 e seus subitens.
19.4.3.2. Enquanto não for emitida a Ordem de cobrança Serviço, a Contratada não fará jus a quaisquer outros valores.
19.5. Caso sobrevenham fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de SERVIÇOS com protocolos concluídos consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou circunstâncias alheias à vontade das partes, poderão estas realizar investimentos adicionais, desde que previamente aprovados pelas partes e formalizados mediante Termo Aditivo.
19.6. O Gestor e/ou quaisquer um dos membros da Comissão de Avaliação e Fiscalização poderão realizar visitas aleatórias e a qualquer tempo à UMSF Região Central para verificar a existência dos bens adquiridos e se a qualidade destes corresponde ao valor dispendido em sua aquisição.
19.6.1. Com base na visita prevista no item antecedente, poderá o Gestor, mediante ato próprio ou recomendação da Comissão de Avaliação e Fiscalização do Contrato:
19.6.1.1. Recomendar à Contratada que troque os bens por outros de melhor qualidade, assinalando- lhe prazo para fazê-lo;
19.6.1.2. Emitir a Notificação da Contratada, nos casos em que não existam os bens adquiridos, não seja atendida a recomendação do item antecedente ou estes sejam de evidente má qualidade;
19.7. Depois de emitida a Ordem de Serviço, a primeira parcela referente ao Custeio ocorrerá em até o 10º 10 (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessentadez) dias úteis contados da sua emissão, e deverá ser depositada na conta corrente exclusiva da OSS/UMSF REGIÃO CENTRAL;
19.7.1. As parcelas subsequentes serão transferidas 30 dias após a partir 1ª de 24 parcelas, e assim sucessivamente, para as demais parcelas.
19.8. O Município poderá repassar à entidade, caso haja comum acordo, valor adicional aos termos do valor contratado, a título de investimento na aquisição de bens móveis ou imóveis, para contratação de serviços visando a ampliação ou readequação física nas instalações da unidade ou outros, desde que justificadas, e através de termos aditivos ao contrato. Da análise da solicitação, por parte da Secretaria Municipal de Saúde, a Administração Pública Municipal poderá optar pela aquisição dos bens e/ou materiais e promover a devida cessão dos mesmos à Organização Social Contratada.
19.9. As despesas previstas e não realizadas deverão ser objeto de ajustes nos meses subsequentes, a critério do Município.
19.10. Para efetuar o pagamento, deverá ser comprovada a manutenção das condições quanto à situação de regularidade da empresa.
19.11. Quaisquer alterações quantitativas e qualitativas dos serviços deverão ser precedidas de:
19.11.1. Pedido da Contratada, por escrito, à Contratante;
19.11.2. Autorização formal, por escrito, da Contratante quanto às alterações pretendidas pela Contratada, e;
19.11.3. Termo Aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
19.12. Todas as alterações que desobedecerem a um ou mais dos requisitos estabelecidos no item
19.12.1. Caso gerem benefícios à Contratante: liberalidades/doações da Contratada, não fará jus ao recebimento de quaisquer pagamentos adicionais, ou;
19.12.2. Caso gerem prejuízos à Contratante: infrações contratuais e/ou legais, sujeitas às
19.13. A qualquer tempo será cabível o reequilíbrio econômico-financeiro, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.13.1. O pedido deverá ser protocolado diretamente à Diretoria de Atenção Básica, que encartará o mesmo nos autos do processo de contratação.
19.13.2. Para viabilizar a análise pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído com documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, inclusive declinando os valores pretendidos.
19.13.3. O valor contratado somente será passível de reajuste depois de decorridos 12 (doze) meses da data de encerramento do período de medição pela LIGHTda contratação, observado o disposto nesta cláusulaseguinte:
19.13.3.1. O percentual a ser aplicado para reajuste será decorrente do cálculo da variação verificada no período vencido de acordo com o IPCA.
5.3.219.13.3.2. O reajuste, depois de deferido pela Secretaria de Saúde, será aplicado sempre a partir do 13º (décimo terceiro) mês, devendo ser considerado, para sua apuração, a variação dos índices mensais acumulados nos 12 (doze) meses anteriores.
19.13.3.3. Quando do cálculo do reajuste deverá ser abatida qualquer variação decorrente de eventual reequilíbrio econômico-financeiro concedido no período.
19.13.3.4. O primeiro reajuste a ser aplicado sobre o valor do contrato deverá retroagir à data de apresentação da proposta de preço, sendo sua variação final estendida até o 12º mês da execução do contrato.
19.13.3.5. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre reajustes seguintes terão por termo inicial o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente seguinte ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo final do envio feito no Portal de Compras, observado reajuste anterior e por termo final o disposto nesta cláusula12º mês que lhe for consecutivo.
5.3.319.13.3.6. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT Sua aplicação será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham formalizada por mero apostilamento a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época providenciada pela Secretaria de ocorrência do respectivo fato geradorSaúde.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Public Call for Proposals
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.19.1. Para fins A CONTRATADA deverá emitir documento fiscal de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados acordo com a cada 1 legislação vigente, contendo a discriminação do objeto a que se refere, devendo, obrigatoriamente, discriminar a marca (umse houver), modelo (se houver) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de mediçãoquantitativo efetivamente entregue.
5.1.19.2. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, O documento fiscal deverá ser apresentado à LIGHT encaminhado ao responsável ou fiscal do contrato, que é quem deverá atestar a despesa após o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VIrecebimento definitivo do(s) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IVproduto(s), aprovado e assinado pelo CLIENTEenviar imediatamente, ao setor competente para pagamento.
5.1.29.3. A LIGHT se pronunciará sobre O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, pela Diretoria de Finanças, contados após a aprovação da medição e a liberação apresentação do pagamento parcial documento fiscal devidamente atestado pelo responsável ou fiscal do contrato.
9.4. Se houver incorreção(ões) no documento fiscal e/ou integral na documentação que o acompanha, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinzea(s) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeirodevida(s) correção(ões) e o 20º (vigésimo) dia prazo constante do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento subitem anterior será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados contado a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusulasua reapresentação devidamente regularizada.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.39.5. O recebimento atraso na apresentação do documento de cobrança não configura faturamento, que venha a implicar no respectivo atraso no recolhimento da importância retida para o aceite pela LIGHT INSS com acréscimos legais, acarretará no repasse dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido citados acréscimos à CONTRATADA.
5.79.6. Nos Os pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção estão sujeitos às seguintes deduções e/ou retenções:
9.6.1. Xxxxxxxx, taxas e outros encargos incidentes na fonte;
9.6.2. Retenções ou deduções determinadas por lei ou contratualmente previstas.
9.7. Havendo atraso no pagamento do valor devido, por culpa exclusiva da Contribuição Social sobre SMOBI, incidirá correção monetária até o Lucro Líquido - CSLLpagamento efetivo, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINSprocessando-se o cálculo com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, do Programa da Integração Social - PISIBGE, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo, observado o procedimento do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência art. 18-A do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidadeDecreto Municipal n.º 14.252, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial2011.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de O PODER LEGISLATIVO efetuará o pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente à execução do objeto contratual, devendo a nota fiscal está atestada pelo fiscal do contrato.
4.1. Considerando que o valor mensal é estimativo, para o pagamento a ser feito à licitante contratada será observado rigorosamente os dias efetivamente trabalhados pelos seus colaboradores, respeitado a legislação trabalhista naquilo que tange as ausências ao vencidolocal de trabalho.
4.2. A nota fiscal ou fatura deverá, cópia em arquivo PDFobrigatoriamente, dos comprovantes está acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, conter no corpo da mesma a descrição do objeto, o número do contrato e com indicação de recolhimento dos encargos trabalhistas número da conta bancária para depósito do pagamento.
4.3. O funcionário responsável pela conferência do objeto licitado, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura com o objeto licitado e previdenciárioscontratado, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo exigido que o comprovante prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
4.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento com autenticação bancária das guias não justificados, provocados exclusivamente pelo PODER LEGISLATIVO, o valor devido será acrescido de FGTS atualização financeira e INSS e seus respectivos relatórios, cópia sua apuração se fará desde a data do vencimento da relação de empregados (RE) que prestam serviços obrigação até a LIGHTdata do efetivo pagamento, em arquivo com extensãoque os juros de mora serão calculados à taxa de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 12% (doze por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
4.5. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, as empresas enquadradas na categoria de ME´s e EPP´s optante pelo SIMPLES, terão descontados do valor da nota o ISSQN devido ao município de Sete Lagoas e também o INSS.
4.6. As demais empresas prestadoras do serviço, objeto deste certame, que estiverem enquadradas corretamente no SIMPLES NACIONAL, a partir de janeiro de 2009, não estarão sujeitas à retenção do INSS.
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Samples: Pregão Eletrônico 05/Licitação/2022
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.122.1.O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo serviço objeto do presente contrato, nas seguintes condições:
22.1.1. Para fins O pagamento pelo serviço prestado ocorrerá na forma de reembolso, conforme Planilha de Composição de Preços, e será realizado mensalmente no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura devidamente atestada, desde que atendidas completamente às exigências deste termo e de seus anexos, e apresentados os documentos fiscais pertinentes. Eventuais problemas no faturamento que impliquem na substituição da nota fiscal/fatura resultarão na abertura de nova contagem do prazo de pagamento.
22.1.1.1. A primeira fatura deverá ser emitida somente após a efetiva prestação dos serviços nas unidades da SMSA.
22.1.2. O pagamento previsto no item acima ocorrerá mediante comprovação dos serviços executados, bem como do pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários realizados pela Contratada, em conformidade com disposto na Instrução de Serviço SMFA nº 02 de 31/10/2017, devendo a CONTRATADA apresentar:
a. Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, os processos de pagamento serão considerados de todos os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mêseventos previstos na Instrução de Serviço SMFA nº 02 de 31/10/2017, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do devidamente instruídos com as documentações comprobatórias da execução da prestação de serviços, bem como as Notas Fiscais/Faturas relativas ao período de medição.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, compreendido entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) último dia útil do mês subsequente ao período anterior. ▪ A partir da competência abril/2022, os órgãos públicos (Administração Direta, Autarquias e Fundações) ficaram obrigados a enviar o EFD-REINF (referente à retenção de mediçãoINSS de empresas prestadoras de serviço). Sendo assim, após aprovação prévia a Nota Fiscal deverá ser emitida no limite do dia 20 (vinte), estipulado na cláusula, sob pena de impactar diretamente no pagamento dos impostos e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e causar o repasse à empresa das multas decorrentes do atraso, conforme disposto na cláusula 13.1.4.1.
b. A comprovação do evento “PAGAMENTO DOS SALÁRIOS E ENCARGOS” ocorrerá por meio de: ▪ Cópias das folhas de registro pagamento, legíveis e em ordem alfabética, relativa ao mês de efetiva prestação do serviço, com os respectivos comprovantes de crédito bancário (nominal), para comprovação de pagamento dos salários; ▪ Cópias da Guia de Recolhimento do FGTS – GRF e da Guia de Previdência Social – GPS, com respectivos comprovantes de pagamento. ▪ Cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social contendo a Relação de Trabalhadores – RE, Relação Tomador Obra – RET, comprovante de declaração à Previdência Social e o protocolo de conectividade (social) de envio. ▪ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CND), válida, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
c. Os encargos do grupo II – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS POR TRABALHADOR, itens B, C e D, previstos na Instrução de Serviço SMFA nº 02 de 31/10/2017, serão faturados à parte, quando da sua ocorrência. Este faturamento somente será aceito mediante apresentação dos comprovantes/recibos originais de pagamento acompanhados de cópia autenticada ou de cópia simples que será autenticada por servidor responsável. Além da comprovação do pagamento dos encargos e verbas rescisórias, quando for o caso, a CONTRATADA deverá apresentar relatório descritivo dos encargos calculados e dos impostos.
d. O grupo II – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS POR TRABALHADOR, item B, são aqueles legais decorrentes de auxílio enfermidade, faltas legais, licenças maternidade e paternidade, acidente de trabalho e aviso prévio.
e. Todos os documentos relacionados nas alíneas “a”, “b” e “c” do item anterior deverão constar nos referidos documentos ser referentes à competência (mês) de cobrançaprestação de serviço.
22.1.3. Deverá ser enviada cópia da A CONTRATADA deverá emitir folhas de pagamentos e guias de recolhimento das obrigações previdenciárias e sociais específicas dos profissionais lotados na prestação do serviço objeto do Contrato.
22.1.4. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal eletrônica na modalidade eletrônica, em conformidade com a legislação vigente, especialmente as Portarias 08/2009 e protocolo 10/2009 da então denominada Secretaria Municipal de Finanças.
22.1.4.1. O atraso na apresentação do envio feito faturamento que venha a implicar no Portal de Compras respectivo atraso no recolhimento da importância retida para o INSS com acréscimos legais, acarretará o repasse dos citados acréscimos à CONTRATADA.
22.1.4.2. Eventuais faltas verificadas na frequência do período faturado serão descontadas na fatura do período imediatamente subsequente.
22.1.4.3. Poderá ser atrasado o pagamento de qualquer fatura que contrarie as especificações contidas na Nota de Empenho ou Proposta apresentada, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
22.1.5. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos em caso de dano de responsabilidade da CONTRATADA.
22.1.6. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE.
22.1.7. A frequência do último período mensal do Contrato será considerada no último faturamento que só ocorrerá após o último dia efetivo da prestação de serviço.
22.1.8. Os valores reembolsados pelo CONTRATANTE, mediante apresentação de comprovantes e observados os limites de valores totais apresentados na Planilha de Composição de Preços, serão os seguintes:
22.1.8.1. Vale Transporte: [custo total mensal do vale transporte] = [quantidade de trabalhadores] x [nº de vales/dia] x [tarifa(s) vigente(s)] x [nº de dias trabalhados] – [6% sobre o valor do salário mensal].
22.1.8.2. Vale Alimentação/Refeição/Outros: [custo total mensal do benefício] = [quantidade de trabalhadores] x [1(um) benefício/dia] x [valor conforme convenção] x [nº de dias trabalhados] – [20% sobre o valor mensal do benefício].
22.1.9. As horas extras, eventualmente realizadas, mediante expressa autorização da CONTRATANTE, emitida pelo Fiscal e/ou Gestor do Contrato, serão pagas mediante o reembolso dos valores correspondentes, desde que devidamente apuradas e comprovadas.
22.1.10. É vedado substituir o vale alimentação/refeição/outros e vale transporte por dinheiro ou crédito equivalente em conta, com exceção apenas para o primeiro mês de trabalho do profissional. Caso a situação persista, o valor dos mesmos não será reembolsado e serão aplicadas as sanções previstas.
22.1.11. A CONTRATADA encaminhará as notas fiscais/faturas juntamente com a Nota de Emxxxxx x a comprovação do recolhimento de todos os encargos sociais, previdenciários, tributários e a regularidade da situação dos trabalhadores à DIEP – Diretoria Estratégica de Pessoas, que conferirá, atestará, e remeterá à Diretoria de Orçamento e Finanças, para pagamento.
22.1.11.1. A regularidade da situação dos trabalhadores será comprovada mediante a apresentação dos documentos relacionados no item 22.1.2 e outros documentos legalmente exigíveis e relativos aos mesmos que, a critério da Secretaria, deverão instruir o processo de pagamento, desde que relativos aos serviços prestados ou aos trabalhadores envolvidos.
22.1.12. Em caso de constatação de irregularidades, a CONTRATADA deverá saná-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de las em até 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infraúteis.
5.1.422.1.13. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto O desconto referente ao serviço não prestado ou valor faturado indevidamente será realizado na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia fatura do mês subsequente ao da ocorrência, salvo no último mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento prestação do período de medição pela LIGHTserviço, observado onde o disposto nesta cláusuladesconto ocorrerá na mesma fatura.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.422.1.14. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feirasfeitos mediante à ocorrência do fato gerador e observados os valores e cálculos apresentados Planilha de Composição de Preços, para cada tipo de evento.
22.1.15. Na hipótese Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, prevista para o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão e a do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética efetivo pagamento; VP = Valor da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham parcela a ser criadospaga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese assim apurado: I = (TX) I = (6 / 100) I = 0,00016438 TX = Percentual da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.taxa anual = 6%
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Samples: Contract for Services
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.110.1. Para fins A Nota Fiscal de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, localizado na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.500, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx – SP. Aos cuidados da Gerência de Planejamento e Controle Financeira (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de mediçãoGFP).
5.1.110.2. Mensalmente, até Após o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período recebimento da Nota Fiscal de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesasServiços, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas CONTRATANTE disporá de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 05 (cinco) dias da entregaúteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infraaprovando os serviços prestados.
5.1.410.3. Os documentos O pagamento das parcelas mensais será realizado por intermédio de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser apresentados uma única vez determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a cada mêscontar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
5.210.4. Para fins Caso a Nota Fiscal de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Fatura, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
10.5. Em caso de atraso de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da valores devidos à CONTRATADA, após apresentação mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de Relatório remuneração básica da caderneta de Medição Mensal poupança e de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT juros simples no mesmo anopercentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese compensação da LIGHT ser nomeada substituta tributáriamora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), serão retidos os valores referentes ao observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando aquela data em que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicialpagamento efetivamente ocorreu.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.16.2.1. Para fins A Nota Fiscal Eletrônica de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mêsServiços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, entre o primeiro dia através do primeiro mês e o último dia setor de Expediente, por meio do segundo mês do período de mediçãoendereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.1.16.2.2. Mensalmente, até Após o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesasServiços, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para o PROJETO (Anexos III e IV)emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovado e assinado pelo CLIENTEaprovando os serviços prestados.
5.1.26.2.3. A LIGHT se pronunciará sobre O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a aprovação da medição ser determinada pela Gerência de Planejamento e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completaControle Financeiro, em até 15 30 (quinzetrinta) dias corridos a contar da data de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos emissão do Termo de cobrançaAceite de Pagamento.
5.1.36.2.4. Os documentos Caso a Nota Fiscal Eletrônica de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da LIGHTnão aprovação, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias úteis. A devoluçãoda Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infradata da comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
5.1.46.2.5. Os documentos Em caso de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins atraso de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da valores devidos à CONTRATADA, após apresentação mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de Relatório remuneração básica da caderneta de Medição Mensal poupança e de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT juros simples no mesmo anopercentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese compensação da LIGHT ser nomeada substituta tributáriamora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), serão retidos os valores referentes ao observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando aquela data em que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicialpagamento efetivamente ocorreu.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Contratação De Licença De Software
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins 20.1 Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e
20.2 O pagamento será realizado, de acordo com os procedimentos realizados.
20.3 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
20.4 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a
20.5 O prazo de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados será de até 30 (trinta) dias, a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês contar da data final do período de mediçãoadimplemento de cada parcela.
5.1.1. Mensalmente20.6 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, até o 3º (terceirodevidamente atestada pelo(s) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VIagente(s) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IVcompetente(s), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT 20.7 Caso se pronunciará sobre faça necessária a aprovação da medição e a liberação reapresentação de qualquer fatura por culpa do pagamento parcial e/ou integral para despesas CONTRATADO, o prazo de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 30 (quinzetrinta) dias de seu recebimentoficará suspenso, liberando prosseguindo a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados contagem a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusulada respectiva reapresentação.
5.3.2. 20.8 Os documentos pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de cobrança ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) atualização financeira pelo IPCA, e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusulapro rata die.
5.3.320.9 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL2º, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato geradorResolução SEFAZ nº 971/2016.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.17.1. Para fins A Nota Fiscal Eletrônica de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mêsServiços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, entre o primeiro dia através do primeiro mês e o último dia setor de Expediente, por meio do segundo mês do período de mediçãoendereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.1.17.2. Mensalmente, até Após o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesasServiços, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas CONTRATANTE disporá de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 05 (cinco) dias da entregaúteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, caso contrário o aprovando os serviços prestados.
7.3. O pagamento será suspenso realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento contar da data de multa conforme previsto no item 12.1 a) infraemissão do Termo de Aceite de Pagamento.
5.1.47.4. Os documentos Caso a Nota Fiscal Eletrônica de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser apresentados uma única vez a cada mêsefetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
5.27.5. Para fins Em caso de atraso de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da valores devidos à CONTRATADA, após apresentação mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de Relatório remuneração básica da caderneta de Medição Mensal poupança e de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT juros simples no mesmo anopercentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese compensação da LIGHT ser nomeada substituta tributáriamora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), serão retidos os valores referentes ao observando- se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando aquela data em que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicialpagamento efetivamente ocorreu.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins 12.1 As fases de liquidação, registro de despesas no sistema apropriado e de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mêsocorrerão em observância ao art. 42 e seus incisos, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de mediçãoDecreto Municipal 7.349/2019.
5.1.112.2 Os pagamentos ocorrerão após a regular liquidação da despesa. MensalmenteA liquidação se dará após o encerramento do mês corrente;
12.3 O pagamento do aluguel será em moeda corrente nacional, por meio de Ordem Bancária, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º 10° (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado útil após o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite devidamente atestado pelo representante da Administração, e será depositado na conta corrente da LOCADORA, junto à agência bancária indicada pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para mesma;
12.4 Para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentidodeverá ser emitido obrigatoriamente com as mesmas informações, conforme modelo padrão constantes no instrumento de Contrato, não se admitindo documento de cobrança emitido com dados divergentes;
12.5 Caso os dados do documento de cobrança estejam incorretos, a LOCATARIA informará à LOCADORA e esta emitirá novo documento de cobrança, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento;
12.6 Os eventuais atrasos de pagamento, por culpa da Secretaria da Receita Federal LOCATARIA, geram a LOCADORA o direito à atualização financeira desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, tendo como base a taxa em que os juros serão calculados à taxa de 0,5 % (SRF).
5.7.3zero vírgula cinco) por cento ao mês e de 6% (seis) por cento ao ano, pro rata dia e de forma não composta, encargos referente a multa será de 1 /o (um) por cento. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão Alameda James Franco, 03 —Jardim Primavera —Duque de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas Caxias RJ CEP: 25.215-265 - T e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.l: 2773-6205 044Iw ollòUoPi ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins 8.1 O pagamento do valor contratado, R$ 15.000,00 (quinze mil reais), será efetivado em até 40 (quarenta) dias após a emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em conta a ser indicada pela contratada.
8.2 O pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados somente será efetuado após verificada a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês manutenção da regularidade fiscal da contratada e o último dia "atesto", pelo servidor competente, na Nota Fiscal apresentada pela Contratada. O atesto fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada e o regular cumprimento das obrigações assumidas.
8.3 O pagamento será efetuado por crédito em conta bancária de titularidade do segundo mês Contratado(a) ou do procurador por ele(a) indicado.
8.4 Poderão ser retidos tributos, por ocasião dos pagamentos, conforme legislação vigente, e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
8.5 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.6 Na Nota Fiscal deverão constar o número do empenho, o preço unitário e o total do serviço contratado expressos em reais.
8.7 Havendo erro na emissão da nota fiscal, esta será devolvida para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para pagamento a ser contado da data de sua reapresentação.
8.8 Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, de acordo com a variação do IGP-M/FGV, desde a data final do período de mediçãoadimplemento até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, e multa de 10% (dez por cento).
5.1.1. Mensalmente8.9 Poderão ser retidos tributos, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de mediçãopor ocasião dos pagamentos, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completalegislação vigente, em até 15 especial IRRF (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como Fonte) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRFQualquer Natureza).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Inexigibilidade De Licitação
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. 11.1 Para fins a liquidação e pagamento de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesasdespesa referente aos serviços previamente autorizados pelo CONTRATANTE, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.CONTRATADA deverá apresentar:
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre I - a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completacorrespondente nota fiscal que será emitida sem rasura, em até 15 (quinze) dias de seu recebimentoletra bem legível, liberando em nome do CONTRATANTE, CNPJ nº 14.896.563/0001-14, da qual constará o número deste contrato e as informações para crédito em conta corrente: nome e número do Banco, nome e número da Agência e número da conta;
II - a CONTRATADA a emitir primeira via do documento fiscal do fornecedor ou do veículo, que será emitido em nome do CONTRATANTE;
III - os documentos de cobrançacomprovação da veiculação, da execução dos serviços e, quando for o caso, do comprovante de sua entrega.
5.1.3. 11.1.1 Os documentos de cobrança e demais informações necessários à comprovação da execução e entrega dos serviços para a liquidação e pagamento de SERVIÇOS despesas deverão ser emitidos e entregues encaminhados pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHTao CONTRATANTE, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xxseguinte endereço: Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxx nº 25, entre o 1º (primeiro) Xxxxx 000 a 309, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000 em Goiânia – Goiás
11.1.2 O Fiscal deste contrato somente atestará a prestação dos serviços e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período liberará os documentos para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
11.2 A liquidação de medição, após aprovação prévia e expressa despesas será precedida das seguintes providências a cargo da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 CONTRATADA:
I - serviços executados pela CONTRATADA:
a) infra.
5.1.4. Os documentos intermediação e supervisão de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento serviços especializados prestados por fornecedores: apresentação dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no que trata o item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.11.1;
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Samples: Contract for Advertising Services
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins 3.1 Os serviços prestados serão mensurados em Unidade de pagamento serão considerados Serviço de TI do Banco do Brasil - Sustentação (USTIBB-ST) de acordo com o estabelecido nas Tabelas de Serviços dos Anexos 2-A (Tabela XII) e 2-B (Tabela XIX) e pagos em regime de empreitada, considerando os SERVIÇOS prestados valores da USTIBB-ST apresentados na Planilha Demonstrativa de Custos e com base no quantitativo mensal apontado, conforme a cada 1 (um) fórmula citada no Item 2.6.
3.1.1 O não atendimento, pela Proponente, dos Níveis Mínimos de Serviço exigidos pelo Banco implicará a aplicação dos percentuais de desconto dos valores remunerató- rios, calculados sobre os valores a serem faturados no mês, entre de acordo com o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de mediçãoItem 5.6.
5.1.1. Mensalmente3.1.2 A reincidência injustificada do não atendimento dos Níveis Mínimos de Serviço exi- gidos pelo Banco poderá implicar a aplicação das sanções previstas contratual- mente.
3.1.3 As quantidades de USTIBB-ST a serem faturadas, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término bem como os descontos aplica- dos serão homologados pelos Gestores de Demanda do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesasBanco, a evolução comentada partir da entrega formal dos Cronogramas Físico relatórios mensais contemplando as ordens de serviço (OS) concluídas e Financeiro previstos para validadas no mês fechado com o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETOrespectivo NMSE, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 Item 3.2.1 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança 3.1.4 Poderão ser descontados os valores correspondentes aos eventuais prejuízos cau- sados pela equipe prestadora dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome serviços da Proponente a bens ou serviços do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, Banco desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusulacomprovado.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. 3.2 Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feirarealizados mensalmente, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequentemês subsequente à realização dos serviços solicitados e concluídos.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s3.2.1 Até o 5º (quinto) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente subsequente, a Proponente deverá entregar ao vencido, cópia Banco o Relatório Mensal de Atividade e Cumprimento do NMSE (Nível Mínimo de Serviço Exigido) do mês de referência. O relatório deverá seguir obrigatoriamente o modelo definido pelo Banco que será apresentado nas reuniões prévias ao início da prestação dos serviços.
3.2.2 O Banco validará os quantitativos apurados em arquivo PDF, até 7 (sete) dias úteis após a apre- sentação dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia emitindo autorização formal para emissão de nota fiscal/fa- tura, caso estejam corretos.
3.2.2.1 Caso o Banco constate qualquer divergência ou irregularidade no relatório, este será devolvido à Proponente, acompanhado das informações correspondentes às divergências ou irregularidades verificadas, para as devidas correções.
3.2.2.2 Havendo eventual divergência entre as partes sobre o montante faturável no pe- ríodo, a fração correspondente ao valor de consenso pode ser apartada e apre- sentada para liberação do pagamento, enquanto se procede a análise e ajuste, se necessário, da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHTdiferença.
3.2.2.2.1 A Proponente deverá apresentar, em arquivo com extensãoaté 5 dias úteis da data de identificação da divergência, a documentação pertinente (relatórios comprobatórios, Fichas de Atendimento Técnico assinadas pelos demandantes e demais comprovantes como autorização de deslocamento, recibos e notas fiscais para reembolso) de modo a justificar as diferenças a serem analisadas.
3.2.2.2.2 Se a análise do Banco for favorável aos registros apresentados pela Proponente a mesma emitirá a nota fiscal complementar, referente ao mesmo período e lo- calidade, para que seja efetuado o pagamento.
3.2.3 Para pagamento dos serviços fornecidos deverão ser emitidos relatórios e notas fis- cais separados para cada uma das localidades informadas abaixo.
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.16.1. Para fins A Nota Fiscal Eletrônica de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mêsServiços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, entre o primeiro dia por meio do primeiro mês e o último dia setor de Expediente, por meio do segundo mês do período de mediçãoendereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.1.16.1.1. Mensalmente, até Após o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesasServiços, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para o PROJETO (Anexos III e IV)emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovado e assinado pelo CLIENTEaprovando os serviços prestados.
5.1.26.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e de toda documentação, a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas Contratante disporá de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise e aprovação da entregadocumentação relativa à alocação de mão de obra, conforme item 6.2 deste Termo de Referência.
6.1.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite e aprovação da documentação relativa à mão de obra.
6.1.3.1. O prazo de 30 (trinta) dias corridos será considerado a partir do que ocorrer por último entre os itens 6.1.2 e 6.1.3. deste Termo de Referência PE 06002 2024 - Fabrica Software IBM-REDHAT-LIFERAY - v4 - 10.07.2024 35
6.1.4. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.1.5. Em caso contrário de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao aquela data em que o pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infraefetivamente ocorreu.
5.1.46.2. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos seguir discriminados, para verificação pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINSContratante, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, cumprimento dos comprovantes de recolhimento dos encargos deveres trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante configurando a obrigação de pagamento com autenticação bancária das guias fiscalização, por parte desta Administração Pública, estipulada na Súmula 331/TST, deverão acompanhar a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação Serviços:
a) Certificado de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
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Samples: Contratação De Serviços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins 16.1 - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a retirada da Nota de Xxxxxxx, em conformidade com o Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011 (Anexo XI) e a Resolução Conjunta SEFAZ/CASA CIVIL nº 130 de 29 de setembro de 2011 (Anexo XII).
16.2 - A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao INSTITUTO VITAL BRAZIL, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 64 - Vital Brazil - Niterói - RJ - CEP: 24.230-410, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativos à mão de obra empregada no contrato.
16.3 - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do artigo 90, § 3º da Lei nº 287/79.
16.4 - O prazo de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados será de até 30 (trinta) dias, a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês contar da data final do período de mediçãoadimplemento de cada parcela.
5.1.1. Mensalmente16.4.1 - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, até o 3º devidamente atestada pelo (terceiros) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO agente (conforme Anexo VIs) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IVcompetente(s), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT 16.5 - Caso se pronunciará sobre faça necessária a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas reapresentação de SERVIÇOS realizados qualquer fatura por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda culpa da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 30 (sessentatrinta) dias contados ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
16.6 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de encerramento do período ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de medição pela LIGHTatualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, observado calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
16.7 - O pagamento será realizado em 03 (três) parcelas, em conformidade com o disposto nesta cláusulana circular SUSEP nº 239, de 22/12/2003 e de acordo com a execução dos serviços.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre 16.8 - Decorrido o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 12 (sessentadoze) dias contados a partir meses da data da apresentação da Proposta, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA, que devera retratar a variação efetiva do custo de protocolo produção ou dos insumos utilizados na consecução do envio feito objeto contratual, na forma do que dispõe o artigo 40, XI, da Lei no Portal 8.666/93 e os artigos 2º e 3º da Lei nº 10.192, de Compras, observado o disposto nesta cláusula14.02.2001.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 16.9 - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 09 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Sistema Gestão Rio de Contratadas (GEIC)Janeiro deverá observar a forma prescrita no parágrafo 1º, disponível em Plataforma onlinealíneas “a”, até o quinto dia útil “b”, “c” e “d” do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia artigo 2º da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensãoResolução SER nº 047/2003.
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.121.1. Para fins Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da Apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, devidamente atestada à execução contratual, desde que não haja pendência a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês ser regularizada pelo contratado;
21.2. A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura documento em papel timbrado da empresa informando a Agencia Bancária e o último dia número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas;
21.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação;
21.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s;
21.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do segundo mês Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados desde a data final do período de medição.
5.1.1. Mensalmenteadimplemento até a data do efetivo pagamento, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, valor original deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório atualizado pelo IGPM- DI da FGV, acrescido de Acompanhamento Mensal 0,5% (meio por cento) de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, juros de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTEmora por mês ou fração.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Licensing Agreements
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT I - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, até o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro 15º dia útil subsequenteapós a entrega e instalação do produtos solicitados (no caso do item nº 232), mediante emissão do Termo ou Recibo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor e/ou Fiscal do Contrato.
5.5. II - A emissão nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do documento item contratado, número da licitação, número do Contrato de cobrança Fornecimento, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverá ser impressa de SERVIÇOS está condicionada à conferênciamaneira clara, medição dos SERVIÇOS inteligível, inviolável, ordenada e autorização dentro de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOSpadrão uniforme e atender os termos da Instrução Normativa nº 1.234/12, da Receita Federal do Brasil – RFB, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social qual dispõe sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRFFonte, bem como de outros tributos requerendo que venham seja destacado na nota fiscal a alíquota e o valor do IR a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato geradorretido.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. III - Para fazer jus à dispensa de retençãoao pagamento, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciadoempresa deverá apresentar, deverá apresentar juntamente prova de regularidade para com cada documento a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de cobrança declaração neste sentidoregularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF)em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
5.7.3IV - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
V - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, bem como, incidirá juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEICseis por cento ao ano), disponível capitalizados diariamente em Plataforma onlineregime de juros simples, até o quinto dia útil ambos computados a partir do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante vencimento do prazo de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensãocada parcela devida.
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Samples: Contrato De Fornecimento
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT 15.1 - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil, após a entrega dos materiais didáticos/sistema de ensino solicitados, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal do contrato e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
15.2 - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item fornecido, total para cada produto, número da licitação, número do contrato, número do empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme.
15.3 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao
15.4 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
15.5 - Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e Desdobramentos respectivamente).
15.6 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feirapela contratante, o pagamento darcomo critério para correção monetária aplicar-se-á na primeira sexta-feira subsequenteo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Na hipótese Em caso de sexta-feira atraso de pagamento, desde que a contratada não ser dia útiltenha concorrido de alguma forma para tanto, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5serão devidos pela Contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. A emissão do documento (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS juros simples. Quando da incidência da correção monetária e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidadesjuros moratórios, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento serão computados a partir do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento vencimento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante prazo de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensãocada parcela devida.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.19.1 - Nos primeiros 12 (doze) meses referentes ao período assistencial do presente contrato, estima-se repassar R$ xxxxx (xxxxx) a CONTRATADA, sendo que a transferência à CONTRATADA será efetivada segundo o Cronograma de desembolso apresentado pela entidade, nos termos deste Edital. Para fins A composição de pagamento cada parcela operacional é de 90% referente a parte fixa e 10% referente a parte variável do Contrato, nos termos do Anexo Técnico II – Sistema de Pagamento.
9.1.1 - Nos anos subsequentes, a liberação dos valores a serem repassados dar- se-ão em 12 (doze) parcelas mensais, cujo valor corresponde a um valor fixo de 1/12 de 90% do orçamento anual e um valor correspondente a parte variável de 1/12 de 10% do orçamento anual.
9.1.2 - As parcelas mensais serão considerados pagas no dia 10 (dez) de cada mês. Caso a data estabelecida anteriormente coincida com sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, as execuções dos pagamentos serão antecipadas no dia útil imediatamente anterior em relação ao dia definido.
9.1.2.1 – A documentação necessária deverá ser enviada à SESA até o 3º dia útil.
9.1.3 - As parcelas de valor variável serão pagas mensalmente, junto com a parte fixa do contrato, e os SERVIÇOS prestados ajustes financeiros decorrentes da avaliação do alcance das metas da parte variável serão realizados nos meses de XXX, XXX, XXX e XXX após análise dos indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade.
9.1.4 - Os valores de ajuste financeiro citados no parágrafo anterior serão apurados na forma disposta no Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento, que integra o presente CONTRATO.
9.2 - A CONTRATANTE exigirá, para liberação das parcelas devidas à CONTRATADA, a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia partir do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmentee assim sucessivamente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciáriostributários incidentes sobre o serviço, sendo exigido o comprovante ficando a liberação do pagamento condicionada à efetiva quitação dos encargos.
9.2.1 - Na oportunidade da liberação das parcelas, serão exigidas, ainda, as certidões de regularidade fiscal da CONTRATADA emitidas pela União Federal (Receita Federal e Dívida Ativa), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e INSS, bem como comprovantes de pagamento com autenticação bancária dos encargos sociais, trabalhistas e tributários incidentes sobre a prestação de serviço, além de relatórios das guias obrigações previdenciárias, declaração de FGTS imunidade e INSS e seus respectivos relatóriosisenção tributária, cópia da relação bem como o cumprimento integral das exigências contidas na Instrução Normativa Nº 42/2017, do Tribunal de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensãoContas do Estado.
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Samples: Partnership Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.110.1. Para fins Os serviços ora pretendidos não gerarão despesas para LOTERJ, haja vista tratar-se de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período um contrato de mediçãoreceita.
5.1.1. Mensalmente, até 10.1.1 A Contratada deverá pagar à LOTERJ o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período percentual de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório taxa de Acompanhamento Mensal serviço conforme descrito no item 16 deste Termo de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTEReferência.
5.1.2. 10.1.2 A LIGHT se pronunciará sobre Contratada deverá apresentar a aprovação da medição LOTERJ via Dashboard e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completatambém em relatório impresso o demonstrativo mensal contábil, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e consolidado das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos operações realizadas até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencidorecebimento do valor descrito no item 10.1.1.
10.1.3 O pagamento do percentual destinado à LOTERJ descrito no item 16 deste Termo de Referência, cópia ocorrerá no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do mês subsequente à execução dos serviços.
10.1.4 O atraso nos pagamentos por parte da Licitante vencedora à LOTERJ sujeitará ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, atualizado monetariamente pelo ICTI (Índice de Custo da Tecnologia da Informação) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, além de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês.
10.1.5 O pagamento deverá ser efetuado obrigatoriamente mediante depósito em arquivo PDFConta Corrente formalmente indicada por esta Autarquia.
10.1.6 Para fins de pagamento, a Instituição Financeira utilizada pela LOTERJ é o Banco contratado pelo Estado do Rio de Janeiro para serviços bancários.
10.2. A Licitante vencedora deve arcar com todas as despesas, custos e ônus relativos à prestação dos comprovantes serviços, tais como tributos, equipamentos, recursos tecnológicos e de recolhimento dos encargos trabalhistas logística, itens de padronização visual, divulgação, mobiliário e previdenciáriosmão de obra, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensãosem quaisquer custos para à LOTERJ.
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins 4.1 – O pagamento será efetivado de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (umacordo com a(s) mêsproposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(es) neste Pregão, entre observado o primeiro dia do primeiro mês que consta neste Edital e o último dia do segundo mês do período seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de mediçãopagamento.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, 4.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal /fatura que deverá ser apresentado à LIGHT emitida em nome do Contratante, da qual deverá constar o Relatório número desta licitação, empenho, acompanhado da liberação da Secretaria requisitante e das negativas fiscais (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão Negativa de Acompanhamento Mensal Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI07 de julho de 2011) expondoregularizadas.
4.2.1 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações Federais, Estaduais e Municipais vigentes.
4.3 – Em caso de forma detalhada e comprovadaerro na nota fiscal/fatura, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico observação de cobranças indevidas ou circunstâncias que impeçam a liquidação das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV)CONTRATADA será oficialmente comunicada do fato pelo gestor do contrato, aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do partir daquela data o prazo para pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA iniciar-se-á após a análise dos documentos apresentados de forma completaregularização da situação e reapresentação do documento fiscal, o que não poderá se dar em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando um prazo inferior a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis antecedentes a data do vencimento.
4.4 – Em caso de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da entregaAdministração, caso contrário será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
4.5 – O pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 aefetuado em até 30(trinta) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT dias após a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade produtos e guarda apresentação da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome na Unidade da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusulaContabilidade.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins 15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados crédito em conta corrente do Banco Oficial do Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia assinatura do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de mediçãocontrato.
5.1.115.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. MensalmenteNesse caso, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial eventuais ônus financeiros e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos 15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento à comissão de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir fiscalização, nomeada pelo Grupamento de Operações Aéreas, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativos à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII)cumprimento da prestação com a entrega doobjeto, devidamente assinados atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e atestado o recebimento pela CONTRATADAjuros moratórios de 0,5% ao mês, [subcontratadacalculado pro rata die, caso aplicável]e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será, acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is)mesalmente, após a aprovação prévia execução do serviço contratado, por meio do envio da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos fatura pela contratada, para a conferência dos fiscais de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante contrato, obrigatoriamente, através de crédito em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto conta, de acordo com o documento prazo de cobrança para o CLIENTEvigência de contrato, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias 30 dias, contados a partir da data de encerramento final do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusulaadimplemento.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º 15.7.1 O preço dos demais insumos poderão ser reajustado após 12 (décimo primeirodoze) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir meses da data da apresentação da proposta, de protocolo acordo com o IPCA, que deverá retratara variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do envio feito no Portal objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de Compras, observado o disposto nesta cláusula14.02.2001.
5.3.315.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL2º, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato geradorResolução SEFAZ nº 971/2016.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins 4.1 - A CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia modificações que forem devidamente autorizadas pelo gestor do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de mediçãocontrato.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, 4.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal /fatura que deverá ser apresentado emitida em nome do Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho, acompanhado da liberação da Secretaria requisitante e das negativas fiscais (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011) regularizadas.
4.2.1 - A nota fiscal/fatura deve estar acompanhada de demonstrativo de utilização discriminada dos serviços, contendo os valores individuais, por linha telefônica.
4.2.2 - Em operações em que seja incidente o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, fica o contratado obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução Nota Fiscal (física), modelo 1 ou 1-,conforme determina a cláusula segunda do PROJETO (conforme Anexo VI) expondoProtocolo ICMS 42, de forma detalhada e comprovada03 de julho de 2009.
4.3 – O pagamento será efetuado mensalmente, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia na data de vencimento da fatura ou nota fiscal do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico serviço executado.
4.3.1 – Em caso de erro na nota fiscal/fatura, observação de cobranças indevidas ou circunstâncias que impeçam a liquidação das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV)CONTRATADA será oficialmente comunicada do fato pelo gestor do contrato, aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do partir daquela data o pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA iniciar-se-á após a análise dos documentos apresentados de forma completaregularização da situação e reapresentação do documento fiscal, o que não poderá se dar em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando um prazo inferior a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e úteis antecedentes a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infradata do vencimento.
5.1.4. Os documentos 4.4 - É vedado à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [preços por faltas ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos omissões que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos verificadas na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato geradorproposta.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.115.1. Para fins O pagamento será realizado no prazo máximo de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 até 30 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinzetrinta) dias de seu recebimentocorridos, liberando contados a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através partir do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia ateste da nota fiscal eletrônica pelo Coordenador do Projeto que receber o material (o qual será responsável por receber/verificar a descrição da Nota Fiscal apresentada) ou, na sua ausência, pelo Diretor-Presidente da FDMS, através de transferência bancária, para crédito em banco, agência e protocolo conta corrente indicado pela CONTRATADA.
15.2. A nota fiscal deverá ser emitida pelo próprio fornecedor (contratada), obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços.
15.2.1. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pela FDMS e o pagamento ficará pendente até que sejam tomadas as medidas saneadoras, pela CONTRATADA, iniciando-se nova contagem de prazo a partir da regularização do envio feito no Portal erro ou circunstância impeditiva.
15.3. O fornecedor obriga-se a manter até a data dos pagamentos as condições de Compras habilitação apresentadas na Seleção Pública de Fornecedores.
15.3.1. Constatada a situação de irregularidade, fiscal ou jurídica, da CONTRATADA, os pagamentos ficarão suspensos até a devida resolução e será providenciada sua advertência para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT que no prazo de 5 05 (cinco) dias da entregaúteis, caso contrário o pagamento será suspenso e regularize sua situação ou apresente sua justificativa.
15.4. Caso a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento seja optante do Simples Nacional, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de multa evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme previsto no item 12.1 a) infralegislação em vigor.
5.1.415.5. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez Será considerada data do pagamento o dia em que for realizada a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETOtransferência bancária, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI qual será realizada com base nos dados informados pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Termo De Compromisso De Fornecimento
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.16.1. Para fins Pela sublicença de pagamento serão considerados uso do Software Calculadora de IR, o CLIENTE pagará à CORRETORA previamente à utilização do referido software, os SERVIÇOS prestados valores estabelecidos no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou informados diretamente pela CORRETORA ao CLIENTE, conforme modalidade contratada, observando-se o valor de eventuais serviços adicionais que venham a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado contratados pelo CLIENTE.
5.1.26.2. A LIGHT se pronunciará sobre O valor indicado no item 6.1. acima será automaticamente debitado pela CORRETORA na conta corrente de depósito mantida pelo CLIENTE no BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ora vinculada à conta do CLIENTE junto à XXXXXXXXX, estando a aprovação CORRETORA, desde já, autorizada a providenciar referido débito, observado os seguintes prazos:
i. Ano Base (válido a partir de 01/01/2009): na data da medição adesão do cliente ao presente Contrato; e
ii. Período Mensal: na data da adesão do cliente ao presente Contrato (pro rata mês), sendo que os próximos débitos ocorrerão no 1º dia útil dos meses subseqüentes.
6.2.1. Caso o CLIENTE possua mais de um código de cliente, o débito mencionado no item acima será efetuado na conta corrente utilizada pelo CLIENTE para acesso ao site da CORRETORA.
6.3. Caso o CLIENTE não possua saldo em sua conta corrente na data da cobrança para pagamento do valor devido, a utilização do Software Calculadora de IR pelo CLIENTE estará suspensa, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas demais encargos contratuais.
6.3.1. Na hipótese acima, o Software Calculadora de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completaIR será automaticamente suspenso pela CORRETORA, cabendo ao CLIENTE, em até 15 (quinze) dias havendo interesse, realizar uma nova contratação do Software, devendo ainda indicar a periodicidade da apuração do Imposto de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrançaRenda.
5.1.36.4. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido valores indicados nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos reajustados anualmente pelo índice de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia variação do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados IGP-M, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na falta deste, por índice que venha a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº lo.”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Câmbio E Valores Mobiliários
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.17.1.1. Para fins A Nota Fiscal de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mêsServiços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, entre para o primeiro dia setor de Expediente, por meio do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de mediçãoendereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx .
5.1.17.1.2. Mensalmente, até Após o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período recebimento da Nota Fiscal de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesasServiços, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas CONTRATANTE disporá de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 05 (cinco) dias da entrega, caso contrário o úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento (Anexo II).
7.1.3. O pagamento será suspenso realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento contar da data de multa conforme previsto no item 12.1 a) infraemissão do Termo de Aceite de Pagamento.
5.1.47.1.4. Os documentos Caso a Nota Fiscal de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser apresentados uma única vez a cada mêsefetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
5.27.1.5. Para fins Em caso de atraso de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da valores devidos à CONTRATADA, após apresentação mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de Relatório remuneração básica da caderneta de Medição Mensal poupança e de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT juros simples no mesmo anopercentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese compensação da LIGHT ser nomeada substituta tributáriamora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), serão retidos os valores referentes ao observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando aquela data em que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicialpagamento efetivamente ocorreu.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1Outras: Especificar
6.1.1. Para fins Os serviços prestados serão mensurados e pagos em regime de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a empreitada, com base no quantitativo apurado de cada 1 Ordem de Fornecimento (umOF) mês, entre o primeiro dia do primeiro realizada.
6.1.2. O valor total dos serviços corresponderá ao somatório dos valores relacionados nas OF entregues no mês e será ajustado conforme a apuração mensal do NMSE, que poderá gerar percentuais de desconto. O percentual de desconto será utilizado para ajustar a menor o último dia do segundo valor total a ser pago no mês do período de mediçãoreferência, obtendo o Valor Ajustado a ser pago naquele mês.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.36.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serviços serão pagos da seguinte forma:
5.3.16.1.3.1. Os documentos O CONTRATANTE irá gerar o relatório (ROF) com as OF entregues durante o mês de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos referência e aceitas até o 10º 7º (décimosétimo) dia útil do mês subsequente, com suas respectivas medições, data de aceite do CONTRATANTE, data prevista de entrega, data realizada de entrega, apuração dos indicadores definidos no NMSE e demais informações necessárias. Esse relatório será repassado ao Fiscal de Serviço, com cópia para a
6.1.3.2. Caso o Fiscal constate qualquer divergência ou irregularidade no relatório, CONTRATANTE e CONTRATADA deverão se reunir para as devidas correções conforme item
6.1.4. O não atendimento pela CONTRATADA do NMSE exigido pelo CONTRATANTE implicará a aplicação dos percentuais de desconto dos valores remuneratórios, calculados sobre os valores a serem faturados no mês.
6.1.5. A reincidência injustificada do não atendimento dos Níveis Mínimos de Serviço exigidos pelo CONTRATANTE poderá implicar a aplicação das sanções previstas contratualmente.
6.1.6. O pagamento será creditado em conta corrente até o 7º (sétimo) dia útil, após o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados da prestação dos serviços, mediante a partir apresentação da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusularespectiva nota fiscal/fatura.
5.3.26.1.7. Os documentos O pagamento ocorrerá mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, após recebimento de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre comunicação formal pelo CONTRATANTE.
6.1.8. O CONTRATANTE terá até o 11º dia 15 (décimo primeiroquinze) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês ou dia útil posterior para realizar a comunicação formal de emissão de fatura à CONTRATADA.
6.1.9. A nota fiscal/fatura de prestação de serviços deverá conter:
6.1.9.1. Número do contrato, o objeto contratual e o número sequencial do relatório de entregas objeto de medição serão pagos (ROF).
6.1.9.2. Número do CNPJ da CONTRATADA, prefixo da agência e o número da conta corrente para crédito dos valores devidos.
6.1.9.3. A indicação dos serviços prestados e a identificação da dependência responsável com prefixo, nome e endereço.
6.1.10. Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura de serviços, esta será devolvida à CONTRATADA em, no máximo, 2 (dois) dias úteis a contar da apresentação, acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. O BANCO terá o prazo de 60 até 3 (sessentatrês) dias contados úteis, a partir contar da data de protocolo da reapresentação do envio feito no Portal de Comprasdocumento, observado para efetuar o disposto nesta cláusulapagamento.
5.3.36.1.11. Os A CONTRATADA se obriga a apresentar junto com a fatura/nota fiscal mensal da prestação de serviços, documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados que comprovem a partir regularidade fiscal da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusulaCONTRATADA.
5.46.1.12. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data somente após o aceite definitivo de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequentecada projeto.
5.56.1.13. A emissão do documento Nos valores propostos devem estar incluídas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920pessoal, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la]administração e todos os encargos (obrigações sociais, Contrato nº impostos, taxas etc.”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social ) incidentes sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato geradorserviço.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de O pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados será realizado mediante a cada 1 (um) mêsentrega dos serviços contratados, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.sendo que:
5.1.1. MensalmenteO Relatório Anual de Auditoria Independente, em formato final, com o respectivo parecer, sobre as Demonstrações Contábeis deverá ser entregue à Companhia até o 3º 10º (terceirodécimoéti) dia posterior útil do mês de março, subsequente ao término encerramento do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução exercício. Esta entrega corresponde a 40% do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTEvalor total contratado.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará Os Relatórios Trimestrais (1º, 2º e 3º trimestres) sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, as Demonstrações Contábeis deverão ser entregues à Companhia em até 15 45 (quinzequarenta e cinco) dias de seu recebimento, liberando após o fechamento do trimestre auditado. Estas entregas correspondem individualmente a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança20% do valor total contratado.
5.1.35.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e O pagamento relativo a cada uma das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio entregas será feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrega da Nota Fiscal de prestação dos serviços que somente será emitida após o aceite parcial dos serviços.
5.2.1. Não haverá qualquer atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
5.2.2. A nota fiscal somente deverá ser emitida acompanhada da documentação de regularidade da contratada, dos relatórios e dos documentos aptos a comprovar a efetiva prestação do serviço.
5.2.3. A falta da comprovação da prestação do serviço suspenderá o prazo para pagamento pelo período entre o aviso para complementação da informação e seu efetivo envio.
5.3. O pagamento será efetuado considerando que todas as certidões previstas no art. 40, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Instrução Normativa TCM nº 2/2019 sejam entregues com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data do vencimento da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento Nota Fiscal de multa conforme previsto no item 12.1 a) infraprestação dos serviços.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.25.3.1. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução a realização do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V)pagamento, deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local feita consulta ao Cadastro de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS Inadimplentes – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusulaCADIN.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da As certidões deverão estar vigentes na data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusulacada pagamento.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o O pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á será efetuado por crédito em conta corrente no primeiro dia útil subsequente.Banco do Brasil S/A.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHTQualquer pagamento não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Contract
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins 6.9.1 Os serviços somente serão faturados após a publicação do extrato do contrato no DJERJ, devendo a Contratada entregar ao agente administrativo do Contrato, na Divisão de pagamento serão considerados Apoio Administrativo à Execução de Contratos de Prestação de Serviços - DICON, situada, na Praça XV de Novembro nº 02 – sala 305 – Centro/RJ, a Nota Fiscal discriminando os SERVIÇOS prestados serviços executados pelo período correspondente e com CNPJ idêntico ao constante do contrato, acompanhada dos documentos abaixo elencados, sob pena de ser recusada a cada 1 (um) mêsreferida nota: ⮚ Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS; ⮚ Certidão Negativa de Débito do INSS, entre o primeiro dia do primeiro mês podendo ser apresentada por meio da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmenteà Dívida Ativa da União, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondoem conformidade com a Portaria ⮚ Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de forma detalhada 2 de outubro de 2014, e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIIICNDT), devidamente assinados válidas; ⮚ Documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias.
6.9.2 As subscrições de suporte técnico, incluindo o treinamento on-line, item 2.2 deste TR, serão faturadas por período não inferior a um mês, em 36 (trinta e atestado o recebimento pela CONTRATADAseis) parcelas, [subcontratadasendo a primeira 30 (trinta) dias após a data indicada no memorando de Início do contrato, caso aplicável]expedido pelo órgão fiscal, acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos a publicação do extrato do termo de garantia assinados pelo fornecedor. contrato, a qual ocorre após a emissão do respectivo empenho.
6.9.3 Os documentos serviços eventuais e sob demanda de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s)Consultoria serão pagos na quantidade efetivamente utilizada, juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is)em parcela única, após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixoemissão do termo de aceite do serviço, expedido pelo órgão fiscal.
5.2.2. Os documentos 6.9.4 A previsão para pagamento será de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome até 30 dias a contar da data de autuação da Nota Fiscal no Protocolo do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento Tribunal de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio Justiça do Estado do Rio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTEJaneiro, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos acompanhada de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou toda a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.documentação necessária;
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins caso seja adotada a redação do jurídico no 9.1 da minuta, este item deverá ser modificado.
16.1 - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a retirada da Nota de Xxxxxxx, em conformidade com o Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011 e a Resolução Conjunta SEFAZ/CASA CIVIL nº 130 de 29 de setembro de 2011.
16.2 - A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao INSTITUTO VITAL BRAZIL, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 64 - Vital Brazil - Niterói - RJ - CEP: 24.230-410, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativos à mão de obra empregada no contrato.
16.2.1 Se quando da efetivação do pagamento os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação dos documentos que atestem a sua regularidade.
16.3 - O prazo de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do adimplemento de cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de mediçãoparcela.
5.1.1. Mensalmente16.3.1 - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, até o 3º (terceirodevidamente atestada pelo(s) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VIagente(s) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IVcompetente(s), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT 16.4 - Caso se pronunciará sobre faça necessária a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas reapresentação de SERVIÇOS realizados qualquer fatura por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda culpa da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 30 (sessentatrinta) dias contados ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusulada respectiva reapresentação.
5.3.2. 16.5 - Os documentos pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de cobrança ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) atualização financeira pelo IGPM e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês de medição serão pagos no pro rata die.
16.6 - Decorrido o prazo de 60 12 (sessentadoze) dias contados a partir meses da data da apresentação da Proposta ou do orçamento, a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo INPC, que deverá retratar a variação efetiva do custo de protocolo produção ou dos insumos utilizados na consecução do envio feito no Portal objeto contratual, na forma do que dispõe o artigo 40, XI, da Lei nº 8.666/93 e os artigos 2º e 3º da Lei nº 10.192, de Compras, observado o disposto nesta cláusula14.02.2001.
5.3.3. Os documentos 16.7 - O futuro contratado, se sediado no Estado do Rio de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciadoJaneiro, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentidoemitir a Nota Fiscal na forma do parágrafo 1º, conforme modelo padrão alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 2º da Secretaria da Receita Federal (SRF)Resolução SER nº 047/2003, mencionada no subitem 9.3 deste Edital.
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. 5.1 Os pagamentos serão efetuados exclusivamente no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, referente às sextasaquisições solicitadas pelo departamento de compras desta municipalidade e atestadas pela Secretaria solicitante, acompanhada das CNDs do INSS, FGTS e CNDT (débitos trabalhistas), dentro dos seus prazos de validade.
5.2 A nota fiscal não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTENDA XXX XXXX XXXXXX, 400 - CENTRO - CONTENDA/PR CNPJ N.º 76.105.519/0001-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira04 INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA
5.3 Caso se constate irregularidade nas notas fiscais apresentadas, o pagamento darMunicípio, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-selas ao proponente, para as devidas correções, ou aceitá-á na primeira sexta-feira subsequentelas, glosando a parte que julgar indevida. Na hipótese de sexta-feira devolução, as notas fiscais serão consideradas como não ser apresentadas para fins de atendimento às condições contratuais.
5.4 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia útilsem expediente no órgão licitante, o pagamento dar-se-á deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento 5.5 O pagamento será efetuado por meio de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHTdeposito bancário.
5.5.1. Os documentos 5.6 Em caso de cobrança atraso de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa data de seu destinatário, vencimento até a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHTdata do efetivo pagamento, em observância que os juros de mora serão calculados à Resolução Normativa ANEEL nº 920taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, de 23 de fevereiro de 2021 [ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária aplicação das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.seguintes fórmulas:
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Samples: Licensing Agreements
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de 8.1 O pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mês, entre será efetuado até o primeiro 15º dia do primeiro mês após a execução dos serviços, mediante a apresentação do Laudo de Recebimento Definitivo e o último dia respectiva nota fiscal/fatura, sem apresentação de rasuras e/ou entrelinhas, com discriminação resumida do segundo mês equipamento fornecido, número da licitação, número do período contrato, devidamente certificada pela Comissão de mediçãoRecebimento de Bens e Serviços, bem como do fiscal e Gestor do Contrato.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. 8.2 A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para despesas com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de SERVIÇOS realizados regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados Tempo de forma completaServiço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em até 15 (quinze) dias cumprimento com as obrigações assumidas na fase de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrançahabilitação do processo licitatório.
5.1.3. Os documentos 8.3 O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de cobrança ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através fatura com utilização do Portal código de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infrabarras.
5.1.4. Os documentos 8.4 Em caso de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins atraso de pagamento dos PRODUTOS adquiridos motivado exclusivamente pela CONTRATADA contratante, como critério para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento darcorreção monetária aplicar-se-á na primeira sexta-feira subsequenteo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Na hipótese Em caso de sexta-feira atraso de pagamento, desde que a contratada não ser dia útiltenha concorrido de alguma forma para tanto, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5serão devidos pela contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. A emissão do documento (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS juros simples. Quando da incidência da correção monetária e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidadesjuros moratórios, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento serão computados a partir do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento vencimento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante prazo de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensãocada parcela devida.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.18.1. Para fins O fornecimento dos equipamentos deverá ser acompanhado de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados nota fiscal, que deverá ser preenchida observando-se a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia equivalência da descrição do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de mediçãoproduto EDITAL X PROPOSTA X NF X CONTRATO X DADOS BANCARIOS EQUIVALENTES IGUAIS.
5.1.18.2. MensalmenteNa Nota Fiscal deverá obrigatoriamente constar no campo “observações” os seguintes dados: número do Convênio “Convênio nº 006/2020”, até o 3º preferencialmente em destaque, os dados bancários (terceiro) dia posterior ao término número do período de mediçãobanco, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondonúmero da agência com dígito, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IVnúmero da conta corrente com dígito), aprovado número do contrato, e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial número de série e/ou integral lote dos itens. O(s) produto(s) e seus acessórios devem constar na mesma Nota Fiscal e entregues de uma só vez.
8.3. Não será aceita nota fiscal de filial ou empresa com mesmo quadro societário diversa da proposta. Na hipótese de envio de mercadoria com nota fiscal de empresa diversa da proposta e documentação enviada, será realizada a devolução da mercadoria, e, ensejará na resilição do contrato, acrescido de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato.
8.4. O pagamento fica condicionado à liberação do valor pela Secretária de Saúde do Estado do Paraná para despesas o Hospital de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA Caridade São Vicente de Paulo, após a análise dos documentos apresentados confirmação do recebimento e instalação do item, e aceite do equipamento com a respectiva Nota Fiscal ou documento legalmente equivalente, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital;
8.5. Os dados para pagamento não podem ser de forma completaoutra empresa, mesmo que do grupo, ou seja, o número do CNPJ e o nome do fornecedor têm que ser o mesmo da Nota Fiscal, Proposta e Contrato.
8.6. O pagamento será efetuado em até 15 (quinzedias) dias de seu recebimentocorridos, liberando após a CONTRATADA a emitir os documentos entrega efetiva do produto, exclusivamente mediante depósito em conta corrente bancária especifica do emitente da nota fiscal, vedada qualquer outra modalidade de cobrança.
5.1.38.7. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infrapreços oferecidos nas propostas serão irreajustáveis.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Cotação Prévia De Preços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.117.1. Para fins O pagamento será efetuado mensalmente, após o recebimento definitivo pelo MMA, referente ao valor mensal de cada turma e ao quantitativo efetivamente disponibilizado de livros didáticos, em função do número de servidores que se matricularem nas turmas fechadas, que se dará no início do semestre.
17.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico.
17.3. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
17.4. O pagamento serão considerados será efetuado pela Contratante no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
17.4.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.5. A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.7. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a nota fiscal ou fatura apresentada expressa os SERVIÇOS prestados elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a cada 1 (umdata da emissão;
c) mês, entre os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de mediçãoprestação dos serviços;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.1.117.8. MensalmenteHavendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o 3º (terceiro) prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
17.9. Será considerada data do pagamento o dia posterior em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.10. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao término do período SICAF para verificar a manutenção das condições de mediçãohabilitação exigidas nesta contratação.
17.11. Constatando-se, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesasjunto ao SICAF, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para o PROJETO (Anexos III e IV)que, aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso contratante.
17.12. Previamente à emissão de nota de empenho e a CONTRATADA estará sujeita cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao pagamento SICAF para identificar possível suspensão temporária de multa conforme previsto participação em licitação, no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos âmbito do órgão ou entidade, proibição de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto contratar com o documento de cobrança para o CLIENTEPoder Público, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHTbem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto nesta cláusulano art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.3.217.13. Os documentos Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de cobrança pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusulaseus créditos.
5.3.317.14. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados Persistindo a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE)processo administrativo correspondente, observado o disposto nesta cláusulaassegurada à contratada a ampla defesa.
5.417.15. Os Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequenteregularize sua situação junto ao SICAF.
5.517.15.1. A emissão do documento Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de cobrança economicidade, segurança nacional ou outro de SERVIÇOS está condicionada à conferênciainteresse público de alta relevância, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão devidamente justificado, em qualquer caso, pela LIGHTmáxima autoridade da contratante.
5.5.117.16. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOSQuando do pagamento, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Contribuição Social sobre Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
17.17. É vedado o Lucro Líquido - CSLLpagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da Contribuição ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
17.18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para Financiamento tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham parcela a ser criadospaga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese assim apurado: I = (TX) I = (6 / 10) I = 0,00016438TX = Percentual da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.taxa anual = 6%
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.15.2.1. Para fins A Nota Fiscal deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, acompanhada do produto adquiri- do, que deverá ser entregue na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 1500 – 1º andar – Expediente – Aos cuidados da Gerência de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 Planejamento e Controle (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de mediçãoGFP).
5.1.15.2.1.1. Mensalmente, até Após o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesasrecebimento da Nota Fiscal, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas CONTRATANTE disporá de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 05 (cinco) dias da entregaúteis para emissão do Termo de Aceite, caso contrário o aprovando os serviços prestados.
5.2.1.2. O pagamento será suspenso realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades Controle (Anexo VGFP), deverá ser comprovada pela LIGHT em 20 (vinte) dias corridos a entrega dos mesmos no local contar da data de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação emissão do Termo de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixoAceite.
5.2.2. Os documentos Caso a Nota Fiscal contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não apro- vação no prazo de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO05 (cinco) dias úteis. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos devolução da Nota Fiscal, devidamente regularizada pela CON- TRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusulacomunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
5.2.3. Nos documentos Em caso de cobrança atraso no pagamento dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento forma- lizado por esta, incidirão juros moratórios calculados pelo índice oficial de Eficiência Energética remuneração básica da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese compensação da LIGHT ser nomeada substituta tributáriamora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), serão retidos os valores referentes ao observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando aquela data em que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicialpagamento efetivamente ocorreu.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.19.1 Em consonância com o art. Para fins 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual nº. 9.433/05, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ordem bancária ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, crédito em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHTconta corrente, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xxprazo não superior a 08(oito) dias, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia contados da data de verificação do mês subsequente ao período adimplemento de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is)parcela, após a devida aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixoNota Fiscal/Fatura, correspondente ao Boletim de Medição, devidamente validado pela fiscalização.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio 9.2 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
9.3 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, junto com o recibo padrão em nome a exemplo de erro na apresentação da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de cobrança faturados penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusulaCONTRATANTE.
5.2.3. Nos documentos 9.4 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética mora, será calculada considerando a data do vencimento da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920obrigação e do seu efetivo pagamento, de 23 de fevereiro de 2021 [ou acordo com a que vier substituívariação do IGP-la] - 9ª Chamada Pública de ProjetosM/ FGV pro rata tempore.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º 9.5 O pagamento do valor contratado será efetuado em prazo não superior a 08 (décimooito) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias dias, contados a partir da data devida aprovação da Nota Fiscal/Fatura, correspondente ao Boletim de encerramento do período de medição Medição, devidamente validado pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusulafiscalização.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Instrumento Convocatório
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.120.1. Para fins A Nota Fiscal Eletrônica de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mêsServiços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, entre o primeiro dia através do primeiro mês e o último dia setor de Expediente, por meio do segundo mês do período de mediçãoendereço xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.1.120.2. Mensalmente, até Após o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período recebimento da Nota Fiscal de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesasServiços, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas CONTRATANTE disporá de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 05 (cinco) dias da entregaúteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, caso contrário o aprovando os serviços prestados.
20.3. O pagamento será suspenso realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento contar da data de multa conforme previsto no item 12.1 a) infraemissão do Termo de Aceite de Pagamento.
5.1.420.4. Os documentos Caso a Nota Fiscal Eletrônica de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser apresentados uma única vez a cada mêsefetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
5.220.5. Para fins Em caso de atraso de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da valores devidos à CONTRATADA, após apresentação mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de Relatório remuneração básica da caderneta de Medição Mensal poupança e de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT juros simples no mesmo anopercentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese compensação da LIGHT ser nomeada substituta tributáriamora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), serão retidos os valores referentes ao observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando aquela data em que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicialpagamento efetivamente ocorreu.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Contratação De Fornecimento De Licenças De Software
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.113.1. Para fins O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 até 30 (umtrinta) mêsdias, entre o primeiro dia contados do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de mediçãorecebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.1.113.1.1. MensalmenteO pagamento dos itens 1 a 8 será feito em uma única parcela anual ;
13.1.2. Os itens de 9 a 11 serão pagos conforme a demanda do MJ, após a emissão das respectivas ordens de serviço.
13.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
13.2.1. No prazo de até o 3º 5 (terceirocinco) dia posterior ao término dias corridos do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesasadimplemento da parcela, a evolução comentada CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
13.2.2. No prazo de até 5 (cindo) dias úteis a partir do recebimento dos Cronogramas Físico documentos da CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTEencaminhá-lo ao gestor do contrato.
5.1.213.3. A LIGHT se pronunciará sobre No prazo de até 10 (dez) dias úteis a aprovação partir do recebimento do relatório mencionado acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
13.3.1. Realizar a análise dos documentos apresentados relatórios e de forma completatoda a documentação apresentada pela fiscalização e, em caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
13.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
13.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
13.4. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 15 5 (quinzecinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança1993.
5.1.313.5. Os documentos O pagamento somente será autorizado depois de cobrança efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
13.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.7. Antes de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de Compras habilitação exigidas no edital.
13.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da LIGHTcontratada, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xxserá providenciada sua advertência, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de mediçãopor escrito, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT que, no prazo de 5 (cinco) dias dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da entregacontratante.
13.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita contratada não regularize sua situação junto ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infraSICAF.
5.1.413.12. Os documentos Somente por motivo de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos contratada inadimplente no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADASICAF.
5.2.113.13. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato Quando do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII)pagamento, devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLLtributária prevista na legislação aplicável.
13.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINSLC 123, do Programa da Integração Social - PISde 2006, do Imposto não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de Renda Retido comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato geradorreferida Lei Complementar.
5.7.113.14. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária Nos casos de isenção ou eventuais atrasos de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicialpagamento, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidadedesde que a Contratada não tenha concorrido, de certidão comprovando que alguma forma, para tanto, o conteúdo da decisão judicial continua em vigorvalor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, juntamente e sua apuração se fará desde a data de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, seu vencimento até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHTefetivo pagamento, em arquivo com extensão.que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.16.1. Para fins Pela sublicença de pagamento serão considerados uso da Calculadora de IR, o CLIENTE pagará à CORRETORA, previamente à utilização do referido software, os SERVIÇOS prestados valores estabelecidos no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou informados diretamente pela CORRETORA ao CLIENTE, conforme modalidade contratada, observando-se o valor de eventuais serviços adicionais que venham a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado contratados pelo CLIENTE.
5.1.26.2. A LIGHT se pronunciará sobre O valor indicado no item 6.1. acima será automaticamente debitado pela CORRETORA na conta corrente de depósito mantida pelo CLIENTE no BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ora vinculada à conta do CLIENTE junto à CORRETORA por meio da Ficha Cadastral, estando a aprovação CORRETORA, desde já, autorizada a providenciar referido débito, observado os seguintes prazos:
i. Retroativo (válido a partir de 01/01/2009): na data da medição e a liberação adesão do pagamento parcial CLIENTE ao presente Contrato; e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte
ii. Período Mensal: na data da CONTRATADA após a análise adesão do CLIENTE ao presente Contrato, sendo que os próximos débitos ocorrerão no 1º dia útil dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrançameses subsequentes.
5.1.36.2.1. Os documentos Caso o CLIENTE possua mais de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHTum código, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto débito mencionado no item 12.1 a) infraacima será efetuado na conta corrente utilizada para liquidação das operações.
5.1.46.3. Os documentos Caso o CLIENTE não possua saldo em sua conta corrente na data da cobrança para pagamento do valor devido, a utilização da Calculadora de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento IR pelo CLIENTE estará suspensa, sem prejuízo da exigibilidade dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços débitos e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADAdemais encargos contratuais.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras6.3.1. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOSacima, a identificação completa Calculadora de seu destinatárioIR será automaticamente suspensa pela CORRETORA, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHTcabendo ao CLIENTE, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920havendo interesse, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº realizar uma nova contratação do Software.”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Sublicense Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.122.1. Para fins Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, após a cada 1 (um) mêsapresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, entre o primeiro dia devidamente atestada à execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado, tudo na forma da entrega parcelada do primeiro mês produto e o último dia do segundo mês do período cronograma de mediçãodesembolso.
5.1.122.2. MensalmenteEm havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação regularização da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados pendência por parte da contratada.
22.3. O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a análise liberação.
22.4. A atualização monetária dos documentos apresentados de forma completapagamentos devidos pela Administração, em até 15 (quinze) caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, do mês anterior ao vencimento da fatura, devendo ser corrigido conforme fórmula a seguir: VFC =VF(1+i)n Onde: VFC = Valor da Xxxxxx Xxxxxxxxx VF = Valor da Fatura i = INPC-IBGE do mês anterior/100 n = número de dias de seu recebimentoatraso/30
22.5. Nas compras para entregas imediatas, liberando assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a CONTRATADA atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
22.6. A Empresa licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do Portal de Compras objeto desta licitação, mediante acesso ao sistema informatizado da LIGHTSecretaria da Fazenda do Estado da Bahia, disponibilizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto acordo com o documento disposto no Decreto Estadual nº. 9.265 de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio 14 de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos dezembro de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula2004.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
7.1. Para fins A Nota Fiscal Eletrônica de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mêsServiços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, entre o primeiro dia através do primeiro mês e o último dia setor de Expediente, por meio do segundo mês do período de mediçãoendereço eletrônico: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.1.17.2. Mensalmente, até Após o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesasServiços, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas CONTRATANTE disporá de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 05 (cinco) dias da entregaúteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, caso contrário o atestando os serviços prestados.
7.3. O pagamento será suspenso realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento contar da data de multa conforme previsto no item 12.1 a) infraemissão do Termo de Aceite de Pagamento.
5.1.47.4. Os documentos Caso a Nota Fiscal Eletrônica de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser apresentados uma única vez a cada mêsefetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
5.27.5. Para fins Em caso de atraso de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da valores devidos à CONTRATADA, após apresentação mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando- se o índice oficial de Relatório remuneração básica da caderneta de Medição Mensal poupança e de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT juros simples no mesmo anopercentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese compensação da LIGHT ser nomeada substituta tributáriamora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), serão retidos os valores referentes ao observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando aquela data em que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicialpagamento efetivamente ocorreu.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Licenças E Serviços De Suporte Técnico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o 4.1 - O pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento efetivado de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente acordo com a(s) referida(sproposta(s) nota(sde preços apresentada(s) fiscal(is), após a aprovação prévia pelo(s) vencedor(s) da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHTlicitação, observado o disposto nesta cláusulaque consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á na primeira sexta-feira subsequentepelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil65, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente§ 1°, da Lei n° 8.666/93.
5.5. A emissão 4.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do documento CONTRATANTE, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de cobrança Negativa de SERVIÇOS está condicionada à conferênciaDébitos Trabalhistas), medição dos SERVIÇOS e autorização conforme Lei nº 12.440, de emissão pela LIGHT07 de julho de 2011.
5.5.14.3 - A parcela fixa relativa ao pagamento mensal durante o processo de implantação será proporcional ao Nível de Atendimento dos Requisitos informados na Proposta e validados na Prova de Conceito - POC, do início do contrato até a primeira medição, que ocorrerá na homologação da Fase 1.
4.3.1 - As demais medições ocorrerão a cada atualização homologada até o dia 20 (vinte) de cada mês, da versão em produção, durante a Fase 2.
4.3.2 - Considerando que o atendimento mínimo é de 75% e que até o final do processo de implantação 100% dos requisitos devem ser atendidos. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente Nesse período a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS parcela fixa poderá variar entre 75% e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920100% do valor fixo mensal devido, de 23 acordo com as medições de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes atendimento aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 suprarequisitos.
5.5.3. 4.4 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
4.5 - O recebimento do documento de cobrança não configura pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOSda medição/PRODUTOS nela descritosproduto, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamentoacordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 4.6 - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no Em caso de suspensão atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de exigibilidade, atualização monetária o IPCA – Índice de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicialPreços ao Consumidor Amplo.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de 7.1 O pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados será efetuado após a cada 1 (um) mêsemissão da Nota Fiscal dos Serviços Executados para esta Administração, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA do executor dos serviços, sempre em conformidade com a legislação fiscal vigente e após a análise dos documentos apresentados de forma completacertificação da mesma, mediante depósito bancário em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII)conta corrente, devidamente assinados e atestado o recebimento atestada pelo servidor responsável pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome fiscalização do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte formacontrato sendo:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT7.2 Será considerada, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento, a data do “atesto” certificando o recebimento definitivo do serviço por esta casa;
7.3 Caso a nota fiscal/fatura seja devolvida por inexatidão, o novo prazo será contado a partir da sua reapresentação e novo “atesto”;
7.4 A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a prestação dos serviços;
7.5 A contratada indicará na nota fiscal/fatura o nome do Banco e o número da agência e da conta - corrente para efetivação do pagamento, observando-se que o CNPJ constante na nota fiscal/fatura e da conta corrente deverá ser o mesmo registrado na Nota de Empenho.
5.6. Na hipótese 7.6 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou outra circunstância que desaprove a liquidação da LIGHT ser nomeada substituta tributáriadespesa, serão retidos os valores referentes ao o pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme será sustado até que a contratada providencie as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADAmedidas saneadoras necessárias.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada 7.7 No momento da liquidação da despesa a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo contratada deverá comprovar por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, meio de certidão comprovando que atualizada, como condição para o conteúdo da decisão judicial continua em vigorrecebimento de seus créditos, juntamente os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de boleto atualizado INSS
b) Certidão Negativa de acompanhamento do processo judicial.FGTS;
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (REc) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.Certidão negativa Trabalhista;
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Samples: Contract for Security Services
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. 5.1 Os pagamentos serão efetuados exclusivamente no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, referente às sextasaquisições solicitadas pelo departamento de compras desta municipalidade e atestadas pela Secretaria solicitante, acompanhada das CNDs do INSS, FGTS e CNDT (débitos trabalhistas), dentro dos seus prazos de validade.
5.2 A nota fiscal não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTENDA TRABALHO PROGRESSO E - 1 T N O X 0 - 0 0 - 0 - 1 A D N RUA XXXX XXXXXX, 400 - CENTRO - CONTENDA/PR CNPJ N.º 76.105.519/0001-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira04 INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA
5.3 Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o pagamento darMunicípio, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-selas ao proponente, para as devidas correções, ou aceitá-á na primeira sexta-feira subsequentelas, glosando a parte que julgar indevida. Na hipótese de sexta-feira devolução, as faturas serão consideradas como não ser apresentadas para fins de atendimento às condições contratuais.
5.4 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia útilsem expediente no órgão licitante, o pagamento dar-se-á deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento 5.5 O pagamento será efetuado por meio de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHTdeposito bancário.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Contrato De Fornecimento
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.120.1. Para fins O gestor do contrato indicado pela CONTRATANTE atestará a nota fiscal/fatura, observados os parâmetros estabelecidos neste Termo de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completaReferência, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 05 (cinco) dias da entregaúteis, caso contrário a contar do seu recebimento, com ou sem ressalvas, e encaminhará a mesma ao Departamento Financeiro do CONTRATANTE para o devido pagamento;
20.2. O pagamento será suspenso efetuado, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do termo de recebimento definitivo pelo Departamento Financeiro do CONTRATANTE, devidamente atestado pelo Gestor do contrato, através de emissão de cheque em nome da CONTRATADA, conforme dados informados pela mesma;
20.3. No ato do pagamento da nota fiscal/fatura serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4legislação vigente ou outros que venham a ser instituídos por lei. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado no Departamento Financeiro do CONTRATANTE;
20.4. Sendo a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução empresa não optante pelo Simples, serão deduzidos do PROJETOvalor correspondente na nota fiscal/fatura, na fonte, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades legislação específica, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (Anexo VIRPJ), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - (CSLL), da a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - (COFINS), do Programa da Integração a Contribuição para o PIS/PASEP, a Contribuição para a Seguridade Social - PISe encargos previdenciários, do o Imposto sobre Serviços de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de Qualquer Natureza (ISS) e outros tributos que venham vierem a ser criados, nos percentuais estabelecidos determinados pela legislação vigente;
20.5. Sendo a CONTRATADA empresa optante pelo Simples serão deduzidas do valor correspondente na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicialnota fiscal/fatura, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retençãona fonte, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentidoContribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal legislação específica, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC)ISS) e outros que vierem a ser criados, disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.nos percentuais determinados pela legislação vigente;
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.17.1. Para fins Os pagamentos dos valores referentes aos serviços de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês treinamento e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA acompanhamento após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em implantação serão efetuados até 15 (quinze) dias após a realização dos serviços, após entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx e ateste pelo responsável, por meio de seu recebimentoboleto bancário, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos ou por meio de cobrançadepósito em conta corrente da empresa.
5.1.37.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança pagamentos mensais referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins serviços de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços suporte e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos manutenção terão seu início no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição término do acompanhamento após a implantação e serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto décimo dia útil do mês subsequente à realização dos serviços, após a entrega da Nota Fiscal/Fatura e o devido ateste pelo responsável, por meio de boleto bancário, ou por meio de depósito em conta corrente da empresa.
7.2.1. O Contratante iniciará o pagamento dos serviços de suporte e manutenção de cada sistema independentemente, caso todas as fases de implantação descritas no item 7.1 tenham sido concluída para este sistema. O Contratado deverá ter o ateste do setor responsável pelo sistema.
7.3. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual;
7.4. A liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA, além da regularidade junto ao vencidoINSS, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS Trabalhista, mediante consulta efetuada por meio eletrônico ou por meio da apresentação de documentos hábeis;
7.5. Encontrando-se a CONTRATADA inadimplente na data da consulta, poderá ser concedido, a critério da CONTRATANTE, prazo de até 15 (quinze) dias para que a empresa regularize a sua situação, sob pena de, não o fazendo, ter o contrato rescindido com aplicação das sanções cabíveis;
7.6. A CONTRATADA deverá apresentar em sua Nota Fiscal/Fatura exclusivamente o faturamento detalhado correspondente ao objeto desta licitação. Havendo erro ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e seus respectivos relatórioso pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema. Nesta hipótese, cópia o prazo para pagamento será reiniciado após a regularização da relação situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
7.7. A CONTRATANTE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Edital.
7.8. Será de empregados (RE) responsabilidade da área de Tecnologia da Informação ou Direção do CRA a conferência de realização de serviço que prestam serviços requeira uso de banco de pontos de função, bem como a LIGHTresponsabilidade por verificar nível de acordo de serviço, relatório justificado de aplicação de fator de redução, caso necessário.
7.9. O CRA/RS poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRRF, nos termos da legislação em arquivo com extensãovigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Licenças De Uso De Software De Gestão
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.118.1 – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observadas as condições de recebimento do objeto descritas no Termo de Referência, no termo de contrato e neste Edital. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo do documento de cobrança no setor pertinente da CDURP e obedecido o disposto na legislação.
18.2 – Para fins de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) medição, se for o caso, e faturamento, o período-base de medição do serviço prestado será de um mês, entre considerando-se o primeiro dia do mês civil, podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o último dia período se constituir em fração do segundo mês, considerado para esse fim o mês do período de mediçãocom 30 (trinta) dias.
5.1.1. Mensalmente, até 18.2.1 – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão dos serviços efetivamente prestados e aceitos no período-base mencionado no item anterior sem que a CDURP esteja obrigada a pagar o 3º (terceiro) dia posterior ao término valor total do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTEContrato.
5.1.2. 18.3 – A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), apresentar juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidadescobrança, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida, declaração de regularidade trabalhista, na forma do Anexo VI, e seus respectivos relatóriosdeclaração de observância das normas de saúde e segurança do trabalho, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensãona forma do Anexo VII.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.16.1. Para fins Pela perfeita execução do objeto contratual, o município efetuará o pagamento do preço proposto, mensalmente, em moeda corrente, mediante cheque nominal ou ordem bancária, até a data do vencimento, atestados os serviços pela Unidade Gestora da Prefeitura, desde que não haja fato impeditivo provocado pela empresa contratada;
6.2. O prazo de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a vencimento da fatura mensal deverá será fixado em uma única data, preferencialmente no dia 30 (trinta) de cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia com carência de três dias, porém no último mês de governo, todas as pendências devem ser liquidadas e pagas;
6.3. A fatura mensal deverá discriminar as alíquotas dos impostos e contribuições incluso no preço;
6.4. O número do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. MensalmenteCNPJ, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, constante da Nota Fiscal deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório mesmo da proposta apresentada pela contratada que comportará este ermo de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico Referência;
6.5. O pagamento somente será efetuado mediante contra apresentação da Nota Fiscal;
6.6. Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV)contratada será oficialmente comunicada pela Secretaria ou ente responsável, aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário partir daquela data o pagamento será ficará suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dariniciar-se-á na primeira sexta-feira subsequenteapós a regularização da situação e reapresentação da fatura;
6.7. Na hipótese Caso a identificação de sexta-feira não ser dia útilcobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o pagamento dar-se-á fato será informado à contratada para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do próximo documento de cobrança cobrança;
6.8. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHTliquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920virtude de penalidade ou inadimplência, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando sem que o conteúdo da decisão judicial continua em vigoratraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicialisto quando provocado pela empresa.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Consulting Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins 7.1 A Nota Fiscal de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mêsEletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, entre o primeiro dia através do primeiro mês e o último dia setor de Expediente, por meio do segundo mês do período de mediçãoendereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.1.1. Mensalmente, até 7.2 Após o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesasServiços, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas CONTRATANTE disporá de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 05 (cinco) dias da entregaúteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, caso contrário o atestando os serviços prestados.
7.3 O pagamento será suspenso realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento contar da data de multa conforme previsto no item 12.1 a) infraemissão do Termo de Aceite de Pagamento.
5.1.47.4 Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Os documentos A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão Serviços, devidamente regularizada pela CONTRATADA, deverá ser apresentados uma única vez a cada mêsefetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
5.2. Para fins 7.5 Em caso de atraso de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da valores devidos à CONTRATADA, após apresentação mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de Relatório remuneração básica da caderneta de Medição Mensal poupança e de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT juros simples no mesmo anopercentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese compensação da LIGHT ser nomeada substituta tributáriamora (TR + 0,5% “pro- rata tempore”), serão retidos os valores referentes ao observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando aquela data em que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicialpagamento efetivamente ocorreu.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Consultation Public Notice
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de I - O pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmente, será efetuado até o 3º (terceiro) 15º dia posterior ao término útil, após o recebimento definitivo do período de mediçãoobjeto, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado mediante a apresentação do respectivo e registro fotográfico das mesmasLaudo de recebimento, suas despesasda respectiva nota fiscal/fatura com discriminação resumida do objeto fornecido, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV)número da licitação, aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação número do pagamento parcial contrato, não apresentar rasura e/ou integral entrelinhas e esteja certificada pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
II - Para fazer jus ao pagamento, a empresa ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para despesas com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de SERVIÇOS realizados regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados Tempo de forma completaServiço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em até 15 (quinze) dias cumprimento com as obrigações assumidas na fase de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrançahabilitação do processo licitatório.
5.1.3. Os documentos III - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de cobrança ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através fatura com utilização do Portal código de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infrabarras.
5.1.4. Os documentos IV - Em caso de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins atraso de pagamento dos PRODUTOS adquiridos motivado exclusivamente pela CONTRATADA contratante, como critério para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento darcorreção monetária aplicar-se-á na primeira sexta-feira subsequenteo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Na hipótese Em caso de sexta-feira atraso de pagamento, desde que a contratada não ser dia útiltenha concorrido de alguma forma para tanto, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5serão devidos pela contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. A emissão do documento (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS juros simples. Quando da incidência da correção monetária e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidadesjuros moratórios, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento serão computados a partir do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento vencimento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante prazo de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensãocada parcela devida.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins I - O pagamento sera efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil após a entrega do produto solicitado, mediante emissão do Termo de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mêsRecebimento Definitivo, entre o primeiro dia apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo gestor e fiscal do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de mediçãocontrato.
5.1.1. MensalmenteII - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do período código de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTEbarras.
5.1.2. III - A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do objeto, total para cada produto, número da medição e a liberação licitação, número do pagamento parcial Contrato de Fornecimento, número do empenho, não apresentar rasura e/ou integral entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e nos termos da instrução normativa 1234/12, da RFB que dispõe sobre o IR retido na fonte, requer seja destacado na nota fiscal a alíquota e valor do IR a ser retido.
IV - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para despesas com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de SERVIÇOS realizados regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados Tempo de forma completaServiço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site “xxxx://xxx.xxx.xxx.xx”, em até 15 cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
V - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (quinzeCRC) dias emitido pela Divisão de seu recebimentoLicitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), liberando a CONTRATADA a emitir poderão substituir os documentos de cobrançaindicados no subitem anterior.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição correrão por conta dos SERVIÇOS recursos das Dotações Orçamentárias (despesas e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRFdesdobramentos respectivamente).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.115.1. Para fins O pagamento será realizado no prazo máximo de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 até 30 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinzetrinta) dias de seu recebimentocorridos, liberando contados a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através partir do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia ateste da nota fiscal eletrônica pelo Coordenador do Projeto que receber o material (o qual será responsável por receber/verificar a descrição da Nota Fiscal apresentada), ou na sua ausência, pelo Diretor-Presidente da FDMS, através de transferência bancária, para crédito em banco, agência e protocolo conta corrente indicado pela CONTRATADA.
15.2. A nota fiscal deverá ser emitida pelo próprio fornecedor (contratada), obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços.
15.2.1. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pela FDMS e o pagamento ficará pendente até que sejam tomadas as medidas saneadoras, pela CONTRATADA, iniciando-se nova contagem de prazo a partir da regularização do envio feito no Portal erro ou circunstância impeditiva.
15.3. O fornecedor obriga-se a manter até a data dos pagamentos as condições de Compras habilitação apresentadas na Seleção Pública de Fornecedores.
15.3.1. Constatada a situação de irregularidade, fiscal ou jurídica, da CONTRATADA, os pagamentos ficarão suspensos até a devida resolução e será providenciada sua advertência para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT que no prazo de 5 05 (cinco) dias da entregaúteis, caso contrário o pagamento será suspenso e regularize sua situação ou apresente sua justificativa.
15.4. Caso a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento seja optante do Simples Nacional, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de multa evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme previsto no item 12.1 a) infralegislação em vigor.
5.1.415.5. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez Será considerada data do pagamento o dia em que for realizada a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETOtransferência bancária, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI qual será realizada com base nos dados informados pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Termo De Contrato
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.112.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, conforme recebimento.
12.2. Para fins de pagamento serão considerados liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os SERVIÇOS prestados elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
12.2.1. o prazo de validade;
12.2.2. a cada 1 (um) mês, entre data da emissão;
12.2.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
12.2.4. o primeiro dia período respectivo de execução do primeiro mês e contrato;
12.2.5. o último dia valor a pagar; e
12.2.6. eventual destaque do segundo mês do período valor de mediçãoretenções tributárias cabíveis.
5.1.112.3. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia Havendo erro na apresentação da nota fiscal eletrônica ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
12.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação das certidões de regularidade junto à Receita Federal do Brasil/Previdência, Trabalhistas, FGTS, Estado (dívida ativa e protocolo tributos), Município (dívida ativa e tributos), nos termos do envio feito no Portal art. 68 da Lei nº 14.133, de Compras 2021.
12.5. Constatando-se situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
12.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da entregaregularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.7. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
12.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso contrário o contratado não regularize sua situação fiscal.
12.9. O pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos efetuado no prazo de 60 até 30 (sessentatrinta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHTfinalização da liquidação da despesa, observado o disposto nesta cláusulaconforme item anterior.
5.3.212.10. Os documentos O pagamento será realizado por meio de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) ordem bancária, para crédito em banco, agência e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusulaconta corrente indicados pelo contratado.
5.3.312.11. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo ordem bancária para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.612.12. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributáriaQuando do pagamento, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.12.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLLrealização do pagamento, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos os percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato geradorvigente.
5.7.112.13. Na hipótese O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidadeLei Complementar nº 123, de certidão comprovando 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: <.. image(Interface gráfica do usuário Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..>
12.29. Os serviços serão recebidos:
12.29.1. Provisoriamente, pelo Chefe do Gabinete Militar, que verificará a conformidade da Nota Fiscal com os serviços prestados;
12.29.2. Definitivamente, pelo servidor designado para fiscalizar o Contrato, após verificação da qualidade e conformidade dos serviços prestados, e conseqüente aceitação, compreendendo entre outros:
a. Verificação da quantidade de horas/vôo realizadas em consonância com as Requisições e Vôo emitidas;
b. Verificação de que o conteúdo valor da decisão judicial continua hora/vôo realizada e faturada demonstra compatibilidade com o valor proposto e contratado;
c. Certificação (atestação) da Nota Fiscal/Fatura depois de cumprido os itens anteriores. REJEITADO, quando o faturamento das despesas ocorrer em vigor, juntamente desacordo com o estabelecido nos Termos de boleto atualizado Contrato e Proposta de acompanhamento do processo judicialPreços.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Chamamento Público
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.111.1. Para fins de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o O pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos efetuado até o 10º (décimo) dia dias do mês subsequente ao mês subseqüente, contados da data do Atestado de medição serão pagos Recebimento, diretamente no Banco do Brasil, em conta corrente da Contratada, acompanhada também da sua regularidade fiscal e trabalhista.
11.2. A pedido do fornecedor, o pagamento poderá ser encaminhado para outro banco, por meio de DOC ou XXX, desde que o custo dessa transferência interbancária corra as suas expensas;
11.3. Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011 ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
11.4. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
11.5. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente neste Município.
11.6. Para efeito de pagamento, a Contratada encaminhará os documentos de cobrança para o Departamento de Compras ou Tesouraria.
11.7. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município no prazo de 60 24 (sessentavinte e quatro) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.horas;
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT I - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto 10º dia útil do mês subsequente ao vencidoda prestação de serviço e
II - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item fornecido, cópia número da licitação, número do contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme.
III - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em arquivo PDFcumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
IV - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, dos comprovantes creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante fatura com utilização do código de barras.
V - Em caso de atraso de pagamento com autenticação bancária das guias motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de FGTS Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE.
VI - Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
VII - Quando da incidência da correção monetária e INSS e seus respectivos relatóriosjuros moratórios, cópia da relação os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensãopagamento de cada parcela devida.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.111.1. Para fins Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mêscrédito em conta corrente, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, cujo número completo deverá ser apresentado informado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução COSANPA, por ocasião da assinatura do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.contrato;
5.1.211.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do O pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da será feito à CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cincotrinta) dias da entregadias, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da apresentação e aceitação da Nota Fiscal/Fatura no Setor Financeiro da COSANPA e documentos anexos.
11.3. O pagamento terá que ser realizado através de conta bancária e não serão aceitas cobranças através de boleto bancário.
11.4. O pagamento dos valores referentes a instalação( conforme subitem 10.1) será realizado em forma de parcela única, para que sejam iniciados os serviços da CONTRATADA. Já os valores referentes à manutenção (conforme subitem 10.2) serão pagos mensalmente.
11.5. A revisão dos preços contratados, somente ocorrerá quando da edição de legislação específica ou diante de modificações contratuais determinadas pelas partes, mediante planilhas aprovadas pela COSANPA, com vista o equilíbrio financeiro do contrato, observada a legislação vigente;
11.6. O pagamento mensal pelos fornecimentos será efetuado após a comprovação à COSANPA do recolhimento das contribuições sociais (FGTS) – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social, correspondente ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do Parágrafo 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28/04/1995;
11.7. A Nota Fiscal de Fornecimento deverá conter a data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) emissão e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos estar no prazo de 60 validade;
11.6. Apresentação de CND (sessentaCertidão Negativa de Débito) dias contados a partir e da data CRF (Certidão de protocolo Regularidade Fiscal), dentro do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 validade;
11.7. Quando optante pelo Simples, a empresa deverá comprovar através de declaração junto à Nota Fiscal;
11.8. Relatório resumo referente ao quantitativo discriminando o pedido, diariamente, dentro do mês de competência de refeições/lanches, por cada Unidade da COSANPA;
11.9. Será retido na fonte, o imposto sobre a renda da pessoa Jurídica (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTEIRPJ), observado bem como a contribuição social sobre o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOSlucro líquido (CSLL), a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo contribuição para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento financiamento da Seguridade Social - (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos efetuados, do Programa da Integração Social - PISutilizando-se as alíquotas previstas para o objeto desta licitação, do Imposto conforme Instrução Normativa SRF nº 306, de Renda Retido na Fonte – IRRF12/03/03, bem como publicada no DOU de outros tributos 03/04/03, ou nova Instrução Normativa que venham venha a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato geradorpublicada.
5.7.111.10. Na hipótese Não haverá retenção prevista no subitem anterior, caso a Contratada seja optante pelo Sistema de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela Lei 9.317/96, ou encontre-se em uma das situações elencadas no Art. 25 da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidadeInstrução Normativa SRF nº 306, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial12/03/03.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.123.2.1. Para fins O pagamento será efetuado mediante cobrança por meio de notas fiscais dos produtos emitidas pela CONTRATADA;
23.2.2. As operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS 42/2009, regulamentado pelo Artigo 355, §6º do RICMS. Informações através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx;
23.2.3. O pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO realizado em até 2 (conforme Anexo VIdois) expondomeses, a contar da emissão da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia acordo com a previsão do bimestre anterior acompanhado artigo 343 do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado Decreto Estadual nº 1.525/2022;
23.2.4. As notas fiscais deverão estar devidamente atestadas pelo CLIENTE.Fiscal do Contrato;
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.323.2.5. Os documentos pagamentos não realizados dentro do prazo, que por ventura sejam originários de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento ações motivadas pela CONTRATADA, [subcontratadanão darão causa a direito de reajuste dos preços;
23.2.6. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, caso aplicável]Recibo ou Fatura, acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s)bem como, juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is)qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados fluirá a partir da data de encerramento respectiva regularização, sem multa, juros ou encargos;
23.2.7. Caso a CONTRATADA não se enquadre aos termos do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feiraCONVÊNIO ICMS 73/2004, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS corresponderá ao PREÇO BRUTO (COM TODOS OS TRIBUTOS INCLUSOS) e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo será utilizado para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento Emissão do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLLContrato, da Contribuição para Financiamento Nota de Empenho e Documento Fiscal;
23.2.8. O pagamento somente será efetuado após emissão da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto Nota de Renda Retido na Fonte – IRRFXxxxxxx;
23.2.9. A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como como, os que forem negociados com terceiros, por intermédio de outros tributos que venham operação de factoring;
23.2.10. O prazo para pagamento poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período compreendido entre o final e início de exercício financeiro do Estado de Mato Grosso;
23.2.11. O pagamento efetuado à CONTRATADA não isentará suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento do objeto deste contrato, especialmente aquelas relacionadas com a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato geradorqualidade e garantia dos produtos entregues.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Licensing Agreements
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.16.1. Para fins O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a conferência definitiva do objeto do certame, mediante apresentação da fatura, da competente liquidação da despesa e do atestado emitido pelo setor competente da UniRV - Universidade de Rio Verde.
6.1.1. A forma de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mêsserá única e exclusivamente por transferência bancária, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial utilizando TED e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrançaDOC.
5.1.36.1.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHTO pagamento está condicionado ao recebimento definitivo dos serviços, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xxo qual será realizado pelo gestor contratual, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia sendo este indispensável para a liquidação da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infraposterior pagamento.
5.1.46.1.3. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez Caso o serviço esteja em desacordo com as especificações técnicas exigidas, a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETOAdministração o rejeitará, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V)no todo ou em parte, deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADAnão pagando pelo que foi rejeitado.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente6.2. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útildiscordância da Nota Fiscal com a solicitação, fora das especificações exigidas, em condições diferentes daquelas apresentadas na proposta, ou desacompanhadas das respectivas requisições/autorizações, o prazo para pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequentesomente começará a fluir depois de sanada a pendência.
5.56.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.4. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferênciaContratada deverá emitir Nota Fiscal em atenção às normas pertinentes, medição indicando a instituição bancária, número da conta corrente e agência com a qual opera, e discriminando em seu bojo o quantitativo dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHTitens que serão entregues para a Contratante.
5.5.16.5. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOSPor ocasião do pagamento, a identificação completa Contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal com o Sistema de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, (INSS) e Fundo de Garantia do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto Tempo de Renda Retido na Fonte – IRRFServiço (FGTS), bem como com as Fazendas Públicas municipal, estadual e federal, podendo ser retido em caso de outros tributos que venham a situação irregular até o saneamento da pendência. Tal condição poderá ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época objeto de ocorrência do respectivo fato geradorconfirmação por servidor da Contratante por meio da rede mundial de computadores - Internet.
5.7.16.6. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela A Nota Fiscal apresentada deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no conter o mesmo CNPJ do Contrato. Em caso de suspensão de exigibilidadedivergência, de certidão comprovando que restará frustrado o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicialpagamento.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT 8.1 - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados até o 15º dia útil, após a entrega do(s) produto(s) solicitado(s), mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal da Ata de Registro de Preços e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
8.2 - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item fornecido, total para cada produto, número da licitação, número da Ata de Registro de Preços, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme.
8.3 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e
8.4 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
8.5 - Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e Desdobramentos respectivamente) conforme planilha em anexo.
8.6 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feirapela contratante, o pagamento darcomo critério para correção monetária aplicar-se-á na primeira sexta-feira subsequenteo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Na hipótese Em caso de sexta-feira atraso de pagamento, desde que a contratada não ser dia útiltenha concorrido de alguma forma para tanto, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. A emissão do documento (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS juros simples. Quando da incidência da correção monetária e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidadesjuros moratórios, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento serão computados a partir do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento vencimento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante prazo de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensãocada parcela devida.
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.116.1. Para fins O pagamento ocorrerá no prazo de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 até 30 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinzetrinta) dias de seu recebimento, liberando corridos a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através contar do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia recebimento da nota fiscal eletrônica pela Equipe de Fiscalização do contrato, desde que seja apresentada com todos os documentos pertinentes à sua instrução e protocolo comprovação do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte cumprimento da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infraobrigação.
5.1.416.2. Os documentos pagamentos serão efetuados, preferencialmente, por meio de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados crédito em conta corrente da CONTRATADA no BRADESCO (instituição financeira contratada pela DPRJ), cujo número e agência deverão ser apresentados uma única vez informados pelo adjudicatário na proposta detalhe.
16.3. Considera-se adimplemento o cumprimento das obrigações assumidas, devidamente atestada pelos agentes competentes.
16.4. Caso se faça necessária a cada mês
5.2. Para fins reapresentação de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 30 (sessentatrinta) dias contados ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusulada respectiva reapresentação.
5.3.216.5. Os documentos A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e o 20º (vigésimo) dia “e”, do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir §1º, do art. 2º, da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusulaResolução SEFAZ nº 971/2016.
5.3.316.6. Os documentos O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo Janeiro deverá apresentar proposta isenta de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE)ICMS, observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920quando cabível, de 23 de fevereiro de 2021 [ou acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a que vier substituí-la], Contrato Resolução SEFAZ nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios971/2016, sendo este valor descontado considerado para efeito de competição na licitação.
16.7. A DPRJ não pagará juros de mora por atraso de pagamento de nota fiscal, quando houver ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas das condições de entrega do valor efetivamente produto.
16.8. Do montante devido à CONTRATADA, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas ou indenizações impostas pela Administração.
5.716.9. Nos O encaminhamento da nota fiscal e demais documentos necessários ao pagamento deverão ser feitos por meio de ofício endereçado ao Fiscal do Contrato para verificação, onde deve constar a relação do objeto de faturamento, o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços prestados e o número do contrato. Caso sejam identificadas impropriedades, estas deverão ser sanadas pelos responsáveis, sem prejuízo da aplicação de sanções quando cabíveis.
16.10. A verificação da manutenção dos critérios de habilitação, como regularidade fiscal e trabalhista, será averiguada no momento do faturamento dos serviços prestados e quando da renovação contratual, se for o caso.
16.11. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, salvo se já houver retenção cautelar, ou garantia contratual, suficientes para satisfazer o valor da multa e/ou indenização devidas, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
16.12. A CONTRATANTE se reserva ao direito de aplicar glosas nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLLdos serviços prestados, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINSde forma proporcional à impropriedade verificada, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criadossem prejuízo das sanções cabíveis, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época casos em que a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de ocorrência executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas. Sua aplicação está disciplinada pelo item 13 conjugado ao item 12 do respectivo fato geradorTermo de Referência (Anexo I).
5.7.116.13. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária Aplicam-se também as disposições do item 29 do Termo de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicialReferência.
5.7.216.13.1. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada O documento de cobrança declaração neste sentidodeve conter sempre, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF)que aplicável, as informações descritas no item 29.3 do Termo de Referência.
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de 7.1 O pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completaserá efetuado em moeda corrente nacional, em até 15 (quinze) dez dias de seu recebimentoúteis após o recebimento definitivo, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia mediante apresentação da nota fiscal eletrônica devidamente atestada pela Fiscalização, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e protocolo contribuições elencados na legislação aplicável.
7.1.1 As notas fiscais deverão acompanhar o objeto a ser entregue na Seção de Controle de Material do envio feito TST, situada no Portal SAFS, quadra 8, conjunto A, bloco A, subsolo, sala 240, XXX 00000-000, Brasília-DF, (00) 0000-0000.
7.1.2 A Nota Fiscal deverá corresponder ao objeto recebido e respectivos valores consignados na nota de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entregaempenho, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento Fiscalização, no caso de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETOdivergência, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V)especialmente quando houver adimplemento parcial, deverá ser comprovada pela LIGHT notificar a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob Contratada a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS la em até três dias úteis, com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia suspensão do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT 7.1.3 Os demais documentos exigidos no edital para fins de liquidação e pagamento das despesas, como relatórios, certidões e/ou declarações, deverão ser nomeada substituta tributáriaentregues na Coordenadoria de Material e Logística do TST, serão retidos os valores referentes situada no SAFS, quadra 8, conjunto A, bloco A, térreo, sala AT.152, XXX 00000-000, Brasília- DF, (00) 0000-0000, ou encaminhados ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADAe-mail xxxxx@xxx.xxx.xx.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção 7.1.4 As faturas serão entregues exclusivamente à Fiscalização do Contrato e deverão estar acompanhadas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLLdocumentação exigida neste Termo de Referência, da Contribuição por meio de endereço eletrônico, para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto fins de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato geradorliquidação e pagamento das despesas.
5.7.1. Na hipótese 7.1.5 O documento fiscal deverá ser obrigatoriamente registrado no Portal do SIGEO - JT para efeito de recebimento provisório, atesto, liquidação e pagamento.
7.2 A Contratada deverá entregar todo o serviço solicitado por meio da CONTRATADA ser beneficiária nota de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicialxxxxxxx, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no não havendo pagamento em caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando entrega parcial até que ocorra o conteúdo adimplemento da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicialobrigação.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Contratação De Serviços De Locação De Painel De Led
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.118.1. Para A Nota Fiscal Fatura deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, localizado na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.500, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx XX. Aos cuidados da Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP).
18.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Xxxxxx, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
18.1.2. O pagamento das parcelas mensais será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
18.2. Caso a Nota Fiscal Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Fatura, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
18.3. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de - -se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento serão considerados e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu. São Paulo, [xx] de [xxx] de [2020]. ATESTAMOS, para os SERVIÇOS prestados devidos fins, que a cada 1 empresa [nome da empresa], procedeu com a [prestação dos serviços] de [apontar os serviços prestados], discriminados na [Nota Fiscal Eletrônica de Serviço] n.º [inserir número], emitida em / / 202_, conforme doc. SEI nº [inserir o nº do doc. com hiperlink], referente ao [inserir o número do CO-00.00/000], [dentro ou fora] do prazo previsto, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone a conduta da empresa, respeitando as formalidades legais e cautelas de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo, o que permite a adoção dos procedimentos de pagamento. NOME DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO NOME DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO Cargo ou Função Cargo ou Função Gerência [detalhar] (um[sigla]) mêsGerência [detalhar] ([sigla]) terça-feira, entre o primeiro dia do primeiro mês 15 de dezembro de 2020 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (236) – 117 TOS S/A, TCRE ENGENHARIA LTDA ,ENCPO ENGENHARIA LTDA e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. MensalmenteENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS LTDA apresentaram os documentos complementares para habilitação, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término anterior à Sessão de Abertura dos envelopes. A comissão informa ainda, que as empresas FRAL CONSULTORIA LTDA e ENCPO ENGENHARIA LTDA não apresentaram proposta nesta data. Nesta Sessão Pública compareceram devidamente cre- denciados: Srs. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do período RG nº 27.623.309-8, representante da empresa Geométrica Engenha- ria de mediçãoProjetos Ltda; Sr.Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório portador do Rg nº 43.881.602-x, representante da empresa TCRE Engenharia Ltda; Sra. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, portadora do RG nº 7.991.665 representante da empresa Engeconsult Consultores Técnicos Ltda., Sr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, portador do RG nº 29.041.965-7, representante da empresa Planservi Engenharia Ltda.; Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 9.797.238-1, representante da empresa Nova Engevix Engenharia e Projetos S.A; Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 3.938.894-3, representante da empresa KF2 Engenharia e Consultoria Eireli e Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 17.873.779-3, representante da empresa Planal Engenharia Ltda. Os demais proponentes não se fizeram representar. A empresa KF2 Engenharia e Consultoria Eireli apresentou CNPJ e declaração prevista no item 3.3.1 do Edital, dando conta de Acompanhamento Mensal que se enquadra na situação de Execução ME/EPP, sendo que a comissão informou aos presentes que referida empresa poderá valer-se dos benefícios da Lei Complementar 123/08. A Comissão informa aos interessados que, em observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência, a verificação do PROJETO (conforme Anexo VI) expondoatendimento às Condições de Participação prevista no item 1.4 do Edital, bem como, na Instrução 02/2019 - TCM, aprovada pela Resolução nº 12/2019, que estabelece uma relação, não exaustiva, de forma detalhada documentos a serem consultados pela Administra- ção Pública Municipal, previamente à celebração de contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos, será realiza- da posteriormente, sendo que o resultado da pesquisa relativa ao atendimento das condições de participação das empresas será informado por ocasião da Classificação Definitiva das propostas. Verificada a regularidade quanto ao aspecto formal externo dos envelopes, foram os mesmos rubricados pela Co- missão e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesaslicitantes presentes. A seguir, a evolução comentada Comissão procedeu à abertura dos Cronogramas Físico envelopes A – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA, cujo conteúdo foi lido, examinado e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2rubricado pelos presentes. A LIGHT se pronunciará sobre seguir a aprovação da medição e Comissão decidiu SUSPENDER a liberação do pagamento parcial e/ou integral sessão para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados apresentados, cujo resultado será objeto de forma completa, publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Os envelopes B – PROPOSTA TÉCNICA e os envelopes C – PRO- POSTA DE PREÇOS foram acondicionados em até 15 (quinze) dias outros envelopes que depois de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos rubricados ficaram sob custódia da Divisão Técni- ca de cobrança.
5.1.3licitações. Os documentos relativos à Habilitação Técnica serão digitalizados e anexados ao processo da licitação. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da pala- vra foi a presente por mim Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxxxxxx, que lida e achada conforme vai assinada pelos demais membros da Comissão e interessados presentes. CONCORRÊNCIA Nº 006/20/SIURB PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6022.2018/0005234-7 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO NECESSÁRIO À INSTRUÇÃO DAS PROPOSI- TURAS DE AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO, CESSÃO DE IMÓVEIS, PERMUTAS E / OU TRANSFERÊNCIA DE POSSE PARA IMÓVEIS NECESSÁRIOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, COMPOSTOS PELOS CADASTROS INDIVIDUAIS DE PROPRIEDADE E PELOS LAUDOS DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DE IMÓVEIS. A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SIURB, por intermédio da Comissão Permanente de cobrança Licitação – CPL comunicam aos interessados na licitação em epígrafe que a licitante NÚCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA S.A, Interpôs Recursos Administra- tivos contra a decisão que desclassificou suas propostas na Ata da Sessão de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre Deliberação – Análise das Propostas publicada em 04/12/2020. Diante dos recursos interpostos fica aberto o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 05 (cinco) dias da entregaúteis para impugnação, caso contrário o pagamento será suspenso e limitada a CONTRATADA estará sujeita discussão ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infraobjeto recursal.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. A Secretaria de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI efetuará o repasse de recursos financeiros previstos no Contrato de Gestão, com base na seguinte regra: REPASSE R$. 163.843,42 Para fins o cumprimento das metas e objetivos pactuados neste instrumento e no Contrato de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados Gestão fica estabelecido o valor MENSAL de recursos públicos a cada 1 serem transferidos no montante de R$ 163.843,42 (umcento e quarenta e três mil reais e oitocentos e quarenta e três mil, quarenta e dois centavos) mêsà Organização Social Sem Fins Lucrativos CONTRATADA, entre o primeiro dia com a devida autorização do primeiro mês e o último dia Secretário de Estado da Saúde do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3Piauí. Os documentos recursos repassados serão empenhados em janeiro de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos cada ano e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, liberados MENSALMENTE até o quinto dia útil de cada mês, no valor correspondente ao pactuado neste instrumento. Ainda para o cumprimento de metas e objetivos pactuados neste instrumento, como forma de complementação dos recursos do mês subsequente SUS, dentre outros recursos de doações previstos no Estatuto e Regimento Interno da Entidade CONTRATADA. Com o objetivo de captar recursos públicos e privados a Organização Social Sem Fins Lucrativos CONTRATADA fica autorizada a celebrar diretamente convênios com os Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, bem como com a iniciativa privada. A Organização Social Sem Fins Lucrativos CONTRATADA fica autorizada a receber doações, auxílios e subvenções, extraordinariamente ao vencidovalor pactuado quando este for repassado à esta administrativamente através da SESAPI, cópia em arquivo PDFou oriundo de outro órgão da esfera Municipal ou Federal. As despesas pagas pela contratação de entidade CONTRATADA correrão as contas dos recursos constantes da seguinte rubrica orçamentárias: 33.50.41 – DESPESA DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA; Fonte de Receita/Recurso: 113; Programa de Trabalho: 10.302.0001. 3038. Observando-se as condições gerais do CONTRATO DE GESTÃO e a inexistência de penalidades, a CONTRATADA fará jus ao recebimento integral do valor do Contrato, sem outras condicionantes. O acompanhamento das Metas de Produção Assistencial e Indicadores de Qualidade e Desempenho será feito MENSALMENTE, a partir dos comprovantes relatórios de recolhimento atividades enviados para a Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização de CONTRATO DE GESTÃO da Organização Social contratada. Os descontos financeiros a serem aplicados pelo não cumprimento das Metas de Produção Assistencial e Indicadores de Qualidade e Desempenho, serão feitos a partir da apuração TRIMESTRAL dos encargos trabalhistas indicadores pactuados. Tais descontos irão incidir sobre o primeiro repasse financeiro à CONTRATADA posterior à avaliação, considerando o montante somatório dos descontos pertinentes apurados para o período. A Prestação de Xxxxxx, a ser apresentada pela CONTRATADA mensalmente, far-se-á através de relatório pertinente à execução do CONTRATO DE GESTÃO, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados dos demonstrativos financeiros referentes aos gastos e previdenciáriosreceitas efetivamente realizados. As prestações de contas trimestrais e anuais, sendo exigido a última de forma consolidada, serão realizadas sobre a totalidade das operações patrimoniais e resultados da CONTRATADA. A prestação de contas será instruída com os seguintes documentos: Relatório Trimestral e Anual, conforme for o comprovante caso, de pagamento com autenticação bancária execução de atividades; Demonstração das guias origens e aplicações de FGTS recursos, através de cópias dos extratos bancários; Certidões negativas de débitos da Receita Federal e INSS da Procuradoria Geral da Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx XXXX, xx XXXX, Xxxxxxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx e seus respectivos relatóriosdo Município de Parnaíba. Notas explicativas da demonstração contábil, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensãocaso necessário.
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Samples: Public Call Notice
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1PE 06.001 2024 - Operacionalizacao Acordo NSB - v3 - 24.06.2024 33
13.1. Para fins A Nota Fiscal Eletrônica / Nota Fiscal Eletrônica de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, Serviços deverá ser apresentado emitida e encaminhada à LIGHT CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
13.2. Após o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesasrecebimento da Nota Fiscal Eletrônica / Nota Fiscal Eletrônica, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas CONTRATANTE disporá de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 05 (cinco) dias da entregaúteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, caso contrário o atestando os serviços prestados.
13.3. O pagamento será suspenso realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento contar da data de multa conforme previsto no item 12.1 a) infraemissão do Termo de Aceite de Pagamento.
5.1.413.4. Os documentos Caso a Nota Fiscal Eletrônica / Nota Fiscal Eletrônica contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica / Nota Fiscal Eletrônica, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser apresentados uma única vez a cada mêsefetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
5.213.5. Para fins Em caso de atraso de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da valores devidos à CONTRATADA, após apresentação mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de Relatório remuneração básica da caderneta de Medição Mensal poupança e de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT juros simples no mesmo anopercentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese compensação da LIGHT ser nomeada substituta tributáriamora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), serão retidos os valores referentes ao observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando aquela data em que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicialpagamento efetivamente ocorreu.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.16.1. Para fins A Nota Fiscal Eletrônica de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mêsServiços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, entre o primeiro dia através do primeiro mês e o último dia setor de Expediente, por meio do segundo mês do período de mediçãoendereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.1.16.2. Mensalmente, até Após o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesasServiços, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas CONTRATANTE disporá de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 05 (cinco) dias da entregaúteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, caso contrário o aprovando os serviços prestados.
6.3. O pagamento será suspenso realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento contar da data de multa conforme previsto no item 12.1 a) infraemissão do Termo de Aceite de Pagamento.
5.1.46.4. Os documentos Caso a Nota Fiscal Eletrônica de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a cada mêsCONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CO-10.12/2020
5.26.5. Para fins Em caso de atraso de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da valores devidos à CONTRATADA, após apresentação mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de Relatório remuneração básica da caderneta de Medição Mensal poupança e de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT juros simples no mesmo anopercentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese compensação da LIGHT ser nomeada substituta tributáriamora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), serão retidos os valores referentes ao observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando aquela data em que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicialpagamento efetivamente ocorreu.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.110.1. Para fins A prestação do serviço será faturada por demanda, de acordo com as quantidades e especificações, constante no contrato ou pedido de compras com o atesto do responsável pelo recebimento definitivo da nota fiscal.
10.2. O prazo de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 será de 18 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinzedezoito) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura pelo setor responsável, obedecendo o calendário de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.pagamentos da CONTRATANTE;
5.1.310.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda pagamentos serão realizados obrigatoriamente em conta corrente da CONTRATADA, após apresentação que deverá ser fornecida quando da assinatura do Contrato;
10.4. As Faturas ou Notas Fiscais deverão ser apresentadas acompanhadas de Relatório Certidões Negativas de Medição Mensal Regularidade Relativa para com a Fazenda Federal, Seguridade Social (Certidão consolidada com a Fazenda Federal) e ao Fundo de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADAGarantia por Tempo de Serviço, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO10.5. A LIGHT Nota Fiscal ou Xxxxxx que apresentar incorreções será devolvida para as devidas correções. Nesse caso, o prazo começará a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados fluir a partir da data de encerramento do período reapresentação da nota fiscal devidamente corrigida, sem que isso gere qualquer ônus para a CONTRATANTE;
10.6. Não haverá pagamento se os serviços não forem executados de medição pela LIGHTacordo com o detalhamento previsto, observado o disposto nesta cláusulasalvo se as condições de entrega e pagamento assim estabelecerem.
5.3.210.7. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de ComprasNão haverá sob-hipótese alguma, observado o disposto nesta cláusulapagamento antecipado.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.224.1. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise empresa compromissária deverá fornecer notas fiscais correspondentes aos valores dos documentos apresentados de forma completaserviços executados, bem como aprovados pela Prefeitura, notas fiscais estas que deverão ser quitadas em até 15 (quinze) dias dias, contado da data da entrega das mesmas, e ainda, devidamente acompanhada do Laudo de seu recebimentoVistoria e Atestado pelo Fiscal/Gestor da Ata de Registro e, liberando Certidão .Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunto Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a CONTRATADA Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; Prova de regularidade relativa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF- Certidão de Regularidade Fiscal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a emitir os documentos Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de cobrançaDébitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº. 12.440/2011 e à resolução Administrativa TST nº. 1470/2011.
5.1.324.2. Os documentos O preço registrado será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à empresa detentora, achando-se nele compreendidos e diluídos todos os tributos, que incidirem sobre a execução do objeto, as despesas decorrentes de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHTmão-de-obra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrançaencargos
24.3. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá preços poderão ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHTalteradas, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, face da superveniência de 23 de fevereiro de 2021 [ou norma federal sobre a que vier substituí-la], Contrato nº matéria.”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Recebimento De Edital
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.18.1. O pagamento será efetuado à vista, observado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da APRESENTAÇÃO dos documentos indicados no subitem 8.2 à CONTRATANTE, de acordo com as medições mensais dos serviços executados
8.1.1. As medições serão efetuadas e apresentadas a cada 30 (trinta) dias pela CONTRATADA e atestada pela FISCALIZAÇÃO, e consistirão no levantamento das quantidades executadas e concluídas de cada serviço, sobre as quais incidirão os respectivos preços;
8.1.1.1. Para fins obras com prazo de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados duração superior a cada 1 6 (umseis) mêsmeses, entre o primeiro dia decorridos 3 (três) meses do primeiro mês início dos serviços, a fiscalização juntamente com a Direção da Unidade e o último dia a CONTRATADA, avaliará a necessidade ou não de reprogramação do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de mediçãocronograma físico financeiro e caso seja necessário ouvida a GOE APLO- UNESP, deverá ser apresentado objeto de aditivo contratual.
8.1.2. Somente serão medidos os serviços executados, concluídos e aceitos pela FISCALIZAÇÃO;
8.1.3. A critério da CONTRATANTE, diretamente vinculado à LIGHT existência de recursos financeiros, será efetuado o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VIpagamento do(s) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesasserviço(s) autorizado(s) pela CONTRATANTE, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para título de antecipação do cronograma físico;
8.1.4. Processada a medição, a FISCALIZAÇÃO emitirá o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas atestado de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando habilitação autorizando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrançaa respectiva fatura.
5.1.38.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através Por ocasião do Portal de Compras encaminhamento da LIGHTfatura, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins efeito de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços serviços concluídos e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOSaceitos, a identificação completa CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das Guias de seu destinatário, a base Recolhimento do Fundo de cálculo para efeitos Garantia do Tempo de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS Serviço e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância Informações à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços Previdência Social – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRFGFIP, bem como da retenção do percentual referente ao ISSQN, ou da comprovação de outros tributos que venham recolhimento do ISSQN, ou, se for o caso, da condição de isenção. Em relação ao INSS (artigo 31 da Lei nº 8.212/91, com redação dada pela Lei 9.711/98), serão observados os procedimentos da Instrução Normativa IN MF/RFB nº 971 de 13-11-2009 e alterações posteriores, a ser criadosContratante fica desobrigada do recolhimento dos 11% (onze por cento) referente ao INSS previsto no artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/91, nos percentuais estabelecidos alterada pela Lei nº 9.711/98, devendo a Contratada apresentar as guias de recolhimento do INSS do mês, ou do mês anterior, relativo ao recolhimento do tributo dos empregados contratados para prestação de serviços na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato geradorobra.
5.7.18.2.1. Na hipótese da CONTRATADA As comprovações relativas ao FGTS corresponderão aos períodos contidos nas faturas, ou seja, períodos de execução, e poderão ser beneficiária apresentadas por um dos seguintes meios:
a) meio magnético, gerado pelo SEFIP (programa validador Sistema Empresa de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente Recolhimento ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.informações à Previdência Social);
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Samples: Convite Para Licitação
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.19.1. Os pagamentos serão creditados em conta corrente mantida preferencialmente no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, em 15 dias corridos, a contar da emissão da Nota fiscal, acompanhada do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativo aos municípios em que o documento é exigido;
9.2. O pagamento das licenças SaaS Xxxxxx.Xxxx ENTERPRISE será creditado mensalmente, conforme detalhado no item 1;
9.3. O pagamento do serviço de implantação será realizado em única parcela após os trâmites estabelecidos no item 7;
9.4. O pagamento do suporte técnico do fabricante está incluso nos custos de licenciamento SaaS Xxxxxx.Xxxx ENTERPRISE;
9.5. O pagamento do serviço de banco de horas de consultoria ocorrerá sob demanda, conforme necessidade da CONTRATRANTE:
9.5.1. O processo de pagamento será realizado de acordo com o quantitativo de horas demandadas pela CONTRATANTE e efetivamente executadas, mediante apresentação de relatórios comprobatórios.
9.6. Para fins de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados pelos serviços realizados, a cada 1 (um) mêsCONTRATADA encaminhará aos e- mails xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx, entre o primeiro dia a respectiva nota fiscal/fatura;
9.7. Os pagamentos detalhados neste item ocorrerão conforme cronograma físico-financeiro constante do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.DOCUMENTO B - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;
5.1.19.8. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, A nota fiscal deverá ser apresentado entregue à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completaCONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias úteis subsequentes a data de sua emissão, sendo entregue até o dia 21 (vinte e um) do mês de sua emissão, acompanhada do Documento Auxiliar da entregaNota Fiscal Eletrônica, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento relativo à prestação de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante serviços nos municípios em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com que o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusulaé exigido.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Consultation Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de O pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmenteserá efetuado, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencidoà entrega do(s) bem(ns) solicitados, cópia em arquivo PDFapós o repasse da Prefeitura Municipal de Aracaju;
5.1.1. O Processo de pagamento deverá conter a Nota Fiscal, dos comprovantes devidamente atestada e de recolhimento dos encargos trabalhistas acordo com as quantidades fornecidas pela Contratada, a pedido da Contratante e previdenciários, sendo exigido o mediante apresentação do comprovante de regularidade fiscal;
5.2. A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da regularidade fiscal perante: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal (inclusive INSS), Estadual, Municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).
5.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento com autenticação ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.5. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias para a rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensãopara pagamento.
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Samples: Cotação Prévia De Preços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.16.2.1. Para fins A Nota Fiscal mensal deverá ser emitida e encaminhada a CONTRATANTE, que deverá ser entregue no endereço definido no instrumento contratual restrito à cidade de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de mediçãoSão Paulo.
5.1.16.2.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término Após a aprovação do período recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesasServiços, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas CONTRATANTE disporá de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 05 (cinco) dias da entregaúteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infraaprovando os serviços prestados.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.36.2.1.2. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão CONTRATANTE Pedido de Contratadas (GEIC)Pagamento e apresentar, disponível em Plataforma onlinequando da entrega, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencidojuntamente com a Nota Fiscal, cópia de todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresentadas no início desta contratação.
6.2.1.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em arquivo PDFconta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela área financeira do CONTRATANTE, dos comprovantes em 20 (vinte) dias corridos a contar da data de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciáriosemissão do Termo de Aceite
6.2.1.4. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, sendo exigido a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o comprovante motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.1.5. Em caso de atraso de pagamento com autenticação bancária das guias dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de FGTS remuneração básica da caderneta de poupança e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.juros simples no mesmo percentual de juros incidentes
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Samples: Ata De Registro De Preços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins 16.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, em 04 (quatro) parcelas, iguais, fixas e mensais, sendo que a primeira será paga mediante apresentação da apólice e verificação de início da vigência;
16.2 - O pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mêspoderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, entre o primeiro dia creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período código de mediçãobarras.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento 16.3 - Não será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(sdispensado na(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(sou fatura(s), informações básicas, como, descrição do objeto e/ou
16.4 - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item fornecido, total para cada produto e/ou serviço, número da licitação, número da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada, dentro de padrão uniforme e atender os termos da instrução normativa nº 1234/12, da RFB que dispõe sobre o IR retido na fonte, requer seja destacado na nota fiscal a alíquota e valor do IR a ser retido.
16.5 - Para fazer jus ao pagamento à contratada ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e termos ao Fundo de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos Garantia por Tempo de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(sServiço (FGTS) e entregue(sCertidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos 16.6 - Em caso de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento atraso de cobrança pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento darcorreção monetária aplicar-se-á na primeira sexta-feira subsequenteo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Na hipótese Em caso de sexta-feira atraso de pagamento, desde que a contratada não ser dia útiltenha concorrido de alguma forma para tanto, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5serão devidos pela contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. A emissão do documento (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS juros simples. Quando da incidência da correção monetária e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidadesjuros moratórios, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento serão computados a partir do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento vencimento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante prazo de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensãocada parcela devida.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT I - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após a entrega do objeto, mediante emissão do recibo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal do contrato e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
II - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item fornecido, total para cada produto, número da licitação, número do processo, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme.
III - Para fazer jus ao pagamento, a empresa apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
IV - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
V - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feirapela contratante, o pagamento darcomo critério para correção monetária aplicar-se-á na primeira sexta-feira subsequenteo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Na hipótese Em caso de sexta-feira atraso de pagamento, desde que a contratada não ser dia útiltenha concorrido de alguma forma para tanto, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5serão devidos pela contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. A emissão do documento (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS juros simples. Quando da incidência da correção monetária e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidadesjuros moratórios, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento serão computados a partir do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento vencimento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante prazo de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensãocada parcela devida.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento I - Os pagamentos serão considerados os SERVIÇOS prestados efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia entrega do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de mediçãoproduto ou serviço solicitado.
5.1.1. MensalmenteII - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do período código de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTEbarras.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação III - Não será dispensado na nota fiscal ou fatura informações básicas, como, descrição do pagamento parcial objeto e/ou integral para despesas serviços prestados, valor total da nota, mês de SERVIÇOS realizados por parte pagamento, identificação da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados Contratante e da Contratada, número da nota de forma completaempenho, em até 15 (quinze) dias não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja atestada pelo gestor e fiscal do contrato bem como pela Comissão de seu recebimentoFiscalização e Recebimento de Bens e Serviços, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos mesmo contendo o código de cobrançabarras.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(sIV - A(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(se/ou fatura(s) deverá(ão) ser emitido(simpressa(s) de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e deverão conter, no mínimo, o total para cada produto e/ou serviço. V - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e entregue(s)ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, juntamente em cumprimento com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixoas obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
5.2.2. Os documentos V - Em caso de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento atraso de cobrança pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento darcorreção monetária aplicar-se-á na primeira sexta-feira subsequenteo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Na hipótese Em caso de sexta-feira atraso de pagamento, desde que a contratada não ser dia útiltenha concorrido de alguma forma para tanto, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5serão devidos pela Contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. A emissão do documento (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS juros simples. Quando da incidência da correção monetária e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidadesjuros moratórios, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento serão computados a partir do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento vencimento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante prazo de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensãocada parcela devida.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.18.1. Para fins O fornecimento do veículo deverá ser acompanhado de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados nota fiscal, que deverá ser preenchida observando-se a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia equivalência da descrição do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de mediçãoproduto EDITAL X PROPOSTA X NF X CONTRATO X DADOS BANCARIOS.
5.1.18.2. MensalmenteNa Nota Fiscal deverá obrigatoriamente constar no campo “observações” os seguintes dados: número do Convênio “Convênio nº 177/2022”, até o 3º preferencialmente em destaque, contrato nº XXX/2023, e os dados bancários (terceiro) dia posterior ao término número do período de mediçãobanco, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondonúmero da agência com dígito, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IVnúmero da conta corrente com dígito), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre devendo a aprovação da medição e conta apresentada ser a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto mesma constante na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOSproposta. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(sproduto(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT seus acessórios devem constar na mesma Nota Fiscal e conforme definido no item 5.2.2 abaixoentregues de uma só vez.
5.2.28.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de Não será aceita nota fiscal eletrônica, junto de filial ou empresa com o recibo padrão em nome mesmo quadro societário diversa da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequenteproposta. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útilenvio de mercadoria com nota fiscal de empresa diversa da proposta e documentação enviada, será realizada a devolução da mercadoria, e, ensejará na resilição do contrato, acrescido de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato.
8.4. O pagamento fica condicionado à liberação do valor pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná para o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, após a confirmação do recebimento do item, e aceite do veículo com a respectiva Nota Fiscal ou documento legalmente equivalente, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.se dará até 15 dias após o ateste de recebimento do item;
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.18.5. Os documentos dados para pagamento não podem ser de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOSoutra empresa, a identificação completa de seu destinatáriomesmo que do grupo, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestadosou seja, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS número do CNPJ e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética nome do fornecedor têm que ser o mesmo da LIGHTNota Fiscal, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº Proposta e Contrato.”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Cotação Prévia De Preços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins Além daquelas estabelecidas na minuta padrão de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovadacontrato, as ações realizadas seguintes:
8.1.1 A CONTRATADA obriga-se a disponibilizar os relatórios descritos no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmasAnexo 2 - NMSE deste Termo de Referência, suas despesasno portal Web, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise entregar o detalhamento dos documentos apresentados de forma completaserviços, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da sua prestação. Em situações de contingência, devidamente justificadas pela PROPONENTE e autorizadas pelo BANCO, será permitida a entrega em mídia digital.
8.1.2 O BANCO analisará e avaliará os relatórios do Anexo 2 - NMSE, disponibilizados no Portal Web, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à data que o PROPONENTE comunicar ao BANCO que os mesmos são a versão final.
8.1.3 Os relatórios deverão estar disponíveis no Portal Web para avaliação durante o mês corrente da prestação dos serviços e ao longo da vigência do contrato. Os relatórios deverão estar disponíveis para exportação nos formatos .csv e .pdf.
8.1.4 Caso haja divergência entre as medições apresentadas pelo PROPONENTE e as apuradas pelo BANCO ou o BANCO identifique erros no detalhamento, referentes aos relatórios do Anexo NMSE, o PROPONENTE será formalmente comunicado. Neste caso deverá ser iniciada a conciliação entre o representante do PROPONENTE e o do BANCO em até 5 (cinco) dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte à data de comunicação ao PROPONENTE.
8.1.5 A finalização da conciliação deverá ocorrer obrigatoriamente até o final do mês seguinte ao mês dos serviços prestados. Enquanto não for finalizado o processo de validação do mês dos serviços prestados, não se inicia o processo referente a validação do mês seguinte de prestação dos serviços.
8.1.6 A nota fiscal ou fatura deverá ser emitida após a validação dos relatórios e do detalhamento da fatura pelo BANCO, sendo esta a condição para ser efetuado o pagamento pelos serviços prestados.
8.1.7 Os relatórios descritos no Anexo NMSE relativos à ERG (Entrega de Relatórios Gerenciais de NMSE), deverão ser entregues junto com a nota fiscal ou fatura.
8.1.8 O faturamento se dará de acordo com o nível serviço medido em cada ciclo. O ciclo de faturamento e níveis de serviços deverá englobar o mês inteiro da prestação do serviço, ou seja, de 1(um) a 28 (vinte e oito), de 1 (um) a 29 (vinte e nove), de 1(um) a 30 (trinta) ou de 1(um) a 31 (trinta e um) de cada mês.
8.1.9 O pagamento será creditado em conta corrente mantida, preferencialmente, no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento e validação da respectiva nota fiscal/fatura ou recibo de prestação de serviços. A nota fiscal/fatura deverá:
8.1.9.1 Conter o número do Contrato, o objeto contratual e o mês da prestação dos serviços;
8.1.9.2 Conter a agência e o número da conta corrente;
8.1.10 O ERG e a nota fiscal/fatura a serem apresentados, dizem respeito ao mesmo mês dos serviços prestados. Entretanto, os descontos de violação dos níveis de serviços serão computados sempre na fatura do mês seguinte. Desta forma, o pagamento da primeira fatura, não conterá os descontos de violação dos níveis de serviços do primeiro mês de medição vigência do contrato, mas na fatura do último mês de vigência do contrato serão pagos no computados os descontos de violação dos níveis de serviços dos dois últimos meses de vigência do contrato. Tal metodologia tem como objetivo permitir a análise e validação dos níveis de serviços pelo BANCO, proporcionando prazo adequado para conciliação de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusulaentendimentos divergentes entre as partes.
5.3.2. Os 8.1.11 O pagamento mensal será apurado de acordo com o valor mensal contratado e os níveis de serviços medidos de acordo com o Anexo NMSE - Nível Mínimo de Serviços Exigido do Termo de Referência.
8.1.12 A qualquer momento, após o aceite da fatura eletrônica, sendo identificada cobrança indevida, serão informados ao PROPONENTE para que, se for o caso, seja feito a glosa do valor correspondente nos documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusulaatuais ou subsequentes.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento Os serviços executados serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.pagos à CONTRATADA com as seguintes condições:
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidadesser apresentados para pagamento por e-mail xxxxxxxxxxxxx ou na sede da EPC, os valores unitárioslocalizada, subtotais e totaisna Xxxxxxx Xxxxx XX, referentes aos PRODUTOSxx 0000, mão de obra de terceiros (detalhada)xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, treinamento e capacitaçãoXxxx Xxxxxx/XX, descarte de materiaisou na filial localizada na Xxxxxxx Xxxxx, medição e verificação e outrosxx 000, conforme descrito no item 4.5 supraXxxxxxxx Xxxxxxxxxx, emitindo Nota Fiscal dos produtos, após à execução do serviço contratado.
5.5.35.1.2. O recebimento do Os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, bem como o documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritosfinal, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamentoserão pagos deduzidas as importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas à EPC.
5.65.2. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributáriaOs pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias, serão retidos os valores referentes ao pagamento após a apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) devidamente certificada(s) pela área gestora;
5.2.1. Por ocasião do Imposto Sobre Serviços – ISS pagamento, e de outros tributos incidentesacordo com os termos do inciso II, conforme as alíquotas dos respectivos Municípiosdo art. 7º, sendo este da Lei nº 10.128/2013, será retido 1,6% (um vírgula seis por cento) das empresas de médio porte ou superior e 1% (um por cento) das empresas de pequeno porte, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Xxxxx Xxxxxxxxxx XX, xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, incidente sobre o valor descontado do valor efetivamente devido à constante da nota fiscal, fatura ou recibo emitido pela licitante CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.35.2.2. A CONTRATADA deverá encaminhar indicar, obrigatoriamente, nos respectivos documentos de cobrança, o número do presente Contrato, o período de execução do objeto, bem como o nome e código do Banco e da agência e o número da conta corrente da CONTRATADA em que será creditado o pagamento.
5.2.3. Em conformidade com a legislação vigente, a CONTRATADA deve emitir nota fiscal por município onde foi efetivamente executado o serviço.
5.2.4. O documento de cobrança deve ser emitido com base no item realizado da Autorização de Fornecimento (AF) que lhe deu origem, devidamente atestada.
5.2.5. Caso sejam constatadas irregularidades nos documentos de cobrança apresentados, o prazo para pagamento estabelecido será contado a partir da data da reapresentação, pela CONTRATADA, dos documentos de cobrança devidamente corrigidos, sem prejuízo da continuidade dos serviços.
5.3. Os pagamentos ou parte dos mesmos poderão ser suspensos ou retidos, uma vez comunicado a CONTRATADA, até que este cumpra integralmente a condição contratual infringida, nos seguintes casos:
5.3.1. Inobservância de condições e cláusulas contratuais;
5.3.2. Danos causados à LIGHT EPC ou a terceiros.
5.4. Caso a EPC deixe de cumprir com o pagamento na data prevista (desde que tenham sido cumpridas pela CONTRATADA as exigências e datas de protocolo referentes) pela CONTRATADA as exigências e datas de protocolo referentes), o valor do pagamento será atualizado monetariamente através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensãoIPCA/IBGE – Pro Rata Tempore.
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Samples: Contract
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.16.1. Para fins de O pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados será feito em prazo não superior a cada 1 30 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinzetrinta) dias da execução dos serviços e entrega da nota fiscal, juntamente com cópia do bilhete de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal passagem ao Departamento de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrançaUniRV.
6.2. Deverá ser enviada cópia da Os valores expressos na nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal bilhete eletrônico devem ser compatíveis, caso contrário o prazo para pagamento ficará suspenso até que se regularize a divergência.
6.3. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal em atenção às normas pertinentes, indicando a instituição bancária, número da conta corrente e agência com a qual opera, e discriminando em seu bojo as especificações dos serviços executados para a UniRV – Universidade de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte Rio Verde.
6.4. O responsável pelo recebimento da LIGHT Nota Fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias da entregaúteis, caso contrário o pagamento será suspenso e conferirá se a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto descrição contida no item 12.1 a) infradocumento corresponde às especificações solicitadas, para aceitá-la ou rejeitá-la.
5.1.46.4.1. Os documentos Serão recusadas as Notas Fiscais que relacionem especificações diferentes daquelas solicitadas e/ou constantes da proposta ou do termo de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADAhomologação.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras6.4.2. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feirado subitem anterior, o a contagem do prazo para pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequentesomente começará a fluir após a correção do documento fiscal.
5.56.5. A emissão do documento Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de cobrança liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de SERVIÇOS está condicionada à conferênciapenalidade ou inadimplência, medição dos SERVIÇOS e autorização a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de emissão pela LIGHTqualquer natureza.
5.5.16.6. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOSPor ocasião do pagamento, a identificação completa Contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal com o Sistema de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, (INSS) e Fundo de Garantia do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto Tempo de Renda Retido na Fonte – IRRFServiço (FGTS), bem como com as Fazendas Públicas municipal, estadual e federal, podendo ser retido em caso de outros tributos que venham a situação irregular até o saneamento da pendência. Tal condição poderá ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época objeto de ocorrência do respectivo fato geradorconfirmação por servidor da Contratante por meio da rede mundial de computadores - Internet.
5.7.16.7. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela A Nota Fiscal apresentada deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no conter o mesmo CNPJ do Contrato. Em caso de suspensão de exigibilidadedivergência, de certidão comprovando que restará frustrado o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicialpagamento.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. 8.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 15º (décimo quinto) dia útil conforme a execução do serviço solicitado, mediante emissão do recibo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal do contrato e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
8.2 A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item fornecido, total para cada produto, número da licitação, número do processo, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme.
8.3 Para fazer jus ao pagamento, a empresa apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
8.4 O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
8.5 Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feirapela contratante, o pagamento darcomo critério para correção monetária aplicar-se-á na primeira sexta-feira subsequenteo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Na hipótese Em caso de sexta-feira atraso de pagamento, desde que a contratada não ser dia útiltenha concorrido de alguma forma para tanto, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5serão devidos pela contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhadaseis por cento ao ano), treinamento e capacitação, descarte capitalizados diariamente em regime de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3juros simples. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese Quando da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.incidência
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins 15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados crédito em conta corrente do Banco BRADESCO, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia assinatura do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de mediçãocontrato.
5.1.115.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. MensalmenteNesse caso, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial eventuais ônus financeiros e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos 15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento ao Departamento de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir Administração e Finanças, sito à Rua Praça da República, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativos à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o formato cumprimento da prestação com a entrega do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII)objeto, devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(satestada pelo(s) respectiva(sagente(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(scompetente(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. 15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os documentos pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente atualização financeira pelo fabricante INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS prazo inferior ao estabelecido neste edital serão entregues junto feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será, obrigatoriamente, através de crédito em conta, de acordo com o documento prazo de cobrança para o CLIENTEvigência de contrato, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias 30 dias, contados a partir da data de encerramento final do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusulaadimplemento.
5.3.215.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL2º, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato geradorResolução SEFAZ nº 971/2016.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.113.1. Para fins de O pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT ocorrerá no prazo de 5 (cinco) até 30 dias corridos a contar da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda atestação da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTEfiscal, desde que respeitadas seja apresentada com todos os documentos pertinentes à sua instrução e comprovação do cumprimento da obrigação e em estrita conformidade com as normas previstas nesta cláusulacondições e especificações contidas no Termo de Referência.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.313.2. Os documentos pagamentos serão efetuados, preferencialmente, por meio de cobrança emitidos crédito em conta corrente da CONTRATADA NO BRADESCO (instituição financeira contratada pela CONTRATADA DPRJ), cujo número e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos agência deverão ser informados pelo adjudicatário na proposta detalhe.
13.3. Considera-se adimplemento o cumprimento da seguinte forma:prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
5.3.113.4. Os documentos Caso se faça necessária a reapresentação de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até qualquer fatura/nota fiscal por culpa do FORNECEDOR, o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 30 (sessentatrinta) dias contados ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusulada respectiva reapresentação.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.413.5. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao FORNECEDOR, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data feitos mediante desconto de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die.
5.513.6. A emissão O FORNECEDOR deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do documento Rio de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferênciaJaneiro, medição dos SERVIÇOS deverá observar a forma prescrita nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e autorização de emissão pela LIGHT“e”, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
5.5.113.7. Os documentos O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de cobrança Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOSICMS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920quando cabível, de 23 de fevereiro de 2021 [ou acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a que vier substituí-la], Contrato Resolução SEFAZ nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios971/2016, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADAconsiderado para efeito de competição na licitação.
5.713.8. Nos A DPRJ não pagará juros de mora por atraso de pagamento de nota fiscal, quando houver ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas das condições de entrega do objeto.
13.9. Do montante devido a CONTRATADA, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas ou indenizações impostas pela Administração.
13.10. Os pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção devidos à CONTRATADA não excederão os valores apresentados em sua proposta e observarão eventuais descontos oriundos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, aplicação do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto exarado no Termo de Renda Retido na Fonte – IRRFreferência.
13.11. A forma de pagamento dos serviços prestados estão previstas no edital, bem como no item 25 do Termo de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal Referência (SRFanexo I).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Outsourcing Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.118.1. Para fins O pagamento será efetuado mensalmente, de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados acordo com o serviço efetivamente executado no mês anterior, conforme o quantitativo de empregados disponibilizados, observando-se, inclusive, a cada 1 (um) mêsjornada proporcional de trabalho.
18.2. A Contratada deverá entregar à Contratante a planilha de faturamento, entre o primeiro dia do primeiro mês em formato aberto definido por esta, e o último dia do segundo mês do período documentos de medição.
5.1.1. Mensalmente, atestados, relação de férias, afastamentos e demissões, documentos admissionais (CTPS, Aso admissional, Contrato de Trabalho, declaração de não parentesco) e folha de pagamento, até o 3º 1º dia útil de cada mês.
18.2.1. Para cumprimento da obrigação constante do subitem 18.2, serão consideradas as faltas, os atestados e os atrasos referentes ao mês anterior ao mês da competência e as admissões, demissões, afastamentos e férias do mês da competência.
18.2.2. No último faturamento do contrato, serão consideradas as faltas, os atestados e os atrasos referentes ao mês da competência e ao mês anterior.
18.3. A Contratada deverá entregar à Contratante os comprovantes de pagamento dos seus colaboradores, demais documentações afins, comprovante de recolhimento de FGTS (terceiroRelação de empregados - RE, Relação Tomadores/Obra - RET, Protocolo de Envio de Arquivos - GFIP/SEFIP) dia posterior ao término do período de mediçãoe as Certidões Negativas, deverá ser apresentado à LIGHT juntamente com o Relatório do SICAF, relativos ao mês da competência, até o dia 8 de Acompanhamento Mensal cada mês.
18.4. A Contratada deverá entregar à Contratante a DCTFWeb/INSS relativa ao mês da competência, até o dia 21 de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondocada mês.
18.5. Após análise da planilha de faturamento e dos documentos enviados pela Contratada, a Contratante autorizará a emissão de forma detalhada e comprovadanotas fiscais, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS quais deverão ser emitidos emitidas, validadas junto ao FISCAL ADMINISTRATIVO do contrato e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHTenviadas à Contratante, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xxvia sistema, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) 8 dias úteis, contados da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infraautorização.
5.1.418.5.1. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados As notas fiscais deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETOemitidas separadamente, conforme previsto na Planilha de Preços por localidade e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda por natureza orçamentária da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADAdespesa.
5.2.118.5.1.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII)Por decisão da Contratante e excepcionalmente, devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) poderá ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após autorizada a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio emissão de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusulatambém separada por rubrica.
5.2.318.5.2. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920Com a nota fiscal, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS entrega, ao Fisco Municipal, da declaração ou documento equivalente acerca dos respectivos serviços prestados, quando for o caso, sem prejuízo da retenção e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensãodo recolhimento do ISSQN pela Contratante.
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.111.1. Para fins de O pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues será efetuado pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT FIOCRUZ no prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados do atesto da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades Nota Fiscal eletrônica (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(isNF-e), após a aprovação prévia da LIGHT o aceite realizado pela Fiscalização, de acordo com o fornecimento e conforme definido no item 5.2.2 abaixoinstalação efetivamente executados e correspondente preço unitário.
5.2.211.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança A contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) para o CLIENTEendereço eletrônico xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx para comprovação do fornecimento e instalação efetivamente executados, sendo obrigatório contendo o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos mesmo CNPJ do empenho para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins efeito de pagamento.
5.611.3. Na hipótese Nos casos de não obrigatoriedade de emissão da LIGHT ser nomeada substituta tributáriaNota Fiscal eletrônica (NF-e) pela contratada, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS esta deverá comprovar tal situação e de outros tributos incidentesencaminhar a Nota Fiscal pertinente para o endereço na xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios121, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADACandeal, Salvador, Bahia.
5.711.4. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) deverá discriminar o valor dos serviços com a retenção da Contribuição Social sobre mão de obra e o Lucro Líquido - CSLLmaterial, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato geradorse for o caso.
5.7.111.5. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua O pagamento será efetuado pela FIOCRUZ mediante crédito em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal conta bancária informada na Nota Fiscal eletrônica (SRFNF-e).
5.7.311.6. A CONTRATADA deverá encaminhar Previamente ao pagamento, será feita consulta ao SICAF e ao TST para aferir as condições de habilitação da contratada, e, quando identificada irregularidade, à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC)contratada será observado o disposto no art. 3º, disponível em Plataforma online§ 4º, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencidoda IN MPOG nº 02/2010, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensãoas alterações efetuadas pela IN MPOG nº 04/2013.
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Samples: Central Telefônica Digital Supply and Installation Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT I - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil, após a entrega do produto, apresentação da respectiva nota fiscal, observadas as condições indicadas no item III, devidamente atestada pelo fiscal e gestor do contrato bem como pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
II - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
III - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item fornecido, total para cada produto e/ou serviço, número da licitação, número da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada, dentro de padrão uniforme e atender os termos da instrução normativa nº 1234/12, da RFB que dispõe sobre o IR retido na fonte, requer seja destacado na nota fiscal a alíquota e valor do IR a ser retido.
IV - Para fazer jus ao pagamento à contratada ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
V - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior.
VI - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feirapela contratante, o pagamento darcomo critério para correção monetária aplicar-se-á na primeira sexta-feira subsequenteo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, bem como, incidirá juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhadaseis por cento ao ano), treinamento e capacitaçãocapitalizados diariamente em regime de juros simples, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento ambos computados a partir do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento vencimento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante prazo de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensãocada parcela devida.
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Samples: Contrato De Fornecimento
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.16.1. Para fins O CONTRATANTE atestará a realização dos serviços, objetivo da presente contratação pela CONTRATADA, nas condições exigidas no Contrato, respectivo Termo de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados Referência, constituindo tal atestado requisito para a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de mediçãoliberação dos pagamentos à CONTRATADA.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.26.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição CONTRATADA encaminhará Nota Fiscal, discriminando todas as importâncias devidas, com descritivo detalhado e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completacorrespondente aos serviços efetivamente prestados, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 até 05 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is)úteis, após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixoentrega definitiva dos serviços.
5.2.26.3. Os documentos Na data de cobrança dos PRODUTOS deverão emissão do documento fiscal, o CONTRATANTE deve ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome informado por meio eletrônico através do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, sobre o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de fato e encaminhar também eletronicamente a nota fiscal eletrônica e/ou respectivos boletos digitalizados;
6.4. Caso a CONTRATADA não emita Nota Fiscal eletrônica, junto com deverá encaminhar o recibo padrão em nome da LIGHTrespectivo documento fiscal específico, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 até 05 (sessentacinco) dias contados úteis.
6.5. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusulaprestação dos serviços.
5.3.26.6. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados desta cláusula começará a contar a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusulaapresentação da Nota Fiscal/Fatura sem incorreções.
5.3.36.7. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os custos, frete (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTECIF/Niterói-RJ), observado o disposto nesta cláusulabenefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes ao fornecimento.
5.46.8. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de vencimento da liquidação qualquer obrigação não ocorrer numa sexta-feirafinanceira que lhe for imposta, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese em virtude de sexta-feira não ser dia útilpenalidades ou inadimplência, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequentesem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
5.56.9. A emissão Se a CONTRATADA, descumprir qualquer termo ou condição à que se obrigar no presente Contrato, respectivo Termo de Referência, por sua exclusiva culpa poderá o CONTRATANTE, reter o pagamento, até que seja sanado o respectivo inadimplemento, não sobrevindo, portanto, qualquer ônus ao CONTRATANTE resultante desta situação.
6.10. O atraso no pagamento do documento fiscal emitido, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferênciaalguma forma para tanto, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, sujeitará o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes CONTRATANTE ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto juros moratórios de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo 1% (um por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma onlinecento) ao mês, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencidoefetivo pagamento, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia além da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensãodevida atualização monetária.
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Samples: Contratação Direta
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª 8ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva ao Departamento de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 Compras, até o 5º (umquinto) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês útil posterior à data final do período de medição.
5.1.1adimplemento da obrigação. MensalmenteOs documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE - CISTRI, CNPJ Nº 19.455.924/0001-00, com sua sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 3.180 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxxx-XX. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, INSS, FGTS e Trabalhista apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. O pagamento será efetuado pelo CISTRI, mensalmente, até o 3º 30º (terceirotrigésimo) dia posterior ao término corrido, a contar da data final do período de mediçãoadimplemento da obrigação, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada cumpridas as formalidades legais e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feirascontratuais previstas. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHTerros.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Contrato De Fornecimento
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.19.1 - Nos primeiros 02 (dois) meses de vigência do presente Contrato, estima-se repassar R$ xxx (xxx) referente ao período de ativação do SRT. Para fins O somatório dos valores a serem repassados referente aos primeiros meses de pagamento Contrato, fica estimado em R$ xxx (xxxx) sendo que a transferência à CONTRATADA será efetivada mediante a liberação 14 (quatorze) parcelas mensais. A composição de cada parcela operacional (excluídas as parcelas referente ao período de ativação) é de 90% referente a parte fixa de 10% referente a parte variável do Contrato.
9.1.1 - Nos anos subsequentes, a liberação dos valores a serem repassados dar-se- ão em 12 (doze) parcelas mensais, cujo valor corresponde a um valor fixo de 1/12 de 90% do orçamento anual e um valor correspondente a parte variável de 1/12 de 10% do orçamento anual.
9.1.2 - O montante referente a Investimento, se necessário, será aportado em Termo Aditivo.
9.1.3 - As parcelas mensais serão considerados pagas no dia 10 (dez) de cada mês. Caso a data estabelecida anteriormente coincida com sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, as execuções dos pagamentos serão antecipadas no dia útil imediatamente anterior em relação ao dia definido.
9.1.4 - As parcelas de valor variável serão pagas mensalmente, junto com a parte fixa do Contrato, e os SERVIÇOS prestados ajustes financeiros decorrentes da avaliação do alcance das metas da parte variável serão realizados nos meses de XXX, XXX, XXX e XXX após análise dos indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade.
9.1.5 - Os valores de ajuste financeiro citados no parágrafo anterior serão apurados na forma disposta no Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento, que integra o presente CONTRATO.
9.2 - A CONTRATANTE exigirá, para liberação das parcelas devidas à CONTRATADA, a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia partir do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmentee assim sucessivamente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciáriostributários incidentes sobre o serviço, sendo exigido o comprovante de ficando a liberação do pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensãocondicionada à efetiva quitação dos encargos.
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Samples: Public Call for Partnership With Health Social Organization
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. 19.1 Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após a execução dos serviços.
19.2 A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do objeto fornecido, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme. O pagamento estará condicionado à apresentação de relatório de quilometragem percorrida mês, emitida pelo fiscal e/ou gestor do contrato.
19.3 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
19.4 O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
19.5 Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feirapela contratante, o pagamento darcomo critério para correção monetária aplicar-se-á na primeira sexta-feira subsequenteo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE. Na hipótese Em caso de sexta-feira atraso de pagamento, desde que a contratada não ser dia útiltenha concorrido de alguma forma para tanto, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5serão devidos pela contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. A emissão do documento (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS juros simples. Quando da incidência da correção monetária e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidadesjuros moratórios, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão serão computados a partir do vencimento do prazo de obra pagamento de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supracada parcela devida.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT 19.6 Os pagamentos correrão por conta dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e Desdobramentos respectivamente) conforme planilha em forma e conteúdo para fins de pagamentoanexo.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.16.2.1. Para fins A Nota Fiscal Eletrônica de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mêsServiços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, entre o primeiro dia através do primeiro mês e o último dia setor de Expediente, por meio do segundo mês do período de mediçãoendereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.1.16.2.1.1. Mensalmente, até Após o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesasServiços, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para o PROJETO (Anexos III e IV)emissão do Termo de Aceite de Pagamento - Anexo X, aprovado e assinado pelo CLIENTEaprovando os serviços prestados.
5.1.26.2.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e de toda documentação, a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas Contratante disporá de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise e aprovação da entregadocumentação relativa à alocação de mão de obra, caso contrário o conforme item 6.3.
6.2.1.3. O pagamento será suspenso realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento contar da data de multa conforme previsto no item 12.1 a) infraemissão do Termo de Aceite – Anexo X - e aprovação da documentação relativa à mão de obra.
5.1.46.2.1.3.1. Os documentos O prazo de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão 30 (trinta) dias corridos será considerado a partir do que ocorrer por último entre os itens 6.2.1.1 e 6.2.1.2.
6.2.1.4. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser apresentados uma única vez a cada mêsefetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
5.26.2.1.5. Para fins Em caso de atraso de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da valores devidos à CONTRATADA, após apresentação mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando- se o índice oficial de Relatório remuneração básica da caderneta de Medição Mensal poupança e de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT juros simples no mesmo anopercentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese compensação da LIGHT ser nomeada substituta tributáriamora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), serão retidos os valores referentes ao observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando aquela data em que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicialpagamento efetivamente ocorreu.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Contratação De Serviços De Vigilância E Segurança Patrimonial
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.13.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de mediçãoda prestação dos serviços, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez à FISCALIZAÇÃO, em meio eletrônico a cada mêsser previamente acordado com a fiscalização, os documentos descritos nos subitens 3.1.1 a 3.1.5;
5.23.1.1. Para fins Folha de pagamento específica por contrato, relativa ao mês anterior ao da prestação dos PRODUTOS adquiridos pela serviços, nos termos da Lei 8.212, de 24/07/1991;
3.1.1.1.A Folha de Pagamento dos empregados utilizados nos serviços contratados deverá conter declaração firmada pelo representante da CONTRATADA para execução do PROJETOe por seu contador, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte textonos seguintes termos: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaraçãoDeclaramos, sob as penas da lei, acerca que esta folha de pagamento, pertinente ao mês ...., ano ...., contempla o nome de todos os trabalhadores utilizados na execução dos serviços ajustados no termo de contrato nº , todas as parcelas remuneratórias e que
3.1.2. Guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (GRF/GFIP) devidamente quitada, relativa ao mês anterior ao da isenção ouprestação dos serviços;
3.1.3. SEFIP, no caso incluindo a Relação de suspensão Empregados (RE) e o comprovante da declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS, bem como o Protocolo de exigibilidadeEnvio de Arquivos Conectividade Social; SEDECTR202200015A
3.1.3.1. Os valores constantes na GRF/GFIP e na GPS deverão corresponder aos informados na SEFIP;
3.1.3.2. A SEFIP/RE deverá ser preenchida com informações específicas dos trabalhadores segurados e alocados na execução dos serviços contratados, bem como, deverá apresentar a indicação da modalidade “branco" e conter o mesmo número do código de certidão comprovando que o conteúdo barras da decisão judicial continua em vigorGRF/GFIP;
3.1.3.3. O Protocolo de envio de arquivos Conectividade Social deverá conter os mesmos caracteres alfanuméricos constantes na SEFIP;
3.1.3.4. As empresas optantes pelo Imposto SIMPLES NACIONAL, juntamente apresentarão a(s) guia(s) de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicialrecolhimento GRF/GFIP e GPS na forma prevista nos itens 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4, exceto quanto aos itens subsidiados por lei específica.
5.7.23.1.4. Para fazer jus Relação dos Trabalhadores com GRFF constante no arquivo SEFIP, modalidade “branco” – Recolhimento aos FGTS e Declaração à dispensa Previdência, se houver demissão no período;
3.1.5. Resumo das Informações à Previdência Social Constantes no Arquivo SEFIP do Tomador de retençãoServiços/Obra e Relação de Tomadores/Obras (RET), constando, respectivamente, mesmo número de código de barras constante na GRF/GFIP e mesmos caracteres alfanumérico constantes no Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social.
3.2. Os documentos a que se referem os subitens 3.1.1 a 3.1.4 deverão ser apresentados originais ou fotocópias autenticadas em cartório. Os demais, conforme faculta o § 3° do art. 22 da Lei n° 9784/99, poderão ter suas cópias autenticados pela INFRAERO, mediante conferência com os documentos originais;
3.3. Por ocasião da liberação do pagamento referente à "INDENIZAÇÃO AO FINAL DO CONTRATO (Xxxxx Xxxxxx ao Final do Contrato)", a CONTRATADA optante deverá apresentar os documentos referidos nos subitens 3.1.1 a 3.1.5, referentes ao último mês da prestação dos serviços, em meio físico e magnético;
3.4. A CONTRATANTE deverá observar os procedimentos da legislação em vigor relativos às normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciadoINSS, disponível no seguinte endereço: xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx ;
3.5. A Nota Fiscal de Prestação de Serviços deverá ser apresentada à FISCALIZAÇÃO, mensalmente, entre os dias 23 a 25 do mês da prestação dos serviços, compreendendo do primeiro ao último dia do mês;
3.5.1. Além da Nota Fiscal, deverá apresentar juntamente com cada documento ser apresentada, neste período, em meio físico e magnético, Guia de cobrança declaração neste sentidoRecolhimento de Encargos Previdenciários (GPS), conforme modelo padrão referente ao recolhimento do INSS Patronal, Risco Ambiental do Trabalho SEDECTR202200015A - RAT, entidades de terceiros (SENAC/SENAI, SESI/SESC, INCRA e SALÁRIO EDUCAÇÃO) e o INSS retido dos empregados, devidamente quitada, relativa ao mês anterior ao da Secretaria da Receita Federal (SRF)prestação dos serviços.
5.7.33.6. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas O pagamento mensal, respeitadas as demais condições contratuais, será efetuado no 2º (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto segundo) dia útil após o dia 4 (quatro) do mês subsequente ao vencidoda efetiva prestação dos serviços, cópia em arquivo PDFdesde que sejam entregues à FISCALIZAÇÃO, devidamente quitados, os documentos obrigatórios de que trata os subitens 3.1 e 3.5.1;
3.7. A CONTRATADA, sem prejuízo do cumprimento das obrigações ajustadas no subitem 3.3 destas Condições Contratuais, deverá apresentar ao final deste Contrato, para a liberação do pagamento referente à parcela "INDENIZAÇÃO AO FINAL DO CONTRATO (Xxxxx Xxxxxx ao Final do Contrato)", devolução do “Cartão de Identificação” de todos os seus empregados alocados na prestação dos comprovantes serviços;
3.8. Em caso de recolhimento desligamento de empregado alocado na prestação dos encargos serviços, durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá comprovar, por ocasião da apresentação dos documentos referidos no subitem 3.1, o efetivo pagamentos das obrigações trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHTdaquele, em arquivo com extensãomeio físico e magnético, por meio da cópia autenticada dos documentos mencionados nos subitens 3.8.1 a 3.8.3;
3.8.1 Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
3.8.2 Atestado de Saúde Ocupacional Demissional (ASO demissional);
3.8.3 Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF, caso a demissão do empregado ocorra por iniciativa do empregador.
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.13.1. Para fins Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados até 30 (trinta) dias, no valor correspondente a cada 1 (umOrdem de Fornecimento comprovadamente atendidas, mediante apresentação dos seguintes documentos:
3.1.1. Nota(s) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês Fiscal(is) atestada(s) e o último dia do segundo mês do período liquidada(s);
3.1.2. Prova de mediçãoregularidade Fiscal e Trabalhista.
5.1.13.2. MensalmenteHavendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término Fundo Municipal de Saúde de Tomar do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT Geru efetuará o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (pagamento conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTEitem anterior.
5.1.23.3. Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas:
3.3.1. A LIGHT se pronunciará falta de atestação pelo Setor Competente, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais emitidas pela Contratada;
3.3.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 3.1.2 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao Fundo Municipal de Saúde de Tomar do Geru nenhuma responsabilidade sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até o atraso no pagamento;
3.3.3. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a Fornecedora apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, esta poderá ter seu registo cancelado unilateralmente pelo Fundo Municipal de seu recebimentoSaúde de Tomar do Geru, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através ficando assegurado ao FORNECEDOR, tão somente, o direito ao recebimento do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução produtos efetivamente entregues e atestados;
3.3.4. O Fundo Municipal de Saúde de Tomar do PROJETOGeru poderá deduzir, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT do montante a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidadespagar, os valores unitárioscorrespondentes a multas ou indenizações devidas pelo FORNECEDOR;
3.3.5. Para efeito de pagamento, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supraserão computados apenas os quantitativos efetivamente entregues.
5.5.33.4. O recebimento Fundo Municipal de Saúde de Tomar do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritosGeru efetuará, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de no ato do pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social de 1,5% (um e meio por cento) sobre o Lucro Líquido - CSLLvalor do pagamento, relativo ao valor do APOIO PECUNIÁRIO previsto no art. 6º, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato geradorLei Municipal nº 720/2020.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um9.1) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(sem até 30 (trinta) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura dias após o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.das medições mensais;
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada 9.1.1) Será feita a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, na fonte do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF(IR) sobre os pagamentos efetuados referentes aos serviços prestados, bem como em observância ao disposto no Decreto Municipal n.º 290 de outros tributos que venham 27 de outubro de 2022, regulamentado pela Portaria 013 de 01 de novembro de 2022, Lei Federal n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e respectivos regulamentos e decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de recurso extraordinário com Repercussão Geral n.º
9.1.2) As medições dos serviços deverão estar acompanhadas de levantamentos dos serviços executados, memória de cálculo e identificação dos locais de sua realização.
9.1.3) O pagamento do item de Administração Local deverá ser proporcional ao percentual de execução da obra.
9.1.4) A medição dos itens de transporte deverá indicar a origem, o destino e o percurso.
9.1.5) Para cada serviço a ser criadosexecutado deverá ser apresentado registro fotográfico do local, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época com fotos da situação antes, durante e após a execução do serviço, para cadastramento e efetivação das medições, anexando estes documentos aos autos do processo administrativo do contrato de ocorrência execução do respectivo fato geradorobjeto deste certame.
5.7.19.2) Critério de reajuste: O preço da proposta é fixo e irreajustável, independente de alteração nas condições econômicas, por tratar-se de contrato com prazo inferior a 12 meses. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ouEntretanto, no caso da obra se prolongar por período superior ao acima citado, a cada 12 meses ocorrerá um único reajuste contratual, aplicável a todas as parcelas não adimplidas do ajuste, dos preços contratados constantes da planilha orçamentária, em conformidade com o índice do Boletim Mensal de suspensão Custos publicado pela EMOP, desde a data prevista para apresentação da proposta, até a data do adimplemento de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicialcada parcela.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção9.3) Compensações Financeiras e Penalidades - se ocorrer atrasos nos pagamentos, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciadoAdministração ficará sujeita a pagar 1% (hum por cento) ao mês, pró-rata dia, limitados ao total de 10% (dez por cento) e sujeita, ainda, a uma penalização de 1% (hum por cento) sobre o total da parcela em atraso. No caso de ocorrer uma antecipação de pagamento, a Administração terá um desconto de 1% (hum por cento) sobre o valor da parcela paga, assegurada a reciprocidade pró-rata dia, limitado ao total de 10% (dez por cento) do valor da parcela.
9.4) Para que os pagamentos sejam efetuados, a contratada deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes as guias quitadas de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Public Bidding
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. Para fins de 19.1 O pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 será efetuado em moeda corrente nacional (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IVReais), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre no valor total da contratação mediante o recebimento definitivo do objeto, comprovado através do Termo de Recebimento Definitivo a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completaser emitido pela Portos RS, em até 15 prazo não superior a 30 (quinzetrinta) dias de seu recebimentoúteis após o recebimento provisório do objeto, liberando sendo observados a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras devida regularidade da LIGHTdocumentação contábil, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após condicionado à apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os 19.2 A nota fiscal e os documentos exigidos no edital e no contrato, para fins de cobrança dos PRODUTOS liquidação e pagamento das despesas, deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII)ser entregues, devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos a Gerência da Unidade Administrativa de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixoSegurança.
5.2.2. Os documentos 19.3 A Nota Fiscal deverá corresponder ao objeto recebido e respectivos valores consignados na ordem de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento pagamento, e a Fiscalização, no caso de cobrança para o CLIENTEdivergência, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônicaespecialmente quando houver adimplemento parcial, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para deve notificar a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será CONTRATADA a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS la em três dias úteis, com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia suspensão do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese 19.4 A CONTRATADA deverá entregar todo o objeto após a ordem de pagamento.
19.5 As despesas referentes aos Impostos, Taxas, seguro e os impostos em geral ficam a cargo da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada 19.6 As sanções aplicáveis são as previstas na Lei das Estatais e no contrato.
19.7 Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a retenção 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da Contribuição Social sobre obrigação, como também a inexecução total do contrato.
19.8 Se empresa CONTRATADA não mantiver durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRFcontrato poderá ser rescindido, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato geradorserem aplicadas as penalidades previstas em lei.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1Documento juntado por XXXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX e protocolado em 18/12/2018 13:50:05h. Para fins de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 1 (um) mês, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de mediçãoProtocolo nº 21112/2018.
5.1.1. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período 10.1 Será emitida nota de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas empenho estimativo no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico valor total estimado dos Itens contratados em favor das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is)empresas vencedoras, após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixohomologação do certame licitatório, caso se efetive a contratação.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE10.2 Após a medição, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para havendo valor a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feirapagar, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese acontecerá em até 10 dias úteis após a apresentação das notas fiscais, faturas, recibos ou congêneres, em original, devidamente atestados(as) pela autoridade competente, ocasião em que serão verificados a Certidão Negativa de sexta-feira não ser dia útilDébitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequenteCertificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal.
5.5. 10.3 Será verificada, por ocasião do primeiro pagamento, a apresentação da garantia contratual;
10.4 A emissão do documento Contratada deverá, obrigatoriamente, possuir conta bancária vinculada ao seu CNPJ, ficando o pagamento condicionado à informação dos dados dessa conta na nota fiscal ou fatura de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHTserviços.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS10.5 As notas fiscais, a identificação completa de seu destinatáriorecibos, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [faturas ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais congêneres deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins recebidos(as) somente pelo gestor do contrato mediante a aposição de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção oucarimbo, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento qual seja consignada a data e a hora do processo judicialseu recebimento.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Consulting Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.16.1. Para O pagamento será efetuado mensalmente, após o envio da Nota fiscal e comprovantes de regularidade fiscal, em até 10 dias uteis.
6.2. Quando da emissão da Nota Fiscal, a VENCEDORA, deverá discriminar na Nota Fiscal a base de cálculo para fins de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados retenção a cada 1 Previdência Social. O valor mínimo a ser considerado como base de cálculo para a Previdência Social é de 11% (umonze por cento) mêssobre o valor da mão de obra, entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período destinado ao recolhimento a Previdência Social, devendo a VENCEDORA discriminar tais valores na Nota Fiscal, conforme Art. 126§1º, da instrução normativa da RFB nº971, de medição13 de novembro de 2009.
5.1.16.3. MensalmenteA vencedora devera destacar no corpo da nota fiscal o valor da retenção correspondente a a 11% (onze por cento) do valor do serviço, sobre a base de cálculo supramencionada, com o titulo de retenção para previdência social sendo que o destaque do valor retido deverá ser identificado após a descrição do endereço completo do local de prestação de serviço, na forma do artigo 126 da Instrução normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.
6.4. A Fundação procederá ao recolhimento do valor retido correspondente ao percentual devido ao órgão previdenciário, até o 3º dia 20 (terceirovinte) do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal, antecipando-se esse prazo para o dia posterior ao término do período de mediçãoútil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário naquele dia, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondoartigo 129 da Instrução Normativa RFB nº 971, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas13 de novembro de 2009. Para tanto, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para Vencedora deverá entregar cópia da nota fiscal no financeiro da Fundação, até o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia cinco do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia emissão da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras prorrogando-se a entrega para o primeiro dia útil em caso de feriado.
6.5. Juntamente com a primeira e demais notas fiscais, a Vencedora deverá juntar cópia das seguintes documentações do mês de competência do serviço prestado:
a) GFIP específica para o serviço prestado a Fundação;
b) GRF – Guia de recolhimento do FGTS;
c) Protocolo da Conectividade Social;
d) Relação de Empregados ou folha de pagamento analítica;
e) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva de Débito com efeito de Negativa (CPD-mail EM) da Previdência Social;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
g) Certificado de Regularidade do gerente FGTS (CRF).
6.6. Caso a CONTRATADA esteja enquadrada no artigo 120, II ou III da Instrução Normativa RFB n.º 971, de 13 de novembro de 2.009, deverá enviar uma declaração assinada pelo contador responsável/representante legal, informando o enquadramento no artigo.
6.7. As empresas ME, MEI e EPP optantes pelo Simples Nacional, tributadas na forma do PROJETO por parte Anexo IV da LIGHT no Lei Complementar n.º 123/06 estarão sujeitas a retenção para a Previdência Social, conforme artigo 191 da Instrução Normativa RFB n.º 971, de 13 de novembro de 2.009.
6.8. Na hipótese de prorrogação de contrato, que ultrapasse o prazo de 5 12 (cincodoze) dias meses de sua vigência, os preços propostos poderão ser reajustados, tendo como base a data de apresentação da entregaproposta, caso contrário o pagamento será suspenso e observando como limite máximo a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infravariação do índice INPC/IBGE.
5.1.46.9. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez O Reajuste será concedido mediante expressa solicitação da vencedora, para análise e negociação com a cada mês
5.2. Para fins Fundação, e terá incidência de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compraspedido, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados mantendo-se como base a partir da data de medição apresentação da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusulaproposta.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a manifestação favorável do Setor fiscalizador, na Nota Fiscal.
5.2 - Havendo erro na Nota Fiscal ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da Nota Fiscal, será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da Nota Fiscal, reapresentada nos mesmos termos do item 5.1. Para fins ANEXO II PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 027/2022. PREGÃO PRESENCIAL N°. 007/2022. MODELO DE DECLARAÇÕES (apresentar no credenciamento) A empresa , CNPJ , sediada no endereço , por intermédio de pagamento serão considerados os SERVIÇOS prestados seu representante legal, infra-assinado , CPF : • Até a cada 1 presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; • Não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar Federal n°. 123/2006. • (um) mêsSolicitamos que à empresa , entre na condição de microempresa/empresa de pequeno porte, quando da sua participação na Tomada de Preços n°. 001/2022, seja dado o primeiro dia do primeiro mês tratamento diferenciado concedido a essas empresas nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações; • () NÃO solicitamos que à empresa , quando da sua participação na Tomada de Preço nº. 001/2022, seja dado o último dia do segundo mês do período de medição.
5.1.1tratamento diferenciado concedido a essas empresas nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações. Mensalmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do PROJETO (conforme Anexo VI) expondo, de forma detalhada de (nome e comprovadaassinatura do representante ou sócio da empresa) ANEXO III PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 027/2022. PREGÃO PRESENCIAL N°. 007/2022. MODELO DE DECLARAÇÕES (apresentar dentro do envelope de habilitação) A empresa , as ações realizadas CNPJ , sediada no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmasendereço , suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias intermédio de seu recebimentorepresentante legal, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.infra-assinado , CPF : • DECLARA expressamente que:
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa conforme previsto no item 12.1 a) infra.
5.1.4. Os documentos Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada mês
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente assinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la] - 9ª Chamada Pública de Projetos.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 920, de 23 de fevereiro de 2021 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº .”
5.5.2. Os documentos de cobrança deverão especificar separadamente as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de obra de terceiros (detalhada), treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros, conforme descrito no item 4.5 supra.
5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.7.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à LIGHT através do Sistema Gestão de Contratadas (GEIC), disponível em Plataforma online, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, cópia em arquivo PDF, dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, sendo exigido o comprovante de pagamento com autenticação bancária das guias de FGTS e INSS e seus respectivos relatórios, cópia da relação de empregados (RE) que prestam serviços a LIGHT, em arquivo com extensão.declarar ocorrências posteriores;
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