CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a 15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato. 15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso. 15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio através de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estadodo Banco BRADESCO, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE aa impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.3 A contratada deverá encaminhar Se quando da efetivação do pagamento os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a fatura para validade expirada, o pagamento ficará retido até a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contratoapresentação dos documentos que atestem a sua regularidade.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratadoda contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, atraso sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência será, obrigatoriamente, através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42crédito em conta, de 3 acordo com o prazo de julho vigência de 2009contrato, com no prazo de 30 dias, contados a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, partir da data final do período de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003adimplemento.
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Samples: Contratação De Serviços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 11.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio através de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estadocorrente, cujo número e agência deverão completo deverá ser informados pelo adjudicatário até a informado à COSANPA, por ocasião da assinatura do contrato.;
15.2 No caso de a 11.2. O pagamento será feito à CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem contados a partir da data apresentação e aceitação da respectiva reapresentaçãoNota Fiscal/Fatura no Setor Financeiro da COSANPA e documentos anexos.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados 11.3. O pagamento terá que ser realizado através de conta bancária e não serão aceitas cobranças através de boleto bancário.
11.4. O pagamento dos valores referentes a instalação( conforme subitem 10.1) será realizado em forma de parcela única, para que sejam iniciados os serviços da CONTRATADA. Já os valores referentes à manutenção (conforme subitem 10.2) serão pagos mensalmente.
11.5. A revisão dos preços contratados, somente ocorrerá quando da edição de legislação específica ou diante de modificações contratuais determinadas pelas partes, mediante planilhas aprovadas pela COSANPA, com atrasovista o equilíbrio financeiro do contrato, desde que não decorram observada a legislação vigente;
11.6. O pagamento mensal pelos fornecimentos será efetuado após a comprovação à COSANPA do recolhimento das contribuições sociais (FGTS) – Fundo de ato ou fato atribuível Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social, correspondente ao adjudicatáriomês da última competência vencida, sofrerão compatível com o efetivo declarado, na forma do Parágrafo 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28/04/1995;
11.7. A Nota Fiscal de Fornecimento deverá conter a incidência data de atualização financeira pelo IPCA emissão e estar no prazo de validade;
11.6. Apresentação de CND (Índice Nacional Certidão Negativa de Preços ao Consumidor AmploDébito) e da CRF (Certidão de Regularidade Fiscal), dentro do prazo de validade;
11.7. Quando optante pelo Simples, a empresa deverá comprovar através de declaração junto à Nota Fiscal;
11.8. Relatório resumo referente ao quantitativo discriminando o pedido, diariamente, dentro do mês de competência de refeições/lanches, por cada Unidade da COSANPA;
11.9. Será retido na fonte, o imposto sobre a renda da pessoa Jurídica (IRPJ), bem como a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para o financiamento da Seguridade Social (COFINS) e juros moratórios a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto desta licitação, conforme Instrução Normativa SRF nº 306, de 0,5% ao mês12/03/03, calculado pro rata diepublicada no DOU de 03/04/03, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata dieou nova Instrução Normativa que venha a ser publicada.
15.7 A forma 11.10. Não haverá retenção prevista no subitem anterior, caso a Contratada seja optante pelo Sistema de pagamento será Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela Lei 9.317/96, ou encontre-se em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro uma das situações elencadas no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação Art. 25 da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42Instrução Normativa SRF nº 306, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/200312/03/03.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, 23.2.1. O pagamento será efetuado mediante cobrança por meio de crédito em conta corrente notas fiscais dos produtos emitidas pela CONTRATADA;
23.2.2. As operações de vendas destinadas a Órgão Público da instituição financeira contratada pelo EstadoAdministração Federal, cujo número Estadual e agência Municipal, deverão ser informados acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS 42/2009, regulamentado pelo adjudicatário Artigo 355, §6º do RICMS. Informações através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx;
23.2.3. O pagamento deverá ser realizado em até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX 2 (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trintadois) diasmeses, a contar da data final emissão da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, de acordo com a previsão do período artigo 343 do Decreto Estadual nº 1.525/2022;
23.2.4. As notas fiscais deverão estar devidamente atestadas pelo Fiscal do Contrato;
23.2.5. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, que por ventura sejam originários de adimplemento ações motivadas pela CONTRATADA, não darão causa a direito de cada parcela.reajuste dos preços;
15.4.1 Considera23.2.6. Constatando-se adimplemento qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratadoseu pagamento, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem fluirá a partir da data respectiva regularização, sem multa, juros ou encargos;
23.2.7. Caso a CONTRATADA não se enquadre aos termos do CONVÊNIO ICMS 73/2004, o pagamento corresponderá ao PREÇO BRUTO (COM TODOS OS TRIBUTOS INCLUSOS) e será utilizado para fins de Emissão do Contrato, da respectiva reapresentação.Nota de Empenho e Documento Fiscal;
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de 23.2.8. O pagamento somente será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, efetuado após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa Nota de Desembolso.Xxxxxxx;
15.8 23.2.9. A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros, por intermédio de operação de factoring;
23.2.10. O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-eprazo para pagamento poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período compreendido entre o final e início de exercício financeiro do Estado de Mato Grosso;
23.2.11. O pagamento efetuado à CONTRATADA não isentará suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento do objeto deste contrato, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, especialmente aquelas relacionadas com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, qualidade e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003garantia dos produtos entregues.
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Samples: Licensing Agreements
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados7.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, obrigatoriamenteatravés do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
7.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX Controle Financeira (XXX 00000-000GFP), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de em 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo corridos a sua contagem a partir contar da data da respectiva reapresentaçãode emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir 7.4. Caso a Nota Fiscal Eletrônica – NFde Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
7.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-ese o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, consoante para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando- se para tanto, o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, período correspondente à data prevista para o pagamento e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 12.1 As fases de liquidação, registro de despesas no sistema apropriado e de pagamento ocorrerão em observância ao art. 42 e seus incisos, do Decreto Municipal 7.349/2019.
12.2 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamenteocorrerão após a regular liquidação da despesa. A liquidação se dará após o encerramento do mês corrente;
12.3 O pagamento do aluguel será em moeda corrente nacional, por meio de crédito em Ordem Bancária, até o 10° (décimo) dia útil após o recebimento do documento de cobrança devidamente atestado pelo representante da Administração, e será depositado na conta corrente da instituição financeira contratada pelo EstadoLOCADORA, cujo número e junto à agência deverão bancária indicada pela mesma;
12.4 Para fins de pagamento, o documento de cobrança deverá ser informados pelo adjudicatário até a assinatura emitido obrigatoriamente com as mesmas informações, constantes no instrumento de Contrato, não se admitindo documento de cobrança emitido com dados divergentes;
12.5 Caso os dados do contrato.
15.2 No caso documento de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) diascobrança estejam incorretos, a contar LOCATARIA informará à LOCADORA e esta emitirá novo documento de cobrança, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento;
12.6 Os eventuais atrasos de pagamento, por culpa da LOCATARIA, geram a LOCADORA o direito à atualização financeira desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, tendo como base a taxa em que os juros serão calculados à taxa de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto0,5 % (zero vírgula cinco) por cento ao mês e de 6% (seis) por cento ao ano, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata diedia e de forma não composta, encargos referente a multa será de 1 /o (um) por cento. Alameda James Franco, 03 —Jardim Primavera —Duque de Caxias RJ CEP: 25.215-265 - T e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NFl: 2773-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.6205 044Iw ollòUoPi ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados24.1. A empresa compromissária deverá fornecer notas fiscais correspondentes aos valores dos serviços executados, obrigatoriamentebem como aprovados pela Prefeitura, notas fiscais estas que deverão ser quitadas em até 15 (quinze) dias, contado da data da entrega das mesmas, e ainda, devidamente acompanhada do Laudo de Vistoria e Atestado pelo Fiscal/Gestor da Ata de Registro e, Certidão .Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunto Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; Prova de regularidade relativa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF- Certidão de crédito Regularidade Fiscal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número cumprimento à Lei nº. 12.440/2011 e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratoà resolução Administrativa TST nº. 1470/2011.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 24.2. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) diaspreço registrado será, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Consideraqualquer título, a única e completa remuneração devida à empresa detentora, achando-se adimplemento o cumprimento da prestação com nele compreendidos e diluídos todos os tributos, que incidirem sobre a entrega execução do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).as despesas decorrentes de mão-de-obra, encargos
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A 24.3. As condições contratuais relativas à forma de pagamento será dos preços poderão ser alteradas, em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo face da superveniência de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolsonorma federal sobre a matéria.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
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Samples: Recebimento De Edital
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados8.1. O pagamento será efetuado à vista, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O observado o prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período APRESENTAÇÃO dos documentos indicados no subitem 8.2 à CONTRATANTE, de adimplemento de acordo com as medições mensais dos serviços executados
8.1.1. As medições serão efetuadas e apresentadas a cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspensopela CONTRATADA e atestada pela FISCALIZAÇÃO, prosseguindo e consistirão no levantamento das quantidades executadas e concluídas de cada serviço, sobre as quais incidirão os respectivos preços;
8.1.1.1. Para obras com prazo de duração superior a sua contagem 6 (seis) meses, decorridos 3 (três) meses do início dos serviços, a partir fiscalização juntamente com a Direção da data da respectiva reapresentaçãoUnidade e a CONTRATADA, avaliará a necessidade ou não de reprogramação do cronograma físico financeiro e caso seja necessário ouvida a GOE APLO- UNESP, deverá ser objeto de aditivo contratual.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados 8.1.2. Somente serão medidos os serviços executados, concluídos e aceitos pela FISCALIZAÇÃO;
8.1.3. A critério da CONTRATANTE, diretamente vinculado à existência de recursos financeiros, será efetuado o pagamento do(s) serviço(s) autorizado(s) pela CONTRATANTE, a título de antecipação do cronograma físico;
8.1.4. Processada a medição, a FISCALIZAÇÃO emitirá o atestado de habilitação autorizando a CONTRATADA a emitir a respectiva fatura.
8.2. Por ocasião do encaminhamento da fatura, para efeito de pagamento dos serviços concluídos e aceitos, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, bem como da retenção do percentual referente ao ISSQN, ou da comprovação de recolhimento do ISSQN, ou, se for o caso, da condição de isenção. Em relação ao INSS (artigo 31 da Lei nº 8.212/91, com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amploredação dada pela Lei 9.711/98), serão observados os procedimentos da Instrução Normativa IN MF/RFB nº 971 de 13-11-2009 e juros moratórios alterações posteriores, a Contratante fica desobrigada do recolhimento dos 11% (onze por cento) referente ao INSS previsto no artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.711/98, devendo a Contratada apresentar as guias de 0,5% ao recolhimento do INSS do mês, calculado pro rata dieou do mês anterior, relativo ao recolhimento do tributo dos empregados contratados para prestação de serviços na obra.
8.2.1. As comprovações relativas ao FGTS corresponderão aos períodos contidos nas faturas, ou seja, períodos de execução, e aqueles pagos em prazo inferior poderão ser apresentadas por um dos seguintes meios:
a) meio magnético, gerado pelo SEFIP (programa validador Sistema Empresa de Recolhimento ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa FGTS e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.informações à Previdência Social);
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Samples: Convite Para Licitação
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 9.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito creditados em conta corrente mantida preferencialmente no Banco do Brasil S.A., em nome da instituição financeira contratada pelo EstadoCONTRATADA, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias15 dias corridos, a contar da data final emissão da Nota fiscal, acompanhada do período Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativo aos municípios em que o documento é exigido;
9.2. O pagamento das licenças SaaS Xxxxxx.Xxxx ENTERPRISE será creditado mensalmente, conforme detalhado no item 1;
9.3. O pagamento do serviço de adimplemento implantação será realizado em única parcela após os trâmites estabelecidos no item 7;
9.4. O pagamento do suporte técnico do fabricante está incluso nos custos de cada parcelalicenciamento SaaS Xxxxxx.Xxxx ENTERPRISE;
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento 9.5. O pagamento do serviço de banco de horas de consultoria ocorrerá sob demanda, conforme necessidade da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).CONTRATRANTE:
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma 9.5.1. O processo de pagamento será em 04 (quatro) parcelas realizado de acordo com o quantitativo de horas demandadas pela CONTRATANTE e efetivamente executadas, mediante apresentação de relatórios comprobatórios.
9.6. Para fins de pagamento pelos serviços realizados, a CONTRATADA encaminhará aos e- mails xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx, a respectiva nota fiscal/fatura;
9.7. Os pagamentos detalhados neste item ocorrerão conforme cronograma físico- físico-financeiro no Termo constante do DOCUMENTO B - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;
9.8. A nota fiscal deverá ser entregue à CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias úteis subsequentes a data de Referência através sua emissão, sendo entregue até o dia 21 (vinte e um) do mês de OB – Ordem Bancáriasua emissão, pela Superintendência Estadual acompanhada do Tesouro, após liquidação Documento Auxiliar da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-eEletrônica, consoante relativo à prestação de serviços nos municípios em que o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003documento é exigido.
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Samples: Consultation Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados5.1. O pagamento será efetuado, obrigatoriamenteaté o último dia útil do mês subsequente à entrega do(s) bem(ns) solicitados, por meio após o repasse da Prefeitura Municipal de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.Aracaju;
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 5.1.1. O prazo Processo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, deverá conter a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objetoNota Fiscal, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(se de acordo com as quantidades fornecidas pela Contratada, a pedido da Contratante e mediante apresentação do comprovante de regularidade fiscal;
5.2. A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da regularidade fiscal perante: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal (inclusive INSS), Estadual, Municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).
15.5 Caso se faça necessária 5.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a reapresentação liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de qualquer fatura por culpa do contratadopenalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspensopara pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, prosseguindo não acarretando qualquer ônus para a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentaçãoContratante.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso5.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, desde a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que não decorram sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata dieseus créditos.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária5.5. Persistindo a irregularidade, pela Superintendência Estadual a contratante deverá adotar as medidas necessárias para a rescisão contratual nos autos do Tesouroprocesso administrativo correspondente, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolsoassegurada à contratada a ampla defesa.
15.8 O contratado deverá emitir 5.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003ordem bancária para pagamento.
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Samples: Cotação Prévia De Preços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 5.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada efetuados no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, após a contar apresentação da data final respectiva Nota Fiscal/Fatura, referente às aquisições solicitadas pelo departamento de compras desta municipalidade e atestadas pela Secretaria solicitante, acompanhada das CNDs do período INSS, FGTS e CNDT (débitos trabalhistas), dentro dos seus prazos de adimplemento de cada parcelavalidade.
15.4.1 Considera5.2 A nota fiscal não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTENDA TRABALHO PROGRESSO E - 1 T N O X 0 - 0 0 - 0 - 1 A D N RUA XXXX XXXXXX, 400 - CENTRO - CONTENDA/PR CNPJ N.º 76.105.519/0001-04 INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA
5.3 Caso se adimplemento constate irregularidade nas faturas apresentadas, o cumprimento da prestação com Município, a entrega do objetoseu exclusivo critério, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s)poderá devolvê-las ao proponente, para as devidas correções, ou aceitá-las, glosando a parte que julgar indevida. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas para fins de atendimento às condições contratuais.
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa 5.4 Se o término do contratadoprazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentaçãopagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de 5.5 O pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo efetuado por meio de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolsodeposito bancário.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
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Samples: Contrato De Fornecimento
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 3.1 Os serviços prestados serão mensurados em Unidade de Serviço de TI do Banco do Brasil - Sustentação (USTIBB-ST) de acordo com o estabelecido nas Tabelas de Serviços dos Anexos 2-A (Tabela XII) e 2-B (Tabela XIX) e pagos em regime de empreitada, considerando os valores da USTIBB-ST apresentados na Planilha Demonstrativa de Custos e com base no quantitativo mensal apontado, conforme a fórmula citada no Item 2.6.
3.1.1 O não atendimento, pela Proponente, dos Níveis Mínimos de Serviço exigidos pelo Banco implicará a aplicação dos percentuais de desconto dos valores remunerató- rios, calculados sobre os valores a serem faturados no mês, de acordo com o Item 5.6.
3.1.2 A reincidência injustificada do não atendimento dos Níveis Mínimos de Serviço exi- gidos pelo Banco poderá implicar a aplicação das sanções previstas contratual- mente.
3.1.3 As quantidades de USTIBB-ST a serem faturadas, bem como os descontos aplica- dos serão homologados pelos Gestores de Demanda do Banco, a partir da entrega formal dos relatórios mensais contemplando as ordens de serviço (OS) concluídas e validadas no mês fechado com o respectivo NMSE, conforme o Item 3.2.1 abaixo.
3.1.4 Poderão ser descontados os valores correspondentes aos eventuais prejuízos cau- sados pela equipe prestadora dos serviços da Proponente a bens ou serviços do Banco desde que comprovado.
3.2 Os pagamentos serão efetuadosrealizados mensalmente, obrigatoriamenteno mês subsequente à realização dos serviços solicitados e concluídos.
3.2.1 Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, por meio a Proponente deverá entregar ao Banco o Relatório Mensal de crédito Atividade e Cumprimento do NMSE (Nível Mínimo de Serviço Exigido) do mês de referência. O relatório deverá seguir obrigatoriamente o modelo definido pelo Banco que será apresentado nas reuniões prévias ao início da prestação dos serviços.
3.2.2 O Banco validará os quantitativos apurados em conta corrente até 7 (sete) dias úteis após a apre- sentação dos relatórios, emitindo autorização formal para emissão de nota fiscal/fa- tura, caso estejam corretos.
3.2.2.1 Caso o Banco constate qualquer divergência ou irregularidade no relatório, este será devolvido à Proponente, acompanhado das informações correspondentes às divergências ou irregularidades verificadas, para as devidas correções.
3.2.2.2 Havendo eventual divergência entre as partes sobre o montante faturável no pe- ríodo, a fração correspondente ao valor de consenso pode ser apartada e apre- sentada para liberação do pagamento, enquanto se procede a análise e ajuste, se necessário, da instituição financeira contratada pelo Estadodiferença.
3.2.2.2.1 A Proponente deverá apresentar, cujo número em até 5 dias úteis da data de identificação da divergência, a documentação pertinente (relatórios comprobatórios, Fichas de Atendimento Técnico assinadas pelos demandantes e agência demais comprovantes como autorização de deslocamento, recibos e notas fiscais para reembolso) de modo a justificar as diferenças a serem analisadas.
3.2.2.2.2 Se a análise do Banco for favorável aos registros apresentados pela Proponente a mesma emitirá a nota fiscal complementar, referente ao mesmo período e lo- calidade, para que seja efetuado o pagamento.
3.2.3 Para pagamento dos serviços fornecidos deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratoemitidos relatórios e notas fis- cais separados para cada uma das localidades informadas abaixo.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados5.1. O pagamento será efetuado em até 05(cinco) dias contados da data de recebimento da nota fiscal/fatura e recebimento definitivo do(s) produto(s), obrigatoriamente, e liberação do recurso por meio de crédito em conta corrente parte do Ministério da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratoCidadania.
15.2 No 5.2. Não será iniciada a contagem de prazo, caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência os documentos fiscais apresentados contenham incorreções.
5.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser apresentada no momento da instituição financeira contratada pelo Estado entrega do produto e, ainda, deverá ser encaminhada uma cópia e/ou caso verificada pelo CONTRATANTE avia da nota no seguinte e-mail da Administração: xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx
15.3 5.4. A contratada deverá encaminhar a fatura contagem do prazo para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contratoexpediente neste Município.
15.4 O 5.5. Para efeito de pagamento, a Contratada encaminhará os documentos de cobrança para a Contratante.
5.6. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Administração no prazo de pagamento será 24 (vinte e quatro) horas;
5.6.1. Caso a Contratada não apresente carta de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratadocorreção no prazo estipulado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspensopara pagamento será recontado, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentaçãosua apresentação;
5.7. O pagamento será efetuado através de “transferência bancária” na conta específica da contratada, informada em sua proposta. A veracidade dos dados bancários descritos na proposta é de responsabilidade exclusiva das licitantes, ficando a Prefeitura eximida de quaisquer erros ou falhas nas informações fornecidas pela contratada em sua proposta. Santa Rita de Caldas, 21 de Janeiro de 2022 Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx ANEXO II-MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO Nº 007/2022 - EDITAL Nº 007/2022 – PE Nº 006/2022 Razão Social: Nome do Representante Legal: CPF: - RG: Endereço completo):: Telefone / Fax: Nº CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº
1 – Declaramos, inteira submissão aos preceitos em vigor, especialmente os da Lei Federal nº 10.520/2002 e alterações e, supletivamente da Lei Federal nº 8666/93 e alterações.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso2 – Declaramos, desde que após a emissão dos documentos relativos à habilitação preliminar, não decorram ocorreu fato que nos impeça de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata dieparticipar da mencionada licitação.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro 3 – Declaramos, a idoneidade, não incluso no Termo de Referência através de OB – Ordem BancáriaArt. 87, pela Superintendência Estadual do TesouroIncisos I, após liquidação II, III e IV, §único da despesa Lei Federal 8.666/93 e emissão da PD – Programa de Desembolsoalterações posteriores.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica 4 – NF-eDeclaramos, consoante estar cumprindo o Protocolo ICMS 42Inciso V do Art. 27 da Lei Federal 8.666/93 e alterações;
5 – Declaramos, de 3 que todos os documentos, proposta e demais informações prestadas, são verdadeiras.
6 – Declaramos, prestar ao MUNICÍPIO, pelos preços a seguir indicados, o fornecimento do objeto desta licitação, obedecendo à estipulações do correspondente edital e,
a) Declaramos, observar integralmente as normas da Associação Brasileira de julho de 2009Normas Técnicas existentes e aplicáveis, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado quanto ao fornecimento do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.objeto desta Licitação;
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuadosA CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA, obrigatoriamentemediante adimplemento do cumprimento com a entrega do objeto, por meio devidamente atestada pelo (s) agente (s) competente (s) e diretamente na conta corrente, agência e banco de crédito em conta corrente titularidade da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratoCONTRATADA.
15.2 No caso de a A CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura nota fiscal/fatura, devidamente atestada, para pagamento a Fundação CECIERJPrefeitura Municipal de Barra do Piraí, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (XXX 00000-000Anexo I), acompanhada de comprovante com os comprovantes de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contratoINSS.
15.4 15.3 O prazo de para pagamento será de em até 30 (trinta) dias, dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, com o devido atesto da(s) Nota(s) Fiscal (ais).
15.4.1 15.4 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratadoda contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatárioà CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancáriaacordo com a entrega do objeto, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolsoconsoante com o item 15.4.
15.8 O contratado A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
15.9 A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA, mediante adimplemento do cumprimento com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo (s) agente (s) competente (s) e diretamente na conta corrente: nº XXXX, agência: XXXX, banco: XXXXX, de titularidade da CONTRATADA.
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados15.1. O pagamento deverá ser efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil, obrigatoriamenteapós o Recebimento Definitivo do objeto, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor e Fiscal do Contrato de Fornecimento e pela Comissão Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços.
15.2. O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de crédito em ordem bancária, creditada na conta corrente da instituição financeira contratada pelo EstadoContratada, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura ou por meio de fatura com utilização do contratocódigo de barras.
15.2 No caso 15.3. Não serão dispensadas na nota fiscal ou fatura, informações básicas, como, descrição do objeto e/ou serviços prestados, valor total da nota, mês de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que pagamento, identificação da contratante e da contratada, número da nota de empenho, não possua agência da instituição financeira contratada apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja atestada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJfiscal e gestor do contrato bem como pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada mesmo contendo o código de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contratobarras.
15.4 O prazo 15.4. A(s) nota(s) fiscal(is) e/ou /fatura(s) deverá(ão) ser impressa(s) de pagamento será maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de até 30 (trinta) diaspadrão uniforme e deverão conter, no mínimo, o total para cada produto e/ou serviço.
15.5. Para fazer jus ao pagamento, a contar da data final do período empresa deverá apresentar prova de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação regularidade fiscal para com a entrega do objetoFazenda Federal, devidamente atestada pelo(sEstadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) agente(se ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) competente(se Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação 15.6. O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de qualquer fatura por culpa Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do contratadoMunicípio de Pato Branco (desde que válidos), o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentaçãopoderão substituir os documentos indicados no subitem 15.5.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso15.7. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA (- Índice Nacional de Preços ao Consumidor AmploAmplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Contratante, com juros moratórios à taxa nominal de 6%
a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios de 0,5% ao mêsmoratórios, calculado pro rata die, e aqueles pagos em os valores serão computados a partir do vencimento do prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolsocada parcela devida.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados6.1 Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 10.024/19, obrigatoriamenteda Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, por meio de crédito em conta corrente são obrigações da instituição financeira contratada pelo EstadoCONTRATADA:
6.1.1. Indicar, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura quando da retirada da emissão do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato da sede da empresa.
15.2 No caso 6.1.2. Executar o objeto de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJacordo com as condições, sito à Xxx xx Xxxxxprazo, x.x 0 - 00.x xxxxxespecificações qualitativos e quantitativos estipulados neste Contrato, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada Termo de comprovante de recolhimento mensal do FGTS Referência e INSS relativo à mão de obra empregada no contratoseus anexos.
15.4 O prazo 6.1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo CONTRATANTE, de pagamento será forma clara, concisa e lógica, atendendo de até 30 (trinta) diasimediato às reclamações.
6.1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
6.1.5. Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, a contar da data final parte do período objeto na qual forem constatadas falha, defeito, incorreção ou qualquer dano, em conformidade com nível de adimplemento de cada parcelaserviço acordado.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com 6.1.6. Não transferir a entrega outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(ssem prévia autorização do CONTRATANTE.
6.1.7. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
6.1.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.1.9. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira.
6.1.10. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores.
6.1.11. Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
6.1.12. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades.
6.1.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990).
15.5 Caso se faça necessária 6.1.14. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atrasoentrega, desde os motivos que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em impossibilitem o cumprimento do prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009previsto, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85devida comprovação.
6.1.15. Garantir sigilo absoluto das informações do CONTRATANTE, mantidas pela solução ofertada por ela, ficando impedida de 9 de julho de 2010, repassar e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado divulgar tais informações sem autorização expressa do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003CONTRATANTE.
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 16.1 - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratoretirada da Nota de Xxxxxxx, em conformidade com o Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011 e a Resolução Conjunta SEFAZ/CASA CIVIL nº 130 de 29 de setembro de 2011.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 16.2 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcelaadimplemento.
15.4.1 16.2.1 - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 16.3 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratadoda CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 16.4 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de 16.5 - O pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesourorealizado à vista, após liquidação a entrega integral dos materiais e da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolsosua aceitação; considera-se pagamento à vista aquele realizado no prazo informado no subitem 16.2.
15.8 16.6 - O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – - NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 03 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 09 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § parágrafo 1º, alíneas “a”, “b”, c “c” e “d, ” do art. artigo 2º da Resolução SER nº 047/2003.
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 6.10.1 O Serviço de Renovação do Licenciamento da Suíte HP ITSM/PPM será faturado por período não inferior a um mês, em 24 (vinte e quatro) parcelas, contado da data indicada no memorando de Início do serviço, expedido pelo órgão fiscal, e a publicação do extrato do termo de contrato, a qual ocorre após a emissão do respectivo empenho, prorrogável na forma do art. 57, II da Lei federal nº 8.666/93.
6.10.2 Os pagamentos devidos à contratada serão efetuadosefetuados mediante apresentação da fatura/nota fiscal emitida por seu estabelecimento, obrigatoriamenteem correspondência à obrigação cumprida.
6.10.3 A contratada deverá entregar na Divisão de Contratos de Prestação de Serviço - DICON, situada, na Praça XV de Novembro nº 02 – sala 306 – Centro/RJ, a Nota Fiscal discriminando os serviços executados pelo período correspondente e com CNPJ idêntico ao constante do contrato, acompanhada dos documentos abaixo elencados, sob pena de ser recusada a referida nota pela unidade gestora do contrato:
6.10.3.1 Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.10.3.2 Certidão Negativa de Débito do INSS, podendo ser apresentada por meio da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em conformidade com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), devidamente válidas;
6.10.3.3 Termo de contrato assinado e publicado;
6.10.3.4 Documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias.
6.10.4 O pagamento da fatura/nota fiscal deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua autuação no Protocolo do PJERJ, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estadono Banco Bradesco S.A., cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratoinformada pela contratada.
15.2 No caso 6.10.5 Após conferida cada fatura/nota fiscal, a atestação da execução em conformidade com o contrato deve ser feita por dois servidores, fiscal e fiscal substituto, e na ausência destes, pelo gestor e/ou gestor substituto, respectivamente, no prazo de 9 (nove) dias a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência contar da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 autuação. Os autos são devolvidos ao Agente Administrativo (DECAN - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000Departamento de Contratos e Atos Negociais), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo que deve visar à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 nota fiscal em 9 (trintanove) dias, a contar do recebimento do processo. Os prazos acima não devem exceder 18 (dezoito) dias entre a data da data final do período de adimplemento de cada parcelaautuação e a liberação para pagamento.
15.4.1 Considera6.10.6 Após, o Agente Administrativo do contrato a encaminhará à Diretoria-se adimplemento o cumprimento Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF), acompanhada da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s)devida documentação.
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação 6.10.7 No caso de nota fiscal em desacordo com o documento de referência ou com qualquer fatura por culpa do contratadocircunstância que desaconselhe seu pagamento, estas poderão ser recusadas pelo contratante ou, uma vez recebidas as notas, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem previsto para o pagamento deverá ser interrompido e somente reiniciará a partir da data da respectiva reapresentaçãoregularização.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão 6.10.8 O processamento do pagamento observará a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após legislação pertinente à liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolsopública.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e6.10.9 Todos os custos decorrentes da realização de serviços por técnicos da contratada nas dependências do PJERJ como, consoante o Protocolo ICMS 42por exemplo, deslocamentos, alimentação, hospedagem e pagamento de 3 de julho de 2009horas extras, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º correrão por conta da Resolução SER 047/2003Contratada.
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 8.1 Os pagamentos serão efetuadosefetuados mensalmente até o 15º (décimo quinto) dia útil conforme a execução do serviço solicitado, obrigatoriamentemediante emissão do recibo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal do contrato e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
8.2 A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item fornecido, total para cada produto, número da licitação, número do processo, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme.
8.3 Para fazer jus ao pagamento, a empresa apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
8.4 O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de crédito em ordem bancária, creditada na conta corrente da instituição financeira contratada pelo EstadoContratada, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura ou por meio de fatura com utilização do contratocódigo de barras.
15.2 No 8.5 Em caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo atraso de pagamento será de até 30 (trinta) diasmotivado exclusivamente pela contratante, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Consideracomo critério para correção monetária aplicar-se adimplemento se-á o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (- Índice Nacional de Preços ao Consumidor AmploAmplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), e capitalizados diariamente em regime de juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação simples. Quando da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.incidência
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados8.1 O pagamento do valor contratado, obrigatoriamenteR$ 15.000,00 (quinze mil reais), será efetivado em até 40 (quarenta) dias após a emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em conta a ser indicada pela contratada.
8.2 O pagamento somente será efetuado após verificada a manutenção da regularidade fiscal da contratada e o "atesto", pelo servidor competente, na Nota Fiscal apresentada pela Contratada. O atesto fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada e o regular cumprimento das obrigações assumidas.
8.3 O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura bancária de titularidade do contratoContratado(a) ou do procurador por ele(a) indicado.
15.2 No caso 8.4 Poderão ser retidos tributos, por ocasião dos pagamentos, conforme legislação vigente, e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
8.5 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a CONTRATADA estar estabelecido apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.6 Na Nota Fiscal deverão constar o número do empenho, o preço unitário e o total do serviço contratado expressos em localidade reais.
8.7 Havendo erro na emissão da nota fiscal, esta será devolvida para que não possua agência da instituição financeira a contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura tome as medidas necessárias, passando o prazo para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada ser contado da data de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contratosua reapresentação.
15.4 O prazo 8.8 Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, de até 30 (trinta) diasacordo com a variação do IGP-M/FGV, desde a contar da data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, acrescido de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objetojuros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(se multa de 10% (dez por cento).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação 8.9 Poderão ser retidos tributos, por ocasião dos pagamentos, conforme legislação vigente, em especial IRRF (Imposto de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo Renda Retido na Fonte) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentaçãoQualquer Natureza).
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
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Samples: Inexigibilidade De Licitação
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados11.1 Para a liquidação e pagamento de despesa referente aos serviços previamente autorizados pelo CONTRATANTE, obrigatoriamentea CONTRATADA deverá apresentar:
I - a correspondente nota fiscal que será emitida sem rasura, por meio de em letra bem legível, em nome do CONTRATANTE, CNPJ nº 14.896.563/0001-14, da qual constará o número deste contrato e as informações para crédito em conta corrente corrente: nome e número do Banco, nome e número da instituição financeira contratada pelo EstadoAgência e número da conta;
II - a primeira via do documento fiscal do fornecedor ou do veículo, cujo número que será emitido em nome do CONTRATANTE;
III - os documentos de comprovação da veiculação, da execução dos serviços e, quando for o caso, do comprovante de sua entrega.
11.1.1 Os documentos de cobrança e agência demais informações necessários à comprovação da execução e entrega dos serviços para a liquidação e pagamento de despesas deverão ser informados pelo adjudicatário até encaminhados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, no seguinte endereço: Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxx nº 25, Xxxxx 000 a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ309, sito à Xxx xx XxxxxXxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS 000 em Goiânia – Goiás
11.1.2 O Fiscal deste contrato somente atestará a prestação dos serviços e INSS relativo à mão de obra empregada no contratoliberará os documentos para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
15.4 O prazo 11.2 A liquidação de pagamento despesas será precedida das seguintes providências a cargo da CONTRATADA:
I - serviços executados pela CONTRATADA:
a) intermediação e supervisão de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período serviços especializados prestados por fornecedores: apresentação dos documentos de adimplemento cobrança de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento que trata o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.item 11.1;
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Samples: Contract for Advertising Services
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados16.1. O licitante deverá emitir a nota fiscal até o dia 30 de cada mês, após entrega do produto e terá como base o preço final ofertado na fase de lances desta licitação e o pagamento será realizado na data do dia 12 (doze) do mês seguinte.
16.2. Empresa vencedora do certame licitatório deverá, obrigatoriamente, por meio apresentar a sua regularidade fiscal e trabalhista para fins de crédito recebimento da Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do caput, art. 29, da Lei Federal nº 8.666/93.
16.3. Para o depósito em conta corrente, no texto da Nota Fiscal deverão constar as seguintes referências: nome do Banco, número e nome da Agência, e número da conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratocontratada.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 16.4. Considera-se adimplemento data do pagamento o cumprimento da prestação dia do depósito em conta com a entrega respectiva emissão da ordem bancária
16.5. Havendo erro na Nota Fiscal Eletrônica, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias, não cabendo correção do objetovalor pactuado;
16.6. Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de qualquer fatura por culpa do contratadoreapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 30 5 (trintacinco) dias ficará suspensoúteis, prosseguindo a sua contagem a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento). As Notas Ficais/Faturas deverão vir
16.7. Em caso de inadimplemento da data da respectiva reapresentaçãoContratante será Garantido à Contratada os dispostos na Lei 8.666/93 em seus Artigos 40, XIV, “c” e 55, III.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 8.1 - Os pagamentos serão efetuadosefetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após a entrega do produto ou serviço solicitado, obrigatoriamentemediante emissão do recibo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal da Ata de Registro de Preços e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
8.1.1 - As notas fiscais e/ou faturas deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e deverão conter o total para cada produto e/ou serviço, constando a discriminação resumida do objeto fornecido, número de licitação, número do contrato, não apresentando rasura e/ou entrelinhas.
8.2 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos
8.3 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de crédito em ordem bancária, creditada na conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estadocontratada, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratoou por meio de fatura com utilização de código de barras.
15.2 No 8.4 - Em caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo atraso de pagamento será de até 30 (trinta) diasmotivado exclusivamente pela contratante, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Consideracomo critério para correção monetária aplicar-se adimplemento se-á o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (- Índice Nacional de Preços ao Consumidor AmploAmplo calculado pelo IBGE.
8.5 - Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
8.6 - Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios de 0,5% ao mêsmoratórios, calculado pro rata die, e aqueles pagos em os valores serão computados a partir do vencimento do prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolsocada parcela devida.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até 16.1 O(s) licitante(s) vencedor(es) apresentará(ao) à Câmara Municipal a assinatura do contratonota fiscal eletrônica referente ao fornecimento efetuado.
15.2 No caso 16.1.1 Conforme o protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009, ficam obrigados a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 3 1º de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto Microempreendedor Individual - MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à administração pública direta ou indireta.
16.1.2 O setor competente da Câmara Municipal terá prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aprová-la ou rejeitá-la.
16.1.3 A nota fiscal não aprovada pelo setor competente da Câmara Municipal será devolvida para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
16.1.4 A devolução da nota fiscal não aprovada pelo setor competente da Câmara Municipal em hipótese alguma servirá de pretexto para que seja suspenso o fornecimento.
16.2 O pagamento será efetuado pela Câmara Municipal, através de depósito bancário, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a comprovação da entrega dos serviços, nas condições exigidas, bem como após a apresentação dos respectivos documentos fiscais, devidamente aprovados pela Câmara Municipal. O prazo aqui estabelecido será contado a partir da data em que for efetivamente integralizada a entrega dos mesmos. Para facilitar o recebimento, recomenda-se a menção do número da conta corrente e da agência em que a licitante seja correntista.
16.2.1 Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da contratada, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
16.3 Em caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a forma prescrita no § 1ºpartir de sua reapresentação, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003desde que devidamente regularizados.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados6.1. Pela perfeita execução do objeto contratual, obrigatoriamenteo município efetuará o pagamento do preço proposto, por meio de crédito mensalmente, em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estadomoeda corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário mediante cheque nominal ou ordem bancária, até a assinatura data do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade vencimento, atestados os serviços pela Unidade Gestora da Prefeitura, desde que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE ahaja fato impeditivo provocado pela empresa contratada;
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 6.2. O prazo de pagamento vencimento da fatura mensal deverá será de até fixado em uma única data, preferencialmente no dia 30 (trinta) de cada mês, com carência de três dias, porém no último mês de governo, todas as pendências devem ser liquidadas e pagas;
6.3. A fatura mensal deverá discriminar as alíquotas dos impostos e contribuições incluso no preço;
6.4. O número do CNPJ, constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo da proposta apresentada pela contratada que comportará este ermo de Referência;
6.5. O pagamento somente será efetuado mediante contra apresentação da Nota Fiscal;
6.6. Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a contar liquidação das despesas, a contratada será oficialmente comunicada pela Secretaria ou ente responsável, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da data final situação e reapresentação da fatura;
6.7. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à contratada para que seja efetuada a devolução do período valor correspondente no próximo documento de adimplemento cobrança;
6.8. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o cumprimento da prestação com atraso gere direito a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação acréscimos de qualquer fatura por culpa do contratadonatureza, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentaçãoisto quando provocado pela empresa.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
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Samples: Consulting Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados7.1 A Nota Fiscal de Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, obrigatoriamenteatravés do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2 Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, atestando os serviços prestados.
7.3 O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX Controle Financeiro (XXX 00000-000GFP), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de em 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo corridos a sua contagem a partir contar da data da respectiva reapresentaçãode emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir 7.4 Caso a Nota Fiscal Eletrônica – NFde Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
7.5 Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-ese o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, consoante para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro- rata tempore”), observando-se para tanto, o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, período correspondente à data prevista para o pagamento e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
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Samples: Consultation Public Notice
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuadosI - O pagamento será efetuado até o 15º dia útil, obrigatoriamenteapós o recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação do respectivo Laudo de recebimento, da respectiva nota fiscal/fatura com discriminação resumida do objeto fornecido, número da licitação, número do contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
II - Para fazer jus ao pagamento, a empresa ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
III - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de crédito em ordem bancária, creditada na conta corrente da instituição financeira contratada pelo EstadoContratada, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura ou por meio de fatura com utilização do contratocódigo de barras.
15.2 No IV - Em caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo atraso de pagamento será de até 30 (trinta) diasmotivado exclusivamente pela contratante, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Consideracomo critério para correção monetária aplicar-se adimplemento se-á o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (- Índice Nacional de Preços ao Consumidor AmploAmplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios de 0,5% ao mêsmoratórios, calculado pro rata die, e aqueles pagos em os valores serão computados a partir do vencimento do prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolsocada parcela devida.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuadosI - O pagamento sera efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil após a entrega do produto solicitado, obrigatoriamentemediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, por meio de crédito em conta corrente apresentação da instituição financeira contratada respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Estado, cujo número gestor e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura fiscal do contrato.
15.2 No caso II - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência ordem bancária, creditada na conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado Contratada, ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a por meio de fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada com utilização do código de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contratobarras.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega III - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do objeto, devidamente atestada pelo(stotal para cada produto, número da licitação, número do Contrato de Fornecimento, número do empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e nos termos da instrução normativa 1234/12, da RFB que dispõe sobre o IR retido na fonte, requer seja destacado na nota fiscal a alíquota e valor do IR a ser retido.
IV - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) agente(se ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) competente(se Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site “xxxx://xxx.xxx.xxx.xx”, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
V - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior.
VI - Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (despesas e desdobramentos respectivamente).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até efetuados num prazo não superior a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, mediante recebimento do relatório de etapa constante do cronograma físico financeiro, constante do Anexo XI;
05.02. A fatura deve discriminar o nome e o valor de cada produto relativo à etapa a que se refere. O valor a ser faturado por etapa terá de ser calculado, necessariamente, em conformidade com os percentuais de desembolso estabelecidos, proporcionais aos equipamentos/software/serviços entregues e descritos no Cronograma Físico Financeiro;
05.03. Por ocasião da assinatura do instrumento contratual e da realização do pagamento, a CONTRATADA deverá estar em situação regular junto ao INSS, ao FGTS e à Fazenda Nacional;
05.04. A CONTRATADA deverá comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, de acordo com a Lei n. 12.440/2011, de 07/07/2011.
05.04.01. Ocorrendo atraso no pagamento da fatura mensal, o valor devido será atualizado pela variação “pro rata die” pelo IPCA/IBGE desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios equivalentes à caderneta de poupança, na forma do artigo 1 – F da Lei Federal nº 9.494/1997, devidos nas mesmas condições.
05.05. Em caso de prorrogação, após os primeiros 12 meses de execução, o preço mensal dos serviços será reajustado pelo índice IPCA/IBGE, a contar da data final de assinatura do período contrato de adimplemento prorrogação. Na hipótese de cada parcelaextinção ou modificação do IPCA/IBGE, as partes adotarão o índice que legalmente, vier a substituí-lo ou aquele que mais dele se aproximou nos últimos 03 (três) meses.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto05.06. Outros reajustes só poderão ser autorizados pelo IPCA/IBGE, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s)sempre que autorizada nova prorrogação.
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuadosPE 06.001 2024 - Operacionalizacao Acordo NSB - v4 - 11.07.2024 33
13.1. A Nota Fiscal Eletrônica / Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, obrigatoriamenteatravés do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
13.2. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica / Nota Fiscal Eletrônica, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, atestando os serviços prestados.
13.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX Controle Financeiro (XXX 00000-000GFP), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de em 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo corridos a sua contagem a partir contar da data da respectiva reapresentaçãode emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir 13.4. Caso a Nota Fiscal Eletrônica – NF/ Nota Fiscal Eletrônica contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica / Nota Fiscal Eletrônica, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
13.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-ese o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, consoante para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, período correspondente à data prevista para o pagamento e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 19.1. As despesas decorrentes da execução do objeto deste Chamamento Público serãosuportadas pelas dotações orçamentárias indicadas no item 15 deste edital.
19.2. O valor do contrato será aquele constante no Plano Orçamentário de Custeio e de Investimento da entidade vencedora.
19.3. Os pagamentos valores atinentes aos investimentos necessários à aquisição de bens serão efetuadosrepassados da seguinte forma:
19.3.1. 1/3 do valor total em 5 dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço;
19.3.2. 1/3 do valor total em 20 dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço;
19.3.3. 1/3 do valor total em 35 dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço.
19.4. A Contratada deverá apresentar ao Gestor do Contrato o pertinente Plano de Investimentos, obrigatoriamentecontendo os valores previstos para a aquisição de cada um dos itens a serem comprados e a previsão instalação e/ou de chegada de cada um deles à UMSF Região Central, bem como as reformas
19.4.1. O Plano de Investimentos apresentado neste item será avaliado pelo Gestor do Contrato em conjunto com outros setores técnicos da Secretária de Saúde, a fim de averiguar se atende aos requisitos e especificações exigidas neste Edital.
19.4.1.1. Caso o Plano de Investimentos apresentado não seja aprovado pela Secretaria de Saúde, conforme o item anterior, o Gestor do Contrato emitirá relatório descrevendo as inconformidades, bem como os ajustes necessários, nos termos do item 17 deste Edital.
19.4.2. A utilização dos recursos provenientes do repasse estará condicionada à aprovação, pela Secretaria de Saúde, do projeto de investimentos apresentado pela OSS vencedora, conforme estabelecido neste Edital, sob pena das sanções administrativas legais.
19.4.3. Os valores serão depositados na conta corrente exclusiva da OSS/UMSF REGIÃO CENTRAL
19.4.3.1. Os investimentos deverão ser realizados e fiscalizados nos moldes previstos na Cláusula 17 e seus subitens.
19.4.3.2. Enquanto não for emitida a Ordem de Serviço, a Contratada não fará jus a quaisquer outros valores.
19.5. Caso sobrevenham fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou circunstâncias alheias à vontade das partes, poderão estas realizar investimentos adicionais, desde que previamente aprovados pelas partes e formalizados mediante Termo Aditivo.
19.6. O Gestor e/ou quaisquer um dos membros da Comissão de Avaliação e Fiscalização poderão realizar visitas aleatórias e a qualquer tempo à UMSF Região Central para verificar a existência dos bens adquiridos e se a qualidade destes corresponde ao valor dispendido em sua aquisição.
19.6.1. Com base na visita prevista no item antecedente, poderá o Gestor, mediante ato próprio ou recomendação da Comissão de Avaliação e Fiscalização do Contrato:
19.6.1.1. Recomendar à Contratada que troque os bens por outros de melhor qualidade, assinalando- lhe prazo para fazê-lo;
19.6.1.2. Emitir a Notificação da Contratada, nos casos em que não existam os bens adquiridos, não seja atendida a recomendação do item antecedente ou estes sejam de evidente má qualidade;
19.7. Depois de emitida a Ordem de Serviço, a primeira parcela referente ao Custeio ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis contados da sua emissão, e deverá ser depositada na conta corrente exclusiva da OSS/UMSF REGIÃO CENTRAL;
19.7.1. As parcelas subsequentes serão transferidas 30 dias após a 1ª de 24 parcelas, e assim sucessivamente, para as demais parcelas.
19.8. O Município poderá repassar à entidade, caso haja comum acordo, valor adicional aos termos do valor contratado, a título de investimento na aquisição de bens móveis ou imóveis, para contratação de serviços visando a ampliação ou readequação física nas instalações da unidade ou outros, desde que justificadas, e através de termos aditivos ao contrato. Da análise da solicitação, por meio parte da Secretaria Municipal de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo EstadoSaúde, cujo número a Administração Pública Municipal poderá optar pela aquisição dos bens e/ou materiais e agência promover a devida cessão dos mesmos à Organização Social Contratada.
19.9. As despesas previstas e não realizadas deverão ser informados objeto de ajustes nos meses subsequentes, a critério do Município.
19.10. Para efetuar o pagamento, deverá ser comprovada a manutenção das condições quanto à situação de regularidade da empresa.
19.11. Quaisquer alterações quantitativas e qualitativas dos serviços deverão ser precedidas de:
19.11.1. Pedido da Contratada, por escrito, à Contratante;
19.11.2. Autorização formal, por escrito, da Contratante quanto às alterações pretendidas pela Contratada, e;
19.11.3. Termo Aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
19.12. Todas as alterações que desobedecerem a um ou mais dos requisitos estabelecidos no item
19.12.1. Caso gerem benefícios à Contratante: liberalidades/doações da Contratada, não fará jus ao recebimento de quaisquer pagamentos adicionais, ou;
19.12.2. Caso gerem prejuízos à Contratante: infrações contratuais e/ou legais, sujeitas às
19.13. A qualquer tempo será cabível o reequilíbrio econômico-financeiro, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.13.1. O pedido deverá ser protocolado diretamente à Diretoria de Atenção Básica, que encartará o mesmo nos autos do processo de contratação.
19.13.2. Para viabilizar a análise pelo adjudicatário setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído com documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, inclusive declinando os valores pretendidos.
19.13.3. O valor contratado somente será passível de reajuste depois de decorridos 12 (doze) meses da data da contratação, observado o seguinte:
19.13.3.1. O percentual a ser aplicado para reajuste será decorrente do cálculo da variação verificada no período vencido de acordo com o IPCA.
19.13.3.2. O reajuste, depois de deferido pela Secretaria de Saúde, será aplicado sempre a partir do 13º (décimo terceiro) mês, devendo ser considerado, para sua apuração, a variação dos índices mensais acumulados nos 12 (doze) meses anteriores.
19.13.3.3. Quando do cálculo do reajuste deverá ser abatida qualquer variação decorrente de eventual reequilíbrio econômico-financeiro concedido no período.
19.13.3.4. O primeiro reajuste a ser aplicado sobre o valor do contrato deverá retroagir à data de apresentação da proposta de preço, sendo sua variação final estendida até a assinatura o 12º mês da execução do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade 19.13.3.5. Os reajustes seguintes terão por termo inicial o mês seguinte ao mês final do reajuste anterior e por termo final o 12º mês que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contratolhe for consecutivo.
15.4 O prazo 19.13.3.6. Sua aplicação será formalizada por mero apostilamento a ser providenciada pela Secretaria de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcelaSaúde.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
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Samples: Public Call for Proposals
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados22.1.O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo serviço objeto do presente contrato, obrigatoriamentenas seguintes condições:
22.1.1. O pagamento pelo serviço prestado ocorrerá na forma de reembolso, por meio conforme Planilha de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo EstadoComposição de Preços, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada será realizado mensalmente no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) diasdias após a apresentação da fatura devidamente atestada, desde que atendidas completamente às exigências deste termo e de seus anexos, e apresentados os documentos fiscais pertinentes. Eventuais problemas no faturamento que impliquem na substituição da nota fiscal/fatura resultarão na abertura de nova contagem do prazo de pagamento.
22.1.1.1. A primeira fatura deverá ser emitida somente após a efetiva prestação dos serviços nas unidades da SMSA.
22.1.2. O pagamento previsto no item acima ocorrerá mediante comprovação dos serviços executados, bem como do pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários realizados pela Contratada, em conformidade com disposto na Instrução de Serviço SMFA nº 02 de 31/10/2017, devendo a CONTRATADA apresentar:
a. Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, os processos de pagamento de todos os eventos previstos na Instrução de Serviço SMFA nº 02 de 31/10/2017, devidamente instruídos com as documentações comprobatórias da execução da prestação de serviços, bem como as Notas Fiscais/Faturas relativas ao período compreendido entre o 1º (primeiro) e o último dia útil do mês anterior. ▪ A partir da competência abril/2022, os órgãos públicos (Administração Direta, Autarquias e Fundações) ficaram obrigados a enviar o EFD-REINF (referente à retenção de INSS de empresas prestadoras de serviço). Sendo assim, a contar Nota Fiscal deverá ser emitida no limite do dia 20 (vinte), estipulado na cláusula, sob pena de impactar diretamente no pagamento dos impostos e causar o repasse à empresa das multas decorrentes do atraso, conforme disposto na cláusula 13.1.4.1.
b. A comprovação do evento “PAGAMENTO DOS SALÁRIOS E ENCARGOS” ocorrerá por meio de: ▪ Cópias das folhas de pagamento, legíveis e em ordem alfabética, relativa ao mês de efetiva prestação do serviço, com os respectivos comprovantes de crédito bancário (nominal), para comprovação de pagamento dos salários; ▪ Cópias da data final Guia de Recolhimento do FGTS – GRF e da Guia de Previdência Social – GPS, com respectivos comprovantes de pagamento. ▪ Cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social contendo a Relação de Trabalhadores – RE, Relação Tomador Obra – RET, comprovante de declaração à Previdência Social e o protocolo de conectividade (social) de envio. ▪ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CND), válida, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
c. Os encargos do grupo II – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS POR TRABALHADOR, itens B, C e D, previstos na Instrução de Serviço SMFA nº 02 de 31/10/2017, serão faturados à parte, quando da sua ocorrência. Este faturamento somente será aceito mediante apresentação dos comprovantes/recibos originais de pagamento acompanhados de cópia autenticada ou de cópia simples que será autenticada por servidor responsável. Além da comprovação do pagamento dos encargos e verbas rescisórias, quando for o caso, a CONTRATADA deverá apresentar relatório descritivo dos encargos calculados e dos impostos.
d. O grupo II – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS POR TRABALHADOR, item B, são aqueles legais decorrentes de auxílio enfermidade, faltas legais, licenças maternidade e paternidade, acidente de trabalho e aviso prévio.
e. Todos os documentos relacionados nas alíneas “a”, “b” e “c” do item anterior deverão ser referentes à competência (mês) de prestação de serviço.
22.1.3. A CONTRATADA deverá emitir folhas de pagamentos e guias de recolhimento das obrigações previdenciárias e sociais específicas dos profissionais lotados na prestação do serviço objeto do Contrato.
22.1.4. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal na modalidade eletrônica, em conformidade com a legislação vigente, especialmente as Portarias 08/2009 e 10/2009 da então denominada Secretaria Municipal de Finanças.
22.1.4.1. O atraso na apresentação do faturamento que venha a implicar no respectivo atraso no recolhimento da importância retida para o INSS com acréscimos legais, acarretará o repasse dos citados acréscimos à CONTRATADA.
22.1.4.2. Eventuais faltas verificadas na frequência do período de adimplemento de cada parcelafaturado serão descontadas na fatura do período imediatamente subsequente.
15.4.1 Considera-se adimplemento 22.1.4.3. Poderá ser atrasado o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação pagamento de qualquer fatura por culpa do contratadoque contrarie as especificações contidas na Nota de Empenho ou Proposta apresentada, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
22.1.5. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da CONTRATADA, o prazo CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, parcelas de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir pagamentos contratuais ou eventuais créditos em caso de dano de responsabilidade da data da respectiva reapresentaçãoCONTRATADA.
15.6 22.1.6. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE.
22.1.7. A frequência do último período mensal do Contrato será considerada no último faturamento que só ocorrerá após o último dia efetivo da prestação de serviço.
22.1.8. Os pagamentos valores reembolsados pelo CONTRATANTE, mediante apresentação de comprovantes e observados os limites de valores totais apresentados na Planilha de Composição de Preços, serão os seguintes:
22.1.8.1. Vale Transporte: [custo total mensal do vale transporte] = [quantidade de trabalhadores] x [nº de vales/dia] x [tarifa(s) vigente(s)] x [nº de dias trabalhados] – [6% sobre o valor do salário mensal].
22.1.8.2. Vale Alimentação/Refeição/Outros: [custo total mensal do benefício] = [quantidade de trabalhadores] x [1(um) benefício/dia] x [valor conforme convenção] x [nº de dias trabalhados] – [20% sobre o valor mensal do benefício].
22.1.9. As horas extras, eventualmente realizados com atrasorealizadas, mediante expressa autorização da CONTRATANTE, emitida pelo Fiscal e/ou Gestor do Contrato, serão pagas mediante o reembolso dos valores correspondentes, desde que devidamente apuradas e comprovadas.
22.1.10. É vedado substituir o vale alimentação/refeição/outros e vale transporte por dinheiro ou crédito equivalente em conta, com exceção apenas para o primeiro mês de trabalho do profissional. Caso a situação persista, o valor dos mesmos não decorram será reembolsado e serão aplicadas as sanções previstas.
22.1.11. A CONTRATADA encaminhará as notas fiscais/faturas juntamente com a Nota de ato ou fato atribuível ao adjudicatárioXxxxxxx e a comprovação do recolhimento de todos os encargos sociais, sofrerão previdenciários, tributários e a incidência regularidade da situação dos trabalhadores à DIEP – Diretoria Estratégica de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)Pessoas, que conferirá, atestará, e juros moratórios remeterá à Diretoria de 0,5% Orçamento e Finanças, para pagamento.
22.1.11.1. A regularidade da situação dos trabalhadores será comprovada mediante a apresentação dos documentos relacionados no item 22.1.2 e outros documentos legalmente exigíveis e relativos aos mesmos que, a critério da Secretaria, deverão instruir o processo de pagamento, desde que relativos aos serviços prestados ou aos trabalhadores envolvidos.
22.1.12. Em caso de constatação de irregularidades, a CONTRATADA deverá saná-las em até 5 (cinco) dias úteis.
22.1.13. O desconto referente ao mêsserviço não prestado ou valor faturado indevidamente será realizado na fatura do mês subsequente ao da ocorrência, calculado pro rata diesalvo no último mês da prestação do serviço, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital onde o desconto ocorrerá na mesma fatura.
22.1.14. Os pagamentos serão feitos mediante desconto à ocorrência do fato gerador e observados os valores e cálculos apresentados Planilha de 0,5% ao mês pro rata dieComposição de Preços, para cada tipo de evento.
15.7 A forma 22.1.15. Nos casos de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo eventuais atrasos de Referência através de OB – Ordem Bancáriapagamento, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir desde que a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42Contratada não tenha concorrido, de 3 alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de julho compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de 2009dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º assim apurado: I = (TX) I = (6 / 100) I = 0,00016438 TX = Percentual da Resolução SER 047/2003.taxa anual = 6%
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Samples: Contratação De Serviços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Outras: Especificar
6.1.1. Os pagamentos serviços prestados serão efetuadosmensurados e pagos em regime de empreitada, obrigatoriamentecom base no quantitativo apurado de cada Ordem de Fornecimento (OF) realizada.
6.1.2. O valor total dos serviços corresponderá ao somatório dos valores relacionados nas OF entregues no mês e será ajustado conforme a apuração mensal do NMSE, por meio que poderá gerar percentuais de crédito desconto. O percentual de desconto será utilizado para ajustar a menor o valor total a ser pago no mês de referência, obtendo o Valor Ajustado a ser pago naquele mês.
6.1.3. Os serviços serão pagos da seguinte forma:
6.1.3.1. O CONTRATANTE irá gerar o relatório (ROF) com as OF entregues durante o mês de referência e aceitas até o 7º (sétimo) dia útil do mês subsequente, com suas respectivas medições, data de aceite do CONTRATANTE, data prevista de entrega, data realizada de entrega, apuração dos indicadores definidos no NMSE e demais informações necessárias. Esse relatório será repassado ao Fiscal de Serviço, com cópia para a
6.1.3.2. Caso o Fiscal constate qualquer divergência ou irregularidade no relatório, CONTRATANTE e CONTRATADA deverão se reunir para as devidas correções conforme item
6.1.4. O não atendimento pela CONTRATADA do NMSE exigido pelo CONTRATANTE implicará a aplicação dos percentuais de desconto dos valores remuneratórios, calculados sobre os valores a serem faturados no mês.
6.1.5. A reincidência injustificada do não atendimento dos Níveis Mínimos de Serviço exigidos pelo CONTRATANTE poderá implicar a aplicação das sanções previstas contratualmente.
6.1.6. O pagamento será creditado em conta corrente até o 7º (sétimo) dia útil, após o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da instituição financeira contratada prestação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura.
6.1.7. O pagamento ocorrerá mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, após recebimento de comunicação formal pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário CONTRATANTE.
6.1.8. O CONTRATANTE terá até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ou dia útil posterior para realizar a assinatura comunicação formal de emissão de fatura à CONTRATADA.
6.1.9. A nota fiscal/fatura de prestação de serviços deverá conter:
6.1.9.1. Número do contrato, o objeto contratual e o número sequencial do relatório de entregas objeto de medição (ROF).
15.2 No caso 6.1.9.2. Número do CNPJ da CONTRATADA, prefixo da agência e o número da conta corrente para crédito dos valores devidos.
6.1.9.3. A indicação dos serviços prestados e a identificação da dependência responsável com prefixo, nome e endereço.
6.1.10. Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura de serviços, esta será devolvida à CONTRATADA em, no máximo, 2 (dois) dias úteis a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência contar da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000)apresentação, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. O BANCO terá o prazo de pagamento será de até 30 3 (trintatrês) diasdias úteis, a contar da data final da reapresentação do período documento, para efetuar o pagamento.
6.1.11. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto com a fatura/nota fiscal mensal da prestação de adimplemento serviços, documentos que comprovem a regularidade fiscal da CONTRATADA.
6.1.12. Os pagamentos serão efetuados somente após o aceite definitivo de cada parcelaprojeto.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto6.1.13. Nos valores propostos devem estar incluídas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação tais como de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42pessoal, de 3 de julho de 2009administração e todos os encargos (obrigações sociais, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85impostos, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003taxas etc.) incidentes sobre o serviço.
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 5.1. Os serviços executados serão pagos à CONTRATADA com as seguintes condições:
5.1.1. Os documentos de cobrança deverão ser apresentados para pagamento por e-mail xxxxxxxxxxxxx ou na sede da EPC, localizada, na Xxxxxxx Xxxxx XX, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, ou na filial localizada na Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, emitindo Nota Fiscal dos produtos, após à execução do serviço contratado.
5.1.2. Os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, bem como o documento de cobrança final, serão pagos deduzidas as importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas à EPC.
5.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito efetuados em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, após a contar apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) devidamente certificada(s) pela área gestora;
5.2.1. Por ocasião do pagamento, e de acordo com os termos do inciso II, do art. 7º, da data final Lei nº 10.128/2013, será retido 1,6% (um vírgula seis por cento) das empresas de médio porte ou superior e 1% (um por cento) das empresas de pequeno porte, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Xxxxx Xxxxxxxxxx XX, xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, incidente sobre o valor constante da nota fiscal, fatura ou recibo emitido pela licitante CONTRATADA.
5.2.2. A CONTRATADA deverá indicar, obrigatoriamente, nos respectivos documentos de cobrança, o número do presente Contrato, o período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega execução do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s)bem como o nome e código do Banco e da agência e o número da conta corrente da CONTRATADA em que será creditado o pagamento.
15.5 5.2.3. Em conformidade com a legislação vigente, a CONTRATADA deve emitir nota fiscal por município onde foi efetivamente executado o serviço.
5.2.4. O documento de cobrança deve ser emitido com base no item realizado da Autorização de Fornecimento (AF) que lhe deu origem, devidamente atestada.
5.2.5. Caso se faça necessária a reapresentação sejam constatadas irregularidades nos documentos de qualquer fatura por culpa do contratadocobrança apresentados, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem para pagamento estabelecido será contado a partir da data da respectiva reapresentação, pela CONTRATADA, dos documentos de cobrança devidamente corrigidos, sem prejuízo da continuidade dos serviços.
15.6 5.3. Os pagamentos eventualmente realizados ou parte dos mesmos poderão ser suspensos ou retidos, uma vez comunicado a CONTRATADA, até que este cumpra integralmente a condição contratual infringida, nos seguintes casos:
5.3.1. Inobservância de condições e cláusulas contratuais;
5.3.2. Danos causados à EPC ou a terceiros.
5.4. Caso a EPC deixe de cumprir com atraso, o pagamento na data prevista (desde que não decorram tenham sido cumpridas pela CONTRATADA as exigências e datas de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência protocolo referentes) pela CONTRATADA as exigências e datas de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amploprotocolo referentes), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de o valor do pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência atualizado monetariamente através de OB do IPCA/IBGE – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de DesembolsoPro Rata Tempore.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
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Samples: Contract
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 6.1. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, feito em prazo não superior a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspensoda execução dos serviços e entrega da nota fiscal, prosseguindo a sua contagem a partir juntamente com cópia do bilhete de passagem ao Departamento de Compras da data da respectiva reapresentaçãoUniRV.
15.6 6.2. Os pagamentos eventualmente realizados valores expressos na nota fiscal e no bilhete eletrônico devem ser compatíveis, caso contrário o prazo para pagamento ficará suspenso até que se regularize a divergência.
6.3. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal em atenção às normas pertinentes, indicando a instituição bancária, número da conta corrente e agência com atrasoa qual opera, desde e discriminando em seu bojo as especificações dos serviços executados para a UniRV – Universidade de Rio Verde.
6.4. O responsável pelo recebimento da Nota Fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conferirá se a descrição contida no documento corresponde às especificações solicitadas, para aceitá-la ou rejeitá-la.
6.4.1. Serão recusadas as Notas Fiscais que não decorram relacionem especificações diferentes daquelas solicitadas e/ou constantes da proposta ou do termo de ato homologação.
6.4.2. Na hipótese do subitem anterior, a contagem do prazo para pagamento somente começará a fluir após a correção do documento fiscal.
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou fato atribuível ao adjudicatárioinadimplência, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amploqual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), e juros moratórios sem que isso gere direito a acréscimos de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata diequalquer natureza.
15.7 A forma 6.6. Por ocasião do pagamento, a Contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal com o Sistema de pagamento será Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como com as Fazendas Públicas municipal, estadual e federal, podendo ser retido em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo caso de Referência através situação irregular até o saneamento da pendência. Tal condição poderá ser objeto de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação confirmação por servidor da despesa e emissão Contratante por meio da PD – Programa rede mundial de Desembolsocomputadores - Internet.
15.8 O contratado deverá emitir a 6.7. A Nota Fiscal Eletrônica – NF-eapresentada deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato. Em caso de divergência, consoante restará frustrado o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003pagamento.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, obrigatoriamenteapós o envio da Nota fiscal e comprovantes de regularidade fiscal, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato10 dias uteis.
15.2 No 6.2. Quando da emissão da Nota Fiscal, a VENCEDORA, deverá discriminar na Nota Fiscal a base de cálculo para fins de retenção a Previdência Social. O valor mínimo a ser considerado como base de cálculo para a Previdência Social é de 11% (onze por cento) sobre o valor da mão de obra, destinado ao recolhimento a Previdência Social, devendo a VENCEDORA discriminar tais valores na Nota Fiscal, conforme Art. 126§1º, da instrução normativa da RFB nº971, de 13 de novembro de 2009.
6.3. A vencedora devera destacar no corpo da nota fiscal o valor da retenção correspondente a a 11% (onze por cento) do valor do serviço, sobre a base de cálculo supramencionada, com o titulo de retenção para previdência social sendo que o destaque do valor retido deverá ser identificado após a descrição do endereço completo do local de prestação de serviço, na forma do artigo 126 da Instrução normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.
6.4. A Fundação procederá ao recolhimento do valor retido correspondente ao percentual devido ao órgão previdenciário, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal, antecipando-se esse prazo para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário naquele dia, conforme artigo 129 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009. Para tanto, a Vencedora deverá entregar cópia da nota fiscal no financeiro da Fundação, até o dia cinco do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal prorrogando-se a entrega para o primeiro dia útil em caso de feriado.
6.5. Juntamente com a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE primeira e demais notas fiscais, a Vencedora deverá juntar cópia das seguintes documentações do mês de competência do serviço prestado:
a) GFIP específica para o serviço prestado a Fundação;
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante b) GRF – Guia de recolhimento mensal do FGTS;
c) Protocolo da Conectividade Social;
d) Relação de Empregados ou folha de pagamento analítica;
e) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva de Débito com efeito de Negativa (CPD-EM) da Previdência Social;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
g) Certificado de Regularidade do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(sCRF).
15.5 6.6. Caso se faça necessária a reapresentação CONTRATADA esteja enquadrada no artigo 120, II ou III da Instrução Normativa RFB n.º 971, de qualquer fatura por culpa 13 de novembro de 2.009, deverá enviar uma declaração assinada pelo contador responsável/representante legal, informando o enquadramento no artigo.
6.7. As empresas ME, MEI e EPP optantes pelo Simples Nacional, tributadas na forma do contratadoAnexo IV da Lei Complementar n.º 123/06 estarão sujeitas a retenção para a Previdência Social, conforme artigo 191 da Instrução Normativa RFB n.º 971, de 13 de novembro de 2.009.
6.8. Na hipótese de prorrogação de contrato, que ultrapasse o prazo de 30 12 (trintadoze) dias ficará suspensomeses de sua vigência, prosseguindo os preços propostos poderão ser reajustados, tendo como base a sua contagem data de apresentação da proposta, observando como limite máximo a variação do índice INPC/IBGE.
6.9. O Reajuste será concedido mediante expressa solicitação da vencedora, para análise e negociação com a Fundação, e terá incidência de pagamento a partir da data de protocolo do pedido, mantendo-se como base a data de apresentação da respectiva reapresentaçãoproposta.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 5.1 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de efetuado em até 30 (trinta) diasdias após a manifestação favorável do Setor fiscalizador, na Nota Fiscal.
5.2 - Havendo erro na Nota Fiscal ou descumprimento das condições pactuadas, a contar tramitação da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com Nota Fiscal, será suspensa para que a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo Contratada adote as providências necessárias a sua contagem correção. Passará a partir ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da data Nota Fiscal, reapresentada nos mesmos termos do item 5.1. ANEXO II PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 027/2022. PREGÃO PRESENCIAL N°. 007/2022. MODELO DE DECLARAÇÕES (apresentar no credenciamento) A empresa , CNPJ , sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado , CPF : • Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atrasoobrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; • Não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, desde art. 3º, da Lei Complementar Federal n°. 123/2006. • () Solicitamos que não decorram à empresa , na condição de ato ou fato atribuível ao adjudicatáriomicroempresa/empresa de pequeno porte, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional quando da sua participação na Tomada de Preços ao Consumidor Amplo)n°. 001/2022, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006 e juros moratórios suas alterações; • () NÃO solicitamos que à empresa , quando da sua participação na Tomada de 0,5% ao mêsPreço nº. 001/2022, calculado pro rata die, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006 e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42suas alterações. , de 3 de julho (nome e assinatura do representante ou sócio da empresa) ANEXO III PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 027/2022. PREGÃO PRESENCIAL N°. 007/2022. MODELO DE DECLARAÇÕES (apresentar dentro do envelope de 2009habilitação) A empresa , com CNPJ , sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado , CPF : • DECLARA expressamente que:
a) Até a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.declarar ocorrências posteriores;
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após a entrega do produto ou serviço solicitado.
15.2 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de crédito em ordem bancária, creditada na conta corrente da instituição financeira contratada pelo EstadoContratada, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura ou por meio de fatura com utilização do contratocódigo de barras.
15.2 No caso 15.3 - Não será dispensado na nota fiscal ou fatura informações básicas, como, descrição do objeto e/ou serviços prestados, valor total da nota, mês de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que pagamento, identificação da Contratante e da Contratada, número da nota de empenho, não possua agência da instituição financeira contratada apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja atestada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJgestor e fiscal do contrato bem como pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada mesmo contendo o código de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contratobarras.
15.4 O prazo - A(s) nota(s) fiscal(is) e/ou fatura(s) deverá(ão) ser impressa(s) de pagamento será maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de até 30 (trinta) diaspadrão uniforme e deverão conter, a contar da data final do período de adimplemento de no mínimo, o total para cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s)produto e/ou serviço.
15.5 Caso se faça necessária - Para fazer jus ao pagamento, a reapresentação empresa deverá apresentar prova de qualquer fatura regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por culpa Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do contratadosite xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, o prazo em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentaçãohabilitação do processo licitatório.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso- Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA (- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, Amplo calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.pelo
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 8.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, feitos por meio de depósito bancário (crédito em conta) na seguinte conta corrente de titularidade do Contratado.
8.2 O valor a ser pago será resultante da instituição financeira contratada aplicação do percentual de desconto ao efetivo montante total dos gastos realizados com o abastecimento da frota no mês de referência, constante do Relatório Analítico de Despesa, devidamente conferido e aprovado pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura fiscal do contrato.
15.2 No caso 8.3 Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as aliquotas previstas para o fornecimento objeto do Contrato.
8.4 Para efeito de faturamento dos combustíveis deverão ser realizados os seguintes procedimentos: Computar o total de litros por combustível fornecido; Multiplicar a CONTRATADA estar estabelecido em localidade litragem pelo preço à vista da bomba, na data que não possua agência ocorreu o fornecimento, do fornecedor credenciado; Aplicar a taxa/desconto sobre o valor total da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada despesa mensal; Apurar os valores correspondentes às despesas de
8.5 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com mediante a entrega do objetoda Nota Fiscal de Serviço, devidamente atestada pelo(sem 2 (duas) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratadovias, o prazo de referente ao fornecimento dos últimos 30 (trinta) dias ficará suspensodo mês anterior, prosseguindo a sua contagem a partir juntamente com o relatório analítico com o detalhamento da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)despesa, e juros moratórios todos os documentos que comprovem a regularidade do INSS-CND; do FGTS-CRF; da Certidão Negativa de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, Tributos e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 Contribuições Federais da SRF e da Dívida Ativa da União; e da Justiça Trabalhista (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.TST)
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Samples: Contract
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 6.1. O prazo de pagamento será de efetuado em até 30 (trinta) diasdias após a conferência definitiva do objeto do certame, a contar mediante apresentação da data final fatura, da competente liquidação da despesa e do período atestado emitido pelo setor competente da UniRV - Universidade de adimplemento de cada parcelaRio Verde.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 6.1.1. A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancáriaúnica e exclusivamente por transferência bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouroutilizando TED e/ou DOC.
6.1.2. O pagamento está condicionado ao recebimento definitivo dos serviços, após o qual será realizado pelo gestor contratual, sendo este indispensável para a liquidação da despesa nota fiscal e emissão da PD – Programa de Desembolsoposterior pagamento.
15.8 O contratado 6.1.3. Caso o serviço esteja em desacordo com as especificações técnicas exigidas, a Administração o rejeitará, no todo ou em parte, não pagando pelo que foi rejeitado.
6.2. Na hipótese de discordância da Nota Fiscal com a solicitação, fora das especificações exigidas, em condições diferentes daquelas apresentadas na proposta, ou desacompanhadas das respectivas requisições/autorizações, o prazo para pagamento somente começará a fluir depois de sanada a pendência.
6.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.4. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-eem atenção às normas pertinentes, consoante o Protocolo ICMS 42indicando a instituição bancária, de 3 de julho de 2009, número da conta corrente e agência com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010qual opera, e discriminando em seu bojo o quantitativo dos itens que serão entregues para a Contratante.
6.5. Por ocasião do pagamento, a Contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como com as Fazendas Públicas municipal, estadual e federal, podendo ser retido em caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado de situação irregular até o saneamento da pendência. Tal condição poderá ser objeto de confirmação por servidor da Contratante por meio da rede mundial de computadores - Internet.
6.6. A Nota Fiscal apresentada deverá conter o mesmo CNPJ do Rio Contrato. Em caso de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1ºdivergência, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003restará frustrado o pagamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 7.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até dez dias úteis após o recebimento definitivo, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Fiscalização, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
7.1.1 As notas fiscais deverão acompanhar o objeto a ser entregue na Seção de Controle de Material do TST, situada no SAFS, quadra 8, conjunto A, bloco A, subsolo, sala 240, XXX 00000-000, Brasília-DF, (00) 0000-0000.
7.1.2 A Nota Fiscal deverá corresponder ao objeto recebido e respectivos valores consignados na nota de empenho, e a Fiscalização, no caso de divergência, especialmente quando houver adimplemento parcial, deverá notificar a Contratada a substituí-la em até três dias úteis, com suspensão do prazo de pagamento.
7.1.3 Os pagamentos demais documentos exigidos no edital para fins de liquidação e pagamento das despesas, como relatórios, certidões e/ou declarações, deverão ser entregues na Coordenadoria de Material e Logística do TST, situada no SAFS, quadra 8, conjunto A, bloco A, térreo, sala AT.152, XXX 00000-000, Brasília- DF, (00) 0000-0000, ou encaminhados ao e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx.
7.1.4 As faturas serão efetuados, obrigatoriamenteentregues exclusivamente à Fiscalização do Contrato e deverão estar acompanhadas da documentação exigida neste Termo de Referência, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estadoendereço eletrônico, cujo número para fins de liquidação e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratopagamento das despesas.
15.2 No 7.1.5 O documento fiscal deverá ser obrigatoriamente registrado no Portal do SIGEO - JT para efeito de recebimento provisório, atesto, liquidação e pagamento.
7.2 A Contratada deverá entregar todo o serviço solicitado por meio da nota de xxxxxxx, não havendo pagamento em caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade entrega parcial até que não possua agência ocorra o adimplemento da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contratoobrigação.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
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Samples: Contratação De Serviços De Locação De Painel De Led
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados18.1. A Nota Fiscal Fatura deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, obrigatoriamenteatravés do setor de Expediente, localizado na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.500, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx XX. Aos cuidados da Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP).
18.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Xxxxxx, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
18.1.2. O pagamento das parcelas mensais será realizado por meio intermédio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX Controle Financeira (XXX 00000-000GFP), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de em 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo corridos a sua contagem a partir contar da data da respectiva reapresentaçãode emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir 18.2. Caso a Nota Fiscal Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Fatura, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
18.3. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de - -se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu. São Paulo, [xx] de [xxx] de [2020]. ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa [nome da empresa], procedeu com a [prestação dos serviços] de [apontar os serviços prestados], discriminados na [Nota Fiscal Eletrônica de Serviço] n.º [inserir número], emitida em / / 202_, conforme doc. SEI nº [inserir o nº do doc. com hiperlink], referente ao [inserir o número do CO-00.00/000], [dentro ou fora] do prazo previsto, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone a conduta da empresa, respeitando as formalidades legais e cautelas de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo, o que permite a adoção dos procedimentos de pagamento. NOME DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO NOME DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO Cargo ou Função Cargo ou Função Gerência [detalhar] ([sigla]) Gerência [detalhar] ([sigla]) terça-feira, 15 de dezembro de 2020 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (236) – NF117 TOS S/A, TCRE ENGENHARIA LTDA ,ENCPO ENGENHARIA LTDA e ENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS LTDA apresentaram os documentos complementares para habilitação, até o 3º dia anterior à Sessão de Abertura dos envelopes. A comissão informa ainda, que as empresas FRAL CONSULTORIA LTDA e ENCPO ENGENHARIA LTDA não apresentaram proposta nesta data. Nesta Sessão Pública compareceram devidamente cre- denciados: Srs. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 27.623.309-e8, consoante o Protocolo ICMS 42representante da empresa Geométrica Engenha- ria de Projetos Ltda; Sr.Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, portador do Rg nº 43.881.602-x, representante da empresa TCRE Engenharia Ltda; Sra. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, portadora do RG nº 7.991.665 representante da empresa Engeconsult Consultores Técnicos Ltda., Sr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, portador do RG nº 29.041.965-7, representante da empresa Planservi Engenharia Ltda.; Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 9.797.238-1, representante da empresa Nova Engevix Engenharia e Projetos S.A; Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 3.938.894-3, representante da empresa KF2 Engenharia e Consultoria Eireli e Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 17.873.779-3, representante da empresa Planal Engenharia Ltda. Os demais proponentes não se fizeram representar. A empresa KF2 Engenharia e Consultoria Eireli apresentou CNPJ e declaração prevista no item 3.3.1 do Edital, dando conta de que se enquadra na situação de ME/EPP, sendo que a comissão informou aos presentes que referida empresa poderá valer-se dos benefícios da Lei Complementar 123/08. A Comissão informa aos interessados que, em observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência, a verificação do atendimento às Condições de Participação prevista no item 1.4 do Edital, bem como, na Instrução 02/2019 - TCM, aprovada pela Resolução nº 12/2019, que estabelece uma relação, não exaustiva, de 3 documentos a serem consultados pela Administra- ção Pública Municipal, previamente à celebração de julho contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos, será realiza- da posteriormente, sendo que o resultado da pesquisa relativa ao atendimento das condições de 2009participação das empresas será informado por ocasião da Classificação Definitiva das propostas. Verificada a regularidade quanto ao aspecto formal externo dos envelopes, com foram os mesmos rubricados pela Co- missão e licitantes presentes. A seguir, a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85Comissão procedeu à abertura dos envelopes A – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA, cujo conteúdo foi lido, examinado e rubricado pelos presentes. A seguir a Comissão decidiu SUSPENDER a sessão para análise dos documentos apresentados, cujo resultado será objeto de 9 publicação no Diário Oficial da Cidade de julho São Paulo. Os envelopes B – PROPOSTA TÉCNICA e os envelopes C – PRO- POSTA DE PREÇOS foram acondicionados em outros envelopes que depois de 2010rubricados ficaram sob custódia da Divisão Técni- ca de licitações. Os documentos relativos à Habilitação Técnica serão digitalizados e anexados ao processo da licitação. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da pala- vra foi a presente por mim Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxxxxxx, que lida e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio achada conforme vai assinada pelos demais membros da Comissão e interessados presentes. CONCORRÊNCIA Nº 006/20/SIURB PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6022.2018/0005234-7 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO NECESSÁRIO À INSTRUÇÃO DAS PROPOSI- TURAS DE AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO, CESSÃO DE IMÓVEIS, PERMUTAS E / OU TRANSFERÊNCIA DE POSSE PARA IMÓVEIS NECESSÁRIOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, COMPOSTOS PELOS CADASTROS INDIVIDUAIS DE PROPRIEDADE E PELOS LAUDOS DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DE IMÓVEIS. A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SIURB, por intermédio da Comissão Permanente de Janeiro deverá observar Licitação – CPL comunicam aos interessados na licitação em epígrafe que a forma prescrita no § 1ºlicitante NÚCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA S.A, alíneas aInterpôs Recursos Administra- tivos contra a decisão que desclassificou suas propostas na Ata da Sessão de Deliberação – Análise das Propostas publicada em 04/12/2020. Diante dos recursos interpostos fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003limitada a discussão ao objeto recursal.
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados8.1. A CONTRATADA deverá emitir documento fiscal de acordo com a legislação vigente, contendo a discriminação do objeto a que se refere, devendo, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estadodiscriminar a marca (se houver), cujo número modelo (se houver) e agência deverão o quantitativo efetivamente entregue.
8.2. O documento fiscal deverá ser informados pelo adjudicatário até a assinatura encaminhado ao responsável ou fiscal do contrato, que é quem deverá atestar a despesa após o recebimento definitivo do(s) produto(s), e enviar imediatamente, ao setor competente para pagamento, juntamente com Relatório de Desempenho do Fornecedor.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 8.3. O prazo de pagamento será de efetuado em até 30 (trinta) dias, pela Diretoria de Finanças, contados após a contar da data final apresentação do período de adimplemento de cada parceladocumento fiscal devidamente atestado pelo responsável ou fiscal do contrato.
15.4.1 Considera-se adimplemento 8.4. Se houver incorreção(ões) no documento fiscal e/ou na documentação que o cumprimento da prestação com a entrega do objetoacompanha, devidamente atestada pelo(so(s) agente(smesmo(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, será(ão) devolvido(s) para a(s) devida(s) correção(ões) e o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem constante do subitem anterior será contado a partir da data da respectiva reapresentaçãosua reapresentação devidamente regularizada.
15.6 8.5. O atraso na apresentação do faturamento, que venha a implicar no respectivo atraso no recolhimento da importância retida para o INSS com acréscimos legais, acarretará no repasse dos citados acréscimos à CONTRATADA.
8.6. Os pagamentos eventualmente realizados estão sujeitos às seguintes deduções e/ou retenções:
8.6.1. Xxxxxxxx, taxas e outros encargos incidentes na fonte;
8.6.2. Retenções ou deduções determinadas por lei ou contratualmente previstas.
8.7. Havendo atraso no pagamento do valor devido, por culpa exclusiva da SMOBI, incidirá correção monetária até o pagamento efetivo, processando-se o cálculo com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)Amplo Especial – IPCA-E, e juros moratórios de 0,5% ao mêsdo IBGE, calculado pro rata dieou por outro índice oficial que venha a substituí-lo, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante observado o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, procedimento do art. 2º da Resolução SER 047/200318- A do Decreto Municipal n.º 14.252, de 2011.
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Samples: Acquisition Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados5.1. À VIJ/DF fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, obrigatoriamenteno ato da entrega do material, por meio este não estiver em perfeitas condições e de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratoacordo com as especificações estipuladas.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 5.2. O prazo de Pagamento:
a) Nos casos em que o valor da contratação não ultrapassar o limite de que trata o Inciso II, do Art. 24, da Lei 8.666/93, atualizado pelo Decreto nº 9.412/2018, ou seja, R$ 17.600,00, o pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, conforme determina o § 3º, do Art. 5º da Lei 8.666/93, contados da data final do adimplemento, mediante apresentação da nota de fiscal.
b) Nos casos em que a contratação tenha valor superior ao referido acima, o pagamento será de efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar contados da data final do período adimplemento, mediante apresentação da nota de adimplemento de cada parcelafiscal.
15.4.1 Considera5.3. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da Vara da Infância e da Juventude do DF, CNPJ 00.531.954/0002-01, constando à discriminação do mobiliário correspondente ao objeto contratado. Deverá constar, ainda, o nome do banco, a agência, e o número da
5.4. O documento comprobatório da despesa deverá conter a descrição dos materiais, quantidade, preço unitário, conforme a proposta apresentada e o(s) código(s) do(s) material(is) pedido(s), quando e se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(sindicado(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação 5.5. São considerados incluídos nos preços todos os materiais necessários ao fornecimento, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos, e outras despesas de qualquer fatura por culpa natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentaçãoobjeto.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso5.6. A liberação da nota fiscal para pagamento ficará condicionada ao atesto do gestor ou em sua falta pelo gestor substituto responsável pelo acompanhamento e recebimento do objeto contratado.
5.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não decorram tenha concorrido de ato ou fato atribuível ao adjudicatárioalguma forma para tanto, sofrerão fica convencionado que a incidência taxa de atualização financeira pelo IPCA devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento, será a resultante da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Em que: EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento;VP = Valor da Parcela a ser pagaTX = Percentual da taxa anual = 6%I = Índice de compensação financeira assim apurado: I = (Índice Nacional de Preços ao Consumidor AmploTX/100) ⇨ I = (6/100), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.⇨ 365 365I = 0,00016438
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Samples: Contratação De Pessoa Jurídica
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente12.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estadobancária, cujo número em 30(trinta) dias corridos, após a apresentação do documento fiscal definitivo, com Recursos das CONTAS: 15.651-5, 15647-7, 15.646-9, 15.650-7, 16.102-0, 16.068-7, 13.801-0, 13.477-5, 14.973-X, 16.070-9, 16.060-1, 15.861-5, 11.757-9, 7.713-5 e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratoRecursos Próprios.
15.2 No 12.2. Em caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJirregularidade na emissão dos documentos fiscais, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O o prazo de pagamento será contado a partir de até 30 sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
12.3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas a devida correção e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
12.4. A Divisão de Licitação e Compras terá o prazo de 02 (trintadois) diasdias úteis, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcelaapresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
15.4.1 Considera12.5. A nota fiscal não aprovada será devolvida para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspensoestabelecido no subitem 12.2, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva de sua reapresentação.
15.6 Os 12.6. O pagamento será efetuado, com apresentação da Nota Fiscal, Certidão Negativa de Débito – CND quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a CND relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A não apresentação dos documentos de regularidade fiscal não impede a efetuação dos pagamentos eventualmente realizados com atrasodevidos, desde que não decorram contudo, obriga a Administração em promover a abertura de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata dieProcesso Administrativo Disciplinar para apurar o comportamento da Contratada.
15.7 A forma de 12.7. Em hipótese alguma será feito o pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolsoantecipado.
15.8 O contratado deverá emitir a 12.8. A Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, só poderá receber mercadoria ou bem acobertado por Nota Fiscal Eletrônica – NF-eEletrônica, consoante o modelo 55, conforme inciso I da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 03 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, 2009 e Lei Municipal nº. 1.839/2012 (Nota Fiscal de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003Serviços Eletrônica – NFS-e).
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito 19.1 O pagamento será efetuado em conta moeda corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX nacional (XXX 00000-000Reais), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar valor total da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento contratação mediante o cumprimento da prestação com a entrega recebimento definitivo do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária comprovado através do Termo de Recebimento Definitivo a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratadoser emitido pela Portos RS, o em prazo de não superior a 30 (trinta) dias ficará suspensoúteis após o recebimento provisório do objeto, prosseguindo sendo observados a sua contagem a partir devida regularidade da data da respectiva reapresentaçãodocumentação contábil, condicionado à apresentação pela CONTRATADA.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso19.2 A nota fiscal e os documentos exigidos no edital e no contrato, desde que não decorram para fins de ato ou fato atribuível liquidação e pagamento das despesas, deverão ser entregues, a Gerência da Unidade Administrativa de Segurança.
19.3 A Nota Fiscal deverá corresponder ao adjudicatário, sofrerão a incidência objeto recebido e respectivos valores consignados na ordem de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)pagamento, e juros moratórios a Fiscalização, no caso de 0,5% ao mêsdivergência, calculado pro rata dieespecialmente quando houver adimplemento parcial, e aqueles pagos deve notificar a CONTRATADA a substituí-la em três dias úteis, com suspensão do prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata diepagamento.
15.7 19.4 A forma CONTRATADA deverá entregar todo o objeto após a ordem de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolsopagamento.
15.8 O contratado deverá emitir 19.5 As despesas referentes aos Impostos, Taxas, seguro e os impostos em geral ficam a Nota Fiscal Eletrônica – NF-ecargo da CONTRATADA.
19.6 As sanções aplicáveis são as previstas na Lei das Estatais e no contrato.
19.7 Nesta hipótese, consoante o Protocolo ICMS 42atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, como também a inexecução total do contrato.
19.8 Se empresa CONTRATADA não mantiver durante toda a execução contratual, todas as condições de 3 de julho de 2009habilitação e qualificação exigidas, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85o contrato poderá ser rescindido, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003bem como serem aplicadas as penalidades previstas em lei.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos Documento juntado por XXXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX e protocolado em 18/12/2018 13:50:05h. Protocolo nº 21112/2018.
10.1 Será emitida nota de empenho estimativo no valor total estimado dos Itens contratados em favor das empresas vencedoras, após a homologação do certame licitatório, caso se efetive a contratação.
10.2 Após a medição, havendo valor a pagar, o pagamento acontecerá em até 10 dias úteis após a apresentação das notas fiscais, faturas, recibos ou congêneres, em original, devidamente atestados(as) pela autoridade competente, ocasião em que serão efetuadosverificados a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal.
10.3 Será verificada, por ocasião do primeiro pagamento, a apresentação da garantia contratual;
10.4 A Contratada deverá, obrigatoriamente, por meio possuir conta bancária vinculada ao seu CNPJ, ficando o pagamento condicionado à informação dos dados dessa conta na nota fiscal ou fatura de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estadoserviços.
10.5 As notas fiscais, cujo número e agência recibos, faturas ou congêneres deverão ser informados recebidos(as) somente pelo adjudicatário até gestor do contrato mediante a assinatura aposição de carimbo, no qual seja consignada a data e a hora do contratoseu recebimento.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
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Samples: Consulting Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 8.1 - Os pagamentos serão efetuadosefetuados até o 15º dia útil, obrigatoriamenteapós a entrega do(s) produto(s) solicitado(s), mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal da Ata de Registro de Preços e pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
8.2 - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item fornecido, total para cada produto, número da licitação, número da Ata de Registro de Preços, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme.
8.3 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e
8.4 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de crédito em ordem bancária, creditada na conta corrente da instituição financeira contratada pelo EstadoContratada, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura ou por meio de fatura com utilização do contratocódigo de barras.
15.2 No 8.5 - Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e Desdobramentos respectivamente) conforme planilha em anexo.
8.6 - Em caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo atraso de pagamento será de até 30 (trinta) diasmotivado exclusivamente pela contratante, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Consideracomo critério para correção monetária aplicar-se adimplemento se-á o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (- Índice Nacional de Preços ao Consumidor AmploAmplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios de 0,5% ao mêsmoratórios, calculado pro rata die, e aqueles pagos em os valores serão computados a partir do vencimento do prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolsocada parcela devida.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados6.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, obrigatoriamenteatravés do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.1.2. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e de toda documentação, a CONTRATANTE disporá de até 5 (cinco) dias úteis para análise e aprovação da documentação relativa à alocação de mão de obra.
6.1.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX Controle Financeiro (XXX 00000-000GFP), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até em 30 (trinta) dias, dias corridos a contar da data final de emissão do período Termo de adimplemento Aceite de cada parcelaPagamento.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o 6.1.3.1. O prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem corridos será considerado a partir da data da respectiva reapresentação.do que ocorrer por último entre os itens 6.1.1 e 6.1.2. PE 06004 2024 - Fabrica Software Google - v5 - 31.07.2024 32
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir 6.1.4. Caso a Nota Fiscal Eletrônica – NF-ede Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, consoante a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o Protocolo ICMS 42motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de 3 comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.1.5. Em caso de julho atraso de 2009pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, com mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando−se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85caderneta de poupança, para fins de 9 de julho de 2010compensação da mora (TR + 0,5% “pro−rata tempore”), observando−se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
6.2. Os documentos a forma prescrita no § 1ºseguir discriminados, alíneas a, b, c e dpara verificação pela Contratante, do art. 2º cumprimento dos deveres trabalhistas e previdenciários, configurando a obrigação de fiscalização, por parte desta Administração Pública, estipulada na Súmula 331/TST, deverão acompanhar a apresentação da Resolução SER 047/2003.Nota Fiscal Eletrônica de Serviços:
a) Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
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Samples: Contratação De Serviços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo 5.1. Para fins de pagamento será de até 30 serão considerados os SERVIÇOS prestados a cada 2 (trintadois) diasmeses, a contar da data final entre o primeiro dia do primeiro mês e o último dia do segundo mês do período de adimplemento de cada parcelamedição.
15.4.1 Considera5.1.1. Bimestralmente, até o 3º (terceiro) dia posterior ao término do período de medição, deverá ser apresentado à LIGHT o Relatório de Acompanhamento Bimestral de Execução do PROJETO (conforme Anexo VII) expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do bimestre anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos Cronogramas Físico e Financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV), aprovado e assinado pelo CLIENTE.
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do pagamento parcial e/ou integral para despesas de SERVIÇOS realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 15 (quinze) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão ser emitidos e entregues pela CONTRATADA através do Portal de Compras da LIGHT, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, entre o 1º (primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia e expressa da LIGHT e envio dos números de pedido e das folhas de registro que deverão constar nos referidos documentos de cobrança. Deverá ser enviada cópia da nota fiscal eletrônica e protocolo do envio feito no Portal de Compras para o e-se adimplemento mail do gerente do PROJETO por parte da LIGHT no prazo de 5 (cinco) dias da entrega, caso contrário o cumprimento da prestação com pagamento será suspenso e a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa no percentual de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do CONTRATO previsto no item 4.1.1 (i) supra.
5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos SERVIÇOS executados deverão ser apresentados uma única vez a cada dois meses.
5.2. Para fins de pagamento dos PRODUTOS adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada pela LIGHT a entrega dos mesmos no local de armazenamento sob a responsabilidade e guarda da CONTRATADA, após apresentação de Relatório de Medição Mensal de PRODUTOS – Anexo VI pela CONTRATADA.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão seguir o formato do objeto“Recibo Padrão LIGHT” (conforme Anexo VIII), devidamente atestada pelo(sassinados e atestado o recebimento pela CONTRATADA, [subcontratada, caso aplicável], acompanhados da(s) agente(srespectiva(s) competente(snota(s) fiscal(is) eletrônica(s) e termos de garantia assinados pelo fornecedor. Os documentos de cobrança de PRODUTOS deverão vir separados da cobrança das despesas de SERVIÇOS. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), após a aprovação prévia da LIGHT e conforme definido no item 5.2.2 abaixo.
15.5 Caso se faça necessária 5.2.2. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do CLIENTE. Os PRODUTOS serão entregues junto com o documento de cobrança para o CLIENTE, sendo obrigatório o envio de nota fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial, considerando todos os recibos emitidos para a reapresentação LIGHT no mesmo ano, independentemente do PROJETO. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de qualquer fatura por culpa cobrança faturados para o CLIENTE, desde que respeitadas as normas previstas nesta cláusula.
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos PRODUTOS deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL n.º 830, de 05 de novembro de 2018 [ou a que vier substituí-la] - 1ª Chamada Pública de Projetos para Escolas.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA e entregues à LIGHT conforme definido nesta cláusula serão pagos da seguinte forma:
5.3.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos até o 10º (décimo) dia do contratado, o mês subsequente ao bimestre de medição serão pagos no prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem contados a partir da data da respectiva reapresentaçãode encerramento do período de medição pela LIGHT, observado o disposto nesta cláusula.
15.6 5.3.2. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS com protocolos concluídos entre o 11º (décimo primeiro) e o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de medição serão pagos no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de protocolo do envio feito no Portal de Compras, observado o disposto nesta cláusula.
5.3.3. Os documentos de cobrança dos PRODUTOS serão pagos no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de medição da LIGHT (aprovação pela LIGHT do Relatório de Medição assinado pelo CLIENTE), observado o disposto nesta cláusula.
5.4. Os pagamentos eventualmente realizados com atrasoserão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, desde o pagamento dar-se-á na primeira sexta- feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança de SERVIÇOS está condicionada à conferência, medição dos SERVIÇOS e autorização de emissão pela LIGHT.
5.5.1. Os documentos de cobrança de SERVIÇOS deverão conter obrigatoriamente a descrição dos SERVIÇOS, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação do(s) Município(s) onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos SERVIÇOS e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 830, de 05 de novembro de 2018 [ou a que não decorram vier substituí-la], Contrato nº
5.5.2. Os documentos de ato ou fato atribuível ao adjudicatáriocobrança deverão especificar separadamente as quantidades, sofrerão a incidência os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos PRODUTOS, mão de atualização financeira pelo IPCA obra de terceiros (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplodetalhada), treinamento e juros moratórios capacitação, descarte de 0,5% ao mêsmateriais, calculado pro rata diemedição e verificação e outros, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata dieconforme descrito no item 4.5 supra.
15.7 5.5.3. O recebimento do documento de cobrança não configura o aceite pela LIGHT dos SERVIÇOS/PRODUTOS nela descritos, os quais deverão ser confirmados pela sua fiscalização em forma e conteúdo para fins de pagamento.
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com cada documento de cobrança declaração neste sentido, conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.8. Com relação aos SERVIÇOS englobados pela Instrução Normativa do INSS, o percentual de retenção será de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto dos SERVIÇOS discriminados no documento de cobrança, ou outro percentual determinado em lei.
5.8.1. Caso na prestação dos SERVIÇOS seja utilizado algum PRODUTO, o seu valor, deverá ser discriminado no documento de cobrança, sob pena de retenção do percentual de 11% (onze por cento) ou de outro percentual determinado em lei, de acordo com o item 5.8 acima.
5.9. Ao percentual de retenção mencionado no item 5.8 supra, serão acrescidos 4 (quatro), 3 (três) ou 2 (dois) pontos percentuais, quando a atividade exercida pelo empregado da
5.10. A CONTRATADA deverá elaborar folha de pagamento e Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP distinta para a LIGHT, relacionando todos os empregados envolvidos na prestação dos SERVIÇOS, obrigando- se a apresentar cópia destes documentos e dos comprovantes de pagamento dos salários destes empregados.
5.10.1. A CONTRATADA fica dispensada de elaborar folha de pagamento e Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP distintas para a LIGHT, quando, comprovadamente, utilizar os mesmos empregados para atender a várias empresas, alternadamente, no mesmo período, inviabilizando a individualização da remuneração dos empregados por tarefa ou por serviço contratado. Nestes casos específicos, a CONTRATADA deverá apresentar anexa à GFIP, relação dos empregados que prestaram serviço na LIGHT e comprovantes de pagamento dos salários destes empregados.
5.11. A LIGHT só efetuará o pagamento que corresponda aos SERVIÇOS executados e medidos e/ou PRODUTOS entregues e conferidos. Ocorrendo erro nas emissões dos documentos de cobrança, a LIGHT poderá, à sua exclusiva faculdade, pagar a parcela não controvertida ou exigir a retificação dos aludidos documentos, podendo reter o seu regular processamento.
5.12. Ocorrendo a criação de novos tributos, a extinção de tributos existentes, a alteração de alíquotas, a isenção, a compensação ou redução de tributos que, substancialmente, venha a majorar ou diminuir a prestação das PARTES, serão revistos os preços do CONTRATO, a fim de adequá-los às modificações havidas, como forma de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
5.13. Ficam expressamente vedadas às operações financeiras de títulos de crédito emitidos com base neste CONTRATO que necessitem de anuência da LIGHT ou importem na alteração do titular da conta corrente em que serão efetuados os pagamentos previstos.
5.14. Os pagamentos serão realizados exclusivamente por meio de depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA [ou subcontratada, quando aplicável], indicada no ato da contratação, servindo o recibo de quitação do valor ou o documento de transferência bancária como prova de adimplemento da obrigação da LIGHT, ficando vetada qualquer outra forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo inclusive boletos de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolsocobrança bancária.
15.8 O contratado deverá emitir 5.14.1. A conta corrente indicada pela CONTRATADA [ou subcontratada, quando aplicável] somente poderá ser alterada mediante requerimento por escrito e aprovado pela Gerência de Tesouraria da LIGHT e deverá, obrigatoriamente, ter como titular a Nota Fiscal Eletrônica – NF-eCONTRATADA [ou subcontratada, consoante o Protocolo ICMS 42quando aplicável].
5.15. A LIGHT poderá descontar do valor a ser pago à CONTRATADA créditos que possua contra ela, mesmo de 3 outros contratos dentro do âmbito do PEE, tais como, mas não limitados a: multas, descumprimento das diretrizes de julho RCB de 2009Projetos do PEE, com garantias de equipamentos, indenizações e valores referentes a redação conferida PRODUTOS pertencentes à LIGHT extraviados ou danificados pela CONTRATADA.
5.15.1. Proporcionalmente, os valores devidos à CONTRATADA, caso seja demandada judicial ou extrajudicialmente pelo Protocolo ICMS 85adimplemento de obrigações desta, especialmente as de 9 natureza trabalhista, ambiental, previdenciária e tributária.
5.15.2. Caso os valores devidos à LIGHT forem superiores ao valor do documento de julho cobrança, a CONTRATADA responderá pela diferença, que poderá ser descontada de 2010pagamentos futuros, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar inclusive relativos a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003outros créditos que a CONTRATADA possua junto à LIGHT em qualquer contrato vigente.
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Samples: Termo De Cooperação Técnica
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 I - Os pagamentos serão efetuadosefetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil, obrigatoriamenteapós a entrega do produto, apresentação da respectiva nota fiscal, observadas as condições indicadas no item III, devidamente atestada pelo fiscal e gestor do contrato bem como pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
II - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de crédito em ordem bancária, creditada na conta corrente da instituição financeira contratada pelo EstadoContratada, cujo ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
III - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item fornecido, total para cada produto e/ou serviço, número e agência da licitação, número da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser informados pelo adjudicatário até impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada, dentro de padrão uniforme e atender os termos da instrução normativa nº 1234/12, da RFB que dispõe sobre o IR retido na fonte, requer seja destacado na nota fiscal a assinatura alíquota e valor do contratoIR a ser retido.
15.2 No caso IV - Para fazer jus ao pagamento à contratada ficará condicionada a apresentação da prova de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura regularidade para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objetoFazenda Federal, devidamente atestada pelo(sEstadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) agente(se ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) competente(se Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação V - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de qualquer fatura por culpa Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do contratadoMunicípio de Pato Branco (desde que válidos), o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentaçãopoderão substituir os documentos indicados no subitem anterior.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atrasoVI - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA (- Índice Nacional de Preços ao Consumidor AmploAmplo calculado pelo IBGE, bem como, incidirá juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), e capitalizados diariamente em regime de juros moratórios de 0,5% ao mêssimples, calculado pro rata die, e aqueles pagos em ambos computados a partir do vencimento do prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolsocada parcela devida.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
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Samples: Contrato De Fornecimento
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 22.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuadosefetuados através de cheque, obrigatoriamente, por meio de ordem bancária ou crédito em conta corrente corrente, após a apresentação da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Nota Fiscal/Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atrasoà execução contratual, desde que não decorram haja pendência a ser regularizada pelo contratado, tudo na forma da entrega parcelada do produto e do cronograma de ato ou fato atribuível desembolso.
22.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
22.3. O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
22.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, do mês anterior ao adjudicatáriovencimento da fatura, sofrerão devendo ser corrigido conforme fórmula a incidência seguir: VFC =VF(1+i)n Onde: VFC = Valor da Xxxxxx Xxxxxxxxx VF = Valor da Fatura i = INPC-IBGE do mês anterior/100 n = número de dias de atraso/30
22.5. Nas compras para entregas imediatas, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços correspondente ao Consumidor Amplo)período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata diedesde que não superior a quinze dias.
15.7 22.6. A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual Empresa licitante vencedora do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá presente certame fica obrigada a emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-eEletrônica, consoante o Protocolo ICMS 42para pagamento do objeto desta licitação, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, de 3 acordo com o disposto no Decreto Estadual nº. 9.265 de julho 14 de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, dezembro de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/20032004.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuadosEmpresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
7.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, obrigatoriamenteatravés do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, atestando os serviços prestados.
7.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX Controle Financeiro (XXX 00000-000GFP), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de em 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo corridos a sua contagem a partir contar da data da respectiva reapresentaçãode emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir 7.4. Caso a Nota Fiscal Eletrônica – NFde Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
7.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando- se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-erata tempore”), consoante observando-se para tanto, o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, período correspondente à data prevista para o pagamento e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Licenças E Serviços De Suporte Técnico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados14.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços / Fatura deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, obrigatoriamenteatravés do setor competente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. , caso o CONTRATANTE seja a PRODAM. Nos casos em que a CONTRATANTE seja uma Secretaria ou outro órgão público que aderir à ARP, o e-mail para envio da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços / Fatura será informado no instrumento contratual. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços / fatura, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados
14.2. O pagamento das parcelas mensais será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pelo departamento responsável da instituição financeira contratada pelo EstadoCONTRATANTE,, cujo número em 25 (vinte e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trintacinco) dias, dias corridos a contar da data final de emissão do período Termo de adimplemento Aceite de cada parcelaPagamento.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 14.3. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NFde Serviço / fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de serviços / fatura, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
14.4. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-ese o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, consoante para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, período correspondente à data prevista para o pagamento e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados11.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, obrigatoriamenteatravés do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
11.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados
11.1.2. O pagamento das parcelas mensais será realizado por intermédio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX Controle Financeiro (XXX 00000-000GFP), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS em 25 (vinte e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trintacinco) dias, dias corridos a contar da data final de emissão do período Termo de adimplemento Aceite de cada parcelaPagamento.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 11.2. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NFde Serviço contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
11.3. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-ese o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, consoante para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, período correspondente à data prevista para o pagamento e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 O preço estipulado na Cláusula 3.ª do presente contrato será pago pela PRIMEIRA CONTRAENTE à SEGUNDA CONTRAENTE, nos termos da legislação em vigor, do n.º 35 do Caderno de Encargos e nos seguintes termos:
1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada são efetuados no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo máximo de 30 (trinta) dias ficará suspensocontínuos, prosseguindo a sua contagem a partir contados da data da respectiva reapresentaçãode receção das respetivas faturas, em condições de poderem ser aceites, isto é, verificando-se as condições definidas na cláusula 35.1.6 e seguintes do Caderno de Encargos.
15.6 2. Os pagamentos eventualmente realizados relativos a todos os trabalhos e atividades das rúbricas das componentes “Diversos” e “Construção Civil” ou identificadas com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional as codificações “DV” e “CC” da Lista de Preços Unitários serão realizados, em prestações mensais, correspondendo o valor de cada prestação ao Consumidor Amplo)produto dos preços unitários pelos trabalhos efetivamente realizados, e juros moratórios a apurar por medição, conforme previsto na cláusula 33 do Caderno de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata dieEncargos.
15.7 A forma 3. Os pagamentos dos montantes referentes ao fornecimento e montagem do "Equipamento" incluído no contrato, designadamente os relativos a todos os trabalhos, equipamentos, dispositivos, acessórios e interligações, das rúbricas constantes das componentes “Equipamento” e “Instalações Elétricas, Instrumentação e Automação” ou identificados com a codificação “EQ” e “IE” da Lista de pagamento será Preços Unitários, serão realizados em 04 4 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo prestações, nos seguintes termos:
a. 30% (trinta por cento) à prorrata das posições da lista de Referência através preços unitários do "Equipamento” que se encontre aprovado de OB – Ordem Bancária, forma definitiva pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação Fiscalização e mediante comprovativo da despesa e emissão da PD – Programa Nota de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.Encomenda aceite pela mesma;
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Samples: Contrato De Empreitada
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados22.1.O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo serviço objeto do presente contrato, obrigatoriamentenas seguintes condições:
22.1.1. O pagamento pelo serviço prestado ocorrerá na forma de reembolso, por meio conforme Planilha de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo EstadoComposição de Preços, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada será realizado mensalmente no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) diasdias após a apresentação da fatura devidamente atestada, desde que atendidas completamente às exigências deste termo e de seus anexos, e apresentados os documentos fiscais pertinentes. Eventuais problemas no faturamento que impliquem na substituição da nota fiscal/fatura resultarão na abertura de nova contagem do prazo de pagamento.
22.1.1.1. A primeira fatura deverá ser emitida somente após a efetiva prestação dos serviços nas unidades da SMSA.
22.1.2. O pagamento previsto no item acima ocorrerá mediante comprovação dos serviços executados, bem como do pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários realizados pela Contratada, em conformidade com disposto na Instrução de Serviço SMFA nº 02 de 31/10/2017, devendo a CONTRATADA apresentar:
a. Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, os processos de pagamento de todos os eventos previstos na Instrução de Serviço SMFA nº 02 de 31/10/2017, devidamente instruídos com as documentações comprobatórias da execução da prestação de serviços, bem como as Notas Fiscais/Faturas relativas ao período compreendido entre o 1º (primeiro) e o último dia útil do mês anterior. ▪ A partir da competência abril/2022, os órgãos públicos (Administração Direta, Autarquias e Fundações) ficaram obrigados a enviar o EFD-REINF (referente à retenção de INSS de empresas prestadoras de serviço). Sendo assim, a contar Nota Fiscal deverá ser emitida no limite do dia 20 (vinte), estipulado na cláusula, sob pena de impactar diretamente no pagamento dos impostos e causar o repasse à empresa das multas decorrentes do atraso, conforme disposto na cláusula 13.1.4.1.
b. A comprovação do evento “PAGAMENTO DOS SALÁRIOS E ENCARGOS” ocorrerá por meio de: ▪ Cópias das folhas de pagamento, legíveis e em ordem alfabética, relativa ao mês de efetiva prestação do serviço, com os respectivos comprovantes de crédito bancário (nominal), para comprovação de pagamento dos salários; ▪ Cópias da data final Guia de Recolhimento do FGTS – GRF e da Guia de Previdência Social – GPS, com respectivos comprovantes de pagamento. ▪ Cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social contendo a Relação de Trabalhadores – RE, Relação Tomador Obra – RET, comprovante de declaração à Previdência Social e o protocolo de conectividade (social) de envio. ▪ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CND), válida, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
c. Os encargos do grupo II – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS POR TRABALHADOR, itens B, C e D, previstos na Instrução de Serviço SMFA nº 02 de 31/10/2017, serão faturados à parte, quando da sua ocorrência. Este faturamento somente será aceito mediante apresentação dos comprovantes/recibos originais de pagamento acompanhados de cópia autenticada ou de cópia simples que será autenticada por servidor responsável. Além da comprovação do pagamento dos encargos e verbas rescisórias, quando for o caso, a CONTRATADA deverá apresentar relatório descritivo dos encargos calculados e dos impostos.
d. O grupo II – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS POR TRABALHADOR, item B, são aqueles legais decorrentes de auxílio enfermidade, faltas legais, licenças maternidade e paternidade, acidente de trabalho e aviso prévio.
e. Todos os documentos relacionados nas alíneas “a”, “b” e “c” do item anterior deverão ser referentes à competência (mês) de prestação de serviço.
22.1.3. A CONTRATADA deverá emitir folhas de pagamentos e guias de recolhimento das obrigações previdenciárias e sociais específicas dos profissionais lotados na prestação do serviço objeto do Contrato.
22.1.4. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal na modalidade eletrônica, em conformidade com a legislação vigente, especialmente as Portarias 08/2009 e 10/2009 da então denominada Secretaria Municipal de Finanças.
22.1.4.1. O atraso na apresentação do faturamento que venha a implicar no respectivo atraso no recolhimento da importância retida para o INSS com acréscimos legais, acarretará o repasse dos citados acréscimos à CONTRATADA.
22.1.4.2. Eventuais faltas verificadas na frequência do período de adimplemento de cada parcelafaturado serão descontadas na fatura do período imediatamente subsequente.
15.4.1 Considera-se adimplemento 22.1.4.3. Poderá ser atrasado o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação pagamento de qualquer fatura por culpa do contratadoque contrarie as especificações contidas na Nota de Empenho ou Proposta apresentada, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
22.1.5. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da CONTRATADA, o prazo CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, parcelas de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir pagamentos contratuais ou eventuais créditos em caso de dano de responsabilidade da data da respectiva reapresentaçãoCONTRATADA.
15.6 22.1.6. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE.
22.1.7. A frequência do último período mensal do Contrato será considerada no último faturamento que só ocorrerá após o último dia efetivo da prestação de serviço.
22.1.8. Os pagamentos valores reembolsados pelo CONTRATANTE, mediante apresentação de comprovantes e observados os limites de valores totais apresentados na Planilha de Composição de Preços, serão os seguintes:
22.1.8.1. Vale Transporte: [custo total mensal do vale transporte] = [quantidade de trabalhadores] x [nº de vales/dia] x [tarifa(s) vigente(s)] x [nº de dias trabalhados] – [6% sobre o valor do salário mensal].
22.1.8.2. Vale Alimentação/Refeição/Outros: [custo total mensal do benefício] = [quantidade de trabalhadores] x [1(um) benefício/dia] x [valor conforme convenção] x [nº de dias trabalhados] – [20% sobre o valor mensal do benefício].
22.1.9. As horas extras, eventualmente realizados com atrasorealizadas, mediante expressa autorização da CONTRATANTE, emitida pelo Fiscal e/ou Gestor do Contrato, serão pagas mediante o reembolso dos valores correspondentes, desde que devidamente apuradas e comprovadas.
22.1.10. É vedado substituir o vale alimentação/refeição/outros e vale transporte por dinheiro ou crédito equivalente em conta, com exceção apenas para o primeiro mês de trabalho do profissional. Caso a situação persista, o valor dos mesmos não decorram será reembolsado e serão aplicadas as sanções previstas.
22.1.11. A CONTRATADA encaminhará as notas fiscais/faturas juntamente com a Nota de ato ou fato atribuível ao adjudicatárioEmxxxxx x a comprovação do recolhimento de todos os encargos sociais, sofrerão previdenciários, tributários e a incidência regularidade da situação dos trabalhadores à DIEP – Diretoria Estratégica de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)Pessoas, que conferirá, atestará, e juros moratórios remeterá à Diretoria de 0,5% Orçamento e Finanças, para pagamento.
22.1.11.1. A regularidade da situação dos trabalhadores será comprovada mediante a apresentação dos documentos relacionados no item 22.1.2 e outros documentos legalmente exigíveis e relativos aos mesmos que, a critério da Secretaria, deverão instruir o processo de pagamento, desde que relativos aos serviços prestados ou aos trabalhadores envolvidos.
22.1.12. Em caso de constatação de irregularidades, a CONTRATADA deverá saná-las em até 5 (cinco) dias úteis.
22.1.13. O desconto referente ao mêsserviço não prestado ou valor faturado indevidamente será realizado na fatura do mês subsequente ao da ocorrência, calculado pro rata diesalvo no último mês da prestação do serviço, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital onde o desconto ocorrerá na mesma fatura.
22.1.14. Os pagamentos serão feitos mediante desconto à ocorrência do fato gerador e observados os valores e cálculos apresentados Planilha de 0,5% ao mês pro rata dieComposição de Preços, para cada tipo de evento.
15.7 A forma 22.1.15. Nos casos de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo eventuais atrasos de Referência através de OB – Ordem Bancáriapagamento, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir desde que a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42Contratada não tenha concorrido, de 3 alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de julho compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de 2009dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º assim apurado: I = (TX) I = (6 / 100) I = 0,00016438 TX = Percentual da Resolução SER 047/2003.taxa anual = 6%
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Samples: Contract for Services
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados10.1. A Nota Fiscal de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, obrigatoriamenteatravés do setor de Expediente, localizado na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.500, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx – SP. Aos cuidados da Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP).
10.2. Após o recebimento da Nota Fiscal de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
10.3. O pagamento das parcelas mensais será realizado por meio intermédio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX Controle Financeira (XXX 00000-000GFP), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de em 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo corridos a sua contagem a partir contar da data da respectiva reapresentaçãode emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir 10.4. Caso a Nota Fiscal Eletrônica – NFde Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Fatura, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
10.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-ese o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, consoante para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, período correspondente à data prevista para o pagamento e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva ao Departamento de Compras, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio documentos fiscais de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência cobrança deverão ser informados pelo adjudicatário emitidos contra O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE - CISTRI, CNPJ Nº 19.455.924/0001-00, com sua sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 3.180 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxxx-XX. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, INSS, FGTS e Trabalhista apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a assinatura apresentação de novos documentos dentro do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de validade. O pagamento será de efetuado pelo CISTRI, mensalmente, até 30 o 30º (trintatrigésimo) diasdia corrido, a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas. Na hipótese do documento de cada parcela.
15.4.1 Consideracobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para pagamento, prosseguindo-se adimplemento o cumprimento a contagem somente após a apresentação da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s)nova documentação isenta de erros.
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
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Samples: Contrato De Fornecimento
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os 9.1 - Nos primeiros 02 (dois) meses de vigência do presente Contrato, estima-se repassar R$ xxx (xxx) referente ao período de ativação do SRT. O somatório dos valores a serem repassados referente aos primeiros meses de Contrato, fica estimado em R$ xxx (xxxx) sendo que a transferência à CONTRATADA será efetivada mediante a liberação 14 (quatorze) parcelas mensais. A composição de cada parcela operacional (excluídas as parcelas referente ao período de ativação) é de 90% referente a parte fixa de 10% referente a parte variável do Contrato.
9.1.1 - Nos anos subsequentes, a liberação dos valores a serem repassados dar-se- ão em 12 (doze) parcelas mensais, cujo valor corresponde a um valor fixo de 1/12 de 90% do orçamento anual e um valor correspondente a parte variável de 1/12 de 10% do orçamento anual.
9.1.2 - O montante referente a Investimento, se necessário, será aportado em Termo Aditivo.
9.1.3 - As parcelas mensais serão pagas no dia 10 (dez) de cada mês. Caso a data estabelecida anteriormente coincida com sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, as execuções dos pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito antecipadas no dia útil imediatamente anterior em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratorelação ao dia definido.
15.2 No caso 9.1.4 - As parcelas de valor variável serão pagas mensalmente, junto com a CONTRATADA estar estabelecido em localidade parte fixa do Contrato, e os ajustes financeiros decorrentes da avaliação do alcance das metas da parte variável serão realizados nos meses de XXX, XXX, XXX e XXX após análise dos indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade.
9.1.5 - Os valores de ajuste financeiro citados no parágrafo anterior serão apurados na forma disposta no Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento, que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo integra o presente CONTRATO.
9.2 - A CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar exigirá, para liberação das parcelas devidas à CONTRATADA, a fatura para pagamento a Fundação CECIERJpartir do segundo mês e assim sucessivamente, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante comprovantes de recolhimento mensal dos encargos sociais, trabalhistas e tributários incidentes sobre o serviço, ficando a liberação do FGTS e INSS relativo pagamento condicionada à mão de obra empregada no contratoefetiva quitação dos encargos.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
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Samples: Public Call for Partnership With Health Social Organization
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 16.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio através de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo do Banco Oficial do Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 16.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE aa impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso,
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 16.3 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 16.3.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 16.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratadoda contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 16.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, atraso sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 16.6 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência será, obrigatoriamente, através de OB – Ordem Bancáriacrédito em conta, pela Superintendência Estadual de acordo com o prazo de vigência de contrato, no prazo de 30 dias, contados a partir da data final do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa período de Desembolsoadimplemento.
15.8 16.7 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, com a descrição detalhada do objeto, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os 6.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
6.3.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar à empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
6.3.3. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
6.3.3.1. o prazo de validade;
6.3.3.2. a data da emissão;
6.3.3.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
6.3.3.4. o período respectivo de execução do contrato;
6.3.3.5. o valor a pagar; e
6.3.3.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.3.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
6.3.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade dà documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.3.6. Previamente à emissão de cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
6.3.7. Constatando-se, a situação de Irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.3.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar ao setor juridico quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento.
6.3.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.3.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão efetuadosrealizados normalmente, obrigatoriamenteaté que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
6.3.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.3.11.1. Conforme percentual de tributo inserido na nota fiscal, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais de tributos.
6.3.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42documento oficial, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contrato Administrativo
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 I - Os pagamentos serão efetuadosefetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após a entrega do produto solicitado, obrigatoriamentemediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo gestor e fiscal do Contrato.
II - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de crédito em ordem bancária, creditada na conta corrente da instituição financeira contratada pelo EstadoContratada, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura ou por meio de fatura com utilização do contratocódigo de barras.
15.2 No III - A nota fiscal/fatura deverá atender os termos da Instrução Normativa nº 1.234/12, da Receita Federal do Brasil – RFB, a qual dispõe sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte, requerendo que seja destacado na nota fiscal a alíquota e o valor do IR a ser retido.
IV - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
V - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior.
VI - Em caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo atraso de pagamento será de até 30 (trinta) diasmotivado exclusivamente pela Contratante, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Consideracomo critério para correção monetária aplicar-se adimplemento se-á o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (- Índice Nacional de Preços ao Consumidor AmploAmplo calculado pelo IBGE, bem como, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), e capitalizados diariamente em regime de juros moratórios de 0,5% ao mêssimples, calculado pro rata die, e aqueles pagos em computados a partir do vencimento do prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolsocada parcela devida.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
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Samples: Contrato De Fornecimento
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, obrigatoriamenteatravés do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.2. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estadoou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo corridos a sua contagem a partir contar da data da respectiva reapresentaçãode emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir 6.2.4. Caso a Nota Fiscal Eletrônica – NFde Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. A devoluçãoda Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis da data da comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-ese o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, consoante para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, período correspondente à data prevista para o pagamento e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
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Samples: Contratação De Licença De Software
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados9.1. A CONTRATADA deverá emitir documento fiscal de acordo com a legislação vigente, contendo a discriminação do objeto a que se refere, devendo, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estadodiscriminar a marca (se houver), cujo número modelo (se houver) e agência deverão o quantitativo efetivamente entregue.
9.2. O documento fiscal deverá ser informados pelo adjudicatário até a assinatura encaminhado ao responsável ou fiscal do contrato, que é quem deverá atestar a despesa após o recebimento definitivo do(s) produto(s), e enviar imediatamente, ao setor competente para pagamento.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 9.3. O prazo de pagamento será de efetuado em até 30 (trinta) dias, pela Diretoria de Finanças, contados após a contar da data final apresentação do período de adimplemento de cada parceladocumento fiscal devidamente atestado pelo responsável ou fiscal do contrato.
15.4.1 Considera-se adimplemento 9.4. Se houver incorreção(ões) no documento fiscal e/ou na documentação que o cumprimento da prestação com a entrega do objetoacompanha, devidamente atestada pelo(so(s) agente(smesmo(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, será(ão) devolvido(s) para a(s) devida(s) correção(ões) e o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem constante do subitem anterior será contado a partir da data da respectiva reapresentaçãosua reapresentação devidamente regularizada.
15.6 9.5. O atraso na apresentação do faturamento, que venha a implicar no respectivo atraso no recolhimento da importância retida para o INSS com acréscimos legais, acarretará no repasse dos citados acréscimos à CONTRATADA.
9.6. Os pagamentos eventualmente realizados estão sujeitos às seguintes deduções e/ou retenções:
9.6.1. Xxxxxxxx, taxas e outros encargos incidentes na fonte;
9.6.2. Retenções ou deduções determinadas por lei ou contratualmente previstas.
9.7. Havendo atraso no pagamento do valor devido, por culpa exclusiva da SMOBI, incidirá correção monetária até o pagamento efetivo, processando-se o cálculo com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)Amplo Especial – IPCA-E, e juros moratórios de 0,5% ao mêsdo IBGE, calculado pro rata dieou por outro índice oficial que venha a substituí-lo, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante observado o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, procedimento do art. 2º da Resolução SER 047/200318-A do Decreto Municipal n.º 14.252, de 2011.
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuadosO PODER LEGISLATIVO efetuará o pagamento até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente à execução do objeto contratual, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada devendo a nota fiscal está atestada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura fiscal do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade 4.1. Considerando que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura o valor mensal é estimativo, para o pagamento a Fundação CECIERJser feito à licitante contratada será observado rigorosamente os dias efetivamente trabalhados pelos seus colaboradores, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada respeitado a legislação trabalhista naquilo que tange as ausências ao local de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contratotrabalho.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias4.2. A nota fiscal ou fatura deverá, obrigatoriamente, está acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, conter no corpo da mesma a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega descrição do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s)o número do contrato e com indicação de número da conta bancária para depósito do pagamento.
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de 4.3. O funcionário responsável pela conferência do objeto licitado, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura por culpa do com o objeto licitado e contratado, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem estipulado para pagamento será contado somente a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atrasoreapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
4.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatáriojustificados, sofrerão a incidência provocados exclusivamente pelo PODER LEGISLATIVO, o valor devido será acrescido de atualização financeira pelo IPCA e sua apuração se fará desde a data do vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 1,00% (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% um por cento) ao mês, calculado pro rata dieou 12% (doze por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
4.5. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e aqueles pagos em prazo inferior da Empresa de Pequeno Porte, as empresas enquadradas na categoria de ME´s e EPP´s optante pelo SIMPLES, terão descontados do valor da nota o ISSQN devido ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto município de 0,5% ao mês pro rata dieSete Lagoas e também o INSS.
15.7 A forma 4.6. As demais empresas prestadoras do serviço, objeto deste certame, que estiverem enquadradas corretamente no SIMPLES NACIONAL, a partir de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho janeiro de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado não estarão sujeitas à retenção do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003INSS.
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Samples: Pregão Eletrônico 05/Licitação/2022
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 3.1. Mensalmente, até o dia 15 do mês da prestação dos serviços, deverão ser apresentados à FISCALIZAÇÃO, em meio eletrônico a ser previamente acordado com a fiscalização, os documentos descritos nos subitens 3.1.1 a 3.1.5;
3.1.1. Folha de pagamento específica por contrato, relativa ao mês anterior ao da prestação dos serviços, nos termos da Lei 8.212, de 24/07/1991;
3.1.1.1.A Folha de Pagamento dos empregados utilizados nos serviços contratados deverá conter declaração firmada pelo representante da CONTRATADA e por seu contador, nos seguintes termos: “Declaramos, sob as penas da lei, que esta folha de pagamento, pertinente ao mês ...., ano ...., contempla o nome de todos os trabalhadores utilizados na execução dos serviços ajustados no termo de contrato nº , todas as parcelas remuneratórias e que
3.1.2. Guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (GRF/GFIP) devidamente quitada, relativa ao mês anterior ao da prestação dos serviços;
3.1.3. SEFIP, incluindo a Relação de Empregados (RE) e o comprovante da declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS, bem como o Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social; SEDECTR202200015A
3.1.3.1. Os valores constantes na GRF/GFIP e na GPS deverão corresponder aos informados na SEFIP;
3.1.3.2. A SEFIP/RE deverá ser preenchida com informações específicas dos trabalhadores segurados e alocados na execução dos serviços contratados, bem como, deverá apresentar a indicação da modalidade “branco" e conter o mesmo número do código de barras da GRF/GFIP;
3.1.3.3. O Protocolo de envio de arquivos Conectividade Social deverá conter os mesmos caracteres alfanuméricos constantes na SEFIP;
3.1.3.4. As empresas optantes pelo Imposto SIMPLES NACIONAL, apresentarão a(s) guia(s) de recolhimento GRF/GFIP e GPS na forma prevista nos itens 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4, exceto quanto aos itens subsidiados por lei específica.
3.1.4. Relação dos Trabalhadores com GRFF constante no arquivo SEFIP, modalidade “branco” – Recolhimento aos FGTS e Declaração à Previdência, se houver demissão no período;
3.1.5. Resumo das Informações à Previdência Social Constantes no Arquivo SEFIP do Tomador de Serviços/Obra e Relação de Tomadores/Obras (RET), constando, respectivamente, mesmo número de código de barras constante na GRF/GFIP e mesmos caracteres alfanumérico constantes no Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social.
3.2. Os documentos a que se referem os subitens 3.1.1 a 3.1.4 deverão ser apresentados originais ou fotocópias autenticadas em cartório. Os demais, conforme faculta o § 3° do art. 22 da Lei n° 9784/99, poderão ter suas cópias autenticados pela INFRAERO, mediante conferência com os documentos originais;
3.3. Por ocasião da liberação do pagamento referente à "INDENIZAÇÃO AO FINAL DO CONTRATO (Xxxxx Xxxxxx ao Final do Contrato)", a CONTRATADA deverá apresentar os documentos referidos nos subitens 3.1.1 a 3.1.5, referentes ao último mês da prestação dos serviços, em meio físico e magnético;
3.4. A CONTRATANTE deverá observar os procedimentos da legislação em vigor relativos às normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pelo INSS, disponível no seguinte endereço: xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx ;
3.5. A Nota Fiscal de Prestação de Serviços deverá ser apresentada à FISCALIZAÇÃO, mensalmente, entre os dias 23 a 25 do mês da prestação dos serviços, compreendendo do primeiro ao último dia do mês;
3.5.1. Além da Nota Fiscal, deverá ser apresentada, neste período, em meio físico e magnético, Guia de Recolhimento de Encargos Previdenciários (GPS), referente ao recolhimento do INSS Patronal, Risco Ambiental do Trabalho SEDECTR202200015A - RAT, entidades de terceiros (SENAC/SENAI, SESI/SESC, INCRA e SALÁRIO EDUCAÇÃO) e o INSS retido dos empregados, devidamente quitada, relativa ao mês anterior ao da prestação dos serviços.
3.6. O pagamento mensal, respeitadas as demais condições contratuais, será efetuado no 2º (segundo) dia útil após o dia 4 (quatro) do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços, desde que sejam entregues à FISCALIZAÇÃO, devidamente quitados, os documentos obrigatórios de que trata os subitens 3.1 e 3.5.1;
3.7. A CONTRATADA, sem prejuízo do cumprimento das obrigações ajustadas no subitem 3.3 destas Condições Contratuais, deverá apresentar ao final deste Contrato, para a liberação do pagamento referente à parcela "INDENIZAÇÃO AO FINAL DO CONTRATO (Xxxxx Xxxxxx ao Final do Contrato)", devolução do “Cartão de Identificação” de todos os seus empregados alocados na prestação dos serviços;
3.8. Em caso de desligamento de empregado alocado na prestação dos serviços, durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá comprovar, por ocasião da apresentação dos documentos referidos no subitem 3.1, o efetivo pagamentos serão efetuadosdas obrigações trabalhistas daquele, obrigatoriamenteem meio físico e magnético, por meio da cópia autenticada dos documentos mencionados nos subitens 3.8.1 a 3.8.3;
3.8.1 Termo de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura Rescisão do contrato.Contrato de Trabalho – TRCT;
15.2 No caso 3.8.2 Atestado de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE aSaúde Ocupacional Demissional (ASO demissional);
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada 3.8.3 Guia de comprovante de recolhimento mensal Recolhimento Rescisório do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato- GRRF, caso a demissão do empregado ocorra por iniciativa do empregador.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 3.1. Os pagamentos serão efetuadosefetuados após liquidação da despesa, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, no valor correspondente a contar Ordem de Fornecimento comprovadamente atendidas, mediante apresentação dos seguintes documentos:
3.1.1. Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) e liquidada(s);
3.1.2. Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista.
3.2. Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, o Fundo Municipal de Saúde de Tomar do Geru efetuará o pagamento conforme item anterior.
3.3. Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas:
3.3.1. A falta de atestação pelo Setor Competente, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais emitidas pela Contratada;
3.3.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 3.1.2 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao Fundo Municipal de Saúde de Tomar do Geru nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
3.3.3. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data final em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a Fornecedora apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, esta poderá ter seu registo cancelado unilateralmente pelo Fundo Municipal de Saúde de Tomar do período Geru, ficando assegurado ao FORNECEDOR, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente entregues e atestados;
3.3.4. O Fundo Municipal de adimplemento Saúde de cada parcelaTomar do Geru poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo FORNECEDOR;
3.3.5. Para efeito de pagamento, serão computados apenas os quantitativos efetivamente entregues.
15.4.1 Considera-se adimplemento 3.4. O Fundo Municipal de Saúde de Tomar do Geru efetuará, no ato do pagamento, a retenção de 1,5% (um e meio por cento) sobre o cumprimento da prestação com a entrega valor do objetopagamento, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa relativo ao valor do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro APOIO PECUNIÁRIO previsto no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º 6º, da Resolução SER 047/2003Lei Municipal nº 720/2020.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 11.2.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio efetuados através de crédito créditos em conta corrente bancária ou boleto bancário, após a apresentação da instituição financeira contratada Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de setor competente. Em até 30 (trinta) dias, a contar contados da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objetoapresentação da Nota Fiscal pelo detentor, devidamente conferida e atestada pelo(s) agente(s) competente(s).pela secretaria requisitante;
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa 11.2.2. Nas notas fiscais deverão constar o número do contratadoContrato firmado ou empenho, e ainda, atestada pelo responsável pelo recebimento, o valor total e quantidade, além das demais exigências legais;
11.2.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo para o pagamento a sua contagem ser contado a partir da data da respectiva reapresentação.reapresentação do mesmo;
15.6 Os 11.2.4. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
11.2.5. Será efetuado recolhimento de todos os tributos devidos quando da realização dos pagamentos;
11.2.6. A partir de 01/10/2023 todos os pagamentos eventualmente a serem realizados com atrasoa pessoas jurídicas, desde que não decorram de ato contratos vigentes ou fato atribuível ao adjudicatáriofuturos, sofrerão a incidência retenção do imposto de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional renda na fonte, devendo a nota ser expedida com a observação da retenção, de Preços ao Consumidor Amplo)acordo com as regras da Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal e Decreto Municipal nº 143/2023, sob pena de não aceitação da nota;
11.2.6.1. No pagamento serão retidas do valor da contratação todas as retenções previdenciárias, impostos e juros moratórios de 0,5% ao mêstaxas fixados em Lei. Na hipótese da licitante ser optante do SIMPLES, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência a empresa deverá informar através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a declaração ou na Nota Fiscal Eletrônica – NF-ea alíquota de ISSQN, consoante INSS e o Protocolo ICMS 42valor a ser recolhido;
11.2.6.2. Na nota fiscal é obrigatório que a CONTRATADA informe o percentual e valor de retenção do IRRF da prestação de serviços realizadas para o Município de Águas Frias SC conforme disposto na IN RFB nº 1.234/2012, a fim de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, viabilizar o cumprimento do art. 2º 1º do Decreto Municipal nº 143/2023 de 13 de junho de 2023;
11.2.6.3. Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Resolução SER 047/2003Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias DEVERÁ apresentar a declaração constante do inciso XI do ART. 4º da IN RFB nº1234/20212 (ANEXO IV DA IN) para que não sejam retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata está Instrução Normativa;
11.2.6.4. Demais empresas imunes ou isentas deverão informar na Nota Fiscal a Lei o artigo e o inciso para não seja realizada a retenção.
11.2.6.5. A declaração deverá ser entregue após a assinatura do contrato
11.8.4. Demais empresas imunes ou isentas deverão informar na Nota Fiscal a Lei o artigo e o inciso para não seja realizado a retenção
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Samples: Ata De Registro De Preços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, obrigatoriamenteatravés do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.1.2. Após o Recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para análise e aprovação da documentação relativa à alocação de mão de obra, após o recebimento completo da documentação necessária, conforme item 6.2.1.
6.2.1.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX Controle Financeiro (XXX 00000-000GFP), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até em 30 (trinta) dias, dias corridos a contar da data final de emissão do período Termo de adimplemento Aceite de cada parcelaPagamento.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o 6.2.1.4. O prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem será considerado a partir da data da respectiva reapresentaçãodo que ocorrer por último entre os subitens 6.2.1.1. e 6.2.1.2.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso6.2.1.5. A Nota Fiscal Eletrônica deverá destacar os valores de materiais e mão de obra, desde que não decorram acompanhada de ato ou fato atribuível ao adjudicatáriorelatório detalhado, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata diecompondo os valores destacados.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir 6.2.1.6. Caso a Nota Fiscal Eletrônica – NFde Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.1.7. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-ese o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, consoante para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, período correspondente à data prevista para o pagamento e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 15.1. O prazo de pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) diasdias corridos, contados a contar partir do ateste da data final nota fiscal pelo Coordenador do período Projeto que receber o material (o qual será responsável por receber/verificar a descrição da Nota Fiscal apresentada) ou, na sua ausência, pelo Diretor-Presidente da FDMS, através de adimplemento de cada parcelatransferência bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela CONTRATADA.
15.4.1 Considera15.2. A nota fiscal deverá ser emitida pelo próprio fornecedor (contratada), obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços.
15.2.1. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pela FDMS e o pagamento ficará pendente até que sejam tomadas as medidas saneadoras, pela CONTRATADA, iniciando-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação nova contagem de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentaçãoregularização do erro ou circunstância impeditiva.
15.6 Os 15.3. O fornecedor obriga-se a manter até a data dos pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram as condições de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência habilitação apresentadas na Seleção Pública de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata dieFornecedores.
15.7 A forma 15.3.1. Constatada a situação de pagamento irregularidade, fiscal ou jurídica, da CONTRATADA, os pagamentos ficarão suspensos até a devida resolução e será em 04 providenciada sua advertência para que no prazo de 05 (quatrocinco) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancáriadias úteis, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolsoregularize sua situação ou apresente sua justificativa.
15.8 O contratado 15.4. Caso a CONTRATADA seja optante do Simples Nacional, deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-eapresentar, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, juntamente com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85nota fiscal, a devida comprovação, a fim de 9 de julho de 2010evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado conforme legislação em vigor.
15.5. Será considerada data do Rio de Janeiro deverá observar pagamento o dia em que for realizada a forma prescrita no § 1ºtransferência bancária, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003a qual será realizada com base nos dados informados pela CONTRATADA.
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Samples: Termo De Compromisso De Fornecimento
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 6.1. Pela sublicença de uso do Software Calculadora de IR, o CLIENTE pagará à CORRETORA previamente à utilização do referido software, os valores estabelecidos no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou informados diretamente pela CORRETORA ao CLIENTE, conforme modalidade contratada, observando-se o valor de eventuais serviços adicionais que venham a ser contratados pelo CLIENTE.
6.2. O valor indicado no item 6.1. acima será automaticamente debitado pela CORRETORA na conta corrente de depósito mantida pelo CLIENTE no BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ora vinculada à conta do CLIENTE junto à XXXXXXXXX, estando a CORRETORA, desde já, autorizada a providenciar referido débito, observado os seguintes prazos:
i. Ano Base (válido a partir de 01/01/2009): na data da adesão do cliente ao presente Contrato; e
ii. Período Mensal: na data da adesão do cliente ao presente Contrato (pro rata mês), sendo que os próximos débitos ocorrerão no 1º dia útil dos meses subseqüentes.
6.2.1. Caso o CLIENTE possua mais de um código de cliente, o débito mencionado no item acima será efetuado na conta corrente utilizada pelo CLIENTE para acesso ao site da CORRETORA.
6.3. Caso o CLIENTE não possua saldo em sua conta corrente na data da cobrança para pagamento do valor devido, a utilização do Software Calculadora de IR pelo CLIENTE estará suspensa, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos e demais encargos contratuais.
6.3.1. Na hipótese acima, o Software Calculadora de IR será automaticamente suspenso pela CORRETORA, cabendo ao CLIENTE, em havendo interesse, realizar uma nova contratação do Software, devendo ainda indicar a periodicidade da apuração do Imposto de Renda.
6.4. Os pagamentos valores indicados nesta cláusula serão efetuadosreajustados anualmente pelo índice de variação do IGP-M, obrigatoriamentedivulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na falta deste, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até índice que venha a assinatura do contratosubstituí-lo.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
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Samples: Câmbio E Valores Mobiliários
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 3.1. Os faturamentos da CONTRATADA deverão ser sempre feitos no último dia de cada mês-calendário, no valor de Boletim de Medição aprovado pela CONTRATANTE. Os correspondentes documentos de cobrança deverão ser apresentados à CONTRATANTE, no primeiro dia útil do mês-calendário subseqüente;
3.1.1. A medição final, somente será liquidada pela INFRAERO após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
3.2. Pagamentos mensais, consoante boletins de medição e quantidades efetivamente executadas, de acordo com o alocado no cronograma físico-financeiro e apropriações da fiscalização;
3.3. Concluída cada etapa constante do Cronograma Físico-Financeiro, o órgão de FISCALIZAÇÃO terá 5 (cinco) dias úteis, após formalmente comunicada pela CONTRATADA, para a conferência da medição, compatibilizando-a com os dados da planilha dos serviços e preços constantes de sua proposta, bem como da documentação hábil de cobrança:
3.3.1. somente serão pagos serviços efetivamente executados;
3.3.2. os pagamentos somente serão efetivados após a liberação da medição pela FISCALIZAÇÃO;
3.3.3. os pagamentos mensais serão efetuados no 12º (décimo segundo) dia útil do mês subseqüente ao da medição após a data do protocolo da documentação de cobrança, aprovada pela fiscalização. As Notas Fiscais deverão obrigatoriamente ser emitidas até o último dia do mês de competência da respectiva medição;
3.3.4. os pagamentos serão efetuadosefetuados após a verificação da Regularidade Fiscal da Contratada no SICAF. Caso a CONTRATADA não esteja cadastrada no SICAF, obrigatoriamenteos pagamentos serão efetuados após a comprovação da validade dos documentos de Regularidade Fiscal;
3.3.5. não serão processados pagamentos nas terças e quintas- feiras. Na eventualidade do 12º dia útil recair nestes dias da semana, por meio o pagamento será processado no dia útil imediatamente subseqüente;
3.3.6. não haverá antecipação de crédito pagamento em conta corrente razão do disposto na cláusula anterior
3.4. Caso detectada situação irregular da instituição financeira contratada pelo EstadoCONTRATADA perante o SICAF ou se a documentação de Regularidade Fiscal encontrar-se vencida, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.FISCALIZAÇÃO deverá adotar os seguintes procedimentos;
15.2 No 3.4.1. notificar a CONTRATADA sobre a ocorrência em questão, passível de rescisão contratual, dando- lhe 5 (cinco) dia úteis de prazo para apresentar defesa escrita;
3.4.2. em caso de acolhimento das justificativas de defesa, a CONTRATANTE deverá colher “declaração” da CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJde que, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 60 (trintasessenta) diasdias corridos, a contar da data final ciência à CONTRATADA do período acolhimento das justificativas, regularizará sua situação Fiscal ou junto ao SICAF, comunicando imediatamente por escrito à CONTRATANTE, sob pena de adimplemento rescisão deste Contrato;
3.4.3. em caso de cada parcelanão acolhimento das justificativas de defesa, a CONTRATANTE tomará as providências atinentes à rescisão deste Contrato, de pleno direito, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da ciência à CONTRATADA do não acolhimento das justificativas, não podendo haver, durante este período, descontinuidade dos serviços pela CONTRATADA, sob pena de ser- lhe aplicadas as penalidades administrativas cabíveis;
3.4.3.1. a rescisão efetivada com base no ajuste constante do subitem 3.6.4, acarretará a penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
15.4.1 Considera3.5. A documentação de cobrança não aceita pela FISCALIZAÇÃO será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 5 (trintacinco) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem úteis para pagamento a partir de sua reapresentação e assim sucessivamente;
3.5.1. A devolução da documentação de cobrança não aprovada pela FISCALIZAÇÃO não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados, contratados e/ou fornecedores;
3.6. A CONTRATANTE deverá observar os procedimentos da legislação em vigor relativos às normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pelo INSS, disponível no seguinte endereço: xxx.xxxx.xxx.xx;
3.6.1. eventuais acertos quanto a acréscimos ou supressões de valores serão efetuados na Nota Fiscal de Prestação de Serviços e correspondente Fatura do mês subseqüente;
3.7. De conformidade com o que determina a Circular nº 3290, de 05/09/2005, do Banco Central do Brasil, a CONTRATADA deverá informar no documento hábil de cobrança o nome completo da pessoa jurídica ou física, o CNPJ ou CPF, nome do Banco, nº da Agência e nº da conta para depósito, pela CONTRATANTE, do crédito a que a CONTRATADA tem direito. Os dados retromencionados, obrigatoriamente, deverão ser da mesma pessoa física ou jurídica contratada;
3.8. Respeitadas as demais condições previstas nestas Condições Contratuais, em caso de atraso de pagamento motivado pela CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atrasoprevista para o pagamento até sua efetivação, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado Amplo - IPCA “pro rata dietempore”, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatroa aplicação da seguinte fórmula: AF = [( 1 + IPCA/100) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem BancáriaN/30 - 1] x VP, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.onde: AF = Atualização Financeira;
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados9.1 - Nos primeiros 12 (doze) meses referentes ao período assistencial do presente contrato, obrigatoriamenteestima-se repassar R$ xxxxx (xxxxx) a CONTRATADA, por meio sendo que a transferência à CONTRATADA será efetivada segundo o Cronograma de crédito desembolso apresentado pela entidade, nos termos deste Edital. A composição de cada parcela operacional é de 90% referente a parte fixa e 10% referente a parte variável do Contrato,nos termos do Anexo Técnico II – Sistema de Pagamento.
9.1.1 - Nos anos subsequentes, a liberação dos valores a serem repassados dar-se-ão em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado12 (doze) parcelas mensais, cujo número valor corresponde a um valor fixo de 1/12 de 90% do orçamento anual e agência deverão ser informados pelo adjudicatário um valor correspondente a parte variável de 1/12 de 10% do orçamento anual.
9.1.2 - As parcelas mensais serão pagas até o 05º (quinto) dia útil de cada mês.
9.1.3 - As parcelas de valor variável serão pagas mensalmente, junto com a assinatura parte fixa do contrato, e os ajustes financeiros decorrentes da avaliação do alcance das metas da parte variável serão realizados nos meses de XXX, XXX, XXX e XXX após análise dos indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade.
15.2 No caso 9.1.4 - Os valores de ajuste financeiro citados no parágrafo anterior serão apurados na forma disposta no Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento, que integra o presente CONTRATO.
9.2 - A CONTRATANTE exigirá, para liberação das parcelas devidas à CONTRATADA, a partir do segundo mês e assim sucessivamente, comprovantes de recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e tributários incidentes sobre o serviço, ficando a liberação do pagamento condicionada à efetiva quitação dos encargos.
9.2.1 - Na oportunidade da liberação das parcelas, serão exigidas, ainda, as certidões de regularidade fiscal da CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX emitidas pela União Federal (XXX 00000-000Receita Federal e Dívida Ativa), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo INSS, bem como comprovantes de pagamento será dos encargos sociais, trabalhistas e tributários incidentes sobre a prestação de até 30 (trinta) diasserviço, a contar da data final do período além de adimplemento relatórios das obrigações previdenciárias, declaração de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento imunidade e isenção tributária, bem como o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e dintegral das exigências contidas na Instrução Normativa Nº 42/2017, do art. 2º da Resolução SER 047/2003Tribunal de Contas do Estado.
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Samples: Partnership Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Além daquelas estabelecidas na minuta padrão de contrato, as seguintes:
8.1.1 A CONTRATADA obriga-se a disponibilizar os relatórios descritos no Anexo 2 - NMSE deste Termo de Referência, no portal Web, e a entregar o detalhamento dos serviços, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da sua prestação. Em situações de contingência, devidamente justificadas pela PROPONENTE e autorizadas pelo BANCO, será permitida a entrega em mídia digital.
8.1.2 O BANCO analisará e avaliará os relatórios do Anexo 2 - NMSE, disponibilizados no Portal Web, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à data que o PROPONENTE comunicar ao BANCO que os mesmos são a versão final.
8.1.3 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta relatórios deverão estar disponíveis no Portal Web para avaliação durante o mês corrente da instituição financeira contratada prestação dos serviços e ao longo da vigência do contrato. Os relatórios deverão estar disponíveis para exportação nos formatos .csv e .pdf.
8.1.4 Caso haja divergência entre as medições apresentadas pelo EstadoPROPONENTE e as apuradas pelo BANCO ou o BANCO identifique erros no detalhamento, cujo número referentes aos relatórios do Anexo NMSE, o PROPONENTE será formalmente comunicado. Neste caso deverá ser iniciada a conciliação entre o representante do PROPONENTE e agência o do BANCO em até 5 (cinco) dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte à data de comunicação ao PROPONENTE.
8.1.5 A finalização da conciliação deverá ocorrer obrigatoriamente até o final do mês seguinte ao mês dos serviços prestados. Enquanto não for finalizado o processo de validação do mês dos serviços prestados, não se inicia o processo referente a validação do mês seguinte de prestação dos serviços.
8.1.6 A nota fiscal ou fatura deverá ser emitida após a validação dos relatórios e do detalhamento da fatura pelo BANCO, sendo esta a condição para ser efetuado o pagamento pelos serviços prestados.
8.1.7 Os relatórios descritos no Anexo NMSE relativos à ERG (Entrega de Relatórios Gerenciais de NMSE), deverão ser informados pelo adjudicatário até entregues junto com a assinatura do contratonota fiscal ou fatura.
15.2 No caso 8.1.8 O faturamento se dará de acordo com o nível serviço medido em cada ciclo. O ciclo de faturamento e níveis de serviços deverá englobar o mês inteiro da prestação do serviço, ou seja, de 1(um) a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX 28 (XXX 00000-000vinte e oito), acompanhada de comprovante 1 (um) a 29 (vinte e nove), de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 1(um) a 30 (trinta) dias, ou de 1(um) a contar da data final do período de adimplemento 31 (trinta e um) de cada parcelamês.
15.4.1 Considera-se adimplemento 8.1.9 O pagamento será creditado em conta corrente mantida, preferencialmente, no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias úteis após o cumprimento recebimento e validação da respectiva nota fiscal/fatura ou recibo de prestação de serviços. A nota fiscal/fatura deverá:
8.1.9.1 Conter o número do Contrato, o objeto contratual e o mês da prestação com dos serviços;
8.1.9.2 Conter a entrega agência e o número da conta corrente;
8.1.10 O ERG e a nota fiscal/fatura a serem apresentados, dizem respeito ao mesmo mês dos serviços prestados. Entretanto, os descontos de violação dos níveis de serviços serão computados sempre na fatura do objetomês seguinte. Desta forma, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s)o pagamento da primeira fatura, não conterá os descontos de violação dos níveis de serviços do primeiro mês de vigência do contrato, mas na fatura do último mês de vigência do contrato serão computados os descontos de violação dos níveis de serviços dos dois últimos meses de vigência do contrato. Tal metodologia tem como objetivo permitir a análise e validação dos níveis de serviços pelo BANCO, proporcionando prazo adequado para conciliação de entendimentos divergentes entre as partes.
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação 8.1.11 O pagamento mensal será apurado de qualquer fatura por culpa acordo com o valor mensal contratado e os níveis de serviços medidos de acordo com o Anexo NMSE - Nível Mínimo de Serviços Exigido do contratado, o prazo Termo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentaçãoReferência.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 8.1.12 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouroqualquer momento, após liquidação o aceite da despesa e emissão da PD – Programa fatura eletrônica, sendo identificada cobrança indevida, serão informados ao PROPONENTE para que, se for o caso, seja feito a glosa do valor correspondente nos documentos de Desembolsocobrança atuais ou subsequentes.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 6.1. O CONTRATANTE atestará a realização dos serviços, objetivo da presente contratação pela CONTRATADA, nas condições exigidas no Contrato, respectivo Termo de Referência, constituindo tal atestado requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA.
6.2. A CONTRATADA encaminhará Nota Fiscal, discriminando todas as importâncias devidas, com descritivo detalhado e correspondente aos serviços efetivamente prestados, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a entrega definitiva dos serviços.
6.3. Na data de emissão do documento fiscal, o CONTRATANTE deve ser informado por meio eletrônico através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, sobre o fato e encaminhar também eletronicamente a nota fiscal eletrônica e/ou respectivos boletos digitalizados;
6.4. Caso a CONTRATADA não emita Nota Fiscal eletrônica, deverá encaminhar o respectivo documento fiscal específico, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
6.5. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito efetuados em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX 10 (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trintadez) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem úteis a partir da data da respectiva reapresentaçãode prestação dos serviços.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso6.6. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo desta cláusula começará a contar a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura sem incorreções.
6.7. Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os custos, frete (CIF/Niterói-RJ), benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes ao fornecimento.
6.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
6.9. Se a CONTRATADA, descumprir qualquer termo ou condição à que se obrigar no presente Contrato, respectivo Termo de Referência, por sua exclusiva culpa poderá o CONTRATANTE, reter o pagamento, até que seja sanado o respectivo inadimplemento, não sobrevindo, portanto, qualquer ônus ao CONTRATANTE resultante desta situação.
6.10. O atraso no pagamento do documento fiscal emitido, desde que a CONTRATADA não decorram tenha concorrido de ato ou fato atribuível alguma forma para tanto, sujeitará o CONTRATANTE ao adjudicatário, sofrerão a incidência pagamento de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,51% (um por cento) ao mês, calculado pro rata dieaté o efetivo pagamento, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata diealém da devida atualização monetária.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
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Samples: Contratação Direta
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos 28.0.1. O pagamento dos itens contratados será efetuado da seguinte forma, respeitado o valor unitário. Lote Item Descrição da SOLUÇÃO TECNOLÓGICA Unidade Quantidade Forma de Pagamento Em 12 (doze) 1 Licenças de uso do software no formato SAAS ( Software as a Service) Licenças 250 meses conforme demanda Conforme 2 Consultoria Horas 4.500 demanda, 30 dias após 1 3 Disponibilização da SOLUÇÃO TECNOLÓGICA com manutenção Mensal 12 Em 12 (doze) meses Conforme 4 Fornecimento do Equipamento de Controle Eletrônico de Ponto - EM REGIME DE LOCAÇÃO, sob demanda. Equipamento 100 demanda, por equipamento instalado e operante, 30 dias após
28.0.2. Licença de uso: A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar a SOLUÇÃO TECNOLÓGICA como serviço, responsabilizando-se pela manutenção corretiva e a as customizações oriundas de legislação vigente. As licenças de uso serão efetuadoscobradas conforme o número de colaboradores ativos, obrigatoriamente, que serão informados mensalmente à CONTRATADA por meio de crédito relatórios emitidos pela CONTRATANTE.
28.0.3. Migração dos dados dos sistemas legados: Os dados dos estatutários estão armazenados no Sistema SIGRRH da Secretaria de Saúde de Estado do Distrito Federal – SES/DF, Forponto e Trakcare e os celetistas estão armazenados no sistema Questor, Md Comune e Secullum do contrato junto ao IGESDF. Estima-se 9.500 (nove mil e quinhentos) colaboradores, podendo chegar a 11.000. A migração de dados será cobrada conforme o número de colaboradores migrados.
28.0.4. Customizações específicas: Após a implantação da SOLUÇÃO TECNOLÓGICA, o IGESDF poderá solicitar, sob demanda, customizações específicas que agreguem valor à SOLUÇÃO TECNOLÓGICA.
28.0.5. Com relação ao sistema de controles de chamados, no final de cada mês, a CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE um relatório, emitido através do sistema de chamados constando nele a quantidade de solicitações abertas no mês pela CONTRATANTE, o tempo previsto para o atendimento, o número de solicitações atendidas dentro do prazo informado no contrato ou estipulado como Responsável Técnico da CONTRATANTE;
28.0.6. Com base neste relatório, a CONTRATADA poderá emitir a nota fiscal de prestação de serviço de acordo com os seguintes critérios: De 30% até 49% 50% Abaixo de 30% 0% - aplicação de multa por descumprimento de cláusulas contratuais
28.0.7. Estes critérios serão aplicados desde que o atraso seja exclusivamente de responsabilidade da
28.0.8. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em conta corrente da instituição financeira contratada virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual ou documental;
28.0.9. O padrão utilizado pelo Estadofinanceiro para pagamento é por meio de depósito bancário;
28.0.10. Não haverá sob hipótese alguma, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário pagamento antecipado;
28.0.11. Não serão aceitas NotasFiscais e/ou boletos que apresentem falhas, ficando o pagamento suspenso até a assinatura correção dos mesmos;
28.0.12. O pagamento será calculado e efetuado em conformidade com os serviços executados, não estando a CONTRATANTE obrigada a executar integralmente o valor estimado no instrumento contratual;
28.0.13. A CONTRATADA deverá anexar a cada nota fiscal os documentos de regularidade fiscal exigidos, a saber:
28.0.14. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do contratoMinistério da Fazenda;
28.0.15. Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compativel com o objeto contratual.
15.2 No caso 28.0.16. Regularidade relativa à SeguridadeSocial –Certidão Negativa de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX Débito (XXX 00000-000CND), acompanhada fornecida pelo INSS, com prazo de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contratovalidade devidamente atualizado.
15.4 O 28.0.17. Certificado de Regularidade de Situação –CRS perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcelavalidade devidamente atualizado.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto28.0.18. Certidões Negativas de Tributos Federal, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s)Estadual e Municipal.
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
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Samples: Saas Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 12.1. As Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços, deverão ser emitidas e encaminhadas à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
12.2. Após o recebimento das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão dos Termos de Concordância dos Pagamentos, ratificando os serviços prestados.
12.2.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, realizados por meio intermédio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX Controle Financeiro (XXX 00000-000GFP), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de em 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo corridos a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentaçãocontar das datas de emissão dos Termos de Concordância de Pagamentos.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados 12.2.2. Caso as Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços contenham divergências com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior relação ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto nos Instrumentos Contratuais, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 05 (cinco) dias úteis. A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação devolução da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NFde Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
12.3. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-ese o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, consoante para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, período correspondente à data prevista para o pagamento e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 10.1. Os pagamentos serão efetuadosserviços ora pretendidos não gerarão despesas para LOTERJ, obrigatoriamente, por meio haja vista tratar-se de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratoum contrato de receita.
15.2 No caso 10.1.1 A Contratada deverá pagar à LOTERJ o percentual de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada taxa de comprovante serviço conforme descrito no item 16 deste Termo de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contratoReferência.
15.4 O prazo de pagamento será de 10.1.2 A Contratada deverá apresentar a LOTERJ via Dashboard e também em relatório impresso o demonstrativo mensal contábil, consolidado das operações realizadas até 30 o 10º (trintadécimo) dias, a contar da data final dia útil do período de adimplemento de cada parcelamês subsequente ao recebimento do valor descrito no item 10.1.1.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega 10.1.3 O pagamento do objetopercentual destinado à LOTERJ descrito no item 16 deste Termo de Referência, devidamente atestada pelo(socorrerá no prazo máximo de 5 (cinco) agente(s) competente(s)dias úteis do mês subsequente à execução dos serviços.
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação 10.1.4 O atraso nos pagamentos por parte da Licitante vencedora à LOTERJ sujeitará ao pagamento de qualquer fatura multa de 10% (dez por culpa cento) sobre o valor do contratadodébito, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira atualizado monetariamente pelo IPCA ICTI (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)Custo da Tecnologia da Informação) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, e além de juros moratórios de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de 10.1.5 O pagamento será deverá ser efetuado obrigatoriamente mediante depósito em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de DesembolsoConta Corrente formalmente indicada por esta Autarquia.
15.8 O 10.1.6 Para fins de pagamento, a Instituição Financeira utilizada pela LOTERJ é o Banco contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1ºpara serviços bancários.
10.2. A Licitante vencedora deve arcar com todas as despesas, alíneas acustos e ônus relativos à prestação dos serviços, btais como tributos, c equipamentos, recursos tecnológicos e dde logística, do art. 2º da Resolução SER 047/2003itens de padronização visual, divulgação, mobiliário e mão de obra, sem quaisquer custos para à LOTERJ.
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados4.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(es) neste Pregão, obrigatoriamenteobservado o que consta neste Edital e seus Anexos, por meio inclusive quanto à forma e condições de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratopagamento.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido 4.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal /fatura que deverá ser emitida em localidade que não possua agência nome do Contratante, da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada qual deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJconstar o número desta licitação, sito à Xxx xx Xxxxxempenho, x.x 0 - 00.x xxxxxacompanhado da liberação da Secretaria requisitante e das negativas fiscais (Federal, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000)Estadual, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do Municipal, FGTS e INSS relativo à mão e a Certidão Negativa de obra empregada no contratoDébitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011) regularizadas.
15.4 O prazo 4.2.1 - As retenções tributárias serão aplicadas de pagamento será acordo com as legislações Federais, Estaduais e Municipais vigentes.
4.3 – Em caso de até 30 (trinta) diaserro na nota fiscal/fatura, observação de cobranças indevidas ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a contar CONTRATADA será oficialmente comunicada do fato pelo gestor do contrato, e a partir daquela data o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação do documento fiscal, o que não poderá se dar em um prazo inferior a 05 (cinco) dias úteis antecedentes a data final do período de adimplemento de cada parcelavencimento.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto4.4 – Em caso de atraso no pagamento, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratadoexclusiva da Administração, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência será aplicado como índice de atualização financeira pelo monetária o IPCA (– Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de 4.5 – O pagamento será efetuado em 04 (quatroaté 30(trinta) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, dias após liquidação a entrega dos produtos e apresentação da despesa e emissão nota fiscal na Unidade da PD – Programa de DesembolsoContabilidade.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio através de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo do Banco Oficial do Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE aa impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJà comissão de fiscalização, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000)nomeada pelo Grupamento de Operações Aéreas, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo relativos à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objetodoobjeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratadoda contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, atraso sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo será, mesalmente, após a execução do serviço contratado, por meio do envio da fatura pela contratada, para a conferência dos fiscais de Referência contrato, obrigatoriamente, através de OB – Ordem Bancáriacrédito em conta, pela Superintendência Estadual de acordo com o prazo de vigência de contrato, no prazo de 30 dias, contados a partir da data final do Tesouroperíodo de adimplemento.
15.7.1 O preço dos demais insumos poderão ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, após liquidação de acordo com o IPCA, que deverá retratara variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da despesa Lei n.º 8.666/93 e emissão os arts. 2º e 3º da PD – Programa Lei n.º 10.192, de Desembolso14.02.2001.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – - NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010nº 85/2010, e caso seu estabelecimento estiver esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro Janeiro, deverá observar a forma prescrita no § 1º, nas alíneas a, b, c c, d e de, do §1º, do art. 2º 2º, da Resolução SER 047/2003SEFAZ nº 971/2016.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio 4.1 - A CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada modificações que forem devidamente autorizadas pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura gestor do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido 4.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal /fatura que deverá ser emitida em localidade que não possua agência nome do Contratante, da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada qual deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJconstar o número desta licitação, sito à Xxx xx Xxxxxempenho, x.x 0 - 00.x xxxxxacompanhado da liberação da Secretaria requisitante e das negativas fiscais (Federal, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000)Estadual, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do Municipal, FGTS e INSS relativo à mão e a Certidão de obra empregada no contratoDébitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011) regularizadas.
15.4 O prazo 4.2.1 - A nota fiscal/fatura deve estar acompanhada de pagamento será demonstrativo de até 30 (trinta) diasutilização discriminada dos serviços, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcelacontendo os valores individuais, por linha telefônica.
15.4.1 Considera-se adimplemento 4.2.2 - Em operações em que seja incidente o cumprimento da prestação com imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, fica o contratado obrigado a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o modelo 55, em substituição à Nota Fiscal (física), modelo 1 ou 1-,conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 03 de julho de 2009.
4.3 – O pagamento será efetuado mensalmente, com na data de vencimento da fatura ou nota fiscal do serviço executado.
4.3.1 – Em caso de erro na nota fiscal/fatura, observação de cobranças indevidas ou circunstâncias que impeçam a redação conferida liquidação das despesas, a CONTRATADA será oficialmente comunicada do fato pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010gestor do contrato, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado a partir daquela data o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação do Rio documento fiscal, o que não poderá se dar em um prazo inferior a 5 (cinco) dias úteis antecedentes a data do vencimento.
4.4 - É vedado à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de Janeiro deverá observar preços por faltas ou omissões que venham a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003ser verificadas na proposta.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 6.1. O prazo de pagamento será de realizado em até 30 (trinta) diasdias após o recebimento definitivo dos itens e da Nota Fiscal, a contar qual deverá ser apresentada conjuntamente com a requisição emitida pelo Departamento de Compras da data final do período UniRV – Universidade de adimplemento de cada parcelaRio Verde.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento 6.1.1. Na hipótese de discordância da prestação Nota Fiscal com a entrega do objetosolicitação, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratadofora das especificações exigidas, em condições diferentes daquelas apresentadas na proposta, ou desacompanhadas das respectivas requisições/autorizações, o prazo para pagamento somente começará a fluir depois de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo sanada a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentaçãopendência.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados 6.2. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amploo(s) pagamento(s) pendente(s), e juros moratórios sem que isso gere direito a acréscimos de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata diequalquer natureza.
15.7 6.3. A forma CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal em atenção às normas pertinentes, indicando a instituição bancária, número da conta corrente e agência com a qual opera, discriminando em seu bojo o quantitativo dos itens que serão entregues para a UniRV– Universidade de pagamento será Rio Verde.
6.4. Por ocasião do pagamento, a Contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, podendo ser retido em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo caso de Referência situação irregular até o saneamento da pendência. Tal condição poderá ser objeto de confirmação por servidor da Contratante através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolsointernet.
15.8 O contratado deverá emitir a 6.5. A Nota Fiscal Eletrônica – NF-eapresentada deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato. E, consoante no caso de divergência, restará frustrado o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003pagamento.
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 I - Os pagamentos serão efetuadosefetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após a execução dos serviços.
II - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do objeto fornecido, obrigatoriamentenão apresentar rasura e/ou entrelinhas, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme. O pagamento estará condicionado à apresentação de relatório de quilometragem percorrida mês, emitida pelo adjudicatário até a assinatura fiscal e/ou gestor do contrato.
15.2 No III - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
IV - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
V - Em caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo atraso de pagamento será de até 30 (trinta) diasmotivado exclusivamente pela contratante, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Consideracomo critério para correção monetária aplicar-se adimplemento se-á o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (- Índice Nacional de Preços ao Consumidor AmploAmplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto pagamento de 0,5% ao mês pro rata diecada parcela devida.
15.7 A forma de pagamento será VI - Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (Despesas e Desdobramentos respectivamente) conforme planilha em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolsoanexo.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados7.1. O fornecimento dos equipamentos deverá ser acompanhado de nota fiscal, obrigatoriamenteque deverá ser preenchida observando-se a equivalência da descrição do produto EDITAL X PROPOSTA X NF X CONTRATO X DADOS BANCARIOS EQUIVALENTES IGUAIS.
7.2. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente constar no campo “observações” os seguintes dados: número do Edital, por meio de crédito preferencialmente em destaque, os dados bancários (número do banco, número da agência com dígito, número da conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo com dígito) e o número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. O(s) produto(s) e seus acessórios devem constar na mesma Nota Fiscal e entregues de uma só vez.
15.2 No caso 7.3. Não será aceita nota fiscal de filial ou empresa com mesmo quadro societário diversa da proposta. Na hipótese de envio de mercadoria com nota fiscal de empresa diversa da proposta e documentação enviada, será realizada a CONTRATADA estar estabelecido devolução da mercadoria, e, ensejará na resilição do contrato, acrescido de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato.
7.4. Para o(s) vencedor(es) do certame, que tiverem na soma total dos itens valores superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), o pagamento será parcelado, conforme acordo com a Comissão de Convênios, a qual entrará em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado contato com a proponente vencedora para estabelecer o número de parcelas.
7.5. O pagamento se dará após a confirmação do recebimento e instalação do item, e aceite do equipamento com a respectiva Nota Fiscal ou caso verificada pelo CONTRATANTE adocumento legalmente equivalente, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital;
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura 7.6. Os dados para pagamento a Fundação CECIERJnão podem ser de outra empresa, sito à Xxx xx Xxxxxmesmo que do grupo, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratadoou seja, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspensonúmero do CNPJ e o nome do fornecedor têm que ser o mesmo da Nota Fiscal, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentaçãoProposta e Contrato.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
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Samples: Cotação Prévia De Preços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuadosA CÂMARA MUNICIPAL efetuará o pagamento até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente à execução do objeto contratual, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada devendo a nota fiscal está atestada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura fiscal do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade 3.1. Considerando que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura o valor mensal é estimativo, para o pagamento a Fundação CECIERJser feito à licitante contratada será observado rigorosamente os dias efetivamente trabalhados pelos seus colaboradores, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada respeitado a legislação trabalhista naquilo que tange as ausências ao local de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contratotrabalho.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias3.2. A nota fiscal ou fatura deverá, obrigatoriamente, está acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, conter no corpo da mesma a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega descrição do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s)o número do contrato e com indicação de número da conta bancária para depósito do pagamento.
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de 3.3. O funcionário responsável pela conferência do objeto licitado, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura por culpa do com o objeto licitado e contratado, deverá devolvê-la à contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem estipulado para pagamento será contado somente a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atrasoreapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
3.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatáriojustificados, sofrerão a incidência provocados exclusivamente pelo PODER LEGISLATIVO, o valor devido será acrescido de atualização financeira pelo IPCA e sua apuração se fará desde a data do vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 1,00% (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% um por cento) ao mês, calculado pro rata dieou 12% (doze por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
3.5. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e aqueles pagos em prazo inferior da Empresa de Pequeno Porte, as empresas enquadradas na categoria de ME´s e EPP´s optante pelo SIMPLES, terão descontados do valor da nota o ISSQN devido ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto município de 0,5% ao mês pro rata dieSete Lagoas e também o INSS.
15.7 A forma 3.6. As demais empresas prestadoras do serviço, objeto deste certame, que estiverem enquadradas corretamente no SIMPLES NACIONAL, a partir de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho janeiro de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado não estarão sujeitas à retenção do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003INSS.
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Samples: Pregão Eletrônico 05/Licitação/2022
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados5.1. O pagamento dar-se à em parcela única, obrigatoriamenteno prazo de até 15 (quinze) dias contados do recebimento da NF, por meio mediante emissão de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até Autorização de Faturamento pela Contratante. 5.2. Com a assinatura do contratoautorização de faturamento à Contratada deverá emitir a nota fiscal de faturamento enviando para o e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
15.2 No caso de 5.3. A Contratada emitirá a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX Nota Fiscal até o 2º (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trintasegundo) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir dia útil contado da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados Autorização de Faturamento, conforme item 5.2, devendo apresentá-la para pagamento impreterivelmente, até o dia 20 (vinte) do mês corrente, para possibilitar a retenção e recolhimento dos respectivos impostos, encargos e contribuições dentro do vencimento, se aplicável. 5.4. Caso não seja possível, a nota fiscal deverá ser emitida no mês subsequente de maneira a atender exigência da cláusula 5.3. 5.5. Para que a Contratante possa cumprir, dentro do prazo estabelecido, com atrasoa sua obrigação relativa ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta da AES firmada, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado Contratada deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica Fiscal/Fatura com as seguintes referências: MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.Av. Jundiaí, 1184 - 5º andar – NFAnhangabaú Jundiaí/SP – XXX 00000-000 CNPJ: 19.699.063/0001-06Inscrição Estadual: 407.798.270.116Insc. Municipal: 141.722-35.6. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter (i) o número e o objeto da AES; (ii) número da Autorização de Faturamento/medição; (iii) mencionar o período a que se refere a prestação dos serviços, quando aplicável, e (iv) dados bancários;5.7. Os dados bancários acima referidos compreendem as seguintes informações: banco, agência, praça e conta corrente na qual devem ser depositados os créditos, sendo certo que sem tais informações a Contratante não efetuará os pagamentos. 5.8. A Contratada deverá discriminar, quando aplicável, a incidência dos seguintes tributos:a) Imposto sobre Serviços – ISS, nos termos da Lei Complementar 116/2003 e da legislação municipal de cada município, bem como destacar o município onde foi executado o serviço, a base de cálculo do ISS, alíquota e o valor a ser retido. b) O valor correspondente à retenção sobre os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, conforme artigos 29 e 30, da Lei 10.833/2003: Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP. c) O valor da retenção do INSS, nos termos da Instrução Normativa RFB n.º 971/2009.d) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, conforme estabelecido na Lei Complementar 87/1996 e atendendo a legislação do Estado do Paraná nos termos do Regulamento do ICMS-PR – Decreto 1.980/2007; e) Diferencial de Alíquota, consoante destacado como Substituição Tributária, por força de protocolos entre os Estados, nos termos das legislações específicas. 5.9. Os pagamentos a serem efetuados em favor da Contratada, quando couberem, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos tributos cujos recolhimentos são exigidos em lei. A Contratante fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação de tais recolhimentos. 5.10. A Contratada, deverá apresentar junto com a Nota Fiscal, os comprovantes do pagamento e recolhimento dos tributos incidentes sobre a prestação de serviço, que não estejam sujeitos à retenção na fonte pela Contratante. 5.10.1. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser encaminhada(s), imediatamente após sua emissão, para: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx de forma que a Contratante verifique o Protocolo ICMS 42documento fiscal; 5.10.2. A Contratada obriga-se a apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, as certidões negativas, as quais deverão estar válidas na data do pagamento e enviadas para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx da Contratante, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato, em original, cópia autenticada em cartório ou emitida por sistema eletrônico – rede de comunicação Internet, quais sejam: a) Prova de regularidade com o INSS, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos (CPEND), relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal, nos termos do § 2º do artigo 5º da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1751, de 3 02 de julho outubro de 20092014. b) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos – CNDT ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com a redação conferida Efeitos Negativos, emitida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado Tribunal Superior do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.Trabalho;
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados9.1. A Contratada deverá emitir documento fiscal de acordo com a legislação vigente, contendo a discriminação do objeto a que se refere, devendo, obrigatoriamente, por meio discriminar a marca (se houver), modelo (se houver) e o quantitativo efetivamente entregue e/ou a prestação do(s) serviço(s) de crédito em conta corrente manutenção realizado(s), e o período da instituição financeira contratada pelo Estadoexecução, cujo número que deverá compreender entre o 1º (primeiro) e agência deverão o último dia do mês anterior.
9.2. O documento fiscal deverá ser informados pelo adjudicatário até a assinatura encaminhado ao responsável ou fiscal do contrato, que é quem deverá atestar a despesa após o recebimento definitivo do(s) produto(s), e enviar imediatamente, ao setor competente para pagamento, juntamente com Relatório de Desempenho do Fornecedor.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 9.3. O prazo de pagamento será de efetuado em até 30 (trinta) dias, pela Diretoria de Finanças, contados após a contar da data final apresentação do período de adimplemento de cada parceladocumento fiscal devidamente atestado pelo responsável ou fiscal do contrato.
15.4.1 Considera-se adimplemento 9.4. Se houver incorreção(ões) no documento fiscal e/ou na documentação que o cumprimento da prestação com a entrega do objetoacompanha, devidamente atestada pelo(so(s) agente(smesmo(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, será(ão) devolvido(s) para a(s) devida(s) correção(ões) e o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem constante do subitem anterior será contado a partir da data da respectiva reapresentaçãosua reapresentação devidamente regularizada.
15.6 9.5. O atraso na apresentação do faturamento, que venha a implicar no respectivo atraso no recolhimento da importância retida para o INSS com acréscimos legais, acarretará no repasse dos citados acréscimos à Contratada.
9.6. Os pagamentos eventualmente realizados estão sujeitos às seguintes deduções e/ou retenções:
9.6.1. Xxxxxxxx, taxas e outros encargos incidentes na fonte;
9.6.2. Retenções ou deduções determinadas por lei ou contratualmente previstas.
9.7. Havendo atraso no pagamento do valor devido, por culpa exclusiva da SMOBI, incidirá correção monetária até o pagamento efetivo, processando-se o cálculo com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)Amplo Especial – IPCA-E, e juros moratórios de 0,5% ao mêsdo IBGE, calculado pro rata dieou por outro índice oficial que venha a substituí-lo, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante observado o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, procedimento do art. 2º da Resolução SER 047/200318-A do Decreto Municipal n.º 14.252, de 2011.
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Samples: Termo De Referência
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados20.1. O gestor do contrato indicado pela CONTRATANTE atestará a nota fiscal/fatura, obrigatoriamenteobservados os parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX 05 (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trintacinco) diasdias úteis, a contar do seu recebimento, com ou sem ressalvas, e encaminhará a mesma ao Departamento Financeiro do CONTRATANTE para o devido pagamento;
20.2. O pagamento será efetuado, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do termo de recebimento definitivo pelo Departamento Financeiro do CONTRATANTE, devidamente atestado pelo Gestor do contrato, através de emissão de cheque em nome da data final CONTRATADA, conforme dados informados pela mesma;
20.3. No ato do período pagamento da nota fiscal/fatura serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação acordo com a entrega legislação vigente ou outros que venham a ser instituídos por lei. Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do objetointeressado no Departamento Financeiro do CONTRATANTE;
20.4. Sendo a CONTRATADA empresa não optante pelo Simples, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa serão deduzidos do contratadovalor correspondente na nota fiscal/fatura, na fonte, conforme legislação específica, o prazo de 30 Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor AmploIRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), a Contribuição para o PIS/PASEP, a Contribuição para a Seguridade Social e juros moratórios encargos previdenciários, o Imposto sobre Serviços de 0,5% ao mêsQualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, calculado pro rata dienos percentuais determinados pela legislação vigente;
20.5. Sendo a CONTRATADA empresa optante pelo Simples serão deduzidas do valor correspondente na nota fiscal/fatura, na fonte, a Contribuição para a Seguridade Social e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto encargos previdenciários, conforme legislação específica, Imposto sobre Serviços de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 Qualquer Natureza (quatroISS) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancáriae outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.legislação vigente;
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Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 7.1. Os pagamentos dos valores referentes aos serviços de treinamento e acompanhamento após a implantação serão efetuadosefetuados até 15 (quinze) dias após a realização dos serviços, obrigatoriamenteapós entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx e ateste pelo responsável, por meio de crédito boleto bancário, ou por meio de depósito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratoempresa.
15.2 No 7.2. Os pagamentos mensais referentes aos serviços de suporte e manutenção terão seu início no mês subsequente ao mês de término do acompanhamento após a implantação e serão pagos até o décimo dia útil do mês subsequente à realização dos serviços, após a entrega da Nota Fiscal/Fatura e o devido ateste pelo responsável, por meio de boleto bancário, ou por meio de depósito em conta corrente da empresa.
7.2.1. O Contratante iniciará o pagamento dos serviços de suporte e manutenção de cada sistema independentemente, caso todas as fases de implantação descritas no item 7.1 tenham sido concluída para este sistema. O Contratado deverá ter o ateste do setor responsável pelo sistema.
7.3. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual;
7.4. A liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA, além da regularidade junto ao INSS, FGTS e Trabalhista, mediante consulta efetuada por meio eletrônico ou por meio da apresentação de documentos hábeis;
7.5. Encontrando-se a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência inadimplente na data da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar consulta, poderá ser concedido, a fatura para pagamento a Fundação CECIERJcritério da CONTRATANTE, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de até 15 (quinze) dias para que a empresa regularize a sua situação, sob pena de, não o fazendo, ter o contrato rescindido com aplicação das sanções cabíveis;
7.6. A CONTRATADA deverá apresentar em sua Nota Fiscal/Fatura exclusivamente o faturamento detalhado correspondente ao objeto desta licitação. Havendo erro ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento será de ficará pendente até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento que seja sanado o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratadoproblema. Nesta hipótese, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspensopara pagamento será reiniciado após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, prosseguindo não acarretando qualquer ônus para a sua contagem CONTRATANTE;
7.7. A CONTRATANTE poderá deduzir, do montante a partir da data da respectiva reapresentaçãopagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Edital.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso7.8. Será de responsabilidade da área de Tecnologia da Informação ou Direção do CRA a conferência de realização de serviço que requeira uso de banco de pontos de função, desde que não decorram bem como a responsabilidade por verificar nível de ato ou fato atribuível ao adjudicatárioacordo de serviço, sofrerão a incidência relatório justificado de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional aplicação de Preços ao Consumidor Amplo)fator de redução, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata diecaso necessário.
15.7 A forma de pagamento será 7.9. O CRA/RS poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRRF, nos termos da legislação em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancáriavigor, pela Superintendência Estadual do Tesourodevendo, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolsopara tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Licenças De Uso De Software De Gestão
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 18.1 – Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até efetuados após a assinatura regular liquidação da despesa, nos termos do contrato.
15.2 No caso art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observadas as condições de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJrecebimento do objeto descritas no Termo de Referência, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada no termo de comprovante de recolhimento mensal do FGTS contrato e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 neste Edital. O prazo de para pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar contados da data final do período protocolo do documento de adimplemento de cada parcelacobrança no setor pertinente da CDURP e obedecido o disposto na legislação.
15.4.1 Considera18.2 – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período-base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objetomês civil, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação podendo no primeiro mês e no último, para fins de qualquer fatura por culpa do contratadoacerto de contas, o prazo de período se constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentaçãodias.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados 18.2.1 – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão dos serviços efetivamente prestados e aceitos no período-base mencionado no item anterior sem que a CDURP esteja obrigada a pagar o valor total do Contrato.
18.3 – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com atrasoo documento de cobrança, desde que não decorram os comprovantes de ato recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou fato atribuível ao adjudicatárioCertidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida, sofrerão a incidência declaração de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)regularidade trabalhista, na forma do Anexo VI, e juros moratórios declaração de 0,5% ao mêsobservância das normas de saúde e segurança do trabalho, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata diena forma do Anexo VII.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 I - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após a entrega do produto ou serviço solicitado.
II - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de crédito em ordem bancária, creditada na conta corrente da instituição financeira contratada pelo EstadoContratada, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura ou por meio de fatura com utilização do contratocódigo de barras.
15.2 No III - Não será dispensado na nota fiscal ou fatura informações básicas, como, descrição do objeto e/ou serviços prestados, valor total da nota, mês de pagamento, identificação da Contratante e da Contratada, número da nota de empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja atestada pelo gestor e fiscal do contrato bem como pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços, mesmo contendo o código de barras.
IV - A(s) nota(s) fiscal(is) e/ou fatura(s) deverá(ão) ser impressa(s) de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e deverão conter, no mínimo, o total para cada produto e/ou serviço. V - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
V - Em caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo atraso de pagamento será de até 30 (trinta) diasmotivado exclusivamente pela contratante, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Consideracomo critério para correção monetária aplicar-se adimplemento se-á o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (- Índice Nacional de Preços ao Consumidor AmploAmplo calculado pelo IBGE. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Contratante, juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios de 0,5% ao mêsmoratórios, calculado pro rata die, e aqueles pagos em os valores serão computados a partir do vencimento do prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolsocada parcela devida.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados8.1. O fornecimento do veículo deverá ser acompanhado de nota fiscal, obrigatoriamenteque deverá ser preenchida observando-se a equivalência da descrição do produto EDITAL X PROPOSTA X NF X CONTRATO X DADOS BANCARIOS.
8.2. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente constar no campo “observações” os seguintes dados: número do Convênio “Convênio nº 177/2022”, por meio de crédito preferencialmente em destaque, contrato nº XXX/2023, e os dados bancários (número do banco, número da agência com dígito, número da conta corrente com dígito), devendo a conta apresentada ser a mesma constante na proposta. O(s) produto(s) e seus acessórios devem constar na mesma Nota Fiscal e entregues de uma só vez.
8.3. Não será aceita nota fiscal de filial ou empresa com mesmo quadro societário diversa da instituição financeira contratada pelo Estadoproposta. Na hipótese de envio de mercadoria com nota fiscal de empresa diversa da proposta e documentação enviada, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até será realizada a assinatura devolução da mercadoria, e, ensejará na resilição do contrato, acrescido de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato.
15.2 No caso 8.4. O pagamento fica condicionado à liberação do valor pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná para o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, após a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado confirmação do recebimento do item, e aceite do veículo com a respectiva Nota Fiscal ou caso verificada pelo CONTRATANTE adocumento legalmente equivalente, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital, o pagamento se dará até 15 dias após o ateste de recebimento do item;
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura 8.5. Os dados para pagamento a Fundação CECIERJnão podem ser de outra empresa, sito à Xxx xx Xxxxxmesmo que do grupo, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratadoou seja, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspensonúmero do CNPJ e o nome do fornecedor têm que ser o mesmo da Nota Fiscal, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentaçãoProposta e Contrato.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
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Samples: Cotação Prévia De Preços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuadosPE 06.001 2024 - Operacionalizacao Acordo NSB - v3 - 24.06.2024 33
13.1. A Nota Fiscal Eletrônica / Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, obrigatoriamenteatravés do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
13.2. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica / Nota Fiscal Eletrônica, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, atestando os serviços prestados.
13.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX Controle Financeiro (XXX 00000-000GFP), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de em 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo corridos a sua contagem a partir contar da data da respectiva reapresentaçãode emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir 13.4. Caso a Nota Fiscal Eletrônica – NF/ Nota Fiscal Eletrônica contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica / Nota Fiscal Eletrônica, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
13.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-ese o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, consoante para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, período correspondente à data prevista para o pagamento e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados6.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, obrigatoriamenteatravés do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX Controle Financeiro (XXX 00000-000GFP), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de em 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo corridos a sua contagem a partir contar da data da respectiva reapresentaçãode emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir 6.4. Caso a Nota Fiscal Eletrônica – NFde Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CO-10.12/2020
6.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-ese o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, consoante para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, período correspondente à data prevista para o pagamento e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados10.1. A prestação do serviço será faturada por demanda, obrigatoriamentede acordo com as quantidades e especificações, por meio constante no contrato ou pedido de crédito em conta corrente compras com o atesto do responsável pelo recebimento definitivo da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratonota fiscal.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 10.2. O prazo de pagamento será de até 30 18 (trintadezoito) diasdias úteis após o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura pelo setor responsável, obedecendo o calendário de pagamentos da CONTRATANTE;
10.3. Os pagamentos serão realizados obrigatoriamente em conta corrente da CONTRATADA, que deverá ser fornecida quando da assinatura do Contrato;
10.4. As Faturas ou Notas Fiscais deverão ser apresentadas acompanhadas de Certidões Negativas de Regularidade Relativa para com a contar da data final do período Fazenda Federal, Seguridade Social (Certidão consolidada com a Fazenda Federal) e ao Fundo de adimplemento Garantia por Tempo de cada parcelaServiço, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado10.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx que apresentar incorreções será devolvida para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo começará a sua contagem fluir a partir da data de reapresentação da respectiva reapresentaçãonota fiscal devidamente corrigida, sem que isso gere qualquer ônus para a CONTRATANTE;
10.6. Não haverá pagamento se os serviços não forem executados de acordo com o detalhamento previsto, salvo se as condições de entrega e pagamento assim estabelecerem.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso10.7. Não haverá sob-hipótese alguma, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata diepagamento antecipado.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 8.1. O fornecimento dos equipamentos deverá ser acompanhado de nota fiscal, que deverá ser preenchida observando-se a equivalência da descrição do produto EDITAL X PROPOSTA X NF X CONTRATO X DADOS BANCARIOS EQUIVALENTES IGUAIS.
8.2. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente constar no campo “observações” os seguintes dados: número do Convênio “Convênio nº 006/2020”, preferencialmente em destaque, os dados bancários (número do banco, número da agência com dígito, número da conta corrente com dígito), número do contrato, e número de série e/ou lote dos itens. O(s) produto(s) e seus acessórios devem constar na mesma Nota Fiscal e entregues de uma só vez.
8.3. Não será aceita nota fiscal de filial ou empresa com mesmo quadro societário diversa da proposta. Na hipótese de envio de mercadoria com nota fiscal de empresa diversa da proposta e documentação enviada, será realizada a devolução da mercadoria, e, ensejará na resilição do contrato, acrescido de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato.
8.4. O pagamento fica condicionado à liberação do valor pela Secretária de Saúde do Estado do Paraná para o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, após a confirmação do recebimento e instalação do item, e aceite do equipamento com a respectiva Nota Fiscal ou documento legalmente equivalente, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital;
8.5. Os pagamentos serão efetuadosdados para pagamento não podem ser de outra empresa, obrigatoriamentemesmo que do grupo, por meio de crédito ou seja, o número do CNPJ e o nome do fornecedor têm que ser o mesmo da Nota Fiscal, Proposta e Contrato.
8.6. O pagamento será efetuado em até 15 (dias) corridos, após a entrega efetiva do produto, exclusivamente mediante depósito em conta corrente bancária especifica do emitente da instituição financeira contratada pelo Estadonota fiscal, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contratovedada qualquer outra modalidade de cobrança.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato8.7. Os preços oferecidos nas propostas serão irreajustáveis.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
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Samples: Cotação Prévia De Preços
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 17.1. O pagamento será efetuado mensalmente, após o recebimento definitivo pelo MMA, referente ao valor mensal de cada turma e ao quantitativo efetivamente disponibilizado de livros didáticos, em função do número de servidores que se matricularem nas turmas fechadas, que se dará no início do semestre.
17.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico.
17.3. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
17.4. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
17.4.1. Os pagamentos serão efetuadosdecorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, obrigatoriamentede 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.5. A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de crédito em conta corrente consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29, da instituição financeira contratada pelo EstadoLei nº 8.666, cujo número e agência de 21 de junho de 1993.
17.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura tomadas as providências previstas no do contratoart. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.2 No caso 17.7. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a nota fiscal ou fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período de prestação dos serviços;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.8. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a Fundação CECIERJcomprovação da regularização da situação, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contratonão acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
15.4 17.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.10. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas nesta contratação.
17.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.12. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento será a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de até 30 (trinta) diasseus créditos.
17.14. Persistindo a irregularidade, a contar da data final contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do período de adimplemento de cada parcelaprocesso administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com 17.15. Havendo a entrega efetiva execução do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s)os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
15.5 Caso se faça necessária 17.15.1. Será rescindido o contrato em execução com a reapresentação contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer fatura por culpa do contratadocaso, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir pela máxima autoridade da data da respectiva reapresentaçãocontratante.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados 17.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
17.17. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com atrasofundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
17.18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não decorram tenha concorrido, de ato ou fato atribuível ao adjudicatárioalguma forma, sofrerão a incidência para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros moratórios de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata dieou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será em 04 compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (quatroTX) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação I = (6 / 10) I = 0,00016438TX = Percentual da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolso.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.taxa anual = 6%
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Fundação CECIERJ, sito à Xxx xx Xxxxx, x.x 0 - 00.x xxxxx, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contrato.
15.4 4.1 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar efetuado da data final do período de adimplemento de cada parcela.seguinte forma:
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).4.1.1 Em moeda corrente;
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 4.1.2 Até 30 (trinta) dias ficará suspensocorridos subsequentes à entrega dos produtos e/ou prestação dos serviços, prosseguindo a sua contagem contados a partir da data de recebimento carimbada e assinada por servidor público desta Prefeitura, no verso da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atrasoNota Fiscal, relativa à quantidade efetivamente fornecida e em nome do Município de Santana do Paraíso, desde que não decorram haja nenhuma pendência ou reclamação a ser solucionada;
4.1.2.1 Qualquer forma de ato inadimplência da CONTRATADA acarretará a interrupção do pagamento de que trata este item, não ensejando pelo atraso, cobrança de juros, nem correção monetária pela CONTRATANTE;
4.1.3 O pagamento será depositado em conta bancária indicada pela CONTRATADA. Os dados referentes à conta bancária deverão ser correspondentes aos da Nota Fiscal a ser emitida por ocasião da entrega dos produtos, inclusive o CNPJ da Nota Fiscal deverá ser o mesmo da Nota de Empenho;
4.1.4 O pagamento que se trata no item anterior será efetuado somente mediante o cumprimento das responsabilidades elencadas no edital, ou fato atribuível seja, nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da Prova de regularidade relativa ao adjudicatário, sofrerão a incidência Fundo de atualização financeira pelo IPCA Garantia por Tempo de Serviço (Índice Nacional de Preços ao Consumidor AmploFGTS), Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e juros moratórios pela Procuradoria Geral da Fazenda nacional (PGFN) à Seguridade Social (INSS); e Prova de 0,5% ao mêsregularidade com débitos perante a Justiça do Trabalho;
4.1.4.1 Em caso de irregularidades na emissão dos documentos fiscais, calculado pro rata die, e aqueles pagos em o prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de para pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo de Referência através de OB – Ordem Bancáriacontato a partir da sua reapresentação, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolsodesde que devidamente regularizados.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
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Samples: Licensing Agreements
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1 5.1. Para fins de pagamento serão considerados os serviços prestados entre o primeiro e o último dia de cada mês.
5.1.1. Mensalmente até o 4º (quarto) dia deverá ser apresentado à LIGHT o “Relatório de Acompanhamento Mensal” (conforme modelo do Anexo VI) expondo, de forma detalhada e comprovada expondo, de forma detalhada e comprovada, as ações realizadas no período entre o primeiro e o último dia do mês anterior acompanhado do respectivo e registro fotográfico das mesmas, suas despesas, a evolução comentada dos cronogramas físico e financeiro previstos para o PROJETO (Anexos III e IV).
5.1.2. A LIGHT se pronunciará sobre a aprovação da medição e a liberação do repasse parcial e/ou final para despesas de serviços realizados por parte da CONTRATADA após a análise dos documentos apresentados de forma completa, em até 5 (cinco) dias de seu recebimento, liberando a CONTRATADA a emitir os documentos de cobrança.
5.1.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio documentos de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência cobrança de serviços deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura emitidos e entregues à LIGHT entre o 1º (primeiro) e o 8º (oitavo) dia útil do contratomês subsequente ao período de medição, após aprovação prévia da LIGHT.
15.2 No caso 5.1.4. Os documentos de cobrança referentes aos repasses de serviços deverão ser apresentados uma única vez por mês.
5.2. Para fins de pagamento dos materiais e/ou equipamentos adquiridos pela CONTRATADA para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo V), deverá ser comprovada a entrega dos mesmos no local de armazenamento de responsabilidade do MUNICÍPIO/CONSÓRCIO.
5.2.1. Os documentos de cobrança dos materiais e/ou equipamentos deverão seguir o formato do “Recibo Padrão LIGHT” (conforme modelo do Anexo VIII), devidamente assinado pelo(s) responsável(eis) signatário(s) do CONTRATO, acompanhado da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) eletrônica(s). Os documentos de cobrança de materiais e equipamentos deverá vir separado da cobrança das despesas de serviços. O(s) recibo(s) deverá(ão) ser emitido(s) e entregue(s), juntamente com a(s) referida(s) nota(s) fiscal(is), mensalmente entre o 1º (primeiro) e o 10º (décimo) dia do mês em curso ou subsequente, após a aprovação prévia da LIGHT.
5.2.2. Os documentos de cobrança dos materiais e/ou equipamentos deverão ser emitidos diretamente pelo fabricante em nome do MUNICÍPIO/CONSÓRCIO. Os materiais e/ou equipamentos serão entregues junto com o documento de cobrança para o MUNICÍPIO/CONSÓRCIO, sendo obrigatório o envio de Nota Fiscal eletrônica, junto com o recibo padrão em nome da LIGHT, devendo sua numeração ser sequencial. A LIGHT será a responsável pelo pagamento dos documentos de cobrança faturados para o
5.2.3. Nos documentos de cobrança dos materiais e/ou equipamentos deverá constar o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT - Resolução ANEEL nº 830, de 05 de novembro de 2018 [ou a que vier substituí-la] - 1ª Chamada Pública de Projetos de IP.”
5.3. Os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA estar estabelecido deverão ser entregues à LIGHT, no Protocolo Geral no horário de 9:30 horas às 16:30 horas, ou encaminhados via correios, em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a
15.3 A contratada deverá encaminhar ambas as hipóteses, devidamente registradas e obrigatoriamente para a fatura para pagamento a Fundação CECIERJGerência de Comunidade e Eficientização Energética, sito à localizada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx 0, 0x xxxxx – Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxx xx XxxxxXxxxxxx – XX, x.x 0 - 00.x xxxxxaos cuidados do gestor por parte da LIGHT, Xxxxxx/XX (XXX 00000-000), acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativo à mão de obra empregada no contratodefinido para o PROJETO.
15.4 O 5.3.1. Os documentos de cobrança recebidos serão pagos no prazo de pagamento será de até 30 60 (trintasessenta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem que será sempre contado a partir da data da respectiva reapresentaçãode recebimento dos documentos de cobrança, observado o disposto nesta cláusula.
15.6 5.4. Os pagamentos eventualmente realizados serão efetuados exclusivamente às sextas-feiras. Na hipótese da data de vencimento da obrigação não ocorrer numa sexta-feira, o pagamento dar-se-á na primeira sexta-feira subsequente. Na hipótese de sexta-feira não ser dia útil, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
5.5. A emissão do documento de cobrança está condicionada à conferência/medição dos serviços pela LIGHT.
5.5.1. O documento de cobrança deverá conter obrigatoriamente a descrição dos serviços, a identificação completa de seu destinatário, a base de cálculo para efeitos de tributação, a alíquota dos tributos incidentes, a indicação dos Municípios onde foram prestados, o código fiscal correspondente aos serviços e o seguinte texto: “Programa de Eficiência Energética da LIGHT, em observância à Resolução Normativa ANEEL nº 830, de 05 de novembro de 2018 [ou a que vier substituí-la], Contrato nº
5.6. Na hipótese da LIGHT ser nomeada substituta tributária, serão retidos os valores referentes ao pagamento do Imposto Sobre Serviços – ISS e de outros tributos incidentes, conforme as alíquotas dos respectivos Municípios, sendo este valor descontado do valor efetivamente devido à CONTRATADA.
5.7. Nos pagamentos efetuados pela LIGHT será efetuada a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Programa da Integração Social - PIS, do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como de outros tributos que venham a ser criados, nos percentuais estabelecidos na legislação vigente à época de ocorrência do respectivo fato gerador.
5.7.1. Na hipótese da CONTRATADA ser beneficiária de isenção ou de suspensão de exigibilidade de tributo por força de decisão judicial, ela deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, acerca da isenção ou, no caso de suspensão de exigibilidade, de certidão comprovando que o conteúdo da decisão judicial continua em vigor, juntamente de boleto atualizado de acompanhamento do processo judicial.
5.7.2. Para fazer jus à dispensa de retenção, a CONTRATADA optante pelo SIMPLES ou qualquer regime tributário diferenciado, deverá apresentar juntamente com atrasocada documento de cobrança declaração neste sentido, desde conforme modelo padrão da Secretaria da Receita Federal (SRF).
5.8. A CONTRATADA deverá apresentar à LIGHT, juntamente com os documentos de cobrança, ou sempre que esta o exigir, os comprovantes de recolhimento das obrigações decorrentes da legislação fiscal, trabalhista e previdenciária do mês anterior ao do documento de cobrança, referentes ao presente CONTRATO, apresentando, ainda, a respectiva relação de empregados utilizados na execução dos serviços, sob pena de retenção de pagamento.
5.8.1. Quando não decorram for possível apresentar cópia dos comprovantes de ato recolhimento a que alude o item 5.8 acima, a CONTRATADA poderá fazê-lo até o 5º (quinto) dia útil anterior ao do vencimento da fatura.
5.9. Com relação aos serviços englobados pela Instrução Normativa do INSS, o percentual de retenção será de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto dos serviços discriminados no documento de cobrança, ou fato atribuível ao adjudicatáriooutro percentual determinado em lei.
5.9.1. Caso na prestação dos serviços seja utilizado algum material, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA equipamento ou ferramenta (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo“PRODUTOS”), o seu valor, mesmo que estimativo, deverá ser discriminado no documento de cobrança, sob pena de retenção do percentual de 11% (onze por cento) ou de outro percentual determinado em lei, de acordo com o item 5.9.
5.10. Ao percentual de retenção mencionado no item 5.9, serão acrescidos 4 (quatro), 3 (três) ou 2 (dois) pontos percentuais, quando a atividade exercida pelo empregado da CONTRATADA o exponha a riscos ocupacionais (agentes nocivos) que possam resultar em aposentadoria especial após 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, respectivamente. Os percentuais de retenção e os prazos para aposentadoria especial se adequarão, automaticamente, às futuras disposições legais.
5.11. A CONTRATADA deverá elaborar folha de pagamento e Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP distinta para a LIGHT, relacionando todos os empregados envolvidos na prestação dos serviços, obrigando-se a apresentar cópia destes documentos e dos comprovantes de pagamento dos salários destes empregados, sempre que solicitados pela LIGHT, a seu exclusivo critério.
5.11.1. A CONTRATADA fica dispensada de elaborar folha de pagamento e Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP distintas para a LIGHT, quando, comprovadamente, utilizar os mesmos empregados para atender a várias empresas, alternadamente, no mesmo período, inviabilizando a individualização da remuneração dos empregados por tarefa ou por SERVIÇO contratado. Nestes casos específicos, a CONTRATADA deverá apresentar anexa à GFIP, relação dos empregados que prestaram serviço na LIGHT e, sempre que solicitado a exclusivo critério desta última, comprovantes de pagamento dos salários destes empregados.
5.12. A LIGHT só efetuará o pagamento que corresponda aos serviços executados, medidos ou conferidos. Ocorrendo erro nas emissões dos documentos de cobrança, a LIGHT poderá, à sua exclusiva faculdade, pagar a parcela não controvertida ou exigir a retificação dos aludidos documentos, podendo reter o seu regular processamento.
5.13. Caso ocorra atraso de pagamento, por razão comprovadamente imputável à LIGHT, o seu valor será acrescido de juros moratórios de 0,5mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A 5.14. Ocorrendo a criação de novos tributos, a extinção de tributos existentes, a alteração de alíquotas, a isenção, a compensação ou redução de tributos que, substancialmente, venha a majorar ou diminuir a prestação das PARTES, serão revistos os preços do CONTRATO, a fim de adequá-los às modificações havidas, como forma de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO.
5.15. Ficam expressamente vedadas as operações financeiras de títulos de crédito emitidos com base neste CONTRATO que necessitem de anuência da LIGHT ou importem na alteração do titular da conta corrente em que serão efetuados os pagamentos previstos.
5.16. Os pagamentos serão realizados exclusivamente por meio de depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, indicada no ato da contratação, servindo o recibo de quitação do valor ou o documento de transferência bancária como prova de adimplemento da obrigação da LIGHT, ficando vetada qualquer outra forma de pagamento será em 04 (quatro) parcelas conforme cronograma físico- financeiro no Termo inclusive boletos de Referência através de OB – Ordem Bancária, pela Superintendência Estadual do Tesouro, após liquidação da despesa e emissão da PD – Programa de Desembolsocobrança bancária.
15.8 O contratado deverá emitir 5.16.1. A conta corrente indicada pela CONTRATADA somente poderá ser alterada mediante requerimento por escrito e aprovado pela Gerência de Tesouraria da LIGHT e deverá, obrigatoriamente, ter como titular a Nota Fiscal Eletrônica – NF-eCONTRATADA.
5.17. A LIGHT poderá descontar do valor a ser pago à CONTRATADA créditos que possua contra ela, consoante o Protocolo ICMS 42tais como, mas não limitados a: multas, indenizações e valores referentes a PRODUTOS pertencentes à LIGHT extraviados ou danificados pela CONTRATADA.
5.17.1. Proporcionalmente, os valores devidos à CONTRATADA, caso seja demandada judicial ou extrajudicialmente pelo adimplemento de 3 obrigações desta, especialmente as de julho natureza trabalhista, previdenciária e tributária.
5.17.2. Caso os valores devidos à LIGHT forem superiores ao valor do documento de 2009cobrança, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85CONTRATADA responderá pela diferença, que poderá ser descontada de 9 de julho de 2010pagamentos futuros, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar inclusive relativos a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003outros créditos que a CONTRATADA possua junto à XXXXX em qualquer contrato vigente.
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Samples: Termo De Cooperação Técnica