CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1. A PPSA pagará à CONTRATADA o valor total mensal apurado com base na multiplicação dos preços unitários estabelecidos na Planilha de Preços abaixo detalhada
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 14.1. A empresa contratada emitirá mensalmente um relatório detalhado das reproduções e/ou impressões realizadas, separando os totais por equipamento instalado e os custos associados.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.2.1. A Contratante adotará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme estabelecido na Instrução Normativa SLTI/MP nº 05/2017, para a medição dos serviços executados durante a vigência contratual.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 23.1 Varrição manual de vias pavimentadas e logradouros públicos urbanos. Este serviço será medido por quilômetro (km) efetivamente varrido;
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão medidos mensalmente por tarifas mensais, correspondentes aos serviços desenvolvidos associados aos respectivos profissionais alocados no período. As medições mensais do serviço, necessariamente, deverão conter os seguintes elementos: • Relação nominal dos profissionais alocados, cargas horárias consumidas no período da medição e as acumuladas desde o início dos trabalhos; • Identificação do posicionamento individualizado dos profissionais na estrutura dos trabalhos; • Relação das atividades com os profissionais que as estão desenvolvendo; • Indicação e descrição dos estágios de desenvolvimento da cada atividade do escopo.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão medidos mensalmente, por preço unitário e respeitando no mínimo o percentual de cada parcela, de acordo com o cronograma físico-financeiro adotado e aceito pelo DNIT. Os preços unitários serão os constantes da proposta de preços aprovada. As medições das etapas concluídas após o prazo previsto no cronograma físico-financeiro contratual poderão ser efetivadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas. O Boletim de medição deverá ser entregue até o quinto dia útil do mês civil subsequente ao da execução dos serviços. A liberação das medições para pagamento não isenta a Contratada, caso necessário, de refazer o serviço ou de prover eventuais reparos, que serão de inteira responsabilidade da Contratada, sem ônus para o DNIT. As medições mensais deverão seguir o preconizado nas especificações de serviço do DNIT e serão elaboradas pela Fiscalização, com os dados lançados no módulo do Sistema de Medições do DNIT, conforme premissas do Boletim Eletrônico de Medição – BEM. Essas deverão ser atestadas pelo Engenheiro Fiscal do Contrato. Entretanto, caso o BEM não esteja operando em sua integralidade, as medições serão processadas por meio convencional já utilizado pelo DNIT, constando de folhas-resumo com a relação de serviços, quantidades parciais e totais, conforme cronograma de atividades aprovado. Mesmo que não haja serviços a serem medidos, a medição deverá ser processada com valor zero. A execução e a respectiva medição dos serviços de dragagem e sinalização náutica só poderão ocorrer precedidas de aceitação por parte da Administração de seus correspondentes Plano de Dragagem e Plano de Trabalho. Nenhuma medição relativa a obras será processada se a ela não estiver anexado um relatório de controle da qualidade, contendo, por exemplo, os resultados de topobatimetria devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado. Não serão considerados quantitativos de serviços superiores aos indicados na contratação. No caso de ocorrer antecipação da execução física, dentro do período, numa ou em mais etapas do cronograma, esta poderá ser considerada para efeito de medição, desde que a parcela seguinte seja atingida e exista saldo de empenho para sua cobertura. Se, para um determinado evento, o cronograma estiver atrasado, o mesmo somente será considerado atendido no momento em que os percentuais acumulados executados coincidirem ou ultrapassarem os previstos, podendo ser medido juntamente com as demais parcelas prevista...
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão aferidos mensalmente com base nos padrões de qualidade e desempenho estabelecidos pela CONTRATANTE por meio dos acordos de nível de serviços e demais exigências do contrato e seus anexos;

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  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.