CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. As ações propostas deverão obedecer ao cronograma de atividades do Projeto e serão acompanhadas pela equipe técnica da Secretaria do Desenvolvimento Social, da Mulher e da Cidadania juntamente com o acompanhamento da Coordenação do Trabalho Social da GIHAB /SA - CAIXA. Para tanto será utilizado os registros das visitas a campo, reuniões, relatórios, dentre outros pertinentes a execução deste trabalho social, para efeito de medição dos serviços. Os serviços deverão ser faturados através de Nota Fiscal contendo os dados Cadastrais da Prefeitura, encaminhada para a Secretaria do Desenvolvimento Social, da Mulher e da Cidadania com os respectivos relatórios mensais e a planilha discriminada das despesas.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.2.1. A Contratante adotará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme estabelecido na Instrução Normativa SLTI/MP nº 05/2017, para a medição dos serviços executados durante a vigência contratual. 10.2.2. A fiscalização do contrato procederá a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços, considerando as ocorrências definidas na Tabela de Pontuação abaixo: Pontuação por Ocorrência TABELA DE PONTUAÇÃO Ocorrência Nº de Ocorrência no Mês 2 Atraso na ativação dos serviços, para cada 2 dias consecutivos de atraso 1 Central de Atendimento (telefone/internet) incomunicável, para registro de ocorrências e contato 1 Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela ANTT, para cada 24 horas de atraso 2 Interrupção da prestação dos serviços (para cada hora totalizada pela soma de interrupções) seja do recebimento e/ou realização de chamadas, sem comunicação prévia e acordada com a ANTT 3 Atraso no reestabelecimento dos serviços, para 1 hora de atraso 2 Cobrança indevido de serviços não contratados 3 Cobrança de valores em desacordo com o contrato 1 Não apresentar corretamente a Nota fiscal/Fatura dos serviços prestados no mês, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico, incluindo detalhamento individual de cada linha, das chamadas e valor total do serviço, que deverão conter todos os tributos e encargos 10.2.2.1.A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela fiscalização do contrato na ANTT, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da Contratada. 10.2.2.1.1. O Gestor do Contrato emitirá parecer quanto à aceitação ou não das justificativas apresentadas pela Contratada. 10.2.2.2.O Instrumento de Medição de Resultado (IMR), para aferição da qualidade da prestação dos serviços, compreenderá 1 (um) indicador, constando o registro das ocorrências no período e respectivas pontuações, que serão considerados pela fiscalização do contrato no redimensionamento dos pagamentos mensais.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão medidos mensalmente por tarifas mensais, correspondentes aos serviços desenvolvidos associados aos respectivos profissionais alocados no período. As medições mensais do serviço, necessariamente, deverão conter os seguintes elementos: • Relação nominal dos profissionais alocados, cargas horárias consumidas no período da medição e as acumuladas desde o início dos trabalhos; • Identificação do posicionamento individualizado dos profissionais na estrutura dos trabalhos; • Relação das atividades com os profissionais que as estão desenvolvendo; • Indicação e descrição dos estágios de desenvolvimento da cada atividade do escopo.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão aferidos mensalmente com base nos padrões de qualidade e desempenho estabelecidos pela CONTRATANTE por meio dos acordos de nível de serviços e demais exigências do contrato e seus anexos; 12.2. A SETIC realizará o controle dos serviços executados utilizando relatórios de serviços disponibilizado pelos sistemas da CONTRATANTE, validando semanalmente e/ou mensalmente os serviços prestados, os quais servirão de base para a emissão da nota fiscal/fatura; 12.3. Para aferição do cumprimento do ANS será considerado o momento da inserção das informações do atendimento na ferramenta disponibilizada pelo TJPE.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão medidos mensalmente, por preço unitário e respeitando no mínimo o percentual de cada parcela, de acordo com o cronograma físico-financeiro adotado e aceito pelo DNIT. Os preços unitários serão os constantes da proposta de preços aprovada. As medições das etapas concluídas após o prazo previsto no cronograma físico-financeiro contratual poderão ser efetivadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas. O Boletim de medição deverá ser entregue até o quinto dia útil do mês civil subsequente ao da execução dos serviços. A liberação das medições para pagamento não isenta a Contratada, caso necessário, de refazer o serviço ou de prover eventuais reparos, que serão de inteira responsabilidade da Contratada, sem ônus para o DNIT. As medições mensais deverão seguir o preconizado nas especificações de serviço do DNIT e serão elaboradas pela Fiscalização, com os dados lançados no módulo do Sistema de Medições do DNIT, conforme premissas do Boletim Eletrônico de Medição – BEM. Essas deverão ser atestadas pelo Engenheiro Fiscal do Contrato. Entretanto, caso o BEM não esteja operando em sua integralidade, as medições serão processadas por meio convencional já utilizado pelo DNIT, constando de folhas-resumo com a relação de serviços, quantidades parciais e totais, conforme cronograma de atividades aprovado. Mesmo que não haja serviços a serem medidos, a medição deverá ser processada com valor zero. A execução e a respectiva medição dos serviços de dragagem e sinalização náutica só poderão ocorrer precedidas de aceitação por parte da Administração de seus correspondentes Plano de Dragagem e Plano de Trabalho. Nenhuma medição relativa a obras será processada se a ela não estiver anexado um relatório de controle da qualidade, contendo, por exemplo, os resultados de topobatimetria devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado. Não serão considerados quantitativos de serviços superiores aos indicados na contratação. No caso de ocorrer antecipação da execução física, dentro do período, numa ou em mais etapas do cronograma, esta poderá ser considerada para efeito de medição, desde que a parcela seguinte seja atingida e exista saldo de empenho para sua cobertura. Se, para um determinado evento, o cronograma estiver atrasado, o mesmo somente será considerado atendido no momento em que os percentuais acumulados executados coincidirem ou ultrapassarem os previstos, podendo ser medido juntamente com as demais parcelas prevista...
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 14.1. A empresa contratada emitirá mensalmente um relatório detalhado das reproduções e/ou impressões realizadas, separando os totais por equipamento instalado e os custos associados. 14.2. Neste relatório mensal constará o valor dos contadores automáticos das máquinas de grande e pequeno porte, consubstanciando a quantidade de reproduções e/ou impressões feitas. 14.3. Os serviços serão pagos exclusivamente pelas reproduções e/ou impressões efetivamente produzidas pela Contratante de acordo com os critérios estabelecidos pelo contrato, e registrados no boletim próprio de medição. 14.4. Para avaliação destas medições serão utilizados os relatórios mensais da empresa contratada, os dados dos contadores das máquinas e os registros, catalogados e contabilizados pela fiscalização do contrato; 14.5. Considerar-se-á, inapelavelmente, a empresa contratada como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computada, no valor global da sua proposta, as complementações e acessórios implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos, não cabendo, portanto, pretensão de futura cobrança de “serviços extras” ou de alterações nas composições de preços unitários. Além disso, como a empresa contratada teve a faculdade de proceder à minuciosa vistoria antes da contratação, executando cada levantamento necessário ao desenvolvimento de seu trabalho, não há que justificar ter incorrido em omissões, as quais jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1. A PPSA pagará à CONTRATADA o valor total mensal apurado com base na multiplicação dos preços unitários estabelecidos na Planilha de Preços abaixo detalhada
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 23.1 Varrição manual de vias pavimentadas e logradouros públicos urbanos. Este serviço será medido por quilômetro (km) efetivamente varrido; 23.2 Varrição mecanizada de vias pavimentadas e logradouros públicos. Este serviço será medido por quilômetro (km) efetivamente varrido. 23.3 Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de cemitério equiparados aos domiciliares (exceto restos de exumação), até o destino final. Este serviço será medido por tonelada (ton) efetivamente coletada e depositada no local indicado pela contratante. O peso será auferido por pesagem no local. 23.4 Coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde gerados em unidades municipais. Este serviço será medido por tonelada (ton) efetivamente coletado. O peso será auferido por pesagem em balança a critério da Contratada, homologada pelo Inmetro e sob supervisão da contratante. 23.5 Catação, coleta e palitação. Este serviço será medido por hectare efetivamente trabalhado. 23.6 Coleta, transporte, tratamento e destinação final de pequenos animais mortos. Este serviço será medido por quilo (kg) efetivamente coletado e destinado ao(s) local(is) indicado(s) pela contratante. O peso será auferido por pesagem em balança indicada pela Contratante, e a mesma ficará responsável por sua calibração e obtenção de laudo de vistoria do INMETRO.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. Para medição dos serviços serão levados em conta os seguintes critérios:

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  • DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 A medição dos serviços contratados será efetuada mensalmente e entregue à Secretaria Demandante, juntamente com todos os documentos, nas seguintes condições: 12.1.1 Para efeitos de medição serão considerados os serviços efetivamente executados e atestados pela fiscalização, em conformidade com o Cronograma Físico estabelecido pelo Contratante, sendo para tanto consideradas a qualidade dos materiais e a mão de obra utilizada de forma a atender as especificações técnicas do Memorial Descritivo. 12.1.2 As medições deverão ser executadas mensalmente, devendo a CONTRATADA apresentar as propostas de medição à FISCALIZAÇÃO no último dia útil do mês, para aferição, com a entrega da nota fiscal respectiva até o quinto dia útil do mês subsequente. 12.1.3 A medição não aprovada será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 12.1.2 desta cláusula, a partir da data de sua reapresentação. 12.1.4 A devolução da medição não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução dos serviços. 12.1.5 Na hipótese de não pronunciamento da Secretaria Demandante, quanto à medição, no prazo definido anteriormente, considerar-se-á aprovada a medição, sem prejuízo da avaliação e recebimento final do objeto, nos termos da cláusula décima quinta. 12.1.6 Aprovada a medição, a Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura referente aos serviços medidos.

  • PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de assistência serão prestados pela MAPFRE Assistência LTDA. CNPJ n. º 68.181.221/0001-47 e por prestadores contratados e designados pela mesma.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS O escopo de serviço consiste na confecção e instalação do Mapa e Maquete táteis para o Forte Santo Inácio de Tamandaré, conforme planta baixa e foto do Forte Santo Xxxxxx xx Xxxxxx (anexo 1 e 2) e o Mapa tátil para o Museu Histórico de Igarassu conforme planta baixa (anexo 3). A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO partirá do princípio de que a Contratada está ciente das condições de trabalho e quantitativos previstos. Não serão aceitas, em hipótese alguma, reclamações advindas de dificuldades técnicas não previstas. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a fiscalização, que se encontrará a disposição da Contratada, antes da instalação. O serviço de instalação será executado, preferencialmente, durante o horário de expediente, das 08:00 às 18:00 horas, podendo, a critério da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, ser deslocados para outros horários (noturno ou dias não úteis) caso a conclusão dos serviços necessite ser antecipada, sem ônus adicionais ao Contrato. Para fins da execução dos serviços de entrega e instalação, a Contratada alocará recursos humanos de seu quadro nas quantidades mínimas suficientes para a eficiência dos serviços. Na execução dos serviços deverão ser obedecidos todos os códigos, leis, decretos, normas distritais e federais, e normas técnicas da ABNT pertinentes e, na ausência destas, as normas internacionais que regem a matéria. Correrão por conta e risco da Contratada a substituição do material em desacordo com as especificações e/ou considerados impróprios pela Fiscalização. Caso haja a recusa de algum material por parte da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, a Contratada deverá retirá- lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO poderá, se julgar necessário, efetuar alterações nas especificações técnicas, efetuando redução ou ampliação do objeto, com a finalidade de adequações. Ocorrendo estas alterações, a Contratada deverá submeter à prévia aprovação da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, com orçamento referente aos acréscimos ou supressões de materiais, contemplando os preços unitários cotados na proposta apresentada na licitação ou, se inexistentes estes, os praticados no mercado naquele momento.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.

  • Origem dos Serviços O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 – A CONTRATADA deverá reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTE. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.10.1 - A execução dos serviços será fiscalizada pela CONTRATANTE, através de funcionários devidamente credenciados, com autoridade para, em seu nome, exercer quaisquer ações de orientação geral, controle e fiscalização. Não poderá, em hipótese alguma, ser alegado como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições destas especificações e do contrato, das recomendações dos fabricantes quanto à correta aplicação dos materiais, bem como de tudo o contido no projeto e nas normas e especificações aqui mencionadas. 10.10.2 - Deverá a CONTRATADA acatar de modo imediato às ordens da FISCALIZAÇÃO, dentro destas especificações e do contrato. Ficam reservados à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso e omisso não previsto no contrato, nestas especificações, no projeto e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com o serviço em questão e seus complementos. 10.10.3 - A atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços e/ou fornecimentos e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentações vigentes. 10.10.4 - A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela CONTRATADA, providências suplementares necessárias à segurança dos serviços ou medidas preventivas para que não cause danos a terceiros e ao bom andamento dos serviços. 10.10.5 - Pela CONTRATADA, a condução geral dos serviços ficará a cargo de pelo menos um engenheiro registrado no CREA. 10.10.6 - A FISCALIZAÇÃO terá autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços e/ou fornecimentos dos serviços, total ou parcialmente, sempre que apurado e comprovado existirem motivos técnicos e de segurança, ou outros de mesma relevância. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da FISCALIZAÇÃO. 10.10.7 - A CONTRATADA deverá manter no escritório/canteiro, livro DIÁRIO DE OCORRÊNCIA atualizado, com todas as páginas numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO, onde serão anotados fatos cujos registros sejam considerados necessários. 10.10.8 - A CONTRATADA deverá refazer sem ônus para o Município, os serviços não aceitos por esta, quando for constatado o emprego de material inadequado ou a execução imprópria dos serviços a vista das respectivas especificações.