DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos materiais, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo responsável do setor requerente, diante de Depósito Bancário ou Chave PIX. 5.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS. 5.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 5.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 5.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC. 5.6 As despesas decorrentes de aquisição dos objetos desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), existentes na(s) seguinte(s) dotações:
DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 22.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos materiais, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura devidamente atestada pelo responsável do setor requerente. 22.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade fiscal, apresentado as CNDs Federal, Estadual, Municipal e FGTS. 22.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 22.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 22.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC. 22.6 As despesas decorrentes de aquisição dos objetos desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município e nos demais órgãos e entidades usuárias, existentes na(s) seguinte(s) dotações: Secretaria Municipal de Educação;
DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1. O presente contrato tem o valor global de R$ , para a prestação dos serviços, objeto deste contrato, de acordo com a demanda da CONTRATANTE, observados os valores unitários e totais contratados a cada pedido de inserção. 5.2. Os valores referidos no item 5.1 são finais, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos nos mesmos todas as demais despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA. 5.3. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta das dotações orçamentárias nos. 04.131.0007.2168.0000 - 3.3.9.0.3.9 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, da Secretaria de Comunicação Pública. 5.4. O Município pagará mensalmente, à Contratada, somente o valor correspondente aos serviços autorizados dentro de cada mês. 5.4.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, após liberação da nota fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA: BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: 5.5. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas no Edital. 5.6. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 5.5 ou da prestação dos serviços estarem em desacordo com as especificações e demais exigências previstas neste Contrato, fica a CONTRATANTE autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à CONTRATADA, das penalidades previstas neste mesmo instrumento. 5.7. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 5.8. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejam o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 5.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade por inadimplemento, até que o total de seus créditos possa compensar seus débitos. 5.10. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer nota fiscal/fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. 5.11. A CONT...
DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. O pagamento será efetuado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal de Joaçaba em até 10 dias após o recebimento da nota fiscal, devidamente conferida pelo órgão requisitante. O pagamento só poderá ser efetuado após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, cujos dados (banco, agência, nº da conta), deverão ser informados pela proponente na Nota Fiscal. Caso não seja mencionado na Nota Fiscal os dados bancários da empresa, o pagamento será por meio de boleto bancário. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para a PREFEITURA DE JOAÇABA, Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx - XX, CNPJ/MF 82.939.380/0001-99, e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação. O proponente vencedor deverá mencionar na nota fiscal os dados bancários, uma vez que o pagamento será efetuado através de crédito bancário, bem como o número do empenho e do processo licitatório. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. O presente contrato tem o valor global de R$ , para a prestação dos serviços, objeto deste contrato, de acordo com a demanda da CONTRATANTE, observados os valores unitários e totais contratados a cada pedido de inserção.
DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 17.1. O pagamento será efetuado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal de Joaçaba em até 10 dias após o recebimento da nota fiscal, devidamente conferida pelo órgão requisitante. 17.1.1. O pagamento só poderá ser efetuado após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado. 17.1.2. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, cujos dados (banco, agência, nº da conta), deverão ser informados pela proponente na Nota Fiscal. 17.1.2.1. Caso não seja mencionado na Nota Fiscal os dados bancários da empresa, o pagamento será por meio de boleto bancário. 17.1.3. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95. 17.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para: ✓ PREFEITURA DE JOAÇABA, Avenida XV de Novembro, 378, centro, CNPJ/MF nº 82.939.380/0001- 99 (órgão gerenciador). ✓ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 205, CNPJ nº 10.594.533/0001-00 (órgão participante). ✓ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOAÇABA, Av. XV de Novembro, 378, CNPJ nº 02.247.113/0001-11 (órgão participante). ✓ FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS – FUNREBOM, Avenida Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx nº 1.242, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, CNPJ 78.502.598/0001-04 (órgão participante). 17.2.1. A Nota Fiscal deverá ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação. 17.2.2. O encaminhamento das notas deverá ser direcionado ao Setor de TI, através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. 17.2.3. O proponente vencedor deverá mencionar na nota fiscal os dados bancários, uma vez que o pagamento será efetuado através de crédito bancário, bem como o número do empenho e do processo licitatório. 17.2.4. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 21.1 - Em relação ao objeto da presente licitação, o pagamento será efetuado em 03 (três) parcelas iguais diretamente para a CONTRATADA, sendo que as subcontratadas não poderão exigir qualquer pagamento do MUNICÍPIO. O pagamento da primeira parcela (30%) será realizado após o início da divulgação, a segunda parcela correspondente a (30%) será paga após a instalação das estruturas e a terceira parcela (40%) até 15 (quinze) dias após o encerramento das festividades e apresentação da prestação de contas com documentos fiscais, referente a 18ª FESTA DA NATUREZA DO MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX, QUE SERÁ REALIZADA NOS DIAS 20, 21 e 22 DE SETEMBRO DE 2024. As parcelas serão pagas mediante apresentação do respectivo documento fiscal (emitido de acordo com as orientações do TCE/SC), devidamente atestado pelo(a) Gestor(a)/Fiscal do contrato. 21.1.1 - Na Prestação de contas deverá conter documentos legais, como notas, extratos e relatórios, que demonstre as contratações, compras e vendas efetuados pela contratada. 21.1.2 - Nos preços estão incluídas toda as despesas relativas a salários, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributos federais, estaduais, municipais, seguros, uniformes, transportes, e quaisquer outros custos que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre os serviços, objeto desta licitação. 21.2 - Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial. 21.3 - Havendo erro no documento de cobrança, ou qualquer circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a CONTRATADA se obriga a fazer as correções no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, ficando pendente o pagamento até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus para o Município de Doutor Pedrinho. 21.4 - Considerando que o período de vigência do contrato não ultrapassará 12 (doze) meses, não será concedido reajuste de preço. 21.5 - Os recursos financeiros para pagamento do objeto desta Licitação correrão a conta de dotações consignadas no Orçamento-Programa 2024 do MUNICÍPIO, como segue:
DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1 A contratação far-se-á de forma parcelada, executada ao longo do período de contratação, conforme a realização do fretamento e o cumprimento do calendário letivo. O faturamento será contabilizado quinzenalmente, com emissão de nota fiscal/fatura correspondente ao período executado, pago em até 10 (dez) dias após o recebimento definitivo do objeto, mediante a depósito bancário ou Chave PIX. 5.1.1 Caberá ao fiscal de contrato, por parte do CONTRATANTE, acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, atestar nas notas fiscais a efetiva prestação dos serviços relativos ao objeto contratado e o seu aceite para que se providencie as liquidações da despesa, juntamente com: a) Documento de Controle da quilometragem;
DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 14.1 Os pagamentos serão efetuados após e na proporção dos serviços executados, em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva Nota Fiscal na Divisão de Compras, com visto do responsável pelo recebimento do Departamento competente. 14.2 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. 14.3 A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas do INSS, do FGTS e de Débitos Trabalhistas (CNDT), devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter, durante a execução do Registro de preços, todas as condições de regularidade fiscal exigidas na licitação. 14.4 Os pagamentos serão feitos mediante crédito em conta corrente ou cheque nominal em nome da Detentora. 14.5 Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da solicitação dos serviços, devendo o Departamento solicitante verificar a existência de saldo orçamentário. 14.6 Os pagamentos correrão por conta dos recursos da Dotação orçamentária: 06.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos; 06.01 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos; 154520006.2012 Atividades operacionais da divisão de obras e serviços urbanos 33.90.39 outros serviços de terceiros pessoa jurídica– Outros serviços de terceiros pessoa jurídica; Despesa: 1993.
DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 13.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento dos materiais, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo responsável do setor requerente. 13.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o INSS e o FGTS. 13.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 13.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 13.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente, nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC, acrescido da multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die.