DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I, entendendo-se:
a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante;
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:
a) Mudanças no programa descrito no Objeto para atender às necessidades específicas da CONTRATANTE;
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A prestação de serviços, objeto deste contrato obedecerá às especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante no processo de contratação, devendo a CONTRATADA arcar com todas as despesas inerentes ao fornecimento do serviço.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 3.1. As embarcações deverão preencher os seguintes requisitos:
a) Todas as embarcações usadas no transporte escolar devem estar equipadas com coletes salva-vidas na mesma proporção de sua capacidade, ter registro na Capitania dos Portos e manter a autorização para trafegar em local visível.
3.1.1. Recomenda-se, ainda, que a embarcação possua: • Cobertura para proteção contra o sol e a chuva; • Grades laterais para proteção contra quedas; • Boa qualidade e apresentar bom estado de conservação. • Apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo a palavra Escolar na cor preta Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000-Xxxxxx, Xxxxxx/XX, 68480-000 (00) 0000-0000 xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
3.2. Exigências quanto aos condutores e monitores das embarcações Fluviais:
3.2.1. O Condutor de embarcações responsável pelo transporte deverá ter a idade mínima de 21 anos e ser devidamente habilitado na Capitania dos Portos.
3.2.2. Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos.
3.2.3. Possuir curso de formação de condutor de Transporte Escolar e providenciar treinamentos e reciclagem necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados.
3.2.4. O monitor, cuja função é permanecer na embarcação durante todo o trajeto, auxiliando no embarque e desembarque dos alunos, bem como zelando por sua segurança, a ser designado pela contratada, por ocasião da contratação, na forma estabelecida neste instrumento, deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
b) ter capacitação física e mental para a execução dos serviços.
3.2.5. Os condutores e monitores deverão trabalhar portando crachá de identificação e uniformes condizentes com a função.
3.2.6. Os condutores e monitores deverão manter um comportamento moral e profissional durante a execução do serviço, e responderão integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou ato ilícito resultante de sua ação ou omissão, inclusive por inobservância de ordens e normas da Secretaria Municipal de Educação de Portel/PA.
3.3. As despesas com combustível serão de responsabilidade da CONTRANTE.
3.4. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações e o calendário escolar da rede municipal de ensino, observadas as normas e disposições constantes do Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/90, sem prejuízo de outras medidas...
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 14.1. Os serviços contratados deverão serem prestados no município, após a assinatura do contrato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sendo que serão rigorosamente conferidos, por pessoal responsável da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e DEVERÃO atender integralmente as exigências do Anexo I deste edital (Termo de Referente).
14.2. A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata – MG, reserva-se o direito de não aceitar os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a nota de empenho e aplicar o disposto no artigo 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93.
14.3. Na hipótese de substituição, a contratada deverá substituí-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantida o preço inicialmente do contrato.
14.4. O surgimento de emergência, bem como a necessidade de adoção pelo poder público enfrentamento de medidas emergenciais para enfrentamento de condições imprevisíveis, sejam elas consideradas como caso fortuito ou fato do príncipe, serão fatores suficientes para o Município promover alterações contratuais, readequação de prazos, reprogramação, reequilíbrio econômico financeiro, sustação ou até – em casos extremos devidamente fundamentos – a extinção contratual.
14.4.1. Havendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, a entrega será prorrogado por igual período.
14.4.2. Caso a alteração de prazos gere necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, devem ser avaliadas as condições de disponibilidade e preços do mercado local (mercado regional, caso inexista mercado local).
14.4.3. As motivações para os procedimentos ora previstos requerem comunicação do responsável direta pela contratação à autoridade superior, para que possa ser justificado em despacho minucioso e sala. Caso a medida tenha caráter punitivo, deve ser precedida de ampla defesa e contraditório.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 3.1. Os serviços serão iniciados pela vencedora após a assinatura do termo de contrato, bem como da emissão da respectiva nota de empenho e da ordem de serviços.
3.2. O prazo para execução dos serviços iniciará no ato de emissão da Ordem de Serviços, com prazo de vigência da contratação até 31 de dezembro de 2019.
3.3. A execução dos serviços deverá atender as especificações do anexo I do Edital do Pregão Presencial 009/2019, que desde já fica fazendo parte integrante deste termo.
3.4. A Administração, através da Secretaria requisitante, fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se, no seu desenvolvimento, estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os fornecimentos dos serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
3.5. A fiscalização por parte da Secretaria requisitante não eximirá a contratada das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos a que vier causar ao serviço público ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários na execução dos serviços.
3.6. Os preços não serão reajustados durante o período contratual.
3.7. Na ocorrência de fato superveniente justificado, poderá ser concedido reequilíbrio econômico financeiro, após análise técnica da Administração Municipal, nos termos da legislação vigente;
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 8.1 A Credenciada deverá utilizar veı́culos na prestação de serviços de Transporte Escolar, mantidos em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, obedecidas as normas que regulamentem a utilização de veı́culos emanadas pelo Poder Pú blico, no tocante ao Código de Trânsito Brasileiro, bem como apresentar as manutenções obrigatórias.
8.2 A credenciada convocada a prestar os serviços deverá apresentar cópia dos documentos dos veı́culos e da habilitação dos motoristas.
8.3 Serão de responsabilidade do credenciado todas as despesas inerentes à prestação dos serviços de Transporte Escolar, relativas à manutenção, licenciamento e seguros, multas por infração de trânsito, impostos, dentre outras.
8.4 Ficam desde já os Credenciados que prestarão os serviços de Transporte Escolar responsáveis, integralmente, por colisão, roubo, furto, incêndio, responsabilidade civil.
8.5 No caso de quebra de veı́culo durante a execução dos serviços de Transporte Escolar, a Secretaria de Educação, poderá proceder a sua substituição do Credenciado, não lhe restando qualquer ônus pela não prestação dos serviços de Transporte Escolar.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 4.1. A prestação do serviço objeto deste instrumento de contrato dar-se-á de forma imediata, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da assinatura do termo contratual, nos termos definidos no TERMO DE REFERÊNCIA e conforme cronograma expedido pela Prefeitura.
4.2. O objeto da presente licitação, somente será recebido se não houver a constatação de qualquer irregularidade.
4.3. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas, tais como, seguros, transporte, tributos, demais encargos decorrentes da prestação dos serviços e da própria aquisição dos serviços.
4.4. As requisições dos serviços deverão conter:
4.4.1. Identificação da unidade requisitante.
4.4.2. Número do Processo e número da licitação (ex. Processo nº ---/20-- – Pregão Presencial nº --/20--).
4.4.3. Número do Contrato.
4.4.4. Identificação da CONTRATADA.
4.4.5. Especificação dos itens e respectivas quantidades.
4.4.6. Data e horário para execução dos serviços.
4.5. As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
4.6. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste contrato e em consonância com o edital e a Proposta de Preço apresentada pela mesma.
4.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.8. Providenciar a correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela
4.9. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente.
4.10. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos no contrato, não se obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restiruições ou reembolsos de qualque valor despendido com este pagamento.
4.11. Estar ciente de que o CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com o explicitado no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital.
4.12. A CONTRATADA facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização do CONTRATANTE,promovendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente os questionamentos requeridos.
4.13. A CONTRATADA não poderá transferir direitos e ou obrigações, no todo ou em part...
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 7.1. O não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital autoriza a PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO a suspender o pagamento, até a devida regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na presente convocação.
7.2. Caso insatisfatório os produtos, materiais e/ou serviços serão lavrados Termo de Recusa, no qual se consignará as desconformidades, devendo o produto, material e;/ou serviço ser rejeitado e substituído no prazo de 05 (cinco) dias, quando serão realizadas novamente as verificações.
7.1.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na substituição e sujeita à aplicação das sanções previstas no Edital.