DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. 3.1. Os licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Edital, podendo qualquer interessado acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos;
3.2. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição;
3.3. Havendo qualquer divergência entre o Edital e o Termo de Referência – Anexo I, prevalecerá o Edital.
3.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de Licitação em contrário.
3.5. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a abertura do certame, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e dos documentos de habilitação.
3.6. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
3.7. Este Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na página xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares
3.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na EMSERH.
3.9. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
3.10. Os licitantes que desejarem obter cópia dos documentos juntados aos autos, bem como vistas, deverão solicitar pessoalmente, junto à Ouvidoria da EMSERH, ou eletronicamente, através do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.11. É facultado ao Agente de Licitação:
a) É facultada ao Agente de Licitação ou Autoridade Competente da EMSERH, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do process...
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. 2.1. O Sesc – Administração Regional no Estado de Alagoas torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO.
2.2. Neste Pregão, o modo de disputa adotado é o aberto.
2.3. A presente licitação, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, será integralmente conduzida pelo pregoeiro e julgada pela Comissão Permanente de Licitação do Sesc Alagoas, designados por meio da Portaria “E” AR/SESC/AL nº 0174/2022, de 23/08/2022 e 0141/2022, de 03/08/2022, regida pela RESOLUÇÃO Sesc nº 1.252/2012 de 06/06/2012, Republicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de nº 144, de 26/07/2012, com as alterações realizadas pelas Resoluções Sesc nº 1449, de 21 de agosto de 2020, Sesc nº 1501, de 17 de janeiro de 2022 e Sesc nº 1.523/2022, de 14 de julho de 2022, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio.
2.4. As instruções estabelecidas neste Edital de licitação determinam os procedimentos que orientarão o presente procedimento licitatório até a assinatura do respectivo instrumento contratual ou documento equivalente. Alegações de desconhecimento destas instruções por parte das licitantes não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer eventuais erros ou divergências porventura encontradas em seus DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e/ou PROPOSTA DE PREÇOS.
2.5. A documentação necessária à HABILITAÇÃO e à PROPOSTA DE PREÇO deverá atender a todas as exigências contidas neste Edital. Qualquer descumprimento por parte da licitante nesse sentido implicará a sua imediata inabilitação e/ou desclassificação.
2.6. Este Edital de licitação estará disponível, gratuitamente, nos seguintes endereços eletrônicos:
a) Site do Banco do Brasil S/A – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção ACESSO IDENTIFICADO (Licitações do Sesc Alagoas).
b) Site do Sesc Alagoas – xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. 3.1.Os licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Edital, podendo qualquer interessado acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos; 3.2.O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição; 3.3.Havendo qualquer divergência entre o Edital e o Termo de Referência – Anexo I, prevalecerá o Edital. 3.4.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de Licitação em contrário. 0.0.Xx caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a abertura do certame, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e dos documentos de habilitação. 0.0.Xx normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. 1.1. O Processo de seleção de candidatos para contratação de professores, por tempo determinado, para o exercício da função de regência de classe, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino, será realizado por cargo/componente curricular, no âmbito do município de São Gabriel da Palha.
1.2. Compreende-se como processo de seleção: a inscrição com apresentação de títulos, a classificação, a homologação, a chamada e a contratação de professores nos termos deste Edital.
1.3. Caberá à Comissão Especial, instituída pelo Prefeito Municipal, nomeada pela Portaria Nº 5838/2022, de 16 de fevereiro de 2022, a coordenação geral do processo de seleção de que trata o item anterior.
1.4. Os cronogramas das etapas de chamada e contratação do Processo de Seleção constam regulamentados por este Edital.
1.5. Todas as informações oficiais, referentes ao presente Processo Seletivo de Provas de Títulos, regulamentado pelo presente Edital serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, pelos links xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, e xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, não se responsabilizando este município por outras informações.
1.6. É de responsabilidade do candidato, acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo de Provas de Títulos, desde o Edital de Abertura até a escolha da vaga/convocação.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. 1.1 A avaliação médica, de caráter unicamente eliminatório, objetiva aferir se o candidato, com deficiência ou não, goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
1.2 A avaliação médica será composta de anamnese e exame físico, realizados por junta médica do Cebraspe, de exames complementares e de avaliações médicas especializadas.
1.3 As juntas médicas, após a análise conjunta das informações constantes da avaliação médica realizada por junta médica do Cebraspe, dos exames complementares e das avaliações médicas especializadas entregues pelos candidatos, emitirão parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.
1.3.1 Na avaliação médica, a análise será feita de forma individualizada, levando em consideração o conjunto de características de cada candidato e sua respectiva adequação para o exercício do cargo pretendido.
1.4 A partir da análise conjunta dos dados oriundos da avaliação médica realizada por junta médica do Cebraspe, da avaliação dos exames complementares e das avaliações médicas especializadas, com a supervisão da Polícia Federal, o candidato será considerado apto ou inapto.
1.5 Será eliminado do concurso público o candidato considerado inapto ou o que não comparecer à avaliação médica ou, ainda, que enviar algum exame fora do período estabelecido, ou posteriormente, caso seja solicitado pela Junta Médica.
1.6 Os candidatos convocados para a avaliação médica deverão encaminhar via upload os exames médicos laboratoriais e complementares e das avaliações médicas especializadas listados no item 3 deste anexo.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. A execução descentralizada de Programa de Trabalho a cargo de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, que envolva ou não a transferência de recursos financeiros oriundos de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, objetivando a realização de programas de trabalho, projeto, atividade, ou de eventos com duração certa, será efetivada, nos termos desta Instrução Normativa, observada a legislação pertinente.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. 1.1. O presente processo seletivo simplificado tem por finalidade a contratação em CARÁTER TEMPORÁRIO para provimento de vagas na Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e lazer, especificamente para atuação no serviço de salvamento marítimo, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1.2. O presente processo seletivo, observará o cronograma previsto no Anexo I ao edital, podendo ser alterado mediante publicação no site do Município e na sede administrativa do Município de Piúma.
1.3. Este processo seletivo terá suas publicações oficiais divulgadas no site oficial do Município: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx, bem como na sede administrativa localizada na Rua Felicindo Lopes nº 238 Bairro Acaiaca – Piúma/ES CEP: 29.285-000, com horário de funcionamento das 08:00hs às 17:00 horas.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. 1.1. O SENAC/MT é uma instituição de direito privado, nos termos da lei civil, cabendo sua organi- zação e direção à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
1.2. A presente Licitação na modalidade Concorrência sob o regime de contratação de empreitada por preço global e do tipo menor preço, será regida pela Resolução SENAC/DN nº 958/2012, publicada jornal de grande circulação e internet no site xxx.xx.xxxxx.xx.
1.3. As instruções estabelecidas neste Edital de Licitação determinam os procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura do respectivo Contrato. Alegações de desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais acima especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em seus Documentos de Habili- tação e/ou Propostas de Preços.
1.4. A documentação necessária à habilitação e à Proposta de Preço deverá atender a todas as exi- gências contidas no Edital. Qualquer descumprimento por parte da licitante implicará na sua inabili- tação ou desclassificação.
1.5. O projeto técnico, memorial descritivo, planilha orçamentária sintética, planilha orçamentária ana- lítica, planilha de cronograma físico-financeiro e a planilha de composição do BDI, estarão disponí- veis no site xxx.xx.xxxxx.xx, juntamente com este Edital.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. Para fins deste Regulamento, considera-se Termo de Cooperação o instrumento legal que tem por objeto a execução descentralizada, em regime de mútua colaboração, de programas, projetos e/ou atividades de interesse comum, que resultem no aprimoramento das ações do SENAR - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL e que visem apoiar, estimular e implementar o desenvolvimento de suas ações em todo o País.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. A celebração (assinatura de termo de convênio) e a execução de convênio de natureza financeira, para fins de execução descentralizada de Programa de Trabalho de responsabilidade de órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta, serão efetivadas nos termos desta Instrução Normativa. IN 7/2007